Edição 1609 - Rio Grande do Norte, quarta-feira, 15 de março de 2023
CÂMARA MUNICIPAL DE Acari
Ratificação de Inexigibilidade de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 005/2023
PROCESSO Nº 015/2023 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 005/2023
OBJETO: PAGAMENTO DE 02 (DUAS) INSCRIÇÕES DE VEREADORES PARA A XXIV MARCHA A BRASÍLIA EM DEFESA DOS MUNICÍPIOS - “PACTO FEDERATIVO: UM OLHAR PARA O FUTURO”, QUE OCORRERÁ NO PERÍODO DE 27 A 30 DE MARÇO DE 2023, SOB REALIZAÇÃO DA CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS MUNICÍPIOS (CNM).
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ACARI, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
RESOLVE:
AUTORIZAR A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, APÓS ACATO DO PARECER JURÍDICO DESTA ENTIDADE, E PARECER DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO EM FAVOR DA CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS MUNICÍPIOS, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 00.703.157/0001-83, DESTINADA AO PAGAMENTO DE 02 (DUAS) INSCRIÇÕES DE VEREADORES, QUAIS SEJAM: JOSÉ RIVALDO LIMA E RUDYSON RIC DA SILVA SANTOS, PARA A XXIV MARCHA A BRASÍLIA EM DEFESA DOS MUNICÍPIOS - “PACTO FEDERATIVO: UM OLHAR PARA O FUTURO”, QUE OCORRERÁ NO PERÍODO DE 27 A 30 DE MARÇO DE 2023, SOB REALIZAÇÃO DA CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS MUNICÍPIOS (CNM). O FUNDAMENTO É O ART. 25, INCISO II, C/C ART. 13, INCISO VI, AMBOS DA LEI FEDERAL N.º 8.666/93, QUE DEFINE QUE É INEXIGÍVEL A LICITAÇÃO QUANDO HOUVER INVIABILIDADE DE COMPETIÇÃO.
PUBLIQUE-SE.
Acari/RN, 15 de março de 2023.
PALOMA VITÓRIA DA SILVA BARACHO
Presidente
Código Identificador: 56112446
CÂMARA MUNICIPAL DE Acari
Inexigibilidade
EXTRATO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 005/2023
Dadas as informações constantes do processo administrativo abaixo discriminado, reconheço a Inexigibilidade de Licitação.
PROCESSO Nº 015/2023 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 005/2023
FAVORECIDO: CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS MUNICÍPIOS, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 00.703.157/0001-83.
OBJETIVO: PAGAMENTO DE 02 (DUAS) INSCRIÇÕES DE VEREADORES PARA A XXIV MARCHA A BRASÍLIA EM DEFESA DOS MUNICÍPIOS - “PACTO FEDERATIVO: UM OLHAR PARA O FUTURO”, QUE OCORRERÁ NO PERÍODO DE 27 A 30 DE MARÇO DE 2023, SOB REALIZAÇÃO DA CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS MUNICÍPIOS (CNM).
VALOR UNITÁRIO: R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais).
VALOR TOTAL: R$ 900,00 (novecentos reais).
FUNDAMENTO LEGAL: A contratação se encontra fundamentada no Art. 25, II, c/c, Art. 13, VI, ambos da Lei 8.666/93 e suas alterações.
Acari/RN, 15 de março de 2023.
PALOMA VITÓRIA DA SILVA BARACHO
Presidente
Código Identificador: 41133221
CÂMARA MUNICIPAL DE Acari
ATOS
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 002/2023
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ACARI (RN), SENHORA PALOMA VITÓRIA DA SILVA BARACHO, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 31, inciso I, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e
CONSIDERANDO a obrigatoriedade do pagamento da Taxa de Licenciamento e Taxa de Bombeiro do veículo oficial da Câmara Municipal de Acari-RN, dada a compulsoriedade no pagamento de tributos imposta pelo art. 3º do Código Tributário Nacional;
CONSIDERANDO a não incidência da Lei n° 8.666/93 ao pagamento de tributos, já que oriundo de obrigação legal, e não contratual, conforme doutrina sedimentada [1];
CONSIDERANDO a transparência dos atos públicos fundada no Princípio da Publicidade,
RESOLVE:
Art. 1º. AUTORIZAR o pagamento da Taxa de Licenciamento Anual 2022 e da Taxa de Bombeiros, no valor de R$ 90,00 (noventa reais) e R$ 25,00 (vinte e cinco reais), respectivamente, relativas ao veículo oficial da Câmara Municipal de Acari-RN, qual seja, VW/FOX CONNECT MB, Ano/Modelo 2019/2020, Placa QGP0F66/RN.
Art. 2º. As despesas relativas ao presente ato correrão por dotação própria constante na Lei Orçamentária Anual do presente exercício.
Art. 3º. Este ato entra em vigor na data de sua assinatura.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Acari-RN, 15 de março de 2023.
PALOMA VITÓRIA DA SILVA BARACHO
Presidente
[1] CHARLES, Ronny. Leis de Licitações Públicas Comentadas. 7ª ed. Salvador: Jus Podium, 2015, p. 60.
Código Identificador: 82260478
CÂMARA MUNICIPAL DE Alto do Rodrigues
Portaria
* REPUBLICADO POR INCORREÇÃO* PORTARIA 83.2023
PORTARIA Nº 083/2023 - CONCESSÃO DE DIÁRIA(S).
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO DO RODRIGUES – RN, no uso de suas atribuições legais e conforme Resolução nº 001/2023.
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder duas 1/2 (meia) diárias, mais duas diárias intermunicipal, no valor de R$ 2.100,00 (Dois mil e cem reais), em nome do Sr. FRANCISCO PEREIRA DANTAS, inscrito com o CPF: 737.365.974-87, exercendo o Cargo/Função de VEREADOR, para fazer face às despesas com transporte e alimentação, conforme a seguir:
Objeto do deslocamento: Participar de evento Encontro Nacional de gestores e Legislativos Municipais, que será realizado nos dias 14 a 17 de março de 2023, no Aram Imirá Plaza -Natal/RN.
Local de Destino: Natal/RN.
Período do afastamento: 14 a 17 março de 2023.
Art. 2º - Ao beneficiário da diária compete comprovar as despesas ao Setor Contábil do Legislativo, através o documento comprobatório.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Alto do Rodrigues/RN, 13 de março de 2023.
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JOSÉ ITAMAR DOS SANTOS
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
Código Identificador: 51034062
CÂMARA MUNICIPAL DE Alto do Rodrigues
Licitação
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 017/2023
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 017/2023.
Fica Dispensada a Licitação na forma do Art. 24, Inciso II, da Lei 8.666/93, em conformidade com o parecer jurídico acostado aos autos.
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Alto do Rodrigues/RN. CNPJ nº 08.470.825/0001-81.
CONTRATADA: FAGNER HYURI QUEIROZ MALAQUIAS 01694164454, CNPJ Nº 26.708.039/0001-51.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MARKETING DIGITAL, DESIGN, GESTÃO DE REDES SOCIAIS, CRIAÇÃO, DESENVOLVIMENTO E EDIÇÃO DE ARTES GRÁFICAS E ATUALIZAÇÃO DO WEBSITE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO DO RODRIGUES/RN.
VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 17.520,00 (dezessete mil, quinhentos e vinte reais).
BASE LEGAL: Art. 24, inciso II da Lei 8.666/93.
RATIFICAÇÃO: Em 03/03/2023. José Itamar dos Santos, CPF: 938.169.014-68. Presidente da Câmara Municipal. Alto do Rodrigues/RN, 03/03/2023.
Código Identificador: 50266747
CÂMARA MUNICIPAL DE Alto do Rodrigues
Licitação
EXTRATO DO CONTRATO 022/2023 (Dispensa de Licitação nº 017/2023)
EXTRATO DO CONTRATO 022/2023 (Dispensa de Licitação nº 017/2023). CONTRATANTE: Câmara Municipal de Alto do Rodrigues/RN. CNPJ nº 08.470.825/0001-81. CONTRATADA: FAGNER HYURI QUEIROZ MALAQUIAS 01694164454, CNPJ: FAGNER HYURI QUEIROZ MALAQUIAS 01694164454. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MARKETING DIGITAL, DESIGN, GESTÃO DE REDES SOCIAIS, CRIAÇÃO, DESENVOLVIMENTO E EDIÇÃO DE ARTES GRÁFICAS E ATUALIZAÇÃO DO WEBSITE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO DO RODRIGUES/RN. FONTE DE RECURSOS: Recursos não vinculados de impostos. VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 17.520,00 (dezessete mil, quinhentos e vinte reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.001.031.0007.2001.339039 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. ASSINATURAS: em 03/03/2023. PRAZO DE EXECUÇÃO: 10 (dez) meses. VIGÊNCIA: 31/12/2023. PELA CONTRATANTE: José Itamar dos Santos, CPF: 938.169.014-68, Presidente da Câmara Municipal. PELA CONTRATADA: Fagner Hyuri Queiroz Malaquias, CPF nº. 016.941.644-54.
Código Identificador: 22237378
CÂMARA MUNICIPAL DE Areia Branca
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO DISPENSA DE LICITAÇÃO 07/2023
Partes: HOLANDA CONSULTORIA E GESTÃO AMBIENTAL, CPF/CNPJ: 41.113.090/0001-04 e a Câmara Municipal de Areia Branca, representada por Sr(a) RENAN DE LIMA SOUZA, Presidente.
Objeto........................: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS EM ASSESSORIA E CONSULTORIA EM GOVERNANÇA, GESTÃO DE RISCOS, COMPLIANCE, E INTEGRIDADE NA GESTÃO PÚBLICA DA CÂMARA MUNICIPAL DE AREIA BRANCA/RN.
Contratado.................: HOLANDA CONSULTORIA E GESTÃO AMBIENTAL, CPF/CNPJ: 41.113.090/0001-04, Vila Pernambuco, no 40A, Serra do Mel/RN, CEP: 59.663-000.
VALOR................: previsão de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) mensal.
PRAZO................: 31 de dezembro de 2023.
Fundamento Legal...: art. 75, II da Lei nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores.
Procedimento licitatório: Dispensa de licitação
AREIA BRANCA - RN, 01 de março de 2023.
Código Identificador: 20845744
CÂMARA MUNICIPAL DE Areia Branca
Ratificação de Dispensa de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA 07/2023
RECONHEÇO a DISPENSA de Licitação fundamentada no 75, II, da lei n° 14.133/2021, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da HOLANDA CONSULTORIA E GESTÃO AMBIENTAL, CPF/CNPJ: 41.113.090/0001-04 referente à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS EM ASSESSORIA E CONSULTORIA EM GOVERNANÇA, GESTÃO DE RISCOS, COMPLIANCE, E INTEGRIDADE NA GESTÃO PÚBLICA DA CÂMARA MUNICIPAL DE AREIA BRANCA/RN.
RATIFICO, conforme prescreve art. 72, III do Novo Estatuto das Licitações, o Parecer Jurídico, emitido pela Procuradoria da Câmara Municipal de Areia Branca, sendo favorável à dispensa do processo licitatório, assim determino que seja publicado o devido extrato.
AREIA BRANCA - RN, 01 de março de 2023.
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RENAN DE LIMA SOUZA
Presidente
Código Identificador: 87106001
CÂMARA MUNICIPAL DE Areia Branca
Termo
TERMO DE RECONHECIMENTO DE ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 07/2023
Reconheço a DISPENSA de Licitação, fundamentada no artigo 75, II, da lei n° 14.133/2021, no sentido de autorizar a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS EM ASSESSORIA E CONSULTORIA EM GOVERNANÇA, GESTÃO DE RISCOS, COMPLIANCE, E INTEGRIDADE NA GESTÃO PÚBLICA DA CÂMARA MUNICIPAL DE AREIA BRANCA/RN.
JUSTIFICATIVA: O enquadramento da situação especificada em Dispensa de Licitação prevista no artigo 75, II, da lei n° 14.133/2021, busca atender ao interesse público face ao princípio da economicidade e celeridade processual, tendo em vista a especialidade dos objetos e a discricionariedade da administração na escolha, a qual permite ao agente público que no caso concreto reconheça a necessidade da contratação direta. A Dispensa de Licitação neste caso deriva da economicidade e celeridade procedimental, atingindo ao interesse público. A contratação é norteada pelo critério da vantagem econômica e na busca da realização de suas atividades-fim deste Ente Federativo no caso em questão a escolha se deu pela celeridade no objeto/fornecimento e da economicidade na contratação, para alcançar a efetividade administrativa pertinente.
Com a instituição dos fundamentos acima expostos, foi constatado que o interessado HOLANDA CONSULTORIA E GESTÃO AMBIENTAL, CPF/CNPJ: 41.113.090/0001-04, possui todos os requisitos técnicos e econômicos viáveis, para as resoluções dos nossos serviços prestados.
Que seja anexado a regularidade fiscal da Contrata que comprove a sua capacidade jurídica e fiscal de exercer o contrato, através das Certidões Negativas de débitos.
Areia Branca/RN, 01 de março de 2023.
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RENAN DE LIMA SOUZA
Presidente
Código Identificador: 43416648
CÂMARA MUNICIPAL DE Caraúbas
ATOS
C O N V O C A Ç Ã O DE S U P L E N T E
C O N V O C A Ç Ã O DE S U P L E N T E
Caraúbas – RN, 15 de março de 2023.
Prezado Senhor (a),
Através do presente, CONVOCAMOS Vossa Senhoria, Senhora Pricilene Cristina Garção da Silva – PP, primeira a suplente pela coligação Caraúbas Mais Feliz (PSDB, DEM, PP, PT e PSD) para, com fundamento nos Artigos 91, Parágrafos Primeiro e Segundo do Regimento Interno desta Câmara Municipal, a se fazer presente a Sede Provisória desta Augusta Casa Legislativa, (Prédio da Atos) no próximo dia 16 de março (quinta-feira), às 14h00, com a finalidade de ser empossado no Cargo de Parlamentar Municipal, conforme pedido de licença pelo prazo regimental, para assumir o cargo em comissão de Secretário Municipal de Governo, apresentado pelo Parlamentar Paulo Givago Barreto Alves, conforme determina regimento interno.
Sendo o que tínhamos para o presente, despeço-me de Vossa Senhoria desejando-lhe votos de elevada estima e apreço.
Atenciosamente,
Francisco Hamilton Bezerra
Vereador-Presidente
Código Identificador: 05233355
CÂMARA MUNICIPAL DE Caraúbas
ATOS
C O N V O C A Ç Ã O DE S U P L E N T E
C O N V O C A Ç Ã O DE S U P L E N T E
Caraúbas – RN, 15 de março de 2023.
Prezado Senhor (a),
Através do presente, CONVOCAMOS Vossa Senhoria, Senhor Joaby Figueiredo da Silva – PP, segundo suplente pela coligação Caraúbas Mais Feliz (PSDB, DEM, PP, PT e PSD) para, com fundamento nos Artigos 91, Parágrafos Primeiro e Segundo do Regimento Interno desta Câmara Municipal, a se fazer presente a Sede Provisória desta Augusta Casa Legislativa, (Prédio da Atos) no próximo dia 16 de março (quinta-feira), às 14h00, com a finalidade de ser empossado no Cargo de Parlamentar Municipal, conforme pedido de licença pelo prazo regimental, para assumir o cargo em comissão de Secretário Municipal de Governo, apresentado pelo Parlamentar José Silvio Viana da Silva Tavares, conforme determina regimento interno.
Sendo o que tínhamos para o presente, despeço-me de Vossa Senhoria desejando-lhe votos de elevada estima e apreço.
Atenciosamente,
Francisco Hamilton Bezerra
Vereador-Presidente
Código Identificador: 86408244
CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaúba dos Dantas
Aviso
AVISO DE CANCELAMENTO DE PUBLICAÇAO
AVISO DE CANCELAMENTO DE PUBLICAÇAO
Fica desconsiderada a publicação da PORTARIA DE DIÁRIA Nº 024/2023, referente a concessão de 03 Diárias, e uma ½ (meia) diária com pernoites para o Vereador da Câmara Municipal CLESIO NELSON DANTAS, CPF: 737.071.204-49, para se deslocar a Capital do Estado Natal/RN, nos dias 14 a 17 de março De 2023, para participar do Encontro Nacional de Gestores e Legislativos Municipais, no Aram Imirá Plaza Hotel & Resort, Via Costeira Sen. Dinarte Medeiros Mariz, 4077 - Ponta Negra, Natal – RN, publicado no dia 14/03/2023, Código 34650531, edição 1608 no Diário Oficial da FECAM.
MOTIVO: Por motivos pessoais e de Saúde, o que impossibilita seu deslocamento no período citado, Carnaúba dos Dantas, em 14 de março de 2023.
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CLÉSIO NELSON DANTAS
Vereador
Código Identificador: 34201837
CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaúba dos Dantas
Aviso
TERMO DE INEXIGIBILIDADE
TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 006/2023
RETIFICAÇÃO
A Presidente da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas, considerando o incomensurável interesse público; Considerando ainda, as conclusões formalmente motivadas no Parecer Jurídico, apenso aos autos do processo administrativo licitatório, RATIFICA E HOMOLOGA O ATO DE INEXIGIBILIDADE Nº 006/2023, para a contratação da empresa PLENÁRIA ASSESSORIA E GESTÃO DE EVENTOS, inscrita no CNPJ Nº 18.336.780/0001-00, com sede a RUA JULIO DE CASTILHOS 1233 SALA 403 / CENTRO / ENCANTADO / RS / 95960-000, referente a inscrição de 02 (dois) vereadores do município de Carnaúba dos Dantas/RN, Encontro Nacional de Legislativo Municipais de 14 a 17 de marco do corrente ano, a ser realizado na cidade do Natal/RN, sendo os vereadores: ; MARCELO DE MEDEIROS DANTAS, CPF Nº 024.722.784-62 e BÁRBARA DE MEDEIROS DANTAS, CPF nº 087.548.864-14, O custo total do investimento será de R$ 1.180,00 (um mil cento e oitenta reais), conforme proposta anexa ao Memorando inicial, devendo ser utilizado a seguinte dotação orçamentária: 01.00 – PODER LEGISLATIVO - 01.031.0001.2001 – MANUT. ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 0.1.000.00000 – RECURSOS ORDINÁRIOS, ancorado no Art. 25, Inciso II da lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações.
Carnaúba dos Dantas/RN, 13 de março de 2023.
MARLI DE MEDEIROS DANTAS
Presidente da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas
Código Identificador: 43823652
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Ratificação de Dispensa de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 007/2023
CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM/RN
TERMO DE RATIFICAÇÃO REFERENTE AO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 007/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 49/2023
O Presidente da Câmara Municipal de Ceará-Mirim/RN, no uso das atribuições legais, tendo em vista que o procedimento em epígrafe transcorreu dentro dos parâmetros da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade dos atos administrativos, tendo sido observado o procedimento legal aplicável à espécie, como consta no Parecer Jurídico acostado aos autos, HOMOLOGA e RATIFICA o ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO n.º 007/2023, junto à empresa NETCOM TECNOLOGIA LTDA, inscrita no CNPJ de nº 47.751.709/0001-92, com endereço Rua Rodolfo Garcia, nº 595, Centro, Ceará-Mirim/RN, CEP: 59.570-000, objetivando a Contratação de empresa especializada no serviço de internet com comodato de equipamentos para conexão de rede como roteadores, switchs, acess point para atender as necessidades da Câmara Municipal de Ceará-Mirim/RN. Equipamentos necessários para o perfeito funcionamento com essas especificações abaixo: 01 Placa de rede GIGABIT 10/100/1000; 01 Roteador AC1200 GIGABIT, 10/100/1000, 01 Switch 16 P GIGABIT 10/100/1000; e 03 AP 360 GIGABIT 10/100/1000, com proposta no valor global de R$ 8.500,00 (Oito mil e quinhentos reais), com fundamento no Inciso II, do art. 24 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, que define que é Dispensável a Licitação para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto nos casos na alínea “a”, do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez.
Publique-se.
Ceará-Mirim/RN, em 14 de março de 2023.
KAIO CESAR CARNEIRO
Presidente da Câmara Municipal de Ceará-Mirim
Código Identificador: 81617311
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Extrato
EXTRATO DO CONTRATO Nº 011/2023 REFERENTE À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 007/2023
Contratante: A CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM – CNPJ: 08.466.757/0001-87, com endereço a Rua Dr. Manoel Varela, 64, Centro, Ceará-Mirim, CEP: 59.570-000.
Contratado (a): NETCOM TECNOLOGIA LTDA, inscrita no CNPJ de nº 47.751.709/0001-92, com endereço Rua Rodolfo Garcia, nº 595, Centro, Ceará-Mirim/RN, CEP: 59.570-000.
Objeto: Contratação de empresa especializada no serviço de internet com comodato de equipamentos para conexão de rede como roteadores, switchs, acess point para atender as necessidades da Câmara Municipal de Ceará-Mirim/RN. Equipamentos necessários para o perfeito funcionamento com essas especificações abaixo: 01 Placa de rede GIGABIT 10/100/1000; 01 Roteador AC1200 GIGABIT, 10/100/1000, 01 Switch 16 P GIGABIT 10/100/1000; e 03 AP 360 GIGABIT 10/100/1000.
Valor Global: R$ 8.500,00 (Oito mil e quinhentos reais)
Fundamentação: Inciso II, do art. 24 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações.
Vigência do Contrato: 14 de março de 2023 a 31 de dezembro de 2023.
Unidade Orçamentária: 01.001 – CÂMARA MUNICIPAL
Projetos de Atividade: 01.031.0002.2001 - Manutenção das Atividades da Câmara Municipal - Lei Municipal nº 2.170 de 27 de dezembro de 2022 (LEI ORÇAMENTÁRIA/2023).
Elemento de Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Fontes: 15000000 – Recursos não vinculados de impostos.
Ceará-Mirim/RN, em 14 de março de 2023.
KAIO CESAR CARNEIRO
Presidente da Câmara Municipal de Ceará-Mirim
Pelo contratante
NETCOM TECNOLOGIA LTDA
CNPJ: 47.751.709/0001-92
Maria da Conceição Oliveira de Lima
CPF: 536.659.294-15
Pela contratada
Código Identificador: 45605452
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Ratificação de Inexigibilidade de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO REFERENTE A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 009/2023
O Presidente da Câmara Municipal de Ceará-Mirim/RN, no uso das atribuições legais, tendo em vista que o procedimento em epígrafe transcorreu dentro dos parâmetros da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade dos atos administrativos, tendo sido observado o procedimento legal aplicável à espécie, como consta no Parecer Jurídico acostado aos autos, HOMOLOGA e RATIFICA o ATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO n.º 009/2023, junto ao IEGESP – INSTITUTO DE ESTUDOS EM GESTÃO PÚBLICA LTDA, inscrito no CNPJ Nº 13.110.864/0001-08, com endereço a Rua Desembargador Antônio Soares, nº 1245, Bairro Tirol – Natal – RN. Objetivando a Contratação de empresa especializada em serviço de inscrição no Curso de aperfeiçoamento e atualização de Agentes de Contratação – Teoria e Aspectos práticos do Pregão na Lei nº 14.133/2021, que ocorrerá em Natal/RN, de 21 a 23 de março de 2023, com valor único das inscrições de R$ 6.900,00 (Seis mil e novecentos reais), com fundamento no Art. 25, Inciso I, da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações, que define que é Inexigível a Licitação para outros serviços nos casos previstos nesta lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço.
Publique-se.
Ceará-Mirim/RN, em 14 de março de 2023.
KAIO CESAR CARNEIRO
Presidente da Câmara Municipal de Ceará-Mirim
Código Identificador: 40314534
CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel Ezequiel
Termo
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
PROCESSO: 144/2023
ASSUNTO: PEDIDO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE CERTIFICADO DIGITAL E-CNPJ DE MODO ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CORONEL EZEQUIEL/RN.
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL CORONEL EZEQUIEL/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e
CONSIDERANDO o disposto no Art. 24, II, da Lei federal 8.666/93.
RESOLVE:
1 – Fica dispensável o procedimento licitatório para realização desta despesa, haja vista estarem presentes todos os requisitos legais que permitem a presente decisão;
2 – A presente despesa correrá à conta do orçamento geral vigente no exercício de 2023;
3 – A Câmara Municipal efetuará o pagamento após o trâmite normal do processo de liquidação da despesa.
DESPACHO
Na oportunidade, RATIFICO o parecer emitido pela Comissão Permanente de Licitação, acerca do enquadramento da despesa acima especificada e determino que a despesa inserida no presente processo seja realizada, tudo dentro do que determina a legislação pertinente.
RESUMO DO PROCESSO |
Licitação nº 000015/2023 |
Dispensa de Licitação nº 09/2023 |
Credor: TECNOINFO SOLUÇÕES EM INFORMATICA LTDA |
CPF/CNPJ: 33.476.325/0001-02 |
Valor Final: R$ 209,55 (duzentos e nove reais e cinquenta e cinco centavos) |
Item - Código - Descrição |
Unidade |
Quantidade |
1 - 0009341 - Certificado Digital Pessoa Jurídica E-CNPJ A1 |
SERVIÇO |
01 |
Coronel Ezequiel/RN, 15 de março de 2023.
Kenia Costa Farias de Macedo
Presidenta da Câmara Municipal
Código Identificador: 57817262
CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel Ezequiel
Ratificação de Dispensa de Licitação
RATIFICAÇÃO
RATIFICAÇÃO REFERENTE AO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
A Presidente da Câmara Municipal de Coronel Ezequiel/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e ainda, ancorada na norma inscrita no Art. 26, “caput”, da Lei Regente, considerando o incomensurável interesse público; considerando também, as conclusões formalmente motivadas no Parecer Jurídico, HOMOLOGA e RATIFICA o ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO, junto a TECNOINFO ‑ SOLUCOES EM INFORMATICA para a Contratação de empresa especializada para fornecimento de certificado Digital E‑CNPJ de modo atender as necessidades da Câmara Municipal de Coronel Ezequiel/RN, no valor global de R$ 209,55 (duzentos e nove reais e cinquenta e cinco centavos), ancorado no Art. 24, II, da Lei federal 8.666/93.
Coronel Ezequiel/RN, 15 de março de 2023.
Kenia Costa Farias de Macedo
Presidente
Código Identificador: 38483601
CÂMARA MUNICIPAL DE Cruzeta
Extrato
EXTRATO DO CONTRATO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 013/2023 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 018/2023 - CONTRATO N° 018/2023
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 127 – Cep. 59.375-000 – Telefax (84) 3473-2358
CNPJ 10.727.485/0001-73 – E-mail: camaracruzeta@yahoo.com.br
EXTRATO DO CONTRATO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 013/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 018/2023
CONTRATO N° 018/2023
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA/RN, CNPJ: 10.727.485/0001-73.
CONTRATADO (A): GHOS EMPREENDIMENTOS SLU LTDA, CNPJ: 39.682.451/0001-91.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO COMPLETO, INCLUINDO PROJETO ARQUITETÔNICO, PROJETO ESTRUTURAL, PROJETOS DE INSTALAÇÕES COMPLEMENTARES DETALHADOS, PLANILHAS, MEMORIAIS E DEMAIS ANEXOS DE REFORMA E AMPLIAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA/RN.
VALOR TOTAL (R$): 54.554,99 (CINQUENTA E QUATRO MIL QUINHENTOS E CINQUENTA E QUATRO REAIS E NOVENTA E NOVE CENTAVOS).
VIGÊNCIA: 14/03/2023 à 12/05/2023
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
01.001.01.031.0001.2001 - Manutenção dos Serviços da Câmara;
ELEMENTO DE DESPESA:
33.90.39 – Outros Serviços de Pessoa Jurídica;
FONTE:
1.50000000 – Recursos Ordinários.
FUNDAMENTO LEGAL: ARTIGO 75, INCISO I DA LEI FEDERAL 14.133/21.
Cruzeta/RN, em 14 de março de 2023.
Itan Lobo de Medeiros
Presidente
Código Identificador: 07582650
CÂMARA MUNICIPAL DE Encanto
Contrato
EXTRATO DO CONTRATO
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 230223.
CONTRATO: 230223.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE CONSULTORIA E ASSESSORIA JURÍDICA LEGISLATIVA, ADMINISTRATIVA E JUDICIAL, JUNTO A CÂMARA MUNICIPAL DE ENCANTO/RN.
- CRÉDITO PELO QUAL OCORRERÁ A DESPESA: CÂMARA MUNICIPAL DE ENCANTO, COM DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Nº:
- 4. 1001. 1. 31. 1.2.1. – MANUTENÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL;
- ELEMENTO DE DESPESA:
- 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA.
EMPRESA: FRANCISCO DIEGO FERNANDES BEZERRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA / CNPJ Nº 27.100.921/0001-82.
VALOR GLOBAL: R$ 40.000,00 (QUARENTA MIL REAIS).
DATA DA ASSINATURA: 01 DE MARÇO DE 2023.
PRAZO DE VIGÊNCIA: 31 DE DEZEMBRO DE 2023.
ASSINA PELA CONTRATANTE: ROSEMARY FERNANDES AQUINO DE QUEIROZ – PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ENCANTO.
ASSINA PELA CONTRATADA: FRANCISCO DIEGO FERNANDES BEZERRA, REPRESENTANTE LEGAL, PORTADOR DO CPF Nº. 024.253.133-46.
ENCANTO/RN, 01 DE MARÇO DE 2023.
_____________________________________
Antônio Edicleiton da Silva Marcelino
Presidente da CPL/CME
Código Identificador: 65547367
CÂMARA MUNICIPAL DE Espírito Santo
Ratificação de Dispensa de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO 07030001/23
A Presidente Constitucional da Câmara Municipal de Vereadores de ESPIRITO SANTO/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e ainda, ancorada na norma inscrita no Art. 26, “caput”, da Lei Regente, considerando o incomensurável interesse público; considerando também, as conclusões formalmente motivadas no Parecer Jurídico, HOMOLOGA e RATIFICA o ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO, junto a REI DAVI SERVICOS FUNERARIOS LTDA para a Aquisição de flores e arranjos os quais serão utilizados nas ações da Câmara Municipal de Vereadores de Espírito Santo/RN, no tocante a abertura do ano legislativo bem como comemoração em prol ao Dia Internacional das Mulheres, no valor global de R$ 991,90 (novecentos e noventa e um reais e noventa centavos), ancorado no Art. 24, II, da Lei federal 8.666/93.
ESPIRITO SANTO/RN, 07 de março de 2023.
Maria Fernanda Simas Aranha Teixeira de Carvalho
Código Identificador: 27160671
CÂMARA MUNICIPAL DE Felipe Guerra
ATOS
ATO DA MESA DE Nº 003, de 15 de março de 2023.
Dispõe sobre o regime de transição para a integral e exclusiva aplicabilidade da Lei n. 14.133, de 1º de abril de 2021, que instituiu novo regime de licitações e contrato e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Regimento Interno, e considerando a entrada em vigor da Lei Federal n.º 14.133, de 1.º de abril de 2021, a merecer regulamentação deste Poder Legislativo,
CONSIDERANDO a Nova Lei de Licitações, Lei Federal n° 14.133, de 01 de abril de 2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
CONSIDERANDO que a nova Lei Geral de Licitações e Contratos Administrativos, em seu arts. 191 e 193, inciso II, ao estabelecer o prazo de dois anos para se operar a revogação da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, facultou à Administração, nesse período de transição, licitar ou contratar diretamente de acordo com seu texto ou de acordo com a lei antecedente e normas correlatas até então vigentes;
CONSIDERANDO que a Lei nº 14.133/2021 firmou a ultratividade de aplicação do regime contratual da Lei nº 8.666/93 aos contratos firmados antes de sua entrada em vigor (art. 190 da NLLCA) ou decorrentes de processos cuja opção de licitar ou contratar sob o regime licitatório anterior seja feita ainda durante o período de convivência normativa (art. 191 da NLLCA);
CONSIDERANDO a necessidade de se definir o marco temporal a ser utilizado para a aplicação dos regimes licitatórios que serão revogados pela Lei nº 14.133/2021 e, assim, em prestígio a segurança jurídica, uniformizar a aplicação da norma no âmbito deste Poder Legislativo;
CONSIDERANDO o teor do Parecer nº 0006/2022/CNLCA/CGU/AGU que concluiu inexistir óbice legal e de gestão para que a “opção por licitar” pelo “regime licitatório anterior” seja feita até o dia 31 de março de 2023, por meio de expressa “manifestação pela autoridade competente, ainda na fase preparatória”;
CONSIDERANDO o Comunicado nº 13/2022 da Secretaria de Gestão do Governo Federal, publicado em 31 de dezembro de 2022, o qual orienta que se “delimite prazo final para a publicação do edital ou do aviso de contratação direta”;
CONSIDERANDO o teor do Parecer Técnico emitido pelo Tribunal de Contas da União no TC 000.586/2023-4 que concluiu por declarar a compatibilidade do Parecer nº 0006/2022/CNLCA/CGU/AGU, com a jurisprudência do Tribunal de Contas da União.
