Edição 1611 - Rio Grande do Norte, sexta-feira, 17 de março de 2023

CÂMARA MUNICIPAL DE Acari
Decreto

DECRETO Nº 003/2023

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ACARI/RN, no uso de suas atribuições, e

 

CONSIDERANDO a situação de insegurança em todo o estado do Rio Grande do Norte,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica suspenso o expediente no âmbito da Câmara Municipal de Acari nesta sexta-feira, dia 17/03/2023.

 

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Acari/RN, em 16 de março de 2023.

 

PALOMA VITÓRIA DA SILVA BARACHO

Presidente

Publicado por: Romeu Fernandes Dantas de Sales
Código Identificador: 12654550

CÂMARA MUNICIPAL DE Afonso Bezerra
Dispensa

RECONHECIMENTO, RATIFICAÇÃO E TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 7/2023. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 17/2023.

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO BEZERRA/RN, CNPJ: 35.308.451/0001-75.

CONTRATADO: MOREIRA E DANTAS COMERCIO VAREJISTA LTDA, CNPJ n°49.436.543/0001-45.

OBJETO: Contratação de empresa para aquisição de gêneros alimentícios, destinados a atender as necessidades da Câmara Municipal de Afonso Bezerra/RN, no decorrer das atividades exclusivas nesta casa legislativa no exercício de 2023.

VALOR GLOBAL: R$ 15.433,50 (quinze mil, quatrocentos e trinta e três reais e cinquenta centavos).

BASE LEGAL: Art. 24, II, da Lei nº 8.666, de 1993.

 

Reconhecimento em 16 de março de 2023, a Dispensa de Licitação nº 7/2023, fundamentada no art. 24, II, da Lei nº 8.666, de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da pessoa jurídica com o objeto supracitado, em favor da empresa supramencionada.

JONNATH JOSÉ SANTOS DE SOUZA

Secretário Geral da Presidência

CPF 700.XXX.XXX-30

 

Afigurando-me que a contratação é legal, com base no art. 24, II, da Lei nº 8.666, de 1993 e pelo reconhecimento pelo setor requisitante e Parecer Jurídico acostados aos autos. Declaro e Ratifico o procedimento de que se cogita em favor da pessoa jurídica supracitada.

Ratificação em 16 de março de 2023, conforme prescreve o art. 26 da Lei nº 8.666, de 1993.

ANY KARINE DA SILVA

Presidente da Câmara Municipal de Afonso Bezerra/RN

CPF 012.XXX.XXX-70

Publicado por: ANY KARINE DA SILVA
Código Identificador: 72388786

CÂMARA MUNICIPAL DE Afonso Bezerra
Contrato

EXTRATO DE CONTRATO Nº 10/2023 (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 7/2023). PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 17/2023.

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO BEZERRA/RN, CNPJ N° 35.308.451/0001-75.

CONTRATADO: MOREIRA E DANTAS COMERCIO VAREJISTA LTDA, CNPJ n°49.436.543/0001-45.

OBJETO: Contratação de empresa para aquisição de gêneros alimentícios, destinados a atender as necessidades da Câmara Municipal de Afonso Bezerra/RN, no decorrer das atividades exclusivas nesta casa legislativa no exercício de 2023.

VALOR GLOBAL: R$ 15.433,50 (quinze mil, quatrocentos e trinta e três reais e cinquenta centavos).

BASE LEGAL: Art. 24, II, da Lei nº 8.666, de 1993.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Ação: 2001 - Manutenção do poder legislativo. Natureza da despesa: 3.3.90.30 Material de consumo. Fonte: 1500 - recursos não vinculados de impostos.

VIGÊNCIA: A partir da assinatura até 31/12/2023. 

ASSINATURA em 16 de março de 2023.

PELA CONTRATANTE: ANY KARINE DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Afonso Bezerra/RN, CPF n° 012.XXX.XXX-70.

PELA CONTRATADA: GUTEMBERG MOREIRA DANTAS, CPF n° 634.XXX.XXX-49.

 

Publicado por: ANY KARINE DA SILVA
Código Identificador: 43205332

CÂMARA MUNICIPAL DE Alto do Rodrigues
Licitação

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 018/2023

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 018/2023.

Fica Dispensada a Licitação na forma do Art. 24, Inciso I, da Lei 8.666/93, em conformidade com o parecer jurídico acostado aos autos.

CONTRATANTE: Câmara Municipal de Alto do Rodrigues/RN. CNPJ nº 08.470.825/0001-81.

CONTRATADA: ANDERSON DA SILVA FERREIRA - ME, CNPJ Nº 35.724.117/0001-00.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS E ART, ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DA OBRA EM TODOS OS SISTEMAS E SUBSISTEMAS DE EDIFICAÇÃO DA AMPLIAÇÃO DO PRÉDIO DA SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO DO RODRIGUES/RN.

VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 28.050,00 (vinte e oito mil e cinquenta reais).

BASE LEGAL: Art. 24, inciso I da Lei 8.666/93.

RATIFICAÇÃO: Em 03/03/2023. José Itamar dos Santos, CPF: 938.169.014-68. Presidente da Câmara Municipal. Alto do Rodrigues/RN, 03/03/2023.

Publicado por: Hallyne Rose Costa da Cunha
Código Identificador: 04624568

CÂMARA MUNICIPAL DE Alto do Rodrigues
Licitação

EXTRATO DO CONTRATO 023/2023 (Dispensa de Licitação nº 018/2023)

EXTRATO DO CONTRATO 023/2023 (Dispensa de Licitação nº 018/2023). CONTRATANTE: Câmara Municipal de Alto do Rodrigues/RN. CNPJ nº 08.470.825/0001-81. CONTRATADA: ANDERSON DA SILVA FERREIRA - ME, CNPJ Nº 35.724.117/0001-00. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS E ART, ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DA OBRA EM TODOS OS SISTEMAS E SUBSISTEMAS DE EDIFICAÇÃO DA AMPLIAÇÃO DO PRÉDIO DA SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO DO RODRIGUES/RN. FONTE DE RECURSOS: Recursos não vinculados de impostos.  VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 28.050,00 (vinte e oito mil e cinquenta reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.001.031.0007.2001.339039 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. ASSINATURAS: em 03/03/2023. VIGÊNCIA: 31/12/2023. PELA CONTRATANTE: José Itamar dos Santos, CPF: 938.169.014-68, Presidente da Câmara Municipal. PELA CONTRATADA: Anderson da Silva Ferreira, CPF nº. 111.410.204-08.

Publicado por: Hallyne Rose Costa da Cunha
Código Identificador: 70053810

CÂMARA MUNICIPAL DE Alto do Rodrigues
Licitação

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 019/2023.

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 019/2023.

Fica Dispensada a Licitação na forma do Art. 24, Inciso II, da Lei 8.666/93, em conformidade com o parecer jurídico acostado aos autos.

CONTRATANTE: Câmara Municipal de Alto do Rodrigues/RN. CNPJ nº 08.470.825/0001-81.

CONTRATADA: AKACIO RADAN DA COSTA MACEDO 07225657470, CNPJ Nº 36.308.772/0001-32.

OBJETO: LOCAÇÃO DE SOFTWARE COM SISTEMA PARA VOTAÇÃO ELETRÔNICA, COM TREINAMENTO E SUPORTE REMOTO PARA SUA UTILIZAÇÃO NO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO DO RODRIGUES/RN.

VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 17.000,00 (dezessete mil reais).

BASE LEGAL: Art. 24, inciso II da Lei 8.666/93.

RATIFICAÇÃO: Em 03/03/2023. José Itamar dos Santos, CPF: 938.169.014-68. Presidente da Câmara Municipal. Alto do Rodrigues/RN, 03/03/2023.

Publicado por: Hallyne Rose Costa da Cunha
Código Identificador: 37338856

CÂMARA MUNICIPAL DE Alto do Rodrigues
Licitação

EXTRATO DO CONTRATO 024/2023 (Dispensa de Licitação nº 019/2023)

EXTRATO DO CONTRATO 024/2023 (Dispensa de Licitação nº 019/2023). CONTRATANTE: Câmara Municipal de Alto do Rodrigues/RN. CNPJ nº 08.470.825/0001-81. CONTRATADA: AKACIO RADAN DA COSTA MACEDO 07225657470, CNPJ Nº 36.308.772/0001-32. OBJETO: LOCAÇÃO DE SOFTWARE COM SISTEMA PARA VOTAÇÃO ELETRÔNICA, COM TREINAMENTO E SUPORTE REMOTO PARA SUA UTILIZAÇÃO NO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO DO RODRIGUES/RN. FONTE DE RECURSOS: Recursos não vinculados de impostos.  VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 17.000,00 (dezessete mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.001.031.0007.2001.339039 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. ASSINATURAS: em 03/03/2023. VIGÊNCIA: 31/12/2023. PELA CONTRATANTE: José Itamar dos Santos, CPF: 938.169.014-68, Presidente da Câmara Municipal. PELA CONTRATADA: Akácio Radan da Costa Macêdo, CPF nº. 072.256.574-70.

Publicado por: Hallyne Rose Costa da Cunha
Código Identificador: 11267257

CÂMARA MUNICIPAL DE Alto do Rodrigues
Licitação

AVISO DE LICITAÇÃO Nº 009/2023 – MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL

AVISO DE LICITAÇÃO Nº 009/2023 – MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL: A Pregoeira da Câmara Municipal de Alto do Rodrigues/RN, CNPJ nº 08.470.825/0001-81, devidamente autorizada pelo excelentíssimo senhor presidente, torna público que irá realizar licitação na Modalidade Pregão Presencial dia 30/03/2023 às 08h00min. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA(S) PARA LOCAÇÃO DE SOM COM TRANSPORTE, MONTAGEM, OPERAÇÃO E DESMONTAGEM EM EVENTOS EXTERNOS DO PODER LEGISLATIVO NA ZONA URBANA E RURAL, E PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E OPERAÇÃO DO SISTEMA DE SONORIZAÇÃO DO PLENÁRIO DA CÂMARA, EM SESSÕES ORDINÁRIAS, EXTRAORDINÁRIAS, ESPECIAIS E AUDIÊNCIAS PÚBLICAS.  A quem interessar encontra-se à disposição na sede da Câmara Municipal o Edital na integra.

 

Joseane Rodrigues de Melo Mulatinho, CPF nº 022.826.934-26. Pregoeira da Câmara Municipal.

Publicado por: Hallyne Rose Costa da Cunha
Código Identificador: 70684768

CÂMARA MUNICIPAL DE Caicó
Dispensa

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 034/2023

Fica dispensada a licitação de despesa abaixo relacionada, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE BUFFET PARA 150 (CENTO E CINQUENTA PESSOAS), com base no Art. 24, II da Lei 8.666/93, tendo em vista a existência de valor inferior a 10% (dez por cento) do limite previsto na Alínea “a” do Inciso II do Art. 23 do mesmo diploma legal.

 

Informamos, ainda, a seguinte Dotação Orçamentária:

 

- 3390390000 – Outros Serv. Terc. P. Jurídica – PJ.

 

 

 


Contratado: NEUMA BATISTA PEREIRA

CNPJ/CPF: 05.448.125/0001-00

Valor total: R$ 4.640,00 (quatro mil, seiscentos e quarenta reais)

Prazo para entrega, conclusão ou prestação: entrega imediata.

 

 

 

 

Caicó/RN, 16 de março de 2023.

 

 

 

__________________________

Ivanildo dos Santos da Costa

Presidente da Câmara Municipal de Caicó-RN

Publicado por: PÂMELLA KATHERYNE PEREIRA RANGEL LOPES
Código Identificador: 72816080

CÂMARA MUNICIPAL DE Campo Redondo
Resolução

RESOLUÇÃO Nº. 001/2023

 

Institui na Câmara Municipal de Campo Redondo/RN as Sessões Itinerantes e dá outras providências.

 

 

 A Câmara Municipal de CAMPO REDONDO, Estado do RIO GRANDE DO NORTE, por iniciativa da Mesa Executiva, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º    Ficam instituídas na Câmara Municipal de Campo Redondo/RN as Sessões Itinerantes no âmbito de Legislativo Municipal.

 

Art. 2º As Sessões Itinerantes são Sessões Ordinárias realizadas fora de sua sede, em substituição a estas, em dias e horários a serem determinados conforme preleciona em dispositivos subsequentes.

 

Art. 3º    As Sessões Itinerantes terão os mesmos procedimentos estabelecidos para as Sessões Ordinárias.

 

Art. 4º    As Sessões Itinerantes serão realizadas em todas as comunidades do município de Campo Redondo/RN

 

§ 1 A escolha da comunidade deverá obedecer à alternância necessária para que todos possam receber as Sessões Itinerantes, ficando vedada, sob qualquer hipótese, a realização de mais de uma Sessão Itinerante na mesma região numa mesma sessão legislativa.

 

§ 2º As comunidades onde acontecerão as Sessões Itinerantes, serão definidas pela Presidência e Mesa Executiva do Legislativo.

 

Art. 5º    Caberá ao Presidente da Câmara requisitar, previamente, a segurança policial para o local da Sessão Itinerante e determinar os recursos necessários para sua realização, bem como os procedimentos necessários à manutenção da ordem e do respeito aos trabalhos legislativos.

 

Parágrafo único: As despesas decorrentes para a realização das sessões itinerantes sairão do orçamento da Câmara.

 

Art. 6º As Sessões Itinerantes serão convocadas pelo Presidente da Câmara ou mediante convocação dos vereadores com maioria simples dos membros da Câmara Municipal.

 

Parágrafo único. O requerimento de convocação assinado pela maioria simples dos membros da Câmara Municipal deverá conter a data e o local da Sessão Itinerante convocada.

 

Art. 7º Esta Resolução em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Gabinete da presidência, Câmara Municipal de Campo Redondo/RN, em 16 de março de 2023.

.

 

 

 

 

Victor Neves Wanderley

 Presidente

 

Publicado por: Victor Neves Wanderley
Código Identificador: 81004728

CÂMARA MUNICIPAL DE Caraúbas
ATOS

ATO DA PRESIDÊNCIA DE Nº 001/2023 DE 16 DE MARÇO DE 2023.

ATO DA PRESIDÊNCIA DE Nº 001/2023

DE 16 DE MARÇO DE 2023.

 

"Dispõe sobre suspensão de Sessão Ordinária e dá outras providências”.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE CARAÚBAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, o Senhor Francisco Hamilton Bezerra, no uso de suas atribuições legais e regimentais, nos seus artigos 45 e 46, inciso I e alínea “a”, e:

 

Considerando os recentes acontecimentos e o clima que vive todo o Rio Grande do Norte, devido aos ataques a órgãos públicos, privados e a população em geral; 

 

            Considerando que em Caraúbas também houve tentativa de danos à frota que transporta os alunos;

 

Considerando que em nosso município entidades públicas e privadas, suspenderam suas atividades;

 

            Considerando, finalmente o clima de instabilidade e primando pela segurança dos nossos cidadãos, vereadores e funcionários.

 

RESOLVE:

Art. 1° - Fica suspensa a 04ª (quarta) Sessão Ordinária do Primeiro Período Legislativo do ano em curso, que seria realizada neste dia 16 de março de 2023 (quinta-feira), às 15 horas.

 

Art. 2° - Este Ato da Presidência entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.,

 

Gabinete da Presidência,

Estado do Rio Grande do Norte,

Palácio Vereador “Antonino Benevides”,

em Caraúbas-RN, 16 de março de 2023.

 

 

 

 

FRANCISCO HAMILTON BEZERRA

Presidente

 

 

 

Publicado por: Francisco Hamilton Bezerra
Código Identificador: 31600305

CÂMARA MUNICIPAL DE Encanto
Dispensa

Dispensa 270223

A U T O R I Z A Ç Ã O

DISPENSA DE LICITAÇÃO

 

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA SERVIÇO DE ELABORAÇÃO DE PROJETO BÁSICO E EXECUTIVO, BEM COMO A COMPETENTE FISCALIZAÇÃO, JUNTO À CÂMARA MUNICIPAL DE ENCANTO/RN.

 

Afigurando-me que a contratação é legal, com base no art. 24 da Lei 8.666/93, AUTORIZO o procedimento de que se cogita em favor de MAÉCE PESSOA DE OLIVEIRA, CPF: 070.685.173-07 objetivando CONTRATAÇÃO DE PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA SERVIÇO DE ELABORAÇÃO DE PROJETO BÁSICO E EXECUTIVO, BEM COMO A COMPETENTE FISCALIZAÇÃO, JUNTO À CÂMARA MUNICIPAL DE ENCANTO/RN, com o valor total julgado de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais).

Ordeno que se proceda a realização do respectivo empenho e a publicação do objeto supramencionado, com a condição de sua eficácia.

Sigam-se os ulteriores termos.

Encanto/RN, 16/03/2023.

 

___________________________________________

ROSEMARY FERNANDES AQUINO DE QUEIROZ

Presidente

 

Câmara Municipal de Encanto

Extrato de Dispensa de Licitação

 

Processo: 270223

Objeto: CONTRATAÇÃO DE PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA SERVIÇO DE ELABORAÇÃO DE PROJETO BÁSICO E EXECUTIVO, BEM COMO A COMPETENTE FISCALIZAÇÃO, JUNTO À CÂMARA MUNICIPAL DE ENCANTO/RN.

Contratado:  MAÉCE PESSOA DE OLIVEIRA, CPF: 070.685.173-07

Valor Total Julgado: R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), Base legal: artigo 24, Inciso II, da Lei 8.666/93.

Encanto/RN, 16/03/2023.

Publicado por: ROSEMARY FERNANDES AQUINO DE QUEIROZ
Código Identificador: 60235668

CÂMARA MUNICIPAL DE Paraú
Retificação

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 0011/2023 (RETIFICAÇÃO)

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 0011/2023

 

 

DISPENSA DE LICITAÇÃO – CONTRATANTE: Câmara Municipal de Paraú-RN – CONTRATADO (A): F H R MEDEIROS - ME, pessoa jurídica de direito, inscrita no CNPJ sob o n°. 10.376.025/0001-48 – OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE TIPO LIVRARIA E DERIVADOS PARA UTILIZAÇÃO DURANTE O ANO LEGISLATIVO DESTA CÂMARA – VALOR GLOBAL: R$ R$ 17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais) - FUNDAMENTO LEGAL: Art. 24, inciso II, da Lei Federal n.º 8.666/93. Paraú/RN, 09 de março de 2023 – ANA LUCIA XAVIER - Presidenta

Publicado por: Ana Lúcia Xavier
Código Identificador: 66272782

CÂMARA MUNICIPAL DE Felipe Guerra
ATOS

ATO DA MESA DE Nº 004, de 16 de março de 2023.

“Regulamenta a Lei 14.133 de 2021 que dispõe sobre licitação e contrato no âmbito da Câmara Municipal de Felipe Guerra/RN.”

 

            A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Regimento Interno, e considerando a entrada em vigor da Lei Federal n.º 14.133, de 1.º de abril de 2021, a merecer regulamentação deste Poder Legislativo,

 

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Objeto e âmbito de aplicação

 

Art. 1º. Este Ato tem por objetivo regulamentar o quanto disposto na Lei 14.133 de 2021 que trata das Licitações e Contratações no âmbito Deste Poder Legislativo.

 

DA DISPENSA FÍSICA

 

Art. 2º. Dentro do prazo fixado no artigo 176, inciso II da Lei 14.133/2021, este Poder Legislativo adotará a dispensa de licitação, na forma física, nas seguintes hipóteses:

I - Contratação de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores, no limite do disposto no inciso I do caput do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021;

II - Contratação de bens e serviços, no limite do disposto no inciso II do caput do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021;

III - Contratação de obras, bens e serviços, incluídos os serviços de engenharia, nos termos do disposto no inciso III e seguintes do caput do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, quando cabível; e

IV - Registro de preços para a contratação de bens e serviços por mais de um órgão ou entidade, nos termos do § 6º do art. 82 da Lei nº 14.133, de 2021.

§ 1º. Para fins de aferição dos valores que atendam aos limites, referidos nos incisos I e II do caput deste artigo, deverão ser observados:

I - O somatório despendido no exercício financeiro pela respectiva unidade gestora; e

II - O somatório da despesa realizada com objetos de mesma natureza, entendidos como tais aqueles relativos a contratações no mesmo ramo de atividade.

§ 2º. Considera-se ramo de atividade a partição econômica do mercado, identificada pelo nível de subclasse da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE.

§ 3º. O disposto no § 1º deste artigo não se aplica às contratações de até R$ 8.000,00 (oito mil reais) de serviços de manutenção de veículos automotores de propriedade do órgão ou entidade contratante, incluído o fornecimento de peças, de que trata o § 7º do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.

§ 4º. Os valores referidos nos incisos I e II do caput serão duplicados para compras, obras e serviços contratados por consórcio público ou por autarquia ou fundação qualificadas como agências executivas na forma da lei.

§ 5º. Quando do enquadramento de bens, serviços ou obras nos termos das hipóteses previstas neste artigo, a autoridade competente pela autorização e a autoridade superior responsável pela adjudicação e pela homologação da contratação devem observar o disposto no art. 73 da Lei nº 14.133, de 2021, e no art. 337-E do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (código penal).

§ 6º. Fica facultado o uso da dispensa eletrônica, que caso adotado, deverá seguir regulamento próprio.

 

CAPÍTULO II

DO PROCEDIMENTO

Instrução

 

Art. 3º. O procedimento de dispensa de licitação, na forma física, será instruído com os seguintes documentos, no mínimo:

I - Documento de formalização de demanda e, se for o caso, estudo técnico preliminar, análise de riscos, termo de referência, projeto básico ou projeto executivo;

II - Estimativa de despesa, nos termos da Instrução Normativa nº 002 de 2023;

III - Parecer jurídico e pareceres técnicos, se for o caso, que demonstrem o atendimento dos requisitos exigidos;

IV - Demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido;

V - Comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária;

VI - Razão de escolha do contratado;

VII - Justificativa de preço, se for o caso; e

VIII - Autorização da autoridade competente.

§ 1º. Na hipótese de registro de preços, de que dispõe o inciso IV do art. 2º, somente será exigida a previsão de recursos orçamentários, nos termos do inciso IV do caput, quando da formalização do contrato ou de outro instrumento hábil.

§ 2º. O ato que autoriza a contratação direta deverá ser divulgado e mantido à disposição do público em sítio eletrônico oficial do órgão ou entidade promotora do procedimento.

Do Edital

 

Art. 4º. O órgão ou entidade deverá publicar edital com as seguintes informações para a realização do procedimento de contratação, objetivando o recebimento de propostas adicionais de eventuais interessados:

I - A especificação do objeto a ser adquirido ou contratado;

II - As quantidades e o preço estimado de cada item, nos termos do disposto no inciso II do art. 3º, observada a respectiva unidade de fornecimento;

III - O local e o prazo de entrega do bem, prestação do serviço ou realização da obra;

IV - A observância das disposições previstas na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

V - As condições da contratação e as sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;

VI - A data e o horário máximo de envio da documentação e proposta/cotação de preços, respeitado o horário comercial.

VII – Endereço eletrônico (e-mail) para envio da documentação e proposta/cotação de preços, sendo facultado a previsão de entrega da documentação e proposta/preços no setor de licitações, mediante protocolo.

§ 1º. O prazo fixado para abertura e julgamento do procedimento, não será inferior a 3 (três) dias úteis, contados da data de divulgação do aviso de contratação direta, na imprensa oficial do Município.

§2º. Nas contratações cujo valor total não ultrapasse 40% (quarenta por cento) do valor previsto no artigo 2º, incisos I e II deste Ato, fica facultando a Administração a publicação do edital de que trata o “caput” ou a realização de estimativa de preços concomitantemente à seleção da proposta mais vantajosa.

