EDIÇÃO 0877 - Rio Grande do Norte, segunda-feira, 04 de maio de 2020

CÂMARA MUNICIPAL DE Afonso Bezerra
Portaria

PORTARIA Nº 020/2020 – CMAB

PORTARIA Nº 020/2020 – CMAB

 

Dispõe sobre a Prorrogação da Suspensão das Atividades Legislativas e Administrativas da Câmara Municipal de Afonso Bezerra/RN em razão da Pandemia do novo Coronavírus (COVID-19), e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO BEZERRA/RN, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Regimento Interno desta Casa Legislativa e pela Lei Orgânica Municipal,

 

CONSIDERANDO a permanência das recomendações de isolamento social do Ministério da Saúde, Organização Mundial de Saúde (OMS) e demais autoridades sanitárias e de saúde;

 

CONSIDERANDO a persistência do quadro de emergência em saúde pública envolvendo o novo Coronavírus (COVID-19), a demandar a prorrogação das medidas temporárias suspensivas e urgentes para atendimento a situações pontuais;

 

CONSIDERANDO que quaisquer ações a serem implementadas devem zelar pela preservação da dignidade Das pessoas (CF, 1º, III), pela prevalência dos direitos humanos (CF, 4º, II), pelo respeito à intimidade e à vida privada (CF, 5º, X) e pela necessidade, utilidade, adequação, razoabilidade e proporcionalidade de tais medidas aos riscos detectados;

 

CONSIDERANDO o alarmante e exponencial aumento do número de casos e de mortos no País, inclusive em nosso Estado, em virtude da referida Pandemia, conforme os Boletins Epidemiológicos períodos publicados pelo Ministério da Saúde e pela Secretaria de Estado da Saúde Pública (SESAP/RN);

 

CONSIDERANDO a necessidade de manutenção e expansão das medidas de enfrentamento e redução dos riscos de contaminação com o COVID-19, estabelecidas pela Organização Mundial de Saúde (OMS), pelo Ministério da Saúde, e demais Autoridades Sanitárias e de Saúde em todo País;

 

CONSIDERANDO que órgãos e instituições, como a Assembleia Legislativa do RN, o Tribunal de Justiça do RN, o Ministério Público do RN, a Defensoria Pública do RN, e o Tribunal de Contas do Estado do RN, observando o avanço e a proliferação da Pandemia COVID-19, e em consonância com as orientações das Autoridades Sanitárias e de Saúde em todo País, vem prorrogando e mantendo suas atividades suspensas;

 

CONSIDERANDO a necessidade de continuar resguardando a saúde dos parlamentares, servidores, prestadores de serviços e cidadãos Afonsobezerrenses que frequentam à Câmara Municipal de Afonso Bezerra/RN, quando em pleno funcionamento e aberta ao público;

 

CONSIDERANDO que a propagação e contaminação com o Coronavírus (COVID-19) já é constatada, inclusive de forma acentuada, em Municípios que fazem divisa com o Município de Afonso Bezerra/RN; e  

CONSIDERANDO ainda a possibilidade da prorrogação prevista na Portaria Nº 018/2020 – CMAB, de 20 de Março de 2020, que suspendeu as atividades legislativas e administrativas da Câmara Municipal de Afonso Bezerra/RN;

 

RESOLVE:

 

Art. 1° – Fica prorrogada a suspensão de todas as Atividades Legislativas e Administrativas da Câmara Municipal de Afonso Bezerra/RN até o Dia 29 de Maio de 2020, a saber: Sessões, Audiências Públicas e Reuniões, assim como os atendimentos realizados ao público externo; sem prejuízo de uma nova avaliação do Quadro Epidemiológico no Estado do Rio Grande do Norte, e novas recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS) e demais Autoridades Sanitárias e de Saúde.

 

Parágrafo Único – Excepcionalmente, atendendo à solicitação do Poder Executivo Municipal e por convocação do Presidente, a Câmara Municipal poderá realizar Sessões Extraordinárias, sob a forma de Sessões Virtuais Temporárias, para a deliberação de matérias que exijam o pronunciamento urgente do Poder Legislativo, prioritariamente para as que são vinculadas à Saúde Pública agravada pela Pandemia do COVID-19 (Coronavírus), sendo que para os demais casos, somente quando reconhecida a Urgência necessária sobre a matéria que possua elevada importância para o Município e seus cidadãos.

 

Art. 2º – Ficam inalteradas as demais disposições estabelecidas na Portaria Nº 018/2020 – CMAB, de 20 de Março de 2020, até ulterior deliberação em contrário.

 

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Afonso Bezerra/RN, 30 de Abril de 2020.

 

 

 

 

ALDENOR BEZERRA DA COSTA

Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: ALDENOR BEZERRA DA COSTA
Código Identificador: 82683036

CÂMARA MUNICIPAL DE Caraúbas
Extrato

EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO DE CONTRATO DO PREGÃO 001/2019

CONTRATO DO PREGÃO PRESENCIAL 001/2019

 

ORIGEM.....................: PREGÃO Nº 001/2019

 

CONTRATANTE........: CÂMARA MUNICIPAL DE CARAÚBAS

 

CONTRATADA(O).....: Maria Nilma da Silva - CPF nº. 027.733.424-10

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

 

O presente Termo Aditivo objetiva a prorrogação do prazo de vigência do contrato até 31 de DEZEMBRO de 2020, nos termo do art. 65, I, 'a' c/c art. 57, $ 1º, I, da Lei Federal nº 8.666/93.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

Exercício 2019/2020 0101.010310001.2.001 Manutenção das Atividades da Câmara Municipal, Classificação econômica3.3.90.33.00 Passagens e Despesas com Locomoção, Subelemento 3.3.90.33.99, no valor de R$ 19.840,00 (dezenove  mil oitocentos e quarenta reais)

 

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA

 

O presente Termo Aditivo entra em vigor a partir da data de sua publicação

 

CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO

 

Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo. E por estarem justos e contratados, firmam o presente aditivo, em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam os seus efeitos legais.

 

CARAÚBAS - RN, 30 de abril de 2020.

