Edição 1601 - Rio Grande do Norte, sexta-feira, 03 de março de 2023

CÂMARA MUNICIPAL DE Acari
Portaria

PORTARIA Nº. 010/2023, de 28 de fevereiro de 2023

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ACARI, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Conceder o gozo de férias regulares de 20 (vinte) dias, computados no período de 01/03/2023 a 20/03/2023, relativo ao período aquisitivo de 2021/2022, à servidora LISÂNGELA CRISTIANE SILVA SANTOS, inscrita no CPF sob o nº ***830.514-**, matrícula nº 100402-2, ocupante do cargo efetivo de Recepcionista da Câmara Municipal de Acari/RN.

 

Art. 2º. Conceder a conversão de 1/3 (um terço) de férias em abono pecuniário, nos termos do art. 94 da Lei Complementar nº 001/1991 (Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais, das Autarquias e Fundações Municipais), em atendimento ao requerimento do servidor.

 

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Acari/RN, 28 de fevereiro de 2023.

 

PALOMA VITÓRIA DA SILVA BARACHO

Presidente

Publicado por: Romeu Fernandes Dantas de Sales
Código Identificador: 14286603

CÂMARA MUNICIPAL DE Alexandria
Portaria

PORTARIA Nº 0021 DE 01 DE MARÇO DE 2023.

PORTARIA Nº 0021 DE 01 DE MARÇO DE 2023.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe conferem a com base legal na LEI MUNICIPAL Nº 1.246, DE 05 DE OUTUBRO DE 2022 que “Autoriza a concessão de férias e décimo terceiro salário aos Agentes Políticos do Município de Alexandria-RN.

RESOLVE:

Art. 1° - CONCEDER, a Raul Santo Bezerra de Farias  , ocupante do cargo de Agente Politico,  sob matricula numero 72-1 lotada na Câmara Municipal de Alexandria, FÉRIAS ANUAIS REMUNERADAS, por um período de 30 (trinta) dias, referente ao período aquisitivo de janeiro de 2022 a fevereiro  de 2023 , a serem gozadas durante os dias 01 de Março  o até 30 de Março de 2023.

 

Art. 2° - Fica autorizado o pagamento do adicional de 1/3 (um terço) sobre a respectiva remuneração, de acordo com o artigo I , § I da aludida legislação municipal.

 

Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação

 

Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário.

 

 

PALÁCIO MANOEL MATIAS, sede da Câmara Municipal de Alexandria, em 01 de Março  de 2023.

FRANCISCO JANDUI FERNANDES JUNIOR .

PRESIDENTE .

Publicado por: FRANCISCO JANDUI FERNANDES JUNIOR
Código Identificador: 85266054

CÂMARA MUNICIPAL DE Alexandria
Portaria

PORTARIA Nº 0022 DE 01 DE MARÇO DE 2023.

PORTARIA Nº 0022 DE 01 DE MARÇO DE 2023.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe conferem a com base legal na LEI MUNICIPAL Nº 1.246, DE 05 DE OUTUBRO DE 2022 que “Autoriza a concessão de férias e décimo terceiro salário aos Agentes Políticos do Município de Alexandria-RN.

RESOLVE:

Art. 1° - CONCEDER, a Francisco Alan de Oliveira , ocupante do cargo de  Agente Politico  sob matricula numero 16-1 lotada na Câmara Municipal de Alexandria, FÉRIAS ANUAIS REMUNERADAS, por um período de 30 (trinta) dias, referente ao período aquisitivo de janeiro de 2022 a fevereiro  de 2023 , a serem gozadas durante os dias 01 de Março  o até 30 de Março de 2023.

 

Art. 2° - Fica autorizado o pagamento do adicional de 1/3 (um terço) sobre a respectiva remuneração, de acordo com o artigo I , § I da aludida legislação municipal.

 

Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação

 

Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário.

 

 

PALÁCIO MANOEL MATIAS, sede da Câmara Municipal de Alexandria, em 01 de Março  de 2023.

FRANCISCO JANDUI FERNANDES JUNIOR .

PRESIDENTE .

Publicado por: FRANCISCO JANDUI FERNANDES JUNIOR
Código Identificador: 17452486

CÂMARA MUNICIPAL DE Alto do Rodrigues
Licitação

RESULTADO DA LICITAÇÃO (ADJUDICAÇÃO) - LICITAÇÃO Nº. 003/2023– MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL

SETOR DE LICITAÇÕES

LICITAÇÃO Nº. 003/2023– MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL

 

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE CONTABILIDADE À CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO DO RODRIGUES/RN.

 

RESULTADO DA LICITAÇÃO (ADJUDICAÇÃO)

 

A Pregoeira da Câmara Municipal de Alto do Rodrigues/RN, CNPJ nº 08.470.825/0001-81. TORNA PÚBLICO que a Licitação em referência teve como vencedora a empresa licitante: M M S OLIVEIRA ASSESSORIA CONTÁBIL E SOLUÇÕES EMPRESARIAIS LTDA, CNPJ Nº 46.410.198/0001-82, apresentou o menor preço mensal correspondente a R$ 7.000,00 (sete mil reais), percebendo-se o valor global estimado para dez meses correspondente à R$ 70.000,00 (setenta mil reais). ADJUDICADO em 02/03/2023. Joseane Rodrigues de Melo Mulatinho. CPF nº 022.826.934-26. Pregoeira da Câmara Municipal.

Publicado por: Hallyne Rose Costa da Cunha
Código Identificador: 22882606

CÂMARA MUNICIPAL DE Alto do Rodrigues
Licitação

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO - LICITAÇÃO Nº 003/2023 – MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

LICITAÇÃO Nº 003/2023 – MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL

 

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO

 

Chegam-me os autos do processo administrativo relativo à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE CONTABILIDADE À CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO DO RODRIGUES/RN. Da incursão procedida nos autos, observei que foi rigorosamente cumprido o rito legal estabelecido na Lei nº. 8.666/93 e 10.520/02, em casa externa do processo, respeitando-se o direito de impugnação e de recurso, conforme o caso. Após examinar todos os procedimentos administrativos contidos nos autos pertinentes ao certame licitatório em epígrafe, HOMOLOGO a proclamação de vencedora da empresa: M M S OLIVEIRA ASSESSORIA CONTÁBIL E SOLUÇÕES EMPRESARIAIS LTDA, CNPJ Nº 46.410.198/0001-82, apresentou o menor preço mensal correspondente a R$ 7.000,00 (sete mil reais), percebendo-se o valor global estimado para dez meses correspondente a R$ 70.000,00 (setenta mil reais). Alto do Rodrigues/RN, 02/03/2023. Jose Itamar dos Santos. CPF nº 938.169.014-68.Presidente da Câmara Municipal de Alto do Rodrigues/RN.

Publicado por: Hallyne Rose Costa da Cunha
Código Identificador: 57542633

CÂMARA MUNICIPAL DE Alto do Rodrigues
Licitação

CONVOCAÇÃO - LICITAÇÃO Nº. 003/2023– MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

LICITAÇÃO Nº. 003/2023– MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL

 

CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO CONTRATO

 

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE CONTABILIDADE À CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO DO RODRIGUES/RN. Fica o representante da empresa: M M S OLIVEIRA ASSESSORIA CONTÁBIL E SOLUÇÕES EMPRESARIAIS LTDA, CNPJ Nº 46.410.198/0001-82, convocado a assinar o instrumento contratual, no prazo de três dias uteis, sob pena de aplicação das sanções estabelecidas no art., 81 da Lei 8.666/93, na sede da Câmara Municipal de Alto do Rodrigues, localizada a Rua José Ferreira das Neves, 98, Centro, CEP 59.507-000, Alto do Rodrigues/RN, no horário de 08h00min às 13h00min. Alto do Rodrigues/RN, 02/03/2023. Jose Itamar dos Santos, CPF nº 938.169.014-68. Presidente da Câmara Municipal de Alto do Rodrigues/RN.

Publicado por: Hallyne Rose Costa da Cunha
Código Identificador: 63370728

CÂMARA MUNICIPAL DE Alto do Rodrigues
Licitação

RESULTADO DA LICITAÇÃO (ADJUDICAÇÃO) - LICITAÇÃO Nº. 004/2023– MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL

SETOR DE LICITAÇÕES

LICITAÇÃO Nº. 004/2023– MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL

 

OBJETO:  CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONECTIVIDADE À REDE MUNDIAL INTERNET, ATRAVÉS DE LINK DEDICADO COM CONEXÃO EM FIBRA ÓPTICA DE 250 MEGABYTES, DESTINADO À CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO DO RODRIGUES/RN.

 

RESULTADO DA LICITAÇÃO (ADJUDICAÇÃO)

 

A Pregoeira da Câmara Municipal de Alto do Rodrigues/RN, CNPJ nº 08.470.825/0001-81. TORNA PÚBLICO que a Licitação em referência teve como vencedora a empresa licitante: A Z DE ARAÚJO NETO – ME, CNPJ Nº 17.869.753/0001-30, apresentou o menor preço mensal correspondente a R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), percebendo-se o valor global estimado para dez meses correspondente a R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).ADJUDICADO em 02/03/2023.Joseane Rodrigues de Melo Mulatinho.CPF nº 022.826.934-26.Pregoeira da Câmara Municipal.

Publicado por: Hallyne Rose Costa da Cunha
Código Identificador: 73518601

CÂMARA MUNICIPAL DE Alto do Rodrigues
Licitação

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO - LICITAÇÃO Nº 004/2023 – MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

LICITAÇÃO Nº 004/2023 – MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL

 

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO

 

Chegam-me os autos do processo administrativo relativo à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONECTIVIDADE À REDE MUNDIAL INTERNET, ATRAVÉS DE LINK DEDICADO COM CONEXÃO EM FIBRA ÓPTICA DE 250 MEGABYTES, DESTINADO À CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO DO RODRIGUES/RN. Da incursão procedida nos autos, observei que foi rigorosamente cumprido o rito legal estabelecido na Lei nº. 8.666/93 e 10.520/02, em casa externa do processo, respeitando-se o direito de impugnação e de recurso, conforme o caso. Após examinar todos os procedimentos administrativos contidos nos autos pertinentes ao certame licitatório em epígrafe, HOMOLOGO a proclamação de vencedora da empresa: A Z DE ARAÚJO NETO – ME, CNPJ Nº 17.869.753/0001-30, apresentou o menor preço mensal correspondente a R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), percebendo-se o valor global estimado para dez meses correspondente a R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). Alto do Rodrigues/RN, 02/03/2023.José Itamar dos Santos. CPF nº 938.169.014-68. Presidente da Câmara Municipal de Alto do Rodrigues/RN.

Publicado por: Hallyne Rose Costa da Cunha
Código Identificador: 75231030

CÂMARA MUNICIPAL DE Alto do Rodrigues
Licitação

CONVOCAÇÃO - LICITAÇÃO Nº. 004/2023– MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

LICITAÇÃO Nº. 004/2023– MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL

 

CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO CONTRATO

 

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONECTIVIDADE À REDE MUNDIAL INTERNET, ATRAVÉS DE LINK DEDICADO COM CONEXÃO EM FIBRA ÓPTICA DE 250 MEGABYTES, DESTINADO À CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO DO RODRIGUES/RN.

 

Fica o representante da empresa: A Z DE ARAÚJO NETO – ME, CNPJ Nº 17.869.753/0001-30, convocado a assinar o instrumento contratual, no prazo de três dias uteis, sob pena de aplicação das sanções estabelecidas no art., 81 da Lei 8.666/93, na sede da Câmara Municipal de Alto do Rodrigues, localizada a Rua José Ferreira das Neves, 98, Centro, CEP 59.507-000, Alto do Rodrigues/RN, no horário de 08h00min ás 12h00min. Alto do Rodrigues/RN, 02/03/2023. José Itamar dos Santos. CPF nº 938.169.014-68. Presidente da Câmara Municipal de Alto do Rodrigues/RN.

Publicado por: Hallyne Rose Costa da Cunha
Código Identificador: 52830802

CÂMARA MUNICIPAL DE Angicos
Portaria

Portaria n°. 015/2023 Angicos(RN), 02 de março de 2023.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANGICOS/RN, no uso de suas atribuições que confere a Lei Orgânica do Município,

 

 

 

RESOLVE:

 

 

                                  Conceder férias a servidora HILDÉLICA CHAGAS DOS ANJOS, matrícula nº. 004, lotada na Câmara Municipal, durante o período de 02/03/2023 a 31/03/2023, referente ao período aquisitivo de 2022/2023.

 

                                  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

                                              Registre-se, Publique-se e Cumpra-se,

 

 

 

 

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Clóves Tibúrcio da Costa

PRESIDENTE

Publicado por: Clóves Tibúrcio da Costa
Código Identificador: 28665878

CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
Dispensa

ASSOCIAÇÃO DOS POSSEIROS DO PROJETO ASSENTAMENTO FREI DAMIÃO - TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2023 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0102/2023

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2023 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0102/2023

CONTRATANTE: ASSOCIAÇÃO DOS POSSEIROS DO PROJETO ASSENTAMENTO FREI DAMIÃO; CNPJ: 02.161.757/0001-92.

 

CONTRATADO:  NOSSA CASA MATERIAL DE CONSTRUCAO- CNPJ: 30.868.427/0001-77

 

OBJETO: AQUISIÇÃO DE PEDRAS DE PARA MEIO FIO E PEDRAS PARALELEPÍPEDOS DE CALÇAMENTO, PARA SER UTILIZADO NA PAVIMENTAÇÃO COM DRENAGEM SUPERFICIAL, NO TRECHO DE ACESSO A COMUNIDADE FREI DAMIÃO.

 

Com fundamento no parecer jurídico e demais informações constantes do processo administrativo nº 0102/2023, fica DISPENSÁVEL a licitação, nos termos da Lei 8.666/93, art. 24, inciso II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;

 

VALOR TOTAL: R$ 14.120,00 (quatorze mil e cento e vinte reais), sendo os valores unitários especificados na proposta em Anexo.

 

VIGÊNCIA, até emissão da nota com entrega da aquisição solicitada.

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

Ofício nº 067/2022-Emenda Impositiva/CMA -> da ação: 1.18 Pavimentação De Logradouros Públicos – Paralelepípedos – Obras E Instalações Na Entrada Principal Do P.A. Frei Damião Para Subvenções Sociais – Emendas Parlamentares – Impositivas 2022 No Valor De R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais) para A Associação Dos Posseiros Do Projeto De Assentamento Frei Damião. Autor da Emenda (Antônio Laete Oliveira de Souza); Ofício nº 079/2022-Emenda Impositiva/CMA -> 0.4 Subvenções Sociais – Emendas Parlamentares – Impositivas 2022 No Valor De R$ 8.000,00 (oito mil reais) para a Associação Dos Posseiros Do Projeto De Assentamento Frei Damião. Autor da Emenda (Adailton José Targino); Ofício nº 081/2022-Emenda Impositiva/CMA -> 0.4 Subvenções Sociais (CORE RESGATE – BOMBEIROS PROFISSIONAL CIVIL APODI/RN – CNPJ 36.646.155/0001-47) – Emendas Parlamentares – Impositivas 2022 No Valor De R$ 10.000,00 (dez mil reais) para a Associação Dos Posseiros Do Projeto De Assentamento Frei Damião. Autor da Emenda (Raimundo Nonato Carlos Júnior).

 

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Francisco Hélio de Moura Alves

CPF: 017.765.994-70

 

Apodi/RN, 02 de março de 2023.

Publicado por: JOSÉ CARLOS MOTA TÔRRES
Código Identificador: 51837844

CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
Ratificação de Dispensa de Licitação

ASSOCIAÇÃO DOS POSSEIROS DO PROJETO ASSENTAMENTO FREI DAMIÃO - TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0102/2023

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0102/2023

 

ASSOCIAÇÃO DOS POSSEIROS DO PROJETO ASSENTAMENTO FREI DAMIÃO, inscrita no CNPJ: 02.161.757/0001-92, através de Jose Florêncio De Oliveira Neto, RECONHEÇE a Dispensa de Licitação fundamentada no inciso II do Art. 24 da Lei Federal n 8.666, de 21 de setembro de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o Parecer Jurídico acostado aos autos, para a contratação da empresa: NOSSA CASA MATERIAL DE CONSTRUCAO, inscrita no CNPJ: 30.868.427/0001-77, valor total no montante de R$ 14.120,00 (quatorze mil e cento e vinte reais), sendo os valores unitários especificados na proposta em Anexo, referente a AQUISIÇÃO pleiteado pela Associação dos Posseiros do Projeto Assentamento Frei Damião, destinado a execução da   AQUISIÇÃO DE PEDRAS DE PARA MEIO FIO E PEDRAS PARALELEPÍPEDOS DE CALÇAMENTO, PARA SER UTILIZADO NA PAVIMENTAÇÃO COM DRENAGEM SUPERFICIAL, NO TRECHO DE ACESSO A COMUNIDADE FREI DAMIÃO.

 

Determino que se proceda a publicação do devido extrato.

 

_____________________________

Jose Florêncio De Oliveira Neto

CPF: 423.378.104-10

 

Apodi/RN, 02 de março de 2023.

Publicado por: JOSÉ CARLOS MOTA TÔRRES
Código Identificador: 71244805

CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
Dispensa

ASSOCIAÇÃO DOS POSSEIROS DO PROJETO ASSENTAMENTO FREI DAMIÃO - TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2023 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0202/2023

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2023 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0202/2023

CONTRATANTE: ASSOCIAÇÃO DOS POSSEIROS DO PROJETO ASSENTAMENTO FREI DAMIÃO; CNPJ: 02.161.757/0001-92.

EMPRESA QUE PROPÔS O MENOR VALOR - CONTRATADO: NOSSA CASA APODI MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA - CNPJ: 30.868.427/0001-77

OBJETO: AQUISIÇÃO DE 25 CARRADAS 12M³ DE AREIA GROSSA DE RIO, PARA SER UTILIZADO NA PAVIMENTAÇÃO DE TRECHO DE ACESSO A COMUNIDADE FREI DAMIÃO.

Com fundamento no parecer jurídico e demais informações constantes do processo administrativo nº 0202/2023, fica DISPENSÁVEL a licitação, nos termos da Lei 8.666/93, art. 24, inciso II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;

 

VALOR TOTAL: R$ 15.000,00 (quinze mil reais), sendo os valores unitários especificados na proposta em Anexo.

VIGÊNCIA, até emissão da nota com entrega da aquisição solicitada.

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

Ofício nº 067/2022-Emenda Impositiva/CMA -> da ação: 1.18 Pavimentação De Logradouros Públicos – Paralelepípedos – Obras E Instalações Na Entrada Principal Do P.A. Frei Damião Para Subvenções Sociais – Emendas Parlamentares – Impositivas 2022 No Valor De R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais) para A Associação Dos Posseiros Do Projeto De Assentamento Frei Damião. Autor da Emenda (Antônio Laete Oliveira de Souza); Ofício nº 079/2022-Emenda Impositiva/CMA -> 0.4 Subvenções Sociais – Emendas Parlamentares – Impositivas 2022 No Valor De R$ 8.000,00 (oito mil reais) para a Associação Dos Posseiros Do Projeto De Assentamento Frei Damião. Autor da Emenda (Adailton José Targino); Ofício nº 081/2022-Emenda Impositiva/CMA -> 0.4 Subvenções Sociais (CORE RESGATE – BOMBEIROS PROFISSIONAL CIVIL APODI/RN – CNPJ 36.646.155/0001-47) – Emendas Parlamentares – Impositivas 2022 No Valor De R$ 10.000,00 (dez mil reais) para a Associação Dos Posseiros Do Projeto De Assentamento Frei Damião. Autor da Emenda (Raimundo Nonato Carlos Júnior).

 

___________________________________

Francisco Hélio de Moura Alves

CPF: 017.765.994-70

 

Apodi/RN, 02 de março de 2023.

Publicado por: JOSÉ CARLOS MOTA TÔRRES
Código Identificador: 37467230

CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
Ratificação de Dispensa de Licitação

ASSOCIAÇÃO DOS POSSEIROS DO PROJETO ASSENTAMENTO FREI DAMIÃO - TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2023 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0202/2023

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2023 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0202/2023

 

ASSOCIAÇÃO DOS POSSEIROS DO PROJETO ASSENTAMENTO FREI DAMIÃO, inscrita no CNPJ: 02.161.757/0001-92, através de Jose Florêncio De Oliveira Neto, RECONHECE a Dispensa de Licitação fundamentada no inciso II do Art 24 da Lei Federal n 8.666, de 21 de setembro de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o Parecer Jurídico acostado aos autos, para a contratação da empresa: NOSSA CASA APODI MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA, inscrita no CNPJ: 30.868.427/0001-77, valor total no montante de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), sendo os valores unitários especificados na proposta em Anexo, referente a AQUISIÇÃO pleiteado pela Associação dos Posseiros do Projeto Assentamento Frei Damião, destinado a execução da   AQUISIÇÃO DE 25 CARRADAS 12M³ DE AREIA GROSSA DE RIO, PARA SER UTILIZADO NA PAVIMENTAÇÃO DE TRECHO DE ACESSO A COMUNIDADE FREI DAMIÃO.

 

                        Determino que se proceda a publicação do devido extrato.

 

_____________________________

Jose Florêncio De Oliveira Neto

CPF: 423.378.104-10

 

Apodi/RN, 02 de março de 2023.

Publicado por: JOSÉ CARLOS MOTA TÔRRES
Código Identificador: 56185550

CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
Dispensa

ASSOCIAÇÃO DOS POSSEIROS DO PROJETO ASSENTAMENTO FREI DAMIÃO - TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 003/2023 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0302/2023

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 003/2023 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0302/2023

CONTRATANTE: ASSOCIAÇÃO DOS POSSEIROS DO PROJETO ASSENTAMENTO FREI DAMIÃO; CNPJ: 02.161.757/0001-92.

EMPRESA QUE PROPÔS O MENOR VALOR

CONTRATADO: NOSSA CASA APODI MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA - CNPJ: 30.868.427/0001-77

OBJETO: AQUISIÇÃO DE 240 SACOS DE CIMENTO, PARA SER UTILIZADO NA PAVIMENTAÇÃO DE TRECHO DE ACESSO A COMUNIDADE FREI DAMIÃO.

Com fundamento no parecer jurídico e demais informações constantes do processo administrativo nº 0302/2023, fica DISPENSÁVEL a licitação, nos termos da Lei 8.666/93, art. 24, inciso II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;

 

VALOR TOTAL: R$ 8.880,00 (oito mil e oitocentos e oitenta reais), sendo os valores unitários especificados na proposta em Anexo.

VIGÊNCIA, até emissão da nota com entrega da aquisição solicitada.

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

Ofício nº 067/2022-Emenda Impositiva/CMA -> da ação: 1.18 Pavimentação De Logradouros Públicos – Paralelepípedos – Obras E Instalações Na Entrada Principal Do P.A. Frei Damião Para Subvenções Sociais – Emendas Parlamentares – Impositivas 2022 No Valor De R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais) para A Associação Dos Posseiros Do Projeto De Assentamento Frei Damião. Autor da Emenda (Antônio Laete Oliveira de Souza); Ofício nº 079/2022-Emenda Impositiva/CMA -> 0.4 Subvenções Sociais – Emendas Parlamentares – Impositivas 2022 No Valor De R$ 8.000,00 (oito mil reais) para a Associação Dos Posseiros Do Projeto De Assentamento Frei Damião. Autor da Emenda (Adailton José Targino); Ofício nº 081/2022-Emenda Impositiva/CMA -> 0.4 Subvenções Sociais (CORE RESGATE – BOMBEIROS PROFISSIONAL CIVIL APODI/RN – CNPJ 36.646.155/0001-47) – Emendas Parlamentares – Impositivas 2022 No Valor De R$ 10.000,00 (dez mil reais) para a Associação Dos Posseiros Do Projeto De Assentamento Frei Damião. Autor da Emenda (Raimundo Nonato Carlos Júnior).

 

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Francisco Hélio de Moura Alves

CPF: 017.765.994-70

 

Apodi/RN, 02 de março de 2023.

Publicado por: JOSÉ CARLOS MOTA TÔRRES
Código Identificador: 15207155

CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
Ratificação de Dispensa de Licitação

ASSOCIAÇÃO DOS POSSEIROS DO PROJETO ASSENTAMENTO FREI DAMIÃO - TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 003/2023 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0302/2023

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 003/2023 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0302/2023

 

ASSOCIAÇÃO DOS POSSEIROS DO PROJETO ASSENTAMENTO FREI DAMIÃO, inscrita no CNPJ: 02.161.757/0001-92, através de Jose Florêncio De Oliveira Neto, RECONHECE a Dispensa de Licitação fundamentada no inciso II do Art 24 da Lei Federal n 8.666, de 21 de setembro de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o Parecer Jurídico acostado aos autos, para a contratação da empresa: NOSSA CASA APODI MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA, inscrita no CNPJ: 30.868.427/0001-77, valor total no montante de R$ 8.880,00 (oito mil e oitocentos e oitenta reais), sendo os valores unitários especificados na proposta em Anexo, referente a AQUISIÇÃO pleiteado pela Associação dos Posseiros do Projeto Assentamento Frei Damião, destinado a execução da   AQUISIÇÃO DE 240 SACOS DE CIMENTO, PARA SER UTILIZADO NA PAVIMENTAÇÃO DE TRECHO DE ACESSO A COMUNIDADE FREI DAMIÃO.

 

                               Determino que se proceda a publicação do devido extrato.

 

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Jose Florêncio De Oliveira Neto

CPF: 423.378.104-10

 

 

Apodi/RN, 02 de março de 2023.

Publicado por: JOSÉ CARLOS MOTA TÔRRES
Código Identificador: 34002855

CÂMARA MUNICIPAL DE Areia Branca
Portaria

PORTARIA Nº 032/2023

A Presidência da Câmara Municipal de Areia Branca-RN, usando de suas atribuições legais, com base na Lei municipal complementar nº 1.444/2019 de 07 de Agosto 2019.

 

 

RESOLVE:

 

EXONERAR, FRANCISCO ANTONIO DE MACÊDO, portador (a) do C.P.F.: 229.372.774-20, do cargo de “ AUDITOR ADJUNTO ”, do quadro de pessoal desta Casa Legislativa.

Esta Portaria entra em vigor na data abaixo, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência. Publique-se. Registre-se. Arquive-se e Cumpra-se.

Câmara Municipal de Areia Branca–RN, em 01 de Fevereiro de 2023.

 

 

 

 

 

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RENAN DE LIMA SOUZA

- PRESIDENTE -

ADM 2023-2024

Publicado por: RENAN DE LIMA SOUZA
Código Identificador: 55500745

CÂMARA MUNICIPAL DE Areia Branca
Portaria

PORTARIA Nº 033/2023

A Presidência da Câmara Municipal de Areia Branca-RN, usando de suas atribuições legais, com base na Lei municipal nº 1.531/2023 de 01 de fevereiro 2023.

 

 

RESOLVE:

 

NOMEAR, JOAO LUIZ NETO, portador (a) do C.P.F.: 045.971.594-10, para o cargo de “ CONTROLADOR ADJUNTO ”, do quadro de pessoal desta Casa Legislativa.

Esta Portaria entra em vigor na data abaixo, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência. Publique-se. Registre-se. Arquive-se e Cumpra-se.

Câmara Municipal de Areia Branca–RN, em 01 de Fevereiro de 2023.

 

 

 

 

 

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RENAN DE LIMA SOUZA

- PRESIDENTE -

ADM 2023-2024

 

 

 

 

 

 

 

CIENTE:

 

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JOÃO LUIZ NETO

C.P.F.: 045.971.594-10

 

Publicado por: RENAN DE LIMA SOUZA
Código Identificador: 50555172

CÂMARA MUNICIPAL DE Areia Branca
Portaria

PORTARIA Nº 034/2023

A Presidência da Câmara Municipal de Areia Branca-RN, usando de suas atribuições legais, com base na Lei municipal complementar nº 1.444/2019 de 07 de Agosto 2019.

 

 

RESOLVE:

 

EXONERAR, ANDREIA MARIA DA SILVA GOMES, portador (a) do C.P.F.: 070.312.804-35, do cargo de “ AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS ”, do quadro de pessoal desta Casa Legislativa.

Esta Portaria entra em vigor na data abaixo, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência. Publique-se. Registre-se. Arquive-se e Cumpra-se.

Câmara Municipal de Areia Branca–RN, em 01 de Fevereiro de 2023.

 

 

 

 

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RENAN DE LIMA SOUZA

- PRESIDENTE -

ADM 2023-2024

 

Publicado por: RENAN DE LIMA SOUZA
Código Identificador: 48163681

CÂMARA MUNICIPAL DE Areia Branca
Portaria

PORTARIA Nº 035/2023

A Presidência da Câmara Municipal de Areia Branca-RN, usando de suas atribuições legais, com base na Lei municipal complementar nº 1.354/2019 de 22 de Janeiro 2019.

 

 

RESOLVE:

 

EXONERAR, JORINEIDE MARIA DA SILVA CUNHA, portador (a) do C.P.F.: 722.332.494-53, do cargo de “ MENSAGEIRO ”, do quadro de pessoal desta Casa Legislativa.

Esta Portaria entra em vigor na data abaixo, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência. Publique-se. Registre-se. Arquive-se e Cumpra-se.

Câmara Municipal de Areia Branca–RN, em 01 de Fevereiro de 2023.

 

 

 

 

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RENAN DE LIMA SOUZA

- PRESIDENTE -

ADM 2023-2024

Publicado por: RENAN DE LIMA SOUZA
Código Identificador: 73103727

CÂMARA MUNICIPAL DE Areia Branca
Portaria

PORTARIA Nº 036/2023

A Presidência da Câmara Municipal de Areia Branca-RN, usando de suas atribuições legais, com base na Lei municipal complementar nº 1.444/2019 de 07 de Agosto 2019.

 

 

 

RESOLVE:

 

EXONERAR, PAULO RICARDO DA SILVA, portador (a) do C.P.F.: 028.194.334-64, para o cargo de “ SEGURANÇA ”, do quadro de pessoal desta Casa Legislativa.

Esta Portaria entra em vigor na data abaixo, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência. Publique-se. Registre-se. Arquive-se e Cumpra-se.

Câmara Municipal de Areia Branca–RN, em 01 de Fevereiro de 2023.

Publicado por: RENAN DE LIMA SOUZA
Código Identificador: 70607261

CÂMARA MUNICIPAL DE Areia Branca
Extrato

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 16/2023

 

                        Partes: A2 COMERCIO E SERVICOS - ME, CPF/CNPJ: 23.676.320/0001-61 e a Câmara Municipal de Areia Branca, representada por Sr(a) RENAN DE LIMA SOUZA, Presidente.

            Objeto........................: Contratação de empresa para fornecimento de gêneros alimentícios, material de limpeza e utensílios para a Câmara Municipal de Areia Branca/RN.

            Contratado.................: A2 COMERCIO E SERVICOS - ME, CPF/CNPJ: 23.676.320/0001-61, R MESTRE SILVERIO BARRETO, 64, Areia Branca/RN, CEP: 59.655-000.

            VALOR................:  previsão de R$ R$ 48.348,27 (quarenta e oito mil, trezentos e quarenta e oito reais e vinte sete centavos).

            PRAZO................:  31 de dezembro de 2023.

            Fundamento Legal...: art. 75, II da Lei nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores.

            Procedimento licitatório: Dispensa de licitação

 

 AREIA BRANCA - RN, 02 de março de 2023.

Publicado por: RENAN DE LIMA SOUZA
Código Identificador: 48584045

CÂMARA MUNICIPAL DE Areia Branca
Ratificação de Dispensa de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA 16/2023

 

 

 

                        RECONHEÇO a DISPENSA de Licitação fundamentada no 75, II, da lei n° 14.133/2021, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da A2 COMERCIO E SERVICOS - ME, CPF/CNPJ: 23.676.320/0001-61 referente à Contratação de empresa para fornecimento de gêneros alimentícios, material de limpeza e utensílios para a Câmara Municipal de Areia Branca/RN.

                        RATIFICO, conforme prescreve art. 72, III do Novo Estatuto das Licitações, o Parecer Jurídico, emitido pela Procuradoria da Câmara Municipal de Areia Branca, sendo favorável à dispensa do processo licitatório, assim determino que seja publicado o devido extrato.

 

 

 AREIA BRANCA - RN, 02 de março de 2023.

 

 

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 RENAN DE LIMA SOUZA

 Presidente

Publicado por: RENAN DE LIMA SOUZA
Código Identificador: 83038124

CÂMARA MUNICIPAL DE Areia Branca
Termo

TERMO DE RECONHECIMENTO DE ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 16/2023

 

Reconheço a DISPENSA de Licitação, fundamentada no artigo 75, II, da lei n° 14.133/2021, no sentido de autorizar a Contratação de empresa para fornecimento de gêneros alimentícios, material de limpeza e utensílios para a Câmara Municipal de Areia Branca/RN.

            JUSTIFICATIVA: O enquadramento da situação especificada em Dispensa de Licitação prevista no artigo 75, II, da lei n° 14.133/2021, busca atender ao interesse público face ao princípio da economicidade e celeridade processual, tendo em vista a especialidade dos objetos e a discricionariedade da administração na escolha, a qual permite ao agente público que no caso concreto reconheça a necessidade da contratação direta. A Dispensa de Licitação neste caso deriva da economicidade e celeridade procedimental, atingindo ao interesse público. A contratação é norteada pelo critério da vantagem econômica e na busca da realização de suas atividades-fim deste Ente Federativo no caso em questão a escolha se deu pela celeridade no objeto/fornecimento e da economicidade na contratação, para alcançar a efetividade administrativa pertinente.

            Com a instituição dos fundamentos acima expostos, foi constatado que o interessado A2 COMERCIO E SERVICOS - ME, CPF/CNPJ: 23.676.320/0001-61, possui todos os requisitos técnicos e econômicos viáveis, para as resoluções dos nossos serviços prestados.

            Que seja anexado a regularidade fiscal da Contrata que comprove a sua capacidade jurídica e fiscal de exercer o contrato, através das Certidões Negativas de débitos.

Areia Branca/RN, 01 de março de 2023.

