EDIÇÃO 0876 - Rio Grande do Norte, quinta-feira, 30 de abril de 2020
CÂMARA MUNICIPAL DE Antônio Martins
ATOS
ATO DA MESA 03-2020
ATO DA MESA Nº 03, DE 29 DE ABRIL DE 2020
Prorroga a suspensão das atividades legislativas e administrativas do Poder Legislativo, em razão da pandemia do COVID-19 (novo Corona vírus).
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANTÔNIO MARTINS – RN: No uso de suas atribuições previstas no art. 27, inciso II, da Lei Orgânica do Município combinado com o art. 17, inciso III, alínea “b”, do Regimento Interno,
CONSIDERANDO a elevação do número de casos confirmados e de suspeitas da COVID-19;
CONSIDERANDO a declaração de pandemia do COVID-19 pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e a situação de emergência em saúde pública reconhecida pelo Poder Executivo Estadual, através do Decreto nº 29.524/2020;
CONSIDERANDO que o Poder Executivo Estadual prorrogou as medidas restritivas drásticas para inibir a circulação e aglomeração de pessoas, através do Decreto nº 29.634, de 22 de abril de 2020, até 5 de maio de 2020, podendo ser prorrogado;
CONSIDERANDO que a região do Alto Oeste tem apresentado crescimento exponencial dos casos confirmados da COVID-19 e que há escassez de leitos hospitalares para atendimento de alta demanda, caso ocorra;
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar a suspensão de todas as atividades legislativas e administrativas do Poder Legislativo, até o dia 6 de maio de 2020, sem prejuízo de nova avaliação do quadro epidemiológico no Estado do Rio Grande do Norte, e novas recomendações da Organização Municipal de Saúde (OMS) e demais autoridades sanitárias.
Parágrafo único. Ficam excetuados da suspensão as atividades do setor financeiro que sejam indispensáveis ao mínimo funcionamento administrativo da Câmara Municipal.
Art. 2º. Durante a suspensão de que trata este Ato, o Plenário poderá se reunir extraordinariamente, por convocação da Presidente, para a deliberação de matérias que exijam o pronunciamento urgente do Poder Legislativo ou que possuam elevada importância para o Município e seus cidadãos.
Art. 3º. A interrupção dos trabalhos legislativos será compensada, se necessária, com sessões extraordinárias.
Art. 4º. Os servidores e parlamentares poderão ser convocados em caráter extraordinário, quando necessário.
Art. 5º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete da Presidência, Antônio Martins – RN, em 29 de abril de 2020.
ALDEÍSA LEMOS DA SILVA
Presidente
Código Identificador: 21026187
CÂMARA MUNICIPAL DE Arez
ATOS
ATO DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL Nº 07/2020-GP-CMA
Dispõe sobre regras e procedimentos temporários para fins de prevenção à infecção e à propagação do vírus COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de Arez/RN.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AREZ/RN, no exercício de suas atribuições, com amparo nos dispositivos regimentais,
CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde, em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo vírus COVID-19;
CONSIDERANDO a Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que “Declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV)”;
CONSIDERANDO que, no dia 11 de março deste ano, a Organização Mundial da Saúde declarou como pandemia a infecção humana pelo vírus COVID-19;
CONSIDERANDO todo o disposto nos Atos Presidenciais nº 042020 , 05/2020 e 06/2020, ambos editados por esta Casa Legislativa;
CONSIDERANDO a imperiosa necessidade de estabelecer regras e procedimentos temporários para fins de prevenção à infecção e à propagação do vírus COVID-19, no âmbito desta Câmara Municipal;
CONSIDERANDO que medidas semelhantes foram adotadas pelo Senado Federal, Câmara dos Deputados, Assembleias Legislativas e outras Câmaras Municipais; e,
CONSIDERANDO a necessidade de se manter as atividades legislativas e a representação da municipalidade, ainda que em distanciamento social
RESOLVE:
Âmbito de aplicação
Art. 1º Fica adotada a coleção de procedimentos temporários para fins de prevenção à infecção e à propagação do vírus COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal.
§ 1º a coleção de procedimentos nas discussões e votações das matérias legislativas, em sessões deliberativas ordinárias e extraordinárias, na modalidade remota, sujeitas à apreciação da Câmara Municipal, enquanto perdurar a pandemia do COVID-19.
