Edição 1605 - Rio Grande do Norte, quinta-feira, 09 de março de 2023

CÂMARA MUNICIPAL DE Almino Afonso
Termo

TERMO DE RECONHECIMENTO DE ATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 02/2023

Reconheço a INEXIGIBILIDADE de Licitação, fundamentada no artigo 25, I da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações, no sentido de autorizar a contratação de consultoria em Controle Interno e em execução de despesa pública com ênfase na Resolução 028/2020 TCE RN, com o objetivo de fortalecer a boa qualidade da administração, implementando o cumprimento de todas as normas e regulamentos internos e externos, visando a legalidade dos atos de que resultem a realização da despesa com acompanhamento de processos de compras governamentais no âmbito da Câmara Municipal de Almino Afonso/RN.

 

 

JUSTIFICATIVA: O enquadramento da situação especificada em INEXIGIBILIDADE de Licitação prevista no artigo 25, I, da Lei nº8.666/93, busca atender ao interesse público face ao princípio da economicidade e celeridade processual, tendo em vista a especialidade dos serviços e a discricionariedade da administração na escolha, a qual permite ao agente público que no caso concreto reconheça a necessidade da contratação direta. A INEXIGIBILIDADE de Licitação neste caso deriva da economicidade e celeridade procedimental, atingindo ao interesse público. A contratação é norteada pelo critério da vantagem econômica e na busca da realização de suas atividades-fim deste Ente Federativo no caso em questão a escolha se deu pela celeridade no serviço/fornecimento e da economicidade na contratação, para alcançar a efetividade administrativa pertinente.

 

Com a instituição dos fundamentos acima expostos, foi constatado que o interessado SL CONSULT EIRELI - SANAILTON DE LIMA DIAS LTDA, CNPJ: 40.998.889/0001-62, possui todos os requisitos técnicos e econômicos viáveis, para as resoluções dos nossos serviços prestados.

 

Que seja anexado a regularidade fiscal da Contrata que comprove a sua capacidade jurídica e fiscal de exercer o contrato, através das Certidões Negativas de débitos.

 

 

Almino Afonso/RN, 01 de março de 2023.

 

ANTONIO REGICELIO ALVES DE OLIVEIRA

Presidente

Publicado por: Antonio Regicelio Alves de Oliveira
Código Identificador: 88017686

CÂMARA MUNICIPAL DE Almino Afonso
Ratificação de Inexigibilidade de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE 02/2023

RECONHEÇO a INEXIGIBILIDADE de Licitação fundamentada no art. 25, I da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação de SL CONSULT EIRELI - SANAILTON DE LIMA DIAS LTDA, CNPJ: 40.998.889/0001-62, referente à contratação de consultoria em Controle Interno e em execução de despesa pública com ênfase na Resolução 028/2020 TCE RN, com o objetivo de fortalecer a boa qualidade da administração, implementando o cumprimento de todas as normas e regulamentos internos e externos, visando a legalidade dos atos de que resultem a realização da despesa com acompanhamento de processos de compras governamentais no âmbito da Câmara Municipal de Almino Afonso/RN.

 

 

RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Parecer Jurídico, emitido pela Procuradoria da Câmara Municipal de Almino Afonso, sendo favorável à INEXIGIBILIDADE do processo licitatório, assim determino que seja publicado o devido extrato.

 

Almino Afonso/RN, 02 de março de 2023.

 

ANTONIO REGICELIO ALVES DE OLIVEIRA

Presidente

 

Publicado por: Antonio Regicelio Alves de Oliveira
Código Identificador: 13345126

CÂMARA MUNICIPAL DE Almino Afonso
Extrato

EXTRATO DE CONTRATO DE INEXIGIBILIDADE Nº 02/2023

Extrato de contrato entre a Câmara Municipal de Almino Afonso e SL CONSULT EIRELI - SANAILTON DE LIMA DIAS LTDA, através da INEXIGIBILIDADE de licitação nº 02/2023, cujo objeto é a contratação de consultoria em Controle Interno e em execução de despesa pública com ênfase na Resolução 028/2020 TCE RN, com o objetivo de fortalecer a boa qualidade da administração, implementando o cumprimento de todas as normas e regulamentos internos e externos, visando a legalidade dos atos de que resultem a realização da despesa com acompanhamento de processos de compras governamentais no âmbito da Câmara Municipal de Almino Afonso/RN, no valor total de R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais).

 

Almino Afonso/RN, 02 de março de 2023.

 

ANTONIO REGICELIO ALVES DE OLIVEIRA

Presidente

 

Publicado por: Antonio Regicelio Alves de Oliveira
Código Identificador: 16177227

CÂMARA MUNICIPAL DE Alto do Rodrigues
Licitação

EXTRATO DO CONTRATO 020/2023 (Pregão Presencial nº 003/2023)

EXTRATO DO CONTRATO 020/2023 (Pregão Presencial nº 003/2023). CONTRATANTE: Câmara Municipal de Alto do Rodrigues/RN. CNPJ nº 08.470.825/0001-81. CONTRATADA: M M S OLIVEIRA ASSESSORIA CONTÁBIL E SOLUÇÕES EMPRESARIAIS LTDA, CNPJ Nº 46.410.198/0001-82. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE CONTABILIDADE À CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO DO RODRIGUES/RN. FONTE DE RECURSOS: Recursos não vinculados de impostos. VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 70.000,00 (setenta mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.001.031.0007.2001.339039 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. ASSINATURAS: em 03/03/2023. VIGÊNCIA: 31/12/2023. PELA CONTRATANTE: José Itamar dos Santos, CPF: 938.169.014-68, Presidente da Câmara Municipal. PELA CONTRATADA: Milena Mayara Souza de Oliveira, CPF nº 016.514.364-95.

Publicado por: Hallyne Rose Costa da Cunha
Código Identificador: 35661515

CÂMARA MUNICIPAL DE Alto do Rodrigues
Licitação

EXTRATO DO CONTRATO 021/2023 (Pregão Presencial nº 004/2023)

EXTRATO DO CONTRATO 021/2023 (Pregão Presencial nº 004/2023). CONTRATANTE: Câmara Municipal de Alto do Rodrigues/RN. CNPJ nº 08.470.825/0001-81. CONTRATADA: A Z DE ARAÚJO NETO - ME, CNPJ: 17.869.753/0001-30. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONECTIVIDADE À REDE MUNDIAL INTERNET, ATRAVÉS DE LINK DEDICADO COM CONEXÃO EM FIBRA ÓPTICA DE 250 MEGABYTES, DESTINADO À CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO DO RODRIGUES/RN. FONTE DE RECURSOS: Recursos não vinculados de impostos. VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.001.031.0007.2001.339039 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. ASSINATURAS: em 03/03/2023. VIGÊNCIA: 31/12/2023. PELA CONTRATANTE: José Itamar dos Santos, CPF: 938.169.014-68, Presidente da Câmara Municipal. PELA CONTRATADA: Uelitânia Gomes Câmara da Silva, CPF nº. 033.786.924-30.

Publicado por: Hallyne Rose Costa da Cunha
Código Identificador: 21007411

CÂMARA MUNICIPAL DE Angicos
Dispensa

EXTRATO DE TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 0010/2023

CAMARA MUNICIPAL DE ANGICOS/RN.

EXTRATO DE TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 0010/2023

Dadas as informações constantes do processo administrativo abaixo discriminado, reconheço a dispensa da licitação.

PROCESSO Nº 0016/2023

CONTRATANTE: Câmara Municipal de Angicos/RN.

CONTRATADA: JOSÉ BEZERRA DE OLIVEIRA NETO - ME

CNPJ:  47.701.620/0001-11

VALOR TOTAL: R$ 17.438,20 (dezessete mil, quatrocentos e trinta e oito reais e vinte centavos).

OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios visando suprir as necessidades da câmara municipal de Angicos-RN.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 01.001 - Câmara Municipal de Angicos; Função: 01 - Legislativa, Subfunção: 031 - Ação Legislativa; Ação: 2001 - Manutenção dos Serviços da Câmara; Natureza da Despesa: 3.3.90.30 – Material de consumo; Fonte de Recurso: 15000000 -Recursos não Vinculados de Impostos.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Caput do artigo 24, Inciso II da Lei Federal nº 8.666/93.

 

Angicos/RN, em 08 de março de 2023.

 

CLOVES TIBURCIO DA COSTA
Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: Clóves Tibúrcio da Costa
Código Identificador: 12826638

CÂMARA MUNICIPAL DE Angicos
Dispensa

EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 0010/2023

PROCESSO Nº 0016/2023

ASSUNTO: Aquisição de gêneros alimentícios visando suprir as necessidades da câmara municipal de Angicos-RN.

 

TERMO DE RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO a Dispensa de Licitação nº 0010/2023, fundamentada no Art. 24, II, da Lei Federal nº. 8.666/93, e suas atualizações posteriores, para a contratação da empresa JOSÉ BEZERRA DE OLIVEIRA NETO - ME, inscrita no CNPJ sob nº 47.701.620/0001-11, referente à os tramites legais entre a Câmara Municipal de Angicos/RN junto a JOSÉ BEZERRA DE OLIVEIRA NETO - ME, durante o exercício de 2023.

RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho da Comissão Permanente de Licitação, determinando que se proceda a contratação da empresa e publicação do devido extrato e após enviar para gestor de contrato conforme Portaria nº 0012/2023 de 02 de janeiro de 2023, para efetivo cumprimento das obrigações contratuais. Angicos/RN, 08 de março de 2023.

 

Clóves Tibúrcio da Costa

Presidente da câmara municipal de Angicos-RN.

Publicado por: Clóves Tibúrcio da Costa
Código Identificador: 31257762

CÂMARA MUNICIPAL DE Angicos
Dispensa

EXTRATO DE TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 0011/2023

CAMARA MUNICIPAL DE ANGICOS/RN.

EXTRATO DE TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 0011/2023

Dadas as informações constantes do processo administrativo abaixo discriminado, reconheço a dispensa da licitação.

PROCESSO Nº 0017/2023

CONTRATANTE: Câmara Municipal de Angicos/RN.

CONTRATADA: JOSÉ BEZERRA DE OLIVEIRA NETO - ME

CNPJ:  47.701.620/0001-11

VALOR TOTAL: R$ 17.396,01 (dezessete mil, trezentos e noventa e seis reais e um centavo).

OBJETO: Aquisição de material de higiene e limpeza para suprir as necessidades da câmara municipal de Angicos-RN

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 01.001 - Câmara Municipal de Angicos; Função: 01 - Legislativa, Subfunção: 031 - Ação Legislativa; Ação: 2001 - Manutenção dos Serviços da Câmara; Natureza da Despesa: 3.3.90.30 – Material de consumo; Fonte de Recurso: 15000000 -Recursos não Vinculados de Impostos.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Caput do artigo 24, Inciso II da Lei Federal nº 8.666/93.

 

Angicos/RN, em 08 de março de 2023.

 

CLOVES TIBURCIO DA COSTA
Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: Clóves Tibúrcio da Costa
Código Identificador: 76385630

CÂMARA MUNICIPAL DE Angicos
Dispensa

EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 0011/2023

PROCESSO Nº 0017/2023

ASSUNTO: Aquisição de material de higiene e limpeza para suprir as necessidades da câmara municipal de Angicos-RN.

 

TERMO DE RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO a Dispensa de Licitação nº 0011/2023, fundamentada no Art. 24, II, da Lei Federal nº. 8.666/93, e suas atualizações posteriores, para a contratação da empresa JOSÉ BEZERRA DE OLIVEIRA NETO - ME, inscrita no CNPJ sob nº 47.701.620/0001-11, referente à os tramites legais entre a Câmara Municipal de Angicos/RN junto a JOSÉ BEZERRA DE OLIVEIRA NETO - ME, durante o exercício de 2023.

RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho da Comissão Permanente de Licitação, determinando que se proceda a contratação da empresa e publicação do devido extrato e após enviar para gestor de contrato conforme Portaria nº 0012/2023 de 02 de janeiro de 2023, para efetivo cumprimento das obrigações contratuais. Angicos/RN, 08 de março de 2023.

 

Clóves Tibúrcio da Costa

Presidente da câmara municipal de Angicos-RN.

Publicado por: Clóves Tibúrcio da Costa
Código Identificador: 35052206

CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
Portaria

PORTARIA N.º 240/2023-GP, DE 8 DE MARÇO DE 2023

 

 

O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Apodi – Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º – Nomear a Senhora MARIA BETÂNIA DA SILVEIRA COSTA, para o Cargo de Confiança de ASSESSOR(A) DE COMUNICAÇÃO PARLAMENTAR-ACP2 - CC-2, do Vereador EDNARTE DA SILVEIRA E SILVA - MDB.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

COMUNIQUE-SE

PUBLIQUE-SE

CUMPRA-SE

Câmara Municipal de Apodi/RN, em 8 de março de 2023.

 

 

 

 

ANTÔNIO DE SOUZA MAIA JÚNIOR

Presidente da Câmara de Apodi

 

 

Publicado por: FRANCISCO CLÁUDIO DE OLIVEIRA
Código Identificador: 52068304

CÂMARA MUNICIPAL DE Areia Branca
Aviso

AVISO DE RECEBIMENTO DE COTAÇÃO

 

A Câmara Municipal de Areia Branca/RN, informa que estará recebendo cotações de preço para o seguinte objeto: Contratação de empresa para fornecimento de equipamentos eletrônicos para a Câmara Municipal de Areia Branca/RN, conforme descrição do Termo de Referência. Desta forma, todos os interessados deverão solicitar o Termo de Referência para análise e envio da proposta conforme prazos e condições estabelecidos no Termo de Referência. Para mais informações, serão esclarecidas presencialmente ou através do E-mail: camaradeareiabrancarn@gmail.com. Portanto, a Câmara disponibilizará o Termo por até 3 (três) dias, conforme estabelecido na Lei 14.133/2021 – nova lei de Licitações e contratos

 

 

Areia Branca/RN, 08 de março de 2023.

 

_____________________________

FREDERICK ARAUJO DOS SANTOS

Assessor Administrativo

Publicado por: RENAN DE LIMA SOUZA
Código Identificador: 00780704

CÂMARA MUNICIPAL DE Areia Branca
Portaria

PORTARIA Nº 038/2023

CONCESSÃO DE DIÁRIA

O Presidente da Câmara Municipal de Areia Branca -RN, no uso de suas atribuições contidas no Regimento Interno da Câmara faz saber que a Mesa Diretora da Câmara , no uso de suas atribuições, em observância a Resolução 001/2021- CMAB, de 20 de julho de 2021, RESOLVE:

Art. 1º - Conceder 1,0 (UM) a RENAN DE LIMA SOUZA, no valor de 450,00 (QUATROCENTOS E CINQUENTA REAIS), para fazer face às despesas com transporte e alimentação na cidade de NATAL, conforme a seguir:

OBJETO DO DESLOCAMENTO:

Resolver assuntos relacionados a Reunião com o Diretor-Geral do Itep/RN na na sede FECAM/RN.

.

Local de destino: NATAL/RN

Período de afastamento: 08 de Fevereiro de 2023 a 09 de Fevereiro de 2023.

Art. 2º - O beneficiário de que trata o art. 1º, desta Portaria, fica obrigado à prestação de contas nos termos ao art. 16 e inciso III, da Resolução nº 028/2020 – TCE, de 15 de dezembro de 2020.

Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data abaixo, revogam-se disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Câmara Municipal de Areia Branca–RN, em 08 de Fevereiro de 2023.

 

RENAN DE LIMA SOUZA
Presidente
ADM 2023-2024

Publicado por: RENAN DE LIMA SOUZA
Código Identificador: 85854265

CÂMARA MUNICIPAL DE Areia Branca
Portaria

PORTARIA Nº 039/2022

                                                      CONCESSÃO DE DIÁRIA

O Presidente da Câmara Municipal de Areia Branca -RN, no uso de suas atribuições contidas no Regimento Interno da Câmara faz saber que a Mesa Diretora da Câmara , no uso de suas atribuições, em observância a Resolução 001/2021- CMAB, de 20 de julho de 2021, RESOLVE:

Art. 1º - Conceder 1,0 (UM) a FRANCISCO ALVES DE MEDEIROS, no valor de 300,00 (TREZENTOS REAIS), para fazer face às despesas com transporte e alimentação na cidade de NATAL, conforme a seguir:

OBJETO DO DESLOCAMENTO:

Resolver assuntos relacionados a Reunião com o Diretor-Geral do Itep/RN na na sede FECAM/RN.

Local de destino: NATAL/RN

Período de afastamento: 08 de Fevereiro de 2023 a 09 de Fevereiro de 2023.

Art. 2º - O beneficiário de que trata o art. 1º, desta Portaria, fica obrigado à prestação de contas nos termos ao art. 16 e inciso III, da Resolução nº 028/2020 – TCE, de 15 de dezembro de 2020.

Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data abaixo, revogam-se disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Câmara Municipal de Areia Branca–RN, em 08 de Fevereiro de 2023.

 

RENAN DE LIMA SOUZA
Presidente
ADM 2023-2024

Publicado por: RENAN DE LIMA SOUZA
Código Identificador: 27263887

CÂMARA MUNICIPAL DE Baraúna
Dispensa

DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO  Nº 007/2023 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 23020002/2023

 

 

O Setor de Compras da Câmara Municipal, consoante autorização do Sr. FABRÍCIO DE SOUSA CARVALHO, Presidente da Câmara Municipal de Baraúna/RN, vem solicitar a abertura do Processo Administrativo n° 23020002/2023 relativo à Dispensa de Licitação nº 007/2023 para solicitação de medidas administrativas pertinentes à Contratação de Pessoa Jurídica visando o fornecimento de portas e placa de vidro temperado a serem instaladas na Câmara Municipal de Baraúna/RN, junto à Pessoa Jurídica: GILMAR POMPEU DA SILVA - CNPJ: 12.430.376/0001-15, sediada na Rua Francisco Antônio, nº 222, CEP: 59.695-000, Centro, Baraúna/RN.

 

DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

 

A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no inciso II do art. 24 da Lei Federal n 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, que permitem tal procedimento.

Art. 24 - É dispensável a licitação:

(...)

II - "para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez".

 

JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO

            A troca de vidros com defeitos ou problemas é necessária pela segurança de todos que fazem uso dos locais e também para segurança do ambiente, pois evitam que animais, sujeira, vento ou chuva adentrem o local ou que pessoas entrem sem autorização fora do horário normal de funcionamento e possam causar algum prejuízo aos bens públicos.

 

Face ao exposto, DECLARO A DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no inciso II, art. 24 da Lei Federal n 8.666, e Parecer Jurídico de lavra do Dr. Rodolfo Dias Alves, Procurador Geral Legislativo, que em seu bojo fora FAVORÁVEL à contratação junto à Pessoa Jurídica: GILMAR POMPEU DA SILVA - CNPJ: 12.430.376/0001-15, com o valor total de R$ 6.524,00 (Seis mil e quinhentos e vinte e quatro reais).

                          

Baraúna/RN, 07 de março de 2023.

 

 

 

 

TATIANE DAYANY SALDANHA DE QUEIROZ

Agente Administrativo da Câmara Municipal de Baraúna/RN

Responsável pelo Setor de Compras

Publicado por: José Freire de Mendonça Júnior
Código Identificador: 60851326

CÂMARA MUNICIPAL DE Baraúna
Ratificação de Dispensa de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE  LICITAÇÃO N° 007/2023 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 23020002/2023

                        RECONHEÇO a Dispensa de Licitação fundamentada no inciso II, art. 24 da Lei Federal n 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores e em consonância com o Parecer Jurídico acostado aos autos, para a contratação da Pessoa Jurídica: GILMAR POMPEU DA SILVA - CNPJ: 12.430.376/0001-15, sediada na Rua Francisco Antônio, nº 222, CEP: 59.695-000, Centro, Baraúna/RN, no valor total de R$ 6.524,00 (Seis mil e quinhentos e vinte e quatro reais), destinado à Contratação de Pessoa Jurídica visando o fornecimento de portas e placa de vidro temperado a serem instaladas na Câmara Municipal de Baraúna/RN.

 

                        RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, a Declaração de Dispensa de Licitação da Sra. TATIANE DAYANY SALDANHA DE QUEIROZ, Agente Administrativo - Responsável pelo Setor de Compras, determinando que se proceda à publicação do devido extrato.

 

Baraúna/RN, 07 de março de 2023.

 

 

 

 

FABRÍCIO DE SOUSA CARVALHO

Presidente da Câmara Municipal de Baraúna/RN

 

Publicado por: José Freire de Mendonça Júnior
Código Identificador: 24808887

CÂMARA MUNICIPAL DE Baraúna
Dispensa

DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO  Nº 008/2023 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 17020002/2023

 

 

O Setor de Compras da Câmara Municipal, consoante autorização do Sr. FABRÍCIO DE SOUSA CARVALHO, Presidente da Câmara Municipal de Baraúna/RN, vem solicitar a abertura do Processo Administrativo n° 17020002/2023 relativo à Dispensa de Licitação nº 008/2023 para solicitação de medidas administrativas pertinentes à Contratação de Pessoa Jurídica visando os serviços de confecção e fornecimento de fardamento em atendimento as necessidades da Câmara Municipal de Baraúna/RN, junto à Pessoa Jurídica: JAENIA MARIA FREIRE AGUIAR, CNPJ: 30.397.149/0001-17, sediada na Rua Senador Pompeu, nº 350, CEP: 60025-000, Centro, Fortaleza/CE.

 

DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

 

A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no inciso II do art. 24 da Lei Federal n 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, que permitem tal procedimento.

Art. 24 - É dispensável a licitação:

(...)

II - "para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez".

 

JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO

A presente contratação se justifica pela melhoraria da identificação da equipe de apoio durante a realização dos eventos, proporcionando melhor organização dos serviços, com o objetivo de criar um ambiente mais profissional no dia a dia com a padronização do visual da equipe e para o exercício regular das suas funções e serviços, oferecendo mais credibilidade e segurança aos cidadãos baraunenses.

 

Face ao exposto, DECLARO A DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no inciso II, art. 24 da Lei Federal n 8.666, e Parecer Jurídico de lavra do Dr. Rodolfo Dias Alves, Procurador Geral Legislativo, que em seu bojo fora FAVORÁVEL à contratação junto à Pessoa Jurídica: JAENIA MARIA FREIRE AGUIAR, CNPJ: 30.397.149/0001-17, com o valor total de R$ 10.158,00 (Dez mil e cento e cinquenta e oito reais).

 

                          

Baraúna/RN, 08 de março de 2023.

 

TATIANE DAYANY SALDANHA DE QUEIROZ

Agente Administrativo da Câmara Municipal de Baraúna/RN

Responsável pelo Setor de Compras

Publicado por: José Freire de Mendonça Júnior
Código Identificador: 02818885

CÂMARA MUNICIPAL DE Baraúna
Ratificação de Dispensa de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE  LICITAÇÃO N° 008/2023 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 17020002/2023

 

 

                        RECONHEÇO a Dispensa de Licitação fundamentada no inciso II, art. 24 da Lei Federal n 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores e em consonância com o Parecer Jurídico acostado aos autos, para a contratação da Pessoa Jurídica: JAENIA MARIA FREIRE AGUIAR, CNPJ: 30.397.149/0001-17, sediada na Rua Senador Pompeu, nº 350, CEP: 60025-000, Centro, Fortaleza/CE, no valor total de R$ 10.158,00 (Dez mil e cento e cinquenta e oito reais), destinado à Contratação de Pessoa Jurídica visando os serviços de confecção e fornecimento de fardamento em atendimento as necessidades da Câmara Municipal de Baraúna/RN.

                        RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, a Declaração de Dispensa de Licitação da Sra. TATIANE DAYANY SALDANHA DE QUEIROZ, Agente Administrativo - Responsável pelo Setor de Compras, determinando que se proceda à publicação do devido extrato.

 

Baraúna/RN, 08 de março de 2023.

 

 

 

 

FABRÍCIO DE SOUSA CARVALHO

Presidente da Câmara Municipal de Baraúna/RN

Publicado por: José Freire de Mendonça Júnior
Código Identificador: 73538887

CÂMARA MUNICIPAL DE Boa Saúde
Ratificação de Dispensa de Licitação

RATIFICAÇÃO REFERENTE AO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 000014/2023

O Presidente  do Legislativo de Boa Saúde/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas e ainda, ancorada na norma inscrita no Art. 26, “caput”, da Lei Regente, considerando o incomensurável interesse público; considerando também, as conclusões formalmente motivadas no Parecer Jurídico, HOMOLOGA e RATIFICA o ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO, junto a RESTAURANTE E LANCHONETE DOIS IRMÃOS, inscrita sob o CNPJ Nº 29.790.014/0001-38, para a Contratação de Empresa para Fornecimento de Coffe Break para atender as necessidades da Câmara Municipal de Boa Saúde/RN, no valor global de R$ 16.607,50 (dezesseis mil seiscentos e cinquenta e sete reais e cinquenta centavos); ancorado no art. 24, II, da Lei federal 8.666/93. 

Boa Saúde/RN, 07 de Março de 2023.

Evaldo de Oliveira Gomes
Vereador Presidente

Publicado por: EVALDO DE OLIVEIRA GOMES
Código Identificador: 20510213

CÂMARA MUNICIPAL DE Boa Saúde
Extrato

DISPENSA N° 000014/2023 - EXTRATO DO CONTRATO Nº 0015/2023

DISPENSA – CONTRATANTE: Câmara Municipal de Boa Saúde/RN, CNPJ sob n°. 12.745105/0001-59 – CONTRATADA: RESTAURANTE E LANCHONETE DOIS IRMÃOS, CNPJ sob n°. 29.790.014/0001-38 – OBJETO: Contratação de Empresa para Fornecimento de Coffe Break para atender as necessidades da Câmara Municipal de Boa Saúde/RN, PERÍODO: 08 de Março de 2023 a 31 de dezembro de 2023, VALOR GLOBAL: R$ 16.607,50 (dezesseis mil seiscentos e cinquenta e sete reais e cinquenta centavos), DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 01 – Câmara Municipal de Boa Saúde; Projeto/Atividade: 2001 – Manutenção da Câmara Municipal; Classificação Econômica: 3.3.90.39 -  Outros Serviços de Terceiros - PJ, FUNDAMENTO LEGAL: Art. 24, inciso II, da Lei Federal n.º 8.666/93. Boa Saúde/RN, 08 de março de 2023 – Evaldo de Oliveira Gomes - Vereador Presidente.

 

Evaldo de Oliveira Gomes
Vereador Presidente

 

Publicado por: EVALDO DE OLIVEIRA GOMES
Código Identificador: 35276844

CÂMARA MUNICIPAL DE Caiçara do Rio do Vento
Portaria

PORTARIA 017\2023

PORTARIA 017/2023

EXONERAÇÃO

 

Dispõe sobre a exoneração do cargo comissionado de coordenador de publicações, o Sr. Jose wandyssom de oliveira.

 O presidente da câmara municipal de Caiçara do Rio do Vento, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais;

R E S O L V E:

Art. 1º - EXONERAR, O senhor JOSE WANDYSSOM DE OLIVEIRA , CPF 128.710.294-82, do Cargo comissionado de COORDENADOR DE PUBLICAÇÕES desta Câmara Municipal de Caiçara do Rio do Vento. Nos termos da lei 494 de 2023 e suas alterações posteriores.

 

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE.

PUBLIQUE-SE.

 E CUMPRA-SE.

 

                                                                         Caiçara do Rio do Vento/RN, 08 de MARÇO de 2023.

 

 

Francisco Laécio Confessor

Publicado por: Francisco Laécio Confessor
Código Identificador: 74726705

CÂMARA MUNICIPAL DE Caicó
Extrato

EXTRATO DE TERMO DE REVOGAÇÃO DO COMPROMISSO CONSENSUAL – DISTRATO DO CONTRATO - PREGÃO ELETRÔNICO N° 001/2022.

DISTRANTE/PROMITENTE CONTRATANTE: Câmara Municipal de Caicó/RN; DISTRANTE/PROMITENTE CONTRATADA: 3N COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 27.189.966/0001-75; OBJETO: Aquisição de combustíveis.

 

Caicó/ RN, 08 de março de 2023.

 

 

 

 

__________________________

Ivanildo dos Santos da Costa

Presidente da Câmara Municipal de Caicó-RN

Publicado por: PÂMELLA KATHERYNE PEREIRA RANGEL LOPES
Código Identificador: 36182151

CÂMARA MUNICIPAL DE Caicó
Aviso

AVISO DE SOLICITAÇÃO DE PESQUISA DE PREÇOS

A Câmara Municipal de Caicó-RN, vem por meio deste, solicitar aos postos de combustíveis localizados na Cidade de Caicó/RN o envio de preços dos combustíveis descritos em Planilha abaixo, tendo em vista a necessidade de abertura de novo processo para aquisição dos itens.

Pedimos ainda que as empresas interessadas para preencher todos os dados requeridos na planilha abaixo (preços unitários e totais) referente à fornecimento de combustíveis, conforme modelo abaixo, e entregar em até 24 (vinte e quatro) horas a contar da publicação desta via e-mail no endereço eletrônico: licitacaocmc@outlook.com.

A pesquisa de preços poderá ser preenchida a próprio punho ou elaborada e impressa por qualquer processo eletrônico. As informações prestadas por essa empresa serão utilizadas para obtenção da “PLANILHA DE PREÇOS DE MERCADO". Certo de contarmos com o pronto atendimento a esta solicitação, reiterarmos nossos mais sinceros votos de consideração.

A empresa deverá fornecer os preços praticados atualmente pela mesma para os itens constantes da planilha abaixo:

ITEM:
01 | Gasolina comum | 2.160 litros | 

02 | Óleo Diesel comum | 350 litros|

03 | Óleo Diesel S10 | 300 litros |

 

 

Publicado por: PÂMELLA KATHERYNE PEREIRA RANGEL LOPES
Código Identificador: 55584258

CÂMARA MUNICIPAL DE Caicó
Portaria

PORTARIA Nº 040/2023

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CAICÓ/RN, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 28, II da Lei Orgânica Municipal e do art. 20, I, a, do Regimento Interno,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Nomear SANDY IUKE DE MEDEIROS, inscrito no CPF sob o nº 106.267.124-40, para ocupar o cargo de Chefe de Cerimonial e Relações Públicas, na forma do Art. 4º, XII, da Lei nº 5.431, de 28 de dezembro de 2022. 

