EDIÇÃO 0874 - Rio Grande do Norte, terça-feira, 28 de abril de 2020
CÂMARA MUNICIPAL DE Acari
Portaria
PORTARIA Nº 009/2020
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ACARI-RN, SENHOR JOSÉ RIVALDO LIMA, no exercício de suas atribuições previstas no art. 47, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Acari e nos arts. 25 a 30 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e
CONSIDERANDO a continuidade do aumento exponencial no número de casos de COVID-19 no Brasil, no Estado do Rio Grande Norte e nas cidades circunvizinhas, inclusive com transmissão comunitária atestado pelo Ministério da Saúde através da Portaria n° 3365, de 11 de março de 2020;
CONSIDERANDO a relevância da adoção de medidas preventivas que visem minimizar a propagação da infecção em tela, preservando, desse modo, a saúde da população em geral, dos servidores e dos vereadores;
CONSIDERANDO a manifestação favorável dos vereadores integrantes da Câmara Municipal de Acari-RN, RESOLVE:
Art. 1º. PRORROGAR, desde já, os prazos de validade das Portarias de números 006/2020 e 007/2020 da Presidência da Câmara de Acari, por um período de 15 (quinze) dias, a partir do dia 25 de abril de 2020, com possibilidade de nova prorrogação, caso necessária.
Art. 2º. DETERMINAR à Assessoria de Comunicação a adoção das providências necessárias a ampla divulgação das medidas constantes deste ato.
Art. 3º. COMUNIQUE-SE à Prefeitura Municipal de Acari-RN, à Direção do Fórum Municipal Desembargador Félix Bezerra e à Promotoria de Justiça da Comarca de Acari-RN o teor desta Portaria.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Acari-RN, 24 de abril de 2020.
JOSÉ RIVALDO LIMA
Presidente da Câmara Municipal de Acari-RN
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Código Identificador: 08525436
CÂMARA MUNICIPAL DE Bodó
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO nº 20200006 D 040001/2020
CONTRATO Nº...........: 20200006
ORIGEM.....................: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº D 040001/2020
CONTRATANTE........: CÂMARA MUNICIPAL DE BODÓ
CONTRATADA..........: ANTONIETA MEDEIROS E CIA LTDA
OBJETO......................: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE
VALOR TOTAL................: R$ 7.545,90 (sete mil, quinhentos e quarenta e cinco reais e noventa centavos)
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2020 Atividade 0101.010310001.2.001 Manut_Serviços_Administrativo da Câmara , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.16
VIGÊNCIA...................: 22 de abril de 2020 a 31 de dezembro de 2020
DATA DA ASSINATURA.........: 22 de abril de 2020
EVALDO BEZERRA DE ARAÚJO
PRESIDENTE - CMB
Código Identificador: 66474004
CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
ATOS
ATO DA PRESIDÊNCIA N. º 019/2020
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CURRAIS NOVOS, no uso da atribuição conferida pelo art. 11, I do Regimento da Câmara Municipal de Currais Novos,
RESOLVE:
Art. 1º - Suspender, no período de 27 de abril a 15 de maio de 2020, a realização de qualquer evento, nas dependências da Câmara Municipal de Currais Novos, que acarrete a aglomeração de pessoas, salvo as Sessões Ordinárias já designadas.
Art. 2º - Este ato entra em vigor na data da publicação.
Registre-se e cumpra-se.
Câmara Municipal de Currais Novos, 27 de abril de 2020.
João José da Silva Neto
Presidente
Código Identificador: 24540344
CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Portaria
Portaria n.º 030, de 27 de abril de 2020
PRORROGA O REGIME DE TELETRABALHO A SERVIDORES PÚBLICOS MAIORES DE 60 (SESSENTA) ANOS E/OU PORTADORES DE DOENÇAS CRÔNICAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Currais Novos, no exercício da atribuição prevista no art. 9º, I do Regimento Interno, considerando a necessidade de implementação de medidas visando prevenir a propagação do COVID – 19 e proteger os mais suscetíveis ao agravamento da enfermidade, em caso de contágio
RESOLVE:
Art. 1º - Prorrogar o regime de teletrabalho, permitido aos servidores públicos maiores de 60 (sessenta) anos e/ou portadores de doenças crônicas, até 15 de maio de 2020.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Câmara Municipal de Currais Novos, 27 de abril de 2020.
João José da Silva Neto Ezequiel Pereira da Silva Neto
Presidente Vice-Presidente
Rady Dias de Medeiros Ausônio Talis Felix da Silva
1º Secretário 2º Secretário
Código Identificador: 52213342
CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Portaria
Portaria n.º 031, de 27 de abril de 2020.
DETERMINA A SUSPENSÃO DO ATENDIMENTO PRESENCIAL AO PÚBLICO EXTERNO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Currais Novos, no exercício da atribuição prevista no art. 9º, I do Regimento Interno, considerando a necessidade de implementação de medidas visando prevenir a propagação do COVID – 19
RESOLVE:
Art. 1º - Suspender, até 15 de maio de 2020, o atendimento presencial ao público externo no âmbito da Câmara Municipal de Currais Novos, salvo para recebimento de documentos, no Setor de Protocolo.
Art. 2º - O acesso ao Plenário Antônio Othon Filho, até 15 de maio de 2020, por ocasião da realização das sessões plenárias, está restrito aos servidores públicos da Casa e vereadores.
Parágrafo único - O período previsto no caput está sujeito a alterações, se necessário, mediante deliberação da Mesa Diretora.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Câmara Municipal de Currais Novos, 27 de abril de 2020.
