EDIÇÃO 1616 - Rio Grande do Norte, sexta-feira, 24 de março de 2023

CÂMARA MUNICIPAL DE Afonso Bezerra
Dispensa

RECONHECIMENTO, RATIFICAÇÃO E TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 8/2023. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 26/2023.

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO BEZERRA/RN, CNPJ Nº 35.308.451/0001-75.

CONTRATADO: CARLOS ALBERTO HOLANDA CAMPELO, CNPJ Nº 46.142.901/0001-19.

OBJETO: Contratação de empresa especializada para a aquisição de placas de identificação, fotos dos vereadores e galeria de fotos para Câmara Municipal de Afonso Bezerra/RN.

VALOR GLOBAL: R$ R$ 6.870,00 (seis mil, oitocentos e setenta  reais).

BASE LEGAL: Art. 24, II, da Lei nº 8.666, de 1993.

 

Reconhecimento em 23 de março de 2023, a Dispensa de Licitação nº 8/2023, fundamentada no art. 24, II, da Lei nº 8.666, de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da pessoa jurídica com o objeto supracitado, em favor da Sociedade Empresária supramencionada.

JONNATH JOSÉ SANTOS DE SOUZA

Secretário Geral da Presidência

CPF 700.XXX.XXX-30

 

Afigurando-me que a contratação é legal, com base no art. 24, II, da Lei nº 8.666, de 1993 e pelo reconhecimento pelo setor requisitante e Parecer Jurídico acostados aos autos. Declaro e Ratifico o procedimento de que se cogita em favor da pessoa jurídica supracitada.

Ratificação em 23 de março de 2023, conforme prescreve o art. 26 da Lei nº 8.666, de 1993.

ANY KARINE DA SILVA

Presidente da Câmara Municipal de Afonso Bezerra/RN

CPF 012.XXX.XXX-70

Publicado por: ANY KARINE DA SILVA
Código Identificador: 51343608

CÂMARA MUNICIPAL DE Almino Afonso
Extrato

EXTRATO DE CONTRATO DE DISPENSA Nº 06/2023

 

          Extrato de contrato entre a Câmara Municipal de Almino Afonso e MARIA DA LUZ MARTINS NUNES, através da dispensa de licitação nº 06/2023, cujo objeto é a Contratação de empresa para fornecimento parcelado e eventual de material de expediente para atender as necessidades da Câmara Municipal de Almino Afonso/RN/RN, no valor total de R$ 7.046,73 (Sete mil e quarenta e seis reais e setenta e três centavos).

 

Almino Afonso/RN, 17 de março de 2023

Publicado por: Antonio Regicelio Alves de Oliveira
Código Identificador: 65800430

CÂMARA MUNICIPAL DE Almino Afonso
Termo

TERMO DE RECONHECIMENTO DE ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 06/2023

 

 

 

Reconheço a Dispensa de Licitação, fundamentada no artigo 24, II da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações, no sentido de autorizar a Contratação de empresa para fornecimento de material de expediente para atender as necessidades da Câmara Municipal de Almino Afonso/RN/RN.

 

          JUSTIFICATIVA: O enquadramento da situação especificada em Dispensa de Licitação prevista no artigo 24, II, da Lei nº8.666/93, busca atender ao interesse público face ao princípio da economicidade e celeridade processual, tendo em vista a especialidade dos serviços e a discricionariedade da administração na escolha, a qual permite ao agente público que no caso concreto reconheça a necessidade da contratação direta. A Dispensa de Licitação neste caso deriva da economicidade e celeridade procedimental, atingindo ao interesse público. A contratação é norteada pelo critério da vantagem econômica e na busca da realização de suas atividades-fim deste Órgão Municipal no caso em questão a escolha se deu pela celeridade no serviço/fornecimento e da economicidade na contratação, para alcançar a efetividade administrativa pertinente.

 

          Com a instituição dos fundamentos acima expostos, foi constatado que o interessado MARIA DA LUZ MARTINS NUNES, CNPJ: 03.891.982/0001-47, possui todos os requisitos técnicos e econômicos viáveis, para as resoluções dos nossos serviços prestados.

 

          Que seja anexado a regularidade fiscal da Contrata que comprove a sua capacidade jurídica e fiscal de exercer o contrato, através das Certidões Negativas de débitos.

 

Almino Afonso/RN, 17 de março de 2023.

 

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ANTONIO REGICELIO ALVES DE OLIVEIRA

 Presidente

Publicado por: Antonio Regicelio Alves de Oliveira
Código Identificador: 56518546

CÂMARA MUNICIPAL DE Almino Afonso
Ratificação de Dispensa de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA 06/2023

 

 

                    RECONHEÇO a DISPENSA de Licitação fundamentada no art. 24, II da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação de MARIA DA LUZ MARTINS NUNES, CNPJ: 03.891.982/0001-47, referente à Contratação de empresa para fornecimento de material de expediente para atender as necessidades da Câmara Municipal de Almino Afonso/RN/RN.

                   

RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Parecer Técnico, emitido pela Controladoria da Câmara Municipal de Almino Afonso, sendo favorável à dispensa do processo licitatório, assim determino que seja publicado o devido extrato.

 

 

Almino Afonso/RN, 17 de março de 2023.

 

 

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 ANTONIO REGICELIO ALVES DE OLIVEIRA

 Presidente

 

Publicado por: Antonio Regicelio Alves de Oliveira
Código Identificador: 15486513

CÂMARA MUNICIPAL DE Almino Afonso
Extrato

EXTRATO DE CONTRATO DE DISPENSA Nº 07/2023

 

 

          Extrato de contrato entre a Câmara Municipal de Almino Afonso e MARIA DA LUZ MARTINS NUNES, através da dispensa de licitação nº 07/2023, cujo objeto é a Contratação de empresa para fornecimento de material de limpeza para atender as necessidades da Câmara Municipal de Almino Afonso/RN/RN, no valor total de R$ 4.382,78 (quatro mil, trezentos e oitenta e dois reais e setenta e oito centavos.

 

Almino Afonso/RN, 17 de março de 2023.

Publicado por: Antonio Regicelio Alves de Oliveira
Código Identificador: 75663035

CÂMARA MUNICIPAL DE Almino Afonso
Termo

TERMO DE RECONHECIMENTO DE ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 07/2023

 

 

Reconheço a Dispensa de Licitação, fundamentada no artigo 24, II da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações, no sentido de autorizar a Contratação de empresa para fornecimento de material de limpeza para atender as necessidades da Câmara Municipal de Almino Afonso/RN/RN.