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos ao dia 7 de março de 2023. 

 

Publique-se. Cumpra-se.

 

Caicó/RN, 8 de março de 2023.

 

_____________________________________

Ivanildo dos Santos da Costa

Presidente da Câmara Municipal de Caicó/RN

 

_____________________________________

Thales Rangel da Costa

Primeiro-Secretário

 

______________________________________

Júlio César Fernandes de Azevedo

Segundo-Secretário

Publicado por: ENOS TÁRSIS SILVA SANTOS
Código Identificador: 85145013

CÂMARA MUNICIPAL DE Caicó
Resolução

Resolução 001/2023

EMENTA: "Regulamenta a concessão de Diárias no âmbito da Câmara Municipal de Caicó e dá outras providências".

 

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE CAICÓ, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município.

RESOLVE:

Art. 1º. – A concessão e o arbitramento de diárias em favor de agentes políticos e servidores deste Poder Legislativo regulam-se pelo disposto nesta Resolução.

Art. 2º. – As diárias são devidas a agentes políticos e servidores que, a serviço, se afastarem da sede onde exercem as suas atividades para outro ponto, com distância superior a 40km (quarenta quilômetros), unicamente dentro do território estadual e nacional.

Art. 3º. – Às diárias são atribuídas os valores constantes da “Tabela de Valores de Diárias” (Anexo I), para cobrir despesas com alimentação e acomodação.

§1º. A concessão será por dia de afastamento, não sendo devidas quando:

I – o agente público ou servidor não se deslocar para desempenhar a atividade para a qual solicitou;

II – o deslocamento constituir exigência permanente do cargo;

III – em cumprimento de diligência rápida, o agente público ou servidor permaneer fora da zona urbana do Município de Caicó por tempo inferior a 4h (quatro horas);

IV – o deslocamento for interior a 40km (quarenta quilômetros).

Art. 4º. – O valor das diárias é reajustado anualmente, de acordo com a variação do IPCA-E, por ato da Mesa Diretora da Câmra Municipal, mediante propositura do Presidente.

Art. 5º. – Em se tratando de viagem ao exterior, em objeto de serviço, o valor da diária é arbitrado pelo Presidente da Câmara, mediante propositura do interessado, após consulta prévia obrigatória à Controladora e ao Setor Financeiro do Poder Legislativo.

Art. 6º. – As diárias são pagas, antecipadamente, de uma só vez, exceto nas seguintes condições:

I – em casos de emergência, em que podem ser processadas no decorrer do deslocamento;

II – quando o deslocamento compreender período superior a 15 (quinze) dias, caso em que podem ser pagas parceladamente.

Paragráfo Único. As solicitações de diárias deverão ser realizadas pelo beneficiário com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis da viagem, salvo justificativa e autorização do ordenador de despesa.

Art. 7º. – A concessão de diárias restringe-se no período do exercício financeiro vigente na data em que ocorrer e não pode exceder os limites dos recursos orçamentários disponíveis no elemento de despesa específico.

§1º. As diárias são concedidas pela Mesa Diretora, representada pelo Presidente, e serão solicitadas por meio do formulário contido no Anexo II, específico para esta finalidade, sendo vedada a tramitação deles por quaisquer outros meios.

§2º. As propostas para concessão de diárias em sábados, domingos e feriados devem ser fundamentadas, configurando autorização de pagamento pelo ordenador da despesa, a aceitação da justificativa do proponente.

§3º. A concessão é feita mediante Portaria individual da Presidência da Câmara, contendo os seguintes elementos:

I – número de identificação sequencial e cronológico do documento;

II – nome, matrícula e cargo ou emprego ou função do beneficiário;

III – descrição objetiva do motivo do deslocamento;

IV – local de destino;

V – período do afastamento;

VI – quantidade de diárias, valor unitário da diária e importância total a ser paga;

VII – justificativas do afastamento;

§4º. Na ausência do Presidente, a concessão da diária é feita pelos seus substitutos legais, nos termos do Regimento Interno da Câmara, mediante Portaria individual, nos moldes do parágrafo terceiro.

§5º. Deverá constar em todos os processos cópia do instrumento normativo por meio do qual foram fixados os respectivos valores de diárias e do comprovante de sua publicação.

§6º. Facultativamente, e de forma complementar, será apresentado relatório de viagem, apresentado pelo beneficiário das diárias, o qual, dentre outros dados, deverá consignar obrigatoriamente:

I – Nome, matrícula e cargo ou emprego ou função do beneficiário; II – descrição clara e sucinta do objetivo do deslocamento;

II– meio de transporte utilizado;

III – data e horário de saída e chegada, relativamente à origem e ao local de destino; V – quantidade de diárias efetivamente utilizadas e o valor devido; e

IV – quitação do credor.

§7º. Autorizada a prorrogação do prazo de afastamento, o servidor ou agente político faz jus às diárias correspondentes ao período adicional, desde que devidamente justificado tal afastamento.

Art. 8º. – São hipóteses de restituição de valores recebidos antecipadamente a título de diárias:

I – quando, por qualquer motivo, a viagem não for realizada;

II – quando a duração do afastamento for inferior ao número de dias previstos;

III – quando o beneficiário, em seu relatório de viagem, aferir a necessidade de restituição;

IV – quando o setor financeiro aferir a necessidade de restituição;

§1º. Nas hipóteses previstas nos incisos I, II e III, a restituição ocorrerá no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data do cancelamento da viagem   ou do retorno do afastamento, conforme o caso.

§2º. A importância paga e não utilizada ou paga a maior, a título de diária, será recolhida mediante guia de recolhimento cuja cópia deverá ser anexada à prestação de contas do processo de concessão.

Art. 9º. - Nos casos de deslocamento para viagens, o servidor é obrigado a prestar contas das diárias, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do retorno do afastamento.

Art. 10º. - A prestação de contas, a ser encaminhada ao Setor Financeiro, conterá:

I - Obrigatoriamente, documentos que confirmam a participação do servidor no evento (exemplos: folder, foto, diploma, certificado, crachá, ata de reunião ou qualquer outro comprovante de sua presença);

II - Facultativamente, relatório de viagem, que conste obrigatoriamente, as atividades desenvolvidas durante o respectivo afastamento, com resumo dos assuntos abordados e conclusão, se for o caso;

§1º. No afastamento destinado a participação em curso, seminário, treinamento, congresso ou eventos desta natureza será obrigatório à apresentação de certificado ou diploma que comprove a frequência no evento.

§2º. Não ocorrendo a comprovação de participação integral no evento, o servidor ressarcirá ao Erário Municipal os valores proporcionais referentes às inscrições pagas para o evento e às diárias concedidas.

§3º. A comprovação de participação exigida no § 1º poderá ser substituída por uma declaração de participação emitida pela organização, devendo o participante apresentar no prazo máximo de 30 (trinta) dias o certificado ou diploma que comprove a frequência no evento.

Art. 11 – O Setor Financeiro apreciará a prestação de contas, providenciando a sua regularização, analisando possíveis complementações de valores devidos ao agente político ou servidor, como também, em sendo o caso, solicitando a restituição ao Erário da importância paga indevidamente.

Parágrafo Único Ocorrendo irregularidades, o Setor Financeiro emitirá parecer conclusivo, indicando as inconsistências, dando ciência ao beneficiário, para que este, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, tome as medidas necessárias para regularização.

Art. 12 - Após conferência pelo Setor Financeiro, os autos serão remetidos para aprovação do Ordenador de Despesas.

Art. 13 - A prestação de contas é de inteira responsabilidade do beneficiário.

Art. 14 - É vedada a concessão de novas diárias ao beneficiário que deixar de apresentar a prestação de contas de diárias concedidas, dentro do prazo estipulado ou que ainda não tenha sanado as inconsistências apontadas pelo setor financeiro/equivalente.

Art. 15 – Nos deslocamentos de agentes políticos que passem a figurar como integrantes de comitivas oficiais do Município de Caicó, as despesas correrão à conta dos recursos orçamentários consignados aos respectivos órgãos.

Art. 16 – Respondem solidariamente pelos atos praticados em desacordo com o disposto neste Decreto, a autoridade proponente, o ordenador de despesa e o agente responsável pelo recebimento dos valores.

Art. 17. – Fica o Setor Financeiro, por meio de seu Contador/Controlador, autorizado a baixar instruções normativas necessárias à execução do que dispõe esta Resolução.

Art. 18. – A presente entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023, revogando-se as disposições em contrário.

 

            Caicó/RN, 8 de Março de 2023.

 

 

IVANILDO DOS SANTOS DA COSTA

Presidente da Câmara Municipal de Caicó

 

 

RAIMUNDO INÁCIO FILHO

1º Vice-Presidente

 

 

CÍCERO BEZERRA DE QUEIROZ

2º Vice-Presidente

 

 

JÚLIO CÉSAR FERNANDES DE AZEVEDO

1º Secretário

 

 

THALES RANGEL DA COSTA

2º Secretário

Publicado por: LIANA ARAÚJO DE MELO
Código Identificador: 52546633

CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Ratificação de Dispensa de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO REFERENTE A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 008/2023

O Presidente da Câmara Municipal de Ceará-Mirim/RN, no uso das atribuições legais, tendo em vista que o procedimento em epígrafe transcorreu dentro dos parâmetros da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade dos atos administrativos, tendo sido observado o procedimento legal aplicável à espécie, como consta no Parecer Jurídico acostado aos autos, HOMOLOGA e RATIFICA o ATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO n.º 008/2023, junto à UNIÃO DOS VEREADORES DO BRASIL, inscrita no CNPJ Nº 83.594.978/0001-56, com endereço no Q SRTVS, quadra 01, Salas 502/504, Centro empresarial Assis Chateaubriand Torre II, CEP: 70.340-906 – Brasília – DF. Objetivando a Contratação de empresa especializada em serviço de inscrição da XXII Marcha dos Legislativos Municipais de 25 a 28 de abril de 2023 que ocorrerá em Brasília/DF, com valor único das inscrições de R$ 10.400,00 (Dez mil e quatrocentos reais), com fundamento no Art. 25, Inciso I, da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações, que define que é Inexigível a Licitação para outros serviços nos casos previstos nesta lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço.

 

Publique-se.

 

Ceará-Mirim/RN, em 08 de março de 2023.

 

KAIO CESAR CARNEIRO

Presidente da Câmara Municipal de Ceará-Mirim

Publicado por: Kaio Cesar Carneiro
Código Identificador: 03323710

CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel João Pessoa
Lei

LEI MUNICIPAL Nº 049/2018, de 11 de abril de 2018. (REPUBLICAÇÃO)

REPUBLICAÇÃO

 

DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CORONEL JOAO PESSOA, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O  PREFEITO MUNICIPAL DE CORONEL JOAO PESSOA/RN, no uso de suas atribuições legais e em consonância com o que lhe confere a Lei Orgânica do Municipio, após aprovação deliberativa da Câmara Municipal de Vereadores, sanciona a seguinte Lei:

CAPÍTULO I

DA REESTRUTURA ADMINISTRATIVA

Art. 1° Esta Lei dispõe sobre a reestruturação administrativa, cria o organograma e reorganiza o quadro de pessoal da Câmara Municipal de Coronel João Pessoa.

Art. 2° A ação da Câmara Municipal dar-se-á no desenvolvimento das atribuições que lhe são próprias, atinentes à gestão dos assuntos de sua administração interna, e orientar-se-á para o cumprimento de suas funções:

I - legislativa, nas matérias de competência do Município;

II - deliberativa, sobre atribuições de sua competência privativa;

III - fiscalizadora da Administração local; e

IV -julgadora dos atos político-administrativos dos agentes políticos municipais.

Art. 3° A administração da Câmara Municipal de Coronel João Pessoa deve elevar a produtividade dos seus servidores, promovendo rigorosa seleção, treinamento e aperfeiçoamento dos novos servidores e dos já existentes, a fim de possibilitar o estabelecimento de níveis adequados de remuneração e assegurar a qualidade dos serviços prestados à comunidade.

Art. 4° Constituem Unidades Administrativas da Câmara Municipal de Coronel João Pessoa:

I - Gabinete da Presidência;

II - Assessoria Jurídica;

III - Assessoria Contábil;

IV - Secretaria Legislativa;

V - Tesouraria;

VI - Controladoria Intema.

§1° As Unidades Administrativas da Câmara Municipal de Coronel João Pessoa são hierarquizadas segundo a forma disposta no organograma constante do anexo I.

§2° Compete ao Gabinete da Presidência as funções de direção e execuão dos trabalhos legislativos e administrativos do Poder Legislativo, de acordo com o disposto na Lei Orgânica Municipal e no Regimento Interno da Câmara Municipal de Coronel João Pessoa.

§3° Compete à Assessoria Jurídica a promoção, o planejamento, a coordenação, a normatização, a orientação e a execução de procedimentos jurídicos no âmbito da Câmara Municipal, frente às questões judiciais, jurídico-administrativas e legislativas, e outros casos que lhe forem submetidos e que demandem conhecimentos jurídicos.

§4° Compete à Assessoria Contábil o planejamento, a supervisão e o controle dos processos de compras e licitações, a gestão dos contratos administrativos, a administração e o controle contábil de prestação de contas e acompanhamento da execução orçamentária.

§5° Compete à Secretaria Legislativa o planejamento, a organização, a supervisão, o acompanhamento, a execução e a avaliação do processo legislativo desenvolvido na Câmara Municipal.

§6° Compete à Tesouraria, o planejamento, a organização, a supervisão, o acompanhamento e a avaliação das atividades de gestão dos atos da economia interna da Câmara Municipal, como a organização, a supervisão, o acompanhamento e a avaliação das atividades financeiras, a administração e o controle dos bens móveis e imóveis que compõem o patrimônio da Câmara Municipal.

§ 7° Compete à Controladoria Interna a fiscalização e o controle dos atos administrativos da Câmara Municipal, a avaliação da ação governamental e da gestão fiscal da Casa, mediante o acompanhamento das ações de ordem contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, em relação à sua legalidade, legitimidade, economicidade e a prevenção à renúnia de receitas.

Art. 5°  A concretização das competências das Unidades Administrativas dar-se-á por intemédio dos servidores ocupantes dos cargos que a elas estejam vinculados.

Art. 6° Compõem o quadro de servidores da Câmara Municipal de Coronel João Pessoa:

I - Cargos efetivos:

  1. 01 (um) cargo de Auxiliar de Serviços Gerais;
  2. 01 (um) cargo de Digitador;
  3. 01 (um) cargo de Motorista.

II - Cargos em comissão:

  1.  01 (um) cargo de Secretário Chefe de Gabinete;
  2.  01 (um) cargo de Assessor Jurídico;
  3.  01 (um) cargo de Assessor Contábil;
  4.  01 (um) cargo de Secretário Legislativo;
  5.  01 (um) cargo de Assessor Legislativo;
  6.  01 (um) cargo de Tesoureiro;
  7.  01 (um) cargo de Controlador Interno.

Art. 7° As atribuições dos cargos efetivos e em comissão são aquelas constantes do anexo II, integrante desta Lei.

Art. 8° Os requisitos de investidura e a carga horária relativa aos cargos do quadro de servidores da Câmara Municipal são os constantes do anexo III desta Lei.

Paragrafo Único. Todos os servidores do Poder Legislativo Municipal está obrigatoriamente sujeitos a marcação de ponto, devendo anotar a hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas por portaria do Presidente da Câmara Municipal de Coronel João Pessoa, ressalvadas as atribuiçõss específicas de cada cargo.

Art. 9° Os servidores da Câmara Municipal de Coronel João Pessoa perceberão salários na forma estipulada nesta Lei e os que venha a ser fixados por outras leis específicas.

Paragrafo Único. Fica garantido aos servidores do Poder Legislativo a revisão geral anual das referenciasá, sem distinção de índices.

Art. 10° Os anexos IV e V consolidam o quadro de cargos efetivos e em comissão da Câmara Municipal de Coronel João Pessoa, definindo os vencimentos dos cargos criados, mantidos ou reestruturados por esta Lei.

CAPÍTULO II

DO REGIME JURÍDICO

Art. 11° As relações jurídico-administrativas dos servidores com a Câmara Municipal de Coronel João Pessoa serão regidas pelo mesmo regime jurídico adotado pelo Poder Executivo, na relação com seus servidores.

Paragrafo Único. Todos os direitos e vantagens de ordem pecuniária previstos em legislação própria, e que beneficiem os servidores públicos municipais da Administração Direta, das Autarquias e Fundações Municipais, serão estendidos aos servidores da Câmara Municipal de Coronel João Pessoa.

Art. 12° Os servidores de que trata esta Lei são vinculados ao Regime Geral de Previdência Social.

CAPÍTULO III

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 13° A consolidação da reestruturação e reorganização administrativa tratada nesta Lei não altera e não restringe o patrimônio jurídico alcançado pelos servidores que tenham ingressado em data anterior a sua publicação.

Art. 14° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 15° Ficam revogados todos os instrumentos normativos que contenham disposições contrárias a presente Lei.

Art.16° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Coronel Joao Pessoa/RN, 11 de abril de 2018.

ANTONIO LOPES FILHO

PREFEITO CONSTITUCIONAL

 

 

ANEXO  I

 De que se trata o § 1º do art. 4º.

CÂMARA MUNICIPAL
Gabinete da Presidência  Controladoria Interna
Assessória Jurídica Assessória Contábel Secretária Legislativ
                              Tesoureiro                 Assessor Legislativo

ANEXO II

De que tarta o art. 7º.

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EFETIVOS

 

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

Descrição sumária:

Exerce atividades relacionadas com serviços diversos, compreendendo os serviços de copa, cozinha, conservação e limpeza.

Descrição detalhada:

Remove o pó de móveis, teto, paredes, portas, janelas e equipamentos;

Limpa os pisos e tapetes, seja varrendo-os, lavando-os, encerando-os, etc.;

Recolhe o lixo e abastece os banheiros e outras dependencias com os materiais que lhe sejam necessarios;

Mantem os materiais de cozinha sempre limpos;

Responsabiliza-se pela guarda dos mantimentos e utensilios;

Efetua serviços de copeiragem, atender ao preparo de chá e café, lavando e enxugando as louças e utensílios utilizados;

Efetua a limpeza de patios, vidraças, pisos, sanitários, carpetes e enceramento de pisos;

Atender, quando convocado, nas sessões;

Mantem a ordem e a limpeza do local de trabalho, seguindo normas e instruções;

Exercer outras atividades correlatas.

 

DIGITADOR

Descrição sumária:

Organizar a rotina de serviços e realizar entrada e transmissão de dados, operando computadores, impressoras, scanners e microcomputadores; com a finalidade de registrar e transcrever informações, operando microcomputadores e mecanismos afins.

Descrição detalhada:

Examinar e preparar serviços para digitação;

Digitar textos, dados e belas;

Passar e-mails e planilhas;

Organizar e digitalizar documentos;

Exercer outras atividades correlatas.

 

MOTORISTA

Descrição sumária:

Exerce atividades de dirigir veículos no municipio, em viagens fora do município ou do Estado, transportando passageiros, funcionários, autoridades e/ou cargas para locais pré-determinados.

Descrição detalhada:

Inspecionar o veículo antes da saída, verificando o estado dos pneus, o nível do combustívl, água e do cárter, testando freios e parte elétrica, para certificar-se de suas condições de funcionamento;

Dirige veículos, manipulando os comandos de marcha e direção, conduzindo o veículo no trajeto indicado, com rigorosa observância das condições de trânsito e das normas do Código de Transito Brasileiro (CTB);

Zelar pela manutenção do veículo, comunicando falhas e solicitando reparos, para assegurar seu perfeito estado;

Exercer outras atividades correlatas.

 

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

 

CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA

Descrição sumária:

Asserora e presta assitência imediata ao Presidente, auxiliando-o no exame e trato dos assuntos políticos e administrativos;

Organiza todo serviço do Gabinete, determinando e destribuindo as tarefa.

Descrição detalhada:

Dirige os serviços do Gabinete da Presidência, de acordo com as Leis, Resoluções, Regulamentos, Regimento Interno e demais atos normativos;

Baixa ordens de serviço;

Assesora o Presidente e os demais membros da Mesa nas tarefa que lhes são afetas, nos termos da Lei Orgânica do Município e do Regimento Interno da Câmara Muncipal;

Representa o Gabinete da Presidência perante outros órgãos públicos em matéria pertinente à área administrativa;

Promove a interlocuçao entre os membros da Mesa e os diretores;

Planeja, coordena e orienta as atividades ligadas diretamente à área parlamentar, mediante delegação da Presidência;

Presta assessoramento político ao Presidente na condução dos trabalhos do plenário;

Representa a Câmara Municipal em eventos quando houver impossibilidade de assim faze-lo o Presidente do Poder Legislativo ou quaisquer dos demais vereadores.

 

ASSESSOR JURÍDICO

Descrição sumária:

Atua na área de chefia e coordenação das atividades de planejamento, elaboração, acompanhamento, pesquisa e execuçao de procedimentos e programas ligados a àrea jurdica de toda à Câmara Municipal;

Realiza toda coordenação dos trabalhos jurídicos pertinentes ao Legislativo;

Exerce a chefia do setor jurídico da Câmara Municipal;

Proporciona assistência jurídica, nos processos e assuntos jurídicos que envolvam a instituição.

Descrição detalhada:

Executa atividades jurídicas manifestando-se sobre questões de interesse da Câmara Municipal;

Representa o Poder Legislativo Municipal em questões judiciais e/ou extrajudiciais, ativa ou passivamente, que necessitem de profissional especializado da área, independentemente de outorga de procuração;

Recebe citações, intimações e notificações nas ações em que a Câmara Municipal seja parte;

Acompanha e instruí processos, prepara defesas e acusações;

Emite pareceres;

Presta assessoramento e apoio ao Presidente da Câmara, aos órgãos e unidades adrninistrativas em matéria de natureza técnica e jurídica;

Informa em expedientes que lhe forem encaminhados, dentro de sua área de atuação, bem como solicita informações e documentos perante quaisquer unidades administrativas, a fim de obter elementos necessários à defesa dos interesses da Câmara Municipal;

Coordena intemamente os assuntos relacionados a processos e ações judiciais, bem como o funcionamento dos trabalhos jurídicos da Casa;

Executa outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

 

ASSESSOR CONTÁBIL

Descrição sumária:

Promove o controle, conferência, classificação e contabilização das operações orçamentárias, financeiras e patrimoniais da Câmara Municipal;

Cuida da elaboração e execução do Orçamento da Câmara;

Promove a execução do Controle Intemo da Câmara e prestação de contas.

Descrição detalhada:

Escritura analiticamente os atos ou fatos administrativos, efetuando os correspondentes lançamentos contábeis, para possibilitar o controle contábil e orçamentário;

Contabiliza os documentos, analisando-os e processando-os, para assegurar a observância do plano de contas adotado;

Promove a prestação, acertos e conciliação de contas em geral, conferindo saldos, localizando e retificando possíveis erros, para assegurar a correção das operações contábeis;

Elabora o balanco anual da Câmara Municipal;

Elabora a prestação de contas para apreciação da Câmara Municipal e remessa ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte;

Escritura livros contábeis;

Faz a escrituração sintética e analítica dos lançamentos relativos as operações contábeis, visando demonstrar a receita e despesa;

Examina empenhos de despesa, verificando a classificação e a existência de recursos nas dotações orçamentárias, para o pagamento dos compromissos assumidos;

Supervisiona os cálculos de reavaliação do ativo e de depreciação de veículos, máquinas, móveis, utensílios e instalações, ou participar destes trabalhos, adotando os índices indicados em cada caso, para assegurar a aplicação correta das disposições legais pertinentes;

Organiza, elabora e assina balancetes, balanço e demonstrativos contábeis, relativos a execução orçamentária e financeira, aplicando as normas contábeis, para apresentar resultados parciais e gerais da situação patrimonial, ecônomica e financeira da Administração do Legislativo Municipal;

Elabora relatórios sobre a Situação patrimonial, ecônomica e financeira da Câmara;

Efetua os controles de gastos em conformidade com as normas legais;

Promove o recebimento das importancias devidas à Câmara;

Efetua o pagamento da despesa, de acordo com as disponibilidades de erário;

Efetua os recebimentos e elabora o respectivo documento de quitação;

Efetua o pagamento das despesas devidamente autorizadas;

Mantem o controle de depósitos e retiradas bancárias, mantendo em dia as fichas controle de contas;

Arquiva os documentos pertinentes as movimentações financeiras;

Executa outras funções que lhe sejam superiormente cometidas ou impostas por Lei ou regulamento em matéria financeira;

Exerce outras atividades correlatas.

 

SECRETÁRIO LEGISLATIVO

Descrição sumária:

Coordena as atividades políticas do Gabinete do Vereador a que esteja lotado, planejando, orientando, controlando e avaliando estas atividades para assegurar o seu regular desenvolvimento.

Descrição detalhada:

Auxília os diversos órgaos do poder Legislativo na execução de suas funções típicas;

Coordena os trabalhos legislativos, a realização de sessões extraordinárias, ordinárias e outros eventos atinentes a atividade legislativa, bem como a elaboração da pauta de trabalhos e registro audiovisual das sessões;

Assessora a elaboração das proposições legislativas;

Dá encaminhamento, por detenninação dos vereadores, aos projetos de lei e outros atos normativos, pedidos de informação e outros;

Supervisiona o registro das atividades legislativas, dentre elas, o arquivamento organização, inclusive de forma eletrônica, e consolidação da legislação do município;

Acompanha as comissões permanentes ou especiais em sua atividades;

Acompanhar os processos de dispensa e inexigibilidade de licitação.

 

ASSESSOR LEGISLATIVO

Descrição sumária:

Coordena e assessora os treabalhos nas sessões plenárias.

Descrição detalhada:

Auxilia os diversos órgãos do Poder Legislativo na execução de suas funções típicas;

Assessora a elaboração das proposições legislativas;

Controla o expediente interno (requerimentos, ordem das pautas e indicações);

Presta assessória às bancadas nas sessões plenárias.

 

TESOURARIA

Descrição sumária:

Direciona, orienta econtrola os serviços do departamento adminsitrativo, dotando-o de recursos materiais e humanos necessários e exercendo sua cordenação para alcançar os objetivos e os resultados estabelecidos pelo Presidente da Câmara;

Dirige o fluxo financeiro da Câmara Municipal;

Controla o patrimôneo, suprimentos e logística e supervisiona serviços complementares;

Coordena a tesouraria e elabora planejamento da Câmara Municipal.

Descrição detalhada:

Estabele as normas de serviços e procedimentos de ação examinando e determinando as rotinas de trabalho e as forma de execução, para obeter melhor produtividade dos recursos disponíveis;

Propõe às autoridades soluções para assuntos que escapem à sua área de competência.

Elaborando pareceres, formulando consultas e apresentando sugestões, a fim de contribuir para a resolução de questões dependentes de dileberação superior;

Submete à aprovação superior pedidos de aquisição de material e equipamentos, justificando a necessidade de sua aqisição para que,se necessário, sejam observadas as normas de lcitação e/ou outras vigentes;

Representa o Presidente da Câmara em tarefas correlatas que lhe forem delegadas;

Coordena a execução das atividades relacionadas com os serviços de tesouraria da Câmara Municipal;

Coordena o controle das retiradas e dos depósitos bancários, a conferência dos extratos de contas correntes;

Coordena o recebimento de recursos finaceiros oriundos do Poder Executivo Municipal e de outros, em observância à legislação pertinente;

Coordena a emissão de ordem de pagamento, da Câmara Municipal, em observãncia à legislação pertinente;

Representa o Presidente da Câmara na guarda e conservação de valores e títulos da Câmara Municipal;

Acompanha o controle dos saldos das contas em estabelecimento de crédito, movimentados pela Câmara Municipal;

Acompanha o fechamento contábil e orçamentário para o encerramento do exercício e entrega dos balanços orçamentários, financeiros, econômico e patrimonial ao Tribunal de Contas do Estrado do Rio Grande do Norte.

 

CONTROLADOR INTERNO

Descrição sumária:

Controla e fiscaliza a execução o orçamentária.

Descrição detalhada:

Acompanha e avalia o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidas no Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias;

Avalia a execução dos programas e dos orçamentos quanto ao cumprimento das metas fisicas e financeiras;

Verifica a legalidade dos atos de gestão de govemo e avaliar os resultados quanto a eficácia, eficiência e efetividade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial;

Avalia os custos das obras e serviços realizados pela Câmara Municipal de Coronel João Pessoa/RN.

Verifica a fidelidade funcional dos agentes da administração responsáveis por bens e valores públicos;

Fiscaliza o cumprimento das medidas adotadas para retomo das despesas de pessoal aos limites estabelecidos no regramento jurídico;

Acompanha o cumprimento dos limites de gastos do Poder Legislativo Municipal;

Desempenha suas funções em estrito cumprimento das normas de Controle Interno editadas, sob pena de responsabilidade, sujeitando-os a imputação de débito, multa e/ou punição administrativa na forma estabelecida no estatuto dos servidores ou regulamento próprio;

Propõe a Mesa, a atualização ou a adequação das normas de Controle Intemo;

Informa a Mesa, para as providências necessárias, a ocorrência de atos ilegais,  ilegitimos, irregulares ou antieconomico de que resultem ou não em danos ao erário;

Elabora as normas de Controle Intemo para os atos da Camara Municipal de Coronel João Pessoa, a serem aprovadas por Ato da Mesa;

Propõe à Mesa quando necessário, atualização e adequação das nornas de Controle Intemo para os atos da administração;

Programa e organiza auditorias com periodicidade, pelo menos anual;

Manifesta-se, expressamente, sobre as contas anuais da Câmara Municipal de Coronel João Pessoa, com o devido atestado dos mesmos de que tomaram conhecimento das conclusões nela contida;

Encaminha ao Tribunal de Contas Relatório de Auditoria e manifestação sobre as contas anuais da Câmara Municipal de Coronel João Pessoa, com indicação das providências adotadas e a adotar para corrigir eventuais ilegalidades ou irregularidades, ressarcir danos causados ao erário, ou evitar a ocorrência de falhas semelhantes;

Sugere à Mesa instauração de Processo Administrativo nos casos de identificação de ato ilegal, ilegitimo ou antieconomico de que resulte danos ao erário e nos casos de descumprimento de norma de controle interno caracterizado como grave infração a norma constitucional ou legal;

Sugere à Mesa, que solicitem ao Tribunal de Contas a realização de auditorias especiais;

Da conhecimento ao Tribunal de Contas sobre irregularidades ou ilegalidades apuradas, com indicação das providências adotadas ou a adotar para ressarcimento de eventuais danos causados ao erário e para corrigir e evitar novas falhas;

Assina, por seu titular, o Relatório de Gestao Fiscal de que tratam os artigos 54 e 55 da Lei Federal n° 101, de 04 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal;

Assiste a Câmara Municipal no controle intemo da legalidade dos atos administrativos a serem por ela praticados ou já efetivados;

Executa outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

ANEXO III

De que trata o art. 8°.