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RENAN DE LIMA SOUZA

 Presidente

Publicado por: RENAN DE LIMA SOUZA
Código Identificador: 11445001

CÂMARA MUNICIPAL DE Brejinho
Dispensa

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 010/2023

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 010/2023

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

CÂMARA MUNICIPAL DE BREJINHO

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 010/2023 ASSUNTO: Contratação de empresa para prestar Serviços técnicos em manutenção preventiva e corretiva dos computadores, rede de computadores, impressoras e suporte aos usuários operadores dos sistemas de computadores da Câmara Municipal de Brejinho/RN, durante o exercício de 2023, o Sr. Jose Ednailson do nascimento, autoriza a DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 010/2023, após acato de parecer jurídico desta entidade em favor da empresa INFOTECH SERVICOS EM TECNOLOGIA DE INFORMACAO LTDA, CNPJ 10.623.524/0001-92, com sede na RUA MARLUCE MEDEIROS DA CUNHA, 150 A, CENTRO ,SANTANA DO MATOS / RN  CEP 59520-000 destinado a Contratação de empresa para prestar Serviços técnicos em manutenção preventiva e corretiva dos computadores, rede de computadores, impressoras e suporte aos usuários operadores dos sistemas de computadores da Câmara Municipal de Brejinho/RN, durante o exercício de 2023, a empresa apresentou melhor proposta no valor global de R$ 17.400,00 (DEZESSETE MIL E QUATROCENTOS REAIS). A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no art. 24, inciso II, da Lei Federal Nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações, que permitem tal procedimento. Brejinho/RN, em 28 de FEVEREIRO de 2023. Jose Ednailson do nascimento Presidente

Publicado por: JOSE EDNAILSON DO NASCIMENTO
Código Identificador: 65583360

CÂMARA MUNICIPAL DE Brejinho
Dispensa

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 010/2023

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 010/2023

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

CÂMARA MUNICIPAL DE BREJINHO

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 010/2023 ASSUNTO: Contratação de empresa para prestar Serviços técnicos em manutenção preventiva e corretiva dos computadores, rede de computadores, impressoras e suporte aos usuários operadores dos sistemas de computadores da Câmara Municipal de Brejinho/RN, durante o exercício de 2023. Reconheço a dispensa de licitação fundamentada no art. 24, II da Lei Federal 8.666/93 e suas atualizações posteriores, para contratação da empresa INFOTECH SERVICOS EM TECNOLOGIA DE INFORMACAO LTDA, CNPJ 10.623.524/0001-92, destinado Contratação de empresa para prestar Serviços técnicos em manutenção preventiva e corretiva dos computadores, rede de computadores, impressoras e suporte aos usuários operadores dos sistemas de computadores da Câmara Municipal de Brejinho/RN, durante o exercício de 2023, a empresa apresentou melhor proposta no valor global de 17.400,00 (DEZESSETE MIL E QUATROCENTOS REAIS). Ratifico a presente DISPENSA DE LICITAÇÃO, realizada notadamente com fundamento ao disposto no art. 26 da Lei Federal nº 8.666 /93. Determino que se proceda a publicação do devido extrato na imprensa oficial. Brejinho/RN, em 28 de fevereiro de 2023. Jose Ednailson do nascimento Presidente

Publicado por: JOSE EDNAILSON DO NASCIMENTO
Código Identificador: 63701872

CÂMARA MUNICIPAL DE Brejinho
Dispensa

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 009/2023

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 009/2023

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

CÂMARA MUNICIPAL DE BREJINHO

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 009/2023 ASSUNTO: Contratação de empresa para prestar Serviços de hospedagem e atualizações no site oficial da Câmara Municipal de Passagem-RN, com uso de tecnologias atuais e atendendo completamente a Lei da transparência durante o exercício de 2023, o Sr. Jose Ednailson do nascimento, autoriza a DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 009/2023, após acato de parecer jurídico desta entidade em favor da empresa INFOTECH SERVICOS EM TECNOLOGIA DE INFORMACAO LTDA, CNPJ 10.623.524/0001-92, com sede na RUA MARLUCE MEDEIROS DA CUNHA, 150 A, CENTRO ,SANTANA DO MATOS / RN  CEP 59520-000 destinado a Contratação de empresa para prestar Serviços de hospedagem e atualizações no site oficial da Câmara Municipal de Passagem-RN, com uso de tecnologias atuais e atendendo completamente a Lei da transparência durante o exercício de 2023, a empresa apresentou melhor proposta no valor global de R$ 17.400,00 (DEZESSETE MIL E QUATROCENTOS REAIS). A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no art. 24, inciso II, da Lei Federal Nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações, que permitem tal procedimento. Brejinho/RN, em 28 de FEVEREIRO de 2023. Jose Ednailson do nascimento Presidente

Publicado por: JOSE EDNAILSON DO NASCIMENTO
Código Identificador: 32203121

CÂMARA MUNICIPAL DE Brejinho
Dispensa

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 009/2023

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 009/2023

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

CÂMARA MUNICIPAL DE BREJINHO

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 009/2023 ASSUNTO: Contratação de empresa para prestar Serviços de hospedagem e atualizações no site oficial da Câmara Municipal de Passagem-RN, com uso de tecnologias atuais e atendendo completamente a Lei da transparência durante o exercício de 2023. Reconheço a dispensa de licitação fundamentada no art. 24, II da Lei Federal 8.666/93 e suas atualizações posteriores, para contratação da empresa INFOTECH SERVICOS EM TECNOLOGIA DE INFORMACAO LTDA, CNPJ 10.623.524/0001-92, destinado Contratação de empresa para prestar Serviços de hospedagem e atualizações no site oficial da Câmara Municipal de Passagem-RN, com uso de tecnologias atuais e atendendo completamente a Lei da transparência durante o exercício de 2023, a empresa apresentou melhor proposta no valor global de 17.400,00 (DEZESSETE MIL E QUATROCENTOS REAIS). Ratifico a presente DISPENSA DE LICITAÇÃO, realizada notadamente com fundamento ao disposto no art. 26 da Lei Federal nº 8.666 /93. Determino que se proceda a publicação do devido extrato na imprensa oficial. Brejinho/RN, em 28 de fevereiro de 2023. Jose Ednailson do nascimento Presidente

Publicado por: JOSE EDNAILSON DO NASCIMENTO
Código Identificador: 72433267

CÂMARA MUNICIPAL DE Campo Redondo
Portaria

PORTARIA Nº. 013/2023

 

 

VICTOR NEVES WANDERLEY, Presidente da Câmara de Vereadores de Campo Redondo, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Artigo 24, inciso XX, do Regimento Interno da Câmara Municipal,

 

 

 

                                      RESOLVE:

 

 

Art. 1º NOMEAR, JAILMA DE ALMEIDA VALENTIM, para exercer o cargo em comissão de AGENTE LEGISLATIVO, em conformidade com a Lei nº 544/2022.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Registre-se.

 

Publique-se.

 

Cumpra-se.

 

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Campo Redondo, Estado do Rio Grande do Norte, em 01 de março de 2023.

 

 

 

VICTOR NEVES WANDERLEY

Presidente

 

Publicado por: Victor Neves Wanderley
Código Identificador: 43365728

CÂMARA MUNICIPAL DE Caraúbas
Ratificação de Dispensa de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE  LICITAÇÃO N° 011/2023 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 013/2023.

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE

 LICITAÇÃO N° 011/2023 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 013/2023.

 

                        RECONHEÇO a Dispensa de Licitação fundamentada no inciso II, art 24 da Lei Federal n 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores e em consonância com o Parecer Jurídico acostado aos autos, para a contratação da Pessoa Jurídica: R L DE QUEIROZ R 2 COMERCIO E SERVICOS, CNPJ: 47.477.077/0001-10, no valor global de R$ 11.480,00 (onze mil e quatrocentos e oitenta reais) cujo acordo vigerá até 31 de maio de 2023 visando à execução dos serviços de buffet a ser realizado no HOTEL E BALNEÁRIO OLHO D’ÁGUA DO MILHO LTDA pela Câmara Municipal de Caraúbas/RN.

                                                                              

                        RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, a Declaração de Dispensa de Licitação do Sr. CLEYSON GOMES BEZERRA, Secretário de Administração, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.

 

Caraúbas/RN, 02 de março de 2023.

 

 

 

 

FRANCISCO HAMILTON BEZERRA

Presidente da Câmara Municipal de Caraúbas/RN

 

 

Publicado por: Francisco Hamilton Bezerra
Código Identificador: 18332385

CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaúba dos Dantas
Portaria

Portaria Nº019/2023

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que prevê a LEI COMPLEMENTAR Nº 39, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2017.

RESOLVE:              

 

Art. 1º Nomear O Servidor RAIMUNDO NONATO DANTAS DE MEDEIROS , para o cargo em comissão de CHEFE DE GABINETE da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas, símbolo CC-1, nos termos da LEI COMPLEMENTAR Nº 39, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2017.

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete da Presidente da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, em 02 de Março de 2023.

 

 

 

 

 

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MARLI DE MEDEIROS DANTAS

Presidente

Publicado por: MARLI DE MEDEIROS DANTAS
Código Identificador: 31780881

CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaúba dos Dantas
Portaria

Portaria Nº018/2023

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que prevê a LEI COMPLEMENTAR Nº 39, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2017.

RESOLVE:              

 

Art. 1º Nomear a Servidora DANIELLE DELMIRA DANTAS DA COSTA, para o cargo em comissão de CONTROLADORA INTERNA da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas, símbolo CC-1, nos termos da LEI COMPLEMENTAR Nº 39, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2017.

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete da Presidente da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, em 02 de Março de 2023.

 

 

 

 

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MARLI DE MEDEIROS DANTAS

Presidente

Publicado por: MARLI DE MEDEIROS DANTAS
Código Identificador: 88128846

CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Retificação

AVISO DE RETIFICAÇÃO

AVISO DE RETIFICAÇÃO

 

A Câmara Municipal de Ceará-Mirim, do Estado do Rio Grande do Norte, torna publica a RETIFICAÇÃO da Dispensa de Licitação nº 002/2023 publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 27/02/2023, edição 1597:

 

  • Onde lê: Valor Global: R$ 16.489,00 (Dezesseis mil quatrocentos e oitenta e nove reais);
  • Lê – se: Valor Global: R$ 14.990,00 (Quatorze mil novecentos e noventa reais).

 

Justifica-se que houve um equívoco no que tange ao valor global da Dispensa de Licitação nº 002/2023.

A Câmara Municipal de Ceará-Mirim/RN informa que as demais informações permanecem inalteradas.

 

Ceará-Mirim/RN, em 27 de fevereiro de 2023.

 

KAIO CESAR CARNEIRO

Presidente da Câmara Municipal de Ceará-Mirim

Publicado por: Kaio Cesar Carneiro
Código Identificador: 85015650

CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Ratificação de Inexigibilidade de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO REFERENTE A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 006/2023

O Presidente da Câmara Municipal de Ceará-Mirim/RN, no uso das atribuições legais, tendo em vista que o procedimento em epígrafe transcorreu dentro dos parâmetros da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade dos atos administrativos, tendo sido observado o procedimento legal aplicável à espécie, como consta no Parecer Jurídico acostado aos autos, HOMOLOGA e RATIFICA o ATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO n.º 006/2023, junto à empresa NP TECNOLOGIA E GESTÃO DE DADOS LTDA com endereço a Rua Izabel A Redentora, nº 2356, Edif. Loewen sala 117, Centro, São José dos Pinhais, CEP: 83.005-010, objetivando a Contratação de empresa especializada no fornecimento de assinatura de ferramenta de pesquisa e comparação de preços praticados pela Administração Pública e assim atender as necessidades da Câmara Municipal de Ceará-Mirim/RN. Com valor anual de R$ 4.260,00 (quatro mil duzentos e sessenta reais), com fundamento no Art. 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações, que define que é Inexigível a Licitação para outros serviços nos casos previstos nesta lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço.

 

 

Publique-se.

 

Ceará-Mirim/RN, em 02 de março de 2023.

 

 

KAIO CESAR CARNEIRO

Presidente da Câmara Municipal de Ceará-Mirim

Publicado por: Kaio Cesar Carneiro
Código Identificador: 74504228

CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Extrato

EXTRATO DO CONTRATO Nº 008/2023 REFERENTE À INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 006/2023

Contratante: A CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM – CNPJ: 08.466.757/0001-87, com endereço a Rua Dr. Manoel Varela, 64, Centro, Ceará-Mirim, CEP: 59.570-000.

 

Contratado (a): NP TECNOLOGIA E GESTÃO DE DADOS LTDA – CNPJ: 07.797.967/0001-95, com endereço a Rua Izabel A Redentora, nº 2356, Edif. Loewen sala 117, Centro, São José dos Pinhais, CEP: 83.005-010.

 

Objeto: Contratação de empresa especializada no fornecimento de assinatura de ferramenta de pesquisa e comparação de preços praticados pela Administração Pública e assim atender as necessidades da Câmara Municipal de Ceará-Mirim/RN.

 

Valor Global: R$ 4.260,00 (quatro mil duzentos e sessenta reais)

 

Fundamentação: Art. 25, Caput, da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações.

 

Vigência do Contrato: 02 de março de 2023 a 01 de março de 2024.

 

Unidade Orçamentária: 01.001 – CÂMARA MUNICIPAL

 

Projetos de Atividade: 01.031.0002.2001 - Manutenção das Atividades da Câmara Municipal - Lei Municipal nº 2.170 de 27 de dezembro de 2022 (LEI ORÇAMENTÁRIA/2023)

Elemento de Despesa: 3.3.90.39 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica.

 

Fontes: 15000000 – Recursos não Vinculados de Impostos.

 

Ceará-Mirim/RN, em 02 de março de 2023.

 

 

KAIO CESAR CARNEIRO

Presidente da Câmara Municipal de Ceará-Mirim

Pelo contratante

 

NP TECNOLOGIA E GESTÃO DE DADOS LTDA

CNPJ de nº 07.797.967/0001-95

Rudimar Barbosa dos Reis

CPF: 574.460.249-68

Pela contratada

Publicado por: Kaio Cesar Carneiro
Código Identificador: 77327774

CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Termo

TERMO DE ADESÃO Nº 001/2023

A Câmara Municipal de Ceará-Mirim/RN torna pública a adesão a Ata de Registro de Preços Nº 027/2023 da Prefeitura Municipal de Rio do Fogo/RN, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 em consonância com a Lei Federal nº 10.520/02 e suas alterações e demais normas em vigor, conforme especificado abaixo:

 

Pregão Eletrônico nº 015/2022

Ata de Registro de Preço do Pregão Eletrônico n° 027/2022

Órgão Gerenciador: Prefeitura Municipal de Rio do Fogo/RN, inscrita no CNPJ sob o número: 01.612.393/0001-57.

Órgão participante (Carona): Câmara Municipal de Ceará-Mirim/RN, inscrita no CNPJ sob o número: 08.466.757/0001-87.

 

Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de agenciamento de viagens com emissão de passagens aéreas nacionais para atender as demandas da câmara municipal de Ceará-Mirim/RN.

 

Empresa Registrada: EMBARQUE JÁ VIAGENS E TURISMO LTDA, inscrita no CNPJ de nº 10.477.835/0001-90.

 

 

Ceará-Mirim/RN, em 02 de março de 2023.

Publicado por: Kaio Cesar Carneiro
Código Identificador: 08121126

CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Extrato

EXTRATO DO CONTRATO Nº 007/2023 REFERENTE À ADESÃO Nº 001/2023

Contratante: A CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM – CNPJ: 08.466.757/0001-87, com endereço a Rua Dr. Manoel Varela, 64, Centro, Ceará-Mirim, CEP: 59.570-000.

 

Contratado (a): EMBARQUE JÁ VIAGENS E TURISMO LTDA, inscrita no CNPJ de nº 10.477.835/0001-90, com endereço a Rua João Pessoa, 267, Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-902.

 

Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de agenciamento de viagens com emissão de passagens aéreas nacionais para atender as demandas da câmara municipal de Ceará-Mirim/RN.

Valor Global Estimado da Adesão: R$ 75.000,00 (Setenta e cinco mil reais).

Fundamentação: Lei Federal nº 8.666/93 em consonância com a Lei Federal nº 10.520/02 e suas alterações e demais normas em vigor.

 

Vigência do Contrato: 02 de março de 2023 a 01 de março de 2024.

 

Unidade Orçamentária: 01.001 – CÂMARA MUNICIPAL

Projetos de Atividade: 01.031.0002.2001 - Manutenção das Atividades da Câmara Municipal - Lei Municipal nº 2.170 de 27 de dezembro de 2022 (LEI ORÇAMENTÁRIA/2023).

Elemento de Despesa: 3.3.90.39 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica

Fontes: 15000000 – Recursos não Vinculados de Impostos

 

Ceará-Mirim/RN, em 02 de março 2023.

 

KAIO CESAR CARNEIRO

Presidente da Câmara Municipal de Ceará-Mirim

Pelo contratante

 

 

EMBARQUE JÁ VIAGENS E TURISMO LTDA

CNPJ: 10.477.835/0001-90

José Alves Sobrinho

CPF: 284.442.644-15

Pela contratada

Publicado por: Kaio Cesar Carneiro
Código Identificador: 44360254

CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria

PORTARIA Nº 072/2023 – NOMEAÇÃO – ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL - * REPUBLICADA POR INCORREIÇÃO

PORTARIA Nº 072/2023

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Artigo 31º da Lei Municipal nº 1.661/2013, Artigo 2º da Lei Municipal nº 2.112/2022, e inciso VIII, do Artigo 19º, do Regimento Interno desta Casa

 

RESOLVE:

 

Artigo 1º - NOMEAR o(a) Sr(a). RUAN CARLOS DA SILVA COSTA , inscrito (a) no CPF sob nº *1*.6*2.*5*-**, para o cargo de provimento em comissão de ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL desta Casa Legislativa.

 

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

PUBLIQUE-SE.

REGISTRE-SE.

CUMPRA-SE.

 

*REPUBLICADA POR INCORREIÇÃO

 

Ceará Mirim-RN, 17 de fevereiro de 2023.

 

 

_____________________________

KAIO CESAR CARNEIRO

Presidente

Publicado por: Kaio Cesar Carneiro
Código Identificador: 45313214

CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria

PORTARIA Nº 078/2023 – EXONERAÇÃO – ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

PORTARIA Nº 078/2023

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ MIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

Artigo 1º - EXONERAR o(a) Sr(a). ALANNY CIBELLE SILVEIRA DA SILVA, inscrito(a) no CPF sob n. *1*.0*9.*9*-**, do cargo de provimento em comissão de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO desta Casa Legislativa.

 

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

PUBLIQUE-SE.

REGISTRE-SE.

CUMPRA-SE.

 

Ceará Mirim-RN, 02 de Março de 2023.

 

 

_____________________________

KAIO CESAR CARNEIRO

Presidente

Publicado por: Kaio Cesar Carneiro
Código Identificador: 64745684

CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria

PORTARIA Nº 079/2023 – NOMEAÇÃO- ASSESSOR ESPECIAL

PORTARIA Nº 079/2023

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Artigo 31º da Lei Municipal nº 1.661/2013, Artigo 2º da Lei Municipal nº 2.112/2022, e inciso VIII, do Artigo 19 º, do Regimento Interno desta Casa

 

RESOLVE:

 

Artigo 1º - NOMEAR o(a) Sr(a). ALANNY CIBELLE SILVEIRA DA SILVA, inscrito(a) no CPF sob n. *1*.*8*.7**-**, para o cargo de provimento em comissão de ASSESSOR ESPECIAL desta Casa Legislativa, do(a) Vereador(a) ARNALDO SILVESTRE PEREIRA .

 

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

PUBLIQUE-SE.

REGISTRE-SE.

CUMPRA-SE.

 

 

Ceará Mirim-RN, 02 de Março de 2023.

 

 

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KAIO CESAR CARNEIRO

Presidente

 

Publicado por: Kaio Cesar Carneiro
Código Identificador: 54335348

CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria

PORTARIA Nº 080/2023 – NOMEAÇÃO- ASSESSOR ESPECIAL

PORTARIA Nº 080/2023

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Artigo 31º da Lei Municipal nº 1.661/2013, Artigo 2º da Lei Municipal nº 2.112/2022, e inciso VIII, do Artigo 19º, do Regimento Interno desta Casa

 

RESOLVE:

 

Artigo 1º - NOMEAR o(a) Sr(a). FRANCISCO IVO DE OLIVEIRA, inscrito(a) no CPF sob n. *7*.*8*.4**-**, para o cargo de provimento em comissão de ASSESSOR ESPECIAL desta Casa Legislativa, do(a) Vereador(a) MANOEL VIEIRA DOS SANTOS.

 

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

PUBLIQUE-SE.

REGISTRE-SE.

CUMPRA-SE.

 

 

Ceará Mirim-RN, 02 de Março de 2023.

 

 

_____________________________

KAIO CESAR CARNEIRO

Presidente

 

Publicado por: Kaio Cesar Carneiro
Código Identificador: 51647648

CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel Ezequiel
Portaria

PORTARIA Nº 19/2023

 

 

Concede diária ao Srª Presidenta que especifica e dá outras providências.

 

A Diretora Geral da Câmara Municipal de Coronel Ezequiel, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais, e de acordo com a Lei Complementar nº 003 de 10 de janeiro de 2019, Art. 9;

 

R E S O L V E:

 

1 – Conceder a Srª KENIA COSTA FARIAS DE MACEDO, portador do CPF sob o n° 465.847.144-20, ocupante do cargo de Presidente, ¹/² (meia) diária, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), para Custear Despesas Durante seu deslocamento para participar de "Evento para Entrega de Selos de Qualidade em Transparência a Prefeituras e Câmaras do Estado do RN, promovido pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte.

 

2 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

 

Coronel Ezequiel/RN, 02 de Março de 2023.

 

Publique-se;

Pague-se.

 

 

 

_________________________________________

Valdicleide Maria da Silva

Diretora Geral

Publicado por: KENIA COSTA FARIAS DE MACEDO
Código Identificador: 47082487

CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel Ezequiel
Termo

TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 137/2023

TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 137/2023

 

                                     

PROCESSO: 137/2023

 

ASSUNTO: PEDIDO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO.

 

OBJETO: INSCRIÇÃO DE SERVIDORES PARA CURSO DE FORMAÇÃO DE AGENTE DE CONTRATAÇÃO NA PRÁTICA, que será realizado no período de 08 a 10 de março de 2023, na cidade Campina Grande/PB.

 

                                    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CORONEL EZEQUIEL/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e

 

                                    CONSIDERANDO o disposto no art. 25, caput, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, o qual determina que seja inexigível a licitação, quando houver inviabilidade de competição.

 

                                    RESOLVE:

 

                                    1 – Fica inexigível o procedimento licitatório para realização desta despesa, haja vista estarem presentes todos os requisitos legais que permitem a presente decisão;

 

                                    2 – A presente despesa correrá à conta do orçamento geral vigente no exercício de 2023;

 

                                    3 – A Câmara Municipal efetuará o pagamento após o trâmite normal do processo de liquidação da despesa.

 

DESPACHO

 

Na oportunidade, RATIFICO o parecer emitido pela Comissão Permanente de Licitação, acerca do enquadramento da despesa acima especificada e determino que a despesa inserida no presente processo seja realizada, tudo dentro do que determina a legislação pertinente.

 

RESUMO DO PROCESSO

Licitação nº 000012/2023

Inexigibilidade de Licitação nº 04/2023

Credor: APAQ - CONSULTORIA E CAPACITACAO EMPRESARIAL LTDA 

CPF/CNPJ: 42.014.635/0001-98

Valor Final: R$ 3.336,00 (três mil trezentos e trinta e seis reais)

 

Item

Cód.

Descrição

Unidade

Quantidade

1

0009326

INSCRIÇÃO EM EVENTO DESTINADO A CAPACITAÇÃO E TREINAMENTO DE SERVIDORES, ATRAVÉS DE PARTICIPAÇÃO NO CURSO DE FORMAÇÃO DE AGENTE DE CONTRATAÇÃO NA PRÁTICA, COM ÊNFASE NA LEI 14.133/2021 (NOVA LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS)

INSCRIÇÃO

03

 

 

 

Coronel Ezequiel/RN, 01 de março de 2023.

 

 

 

KENIA COSTA FARIAS DE MACEDO

Presidente

 

Publicado por: KENIA COSTA FARIAS DE MACEDO
Código Identificador: 43311451

CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel Ezequiel
Ratificação de Inexigibilidade de Licitação

RATIFICAÇÃO REFERENTE AO TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

RATIFICAÇÃO REFERENTE AO TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

A Presidenta da Câmara de Coronel Ezequiel/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas  pela Lei Orgânica do Município e ainda, ancorada na norma inscrita no Art. 25, “caput”, da Lei Regente, considerando o incomensurável interesse público; considerando também, as conclusões formalmente motivadas, HOMOLOGA e RATIFICA o ATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, junto a APAQ - CONSULTORIA E CAPACITACAO EMPRESARIAL LTDA   para a INSCRIÇÃO DE SERVIDORES PARA CURSO DE FORMAÇÃO DE AGENTE DE CONTRATAÇÃO NA PRÁTICA, que será realizado no período de 08 a 10 de Março de 2023, na cidade Campina Grande/PB., no valor global de R$ 3.336,00 (três mil trezentos e trinta e seis reais), ancorado no Artigo 25 da Lei Federal nº 8.666/93.

Coronel Ezequiel/RN, 03 de março de 2023.

 

Kenia Costa Farias de Macedo

Presidente

 

Publicado por: KENIA COSTA FARIAS DE MACEDO
Código Identificador: 24554353

CÂMARA MUNICIPAL DE Encanto
Inexigibilidade

Inexigibilidade 230223

 A U T O R I Z A Ç Ã O

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

 

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE CONSULTORIA E ASSESSORIA JURÍDICA LEGISLATIVA, ADMINISTRATIVA E JUDICIAL, JUNTO A CÂMARA MUNICIPAL DE ENCANTO/RN.

 

Afigurando-me que a contratação é legal, com base no Art. 25, Inciso II e §1º C/C Art. 13, Incisos II, III e IV, ambos da Lei nº 8666/93, C/C Art. 1º da Lei nº 14.039/20, AUTORIZO o procedimento de que se cogita em favor da empresa FRANCISCO DIEGO FERNANDES BEZERRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ: 27.100.921/0001-82, objetivando a CONTRATAÇÃO DE CONSULTORIA E ASSESSORIA JURÍDICA LEGISLATIVA, ADMINISTRATIVA E JUDICIAL, JUNTO A CÂMARA MUNICIPAL DE ENCANTO/RN, com o valor total julgado de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).

Ordeno que se proceda a realização do respectivo empenho e a publicação do objeto supramencionado, com a condição de sua eficácia.

Sigam-se os ulteriores termos.

Encanto/RN, 01/03/2023.

_________________________________________

ROSEMARY FERNANDES AQUINO DE QUEIROZ

Presidente

 

TERMO DE RATIFICAÇÃO E RECONHECIMENTO ATO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

 

ASSUNTO:  CONTRATAÇÃO DE CONSULTORIA E ASSESSORIA JURÍDICA LEGISLATIVA, ADMINISTRATIVA E JUDICIAL, JUNTO A CÂMARA MUNICIPAL DE ENCANTO/RN.

PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE Nº 230223

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ENCANTO/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Câmara e, considerando o incomensurável interesse público; considerando, também, as conclusões formalmente motivadas no Parecer Jurídico apenso, RATIFICA e HOMOLOGA o ATO DE INEXIGIBILIDADE para a contratação da empresa FRANCISCO DIEGO FERNANDES BEZERRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ: 27.100.921/0001-82, amparado no Art. 25, Inciso II e §1º C/C Art. 13, Incisos II, III e IV, ambos da Lei nº 8666/93, C/C Art. 1º da Lei nº 14.039/20, cujo valor contratual global é de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), a ser pago em 10 (dez) parcelas mensais de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). A despesa correrá à conta dos recursos financeiros oriundos de receitas provenientes do Orçamento da Câmara Municipal, através da Unidade Orçamentária Exercício 2023, dotação orçamentária: 209 - 4 . 1001 . 1 . 31 . 1 . 2.1 . 0 . 339039 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.

Encanto/RN, 01/03/2023.

___________________________________________

ROSEMARY FERNANDES AQUINO DE QUEIROZ

Presidente

 

Câmara Municipal de Encanto

Extrato de Inexigibilidade de Licitação

Processo: 230223 -INEXIGIBILIDADE

Objeto: CONTRATAÇÃO DE CONSULTORIA E ASSESSORIA JURÍDICA LEGISLATIVA, ADMINISTRATIVA E JUDICIAL, JUNTO A CÂMARA MUNICIPAL DE ENCANTO/RN.

Contratado: FRANCISCO DIEGO FERNANDES BEZERRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ: 27.100.921/0001-82

Valor Total Julgado: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), Base legal: Art. 25, Inciso II e §1º C/C Art. 13, Incisos II, III e IV, ambos da Lei nº 8666/93, C/C Art. 1º da Lei nº 14.039/20.

Encanto/RN, 01/03/2023.

Publicado por: ROSEMARY FERNANDES AQUINO DE QUEIROZ
Código Identificador: 50262543

CÂMARA MUNICIPAL DE Encanto
Portaria

Portaria nº 003/2023

Portaria nº 003/2023                Encanto/RN, 02 de Março de 2023

 

A EXCELENTÍSSIMA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ENCANTO, RESOLVE EXONERAR O SR. ALGACIMAR GURGEL FREITAS, DO CARGO DE ASSESSOR JURÍDICO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ENCANTO/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Excelentíssima Presidente da Câmara Municipal de Encanto, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe são confiadas, RESOLVE:

Art. 1º. Exonerar o Sr. ALGACIMAR GURGEL FREITAS, Advogado, inscrito na OAB/RN sob o nº 10.146, portador da carteira de identidade nº 1924079 – ITEP/RN, inscrito no CPF sob o nº 010.187.044-26, do cargo comissionado de Assessor Jurídico, desta casa legislativa.

Art. 2º. Revogada as disposições em contrário, a presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publica-se.

Cumpra-se.

Encanto/RN, 02 de Março de 2023.

 

ROSEMARY FERNANDES AQUINO DE QUEIROZ

Presidente

Publicado por: ROSEMARY FERNANDES AQUINO DE QUEIROZ
Código Identificador: 81834861

CÂMARA MUNICIPAL DE Paraú
Retificação

Portaria nº 010/2023/GP (RETIFICAÇÃO)

EMENTA: Nomeia servidor do quadro de pessoal desta Câmara Municipal de Paraú/RN e das outras providencias.

 

                       

A PRESIDENTA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAÚ/RN, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que lhe faculta a Lei Orgânica Municipal e demais legislações posteriores.

 

                        R E S O L V E:

                        Art. 1º - Nomear o Srª. ANDRESSA PINHEIRO FÉLIX GALVÃO, brasileira, maior, casada, capaz, residente e domiciliado no município de Assú/RN, portador do RG 001972049 e do CPF 074.352.414-40, para ocupar o Cargo em Comissão de PROCURADORA desta Câmara Municipal, ficando automaticamente enquadrada em suas funções trabalhistas no quadro de pessoal deste Poder Legislativo, conforme determina a Estrutura Administrativa Básica da Câmara Municipal de Paraù/RN.    

 

                        Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

                        Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se

 

Câmara Municipal de Paraú/RN, 02 de Março de 2023.

 

 

         _________________________________________

 

Ana Lúcia Xavier

         Presidenta - CMP

Publicado por: Ana Lúcia Xavier
Código Identificador: 72183501

CÂMARA MUNICIPAL DE Paraú
Extrato

EXTRATO DE DISPENSA N° 0008/2023

 

 

DISPENSA DE LICITAÇÃO – CONTRATANTE: Câmara Municipal de Paraú-RN – CONTRATADO (A): MIRIAN DA SILVA ROCHA, pessoa física de direito, inscrita no CPF sob o n°. 050.427.384-10 – OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE LANCHES E SERVIÇOS DE BUFFET, DESTINADOS A  ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAÚ/RN – VALOR GLOBAL: R$  17.340,00 (dezessete mil trezentos e quarenta reais)- FUNDAMENTO LEGAL: Art. 24, inciso II, da Lei Federal n.º 8.666/93. Paraú/RN 03 de fevereiro de 2023 – ANA LUCIA XAVIER - PRESIDENTA

Publicado por: Ana Lúcia Xavier
Código Identificador: 68132262

CÂMARA MUNICIPAL DE Fernando Pedroza
Portaria

PORTARIA N° 013/2023 - GP/CMFP

FRANCIMÁCIO ALVES BATISTA, Presidente da Câmara Municipal de Fernando Pedroza/RN, no uso de suas atribuições legais conferidas pela a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno da Câmara Municipal.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  EXONERAR, o Senhor DENES MEDEIROS DE SOUZA, RG 001.475.416 SSP/RN, CPF nº 968.845.924-00, OAB-RN 12142 da Função de ASSESSOR JURIDICO da Câmara Municipal de Fernando Pedroza-RN.

 

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo efeitos em 01 de março de 2023.

 

 

 

 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se,

 

 

Fernando Pedroza, em  01 de março de 2023.

 

 

 

FRANCIMÁCIO ALVES BATISTA

Presidente

 

Publicado por: FRANCINACIO ALVES BATISTA
Código Identificador: 77856471

CÂMARA MUNICIPAL DE Florânia
Portaria

PORTARIA DE DIÁRIA 008/2023

­­­PORTARIA DE DIÁRIA Nº 008/2023

 

 

O Presidente da Câmara Municipal de Florânia – CMF, vereador Manoel Pinto Neto, no uso das atribuições legais e regimentais que lhes são conferidas e ainda com vistas a atender interesse do Legislativo Floraniense,

RESOLVE:

Art. 1º – Autorizar o vereador Jonas Moreira da Silva, a realizar viagem à cidade de NATAL/RN, no dia 01 de Março de 2023 para fins de tratar sobre demandas institucionais de interesse da Câmara Municipal de Florânia/RN, na Federação das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande do Norte (FECAM/RN)

Art. 2º - Pelo deslocamento será concedido o pagamento no valor de R$ 450,00 ( quatrocentos e cinquenta reais) correspondente a 01 (uma) DIÁRIA INTEGRAL, conforme o que estabelece a Lei Municipal nº 848/2017 e a Lei Municipal nº 937/2022, valor este que servirá para custear despesas com alimentação e estádia.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, Cumpra-se.


 

Câmara Municipal de Florânia em 02 de Março de 2023


 

Manoel Pinto Neto

Presidente da CMF

Publicado por: Manoel Pinto Neto
Código Identificador: 33804354

CÂMARA MUNICIPAL DE Florânia
Dispensa

REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO DO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 06/2023

REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO DO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 06/2023

 

DO OBJETO: Contratação de Empresa Especializada no Fornecimento de Material de Expediente para o Exercício de 2023 para Câmara Municipal de Florânia, conforme especificação no Memorando Nº 008/2023– CMF.

 

DA JUSTIFICATIVA: A contratação está devidamente justificada pela necessidade de manutenção dos serviços e atividades administrativas da Câmara Municipal, como fornecimento de papel ofício, pastas, canetas, dentre outros itens essenciais à continuidade das atividades supracitadas conforme especificação do Memorando Nº 008/2023 – CMF, que passa a integrar o presente termo de dispensa.


 

DO FUNDAMENTO LEGAL: O presente Termo de dispensa de Licitação encontra respaldo legal no Artigo 24, Inciso II da Lei Federal Nº 8.666/93.

O Presidente da Câmara Municipal de Florânia/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas e, CONSIDERANDO o dispositivo legal contido no Artigo 24, inciso II da Lei Federal nº. 8.666 de 21 de junho de 1993 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos);

“Art. 24. É dispensável a licitação:

 

.................................