 

          JUSTIFICATIVA: O enquadramento da situação especificada em Dispensa de Licitação prevista no artigo 24, II, da Lei nº8.666/93, busca atender ao interesse público face ao princípio da economicidade e celeridade processual, tendo em vista a discricionariedade da administração na escolha, a qual permite ao agente público que no caso concreto reconheça a necessidade da contratação direta. A Dispensa de Licitação neste caso deriva da economicidade e celeridade procedimental, atingindo ao interesse público. A contratação é norteada pelo critério da vantagem econômica e na busca da realização de suas atividades-fim deste Órgão Municipal no caso em questão a escolha se deu pela celeridade no serviço/fornecimento e da economicidade na contratação, para alcançar a efetividade administrativa pertinente.

 

          Com a instituição dos fundamentos acima expostos, foi constatado que o interessado MARIA DA LUZ MARTINS NUNES, CNPJ: 03.891.982/0001-47, possui todos os requisitos técnicos e econômicos viáveis, para as resoluções dos nossos serviços prestados.

 

          Que seja anexado a regularidade fiscal da Contrata que comprove a sua capacidade jurídica e fiscal de exercer o contrato, através das Certidões Negativas de débitos.

 

Almino Afonso/RN, 17 de março de 2023.

 

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ANTONIO REGICELIO ALVES DE OLIVEIRA

 Presidente

 

Publicado por: Antonio Regicelio Alves de Oliveira
Código Identificador: 36030100

CÂMARA MUNICIPAL DE Almino Afonso
Ratificação de Dispensa de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA 07/2023

 

 

                    RECONHEÇO a DISPENSA de Licitação fundamentada no art. 24, II da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação de MARIA DA LUZ MARTINS NUNES, CNPJ: 03.891.982/0001-47, referente à Contratação de empresa para fornecimento de material de limpeza para atender as necessidades da Câmara Municipal de Almino Afonso/RN/RN.

                   

RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Parecer Técnico, emitido pela Controladoria da Câmara Municipal de Almino Afonso, sendo favorável à dispensa do processo licitatório, assim determino que seja publicado o devido extrato.

 

 

Almino Afonso/RN, 17 de março de 2023.

 

 

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 ANTONIO REGICELIO ALVES DE OLIVEIRA

 Presidente

Publicado por: Antonio Regicelio Alves de Oliveira
Código Identificador: 26447076

CÂMARA MUNICIPAL DE Almino Afonso
Extrato

EXTRATO DE CONTRATO DE DISPENSA Nº 08/2023

 

 

          Extrato de contrato entre a Câmara Municipal de Almino Afonso e MARIA DA LUZ MARTINS NUNES, através da dispensa de licitação nº 08/2023, cujo objeto é a Contratação de empresa para fornecimento de gêneros alimentícios para atender as necessidades da Câmara Municipal de Almino Afonso/RN/RN, no valor total de R$ 3.820,29 (três mil, oitocentos e vinte reais e vinte e nove centavos).

 

Almino Afonso/RN, 17 de março de 2023.

Publicado por: Antonio Regicelio Alves de Oliveira
Código Identificador: 44348335

CÂMARA MUNICIPAL DE Almino Afonso
Termo

TERMO DE RECONHECIMENTO DE ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 08/2023

 

 

 

Reconheço a Dispensa de Licitação, fundamentada no artigo 24, II da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações, no sentido de autorizar a Contratação de empresa para fornecimento de gêneros alimentícios para atender as necessidades da Câmara Municipal de Almino Afonso/RN/RN.

 

          JUSTIFICATIVA: O enquadramento da situação especificada em Dispensa de Licitação prevista no artigo 24, II, da Lei nº8.666/93, busca atender ao interesse público face ao princípio da economicidade e celeridade processual, tendo em vista a discricionariedade da administração na escolha, a qual permite ao agente público que no caso concreto reconheça a necessidade da contratação direta. A Dispensa de Licitação neste caso deriva da economicidade e celeridade procedimental, atingindo ao interesse público. A contratação é norteada pelo critério da vantagem econômica e na busca da realização de suas atividades-fim deste Órgão Municipal no caso em questão a escolha se deu pela celeridade no serviço/fornecimento e da economicidade na contratação, para alcançar a efetividade administrativa pertinente.

 

          Com a instituição dos fundamentos acima expostos, foi constatado que o interessado MARIA DA LUZ MARTINS NUNES, CNPJ: 03.891.982/0001-47, possui todos os requisitos técnicos e econômicos viáveis, para as resoluções dos nossos serviços prestados.

 

          Que seja anexado a regularidade fiscal da Contrata que comprove a sua capacidade jurídica e fiscal de exercer o contrato, através das Certidões Negativas de débitos.

 

Almino Afonso/RN, 17 de março de 2023.

 

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ANTONIO REGICELIO ALVES DE OLIVEIRA

 Presidente

 

Publicado por: Antonio Regicelio Alves de Oliveira
Código Identificador: 87420058

CÂMARA MUNICIPAL DE Almino Afonso
Ratificação de Dispensa de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA 08/2023

 

 

                    RECONHEÇO a DISPENSA de Licitação fundamentada no art. 24, II da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação de MARIA DA LUZ MARTINS NUNES, CNPJ: 03.891.982/0001-47, referente à Contratação de empresa para fornecimento de gêneros alimentícios para atender as necessidades da Câmara Municipal de Almino Afonso/RN/RN.

                   

RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Parecer Técnico, emitido pela Controladoria da Câmara Municipal de Almino Afonso, sendo favorável à dispensa do processo licitatório, assim determino que seja publicado o devido extrato.

 

 

Almino Afonso/RN, 17 de março de 2023.

 

 

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 ANTONIO REGICELIO ALVES DE OLIVEIRA

 Presidente

 

Publicado por: Antonio Regicelio Alves de Oliveira
Código Identificador: 50085336

CÂMARA MUNICIPAL DE Alto do Rodrigues
Licitação

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 020/2023

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 020/2023.

Fica Dispensada a Licitação na forma do Art. 24, Inciso II, da Lei 8.666/93, em conformidade com o parecer jurídico acostado aos autos.

CONTRATANTE: Câmara Municipal de Alto do Rodrigues/RN, CNPJ nº 08.470.825/0001-81.

CONTRATADA:  M E DA CUNHA RIBEIRO - ME, CNPJ Nº 04.403.207/0001-68.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MATERIAL DE INFORMÁTICA DESTINADOS À MANUTENÇÃO DOS COMPUTADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO DO RODRIGUES/RN.

VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 16.690,13 (dezesseis mil, seiscentos e noventa reais e treze centavos).

BASE LEGAL: Art. 24, inciso II da Lei 8.666/93.