 

Divulgação do Edital

 

Art. 5º. O aviso de edital será divulgado no Diário Oficial da Câmaras do Rio Grande do Norte-FECAM, bem como será disponibilizado sua integra no site oficial do órgão.

 

Fornecedor

 

Art. 6º. O fornecedor interessado, após a divulgação do aviso de contratação direta, encaminhará, por meio eletrônico ou por protocolo, no setor de licitações, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento, devendo, ainda, apresentar declarações com as seguintes informações:

I - a inexistência de fato impeditivo para licitar ou contratar com a Administração Pública;

II - o enquadramento na condição de microempresa e empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, quando couber;

III - o pleno conhecimento e aceitação das regras e das condições gerais da contratação, constantes do procedimento;

IV - o cumprimento das exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, se couber; e

V - o cumprimento do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.

 

Art. 7º. Caberá ao fornecedor certificar do efetivo recebimento da proposta e documentação pelo órgão licitante, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio, caso a documentação não seja recebida dentro do prazo máximo fixado no edital.

CAPÍTULO III

DO JULGAMENTO E DA HABILITAÇÃO

Julgamento

 

Art. 8º. Encerrado o prazo para envio da proposta e documentação, o órgão ou entidade realizará a verificação da conformidade das propostas recebidas, quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação, ordenando a ordem de classificação.

Art. 9º. Definido o resultado do julgamento, quando a proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo definido para a contratação, o órgão ou a entidade poderá negociar condições mais vantajosas.

§ 1º. Na hipótese de a estimativa de preços ser realizada concomitantemente à seleção da proposta economicamente mais vantajosa, nos termos do §2º do art. 4º deste Ato, bem como nos termos do § 4º do art. 7º da Instrução Normativa nº 002 de 2023, a verificação quanto à compatibilidade de preços será formal e deverá considerar, no mínimo, o número de concorrentes no procedimento e os valores por eles ofertados.

§ 2º. Concluída a negociação, se houver, o resultado será registrado na ata do procedimento, devendo esta ser anexada aos autos do processo de contratação.

Art. 10. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação, observado o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 9º.

Art. 11. Definida a proposta vencedora, o órgão ou a entidade deverá solicitar, o envio da proposta, adequada conforme negociação, e, se necessário, de documentos complementares.

Parágrafo único. No caso de contratação em que o procedimento exija apresentação de planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos unitários ou de custos e formação de preços, esta deverá ser encaminhada com os respectivos valores readequados à negociação.

Habilitação

 

Art. 12. Para a habilitação do fornecedor mais bem classificado serão exigidas, exclusivamente, as condições de que dispõe a Lei nº 14.133, de 2021.

§ 1º. Os documentos necessários à habilitação deverão ser enviados concomitantemente a proposta, via e-mail ou protocolado no setor de licitação, até a data e horário devidos no edital.

Art. 13. No caso de contratações para entrega imediata, considerada aquela com prazo de entrega de até 30 (trinta) dias da ordem de fornecimento, e nas contratações com valores inferiores a 1/4 (um quarto) do limite para dispensa de licitação para compras em geral e nas contratações de produto para pesquisa e desenvolvimento de que trata a alínea "c" do inciso IV do art. 75 da Lei nº14.133, de 2021, somente será exigida das pessoas jurídicas a comprovação da regularidade fiscal federal, social e trabalhista e, das pessoas físicas, a quitação com a Fazenda Federal.

Art. 14. Constatado o atendimento às exigências estabelecidas no art. 12, o fornecedor será habilitado.

Parágrafo único. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação.

 

Procedimento fracassado ou deserto

 

Art. 15. No caso de o procedimento restar fracassado, o órgão ou entidade poderá:

I - republicar o procedimento;

II - fixar prazo para que os fornecedores interessados possam adequar as suas propostas ou sua situação no que se refere à habilitação; ou

III - valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas.

Parágrafo único. O disposto nos incisos I e III caput poderá ser utilizado nas hipóteses de o procedimento restar deserto.

 

CAPÍTULO IV

DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO

Adjudicação e homologação

 

Art. 16. Encerradas a etapa de julgamento e de habilitação, o processo será encaminhado à autoridade superior para adjudicação do objeto e homologação do procedimento, observado, no que couber, o disposto no art. 71 da Lei nº 14.133, de 2021.

 

CAPÍTULO V

DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

Aplicação

 

Art. 17. O fornecedor estará sujeito às sanções administrativas previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e em outras legislações aplicáveis, sem prejuízo da eventual anulação da nota de empenho de despesa ou da rescisão do instrumento contratual.

 

CAPÍTULO VI

DISPOSIÇÕES FINAIS

Orientações gerais

 

Art. 18. Os horários estabelecidos na divulgação do procedimento e recebimento de propostas e documentos observarão o horário de Brasília, Distrito Federal.

Vigência

Art. 19. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

PEDRO CABRAL

Presidente

 

 

MAX IRAN

  1º Secretário

          

                  MÁRCIO MORAIS

                   Vice-Presidente

                  DJALMA LAURINDO

                   2º Secretário

 

 

 

Publicado por: PEDRO ALVES CABRAL NETO
Código Identificador: 66622370

CÂMARA MUNICIPAL DE Felipe Guerra
Instrução Normativa

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001, DE 16 DE MARÇO DE 2023.

“Dispõe sobre o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para a aquisição de bens e contratação de serviços em geral, no âmbito da Câmara Municipal de Felipe Guerra/RN para os procedimentos licitatórios e de contratação direta nos moldes da lei 14.133/21.”

 

O CONTROLE INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela lei; e,

CONSIDERANDO, que é de competência do Controle Interno do Poder Legislativo o plano de organização e todos os métodos e medidas adotados pela administração para salvaguardar os ativos, desenvolver a eficiência nas operações, avaliar o cumprimento dos programas, objetivos, metas e orçamentos e das políticas administrativas prescritas, verificar a exatidão e a fidelidade das informações e assegurar o cumprimento da lei. Sendo assim, este Controle Interno, no uso de suas atribuições legais resolve:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1º. Novas regras para a realização de pesquisa de preços na aquisição de bens e contratação de serviços foram estabelecidas em 07 de julho de 2021, pelo Ministério da Economia (ME), aplicáveis à União. A Instrução Normativa (IN) nº 65 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), aplicável aos contratos realizados com repasse federal decorrente de convênios e acordos.

Art. 2º. As licitações e contratações diretas no âmbito deste Poder Legislativo que não decorrerem de verbas da União decorrentes de repasse não obrigatório, seguirão as disposições deste normativo.

§ 1º O disposto nesta Instrução Normativa não se aplica às contratações de obras e serviços de engenharia.

§ 2º Para aferição da vantagem econômica das adesões às atas de registro de preços, bem como da contratação de item específico constante de grupo de itens em atas de registro de preços, deverá ser observado o disposto nesta Instrução Normativa.

Art. 3º Para fins do disposto nesta Instrução Normativa, considera-se:

I - Preço estimado: valor obtido a partir de método matemático aplicado em série de preços coletados, devendo desconsiderar, na sua formação, os valores inexequíveis, os inconsistentes e os excessivamente elevados; e

II - Sobrepreço: preço orçado para licitação ou contratado em valor expressivamente superior aos preços referenciais de mercado, seja de apenas 1 (um) item, se a licitação ou a contratação for por preços unitários de serviço, seja do valor global do objeto, se a licitação ou a contratação for por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada integral.

CAPÍTULO II

FORMALIZAÇÃO DA PESQUISA DE PREÇOS

Formalização

 

Art. 4º. A pesquisa de preços será materializada em documento que conterá, no mínimo:

  1. Descrição do objeto a ser contratado;

ii.         Identificação e assinatura do(s) agente(s) responsável(is) pela pesquisa ou, se for o caso, da equipe de planejamento;

iii.        Informação e identificação das fontes consultadas;

iv.        Série de preços coletados;

v.         Método estatístico aplicado (a média, a mediana ou o menor dos valores) para a definição do valor estimado;

vi.        Justificativas para a metodologia utilizada,

vii.       Parâmetro dos preços que serão desconsiderados em razão de serem inexequíveis ou excessivamente elevados, inclusive com a definição percentual desses conceitos, se aplicável,

viii.      Memória de cálculo do valor estimado e documentos que lhe dão suporte; e

ix.        Justificativa da escolha dos fornecedores, no caso da pesquisa direta de que dispõe o inciso IV do art. 5º.

 

Art. 5º. O Poder Legislativo adotará a dispensa de licitação, na forma eletrônica, nos moldes estabelecidos pelo normativo federal, quando os contratos forem celebrados com verba decorrente de repasse não obrigatório da União Federal, tais como os feitos por convênios e acordo congênere, além dos casos tratados por normas municipais.

 

Critérios

 

Art. 6º. Na pesquisa de preços, sempre que possível, deverão ser observadas as condições comerciais praticadas, incluindo prazos e locais de entrega, instalação e montagem do bem ou execução do serviço, quantidade contratada, formas e prazos de pagamento, fretes, garantias exigidas e marcas e modelos, quando for o caso, observadas a potencial economia de escala e as peculiaridades do local de execução do objeto.

Parágrafo único. No caso de previsão de matriz de alocação de riscos entre o contratante e o contratado, o cálculo do valor estimado da contratação poderá desconsiderar o custo decorrente da transferência do risco ao particular.

 

Parâmetros

 

Art. 7º A pesquisa de preços para fins de determinação do preço estimado em processo licitatório para a aquisição de bens e contratação de serviços em geral será realizada mediante a utilização dos seguintes parâmetros, empregados de forma combinada ou não:

I - Composição de custos unitários menores ou iguais à mediana do item correspondente nos sistemas oficiais de governo, quando possível, como Painel de Preços ou banco de preços em saúde, observado o índice de atualização de preços correspondente;

II - Contratações similares feitas pela Administração Pública, em execução ou concluídas no período de 1 (um) ano anterior à data da pesquisa de preços, inclusive mediante sistema de registro de preços, observado o índice de atualização de preços correspondente;

III - Dados de pesquisa publicada em mídia especializada, de tabela de referência formalmente aprovada pelo Poder Executivo federal e de sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que atualizados no momento da pesquisa e compreendidos no intervalo de até 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do edital, contendo a data e a hora de acesso;

IV - Pesquisa direta com, no mínimo, 3 (três) fornecedores, mediante solicitação formal de cotação, por meio de ofício ou e-mail, desde que seja apresentada justificativa da escolha desses fornecedores e que não tenham sido obtidos os orçamentos com mais de 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do edital.

V - Pesquisa na base nacional de notas fiscais eletrônicas, desde que a data das notas fiscais esteja compreendida no período de até 1 (um) ano anterior à data de divulgação do edital, conforme disposto no Caderno de Logística, elaborado pela Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.

§ 1º Deverão ser priorizados os parâmetros estabelecidos nos incisos I e/ou II, devendo, em caso de impossibilidade, apresentar justificativa nos autos.

§ 2º Quando a pesquisa de preços for realizada com fornecedores, nos termos do inciso IV, deverá ser observado:

I - Prazo de resposta conferido ao fornecedor compatível com a complexidade do objeto a ser licitado;

II - Obtenção de propostas formais, contendo, no mínimo:

a) descrição do objeto, valor unitário e total;

b) número do Cadastro de Pessoa Física - CPF ou do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ do proponente;

c) endereços físico e eletrônico e telefone de contato;

d) data de emissão;

e) nome completo e identificação do responsável, e

f) validade da proposta não inferior a 90 (noventa) dias, salvo prazo diverso previsto no processo administrativo em curso.

III - informação aos fornecedores das características da contratação contidas no art. 6º, com vistas à melhor caracterização das condições comerciais praticadas para o objeto a ser contratado; e

IV - Registro, nos autos do processo da contratação correspondente, da relação de fornecedores que foram consultados e não enviaram propostas como resposta à solicitação de que trata o inciso IV do caput.

§ 3º Excepcionalmente, será admitido o preço estimado com base em orçamento fora do prazo estipulado no inciso II do caput, desde que devidamente justificado nos autos pelo agente responsável e observado o índice de atualização de preços correspondente.

§ 4º Desde que justificado em razão da variação de preços, a pesquisa poderá se limitar, no caso do inciso II, do caput deste artigo, aos contratos firmados com entes públicos da região a que pertence este município.

 

Metodologia para obtenção do preço estimado

 

Art. 8º Serão utilizados, como métodos para obtenção do preço estimado, a média, a mediana ou o menor dos valores obtidos na pesquisa de preços, desde que o cálculo incida sobre um conjunto de três ou mais preços, oriundos de um ou mais dos parâmetros de que trata o art. 7º, desconsiderados os valores inexequíveis, inconsistentes e os excessivamente elevados.

§ 1º Poderão ser utilizados outros critérios ou métodos, desde que devidamente justificados nos autos pelo gestor responsável e aprovados pela autoridade competente.

§ 2º Com base no tratamento de que trata o caput, o preço estimado da contratação poderá ser obtido acrescentando determinado percentual, de forma a garantir a atratividade do mercado em razão da utilização de propostas vencedoras de outros processos de compras, limitado a 20% deste preço, mediante justificativa.

§3º Para evitar sobrepreço, ainda, é possível a redução percentual da média aritmética em casos de pesquisa com fornecedores, quando, justificadamente, o gestor público entender que os preços estão acima do mercado.

§ 4º Para desconsideração dos valores inexequíveis, inconsistentes ou excessivamente elevados, deverão ser adotados critérios fundamentados e descritos no processo administrativo.

§5º Devem ser considerados inexequíveis aqueles serviços que não puderem ser prestados sem ensejar prejuízo ou ausência total de lucro ao fornecedor, o que pode ser justificadamente presumido pelo agente público, após a notificação da empresa para prova em contrário, sem manifestação.

§ 6º Por excessivamente elevados, consideram-se os preços 100% acima da média dos demais, salvo demonstração de que a variação do produto ou serviço costuma ultrapassar esse parâmetro, pela sua própria natureza.

§ 7º Consideram-se inconsistentes propostas de preço que não atendem às especificações exigidas no processo.

§ 8º Excepcionalmente, será admitida a determinação de preço estimado com base em menos de três preços, desde que devidamente justificada nos autos pelo gestor responsável e aprovada pela autoridade competente.

§ 9º Quando o preço estimado for obtido com base única no inciso I do art. 7º, o valor não poderá ser superior à mediana do item nos sistemas consultados.

 

CAPÍTULO III

REGRAS ESPECÍFICAS

Contratação direta

 

Art. 9º Nas contratações diretas por inexigibilidade ou por dispensa de licitação, aplica-se o disposto no art. 7º.

§ 1º Quando não for possível estimar o valor do objeto na forma estabelecida no art. 7º, a justificativa de preços será dada com base em valores de contratações de objetos idênticos, comercializados pela futura contratada, por meio da apresentação de notas fiscais emitidas para outros contratantes, públicos ou privados, no período de até 1 (um) ano anterior à data da contratação pela Administração, ou por outro meio idôneo.

§ 2º Excepcionalmente, caso a futura contratada não tenha comercializado o objeto anteriormente, a justificativa de preço de que trata o parágrafo anterior poderá ser realizada com objetos semelhantes de mesma natureza, devendo apresentar especificações técnicas que demonstrem similaridade com o objeto pretendido.

§ 3º Fica vedada a contratação direta por inexigibilidade caso a justificativa de preços demonstre a possibilidade de competição.

§ 4º Na hipótese de dispensa de licitação com base nos incisos I e II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, a estimativa de preços de que trata o caput poderá ser realizada concomitantemente à seleção da proposta economicamente mais vantajosa.

§ 5º O procedimento do § 4º será realizado por meio de solicitação formal de cotações a fornecedores.

 

Contratação de serviços com dedicação de mão de obra exclusiva

 

Art. 11º Na pesquisa de preço para obtenção do preço estimado relativo às contratações de prestação de serviços com regime de dedicação de mão de obra exclusiva, aplica-se o disposto na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, ou outra que venha a substitui-la, observando, no que couber, o disposto nesta Instrução Normativa.

CAPÍTULO IV

DISPOSIÇÕES FINAIS

Orientações gerais

 

Art. 12. Desde que justificado, o orçamento estimado da contratação poderá ter caráter sigiloso, sem prejuízo da divulgação do detalhamento dos quantitativos e das demais informações necessárias para a elaboração das propostas, salvo na hipótese de licitação cujo critério de julgamento for por maior desconto.

 

Vigência

 

Art. 13. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Parágrafo único. A presente Instrução Normativa aplica-se somente os procedimentos realizados com fundamento na Lei 14.133 de 1ª de abril de 2021, não se aplicando aqueles que ainda estejam sendo realizado sob a égide de legislação anterior.

 

ARLEIDE DE OLIVEIRA LEITE

Controladora Interna

ANEXO I

MODELO

 

RELATÓRIO DE PESQUISA DE PREÇOS

 

Nº Processo: _____/ _____

      Modalidade:

 

  1. - Descrição do objeto :

[Descrição do objeto]

 

  1. - Servidor(es/a/as) responsável (veis) pela pesquisa:

[Nome, matrícula]

 

  1. - Declaração de Adequação.

 

A presente pesquisa de preços foi realizada em observância à Lei 14.133 de 01 de abril de 2021 e a Resolução de nº  001/2023, sendo que os preços foram levantados observando as especificações apresentadas pelo setor requisitante e estão em conformidade com os preços de mercado, mensurados mediante pesquisas realizadas, e conforme relatório e mapas de preços que seguem abaixo discriminados.

 

  1. - Caracterização das fontes consultadas:

 

  1. Sistemas oficiais de governo, como Painel de Preços ou Banco de Preços.

 

MAPA DE PREÇOS 

 

Item

Discriminação

Und.

Quant.

Preços

Preços

Preços

 

Unit.

R$

Total

R$

Unit.

R$

Total

R$

Unit.

R$

Total

R$

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Valor Total

 

 

 

 

 

 

 

Identificar o Sistema Oficial utilizado:

Data da consulta realizada : ____/____/_________

 

Obs. Juntar Impressão da cotação realizada no Painel de Preços.

 












 

 

 

  1. Contratações Similares feitas pela Administração Pública

 

MAPA DE PREÇOS 

 

Item

Discriminação

Und.

Quant.

Preços 01

Preços 02

Preços 03

 

Unit.

R$

Total

R$

Unit.

R$

Total

R$

Unit.

R$

Total

R$

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Valor Total

 

 

 

 

 

 

 

Identificar a forma de pesquisa (Preferencialmente o Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP):

Data da consulta realizada : ____/____/_________

 

Identificar a fonte de obtenção dos preços. (Contrato/Ata; Órgão Contratante, Empresa Contratada)

Preço 01:

Preço 02:

Preço 03:

 

Obs. Juntar documento obtido na pesquisa..

 












 

 

 

Nota: Poderão ser utilizados contratos em execução ou concluídos no período de 1 (um) ano anterior à data da pesquisa de preços (inclusive mediante sistema de registro de preços), desde que seus valores estejam devidamente atualizados pro rata die conforme último índice de reajuste disponível

 

  1. Dados de Pesquisa publicada em mídia especializada, de tabela de referência formalmente aprovada pelo Poder Executivo Federal e de sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo,

 

MAPA DE PREÇOS 

 

Item

Discriminação

Und.

Quant.

Preços 01

Preços 02

Preços 03

 

Unit.

R$

Total

R$

Unit.

R$

Total

R$

Unit.

R$

Total

R$

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Valor Total

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Identificar a fonte de obtenção dos preços. (Mídia Especializada, Tabela de Referência, Sítios Eletrônicos)

Preço 01:  Fonte/Data/Hora de acesso

Preço 02: Fonte/Data/Hora de acesso

Preço 03:  Fonte/Data/Hora de acesso

 

Obs. Juntar documento comprovando a pesquisa.

 












 

 

Nota: Poderão ser utilizados, desde que atualizados no momento da pesquisa e compreendidos no intervalo de até 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do edital, contendo a data e a hora de acesso.

 

  1. Pesquisa direta com fornecedores

 

MAPA DE PREÇOS  

 

Item

Discriminação

Und.

Quant.

Preços 01

Preços 02

Preços 03

 

Unit.

R$

Total

R$

Unit.

R$

Total

R$

Unit.

R$

Total

R$

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Valor Total

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Identificar os Fornecedores:

Preço 01:

Preço 02:

Preço 03: 

 

Obs. Juntar cotação bem como o ofício ou e-mail de solicitação formal das cotações

 












 

 

Nota: Poderão ser utilizados, desde que seja apresentada justificativa da escolha desses fornecedores e que não tenham sido obtidos os orçamentos com mais de 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do edital.

 

V -  Da apuração dos preços referenciais (Media / Mediana ou Menor Preço)

MAPA COMPATIVO DE PREÇO

 

 

 

Item

Discriminação

Und.

Quant.

P. de Preços

B. de Preço

Cont. Similares

Dados de pesquisa

Fornecedores

Média / Mediana / Menor Preço

 

Unit.

Total

Unit.

Total

Unit.

Total

Unit.

Total

Unit.

Total

Unit.

Total

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Valor Total

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Método Utilizado Para obtenção do preço estimado de cada item:

 

Obs.

 

 

Nota 01: Os quadros acima são exemplificativos, deverão ser adequados às fontes de pesquisa utilizadas para o caso concreto.

Nota 02: Serão utilizados, como métodos para obtenção do preço estimado, a média, a mediana ou o menor dos valores obtidos na pesquisa de preços, desde que o cálculo incida sobre um conjunto de três ou mais preços, oriundos de um ou mais dos parâmetros de que trata o art. 6º deste decreto, desconsiderados os valores inexequíveis, inconsistentes e os excessivamente elevados.

 

V -  Das Justificativas que se fizerem necessárias:

  1. Justificar se foi utilizado outro critério ou método de obtenção de preço para cada item.
  2. Informar e justificar se no preço estimado da contratação de cada item foi acrescentado ou subtraído determinado percentual, de forma a aliar a atratividade do mercado e mitigar o risco de sobrepreço.
  3. Justificar se o preço estimado obtido foi com base em menos de três preços, para cada item separadamente.
  4. Apresentar justificativa, no caso de descarte de valores inexequíveis, inconsistentes ou excessivamente elevados.
  5. Justificativa da escolha dos fornecedores no caso da pesquisa direta.

 

VI -  Da Conclusão da pesquisa de preços realizadas

 

Nota: A conclusão deve conter análise crítica da pesquisa realizada, indicando os valores referenciais, a memória de cálculo incluindo os índices (se for o caso). Mencionar qual a forma de apuração do valor referencial (menor preço, preço médio ou mediana). Mencionar se o orçamento estimado deverá ter caráter sigiloso, ou não e mencionar sobre a adequação da pesquisa ao objeto licitado.

 

___________, xx de xxxxx de 20xx.

 

Nome do Responsável pela Pesquisa de Preços

Matrícula xxxxxxxxxxxx

 

 

 

Publicado por: PEDRO ALVES CABRAL NETO
Código Identificador: 12773072

CÂMARA MUNICIPAL DE Goianinha
ATOS

EXTRATO DE INEXGBILIDADE DE LICITAÇÃO 004/2023

A Presidente da Comissão de Licitação da Câmara Municipal de Goianinha/RN, em cumprimento da ratificação procedida pelo Gestor da Câmara Municipal de Goianinha/RN, faz publicar o extrato resumido do processo de DISPENSA DE LICITAÇÃO a seguir:

 

OBJETO: FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO RN, referente à CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA DA CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GOIANINHA/RN JUNTO A FEDERAÇÃO DAS CÂMARA MUNICIPAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, PARA O EXERCÍCIO 2023.