Art. 1º Que a Câmara Municipal de Felipe Guerra, até 31 de março de 2023, poderá optar por licitar ou contratar de acordo com a disciplina constante da Lei Federal nº 10.520, de 2002, e da Lei nº 8.666, de 1993, ou pelas normas definidas na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, devendo a opção ser indicada expressamente no edital ou no aviso ou instrumento de contratação direta.
Parágrafo Primeiro: A definição da regência legal do procedimento licitatório ou da contratação direta se aperfeiçoa com a manifestação expressa pela autoridade competente, ainda na fase preparatória, que autoriza a despesa pretendida e o prosseguimento do feito nos exatos termos por ele propostos.
Parágrafo Segundo: É vedada a aplicação combinada da Lei Federal nº 14.133, de 2021 com as Leis Federais nº 8.666, de 1993, nº 10.520, de 2002, consoante art. 191 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
Art. 2º Fica estabelecido que a fase interna dos procedimentos administrativos licitatórios disciplinados pelo regime da Lei Federal nº 10.520, de 2002, e da Lei nº 8.666, de 1993, bem como as contratações diretas regidas pela ela, só poderão ser iniciadas até o dia 31 de março de 2023;
Parágrafo Único: As licitações e contratações diretas iniciadas sob a égide dos diplomas legais indicados no caput deste artigo só poderão sustentar tal regência legal se, e somente se, autorizados pela autoridade máxima competente até o dia 31 de março de 2023.
Art. 3º Nas licitações, cuja fase interna, tenham sido autorizadas por ato de autoridade máxima competente até 31 de março de 2023, o respectivo contrato, ainda que assinados após esta data, e toda a sua vigência, serão regidos pelas regras da legislação que expressamente foi indicada no respectivo instrumento convocatório, na forma prescrita pelo art. 191, parágrafo único, da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
Parágrafo Único: Os contratos de que trata o caput poderão, ainda com espectro da ultra atividade das normas revogadas, serem prorrogados com esteio no Artigo 191 da Lei 14.133/2021, e nos limites das leis originárias de regência.
Art. 4º O contrato cujo instrumento tenha sido assinado antes da entrada em vigor da Lei Federal nº 14.133, de 2021, continuará a ser regido de acordo com as regras previstas na legislação de regência originária, na forma prescrita pelo art. 190 lei 14.133/21.
Parágrafo Único: Os contratos de que trata o caput poderão, ainda com espectro da ultra atividade das normas revogadas, serem prorrogados com esteio no Artigo 191 da Lei 14.133/2021, e nos limites das leis originárias de regência.
Art. 5º As Atas de Registro de Preços – ARP geradas pela respectiva licitação cuja regência legal tenha sido a Lei 8.666/93 ou Lei 10.520/2002 continuarão válidas durante toda a sua vigência, que pode alcançar o prazo máximo de 12 meses, sendo possível a celebração de contratos que delas decorram, mesmo após a revogação da Lei nº 8.666/1993, da Lei nº 10.520/2002.
Parágrafo Único: Os contratos derivados das ARP de que tratam o caput serão regidos de acordo com as regras previstas na legislação de regência originária, na forma prescrita pelo art. 190 Lei nº 14.133/21.
Art. 6º A Câmara Municipal de Felipe Guerra, poderá realizar seus procedimentos licitatórios, por meio do Sistema de Compras do Governo Federal disponível no endereço eletrônico www.gov.br/compras e neste caso fica recepcionada as instruções normativas emitidas pelo Governo Federal a respeito do critério de julgamento por menor preço ou maior desconto SEGES/ME nº 73 DE 30 DE SETEMBRO DE 2022; a respeito do critério de julgamento maior retorno econômico SEGES/ME nº 96 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022, a respeito do critério de julgamento por técnica e preço SEGES/MGI nº 02 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2023 e demais instrumentos que venham altera-las ou regulamentar demais critérios de julgamento para operação no Sistema de Compras do Governo Federal.
Art. 7º Este Ato da Mesa entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO CABRAL
Presidente
MAX IRAN
1º Secretário
MÁRCIO MORAIS
Vice-Presidente
DJALMA LAURINDO
2º Secretário
Código Identificador: 45708000
CÂMARA MUNICIPAL DE Florânia
Portaria
PORTARIA DE DIÁRIA 010/2023
PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 010/2023
O Primeiro Secretário da Câmara Municipal de Florânia – CMF, vereador Jonas Moreira da Silva, no uso das atribuições legais e regimentais que lhes são conferidas e ainda com vistas a atender interesse do Legislativo Floraniense,
RESOLVE:
Art. 1º – Autorizar o Presidente da Câmara, vereador MANOEL PINTO NETO, a realizar viagem à cidade de NATAL/RN, entre os dias 14 de Março de 2023 à 17 de Março de 2023 para fins de participação do Encontro Nacional dos Legislativos Municipais.
Art. 2º - Pelo deslocamento será concedido o pagamento no valor de R$ 1.995,00 ( um mil novecentos e noventa e cinco reais) correspondentes a 03 (três) DIÁRIA INTEGRAIS e uma MEIA DIÁRIA, conforme o que estabelece a Lei Municipal nº 848/2017 e a Lei Municipal nº 937/2022, valor este que servirá para custear despesas com transporte, alimentação e estádia.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, Cumpra-se.
Câmara Municipal de Florânia em 14 de Março de 2023
Jonas Moreira da Silva
1º Secretário
Código Identificador: 70076723
CÂMARA MUNICIPAL DE Florânia
Portaria
PORTARIA DE DIÁRIA 011/2023
PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 011/2023
O Presidente da Câmara Municipal de Florânia – CMF, vereador Manoel Pinto Neto, no uso das atribuições legais e regimentais que lhes são conferidas e ainda com vistas a atender interesse do Legislativo Floraniense,
RESOLVE:
Art. 1º – Autorizar o vereador Jonas Moreira da Silva, a realizar viagem à cidade de NATAL/RN, entre os dias 14 de Março de 2023 à 17 de Março de 2023 para fins de participação do Encontro Nacional dos Legislativos Municipais.
Art. 2º - Pelo deslocamento será concedido o pagamento no valor de R$ 1.575,00 (um mil quinhentos e setenta e cinco reais) correspondente a 03 (três) DIÁRIAS INTEGRAIS e uma MEIA DIÁRIA, conforme o que estabelece a Lei Municipal nº 848/2017 e a Lei Municipal nº 937/2022, valor este que servirá para custear despesas com alimentação e estádia.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário
Registre-se, publique-se, Cumpra-se.
Câmara Municipal de Florânia em 14 de Março de 2023
Manoel Pinto Neto
Presidente da CMF
Código Identificador: 53575230
CÂMARA MUNICIPAL DE Florânia
Portaria
PORTARIA DE DÁRIA 012/2023
PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 011/2023
O Presidente da Câmara Municipal de Florânia – CMF, vereador Manoel Pinto Neto, no uso das atribuições legais e regimentais que lhes são conferidas e ainda com vistas a atender interesse do Legislativo Floraniense,
RESOLVE:
Art. 1º – Autorizar o vereador Francisco Toscano de Medeiros, a realizar viagem à cidade de NATAL/RN, entre os dias 14 de Março de 2023 à 17 de Março de 2023 para fins de participação do Encontro Nacional dos Legislativos Municipais.
Art. 2º - Pelo deslocamento será concedido o pagamento no valor de R$ 1.575,00( um mil quinhentos e setenta e cinco reais) correspondente a 03 (três) DIÁRIAS INTEGRAIS e uma MEIA DIÁRIA, conforme o que estabelece a Lei Municipal nº 848/2017 e a Lei Municipal nº 937/2022, valor este que servirá para custear despesas com alimentação e estádia.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário
Registre-se, publique-se, Cumpra-se.
Câmara Municipal de Florânia em 14 de Março de 2023
Manoel Pinto Neto
Presidente da CMF
Código Identificador: 84863012
CÂMARA MUNICIPAL DE Florânia
Dispensa
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 11/2023
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 11/2023
DO OBJETO: Aquisição de Comendas para homenagear as mulheres que foram Vereadoras desta Casa Legislativa., conforme especificação no Memorando Nº 015/2023– CMF.
DA JUSTIFICATIVA: A presente contratação está devidamente justificada, por ser de suma importância a homenagem as mulheres que exerceram o cargo de Vereadoras desta Egrégia Casa, em alusão ao mês das Mulheres, conforme especificação do Memorando Nº 015/2023 – CMF, que passa a integrar o presente termo de dispensa.
DO FUNDAMENTO LEGAL: O presente Termo de dispensa de Licitação encontra respaldo legal no Artigo 24, Inciso II da Lei Federal Nº 8.666/93.
O Presidente da Câmara Municipal de Florânia/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas e, CONSIDERANDO o dispositivo legal contido no Artigo 24, inciso II da Lei Federal nº. 8.666 de 21 de junho de 1993 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos);
“Art. 24. É dispensável a licitação:
.................................
II – para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite na alínea “a”, no inciso II do artigo anterior, e para alienações nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez:”
.................................
CONSIDERANDO ainda que o valor da despesa que ora se executa é compatível com os preços praticados no mercado, conforme pesquisa mercadológica e, enquadra-se no limite estabelecido no dispositivo supramencionado;
RESOLVE QUE:
-
Ficará dispensado o procedimento licitatório, para realização desta despesa, haja vista estarem presentes todos os requisitos legais que permitem a presente decisão.
-
A presente despesa correrá à conta do elemento de despesa 3.3.90.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, no orçamento vigente para o exercício de 2023.
-
Importará a despesa o valor total de R$ 285,00 (duzentos e oitenta e cinco reais ), que será pago após o trâmite normal do processo de despesa.
-
Fica autorizada a contratação com a seguinte Pessoa jurídica:
-
ALEXANDRE BATISTA RODRIGUES (CNPJ: 15.344.801/0001-41), R$ 285,00 (duzentos e oitenta e cinco reais), que sera pago após trâmite normal do processo de despesa.
-
O Presente Termo de Dispensa deverá ser publicado no Quadro de Avisos desta Câmara Municipal e Diário Oficial, em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.666/93.
Florânia/RN, em 14 de Março de 2023
MANOEL PINTO NETO
PRESIDENTE DA CÂMARA
Código Identificador: 54077655
CÂMARA MUNICIPAL DE Frutuoso Gomes
Ratificação de Dispensa de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO PROCESSO Nº 2023031401 DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 031401
TERMO DE RATIFICAÇÃO
PROCESSO Nº 2023031401
DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 031401
RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. Art. 24, inc. II da Lei 8.666/93, de 21 de Janeiro de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da A V COSTA LIMA LTDA (31.650.135/0001-26), referente à AQUISIÇÃO DE POLTRONAS GIRATÓRIAS, DESTINADAS AOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL, com o valor total de R$ 17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais).
RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do Ilmo. Sr. Presidente da Comissão de Licitação.
Frutuoso Gomes/RN, 14 de março de 2023
____________________________________________
REGINALDO RAIMUNDO CÂMARA
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 68743447
CÂMARA MUNICIPAL DE Frutuoso Gomes
Dispensa
Extrato de Dispensa de Licitação PROCESSO Nº 2023031401 DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 031401
Extrato de Dispensa de Licitação
PROCESSO Nº 2023031401
DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 031401
Objeto: AQUISIÇÃO DE POLTRONAS GIRATÓRIAS, DESTINADAS AOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL
FORNECEDOR: 1584 - A V COSTA LIMA LTDA (31.650.135/0001-26)
Valor: R$ 17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais).
Fundamento legal: artigo Art. 24, inc. II da Lei 8.666/93.
Frutuoso Gomes/RN, 14 de março de 2023
Código Identificador: 32738803
CÂMARA MUNICIPAL DE Ielmo Marinho
Ratificação de Dispensa de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 011/2023
RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II, da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da empresa: DD PRODUCAO E EVENTOS LTDA, Inscrita no CNPJ/MF sob o Nº. 30.459.063/0001-71, para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS EM PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO DE ESTRATÉGIAS PARA IMPULSIONAMENTO E PRODUÇÃO DE CONTEÚDO COM ESPECIFICIDADE PARA O USO DAS REDES SOCIAIS FACEBOOK E INSTAGRAM, DA CÂMARA MUNICIPAL DE IELMO MARINHO/RN.
RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do Ilmo. Sr. FRANCISCO OLIVEIRA JÚNIOR - Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.
Publique-se.
Ielmo Marinho/RN, 14 de março de 2023.
EDIVAL NUNES CABRAL
Presidente
Código Identificador: 05138780
CÂMARA MUNICIPAL DE Ielmo Marinho
Dispensa
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 011/2023
A Comissão de Licitação da CÂMARA MUNICIPAL DE IELMO MARINHO, em cumprimento à ratificação procedida pelo Sr. EDIVAL NUNES CABRAL - PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS EM PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO DE ESTRATÉGIAS PARA IMPULSIONAMENTO E PRODUÇÃO DE CONTEÚDO COM ESPECIFICIDADE PARA O USO DAS REDES SOCIAIS FACEBOOK E INSTAGRAM, DA CÂMARA MUNICIPAL DE IELMO MARINHO/RN.
Contratada: DD PRODUCAO E EVENTOS LTDA, Inscrita no CNPJ/MF sob o Nº. 30.459.063/0001-71.
Fundamento Legal: art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licitação e ratificado pelo Presidente da Câmara o Sr. EDIVAL NUNES CABRAL.
Ielmo Marinho/RN, 14 de março de 2023
FRANCISCO OLIVEIRA JÚNIOR
Comissão de Licitação
Presidente
Código Identificador: 85615567
CÂMARA MUNICIPAL DE Ielmo Marinho
Extrato
EXTRATO DO CONTRATO Nº 011/2023
ORIGEM: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 011/2023
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE IELMO MARINHO CONTRATADA: DD PRODUCAO E EVENTOS LTDA, Inscrita no CNPJ/MF sob o Nº. 30.459.063/0001-71.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS EM PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO DE ESTRATÉGIAS PARA IMPULSIONAMENTO E PRODUÇÃO DE CONTEÚDO COM ESPECIFICIDADE PARA O USO DAS REDES SOCIAIS FACEBOOK E INSTAGRAM, DA CÂMARA MUNICIPAL DE IELMO MARINHO/RN.
.
VALOR GLOBAL: R$ 17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais)
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:
01 – CÂMARA MUNICIPAL DE IELMO MARINHO
3.3.90.40 – SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – PESSOA JURÍDICA
VIGÊNCIA: 14 de março de 2023 a 31 de dezembro de 2023
DATA DA ASSINATURA: 06 de março de 2023
Ielmo Marinho/RN, 14 de março de 2023.
EDIVAL NUNES CABRAL
Presidente
Código Identificador: 64008682
CÂMARA MUNICIPAL DE Ipanguaçu
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO Nº 010/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 024/2023
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 010/2023
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE IPANGUAÇU - CNPJ: 08.492.795/0001-04, sediada na Rua Mal Deodoro da Fonseca, nº 97 – Centro – Ipanguaçu/RN.
CONTRATADA: RICARDO CARTER LOPES BARBOSA - ME – CNPJ: 21.575.742/0001-15- sediada na Rua Edilson Eudes Ferreira, nº 575 – SALA A - Centro – Itaja/RN.
VALOR GLOBAL: R$: 17.500,00 (Dezessete mil quinhentos)
VIGENCIA DO CONTRATO: 02/03/2023 a 29/07/2023
OBJETIVO: Contratação de Empresa Especializada para Prestação de Serviços Técnicos Especializados em Apoio Administrativo “in loco” para elaboração de edital, e contratos, acompanhamento e condução de processos licitatórios a serem realizado pela Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN.
ORIGEM DOS RECURSOS: Orçamento Geral do Município:
Órgão: 01 – Câmara Municipal de Ipanguaçu
Unidade: Câmara Municipal de Ipanguaçu
Função: 01 – Legislativa
SubFunção: 031 – Ação Legislativa
Programa: 0001 – Desenvolvimento e Modernização do Legislativo
Projeto/Atividade: 2001 – Manutenção das Atividades Funcionais da Câmara Municipal
Elemento de despesa: 33.90.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros - PJ.
Fonte de Recursos: 1500000 - Recursos não Vinculados de Impostos.
FUNDAMENTO LEGAL: De acordo com o que preceitua a Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e suas alterações posteriores, em seu Art. 24, Inciso II.
Ipanguaçu/RN, 02 de março de 2023.
SILVANO DE SOUZA LOPES
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 65301845
CÂMARA MUNICIPAL DE Ipueira
Resolução
RESOLUÇÃO Nº 001 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023
Regulamenta a Lei Federal n.º 14.133, de 1.º de abril de 2021, que dispõe sobre licitações e contratos na administração pública em Ipueira/RN.
Autor: Mesa diretora
A mesa diretora da CÂMARA MUNICIPAL DE IPUEIRA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, faz saber que a Câmara aprovou a seguinte Resolução:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1.º - Esta resolução regulamenta a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre Licitações e Contratos administrativos, no âmbito do Poder Legislativo Municipal de Ipueira/RN.
Art. 2.º - Na aplicação desta resolução serão observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade e da economicidade.
CAPÍTULO II
DOS AGENTES QUE ATUAM NO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO
Art. 3º À Comissão de Licitação, incumbe a condução da fase externa do processo licitatório, incluindo o recebimento e o julgamento das propostas, a negociação de condições mais vantajosas com o primeiro colocado, o exame de documentos, cabendo-lhes ainda:
I - conduzir a sessão pública;
II - receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos;
III - verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital;
IV - coordenar a sessão pública e o envio de lances, quando for o caso;
V - verificar e julgar as condições de habilitação;
VI - sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica;
VII - receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade competente quando mantiver sua decisão;
VIII - indicar o vencedor do certame;
IX - adjudicar o objeto, quando não houver recurso;
X - conduzir os trabalhos da equipe de apoio;
XI - encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente e propor a sua homologação.
§ 1º A Comissão de Licitação conduzirá o Diálogo Competitivo, cabendo-lhe, no que couber, as atribuições listadas acima, sem prejuízo de outras tarefas inerentes a essa modalidade.
§ 2º Caberá à Comissão de Licitação, além dos procedimentos auxiliares a que se refere a Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, a instrução dos processos de contratação direta nos termos dos artigos 72, 74 e 75 da citada Lei.
§ 3º Os membros da Comissão de Licitação serão designados de acordo com os requisitos disposto na legislação de que trata do assunto.
§ 4º A Comissão de Licitação contará, sempre que considerarem necessário, com o suporte dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno para o desempenho das funções listadas acima.
§ 5º A Comissão de Licitação contará com, no mínimo, 03 (três) membros, dentre servidores efetivos ou ocupantes de cargos em comissão da Câmara Municipal.
§ 6º Em licitação na modalidade Pregão, o membro da Comissão de Licitação responsável pela condução do certame será designado Pregoeiro.
Art. 4º Na designação de agente público para atuar como Fiscal ou Gestor de contratos de que trata a Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, a autoridade observará o seguinte:
I - a designação de agentes públicos deve considerar a sua formação acadêmica ou técnica, ou seu conhecimento em relação ao objeto contratado;
II - a segregação entre as funções, vedada a designação do mesmo agente público para atuação simultânea naquelas mais suscetíveis a riscos durante o processo de contratação; e
III - previamente à designação, verificar-se-á o comprometimento concomitante do agente com outros serviços, além do quantitativo de contratos sob sua responsabilidade, com vistas a uma adequada fiscalização contratual.
Art. 5º O poder Legislativo poderá elaborar Plano de Contratações Anual, com o objetivo de racionalizar as contratações dos órgãos e entidades sob sua competência, garantir o alinhamento com o seu planejamento estratégico e subsidiar a elaboração das respectivas leis orçamentárias.
Parágrafo único. Na elaboração do Plano de Contratações Anual do Legislativo, observar-se-á como parâmetro normativo, no que couber, o disposto na Instrução Normativa nº 1, de 10 de janeiro de 2019, da Secretaria de Gestão do Ministério da Economia.
CAPÍTULO IV
DO ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
Art. 6º No âmbito do legislativo municipal, a obrigação de elaborar Estudo Técnico Preliminar aplica-se à aquisição de bens e à contratação de serviços e obras, inclusive locação e contratações de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC, ressalvado o disposto no art. 8º.
Art. 7º No âmbito do legislativo municipal, a elaboração do Estudo Técnico Preliminar será opcional nos seguintes casos:
I - contratação de obras, serviços, compras e locações, cujos valores se enquadrem nos limites dos incisos I e II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, independentemente da forma de contratação;
II - dispensas de licitação previstas nos incisos VII, VIII, do art. 75, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021;
III - contratação de remanescente nos termos dos §§ 2º a 7º do art. 90 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021;
IV - quaisquer alterações contratuais realizadas por meio de Termo Aditivo ou Apostilamento, inclusive acréscimos quantitativos e prorrogações contratuais relativas a serviços contínuos.
CAPÍTULO V
DO CATÁLOGO ELETRÔNICO DE PADRONIZAÇÃO DE COMPRAS
Art. 8º O poder Legislativo elaborará catálogo eletrônico de padronização de compras, serviços e obras, o qual poderá ser utilizado em licitações cujo critério de julgamento seja o de menor preço ou o de maior desconto e conterá toda a documentação e os procedimentos próprios da fase interna de licitações, assim como as especificações dos respectivos objetos.
Parágrafo único. Enquanto não for elaborado o catálogo eletrônico a que se refere o caput, será adotado, nos termos do art. 19, II, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, os Catálogos CATMAT e CATSER, do Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais - SIASG, do Governo Federal, ou o que vier a substituí-los.
Art. 9. Os itens de consumo adquiridos para suprir as demandas do legislativo deverão ser de qualidade comum, não superior à necessária para cumprir as finalidades às quais se destinam, vedada a aquisição de artigos de luxo.
§ 1º Na especificação de itens de consumo, a Administração buscará a escolha do produto que, atendendo de forma satisfatória à demanda a que se propõe, apresente o melhor preço.
§ 2º Considera-se bem de consumo de luxo o que se revelar, sob os aspectos de qualidade e preço, superior ao necessário para a execução do objeto e satisfação das necessidades do legislativo municipal.
CAPÍTULO VI
DA PESQUISA DE PREÇOS
Art. 10. No procedimento de pesquisa de preços realizado no âmbito do legislativo municipal, os parâmetros previstos no § 1º do art. 23 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, são autoaplicáveis, no que couber.
Art. 11. Adotar-se-á, para a obtenção do preço estimado, cálculo que incida sobre um conjunto de três ou mais preços, oriundos de um ou mais dos parâmetros de que trata o § 1º do art. 23 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, desconsiderados os valores inexequíveis, inconsistentes e os excessivamente elevados.
§ 1º A partir dos preços obtidos a partir dos parâmetros de que trata o § 1º do art. 23 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, o valor estimado poderá ser, a critério da Administração, a média, a mediana ou o menor dos valores obtidos na pesquisa de preços, podendo ainda ser utilizados outros critérios ou métodos, desde que devidamente justificados nos autos pelo gestor responsável e aprovados pela autoridade competente.
§ 2º Os preços coletados devem ser analisados de forma crítica, em especial, quando houver grande variação entre os valores apresentados.
§ 3º A desconsideração dos valores inexequíveis, inconsistentes ou excessivamente elevados, será acompanhada da devida motivação.
§ 4º Excepcionalmente, será admitida a determinação de preço estimado com base em menos de três preços, desde que devidamente justificada nos autos.
Art. 12. Na pesquisa de preço relativa às contratações de prestação de serviços com dedicação de mão de obra exclusiva, observar-se-á como parâmetro normativo, no que couber, o disposto na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério da Economia.
Art. 13. Na elaboração do orçamento de referência de obras e serviços de engenharia a serem realizadas no âmbito do legislativo municipal, quando se tratar de recursos próprios, observar-se-á como parâmetro normativo, no que couber, o disposto no Resolução Federal nº 7.983, de 8 de abril de 2013, e na Portaria Interministerial 13.395, de 5 de junho de 2020.
CAPÍTULO VII
DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE
Art. 14. Nas contratações de obras, serviços e fornecimentos de grande vulto, o edital deverá prever a obrigatoriedade de implantação de programa de integridade pelo licitante vencedor, no prazo de 6 (seis) meses, contado da celebração do contrato, adotando-se como parâmetro normativo para a elaboração do programa e sua implementação, no que couber, o disposto no Capítulo IV do Resolução Federal nº 8.420, de 18 de março de 2015.
Parágrafo único. Decorrido o prazo de 6 (seis) meses indicado no caput sem o início da implantação de programa de integridade, o contrato será rescindido pela Administração, sem prejuízo da aplicação de sanções administrativas em função de inadimplemento de obrigação contratual, observado o contraditório e ampla defesa.
CAPÍTULO VIII
DAS POLÍTICAS PÚBLICAS APLICADAS AO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO
Art. 15. Nas licitações para obras, serviços de engenharia ou para a contratação de serviços terceirizados em regime de dedicação exclusiva de mão de obra, o edital poderá, a critério da autoridade que o expedir, exigir que até 5% (cinco por cento) da mão de obra responsável pela execução do objeto da contratação seja constituído por mulheres vítimas de violência doméstica, ou oriundos ou egressos do sistema prisional, permitida a exigência cumulativa no mesmo instrumento convocatório.
Art. 16. Nas licitações, não se preverá a margem de preferência referida no art. 26 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
CAPÍTULO IX
DO LEILÃO
Art. 17. Nas licitações realizadas na modalidade Leilão, serão observados os seguintes procedimentos operacionais:
I – realização de avaliação prévia dos bens a serem leiloados, que deverá ser feita com base nos seus preços de mercado, a partir da qual serão fixados os valores mínimos para arrematação.
II – designação de um Agente de Contratação para atuar como leiloeiro, o qual contará com o auxílio de Equipe de Apoio conforme disposto no § 5º do art. 4º deste regulamento, ou, alternativamente, contratação de um leiloeiro oficial para conduzir o certame.
III – elaboração do edital de abertura da licitação contendo informações sobre descrição dos bens, seus valores mínimos, local e prazo para visitação, forma e prazo para pagamento dos bens arrematados, condição para participação, dentre outros.
IV – realização da sessão pública em que serão recebidos os lances e, ao final, declarados os vencedores dos lotes licitados.
§ 1º O edital não deverá exigir a comprovação de requisitos de habilitação por parte dos licitantes.
§ 2º A sessão pública poderá ser realizada eletronicamente, por meio de plataforma que assegure a integridade dos dados e informações e a confiabilidade dos atos nela praticados.
CAPÍTULO X
DO CICLO DE VIDA DO OBJETO LICITADO
Art. 18. Desde que objetivamente mensuráveis, fatores vinculados ao ciclo de vida do objeto licitado, poderão ser considerados para a definição do menor dispêndio para a Administração Pública.
§ 1º A modelagem de contratação mais vantajosa para a Administração Pública, considerado todo o ciclo de vida do objeto, deve ser considerada ainda na fase de planejamento da contratação, a partir da elaboração do Estudo Técnico Preliminar e do Termo de Referência.
§ 2º Na estimativa de despesas de manutenção, utilização, reposição, depreciação e impacto ambiental, poderão ser utilizados parâmetros diversos, tais como históricos de contratos anteriores, séries estatísticas disponíveis, informações constantes de publicações especializadas, métodos de cálculo usualmente aceitos ou eventualmente previstos em legislação, trabalhos técnicos e acadêmicos, dentre outros.
CAPÍTULO XI
DO JULGAMENTO POR TÉCNICA E PREÇO
Art. 19. Para o julgamento por técnica e preço, o desempenho pretérito na execução de contratos com a Administração Pública deverá ser considerado na pontuação técnica.
Parágrafo único. No âmbito do legislativo municipal, considera-se autoaplicável o disposto nos §§ 3º e 4º do art. 88 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, cabendo ao edital da licitação detalhar a forma de cálculo da pontuação técnica.
CAPÍTULO XII
DA CONTRATAÇÃO DE SOFTWARE DE USO DISSEMINADO
Art. 20. O processo de gestão estratégica das contratações de software de uso disseminado no Município deve ter em conta aspectos como adaptabilidade, reputação, suporte, confiança, a usabilidade e considerar ainda a relação custo-benefício, devendo a contratação de licenças ser alinhada às reais necessidades do Município com vistas a evitar gastos com produtos não utilizados.
Parágrafo único. No âmbito do legislativo municipal, a programação estratégica de contratações de software de uso disseminado no Município deve observar, no que couber, o disposto no Capítulo II da Instrução Normativa nº 01, de 04 de abril de 2019, da Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia, bem como, no que couber, a redação atual da Portaria nº 778, de 04 de abril de 2019, da Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia.
CAPÍTULO XIII
DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
Art. 21. Como critério de desempate previsto no art. 60, III, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para efeito de comprovação de desenvolvimento, pelo licitante, de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, poderão ser consideradas no edital de licitação, desde que comprovadamente implementadas, políticas internas tais como programas de liderança para mulheres, projetos para diminuir a desigualdade entre homens e mulheres e o preconceito dentro das empresas, inclusive ações educativas, distribuição equânime de gêneros por níveis hierárquicos, dentre outras.
CAPÍTULO XIV
DA NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS MAIS VANTAJOSOS
Art. 22. Na negociação de preços mais vantajosos para a administração, o Agente de Contratação ou a Comissão de Contratação poderá oferecer contraproposta.
CAPÍTULO XV
DA HABILITAÇÃO
Art. 23. Para efeito de verificação dos documentos de habilitação, será permitida, desde que prevista em edital, a sua realização por processo eletrônico de comunicação a distância, ainda que se trate de licitação realizada presencialmente nos termos do § 5º do art. 17 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
Parágrafo único. Se o envio da documentação ocorrer a partir de sistema informatizado prevendo acesso por meio de chave de identificação e senha do interessado, presume-se a devida segurança quanto à autenticidade e autoria, sendo desnecessário o envio de documentos assinados digitalmente com padrão ICP-Brasil.
Art. 24. Para efeito de verificação da qualificação técnica, quando não se tratar de contratação de obras e serviços de engenharia, os atestados de capacidade técnico-profissional e técnico operacional poderão ser substituídos por outra prova de que o profissional ou a empresa possui conhecimento técnico e experiência prática na execução de serviço de características semelhantes, tais como, por exemplo, termo de contrato ou notas fiscais abrangendo a execução de objeto compatível com o licitado, desde que, em qualquer caso, o Agente de Contratação ou a Comissão de Contratação realize diligência para confirmar tais informações.
Art. 25. Não serão admitidos atestados de responsabilidade técnica de profissionais que, comprovadamente, tenham dado causa à aplicação das sanções previstas nos incisos III e IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, em decorrência de orientação proposta, de prescrição técnica ou de qualquer ato profissional de sua responsabilidade.
CAPÍTULO XVI
PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS ESTRANGEIRAS
Art. 26. Para efeito de participação de empresas estrangeiras nas licitações do legislativo municipal, observar-se-á como parâmetro normativo, no que couber e quando previsto em edital, o disposto na Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, da Secretaria de Gestão do Ministério da Economia.
CAPÍTULO XVII
DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
Art. 27. No âmbito do legislativo municipal, é permitida a adoção do sistema de registro de preços para contratação de bens e serviços comuns, inclusive de engenharia, sendo vedada a adoção do sistema de registro de preços para contratação de obras de engenharia, bem como nas hipóteses de dispensa e inexigibilidade de licitação.
Art. 28. As licitações do legislativo municipal processadas pelo sistema de registro de preços poderão ser adotadas nas modalidades de licitação Pregão ou Concorrência.
§ 1º No âmbito do legislativo municipal, na licitação para registro de preços, não será admitida a cotação de quantitativo inferior ao máximo previsto no edital, sob pena de desclassificação.
§ 2º O edital deverá informar o quantitativo mínimo previsto para cada contrato oriundo da ata de registro de preços, com vistas a reduzir o grau de incerteza do licitante na elaboração da sua proposta, sem que isso represente ou assegure ao fornecedor direito subjetivo à contratação.
Art. 29. Nos casos de licitação para registro de preços, o órgão ou entidade promotora da licitação deverá, na fase de planejamento da contratação, divulgar aviso de Intenção de Registro de Preços - IRP, concedendo o prazo mínimo de 8 (oito) dias úteis para que outros órgãos ou entidades registrem eventual interesse em participar do processo licitatório.
§ 1º O procedimento previsto no caput poderá ser dispensado mediante justificativa.
§ 2º Cabe ao órgão ou entidade promotora da licitação analisar o pedido de participação e decidir, motivadamente, se aceitará ou recusará o pedido de participação.
§ 3º Na hipótese de inclusão, na licitação, dos quantitativos indicados pelos participantes na fase da IRP, o edital deverá ser ajustado de acordo com o quantitativo total a ser licitado.