 

CARGA HORÁRIA E REQUISITO PARA INGRESSO

CARGOS EFETIVOS

CARGOS CARGA HORÁRIA (semanal) REQUISITOS PARA INGRESSO
Auxiliar de Serviços Gerais 30 (trinta) Horas Ensino Fundamenta Completo
Digitador 30 (trinta) Horas Ensino Médio Completo
Motorista 30 (trinta) Horas Ensino Fundamenta Completo e CNH categoria “B”

 

 

CARGOS EM COMISSÃO

CARGOS CARGA HORÁRIA (semanal) REQUISITOS PARA INGRESSO
Secretário Chefe de Gonverno 30 (trinta) Horas Ensino Médio Completo
Assessor Jurídico 20 (vinte) Horas Curso Superior Completo em Ciências Jurídicas e Registro na OAB
Assessor Contábil 20 (vinte) Horas Curso Superior Completo em Ciências Contábeis e Registro no CRC
Secretário Legislativo 30 (trinta) Horas Ensino Médio Completo
Assessor Legislativo 30 (trinta) Horas Ensino Médio Completo
Tesoureiro 30 (trinta) Horas Ensino Médio Completo
Controlador Interno 30 (trinta) Horas Curso Superior Completo em Direito, Administração, Contabilidade e/ou Economia

 

ANEXO IV E V

De que trata o art. 40°

 

ANEXO IV

QUADRO DE CARGOS EFETIVOS

NÚMEROS DE CARGOS NATUREZA NOMECLATURA REMUNERAÇÃO
01 (um) Efetivo Auxiliar de Serviços Gerais R$:954,00
01 (um) Efetivo Digitador R$:954,00
01 (um) Efetivo Motorista R$:954,00

 

ANEXO V

QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO

NÚMEROS DE CARGOS NATUREZA NOMECLATURA REMUNERAÇÃO
01 (um) Comissionado Secretário Chefe de Gonverno R$:954,00
01 (um) Comissionado Assessor Jurídico R$:1.908,00
01 (um) Comissionado Assessor Contábil R$:2.900,00
01 (um) Comissionado Secretário Legislativo R$:954,00
01 (um) Comissionado Assessor Legislativo R$:954,00
01 (um) Comissionado Tesoureiro R$:1.908,00
01 (um) Comissionado Controlador Interno R$:1.600,00

 

 

 

Publicado por: Hilderlandio Rodrigues Alves
Código Identificador: 04848187

CÂMARA MUNICIPAL DE Cruzeta
Extrato

EXTRATO DO CONTRATO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 014/2023 - PROCESSO ADMINISTRATIVO 019/2023 - CONTRATO Nº 015/2023

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA

Praça Celso Azevedo, 127 – Cep. 59.375-000 – Telefax (84) 3473-2358

CNPJ 10.727.485/0001-73 – E-mail: camaracruzeta@yahoo.com.br

 

EXTRATO DO CONTRATO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 014/2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO 019/2023

CONTRATO Nº 015/2023

 

 

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA/RN, CNPJ: 10.727.485/0001-73.

 

CONTRATADO (A): SANTO ANTÔNIO LIVRARIA E PAPELARIA LTDA - EPP, CNPJ: 08.385.809/0001-90.

 

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DIÁRIAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA/RN.

 

VALOR GLOBAL (R$): VENCENDO OS ITENS 3,4,5,6,9,14,15,17,20,21,22,23,26,28,29,30 E 31, PERFAZENDO O VALOR DE R$ 3.503,50 (TRÊS MIL E QUINHENTOS E TRÊS REAIS E CINQUENTA CENTAVOS).

 

VIGÊNCIA: 08/03/2023 à 31/12/2023

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.001.01.031.0001.2001 - Manutenção dos Serviços da Câmara

    ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30 – Material de Consumo

 

FONTE: 001000001 – Recursos Ordinários.

FUNDAMENTO LEGAL: ARTIGO 24, INCISO II DA LEI FEDERAL 8.666/93

 

 

Cruzeta/RN, em 08 de março de 2023.

 

 

 

Itan Lobo de Medeiros

Presidente

Publicado por: IZABELLY KARINY DE ARAÚJO
Código Identificador: 70382037

CÂMARA MUNICIPAL DE Cruzeta
Extrato

EXTRATO DO CONTRATO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 014/2023 - PROCESSO ADMINISTRATIVO 019/2023 - CONTRATO Nº 016/2023

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA

Praça Celso Azevedo, 127 – Cep. 59.375-000 – Telefax (84) 3473-2358

CNPJ 10.727.485/0001-73 – E-mail: camaracruzeta@yahoo.com.br

 

EXTRATO DO CONTRATO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 014/2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO 019/2023

CONTRATO Nº 016/2023

 

 

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA/RN, CNPJ: 10.727.485/0001-73.

 

CONTRATADO (A): LIVRARIA E PAPELARIA CONFIANCA – EPP, CNPJ: 24.208.480/001-49.

 

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DIÁRIAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA/RN.

 

VALOR GLOBAL (R$): VENCENDO OS ITENS 8,10,11,12,13,16,24 E 25, PERFAZENDO O VALOR DE R$1.457,00 (MIL E QUATROCENTOS E CINQUENTA E SETE REAIS).

 

VIGÊNCIA: 08/03/2023 à 31/12/2023

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.001.01.031.0001.2001 - Manutenção dos Serviços da Câmara

 

ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30 – Material de Consumo

 

FONTE: 001000001 – Recursos Ordinários.

 

FUNDAMENTO LEGAL: ARTIGO 24, INCISO II DA LEI FEDERAL 8.666/93

 

 

Cruzeta/RN, em 08 de março de 2023.

 

 

 

Itan Lobo de Medeiros

Presidente

Publicado por: IZABELLY KARINY DE ARAÚJO
Código Identificador: 41751100

CÂMARA MUNICIPAL DE Cruzeta
Extrato

EXTRATO DO CONTRATO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 014/2023 - PROCESSO ADMINISTRATIVO 019/2023 - CONTRATO Nº 017/2023

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA

Praça Celso Azevedo, 127 – Cep. 59.375-000 – Telefax (84) 3473-2358

CNPJ 10.727.485/0001-73 – E-mail: camaracruzeta@yahoo.com.br

 

 

EXTRATO DO CONTRATO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 014/2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO 019/2023

CONTRATO Nº 017/2023

 

 

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA/RN, CNPJ: 10.727.485/0001-73.

 

CONTRATADO (A): PAPELARIA POTIGUAR – ME, CNPJ:10.429.451/0001-00.

 

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DIÁRIAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA/RN.

 

VALOR GLOBAL (R$): VENCENDO OS ITENS 1,2,7,18,19 E 20, PERFAZENDO O VALOR DE R$ 777,20 (SETECENTOS E SETENTA E SETE REAIS E VINTE CENTAVOS).

 

VIGÊNCIA: 08/03/2023 à 31/12/2023

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.001.01.031.0001.2001 - Manutenção dos Serviços da Câmara

 

ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30 – Material de Consumo

 

FONTE: 001000001 – Recursos Ordinários.

 

FUNDAMENTO LEGAL: ARTIGO 24, INCISO II DA LEI FEDERAL 8.666/93

 

 

Cruzeta/RN, em 08 de março de 2023.

 

 

 

Itan Lobo de Medeiros

Presidente

 

Publicado por: IZABELLY KARINY DE ARAÚJO
Código Identificador: 21180564

CÂMARA MUNICIPAL DE Frutuoso Gomes
Ratificação de Dispensa de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO PROCESSO Nº 2023030201 DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 030201

TERMO DE RATIFICAÇÃO

 

 

PROCESSO Nº 2023030201

 

DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 030201

 

RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. Art. 24, inc. II da Lei 8.666/93, de 21 de Janeiro de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da RAILTON ADSON ALVES DOS SANTOS (109.086.144-38), referente à CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE PEDREIRO, DESTINADOS A MANUTENÇÃO DAS INSTALAÇÕES FISICAS E ETRUTURAIS DO PRÉDIO DA CÂMARA MUNICIPAL, com o valor total de R$ 1.560,00 (um mil e quinhentos e sessenta reais).

 

           RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do Ilmo. Sr. Presidente da Comissão de Licitação.

 

 

 

Frutuoso Gomes/RN, 2 de março de 2023

 

 

 

 

____________________________________________

 REGINALDO RAIMUNDO CÂMARA

Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: REGINALDO RAIMUNDO CAMARA
Código Identificador: 44221187

CÂMARA MUNICIPAL DE Frutuoso Gomes
Dispensa

Extrato de Dispensa de Licitação PROCESSO Nº 2023030201 DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 030201

Extrato de Dispensa de Licitação

 

 

PROCESSO Nº 2023030201

DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 030201

Objeto: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE PEDREIRO, DESTINADOS A MANUTENÇÃO DAS INSTALAÇÕES FISICAS E ETRUTURAIS DO PRÉDIO DA CÂMARA MUNICIPAL

FORNECEDOR:   1603 - RAILTON ADSON ALVES DOS SANTOS (109.086.144-38)

Valor: R$ 1.560,00 (um mil e quinhentos e sessenta reais).

Fundamento legal: artigo Art. 24, inc. II da Lei 8.666/93.

Frutuoso Gomes/RN, 2 de março de 2023

Publicado por: REGINALDO RAIMUNDO CAMARA
Código Identificador: 18444327

CÂMARA MUNICIPAL DE Galinhos
Dispensa

EXTRATO DE RATIFICAÇÃO E CONTRATAÇÃO – DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 04/2023

A CÂMARA MUNICIPAL DE GALINHOS/RN, nos termos da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, torna pública a realização da Contratação abaixo descrito, consoante se segue:

PROCESSO Nº: 2302/2023

DISPENSA Nº. 04/2023

CONTRATO Nº: 04/2023

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE GALINHOS/RN

CONTRATADO: FASD ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 42.568.843/0001-39.

OBJETO: Contratação dos serviços de engenharia para execução dos serviços de reforma na sede da Câmara Municipal de Galinhos.

VALOR GLOBAL: R$ 91.470,43 (Noventa e um mil, quatrocentos e setenta reais e quarenta e três Centavos)

 RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: Os recursos para execução da presente despesa correrão á Conta Manutenção das Atividades da Câmara Municipal de Galinhos – Atividade 0101.0103100001.2.0003 – Classificação econômica 4.4.90.51.00 Obras e Instalações.

DATA: 06 de março de 2023

BASE LEGAL: Inciso I, do art. 75 da Lei 14.133/2021 e suas alterações.

PELA CONTRATANTE: Andre Wallace Pinto Cavalcante - Presidente

PELA CONTRATADA: Filipie Alif e Silva Delerino/ – Proprietário.

Publicado por: ANDRE WALLACE PINTO CAVALCANTE
Código Identificador: 13512776

CÂMARA MUNICIPAL DE Galinhos
Dispensa

EXTRATO DE RATIFICAÇÃO E CONTRATAÇÃO - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 05/2023

A CÂMARA MUNICIPAL DE GALINHOS/RN, nos termos da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, torna pública a realização do Contrato abaixo descrito, consoante se segue:

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE GALINHOS/RN

CONTRATADO: Embarque Já Viagens e Turismo Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 10.477.835/0001-90.

OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de Passagens Aéreas.

PERCENTUAL DE DESCONTO: 1% (Um por cento)

VALOR RESERVADO: R$ 17.500,00 (dezessete mil, e quinhentos reais)

PRAZO DE VIGÊNCIA: 08/03/2023 à 31/12/2023

RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: Os recursos para execução da presente despesa correrão á Conta da classificação: “3.3.90.39  Outros Serviços de Terceiros PJ”.

DATA: 08 de março de 2023

BASE LEGAL: Art. 24, inciso II da Lei Federal nº 8.666 de 21 de Junho de 1993.

PELA CONTRATANTE: Andre Wallace Pinto Cavalcante - Presidente

Publicado por: ANDRE WALLACE PINTO CAVALCANTE
Código Identificador: 34661370

CÂMARA MUNICIPAL DE Ielmo Marinho
Extrato

EXTRATO DO CONTRATO Nº 009/2023 (*)

ORIGEM: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 009/2023

 

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE IELMO MARINHO CONTRATADA: J. E. CANDIDO DA SILVA LOCACOES E SERVICOS EDUCACIONAIS, Inscrita no CNPJ/MF sob o Nº.  40.625.760/0001-09.

 

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM CURSO DE CAPACITAÇÃO EM MÓDULOS PARA APERFEIÇOAMENTO DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE IELMO MARINHO/RN.

.

 

VALOR GLOBAL: R$ 17.560,00 (dezessete mil, quinhentos e sessenta reais)

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:

01 – CÂMARA MUNICIPAL DE IELMO MARINHO

3.3.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA   

 

 

VIGÊNCIA: 06 de março de 2023 a 31 de outubro de 2023

DATA DA ASSINATURA: 06 de março de 2023

 

 

 

Ielmo Marinho/RN, 06 de março de 2023.

 

 

EDIVAL NUNES CABRAL

Presidente

 

 

*REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

Publicado por: EDIVAL NUNES CABRAL
Código Identificador: 36632872

CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim do Seridó
Inexigibilidade

TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 006/2023

PROCESSO Nº: 303.001/2023

 

 

A Comissão de Licitação do Município de JARDIM DO SERIDÓ, através do(a) CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ, consoante autorização do(a) Sr(a). CÁSSIO LÚCIO JESUS CUNHA DE MEDEIROS, na qualidade de ordenador de despesa, vem abrir o presente processo administrativo para REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO DOS VEREADORES NA XXII MARCHA DOS LEGISLATIVOS MUNICIPAIS, A SER REALIZADA PELA UVB (UNIÃO DOS VEREADORES DO BRASIL) NO PERÍODO DE 25 A 28 DE ABRIL DE 2023, EM BRASÍLIA/DF.

 

 

 

DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

 

 

A inexigibilidade de licitação tem com fundamento no art. 25, inciso II, c/c o art. 13, inciso VI e parágrafo único do Art. 26 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

Art. 13. Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:

VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;

Destaca-se que há a informação de dotação orçamentária e disponibilidade financeira, para realizar a presente contratação.

A empresa a ser contratada com a proposta mais vantajosa, encontra -se apta para o fornecimento do objeto a ser contratado, conforme certidões negativas apensadas.

Nota-se que o valor da contratação está dentro do limite previsto em lei, com isto, objetiva-se atender aos princípios da legalidade, economicidade e celeridade, realizando a presente contratação.

Isto posto, opta-se pela dispensa da licitação por considerar que o valor da contratação não compensa os custos da Administração com um procedimento licitatório.

Assim, com fundamento nos artigos supracitados da Lei nº. 8.666/93, esta Comissão de Licitação apresenta a justificativa para ratificação e demais considerações que por ventura se fizerem necessárias.

 

 

 

 

DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO

 

 

A XXII Marcha dos Legislativos Municipais é uma mobilização realizada e organizada anualmente pela União dos Vereadores do Brasil/UVB, em Brasília, com o objetivo de reunir as câmaras municipais do Brasil, através de seus integrantes (Vereadores(as), Assessores, Diretores, Procuradores e servidores), para debater o fortalecimento do legislativo municipal, a defesa do municipalismo e o momento político atual no cenário nacional.

A XXII Marcha dos Legislativos Municipais é uma mobilização nacional de agentes públicos municipais, que debate temas nacionais de interesse dos municípios e dos parlamentos municipal, oportuniza a troca de experiências e informações entre os participantes de todas as regiões do país, criando ações positivas pelo fortalecimento do Poder Legislativo Municipal brasileiro, chamando atenção de Brasília para a importância da democracia representativa através das câmaras municipais e sobre tudo, da importância dos legislativos municipais na transformação da vida das pessoas.

Neste sentido, a marcha a Brasília em defesa dos municípios se mostra importantíssima, na medida em que os assuntos a serem tratados veiculam os interesses do legislativo no contexto parlamentar municipal. O evento contará com espaço para promover o diálogo, unindo esforços, de forma a construir um novo pacto federativo que permita enfrentar com eficiência a necessidade de ofertar para a população brasileira mais e melhores serviços públicos, garantindo avanços no desenvolvimento social e econômico de nosso município.

Para tanto, faz-se necessária a deflagração deste processo para a realização da inscrição dos vereadores do Legislativo Municipal de Jardim do Seridó/RN, Junto a UVB (União dos Vereadores do Brasil), participarem do evento em questão.

 

 

 

 

DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

 

Unidade Orçamentária: 01 .001 - Câmara Municipal - CÃMARA MUNICIPAL

Ação: 2001 - FUNCIONAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL

Função: 01 - LEGISLATIVA

Sub-Função: 031 - AÇÃO LEGISLATIVA

Programa: 0001 - Desenvolvimento de Atividades do Poder Legislativo

Natureza da Despesa: 3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

Fonte de Recurso: 15000000 - Recursos não Vinculados de Impostos

Região: 0001 - JARDIM DO SERIDÓ

 

 

 

RAZÕES DA ESCOLHA

 

 

A escolha recaiu na empresa UVB (UNIÃO DOS VEREADORES DO BRASIL), em consequência de ser a única empresa responsável de promover o evento de XXII MARCHA LEGISLATIVOS MUNICIPAIS anual que os Vereadores participam.

Desta forma, nos termos do art. 25, II, c/c o art. 13, VI da Lei de nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, a licitação é inexigível.

 

 

 

DA JUSTIFICATIVA DO PREÇO

 

 

Por tratar-se de uma inexigibilidade de licitação, onde a competição é inviável em virtude da singularidade e notória especialização da empresa a ser contratada, não é possível definir critérios objetivos de comparação e julgamento entre propostas.

Face ao exposto, a contratação pretendida deve ser realizada com UVB (União dos Vereadores do Brasil), inscrita sob o CNPJ N° 83.594.978/0001-56, no valor de R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais), levando-se em consideração ser a única a ofertar o evento acostados aos autos deste processo.

 

 

 

          Jardim do Seridó/RN, 08 de março de 2023

 

 

 

 

AMANDA AZEVEDO DOS SANTOS

 Presidente da CPL

 

Publicado por: Cássio Lúcio Jesus Cunha de Medeiros
Código Identificador: 37402754

CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim do Seridó
Ratificação de Inexigibilidade de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 006/2023

O Ordenador de Despesas da(o) CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e considerando o que consta do processo administrativo que trata da contratação da empresa UVB (UNIÃO DOS VEREADORES DO BRASIL).

 

 

 

 

RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, a declaração de inexigibilidade de licitação do(a) Ilmo(a). Sr(a). AMANDA AZEVEDO DOS SANTOS, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.

 

 

 

Jardim do Seridó/RN, 08 de março de 2023.

 

 

 

CÁSSIO LÚCIO JESUS CUNHA DE MEDEIROS

Presidente

Publicado por: Cássio Lúcio Jesus Cunha de Medeiros
Código Identificador: 30128587

CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim do Seridó
Extrato

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 006/2023

O Presidente da Comissão de licitação do Município de JARDIM DO SERIDÓ, através da(o) CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ, em cumprimento da ratificação procedida pelo(a) Gestor(a) da (o) CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ, faz publicar o extrato resumido do processo de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO a seguir:

 

 

OBJETO.......................: REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO DOS VEREADORES NA XXII MARCHA DOS LEGISLATIVOS MUNICIPAIS, A SER REALIZADA PELA UVB (UNIÃO DOS VEREADORES DO BRASIL) NO PERÍODO DE 25 A 28 DE ABRIL DE 2023, EM BRASÍLIA/DF.

 

 

FAVORECIDO..............: UVB (UNIÃO DOS VEREADORES DO BRASIL), INSCRITA SOB O CNPJ N° 83.594.978/0001-56.

 

 

VALOR...........................: R$ R$ 5.200,00 (CINCO MIL E DUZENTOS REAIS).

 

 

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL....: art. 13, inciso VI c/c art. 25, inciso II da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.

 

 

DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE..: emitida pelo Presidente da Comissão de Licitação e ratificada pelo(a) Sr.(a) CASSIO LUCIO JESUS CUNHA DE MEDEIROS, na qualidade de ordenador(a) de despesas.

 

 

 

JARDIM DO SERIDÓ - RN, 08 de março de 2023

 

 

 

 

AMANDA AZEVEDO DOS SANTOS

Comissão de Licitação

Presidente

 

 

Publicado por: Cássio Lúcio Jesus Cunha de Medeiros
Código Identificador: 83485150

CÂMARA MUNICIPAL DE Jucurutu
ATOS

ATO DA MESA DIRETORA N° 011, DE 08 DE MARÇO DE 2023

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU/RN, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, COM FUNDAMENTO NO ART.19, XVI, DO REGIMENTO INTERNO:

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. NOMEAR JURZYANNE BARROSO DE PAIVA para o cargo em comissão de ASSESSOR DE ASSUNTOS INSTITUCIONAIS da estrutura administrativa de pessoal da Câmara de Vereadores de Jucurutu – RN.

Art. 2°: Este ato entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos legais a partir de 01 de março de 2023.

 

Mesa Diretora da Câmara Municipal de Jucurutu em 08 de janeiro de 2023.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Alan Oliveira do Amaral

Presidente da Câmara Municipal de Jucurutu

Publicado por: ALAN OLIVEIRA DO AMARAL
Código Identificador: 40673700

CÂMARA MUNICIPAL DE Jucurutu
ATOS

ATO DA MESA DIRETORA N° 012, DE 08 DE MARÇO DE 2023

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU/RN, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, COM FUNDAMENTO NO ART.19, XVI, DO REGIMENTO INTERNO:

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. NOMEAR ADAB COSME DE MORAIS para o cargo em comissão de ASSESSOR DE IMPRENSA da estrutura administrativa de pessoal da Câmara de Vereadores de Jucurutu – RN.

Art. 2°: Este ato entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos legais a partir de 01 de março de 2023.

 

Mesa Diretora da Câmara Municipal de Jucurutu em 08 de janeiro de 2023.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Alan Oliveira do Amaral

Presidente da Câmara Municipal de Jucurutu

Publicado por: ALAN OLIVEIRA DO AMARAL
Código Identificador: 30485866

CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Nova
Portaria

PORTARIA CONCESSIVA DE DIÁRIA Nº 004/2023

PORTARIA CONCESSIVA DE DIÁRIA Nº 004/2023

 

 

 

            O Presidente da Câmara Municipal de Lagoa Nova - RN, Vereador Lourival Francisco da Silva Oliveira, com a prerrogativa regimental que lhe é facultada,

 

            R E S O L V E:

 

            Autorizar a Servidora MARIA MARLUCE FELIX, Diretora de Recepção e responsável pela Emissão de Identidades da Câmara Municipal, a realizar viagem à cidade do Natal/RN no dia 09 de Março  de 2023, com o objetivo de pegar as identidade já prontas e material para Emissão de Identidade,  na sede do ITEP/RN, fazendo jus ao pagamento de 01 (uma) diária equivalente a R$ 200,00 (Duzentos reais) para cobertura das despesas decorrente do deslocamento na conformidade da Lei 0572/2017, cujo pagamento será feito antecedente à viagem.

 

 

Lagoa Nova, 07 de Março de 2023.

 

 

 

 

 

Ver. Lourival Francisco da Silva Oliveira

Presidente

Publicado por: JAMILLY PALHARES SILVEIRA GALVÃO
Código Identificador: 61587543

CÂMARA MUNICIPAL DE Macau
Extrato

EXTRATO DE CONTRATO Nº 013/2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 020/2023

 

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 008/2023

 

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE MACAU - CNPJ: 08.304.339/0001-93, sediada na Rua Martins Ferreira, nº 235 – Centro – Macau/RN.

 

CONTRATADA: KEILLA TAISE LOPES DE MATOS – CNPJ: 06.050.403/0001-21 - sediada na Rua João Celso Filho, nº 1075 – São João – Assu/RN.

 

VALOR GLOBAL: R$: 15.120,00 (quinze mil cento e vinte reais)

 

VIGENCIA DO CONTRATO: 09/03/2023 a 08/08/2023

 

OBJETIVO: Contratação de Empresa Especializada em Serviço de locação de solução informatizada de gestão pública, contendo os módulos de Execução Orçamentária e Financeira, Recursos Humanos, Licitações e Contratos, Portal de Transparência, Patrimônio e Protocolo para atender as necessidades do Poder Legislativo.

 

ORIGEM DOS RECURSOS: Orçamento Geral do Município:

Órgão: 01 – Câmara Municipal de Macau

Unidade: Câmara Municipal de Macau

Função: 01 – Legislativa

SubFunção: 031 – Ação Legislativa

Programa: 0001 – Desenvolvimento e Modernização do Legislativo

Projeto/Atividade: 2001 – Manutenção das Atividades da Câmara Municipal

Elemento de despesa: 33.90.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros - PJ.

Fonte de Recursos: 1500000 - Recursos não Vinculados de Impostos

 

FUNDAMENTO LEGAL: De acordo com o que preceitua a Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e suas alterações posteriores, em seu Art. 24, Inciso II.

 

Macau/RN, 09 de março de 2023.

 

ROBSON KELLY COSTA PEREIRA

Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: ROBSON KELLY COSTA PEREIRA
Código Identificador: 50010850

CÂMARA MUNICIPAL DE Macau
Portaria

Portaria nº115/2023. CMM Concede diária a Coordenadora de Recursos Humanos que especifica e dá outras providências

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACAU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Macau/RN, e pelo Regimento Interno desta Câmara Municipal, assim como determina a Resolução nº 026/2022, e demais legislação correlata.

R E S O L V E:

            Art. 1º - Conceder meia diária a COORDENADORA DE RECURSOS HUMANOS, a Sra. LUCIANY KATARINY VIEIRA PEREIRA, Matricula nº 632, 0,5 (meia) diária, valor unitário da meia diária R$ 125,00 (Cento e vinte e cinco reais), para custear despesas com alimentação e hospedagem, durante seu deslocamento à cidade de Assú/RN, no dia 10 de março   2023, onde irá Participar do Curso Preparatório para Elaboração de Folha de Pagamento e Recursos Humanos, na cidade de Assú/RN no dia 10 de março de 2023.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio “Afonso Solino”, Câmara Municipal de Macau/RN, 08 de março de 2023.

 

 

ROBSON KELLY COSTA PEREIRA

Presidente da Câmara Municipal

Biênio 2023/2024

Publicado por: Helder Marques de Araújo
Código Identificador: 23428003

CÂMARA MUNICIPAL DE Macau
Inexigibilidade

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 005/2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO 022/2023

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACAU/RN, no uso das suas atribuições que lhe foi conferida, e o que dispões o Artigo 25 da Lei n° 8.666/93 de 21/06/1993 e suas alterações pela Lei n° 8.883/94, vem tornar público o processo de “INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 005/2023”, para o Pagamento de Inscrição referente ao Encontro Nacional de Gestores e Legislativos Municipais a ser realizado entre os dias 14 a 17 de março de 2023, em Natal/RN.

 

Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE MACAU/RN - CNPJ: 08.304.339/0001-93, localizada na Rua Martins Ferreira, nº 235 – Centro – Macau/RN.

 

Contratado: PLENARIA ASSESSORIA E GESTÃO DE EVENTOS - CNPJ: 18.336.780/0001-00, localizada na Rua Júlio de Castilhos, nº 1233, Sala 403 – Centro – Encanto/RS.

 

Valor global: R$ 4.130,00 (quatro mil e cento e trinta reais)

 

Orçamento Geral do Município

Órgão: Câmara Municipal de Macau

Unidade: 001 – Câmara Municipal de Macau

Função: 01 – Legislativa

Sub-Função: 031 – Ação Legislativa

Programa: 0001 – Desenvolvimento e Modernização do Legislativo

Projeto/Atividade: 2001 – Manutenção das Atividades da Câmara Municipal

Natureza da Despesa: 33.90.39.00.00.00– Outros Serviços de Terceiros - PJ

 

Fundamento Legal: Artigo 25 da Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/1993.

 

Macau-RN, 09 de março de 2023.

 

Robson Kelly Costa Pereira

Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: ROBSON KELLY COSTA PEREIRA
Código Identificador: 84278015

CÂMARA MUNICIPAL DE Nísia Floresta
Portaria

PORTARIA 015/2023

O presidente da Câmara Municipal de Nísia Floresta/RN, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a resolução 007/2017, concede diária ao servidor que especifica e dá outras providencias.

 

CONSIDERANDO, que o princípio constitucional da eficiência é um dever de toda entidade pública; CONSIDERANDO, a necessidade para adquirir conhecimentos para o bom desempenho das funções;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - CONCEDER a Vereadora Polyana Cavalcanti Dias Barros sob o CPF nº 028.257.204-02, quatro (4) diárias no valor Total de R$ 3.200,00 (Três Mil e Duzentos reais) para custear despesas durante sua permanência em João Pessoa/PB, quando estiver participando do 114º ENCONTRO DE AGENTES PÚBLICOS MUNICIPAIS nos dias 09, 10, 11, 12 e 13 de março de 2023 em JOÃO PESSOA/PB, curso oferecido pelo realizado pelo INAM – INSTITUTO ASSESSORIA AOS MUNICIPIOS EIRLE – CNPJ: 05.454.462/0001-00.