João José da Silva Neto Ezequiel Pereira da Silva Neto
Presidente Vice-Presidente
Rady Dias de Medeiros Ausônio Talis Felix da Silva
1º Secretário 2º Secretário
Código Identificador: 13141646
CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Extrato
EXTRATO DE RESULTADO DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2019 - PROCESSO Nº CMCN/RN – 0850/2019
Levamos ao conhecimento dos interessados que o Pregão Presencial em epígrafe, foi Adjudicado em favor das empresas, ANTONIETA MEDEIROS & CIA LTDA, CNPJ 08.284.630/0001-47 pelo valor total de R$ 45.729,30 (quarenta e cinco mil, setecentos e vinte e nove reias e trinta centavos), com o objetivo de solicitação de compra de material de expediente para atender a demanda dos setores da câmara municipal, de acordo com a necessidade da Câmara Municipal de Currais Novos. Quaisquer informações poderão ser obtidas no Setor de Compras, setor de Licitações, junto a Equipe do Pregão da CMCN/RN, na Rua Vivaldo Pereira de Araújo, 161 – Centro – Telefone (0**84) 3412-1567 e 3412-1748. – THOMAZ GUSTAVO CORTEZ DA SILVA – Pregoeiro da CMCN/RN. Em 27 de Abril de 2020.
Código Identificador: 60478425
CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Homologação
HOMOLOGAÇÃO - Pregao Presencial Nº 2/2020
Nos termos do relatório final apresentado pelo Pregoeiro Oficial e observado o parecer da Assessoria Jurídica, referente ao Pregao Presencial Nº 2/2020, que objetiva: AQUISIÇÃO FUTURA E PARCELADA DE MATERIAL DE EXPEDIENTE DESTINADO A CAMARA MUNICIPAL DE CURRAIS NOVOS, DURANTE O ANO DE 2020.
Homologo ao correspondente procedimento licitatório:
ANTONIETA MEDEIROS & CIA LTDA
CPF/CNPJ: 08.284.630/0001-47
Valor: R$ 45.729,30
Currais Novos/RN, segunda-feira, 27 de abril de 2020.
JOAO JOSE DA SILVA NETO - PRESIDENTE
Código Identificador: 38528367
CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Portaria
Portaria nº 032, de 27 de abril de 2020
O Presidente da Câmara Municipal de Currais Novos, Estado do Rio Grande do Norte, no uso da competência institucional disposta no Artigo 35, Inciso III da Lei Orgânica Municipal e das atribuições dispostas no Artigo 18, Inciso XVII do Regimento Interno da Câmara Municipal.
R E S O L V E
Art. 1º - Designar provisoriamente o Servidor Erick Ivanklin de Lima Silva, ocupante do Cargo efetivo de Agente de Portaria para responder cumulativamente sem ônus, em substituição o Servidor Gilson Medeiros Cortez, Motorista, no período de 27 de abril a 04 de junho de 2020, por motivo afastamento para gozar férias.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cientifique-se e cumpra-se.
Câmara Municipal de Currais Novos-RN, 27 de abril de 2020.
Ver. João José da Silva Neto
PRESIDENTE
Código Identificador: 84617845
CÂMARA MUNICIPAL DE Janduís
Portaria
Portaria nº: 08/2020
Dispõe sobre a prorrogação do recesso extraordinário estabelecido na Portaria nº 07/2020.
O Vereador Presidente da Câmara Municipal de Janduís/RN, no uso de suas atribuições legais, em face da expansão do coronavirus (covid – 19, sars e mers) e em defesa da vida e da saúde dos munícipes consubstanciado no supremo interesse público,
R E S O L V E:
Art. 1º - Prorrogar até o dia 05 de maio de 2020, o recesso extraordinário disposto no caput do Art. 1º da Portaria nº 07/2020.
§1º - Ficam suspensas as sessões ordinárias, reuniões das Comissões Permanentes, da Mesa Diretora, e o atendimento ao público.
§2º - As sessões extraordinárias serão possíveis, com ordem do dia exclusiva sobre a calamidade pública proveniente do COVID – 19.
Art. 2º - O expediente no período será interno, assegurando as medidas de higiene e conservação, da secretária geral, protocolo, contabilidade e de preferência com atividades remotas.
Parágrafo único – O expediente interno será reduzido das 8h às 10h30min.
Art. 3º - A Câmara no período do recesso extraordinário estabelecido no Art. 1º da presente Portaria poderá realizar despesas, somente, com compras de material de higiene.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º - A presente Portaria entra em vigor no dia de sua publicação.
Sala das Sessões, à sede da Câmara Municipal, Janduís em, 24 de abril de 2020.
Arthur Barbosa de lima
Presidente da Câmara
Código Identificador: 27383550
CÂMARA MUNICIPAL DE Jucurutu
Lei
LEI MUNICIPAL Nº 990 de 27 de abril de 2020
Dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação de listagens de pacientes que aguardam por consultas com especialidades, exames e cirurgias na rede pública de saúde do Município de Jucurutu.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU, no uso de suas atribuições legais, definidas pelo art. 37, § 7º, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo obrigado a divulgar por meio eletrônico e com acesso irrestrito, bem como nas unidades de saúde do município, as listagens dos pacientes que aguardam por consultas com especialistas, exames e cirurgias na rede pública de saúde do município de Jucurutu.
§ 1º. A divulgação deverá garantir o direito à privacidade dos pacientes, sendo divulgado apenas o número do Cartão Nacional de Saúde – CNS.