§ 2º As discussões e votações na modalidade remota consistem no uso de soluções tecnológicas aplicadas ao legislativo e coleção de procedimentos na apreciação das matérias legislativas, por áudio e vídeo.
§ 3º A apreciação das matérias legislativas será da modalidade remota no Plenário e nas Comissões, conforme o caso.
Coleção de procedimentos legislativos em sessões remotas
Art. 2º As sessões na modalidade remota devem seguir, no que for possível, o Regimento da Câmara, mediante coleção de procedimentos e de soluções tecnológicas com a funcionalidade de transmitir as sessões remotas, em áudio e vídeo.
Parágrafo único. As sessões na modalidade remota deverão ser convocadas pelo presidente da Câmara nas situações que impeçam ou inviabilizem a presença física dos Vereadores nas sessões previstas regimentalmente.
Art. 3º Para a coleção de procedimentos no uso de ferramentas, a sessão na modalidade remota funcionará com o uso de sistemas de videoconferência e de votação eletrônica, e permitir a participação à distância do Vereador nos debates e na votação das matérias legislativas, aos moldes da presença física, compreendendo:
I – funcionamento em equipamentos de comunicação móvel (aparelho celular) ou em equipamentos conectados à rede mundial de computadores (internet), que garantam a autenticidade e reconhecimento dos parlamentares;
II – exigência de requisitos para verificação de presença e participação nas deliberações dos Vereadores;
III – permissão de acesso simultâneo de até 100 (cem) conexões;
IV – gravação da íntegra dos debates e dos resultados das votações em registro de ata da sessão na modalidade remota;
V – permissão e controle do tempo para o uso da palavra do Vereadores;
VI – registro de votação nominal e aberta dos Vereadores, por meio de códigos e/ou senhas de acesso;
VII – captura de imagem e/ou áudio identificador nas discussões e votações; e,
VIII – disponibilização do resultado da matéria legislativa, somente quando ultimar a votação;
IX – proclamação do resultado após mostrado no painel de votação, salvo retificação de voto.
Sessões pela modalidade remota
Art. 4º As sessões na modalidade remota serão convocadas pelo presidente da Câmara com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para deliberação de matérias legislativas consideradas urgentes.
I - as sessões na modalidade remota serão públicas, complementadas pela transmissão simultânea dos canais de mídia institucionais e a disponibilização do áudio e do vídeo;
II – ao iniciar a sessão, os Vereadores no exercício do mandato receberão endereço eletrônico e/ou código de acesso para a devida conexão remota;
III – os registros de presença e de votação serão realizados por meio de ferramentas de controle eletrônico.
IV – ao ser conectado, o Vereador deverá informar o seu nome parlamentar e a sigla partidária, e se líder, informar nome e partido representado na Câmara, ao ser solicitado pelo presidente da sessão remota; e,
V – a sessão na modalidade remota será iniciada diretamente na Ordem do Dia, com a discussão da matéria em pauta.
§ 1º As sessões ordinárias ou extraordinárias, na modalidade remota, deverão ter a duração máxima de 2(duas) horas.
§ 2º As sessões extraordinárias, na modalidade remota, poderão ter horários coincidentes com os das sessões ordinárias.
Acesso às dependências da Câmara
Art. 5º Apenas terão acesso à Câmara Municipal os seus membros, servidores, pessoal da segurança, empregados terceirizados e estagiários, bem como autoridades nacionais, estaduais e municipais, e fornecedores que prestam serviços no âmbito da Câmara Municipal.
Suspensão das sessões presenciais
Art. 6º Fica suspensa a realização, nas dependências da Câmara, de reuniões e sessões, com presença física dos parlamentares em Plenário e nas Comissões.
Art. 7º Fica suspensa a realização, inclusive fora das dependências da Câmara, de:
I - sessões solenes e especiais;
II - Audiências Públicas, seminários, congressos, fóruns e outros programas e eventos patrocinados pela Câmara, ou com sua parceria; e
Suspensão de missão oficial
Art. 8º Fica suspensa a autorização de afastamento em missão oficial de parlamentares e servidores.
Afastamento em casos sintomáticos do COVID-19
Art. 9º Os agentes políticos e públicos sintomáticos em relação ao COVID-19 serão afastados administrativamente por até 14 (quatorze) dias, devendo seguir os protocolos de saúde pública determinados pela autoridade sanitária.
Teletrabalho
Parágrafo único. Sempre que possível, o afastamento dos agentes públicos dar-se-á sob o regime de teletrabalho.