 

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

                 PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

       

       Nísia Floresta/RN, 08 de Março de 2023.

 

 

 

NILSON MARCELO LIMA DE MESQUITA
Presidente da Câmara
CPF: 048.422.504-96

 

Publicado por: Nilson Marcelo Mesquita de Lima
Código Identificador: 53062716

CÂMARA MUNICIPAL DE Nísia Floresta
Extrato

EXTRATO DE CONTRATO 001/2023

Extrato do Contrato nº 001/2023

Pregão Presencial nº 001/2022

CONTRATANTE: Câmara Municipal de Nísia Floresta - CNPJ: 11.932.415/0001-10

CONTRATADA: D G DO REGO NETO ASSESSORIA - CNPJ: 40.396.138/0001-76

OBJETO: Contratação de Pessoa Jurídica para realizar o serviço de Assessoria e Consultoria na Área de Controle Interno junto a Câmara Municipal de Vereadores de Nísia Floresta/RN.

VALOR: R$ 50.400,00 (cinquenta mil e quatrocentos reais)

VIGÊNCIA: De: 02/01/2023 a 31/12/2023

FUNDAMENTAÇÃO: Lei Federal 10.520 de 17/07/2002

NÍSIA FLORESTA/RN, 02 de janeiro de 2023

NILSON MARCELO LIMA DE MESQUITA - P/Contratante

PRESIDENTE

DOMINGOS GAMELEIRA DO REGO NETO - P/Contratada

REPRESENTANTE

Publicado por: Nilson Marcelo Mesquita de Lima
Código Identificador: 73515381

CÂMARA MUNICIPAL DE Nísia Floresta
Inexigibilidade

DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - INEXIGIBILIDADE N.° 000/2023

A Comissão de Licitação do Município de NÍSIA FLORESTA, através do(a) CÂMARA MUNICIPAL DE NISIA FLORESTA, considerando tudo o que consta do Processo Administrativo de Inexigibilidade nº 05010002/2023, vem emitir a presente declaração de Inexigibilidade, amparada no art. 25, II, da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores, visando a Contratação de empresa especializada objetivando a Contratação de Pessoa Jurídica especializada para prestar os serviços de Assessoria e Consultoria Jurídica na Área Administrativa, de Gestão Pública e de Direito Público, junto aos Parlamentares e as Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Vereadores de Nísia Floresta/RN, junto a RONALDO GONÇALVES SOARES - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA – CNPJ: 33.025.364/0001-85, pelo valor global de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).  

 

 

Assim, nos termos do art. 26 da Lei Federal nº 8.666/93, vem comunicar ao Exmo. Sr. NILSON MARCELO LIMA DE MESQUITA, PRESIDENTE, da presente declaração, para que proceda, se de acordo, a devida ratificação. 

 



 

Nísia Floresta/RN, 05 de Janeiro de 2023.

 

 

 

Arilene Marília Trindade de Carvalho
Comissão de Licitação
Presidente

 

Publicado por: Nilson Marcelo Mesquita de Lima
Código Identificador: 37865231

CÂMARA MUNICIPAL DE Nísia Floresta
Inexigibilidade

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - INEXIGIBILIDADE N.° 000/2023

O Ordenador de Despesas da CÂMARA MUNICIPAL DE NÍSIA FLORESTA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e de acordo com o que determina o art. 26 da Lei nº 8.666/93, e considerando o que consta do processo administrativo que trata da contratação da empresa RONALDO GONÇALVES SOARES - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, vem RATIFICAR a declaração de inexigibilidade de licitação para a contratação da referida empresa, determinando que se proceda a publicação do devido extrato. 

 

 

 

           
Nísia Floresta/RN, 05 de Janeiro de 2023.

 

 

 

 

Nilson Marcelo Lima de Mesquita
CPF: 048.422.504-96
Presidente

Publicado por: Nilson Marcelo Mesquita de Lima
Código Identificador: 15537171

CÂMARA MUNICIPAL DE Nísia Floresta
Inexigibilidade

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - INEXIGIBILIDADE N.° 000/2023

A Comissão de Licitação do Município de NÍSIA FLORESTA, através da CÂMARA MUNICIPAL DE NISIA FLORESTA, em cumprimento à ratificação procedida pelo Sr. NILSON MARCELO LIMA DE MESQUITA, PRESIDENTE, faz publicar o extrato resumido do processo de Inexigibilidade de licitação a seguir: 

 

            Objeto........................: Contratação de Pessoa Jurídica especializada para prestar os serviços de Assessoria e Consultoria Jurídica na Área Administrativa, de Gestão Pública e de Direito Público, junto aos Parlamentares e as Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Vereadores de Nísia Floresta/RN

         

            Contratado.................: RONALDO GONÇALVES SOARES - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA.

          
           Valor Global.................: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais)

         
Fundamento Legal.....: Art. 25, II, da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores. 

 

DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE....: emitida pela Presidente da Comissão de Licitação e ratificado pelo Sr. NILSON MARCELO LIMA DE MESQUITA, PRESIDENTE. 


 

 

Nísia Floresta/RN, 05 de Janeiro de 2023.

 

 

 

 

Arilene Marília Trindade de Carvalho
Comissão de Licitação
Presidente

Publicado por: Nilson Marcelo Mesquita de Lima
Código Identificador: 41663420

CÂMARA MUNICIPAL DE Nísia Floresta
Extrato

EXTRATO DE CONTRATO 015/2023 - INEXIGIBILIDADE N.° 000/2023

Extrato do Contrato nº 015/2023

Inexigibilidade nº 000/2023

CONTRATANTE: Câmara Municipal de Nísia Floresta - CNPJ: 11.932.415/0001-10

CONTRATADA: RONALDO GONCALVES SOARES - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ: 33.025.364/0001-85

OBJETO: Contratação de Pessoa Jurídica especializada para prestar os serviços de Assessoria e Consultoria Jurídica na Área Administrativa, de Gestão Pública e de Direito Público, junto aos Parlamentares e as Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Vereadores de Nísia Floresta/RN.

VALOR: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais)

VIGÊNCIA: De: 05/01/2023 a 31/12/2023

FUNDAMENTAÇÃO: Art. 25, II, da Lei Federal 8.666/93

NÍSIA FLORESTA/RN, 02 de janeiro de 2023

NILSON MARCELO LIMA DE MESQUITA - P/Contratante

PRESIDENTE

RONALDO GONCALVES SOARES SOBRINHO - P/Contratada

REPRESENTANTE

Publicado por: Nilson Marcelo Mesquita de Lima
Código Identificador: 56001325

CÂMARA MUNICIPAL DE Nísia Floresta
Inexigibilidade

DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - INEXIGIBILIDADE N.° 001/2023

A Comissão de Licitação do Município de NÍSIA FLORESTA, através do(a) CÂMARA MUNICIPAL DE NISIA FLORESTA, considerando tudo o que consta do Processo Administrativo de Inexigibilidade nº 06010002/2023, vem emitir a presente declaração de Inexigibilidade, amparada no art. 25, II, da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores, visando a Contratação de empresa especializada objetivando o Pagamento de tarifas/taxas bancárias em nome da Câmara Municipal de Vereadores de Nísia Floresta/RN, no decorrer do exercício 2023, pelo valor global de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais).  

 

 

Assim, nos termos do art. 26 da Lei Federal nº 8.666/93, vem comunicar ao Exmo. Sr. NILSON MARCELO LIMA DE MESQUITA, PRESIDENTE, da presente declaração, para que proceda, se de acordo, a devida ratificação. 

 



 

Nísia Floresta/RN, 06 de Janeiro de 2023.

 

 

 

Arilene Marília Trindade de Carvalho
CPF: 111.492.834-83
Comissão de Licitação
Presidente

Publicado por: Nilson Marcelo Mesquita de Lima
Código Identificador: 60485038

CÂMARA MUNICIPAL DE Nísia Floresta
Inexigibilidade

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - INEXIGIBILIDADE N.° 001/2023

O Ordenador de Despesas da CÂMARA MUNICIPAL DE NÍSIA FLORESTA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e de acordo com o que determina o art. 26 da Lei nº 8.666/93, e considerando o que consta do processo administrativo que trata da contratação das empresas BANCO DO BRASIL e CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, vem RATIFICAR a declaração de inexigibilidade de licitação para a contratação da referida empresa, determinando que se proceda a publicação do devido extrato. 

 

 

 

           
Nísia Floresta/RN, 06 de Janeiro de 2023.

 

 

 

 

 

Nilson Marcelo Lima de Mesquita
CPF: 048.422.504-96
Presidente

Publicado por: Nilson Marcelo Mesquita de Lima
Código Identificador: 33447726

CÂMARA MUNICIPAL DE Nísia Floresta
Inexigibilidade

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - INEXIGIBILIDADE N.° 001/2023

A Comissão de Licitação do Município de NÍSIA FLORESTA, através da CÂMARA MUNICIPAL DE NISIA FLORESTA, em cumprimento à ratificação procedida pelo Sr. NILSON MARCELO LIMA DE MESQUITA, PRESIDENTE, faz publicar o extrato resumido do processo de Inexigibilidade de licitação a seguir: 

 

            Objeto........................: Pagamento de tarifas/taxas bancárias em nome da Câmara Municipal de Vereadores de Nísia Floresta/RN, no decorrer do exercício 2023

         

            Contratado.................: BANCO DO BRASIL SA e CAIXA ECONMOMICA FEDERAL.

          
           Valor Global.................: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais).  

         
Fundamento Legal.....: Art. 25, I, da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores. 

 

DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE....: emitida pela Presidente da Comissão de Licitação e ratificado pelo Sr. NILSON MARCELO LIMA DE MESQUITA, PRESIDENTE. 


 

 

Nísia Floresta/RN, 06 de Janeiro de 2023.

 

 

 

 

Arilene Marília Trindade de Carvalho
CPF: 111.492.834-83
Comissão de Licitação
Presidente

 

Publicado por: Nilson Marcelo Mesquita de Lima
Código Identificador: 52404705

CÂMARA MUNICIPAL DE Nísia Floresta
Ratificação de Dispensa de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO 06010003/23

O Presidente Constitucional da Câmara Municipal de Vereadores de Nísia Floresta/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas  pela Lei Orgânica do Município e ainda, ancorada na norma inscrita no Art. 26, “caput”, da Lei Regente, considerando o incomensurável interesse público; considerando também, as conclusões formalmente motivadas no Parecer Jurídico, HOMOLOGA e RATIFICA o ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO, junto a COSERN ‑ COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NOR  para a fornecimento de energia elétrica, fornecimento essencial para o desenvolvimento das atividades administrativas da Câmara Municipal de Vereadores de Nísia Floresta/RN, no valor global de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), ancorado no Art. 24, XXII, da Lei federal 8.666/93.

 

Nisia Floresta/RN, 6 de janeiro de 2023.

NILSON MARCELO LIMA DE MESQUITA

Publicado por: Nilson Marcelo Mesquita de Lima
Código Identificador: 81541055

CÂMARA MUNICIPAL DE Nísia Floresta
Ratificação de Dispensa de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO 06010004/23

O Presidente Constitucional da Câmara Municipal de Vereadores de Nísia Floresta/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas  pela Lei Orgânica do Município e ainda, ancorada na norma inscrita no Art. 26, “caput”, da Lei Regente, considerando o incomensurável interesse público; considerando também, as conclusões formalmente motivadas no Parecer Jurídico, HOMOLOGA e RATIFICA o ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO, junto a FEDERAÇÃO DAS CAMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE  para a Contribuição Associativa junto a Federação das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande do Norte, para o exercício 2023, da Câmara Municipal de Vereadores de Nísia Floresta/RN, no valor global de R$ 12.000,00 (doze mil reais), ancorado no Art. 24, II, da Lei federal 8.666/93.

 

Nisia Floresta/RN, 6 de janeiro de 2023.

NILSON MARCELO LIMA DE MESQUITA

Publicado por: Nilson Marcelo Mesquita de Lima
Código Identificador: 81563121

CÂMARA MUNICIPAL DE Nísia Floresta
Inexigibilidade

DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - INEXIGIBILIDADE N.° 002/2023

            A Comissão de Licitação do Município de NÍSIA FLORESTA, através do(a) CÂMARA MUNICIPAL DE NISIA FLORESTA, considerando tudo o que consta do Processo Administrativo de Inexigibilidade nº 06010005/2023, vem emitir a presente declaração de Inexigibilidade, amparada no art. 25, I, da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores, visando a Contratação de empresa especializada objetivando o Fornecimento de água potável através de sistema/rede encanada, para a Câmara Municipal de Vereadores de Nísia Floresta/RN, pelo valor global de R$ 2.040,00 (dois mil e quarenta reais).  

 

 

Assim, nos termos do art. 26 da Lei Federal nº 8.666/93, vem comunicar ao Exmo. Sr. NILSON MARCELO LIMA DE MESQUITA, PRESIDENTE, da presente declaração, para que proceda, se de acordo, a devida ratificação. 

 



 

Nísia Floresta/RN, 06 de Janeiro de 2023.

 

 

 

Arilene Marília Trindade de Carvalho
CPF: 111.492.834-83
Comissão de Licitação
Presidente

Publicado por: Nilson Marcelo Mesquita de Lima
Código Identificador: 74071385

CÂMARA MUNICIPAL DE Nísia Floresta
Inexigibilidade

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - INEXIGIBILIDADE N.° 002/2023

O Ordenador de Despesas da CÂMARA MUNICIPAL DE NÍSIA FLORESTA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e de acordo com o que determina o art. 26 da Lei nº 8.666/93, e considerando o que consta do processo administrativo que trata da contratação das empresas COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE, vem RATIFICAR a declaração de inexigibilidade de licitação para a contratação da referida empresa, determinando que se proceda a publicação do devido extrato. 

 

 

 

           
Nísia Floresta/RN, 06 de Janeiro de 2023.

 

 

 

 

 

Nilson Marcelo Lima de Mesquita
CPF: 048.422.504-96
Presidente

Publicado por: Nilson Marcelo Mesquita de Lima
Código Identificador: 57524725

CÂMARA MUNICIPAL DE Nísia Floresta
Inexigibilidade

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - INEXIGIBILIDADE N.° 002/2023

A Comissão de Licitação do Município de NÍSIA FLORESTA, através da CÂMARA MUNICIPAL DE NISIA FLORESTA, em cumprimento à ratificação procedida pelo Sr. NILSON MARCELO LIMA DE MESQUITA, PRESIDENTE, faz publicar o extrato resumido do processo de Inexigibilidade de licitação a seguir: 

 

            Objeto........................: Fornecimento de água potável através de sistema/rede encanada, para a Câmara Municipal de Vereadores de Nísia Floresta/RN

         

            Contratado.................: COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE.

          
           Valor Global.................: R$ 2.040,00 (dois mil e quarenta reais).  

         
Fundamento Legal.....: Art. 25, I, da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores. 

 

DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE....: emitida pela Presidente da Comissão de Licitação e ratificado pelo Sr. NILSON MARCELO LIMA DE MESQUITA, PRESIDENTE. 


 

 

Nísia Floresta/RN, 06 de Janeiro de 2023.

 

 

 

 

Arilene Marília Trindade de Carvalho
CPF: 111.492.834-83
Comissão de Licitação
Presidente

Publicado por: Nilson Marcelo Mesquita de Lima
Código Identificador: 76053130

CÂMARA MUNICIPAL DE Nísia Floresta
Inexigibilidade

DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - INEXIGIBILIDADE N.° 003/2023

A Comissão de Licitação do Município de NÍSIA FLORESTA, através do(a) CÂMARA MUNICIPAL DE NISIA FLORESTA, considerando tudo o que consta do Processo Administrativo de Inexigibilidade nº 06010006/2023, vem emitir a presente declaração de Inexigibilidade, amparada no art. 25, I, da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores, visando a Contratação de empresa especializada objetivando o Serviços de comunicação através de Telefonia Fixa junto a Câmara Municipal de Vereadores de Nísia Floresta/RN, pelo valor global de R$ 2.000,00 (dois mil reais).  

 

 

Assim, nos termos do art. 26 da Lei Federal nº 8.666/93, vem comunicar ao Exmo. Sr. NILSON MARCELO LIMA DE MESQUITA, PRESIDENTE, da presente declaração, para que proceda, se de acordo, a devida ratificação. 

 



 

Nísia Floresta/RN, 06 de Janeiro de 2023.

 

 

 

Arilene Marília Trindade de Carvalho
CPF: 111.492.834-83
Comissão de Licitação
Presidente

Publicado por: Nilson Marcelo Mesquita de Lima
Código Identificador: 57132564

CÂMARA MUNICIPAL DE Nísia Floresta
Inexigibilidade

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - INEXIGIBILIDADE N.° 003/2023

O Ordenador de Despesas da CÂMARA MUNICIPAL DE NÍSIA FLORESTA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e de acordo com o que determina o art. 26 da Lei nº 8.666/93, e considerando o que consta do processo administrativo que trata da contratação das empresas OI S.A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, vem RATIFICAR a declaração de inexigibilidade de licitação para a contratação da referida empresa, determinando que se proceda a publicação do devido extrato. 

 

 

 

           
Nísia Floresta/RN, 06 de Janeiro de 2023.

 

 

 

 

 

Nilson Marcelo Lima de Mesquita
CPF: 048.422.504-96
Presidente

Publicado por: Nilson Marcelo Mesquita de Lima
Código Identificador: 65872747

CÂMARA MUNICIPAL DE Nísia Floresta
Inexigibilidade

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - INEXIGIBILIDADE N.° 003/2023

A Comissão de Licitação do Município de NÍSIA FLORESTA, através da CÂMARA MUNICIPAL DE NISIA FLORESTA, em cumprimento à ratificação procedida pelo Sr. NILSON MARCELO LIMA DE MESQUITA, PRESIDENTE, faz publicar o extrato resumido do processo de Inexigibilidade de licitação a seguir: 

 

            Objeto........................: Serviços de comunicação através de Telefonia Fixa junto a Câmara Municipal de Vereadores de Nísia Floresta/RN

         

            Contratado.................: OI S.A EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL

          
           Valor Global.................: R$ 2.000,00 (dois mil reais).  

         
Fundamento Legal.....: Art. 25, I, da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores. 

 

DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE....: emitida pela Presidente da Comissão de Licitação e ratificado pelo Sr. NILSON MARCELO LIMA DE MESQUITA, PRESIDENTE. 


 

 

Nísia Floresta/RN, 06 de Janeiro de 2023.

 

 

 

 

Arilene Marília Trindade de Carvalho
CPF: 111.492.834-83
Comissão de Licitação
Presidente

Publicado por: Nilson Marcelo Mesquita de Lima
Código Identificador: 51556107

CÂMARA MUNICIPAL DE Nísia Floresta
Ratificação de Dispensa de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO 10010001/23

O Presidente Constitucional da Câmara Municipal de Vereadores de Nísia Floresta/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas  pela Lei Orgânica do Município e ainda considerando o incomensurável interesse público; considerando também, as conclusões formalmente motivadas no Parecer Jurídico, HOMOLOGA e RATIFICA o ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO, junto a ANDREZA KELE GOMES SOARES  para a Contratação de Pessoa Jurídica especializada para realizar serviços de Assessoria e Consultoria em Licitações e Contratos (elaboração de Editais e Contratos, acompanhamento em sessão pública e processo, etc.) para atender as necessidades da Câmara Municipal de Vereadores de Nísia Floresta/RN, no valor global de R$ 55.200,00 (cinquenta e cinco mil e duzentos reais), ancorado no Art. 75, II, da Lei Federal n.º 14.133/2021.

 

Nisia Floresta/RN, 10 de janeiro de 2023.

 

NILSON MARCELO LIMA DE MESQUITA

Publicado por: Nilson Marcelo Mesquita de Lima
Código Identificador: 84602861

CÂMARA MUNICIPAL DE Nísia Floresta
Extrato

EXTRATO DE CONTRATO N.° 007/2023

Extrato do Contrato nº 007/2023

Dispensa nº 005/2023

CONTRATANTE: Câmara Municipal de Nísia Floresta - CNPJ: 11.932.415/0001-10

CONTRATADA: ANDREZA KELE GOMES SOARES - CNPJ: 11.879.883/0001-78

OBJETO: Contratação de Pessoa Jurídica especializada para realizar serviços de Assessoria e Consultoria em Licitações e Contratos (elaboração de Editais e Contratos, acompanhamento em sessão pública e processo, etc.) para atender as necessidades da Câmara Municipal de Vereadores de Nísia Floresta/RN.

VALOR: R$ 55.200,00, (cinquenta e cinco mil e duzentos reais)

VIGÊNCIA: De: 10/01/2023 a 31/12/2023

FUNDAMENTAÇÃO: Artigo 75, II da Lei. 14.133/2021

NÍSIA FLORESTA/RN, 10 de janeiro de 2023

NILSON MARCELO LIMA DE MESQUITA - P/Contratante

PRESIDENTE

ANDREZA KELE GOMES SOARES - P/Contratada

REPRESENTANTE

Publicado por: Nilson Marcelo Mesquita de Lima
Código Identificador: 76436231

CÂMARA MUNICIPAL DE Nísia Floresta
Extrato

EXTRATO DE CONTRATO N.° 015/2023

Extrato do Contrato nº 015/2023

Pregão Presencial nº 002/2022

CONTRATANTE: Câmara Municipal de Nísia Floresta - CNPJ: 11.932.415/0001-10

CONTRATADA: LOSERV LOCACOES E SERVICOS LTDA - CNPJ: 40.131.217/0001-55

OBJETO: Eventual e Futura Contratação de Pessoa Jurídica para realizar a Locação de Veículos, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Vereadores de Nísia Floresta/RN.

VALOR: R$ 93.828,00 (noventa e três mil oitocentos e vinte e oito reais)

VIGÊNCIA: De: 11/01/2023 a 10/01/2024

FUNDAMENTAÇÃO: Lei Federal 10.520 de 17/07/2002

NÍSIA FLORESTA/RN, 11 de janeiro de 2023

NILSON MARCELO LIMA DE MESQUITA - P/Contratante

PRESIDENTE

JOSÉ CARLOS DA SILVA - P/Contratada

REPRESENTANTE

 

Publicado por: Nilson Marcelo Mesquita de Lima
Código Identificador: 28374885

CÂMARA MUNICIPAL DE Nísia Floresta
Ratificação de Dispensa de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO 13010001/23

O Presidente Constitucional da Câmara Municipal de Vereadores de Nísia Floresta/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas  pela Lei Orgânica do Município e ainda, ancorada na norma inscrita no Art. 26, “caput”, da Lei Regente, considerando o incomensurável interesse público; considerando também, as conclusões formalmente motivadas no Parecer Jurídico, HOMOLOGA e RATIFICA o ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO, junto a JOÃO MARIA CLAUDIO NERINO SOBRINHO  para a Contratação de Pessoa Jurídica para criação de novo Layout do Site Oficial da Câmara Municipal de Nísia Floresta/RN, no valor global de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), ancorado no Art. 24, II, da Lei federal 8.666/93.

 

Nisia Floresta/RN, 13 de janeiro de 2023.

NILSON MARCELO LIMA DE MESQUITA

Publicado por: Nilson Marcelo Mesquita de Lima
Código Identificador: 15038516

CÂMARA MUNICIPAL DE Nísia Floresta
Extrato

EXTRATO DE CONTRATO 009/2023

Extrato do Contrato nº 009/2023

Dispensa nº 006/2023

CONTRATANTE: Câmara Municipal de Nísia Floresta - CNPJ: 11.932.415/0001-10

CONTRATADA: JOÃO MARIA CLAUDIO NERINO SOBRINHO  - CNPJ: 22.060.790/0001-33

OBJETO: Contratação de Pessoa Jurídica para criação de novo Layout do Site Oficial da Câmara Municipal de Nísia Floresta/RN.

VALOR: R$ 5.000,00, (cinco mil reais)

VIGÊNCIA: De: 13/01/2023 a 31/12/2023

FUNDAMENTAÇÃO: Artigo 24, II da Lei. 8.666/93

NÍSIA FLORESTA/RN, 05 de janeiro de 2023

NILSON MARCELO LIMA DE MESQUITA - P/Contratante

PRESIDENTE

JOÃO MARIA CLAUDIO NERINO SOBRINHO - P/Contratada

REPRESENTANTE

Publicado por: Nilson Marcelo Mesquita de Lima
Código Identificador: 55853701

CÂMARA MUNICIPAL DE Nísia Floresta
Ratificação de Dispensa de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO 13010002/23

O Presidente Constitucional da Câmara Municipal de Vereadores de Nísia Floresta/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas  pela Lei Orgânica do Município e ainda, ancorada na norma inscrita no Art. 26, “caput”, da Lei Regente, considerando o incomensurável interesse público; considerando também, as conclusões formalmente motivadas no Parecer Jurídico, HOMOLOGA e RATIFICA o ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO, junto a JOÃO MARIA CLAUDIO NERINO SOBRINHO  para a Contratação de Pessoa Jurídica para realizar Serviços de atualização e manutenção do site, no que se compreende a publicação de imagens, vídeos, áudios e documentos enviados pela contratante, implementação e adequação de sistemas no site e hospedagem no tocante a Câmara Municipal de Vereadores de Nísia Floresta/RN, no valor global de R$ 16.800,00 (dezesseis mil e oitocentos reais), ancorado no Art. 24, II, da Lei federal 8.666/93.

 

Nisia Floresta/RN, 13 de janeiro de 2023.

NILSON MARCELO LIMA DE MESQUITA

Publicado por: Nilson Marcelo Mesquita de Lima
Código Identificador: 54225326

CÂMARA MUNICIPAL DE Nísia Floresta
Extrato

EXTRATO DE CONTRATO N.° 010/2023

Extrato do Contrato nº 010/2023

Dispensa nº 007/2023

CONTRATANTE: Câmara Municipal de Nísia Floresta - CNPJ: 11.932.415/0001-10

CONTRATADA: JOÃO MARIA CLAUDIO NERINO SOBRINHO - CNPJ: 22.060.790/0001-33

OBJETO: Contratação de Pessoa Jurídica para realizar Serviços de atualização e manutenção do site, no que se compreende a publicação de imagens, vídeos, áudios e documentos enviados pela contratante, implementação e adequação de sistemas no site e hospedagem no tocante a Câmara Municipal de Vereadores de Nísia Floresta/RN.

VALOR: R$ 16.800,00, (dezesseis mil e oitocentos reais)

VIGÊNCIA: De: 13/01/2023 a 31/12/2023

FUNDAMENTAÇÃO: Artigo 24, II da Lei. 8.666/93

NÍSIA FLORESTA/RN, 13 de janeiro de 2023

NILSON MARCELO LIMA DE MESQUITA - P/Contratante

PRESIDENTE

JOÃO MARIA CLAUDIO NERINO SOBRINHO - P/Contratada

REPRESENTANTE

 

Publicado por: Nilson Marcelo Mesquita de Lima
Código Identificador: 14061752

CÂMARA MUNICIPAL DE Nísia Floresta
Ratificação de Dispensa de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO 18010004/23

O Presidente Constitucional da Câmara Municipal de Vereadores de Nísia Floresta/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas  pela Lei Orgânica do Município e ainda, considerando o incomensurável interesse público; considerando também, as conclusões formalmente motivadas no Parecer Jurídico, HOMOLOGA e RATIFICA o ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO, junto a I J PAPELARIA E GRAFICA LTDA  para a Contratação de Pessoa Jurídica para realizar os serviços de locação de impressoras multifuncionais e Notebooks, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Vereadores de Nísia Floresta/RN, no valor global de R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais), ancorado no Art. 75, II, da Lei Federal n.º 14.133/2021.

 

Nisia Floresta/RN, 18 de janeiro de 2023.

NILSON MARCELO LIMA DE MESQUITA

Publicado por: Nilson Marcelo Mesquita de Lima
Código Identificador: 57127315

CÂMARA MUNICIPAL DE Nísia Floresta
Extrato

EXTRATO DE CONTRATO N.° 011/2023

Extrato do Contrato nº 011/2023

Dispensa nº 008/2023

CONTRATANTE: Câmara Municipal de Nísia Floresta - CNPJ: 11.932.415/0001-10

CONTRATADA: I J PAPELARIA E GRAFICA LTDA - CNPJ: 36.886.019/0001-24

OBJETO: Contratação de Pessoa Jurídica para realizar os serviços de locação de impressoras multifuncionais e Notebooks, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Vereadores de Nísia Floresta/RN.

VALOR: R$ 54.000,00, (cinquenta e quatro mil reais)

VIGÊNCIA: De: 18/01/2023 a 31/12/2023

FUNDAMENTAÇÃO: Artigo 75, II da Lei. 14.133/21

NÍSIA FLORESTA/RN, 18 de janeiro de 2023

NILSON MARCELO LIMA DE MESQUITA - P/Contratante

PRESIDENTE

ILDOMARCOS VIEIRA - P/Contratada

REPRESENTANTE

 

Publicado por: Nilson Marcelo Mesquita de Lima
Código Identificador: 43177688

CÂMARA MUNICIPAL DE Nísia Floresta
Ratificação de Dispensa de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO 19010001/23

O Presidente Constitucional da Câmara Municipal de Vereadores de Nísia Floresta/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas  pela Lei Orgânica do Município e ainda, considerando o incomensurável interesse público; considerando também, as conclusões formalmente motivadas no Parecer Jurídico, HOMOLOGA e RATIFICA o ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO, junto a FRANCISCO DE ASSIS FARIAS FILHO  para a Contratação de Pessoa Jurídica para realizar os serviços técnicos de Elaboração de Folha de Pagamento, GFIP, SIAI‑DP, DIRF e RAIS, junto a Câmara Municipal de Vereadores de Nísia Floresta/RN., no valor global de R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais), ancorado no Art. 75, II, da Lei Federal n.º 14.133/2021.

Nisia Floresta/RN, 19 de janeiro de 2023.