RATIFICAÇÃO: Em 20/03/2023. José Itamar dos Santos, CPF: 938.169.014-68. Presidente da Câmara Municipal. Alto do Rodrigues/RN, 20/03/2023.

Publicado por: Hallyne Rose Costa da Cunha
Código Identificador: 67560325

CÂMARA MUNICIPAL DE Alto do Rodrigues
Licitação

EXTRATO DE CONTRATO Nº 028/2023 (Dispensa de Licitação 020/2023)

EXTRATO DE CONTRATO Nº 028/2023 (Dispensa de Licitação 020/2023). CONTRATANTE: Câmara Municipal de Alto do Rodrigues/RN, CNPJ nº 08.470.825/0001-81. CONTRATADA: M. E. DA CUNHA RIBEIRO - ME, CNPJ Nº 04.403.207/0001-68. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MATERIAL DE INFORMÁTICA DESTINADOS À MANUTENÇÃO DOS COMPUTADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO DO RODRIGUES/RN. FONTE DE RECURSOS: Recursos não vinculados a impostos. VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 16.690,13 (dezesseis mil, seiscentos e noventa reais e treze centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.001.01.031.0007.2001.33.90.30 – Material de Consumo. ASSINATURA: Em 20/03/2023. VIGÊNCIA: 31/12/2023. PELA CONTRATANTE: José Itamar dos Santos, CPF: 938.169.014-68, Presidente da Câmara Municipal. PELA CONTRATADA: Maria Eliane da Cunha Ribeiro, CPF nº. 043.872.664-22.

Publicado por: Hallyne Rose Costa da Cunha
Código Identificador: 88341636

CÂMARA MUNICIPAL DE Angicos
Portaria

PORTARIA DE DIÁRIA Nº. 018, de 23 de março de 2023.

Concede diária ao Vereador da Câmara Municipal de Angicos/RN, que especifica e dá outras providências.

 

 

O Presidente da Câmara Municipal de Angicos, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais em conformidade com o Artigo 48 da Lei nº 994/2014,

 

 

            Resolve:

 

            Conceder ao Vereador da Câmara Municipal de Angicos/RN, JALMIR DANTAS DE ARAÚJO FILHO, ocupante do Cargo de Vereador, mat. 047, três diárias e meia, para custear despesas com locomoção, alimentação e estadia, durante seu deslocamento à Brasília-DF, nos períodos de 27, 28, 29 e 30 de março de 2023, cuja saída está programada para 05h do dia 25 de março de 2023, com retorno para a noite do dia 30 de março do corrente ano. As diárias têm por objetivo a participação na XXIV MARCHA A BRASÍLIA EM DEFESA DOS MUNICÍPIOS. A participação se faz necessária devido o mesmo ir representando a Câmara Municipal de Angicos/RN e os vereadores do município em busca de emendas que beneficie os munícipes, bem como, em busca de novos conhecimentos na área legislativa.

 

O valor unitário de 01 (uma) diária para outro Estado é de R$ 800,00 (oitocentos reais), totalizando o valor concedido de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais), referentes a 3 1/2 (três diárias e meia).

 

                Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se. Pague-se.

 

 

 

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Clóves Tibúrcio da Costa

PRESIDENTE

Publicado por: Clóves Tibúrcio da Costa
Código Identificador: 01206727

CÂMARA MUNICIPAL DE Areia Branca
Extrato

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 07/2023

 

 

 

                        Partes: WILSON FILHO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ: 41.916.686/0001-42 e a Câmara Municipal de Areia Branca, representada por Sr(a) RENAN DE LIMA SOUZA, Presidente.

 

 

            Objeto........................: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA JURIDICA NA REGULAMENTAÇÃO E FACILITAÇÃO DA ATUAÇÃO DA EQUIPE DE TRANSIÇÃO DE REGIMES DA LEI Nº 8.666/1993 PARA A LEI Nº 14.133/2021, DA CÂMARA MUNCIPAL DE AREIA BRANCA/RN.

 

            Contratado.................: WILSON FILHO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ: 41.916.686/0001-42. Com sede na RUA TIRADENTES, 259, SALA 808, CENTRO EMPRESARIAL CAIÇARA, CENTRO, CEP 59.600-210, MOSSORÓ/RN.        

            VALOR................:  R$ 6.000,00 (seis mil reais) mensais.

           

PRAZO................:  10 meses

                                                                                              

            Fundamento Legal...: artigo 25, II, cc art. 13, III, da Lei nº8.666/93 e lei 14.039/2020 e suas alterações posteriores.

            Procedimento licitatório: INEXIGIBILIDADE de licitação

 

            .

Publicado por: RENAN DE LIMA SOUZA
Código Identificador: 32102251

CÂMARA MUNICIPAL DE Areia Branca
Ratificação de Dispensa de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE 07/2023

 

 

                        RECONHEÇO a INEXIGIBILIDADE de Licitação fundamentada no artigo 25, II, cc art. 13, III, da Lei nº8.666/93 e lei 14.039/2020, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da WILSON FILHO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ: 41.916.686/0001-42 referente à PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA JURIDICA NA REGULAMENTAÇÃO E FACILITAÇÃO DA ATUAÇÃO DA EQUIPE DE TRANSIÇÃO DE REGIMES DA LEI Nº 8.666/1993 PARA A LEI Nº 14.133/2021, DA CÂMARA MUNCIPAL DE AREIA BRANCA/RN.

                        RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Parecer Jurídico, emitido pela Procuradoria da Câmara Municipal de Areia Branca, sendo favorável à INEXIGIBILIDADE do processo licitatório, assim determino que seja publicado o devido extrato.

 

 

 AREIA BRANCA - RN, 03 de março de 2023.

 

 

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 RENAN DE LIMA SOUZA

 Presidente

Publicado por: RENAN DE LIMA SOUZA
Código Identificador: 00807020

CÂMARA MUNICIPAL DE Brejinho
Dispensa

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 012/2023

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 012/2023

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

CÂMARA MUNICIPAL DE BREJINHO

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 012/2023 ASSUNTO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUTAR OS SERVIÇOS DE  NATUREZA CONTINUADA DE INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE AR CONDICIONADO PARA ATENDER A DEMANDA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BREJINHO/RN, o Sr. Jose Ednailson do nascimento, autoriza a DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 011/2023, após acato de parecer jurídico desta entidade em favor da empresa EDUARDO FRANCO DE OLIVEIRA 11963013441, CNPJ 45.640.621/0001-78, com sede na RUA GROELANDIA,nº 10, COND JARDIM EUROPA, CENTRO, BREJINHO / RN  CEP 59219-000 destinado a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUTAR OS SERVIÇOS DE  NATUREZA CONTINUADA DE INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE AR CONDICIONADO PARA ATENDER A DEMANDA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BREJINHO/RN, a empresa apresentou melhor proposta no valor global de R$ 13.325,00 (treze mil trezentos e vinte e cinco reais). A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no art. 24, inciso II, da Lei Federal Nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações, que permitem tal procedimento. Brejinho/RN, em 23 de Março de 2023. Jose Ednailson do nascimento Presidente

