Edição 1599 - Rio Grande do Norte, quarta-feira, 01 de março de 2023

CÂMARA MUNICIPAL DE Alto do Rodrigues
Licitação

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 016/2023

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 016/2023.

Fica Dispensada a Licitação na forma do Art. 24, Inciso II, da Lei 8.666/93, em conformidade com o parecer jurídico acostado aos autos.

CONTRATANTE: Câmara Municipal de Alto do Rodrigues/RN. CNPJ nº 08.470.825/0001-81.

CONTRATADA: ETEVALDO BONDADE DA FONSECA 89770315400, CNPJ Nº 15.407.921/0001-40.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NOS SERVIÇOS DE DEDETIZAÇÃO, CONTROLE DE PRAGAS E VETORES, DESINSETIZAÇÃO (INSETOS RASTEIROS E VOADORES: BARATAS, FORMIGAS, ENTRE OUTROS), E DESRATIZAÇÃO, NAS INSTALAÇÕES DO PRÉDIO SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO DO RODRIGUES/RN.

VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 13.880,00 (treze mil e oitocentos e oitenta reais).

BASE LEGAL: Art. 24, inciso II da Lei 8.666/93.

RATIFICAÇÃO: Em 28/02/2023. José Itamar dos Santos, CPF: 938.169.014-68. Presidente da Câmara Municipal. Alto do Rodrigues/RN, 28/02/2023.

Publicado por: Hallyne Rose Costa da Cunha
Código Identificador: 44350338

CÂMARA MUNICIPAL DE Alto do Rodrigues
Licitação

EXTRATO DO CONTRATO 019/2023 (Dispensa de Licitação nº 016/2023)

EXTRATO DO CONTRATO 019/2023 (Dispensa de Licitação nº 016/2023). CONTRATANTE: Câmara Municipal de Alto do Rodrigues/RN. CNPJ nº 08.470.825/0001-81. CONTRATADA: ETEVALDO BONDADE DA FONSECA 89770315400, CNPJ: 15.407.921/0001-40. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NOS SERVIÇOS DE DEDETIZAÇÃO, CONTROLE DE PRAGAS E VETORES, DESINSETIZAÇÃO (INSETOS RASTEIROS E VOADORES: BARATAS, FORMIGAS, ENTRE OUTROS), E DESRATIZAÇÃO, NAS INSTALAÇÕES DO PRÉDIO SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO DO RODRIGUES/RN. FONTE DE RECURSOS: Recursos não vinculados de impostos.  VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 13.880,00 (treze mil, oitocentos e oitenta reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.001.031.0007.2001.339039 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. ASSINATURAS: em 28/02/2023. PRAZO DE EXECUÇÃO: 10 (dez) meses. VIGÊNCIA: 31/12/2023. PELA CONTRATANTE: José Itamar dos Santos, CPF: 938.169.014-68, Presidente da Câmara Municipal. PELA CONTRATADA: Etevaldo Bondade da Fonseca, CPF nº. 897.703.154-00.

Publicado por: Hallyne Rose Costa da Cunha
Código Identificador: 63078341

CÂMARA MUNICIPAL DE Alto do Rodrigues
Licitação

AVISO DE LICITAÇÃO Nº 005/2023 – MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL

AVISO DE LICITAÇÃO Nº 005/2023 – MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL: A Pregoeira da Câmara Municipal de Alto do Rodrigues/RN, CNPJ nº 08.470.825/0001-81, devidamente autorizada pelo Excelentíssimo Senhor Presidente, torna público que irá realizar licitação na Modalidade Pregão Presencial, no dia 13/03/2023 às 08h00min. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA(S) PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL DE HIGIENE E LIMPEZA, DESTINADOS À MANUTENÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO DO RODRIGUES/RN. A quem interessar encontra-se à disposição na sede da Câmara Municipal o Edital na integra. Joseane Rodrigues de Melo Mulatinho, CPF nº 022.826.934-26. Pregoeira da Câmara Municipal.

Publicado por: Hallyne Rose Costa da Cunha
Código Identificador: 88203758

CÂMARA MUNICIPAL DE Alto do Rodrigues
Licitação

AVISO DE LICITAÇÃO Nº 006/2023 – MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL

AVISO DE LICITAÇÃO Nº 006/2023 – MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL: A Pregoeira da Câmara Municipal de Alto do Rodrigues/RN, CNPJ nº 08.470.825/0001-81, devidamente autorizada pelo Excelentíssimo Senhor Presidente, torna público que irá realizar licitação na Modalidade Pregão Presencial, no dia 14/03/2023 às 08h00min. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA(S) PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE, DESTINADOS À MANUTENÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO DO RODRIGUES/RN. A quem interessar encontra-se à disposição na sede da Câmara Municipal o Edital na integra. Joseane Rodrigues de Melo Mulatinho, CPF nº 022.826.934-26. Pregoeira da Câmara Municipal.

Publicado por: Hallyne Rose Costa da Cunha
Código Identificador: 47026128

CÂMARA MUNICIPAL DE Angicos
Portaria

Portaria n°. 014/2023 Angicos(RN), 28 de fevereiro de 2023.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANGICOS/RN, no uso de suas atribuições que confere a Lei Orgânica do Município,

 

 

 

RESOLVE:

 

 

                                  Conceder férias a servidora ANA LÚCIA DA SILVA, matricula nº. 010, lotada na Câmara Municipal, durante o período de 01/03/2023 a 30/03/2023, referente ao período aquisitivo de 2022/2023.

 

                                  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

                                              Registre-se, Publique-se e Cumpra-se,

 

 

 

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Clóves Tibúrcio da Costa

PRESIDENTE

Publicado por: Clóves Tibúrcio da Costa
Código Identificador: 50803170

CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
Portaria

PORTARIA N.º 219/2023-GP, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE APODI, Estado do Rio Grande do Norte, no uso da atribuição legal que lhe confere o art. 43, inciso III, do Regimento Interno, considerando a Lei Municipal Nº 1925/2022, considerando o disposto no art. 22 e inciso III, da Resolução nº 11/2016 – TCE e tendo em vista a solicitação de diária(s) do Vereador Presidente da  CMA - ANTÔNIO DE SOUZA MAIA JÚNIOR-MDB.

 R E S O L V E

Art. 1º - Conceder 1 (uma) Diária, no valor R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), ao Senhor ANTÔNIO DE SOUZA MAIA JÚNIOR-MDB - Presidente da CMA, para fazer face as despesas com transportes e alimentação na cidade de Natal-RN, conforme a seguir: 

Objeto do Deslocamento: Participar da cerimônia no auditório conselheiro Alcimar Torquato, na sede do TCE/RN da entrega as primeiras prefeituras e câmaras municipais do Estado contempladas com o Selo de Qualidade em Transparência Pública, avaliadas a partir de critérios estabelecidos no Programa Nacional de Transparência Pública da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon).

Período do Afastamento: 06 de março de 2023

Art. 2º - O beneficiário de que trata o art. 1º, desta Portaria, fica obrigado à prestação de contas nos termos ao art. 22 e inciso III, da Resolução nº 11/2016 – TCE, de 09 de junho de 2016.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Apodi/RN, em 28 de fevereiro de 2023.

 

 

 

ANTÔNIO DE SOUZA MAIA JÚNIOR

Presidente da Câmara de Apodi

 

Publicado por: FRANCISCO CLÁUDIO DE OLIVEIRA
Código Identificador: 65313362

CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
Portaria

PORTARIA N.º 220/2023-GP, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023

 

 

O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Apodi – Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º – Exonerar a Senhora CINTYA JORDANA DUARTE MARINHO DE OLIVEIRA, do Cargo de Confiança de Chefe de Gabinete Parlamentar-CGP - CC-1, do Vereador FILIPE GUSTAVO DE LIMA OLIVEIRA - PL.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

COMUNIQUE-SE

PUBLIQUE-SE

CUMPRA-SE

 

Câmara Municipal de Apodi/RN, em 28 de fevereiro de 2023.

 

 

 

 

ANTÔNIO DE SOUZA MAIA JÚNIOR

Presidente da Câmara de Apodi

 

 

Publicado por: FRANCISCO CLÁUDIO DE OLIVEIRA
Código Identificador: 40617641

CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
Portaria

PORTARIA N.º 221/2023-GP, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE APODI, Estado do Rio Grande do Norte, no uso da atribuição legal que lhe confere o art. 43, inciso III, do Regimento Interno, considerando a Lei Municipal Nº 1925/2022, considerando o disposto no art. 22 e inciso III, da Resolução nº 11/2016 – TCE e tendo em vista a solicitação de diária(s) do Vereador Segundo Secretário da  CMA - ANTÔNIO LAETE OLIVEIRA DE SOUZA-MDB.

 R E S O L V E

Art. 1º - Conceder 1 (uma) Diária, no valor R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), ao Senhor ANTÔNIO LAETE OLIVEIRA DE SOUZA-MDB – Segundo Secretário da CMA, para fazer face as despesas com transportes e alimentação na cidade de Natal-RN, conforme a seguir: 

Objeto do Deslocamento: Participar da cerimônia no auditório conselheiro Alcimar Torquato, na sede do TCE/RN da entrega as primeiras prefeituras e câmaras municipais do Estado contempladas com o Selo de Qualidade em Transparência Pública, avaliadas a partir de critérios estabelecidos no Programa Nacional de Transparência Pública da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon).

Período do Afastamento: 06 de março de 2023

Art. 2º - O beneficiário de que trata o art. 1º, desta Portaria, fica obrigado à prestação de contas nos termos ao art. 22 e inciso III, da Resolução nº 11/2016 – TCE, de 09 de junho de 2016.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Apodi/RN, em 28 de fevereiro de 2023.

 

 

 

ANTÔNIO DE SOUZA MAIA JÚNIOR

Presidente da Câmara de Apodi

 

 

Publicado por: FRANCISCO CLÁUDIO DE OLIVEIRA
Código Identificador: 54207685

CÂMARA MUNICIPAL DE Bento Fernandes
Portaria

Portaria nº 13/2023

PORTARIA Nº 13/2023

 

 

 

                                 O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA Municipal de bento Fernandes/RN, no uso das atribuições legais, de acordo com a Lei Orgânica do Município

 

 

 

                                 RESOLVE:  .

 

 

                                 

                               1º - Conceder Férias a servidora, MARIA FRANCINAIDE TOMAZ ANDRADE, por (30) , trinnta dias consecutivos, no período de 01  à 30  de março do corrente ano, conforma art. 106 da Lei 255/97

 

                              2º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                            3º - Publique-se – Cumpra-se                               

 

                    

 

 

                                                            Bento Fernandes/RN,  de 28 de fevereiro  de 2023

Publicado por: DANILO TARGINO
Código Identificador: 38674821

CÂMARA MUNICIPAL DE Campo Grande
Dispensa

ATO DE DECLARAÇÃO DE DISPENSA Nº 013/2023

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

ATO DE DECLARAÇÃO DE DISPENSA Nº 013/2023

 

 

Declaro como Dispensa a licitação com fundamento no art. 24, II da Lei 8.666/21 e suas alterações, corroborando também a Assessoria Jurídica através do seu parecer Jurídico. A Dispensa refere-se à “SERVIÇO DE DESENVOLVIMENTO, ATUALIZAÇÕES, HOSPEDAGEM E MANUTENÇÃO PERIODICA DO WEB-SITE DA CÂMARA, DENTRO DOS PADRÕES NACIONAIS DO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA. DE ACORDO COM AS EXIGÊNCIAS NACIONAIS DA LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO (LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011).”, conforme termo de Referência, no valor total de R$ 14.300,00 (quatorze mil e trezentos reais). Consta no processo administrativo os elementos necessários para a caracterização do objeto, documento de formalização de demanda, termo de referência, estimativa de preços, parecer jurídico, demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários, comprovação de que o contratado preenche os requisitos mínimos de habilitação e qualificação mínima, tudo em conformidade com os documentos que instruem este Processo Administrativo nº 016/2023.

 

Diante do exposto, estando o processo corretamente instruído e o pleito amparado no Art. 24, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações somos favoráveis pela DISPENSA DE LICITAÇÃO em favor da empresa J N DE MACEDO JUNIOR ME, inscrita no sob o nº CNPJ 07.953.070/0001-03

 

DOMINGOS SAVIO FERNANDES GONDIM

Presidente da CPL

 

Publicado por: VITTOR MOALLYSON SANTOS DE MELO
Código Identificador: 41550301

CÂMARA MUNICIPAL DE Campo Grande
Ratificação de Dispensa de Licitação

RATIFICAÇÃO E ADJUDICAÇÃO – DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 00013/2023

RATIFICAÇÃO E ADJUDICAÇÃO – DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 00013/2023

 

 

Nos termos dos elementos constantes da respectiva Exposição de Motivos que instrui o processo e observado o parecer da Assessoria Jurídica, referente a dispensa de Licitação nº 0013/2023, que objetiva; RATIFICO o correspondente procedimento e ADJUDICO o seu objeto a: J N DE MACEDO JUNIOR ME, CNPJ 07.953.070/0001-03

VALOR : R$ 14.300,00 (quatorze mil e trezentos reais)

VIGÊNCIA: 28 de fevereiro de 2023 a 31 de dezembro de 2023

Campo Grande-RN, 28 de fevereiro de 2023

 

 

VITTOR MOALLYSON SANTOS DE MELO

Presidente da Câmara Municipal de Campo Grande-RN

 

Publicado por: VITTOR MOALLYSON SANTOS DE MELO
Código Identificador: 15263655

CÂMARA MUNICIPAL DE Campo Grande
Contrato

EXTRATO DE CONTRATO Nº 014/2023

EXTRATO DE CONTRATO Nº 014/2023

 

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 013/2023

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 016/2023

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 00013/2023.

OBJETO: “SERVIÇO DE DESENVOLVIMENTO, ATUALIZAÇÕES, HOSPEDAGEM E MANUTENÇÃO PERIODICA DO WEB-SITE DA CÂMARA, DENTRO DOS PADRÕES NACIONAIS DO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA. DE ACORDO COM AS EXIGÊNCIAS NACIONAIS DA LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO (LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011).”

CONTRATADO: J N DE MACEDO JUNIOR ME, CNPJ 07.953.070/0001-03

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 24, II, da Lei federal 8.666/1993

VALOR : R$ 14.300,00 (quatorze mil e trezentos reais)

VIGÊNCIA: 28 de fevereiro de 2023 a 31 de dezembro de 2023

AUTORIZAÇÃO: Chefe de Gabinete da Câmara Municipal de Campo Grande-RN.

RATIFICAÇÃO: Presidente da Câmara Municipal de Campo Grande-RN, em 28/02/2023.

 

 

VITTOR MOALLYSON SANTOS DE MELO

Presidente da Câmara Municipal de Campo Grande-RN

Publicado por: VITTOR MOALLYSON SANTOS DE MELO
Código Identificador: 81038323

CÂMARA MUNICIPAL DE Campo Redondo
Portaria

PORTARIA Nº 012 2023

 

                       

VICTOR NEVES WANDERLEY, Presidente da Câmara de Vereadores de Campo Redondo, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Art. 40, § 1º, Art. 41 § 2º e do Art. 42, do Regimento Interno da Câmara Municipal,

 

 

                                               RESOLVE:

 

Art. 1º NOMEAR para compor as COMISSÕES PERMANENTES da Câmara Municipal para o ano de 2023, os seguintes Vereadores:

 

I – COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO:

 

a) MANOEL NOBERTO DA COSTA NETO (Partido PROS) PRESIDENTE

b) IBÂNIA TAVEIRA EGIDIO MONTEIRO DA COSTA (Partido PP)MEMBRO

c) EDUARDO MANOEL DE LIMA (Partido PROS) MEMBRO

 

II – COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO:                                                                                                                                                  

a) LUIZ ANTONIO DA COSTA BEZERRA (Partido PP) PRESIDENTE

b) FRANCISCO MEIRYANDSON RODRIGUES BRILHANTE (Partido PROS) MEMBRO

c) JADNA FERREIRA CELESTINO SILVA (Partido PROS) MEMBRO

 

III – COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE:

 

a) JOSEFA ELIZA DE LIMA (Partido PROS) -PRESIDENTE

b) FRANCISCO MEIRYANDSON RODRIGUES BRILHANTE (Partido PROS) MEMBRO

c) EDMILSON MORENO DA SILVA (Partido PROS) MEMBRO

 

IV – COMISSÃO DE SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL, EDUCAÇÃO E CULTURA:

 

a) IBÂNIA TAVEIRA EGIDIO MONTEIRO DA COSTA (Partido PP)-PRESIDENTE

b) JADNA FERREIRA CELESTINO SILVA (Partido PROS) MEMBRO

 c) MANOEL NOBERTO DA COSTA NETO (Partido PROS) MEMBRO

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário. 

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Campo Redondo, Estado do Rio Grande do Norte, em 01 de março de 2023.

 

 

 

VICTOR NEVES WANDERLEY

Presidente

 

Publicado por: Victor Neves Wanderley
Código Identificador: 82105855

CÂMARA MUNICIPAL DE Caraúbas
Ratificação de Dispensa de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE  LICITAÇÃO N° 010/2023 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 012/2023.

 

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE

 LICITAÇÃO N° 010/2023 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 012/2023.

 

 

                        RECONHEÇO a Dispensa de Licitação fundamentada no inciso II, art 24 da Lei Federal n 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores e em consonância com o Parecer Jurídico acostado aos autos, para a contratação da Pessoa Jurídica: ACRILART LTDA-ME, CNPJ: 02.625.717/0001-54, no valor total de R$ 3.116,52 (três mil e cento e dezesseis reais e cinquenta e dois centavos) visando à aquisição de comenda (panopla/panóplia) destinada à Sessão Solene de entrega do Título de Cidadão Caraubense a ser realizado pela Câmara Municipal de Caraúbas/RN.

                                                                              

                        RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, a Declaração de Dispensa de Licitação do Sr. CLEYSON GOMES BEZERRA, Secretário de Administração, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.

 

 

Caraúbas/RN, 28 de fevereiro de 2023.

 

 

 

 

FRANCISCO HAMILTON BEZERRA

Presidente da Câmara Municipal de Caraúbas/RN

 

Publicado por: Francisco Hamilton Bezerra
Código Identificador: 65418135

CÂMARA MUNICIPAL DE Caraúbas
Termo

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO  Nº 009/2023 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 011/2023.

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

 Nº 009/2023 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 011/2023.

 

                        A Secretaria de Administração da Câmara Municipal, consoante autorização do Sr. FRANCISCO HAMILTON BEZERRA Presidente da Câmara Municipal de Caraúbas/RN, vem solicitar a abertura do Processo Administrativo n° 011/2023 relativo à Dispensa de Licitação nº 009/2023 para solicitação de medidas administrativas pertinentes à locação de imóvel localizado na Praça de São Sebastião, 126, Centro, CEP: 59.780-000, Caraúbas/RN em atendimento à mudança temporária do local de reuniões da Câmara Municipal para realização de Sessões Ordinárias, Extraordinárias, Reuniões das Comissões Permanentes e funcionamento de todos os setores administrativos do Poder Legislativo Municipal, junto ao Locador: ASSESSORIA,CONSULTORIA E CAPACITACAO TECNICA ORIENTADA SUSTENTAVEL - ATOS, CNPJ: 03.685.425/0001-70, sediada na Praça São Sebastião, 126, Centro, CEP: 59.780.000, Caraúbas/RN, com fulcro no inciso X, art 24 da Lei Federal n 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores.

 

 

DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

 

                        A presente Dispensa de Licitação encontra amparo no inciso X do art 24 da Lei Federal n 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, que permitem tal procedimento.

Art. 24 - É dispensável a licitação:

(...)

X – para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia

 

 

JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO

 

                        A locação do imóvel é parte importante para que esta Edilidade possa desenvolver suas atividades em instalações adequadas e de acordo com o Regimento Interno. Registre-se que a locação em caráter temporário fora aprovada por meio da Resolução nº 001/2023, de 25 de janeiro de 2023 publicizada no Diário Oficial das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande do Norte (FECAM/RN), em 07 de fevereiro de 2023, edição de nº 1.585.

 

                        Sobre a situação física do imóvel, fora apresentado Laudo de Avaliação Locativa de Imóvel emitido pela Comissão Especial de Avaliação de Imóveis, designada pela Portaria nº 023/2023, da Prefeitura Municipal de Caraúbas/RN, conforme publicação realizada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte (FEMURN/RN), em 26 de janeiro de 2023, edição de nº 2.958, cuja Comissão realizou laudo de avaliação onde não se constatou nenhum problema na estrutura do imóvel concluindo ao final que o valor de locação mensal é de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).

 

                        Sendo assim há a necessidade de dotar esta Edilidade de condições necessárias ao desempenho das suas atribuições institucionais. A Administração privilegiará na presente contratação a adoção, por parte da contratada, de boas práticas de otimização de recursos, redução de desperdício e menor poluição.

 

                        Tem-se, portanto, como principal objetivo o cumprimento, com qualidade e eficiência, dos serviços de rotinas essenciais ao desenvolvimento dos trabalhos no âmbito desta Edilidade. Assim, o Poder Legislativo Municipal, de forma diligente, tempestiva e responsável decide por deliberar pela contratação em tela, pugnando-se, então, pela supremacia do interesse público, competitividade e legalidade.

