EDIÇÃO 0875 - Rio Grande do Norte, quarta-feira, 29 de abril de 2020
CÂMARA MUNICIPAL DE Bom Jesus
Ratificação de Dispensa de Licitação
EXTRATO DE RATIFICAÇÃO - DISPENSA Nº 014/2020
PROCESSO Nº 014/2020
TERMO DE DISPENSA Nº 014/2020
Á vista das manifestações anteriores e, com fundamento no artigo 24, Inciso II, da Lei Federal 8.666/93, juntamente com usas alterações posteriores, bem como do Parecer Jurídico datado de 22 de abril de 2020, RATIFICO E AUTORIZO a dispensa de licitação para contratação da empresa JOAO NILTON FIGUEIREDO - ME, CNPJ: 07.374.715/0001-53, cujo objeto CONSISTE na Aquisição de material de construção para atender as necessidades da Câmara Municipal de Bom Jesus/RN, no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Bom Jesus/RN, 22 de abril de 2020
Manoel Amaro de Lima Neto
Câmara Municipal de Bom Jesus/RN
Código Identificador: 70773512
CÂMARA MUNICIPAL DE Caraúbas
Contrato
EXTRATO DE CONTRATO
ORIGEM.....................: DISPENSA 005/2020
CONTRATANTE........: CÂMARA MUNICIPAL DE CARAÚBAS CNPJ: 08.546.343/0001-68
OBJETO........................: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO PARCELADO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE, para suprir a necessidade da câmara municipal de vereadores no exercício de 2020.
CONTRATADO.................: MARIA DO CEU VIEIRA REGIS, CNPJ: 00.498.325/0001-46
VALOR............................: 14.093,15 (quatorze mil noventa e três reais e quinze centavos)
Dotação orçamentaria: PROGRAMA DE TRABALHO.......: Atividade 0101.010310001.2.001 Manutenção das Atividades da Câmara Municipal, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de Consumo
VIGÊNCIA...................: 01 de abril de 2020 a 31 de dezembro de 2020
DATA DA ASSINATURA.........: 01 de abril de 2020
Código Identificador: 66152773
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Lei
Lei nº 1.996 de 18 de março de 2020
Reconhece de Utilidade Pública o Conselho Comunitário de Matas, neste Município e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Ceará-Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, notadamente o art. 29. § 3º, faço saber que esta Casa Legislativa aprovou e eu Ronaldo Marques Rodrigues. PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica reconhecido de Utilidade Pública o Conselho Comunitário de Matas, neste Município, inscrito no CNPJ sob o número 24.517.971/0001-71.
Art. 2° - O Ato Constitutivo da entidade referida no art. 1º desta Lei, está registrado no 3º Cartório de Registro Público de Pessoas Físicas e Jurídicas da Comarca de Ceará-Mirim, Estado do Rio Grande do Norte.
Parágrafo Único. A Entidade a que se refere o caput do art. 1º desta Lei, está estabelecida na Travessa Santa Luzia, s/n, no Distrito de Matas, zona rural de Ceará-Mirim, no Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Ceará-Mirim, RN, em 18 de março de 2020.
Ronaldo Marques Rodrigues
Presidente
Código Identificador: 27306837
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Lei
Lei nº 1.997 de 18 de março de 2020
Obriga o Poder Executivo Municipal apresentar a relação de emendas parlamentares não executadas, e dá outras providencias.
O Presidente da Câmara Municipal de Ceará-Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, notadamente o art. 29. § 3º, faço saber que esta Casa Legislativa aprovou e eu Ronaldo Marques Rodrigues. PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o poder executivo obrigado a apresentar até o final do mês de março de cada ano, a relação de emendas orçamentárias de parlamentares não executadas, relativas ao exercício do ano anterior.
Parágrafo único – A divulgação de que trato o caput deste artigo deverá ser apresentada no site da prefeitura, no seu portal de transparência, em local próprio e destacada.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões Vereador Paulo Antônio da cruz, Ceará-Mirim/RN, em 18 de março de 2020
Ronaldo Marques Rodrigues
Presidente
Código Identificador: 74225368
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Lei
LEI Nº 1.998 de 18 de março de 2020
Autoriza a criação da Banda de Música Mirim, no âmbito do município de Ceará-Mirim, e dá outras providencias.
O Presidente da Câmara Municipal de Ceará-Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, notadamente o art. 29. § 3º, faço saber que esta Casa Legislativa aprovou e eu Ronaldo Marques Rodrigues. PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica autorizada, no âmbito do município de Ceará-Mirim, a criação da Banda de Música Mirim, com os seguintes objetivos:
I - Difundir o ensino da música instrumental;
II – Fomentar a cultura local com apresentações em eventos escolares, cívicos e sociais;
III - Outros objetivos, cujo horizonte seja o fomento e difusão da arte musical;
Art. 2º- A Banda de Música Municipal Mirim será composta por crianças e adolescentes, com faixa etária entre 08 e 18 anos de idade, residentes neste município.
Art. 3º- A Banda de Música Mirim terá suas atividades desenvolvidas junto a sede da Banda de Música Municipal Tenente Djalma Ribeiro.
Parágrafo único - Além do preparo musical, os componentes da Banda de Música Municipal Mirim receberão orientações sobre conduta moral e social.
Art. 4º - O regulamento da Banda de Música Municipal Mirim, poderá ser expedido pelo poder público, através da Gestão de Divisão da Banda de Música Municipal Tenente Djalma Ribeiro.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Vereador Paulo Antônio da Cruz, Ceará-Mirim/RN, em 18 de março de 2020.
Ronaldo Marques Rodrigues
Presidente
Código Identificador: 45420788
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Lei
LEI Nº 1.999 de 18 de março de 2020
Dispõe sobre a criação de espaço destinado a desenvolver encontros e exposições de veículos com som automotivo alto, e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Ceará-Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, notadamente o art. 29. § 3º, faço saber que esta Casa Legislativa aprovou e eu. Ronaldo Marques Rodrigues, PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criado espaço público no âmbito do município de Ceará-Mirim/RN, destinado ao desenvolvimento de encontros e exposições de veículos com som automotivo alto em nossa cidade, seja para caráter competitivo ou em forma de entretenimento e lazer.
Art. 2º. Este espaço deverá ser localizado em área adequada, de forma que o som alto dos veículos não perturbe o sossego público.
Art. 3º. 0 local previsto no art. 1º desta lei deverá comportar no mínimo 30 (trinta) veículos com som automotivo alto.
Art. 4º. 0 Poder Executivo poderá realizar parcerias com a iniciativa pública ou privada visando à consecução dos objetivos desta lei.