Publicado por: JOSE EDNAILSON DO NASCIMENTO
Código Identificador: 13160154

CÂMARA MUNICIPAL DE Brejinho
Dispensa

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 012/2023

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 012/2023

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

CÂMARA MUNICIPAL DE BREJINHO

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 012/2023 ASSUNTO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUTAR OS SERVIÇOS DE  NATUREZA CONTINUADA DE INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE AR CONDICIONADO PARA ATENDER A DEMANDA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BREJINHO/RN. Reconheço a dispensa de licitação fundamentada no art. 24, II da Lei Federal 8.666/93 e suas atualizações posteriores, para contratação da empresa EDUARDO FRANCO DE OLIVEIRA 11963013441, CNPJ 45.640.621/0001-78, destinado CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUTAR OS SERVIÇOS DE  NATUREZA CONTINUADA DE INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE AR CONDICIONADO PARA ATENDER A DEMANDA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BREJINHO/RN, a empresa apresentou melhor proposta no valor global de R$ 13.325,00 (treze mil trezentos e vinte e cinco reais).. Ratifico a presente DISPENSA DE LICITAÇÃO, realizada notadamente com fundamento ao disposto no art. 26 da Lei Federal nº 8.666 /93. Determino que se proceda a publicação do devido extrato na imprensa oficial. Brejinho/RN, em 23 de Março de 2023. Jose Ednailson do nascimento Presidente

Publicado por: JOSE EDNAILSON DO NASCIMENTO
Código Identificador: 78370610

CÂMARA MUNICIPAL DE Caiçara do Norte
Extrato

EXTRATO DO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 006/2023

CONTRATANTE: Câmara Municipal de Caiçara do Norte/RN – CNPJ: 01.612.439/0001-38.

 

CONTRATADA: Arcanjo Telecom Ltda – CNPJ: 08.686.448/0001-50.

 

OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento e suporte de link de internet – SCM (Serviço de Comunicação Multimídia) com velocidade de conexão de 100 mega, para atender as necessidades das atividades da Câmara Municipal de Caiçara do Norte/RN.

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.031.0001.2001.0000 – Manutenção dos Serviços da Câmara.

 

ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.

 

FONTE: 01000 – recursos ordinários.

 

VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 6.300,00 (seis mil e trezentos reais) anual.

 

 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: artigo 24, II da Lei N° 8.666/93.

 

 

 

Caiçara do Norte/RN, 08 de março de 2023.

 

Lucinaldo Catarina da Silva

Vereador Presidente

Publicado por: Lucinaldo Catarina da Silva
Código Identificador: 82733711

CÂMARA MUNICIPAL DE Caiçara do Norte
Ratificação de Dispensa de Licitação

EXTRATO DO TERMO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 006/2023

 

                        Fica dispensada de licitação na forma do art. 24, inciso II da Lei 8.666/93, à despesa abaixo especificada.

 

Nº. do Processo Administrativo: 01030001/2023

 

Dados do Credor:

 

Nome do Credor: Arcanjo Telecom Ltda – CNPJ: 08.686.448/0001-50

 

ATIVIDADE/PROJETO: 01.031.0001.2001.0000 – Manutenção dos Serviços da Câmara.

 

ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

 

FONTE: 10010000

 

VALOR TOTAL: R$ 6.300,00 (seis mil e trezentos reais).

 

 

 

Caiçara do Norte/RN, 08 de março de 2023

 

Lucinaldo Catarina da Silva

Reador Presidente

Publicado por: Lucinaldo Catarina da Silva
Código Identificador: 07528254

CÂMARA MUNICIPAL DE Caiçara do Norte
Contrato

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 01030001.1/2023 - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 006/2023

Contratante: Câmara Municipal de Caiçara do Norte – CNPJ: 01.612.439/0001-38.

 

Contratada: Arcanjo Telecom Ltda – CNPJ: 07.686.448/0001-50.

 

Objeto: Contratação de empresa para fornecimento e suporte de link de internet – SCM (Serviço de Comunicação Multimídia) com velocidade de conexão de 100 mega, para atender as necessidades das atividades da Câmara Municipal de Caiçara do Norte/RN.

 

Valor Total: R$ 6.300,00 (seis mil e trezentos reais).

 

Vigência: março a dezembro/2023.

 

Fundamentação Legal:  Art. 24, II da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores.

 

Caiçara do Norte/RN, 08 de março de 2023.

 

Assinaturas: Lucinaldo Catarina da Silva – CPF: 035.873.094-50 pela Contratante, e Djailson Paulo Arcanjo – CPF: 030.827.044-41 pela Contratada.

Publicado por: Lucinaldo Catarina da Silva
Código Identificador: 68881643

CÂMARA MUNICIPAL DE Caicó
Dispensa

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 037/2023

Fica dispensada a licitação de despesa abaixo relacionada, cujo objeto é a COMPRA DE 6 (SEIS) CONTROLES REMOTO EP 02, com base no Art. 24, II da Lei 8.666/93, tendo em vista a existência de valor inferior a 10% (dez por cento) do limite previsto na Alínea “a” do Inciso II do Art. 23 do mesmo diploma legal.

 

Informamos, ainda, a seguinte Dotação Orçamentária:

 

- 4490520000 – Equipamento e Mat. Permanente.

 

 

 

 


Contratado: GIOVANNI CAVALCANTE DE MEDEIROS - ME

CNPJ/CPF: 24.485.728/0001-19

Valor Total: R$ 330,00 (trezentos e trinta reais)

Prazo para entrega, conclusão ou prestação: entrega imediata.

 

 

 

 

                                                                                              Caicó/RN, 23 de março de 2023.

 

 

 

__________________________

Ivanildo dos Santos da Costa

Presidente da Câmara Municipal de Caicó-RN

Publicado por: PÂMELLA KATHERYNE PEREIRA RANGEL LOPES
Código Identificador: 72086254

CÂMARA MUNICIPAL DE Campo Redondo
Portaria

PORTARIA Nº. 014/2023

 

 

 

                   VICTOR NEVES WANDERLEY, Presidente da Câmara de Vereadores de Campo Redondo, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Artigo 24, inciso XX, do Regimento Interno da Câmara Municipal,

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Torno nulo ato do Edital de convocação nº 002/2022, bem como a portaria de nomeação 036/2022, ambos materializados pela então Presidência dessa Casa Legislativa, uma vez que o Sr. Leandro Barbosa Santos - 1º colocado do Concurso Público, no cargo de assessor jurídico, realizado por essa Câmara Municipal - não apresentou a documentação em sua integralidade, razão pela qual qualquer ato dele para com essa Casa Legislativa restou totalmente prejudicado.