 

                        No que tange a vantajosidade, fora juntado Laudo de Avaliação Locativa de Imóvel o qual conclui o valor da locação mensal de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) com base no percentual do valor do imóvel no mercado, estando, portanto, dentro da realidade de mercado.

 

                        Face ao exposto, DECLARO A DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no inciso X, art 24 da Lei Federal nº 8.666, e Parecer Jurídico de lavra do Dr. Francisco das Chagas Soares de Queiroz, Procurador Geral da Câmara Municipal que em seu bojo fora favorável à locação de imóvel localizado na Praça de São Sebastião, 126, Centro, CEP: 59.780-000, Caraúbas/RN no valor mensal de R$ 2.500,00(dois mil e quinhentos reais), perfazendo no período de 12(doze) meses o valor total de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) pelos motivos expostos e em conformidade com o Laudo de Avaliação Locativa de Imóvel emitido pela Comissão Especial de Avaliação de Imóveis acostada aos autos, demonstrando a vantajosa para Administração Pública.

 

 

Caraúbas/RN, 24 de fevereiro  de 2023.

 

 

 

 

 

CLEYSON GOMES BEZERRA

Secretário de Administração da Câmara Municipal de Caraúbas/RN

 

Publicado por: Francisco Hamilton Bezerra
Código Identificador: 74731535

CÂMARA MUNICIPAL DE Caraúbas
Ratificação de Dispensa de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE  LICITAÇÃO N° 009/2023 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 011/2023.

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE

 LICITAÇÃO N° 009/2023 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 011/2023.

 

                        RECONHEÇO a Dispensa de Licitação fundamentada no inciso X, art 24 da Lei Federal n 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores e em consonância com o Parecer Jurídico acostado aos autos, destinada à locação de imóvel localizado na Praça de São Sebastião, 126, Centro, CEP: 59.780-000, Caraúbas/RN em atendimento à mudança temporária do local de reuniões da Câmara Municipal para realização de Sessões Ordinárias, Extraordinárias, Reuniões das Comissões Permanentes e funcionamento de todos os setores administrativos do Poder Legislativo Municipal, no valor mensal de R$ 2.500,00(dois mil e quinhentos reais), perfazendo no período de 12(doze) meses o valor total de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), junto ao locador: ASSESSORIA,CONSULTORIA E CAPACITACAO TECNICA ORIENTADA SUSTENTAVEL - ATOS, CNPJ: 03.685.425/0001-70, sediada na Praça São Sebastião, 126, Centro, CEP: 59.780.000, Caraúbas/RN.

                                                                              

                        RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, a Declaração de Dispensa de Licitação do Sr. CLEYSON GOMES BEZERRA, Secretário de Administração, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.

 

 

 

Caraúbas/RN, 24de fevereiro de 2023.

 

 

 

 

 

FRANCISCO HAMILTON BEZERRA

Presidente da Câmara Municipal de Caraúbas/RN

 

 

 

Publicado por: Francisco Hamilton Bezerra
Código Identificador: 56862314

CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaúba dos Dantas
Termo

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N°007/2023

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, no uso de suas atribuições legais.

CONSIDERANDO o disposto no artigo 24, inciso II da Lei Federal n° 8666 de 21 de junho de 1993, Inciso II, Art. 24. É dispensada a Licitação:

II – para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a”, do inciso II do artigo anterior, e para alienações nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto e que possa ser realizado de uma só vez;

CONSIDERANDO a necessidade de contratação de prestação de serviço de Buffet para Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN.                                                                                                                                       

CONSIDERANDO que foram solicitadas propostas de preços nas empresas: MARIA OSICLEIDE DANTAS 04947117443, CNPJ sob o n° 37.665.300/0001-08, MARINARA DAYANA PEREIRA DA SILVA 70830931481, CNPJ sob o n° 31.658.742/0001-32 e JESSICA KELLY DA SILVA DANTAS BEZERRA 06800837407, CNPJ sob o n° 45.632.644/0001-30.

CONSIDERANDO que se faz necessária contratação de empresa que se disponha a prestar o serviço acima mencionados e a empresa: MARIA OSICLEIDE DANTAS 04947117443, CNPJ sob o n° 37.665.300/0001-08, é a que oferece o menor preço de acordo com o orçamento.

CONSIDERANDO que a empresa acima mencionada está de acordo com o Art. 29, Inciso III, IV e V, da Lei 8.666/93.

RESOLVE:                    

1 – Fica dispensado o procedimento licitatório para contratação de empresa para prestação de serviço de Buffet para Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, sendo contratada a empresa: MARIA OSICLEIDE DANTAS 04947117443, CNPJ sob o n° 37.665.300/0001-08 vencedoras no valor total de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) a ser contratado;

2 - A despesa correrá à conta do elemento Orçamentário:

RECURSOS PRÓPRIOS DO MUNICÍPIO DE CARNAÚBA DOS DANTAS:

01.00 – PODER LEGISLATIVO

01.031.0001.2001 – MANUT. ATIVIDADES DA CAMARA MUNICIPAL

3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

0.1.000.00000 – RECURSOS ORDINÁRIOS

3 – A Câmara Municipal efetuará o pagamento de acordo com a prestação dos serviços e de acordo com a ordem cronológica dos pagamentos.

 

 

Carnaúba dos Dantas /RN, 28 de fevereiro de 2023.

 

 

________________________________________

Marli de Medeiros Dantas

Presidente da Câmara

Publicado por: DANIELLE DELMIRA DANTAS DA COSTA
Código Identificador: 45775785

CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaúba dos Dantas
Extrato

EXTRATO DO CONTRATO N°013/2023

CONTRATO: 013/2023.

ORIGEM: Dispensa de Licitação N°007/2023.

 PROCESSO LICITATÓRIO N°011/2023.

 CONTRATANTE: Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, CNPJ n° 12.981.767/0001-28.

CONTRATADA: MARIA OSICLEIDE DANTAS 04947117443, CNPJ sob o n° 37.665.300/0001-08.

OBJETO: O presente contrato tem como objeto a Contratação de empresa especializada no ramo de alimentação para fornecimento de serviço de buffet e coffee breack durante as cerimônias e/ou eventos oficiais da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, com base no resultado, homologação e adjudicação Dispensa de Licitação n°007/2023.

VALOR TOTAL: 15.000,00 (quinze mil reais).

PROGRAMA DE TRABALHO:

RECURSOS PRÓPRIOS DO MUNICÍPIO DE CARNAÚBA DOS DANTAS:

01.00 – PODER LEGISLATIVO

01.031.0001.2001 – MANUT. ATIVIDADES DA CAMARA MUNICIPAL

3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

0.1.000.00000 – RECURSOS ORDINÁRIOS

VIGÊNCIA: O contrato será a contar da data da sua assinatura, ficando sua vigência até 30 de setembro de 2023, sendo imprescindível para sua eficácia a publicação do extrato no Diário Oficial da FECAM/RN. Não tendo a Câmara Municipal, até o termino da vigência do presente contrato, adquirido todo o seu conteúdo, não fica a contratante obrigada na aquisição de saldo remanescente.

DATA DA ASSINATURA: 28 de Fevereiro de 2023.

 

MARLI DE MEDEIROS DANTAS - PRESIDENTE DA CÂMARA

CONTRATANTE

MARIA OSICLEIDE DANTAS 04947117443

MARIA OSICLEIDE DANTAS – REPRESENTANTE LEGAL

CONTRATADA

Publicado por: DANIELLE DELMIRA DANTAS DA COSTA
Código Identificador: 32412403

CÂMARA MUNICIPAL DE Cruzeta
Extrato

EXTRATO DE 1º TERMO ADITIVO

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA

Praça Celso Azevedo, 127 – Cep. 59.375-000 – Telefax (84) 3473-2358

 CNPJ 10.727.485/0001-73 – E-mail: camaracruzeta@yahoo.com.br

 

EXTRATO DE 1º termo aditivo

 

 

PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE Nº 002/2022

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 007/2022

CONTRATO Nº 007/2022

 

 

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA/RN, CNPJ Nº 10.727.485/0001-73.

CONTRATADA: VERLANO DE QUEIROZ MEDEIROS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ: 25.165.359/0001-40

PRIMEIRO ADITIVO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO ORIGINAL, CELEBRADO ENTRE AS PARTES PARA CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS NO AJUIZAMENTO DE MANDADO DE SEGURANÇA EM DESFAVOR DO MUNICÍPIO DE CRUZETA/RN, PARA RECEBER CORRETAMENTE OS REPASSES DEVIDOS PELO EXECUTIVO, NA FORMA ESTABELECIDA NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E COM RESPALDO NA JURISPRUDÊNCIA DO COLENDO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NA FORMA DA LEI Nº 11.788/08 E DO ART. 24, XIII, DA LEI Nº 8.666/93 JUNTO A CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA/RN.

RETIFICAÇÃO: APÓS RETIFICAÇÃO A CLÁUSULA SEXTA DO CONTRATO  ORIGINAL PASSA A TER A SEGUINTE REDAÇÃO: O PRAZO DE VIGÊNCIA DO PRESENTE TERMO ADITIVO SERÁ A PARTIR DE 22 DE JUNHO DE 2022, PASSANDO SEU TERMO FINAL PARA 31 DE DEZEMBRO DE 2022, PODENDO SER PRORROGADO POR IGUAIS E SUCESSIVOS PERÍODOS ATÉ O LIMITE DE 60 (SESSENTA) MESES, CONFORME PREVÊ O ART. 57 DA LEI 8.666/93

RATIFICAÇÃO: FICAM RATIFICADAS AS DEMAIS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES DO CONTRATO ORIGINÁRIO.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 57 DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93, COM SUAS ALTERAÇÕES.

DATA DA ASSINATURA: 22 DE JUNHO DE 2022.

SIGNATÁRIOS: ITAN LOBO DE MEDEIROS - PELO CONTRATANTE, E VERLANO DE QUEIROZ MEDEIROS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - PELA CONTRATADA

 

        

       

CRUZETA/RN, 27 DE JUNHO DE 2022.

 

 

ITAN LOBO DE MEDEIROS

PRESIDENTE

 

*Republicado por incorreção de erro material na publicação com código identificador: 77270667, do dia 28/06/2022.

Publicado por: IZABELLY KARINY DE ARAÚJO
Código Identificador: 24053245

CÂMARA MUNICIPAL DE Cruzeta
Extrato

EXTRATO DE 2º TERMO ADITIVO

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA

Praça Celso Azevedo, 127 – Cep. 59.375-000 – Telefax (84) 3473-2358

 CNPJ 10.727.485/0001-73 – E-mail: camaracruzeta@yahoo.com.br

 

EXTRATO DE 2º TERMO ADITIVO

 

 

PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE Nº 002/2022

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 007/2022

CONTRATO Nº 007/2022

 

 

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA/RN, CNPJ Nº 10.727.485/0001-73.

CONTRATADA: VERLANO DE QUEIROZ MEDEIROS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ: 25.165.359/0001-40

SEGUNDO ADITIVO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO ORIGINAL, CELEBRADO ENTRE AS PARTES PARA CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS NO AJUIZAMENTO DE MANDADO DE SEGURANÇA EM DESFAVOR DO MUNICÍPIO DE CRUZETA/RN, PARA RECEBER CORRETAMENTE OS REPASSES DEVIDOS PELO EXECUTIVO, NA FORMA ESTABELECIDA NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E COM RESPALDO NA JURISPRUDÊNCIA DO COLENDO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NA FORMA DA LEI Nº 11.788/08 E DO ART. 24, XIII, DA LEI Nº 8.666/93 JUNTO A CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA/RN.

RETIFICAÇÃO: APÓS RETIFICAÇÃO A CLÁUSULA SEXTA DO CONTRATO ORIGINAL PASSA A TER A SEGUINTE REDAÇÃO: O PRAZO DE VIGÊNCIA DO PRESENTE TERMO ADITIVO SERÁ A PARTIR DE 31 DE DEZEMBRO DE 2022, PASSANDO SEU TERMO FINAL PARA 31 DE DEZEMBRO DE 2023.

RATIFICAÇÃO: FICAM RATIFICADAS AS DEMAIS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES DO CONTRATO ORIGINÁRIO.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 57 DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93, COM SUAS ALTERAÇÕES.

DATA DA ASSINATURA: 30 DE DEZEMBRO DE 2022.

SIGNATÁRIOS: ITAN LOBO DE MEDEIROS - PELO CONTRATANTE, E VERLANO DE QUEIROZ MEDEIROS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - PELA CONTRATADA

 

CRUZETA/RN, 30 DE DEZEMBRO DE 2022.

 

 

ITAN LOBO DE MEDEIROS

PRESIDENTE

Publicado por: IZABELLY KARINY DE ARAÚJO
Código Identificador: 08762050

CÂMARA MUNICIPAL DE Cruzeta
Aviso

Recebimento de Propostas - Dispensa de licitação nº 00013/2023

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA

Praça Celso Azevedo, 127 – Cep. 59.375-000 – Telefax (84) 3473-2358

CNPJ 10.727.485/0001-73 – E-mail: camaracruzeta@yahoo.com.br

 

 

Recebimento de Propostas - Dispensa de licitação nº 00013/2023

 

Modalidade da compra: Dispensa de Licitação

Amparo legal: Lei 14.133/2021, Art. 75, I

Tipo: Recebimento de Propostas. Aviso de Contratação Direta

Registro do preço: Não

Data de início de recebimento de propostas: 01/03/2023

Data fim de recebimento de propostas: 03/03/2023 às 12h (horário de Brasília)

Objeto:

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO COMPLETO, INCLUINDO PROJETO ARQUITETONICO, PROJETO ESTRUTURAL, PROJETOS DE INSTALAÇÕES COMPLEMENTARES DETALHADOS, PLANILHAS, MEMORIAIS E DEMAIS ANEXOS DE REFORMA E AMPLIAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA/RN.

Informação complementar: A Câmara Municipal de Cruzeta/RN está recebendo propostas para execução dos serviços acima indicados, conforme termo de referência, no prazo mencionado.

ATENÇÃO: É indispensável consultar o Termo de Referência antes de registrar sua proposta. A FORMALIZAÇÃO DA DEMANDA DEVE SER FEITA COM BASE NA DESCRIÇÃO E UNIDADE DE MEDIDA DO OBJETO APRESENTADA NO TERMO DE REFERÊNCIA.

Alertamos, por fim, que o Fornecedor ao participar da presente Dispensa deverá estar ciente das SANÇÕES para inadimplemento previstas na Lei 14.133/2021, arts.155, V, c/c art. 156, sendo o primeiro dispondo que: “Art. 155. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações: V - não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;” – Para dúvidas e informações adicionais: camaracruzeta@yahoo.com.br - telefone (84) 3473-2358.

 

A presente Cotação é regida pela Lei nº 14.133/2021. 

 

Cruzeta - RN, 28 de Fevereiro de 2023.

 

HUMBERTO HUDSON DE AZEVÊDO VITAL JÚNIOR - Agente de Contratação

Publicado por: IZABELLY KARINY DE ARAÚJO
Código Identificador: 86648753

CÂMARA MUNICIPAL DE Felipe Guerra
Termo

TERMO DE POSSE DO SUPLENTE DE VEREADOR DJALMA LAURINDO DA SILVA JUNIOR. LEGISLATURA (2021/2024).

Aos 28 (vinte e oito) dias do mês de fevereiro do ano de 2023 (dois mil e vinte três), às 18h00min, no Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Felipe Guerra, Estado do Rio Grande do Norte. O Presidente Pedro Alves, em virtude do licenciamento do vereador Marcos Aurélio, para assumir a pasta da Secretaria de Infraestrutura e Obras Públicas do Município na forma do artigo 18, inciso II, “b” da Lei Orgânica Municipal, vem empossar no cargo de vereador o senhor DJALMA LAURINDO, primeiro suplente da coligação do Partido Liberal. O Senhor Presidente solicitou que o Suplente se postasse de pé, para prestar o compromisso na forma regimental. O compromisso foi prestado, tendo o Senhor Presidente, declarado empossado no Cargo de Vereador do Município de Felipe Guerra/RN, o Senhor DJALMA LAURINDO, na forma do disposto no 46, § 7°, ‘a”, “b” e “c” do Regimento Interno, para o cumprimento do referido mandato na forma das normas legais. Em seguida o Senhor Presidente determinou a lavratura do presente TERMO DE POSSE, para fins de produzir os efeitos legais necessários.

 

PEDRO ALVES CABRAL NETO

Presidente

 

DJALMA LAURINDO DA SILVA JÚNIOR

    Vereador

Publicado por: PEDRO ALVES CABRAL NETO
Código Identificador: 03112788

CÂMARA MUNICIPAL DE Fernando Pedroza
Dispensa

EXTRATO DO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 008/2023

 

EXTRATO DO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 008/2023

 

 

CONTRATANTE: Câmara Municipal de Fernando Pedroza/RN, CNPJ: 01.623.923/0001-62, Rua Fabricio Pedroza, 194, Centro.

 

CONTRATADO (A): KEILLA TAISE LOPES DE MATOS, CNPJ: 06.050.403/0001-21

 

VALOR GLOBAL: R$ 8.760,00 (oito mil e setecentos e sessenta reais).

 

OBJETIVO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA CESSÃO DE DIREITO DE USO DE SISTEMAS INTEGRADOS DE CONTABILIDADE E TESOURARIA, RECURSOS HUMANOS, FOLHA DE PAGAMENTO E HOLRITE WEB, COMPRAS E LICITAÇÃO, PATRIMONIO PUBLICO, PORTAL DA TRANSPARENCIA COM PROVIMENTO DE DATA CENTER (HOSPEDAGEM, PROCESSAMENTO, SEGURANÇA E BACKUP) E SUPORTE TÉCNICO AS UNIDADES OPERACIONAIS INTEGRADAS DA CAMARA MUNICIPAL DE FERNANDO PEDROZA/RN, NO PERIODO DE 6 MESES.

 

33.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO PESSOA JURIDICA.

 

FUNDAMENTO LEGAL: De acordo com o que preceitua a Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e suas alterações posteriores, em seu Art. 24, Inciso II.

 

Fernando Pedroza/RN, 17 de fevereiro de 2023.

 

 

FRANCIMÁCIO ALVES BATISTA

Presidente

Publicado por: FRANCINACIO ALVES BATISTA
Código Identificador: 33457027

CÂMARA MUNICIPAL DE Fernando Pedroza
Contrato

EXTRATO DE CONTRATO Nº 006/2023

EXTRATO DE CONTRATO Nº 006/2023

 

PROCESSO N° 008/2023

CONTRATANTE: Câmara Municipal de Fernando Pedroza/RN

CONTRATADA: KEILLA TAISE LOPES DE MATOS, CNPJ: 06.050.403/0001-21.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA CESSÃO DE DIREITO DE USO DE SISTEMAS INTEGRADOS DE CONTABILIDADE E TESOURARIA, RECURSOS HUMANOS, FOLHA DE PAGAMENTO E HOLRITE WEB, COMPRAS E LICITAÇÃO, PATRIMONIO PUBLICO, PORTAL DA TRANSPARENCIA COM PROVIMENTO DE DATA CENTER (HOSPEDAGEM, PROCESSAMENTO, SEGURANÇA E BACKUP) E SUPORTE TÉCNICO AS UNIDADES OPERACIONAIS INTEGRADAS DA CAMARA MUNICIPAL DE FERNANDO PEDROZA/RN, NO PERIODO DE 6 MESES.

 VALOR ESTIMADO: 8.760,00 (oito mil e setecentos e sessenta reais).

33.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO PESSOA JURIDICA.

 

FUNDAMENTO LEGAL: De acordo com o que preceitua a Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e suas alterações posteriores, em seu Art. 24, Inciso II.

 

PRAZO DE VIGÊNCIA: 17/02/2023 a 31/08/2023.

 

 

CÂMARA MUNICIPAL DE FERNANDO PEDROZA/ RN

FRANCIMÁCIO ALVES BATISTA

PELA CONTRATANTE

 

 

KEILLA TAISE LOPES DE MATOS

CNPJ: 06.050.403/0001-21

PELA CONTRATADA

 

Fernando Pedroza/RN, em 17 de fevereiro de 2023.

Publicado por: FRANCINACIO ALVES BATISTA
Código Identificador: 42585554

CÂMARA MUNICIPAL DE Fernando Pedroza
Portaria

PORTARIA Nº 011/2023, de 28 de fevereiro de 2023

Concede diária a servidor que especifica e dá outras providências.

 

O Chefe de Gabinete da Câmara Municipal de Fernando Pedroza, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais e de conformidade com o Decreto nº. 212/2022,

 

R e s o l v e :

 

1 – Conceder à Servidor Francimácio Alves Batista, Inscrito no CPF/MF sob n° 009.317.824-73, ocupante do Cargo de Presidente, matrícula 79,  1/2 (meia) diária, valor unitário da diária R$ 701,10 (setecentos e um reais e dez centavos), totalizando o valor a ser pago em R$ 350,55 (trezentos e cinquenta reais e cinquenta e cinco centavos) para custear despesas com alimentação e deslocamento à cidade de Natal/RN, no dia 01 de março de 2023, para tratar de assuntos de interesse a esta casa sobre parceria com Assembleia do Estado do Rio Grande do Norte, com a escola Legislativa e programas de formação para o ano de 2023.

 

2 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se. Pague-se.