 

CONTRATANTE:CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANINHA/RN CNPJ: 11.932.977/0001-63

 

CONTRATADO: FEDERAÇÃO DAS CÂMARA MUNICIPAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CNPJ: 31.974.334/0001-90

 

UNIDADE ORÇAMENTARIA:01.101-Câmara Municipal

Ação: 201 – Manutenção e funcionamento da Câmara Municipal Natureza de Despesa: 33.90.39 – Serviços de terceiros Pessoa Jurídica

Fonte: 10010000 – Recursos Ordinários

Região: 0001 – Município de Goianinha/RN

 

VIGÊNCIA: 20 de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2023

 

VALOR TOTAL: R$ 11.868,00 (onze mil oitocentos e sessenta e oito reais)

 

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL CONFORME PARECER JURÍDICO: artigo 25, inciso I da Lei Federal N° 8666/1993

 

DECLARAÇÃO DE DISPENSA: emitida pela Presidente da Comissão de Licitação e ratificada pelo Presidente da Câmara Municipal, Vereador Alexandre Cesar Veras de Freitas, na qualidade de ordenador de despesas.

 

 Goianinha/RN, 20 de Janeiro de 2023.

 

 Alexandre Cesar Veras de Freitas

Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: ALEXANDRE CESAR VERAS DE FREITAS
Código Identificador: 64562353

CÂMARA MUNICIPAL DE Ielmo Marinho
Ratificação de Dispensa de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 012/2023

RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II, da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da empresa: THIAGO BARBOSA DA SILVA, Inscrita no CNPJ/MF sob o Nº.  49.011.583/0001-45, para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO ACOMPANHAMENTO DOS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS, NOS DIVERSOS SETORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE IELMO MARINHO/RN.

 

RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do Ilmo. Sr. FRANCISCO OLIVEIRA JÚNIOR - Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.

 

Publique-se.

 

Ielmo Marinho/RN, 07 de março de 2023.

 

EDIVAL NUNES CABRAL

Presidente

Publicado por: EDIVAL NUNES CABRAL
Código Identificador: 74815043

CÂMARA MUNICIPAL DE Ielmo Marinho
Dispensa

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 012/2023

A Comissão de Licitação da CÂMARA MUNICIPAL DE IELMO MARINHO, em cumprimento à ratificação procedida pelo Sr. EDIVAL NUNES CABRAL - PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:

 

Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO ACOMPANHAMENTO DOS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS, NOS DIVERSOS SETORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE IELMO MARINHO/RN.

 

Contratada: THIAGO BARBOSA DA SILVA, Inscrita no CNPJ/MF sob o Nº.  49.011.583/0001-45.

 

Fundamento Legal: art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licitação e ratificado pelo Presidente da Câmara o Sr. EDIVAL NUNES CABRAL.

 

 

Ielmo Marinho/RN, 07 de março de 2023

 

FRANCISCO OLIVEIRA JÚNIOR

Comissão de Licitação

Presidente

Publicado por: EDIVAL NUNES CABRAL
Código Identificador: 40805117

CÂMARA MUNICIPAL DE Ielmo Marinho
Extrato

EXTRATO DO CONTRATO Nº 012/2023

ORIGEM: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 012/2023

 

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE IELMO MARINHO CONTRATADA: THIAGO BARBOSA DA SILVA, Inscrita no CNPJ/MF sob o Nº.  49.011.583/0001-45.

 

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO ACOMPANHAMENTO DOS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS, NOS DIVERSOS SETORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE IELMO MARINHO/RN.

.

 

VALOR GLOBAL: R$ 17.150,00 (dezessete mil, cento e cinquenta reais)

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:

01 – CÂMARA MUNICIPAL DE IELMO MARINHO

3.3.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA  

 

 

VIGÊNCIA: 07 de março de 2023 a 06 de outubro de 2023

DATA DA ASSINATURA: 07 de março de 2023

 

 

 

Ielmo Marinho/RN, 07 de março de 2023.

 

 

EDIVAL NUNES CABRAL

Presidente

Publicado por: EDIVAL NUNES CABRAL
Código Identificador: 56473753

CÂMARA MUNICIPAL DE Ielmo Marinho
Retificação

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 013/2023

RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II, da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da empresa: CONECTA SOLUCOES EMPRESARIAIS LTDA, Inscrita no CNPJ/MF sob o Nº.  37.805.725/0001-67, para a CONTRATAÇÃO DE PESSOA FÍSICA E/OU JURÍDICA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE ASSESSORIA EM ANÁLISE, MAPEAMENTO, PROPOSIÇÃO DE MELHORIAS E POSSÍVEIS CORREÇÕES DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS, VISANDO ASSIM, ATENDER A SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA DESTA EDILIDADE.

 

RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do Ilmo. Sr. FRANCISCO OLIVEIRA JÚNIOR - Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.

 

Publique-se.

 

Ielmo Marinho/RN, 03 de março de 2023.

 

EDIVAL NUNES CABRAL

Presidente

Publicado por: EDIVAL NUNES CABRAL
Código Identificador: 84275142

CÂMARA MUNICIPAL DE Ielmo Marinho
Dispensa

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 013/2023

A Comissão de Licitação da CÂMARA MUNICIPAL DE IELMO MARINHO, em cumprimento à ratificação procedida pelo Sr. EDIVAL NUNES CABRAL - PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:

 

Objeto: CONTRATAÇÃO DE PESSOA FÍSICA E/OU JURÍDICA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE ASSESSORIA EM ANÁLISE, MAPEAMENTO, PROPOSIÇÃO DE MELHORIAS E POSSÍVEIS CORREÇÕES DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS, VISANDO ASSIM, ATENDER A SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA DESTA EDILIDADE.

 

Contratada: CONECTA SOLUCOES EMPRESARIAIS LTDA, Inscrita no CNPJ/MF sob o Nº.  37.805.725/0001-67.

 

Fundamento Legal: art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licitação e ratificado pelo Presidente da Câmara o Sr. EDIVAL NUNES CABRAL.

 

 

Ielmo Marinho/RN, 03 de março de 2023

 

 

 

 

FRANCISCO OLIVEIRA JÚNIOR

Comissão de Licitação

Presidente

 

Publicado por: EDIVAL NUNES CABRAL
Código Identificador: 61428353

CÂMARA MUNICIPAL DE Ielmo Marinho
Extrato

EXTRATO DO CONTRATO Nº 013/2023

ORIGEM: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 013/2023

 

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE IELMO MARINHO CONTRATADA: CONECTA SOLUCOES EMPRESARIAIS LTDA, Inscrita no CNPJ/MF sob o Nº.  37.805.725/0001-67.

 

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA FÍSICA E/OU JURÍDICA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE ASSESSORIA EM ANÁLISE, MAPEAMENTO, PROPOSIÇÃO DE MELHORIAS E POSSÍVEIS CORREÇÕES DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS, VISANDO ASSIM, ATENDER A SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA DESTA EDILIDADE.

.

 

VALOR GLOBAL: R$ 17.430,00 (dezessete mil, quatrocentos e trinta reais)

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:

01 – CÂMARA MUNICIPAL DE IELMO MARINHO

3.3.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS  - PESSOA JURÍDICA   

 

 

VIGÊNCIA: 03 de março de 2023 a 02 de outubro de 2023

DATA DA ASSINATURA: 03 de março de 2023

 

 

 

Ielmo Marinho/RN, 03 de março de 2023.

 

 

EDIVAL NUNES CABRAL

Presidente

Publicado por: EDIVAL NUNES CABRAL
Código Identificador: 81085053

CÂMARA MUNICIPAL DE Ipueira
Portaria

PORTARIA Nº 016/2023

 

A Presidente da Câmara Municipal de Ipueira/RN, no uso de suas atribuições legais

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - DESIGNAR o último dia útil de cada mês para fazer o pagamento das folhas de pagamento de vereadores e funcionários da Câmara Municipal de Ipueira.

 

 

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor a partir do dia 16 de março de 2023.

 

 

IPUEIRA/RN, 16 de março de 2023

 

 

 

____________________________________________

NILMARA DE ASSIS LIMA

PRESIDENTE

 

 

 

 

 

 

 

 

Publicado por: Nilmara de Assis Lima
Código Identificador: 31156874

CÂMARA MUNICIPAL DE Itaú
Portaria

PORTARIA N° 009/2023

PORTARIA N° 009/2023                                                  ITAÚ – RN, em 13 de março de 2023.

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ/RN, no exercício de suas funções e usos das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e Legislação Municipal específica:

RESOLVE:

 

Artigo 1º: NOMEAR, a senhora LAURA LUZIA SILVA RESENDE portadora do CPF: 110.XXX.XXX-44, para o cargo em comissão de ASSESSOR TÉCNICO LEGISLATIVO da CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ – RN.

 

Artigo 2º: Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a 13 de março de 2023, revogando-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE

PUBLIQUE-SE

CUMPRA-SE

 

 

 

__________________________________________________

ÍTALO FRANCISCO GONÇALVES MEDEIROS

Presidente da Câmara

Publicado por: ITÁLO FRANCISCO GONÇALVES MEDEIROS
Código Identificador: 34680630

CÂMARA MUNICIPAL DE Itaú
Portaria

PORTARIA N° 010/2023   

PORTARIA N° 010/2023                                                  ITAÚ – RN, em 13 de março de 2023.

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ/RN, no exercício de suas funções e usos das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e Legislação Municipal específica:

RESOLVE:

 

Artigo 1º: NOMEAR, a senhora ANA CLAUDIA SILVA SOUZA BRASIL portadora do CPF: 075.XXX.XXX-25, para o cargo em comissão de SEC. GABINETE da CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ – RN.

 

Artigo 2º: Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a 13 de março de 2023, revogando-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE

PUBLIQUE-SE

CUMPRA-SE

 

 

 

__________________________________________________

ÍTALO FRANCISCO GONÇALVES MEDEIROS

Presidente da Câmara

Publicado por: ITÁLO FRANCISCO GONÇALVES MEDEIROS
Código Identificador: 00786208

CÂMARA MUNICIPAL DE Japi
Ratificação de Dispensa de Licitação

TERMO DE AUTORIZAÇÃO E RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 015/2023

TERMO DE AUTORIZAÇÃO E RATIFICAÇÃO

DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 015/2023

 

Circunstanciado pelo Parecer da Assessoria Jurídica da Câmara Municipal de Japi/RN, como também a informação contábil, onde assegura dotação orçamentária e disponibilidade financeira para o suporte da despesa aqui tratada, destinada à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO SERVIÇO DE EMISSÃO DE CERTIFICADOS DIGITAIS PADRÃO ICP-BRASIL DO TIPO A1, AUTORIZO e RATIFICO a Dispensa de Licitação para a contratação da empresa: ONLINE SOLUÇÕES DIGITAIS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 11.587.975/0033-61, com valor global estimado de R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais), tendo como Diploma Legal o Art. 24, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações posteriores, mediante contratação direta.

 

Japi/RN, em 16 de março de 2023

 

MANOEL VALDÉCIO FREIRE DE SOUZA

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Publicado por: Manoel Valdécio Freire De Souza
Código Identificador: 00136012

CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim do Seridó
Inexigibilidade

TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 007/2023

 

 

PROCESSO Nº: 308.002/2023

 

 

A Comissão de Licitação do Município de JARDIM DO SERIDÓ, através do(a) CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ, consoante autorização do(a) Sr(a). CÁSSIO LÚCIO JESUS CUNHA DE MEDEIROS, na qualidade de ordenador de despesa, vem abrir o presente processo administrativo para CONTRATAÇÃO DE ASSESSORIA TÉCNICA AFIM DE REALIZAR PALESTRA SOBRE A NOVA LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS (LEI N° 14.133/2021).

 

 

 

DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

 

 

A inexigibilidade de licitação tem com fundamento no art. 25, inciso II, c/c o art. 13, inciso VI e parágrafo único do Art. 26 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

Art. 13. Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:

VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;

Destaca-se que há a informação de dotação orçamentária e disponibilidade financeira, para realizar a presente contratação.

A empresa a ser contratada com a proposta mais vantajosa, encontra -se apta para o fornecimento do objeto a ser contratado, conforme certidões negativas apensadas.

Nota-se que o valor da contratação está dentro do limite previsto em lei, com isto, objetiva-se atender aos princípios da legalidade, economicidade e celeridade, realizando a presente contratação.

Isto posto, opta-se pela dispensa da licitação por considerar que o valor da contratação não compensa os custos da Administração com um procedimento licitatório.

Assim, com fundamento nos artigos supracitados da Lei nº. 8.666/93, esta Comissão de Licitação apresenta a justificativa para ratificação e demais considerações que por ventura se fizerem necessárias.

 

 

 

DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO

 

 

O serviço de contratação de assessoria técnica para realizar Palestra sobre a nova Lei de licitações, se faz necessário tendo em vista a indispensabilidade de capacitação dos servidores da Câmara Municipal de Jardim do Seridó/RN, em especial, do Setor de Licitações, uma vez que a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, será de uso obrigatório em todo o território nacional a partir de abril de 2023.

Trazendo profundas mudanças na legislação acerca de licitações e contratos, a lei modificou significativamente os trâmites do processo licitatório, o que acarretará grandes alterações nas funções desempenhadas pelos servidores do Setor de Licitações a partir deste ano de 2023.

 

 

 

 

DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

 

 

Unidade Orçamentária: 01 .001 - Câmara Municipal - CÃMARA MUNICIPAL

Ação: 2001 - FUNCIONAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL

Função: 01 - LEGISLATIVA

Sub-Função: 031 - AÇÃO LEGISLATIVA

Programa: 0001 - Desenvolvimento de Atividades do Poder Legislativo

Natureza da Despesa: 3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

Fonte de Recurso: 15000000 - Recursos não Vinculados de Impostos

Região: 0001 - JARDIM DO SERIDÓ

 

 

 

RAZÕES DA ESCOLHA

 

 

Diante da grande especificidade técnica exigida para os corretos trâmites legais da nova lei de licitações e contratos administrativos, faz-se indispensável a contratação de uma assessoria técnica que possa auxiliar e capacitar os servidores da pasta com Palestra de treinamento sobre a nova Lei, de forma que estes possam suprir as demandas administrativas de maneira satisfatória e atendendo todas as exigências legais impostas através da nova lei.

Desta forma, nos termos do art. 25, II, c/c o art. 13, VI da Lei de nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, a licitação é inexigível.

 

 

 

DA JUSTIFICATIVA DO PREÇO

 

 

Por tratar-se de uma inexigibilidade de licitação, onde a competição é inviável em virtude da singularidade e notória especialização da empresa a ser contratada, não é possível definir critérios objetivos de comparação e julgamento entre propostas.

Face ao exposto, a contratação pretendida deve ser realizada com CAIO BEZERRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrita sob o CNPJ N° 14.242.005/0001-35, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), levando-se em consideração ser a única a ofertar o evento acostados aos autos deste processo.

 

 

 

                                                                        Jardim do Seridó/RN, 16 de março de 2023

 

 

 

RUAN PABLO MEDEIROS DANTAS

 Presidente da CPL

Publicado por: Cássio Lúcio Jesus Cunha de Medeiros
Código Identificador: 80147866

CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim do Seridó
Ratificação de Inexigibilidade de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 007/2023

O Ordenador de Despesas da(o) CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e considerando o que consta do processo administrativo que trata da contratação da empresa CAIO BEZERRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, INSCRITA SOB O CNPJ N° 14.242.005/0001-35).

 

 

 

RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, a declaração de inexigibilidade de licitação do(a) Ilmo(a). Sr. RUAN PABLO MEDEIROS DANTAS, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.

 

 

 

 

 

Jardim do Seridó/RN, 16 de março de 2023.

 

 

 

 

CÁSSIO LÚCIO JESUS CUNHA DE MEDEIROS

Presidente

 

Publicado por: Cássio Lúcio Jesus Cunha de Medeiros
Código Identificador: 44887015

CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim do Seridó
Extrato

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 007/2023

 

O Presidente da Comissão de licitação do Município de JARDIM DO SERIDÓ, através da(o) CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ, em cumprimento da ratificação procedida pelo(a) Gestor(a) da (o) CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ, faz publicar o extrato resumido do processo de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO a seguir:

 

 

OBJETO.......................: CONTRATAÇÃO DE ASSESSORIA TÉCNICA AFIM DE REALIZAR PALESTRA SOBRE A NOVA LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS (LEI N° 14.133/2021).

 

 

FAVORECIDO..............: CAIO BEZERRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, INSCRITA SOB O CNPJ N° 14.242.005/0001-35.

 

 

VALOR...........................: R$ R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS).

 

 

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL....: art. 13, inciso VI c/c art. 25, inciso II da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.

 

 

 

DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE..: emitida pelo Presidente da Comissão de Licitação e ratificada pelo(a) Sr.(a) CASSIO LUCIO JESUS CUNHA DE MEDEIROS, na qualidade de ordenador(a) de despesas.

 

 

 

 

 

JARDIM DO SERIDÓ - RN, 16 de março de 2023

 

 

 

 

 

RUAN PABLO MEDEIROS DANTAS

Comissão de Licitação

Presidente

 

 

Publicado por: Cássio Lúcio Jesus Cunha de Medeiros
Código Identificador: 38884880

CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim do Seridó
Portaria

PORTARIA 038/2023, DE 16 DE MARÇO DE 2023

Dispõe sobre a designação dos Membros da Comissão Permanente de Licitações da Câmara Municipal e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ – RN, biênio 2023/2024, no uso das atribuições legais, 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º: Designar os membros abaixo relacionados para composição da Comissão Permanente de Licitações da Câmara Municipal de Jardim do Seridó/RN, nos termos da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e modificações posteriores.

  1. Ruan Pablo Medeiros Dantas – Ocupante de Cargo Comissionado
  2. Bartolomeu dos Anjos Sales – Ocupante de Cargo Efetivo
  3. Lana Helen Meira Cirne - Ocupante de Cargo Comissionado

 

Art. 2º: A presente Comissão, sob a presidência da primeira integrante, procederá a seus trabalhos seguindo os critérios de acordo com a legislação vigente.

 

Art. 3º: Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se


CÁSSIO LÚCIO JESUS CUNHA DE MEDEIROS
Presidente

Publicado por: Cássio Lúcio Jesus Cunha de Medeiros
Código Identificador: 45077311

CÂMARA MUNICIPAL DE João Dias
Ratificação de Dispensa de Licitação

RATIFICAÇÃO E ADJUDICAÇÃO - DISPENSA Nº 021/2023

Nos termos dos elementos constantes do respectivo processo e observado o parecer da Assessoria Jurídica referente ao Processo Administrativo nº 026/2023, modalidade Dispensa de Licitação nº 021/2023, que objetiva para AQUISIÇÃO DE MÓVEIS DE ESCRITÓRIO E COZINHA DESTINADOS AO ATENDIMENTO ADMINISTRATIVO DO PODER LEGISLATIVO DE JOÃO DIAS/RN, em favor da Empresa ABRAHÃO MELO MOREIRA PALHANO - EPP, inscrita no CNPJ: sob nº 11.106.245/0001-14, no valor global de R$ 15.829,00 (Quinze mil, oitocentos e vinte e nove reais). João Dias-RN, 07 de Março de 2023 - Jessé Alves de Oliveira - Presidente

Publicado por: JESSÉ ALVES DE OLIVEIRA
Código Identificador: 87141214

CÂMARA MUNICIPAL DE Jucurutu
Contrato

EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 011/2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 013/2023 – DISPENSA Nº 011/2023

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU; CONTRATADA: TS LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA (CNPJ: 03.386.750/0001-31);

OBJETO: Aditamento da Contratação de empresa especializada em construção civil para realização de reparos da sede da Câmara Municipal de Jucurutu/RN; VIGÊNCIA: 17 de março a 17 de abril de 2023; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade orçamentária: 001.001 – Câmara Municipal; Projeto/atividade: 2. 1 – Manutenção Atividade da Câmara Municipal; Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – outros serviços de terceiros - PJ; VALOR GLOBAL: R$ 23.203,18 (vinte e três mil, duzentos e três reais e dezoito centavos ; FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 75, II, Lei nº 14.133/2022. SUBSCRITORES: Alan Oliveira do Amaral – Pelo Contratante e Gilberto Matias Cabral – Contratado

Jucurutu/ RN, 16 de março de 2023.

 

Alan Oliveira do Amaral

Presidente da CMJ

Publicado por: ALAN OLIVEIRA DO AMARAL
Código Identificador: 32085824

CÂMARA MUNICIPAL DE Jucurutu
Dispensa

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Processo Administrativo nº 015/2023


Aviso de Dispensa nº 013/2022 - Lei nº 14.133/2021. Dispensa de valor para AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU/RN. Interessados apresentar Proposta de preços no prazo de três dias úteis, a contar desta publicação. A administração escolherá a mais vantajosa. Limite para apresentação da proposta até o dia 22/03/2023 às 23h59 no e-mail: camaradejucurutu@hotmail.com. Edital no site https://www.jucurutu.rn.leg.br/transparencia/licitacoes-e-contratos/editais-abertos/aquisicao-de-material-de-expediente-destinados-ao-atendimento-das-necessidades-da-camara-municipal-de-jucurutu/view Informações no setor administrativo da Câmara Municipal de Jucurutu, Praça Joao Eufrasio de Medeiros, 06, Centro, Jucurutu das 08h às 12h de 2ª a 6ª feira, telefone para contato (84) 9 9955-0362.

 

Raul Reidner Costa de Medeiros

Agente de Contratação.

Publicado por: ALAN OLIVEIRA DO AMARAL
Código Identificador: 62808621

CÂMARA MUNICIPAL DE Jundiá
Portaria

PORTARIA Nº 010/2023

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

Câmara Municipal de Jundiá

Palácio Adércio Paulino de Souza

Rua da Matriz, nº10, Centro, Jundiá/RN | CEP 59188-000

CNPJ. 04.214.216/0001-00

E-mail: manager@jundia.rn.leg.br

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

PORTARIA Nº. 010/2023.

 

“Dispõe sobre a substituição do Agente de Contratação dos Procedimentos Licitatórios no âmbito do órgão da Câmara Municipal de Jundiá/RN.” O Presidente da Câmara Municipal de Jundiá/RN, usando das atribuições definidas na Lei Orgânica do Município de Jundiá/RN;

CONSIDERANDO a edição da Lei Federal nº 14.133/2021, de 01/04/2021, e do Decreto Legislativo nº. 003/2021, de 27/07/2021, que dispõe sobre as licitações e contratos no âmbito do Poder Legislativo do Município de Jundiá/RN;

CONSIDERANDO o Decreto Legislativo nº 003/2021, de 27/07/2021, que disciplina a designação de agentes públicos responsáveis pela condução de processos de licitação e contratação direta no âmbito do poder Legislativo do Município de Jundiá/RN;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º- Designar a servidora Joilma Do Val da Silva para substituir a atual agente de contração designada na Portaria 02/2023

Art. 2ª Art. 2º - Ficam designados os respectivos agentes públicos responsáveis pela equipe de apoio na condução de processos de licitação, com base na Lei Federal nº. 14.133/2021:

a) Zelma Lúcia de Oliveira (membro)

b) Simone de Oliveira Paulino (membro)

c) Edvânia Eugênia do Nascimento (membro)

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CUMPRA-SE.