 

II – para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite na alínea “a”, no inciso II do artigo anterior, e para alienações nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez:”

.................................

 


 

CONSIDERANDO ainda que o valor da despesa que ora se executa é compatível com os preços praticados no mercado, conforme pesquisa mercadológica e, enquadra-se no limite estabelecido no dispositivo supramencionado;


 


 

RESOLVE QUE:

  1. Republicando por incorreção o presente termo tendo em vista erro material no mapa de apuração do procedimento licitatório.

  2. Ficará dispensado o procedimento licitatório, para realização desta despesa, haja vista estarem presentes todos os requisitos legais que permitem a presente decisão.

  3. A presente despesa correrá à conta do elemento de despesa 3.3.90.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, no orçamento vigente para o exercício de 2023.

  4. Importará a despesa o valor total de R$ 4.942,06 ( quatro mil novecentos e quarenta e dois reais e seis centavos), que será pago após o trâmite normal do processo de despesa.


 

       5. Fica autorizada a contratação com as seguintes Pessoas jurídicas:

 

  • PAPYRUS LIVRARIA E PAPELARIA (CNPJ: 21.882.843/0001-39), no valor de R$ 3.176,10(três mil cento e setenta e seis reais e dez centavos)

  • ERIVAN VIEIRA DE ARAÚJO (CNPJ: 10.429.451/0001-00), no valor de R$ 93,80 (noventa e três reais e oitenta centavos)

  • MICROFACIL INFORMATICA LTDA(CNPJ: 08.010.923/0001-36), no valor de R$ 1.672,16 ( Um mil seiscentos e setenta e dois reais e dezesseis centavos)

 

      6. O Presente Termo de Dispensa deverá ser publicado no Quadro de Avisos desta Câmara Municipal e Diário Oficial, em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.666/93.

 

Florânia/RN, em 02 de Março de 2023

 

 

MANOEL PINTO NETO

PRESIDENTE DA CÂMARA


 

Publicado por: Manoel Pinto Neto
Código Identificador: 37476651

CÂMARA MUNICIPAL DE Governador Dix-Sept Rosado
Ratificação de Dispensa de Licitação

RETIFICAÇÃO DA RATIFICAÇÃO DE DISPENSA Nº 011/2023

PROCESSO Nº 018/2023
DISPENSA Nº 011/2023

 

 

Diante do erro verificado no valor da Dispensa, conforme publicação anterior, RETIFICO a publicação de Id n° 81383003 para constar o seguinte:

RECONHEÇO a Dispensa de Licitação fundamentada no Dispensável, Art. 24, Inciso II, Lei 8.666/1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o Parecer Jurídico acostado aos autos para a contratação da empresa: L E PNEUS LTDA., inscrita no CNPJ nº 08.576.605/0001-37, no valor de R$ 12.730,00 (doze mil setecentos e trinta reais), referente a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção dos veículos que compõem a frota da Câmara Municipal de Governador Dix-Sept Rosado, com fornecimento de peças de reposição novas, originais ou similares de primeira linha.

RATIFICO a Dispensa de Licitação nas conformidades do art. 26 da Lei n° 8.666/93 e em consonância com o Parecer Jurídico emitido pela assessoria técnica.

DETERMINO a publicação em sítio eletrônico oficial.

 

Câmara Municipal de Governador Dix-Sept Rosado/RN, 17 de fevereiro de 2023.

 

ADONIAS FRANCISCO DE MELO
Presidente da Câmara Municipal de Governador Dix-Sept Rosado

Publicado por: Adonias Francisco de Melo
Código Identificador: 65033020

CÂMARA MUNICIPAL DE Governador Dix-Sept Rosado
Extrato

EXTRATO DE CONTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 14/2023

Partes: W C ANTONIO LIMA – ME e a Câmara Municipal de Governador Dix-Sept Rosado, representada pelo Sr. ADONIAS FRANCISCO DE MELO, Presidente.

Objeto........................: Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de digitalização e tratamento arquivístico do acervo produzido mensalmente pela Câmara Municipal de Governador Dix-Sept Rosado, compreendendo toda a produção legislativa, processos administrativos, inclusive licitatórios, bem como dos documentos úteis da Casa.

Contratado.................: W C ANTONIO LIMA – ME, inscrita no CNPJ nº 07.157.923/0001-09, com endereço na Rua Cônego Soares, n° 18, bairro Centro, CEP: 59790-000, Governador Dix-Sept Rosado/RN.

VALOR................: Mensal de R$ 3.500,00 no total de R$ 38.500,00 (catorze mil e trezentos reais).

PRAZO................: 11 meses.

UNIDADE GESTORA: Câmara Municipal de Governador Dix-Sept Rosado.

Fundamento Legal...: art. 75, II da Lei nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores.

Governador Dix-Sept Rosado/RN, 23 de fevereiro de 2023.

Publicado por: Adonias Francisco de Melo
Código Identificador: 85672244

CÂMARA MUNICIPAL DE Governador Dix-Sept Rosado
Ratificação de Dispensa de Licitação

RATIFICAÇÃO DE DISPENSA Nº 014/2023

PROCESSO Nº 021/2023
DISPENSA Nº 014/2023

 

 

RECONHEÇO a Dispensa de Licitação fundamentada no Dispensável, Art. 75, Inciso II, Lei 14.133/2021, e suas atualizações posteriores e em consonância com o Parecer Jurídico acostado aos autos para a contratação da empresa: W C ANTONIO LIMA-ME, inscrita no CNPJ nº 07.157.923/0001-09, no valor de R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais), referente a contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de digitalização e tratamento arquivístico do acervo produzido mensalmente pela Câmara Municipal de Governador Dix-Sept Rosado, compreendendo toda a produção legislativa, processos administrativos, inclusive licitatórios, bem como dos documentos úteis da Casa.

RATIFICO a Dispensa de Licitação nas conformidades da Lei n° 14.133/2021 e em consonância com o Parecer Jurídico emitido pela assessoria técnica.

DETERMINO a publicação em sítio eletrônico oficial.

 

Câmara Municipal de Governador Dix-Sept Rosado/RN, 17 de fevereiro de 2023.

 

 

ADONIAS FRANCISCO DE MELO
Presidente da Câmara Municipal de Governador Dix-Sept Rosado

Publicado por: Adonias Francisco de Melo
Código Identificador: 65571631

CÂMARA MUNICIPAL DE Governador Dix-Sept Rosado
Ratificação de Dispensa de Licitação

RETIFICAÇÃO DA RATIFICAÇÃO DE DISPENSA Nº 012/2023

PROCESSO Nº 019/2023

DISPENSA Nº 012/2023

Em virtude do erro na data da publicação de ID 74378668, retifico a ratificação anterior para constar o seguinte:

RECONHEÇO a Dispensa de Licitação fundamentada no Dispensável, Art. 24, Inciso II, Lei 8.666/1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o Parecer Jurídico acostado aos autos para a contratação da empresa: ANA KALINE MOURA DE MORAIS., inscrita no CNPJ nº 30.489.158/0001-38, no valor de R$12.500,00 (doze mil e quinhentos reais), referente a contratação de empresa para fornecimento de alimentação pronta, tipo quentinha comercial para atender as necessidades da Câmara Municipal de Governador Dix-Sept Rosado. RATIFICO a Dispensa de Licitação nas conformidades do art. 26 da Lei n° 8.666/93 e em consonância com o Parecer Jurídico emitido pela assessoria técnica. DETERMINO a publicação em sítio eletrônico oficial.

Câmara Municipal de Governador Dix-Sept Rosado/RN, 20 de fevereiro de 2023.

ADONIAS FRANCISCO DE MELO Presidente da Câmara Municipal de Governador Dix-Sept Rosado

Publicado por: Adonias Francisco de Melo
Código Identificador: 10483356

CÂMARA MUNICIPAL DE Governador Dix-Sept Rosado
Ratificação de Inexigibilidade de Licitação

RETIFICAÇÃO DO TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 006/2023 - PROCESSO ADMINISTRATIVO 013/2023

RECONHEÇO a Inexigibilidade de Licitação fundamentada no inciso II, art 25 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores para a contratação da Pessoa Jurídica INSTITUTO DE DESENSOLVIMENTO PESSOAL (IDEPE), CNPJ: 46.946.249/0001-9, sediada na Praça Luiz Carlos, 78, andar 01, sala 03, Centro, CEP: 59.780-000, João Pessoa/PB, no valor total de R$ 4.000,00 (quatro reais) referente à inscrição e participação de Vereadores do Poder Legislativo Municipal no 6º Congresso de Desenvolvimento Administrativo, que se realizará no período de 09, 10, 11, 12 e 13 de fevereiro de 2023 no município de JOÃO PESSOA/PB.

RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, a Inexigibilidade de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.
Governador Dix-Sept Rosado/RN, 08 de fevereiro de 2023.


ADONIAS FRANCISCO DE MELO
Presidente da Câmara Municipal de Governador Dix-Sept Rosado

Publicado por: Adonias Francisco de Melo
Código Identificador: 02250364

CÂMARA MUNICIPAL DE Governador Dix-Sept Rosado
Ratificação de Dispensa de Licitação

RATIFICAÇÃO DE DISPENSA Nº 015/2023

PROCESSO Nº 022/2023
DISPENSA Nº 015/2023

 

 

RECONHEÇO a Dispensa de Licitação fundamentada no Dispensável, Art. 24, Inciso II, Lei 8.666/1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o Parecer Jurídico acostado aos autos para a contratação da empresa: C CILIO B OLIVEIRA, inscrito no CNPJ n° 13.312.850/0001-77, no valor de R$ 16.599,75 (dezesseis mil quinhentos e noventa e nove reais e setenta e cinco centavos), referente a contratação de empresa para fornecimento de gêneros alimentícios para a Câmara Municipal de Vereadores de Governador Dix-Sept Rosado.

RATIFICO a Dispensa de Licitação nas conformidades do art. 26 da Lei n° 8.666/93 e em consonância com o Parecer Jurídico emitido pela assessoria técnica.

DETERMINO a publicação em sítio eletrônico oficial.

Câmara Municipal de Governador Dix-Sept Rosado/RN, 28 de fevereiro de 2023.

 

 

ADONIAS FRANCISCO DE MELO
Presidente da Câmara Municipal de Governador Dix-Sept Rosado

Publicado por: Adonias Francisco de Melo
Código Identificador: 07361826

CÂMARA MUNICIPAL DE Governador Dix-Sept Rosado
Ratificação de Dispensa de Licitação

RATIFICAÇÃO DE DISPENSA Nº 016/2023

PROCESSO Nº 023/2023
DISPENSA Nº 016/2023

 

 

RECONHEÇO a Dispensa de Licitação fundamentada no Dispensável, Art. 24, Inciso II, Lei 8.666/1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o Parecer Jurídico acostado aos autos para a contratação da empresa: C CILIO B OLIVEIRA, inscrito no CNPJ n° 13.312.850/0001-77, no valor de R$ 15.415,27 (quinze mil quatrocentos e quinze reais e vinte e sete centavos), referente a contratação de empresa para fornecimento de material de limpeza para a Câmara Municipal de Vereadores de Governador Dix-Sept Rosado.

RATIFICO a Dispensa de Licitação nas conformidades do art. 26 da Lei n° 8.666/93 e em consonância com o Parecer Jurídico emitido pela assessoria técnica.

DETERMINO a publicação em sítio eletrônico oficial.

 

Câmara Municipal de Governador Dix-Sept Rosado/RN, 28 de fevereiro de 2023.

 

 

ADONIAS FRANCISCO DE MELO
Presidente da Câmara Municipal de Governador Dix-Sept Rosado

Publicado por: Adonias Francisco de Melo
Código Identificador: 07866183

CÂMARA MUNICIPAL DE Guamaré
Ratificação de Inexigibilidade de Licitação

RATIFICAÇÃO DE TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO – 012/2023

O Presidente da Câmara Municipal de Guamaré-RN, no uso de suas atribuições legais, ancorada na norma inscrita no Art. 26, “caput”, da Lei Regente, e tendo em vista a necessidade do objeto da presente aquisição de 05 (cinco) INSCRIÇÕES DO ENCONTRO NACIONAL DE GESTORES E  LEGISLATIVOS MUNICIPAIS, que acontecerá de 14 a 17 de março de 2023 em Natal/RN, para garantir a participação no evento dos seguintes vereadores da Câmara Municipal de Guamaré/RN: Edinor de Albuquerque Melo; Eudes Miranda da Fonseca; Francisco Daniel Monte de Lima; Leandro Maciel Félix e Tiago Luís de Oliveira Bezerra.

 

               Considerando também, as conclusões formalmente motivadas no Parecer Jurídico, HOMOLOGA e RATIFICA o ATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, no valor global de R$ 3.540,00 (três mil, quinhentos e quarenta reais), correspondente à aquisição das inscrições dos vereadores para a ENCONTRO NACIONAL DE GESTORES E LEGISLATIVOS MUNICIPAIS, por intermédio da PLENÁRIA ASSESSORIA E GESTÃO DE EVENTOS LTDA – CNPJ; 18.336.780/0001-00.

 

               A presente Inexigibilidade de Licitação encontra-se fundamentada no Art. 25, II, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações subsequentes, que permitem tal procedimento, tendo em vista a inviabilidade de competição necessária à realização de prévio processo licitatório.

                Art. 25) É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição.

 

               Face o exposto, permite-nos inferir que a aquisição ora pretendida deve ser efetuada diretamente com a PLENÁRIA ASSESSORIA E GESTÃO DE EVENTOS LTDA – CNPJ; 18.336.780/0001-00.

 

 

Guamaré/RN, data da assinatura eletrônica.

 

 

 

Eudes Miranda da Fonseca

Presidente da Câmara Municipal de Guamaré

Publicado por: LOURENCIO ELANO COSTA SILVA
Código Identificador: 62435425

CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim do Seridó
Dispensa

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 008/2023

PROCESSO Nº: 202.001/2023

 

A Comissão de Licitação do Município de JARDIM DO SERIDÓ, através do(a) CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ, consoante autorização do(a) Sr(a). CÁSSIO LÚCIO JESUS CUNHA DE MEDEIROS, Vereador Presidente, vem abrir o presente processo administrativo para AQUISIÇÃO DE QUADROS DO LEGISLATIVO PARA O VEREADOR PRESIDENTE E PARA OS DEMAIS VEREADORES.

 

DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

 

A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no art. 24, inciso II, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei Federal n° 9.648, de 27 de maio de 1998 e pelo Decreto n° 9.412, de 18 de junho de 2020, que permitem tal procedimento, tendo em vista que o valor da compra não ultrapassa os 10% do limite previsto no inciso II, alínea "a", do art. 23, do diploma legal supracitado.

 

Art. 24 - É dispensável a licitação:

 

I – OMISSIS

 

II - "Para outros serviços e compras de valor at 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do Artigo anterior, e pra alienações nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez".

 

Destaca-se que há a informação de dotação orçamentária e disponibilidade financeira, para realizar a presente contratação.

 

A empresa a ser contratada com a proposta mais vantajosa, encontra -se apta para o fornecimento do objeto a ser contratado, conforme certidões negativas apensadas.

 

Nota-se que o valor da contratação está dentro do limite previsto em lei, com isto, objetiva-se atender aos princípios da legalidade, economicidade e celeridade, realizando a presente contratação.

 

Isto posto, opta-se pela dispensa da licitação por considerar que o valor da contratação não compensa os custos da Administração com um procedimento licitatório.

 

Assim, com fundamento nos artigos supracitados da Lei nº. 8.666/93, esta Comissão de Licitação apresenta a justificativa para ratificação e demais considerações que por ventura se fizerem necessárias.

 

 

DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO

 

Justifica-se a abertura de processo para contratação de empresa especializada em quadros para a nova legislatura, em razão da necessidade de atualizar a galeria legislativa da Câmara Municipal de Jardim do Seridó/RN. A cada biênio são confeccionados dois quadros, um contendo as fotos dos edis, com destaque para o Presidente e a mesa diretora, eleitos para o referido biênio, e um quadro individual do presidente, para compor a galeria dos presidentes da entidade. A existência de uma galeria fotográfica é de suma importância para a preservação da memória do Poder Legislativo Municipal, dando visibilidade a todos aqueles cidadãos que contribuíram para o engrandecimento de nosso Município, na condição de vereadores. Portanto, a não formalização deste processo inviabilizará a continuidade da galeria fotográfica legislativa.

 

 

DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

 

Unidade Orçamentária: 01 .001 - Câmara Municipal - CÂMARA MUNICIPAL

Ação: 2001 - FUNCIONAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL

Função: 01 - LEGISLATIVA

Sub-Função 031 - AÇÃO LEGISLATIVA

Programa: 0001 - Desenvolvimento de Atividades do Poder Legislativo

Natureza da Despesa: 4.4.90.52 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE   

Fonte de Recurso: 15000000 - Recursos não Vinculados de Impostos

Região: 0001 - JARDIM DO SERIDÓ

 

 

DA JUSTIFICATIVA DO PREÇO

 

A escolha da(s) proposta(s) mais vantajosa(s), foi(ram) decorrente de uma prévia pesquisa de mercado, o que nos permite inferir que os preços encontram-se compatível com a realidade mercadológica.

 

Face ao exposto, a contratação pretendida deve ser realizada com JOAQUIM MANOEL DE AZEVEDO JUNIOR, inscrita no CNPJ nº 12.427.626/0001-68, no valor de R$ 1.680,70 (um mil seiscentos e oitenta reais e sessenta centavos), levando-se em consideração a melhor proposta ofertada, conforme documentos acostados aos autos deste processo.

 

          Jardim do Seridó/RN, 02 de março de 2023

 

 

 

AMANDA AZEVEDO DOS SANTOS

 Presidente da CPL

Publicado por: Cássio Lúcio Jesus Cunha de Medeiros
Código Identificador: 11458138

CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim do Seridó
Ratificação de Dispensa de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 008/2023

RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II , da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) JOAQUIM MANOEL DE AZEVEDO JUNIOR, referente à AQUISIÇÃO DE QUADROS DO LEGISLATIVO PARA O VEREADOR PRESIDENTE E PARA OS DEMAIS VEREADORES.

 

 

RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilmo(a). Sr(a). AMANDA AZEVEDO DOS SANTOS, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.

 

 

 

Jardim do Seridó/RN, 02 de março de 2023.

 

 

 

CÁSSIO LÚCIO JESUS CUNHA DE MEDEIROS

Presidente

Publicado por: Cássio Lúcio Jesus Cunha de Medeiros
Código Identificador: 55416750

CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim do Seridó
Extrato

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 008/2023

PROCESSO DE DESPESA Nº: 202.001/2023.

 

ESPÉCIE: DISPENSA DE LICITAÇÃO. Nº 008/2023.

 

BASE LEGAL: ART. 24, II, da Lei Federal nº 8.666/93.

 

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ.

 

CONTRATADO: JOAQUIM MANOEL DE AZEVEDO JUNIOR.

 

 OBJETO: AQUISIÇÃO DE QUADROS DO LEGISLATIVO PARA O VEREADOR PRESIDENTE E PARA OS DEMAIS VEREADORES.

 

 PREÇO GLOBAL: R$ 1.680,70,00 (UM MIL SEISCENTOS E OITENTA REAIS E SESSENTA CENTAVOS).

 

 

CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

 

Unidade Orçamentária: 01 .001 - Câmara Municipal - CÂMARA MUNICIPAL

Ação: 2001 - FUNCIONAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL

Função: 01 - LEGISLATIVA

Sub-Função: 031 - AÇÃO LEGISLATIVA

Programa: 0001 - Desenvolvimento de Atividades do Poder Legislativo

Natureza da Despesa: 4.4.90.52 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE  

Fonte de Recurso: 15000000 - Recursos não Vinculados de Impostos

Região: 0001 - JARDIM DO SERIDÓ

 

 

Jardim do Seridó/RN, 02 de março de 2023.

 

AMANDA AZEVEDO DOS SANTOS

Presidente da CPL

Publicado por: Cássio Lúcio Jesus Cunha de Medeiros
Código Identificador: 35235124

CÂMARA MUNICIPAL DE João Dias
Ratificação de Inexigibilidade de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO - INEXIGIBILIDADE Nº 005/2023

Nos termos dos elementos constantes do respectivo processo e observado o parecer da Assessoria Jurídica, referente ao Processo Administrativo nº 017/2023 modalidade Inexigibilidade de Licitação nº 005/2023, que objetiva: CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAL PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA JURÍDICA EM GERAL PARA O PODER LEGISLATIVO DE JOÃO DIAS/RN; RATIFICO o correspondente procedimento e ADJUDICO o seu objeto a CÍCERO HEDER GADELHA MARTINS, inscrito no CPF: 048.684.254-12, OAB 17801 PB no valor global em R$ 25.000,00 (Vinte e Cinco Mil reais). João Dias-RN, 22 de Fevereiro de 2023. JESSÉ ALVES DE OLIVEIRA – Presidente.

Publicado por: JESSÉ ALVES DE OLIVEIRA
Código Identificador: 88025682

CÂMARA MUNICIPAL DE João Dias
Extrato

EXTRATO DE CONTRATO nº 013/2023 - CPL

* MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Inexigibilidade de Licitação 005/2023

* FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 25, inciso II da Lei 8.666/93

* CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO DIAS-RN

* CONTRATADO: CICERO HEDER GADELHA MARTINS

* OBJETO .........................: CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAL PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA JURÍDICA EM GERAL PARA O PODER LEGISLATIVO DE JOÃO DIAS/RN

* VALOR MENSAL...................: R$ 2.500,00 (Dois mil e quinhentos reais)

* VALOR GLOBAL...................: R$ 25.000,00 (Vinte e Cinco mil reais)

* VIGENCIA............................: 22/02/2023 a 31/12/2023

* DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ...: 01.031.001.2001 - 3.3.90.3.6 – Outros Serviços de Terceiros PF

* RECURSOS FINANCEIROS......: Próprios do Poder Legislativo (DUODÉCIMO)

Publicado por: JESSÉ ALVES DE OLIVEIRA
Código Identificador: 88854837

CÂMARA MUNICIPAL DE João Dias
Ratificação de Dispensa de Licitação

RATIFICAÇÃO E ADJUDICAÇÃO - DISPENSA Nº 012/2023

Nos termos dos elementos constantes do respectivo processo e observado o parecer da Assessoria Jurídica referente ao Processo Administrativo nº 016/2023, modalidade Dispensa de Licitação nº 012/2023, que objetiva para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CESSÃO DE DIREITO DE USO DE SISTEMAS INTEGRADOS DE ORÇAMENTO, FINANÇAS, CONTABILIDADE PÚBLICA, LICITAÇÃO, COMPRAS, CONTRATOS E PORTAL DA TRANSPARENCIA (ATUALIZAÇÃO ORÇAMENTÁRIA) PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO PODER LEGISLATIVO DE JOÃO DIAS/RN, em favor da Empresa TOP DOWN CONSULTORIA LTDA, no valor global em R$ 14.040,00 (Quatorze mil e Quarenta reais). João Dias-RN, 09 de Janeiro de 2023 - Jessé Alves de Oliveira - Presidente

Publicado por: JESSÉ ALVES DE OLIVEIRA
Código Identificador: 51243020

CÂMARA MUNICIPAL DE João Dias
Extrato

EXTRATO DE CONTRATO nº 012/2023 - CPL

* MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Dispensa de Licitação 012/2023

* FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93

* CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO DIAS-RN

* CONTRATADO: TOP DOWN CONSULTORIA LTDA

* OBJETO .........................: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CESSÃO DE DIREITO DE USO DE SISTEMAS INTEGRADOS DE ORÇAMENTO, FINANÇAS, CONTABILIDADE PÚBLICA, LICITAÇÃO, COMPRAS, CONTRATOS E PORTAL DA TRANSPARENCIA (ATUALIZAÇÃO ORÇAMENTÁRIA) PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO PODER LEGISLATIVO DE JOÃO DIAS/RN.

* VALOR MENSAL...................: R$ 1.170,00 (Hum mil, cento e setenta reais)

* VALOR GLOBAL...................: R$ 14.040,00 (Quatorze mil e Quarenta reais)

* VIGENCIA............................: 09/01/2023 a 31/12/2023

* DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ...: 01.031.001.2001 - 3.3.90.3.9 – Outros Serviços de Terceiros PJ

* RECURSOS FINANCEIROS......: Próprios do Poder Legislativo (DUODÉCIMO)

Publicado por: JESSÉ ALVES DE OLIVEIRA
Código Identificador: 20508666

CÂMARA MUNICIPAL DE João Dias
Ratificação de Dispensa de Licitação

RATIFICAÇÃO E ADJUDICAÇÃO - DISPENSA Nº 017/2023

Nos termos dos elementos constantes do respectivo processo e observado o parecer da Assessoria Jurídica referente ao Processo Administrativo nº 022/2023, modalidade Dispensa de Licitação nº 017/2023, que objetiva para AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA E ELETRO ELETRÔNICO DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES ADMINISTRATIVAS DO PODER LEGISLATIVO DE JOÃO DIAS/RN, em favor da Empresa WINDSTAR COMPUTADORES E ELETRO EIRELI, inscrita no CNPJ: sob nº 18.343.598/0001-87, no valor global de R$ 9.078,00 (Nove mil reais e setenta e oito centavos). João Dias-RN, 28 de Fevereiro de 2023 - Jessé Alves de Oliveira - Presidente

Publicado por: JESSÉ ALVES DE OLIVEIRA
Código Identificador: 47321118

CÂMARA MUNICIPAL DE João Dias
Ratificação de Dispensa de Licitação

RATIFICAÇÃO E ADJUDICAÇÃO - DISPENSA Nº 018/2023

Nos termos dos elementos constantes do respectivo processo e observado o parecer da Assessoria Jurídica referente ao Processo Administrativo nº 023/2023, modalidade Dispensa de Licitação nº 018/2023, que objetiva para AQUISIÇÃO DE SUPLIMENTOS DE INFORMÁTICA DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES ADMINISTRATIVAS DO PODER LEGISLATIVO DE JOÃO DIAS/RN, em favor da Empresa WINDSTAR COMPUTADORES E ELETRO EIRELI, inscrita no CNPJ: sob nº 18.343.598/0001-87, no valor global de R$ 16.555,90 (Dezesseis mil, quinhentos e cinquenta e cinco reais e noventa centavos). João Dias-RN, 02 de Março de 2023 - Jessé Alves de Oliveira - Presidente

Publicado por: JESSÉ ALVES DE OLIVEIRA
Código Identificador: 15145610

CÂMARA MUNICIPAL DE João Dias
Ratificação de Dispensa de Licitação

RATIFICAÇÃO E ADJUDICAÇÃO - DISPENSA Nº 019/2023

Nos termos dos elementos constantes do respectivo processo e observado o parecer da Assessoria Jurídica referente ao Processo Administrativo nº 024/2023, modalidade Dispensa de Licitação nº 019/2023, que objetiva para AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE SOM DESTINADOS AO AUDITÓRIO DO PODER LEGISLATIVO DE JOÃO DIAS/RN, em favor da Empresa WINDSTAR COMPUTADORES E ELETRO EIRELI, inscrita no CNPJ: sob nº 18.343.598/0001-87, no valor global de R$ 9.820,00 (Nove mil, oitocentos e vinte reais). João Dias-RN, 02 de Março de 2023-Jessé Alves de Oliveira - Presidente

Publicado por: JESSÉ ALVES DE OLIVEIRA
Código Identificador: 11054176

CÂMARA MUNICIPAL DE João Dias
Ratificação de Dispensa de Licitação

RATIFICAÇÃO E ADJUDICAÇÃO - DISPENSA Nº 020/2023

Nos termos dos elementos constantes do respectivo processo e observado o parecer da Assessoria Jurídica referente ao Processo Administrativo nº 025/2023, modalidade Dispensa de Licitação nº 020/2023, que objetiva para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO, CORREÇÃO, PREVENÇÃO E FORMATAÇÃO DE COMPUTADORES E DEMAIS SUPLIMENTOS DE INFORMÁTICA DESTINADOS AO ATENDIMENTO ADMINISTRATIVO DO PODER LEGISLATIVO DE JOÃO DIAS/RN DURANTE O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023, em favor da Empresa WINDSTAR COMPUTADORES E ELETRO EIRELI, inscrita no CNPJ: sob nº 18.343.598/0001-87, no valor global de R$ 10.352,00 (Dez mil, trezentos e cinquenta e dois reais). João Dias-RN, 03 de Março de 2023 - Jessé Alves de Oliveira - Presidente

Publicado por: JESSÉ ALVES DE OLIVEIRA
Código Identificador: 86618470

CÂMARA MUNICIPAL DE João Dias
Extrato

EXTRATO DE CONTRATO nº 017/2023 - CPL

* MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Dispensa de Licitação 020/2023

* FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93

* CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO DIAS-RN

* CONTRATADO: WINDSTAR COMPUTADORES E ELETRO EIRELI

* OBJETO .........................: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO, CORREÇÃO, PREVENÇÃO E FORMATAÇÃO DE COMPUTADORES E DEMAIS SUPLIMENTOS DE INFORMÁTICA DESTINADOS AO ATENDIMENTO ADMINISTRATIVO DO PODER LEGISLATIVO DE JOÃO DIAS/RN DURANTE O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023.

* VALOR GLOBAL...................: R$ 10.352,00 (Dez mil, trezentos e cinquenta e dois reais)

* VIGENCIA............................: 03/03/2023 a 31/12/2023

* DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ...: 01.031.001.2001 - 3.3.90.3.9 – Outros Serviços de Terceiros - PJ

* RECURSOS FINANCEIROS......: Próprios do Poder Legislativo (DUODÉCIMO)

Publicado por: JESSÉ ALVES DE OLIVEIRA
Código Identificador: 57707156

CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa de Pedras
Portaria

PORTARIA Nº 26 DE 02 DE MARÇO DE 2023

PORTARIA Nº 26 DE 02 DE MARÇO DE 2023

 

Nomeia o senhor, RUZEM RAIMUNDO MODESTO DA SILVA, para o cargo Comissionado de AUXILIAR POLITICO, e dá outras providências.

 

A Presidente da câmara municipal de Lagoa de Pedras – RN, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, pelo regimento interno desta casa e da lei municipal nº400/2022.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Nomear o Senhor RUZEM RAIMUNDO MODESTO DA SILVA, portador do documento de identidade nº 2220106 SSP/RN, inscrito no CPF sob o nº 053.593.634-60, para exercer o Cargo em Comissão de AUXILIAR POLITICO da Câmara Municipal.

 

Art. 2º - As atribuições do referido servidor são aquelas contidas no anexo I da Lei Municipal nº 400/2022.

 

Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo os seus efeitos ao dia 01/03/2023.

 

Dê-se ciência, publique-se nos locais de costume, e cumpra-se

Lagoa de Pedras – RN, 02 de Março de 2023.

JANAINA MARIA DE OLIVEIRA SANTOS

Presidente da Câmara

 

Publicado por: JANAINA MARIA DE OLIVEIRA SANTOS
Código Identificador: 53717085

CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa de Pedras
Portaria

PORTARIA Nº 27 DE 02 DE MARÇO DE 2023

PORTARIA Nº 27 DE 02 DE MARÇO DE 2023

 

Nomeia o senhor, LEONARDO ALFREDO NUNES DA SILVA, para o cargo Comissionado de ASSESSOR PARLAMENTAR, e dá outras providências.

 

A Presidente da câmara municipal de Lagoa de Pedras – RN, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, pelo regimento interno desta casa e da lei municipal nº400/2022.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Nomear o Senhor LEONARDO ALFREDO NUNES DA SILVA, portador do documento de identidade nº 2835338 SSP/RN, inscrito no CPF sob o nº 083.869.474-89, para exercer o Cargo em Comissão de ASSESSOR PARLAMENTAR da Câmara Municipal.

 

Art. 2º - As atribuições do referido servidor são aquelas contidas no anexo I da Lei Municipal nº 400/2022.

 

Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo os seus efeitos ao dia 01/03/2023.

 

Dê-se ciência, publique-se nos locais de costume, e cumpra-se

Lagoa de Pedras – RN, 02 de Março de 2023.

JANAINA MARIA DE OLIVEIRA SANTOS

Presidente da Câmara

 

Publicado por: JANAINA MARIA DE OLIVEIRA SANTOS
Código Identificador: 27284177

CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa de Velhos
Dispensa

DECLARAÇÃO DE DISPENSA 019 2023

A Comissão de Licitação do Município de LAGOA DE VELHOS, através do(a) CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DE VELHOS, considerando tudo o que consta do Processo Administrativo de Dispensa de Licitação nº 019/2023, vem emitir a presente declaração de dispensa de licitação, amparada no art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, visando a contratação de empresa para o fornecimento e aplicação de carpete tipo pelo alto, pelo em 100% Poliéster, revestimento de feltro com pontos de látex, altura do pelo de 40mm na cor grafite, destinado a Câmara Municipal de Lagoa de Velhos/RN, pelo valor de R$ 16.880,00 (dezesseis mil, oitocentos e oitenta reais).

 

 

                        Assim, nos termos do art.26, da Lei nº  8.666/93, vem comunicar ao Exmo(a). Sr(a). IVANLADO LOTÉRIO DA SILVA, Vereador - Presidente, da presente declaração, para que proceda, se de acordo, a devida ratificação.

 

 

LAGOA DE VELHOS - RN, 02 de março de 2023

 

 

 

JOSÉ SARAIVA FILHO

Comissão de Licitação

Presidente

Publicado por: Ivanaldo Loterio da Silva
Código Identificador: 11768710

CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa de Velhos
Dispensa

TERMO DE RATIFICAÇÃO 019 2023

RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II , da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) GERFESON IDRIENIO ALMEIDA BARBOSA 01784109428 - GERFESON GI CNPJ 30.607.646/0001-00, referente à contratação de empresa para o fornecimento e aplicação de carpete tipo pelo alto, pelo em 100% Poliéster, revestimento de feltro com pontos de látex, altura do pelo de 40mm na cor grafite, destinado a Câmara Municipal de Lagoa de Velhos/RN.

 

                        RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilmo(a). Sr(a). JOSÉ SARAIVA FILHO, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.

 

 

 LAGOA DE VELHOS - RN, 02 de março de 2023

 

 

 

 

IVANALDO LOTÉRIO DA SILVA

 Vereador - Presidente

Publicado por: Ivanaldo Loterio da Silva
Código Identificador: 71266551

CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa de Velhos
Dispensa

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 019 2023

A Comissão de Licitação do Município de LAGOA DE VELHOS, através do(a) CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DE VELHOS, em cumprimento à ratificação procedida pelo(a) Sr(a) IVANLADO LOTÉRIO DA SILVA, Vereador - Presidente, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:

 

 

            Objeto........................: Contratação de empresa para o fornecimento e aplicação de carpete tipo pelo alto, pelo em 100% Poliéster, revestimento de feltro com pontos de látex, altura do pelo de 40mm na cor grafite, destinado a Câmara Municipal de Lagoa de Velhos/RN.