Art. 30. A ata de registro de preços terá prazo de validade de até 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período desde que comprovada a vantajosidade dos preços registrados.
Art. 31. A ata de registro de preços não será objeto de reajuste, repactuação, revisão, ou supressão ou acréscimo quantitativo ou qualitativo, sem prejuízo da incidência desses institutos aos contratos dela decorrente, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Art. 32. O registro do fornecedor será cancelado quando:
I - descumprir as condições da ata de registro de preços;
II - não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
III - não aceitar reduzir o preço de contrato decorrente da ata, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
IV - sofrer as sanções previstas nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Parágrafo único. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV do caput será formalizado por despacho fundamentado.
Art. 33. O cancelamento do registro de preços também poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
I - por razão de interesse público; ou
II - a pedido do fornecedor.
CAPÍTULO XVIII
DO CREDENCIAMENTO
Art. 34. O credenciamento poderá ser utilizado quando a administração pretender formar uma rede de prestadores de serviços, pessoas físicas ou jurídicas, e houver inviabilidade de competição em virtude da possibilidade da contratação de qualquer uma das empresas credenciadas.
§ 1º O credenciamento será divulgado por meio de edital de chamamento público, que deverá conter as condições gerais para o ingresso de qualquer prestador interessado em integrar a lista de credenciados, desde que preenchidos os requisitos definidos no referido documento.
§ 2º A administração fixará o preço a ser pago ao credenciado, bem como as respectivas condições de reajustamento.
§ 3º A escolha do credenciado poderá ser feita por terceiros sempre que este for o beneficiário direto do serviço.
§ 4º Quando a escolha do prestador for feita pela administração, o instrumento convocatório deverá fixar a maneira pela qual será feita a distribuição dos serviços, desde que tais critérios sejam aplicados de forma objetiva e impessoal.
§ 5º O prazo mínimo para recebimento de documentação dos interessados não poderá ser inferior a 30 (trinta) dias.
§ 6º O prazo para credenciamento deverá ser reaberto, no mínimo, uma vez a cada 12 (doze) meses, para ingresso de novos interessados.
CAPÍTULO XIX
DO PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE
Art. 35. Adotar-se-á, no âmbito do legislativo municipal, o Procedimento de Manifestação de Interesse observando-se, como parâmetro normativo, no que couber, o disposto no Resolução Federal nº 8.428, de 02 de abril de 2015.
CAPÍTULO XX
DO REGISTRO CADASTRAL
Art. 36. Enquanto não for efetivamente implementado o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) previsto no art. 87 da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, o sistema de registro cadastral de fornecedores do Município será regido, no que couber, pelo disposto na Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, da Secretaria de Gestão do Ministério da Economia.
Parágrafo único. Em nenhuma hipótese as licitações realizadas pelo Município serão restritas a fornecedores previamente cadastrados na forma do disposto no caput deste artigo, exceto se o cadastramento for condição indispensável para autenticação na plataforma utilizada para realização do certame ou procedimento de contratação direta.
CAPÍTULO XXI
DO CONTRATO NA FORMA ELETRÔNICA
Art. 37. Os contratos e termos aditivos celebrados entre o Município e os particulares poderão adotar a forma eletrônica. Parágrafo único. Para assegurar a confiabilidade dos dados e informações, as assinaturas eletrônicas apostas no contrato deverão ser classificadas como qualificadas, por meio do uso de certificado digital pelas partes subscritoras, nos termos do art. 4º, inc. III, da Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020.
CAPÍTULO XXII
DA SUBCONTRATAÇÃO
Art. 38. A possibilidade de subcontratação, se for o caso, deve ser expressamente prevista no edital ou no instrumento de contratação direta, ou alternativamente no contrato ou instrumento equivalente, o qual deve, ainda, informar o percentual máximo permitido para subcontratação.
§ 1º É vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles forem cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação.
§ 2º É vedada cláusula que permita a subcontratação da parcela principal do objeto, entendida esta como o conjunto de itens para os quais, como requisito de habilitação técnico-operacional, foi exigida apresentação de atestados com o objetivo de comprovar a execução de serviço, pela licitante ou contratada, com características semelhantes.
§ 3º No caso de fornecimento de bens, a indicação de produtos que não sejam de fabricação própria não deve ser considerada subcontratação.
CAPÍTULO XXIII
DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO
Art. 39. O objeto do contrato será recebido:
I - em se tratando de obras e serviços:
a) provisoriamente, em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado de término da execução;
b) definitivamente, após prazo de observação ou vistoria, que não poderá ser superior a 90 (noventa) dias, salvo em casos excepcionais, devidamente justificados e previstos no ato convocatório ou no contrato.
II - em se tratando de compras:
a) provisoriamente, em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;
b) definitivamente, para efeito de verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação, em até 30 (trinta) dias da comunicação escrita do contratado.
§ 1º O edital ou o instrumento de contratação direta, ou alternativamente o contrato ou instrumento equivalente, poderá prever apenas o recebimento definitivo, podendo ser dispensado o recebimento provisório de gêneros perecíveis e alimentação preparada, objetos de pequeno valor, ou demais contratações que não apresentem riscos consideráveis à Administração.
§ 2º Para os fins do parágrafo anterior, consideram-se objetos de pequeno valor aqueles enquadráveis nos incisos I e II do art. 73 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
CAPÍTULO XXIV
DAS SANÇÕES
Art. 40. Observados o contraditório e a ampla defesa, todas as sanções previstas no art. 156 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, serão aplicadas pela autoridade máxima da respectiva entidade.
CAPÍTULO XXV
DO CONTROLE DAS CONTRATAÇÕES
Art. 41. A Controladoria da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Ipueira, por ato próprio, o disposto no art. 169 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, inclusive quanto à responsabilidade da alta administração para implementar processos e estruturas, inclusive de gestão de riscos e controles internos, para avaliar, direcionar e monitorar os processos licitatórios e os respectivos contratos, com o intuito de alcançar os objetivos dos procedimentos de contratação, promover um ambiente íntegro e confiável, assegurar o alinhamento das contratações ao planejamento estratégico e às leis orçamentárias e promover eficiência, efetividade e eficácia em suas contratações.
CAPÍTULO XXVI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 42. No âmbito do legislativo municipal, enquanto não for efetivamente implementado o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) a que se refere o art. 174. da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, a divulgação dos atos será promovida da seguinte forma:
I - publicação em diário oficial das informações que a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 exige que sejam divulgadas em sítio eletrônico oficial, admitida a publicação de extrato;
II - disponibilização da versão física dos documentos em suas repartições, vedada a cobrança de qualquer valor, salvo o referente ao fornecimento de edital ou de cópia de documento, que não será superior ao custo de sua reprodução gráfica.
Art. 43. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores poderá editar normas complementares ao disposto nesta Resolução e disponibilizar informações adicionais em meio eletrônico, inclusive modelos de artefatos necessários à contratação.
Art. 44. Nas referências à utilização de atos normativos federais como parâmetro normativo municipal, considerar-se-á a redação em vigor na data de publicação deste Resolução.
Art. 45.º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPUEIRA AOS 28 DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE 2023.
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NILMARA DE ASSIS LIMA ADEMIR JOSÉ MEDEIROS
PRESIDENTE VICE PRESIDENTE
_____________________________________________ ________________________________________
JOSÉ RAFAEL LOPES DE MEDEIROS RICARDO A DE MEDEIROS
1° SECRETÁRIO 2°
Código Identificador: 16072821
CÂMARA MUNICIPAL DE Ipueira
Resolução
RESOLUÇÃO Nº 002 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023
“Estabelece a utilização da assinatura eletrônica nos processos Administrativos dentro do âmbito da Câmara Municipal de Ipueira, em razão da adequação ao Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle – SIAFIC, nos termos do §2º, I, do Art. 5º da Lei Federal 14.063/2020 e §3º, do art. 11, do Decreto Federal nº 10.540/2020.”
Autor: Mesa diretora
A mesa diretora da CÂMARA MUNICIPAL DE IPUEIRA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, faz saber que a Câmara aprovou a seguinte Resolução:
Art. 1º. Fica autorizada a assinatura digital de documentos públicos no âmbito do Poder Legislativo do Município de Ipueira/RN, bem como a utilização de certificação digital, de modo a garantir a validade jurídica de documentos em forma eletrônica.
Art. 2º. Nos órgãos da Câmara municipal de Ipueira/RN, a prática de atos processuais administrativos, será admitida mediante a utilização de assinatura eletrônica.
Art. 3º. Os documentos eletrônicos produzidos na Câmara Municipal de Ipueira/RN terão garantia de autoria, autenticidade e integridade asseguradas nos termos da lei, mediante utilização de assinatura eletrônica.
§ 1º Poderá ser utilizada a autenticação digital por meio de assinatura digital ou certificado digital para todo e qualquer documento do Legislativo, atos processuais, correspondências oficiais, processos licitatórios e contratos eletrônicos, atos administrativos, Ordens de Serviços, Despachos e demais atos inerentes ao processo administrativo.
§ 2º A Assinatura Eletrônica terá validade no sistema SIAFIC para registrar os atos e fatos relacionados com a administração orçamentária, financeira e patrimonial, além de controlar e permitir a evidenciação da Contabilidade Aplicada ao Setor Público.
§ 3º A assinatura eletrônica deverá garantir o padrão mínimo de qualidade dos processos administrativos mediante o Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle – SIAFIC.
§ 4º Os documentos poderão ser produzidos em papel e assinados de próprio punho pela pessoa competente, podendo a versão assinada ser digitalizada e certificada digitalmente.
§ 5º Quando necessária a impressão física dos documentos assinados digitalmente, estes deverão ser preservados de acordo com o disposto na legislação pertinente.
§ 6º Os documentos gerados e assinados digitalmente devem ser armazenados de forma a protegê-los de acesso, uso, alteração, reprodução e destruição não autorizados.
Art. 4º. A assinatura eletrônica será admitida por meio de identificação individual, preferencialmente via login e senha, ou através de certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil).
Art. 5º. A assinatura eletrônica é de uso exclusivo do usuário, de caráter pessoal e intransferível.
§ 1º A prática de atos assinados eletronicamente importará aceitação das normas regulamentares sobre o assunto.
§ 2º O uso indevido da assinatura eletrônica implicará a responsabilização legal do credenciado.
Art. 6º. Poderão ser cadastrados como usuários do sistema os vereadores e demais servidores necessários, mediante requerimento à secretaria geral.
Art. 7º. Na hipótese de o certificado digital perder a validade, as assinaturas digitais anteriormente efetuadas permanecem válidas, podendo, também, ser verificadas a autoria e a integridade dos documentos já assinados.
Art. 8º. Caberá ao Órgão gestor do sistema onde serão registrados os processos eletrônicos, prover os órgãos da Câmara Municipal de Ipueira/RN das orientações necessárias para padronizar as assinaturas eletrônicas nos documentos.
Art. 9º. O uso inadequado do certificado digital fica sujeito à apuração de responsabilidade penal, civil e administrativa, na forma da legislação em vigor.
Art. 10. Os usuários de assinatura eletrônica são responsáveis:
I - pela guarda, pelo sigilo e pela utilização de suas credenciais de acesso, de seus dispositivos e dos sistemas que provêm os meios de autenticação e de assinatura;
II - por informar ao ente público possíveis usos ou tentativas de uso indevido.
Art. 11. Em caso de suspeição de uso indevido das assinaturas eletrônicas de que trata esta resolução, o Legislativo Municipal poderá suspender os meios de acesso das assinaturas eletrônicas possivelmente comprometidas, de forma individual ou coletiva.
Art. 12º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPUEIRA AOS 28 DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE 2023.
_______________________________________________ __________________________________________________
NILMARA DE ASSIS LIMA ADEMIR JOSÉ MEDEIROS
PRESIDENTE VICE PRESIDENTE
______________________________________________ ___________________________________________________ _
JOSÉ RAFAEL LOPES DE MEDEIROS RICARDO A DE MEDEIROS
1° SECRETÁRIO 2° SECRETÁRIO
Código Identificador: 06450854
CÂMARA MUNICIPAL DE Jaçanã
Ratificação de Dispensa de Licitação
RATIFICAÇÃO
RATIFICAÇÃO REFERENTE AO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
O Presidente da Câmara Municipal de Jaçanã/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e ainda, ancorada na norma inscrita no Art. 26, “caput”, da Lei Regente, considerando o incomensurável interesse público; considerando também, as conclusões formalmente motivadas no Parecer Jurídico, HOMOLOGA e RATIFICA o ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO, junto a EMILIA KARINE CERTIFICACAO DIGITAL para a Contratação de empresa especializada para fornecimento de certificado Digital E‑CNPJ e E‑CPF modelo A1, de modo atender as necessidades da Câmara Municipal de jaçanã/RN, no valor global de R$ 345,00 (trezentos e quarenta e cinco reais), ancorado no Art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21.
Jaçanã/RN, 14 de março de 2023.
Victor Nascimento dos Santos
Presidente
Código Identificador: 04103788
CÂMARA MUNICIPAL DE Jaçanã
Termo
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 88/2023
PROCESSO: 88/2023
ASSUNTO: PEDIDO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO.
OBJETO: Contratação de empresa especializada para fornecimento de certificado Digital E-CNPJ e E-CPF modelo A1, de modo atender as necessidades da Câmara Municipal de jaçanã/RN.
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAÇANÃ/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e
CONSIDERANDO o disposto no Art. 75, II, da Lei federal 14.133/2021.
RESOLVE:
1 – Fica dispensável o procedimento licitatório para realização desta despesa, haja vista estarem presentes todos os requisitos legais que permitem a presente decisão;
2 – A presente despesa correrá à conta do orçamento geral vigente no exercício de 2023;
3 – A Câmara Municipal efetuará o pagamento após o trâmite normal do processo de liquidação da despesa.
DESPACHO
Na oportunidade, RATIFICO o parecer emitido pelo Agente de contratação, acerca do enquadramento da despesa acima especificada e determino que a despesa inserida no presente processo seja realizada, tudo dentro do que determina a legislação pertinente.
RESUMO DO PROCESSO |
Licitação nº 000020/2023 |
Dispensa de Licitação nº 15/2023 |
Credor: EMILIA KARINE CERTIFICAÇÃO DIGITAL |
CPF/CNPJ: 44.673.394/0001-14 |
Valor Final: R$ 345,00 (trezentos e quarenta e cinco reais) |
Item - Código - Descrição |
Unidade |
Quantidade |
1 - 0013239 - Certificado Digital Pessoa Jurídica E-CNPJ A1 |
Serviço |
1 |
2 - 0013240 - Certificado Digital Pessoa Física E-CPF A1 |
Serviço |
1 |
Jaçanã/RN, 13 de março de 2023.
VICTOR NASCIMENTO DOS SANTOS
Presidente
Código Identificador: 01387420
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim de Angicos
Dispensa
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 016/2023
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 016/2023
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DE ANGICOS/RN
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 016/2023
ASSUNTO: Prestação de serviço sob demanda de apoio a secretaria da Câmara Municipal de Jardim de angicos/RN, em ações e eventos da instituição no que se diz respeito a redação de texto, preparação e transcrição de documentos para matérias ou materiais a serem vinculados nas redes sociais e sites desta edilidade, autoriza a DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 016/2023, após acato de parecer jurídico desta entidade em favor da empresa MOISÉS PEREIRA DE ARAÚJO ME , CNPJ: 40.671.215/0001-59, com sede na rua: Professora Maria Mota, 634, Cohab, João Câmara-RN, destinado a Prestação de serviço sob demanda de apoio a secretaria da Câmara Municipal de Jardim de angicos/RN, em ações e eventos da instituição no que se diz respeito a redação de texto, preparação e transcrição de documentos para matérias ou materiais a serem vinculados nas redes sociais e sites desta edilidade, de março a dezembro de 2023, com valor global de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no art. 24, inciso II, da Lei Federal Nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações, que permitem tal procedimento. Jardim de Angicos/RN, em 01 de março de 2023. José Humberto de Lima Júnior- Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 53136061
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim de Angicos
Dispensa
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 016/2023
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 016/2023
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DE ANGICOS/RN
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 016/2023
ASSUNTO: Prestação de serviço sob demanda de apoio a secretaria da Câmara Municipal de Jardim de angicos/RN, em ações e eventos da instituição no que se diz respeito a redação de texto, preparação e transcrição de documentos para matérias ou materiais a serem vinculados nas redes sociais e sites desta edilidade, para contratação da empresa MOISÉS PEREIRA DE ARAÚJO ME , CNPJ: 40.671.215/0001-59, com sede na rua: Professora Maria Mota, 634, Cohab, João Câmara-RN, destinado Contratação de empresa para Prestação de serviço sob demanda de apoio a secretaria da Câmara Municipal de Jardim de angicos/RN, em ações e eventos da instituição no que se diz respeito a redação de texto, preparação e transcrição de documentos para matérias ou materiais a serem vinculados nas redes sociais e sites desta edilidade. O Presidente da Câmara Municipal de Jardim de Angicos/RN, de março a dezembro de 2023, com valor global de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Ratifico a presente DISPENSA DE LICITAÇÃO, realizada notadamente com fundamento ao disposto no art. 26 da Lei Federal nº 8.666 /93. Determino que se proceda a publicação do devido extrato na imprensa oficial. Jardim de Angicos/RN, em 01 de março de 2023. José Humberto de Lima Júnior – Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 06476112
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim de Angicos
Dispensa
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 017/2023
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 017/2023
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DE ANGICOS/RN
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 017/2023
ASSUNTO: Contratação de serviços sob demanda de produção, gravação, edição e finalização de vídeo, para publicação e arquivamento, bem como a transmissão ao vivo das sessões ordinárias, extraordinárias e solenes, com veiculação no portal e redes sociais da Câmara Municipal de Jardim de Angicos/RN, autoriza a DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 017/2023, após acato de parecer jurídico desta entidade em favor da empresa HUGO DELEON DE SOUZA MELO , CNPJ: 25.272.189/0001-00, com sede na rua: José Augusto, Bela Vista, João Câmara-RN, destinado a Contratação de serviços sob demanda de produção, gravação, edição e finalização de vídeo, para publicação e arquivamento, bem como a transmissão ao vivo das sessões ordinárias, extraordinárias e solenes, com veiculação no portal e redes sociais da Câmara Municipal de Jardim de Angicos/RN, de março a outubro de 2023, com valor global de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais). A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no art. 24, inciso II, da Lei Federal Nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações, que permitem tal procedimento. Jardim de Angicos/RN, em 01 de março de 2023. José Humberto de Lima Júnior- Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 26380015
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim de Angicos
Dispensa
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0172023
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0172023
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DE ANGICOS/RN
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 017/2023
ASSUNTO: Contratação de serviços sob demanda de produção, gravação, edição e finalização de vídeo, para publicação e arquivamento, bem como a transmissão ao vivo das sessões ordinárias, extraordinárias e solenes, com veiculação no portal e redes sociais da Câmara Municipal de Jardim de Angicos/RN, para contratação da empresa HUGO DELEON DE SOUZA MELO, CNPJ: 25.272.189/0001-00, com sede na rua: José Augusto, Bela Vista, João Câmara-RN, destinado Contratação de serviços sob demanda de produção, gravação, edição e finalização de vídeo, para publicação e arquivamento, bem como a transmissão ao vivo das sessões ordinárias, extraordinárias e solenes, com veiculação no portal e redes sociais da Câmara Municipal de Jardim de Angicos/RN. O Presidente da Câmara Municipal de Jardim de Angicos/RN, de março a outubro de 2023, com valor global de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais). Ratifico a presente DISPENSA DE LICITAÇÃO, realizada notadamente com fundamento ao disposto no art. 26 da Lei Federal nº 8.666 /93. Determino que se proceda a publicação do devido extrato na imprensa oficial. Jardim de Angicos/RN, em 01 de março de 2023. José Humberto de Lima Júnior – Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 71058067
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim de Angicos
Dispensa
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 018/2023
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 018/2023
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DE ANGICOS/RN
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 018/2023
ASSUNTO: Contratação de prestação de serviços de manutenção do sistema de câmaras de segurança (CFTV) da Câmara Municipal de Jardim de Angicos/RN, autoriza a DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 018/2023, após acato de parecer jurídico desta entidade em favor da empresa JOSE ASSUEIRO COSTA VIEIRA , CNPJ: 24.542.255/0001-44, com sede na AV: Luiz de Gonzaga Cavalcanti, 346, Centro-Riachuelo/RN, destinado a Contratação de prestação de serviços de manutenção do sistema de câmaras de segurança (CFTV) da Câmara Municipal de Jardim de Angicos/RN, de março a dezembro de 2023, com valor global de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais). A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no art. 24, inciso II, da Lei Federal Nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações, que permitem tal procedimento. Jardim de Angicos/RN, em 01 de março de 2023. José Humberto de Lima Júnior- Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 18813138
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim de Angicos
Dispensa
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 018/2023
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 018/2023
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DE ANGICOS/RN
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 018/2023
ASSUNTO: Contratação de prestação de serviços de manutenção do sistema de câmaras de segurança (CFTV) da Câmara Municipal de Jardim de Angicos/RN, para contratação da empresa JOSE ASSUEIRO COSTA VIEIRA, CNPJ: 24.542.255/0001-44, com sede na AV: Luiz de Gonzaga Cavalcanti, 346, Centro-Riachuelo/RN, destinado Contratação de prestação de serviços de manutenção do sistema de câmaras de segurança (CFTV) da Câmara Municipal de Jardim de Angicos/RN. O Presidente da Câmara Municipal de Jardim de Angicos/RN, de março a dezembro de 2023, com valor global de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais). Ratifico a presente DISPENSA DE LICITAÇÃO, realizada notadamente com fundamento ao disposto no art. 26 da Lei Federal nº 8.666 /93. Determino que se proceda a publicação do devido extrato na imprensa oficial. Jardim de Angicos/RN, em 01 de março de 2023. José Humberto de Lima Júnior – Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 78082650
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim de Piranhas
Portaria
PORTARIA Nº 028/2023
CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS
CNPJ 10.872.752/0001-04 - RUA CORONEL JOÃO FLORÊNCIO, 275,
CENTRO – JARDIM DE PIRANHAS/RN – CEP: 59.324-000
EMENTA: DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL JARDIM DE PIRANHAS/RN, no uso de suas atribuições legais, e conforme determina a Lei nº 923/2020, que regulamenta a concessão de diárias.
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder ½ (meia) diária, abaixo discriminada, destinada à cobertura de custos de alimentação e pousada do respectivo vereador, durante o deslocamento, a serviço dessa entidade, a saber:
PRESIDENTE: FRANCISCO JUNIOR ALVES- CPF Nº 512.030.904-63
CARGO/FUNÇÃO/ VEREADOR/PRESIDENTE
Matricula nº 000004
QUANTIDADE: ½ (meia)
DESTINO DO DESLOCAMENTO: NATAL/RN
VALOR TOTAL A RECEBER; R$ 250,00 (DUZENTOS E CINQUENTA REAIS)
DATA: 13/03/2023
DESCRIÇÃO DO OBJETIVO/SERVIÇOS DO DESLOCAMENTO
Viagem Natal/RN, para custear despesas do Vereador/Presidente FRANCISCO JUNIOR ALVES, que participará de reunião junto a Federação das Câmaras Municipais do Rio Grande do Norte – FECAM/RN, no dia 13/02/2023, para tratar de interesse da Câmara Municipal
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a o dia 10/03/2023.
Publique-se e
Cumpra-se.
Câmara Municipal de Jardim de Piranhas, 13 de março de 2023.
GUTEMBERG DANTAS DE QUEIRÓZ
Vereador/Vice-Presidente
Código Identificador: 21041138
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim do Seridó
Portaria
PORTARIA Nº 032/2023, DE 14 DE MARÇO DE 2023
Dispõe sobre concessão de diária ao vereador JEFERSON MAURÍCIO DO NASCIMENTO.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ – RN, no uso das atribuições legais, e conforme o que determina a Resolução nº 002/2023 de 03 de janeiro de 2023, que regulamenta a concessão de diárias aos Vereadores e Funcionários desta Câmara Municipal, que fixa os valores a elas pertinentes.
RESOLVE:
Art. 1°: Conceder ao vereador JEFERSON MAURÍCIO DO NASCIMENTO, o valor de 01 (uma) diária, com o objetivo de deslocar-se a cidade de Natal/RN, PARA VISITAR O GABINETE DO DEPUTADO ESTADUAL CORONEL AZEVEDO NA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO RN, AFIM DE TRATAR DE ASSUNTOS REFERENTES A EMENDAS PARLAMENTARES PARA O MUNICIPIO DE JARDIM DO SERIDÓ/RN, como consta no Processo de Diária nº 012/2023, dispostos na Tesouraria desta Casa Legislativa.
Art. 2º: Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se
CÁSSIO LÚCIO JESUS CUNHA DE MEDEIROS
Presidente
Código Identificador: 85401407
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim do Seridó
Portaria
PORTARIA Nº 033/2023, DE 14 DE MARÇO DE 2023
Dispõe sobre concessão de diária ao vereador RONALTTY NERI DOS SANTOS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ – RN, no uso das atribuições legais, e conforme o que determina a Resolução nº 002/2023 de 03 de janeiro de 2023, que regulamenta a concessão de diárias aos Vereadores e Funcionários desta Câmara Municipal, que fixa os valores a elas pertinentes.
RESOLVE:
Art. 1°: Conceder ao vereador RONALTTY NERI DOS SANTOS, o valor de 01 (uma) diária, com o objetivo de deslocar-se a cidade de Natal/RN, AFIM DE VISITAR A SEDE DO SENAR PARA REUNIR-SE COM O PRESIDENTE DA REFERIDA INSTITUIÇÃO, JOSÉ ALVARES VIEIRA, COM OBJETIVO DE SOLICITAR CURSOS PROFISSIONALIZANTES, ALÉM DE SOLICITAR UM POLO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONALIZANTE DA REFERIDA INSTITUIÇÃO A SER INSTALADA NO MUNICÍPIO DE JARDIM DO SERIDÓ, como consta no Processo de Diária nº 012/2023, dispostos na Tesouraria desta Casa Legislativa.
Art. 2º: Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se
CÁSSIO LÚCIO JESUS CUNHA DE MEDEIROS
Presidente
Código Identificador: 71770760
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim do Seridó
Portaria
PORTARIA Nº 034/2023, DE 14 DE MARÇO DE 2023
Dispõe sobre concessão de diária ao vereador JARBAS SILVA DO NASCIMENTO.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ – RN, no uso das atribuições legais, e conforme o que determina a Resolução nº 002/2023 de 03 de janeiro de 2023, que regulamenta a concessão de diárias aos Vereadores e Funcionários desta Câmara Municipal, que fixa os valores a elas pertinentes.
RESOLVE:
Art. 1°: Conceder ao vereador JARBAS SILVA DO NASCIMENTO, o valor de 01 (uma) diária, com o objetivo de deslocar-se a cidade de Natal/RN, A FIM DE VISITAR O GABINETE DA DEP. FEDERAL NATÁLIA BONAVIDES, GABINETE DO DEP. ESTADUAL FRANCISCO DO PT E SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA DO RIO GRANDE DO NORTE – SESAP/RN, OBJETIVANDO ANGARIAR RECURSOS POR MEIO DE EMENDAS PARLAMENTARES DESTINADAS AO MUNICIPIO DE JARDIM DO SERIDÓ/RN. A VISITA À SESAP/RN DESTINA-SE A TRATATIVAS A RESPEITO DAS CIRURGIAS ELETIVAS OFERTADAS PELO ESTADO, QUE ESTÃO PRESTES A COMEÇAR E BENEFICIARIAM OS MUNÍPES DESTA CIDADE, como consta no Processo de Diária nº 012/2023, dispostos na Tesouraria desta Casa Legislativa.
Art. 2º: Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se
CÁSSIO LÚCIO JESUS CUNHA DE MEDEIROS
Presidente
Código Identificador: 53565285
CÂMARA MUNICIPAL DE Jucurutu
ATOS
ATO DA MESA DIRETORA N° 014, DE 14 DE MARÇO DE 2023
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, POR SEU PRESIDENTE, COM FUNDAMENTO NO ART.19, IX e xvi, DO REGIMENTO INTERNO:
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 6º, LX; 7º, I; 8º, caput e § 1º, todos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021;
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR o servidor Raul Reidner Costa de Medeiros para exercer as funções de Agente de Contratação.
Art. 2º DESIGNAR os servidores Elma Gabriella Bezerra de Oliveira Costa e Jurzyanne Barroso de Paiva como membros integrantes da equipe de apoio.
Art. 3º Compete ao Agente de Contratação, auxiliado pela equipe de apoio, tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório, executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação e cumprir fielmente as disposições contidas na Lei nº 14.133/2022.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Jucurutu/RN, 14 de março de 2023
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Alan Oliveira do Amaral
Presidente
Código Identificador: 51548080
CÂMARA MUNICIPAL DE Jucurutu
ATOS
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 001/2023
A PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS:
RESOLVE:
Art 1º - FAZER CONCESSÃO de 1/2 (meia) diária, a Servidora Elma Gabriella Bezerra de Oliveira Costa, Tesoura da Câmara Municipal de Jucurutu, para viajar a cidade de Caicó/RN no dia 16 de março, com a finalidade de realizar pesquisas mercadológicas, a fim de formalizar os processos licitatórios de interesse da Camara Municipal de Jucurutu/RN.
QUANTIDADE: 1/2 - (meia)
DESTINO: Caicó/RN
DATA: 16 de março de 2023
VALOR DA DIÁRIA: R$ 156,25 (Cento e Cinquenta e seis reais e vinte e cinco centavos)
VALOR TOTAL: R$ 156,25 (Cento e Cinquenta e seis reais e vinte e cinco centavos)
Art 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Secretaria Geral da Câmara Municipal
Jucurutu, 14 de março de 2023.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
ALAN OLIVEIRA DO AMARAL
Presidente
Código Identificador: 22207440
CÂMARA MUNICIPAL DE Jucurutu
ATOS
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 002/2023
A PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS:
RESOLVE:
Art 1º - FAZER CONCESSÃO de 1/2 (meia) diária, ao Servidor Raul Reidner Costa de Medeiros, Auxiliar de Serviços Gerais da Câmara Municipal de Jucurutu, para viajar a cidade de Caicó/RN no dia 16 de março, com a finalidade de realizar pesquisas mercadológicas, a fim de formalizar os processos licitatórios de interesse da Camara Municipal de Jucurutu/RN.
QUANTIDADE: 1/2 - (meia)
DESTINO: Caicó/RN
DATA: 16 de março de 2023
VALOR DA DIÁRIA: R$ 156,25 (Cento e Cinquenta e seis reais e vinte e cinco centavos)
VALOR TOTAL: R$ 156,25 (Cento e Cinquenta e seis reais e vinte e cinco centavos)
Art 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Secretaria Geral da Câmara Municipal
Jucurutu, 14 de março de 2023.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
ALAN OLIVEIRA DO AMARAL
Presidente
Código Identificador: 85631324
CÂMARA MUNICIPAL DE Jucurutu
ATOS
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 003/2023
A PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS:
RESOLVE:
Art 1º - FAZER CONCESSÃO de 1/2 (meia) diária, ao Servidor Edivan Rodrigues da Silva, Secretário Geral da Câmara Municipal de Jucurutu, para viajar a cidade de Caicó/RN no dia 16 de março, com a finalidade de realizar pesquisas mercadológicas, a fim de formalizar os processos licitatórios de interesse da Camara Municipal de Jucurutu/RN.
QUANTIDADE: 1/2 - (meia)
DESTINO: Caicó/RN
DATA: 16 de março de 2023
VALOR DA DIÁRIA: R$ 156,25 (Cento e Cinquenta e seis reais e vinte e cinco centavos)
VALOR TOTAL: R$ 156,25 (Cento e Cinquenta e seis reais e vinte e cinco centavos)
Art 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Secretaria Geral da Câmara Municipal
Jucurutu, 14 de março de 2023.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
ALAN OLIVEIRA DO AMARAL
Presidente
Código Identificador: 15437825
CÂMARA MUNICIPAL DE Jundiá
Portaria
PORTARIA Nº 008/2023
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Câmara Municipal de Jundiá
Palácio Adércio Paulino de Souza
Rua da Matriz, nº10, Centro, Jundiá/RN | CEP 59188-000
CNPJ. 04.214.216/0001-00
E-mail: manager@jundia.rn.leg.br
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
O Presidente da Câmara Municipal de Jundiá/RN, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas e de conformidade com a Lei Orgânica do Município de Jundiá/RN, c/c o Art. 19, VII da Resolução N.º 002/2001 (Regimento Interno);
RESOLVE:
Art. 1º. EXONERAR o Sr. LEANDRO DE SOUZA DA SILVA para o cargo de ASSESSOR PARLAMENTAR (A) da Câmara Municipal de Jundiá/RN.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir do dia 01 de março de 2023.