Art. 5º. 0 Poder Executivo terá o prazo de 90 (noventa) dias para regulamentar a presente lei.
Art. 6º. AS eventuais despesas com a execução desta Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Vereador Paulo Antônio da Cruz, Ceará-Mirim/RN, em 18 de março de 2020.
Ronaldo Marques Rodrigues
Presidente
Código Identificador: 33601140
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Lei
Lei Nº 2.000 de março de 2020
Institui o “Setembro Amarelo” no Município de Ceará-Mirim e dá outras providencias.
O Presidente da Câmara Municipal de Ceará-Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, notadamente o art. 29. § 3º, faço saber que esta Casa Legislativa aprovou e eu. Ronaldo Marques Rodrigues, PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o “Setembro Amarelo”, no Município de Ceará-Mirim, a ser referenciado, anualmente, no mês de setembro, para ajudar na prevenção ao suicídio.
Parágrafo único. Fica incluído o “Setembro Amarelo”, no calendário oficial anual de eventos do Município de Ceará-Mirim, no mês de setembro.
Art. 2º Nas edificações públicas municipais, sempre que possível, será procedida a iluminação em amarelo e a aplicação do símbolo da campanha ou sinalização, alusivo ao tema, durante todo o mês de setembro.
Art. 3º No mês do “Setembro Amarelo” poderão ser desenvolvidas ações, destinadas à população, com os seguintes objetivos:
I – Alertar e promover o debate sobre o suicídio e as suas possíveis causas;
II – Contribuir para a redução dos casos de suicídios no Município;
III –Estabelecer diretrizes para o desenvolvimento de ações integradas, envolvendo a população, órgãos públicos, instituições públicas e privadas, visando ampliar o debate sobre o problema; e
IV –Estimular, sob o ponto de vista social e educacional, a concretização de ações, programas e projetos na área da educação e prevenção.
Art. 4º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, Vereador Paulo Antônio da Cruz, Ceará-Mirim/RN, em 18 de março de 2020.
Ronaldo Marques Rodrigues
Presidente
Código Identificador: 55533424
CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Retificação
REPUBLICAÇÃO POR ERRO FORMAL EXTRATO DE RESULTADO
ONDE SE LÊ:
PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2019
PROCESSO Nº CMCN/RN – 850/2019
LEIA-SE:
PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2020
PROCESSO Nº CMCN/RN – 553/2020
Levamos ao conhecimento dos interessados que o Pregão Presencial em epígrafe, foi Adjudicado em favor das empresas, ANTONIETA MEDEIROS & CIA LTDA, CNPJ 08.284.630/0001-47 pelo valor total de R$ 45.729,30 (quarenta e cinco mil, setecentos e vinte e nove reias e trinta centavos), com o objetivo de solicitação de compra de material de expediente para atender a demanda dos setores da câmara municipal, de acordo com a necessidade da Câmara Municipal de Currais Novos. Quaisquer informações poderão ser obtidas no Setor de Compras, setor de Licitações, junto a Equipe do Pregão da CMCN/RN, na Rua Vivaldo Pereira de Araújo, 161 – Centro – Telefone (0**84) 3412-1567 e 3412-1748. – THOMAZ GUSTAVO CORTEZ DA SILVA – Pregoeiro da CMCN/RN. Em 28 de Abril de 2020.
Código Identificador: 24721425
CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Extrato
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE CONTRATO PROCESSO Nº 553/2020
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Currais Novos/RN CNPJ nº 08.470.502/0001-98. CONTRATADA: ANTONIETA MEDEIROS & CIA LTDA, CNPJ nº 08.284.630/0001-47. OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de material de expediente de forma parcelada e gradual de acordo com as necessidades da Câmara Municipal. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: Fonte: 100 – Recursos Ordinários. Atividade: 2001 – Manutenção e funcionamento da Câmara Municipal. Elemento de Despesa: 339030 – Material de Expediente. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações, Lei Federal 10.520/2002. MODALIDADE: Pregão Presencial nº 002/2020. VIGÊNCIA: A vigência do Contrato tem início com a data da assinatura e término em 31 de dezembro de 2020. ANTONIETA MEDEIROS & CIA LTDA pelo valor total de R$ 45.729,30 (quarenta e cinco mil, setecentos e vinte e nove reais e trinta centavos). SIGNATARIOS: João José da Silva Neto – Pela Contratante e Paulo Pinheiro Lopes representante da empresa ANTONIETA MEDEIROS & CIA LTDA – Pela Contratada. Currais Novos/RN, 28 de Abril de 2020.
Código Identificador: 37222168
CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
ATOS
ATO DA PRESIDÊNCIA N. º 020/2019
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CURRAIS NOVOS, no uso da atribuição prevista no art. 14, I do Regimento da Câmara Municipal de Currais Novos e considerando a licença de saúde da Vereadora Gilcélia Maria Dantas de Medeiros, RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o Vereador Francisco Wilton da Silva como presidente da Comissão de Planejamento Urbano, Meio Ambiente, Transporte e Habitação, unicamente com o propósito de ordenar e dirigir os trabalhos relativos à tramitação do Projeto de Lei n.º 070/2020 na respectiva comissão.
Art. 2º - Este ato entra em vigor na data da publicação.
Registre-se e cumpra-se.
Câmara Municipal de Currais Novos (RN), 28 de abril de 2020.
Vereador João José da Silva Neto
Presidente
Código Identificador: 03855537
CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
ATOS
ATO DA PRESIDÊNCIA N. º 021/2019
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CURRAIS NOVOS, no uso da atribuição prevista no art. 14, I do Regimento da Câmara Municipal de Currais Novos e considerando a licença de saúde da Vereadora Tércia Leda Cardoso de Melo, RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o Vereador Francisco Wilton da Silva como secretário da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, unicamente com o propósito de apreciar o parecer do relator relativo ao Projeto de Lei n.º 076/2020.
Art. 2º - Este ato entra em vigor na data da publicação.
Registre-se e cumpra-se.
Câmara Municipal de Currais Novos (RN), 28 de abril de 2020.
Vereador João José da Silva Neto
Presidente
Código Identificador: 36347251
CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
ATOS
ATO DA PRESIDÊNCIA N. º 022/2019
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CURRAIS NOVOS, no uso da atribuição prevista no art. 14, I do Regimento da Câmara Municipal de Currais Novos e considerando a licença de saúde da Vereadora Tércia Leda Cardoso de Melo, RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o Vereador Francisco Wilton da Silva como secretário da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, unicamente com o propósito de apreciar o parecer do relator relativo ao Projeto de Lei n.º 085/2020.