§ 2º. As listagens disponibilizadas deverão ser específicas para cada modalidade de consulta (discriminadas por especialidade), de exame, de intervenção cirúrgica ou de procedimentos e abranger todos os pacientes inscritos em quaisquer das unidades da rede municipal de saúde, incluindo as unidades conveniadas.
Art. 2º. Todas as listagens que serão disponibilizadas deverão seguir rigorosamente a ordem de inscrição para a chamada dos pacientes, salvo nos procedimentos emergenciais, assim atestados por profissional competente.
Art. 3º. As informações a serem divulgadas devem conter:
I – a data de solicitação da consulta, do exame ou da intervenção cirúrgica;
II – aviso do tempo médio previsto para atendimento aos inscritos;
III – relação dos inscritos habilitados para o respectivo exame, para a consulta ou para o procedimento cirúrgico;
IV – a posição que o paciente ocupa na fila de espera;
V – relação dos pacientes já atendidos, através da divulgação do número do Cartão Nacional de Saúde – CNS.
Art. 4º. As informações disponibilizadas deverão ser específicas para o tipo de exame, de consulta ou de cirurgia aguardada e abranger todos os candidatos inscritos nas diversas unidades de saúde do município, entidades conveniadas ou qualquer outro prestador de serviços que receba recursos públicos municipais.
Art. 5º. Publicadas as informações, a listagem será classificada pela data de inscrição, separando os pacientes inscritos dos já beneficiados, sem qualquer tipo de restrição, permitido acesso universal, na forma do regulamento.
Art. 6º. Fica o Poder Executivo obrigado a tornar pública, a cada mês, a quantidade de pacientes atendidos em cada unidade de saúde do município, a movimentação do número de inscrição das listagens e a situação atual de cada paciente em relação à sua respectiva lista.
Art. 7º. Serão divulgados os dados de produção de filas e de todos os procedimentos realizados pelas unidades de saúde municipais.
Art. 8º. É possível a alteração da situação do paciente inscrito na listagem de espera com base no critério de gravidade do estado clínico em que se encontra.
Art. 9º. Os recursos e instalações do sistema público de saúde no município serão utilizados para atender os candidatos regularmente inscritos em lista de espera.
Art. 10. O Poder Executivo indicará o órgão ou equipe responsável, em cada unidade de saúde à qual o paciente estiver vinculado, pela manutenção ou execução dele na respectiva listagem.
Art. 11. A inscrição em listagem de espera não confere ao paciente ou à família o direito subjetivo à indenização se a consulta, o exame ou a cirurgia não se realizar em decorrência de alteração justificada da ordem previamente estabelecida.
Art. 12. Para a comprovação do tempo de espera pelo paciente escrito na listagem correspondente, ele receberá, no ato da solicitação da consulta, do exame ou da cirurgia, um protocolo de inscrição, independentemente de solicitação, no qual deverá constar impresso mecanicamente a numeração própria, a sua posição na respectiva listagem e as informações necessárias para a consulta, o exame ou a cirurgia.
Art. 13. Fica a cargo do Poder Executivo a criação de um serviço gratuito para consulta telefônica das listagens referidas na presente Lei, tendo por base o número do protocolo de inscrição referido no artigo anterior.
Art. 14. A Administração Municipal realizará, periodicamente, através dos meios de comunicação oficiais existentes, campanha de esclarecimento público dos benefícios esperados a partir da vigência desta Lei.
Parágrafo único. As unidades de saúde do município deverão fixar em local visível os tópicos principais desta Lei, como: número da Lei, possibilidades de alteração da situação do paciente inscrito e informações necessárias para consultar as listagens.
Art. 15. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 16. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Jucurutu/RN, 27 de abril de 2020.
Fagner Bezerra de Brito
Presidente
Código Identificador: 01456668
CÂMARA MUNICIPAL DE Jucurutu
ATOS
ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 002, de 27 de Abril de 2020
“Promulga proposição legislativa após veto, pelo Prefeito Municipal, rejeitado pela Câmara Municipal, nos termos do art. 37, §§ 6º e 7º da Lei Orgânica Municipal”.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DO MUNICÍPIO DE JUCURUTU, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, definidas pelo art. 37, § 7º, da Lei Orgânica do Município, e art. 192, § 9º, do Regimento Interno desta Casa Legislativa,
CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara Municipal, do projeto de Lei nº 003/2020, de autoria do Poder Legislativo Municipal;
CONSIDERANDO que o autógrafo da referida proposição legislativa foi recebido pelo Poder Executivo em 18 de março de 2020;
CONSIDERANDO o veto integral, pelo Excelentíssimo Prefeito Municipal, no que concerne à aludida proposição legislativa;
CONSIDERANDO que a Câmara Municipal de Jucurutu rejeitou, por unanimidade, o veto oposto pelo Prefeito do Município ao projeto de Lei em sessão extraordinária realizada no dia 15 de abril de 2020;
CONSIDERANDO que a comunicação do veto foi recebida às 09 horas do dia 16 de abril de 2020 na Secretaria de Gabinete Civil do Poder Executivo;
CONSIDERANDO a omissão do Prefeito Municipal em promulgar o projeto de Lei no prazo de 48 horas, conforme disciplina o art. 37, § 6º, da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO, ainda, o disposto no art. 37, § 7º, da Lei Orgânica Municipal, e no art. 192, § 9º, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores;
RESOLVE:
Art. 1º. PROMULGAR a Lei Municipal nº 990/2020, de 24 de abril de 2020, oriunda do projeto de Lei nº 003/2020, de autoria do Poder Legislativo Municipal, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação.