Art. 3º. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Jundiá/RN, 10 de março de 2023.
Joel Dikson de Lima Nogueira
Presidente da Câmara M. de Jundiá
Código Identificador: 82036884
CÂMARA MUNICIPAL DE Jundiá
Portaria
PORTARIA Nº 009/2023
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Câmara Municipal de Jundiá
Palácio Adércio Paulino de Souza
Rua da Matriz, nº10, Centro, Jundiá/RN | CEP 59188-000
CNPJ. 04.214.216/0001-00
E-mail: manager@jundia.rn.leg.br
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Concede diária ao vereador que especifica e da outras Providências:
O Vice-Presidente da Câmara Municipal de Jundiá, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO, que o princípio constitucional da eficiência é um dever de toda entidade pública;
CONSIDERANDO, a necessidade de representação da Câmara Municipal e diante de órgão públicos e demais capacitações entre outros assuntos;
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER ao VEREADOR/PRESIDENTE JOEL DIKSON
DE LIMA NOGUEIRA, (três) diárias no valor de R$ 400,00 reais para custear despesas com alimentação, deslocamento e materiais necessários para participar do ENCONTRO NACIONAL DE GESTORES E LEGISLATIVOS MUNICIPAIS que se realizará no Hotel Aram Imirá Plaza (Natal – Via Costeira Nº 4077) - Natal RN no de 14 a 17 de março de 2023.
Art. 2º - A presidência da casa na pessoa do Presidente eleito é o representante direto do poder legislativo sempre que houver a necessidade de aperfeiçoamento e capacitação em gestão pública.
Art. 3º - Os valores serão pagos em conta do agente político mediante disponibilidade orçamentária em consonância com a portaria 10/2021.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Publique-se e Cumpra-se.
Jundiá/RN, 13 de março de 2023
Lucivaldo Nascimento de Lima
Vice-Presidente da Câmara M. de Jundiá
Código Identificador: 72076520
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa de Velhos
Inexigibilidade
DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 002 2023
O Presidente da Comissão de Licitação do Município de LAGOA DE VELHOS/RN, através da(o) CAMARA MUNICIPAL DE LAGOA DE VELHOS, no uso de suas atribuições legais e considerando tudo que consta deste processo administrativo, vem emitir a presente declaração de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, fundamentado no art. 25, inciso II, c/c o art. 13, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, para contratação do objeto do presente TERMO da empresa PLENARIA ASSESSORIA E GESTAO DE EVENTOS, inscrito no CNPJ: 18.336.780/0001-00, com endereço à RUA JULIO DE CASTILHOS 1233 SALA 403 / CENTRO / ENCANTADO / RS / 95960-000
Assim, nos termos do art. 26 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, venho comunicar ao Gestor(a) da(o) CAMARA MUNICIPAL DE LAGOA DE VELHOS/RN, da presente declaração, para que seja processada a devida ratificação de inexigibilidade, caso esteja de acordo.
LAGOA DE VELHOS - RN, 10 de março de 2023
JOSÉ SARAIVA FILHO
Comissão de Licitação
Presidente
Código Identificador: 07588143
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa de Velhos
Inexigibilidade
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE 002 2023
Ordenador de Despesas da(o) CAMARA MUNICIPAL DE LAGOA DE VELHOS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e de acordo com o que determina o art. 26 da Lei nº 8.666/93, e considerando o que consta do processo administrativo que trata da contratação da empresa PLENARIA ASSESSORIA E GESTAO DE EVENTOS, inscrito no CNPJ: 18.336.780/0001-00, com endereço à RUA JULIO DE CASTILHOS 1233 SALA 403 / CENTRO / ENCANTADO / RS / 95960-000, vem RATIFICAR a declaração de inexigibilidade de licitação para a contratação da referida empresa, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.
LAGOA DE VELHOS - RN, 10 de março de 2023
IVANALDO LOTÉRIO DA SILVA
Vereador - Presidente
Código Identificador: 50518320
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa de Velhos
Inexigibilidade
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 002 2023
O Presidente da Comissão de licitação do Município de LAGOA DE VELHOS, através da(o) CAMARA MUNICIPAL DE LAGOA DE VELHOS, em cumprimento da ratificação procedida pelo(a) Gestor(a) IVANALDO LOTÉRIO DA SILVA, faz publicar o extrato resumido do processo de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO a seguir:
OBJETO......,.................: PARTICIPAÇÃO DE 1(UMA) PESSOA NO ENCONTRO NACIONAL DE LEGISLATIVOS MUNICIPAIS, QUE SERÁ REALIZADA PELA PLENÁRIA ASSESSORIA E GESTÃO DE EVENTOS EM PARCERIA COM UVB, NA CIDADE DE NATAL/RN, NOS DIAS 14 A 17 DE MARÇO DE 2023.
FAVORECIDO..............: PLENARIA ASSESSORIA E GESTAO DE EVENTOS, inscrito no CNPJ: 18.336.780/0001-00, com endereço à RUA JULIO DE CASTILHOS 1233 SALA 403 / CENTRO / ENCANTADO / RS / 95960-000.
VALOR...........................: R$ 550,00 (quinhentos e cinqüenta reais).
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL....: art. 13, inciso III c/c art. 25, inciso II da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE..: emitida pelo Presidente da Comissão de Licitação e ratificada pelo(a) Sr.(a) IVANALDO LOTÉRIO DA SILVA, na qualidade de ordenador(a) de despesas.
LAGOA DE VELHOS - RN, 10 de março de 2023
JOSÉ SARAIVA FILHO
Comissão de Licitação
Presidente
Código Identificador: 26358867
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa de Velhos
Portaria
PORTARIA N° 012/2023
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DE VELHOS-RN, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais;
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder 3,5 (três e meia) diárias, perfazendo um valor de R$ 750,00 (setecentos reais) ao Vereador, JOSÉ EVERTON GONÇÁLVES E SOUZA, Mat. 000047, para custear as despesas com estadia, deslocamento e alimentação até a cidade de Natal/RN, para participar ENCONTRO NACIONAL DE LEGISLATIVOS MUNICIPAIS, QUE SERÁ REALIZADA PELA PLENÁRIA ASSESSORIA E GESTÃO DE EVENTOS EM PARCERIA COM UVB, NA CIDADE DE NATAL/RN, NOS DIAS 14 A 17 DE MARÇO DE 2023.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Lagoa de Velhos /RN, 14 de março de 2023.
REGISTRE-SE.
PUBLIQUE-SE.
E CUMPRA-SE.
IVANALDO LOTÉRIO DA SILVA
Vereador - Presidente
Código Identificador: 68137455
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Nova
Resolução
RESOLUÇÃO Nº 01/2023
RESOLUÇÃO Nº 01/2023, DE 13 DE MARÇO DE 2023.
Regulamenta o disposto no art. 19, II da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para instituir o catálogo eletrônico de padronização de compras, serviços e obras, no âmbito da Câmara Municipal de Lagoa Nova/RN.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA NOVA/RN, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 26 da Lei Orgânica Municipal e art. 34 do Regimento Interno, e tendo em vista o disposto no art. 75 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, regulamenta e PROMULGA, depois de aprovada pelo Plenário, a seguinte RESOLUÇÃO:
Das Disposições Gerais
Art. 1º - Esta Resolução regulamenta o disposto no art. 19, II da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para instituir o catálogo eletrônico de padronização de compras, serviços e obras, no âmbito da Câmara Municipal de Lagoa Nova/RN.
Parágrafo Único – Para fins do caput, enquanto não houver regulamentação específica, aplica-se, no que couber, as disposições da Portaria SEGES/ME nº 938, de 02 de fevereiro de 2022.
Art. 2º - O Poder Legislativo Municipal poderá editar normas complementares para a execução do disposto nesta Resolução.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Lagoa Nova/RN, 13 de Março de 2023.
LOURIVAL FRANCISCO DA SILVA OLIVEIRA
Presidente
Código Identificador: 60858341
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Nova
Resolução
RESOLUÇÃO Nº 02/2023
RESOLUÇÃO Nº 02/2023, DE 13 DE MARÇO DE 2023.
Dispõe sobre a licitação pelo critério de julgamento por menor preço ou maior desconto, na forma eletrônica, para a contratação de bens, serviços e obras, no âmbito da Câmara Municipal de Lagoa Nova/RN.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA NOVA/RN, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 26 da Lei Orgânica Municipal e art. 34 do Regimento Interno, e tendo em vista o disposto no art. 75 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, regulamenta e PROMULGA, depois de aprovada pelo Plenário, a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Esta Resolução regulamenta a licitação pelo critério de julgamento por menor preço ou maior desconto, na forma eletrônica, para a contratação de bens, serviços e obras, no âmbito da Câmara Municipal de Lagoa Nova/RN.
Parágrafo Único – Para fins do caput, aplica-se, no que couber, as disposições da Instrução Normativa SEGES/ME nº 73, de 30 de setembro de 2022.
Art. 2º - O Poder Legislativo Municipal poderá editar normas complementares para a execução do disposto nesta Resolução.
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Lagoa Nova/RN, 13 de março de 2023.
LOURIVAL FRANCISCO DA SILVA OLIVEIRA
Presidente
Código Identificador: 87460164
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Nova
Resolução
RESOLUÇÃO Nº 03/2023
RESOLUÇÃO Nº 03/2023, DE 13 DE MARÇO DE 2023.
Dispõe sobre a dispensa de licitação de que trata o art. 75, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e institui o Sistema de Dispensa Eletrônica, no âmbito da Câmara Municipal de Lagoa Nova/RN.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA NOVA/RN, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 26 da Lei Orgânica Municipal e art. 34 do Regimento Interno, e tendo em vista o disposto no art. 75 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, regulamenta e PROMULGA, depois de aprovada pelo Plenário, a seguinte RESOLUÇÃO:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Do Objeto e do âmbito de aplicação
Art. 1º – Esta Resolução dispõe sobre a dispensa de licitação de que trata o art. 75, incisos I e II da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, bem como institui o Sistema de Dispensa Eletrônica, no âmbito da Câmara Municipal.
Da Dispensa de Licitação em Razão do Valor
Art. 2º - A Dispensa de Licitação em razão do valor, nos termos do art. 75, incisos I e II da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, deverá ser realizada, preferencialmente, sob a forma eletrônica, admitida a utilização da forma presencial, desde que motivada, devendo a sessão pública ser registrada em ata e gravada em áudio e vídeo.
Parágrafo Único – O Poder Legislativo Municipal adotará a dispensa de licitação, preferencialmente, na forma eletrônica, nas seguintes hipóteses:
I - contratação de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores, no limite do disposto no inciso I do caput do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021;
II - contratação de bens e serviços, no limite do disposto no inciso II do caput do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021;
III - contratação de obras, bens e serviços, incluídos os serviços de engenharia, decorrente de licitação deserta ou fracassada, nos termos do disposto no inciso III do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, quando cabível; e
§ 1º - Para fins de aferição dos valores que atendam aos limites referidos nos incisos I e II do caput, deverão ser observados:
I - o somatório despendido no exercício financeiro pela respectiva unidade gestora; e
II - o somatório da despesa realizada com objetos de mesma natureza, entendidos como tais aqueles relativos a contratações no mesmo ramo de atividade.
§2º - Considera-se ramo de atividade a partição econômica do mercado, identificada pelo nível de subclasse da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE.
§3º - O disposto no § 1º deste artigo não se aplica às contratações de serviços de manutenção de veículos automotores de propriedade do órgão ou entidade contratante, incluído o fornecimento de peças, até o limite de que trata o § 7º do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.
CAPÍTULO II
DO PROCEDIMENTO
Da Instrução
Art. 5º - O procedimento de dispensa de licitação será instruído com os seguintes documentos, no mínimo:
I - documento de formalização de demanda e, se for o caso, estudo técnico preliminar, análise de riscos, termo de referência, projeto básico ou projeto executivo;
II - estimativa de despesa, na forma do art. 23 da Lei nº 14.133/2021 e de Resoluções correlatas;
III - parecer jurídico e pareceres técnicos, se for o caso, que demonstrem o atendimento dos requisitos exigidos;
IV - demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido;
V - comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária;
VI - razão de escolha do contratado;
VII- justificativa de preço, se for o caso; e
VIII - autorização da autoridade competente.
Art. 6º – A Câmara Municipal deverá inserir no aviso ou no instrumento Convocatório as seguintes informações para a realização do procedimento de contratação a que se refere esta Resolução:
I - a especificação do objeto a ser adquirido ou contratado;
II - as quantidades e o preço estimado de cada item, nos termos do disposto no inciso II do art. 5º;
III - o local e o prazo de entrega do bem, prestação do serviço ou realização da obra;
IV - o intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta;
V - a observância das disposições previstas na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
VI - as condições da contratação e as sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;
VII - a data, local e o horário de sua realização, respeitado o horário comercial, e o endereço eletrônico onde ocorrerá o procedimento, quando for o caso.
§1º - Em todas as hipóteses estabelecidas no art. 4º, o prazo fixado para abertura do procedimento e envio de lances, de que trata o Capítulo III desta Resolução, não será inferior a 03 (três) dias úteis, contados da data de divulgação do aviso de contratação direta.
§2º - Na hipótese de Dispensa em razão do valor para a contratação de obras e serviços de engenharia, na forma do art. 4º, inciso I desta Resolução, o prazo fixado para abertura do procedimento e envio de lances não será inferior a 05 (cinco) dias úteis, contados da data de divulgação do aviso de contratação direta.
Da Divulgação
Art. 7º - O procedimento será divulgado na plataforma utilizada pelo Poder Legislativo Municipal, quando realizado sob a forma eletrônica, no sítio eletrônico do Câmara Municipal, bem como no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP.
Do Fornecedor
Art. 8º - Nas hipóteses de Dispensa sob a forma eletrônica, o fornecedor interessado, após a divulgação do aviso de contratação direta, encaminhará, exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento, devendo, ainda, declarar, em campo próprio do sistema, as seguintes informações:
I - a inexistência de fato impeditivo para licitar ou contratar com a Câmara Municipal;
II - o enquadramento na condição de microempresa e empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, quando couber;
III - o pleno conhecimento e aceitação das regras e das condições gerais da contratação, constantes do procedimento;
IV - a responsabilidade pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo como firmes e verdadeiras;
V - o cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
Art. 9º - Quando do cadastramento da proposta, na forma do art. 8º, o fornecedor poderá parametrizar o seu valor final mínimo e obedecerá às seguintes regras:
I - a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta;
II - os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo estabelecido e o intervalo de que trata o inciso I.
§ 1º - O valor final mínimo de que trata o caput poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, desde que não assuma valor superior a lance já registrado por ele no sistema.
§ 2º - O valor mínimo parametrizado na forma do caput possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade contratante, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.
Art. 10 - Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
Art. 11 Nas hipóteses de Dispensa sob a forma presencial, o fornecedor interessado, após a divulgação do aviso de contratação direta, encaminhará proposta ou se fará presente ou representado por preposto/procurador na data, no local e no horário estabelecido para abertura do procedimento.
Parágrafo Único – Aplica-se a Dispensa sob a forma presencial, no que couber, os dispositivos dos artigos 8º e 9º desta Resolução.
CAPÍTULO III
DA ABERTURA DO PROCEDIMENTO E DO ENVIO DE LANCES
Da Abertura
Art. 12 - Nas hipóteses de Dispensa sob a forma eletrônica, a partir da data e horário estabelecidos, o procedimento será automaticamente aberto pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos por período nunca inferior a 6 (seis) horas ou superior a 10 (dez) horas, exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
§1º - Imediatamente após o término do prazo estabelecido no caput, o procedimento será encerrado e o sistema ordenará e divulgará os lances em ordem crescente de classificação.
§2º. Na hipótese de Dispensa sob a forma presencial, na data, horário e local estabelecidos, a sessão será iniciada, oportunidade em que os fornecedores deverão apresentar suas propostas de preço, bem como ofertar seus lances públicos e sucessivos.
Do Envio de lances
Art. 13 - O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado o intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
§ 1º Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema.
§ 2º O fornecedor poderá oferecer lances sucessivos, desde que inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
§3º Aplica-se o caput, no que couber, à Dispensa de Licitação sob a forma presencial.
Art. 14 - Durante o procedimento da Dispensa sob a forma eletrônica os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do fornecedor.
Parágrafo Único - O fornecedor será imediatamente informado pelo sistema do recebimento de seu lance.
CAPÍTULO IV
DO JULGAMENTO E DA HABILITAÇÃO
Do Julgamento
Art. 15 - Encerrado o procedimento de envio de lances, nos termos do art. 13, será realizada a verificação da conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação.
Art. 16 - Definido o resultado do julgamento, quando a proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo definido para a contratação, o Poder Legislativo Municipal poderá negociar condições mais vantajosas.
§ 1º - Na hipótese de a estimativa de preços ser realizada concomitantemente à seleção da proposta economicamente mais vantajosa, nos termos da Resolução que regulamenta a pesquisa de preço, a verificação quanto à compatibilidade de preços será formal e deverá considerar, no mínimo, o número de concorrentes no procedimento e os valores por eles ofertados.
§ 2º - Concluída a negociação, se houver, o resultado será registrado na ata do procedimento, devendo esta ser anexada aos autos do processo de contratação.
Art. 17 - A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação.
Art. 18 - Definida a proposta vencedora, deverá ser solicitada o envio da proposta readequada, e, se necessário, dos documentos complementares, adequada ao último lance ofertado pelo vencedor.
Parágrafo único. No caso de contratação em que o procedimento exija apresentação de planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos unitários ou de custos e formação de preços, esta deverá ser encaminhada com os respectivos valores readequados à proposta vencedora.
Da Habilitação
Art. 19 - Para a habilitação do fornecedor mais bem classificado serão exigidas, exclusivamente, as condições de que dispõe a Lei nº 14.133, de 2021.
§ 1º - O envio e a verificação dos documentos de que trata o caput serão realizados no sistema utilizado pela Câmara Municipal, quando a Dispensa for sob a forma eletrônica, ou em sessão, quando sob a forma presencial, assegurado aos demais participantes o direito de acesso aos documentos habilitatórios.
§ 2º O disposto no § 1º deve constar expressamente no aviso de contratação direta.
§ 3º Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares aos já apresentados para a habilitação, na forma estabelecida no § 1º, o Poder Legislativo Municipal poderá solicitar ao vencedor, no prazo definido no edital, o envio desses por meio do sistema, e-mail ou protocolo presencial, conforme o caso.
Art. 20 - Constatado o atendimento às exigências estabelecidas no art. 19, o fornecedor será habilitado.
Parágrafo único. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o Poder Legislativo Municipal examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação.
Do Procedimento fracassado ou deserto
Art. 21 - No caso do procedimento restar fracassado, o Poder Legislativo Municipal poderá:
I - republicar o procedimento;
II - fixar prazo para que os fornecedores interessados possam adequar as suas propostas ou sua situação no que se refere à habilitação; ou
III - valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas.
Parágrafo único. O disposto nos incisos I e III caput poderá ser utilizado nas hipóteses do procedimento restar deserto.
CAPÍTULO V
DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
Art. 22 - Encerradas a etapa de julgamento e de habilitação, o processo será encaminhado à autoridade superior para adjudicação do objeto e homologação do procedimento, observado, no que couber, o disposto no art. 71 da Lei nº 14.133, de 2021.
CAPÍTULO VI
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Da Aplicação
Art. 23 - O fornecedor estará sujeito às sanções administrativas previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e em outras legislações aplicáveis, sem prejuízo da eventual anulação da nota de empenho de despesa ou da rescisão do instrumento contratual, conforme Resolução.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 24 - Os horários estabelecidos na divulgação do procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de Brasília, Distrito Federal, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento.
Art. 25 - O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no Sistema utilizado, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao Poder Legislativo Municipal a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados.
Art. 26 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Lagoa Nova/RN, 13 de março de 2023.
LOURIVAL FRANCISCO DA SILVA OLIVEIRA
Presidente
Código Identificador: 34530334
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Nova
Resolução
RESOLUÇÃO Nº 04/2023
RESOLUÇÃO Nº 04/2023, DE 13 DE MARÇO DE 2023.
Regulamenta o Plano de Contratações Anual no âmbito da Câmara Municipal de Lagoa Nova/RN.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA NOVA/RN, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 26 da Lei Orgânica Municipal e art. 34 do Regimento Interno, e tendo em vista o disposto no art. 75 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, regulamenta e PROMULGA, depois de aprovada pelo Plenário, a seguinte RESOLUÇÃO:
Das Disposições Gerais
Art. 1º - Esta Resolução regulamenta o disposto no inciso VII do art. 12 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre o Plano de Contratações Anual – PCA no âmbito da Câmara Municipal de Lagoa Nova/RN.
Das Definições
Art. 2º - Para fins do disposto nesta Resolução, considera-se:
I - Autoridade Competente – Presidente do Poder Legislativo Municipal, ou a quem ele delegar, com poder de decisão indicado formalmente como responsável por autorizar as licitações, os contratos ou a ordenação de despesas realizadas no âmbito da Câmara Municipal;
II - Requisitante - agente ou unidade responsável por identificar a necessidade de contratação de bens, serviços e obras e requerê-la;
III - Área Técnica - agente ou unidade com conhecimento técnico-operacional sobre o objeto demandado, responsável por analisar o documento de formalização de demanda, e promover a agregação de valor e a compilação de necessidades de mesma natureza;
IV - Documento de Formalização de Demanda - documento que fundamenta o plano de contratações anual, em que a área requisitante evidencia e detalha a necessidade de contratação;
V – Documento de Formalização de Demanda Simplificado - documento que informa o início do processo de contratação e que objetiva identificar a demanda no Plano de Contratações Anual, bem como designar os integrantes responsáveis pela elaboração do Estudo Técnico Preliminar e a fiscalização da execução do contrato;
VI - Plano de Contratações Anual - documento que consolida as demandas que a Câmara Municipal planeja contratar no exercício subsequente ao de sua elaboração;
VII - setor de contratações ou compras - unidade responsável pelo planejamento, pela Câmara Pública Municipal;
VIII – Calendário de Contratações - documento que contém a relação dos processos de contratação, organizado por grau de prioridade da demanda de acordo com o Plano de Contratações Anual – PCA, com a consideração da data desejada pelo requisitante para a realização da contratação, com a estimativa dos prazos de início e término dos processos.
§ 1º - Os papéis de requisitante e de área técnica poderão ser exercidos pelo mesmo agente público ou setor, desde que, no exercício dessas atribuições, detenha conhecimento técnico-operacional sobre o objeto demandado, observado o disposto no inciso III do caput.
§ 2º - A definição dos requisitantes, das áreas técnicas, ou mesmo do setor de contratações, não ensejará, obrigatoriamente, a criação de novas estruturas organizacionais no âmbito da Câmara Municipal.
Dos Objetivos
Art. 3º - São objetivos do Plano de Contratações Anual - PCA:
I - racionalizar os processos de contratações no âmbito da Câmara municipal, por meio da promoção de contratações centralizadas e compartilhadas, a fim de obter economia de escala, padronização de produtos e serviços e redução de custos processuais;
II - garantir o alinhamento das contratações com o planejamento estratégico dos órgãos e setores vinculados à Câmara Municipal;
III - subsidiar a elaboração das leis orçamentárias;
IV - evitar o fracionamento de despesas; e
V - sinalizar intenções ao mercado fornecedor, de forma a aumentar o diálogo potencial com o mercado e incrementar a competitividade.
Das Diretrizes
Art. 4º - O Plano de Contratações Anual – PCA deverá conter:
I – a previsão de todas as contratações a serem realizadas no ano subsequente, que englobam as compras, as obras e os serviços gerais, inclusive de engenharia e tecnologia da informação, bem como a previsão de renovação e/ou a prorrogação dos contratos vigentes; e
II – a estimativa dos recursos financeiros necessários para as contratações a que se refere o inciso I deste artigo.
Dos Procedimentos
Do Documento de Formalização de Demanda
Art. 5º - Para elaboração do Plano de Contratações Anual, o requisitante preencherá o Documento de Formalização de Demanda com as seguintes informações:
I – descrição sucinta da necessidade ou do objeto;
II - justificativa da necessidade da contratação
III - quantidade a ser contratada, quando couber, considerada a expectativa de consumo anual;
IV - estimativa preliminar do valor da contratação;
V - indicação da data pretendida para a conclusão da contratação, a fim de não gerar prejuízos ou descontinuidade das atividades do órgão ou da entidade;
§1º - O Documento de Formalização de Demanda Simplificado, a que se refere o inciso V do art. 2º desta Resolução, além das informações contidas nos incisos I e II do caput, deverá designar os integrantes responsáveis pela elaboração do Estudo Técnico Preliminar e pela fiscalização da execução do contrato.
§2º - Para fins de melhor compreensão, a Requisitante poderá acostar ao DFD Simplificado cópia do próprio Documento de Formalização de Demanda encaminhado para a elaboração do Plano de Contratações Anual.
Da Consolidação das Demandas
Art. 6º - O Setor responsável, indicado pelo Presidente da Câmara Municipal, acerca das compras/contratações deverá analisar as demandas encaminhadas pelos setores requisitantes e promover as diligências necessárias para:
I – realizar a análise das demandas contidas nos DFDs e a agregação de valor dos objetos da mesma natureza, para racionalizar os esforços de contratação e seguir os princípios da padronização e da economicidade;
II – adequar e consolidar o Plano de Contratações Anual; e
III – construir o Calendário de Contratações.
Da Aprovação pela Autoridade Competente
Art. 7º - Consolidado o Plano de Contratações Anual, o mesmo deverá ser encaminhado para apreciação do Chefe do Poder Legislativo Municipal, que poderá:
I - reprovar itens do plano de contratações anual ou devolvê-lo ao setor de contratações, se necessário, para realizar adequações junto às áreas requisitantes ou técnicas;
II – aprovar o plano de contratações anual aprovado, determinando a sua automática disponibilização no Portal Nacional de Contratações Públicas.
Da Inclusão, exclusão ou redimensionamento
Art. 8º - Poderão ser revistas, incluídas, excluídas ou redimensionadas as contratações previstas no Plano de Contratações Anual – PCA nas seguintes hipóteses:
I – necessidade de adequação à proposta orçamentária.
II – necessidade de adequação à Lei Orçamentária Anual.
III – necessidade de adequação das programações orçamentária e financeira após a publicação de resoluções de programações orçamentária e financeira;
IV – modificação de demanda em virtude da definição do objeto a ser contratado após a realização dos estudos técnicos preliminares à contratação; e
V – extraordinariamente, mediante justificativa durante a sua execução para a inclusão de demanda e com a subsequente aprovação do ordenador de despesas.
Dos Prazos
Art. 9º - Para fins de cumprimento desta Resolução, deverão ser observados os seguintes prazos:
I – até o dia 31 de julho de cada ano – envio dos Documentos de Formalização de Demanda pelas áreas requisitantes;
II – até o dia 31 de agosto de cada ano – adequação e consolidação do Plano de Contratações Anual por parte do setor responsável indicado pela Presidência;
III - até o dia 30 de setembro de cada ano - aprovação do Plano de Contratações Anual pela Autoridade Competente e publicação do plano no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).
Das Disposições Finais
Art. 10 - O primeiro Plano de Contratações Anual – PCA da Câmara Municipal será elaborado durante ano de 2023 para vigorar no ano de 2024.
Art. 11 - Os casos omissos e a necessidade de eventuais normas complementares a esta Resolução serão apreciados e dirimidos pelo setor a ser indicado pelo Chefe do Poder Legislativo Municipal, com auxílio das áreas jurídica e de controle interno.
Art. 12 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Lagoa Nova/RN, 13 de março de 2023.
LOURIVAL FRANCISCO DA SILVA OLIVEIRA
Presidente
Código Identificador: 30281782
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Nova
Resolução
RESOLUÇÃO Nº 05/2023
RESOLUÇÃO Nº 05/2023, DE 13 DE MARÇO DE 2023.
Dispõe sobre o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços no âmbito da Câmara Municipal de Lagoa Nova/RN.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA NOVA/RN, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 26 da Lei Orgânica Municipal e art. 34 do Regimento Interno, e tendo em vista o disposto no art. 75 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, regulamenta e PROMULGA, depois de aprovada pelo Plenário, a seguinte RESOLUÇÃO:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º – Esta Resolução dispõe sobre o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços no âmbito da Câmara Municipal.
Art. 2º - A pesquisa de preço tem como objetivos:
I - fixar o preço estimado e justo do objeto da contratação, inclusive seus aditivos, visando à seleção da proposta mais vantajosa para a Câmara Municipal;
II - delimitar os recursos orçamentários necessários para a contratação;
III - definir a forma de contratação;
IV - identificar a necessidade de exclusividade de participação de microempresas e empresas de pequeno porte nos itens ou lotes cujo valor se enquadre nos limites previstos na Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações;
V - identificar a existência de sobrepreços;
VI - identificar a existência de fraude, simulação ou qualquer outro mecanismo que vise a frustrar a legitimidade da pesquisa de preços, inclusive jogos de planilhas;
VII - impedir a utilização de preços inexequíveis ou excessivamente elevados;
VIII - servir de parâmetro objetivo para julgamento das ofertas apresentadas;
§ 1º - Para aferição da vantagem econômica das adesões às atas de registro de preços, bem como da contratação de item específico constante de grupo de itens em atas de registro de preços, deverá ser observado o disposto nesta Resolução.
§2º - Na pesquisa de preços, sempre que possível, deverão ser observadas as condições comerciais praticadas, como prazos e locais de entrega, instalação e montagem do bem ou execução do serviço, quantidade contratada, formas de pagamento, fretes, garantias exigidas e marcas e modelos, quando for o caso, observadas a potencial economia de escala e as peculiaridades do local de execução do objeto.
CAPÍTULO II
ELABORAÇÃO DA PESQUISA DE PREÇO
Da Formalização
Art. 3º - A pesquisa de preços será materializada em documento que conterá, no mínimo:
I - descrição do objeto a ser contratado;
II - identificação do(s) agente(s) responsável(is) pela pesquisa;
III - caracterização das fontes consultadas;
IV- série de preços coletados;
V- método estatístico aplicado para a definição do valor estimado;
VI - justificativas para a metodologia utilizada, em especial para a desconsideração de valores inconsistentes, inexequíveis ou excessivamente elevados, se aplicável;
VII - memória de cálculo do valor estimado e documentos que lhe dão suporte; e
VIII- justificativa da escolha dos fornecedores, no caso da pesquisa direta de que dispõe o inciso IV do art. 4º.
§1º Os documentos comprobatórios dos preços utilizados para definição do preço estimado, caso disponíveis em rede pública de acesso pela internet, deverão ter o endereço eletrônico indicado nos autos do processo, preferencialmente por hiperlink.
§2º - O(s) agente(s) público(s) autor(es) do mapa comparativo de preços responsabiliza-se funcionalmente pela informação produzida nesta etapa, devendo atenção aos riscos de orçamentos incompatíveis aos padrões de mercado e que podem culminar com aquisições não vantajosas.
Dos Parâmetros
Art. 4º - A pesquisa de preços para fins de determinação do preço estimado em processo licitatório para a aquisição de bens e contratação de serviços em geral será realizada mediante a utilização dos seguintes parâmetros, empregados de forma combinada ou não:
I - composição de custos unitários menores ou iguais à mediana do item correspondente nos sistemas oficiais de governo, como Painel de Preços ou banco de preços em saúde, ou por consulta de preços no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP);
II - contratações similares feitas pela Câmara Municipal, em execução ou concluídas no período de 1 (um) ano anterior à data da pesquisa de preços, inclusive mediante sistema de registro de preços, observado o índice de atualização de preços correspondente;
III - dados de pesquisa publicada em mídia especializada, de tabela de referência formalmente aprovada pelo Poder Legislativo Municipla e de sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que atualizados no momento da pesquisa e compreendidos no intervalo de até 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do edital, contendo a data e a hora de acesso;
IV - pesquisa direta com, no mínimo, 3 (três) fornecedores, mediante solicitação formal de cotação, por meio de ofício ou e-mail, desde que seja apresentada justificativa da escolha desses fornecedores e que não tenham sido obtidos os orçamentos com mais de 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do edital;
V - pesquisa na base nacional de notas fiscais eletrônicas, desde que a data das notas fiscais esteja compreendida no período de até 1 (um) ano anterior à data de divulgação do edital, conforme disposto em regulamento próprio.
§ 1º - Deverão ser priorizados os parâmetros estabelecidos nos incisos I e II, devendo, em caso de impossibilidade, apresentar justificativa nos autos.