 

Art. 2º Como ato reflexo ao caput do dispositivo anterior nomeie-se a segunda colocada do Edital 01/2018, com a maior brevidade que o caso requer.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

 

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Campo Redondo, Estado do Rio Grande do Norte, em 22 de março de 2023.

 

 

 

 

 

VICTOR NEVES WANDERLEY

Presidente

 

 

 

Publicado por: Victor Neves Wanderley
Código Identificador: 74230874

CÂMARA MUNICIPAL DE Campo Redondo
Portaria

PORTARIA Nº. 015/2023

 

 

 

                   VICTOR NEVES WANDERLEY, Presidente da Câmara de Vereadores de Campo Redondo, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Artigo 24, inciso XX, do Regimento Interno da Câmara Municipal,

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º NOMEAR, em caráter efetivo, a senhora ALINE ALVES DE LIMA, para exercer o cargo de ASSESSORA JURÍDICA, em razão da aprovação - 2º colocada - concurso para o Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Campo Redondo, regido pelo Edital nº 001/2018 – Prefeituras e Câmaras Municipais do Trairi/Agreste Potiguar.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Campo Redondo, Estado do Rio Grande do Norte, em 23 de março de 2023.

 

 

 

VICTOR NEVES WANDERLEY

Presidente

 

 

 

Publicado por: Victor Neves Wanderley
Código Identificador: 88335244

CÂMARA MUNICIPAL DE Caraúbas
Portaria

PORTARIA Nº 030/2023 – CMC

PORTARIA Nº 030/2023 – CMC

            O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARAÚBAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso da atribuição legal que lhe confere o art. 11, inciso II, da Lei Orgânica Municipal e Art. 51, alínea “b”, do Regimento Interno, considerando o disposto no art. 16, § 6º, I, da Resolução nº 011/2016 – TCE e tendo em vista a solicitação de Diária do Parlamentar TEÓFILO FERNANDES PIMENTA NETO, ocupante do Cargo de Vereador e Líder de Bancada da Câmara Municipal de Caraúbas/RN.

R E S O L V E:

            Art. 1º - Conceder 04 (quatro) diária (s), no valor unitário de R$ 600,00 (seiscentos reais), a (o) Vereador (a) TEÓFILO FERNANDES PIMENTA NETO, ocupante do cargo de VEREADOR, Matricula 0000137-1, para fazer face às despesas com locomoção e alimentação em Brasília - DF, conforme a seguir:

 

            Objeto do Deslocamento: Participar da XXIV Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios em Brasília, Distrito Federal nos dias 27, 28, 29 e 30 de março, participando de toda a Programação do Evento e Reuniões junto a Gabinetes dos Deputados Federais e Senadores do Estado do Rio Grande do Norte.

           Local de destino: Brasília/DF.

            Período do Afastamento: 04 dias.

 

            Art. 2º - O (a) servidor (a) beneficiário (a) de que trata o art. 1º, desta Portaria, fica obrigado à prestação de contas nos termos do art. 16, § 6º, III, da Resolução nº 004/2013 – TCE, de 31 de janeiro de 2013.

 

            Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

 

Caraúbas/RN, em 23 de março de 2023.

 

 

_______________________________________________

Francisco Hamilton Bezerra

VEREADOR PRESIDENTE.

 

 

Publicado por: Francisco Hamilton Bezerra
Código Identificador: 63666275

CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaúba dos Dantas
Decreto Legislativo

Decreto Legislativo nº 039

DECRETO LEGISLATIVO Nº 039/2023 - em, 22 de março de 2023.

 

 “CONCEDE MEDALHA DE HONRA AO MÉRITO ARTÍSTICO “FELINTO LÚCIO DANTAS” AO SENHOR ADRIANO CAMPELO DA SILVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

         A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, no uso de suas atribuições legais previstas nos Arts. 12, XII, 44, V, “e”, do Regimento Interno, combinado com art. 29, XVI, da Lei Orgânica Municipal.

         FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e Ela resolve:

 

         D E C R E T A R:

         Art. 1º. Fica concedido ao Senhor ADRIANO CAMPELO DA SILVA, a Medalha de Honra ao Mérito Artístico “FELINTO LÚCIO DANTAS”, através da Lei Municipal 1.219, de 14 de março de 2023, em comemoração pela passagem dos 125 anos da data do seu nascimento, destinado a personalidades do cenário musical, em reconhecimento pela dedicação e amor pela música.

 

         Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

               Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, Sala das Sessões “Vereador Wilson Luiz de Souza”, em 22 de março de 2023.

 

 

MARLI DE MEDEIROS DANTAS

Presidente

 

 

JOSÉ EVANGELISTA DE A. DANTAS

1º Secretário

 

 

JOSÉ LÚCIO SILVA

Vice Presidente

 

 

CLÉSIO NELSON DANTAS

2º Secretário

 

 

 









 

 

 

 

 

 

 

 

Publicado por: AIRLEY SELEIDE DANTAS
Código Identificador: 48001681

CÂMARA MUNICIPAL DE Cruzeta
Portaria

PORTARIA Nº 28/2023 - CONCEDE DIÁRIA AO VEREADOR ITAN LOBO DE MEDEIROS

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA

Praça Celso Azevedo, 127 – Cep. 59.375-000 – Telefone/WhatsApp (84) 3473-2358

CNPJ 10.727.485/0001-73 – E-mail: camaracruzeta@yahoo.com.br

Site: https://www.cruzeta.rn.leg.br/

Processo nº 66/2023

PORTARIA Nº 28/2023

O VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZÊTA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Resolução nº 95, de 08 de março de 2023, publicada no Diário da FECAMRN de 09/03/2023, 

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º - Conceder ao Vereador abaixo indicado, as diárias correspondentes para pagamento de despesas com alimentação e hospedagem quando em deslocamento a serviço desta Câmara no período citado.

 

Beneficiário -  Itan Lobo de Medeiros

 

Função - Presidente

 

Quantidade  - 4 e ½   (quatro e meia)

 

Valor - R$ 4.492,93 (quatro mil quatrocentos e noventa e dois reais e noventa e três centavos)

 

Destino -  Brasília-DF

 

Data de Afastamento: 26 a 31 de março de 2023

Hora de Saída:            10h do dia 26 de março de 2023

Hora de Chegada:      17h do dia 31 de março de 2023

 

Roteiro: CICB – Setor de Clubes Esportivos Sul, Trecho 2, Conj. 63, Lote 50, Brasília/DF, 70200-002, para participar da XXIV Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios – “Pacto Federativo: um olhar para o futuro”, realizada pela CNM – Confederação Nacional dos Municípios.