 

Jundiá/RN, 15 de março de 2023

 

Joel Dikson de Lima Nogueira

Presidente da Câmara

 

Publicado por: JOEL DIKSON DE LIMA NOGUEIRA
Código Identificador: 65847338

CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa D'Anta
Ratificação de Dispensa de Licitação

CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA D’ANTA TERMO DE RATIFICAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01032023 - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 00011-2023

RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II, da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da empresa: TERCILIA PEQUENO MARINHO DA SILVA - CNPJ Nº 42.538.866/0001-09, referente à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE SCANNER PROFISSIONAL E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS NA DIGITALIZAÇÃO DOS DOCUMENTOS PROCESSUAIS ADMINISTRATIVOS CONCERNENTES A FORMALIZAÇÃO DE PROCESSOS DE DESPESAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA D’ANTA/RN. Valor Total: R$: 17.000,00 (Dezessete Mil Reais).   

 

 

RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho da Sra. AGATHA DE OLIVEIRA PEREIRA

Presidente da Comissão de Licitação, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda à publicação do devido extrato.

 

*Este aviso ficará fixado no mural desta Casa Legislativa por no mínimo 30 (trinta) dias a partir desta data.

 

 

Lagoa d’Anta - RN, 10 de Março de 2023.

CARLOS DUARTE BATISTA

Presidente da Câmara de Vereadores

Publicado por: CARLOS DUARTE BATISTA
Código Identificador: 87072683

CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa D'Anta
Extrato

CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA D’ANTA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01032023 - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 00011-2023

 

A Comissão de Licitação da Câmara Municipal de Lagoa D’anta – RN, através da presidente AGATHA DE OLIVEIRA PEREIRA, em cumprimento à ratificação procedida pelo Sr. CARLOS DUARTE BATISTA, Presidente da Câmara Municipal, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:

 

 

Objeto:  CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE SCANNER PROFISSIONAL E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS NA DIGITALIZAÇÃO DOS DOCUMENTOS PROCESSUAIS ADMINISTRATIVOS CONCERNENTES A FORMALIZAÇÃO DE PROCESSOS DE DESPESAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA D’ANTA/RN.

Contratado: TERCILIA PEQUENO MARINHO DA SILVA

CNPJ Nº 42.538.866/0001-09

 

Valor Total: 17.000,00 (Dezessete Mil Reais).

 

Contrato nº 0010-2023 – assinado em 10 de Março de 2023 – Vigência 31 de Dezembro de 2023.

 

Fundamento Legal: art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

Orçamento de 2023: CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA D’ANTA - 01 - PODER LEGISLATIVO – AÇÃO 2001 – FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL - ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA.

 

*Este aviso ficará fixado no mural desta Casa Legislativa por no mínimo 30 (trinta) dias a partir desta data.

 Lagoa d’Anta - RN, 10 de março de 2023.

 

 

 

AGATHA DE OLIVEIRA PEREIRA

Presidente da Comissão de Licitação

Publicado por: CARLOS DUARTE BATISTA
Código Identificador: 18270444

CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa de Pedras
ATOS

Ato nº 04/2023, de 16 de Março de 2023

ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 004/2023

 

Dispõe sobre a suspensão das atividades legislativas e administrativas da Câmara Municipal de Lagoa de Pedras/RN, no dia 17/03/2023 e dá outras providências.

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA DOS VEREADORES DE LAGOA DE PEDRAS/RN, no uso das suas atribuições legais, especialmente pelo art. 22, I, do Regimento Interno, e

 

CONSIDERANDO o agravamento da crise de segurança pública que tem se estendido ao longo da semana por todo o Estado do Rio Grande do Norte, e que as medidas adotadas pelas forças de segurança até então não foram suficientes para reestabelecer plenamente a ordem;

 

CONSIDERANDO que o principal alvo de vandalismo está sendo o patrimônio público, especialmente as sedes de todos os poderes constituídos, mas também ocorrem diversos ataques às pessoas e propriedades privadas;

 

CONSIDERANDO que a cidade de Lagoa de Pedras não possui efetivo de Guarda Municipal, para patrulhamento e defesa do patrimônio público, sobrecarregando ainda mais a Polícia Militar;

 

CONSIDERANDO que o zelo e proteção à integridade física dos vereadores, dos servidores e dos cidadãos que acompanham presencialmente as sessões legislativas ou fazem uso dos serviços da Câmara Municipal são a prioridade desta Presidência.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Suspender todas as atividades legislativas e administrativas do Poder Legislativo no dia 17 de março de 2023.

 

Art. 2º - Durante o período indicado no artigo anterior o acesso às dependências da Câmara Municipal estará totalmente restrito às pessoas indispensáveis à execução de serviços essenciais, com autorização expressa da Presidência.

 

Art. 3º - Fica adiada a convocação da Secretária Municipal de Saúde à Sessão Ordinária seguinte, prevista para 24 de março de 2023.

 

Parágrafo único. Os protocolos de matérias legislativas deverão serem efetuados na forma regimental até 22 de março de 2023 às 17h00.

 

Art. 4º - Os casos omissos neste ato deverão ser dirimidos pela Presidência desta Casa.

 

Art. 5º - Este Ato da Presidência entra em vigor na data de sua publicação.

 

Lagoa de Pedras/RN, 16 de março de 2023.

 

 

JANAÍNA MARIA DE OLIVEIRA SANTOS

Presidente da Câmara Municipal de Lagoa de Pedras

Publicado por: JANAINA MARIA DE OLIVEIRA SANTOS
Código Identificador: 23444758

CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Nova
Ratificação de Dispensa de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA Nº 004/2023-PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 006/2023

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

 

 

TERMO DE RATIFICAÇÃO

 

 

Considerando o parecer jurídico emitido pela Assessoria Jurídica da Câmara Municipal, no que concerne a AQUISIÇÃO DE CERTIFICADO DIGITAL, TIPO E-CNPJ E E-CPF PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA NOVA/RN DURANTE O EXERCICIO DE 2023.

 

Considerando o que dispõe o artigo 24, inciso II da Lei Federal nº 8.66 , de 21 de junho de 1993.

 

RATIFICO e RECONHEÇO o processo de DISPENSA DE LICITAÇÃO, e, por conseguinte a contratação da pessoa jurídica a seguir:

 

Contratada: CÂMARA DE DIRIGENTES LOGISTAS DE NATAL/RN (08.353.675/0001-45).

 

Objeto: AQUISIÇÃO DE CERTIFICADO DIGITAL, TIPO E-CNPJ E E-CPF PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA NOVA/RN DURANTE O EXERCICIO DE 2023.

 

Valor Total: R$ 284,00 (DUZENTOS E OITENTA E QUATRO REAIS)

 

 

Lagoa Nova/RN, 16 de  março de 2023.

 

 

 

 

 

LOURIVAL FRANCISCO DA SILVA OLIVEIRA

Presidente da Câmara Municipal

 

 

Publicado por: JAMILLY PALHARES SILVEIRA GALVÃO
Código Identificador: 17280372

CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Nova
Dispensa

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 004/2023 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 006/2023

EXTRATO DE DISPENSA

 

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 006/2023

 

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 004/2023

 

OBJETO: AQUISIÇÃO DE CERTIFICADO DIGITAL, TIPO E-CNPJ E E-CPF PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA NOVA/RN DURANTE O EXERCICIO DE 2023

 

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA NOVA, COM SEDE AV. DR. SILVIO BEZERRA DE MELO, 368, CENTRO, LAGOA NOVA/RN, CEP: 59.390-000, CNPJ/MF: 10.727.329/0001-02.

 

CONTRATADA: CÂMARA DE DIRIGENTES LOGISTAS DE NATAL/RN, COM SEDE RUA CEARÁ MIRIM, 322, TIROL, NATAL/RN, CEP: 59.153-900 - CNPJ: 08.353.675/0001-45

 

VALOR GLOBAL: R$ 284,00 (DUZENTOS E OITENTA E QUATRO REAIS)

 

VIGÊNCIA: 17 de Março até 31 de dezembro de 2023. 

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01.001 – CÂMARA MUNICIPAL; AÇÃO: 2001 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL; ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA ; FONTE DE RECURSOS: 15000000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS.

 

 

BASE LEGAL: ART. 24, II, DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93 .

 

 

 

Lagoa Nova/RN, 167 de Março de 2023.

 

 

 

 

 

 

LOURIVAL FRANCISCO DA SILVA OLIVEIRA

Presidente da Câmara Municipal

 

Publicado por: JAMILLY PALHARES SILVEIRA GALVÃO
Código Identificador: 60836160

CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Salgada
Inexigibilidade

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. Nº 05/2023

 

Espécie: Inexigibilidade de Licitação. Nº 05/2023. Base Legal: Art. 74, Inciso III, "f" da Lei 14.133/2021 Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA SALGADA. Contratado: INSTITUTO DE GERENCIAMENTO DE CIDADES IGC – CNPJ: 10.620.066/0001-38. Objeto: Inscrições para participação do ENCONTRO NORDESTINO DO LEGISLATIVO, o qual realizar-se-á no período de 21 a 24 de março do corrente ano, localizado em João Pessoa/PB.

Preço Global: R$ 1.300,00 (Hum mil e trezentos reais).

CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Unidade Orçamentária: 01 .001 - CÂMARA MUNICIPAL

Ação: 2001 - Manutenção dos Serviços da Câmara

Função: 01 - LEGISLATIVA

Natureza da Despesa: 3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

Fonte de Recurso: - Recursos não Vinculados de Impostos

Região: 0001 - Lagoa salgada

Lagoa salgada/RN, Em 16/03/2023 por: Ana Catarina da Silva Queiroz/Presidente

 

Publicado por: Aleticya Araújo Silva de Abreu
Código Identificador: 17564620

CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Salgada
Inexigibilidade

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE 005/2023

O ordenador de despesas da CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA SALGADA/RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e de acordo com o que determina o art. 72, inciso VIII da Lei nº 14.133/2021, e considerando o que consta do processo administrativo que trata da contratação da empresa : INSTITUTO DE GERENCIAMENTO DE CIDADES IGC – CNPJ: 10.620.066/0001-38, vem RATIFICAR a declaração de inexigibilidade de licitação para a contratação da referida empresa, determinando que se proceda a publicação do devido extrato

Lagoa salgada/RN, 16 de março de 2023.

Ana Catarina da Silva Queiroz Presidente

Publicado por: Aleticya Araújo Silva de Abreu
Código Identificador: 35625605

CÂMARA MUNICIPAL DE Lajes
Extrato

EXTRATO DE CONTRATO Nº 014/2023

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 013/2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 0056/2023-GP

 

OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços em gestão de documentos, abrangendo os seguintes serviços: transporte de documentos, armazenagem de documentos físicos e digitais, mapeamento de processos, organização, digitalização/indexação, fornecimento de licenças de uso de Software de Gerenciamento Eletrônico de Documentos (GED), fornecimento de cartonagem, suporte técnico, expurgo de documentos físicos. para atender as demandas da Câmara Municipal de Lajes/RN.

 

CONTRATANTE: Câmara Municipal de Lajes, CNPJ: 01.717.814/0001-04.

 

CONTRATADO: Empresa LINUS LOG LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 13.409.775/0001-67, situada na Rua Rio Araguaia, nº 195 – Emaús – Parnamirim/RN – CEP: 59.149-115.

 

FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 75, II, da Lei Federal nº. 14.133 de 01 de abril de 2021.

 

VALOR TOTAL: R$ 46.730,00 (Quarenta e seis mil, setecentos e trinta reais).

 

PRAZO DE VIGÊNCIA: De 14 de março de 2023 a 14 de março de 2024.

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Orgão: 01 – Poder Legislativo; Unidade Orçamentária: 001 – Câmara Municipal; Função: 01 – Legislativa; Sub-função: 031 – Ação Legislativa; Programa: 0001 – Manutenção das Atividades do Poder Legislativo; Projeto Atividade: 2001 – Manutenção das Atividades da Câmara Municipal; Elemento de Despesa: 3.3.90.40 – Serv. de Tecnologia da Informação e Comunicação PJ; Fonte: 15000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos.

 

Lajes/RN, 14 de março de 2023.

 

 

 

 

ROSEMARY DOS SANTOS COSTA MARTINS

Presidente da Câmara Municipal de Lajes/RN

Publicado por: ROSEMARY DOS SANTOS COSTA MARTINS
Código Identificador: 76018726

CÂMARA MUNICIPAL DE Macau
Extrato

EXTRATO DE CONTRATO Nº 014/2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 025/2023

 

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0009/2023

 

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE MACAU - CNPJ: 08.304.339/0001-93, localizada na Rua Martins Ferreira, nº 235 – Centro – Macau/RN.

 

CONTRATADO (A): EMBARQUE JÁ VIAGENS E TURISMO LTDA – CNPJ: 10.477.835/0001-90, localizada na Avenida Prudente de Morais, nº 4283 – sala 01 – Lagoa Nova – Natal/RN.

 

OBJETIVO: Contratação de empresa especializada em serviços de reserva, marcação, remarcação, emissão, endosso, reembolso e fornecimento de passagens aéreas, para os assessores da Câmara Municipal de Macau participar da XXII Marcha dos Legislativos Municipais em Brasília/DF do dia 25 a 28 de Abril de 2023.

 

VALOR GLOBAL: R$ 16.142,04 (Dezesseis mil cento e quarenta e dois reais e quatro centavos)

 

VIGENCIA: 17/03/2023 a 17/01/2024

 

ORIGEM DOS RECURSOS: Orçamento Geral do Município:

Órgão: 01 – Câmara Municipal de Macau

Unidade: Câmara Municipal de Macau

Função: 01 – Legislativa

SubFunção: 031 – Ação Legislativa

Programa: 0001 – Desenvolvimento e Modernização do Legislativo

Projeto/Atividade: 2001 – Manutenção das Atividades da Câmara Municipal

Elemento de despesa: 33.90.33.00.00.00 – Passagens e Despesa com Locomoção.

Fonte de Recursos: 15000000

 

FUNDAMENTO LEGAL: De acordo com o que preceitua a Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e suas alterações posteriores, em seu Art. 24, Inciso II.

 

Macau/RN, 17 de março de 2023.

 

Robson Kelly Costa Pereira

Presidente da Câmara.

Publicado por: ROBSON KELLY COSTA PEREIRA
Código Identificador: 75443765

CÂMARA MUNICIPAL DE Montanhas
Termo Aditivo Contratual

R A T I F I C A Ç Ã O - TOMADA DE PREÇOS 001-2022 - REPUBLICADA POR INCORREIÇÃO NA ÍNTEGRA

Circunstanciado pelo Parecer da Assessoria Jurídica desta Câmara Municipal, como também do Despacho do Tesoureiro, venho RATIFICAR e AUTORIZAR a celebração do Aditivo de aumento de quantitativo contratual de cujo Objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA PROCEDER A REFORMA DO PRÉDIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, conforme as necessidades, o referido contrato foi celebrado em 27 de outubro de 2022, com a empresa LA ENGENHARIA E LOCAÇÕES EIRELI, com sede à Rua Francisco Lopes de Morais, 96 - Centro - CEP: 59.275-000 – São José do Campestre/RN, , inscrita no CNPJ/MF sob nº. 24.621.931/0001-75, neste ato representada pelo SR. José Luiz da Silva Andrade, inscrito no CPF/MF sob nº. 090.889.164-46, portador da cédula de identidade nº Carteira Nacional de Habilitação (CNH): nº 05719427884.

Esse aditivo irá autorizar a alteração no contrato inicial em seu valor R$ 106.212,45 (cento e seis mil e duzentos e doze reais e quarenta e cinco centavos) para R$ 159.247,13 (cento e cinquenta e nove mil e duzentos e quarenta e sete reais e treze centavos), total do acréscimo R$ 53.034,69 (cinquenta e três mil e trinta e quatro reais e sessenta e nove centavos) em um percentual de 49,93% (quarenta e nove vírgula noventa e três por cento), foram incluídos itens conforme tabela enviada pelo setor de engenharia.


Dê ciência e cumpra-se.

 


GABINETE DA PRESIDÊNCIA, aos 14 de março de 2023.

 

 


RONALDO MOREIRA DE OLIVEIRA
Vereador. PRESIDENTE

Publicado por: Ronaldo Moreira de Oliveira
Código Identificador: 42868380

CÂMARA MUNICIPAL DE Monte Alegre
Inexigibilidade

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. Nº 11/2023

 

Espécie: Inexigibilidade de Licitação. Nº 11/2023. Base Legal: Art. 25 Inciso II, combinado com Art. 13 Inciso VI. Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE. Contratado: EDUCAR CAPACITAÇÃO E CURSOS LTDA – CNPJ: 44.116.926/0001-12. Objeto: 6 (Seis) Inscrições para participação do 47 º CURSO DE AGENTES PÚBLICOS, o qual realizar-se-á no período de 23 a 27 de março do corrente ano, localizado em João Pessoa/PB.

Preço Global: R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais).

CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Unidade Orçamentária: 01 .001 - CÂMARA MUNICIPAL

Ação: 2001 - Manutenção dos Serviços da Câmara

Função: 01 - LEGISLATIVA

Sub-Função: 031 - AÇÃO LEGISLATIVA

Programa: 0001 - REESTRUTURAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO LEGISLATIVA Natureza da Despesa: 3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

Fonte de Recurso: 15000000 - Recursos não Vinculados de Impostos

Região: 0001 - Monte Alegre

Monte Alegre/RN, Em 16/03/2023 por: Kleber Maciel de Souza/Presidente

Publicado por: Kleber Maciel de Souza
Código Identificador: 37072462

CÂMARA MUNICIPAL DE Monte Alegre
Inexigibilidade

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE 011/2023

 

O ordenador de despesas da CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE/RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e de acordo com o que determina o art. 26 da Lei nº 8.666/93, e considerando o que consta do processo administrativo que trata da contratação da empresa EDUCAR CAPACITAÇÃO E CURSOS LTDA – CNPJ: 44.116.926/0001-12, vem RATIFICAR a declaração de inexigibilidade de licitação para a contratação da referida empresa, determinando que se proceda a publicação do devido extrato

Monte Alegre/RN, 16 de março de 2023.

Kleber Maciel de Souza

Presidente

Publicado por: Kleber Maciel de Souza
Código Identificador: 51712833

CÂMARA MUNICIPAL DE Monte Alegre
Inexigibilidade

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. Nº 12/2023

 

Espécie: Inexigibilidade de Licitação. Nº 12/2023. Base Legal: Art. 25 Inciso II, combinado com Art. 13 Inciso VI. Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE. Contratado: INSTITUTO DE GERENCIAMENTO DE CIDADES IGC – CNPJ: 10.612.066/0001-38. Objeto: 4 (quatro) Inscrições para participação do ENCONTRO NORDESTINO DO LEGISLATIVO, o qual realizar-se-á no período de 21 a 24 de março do corrente ano, localizado em João Pessoa/PB.

Preço Global: R$ 1.800,00 (Hum mil e oitocentos reais).

CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Unidade Orçamentária: 01 .001 - CÂMARA MUNICIPAL

Ação: 2001 - Manutenção dos Serviços da Câmara

Função: 01 - LEGISLATIVA

Sub-Função: 031 - AÇÃO LEGISLATIVA

Programa: 0001 - REESTRUTURAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO LEGISLATIVA Natureza da Despesa: 3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

Fonte de Recurso: 15000000 - Recursos não Vinculados de Impostos

Região: 0001 - Monte Alegre

Monte Alegre/RN, Em 16/03/2023 por: Kleber Maciel de Souza/Presidente

Publicado por: Kleber Maciel de Souza
Código Identificador: 24475682

CÂMARA MUNICIPAL DE Monte Alegre
Inexigibilidade

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE 012/2023

 

O ordenador de despesas da CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE/RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e de acordo com o que determina o art. 26 da Lei nº 8.666/93, e considerando o que consta do processo administrativo que trata da contratação da empresa : INSTITUTO DE GERENCIAMENTO DE CIDADES IGC – CNPJ: 10.612.066/0001-38, vem RATIFICAR a declaração de inexigibilidade de licitação para a contratação da referida empresa, determinando que se proceda a publicação do devido extrato

Monte Alegre/RN, 16 de março de 2023.

Kleber Maciel de Souza

Presidente

Publicado por: Kleber Maciel de Souza
Código Identificador: 45775257

CÂMARA MUNICIPAL DE Nísia Floresta
Ratificação de Dispensa de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO 16030003/23

O Presidente Constitucional da Câmara Municipal de Vereadores de Nísia Floresta/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas  pela Lei Orgânica do Município e ainda, ancorada na norma inscrita no Art. 26, “caput”, da Lei Regente, considerando o incomensurável interesse público; considerando também, as conclusões formalmente motivadas no Parecer Jurídico, HOMOLOGA e RATIFICA o ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO, junto a MARIA DAS DORES APRIGIO DA SILVA  para a Contratação de Pessoa Jurídica para realizar Manutenção de Computadores, Impressoras e rede de compartilhamento da Câmara Municipal de Vereadores de Nísia Floresta/RN., no valor global de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), ancorado no Art. 75, II, da Lei Federal n.º 14.133/2021.

 

Nisia Floresta/RN, 16 de março de 2023.

NILSON MARCELO LIMA DE MESQUITA

Publicado por: Nilson Marcelo Mesquita de Lima
Código Identificador: 48775107

CÂMARA MUNICIPAL DE Nísia Floresta
Extrato

EXTRATO DE CONTRATO N.° 022/2023

Extrato do Contrato nº 022/2023

Dispensa nº 018/2023

CONTRATANTE: Câmara Municipal de Nísia Floresta - CNPJ: 11.932.415/0001-10

CONTRATADA: MARIA DAS DORES APRIGIO DA SILVA - CNPJ: 23.985.075/0001-74

OBJETO: Contratação de Pessoa Jurídica para realizar Manutenção de Computadores, Impressoras e rede de compartilhamento da Câmara Municipal de Vereadores de Nísia Floresta/RN..

VALOR: R$ 24.000,00, (vinte e quatro mil reais)

VIGÊNCIA: De: 16/03/2023 a 15/03/2024

FUNDAMENTAÇÃO: Art. 75, II, da Lei Federal n.° 14.133/2021

NÍSIA FLORESTA/RN, 08 de Março de 2023

NILSON MARCELO LIMA DE MESQUITA - P/Contratante

PRESIDENTE

MARIA DAS DORES APRIGIO DA SILVA - P/Contratada

REPRESENTANTE

 

Publicado por: Nilson Marcelo Mesquita de Lima
Código Identificador: 30420857

CÂMARA MUNICIPAL DE Nísia Floresta
Aviso

AVISO DE RECEBIMENTO DE PROPOSTAS - FORNECIMENTO DE INTERNET

A Câmara de Vereadores de Nísia Floresta/RN, está promovendo o recebimento de Propostas - via internet, até as 13:00 horas do dia 22 de março de 2023 (22/03/2023), para Contratação  de  Pessoa  Jurídica  para  realizar a  prestação  de  serviço  de Internet  Banda  Larga  Fixa em  03  links   por  meio  de  fibra  ótica,  sendo  02  (dois)  links  nas  velocidades  de 650 Mbps de download e 650 Mbps de upload e 01 (um) link nas velocidades de 250 Mbps de download e 250 Mbps  de  upload,  através  da  estrutura  física  de  redes  de  cabos  e  equipamentos  de  propriedade  da CONTRATADA,  para atender as  necessidades  da Câmara Municipal de  Vereadores  de  Nísia Floresta/RN, conforme especificações contidas no Termo de Referência.

O Termo de Referência, bem como as informações e propostas de interessados pertinentes ao processo, podem ser solicitadas/encaminhadas através do endereço eletrônico cmnisiafloresta@hotmail.com.

 

 

Nísia Floresta/RN, Quinta-Feira, 16 de março de 2023 (16/03/2023).