 

JOSÉ MARIA ALVES

CPF nº 791.546.544-91

 

Maria Nilma da Silva

CPF nº. 027.733.424-10

 

 

TESTEMUNHAS:

 

Publicado por: José Maria Alves
Código Identificador: 21346658

CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
Inexigibilidade

TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 004/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 451/2020

 

 

RODOLFO GUEDES DOS SANTOS, vem declarar a Inexigibilidade de Licitação nº 004/2020, tendo em vista a obrigatoriedade de pagamento do SEGURO DPVAT 2019 do veículo GOL 1.0 de placa QGK – 4476, referente ao exercício de 2020, deste Poder Legislativo Municipal.

 

DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

 

A presente Inexigibilidade de Licitação encontra-se fundamentada no art. 25, inciso I, da Lei Federal Nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações, que permitem tal procedimento.

 

Art. 25 – É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

 

I - Para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

 

JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO

 

O presente Processo Administrativo visa a contratação da empresa SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA, com objetivo de efetuar o pagamento do SEGURO DPVAT 2020 do veículo GOL 1.0 de placa QGK – 4476 deste Poder Legislativo Municipal, com fulcro no Art. 25, inciso I, da Lei nº 8.666/93, considerando a inviabilidade de competição, que por sua vez, viabiliza a referida contratação dentro das exigências requeridas por este dispositivo.

 

JUSTIFICATIVA DO PREÇO

 

Face ao exposto, a contratação pretendida deve ser realizada com a Pessoa Jurídica: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA, CNPJ: 09.248.608/0001-04, pelo valor de R$ 5,23 (Cinco reais e vinte e três centavos), tendo em vista a empresa ser a única a oferecer os serviços supracitados.

 

Cerro Corá/RN, 24 de abril de 2020

 

.

 

RODOLFO GUEDES DOS SANTOS

CPF: 050.222.694-30

Presidente

Publicado por: Ruy Jefferson Felix De Britto
Código Identificador: 54435481

CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
Inexigibilidade

TERMO DE RATIFICAÇÃO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 004/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 451/2020

 

 

RECONHEÇO a inexigibilidade de licitação, fundamentada no art. 25, inciso I, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas atualizações, em consonância com o Termo de Inexigibilidade de Licitação emitido em 24/04/2020, para contratação da Pessoa Jurídica: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA, CNPJ: 09.248.608/0001-04, pelo valor de R$ 5,23 (Cinco reais e vinte e três centavos), tendo em vista a instituição ser a única a oferecer os serviços supracitados.

 

 

RATIFICO, conforme previsto no art. 26 da Lei 8.666/93, a presente INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, determinando que se proceda a publicação nos locais de costume.

 

Cerro Corá/RN, 24 de abril de 2020.

 

 

 

 

RODOLFO GUEDES DOS SANTOS

CPF: 050.222.694-30

Presidente

 

 

Publicado por: Ruy Jefferson Felix De Britto
Código Identificador: 68573712

CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
Inexigibilidade

TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 005/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 452/2020

 

 

RODOLFO GUEDES DOS SANTOS, vem declarar a Inexigibilidade de Licitação nº 005/2020, tendo em vista a obrigatoriedade de pagamento do LICENCIAMENTO ANUAL DE 2020 E TAXA DE CORPO DE BOMBEIROS 2019 E 2020 do veículo GOL 1.0 de placa QGK – 4476 deste Poder Legislativo Municipal.

 

DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

 

A presente Inexigibilidade de Licitação encontra-se fundamentada no art. 25, inciso I, da Lei Federal Nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações, que permitem tal procedimento.

 

Art. 25 – É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

 

I - Para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

 

JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO

 

O presente Processo Administrativo visa a contratação da empresa DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO, com objetivo de efetuar o pagamento do LICENCIAMENTO ANUAL DE 2020 E TAXA DE CORPO DE BOMBEIROS DE 2019 E 2020 do veículo GOL 1.0 de placa QGK – 4476 deste Poder Legislativo Municipal, com fulcro no Art. 25, inciso I, da Lei nº 8.666/93, considerando a inviabilidade de competição, que por sua vez, viabiliza a referida contratação dentro das exigências requeridas por este dispositivo.

 

JUSTIFICATIVA DO PREÇO

 

Face ao exposto, a contratação pretendida deve ser realizada com a Pessoa Jurídica: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO, CNPJ: 08.285.769/0001-05, pelo valor de R$ 143,06 (Cento e quarenta e três reais e seis centavos), tendo em vista a empresa ser a única a oferecer os serviços supracitados.

 

Cerro Corá/RN, 24 de abril de 2020.

 

 

 

 

RODOLFO GUEDES DOS SANTOS

CPF: 050.222.694-30

Presidente

Publicado por: Ruy Jefferson Felix De Britto
Código Identificador: 22641134

CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
Inexigibilidade

TERMO DE RATIFICAÇÃO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 005/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 452/2020

 

 

RECONHEÇO a inexigibilidade de licitação, fundamentada no art. 25, inciso I, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas atualizações, em consonância com o Termo de Inexigibilidade de Licitação emitido em 24/04/2020, para contratação da Pessoa Jurídica: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO, CNPJ: 08.285.769/0001-05, pelo valor de R$ 143,06 (Cento e quarenta e três reais e seis centavos), tendo em vista a instituição ser a única a oferecer os serviços supracitados.

 

 

RATIFICO, conforme previsto no art. 26 da Lei 8.666/93, a presente INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, determinando que se proceda a publicação nos locais de costume.

 

 

Cerro Corá/RN, 24 de abril de 2020.

 

 

 

 

RODOLFO GUEDES DOS SANTOS

CPF: 050.222.694-30

Presidente

 

 

Publicado por: Ruy Jefferson Felix De Britto
Código Identificador: 14651228

CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim de Piranhas
Portaria

PORTARIA Nº 020/2020

EMENTA: DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA CÃMARA MUNICIPAL JARDIM DE PIRANHAS/RN, no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder 0,5 (meia) diária abaixo discriminada, destinada a custear despesas do respectivo servidor, durante o deslocamento, a serviço dessa entidade, a saber:

 

Servidor:

JULIANNY RODRIGUES MARQUES

Cargo/Função:

ASSESSORA DE IMPRENSA

 

Quant.

Destino

Data

Valor Unitário (R$)

Valor Total (R$)

0,5

NATAL/RN

30 de abril de 2020

220,00

110,00

TOTAL

110,00

 

Descrição do Objetivo/Serviços do deslocamento

Viagem a Natal/RN, no dia 30 de abril de 2020, finalização dos processos de emissão  das Carteiras de Identidades  junto ao ITEP?RN

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se e

Cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Jardim de Piranhas/RN, 29 de abril de 2020.