Art. 2º Publique-se e registre-se.
Câmara Municipal de Jucurutu/RN, 27 de abril de 2020.
Fagner Bezerra de Brito
Presidente
Código Identificador: 14715866
CÂMARA MUNICIPAL DE Jucurutu
Portaria
PORTARIA INTERNA N° 020/2020
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU/RN, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS:
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER Adicional de Insalubridade de 20% (vinte por cento) por grau médio ao servidor RAUL REIDNER COSTA DE MEDEIROS, auxiliar de serviços gerais da Câmara Municipal de Jucurutu, conforme Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho, de 13 de abril de 2020, em cumprimento ao disposto na Lei Municipal nº 948, de 10 de junho de 2019.
§ 1º. O adicional previsto no caput, devido ao servidor no período de 02 de abril de 2019, data de início de suas atividades, a 18 de março de 2020, será pago, de forma retroativa, em parcela única, nos termos do parágrafo único do art. 3º da Lei Municipal nº 948, de 10 de junho de 2019.
§ 2º. O pagamento do adicional fica condicionado ao exercício das atividades insalubres.
Art. 2°: Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Jucurutu, em 27 de abril de 2020.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Ver. Fagner Bezerra de Brito
Presidente da Câmara Municipal de Jucurutu/RN
Código Identificador: 18320188
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Nova
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO nº 20200017 D 040001/2020
CONTRATO Nº...........: 20200017
ORIGEM.....................: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº D 040001/2020
CONTRATANTE........: CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA NOVA
CONTRATADA..........: ANTONIETA MEDEIROS E CIA LTDA
OBJETO......................: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE
VALOR TOTAL...........: R$ 5.982,90 (cinco mil, novecentos e oitenta e dois reais e noventa centavos)
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2020 Atividade 0101.010310001.2.001 Manut_Serviços_Administrativo da Câmara , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.16
VIGÊNCIA...................: 24 de abril de 2020 a 31 de dezembro de 2020
DATA DA ASSINATURA.........: 24 de abril de 2020
Nazareno Ulisses Alves
Presidente Câmara Mun. de Lagoa Nova
Código Identificador: 38646655
CÂMARA MUNICIPAL DE Macau
Edital
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
A ilustríssima Senhora Presidente da Câmara Municipal de Macau, MARIA DYANA SILVA DE LIRA, no uso de suas atribuições legais, na forma do art. 3º, alínea “b”, do Regimento Interno,
CONSIDERANDO, a convocação extraordinária requisitada pelo prefeito municipal para:
a) deliberação e votação do Projeto de Lei Ordinária nº 001/2020 que altera dispositivos da Lei nº 1.279/2019, de 30 de dezembro de 2019 (Lei Orçamentária Anual 2020);
b) deliberação do texto oficial que decreta Estado de Calamidade Pública no Município, nos termos do art. 65, da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000;
CONSIDERANDO, que o egrégio Tribunal de Justiça do Estado do RN concedeu efeito suspensivo no Agravo de Instrumento nº 0803284-53.2020.8.20.0000 para determinar que a apreciação das matérias objeto da convocação enviada pelo Prefeito em 14 de abril de 2020 deve se dar no prazo quinzenal previsto no art. 49, caput, da Lei Orgânica Municipal, contado da data de recebimento da respectiva convocação pela presidência da Câmara Municipal;
RESOLVE,
- Marcar Sessão Extraordinária para o dia 29 de abril de 2020, às 19 horas, a ser realizada no Plenário da Câmara, com acesso exclusivo aos vereadores, assessores e servidores, face as restrições decorrentes da pandemia Covid-19;
- Na Sessão Extraordinária a Câmara Municipal somente deliberará sobre as matérias constantes da convocação (art. 3º, § 4º, do RI);
- Convocar todos os vereadores para participar da referida Sessão Extraordinária, devendo serem comunicados também pelos meios usuais;
- Remeter cópia das matérias para a Comissão de Justiça e de Redação para, em caráter preliminar, realizar o exame de sua admissibilidade sob os aspectos da constitucionalidade, legalidade, juridicidade, regimentalidade e de técnica legislativa;
- Remeter cópia das matérias para a Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização para analisar os aspectos financeiros e orçamentários público e para se manifestar previamente quanto à sua compatibilidade ou adequação com o plano plurianual, a lei de diretrizes orçamentárias e o orçamento anual;
- Remeter cópia das matérias para as assessorias jurídica e contábil da Câmara Municipal para auxiliar no desempenho das atribuições das Comissões, na forma do art. 50 do Regimento Interno, podendo emitir parecer e demais asserções pertinentes para análise das matérias;
- Publique-se, registre-se e notifique-se.
Palácio “Afonso Solino”, Macau/RN, 27 de abril de 2020.
Maria Dyana Silva de Lira
Presidente da Câmara Municipal de Macau
Código Identificador: 47162435
CÂMARA MUNICIPAL DE Ouro Branco
Portaria
PORTARIA Nº 11/2020, 27 DE ABRIL DE 2020
PORTARIA Nº 11/2020, 27 DE ABRIL DE 2020
SUSPENDE TEMPORARIAMENTE TODAS AS ATIVIDADES LEGISLATIVAS DA CAMARA MUNICIPAL DE OURO BRANCO/RN E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
O Presidente da Câmara Municipal de Ouro Branco/RN, no uso de suas atribuições, e em observância ao disposto nos artigos 32 e 229 do Regimento Interno.