 

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cruzêta-RN, em 23 de março de 2023.

 

 

 

 Walfredo Cesino de Medeiros

  Vice-Presidente

Publicado por: MAURICÉA MONTEIRO DE MEDEIROS ALMEIDA
Código Identificador: 01000740

CÂMARA MUNICIPAL DE Cruzeta
Portaria

PORTARIA Nº 29/2023 - CONCEDE DIÁRIA A VEREADORA ARILÚZIA SASNARA DE ARAÚJO MEDEIROS

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA

Praça Celso Azevedo, 127 – Cep. 59.375-000 – Telefone/WhatsApp (84) 3473-2358

CNPJ 10.727.485/0001-73 – E-mail: camaracruzeta@yahoo.com.br

Site: https://www.cruzeta.rn.leg.br/

Processo nº 67/2023

PORTARIA Nº 29/2023

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZÊTA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Resolução nº 95, de 08 de março de 2023, publicada no Diário da FECAMRN de 09/03/2023, 

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º - Conceder a Vereadora abaixo indicado, as diárias correspondentes para pagamento de despesas com alimentação e hospedagem quando em deslocamento a serviço desta Câmara no período citado.

 

Beneficiário -  Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros

 

Função - Vereadora

 

Quantidade  - 4 e ½   (quatro e meia)

 

Valor - R$ 4.492,93 (quatro mil quatrocentos e noventa e dois reais e noventa e três centavos)

 

Destino -  Brasília-DF

 

Data de Afastamento: 26 a 31 de março de 2023

Hora de Saída:            10h do dia 26 de março de 2023

Hora de Chegada:      17h do dia 31 de março de 2023

 

Roteiro: CICB – Setor de Clubes Esportivos Sul, Trecho 2, Conj. 63, Lote 50, Brasília/DF, 70200-002, para participar da XXIV Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios – “Pacto Federativo: um olhar para o futuro”, realizada pela CNM – Confederação Nacional dos Municípios.

 

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cruzêta-RN, em 23 de março de 2023.

 

 

 

  Itan Lobo de Medeiros

  Presidente

Publicado por: MAURICÉA MONTEIRO DE MEDEIROS ALMEIDA
Código Identificador: 30172262

CÂMARA MUNICIPAL DE Cruzeta
Portaria

PORTARIA Nº 30/2023 - CONCEDE DIÁRIA AO VEREADOR JOSÉ ETHEL S. U. S. C. DE MORAES

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA

Praça Celso Azevedo, 127 – Cep. 59.375-000 – Telefone/WhatsApp (84) 3473-2358

CNPJ 10.727.485/0001-73 – E-mail: camaracruzeta@yahoo.com.br

Site: https://www.cruzeta.rn.leg.br/

Processo nº 68/2023

PORTARIA Nº 30/2023

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZÊTA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Resolução nº 95, de 08 de março de 2023, publicada no Diário da FECAMRN de 09/03/2023, 

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º - Conceder ao Vereador abaixo indicado, as diárias correspondentes para pagamento de despesas com alimentação e hospedagem quando em deslocamento a serviço desta Câmara no período citado.

 

Beneficiário -  José Ethel Stephan Usando Sales Canuto de Moraes

 

Função - Vereador

 

Quantidade  - 4 e ½   (quatro e meia)

 

Valor - R$ 4.492,93 (quatro mil quatrocentos e noventa e dois reais e noventa e três centavos)

 

Destino -  Brasília-DF

 

Data de Afastamento: 26 a 31 de março de 2023

Hora de Saída:            10h do dia 26 de março de 2023

Hora de Chegada:      17h do dia 31 de março de 2023

 

Roteiro: CICB – Setor de Clubes Esportivos Sul, Trecho 2, Conj. 63, Lote 50, Brasília/DF, 70200-002, para participar da XXIV Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios – “Pacto Federativo: um olhar para o futuro”, realizada pela CNM – Confederação Nacional dos Municípios.

 

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cruzêta-RN, em 23 de março de 2023.

 

 

 

Itan Lobo de Medeiros

Presidente

Publicado por: MAURICÉA MONTEIRO DE MEDEIROS ALMEIDA
Código Identificador: 27760278

CÂMARA MUNICIPAL DE Encanto
Dispensa

Dispensa 140323

A U T O R I Z A Ç Ã O

DISPENSA DE LICITAÇÃO

 

 

OBJETO: Aquisição de suprimentos de material de informática para atender as necessidades dos trabalhos administrativos da Câmara Municipal de Encanto

Afigurando-me que a contratação é legal, com base no art. 24 da Lei 8.666/93, AUTORIZO o procedimento de que se cogita em favor da empresa WINDSTAR COMPUTADORES E ELETRO LTDA - CNPJ: 18.343.598/0001-87 objetivando Aquisição de suprimentos de material de informática para atender as necessidades dos trabalhos administrativos da Câmara Municipal de Encanto, com o valor total julgado de R$ 17.023,70 (dezessete mil e vinte e três reais e setenta centavos).

Ordeno que se proceda a realização do respectivo empenho e a publicação do objeto supramencionado, com a condição de sua eficácia.

Sigam-se os ulteriores termos.

Encanto/RN, 22/03/2023.

 

___________________________________________

ROSEMARY FERNANDES AQUINO DE QUEIROZ

Presidente

 

Câmara Municipal de Encanto

Extrato de Dispensa de Licitação

 

Processo: 140323

Objeto: Aquisição de suprimentos de material de informática para atender as necessidades dos trabalhos administrativos da Câmara Municipal de Encanto

Contratado:  WINDSTAR COMPUTADORES E ELETRO LTDA - CNPJ: 18.343.598/0001-87.

Valor Total Julgado: R$ 17.023,70 (dezessete mil e vinte e três reais e setenta centavos), Base legal: artigo 24, Inciso II, da Lei 8.666/93.

Encanto/RN, 22/03/2023.

Publicado por: ROSEMARY FERNANDES AQUINO DE QUEIROZ
Código Identificador: 47140141

CÂMARA MUNICIPAL DE Encanto
Dispensa

Dispensa 150323

A U T O R I Z A Ç Ã O

DISPENSA DE LICITAÇÃO

 

OBJETO: Aquisição de equipamentos de informática para a Câmara Municipal de Encanto/RN

 

Afigurando-me que a contratação é legal, com base no art. 24 da Lei 8.666/93, AUTORIZO o procedimento de que se cogita em favor da empresa WINDSTAR COMPUTADORES E ELETRO LTDA - CNPJ: 18.343.598/0001-87 objetivando Aquisição de equipamentos de informática para a Câmara Municipal de Encanto/RN, com o valor total julgado de R$ 17.175,00 (dezessete mil e cento e setenta e cinco reais).