 

 

 

GUTEMBERG DANTAS DE QUEIRÓZ

Vereador/Presidente

 

Publicado por: Atenisia Rodrigues Borges Marques
Código Identificador: 80800320

CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim de Piranhas
Portaria

PORTARIA Nº 021/2020

EMENTA: DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL JARDIM DE PIRANHAS/RN, no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º -  Conceder 0,5(meia) diária, abaixo discriminada, destinada à cobertura de custos de alimentação e pousada do respectivo servidor, durante o deslocamento, a serviço dessa entidade, a saber:

 

Servidor:

José Humberto da Costa Dutra

Cargo/Função:

Chefe de Gabinete

  

Quant.

Destino

Data

Valor Unitário (R$)

Valor Total (R$)

0,5

 

NATAL/RN

30 de abril de 2020

R$ 220,00

R$ 120,00

 

TOTAL

R$ 110,00

 Descrição do Objetivo/Serviços do deslocamento

 

Viagem a Natal/RN, no dia 30 de abril de 2020, finalização dos processos de emissão  das Carteiras de Identidades  junto ao ITEP?RN

 

Art. 2º.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se e

Cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Jardim de Piranhas, 29 de abril de 2020.

 

GUTEMBERG DANTAS DE QUERIÓZ

Vereador/Presidente

Publicado por: Atenisia Rodrigues Borges Marques
Código Identificador: 32015604

CÂMARA MUNICIPAL DE Jucurutu
Portaria

PORTARIA INTERNA N° 021/2020

Prorroga os efeitos da Portaria Interna nº 018/2020, da Câmara Municipal de Jucurutu, em razão da pandemia do novo coronavírus e dá outras providências.

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU/RN, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS:

 

 

CONSIDERANDO o aumento no número de casos suspeitos, casos confirmados e de mortes provocadas pelo novo coronavírus (COVID-19) no Rio Grande do Norte, inclusive no interior do Estado, conforme último boletim epidemiológico divulgado pela Secretaria Estadual da Saúde Pública;

 

 

CONSIDERANDO a declaração de estado de calamidade pública em razão da pandemia provocada pelo novo coronavírus (COVID-19), por meio do Decreto nº 29.534, de 19 de março de 2020, do Estado do Rio Grande do Norte;

 

 

CONSIDERANDO que a necessidade de adoção de hábitos de higiene básicos aliada à ampliação de rotinas de limpeza em áreas de circulação é suficiente para reduzir significativamente o potencial de contágio;

 

 

CONSIDERANDO as recomendações da Secretaria Municipal de Saúde;

 

 

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a integridade física e a saúde dos vereadores e servidores da Câmara Municipal de Jucurutu;

 

 

CONSIDERANDO a manutenção dos serviços administrativos essenciais da Câmara Municipal;

 

 

 

 

RESOLVE:

Art. 1º. Ficam suspensas, até o dia 31 de maio de 2020, todas as atividades administrativas e legislativas da Câmara Municipal de Jucurutu, nos termos da Portaria Interna nº 18, de 23 de março de 2020.

§ 1º. As medidas adotadas poderão ser reavaliadas a depender do quadro epidemiológico no Estado do Rio Grande do Norte, das novas recomendações da Organização Mundial de Saúde e demais autoridades sanitárias e de saúde do país.

§ 2º. As atividades legislativas do Plenário e das Comissões Permanentes poderão ser desenvolvidas por ambiente virtual de deliberação, a ser regulamentado pela Câmara Municipal.

§ 3º. Não se submete à suspensão prevista no caput a atividade fiscalizatória da Câmara Municipal.

Art. 2º. O art. 1º da Portaria Interna nº 18/2020 passa a vigorar acrescido dos §§ 5º e 6º:

Art. 1º --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

§ 5º As atividades legislativas do Plenário e das Comissões Permanentes poderão ser desenvolvidas em ambiente virtual de deliberação, a ser regulamentado pela Câmara Municipal.

§ 6º Não se submete à suspensão prevista no caput a atividade fiscalizatória da Câmara Municipal. (NR)

Art. 3º. O art. 2º da Portaria Interna nº 018/2020 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º. Os vereadores, os servidores e os prestadores de serviço que apresentem sintomas suspeitos de infecção por coronavírus deverão comunicar imediatamente aos órgãos de saúde e permanecer em quarentena voluntária, conforme orientação das autoridades sanitárias.

Art. 4º. A Portaria Interna nº 18/2020 passa a vigorar acrescida do art. 4º-A:

Art.4º-A. Durante o prazo de suspensão de que trata o art. 1º desta Portaria, as comunicações destinadas à Câmara Municipal de Jucurutu deverão ser encaminhadas para o seguinte correio eletrônico, no horário das 07 horas às 13 horas: camaradejucurutu@hotmail.com.

Art. 5º. Além da publicação no Diário Oficial, o conteúdo desta Portaria, sobretudo o que diz respeito aos arts. 1º e 4º, deverá ser publicado nos canais oficiais da Câmara Municipal de Jucurutu na internet, a fim de garantir ampla publicidade ao ato.

Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar a partir de 01/05/2020 até 31/05/2020, mantida em vigor a Portaria nº 18, de 23 de março de 2020.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Jucurutu, em 30 de abril de 2020.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

 

            ____________________________________________

            Ver. Fagner Bezerra de Brito

              Presidente da Câmara Municipal de Jucurutu/RN

Publicado por: Joelma De Fátima Lopes De Medeiros
Código Identificador: 60781277

CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Nova
Portaria

PORTARIA Nº 008/2020

PORTARIA Nº 008/2020,                                                    em 30 de abril de 2020.

 

 

 

            O Presidente da Câmara Municipal de Lagoa Nova/RN, no uso das atribuições e competências dispostas no Artigo 38, Inciso II do Regimento Interno da Câmara Municipal, e, ainda,

            Considerando o teor do Decreto Estadual n° 29.634, de 22 de abril de 2020, que consolida as medidas de saúde para o enfretamento do novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte;

            Considerando a taxa de avanço do contágio do novo Coronavírus (COVID-19), o que é agravado pela aglomeração das pessoas em espaços abertos e fechados e a confirmação da presença de contaminação da doença em território estadual, com aumento significativo de casos suspeitos;

            Considerando que cabe ao Poder Público reduzir as possibilidades de contágio do novo Coronavírus (COVID-19);

 

RESOLVE:

 

            Art. 1° - Prorrogar até o dia 29 de maio de 2020, os efeitos da Portaria nº 06/2020 publicada em 03/04/2020 que suspende todas as atividades legislativas e administrativas realizadas no prédio-sede da Câmara Municipal de Lagoa Nova/RN, em especial as sessões ordinárias, reuniões das comissões permanentes, audiências públicas e solenidades.