CONSIDERANDO, O novo decreto nº 29.634 do Governo do Estado do Rio Grande Norte, de 22 de abril de 2020;
CONSIDERANDO, As disposições da organização mundial da saúde -OMS, no combate à infecção pelo CORONAVÍRUS (COVID-19);
CONSIDERANDO, A lei federal nº 13.979 de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do CORONAVIRUS;
CONSIDERANDO, O aumento significativo do número de infectados e de suspeitos de infecção com CORONAVIRUS no Brasil, no estado e com casos confirmados de infectado (a) em nosso município;
CONSIDERANDO, As decisões Marcantes em todo o Brasil e no mundo sejam nas empresas públicas ou privadas;
CONSIDERANDO, a necessidade de resguardar a saúde dos profissionais que prestam serviço na Câmara Municipal.
R E S O L V E:
Art. 1º - Ficam suspensos todos os serviços presenciais, reuniões ordinárias, solenes, audiências públicas da câmara municipal pelo período de 15 dias, podendo ser prorrogado.
Parágrafo único- Neste período será objeto de reuniões apenas para apreciar matérias de relevante interesse público com observância de prazo ou mediante convocação do Executivo Municipal.
Art. 2º ESTABELECER, no período do dia 01 a 15 de maio de 2020, que os atendimentos externos sejam realizados através dos telefones (84) 98784-1493/ 98190-9901 e/ou e-mail: cmob.rn@gmail.com, das 8h00 às 12h00 nos dias úteis.
Art.3º-Esta portaria entra em vigor a partir de 1º de maio de 2020.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Ouro Branco-RN, 27 de maio de 2020.
Publique-se e Cumpra-se.
JOSUÉ JOSEDEC MOURA
Presidente
Código Identificador: 10082341
CÂMARA MUNICIPAL DE Ouro Branco
Extrato
EXTRATO DO TERMO ADITIVO DO CONTRATO - CONTRATO OI
EXTRATO DO TERMO ADITIVO DO CONTRATO
TERMO ADITIVO CONTRATUAL: Nº 02
CONTRATO: 008/2018
ORIGEM: Inexigibilidade Nº 001/2018
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Ouro Branco/RN
CONTRATADA: TELEMAR NORTE LESTE S/A, CNPJ: 33.000.118/0001-79.
OBJETO: prorrogação do contrato, através de Aditivo Contratual, por razões econômicas, financeiras e técnicas.
VALOR ESTIMADO: R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais)
PROGRAMA DE TRABALHO: Exercício 2020. Atividade 0101.010310001.2.001 Func. das Atividades da Câmara Municipal. Classificação Econômica 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica (PJ), no valor estimado de R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais).
VIGÊNCIA:12 (doze) meses.
DATA DA ASSINATURA: 17/04/2020
Código Identificador: 03865623
CÂMARA MUNICIPAL DE Parelhas
Ratificação de Dispensa de Licitação
Processo Nº 040/2020 Dispensa de Licitação Nº 037/2020
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Processo Nº 040/2020 Dispensa de Licitação Nº 037/2020
O Presidente da Câmara Municipal de Parelhas RN, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 26 da Lei nº 8.666/93;
CONSIDERANDO, a necessidade de Aquisição de máscara confeccionada em TNT (tecido não tecido) com camadas dupla fixação: tiras elásticas nas alças na cor branca para câmara municipal de parelhas/RN.
CONSIDERANDO o que diz o Art. 24 da Lei nº 8.666/93, bem como Decreto Federal 9.412/2018:
“Art. 24. É Dispensável a Licitação:
II - Para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a” do Inciso II do artigo anterior e para alienações nos casos previstos nesta Lei, desde que não refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto, que possa ser realizado de uma só vez;”
R E S O L V E:
Art. 1º - Dispensar a Licitação para Aquisição de máscara confeccionada em TNT (tecido não tecido) com camadas dupla fixação: tiras elásticas nas alças na cor branca para câmara municipal de parelhas/RN no valor total estimado de R$300,00 (trezentos reais).
Art. 2º - Autorizar, após os trâmites legais, a contratação dos serviços junto a empresa IDEAL CONFECÇÕES LTDA CNPJ 18.759.259/0001-86, com endereço na rua Cicero Tomaz de Azevedo, n366– Centro – Parelhas RN.
Art. 3º - Determinar ao Setor de Contabilidade, que as despesas decorrentes deste ato, sejam empenhadas nas rubricas orçamentárias pertinentes bem como sejam preenchidas as informações no Anexo do SIAI através do formulário próprio.
Publique-se. Cumpra-se.
Parelhas RN, 27 de Abril de 2020.
Humberto Alves Gondim
Presidente
Código Identificador: 87587540
CÂMARA MUNICIPAL DE Parelhas
Ratificação de Dispensa de Licitação
Processo Nº 041/2020 Dispensa de Licitação Nº 038/2020
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Processo Nº 041/2020 Dispensa de Licitação Nº 038/2020
O Presidente da Câmara Municipal de Parelhas RN, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 26 da Lei nº 8.666/93;
CONSIDERANDO, a necessidade da CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS CARTORÁRIOS da Câmara Municipal de Parelhas RN, para o período de 2020.