 

 

 

 

Richardson Ruan da Costa Freire

Responsável

Publicado por: Nilson Marcelo Mesquita de Lima
Código Identificador: 06148637

CÂMARA MUNICIPAL DE Pendências
Portaria

PORTARIA Nº 043/2023 - NOMEAÇÃO

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Art. 34 da Lei Orgânica Municipal e pelo Art. 21 inciso XIX do Regimento Interno:   

 

RESOLVE:

 

Art. 1º NOMEAR, o Senhor FRANCISCO WELITON PAULISTA DA SILVA, portador do CPF nº 036.246.xxx-00 / RG nº 1.772.500 - ITEP RN, para exercer o cargo comissionado de Assistente de Secretaria do Legislativo, deste Poder Legislativo.

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de março de 2023.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Pendências/RN, 15 de março de 2023

 

___________________________________________

José Adailton Barbosa de Souza

Presidente

 

Publicado por: JOÃO BATISTA CABRAL
Código Identificador: 68176651

CÂMARA MUNICIPAL DE Poço Branco
Extrato

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

PROCESSO Nº: 100300001

DISPENSABILIDADE DE LICITAÇÃO

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ARTIGO 24, INCISO II da Lei 8.666/93, modificada pelo Decreto Presidencial nº 9.412/2018

OBJETO

Contratação de empresa para fornecimento de equipamentos de monitoramento e materiais para instalação do sistema de monitoramento da Câmara Municipal de Poço Branco/RN

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

01 00 01031 2001 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL

4.4.90.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

VALOR: R$ 8.985,00 (OITO MIL E NOVECENTOS E OITENTA E CINCO REAIS)

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE POÇO BRANCO

CONTRATADO: JOSE ASSUEIRO COSTA VIEIRA

POÇO BRANCO/RN, em 16 de março de 2023.

Publicado por: EDIMAR ADRIANO DE SOUZA OLIVEIRA
Código Identificador: 20204424

CÂMARA MUNICIPAL DE Poço Branco
Extrato

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

PROCESSO Nº: 100300002

DISPENSABILIDADE DE LICITAÇÃO

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ARTIGO 24, INCISO II da Lei 8.666/93, modificada pelo Decreto Presidencial nº 9.412/2018

OBJETO

Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de instalação de equipamentos de monitoramento para o sistema de monitoramento da Câmara Municipal de Poço Branco/RN.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

01 00 01031 2001 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL

3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

VALOR: R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS)

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE POÇO BRANCO

CONTRATADO: JOSE ASSUEIRO COSTA VIEIRA

POÇO BRANCO/RN, em 16 de março de 2023.

Publicado por: EDIMAR ADRIANO DE SOUZA OLIVEIRA
Código Identificador: 54000587

CÂMARA MUNICIPAL DE Poço Branco
Extrato

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

PROCESSO Nº: 100300003

DISPENSABILIDADE DE LICITAÇÃO

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ARTIGO 24, INCISO II da Lei 8.666/93, modificada pelo Decreto Presidencial nº 9.412/2018

OBJETO

Contratação de empresa para confecção de tribuna e prismas, para o atendimento das necessidades da Câmara Municipal de Poço Branco/RN

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

01 00 01031 2001 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL

3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

VALOR: R$ 5.150,00 (CINCO MIL E CENTO E CINQÜENTA REAIS)

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE POÇO BRANCO

CONTRATADO: JOSE ASSUEIRO COSTA VIEIRA

POÇO BRANCO/RN, em 16 de março de 2023.

Publicado por: EDIMAR ADRIANO DE SOUZA OLIVEIRA
Código Identificador: 10114423

CÂMARA MUNICIPAL DE Riacho de Santana
Ratificação de Inexigibilidade de Licitação

Termo de Ratificação de Inexigibilidade

O Ordenador de Despesa da Câmara Municipal de Riacho de Santana, no uso de suas atribuições e de acordo com o que determina o art. 26 da Lei nº 8.666/93, e considerando o que consta do processo administrativo que trata da contratação da empresa CENTRO DE ESTUDOS E PLANEJAMENTO LEGISLATIVO, ADMINISTRATIVO MUNICIPAL E EMPRESARIAL EIRELI (27.073.834/0001-83) a declaração de inexigibilidade de licitação para a contratação da referida empresa, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.

 

 

Gabinete do Presidente, Riacho de Santana/RN, 16/03/2023.

Luis Cavalcante Pereira

Presidente

Publicado por: LUIS CAVALCANTE PEREIRA
Código Identificador: 75403570

CÂMARA MUNICIPAL DE Riacho de Santana
Extrato

Extrato de Inexigibilidade de Licitação Processo: 16030001/2023 -INEXIGIBILIDADE

Objeto: Inscrições em curso de orientação prática da nova Lei de Licitações e Contratos – Regulamentação e Implementação – no período de 28 e 29 de março de 2023 na cidade de Caicó/RN.

 

Contratado: CENTRO DE ESTUDOS E PLANEJAMENTO LEGISLATIVO, ADMINISTRATIVO MUNICIPAL E EMPRESARIAL EIRELI (27.073.834/0001-83)

 

Valor Total Julgado: R$ 2.400,00

 

Base legal: artigo 25,da Lei 8.666/93.

Publicado por: LUIS CAVALCANTE PEREIRA
Código Identificador: 25854184

CÂMARA MUNICIPAL DE Rio do Fogo
Portaria

PORTARIA nº 044/2023

PORTARIA nº 044/2023

 

 

“Transferir a Sessão Ordinária prevista para o dia 17 de março de 2023 para acontecer no dia 24 de março de 2023, sem prejuízo a Sessão Solene que acontece no mesmo dia e dá outras providências”.

 

​A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE RIO DO FOGO, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o Regimento Interno; 

 

​CONSIDERANDO a instabilidade na segurança pública do Estado do Rio Grande do Norte, face ao grande índice de criminalidade ocorrida, sem que possa garantir a segurança no Poder Legislativo;

 

RESOLVE:

 

​Art. 1º Transferir a Sessão Ordinária prevista para acontecer regimentalmente no dia 17 de março de 2023, para sua realização no dia 24 de março de 2023,antecedendo a Sessão Solene em comemoração ao dia Internacional das Mulheres. 

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Rio do Fogo-RN, 16 de março de 2023.

 

 

JOSIANE DE LIMA RODRIGUES

Presidente

Publicado por: JOSIANE DE LIMA RODRIGUES
Código Identificador: 72128473

CÂMARA MUNICIPAL DE Rodolfo Fernandes
ATOS

ATO DA MESA DE Nº 004, de 17 de março de 2023.

“Regulamenta a Lei 14.133 de 2021 que dispõe sobre licitação e contrato no âmbito da Câmara Municipal de Rodolfo Fernandes/RN.”

            A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Regimento Interno, e considerando a entrada em vigor da Lei Federal n.º 14.133, de 1.º de abril de 2021, a merecer regulamentação deste Poder Legislativo,

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Objeto e âmbito de aplicação

Art. 1º. Este Ato tem por objetivo regulamentar o quanto disposto na Lei 14.133 de 2021 que trata das Licitações e Contratações no âmbito Deste Poder Legislativo.

DA DISPENSA FÍSICA

Art. 2º. Dentro do prazo fixado no artigo 176, inciso II da Lei 14.133/2021, este Poder Legislativo adotará a dispensa de licitação, na forma física, nas seguintes hipóteses:

I - Contratação de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores, no limite do disposto no inciso I do caput do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021;

II - Contratação de bens e serviços, no limite do disposto no inciso II do caput do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021;

III - Contratação de obras, bens e serviços, incluídos os serviços de engenharia, nos termos do disposto no inciso III e seguintes do caput do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, quando cabível; e

IV - Registro de preços para a contratação de bens e serviços por mais de um órgão ou entidade, nos termos do § 6º do art. 82 da Lei nº 14.133, de 2021.

§ 1º. Para fins de aferição dos valores que atendam aos limites, referidos nos incisos I e II do caput deste artigo, deverão ser observados:

I - O somatório despendido no exercício financeiro pela respectiva unidade gestora; e

II - O somatório da despesa realizada com objetos de mesma natureza, entendidos como tais aqueles relativos a contratações no mesmo ramo de atividade.

§ 2º. Considera-se ramo de atividade a partição econômica do mercado, identificada pelo nível de subclasse da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE.

§ 3º. O disposto no § 1º deste artigo não se aplica às contratações de até R$ 8.000,00 (oito mil reais) de serviços de manutenção de veículos automotores de propriedade do órgão ou entidade contratante, incluído o fornecimento de peças, de que trata o § 7º do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.

§ 4º. Os valores referidos nos incisos I e II do caput serão duplicados para compras, obras e serviços contratados por consórcio público ou por autarquia ou fundação qualificadas como agências executivas na forma da lei.

§ 5º. Quando do enquadramento de bens, serviços ou obras nos termos das hipóteses previstas neste artigo, a autoridade competente pela autorização e a autoridade superior responsável pela adjudicação e pela homologação da contratação devem observar o disposto no art. 73 da Lei nº 14.133, de 2021, e no art. 337-E do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (código penal).

§ 6º. Fica facultado o uso da dispensa eletrônica, que caso adotado, deverá seguir regulamento próprio.

CAPÍTULO II

DO PROCEDIMENTO

Instrução

Art. 3º. O procedimento de dispensa de licitação, na forma física, será instruído com os seguintes documentos, no mínimo:

I - Documento de formalização de demanda e, se for o caso, estudo técnico preliminar, análise de riscos, termo de referência, projeto básico ou projeto executivo;

II - Estimativa de despesa, nos termos da Instrução Normativa nº 003 de 2023;

III - Parecer jurídico e pareceres técnicos, se for o caso, que demonstrem o atendimento dos requisitos exigidos;

IV - Demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido;

V - Comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária;

VI - Razão de escolha do contratado;

VII - Justificativa de preço, se for o caso; e

VIII - Autorização da autoridade competente.

§ 1º. Na hipótese de registro de preços, de que dispõe o inciso IV do art. 2º, somente será exigida a previsão de recursos orçamentários, nos termos do inciso IV do caput, quando da formalização do contrato ou de outro instrumento hábil.

§ 2º. O ato que autoriza a contratação direta deverá ser divulgado e mantido à disposição do público em sítio eletrônico oficial do órgão ou entidade promotora do procedimento.

Do Edital

Art. 4º. O órgão ou entidade deverá publicar edital com as seguintes informações para a realização do procedimento de contratação, objetivando o recebimento de propostas adicionais de eventuais interessados:

I - A especificação do objeto a ser adquirido ou contratado;

II - As quantidades e o preço estimado de cada item, nos termos do disposto no inciso II do art. 3º, observada a respectiva unidade de fornecimento;

III - O local e o prazo de entrega do bem, prestação do serviço ou realização da obra;

IV - A observância das disposições previstas na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

V - As condições da contratação e as sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;

VI - A data e o horário máximo de envio da documentação e proposta/cotação de preços, respeitado o horário comercial.

VII – Endereço eletrônico (e-mail) para envio da documentação e proposta/cotação de preços, sendo facultado a previsão de entrega da documentação e proposta/preços no setor de licitações, mediante protocolo.

§ 1º. O prazo fixado para abertura e julgamento do procedimento, não será inferior a 3 (três) dias úteis, contados da data de divulgação do aviso de contratação direta, na imprensa oficial do Município.

§2º. Nas contratações cujo valor total não ultrapasse 40% (quarenta por cento) do valor previsto no artigo 2º, incisos I e II deste Ato, fica facultando a Administração a publicação do edital de que trata o “caput” ou a realização de estimativa de preços concomitantemente à seleção da proposta mais vantajosa.

Divulgação do Edital

Art. 5º. O aviso de edital será divulgado no Diário Oficial da Câmaras do Rio Grande do Norte-FECAM, bem como será disponibilizado sua integra no site oficial do órgão.

Fornecedor

Art. 6º. O fornecedor interessado, após a divulgação do aviso de contratação direta, encaminhará, por meio eletrônico ou por protocolo, no setor de licitações, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento, devendo, ainda, apresentar declarações com as seguintes informações:

I - a inexistência de fato impeditivo para licitar ou contratar com a Administração Pública;

II - o enquadramento na condição de microempresa e empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, quando couber;

III - o pleno conhecimento e aceitação das regras e das condições gerais da contratação, constantes do procedimento;

IV - o cumprimento das exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, se couber; e

V - o cumprimento do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.

 

Art. 7º. Caberá ao fornecedor certificar do efetivo recebimento da proposta e documentação pelo órgão licitante, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio, caso a documentação não seja recebida dentro do prazo máximo fixado no edital.

CAPÍTULO III

DO JULGAMENTO E DA HABILITAÇÃO

Julgamento

Art. 8º. Encerrado o prazo para envio da proposta e documentação, o órgão ou entidade realizará a verificação da conformidade das propostas recebidas, quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação, ordenando a ordem de classificação.

Art. 9º. Definido o resultado do julgamento, quando a proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo definido para a contratação, o órgão ou a entidade poderá negociar condições mais vantajosas.

§ 1º. Na hipótese de a estimativa de preços ser realizada concomitantemente à seleção da proposta economicamente mais vantajosa, nos termos do §2º do art. 4º deste Ato, bem como nos termos do § 4º do art. 7º da Instrução Normativa nº 002 de 2023, a verificação quanto à compatibilidade de preços será formal e deverá considerar, no mínimo, o número de concorrentes no procedimento e os valores por eles ofertados.

§ 2º. Concluída a negociação, se houver, o resultado será registrado na ata do procedimento, devendo esta ser anexada aos autos do processo de contratação.

Art. 10. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação, observado o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 9º.

Art. 11. Definida a proposta vencedora, o órgão ou a entidade deverá solicitar, o envio da proposta, adequada conforme negociação, e, se necessário, de documentos complementares.

Parágrafo único. No caso de contratação em que o procedimento exija apresentação de planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos unitários ou de custos e formação de preços, esta deverá ser encaminhada com os respectivos valores readequados à negociação.

Habilitação

Art. 12. Para a habilitação do fornecedor mais bem classificado serão exigidas, exclusivamente, as condições de que dispõe a Lei nº 14.133, de 2021.

§ 1º. Os documentos necessários à habilitação deverão ser enviados concomitantemente a proposta, via e-mail ou protocolado no setor de licitação, até a data e horário devidos no edital.

Art. 13. No caso de contratações para entrega imediata, considerada aquela com prazo de entrega de até 30 (trinta) dias da ordem de fornecimento, e nas contratações com valores inferiores a 1/4 (um quarto) do limite para dispensa de licitação para compras em geral e nas contratações de produto para pesquisa e desenvolvimento de que trata a alínea "c" do inciso IV do art. 75 da Lei nº14.133, de 2021, somente será exigida das pessoas jurídicas a comprovação da regularidade fiscal federal, social e trabalhista e, das pessoas físicas, a quitação com a Fazenda Federal.

Art. 14. Constatado o atendimento às exigências estabelecidas no art. 12, o fornecedor será habilitado.

Parágrafo único. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação.

Procedimento fracassado ou deserto

Art. 15. No caso de o procedimento restar fracassado, o órgão ou entidade poderá:

I - republicar o procedimento;

II - fixar prazo para que os fornecedores interessados possam adequar as suas propostas ou sua situação no que se refere à habilitação; ou

III - valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas.

Parágrafo único. O disposto nos incisos I e III caput poderá ser utilizado nas hipóteses de o procedimento restar deserto.

CAPÍTULO IV

DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO

Adjudicação e homologação

Art. 16. Encerradas a etapa de julgamento e de habilitação, o processo será encaminhado à autoridade superior para adjudicação do objeto e homologação do procedimento, observado, no que couber, o disposto no art. 71 da Lei nº 14.133, de 2021.

CAPÍTULO V

DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

Aplicação

Art. 17. O fornecedor estará sujeito às sanções administrativas previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e em outras legislações aplicáveis, sem prejuízo da eventual anulação da nota de empenho de despesa ou da rescisão do instrumento contratual.

CAPÍTULO VI

DISPOSIÇÕES FINAIS

Orientações gerais

Art. 18. Os horários estabelecidos na divulgação do procedimento e recebimento de propostas e documentos observarão o horário de Brasília, Distrito Federal.

Vigência

Art. 19. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

                MINERVÂNIO MENEZES

                        Presidente

 

 

             MILIANO BARBOSA

                   1ª Secretário

           

                           MEYRE BEZERRA

                              Vice-Presidente

 

 

                           RUAN RODRIGO

                              2º Secretário

 

 

 

 

 

 

Publicado por: Minervanio Menezes Oliveira
Código Identificador: 68011380

CÂMARA MUNICIPAL DE Rodolfo Fernandes
Instrução Normativa

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 002, DE 17 DE MARÇO DE 2023.

“Dispõe sobre o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para a aquisição de bens e contratação de serviços em geral, no âmbito da Câmara Municipal de Rodolfo Fernandes/RN para os procedimentos licitatórios e de contratação direta nos moldes da lei 14.133/21.”

O CONTROLE INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela lei; e,

CONSIDERANDO, que é de competência do Controle Interno do Poder Legislativo o plano de organização e todos os métodos e medidas adotados pela administração para salvaguardar os ativos, desenvolver a eficiência nas operações, avaliar o cumprimento dos programas, objetivos, metas e orçamentos e das políticas administrativas prescritas, verificar a exatidão e a fidelidade das informações e assegurar o cumprimento da lei. Sendo assim, este Controle Interno, no uso de suas atribuições legais resolve:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1º. Novas regras para a realização de pesquisa de preços na aquisição de bens e contratação de serviços foram estabelecidas em 07 de julho de 2021, pelo Ministério da Economia (ME), aplicáveis à União. A Instrução Normativa (IN) nº 65 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), aplicável aos contratos realizados com repasse federal decorrente de convênios e acordos.

Art. 2º. As licitações e contratações diretas no âmbito deste Poder Legislativo que não decorrerem de verbas da União decorrentes de repasse não obrigatório, seguirão as disposições deste normativo.

§ 1º O disposto nesta Instrução Normativa não se aplica às contratações de obras e serviços de engenharia.

§ 2º Para aferição da vantagem econômica das adesões às atas de registro de preços, bem como da contratação de item específico constante de grupo de itens em atas de registro de preços, deverá ser observado o disposto nesta Instrução Normativa.

Art. 3º Para fins do disposto nesta Instrução Normativa, considera-se:

I - Preço estimado: valor obtido a partir de método matemático aplicado em série de preços coletados, devendo desconsiderar, na sua formação, os valores inexequíveis, os inconsistentes e os excessivamente elevados; e

II - Sobrepreço: preço orçado para licitação ou contratado em valor expressivamente superior aos preços referenciais de mercado, seja de apenas 1 (um) item, se a licitação ou a contratação for por preços unitários de serviço, seja do valor global do objeto, se a licitação ou a contratação for por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada integral.

CAPÍTULO II

FORMALIZAÇÃO DA PESQUISA DE PREÇOS

Formalização

 

Art. 4º. A pesquisa de preços será materializada em documento que conterá, no mínimo:

  1. Descrição do objeto a ser contratado;

ii.         Identificação e assinatura do(s) agente(s) responsável(is) pela pesquisa ou, se for o caso, da equipe de planejamento;

iii.        Informação e identificação das fontes consultadas;

iv.        Série de preços coletados;

v.         Método estatístico aplicado (a média, a mediana ou o menor dos valores) para a definição do valor estimado;

vi.        Justificativas para a metodologia utilizada,

vii.       Parâmetro dos preços que serão desconsiderados em razão de serem inexequíveis ou excessivamente elevados, inclusive com a definição percentual desses conceitos, se aplicável,

viii.      Memória de cálculo do valor estimado e documentos que lhe dão suporte; e

ix.        Justificativa da escolha dos fornecedores, no caso da pesquisa direta de que dispõe o inciso IV do art. 5º.

Art. 5º. O Poder Legislativo adotará a dispensa de licitação, na forma eletrônica, nos moldes estabelecidos pelo normativo federal, quando os contratos forem celebrados com verba decorrente de repasse não obrigatório da União Federal, tais como os feitos por convênios e acordo congênere, além dos casos tratados por normas municipais.

Critérios

Art. 6º. Na pesquisa de preços, sempre que possível, deverão ser observadas as condições comerciais praticadas, incluindo prazos e locais de entrega, instalação e montagem do bem ou execução do serviço, quantidade contratada, formas e prazos de pagamento, fretes, garantias exigidas e marcas e modelos, quando for o caso, observadas a potencial economia de escala e as peculiaridades do local de execução do objeto.

Parágrafo único. No caso de previsão de matriz de alocação de riscos entre o contratante e o contratado, o cálculo do valor estimado da contratação poderá desconsiderar o custo decorrente da transferência do risco ao particular.

Parâmetros

Art. 7º A pesquisa de preços para fins de determinação do preço estimado em processo licitatório para a aquisição de bens e contratação de serviços em geral será realizada mediante a utilização dos seguintes parâmetros, empregados de forma combinada ou não:

I - Composição de custos unitários menores ou iguais à mediana do item correspondente nos sistemas oficiais de governo, quando possível, como Painel de Preços ou banco de preços em saúde, observado o índice de atualização de preços correspondente;

II - Contratações similares feitas pela Administração Pública, em execução ou concluídas no período de 1 (um) ano anterior à data da pesquisa de preços, inclusive mediante sistema de registro de preços, observado o índice de atualização de preços correspondente;

III - Dados de pesquisa publicada em mídia especializada, de tabela de referência formalmente aprovada pelo Poder Executivo federal e de sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que atualizados no momento da pesquisa e compreendidos no intervalo de até 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do edital, contendo a data e a hora de acesso;

IV - Pesquisa direta com, no mínimo, 3 (três) fornecedores, mediante solicitação formal de cotação, por meio de ofício ou e-mail, desde que seja apresentada justificativa da escolha desses fornecedores e que não tenham sido obtidos os orçamentos com mais de 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do edital.

V - Pesquisa na base nacional de notas fiscais eletrônicas, desde que a data das notas fiscais esteja compreendida no período de até 1 (um) ano anterior à data de divulgação do edital, conforme disposto no Caderno de Logística, elaborado pela Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.

§ 1º Deverão ser priorizados os parâmetros estabelecidos nos incisos I e/ou II, devendo, em caso de impossibilidade, apresentar justificativa nos autos.

§ 2º Quando a pesquisa de preços for realizada com fornecedores, nos termos do inciso IV, deverá ser observado:

I - Prazo de resposta conferido ao fornecedor compatível com a complexidade do objeto a ser licitado;

II - Obtenção de propostas formais, contendo, no mínimo:

a) descrição do objeto, valor unitário e total;

b) número do Cadastro de Pessoa Física - CPF ou do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ do proponente;

c) endereços físico e eletrônico e telefone de contato;

d) data de emissão;

e) nome completo e identificação do responsável, e

f) validade da proposta não inferior a 90 (noventa) dias, salvo prazo diverso previsto no processo administrativo em curso.

III - informação aos fornecedores das características da contratação contidas no art. 6º, com vistas à melhor caracterização das condições comerciais praticadas para o objeto a ser contratado; e

IV - Registro, nos autos do processo da contratação correspondente, da relação de fornecedores que foram consultados e não enviaram propostas como resposta à solicitação de que trata o inciso IV do caput.

§ 3º Excepcionalmente, será admitido o preço estimado com base em orçamento fora do prazo estipulado no inciso II do caput, desde que devidamente justificado nos autos pelo agente responsável e observado o índice de atualização de preços correspondente.

§ 4º Desde que justificado em razão da variação de preços, a pesquisa poderá se limitar, no caso do inciso II, do caput deste artigo, aos contratos firmados com entes públicos da região a que pertence este município.