Ações e omissões contrárias ao Ato
Art. 10. As ações ou omissões que violem o disposto neste Ato sujeitam o autor a sanções penais, civis, éticas e administrativas.
Sessões pela modalidade virtual
Art. 11. A coleção de procedimentos para a realização de sessões, pela modalidade virtual devem seguir os dispositivos regimentais, salvo determinação em contrário da presidência, ad referendum do Plenário, e baixada mediante resolução.
Vigência
Art. 12 Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Arez/RN, 28 de abril de 2020.
JONE CHACON DO NASCIMENTO
Presidente
Código Identificador: 27255700
CÂMARA MUNICIPAL DE Bom Jesus
Ratificação de Dispensa de Licitação
EXTRATO DE RATIFICAÇÃO - DISPENSA Nº 015/2020
PROCESSO Nº 015/2020
TERMO DE DISPENSA Nº 015/2020
Á vista das manifestações anteriores e, com fundamento no artigo 24, Inciso II, da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como do Parecer Jurídico datado de 28 de abril de 2020, RATIFICO E AUTORIZO a dispensa de licitação para contratação da empresa FRANCISCO PESSOA PONTES, CNPJ: 12.466.308/0001-06, cujo objeto CONSISTE na Contratação de empresa especializada em contabilidade pública para prestação de serviços contábeis para a Câmara Municipal de Bom Jesus/RN, no exercício de 2020, até ser concluído o procedimento licitatório, no importe de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Bom Jesus/RN, 29 de abril de 2020
Manoel Amaro de Lima Neto
Câmara Municipal de Bom Jesus/RN
Código Identificador: 55365240
CÂMARA MUNICIPAL DE Caicó
Dispensa
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 050/2020
Fica dispensada a licitação de despesa abaixo relacionada, cujo objeto é a COMPRA DE ARRANJOS DE FLORES NATURAIS, com base no Art. 24, II da Lei 8.666/93, tendo em vista a existência de valor inferior a 10% (dez por cento) do limite previsto na Alínea “a” do Inciso II do Art. 23 do mesmo diploma legal.
Informamos, ainda, a seguinte Dotação Orçamentária:
- 3390390000 – Outros Serv. Terc. P. Jurídica – PJ.
Contratado: STYLOS FLORES
CNPJ/CPF: 08.215.410/0001-61
Valor: R$ 770,00 (setecentos e setenta reais)
Prazo para entrega, conclusão ou prestação: entrega imediata
Caicó/RN, 15 de abril de 2020.
__________________________
Rosângela Maria da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Caicó-RN
Código Identificador: 75404284
CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
ATOS
ATO DA MESA DIRETORA Nº 001/2020
“Dispensa do comparecimento às sessões plenárias os vereadores maiores de 60 (anos) e/ou portadores de doenças crônicas e faculta-lhes a participação por meio de videoconferência e dá outras providências”.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CURRAIS NOVOS, no uso da atribuição prevista no art. 9º, I do Regimento Interno da Câmara Municipal de Currais Novos, considerando a necessidade de adoção de medidas para evitar a propagação do coronavírus, RESOLVE:
Art. 1º - Dispensar a presença dos Vereadores maiores de 60 (sessenta) anos e/ou portadores de doenças crônicas do comparecimento às sessões plenárias, ordinárias e extraordinárias.
Parágrafo único - A ausência tratada no caput será considerada como falta justificada, não acarretando desconto no subsídio.
Art. 2º - Autorizar, enquanto perdurar a emergência de saúde pública decorrente da COVID – 19, a participação de Vereadores nas sessões plenárias, ordinárias e extraordinárias, por meio de videoconferência.
§ 1º - A participação das sessões plenárias por meio de videoconferência somente é franqueada aos vereadores dispensados do comparecimento, nos termos do art. 1º, caput.
§ 2º - A participação remota nas sessões plenárias é condicionada à prévia comunicação à TV Câmara, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da ocorrência da sessão, e realização de teste para averiguar a viabilidade da videoconferência.
§ 3º - Os vereadores inscritos para participação remota nas sessões plenárias poderão inscrever-se no pequeno expediente, apenas.
§ 4º - Durante a participação por videoconferência é dever do vereador providenciar conexão à internet com capacidade para transmissão estável de vídeo e áudio.
Art. 3º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Currais Novos, 29 de abril de 2020.