§ 2º - Quando a pesquisa de preços for realizada com fornecedores, nos termos do inciso IV, deverá ser observado:
I - prazo de resposta conferido ao fornecedor compatível com a complexidade do objeto a ser licitado;
II - obtenção de propostas formais, contendo, no mínimo:
a) descrição do objeto, valor unitário e total;
b) número do CPF ou do CNPJ do proponente;
c) endereços físico e eletrônico e telefone de contato;
d) data de emissão; e
e) nome completo e identificação do responsável.
III - informação aos fornecedores das características da contratação contidas no art. 3º, com vistas à melhor caracterização das condições comerciais praticadas para o objeto a ser contratado; e
IV - registro, nos autos do processo da contratação correspondente, da relação de fornecedores que foram consultados e não enviaram propostas como resposta à solicitação de que trata o inciso IV do caput.
§ 3º - Excepcionalmente, será admitido o preço estimado com base em orçamento fora do prazo estipulado no inciso II do caput, desde que devidamente justificado nos autos pelo agente responsável e observado o índice de atualização de preços correspondente.
§ 4º - Para fins do inciso II do caput, o índice de atualização de preços a ser utilizado será o IPCA-E.
§ 5º - Para fins de pesquisa de preço direta junto a fornecedores, na forma prevista no inciso IV do caput, o Poder Legislativo Municipal poderá obter cotações de preço por meio de publicação de solicitação no Diário Oficial do Município- FEMURN.
Da Metodologia para obtenção do preço estimado
Art. 5º - Serão utilizados, como métodos para obtenção do preço estimado, a média, a mediana ou o menor dos valores obtidos na pesquisa de preços, desde que o cálculo incida sobre um conjunto de três ou mais preços, oriundos de um ou mais dos parâmetros de que trata o art. 4º, desconsiderados os valores inexequíveis, inconsistentes e os excessivamente elevados.
§ 1º - Poderão ser utilizados outros critérios ou métodos, desde que devidamente justificados nos autos pelo gestor responsável e aprovados pela autoridade competente.
§ 2º - Para desconsideração dos valores inexequíveis, inconsistentes ou excessivamente elevados, deverão ser adotados critérios fundamentados e descritos no processo administrativo.
§ 3º - Salvo quando estabelecido de forma diversa e justificada nos autos, serão considerados:
I - preços excessivos, aqueles que sejam superiores a 30% (trinta por cento) da média dos demais preços;
II - preços inexequíveis, aqueles que sejam inferiores a 70% (setenta por cento) da média dos demais preços.
§ 4º - Os preços coletados devem ser analisados de forma crítica, em especial, quando houver grande variação entre os valores apresentados.
§ 5º - Excepcionalmente, será admitida a determinação de preço estimado com base em menos de três preços, desde que devidamente justificada nos autos pelo gestor responsável e aprovada pela Autoridade competente.
§ 6º - Quando o preço estimado for obtido com base única no inciso I do art. 4º, o valor não poderá ser superior à mediana do item nos sistemas consultados.
CAPÍTULO III
DAS REGRAS ESPECÍFICAS
Da Contratação direta
Art. 6º - Nas contratações diretas, aplica-se o disposto no art. 4º desta Resolução.
§ 1º - Nos casos de inexigibilidade, quando não for possível estimar o valor do objeto na forma estabelecida no art. 4º, a justificativa de preços se dará mediante comprovação dos preços praticados pelo contratado em contratações semelhantes de objetos de mesma natureza, por meio da apresentação de notas fiscais emitidas para outros contratantes, públicos ou privados, contratos, empenhos, extratos contratuais e documentos equivalentes, emitidos no período de até 01 (um) ano anterior à data da pesquisa de preços, ou por outro meio idôneo devidamente justificado.
§ 2º - Excepcionalmente, caso a futura contratada não tenha comercializado o objeto anteriormente, a justificativa de preço de que trata o parágrafo anterior poderá ser realizada com objetos semelhantes de mesma natureza, devendo apresentar especificações técnicas que demonstrem similaridade com o objeto pretendido.
§ 3º - Na hipótese de dispensa de licitação com base nos incisos I e II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, a estimativa de preços de que trata o caput poderá ser realizada concomitantemente à seleção da proposta economicamente mais vantajosa.
§ 4º - O procedimento do § 3º será realizado por meio de solicitação formal de cotações a fornecedores.
Da pesquisa de preço para contratação de obras e serviços de engenharia
Art. 7º - O preço global de referência para contratação de obras e serviços de engenharia é o valor do custo global de referência e, quando for o caso, acrescido do percentual de benefícios e despesas indiretas - BDI de referência e dos encargos sociais cabíveis.
§1º - As composições de custos unitários e o detalhamento de encargos sociais e do BDI integram o orçamento que compõe o projeto básico da obra ou serviço de engenharia, devem constar dos anexos do edital de licitação e das propostas das licitantes.
§2º - Deverão fazer parte da documentação que integra o orçamento-base que instrui o procedimento licitatório:
I - anotação de responsabilidade técnica do(s) profissional(is) responsável(is) pela elaboração do orçamento-base da licitação, inclusive suas eventuais alterações; e
II - declaração expressa do autor das planilhas orçamentárias quanto à compatibilidade dos quantitativos e dos custos constantes de referidas planilhas com os quantitativos do projeto de engenharia e os custos do Sistema utilizado.
§3º - Na elaboração do orçamento de obras e serviços de engenharia deverão ser definidos os critérios de aceitabilidade dos preços unitário e global, com fixação de preços máximos para ambos, os quais deverão constar no edital.
§4º - O edital deve vedar expressamente a aceitação de preços unitários acima dos previstos no orçamento da Câmara Municipal.
Da pesquisa de preço para contratação de serviços com dedicação de mão de obra exclusiva
Art. 8º - Na pesquisa de preço relativa às contratações de prestação de serviços com dedicação de mão de obra exclusiva, o preço estimado será definido em planilha de composição de custos, observando, no que couber, o disposto nesta Resolução.
§1º - Os itens da planilha de composição de custos cujo valor não seja determinado por lei ou acordo trabalhista deverão ser fixados da mesma forma definida no art. 4º desta Resolução para o cálculo do preço estimado do bem ou serviço em geral.
§2º - Nas renovações e prorrogações contratuais, a demonstração da vantajosidade deve ocorrer mediante comparação da planilha de composição de custos vigente na contratação com a planilha de composição de custos de uma possível nova contratação.
Da pesquisa de preço para locação de imóveis
Art. 9º - O preço máximo da locação de imóveis em que a Câmara Municipal seja locatária será definido por avaliação oficial.
§ 1º - O valor indicado no laudo oficial é o preço máximo pelo qual o contrato poderá ser firmado, devendo a Câmara Municipal se esforçar para ajustar valores mais vantajosos.
§2º - Nos aditivos e apostilamentos para reajuste e prorrogação contratual, o preço contratual poderá ser definido mediante simples reajuste do valor indicado no contrato, de acordo com o índice de reajuste previsto no respectivo contrato ou, quando não previsto, pelo IPCA-E
§3º - Na locação de imóveis, para fins de demonstração da vantajosidade da contratação, a Câmara Municipal deverá considerar, além do preço estimado do bem, o seu estado de conservação, e os custos de adaptações, bem como, quando imprescindíveis para a necessidade de sua utilização, deverá observar o prazo de amortização dos investimentos.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10 - Desde que justificado, o orçamento estimado da contratação poderá ter caráter sigiloso, sem prejuízo da divulgação do detalhamento dos quantitativos e das demais informações necessárias para a elaboração das propostas, salvo na hipótese de licitação cujo critério de julgamento for por maior desconto.
Art. 11 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Lagoa Nova/RN, 13 de março de 2023.
LOURIVAL FRANCISCO DA SILVA OLIVEIRA
Presidente
Código Identificador: 17510877
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Nova
Resolução
RESOLUÇÃO Nº 06/2023
RESOLUÇÃO Nº 06/2023, DE 13 DE MARÇO DE 2023.
Regulamenta os arts. 82 a 86 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre o procedimento auxiliar do Sistema de Registro de Preços, para a contratação de bens e serviços, inclusive de obras e serviços de engenharia, no âmbito da Câmara Municipal de Lagoa Nova/RN.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA NOVA/RN, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 26 da Lei Orgânica Municipal e art. 34 do Regimento Interno, e tendo em vista o disposto no art. 75 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, regulamenta e PROMULGA, depois de aprovada pelo Plenário, a seguinte RESOLUÇÃO:
Das Disposições Gerais
Art. 1º - Esta Resolução regulamenta os artigos 82 a 86 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre o procedimento auxiliar do Sistema de Registro de Preços, para a contratação de bens e serviços, inclusive de obras e serviços de engenharia, no âmbito da Câmara Municipal de Lagoa Nova/RN.
Da Definição
Art. 2º - Para fins do disposto nesta Resolução, considera-se:
I – sistema de registro de preços – SRP: conjunto de procedimentos para realização, mediante contratação direta ou licitação nas modalidades pregão ou concorrência, de registro formal de preços relativos a prestação de serviços, a obras e a aquisição e locação de bens para contratações futuras;
II - ata de registro de preços: documento vinculativo e obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, no qual são registrados o objeto, os preços, os fornecedores, os órgãos ou entidades participantes e as condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas no edital da licitação, no aviso ou instrumento de contratação direta e nas propostas apresentadas;
III - órgão ou entidade gerenciadora: órgão ou entidade do Poder Legislativo Municipal responsável pela condução do conjunto de procedimentos para registro de preços e pelo gerenciamento da ata de registro de preços dele decorrente;
IV - órgão ou entidade participante: órgão ou entidade do Poder Legislativo Municipal que participa dos procedimentos iniciais da contratação para registro de preços e integra a ata de registro de preços;
V - órgão ou entidade não participante: órgão ou entidade do Poder Legislativo Municipal que não participa dos procedimentos iniciais da licitação para registro de preços e não integra a ata de registro de preços;
VI - compra nacional - compra ou contratação de bens, serviços ou obras, em que o órgão ou entidade gerenciadora conduz os procedimentos para registro de preços destinado à execução descentralizada de programa ou projeto federal, mediante prévia indicação da demanda pelos entes federados beneficiados;
VII - compra centralizada - compra ou contratação de bens, serviços ou obras, em que o órgão ou entidade gerenciadora conduz os procedimentos para registro de preços destinado à execução descentralizada, mediante prévia indicação da demanda pelos órgãos ou entidades participantes;
VIII - órgão ou entidade participante de compra centralizada ou nacional - órgão ou entidade do Poder Legislativo Municipal que em razão de participação em compra centralizada ou nacional, é contemplado no registro de preços independentemente de manifestação formal.
Da Adoção
Art. 3º - O Sistema de Registro de Preço poderá ser adotado quando julgado pertinente do Poder Legislativo Municipal, em especial:
I - quando, pelas características do objeto, houver necessidade de contratações permanentes ou frequentes;
II - quando for mais conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida, por quantidade de horas de serviço ou em regime de tarefa;
III - quando for conveniente para atendimento a mais de um órgão ou setor, via compra centralizada;
IV - quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Câmara Municipal.
Parágrafo único - No caso de contratação de execução de obras e serviços de engenharia, o sistema de registro de preços poderá ser utilizado desde que atendidos os seguintes requisitos:
I - existência de termo de referência, anteprojeto, projeto básico ou projeto executivo padronizado, sem complexidade técnica e operacional; e
II - necessidade permanente ou frequente de obra ou serviço a ser contratado
Do Órgão ou da Entidade Gerenciadora
Art. 4º - Caberá ao Poder Legislativo Municipal , na condição de órgão ou entidade gerenciadora, a prática de todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preço, em especial:
I - realizar procedimento público de intenção de registro de preços – IRP, estabelecendo, quando for o caso, o número máximo de participantes, em conformidade com sua capacidade de gerenciamento;
II - aceitar ou recusar, justificadamente, no que diz respeito à intenção de registro de preços - IRP:
a) os quantitativos considerados ínfimos;
b) a inclusão de novos itens; e
c) os itens de mesma natureza, mas com modificações em suas especificações;
III - deliberar quanto à inclusão posterior de participantes que não manifestaram interesse durante o período de divulgação da intenção de registro de preços;
IV - consolidar informações relativas à estimativa individual e total de consumo, promovendo a adequação dos respectivos termos de referência ou projetos básicos encaminhados para atender aos requisitos de padronização e racionalização, determinando a estimativa total de quantidades da contratação;
V - realizar pesquisa de mercado para identificação do valor estimado da licitação ou contratação direta e consolidar os dados das pesquisas de mercado realizadas pelos órgãos e entidades participantes, inclusive no caso de compra centralizada;
VI - confirmar junto aos órgãos ou entidades participantes a sua concordância com o objeto a ser contratado, inclusive quanto aos quantitativos e termo de referência ou projeto básico;
VII - promover atos necessários à instrução processual para a realização do procedimento licitatório ou da contratação direta;
VIII - remanejar os quantitativos da ata, observados os procedimentos dispostos nesta Resolução;
IX - promover os atos necessários à instrução processual para a realização do procedimento licitatório ou da contratação direta, bem como todos os atos decorrentes, tais como a assinatura da ata e a sua disponibilização aos órgãos ou entidades participantes;
X - gerenciar a ata de registro de preços;
XI - conduzir as alterações ou as atualizações dos preços registrados;
XII - deliberar quanto à adesão posterior de órgãos e entidades que não manifestaram interesse durante o período de divulgação da intenção para registro de preços;
XIII - verificar, com base neste Decreto, se os pedidos de realização de registro de preços, formulados pelos órgãos e entidades do Poder Legislativo Municipal, são pertinentes a essa sistemática de contratração, podendo indeferir os pedidos que não sejam pertinentes a essa modelagem;
XIV - aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes de infrações no procedimento licitatório ou na contratação direta;
XV - aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços, em relação à sua demanda registrada, ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações;
XVI - autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo de 90 dias previsto para a contratação solicitada, respeitado o prazo de vigência da ata, quando solicitada pelo órgão ou entidade não participante.
§1º - Os procedimentos constantes dos incisos I a VI do caput serão efetivados antes da elaboração do edital, do aviso de dispensa de licitação ou do ato que a torne inexigível.
§2º - O exame e a aprovação das minutas do edital e do contrato serão efetuados exclusivamente pela assessoria jurídica do Poder Legislativo Municipal.
Do Órgão ou da Entidade Participante
Art. 5º - O órgão ou entidade participante será responsável por manifestar seu interesse em participar do registro de preços, competindo-lhe:
I - registrar sua intenção de participar registro de preços, acompanhada:
a) das especificações do item ou termo de referência ou projeto básico adequado ao registro de preços do qual pretende fazer parte;
b) da estimativa de consumo; e
c) do local de entrega
II - garantir que os atos relativos à inclusão no registro de preços estejam formalizados e aprovados pela autoridade competente;
III - solicitar, se necessário, a inclusão de novos itens, no prazo previsto pelo Poder Legislativo Municipal , na condição de órgão ou entidade gerenciadora, acompanhada das informações referidas nas alíneas do inciso I e da respectiva pesquisa de mercado que contemple a variação de custos locais e regionais;
IV – manifestar junto ao Poder Legislativo Municipal, na condição de órgão ou entidade gerenciadora, mediante a utilização da intenção de registro de preços, sua concordância com o objeto a ser licitado, antes da realização do procedimento licitatório ou da contratação direta;
V - tomar conhecimento da ata de registros de preços, inclusive de eventuais alterações, para o correto cumprimento de suas disposições;
VI - assegurar-se, quando do uso da ata de registro de preços, que a contratação a ser procedida atenda aos seus interesses, sobretudo quanto aos valores praticados;
VII - zelar pelos atos relativos ao cumprimento das obrigações assumidas pelo particular signatário e pela aplicação de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços ou de obrigações contratuais;
VIII - aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços, em relação à sua demanda registrada, ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações
IX - prestar informações, quando solicitadas, ao órgão ou entidade gerenciadora quanto à contratação e à execução da demanda destinada ao seu órgão ou entidade.
Do Procedimento para o Registro de Preço
Do Registro de preços com indicação limitada a unidades de contratação
Art. 6º - É permitido o registro de preços, com a indicação limitada a unidades de contratação, sem indicação do total a ser adquirido, apenas nas seguintes situações:
I - quando for a primeira licitação ou contratação direta para o objeto e o órgão ou entidade não tiver registro de demandas anteriores;
II - no caso de alimento perecível;
III - no caso em que o serviço estiver integrado ao fornecimento de bens.
Parágrafo único - Nas situações referidas caput, é obrigatória a indicação do valor máximo da despesa e é vedada a participação de outro órgão ou entidade na ata.
Da Adjudicação por item
Art. 7º - O critério de julgamento de menor preço ou maior desconto por grupo de itens somente poderá ser adotado quando for demonstrada a inviabilidade de se promover a adjudicação por item e for evidenciada a sua vantagem técnica e econômica, e o critério de aceitabilidade de preços unitários máximos deverá ser indicado no edital.
§ 1º - Na hipótese de que trata o caput, a contratação posterior de item específico constante de grupo de itens exigirá prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou entidade.
§ 2º - A pesquisa de que trata o § 1º deverá ser realizada sempre que o intervalo entre a demanda e a data de assinatura da ata de registro de preços, ou entre a demanda e a pesquisa de preços anterior ultrapassar 180 (cento e oitenta) dias.
Da Intenção de Registro de Preço
Art. 8º - O Poder Legislativo Municipal, na condição de órgão ou entidade gerenciadora, deverá, na fase preparatória do processo licitatório ou da contratação direta, para fins de registro de preços, realizar procedimento público de intenção de registro de preços para possibilitar, pelo prazo mínimo de 8 (oito) dias úteis, a participação de outros órgãos ou entidades da Administração Municipais.
§ 1º - O prazo de que trata o caput será contado a partir do 1º dia útil subsequente à data de divulgação da intenção de registro de preços no SRP digital e no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP.
§ 2º - O procedimento previsto no caput será dispensável quando o órgão ou entidade gerenciadora, for o único contratante.
Da Licitação
Do Critério de julgamento
Art. 9º - Será adotado o critério de julgamento por menor preço ou maior desconto sobre o preço estimado ou tabela de preços praticada no mercado.
Art. 10 - Poderá ser adotado o critério de julgamento de menor preço ou maior desconto por grupo de itens, nos termos do art. 7º desta Resolução.
Das Modalidades
Art. 11 - O processo licitatório para registro de preços será realizado na modalidade de concorrência ou de pregão.
Do Edital
Art. 12 - O edital de licitação para registro de preços observará as regras gerais da Lei nº 14.133, de 2021, e deverá dispor sobre:
I - as especificidades da licitação e de seu objeto, inclusive a quantidade máxima de cada item que poderá ser adquirida, podendo ser dispensada nas situações indicadas no art. 6º;
II - a quantidade mínima a ser cotada de unidades de bens ou, no caso de serviços, de unidades de medida ou quantidade de horas, desde que justificado;
III - a possibilidade de prever preços diferentes:
a) quando o objeto for realizado ou entregue em locais diferentes;
b) em razão da forma e do local de acondicionamento;
c) quando admitida cotação variável em razão do tamanho do lote; e
d) por outros motivos justificados no processo;
IV - a possibilidade de o licitante ou fornecedor oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital, obrigando-se nos limites dela;
V - o critério de julgamento da licitação;
VI - as condições para alteração ou atualizações de preços registrados, conforme a realidade do mercado e observado o disposto nos arts. 22 a 26;
VII - o registro de mais de um fornecedor ou prestador de serviço, desde que aceitem cotar o objeto em preço igual ao do licitante vencedor, assegurada a preferência de contratação de acordo com a ordem de classificação;
VIII - a vedação à participação do órgão ou entidade em mais de uma ata de registro de preços com o mesmo objeto no prazo de validade daquela de que já tiver participado, salvo na ocorrência de ata que tenha registrado quantitativo inferior ao máximo previsto no edital;
IX - as hipóteses de cancelamento do registro do fornecedor e dos preços e suas consequências, de acordo com o disposto nos arts. 25 e 26;
X - o prazo de vigência da ata de registro de preços que será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso.
XI - as penalidades a serem aplicadas por descumprimento do pactuado na ata de registro de preços e em relação às obrigações contratuais;
XII - a estimativa de quantidades a serem adquiridas por órgãos ou entidades não participantes, observado o disposto nos incisos I e II do art. 29, no caso de o órgão ou entidade gerenciadora admitir adesões;
XIII - a inclusão na ata de registro de preços do licitante que aceitar cotar os bens, obras ou serviços em preços iguais ao do licitante vencedor na sequência de classificação da licitação e inclusão do licitante que mantiver sua proposta original, para a formação do cadastro de reserva de que dispõe o inciso II do art. 15.
XIV - a vedação, no caso de serviços, à contratação, em um mesmo órgão ou entidade, de mais de uma empresa para a execução de um mesmo serviço, para assegurar a responsabilidade contratual e o princípio da padronização, ressalvado o disposto no art. 49 da Lei nº 14.133, de 2021.
Da Contratação Direta
Do Procedimento
Art. 13 - O sistema de registro de preços poderá ser utilizado nas hipóteses de contratação direta, por dispensa ou inexigibilidade de licitação, para a aquisição de bens ou para a contratação de serviços por mais de um órgão ou entidade.
§ 1º - Para efeito do caput, além do disposto nesta Resolução, deverão ser observados:
I - os requisitos da instrução processual dispostos no art. 72 da Lei nº 14.133, de 2021, bem como o estabelecido em regulamento;
II - os pressupostos para enquadramento da contratação direta, por dispensa ou inexigibilidade de licitação, conforme previsto nos arts. 74 e 75 da Lei nº 14.133, de 2021; e
III - a designação da comissão de contratação como responsável pelo exame e julgamento dos documentos da proposta e dos documentos de habilitação, nos termos do disposto no inciso L do art. 6º da Lei nº 14.133, de 2021.
§ 2º - Admite-se a inexigibilidade para registro de preços na hipótese de aquisição medicamentos e insumos para tratamentos médicos por força de decisão judicial, caso demonstrada a imprevisibilidade da demanda e a necessidade de atendimento célere.
Da disponibilidade orçamentária
Da Indicação
Art. 14 - A indicação da disponibilidade de créditos orçamentários somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil.
Da Ata de Registro de Preço
Da Formalização e cadastro de reserva
Art. 15 - Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:
I - serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, observado o disposto no inciso IV do art. 12 desta Resolução;
II - será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou fornecedores que aceitarem cotar os bens, obras ou serviços com preços iguais aos do adjudicatário na sequência da classificação da licitação e inclusão daqueles que mantiverem sua proposta original; e
III - a ordem de classificação dos licitantes ou fornecedores registrados na ata deverá ser respeitada nas contratações.
§ 1º - O registro a que se refere o inciso II do caput tem por objetivo a formação de cadastro de reserva no caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.
§ 2º - Se houver mais de um licitante na situação de que trata o inciso II do caput, serão ordenados conforme o critério combinado de valor de que trata o dispositivo e a classificação apresentada durante a fase competitiva.
§ 3º - A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o inciso II do caput e o § 1º somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes situações:
I - quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e
II - quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas nos arts. 25 e 26.
§ 4º - O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.
Da Assinatura
Art. 16 - Após os procedimentos de que trata o art. 15, o licitante melhor classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e nesta Resolução.
Parágrafo Único - O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Câmara Municipal.
Art. 17 - Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidos no art. 16, e observado o disposto no § 3º do art. 15, fica facultado ao Poder Legislativo Municipal convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
Art. 18 - A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará o Poder Legislativo Municipal a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente motivada.
Da Vigência
Art. 19 - O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano, contado a partir do 1º do útil subsequente à data de divulgação no PNCP, e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso.
Parágrafo único - O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida, nos termos do disposto no art. 32.
Das Vedações a acréscimos dos quantitativos
Art. 20 - Fica vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.
Do Controle e gerenciamento
Art. 21 - O controle e o gerenciamento dos quantitativos das atas de registro de preços e de seus saldos, das solicitações de adesão e do remanejamento das quantidades serão realizados pelo Poder Legislativo Municipal, na condição de órgão ou entidade gerenciadora.
Da Alteração dos preços registrados
Art. 22 - Os preços registrados poderão ser alterados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, obras ou serviços registrados, nas seguintes situações:
I - em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuado, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
II - decorrente de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados.
III - resultante de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.
Da Negociação de preços registrados
Art. 23 - Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.
§ 1º - Caso o fornecedor que não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, será liberado do compromisso assumido referente ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.
§ 2º - Havendo a liberação do fornecedor, nos termos do § 1º, o gerenciador deverá convocar os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado, observado o disposto no § 3º do art. 15.
§ 3º - Não havendo êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora deverá proceder ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do art. 26, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
§ 4º - Caso haja a redução do preço registrado, o gerenciador deverá comunicar aos órgãos e as entidades que tiverem formalizado contratos, para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o art. 31.
Art. 24 - No caso do preço de mercado se tornar superior ao preço registrado e o fornecedor não puder cumprir as obrigações contidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.
§ 1º - Para fins do disposto no caput, deverá o fornecedor encaminhar, juntamente com o pedido de alteração, documentação comprobatória ou planilha de custos que demonstre que o preço registrado se tornou inviável frente às condições inicialmente pactuadas.
§ 2º - Caso não demonstrada a existência de fato superveniente que torne insubsistente o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora, ficando o fornecedor obrigado a cumprir as obrigações contidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do art. 25, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e em outras legislações aplicáveis.
§ 3º - Havendo cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do § 2º, o gerenciador deverá convocar os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no § 3º do art. 15.
§ 4º - Não havendo êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora deverá proceder ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do art. 26, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
§ 5º - Na hipótese de comprovação do disposto no caput e no § 1º, o órgão ou entidade gerenciadora procederá à atualização do preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.
§ 6º - Órgão ou entidade gerenciadora deverá comunicar aos órgãos e as entidades que tiverem formalizado contratos sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de efetuar a alteração contratual, observado o disposto no art. 31.
Do Cancelamento do registro do fornecedor
Art. 25 - O registro do licitante vencedor será cancelado pelo órgão ou entidade gerenciadora quando:
I - descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;
II - não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
III - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
IV - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.
§ 1º - No caso do inciso IV, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapassar o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou entidade gerenciadora, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, sendo vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.
§ 2º - O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV do caput será formalizado por despacho do órgão ou entidade gerenciadora, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
Do Cancelamento dos preços registrados
Art. 26 - O cancelamento dos preços registrados poderá ocorrer, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, pelo gerenciador, desde que devidamente comprovados e justificados, nas seguintes hipóteses:
I - por razão de interesse público; ou
II - a pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior.
Do remanejamento das quantidades registradas na ata de registros de preços
Do Procedimento
Art. 27 - As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou entidades participantes e não participantes do procedimento licitatório ou da contratação direta para registro de preços.
§1º - O remanejamento de que trata o caput somente poderá ser feito de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante e de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.
§ 2º - O órgão ou entidade gerenciadora que estimou quantidades que pretende contratar será considerando também participante para efeito do remanejamento de que trata o caput.
§ 3º - No caso de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, devem ser observados os limites previstos no art. 29.
§ 4º - Para efeito do disposto no caput, caberá ao órgão ou entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que vier a sofrer redução dos quantitativos informados.
Da utilização da ata de registro de preços por órgãos ou entidades não participantes
Da Regra Geral
Art. 28 - Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades do Poder Legislativo Municipal que não participaram do procedimento de que trata esta Resolução poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:
I - apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;
II - demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021;
III - prévias consulta e aceitação do Poder Legislativo Municipal, na condição de órgão ou entidade gerenciadora e do fornecedor.
§ 1º - A autorização do Poder Legislativo Municipal, na condição de órgão ou entidade gerenciadora, apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.
§ 2º - Após a autorização do Poder Legislativo Municipal, na forma do parágrafo anterior, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da ata.
§ 3º - O prazo de que trata o § 2º poderá ser excepcionalmente prorrogado, mediante solicitação do órgão ou entidade não participante aceita pelo órgão ou entidade gerenciador, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.
§ 4º - O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços a qual é integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens pelos quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do caput.
Dos Limites para as adesões
Art. 29 - Deverão ser observadas as seguintes regras de controle para a adesão à ata de registro de preços:
I - as aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o art. 28 não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão ou entidade gerenciadora e para os órgãos ou entidades participantes.
II - o quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o art. 28 não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão ou entidades gerenciadora e órgãos ou entidades participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem.
Da contratação com fornecedores registrados
Da Formalização
Art. 30 - A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou entidade interessado por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.
Parágrafo único - O instrumento contratual de que trata o caput deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.
Da Alteração dos contratos
Art. 31 - Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços poderão ser alterados, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
Da Vigência dos contratos
Art. 32 - A vigência dos contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços será definida no edital ou no aviso de contratação direta, observado o disposto no art. 105 da Lei nº 14.133, de 2021.
Da Vigência
Art. 33 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Lagoa Nova/RN, 13 de março de 2023.
LOURIVAL FRANCISCO DA SILVA OLIVEIRA
Presidente
Código Identificador: 47562440
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Nova
Resolução
RESOLUÇÃO Nº 07/2023
RESOLUÇÃO Nº 07/2023, DE 13 DE MARÇO DE 2023
Regulamenta o disposto no § 3º do art. 8º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre as regras para a atuação do agente de contratação e da equipe de apoio, o funcionamento da comissão de contratação e a atuação dos gestores e fiscais de contratos, no âmbito da Câmara Municipal de Lagoa Nova/RN.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA NOVA/RN, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 26 da Lei Orgânica Municipal e art. 34 do Regimento Interno, e tendo em vista o disposto no art. 75 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, regulamenta e PROMULGA, depois de aprovada pelo Plenário, a seguinte RESOLUÇÃO:
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º – Esta Resolução regulamenta o disposto no § 3º do art. 8º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre as regras para a atuação do agente de contratação e da equipe de apoio, o funcionamento da comissão de contratação e a atuação dos gestores e fiscais de contratos, no âmbito da Câmara Municipal de Lagoa Nova/RN.
Do Agente de Contratação e do Pregoeiro
Art. 2º - O agente de contratação, inclusive o pregoeiro, é o agente público designado pelo Presidente da Câmara Municipal, entre servidores efetivos ou comissionados do quadro da Câmara Municipal, para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação.
§ 1º - Somente poderá ser designado como agente de contratação, o servidor público que:
I - possua capacitação em curso de Pregoeiro ou de licitações e contratos administrativos atestada por certificação.
II - tenha conhecimento sobre licitações e contratações governamentais;
Art. 3º - São atribuições dos Agentes de Contratação:
I - auxiliar, quando solicitado, na elaboração dos atos da fase interna que não são suas atribuições;
II - coordenar e conduzir os trabalhos da equipe de apoio;
III - receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos;
IV - iniciar e conduzir a sessão pública da licitação;
V - receber e examinar as credenciais e proceder ao credenciamento dos interessados;
VI - receber e examinar a declaração dos licitantes dando ciência da regularidade quanto às condições de habilitação;
VII - verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital;
VIII - coordenar a sessão pública e o envio de lances e propostas;
IX - verificar e julgar as condições de habilitação;
X - conduzir a etapa competitiva dos lances e propostas;
XI - sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica e, se necessário, afastar licitantes em razão de vícios insanáveis;
XII - receber recursos, apreciar sua admissibilidade e, se não reconsiderar a decisão, encaminhá-los à autoridade competente;
XIII - proceder à classificação dos proponentes depois de encerrados os lances;
XIV - indicar a proposta ou o lance de menor preço e a sua aceitabilidade;
XV - indicar o vencedor do certame;
XVI - no caso de licitação presencial, receber os envelopes das propostas de preço e dos documentos de habilitação, proceder à abertura dos envelopes das propostas de preço, ao seu exame e à classificação dos proponentes;
XVII - negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor;
XVIII - elaborar, em parceria com a equipe de apoio, a ata da sessão da licitação;
XIX - instruir e conduzir os procedimentos auxiliares e os procedimentos para contratação direta;
XX - encaminhar o processo licitatório, devidamente instruído, após a sua conclusão, às autoridades competentes para a homologação e contratação;
XXI - propor à autoridade competente a revogação ou a anulação da licitação;
XXII - propor à autoridade competente a abertura de procedimento administrativo para apuração de responsabilidade;
XXIII - inserir os dados referentes ao procedimento licitatório e/ou à contratação direta no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), no sítio oficial da Câmara Municipal na internet, e providenciar as publicações previstas em lei, quando não houver setor responsável por estas atribuições.
Do Equipe de Apoio
Art. 4º - A equipe de apoio e os seus respectivos substitutos serão designados pelo Presidente da Câmara Municipal, ou por quem as normas de organização administrativa indicarem, dentre os servidores públicos efetivos ou comissionados, para auxiliar o agente de contratação ou a comissão de contratação na licitação.
Da Comissão de Contratação
Art. 5º - A comissão de contratação permanente ou especial deverá ser formada por, no mínimo, 03 (três) membros, devendo a maioria dos integrantes ser servidores efetivos pertencentes ao quadro permanente da Câmara Municipal de Lagoa Nova/RN.