Ordeno que se proceda a realização do respectivo empenho e a publicação do objeto supramencionado, com a condição de sua eficácia.

Sigam-se os ulteriores termos.

Encanto/RN, 22/03/2023.

 

___________________________________________

ROSEMARY FERNANDES AQUINO DE QUEIROZ

Presidente

 

Câmara Municipal de Encanto

Extrato de Dispensa de Licitação

 

Processo: 150323

Objeto: Aquisição de equipamentos de informática para a Câmara Municipal de Encanto/RN

Contratado:  WINDSTAR COMPUTADORES E ELETRO LTDA - CNPJ: 18.343.598/0001-87

Valor Total Julgado: R$ 17.175,00 (dezessete mil e cento e setenta e cinco reais), Base legal: artigo 24, Inciso II, da Lei 8.666/93.

Encanto/RN, 22/03/2023.

Publicado por: ROSEMARY FERNANDES AQUINO DE QUEIROZ
Código Identificador: 83225268

CÂMARA MUNICIPAL DE Encanto
Dispensa

Dispensa 160323

A U T O R I Z A Ç Ã O

DISPENSA DE LICITAÇÃO

 

OBJETO: Contratação de empresa especializada em manutenção de computadores, notebooks, impressoras, câmeras de segurança e periféricos, de interesse da Câmara Municipal de Encanto

 

Afigurando-me que a contratação é legal, com base no art. 24 da Lei 8.666/93, AUTORIZO o procedimento de que se cogita em favor da empresa WINDSTAR COMPUTADORES E ELETRO LTDA - CNPJ: 18.343.598/0001-87 objetivando Contratação de empresa especializada em manutenção de computadores, notebooks, impressoras, câmeras de segurança e periféricos, de interesse da Câmara Municipal de Encanto, com o valor total julgado de R$ 10.230,00 (dez mil e duzentos e trinta reais).

Ordeno que se proceda a realização do respectivo empenho e a publicação do objeto supramencionado, com a condição de sua eficácia.

Sigam-se os ulteriores termos.

Encanto/RN, 22/03/2023.

 

___________________________________________

ROSEMARY FERNANDES AQUINO DE QUEIROZ

Presidente

 

Câmara Municipal de Encanto

Extrato de Dispensa de Licitação

 

 Processo: 160323

Objeto: Contratação de empresa especializada em manutenção de computadores, notebooks, impressoras, câmeras de segurança e periféricos, de interesse da Câmara Municipal de Encanto

Contratado:  WINDSTAR COMPUTADORES E ELETRO LTDA - CNPJ: 18.343.598/0001-87

Valor Total Julgado: R$ 10.230,00 (dez mil e duzentos e trinta reais), Base legal: artigo 24, Inciso II, da Lei 8.666/93.

Encanto/RN, 22/03/2023.

Publicado por: ROSEMARY FERNANDES AQUINO DE QUEIROZ
Código Identificador: 08637201

CÂMARA MUNICIPAL DE Equador
Dispensa

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 027/2023

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

 

Processo Nº 27/2023

Dispensa de Licitação Nº 027/2023

 

O Presidente da Câmara Municipal de Equador RN, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO, a necessidade de compra de compra de utensílios domésticos para esta casa;

CONSIDERANDO, que nesta casa há eventos e sessões solenes onde é servido alimentação, torna-se necessário a compra de utensílios domésticos como pratos, talheres, copos, etc

 

CONSIDERANDO  o que diz o Art. 24 da Lei nº 8.666/93:

 

“Art. 24. É Dispensável de Licitação:

I ...

II   Para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a” do Inciso II do artigo anterior e para alienações nos casos previstos nesta Lei, desde que não refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto, que possa ser realizado de uma só vez;”

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º - Dispensar de Licitação a COMPRA DE UTENSÍLIOS DOMÉSTICOS DESTINADOS A CÂMARA MUNICIPAL DE EQUADOR RN, no valor total de R$ 1.704,09 (Um mil Setecentos e Quatro Reais e Nove Centavos) que será pago no ato da entrega através de transferência bancária para conta de titularidade da empresa, após apresentação de nota fiscal de compra.

Art. 2º - Autorizar após os trâmites legais, a compra do referido produto, junto a Empresa  F&A COMERCIO DE BRINQUEDOS E UTILIDADES LTDA,  CNPJ 35.479.940/0001-90, com sede na R BRANDAO CAVALCANTE, N. 269, CENTRO, SANTA LUZIA PB, por ter apresentado melhor proposta para a referida aquisição.

Art. 3º - Determinar ao Setor de Contabilidade, que as despesas decorrentes deste ato, sejam empenhadas nas rubricas orçamentárias pertinentes bem como sejam preenchidas as informações no Anexo do SIAI através do formulário próprio.

Publique-se

Cumpra-se

Equador RN, 21/03/2023.

 

FÁBIO AURÉLIO BULCÃO

Presidente

 

 

Publicado por: FABIO AURÉLIO BULCAO
Código Identificador: 63170028

CÂMARA MUNICIPAL DE Equador
Contrato

EXTRATO DE CONTRATO Nº 027/2023

EXTRATO DE CONTRATO Nº 027/2023

DISPENSA DE LICITAÇÃO: TERMO DE DISPENSA Nº 027/2023

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE EQUADOR/RN / CNPJ: 10.873.396/0001-35

CONTRATADA: F&A COMERCIO DE BRINQUEDOS E UTILIDADES LTDA,  CNPJ 35.479.940/0001-90

OBJETO: COMPRA DE UTENSÍLIOS DOMÉSTICOS DESTINADOS A CÂMARA MUNICIPAL DE EQUADOR RN

VIGÊNCIA: 21/03/2023 A 31/12/2023

FUNDAMENTO LEGAL: LEI Nº 8.666/1993.

VALOR TOTAL: R$ 1.704,09 (UM MIL, SETECENTOS E QUATRO REAIS E NOVE CENTAVOS)

DATA DA ASSINATURA: 21/03/2023.