Art. 2º - Este ato entra em vigor na data da publicação.
Registre-se e cumpra-se.
Câmara Municipal de Currais Novos (RN), 22 de abril de 2020.
Vereador João José da Silva Neto
Presidente
Código Identificador: 12082782
CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Portaria
Portaria nº 033, de 27 de abril de 2020
Concede férias regulamentares ao Servidor Público Gilson Medeiros Cortez, ocupante do Cargo Efetivo de Motorista.
O Presidente da Câmara Municipal de Currais Novos, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e que conferem a Lei Complementar nº 07, de15 de dezembro de 2006.
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder férias regulamentares ao Servidor Público Municipal Gilson Medeiros Cortez, portador do CPF nº 316.758.404-15, ocupante do Cargo de Motorista do quadro efetivo da Câmara Municipal de Currais Novos.
Parágrafo Único - As férias referem-se ao período aquisitivo de maio de 2019 a maio de 2020, com direito ao gozo no período de 04 de maio a 02 de junho de 2020.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Comunique-se, Publique-se e cumpra-se.
Câmara Municipal de Currais Novos – RN, 27 de abril de 2020.
João José da Silva NETO
PRESIDENTE
Código Identificador: 07756585
CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Decreto
DECRETO LEGISLATIVO Nº 021/2020
CONCEDE TÍTULO DE CIDADANIA CURRAISNOVENSE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da Câmara Municipal de Currais Novos, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e a Mesa promulga o presente Decreto Legislativo:
Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadania Curraisnovense ao Sr. MANOEL ESTEVÃO DE LIMA, natural do município de Santa Luzia/PB, domiciliado na Rua Jorge Vieira, Nº 178 – Bairro Dr. Silvio Bezerra de Melo, aqui reside há mais de 33 anos.
Art. 2º - A honraria de que trata o artigo lº do presente Decreto Legislativo, está de acordo com as exigências contidas na Resolução nº 90/1999 da Câmara Municipal.
Art. 3º - O Título de que trata o artigo 1º será entregue em Sessão Solene, em data a ser marcada pela Presidência do Poder Legislativo.
Art. 4º - O presente Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua aprovação e promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Currais Novos, 28 de abril de 2020.
JOÃO JOSÉ DA SILVA NETO
Presidente da Câmara Municipal de Currais Novos
Originário do Projeto de Decreto Legislativo N° 021/2020 – Vereador Sebastião Cabral de Lima
Código Identificador: 52002683
CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Decreto
DECRETO LEGISLATIVO Nº 022/2020
CONCEDE TÍTULO DE CIDADANIA CURRAISNOVENSE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da Câmara Municipal de Currais Novos, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e a Mesa promulga o presente Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadania Curraisnovense ao Sr. JOSÉ ESTEVÃO DE LIMA, natural do município de Santa Luzia/PB, domiciliado na Rua Jorge Vieira, Nº 132 – Bairro Dr. Silvio Bezerra de Melo, aqui reside há mais de 49 anos.
Art. 2º A honraria de que trata o artigo lº do presente Decreto Legislativo, está de acordo com as exigências contidas na Resolução nº 90/1999 da Câmara Municipal.
Art. 3º O Título de que trata o artigo 1º será entregue em Sessão Solene, em data a ser marcada pela Presidência do Poder Legislativo.
Art. 4º O presente Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua aprovação e promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Currais Novos, 28 de abril de 2020.
JOÃO JOSÉ DA SILVA NETO
Presidente da Câmara Municipal de Currais Novos
Originário do Projeto de Decreto Legislativo N° 022/2020 – Vereador Sebastião Cabral de Lima
Código Identificador: 53732803
CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Extrato
EXTRATO DE CANCELAMENTO DE TOMADA DE PREÇO Nº 001/2020 - PROCESSO Nº CMCN/RN-081/2020
A Câmara Municipal de Currais Novos/RN, através da Comissão Permanente de Licitação, torna-se público o cancelamento de Tomada de Preço 01/2020 do Processo Nº 081/2020 do dia 15 de Abril, por motivo de Incorreções no Edital.
ALZIRA GRACIETE GARCIA DE ALMEIDA – Presidente da CPL/CMCN/RN. Em 28 de Abril de 2020.
Código Identificador: 35740321
CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Portaria
Portaria nº 034, de 28 de abril de 2020
Concede férias regulamentares ao Servidor Público Hugo Alexandre Dantas de Souza, ocupante do Cargo Efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais.
O Presidente da Câmara Municipal de Currais Novos, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e que conferem a Lei Complementar nº 07, de15 de dezembro de 2006.
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder férias regulamentares ao Servidor Público Municipal Hugo Alexandre Dantas de Souza, portador do CPF nº 017.210.344-47, ocupante do Cargo de Auxiliar de Serviços Gerais do quadro efetivo da Câmara Municipal de Currais Novos.
Parágrafo Único - As férias referem-se ao período aquisitivo de setembro/2018 a setembro/2019, com direito ao gozo no período de 04 de maio a 02 de junho de 2020.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Comunique-se, Publique-se e cumpra-se.
Câmara Municipal de Currais Novos – RN, 28 de abril de 2020.
João José da Silva NETO
PRESIDENTE
Código Identificador: 40367466
CÂMARA MUNICIPAL DE Fernando Pedroza
Portaria
PORTARIA N° 012/2020 02 de abril de 2020.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FERNANDO PEDROZA-RN, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, resolve:
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 29.556/2020 de 02 de abril de 2020.
CONSIDERANDO que a classificação da situação mundial do Novo Coronavírus como Pandemia significa que o risco potencial que a doença infecciosa atinja a população mundial de forma simultânea;
CONSIDERANDO o crescimento rápido e iminente do número de casos da doença no Brasil, inclusive com transmissão comunitária, e a relevância da adoção de medidas preventivas que visem minimizar a propagação da infecção em tela, preservando, desse modo, a saúde dos vereadores, servidores e população em geral;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir, na medida do possível, uma prestação legislativa célere e efetiva, assim como de amenizar os impactos junto à população diante da situação atual de riscos à saúde humana, merecedora de redobrado zelo e atenção dos órgãos públicos, decorrente da realidade atual e das previsões das autoridades de saúde no tocante à pandemia declarada pela Organização Mundial de Saúde;
CONSIDERANDO que as atividades legislativas e administrativas desta Casa implicam em fluxo de pessoas desta e outras localidades nas dependências do prédio desta instituição;
CONSIDERANDO a manifestação favorável dos vereadores integrantes da Câmara Municipal de Fernando Pedroza/RN,
RESOLVE:
Art. 1º. PRORROGAR O PRAZO DE SUSPENSÃO POR MAIS 15 DIAS, das atividades coletivas agendadas na Câmara Municipal de Fernando Pedroza/RN, em especial, Emissão de carteiras de identidades, Audiências Públicas, Solenidades, Cessão do Prédio para eventos externos, compreendendo o período de 06/04/2020 à 21/04/2020.