Art. 6º - Caberá à comissão de contratação:
I - substituir o agente de contratação quando a licitação envolver a contratação de bens ou serviços especiais;
II - conduzir a licitação na modalidade diálogo competitivo;
III - sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos de habilitação e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, e atribuir-lhes eficácia para fins de habilitação e de classificação;
Parágrafo único - Quando substituírem o agente de contratação, na forma prevista no inciso I do caput, os membros da comissão de contratação responderão solidariamente pelos atos praticados pela comissão, exceto o membro que expressar posição individual divergente, a qual deverá ser fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que houver sido tomada a decisão.
Do Gestor do Contrato
Art. 7º - O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pelo Presidente da Câmara Municipal, ou por quem ele delegar, com atribuições administrativas e a função de administrar o contrato, desde sua concepção até a finalização.
Art. 8º - São atribuições do Gestor de Contrato:
I - dirimir dúvidas dos fiscais de contrato sobre a correta execução contratual e sua fiscalização;
II - quando necessário, convocar e coordenar reuniões, registradas em ata, com a participação da contratada e dos fiscais, a fim de serem alinhados os procedimentos de acompanhamento da execução contratual, da forma de apresentação dos documentos exigíveis para realização de pagamentos e conclusão da execução contratual;
III - acompanhar a execução do cronograma físico financeiro dos contratos, do saldo dos valores contratados, e dos valores empenhados;
IV - analisar os relatórios de fiscalização de contratos, especialmente os relacionados ao cumprimento do cronograma de entrega e recebimento de bens e serviços, bem como os relacionados à execução do cronograma físico-financeiro das obras e reformas, a fim de garantir a perfeita execução do contrato;
V - observar os prazos de vigência e execução dos contratos e tomar as medidas necessárias para que sejam executados conforme o contratado, de acordo com as necessidades da Câmara Municipal e planejamento orçamentário e financeiro;
VI – opinar sobre a renovação, prorrogação ou alteração dos contratos, ou sobre a realização de novo procedimento licitatório ou de contratação direta, bem como sobre a suspensão da entrega de bens ou da realização de serviços, de acordo com as necessidades da Câmara Municipal;
VII - quando necessário, negociar com a contratada as condições contratuais;
VIII - encaminhar os processos de pagamento, após o atesto da nota fiscal pelo fiscal do contrato, quando for o caso;
IX - tomar providências para apurar o descumprimento do contrato ou fraude na sua execução;
X - exigir dos fiscais a inclusão tempestiva das informações relativas à execução do contrato;
XI - coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica e administrativa do contrato;
XII - emitir decisão sobre as solicitações e reclamações relacionadas à execução dos contratos;
XIII - acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato ou dos terceiros contratados a respeito de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência;
XIV - constituir relatório final, de que trata a alínea "d" do inciso VI do § 3º do art. 174 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, com as informações obtidas durante a execução do contrato, como forma de aprimoramento das atividades da Câmara Municipal;
XV - inserir os dados referentes aos contratos administrativos no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).
Do Fiscal do Contrato
Art. 9º - O fiscal de contrato é o servidor efetivo ou comissionado da Câmara Municipal, designado pelo Presidente da Câmara ou por quem este delegar, para acompanhar e fiscalizar a execução de contrato e/ou ata de registo de preço celebrado.
Art. 10 - São atribuições do Fiscal de Contrato:
I - prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato, subsidiando-o de informações pertinentes às suas competências;
II - juntar aos autos todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, indicando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
III - emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada em desacordo com a execução do contrato, determinando prazo para a correção;
IV - informar ao gestor do contrato, em tempo hábil, situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso;
V - comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas previstas;
VI - comunicar o gestor do contrato o término do contrato sob sua responsabilidade, inclusive nos casos de nova contratação ou prorrogação;
VII - proceder, conforme cronograma físico-financeiro, as medições dos serviços executados e aprovar a planilha de medição emitida pela contratada ou conforme disposto em contrato;
VIII - adotar as medidas preventivas de controle dos contratos, inclusive manifestar-se a respeito da suspensão da entrega de bens, a realização de serviços ou a execução de obras;
IX - proceder as avaliações dos serviços executados pela contratada;
X - exigir o uso correto dos equipamentos de proteção individual e coletiva de segurança do trabalho;
XI - determinar a retirada de qualquer empregado subordinado direta ou indiretamente à contratada, inclusive empregados de eventuais subcontratadas, ou as próprias subcontratadas, que, a seu critério, comprometam o bom andamento dos serviços;
XII - realizar, na forma do art. 140 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, o recebimento do objeto contratado, quando for o caso;
XIII - propor à autoridade competente a abertura de procedimento administrativo para apuração de responsabilidade;
XIV - no caso de obras e serviços de engenharia, além das atribuições constantes neste artigo:
- manter pasta atualizada, com projetos, alvarás, ART’s do CREA e/ou RRT’s do CAU referente aos projetos arquitetônico e complementares, orçamentos e fiscalização, edital da licitação e respectivo contrato, cronograma físico-financeiro e os demais elementos instrutores;
- visitar o diário de obras, certificando-se de seu correto preenchimento;
- verificar a correta construção do canteiro de obras, inclusive quanto aos aspectos ambientais;
Dos Requisitos para a designação
Art. 11 - O agente público designado para o cumprimento do disposto nesta Resolução deverá preencher os seguintes requisitos:
I - ser, preferencialmente, servidor efetivo do quadro permanente da Câmara municipal;
II - ter atribuições relacionadas a licitações e contratos ou possuir formação compatível ou qualificação atestada por certificação; e
III - não ser cônjuge ou companheiro de licitantes ou contratados habituais da administração nem tenha com eles vínculo de parentesco, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, ou de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista e civil.
§1º - Para fins do disposto no inciso III do caput, consideram-se contratados habituais as pessoas físicas e jurídicas cujo histórico recorrente de contratação com a Câmara Municipal evidencie significativa probabilidade de novas contratações.
§2º - A vedação de que trata o inciso III do caput incide sobre o agente público que atue em processo de contratação cujo objeto seja do mesmo ramo de atividade em que atue o licitante ou o contratado habitual com o qual haja o relacionamento.
Art. 12 - O encargo de agente de contratação, de integrante de equipe de apoio, de integrante de comissão de contratação, de gestor ou de fiscal de contratos não poderá ser recusado pelo agente público.
§1º - Na hipótese de deficiência ou de limitações técnicas que possam impedir o cumprimento diligente das atribuições, o agente público deverá comunicar o fato ao seu superior hierárquico.
§2º - Na hipótese prevista no § 1º, o Presidente da Câmara Municipal poderá providenciar a qualificação prévia do servidor para o desempenho das suas atribuições, conforme a natureza e a complexidade do objeto, ou designar outro servidor com a qualificação requerida, observado o disposto nesta Resolução.
Dos Terceiros contratados
Art. 13 - Na hipótese da contratação de terceiros para assistir e para subsidiar os fiscais de contrato nos termos do disposto nesta Resolução, será observado o seguinte:
I - a empresa ou o profissional contratado assumirá responsabilidade civil objetiva pela veracidade e pela precisão das informações prestadas, firmará termo de compromisso de confidencialidade e não poderá exercer atribuição própria e exclusiva de fiscal de contrato; e
II - a contratação de terceiros não eximirá o fiscal do contrato da responsabilidade, nos limites das informações recebidas do terceiro contratado.
Do Assessoramento Jurídico e de Controle Interno
Art. 14 - Além das hipóteses expressamente previstas nesta Resolução, os agentes públicos mencionados poderão solicitar assessoramento jurídico e de controle interno, no respectivo âmbito de suas atribuições legais, por meio de consulta específica que delimite expressamente o objeto de questionamento, a fim de que sejam dirimidas dúvidas e prestadas informações relevantes para prevenir riscos no procedimento licitatório ou na execução contratual.
Art. 15 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Lagoa Nova/RN, 13 de março de 2023.
LOURIVAL FRANCISCO DA SILVA OLIVEIRA
Presidente
Código Identificador: 13632442
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Nova
Resolução
RESOLUÇÃO Nº 08/2023
RESOLUÇÃO Nº 08/2023, DE 13 DE MARÇO DE 2023
Regulamenta o disposto no art. 20 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para estabelecer o enquadramento dos bens de consumo adquiridos para suprir as demandas das estruturas da Câmara Municipal de Lagoa Nova/RN nas categorias de qualidade comum e de luxo.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA NOVA/RN, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 26 da Lei Orgânica Municipal e art. 34 do Regimento Interno, e tendo em vista o disposto no art. 75 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, regulamenta e PROMULGA, depois de aprovada pelo Plenário, a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Esta Resolução regulamenta o disposto no art. 20 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para estabelecer o enquadramento dos bens de consumo adquiridos para suprir as demandas das estruturas da Câmara municipal nas categorias de qualidade comum e de luxo.
Parágrafo Único – Para fins do caput, aplica-se, no que couber, as disposições do Decreto Federal nº 10.818, de 27 de setembro de 2021.
Art. 2º - O Poder Legislativo Municipal poderá editar normas complementares para a execução do disposto nesta Resolução.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Lagoa Nova/RN, 13 de março de 2023.
LOURIVAL FRANCISCO DA SILVA OLIVEIRA
Presidente
Código Identificador: 17377161
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Nova
Resolução
RESOLUÇÃO Nº 09/2023
RESOLUÇÃO Nº 09/2023, DE 13 DE MARÇO DE 2023
Estabelece procedimentos para a participação de pessoa física nas contratações públicas de que trata a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Câmara Municipal de Lagoa Nova/RN.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA NOVA/RN, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 26 da Lei Orgânica Municipal e art. 34 do Regimento Interno, e tendo em vista o disposto no art. 75 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, regulamenta e PROMULGA, depois de aprovada pelo Plenário, a seguinte RESOLUÇÃO:
Das Disposições Gerais
Art. 1º – Esta Resolução regulamenta os procedimentos para a participação de pessoa física nas contratações públicas de que trata a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Câmara Municipal.
Art. 2º - Para efeito desta Resolução, considera-se pessoa física todo o trabalhador autônomo, sem qualquer vínculo de subordinação para fins de execução do objeto da contratação pública, incluindo os profissionais liberais não enquadrados como sociedade empresária ou empresário individual, nos termos das legislações específicas, que participa ou manifesta a intenção de participar de processo de contratação pública, sendo equiparado a fornecedor ou ao prestador de serviço que, em atendimento à solicitação da Câmara Municipal, oferece proposta.
Da Participação de Pessoas Físicas
Art. 3º - Os editais ou os avisos de contratação direta deverão possibilitar a contratação das pessoas físicas de que trata o art. 2º, em observância aos objetivos da isonomia e da justa competição.
Parágrafo único - Não se aplica o disposto no caput quando a contratação exigir capital social mínimo e estrutura mínima, com equipamentos, instalações e equipe de profissionais ou corpo técnico para a execução do objeto incompatíveis com a natureza profissional da pessoa física, conforme demonstrado em estudo técnico preliminar.
Das Regras Editalícias Específicas
Art. 4º - O edital ou o aviso de contratação direta deverá conter, dentre outras cláusulas:
I - exigência de certidões ou atestados de qualificação técnica, quando couber, expedidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprovem ter as pessoas físicas fornecido os materiais ou prestado os serviços compatíveis com o objeto da licitação;
II - apresentação pelo adjudicatário dos seguintes documentos, no mínimo:
a) prova de regularidade perante a Fazenda federal, estadual e/ou municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
b) prova de regularidade perante a Seguridade Social e trabalhista;
c) certidão negativa de insolvência civil;
d) declaração de que atende os requisitos do edital ou do aviso de contratação direta;
e) declaração de inexistência de fato impeditivo para licitar ou contratar com a Câmara Municipal.
III - exigência de a pessoa física, ao ofertar seu lance ou proposta, acrescentar o percentual de 20% (vinte por cento) do valor de comercialização a título de contribuição patronal à Seguridade Social, para fins de melhor avaliação das condições da contratação pela Câmara Municipal.
Parágrafo único - O valor de que trata o inciso III deverá ser subtraído do valor da proposta final do adjudicatário e recolhido, pela Câmara Municipal, ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Art. 5º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Lagoa Nova/RN, 13 de março de 2023.
LOURIVAL FRANCISCO DA SILVA OLIVEIRA
Presidente
Código Identificador: 16736622
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Nova
Resolução
RESOLUÇÃO Nº 10/2023
RESOLUÇÃO Nº 10/2023, DE 13 DE MARÇO DE 2023.
Dispõe sobre a licitação pelo critério de julgamento maior retorno econômico, na forma eletrônica, no âmbito da Câmara Municipal de Lagoa Nova/RN.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA NOVA/RN, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 26 da Lei Orgânica Municipal e art. 34 do Regimento Interno, e tendo em vista o disposto no art. 75 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, regulamenta e PROMULGA, depois de aprovada pelo Plenário, a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Esta Resolução regulamenta a licitação pelo critério de julgamento maior retorno econômico, na forma eletrônica, no âmbito da Câmara Municipal de Lagoa Nova/RN.
Parágrafo Único – Para fins do caput, aplica-se, no que couber, as disposições da Instrução Normativa SEGES/ME nº 96, de 23 de dezembro.
Art. 2º - O Poder Legislativo Municipal poderá editar normas complementares para a execução do disposto nesta Resolução.
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor em 30 de março de 2023.
Lagoa Nova/RN, 13 de março de 2023.
LOURIVAL FRANCISCO DA SILVA OLIVEIRA
Presidente
Código Identificador: 50527714
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Nova
Resolução
RESOLUÇÃO Nº 11/2023
RESOLUÇÃO Nº 11/2023, DE 13 DE MARÇO DE 2023.
Dispõe sobre a elaboração do Estudo Técnico Preliminar, nos termos do art. 18, inciso I c/c §§ 1º ao 3º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA NOVA/RN, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 26 da Lei Orgânica Municipal e art. 34 do Regimento Interno, e tendo em vista o disposto no art. 75 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, regulamenta e PROMULGA, depois de aprovada pelo Plenário, a seguinte RESOLUÇÃO:
Das Disposições Gerais
Art. 1º - Esta Resolução regulamenta sobre a elaboração do Estudo Técnico Preliminar, para a aquisição de bens e a contratação de serviços no âmbito da Câmara Municipal de Lagoa Nova/RN.
Das Definições
Art. 2º - Para fins do disposto nesta Resolução, considera-se:
I - Estudo Técnico Preliminar – ETP: documento constitutivo da primeira etapa do planejamento de uma contratação que caracteriza o interesse público envolvido e a sua melhor solução e dá base ao anteprojeto, ao termo de referência ou ao projeto básico a serem elaborados caso se conclua pela viabilidade da contratação;
II - contratações correlatas: aquelas cujos objetos sejam similares ou correspondentes entre si;
III - contratações interdependentes: aquelas que, por guardarem relação direta na execução do objeto, devem ser contratadas juntamente para a plena satisfação da necessidade da Câmara Municipal;
Da Elaboração
Art. 3º - O Estudo Técnico Preliminar deverá evidenciar o problema a ser resolvido e a melhor solução, de modo a permitir a avaliação da viabilidade técnica, socioeconômica e ambiental da contratação.
Parágrafo Único - O Estudo Técnico Preliminar deverá estar alinhado com o Plano de Contratações Anual, além de outros instrumentos de planejamento do Poder Legislativo Municipal, e será elaborado conjuntamente por servidores da área técnica e requisitante.
Dos Elementos
Art. 4º - O Estudo Técnico Preliminar conterá com os seguintes elementos:
I - descrição da necessidade da contratação, considerado o problema a ser resolvido sob a perspectiva do interesse público;
II - demonstração da previsão da contratação no plano de contratações anual, sempre que elaborado, de modo a indicar o seu alinhamento com o planejamento da Câmara Municipal;
III - requisitos da contratação;
IV - estimativas das quantidades para a contratação, acompanhadas das memórias de cálculo e dos documentos que lhes dão suporte, que considerem interdependências com outras contratações, de modo a possibilitar economia de escala;
V - levantamento de mercado, que consiste na análise das alternativas possíveis, e justificativa técnica e econômica da escolha do tipo de solução a contratar;
VI - estimativa do valor da contratação, acompanhada dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, que poderão constar de anexo classificado, se o Poder Legislativo Municipal optar por preservar o seu sigilo até a conclusão da licitação;
VII - descrição da solução como um todo, inclusive das exigências relacionadas à manutenção e à assistência técnica, quando for o caso;
VIII - justificativas para o parcelamento ou não da contratação;
IX - demonstrativo dos resultados pretendidos em termos de economicidade e de melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis;
X - providências a serem adotadas pela Câmara municipal previamente à celebração do contrato, inclusive quanto à capacitação de servidores ou de empregados para fiscalização e gestão contratual;
XI - contratações correlatas e/ou interdependentes;
XII - descrição de possíveis impactos ambientais e respectivas medidas mitigadoras, incluídos requisitos de baixo consumo de energia e de outros recursos, bem como logística reversa para desfazimento e reciclagem de bens e refugos, quando aplicável;
XIII - posicionamento conclusivo sobre a adequação da contratação para o atendimento da necessidade a que se destina.
§1º - O Estudo Técnico Preliminar deverá conter ao menos os elementos previstos nos incisos I, IV, VI, VIII e XIII deste artigo e, quando não contemplar os demais elementos previstos no referido parágrafo, apresentar as devidas justificativas.
§2º - Caso, após o levantamento do mercado de que trata o inciso V, a quantidade de fornecedores for considerada restrita, deve-se verificar se os requisitos que limitam a participação são realmente indispensáveis, flexibilizando-os sempre que possível.
§3º - Quando da elaboração do Estudo Técnico Preliminar, para a contratação de obras e serviços comuns de engenharia, se demonstrada a inexistência de prejuízo para a aferição dos padrões de desempenho e qualidade almejados, a especificação do objeto poderá ser realizada apenas em termo de referência ou em projeto básico, dispensada a elaboração de projetos, conforme disposto no § 3º do art. 18 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Das Exceções
Art. 5º - A elaboração do Estudo Técnico Preliminar será facultada:
I - nas hipóteses de dispensa de licitação em razão de valor, nos termos do art. 75, incisos I e II da Lei nº 14.133, de 2021;
II - nas hipóteses de dispensa de licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, nos termos do art. 75, inciso VIII da Lei nº 14.133, de 2021;
III – nas hipóteses de convocação dos demais licitantes classificados para a contratação de remanescente de obra, de serviço ou de fornecimento em consequência de rescisão contratual, nos termos do § 7º do art. 90 da Lei nº 14.133, de 2021.
Parágrafo Único – Será dispensada a elaboração do Estudo Técnico Preliminar nas hipóteses de Dispensa de Licitação em razão de licitação deserta ou fracassada, nos termos do inciso III do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, e nos casos de prorrogações dos contratos de serviços e fornecimentos contínuos.
Da Vigência
Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Lagoa Nova/RN, 13 de março de 2023.
LOURIVAL FRANCISCO DA SILVA OLIVEIRA
Presidente
Código Identificador: 41112428
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Nova
Resolução
RESOLUÇÃO Nº 12/2023
RESOLUÇÃO Nº 12/2023, DE 13 DE MARÇO DE 2023.
Dispõe sobre a elaboração do Termo de Referência, nos termos do art. 6º, inciso XXIII c/c art. 40, §1º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA NOVA/RN, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 26 da Lei Orgânica Municipal e art. 34 do Regimento Interno, e tendo em vista o disposto no art. 75 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, regulamenta e PROMULGA, depois de aprovada pelo Plenário, a seguinte RESOLUÇÃO:
Das Disposições Gerais
Art. 1º - Esta Resolução regulamenta sobre a elaboração do Termo de Referência, para a aquisição de bens e a contratação de serviços no âmbito da Câmara Municipal de Lagoa Nova/RN.
Da Definição
Art. 2º - Para fins do disposto nesta Resolução, considera-se Termo de Referência o documento necessário para a contratação de bens e serviços, que deve conter os parâmetros e elementos descritivos estabelecidos no art. 4º desta Resolução, sendo documento constitutivo da fase preparatória da instrução do processo de licitação.
Da Elaboração
Art. 3º - O Termo de Referência será elaborado a partir do Estudo Técnico Preliminar, se elaborado, e definirá o objeto para atendimento da necessidade da Câmara Municipal.
Parágrafo Único - O Termo de Referência deverá estar alinhado com o Plano de Contratações Anual, além de outros instrumentos de planejamento da Câmara Municipal, e será elaborado conjuntamente por servidores da área técnica e requisitante.
Dos Elementos
Art. 4º - O Termo de Referência conterá com os seguintes elementos:
I - definição do objeto, incluídos:
a) sua natureza, os quantitativos, o prazo do contrato e, se for o caso, a possibilidade de sua prorrogação;
b) a especificação do bem ou do serviço, observados os requisitos de qualidade, rendimento, compatibilidade, durabilidade e segurança;
c) a indicação dos locais de entrega dos produtos e das regras para recebimentos provisório e definitivo, quando for o caso;
d) a especificação da garantia exigida e das condições de manutenção e assistência técnica, quando for o caso;
II - fundamentação da contratação, que consiste na referência aos estudos técnicos preliminares correspondentes, quando elaborados, ou, quando não for possível divulgar esses estudos, no extrato das partes que não contiverem informações sigilosas;
III - descrição da solução como um todo, considerado todo o ciclo de vida do objeto, com preferência a arranjos inovadores em sede de economia circular;
IV - requisitos da contratação;
V - modelo de execução do objeto, que consiste na definição de como o contrato deverá produzir os resultados pretendidos desde o seu início até o seu encerramento;
VI - modelo de gestão do contrato, que descreve como a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pelo órgão ou entidade;
VII - critérios de medição e de pagamento;
VIII - forma e critérios de seleção do fornecedor, optando-se pelo critério de julgamento de técnica e preço, conforme o disposto no § 1º do art. 36 da Lei nº 14.133, de 2021, sempre que a avaliação e a ponderação da qualidade técnica das propostas que superarem os requisitos mínimos estabelecidos no edital forem relevantes aos fins pretendidos pelo Poder Legislativo;
IX - estimativas do valor da contratação, acompanhadas dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, com os parâmetros utilizados para a obtenção dos preços e para os respectivos cálculos, que devem constar de documento separado e classificado; e
X - adequação orçamentária, quando não se tratar de sistema de registro de preços.
Das Exceções
Art. 5º - Será dispensada a elaboração do Termo de Referência nas hipóteses de Dispensa em razão de licitação deserta ou fracassada, nos termos do inciso III do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, e nos casos de adesão à ata de registro de preço e prorrogações dos contratos de serviços e fornecimentos contínuos.
Parágrafo Único – Nas adesões a atas de registro de preços de que trata o caput, o Estudo Técnico Preliminar deverá conter as informações que bem caracterizam a contratação, tais como o quantitativo demandado e o local de entrega do bem ou de prestação do serviço.
Das Disposições Finais
Art. 6º - O Termo de Referência deverá ser divulgado na mesma data de divulgação do edital ou do aviso de contratação direta no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, como anexo, sem necessidade de registro ou de identificação para acesso.
Da Vigência
Art. 7º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Lagoa Nova/RN, 13 de março de 2023.
LOURIVAL FRANCISCO DA SILVA OLIVEIRA
Presidente
Código Identificador: 05047706
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Nova
Portaria
PORTARIA Nº 021/2023
PORTARIA Nº 021/2023, em 15 de março de 2022
O Presidente da Câmara Municipal de Lagoa Nova, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais e regimentais
,
Considerando o estabelecido na Portaria nº 017/2023, que concede ao servidor HEUDES ORLANDO DEODORO DA SILVA, férias no período de 01/03/2023 a 20/03/2023;
Considerando a concordância do Servidor;
Considerando, por fim, a urgência e imprescindibilidade dos serviços do servidor, tendo em vista a realização dos processos de Dispensa de Licitação nº 005/2023 e 006/2023 e inexigibilidade nº 003/2023, onde o servidor é membro da Comissão de Licitação da Câmara Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º. Interromper, em razão da necessidade imperiosa, o gozo das férias do servidor HEUDES ORLANDO DEODORO DA SILVA, ocupante do cargo de VIGIA e que desempenha a função de MEMBRO DA CPL no dia 16/03/2023, devendo o servidor gozar os dias interrompidos em 22/03/2023.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Lagoa Nova/RN,
em 15 de março de 2023.
Ver. Lourival Francisco da Silva Oliveira
Presidente
Código Identificador: 06542381
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Nova
Portaria
PORTARIA Nº 022/2023
PORTARIA Nº 022/2023. em 15 de março de 2023.
O Presidente da Câmara Municipal de Lagoa Nova, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais e regimentais,
Considerando o estabelecido na Portaria nº016/2023 e que o servidor LAURO MACEDO NETO se encontra de férias no período de 01/03/2023 a 20/03/2023,
Considerando a concordância do Servidor;
Considerando, por fim, a urgência e imprescindibilidade dos serviços do servidor, não tendo quem o substitua para realização dos serviços financeiros e pagamento da Câmara Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º. Interromper, em razão da necessidade imperiosa, o gozo das férias do servidor LAURO MACEDO NETO, ocupante do cargo de TESOUREIRO no dia 15 de Março de 2023, devendo o servidor gozar o dia interrompido em 22/03/2023.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Lagoa Nova/RN, em 15 de março de 2023.
Ver. Lourival Francisco da Silva Oliveira
Presidente
Código Identificador: 57137515
CÂMARA MUNICIPAL DE Lajes
Pesquisa Mercadológica
SOLICITAÇÃO DE PESQUISA MERCADOLÓGICA
A Câmara Municipal de Lajes/RN, torna pública o interesse de obter propostas de eventuais interessados do item descrito na planilha abaixo, destinada a realização de procedimento licitatório, destinada a Contratação de empresa para aquisição de gêneros alimentícios para atender as necessidades da Câmara Municipal de Lajes/RN.
A pesquisa poderá ser fornecida no prazo de 3 (três) dias utéis após esta publicação, junto à Câmara Municipal de Lajes/RN, sediada na Praça Manoel Januário Cabral, nº 54, Centro, Lajes/RN, CEP: 59535-000, no horário das 08:00 às 13:00. Da segunda à sexta feira, ou via e-mail: compras.camaradelajesrn@gmail.com:
ITEM |
DESCRIÇÃO |
UND |
QTD |
VL. UNIT |
VL. TOTAL |
1 |
AÇUCAR: REFINADO GRANULADO; COM ASPECTO, COR E CHEIRO PRÓPRIO; SEM FERMENTAÇÃO; ISENTO DE SUJIDADES, PARASITAS, MATERIAIS TERROSOS E DESTRITOS ANIMAIS OU VEGETAIS; ACONDICIONADO EM PACOTE PLÁSTICO, INTEGRO, RESISTENTE, EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, NÚMERO DE LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO, QUANTIDADE DO PRODUTO. PACOTE 1KG |
KG |
30 |
|
|
2 |
CAFÉ: PACOTE COM 250 GR |
PCT |
50 |
|
|
3 |
LEITE: EM PÓ INTEGRAL, ELATADO EMBALAGEM E 200MG, IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE, ROTULAGEM NUTRICIONAL DE ACORDO E LEGISLAÇÃO. |
PCT |
50 |
|
|
4 |
MARGARINA: COM 80% DE LIPÍDOS; ASPECTO, CHEIRO, SABOR E COR PECULIARES; PRODUTO ISENTO DE RANÇO E DE OUTRAS CARACTERÍSTICAS INDESEJÁVEIS; EMBALAGEM VEDAÇÃO ADEQUADA; EMBALAGEM 500G |
UND |
20 |
|
|
5 |
BISCOITO DOCE: MAISENA; COMPOSIÇÃO BÁSICA: FARINHA DE TRIGO FORTIFICADA |
UND |
30 |
|
|
6 |
BISCOITO SALGADO: TIPO CREAM CRACKER; COMPOSIÇÃO BÁSICA: FARINHA DE TRIGO GORDURA VEGETAL HIDROGENADA, ÁGUA, ÁÇUCAR, AMIDO DE MILHO: ASPECTO, COR, CHEIRO E SABOR PRÓPIOS; EMBALADO EM PACOTE PLÁSTICO RESISTENTE; PACOTE COM 400G |
UND |
30 |
|
|
7 |
BOLACHA SALGADA: TIPO AMANTEIGADA, PRODUTO INDUSTRIALIZADO, NOVO, |
PCT |
30 |
|
|
8 |
CHÁ EM SACHE, CX COM 10 UND (SABORES VARIADOS) |
CX |
30 |
|
|
9 |
POLPA DE FRUTA: SELECIONADA; ISENTA DE SUJIDADES OU QUALQUER TIOI DE |
KG |
50 |
|
|
10 |
ACHOCOLATADO: LÍQUIDO, COM PRAZO DE VALIDADE MÍNIMA DE 06 MESES, A |
UND |
20 |
|
|
11 |
ÁGUA MINERAL 20 LITROS |
UND |
150 |
|
|
12 |
ADOÇANTE DIETÉTICO LÍQUIDO – À BASE DE SUCRALOSE COMPOSTO PELO EDULCORANTE SUCRALOSE, EXTRAÍDO DA CANA DE AÇÚCAR. FRASCO DE 65 ML OU SUPERIOR. SELO DE APROVAÇÃO PELA ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA AO DIABÉTICO (ANAD). |
UND |
20 |
|
|
13 |
PÃO DE FORMA: MASSA LEVE, FARINHA DE TRIGO/FERMENTO/SAL/AÇÚCAR, GORDURA TIPO VEGETAL E ÁGUA, COM CASCA, FATIADO, CORTADO EM FATIAS. ACONDICIONADO EM EMBALAGEM DE POLIETILENO RESISTENTE E. CONTENDO NA EMBALAGEM A IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE, DATA DE EMBALAGEM, PESO LÍQUIDO. VALIDADE MÍNIMA DE 05 (CINCO) DIAS A CONTAR NO ATO DA ENTREGA. UNIDADE UTILIZADA: PACOTE DE 500 G |
PCT |
100 |
|
|
16 |
APRESUNTADO: EMBALADO EM PEÇA. COZIDO; OBTIDO DE CARNES DE SUÍNO SADIO; COM ASPECTO, COR, CHEIRO E SABOR PRÓPRIOS; ISENTO DE SUJIDADES. DE MISTURA HOMOGÊNEA, SEM APARÊNCIA GORDUROSA. DEVE SER ENTREGUE FATIADO E REFRIGERADO E APRESENTAR PESO NA EMBALAGEM CONFORME SOLICITAÇÃO. DEVERÁ CONTER TODOS OS CERTIFICADOS DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA. |
KG |
12 |
|
|
17 |
QUEIJO, TIPO MUSSARELA. 1ª QUALIDADE, A EMBALAGEM ORIGINAL DEVE SER A VÁCUO EM SACO PLÁSTICO TRANSPARENTE E ATÓXICO, LIMPO, NÃO VIOLADO, RESISTENTE, QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO ATÉ O MOMENTO DO CONSUMO, ACONDICIONADO EM CAIXAS LACRADAS. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, NÚMERO DE LOTE, QUANTIDADE DO PRODUTO, NÚMERO DO REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA/SIF/DIPOA E CARIMBO DE INSPEÇÃO DO SIF. O PRODUTO DEVERÁ APRESENTAR VALIDADE MÍNIMA DE 30 (TRINTA) DIAS A PARTIR DA DATA DE ENTREGA NA UNIDADE REQUISITANTE. FATIADO EM LÂMINAS DE 30G. |
KG |
15 |
|
|
18 |
MANTEIGA DE PRIMEIRA QUALIDADE, COM SAL. EMBALAGEM DE 500G. |
UND |
05 |
|
|
19 |
REQUEIJAO CREMOSO – INGREDIENTES: LEITE DESNATADO, CREME DE LEITE, MANTEIGA, CLORETO DE SÓDIO(SAL), FERMENTO LÁCTEO, ESTABILIZANTES DIFOSFATO DISSÓDICO, POLIFOSFATO DE SÓDIO E FOSFATO TRISSÓDICO E CONSERVADORES ÁCIDO SÓRBICO E NISINA. EMBALAGREM DE 200GRS. |
UND |
10 |
|
|
Lajes/RN, 14 de março de 2023.
EDCLEI GUSTAVO DE LIMA
Responsável pela pesquisa
Código Identificador: 21614675
CÂMARA MUNICIPAL DE Lajes
Pesquisa Mercadológica
SOLICITAÇÃO DE PESQUISA MERCADOLÓGICA
A Câmara Municipal de Lajes/RN, torna pública o interesse de obter propostas de eventuais interessados do item descrito na planilha abaixo, destinada a realização de procedimento licitatório, destinada a Contratação de empresa para aquisição de material de expediente para atender as necessidades da Câmara Municipal de Lajes/RN.