João José da Silva Neto Ezequiel Pereira da Silva Neto
Presidente Vice-Presidente
Rady Dias de Medeiros Ausônio Talis Felix da Silva
1º Secretário 2º Secretário
Código Identificador: 12431402
CÂMARA MUNICIPAL DE Fernando Pedroza
Dispensa
EXTRATO DO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 009/2020
Dadas as informações constantes do processo administrativo abaixo discriminado, reconheço a dispensa de licitação.
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Fernando Pedroza/RN, CNPJ: 01.623.923/0001-62, Rua Fabricio Pedroza, 194, Centro.
CONTRATADA: J.M. XAVIER –ME –Mercadinho Nossa Senhora das Dores.
CNPJ: 40.808.651/0001-27
OBJETO: A presente solicitação tem por objeto a contratação de empresa especializada fornecimento de Gêneros Alimentícios para Câmara Municipal de Fernando Pedroza/RN.
VALOR ESTIMADO: R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais)
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
33.90.30.- MATERIAL DE CONSUMO
BASE LEGAL: artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93.
.
Fernando Pedroza/RN, 28 de abril de 2020.
FRANCISCO KLEIBER DA SILVA
Presidente da Câmara.
Código Identificador: 44382146
CÂMARA MUNICIPAL DE Fernando Pedroza
Dispensa
EXTRATO DO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 010/2020
Dadas as informações constantes do processo administrativo abaixo discriminado, reconheço a dispensa de licitação.
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Fernando Pedroza/RN, CNPJ: 01.623.923/0001-62, Rua Fabricio Pedroza, 194, Centro.
CONTRATADA: J.M. XAVIER –ME –Mercadinho Nossa Senhora das Dores.
CNPJ: 40.808.651/0001-27
OBJETO: A presente solicitação tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação fornecimento de material de limpeza e higienização da Câmara Municipal de Fernando Pedroza/RN.
VALOR ESTIMADO: R$ 7.019,90 (sete mil e dezenove reais e noventa centavos)
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
33.90.30 – MATERIAL DE CONSUMO
BASE LEGAL: artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93.
.
Fernando Pedroza/RN, 29 de abril de 2020.
FRANCISCO KLEIBER DA SILVA
Presidente da Câmara.
Código Identificador: 76888410
CÂMARA MUNICIPAL DE Fernando Pedroza
Dispensa
EXTRATO DO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 011/2020
Dadas as informações constantes do processo administrativo abaixo discriminado, reconheço a dispensa de licitação.
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Fernando Pedroza/RN, CNPJ: 01.623.923/0001-62, Rua Fabricio Pedroza, 194, Centro.
CONTRATADA: J.M. XAVIER –ME –Mercadinho Nossa Senhora das Dores.
CNPJ: 40.808.651/0001-27
OBJETO: A presente solicitação tem por objeto a contratação de empresa especializada no fornecimento de Material de Expediente para Câmara Municipal de Fernando Pedroza/RN
VALOR ESTIMADO: R$ 5.880,65 (cinco mil oitocentos e oitenta reais e sessenta e cinco centavos)
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
33.90.30 – MATERIAL DE CONSUMO
BASE LEGAL: artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93.
Fernando Pedroza/RN, 28 de abril de 2020.
FRANCISCO KLEIBER DA SILVA
Presidente da Câmara.
Código Identificador: 73153142
CÂMARA MUNICIPAL DE Fernando Pedroza
Portaria
PORTARIA DE PORTARIA DE DIÁRIA Nº 014/2020 – GP/CMFP
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FERNANDO PEDROZA/RN, no uso de suas atribuições legais;
R E S O L V E:
Art. 1º– Conceder a Sra. EZIANA NICACIO COSTA CUNHA, CPF nº 028.309.294-70, matricula nº 013,TESOUREIRA, 1/2 (meia) diaria, no valor total de R$ 190,32 (cento e noventa reais e trinta e dois centavos), para custear despesas com transporte e alimentação, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN. No dia 30 de abril de 2020. Referente a entrega de documentação/cédulas de Identidades, emitidas conforme convenio celebrado entre a Câmara Municipal, ITEP/RN e FECAM/RN na sede do ITEP/RN.
Art. 2º– Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE, PAGUE-SE.
Fernando Pedroza/RN, em 29 de abril de 2020.