 

 

 

Gentson Mateus Silva Dionízio

Chefe de Gabinete

Publicado por: FRANCINACIO ALVES BATISTA
Código Identificador: 31887160

CÂMARA MUNICIPAL DE Florânia
Dispensa

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 06/2023

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 06/2023


 

DO OBJETO: Contratação de Empresa Especializada no Fornecimento de Material de Expediente para o Exercício de 2023 para Câmara Municipal de Florânia/RN, conforme especificação no Memorando Nº 008/2023– CMF.

 

DA JUSTIFICATIVA: A contratação está devidamente justificada pela necessidade de manutenção dos serviços e atividades administrativas da Câmara Municipal, como fornecimento de papel ofício, pastas, canetas, dentre outros itens essenciais à continuidade das atividades supracitadas conforme especificação do Memorando Nº 008/2023 – CMF, que passa a integrar o presente termo de dispensa.


 

DO FUNDAMENTO LEGAL: O presente Termo de dispensa de Licitação encontra respaldo legal no Artigo 24, Inciso II da Lei Federal Nº 8.666/93.

O Presidente da Câmara Municipal de Florânia/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas e, CONSIDERANDO o dispositivo legal contido no Artigo 24, inciso II da Lei Federal nº. 8.666 de 21 de junho de 1993 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos);

“Art. 24. É dispensável a licitação:

 

.................................

 

II – para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite na alínea “a”, no inciso II do artigo anterior, e para alienações nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez:”

.................................

 


 

CONSIDERANDO ainda que o valor da despesa que ora se executa é compatível com os preços praticados no mercado, conforme pesquisa mercadológica e, enquadra-se no limite estabelecido no dispositivo supramencionado;


 


 

RESOLVE QUE:

  1. Ficará dispensado o procedimento licitatório, para realização desta despesa, haja vista estarem presentes todos os requisitos legais que permitem a presente decisão.


 

  1. A presente despesa correrá à conta do elemento de despesa 3.3.90.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, no orçamento vigente para o exercício de 2023.

 

  1. Importará a despesa o valor total de R$ 4.944,06 ( quatro mil novecentos e quarenta e quatro reais e seis centavos), que será pago após o trâmite normal do processo de despesa.


 

  1. Fica autorizada a contratação com as seguintes Pessoas jurídicas:

 

  • PAPYRUS LIVRARIA E PAPELARIA (CNPJ: 21.882.843/0001-39), no valor de R$ 3.066,10 (três mil e sessenta e seis reais e dez centavos)

  • ERIVAN VIEIRA DE ARAÚJO (CNPJ: 10.429.451/0001-00), no valor de R$ 205,80 (duzentos e cinco reais e oitenta centavos)

  • MICROFACIL INFORMATICA LTDA(CNPJ: 08.010.923/0001-36), no valor de R$ 1.672,16 ( um mil seiscentos e setenta e dois reais e dezesseis centavos)

 

  1. O Presente Termo de Dispensa deverá ser publicado no Quadro de Avisos desta Câmara Municipal e Diário Oficial, em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.666/93.

 

Florânia/RN, em 28 de Fevereiro de 2023

 

 

MANOEL PINTO NETO

PRESIDENTE DA CÂMARA


 

Publicado por: Manoel Pinto Neto
Código Identificador: 78336164

CÂMARA MUNICIPAL DE Florânia
Dispensa

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 07/2023

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 07/2023


 

DO OBJETO: Contratação de empresa para aquisição de material de informática da Câmara Municipal de Florânia, conforme especificação no Memorando Nº 010/2023– CMF.

 

DA JUSTIFICATIVA: A contratação está devidamente justificada pela necessidade de manutenção dos serviços e atividades administrativas da Câmara Municipal, como fornecimento de cartuchos e Toner´s dentre outros essenciais à continuidade das atividades, conforme especificação do Memorando Nº 010/2023 – CMF, que passa a integrar o presente termo de dispensa.

 

DO FUNDAMENTO LEGAL: O presente Termo de dispensa de Licitação encontra respaldo legal no Artigo 24, Inciso II da Lei Federal Nº 8.666/93.

O Presidente da Câmara Municipal de Florânia/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas e, CONSIDERANDO o dispositivo legal contido no Artigo 24, inciso II da Lei Federal nº. 8.666 de 21 de junho de 1993 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos);

“Art. 24. É dispensável a licitação:

 

.................................

 

II – para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite na alínea “a”, no inciso II do artigo anterior, e para alienações nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez:”

.................................

 


 

CONSIDERANDO ainda que o valor da despesa que ora se executa é compatível com os preços praticados no mercado, conforme pesquisa mercadológica e, enquadra-se no limite estabelecido no dispositivo supramencionado;


 


 

RESOLVE QUE:

  1. Ficará dispensado o procedimento licitatório, para realização desta despesa, haja vista estarem presentes todos os requisitos legais que permitem a presente decisão.


 

  1. A presente despesa correrá à conta do elemento de despesa 3.3.90.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, no orçamento vigente para o exercício de 2023 .


 

  1. Importará a despesa o valor total de R$ 3.259,60 (Três mil duzentos e cinquenta e nove reais e sessenta centavos) que será pago após o trâmite normal do processo de despesa.


 

  1. Fica autorizada a contratação das seguintes pessoa jurídicas


 

  • CLIQUE INFORMÁTICA COMERCIO E SERVIÇOOS LTDA, (CNPJ: 10.867.569/0001-02), no valor de R$ 1509,60 (Um mil quinhentos e nove reais e sessenta centavos)

  • JUDENILDO E EMICARLA LTDA (CNPJ: 07.887.781/000127), no valor de R$ 860,00 (oitocentos e sessenta reais)

  • MICROFÁCIL INFORMÁTICA LTDA (CNPJ: 08.010.923/0001-36), no valor de R$ 890,00 ( oitocentos e noventa reais)

 

  1. O Presente Termo de Dispensa deverá ser publicado no Quadro de Avisos desta Câmara Municipal e Diário Oficial, em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.666/93.

 

Florânia/RN, em 28 de Fevereiro de 2023

 

 

Manoel Pinto Neto

PRESIDENTE DA CÂMARA


 

Publicado por: Manoel Pinto Neto
Código Identificador: 64156605

CÂMARA MUNICIPAL DE Goianinha
ATOS

TERMO DE RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE N°004/2023

RECONHEÇO a Inexigibilidade nº 004/2023, fundamentada no art. 25, caput da Lei nº. 8.666/93, e suas atualizações posteriores, para a contratação da empresa FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO RIO GRANDE DO NORTE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.319.675/0001-47, no valor total estimado: R$ 11.868,00 (onze mil oitocentos e sessenta e oito reais), referente à CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA DA CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GOIANINHA/RN JUNTO A FEDERAÇÃO DAS CÂMARA MUNICIPAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, PARA O EXERCÍCIO 2023. RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 da Lei Federal 8.666/93

 

 GOIANINHA - RN, 20 de Janeiro de 2023

 Alexandre César Veras de Freitas

 PRESIDENTE

Publicado por: ALEXANDRE CESAR VERAS DE FREITAS
Código Identificador: 28584450

CÂMARA MUNICIPAL DE Ielmo Marinho
Exoneração

PORTARIA DE EXONERAÇÃO Nº 017/2023

 

PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE IELMO MARINHO – RN

PALÁCIO BARTOLOMEU BARBOSA

GABINETE DA PRESIDENCIA

Rua José Camilo Bezerra, Sn, Centro, CEP: 59490-000 – Ielmo Marinho/RN

CNPJ: 09.394.859/0001-05

 

Portaria Nº 017/2023                                           

Ielmo Marinho/RN, 28 de fevereiro de 2023.

 

DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE CARGO COMISSIONADO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

                O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IELMO MARINHO/RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas em Lei Orgânica deste município e no Regimento Interno desta casa

                Resolve:

Art. 1º - Exonerar o senhor THIAGO GARCIA, do cargo comissionado de SECRETÁRIO EXECUTIVO, desta Câmara.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se e cumpra-se.

 

 

 

 

Edival Nunes Cabral

Presidente

 

Publicado por: EDIVAL NUNES CABRAL
Código Identificador: 25386122

CÂMARA MUNICIPAL DE Ipanguaçu
Termo

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 009/2023

Fica dispensada a realização do certame licitatório para Contratação de empresa especializada em Fornecimento de Equipamentos e Material Permanente da Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN. Declaro o interessado G. DOS S. VIRGINIO CNPJ: 31.277.859/0001-76, como apto e fornecedor da proposta mais vantajosa para o fornecimento. O fornecimento será realizado sob a responsabilidade e fiscalização desta Câmara. A motivação se dá pelo pequeno valor Global da contratação, qual seja, R$17.569,83 (Dezessete mil quinhentos e sessenta e nove reais e oitenta e três centavos), e em fase de notório interesse público no pleno funcionamento da estrutura administrativa, especialmente da Secretaria Geral da Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN, sendo fundamental para a efetividade das ações publicas.

 

Ipanguaçu/RN, 28 de Fevereiro de 2023

 

Silvano de Souza Lopes

Presidente da Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN

Publicado por: SILVANO DE SOUZA LOPES
Código Identificador: 84572735

CÂMARA MUNICIPAL DE Ipanguaçu
Ratificação de Dispensa de Licitação

RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 009/2023

Em vista das razões apresentadas pela Presidente da CPL, pelo Departamento de Contabilidade, pelo Parecer Jurídico emitido pela Assessoria Jurídica, RATIFICO A DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 009/2023 PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPANGUAÇU/RN, NO VALOR GLOBAL DE R$17.569,83 (Dezessete mil quinhentos e sessenta e nove reais e oitenta e três centavos), G. DOS S. VIRGINIO CNPJ: 31.277.859/0001-76, nos termos do art. 24, inciso II , da Lei 8.666/93.

Ipanguaçu/RN, 28 de Fevereiro de 2023

 

Silvano de Souza Lopes

Presidente da Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN

Publicado por: SILVANO DE SOUZA LOPES
Código Identificador: 66464554

CÂMARA MUNICIPAL DE Ipueira
Portaria

PORTARIA Nº 012/2023

         Ipueira/RN, 28 de fevereiro de 2023

 

 

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPUEIRA/RN, usando de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º -   Resolve nomear:

A Srª. BRUNA RAFAELE MEDEIROS DA NÓBREGA, CPF: 098.882.104-40 para o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais da Câmara Municipal de Ipueira/RN, com efeito para o dia 1º de março de 2023.

Art. 2º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 

 

              Câmara Municipal de Ipueira/RN, em 28 de fevereiro 2023.

 

              Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

 

______________________________________________

NILMARA DE ASSIS LIMA

PRESIDENTE

 

 

 

 

 

Publicado por: Nilmara de Assis Lima
Código Identificador: 67215002

CÂMARA MUNICIPAL DE Ipueira
Portaria

DESIGNAÇÃO

PORTARIA Nº 013/2023

 

 

A Presidente da Câmara Municipal de Ipueira/RN, no uso de suas atribuições legais

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - DESIGNAR a pessoa abaixo qualificada como “Usuário Gerenciador” da unidade jurisdicionada da Câmara Municipal de Ipueira/RN, na operação do Portal do Gestor do TCE-RN, conforme Portaria nº 070/2019-GP/TCE:

 

NILMARA DE ASSIS LIMA

Presidente da Câmara Municipal de Ipueira/RN

CPF: 020.988.964-09

 

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor a partir do dia 02 de janeiro de 2023.

 

 

IPUEIRA/RN, 28 de fevereiro de 2023

 

____________________________________________

NILMARA DE ASSIS LIMA

PRESIDENTE

 

 

 

 

Publicado por: Nilmara de Assis Lima
Código Identificador: 63712146

CÂMARA MUNICIPAL DE Japi
Portaria

PORTARIA Nº 24 - MEIA DIÁRIA

A SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAPI-RN, no uso de suas atribuições legais definidas através do Decreto Legislativo de nº 01/2017.

 

RESOLVE

 

Art. 1º - Conceder ao senhor Manoel Valdécio Freire de Lima, ocupante da função de Presidente, 1/2 (meia) diária, para deslocamento a cidade de Natal/RN, no dia 01/03/2023, com o objetivo de tratar de assuntos de interesse do poder legislativo junto a Federação das Câmaras Municipais do Rio Grande do Norte - FECAM/RN.

 

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

 

 

 

 

Japi/RN, 28 de fevereiro de 2023.

 

 

 

 

 

Maria Laryssa Fagundes Medeiros

Chefe de Gestão Financeira

Publicado por: Helena Gabrielle Ferreira de Lima
Código Identificador: 63148167

CÂMARA MUNICIPAL DE Jucurutu
Errata

REPUBLICAÇÃO POR CORREÇÃO DE EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO

Processo Administrativo nº 009/2023

 

EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 003/2023

                                                                                                                     

Onde se lê: OBJETO: Locação de Imóvel Destinado ao Funcionamento do Setor Administrativo, Armazenamento do Arquivo Público e garagem para uso da Câmara Municipal de Jucurutu-RN, determinado ao atendimento das necessidades da referida instituição;

 

Leia-se: OBJETO:  Contratação de serviços técnicos para acompanhamento de assuntos às questões institucionais do Poder Legislativo de Jucurutu-RN, incluindo o acesso para publicações de atos normativos e institucionais no Diário das Câmaras Municipais da FECAM/RN.

 

Jucurutu - RN, 28 de fevereiro de 2023.

 

Alan Oliveira do Amaral

Presidente da Câmara Municipal de Jucurutu

Publicado por: ALAN OLIVEIRA DO AMARAL
Código Identificador: 51306174

CÂMARA MUNICIPAL DE Jucurutu
ATOS

ATO DA MESA DIRETORA N° 010/2023

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU/RN, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, COM FUNDAMENTO NO ART.19, XVI, DO REGIMENTO INTERNO:

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Nomear JOSÉ PETRÚCIO DANTAS DE MEDEIROS GOMES para o cargo em comissão de ASSESSOR JURÍDICO da estrutura administrativa de pessoal da Câmara de Vereadores de Jucurutu – RN.

Art. 2°: Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Mesa Diretora da Câmara Municipal de Jucurutu em 28 de fevereiro de 2023.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

            Alan Oliveira do Amaral

              Presidente da Câmara Municipal de Jucurutu

 

          

Publicado por: ALAN OLIVEIRA DO AMARAL
Código Identificador: 86740236

CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa D'Anta
Ratificação de Inexigibilidade de Licitação

CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA D’ANTA - RN PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 03300123 - TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE Nº 0004-2023

O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA D’ANTA - RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, e de acordo com o que determina o art. 26 da Lei nº 8.666/93, e considerando o que consta do processo administrativo que trata da contratação da empresa NP TECNOLOGIA E GESTAO DE DADOS LTDA, inscrita no CNPJ: 07.797.967/0001-95, cujo objetivo é: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE ASSINATURA DE FERRAMENTA DE PESQUISA E COMPARAÇÃO DE PREÇOS PRATICADOS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA D’ANTA-RN, DURANTE O EXERCICIO DE 2023, VALOR TOTAL R$: 4.260,00 - CT Nº 009-2023 - vem RATIFICAR a declaração de inexigibilidade de licitação para a contratação da referida empresa, determinando que se proceda à publicação do devido extrato.

 

Lagoa d’Anta - RN, 28 de Fevereiro de 2023.

CARLOS DUARTE BATISTA

Presidente da Câmara de Vereadores

Publicado por: CARLOS DUARTE BATISTA
Código Identificador: 33320357

CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa D'Anta
Inexigibilidade

CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA D’ANTA - RN PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 03300123 – EXTRATO DE CONTRATO DE INEXIGIBILIDADE Nº 0004-2023

A Presidente da Comissão de licitação da Câmara Municipal de Lagoa D’anta-RN, em cumprimento da ratificação procedida pelo Ordenador de Despesa da referida Edilidade, faz publicar o extrato resumido do processo de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 0004-2023, que tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE ASSINATURA DE FERRAMENTA DE PESQUISA E COMPARAÇÃO DE PREÇOS PRATICADOS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA D’ANTA-RN, DURANTE O EXERCICIO DE 2023. EMPRESA: NP TECNOLOGIA E GESTAO DE DADOS LTDA, inscrita no CNPJ: 07.797.967/0001-95. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 25, inciso I da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Emitida pelo Presidente da Comissão de Licitação e ratificada pelo Sr. CARLOS DUARTE BATISTA, na qualidade de ordenador de despesas.    

 

Orçamento de 2023: CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA D’ANTA - 01 - PODER LEGISLATIVO – AÇÃO 2001 – FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL - ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA.

 

VALOR TOTAL R$: 4.260,00 (QUATRO MIL DUZENTOS E SESSENTA REAIS)

 

Contrato 0009-2023 – Inicio 28 de Fevereiro de 2023 – Vigência 31 de Dezembro de 2023.

 

 

Lagoa D’anta - RN, 28 de fevereiro de 2023.

 

AGATHA DE OLIVEIRA PEREIRA

Presidente da Comissão de Licitação

Publicado por: CARLOS DUARTE BATISTA
Código Identificador: 03542357

CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa de Pedras
Portaria

PORTARIA Nº 24/2023, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023

PORTARIA Nº 24 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023

 

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DE PEDRAS

PLENÁRIO RAIMUNDO FERREIRA DE AGUIAR

 

A Presidente da câmara municipal de lagoa de pedras – RN, no uso de suas atribuições legais.

RESOLVE:

Artigo 1º - exonerar do cargo de ASSESSORA PARLAMENTAR, a senhora FABIANA LETICIA CASSIANO BARBOSA.

Artigo 2º - A presente Portaria entra em vigor nesta data.

Artigo 3º - ficam revogadas as disposições em contrário.

Dê – se ciência, publique-se e cumpra-se.

Lagoa de pedras – RN, 28 de FEVEREIRO de 2023

Publicado por: JANAINA MARIA DE OLIVEIRA SANTOS
Código Identificador: 88266676

CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa de Pedras
Outros

RETIFICAÇÃO PORTARIA 22/2023 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2023

PORTARIA Nº 22 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2023

 

RETIFICAÇÃO: ONDE SE LÊ PORTARIA Nº 22 DE FEVEREIRO DE 2023, LEIA-SE Nº 23 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2023.

 

NOMEIA VEREADORES PARA COMPOSIÇÃO DAS COMISSÕES PERMANENTES DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DE PEDRAS/RN PARA O BIÊNIO 2023/2024.

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA DOS VEREADORES DE LAGOA DE PEDRAS/RN, no uso das suas atribuições legais, especialmente pelo art. 22, II, e art. 51 do Regimento Interno.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Nomear os membros efetivos e suplentes para as Comissões Permanentes da

Câmara Municipal de Vereadores do Município de Lagoa de Pedras/RN para o biênio

2023/2024, ficando assim constituídas:

 

I - Justiça e Redação;

 

PRESIDENTE: JOSÉ DANTAS COSTA

VICE-PRESIDENTE: ULISSES FERNANDES DE BARROS

MEMBRO: MARLUCE DE COUTO DA SILVA

SUPLENTE: FRANCISCO DE ASSIS FERREIRA DA COSTA

 

II – Finanças, Orçamento, Emprego e do Trabalho;

 

PRESIDENTE: FRANCISCO DE ASSIS FERREIRA DA COSTA

VICE-PRESIDENTE: ANTONIO BERNARDO TORRES

MEMBRO: FABIO PEREIRA DE ALMEIDA

SUPLENTE: JOSÉ ARNALDO DA COSTA

 

III - Obras, Serviços Públicos e Outras Atividades Afins;

 

PRESIDENTE: JOSÉ ADMILSON GOMES

VICE-PRESIDENTE: JOSÉ ARNALDO DA COSTA

MEMBRO: ULISSES FERNANDES DE BARROS

SUPLENTE: FABIO PEREIRA DE ALMEIDA

 

IV – Educação, Esporte, Lazer, Turismo, Cultura e Arte;

 

PRESIDENTE: FABIO PEREIRA DE ALMEIDA

VICE-PRESIDENTE: MARLUCE DE COUTO DA SILVA

MEMBRO: FRANCISCO DE ASSIS FERREIRA DA COSTA

SUPLENTE: JOSÉ ADMILSON GOMES

 

V – Desenvolvimento Econômico, Meio Ambiente e Defesa do Consumidor;

 

PRESIDENTE: ULISSES FERNANDES DE BARROS

VICE-PRESIDENTE: FABIO PEREIRA DE ALMEIDA

MEMBRO: JOSÉ DANTAS COSTA

SUPLENTE: JOSÉ ARNALDO DA COSTA

 

VI – Saúde, Assistência Social, Defesa da Cidadania, Comunicação, Direitos Humanos,

Direitos da Mulher, Direitos do Idoso, Direitos da Criança e do Adolescente e Direitos

dos Animais.

 

PRESIDENTE: MARLUCE DE COUTO DA SILVA

VICE-PRESIDENTE: FABIO PEREIRA DE ALMEIDA

MEMBRO: ANTONIO BERNARDO TORRES

SUPLENTE: FRANCISCO DE ASSIS FERREIRA DA COSTA

 

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em sentido contrário.

 

Lagoa de Pedras/RN, 22 de fevereiro de 2023.

JANAÍNA MARIA DE OLIVEIRA SANTOS

Presidente da Câm

Publicado por: JANAINA MARIA DE OLIVEIRA SANTOS
Código Identificador: 60786024

CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Nova
Portaria

PORTARIA Nº 016/2023.

PORTARIA Nº 016/2023.                       Em 28 de Fevereiro de 2023.