A pesquisa poderá ser fornecida no prazo de 3 (três) dias utéis após esta publicação, junto à Câmara Municipal de Lajes/RN, sediada na Praça Manoel Januário Cabral, nº 54, Centro, Lajes/RN, CEP: 59535-000, no horário das 08:00 às 13:00. Da segunda à sexta feira, ou via e-mail: compras.camaradelajesrn@gmail.com:
ITEM |
DESCRIÇÃO DO PRODUTO |
UND |
QUANT |
VL. UNIT |
VL. TOTAL |
|
ALMOFADAS PARA CARIMBO, COR AZUL E PRETA |
UND |
03 |
|
|
|
CAIXA ARQUIVO MORTO PLASTICO MONTADA C/13,5X34,5X24,5CM |
UND |
50 |
|
|
|
CANETA ESFEROGRÁFICA AZUL CX C/ 50 PONTA M |
CX |
04 |
|
|
|
CLIPES 2/0 CX C/ 100 UND |
CX |
20 |
|
|
|
CLIPS GALVANIZADO N° 01 CX C/ 100 UND |
CX |
20 |
|
|
|
CLIPS GALVANIZADO N° 02 CX C/ 100 UND |
CX |
20 |
|
|
|
COLA BRANCA 50 G |
UND |
20 |
|
|
|
COLA DE BASTAO 40G |
UND |
20 |
|
|
|
COPO DESCARTAVEL 180 ML |
CX |
02 |
|
|
|
COPO DESCARTAVEL 150 ML |
CX |
04 |
|
|
|
COPO DESCARTAVEL 50 ML |
CX |
05 |
|
|
|
LÁPIS GRAFITE Nº2 PRETO 50 UND |
CX |
02 |
|
|
|
LIVRO ATA DE 100 FOLHAS |
UND |
05 |
|
|
|
LIVRO DE ATA 50 FOLHAS |
UND |
05 |
|
|
|
LIVRO DE PROTOCOLO |
UND |
03 |
|
|
|
MARCA TEXTO |
UND |
10 |
|
|
|
PAPEL OFÍCIO A4 RESMA C/500 FOLHAS CX C/ 10 |
CX |
05 |
|
|
|
PASTA CLASSIFICADORA C/ 10UND C/ GRAMPO PLASTICO ESTENDIDO DE 480G |
PCT |
5 |
|
|
|
PILHA ALCALINA PEQUENA AA CT. C/2 UND |
UND |
20 |
|
|
|
PILHA ALCALINA PEQUENA AAA CT. C/2 UND |
UND |
20 |
|
|
|
REGUA TRANSPARENTE 30 CM |
UND |
10 |
|
|
|
TESOURA SEM PONTA |
UND |
05 |
|
|
|
ENVELOPE OFÍCIO A4 AMARELO 24 X 34 CM |
CX |
3 |
|
|
|
GRAMPEADOR G CAPAC. P/GRAMPEAR 200 FOLHAS |
UND |
02 |
|
|
|
GRAMPO 23/13 COBREADO CX C/5.000 |
CX |
04 |
|
|
|
FITA ADESIVA 48 MM X 100 M TRANSPARENTE - DUREX LARGO |
UND |
20 |
|
|
|
ENVELOPE OFÍCIO A4 AMARELO 16 X 22 CM |
CX |
01 |
|
|
|
GRAMPO 26/6 GALVANIZADO CX C/5.000 |
CX |
04 |
|
|
|
PAPEL OFFSET 120G. A4 COM 100 FOLHAS (PESO 40G). |
UND |
10 |
|
|
|
PAPEL FOTOGRÁFICO 180G GLOSSY A4 100 FOLHAS |
UND |
05 |
|
|
|
UMIDIFICADOR DE DEDO |
UND |
10 |
|
|
|
EXTRATOR DE GRAMPOS |
UND |
10 |
|
|
|
PERFURADOR 2 FUROS 25 FOLHAS |
UND |
04 |
|
|
|
FITA CORRETIVA |
UND |
05 |
|
|
|
PASTA REGISTRADOR AZ |
UND |
20 |
|
|
|
PASTA SUSPENSA KRAFT 170G HOME OFFICE COM VISOR-ETIQUETA E GRAMPO PLÁSTICO FIXADOR - CX 50 UN |
UND |
02 |
|
|
Lajes/RN, 14 de março de 2023.
EDCLEI GUSTAVO DE LIMA
Responsável pela pesquisa
Código Identificador: 74314711
CÂMARA MUNICIPAL DE Lajes
Pesquisa Mercadológica
SOLICITAÇÃO DE PESQUISA MERCADOLÓGICA
A Câmara Municipal de Lajes/RN, torna pública o interesse de obter propostas de eventuais interessados do item descrito na planilha abaixo, destinada a realização de procedimento licitatório, destinada a Contratação de empresa para aquisição de material de limpeza para atender as necessidades da Câmara Municipal de Lajes/RN.
A pesquisa poderá ser fornecida no prazo de 3 (três) dias utéis após esta publicação, junto à Câmara Municipal de Lajes/RN, sediada na Praça Manoel Januário Cabral, nº 54, Centro, Lajes/RN, CEP: 59535-000, no horário das 08:00 às 13:00. Da segunda à sexta feira, ou via e-mail: compras.camaradelajesrn@gmail.com:
ITEM |
DESCRIÇÃO |
UND |
QTD |
1 |
ÁGUA SANITÁRIA, COM NO MÍNIMO 2,0 % (DOIS VÍRGULA ZERO POR CENTO) DE TEOR DE CLORO ATIVO, EMBALAGEM PLÁSTICA COM 5000 ML, TAMPA LACRADA, COM REGISTRO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, QUÍMICO RESPONSÁVEL, DATA DE FABRICAÇÃO E DE VALIDADE, INDICAÇÕES E PRECAUÇÕES DE USO, COMPOSIÇÃO E INFORMAÇÕES DO FABRICANTE |
CX |
20 |
2 |
ÁLCOOL LIQUIDO 70%, EMBALAGEM PLÁSTICA COM 1000 ML, ORIGINAL DO FABRICANTE, TAMPA LACRADA, COM RESPONSÁVEL TÉCNICO, DATA DE FABRICAÇÃO E DE VALIDADE, INDICAÇÕES E PRECAUÇÕES DE USO, COMPOSIÇÃO E INFORMAÇÕES DO FABRICANTE ESTAMPADOS NA EMBALAGEM. |
CX |
10 |
10 |
CESTO PARA LIXO CAPACIDADE 14 LITROS COM TAMPA |
Und |
10 |
12 |
DESINFETANTE LÍQUIDO, EMBALAGEM COM 1.000ML, COM REGISTRO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, QUÍMICO RESPONSÁVEL, DATA DE FABRICAÇÃO E DE VALIDADE, INDICAÇÕES E PRECAUÇÕES DE USO, COMPOSIÇÃO E INFORMAÇÕES DO FABRICANTE ESTAMPADOS NA EMBALAGEM. DIVERSAS FRAGRÂNCIAS. |
CX |
10 |
13 |
DETERGENTE LÍQUIDO, NEUTRO, AROMAS VARIADOS, EMBALAGEM COM 500 ML, BIODEGRADÁVEL, ORIGINAL DO FABRICANTE, COM REGISTRO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, QUÍMICO RESPONSÁVEL, INDICAÇÃO DE USO, COMPOSIÇÃO, DATA DE FABRICAÇÃO E DE VALIDADE E INFORMAÇÕES DO FABRICANTE ESTAMPADOS NA EMBALAGEM. CAIXA CONTENDO 24 UNIDADES. |
CX |
05 |
14 |
ESPONJA DE LÃ DE AÇO, EMBALAGEM PLÁSTICA COM 08 UNIDADES, ORIGINAL DO FABRICANTE, COM DATA DE VALIDADE, COMPOSIÇÃO E INFORMAÇÕES DO FABRICANTE ESTAMPADA NA EMBALAGEM. |
PCT |
20 |
15 |
FLANELA PARA LIMPEZA, NA COR LARANJA, MEDINDO APROXIMADAMENTE 40CM X 60CM, COM COSTURAS NAS LATERAIS, 100 % ALGODÃO, ALTA ABSORÇÃO DE UNIDADE, ACONDICIONADA EM |
UND |
20 |
16 |
FÓSFORO, ÁREA DE RISCAGEM COM VIDA ÚTIL COMPATÍVEL COM O NÚMERO DE PALITOS DA EMBALAGEM, COM 40 PALITOS, EMBALAGEM COM 10 CAIXAS, ORIGINAL DO FABRICANTE, COM DATA DE VALIDADE, COMPOSIÇÃO E INFORMAÇÕES DO FABRICANTE ESTAMPADA NA EMBALAGEM. |
PCT |
04 |
17 |
INSETÍCIDA EM AEROSOL, EMBALAGEM COM 360 ML ORIGINAL DO FABRICANTE, COM REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE, QUÍMICO RESPONSÁVEL, INDICAÇÃO DE USO, COMPOSIÇÃO, DATA DE FABRICANTE E DE VALIDADE (MÍNIMA DE 01 ANO NO ATO DA ENTREGA) E INFORMAÇÕES DO FABRICANTE ESTAMPADOS NA EMBALAGEM. CAIXA COM 12 UNIDADES |
CX |
01 |
19 |
LIMPA VIDRO, EMBALAGEM COM 1LITRO, ORIGINAL DO FABRICANTE, COM REGISTRO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, QUÍMICO RESPONSÁVEL, INDICAÇÃO DE USO, COMPOSIÇÃO, DATA DE FABRICAÇÃO E DE VALIDADE E INFORMAÇÕES DO FABRICANTE ESTAMPADOS NA EMBALAGEM. |
Und |
10 |
20 |
LUSTRA MÓVEIS, EMBALAGEM COM 200 ML, ORIGINAL DO FABRICANTE, COM REGISTRO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, QUÍMICO RESPONSÁVEL, INDICAÇÃO DE USO, COMPOSIÇÃO, DATA DE FABRICAÇÃO E DE VALIDADE E INFORMAÇÕES DO FABRICANTE ESTAMPADOS NA EMBALAGEM. |
Und |
10 |
21 |
LUVA EM LÁTEX ANTIDERRAPANTE TAM. “G”, ORIGINAL DO FABRICANTE, COM INFORMAÇÕES DO FABRICANTE E COMPOSIÇÃO ESTAMPADOS NA EMBALAGEM. |
PARES |
02 |
22 |
LUVA EM LÁTEX ANTIDERRAPANTE TAM. “M”, ORIGINAL DO FABRICANTE, COM INFORMAÇÕES DO FABRICANTE E COMPOSIÇÃO ESTAMPADOS NA EMBALAGEM. |
PARES |
02 |
24 |
PÁ, PARA LIXO, COM APARADOR EM METAL, MEDINDO APROXIMADAMENTE 20X 5 CM E CABO EM MADEIRA MEDINDO APROXIMADAMENTE 50 CM, COM INFORMAÇÕES DO FABRICANTE. |
UND |
05 |
25 |
PANO DE CHÃO, TIPO SACO, MEDINDO APROXIMADAMENTE 46CM X 70CM, COM INFORMAÇÕES DO FABRICANTE E COMPOSIÇÃO ESTAMPADOS NO CORPO DA PEÇA |
UND |
10 |
26 |
PANO DE PRATO, 100 % ALGODÃO, ALTA ABSORÇÃO DE UMIDADE, MEDINDO APROXIMADAMENTE 45 CM X 70CM, COM INFORMAÇÕES DO FABRICANTE E COMPOSIÇÃO ESTAMPADOS NO CORPO DA PEÇA |
UND |
20 |
27 |
PAPEL HIGIÊNICO ROLÃO, BRANCO, MACIO, SEM PERFUME, PICOTADO E GOFRADO OU TEXTURIZADO, 100 % FIBRA CELULÓSICAS, FOLHA SIMPLES, COM 30MX10CM, FARDO COM 8 PACOTES, ORIGINAL DO FABRICANTE, COM COMPOSIÇÃO, DATA DE FABRICAÇÃO E DE VALIDADE E INFORMAÇÕES DO FABRICANTE ESTAMPADOS NA EMBALAGEM. |
PCT |
15 |
28 |
PAPEL TOALHA, MEDINDO APROXIMADAMENTE 23 X 21CM, FOLHA SIMPLES, BRANCAS, INTERCALADAS TIPOS INTERFOLHAS, MACIAS E ABSORVENTE, 100% FIBRA CELULÓSICAS, PCT COM 02 ROLOS COM NO MÍNIMO 60 TOALHAS CADA, COM INFORMAÇÕES DO FABRICANTE E COMPOSIÇÃO ESTAMPADOS NO CORPO DA EMBALAGEM |
PC |
20 |
31 |
PASTILHA SANITÁRIA 40G GERMICIDA BACTERICIDA; |
UND |
40 |
33 |
SABONETE LÍQUIDO PARA MÃOS, EMBALAGEM COM 1000 ML, ORIGINAL DO FABRICANTE, COM REGISTRO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, QUÍMICO RESPONSÁVEL, INDICAÇÃO DE USO, COMPOSIÇÃO, DATA DE FABRICAÇÃO E DE VALIDADE E INFORMAÇÕES DO FABRICANTE ESTAMPADOS NA EMBALAGEM. |
Und |
10 |
35 |
SABÃO EM BARRA, EMBALAGEM COM 5X200G CADA, ORIGINAL DO FABRICANTE, COM REGISTRO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, QUÍMICO RESPONSÁVEL, INDICAÇÃO DE USO, COMPOSIÇÃO, DATA DE FABRICAÇÃO E DE VALIDADE E INFORMAÇÕES DO FABRICANTE ESTAMPADOS NA EMBALAGEM |
PCT |
15 |
36 |
SACO PLÁSTICO, PARA LIXO, PRETO, CAPACIDADE PARA 50 LITROS, EM POLIETILENO REFORÇADO, SANFONADO LATERALMENTE E COM COSTURA ELETRÔNICA NO FUNDO, DE FABRICAÇÃO E DE VALIDADE E INFORMAÇÕES DO FABRICANTE ESTAMPADOS NA EMBALAGEM.EMBALAGEM COM 05 UNIDADES, ORIGINAL DO FABRICANTE, INDICAÇÃO DE USO, DATA |
PCT |
10 |
37 |
SACO PLÁSTICO, PARA LIXO, PRETO, CAPACIDADE PARA 30 LITROS, EM POLIETILENO REFORÇADO, SANFONADO LATERALMENTE E COM COSTURA ELETRÔNICA NO FUNDO, EMBALAGEM COM 10 UNIDADES, ORIGINAL DO FABRICANTE, INDICAÇÃO DE USO, DATA DE FABRICAÇÃO E DE VALIDADE E INFORMAÇÕES DO FABRICANTE ESTAMPADOS NA EMBALAGEM |
PCT |
10 |
38 |
SACO PLÁSTICO, PARA LIXO, PRETO, CAPACIDADE PARA 15 LITROS, EM POLIETILENO REFORÇADO, SANFONADO LATERALMENTE E COM COSTURA ELETRÔNICA NO FUNDO, EMBALAGEM COM 10 UNIDADES, ORIGINAL DO FABRICANTE, INDICAÇÃO DE USO, DATA DE FABRICAÇÃO E DE VALIDADE E INFORMAÇÕES DO FABRICANTE ESTAMPADOS NA EMBALAGEM |
PCT |
10 |
39 |
SUPORTE DE PAREDE PARA SABONETE LÍQUIDO COM RESERVATÓRIO PARA NO |
UND |
02 |
41 |
VASSOURA DE PELO CORPO DE MADEIRA OU PVC, CABO EM MADEIRA OU METAL, COM INFORMAÇÕES DO FABRICANTE E COMPOSIÇÃO ESTAMPADOS NO CORPO DA PEÇA |
Und |
05 |
42 |
RODO, CORPO DE MADEIRA, COM 1 LÂMINA EM BORRACHA REFORÇADA, MACIA, FIXADA NA PARTE INFERIOR DA BASE, MEDINDO APROXIMADAMENTE 50 CM, CABO EM MADEIRA MEDINDO APROXIMADAMENTE 1,50 M, COM INFORMAÇÕES DO FABRICANTE E COMPOSIÇÃO ESTAMPADOS NO CORPO DA PEÇA. |
Und |
03 |
43 |
JOGO CONJUNTO DE BANHEIRO, CONTENDO (01) TAMPA DE VASO COM 48 CM X45 CM (01) TAPETE COM 67 CM X 46 CM E (01) PÉ VASO COM 49 CM X 45 CM, FABRICADO EM TECIDO 100% ALGODÃO. |
Und |
03 |
44 |
JOGO DE COZINHA COMPLETO, CONTENDO TRÊS CAMINHOS, UMA CAPA PARA BOTIJÃO DE ÁGUA, UMA CAPA PARA LIQUIDIFICADOR, PARA BOTIJÃO DE GÁS E UMA PARA FOGÃO, FABRICADO EM TECIDO ALGODÃO OU OXFORD |
Und |
03 |
45 |
DESODORIZADOR DE AR AEROSOL BOM AR, 360 ML |
CX |
03 |
46 |
GUARDANAPO DE PAPEL BRANCO, MEDINDO APROXIMADAMENTE 33 X 30 CM, COM BOA CAPACIDADE DE ABSORÇÃO, SEM FUROS, MATERIAIS ESTRANHOS OU SUJIDADES, EMBALADO EM PACOTES PLÁSTICOS COM 50 UNIDADES. |
PCT |
30 |
Lajes/RN, 14 de março de 2023.
EDCLEI GUSTAVO DE LIMA
Responsável pela pesquisa
Código Identificador: 50387020
CÂMARA MUNICIPAL DE Lajes
Pesquisa Mercadológica
SOLICITAÇÃO DE PESQUISA MERCADOLÓGICA
A Câmara Municipal de Lajes/RN, torna pública o interesse de obter propostas de eventuais interessados do item descrito na planilha abaixo, destinada a realização de procedimento licitatório, destinada a Contratação de empresa (s) especializada (s) em fornecimento sob demanda de Gás Liquefeito de Petróleo - GLP (gás de cozinha), acondicionado em cilindro de P-13 – botijão 13 kg, visando atender as necessidades da Sede da Câmara Municipal de Lajes/RN.
A pesquisa poderá ser fornecida no prazo de 3 (três) dias utéis após esta publicação, junto à Câmara Municipal de Lajes/RN, sediada na Praça Manoel Januário Cabral, nº 54, Centro, Lajes/RN, CEP: 59535-000, no horário das 08:00 às 13:00. Da segunda à sexta feira, ou via e-mail: compras.camaradelajesrn@gmail.com:
ITEM |
PRODUTO |
UND |
QTD |
VL. UNIT. |
VL. TOTAL |
1 |
Botijão Gás Liquefeito De Petróleo - GLP, Material Chapa Aço, Tipo Gás Propano-Butano, Capacidade Botijão 13, Aplicação Fogão Residencial, Normas Técnicas Abnt 8.460. |
UND |
07 |
|
|
VALOR TOTAL R$ |
|
Lajes/RN, 14 de março de 2023.
EDCLEI GUSTAVO DE LIMA
Responsável pela pesquisa
Código Identificador: 23207652
CÂMARA MUNICIPAL DE Lajes
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO Nº 013/2023
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 012/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 0043/2023-GP
OBJETO: Contratação de empresa especializada no fornecimento de Coffe-Break (lanche) para fornecimento de alimentação e complementos, visando apoio, no tocante ao atendimento aos Vereadores, bem como na realização de eventos promovido por esta Câmara Municipal de Lajes/RN.
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Lajes, CNPJ: 01.717.814/0001-04.
CONTRATADO: Empresa 49.651.741 LAURA ELIZA PEREIRA DE ARAUJO, inscrita no CNPJ sob nº 49.651.741/0001-21, situada na Avenida Ulisses Vale, nº 69 – Centro – Lajes/RN – CEP: 59535-000.
FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 75, II, da Lei Federal nº. 14.133 de 01 de abril de 2021.
VALOR TOTAL: R$ 48.000,00 (Quarenta e oito mil reais).
PRAZO DE VIGÊNCIA: De 10 de março de 2023 a 10 de março de 2024.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Órgão: 01 – Poder Legislativo; Unidade Orçamentária: 001 – Câmara Municipal; Função: 01 – Legislativa; Sub-função: 031 – Ação Legislativa; Programa: 0001 – Manutenção das Atividades do Poder Legislativo; Projeto Atividade: 2001 – Manutenção das atividades da câmara Municipal; Elemento de Despesa: 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. Fonte: 15000000 - Recursos não Vinculados de Impostos.
Lajes/RN, 10 de março de 2023.
ROSEMARY DOS SANTOS COSTA MARTINS
Presidente da Câmara Municipal de Lajes/RN
Código Identificador: 30712456
CÂMARA MUNICIPAL DE Macau
Aviso
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2023
A Pregoeira da Câmara Municipal de Macau/RN, tornar Público a Licitação na Modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº 003/2023, tendo por OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRASMISSÃO ONLINE, OBJETIVANDO A DIVULGAÇÃO DAS REUNIOES ORDINARIAS, EXTRAORDINARIS, ITINERANTES, AUDIENCIAS PUBLICAS E SESSÕES SOLENES, BEM COMO DAS AÇÕES INSTITUCIONAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACAU/RN, conforme especificações e condições constantes no edital e seus anexos, que compõe o presente como se transcrito estivesse. A abertura será no dia 24/03/2023, às 08h:30min, na sala de licitações. O Edital contendo maiores informações encontra-se à disposição dos interessados no horário das 07h00min ás 13h00min no setor de Licitação na Câmara Municipal de Macau/RN, localizada na Rua Martins Ferreira, nº 235 – Centro – Macau/RN ou podem ser solicitadas pelo e-mail: licitacao@macau.rn.leg.br.
Macau/RN, 15 de março de 2023.
Aldineia Silva da Rocha
Pregoeira
Código Identificador: 33410362
CÂMARA MUNICIPAL DE Porto do Mangue
Portaria
PORTARIA N° 023/2023
DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DO ASSESSOR JURÍDICO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO DO MANGUE – RN.
O Presidente da Câmara Municipal de Porto do Mangue – Estado do Rio Grande do Norte, Izidro Gonçalves Monteiro Júnior, no uso de suas atribuições legais, com base no Art. 39, XXVIII, do Regimento Interno, RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar O Sr(a). CLEITON CESAR FERNANDES NUNES brasileiro, solteiro, CPF: XXX.198.624-XX, para o cargo de Assessor jurídico da Câmara Municipal de Porto do Mangue – RN.
Art. 2º - - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogam-se disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Porto do Mangue/RN, 10 de março de 2023.
IZIDRO GONÇALVES MONTEIRO JÚNIOR
Presidente do Poder Legislativo
Código Identificador: 47122732
CÂMARA MUNICIPAL DE Porto do Mangue
Portaria
PORTARIA N° 024/2023
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO ASSESSROR DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO DO MANGUE – RN.
O Presidente da Câmara Municipal de Porto do Mangue – Estado do Rio Grande do Norte, Izidro Gonçalves Monteiro Júnior, no uso de suas atribuições legais, com base no Art. 39, XXVIII, do Regimento Interno, RESOLVE:
Art. 1º - Nomear O Sr(a). ARICIO KAIO ANDRADE DE ARAUJO, brasileiro, solteiro, CPF: XXX.651.084-XX, do cargo de Assessor da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Porto do Mangue – RN.
Art. 2º - - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogam-se disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Porto do Mangue/RN, 01 de Março de 2023.
IZIDRO GONÇALVES MONTEIRO JÚNIOR
Presidente do Poder Legislativo
Código Identificador: 25807070
CÂMARA MUNICIPAL DE Rodolfo Fernandes
Portaria
PORTARIA Nº 005/2023-GP
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DAS COMISSÕES PERMANETES DA CÂMARA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES - RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo Regimento interno da Câmara Municipal de Rodolfo Fernandes RN, nos termos do art. 50, §1º, XIII e XIV do referido diploma legal, faz saber que:
Art. 1º - Ficam nomeados, nos termos do art. 59 do RI, os membros das COMISSÕES PERMANETES da Câmara Municipal de Rodolfo Fernandes/RN, para o exercício de 2023 á 2024, com a seguinte composição:
I – Comissão de Constituição, Justiça, Redação e Cidadania:
Presidente: Ruan Rodrigo Freitas Dias (MDB);
Relator: João Wadnio da Silva (PP);
Secretário: Ewerton Victor Pereira Mendonça (MDB).
II – Comissão de Orçamento e Finanças:
Presidente: Ruan Rodrigo Freitas Dias (MDB);
Relator: Antônio Valcemar Costa Lima (MDB);
Secretário: Ewerton Victor Pereira Mendonça (MDB).
III – Comissão de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente:
Presidente: Ruan Rodrigo Freitas Dias (MDB);
Relator: Francisco Miliano Barbosa Freitas (MDB);
Secretário: Maria Evaneide Bezerra de Almeida (MDB).
IV – Comissão de Meio Ambiente e Turismo:
Presidente: Francisca Erinaide Freitas Negreiros Pessoa (MDB);
Relator: João Wadnio da Silva (PP);
Secretário: Ewerton Victor Pereira Mendonça (MDB).
V – Comissão de Defesa do Consumidor:
Presidente: Francisco Miliano Barbosa Freitas (MDB);
Relator: Francisca Erinaide Freitas Negreiros Pessoa (MDB);
Secretário: Antônio Valcemar Costa Lima (MDB).
VI – Comissão de Saúde, Esporte e Laser, Cultura e Assistência Social:
Presidente: Francisca Erinaide Freitas Negreiros Pessoa (MDB);
Relator: Francisco Miliano Barbosa Freitas (MDB);
Secretário: Maria Evaneide Bezerra de Almeida (MDB).
VII – Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público:
Presidente: Maria Evaneide Bezerra de Almeida (MDB);
Relator: João Wadnio da Silva (PP);
Secretário: Antônio Valcemar Costa Lima (MDB).
Art.2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, AFIXE E CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência, em 15 de março de 2023.
Minervânio Menezes de Oliveira
Presidente
Publicada e Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Rodolfo Fernandes-RN, de acordo com a Legislação em vigor, na data supra.
Código Identificador: 22460178
CÂMARA MUNICIPAL DE Ruy Barbosa
Dispensa
EXTRATO DE CONTRATO DISPENSA DE LICITAÇÃO N°. 010/2023
O Presidente da Câmara Municipal de Ruy Barbosa/RN, em cumprimento da ratificação procedida pelo mesmo, faz publicar o extrato resumido do processo de DISPENSA DE LICITAÇÃO a seguir:
Objeto: Serviço de regulagem e controle operacional do som do plenário nas sessões ordinárias, extraordinárias e solenes da Câmara Municipal de Ruy Barbosa/RN.
Favorecido: LC TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, inscrito no CNPJ: 40.728.745/0001-96, localizada e com sede na Rua Manoel Henrique, 06 – Centro, São Paulo do Potengi/RN.
Valor total: R$ 15.000,00
Fundamentação Legal: Art. 24, inciso II da Lei Federal nº 8.666/1993 c/c Lei Federal nº. 14.039/2020.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
01 CÂMARA MUNICIPAL
0101 CÂMARA MUNICIPAL
01 LEGISLATIVA
031 AÇÃO LEGISLATIVA
0001 PROCESSO LEGISLATIVO
2001 MANUTENÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL
3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO – PESSOA JURÍDICA
Vigência: 14.03.2023 à 31.12.2023.
Ruy Barbosa/RN, 14 de março de 2023.
JOÃO RODRIGUES DE MOURA
Presidente da Câmara Municipal de Ruy Barbosa/RN
Código Identificador: 70863862
CÂMARA MUNICIPAL DE Santana do Seridó
Portaria
Portaria nº 005-D/2023 - CMSS
Santana do Seridó, 15 de março de 2023.
O Presidente da Câmara Municipal de Santana do Seridó/RN, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o constante na Lei nº 622/2023 que modificou dispositivos da Resolução nº 510/2017,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica autorizado a Senhora MELISSA MORAIS DOS SANTOS, realizar viagem a cidade de João Câmara/RN, nos dias 16 e 17 de março de 2023, das 8h as 17h, com o objetivo de participar do Curso I CICLO COMPRAS PÚBLICAS (FORMAÇÃO E PLANEJAMENTO PARA REGULAMENTAÇÃO DA NLLC-14.133/2021).
Art. 2º - Pelo deslocamento à localidade acima referida, será concedido o pagamento de duas diárias no valor total de R$ 700,00 (setecentos reais) na forma de que trata a Resolução acima citada.
Cumpra-se
___________________________________
IVAN DANTAS DE SOUZA
Código Identificador: 31864745
CÂMARA MUNICIPAL DE Santo Antônio
Portaria
PORTARIA Nº 027 DE 14 DE MARÇO DE 2023.
PORTARIA Nº 027 DE 14 DE MARÇO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE SERVIDOR, O SENHOR KLERSON TARGINO DE LIMA DO CARGO COMISSIONADO DE ASSESSOR LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO/RN.
MARIZETHE BARBOSA DA SILVA COSTA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO/RN, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais confere os termos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santo Antônio/RN.
RESOLVE:
Art.1o – Exonerar o Senhor KLERSON TARGINO DE LIMA, do cargo de Provimento em Comissão de ASSESSOR LEGISLATIVO, lotado na Câmara Municipal de Santo Antônio/RN, símbolo CC - VII, portador do CPF nº 099.XXX.XXX-10.
Art.2o – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Publique-se,
Registre-se
e Cumpra-se.
Gabinete do Presidente, Santo Antônio/RN, em 14 de março de 2023.
MARIZETHE BARBOSA DA SILVA COSTA
Vereadora Presidente
Código Identificador: 16407007
CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Norte
Contrato
EXTRATO DE CONTRATO 018/2022
PROCESSO N° 018/2022
CONTRATANTE: Câmara Municipal de São Bento do Norte/RN
CONTRATADA: KELY DIONE LOPES MACEDO DE LIRA, inscrito no CNPJ: 39.238.931/0001-68, com endereço na Rua Dr. Joao Dutra de Almeida, 495, Currais Novos/RN.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO NORTE/RN.
VALOR ESTIMADO: R$ 12.574,85 (Doze mil Quinhentos e Setenta e Quatro Reais e Oitenta e Cinco Centavos).
Os recursos para pagamento referente ao fornecimento de que trata termo, são oriundos das fontes de recursos constante no Orçamento Geral do Município, Lei nº 564/2021, observadas as prioridades fixadas para o exercício, no Elemento de Despesa: 33.90.39 – Outros serviços de terceiro pessoa jurídica.
ASSINATURAS em 24/10/2022 com validade até 24/10/2023.
FRANCISCO EDUARDO DA SILVA LEITE
PRESIDENTE
Pela Contratante
KELY DIONE LOPES MACEDO DE LIRA
CNPJ: 39.238.931/0001-68
Pela Contratada
São Bento do Norte/RN, 24 de outubro de 2022
Francisco Eduardo da Silva Leite
presidente
Código Identificador: 88142748
CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Norte
Contrato
EXTRATO DE CONTRATO 019/2022
PROCESSO N° 019/2022
CONTRATANTE: Câmara Municipal de São Bento do Norte/RN
CONTRATADA: KELY DIONE LOPES MACEDO DE LIRA, inscrito no CNPJ: 39.238.931/0001-68, com endereço na Rua Dr. Joao Dutra de Almeida, 495, Currais Novos/RN.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO NORTE/RN.
VALOR ESTIMADO: R$ 14.706,00 (Quatorze mil Setecentos e Seis Reais).
Os recursos para pagamento referente ao fornecimento de que trata termo, são oriundos das fontes de recursos constante no Orçamento Geral do Município, Lei nº 564/2021, observadas as prioridades fixadas para o exercício, no Elemento de Despesa: 33.90.39 – Outros serviços de terceiro pessoa jurídica.
ASSINATURAS em 24/10/2022 com validade até 24/10/2023.
FRANCISCO EDUARDO DA SILVA LEITE
PRESIDENTE
Pela Contratante
KELY DIONE LOPES MACEDO DE LIRA
CNPJ: 39.238.931/0001-68
Pela Contratada
São Bento do Norte/RN, 24 de outubro de 2022
Francisco Eduardo da Silva Leite
presidente
Código Identificador: 74402676
CÂMARA MUNICIPAL DE São José do Campestre
Dispensa
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 140300001/2023
A Comissão de Licitação da CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE, em cumprimento à ratificação procedida pelo(a) Sr(a) FRANCISCO NUNES DA SILVA, PRESIDENTE, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:
Objeto........................: Contratação de empresa especializada na prestação dos serviços de assessoria técnica no setor de Recursos Humanos, notadamente na orientação da elaboração da folha de pagamento GFIP, RAIS, DIRF, DCTF WEB, E-SOCIAL e outros serviços deles decorrentes do setor RH, além de capacitar e treinar os servidores para as tarefas de rotinas para o setor acima mencionado.