 

           Art. 2° - Especificamente para as sessões ordinárias fica estabelecido o seguinte:

I – Somente ocorrerá convocação pelo Presidente da Câmara, para a deliberação de matérias que exijam o pronunciamento urgente do Poder Legislativo, prioritariamente para as que são vinculadas à saúde pública agravada pela pandemia do covid-19 (coronavirus);

II – Para a deliberação de demais projetos de Lei, somente ocorrerá a convocação quando reconhecida a urgência necessária sobre a matéria que possua elevada importância para o Município;

III – As sessões, quando realizadas nas situações dos incisos I e II deste Artigo, serão procedidas pelo sistema remoto de votação, constando apenas da ordem do dia e ficando a matéria da pauta disponibilizada na Secretaria da Câmara para que os Vereadores, através de presença individual no intervalo de 2 (dois) dias, no horário de 8:00h às 11:00h, possam comparecer à Câmara, com a prerrogativa de análise da matéria e exercer individualmente o voto, devidamente identificado através de termo específico de votação, podendo inclusive apresentar emendas escritas, sendo vedado o acesso do público e limitada à presença dos Vereadores e Servidores da Câmara.

 

          Art. 3º - Durante o período de que trata o Artigo 1º desta Portaria, o expediente funcional da Câmara será em caráter interno e no horário de 08:00h às 11:00h, de segunda a sexta-feira, assegurada uma quantidade mínima de servidores para a prestação das atividades essenciais sob a forma de rodízio.

 

Parágrafo Único - Os servidores e os profissionais que prestam serviços à Câmara Municipal de Lagoa Nova, poderão realizar as suas atividades preferencialmente home office, sem prejuízo do funcionamento dos setores essenciais e das situações de urgência que justifiquem a presença física.

 

          Art. 4º - Ficam suspensos os prazos regimentais para efeito de pareceres das comissões, apreciação de vetos e demais prazos constantes no Regimento Interno relativos ao processo legislativo.

 

         Art. 5° - A Presidência da Câmara poderá adotar outras medidas administrativas necessárias ao cumprimento desde ato.

 

         Art. 6° - O prazo disposto neste ato poderá ser revogado ou renovado, a depender das orientações das autoridades de Saúde Pública em relação à escala de contágio do novo Coronavírus (COVID-19).

 

         Art. 7º - Que do teor desta Portaria seja dada ciência à Prefeitura Municipal de Lagoa Nova.

 

        Art. 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se os dispostos na Portaria nº 006/2020.

 

Publique-se.

 

 

Lagoa Nova, 30 de abril de 2020.

 

 

 

 

Ver. Nazareno Ulisses Alves

Presidente

Publicado por: Jamilly Palhares Silveira Galvão
Código Identificador: 02668550

CÂMARA MUNICIPAL DE Montanhas
Portaria

PORTARIA 07-2020

Portaria nº 07 /2020

 

Dispõe sobre nova prorrogação do recesso extraordinário em face do coronavirus e dá outras providências.

                                               O Presidente da Câmara Municipal de Montanhas/RN, no uso de suas atribuições legais, em face da expansão do coronavirus (covid -19, sars e mers) e em defesa da vida e saúde dos munícipes, consubstanciado no supremo interesse público,

R E S O L V E:

                                               Art. 1º - Prorrogar o recesso extraordinário por mais quinze (15) dias na Câmara Municipal de Montanhas/RN, a contar da vigência da presente Portaria até o dia 15 de maio de 2020.

                                               §1º – Ficam suspensas as sessões ordinárias, audiências públicas, reuniões das Comissões Permanentes, da Presidência e atendimento ao público no período do recesso estabelecido no caput do Art. 1º.

                                               §2º - As sessões extraordinárias serão possíveis desde que sejam incluídas na ordem do dia matérias relativas ao combate ao covid – 19 ou que sejam de relevante interesse público e para cumprir prazos legais e constitucionais.

                                               Art. 2º - O expediente no período será interno, assegurando as medidas de higiene e conservação, da secretaria geral e protocolo, tesouraria e contabilidade, e para cumprir prazos legais e judiciais.

                                               Parágrafo Único – O expediente interno será das 8h às 11h.

                                               Art. 3º - As compras no período do recesso extraordinário ficarão restritas a matérias de limpeza e higienização, alimentação e de expediente.

                                               Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

                                               Art. 5º - A presente Portaria entra em vigor a partir da sua publicação.

                                               Sala das Sessões, Palácio José Galvão Tavares, Montanhas, 30 de abril de 2020.

Edson Júnior do Nascimento

Vereador Presidente

Publicado por: EDSON JUNIOR DO NASCIMENTO
Código Identificador: 85076401

CÂMARA MUNICIPAL DE Nísia Floresta
Portaria

PORTARIA 42/2020

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NÍSIA FLORESTA / RN, POLYANA CAVALCANTI DIAS BARROS, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, resolve:

 

CONSIDERANDO que a classificação da situação mundial do Novo Coronavírus (COVID19) como pandemia significa o risco potencial de a doença infecciosa atingir a população mundial de forma simultânea;

 

CONSIDERANDO o crescimento rápido e iminente do número de casos da doença no Brasil, inclusive com transmissão comunitária, e a relevância da adoção de medidas preventivas que visem minimizar a propagação da infecção em tela, preservando, desse modo, a saúde dos vereadores, servidores e população em geral;

 

CONSIDERANDO a necessidade de garantir, na medida do possível, uma prestação legislativa célere e efetiva, assim como de amenizar os impactos junto à população diante da situação atual de riscos à saúde humana, merecedora de redobrado zelo e atenção dos órgãos públicos, decorrente da realidade atual e das previsões das autoridades de saúde no tocante à pandemia declarada pela Organização Mundial de Saúde;

 

CONSIDERANDO que as atividades legislativas e administrativas desta Casa implicam em um alto fluxo de pessoas desta e outras localidades nas dependências do prédio desta instituição;

 

CONSIDERANDO o teor do Decreto nº. 013, de 24 de Abril de 2020, da Prefeitura Municipal de Nísia Floresta, que prorrogou os efeitos de todas as medidas para enfretamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus;

 

CONSIDERANDO a manifestação favorável dos vereadores integrantes da Câmara Municipal de Nísia Floresta/RN, RESOLVE:

 

Art. 1º. PRORROGAR até 15 de maio de 2020 os efeitos da Portaria nº. 038/2020, prorrogada pelas Portarias nº. 40 e 41/2020, mantendo-se a suspensão de todas atividades coletivas agendadas na Câmara Municipal de Nísia Floresta/RN, em especial, Sessões Ordinárias e Extraordinárias, Emissão de carteiras de identidades, Audiências Públicas, Solenidades, Cessão do Prédio para eventos externos, bem como as atividades administrativas.