 

 

 

            O Presidente da Câmara Municipal de Lagoa Nova, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais e regimentais, considerando o requerimento formulado por Servidor interessado na conformidade da Lei Complementar Municipal nº 002/2007 (Estatuto dos Servidores Municipais de Lagoa Nova),

.

            RESOLVE:

 

            Conceder férias regulamentares, de 20 (vinte) dias, já abatido o período de abono, ao Servidor LAURO MACEDO NETO, ocupante do cargo comissionado de Tesoureiro da Câmara Municipal de Lagoa Nova, a ser usufruída no período de 01/03/2023 a 20/03/2023.

 

 

            Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

 

 

            Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Lagoa Nova/RN, em 28 de Fevereiro de 2023.

 

 

 

Ver. Lourival Francisco da Silva Oliveira

Presidente

 

 

DECISÃO

 

 

 

             Sem mais para o momento, o servidor LAURO MACEDO NETO concordou com o abono de férias.

 

            Nesse diapasão, dispõe o Art. 101, da Lei Complementar Municipal nº 002/2007:

 

“Art. 101 - As férias serão pagas com 1/3 (um terço) a mais do que a remuneração normal.
Parágrafo Único. O servidor, a critério da administração, poderá converter 1/3 (um terço) do
período de férias em pecúnia, gozando o restante.”.

                                  

 

           Ante o exposto, considerando a necessidade dos serviços do servidor Requerente pelo Poder Legislativo Municipal, concedo o abono de férias, com a conversão do período correspondente a 1/3 (um terço) das férias em pecúnia, nos termos do supracitado dispositivo legal, devendo ser comunicado ao Setor Contábil desta Casa e constar em contracheque do servidor Requerente, fazendo as anotações e registros necessários.

 

            Por fim, publique-se a competente portaria com a concessão de férias ao servidor LAURO MACEDO NETO no período de 01/03/2023 a 20/03/2023, já abatido o período de abono de férias.

                       

             Comunique-se ao servidor e ao setor contábil. Registre-se. Publique-se a Portaria.

                                  

 

Lagoa Nova (RN), 22 de Fevereiro de 2023.

 

 

LOURIVAL FRANCISCO DA SILVA OLIVEIRA

Presidente

 

 

 

Publicado por: JAMILLY PALHARES SILVEIRA GALVÃO
Código Identificador: 66848316

CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Nova
Portaria

PORTARIA Nº 017/2023.

PORTARIA Nº 017/2023.               Em 28 de Fevereiro de 2023.

 

 

 

            O Presidente da Câmara Municipal de Lagoa Nova, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais e regimentais, considerando o requerimento formulado por Servidor interessado na conformidade da Lei Complementar Municipal nº 002/2007 (Estatuto dos Servidores Municipais de Lagoa Nova),

.

 

            RESOLVE:

 

           

          Conceder férias regulamentares, de 20 (vinte) dias, já abatido o período de abono, ao Servidor HEUDES ORLANDO DEODORO DA SILVA, ocupante do cargo efetivo de VIGIA da Câmara Municipal de Lagoa Nova, a ser usufruída no período de 01/03/2023 a 20/03/2023.

 

 

            Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

 

 

            Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Lagoa Nova/RN, em 28 de Fevereiro de 2023.

 

 

 

 

Ver. Lourival Francisco da Silva Oliveira

Presidente

 

 

DECISÃO

 

 

         Sem mais delongas, o servidor HEUDES ORLANDO DEODORO DA SILVA concordou com o abono de férias.

 

         Nesse diapasão, dispõe o Art. 101, da Lei Complementar Municipal nº 002/2007:

 

“Art. 101 - As férias serão pagas com 1/3 (um terço) a mais do que a remuneração normal.
Parágrafo Único. O servidor, a critério da administração, poderá converter 1/3 (um terço) do
período de férias em pecúnia, gozando o restante.”.

                                  

 

       Ante o exposto, considerando a necessidade dos serviços do servidor Requerente pelo Poder Legislativo Municipal, concedo o abono de férias, com a conversão do período correspondente a 1/3 (um terço) das férias em pecúnia, nos termos do supracitado dispositivo legal, devendo ser comunicado ao Setor Contábil desta Casa e constar em contracheque do servidor Requerente, fazendo as anotações e registros necessários.

 

      Por fim, publique-se a competente portaria com a concessão de férias ao servidor HEUDES ORLANDO DEODORO DA SILVA no período de 01/03/2023 a 20/03/2023, já abatido o período de abono de férias.

                       

        Comunique-se ao servidor e ao setor contábil. Registre-se. Publique-se a Portaria.

                                  

 

Lagoa Nova (RN), 29 de Fevereiro de 2023.

 

 

 

 

LOURIVAL FRANCISCO DA SILVA OLIVEIRA

Presidente

 

 

 

 

Publicado por: JAMILLY PALHARES SILVEIRA GALVÃO
Código Identificador: 06071788

CÂMARA MUNICIPAL DE Lajes
Portaria

PORTARIA DE DIÁRIA Nº 032/2023-GP - REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

O Vice-Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas na Lei Municipal nº 899/2022,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Conceder a Sra. ROSEMARY DOS SANTOS COSTA MARTINS, ocupante do cargo de Presidente da Câmara Municipal de Lajes/RN, matrícula nº 00002, inscrita no CPF 023.XXX.XXX.04, ¹/² (meia diária) de viagem, no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), para custear as despesas com a viagem e alimentação na cidade de Natal/RN, conforme segue: Objetivo do Deslocamento: Tratar de assuntos do Poder Legislativo Municipal na sede do TCE/RN, que acontecerá no dia 02 de março de 2023, em Natal/RN.

 

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se, pague-se.

 

Lajes/RN, 27 de fevereiro de 2023.

        

 

 

Francisco Gilmar Gomes

Vice-Presidente

 

Publicado por: ROSEMARY DOS SANTOS COSTA MARTINS
Código Identificador: 77544608

CÂMARA MUNICIPAL DE Lajes
Portaria

PORTARIA DE DIÁRIA Nº 033/2023-GP - REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

A Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas na Lei Municipal nº 899/2022,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Conceder o Sr. JOSÉ EUDES DOS SANTOS, ocupante do cargo de Controlador Interno do Legislativo da Câmara Municipal de Lajes/RN, matrícula nº 00027, inscrito no CPF 084.XXX.XXX.21, ¹/² (meia diária) de viagem, no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), para custear as despesas com a viagem e alimentação na cidade de Natal/RN, conforme segue: Objetivo do Deslocamento: Acompanhar a Presidente da Câmara Municipal de Lajes/RN, para tratar de assuntos do Poder Legislativo Municipal na sede do TCE/RN, que acontecerá no dia 02 de março de 2023, em Natal/RN.

 

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se, pague-se.

 

Lajes/RN, 27 de fevereiro de 2023.

        

 

 

Rosemary dos Santos Costa Martins

Presidenta

Publicado por: ROSEMARY DOS SANTOS COSTA MARTINS
Código Identificador: 26462571

CÂMARA MUNICIPAL DE Macau
Homologação

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGAO PRESENCIAL Nº 001/2023

Chegam-me os autos do processo administrativo relativo à Contratação de Empresa Especializada no Fornecimento de Material de Expediente para atender as necessidades da Câmara Municipal de Macau/RN.

 

Da incursão procedida nos autos, observei que foi rigorosamente cumprido o rito legal estabelecido na Lei 10.520/02 e subsidiariamente a Lei nº. 8.666/93 em sua atual redação, inclusive, na fase externa do processo, respeitando-se o direito de impugnação e de recurso, conforme o caso. Após examinar todos os procedimentos administrativos contidos nos autos pertinentes ao certame licitatório em epígrafe, HOMOLOGO a proclamação das vencedoras, sendo a empresa MAIS CONSTRUIR COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ: 24.563.754/0001-18, sagrou-se vencedora dos seguintes itens, 10, 16, 17, 18, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 36, totalizando o valor global de R$ 21.374,00 (Vinte e um mil, trezentos e setenta e quatro reais) e a empresa C H MARQUES DA COSTA, inscrita no CNPJ: 36.689.597/0001-70, sagrou-se vencedora dos seguintes itens, 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 11, 12, 13, 14, 15, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 34, 35 e 37, o valor global de R$ 8.761,40 (oito mil, setecentos e sessenta e um reais e quarenta centavos), considerando satisfatória a proposta vencedora, tendo apresentando-se como a mais vantajosa, segundo os critérios previstos no ato convocatório, para atender às conveniências e necessidades da Administração.

              

Resguardada a “supremacia do interesse público”, reserva-se a Administração a deliberação da contratação, observada às exigências legais e edilícias e sua conveniência.

 

Macau/RN, 01 de março de 2023.

 

Robson Kelly Costa Pereira

Presidente da Câmara Municipal

 

 

 

Publicado por: ROBSON KELLY COSTA PEREIRA
Código Identificador: 17524212

CÂMARA MUNICIPAL DE Maxaranguape
Portaria

PORTARIA N.º 008/2023 – CMM/RN

 

Dispõe sobre a instituição da Comissão Especial da Câmara Municipal de Maxaranguape/RN, e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAXARANGUAPE, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de sua atribuição legal conferida nos termos do regimento interno e no que dispõe o art. 11º da resolução nº 034/2016 – TCE/RN.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Nomear os membros que constituirão a Equipe de Transição específica:

 

- ANTÔNIO FRANCISCO DA SILVA - COORDENADOR

- GERLIMÁRIO DE ARAÚJO MEMBRO

- INGRID POLLYANNA GLEYCE DE ASSIS LIMA – CONTROLADORA

- RAISSA GURGEL PONTES BARBOSA – PROCURADORA JURIDICA

 

Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

CUMPRA-SE E PUBLIQUE.

 

Maxaranguape/RN, em 06 de janeiro de 2023.

 

 

 

Evânio Pedro do Nascimento

Presidente

Publicado por: EVANIO PEDRO NASCIMENTO
Código Identificador: 65774666

CÂMARA MUNICIPAL DE Monte das Gameleiras
Ratificação de Inexigibilidade de Licitação

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 06020223 - TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE Nº 0003-2023

A Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE DAS GAMELEIRAS - RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, e de acordo com o que determina o art. 26 da Lei nº 8.666/93, e considerando o que consta do processo administrativo que trata da contratação da empresa NANO CRIATIVO E TREINAMENTOS LTDA - CNPJ Nº 30.932.619/0001-03, cujo objetivo é: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM CAPACITAR PROFISSIONAIS PARA CURSO DE FORMAÇÃO DE AGENTE DE CONTRATAÇÃO E EQUIPE DE PLANEJAMENTO – LEI Nº 14.133/2021, QUE OCORRERÁ NOS DIAS 13, 14 E 15 DE MARÇO DE 2023, NO HOTEL ATLANTICO PRAIA, EM JOAO PESSOA – PB, VISANDO A CAPACITAÇÃO DE SERVIDOR DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE DAS GAMELEIRAS-RN,  Valor Total: R$: 1.140,00 (Mil Cento e Quarenta Reais). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 25, inciso II, combinado com o inciso VI do Art. 13 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. Vem RATIFICAR a declaração de inexigibilidade de licitação para a contratação da referida empresa, determinando que se proceda à publicação do devido extrato.

Monte das Gameleiras - RN, 27 de Fevereiro de 2023.

Clécio de Souza

Presidente da Câmara de Vereadores

Publicado por: Clecio de Souza
Código Identificador: 16260084

CÂMARA MUNICIPAL DE Monte das Gameleiras
Inexigibilidade

CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE DAS GAMELEIRAS - RN PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 04010123 – EXTRATO DE CONTRATO DE INEXIGIBILIDADE Nº 0003-2023

A Presidente da Comissão de licitação da Câmara Municipal de Monte das Gameleiras-RN, em cumprimento da ratificação procedida pelo Ordenador de Despesa da referida Edilidade, faz publicar o extrato resumido do processo de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 0003-2023, que tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM CAPACITAR PROFISSIONAIS PARA CURSO DE FORMAÇÃO DE AGENTE DE CONTRATAÇÃO E EQUIPE DE PLANEJAMENTO – LEI Nº 14.133/2021, QUE OCORRERÁ NOS DIAS 13, 14 E 15 DE MARÇO DE 2023, NO HOTEL ATLANTICO PRAIA, EM JOAO PESSOA – PB, VISANDO A CAPACITAÇÃO DE SERVIDOR DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE DAS GAMELEIRAS-RN; EMPRESA: NANO CRIATIVO E TREINAMENTOS LTDA - CNPJ Nº 30.932.619/0001-03. Valor Total: R$: 1.140,00 (Mil Cento e Quarenta Reais). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 25, inciso II, combinado com o inciso VI do Art. 13 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Emitida pelo Presidente da Comissão de Licitação e ratificada pelo Sr. CLECIO DE SOUZA, na qualidade de ordenador de despesas.  

 

Monte das Gameleiras - RN, 27 de Fevereiro de 2023.

Maria Aparecida Freire de Avelar

Presidente da Comissão de Licitação

Publicado por: Clecio de Souza
Código Identificador: 21878133

CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
ATOS

ATO DA PRESIDÊNCIA N° 02, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023

CONSIDERANDO o Artigo 73, combinado com o Artigo 26, inciso V, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Mossoró;

O PRESIDENTE da Câmara Municipal de Mossoró RESOLVE, no uso de suas prerrogativas institucionais:

Art. 1º. Ficam assim nomeados os membros das Comissões Permanentes para exercerem mandato no Biênio 2023-2024, da 19ª Legislatura da Câmara Municipal de Mossoró:

  1. Comissão de Constituição, Justiça e Redação:

Presidente: Vereador Raério Araújo

Vice-presidente: Vereador Pablo Aires

Secretário: Vereador Ricardo de Dodoca

1º Suplente: Vereador Naldo Feitosa

2º Suplente: Vereadora Carmem Júlia

  1. Comissão de Orçamento, Finanças e Contabilidade:

Presidente: Vereador Marckuty da Maísa

Vice-presidente: Vereadora Larissa Rosado

Secretário: Vereador Lucas das Malhas

1º Suplente: Vereador Pablo Aires

2º Suplente: Vereador Zé Peixeiro

  1. Comissão de Educação, Cultura, Esporte e Lazer:

Membro: Vereador Francisco Carlos

Membro: Vereadora Marleide Cunha

Membro: Vereador Lamarque Oliveira

Membro: Vereador Costinha

Membro: Vereador Didi de Arnor

  1. Comissão de Saúde e Meio Ambiente:

Presidente: Vereador Costinha

Vice-presidente: Vereador Paulo Igo

Secretário: Vereador Naldo Feitosa

1º Suplente: Vereador Lamarque Oliveira

2º Suplente: Vereadora Marleide Cunha

  1. Comissão de Desenvolvimento Social, Direitos e Deveres do Consumidor:

Presidente: Vereadora Larissa Rosado

Vice-presidente: Vereador Gideon Ismaias

Secretário: Vereadora Marleide Cunha

1º Suplente: Vereador Didi de Arnor

2º Suplente: Vereadora Carmem Júlia

  1. Comissão de Planejamento, Uso, Ocupação e Parcelamento do Solo, Obras e Serviços Públicos:

Presidente: Vereador Edson Carlos

Vice-presidente: Vereador Isaac da Casca

Secretário: Vereador Lamarque Oliveira

1º Suplente: Vereador Gideon Ismaias

2º Suplente: Vereador Omar Nogueira

  1. Comissão de Desenvolvimento Econômico e Turismo:

Presidente: Vereadora Carmem Júlia

Vice-presidente: Vereador Zé Peixeiro

Secretário: Vereadora Larissa Rosado

1º Suplente: Vereador Marckuty da Maísa

2º Suplente: Vereador Gideon Ismaias

  1. Comissão de Agricultura e Cooperativismo:

Presidente: Vereador Didi de Arnor

Vice-presidente: Vereador Omar Nogueira

Secretário: Vereador Marckuty da Maísa

1º Suplente: Vereador Isaac da Casca

2º Suplente: Vereador Zé Peixeiro

  1. Comissão de Defesa dos Diretos Humanos da Mulher, da Criança, do Adolescente, do Idoso e da Pessoa com Deficiência:

Presidente: Vereador Tony Fernandes

Vice-presidente: Vereador Costinha

Secretário: Vereadora Carmem Júlia

1º Suplente: Vereador Marckuty da Maísa

2º Suplente: Larissa Rosado

Art. 2°. A Comissão de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, composta conforme dispõe o inciso III do Artigo 1° deste Ato, deverá, nos termos do artigo 84 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Mossoró, reunir-se para eleger seu respectivo Presidente, Vice-Presidente e Secretário, devendo comunicar a Presidência deste Poder Legislativo.

Art. 3°. Este Ato entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Mossoró, 28 de fevereiro de 2023.

LAWRENCE AMORIM

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ

Publicado por: Lawrence Carlos Amorim de Araújo
Código Identificador: 26273265

CÂMARA MUNICIPAL DE Parazinho
Dispensa

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA Nº004.2023

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 010/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 004/2023

 

ASSUNTO: Contratação de empresa especializada no serviço de agenciamento de viagens, prestação de serviços de pesquisa de preço, reserva, emissão, marcação, remarcação, endosso e fornecimento de passagens aéreas nacionais e internacionais (ida e volta), incluso todas as taxas e bagagem de até 10 kg, para agentes públicos, servidores e colaboradores eventuais da Câmara Municipal de Parazinho/RN, quando em viagem de exclusivo interesse público.

Reconheço a dispensa de licitação fundamentada no art. 24, II da Lei Federal 8.666/93 e suas atualizações posteriores, para contratação da empresa: EMBARQUE JÁ VIAGENS E TURISMO LTDA, CNPJ 10.477.835/0001-90, situada a Rua João Pessoa, 267, sala 9 Cond Edf cidade do Natal, cidade Alta, Natal/RN, CEP 59.025-902, destinado a Contratação de empresa especializada no serviço de agenciamento de viagens, prestação de serviços de pesquisa de preço, reserva, emissão, marcação, remarcação, endosso e fornecimento de passagens aéreas nacionais e internacionais (ida e volta), incluso todas as taxas e bagagem de até 10 kg, para agentes públicos, servidores e colaboradores eventuais da Câmara Municipal de Parazinho/RN, quando em viagem de exclusivo interesse público, a empresa apresentou menor taxa de agenciamento, igual 1,00% (um por cento).

Ratifico a presente DISPENSA DE LICITAÇÃO, realizada notadamente com fundamento ao disposto no art. 26 da Lei Federal nº 8.666 /93. Determino que se proceda as devidas publicações na imprensa oficial.

 

Parazinho/RN, em 20 de fevereiro de 2023

 

Claudio Sebastião dos Santos

Presidente da Câmara Municipal

 

 

Publicado por: CLAUDIO SEBASTIAO DOS SANTOS
Código Identificador: 52317554

CÂMARA MUNICIPAL DE Parelhas
ATOS

ATO Nº 003/2023

ALYSON WANGER DE OLIVEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Parelhas, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 14, caput, do Regimento Interno da Câmara:

CONSIDERANDO terem sido os pagamentos das remunerações dos servidores que compõem a estrutura administrativa da Câmara Municipal de Parelhas, bem como os subsídios de seus Vereadores comumente pagos no vigésimo dia de cada mês;

CONSIDERANDO que tal praxe, ainda que não ostentasse ilegalidade, consistia em entrave interno à perfeita fruição dos trabalhos do Setor Financeiro;

CONSIDERANDO, ainda, a atual exigência de que os órgãos públicos se submetam ao e-social, o que reclama envio de informações contábeis em tempo real;

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a data de pagamento dos salários dos servidores desta Casa Legislativa e dos subsídios dos Vereadores para todos os últimos dias úteis de cada mês do ano calendário.

Parágrafo único. Para fins de início desta nova etapa, elege-se o último dia útil do mês de fevereiro do ano de 2023.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA, Câmara Municipal de Parelhas/RN, em 27 de fevereiro de 2023.

 

ALYSON WAGNER DE OLIVEIRA

Presidente

Publicado por: FRANCIMARA ALVES DOS SANTOS MOLINA
Código Identificador: 88413518

CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Avelino
Ratificação de Dispensa de Licitação

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 18

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO AVELINO

"PALÁCIO VEREADOR RAIMUNDO MARTINS BEZERRA"

RUA RAIMUNDO CAVALCANTI Nº. 14. FONE (084) 3534 - 2220

CNPJ - 08.492.787/0001 - 68

 

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 18/2023

PROCESSO Nº 32/2023

RATIFICAÇÃO DA DESPESA

O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Pedro Avelino/RN - OSTÍLIO BEZERRA DE MELO – CMVPA-RN, acolhendo parecer jurídico exarado no processo n° 32/2023, no uso de suas atribuições legais, autoriza e RATIFICA a despesa por Dispensa de Licitação nos termos do art. 24, Inciso II da Lei 8.666/93. Objeto: CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE CAPINAÇÃO COM RETIRADA DE MATO INATIVO, PARA LIMPEZA DO PÁTIO INTERNO DA SEDE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE PEDRO AVELINO/RN. CONTRATADO: FRANCINALDO CASSIANO DE ARAUJO, pessoa física inscrita no CPF: 056.***.***-47. Valor Total R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais).

Presidência da Câmara de Pedro Avelino, em 28 de Fevereiro de 2023.