CONSIDERANDO o que diz o Art. 24 da Lei nº 8.666/93, bem como Decreto Federal 9.412/2018:
“Art. 24. É Dispensável a Licitação:
II - Para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a” do Inciso II do artigo anterior e para alienações nos casos previstos nesta Lei, desde que não refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto, que possa ser realizado de uma só vez;”
R E S O L V E:
Art. 1º - Dispensar a Licitação para contratação dos serviços cartorários para os serviços administrativos da Câmara Municipal de Parelhas RN, no valor estimado de R$ 2.500,00(dois mil e quinhentos reais).
Art. 2º - Autorizar, após os trâmites legais, a contratação dos serviços junto ao CARTÓRIO ÚNICO OFÍCIO DE NOTAS DA CIDADE DE PARELHAS/RN, CNPJ nº 08.386.062/0001-95, com endereço na Praça Arnaldo Bezerra, 124, Centro, Parelhas/RN.
Art. 3º - Determinar ao Setor de Contabilidade, que as despesas decorrentes deste ato, sejam empenhadas nas rubricas orçamentárias pertinentes bem como sejam preenchidas as informações no Anexo do SIAI através do formulário próprio.
Publique-se. Cumpra-se.
Parelhas RN, 27 de Abril de 2020.
Humberto Alves Gondim
Presidente
Código Identificador: 83364871
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Velho
Extrato
EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 20190004
OBJETO: O presente termo tem por objeto a rescisão de contrato e seu aditivo de comum acordo e, na forma do Processo Administrativo que culminou na contratação de empresa para a Prestação de serviço de comunicação multimídia (Internet), com 10 Mbps dedicado de velocidade e transmissão a cabo, destinado a esta Casa Legislativa.
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO/RN
CNPJ: 09.428.442/0001-08
CONTRATADO: LEONARDO LOPES DA SILVA
CNPJ: 22.591.225/0001-00
ORIGEM: Dispensa nº 010/2019 - DISP
BASE LEGAL: Art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666/93.
DATA DA RESCISÃO DO CONTRATO: 05 de fevereiro de 2020.
Pedro Velho/RN, 05 de fevereiro de 2020.
Assinam pelas partes:
PELA CONTRATANTE: Hermane Coelho de Azevedo Neto
PELA CONTRATADA: Leonardo Lopes da Silva
Código Identificador: 02411501
CÂMARA MUNICIPAL DE Pendências
Termo Aditivo Contratual
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 007/2020
(Pregão Presencial Nº 001/2020)
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS/RN, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PUBLICO INTERNO, inscrita no CNPJ sob o nº. 08.587.396/0001-27, sediada na Rua Félix Rodrigues, 179, Centro, CEP 59.504-000, Pendências/RN, inscrita no CNPJ nº. 08.470.825/0001-81, neste ato representado por seu Presidente, o senhor Alexandre Pereira de Araújo Montenegro, CPF nº. 072.070.914-57, brasileiro, capaz, residente e domiciliado a Rua Joao Felipe, 85, Bairro do Campo, Pendencias/RN. CONTRATADA: POSTO FREI DAMIÃO LTDA, INSCRITA NO CNPJ Nº. 08.547.432/0008-03, estabelecida na Avenida Ângelo Varela, Nº 894, CEP, 59.507-000, Centro, Alto do Rodrigues/RN, neste ato, representada pelo seu bastante procurador o senhor Lenilson Eduardo dos Santos, portador do RG sob o nº. 1.487.545 SSP/RN e do CPF sob o nº. 938.232.074-15. De acordo com as formalidades constantes da licitação Pregão Presencial nº. 001/2020 resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO, com fundamento legal na Lei Federal nº. 8.666/93 (com suas alterações) e demais normas aplicáveis à espécie, quais as partes sujeitam-se a cumprir, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
I - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL, DESTINADO A MANUTENÇÃO DO VEÍCULO PRÓPRIO, VEICULO E MOTOCICLETA LOCADOS A CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS/RN.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO ADITIVO (REALINHAMENTO DO PREÇO UNITÁRIO).
I – No item 01 (Gasolina Comum), o preço unitário de R$ 4,74 (quatro reais e setenta e quatro centavos), fica suprimido para o valor correspondente a R$ 4,16 (quatro reais e dezesseis centavos). Considerando o último realinhamento do governo federal.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGENCIA
I – Os preços atuais passarão a vigorar a partir do dia 17/04/2020.
CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO
I – As demais clausulas do contrato permaneceram inalteradas.
CLÁUSULA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
I - Fica eleito o foro da Justiça Comum Estadual, com sede no Município de Pendências/RN, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir qualquer questão oriunda do presente Instrumento Contratual.
E assim, por estarem de acordo, ajustadas e contratadas, depois de lido e achado conforme, as partes a seguir firmam o presente Contrato, em duas (02) vias.
Pendências/RN, 17/04/2020.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS/RN
Alexandre Pereira de Araújo Montenegro
CPF nº. 072.070.914-57
PELA CONTRATANTE
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POSTO FREI DAMIÃO LTDA
CNPJ nº. 08.547.432/0008-03
Lenilson Eduardo dos Santos
CPF nº 938.232.074-15
PELA CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
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Código Identificador: 22006538
CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Trairi
Resolução
RESOLUÇÃO Nº 02/2020
RESOLUÇÃO Nº 02/2020
Institui no âmbito da Câmara Municipal de São Bento do Trairi, o Sistema de Deliberação Remota, medida excepcional destinada a viabilizar o funcionamento do plenário durante a emergência de saúde pública de importância internacional relacionada ao Coronavírus (Covid-19).