 

Art. 2º. DETERMINAR à Gerência de Comunicação a adoção das providências necessárias a ampla divulgação das medidas constantes deste ato.

 

Art. 3º. COMUNIQUE-SE à Prefeitura Municipal de Nísia Floresta/RN, o teor desta Portaria.

 

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Nísia Floresta/RN, 30 de Abril de 2020.

 

Polyana Cavalcanti Dias Barros
Presidente da Câmara Municipal de Nísia Floresta/RN
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Publicado por: POLYANA CAVALCANTI DIAS
Código Identificador: 82041216

CÂMARA MUNICIPAL DE Santana do Matos
Dispensa

EXTRATO DE TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 012/2020

 

 Dadas ás informações constantes do processo administrativo abaixo discriminado, reconheço a Dispensa de licitação.

 CONTRATANTE: Câmara Municipal de Santana do Matos/RN

CONTRATADA: CUNHA & CUNHA MÓVEIS E ELETROS LTDA

 CNPJ: 05.460.841/0001-82

OBJETO: Contratação de empresa para aquisição de moveis, eletrodomésticos e eletroeletrônicos para atender as necessidades da Câmara Municipal de Santana do Matos/RN.

 VALOR ESTIMADO: Valor: R$ 17.336,00 (dezessete mil trezentos e trinta e seis reais).

BASE LEGAL: Artigo 24, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 44.90.51 – equipamento e material permanente.

Santana do Matos/RN, 29 de abril de 2020

 Josenilson Antônio da Cunha

 Presidente

Publicado por: JOSENILSON ANTONIO DA CUNHA
Código Identificador: 68254562

CÂMARA MUNICIPAL DE Santana do Seridó
Portaria

PORTARIA Nº 010/2020

PORTARIA Nº 010/2020,                                                  em 30 de abril de 2020.

 

 

O Presidente da Câmara Municipal de Santana do Seridó/RN, no uso das atribuições e competências dispostas no Artigo 11, Incisos I e XXI do Regimento Interno da Câmara Municipal, e, ainda,

Considerando o teor do Decreto Estadual n° 29.634, de 22 de abril de 2020, que consolida as medidas de saúde para o enfretamento do novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte;

Considerando a taxa de avanço do contágio do novo Coronavírus (COVID-19), o que é agravado pela aglomeração das pessoas em espaços abertos e fechados e a confirmação da presença de contaminação da doença em território estadual, com aumento significativo de casos suspeitos;

Considerando que cabe ao Poder Público reduzir as possibilidades de contágio do novo Coronavírus (COVID-19);

 

RESOLVE:

 

Art. 1° - Prorrogar até o dia 29 de maio de 2020, os efeitos da Portaria nº 08/2020 publicada em 06/04/2020 que suspende todas as atividades legislativas e administrativas realizadas no prédio-sede da Câmara Municipal de Santana do Seridó/RN, em especial as sessões ordinárias, reuniões das comissões permanentes, audiências públicas e solenidades.

 

Art. 2° - Especificamente para as sessões ordinárias fica estabelecido o seguinte:

I – Somente ocorrerá convocação pelo Presidente da Câmara, para a deliberação de matérias que exijam o pronunciamento urgente do Poder Legislativo, prioritariamente para as que são vinculadas à saúde pública agravada pela pandemia do covid-19 (coronavirus);

II – Para a deliberação de demais projetos de Lei, somente ocorrerá a convocação quando reconhecida a urgência necessária sobre a matéria que possua elevada importância para o Município;

III – As sessões, quando realizadas nas situações dos incisos I e II deste Artigo, serão realizadas pelo sistema remoto de votação, constando apenas da ordem do dia e ficando a matéria da pauta disponibilizada para que os Vereadores, através de presença individual durante 2 (dois) dias, no horário de 8:00 às 12:00, possam proceder com análise da matéria e exercer o voto devidamente identificado através de termo específico, sendo vedado o acesso do público e limitada à presença dos Vereadores e Servidores da Câmara.

 

Art. 3º - Durante o período de que trata o Artigo 1º desta Portaria, o expediente funcional da Câmara será em caráter interno e no horário de 08:00h às 11:00h, de segunda a sexta-feira, assegurada uma quantidade mínima de servidores para a prestação das atividades essenciais sob a forma de rodízio.

 

Parágrafo Único - Os servidores e os profissionais que prestam serviços à Câmara Municipal de Santana do Seridó, poderão realizar as suas atividades preferencialmente home office, sem prejuízo do funcionamento dos setores essências e das situações de urgência que justifiquem a presença física.

 

Art. 4º - Ficam suspensos os prazos regimentais para efeito de pareceres das comissões, apreciação de vetos e demais prazos constantes no Regimento Interno relativos ao processo legislativo.

 

Art. 5° - A Presidência da Câmara poderá adotar outras medidas administrativas necessárias ao cumprimento desde ato.

 

 Art. 6° - O prazo disposto neste ato pode ser revogado ou renovado, a depender das orientações das autoridades de Saúde Pública em relação à escala de contágio do novo Coronavírus (COVID-19).

 

Art. 7º - Que do teor desta Portaria seja dada ciência à Prefeitura Municipal de Santana do Seridó.

 

Art. 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se os dispostos na Portaria nº 008/2020.

 

Publique-se.

 

 

Santana do Seridó, 30 de abril de 2020.