Metodologia para obtenção do preço estimado

Art. 8º Serão utilizados, como métodos para obtenção do preço estimado, a média, a mediana ou o menor dos valores obtidos na pesquisa de preços, desde que o cálculo incida sobre um conjunto de três ou mais preços, oriundos de um ou mais dos parâmetros de que trata o art. 7º, desconsiderados os valores inexequíveis, inconsistentes e os excessivamente elevados.

§ 1º Poderão ser utilizados outros critérios ou métodos, desde que devidamente justificados nos autos pelo gestor responsável e aprovados pela autoridade competente.

§ 2º Com base no tratamento de que trata o caput, o preço estimado da contratação poderá ser obtido acrescentando determinado percentual, de forma a garantir a atratividade do mercado em razão da utilização de propostas vencedoras de outros processos de compras, limitado a 20% deste preço, mediante justificativa.

§3º Para evitar sobrepreço, ainda, é possível a redução percentual da média aritmética em casos de pesquisa com fornecedores, quando, justificadamente, o gestor público entender que os preços estão acima do mercado.

§ 4º Para desconsideração dos valores inexequíveis, inconsistentes ou excessivamente elevados, deverão ser adotados critérios fundamentados e descritos no processo administrativo.

§5º Devem ser considerados inexequíveis aqueles serviços que não puderem ser prestados sem ensejar prejuízo ou ausência total de lucro ao fornecedor, o que pode ser justificadamente presumido pelo agente público, após a notificação da empresa para prova em contrário, sem manifestação.

§ 6º Por excessivamente elevados, consideram-se os preços 100% acima da média dos demais, salvo demonstração de que a variação do produto ou serviço costuma ultrapassar esse parâmetro, pela sua própria natureza.

§ 7º Consideram-se inconsistentes propostas de preço que não atendem às especificações exigidas no processo.

§ 8º Excepcionalmente, será admitida a determinação de preço estimado com base em menos de três preços, desde que devidamente justificada nos autos pelo gestor responsável e aprovada pela autoridade competente.

§ 9º Quando o preço estimado for obtido com base única no inciso I do art. 7º, o valor não poderá ser superior à mediana do item nos sistemas consultados.

CAPÍTULO III

REGRAS ESPECÍFICAS

Contratação direta

 

Art. 9º Nas contratações diretas por inexigibilidade ou por dispensa de licitação, aplica-se o disposto no art. 7º.

§ 1º Quando não for possível estimar o valor do objeto na forma estabelecida no art. 7º, a justificativa de preços será dada com base em valores de contratações de objetos idênticos, comercializados pela futura contratada, por meio da apresentação de notas fiscais emitidas para outros contratantes, públicos ou privados, no período de até 1 (um) ano anterior à data da contratação pela Administração, ou por outro meio idôneo.

§ 2º Excepcionalmente, caso a futura contratada não tenha comercializado o objeto anteriormente, a justificativa de preço de que trata o parágrafo anterior poderá ser realizada com objetos semelhantes de mesma natureza, devendo apresentar especificações técnicas que demonstrem similaridade com o objeto pretendido.

§ 3º Fica vedada a contratação direta por inexigibilidade caso a justificativa de preços demonstre a possibilidade de competição.

§ 4º Na hipótese de dispensa de licitação com base nos incisos I e II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, a estimativa de preços de que trata o caput poderá ser realizada concomitantemente à seleção da proposta economicamente mais vantajosa.

§ 5º O procedimento do § 4º será realizado por meio de solicitação formal de cotações a fornecedores.

Contratação de serviços com dedicação de mão de obra exclusiva

Art. 11º Na pesquisa de preço para obtenção do preço estimado relativo às contratações de prestação de serviços com regime de dedicação de mão de obra exclusiva, aplica-se o disposto na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, ou outra que venha a substitui-la, observando, no que couber, o disposto nesta Instrução Normativa.

CAPÍTULO IV

DISPOSIÇÕES FINAIS

Orientações gerais

 

Art. 12. Desde que justificado, o orçamento estimado da contratação poderá ter caráter sigiloso, sem prejuízo da divulgação do detalhamento dos quantitativos e das demais informações necessárias para a elaboração das propostas, salvo na hipótese de licitação cujo critério de julgamento for por maior desconto.

Vigência

Art. 13. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Parágrafo único. A presente Instrução Normativa aplica-se somente os procedimentos realizados com fundamento na Lei 14.133 de 1ª de abril de 2021, não se aplicando aqueles que ainda estejam sendo realizado sob a égide de legislação anterior.

 

CELICIA FERNANDA GOMES QUEIROZ

Controladora Interno

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

MODELO

 

RELATÓRIO DE PESQUISA DE PREÇOS

 

Nº Processo: _____/ _____

      Modalidade:

 

  1. - Descrição do objeto :

[Descrição do objeto]

 

  1. - Servidor(es/a/as) responsável (veis) pela pesquisa:

[Nome, matrícula]

 

  1. - Declaração de Adequação.

 

A presente pesquisa de preços foi realizada em observância à Lei 14.133 de 01 de abril de 2021 e a Resolução de  nº  XXX, sendo que os preços foram levantados observando as especificações apresentadas pelo setor requisitante e estão em conformidade com os preços de mercado, mensurados mediante pesquisas realizadas, e conforme relatório e mapas de preços que seguem abaixo discriminados.

 

  1. - Caracterização das fontes consultadas:

 

  1. Sistemas oficiais de governo, como Painel de Preços ou Banco de Preços.

 

MAPA DE PREÇOS 

 

Item

Discriminação

Und.

Quant.

Preços

Preços

Preços

 

Unit.

R$

Total

R$

Unit.

R$

Total

R$

Unit.

R$

Total

R$

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Valor Total

 

 

 

 

 

 

 

Identificar o Sistema Oficial utilizado:

Data da consulta realizada : ____/____/_________

 

Obs. Juntar Impressão da cotação realizada no Painel de Preços.

 












 

 

 

  1. Contratações Similares feitas pela Administração Pública

 

MAPA DE PREÇOS 

 

Item

Discriminação

Und.

Quant.

Preços 01

Preços 02

Preços 03

 

Unit.

R$

Total

R$

Unit.

R$

Total

R$

Unit.

R$

Total

R$

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Valor Total

 

 

 

 

 

 

 

Identificar a forma de pesquisa (Preferencialmente o Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP):

Data da consulta realizada : ____/____/_________

 

Identificar a fonte de obtenção dos preços. (Contrato/Ata; Órgão Contratante, Empresa Contratada)

Preço 01:

Preço 02:

Preço 03:

 

Obs. Juntar documento obtido na pesquisa..

 












 

 

 

Nota: Poderão ser utilizados contratos em execução ou concluídos no período de 1 (um) ano anterior à data da pesquisa de preços (inclusive mediante sistema de registro de preços), desde que seus valores estejam devidamente atualizados pro rata die conforme último índice de reajuste disponível

 

  1. Dados de Pesquisa publicada em mídia especializada, de tabela de referência formalmente aprovada pelo Poder Executivo Federal e de sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo,

 

MAPA DE PREÇOS 

 

Item

Discriminação

Und.

Quant.

Preços 01

Preços 02

Preços 03

 

Unit.

R$

Total

R$

Unit.

R$

Total

R$

Unit.

R$

Total

R$

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Valor Total

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Identificar a fonte de obtenção dos preços. (Mídia Especializada, Tabela de Referência, Sítios Eletrônicos)

Preço 01:  Fonte/Data/Hora de acesso

Preço 02: Fonte/Data/Hora de acesso

Preço 03:  Fonte/Data/Hora de acesso

 

Obs. Juntar documento comprovando a pesquisa.

 












 

 

Nota: Poderão ser utilizados, desde que atualizados no momento da pesquisa e compreendidos no intervalo de até 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do edital, contendo a data e a hora de acesso.

 

  1. Pesquisa direta com fornecedores

 

MAPA DE PREÇOS 

 

Item

Discriminação

Und.

Quant.

Preços 01

Preços 02

Preços 03

 

Unit.

R$

Total

R$

Unit.

R$

Total

R$

Unit.

R$

Total

R$

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Valor Total

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Identificar os Fornecedores:

Preço 01:

Preço 02:

Preço 03: 

 

Obs. Juntar cotação bem como o ofício ou e-mail de solicitação formal das cotações

 












 

 

Nota: Poderão ser utilizados, desde que seja apresentada justificativa da escolha desses fornecedores e que não tenham sido obtidos os orçamentos com mais de 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do edital.

 

V -  Da apuração dos preços referenciais (Media / Mediana ou Menor Preço)

MAPA COMPATIVO DE PREÇO

 

 

 

Item

Discriminação

Und.

Quant.

P. de Preços

B. de Preço

Cont. Similares

Dados de pesquisa

Fornecedores

Média / Mediana / Menor Preço

 

Unit.

Total

Unit.

Total

Unit.

Total

Unit.

Total

Unit.

Total

Unit.

Total

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Valor Total

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Método Utilizado Para obtenção do preço estimado de cada item:

 

Obs.

 

 

Nota 01: Os quadros acima são exemplificativos, deverão ser adequados às fontes de pesquisa utilizadas para o caso concreto.

Nota 02: Serão utilizados, como métodos para obtenção do preço estimado, a média, a mediana ou o menor dos valores obtidos na pesquisa de preços, desde que o cálculo incida sobre um conjunto de três ou mais preços, oriundos de um ou mais dos parâmetros de que trata o art. 6º deste decreto, desconsiderados os valores inexequíveis, inconsistentes e os excessivamente elevados.

 

V -  Das Justificativas que se fizerem necessárias:

  1. Justificar se foi utilizado outro critério ou método de obtenção de preço para cada item.
  2. Informar e justificar se no preço estimado da contratação de cada item foi acrescentado ou subtraído determinado percentual, de forma a aliar a atratividade do mercado e mitigar o risco de sobrepreço.
  3. Justificar se o preço estimado obtido foi com base em menos de três preços, para cada item separadamente.
  4. Apresentar justificativa, no caso de descarte de valores inexequíveis, inconsistentes ou excessivamente elevados.
  5. Justificativa da escolha dos fornecedores no caso da pesquisa direta.

 

VI -  Da Conclusão da pesquisa de preços realizadas

 

Nota: A conclusão deve conter análise crítica da pesquisa realizada, indicando os valores referenciais, a memória de cálculo incluindo os índices (se for o caso). Mencionar qual a forma de apuração do valor referencial (menor preço, preço médio ou mediana). Mencionar se o orçamento estimado deverá ter caráter sigiloso, ou não e mencionar sobre a adequação da pesquisa ao objeto licitado.

 

___________, xx de xxxxx de 20xx.

 

Nome do Responsável pela Pesquisa de Preços

Matrícula xxxxxxxxxxxx

 

 

 

 

 

 

Publicado por: Minervanio Menezes Oliveira
Código Identificador: 01547152

CÂMARA MUNICIPAL DE Santa Cruz
Extrato

EXTRATO DO TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO


Circunstanciada pelo Parecer da Procuradoria Geral da Câmara Municipal, como também da Certidão emitida pela Secretaria Municipal de Finanças, Controle Orçamentário e Contábil, venho RATIFICAR a DISPENSA DE LICITAÇÃO, junto à empresa NACIONAL VEÍCULOS E SERVIÇOS LTDA, para aquisição de peças, componentes e serviços para de fins de revisão mecânica obrigatória do veículo “VW/GOL MPI”, marca Volkswagen, de placa RGM9B55, pertencente à Municipalidade, com fulcro no artigo 24, inciso XVII, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, importando no valor total de R$ 1.469,53 (um  mil quatrocentos e sessenta e nove reais e cinquenta e três centavos) .
Santa Cruz/RN, em 14 de março de 2023.


Fábio Rodrigues Dias
Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: Fábio Rodrigues Dias
Código Identificador: 31664307

CÂMARA MUNICIPAL DE São Fernando
Portaria

PORTARIA Nº 010/2023 EM 16 DE MARÇO DE 2023.

O Presidente da Câmara Municipal de São Fernando, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições regimentais,

Considerando as ondas de violência que o Estado do Rio Grande do Norte vem enfrentando nos últimos dias.

Considerando as orientações por parte das forças de Segurança pública do estado do Rio Grande do Norte.

R E S O L V E:

Art.1°- Estabelecer o cancelamento do expediente na data de 17 de Março de 2023.(sexta-feira)  no âmbito da Câmara de Vereadores do Município de São Fernando/RN.

 Art.2°- Essa Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vereadores do Município de São Fernando/RN, Estado do Rio Grande do Norte, aos 16  dias do mês de Março de 2023.

 

Cientifique-se, Publique-se.

 

MISAEL BRUNO DE ARAÚJO SILVA

 Presidente

Publicado por: Misael Bruno de Araújo Silva
Código Identificador: 66443667

CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Portaria

PORTARIA Nº 072/2023

PORTARIA Nº 072/2023

 

Designa a Comissão Permanente de Licitação (CPL) no âmbito da Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN.

 

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU, Estado do Rio Grande do Norte, Vereadora Carla Simone Gomes de Lima, usando das atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelos artigos 74, inciso II, alínea e do Regimento Interno desta Casa Legislativa,

CONSIDERANDO o que dispõe a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e os artigos 191 e 193, II da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, que instituiu a nova lei de licitações e contratos administrativos;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Designar os servidores FELIPE MOURA FERREIRA  (CPF 074.442.674-50), EDILMA FRANCO DA COSTA (CPF 512.988.804-91) e EMERSON FERREIRA DE SOUZA (CPF 011.951.354-40) para, sob a presidência do primeiro, comporem, como membros efetivos, a Comissão Permanente de Licitação (CPL), objetivando proceder à formalização dos processos de compra e contratações no âmbito da Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN.

 

Art. 2º. Nas eventuais ausências e impedimentos do Presidente da Comissão Permanente de Licitação (CPL), fica designado o servidor EMERSON FERREIRA DE SOUZA (CPF 011.951.354-40) como substituto eventual.

 

Art. 3º. Compete à Comissão Permanente de Licitação (CPL) dar cumprimento ao disposto na Lei nº 8.666/93 e na Lei nº 10.520/2002 e normativas correlatas.

 

Art. 4º. A investidura dos membros da Comissão Permanente de Licitação (CPL) será para o período compreendido entre 01 de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2023.

Parágrafo único. Fica vedada a recondução da totalidade dos membros da Comissão Permanente de Licitação (CPL) no período subsequente.

 

Art. 5º. Revoga-se a Portaria nº 003, de 10 de janeiro de 2023.

 

Art. 6º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

                      

            PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

            São José de Mipibu/RN, 16 de março de 2023.

 

 

CARLA SIMONE GOMES DE LIMA

Presidente

 

 

 

Publicado por: Carla Simone Gomes de Lima
Código Identificador: 11714236

CÂMARA MUNICIPAL DE São Paulo do Potengi
Ratificação de Dispensa de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO DISP000025/2023

TERMO DE RATIFICAÇÃO

 

Dispensa DE LICITAÇÃO Nº 25/2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO 25/2023

 

 

Respaldado no Art. 24, II, da Lei federal 8.666/93, e no Parecer da Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal, objeto do Processo Administrativo nº 25/2023, RATIFICO a contratação direta, através de dispensa de licitação, visando a Aquisição de peças e equipamentos para revisão, correção e atualização do Circuito Fechado de TV de monitoramento predial da Câmara Municipal de São Paulo do Potengi - RN., com valor total de R$ 9.199,00 (nove mil, cento e noventa e nove reais ) a ser fornecido pela empresa ASSUELIO CARDOSO DA SILVA inscrito no CNPJ 915.689.194-68.

Em cumprimento ao Lei nº 14.133/21 DETERMINO a publicação da presente ratificação no Diário Oficial da FECAM-RN, para que produza os efeitos legais.

 

Publique-se e cumpra-se

 

São Paulo do Potengi/RN, 16 de março de 2023.

 

 

 

Geraldo Cunha dos Santos Sobrinho

Presidente da Câmara Municipal de São Paulo do Potengi/RN

 

 

Publicado por: GERALDO CUNHA DOS SANTOS SOBRINHO
Código Identificador: 55885461

CÂMARA MUNICIPAL DE São Paulo do Potengi
Ratificação de Dispensa de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO DISP000022/2023

TERMO DE RATIFICAÇÃO

 

Dispensa DE LICITAÇÃO Nº 22/2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO 22/2023

 

 

                     Respaldado no Art. 24, II, da Lei federal 8.666/93, e no Parecer da Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal, objeto do Processo Administrativo nº 22/2023, RATIFICO a contratação direta, através de dispensa de licitação, visando a Contratação de empresa para Prestação de serviços técnicos especializados visando auxiliar na implantação da Nova Lei de Licitações, com o diagnóstico da realidade local do ente e a elaboração de normativo interno de acordo com a Lei 14.133/2021, no intuito de facilitar a atuação da equipe de transição de regimes licitatórios no processo de contratação., com valor total de R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais ) a ser fornecido pela empresa COSTA & CRISPINIANO ADVOGADOS ASSOCIADOS inscrito no CNPJ 23.430.425/0001-36.

Em cumprimento ao Lei nº 14.133/21 DETERMINO a publicação da presente ratificação no Diário Oficial da FECAM-RN, para que produza os efeitos legais.

 

Publique-se e cumpra-se

 

São Paulo do Potengi/RN, 16 de março de 2023.

 

 

 

Geraldo Cunha dos Santos Sobrinho

Presidente da Câmara Municipal de São Paulo do Potengi/RN

Publicado por: GERALDO CUNHA DOS SANTOS SOBRINHO
Código Identificador: 22156241

CÂMARA MUNICIPAL DE Serra Negra do Norte
Inexigibilidade

TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.º 005/2023 PROC/CMVSNN/RN Nº 036/2023

 

ASSUNTO: Convênio da ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE COMUNICAÇÃO E CULTURA SERRANEGRENSE, visando a prestação de serviços de transmissão radiofônica “ao vivo” através da Rádio Princesa da Serra FM 104,9, das sessões da Câmara Municipal.

 

RECONHEÇO a Inexigibilidade de licitação, fundamentada no art. 25 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas atualizações, a Instituição ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE COMUNICAÇÃO E CULTURA SERRANEGRENSE (CNPJ no. 07.683.731/0001-28), com endereço a Rua Nelson Farias, nº 03 Centro – Serra Negra do Norte/RN, visando a prestação de serviços de transmissão radiofônica “ao vivo” através da Rádio Princesa da Serra FM 104,9, das sessões da Câmara Municipal, com valor global de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais).

 

RATIFICO a presente INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, realizada notadamente com fundamento ao disposto no art. 25 da Lei Federal 8.666/93. Determino que se proceda as devidas publicações na imprensa oficial.

 

 Serra Negra do Norte/RN, 02 de Fevereiro de 2023.

 

ALYSSON MOISES DE MEDEIROS

Presidente

Publicado por: JULIO BATISTA DE ARAUJO NETO
Código Identificador: 06550136

CÂMARA MUNICIPAL DE Tangará
Extrato

EXTRATO DO CONTRATO 10/2023 DO TERMO DE DISPENSA Nº 15/2023

EXTRATO DO CONTRATO 10/2023 DO TERMO DE DISPENSA Nº 15/2023
Processo nº 18/2023 - Dispensa nº 15/2023
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE TANGARÁ/RN. Inscrita no CNPJ sob o n° 08.539.512/0001-32.  
CONTRATADO: JOÃO LUCAS DA SILVA BATISTA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 45.098.781/0001-37.
O presente termo de contrato tem como objetivo Aquisição de material de expediente destinado a atender as necessidades da Câmara Municipal de Tangará/RN.
DA FONTE DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
A despesa será consignada à dotação orçamentária prevista no OGC – Orçamento Geral da Câmara Municipal, conforme abaixo:
A Contratação será paga com base no orçamento geral mais precisamente na seguinte dotação: Unidade Orçamentária: 01.001 – Câmara Municipal 
Ação: 2001 – Manutenção dos Serviços da Câmara 
Natureza: 3.3.90.30.00 – Material de consumo
Fonte De Recurso: 01500000000 – Recursos Ordinários

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 24, II, da Lei federal 8.666/93.
O prazo de vigência do contrato objeto desta dispensa, conforme o caso, inicia-se 16 de março de 2023 e vigora até 15 de março de 2024.
Do Valor global R$ VALOR TOTAL: R$ 16.896,30 (dezesseis mil, oitocentos e noventa e seis reais e trinta centavos).
Tangará/RN: em 16 de março de 2023
Ana Lourdes Viana da Silva
PELA CONTRATANTE
Presidenta da Câmara Municipal 
João Lucas da Silva Batista 
PELA CONTRATADA
 

Publicado por: LUCAS RENAN FERNANDES NELO
Código Identificador: 34336650

CÂMARA MUNICIPAL DE Tangará
Extrato

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO TERMO DE RATIFICAÇÃO - 15/2023 

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO TERMO DE RATIFICAÇÃO - 15/2023 
RATIFICO e RECONHEÇO a dispensa de licitação fundamentada Art. 24, II, da Lei federal 8.666/93 e suas alterações posteriores e em consonância com o que consta dos autos para a contratação da empresa, JOÃO LUCAS DA SILVA BATISTA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 45.098.781/0001-37, cujo o objeto é referente a Aquisição de material de expediente destinado a atender as necessidades da Câmara Municipal de Tangará/RN. 
DISPENSA Nº 15/2023
PROCESSO DE DESPESA Nº 18/2023
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE TANGARÁ/RN - CNPJ Nº: 08.539.512/0001-37.
CONTRATADA: JOÃO LUCAS DA SILVA BATISTA - CNPJ Nº: 45.098.781/0001-37. 
DA FONTE DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
A despesa será consignada à dotação orçamentária prevista no OGC – Orçamento Geral da Câmara Municipal, conforme abaixo:
A Contratação será paga com base no orçamento geral mais precisamente na seguinte dotação: Unidade Orçamentária: 01.001 – Câmara Municipal 
Ação: 2001 – Manutenção dos Serviços da Câmara 
Natureza: 3.3.90.30.00 – Material de consumo
Fonte De Recurso: 01500000000 – Recursos Ordinários
VALOR TOTAL: R$ 15.896,30 (quinze mil, oitocentos e noventa e seis reais e trinta centavos).
Tangará/RN, 15 de março de 2023 
Ana Lourdes Viana da Silva
Presidenta da Câmara Municipal de Tangará/RN

Publicado por: LUCAS RENAN FERNANDES NELO
Código Identificador: 67084568

CÂMARA MUNICIPAL DE Tenente Laurentino Cruz
Ratificação de Dispensa de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO D 015/2023

Considerando o parecer jurídico emitido pela Assessoria Jurídica da Câmara Municipal, no que concerne a aquisição de peças de reparo do veículo oficial da Câmara Municipal.

 

Considerando o que dispõe o artigo 24, II, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

 

RATIFICO e RECONHEÇO o processo de DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 015/2023 e, por conseguinte, a contratação da pessoa jurídica a seguir:

 

Contratada: DAMIÃO AUTO PEÇAS, CNPJ: 31.946.129/0001-10.

 

Objeto: Aquisição de peças de reparo do veículo oficial da Câmara Municipal.

 

Valor Global: R$ 428,00 (quatrocentos e vinte e oito reais)

 

Tenente Laurentino Cruz/RN, 16 de março de 2023.