OSTÍLO BEZERRA DE MELO

- PRESIDENTE -

 

 

EXTRATO DE CONTRATO

Processo nº 32/2023 – Contrato por Dispensa de Licitação nº 18/2023. Objeto: CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE CAPINAÇÃO COM RETIRADA DE MATO INATIVO, PARA LIMPEZA DO PÁTIO INTERNO DA SEDE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE PEDRO AVELINO/RN. CONTRATADO: FRANCINALDO CASSIANO DE ARAUJO, pessoa física inscrita no CPF: 056.***.***-47. Valor Total R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais). Prazo: 03 (três) dias, com início e eficácia mediante publicação deste Termo. Base Legal: Art. 24, Inciso da II, da Lei n. 8.666/93. Dotação Orçamentária: Manutenção do Poder Legislativo – Elemento de Despesa: 33.90.36 – Outros Serviços de Terceiros - PF – Fonte: 1500 - recursos não vinculados de impostos.

Presidência da Câmara de Pedro Avelino, em 28 de Fevereiro de 2023.

OSTÍLO BEZERRA DE MELO

- PRESIDENTE -

Pela Contratante

Francinaldo Cassiano de Araújo

CPF: 056.***.***-47

Pela Contratada

Publicado por: OSTÍLIO BEZERRA DE MELO
Código Identificador: 53685604

CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Velho
Portaria

PORTARIA Nº 007/2023 - GP

O VEREADOR FRANCISCO GOMES DA SILVA, PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E AINDA COM FULCRO NO DISPOSTO DA ALINEA “Q”, DO INCISO V, DO ART.21 DA RESOLUÇÃO N° 001/2002, QUE DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA CASA.

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º. Conceder ao Sr. ITALO MEIRELES DO NASCIMENTO, CPF nº. 113.097.614-93, Servidor da Câmara Municipal de Pedro Velho/RN, 01 (uma) diária para custear despesas com locomoção e alimentação durante seu deslocamento da cidade de Pedro Velho ao ITEP na cidade do Natal, com o objetivo de resgatar as cédulas de RG’s no dia 01 de março de 2023.

 

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Pedro Velho/RN, em 28 de fevereiro de 2023

 

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

 

 

Francisco Gomes

Presidente da Mesa Diretora

Publicado por: Francisco Gomes da Silva
Código Identificador: 35504020

CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Velho
Ratificação de Inexigibilidade de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO 13020001/23

O Presidente Constitucional da Câmara Municipal de Vereadores de Pedro Velho/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas  pela Lei Orgânica do Município e ainda, ancorada na norma inscrita no Art. 26, “caput”, da Lei Regente, considerando o incomensurável interesse público; considerando também, as conclusões formalmente motivadas no Parecer Jurídico, HOMOLOGA e RATIFICA o ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO, junto a VINICIUS MADEIRO DE FIGUEIREDO ME, para a Contratação de Pessoa Jurídica para fornecer material de expediente os quais serão destinadas as atividades administrativas da Câmara Municipal de Vereadores de Pedro Velho/RN, no valor global de R$ 19.096,02 (dezenove mil e noventa e seis reais e dois centavos), ancorado no Art. 75, II, da Lei federal 14.133/21.

 

Pedro Velho/RN, 13 de fevereiro de 2023.

FRANCISCO GOMES DA SILVA

Presidente da Câmara de Vereadores

Publicado por: Francisco Gomes da Silva
Código Identificador: 43154641

CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Velho
Ratificação de Dispensa de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO 13020002/23

O Presidente Constitucional da Câmara Municipal de Vereadores de Pedro Velho/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas  pela Lei Orgânica do Município e ainda, ancorada na norma inscrita no Art. 26, “caput”, da Lei Regente, considerando o incomensurável interesse público; considerando também, as conclusões formalmente motivadas no Parecer Jurídico, HOMOLOGA e RATIFICA o ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO, junto a VINICIUS MADEIRO DE FIGUEIREDO ME, para a Contratação de Pessoa Jurídica para fornecer Material de Limpeza & produtos de higienização os quais serão destinadas as atividades administrativas da Câmara Municipal de Vereadores de Pedro Velho/RN., no valor global de R$ 17.439,39 (dezessete mil, quatrocentos e trinta e nove reais e trinta e nove centavos), ancorado no Art. 24, II, da Lei federal 8.666/93.

 

Pedro Velho/RN, 13 de fevereiro de 2023.

FRANCISCO GOMES DA SILVA

Presidente da Câmara de Vereadores

Publicado por: Francisco Gomes da Silva
Código Identificador: 33346235

CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Velho
Extrato

EXTRATO DE CONTRATO N.° 010/2023

A Câmara Municipal de Vereadores de Pedro Velho/RN, de acordo com a legislação em vigor torna público a contratação relativa ao Processo Administrativo nº 41/2023, na modalidade Dispensa sob o número 007/2023.

 

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO

OBJETO: Contratação de Pessoa Jurídica para fornecer material de expediente os quais serão destinadas as atividades administrativas da Câmara Municipal de Vereadores de Pedro Velho/RN.

CONTRATADA: VINICIUS MADEIRO DE FIGUEIREDO ME

CNPJ: 12.887.643/0001-88

VALOR GLOBAL: R$ 19.096,02 (dezenove mil e noventa e seis  reais  e dois centavos)

VIGÊNCIA: 13/02/2023 a 31/12/2023

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária:01.001 - CÂMARA MUNICIPAL

Ação: 2001 - MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL

Função: 01 - LEGISLATIVA

Sub-Função: 031 - AÇÃO LEGISLATIVA

Programa: 0081 - FORTALECIMENTO DO PODER LEGISLATIVO

Natureza: 3.3.90.30 - MATERIAL DE CONSUMO 

Fonte de Recurso: 15000000 - Recursos não Vinculados de Impostos

Região: 0001 - Pedro Velho

FUNDAMENTO LEGAL:Art. 75, II, da Lei Federal 14.133/21

 

 

Pedro Velho/RN, 13 de fevereiro de 2023

FRANCISCO GOMES DA SILVA - CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO

VINICIUS MADEIRO DE FIGUEIREDO - VINICIUS MADEIRO DE FIGUEIREDO ME

Publicado por: Francisco Gomes da Silva
Código Identificador: 82023876

CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Velho
Extrato

EXTRATO DE CONTRATO N.° 011/2023

A Câmara Municipal de Vereadores de Pedro Velho/RN, de acordo com a legislação em vigor torna público a contratação relativa ao Processo Administrativo nº 42/2023, na modalidade Dispensa sob o número 8/2023.

 

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO

OBJETO: Contratação de Pessoa Jurídica para fornecer Material de Limpeza & produtos de higienização os quais serão destinadas as atividades administrativas da Câmara Municipal de Vereadores de Pedro Velho/RN.

CONTRATADA: VINICIUS MADEIRO DE FIGUEIREDO ME

CNPJ: 12.887.643/0001-88

VALOR GLOBAL: R$ 17.439,39 (dezessete mil, quatrocentos e trinta e nove  reais  e trinta e nove centavos)

VIGÊNCIA: 13/02/2023 a 31/12/2023

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária:01.001 - CÂMARA MUNICIPAL

Ação: 2001 - MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL

Função: 01 - LEGISLATIVA

Sub-Função: 031 - AÇÃO LEGISLATIVA

Programa: 0081 - FORTALECIMENTO DO PODER LEGISLATIVO

Natureza: 3.3.90.30 - MATERIAL DE CONSUMO 

Fonte de Recurso: 15000000 - Recursos não Vinculados de Impostos

Região: 0001 - Pedro Velho

FUNDAMENTO LEGAL:Art. 24, II, da Lei federal 8.666/93

 

Pedro Velho/RN, 13 de fevereiro de 2023

FRANCISCO GOMES DA SILVA - CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO

VINICIUS MADEIRO DE FIGUEIREDO - VINICIUS MADEIRO DE FIGUEIREDO ME

Publicado por: Francisco Gomes da Silva
Código Identificador: 27368673

CÂMARA MUNICIPAL DE Pendências
Termo

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - SERVIÇO TÉCNICO DE ENGENHARIA CILVIL

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS/RN, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a necessidade quanto à CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO TÉCNICO DE ENGENHARIA CIVIL PARA ELABORAÇÃO DE LAUDO TÉCNICO DE INSPEÇÃO PREDIAL COM O INTUITO DE AJUSTAR OS DADOS E VALORES DE MERCADO, A FIM DE OBTER O VALOR DO ALUGUEL DO IMÓVEL DESTINADO ÀS INSTALAÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS/RN.

Reconhece e RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação, no valor global de R$ 5.170,56 (cinco mil cento e setenta reais e cinquenta e seis centavos), correspondentes CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO TÉCNICO DE ENGENHARIA CIVIL PARA ELABORAÇÃO DE LAUDO TÉCNICO DE INSPEÇÃO PREDIAL COM O INTUITO DE AJUSTAR OS DADOS E VALORES DE MERCADO, A FIM DE OBTER O VALOR DO ALUGUEL DO IMÓVEL DESTINADO ÀS INSTALAÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS/RN.

A presente Inexigibilidade de Licitação encontra-se fundamentada no art. 25, inciso II.

Face ao exposto, permite-nos inferir que a contratação ora pretendida deve ser efetuada diretamente a ADILSON ROOSEVELT DE SOUZA MACEDO, inscrito no CREA sob o n° 210.678.189-0.

 

PENDÊNCIAS/RN, 28 de fevereiro de 2023.

 


JOSE ADAILTON BARBOSA DE SOUZA

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

Publicado por: JOÃO BATISTA CABRAL
Código Identificador: 27434543

CÂMARA MUNICIPAL DE Pendências
Extrato

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - SERVIÇO TÉCNICO DE ENGENHARIA CIVIL

A Secretaria Legislativa, em cumprimento à ratificação procedida nos autos do processo n° 28020001/23, faz publicar o extrato resumido do processo de Inexigibilidade de Licitação a seguir:

 

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO TÉCNICO DE ENGENHARIA CIVIL PARA ELABORAÇÃO DE LAUDO TÉCNICO DE INSPEÇÃO PREDIAL COM O INTUITO DE AJUSTAR OS DADOS E VALORES DE MERCADO, A FIM DE OBTER O VALOR DO ALUGUEL DO IMÓVEL DESTINADO ÀS INSTALAÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS/RN.

CONTRATADO: ADILSON ROOSEVELT DE SOUZA MACEDO, inscrito no CREA sob o n° 210.678.189-0.

FUNDAMENTO LEGAL: art. 25, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores.

 

 

PENDÊNCIAS/RN, 28 de fevereiro de 2023.

 

JOÃO BATISTA CABRAL

SECRETÁRIO DO LEGISLATIVO

Publicado por: JOÃO BATISTA CABRAL
Código Identificador: 72443552

CÂMARA MUNICIPAL DE Pendências
Termo

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO - SERVIÇOS DE ATUALIZAÇÕES, HOSPEDAGEM E MANUTENÇÃO PERIÓDICA DO WEB- SITE DA CÂMARA

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS/RN, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a necessidade quanto à CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ATUALIZAÇÕES, HOSPEDAGEM E MANUTENÇÃO PERIÓDICA DO WEB- SITE DA CÂMARA DENTRO DOS PADRÕES DA TRANSPARÊNCIA DE ACORDO COM AS EXIGÊNCAS NACIONAIS DA LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO (LEI N° 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011).

Reconhece e RATIFICA a Dispensa de Licitação, no valor global de R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais) correspondentes à CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ATUALIZAÇÕES, HOSPEDAGEM E MANUTENÇÃO PERIÓDICA DO WEB- SITE DA CÂMARA DENTRO DOS PADRÕES DA TRANSPARÊNCIA DE ACORDO COM AS EXIGÊNCAS NACIONAIS DA LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO (LEI N° 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011).

A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no art. 24, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores.

Face ao exposto, permite-nos inferir que a contratação ora pretendida deve ser efetuada diretamente a TERRA-BIT TECNOLOGIA, inscrita no CNPJ n° 07.953.070/0001-03. 

PENDÊNCIAS/RN, 24 de fevereiro de 2023.

 


JOSE ADAILTON BARBOSA DE SOUZA

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

Publicado por: JOÃO BATISTA CABRAL
Código Identificador: 65183722

CÂMARA MUNICIPAL DE Pendências
Extrato

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ATUALIZAÇÕES, HOSPEDAGEM E MANUTENÇÃO PERIÓDICA DO WEB- SITE DA CÂMARA

A Secretaria Legislativa, em cumprimento à ratificação procedida nos autos do processo n° 17020001/23, faz publicar o extrato resumido do processo de Dispensa de Licitação a seguir:

 

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ATUALIZAÇÕES, HOSPEDAGEM E MANUTENÇÃO PERIÓDICA DO WEB- SITE DA CÂMARA DENTRO DOS PADRÕES DA TRANSPARÊNCIA DE ACORDO COM AS EXIGÊNCAS NACIONAIS DA LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO (LEI N° 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011).

 

CONTRATADO: TERRA-BIT TECNOLOGIA, inscrita no CNPJ n° 07.953.070/0001-03.

FUNDAMENTO LEGAL: art. 24, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores.

 

PENDÊNCIAS/RN, 24 de fevereiro de 2023.

 

JOÃO BATISTA CABRAL

SECRETÁRIO DO LEGISLATIVO

Publicado por: JOÃO BATISTA CABRAL
Código Identificador: 31520627

CÂMARA MUNICIPAL DE Portalegre
Contrato

EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL

(TERMO DE CONTRATO Nº 05/2023)

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 10/2023. – INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 04/2023. CONTRATANTE: Câmara Municipal de Portalegre/RN; CONTRATADA: Aldo Araújo Sociedade Individual de Advocacia - OAB/RN nº 683 - CNPJ/MF sob nº 26.536.689/0001-67; OBJETO: Execução dos serviços de consultoria e assessoria Jurídico-Legislativa, incluindo-se ações em prol da Escola do Legislativo Municipal da Câmara Municipal de Portalegre/RN; VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Poder: 01 – Poder Legislativo; Órgão: 00 – Câmara Municipal; Dotação: 01.031.0001.2001.0000 – Manutenção das Atividades do Poder Legislativo; Elementos de Despesa: 3.3.90.35.00 – Serviços de Consultoria; VALOR GLOBAL: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais); FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 25, Inciso II, combinado com o Art. 13, inciso III, ambos da Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores (Lei das Licitações e Contratos da Administração Pública) e Lei Federal nº 14.039/2020; Signatários: Márcio José Pereira de Oliveira (pela Contratante) e Aldo Araújo  da Silva (pela Contratada).

 

Portalegre/RN, 28 de fevereiro de 2023.

 

Helison de Oliveira

Presidente da CPL

Publicado por: Márcio José Pereira de Oliveira
Código Identificador: 80768876

CÂMARA MUNICIPAL DE Portalegre
Portaria

PORTARIA 010/2023 -GP/CMP

NOMEIA MEMBROS PARA COMPOR CARGOS DAS COMISSÕES PERMANENTES NA CONDIÇÃO DE PRESIDENTE, VICE-PRESIDENTE E MEMBRO.

            

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTALEGRE, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições e competências dispostas no Regimento Interno da Câmara Municipal,

Considerando a Resolução nº 125, de 27 de fevereiro de 2023; e

Considerando a decisão de organização das Comissões Permanentes, conforme disposto no Art. 40 do Regimento Interno;

 

RESOLVE:

 

Art.  1º - Nomear para compor os cargos nas Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Portalegre, na condição de Presidente, Vice-Presidente e Membro, os Senhores Vereadores:

 

I – Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final:

  1. Presidente: Vereador(a) – Afrânio Gurgel de Lucena
  2. Vice-Presidente: Vereador(a) – José Adalberto Nunes Rêgo
  3. Membro: Vereador(a) – José Edson de Paiva

 

II – Comissão de Finanças e Orçamento:

  1. Presidente: Vereador(a) – Maria Auxiliadora Beserra Lucena Sá
  2. Vice-Presidente: Vereador(a) – Cícero Adalberto Marques Viana
  3. Membro: Vereador(a) – Antônio Assis de Holanda Freitas

 

III – Comissão de Obras e Serviços Públicos:

  1. Presidente: Vereador(a) – José Edson de Paiva  
  2. Vice-Presidente: Vereador(a) – Antônio Assis de Holanda Freitas
  3. Membro: Vereador(a) – Paulo Andreaso de Lucena

 

IV – Comissão de Educação, Saúde e Assistência:

  1. Presidente: Vereador(a) – Cícero Adalberto Marques Viana
  2. Vice-Presidente: Vereador(a) – Maria Auxiliadora Beserra Lucena Sá
  3. Membro: Vereador(a) – Afrânio Gurgel de Lucena  

 

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Portalegre/RN, 28 de fevereiro de 2023.

 

Márcio José Pereira de Oliveira

Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: Márcio José Pereira de Oliveira
Código Identificador: 62275167

CÂMARA MUNICIPAL DE Pureza
Portaria

PORTARIA EXONERAÇÃO ASSESSOR JURIDICO

Portaria nº. 019/2023 – CMP

                    Pureza/RN, 28 de Fevereiro de 2023.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PUREZA/RN, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 29, Inciso III da Lei Orgânica do Município.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. EXONERAR ROBÉRIO TRAJANO DA SILVA, CPF: 851.275.584-91 OAB/RN 8769, do Cargo de Assessor Jurídico da Câmara Municipal de Pureza/RN.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e se revogam todas as disposições em contrário.

Publique-se; registre-se e cumpra-se.

 

 

Gabinete da Presidência, aos 28 de Fevereiro de 2023.

 

 

 

CLAUDIO HENRIQUE GOMES DE OLIVEIRA

Presidente da Câmara Municipal

 

Publicado por: CLAUDIO HENRIQUE GOMES DE OLIVEIRA
Código Identificador: 24356138

CÂMARA MUNICIPAL DE Pureza
Ratificação de Dispensa de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO 14020004/23

RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II, da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) GERFESON IDRIENIO ALMEIDA BARBOSA 01784109428, Contratação de Pessoa Jurídica para realizar a Confecção de Painel em MDF do tipo amadeirado, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Vereadores de Pureza/RN.

 

 

                        RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilmo(a). Sr(a). FRANCISCO SEVERIANO DA SILVA, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.

 

 

 

 PUREZA - RN, 14 de Fevereiro de 2023

 

 

 

 

CLÁUDIO HENRIQUE GOMES DE OLIVEIRA

PRESIDENTE

Publicado por: CLAUDIO HENRIQUE GOMES DE OLIVEIRA
Código Identificador: 64868365

CÂMARA MUNICIPAL DE Pureza
Extrato

EXTRATO DE CONTRATO 20239013

CONTRATO Nº...........: 20239013

 

ORIGEM.....................: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 14020004/23

 

CONTRATANTE........: CÂMARA MUNICIPAL DE PUREZA

 

CONTRATADA(O).....: GEFERSON IDRIENIO ALMEIDA BARBOSA 01784109428

 

OBJETO......................: Contratação de Pessoa Jurídica para realizar a Confecção de Painel em MDF do tipo amadeirado, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Vereadores de Pureza/RN

 

VALOR TOTAL................: R$ 17.100,00 (dezessete mil e cem reais)

 

PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2023 Atividade 0101.010310002.2.001 Manut.e Func.da Camara Municipal  , Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.99, no valor de R$ 17.100,00

 

VIGÊNCIA...................: 14 de Fevereiro de 2023 a 31 de Dezembro de 2023

 

DATA DA ASSINATURA.........: 14 de Janeiro de 2023

Publicado por: CLAUDIO HENRIQUE GOMES DE OLIVEIRA
Código Identificador: 80413707

CÂMARA MUNICIPAL DE Rio do Fogo
Aviso

TERMO DE RATIFICAÇÃO – DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 008/2023

TERMO DE RATIFICAÇÃO – DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 008/2023

Reconheço a dispensa de licitação fundamentada no Artigo 75, Inciso II, da Lei n°. 14.133/2023, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a empresa ALVES E VIEIRA SERVICOS PARA GESTAO PUBLICA LTDA – CNPJ: 12.969.719/0001-14, referente aos serviços de licenciamento de software de gestão legislativa, aplicação móbile eletrônica, e website junto à câmara municipal de Rio do Fogo/RN. RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho da Comissão de Licitação deste órgão, determinando que se proceda a publicação do devido extrato

Rio do Fogo/RN, 28 de fevereiro de 2023.

Josiane de Lima Rodrigues

Vereadora/Presidente

Publicado por: JOSIANE DE LIMA RODRIGUES
Código Identificador: 81174076

CÂMARA MUNICIPAL DE Rio do Fogo
Aviso

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 008/2023

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 008/2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 012/2023

ORGÃO: CÂMARA DE VEREADORES DE RIO DO FOGO/RN - CNPJ: 01.624.159/0001-40

PESSOA JURIDÍCA: ALVES E VIEIRA SERVICOS PARA GESTAO PUBLICA LTDA – CNPJ: 12.969.719/0001-14.

ENDEREÇO: R FRANCISCA LOPES CAVALCANTE, 901, SALA 01, ALUISIO DIOGENES PESSOA, PAU DOS FERROS/RN.

OBJETO: Serviços de licenciamento de software de gestão legislativa, aplicação móbile eletrônica, e website junto à câmara municipal de Rio do Fogo/RN.

VALOR R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais)

VIGÊNCIA: Até 31/12/2023.

BASE LEGAL: Artigo 75, Inciso II, da Lei n°. 14.133/2023.