 

 

 

 

Ver. José Vicente de Morais

Presidente

Publicado por: Rita De Cássia Morais Santos
Código Identificador: 03673800

CÂMARA MUNICIPAL DE São José do Campestre
Portaria

Portaria 26/2020

Portaria nº 26/2020

 

Dispõe sobre a prorrogação da ampliação do recesso extraordinário em face do coronavirus e dá outras providências.

 

                                               O Presidente da Câmara Municipal de São José do Campestre/RN, no uso de suas atribuições legais, em face da expansão do coronavirus (covid -19, sars e mers) e em defesa da vida e saúde dos munícipes, consubstanciado no supremo interesse público,

 

R E S O L V E:

 

                                               Art. 1º - Amplia-se o recesso extraordinário estabelecido na Portaria nº 24/2020 para até o dia 15 de maio de 2020 na Câmara Municipal de São José do Campestre/RN, a contar da vigência da presente Portaria.

                                               §1º – Ficam suspensas as sessões ordinárias,  audiências públicas e reuniões das Comissões Permanentes,  e o atendimento ao público no período do recesso estabelecido no caput do Art. 1º.

                                               §2º - As sessões extraordinárias serão possíveis, desde que a ordem do dia seja relativa à calamidade pública proveniente do covid – 19, para satisfazer prazos legais e constitucionais.

                                               Art. 2º - O expediente no período será interno, assegurando as medidas de higiene e conservação, da secretaria geral e protocolo, tesouraria e contabilidade.

                                               Parágrafo Único – O expediente interno será das 8h às 11h.

                                               Art. 3º - As compras no período do recesso extraordinário ficarão restritas a materiais de higiene, alimentação e expediente para atender o expediente interno e manutenção da Câmara Municipal.

                                               Art. 4º - A contadoria da Câmara Municipal analisará as restrições fiscais para pagamentos em face das Medidas Provisórias emanadas da Presidência da República e dos Decretos exarados pela Governadora do Estado do Rio Grande do Norte.

                                               Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

                                               Art. 6º - A presente Portaria entra em vigor a partir da publicação.

                                               Sala das Sessões, Palácio José Matias de Araújo,  São José do Campestre em, 30 de abril de 2020.

 

José Wilson de Morais

Vereador Presidente

Publicado por: José Wilson de Morais
Código Identificador: 84510384

CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel do Gostoso
Portaria

Portaria nº 015 /2020

 

Dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (COVID-19) no âmbito do Poder Legislativo do Municipio de São Miguel do Gostoso/RNl.

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO/RN, Sr. Adeilton Bezerra da Silva, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, nos termos do artigo 41, V e artigo 85, II, “d” da Lei Orgânica Municipal e artigo 38, II, do Regimento Interno desta Casa:

CONSIDERANDO que a classificação da situação mundial do Novo Coronavírus como pandemia significa o risco potencial da doença infecciosa atingir a população mundial de forma simultânea;

CONSIDERANDO o crescimento rápido e iminente do número de casos da doença no Brasil, inclusive com transmissão comunitária, e a relevância de adoção das medidas preventivas que visem minimizar a propagação da infecção em tela, preservando desse modo, a saúde dos Vereadores, servidores e população em geral e por já ter sido registrado caso positivo para esse vírus e outros suspeitos no nosso município;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir, na medida do possível, uma prestação legislativa célere e efetiva, assim como de amenizar os impactos junto à população diante da situação atual de riscos à saúde humana, merecedora de redobrado zelo e atenção dos órgãos públicos, decorrente da realidade atual e das previsões das autoridades de saúde no tocante à pandemia declarada pela Organização Mundial de Saúde;

CONSIDERANDO que as atividades administrativas e legislativas desta Casa implicam em um alto fluxo de pessoas desta e de outras localidades nas dependências do prédio desta instituição;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual, DECRETO Nº 29.634, DE 22 DE ABRIL DE 2020, determinando que Os órgãos e as entidades da administração pública estadual direta e indireta deverão adotar, para fins de prevenção da transmissão do novo coronavírus (COVID-19), as medidas determinadas que iniba a propagação do referido vírus e outras determinações de cunho nacional para o isolamento social;

 

RESOLVE:

Art. 1º. PRORROGAR A SUSPENSÃO, a partir desta data, de todas as atividades coletivas agendadas nesta Câmara Municipal de São Miguel do Gostoso/RN, as Audiências Públicas, Sessões Ordinárias, Cessão do prédio para eventos externos.

§ 1º. A suspensão de que trata o caput deste artigo, ocorrerá do dia 30/04/2020 à 15/05/2020, em consonância com as medidas adotadas pelo Governo Estadual, podendo ser prorrogado por novos períodos.

§ 2º. A suspensão prevista neste artigo não deve prejudicar o desenvolvimento das atividades parlamentares dos Edis da Câmara Municipal de São Miguel do Gostoso/RN, permanecendo autorizados, por exemplo, os trabalhos das comissões permanentes e/ou especiais, desde que nas suas reuniões sejam obedecidas as regras de higiene e distanciamento social, sendo vedada a participação pública. Está autorizada também a realização de sessões extraordinárias com o fim especifico de deliberar sobre matérias urgentes e relevantes para o município;

§ 3º. Fica a cargo da Diretoria Administrativa desta Casa legislativa a imediata adoção de todas as providências necessárias à remarcação das atividades coletivas, observada a disponibilidade de datas e atenção a possíveis prorrogações desta Portaria.

Art. 2º. INSTITUIR o regime de plantão para os servidores desta Casa legislativa, assegurado uma quantidade mínima de servidores para a prestação das atividades essenciais, estabelecendo horário de funcionamento de 08h30min às 13h, de segunda à sexta-feira.

Art. 3º. ESTABELECER que, por ocasião do ingresso nas dependências da Câmara Municipal de São Miguel do Gostoso/RN, as pessoas sejam orientadas a proceder a higienização das mãos com álcool em gel e devidamente informadas que as atividades estão suspensas, estando ali apenas uma equipe de plantão.

Art. 4º. DETERMINAR a adoção das providências necessárias a ampla divulgação das medidas constantes deste ato.

Art. 5º. COMUNIQUE-SE à Prefeitura Municipal de São Miguel do Gostoso/RN.

Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

São Miguel do Gostoso/RN, 30 de abril de 2020.