 

 

Francisco Cleudimar da Silva Ferreira

Presidente da Câmara

 

 

Publicado por: FRANCISCO CLEUDIMAR DA SILVA FERREIRA
Código Identificador: 37150285

CÂMARA MUNICIPAL DE Tenente Laurentino Cruz
Dispensa

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 015/2023

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA

 

 

ASSUNTO:  AQUISIÇÃO DE PEÇAS DE REPARO DO VEÍCULO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL

                                

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TENENTE LAURENTINO CRUZ/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas; 

CONSIDERANDO o parecer emitido pela Comissão Permanente de Licitação e da Assessoria Jurídica desta Casa Legislativa; 

CONSIDERANDO o que preconiza a Lei das Licitações e Contratos n° 8.666/93, bem como a Resolução nº 028/2020-TCE/RN;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 24, inciso II, da Lei Federal nº. 8.666/93; e

CONSIDERANDO que a pessoa jurídica vencedora do presente processo de Dispensa de Licitação foi a DAMIÃO AUTO PEÇAS, CNPJ: 31.946.129/0001-10, conforme demonstrado nos autos do processo de Dispensa de Licitação n° 015/2023.

RESOLVE:

Fica DISPENSADO o procedimento licitatório para realização desta despesa, haja vista estarem presentes todos os requisitos legais que permitem a presente decisão, que correrá por conta do orçamento constante na Lei Orçamentária Anual vigente para o exercício 2023.

Dê ciência e cumpra-se.

Tenente Laurentino Cruz/RN, 16 de março de 2023.

 

 

Francisco Cleudimar da Silva Ferreira

Presidente da Câmara

 

Publicado por: FRANCISCO CLEUDIMAR DA SILVA FERREIRA
Código Identificador: 65074146

CÂMARA MUNICIPAL DE Tenente Laurentino Cruz
Ratificação de Dispensa de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO D 016/2023

Considerando o parecer jurídico emitido pela Assessoria Jurídica da Câmara Municipal, no que concerne a contratação de serviços mecânicos de instalação de peça, no veículo oficial da Câmara Municipal de Tenente Laurentino Cruz.

 

Considerando o que dispõe o artigo 24, II, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

 

RATIFICO e RECONHEÇO o processo de DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 016/2023 e, por conseguinte, a contratação da pessoa jurídica a seguir:

 

Contratada: DAMIÃO AUTO PEÇAS, CNPJ: 31.946.129/0001-10.

 

Objeto: contratação de serviços mecânicos de instalação de peça, no veículo oficial da Câmara Municipal de Tenente Laurentino Cruz.

 

Valor Global: R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais)

 

Tenente Laurentino Cruz/RN, 16 de março de 2023.

 

 

Francisco Cleudimar da Silva Ferreira

Presidente da Câmara

 

Publicado por: FRANCISCO CLEUDIMAR DA SILVA FERREIRA
Código Identificador: 80718757

CÂMARA MUNICIPAL DE Tenente Laurentino Cruz
Dispensa

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 016/2023

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA

 

 

ASSUNTO:  CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS MECÂNICOS DE INSTALAÇÃO DE PEÇA, NO VEÍCULO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE TENENTE LAURENTINO CRUZ

 

                                

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TENENTE LAURENTINO CRUZ/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas; 

CONSIDERANDO o parecer emitido pela Comissão Permanente de Licitação e da Assessoria Jurídica desta Casa Legislativa; 

CONSIDERANDO o que preconiza a Lei das Licitações e Contratos n° 8.666/93, bem como a Resolução nº 028/2020-TCE/RN;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 24, inciso II, da Lei Federal nº. 8.666/93; e

CONSIDERANDO que a pessoa jurídica vencedora do presente processo de Dispensa de Licitação foi a DAMIÃO AUTO PEÇAS, CNPJ: 31.946.129/0001-10, conforme demonstrado nos autos do processo de Dispensa de Licitação n° 016/2023.

RESOLVE:

Fica DISPENSADO o procedimento licitatório para realização desta despesa, haja vista estarem presentes todos os requisitos legais que permitem a presente decisão, que correrá por conta do orçamento constante na Lei Orçamentária Anual vigente para o exercício 2023.

Dê ciência e cumpra-se.

Tenente Laurentino Cruz/RN, 16 de março de 2023.

 

 

Francisco Cleudimar da Silva Ferreira

Presidente da Câmara

 

 

 

Publicado por: FRANCISCO CLEUDIMAR DA SILVA FERREIRA
Código Identificador: 18133772

CÂMARA MUNICIPAL DE Tenente Laurentino Cruz
Ratificação de Dispensa de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO D 017/2023

Considerando o parecer jurídico emitido pela douta Procuradoria Jurídica desta Casa Legislativa, no que concerne a contratação de Pessoa Jurídica para fornecimento de materiais de expediente e papelaria, visando atender as necessidades da Câmara Municipal de Tenente Laurentino Cruz/RN.

 

Considerando o que dispõe o artigo 24, II, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

 

RATIFICO e RECONHEÇO o processo de Dispensa de Licitação nº 017/2023 e, por conseguinte, a contratação da pessoa jurídica a seguir:

 

CONTRATADA: MICROFACIL INFORMATICA LTDA – ME, CNPJ: 08.010.923/0001-36

 

OBJETO DE LICITAÇÃO: contratação de Pessoa Jurídica para fornecimento de materiais de expediente e papelaria, visando atender as necessidades da Câmara Municipal de Tenente Laurentino Cruz/RN.

 

VALOR TOTAL: R$ 8.470,80 (oito mil, quatrocentos e setenta reais e oitenta centavos).

 

Câmara Municipal de Tenente Laurentino Cruz/RN, 16 de março de 2023.

 

 

 

Francisco Cleudimar da Silva Ferreira

Presidente da Câmara

 

 

 

Publicado por: FRANCISCO CLEUDIMAR DA SILVA FERREIRA
Código Identificador: 42514558

CÂMARA MUNICIPAL DE Tenente Laurentino Cruz
Dispensa

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 017/2023

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA

 

Assunto: contratação de Pessoa Jurídica para fornecimento de materiais de expediente e papelaria, visando atender as necessidades da Câmara Municipal de Tenente Laurentino Cruz/RN.

 

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TENENTE LAURENTINO CRUZ/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas, mediante as seguintes considerações:

 

CONSIDERANDO o parecer emitido pela Comissão Permanente de Licitação e pela douta Procuradoria Jurídica desta Casa Legislativa;

CONSIDERANDO o que preconiza a Lei de Licitações e Contratos nº 8.666/93, bem como a Resolução nº 028/2020-TCE/RN;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93; e

CONSIDERANDO que a pessoa jurídica vencedora do presente processo de Dispensa de Licitação foi a empresa MICROFACIL INFORMATICA LTDA – ME, CNPJ: 08.010.923/0001-36, conforme demonstrado nos autos do Processo Administrativo nº 030004/23 e na Dispensa de Licitação nº 017/2023.

 

R E S O L V E:

 

Fica DISPENSADO o procedimento licitatório para realização desta despesa, haja vista estarem presentes todos os requisitos legais que permitem a presente decisão, que correrá por conta do orçamento constante na Lei Orçamentária Anual vigente para o Exercício de 2023.

Dê ciência e cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Tenente Laurentino Cruz/RN, 16 de março de 2023.

 

Francisco Cleudimar da Silva Ferreira

Presidente da Câmara

Publicado por: FRANCISCO CLEUDIMAR DA SILVA FERREIRA
Código Identificador: 27060408

CÂMARA MUNICIPAL DE Tenente Laurentino Cruz
Dispensa

EXTRATO DO CONTRATO Nº 010/2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 030004/23

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 017/2023

 

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE TENENTE LAURENTINO CRUZ/RN, CNPJ: 01.623.787/0001-00

 

CONTRATADA: MICROFACIL INFORMATICA LTDA – ME, CNPJ: 08.010.923/0001-36

 

OBJETO DE LICITAÇÃO: contratação de Pessoa Jurídica para fornecimento de materiais de expediente e papelaria, visando atender as necessidades da Câmara Municipal de Tenente Laurentino Cruz/RN.

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Exercício 2023 Atividade 001 - Poder Legislativo, 2001- Manutenção das atividades da Câmara Municipal, Classificação econômica 33.90.30 - Material de Consumo

 

VIGÊNCIA: DE 16 DE MARÇO DE 2023 A 31 DE DEZEMBRO DE 2023.

VALOR TOTAL: R$ 8.470,80 (OITO MIL, QUATROCENTOS E SETENTA REAIS E OITENTA CENTAVOS).

BASE LEGAL: ART. 24, INCISO II, DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93.

 

Câmara Municipal de Tenente Laurentino Cruz/RN, 16 de março de 2023.

 

 

 

Francisco Cleudimar da Silva Ferreira

Presidente da Câmara

 

Publicado por: FRANCISCO CLEUDIMAR DA SILVA FERREIRA
Código Identificador: 30288604

CÂMARA MUNICIPAL DE Tibau do Sul
Aviso

AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2023.

AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2023.

 

O Município de Tibau do Sul/RN, através da Câmara Municipal, torna público através do Pregoeiro e Equipe de Apoio, devidamente nomeados por Portarias nº 026/2021 e n°27/2021, no uso de suas atribuições legais, torna público para o conhecimento dos interessados que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO, referente à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EVENTUAL E FUTURO FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS DESTINADO A FROTA DE RESPONSBILIDADE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL/RN, cujas especificações encontram-se detalhadas no ANEXO I – Termo de Referência, conforme descrito neste Edital e seus Anexos, devendo ser observadas as seguintes disposições: ABERTURA DAS PROPOSTAS: Dia 29/03/2023, às 09h00min. LOCAL/SITE: www.portaldecompraspublicas.com.br. , REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF). O Edital estará disponível para consulta e retirada de cópia no sítio: www.portaldecompraspublicas.com.br, ou através do e-mail: cpl@tibaudosul.rn.leg.br de segunda a sexta-feira, das 08:00 as 14:00 horas.

Tibau do Sul/RN, 16 de março de 2023.

Francisco de Assis da Silva

Pregoeiro Oficial da Cmts.

 

 

Publicado por: Francisco de Assis da Silva - Pregoeiro
Código Identificador: 41102012

CÂMARA MUNICIPAL DE Touros
Edital

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

 

O Presidente da Câmara Municipal de Touros/RN, Sr.  José Tiago Santana Neto de Farias, no uso de suas atribuições regimentais, convoca todos os Vereadores a participar da SESSÃO SOLENE DE ENTREGA DE TÍTULO DE CIDADÃO TOURENSE. Conforme Decreto Legislativo 001/2023.

Segue lista dos homenageados nesta oportunidade:

  1. Ao Sr. João Penha de Sousa Neto;
  2. Ao Sr. Rennyer Ruggery de Souza Menandro;
  3. A Sra. Lillian Rocha;
  4. Ao Sr. Roberto Luiz Bezerra Cabral;
  5. A Sra. Renato Correia Ramalho;
  6. A Sra. Núbia Ramos Silva;
  7. Ao Sr. José Edimilton dos Anjos;
  8. A Sra. Rosa Maria Melo Santos dos Anjos;
  9. A Sra. Maria do Socorro Costa de Medeiros;
  10. A Sra. Maria Rosirene Carlos de Souza;
  11. Ao Sr Hubner Mathaus Rodrigues de Medeiros;
  12. Ao Sr. Damião Miguel dos Anjos;
  13. Ao Sr. Francisco Bento Bezerra Neto;
  14. Ao Sr. Damião de França Pinheiro;
  15. A Sra. Francisca Lucia Dantas da Silva;
  16. Ao Sr. Wendell Linhares de Sousa;
  17. Ao Sr. José Oliveira Filho;
  18. Ao Sr. Kleyton Fábio Silva Costa;
  19. Ao Sr. Kleyber Flávio Silva Costa;
  20. A Sra. Maria Aparecida Freire Silva de Andrade;
  21. Ao Sr. Nelter Lula de Queiroz Santos;

 

A solenidade será realizada no dia 22 de março de 2023, às 17:00 hs, na sede da Câmara Municipal de Touros.

Com a certeza de sua valorosa presença, antecipadamente, agradecemos.

Touros (RN), 16 de março de 2022.

 

JOSE TIAGO SANTANA NETO DE FARIAS

Presidente

 

 

 

 

Publicado por: José Tiago Santana Neto de Farias
Código Identificador: 02132130

CÂMARA MUNICIPAL DE Várzea
Portaria

PORTARIA Nº. 017/2023.

O CONTROLADOR GERAL DA CÂMARA MUNICIAL DE VÁRZEA/RN, no uso de suas atribuições, e de conformidade com a Resolução nº 13o de 30 de setembro de 2013.

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º Conceder ao Vereador Presidente deste Poder Legislativo Municipal, Senhor. Eberval Florêncio de Araújo, matricula nº. 20, 1/2 - Meia diária no valor total de R$ 100,00 (Cem reais), referente à agenda programada para o dia 16 de março de 2023, na FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO RIO GRANDE DO NORTE –(FECAMRN), para tratar de assuntos de interesse do Poder Legislativo Municipal.

 

 

Art. 2º - A concessão da diária de que trata o artigo 1º desta portaria tem como objetivo custear as despesas com transporte hospedagem e alimentação.

 

 

Art. 3º - Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação. Publique-se e Cumpra-se.

 

 

Várzea/RN, 15 de março de 2023.

 

 

 

 

Allyson Mateus Rodrigues

Controlador Geral.

 

 

Publicado por: EBERVAL FLORENCIO DE ARAUJO
Código Identificador: 56168002

CÂMARA MUNICIPAL DE Várzea
Portaria

GABINETE DA PRESIDÊNCIA PORTARIA Nº. 018/2023.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIAL DE VÁRZEA/RN, no uso de suas atribuições, e de conformidade com a Resolução nº 13o de 30 de setembro de 2013.

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º Conceder ao Contador deste Poder Legislativo Municipal, Senhor. José Gabriel Ferreira Vicente, matricula nº. 56, 1/2 - Meia diária no valor total de R$ 75,00 (Setenta e cinco reais), referente à agenda programada para o dia 16 de março de 2023, na FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO RIO GRANDE DO NORTE – (FECAMRN), para tratar de assuntos de interesse do Poder Legislativo Municipal.

 

 

Art. 2º - A concessão da diária de que trata o artigo 1º desta portaria tem como objetivo custear as despesas com transporte hospedagem e alimentação.

 

 

Art. 3º - Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação. Publique-se e Cumpra-se.

 

 

 

Várzea/RN, 15 de março de 2023.

 

 

 

 

Eberval Florêncio de Araújo

Vereador Presidente

 

Publicado por: EBERVAL FLORENCIO DE ARAUJO
Código Identificador: 36815043

CÂMARA MUNICIPAL DE Venha-Ver
ATA

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 01/2023

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2023

A CÂMARA MUNICIPAL DE VENHA-VER, COM SEDE NA RUA PEDRO TRAJANO TORRES, S/N, CENTRO VENHA-VER, NESTE ATO REPRESENTADA PELO SR(A) JAKELINE ROBERTA PESSOA DA SILVA, E A(S) EMPRESA(S): FERNANDES E PINHEIRO LTDA, POR SEU REPRESENTANTE LEGAL, NOS TERMOS DA LEI N.º10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002, PUBLICADA NO D. O.U DE 18 DE JULHO DE 2002, E OS DECRETOS N.º S 3.555, DE 08 DE AGOSTO DE 2000, PUBLICADO NO D.O.U DE 09 DE AGOSTO DE 2000, 4.342, DE 23 DE AGOSTO DE 2002, PUBLICADO NO D.O.U DE 26 DE AGOSTO DE 2002, 7.892, PUBLICADO NO D.O.U DE 23 DE JANEIRO DE 2013, E DEMAIS NORMAS LEGAIS APLICÁVEIS, EM FACE DA CLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA APRESENTADA NO PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 001/2023, RESOLVEM REGISTRAR OS PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO.

CLÁUSULA PRIMEIRA

DO OBJETO

1.1 O OBJETO DA PRESENTE ATA É O REGISTRO DE PREÇOS PARA REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA AQUISIÇÃO FRACIONADA DE COMBUSTÍVEL DO TIPO GASOLINA COMUM, NA SEDE DO MUNICÍPIO DE VENHAVER/RN

1.2 INTEGRAM A PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇO, INDEPENDENTEMENTE DE TRANSCRIÇÃO, O EDITAL DO PREGÃO SRP Nº 001/2023, COM SEUS ANEXOS, E A PROPOSTA DA CONTRATADA.

CLÁUSULA SEGUNDA

DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS

Item

Material/Serviço

Unidade medida

Qtd licitada

01

 53 - GASOLINA COMUM (Abastecimento na Sede do Município)

LT

12.000

CLÁUSULA TERCEIRA

DA VALIDADE DA ATA E DOS PREÇOS

3.1 ESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, DOCUMENTO VINCULATIVO OBRIGACIONAL, COM CARACTERÍSTICA DE COMPROMISSO PARA FUTURA CONTRATAÇÃO, TERÁ VALIDADE ATÉ DE 12 (DOZE) MESES, CONTADOS A PARTIR DA SUA ASSINATURA, CONFORME DECRETO 3.931/2001.

3.2 A PARTIR DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, A CONTRATADA ASSUME O COMPROMISSO DE ATENDER DURANTE O PRAZO DE SUA VIGÊNCIA OS PEDIDOS REALIZADOS E SE OBRIGA A CUMPRIR, NA ÍNTEGRA, TODAS AS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS, FICANDO SUJEITO, INCLUSIVE, ÀS PENALIDADES LEGALMENTE CABÍVEIS PELO DESCUMPRIMENTO DE QUAISQUER DE SUAS CLÁUSULAS.

CLÁUSULA QUARTA

DOS VALORES REGISTRADOS

4.1 OS PREÇOS OFERTADOS PELA EMPRESA VENCEDORA DO CERTAME, SIGNATÁRIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, CONSTAM DA PROPOSTA DA CONTRATADA ANEXA À PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

4.2 OS PREÇOS REGISTRADOS NA ATA SERÃO FIXOS E IRREAJUSTÁVEIS, PODENDO, CONTUDO, SEREM REVISTOS, OBSERVADAS AS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NO ART. 12, E SEUS PARÁGRAFOS, DO DECRETO Nº 3.931/2001 OU SALVO, SE HOUVER DETERMINAÇÃO DO PODER EXECUTIVO EM CONTRÁRIO E DE ACORDO COM AS REGRAS DEFINIDAS À ÉPOCA APRAZADA.

4.3 OS PREÇOS AJUSTADOS JÁ LEVAM EM CONTA TODAS E QUAISQUER DESPESAS INCIDENTES NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS, TAIS COMO SERVIÇOS DE FRETE, TRIBUTOS, TRANSPORTE, E OUTROS.

4.4 A CÂMARA MUNICIPAL DE VENHA-VER NÃO SERÁ OBRIGADA A ADQUIRIR O MATERIAL REFERIDO NA CLÁUSULA PRIMEIRA EXCLUSIVAMENTE PELO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, PODENDO FAZÊ-LO MEDIANTE OUTRA LICITAÇÃO QUANDO JULGAR CONVENIENTE, SEM QUE CAIBA RECURSOS OU INDENIZAÇÃO DE QUALQUER ESPÉCIE ÀS EMPRESAS DETENTORAS, OU, CANCELAR A ATA, NA OCORRÊNCIA DE ALGUMA DAS HIPÓTESES LEGALMENTE PREVISTAS PARA TANTO, GARANTIDOS À DETENTORA, NESTE CASO, O CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA.

CLÁUSULA QUINTA

DO CONTROLE E ALTERAÇÃO DE PREÇOS

5.1 A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PODERÁ SOFRER ALTERAÇÕES, OBEDECIDAS ÀS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NO ART. 65, DA LEI N.º 8.666/93.

5.2 O PREÇO REGISTRADO PODERÁ SER REVISTO EM FACE DE EVENTUAL REDUÇÃO DAQUELES PRATICADOS NO MERCADO, OU DE FATO QUE ELEVE O CUSTO DOS SERVIÇOS REGISTRADOS.

5.3 QUANDO O PREÇO INICIALMENTE REGISTRADO, POR MOTIVO SUPERVENIENTE, TORNAR-SE SUPERIOR AO PREÇO PRATICADO NO MERCADO, O CONTRATANTE CONVOCARÁ A CONTRATADA VISANDO À NEGOCIAÇÃO PARA REDUÇÃO DE PREÇOS E SUA ADEQUAÇÃO AO PRATICADO PELO MERCADO.

5.4 FRUSTRADA A NEGOCIAÇÃO, A CONTRATADA SERÁ LIBERADA DO COMPROMISSO ASSUMIDO.

5.5 NA HIPÓTESE DO SUBITEM ANTERIOR, A CONTRATANTE CONVOCARÁ OS DEMAIS PRESTADORES, VISANDO IGUAL OPORTUNIDADE DE NEGOCIAÇÃO.

5.6 QUANDO O PREÇO DE MERCADO TORNAR-SE SUPERIOR AOS PREÇOS REGISTRADOS E A CONTRATADA, MEDIANTE REQUERIMENTO DEVIDAMENTE COMPROVADO, NÃO PUDER CUMPRIR O COMPROMISSO, A CONTRATANTE PODERÁ:

I – LIBERAR A CONTRATADA DO COMPROMISSO ASSUMIDO, SEM APLICAÇÃO DE PENALIDADE, CONFIRMANDO A VERACIDADE DOS MOTIVOS E COMPROVANTES APRESENTADOS, SE A COMUNICAÇÃO OCORRER ANTES DO PEDIDO DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS;

II – CONVOCAR OS DEMAIS PRESTADORES VISANDO IGUAL OPORTUNIDADE DE NEGOCIAÇÃO.

5.7 NÃO HAVENDO ÊXITO NAS NEGOCIAÇÕES, A CONTRATANTE PROCEDERÁ À REVOGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, ADOTANDO AS MEDIDAS CABÍVEIS PARA OBTENÇÃO DA CONTRATAÇÃO MAIS VANTAJOSA.

CLÁUSULA SEXTA

DA NOTA DE EMPENHO

6.1 PARA GARANTIR O FIEL CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS E SEM PREJUÍZO DO DISPOSTO NOS CAPÍTULOS III E IV DA LEI Nº 8.666 DE 1993, SERÁ EMITIDA NOTA DE EMPENHO, INSTRUMENTO HÁBIL PARA SUBSTITUIR O CONTRATO, CONFORME ARTIGO 62 DA CITADA LEI DE LICITAÇÕES.

6.2 PODERÁ TAMBÉM, SER EMITIDO INSTRUMENTO CONTRATUAL, ENTRE O MUNICÍPIO DE VENHA-VER E A EMPRESA RESPONSÁVEL.

CLÁUSULA SÉTIMA

DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

7.1 A FORNECEDORA TERÁ SEU REGISTRO DE PREÇO CANCELADO QUANDO:

I - DESCUMPRIR AS CONDIÇÕES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS;

II - NÃO ASSINAR A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS OU CONTRATO NO PRAZO ESTABELECIDO PELA CONTRATANTE, SEM JUSTIFICATIVA ACEITÁVEL;

III - NÃO ACEITAR REDUZIR O SEU PREÇO REGISTRADO, NA HIPÓTESE DE ESTE SE TORNAR SUPERIOR ÀQUELES PRATICADOS NO MERCADO;

IV - TIVER PRESENTES RAZÕES DE INTERESSE PÚBLICO.

7.2 O CANCELAMENTO DE REGISTRO, NAS HIPÓTESES PREVISTAS, ASSEGURADOS O CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA, SERÁ FORMALIZADO POR DESPACHO DA AUTORIDADE COMPETENTE DA CONTRATANTE.

7.3 A FORNECEDORA PODERÁ SOLICITAR O CANCELAMENTO DO SEU REGISTRO DE PREÇO NA OCORRÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE QUE VENHA COMPROMETER A PERFEITA EXECUÇÃO CONTRATUAL, DECORRENTE DE CASO FORTUITO OU DE FORÇA MAIOR DEVIDAMENTE COMPROVADO.