PODER LEGISLATIVO: CÂMARA DE VEREADORES DE RIO DO FOGO/RN - CNPJ: 01.624.159/0001-40 – JOSIANE DE LIMA RODRIGUES – VEREADORA/PRESIDENTE

PESSOA JURIDÍCA: ALVES E VIEIRA SERVICOS PARA GESTAO PUBLICA LTDA – CNPJ: 12.969.719/0001-14 – FABIANO FERREIRA ALVES – CPF: 702.444.483-53 – RESPONSÁVEL.

RIO DO FOGO/RN, 28 DE FEVEREIRO DE 2023.

Publicado por: JOSIANE DE LIMA RODRIGUES
Código Identificador: 40332515

CÂMARA MUNICIPAL DE Rio do Fogo
Aviso

EXTRATO DE CONTRATO N.º 010/2023

EXTRATO DE CONTRATO N.º 010/2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 012/2023

CONTRATANTE: CÂMARA DE VEREADORES DE RIO DO FOGO/RN - CNPJ: 01.624.159/0001-40

CONTRATADO: ALVES E VIEIRA SERVICOS PARA GESTAO PUBLICA LTDA – CNPJ: 12.969.719/0001-14.

ENDEREÇO: R FRANCISCA LOPES CAVALCANTE, 901, SALA 01, ALUISIO DIOGENES PESSOA, PAU DOS FERROS/RN.

OBJETO: Contratação de serviços de licenciamento de software de gestão legislativa, aplicação móbile eletrônica, e website junto à câmara municipal de Rio do Fogo/RN.

VALOR R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais)

VIGÊNCIA: Até 31/12/2023.

ORIUNDO: Dispensa de Licitação N.º 008/2023

BASE LEGAL: Artigo 26 da Lei N.º 8666/93.

PODER CONTRATANTE: CÂMARA DE VEREADORES DE RIO DO FOGO/RN - CNPJ: 01.624.159/0001-40 – JOSIANE DE LIMA RODRIGUES – VEREADORA/PRESIDENTE

PELO CONTRATADO: ALVES E VIEIRA SERVICOS PARA GESTAO PUBLICA LTDA – CNPJ: 12.969.719/0001-14 – FABIANO FERREIRA ALVES – CPF: 702.444.483-53 – RESPONSÁVEL.

RIO DO FOGO/RN, 28 DE FEVEREIRO DE 2023

Publicado por: JOSIANE DE LIMA RODRIGUES
Código Identificador: 52226303

CÂMARA MUNICIPAL DE Rio do Fogo
Aviso

TERMO DE RATIFICAÇÃO – DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 006/2023

TERMO DE RATIFICAÇÃO – DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 006/2023

Reconheço a dispensa de licitação fundamentada no Artigo 24, Inciso II, da Lei n°. 8.666/93, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a empresa ARCANJO TELECOM LTDA – CNPJ: 07.686;448/0001-50, referente a Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de acesso à internet na modalidade de link dedicado com ip fixo, suporte, manutenção técnica, e sistema de comodato de equipamento para o poder legislativo do município de Rio do Fogo/RN. RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho da Comissão de Licitação deste órgão, determinando que se proceda a publicação do devido extrato

Rio do Fogo/RN, 24 de Fevereiro de 2023.

Josiane de Lima Rodrigues

Vereadora/Presidente

Publicado por: JOSIANE DE LIMA RODRIGUES
Código Identificador: 78818265

CÂMARA MUNICIPAL DE Rio do Fogo
Aviso

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 006/2023

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 006/2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 006/2023

ORGÃO: CÂMARA DE VEREADORES DE RIO DO FOOGO/RN - CNPJ: 01.624.159/0001-40.

PESSOA JURIDÍCA: ARCANJO TELECOM LTDA – CNPJ: 07.686.448/0001-50.

ENDEREÇO: Av. Prefeito José Américo, 440, Centro – Touros/RN.

OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de acesso à internet na modalidade de link dedicado com ip fixo, suporte, manutenção técnica, e sistema de comodato de equipamento para o poder legislativo do município de Rio do Fogo/RN.

VALOR GLOBAL - R$ 10.000,00 (dez mil reais).

VIGÊNCIA: Até 31/12/2023.

BASE LEGAL: Artigo 24, Inciso II, da Lei n°. 8.666/93.

PODER LEGISLATIVO: CÂMARA DE VEREADORES DE RIO DO FOOGO/RN - CNPJ: 01.624.159/0001-40 – JOSIANE DE LIMA RODRIGUES – VEREADORA/PRESIDENTE

PESSOA JURIDÍCA: ARCANJO TELECOM LTDA – CNPJ: 07.686.448/0001-50 – DJAILSON PAULO ARCANJO – CPF: 030.827.044-41 – RESPONSÁVEL.

RIO DO FOGO/RN, 24 DE FEVEREIRO DE 2023.

Publicado por: JOSIANE DE LIMA RODRIGUES
Código Identificador: 27441173

CÂMARA MUNICIPAL DE Rio do Fogo
Aviso

EXTRATO DE CONTRATO N.º 004/2023

EXTRATO DE CONTRATO N.º 004/2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 006/2023

CONTRATANTE: CÂMARA DE VEREADORES DE RIO DO FOOGO/RN - CNPJ: 01.624.159/0001-40.

CONTRATADO ARCANJO TELECOM LTDA – CNPJ: 07.686.448/0001-50.

ENDEREÇO: Av. Prefeito José Américo, 440, Centro – Touros/RN.

OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de acesso à internet na modalidade de link dedicado com ip fixo, suporte, manutenção técnica, e sistema de comodato de equipamento para o poder legislativo do município de Rio do Fogo/RN.

VALOR GLOBAL - R$ 10.000,00 (dez mil reais).

VIGÊNCIA: Até 31/12/2023.

BASE LEGAL: Artigo 26 da Lei N.º 8666/93.

ORIUNDO: Dispensa de licitação N.º 006/2023

PODER LEGISLATIVO: CÂMARA DE VEREADORES DE RIO DO FOOGO/RN - CNPJ: CNPJ: 01.624.159/0001-40 – JOSIANE DE LIMA RODRIGUES – VEREADORA/PRESIDENTE

PESSOA JURIDÍCA: ARCANJO TELECOM LTDA – CNPJ: 07.686;448/0001-50 – DJAILSON PAULO ARCANJO – CPF: 030.827.044-41 – RESPONSÁVEL.

RIO DO FOGO/RN, 24 DE FEVEREIRO DE 2023.

Publicado por: JOSIANE DE LIMA RODRIGUES
Código Identificador: 72312332

CÂMARA MUNICIPAL DE Rio do Fogo
Aviso

AVISO DE COTAÇÃO ELETRÔNICA N.º 010/2023

AVISO DE COTAÇÃO ELETRÔNICA N.º 010/2023

 

O Poder Legislativo de Rio do Fogo/RN, através do setor de compras, torna público a quem interessar que fica aberto prazo de 03 (três) dias, para apresentação de cotação eletrônica de preços, para os serviços de manutenção de computadores, impressoras e periféricos de informática, visando suprir as necessidades do poder legislativo do município de Rio do Fogo/RN. O termo de referência com as especificações necessárias e outras informações deverá ser solicitado através do e-mail: comprascmrf@gmail.com .

Rio do Fogo/RN, 28 de fevereiro de 2023

 

Setor de Compras

Poder Legislativo Municipal

Rio do Fogo/RN

Publicado por: JOSIANE DE LIMA RODRIGUES
Código Identificador: 26822367

CÂMARA MUNICIPAL DE Rio do Fogo
Aviso

AVISO DE COTAÇÃO ELETRÔNICA N.º 011/2023

AVISO DE COTAÇÃO ELETRÔNICA N.º 011/2023

 

O Poder Legislativo de Rio do Fogo/RN, através do setor de compras, torna público a quem interessar que fica aberto prazo de 03 (três) dias, para apresentação de cotação eletrônica de preços, para o fornecimento de tonner, cartuchos e suprimentos de informática, visando suprir as necessidades do poder legislativo do município de Rio do Fogo/RN. O termo de referência com as especificações necessárias e outras informações deverá ser solicitado através do e-mail: comprascmrf@gmail.com .

Rio do Fogo/RN, 28 de fevereiro de 2023

 

Setor de Compras

Poder Legislativo Municipal

Rio do Fogo/RN

Publicado por: JOSIANE DE LIMA RODRIGUES
Código Identificador: 01805204

CÂMARA MUNICIPAL DE Santa Cruz
ATOS

ATO DA MESA N°001 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ – RN, no uso  de suas atribuições legais, em especial o disposto no art. 68, Inciso X, do regimento Interno.

DECRETA:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÓES GERAIS

 

Art. 1° A realização de consignações na folha de pagamento dos servidores públicos da Câmara Municipal de Santa Cruz/Rn e Vereadores, reger-se-á pelas normas deste Ato da Mesa Diretora.

 

Art. 2° Para os fins deste Ato da Mesa Diretora, considem-se:

I - CONSIGNADO: servidor público da Câmara Municipal de Santa Cruz e o Vereador, que tenha estabelecido com o consignatário relação jurídica que autorize o desconto da consignação em folha de pagamento;

II – CONSIGNATÁRIA: pessoa física ou jurídica de direito público ou privado destinatária dos créditos resultantes das consignações compulsória ou facultativa, em decorrência de   relação juridica estabelecida com o consignado;

III- CONSIGNANTE: Câmara Municipal de Santa Cruz que efetua os  descontos em favor da consignatária.

 

Art. 3° As consignações em folha de pagamento são classificadas em obrigatórias e facultativas.

§ 1° Consignação obrigatória é o desconto incidente sobre a remuneração, provento ou pensão, efetuado por força de Lei ou decisão judicial, compreendendo:

I – Contribuição previdenciária.

II - Pensão alimentícia fixada na forma da Lei.

III - Imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza.

IV - reposição e indenização ao erário.

V - Cumprímento de decisão judicial.

VI - Outros descontos instituídos por Lei.

 

§ 2º Gonsignação facultativa é o desconto incidente sobre a remuneração, provento ou pensão efetuado mediante a autorização formal do consignado, compreendendo:

I - Contribuições para previdência complementar,

II - Contribuições a sindicatos e associações;

III - Empréstimos em instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central do Brasil.

§ 3° Poderão ainda, na conveniência da Câmara Municipal de Santa Cruz, autorizar as consignações facultativos os servidores que ocupam, exclusivamente, cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração, não responsabilizando por qualquer inadimplemento por parte do servidor.

CAPITULO II

DA MARGEM CONSIGNÁVEL

 

Art. 4º A efetivação das consignações facultativas fica condicionada à existência de margem consiganável.

 

Art. 5º Considera-se margem consignável o percentual  máximo da remuneração mensal líquida do servidor que poderá ser comprometida para as consignações facultativas.

 

Parágrafo único. Para efeito deste Ato da Mesa Diretora considera-se remuneração mensal líquida o resultado da subtração dos descontos obrigatórios na soma do vencimento do cargo ou do salário do empregado acrescido das vantagens pecuniárias permanentes.

 

Art. 6° A soma mensal dos descontos facultativos de cada servidor em folha de pagamento, não poderá exceder a 40% (quarenta por cento) da remuneração.

 

Art. 7º O controle da margem consignável será realizado pela Secretaria de Finanças Legislativas da Câmaia Municipal de Santa Cruz/RN, que o fará através de sistema específico.

Art. 8º Em nenhuma hipótese o cálculo da margem incidirá sobre qualquer vantagem pecuniária transitória, tais como:

I — diárias;

  II — ajuda de custo;

III — salário família;

IV — 13º remuneração; V — adicionar de férias;

Vl — adicional pela prestação de serviço extraordinário;

  VII — adicional noturno;

  VIII — adicional de insalubridade, de periculosidade ou de atividades penosas;

IX —  qualquer  outro  auxílio  ou  adicional  estabelecido  por  Lei  e  que  tenha  caráter indenizatório,

X —  vantagens  pecuniárias  decorrentes  do  exercício  do  cargo  comissionado  ou  de designações para compor comissões;

XI — os valores pagos a título de diferenças e vantagens.

 

Art. 9º Na hipótese do valor relativo à margem consignável do servidor sofrer redução devido á perda de alguma vantagem pecuniária ou majoração de consignação obrigatória, o valor total das consignações facultativas deverá ser readequado com o fim de respeitar a margem consignável.

 

Art. 10º Para o cumprimento do procedimento previsto no art. 9º deste Ato da Mesa Diretora deverá ser observada a seguinte ordem de prioridade, independentemente da ordem cronológica em que tiverem sido autorizadas:

 I - Contribuições a sindicatos e associações;

II - Contribuições para previdéncia complementar;

III- Impréstimos em instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central.

 

§ 1° No caso de haver duas ou mais consignações na mesma ordem de prioridade, o desconto deveiá observar o seguinte:

I - Permanece a consignação mais antíga no sistema, sendo excluída a mais recente, cabendo, entretanto, descontos parciais, paca satisfação de outros débitos, desde que haja margem disponível para tanto.

II - Caso tenha a mesma data, permanece aquela empresa on entidade credenciada no sistema com maior antecedência.

 

§ 2° Uma vez que o servidor volte a ter margem disponível, as consignações retiradas voltarão a ser incluídas na folha de pagamento, observada a ordem de prioridade estabelecida neste artigo.

 

Art. 11° Em caso de exclusão de consignação facultativa por insuficiência de margem ou a pedido do servidor, ou ainda nos casos de suspensão ou cancelamento da consignação, caberá ao consignado estabelecer a forma de adimplemento das obrigações assumidas diretamente com a instituiçäo consignatária credora.

 

Art. 12° Caso alguma consignação seja díminuída, majorada, suspensa on excluída por ordem judicial, deverá ser observado o seguínte procedimento:

 

  I - com exceção da hipótese de majoração, a margem consignável permanecerá comprometida conforme os valores originais da consignação, salvo quando se tratar de decisão judicial trasitada em julgado ou quando a decisão dispuser expressamente de modo contrário.

  II – Em caso de majoração do valor da consignação que extrapole a margem consignável, deve ser observado o mesmo procedimento previsto no artigo 10° deste Ato da Mesa Diretora.

 

Art. 13° A inclusäo da consignação deverá observar o cronograma de processamento da folha de pagamento, devendo ser informada até o dia 10 (dez) de cada mês.

 

Parágrafo único. As consignações informadas apõs o dia 10 (dez) somente começarão a ser averbadas a partir do mês subsequente ao da solicitaçào.

CAPÍTULO III

DO CREDENCIAMENTO DAS CONSIGNATÁRIAS

 

Art. 14° As consignações facultativas dependem, além da autorização expressa do servídor, do credenciamenio das respectívas consígnatárias junto à Câmara Municipal de Santa Cruz/RN.

 

Art. l5° Para efeíto das consiguações facultativas, somente poderão ser credenciadas como entidades consígnatárias:

I - Órgão ou entidade de Previdência Complementar;

II - Entidades sindicais e associações representatives dos servidores públicos municipais;

 

 

 

 

III - Instituições financeiras e cooperativas de crédito autorizadas pelo Banco Central do Brasil.

 

Art. 16° São requisitos básicos exigídos para fins de credenciamento:

I - Registro, arquivamento on inscriçäo na Junta Comercial, no Registro Civił das Pessoas Juridicas ou pela repartição competente, do ato constinitivo, estatuto ou contrato social em vigor, bem como da ata de eleição e posse da diretoria e do tempo de investidura dos representantes legais da pessoa jurídica.

II - Inscrição no Cadastro National da Pessoa Jurídica — CNPJ.

III - Certidão negativa de débitos fiscais: federal, estadual e municipal;

lV - Certidões negativas do débitos do INSS;

  1. - Certificado de regularídade de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço — FGTS;
  2. - Copie autenticada do RG e do CPF do representante legal da entidade consignatária.
  3. - Autorização de funcionamento do Banco Central do Brasil, quanto se tratar de Cooperativa constítuída de acordo com a Lei Federal n° 5.764/71 ;

VIII - Autorízação de funcionamento expedida pelo Banco Central do Brasil, constando

descrição das carteiras autorizadas, quando se tratar de instituiçäo bancária ou financeira;

lX - Certificado de regularização ou autorização de funcionamento expedido pelo Ministério da Previdência e Assistência Social, por intermédio da Secretaria de Previdência Complementar - SPC, relativamente ás entidades fechadas de previdência complementar.

 

Art. 17° O credenciamento das consignatárias dar-se-á da seguínte forma;

  1. - Para as consignatárias de empréstimos consignados, Secretaria Legislative da Câmara Municipal de Santa Cruz dívulgará, periodicamente, o período de recebimento de solicitações de credenciamento, observando os requisítos previstos neste Ato da Mesa Diretora, bem como estabelecendo outros requisitos que se fizerem necessário.

II - Para as demais entidades, o credenciamento se dará mediante a protocolização de requerimento junto Secretaria de Finanças da Câmara Municipal de Santa Cruz, acompanhado da documentação elencada no art. 16° deste Ato da Mesa Diretora.

 

§ 1° O credenciamento somente efetivar-se-á após a análise da documentação apresentada junto Secretaría Legislativa da Câmara Municipal.

 

§ 2º No caso previsto do inciso I deste artigo, o credenciamento sera formalizado por meio de Termo próprio, cujo extrato deverá ser publicado no Diário Oficial da Câmara.

 

§ 3° O credenciamento terá validate de dois anos, podendo ser prorrogado, excepcionalmente, a critério da Administração.

 

§ 4º A instituição financeira detentora de contrato para prestação de serviços bancários para a Câmara Municipal de Santa Cruz e que possua autorização expressa no referido instrumento para oferecer empréstimos consignados aos servidores públicos municipais, fica dispensada do procedimemo previsto neste capítulo durante o período de vigência do respectivo contrato.

 

§ 5° A câmara poderá proceder como o credenciamento dos bancos públicos na forma do inciso II deste artigo.

 

  Art. 18° No momento do credenciamento, as consignatárias deverão informar conta específica para o repasse dos valores averbados no contrachequc dos servidores.

 

Art. l9° O ato de credenciamento das consignatárias é considerado ato discricionário da Câmara Municipal de Santa Cruz, cuja emissão é atribuição Presidente da Câmara e não configura acordo, formal ou tácito, entre a Câmara Municipal e o consignatário credenciado, sendo a Poder Legislativo, apenas intermediário e gestor do processo de consignação de desconto em folha de pagamento, não havendo qualquer responsabilidade jurídica que incida sobre a Câmara Municipal, ficando a responsabilidade sobre o consignado.

 

CAPÍTULO V

DAS HIPÓTESES DE CANCELAMENTO DO DESCONTO

 

Art. 30° A consignação facultativa pode ser cancelada ou suspensa:

 

II - De ofício pela Administração, em observância ao interesse público ou à conveniência administrativa, ou ainda, em decorrência de sanção administrativa.

Il - Por ordem judicial.

III - Por força de Lei.

IV - Por vício insanável no processo de credenciamemo;

V - A pedido do consignado, que, no caso de compromisso pecuniário assumido e usufruído, deverá ser acompanhado da anuência da entidade consignatária;

  VI - A pedido formal da consignatária.

 

§ 1° Nos casos previstos nos incisos II, V e Vl, o pedido de cancelamento de consignação facultativa será atendido conforme cronograma de processamento de folha de pagamento, devendo ser informadas até o dia 10 (dez) de cada mês, para inclusão no mês da solicitação.

 

§ 2º O pedido de cancelamento de consignação encaminhado após o dia 10 (dez) somente efetivar-se-á no mês subsequente ao da solicitação.

 

Art. 21° Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, a consignação facultativa poderá ser cancelada ou suspensa:

I - Por necessidade de adequação a normas legais sobre metodologia de cálculo e uso da margem consignável;

  II - Desrespeito, por parte da entidade consignatária, de regras estabelecidas quanto ao uso de código de consignação concedido;

  III - Perda das condições que ensejaram o credenciamento da entidade consignatária.

 

CAPÍTULO Vl

DA RESPONSABILIZAÇÃO

 

Art. 22° A consignatária que agir em prejuízo do servidor ou Vereador, ou que venha a transgredir as normas estabelecidas em Lei ou neste Ato da Mesa Diretora, observado o contraditório, sujeitas-se-á ás seguintes medidas punitivas:

  I - Advertência;

II - Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor mensal consignado;

III - Suspensão temporária do credenciamento por até 01 (um) ano;

 

 

IV- Cancelamento do credenciamento e desativação da rubrica destinada á consignatária envolvida.

 

§ I° A suspensão temporária implica na perda do direito da consignatária de efetuar novas consignações pelo período estipulado na decisão administrativa que vier a aplicar a penalidade.

§ 2° O cancelamento do credenciamento implica na desativação da rubrica destinada à consignatária, impossibilitando-a de realizar novas consignações e de averbar as consignações já realizadas.

§ 3° O cancelamento do credenciamento não exime o consignado das obrigações assumidas perante a entidade consignatária. cabendo-lhe estabelecer a forma de adimplemento das obrigações assumidas diretamente com a instituição consignatária credora.

§ 4º Configurada denúncia grave de irregularidade, a Secretaria Legislativa poderá solicitar do Presidente a edição de ato suspendendo preventivamente as consignações por período não superior a 90 (noventa) dias.

 

Art. 23° Efetivado o cancelamento do credenciamento da consignatária, somente pode ser requerido novo credenciamento após o prazo de dois (02) anos, contados a partir da data da decisão de descredenciamento.