NILSON MARCELO LIMA DE MESQUITA

Publicado por: Nilson Marcelo Mesquita de Lima
Código Identificador: 17265870

CÂMARA MUNICIPAL DE Nísia Floresta
Extrato

EXTRATO DE CONTRATO N.° 012/2023

Extrato do Contrato nº 012/2023

Dispensa nº 009/2023

CONTRATANTE: Câmara Municipal de Nísia Floresta - CNPJ: 11.488.852/0001-96

CONTRATADA: FRANCISCO DE ASSIS FARIAS FILHO - CNPJ: 22.060.790/0001-33

OBJETO: Contratação de Pessoa Jurídica para realizar os serviços técnicos de Elaboração de Folha de Pagamento, GFIP, SIAI-DP, DIRF e RAIS, junto a Câmara Municipal de Vereadores de Nísia Floresta/RN.

VALOR: R$ 42.000,00, (quarenta e dois mil reais)

VIGÊNCIA: De: 19/01/2023 a 31/12/2023

FUNDAMENTAÇÃO: Artigo 75, II da Lei. 14.133/21

NÍSIA FLORESTA/RN, 19 de janeiro de 2023

NILSON MARCELO LIMA DE MESQUITA - P/Contratante

PRESIDENTE

FRANCISCO DE ASSIS FARIAS FILHO - P/Contratada

REPRESENTANTE

Publicado por: Nilson Marcelo Mesquita de Lima
Código Identificador: 56473558

CÂMARA MUNICIPAL DE Nísia Floresta
Ratificação de Dispensa de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO 19010007/23

O Presidente Constitucional da Câmara Municipal de Vereadores de Nísia Floresta/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas  pela Lei Orgânica do Município e ainda, considerando o incomensurável interesse público; considerando também, as conclusões formalmente motivadas no Parecer Jurídico, HOMOLOGA e RATIFICA o ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO, junto a RUDIMAR RAMON DOS SANTOS  para a Contratação de Pessoa Jurídica para realizar os serviços de Criação, Edição, Diagramação,  Arte‑final, Serviços de Elaboração de Peças Jornalísticas, Redação, Revisão e demais atividades pertinentes a Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal de Vereadores de Nísia Floresta/RN ., no valor global de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), ancorado no Art. 75, II, da Lei Federal n.º 14.133/2021.

 

Nisia Floresta/RN, 19 de janeiro de 2023.

NILSON MARCELO LIMA DE MESQUITA

Publicado por: Nilson Marcelo Mesquita de Lima
Código Identificador: 01850488

CÂMARA MUNICIPAL DE Nísia Floresta
Extrato

EXTRATO DE CONTRATO N.° 013/2023

Extrato do Contrato nº 013/2023

Dispensa nº 010/2023

CONTRATANTE: Câmara Municipal de Nísia Floresta - CNPJ: 11.932.415/0001-10

CONTRATADA: RUDIMAR RAMON DOS SANTOS - CNPJ: 24.560.937/0001-80

OBJETO: Contratação de Pessoa Jurídica para realizar os serviços de Criação, Edição, Diagramação,  Arte-final, Serviços de Elaboração de Peças Jornalísticas, Redação, Revisão e demais atividades pertinentes a Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal de Vereadores de Nísia Floresta/RN.

VALOR: R$ 36.000,00, (trinta e seis mil reais)

VIGÊNCIA: De: 19/01/2023 a 31/12/2023

FUNDAMENTAÇÃO: Artigo 75, II da Lei. 14.133/21

NÍSIA FLORESTA/RN, 13 de janeiro de 2023

NILSON MARCELO LIMA DE MESQUITA - P/Contratante

PRESIDENTE

RUDIMAR RAMON DOS SANTOS DA SILVA - P/Contratada

REPRESENTANTE

Publicado por: Nilson Marcelo Mesquita de Lima
Código Identificador: 32504162

CÂMARA MUNICIPAL DE Nísia Floresta
Extrato

TERMO DE RATIFICAÇÃO 19010010/23

O Presidente Constitucional de Vereadores de Nísia Floresta/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas  pela Lei Orgânica do Município e ainda, considerando o incomensurável interesse público; considerando também, as conclusões formalmente motivadas no Parecer Jurídico, HOMOLOGA e RATIFICA o ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO, junto a RUDIMAR RAMON DOS SANTOS  para a Contratação de Pessoa Jurídica para realizar os serviços de Produção, Gravação e Edição de Vídeos Institucionais com veiculação de informações de interesse público nas redes sociais da Câmara Municipal de Vereadores de Nísia Floresta/RN., no valor global de R$ 22.800,00 (vinte e dois mil e oitocentos reais), ancorado no Art. 75, II, da Lei Federal n.º 14.133/2021.

 

Nisia Floresta/RN, 19 de janeiro de 2023.

NILSON MARCELO LIMA DE MESQUITA

Publicado por: Nilson Marcelo Mesquita de Lima
Código Identificador: 08548287

CÂMARA MUNICIPAL DE Nísia Floresta
Extrato

EXTRATO DE CONTRATO N.° 014/2023

Extrato do Contrato nº 014/2023

Dispensa nº 011/2023

CONTRATANTE: Câmara Municipal de Nísia Floresta - CNPJ: 11.932.415/0001-10

CONTRATADA: RUDIMAR RAMON DOS SANTOS - CNPJ: 24.560.937/0001-80

OBJETO: Contratação de Pessoa Jurídica para realizar os serviços de Produção, Gravação e Edição de Vídeos Institucionais com veiculação de informações de interesse público nas redes sociais da Câmara Municipal de Vereadores de Nísia Floresta/RN.

VALOR: R$ 16.800,00, (dezesseis mil e oitocentos reais)

VIGÊNCIA: De: 19/01/2023 a 31/12/2023

FUNDAMENTAÇÃO: Artigo 75, II da Lei. 14.133/21

NÍSIA FLORESTA/RN, 19 de janeiro de 2023

NILSON MARCELO LIMA DE MESQUITA - P/Contratante

PRESIDENTE

RUDIMAR RAMON DOS SANTOS DA SILVA - P/Contratada

REPRESENTANTE

Publicado por: Nilson Marcelo Mesquita de Lima
Código Identificador: 53720747

CÂMARA MUNICIPAL DE Nísia Floresta
Ratificação de Dispensa de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO 20010006/23

O Presidente Constitucional da Câmara Municipal de Nísia Floresta/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas  pela Lei Orgânica do Município e ainda, ancorada na norma inscrita no Art. 26, “caput”, da Lei Regente, considerando o incomensurável interesse público; considerando também, as conclusões formalmente motivadas no Parecer Jurídico, HOMOLOGA e RATIFICA o ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO, junto a JACQUELINE ALVES DE ASSUNCAO 81333323468  para a Contratação de Pessoa Jurídica para realizar a Elaboração de Campanha Publicitária de interesse público para conscientização e prevenção a doenças e transtornos mentais, em prol do "Janeiro Branco, o Legislativo cuidando de você" no âmbito do município de Nísia Floresta/RN ., no valor global de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), ancorado no Art. 24, II, da Lei federal 8.666/93.

 

Nisia Floresta/RN, 20 de janeiro de 2023.

NILSON MARCELO LIMA DE MESQUITA

Publicado por: Nilson Marcelo Mesquita de Lima
Código Identificador: 67668846

CÂMARA MUNICIPAL DE Nísia Floresta
Ratificação de Dispensa de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO 06010001/23

O Presidente Constitucional da Câmara Municipal de Vereadores de Nísia Floresta/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas  pela Lei Orgânica do Município e ainda, considerando o incomensurável interesse público; considerando também, as conclusões formalmente motivadas no Parecer Jurídico, HOMOLOGA e RATIFICA o ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO, junto a ARI CARLOS SOARES CRUZ  para a Contratação de Pessoa Jurídica para realizar os serviços de Assessoria e Consultoria nas áreas Administrativo‑Financeira, para atender as demandas da Câmara Municipal  de Vereadores de Nísia Floresta/RN., no valor global de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), ancorado no Art. 75, II, da Lei Federal n.º 14.133/2021.

 

Nisia Floresta/RN, 6 de janeiro de 2023.

NILSON MARCELO LIMA DE MESQUITA

Publicado por: Nilson Marcelo Mesquita de Lima
Código Identificador: 04323151

CÂMARA MUNICIPAL DE Nísia Floresta
Extrato

EXTRATO DE CONTRATO N.° 006/2023

Extrato do Contrato nº 006/2023

Dispensa nº 002/2023

CONTRATANTE: Câmara Municipal de Nísia Floresta - CNPJ: 11.932.415/0001-10

CONTRATADA: ARI CARLOS SOARES CRUZ - CNPJ: 14.639.655/0001-19

OBJETO: Contratação de Pessoa Jurídica para realizar os serviços de Assessoria e Consultoria nas áreas Administrativo-Financeira, para atender as demandas da Câmara Municipal  de Vereadores de Nísia Floresta/RN.

VALOR: R$ 30.000,00, (trinta mil reais)

VIGÊNCIA: De: 06/01/2023 a 31/12/2023

FUNDAMENTAÇÃO: Artigo 75, II da Lei. 14.133/2021

NÍSIA FLORESTA/RN, 06 de janeiro de 2023

NILSON MARCELO LIMA DE MESQUITA - P/Contratante

PRESIDENTE

ARI CARLOS SOARES CRUZ - P/Contratada

REPRESENTANTE

 

Publicado por: Nilson Marcelo Mesquita de Lima
Código Identificador: 48530814

CÂMARA MUNICIPAL DE Parelhas
Portaria

PORTARIA Nº. 008/2022 – CMP/GP, 07 DE MARÇO DE 2023.

Dispõe sobre a concessão de diárias ao beneficiário que especifica e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS-RN, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Resolução 001/2017 de 20 de Julho/2017;

CONSIDERANDO a necessidade de concessão de diárias a vereadores e servidores, para o custeio de despesas de alimentação e estadia fora do Município de Parelhas/RN, na forma prevista na supracitada Resolução e nos valores fixados no seu Anexo I;

CONSIDERANDO que o referido beneficiário se deslocará para a cidade de Natal/RN;

CONSIDERANDO a tabela das diárias (Anexo I) que preceitua o valor da diária para o Vereador quando se
desloca a capital do estado no importe de R$ 400,00 (quatrocentos reais) COM PERNOITE e R$ 200,00 (duzentos reais) SEM PERNOITE;

RESOLVE:

Art. 1º. – Conceder 01 diária SEM PERNOITE, ao Vereador WELLINGTON ARAÚJO SILVA para custear despesas de viagem.

§1º O objetivo desta viagem é o comparecimento à Secretaria de Educação do Estado do Rio Grande do Norte, em Natal/RN, para tratar de assuntos referentes a Escola Estadual Maria Terceira em Parelhas/RN, no dia 07/03/2023.

§2º Eventual alteração da finalidade da viagem ou do destino referido no parágrafo anterior não ensejarão a invalidade da concessão da diária concedida nesta data, mas obrigarão o beneficiário a provar o interesse público que motivou o deslocamento, tudo mediante declaração comprobatória a ser juntada ao relatório de viagem.

Art. 2º. – Fica a tesouraria incumbida de proceder ao pagamento da importância total de de R$ 200,00 (duzentos reais), para atender as despesas mencionadas nesta Portaria.

Parágrafo único: Para efeito de controle e comprovação da execução de despesas, após o retorno do evento, deverá o beneficiário da concessão apresentar relatório das atividades e, sendo o caso, fazer juntada de certificado ou diploma de participação no evento.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Parelhas/RN, 07 de março de 2023.

ALYSON WAGNER DE OLIVEIRA

Presidente

Publicado por: FRANCIMARA ALVES DOS SANTOS MOLINA
Código Identificador: 31426834

CÂMARA MUNICIPAL DE Parelhas
Portaria

PORTARIA Nº. 009/2022 – CMP/GP, 07 DE MARÇO DE 2023.

Dispõe sobre a concessão de diárias ao beneficiário que especifica e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS-RN, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Resolução 001/2017 de 20 de Julho/2017;

CONSIDERANDO a necessidade de concessão de diárias a vereadores e servidores, para o custeio de despesas de alimentação e estadia fora do Município de Parelhas/RN, na forma prevista na supracitada Resolução e nos valores fixados no seu Anexo I;

CONSIDERANDO que o referido beneficiário se deslocará para a cidade de Natal/RN;

CONSIDERANDO a tabela das diárias (Anexo I) que preceitua o valor da diária para o Vereador quando se desloca a capital do estado no importe de R$ 400,00 (quatrocentos reais) COM PERNOITE e R$ 200,00 (duzentos reais) SEM PERNOITE;

RESOLVE:

Art. 1º. – Conceder 01 diária SEM PERNOITE, ao Vereador JOSIVAN ALVES PEREIRA para custear despesas de viagem.

§1º O objetivo desta viagem é o comparecimento à Secretaria de Educação do Estado do Rio Grande do Norte, em Natal/RN, para tratar de assuntos referentes a Escola Estadual Maria Terceira em Parelhas/RN, no dia 07/03/2023.

§2º Eventual alteração da finalidade da viagem ou do destino referido no parágrafo anterior não ensejarão a invalidade da concessão da diária concedida nesta data, mas obrigarão o beneficiário a provar o interesse público que motivou o deslocamento, tudo mediante declaração comprobatória a ser juntada ao relatório de viagem.

Art. 2º. – Fica a tesouraria incumbida de proceder ao pagamento da importância total de de R$ 200,00 (duzentos reais), para atender as despesas mencionadas nesta Portaria.

Parágrafo único: Para efeito de controle e comprovação da execução de despesas, após o retorno do evento, deverá o beneficiário da concessão apresentar relatório das atividades e, sendo o caso, fazer juntada de certificado ou diploma de participação no evento.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Parelhas/RN, 07 de março de 2023.

ALYSON WAGNER DE OLIVEIRA

Presidente

Publicado por: FRANCIMARA ALVES DOS SANTOS MOLINA
Código Identificador: 74310243

CÂMARA MUNICIPAL DE Parelhas
Portaria

PORTARIA Nº. 010/2022 – CMP/GP, 07 DE MARÇO DE 2023.

Dispõe sobre a concessão de diárias ao beneficiário que especifica e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS-RN, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Resolução 001/2017 de 20 de Julho/2017;

CONSIDERANDO a necessidade de concessão de diárias a vereadores e servidores, para o custeio de despesas de alimentação e estadia fora do Município de Parelhas/RN, na forma prevista na supracitada Resolução e nos valores fixados no seu Anexo I;

CONSIDERANDO que o referido beneficiário se deslocará para a cidade de Natal/RN;

CONSIDERANDO a tabela das diárias (Anexo I) que preceitua o valor da diária para o Vereador quando se desloca a capital do estado no importe de R$ 400,00 (quatrocentos reais) COM PERNOITE e R$ 200,00 (duzentos reais) SEM PERNOITE;

RESOLVE:

Art. 1º. – Conceder 01 diária SEM PERNOITE, ao Vereador FRANCICLEIDE MARIA DE SOUZA para custear despesas de viagem.

§1º O objetivo desta viagem é o comparecimento à Secretaria de Educação do Estado do Rio Grande do Norte, em Natal/RN, para tratar de assuntos referentes a Escola Estadual Maria Terceira em Parelhas/RN, no dia 07/03/2023.

§2º Eventual alteração da finalidade da viagem ou do destino referido no parágrafo anterior não ensejarão a invalidade da concessão da diária concedida nesta data, mas obrigarão o beneficiário a provar o interesse público que motivou o deslocamento, tudo mediante declaração comprobatória a ser juntada ao relatório de viagem.

Art. 2º. – Fica a tesouraria incumbida de proceder ao pagamento da importância total de de R$ 200,00 (duzentos reais), para atender as despesas mencionadas nesta Portaria.

Parágrafo único: Para efeito de controle e comprovação da execução de despesas, após o retorno do evento, deverá o beneficiário da concessão apresentar relatório das atividades e, sendo o caso, fazer juntada de certificado ou diploma de participação no evento.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Parelhas/RN, 07 de março de 2023.

ALYSON WAGNER DE OLIVEIRA

Presidente

Publicado por: FRANCIMARA ALVES DOS SANTOS MOLINA
Código Identificador: 50757220

CÂMARA MUNICIPAL DE Pedra Grande
Portaria

PORTARIA DO PLENARIO N°001/2023 CLJRF

GABINETE DA PRESIDÊNCIA PORTARIA DO PLENÁRIO Nº 001/2023 A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA GRANDE/RN, no uso de suas atribuições legais: RESOLVE DECRETAR QUE: Art. 1º- Fica formada a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final para o Ano -2023, com a seguinte composição: PRESIDENTE: MADSON EREK XAVIER BEZERRA MEMBRO: JAIR MARTINS TORRES MEMBRO: FRANCISCO VANDERSON ALVES DE ARAÚJO Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se, Cumpra-se. Pedra Grande/RN, em 08 de Março de 2023. Fábio Fidele Ferreira Presidente da Mesa Diretora

Publicado por: Fábio Fidele Ferreira
Código Identificador: 87101067

CÂMARA MUNICIPAL DE Pedra Grande
Portaria

PORTARIA DO PLENARIO N°002/2023

GABINETE DA PRESIDÊNCIA PORTARIA DO PLENÁRIO Nº 002/2023 A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA GRANDE/RN, no uso de suas atribuições legais: RESOLVE DECRETAR QUE: Art. 1º- Fica formada a Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira para o Ano -2023, com a seguinte composição: PRESIDENTE: JAIR MARTINS TORRES MEMBRO: MADSON EREK XAVIER BEZERRA MEMBRO: FRANCISCO VANDERSON ALVES DE ARAÚJO Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se, Cumpra-se. Pedra Grande/RN, em 08 de Março de 2023. Fábio Fidele Ferreira Presidente da Mesa Diretora

Publicado por: Fábio Fidele Ferreira
Código Identificador: 55556125

CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Avelino
Portaria

PUBLICAÇÃO - 2023

 

 

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO AVELINO

"PALÁCIO VEREADOR RAIMUNDO MARTINS BEZERRA"

RUA RAIMUNDO CAVALCANTI Nº. 14 FONE (0xx) 84 -3534 - 2220

CNPJ - 08.492.787/0001 - 68

 

 

   

     PORTARIA Nº 036/2023

               Substitui Servidor Fiscal e Gestor do(s) contrato(s) da Câmara Municipal de Pedro Avelino/RN, e dá outras providências.

 

               O Presidente da Câmara Municipal de Pedro Avelino/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei. 

 

 

RESOLVE

Art. 1º - SUBSTITUIR a Servidora FRANCISCA TÂNIA COSTA BEZERRA, CPF(MF) no 481.906.084-87, da função de Fiscal e Gestora de todos os contratos realizado pelo legislativo.

 

Art. 2º - A servidora citada no artigo primeiro desta portaria, designada pela portaria 022/2023, será a mesma substituída pelo servidor FRANCISCO ROSEMBERG DE FRANÇA – CPF 084.976.174-36, ocupante do cargo de ASSISTENTE ADMIISTRATIVO para Fiscal e Gestor do(s) contrato(s).

 

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

 Gabinete do Presidente da Câmara Municipal

   Pedro Avelino/RN, em 08 de março de 2023.

 

 

 

                     Ostílio Bezerra de Melo

                     PRESIDENTE DA CÂMARA

                    CPF(MF) no596.826.474-87

 

 

Publicado por: OSTÍLIO BEZERRA DE MELO
Código Identificador: 84643622

CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Avelino
Portaria

PUBLICAÇÃO - 2023

 

 

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO AVELINO

"PALÁCIO VEREADOR RAIMUNDO MARTINS BEZERRA"

RUA RAIMUNDO CAVALCANTI Nº. 14 FONE (0xx) 84 -3534 - 2220

CNPJ - 08.492.787/0001 - 68

 

 

   

     

PORTARIA Nº 037/2023

 Substitui Servidor responsável pelo Setor de Compras da Câmara Municipal de Pedro Avelino/RN, e dá outras providências.

 O Presidente da Câmara Municipal de Pedro Avelino/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei. 

 

 

RESOLVE 

Art. 1º - SUBSTITUIR a Servidora KYVIA HELOYSA BARBOSA DE ALBUQUERQUE LUCAS, CPF: 060.816.924-26, responsável pelo Setor de Compras.

 

Art. 2º - A servidora citada no artigo primeiro desta portaria, designada pela portaria 023/2023, será a mesma substituída pelo servidor ADAILTON LEANDRO GONÇALVES – CPF 785.036.554 – 20, ocupante do cargo de SECRETÁRIO GERAL, responsável pelo Setor de Compras do Poder Legislativo Municipal.

 

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal

Pedro Avelino/RN, em 08 de março de 2023.

 

 

 

                     Ostílio Bezerra de Melo

                     PRESIDENTE DA CÂMARA

                    CPF(MF) no596.826.474-87

 

 

Publicado por: OSTÍLIO BEZERRA DE MELO
Código Identificador: 55551460

CÂMARA MUNICIPAL DE Pendências
Portaria

PORTARIA Nº 042/2023      - NOMEAÇÃO

                                         

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Art. 34 da Lei Orgânica Municipal e pelo Art. 21 inciso XIX do Regimento Interno:   

 

RESOLVE:

 

Art. 1º NOMEAR, a Senhora MARIA LUIZA DOS SANTOS TAVARES, portadora do CPF nº 116.218.824-38 / RG nº 3121118 - ITEP RN, para exercer o cargo comissionado de Assistente de Secretaria do Legislativo, no âmbito deste Poder Legislativo.

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de março de 2023.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Pendências/RN, 08 de março de 2023

 

___________________________________________

José Adailton Barbosa de Souza

Presidente

 

___________________________________________

Welliedna de Figueredo Pereira
1ª Secretária

 

__________________________________________

Marones Manuel dos Santos
2º Secretário

 

Publicado por: JOÃO BATISTA CABRAL
Código Identificador: 64272122

CÂMARA MUNICIPAL DE Riacho da Cruz
Portaria

PORTARIA DE DIÁRIA N° 0112023

PORTARIA DE DIÁRIA N° 011/2023

                                                                                                                                                          

 

 

 

             O Presidente da Câmara Municipal de Riacho da Cruz – RN, Estado do Rio Grande do Norte no uso de suas atribuições legais.

 

 

CONSIDERANDDO a necessidade de deslocamento à cidade de Natal/RN, nos dias 09 e 10 de março de 2023, para ir a Natal/RN, participar do curso intitulado: SIAFIC.

 

 

 

 RESOLVE:

 

 

Art. 1º - Conceder a Maervelym Pâmella de Andrade Simões – CPF: 090.390.084-00, Contadora da Câmara Municipal de Riacho da Cruz, 02 (duas) diárias no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) para custear despesas decorrentes de alimentação e deslocamento até a cidade de Natal– RN, para participar do curso intitulado: SIAFIC – Sistema Integrado e Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle, Conceito, Implantação e Governança, nos dias 09 e 10 de março de 2023 – 16h/a, localizado no Praiamar, Rua: Francisco Gurgel, 33, Ponta Negra Natal/RN.

 

 

Art. 2º - Está Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Publique-se Registre-se, Cumpra-se.

 

 

 Gabinete do Presidente, Riacho da Cruz – RN em, 08 de março de 2023.

 

 

 

 

 

GILSOM AMORIM JÚNIOR

Vereador - Presidente

 

Publicado por: GILSON AMORIM JÚNIOR
Código Identificador: 88402303

CÂMARA MUNICIPAL DE Ruy Barbosa
Dispensa

EXTRATO DE CONTRATO DISPENSA DE LICITAÇÃO N°. 009/2023

O Presidente da Câmara Municipal de Ruy Barbosa/RN, em cumprimento da ratificação procedida pelo mesmo, faz publicar o extrato resumido do processo de DISPENSA DE LICITAÇÃO a seguir:

 

Objeto: Contratação de prestação de serviços de controle sanitário integrado no combate a pragas urbanas englobando dedetização, desratização, desinsetização e descupinização, em todas as áreas internas e externas da Câmara Municipal de Ruy Barbosa/RN.

 

Favorecido: DOUGLAS DE MOURA ARAÚJO, inscrito no CPF: 423.055.864-34, localizada e com sede na Rua São José, 227 - Centro, Ruy Barbosa/RN.

 

Valor total: R$ 7.000,00

 

Fundamentação Legal: Art. 24, inciso II da Lei Federal nº 8.666/1993 c/c Lei Federal nº. 14.039/2020.

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

01 CÂMARA MUNICIPAL

0101 CÂMARA MUNICIPAL

01 LEGISLATIVA

031 AÇÃO LEGISLATIVA

0001 PROCESSO LEGISLATIVO

2001 MANUTENÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL

3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO – PESSOA JURÍDICA

 

Vigência: 10.02.2023 à 31.12.2023.

 

Ruy Barbosa/RN, 10 de fevereiro de 2023.

 

 

JOÃO RODRIGUES DE MOURA

Presidente da Câmara Municipal de Ruy Barbosa/RN

Publicado por: João Rodrigues de Moura
Código Identificador: 57151333

CÂMARA MUNICIPAL DE Santo Antônio
Dispensa

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 014/2023

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 014/2023

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 014/2023 ASSUNTO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A CONFECÇÃO DE PLACAS LEGISLATIVAS DE GALERIAS E FOTOGRAFIAS, a Sr.ª. MARIZETHE BARBOSA DA SILVA COSTA, autoriza a DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 014/2023, após acato de parecer jurídico desta entidade em favor da empresa NAAMA LARISSA VIEIRA SOARES 01744865450, CNPJ 23.240.544/0001-26, com sede na RUA MESQUIADES GABRIEL, 14, CENTRO, RIACHUELO/RN  CEP 59470-000 destinado a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A CONFECÇÃO DE PLACAS LEGISLATIVAS DE GALERIAS E FOTOGRAFIAS, com valor global R$ 16.460,00 (dezesseis mil quatrocentos e sessenta reais). A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no art. 24, inciso II, da Lei Federal Nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações, que permitem tal procedimento. Santo Antônio/RN, em 08 de março de 2023. MARIZETHE BARBOSA DA SILVA COSTA-presidente

Publicado por: MARIZETHE BARBOSA DA SILVA COSTA
Código Identificador: 00520523

CÂMARA MUNICIPAL DE Santo Antônio
Dispensa

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 014/2023

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 014/2023

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 014/2023 ASSUNTO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A CONFECÇÃO DE PLACAS LEGISLATIVAS DE GALERIAS E FOTOGRAFIAS. Reconheço a dispensa de licitação fundamentada no art. 24, II da Lei Federal 8.666/93 e suas atualizações posteriores, para contratação da empresa  NAAMA LARISSA VIEIRA SOARES 01744865450, CNPJ 23.240.544/0001-26, com sede na RUA MESQUIADES GABRIEL, 14, CENTRO, RIACHUELO/RN  CEP 59470-000, destinado a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A CONFECÇÃO DE PLACAS LEGISLATIVAS DE GALERIAS E FOTOGRAFIAS, com valor global R$ 16.460,00 (dezesseis mil quatrocentos e sessenta reais). Ratifico a presente DISPENSA DE LICITAÇÃO, realizada notadamente com fundamento ao disposto no art. 26 da Lei Federal nº 8.666 /93. Determino que se proceda a publicação do devido extrato na imprensa oficial. Santo Antônio/RN, em 08 de março de 2023. MARIZETHE BARBOSA DA SILVA COSTA –Presidente

Publicado por: MARIZETHE BARBOSA DA SILVA COSTA
Código Identificador: 18011842

CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Trairi
Portaria

PORTARIA 09/2023 - CONCESSÃO DE FÉRIAS

PORTARIA Nº 09/2023

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO TRAIRI/RN, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1°. Conceder férias regulares de 30 (trinta) dias ao Servidor IGOR FARIAS DE MEDEIROS, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais da Câmara Municipal de São Bento do Trairi/RN, matriculado no n° 0000299-1, inscrito no CPF sob o n° 085.399.424-29, referente ao período aquisitivo de 01/03/2022 a 28/02/2023, para serem gozadas a contar de 13/03/2023 a 11/04/2023.

 

Art. 2° Determinar a Assessoria de Finanças a realização do pagamento a que tenha direito.

 

Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

 

 

 

São Bento do Trairi/RN, 09 de março de 2023.

 

.

 

 

_____________________________

JOSÉ EDUARDO BEZERRA

Presidente da Câmara

Publicado por: JOSÉ EDUARDO BEZERRA
Código Identificador: 31754066

CÂMARA MUNICIPAL DE São Fernando
Termo

TERMO DE DISPENSA DE CONTRATAÇÃO DIRETA N.º 009/2023.

O Presidente da Câmara Municipal de São Fernando/RN, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o parecer jurídico inserto nos presentes autos, torna dispensável, com fundamento no art. 75, II, da Lei Federal nº 14.133/2021, a contratação de  JOELITON DE ARAUJO SILVA 05057042424, CNPJ 43.372.244/0001-33, com endereço à Rua Francisco Cândido de Araújo 40 Centro São Fernando/RN, para Contratação de Pessoa jurídica para prestar serviços de gerenciamento de redes sociais, gestão de mídia digital e gestão publicitária digital da Câmara Municipal de vereadores de São Fernando/RN, no valor global de R$ 30.000,00 (Trinta Mil Reais).

São Fernando/RN, 06 Março 2023.

 

MISAEL BRUNO DE ARAÚJO SILVA

Presidente

Publicado por: Misael Bruno de Araújo Silva
Código Identificador: 82571700

CÂMARA MUNICIPAL DE São Fernando
Extrato

EXTRATO DE CONTRATO N.º 009/2023

CONTRATANTE: Câmara Municipal de São Fernando/RN – Secretaria De Administração CNPJ (MF) n.º 08.221.137/0001-88.

CONTRATADA: JOELITON DE ARAUJO SILVA 05057042424, CNPJ 43.372.244/0001-33, com endereço à Rua Francisco Cândido de Araújo 40 Centro São Fernando

OBJETO:Contratação de Pessoa jurídica para prestar serviços de gerenciamento de redes sociais, gestão de mídia digital e gestão publicitária digital da Câmara Municipal de vereadores de São Fernando/RN

 

VALOR GLOBAL DO CONTRATO: R$ 30.000,00 (Trinta Mil Reais).

 

MODALIDADE LICITATÓRIA: Dispensa de Licitação (Processo/CMSF/RN n.º 2023.02.0009).

 

DATA DA ASSINATURA: 07 de Março de 2023.

 

VIGÊNCIA: O presente Contrato vigorará por 12 meses, a contar da data da assinatura e publicação do instrumento contratual na imprensa oficial.