 

            Contratado.................: GERFESON IDRIENIO ALMEIDA BARBOSA 01784109428 - GERFESON GI CNPJ 30.607.646/0001-00

 

            Fundamento Legal...: art. 24, inciso II , da Lei nº  8.666/93 e suas alterações posteriores.

 

                        Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licitação e ratificado pelo(a)  Sr(a) IVANLADO LOTÉRIO DA SILVA, Vereador - Presidente.

 

 

 LAGOA DE VELHOS - RN, 02 de março de 2023

 

 

 

 JOSÉ SARAIVA FILHO

Comissão de Licitação

Presidente

Publicado por: Ivanaldo Loterio da Silva
Código Identificador: 86031655

CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa de Velhos
Dispensa

DECLARAÇÃO DE DISPENSA 020 2023

A Comissão de Licitação do Município de LAGOA DE VELHOS, através do(a) CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DE VELHOS, considerando tudo o que consta do Processo Administrativo de Dispensa de Licitação nº 020/2023, vem emitir a presente declaração de dispensa de licitação, amparada no art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, visando a contratação de empresa na confecção arquibancada em madeirite de 7,5x7,5 e barrotes de 25mm com espaço para 56 assentos, na medição 4,20m comprimento x 5m largura, destinado a Câmara Municipal de Lagoa de Velhos/RN, pelo valor de R$ 17.399,20 (dezessete mil, trezentos e noventa e nove reais e vinte centavos).

 

 

                        Assim, nos termos do art.26, da Lei nº  8.666/93, vem comunicar ao Exmo(a). Sr(a). IVANLADO LOTÉRIO DA SILVA, Vereador - Presidente, da presente declaração, para que proceda, se de acordo, a devida ratificação.

 

 

LAGOA DE VELHOS - RN, 02 de março de 2023

 

 

 

JOSÉ SARAIVA FILHO

Comissão de Licitação

Presidente

Publicado por: Ivanaldo Loterio da Silva
Código Identificador: 67083531

CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa de Velhos
Dispensa

TERMO DE RATIFICAÇÃO 020 2023

RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II , da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) AQUINO TECNOLOGIAS CNPJ: 40.583.211/0001-19, referente à contratação de empresa na confecção arquibancada em madeirite de 7,5x7,5 e barrotes de 25mm com espaço para 56 assentos, na medição 4,20m comprimento x 5m largura, destinado a Câmara Municipal de Lagoa de Velhos/RN.

 

                        RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilmo(a). Sr(a). JOSÉ SARAIVA FILHO, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.

 

 

 LAGOA DE VELHOS - RN, 02 de março de 2023

 

 

 

 

IVANALDO LOTÉRIO DA SILVA

 Vereador - Presidente

Publicado por: Ivanaldo Loterio da Silva
Código Identificador: 16164122

CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa de Velhos
Dispensa

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 020 2023

A Comissão de Licitação do Município de LAGOA DE VELHOS, através do(a) CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DE VELHOS, em cumprimento à ratificação procedida pelo(a) Sr(a) IVANLADO LOTÉRIO DA SILVA, Vereador - Presidente, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:

 

 

            Objeto........................: Contratação de empresa na confecção arquibancada em madeirite de 7,5x7,5 e barrotes de 25mm com espaço para 56 assentos, na medição 4,20m comprimento x 5m largura, destinado a Câmara Municipal de Lagoa de Velhos/RN.

 

            Contratado.................: AQUINO TECNOLOGIAS CNPJ: 40.583.211/0001-19

 

            Fundamento Legal...: art. 24, inciso II , da Lei nº  8.666/93 e suas alterações posteriores.

 

                        Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licitação e ratificado pelo(a)  Sr(a) IVANLADO LOTÉRIO DA SILVA, Vereador - Presidente.

 

 

 LAGOA DE VELHOS - RN, 02 de março de 2023

 

 

 

 JOSÉ SARAIVA FILHO

Comissão de Licitação

Presidente

Publicado por: Ivanaldo Loterio da Silva
Código Identificador: 35880502

CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Nova
Extrato

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2022 - SRP.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO

 

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 005/2022

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2022 - SRP.

 

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE COMBUSTIVEL DESTINADO AOS VEICULOS OFICIAIS DA CAMARA MUNICIPAL DE LAGOA NOVA/RN.

 

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA NOVA, COM SEDE AV. DR. SILVIO BEZERRA DE MELO, 368, CENTRO, LAGOA NOVA/RN, CEP: 59.390-000, CNPJ/MF: 10.727.329/0001-02.

 

CONTRATADA: POSTO RM LTDA - EPP, SEDIADO NA ROD. RN-087, KM 02, S/N, SÍTIO CLAVINOTE – LAGOA NOVA/RN, CEP: 59390-000. CNPJ/MF SOB O Nº 07.939.638/0001-31.

 

VALOR: R$ 14.104,35 (QUATORZE MIL CENTO E QUATRO REAIS E TRINTA E CINCO CENTAVOS).

 

VIGÊNCIA: 03 DE MARÇO DE 2023 ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2023.

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01.001 – CÂMARA MUNICIPAL; AÇÃO: 2001 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL; ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30 – MATERIAL DE CONSUMO; FONTE DE RECURSOS: 15000000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS.

 

 

 

 

LAGOA NOVA/RN, 02 DE MARÇO DE 2023.

 

 

 

 

 

LOURIVAL FRANCISCO DA SILVA OLIVEIRA

Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: JAMILLY PALHARES SILVEIRA GALVÃO
Código Identificador: 14200403

CÂMARA MUNICIPAL DE Lajes Pintadas
Portaria

PORTARIA Nº. 11/2023, DE 06 DE MARÇO DE 2023. DE CONCESSÃO DE DIÁRIA A VEREADOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL PARA PARTICIPAR DE EVENTO EM NATAL/RN NO TCE/RN.

PORTARIA Nº. 11/2023

 

A Tesoureira da Câmara Municipal de Lajes Pintadas, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:     

                                      

Conceder ao vereador Joviano Daniel Costa de Lima, ocupante do cargo de presidente da Câmara, ½ (meia) diária no valor de R$ 202,00 (duzentos e dois reais), sem pernoite. Ficando o mesmo autorizado a viajar a cidade de Natal/RN, capital, na próxima terça-feira, dia 06.03.2023, para participar da apresentação dos resultados do Levantamento de Transparência Pública, realizado pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte – TEC/RN, promovido no âmbito do Programa Nacional de Transparência Pública, no que tem como objetivo examinar o nível de transparência ativa nos sites institucionais do Poder Público, nas três esferas de governo (União, Estado e Municípios), bem como realizar entrega dos selos de transparência (diamante, ouro e prata aos jurisdicionados premiados, a ser realizada na sede do TCE/RN, das 10h às 12h.

 

Câmara Municipal de Lajes Pintadas, 02 de março de 2023.

 

_______________________________

Alaine Carmonizia Lopes Gomes

(Tesoureira)

 

RECIBO............................................................................................................................R$ 202,00

                                                                                                                                                                            

Recebi da tesouraria da Câmara Municipal de Lajes Pintadas – RN, a importância supra de R$ 202,00 (duzentos e dois reais), correspondente meia diária para ocorrer ao pagamento de despesas com transporte e alimentação, durante a viagem a que se refere à portaria supracitada.

Lajes Pintadas – RN, em _____ de ___________________ de 2023.

 

______________________________

Joviano Daniel Costa de Lima

(Recebedor)

CPF(MF) 037.992.104-90

 

CERTIDÃO

       Certifico para os devidos fins, que a viagem foi realmente efetuada a serviço da Câmara, na data supra.

PAGUE-SE

 

Data ______/ ______/  2023.

 

 

 

PAGO

Data ______/ ______/  2023.

Com recursos do duodécimo

Transferência

Banco do Brasil S/A.

 

 

 

Publicado por: JOVIANO DANIEL COSTA DE LIMA
Código Identificador: 83140658

CÂMARA MUNICIPAL DE Lajes Pintadas
Portaria

PORTARIA Nº. 12/2023, DE 06 DE MARÇO DE 2023. DE CONCESSÃO DE DIÁRIA A VEREADOR DA CÂMARA MUNICIPAL PARA PARTICIPAR DE EVENTO EM NATAL/RN NO TCE/RN.

PORTARIA Nº. 12/2023

 

O Presidente da Câmara Municipal de Lajes Pintadas, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:     

                                      

Conceder ao vereador Valdiney Alexandre Pereira, ex-presidente da Câmara Municipal, ½ (meia) diária no valor de R$ 202,00 (duzentos e dois reais), sem pernoite. Ficando o mesmo autorizado a viajar a cidade de Natal/RN, capital, na próxima terça-feira, dia 06.03.2023, para participar da apresentação dos resultados do Levantamento de Transparência Pública, realizado pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte – TEC/RN, promovido no âmbito do Programa Nacional de Transparência Pública, no que tem como objetivo examinar o nível de transparência ativa nos sites institucionais do Poder Público, nas três esferas de governo (União, Estado e Municípios), bem como realizar entrega dos selos de transparência (diamante, ouro e prata aos jurisdicionados premiados, a ser realizada na sede do TCE/RN, das 10h às 12h.

 

Câmara Municipal de Lajes Pintadas, 02 de março de 2023.

 

____________________________

Joviano Daniel Costa de Lima

(Presidente)

 

RECIBO............................................................................................................................R$ 202,00

                                                                                                                                                                            

Recebi da tesouraria da Câmara Municipal de Lajes Pintadas – RN, a importância supra de R$ 202,00 (duzentos e dois reais), correspondente meia diária para ocorrer ao pagamento de despesas com transporte e alimentação, durante a viagem a que se refere à portaria supracitada.

Lajes Pintadas – RN, em _____ de ___________________ de 2023.

 

____________________________

Valdiney Alexandre Preira

(Recebedor)

CPF(MF) 052.970.994-55

 

CERTIDÃO

       Certifico para os devidos fins, que a viagem foi realmente efetuada a serviço da Câmara, na data supra.

PAGUE-SE

 

Data ______/ ______/  2023.

 

 

 

PAGO

Data ______/ ______/  2023.

Com recursos do duodécimo

Transferência

Banco do Brasil S/A.

 

 

 

Publicado por: JOVIANO DANIEL COSTA DE LIMA
Código Identificador: 50020684

CÂMARA MUNICIPAL DE Macau
Extrato

EXTRATO DE CONTRATO Nº 011/2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 009/2023

 

PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2023

 

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE MACAU – CNPJ: 08.304.339/0001-93, sediada na Rua Martins Ferreira, nº 235 – Centro – Macau/RN.

 

CONTRATADO: MAIS CONSTRUIR COMERCIO E SERVIÇOS LTDA - CNPJ 24.563.754/0001-18, sediada na Rua Dr. Luiz Carlos, nº 2041 -  Vertentes – Assu/RN.

 

OBJETO: Contratação de Empresa Especializada no Fornecimento de Material de Expediente para atender as necessidades da Câmara Municipal de Macau/RN.

 

VALOR DO GLOBAL: R$ 21.374,00 (Vinte e um mil trezentos e setenta e quatro reais)

 

VIGÊNCIA: 03/03/2023 até 02/03/2024.

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

Unidade: 01.001 – Câmara Municipal de Macau; Função: 01 – Legislativa; Sub-função: 031 - Ação Legislativa; Programa; 0001 – Desenvolvimento e Modernização do Legislativo; Projeto/Atividade: 2001 – Manutenção das Atividades da Câmara Municipal; Elemento de Despesa: 33.90.30.00.00.00 – Material de Consumo; Fonte de Recursos: 1500000 - Recursos não Vinculados de Impostos.

 

Fundamentação: Art. 57, II da Lei e art. 65, I, alínea “b”, § 1º da lei nº 8.666/1993.

 

Macau/RN, 03 de março de 2023.                                               

           

Robson Kelly Costa Pereira

Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: ROBSON KELLY COSTA PEREIRA
Código Identificador: 54710580

CÂMARA MUNICIPAL DE Macau
Extrato

EXTRATO DE CONTRATO Nº 012/2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 009/2023

 

PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2023

 

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE MACAU – CNPJ: 08.304.339/0001-93, sediada na Rua Martins Ferreira, nº 235 – Centro – Macau/RN.

 

CONTRATADO: C H MARQUES DA COSTA - CNPJ 36.689.597/0001-70, sediada na Avenida Marechal Deodoro, nº 80 – Loja 01 -  Centro – Macau/RN.

 

OBJETO: Contratação de Empresa Especializada no Fornecimento de Material de Expediente para atender as necessidades da Câmara Municipal de Macau/RN.

 

VALOR DO GLOBAL: R$ 8.761,40 (oito mil setecentos e sessenta e um  reais e quarenta centavos)

 

VIGÊNCIA: 03/03/2023 até 02/03/2024.

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

Unidade: 01.001 – Câmara Municipal de Macau; Função: 01 – Legislativa; Sub-função: 031 - Ação Legislativa; Programa; 0001 – Desenvolvimento e Modernização do Legislativo; Projeto/Atividade: 2001 – Manutenção das Atividades da Câmara Municipal; Elemento de Despesa: 33.90.30.00.00.00 – Material de Consumo; Fonte de Recursos: 1500000 - Recursos não Vinculados de Impostos.

 

Fundamentação: Art. 57, II da Lei e art. 65, I, alínea “b”, § 1º da lei nº 8.666/1993.

 

Macau/RN, 03 de março de 2023.

                                                                      

Robson Kelly Costa Pereira

Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: ROBSON KELLY COSTA PEREIRA
Código Identificador: 54716008

CÂMARA MUNICIPAL DE Macau
Portaria

PORTARIA N°114-2023 - Faz Exoneração de Cargo de ASSESSOR TÉCNICO ADMINISTRATIVO, e dá outras providências.

O Presidente em exercício da Câmara Municipal de Macau, Robson Kelly Costa Pereira, no uso de suas atribuições legais,


 

R E S O L V E:

Art. 1º. Exonerar a Sr(a). CARLOS DANIEL DOS SANTOS MENDONÇA, nas atribuições inerentes ao cargo comissionado de ASSESSOR TÉCNICO ADMINISTRATIVO, lotado no Gabinete do vereador Luisiano de Oliveira Silva na Câmara Municipal de Macau/RN

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Macau/RN, 02 de março de 2023.


 

_________________________________

Robson Kelly Costa Pereira

Presidente da Câmara

 

 


 

Publicado por: Helder Marques de Araújo
Código Identificador: 88675683

CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Termo Aditivo Contratual

Aditivo de prazo n° 006/2023 oriundo do Contrato nº 029/2019

Tomada de Preço nº 02/2019

Fundamentação: Art. 57, inciso II, Lei 8.666/93.

Objeto: Aditivo de prazo ao contrato n° 029/2019 oriundo da Tomada de Preço nº 002/2019 para contratação de empresa especializada na prestação de serviços de publicidade prestados por intermédio de agência de propaganda para atender as necessidades da Câmara Municipal de Mossoró, no período de 12 (doze) meses.

Da Contratante: Câmara Municipal de Mossoró/RN.

Da Contratada: Quixote Comunição Integrada LTDA – EPP.

Da validade: 12 (doze) meses.

Da Gerência e da Fiscalização do objeto do Contrato:

Gestor:

Francimar Honorato dos Santos

Diretor Geral da CMM

Matrícula: 201.334-7

Fiscal:

Regy Carte Rodrigues Campelo Bezerra Paz

Diretor de Comunicação

Matrícula: 201.374-6

Mossoró - RN, 28 de fevereiro de 2023.

LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

Publicado por: Lawrence Carlos Amorim de Araújo
Código Identificador: 08752511

CÂMARA MUNICIPAL DE Olho-D'Água do Borges
Extrato

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE  LICITAÇÃO nº 00006/2023

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

CÂMARA MUNICIPAL DE OLHO D’ÁGUA DO BORGES

 

 

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE  LICITAÇÃO nº 00006/2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO: nº 000020/2023.

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO nº 00006/2023

OBJETO: INSCRIÇÃO DE VEREADOR(ES) PARA PARTICIPA(REM) do Encontro Nacional de Gestores e Legislativos Municipais a ser sediada em NATAL/RN, QUE ACONTECERÁ NOS DIAS 14 a 17 de marco, DESTE ANO DE 2023.

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 25, caput e parágrafo único do Art. 26 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, que permite a inexigibilidade de licitação quando houver inviabilidade de competição. AUTORIZAÇÃO: SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE OLHO D´ÁGUA DO

BORGES/RN

RATIFICAÇÃO: Presidente da Câmara Municipal de Olho D`água do Borges/RN.

JESSICA LEITE QUEIROGA SALES

Olho D`água do Borges/RN, 28 de fevereiro de 2023.

 

Publicado por: Jessica Leite Queiroga Sales
Código Identificador: 64074065

CÂMARA MUNICIPAL DE Olho-D'Água do Borges
Extrato

RATIFICAÇÃO E ADJUDICAÇÃO - INEXIGIBILIDADE Nº IN00006/2023

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

CÂMARA MUNICIPAL DE OLHO D’ÁGUA DO BORGES

 

RATIFICAÇÃO E ADJUDICAÇÃO - INEXIGIBILIDADE Nº IN00006/2023

Nos termos dos elementos constantes da respectiva Exposição de Motivos que instrui o processo e observado o parecer da Assessoria Jurídica, referente a Inexigibilidade de Licitação nº IN00006/2023, que objetiva: INSCRIÇÃO DE VEREADOR(ES) PARA PARTICIPA(REM) do Encontro Nacional de Gestores e Legislativos Municipais a ser sediada em NATAL/RN, QUE ACONTECERÁ NOS DIAS 14 a 17 de marco, DESTE ANO DE 2023; RATIFICO o correspondente procedimento e ADJUDICO o seu objeto a: UNIAO DOS VEREADORES DO BRASIL, inscrito no cadastro nacional de pessoa jurídica sob o nº 83.594.978/0001-56 , com sede na Q SGAN 601, S/N - CONJ N - Asa Norte – CEP 70.830-010 – Brasília/DF. Item(s): 1. Valor: R$ 2.950,00 (dois mil, novecentos e cinquenta reais).

Olho D`água do Borges/RN, 28 de fevereiro de 2023

JESSICA LEITE QUEIROGA SALES

- Presidente da Câmara

 

Publicado por: Jessica Leite Queiroga Sales
Código Identificador: 36111086

CÂMARA MUNICIPAL DE Olho-D'Água do Borges
Extrato

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE  LICITAÇÃO nº 00007/2023

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

CÂMARA MUNICIPAL DE OLHO D’ÁGUA DO BORGES

 

 

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE  LICITAÇÃO nº 00007/2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO: nº 000021/2023.

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO nº 00007/2023

OBJETO: INSCRIÇÃO DE VEREADOR(ES) PARA PARTICIPA(REM) do XXII Marcha dos Legislativos Municipais a ser realizada em Brasília/DF, QUE ACONTECERÁ NOS DIAS 25 a 28 de abril, DESTE ANO DE 2023.

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 25, caput e parágrafo único do Art. 26 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, que permite a inexigibilidade de licitação quando houver inviabilidade de competição. AUTORIZAÇÃO: SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE OLHO D´ÁGUA DO

BORGES/RN

RATIFICAÇÃO: Presidente da Câmara Municipal de Olho D`água do Borges/RN.

JESSICA LEITE QUEIROGA SALES

Olho D`água do Borges/RN, 28 de fevereiro de 2023.

Publicado por: Jessica Leite Queiroga Sales
Código Identificador: 18016360

CÂMARA MUNICIPAL DE Olho-D'Água do Borges
Extrato

RATIFICAÇÃO E ADJUDICAÇÃO - INEXIGIBILIDADE Nº IN00007/2023

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

CÂMARA MUNICIPAL DE OLHO D’ÁGUA DO BORGES

 

RATIFICAÇÃO E ADJUDICAÇÃO - INEXIGIBILIDADE Nº IN00007/2023

Nos termos dos elementos constantes da respectiva Exposição de Motivos que instrui o processo e observado o parecer da Assessoria Jurídica, referente a Inexigibilidade de Licitação nº IN00007/2023, que objetiva: INSCRIÇÃO DE VEREADOR(ES) PARA PARTICIPA(REM) do XXII Marcha dos Legislativos Municipais a ser realizada em Brasília/DF, QUE ACONTECERÁ NOS DIAS 25 a 28 de abril, DESTE ANO DE 2023; RATIFICO o correspondente procedimento e ADJUDICO o seu objeto a: UNIAO DOS VEREADORES DO BRASIL, inscrito no cadastro nacional de pessoa jurídica sob o nº 83.594.978/0001-56 , com sede na Q SGAN 601, S/N - CONJ N - Asa Norte – CEP 70.830-010 – Brasília/DF. Item(s): 1. Valor: R$ 1.950,00 (mil novecentos e cinquenta reais).

Olho D`água do Borges/RN, 28 de fevereiro de 2023

JESSICA LEITE QUEIROGA SALES

Publicado por: Jessica Leite Queiroga Sales
Código Identificador: 86641645

CÂMARA MUNICIPAL DE Parazinho
Dispensa

AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA

AVISO DE RECEBIMENTO DE COTAÇÃO

 

A Câmara Municipal de Parazinho/RN, em conformidade como Art. 75. Inciso II e § 3º do mesmo artigo da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, torna público para conhecimento dos interessados que estará recebendo cotações de preços (para obter propostas adicionais de eventuais interessados). Objeto: Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de limpeza, asseio e conservação predial nas dependências da câmara municipal de Parazinho/RN.

Data de início de recebimento de propostas: 03/03/2023.

Data fim de recebimento de propostas: 08/03/2023 10h (horário de Brasília). Fundamentação legal: Art. 75, Inciso II da Lei nº 14.133 de 01/04/2021.

Termo de Referência e anexos na íntegra à disposição dos interessados através do Quadro de Avisos do site da Câmara Municipal de Parazinho: https://cmparazinho.rn.gov.br/. e/ou através do e-mailcamaraparazinho@hotmail.com.

Parazinho/RN, em 02 de março de 2023.

Jailma Soares da Cruz

Agente de Contratação

Publicado por: CLAUDIO SEBASTIAO DOS SANTOS
Código Identificador: 40574460

CÂMARA MUNICIPAL DE Parazinho
Dispensa

AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA

AVISO DE RECEBIMENTO DE COTAÇÃO

 

A Câmara Municipal de Parazinho/RN, em conformidade como Art. 75. Inciso II e § 3º do mesmo artigo da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, torna público para conhecimento dos interessados que estará recebendo cotações de preços (para obter propostas adicionais de eventuais interessados). Objeto: Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva em Equipamentos de Computadores e Periféricos da câmara municipal de Parazinho/RN.

Data de início de recebimento de propostas: 03/03/2023.

Data fim de recebimento de propostas: 08/03/2023 10h (horário de Brasília). Fundamentação legal: Art. 75, Inciso II da Lei nº 14.133 de 01/04/2021.

Termo de Referência e anexos na íntegra à disposição dos interessados através do Quadro de Avisos do site da Câmara Municipal de Parazinho: https://cmparazinho.rn.gov.br/. e/ou através do e-mailcamaraparazinho@hotmail.com.

Parazinho/RN, em 02 de março de 2023.

Jailma Soares da Cruz

Agente de Contratação

Publicado por: CLAUDIO SEBASTIAO DOS SANTOS
Código Identificador: 76257187

CÂMARA MUNICIPAL DE Parelhas
Portaria

PORTARIA Nº. 003/2023 – CMP/GP, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023.

Dispõe sobre a concessão de diárias à(o) beneficiário(a) que especifica e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS-RN, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Resolução 001/2017 de 20 de Julho/2017;

CONSIDERANDO a necessidade de concessão de diárias a vereadores e servidores, para o custeio de despesas de alimentação e estadia fora do Município de Parelhas/RN, na forma prevista na supracitada Resolução e nos valores fixados no seu Anexo I;

CONSIDERANDO que o(a) referido(a) beneficiário(a) se deslocará para a cidade de Natal/RN;

CONSIDERANDO a tabela das diárias (Anexo I) que preceitua o valor da diária para o Vereador quando se desloca a capital do estado no importe de R$ 400,00 (quatrocentos reais) COM PERNOITE e R$ 200,00 (duzentos reais) SEM PERNOITE;

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder 01 diária SEM PERNOITE a(o) Vereador(a) ROMISÉLIA ARAÚJO SANTOS SILVA.

§1º O objetivo desta viagem é a ida do(a) beneficiário(a) à cidade de Natal/RN, com vistas a comparecer a capital do estado Natal/RN, com objetivo de buscar recursos para o município de Parelhas/RN.

§2º Eventual alteração da finalidade da viagem ou do destino referido no parágrafo anterior não ensejarão a invalidade da concessão da diária concedida nesta data, mas obrigarão o(a) beneficiário(a) a provar o interesse público que motivou o deslocamento, tudo mediante declaração comprobatória a ser juntada ao relatório de viagem.

Art. 2º. Fica a tesouraria incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 200,00 (duzentos reais), para
atender as despesas mencionadas nesta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução de despesas, após o retorno do evento, deverá o(a) beneficiário(a) da concessão apresentar relatório das atividades e, sendo o caso, fazer juntada de certificado ou diploma de participação no evento.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Parelhas/RN, 28 de fevereiro de 2023.

ALYSON WAGNER DE OLIVEIRA
Presidente

Publicado por: FRANCIMARA ALVES DOS SANTOS MOLINA
Código Identificador: 17541716

CÂMARA MUNICIPAL DE Parelhas
Portaria

PORTARIA Nº. 004/2023 – CMP/GP, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023

Dispõe sobre a concessão de diárias à(o) beneficiário(a) que especifica e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS-RN, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Resolução 001/2017 de 20 de Julho/2017;

CONSIDERANDO a necessidade de concessão de diárias a vereadores e servidores, para o custeio de despesas de alimentação e estadia fora do Município de Parelhas/RN, na forma prevista na supracitada Resolução e nos valores fixados no seu Anexo I;

CONSIDERANDO que o(a) referido(a) beneficiário(a) se deslocará para a cidade de Natal/RN;

CONSIDERANDO a tabela das diárias (Anexo I) que preceitua o valor da diária para o Vereador quando se desloca a capital do estado no importe de R$ 400,00 (quatrocentos reais) COM PERNOITE e R$ 200,00 (duzentos reais) SEM PERNOITE;

RESOLVE: Art. 1º. Conceder 01 diária SEM PERNOITE a(o) Vereador(a) ILDÉCIO DE OLIVEIRA.

§1º O objetivo desta viagem é a ida do(a) beneficiário(a) à cidade de Natal/RN, com vistas a comparecer a capital do estado Natal/RN, com objetivo de buscar recursos para o município de Parelhas/RN.

§2º Eventual alteração da finalidade da viagem ou do destino referido no parágrafo anterior não ensejarão a invalidade da concessão da diária concedida nesta data, mas obrigarão o(a) beneficiário(a) a provar o interesse público que motivou o deslocamento, tudo mediante declaração comprobatória a ser juntada ao relatório de viagem.

Art. 2º. Fica a tesouraria incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 200,00 (duzentos reais), para atender as despesas mencionadas nesta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução de despesas, após o retorno do evento, deverá o(a) beneficiário(a) da concessão apresentar relatório das atividades e, sendo o caso, fazer juntada de certificado ou diploma de participação no evento.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Parelhas/RN, 28 de fevereiro de 2023.

ALYSON WAGNER DE OLIVEIRA

Presidente

Publicado por: FRANCIMARA ALVES DOS SANTOS MOLINA
Código Identificador: 04150726

CÂMARA MUNICIPAL DE Parelhas
Extrato

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 016/2023

A Comissão de Licitação da Câmara Municipal de Parelhas/RN, em cumprimento à ratificação procedida pelo Sr. Alyson Wagner de Oliveira, Presidente desta Casa Legislativa, faz publicar o Extrato resumido do processo de Dispensa de Licitação a seguir:

PROCESSO: 020/2023

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS/RN

CONTRATADO: RAFAEL DOUGLAS DE LIMA SANTOS,

CNPJ: 28.051.733/0001-74;

OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção/atualização do site, portal da transparência e redes sociais da Câmara Municipal de Parelhas/RN, no período legislativo de 2023.

VALOR CONTRATADO: R$ 15.400,00 ( quinze mil e quatrocentos reais);

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24, II, da Lei nº 8.666/93.

Parelhas - RN, 02 de março de 2023.

IVANILDO FERREIRA DE SOUZA

PRESIDENTE.COMISSÃO DE LICITAÇÃO

Publicado por: WALQUIRIA DE SOUZA ARAUJO
Código Identificador: 38661107

CÂMARA MUNICIPAL DE Parelhas
Ratificação de Dispensa de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 016/2023  Processo Nº 020/2023

O Presidente da Câmara Municipal de Parelhas RN, Alyson Wagner de Oliveira, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a necessidade dos serviços de manutenção e atualização do Site, Portal da Transparência e Redes Sociais da Câmara Municipal de Parelhas/RN para o período legislativo 2023;

CONSIDERANDO o que preceitua o Art. 24 da Lei no 8.666/93:

“Art. 24. É Dispensável de Licitação:

II. Para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a” do Inciso II do artigo anterior e para alienações nos casos previstos nesta Lei, desde que não refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto, que possa ser realizado de uma só vez;”

R E S O L V E:

Art. 1º - RATIFICAR a dispensa de licitação para contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção/atualização do site, portal da transparência e redes sociais da Câmara Municipal de Parelhas/RN, no período legislativo de 2023, no valor global de R$ 15.400,00 (quinze mil e quatrocentos reais).

Art. 2º - Autorizar, após os trâmites legais, junto a empresa RAFAEL DOUGLAS DE LIMA SANTOS, CNPJ 28.051.733/0001-74, com endereço na Rua Ageu de Castro, 149, Centro, Parelhas/RN;

Art. 3º - Determinar ao Setor de Contabilidade, que as despesas decorrentes deste ato, sejam empenhadas nas rubricas orçamentárias: Atividade 0101.010310022.2.040 (Manutenção das Atividades da Câmara Municipal) , Classificação econômica 3.3.90.39.00 (Outros serv. de terc. pessoa jurídica), bem como sejam preenchidas as informações no Anexo do SIAI através do formulário próprio.

Publique-se Cumpra-se

Parelhas RN, 02 de Março de 2023.

ALYSON WAGNER DE OLIVEIRA

Presidente

Publicado por: WALQUIRIA DE SOUZA ARAUJO
Código Identificador: 00030334

CÂMARA MUNICIPAL DE Parelhas
Extrato

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 017/2023

A Comissão de Licitação da Câmara Municipal de Parelhas/RN, em cumprimento à ratificação procedida pelo Sr. Alyson Wagner de Oliveira, Presidente desta Casa Legislativa, faz publicar o Extrato resumido do processo de Dispensa de Licitação a seguir:

PROCESSO: 021/2023

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS/RN

CONTRATADO: REGINALDO PEREIRA DO NASCIMENTO - ME,

CNPJ: 26.648.362/0001-87,

OBJETO: Contratação de empresa para prestação dos serviços de Táxi para o cumprimento das demandas da Câmara Municipal de Parelhas/RN, no período de Março/2023 a dezembro/2023;

VALOR CONTRATADO: R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais)

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24, II da Lei nº 8.666/93

Parelhas - RN, 03 de março de 2023.

IVANILDO FERREIRA DE SOUZA

PRESIDENTE.COMISSÃO DE LICITAÇÃO

Publicado por: WALQUIRIA DE SOUZA ARAUJO
Código Identificador: 04351230

CÂMARA MUNICIPAL DE Parelhas
Ratificação de Dispensa de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº021/2023 Processo Nº 017/2023

O Presidente da Câmara Municipal de Parelhas RN, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 26 da Lei nº 8.666/93; 

CONSIDERANDO, a necessidade de serviços de táxi para locomoção dos servidores e vereadores e, transportes de encomendas da Câmara Municipal de Parelhas/RN, no exercício das atividades de interesse do Município;

CONSIDERANDO o que diz o Art. 24, II da Lei nº 8.666/93:

 “Art. 24. É Dispensável de Licitação:

II.   Para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a” do Inciso II do artigo anterior e para alienações nos casos previstos nesta Lei, desde que não refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto, que possa ser realizado de uma só vez;”

 R E S O L V E: 

Art. 1º - Ratificar a Dispensa de Licitação para Contratação de Serviços de táxi para locomoção dos servidores e vereadores e, transportes de encomendas, quando necessários para o cumprimento de demandas no exercício das atividades deste Poder Legislativo, no período de Março/2023 a Dezembro/2023, no valor estimado de R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais); 

Art. 2º - Autorizar, após os trâmites legais, a contratação dos serviços de REGINALDO PEREIRA DO NASCIMENTO - ME, registrado na Fazenda sob o nº 26.648.362/0001-87, com endereço Rua Severino Elias Pereira, no 240, Centro, Parelhas/RN;

Art. 3º - Determinar ao Setor de Contabilidade, que as despesas decorrentes deste ato, sejam empenhadas na dotação orçamentária: Exercício 2023 Atividade 0101.010310022.2.040 (manutenção das atividades da Câmara Municipal), bem como sejam preenchidas as informações no Anexo do SIAI através do formulário próprio.

Publique-se. Cumpra-se.

Parelhas RN, 02 de março de 2023

ALYSON WAGNER DE OLIVEIRA

Presidente

Publicado por: WALQUIRIA DE SOUZA ARAUJO
Código Identificador: 70511167

CÂMARA MUNICIPAL DE Patu
Portaria

PORTARIA Nº 007/2023 - CMP

Dispõe sobre a nomeação da Sra. SARA MELINA ALVES DA SILVA, para o Cargo em Comissão de Coordenadora de Unidade de Patrimônio do Poder Legislativo Municipal e dá outras providências.

 

 

                        A Presidente da Câmara Municipal de Patu, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e constitucionais,

 

                        RESOLVE:

 

                        Art. 1º - NOMEAR a Senhora SARA MELINA ALVES DA SILVA, CPF: 706.367.984-88, RG: 003.566.349 – SSP/RN, para o cargo em Comissão de COORDENADORA DE UNIDADE DE PATRIMONIO, desta Câmara Municipal – (CCIII).

 

                        Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 02 de março de 2023.      

 

 

                        Art. 3º - Revogam-se às disposições em contrário.

 

 

P U B L I Q U E  -  S E

 

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C U M P R A  -  S E

 

 

Patu (RN), 02 de março de 2023

 

 

LUCÉLIA RIBEIRO DANTAS

Presidente

 

Publicado por: LUCÉLIA RIBEIRO DANTAS
Código Identificador: 14733226

CÂMARA MUNICIPAL DE Patu
Portaria

PORTARIA Nº 008/2023 - CMP

Dispõe sobre a nomeação da Sra. HELENA SOARES BATISTA, do Cargo em Comissão de Coordenadora de Relações Públicas do Poder Legislativo Municipal, e dá outras providências.

 

 

                        A Presidente da Câmara Municipal de Patu, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e constitucionais,

 

                        RESOLVE:

 

                        Art. 1º - NOMEAR a Senhora HELENA SOARES BATISTA, CPF: 091.749.934-45, RG: 003.031.239 - SSP/RN, para o cargo em Comissão de COORDENADORA DE RELAÇÕES PÚBLICAS, desta Câmara Municipal - (CCIII).