Art. 2º ESTABELECER que quando necessário as Sessões Extraordinárias serão realizadas sem a participação de público externo e de portas fechadas para evitar aglomeração de pessoas.
Art. 3º. PERMANECER as atividades administrativas com expediente reduzido, sendo que sem atendimento ao público para evitar o fluxo de pessoas e garantir a integridade dos servidores desta casa e da população.
Art. 4º. SUSPENDER o acesso do público externo ao interior do prédio da Câmara Municipal de Fernando Pedroza/RN no período compreendido neste decreto, com possibilidade de prorrogação, caso necessário e conveniente.
Art. 5º. ESTABELECER que, por ocasião da identificação e admissão do ingresso nas dependências da Câmara Municipal de Fernando Pedroza/RN, as pessoas sejam orientadas a proceder a higienização das mãos com álcool gel e devidamente informadas da suspensão das atividades coletivas e atendimento presencial.
Art. 6º. INSTITUIR o regime de plantão com revezamento para servidores desta Casa Legislativa, assegurando uma quantidade mínima de servidores para prestação das atividades essenciais de segunda a sexta feira.
Art. 7º. COMUNIQUE-SE à Prefeitura Municipal de Fernando Pedroza/RN, o teor desta Portaria.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Fernando Pedroza-RN, em xx de março de 2020.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Francisco Kleiber da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Fernando Pedroza/RN
Código Identificador: 47564002
CÂMARA MUNICIPAL DE Fernando Pedroza
Portaria
PORTARIA N° 012/2020, 20 de abril de 2020.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FERNANDO PEDROZA-RN, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, resolve:
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 29.556/2020 de 02 de abril de 2020.
CONSIDERANDO o crescimento rápido e iminente do número de casos da doença no Brasil, inclusive com transmissão comunitária, e a relevância de adoção das medidas preventivas que visem minimizar a propagação da infecção em tela, preservando desse modo, a saúde dos Vereadores, servidores e população em geral e por já ter sido registrado casos positivo para esse vírus e outros suspeitos em municípios circunvizinhos;
Considerando o aumento no número de casos suspeitos e confirmados de infecção pelo novo coronavírus (COVID-19) no Rio Grande do Norte, conforme último Boletim Epidemiológico da Secretaria de Estado da Saúde Pública (SESAP/RN);
CONSIDERANDO a necessidade de garantir, na medida do possível, uma prestação legislativa célere e efetiva, assim como de amenizar os impactos junto à população diante da situação atual de riscos à saúde humana, merecedora de redobrado zelo e atenção dos órgãos públicos, decorrente da realidade atual e das previsões das autoridades de saúde no tocante à pandemia declarada pela Organização Mundial de Saúde;
CONSIDERANDO que as atividades legislativas e administrativas desta Casa implicam em fluxo de pessoas desta e outras localidades nas dependências do prédio desta instituição;
CONSIDERANDO a manifestação favorável dos vereadores integrantes da Câmara Municipal de Fernando Pedroza/RN,
RESOLVE:
Art. 1º. PRORROGAR O PRAZO DE SUSPENSÃO ATÉ 20 DE MAIO DE 2020, das atividades coletivas agendadas na Câmara Municipal de Fernando Pedroza/RN, em especial, Emissão de carteiras de identidades, Audiências Públicas, Solenidades, Cessão do Prédio para eventos externos, compreendidos no período citado acima.
Art. 2º RETORNO das sessões ordinárias, ressalvando que as mesmas deverão ser realizadas sem a participação de público externo e de portas fechadas para evitar aglomeração de pessoas.
Art. 3º. PERMANECER as atividades administrativas com expediente reduzido, sendo que sem atendimento ao público para evitar o fluxo de pessoas e garantir a integridade dos servidores desta casa e da população.
Art. 4º. Ficam excetuados da suspensão as atividades do setor financeiro que sejam indispensáveis ao mínimo funcionamento administrativo da Câmara Municipal bem como os procedimentos licitatórios
Art. 5º. SUSPENDER o acesso do público externo ao interior do prédio da Câmara Municipal de Fernando Pedroza/RN no período compreendido neste decreto, com possibilidade de prorrogação, caso necessário e conveniente.
Art. 5º. ESTABELECER que, por ocasião da identificação e admissão do ingresso nas dependências da Câmara Municipal de Fernando Pedroza/RN, as pessoas sejam orientadas a proceder a higienização das mãos com álcool gel e devidamente informadas da suspensão das atividades coletivas e atendimento presencial.
Art. 6º. INSTITUIR o regime de plantão com revezamento para servidores desta Casa Legislativa, assegurando uma quantidade mínima de servidores para prestação das atividades essenciais de segunda a sexta feira.
Art. 7º. COMUNIQUE-SE à Prefeitura Municipal de Fernando Pedroza/RN, o teor desta Portaria.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Fernando Pedroza-RN, em 20 de abril de 2020.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Francisco Kleiber da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Fernando Pedroza/RN
Código Identificador: 86130504
CÂMARA MUNICIPAL DE Guamaré
Dispensa
EXTRATO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO 004/2020
EXTRATO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO
004/2020
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Guamaré/RN, CNPJ: 08.587.263/0001-50, Rua Capitão Vicente de Brito, s/n, Centro.
CONTRATADO (A): IVANIZE DA SILVA RIBEIRO PADILHA – ME CNPJ 11.909.420/0001-01
Valor Global: R$ 15.900,00 (Quinze mil e novecentos reais);
OBJETIVO: Contratação de empresa especializada em fornecimento de água mineral potável, acondionada em embalagem retornável de 20 litros, em plástico higienizada, com protetor na parte superior, para suprir as necessidades do Poder Legislativo de Guamaré/RN.
ORIGEM DOS RECURSOS: Orçamento Geral do Município:
Órgão: 01 – Poder Legislativo
Unidade: 001 - Câmara Municipal de Guamaré
Função: 01 – Legislativa
Subfunção: 031 – Ação Legislativa
Programa: 0115 – Manutenções das Atividades Operacionais
Projeto/Atividade: 2137 – Desenvolvimentos da Atividade do
Poder Legislativo
Elemento da despesa: 339030 – Material de consumo
Subelemento: 33903099 – Outros materiais de consumo
GUAMARÉ/RN, 28 de abril de 2020.