 

Art. 24° A aplicação das penalidades previstas neste Ato da Mesa Diretora deverá ser precedida da abertura de processo administrativo, através de uma comissão composta por 3 (trés) membros designado pelo Presidente por portaria, com o fim de apurar os fatos imputados á consignatária.

§ 18° Aberto o processo administrativo, a consignatária deverá ser notificada para apresentar defesa no prazo de 10 (dez) dias úteis.

§ 2° O processo será julgado por uma comissão instituída especificamente para este fim, por portaria do Presidente da Câmara de Santa Cruz/RN.

§ 3º Da decisão da comissão, caberá recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da ciência da decisão, submetido á apreciação do Presidente, que o julgará em única e última instância,

§ 4° O recurso administratívo deverá ser protocalizado junto Secretaria Legislativa, contendo e identíficação do processo administrativo, que deverá remeter os autos á Presidência para julgamento do recurso.

 

Art. 25° A divulgação de dados relativos a servidor e Vereador, inclusive quanto ao limite dos valores de margem e saldo consignável, somente poderá ser realizada mediante sua autorização.

§ 1° A utilização ou a divulgação irregular de dados relativos a servidor e Vereador implicará responsabilização do agente que a tenha realizado ou permitido, ou que tenha deixado de tomar as providências legais para sua suspensão ou impedimento.

§ 2º Apurada a responsabilidade do agente público e havendo providência a ser tomada fora do âmbito do Poder ao qual estiver ele vinculado, será dada ciência dos fatos aos órgãos competentes, para as medidas cabíveis.

Art. 26° O disposto neste capítulo não se aplica quando a suspensão ou o cancelamento do credenciamento se der por interesse da Administração da Câmara Municipal, que poderá fazé-lo no uso do seu juízo de conveniência e oportunidade, mediante comunicação prévia de 30 (trinta) dias.

 

 

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÓES FINAIS E TRANSITÓRIAS

 

Art. 27° Compete a Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Santa Cruz a operacionalização dai consignações, de acordo com este Ato da Mesa Diretora.

 

Art. 28° Compete a Secretaria de Finanças expedir ato de autorização constando a margem consignável. 

 

Art. 29° A consignação em folha de pagamento não implica em responsabilidade da Câmara Municipal de Santa Cruz por dívida, inadimplência, desistência ou pendência de qualquer natureza assumidas pelo consignado perante o consignatário.

§ 1° A Câmara Municipal de Santa Cruz não integra qualquer relação de consumo originada, direta ou indiretamente, entre consignatário e consignado, limitando- se a processar os descontos solicitados pelo consignatário e autorizados pelo consignado.

§ 2º O pedido de credenciamento de consignatário e a autorização de desconto pelo consignado implicam em pleno conhecimento e aceitação das disposições contidas neste Ato da Mesa Diretora.

§ 3º A ignorância do consignatário sobre os vícios de qualidade ou inadequação dos produtos e serviços prestados, diretamente ou por terceiros, sejam estas pessoas físicas ou jurídicas, não o exime de responsabilidade.

§ 4º A Consignatária deverá se resguardar de todas as garantias possíveis, eximindo a Câmara Municipal de qualquer responsabilidade por perdas ou prejuízos decorrentes da quebra de vínculo do servidor com a Administração da Câmara Municipal.

§ 5º A Câmara Municipal de Santa Cruz/RN não responderá pela consignação nos casos de perda de cargo ou função e de insuficiência de limite da margem consignável.

 

Art. 30° As Secretarias Legislativa e de Finanças poderão expedir atos normativos complementares necessários ao fiel cumprimento deste Ato da Mesa Diretora, definindo as rotinas e procedimentos que deverão ser observados.

 

Art. 31° As consignatárias ficam obrigadas a promover no sistema digital de consignações os registros e as atualizações dos encargos financeiros de empréstimos praticados diariamente.

 

Parágrafo único. A vigência dos encargos financeiros de empréstimos terá efeito a partir do 1° dia útil após a data dos registros efetuados no sistema digital de consignações

 

Art. 32° As consignaiárias atualmente credenciadas deverão manifestar interesse em continuar realizando novas consignações, submetendo-se ao credenciamento periódico realizado Secretaria Legislativa, a partir da publicação do presente Ato.

 

Art. 33° As consignatárías deverão efetuar pedido de renovação do convênio no prazo de 90 (noventa) dias antecedentes a data de seu vencimento, tendo como fundamento as normas contidas neste Ato.

Art. 34° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Fábio Rodrigues Dias

Presidente da Câmara Municipal

 

Tarcísio Félix dos Santos 

Primeiro Secretário

 

Francisco Erivan Justino

Segundo Secretário 

Publicado por: Fábio Rodrigues Dias
Código Identificador: 67044371

CÂMARA MUNICIPAL DE Santo Antônio
Dispensa

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 012/2023

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 012/2023

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 012/2023 ASSUNTO: Aquisição parcelada de material de limpeza para a  Câmara Municipal de Santo Antônio/RN, a Sr.ª. MARIZETHE BARBOSA DA SILVA COSTA, autoriza a DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 012/2023, após acato de parecer jurídico desta entidade em favor da empresa JOSE CARLOS DE OLIVEIRA ME, CNPJ 02.221.300/0001-26, com sede na AVENIDA LINDOLFO GOMES VIDAL, 164, CENTRO,SANTO ANTÔNIO/RN  CEP 59.255-000 destinado a Aquisição parcelada de material de limpeza para a  Câmara Municipal de Santo Antônio/RN, com valor global R$ 10.437,36 (dez mil quatrocentos e trinta e sete reais e trinta e seis centavos). A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no art. 24, inciso II, da Lei Federal Nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações, que permitem tal procedimento. Santo Antônio/RN, em 28 de FEVEREIRO de 2023. MARIZETHE BARBOSA DA SILVA COSTA-presidente

Publicado por: MARIZETHE BARBOSA DA SILVA COSTA
Código Identificador: 86147807

CÂMARA MUNICIPAL DE Santo Antônio
Dispensa

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 012/2023

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 012/2023

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 012/2023 ASSUNTO: Aquisição parcelada de material de limpeza para a  Câmara Municipal de Santo Antônio/RN. Reconheço a dispensa de licitação fundamentada no art. 24, II da Lei Federal 8.666/93 e suas atualizações posteriores, para contratação da empresa  JOSE CARLOS DE OLIVEIRA ME, CNPJ 02.221.300/0001-26, com sede na AVENIDA LINDOLFO GOMES VIDAL, 164, CENTRO,SANTO ANTÔNIO/RN  CEP 59.255-000, destinado a Aquisição parcelada de material de limpeza para a  Câmara Municipal de Santo Antônio/RN, com valor global R$ 10.437,36 (dez mil quatrocentos e trinta e sete reais e trinta e seis centavos). Ratifico a presente DISPENSA DE LICITAÇÃO, realizada notadamente com fundamento ao disposto no art. 26 da Lei Federal nº 8.666 /93. Determino que se proceda a publicação do devido extrato na imprensa oficial. Santo Antônio/RN, em 28 de fevereiro de 2023. MARIZETHE BARBOSA DA SILVA COSTA –Presidente

 

Publicado por: MARIZETHE BARBOSA DA SILVA COSTA
Código Identificador: 40676771

CÂMARA MUNICIPAL DE Santo Antônio
Dispensa

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 013/2023

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 013/2023

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 013/2023 ASSUNTO: Aquisição parcelada de gêneros alimentícios para a  Câmara Municipal de Santo Antônio/RN, a Sr.ª. MARIZETHE BARBOSA DA SILVA COSTA, autoriza a DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 013/2023, após acato de parecer jurídico desta entidade em favor da empresa JOSE CARLOS DE OLIVEIRA ME, CNPJ 02.221.300/0001-26, com sede na AVENIDA LINDOLFO GOMES VIDAL, 164, CENTRO,SANTO ANTÔNIO/RN  CEP 59.255-000 destinado a Aquisição parcelada de gêneros alimentícios para a  Câmara Municipal de Santo Antônio/RN, com valor global R$ 13.684,56 (treze mil seiscentos e oitenta e quatro reais e cinquenta e seis centavos). A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no art. 24, inciso II, da Lei Federal Nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações, que permitem tal procedimento. Santo Antônio/RN, em 28 de FEVEREIRO de 2023. MARIZETHE BARBOSA DA SILVA COSTA-presidente

Publicado por: MARIZETHE BARBOSA DA SILVA COSTA
Código Identificador: 52715112

CÂMARA MUNICIPAL DE Santo Antônio
Dispensa

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 013/2023

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 013/2023

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 013/2023 ASSUNTO: Aquisição parcelada de gêneros alimentícios para a  Câmara Municipal de Santo Antônio/RN. Reconheço a dispensa de licitação fundamentada no art. 24, II da Lei Federal 8.666/93 e suas atualizações posteriores, para contratação da empresa  JOSE CARLOS DE OLIVEIRA ME, CNPJ 02.221.300/0001-26, com sede na AVENIDA LINDOLFO GOMES VIDAL, 164, CENTRO,SANTO ANTÔNIO/RN  CEP 59.255-000, destinado a Aquisição parcelada de gêneros alimentícios para a  Câmara Municipal de Santo Antônio/RN, com valor global R$ 13.684,56 (treze mil seiscentos e oitenta e quatro reais e cinquenta e seis centavos). Ratifico a presente DISPENSA DE LICITAÇÃO, realizada notadamente com fundamento ao disposto no art. 26 da Lei Federal nº 8.666 /93. Determino que se proceda a publicação do devido extrato na imprensa oficial. Santo Antônio/RN, em 28 de fevereiro de 2023. MARIZETHE BARBOSA DA SILVA COSTA –Presidente

Publicado por: MARIZETHE BARBOSA DA SILVA COSTA
Código Identificador: 36515576

CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Errata

ERRATA DA PORTARIA N° 017/2023

ERRATA DA PUBLICAÇÃO DA PORTARIA Nº 017/2023
Retifica-se a publicação da Portaria nº 017/2023, expedida no
Diário Oficial das Câmaras de Vereadores do Rio Grande do Norte
FECAM/RN, Edição 1598, em 28 de fevereiro de 2023, nos seguintes termos:
I – Onde se lê: em 27 de fevereiro de 2023.
II– Leia-se: em 24 de fevereiro de 2023.
Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN, em 28/02/2023.
Aprígio Pereira de Araújo Neto
Presidente da Câmara

Publicado por: ALCIDES LUCENA NETO
Código Identificador: 74076326

CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Resolução

RESOLUÇÃO Nº 001/2023

 

Altera a Resolução nº 002/2022, que aprova o Regimento Interno da Escola do Legislativo da Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN. 

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica acrescido o inciso XVIII ao artigo 1º da Resolução nº 002/2022, com a seguinte redação:

 

Art. 1º ......................................................................................

 

 XVIII - desenvolver programas e atividades específicas objetivando a formação e a qualificação da sociedade, visando proporcionar o acesso ao mercado de trabalho, através da oferta gratuita de cursos preparatórios e profissionalizantes. 

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. 

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN, em 27 de fevereiro de 2023.


 

APRÍGIO PEREIRA DE ARAUJO NETO

Vereador-Autor


 

Publicado por: ALCIDES LUCENA NETO
Código Identificador: 12556571

CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Promulgação

PROMULGAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 001/2023

O Presidente da Câmara Municipal de São João do Sabugi-RN, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu promulgo, com base nos artigos 27, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de São João do Sabugi-RN, e artigo 18, inciso VI, do Regimento Interno, a Resolução nº 001/2023, aprovada em 24 de fevereiro de 2023, de autoria do Vereador Aprígio Pereira de Araújo Neto.

 

RESOLUÇÃO Nº 001/2023

Altera a Resolução nº 002/2022, que aprova o Regimento Interno da Escola do Legislativo da Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN.

 

DETERMINO nesta data, para gerar todos os efeitos pertinentes, a Publicação da Resolução nº 001/2023 no Diário Oficial das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande do Norte, nos termos da Lei Municipal n.º 720/2016, de 22 de dezembro de 2016.

 

São João do Sabugi-RN, 27 de dezembro de 2023.


 

___________________________________________

APRÍGIO PEREIRA DE ARAÚJO NETO

Presidente

Publicado por: ALCIDES LUCENA NETO
Código Identificador: 85070546

CÂMARA MUNICIPAL DE São José do Seridó
Portaria

PORTARIA Nº 015/2023, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023.

 

 

                            O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ – RN, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Inciso XXXI, do artigo 21, do Regimento Interno.

 

 

 

 

 

                            R E S O L V E:

 

 

                          Conceder ao Sr°. KAIO CÉSAR MEDEIROS AZEVEDO– SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO, desta Câmara Municipal, uma diária para a Capital do Estado do RN no valor de R$ 600,00 (SEISCENTOS REIAS) para que o Vereador possa cobrir custos e se deslocar até a cidade de Natal/RN, no dia 01 de fevereiro de 2023 à 02 de fevereiro de 2023. Para resolver assuntos do interesse desta Casa legislativa junto a ITEP/RN (INSTITUTO TÉCNICO-CIENTÍFICO DE PERÍCIA - RN).

.

 

 

                             REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

 

 

                        Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de São José do Seridó – RN, 28 de fevereiro de 2023.

 

 

 

_____________________________________________________

JOSÉ CARLOS DANTAS COSTA

PRESIDENTE DA CÂMARA

Publicado por: JOSÉ CARLOS DANTAS DA COSTA
Código Identificador: 14528441

CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel do Gostoso
Portaria

GABINETE DA PRESIDÊNCIA - PORTARIA Nº 028/2022 - GP

Exonera Assessor Parlamentar da Câmara Municipal de São Miguel do Gostoso/RN e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO/RN, o Sr. Azenate da Câmara Cruz, no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Exonerar a Sra. Vanessa de Oliveira Modesto, portador do CPF Nº 090.642.694-40, RG 002.831.975 SSP/RN, do cargo comissionado de Assessor Parlamentar desta casa;

 

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se toda e qualquer disposição em contrário.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

São Miguel do Gostoso, 28 de fevereiro de 2023.

 

Azenate da Câmara Cruz

Vereador - Presidente

 

Publicado por: Azenate da Câmara Cruz
Código Identificador: 48287118

CÂMARA MUNICIPAL DE São Vicente
ATOS

DISTRATO CONTRATUAL

DISTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE/RN, CNPJ nº 10.727.345/0001-03

 

DISTRATADO: RAIANE RAFAELA DO NASCIMENTO DE CARVALHO ALVES ME, CNPJ nº 28.026.697/0001-99

 

OBJETO: As partes acima identificadas resolvem pactuar de comum acordo e na conformidade do Artigo 472, da Lei Federal nº 10.406, de 10/01/2002 (Código Civil Brasileiro), o DISTRATO do instrumento contratual celebrado em 05/01/2023, Processo Administrativo nº 01000001/23, Processo Licitatório nº D 010001/2023, que teve como objeto a contratação dos serviços de consultoria e assessoria em licitações e contratos administrativos relacionados ao tema, conforme Artigo 79, Inciso II, da Lei Federal 8.666, de 21/06/1993 (Lei das licitações e contratos públicos).  

 

São Vicente/RN, 28 de fevereiro de 2023.

 

 

 

Vereador José Neto Costa Diniz

Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: José Neto Costa Diniz
Código Identificador: 02021306

CÂMARA MUNICIPAL DE Severiano Melo
Portaria

PORTARIA DE DIÁRIA 015/2023

PORTARIA N°015/2023                                       Severiano Melo/RN, 28 de fevereiro de 2023.


O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SEVERIANO MELO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso da atribuição legal que lhe confere o art. 202 e 203, do Regimento Interno, considerando a Resolução n°001/2013, considerando o disposto nos art.16, 6°, I e art.22, I, II, III, IV, e V da Resolução N°011/2016 – TCE/RN, e tendo em vista a solicitação de diária do vereador JOSÉ AUGUSTO DE MORAIS NETO.

R E S O L V E

Art.1° - Conceder 02 (duas) diárias, no valor unitário de R$ 500,00 (quinhentos reais), totalizando R$ 1000,00 (um mil reais) ao Senhor JOSÉ AUGUSTO DE MORAIS NETO, vereador desta Câmara Municipal, para fazer face às despesas com locomoção e alimentação na cidade de NATAL/RN, conforme a seguir:

Objetivo de Deslocamento: VISITA A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO E FECAM-RN PARA TRATAR ASSUNTOS DE INTERESSE DA CAMARA MUNICIPAL DE SEVERIANO MELO.

Período do Afastamento: 01 e 02 de março de 2023.

Art. 2° - O servidor beneficiário de que trata o art. 1°, desta Portaria, fica obrigado à prestação de contas nos termos ao art. 16, 6°, I, e art. 22, I, II, III, IV, e V da Resolução N° 011/2016 – TCE/RN, de 09 de julho de 2016.

Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Severiano Melo/RN, em 28 de fevereiro de 2023.

 

ROSEMBERG MONTEIRO DE CARVALHO

Presidente

Publicado por: ROSEMBERG MONTEIRO DE CARVALHO
Código Identificador: 03473214

CÂMARA MUNICIPAL DE Severiano Melo
Portaria

PORTARIA DE DIÁRIA 016/2023

PORTARIA N°016/2023                                       Severiano Melo/RN, 28 de fevereiro de 2023.


O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SEVERIANO MELO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso da atribuição legal que lhe confere o art. 202 e 203, do Regimento Interno, considerando a Resolução n°001/2013, considerando o disposto nos art.16, 6°, I e art.22, I, II, III, IV, e V da Resolução N°011/2016 – TCE/RN, e tendo em vista a solicitação de diária do tesoureiro MARCELO HENRIQUE FREITAS CARVALHO.

R E S O L V E

Art.1° - Conceder 02 (duas) diárias, no valor unitário de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), totalizando R$ 700,00 (setessentos reais) ao Senhor MARCELO HENRIQUE FREITAS CARVALHO, tesoureiro desta Câmara Municipal, para fazer face às despesas com locomoção e alimentação na cidade de NATAL/RN, conforme a seguir:

Objetivo de Deslocamento: VISITA A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO E FECAM-RN PARA TRATAR ASSUNTOS DE INTERESSE DA CAMARA MUNICIPAL DE SEVERIANO MELO.

Período do Afastamento: 01 e 02 de março de 2023.

Art. 2° - O servidor beneficiário de que trata o art. 1°, desta Portaria, fica obrigado à prestação de contas nos termos ao art. 16, 6°, I, e art. 22, I, II, III, IV, e V da Resolução N° 011/2016 – TCE/RN, de 09 de julho de 2016.

Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Severiano Melo/RN, em 28 de fevereiro de 2023.

 

ROSEMBERG MONTEIRO DE CARVALHO

Presidente

 

Publicado por: ROSEMBERG MONTEIRO DE CARVALHO
Código Identificador: 08718400

CÂMARA MUNICIPAL DE Sítio Novo
Portaria

PORTARIA Nº 14/2023/GP-CMSN

DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE MEMBRO DAS COMISSÕES PERMANENTES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÍTIO NOVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÍTIO NOVO/RN, no uso das suas atribuições legais e constitucionais. 


 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º - Fica nomeado o vereador José Valderi da Silva, Vice-Presidente da Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final; Relator da Comissão Permanente de Finanças e Vice-Presidente da Comissão Permanente de Educação, Saúde e Assistência Social. 

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação

.

 

Sítio Novo/RN, em 28 de fevereiro de 2023.


 

Registre-se, Publique-se e Cumpre-se;


 

 ______________________________

Maria das Vitórias Mafra Belarmino 

Presidente da Câmara Municipal 


 

Publicado por: MARIA DAS VITÓRIAS MAFRA BELARMINO
Código Identificador: 50757542

CÂMARA MUNICIPAL DE Sítio Novo
Termo

TERMO DE POSSE DO VEREADOR JOSÉ VALDERI DA SILVA, PSOL, DIPLOMADO EM 15 DE FEVEREIRO DE 2023.

 

 

Aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de fevereiro do ano de 2023 (dois mil e vinte três), às 20h00min, no Plenário José Francisco da Costa, na sede da Câmara Municipal de Sítio Novo, Estado do Rio Grande do Norte. Sob a presidência da vereadora Maria das Vitórias Mafra Belarmino, teve início a sessão. Nesse intervalo, a Presidente esclareceu que em virtude da perda do mando do Vereador Uesclay Carneiro da Silva, nos termos da decisão judicial transitada em julgada sob o processo nº 0600749-41.2020.6.20.0053, vem empossar no cargo de Vereador o senhor José Valderi da Silva - PSOL, diplomado em 15 de fevereiro de 2023. A senhora presidente solicitou que o senhor José Valderi da Silva, apresente o diploma fornecido pela justiça eleitoral e a declaração de bens. Apresentada a documentação e visto que está dentro da legalidade, a senhora Presidente solicitou que o senhor José Valderi da Silva, postasse de pé, para prestar o compromisso na forma regimental. “Prometo cumprir a Constituição Federal, a Constituição do Estado do Rio Grande do Norte, observar a Lei Orgânica e demais diplomas legais, desempenhar com lealdade o mandato que me foi confiado, trabalhar pelo progresso do Município de Sítio Novo e pelo bem estar do meu povo.” Feito o compromisso, a senhora Presidente, no uso das prerrogativas que lhes são conferidos pela Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno da Câmara, declarou empossado no Cargo de Vereador do Município de Sítio Novo/RN, o Senhor José Valderi da Silva, para o cumprimento do mandato. Em seguida, a Senhora Presidente determinou a lavratura do presente TERMO DE POSSE, para fins de produzir os efeitos legais necessários. 