A Mesa Diretora da Câmara Municipal São Bento do Trairi/RN, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e o seu Regimento Interno, propôs, o Plenário aprovou e o Presidente promulga a presente Resolução, para instituir o Sistema de Deliberação Remota, destinada a viabilizar o funcionamento do plenário durante a emergência de saúde pública, provocada pelo coronavírus (COVID-19):
Art. 1° Esta Resolução regulamenta, no âmbito da Câmara Municipal de São Bento do Trairi/RN, a forma de discussão e votação remota de matérias sujeitas à apreciação do plenário, doravante denominado Sistema de Deliberação Remota (SDR).
Parágrafo Único. Entende-se como votação e discussão remota a apreciação de matérias por meio de solução tecnológica que dispensa a presença física dos parlamentares em Plenário.
Art. 2° O uso do Sistema de Deliberação Remota (SDR) é medida excepcional para viabilizar o funcionamento do plenário durante a emergência de Saúde pública de importância internacional relacionada ao coronavírus (Covid-19).
§ 1° Acionado o SDR pelo Presidente da Câmara dos Vereadores, as deliberações do Plenário e as reuniões de comissões serão tomada por meio de sessões e reuniões virtuais.
§ 2° O Presidente da Câmara de Vereadores determinará que as deliberações presenciais sejam retomadas tão logo a situação, a seu Juízo, seja compatível com as recomendações das autoridades em Saúde Pública.
Art. 3° O SDR terá como base uma ou mais plataforma que permitirão o debate com áudio e vídeo entre os parlamentares, observadas as seguintes diretrizes:
I – as sessões realizadas por meio do SDR serão públicas, ressalvado o disposto no art. 199, do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Bento do Trairi/RN, assegurada a transmissão simultânea pela rede social facebook da Câmara Municipal, no endereço eletrônico https://www.facebook.com/legislativosbt/, e a posterior disponibilidade do áudio e vídeo das sessões;
II – encerrando a votação, o voto proferido pelo SDR é irretratável;
III – o SDR deverá permitir o acesso simultâneo de todos os Vereadores, sob o comando direto do Presidente da Casa Legislativa;
Art. 4° As sessões realizadas por meio do SDR poderão ser ordinárias ou extraordinárias, em cuja ata será expressamente consignada a informação de que as deliberações foram tomadas em ambiente virtual.
§ 1° A periodicidade das sessões ordinárias realizadas pelo SDR obedecerá ao preconizado no Art. 174, do Regimento Interno da Câmara Municipal, ou seja, as quintas-feiras, às dezenove horas, e as extraordinárias deverão ser convocadas com antecedência mínima de 24 horas, informando dia e horário.
§ 2° As sessões extraordinárias convocadas pelo SDR deverão apreciar preferencialmente matérias relacionadas à emergência de saúde pública internacional referente ao Coronavírus (Covid-19).
Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 27/04/2020, revogado as disposições em contrário.
São Bento do Trairi/RN, 28 de abril de 2020.
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José Vanderley Soares Silva
Presidente
Código Identificador: 17258742
CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Trairi
Resolução
RESOLUÇÃO Nº 03/2020
RESOLUÇÃO Nº 03/2020
ALTERA O TEOR DA RESOLUÇÃO Nº 01/2020, QUE ESTABELECE MEDIDAS TEMPORÁRIAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO PELO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19), NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO TRAIRI/RN.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal São Bento do Trairi/RN, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara Municipal propôs, o Plenário aprovou e o Presidente promulga a presente Resolução:
Art. 1°. O Art. 1º da Resolução nº 01/2020 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º. Enquanto durar o período de adoção de medidas de proteção ao novo coronavirus, as Sessões e reuniões da Câmara Municipal de São Bento do Trairi/RN serão realizadas pelo Sistema de Deliberação Remota, e reduzido o funcionamento administrativo, estando terminantemente proibido:”
Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 23/04/2020, revogado as disposições em contrário.
São Bento do Trairi/RN, 28 de abril de 2020.
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José Vanderley Soares Silva
Presidente
Código Identificador: 10833537
CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Trairi
Extrato
EXTRATO DO CONTRATO Nº 9/2020
Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO TRAIRI
Contratada: JOSELIO ROMEIRO DOS SANTOS - ME
Processo nº 11/2020 - Dispensa nº 9/2020 - CPL
Objeto: Futura Aquisição parcelada de acordo com a necessidade durante o exercício de 2020, cartucho toner para impressora Laserjet hp, refil de tintas para impressoras tanque de tinta Epson e suprimentos de informática necessários diversos para a Câmara Municipal de São Bento do Trairi/RN..
VALOR: R$ 7.836,70 (sete mil, oitocentos e trinta e seis reais e setenta centavos).
Unidade Orçamentária:01.001 - CÂMARA MUNICIPAL
Ação: 2001 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CAMARA
Função: 01 - LEGISLATIVA
Sub-Função: 031 - AÇÃO LEGISLATIVA
Programa: 0001 - LEGISLATIVO
Natureza: 3.3.90.30 - MATERIAL DE CONSUMO
Fonte de Recurso: 10010000 - Recursos Ordinários
Região: 0001 - São Bento do Trairi
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO TRAIRI, em São Bento do Trairi, 27 de abril de 2020.