 

SIGNATÁRIOS: MISAEL BRUNO DE ARAÚJO SILVA – pelo Contratante, e JOELITON DE ARAUJO SILVA – pela Contratada.

 

São Fernando/RN, 07 de Março de 2023.

 

 

MISAEL BRUNO DE ARAÚJO SILVA

Presidente

Publicado por: Misael Bruno de Araújo Silva
Código Identificador: 83065725

CÂMARA MUNICIPAL DE São Fernando
Termo

TERMO AUTORIZATIVO E HOMOLOGAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 009/2023

 

  1. De acordo.
  2. Diante da Análise Técnica da Assessoria Jurídica e bem como a análise e o encaminhamento da douta Comissão de Contratação desta Unidade Gestora, insertos nos presentes autos, AUTORIZO a contratação, com dispensa de licitação na forma do art. 75, II, da Lei Federal n.º 14.133, de 1.º de abril de 2021, da licitante JOELITON DE ARAUJO SILVA 05057042424, CNPJ 43.372.244/0001-33, com endereço à Rua Francisco Cândido de Araújo 40 Centro São Fernando/RN, para atender ao objeto inserto na minuta do contrato administrativo colacionado nos autos.
  3. Em respeito ao disposto no art. 71, IV, da Lei Federal nº 14.133, de 01º de abril de 2021, HOMOLOGO a presente dispensa de licitação, realizada notadamente com fundamento no art. 75, II, da referida lei, por enquadrar-se no limite ali estabelecido e, em consequência, determino à Secretaria De Finanças que emitia Nota de Empenho em favor da supracitada empresa, no valor consignado na respectiva proposta de preços.
  4. Após, remetam-se os presentes autos para que providencie, no prazo legal, a publicação do teor deste despacho nos locais de costume.

 

São Fernando/RN, 06 de Março de 2023.

 

   

MISAEL BRUNO DE ARAÚJO SILVA

    Presidente

Publicado por: Misael Bruno de Araújo Silva
Código Identificador: 53772551

CÂMARA MUNICIPAL DE São Fernando
Extrato

EXTRATO DE CONTRATO N.º 007/2023

CONTRATANTE: Câmara Municipal de São Fernando/RN – Secretaria De Administração CNPJ (MF) n.º 08.221.137/0001-88.

 

CONTRATADA: ELIALDO ELIAS DOS SANTOS 05804788400,CNPJ 48.680.760/0001-13, com endereço à Rua Joaquim Maia dos Santos 01 Bairro Vital Galdino São Fernando/RN .

 

OBJETO:Contratação de Pessoa Jurídica que se disponha a fornecer gêneros alimentícios, para atender as necessidades e demandas do legislativo municipal.

 

VALOR GLOBAL DO CONTRATO: R$ 12.193,10 (doze mil cento e noventa e três reais e dez centavos)

 

MODALIDADE LICITATÓRIA: Dispensa de Licitação (Processo/CMSF/RN n.º 2023.01.0007).

 

DATA DA ASSINATURA: 07 de Março de 2023.

 

VIGÊNCIA: O presente Contrato vigorará por 12 meses, a contar da data da assinatura e publicação do instrumento contratual na imprensa oficial.

 

SIGNATÁRIOS: MISAEL BRUNO DE ARAÚJO SILVA – pelo Contratante, e ELIALDO ELIAS DOS SANTOS – pela Contratada.

 

São Fernando/RN, 07 de Março de 2023.

 

 

MISAEL BRUNO DE ARAÚJO SILVA

Presidente

Publicado por: Misael Bruno de Araújo Silva
Código Identificador: 52516280

CÂMARA MUNICIPAL DE São Fernando
Termo

TERMO DE DISPENSA DECORRENTE DA CONTRATAÇÃO DIRETA N.º 007/2023.

O Presidente da Câmara Municipal de São Fernando/RN, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o parecer jurídico inserto nos presentes autos, torna dispensável, com fundamento no art. 75, II, da Lei Federal nº 14.133/2021, a contratação de  ELIALDO ELIAS DOS SANTOS 05804788400,CNPJ 48.680.760/0001-13, com endereço à Rua Joaquim Maia dos Santos 01 Bairro Vital Galdino São Fernando/RN, para Contratação de Pessoa Jurídica que se disponha a fornecer gêneros alimentícios, para atender as necessidades e demandas do legislativo municipal, no valor global de R$ 12.193,10 (doze mil cento e noventa e três reais e dez centavos)

São Fernando/RN, 06 de Março de  2023.

 

 

MISAEL BRUNO DE ARAÚJO SILVA

Presidente

Publicado por: Misael Bruno de Araújo Silva
Código Identificador: 58530601

CÂMARA MUNICIPAL DE São Fernando
Termo

TERMO AUTORIZATIVO E HOMOLOGAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 007/2023

 

  1. De acordo.
  2. Diante da Análise Técnica da Assessoria Jurídica e bem como a análise e o encaminhamento da douta Comissão de Contratação desta Unidade Gestora, insertos nos presentes autos, AUTORIZO a contratação, com dispensa de licitação na forma do art. 75, II, da Lei Federal n.º 14.133, de 1.º de abril de 2021, da licitante ELIALDO ELIAS DOS SANTOS 05804788400,CNPJ 48.680.760/0001-13, com endereço à Rua Joaquim Maia dos Santos 01 Bairro Vital Galdino São Fernando/RN, para atender ao objeto inserto na minuta do contrato administrativo colacionado nos autos.
  3. Em respeito ao disposto no art. 71, IV, da Lei Federal nº 14.133, de 01º de abril de 2021, HOMOLOGO a presente dispensa de licitação, realizada notadamente com fundamento no art. 75, II, da referida lei, por enquadrar-se no limite ali estabelecido e, em consequência, determino à Secretaria De Finanças que emitia Nota de Empenho em favor da supracitada empresa, no valor consignado na respectiva proposta de preços.
  4. Após, remetam-se os presentes autos para que providencie, no prazo legal, a publicação do teor deste despacho nos locais de costume.

 

São Fernando/RN, 06 de Março de 2023.

 

               

MISAEL BRUNO DE ARAÚJO SILVA

     Presidente

Publicado por: Misael Bruno de Araújo Silva
Código Identificador: 04715114

CÂMARA MUNICIPAL DE São Fernando
Extrato

EXTRATO DE CONTRATO N.º 007/2023

CONTRATANTE: Câmara Municipal de São Fernando/RN – Secretaria De Administração CNPJ (MF) n.º 08.221.137/0001-88. CONTRATADA: ELIALDO ELIAS DOS SANTOS 05804788400,CNPJ 48.680.760/0001-13, com endereço à Rua Joaquim Maia dos Santos 01 Bairro Vital Galdino São Fernando/RN . OBJETO:Contratação de Pessoa Jurídica que se disponha a fornecer gêneros alimentícios, para atender as necessidades e demandas do legislativo municipal. VALOR GLOBAL DO CONTRATO: R$ 12.193,10 (doze mil cento e noventa e três reais e dez centavos) MODALIDADE LICITATÓRIA: Dispensa de Licitação (Processo/CMSF/RN n.º 2023.01.0007). DATA DA ASSINATURA: 07 de Março de 2023. VIGÊNCIA: O presente Contrato vigorará até 31/12/2023, a contar da data da assinatura e publicação do instrumento contratual na imprensa oficial. SIGNATÁRIOS: MISAEL BRUNO DE ARAÚJO SILVA – pelo Contratante, e ELIALDO ELIAS DOS SANTOS – pela Contratada. São Fernando/RN, 07 de Março de 2023. MISAEL BRUNO DE ARAÚJO SILVA Presidente

 

 

***republicado por incorreção.

Publicado por: Misael Bruno de Araújo Silva
Código Identificador: 56137256

CÂMARA MUNICIPAL DE São Fernando
Termo

TERMO DE DISPENSA DECORRENTE DA CONTRATAÇÃO DIRETA N.º 008/2023

 O Presidente da Câmara Municipal de São Fernando/RN, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o parecer jurídico inserto nos presentes autos, torna dispensável, com fundamento no art. 75, II, da Lei Federal nº 14.133/2021, a contratação de ELIALDO ELIAS DOS SANTOS 05804788400,CNPJ 48.680.760/0001-13, com endereço à Rua Joaquim Maia dos Santos 01 Bairro Vital Galdino São Fernando/RN, para Contratação de pessoa jurídica que se disponha a fornecer material de limpeza e descartáveis, para atenderas as necessidades e demandas do legislativo municipal, no valor global de R$ 4.900,50 (quatro mil novecentos reais e cinquenta centavos)

 

 São Fernando/RN, 08 de Março de 2023.

 

 

MISAEL BRUNO DE ARAÚJO SILVA

Presidente

Publicado por: Misael Bruno de Araújo Silva
Código Identificador: 61381585

CÂMARA MUNICIPAL DE São Fernando
Termo

TERMO AUTORIZATIVO E HOMOLOGAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 008/2023

 

1. De acordo.

2. Diante da Análise Técnica da Assessoria Jurídica e bem como a análise e o encaminhamento da douta Comissão de Contratação desta Unidade Gestora, insertos nos presentes autos, AUTORIZO a contratação, com dispensa de licitação na forma do art. 75, II, da Lei Federal n.º 14.133, de 1.º de abril de 2021, da licitante ELIALDO ELIAS DOS SANTOS 05804788400,CNPJ 48.680.760/0001-13, com endereço à Rua Joaquim Maia dos Santos 01 Bairro Vital Galdino São Fernando/RN, para atender ao objeto inserto na minuta do contrato administrativo colacionado nos autos.

 3. Em respeito ao disposto no art. 71, IV, da Lei Federal nº 14.133, de 01º de abril de 2021, HOMOLOGO a presente dispensa de licitação, realizada notadamente com fundamento no art. 75, II, da referida lei, por enquadrar-se no limite ali estabelecido e, em consequência, determino à Secretaria De Finanças que emitia Nota de Empenho em favor da supracitada empresa, no valor consignado na respectiva proposta de preços.

4. Após, remetam-se os presentes autos para que providencie, no prazo legal, a publicação do teor deste despacho nos locais de costume.

São Fernando/RN, 07 de Março de 2023.

 

MISAEL BRUNO DE ARAÚJO SILVA

Presidente

 

 

Publicado por: Misael Bruno de Araújo Silva
Código Identificador: 06376723

CÂMARA MUNICIPAL DE São Fernando
Extrato

EXTRATO DE CONTRATO N.º 008/2023

CONTRATANTE: Câmara Municipal de São Fernando/RN – Secretaria De Administração CNPJ (MF) n.º 08.221.137/0001-88.

CONTRATADA: ELIALDO ELIAS DOS SANTOS 05804788400,CNPJ 48.680.760/0001-13, com endereço à Rua Joaquim Maia dos Santos 01 Bairro Vital Galdino São Fernando/RN .

 OBJETO: Contratação de pessoa jurídica que se disponha a fornecer material de limpeza e descartáveis, para atenderas as necessidades e demandas do legislativo municipal.

VALOR GLOBAL DO CONTRATO: R$ 4.900,50 (quatro mil novecentos reais e cinquenta centavos)

MODALIDADE LICITATÓRIA: Dispensa de Licitação (Processo/CMSF/RN n.º 2023.01.008).

 DATA DA ASSINATURA: 08 de Março de 2023.

VIGÊNCIA: O presente Contrato vigorará até 31/12/2023, a contar da data da assinatura e publicação do instrumento contratual na imprensa oficial.

 SIGNATÁRIOS: MISAEL BRUNO DE ARAÚJO SILVA – pelo Contratante, e ELIALDO ELIAS DOS SANTOS – pela Contratada.

São Fernando/RN, 08 de Março de 2023.

 

MISAEL BRUNO DE ARAÚJO SILVA

Presidente

 

Publicado por: Misael Bruno de Araújo Silva
Código Identificador: 48388402

CÂMARA MUNICIPAL DE São Francisco do Oeste
ATA

ATA DA 1ª SESSÃO ORDINÁRIA DO PRIMEIRO PERIODO LEGISLATIVO DE DOIS MIL E VINTE E TRÊS (17.02.2023)

ATA DA 1ª SESSÃO ORDINÁRIA DO PRIMEIRO PERIODO LEGISLATIVO DE DOIS MIL E VINTE E TRÊS (17/02/2023)

Aos 17 (dezessete) dias do mês de fevereiro do ano de 2023 (dois mil e vinte e três), às 17 horas reuniu-se a Câmara Municipal de São Francisco do Oeste/RN, no Salão Nobre de reuniões Prefeito João de Souza Barreto, sob a Presidência do senhor Cícero Gomes de Freitas, com a presença dos Vereadores: Antônio Gessé de Freitas, Cleide Santana Dantas da Silva, Francisco Erivanaldo Dias Diniz, Geniosmo Pinheiro Campos de Morais, Maria Juberlângia da Silva, Raimundo Souza da Silva, Raimundo Nonato do Santos Júnior e Valcimar Ferreira de Paiva. O Senhor Presidente Cícero Gomes de Freitas cumprimentou os senhores vereadores e as senhoras vereadoras, funcionários desta casa, o excelentíssimo senhor Prefeito Lusimar Porfirio da Silva e demais autoridades presentes na sessão, e com a proteção de Deus declarou aberta a sessão, passando a palavra para o Excelentíssimo Senhor Prefeito Lusimar Porfirio da Silva, para que o mesmo iniciasse a leitura da Mensagem Anual de 2023, em seguida foi apresentado um vídeo esboçando as principais ações desenvolvidas pela a Administração Municipal em sua gestão. O Presidente da Casa Legislativa, Cícero Gomes de Freitas parabenizou o Senhor Prefeito e sua equipe pelo trabalho apresentado à frente do Poder Executivo Municipal, o mesmo deixou a palavra facultada para os demais Edis desta Casa Legislativa, nada mais havendo a tratar, o mesmo declarou encerrada a Sessão. O Secretário Antonio Ermesom da Silva (_______________________________) redigiu a presente Ata, que após lida e aprovada, será assinada pelos Vereadores presentes.

Câmara Municipal de Vereadores Antônio Silvano Leite

São Francisco do Oeste/RN, 17 de Fevereiro de 2023

Publicado por: CICERO GOMES DE FREITAS
Código Identificador: 88066057

CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.026/2023

Regulamenta a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre Licitações e Contratos Administrativos no âmbito da Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI-RN, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do art. 146 do Regimento Interno desta Augusta Casa Legislativa,

CONSIDERANDO a Lei Federal n° 14.133, de 1º de abril de 2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; 

CONSIDERANDO que a lei supramencionada traz em seu texto diversos dispositivos legais que precisam ser regulamentados por cada ente administrativo, através de normas específicas de atuação dos agentes que atuam no processo, bem como dos procedimentos previstos na lei;

CONSIDERANDO a necessidade permanente de aquisição de bens e contratação de serviços  por parte da Administração Pública Municipal; 

CONSIDERANDO o disposto no inciso II do art. 193 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, cujo texto prevê que após o decurso do prazo de 02 (dois) anos da publicação da mencionada legislação, o antigo regramento instituído pela Lei nº 8.666/93 será plenamente revogado;

CONSIDERANDO que este Poder Legislativo Municipal possui todos os meios e normas necessárias para licitar e contratar com amparo na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021; 

CONSIDERANDO os deveres constitucionais do agir administrativo, especialmente os  princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, razoabilidade, publicidade e eficiência do serviço público, que obrigam os entes administrativos e definem procedimentos de gestão àqueles que detêm a guarda de recursos públicos. 

DECRETA: 

CAPÍTULO I 

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Este Decreto regulamenta a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre Licitações e Contratos Administrativos, no âmbito da Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN.

Art 2º Na aplicação deste Decreto serão observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da  probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da  segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável, assim como as disposições do  Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito  Brasileiro). 

 

CAPÍTULO II 

DOS AGENTES QUE ATUAM NO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO 

Art 3º Ao Agente de Contratação, ou, conforme o caso, à Comissão de Contratação, incumbe  a condução da fase externa do processo licitatório, incluindo o recebimento e o julgamento das propostas, a negociação de condições mais vantajosas com o primeiro colocado, o exame de  documentos, cabendo-lhes ainda: 

I - conduzir a sessão pública; 

II - receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos  anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses  documentos; 

III - verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital; 

IV - coordenar a sessão pública e o envio de lances, quando for o caso; 

V - verificar e julgar as condições de habilitação; 

VI - sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de  habilitação e sua validade jurídica; 

VII - receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade competente quando mantiver sua decisão; 

VIII - indicar o vencedor do certame; 

IX - adjudicar o objeto, quando não houver recurso; 

X - conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e 

XI - encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente e propor a sua  homologação. 

§ 1º A Comissão de Contratação conduzirá o Diálogo Competitivo, cabendo-lhe, no que couber, as atribuições listadas acima, sem prejuízo de outras tarefas inerentes a essa modalidade. 

§ 2º Caberá ao Agente de Contratação ou à Comissão de Contratação, além dos procedimentos auxiliares a que se refere a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, a instrução dos processos de contratação direta nos termos do art. 72 da citada Lei. 

§ 3º O Agente de Contratação, assim como os membros da Comissão de Contratação, deverão ser servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes do Poder Legislativo municipal, ou poderão ser cedidos de outros órgãos ou entidades para atuar na Câmara Municipal. 

§ 4º O Agente de Contratação e a Comissão de Contratação contarão, sempre que considerarem  necessário, com o suporte dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno para o desempenho das funções listadas acima.

§ 5º O Agente de Contratação e a Comissão de Contratação contarão com auxílio permanente de Equipe de Apoio formada por, no mínimo, 03 (três) membros, dentre servidores efetivos ou ocupantes de cargos em comissão da Câmara Municipal ou cedidos de outros órgãos ou entidades. 

§ 6º Em licitação na modalidade Pregão, o Agente de Contratação responsável pela condução do certame será designado Pregoeiro.

§ 7º O Pregoeiro será designado dentre os ocupantes dos cargos do quadro permanente do Poder Legislativo municipal, de provimento efetivo ou em comissão, ou cedido de outros órgãos públicos ou entidades para atuar na Câmara Municipal.

§ 8º Incumbe ao pregoeiro, no que couber, as mesmas atribuições conferidas ao Agente de Contratação, contidas nos incisos do art. 3º deste regulamento.

Art. 4º Na designação de agente público para atuar como fiscal ou gestor de contratos de que trata a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, o Presidente da Câmara observará o seguinte:

I - a designação de agentes públicos deve considerar a sua formação acadêmica ou técnica, ou seu conhecimento em relação ao objeto contratado;  

II - a segregação entre as funções, vedada a designação do mesmo agente público para atuação simultânea naquelas mais suscetíveis a riscos durante o processo de contratação; e 

III – previamente à designação, verificar-se-á o comprometimento concomitante do agente com outros serviços, além do quantitativo de contratos sob sua responsabilidade, com vistas a uma adequada fiscalização contratual. 

Art. 5º O fiscal de contrato é o servidor efetivo ou comissionado da Administração Pública designado pela autoridade máxima para acompanhar e fiscalizar a prestação dos serviços ou o fornecimento de materiais objeto de contrato celebrado. 

Art. 6º A função de fiscal de contrato deve ser atribuída a servidor devidamente capacitado na área objeto do contrato e este deverá: 

I - Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências relativas à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados e submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei; 

II - Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados e/ou materiais fornecidos pela contratada, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e eventualmente, propor à autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas; 

III - Atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados e/ou aos materiais fornecidos, antes do encaminhamento ao Setor Financeiro para fins de pagamento. 

IV - realizar tarefas relacionadas ao controle dos prazos do contrato, acompanhamento do empenho e pagamento, formalização de apostilamentos e termos aditivos, e acompanhamento de garantias contratuais; 

V - Verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada, solicitando os documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário; 

VI - Examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscal, trabalhista e previdenciária. 

CAPÍTULO III 

DO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL 

Art. 7º A partir de documentos de formalização de demandas, a Câmara Municipal poderá elaborar Plano de Contratações Anual, até a primeira quinzena de maio de cada exercício, que conterá todas as contratações que pretende realizar no exercício subsequente, com o objetivo de racionalizar as contratações do órgão, garantir o alinhamento com o seu planejamento estratégico, subsidiar a elaboração das respectivas leis orçamentárias, evitar o fracionamento de despesas e sinalizar intenções ao mercado fornecedor, de forma a aumentar o diálogo potencial com o mercado e incrementar a competitividade. 

Art. 8º  Ficam dispensadas de registro no plano de contratações anual:

I - as contratações realizadas por meio de concessão de suprimento de fundos, nas hipóteses previstas no art. 45 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986;

II - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade.

II - as pequenas compras e a prestação de serviços de pronto pagamento, de que trata o § 2º do art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.

CAPÍTULO IV 

DO ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR 

Art. 9º No âmbito deste Poder Legislativo municipal, a obrigação de elaborar Estudo Técnico Preliminar aplica-se à  aquisição de bens e à contratação de serviços e obras, inclusive locação e contratações de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC, ressalvado o disposto no art. 8º. 

Art. 10. A elaboração do Estudo Técnico Preliminar-ETP será opcional nos  seguintes casos: 

I - contratação de obras, serviços, compras e locações, cujos valores se enquadrem nos limites dos incisos I e II do art. 75 da Lei nº 14.133/2021, independentemente da forma de contratação; 

II - dispensas de licitação previstas nos incisos VII e VIII, do art. 75, da Lei nº 14.133/2021; 

III - contratação de remanescente nos termos dos §§ 2º a 7º do art. 90 da Lei nº 14.133/2021; 

Art. 11. O ETP é dispensado na hipótese do inciso III do art. 75 da Lei nº 14.133/2021, e nos casos de alterações contratuais realizadas por meio de Termo Aditivo ou Apostilamento, inclusive acréscimos quantitativos e prorrogações contratuais relativas a serviços contínuos.

Art. 12. Quando da elaboração do ETP para a contratação de obras e serviços comuns de engenharia, se demonstrada a inexistência de prejuízo para a aferição dos padrões de desempenho e qualidade almejados, a especificação do objeto poderá ser realizada apenas em termo de referência ou em projeto básico, dispensada a elaboração de projetos, conforme disposto no § 3º do art. 18 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. 

CAPÍTULO V 

DO CATÁLOGO ELETRÔNICO DE PADRONIZAÇÃO DE COMPRAS 

Art. 13. A Câmara Municipal elaborará catálogo eletrônico de padronização de compras, serviços e obras, o qual poderá ser utilizado em licitações cujo critério de julgamento seja o de menor preço ou o de maior desconto e conterá toda a documentação e os procedimentos próprios da fase interna de licitações, assim como as especificações dos respectivos objetos. 

Parágrafo único. Enquanto não for elaborado o catálogo eletrônico a que se refere o caput, a Câmara poderá adotar, nos termos do art. 19, II, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, os Catálogos CATMAT e CATSER, do Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais - SIASG, do Governo Federal, ou o que vier a substituí-los.

Art. 14. Os itens de consumo adquiridos para suprir as demandas deste órgão deverão ser de qualidade comum, não superior à necessária para cumprir as finalidades às quais se destinam, vedada a aquisição de artigos de luxo. 

§ 1º Na especificação de itens de consumo, a Administração buscará a escolha do produto que, atendendo de forma satisfatória à demanda a que se propõe, apresente o melhor preço. 

§ 2° Considera-se bem de consumo todo material que atenda a, pelo menos, um dos critérios a seguir: 

I - durabilidade: quando, em uso normal e no prazo máximo de 2 (dois) anos, perde ou tem reduzidas suas condições de funcionamento; 

II - fragilidade: possui estrutura sujeita a modificação, por ser quebradiça ou deformável, de modo a não ser recuperável e/ou perder sua identidade; 

III - perecibilidade: quando, sujeito a modificações químicas ou físicas, deteriora-se ou perde suas características normais de uso; 

IV - incorporabilidade: quando, destinado à incorporação a outro bem, não pode ser retirado sem prejuízo das características principais; 

V - transformabilidade: quando adquirido para transformação; 

§ 2º Considera-se bem de consumo de luxo o que se revelar, sob os aspectos de qualidade e  preço, superior ao necessário para a execução do objeto e satisfação das necessidades da  Administração municipal.

 

CAPÍTULO VI 

DA PESQUISA DE PREÇOS 

Art. 15. No procedimento de pesquisa de preços realizado no âmbito deste órgão municipal, os parâmetros previstos no § 1º do art. 23 da Lei nº 14.133/2021, são autoaplicáveis, no que couber. 

Art. 16. Adotar-se-á, para a obtenção do preço estimado, cálculo que incida sobre um conjunto de três ou mais preços, oriundos de um ou mais dos parâmetros de que trata o § 1º do art. 23 da Lei nº 14.133/2021, desconsiderados os valores inexequíveis, inconsistentes e os excessivamente elevados. 

§ 1º A partir dos preços obtidos decorrentes dos parâmetros de que trata o § 1º do art. 23 da Lei nº 14.133/2021, o valor estimado poderá ser, a critério da Administração, a média, a mediana ou o menor dos valores obtidos na pesquisa de preços, podendo ainda ser utilizados outros critérios ou métodos, desde que devidamente justificados nos autos pelo gestor responsável e aprovados pela autoridade competente. 

§ 2º Os preços coletados devem ser analisados de forma crítica, em especial, quando houver grande variação entre os valores apresentados. 

§ 3º A desconsideração dos valores inexequíveis, inconsistentes ou excessivamente elevados, será acompanhada da devida motivação. 

§ 4º Excepcionalmente, será admitida a determinação de preço estimado com base em menos de três preços, desde que devidamente justificada nos autos. 

Art. 17. Na pesquisa de preço relativa às contratações de prestação de serviços com dedicação de mão de obra exclusiva, observar-se-á como parâmetro normativo, no que couber, o disposto na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério da Economia. 

Art. 18. Na elaboração do orçamento de referência de obras e serviços de engenharia a serem realizadas em âmbito municipal, quando se tratar de recursos próprios, observar-se-á como parâmetro normativo, no que couber, o disposto no Decreto Federal nº 7.983, de 8 de abril de 2013. 

 

CAPÍTULO VII 

DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE 

Art. 19. Nas contratações de obras, serviços e fornecimentos de grande vulto, o edital deverá prever a obrigatoriedade de implantação de programa de integridade pelo licitante vencedor, no prazo de 06 (seis) meses, contado da celebração do contrato.

Parágrafo único. Decorrido o prazo de 06 (seis) meses indicado no caput sem o início da implantação de programa de integridade, o contrato será rescindido pela Administração, sem  prejuízo da aplicação de sanções administrativas em função de inadimplemento de obrigação contratual, observado o contraditório e ampla defesa.

 

CAPÍTULO VIII 

DAS POLÍTICAS PÚBLICAS APLICADAS AO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO

Art. 20 Nas licitações para obras, serviços de engenharia ou para a contratação de serviços terceirizados em regime de dedicação exclusiva de mão de obra, o edital poderá, a critério da autoridade que o expedir, exigir que até 5% da mão de obra responsável pela execução do objeto da contratação seja constituído por mulheres vítimas de violência doméstica, ou oriundos ou egressos do sistema prisional, permitida a exigência cumulativa no mesmo instrumento convocatório. 

Art. 21. Nas licitações não se preverá a margem de preferência referida no art. 26  da Lei nº 14.133/2021.

CAPÍTULO IX 

DO LEILÃO 

Art. 22. Nas licitações realizadas na modalidade Leilão, serão observados os seguintes procedimentos operacionais: 

I – realização de avaliação prévia dos bens a serem leiloados, que deverá ser feita com base nos seus preços de mercado, a partir da qual serão fixados os valores mínimos para arrematação. 

II – designação de um Agente de Contratação para atuar como leiloeiro, o qual contará com o auxílio de Equipe de Apoio conforme disposto no § 5º do art. 4º deste regulamento, ou, alternativamente, contratação de um leiloeiro oficial para conduzir o certame. 

III – elaboração do edital de abertura da licitação contendo informações sobre descrição dos bens, seus valores mínimos, local e prazo para visitação, forma e prazo para pagamento dos bens arrematados, condição para participação, dentre outros. 

IV – realização da sessão pública em que serão recebidos os lances e, ao final, declarados os vencedores dos lotes licitados. 

§ 1º O edital não deverá exigir a comprovação de requisitos de habilitação por parte dos licitantes. 

§ 2º A sessão pública poderá ser realizada eletronicamente, por meio de plataforma que assegure a integridade dos dados e informações e a confiabilidade dos atos nela praticados. 

CAPÍTULO X 

DO CICLO DE VIDA DO OBJETO LICITADO 

Art. 23. Desde que objetivamente mensuráveis, fatores vinculados ao ciclo de vida do objeto licitado, poderão ser considerados para a definição do menor dispêndio para a Administração Pública. 

§ 1º A modelagem de contratação mais vantajosa para a Administração Pública, considerado todo o ciclo de vida do objeto, deve ser considerada ainda na fase de planejamento da contratação, a partir da elaboração do Estudo Técnico Preliminar e do Termo de Referência. 

§ 2º Na estimativa de despesas de manutenção, utilização, reposição, depreciação e impacto ambiental, poderão ser utilizados parâmetros diversos, tais como históricos de contratos anteriores, séries estatísticas disponíveis, informações constantes de publicações especializadas, métodos de cálculo usualmente aceitos ou eventualmente previstos em legislação, trabalhos técnicos e acadêmicos, dentre outros. 

CAPÍTULO XI 

DO JULGAMENTO POR TÉCNICA E PREÇO 

Art. 24. Para o julgamento por técnica e preço, o desempenho pretérito na execução de contratos com a Administração Pública deverá ser considerado na pontuação técnica. 

Parágrafo único. No âmbito desta Câmara, considera-se autoaplicável o disposto nos §§ 3º e 4º do art. 88 da Lei nº 14.133/2021, cabendo ao edital da licitação detalhar a forma de cálculo da pontuação técnica. 