 

                        Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 02 de março de 2023.      

 

 

                        Art. 3º - Revogam-se às disposições em contrário.

 

 

P U B L I Q U E  -  S E

 

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C U M P R A  -  S E

 

 

Patu (RN), 02 de março de 2023.

 

 

LUCÉLIA RIBEIRO DANTAS

Presidente

 

Publicado por: LUCÉLIA RIBEIRO DANTAS
Código Identificador: 00481245

CÂMARA MUNICIPAL DE Patu
Portaria

PORTARIA Nº 009/2023- CMP

Determina a nomeação da Comissão Permanente de Licitações desta CMP e dá outras providências.

 

                        A Presidente da Câmara Municipal de Patu, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e constitucionais,

 

CONSIDERANDO a necessidade de aferir a legalidade dos atos dirigentes da CMP, para o fiel comprimento à Lei Nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;

 

RESOLVE:

 

                         Art. 1º - Nomear a Comissão Permanente de Licitações – CPL para funcionar no âmbito da Câmara Municipal de Patu – RN, que será composta pelos membros a seguir determinados:

 

- Presidente: HELISSON MATEUS OLIVEIRA FARIAS - CPF: 018.175.684-69;

 

- Membro: ALLYSSON FERNANDES DE FREITAS - CPF: 130.928.774-03;

 

- Membro: SARA MELINA ALVES DA SILVA - CPF nº 706.367.984-88.

 

Art. 2º - A vigência dessa Comissão Permanente de Licitações terá validade de um ano, a contar da data da publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de março de 2023.  

 

Art. 3º - A Comissão Permanente de Licitações atuará em todos os assuntos que digam respeito à contratação direta ou indireta da Câmara Municipal de Patu para com terceiros, pessoas físicas e jurídicas, no âmbito nacional e no exterior. 

           

                        Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.   

 

                        Art. 5º - Revogam-se às disposições em contrário.

 

P U B L I Q U E -  S E

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C U M P R A -  S E

 

Patu (RN), 02 de março de 2023.

 

LUCÉLIA RIBEIRO DANTAS

Presidente

Publicado por: LUCÉLIA RIBEIRO DANTAS
Código Identificador: 01657188

CÂMARA MUNICIPAL DE Patu
Portaria

PORTARIA Nº 010/2023 - CMP

Disciplina a designação de agentes públicos responsáveis pela condução de processos de licitação e contratação direta no âmbito do Legislativo.

 

 

                        A Presidente da Câmara Municipal de Patu, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e constitucionais,

 

CONSIDERANDO a edição da Lei Federal nº 14.133/2021, de 01/04/2021, O Decreto Federal nº 10.922 de 30 de dezembro de 2021, e do Decreto Legislativo nº 001/2022, de 03/01/2022, que dispõe sobre as licitações e contratos no âmbito do Poder Legislativo;

 

CONSIDERANDO o Decreto Legislativo nº 001/2022, de 03/01/2022, que disciplina a designação de agentes públicos responsáveis pela condução de processos de licitação e contratação direta no âmbito do poder Legislativo.

 

 

RESOLVE:

 

                      Art. 1º - Ficam designados os agentes públicos responsáveis pela condução de processos de licitação e contratação direta no âmbito do órgão da Câmara Municipal, conforme indicado na presente Portaria.

 

                         § 1º. Os processos licitatórios serão conduzidos de acordo com o Art. 6º, § 1º e § 2º do Decreto Legislativo nº. 001/2022, de 03/01/2022, pelos seguintes agentes públicos:       

 

                        I - AGENTE DE CONTRATAÇÃO:

 

  • HELISSON MATEUS OLIVEIRA FARIAS - CPF: 018.175.684-69;

 

                        II - EQUIPE DE APOIO:

 

  • ALLYSSON FERNANDES DE FREITAS - CPF: 130.928.774-03

 

  • SARA MELINA ALVES DA SILVA – CPF:  706.367.984-88.

 

§ 2º. Nos processos de contratação direta, abrangendo as dispensas e inexigibilidades de licitação, os agentes públicos indicados nos incisos do § 1º deste artigo constituirão, sob a presidência do primeiro, Comissão de Contratação encarregada da condução de todas as suas fases

 

Art. 2º. As disposições desta Portaria se aplicam aos processos licitatórios e de contratação direta amparados pela Lei Federal nº 14.133/2021, de 01/04/2021, observado o art. 1º e seus parágrafos do Decreto Legislativo nº. 001/2022, de 04/01/2022.

             

                        Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de março de 2023.   

 

                        Art. 4º - Revogam-se às disposições em contrário.

 

 

P U B L I Q U E -  S E

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C U M P R A -  S E

 

Patu (RN), 02 de março de 2023.

 

 

LUCÉLIA RIBEIRO DANTAS

Presidente

 

Publicado por: LUCÉLIA RIBEIRO DANTAS
Código Identificador: 86367746

CÂMARA MUNICIPAL DE Patu
Termo

TERMO CONVÊNIO 001/2023 - CMP

CONVENIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE PATU E A SOCIEDADE EDUCADORA PATUENSE.

 

 

                                    Pelo presente instrumento, de um lado, a CÂMARA MUNICIPAL DE PATU/RN, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob número 08.396.830/0001-91, com sede a Rua. Dr. José Augusto, nº 90, Centro – Patu/RN – CEP: 59.770.000, neste ato representada pela sua Vereadora Presidente LUCÉLIA RIBEIRO DANTAS, inscrita no CPF sob nº 026.418.304-50 e de outro lado a SOCIEDADE EDUCADORA PATUENSE, pessoa jurídica de direito privado, entidade sem fins lucrativos inscrita no CNPJ sob número 08.141.749/0001-60, com sede na Rua José Augusto, S/N, centro, CEP: 59.770-000, Patu/RN, neste ato representada pelo o seu presidente, a senhora MONIQUE GODEIRO DOS SANTOS GURGEL, brasileira, inscrito no CPF sob número 413.815.644-53, considerando a necessidade de ser implementada uma ação conjunta e integrada, RESOLVEM celebrar este CONVÊNIO, que se regerá pela Lei nº 8.666, de 21/06/93, mediante as cláusulas e condições adiante expressas. 

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO  

 

O presente Convênio tem por objeto a transmissão das sessões da Câmara Municipal de Patu/RN através de ondas de rádio FM à população patuense, considerados de utilidade pública, sendo necessário sua difusão, tendo como meio a Sociedade Educadora Patuense.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PLANO DE TRABALHO

 

Integra este Instrumento, independente de transcrição, o Plano de Trabalho, elaborado de comum acordo entre as partes, concemente a execução da finalidade na Cláusula Primeira.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DOS CONVENENTES

 

São Obrigações da Câmara Municipal de Patu/RN:

 

  1. Fornecer os recursos para a execução deste Convênio;

 

  1. Prorrogar, de ofício, a vigência do convênio, fundamentado a necessidade de tal prorrogação;

 

  1. Acompanhar e avaliar os resultados provenientes do presente Convênio, na forma da legislação em vigor;

 

  1. Avaliar, acompanhar e fiscalizar o desenvolvimento das atividades necessárias à execução;

 

 

  1.  Assumir a execução do programa ou projeto, no caso de paralisação, sem justa causa, para evitar a descontinuidade do serviço público

 

São Obrigações da Sociedade Educadora Patuense:

 

  1. Responsabilizar-se pela execução do objeto do Convênio, previsto na Cláusula Primeira;

 

  1. Prestar informações e esclarecimentos sempre que solicitados, desde que necessários ao acompanhamento e controle da execução do objeto deste Convênio.

 

CLÁUSULA QUARTA – DO PESSOAL

 

            Não se estabelecerá nenhum vínculo de natureza Jurídica/Trabalhista, de qualquer espécie entra a Câmara Municipal de Patu/RN e os funcionários da Sociedade Educadora Patuense.

CLÁUSULA QUINTA – DA GESTÃO

 

Serão responsáveis pela gestão do presente Convênio A senhora Lucélia Ribeiro Dantas, por parte da Câmara Municipal de Patu e a senhora Monique Godeiro dos Santos, por parte da Sociedade Educadora Patuense.

 

CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS

 

O valor Global do presente Convênio é de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), sendo pago em 10 (dez) parcelas no valor de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais), pago em favor da Sociedade Educadora Patuense.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA

 

O presente contrato Convênio terá a vigência de 10 (dez) meses, a partir da data de sua assinatura, e poderá ser modificado, complementado ou prorrogado, havendo concordância entre os participes, mediante a lavratura de termos aditivos.

 

CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO

 

Ocorrendo o descumprimento de qualquer das cláusulas previstas neste instrumento, será o mesmo dado como rescindido mediante a comunicação escrita feita com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ficando os participes responsáveis pelas obrigações e beneficiando-se das vantagens somente em relação ao período em que participaram do acordo.

                                   

CLÁUSULA NONA – DO FORO

 

As questões porventura oriundas das interpretações deste instrumento que não possam ser resolvidas administrativamente, serão dirimidas pela justiça estadual, no fórum municipal de Patu/RN.

 

 

 

                                   

E, por estarem assim justos e acordados com as condições e cláusulas estabelecidas, os participes firmam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo que também subscrevem.

 

 

 

 

Patu/RN, 01 de março de 2023.

 

 

 

 

 

LUCÉLIA RIBEIRO DANTAS

1º Convenente

Câmara Municipal de Patu/RN

 

 

 

 

 

 

MONIQUE GODEIRO DOS SANTOS GURGEL

2º Convenente

Sociedade Educadora Patuense

Publicado por: LUCÉLIA RIBEIRO DANTAS
Código Identificador: 13114646

CÂMARA MUNICIPAL DE Pedra Grande
Portaria

PORTARIA N°004/2023 DE DIARIA

RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA GRANDE Rua: Prefeito Artur Morais 179 – Centro – Pedra Grande / RN CNPJ: 08.492.712-0001/87 CEP: 59588000 E-mail: camaravereadores@yahoo.com.br Fone-Fax: 84-35550040 PORTARIA Nº 004/2023- Gabinete da Presidência O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA GRANDE/RN, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Resolução Nº 001/2017. RESOLVE: Art. 1º- Conceder ao Vereador FÁBIO FIDELE FERREIRA, inscrito no CPF/MF sob o nº 332.846.138-89, (01) uma diária para capital do estado, no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), com o objetivo de custear sua participação no evento do Tribunal de Contas, no dia 06 de março de 2023 a partir das 10:00h. Art. 2º- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pedra Grande/RN, em 02 de março de 2023. Fábio Fidele Ferreira Presidente da Mesa Diretora

Publicado por: Fábio Fidele Ferreira
Código Identificador: 44533631

CÂMARA MUNICIPAL DE Pedra Grande
Portaria

PORTARIA N°005/2023 DE DIARIA

RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA GRANDE Rua: Prefeito Artur Morais 179 – Centro – Pedra Grande / RN CNPJ: 08.492.712-0001/87 CEP: 59588000 E-mail: camaravereadores@yahoo.com.br Fone-Fax: 84-35550040 PORTARIA Nº 005/2023- Gabinete da Presidência O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA GRANDE/RN, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Resolução Nº 001/2017. RESOLVE: Art. 1º- Conceder ao servidor o sr. GUSTAVO DE LIMA BORGES, inscrito no CPF/MF sob o nº017.722.464-92, (01) uma diária para capital do estado, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), com o objetivo de custear sua participação no evento do Tribunal de Contas, no dia 06 de março de 2023 a partir das 10:00h. Art. 2º- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pedra Grande/RN, em 02 de março de 2023. Fábio Fidele Ferreira Presidente da Mesa Diretora

Publicado por: Fábio Fidele Ferreira
Código Identificador: 33056648

CÂMARA MUNICIPAL DE Pedra Preta
Portaria

P O R T A R I A Nº 012/2023

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA – RN, no uso de suas atribuições que confere a Lei Orgânica do Município,                

R E S O L V E:                                     

                                                                                                       

Art. 1º EXONERAR, o Senhor RAFAEL VARELA BARBOSA, CPF: 153.210.914-80, do cargo de Diretor Geral da Câmara Municipal.                                     

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.                                    

 

Publique-se e Cumpra-se.                                      

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Pedra Preta – RN, 01 de março de 2023.

Publicado por: Anttomar Augusto Oliveira da Câmara
Código Identificador: 62177045

CÂMARA MUNICIPAL DE Pedra Preta
Portaria

P O R T A R I A Nº 013/2023

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA – RN, no uso de suas atribuições que confere a Lei Orgânica do Município,                

R E S O L V E:                                     

                                                                                                       

Art. 1º Fica alterado o cargo/função, da senhora CARMEM JUCIENE CAMARA DA LUZ, CPF: 762.176.634-49, do cargo comissionado de Oficial Administrativo da Câmara Municipal de Pedra Preta, a qual passará a exercer o cargo de DIRETORA GERAL.                                     

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.                                    

 

Publique-se e Cumpra-se.                                     

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Pedra Preta – RN, 01 de março de 2023.

Publicado por: Anttomar Augusto Oliveira da Câmara
Código Identificador: 48778352

CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Avelino
Ratificação de Dispensa de Licitação

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 19/2023

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO AVELINO

"PALÁCIO VEREADOR RAIMUNDO MARTINS BEZERRA"

RUA RAIMUNDO CAVALCANTI Nº. 14. FONE (084) 3534 - 2220

CNPJ - 08.492.787/0001 - 68

 

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 19/2023

PROCESSO Nº 33/2023

RATIFICAÇÃO DA DESPESA

O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Pedro Avelino/RN - OSTÍLIO BEZERRA DE MELO – CMVPA-RN, acolhendo parecer jurídico exarado no processo n° 33/2023, no uso de suas atribuições legais, autoriza e RATIFICA a despesa por Dispensa de Licitação nos termos do art. 24, Inciso II da Lei 8.666/93. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE PEÇAS AUTOMOTIVAS, DESTINADAS A MANUTENÇÃO E CONSERTO DO VEÍCULO OFICIAL (FIAT UNO - PLACA MYT 5700) DA CAMARA MUNCIPA DE PEDRO AVELINO/RN. CONTRATADO: F N DE SOUZA - ME, pessoa Jurídica, inscrita no CNPJ nº 10.639.242/0001-83. Valor Total R$ 7.505,00 (sete mil quinhentos e cinco reais).

Presidência da Câmara de Pedro Avelino, em 02 de Março de 2023.

OSTÍLO BEZERRA DE MELO

- PRESIDENTE -

 

 

EXTRATO DE CONTRATO

Processo nº 33/2023 – Contrato por Dispensa de Licitação nº 19/2023. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE PEÇAS AUTOMOTIVAS, DESTINADAS A MANUTENÇÃO E CONSERTO DO VEÍCULO OFICIAL (FIAT UNO - PLACA MYT 5700) DA CAMARA MUNCIPA DE PEDRO AVELINO/RN. CONTRATADO: F N DE SOUZA - ME, pessoa Jurídica, inscrita no CNPJ nº 10.639.242/0001-83, situada a Av. Senador Joao Câmara nº 2829 – Cohab – Assu/RN – CEP: 59.650-000. Valor Total R$ 7.505,00 (sete mil quinhentos e cinco reais). Prazo: 03 (três) dias, com início e eficácia mediante publicação deste Termo. Base Legal: Art. 24, Inciso da II, da Lei n. 8.666/93. Dotação Orçamentária: Manutenção do Poder Legislativo – Elemento de Despesa: 33.90.30 – Peças automotivas – Fonte: 1500 - recursos não vinculados de impostos.

Presidência da Câmara de Pedro Avelino, em 02 de Março de 2023.

OSTÍLO BEZERRA DE MELO

- PRESIDENTE -

Pela Contratante

Publicado por: OSTÍLIO BEZERRA DE MELO
Código Identificador: 76160868

CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Avelino
Ratificação de Dispensa de Licitação

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 20/2023

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO AVELINO

"PALÁCIO VEREADOR RAIMUNDO MARTINS BEZERRA"

RUA RAIMUNDO CAVALCANTI Nº. 14. FONE (084) 3534 - 2220

CNPJ - 08.492.787/0001 - 68

 

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 20/2023

PROCESSO Nº 34/2023

RATIFICAÇÃO DA DESPESA

O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Pedro Avelino/RN - OSTÍLIO BEZERRA DE MELO – CMVPA-RN, acolhendo parecer jurídico exarado no processo n° 34/2023, no uso de suas atribuições legais, autoriza e RATIFICA a despesa por Dispensa de Licitação nos termos do art. 24, Inciso II da Lei 8.666/93. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA MANUTENÇÃO (MÃO-DE-OBRA) DO VEICULO OFICIAL (FIAT UNO - PLACA MYT 5700) DO LEGISLATVO MUNICIPAL DE PEDRO AVELINO. CONTRATADO: F N DE SOUZA - ME, pessoa Jurídica, inscrita no CNPJ nº 10.639.242/0001-83. Valor Total R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais).

Presidência da Câmara de Pedro Avelino, em 02 de Março de 2023.

OSTÍLO BEZERRA DE MELO

- PRESIDENTE -

 

 

EXTRATO DE CONTRATO

Processo nº 34/2023 – Contrato por Dispensa de Licitação nº 20/2023. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA MANUTENÇÃO (MÃO-DE-OBRA) DO VEICULO OFICIAL (FIAT UNO - PLACA MYT 5700) DO LEGISLATVO MUNICIPAL DE PEDRO AVELINO. CONTRATADO: F N DE SOUZA - ME, pessoa Jurídica, inscrita no CNPJ nº 10.639.242/0001-83, situada a Av. Senador Joao Câmara nº 2829 – Cohab – Assu/RN – CEP: 59.650-000. Valor Total R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais). Prazo: 03 (três) dias, com início e eficácia mediante publicação deste Termo. Base Legal: Art. 24, Inciso da II, da Lei n. 8.666/93. Dotação Orçamentária: Manutenção do Poder Legislativo – Elemento de Despesa: 33.90.39 – Outros Serviços - PJ – Fonte: 1500 - recursos não vinculados de impostos.

Presidência da Câmara de Pedro Avelino, em 02 de Março de 2023.

OSTÍLO BEZERRA DE MELO

- PRESIDENTE -

Pela Contratante

Publicado por: OSTÍLIO BEZERRA DE MELO
Código Identificador: 71700735

CÂMARA MUNICIPAL DE Poço Branco
Extrato

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

PROCESSO Nº: 100200001

DISPENSABILIDADE DE LICITAÇÃO

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ARTIGO 24, INCISO II da Lei 8.666/93, modificada pelo Decreto Presidencial nº 9.412/2018

OBJETO

Contratar empresa para operacionalização e manutenção do sistema de Folha de Pagamento (software), Recursos Humanos e Gestão de Pessoas da Casa Legislativa, onde os serviços à serem prestados devem englobar TODA a parte de Folha de Pagamento, juntamente com suas obrigações acessórias, estando dentro do pacote de serviços o fornecimento do software de folha de pagamento utilizado pelo Escritório de Contabilidade a ser contratado.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

01 00 01031 2001 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL

3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

VALOR: R$ 17.000,00 (DEZESSETE MIL REAIS)

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE POÇO BRANCO

CONTRATADO: R A BEZERRIL CONTABILIDADE PUBLICA

POÇO BRANCO/RN, em 01 de março de 2023.

Publicado por: EDIMAR ADRIANO DE SOUZA OLIVEIRA
Código Identificador: 56310181

CÂMARA MUNICIPAL DE Poço Branco
Extrato

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

PROCESSO Nº: 130200001

DISPENSABILIDADE DE LICITAÇÃO

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ARTIGO 24, INCISO II da Lei 8.666/93, modificada pelo Decreto Presidencial nº 9.412/2018

OBJETO

Prestação de serviço na operacionalização e manutenção do sistema padronizado de elaboração processual, com a digitação e acompanhamento de TODOS os processos de despesa desta Casa Legislativa, estando dentro do pacote dos serviços executados o software que irá padronizar os processos da Edilidade.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

01 00 01031 2001 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL

3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

VALOR: R$ 15.000,00 (QUINZE MIL REAIS)

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE POÇO BRANCO

CONTRATADO: 29.655.736 SEBASTIAO TEIXEIRA DE SOUZA NETO

POÇO BRANCO/RN, em 01 de março de 2023.

Publicado por: EDIMAR ADRIANO DE SOUZA OLIVEIRA
Código Identificador: 73234223

CÂMARA MUNICIPAL DE Portalegre
Inexigibilidade

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 11/2023 - DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 05/2023

 

O Presidente da Comissão de Licitação da Câmara Municipal de Portalegre/RN, consoante autorização do Presidente da Casa, o Sr. Márcio José Pereira de Oliveira, vem declarar a Inexigibilidade de Licitação nº 05/2023, visando pagamento de inscrição para participação de servidor do Legislativo Municipal no evento ‘Encontro Nacional de Gestores e Legislativos Municipais’ que acontecerá de 14 a 17 de março de 2023, tendo como local o ‘Aram Imirá Plaza Hotel & Convention’ na cidade de Natal/RN.

 

DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

 

A presente Inexigibilidade de Licitação encontra-se fundamentada no art. 25, Caput, combinado com o art. 62 da Lei Federal Nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações, que permitem tal procedimento. “Art. 25 – É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição (...); “Art. 62 – O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e tomada de preços, (...) e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço (...)”

 

JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO

 

O presente Processo Administrativo visa a inscrição de servidor do Legislativo Municipal em evento presencial, atentando para a necessidade de atualização dos conhecimentos sobre as legislações que regem a administração pública municipal segundo a Constituição Federal, o poder fiscalizatório dos legislativos municipais, a nova lei de licitações e contratos, entre outros temas. A participação do servidor da Câmara Municipal no evento propiciará melhor conhecimento sobre a matéria, considerando a capacidade técnica da empresa ministrante do Evento no desenvolvimento dos vários aspectos dos assuntos a serem abordados e  ainda a inviabilidade de competição, com fulcro no Art. 25, Caput, da Lei nº 8.666/93, em obediência ao princípio da continuidade e eficiência do serviço público, que por sua vez, viabiliza a referida contratação dentro das exigências requeridas por este dispositivo.

 

JUSTIFICATIVA DO PREÇO

 

Face ao exposto, o objeto pretendido deve ser realizado junto a pessoa jurídica responsável pela organização do Evento, a Plenária Assessoria e Gestão de Eventos LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 18.336.780/0001-00, com inscrição no valor total de R$ 590,00 (quinhentos e noventa reais), tendo em vista a mesma apresentar capacidade técnica notável para oferecer os referidos serviços.

 

Portalegre/RN, 01 de março de 2023.

 

 

 

HELISON DE OLIVEIRA

Presidente da CPL

Publicado por: Márcio José Pereira de Oliveira
Código Identificador: 85116242

CÂMARA MUNICIPAL DE Portalegre
Inexigibilidade

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 11/2023 - TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 05/2023

 

           Analisando minuciosamente as peças que compõem o processo administrativo em tela, verificou-se que foram atendidos os princípios da legalidade, da probidade administrativa e do interesse público. Reconheço a inexigibilidade de licitação e, fundamentado no art. 25, caput da Lei Federal 8.666/93 (Lei das Licitações e Contratos da Administração pública), determino que se proceda a contratação direta da empresa responsável pela organização do Evento, a Plenária Assessoria e Gestão de Eventos LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 18.336.780/0001-00, com endereço na Rua Monsenhor Scalabrini, nº 1047, bairro Centro, CEP 95960-000 – Encantado/RS, referente a pagamento de inscrição para participação de servidor do Legislativo Municipal no evento ‘Encontro Nacional de Gestores e Legislativos Municipais’ que acontecerá de 14 a 17 de março de 2023, tendo como local o ‘Aram Imirá Plaza Hotel & Convention’ na cidade de Natal/RN, nos termos da solicitação inicial, no valor global de R$ 590,00 (quinhentos e noventa reais).

 

           Ratifico o processo em epígrafe, conforme prescreve o art. 26 da Lei 8.666/93, a Declaração de Inexigibilidade de Licitação do Sr. Helison de Oliveira, Presidente da Comissão de Licitações.

 

           Determino que se dê publicidade do devido aviso da inexigibilidade na forma regulamentar e, em seguida, encaminhe-se o processo ao setor competente para as providências de estilo.

 

Portalegre/RN, 02 de março de 2023.

 

Márcio José Pereira de Oliveira

Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: Márcio José Pereira de Oliveira
Código Identificador: 24800428

CÂMARA MUNICIPAL DE Portalegre
Inexigibilidade

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 11/2023 - AVISO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 05/2023

 

              A Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Portalegre/RN, no uso das suas atribuições que lhe foram conferidas, e o que dispõe o Art. 25, caput, da Lei Federal 8.666/93 (Lei das Licitações e Contratos da Administração pública) e alterações posteriores, vem tornar público o processo da inexigibilidade de licitação nº 05/2023, referente pagamento de inscrição para participação de servidor do Legislativo Municipal no evento ‘Encontro Nacional de Gestores e Legislativos Municipais’ que acontecerá de 14 a 17 de março de 2023, tendo como local o ‘Aram Imirá Plaza Hotel & Convention’ na cidade de Natal/RN, no valor total de R$ 590,00 (quinhentos e noventa reais), para a contratação da empresa responsável pela organização do Evento, a Plenária Assessoria e Gestão de Eventos LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 18.336.780/0001-00, com endereço na Rua Monsenhor Scalabrini, nº 1047, bairro Centro, CEP 95960-000 – Encantado/RS.

 

Portalegre/RN, 02 de março de 2023.

 

HELISON DE OLIVEIRA

Presidente da CPL

Publicado por: Márcio José Pereira de Oliveira
Código Identificador: 36325471

CÂMARA MUNICIPAL DE Porto do Mangue
Portaria

PORTARIA N° 016/2023

DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DO ASSESSOR PARLAMENTA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO DO MANGUE – RN.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Porto do Mangue – Estado do Rio Grande do Norte, Izidro Gonçalves Monteiro Júnior, no uso de suas atribuições legais, com base no Art. 39, XXVIII, do Regimento Interno, RESOLVE:

Art. 1º - Exonerar O Sr(a). MARIANA DOS SANTOS ANDRADE brasileiro, solteiro, CPF: XXX.457.704-XX, do o cargo de Assessor parlamenta da Câmara Municipal de Porto do Mangue – RN.

 

Art. 2º - - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogam-se disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

 Porto do Mangue/RN, 01 de Março de 2023.

 

 

 

IZIDRO GONÇALVES MONTEIRO JÚNIOR
 Presidente do Poder Legislativo

Publicado por: Izidro Gonçalves Monteiro Junior
Código Identificador: 05305874

CÂMARA MUNICIPAL DE Porto do Mangue
Portaria

PORTARIA N° 017/2023

DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DO AUXILIAR DE SERVIÇOS DIVERSOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO DO MANGUE – RN.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Porto do Mangue – Estado do Rio Grande do Norte, Izidro Gonçalves Monteiro Júnior, no uso de suas atribuições legais, com base no Art. 39, XXVIII, do Regimento Interno, RESOLVE:

Art. 1º - Exonerar O Sr(a). SUAME ANTONIA DA SILVA, brasileiro, solteiro, CPF: XXX.907.104-XX, do cargo de Auxiliar de serviços diversos da Câmara Municipal de Porto do Mangue – RN.

 

Art. 2º - - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogam-se disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

 Porto do Mangue/RN, 01 de Março de 2023.

 

 

 

IZIDRO GONÇALVES MONTEIRO JÚNIOR
 Presidente do Poder Legislativo

Publicado por: Izidro Gonçalves Monteiro Junior
Código Identificador: 87585170

CÂMARA MUNICIPAL DE Riacho da Cruz
Inexigibilidade

TERMO AUTORIZATIVO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Inexigibilidade de Licitação n.º 010301/2023 - INEX

TERMO AUTORIZATIVO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Inexigibilidade de Licitação n.º 010301/2023 - INEX

 

 

O Presidente da Câmara Municipal de Riacho da Cruz, Estado do Rio Grande do Norte, por intermédio do Sr. GILSON AMORIM JUNIOR, Presidente da Câmara, considerando tudo o que consta do Processo Administrativo de Inexigibilidade de Licitação nº 010301/2023, vem emitir o Presente Termo Autorizativo de Inexigibilidade de licitação, amparada no Art. 25, II, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, visando a INSCRIÇÃO DE VEREADOR(ES) PARA PARTICIPA(REM) do Encontro Nacional de Gestores e Legislativos Municipais a ser sediada em NATAL/RN, QUE ACONTECERÁ NOS DIAS 14 a 17 de marco, DESTE ANO DE 2023, em favor de PLENARIA ASSESSORIA E GESTAO DE EVENTOS LTDA, CNPJ Nº: 18.336.780/0001-00, pelo valor total de R$ 2.240,00 (dois mil, duzentos e quarenta reais)

 

Assim, nos termos do art. 26, da Lei nº 8.666/93, AUTORIZO a presente contratação determinando que se proceda a devida publicação dos atos.

 

 

Riacho da Cruz/RN, 01 de março de 2023.

 

 

 

 

 

GILSON AMORIM JUNIOR

Presidente da Câmara

 

Publicado por: GILSON AMORIM JÚNIOR
Código Identificador: 77781201

CÂMARA MUNICIPAL DE Santana do Seridó
Inexigibilidade

RATIFICAÇÃO REFERENTE AO TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO-24/2023

O Presidente da Câmara Municipal de Santana do Seridó/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas  pela Lei Orgânica do Município e ainda, ancorada na norma inscrita no Art. 26, “caput”, da Lei Regente, considerando o incomensurável interesse público; considerando também, as conclusões formalmente motivadas no Parecer Jurídico, HOMOLOGA e RATIFICA o ATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, junto a NANO CRIATIVO SERVICOS E TREINAMENTOS LTDA  para a CONTRATAÇÃO DE CURSO FORMAÇÃO DE AGENTE DE CONTRATAÇÃO E EQUIPE DE PLANEJAMENTO ‑ LEI Nº 14.133/2021, PARA O DESENVOLVIMENTO DAS TAREFAS ADMINISTRATIVAS DA CMSS, no valor global de R$ 1.340,00 (um mil, trezentos e quarenta reais), ancorado no Art. 25, II, da Lei federal 8.666/93.

Publicado por: IVAN DANTAS DE SOUZA
Código Identificador: 08640712

CÂMARA MUNICIPAL DE Santana do Seridó
Extrato

EXTRATO DO CONTRATO Nº 24/2023- NANO CRIATIVO SERVICOS E TREINAMENTOS LTDA

Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDO

Contratada: NANO CRIATIVO SERVICOS E TREINAMENTOS LTDA

Processo nº 24/2023 ‑ Inexigibilidade nº 24/2023 ‑ CPL

Objeto: CONTRATAÇÃO DE CURSO FORMAÇÃO DE AGENTE DE CONTRATAÇÃO E EQUIPE DE PLANEJAMENTO ‑ LEI Nº 14.133/2021, PARA O DESENVOLVIMENTO DAS TAREFAS ADMINISTRATIVAS DA CMSS.

VALOR: R$ 1.340,00 (um mil, trezentos e quarenta reais).

 

CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDO, em Santana do Seridó, 02 de março de 2023.

 ‑ Presidente: IVAN DANTAS DE SOUZA

Contratante

NANO CRIATIVO SERVICOS E TREINAMENTOS LTDA

Contrata

Publicado por: IVAN DANTAS DE SOUZA
Código Identificador: 30235555

CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Norte
Dispensa

EXTRATO DE TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 007/2023.

 

Dadas as informações constantes do Processo Administrativo abaixo discriminado, reconheço a Dispensa de Licitação.

 

 

CONTRATANTE: Câmara Municipal de São Bento do Norte/RN,

CNPJ: 12.702.254/0001-30.

 

CONTRATADA: A.O.S. SOFTWARE LTDA, inscrito no CNPJ: 11.385.898/0001-80, com endereço na Avenida Senador Salgado Filho, N° 1718, Tirol Way Office - Sala 906, Bairro Tirol, Natal/RN.  

 

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CESSÃO DE DIREITO DE USO DE (LOCAÇÃO) DE SOFTWARE DE CONTABILIDADE PÚBLICA INTEGRADO, PROTOCOLO E SISTEMA INTEGRADO DE PESSOAL DESTINADO A MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES CONTÁBEIS E ADMINISTRATIVAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO NORTE/RN, LISTADOS ABAIXO, TUDO DE ACORDO COM O QUE DETERMINA A LEGISLAÇÃO VIGENTE.

 

VALOR ESTIMADO: R$ 17.400,00 (Dezessete mil e quatrocentos reais).

 

BASE LEGAL: Artigo 75, inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021.

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica.

 

 

São Bento do Norte/RN, 01 de março de 2023.