EUDES MIRANDA DA FONSECA
PRESIDENTE
Código Identificador: 30201037
CÂMARA MUNICIPAL DE Guamaré
Aviso
AVISO DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2020
OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de combustível tipo gasolina comum e óleo diesel S10, para abastecimento dos veículos da Câmara Municipal de Guamaré-RN
DATA DA SESSÃO: 12/05/2020.
HORA: 14:00hs
LOCAL: Sede do Poder Legislativo – Rua Capitão Vicente S/N, Centro, Guamaré-RN, Sala de Licitações.
TIPO DE LICITAÇÃO: Menor Preço;
FERNANDO REGINALDO NORONHA
Presidente da CPL
Código Identificador: 10462300
CÂMARA MUNICIPAL DE Guamaré
ATOS
EXTRATO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO 002/2020
EXTRATO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO DE PREGÃO
002/2020
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Guamaré/RN, CNPJ: 08.587.263/0001-50, Rua Capitão Vicente de Brito, s/n, Centro.
CONTRATADO (A): FONSECA & SOUZA COMÉRCIO E SERVIÇOS, CNPJ nº 26.690.106/0001-58
Valor Global: R$ 99.705,00 (Noventa e nove mil, setecentos e cinco reais );
OBJETIVO: Contratação de empresa especializada em fornecimento de gêneros alimentícios, para atender ao Poder Legislativo de Guamaré/RN.
ORIGEM DOS RECURSOS: Orçamento Geral do Município:
Órgão: 01 – Poder Legislativo
Unidade: 001 - Câmara Municipal de Guamaré
Função: 01 – Legislativa
Subfunção: 031 – Ação Legislativa
Programa: 0115 – Manutenções das Atividades Operacionais
Projeto/Atividade: 2137 – Desenvolvimentos da Atividade do
Poder Legislativo
Elemento da despesa: 33903000 – Equpamento e material permanente
Subelemento: 33903007 – Generos Alimentícios
GUAMARÉ/RN, 28 de abril de 2020.
EUDES MIRANDA DA FONSECA
PRESIDENTE
Código Identificador: 52552018
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim de Angicos
Licitação
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO Nº 17/2020
O Presidente da Comissão de Licitação da Câmara Municipal de Jardim de Angicos/RN, através da Câmara Municipal de Jardim de Angicos, em cumprimento à ratificação procedida pelo Sr. JOSÉ HUMBERTO DE LIMA JUNIOR, Presidente da Câmara Municipal, faz publicar o extrato resumido do processo de DISPENSA DE LICITAÇÃO a seguir:
Objeto............ Locação de Máquinas e Equipamentos de Informática para atender as necessidades da Câmara Municipal de Jardim de Angicos.
Contratado........... FRANCISCO FAGUNDES DA SILVA FILHO
Valor Global....... 12.600,00 (Doze Mil e Seiscentos Reais).
Fundamento Legal....... Art. 24 inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela comissão de Licitação e ratificado pelo (a) Sr.(a)
JOSÉ HUMBERTO DE LIMA JÚNIOR, Presidente da Câmara Municipal.
Este processo entra em vigor na data de sua publicação.
Jardim de Angicos/RN, 28 de Abril de 2020.
Helena Bandeira de Lima Lisboa
Comissão de Licitação
presidente
Código Identificador: 54342348
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim de Angicos
Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 17-2020
TERMO DE RATIFICAÇÃO
RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art.24, inciso II , da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) empresa FRANCISCO FAGUNDES DA SILVA FILHO, referente à Locação de Máquinas e Equipamentos de Informática, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Jardim de Angicos. RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilmo(a). Sr (a). HELENA BANDEIRA DE LIMA LISBOA, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.
JARDIM DE ANGICOS - RN, 28 de Abril de 2020
JOSÉ HUMBERTO DE LIMA JUNIOR
Vereador Presidente
Código Identificador: 78406538
CÂMARA MUNICIPAL DE Porto do Mangue
Ratificação de Dispensa de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA 08/2020
RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II, da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da S. CENTER COMERCIO, SERVICOS E CONTRUCOES, referente à Contratação de empresa para fornecimento de letreiros para o prédio e o plenário da Câmara Municipal de Porto do Mangue/RN.
RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Parecer Jurídico, emitido pela Procuradoria da Câmara Municipal de Porto do Mangue, sendo favorável ao processo licitatório, assim determino que seja publicado o devido extrato.
PORTO DO MANGUE - RN, 28 de abril de 2020.
JUSCELINO GREGÓRIO DA SILVA
Presidente
Código Identificador: 73333057
CÂMARA MUNICIPAL DE Porto do Mangue
Termo
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 08/2020
Partes: S. CENTER COMERCIO, SERVICOS E CONTRUCOES, CNPJ/CPF 13.264.685/0001-25 e a Câmara Municipal de Porto do Mangue, representada por Sr(a) JUSCELINO GREGÓRIO DA SILVA, Presidente.
Objeto........................: Contratação de empresa para fornecimento de letreiros para o prédio e o plenário da Câmara Municipal de Porto do Mangue/RN.
Contratado.................: S. CENTER COMERCIO, SERVICOS E CONTRUCOES
Fundamento Legal...: art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Portanto, a emissão do parecer jurídico informado pelo Assessoria Jurídica da Câmara Municipal de Porto do Mangue sendo favorável a execução do objeto e ratificado pelo(a) Sr(a) JUSCELINO GREGÓRIO DA SILVA, Presidente.
PORTO DO MANGUE - RN, 28 de abril de 2020
JUSCELINO GREGÓRIO DA SILVA
Presidente
Código Identificador: 26561134
CÂMARA MUNICIPAL DE Porto do Mangue
Contrato
Extrato de contrato do PREGÃO PRESENCIAL 01/2019
Contrato administrativo, PREGÃO 01/2019 Contrato de serviço entre a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO DO MANGUE/RN e a licitante CONCITUS CONTABILIDADE PÚBLICA E PRIVADA LIMITADA EIRELI.
O presente termo tem por objeto o aditamento de serviço da CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE ASSESSORIA CONTÁBIL, EM CONFORMIDADE COM O TERMO DE REFERÊNCIA, de acordo com as especificações citadas no contrato e com os termos da proposta da CONTRATADA, que passam a integrar este instrumento. A Contratação deverá ter o prazo de 12 meses.