Contratado.................: L R DA SILVA NETO, CNPJ: 30.433.988/0001-43
Valor.................: R$ 17.400,00 (Dezessete mil e quatrocentos reais)
Fundamento Legal...: art. 24, inciso II , da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licitação e ratificado pelo(a) Sr(a) FRANCISCO NUNES DA SILVA, PRESIDENTE.
SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE - RN, 14 de março de 2023
FRANCISCO NUNES DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 23425587
CÂMARA MUNICIPAL DE São José do Seridó
Portaria
PORTARIA N° 021/2023 DE 14 DE MARÇO DE 2023.
O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ-RN, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o a Lei n° 404/2017, de 30 de agosto de 2017.
R E S O L V E:
Conceder ao Sr°. DANIEL ANDSON DA COSTA - VEREADOR, desta Câmara Municipal, 3 (três) diárias completas para deslocamento à Natal/RN, no valor de R$ 1800,00 (MIL E OITOCENTOS REAIS) para que o Vereador possa cobrir custos e se deslocar até a cidade de Natal/RN, nos dia 15 de março a 17 de março de 2023. Para participar do encontro nacional de gestores e legislativos municipais em Natal/RN.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de São José do Seridó/RN, 14 de março de 2023.
________________________________________
JOSÉ CARLOS DANTAS COSTA
PRESIDENTE DA CÂMARA
Código Identificador: 60601475
CÂMARA MUNICIPAL DE São José do Seridó
Portaria
PORTARIA N° 022/2023 DE 14 DE MARÇO DE 2023.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ-RN, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o a Lei n° 404/2017, de 30 de agosto de 2017.
R E S O L V E:
Conceder ao Sr°. JUSSIENE DANTAS PEREIRA - VEREADOR, desta Câmara Municipal, 3 (três) diárias completas para deslocamento à Natal/RN, no valor de R$ 1800,00 (MIL E OITOCENTOS REAIS) para que o Vereador possa cobrir custos e se deslocar até a cidade de Natal/RN, nos dia 15 de março a 17 de março de 2023. Para participar do encontro nacional de gestores e legislativos municipais em Natal/RN.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de São José do Seridó/RN, 14 de março de 2023.
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JOSÉ CARLOS DANTAS COSTA
PRESIDENTE DA CÂMARA
Código Identificador: 88316838
CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel do Gostoso
Portaria
GABINETE DA PRESIDÊNCIA - PORTARIA Nº 045/2023 - GP
Exonera Assessor Parlamentar da Câmara Municipal de São Miguel do Gostoso/RN e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO/RN, o Sr. Azenate da Câmara Cruz, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar a Sra. Tiago Vieira Peixoto, portador do CPF Nº 083.054.034-24, RG 002.511.683 SSP/RN, do cargo comissionado de Assessor Parlamentar desta casa;
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se toda e qualquer disposição em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
São Miguel do Gostoso, 14 de março de 2023.
Azenate da Câmara Cruz
Vereador - Presidente
Código Identificador: 83744144
CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel do Gostoso
Portaria
GABINETE DA PRESIDÊNCIA - PORTARIA Nº 046/2023 - GP
Nomeia Assessor Parlamentar da Câmara Municipal de São Miguel do Gostoso/RN e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO/RN, o Sr. Azenate da Câmara Cruz, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o Sr. Tiago Vieira Peixoto, portador do CPF Nº 083.054.034-24, RG 002.511.683 SSP/RN, para exercer o cargo comissionado de Assessor Parlamentar Nivel 2 desta casa, sendo o cargo de nível salarial CC5, conforme Lei Complementar nº 387/2022, alterada pela Lei 438/2022;
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se toda e qualquer disposição em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
São Miguel do Gostoso, 14 de março 2023.
Azenate da Câmara Cruz
Vereador - Presidente
Código Identificador: 35074010
CÂMARA MUNICIPAL DE São Paulo do Potengi
Portaria
Portaria nº 049/2023
São Paulo do Potengi/RN, 13 de março de 2023.
O SECRETÁRIO DE FINANÇAS CAMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DO POTENGI/RN, no uso de suas atribuições legais, por delegação legal, de acordo com o que dispõe á Lei Orgânica do Município:
RESOLVE:
Art. 1º Conceder ao Senhor GERALDO CUNHA DOS SANTOS SOBRINHO , ocupante do cargo de PRESIDENTE DA CÂMARA , 3 diárias (três) e 1/2 diária (meia), diária ao preço unitário de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), perfazendo o total de R$ 1.575,00 (mil quinhentos e setenta e cinco reais) para custear despesas em viagem, alimentação e pernoite a NATAL-RN, com saída no dia 14 de março e retornando no dia 17 março do ano corrente, com o objetivo de participar do ENCONTRO NACIONAL DE GESTORES E LEGISLATIVO MUNICIPAIS, a ser realizado no Aram Imirá Plaza – NATAL/RN (via costeira, 4077).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Francisco Ewerton Vieira
Secretário de Finanças
Código Identificador: 56843062
CÂMARA MUNICIPAL DE Serra Caiada
Projeto de Lei
Projeto de lei Nº 01/2023
Projeto de lei Nº 01/2023 Serra Caiada/RN, em 15 de março de 2023.
Altera a lei municipal nº 1014/2019, e dá providências correlatas.
O Prefeito Municipal de Serra Caiada, Estado do Rio Grande do Norte, Senhor Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. O inciso II do art. 1º da Lei Municipal nº 1014/2019, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art.1º - Omissis
II – “Assessor Legislativo, R$ 1.302,00, quatro vagas;”
Art. 2º. O art. 9º da Lei Municipal de nº 1014/2019, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 9º - Omissis
Item | Cargos | Quantidade | Valor |
01 | secretários (a) executivo (a) | 01 | R$ 1.600,00 |
02 | Tesoureiro (a) | 01 | R$ 1.800,00 |
03 | Chefe de Gabinete | 01 | R$ 1.800,00 |
04 | Controlador (a) | 01 | R$ 1.800,00 |
05 | Assessor Jurídico | 01 | R$ 3.000,00 |
06 | Assessor Contábil | 01 | R$ 3.000,00 |
07 | Assessor Legislativo | 04 | R$ 1.302,00 |
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ERIVAN ELIAS DA SILVA
Presidente
Código Identificador: 38804825
CÂMARA MUNICIPAL DE Serra Caiada
Portaria
PORTARIA Nº 002/2023
PORTARIA Nº 002/2023
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA CAIADA/RN, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica deste Município e pelo Regimento Interno desta casa.
RESOLVE:
Artigo 1º - NOMEAR O Sr. CLEDENILSON DESIDERIO DE SOUTO, inscrito no CPF nº 011.859.174-62 e portador do RG nº 1974225 ITEP/RN, para o cargo em comissão de ASSESSOR LEGISLATIVO, lotado na Câmara Municipal de Serra Caiada/RN.
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Serra Caiada/RN, 15 de Março de 2023.
ERIVAN ELIAS DA SILVA
Presidente
Código Identificador: 52231731
CÂMARA MUNICIPAL DE Serra do Mel
Ratificação de Inexigibilidade de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE 05/2023
RECONHEÇO a INEXIGIBILIDADE de Licitação fundamentada no art. 25, II da Lei nº 8.666/93, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da GUALBERTO & NEGREIROS ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ: 32.276.840/0001-78 referente à Prestação dos serviços de consultoria e assessoria jurídica especializada no acompanhamento da Lei Geral de Proteção de Dados na Câmara Municipal de Serra do Mel/RN.
RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Parecer Jurídico, emitido pela Procuradoria da Câmara Municipal de Serra do Mel, sendo favorável à INEXIGIBILIDADE do processo licitatório, assim determino que seja publicado o devido extrato.
SERRA DO MEL - RN, 01 de março de 2023.
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THIAGO FREITAS DE CARVALHO
Presidente
Código Identificador: 16814260
CÂMARA MUNICIPAL DE Serra do Mel
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 05/2023
Partes: GUALBERTO & NEGREIROS ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ: 32.276.840/0001-78 e a Câmara Municipal de Serra do Mel, representada por Sr(a) THIAGO FREITAS DE CARVALHO, Presidente.
Objeto........................: Prestação dos serviços de consultoria e assessoria jurídica especializada no acompanhamento da Lei Geral de Proteção de Dados na Câmara Municipal de Serra do Mel/RN.
Contratado.................: GUALBERTO & NEGREIROS ADVOGADOS ASSOCIADOS CNPJ: 32.276.840/0001-78, com sede na R ENGENHEIRO CARLOS DUMARESQUE, 23, ALTO DO SAO MANOEL, MOSSORÓ/RN.
.
PRAZO................: 12 meses, podendo ser prorrogado conforme o contrato.
Fundamento Legal...: art. 25, II da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
SERRA DO MEL - RN, 01 de março de 2023
Código Identificador: 32488573
CÂMARA MUNICIPAL DE Serra Negra do Norte
Portaria
PORTARIA CMVSNN Nº. 10/2023
PORTARIA CMVSNN Nº. 10/2023
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especificamente o art. 13, caput, inciso II, e o Art. 54, §2º, do Regimento Interno, e:
CONSIDERANDO que o prédio da Câmara Municipal de Vereadores foi alvo de ataques por parte de vândalos não identificados;
CONSIDERANDO que, após o acionamento da PMRN, a área atingida foi isolada e solicitado perícia pelo ITEP/RN; e
CONSIDERANDO que há necessidade manter o local isolado e intacto até a realização da perícia;
RESOLVE:
Art. 1º - Suspender a 4ª sessão ordinária designada para hoje, dia 15 de março de 2023.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Serra Negra do Norte/RN, 15 de março de 2023.
Alysson Moisés de Medeiros - Presidente CMVSNN
Código Identificador: 07223401
CÂMARA MUNICIPAL DE Taboleiro Grande
Portaria
PORTARIA Nº 007/2023
PORTARIA Nº 007/2023
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TABOLEIRO GRANDE, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E
Conceder ao Senhor JEFFSON ALVES, vereador desta Câmara Municipal, 03 diárias para custear despesas com viagem e alimentação na Cidade de Natal/RN – para o Encontro Nacional de Gestores e Legislativos Municipais nos dias 14 a 17 de março de 2023.
CUMPRA-SE
Câmara Municipal de Taboleiro Grande, Estado do Rio Grande do Norte, em 14 de março de 2023.
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FRANCISCO JÚLIO ARAÚJO
Presidente
Código Identificador: 02107417
CÂMARA MUNICIPAL DE Taboleiro Grande
Dispensa
EXTRATO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 03012023/2023
Objeto: Prestação de Serviço de fornecimento e abastecimento de Agua potável de uso comum para o período de 12 meses.
CNPJ: 08.334.385/0001-35 (COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DO RN)
Valor Total Julgado: R1.800,00
Base legal: ART. 25, CAPUT, DA LEI FEDERAL N.º 8.666/93
TABOLEIRO GRANDE - RN, 17/01/2023
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Francisco Júlio Araújo
Presidente da Câmara
Código Identificador: 83315612
CÂMARA MUNICIPAL DE Taboleiro Grande
Inexigibilidade
TERMO DE AUTORIZAÇÃO E RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 03012023/2023
OBJETO: Prestação de Serviço de fornecimento e abastecimento de Agua potável de uso comum para o período de 12 meses para o Exercício de 2023.
AUTORIZAR E RATIFICAR A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, APÓS ACATO DO PARECER JURÍDICO DESTA ENTIDADE, E PARECER DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO EM FAVOR DA EMPRESA CAERN – COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE, INSCRITA NO CNPJ Nº 08.334.385/0001-35, DESTINADO À CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ABASTECIMENTO DE ÁGUA E SERVIÇOS DE ESGOTO, COM FUNDAMENTO NO ART. 25, CAPUT, DA LEI FEDERAL N.º 8.666/93, QUE DEFINE QUE É INEXIGÍVEL A LICITAÇÃO QUANDO HOUVER INVIABILIDADE DE COMPETIÇÃO:
CNPJ: 08.334.385/0001-35 (COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DO RN)
Valor Total Julgado: R$ 1.800,00
Ordeno que se proceda a realização do respectivo empenho e a publicação do objeto supramencionado, com a condição de sua eficácia.
Sigam-se os ulteriores termos.
TABOLEIRO GRANDE - RN, 17/01/2023
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Francisco Júlio Araújo
Presidente da Câmara
Código Identificador: 14041643
CÂMARA MUNICIPAL DE Taboleiro Grande
Dispensa
EXTRATO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 04012023/2023
Objeto: Prestação de Serviço de fornecimento de energia Elétrica de uso comum para o período de 12 meses Exercício de 2023
CNPJ Nº 08.334.385/0001-35 (COMPANHIA ENERGETICA DO RIO GRANDE DO NORTE)
Valor Total Julgado: R$ 4.000,00
Base legal: ART. 25, XXII CAPUT, DA LEI FEDERAL N.º 8.666/93
TABOLEIRO GRANDE - RN, 17/01/2023
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Francisco Júlio Araújo
Presidente da Câmara
Código Identificador: 00510301
CÂMARA MUNICIPAL DE Taboleiro Grande
Dispensa
TERMO DE AUTORIZAÇÃO E RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 040120232023
OBJETO: Prestação de Serviço de fornecimento de energia Elétrica de uso comum para o período de 12 meses Exercício de 2023.
AUTORIZAR E RATIFICAR A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, APÓS ACATO DO PARECER JURÍDICO DESTA ENTIDADE, E PARECER DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO EM FAVOR DA EMPRESA COSERN – COMPANHIA ENERGETICA DO RIO GRANDE DO NORTE INSCRITA NO CNPJ Nº 08.334.385/0001-35, DESTINADO À CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ABASTECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA, COM FUNDAMENTO NO ART. 24, XXII CAPUT, DA LEI FEDERAL N.º 8.666/93, QUE DEFINE QUE É DISPENSAVEL A LICITAÇÃO QUANDO HOUVER INVIABILIDADE DE COMPETIÇÃO:
CNPJ Nº 08.334.385/0001-35 (COMPANHIA ENERGETICA DO RIO GRANDE DO NORTE)
Valor Total Julgado: R$ 4.000,00
Ordeno que se proceda a realização do respectivo empenho e a publicação do objeto supramencionado, com a condição de sua eficácia.
Sigam-se os ulteriores termos.
TABOLEIRO GRANDE - RN, 17/01/2023
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Francisco Júlio Araújo
Presidente da Câmara
Código Identificador: 03246505
CÂMARA MUNICIPAL DE Taboleiro Grande
Dispensa
EXTRATO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 06012023/2023
Objeto: Prestação de Serviço de fornecimento de Licença de uso de Software de Contabilidade, Licitação, Patrimônio, almoxarifado e Folha de Pagamento para o período de 12 meses Exercício de 2023.
CNPJ Nº 18.603.971/0001-91 (SISTEMAS INTEGRADOS APLIACADO AO SETOR PÚBLICO LTDA)
Valor Total Julgado: R$ 15.600,00 (QUINZE MIL E SEISCENTOS REAIS)
Base legal: ART. 25, I e II CAPUT, DA LEI FEDERAL N.º 8.666/93
TABOLEIRO GRANDE - RN, 17/01/2023
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Francisco Júlio Araújo
Presidente da Câmara
Código Identificador: 60854801
CÂMARA MUNICIPAL DE Taboleiro Grande
Dispensa
TERMO DE AUTORIZAÇÃO E RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 060120232023
OBJETO: Prestação de Serviço de fornecimento de Licença de uso de Software de Contabilidade, Licitação, Patrimônio, almoxarifado e Folha de Pagamento para o período de 12 meses Exercício de 2023.
AUTORIZAR E RATIFICAR A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, APÓS ACATO DO PARECER JURÍDICO DESTA ENTIDADE, E PARECER DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO EM FAVOR DA EMPRESA SISTEMAS INTEGRADOS APLIACADO AO SETOR PÚBLICO LTDA INSCRITA NO CNPJ Nº 18.603.971/0001-91, DESTINADO À CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE LICENÇA DE USO DE SOFTWARE DE CONTABILIDADE, LICITAÇÃO, PATRIMÔNIO, ALMOXARIFADO E FOLHA DE PAGAMENTO PARA O PERÍODO DE 12 MESES EXERCÍCIO DE 2023, CONTIDAS NO ART. 24, INCISO I e II, DA LEI DE LICITAÇÕES.
CNPJ Nº 18.603.971/0001-91 (SISTEMAS INTEGRADOS APLIACADO AO SETOR PÚBLICO LTDA)
Valor Total Julgado: R$ 15.600,00 (QUINZE MIL E SEISCENTOS REAIS)
Ordeno que se proceda a realização do respectivo empenho e a publicação do objeto supramencionado, com a condição de sua eficácia.
Sigam-se os ulteriores termos.
TABOLEIRO GRANDE - RN, 17/01/2023
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Francisco Júlio Araújo
Presidente da Câmara
Código Identificador: 43280335
CÂMARA MUNICIPAL DE Taboleiro Grande
Dispensa
EXTRATO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 07012023/2023
Objeto: Prestação de Serviço de fornecimento de Licença de uso de gerenciamento do conteúdo WEB e administração do SITE para o período de 12 meses Exercício de 2023.
CNPJ Nº 18.603.971/0001-91 (SISTEMAS INTEGRADOS APLIACADO AO SETOR PÚBLICO LTDA)
Valor Total Julgado: R$ 10.200.00 (dez mil e duzentos reais)
Base legal: ART. 25, I e II CAPUT, DA LEI FEDERAL N.º 8.666/93
TABOLEIRO GRANDE - RN, 17/01/2023
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Francisco Júlio Araújo
Presidente da Câmara
Código Identificador: 74116831
CÂMARA MUNICIPAL DE Taboleiro Grande
Dispensa
TERMO DE AUTORIZAÇÃO E RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 070120232023
OBJETO: Prestação de Serviço de fornecimento de Licença de uso de gerenciamento do conteúdo WEB e administração do SITE para o período de 12 meses Exercício de 2023
AUTORIZAR E RATIFICAR A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, APÓS ACATO DO PARECER JURÍDICO DESTA ENTIDADE, E PARECER DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO EM FAVOR DA EMPRESA SISTEMAS INTEGRADOS APLIACADO AO SETOR PÚBLICO LTDA INSCRITA NO CNPJ Nº 18.603.971/0001-91, DESTINADO À CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE LICENÇA DE USO DE GERENCIAMENTO DO CONTEÚDO WEB E ADMINISTRAÇÃO DO SITE PARA O PERÍODO DE 12 MESES EXERCÍCIO DE 2023, CONTIDAS NO ART. 24, INCISO I E II, DA LEI DE LICITAÇÕES.
CNPJ Nº 18.603.971/0001-91 (SISTEMAS INTEGRADOS APLIACADO AO SETOR PÚBLICO LTDA)
Valor Total Julgado: R$ 10.200,00 (dez mil e duzentos reais)
Ordeno que se proceda a realização do respectivo empenho e a publicação do objeto supramencionado, com a condição de sua eficácia.
Sigam-se os ulteriores termos.
TABOLEIRO GRANDE - RN, 17/01/2023
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Francisco Júlio Araújo
Presidente da Câmara
Código Identificador: 58172388
CÂMARA MUNICIPAL DE Taboleiro Grande
Dispensa
EXTRATO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 05012023/2023
Objeto: Contribuição Mensal para Federação das Câmara do Estado do Rio Grande do Norte – FECAM referente ao Exercício de 2023
CNPJ: 07.319.675/0001-47 (FEDERAÇÃO DAS CAMARAS MUNICIPAIS DO RN)
Valor Total Julgado: R$ 5.940,00
Base legal: ART. 25, XXII CAPUT, DA LEI FEDERAL N.º 8.666/93
TABOLEIRO GRANDE - RN, 17/01/2023
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Francisco Júlio Araújo
Presidente da Câmara
Código Identificador: 87751576
CÂMARA MUNICIPAL DE Taboleiro Grande
Inexigibilidade
TERMO DE AUTORIZAÇÃO E RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 05012023/2023
OBJETO: Contribuição Mensal para Federação das Câmara do Estado do Rio Grande do Norte – FECAM referente ao Exercício de 2023.
AUTORIZAR E RATIFICAR A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, APÓS ACATO DO PARECER JURÍDICO DESTA ENTIDADE, E PARECER DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO EM FAVOR DA EMPRESA FEDERAÇÃO DAS CAMARAS MUNICIPAIS DO RN INSCRITA NO CNPJ: 07.319.675/0001-47, DESTINADO À CONTRIBUIÇÃO MENSAL PARA FEDERAÇÃO DAS CÂMARA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – FECAM REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2023, COM FUNDAMENTO NO ART. 25, XXII CAPUT, DA LEI FEDERAL N.º 8.666/93, QUE DEFINE QUE É DISPENSAVEL A LICITAÇÃO QUANDO HOUVER INVIABILIDADE DE COMPETIÇÃO:
CNPJ: 07.319.675/0001-47 (FEDERAÇÃO DAS CAMARAS MUNICIPAIS DO RN)
Valor Total Julgado: R$ 5.940,00
Ordeno que se proceda a realização do respectivo empenho e a publicação do objeto supramencionado, com a condição de sua eficácia.
Sigam-se os ulteriores termos.
TABOLEIRO GRANDE - RN, 17/01/2023
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Francisco Júlio Araújo
Presidente da Câmara
Código Identificador: 03483126
CÂMARA MUNICIPAL DE Tenente Laurentino Cruz
Portaria
PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº 012/2023
Concede diária ao vereador que especifica e dá outras providências.
O Presidente da Mesa Diretora, Biênio 2023/2024, da Câmara Municipal de Tenente Laurentino Cruz, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais e em conformidade com a Lei Municipal nº 415/2021 e art.16 da Resolução nº 028/20 do TCE-RN,
R E S O L V E:
Art. 1º – Conceder ao Vereador JOSÉ RICARDO DE MORAIS, matrícula n° 66, 01 (uma) diária, sem pernoite, no valor total de R$ 400,00 (quatrocentos reais), para custear despesas com alimentação e locomoção, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, no dia 15 de março de 2023, com o objetivo de participar de reunião, pré-agendada, na sede da Assembleia Legislativa, com endereço na Rua Praça Sete de Setembro, nº 120, Cidade Alta, Natal/RN, com o Deputado Estadual, o Sr. Nelter Lula de Queiroz Santos, para tratar da destinação de emendas legislativas para o Município, conforme e-mail de agendamento, anexo à solicitação de diária.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se. Pague-se.
Tenente Laurentino Cruz/RN, 14 de março de 2023.
Francisco Cleudimar da Silva Ferreira
Presidente de Câmara
Código Identificador: 38661017
CÂMARA MUNICIPAL DE Tenente Laurentino Cruz
Retificação
EXTRATO DO CONTRATO Nº 008/2023 *Correção de Publicação
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 020005/23
DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 011/2023
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE TENENTE LAURENTINO CRUZ/RN, CNPJ/MF: 01.623.787/0001-00
CONTRATADA: RONALDO DOS SANTOS SILVA MERCADINHO - ME, CNPJ: 26.845.052/0001-52
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE LIMPEZA E CONSUMO NA PERSPECTIVA DE ATENDER AS NECESSIDADES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE TENENTE LAURENTINO CRUZ/RN.
VIGÊNCIA: DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022 A 31 DE DEZEMBRO DE 2022.
VALOR GLOBAL: R$ R$ 7.088,71 (SETE MIL, OITENTA E OITO REAIS E SETENTA E UM CENTAVOS).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: EXERCÍCIO 2023 ATIVIDADE 001 - PODER LEGISLATIVO, 2001- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL, CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA 33.90.30 – MATERIAL DE CONSUMO
BASE LEGAL: ART. 24, INCISO II, DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93.
Câmara Municipal de Tenente Laurentino Cruz/RN, 14 de fevereiro de 2023.
Francisco Cleudimar da Silva Ferreira
Presidente da Câmara
Código Identificador: 06633072
CÂMARA MUNICIPAL DE Triunfo Potiguar
Ratificação de Dispensa de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO DISP 009/2023
GABINETE DO PRESIDENTE
TERMO DE RATIFICAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 009/2023
RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 75, inciso II, da Lei n.º 14.133 de 01 de abril de 2021 e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) AM SERVIÇOS E LOCAÇÕES LTDA-ME, referente à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEICULO, DESTINADO A ATENDER AS NECESSIDADES DO GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TRIUNFO POTIGUAR-RN.
RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilmo(a). Sr(a). ROZENEIDE UMBELINO DE OLIVEIRA, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.
TRIUNFO POTIGUAR - RN, 14 de Março de 2023
JUIRLITON ESTEVAM DE ALMEIDA
PRESIDENTE
Código Identificador: 00568283
CÂMARA MUNICIPAL DE Triunfo Potiguar
Dispensa
EXTRATO TERMO DE DISPENSA 009/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 015/2023
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 009/2023
A Comissão de Licitação da Câmara Municipal de TRIUNFO POTIGUAR, através do(a) CAMARA MUNICIPAL DE TRIUNFO POTIGUAR, em cumprimento à ratificação procedida pelo(a) Sr(a) JUIRLITON ESTEVAM DE ALMEIDA, PRESIDENTE, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:
Objeto........................: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEICULO, DESTINADO A ATENDER AS NECESSIDADES DO GABINETE DO PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE TRIUNFO POTIGUAR-RN.
Contratado.................: AM SERVIÇOS E LOCAÇÕES LTDA-ME, CNPJ Nº 45.679.879/0001-88.
Valor .........................: R$ 46.800,00 (quarenta e seis mil e oitocentos reais).
Fundamento Legal...: Art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores.
Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licitação e ratificado pelo(a) Sr(a) JUIRLITON ESTEVAM DE ALMEIDA, PRESIDENTE.
TRIUNFO POTIGUAR - RN, 14 de Março de 2023
ROZENEIDE UMBELINO DE OLIVEIRA
Comissão de Licitação
Presidente
Código Identificador: 73214858
CÂMARA MUNICIPAL DE Triunfo Potiguar
Contrato
EXTRATO DE CONTRATO 012/2023
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº...........: 012/2023
ORIGEM.....................: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 009/2023
CONTRATANTE.........: CAMARA MUNICIPAL DE TRIUNFO POTIGUAR, CNPJ Nº 01.632.594/0001-16
CONTRATADA(O)......: AM SERVIÇOS E LOCAÇÕES LTDA-ME, CNPJ Nº 45.679.879/0001-88.
OBJETO......................: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEICULO, DESTINADO A ATENDER AS NECESSIDADES DO GABINETE DO PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE TRIUNFO POTIGUAR-RN.
VALOR MENSAL........: R$ 3.900,00 (três mil e novecentos reais)
VALOR ANUAL...........: R$ 46.800,00 (quarenta e seis mil e oitocentos reais).
VIGÊNCIA...................: 15 de Março de 2023 a 15 de Março de 2024.
DATA DA ASSINATURA: 15 de Março de 2023
Código Identificador: 23346367
CÂMARA MUNICIPAL DE Marcelino Vieira
Extrato
assignmentEXTRATO DE CONTRATO.pdf
Código Identificador: 37750538
CÂMARA MUNICIPAL DE Caraúbas
Decreto Legislativo
Código Identificador: 75434808
CÂMARA MUNICIPAL DE Caraúbas
Decreto Legislativo
Código Identificador: 40830323
CÂMARA MUNICIPAL DE José da Penha
Homologação
assignmentTERMO_DE_HOMOLOGACAO___PREGAO_rev_0.pdf
Código Identificador: 57874846
CÂMARA MUNICIPAL DE Alexandria
ATOS
assignmentATO ADMINISTRATIVO DA PRESIDÊNCIA Nº 001, DE 10 MARÇO DE 2023
Código Identificador: 86520357
CÂMARA MUNICIPAL DE Alexandria
ATOS
assignmentATO ADMINISTRATIVO DA PRESIDÊNCIA Nº 002, DE 14 MARÇO DE 2023
Código Identificador: 35816385
CÂMARA MUNICIPAL DE Alexandria
Portaria
assignmentPORTARIA Nº 026, DE 14 DE MARÇO DE 2023
Código Identificador: 71334312
CÂMARA MUNICIPAL DE Alexandria
Portaria
assignmentPORTARIA Nº 025, DE 14 DE MARÇO DE 2023
Código Identificador: 13640573
CÂMARA MUNICIPAL DE Alexandria
Homologação
assignmentHOMOLOGAÇÃO-PP-00001-2023.pdf
Código Identificador: 75653688
CÂMARA MUNICIPAL DE Bodó
Retificação
assignmentTERMO - ART 75, II - LOCAÇÃO DE PAINEL OUTDOOR LED - INCORREÇÃO.pdf
Código Identificador: 55087561
CÂMARA MUNICIPAL DE Bodó
Extrato
assignmentEXTRATO - DISPENSA - ART 75, II - LOCAÇÃO DE PAINEL OUTDOOR LED.pdf
Código Identificador: 10676436
CÂMARA MUNICIPAL DE Serrinha dos Pintos
Portaria
assignmentPortaria 007-2023 - Comissão de Contratação legisltativo - NL.pdf
Código Identificador: 82781605
CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Portaria
assignmentPortaria nº 049 - Designa o Servidor Cláudio - Motorista.pdf
Código Identificador: 84406110
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedra Preta
Outros
assignmentEXTRATO ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO - ARQUIVOLOGIA E DIGITALIZAÇÃO.pdf
Código Identificador: 17275706
CÂMARA MUNICIPAL DE Governador Dix-Sept Rosado
Portaria
assignmentportaria 23 - diária SAMARA.pdf
Código Identificador: 17528772
CÂMARA MUNICIPAL DE Governador Dix-Sept Rosado
Portaria
assignmentportaria 24 - diária CRISTINA.pdf
Código Identificador: 53814371
CÂMARA MUNICIPAL DE Governador Dix-Sept Rosado
Portaria
assignmentportaria 25 - diária VERIDIANO.pdf
Código Identificador: 06111866
CÂMARA MUNICIPAL DE Governador Dix-Sept Rosado
Portaria
assignmentportaria 26 - diária SAMARA.pdf
Código Identificador: 02261845
CÂMARA MUNICIPAL DE Governador Dix-Sept Rosado
Portaria
assignmentportaria 27 - diária CRISTINA.pdf
Código Identificador: 63235426
CÂMARA MUNICIPAL DE Governador Dix-Sept Rosado
Portaria
assignmentportaria 28 - diária VERIDIANO.pdf
Código Identificador: 11304573
CÂMARA MUNICIPAL DE Governador Dix-Sept Rosado
Portaria
assignmentportaria 29 - diária SAMARA.pdf
Código Identificador: 65826051
CÂMARA MUNICIPAL DE Governador Dix-Sept Rosado
Portaria
assignmentportaria 30 -diária CRISTINA.pdf
Código Identificador: 34462365
CÂMARA MUNICIPAL DE Governador Dix-Sept Rosado
Portaria
assignmentportaria 31 - diária VERIDIANO.pdf
Código Identificador: 36434417
CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Extrato
assignmentEXTRATO DO ADITIVO.pdf
Código Identificador: 73076083
CÂMARA MUNICIPAL DE Arez
Dispensa
assignmentTERMO DE RATIFICAÇÃO.pdf
Código Identificador: 08266735
CÂMARA MUNICIPAL DE Arez
Extrato
assignmentEXTRATO DISPENSA.pdf
Código Identificador: 54370607
CÂMARA MUNICIPAL DE Governador Dix-Sept Rosado
Portaria
assignmentportaria 32 - ADONIAS.pdf
Código Identificador: 88703566
CÂMARA MUNICIPAL DE Governador Dix-Sept Rosado
Portaria
assignmentportaria 33 - MARISTELA.pdf
Código Identificador: 57158011
CÂMARA MUNICIPAL DE Governador Dix-Sept Rosado
Portaria
assignmentportaria 34 - RAIMUNDO.pdf
Código Identificador: 14076772
CÂMARA MUNICIPAL DE Governador Dix-Sept Rosado
Portaria
assignmentportaria 35 - LETÍCIA.pdf
Código Identificador: 45343818
CÂMARA MUNICIPAL DE Governador Dix-Sept Rosado
Portaria
assignmentportaria 36 - MYLENA .pdf
Código Identificador: 30561675
CÂMARA MUNICIPAL DE Arez
Dispensa
assignmentTERMO RETIFICAÇÃO.pdf
Código Identificador: 54466777
CÂMARA MUNICIPAL DE Arez
Extrato
assignmentEXTRATO DISPENSA.pdf
Código Identificador: 32020686
CÂMARA MUNICIPAL DE São Vicente
Portaria
assignmentportaria 030 de 202320230315_02050476.pdf
Código Identificador: 53731253
CÂMARA MUNICIPAL DE Touros
Ratificação de Dispensa de Licitação
assignmentTERMO DE RATIFICAÇÃO 010300001.pdf
Código Identificador: 46704725