 

 

Francisco Eduardo da Silva Leite

presidente

Publicado por: Francisco Eduardo da Silva Leite
Código Identificador: 71641445

CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Edital

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 040/2023

CONCURSO PÚBLICO EDITAL Nº. 002/2020* – PREFEITURAS/CÂMARA MUNICIPAIS DO AGRESTE POTIGUAR

(*Alterado pela Retificação nº 01/2020, de 04/06/2020; pela Retificação nº 02/2020, de 16/07/2020; pela Retificação nº 03/2020, de 11/08/2020; pela Retificação nº 04/2020, de 03/09/2020 e pela Retificação nº 05/2020, de 30/10/2020)

 

 

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 040/2023

 

 

CONVOCAÇÃO DE CANDIDATA APROVADA NO CONCURSO PÚBLICO

DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN
           

 

            A Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN, neste ato representada por sua Presidente, CARLA SIMONE GOMES DE LIMA, no uso de suas atribuições legais, consubstanciada na Lei Orgânica Municipal, no Regimento Interno desta Casa Legislativa e na Lei Complementar Municipal nº 063/2019, em conformidade com os requisitos exigidos no item 5 do Edital do Concurso Público nº 002/2020* – PREFEITURAS/CÂMARA MUNICIPAIS DO AGRESTE POTIGUAR, já acima referenciado, CONVOCA o(a) candidato(a) RENATA BARROS DE CARVALHO (nº de inscrição 281747-1), habilitado(a), ocupante da ordem de classificação 2 do Concurso Público para o cargo de Assessor de Controle Interno (Lista Geral), conforme resultado final homologado através do Edital nº 001/2021, de 05/02/2021, estando o presente Edital publicado no Quadro de Avisos da Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN, no endereço eletrônico camaramunicipalsaojosedemipibu.leg.org.br e no Diário Oficial da Federação das Câmaras Municipais (FECAM), para comparecer no prédio sede da Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN, com endereço na Rua 7 de setembro, nº 20, Centro, São José de Mipibu/RN, CEP 59162-000, telefone (84) 32732441, no prazo de 30 (trinta) dias, contado a partir do dia 03 de março de 2023, ou seja, até 01 de abril de 2023, no horário das 7 às 13 horas, munido(a) da documentação necessária, a seguir relacionada, conforme previsão contida nos itens “5. DOS REQUISITOS EXIGIDOS PARA O PROVIMENTO” e “14. DA CONVOCAÇÃO PARA PROVIMENTO DO CARGO” deste Edital, para apresentação dos documentos seguintes (cópias autenticadas dos documentos ou cópias simples acompanhadas dos originais para conferência), dentre outros que se fizerem necessários, à época da posse, além dos exames médicos admissionais, visando a nomeação e a posse:

 

1. Carteira de Identidade;

2. Cadastro de Pessoa Física [CPF (do candidato(a), do cônjuge ou companheiro(a) e filhos(as)];

3. Título de Eleitor e Comprovante de votação na última eleição – nos dois turnos (caso, naquela época, já possuísse 18 anos);

4. Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;

5. Comprovante de residência;

6. Certidão de Nascimento ou de Casamento (esta última atualizada, de acordo com o estado civil);

7. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos (se houver);

8. Documento comprobatório da escolaridade mínima exigida (No caso de diploma de conclusão de curso superior na área de inscrição do candidato, este deve ser registrado. No caso de ensino médio e/ou Certificado de Conclusão de Ensino Fundamental para os cargos que exigem apenas este nível, qualquer caso acompanhados dos respectivos históricos escolares. O Diploma deve referir-se a curso devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação/MEC, e respectivos Conselhos Federais, e/ou Nacionais e Conselho Estadual de Educação - CEE;

9. Carteira de Registro no Órgão de Classe, para os cargos que assim a exigir, acompanhada da respectiva certidão de regularidade junto ao Conselho;

10. Certidões Negativas de Antecedentes Criminais expedidas pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e pela Justiça Federal;

11. 02 (duas) fotos 3X4;

12. Carteira de Trabalho e Cartão de inscrição no PIS/PASEP;

13. Declaração de acúmulo ou não de cargo/emprego/função públicos;

14. Certidão/Declaração expedida pelo órgão competente, indicando o tipo de aposentadoria (somente para os aposentados em cargo/emprego/função públicos, desde que os cargos estejam previstos nas acumulações legais previstas pela Constituição Federal) – Documento original;

15. Declaração de bens;

16. Declaração de que não está em licença para tratamento de saúde; Licença prêmio ou outros tipos de licenças, com ou sem ônus para os cofres públicos federal, estadual ou municipal;

17. Comprovante dos dados bancários para depósito da
remuneração;

18. Declaração de existência ou inexistência de Parentesco consanguíneo ou afim, de até 3º grau, com os funcionários públicos do município de São José de Mipibu/RN;

9. Declaração de doenças pré-existentes;

20. Atestado de Saúde Física e Mental (expedido por médico do trabalho e por médico do SUS);

21. Resultados dos seguintes exames: hemograma completo, tipagem sanguínea, VDRL, plaquetas, velocidade de hemossedimentação (VHS), creatinina, glicemia de jejum, gama glutamil transferase (GAMA GT), tempo de tromboplastina total e parcial ativado (TTPA), EAS, Raio X do tórax (com laudo) e Raio X da coluna vertebral (com laudo).

 

            O não comparecimento, por qualquer motivo, do(a) candidato(a) no prazo acima estabelecido, bem como a não apresentação dos documentos de comprovação dos pré-requisitos, conforme Edital do Concurso Público nº 002/2020* e Lei Complementar Municipal nº 063/2019, e exames/documentos médicos exigidos na fase de convocação, implicará na perda automática e definitiva do direito à vaga e investidura no cargo público.

 

            E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente Edital em 02 de março de 2023.


 


CARLA SIMONE GOMES DE LIMA

Presidente da Câmara Municipal

 

Publicado por: Carla Simone Gomes de Lima
Código Identificador: 44208055

CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Edital

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 041/2023

CONCURSO PÚBLICO EDITAL Nº. 002/2020* – PREFEITURAS/CÂMARA MUNICIPAIS DO AGRESTE POTIGUAR

(*Alterado pela Retificação nº 01/2020, de 04/06/2020; pela Retificação nº 02/2020, de 16/07/2020; pela Retificação nº 03/2020, de 11/08/2020; pela Retificação nº 04/2020, de 03/09/2020 e pela Retificação nº 05/2020, de 30/10/2020)

 

 

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 041/2023

 

 

CONVOCAÇÃO DE CANDIDATO APROVADO NO CONCURSO PÚBLICO

DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN
           

 

            A Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN, neste ato representada por sua Presidente, CARLA SIMONE GOMES DE LIMA, no uso de suas atribuições legais, consubstanciada na Lei Orgânica Municipal, no Regimento Interno desta Casa Legislativa e na Lei Complementar Municipal nº 063/2019, em conformidade com os requisitos exigidos no item 5 do Edital do Concurso Público nº 002/2020* – PREFEITURAS/CÂMARA MUNICIPAIS DO AGRESTE POTIGUAR, já acima referenciado, CONVOCA o(a) candidato(a) DANIEL CLEBER COSTA DE LIMA (nº de inscrição 273808-6), habilitado(a), ocupante da ordem de classificação 22 do Concurso Público para o cargo de Agente Administrativo (Lista Geral), conforme resultado final homologado através do Edital nº 001/2021, de 05/02/2021, estando o presente Edital publicado no Quadro de Avisos da Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN, no endereço eletrônico camaramunicipalsaojosedemipibu.leg.org.br e no Diário Oficial da Federação das Câmaras Municipais (FECAM), para comparecer no prédio sede da Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN, com endereço na Rua 7 de setembro, nº 20, Centro, São José de Mipibu/RN, CEP 59162-000, telefone (84) 32732441, no prazo de 30 (trinta) dias, contado a partir do dia 03 de março de 2023, ou seja, até 01 de abril de 2023, no horário das 7 às 13 horas, munido(a) da documentação necessária, a seguir relacionada, conforme previsão contida nos itens “5. DOS REQUISITOS EXIGIDOS PARA O PROVIMENTO” e “14. DA CONVOCAÇÃO PARA PROVIMENTO DO CARGO” deste Edital, para apresentação dos documentos seguintes (cópias autenticadas dos documentos ou cópias simples acompanhadas dos originais para conferência), dentre outros que se fizerem necessários, à época da posse, além dos exames médicos admissionais, visando a nomeação e a posse:

 

1. Carteira de Identidade;

2. Cadastro de Pessoa Física [CPF (do candidato(a), do cônjuge ou companheiro(a) e filhos(as)];

3. Título de Eleitor e Comprovante de votação na última eleição – nos dois turnos (caso, naquela época, já possuísse 18 anos);

4. Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;

5. Comprovante de residência;

6. Certidão de Nascimento ou de Casamento (esta última atualizada, de acordo com o estado civil);

7. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos (se houver);

8. Documento comprobatório da escolaridade mínima exigida (No caso de diploma de conclusão de curso superior na área de inscrição do candidato, este deve ser registrado. No caso de ensino médio e/ou Certificado de Conclusão de Ensino Fundamental para os cargos que exigem apenas este nível, qualquer caso acompanhados dos respectivos históricos escolares. O Diploma deve referir-se a curso devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação/MEC, e respectivos Conselhos Federais, e/ou Nacionais e Conselho Estadual de Educação - CEE;

9. Carteira de Registro no Órgão de Classe, para os cargos que assim a exigir, acompanhada da respectiva certidão de regularidade junto ao Conselho;

10. Certidões Negativas de Antecedentes Criminais expedidas pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e pela Justiça Federal;

11. 02 (duas) fotos 3X4;

12. Carteira de Trabalho e Cartão de inscrição no PIS/PASEP;

13. Declaração de acúmulo ou não de cargo/emprego/função públicos;

14. Certidão/Declaração expedida pelo órgão competente, indicando o tipo de aposentadoria (somente para os aposentados em cargo/emprego/função públicos, desde que os cargos estejam previstos nas acumulações legais previstas pela Constituição Federal) – Documento original;

15. Declaração de bens;

16. Declaração de que não está em licença para tratamento de saúde; Licença prêmio ou outros tipos de licenças, com ou sem ônus para os cofres públicos federal, estadual ou municipal;

17. Comprovante dos dados bancários para depósito da
remuneração;

18. Declaração de existência ou inexistência de Parentesco consanguíneo ou afim, de até 3º grau, com os funcionários públicos do município de São José de Mipibu/RN;

9. Declaração de doenças pré-existentes;

20. Atestado de Saúde Física e Mental (expedido por médico do trabalho e por médico do SUS);

21. Resultados dos seguintes exames: hemograma completo, tipagem sanguínea, VDRL, plaquetas, velocidade de hemossedimentação (VHS), creatinina, glicemia de jejum, gama glutamil transferase (GAMA GT), tempo de tromboplastina total e parcial ativado (TTPA), EAS, Raio X do tórax (com laudo) e Raio X da coluna vertebral (com laudo).

 

            O não comparecimento, por qualquer motivo, do(a) candidato(a) no prazo acima estabelecido, bem como a não apresentação dos documentos de comprovação dos pré-requisitos, conforme Edital do Concurso Público nº 002/2020* e Lei Complementar Municipal nº 063/2019, e exames/documentos médicos exigidos na fase de convocação, implicará na perda automática e definitiva do direito à vaga e investidura no cargo público.

 

            E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente Edital em 02 de março de 2023.


 


CARLA SIMONE GOMES DE LIMA

Presidente da Câmara Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Publicado por: Carla Simone Gomes de Lima
Código Identificador: 75686557

CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Edital

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 042/2023

CONCURSO PÚBLICO EDITAL Nº. 002/2020* – PREFEITURAS/CÂMARA MUNICIPAIS DO AGRESTE POTIGUAR

(*Alterado pela Retificação nº 01/2020, de 04/06/2020; pela Retificação nº 02/2020, de 16/07/2020; pela Retificação nº 03/2020, de 11/08/2020; pela Retificação nº 04/2020, de 03/09/2020 e pela Retificação nº 05/2020, de 30/10/2020)

 

 

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 042/2023

 

 

CONVOCAÇÃO DE CANDIDATA APROVADA NO CONCURSO PÚBLICO

DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN
           

 

            A Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN, neste ato representada por sua Presidente, CARLA SIMONE GOMES DE LIMA, no uso de suas atribuições legais, consubstanciada na Lei Orgânica Municipal, no Regimento Interno desta Casa Legislativa e na Lei Complementar Municipal nº 063/2019, em conformidade com os requisitos exigidos no item 5 do Edital do Concurso Público nº 002/2020* – PREFEITURAS/CÂMARA MUNICIPAIS DO AGRESTE POTIGUAR, já acima referenciado, CONVOCA o(a) candidato(a) LETÍCIA CARVALHO DOS SANTOS (nº de inscrição 302233-6), habilitado(a), ocupante da ordem de classificação 23 do Concurso Público para o cargo de Agente Administrativo (Lista Geral), conforme resultado final homologado através do Edital nº 001/2021, de 05/02/2021, estando o presente Edital publicado no Quadro de Avisos da Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN, no endereço eletrônico camaramunicipalsaojosedemipibu.leg.org.br e no Diário Oficial da Federação das Câmaras Municipais (FECAM), para comparecer no prédio sede da Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN, com endereço na Rua 7 de setembro, nº 20, Centro, São José de Mipibu/RN, CEP 59162-000, telefone (84) 32732441, no prazo de 30 (trinta) dias, contado a partir do dia 03 de março de 2023, ou seja, até 01 de abril de 2023, no horário das 7 às 13 horas, munido(a) da documentação necessária, a seguir relacionada, conforme previsão contida nos itens “5. DOS REQUISITOS EXIGIDOS PARA O PROVIMENTO” e “14. DA CONVOCAÇÃO PARA PROVIMENTO DO CARGO” deste Edital, para apresentação dos documentos seguintes (cópias autenticadas dos documentos ou cópias simples acompanhadas dos originais para conferência), dentre outros que se fizerem necessários, à época da posse, além dos exames médicos admissionais, visando a nomeação e a posse:

 

1. Carteira de Identidade;

2. Cadastro de Pessoa Física [CPF (do candidato(a), do cônjuge ou companheiro(a) e filhos(as)];

3. Título de Eleitor e Comprovante de votação na última eleição – nos dois turnos (caso, naquela época, já possuísse 18 anos);

4. Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;

5. Comprovante de residência;

6. Certidão de Nascimento ou de Casamento (esta última atualizada, de acordo com o estado civil);

7. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos (se houver);

8. Documento comprobatório da escolaridade mínima exigida (No caso de diploma de conclusão de curso superior na área de inscrição do candidato, este deve ser registrado. No caso de ensino médio e/ou Certificado de Conclusão de Ensino Fundamental para os cargos que exigem apenas este nível, qualquer caso acompanhados dos respectivos históricos escolares. O Diploma deve referir-se a curso devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação/MEC, e respectivos Conselhos Federais, e/ou Nacionais e Conselho Estadual de Educação - CEE;

9. Carteira de Registro no Órgão de Classe, para os cargos que assim a exigir, acompanhada da respectiva certidão de regularidade junto ao Conselho;

10. Certidões Negativas de Antecedentes Criminais expedidas pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e pela Justiça Federal;

11. 02 (duas) fotos 3X4;

12. Carteira de Trabalho e Cartão de inscrição no PIS/PASEP;

13. Declaração de acúmulo ou não de cargo/emprego/função públicos;

14. Certidão/Declaração expedida pelo órgão competente, indicando o tipo de aposentadoria (somente para os aposentados em cargo/emprego/função públicos, desde que os cargos estejam previstos nas acumulações legais previstas pela Constituição Federal) – Documento original;

15. Declaração de bens;

16. Declaração de que não está em licença para tratamento de saúde; Licença prêmio ou outros tipos de licenças, com ou sem ônus para os cofres públicos federal, estadual ou municipal;

17. Comprovante dos dados bancários para depósito da
remuneração;

18. Declaração de existência ou inexistência de Parentesco consanguíneo ou afim, de até 3º grau, com os funcionários públicos do município de São José de Mipibu/RN;

9. Declaração de doenças pré-existentes;

20. Atestado de Saúde Física e Mental (expedido por médico do trabalho e por médico do SUS);

21. Resultados dos seguintes exames: hemograma completo, tipagem sanguínea, VDRL, plaquetas, velocidade de hemossedimentação (VHS), creatinina, glicemia de jejum, gama glutamil transferase (GAMA GT), tempo de tromboplastina total e parcial ativado (TTPA), EAS, Raio X do tórax (com laudo) e Raio X da coluna vertebral (com laudo).

 

            O não comparecimento, por qualquer motivo, do(a) candidato(a) no prazo acima estabelecido, bem como a não apresentação dos documentos de comprovação dos pré-requisitos, conforme Edital do Concurso Público nº 002/2020* e Lei Complementar Municipal nº 063/2019, e exames/documentos médicos exigidos na fase de convocação, implicará na perda automática e definitiva do direito à vaga e investidura no cargo público.

 

            E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente Edital em 02 de março de 2023.


 


CARLA SIMONE GOMES DE LIMA

Presidente da Câmara Municipal

 

 

 

 

 

 

Publicado por: Carla Simone Gomes de Lima
Código Identificador: 68407061

CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Edital

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 043/2023

CONCURSO PÚBLICO EDITAL Nº. 002/2020* – PREFEITURAS/CÂMARA MUNICIPAIS DO AGRESTE POTIGUAR

(*Alterado pela Retificação nº 01/2020, de 04/06/2020; pela Retificação nº 02/2020, de 16/07/2020; pela Retificação nº 03/2020, de 11/08/2020; pela Retificação nº 04/2020, de 03/09/2020 e pela Retificação nº 05/2020, de 30/10/2020)

 

 

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 043/2023

 

 

CONVOCAÇÃO DE CANDIDATA APROVADA NO CONCURSO PÚBLICO

DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN
           

 

            A Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN, neste ato representada por sua Presidente, CARLA SIMONE GOMES DE LIMA, no uso de suas atribuições legais, consubstanciada na Lei Orgânica Municipal, no Regimento Interno desta Casa Legislativa e na Lei Complementar Municipal nº 063/2019, em conformidade com os requisitos exigidos no item 5 do Edital do Concurso Público nº 002/2020* – PREFEITURAS/CÂMARA MUNICIPAIS DO AGRESTE POTIGUAR, já acima referenciado, CONVOCA o(a) candidato(a) MARCIANA DE ARAÚJO (nº de inscrição 280087-1), habilitado(a), ocupante da ordem de classificação 24 do Concurso Público para o cargo de Agente Administrativo (Lista Geral), conforme resultado final homologado através do Edital nº 001/2021, de 05/02/2021, estando o presente Edital publicado no Quadro de Avisos da Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN, no endereço eletrônico camaramunicipalsaojosedemipibu.leg.org.br e no Diário Oficial da Federação das Câmaras Municipais (FECAM), para comparecer no prédio sede da Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN, com endereço na Rua 7 de setembro, nº 20, Centro, São José de Mipibu/RN, CEP 59162-000, telefone (84) 32732441, no prazo de 30 (trinta) dias, contado a partir do dia 03 de março de 2023, ou seja, até 01 de abril de 2023, no horário das 7 às 13 horas, munido(a) da documentação necessária, a seguir relacionada, conforme previsão contida nos itens “5. DOS REQUISITOS EXIGIDOS PARA O PROVIMENTO” e “14. DA CONVOCAÇÃO PARA PROVIMENTO DO CARGO” deste Edital, para apresentação dos documentos seguintes (cópias autenticadas dos documentos ou cópias simples acompanhadas dos originais para conferência), dentre outros que se fizerem necessários, à época da posse, além dos exames médicos admissionais, visando a nomeação e a posse:

 

1. Carteira de Identidade;

2. Cadastro de Pessoa Física [CPF (do candidato(a), do cônjuge ou companheiro(a) e filhos(as)];

3. Título de Eleitor e Comprovante de votação na última eleição – nos dois turnos (caso, naquela época, já possuísse 18 anos);

4. Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;

5. Comprovante de residência;

6. Certidão de Nascimento ou de Casamento (esta última atualizada, de acordo com o estado civil);

7. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos (se houver);

8. Documento comprobatório da escolaridade mínima exigida (No caso de diploma de conclusão de curso superior na área de inscrição do candidato, este deve ser registrado. No caso de ensino médio e/ou Certificado de Conclusão de Ensino Fundamental para os cargos que exigem apenas este nível, qualquer caso acompanhados dos respectivos históricos escolares. O Diploma deve referir-se a curso devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação/MEC, e respectivos Conselhos Federais, e/ou Nacionais e Conselho Estadual de Educação - CEE;

9. Carteira de Registro no Órgão de Classe, para os cargos que assim a exigir, acompanhada da respectiva certidão de regularidade junto ao Conselho;

10. Certidões Negativas de Antecedentes Criminais expedidas pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e pela Justiça Federal;

11. 02 (duas) fotos 3X4;

12. Carteira de Trabalho e Cartão de inscrição no PIS/PASEP;

13. Declaração de acúmulo ou não de cargo/emprego/função públicos;

14. Certidão/Declaração expedida pelo órgão competente, indicando o tipo de aposentadoria (somente para os aposentados em cargo/emprego/função públicos, desde que os cargos estejam previstos nas acumulações legais previstas pela Constituição Federal) – Documento original;

15. Declaração de bens;

16. Declaração de que não está em licença para tratamento de saúde; Licença prêmio ou outros tipos de licenças, com ou sem ônus para os cofres públicos federal, estadual ou municipal;

17. Comprovante dos dados bancários para depósito da
remuneração;

18. Declaração de existência ou inexistência de Parentesco consanguíneo ou afim, de até 3º grau, com os funcionários públicos do município de São José de Mipibu/RN;

9. Declaração de doenças pré-existentes;

20. Atestado de Saúde Física e Mental (expedido por médico do trabalho e por médico do SUS);

21. Resultados dos seguintes exames: hemograma completo, tipagem sanguínea, VDRL, plaquetas, velocidade de hemossedimentação (VHS), creatinina, glicemia de jejum, gama glutamil transferase (GAMA GT), tempo de tromboplastina total e parcial ativado (TTPA), EAS, Raio X do tórax (com laudo) e Raio X da coluna vertebral (com laudo).

 

            O não comparecimento, por qualquer motivo, do(a) candidato(a) no prazo acima estabelecido, bem como a não apresentação dos documentos de comprovação dos pré-requisitos, conforme Edital do Concurso Público nº 002/2020* e Lei Complementar Municipal nº 063/2019, e exames/documentos médicos exigidos na fase de convocação, implicará na perda automática e definitiva do direito à vaga e investidura no cargo público.

 

            E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente Edital em 02 de março de 2023.


 


CARLA SIMONE GOMES DE LIMA

Presidente da Câmara Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Publicado por: Carla Simone Gomes de Lima
Código Identificador: 86445816

CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Edital

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 044/2023

CONCURSO PÚBLICO EDITAL Nº. 002/2020* – PREFEITURAS/CÂMARA MUNICIPAIS DO AGRESTE POTIGUAR

(*Alterado pela Retificação nº 01/2020, de 04/06/2020; pela Retificação nº 02/2020, de 16/07/2020; pela Retificação nº 03/2020, de 11/08/2020; pela Retificação nº 04/2020, de 03/09/2020 e pela Retificação nº 05/2020, de 30/10/2020)

 

 

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 044/2023

 

 

CONVOCAÇÃO DE CANDIDATO APROVADO NO CONCURSO PÚBLICO

DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN
           

 

            A Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN, neste ato representada por sua Presidente, CARLA SIMONE GOMES DE LIMA, no uso de suas atribuições legais, consubstanciada na Lei Orgânica Municipal, no Regimento Interno desta Casa Legislativa e na Lei Complementar Municipal nº 063/2019, em conformidade com os requisitos exigidos no item 5 do Edital do Concurso Público nº 002/2020* – PREFEITURAS/CÂMARA MUNICIPAIS DO AGRESTE POTIGUAR, já acima referenciado, CONVOCA o(a) candidato(a) ANDRÉ LUÍS DOS SANTOS FLORENTINO (nº de inscrição 270544-3), habilitado(a), ocupante da ordem de classificação 25 do Concurso Público para o cargo de Agente Administrativo (Lista Geral), conforme resultado final homologado através do Edital nº 001/2021, de 05/02/2021, estando o presente Edital publicado no Quadro de Avisos da Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN, no endereço eletrônico camaramunicipalsaojosedemipibu.leg.org.br e no Diário Oficial da Federação das Câmaras Municipais (FECAM), para comparecer no prédio sede da Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN, com endereço na Rua 7 de setembro, nº 20, Centro, São José de Mipibu/RN, CEP 59162-000, telefone (84) 32732441, no prazo de 30 (trinta) dias, contado a partir do dia 03 de março de 2023, ou seja, até 01 de abril de 2023, no horário das 7 às 13 horas, munido(a) da documentação necessária, a seguir relacionada, conforme previsão contida nos itens “5. DOS REQUISITOS EXIGIDOS PARA O PROVIMENTO” e “14. DA CONVOCAÇÃO PARA PROVIMENTO DO CARGO” deste Edital, para apresentação dos documentos seguintes (cópias autenticadas dos documentos ou cópias simples acompanhadas dos originais para conferência), dentre outros que se fizerem necessários, à época da posse, além dos exames médicos admissionais, visando a nomeação e a posse:

 

1. Carteira de Identidade;

2. Cadastro de Pessoa Física [CPF (do candidato(a), do cônjuge ou companheiro(a) e filhos(as)];

3. Título de Eleitor e Comprovante de votação na última eleição – nos dois turnos (caso, naquela época, já possuísse 18 anos);

4. Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;

5. Comprovante de residência;

6. Certidão de Nascimento ou de Casamento (esta última atualizada, de acordo com o estado civil);

7. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos (se houver);

8. Documento comprobatório da escolaridade mínima exigida (No caso de diploma de conclusão de curso superior na área de inscrição do candidato, este deve ser registrado. No caso de ensino médio e/ou Certificado de Conclusão de Ensino Fundamental para os cargos que exigem apenas este nível, qualquer caso acompanhados dos respectivos históricos escolares. O Diploma deve referir-se a curso devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação/MEC, e respectivos Conselhos Federais, e/ou Nacionais e Conselho Estadual de Educação - CEE;

9. Carteira de Registro no Órgão de Classe, para os cargos que assim a exigir, acompanhada da respectiva certidão de regularidade junto ao Conselho;

10. Certidões Negativas de Antecedentes Criminais expedidas pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e pela Justiça Federal;

11. 02 (duas) fotos 3X4;

12. Carteira de Trabalho e Cartão de inscrição no PIS/PASEP;

13. Declaração de acúmulo ou não de cargo/emprego/função públicos;

14. Certidão/Declaração expedida pelo órgão competente, indicando o tipo de aposentadoria (somente para os aposentados em cargo/emprego/função públicos, desde que os cargos estejam previstos nas acumulações legais previstas pela Constituição Federal) – Documento original;

15. Declaração de bens;

16. Declaração de que não está em licença para tratamento de saúde; Licença prêmio ou outros tipos de licenças, com ou sem ônus para os cofres públicos federal, estadual ou municipal;

17. Comprovante dos dados bancários para depósito da
remuneração;

18. Declaração de existência ou inexistência de Parentesco consanguíneo ou afim, de até 3º grau, com os funcionários públicos do município de São José de Mipibu/RN;

9. Declaração de doenças pré-existentes;

20. Atestado de Saúde Física e Mental (expedido por médico do trabalho e por médico do SUS);

21. Resultados dos seguintes exames: hemograma completo, tipagem sanguínea, VDRL, plaquetas, velocidade de hemossedimentação (VHS), creatinina, glicemia de jejum, gama glutamil transferase (GAMA GT), tempo de tromboplastina total e parcial ativado (TTPA), EAS, Raio X do tórax (com laudo) e Raio X da coluna vertebral (com laudo).

 

            O não comparecimento, por qualquer motivo, do(a) candidato(a) no prazo acima estabelecido, bem como a não apresentação dos documentos de comprovação dos pré-requisitos, conforme Edital do Concurso Público nº 002/2020* e Lei Complementar Municipal nº 063/2019, e exames/documentos médicos exigidos na fase de convocação, implicará na perda automática e definitiva do direito à vaga e investidura no cargo público.

 

            E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente Edital em 02 de março de 2023.


 


CARLA SIMONE GOMES DE LIMA

Presidente da Câmara Municipal

 

 

 

 

 

Publicado por: Carla Simone Gomes de Lima
Código Identificador: 08667634

CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Edital

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 045/2023

CONCURSO PÚBLICO EDITAL Nº. 002/2020* – PREFEITURAS/CÂMARA MUNICIPAIS DO AGRESTE POTIGUAR

(*Alterado pela Retificação nº 01/2020, de 04/06/2020; pela Retificação nº 02/2020, de 16/07/2020; pela Retificação nº 03/2020, de 11/08/2020; pela Retificação nº 04/2020, de 03/09/2020 e pela Retificação nº 05/2020, de 30/10/2020)

 

 

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 045/2023

 

 

CONVOCAÇÃO DE CANDIDATA APROVADA NO CONCURSO PÚBLICO

DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN
           

 

            A Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN, neste ato representada por sua Presidente, CARLA SIMONE GOMES DE LIMA, no uso de suas atribuições legais, consubstanciada na Lei Orgânica Municipal, no Regimento Interno desta Casa Legislativa e na Lei Complementar Municipal nº 063/2019, em conformidade com os requisitos exigidos no item 5 do Edital do Concurso Público nº 002/2020* – PREFEITURAS/CÂMARA MUNICIPAIS DO AGRESTE POTIGUAR, já acima referenciado, CONVOCA o(a) candidato(a) BILIANE COSTA DA SILVA (nº de inscrição 283605-4), habilitado(a), ocupante da ordem de classificação 26 do Concurso Público para o cargo de Agente Administrativo (Lista Geral), conforme resultado final homologado através do Edital nº 001/2021, de 05/02/2021, estando o presente Edital publicado no Quadro de Avisos da Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN, no endereço eletrônico camaramunicipalsaojosedemipibu.leg.org.br e no Diário Oficial da Federação das Câmaras Municipais (FECAM), para comparecer no prédio sede da Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN, com endereço na Rua 7 de setembro, nº 20, Centro, São José de Mipibu/RN, CEP 59162-000, telefone (84) 32732441, no prazo de 30 (trinta) dias, contado a partir do dia 03 de março de 2023, ou seja, até 01 de abril de 2023, no horário das 7 às 13 horas, munido(a) da documentação necessária, a seguir relacionada, conforme previsão contida nos itens “5. DOS REQUISITOS EXIGIDOS PARA O PROVIMENTO” e “14. DA CONVOCAÇÃO PARA PROVIMENTO DO CARGO” deste Edital, para apresentação dos documentos seguintes (cópias autenticadas dos documentos ou cópias simples acompanhadas dos originais para conferência), dentre outros que se fizerem necessários, à época da posse, além dos exames médicos admissionais, visando a nomeação e a posse:

 

1. Carteira de Identidade;

2. Cadastro de Pessoa Física [CPF (do candidato(a), do cônjuge ou companheiro(a) e filhos(as)];

3. Título de Eleitor e Comprovante de votação na última eleição – nos dois turnos (caso, naquela época, já possuísse 18 anos);

4. Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;

5. Comprovante de residência;

6. Certidão de Nascimento ou de Casamento (esta última atualizada, de acordo com o estado civil);

7. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos (se houver);

8. Documento comprobatório da escolaridade mínima exigida (No caso de diploma de conclusão de curso superior na área de inscrição do candidato, este deve ser registrado. No caso de ensino médio e/ou Certificado de Conclusão de Ensino Fundamental para os cargos que exigem apenas este nível, qualquer caso acompanhados dos respectivos históricos escolares. O Diploma deve referir-se a curso devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação/MEC, e respectivos Conselhos Federais, e/ou Nacionais e Conselho Estadual de Educação - CEE;

9. Carteira de Registro no Órgão de Classe, para os cargos que assim a exigir, acompanhada da respectiva certidão de regularidade junto ao Conselho;

10. Certidões Negativas de Antecedentes Criminais expedidas pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e pela Justiça Federal;

11. 02 (duas) fotos 3X4;

12. Carteira de Trabalho e Cartão de inscrição no PIS/PASEP;

13. Declaração de acúmulo ou não de cargo/emprego/função públicos;

14. Certidão/Declaração expedida pelo órgão competente, indicando o tipo de aposentadoria (somente para os aposentados em cargo/emprego/função públicos, desde que os cargos estejam previstos nas acumulações legais previstas pela Constituição Federal) – Documento original;

15. Declaração de bens;

16. Declaração de que não está em licença para tratamento de saúde; Licença prêmio ou outros tipos de licenças, com ou sem ônus para os cofres públicos federal, estadual ou municipal;

17. Comprovante dos dados bancários para depósito da
remuneração;

18. Declaração de existência ou inexistência de Parentesco consanguíneo ou afim, de até 3º grau, com os funcionários públicos do município de São José de Mipibu/RN;

9. Declaração de doenças pré-existentes;

20. Atestado de Saúde Física e Mental (expedido por médico do trabalho e por médico do SUS);

21. Resultados dos seguintes exames: hemograma completo, tipagem sanguínea, VDRL, plaquetas, velocidade de hemossedimentação (VHS), creatinina, glicemia de jejum, gama glutamil transferase (GAMA GT), tempo de tromboplastina total e parcial ativado (TTPA), EAS, Raio X do tórax (com laudo) e Raio X da coluna vertebral (com laudo).

 

            O não comparecimento, por qualquer motivo, do(a) candidato(a) no prazo acima estabelecido, bem como a não apresentação dos documentos de comprovação dos pré-requisitos, conforme Edital do Concurso Público nº 002/2020* e Lei Complementar Municipal nº 063/2019, e exames/documentos médicos exigidos na fase de convocação, implicará na perda automática e definitiva do direito à vaga e investidura no cargo público.

 

            E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente Edital em 02 de março de 2023.


 


CARLA SIMONE GOMES DE LIMA

Presidente da Câmara Municipal

 

 

 

 

 

 

 

Publicado por: Carla Simone Gomes de Lima
Código Identificador: 16136827

CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Edital

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 046/2023

CONCURSO PÚBLICO EDITAL Nº. 002/2020* – PREFEITURAS/CÂMARA MUNICIPAIS DO AGRESTE POTIGUAR

(*Alterado pela Retificação nº 01/2020, de 04/06/2020; pela Retificação nº 02/2020, de 16/07/2020; pela Retificação nº 03/2020, de 11/08/2020; pela Retificação nº 04/2020, de 03/09/2020 e pela Retificação nº 05/2020, de 30/10/2020)

 

 

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 046/2023

 

 

CONVOCAÇÃO DE CANDIDATO APROVADO NO CONCURSO PÚBLICO

DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN
           

 

            A Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN, neste ato representada por sua Presidente, CARLA SIMONE GOMES DE LIMA, no uso de suas atribuições legais, consubstanciada na Lei Orgânica Municipal, no Regimento Interno desta Casa Legislativa e na Lei Complementar Municipal nº 063/2019, em conformidade com os requisitos exigidos no item 5 do Edital do Concurso Público nº 002/2020* – PREFEITURAS/CÂMARA MUNICIPAIS DO AGRESTE POTIGUAR, já acima referenciado, CONVOCA o(a) candidato(a) ELSON MARTINIANO DE LIMA FILHO (nº de inscrição 302380-6), habilitado(a), ocupante da ordem de classificação 27 do Concurso Público para o cargo de Agente Administrativo (Lista Geral), conforme resultado final homologado através do Edital nº 001/2021, de 05/02/2021, estando o presente Edital publicado no Quadro de Avisos da Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN, no endereço eletrônico camaramunicipalsaojosedemipibu.leg.org.br e no Diário Oficial da Federação das Câmaras Municipais (FECAM), para comparecer no prédio sede da Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN, com endereço na Rua 7 de setembro, nº 20, Centro, São José de Mipibu/RN, CEP 59162-000, telefone (84) 32732441, no prazo de 30 (trinta) dias, contado a partir do dia 03 de março de 2023, ou seja, até 01 de abril de 2023, no horário das 7 às 13 horas, munido(a) da documentação necessária, a seguir relacionada, conforme previsão contida nos itens “5. DOS REQUISITOS EXIGIDOS PARA O PROVIMENTO” e “14. DA CONVOCAÇÃO PARA PROVIMENTO DO CARGO” deste Edital, para apresentação dos documentos seguintes (cópias autenticadas dos documentos ou cópias simples acompanhadas dos originais para conferência), dentre outros que se fizerem necessários, à época da posse, além dos exames médicos admissionais, visando a nomeação e a posse:

 

1. Carteira de Identidade;

2. Cadastro de Pessoa Física [CPF (do candidato(a), do cônjuge ou companheiro(a) e filhos(as)];

3. Título de Eleitor e Comprovante de votação na última eleição – nos dois turnos (caso, naquela época, já possuísse 18 anos);

4. Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;

5. Comprovante de residência;

6. Certidão de Nascimento ou de Casamento (esta última atualizada, de acordo com o estado civil);

7. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos (se houver);

8. Documento comprobatório da escolaridade mínima exigida (No caso de diploma de conclusão de curso superior na área de inscrição do candidato, este deve ser registrado. No caso de ensino médio e/ou Certificado de Conclusão de Ensino Fundamental para os cargos que exigem apenas este nível, qualquer caso acompanhados dos respectivos históricos escolares. O Diploma deve referir-se a curso devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação/MEC, e respectivos Conselhos Federais, e/ou Nacionais e Conselho Estadual de Educação - CEE;

9. Carteira de Registro no Órgão de Classe, para os cargos que assim a exigir, acompanhada da respectiva certidão de regularidade junto ao Conselho;

10. Certidões Negativas de Antecedentes Criminais expedidas pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e pela Justiça Federal;

11. 02 (duas) fotos 3X4;

12. Carteira de Trabalho e Cartão de inscrição no PIS/PASEP;

13. Declaração de acúmulo ou não de cargo/emprego/função públicos;

14. Certidão/Declaração expedida pelo órgão competente, indicando o tipo de aposentadoria (somente para os aposentados em cargo/emprego/função públicos, desde que os cargos estejam previstos nas acumulações legais previstas pela Constituição Federal) – Documento original;

15. Declaração de bens;

16. Declaração de que não está em licença para tratamento de saúde; Licença prêmio ou outros tipos de licenças, com ou sem ônus para os cofres públicos federal, estadual ou municipal;

17. Comprovante dos dados bancários para depósito da
remuneração;

18. Declaração de existência ou inexistência de Parentesco consanguíneo ou afim, de até 3º grau, com os funcionários públicos do município de São José de Mipibu/RN;

9. Declaração de doenças pré-existentes;

20. Atestado de Saúde Física e Mental (expedido por médico do trabalho e por médico do SUS);

21. Resultados dos seguintes exames: hemograma completo, tipagem sanguínea, VDRL, plaquetas, velocidade de hemossedimentação (VHS), creatinina, glicemia de jejum, gama glutamil transferase (GAMA GT), tempo de tromboplastina total e parcial ativado (TTPA), EAS, Raio X do tórax (com laudo) e Raio X da coluna vertebral (com laudo).