FRANCISCO KLEIBER DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 57133350
CÂMARA MUNICIPAL DE Fernando Pedroza
Portaria
PORTARIA DE PORTARIA DE DIÁRIA Nº 015/2020 – GP/CMFP
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FERNANDO PEDROZA/RN, no uso de suas atribuições legais;
R E S O L V E:
Art. 1º– Conceder ao Sr. FRANCISCO RAILTON SANTANA, Ocupante do cargo de CONTROLADOR 1/2 (meia) diaria, no valor total de R$ 190,32 (cento e noventa reais e trinta e dois centavos), para custear despesas com transporte e alimentação, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN. No dia 30 de abril de 2020. Referente a entrega de documentação/cédulas de Identidades, emitidas conforme convenio celebrado entre a Câmara Municipal, ITEP/RN e FECAM/RN na sede do ITEP/RN.
Art. 2º– Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE, PAGUE-SE.
Fernando Pedroza/RN, em 30 de abril de 2020.
FRANCISCO KLEIBER DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 42371847
CÂMARA MUNICIPAL DE Florânia
Portaria
PORTARIA DE DIÁRIA N° 013/2020
O Presidente da Câmara Municipal de Florânia - CMF, Vereador Saint Clay Alcântara Silva de Medeiros, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas e ainda com vistas a atender interesse do Legislativo Floraniense,
RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar a Tesoureira, FLÁVIA MARIA DE MORAIS MEDEIROS, a realizar viagem à cidade de NATAL/RN, nos dias 28 e 29 de abril de 2020, mais precisamente ao Instituto Técnico-Científico de Perícia do Rio Grande do Norte – ITEP/RN, para continuar a confecção das identidades que são realizadas por meio de um convênio entre o Instituto Técnico-Científico de Perícia do Rio Grande do Norte (ITEP/RN), a Federação das Câmaras Municipais do Rio Grande do Norte (FECAM) e o Governo do Estado.
Art. 2º - Pelo deslocamento, será concedido o pagamento no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), correspondente a 01 (uma) DIÁRIA INTEGRAL e R$ 100,00 (cem reais), correspondente a 01 (uma) DIÁRIA PARCIAL, conforme Lei Municipal Nº 848/2017, para custear despesas com alimentação, transporte e estadia.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revoguem-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se,
Cumpra-se:
Câmara Municipal de Florânia/RN, 28 de abril de 2020.
_______________________________
Saint Clay Alcântara Silva de Medeiros
Presidente
Código Identificador: 07876234
CÂMARA MUNICIPAL DE Florânia
Portaria
PORTARIA DE DIÁRIA N° 014/2020
O Presidente da Câmara Municipal de Florânia - CMF, Vereador Saint Clay Alcântara Silva de Medeiros, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas e ainda com vistas a atender interesse do Legislativo Floraniense,
RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar o agente de Serviços Gerais - ASG, JOSÉ MARCELO DE AZEVEDO OLIVEIRA, a realizar viagem à cidade de NATAL/RN, nos dias 28 e 29 de abril de 2020, mais precisamente ao Instituto Técnico-Científico de Perícia do Rio Grande do Norte – ITEP/RN, para continuar a confecção das cédulas de identidades que são realizadas por meio de um convênio entre o Instituto Técnico-Científico de Perícia do Rio Grande do Norte (ITEP/RN), a Federação das Câmaras Municipais do Rio Grande do Norte (FECAM) e o Governo do Estado.
.
Art. 2º - Pelo deslocamento, será concedido o pagamento no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), correspondente a 01 (uma) DIÁRIA INTEGRAL e R$ 100,00 (cem reais), correspondente a 01 (uma) DIÁRIA PARCIAL, conforme Lei Municipal Nº 848/2017, para custear despesas com alimentação, transporte e estadia.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revoguem-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se,
Cumpra-se:
Câmara Municipal de Florânia/RN, 28 de abril de 2020.
_______________________________
Saint Clay Alcântara Silva de Medeiros
Presidente
Código Identificador: 77813154
CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Ratificação de Dispensa de Licitação
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA- DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0015/2020
PROCESSO Nº. 0023/2020
RECONHEÇO a Dispensa de Licitação fundamentada no Lei Federal 8.666/93 e suas atualizações posteriores e em consonância com o Parecer Jurídico acostado aos autos, para a contratação da empresa: K C L DA SILVA - ME inscrita no CNPJ: 27.095.010/0001-04, com o valor global de R$ 16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos reais) referente ao item solicitado por esta Câmara para o CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE VIGILANCIA DESARMADA, DIURNA, EM ESCALA DE 12X36, PARA PROVER A SEGURANÇA PATRIMONIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, NO PERÍODO DE ISOLAMENTO SOCIAL OCASIONADO PELA CRISE DO COVID-19, apresentados na cotação de preço, tendo em vista ser o menor preço dentre as pesquisas de mercado apresentadas.
RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, a Declaração de Dispensa de Licitação acostada nos autos deste processo, determino que se proceda a publicação deste devido Termo.
Mossoró, 20 de abril de 2020.
MARIA IZABEL ARAÚJO MONTENEGRO
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Código Identificador: 86418044
CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Extrato
EXTRATO DE DISPENSA- DISPENSA Nº 15/2020.
Com fundamento no parecer jurídico e demais informações constantes do processo ficam DISPENSÁVEL, a licitação, nos termos do Art. 24, inciso II da Lei 8.666/93, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE VIGILANCIA DESARMADA, DIURNA, EM ESCALA DE 12X36, PARA PROVER A SEGURANÇA PATRIMONIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, NO PERÍODO DE ISOLAMENTO SOCIAL OCASIONADO PELA CRISE DO COVID-19.
Justificativa: A contratação se faz necessária diante da eminente ameaça do vírus COVID-19 que demanda pronta resposta das autoridades, dentre elas, este Legislativo, devido o isolamento social, a Câmara tem que prover a segurança Patrimonial de suas instalações, sendo para tanto, necessária a contratação de Vigilância Noturna.
Contratado: 27.095.010/0001-04- K C L DA SILVA - ME;
Valor: R$ 16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos reais)
Fundamento Legal: Art. 24, II da Lei Nº 8.666/93 e suas alterações posteriores e Decreto nº 9.412/2018.
Declaração de Dispensa de Licitação baseada no termo de ratificação emitida pela Sra. Maria Izabel Araújo Montenegro, ordenadora de despesa da Câmara Municipal de Mossoró.
MOSSORÓ - RN, 20 de abril de 2020.
Luiz Anselmo de Amorim
Diretor Geral da CMM
Código Identificador: 76337458
CÂMARA MUNICIPAL DE Rio do Fogo
Portaria
Portaria nº 025/2020
Designa o Servidor para Exercer a função de Fiscal de contrato Nº 009/2020 da Dispensa de Licitação – Objeto: Contratação de Empresa Especializa nos Serviços de Confecção de Fotos Emolduradas e de Galeria de Ex Presidentes.
O Presidente da Câmara Municipal de Rio do Fogo, Estado do Rio Grande do Norte, o Senhor Marcio Luiz Pereira Barbosa, no uso das atribuições legais, em pleno atendimento ao disposto nos artigos 58 - inciso III e 67 da Lei nº. 8.666/93;
CONSIDERANDO, que cabe à Administração Pública, nos termos do disposto nos artigos 58 - inciso III e 67 da Lei nº. 8.666/93, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante de sua administração;
CONSIDERANDO, que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designado durante toda a vigência dos contratos celebrados pela entidade;
CONSIDERANDO, que as principais atribuições dos Fiscais Contratuais são:
I- Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados a esta Câmara Municipal;
II- Verificar se a entrega de materiais, execução de obras ou prestação de serviços (bem como seus preços e quantitativos) está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual e instrumento convocatório;
III- Acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições, a execução dos serviços e obras contratadas;
IV- Indicar eventuais glosas das faturas.
R E S O L V E:
Art. 1º Designa o Servidor para Exercer a função de Fiscal de contrato Nº 009/2020 da Dispensa de Licitação – Objeto: Contratação de Empresa Especializa nos Serviços de Confecção de Fotos Emolduradas e de Galeria de Ex Presidentes.
Fiscais: Izabel Maria Conceição Nunes, inscrita no Ministério da Fazenda sob o nº 706.690.044-80 e Registro Geral sob o Nº 033.518.014, Nº da Matricula: 065;
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Rio do Fogo/RN, 29 de abril de 2020.