PORTO DO MANGUE-RN, 22 de abril de 2020.
CARLOS ANDRIE VITURINO DA SILVA
Código Identificador: 14018571
CÂMARA MUNICIPAL DE Rio do Fogo
Ratificação de Dispensa de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE LICITAÇÃO Nº 014/ 2020
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 014/2020
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZA NOS SERVIÇOS DE CONFECÇÃO DE FOTOS EMOLDURADAS E DE GALERIA DE EX PRESIDENTES.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DO FOGO/RN, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
RESOLVE:
AUTORIZAR A DISPENSA DE LICITAÇÃO, EM FAVOR DA A V COSTA LIMA - CNPJ 10.979.202/0001-80 DESTINADO À CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZA NOS SERVIÇOS DE CONFECÇÃO DE FOTOS EMOLDURADAS E DE GALERIA DE EX PRESIDENTES.
COM FUNDAMENTO NO ART. 24, INCISO II, CAPUT, DA LEI FEDERAL N.º 8.666/93, E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Rio do Fogo/RN, 27 de abril de 2020.
MARCIO LUIZ PEREIRA BARBOSA
Presidente da Câmara Municipal de Rio do Fogo/RN
Código Identificador: 88750766
CÂMARA MUNICIPAL DE Rio do Fogo
Extrato
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 014/2020
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICÍPAL DE RIO DO FOGO/RN- CNPJ: 01.624.159/0001-40
CONTRATADA: A V COSTA LIMA - CNPJ 10.979.202/0001-80
OBJETO: Contratação de Empresa Especializa nos Serviços de Confecção de Fotos Emolduradas e de Galeria de Ex Presidentes.
FUNDAMENTAÇÃO: Art. 24, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores.
VALOR GLOBAL: R$ 8.100,00 (oito mil e cem reais).
Publique-se, Registre-se e cumpra-se.
Rio do Fogo 27 de abril de 2020.
MARCIO LUIZ PEREIRA BARBOSA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DO FOGO/RN
Código Identificador: 55242682
CÂMARA MUNICIPAL DE Rodolfo Fernandes
Resolução
projeto de resolução 001 de 2020
Projeto de Resolução 001 de 2020
DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO/INSTITUIÇÃO DO PLENÁRIO VIRTUAL NO AMBITO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDE/RN, ENQUANTO DURAR O PERÍODO DE ISOLAMENTO SOCIAL DEVIDO AO NOVOCORONARÍRUS (COVID-19) IMPOSTO PELAS AUTORIDADES DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso legal de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno (Resolução nº 002/2016) e Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO a regência da Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que estabelece a quarentena como forma de enfrentamento da emergência de Saúde Pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus (COVID-19),
CONSIDERANDO o disposto na portaria nº 454, de 20 de março de 2020, do Ministério da Saúde, que declara, em todo território nacional, o estado de transmissão comunitária do novo coronavírus,
CONSIDERANDO mecanismos semelhantes no Poder Legislativo Federal e demais Poderes da União e dos Estados-membros,
CONSIDERANDO o princípio da simetria constitucional,
CONSIDERANDO a necessidade de deliberação legislativa para a regular prestação de serviços municipais, em especial relacionados à saúde pública,
CONSIDERANDO a nota técnica nº 010/2020, de 23 de março de 2020, da Confederação Nacional de municípios – CNM, que sugere a criação de ambiente virtual aos legislativos municipais face a pandemia do coronavírus,
CONSIDERANDO, finalmente, o decidido em Sessão Plenária realizada em 24/04/2020, pela Câmara Municipal de Rodolfo Fernandes, pela presente resolução,
R E S O L V E:
Art. 1º As reuniões das comissões e do plenário poderão ser feitas em Ambiente Virtual, a partir da publicação da presente medida, nos dias e horários previstos para as sessões ordinárias e nos dias e horários de eventuais convocações de sessões extraordinárias, nos termos da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno desta Câmara.
Art. 2º A implantação e a operacionalização do ambiente virtual será efetuada pela empresa responsável pela filmagem/publicidade e secretaria do Poder Legislativo.
Art. 3º As convocações prévias, as pautas das sessões, as deliberações, as atas e eventuais debates ocorridos no ambiente instituído nesta Resolução/diploma normativo deverão ser tornados públicos pelos mecanismos oficiais de informação virtual do Poder Legislativo (face book, Instagram, site, etc.).
Art. 4º Em cada reunião – seja das comissões temáticas, seja do plenário – só poderão constar da ordem do dia os projetos arrolados na pauta, salvo temas de caráter de urgência, sobretudo os da área de saúde pública.
Art. 5º O período de pauta será substituído pela respectiva publicação no portal do legislativo, observando sempre as publicações físicas/mural do legislativo, grupo de whatsapp do legislativo, face book e/ou instagram.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, tendo sua vigência limitada ao período de medidas restritivas decorrentes da pandemia do Coronavírus (Covid-19).
Câmara Municipal de Rodolfo Fernandes/RN, em 23 de abril de 2020
Paulo Henrique Oliveira Martins
Presidente
Código Identificador: 47566485
CÂMARA MUNICIPAL DE Santana do Seridó
Portaria
PORTARIA Nº 09/2020
O Presidente da Câmara Municipal de Santana do Seridó/RN, no uso das atribuições e competências dispostas no Artigo 13, Inciso XXI do Regimento Interno da Câmara Municipal, e, ainda, considerando que o atual momento assolado pela endemia do Covid-19 (coronavirus) exige cuidados e especial atenção e prevenção, notadamente para atividades coletivas,
RESOLVE:
Art. 1° - Estabelecer que a deliberação pela Câmara Municipal do Projeto de Lei nº 006/2020 de autoria do Poder Executivo Municipal, que autoriza a abertura de crédito especial destinado para as ações de prevenção do Covid-19, será realizada pela modalidade remota de votação, ficando estabelecido os dias 27 e 28 de abril de 2020, no horário compreendido entre 8:00 às 12:00, para que os Vereadores possam comparecer individualmente ao prédio-sede da Câmara Municipal e exercer o voto sobre a referida e única matéria constante da pauta, onde será identificado através de termo de declaração de voto.
Art. 2º - A modalidade de votação de que trata esta Portaria será aplicada, especificamente durante o período em que perdurar a suspensão das atividades legislativas coletivas, para todos os demais Projetos de Lei oriundos do Poder Executivo, que sejam vinculados com as ações destinadas para ações da saúde no município,
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Santana do Seridó, 28 de abril de 2020.