 

            O não comparecimento, por qualquer motivo, do(a) candidato(a) no prazo acima estabelecido, bem como a não apresentação dos documentos de comprovação dos pré-requisitos, conforme Edital do Concurso Público nº 002/2020* e Lei Complementar Municipal nº 063/2019, e exames/documentos médicos exigidos na fase de convocação, implicará na perda automática e definitiva do direito à vaga e investidura no cargo público.

 

            E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente Edital em 02 de março de 2023.


 


CARLA SIMONE GOMES DE LIMA

Presidente da Câmara Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Publicado por: Carla Simone Gomes de Lima
Código Identificador: 32266451

CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel do Gostoso
Portaria

GABINETE DA PRESIDÊNCIA - PORTARIA Nº 029/2023 - GP

Nomeia Assessor Parlamentar da Câmara Municipal de São Miguel do Gostoso/RN e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO/RN, o Sr. Azenate da Câmara Cruz, no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Nomear o Sr. Joab Barbosa da Silva, portador do CPF Nº 017.165.334-30, RG 003.185.021 SSP/RN, para exercer o cargo comissionado de Assessor Parlamentar desta casa, sendo o cargo de nível salarial CC7, conforme Lei Complementar nº 387/2022, alterada pela Lei 438/2022;

 

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se toda e qualquer disposição em contrário.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

São Miguel do Gostoso, 02 de março 2023.

 

Azenate da Câmara Cruz

Vereador - Presidente

Publicado por: Azenate da Câmara Cruz
Código Identificador: 48000175

CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel do Gostoso
Ratificação de Dispensa de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 012/2023

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 011/2023

 

ORGÃO: CÂMARA DE VEREADORES DE SÃO M. DO GOSTOSO/RN - CNPJ: 01.641.583/0001-00.

PESSOA JURIDÍCA: CARVALHO, COSTA, GUERRA & DAMASCENO SOCIEDADE DE ADVOGADOS – CNPJ: 33.310.851/0001-90.

ENDEREÇO:  Av. Engenheiro Roberto Freire, 1962, Loja 13, Capim Macio – Natal/RN.

OBJETO: Contratação de empresa técnica especializada na apresentação e aplicação das normativas vigentes para implementação das melhores práticas de ESG no âmbito da Câmara Municipal de São Miguel do Gostoso/RN.

VALOR GLOBAL R$ 25.500,00  (vinte e cinco mil e quinhentos reais)

VIGÊNCIA: Até 02/04/2023.

BASE LEGAL: Artigo 75, Inciso II, da Lei n°. 14.133/21.

PELO PODER LEGISLATIVO: CÂMARA DE VEREADORES DE SÃO M. DO GOSTOSO/RN - CNPJ: 01.641.583/0001-00– AZENATE DA CÂMARA CRUZ – VEREADOR/PRESIDENTE.

PELA PESSOA JURIDÍCA: CARVALHO, COSTA, GUERRA & DAMASCENO SOCIEDADE DE ADVOGADOS – CNPJ: 33.310.851/0001-90 - NICÁCIO ANUNCIATO DE CARVALHO NETTO - OAB/RN: 13.319.

SÃO M. DO GOSTOSO/RN, 02 de Março de 2023.

Publicado por: Azenate da Câmara Cruz
Código Identificador: 81444055

CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel do Gostoso
Portaria

GABINETE DA PRESIDÊNCIA - PORTARIA Nº 030/2023 - GP

Exonera Assessor Parlamentar da Câmara Municipal de São Miguel do Gostoso/RN e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO/RN, o Sr. Azenate da Câmara Cruz, no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Exonerar a Sra. Evanilson Tenório Eleodorio, portador do CPF Nº 064.166.454-08, RG 002.537.771 ITEP/RN, do cargo comissionado de Assessor Parlamentar desta casa;

 

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se toda e qualquer disposição em contrário.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

São Miguel do Gostoso, 02 de março de 2023.

 

Azenate da Câmara Cruz

Vereador - Presidente

Publicado por: Azenate da Câmara Cruz
Código Identificador: 70114715

CÂMARA MUNICIPAL DE São Paulo do Potengi
Portaria

Portaria n° 042/2023

São Paulo do Potengi/RN, 02 de março de 2023.

 

 

A SECRETÁRIA DE FINANÇAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DO POTENGI/RN, no uso de suas atribuições legais, por delegação legal, de acordo com o que dispõe a Lei Orgânica do Município:

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º - Conceder ao senhor GERALDO CUNHA DOS SANTOS SOBRINHO, ocupante do cargo de PRESIDENTE CÂMARA, 1/2 (meia) diária ao preço unitário de R$ 225,00 (duzentos e vinte cinco reais) para custear despesas em viagem à NATAL - RN, no dia 03 de MARÇO do corrente ano, com o objetivo de uma reunião com o presidente da FECAM em NATAL/RN.

 

 

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

 

 

 

FRANCISCO EWERTON VIEIRA

SECRETÁRIA DE FINANÇAS

Publicado por: GERALDO CUNHA DOS SANTOS SOBRINHO
Código Identificador: 32185237

CÂMARA MUNICIPAL DE São Paulo do Potengi
Portaria

Portaria nº 044/2023

DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO DE SERVIDOR DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DO POTENGI.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DO POTENGI/RN, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e,

 

CONSIDERANDO os termos da Portaria nº 005/2023, a senhora Irlane Lima da Silva Araújo, inscrita no CPF nº. 081.083.514-21, para ocupar o cargo em comissão Contador Legislativo, nível CC1

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Exonerar, a senhora Irlane Lima da Silva Araújo, do cargo em comissão Contador Legislativo, nível CC1, da estrutura organizacional do Poder Legislativo de São Paulo do Potengi/RN.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

São Paulo do Potengi/RN, 01 de março de 2023

 

Geraldo Cunha dos Santos Sobrinho

 PRESIDENTE

Publicado por: GERALDO CUNHA DOS SANTOS SOBRINHO
Código Identificador: 75750713

CÂMARA MUNICIPAL DE São Paulo do Potengi
Portaria

Portaria nº 045/2023

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO DE SERVIDOR DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DO POTENGI.

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DO POTENGI/RN, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e,

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Nomear, o senhor Thiago Barbosa da Silva no CPF nº 059.872.764-70, para ocupar o cargo em comissão Contador Legislativo, nível CC1, da estrutura organizacional do Poder Legislativo de São Paulo do Potengi/RN.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2023.

 

São Paulo do Potengi/RN, 01 de março de 2023

 

 

 

Geraldo Cunha dos Santos Sobrinho

PRESIDENTE

Publicado por: GERALDO CUNHA DOS SANTOS SOBRINHO
Código Identificador: 67617614

CÂMARA MUNICIPAL DE São Paulo do Potengi
Portaria

Portaria n° 042/2023

São Paulo do Potengi/RN, 02 de março de 2023.

 

 

 

A SECRETÁRIA DE FINANÇAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DO POTENGI/RN, no uso de suas atribuições legais, por delegação legal, de acordo com o que dispõe a Lei Orgânica do Município:

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º - Conceder ao senhor GERALDO CUNHA DOS SANTOS SOBRINHO, ocupante do cargo de PRESIDENTE CÂMARA, 1/2 (meia) diária ao preço unitário de R$ 225,00 (duzentos e vinte cinco reais) para custear despesas em viagem à NATAL - RN, no dia 03 de MARÇO do corrente ano, com o objetivo de uma reunião com o presidente da FECAM em NATAL/RN.

 

 

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

Republicado por erro de grafia.

 

 

FRANCISCO EWERTON VIEIRA

SECRETÁRIO DE FINANÇAS

Publicado por: GERALDO CUNHA DOS SANTOS SOBRINHO
Código Identificador: 37304317

CÂMARA MUNICIPAL DE São Paulo do Potengi
Portaria

Portaria n° 043/2023

              São Paulo do Potengi/RN, 02 de março de 2023.

 

 

 

A SECRETÁRIA DE FINANÇAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DO POTENGI/RN, no uso de suas atribuições legais, por delegação legal, de acordo com o que dispõe a Lei Orgânica do Município:

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º - Conceder ao senhor FRANCISCO EWERTON VIEIRA, ocupante do cargo de SECRETARIO DE FINANÇAS, 1/2 (meia) diária ao preço unitário de R$ 175,00 (cento e setenta cinco reais) para custear despesas em viagem à NATAL - RN, no dia 03 de MARÇO do corrente ano, com o objetivo de uma reunião com o presidente da FECAM em NATAL/RN.

 

 

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

 

 

 

GERALDO CUNHA DOS SANTOS SOBRINHO

PRESIDENTE  

Publicado por: GERALDO CUNHA DOS SANTOS SOBRINHO
Código Identificador: 12884048

CÂMARA MUNICIPAL DE São Tomé
ATOS

ATO DE AUTORIZAÇÃO

ATO DA MESA Nº 001/2023

EMENTA: Regulamenta a consignação em folha de pagamento dos Servidores Públicos e Vereadores da Câmara Municipal de São Tomé/RN.

                       A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO TOMÉ/RN, no uso de suas atribuições regimentais, RESOLVE:

CAPITULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS:

ART 1º: A realização de consignações na folha de pagamento dos servidores públicos da Câmara Municipal de São Tomé/RN e Vereadores, reger-se pelas normas deste Ato da Mesa Diretora.

Art.2º Para os fins deste Ato da Mesa Diretora, considera-se:

I- CONSIGNADO: servidor público da Câmara Municipal de São Tomé e o Vereador, que tenha estabelecido com o consignatário relação jurídica que autorize o desconto da consignação em folha de pagamento;

Il - CONSIGNATARIA: pessoa física ou jurídica de direito público ou privado destinaria dos créditos resultantes das consignações compulsória ou facultativa, em decorrência de relação jurídica estabelecida com o consignado;

III - CONSIGNANTE: Câmara Municipal de São Tomé que efetua os descontos em favor da consignatória.

Art. 3º As consignações em folha de pagamento são classificadas em obrigatórias e facultativas.

§ Iº- Consignação obrigatória é o desconto incidente sobre a remuneração, provento ou pensão, efetuado por força de lei ou decisão judicial, compreendendo:

I - Contribuição previdenciária.

II - Pensão alimentícia fixada na forma da Lei.

III - imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza.

IV - reposição E indenização ao erário.

V - Cumprimento de decisão judicial.

VI- Outros descontos instituídos por Lei.

§2º Consignação facultativa é o desconto incidente sobre a remuneração, provento ou pensão efetuado mediante a autorização formal do consignado, compreendendo:

I - Contribuições para previdência complementar;

II - Contribuições a sindicatos e associações;

III- Empréstimos em instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central do Brasil;

§ 3- Poderão ainda, na conveniência da Câmara Municipal de São Tomé/RN, autorizar as consignações facultativas os servidores que ocupem, exclusivamente, cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração, não responsabilizando por qualquer inadimplemento por parte do servidor. CAPITULO II

DA MARCEM CONSIGNÁVEL

Art. 4º A efetivação das consignações facultativas fica condicionada à existência de margem consignável.

Art. 5º Considera-se margem consignável o percentual máximo da remuneração mensal líquida do servidor que poderá ser comprometida para as consignações facultativas.

Parágrafo único. Para efeito deste Ato da Mesa Diretora considera-se remuneração mensal líquida o resultado da subtração dos descontos obrigatórios na soma do vencimento do cargo ou do salário do empregado acrescido das vantagens pecuniárias permanentes.

Art. 6º- A soma mensal dos descontos facultativos de cada servidor em folha de pagamento, não poderá exceder a 40% (quarenta por cento) da remuneração. Art. 8º Em nenhuma hipótese o cálculo da margem incidirá sobre qualquer vantagem pecuniária transitória, tais como:

I -diárias;

II - Ajuda de custo;

III salário família;

IV – 13ª Remuneração;

V - Adicional de férias;

VI - Adicional pela prestação de serviço extraordinário;

VII - adicional noturno;

VIII - adicional de insalubridade, de periculosidade ou de atividades perigosas;

IX- Qualquer outro auxílio ou adicional estabelecido por lei e que tenha caráter indenizatório;

X- Vantagens pecuniárias decorrentes do exercício do cargo comissionado ou de designações para compor comissões;

XI - os valores pagos a título de diferenças e vantagens.

Art. 9º Na hipótese de o valor relativo à margem consignável do servidor sofrer redução devido â perda de alguma vantagem pecuniária ou majoração de consignação obrigatória, o valor total das consignações facultativas deverá ser readequado com o fim de respeitar a margem consignável.

Art. 10. Para o cumprimento do procedimento previsto no art. 9º deste Ato da Mesa Diretora deverá ser observada a seguinte ordem de prioridade, independentemente da ordem cronológica em que tiverem sido autorizadas:

I : contribuições a sindicatos e associações;

II -contribuições para previdência complementar;

lll : empréstimos em instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central.

§ 1º. No caso de haver duas ou mais consignações na mesma ordem de prioridade, o desconto deverá observar o seguinte:

I - Permanece a consignação mais antiga no sistema, sendo excluída a mais recente, cabendo, entretanto, descontos parciais, para satisfação de outros débitos, desde que haja margem disponível para tanto.

II - Caso tenha a mesma data, permanece aquela empresa ou entidade credenciada no sistema com maior antecedência.

§ 2º Uma vez que o servidor volte a ter margem disponível, as consignações retiradas voltarão a ser incluídas na folha de pagamento, observada a ordem de prioridade estabelecida neste artigo.

Art. 11º. Em caso de exclusão de consignação facultativa por insuficiência de margem ou a pedido do servidor, ou ainda nos casos de suspensão ou cancelamento da consignação, caberá ao consignado estabelecer a forma de adimplemento das obrigações assumidas diretamente com a instituição consignatária credora.

Art. 12º. Caso alguma consignação seja diminuída, majorada, suspensa ou excluída por ordem judicial, deverá ser observado o seguinte procedimento;

  1. Com exceção da hipótese de majoração, a margem consignável permanecerá comprometida conforme os valores originais da consignação, salvo quando se tratar de decisão judicial transitado em julgado ou quando a decisão dispuser expressamente de modo contrário.
  2.  Em caso de majoração do valor da consignação que extrapole a margem consignável, deve ser observado o mesmo procedimento previsto no artigo l0 deste Ato da Mesa Diretora.

Art. 13º A inclusão da consignação deverá observar o cronograma de processamento da folha de pagamento, devendo ser informada até o dia l0 (dez) de cada mês. Parágrafo único. As consignações informadas após o dia l0 (dez) somente começarão a ser averbadas a partir do mês subsequente ao da solicitação.

CAPITULO III

DO CREDENCIAMENTO DAS CONSIGNATÁRIAS

Art.14º.  As consignações facultativas dependem, além da autorização expressa do servidor, do credenciamento das respectivas consignatárias junto à Câmara Municipal de São Tomé/RN.

Art. 15º. Para efeito das consignações facultativas, somente poderão ser credenciadas como entidades consignatárias:

I -órgão ou entidade de Previdência Complementar;

ll - entidades sindicais e associações representativas dos servidores públicos municipais;

III - instituições financeiras e cooperativas de crédito autorizadas pelo Banco Central do Brasil.

Art. 16. São requisitos básicos exigidos para fins de credenciamento:

I - Registro, arquivamento ou inscrição na Junta Comercial, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou pela repartição competente, do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, bem como da ata de eleição e posse da diretoria e do tempo de investidura dos Representantes legais da pessoa jurídica.

II - Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ.

III - certidão negativa de débitos fiscais: federal, estadual e municipal;

lV- Certidões negativas de débitos do INSS;

V - Certificado de regularidade do Fundo de garantia por Tempo de Serviço - FGTS;

Vl : Cópia autenticada do RG e do CPF do representante legal da entidade consignaria;

 VII - Autorização de funcionamento do Banco Central do Brasil, quando se tratar de Cooperativa constituída de acordo com a Lei Federal nº 5.7641/71;

VII - Autorização de funcionamento expedida pelo Banco Central do Brasil, constando descrição das carteiras autorizadas, quando se tratar de instituição bancária ou financeira;

IX - Cerificado de regulamentado ou autorização de funcionamento expedido pelo Ministério da Previdência e Assistência Social, por intermédio da Secretaria de Previdência Complementar - SPC, relativamente às entidades fechadas de previdência complementar.

Art. 17. O credenciamento das consignatárias dar-se-á da seguinte forma:

I - Para as consignatárias de empréstimos consignados, Secretaria legislativa da Câmara Municipal de São Tomé divulgará, periodicamente, o período de recebimento de solicitações de credenciamento, observando os requisitos previstos neste Ato da Mesa Diretora, bem como estabelecendo outros requisitos que se fizerem necessário.

II - Para as demais entidades, o credenciamento se dará mediante a protocolização de requerimento junto Secretaria de Finanças da Câmara Municipal de São Tomé, acompanhado da documentação elencada no art. 1º deste Ato da Mesa Diretora.

§ 1º- credenciamento somente efetivar-se-á após a análise da documentação apresentada junto Secretaria Legislativa da Câmara Municipal.

§ 2o No caso previsto do inciso I deste artigo, o credenciamento será formalizado por meio de Termo próprio, cujo extrato devendo ser publicado no Diário Oficial da Câmara.

§ 3º credenciamento terá validade de dois anos, podendo excepcionalmente, a critério da Administração ser prorrogado,

§ 4º A instituição financeira detentora de contrato para prestação de serviços bancários para a Câmara Municipal de São Tomé/RN e que possua autorização expressa no referido instrumento para oferecer empréstimos consignados aos servidores públicos municipais, fica dispensada do procedimento previsto neste capítulo durante o período de vigência do respectivo contrato.

§5" A câmara poderá proceder como o credenciamento dos bancos públicos na forma do inciso II deste artigo.

Art. 18º. No momento do credenciamento, as consignatárias deverão informar conta específica para o repasse dos valores averbados no contracheque dos servidores.

Art. 19º. O ato de credenciamento das consignatárias é considerado ato discricionário da Câmara Municipal de São Tomé, cuja emissão é atribuição Presidente da Câmara e não configura acordo, formal ou tácito, entre a Câmara Municipal de São Tomé e o consignatário credenciado, sendo a Poder Legislativo, apenas intermediário e gestor do processo de consignação de desconto em folha de pagamento, não havendo qualquer responsabilidade jurídica que incida sobre a Câmara Municipal, ficando a responsabilidade sobre o consignado.

CAPÍTULO V

DAS HIPOTESES DE CANCELAMENTO DO DESCONTO

Art. 20º. A consignação facultativa pode ser cancelada ou suspensa.

I - De oficio pela Administração, em observância ao interesse público ou à conveniência administrativa, ou ainda, em decorrência de sanção administrativa.

II - Por ordem judicial.

III - Por força de Lei.

lV - Por vício insanável no processo de credenciamento;

V - A pedido do consignado, que, no caso de compromisso pecuniário assumido e usufruído, deverá ser acompanhado da anuência da entidade consignatária;

VI-  A pedido formal da consignatária.

§ 1º Nos casos previstos nos incisos II, V e VI, o pedido de cancelamento de consignação facultativa seu atendido conforme cronograma de processamento de folha de pagamento, devendo ser informa-las até o dia l0 (dez) de cada mês, para inclusão no mês da solicitação.

 

§ 2" O pedido de cancelamento de consignação encaminhado após o dia l0 (dez) somente efetivar-se-á no mês subsequente ao da solicitação.

Art. 21º. Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, a consignação facultativa poderá ser cancelada ou suspensa:

I - Por necessidade de adequação a normas legais sobre metodologia de cálculo e uso da margem consignável;

II- Desrespeito, por parte da entidade consignatária, de regras estabelecidas quanto ao uso de código de consignação concedido;

  1. Perda das condições que ensejaram o credenciamento da entidade consignatária.

CAPÍTULO VI

DA RESPONSABTLTZAÇÃO

Art. 22º. A consignatária que agir em prejuízo do servidor ou Vereador, ou que venha a transgredir as normas estabelecidas em Lei ou neste Ato da Mesa Diretora, observado o contraditório, sujeitar-se-á às seguintes medidas punitivas:

I - Advertência;

II - Multa de até l0% (dez por cento) sobre o valor mensal consignado;

III - Suspensão temporária do credenciamento por até 01 (um) ano;

IV- Cancelamento do credenciamento e desativação da rubrica destinada à consignatária envolvida.

§ 1º e A suspensão temporária implica na perda do direito da consignatária de efetuar novas consignações pelo período estipulado na decisão administrativa que vier a aplicar a penalidade.

§ 2º O cancelamento do credenciamento implica na desativação da rubrica destinada à consignatária impossibilitando-a de realizar novas consignações e de averbar as consignações já realizadas.

§ 3º O cancelamento do credenciamento não exime o consignado das obrigações assumidas perante a entidade consignatária, cabendo-lhe estabelecer a forma de adimplemento das obrigações assumidas diretamente com a instituição consignatária credora.

§ 4º. Configurada denúncia grave de irregularidade, a Secretaria Legislativa poderá solicitar do Presidente a edição de ato suspendendo preventivamente das consignações por período não superior a 90 (noventa) dias.

Art. 23º. Efetivado o cancelamento do credenciamento da consignatária somente pode ser requerido novo credenciamento após o prazo de dois (02) anos, contados a partir da data da decisão de descredenciamento.

Art. 24º. A aplicação das penalidades previstas neste Ato da Mesa Diretora deverá ser precedida da abertura de processo administrativo, através de uma comissão composta por 3(três) membros designados pelo Presidente por portaria, com o fim de apurar os fatos imputados à consignaria.

§ 1º. Aberto o processo administrativo, a consignatária deverá ser notificada para apresentar defesa no prazo de l0 (dez) dias úteis.

§ 2º. O processo será julgado por uma comissão instituída especificamente para este fim por portaria do Presidente da Câmara de São Tomé/RN.

§ 3º. Da decisão da comissão, caberá recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da ciência da decisão, submetido à apreciação do Presidente que o julgará em única instância,

§ 4º. O recurso administrativo deverá ser protocolizado junto secretaria legislativa, contendo a identificação do processo administrativo, que deverá remeter os autos á Presidência para julgamento do recurso.

Art. 25º. A divulgação de dados relativos a Servidor e Vereador, inclusive quanto ao limite dos valores de margem e saldo consignável, somente poderá ser realizada mediante sua autorização.

§ 1º. Utilização ou a divulgação irregular de dados relativos a servidor e Vereador implicará responsabilização do agente que a tenha realizado ou permitido, ou que tenha deixado de tomar as providências legais para sua suspensão ou impedimento.

§ 2º.  Apurada a responsabilidade do agente público e havendo providência a ser tomada fora do âmbito do Poder ao qual estiver ele vinculado, se é dada ciência dos fatos aos órgãos competentes, para as medidas cabíveis.

Art. 26º. O disposto neste capítulo não se aplica quando a suspensão ou o cancelamento do credenciamento se der por interesse da Administração da Câmara Municipal, que poderá fazê-lo no uso do seu juízo de conveniência e oportunidade, mediante comunicação prévia de 30 (trinta) dias.

CAPITULO VII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 27º. Compte a Secretaria legislativa da Câmara Municipal de São Tomé a operacionalização das consignações, de acordo com este Ato da Mesa Diretora.

Art. 28º. Compete a Secretaria de Finanças expedir ato de autorização constando a margem consignável,

Art. 29º. A consignação em folha de pagamento não implica em responsabilidade da Câmara Municipal de São Tomé por dívida, inadimplência, desistência ou pendência de qualquer natureza assumidas pelo consignado perante o consignatário.

§ 1º A Câmara Municipal de São Tomé não integra qualquer relação de consumo originada direta ou indiretamente, entre consignatário e consignado, limitando-se a processar os descontos solicitados pelo consignatário e autorizados pelo consignado.

§ 2º O pedido de credenciamento de consignatário e a autorização de desconto pelo consignado implicam em pleno conhecimento e aceitação das disposições contidas neste Ato da Mesa Diretora.

§ 3º ignorância do consignatário sobre os vícios de qualidade ou inadequação dos produtos e serviços prestados, diretamente ou por terceiros, sejam estas pessoas físicas ou jurídicas, não o exime de responsabilidade.

§ 4º A Consignatária deverá se resguardar de todas as garantias possíveis, eximindo a Câmara Municipal de qualquer responsabilidade por perdas ou prejuízos decorrentes da quebra de vinculo do servidor com a Administração da Câmara Municipal.

§ 5º A Câmara Municipal de São Tomé/RN não responderá pela consignação nos casos de perda de cargo ou função e de insuficiência de limite da margem conseguível.

Art. 30º. As Secretarias Legislativa e de Finanças poderão expedir atos normativos complementares necessários ao fiel cumprimento deste Ato da Mesa Diretora, definindo as rotinas e procedimentos que deverão ser observados.

Art. 31º. As consignatárias ficam obrigadas a promover no sistema digital de consignações os registros e as atualizações dos encargos financeiros de empréstimos praticados diariamente.

Parágrafo único. A vigência dos encargos financeiros de empréstimos terá efeito a partir do primeiro dia útil após a data dos registros efetuados no sistema digital de consignações

Art. 32º. As consignatárias atualmente credenciadas deverão manifestar interesse em continuar realizando novas consignações, submetendo-se ao credenciamento periódico realizado Secretaria legislativa, a partir da publicação do presente Ato.

Art. 33º. As consignatárias deverão efetuar pedido de renovação do convênio no prazo de 90 (noventa) dias antecedentes a data de seu vencimento, tendo como fundamento as normas contidas neste Ato.

Art. 34º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

São Tomé/RN, 02 de março de 2023.

 

 

Antércio Pereira da Silva                             José Nilton Ferreira

            Presidente                                                                    Vice-Presidente

 

 

 

Caick Pontes Tenório                        Eugênio Márcio de Araújo

         1º Secretário                                                             2º Secretário

 

 

 

Publicado por: Antércio Pereira da Silva
Código Identificador: 50581545

CÂMARA MUNICIPAL DE Serra Negra do Norte
Dispensa

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 005/2023.

                                     TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 005/2023.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Serra Negra do Norte/RN, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o parecer jurídico inserto nos presentes autos, torna dispensável, com fundamento no art. 24, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93, a contratação da pessoa ANDRE LUIZ BEZERA BATISTA ME, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Juridicas sob o n.º 27.809.834/0001-07, com endereço na Rua Nilo Monteiro de Faria, 12A – Centro, Serra Negra do Norte/RN. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM MÍDIAS, GESTÃO DE REDES SOCIAIS, CRIAÇÃO DE LAYOUTS, CAPTAÇÃO E EDIÇÃO DE IMAGENS E ÁUDIOS, LOCUÇÃO E APRESENTAÇÃO DE EVENTOS E TRANSMISSÕES VIRTUAIS DAS SESSÕES, E EVENTOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE - RN, no valor global de R$ 8.200,00 (Oito mil e duzentos reais).

 

Serra Negra do Norte/RN, 10 de fevereiro de 2023.

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ALYSSON MOISES DE MEDEIROS

Presidente

Publicado por: JULIO BATISTA DE ARAUJO NETO
Código Identificador: 27347255

CÂMARA MUNICIPAL DE Serra Negra do Norte
Dispensa

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 005/2023.

                                     TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 005/2023.

 

 

 

O Presidente da Câmara Municipal de Serra Negra do Norte/RN, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o parecer jurídico inserto nos presentes autos, torna dispensável, com fundamento no art. 24, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93, a contratação da pessoa ANDRE LUIZ BEZERA BATISTA ME, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Juridicas sob o n.º 27.809.834/0001-07, com endereço na Rua Nilo Monteiro de Faria, 12A – Centro, Serra Negra do Norte/RN. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM MÍDIAS, GESTÃO DE REDES SOCIAIS, CRIAÇÃO DE LAYOUTS, CAPTAÇÃO E EDIÇÃO DE IMAGENS E ÁUDIOS, LOCUÇÃO E APRESENTAÇÃO DE EVENTOS E TRANSMISSÕES VIRTUAIS DAS SESSÕES, E EVENTOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE - RN, no valor global de R$ 8.200,00 (Oito mil e duzentos reais).

 

Serra Negra do Norte/RN, 10 de fevereiro de 2023.

 

 

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ALYSSON MOISES DE MEDEIROS

Presidente

Publicado por: JULIO BATISTA DE ARAUJO NETO
Código Identificador: 33230211

CÂMARA MUNICIPAL DE Serra Negra do Norte
Extrato

EXTRATO DE CONTRATO N.º 008/2023

CONTRATANTE: Câmara Municipal de vereadores de Serra Negra do Norte/RN – SECRETARIA GERAL, CNPJ (MF) n.º 10.872.562/0001-89.

 

CONTRATADA: ANDRE LUIZ BEZERA BATISTA ME, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Juridicas sob o n.º 27.809.834/0001-07, com endereço na Rua Nilo Monteiro de Faria, 12A – Centro, Serra Negra do Norte/RN.

 

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM MÍDIAS, GESTÃO DE REDES SOCIAIS, CRIAÇÃO DE LAYOUTS, CAPTAÇÃO E EDIÇÃO DE IMAGENS E ÁUDIOS, LOCUÇÃO E APRESENTAÇÃO DE EVENTOS E TRANSMISSÕES VIRTUAIS DAS SESSÕES, E EVENTOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE – RN.

 

 

VALOR GLOBAL DO CONTRATO: R$ 8.400,00 (Oito mil e quatrocentos reais).

 

MODALIDADE LICITATÓRIA: Dispensa de Licitação (Processo/CMVSNN/RN n.º 005/2023.

 

DATA DA ASSINATURA: 10 de  fevereiro de 2023.

 

VIGÊNCIA: O presente Contrato vigorará até 10/04/2023, a contar da data da assinatura.

 

 

SIGNATÁRIOS: ALYSSON MOISES DE MEDEIROS – pelo Contratante, e André Luiz Bezerra Batista pela Contratada.

 

Serra Negra do Norte/RN, 10 de fevereiro de 2023.

 

 

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ALYSSON MOISES DE MEDEIROS

Presidente

Publicado por: JULIO BATISTA DE ARAUJO NETO
Código Identificador: 43770247

CÂMARA MUNICIPAL DE Serrinha
Portaria

PORTARIA 021/2023 - NOMEAÇÃO

PORTARIA 021/2023 – Gabinete da Presidência

 

 

Dispõe sobre a nomeação da Servidora para exercer Cargo em Comissão de ASSESSORA PARLAMENTAR da Câmara, e dá outras providências.

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRINHA – RN, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno desta casa RESOLVE:

 

Art. 1º - Nomear a senhora ALTENISE RODRIGUES DA ROCHA, cuja identidade nº 002.962.012 SSP/RN e portadora do CPF nº 117.376.764-94 para exercer o Cargo em Comissão de Assessora Parlamentar da Câmara Municipal.           

            Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor nesta data.

 

Dê-se ciência, publique-se nos locais de costume, e cumpra-se.

 

Serrinha - RN, 02 de Março de 2023.

 

 

 

RODRYGO SOWHAMMY SANTOS DO NASCIMENTO

PRESIDENTE

 

 

Publicado por: Rodrygo Sowhammy dos Santos
Código Identificador: 33685373

CÂMARA MUNICIPAL DE Serrinha
Portaria

PORTARIA 022/2023 - NOMEAÇÃO

PORTARIA 022/2023 – Gabinete da Presidência

 

 

Dispõe sobre a nomeação da Servidora para exercer Cargo em Comissão de ASSESSORA PARLAMENTAR da Câmara, e dá outras providências.

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRINHA – RN, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno desta casa RESOLVE:

 

Art. 1º - Nomear a senhora THAIANE ALINE CRUZ AQUINO, cuja identidade nº 001.757.748 SSP/RN e portadora do CPF nº 079.955.684-01 para exercer o Cargo em Comissão de Assessora Parlamentar da Câmara Municipal.           

            Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor nesta data.

 

Dê-se ciência, publique-se nos locais de costume, e cumpra-se.

 

Serrinha - RN, 02 de Março de 2023.

 

 

 

RODRYGO SOWHAMMY SANTOS DO NASCIMENTO

PRESIDENTE

 

 

Publicado por: Rodrygo Sowhammy dos Santos
Código Identificador: 07415501

CÂMARA MUNICIPAL DE Taipu
Ratificação de Dispensa de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 011_2023

RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II , da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da empresa N D F DE OLIVEIRA COMERCIO E SERVICOS - ME, Inscrita no CNPJ sob o número: 30.219.634/0001-09, referente à AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE INFORMÁTICA DESTINADOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAIPU/RN.

 

 

                        RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do Ilmo. Srº GERALDO FILADELFIO DE OLIVEIRA, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.

 

 

 TAIPU - RN, 01 de Março de 2023

 

 

 

 

 JOSIMAR FARIAS DA SILVA

 PRESIDENTE

Publicado por: Josimar Farias da Silva
Código Identificador: 06226212

CÂMARA MUNICIPAL DE Taipu
Dispensa

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 011_2023

A Comissão de Licitação do Município da CÂMARA MUNICIPAL DE TAIPU/RN, em cumprimento à ratificação procedida pelo Srº JOSIMAR FARIAS DA SILVA – PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:

 

 

            Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE INFORMÁTICA DESTINADOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAIPU/RN.