 

 

Adeilton Bezerra da Silva,

Vereador/Presidente

 

 

 

Publicado por: ADEILTON BEZERRA DA SILVA
Código Identificador: 45502726

CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel do Gostoso
Portaria

Portaria nº 016/2020 – GP

Exonera o coordenador de transporte e dá outras Providências.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO/RN, Sr. Adeilton Bezerra da Silva, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei:

 

RESOLVE:

Art. 1º - Exonerar o senhor Melquezedeque de Souza Ribeiro, Inscrito no Ministério da Fazenda sob nº 967.354.144-20 e Registro geral 144.22.31 ITEP/RN, para exercer o cargo comissionado de coordenador de transporte, de Nível CC3.

 

Art. 2º - Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

São Miguel do Gostoso/RN, 30 de abril de 2020.

 

ADEILTON BEZERRA DA SILVA

Vereador/Presidente

Publicado por: ADEILTON BEZERRA DA SILVA
Código Identificador: 25334157

CÂMARA MUNICIPAL DE São Tomé
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO Nº. 003/2020

 

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO TOMÉ

Vereadora Nerivanice Dantas Fernandes

 

DECRETO LEGISLATIVO Nº. 003/2020

 

EMENTA: Cria as Comissões Permanentes da Câmara Municipal de São Tomé que especifica e dá outras providências.

 

              A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO TOMÉ/RN, usando das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 24, I e IX do Regimento Interno,

 

FAZ SABER, que o Plenário aprovou e o PRESIDENTE promulga o seguinte Decreto Legislativo:

            

Art. 1º. Ficam designadas as Comissões Permanentes da Câmara Municipal de São Tomé, em conformidade com o anexo I deste Decreto Legislativo.

Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

 

São Tomé/RN, 23 de março de 2020.

 

 

Maria Elzuerte Cavalcnti de Menezes

Presidente

 

 

Josinaldo Amaro de Lima

1º Secretário

Publicado por: Elizabete Cristina Dantas
Código Identificador: 68467267

CÂMARA MUNICIPAL DE São Tomé
Decreto Legislativo

COMISSÕES DA CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO TOMÉ 2020  

 

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO TOMÉ

Vereadora Nerivanice Dantas Fernandes

 

COMISSÕES DA CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO TOMÉ 2020  

 

 

 

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL.

 

  • JOSINALDO AMARO DE LIMA – PRESIDENTE
  •  EDILSON MAXIMIANO DOS SANTOS – SECRETÁRIO
  • JEAN MAKSON DE LINO CORDEIRO – RELATOR

 

 

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO.

 

  • JEAN MAKSON DE LINO CORDEIRO – PRESIDENTE
  • JOSÉ EMERSON EREK DA SILVA FRANCELINO – SECRETÁRIO
  • EUGÊNIO MÁRCIO DE ARAÚJO – RELATOR

 

 

 

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, SAÚDE, ESPORTE E ASSISTÊNCIA.

 

  • JOSÉ EMERSON EREK DA SILVA FRANCELINO – PRESIDENTE
  • JEAN MAKSON DE LINO CORDEIRO – SECRETÁRIA
  • EDILSON MAXIMINIANO DOS SANTOS– RELATOR

 

 

 

COMISSÃO DE VIAÇÃO, OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, AGROINDÚSTRIA.

 

  • SILVANEZ ALBERTO BEZERRA – PRESIDENTE
  • JOSINALDO AMARO DE LIMA – SECRETÁRIO
  • ANTÉRCIO PEREIRA DA SILVA – RELATOR
Publicado por: Elizabete Cristina Dantas
Código Identificador: 71748468

CÂMARA MUNICIPAL DE Touros
Portaria

Portaria nº 022/2020

 

 

 

 

 

 

 

 

Portaria nº 022/2020

                       

O Presidente da Câmara Municipal de Touros. Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei:

RESOLVE:

Art. 1º - Exonerar a Senhora  Jessica da Silva Antunes, CPF 088.450.584-76,  do cargo em comissão de Assistente Legislativo, subordinado diretamente a Presidência desta Casa, criado pela Resolução nº Resolução 006/2019.

Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Touros (RN), 30 de abril de 2019

 

 

 

JOSÉ TIAGO SANTANA NETO DE FARIAS

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOUROS/RN

Publicado por: José Tiago Santana Neto de Farias
Código Identificador: 68737705

CÂMARA MUNICIPAL DE Touros
Portaria

Portaria nº 023/2020

Portaria nº 023/2020

                       

O Presidente da Câmara Municipal de Touros. Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei:

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear o Senhor  Wellison de Oliveira Santos, CPF 123.929.774-29,  para o cargo em comissão de Assistente Legislativo, subordinado diretamente a Presidência desta Casa, criado pela Resolução nº Resolução 006/2019.

Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Touros (RN), 30 de abril de 2019

 

 

 

JOSÉ TIAGO SANTANA NETO DE FARIAS

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOUROS/RN

Publicado por: José Tiago Santana Neto de Farias
Código Identificador: 74306266

CÂMARA MUNICIPAL DE Triunfo Potiguar
Portaria

PORTARIA 009/2020 DE 29 DE ABRIL DE 2020

DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DA SUSPENSÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS ATÉ DIA 31 DE MAIO DE 2020.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL de Triunfo Potiguar, Senhor Antonio Jean Lopo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas previstas no Art. 39, V da Lei Orgânica Municipal de Triunfo Potiguar/RN, e Art. 26, II do Regimento Interno desta Casa Legislativa. CONSIDERANDO a declaração de pandemia do COVID-19 pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e a situação de emergência em saúde pública reconhecida pelos Poderes Executivos Estaduais e Municipais.

CONSIDERANDO que cabe ao Poder Público reduzir as possibilidades de contágio do novo Coronavírus (COVID-19) bem como zelar pela saúde dos servidores;

CONSIDERANDO que ainda não se tem notícias de queda na curva que retrata o número de transmissões do vírus COVID 19.

RESOLVE:

Art. 1° Prorrogar a suspensão de todas as atividades legislativas e administrativas do Poder Legislativo, inclusive Sessões Ordinárias e Reuniões de Comissão, de 29 de abril, há 31 de maio de 2020.

§ 1° Ficam excetuados da suspensão as atividades do setor financeiro que sejam indispensáveis ao mínimo funcionamento administrativo da Câmara Municipal bem como os procedimentos licitatórios.

§ 2° O prazo de suspensão poderá ser prorrogado, conforme razão superveniente, por ato do Presidente da Casa, ad referendum da Mesa, nos termos do Regimento Interno. Bem como retorno imediato dos trabalhos, caso o cenário da Pandemia seja controlado e o contagio do mesmo mostre curva de diminuição.