Marcio Luiz Pereira Barbosa
Presidente da Câmara Municipal de Rio do Fogo/RN
Código Identificador: 48280841
CÂMARA MUNICIPAL DE Rio do Fogo
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO Nº 009/2020
PROCESSO Nº 016/2020
DISPENSA Nº 014/2020
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICÍPAL DE RIO DO FOGO/RN- CNPJ: 01.624.159/0001-40
CONTRATADA: A V COSTA LIMA - CNPJ 10.979.202/0001-80
OBJETO: Contratação de Empresa Especializa nos Serviços de Confecção de Fotos Emolduradas e de Galeria de Ex Presidentes.
VIGÊNCIA: 20 de abril a 30 de abril de 2020.
FUNDAMENTAÇÃO: Artigo 24, inciso II da Lei nº. 8666/93 e suas alterações posteriores.
PELA CONTRATANTE: Marcio Luiz Pereira Barbosa - CPF: 000.659.704-11 (Vereador/ Presidente);
PELA CONTRATADA: Antônio Valcemar Costa Lima- CPF: 047.584.754-74 (sócio proprietário)
VALOR ESTIMADO: R$ 8.100,00 (oito mil e cem reais).
Publique-se, Registre-se e cumpra-se.
Rio do Fogo 29 de abril de 2020.
Código Identificador: 23252612
CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Trairi
Extrato
EXTRATO DO CONTRATO Nº 10/2020
Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO TRAIRI
Contratada: JOSELIO ROMEIRO DOS SANTOS - ME
Processo nº 12/2020 - Dispensa nº 10/2020 - CPL
Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços técnicos de manutenção preventiva e corretiva em “hardware e periféricos”, em equipamentos de microinformática, apoio ao backup, Limpeza completa, apoio à instalação e operação de microcomputadores e manutenção em impressoras da câmara Municipal de São Bento do Trairi/RN.
VALOR: R$ 2.380,00 (dois mil, trezentos e oitenta reais).
Unidade Orçamentária:01.001 - CÂMARA MUNICIPAL
Ação: 2001 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CAMARA
Função: 01 - LEGISLATIVA
Sub-Função: 031 - AÇÃO LEGISLATIVA
Programa: 0001 - LEGISLATIVO
Natureza: 3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Fonte de Recurso: 10010000 - Recursos Ordinários
Região: 0001 - São Bento do Trairi
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO TRAIRI, em São Bento do Trairi, 28 de abril de 2020.
JOSÉ VANDERLEY SOARES SILVA- Presidente
Contratante
JOSELIO ROMEIRO DOS SANTOS - ME
Contrata
Código Identificador: 13518440
CÂMARA MUNICIPAL DE São Pedro
Portaria
PORTARIA Nº: 12 /2020
Dispõe sobre a prorrogação do recesso extraordinário estabelecido na Portaria nº 10/2020.
O Vereador Presidente da Câmara Municipal de São Pedro/RN, no uso de suas atribuições legais, em face da expansão do coronavirus (covid – 19, sars e mers) e em defesa da vida e da saúde dos munícipes consubstanciado no supremo interesse público,
R E S O L V E:
Art. 1º - Prorrogar até o dia 31 de maio de 2020, o recesso extraordinário disposto no caput do Art. 1º da Portaria nº 11/2020.
§1º - Ficam suspensas as sessões ordinárias, reuniões das Comissões Permanentes, e o atendimento ao público.
§2º - As sessões extraordinárias serão possíveis, com ordem do dia exclusiva sobre a calamidade pública proveniente do COVID – 19.
Art. 2º - O expediente no período será interno, assegurando as medidas de higiene e conservação, da secretária geral, protocolo, contabilidade e de preferência com atividades remotas. Parágrafo único – O expediente interno será reduzido das 8h às 10h30min.
Art. 3º - A Câmara no período do recesso extraordinário estabelecido no Art. 1º da presente Portaria poderá realizar despesas, somente, com compras de material de higiene.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º - A presente Portaria entra em vigor no dia de sua publicação.
Sala das Sessões, à sede da Câmara Municipal, Palácio Adália Câmara de Freitas, São Pedro em, 29 de abril de 2020.
Márcio Graciano de Freitas
Vereador Presidente
Código Identificador: 70138862
CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Dispensa
assignmentDECLARAÇÃO DE DISPENSA.pdf
Código Identificador: 18312575
CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Dispensa
assignmentEXTRATO DE DISPENSA- DISP 015-2020.pdf
Código Identificador: 17530153
CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Ratificação de Dispensa de Licitação
assignmentTERMO DE RATIFICAÇÃO DISP 015-2020.pdf
Código Identificador: 07330853