 

            Contratado: N D F DE OLIVEIRA COMERCIO E SERVICOS - ME, Inscrita no CNPJ sob o número: 30.219.634/0001-09.

 

            Fundamento Legal: art. 24, inciso II , da Lei nº  8.666/93 e suas alterações posteriores.

 

                        Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licitação e ratificado pelo  Srº JOSIMAR FARIAS DA SILVA – PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL.

 

 

 TAIPU - RN, 01 de Março de 2023

 

 

 

 GERALDO FILADELFIO DE OLIVEIRA

Comissão de Licitação

Presidente

Publicado por: Josimar Farias da Silva
Código Identificador: 45256801

CÂMARA MUNICIPAL DE Taipu
Contrato

EXTRATO DE CONTRATO Nº 20239003

ORIGEM: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 011_2023

 

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE TAIPU/RN

 

CONTRATADA: N D F DE OLIVEIRA COMERCIO E SERVICOS - ME, Inscrita no CNPJ sob o número: 30.219.634/0001-09

 

OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE INFORMÁTICA DESTINADOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAIPU/RN.

 

VALOR TOTAL: R$ 17.278,00 (dezessete mil, duzentos e setenta e oito reais)

 

PROGRAMA DE TRABALHO: Exercício 2023 Atividade 0101.010310001.2.001 Manut. das Ativs. da Câmara Municipal, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.99, no valor de R$ 17.278,00.

 

VIGÊNCIA: 01 de Março de 2023 a 31 de Dezembro de 2023

 

DATA DA ASSINATURA: 01 de Março de 2023

Publicado por: Josimar Farias da Silva
Código Identificador: 68846548

CÂMARA MUNICIPAL DE Timbaúba dos Batistas
Portaria

PORTARIA - CMTB Nº 022/2023

A Primeira Secretária da Câmara Municipal de Timbaúba dos Batista/RN, Vereadora YLLANA DE ARAÚJO TORRES CLEMENTE, com a prerrogativa regimental que lhe é facultada e atendendo solicitação prévia da Presidência,

 

R E S O L V E: Autorizar o Vereador Presidente CÍCERO ÂNGELO DA SILVA JÚNIOR, Vereador e Presidente desta casa Legislativa, portador do CPF 079.049.934-73 e a quem compete exercer a relação externa da Instituição, a realizar viagem à cidade de Natal/RN, para participar de reunião com a finalidade de buscar informações quanto ao convênio realizado com o ITEP/RN no que se refere a emissão de identidades e as formalidades para a renovação, essa que será realizado do dia 03 (três) de março de 2023; fazendo jus ao pagamento de 1 (uma) diária equivalentes a R$ 500,00 (quinhentos reais), para cobertura das despesas decorrentes do deslocamento e alimentação, cujo pagamento poderá ser feito antecedente à viagem ou posteriormente sob forma de ressarcimento, conforme Decreto nº124/2017, devendo ser apresentado documento comprobatório da viagem.

 

 

Timbaúba dos Batista/RN, 02 de março de 2023.

 

 

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YLLANA DE ARAÚJO TORRES CLEMENTE

1ª SECRETÁRIA – CMTB

Publicado por: Cícero Ângelo da Silva Júnior
Código Identificador: 33521230

CÂMARA MUNICIPAL DE Timbaúba dos Batistas
Portaria

PORTARIA - CMTB Nº 023/2023

A Primeira Secretária da Câmara Municipal de Timbaúba dos Batista/RN, Vereadora YLLANA DE ARAÚJO TORRES CLEMENTE, com a prerrogativa regimental que lhe é facultada e atendendo solicitação prévia da Presidência,

 

R E S O L V E: Autorizar o Vereador Presidente CÍCERO ÂNGELO DA SILVA JÚNIOR, Vereador e Presidente desta casa Legislativa, portador do CPF 079.049.934-73 e a quem compete exercer a relação externa da Instituição, a realizar viagem à cidade de Natal/RN, para participar do evento "RADAR NACIONAL DA TRANSPARÊNCIA PÚBLICA E ENTREGA DO SELO DE QUALIDADE AOS JURISDICIONADOS PREMIADOS", que será realizado pelo Tribunal de Contas do Estado do RN, em seu auditório, esse que será realizado no dia 06 (seis) de março de 2023; fazendo jus ao pagamento de 1 (uma) diária equivalentes a R$ 500,00 (quinhentos reais), para cobertura das despesas decorrentes do deslocamento e alimentação, cujo pagamento poderá ser feito antecedente à viagem ou posteriormente sob forma de ressarcimento, conforme Decreto nº124/2017, devendo ser apresentado documento comprobatório da viagem.

 

Timbaúba dos Batista/RN, 02 de março de 2023.

 

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YLLANA DE ARAÚJO TORRES CLEMENTE

1ª SECRETÁRIA – CMTB

Publicado por: Cícero Ângelo da Silva Júnior
Código Identificador: 87457643

CÂMARA MUNICIPAL DE Triunfo Potiguar
Portaria

PORTARIA 013/G.P.

EMENTA: Concede recurso a título de transferência de diária ao Gabinete do(a) Sr(a) JUIRLITON ESTEVAM DE ALMEIDA Presidente Constitucional desta Câmara Municipal de Triunfo Potiguar/RN e, dá outras providencias.

 

                        O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TRIUNFO POTIGUAR/RN, no uso de suas atribuições legais, baseado no Regimento Interno deste Poder Legislativo e na Lei Orgânica deste Município:

 

                        RESOLVE:

 

Art. 1º - Conceder recurso a título de diária a(o) Sr(a) JUIRLITON ESTEVAM DE ALMEIDA, CPF: 050.017.244-73, RG: 002.093.769SSP/RN e MATRICULA: 57-1, Presidente Constitucional desta Câmara Municipal de Triunfo Potiguar-RN, com endereço a Rua João Cunha 268, Centro, Triunfo Potiguar-RN, depois de observadas as exigências estabelecidas na Lei Federal nº 4.320/64 de 17.03.1964, na importância de R$ 450,00 (Quatrocentos e cinquenta reais), correspondente a 01 (uma) diária (s) para fazer face às despesas com alimentação, locomoção e estadia, quando em Viagem Administrativa a Cidade de Natal/RN, no dia 06 de Março de 2023, para participar do Evento Radar Nacional da Transparência Pública, realizado pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte.

. endo em vista resolver assunto inerente a constituiç

                        Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

                        Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário.

                                                                                                                                                                       

 

Câmara Municipal de Triunfo Potiguar/RN, 02 de Março de 2023.

 

 

 

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JUIRLITON ESTEVAM DE ALMEIDA

Presidente da CMTP

Publicado por: JUIRLITON ESTEVAM DE ALMEIDA
Código Identificador: 61776313

CÂMARA MUNICIPAL DE Várzea
Portaria

PORTARIA - 016/2023

PORTARIA Nº. 016/2023

 

“Dispõe sobre a substituição do Agente de Contratação dos Procedimentos Licitatórios no âmbito do órgão da Câmara Municipal de Várzea/RN.”

Eberval Florêncio de Araújo, Presidente da Câmara Municipal de Várzea/RN, usando das atribuições definidas na Lei Orgânica do Município de Várzea/RN, considerando que o Presidente da Comissão Permanente de Licitação entrará em gozo de férias.

RESOLVE:

 

Art. 1º- Designar para substituir a Agente de Contração de licitação Thaize Anielly Inácio de Lima Almeida, inscrita no CPF sob nº. 066.015.814-02 (Matrícula nº. 12), o servidor, João Maria Gomes de Moura, inscrito no CPF sob nº 762.609.334-87, enquanto durar o afastamento de seu titular

 

Art. 2º - Ficam designados os agentes públicos responsáveis pela condução de processos de licitação, com base na Lei Federal nº. 14.133/2021: Agente da Contratação: João Maria Gomes de Moura inscrito no CPF sob nº 762.609.334-87, (Matrícula 003). Equipe de apoio: Everton de Souza Rêgo inscrito no CPF sob nº 010.863.764-63, (Matrícula 05), e Jose Gabriel Ferreira Vicente inscrito no CPF sob nº 118.599.004-06.

 

Art. 3º- Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

Cumpra-se. Várzea/RN, em 02 de fevereiro de 2023.

 

Eberval Florêncio de Araújo

Presidente

Publicado por: EBERVAL FLORENCIO DE ARAUJO
Código Identificador: 87105883

CÂMARA MUNICIPAL DE Várzea
Dispensa

DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 008/2023.

 

 

Processo Administrativo nº. 012/2023.

Modalidade: dispensa de licitação nº. 008/2023.

 

 

DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Considerando tudo que consta no presente processo administrativo de dispensa de licitação, que tem como objetivo CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA NA ÁREA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS, ENVOLVENDO APOIO ADMINISTRATIVO NA PREPARAÇÃO, ORGANIZAÇÃO, ANÁLISE, ORIENTAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DOS PROCESSOS DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE VÁRZEA/RN, venho emitir, com base no artigo 75, inciso II da lei federal nº 14.123/2021, a presente declaração de dispensa de licitação para contratar junto à empresa CONTAMAX CONSULTORIA E SERVICOS TECNICOS CONTABEIS EIRELI, inscrita no CNPJ sob nº. 24.527.707/0001-19, pelo valor total de R$ 21.600,00 (Vinte e um mil e seiscentos reais).

 

 

Várzea/RN, 20 de fevereiro de 2023.

 

 

 

JOÃO MARIA GOMES DE MOURA

AGENTE DE CONTRATAÇÃO

Publicado por: EBERVAL FLORENCIO DE ARAUJO
Código Identificador: 05584755

CÂMARA MUNICIPAL DE Várzea
Dispensa

TERMO DE RATIFICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 008/2023.

Processo Administrativo nº. 012/2023.

Modalidade: dispensa de licitação nº. 008/2023.

 

 

TERMO DE RATIFICAÇÃO Reconheço a presente dispensa de licitação com espeque no Artigo 75, Inciso II da lei federal nº 14.123/2021, e considerando a necessidade de CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA NA ÁREA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS, ENVOLVENDO APOIO ADMINISTRATIVO NA PREPARAÇÃO, ORGANIZAÇÃO, ANÁLISE, ORIENTAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DOS PROCESSOS DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE VÁRZEA/RN. Bem como parecer jurídico emitido nos autos, sou favorável à contratação da empresa: CONTAMAX CONSULTORIA E SERVICOS TECNICOS CONTABEIS EIRELI, inscrita no CNPJ sob nº. 24.527.707/0001-19, pelo valor total de R$ 21.600,00 (Vinte e um mil e seiscentos reais).

 

RATIFICO, O Despacho do Ilmº. Srº. João Maria Gomes de Moura, Agente da Contratação, determinando que se proceda à publicação do devido extrato, no Diário Oficial das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande Norte (FECAMRN).

 

 

Várzea/RN, 20 de fevereiro 2023.

 

 

Eberval Florêncio de Araújo

Presidente/ordenadora de despesa

 

 

 

Publicado por: EBERVAL FLORENCIO DE ARAUJO
Código Identificador: 52547130

CÂMARA MUNICIPAL DE Várzea
Dispensa

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 008/2023

 

Processo Administrativo nº. 012/2023.

Modalidade: dispensa de licitação nº. 008/2023.

 

 

O agente da Contratação da Câmara Municipal de Várzea/RN, após a emissão de termo de declaração de dispensa e ratificação do mesmo emitido pelo Gestor da Câmara Municipal de Várzea/RN, Senhor. Eberval Florêncio de Araújo, nos termos da lei nº. 14.133/2021, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação, a seguir:

 

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA NA ÁREA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS, ENVOLVENDO APOIO ADMINISTRATIVO NA PREPARAÇÃO, ORGANIZAÇÃO, ANÁLISE, ORIENTAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DOS PROCESSOS DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE VÁRZEA/RN.

 

CONTRATANTE: CAMÂRA MUNICIPAL DE VÁRZEA/RN/CNPJ N°. 40.800.625/0001-52.

 

CONTRATADA: CONTAMAX CONSULTORIA E SERVICOS TECNICOS CONTABEIS EIRELI, inscrita no CNPJ sob nº. 24.527.707/0001-19.

 

VALOR TOTAL GLOBAL: R$ 21.600,00 (Vinte e um mil e seiscentos reais).

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39 – (Outros serviços de terceiros pessoa jurídica).

 

BASE LEGAL: Artigo 75 Inciso II, Lei Federal nº. 14.133/2021.

 

VÁRZEA/RN, 20 DE FEVEREIRO DE 2023.

 

 

JOÃO MARIA GOMES DE MOURA

AGENTE DA CONTRATAÇÃO

Publicado por: EBERVAL FLORENCIO DE ARAUJO
Código Identificador: 78317430

CÂMARA MUNICIPAL DE Várzea
Dispensa

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 012/2023. DISPENSA Nº. 008/2023

ORIGEM CONTRATO Nº. 004/2023.

 

EMENTA: TERMO DE CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA NA ÁREA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS, ENVOLVENDO APOIO ADMINISTRATIVO NA PREPARAÇÃO, ORGANIZAÇÃO, ANÁLISE, ORIENTAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DOS PROCESSOS DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE VÁRZEA/RN. CONTRATO ADMINISTRATIVO. LEI Nº 14.133/21.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DAS PARTES E FUNDAMENTOS

    1. DA CONTRATANTE E CONTRATADA:

Pelo presente instrumento de contrato, de um lado a CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA/RN, CNPJ. 40.800.625/0001-52, denominada daqui por diante de CONTRATANTE, representado neste ato pelo Sr. EBERVAL FLORÊNCIO DE ARAÚJO, Presidente DA CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA/RN, portador da Cédula de Identidade nº. 1177443 SSP-RN e CPF: 722.587.054-87, residente e domiciliado na Rua Deputado José Lúcio Ribeiro, 73, centro, Várzea/RN, daqui por diante denominada CONTRATANTE; e do outro lado como CONTRATADA, CONTAMAX CONSULTORIA E SERVICOS TECNICOS CONTABEIS EIRELI, inscrita no CNPJ sob nº. 24.527.707/0001-19, com sede na RUA JAGUARARI 1484 / ALECRIM / NATAL / RN, neste ato, representada pelo Sr. JOÃO DOS SANTOS DE AZEVEDO, brasileiro, casado, empresário, Portador da Cédula de Identidade nº. 196.207 – SSP/RN e Inscrito no CPF: nº. 074.946.964-15, residente e domiciliado na Rua Desembargador Benício, Filho, 460 Petrópolis, Natal/RN, firmam o presente contrato, conforme especificações a seguir:

1.2 - DOS FUNDAMENTOS: A presente contratação encontra-se fundamentada na CONTRATAÇÃO DIRETA DISPENSA N°. 008/2023, na forma do art. 75, inciso II da Lei n° 14.133/2021.

CLAUSULA SEGUNDA DO OBJETO:

2.1 – DO OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA NA ÁREA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS, ENVOLVENDO APOIO ADMINISTRATIVO NA PREPARAÇÃO, ORGANIZAÇÃO, ANÁLISE, ORIENTAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DOS PROCESSOS DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE VÁRZEA/RN.

CLAUSULA TERCEIRA DO PRAZO:

3.1 - O prazo de validade do presente contrato é de 20/02/2023 a 20/02/2024, podendo ser prorrogado na forma da lei conforme art. 75, inciso II da Lei 14.133/2021, mediante assinatura de termos aditivos, havendo acordo entre as partes.

CLAUSULA - QUARTA DO VALOR:

4.1. O valor total previsto deste contrato é de 21.600,00 (Vinte e um mil e seiscentos reais).

 

ITEM

DESCRIÇÃO

UND

QUANT

V. UNIT

V. TOTAL

 

SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA NA ÁREA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS, ENVOLVENDO APOIO ADMINISTRATIVO NA PREPARAÇÃO, ORGANIZAÇÃO, ANÁLISE, ORIENTAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DOS PROCESSOS DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE VÁRZEA/RN.

MÊS

12

1.800,00

21.600,00

CLAUSULA QUINTA - PAGAMENTO E COMPENSAÇÃO FINANCEIRA:

5.1 Pela perfeita execução do objeto licitado, a Câmara Municipal de Várzea efetuará o pagamento do preço proposto pela licitante vencedora, seguindo o estabelecido pela resolução 032/2016 do TCE-RN que estabelece a ordem cronológica dos pagamentos em âmbito municipal.

5.2 O fornecedor deverá após a entrega dos produtos, efetuar junto ao setor de Contábil do Poder Legislativo Município de Várzea a entrega da nota fiscal acompanhada dos documentos que comprovem a regularidade fiscal do fornecedor.

5.3 O setor de Financeiro deverá efetuar a autuação da documentação da cobrança no prazo de 48 (quarenta e oito) horas e enviar em até 48 (quarenta e oito) horas, para que proceda ao registro contábil da fase da despesa “em liquidação” no sistema orçamentário, financeiro e contábil.

5.4 Após devidamente autuado a documentação da cobrança, a Setor de Finanças/ Contabilidade identificará o gestor do contrato e encaminhará a documentação apresentada pelo fornecedor, que é o responsável pelo atesto da despesa conferirá a documentação comprobatória exigida pela legislação em vigor, verificando, inclusive a autenticidade das certidões apresentadas junto aos respectivos órgãos expedidores e verificará se os produtos entregues ou os serviços prestados atendem às especificações e condições previamente acordadas, conforme estabelece o art. 63 da lei nº 4320, de 17 de março de 1964, e, não havendo qualquer pendencia, emitirá o Termo de Recebimento Definitivo, e/ou atesto, conforme o caso.

5.5 Depois de emitido o termo de recebimento definitivo, o gestor de contrato responsável pelo atesto deverá remeter imediatamente a documentação respectiva ao Setor de Finanças para fins de pagamento.

5.6 Os pagamentos de acordo, deverão respeitar a ordem cronológica das exigibilidades, considerando cada fonte diferenciada de recursos, no âmbito de cada unidade gestora serão obedecidos os prazos estabelecidos na Resolução nº 32/2016 em seu artigo 12, I e II.

 5.7. Ocorrendo erros na fatura ou circunstâncias que impeçam a liquidação das despesas, a licitante vencedora será oficialmente comunicada pela Câmara Municipal de Várzea, e a partir daquela data o pagamento ficará suspenso até que sejam providenciadas as medidas saneadoras. O prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação, mediante a liquidação da despesa.

5.8. Caso a identificação de cobrança indevida ocorra após o pagamento da fatura, o fato será informado à licitante vencedora para que seja efetuada a devolução do valor correspondente no próximo documento de cobrança;

5.9. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que o atraso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.

5.10 Considerando a cronologia dos pagamentos serão admissíveis o descumprimento nos casos citados no artigo 15 da Resolução nº 032/2016, I, II, III, IV e V, devendo em quaisquer das hipóteses apresentadas ser precedida de uma justificativa circunstanciada emanada do pertinente ordenador da despes, que deverá obrigatoriamente ser publicada na imprensa oficial.

CLÁUSULA SEXTA - DA EXECUÇÃO:

6.1. O objeto deste processo deverá ser executado em estrita conformidade com a proposta apresentada no que tange, quantidade e preço e conforme Projeto Básico Simplificado do presente Processo de Dispensa nº.008/2023.

6.2. Os serviços deverão ser prestados, conforme solicitação do Ordenador de Despesa.

CLAUSULA SETIMA– DO REAJUSTE:

7.1 - Por força das Leis Federais nº 9069/95 e 10.192/2001, os preços poderão ser reajustados após a vigência contratual de 12 (doze) meses, salvo autorização de aumento concedida pelo Governo Federal.

7.2 - Decorrido o prazo acima estipulado, automaticamente, os preços mensais serão corrigidos monetariamente pelo IPCA, ou outro índice que venha a substituí-lo por força de determinação governamental.

7.3 - A aplicação do índice dar-se-á de acordo com a variação ocorrida entre o mês da assinatura do contrato e do 12º mês da execução, passando a vigorar o novo preço a partir do 13º mês.

CLÁUSULA OITAVA – DAS ALTERAÇÕES:

8.1 – Este contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, de acordo com o estabelecido no art. 124 da Lei Federal N° 14.133/2021, ficando o contratado obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, até 25% (vinte e cinco por cento).

8.2 - As alterações a que se referem ao item anterior serão consideradas formalizadas mediante 6 § 4º, inciso I do art. 92 da Lei 14.133/2021 aditamento contratual a ser emitido pela CONTRATANTE, após consentimento expresso da autoridade superior competente.

CLÁUSULA NONA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

9.1 – Os recursos necessários ao objeto do presente contrato correrão por conta da dotação orçamentária do ano de 2023.

Elemento de Despesa: 33.90.39 (OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA).

CLÁUSULA DECIMA - DAS RESPONSABILIDADES

10.1 - DA CONTRATANTE:

10.1.1 - O Contratante é responsável exclusivo pela segurança de suas informações confidenciais e proprietárias.

10.2 - DO CONTRATADO:

I - O Contratado deverá cumprir com zelo e boa-fé as atividades oriundas deste contrato, observadas as especificações deste contrato, sob pena de responder pelo descumprimento contratual, nos termos do artigo 156 da Lei n° 14.133/2021;

II - Reparar, corrigir ou refazer à suas expensas, no total ou em parte, nos prazos estabelecidos, os serviços objeto do Contrato em que forem constatados vícios, defeitos ou incorreções;

III - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação, em consonância com o disposto no art. 155 da Lei nº 14.133/2021;

IV - Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões no objeto do contrato, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do contrato, na forma prevista pelo art. 124 da Lei nº 14.133/2021;

V - Atender as solicitações de informações extraordinárias solicitadas pela Câmara Municipal no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de multa de 1% (um por cento) do valor mensal do contrato por infração;

VI - A emissão de informações, pareceres ou qualquer outro dado, com exceção dos requerimentos (formulários de pedidos), deverá ser feito em papel timbrado do próprio contratado;

VII - O CONTRATADO, não se responsabilizará pelos erros, falhas, omissões ou má fé do responsável por cada setor que venha a comprometer a fidelidade dos serviços, aqui contratados, devendo comunicar à pessoa do Presidente da Câmara, representante da CONTRATANTE, os deslizes ocorridos e prejudicados à Administração, para que se tomem as medidas de correção necessárias.

CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA - DAS DESPESAS:

11.1 - As despesas de estadia e alimentação decorrentes dos serviços ora contratados quaisquer que sejam as circunstâncias e o lugar, correrão por conta do CONTRATANTE.

CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA - DAS MODIFICAÇÕES E/OU ALTERAÇÕES:

12.1 - O presente contrato poderá ser alterado unilateralmente pela Administração, quando necessária à modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos pela Lei 14.133/2021 com as devidas justificativas.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO:

13.1 - A fiscalização e posterior atesta da execução do referido contrato ficará na responsabilidade do Gestor de Contratos, designado pela contratante, em conformidade com a Lei Federal 14.133/2021 e suas alterações.

13.2 - O Gestor de contratos deverá fazer a validade dos documentos que comprovam a regularidade fiscal do contratado como também a regularidade do documento fiscal emitido para que seja encaminhado ao setor para efetiva liquidação da despesa.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS PENALIDADES:

14.1 - O descumprimento, por parte da contratada, de qualquer das normas contratuais implicará na aplicação de penalidades, consistente em multas, conforme definido neste contrato, rescisão contratual e as multas previstas no art. 156 da Lei federal n° 14.133/2021.

14.2 - O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas, caracterizará a inadimplência da contratada, ficando a mesma, garantido o contraditório e a ampla defesa, sujeita às seguintes penalidades:

I - Advertência;

II - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, devidamente atualizado pelo IPCA;

III - Suspensão temporária de participação em licitação com a administração pública e com a Câmara Municipal de Várzea/RN pelo prazo máximo de 03 (três) anos;

IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma prevista no inciso § 5º do art. 156 da Lei 14.133/2021.

13.3 - As multas lançadas pelo contratante serão deduzidas diretamente dos créditos que o contratado tiver em razão do presente contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PUBLICIDADE:

15.1 - Nos termos dos artigos 91 e 176 da Lei 14.133/2021, o contrato e seus aditamentos terão forma escrita e serão juntados ao processo que tiver dado origem à contratação, divulgados e mantidos à disposição do público em sítios eletrônicos oficial aqui considerado os sítios:

https://www.varzea.rn.leg.br ou https://diariooficial.fecamrn.com.br/lista-materias

CLÁUSULA DECIMA SEXTA - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS:

16.1. O presente contrato poderá ser rescindido com fulcro no que preceitua a Lei nº 14.133/21 e alterações posteriores.

16.2. – O processo de dispensa nº. 008/2023 fazem parte integrante e inseparável do presente instrumento contratual.

16.3 Fica eleito o Fórum da Comarca de Santo Antônio/RN, com expressa renúncia de qualquer outro ainda que mais privilegiado, para todo e qualquer procedimento judicial decorrente deste contrato.

E por estarem assim ajustados, combinados e contratados, as partes formam o presente termo em duas vias de igual teor e forma, para um só efeito, o que fazem na presença das testemunhas abaixo assinadas, que a tudo presenciaram.

Várzea/RN, 20 de fevereiro de 2023.

 

 

 

 

EBERVAL FLORÊNCIO DE ARAÚJO

PRESIDENTE DA CÂMARA

PODE LEGISLATIVO MUNICIPAL DE VÁRZEA

CONTRATANTE

                  

 

 

JOÃO DOS SANTOS DE AZEVEDO

REPRESENTANTE LEGAL

CONTAMAX CONSULTORIA E SERVICOS TECNICOS CONTABEIS EIRELI

CONTRATADA

 

TESTEMUNHAS:

_______________________________________________________________

ASSINATURA:

CPF:

________________________________________________________________

ASSINATURA:

CPF:

 

Publicado por: EBERVAL FLORENCIO DE ARAUJO
Código Identificador: 01545347

CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Extrato

assignmentExtrato de Publicação do Contrato Admnistrativo nº 013.pdf

Publicado por: YCLEYBER TRAJANO DA SILVA
Código Identificador: 70614668

CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel Ezequiel
Pesquisa Mercadológica

assignmentPesquisa Mercadologica.pdf

Publicado por: KENIA COSTA FARIAS DE MACEDO
Código Identificador: 32754431

CÂMARA MUNICIPAL DE Senador Georgino Avelino
ATOS

assignmentATO 01-2023 COMPÕE AS COMISSÕES PERMANENTES BIÊNIO 2023-2024.pdf

Publicado por: Jailton Faustino da Silva
Código Identificador: 76172442

CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel Ezequiel
Pesquisa Mercadológica

assignmentPesquisa Mercadologica.pdf

Publicado por: KENIA COSTA FARIAS DE MACEDO
Código Identificador: 12222725

CÂMARA MUNICIPAL DE Marcelino Vieira
Extrato

assignmentEXTRATO DE ADITIVO-COSERN.pdf

Publicado por: ANTÔNIO JUZELÂNDIO GALDINO FILHO
Código Identificador: 38874827

CÂMARA MUNICIPAL DE Extremoz
Extrato

assignmentEXTRATO PARA RATIFICACAO DO TERMO DE DISPENSA (1).pdf

Publicado por: VINICIUS LORRAN DE FRANÇA DA SILVA
Código Identificador: 75152642

CÂMARA MUNICIPAL DE Marcelino Vieira
Ratificação de Dispensa de Licitação

assignmentRatificação-material de expediente .pdf

Publicado por: ANTÔNIO JUZELÂNDIO GALDINO FILHO
Código Identificador: 62546334

CÂMARA MUNICIPAL DE Touros
Extrato

assignmentEXTRATO DE CONCESSÃO DE DIÁRIA 280200001.pdf

Publicado por: José Tiago Santana Neto de Farias
Código Identificador: 83805341

CÂMARA MUNICIPAL DE Marcelino Vieira
Aviso

assignmentAVISO DE RECEBIMENTO DE COTAÇÃO - SERVIÇO DE MOTORISTA.pdf

Publicado por: ANTÔNIO JUZELÂNDIO GALDINO FILHO
Código Identificador: 55010275

CÂMARA MUNICIPAL DE Marcelino Vieira
Extrato

assignmentEXTRATO DO CONTRATO-MATERIAL DE EXPEDIENTE.pdf

Publicado por: ANTÔNIO JUZELÂNDIO GALDINO FILHO
Código Identificador: 12864185

CÂMARA MUNICIPAL DE Marcelino Vieira
Extrato

assignmentEXTRATO DE CONTRATO-MATERIAL DE LIMPEZA.pdf

Publicado por: ANTÔNIO JUZELÂNDIO GALDINO FILHO
Código Identificador: 15030312

CÂMARA MUNICIPAL DE Tibau do Sul
ATOS

assignmentATO DE MESA Nº 01-2023.pdf

Publicado por: FLÁVIA VITÓRIA BERNARDO DIAS
Código Identificador: 04585838

CÂMARA MUNICIPAL DE Pureza
Portaria

assignmentPORTARIA DIARIA Nº 20.pdf

Publicado por: CLAUDIO HENRIQUE GOMES DE OLIVEIRA
Código Identificador: 72343660

CÂMARA MUNICIPAL DE Caraúbas
Termo

assignment10 -Termo de Dispensa de Licitação.pdf

Publicado por: Francisco Hamilton Bezerra
Código Identificador: 13702585

CÂMARA MUNICIPAL DE Extremoz
ATA

assignmentPORTARIA 041.2023 - NOMEAÇÃO - MANOEL PEDRO SILVA NETO - ASSESSOR PARLAMENTAR - 03.03.2023.pdf

Publicado por: VINICIUS LORRAN DE FRANÇA DA SILVA
Código Identificador: 61016362

CÂMARA MUNICIPAL DE Poço Branco
Extrato

assignmentExtrato de publicação ADRIENE XAVIER BEZERRA serviços.pdf

Publicado por: EDIMAR ADRIANO DE SOUZA OLIVEIRA
Código Identificador: 68461516

CÂMARA MUNICIPAL DE Serra de São Bento
Dispensa

assignmentDeclaração de Dispensa - Dispensa nº 022-2023.pdf

Publicado por: MANOEL RODRIGUES DA SLVA
Código Identificador: 51447262

CÂMARA MUNICIPAL DE Serra de São Bento
Dispensa

assignmentExtrato de Contrato - Dispensa nº 022-2023.pdf

Publicado por: MANOEL RODRIGUES DA SLVA
Código Identificador: 31047711

CÂMARA MUNICIPAL DE Serra de São Bento
Dispensa

assignmentExtrato de Dispensa de Licitação - Dispensa nº 022-2023.pdf

Publicado por: MANOEL RODRIGUES DA SLVA
Código Identificador: 54682188

CÂMARA MUNICIPAL DE Serra de São Bento
Dispensa

assignmentTermo de Ratificação Dispensa - Dispensa nº 022-2023.pdf

Publicado por: MANOEL RODRIGUES DA SLVA
Código Identificador: 81718055

CÂMARA MUNICIPAL DE Serra de São Bento
Dispensa

assignmentDeclaração de Dispensa - Dispensa nº 023-2023.pdf

Publicado por: MANOEL RODRIGUES DA SLVA
Código Identificador: 21248418

CÂMARA MUNICIPAL DE Serra de São Bento
Dispensa

assignmentExtrato de Contrato - Dispensa nº 023-2023.pdf

Publicado por: MANOEL RODRIGUES DA SLVA
Código Identificador: 33311513

CÂMARA MUNICIPAL DE Serra de São Bento
Dispensa

assignmentExtrato de Dispensa de Licitação - Dispensa nº 023-2023.pdf

Publicado por: MANOEL RODRIGUES DA SLVA
Código Identificador: 82766588

CÂMARA MUNICIPAL DE Serra de São Bento
Dispensa

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Publicado por: MANOEL RODRIGUES DA SLVA
Código Identificador: 05458228

CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
Portaria

assignmentPORTARIA DE DIÁRIA Nº 26.pdf

Publicado por: POLLYANA MARIZA BEZERRA CORTEZ
Código Identificador: 52204577

CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Extrato

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Publicado por: YCLEYBER TRAJANO DA SILVA
Código Identificador: 16403644

CÂMARA MUNICIPAL DE Extremoz
Outros

assignmentTERMO DE RATIFICACAO PAINEL.pdf

Publicado por: DAMARES DE SALES
Código Identificador: 07755265

CÂMARA MUNICIPAL DE Governador Dix-Sept Rosado
Extrato

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Publicado por: Adonias Francisco de Melo
Código Identificador: 05014101

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Extrato

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Publicado por: Adonias Francisco de Melo
Código Identificador: 08705656

CÂMARA MUNICIPAL DE Arez
Extrato

assignmentEXTRATO DE CONTRATO 3.pdf

Publicado por: ARLINDO DIAS DE LIMA
Código Identificador: 84053051

CÂMARA MUNICIPAL DE Arez
Extrato

assignmentEXTRATO DE CONTRATO 4.pdf

Publicado por: ARLINDO DIAS DE LIMA
Código Identificador: 81422413

CÂMARA MUNICIPAL DE Arez
Extrato

assignmentEXTRATO DE CONTRATO 5.pdf

Publicado por: ARLINDO DIAS DE LIMA
Código Identificador: 13574348

CÂMARA MUNICIPAL DE Arez
Extrato

assignmentEXTRATO DE CONTRATO 6.pdf

Publicado por: ARLINDO DIAS DE LIMA
Código Identificador: 27015836

CÂMARA MUNICIPAL DE Arez
ATOS

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Publicado por: ARLINDO DIAS DE LIMA
Código Identificador: 43111233

CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim do Seridó
ATOS

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Código Identificador: 52216880

CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim do Seridó
ATOS

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Publicado por: Cássio Lúcio Jesus Cunha de Medeiros
Código Identificador: 38104223

CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim do Seridó
ATOS

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Publicado por: Cássio Lúcio Jesus Cunha de Medeiros
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CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim do Seridó
ATOS

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Publicado por: Cássio Lúcio Jesus Cunha de Medeiros
Código Identificador: 04011557

CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim do Seridó
ATOS

assignmentDEMONSTRATIVO DA RECEITA E DA DESPESA BALANCETE FINANCEIRO.pdf

Publicado por: Cássio Lúcio Jesus Cunha de Medeiros
Código Identificador: 56832533

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ATOS

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Publicado por: Cássio Lúcio Jesus Cunha de Medeiros
Código Identificador: 37862644

CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim do Seridó
ATOS

assignmentRELACAO DAS COMPRAS EFETUADAS E LIQUIDADAS.pdf

Publicado por: Cássio Lúcio Jesus Cunha de Medeiros
Código Identificador: 02147024

CÂMARA MUNICIPAL DE Grossos
Portaria

assignmentPORTARIA Nº 020 - pregoeiro e equipe de apoio.pdf

Publicado por: DAUSTER RENARD SOUZA DE OLIVEIRA
Código Identificador: 20336275

CÂMARA MUNICIPAL DE Várzea
Dispensa

assignmentCONTRATO - ASSESSORIA EM LICITAÇÕES-2023.pdf

Publicado por: EBERVAL FLORENCIO DE ARAUJO
Código Identificador: 46458504

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