Ver. José Vicente de Morais
Presidente
Código Identificador: 02236241
CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Portaria
PORTARIA Nº 027/2020
PORTARIA Nº 027/2020
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU, Estado do Rio Grande do Norte, Vereador Jean Póggio Nerino, usando das atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno desta Casa Legislativa,
RESOLVE:
Art. 1° - Exonerar o Senhor MARCELO DURANTE GONÇALVES, CPF 751.009.754-15, RG. 1190194 – SSP/RN, do cargo em comissão de ASSESSOR DE GABINETE DE VEREADOR da Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN, conforme Lei Municipal nº 1.152/2017, de 22 de dezembro de 2017.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
São José de Mipibu, 27 de abril de 2020.
JEAN PÓGGIO NERINO
Presidente
Código Identificador: 10047726
CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Portaria
PORTARIA Nº 028/2020
PORTARIA Nº 028/2020
O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU-RN, no uso de suas atribuições legais, e do que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o Senhor HEBERT HENRIQUE TINOCO DA SILVA CPF 107.723.634-47, RG. 003.359.098 – SSP/RN, em substituição, para ocupar o Cargo/Função de provimento em comissão de ASSESSOR DE GABINETE DE VEREADOR do Quadro Geral de Servidores da Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
São José de Mipibu, 27 de abril de 2020.
JEA PÓGGIO NERINO
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 04730385
CÂMARA MUNICIPAL DE São José do Seridó
Licitação
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 002/2020 DISPENSA N° 003/2020 – PROC. LIC. N° 005/2020
CONTRATANTE: Câmara Municipal de São José do Seridó/RN; CONTRATADA: LAY OUT SERVIÇOS INFORMÁTICA E PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA.EPP; OBJETO: LOCAÇÃO E MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE INFORMÁTICA DE FOLHA DE PAGAMENTO E GERENCIAMENTO DE DADOS ONLINE E TRANSPARÊNCIA DE DADOS A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ/RN, VIGÊNCIA: De 14 de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2020; VALOR GLOBAL: R$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.01.031.0018.0001.2001 - Manutenção das atividades da Câmara Municipal; ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39 – Outros serviços terceiros - PJ; FONTE: 01000. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 24, II.
São José do Seridó/ RN, 15 de janeiro de 2020.
________________________________________
JOSÉ CARLOS DANTAS COSTA
Presidente da Câmara Municipal de São José do Seridó/RN
*Ré-publicado por incorreção
Código Identificador: 08467704
CÂMARA MUNICIPAL DE São Paulo do Potengi
Resolução
RESOLUÇÃO Nº 002/2020
INSTITUI NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DO POTENGI, O SISTEMA DE DELIBERAÇÃO REMOTA, MEDIDA EXCEPCIONAL DESTINADA A VIABILIZAR O FUNCIONAMENTO DO PLENÁRIO DURANTE A EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL RELACIONADA AO CORONAVÍRUS (COVID-19), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DO POTENGI, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições prevista no Regimento Interno da Município de São Paulo do Potengi/RN, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a presente Resolução:
Art. 1º Esta Resolução regulamenta, no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo do Potengi/RN, a forma de discussão e votação remota de matérias sujeitas à apreciação do Plenário, doravante denominado Sistema de Deliberação Remota (SDR).
Parágrafo único. Entende-se como votação e discussão remota a apreciação de matérias por meio de solução tecnológica que dispensa a presença física dos parlamentares em Plenário.
Art. 2º O uso do Sistema de Deliberação Remota (SDR) é medida excepcional a ser determinada pelo Presidente da Câmara Municipal para viabilizar o funcionamento do Plenário durante a emergência de saúde pública de importância internacional relacionada ao coronavírus (Covid-19).
§ 1º Acionado o SDR pelo Presidente da Câmara, as deliberações do Plenário serão tomadas por meio de sessões virtuais. (alterado pela Resolução nº. 3/2020).
§2º O Presidente da Câmara Municipal determinará que as deliberações presenciais sejam retomadas e a realização de sessões e reuniões dos órgãos da Casa, quando da possibilidade do retorno do edis ao recinto da Câmara, a seu juízo, compatíveis com as recomendações do Ministério da Saúde.
Art. 3º O SDR terá como base uma ou mais plataformas que permitirão o debate com áudio e vídeo entre os parlamentares, observadas as seguintes diretrizes:
I - as sessões realizadas por meio do SDR serão públicas, assegurada a transmissão simultânea pelos canais de mídia institucionais e a posterior disponibilidade do áudio e vídeo das sessões;
II - encerrada a votação, o voto proferido pelo SDR é irretratável;
III - nenhuma solução tecnológica utilizada pelo SDR implicará o trânsito de dados biométricos de parlamentares pela Internet;
IV - as soluções destinadas a gerenciar o áudio e vídeo das sessões poderão se valer de plataformas comerciais, desde que tais plataformas atendam aos requisitos definidos nesta Resolução ou em sua regulamentação;
V - a participação por áudio e vídeo nas sessões será possível por meio de plataforma homologada pela Câmara Municipal, devidamente conectada à Internet, sendo que a participação em processo de votação se dá em tempo real com registro em ata pela Secretaria da Mesa e devidamente armazenada por meio de mídia;
VII - o SDR deverá permitir o acesso simultâneo de todos os parlamentares e da Secretaria da Mesa, que exercerá a mediação da sessão sob o comando direto do Presidente da Câmara;
VIII - durante a sessão em que esteja sendo utilizado o SDR, ficará em funcionamento ininterrupto, sob a responsabilidade da Assessoria de Comunicação, para solucionar quaisquer dúvidas ou problemas relacionados à operação das plataformas que viabilizam a deliberação.
Art. 4º As sessões ordinárias e extraordinárias da Câmara Municipal de São Paulo do Potengi/RN, serão realizadas de forma remota (SDR) até o dia 15 de maio de 2020, cuja ata será expressamente consignada a informação de que as deliberações foram tomadas em ambiente virtual. (alterado pela Resolução nº. 3/2020)
§ 1º As sessões realizadas pelo SDR deverão ser convocadas com antecedência mínima de 48 horas, salvo se realizadas em sequência.
§ 2º As sessões convocadas pelo SDR deverão apreciar, preferencialmente, matérias relacionadas à emergência de saúde pública internacional referente ao coronavírus, (COVID-19).
§ 3º Revogado (Resolução nº. 3/2020)
§4º A ausência injustificada do vereador a sessão considerar-se-á como falta implicando em desconto em folha nos termos do §6º do Art. 226 do Regimento Interno.