 

CAPÍTULO XII 

DA CONTRATAÇÃO DE SOFTWARE DE USO DISSEMINADO 

Art. 25. O processo de gestão estratégica das contratações de software de uso disseminado na Câmara deve ter em conta aspectos como adaptabilidade, reputação, suporte, confiança, a usabilidade e considerar ainda a relação custo-benefício, devendo a contratação de licenças ser alinhada às reais necessidades do órgão com vistas a evitar gastos com produtos não utilizados. 

 

CAPÍTULO XIII 

DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE 

Art. 26. Como critério de desempate previsto no art. 60, III, da Lei nº 14.133/2021, para efeito de comprovação de desenvolvimento, pelo licitante, de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, poderão ser consideradas no edital de licitação, desde que comprovadamente implementadas, políticas internas tais como programas de liderança para mulheres, projetos para diminuir a desigualdade entre homens e mulheres e o preconceito dentro das empresas, inclusive ações educativas, distribuição equânime de gêneros por níveis hierárquicos, dentre outras. 

CAPÍTULO XIV 

DA NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS MAIS VANTAJOSOS

Art. 27. Na negociação de preços mais vantajosos para a administração, o Agente de Contratação ou a Comissão de Contratação poderá oferecer contraproposta. 

 

CAPÍTULO XV 

DA HABILITAÇÃO 

Art. 28. Para efeito de verificação dos documentos de habilitação, será permitida, desde que prevista em edital, a sua realização por processo eletrônico de comunicação a distância, ainda que se trate de licitação realizada presencialmente nos termos do § 5º do art. 17 da Lei nº 14.133/2021, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas. 

Parágrafo único. Se o envio da documentação ocorrer a partir de sistema informatizado prevendo acesso por meio de chave de identificação e senha do interessado, presume-se a devida segurança quanto à autenticidade e autoria, sendo desnecessário o envio de documentos assinados digitalmente com padrão ICP-Brasil. 

Art. 29. Para efeito de verificação da qualificação técnica, quando não se tratar de contratação de obras e serviços de engenharia, os atestados de capacidade técnico-profissional e técnico operacional poderão ser substituídos por outra prova de que o profissional ou a empresa possui conhecimento técnico e experiência prática na execução de serviço de características semelhantes, tais como, por exemplo, termo de contrato ou notas fiscais abrangendo a execução de objeto compatível com o licitado, desde que, em qualquer caso, o Agente de Contratação ou  a Comissão de Contratação realize diligência para confirmar tais informações. 

Art. 30. Não serão admitidos atestados de responsabilidade técnica de profissionais que, comprovadamente, tenham dado causa à aplicação das sanções previstas nos incisos III e IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133/2021, em decorrência de orientação proposta, de prescrição técnica ou de qualquer ato profissional de sua responsabilidade.

 

CAPÍTULO XVI 

PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS ESTRANGEIRAS 

Art. 31. Para efeito de participação de empresas estrangeiras nas licitações realizadas no âmbito desta Câmara, observar-se-á como parâmetro normativo, no que couber e quando previsto em edital, o disposto na Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, da Secretaria de Gestão do Ministério da Economia.

 

CAPÍTULO XVII 

DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS

Art. 32. No âmbito da Câmara, é permitida a adoção do sistema de registro de preços para contratação de bens e serviços comuns, inclusive de engenharia, bem como nas hipóteses de dispensa e inexigibilidade de licitação, sendo vedada a adoção do sistema de registro de preços para contratação de obras de engenharia. 

Art. 33. As licitações processadas pelo sistema de registro de preços poderão ser adotadas nas modalidades de licitação Pregão ou Concorrência. 

§ 1º Na licitação para registro de preços, não será admitida a cotação de quantitativo inferior ao máximo previsto no edital, sob pena de desclassificação. 

§ 2º O edital deverá informar o quantitativo mínimo previsto para cada contrato oriundo da ata de registro de preços, com vistas a reduzir o grau de incerteza do licitante na elaboração da sua proposta, sem que isso represente ou assegure ao fornecedor direito subjetivo à contratação. 

Art. 34. Nos casos de licitação para registro de preços, o órgão ou entidade promotora da licitação deverá, na fase de planejamento da contratação, divulgar aviso de intenção de registro de preços - IRP, concedendo o prazo mínimo de 8 (oito) dias úteis para que outros órgãos ou entidades registrem eventual interesse em participar do processo licitatório.  

§ 1º O procedimento previsto no caput poderá ser dispensado mediante justificativa.  

§ 2º Cabe ao órgão ou entidade promotora da licitação analisar o pedido de participação e decidir, motivadamente, se aceitará ou recusará o pedido de participação. 

§ 3º Na hipótese de inclusão, na licitação, dos quantitativos indicados pelos participantes na fase da IRP, o edital deverá ser ajustado de acordo com o quantitativo total a ser licitado. 

Art. 35. A ata de registro de preços terá prazo de validade de até 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período desde que comprovada a vantajosidade dos preços registrados. 

Art. 36. A ata de registro de preços não será objeto de reajuste, repactuação, revisão, ou supressão ou acréscimo quantitativo ou qualitativo, sem prejuízo da incidência desses institutos aos contratos dela decorrente, nos termos da Lei nº 14.133/2021. 

Art. 37. O registro do fornecedor será cancelado quando: 

I - descumprir as condições da ata de registro de preços; 

II - não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela  Administração, sem justificativa aceitável;

III - não aceitar reduzir o preço de contrato decorrente da ata, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou 

IV - sofrer as sanções previstas nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. 

Parágrafo único. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV do caput será formalizado por despacho fundamentado. 

Art. 38. O cancelamento do registro de preços também poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: 

I - por razão de interesse público; ou 

II - a pedido do fornecedor. 

 

CAPÍTULO XVIII 

DO CREDENCIAMENTO 

Art. 39. O credenciamento poderá ser utilizado quando a administração pretender formar uma rede de prestadores de serviços, pessoas físicas ou jurídicas, e houver inviabilidade de competição em virtude da possibilidade da contratação de qualquer uma das empresas credenciadas. 

§ 1º O credenciamento será divulgado por meio de edital de chamamento público, que deverá conter as condições gerais para o ingresso de qualquer prestador interessado em integrar a lista de credenciados, desde que preenchidos os requisitos definidos no referido documento. 

§ 2º A administração fixará o preço a ser pago ao credenciado, bem como as respectivas condições de reajustamento. 

§ 3º A escolha do credenciado poderá ser feita por terceiros sempre que este for o beneficiário direto do serviço. 

§ 4º Quando a escolha do prestador for feita pela administração, o instrumento convocatório deverá fixar a maneira pela qual será feita a distribuição dos serviços, desde que tais critérios sejam aplicados de forma objetiva e impessoal. 

§ 5º O prazo mínimo para recebimento de documentação dos interessados não poderá ser inferior a 30 (trinta) dias. 

§ 6º O prazo para credenciamento deverá ser reaberto, no mínimo, uma vez a cada 12 (doze) meses, para ingresso de novos interessados. 

 

CAPÍTULO XIX 

DO PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE 

Art. 40. Adotar-se-á, no âmbito da Câmara Municipal, o Procedimento de Manifestação de Interesse observando-se, como parâmetro normativo, no que couber, o disposto no Decreto Federal nº  8.428, de 02 de abril de 2015.

 

CAPÍTULO XX 

DO REGISTRO CADASTRAL 

Art. 41. Enquanto o sistema de registro cadastral unificado do Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), previsto no art. 87 da Lei n.º 14.133/2021, não for efetivamente implementado no PNCP, para efeito de cadastro unificado de licitantes, o sistema de registro cadastral de fornecedores da Câmara Municipal será regido, no que couber, pelo disposto na Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, da Secretaria de Gestão do Ministério da  Economia. 

Parágrafo único. Em nenhuma hipótese as licitações realizadas pela Câmara  serão restritas a fornecedores previamente cadastrados na forma do disposto no caput deste artigo, exceto se o cadastramento for condição indispensável para autenticação na plataforma utilizada para realização do certame ou procedimento de contratação direta.  

 

CAPÍTULO XXI 

DO CONTRATO NA FORMA ELETRÔNICA 

Art. 42. Os contratos e termos aditivos celebrados entre a Câmara Municipal e os particulares poderão adotar a forma eletrônica. 

Parágrafo único. Para assegurar a confiabilidade dos dados e informações, as assinaturas eletrônicas apostas no contrato deverão ser classificadas como qualificadas, por meio do uso de certificado digital pelas partes subscritoras, nos termos do art. 4º, inc. III, da Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020. 

 

CAPÍTULO XXII 

DA SUBCONTRATAÇÃO 

Art. 43. A possibilidade de subcontratação, se for o caso, deve ser expressamente prevista no edital ou no instrumento de contratação direta, ou alternativamente no contrato ou instrumento equivalente, o qual deve, ainda, informar o percentual máximo permitido para subcontratação.

§ 1º É vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles forem cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação. 

§ 2º É vedada cláusula que permita a subcontratação da parcela principal do objeto, entendida esta como o conjunto de itens para os quais, como requisito de habilitação técnico-operacional, foi exigida apresentação de atestados com o objetivo de comprovar a execução de serviço, pela licitante ou contratada, com características semelhantes. 

§ 3º No caso de fornecimento de bens, a indicação de produtos que não sejam de fabricação própria não deve ser considerada subcontratação. 

 

CAPÍTULO XXIII 

DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO 

Art. 44. O objeto do contrato será recebido: 

I - em se tratando de obras e serviços: 

a) provisoriamente, em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado de término da execução; 

b) definitivamente, após prazo de observação ou vistoria, que não poderá ser superior a 90 (noventa) dias, salvo em casos excepcionais, devidamente justificados e previstos no ato convocatório ou no contrato. 

II - em se tratando de compras: 

a) provisoriamente, em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado; 

b) definitivamente, para efeito de verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação, em até 30 (trinta) dias da comunicação escrita do contratado. 

Parágrafo único. O edital ou o instrumento de contratação direta, ou alternativamente o contrato ou instrumento equivalente, poderá prever apenas o recebimento definitivo, podendo ser dispensado o recebimento provisório de gêneros perecíveis e alimentação preparada, objetos de pequeno valor, ou demais contratações que não apresentem riscos consideráveis à Administração. 

 

CAPÍTULO XXIV 

DAS SANÇÕES 

Art. 45. Observados o contraditório e a ampla defesa, todas as sanções previstas no art. 156 da Lei nº 14.133/2021 serão aplicadas pela autoridade máxima da Câmara Municipal.

CAPÍTULO XXV 

DO CONTROLE DAS CONTRATAÇÕES 

Art. 46. A Controladoria Geral da Câmara Municipal regulamentará, por ato próprio, o disposto no art. 169 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, inclusive quanto à responsabilidade da alta administração para implementar processos e estruturas, inclusive de gestão de riscos e controles internos, para avaliar, direcionar e monitorar os processos licitatórios e os respectivos contratos, com o intuito de alcançar os objetivos dos procedimentos de contratação, promover um ambiente íntegro e confiável, assegurar o alinhamento das contratações ao planejamento  estratégico e às leis orçamentárias e promover eficiência, efetividade e eficácia em suas  contratações.

CAPÍTULO XXVI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 47. Nos termos do art. 176 da Lei nº 14.133/2021, até o decurso do prazo de 06 (seis) anos, contado da data de publicação da lei supramencionada, a Câmara Municipal deverá cumprir:

I - os requisitos estabelecidos no art. 7º e no caput do art. 8º da Lei; 

II - a obrigatoriedade de realização da licitação sob a forma eletrônica a que se refere o § 2º do art. 17 da Lei;

III - as regras relativas à divulgação em sítio eletrônico oficial.

Art. 48. Enquanto a Câmara Municipal não adotar efetivamente o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) a que se refere o art. 174 da Lei nº 14.133, de 1º  de abril de 2021, a divulgação dos atos será promovida da seguinte forma: 

I - publicação em diário oficial das informações que a Lei nº 14.133/2021 exige que sejam divulgadas em sítio eletrônico oficial, admitida a publicação de extrato; 

II - disponibilização da versão física dos documentos em suas repartições, vedada a cobrança de qualquer valor, salvo o referente ao fornecimento de edital ou de cópia de documento, que não será superior ao custo de sua reprodução gráfica.

Art. 49. Nas referências à utilização de atos normativos federais como parâmetro normativo municipal, considerar-se-á a redação em vigor na data de publicação deste Decreto. 

Art. 50. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN, em 08 de março de 2023.


 

APRÍGIO PEREIRA DE ARAÚJO NETO

Presidente


 

ISAÍAS JOSÉ DO PATROCÍNIO FERNANDES DE MORAIS

Vice-Presidente


 

ANDRÉ LUIZ FERNANDES DE MEDEIROS

1º Secretário


 

WILSON PEREIRA MARIZ JÚNIOR

2º Secretário

Publicado por: ALCIDES LUCENA NETO
Código Identificador: 54172344

CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Promulgação

Promulgação do Decreto Legislativo nº 1.026/2023

 

PROMULGAÇÃO

 

O Presidente da Câmara Municipal de São João do Sabugi-RN, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu promulgo, com base nos artigos 27, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de São João do Sabugi-RN, e artigo 18, inciso VI, do Regimento Interno, o Decreto Legislativo nº 1.026/2023, aprovado em 07 de março de 2023, de autoria da Mesa Diretora.

 

DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.026/2023

 

Regulamenta a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre Licitações e Contratos Administrativos no âmbito da Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN.

 

DETERMINO nesta data, para gerar todos os efeitos pertinentes, a Publicação do Decreto Legislativo nº 1.026/2023 no Diário Oficial das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande do Norte, nos termos da Lei Municipal n.º 720/2016, de 22 de dezembro de 2016.

 

São João do Sabugi-RN, 08 de março de 2023.


 

___________________________________________

APRÍGIO PEREIRA DE ARAÚJO NETO

Presidente

Publicado por: ALCIDES LUCENA NETO
Código Identificador: 84720621

CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Portaria

PORTARIA Nº 021/2023 - AGENTE DE CONTRATAÇÃO E EQUIPE DE APOIO

PORTARIA N° 021/2023

 

DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE AGENTE DE CONTRATAÇÃO E EQUIPE DE APOIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI-RN, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no Artigo 8º da lei nº 14.133 3°, de 01 de abril de 2021 e o Art 3º do Decreto Legislativo nº 1.026/2023.

R E S O L V E:

Art. 1º - Designar para atuar como Agente de contratação e Membros da Equipe de Apoio no âmbito da Câmara Municipal de Vereadores de São João do Sabugi-RN, os servidores abaixo relacionados;

- Agente de contratação:

 - VANESSA DE ASSIS CAMPOS - CPF nº 077.930.104-85

- Equipe de Apoio:

- ALCIDES LUCENA NETO - CPF nº 026.975.744-92

- DANILO CÁSSIO DE ARAÚJO ALVES – CPF nº 082.404.624-21

Art. 2º O Agente de Contratação designado, nos processos licitatórios instaurados com fundamento na Lei nº. 14.133/2021, possui as seguintes atribuições: tomar decisões, acompanhar o tramite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e exercer quaisquer outras atividades necessárias para o bom andamento do certame, até a sua homologação.

Art. 3º- Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

São João do Sabugi-RN, em 08 de março de 2023.

 

 

___________________________________________

APRÍGIO PEREIRA DE ARAUJO NETO

Presidente

Publicado por: ALCIDES LUCENA NETO
Código Identificador: 66582133

CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Extrato

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE

CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN

Extrato de Inexigibilidade de Licitação e Contratação

Contratante: Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN.

Contratada: INAM - INSTITUTO DE ASSESSORIA AOS MUNICÍPIOS LTDA, inscrita no CNPJ (MF) de n° 05.454.462/0001-00.

Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de curso de qualificação no 114º Encontro de Agentes Públicos Municipais, que será realizado no Salão de Convenções do Laguna Praia Hotel, durante os dias 09 a 13 de Março de 2023, na cidade de João Pessoa-PB.

Valor Total: R$ 7.150,00 (sete mil, cento e cinquenta reais).

Base Legal: art. 25, inc. II c/c. o art. 13, inc. VI da Lei Federal 8.666, de 1993 e suas alterações, com as justificativas apensas ao processo.

São José de Mipibu/RN, em 08 de Março de 2023

Carla Simone Gomes de Lima

Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: Carla Simone Gomes de Lima
Código Identificador: 77366518

CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Ratificação de Inexigibilidade de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE

R A T I F I C A Ç Ã O

Circunstanciada pelo Parecer do Chefe do Departamento Jurídico, como também da Certidão emitida pela Diretora Financeira, venho RATIFICAR a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO para Contratação de empresa especializada na prestação de curso de qualificação no “114º Encontro de Agentes Públicos Municipais, que será realizado no Salão de Convenções do Laguna Praia Hotel, durante os dias 09 a 13 de Março de 2023, na cidade de João Pessoa-PB, pela empresa INAM - INSTITUTO DE ASSESSORIA AOS MUNICÍPIOS LTDA, inscrita no CNPJ (MF) de n° 05.454.462/0001-00”, a este Legislativo Municipal, de acordo com o art. 25, inc. II c/c. o art. 13, inc. VI da Lei Federal 8.666, de 1993 e suas alterações.

São José de Mipibu/RN, em 08 de Março de 2023

Publicado por: Carla Simone Gomes de Lima
Código Identificador: 31165348

CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Portaria

PORTARIA Nº 061/2023

PORTARIA Nº 061/2023

 

 

                               O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN, no uso de suas atribuições legais e conforme a Resolução Nº 002 de 27/05/2009 e suas alterações na resolução nº 002/2023.

 

R E S O L V E:                         

 

                                Conceder 04 (quatro) diárias para a Sra. CARLA SIMONE GOMES DE LIMA, vereadora desta edilidade, com CPF sob. Nº 315.619.504-91, para cobrir despesas a fim de participar do 114º Encontro de Agentes Públicos Municipais, que será realizado no Salão de Convenções do Laguna Praia Hotel, durante os dias 09 a 13 de Março de 2023, na cidade de João Pessoa-PB, devendo ser adotadas as providências necessárias ao íntegro cumprimento desta concessão.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

São José de Mipibu-RN, 08 de Março de 2023

 

Carla Simone Gomes de Lima

CPF: 315.619.504-91

Presidente da Câmara

Publicado por: Carla Simone Gomes de Lima
Código Identificador: 55258623

CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Portaria

PORTARIA Nº 062/2023

PORTARIA Nº 062/2023

 

 

                               O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN, no uso de suas atribuições legais e conforme a Resolução Nº 002 de 27/05/2009 e suas alterações na resolução nº 002/2023.

 

R E S O L V E:                        

 

                                Conceder 04 (quatro) diárias para a Sra. KELIA PEIXOTO SERAFIM ARRUDA CÂMARA, vereadora desta edilidade, com CPF sob. Nº 008.902.504-05, para cobrir despesas a fim de participar do 114º Encontro de Agentes Públicos Municipais, que será realizado no Salão de Convenções do Laguna Praia Hotel, durante os dias 09 a 13 de Março de 2023, na cidade de João Pessoa-PB, devendo ser adotadas as providências necessárias ao íntegro cumprimento desta concessão.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

 

São José de Mipibu-RN, 08 de Março de 2023

 

Carla Simone Gomes de Lima

CPF: 315.619.504-91

Presidente da Câmara

Publicado por: Carla Simone Gomes de Lima
Código Identificador: 74754871

CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Portaria

PORTARIA Nº 063/2023

PORTARIA Nº 063/2023

 

 

                               O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN, no uso de suas atribuições legais e conforme a Resolução Nº 002 de 27/05/2009 e suas alterações na resolução nº 002/2023.

 

R E S O L V E:                        

 

                                Conceder 04 (quatro) diárias para a Sra. SILVANIA GOMES DA SILVA, vereadora desta edilidade, com CPF sob. Nº 033.589.284-11, para cobrir despesas a fim de participar do 114º Encontro de Agentes Públicos Municipais, que será realizado no Salão de Convenções do Laguna Praia Hotel, durante os dias 09 a 13 de Março de 2023, na cidade de João Pessoa-PB, devendo ser adotadas as providências necessárias ao íntegro cumprimento desta concessão.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

São José de Mipibu-RN, 08 de Março de 2023

 

Carla Simone Gomes de Lima

CPF: 315.619.504-91

Presidente da Câmara

Publicado por: Carla Simone Gomes de Lima
Código Identificador: 31271833

CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Portaria

PORTARIA Nº 064/2023

PORTARIA Nº 064/2023

 

                               O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN, no uso de suas atribuições legais e conforme a Resolução Nº 002 de 27/05/2009 e suas alterações na resolução nº 002/2023.

 

R E S O L V E:                        

 

                                Conceder 04 (quatro) diárias para a Sra. JANETE RODRIGUES DE PAIVA CAMPOS, vereadora desta edilidade, com CPF sob. Nº 406.111.834-04, para cobrir despesas a fim de participar do 114º Encontro de Agentes Públicos Municipais, que será realizado no Salão de Convenções do Laguna Praia Hotel, durante os dias 09 a 13 de Março de 2023, na cidade de João Pessoa-PB, devendo ser adotadas as providências necessárias ao íntegro cumprimento desta concessão.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

 

São José de Mipibu-RN, 08 de Março de 2023

 

Carla Simone Gomes de Lima

CPF: 315.619.504-91

Presidente da Câmara

Publicado por: Carla Simone Gomes de Lima
Código Identificador: 31717588

CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Portaria

PORTARIA Nº 065/2023

PORTARIA Nº 065/2023

 

 

                               O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN, no uso de suas atribuições legais e conforme a Resolução Nº 002 de 27/05/2009 e suas alterações na resolução nº 002/2023.

 

R E S O L V E:                         

 

                                Conceder 04 (quatro) diárias para a Sra. MARIA DUCINEIDE RODRIGUES DA SILVA, vereadora desta edilidade, com CPF sob. Nº 466.007.444-72, para cobrir despesas a fim de participar do 114º Encontro de Agentes Públicos Municipais, que será realizado no Salão de Convenções Laguna Praia Hotel, durante os dias 09 a 13 de Março de 2023, na cidade de João Pessoa-PB, devendo ser adotadas as providências necessárias ao íntegro cumprimento desta concessão.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

São José de Mipibu-RN, 08 de Março de 2023

 

Carla Simone Gomes de Lima

CPF: 315.619.504-91

Presidente da Câmara

Publicado por: Carla Simone Gomes de Lima
Código Identificador: 03464844

CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Portaria

PORTARIA Nº 066/2023

PORTARIA Nº 066/2023

 

 

                               O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN, no uso de suas atribuições legais e conforme a Resolução Nº 002 de 27/05/2009 e suas alterações na resolução Nº 002/2023.

 

R E S O L V E:                        

 

                                Conceder 04 (quatro) diárias para o Sr. KERICLES ALVES RIBEIRO JÚNIOR, vereador desta edilidade, com CPF sob. Nº 103.981.924-99, para cobrir despesas a fim de participar do 114º Encontro de Agentes Públicos Municipais, que será realizado no Salão de Convenções Laguna Praia Hotel, durante os dias 09 a 13 de Março de 2023, na cidade de João Pessoa-PB, devendo ser adotadas as providências necessárias ao íntegro cumprimento desta concessão.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

 

São José de Mipibu-RN, 08 de Março de 2023

 

 

Carla Simone Gomes de Lima

CPF: 315.619.504-91

Presidente da Câmara

Publicado por: Carla Simone Gomes de Lima
Código Identificador: 25673642

CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Portaria

PORTARIA Nº 067/2023

PORTARIA Nº 067/2023

 

 

                               O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN, no uso de suas atribuições legais e conforme a Resolução Nº 002 de 27/05/2009 e suas alterações na resolução nº 002/2023.

 

R E S O L V E:                        

 

                                Conceder 04 (quatro) diárias para o Sr. Daniel Ferreira Caldas, vereador desta edilidade, com CPF sob. Nº 059.372.974-90, para cobrir despesas a fim de participar do 114º Encontro de Agentes Públicos Municipais, que será realizado no Salão de Convenções do Laguna Praia Hotel, durante os dias 09 a 13 de Março de 2023, na cidade de João Pessoa-PB, devendo ser adotadas as providências necessárias ao íntegro cumprimento desta concessão.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

São José de Mipibu-RN, 08 de Março de 2023

 

Carla Simone Gomes de Lima

CPF: 315.619.504-91

Presidente da Câmara

Publicado por: Carla Simone Gomes de Lima
Código Identificador: 42051454

CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Portaria

PORTARIA Nº 068/2023

PORTARIA Nº 068/2023

 

 

                               O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN, no uso de suas atribuições legais e conforme a Resolução Nº 002 de 27/05/2009 e suas alterações na resolução Nº 002/2023.

 

R E S O L V E:                         

 

                                Conceder 04 (quatro) diárias para o Sr. JOSÉ MARCOS DO NASCIMENTO, vereador desta edilidade, com CPF sob. Nº 077.790.478-06, para cobrir despesas a fim de participar do 114º Encontro de Agentes Públicos Municipais, que será realizado no Salão de Convenções Laguna Praia Hotel, durante os dias 09 a 13 de Março de 2023, na cidade de João Pessoa-PB, devendo ser adotadas as providências necessárias ao íntegro cumprimento desta concessão.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

 

São José de Mipibu-RN, 08 de Março de 2023

 

Carla Simone Gomes de Lima

CPF: 315.619.504-91

Presidente da Câmara

Publicado por: Carla Simone Gomes de Lima
Código Identificador: 01163604

CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Portaria

PORTARIA Nº 069/2023

PORTARIA Nº 069/2023

 

 

                               O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN, no uso de suas atribuições legais e conforme a Resolução Nº 002 de 27/05/2009 e suas alterações na resolução Nº 002/2023.

 

R E S O L V E:                         

 

                                Conceder 04 (quatro) diárias para o Sr. JOSÉ LÚCIO GOMES DE OLIVEIRA, vereador desta edilidade, com CPF sob. Nº 852.753.604-87, para cobrir despesas a fim de participar do 114º Encontro de Agentes Públicos Municipais, que será realizado no Salão de Conveções do Laguna Praia Hotel, durante os dias 09 a 13 de Março de 2023, na cidade de João Pessoa-PB, devendo ser adotadas as providências necessárias ao íntegro cumprimento desta concessão.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

São José de Mipibu-RN, 08 de Março de 2023

 

Carla Simone Gomes de Lima

CPF: 315.619.504-91

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Código Identificador: 27275145

CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Portaria

PORTARIA Nº 070/2023

PORTARIA Nº 039/2023

 

 

                               O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN, no uso de suas atribuições legais e conforme a Resolução Nº 002 de 27/05/2009 e suas alterações na resolução nº 002/2023.

 

R E S O L V E:                         

 

                                Conceder 04 (quatro) diárias para o Sr. CRISÓSTOMO JOSÉ BARBOSA, vereador desta edilidade, com CPF sob. Nº 230.188.954-87, para cobrir despesas a fim de participar do 114º Encontro de Agentes Públicos Municipais, que será realizado no Salão de Convenções do Laguna Praia Hotel, durante os dias 09 a 13 de Março de 2023, na cidade de João Pessoa-PB, devendo ser adotadas as providências necessárias ao íntegro cumprimento desta concessão.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

São José de Mipibu-RN, 08 de Março de 2023

 

Carla Simone Gomes de Lima

CPF: 315.619.504-91

Presidente da Câmara

Publicado por: Carla Simone Gomes de Lima
Código Identificador: 84446022

CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Portaria

PORTARIA Nº 071/2023

PORTARIA Nº 071/2023

 

 

                               O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN, no uso de suas atribuições legais e conforme a Resolução Nº 002 de 27/05/2009 e suas alterações na resolução Nº 002/2023.

 

R E S O L V E:                         

 

                                Conceder 04 (quatro) diárias para o Sr. LUIZ MANOEL DA COSTA, vereador desta edilidade, com CPF sob. Nº 422.331.514-53, para cobrir despesas a fim de participar do 114º Encontro de de Agentes Públicos Municipais, que será realizado no Salão de Convenções do Laguna Praia Hotel, durante os dias 09 a 13 de Março de 2023, na cidade de João Pessoa-PB, devendo ser adotadas as providências necessárias ao íntegro cumprimento desta concessão.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

São José de Mipibu-RN, 08 de Março de 2023

                                                                                                                       

Carla Simone Gomes de Lima

CPF: 315.619.504-91

Presidente da Câmara

Publicado por: Carla Simone Gomes de Lima
Código Identificador: 08841256

CÂMARA MUNICIPAL DE São José do Campestre
Portaria

Portaria nº 23/2023 - Dispõe sobre a nomeação do Sr. Geovani dos Santos Nascimento, para o cargo de Agente Legislativo – Auxiliar de Serviços Gerais (ASG) da Câmara Municipal.

Portaria nº 23/2023

                                    Dispõe sobre a nomeação do Sr. Geovani dos Santos Nascimento, para o cargo de Agente Legislativo – Auxiliar de Serviços Gerais (ASG) da Câmara Municipal.

 

                        O Presidente da Câmara Municipal de São José do Campestre/RN, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno, na organização administrativa, como imperativo para funcionamento do poder Legislativo Local

                        Resolve:

                        Art. 1º - Nomear o Sr. Geovani dos Santos Nascimento, portador da carteira de identidade nº 2.378.289, expedida pela SSP/RN e CPF/MF sob o nº 082.923.394-69, para exercer o cargo de Agente Legislativo – Auxiliar de Serviços Gerais (ASG) da Câmara Municipal de São José do Campestre/RN.

                        Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

                        Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

                        Sala dos Despachos, Palácio José Matias de Araújo, São José do Campestre/RN em, 01 de março de 2023.