Art. 2° Durante a suspensão de que trata este Ato, o Plenário poderá se reunir excepcionalmente, por convocação do Presidente, para a deliberação de matérias que exijam o pronunciamento urgente do Poder Legislativo ou que possuam elevada importância para o Município e seus cidadãos.

Art. 3º A interrupção dos trabalhos legislativos será compensada, se necessária, com sessões extraordinárias à serem convocadas após o período de suspensão.

Art. 4° Os servidores e parlamentares poderão ser convocados em caráter extraordinário, quando necessário.

Art. 5° Esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Câmara Municipal de Triunfo Potiguar – RN, em 29 de abril de 2020.

Antonio Jean Lopo

Presidente

Publicado por: Jose Ribamar Cavalcante Vieira Dos Santos
Código Identificador: 45281786

CÂMARA MUNICIPAL DE Várzea
Portaria

Portaria nº 03/2020

Portaria nº 03/2020

 

Adota providências de prevenção contra o COVID-19 no âmbito do Poder Legislativo Municipal

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas na Lei Orgânica do Município e Regimento Interno da Câmara Municipal de Várzea/RN,

CONSIDERANDO que a Organização Mundial da Saúde (OMS), no último dia 11 de março, declarou estado de pandemia do COVID-19, portanto havendo risco de potencial de a doença infecciosa atingir a população mundial de forma simultânea, não se limitando a locais que já tenham sido identificados como de transmissão interna, bem como o elevado risco de mortalidade entre idosos e pessoas com doenças crônicas;

CONSIDERANDO a orientação da OMS de que se deve evitar ambientes com aglomeração de pessoas;

CONSIDERANDO a necessidade de uma solução cautelosa em defesa da saúde dos membros e colaboradores da Câmara Municipal de Várzea;

CONSIDERANDO o Decreto 29.583, de 1º de abril de 2020, que consolidou as medidas de saúde para o enfrentamento do novo coronavírus (COVID-19), subscrito pelo Governador do Estado do Rio Grande do Norte, que regulamenta as medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do COVID-19, RESOLVE:

Art. 1º – Suspender todas as atividades que envolvam grande fluxo de pessoas pelos próximos 20 dias, quais sejam:

I. Sessões Ordinárias;

II. Reuniões de comissões que envolvam grande fluxo de pessoas;

III. Audiência Pública e eventos que reúnam grade fluxo de pessoas;

IV. Emissão de cédulas de identidades;

Art. 2° - As comunicações entre setores e unidades deverão ocorrer, preferencialmente, por meio eletrônico através do e-mail: camaramunicipal.varzea.rn@gmail.com | camara@varzea.rn.leg.br

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Várzea, Estado do Rio Grande do Norte em 30 de Abril de 2020.

 

Rógeres Henrique Ferreira de Queiroz Teixeira

Presidente

Publicado por: Rógeres Henrique Ferreira de Queiroz Teixeira
Código Identificador: 73784425

CÂMARA MUNICIPAL DE FECAM
ATOS

Ato 07/2020

O Presidente da Federação das Câmaras Municipais do Rio Grande do Norte, IRON LUCAS DE OLIVEIRA JÚNIOR, no exercício de suas atribuições estatutárias,

 

CONSIDERANDO a persistência do quadro de emergência em saúde pública envolvendo o novo coronavirus (COVID-19), a demandar a prorrogação das medidas temporárias e urgentes para atendimento a situações pontuais;

CONSIDERANDO o fato de a Organização Mundial de Saúde ter declarado, em 11 de março de 2020, que a contaminação com o coronavírus, caracteriza pandemia;

CONSIDERANDO o enorme receio internacional quanto ao “potencial pandêmico” da doença e às proporções que a sua propagação desmedida pode acarretar;

CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 207/2015, do Conselho Nacional de Justiça, aplicada por analogia neste Tribunal de Contas, que instituiu a Política de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO que a Lei nº 13.979/2020 regulamentou a “quarentena” como forma de enfrentamento da emergência de saúde pública internacional;

 

Resolve:

 

Prorrogar a Suspenção do expediente presencial na sede da Federação das Câmaras Municipais do Rio Grande do Norte até dia 10 de maio de 2020, período em que os serviços internos inadiáveis deverão se realizar, preferencialmente, em trabalho no regime de “home office”.

O retorno do expediente presencial na sede da Federação, após o dia 10 de maio de 2020, será gradual, levando em consideração as orientações do Ministério da Saúde e OMS.

 

Durante o período de suspensão o(s) celular(es) abaixo relacionados estarão à disposição dos associados e da população em geral para atendimentos inadiáveis.

 

Administrativo: Ingrid Araújo (84) 99990-8652

Financeiro: Rayanne Costa (84) 99955-1759

Diário Oficial: Renê (84) 99992-1270 e Anchieta Júnior (84) 99950-8626

Escola/ITEP: Erineide (84) 99965-0099

Juridico: Alberto Clemente (84) 99155-1616

 

Comunicar aos associados, colaboradores da FECAM/RN e à população em geral que as medidas acima serão reavaliadas e poderão ser revistas a qualquer momento para adequar-se à realidade sanitária-econômico-social.

 

Publique-se. Cumpra-se.

 

Natal/RN, 30 de abril de 2020.

IRON LUCAS DE OLIVEIRA JÚNIOR

Presidente

Publicado por: Ingrid Katery de Araújo
Código Identificador: 50320367

CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel
Decreto Legislativo

assignmentDECRETO LEGISLATIVO Nº 003.pdf

Publicado por: Maria Lucineide Pereira Lima
Código Identificador: 22173864

CÂMARA MUNICIPAL DE Serrinha
ATOS

assignmentAto 01-2020 de 20 de Abril de 2020.pdf

Publicado por: TULIO PAULO DE AQUINO SILVA
Código Identificador: 46631230

CÂMARA MUNICIPAL DE FECAM
Balancete

assignmentBalancete de despesas Novembro 2019.pdf

Publicado por: Ingrid Katery de Araújo
Código Identificador: 76874340

CÂMARA MUNICIPAL DE FECAM
Balancete

assignmentBalancete de despesas dezembro 2019.pdf

Publicado por: Ingrid Katery de Araújo
Código Identificador: 15416523

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