JOSÉ VANDERLEY SOARES SILVA - Presidente
Contratante
JOSELIO ROMEIRO DOS SANTOS - ME
Contrata
Código Identificador: 81140040
CÂMARA MUNICIPAL DE Sítio Novo
Portaria
PORTARIA Nº 007/2020
DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DA SUSPENSÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÍTIO NOVO/RN.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÍTIO NOVO/RN, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Casa Legislativa e pela Lei Orgânica do Município de Sítio Novo – RN,
CONSIDERANDO, que a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou, em 11 de março de 2020, que a contaminação com o novo Coronavírus (COVID-19) caracteriza pandemia;
CONSIDERANDO a situação de emergência de saúde pública de importância internacional, sobre a qual dispõe a Lei Federal n° 13.979, de 6 fevereiro de 2020;
CONSIDERANDO o teor do Decreto Estadual n° 29.634, de 22 de abril de 2020, que consolida as medidas de saúde para o enfretamento do novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providencias.
CONSIDERANDO a taxa de avanço do contágio do novo Coronavírus (COVID-19), o que é agravado pela aglomeração das pessoas em espaços abertos e fechados e a confirmação da presença de contaminação da doença em território estadual, com aumento significativo de casos suspeitos;
CONSIDERANDO que cabe ao Poder Público reduzir as possibilidades de contágio do novo Coronavírus (COVID-19) e a necessidade de se adotar medidas de prevenção à infecção e propagação do vírus em ambientes de grande circulação;
CONSIDERANDO a necessidade de se manter a prestação dos serviços públicos, porém preservando a saúde das pessoas que frequentam este Poder Legislativo e a necessidade de adoção de hábitos de higiene básicos aliado com a ampliação de rotinas de limpeza em áreas de circulação, suficientes para a redução significativa do potencial do contágio;
RESOLVE:
Art. 1°. Determinar a Prorrogação do prazo de validade da Portaria nº 005/2020, de 19 de março de 2020 e 006/2020, de 02 de abril de 2020, que suspende os eventos coletivos realizados nas dependências da Câmara Municipal de Sítio Novo, incluindo sessões, audiência públicas e reuniões, assim como os atendimentos realizados ao público externo, até o dia 05 (cinco) de maio, em respeito ao decreto estadual 29.634 de 22 de abril de 2020.
Parágrafo primeiro. Apenas terão acesso às dependências da Câmara Municipal de Sítio Novo os vereadores, servidores, profissionais de veículos de impressa, assessores de entidades e órgãos públicos e empregados que prestam serviços no âmbito deste Poder Legislativo e quem, devidamente justificado, necessitar do ingresso para tratar de questões urgentes, salvo situações excepcionais autorizadas pela Presidência.
Parágrafo segundo. As pessoas descritas no parágrafo anterior, ao adentrarem as dependências da Câmara Municipal de Sítio Novo, deverão adotar todas as medidas de prevenção recomendadas pelas autoridades sanitárias.
Parágrafo terceiro. Os servidores e os profissionais que prestam serviços à Câmara Municipal de Sítio Novo deverão realizar as suas atividades preferencialmente home office, sem prejuízo do funcionamento dos setores essências e das situações de urgência que justifiquem a presença física.
Art. 2°. O serviço de protocolo de documentos deve ser realizado normalmente no horário regular de funcionamento da Câmara Municipal de Sítio Novo, sendo assumido por servidores dos setores de recepção e de secretaria, cujo escala de trabalho deverá ser elaborada pela Direção Geral da Casa.
Art. 3°. A Presidência poderá adotar outras medidas administrativas necessárias ao cumprimento desde ato.
Art. 4°. O prazo disposto neste ato pode ser revogado ou renovado, a depender das orientações das autoridades de Saúde Pública em relação à escala de contágio do novo Coronavírus (COVID-19).
Art.5°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Sítio Novo-RN, 22 de abril de 2020.
Gesenilda Maria da Silva Belarmino
Presidente
Código Identificador: 17436458
CÂMARA MUNICIPAL DE Tenente Laurentino Cruz
Portaria
PORTARIA Nº 008/2020
O Presidente da Câmara Municipal de Tenente Laurentino Cruz/RN, no uso das atribuições e competências dispostas no Artigo 14, Inciso II do Regimento Interno da Câmara Municipal, considerando que o momento atual impõe especial atenção e cuidados necessários de prevenção à pandemia covid-19 (coronavirus),
RESOLVE:
Art. 1° - Estabelecer que a deliberação pela Câmara Municipal do Projeto de Lei nº 006/2020 de autoria do Poder Executivo Municipal, que autoriza a abertura de crédito especial destinado para as ações de prevenção do Covid-19, será realizada pela modalidade remota de votação, ficando estabelecido os dias 28 e 29 de abril de 2020, no horário compreendido entre 8:00 às 12:00, para que os Vereadores possam comparecer e exercer o voto sobre a referida e única matéria constante da pauta.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Tenente Laurentino Cruz, 27 de abril de 2020.
Ver. Francisco Cleudimar da Silva Ferreira
Presidente
Código Identificador: 08642837
CÂMARA MUNICIPAL DE Ipueira
Outros
assignmentDAM 042020-compactado.pdf
Código Identificador: 23043854
CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel Ezequiel
Portaria
Código Identificador: 23383776
CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Trairi
Pesquisa Mercadológica
assignmentRelatorio da Pesquisa Mercadologica 09/2020
Código Identificador: 24823167
CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Trairi
Pesquisa Mercadológica
assignmentPesquisa Mercadologica 09/2020
Código Identificador: 53177431
CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Trairi
Termo
assignmentTermo de Dispensa de Licitação 12/2020
Código Identificador: 42573102
CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Trairi
Ratificação de Dispensa de Licitação
assignmentRATIFICAÇÃO REFERENTE AO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 12/2020
Código Identificador: 33413561