 

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FRANCISCO NUNES DA SILVA

Vereador Presidente

 

 

Publicado por: FRANCISCO NUNES DA SILVA
Código Identificador: 47454453

CÂMARA MUNICIPAL DE Serra Caiada
ATA

Ata da II Sessão Extraordinária da Câmara Municipal de Serra Caiada

       Ata da II Sessão Extraordinária da Câmara Municipal de Serra Caiada, Estado do Rio Grande do Norte. Aos vinte três dias do mês de Fevereiro de 2023, teve inicio às dezenove horas e trinta minutos no prédio sede na Rua Nossa Senhora da Conceição n° 334, Centro de Serra Caiada /RN, com a presença do Vereador Presidente Erivan Elias da Silva, Vice-Presidente Francisco Vicente júnior, segunda Secretária, Cristilene Bezerra de Azevedo, presentes os demais vereadores, Ovídeo Neto de Aquino, David Cosme do Nascimento, Leandro Euclides Guedes e Jailson Mendonça da Silva. Em pauta os Projetos de Lei N° 002/2023, N° 003/2023 e o N° 004/2023. Logo após o inicio da sessão o Senhor Presidente colocou em discussão e em votação a ata da I sessão extraordinária que foi aprovada por unanimidade, logo em seguida   passou a palavra ao  Vice-Presidente Francisco Vicente Júnior que leu  o projeto de Lei Nº 002/2023, que trata da contratação temporária por excepcional interesse público de um psicólogo(a), e dois Assistentes Sociais. Em seguida o senhor Presidente Erivan Elias da Silva nomeou a Comissão de Finanças e Orçamento, formada pelos Vereadores: Presidente, Vereador Francisco Vicente júnior, Relatora Vereadora Janaína Patrícia Bezerra da Silva, Membro Vereador, Jailson Mendonça da Silva, que foi favorável ao Projeto de Lei em discussão. Logo após o Presidente colocou em discussão e votação onde foi aprovado por unanimidade. Em seguida concedeu a palavra ao Vereador Francisco Vicente júnior, que leu o  Projeto de Lei N° 003/2023, que trata da Instituição do Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município – DOM, como veículos oficiais de publicação e transparência de todos os Atos Normativos e Administrativos do Município. Logo após o Presidente Erivan Elias da Silva, nomeou a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, composta pela Presidente, Vereadora Cristilene Bezerra de Azevedo, Relator Vereador Francisco Vicente júnior e Membro Vereador Jailson Mendonça da Silva, que foi favorável ao Projeto de Lei em discussão. Em seguida o senhor Presidente Erivan Elias da Silva colocou em votação o Projeto de Lei Nº 003/2023, que foi aprovado por unanimidade. Fez uso da palavra o Vereador Francisco Vicente Júnior, que leu o Projeto de Lei N° 004/2023, que trata da alteração da alíquota suplementar para equacionamento do déficit atuarial do Regime de Previdência Próprio. O Senhor Presidente fez a nomeação da Comissão de Finanças e Orçamento, formada pelos Vereadores: Presidente, Vereador Francisco Vicente Júnior, Relatora Vereadora, Cristilene Bezerra de Azevedo, Membro Vereador Jailson Mendonça da Silva, que foi favorável ao Projeto de Lei em discussão. Logo em seguida o senhor Presidente colocou em votação o projeto de Lei N°004/2023 que foi aprovado por maioria, tendo um voto contrário do Vereador Leandro Euclides Guedes.   Em seguida o Senhor Presidente Erivan Elias da Silva, continuou facultando a palavra e que ninguém quisesse fazer uso da mesma, encerrou a sessão. Eu, Maria Ruthynara da Silva Costa, Secretária Executiva desta casa, lavrei a presente ATA nessa data.

 

Serra Caiada/RN, 23 de fevereiro de 2023.

 

Publicado por: ERIVAN ELIAS DA SILVA
Código Identificador: 36646178

CÂMARA MUNICIPAL DE Serra do Mel
Portaria

PORTARIA Nº 013-2023-GP/CMSM

PORTARIA Nº 013-2023-GP/CMSM

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA DO MEL, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art.14, inciso VII, da Lei Orgânica deste Município.

RESOLVE:

EXONERA DO CARGO COORDENADOR SETORIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA DO MEL, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O Presidente da Câmara Municipal de Serra do Mel, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Art.14 VII da lei orgânica do Município.

RESOLVE:

Art. 1º - Exonerar do cargo de COORDENADOR SETORIAL o/a Senhor (a) Coordenador Setorial o/a Senhor (a) ELIZANDRACARLAGURGELSILVA, do quadro de funcionários da Câmara Municipal.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Serra do Mel, 08 de Março de 2023.

THIAGO FREITAS DE CARVALHO

Presidente

CPF/MF nº 016.760.074-58

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Publicado por: Thiago Freitas de Carvalho
Código Identificador: 81332700

CÂMARA MUNICIPAL DE Serra do Mel
Portaria

PORTARIA Nº014-2023-GP/CMSM

PORTARIA Nº014-2023-GP/CMSM

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA DO MEL, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art.14, inciso VII, da Lei Orgânica deste Município.

RESOLVE:

NOMEAR NO CARGO ASSESSOR PARLAMENTAR DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA DO MEL, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O Presidente da Câmara Municipal de Serra do Mel, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Art.14 VII da lei orgânica do Município.

RESOLVE:

Art. 1º - NOMEAR NO cargo de assessor parlamentar o/a Senhor (a) RAYNEYDE ROSENO ALVES do quadro de funcionários da Câmara Municipal.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Serra do Mel, 08 de MARÇO de 2023.

THIAGO FREITAS DE CARVALHO

Presidente

CPF/MF nº 016.760.074-58

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Publicado por: Thiago Freitas de Carvalho
Código Identificador: 65835284

CÂMARA MUNICIPAL DE Serrinha
Portaria

PORTARIA 024/2023 - REPUBLICADA POR CORREÇÃO

PORTARIA 024/2023– Gabinete da Presidência - REPUBLICADA POR CORREÇÃO

 

 

Dispõe sobre a nomeação da Servidora para exercer o Cargo em Comissão de ASSESSORA PARLAMENTAR da Câmara, e dá outras providências.

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRINHA/RN, no uso de suas atribuições legais definidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno, desta casa RESOLVE:

 

Art. 1º - Nomear a senhora FRANCIELLY DA SILVA ESTEVAM, cuja identidade nº 003.379.998 SSP/RN e portadora do CPF nº 115.881.234-56 para exercer o Cargo em Comissão de Assessora Parlamentar da Câmara Municipal.

 

Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos para o dia 01/03/2023.

                       

 

Dê-se ciência, publique-se nos locais de costume, e cumpra-se.

 

Serrinha - RN, 08 de Março de 2023.

 

*Republicação para correção da data que entra em vigor.

 

 

 

 

RODRYGO SOWHAMMY DOS SANTOS NASCIMENTO

PRESIDENTE

Publicado por: Rodrygo Sowhammy dos Santos
Código Identificador: 03466357

CÂMARA MUNICIPAL DE Tenente Laurentino Cruz
Portaria

PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº 010/2023

Concede diária ao servidor que especifica e dá outras providências.

 

O Presidente da Mesa Diretora, Biênio 2023/2024, da Câmara Municipal de Tenente Laurentino Cruz, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais e em conformidade com a Lei Municipal nº 415/2021 e art.16 da Resolução nº 028/20 do TCE-RN,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º – Conceder ao Servidor LUAN DOUGLAS DE LIMA CAVALCANTI, ocupante do cargo de Assessor da Presidência, conforme Portaria Administrativa nº 003/2023, matrícula 92, 1/2 (meia) diária, sem pernoite, no valor total de R$ 60,00 (sessenta reais), para custear despesas com alimentação e locomoção, durante seu deslocamento à cidade de Currais Novos/RN, no  dia  09  de  março de 2023,  com  o  objetivo  de  participar  de treinamento com servidores do Instituto Técnico-Cientifico de Perícia do Estado do Rio Grande do Norte (ITEP/RN), na sede da Câmara Municipal de Currais Novos, com endereço na Rua Vivaldo Pereira de Araújo, nº 161, Centro, Currais Novos/RN, haja vista sua designação para executar os serviços de emissão de Carteiras de Identidades, na sede da Câmara Municipal de Tenente Laurentino Cruz/RN, sob fiscalização do ITEP/RN, conforme o Acordo de Cooperação anexo à solicitação de diária.

 

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se. Pague-se.

 

Tenente Laurentino Cruz/RN, 08 de março de 2023.

 

 

Francisco Cleudimar da Silva Ferreira

Presidente de Câmara

Publicado por: FRANCISCO CLEUDIMAR DA SILVA FERREIRA
Código Identificador: 27787402

CÂMARA MUNICIPAL DE Tenente Laurentino Cruz
Portaria

PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº 011/2023

Concede diária à servidora que especifica e dá outras providências.

 

O Presidente da Mesa Diretora, Biênio 2023/2024, da Câmara Municipal de Tenente Laurentino Cruz, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais e em conformidade com a Lei Municipal nº 415/2021 e art.16 da Resolução nº 028/20 do TCE-RN,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º – Conceder à Servidora CARLA FABRÍCIA DA SIVA, ocupante do cargo de Chefia de Almoxarifado, Patrimônio e Manutenção Predial da Câmara Municipal de Tenente Laurentino Cruz/RN, conforme Portaria Administrativa nº 001/2023, matrícula 91, 1/2 (meia) diária, sem pernoite, no valor total de R$ 60,00 (sessenta reais), para custear despesas com alimentação e locomoção, durante seu deslocamento à cidade de Currais Novos/RN, no  dia  09  de  março de 2023,  com  o  objetivo  de  participar  de treinamento com servidores do Instituto Técnico-Cientifico de Perícia do Estado do Rio Grande do Norte (ITEP/RN), na sede da Câmara Municipal de Currais Novos, com endereço na Rua Vivaldo Pereira de Araújo, nº 161, Centro, Currais Novos/RN, haja vista sua designação para executar os serviços de emissão de Carteiras de Identidades, na sede da Câmara Municipal de Tenente Laurentino Cruz/RN, sob fiscalização do ITEP/RN, conforme o Acordo de Cooperação anexo à solicitação de diária.

 

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se. Pague-se.

 

Tenente Laurentino Cruz/RN, 08 de março de 2023.

 

 

 

Francisco Cleudimar da Silva Ferreira

Presidente de Câmara

Publicado por: FRANCISCO CLEUDIMAR DA SILVA FERREIRA
Código Identificador: 06220101

CÂMARA MUNICIPAL DE Upanema
Termo

TERMO DE ADJUDICAÇÃO - DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 007/2023

A CÂMARA MUNICIPAL DE UPANEMA- RN, Estado do Rio Grande do Norte, usando de suas atribuições legais e em conformidade com o que dispõe a Lei de nº 14.133, de 01 de abril de 2023, resolve ADJUDICAR a decisão da Comissão Permanente de Licitação, ao Processo de Dispensa de Licitação N.º 007/2023, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA ASSESSORIA DE IMPRENSA INSTITUCIONAL, NA MANUTENÇÃO DAS REDES SOCIAIS, E ALIMENTAÇÃO DO SITE COM NOTÍCIAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE UPANEMA/RN, NO EXERCÍCIO DE 2023, em favor da empresa qual seja: CARLOS EDUARDO DA COSTA SILVA, CNPJ: 48.870.409/0001-95, Rua: LUCAS CARLOS DE CARVALHO, 01 - PEGAS - UPANEMA - RN - CEP: 59670-000, representada pelo Srº. CARLOS EDUARDO DA COSTA SILVA, residente e domiciliada na cidade de Upanema/RN, pelo valor mensal de R$ 2.050,00 (Dois Mil e Cinquenta Reais), perfazendo o valor global de R$ 22.550,00 (Vinte e Dois Mil Quinhentos e Cinquenta Reais), durante o período de 11 meses.

 

 

UPANEMA- RN, 06 de março de 2023.

 

 

 

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IBAMAR COSTA E SILVA

Presidente da Câmara

Publicado por: IBAMAR COSTA E SILVA
Código Identificador: 88674101

CÂMARA MUNICIPAL DE Upanema
Homologação

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 007/2023

A CÂMARA MUNICIPAL DE UPANEMA- RN, Estado do Rio Grande do Norte, usando de suas atribuições legais e em conformidade com o que dispõe a Lei de nº 14.133, de 01 de abril de 2023, resolve HOMOLOGAR a decisão da Comissão Permanente de Licitação, ao Processo de Dispensa de Licitação N.º 007/2023, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA ASSESSORIA DE IMPRENSA INSTITUCIONAL, NA MANUTENÇÃO DAS REDES SOCIAIS, E ALIMENTAÇÃO DO SITE COM NOTÍCIAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE UPANEMA/RN, NO EXERCÍCIO DE 2023, em favor da empresa qual seja: CARLOS EDUARDO DA COSTA SILVA, CNPJ: 48.870.409/0001-95, Rua: LUCAS CARLOS DE CARVALHO, 01 - PEGAS - UPANEMA - RN - CEP: 59670-000, representada pelo Srº. CARLOS EDUARDO DA COSTA SILVA, residente e domiciliada na cidade de Upanema/RN, pelo valor mensal de R$ 2.050,00 (Dois Mil e Cinquenta Reais), perfazendo o valor global de R$ 22.550,00 (Vinte e Dois Mil Quinhentos e Cinquenta Reais), durante o período de 11 meses.

 

 

UPANEMA- RN, 06 de março de 2023 

 

 

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IBAMAR COSTA E SILVA

Presidente da Câmara

Publicado por: IBAMAR COSTA E SILVA
Código Identificador: 87365665

CÂMARA MUNICIPAL DE Upanema
Extrato

EXTRATO DO CONTRATO N.º 017/2023 DISPENSA Nº. 07/2023

PARTES: CAMARA MUNICIPAL DE UPANEMA - RN, CNPJ nº 24.529.125/0001-71 E CARLOS EDUARDO DA COSTA SILVA, CNPJ: 48.870.409/0001-95

 

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA ASSESSORIA DE IMPRENSA INSTITUCIONAL, NA MANUTENÇÃO DAS REDES SOCIAIS, E ALIMENTAÇÃO DO SITE COM NOTÍCIAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE UPANEMA/RN, NO EXERCÍCIO DE 2023

 

VALOR MENSAL: R$ 2.050,00 (Dois Mil e Cinquenta Reais)

 

VALOR GLOBAL: R$ 22.550,00 (Vinte e Dois Mil Quinhentos e Cinquenta Reais)

 

VIGÊNCIA: 06/03/2023 à 31/12/2023

 

DATA E ASSINATURA: Upanema – RN, 06 de março de 2023, IBAMAR COSTA E SILVA, Presidente e empresa Contratada.

Publicado por: IBAMAR COSTA E SILVA
Código Identificador: 56648403

CÂMARA MUNICIPAL DE Upanema
Errata

EXTRATO DO CONTRATO N.º 013/2023 DISPENSA Nº. 06/2023

PARTES: CAMARA MUNICIPAL DE UPANEMA - RN, CNPJ nº 24.529.125/0001-71 E VIVA SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO LTDA, CNPJ: 21.369.679/0001-60

 

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS DE ACESSO A CONEXÃO DE INTERNET FIBRA OPTICA COM 150MBPS (EM DOIS PONTOS) DA REDE DA CÂMARA MUNICIPAL, NO EXERCÍCIO DE 2023

 

VALOR MENSAL: R$ 225,20 (Duzentos e Vinte e Cinco Reais)

 

VALOR GLOBAL: R$ 2.477,20 (Dois Mil Quatrocentos e Quarenta e Sete Reais e Vinte Centavos)

 

VIGÊNCIA: 03/02/2023 à 31/12/2023

 

DATA E ASSINATURA: Upanema – RN, 03 de fevereiro de 2023, IBAMAR COSTA E SILVA, Presidente e empresa Contratada.

Publicado por: IBAMAR COSTA E SILVA
Código Identificador: 30744172

CÂMARA MUNICIPAL DE Upanema
Termo

TERMO DE ADJUDICAÇÃO - DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 008/2023

A CÂMARA MUNICIPAL DE UPANEMA- RN, Estado do Rio Grande do Norte, usando de suas atribuições legais e em conformidade com o que dispõe a Lei de nº 14.133, de 01 de abril de 2023, resolve ADJUDICAR a decisão da Comissão Permanente de Licitação, ao Processo de Dispensa de Licitação N.º 008/2023, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CAPACITAÇÃO E TREINAMENTO TÉCNICO NA UTILIZAÇÃO SITE INSTITUCIONAL E LICENCIAMENTO DE USO DE SISTEMA SITE/PORTAL COM GERENCIADOR DE CONTEÚDO NA CÂMARA MUNICIPAL DE UPANEMA/RN, em favor da empresa qual seja: AUTESP - AUTOMAÇÃO, TECNOLOGIA E SERVIÇOS PUBLICO – EIRELI, CNPJ: 31.974.334/0001-90, Rua: Av Petra Kelly, Nº 1038, Apt 303 Bloco C, CEP – 59.152-330, Bairro: Nova Parnamirim, Parnamirim/RN, representada pelo Srº. Pedro Paulo do N. Lourenço, residente e domiciliada na cidade de Natal/RN, perfazendo o valor global de R$ 13.200,00 (Treze Mil e Duzentos Reais), durante o período de 11 meses.

 

 

UPANEMA- RN, 07 de março de 2023.

 

 

 

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IBAMAR COSTA E SILVA

Presidente da Câmara

Publicado por: IBAMAR COSTA E SILVA
Código Identificador: 68560331

CÂMARA MUNICIPAL DE Upanema
Homologação

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 008/2023

A CÂMARA MUNICIPAL DE UPANEMA- RN, Estado do Rio Grande do Norte, usando de suas atribuições legais e em conformidade com o que dispõe a Lei de nº 14.133, de 01 de abril de 2023, resolve HOMOLOGAR a decisão da Comissão Permanente de Licitação, ao Processo de Dispensa de Licitação N.º 008/2023, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CAPACITAÇÃO E TREINAMENTO TÉCNICO NA UTILIZAÇÃO SITE INSTITUCIONAL E LICENCIAMENTO DE USO DE SISTEMA SITE/PORTAL COM GERENCIADOR DE CONTEÚDO NA CÂMARA MUNICIPAL DE UPANEMA/RN, em favor da empresa qual seja: AUTESP - AUTOMAÇÃO, TECNOLOGIA E SERVIÇOS PUBLICO – EIRELI, CNPJ: 31.974.334/0001-90, Rua: Av Petra Kelly, Nº 1038, Apt 303 Bloco C, CEP – 59.152-330, Bairro: Nova Parnamirim, Parnamirim/RN, representada pelo Srº. Pedro Paulo do N. Lourenço, residente e domiciliada na cidade de Natal/RN, perfazendo o valor global de R$ 13.200,00 (Treze Mil e Duzentos Reais), durante o período de 11 meses.

 

 

UPANEMA- RN, 07 de março de 2023 

 

 

 

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IBAMAR COSTA E SILVA

Presidente da Câmara

Publicado por: IBAMAR COSTA E SILVA
Código Identificador: 44605776

CÂMARA MUNICIPAL DE Upanema
Extrato

EXTRATO DO CONTRATO N.º 018/2023 DISPENSA Nº. 08/2023

PARTES: CAMARA MUNICIPAL DE UPANEMA - RN, CNPJ nº 24.529.125/0001-71 E AUTESP - AUTOMAÇÃO, TECNOLOGIA E SERVIÇOS PUBLICO – EIRELI, CNPJ: 31.974.334/0001-90

 

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CAPACITAÇÃO E TREINAMENTO TÉCNICO NA UTILIZAÇÃO SITE INSTITUCIONAL E LICENCIAMENTO DE USO DE SISTEMA SITE/PORTAL COM GERENCIADOR DE CONTEÚDO NA CÂMARA MUNICIPAL DE UPANEMA/RN

 

VALOR GLOBAL: R$ 13.200,00 (Treze Mil e Duzentos Reais)

 

VIGÊNCIA: 07/03/2023 à 31/12/2023

 

DATA E ASSINATURA: Upanema – RN, 07 de março de 2023, IBAMAR COSTA E SILVA, Presidente e empresa Contratada.

Publicado por: IBAMAR COSTA E SILVA
Código Identificador: 47864437

CÂMARA MUNICIPAL DE Upanema
Termo

TERMO DE ADJUDICAÇÃO - DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 009/2023

A CÂMARA MUNICIPAL DE UPANEMA- RN, Estado do Rio Grande do Norte, usando de suas atribuições legais e em conformidade com o que dispõe a Lei de nº 14.133, de 01 de abril de 2023, resolve ADJUDICAR a decisão da Comissão Permanente de Licitação, ao Processo de Dispensa de Licitação N.º 009/2023, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GESTÃO PATRIMONIAL, COMPREENDENDO OS SERVIÇOS DE LEVANTAMENTO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS, INVENTÁRIO DE BENS PATRIMONIAIS E DENTRE OUTROS, A PLENA ORGANIZAÇÃO DO PATRIMÔNIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE UPANEMA/RN, em favor da empresa qual seja: DD CRUZ Apoio Administrativo - CNPJ: 22.481.383/0001-08, Rua Alameda dos Eucaliptos, n 07, Nova Parnamirim, Parnamirim/RN, CEP:59.151-770, representada pela Srª. DEBORA DANIELA SILVA DA CRUZ, residente e domiciliada na cidade de Parnamirim/RN, pelo valor mensal de R$ 2.000,00 (Dois Mil Reais), perfazendo o valor global de R$ 22.000,00 (Vinte e Dois Mil Reais), durante o período de 11 meses.

 

 

UPANEMA- RN, 07 de março de 2023.

 

 

 

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IBAMAR COSTA E SILVA

Presidente da Câmara

 

Publicado por: IBAMAR COSTA E SILVA
Código Identificador: 80587822

CÂMARA MUNICIPAL DE Upanema
Homologação

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 009/2023

A CÂMARA MUNICIPAL DE UPANEMA- RN, Estado do Rio Grande do Norte, usando de suas atribuições legais e em conformidade com o que dispõe a Lei de nº 14.133, de 01 de abril de 2023, resolve HOMOLOGAR a decisão da Comissão Permanente de Licitação, ao Processo de Dispensa de Licitação N.º 009/2023, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GESTÃO PATRIMONIAL, COMPREENDENDO OS SERVIÇOS DE LEVANTAMENTO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS, INVENTÁRIO DE BENS PATRIMONIAIS E DENTRE OUTROS, A PLENA ORGANIZAÇÃO DO PATRIMÔNIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE UPANEMA/RN, em favor da empresa qual seja: DD CRUZ Apoio Administrativo - CNPJ: 22.481.383/0001-08, Rua Alameda dos Eucaliptos, n 07, Nova Parnamirim, Parnamirim/RN, CEP:59.151-770, representada pela Srª. DEBORA DANIELA SILVA DA CRUZ, residente e domiciliada na cidade de Parnamirim/RN, pelo valor mensal de R$ 2.000,00 (Dois Mil Reais), perfazendo o valor global de R$ 22.000,00 (Vinte e Dois Mil Reais), durante o período de 11 meses.

 

 

UPANEMA- RN, 07 de março de 2023

 

 

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IBAMAR COSTA E SILVA

Presidente da Câmara

Publicado por: IBAMAR COSTA E SILVA
Código Identificador: 28753534

CÂMARA MUNICIPAL DE Upanema
Extrato

EXTRATO DO CONTRATO N.º 019/2023 DISPENSA Nº. 09/2023

PARTES: CAMARA MUNICIPAL DE UPANEMA - RN, CNPJ nº 24.529.125/0001-71 E DD CRUZ Apoio Administrativo - CNPJ: 22.481.383/0001-08

 

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GESTÃO PATRIMONIAL, COMPREENDENDO OS SERVIÇOS DE LEVANTAMENTO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS, INVENTÁRIO DE BENS PATRIMONIAIS E DENTRE OUTROS, A PLENA ORGANIZAÇÃO DO PATRIMÔNIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE UPANEMA/RN

 

VALOR MENSAL: R$ 2.000,00 (Dois Mil Reais)

 

VALOR GLOBAL: R$ 22.000,00 (Vinte e Dois Mil Reais)

 

VIGÊNCIA: 07/03/2023 à 31/12/2023

 

DATA E ASSINATURA: Upanema – RN, 07 de março de 2023, IBAMAR COSTA E SILVA, Presidente e empresa Contratada.

Publicado por: IBAMAR COSTA E SILVA
Código Identificador: 40444474

CÂMARA MUNICIPAL DE São Vicente
ATOS

assignmentcomissões permanentes 2023 a 2024.pdf

Publicado por: José Neto Costa Diniz
Código Identificador: 74765646

CÂMARA MUNICIPAL DE Governador Dix-Sept Rosado
Portaria

assignmentportaria 22 - Diária ADONIAS.pdf

Publicado por: Adonias Francisco de Melo
Código Identificador: 73004241

CÂMARA MUNICIPAL DE Extremoz
Portaria

assignmentPORTARIA 043.2023 - NOMEAÇÃO - FRANCISCO NARCISO DA SILVA ARAUJO - ASSESSOR LEGISLATIVO - 08.03.2023.pdf

Publicado por: VINICIUS LORRAN DE FRANÇA DA SILVA
Código Identificador: 44666256

CÂMARA MUNICIPAL DE Extremoz
Portaria

assignmentPORTARIA 044.2023 - NOMEAÇÃO - MARCELLI DOS SANTOS BARROS CABRAL - ASSESSOR PARLAMENTAR - 08.03.2023.pdf

Publicado por: VINICIUS LORRAN DE FRANÇA DA SILVA
Código Identificador: 47044674

CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Ordem Cronologia

assignmentTABELA DE PAGAMENTO POR ORDEM CRONOLOGICA - FEVEREIRO 2023.pdf

Publicado por: ALCIDES LUCENA NETO
Código Identificador: 17460543

CÂMARA MUNICIPAL DE Santana do Seridó
Ordem Cronologia

assignmentORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTOS REFERENTE A FEVEREIRO.pdf

Publicado por: IVAN DANTAS DE SOUZA
Código Identificador: 21661414

CÂMARA MUNICIPAL DE João Câmara
Ratificação de Inexigibilidade de Licitação

assignmentTERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO.pdf

Publicado por: Tázia Cristina Damasceno Silva
Código Identificador: 41033800

CÂMARA MUNICIPAL DE Areia Branca
Aviso

assignmentAVISO DE COTAÇÃO.pdf

Publicado por: RENAN DE LIMA SOUZA
Código Identificador: 41217245

CÂMARA MUNICIPAL DE Bodó
Portaria

assignmentPORTARIA DE DIARIA Nº 16 DE 07 DE MARÇO 2023.pdf

Publicado por: CAMILA ISABELE SOUZA LUIZ
Código Identificador: 66251412

CÂMARA MUNICIPAL DE Bodó
Portaria

assignmentPORTARIA DE DIARIA Nº 17 DE 07 DE MARÇO 2023.pdf

Publicado por: CAMILA ISABELE SOUZA LUIZ
Código Identificador: 87781833

CÂMARA MUNICIPAL DE Cruzeta
Resolução

assignmentRESOLUÇÃO Nº 95-2023 - DIÁRIAS.pdf

Publicado por: MAURICÉA MONTEIRO DE MEDEIROS ALMEIDA
Código Identificador: 61868384

CÂMARA MUNICIPAL DE Bodó
Portaria

assignmentPORTARIA DE DIARIA Nº 18 DE 07 DE MARÇO 2023.pdf

Publicado por: CAMILA ISABELE SOUZA LUIZ
Código Identificador: 11041383

CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
ATOS

assignmentAto de Promulgação 001.2023.pdf

Publicado por: YCLEYBER TRAJANO DA SILVA
Código Identificador: 57718830

CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Termo

assignmentTermo de Homologação PP nº 03.pdf

Publicado por: YCLEYBER TRAJANO DA SILVA
Código Identificador: 46451865

CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Termo

assignmentTermo de Adjudicação PP nº 03.pdf

Publicado por: YCLEYBER TRAJANO DA SILVA
Código Identificador: 48736351

CÂMARA MUNICIPAL DE Passagem
Retificação

assignmentRETIFICAÇÃO Termo Dispensa 007 2023 Locação Veiculo.pdf

Publicado por: Genival Luiz dos Santos
Código Identificador: 30572847

CÂMARA MUNICIPAL DE Tibau
Portaria

assignmentPortaria 011-2023 - Comissão de Contratação legisltativo - NL.pdf

Publicado por: ADEILTON TEIXEIRA DE OLIVEIRA
Código Identificador: 51276301

CÂMARA MUNICIPAL DE Angicos
Contrato

assignmentEXTRATO DO CONTRATO Nº0010.pdf

Publicado por: Clóves Tibúrcio da Costa
Código Identificador: 18707887

CÂMARA MUNICIPAL DE Angicos
Contrato

assignmentEXTRATO DO CONTRATO N°0011.pdf

Publicado por: Clóves Tibúrcio da Costa
Código Identificador: 30643046

CÂMARA MUNICIPAL DE Baraúna
Contrato

assignmentTERMO DE CONTRATO Nº 001.2023 A DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 008.2023.pdf

Publicado por: José Freire de Mendonça Júnior
Código Identificador: 48238762

CÂMARA MUNICIPAL DE Extremoz
Portaria

assignmentPORTARIA 045 MARIA LUIZA DOMINGOS DA SILVA (ASSESSOR DE IMPRESA) exoneração.pdf

Publicado por: DAMARES DE SALES
Código Identificador: 76521351

CÂMARA MUNICIPAL DE Extremoz
Termo

assignmentTERMO DE RATIFICAÇÃO GÊNEROS ALIMENTICIOS 2023 (1).pdf

Publicado por: DAMARES DE SALES
Código Identificador: 50622056

CÂMARA MUNICIPAL DE Extremoz
Extrato

assignmentEXTRATO DO TERMO DE CONTRATO GÊNEROS ALIMENTICIOS.pdf

Publicado por: DAMARES DE SALES
Código Identificador: 50048235

CÂMARA MUNICIPAL DE Extremoz
Extrato

assignmentEXTRATO DO TERMO DE DISPENSA 06.pdf

Publicado por: DAMARES DE SALES
Código Identificador: 77670670

CÂMARA MUNICIPAL DE Tibau do Sul
Portaria

assignmentPORTARIA Nº 105-2023.pdf

Publicado por: Josué Gomes de Moura Junior
Código Identificador: 42567423

CÂMARA MUNICIPAL DE Antônio Martins
Ratificação de Dispensa de Licitação

assignmentRATIFICACAO - DL-009-2023.pdf

Publicado por: Àldeísa Lemos da Silva
Código Identificador: 72206354

CÂMARA MUNICIPAL DE José da Penha
Portaria

assignmentPortaria nº 16.pdf

Publicado por: NILCIMAR FONTES DE ARAÚJO GOMES
Código Identificador: 08066577

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