CLÁUSULA OITAVA

DA POSSIBILIDADE DE ADESÃO

8.1 – PODERÁ UTILIZAR-SE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS QUALQUER ÓRGÃO OU ENTIDADE DA ADMINISTRAÇÃO QUE NÃO TENHA PARTICIPADO DO CERTAME, MEDIANTE PRÉVIA CONSULTA AO ÓRGÃO GERENCIADOR, DESDE QUE OBJETIVE REALIZAR A AQUISIÇÃO DO MATERIAL, NO QUAL O ÓRGÃO CARONA POSSA DEMONSTRAR A VANTAJOSIDADE DE ADERIR À ATA, TENDO EM VISTA OS PREÇOS DE MERCADO E OS DE OUTRAS ATAS EM VIGOR.

8.2 – CABERÁ AO PRESTADOR BENEFICIÁRIO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, OBSERVADAS AS CONDIÇÕES NELA ESTABELECIDAS, OPTAR PELA ACEITAÇÃO OU NÃO DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS, DESDE QUE ESTA PRESTAÇÃO NÃO PREJUDIQUE AS OBRIGAÇÕES ANTERIORMENTE ASSUMIDAS.

CLÁUSULA NONA

DAS DESCRIÇÕES DOS ITENS/PRODUTOS REGISTRADOS

9.1 . GASOLINA COMUM (Abastecimento na Sede do Município)

9.2 . DA ENTREGA

9.3 – EM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA ECONOMICIDADE E EFICIÊNCIA, E CONSIDERANDO QUE O MUNICÍPIO NÃO POSSUI DEPÓSITO APROPRIADO PARA ARMAZENAR OS ITENS DESTE PREGÃO; AS ENTREGAS SERÃO REALIZADAS DIARIAMENTE E A PRONTA ENTREGA/IMEDIATAMENTE APÓS O RECEBIMENTO DA ORDEM DE FORNECIMENTO, E NAS QUANTIDADES DISCRIMINADAS NA ORDEM DE FORNECIMENTO, INDEPENDENTEMENTE DA QUANTIDADE DO PEDIDO OU DE VALOR MÍNIMO, TENDO EM VISTA A NATUREZA DO OBJETO DESTA LICITAÇÃO QUE NECESSITA DE ENTREGAS PARCELADAS E FREQUENTES.

9.4 – O PRAZO DE ENTREGA DOS ITENS LICITADOS SERÁ IMEDIATO, A CONTAR DO RECEBIMENTO DA ORDEM DE FORNECIMENTO.

9.5 – PREZANDO PELO PRINCÍPIO DA ECONOMICIDADE, OS INTERESSADOS EM FORNECER OS ITENS 01, DEVERÁ POSSUIR UNIDADE DE FORNECIMENTO NA SEDE DO MUNICÍPIO.

9.6 – OS QUANTITATIVOS ESTABELECIDOS NESTE TERMO SÃO ESTIMADOS DE CONSUMO E SERVEM COMO REFERÊNCIA, NÃO TENDO A ADMINISTRAÇÃO A OBRIGATORIEDADE DE CONSUMO TOTAL DO REFERIDO OBJETO.

CLÁUSULA DÉCIMA

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 É FACULTADO AO GESTOR DA ATA E OU À AUTORIDADE SUPERIOR, EM QUALQUER FASE DA VIGÊNCIA DESTA ATA, A PROMOÇÃO DE DILIGÊNCIA DESTINADA A ESCLARECER, SANAR DÚVIDAS, FISCALIZAR QUAISQUER ASSUNTOS INERENTES À ATA.

10.2 AS QUESTÕES DECORRENTES DA UTILIZAÇÃO DA PRESENTE ATA QUE NÃO POSSAM SER DIRIMIDAS ADMINISTRATIVAMENTE, SERÃO PROCESSADAS E JULGADAS, NO FORO DA CIDADE DE VENHA-VER/RN, COM EXCLUSÃO DE QUALQUER OUTRO.

E, POR ESTAREM ASSIM, JUSTAS E CONTRATADAS, FIRMAM O PRESENTE INSTRUMENTO EM 01 (UM) VIA NA PRESENÇA DAS TESTEMUNHAS QUE TAMBÉM O SUBSCREVEM.

VENHA-VER/RN, ...........................................

______________________________

CÂMARA MUNICIPAL DE VENHA-VER

______________________________

ÓRGÃO GERENCIADOR

 

EMPRESAS REGISTRADAS :

1.  FERNANDES E PINHEIRO LTDA:

________________________________________

 

TESTEMUNHA 1

TESTEMUNHA 2

 

 

 

 

Publicado por: Jakeline Roberta Pessoa da Silva
Código Identificador: 84223463

CÂMARA MUNICIPAL DE Vera Cruz
Termo

TERMO DE ADJUDICAÇÃO - DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 009/2023

A CÂMARA MUNICIPAL DE VERA CRUZ - RN, Estado do Rio Grande do Norte, usando de suas atribuições legais e em conformidade com o que dispõe a Lei de nº 14.133, de 01 de abril de 2023, resolve ADJUDICAR a decisão da Comissão Permanente de Licitação, ao Processo de Dispensa de Licitação N.º 009/2023, objetivando aCONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE FOTOCÓPIAS, NA DIGITALIZAÇÃO DOS DOCUMENTOS LEGISLATIVOS, PROCESSOS LICITATÓRIOS, ADMINISTRATIVOS E DE DESPESAS, NA TRIAGEM E DIGITALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS EM PAPEL TAMANHO A4, FORMATO PDF, COM RESOLUÇÃO DE ATÉ 300DPI, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2023, DE MODO A ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VERA CRUZ/RN, em favor da empresa qual seja:ERICKSON ERLANDSSON AMARAL 00762680474/ KIKO INFORMATICA, inscrita no CNPJ sob o n.º 34.251.743/0001-56, com sede na Rua DOUTOR JERONIMO, N.º 63, bairro centro, São José do Mipibu - RN, CEP: 59162-000, representada pelo Sr. ERICKSON ERLANDSSON AMARAL, portador do CPF sob o nº 007.626.804-74, residente e domiciliado na Cidade de São José do Mipibu - RN, pelo valor mensal de R$ 1.600,00 (Hum Mil e Seiscentos Reais), perfazendo o valor global de R$ 16.000,00 (Dezesseis Mil Reais), durante o período de 10 meses.

 

 

Vera Cruz - RN, 15 de março de 2023.

 

 

 

__________________________________

VALDEMIR CABRAL QUERINO

Presidente da Câmara

Publicado por: Valdemir Cabral Querino
Código Identificador: 54431731

CÂMARA MUNICIPAL DE Vera Cruz
Homologação

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 009/2023

A CÂMARA MUNICIPAL DE VERA CRUZ - RN, Estado do Rio Grande do Norte, usando de suas atribuições legais e em conformidade com o que dispõe a Lei de nº 14.133, de 01 de abril de 2023, resolve HOMOLOGAR a decisão da Comissão Permanente de Licitação, ao Processo de Dispensa de Licitação N.º 009/2023, objetivando aCONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE FOTOCÓPIAS, NA DIGITALIZAÇÃO DOS DOCUMENTOS LEGISLATIVOS, PROCESSOS LICITATÓRIOS, ADMINISTRATIVOS E DE DESPESAS, NA TRIAGEM E DIGITALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS EM PAPEL TAMANHO A4, FORMATO PDF, COM RESOLUÇÃO DE ATÉ 300DPI, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2023, DE MODO A ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VERA CRUZ/RN, em favor da empresa qual seja:ERICKSON ERLANDSSON AMARAL 00762680474/ KIKO INFORMATICA, inscrita no CNPJ sob o n.º 34.251.743/0001-56, com sede na Rua DOUTOR JERONIMO, N.º 63, bairro centro, São José do Mipibu - RN, CEP: 59162-000, representada pelo Sr. ERICKSON ERLANDSSON AMARAL, portador do CPF sob o nº 007.626.804-74, residente e domiciliado na Cidade de São José do Mipibu - RN, pelo valor mensal de R$ 1.600,00 (Hum Mil e Seiscentos Reais), perfazendo o valor global de R$ 16.000,00 (Dezesseis Mil Reais), durante o período de 10 meses.

 

 

Vera Cruz - RN, 15 de março de 2023.

 

 

 

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VALDEMIR CABRAL QUERINO

Presidente da Câmara

Publicado por: Valdemir Cabral Querino
Código Identificador: 75607021

CÂMARA MUNICIPAL DE Vera Cruz
Extrato

EXTRATO DO CONTRATO N.º 25/2023 DISPENSA Nº. 09/2023

PARTES: CAMARA MUNICIPAL DE VERA CRUZ, CNPJ nº 11.932.431/0001-02 E ERICKSON ERLANDSSON AMARAL 00762680474/ KIKO INFORMATICA, inscrita no CNPJ sob o n.º 34.251.743/0001-56.

 

OBJETO:CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE FOTOCÓPIAS, NA DIGITALIZAÇÃO DOS DOCUMENTOS LEGISLATIVOS, PROCESSOS LICITATÓRIOS, ADMINISTRATIVOS E DE DESPESAS, NA TRIAGEM E DIGITALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS EM PAPEL TAMANHO A4, FORMATO PDF, COM RESOLUÇÃO DE ATÉ 300DPI, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2023, DE MODO A ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VERA CRUZ/RN.

 

VALOR MENSAL: R$ 1.600,00 (Hum Mil e Seiscentos Reais)

 

VALOR GLOBAL: R$ 16.000,00 (Dezesseis Mil Reais).

 

VIGÊNCIA: 16/03/2023 à 31/12/2023

 

DATA E ASSINATURA: Vera Cruz – RN, 16 de março de 2023, VALDEMIR CABRAL QUERINO, Presidente e empresa Contratada.

 

Publicado por: Valdemir Cabral Querino
Código Identificador: 28104880

CÂMARA MUNICIPAL DE Vera Cruz
Termo

TERMO DE ADJUDICAÇÃO - DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 010/2023

A CÂMARA MUNICIPAL DE VERA CRUZ - RN, Estado do Rio Grande do Norte, usando de suas atribuições legais e em conformidade com o que dispõe a Lei de nº 14.133, de 01 de abril de 2023, resolve ADJUDICAR a decisão da Comissão Permanente de Licitação, ao Processo de Dispensa de Licitação N.º 010/2023, objetivando aCONTRATAÇÃO DE EMPRESA FORNECEDORA DE MATERIAL DE EXPEDIENTE PARA ENTREGA PARCELADA DESTINADO A MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE VERA CRUZ/RN, NO EXERCÍCIO DE 2023, em favor da empresa qual seja: VLB EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 47.014.400/0001-10, com sede na Rua ADRIAO FERNANDES, N.º 320, bairro centro, Janduis - RN, CEP: 59.690-000, representada pela Sra. VANESSA LINHARES DE BRITO, portadora do CPF sob o nº 136.659.204-26, residente e domiciliado na Cidade de Janduís - RN, pelo valor global de R$ 16.357,80 (Dezesseis Mil Trezentos e Cinquenta e Sete Reais e Oitenta Centavos).

 

 

Vera Cruz - RN, 16 de março de 2023.

 

 

 

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VALDEMIR CABRAL QUERINO

Presidente da Câmara

Publicado por: Valdemir Cabral Querino
Código Identificador: 14235612

CÂMARA MUNICIPAL DE Vera Cruz
Homologação

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 010/2023

A CÂMARA MUNICIPAL DE VERA CRUZ - RN, Estado do Rio Grande do Norte, usando de suas atribuições legais e em conformidade com o que dispõe a Lei de nº 14.133, de 01 de abril de 2023, resolve HOMOLOGAR a decisão da Comissão Permanente de Licitação, ao Processo de Dispensa de Licitação N.º 010/2023, objetivando aCONTRATAÇÃO DE EMPRESA FORNECEDORA DE MATERIAL DE EXPEDIENTE PARA ENTREGA PARCELADA DESTINADO A MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE VERA CRUZ/RN, NO EXERCÍCIO DE 2023, em favor da empresa qual seja:VLB EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 47.014.400/0001-10, com sede na Rua ADRIAO FERNANDES, N.º 320, bairro centro, Janduis - RN, CEP: 59.690-000, representada pela Sra. VANESSA LINHARES DE BRITO, portadora do CPF sob o nº 136.659.204-26, residente e domiciliado na Cidade de Janduís - RN, pelo valor global de R$ 16.357,80 (Dezesseis Mil Trezentos e Cinquenta e Sete Reais e Oitenta Centavos).

 

 

Vera Cruz - RN, 16 de março de 2023.

 

 

 

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VALDEMIR CABRAL QUERINO

Presidente da Câmara

Publicado por: Valdemir Cabral Querino
Código Identificador: 07246075

CÂMARA MUNICIPAL DE Vera Cruz
Extrato

EXTRATO DO CONTRATO N.º 26/2023 DISPENSA Nº. 10/2023

PARTES: CAMARA MUNICIPAL DE VERA CRUZ, CNPJ nº 11.932.431/0001-02 E VLB EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 47.014.400/0001-10.

 

OBJETO:CONTRATAÇÃO DE EMPRESA FORNECEDORA DE MATERIAL DE EXPEDIENTE PARA ENTREGA PARCELADA DESTINADO A MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE VERA CRUZ/RN, NO EXERCÍCIO DE 2023.

 

VALOR GLOBAL: R$ 16.357,80 (Dezesseis Mil Trezentos e Cinquenta e Sete Reais e Oitenta Centavos).

 

VIGÊNCIA: 16/03/2023 à 31/12/2023

 

DATA E ASSINATURA: Vera Cruz – RN, 16 de março de 2023, VALDEMIR CABRAL QUERINO, Presidente e empresa Contratada.

 

Publicado por: Valdemir Cabral Querino
Código Identificador: 01783621

CÂMARA MUNICIPAL DE Vera Cruz
Termo

TERMO DE ADJUDICAÇÃO - DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 011/2023

A CÂMARA MUNICIPAL DE VERA CRUZ - RN, Estado do Rio Grande do Norte, usando de suas atribuições legais e em conformidade com o que dispõe a Lei de nº 14.133, de 01 de abril de 2023, resolve ADJUDICAR a decisão da Comissão Permanente de Licitação, ao Processo de Dispensa de Licitação N.º 011/2023, objetivando aCONTRATAÇÃO DE EMPRESA FORNECEDORA DE MATERIAL DE LIMPEZA PARA ENTREGA PARCELADA DESTINADO A MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE VERA CRUZ/RN, NO EXERCÍCIO DE 2023, em favor da empresa qual seja: VLB EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 47.014.400/0001-10, com sede na Rua ADRIAO FERNANDES, N.º 320, bairro centro, Janduis - RN, CEP: 59.690-000, representada pela Sra. VANESSA LINHARES DE BRITO, portadora do CPF sob o nº 136.659.204-26, residente e domiciliado na Cidade de Janduís - RN, pelo valor global de R$ 9.985,00 (Nove Mil Novecentos e Oitenta e Cinco Reais).

 

 

Vera Cruz - RN, 16 de março de 2023.

 

 

 

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VALDEMIR CABRAL QUERINO

Presidente da Câmara

Publicado por: Valdemir Cabral Querino
Código Identificador: 75817235

CÂMARA MUNICIPAL DE Vera Cruz
Homologação

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 011/2023

A CÂMARA MUNICIPAL DE VERA CRUZ - RN, Estado do Rio Grande do Norte, usando de suas atribuições legais e em conformidade com o que dispõe a Lei de nº 14.133, de 01 de abril de 2023, resolve HOMOLOGAR a decisão da Comissão Permanente de Licitação, ao Processo de Dispensa de Licitação N.º 011/2023, objetivando aCONTRATAÇÃO DE EMPRESA FORNECEDORA DE MATERIAL DE LIMPEZA PARA ENTREGA PARCELADA DESTINADO A MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE VERA CRUZ/RN, NO EXERCÍCIO DE 2023, em favor da empresa qual seja:VLB EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 47.014.400/0001-10, com sede na Rua ADRIAO FERNANDES, N.º 320, bairro centro, Janduis - RN, CEP: 59.690-000, representada pela Sra. VANESSA LINHARES DE BRITO, portadora do CPF sob o nº 136.659.204-26, residente e domiciliado na Cidade de Janduís - RN, pelo valor global de R$ 9.985,00 (Nove Mil Novecentos e Oitenta e Cinco Reais).

 

 

Vera Cruz - RN, 16 de março de 2023.

 

 

 

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VALDEMIR CABRAL QUERINO

Presidente da Câmara

Publicado por: Valdemir Cabral Querino
Código Identificador: 71138048

CÂMARA MUNICIPAL DE Vera Cruz
Extrato

EXTRATO DO CONTRATO N.º 27/2023 DISPENSA Nº. 11/2023

PARTES: CAMARA MUNICIPAL DE VERA CRUZ, CNPJ nº 11.932.431/0001-02 E VLB EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 47.014.400/0001-10.

 

OBJETO:CONTRATAÇÃO DE EMPRESA FORNECEDORA DE MATERIAL DE LIMPEZA PARA ENTREGA PARCELADA DESTINADO A MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE VERA CRUZ/RN, NO EXERCÍCIO DE 2023.

 

VALOR GLOBAL: R$ 9.985,00 (Nove Mil Novecentos e Oitenta e Cinco Reais).

 

VIGÊNCIA: 16/03/2023 à 31/12/2023

 

DATA E ASSINATURA: Vera Cruz – RN, 16 de março de 2023, VALDEMIR CABRAL QUERINO, Presidente e empresa Contratada.

Publicado por: Valdemir Cabral Querino
Código Identificador: 58410710

CÂMARA MUNICIPAL DE Marcelino Vieira
Extrato

assignmentExtrato de contrato...pdf

Publicado por: ANTÔNIO JUZELÂNDIO GALDINO FILHO
Código Identificador: 62741388

CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel
ATOS

assignmentDECLARAÇÃO E RATIFICAÇÃO - DISPENSA 008.pdf

Publicado por: MARIA LUCINEIDE PEREIRA DE LIMA
Código Identificador: 18035364

CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel
ATOS

assignmentEXTRATO DE CONTRATO 005-2023.pdf

Publicado por: MARIA LUCINEIDE PEREIRA DE LIMA
Código Identificador: 01805373

CÂMARA MUNICIPAL DE Olho-D'Água do Borges
Ordem Cronologia

assignmentORDEM CRONOLÓGICA CMODB.pdf

Publicado por: Jessica Leite Queiroga Sales
Código Identificador: 72051056

CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Licitação

assignment8 AVISO LICITAÇÃO.pdf

Publicado por: Mykaell Costa de Souza
Código Identificador: 75076122

CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Licitação

assignment8 AVISO LICITAÇÃO.pdf

Publicado por: Mykaell Costa de Souza
Código Identificador: 01814514

CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Decreto Legislativo

assignmentD. Legislativo nº 014 - Concede o Título de Cidadania Curraisnovense ao senhor Marcelo Azevedo Xavier.pdf

Publicado por: YCLEYBER TRAJANO DA SILVA
Código Identificador: 55185547

CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Decreto Legislativo

assignmentD. Legislativo nº 015 - Concede o Título de Amigo da Cidade a senhora Maria de Lourdes Garcia Geraldo..pdf

Publicado por: YCLEYBER TRAJANO DA SILVA
Código Identificador: 05138705

CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Decreto Legislativo

assignmentD. Legislativo nº 016 - Concede o Título de Cidadania Curraisnovense a senhora Ana Célia Monteiro de Carvalho.pdf

Publicado por: YCLEYBER TRAJANO DA SILVA
Código Identificador: 72025856

CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Decreto Legislativo

assignmentD. Legislativo nº 017 - Concede o Título de Cidadania Curraisnovense ao senhor Klarisson Felipe Gomes Pinto.pdf

Publicado por: YCLEYBER TRAJANO DA SILVA
Código Identificador: 03865388

CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Decreto Legislativo

assignmentD. Legislativo nº 018 - Concede o Título de Honra ao Mérito Monsenhor Paulo Herôncio de Melo ao senhor José Gustavo Felipe de Morais..pdf

Publicado por: YCLEYBER TRAJANO DA SILVA
Código Identificador: 73274785

CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Decreto Legislativo

assignmentD. Legislativo nº 019 - Concede o Título de Cidadania Curraisnovense ao senhor Rodolfo Barros de Lucena.pdf

Publicado por: YCLEYBER TRAJANO DA SILVA
Código Identificador: 83011507

CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Portaria

assignmentPortaria nº 050 - Declara Ponto Facultativo - 17-03.pdf

Publicado por: YCLEYBER TRAJANO DA SILVA
Código Identificador: 81286400

CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel Ezequiel
Portaria

assignmentPORTARIA Nº 24/2023 - SUSPENDER EXPEDIENTE

Publicado por: KENIA COSTA FARIAS DE MACEDO
Código Identificador: 16300222

CÂMARA MUNICIPAL DE São Vicente
Errata

assignmentportaria 31 de 2023 Retificação.pdf

Publicado por: José Neto Costa Diniz
Código Identificador: 75601485

CÂMARA MUNICIPAL DE Bodó
Portaria

assignmentPORTAIRA DE N 19 DE 16 DE MARÇO DE 2023.pdf

Publicado por: CAMILA ISABELE SOUZA LUIZ
Código Identificador: 14446881

CÂMARA MUNICIPAL DE Bodó
Portaria

assignmentPORTAIRA DE N 20 DE 16 DE MARÇO DE 2023..pdf

Publicado por: CAMILA ISABELE SOUZA LUIZ
Código Identificador: 11663485

CÂMARA MUNICIPAL DE Bodó
Portaria

assignmentPORTAIRA DE N 21 DE 16 DE MARÇO DE 2023.pdf

Publicado por: CAMILA ISABELE SOUZA LUIZ
Código Identificador: 34281767

CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim do Seridó
Pesquisa Mercadológica

assignmentSOLICITACAO DE PESQUISA MERCADOLOGICA - DEDETIZACAO.pdf

Publicado por: Cássio Lúcio Jesus Cunha de Medeiros
Código Identificador: 84016242

CÂMARA MUNICIPAL DE Baraúna
Termo Aditivo Contratual

assignmentSEGUNDO TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE BARAÚNA E A EMPRESA MERITUS.pdf

Publicado por: José Freire de Mendonça Júnior
Código Identificador: 22664687

CÂMARA MUNICIPAL DE Bodó
Retificação

assignmentTERMO - Pisp Ceramico.pdf

Publicado por: CAMILA ISABELE SOUZA LUIZ
Código Identificador: 20022704

CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Termo

assignmentTermo de Adjudicação - Inexigibilidade nº 06.pdf

Publicado por: YCLEYBER TRAJANO DA SILVA
Código Identificador: 86824112

CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Termo

assignmentTermo de Homologação - Inexigibilidade nº 06.pdf

Publicado por: YCLEYBER TRAJANO DA SILVA
Código Identificador: 75608411

CÂMARA MUNICIPAL DE Severiano Melo
Dispensa

assignmentEXTRATO DE DISPENSA.pdf

Publicado por: ROSEMBERG MONTEIRO DE CARVALHO
Código Identificador: 02602565

CÂMARA MUNICIPAL DE Grossos
Portaria

assignmentPORTARIA Nº 024 - ASSISTENCIA DE PLENARIO.pdf

Publicado por: DAUSTER RENARD SOUZA DE OLIVEIRA
Código Identificador: 82760132

CÂMARA MUNICIPAL DE Grossos
Portaria

assignmentPORTARIA Nº 023 - CHEFE RH.pdf

Publicado por: DAUSTER RENARD SOUZA DE OLIVEIRA
Código Identificador: 70863051

CÂMARA MUNICIPAL DE Caicó
Resolução

assignmentResolução 001/2023

Publicado por: LIANA ARAÚJO DE MELO
Código Identificador: 35661051

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