Art. 5º Nas sessões realizadas pelo SDR, o vereador terá assegurado o uso da palavra no tempo a seguir:
§ 1º apresentação e discussão de vetos, projetos, requerimentos e indicação, 3(três) minutos;
§2º encaminhar votação, justificar o voto, questão de ordem e aparte, 2(dois) minutos;
§3º tema livre, 5(cincos) minutos;
Art.6º A disponibilização pelo parlamentar a terceiro ao dispositivo cadastrado para registrar seu voto ou participar ao vivo da sessão importará em procedimento incompatível com o decoro parlamentar, ressalvadas as hipóteses em que tal procedimento seja indispensável para que parlamentares com deficiência possam fazer uso adequado do sistema.
Art.7º Previamente à sua entrada em operação o SDR deverá ser homologado pela Presidência da Câmara.
Art.8º As despesas decorrentes da aplicação da presente Resolução ocorrerão à conta de dotação própria do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art.9º Ato da Mesa Diretora da Câmara regulamentará a presente Resolução no prazo de 72 horas.
Art. 10º Fica acrescido o art. 250-A ao Ato das Disposições Transitórias do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo do Potengi, com a seguinte redação:
“Art. 250-A Enquanto perdurar situação de emergência em saúde pública de importância internacional relacionada ao coronavírus (Covid-19), ficam suspensas até o dia 30 de abril de 2020, a realização das sessões ordinárias da Câmara Municipal, bem como os prazos previstos neste Regimento Interno.
§ 1° Fica adotado o regime de teletrabalho para todos os servidores da Câmara Municipal de São Paulo do Potengi até o prazo previsto no caput, na forma a ser fixada pela Mesa Diretora.
§ 2° O período de suspensão será fracionado em três períodos para que a Mesa Diretora avalie a possibilidade de revogação ou prorrogação da suspensão, ao final de cada dez dias, observando-se as recomendações das autoridades de saúde.
§ 3° As proposições advindas do Executivo que versarem sobre essa matéria, tramitarão em regime de urgência, e serão deliberadas por meio de sessões extraordinárias, a serem convocadas nos termos do Regimento Interno e da Lei Orgânica do Município.
§ 4° Nas sessões extraordinárias poderão ser utilizadas ferramentas da tecnologia para a efetivação do processo de votação em sistema virtual.
Art. 11º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir de 01 de abril de 2020.
São Paulo do Potengi/RN, 3 de abril de 2020.
DIOGO JOSÉ DE ARAÚJO ALVES
Presidente
Código Identificador: 23822234
CÂMARA MUNICIPAL DE São Paulo do Potengi
Resolução
RESOLUÇÃO Nº 003/2020
ACRESCE DISPOSITIVO A RESOLUÇÃO Nº. 2/2020, QUE INSTITUI NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DO POTENGI, O SISTEMA DE DELIBERAÇÃO REMOTA, MEDIDA EXCEPCIONAL DESTINADA A VIABILIZAR O FUNCIONAMENTO DO PLENÁRIO DURANTE A EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL RELACIONADA AO CORONAVÍRUS (COVID-19) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DO POTENGI, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições prevista no Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo do Potengi/RN, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a presente Resolução:
Art. 1º Altera a redação do §1º do Art. 2º da Resolução nº. 2/2020, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º(...)
§ 1º Acionado o SDR pelo Presidente da Câmara, as deliberações do Plenário serão tomadas por meio de sessões virtuais.
Art. 2º Altera dispositivos da Resolução nº 2/2020, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º As sessões ordinárias e extraordinárias da Câmara Municipal de São Paulo do Potengi/RN, serão realizadas de forma remota (SDR) até o dia 15 de maio de 2020, cuja ata será expressamente consignada a informação de que as deliberações foram tomadas em ambiente virtual.
(...)
§ 3º Revogado.
Art. 3º Acresce o art. 250-B ao Ato das Disposições Transitórias do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo do Potengi, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 250-B As sessões ordinárias, extraordinárias e das comissões serão realizada por meio do Sistema de Deliberação Remota, na forma prevista pela Resolução nº. 2/2020, enquanto perdurar situação de emergência em saúde pública de importância internacional relacionada ao coronavírus (Covid-19).
§1º Na hipótese de permanência das medidas de enfrentamento ao COVID-19 no âmbito do Município de São Paulo do Potengi/RN, a Mesa Diretora poderá avaliar a possibilidade de prorrogar o prazo previsto no caput do presente artigo, cuja prorrogação dar-se-á por Ato da Mesa.
§ 2° Nas sessões ordinárias e extraordinárias poderão ser utilizadas ferramentas da tecnologia para a efetivação do processo de votação em sistema virtual.”
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
São Paulo do Potengi/RN, 28 de abril de 2020.
DIOGO JOSÉ DE ARAÚJO ALVES
Presidente
Código Identificador: 62252408
CÂMARA MUNICIPAL DE Serra Caiada
Resolução
RESOLUÇÃO N° 03/2020
Dispõe sobre a adoção de medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito da Câmara Municipal de Serra Caiada/RN.
O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Serra Caiada/RN, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 32 do Regimento Interno e pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO as notícias veiculadas sobre a elevada capacidade de difusão do Coronavírus (COVID-19), vírus altamente patogênico, dotado de potencial efetivo para causar surtos;
CONSIDERANDO a necessidade de manutenção da prestação dos serviços públicos;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabeleceu a quarentena como forma de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019;
CONSIDERANDO as recomendações, em todos os níveis governamentais, para que sejam evitadas aglomerações;
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade precaução e a consequente proteção dos senhores Vereadores, dos servidores da Casa e da população que frequenta este Poder Legislativo,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica prorrogada a suspensão das sessões legislativas desta Câmara Municipal pelo prazo de 20 (vinte) dias.
Art. 2º - Durante o período de suspensão não haverá atendimento presencial ao público externo nas dependências da Câmara Municipal.
I - O atendimento poderá ser prestado por meio eletrônico (camaraserracaiada@gmail.com) ou telefônico (3293-0072)
II - Poderá ser realizado atendimento presencial de forma excepcional, quando for devidamente justificado;
III - Neste período ocorrerá o revezamento de servidores intercalando dia de trabalho em casa e de presença da Câmara Municipal de forma a reduzir a aglomeração de pessoas e ao mesmo permitir o funcionamento da Câmara Municipal.
Art. 3º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e terá validade até o dia 18 de maio de 2020.
Serra Caiada/RN, 28 de abril de 2020.
Edilmo Lira
Presidente
Código Identificador: 41844767
CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
ATA
assignmentAP nº 018 - Alteracao do calendario - maio.pdf
Código Identificador: 24375615