 

Sítio Novo/RN, 24 de fevereiro de 2023.

 

Presidente: Ver.ª Maria das Vitórias M. Belarmino                                                                            

Vice-Presidente: Ver.ª Maria Janileide de S. Dantas

1ª Secretária: Ver.ª Maria Judreni de Lima

2º Secretário Ver. José Correia de O. Neto

Ver. Adegilson Gonçalo de Souza

Ver. Inácio Damião da Silva 

Ver. José Hélio da Silva 

Ver. José Valderi da Silva

Ver.ª Margarida do Desterro Da Silva 

 

Publicado por: MARIA DAS VITÓRIAS MAFRA BELARMINO
Código Identificador: 82835520

CÂMARA MUNICIPAL DE Timbaúba dos Batistas
Portaria

PORTARIA - CMTB Nº 020/2023

O ordenador das despesas da Câmara Municipal de Timbaúba dos Batistas, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, bem como fundamentado na única normativa municipal que se tem registro e conhecimento que versa sobre diárias o Decreto Municipal nº124/2017;

 

Considerando a necessidade de capacitação dos servidores;

 

Considerando a necessidade de efetuar viagem à cidade de Cruzeta/RN, para participar de treinamento junto ao ITEP/RN, no dia 27 (vinte e sete) de fevereiro de 2023;

 

RESOLVE: DESIGNAR, O Senhor Antônio Fernando de Araújo Queiroz, Secretário Geral desta Casa de Leis, que efetuou viagem supra identificada, realizada no dia 27 de fevereiro de 2023 e, autorizo a Tesoureira da Câmara Municipal, a efetuar o pagamento de 1 (uma) diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais).

 

 

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

 

Timbaúba dos Batistas RN, 28 de fevereiro de 2023.

 

 

CÍCERO ÂNGELO DA SILVA JÚNIOR

Presidente

Publicado por: Cícero Ângelo da Silva Júnior
Código Identificador: 77544802

CÂMARA MUNICIPAL DE Touros
Portaria

Portaria nº 05/2023

Portaria nº 05/2023 - CMT/GP

Dispõe sobre a concessão de férias aos servidores da Câmara Municipal de Touros/RN e dá outras providências.

 

O Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Touros/RN, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno desta Casa,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares aos SERVIDORES da Egrégia Câmara Municipal, a partir de 06/03/2023, referente ao período aquisitivo de 2022/2023, qual seja:

 

- CPF: 024.318.954-08 – EDINEIDE MARTINS DOS SANTOS SILVA

- CPF: 325.951.904-15 – MARIA AUGUSTA AMARAL DE OLIVEIRA

- CPF: 052.293.964-31 – DIOGO MARADONA DE ARAUJO

- CPF: 243.200.214-87 – GERALDO LOPES FILHO

 

 

Art. 2º - Durante o gozo do período de férias, o servidor fará jus à percepção da remuneração do cargo comissionado, e do abono pecuniário de 1/3, incidente sobre a referida remuneração.

 

Art. 3º- Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de 06 de fevereiro de 2023.

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOUROS-RN, EM 28 DE FEVEIRO DE 2022.

 

 

“REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE”.

 

 

 

 

 

Jose Tiago Santana Neto de Farias

Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: José Tiago Santana Neto de Farias
Código Identificador: 43586253

CÂMARA MUNICIPAL DE Umarizal
Portaria

PORTARIA Nº 016/2023 - CMU

Ementa: Dispõe sobre a nomeação dos Membros das Comissões Permanentes da CMU e dá outras providências.

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UMARIZAL, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO a Ata da Reunião para formação das Comissões Permanentes no dia 28 de fevereiro de 2023;

 

CONSIDERANDO o que determina o Art. 115 do Regimento Interno desta Casa Legislativa;

 

  

RESOLVE

 

 

                         Art. 1º - Ficam nomeados os Membros das Comissões Permanentes desta Casa Legislativa, que será composta pelos membros a seguir determinados:

 

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO (CCJR)

 

Presidente: Waldimeyre Câmara de Lima – DEM

Vice - Presidente: Pedro Ubiratan de Paiva Souza – PSB

Secretário: Rizoneide Moura Freitas – PSD

 

COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E FISCALIZAÇÃO (COFF):

 

Presidente: Rizoneide Moura Freitas - PSD

Vice - Presidente: Paulo Marcio de Lima Fernandes - PSB

Secretário: Antônio Robério Dantas Delfino – DEM

 

 

 

COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, SAÚDE, EDUCAÇÃO, ESPORTE CULTURA, OBRAS E DEFESA DO CONSUMIDOR (CASSECD):

 

Presidente: Antônio Gilmar de Freitas Oliveira - PSB

Vice - Presidente: Maykon Ricard Cavalcante Nunes – PSB

Secretário: Marcos Antônio de Oliveira - PSB

 

COMISSÃO DE AGRICULTURA, SERVIÇOS PÚBLICOS, PLANEJAMENTO, INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE  (CAPIMA):

 

Presidente: Antônio Robério Dantas Delfino - DEM

Vice - Presidente: Antônio Gilmar de Freitas Oliveira - PSB

Secretário: Paulo Marcio de Lima Fernandes – PSB

 

          Art. 2º - As comissões de que trata essa Portaria, terá validade de dois anos, a contar da data da publicação desta Portaria e, não poderá ser prorrogada.           

 

Art. 3º - As Comissões Permanentes atuarão em todos os assuntos que dizem respeito a sua competência dentro do Poder Legislativo.

 

Art. 4º - Esta portaria entra em vigor da data de sua publicação.

 

 

Publique-se

 

Registre-se

 

Cumpra-se

 

 

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Umarizal – RN, em 28 de fevereiro de 2023.

 

 

 

 

ANTONIMAR FRANCISCO DE OLIVEIRA

Vereador Presidente

Publicado por: ANTONIMAR FRANCISCO DE OLIVEIRA
Código Identificador: 86335644

CÂMARA MUNICIPAL DE Upanema
Termo

TERMO DE ADJUDICAÇÃO - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.º 002/2023

A CÂMARA MUNICIPAL DE UPANEMA - RN, Estado do Rio Grande do Norte, usando de suas atribuições legais e em conformidade com o que dispõe a Lei de nº 14.133, de 01 de abril de 2023, resolve ADJUDICAR a decisão da Comissão Permanente de Licitação, ao Processo de INEXIGIBILIDADE de Licitação N.º 001/2023, objetivando a CONTRATAÇÃO DE CONCESSIONÁRIA ENERGÉTICA PARA FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA AS DEPENDÊNCIAS DO PODER LEGISLATIVO DE UPANEMA - RN, em favor da empresa qual seja: COMPANHIA ENERGETICA DO RIO GRANDE DO NORTE/COSERN, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.324.196/0001-81, com sede na Rua Mermoz, n.º 150, Bairro Baldo, Natal – RN, CEP: 59.025-250, pelo valor mensal de R$ 1.300,00 (Hum Mil e Trezentos Reais), perfazendo o valor global de R$ 14.300,00 (Quatorze Mil e Trezentos Reais), durante o período de 11 meses.

 

.

 

 

UPANEMA - RN, 03 de fevereiro de 2023.

 

 

 

_______________________________________________

IBAMAR COSTA E SILVA

 Vereador - Presidente

Publicado por: IBAMAR COSTA E SILVA
Código Identificador: 23303241

CÂMARA MUNICIPAL DE Upanema
Homologação

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.º 002/2023

A CÂMARA MUNICIPAL DE UPANEMA - RN, Estado do Rio Grande do Norte, usando de suas atribuições legais e em conformidade com o que dispõe a Lei de nº 14.133, de 01 de abril de 2023, resolve HOMOLOGAR a decisão da Comissão Permanente de Licitação, ao Processo de INEXIGIBILIDADE de Licitação N.º 002/2023, objetivando a CONTRATAÇÃO DE CONCESSIONÁRIA ENERGÉTICA PARA FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA AS DEPENDÊNCIAS DO PODER LEGISLATIVO DE UPANEMA - RN, em favor da empresa qual seja: COMPANHIA ENERGETICA DO RIO GRANDE DO NORTE/COSERN, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.324.196/0001-81, com sede na Rua Mermoz, n.º 150, Bairro Baldo, Natal – RN, CEP: 59.025-250, pelo valor mensal de R$ 1.300,00 (Hum Mil e Trezentos Reais), perfazendo o valor global de R$ 14.300,00 (Quatorze Mil e Trezentos Reais), durante o período de 11 meses.

 

 

UPANEMA - RN, 03 de fevereiro de 2023.

 

 

 

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IBAMAR COSTA E SILVA

 Vereador - Presidente

Publicado por: IBAMAR COSTA E SILVA
Código Identificador: 12268688

CÂMARA MUNICIPAL DE Upanema
Extrato

EXTRATO DO CONTRATO N.º 015/2023 INEXIGIBILIDADE Nº. 02/2023

PARTES: CAMARA MUNICIPAL DE UPANEMA, CNPJ nº 24.529.125/0001-71 E A EMPRESA COMPANHIA ENERGETICA DO RIO GRANDE DO NORTE/COSERN, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.324.196/0001-81.

 

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE CONCESSIONÁRIA ENERGÉTICA PARA FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA AS DEPENDÊNCIAS DO PODER LEGISLATIVO DE UPANEMA – RN.

 

VALOR MENSAL: R$ 1.300,00 (Hum Mil e Trezentos Reais)

 

VALOR GLOBAL: R$ 14.300,00 (Quatorze Mil e Trezentos Reais).

 

VIGÊNCIA: 03/02/2023 à 31/12/2023

 

DATA E ASSINATURA: UPANEMA – RN, 03 de fevereiro de 2023, IBAMAR COSTA E SILVA, Presidente e empresa Contratada.

Publicado por: IBAMAR COSTA E SILVA
Código Identificador: 46227568

CÂMARA MUNICIPAL DE Upanema
Errata

EXTRATO DO CONTRATO N.º 016/2023

Partes: Câmara Municipal de Upanema – RN, CNPJ: 24.529.125/0001-71 ITALO MARRONY CARLOS DA COSTA 01671824474, Inscrita no CNPJ Sob o n.º 23.615.739/0001-03

 

Objeto: Contratação de pessoa jurídica ou pessoa física especializada em lavagem à seco de bancos e carpete da Câmara Municipal de Upanema/RN

 

Fundamento Legal: Art. 75, Inciso II e art. 95 Da Lei Federal N.º 14.133/2021.

 

Valor Global: R$ 3.200,00 (Três Mil e Duzentos Reais)

 

Vigência: 13/02/2023 À 30/04/2023

 

Data e Assinatura: Upanema/RN, 13 de fevereiro de 2023, IBAMAR COSTA E SILVA, Presidente e Contratado

Publicado por: IBAMAR COSTA E SILVA
Código Identificador: 60483656

CÂMARA MUNICIPAL DE Upanema
Portaria

PORTARIA Nº 005, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023.

PORTARIA Nº 005, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023.

 

Dispõe sobre nomeação da Assessora Parlamentar, cargo em Comissão da Câmara Municipal de Upanema, e dá outras providências.

O Presidente da Câmara Municipal de Upanema/RN, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Regimento Interno, em conformidade com a Resolução 056 de dezembro de 2019,

 

RESOLVE:

Art. 1º. Nomear o Sr. FERNADO BEZERRA FERNANDES, portador do CPF nº 075.3963614-02 e do RG nº 002.176.836, SSP/RN, para o Cargo de Assessor Parlamentar, função comissionada relacionada pela Resolução nº 056/2019.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se,

Publique-se,

Cumpra-se,

 

Upanema/RN, 28 de Fevereiro de 2023.

 

 

_______________________________________________

IBAMAR COSTA E SILVA

Presidente

CPF: 031.955.054-01

Publicado por: IBAMAR COSTA E SILVA
Código Identificador: 88824388

CÂMARA MUNICIPAL DE Viçosa
Retificação

RETIFICAÇÃO DA PORTARIA 015/2023

Portaria de Diária nº. 015/2023.

 

A Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Viçosa, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,

            

 R E S O L V E:

 

                        Conceder ao senhor Leônidas de Oliveira Forte , ocupante do cargo de Vereador  da Câmara Municipal de Viçosa/RN, 2 (duas) diária  com per noite no valor de R$ 900,00. (novecentos reais), para que o mesmo possa suprir com as suas despesas de transporte, alimentação e hospedagem. Em viagem para a Capital do Estado, (NATAL/RN), a serviço desta Edilidade, para se fazer presente na Assembleia Legislativa, junto ao gabinete do deputado Estadual Dr. Bernardo de Amorim, para juntos tratarem de assuntos para o desenvolvimento do município de viçosa/RN, nos dias  27 e 28 de fevereiro de 2023.

 

Parágrafo único: Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa. Após o retorno, no prazo de 05 ( cinco) dias a entrega do plano de trabalho, deverá o beneficiário da concessão, apresentar relatório de atividades, e sendo o caso, fazer JUNTADA DE CERTIFICADO, DECLARAÇÃO OU DIPLOMA de participação.

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

                       

PUBLIQUE-SE. CUMPRA - SE.

            Câmara Municipal de Viçosa/RN.

        Em, 24 de fevereiro de 2023.

 

Maria Helena de Oliveira Lima

Presidente – CMV.

Publicado por: Francisco Fábio de Freitas Souza
Código Identificador: 51034574

CÂMARA MUNICIPAL DE Caraúbas
Termo

assignment10- Termo de Dispensa de Licitação.pdf

Publicado por: Francisco Hamilton Bezerra
Código Identificador: 26058453

CÂMARA MUNICIPAL DE Caraúbas
ATOS

assignmentcomissões permanentes.pdf

Publicado por: Francisco Hamilton Bezerra
Código Identificador: 42554056

CÂMARA MUNICIPAL DE Caraúbas
Contrato

assignment13 -Contrato_locação.pdf

Publicado por: Francisco Hamilton Bezerra
Código Identificador: 67756004

CÂMARA MUNICIPAL DE São Vicente
Portaria

assignmentportaria 019 de 202320230228_04394430.pdf

Publicado por: José Neto Costa Diniz
Código Identificador: 36815344

CÂMARA MUNICIPAL DE Marcelino Vieira
Portaria

assignmentPortaria 10-2023- NOMEAÇÃO AYRLAN - ASSESSOR DE IMPRENSA.pdf

Publicado por: ANTÔNIO JUZELÂNDIO GALDINO FILHO
Código Identificador: 73635244

CÂMARA MUNICIPAL DE Marcelino Vieira
Portaria

assignmentPortaria 11-2023- NOMEAÇÃO ERIZOBERTO- DIRETOR DE ARQUIVO.pdf

Publicado por: ANTÔNIO JUZELÂNDIO GALDINO FILHO
Código Identificador: 51827755

CÂMARA MUNICIPAL DE Marcelino Vieira
Portaria

assignmentPortaria 12-2023- NOMEAÇÃO JÂNIO-ASSESSOR PARLAMENTAR.pdf

Publicado por: ANTÔNIO JUZELÂNDIO GALDINO FILHO
Código Identificador: 07486771

CÂMARA MUNICIPAL DE Marcelino Vieira
Portaria

assignmentPortaria 13-2023- NOMEAÇÃO CLERISMAR - auxiliar de serviços diversos.pdf

Publicado por: ANTÔNIO JUZELÂNDIO GALDINO FILHO
Código Identificador: 84382535

CÂMARA MUNICIPAL DE Marcelino Vieira
Portaria

assignmentPortaria 14-2023- NOMEAÇÃO VITÓRIA- auxiliar de serviços diversos.pdf

Publicado por: ANTÔNIO JUZELÂNDIO GALDINO FILHO
Código Identificador: 15361468

CÂMARA MUNICIPAL DE Marcelino Vieira
Portaria

assignmentPortaria 15-2023- NOMEAÇÃO THAÍSE - diretora de almoxarifado.pdf

Publicado por: ANTÔNIO JUZELÂNDIO GALDINO FILHO
Código Identificador: 71584253

CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
Extrato

assignmentEXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 011.pdf

Publicado por: POLLYANA MARIZA BEZERRA CORTEZ
Código Identificador: 12722336

CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
Termo

assignmentTERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 011.pdf

Publicado por: POLLYANA MARIZA BEZERRA CORTEZ
Código Identificador: 41818430

CÂMARA MUNICIPAL DE Alto do Rodrigues
ATOS

assignmentATO DA MESA DIRETORA 001.2023.pdf

Publicado por: Hallyne Rose Costa da Cunha
Código Identificador: 57143880

CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Termo

assignmentTermo de Adjudicação - Dispensa nº 17.pdf

Publicado por: YCLEYBER TRAJANO DA SILVA
Código Identificador: 14084685

CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Termo

assignmentTermo de Homologação - Dispensa nº 17.pdf

Publicado por: YCLEYBER TRAJANO DA SILVA
Código Identificador: 11688668

CÂMARA MUNICIPAL DE Canguaretama
ATA

assignmentAta da 36 Sessão 2022.pdf

Publicado por: Venicius Raniere Soares de Santana
Código Identificador: 22022123

CÂMARA MUNICIPAL DE Canguaretama
ATA

assignmentATA DA 1° SESSÃO EXTRAORDINÁRIA 2023.pdf

Publicado por: Venicius Raniere Soares de Santana
Código Identificador: 77788142

CÂMARA MUNICIPAL DE Extremoz
Exoneração

assignmentPORTARIA 038 ABISAQUE NAARAI LOBATO DOS SANTOS EXONERAÇÃO.pdf

Publicado por: DAMARES DE SALES
Código Identificador: 10165153

CÂMARA MUNICIPAL DE Extremoz
Exoneração

assignmentPORTARIA 039 LUANA REBECA DE PAIVA GALDINO EXONERAÇÃO.pdf

Publicado por: DAMARES DE SALES
Código Identificador: 51846142

CÂMARA MUNICIPAL DE Canguaretama
ATA

assignmentREQUERIMENTO DE COMPOSIÇÃO DAS COMISSÕES PERMANENTES N 004-2023.pdf

Publicado por: Venicius Raniere Soares de Santana
Código Identificador: 61424373

CÂMARA MUNICIPAL DE Extremoz
Outros

assignmentPORTARIA 0372023 COMISSÃO DE LICITAÇÃO.pdf

Publicado por: DAMARES DE SALES
Código Identificador: 00606486

CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel
ATOS

assignmentDECLARAÇÃO - 006.pdf

Publicado por: Alan Campos Alves
Código Identificador: 30063345

CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel
ATOS

assignmentEXTRATO DE CONTRATO 003-2023.pdf

Publicado por: Alan Campos Alves
Código Identificador: 68405603

CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel
ATOS

assignmentRATIFICAÇÃO - 006.pdf

Publicado por: Alan Campos Alves
Código Identificador: 42361754

CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel
ATOS

assignmentimg002.pdf

Publicado por: Alan Campos Alves
Código Identificador: 64681570

CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel
ATOS

assignmentimg003.pdf

Publicado por: Alan Campos Alves
Código Identificador: 24408060

CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa de Pedras
Projeto de Lei

assignmentPROJETO DE RESOLUÇÃO N 01/23 de 22 de Fevereiro de 2023

Publicado por: JANAINA MARIA DE OLIVEIRA SANTOS
Código Identificador: 25733422

CÂMARA MUNICIPAL DE Equador
Portaria

assignmentPORTARIA 0082023.pdf

Publicado por: FABIO AURÉLIO BULCAO
Código Identificador: 17725261

CÂMARA MUNICIPAL DE Equador
Portaria

assignmentPORTARIA 0092023.pdf

Publicado por: FABIO AURÉLIO BULCAO
Código Identificador: 75300513

CÂMARA MUNICIPAL DE Tibau do Sul
Portaria

assignmentPORTARIA Nº 77.pdf

Publicado por: FLÁVIA VITÓRIA BERNARDO DIAS
Código Identificador: 67534257

CÂMARA MUNICIPAL DE Tibau do Sul
Portaria

assignmentPORTARIA Nº 78.pdf

Publicado por: FLÁVIA VITÓRIA BERNARDO DIAS
Código Identificador: 53286357

CÂMARA MUNICIPAL DE Tibau do Sul
Portaria

assignmentPORTARIA Nº 79.pdf

Publicado por: FLÁVIA VITÓRIA BERNARDO DIAS
Código Identificador: 73410082

CÂMARA MUNICIPAL DE Tibau do Sul
Portaria

assignmentPORTARIA Nº 80.pdf

Publicado por: FLÁVIA VITÓRIA BERNARDO DIAS
Código Identificador: 32551207

CÂMARA MUNICIPAL DE Tibau do Sul
Portaria

assignmentPORTARIA Nº 81.pdf

Publicado por: FLÁVIA VITÓRIA BERNARDO DIAS
Código Identificador: 25158222

CÂMARA MUNICIPAL DE Tibau do Sul
Portaria

assignmentPORTARIA Nº 82.pdf

Publicado por: FLÁVIA VITÓRIA BERNARDO DIAS
Código Identificador: 81080524

CÂMARA MUNICIPAL DE Tibau do Sul
Portaria

assignmentPORTARIA Nº 83.pdf

Publicado por: FLÁVIA VITÓRIA BERNARDO DIAS
Código Identificador: 14563050

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