Publicado por: FABIO AURÉLIO BULCAO
Código Identificador: 83226504

CÂMARA MUNICIPAL DE Equador
Dispensa

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 029/2023

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

 

Processo Nº 29/2023

Dispensa de Licitação Nº 029/2023

 

O Presidente da Câmara Municipal de Equador RN, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO, a necessidade de compra de materiais de expediente para manutenção das atividades diárias desta casa

CONSIDERANDO, que para manutenção das atividades diárias da Câmara, torna-se necessário a compra de utensílios como resma de papel, canetas, etc

 

CONSIDERANDO  o que diz o Art. 24 da Lei nº 8.666/93:

 

“Art. 24. É Dispensável de Licitação:

I ...

II   Para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a” do Inciso II do artigo anterior e para alienações nos casos previstos nesta Lei, desde que não refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto, que possa ser realizado de uma só vez;”

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º - Dispensar de Licitação a compra de materiais de expediente destinados a Câmara Municipal de Equador RN, no valor total de R$ 7.256,65 (Sete mil Duzentos e cinquenta e Seis reais e sessenta e cinco centavos) que será pago no ato da entrega através de transferência bancária para conta de titularidade da empresa, após apresentação de nota fiscal de compra.

Art. 2º - Autorizar após os trâmites legais, a compra do referido produto, junto a Empresa  A N DA SILVA OLIVIERA LTDA,  CNPJ 49.959.922/0001-10, com sede na Rua FRANCISCO SABINO DE OLIVEIRA N° 21, CENTRO, EQUADOR RN, por ter apresentado melhor proposta para a referida aquisição.

Art. 3º - Determinar ao Setor de Contabilidade, que as despesas decorrentes deste ato, sejam empenhadas nas rubricas orçamentárias pertinentes bem como sejam preenchidas as informações no Anexo do SIAI através do formulário próprio.

Publique-se

Cumpra-se

Equador RN, 23/03/2023.

 

FÁBIO AURÉLIO BULCÃO

Presidente

 

Publicado por: FABIO AURÉLIO BULCAO
Código Identificador: 03120080

CÂMARA MUNICIPAL DE Equador
Contrato

EXTRATO DE CONTRATO Nº 029/2023

EXTRATO DE CONTRATO Nº 029/2023

DISPENSA DE LICITAÇÃO: TERMO DE DISPENSA Nº 029/2023

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE EQUADOR/RN / CNPJ: 10.873.396/0001-35

CONTRATADA: A N DA SILVA OLIVIERA LTDA,  CNPJ 49.959.922/0001-10

OBJETO: COMPRA DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE DESTINADOS A CÂMARA MUNICIPAL DE EQUADOR RN

VIGÊNCIA: 23/03/2023 A 31/12/2023

FUNDAMENTO LEGAL: LEI Nº 8.666/1993.

VALOR TOTAL: R$ 7.256.65 (SETE MIL, DUZENTOS E CINQUENTA E SEIS REAIS E SESSENTA E CINCO CENTAVOS)

DATA DA ASSINATURA: 23/03/2023.

Publicado por: FABIO AURÉLIO BULCAO
Código Identificador: 52345401

CÂMARA MUNICIPAL DE Espírito Santo
Ratificação de Dispensa de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO 07030002/23

A Presidente Constitucional da Câmara Municipal de Vereadores de Espírito Santo/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas  pela Lei Orgânica do Município e ainda, considerando o incomensurável interesse público; considerando também, as conclusões formalmente motivadas no Parecer Jurídico, HOMOLOGA e RATIFICA o ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO, junto a JOAO B DA SILVA MERCEARIA ‑ ME  para a Contratação de Pessoa Jurídica para fornecer gêneros alimentícios os quais serão destinados as atividades administrativas da Câmara Municipal de Vereadores de Espírito Santo/RN., no valor global de R$ 18.871,90 (dezoito mil, oitocentos e setenta e um reais e noventa centavos), ancorado no Art. 75, II, da Lei Federal n.º 14.133/2021.

 

ESPIRITO SANTO/RN, 07 de março de 2023.

MARIA FERNANDA SIMAS ARANHA TEIXEIRA DE CARVALHO

 

Publicado por: Maria Fernanda Simas Aranha Teixeira de Carvalho
Código Identificador: 82801833

CÂMARA MUNICIPAL DE Espírito Santo
Extrato

EXTRATO DE CONTRATO N.° 009/2023

Extrato do Contrato nº 009/2023

Dispensa nº 012/2023

CONTRATANTE: Câmara Municipal de Espírito Santo - CNPJ: 40.800.575/0001-03

CONTRATADA: JOAO B DA SILVA MERCEARIA – ME - CNPJ: 70.163.514/0001-43

OBJETO: Contratação de Pessoa Jurídica para fornecer gêneros alimentícios os quais serão destinadas as atividades administrativas da Câmara Municipal de Vereadores de Espírito Santo/RN.

VALOR: R$ 18.871,90, (dezoito mil oitocentos e setenta e um reais e noventa centavos)

VIGÊNCIA: De: 07/03/2023 a 06/03/2024

FUNDAMENTAÇÃO: Artigo 75, II da Lei. 14.133/21

ESPÍRITO SANTO/RN, 07 de Março de 2023

MARIA FERNANDA SIMAS ARANHA TEIXEIRA DE CARVALHO - P/Contratante

PRESIDENTE

JOAO BATISTA DA SILVA - P/Contratada

REPRESENTANTE

Publicado por: Maria Fernanda Simas Aranha Teixeira de Carvalho
Código Identificador: 10518416

CÂMARA MUNICIPAL DE Goianinha
ATOS

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 016/2023

A Presidente da Comissão de Licitação da Câmara Municipal de Goianinha/RN, em cumprimento da ratificação procedida pelo Gestor da Câmara Municipal de Goianinha/RN, faz publicar o extrato resumido do processo de DISPENSA DE LICITAÇÃO a seguir:

 

OBJETO: Contratação de Empresa para Aquisição de gêneros alimentícios para atender a demanda dessa Casa, Legislativa, para atender as necessidades da câmara municipal de Goianinha/RN.

 

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANINHA/RN CNPJ: 11.932.977/0001-63

 

CONTRATADO: SUESTENY LTDA CNPJ: 18.800.491/0001-10

 

UNIDADE ORÇAMENTARIA:01.101-Câmara Municipal

Ação: 201 – Manutenção e funcionamento da Câmara Municipal

Natureza de Despesa: 33.90.30 – material de consumo

Fonte: 10010000 – Recursos Ordinários

 Região: 0001 – Município de Goianinha/RN

 

VIGÊNCIA: 23 de março de 2023 a 31 de dezembro de 2023

 

VALOR TOTAL: R$ 17.105,84 (dezessete mil e cento e cinco reais e oitenta e quatro centavos)

 

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL CONFORME PARECER JURÍDICO: artigo 24, inciso II da Lei Federal N° 8666/1993

 

DECLARAÇÃO DE DISPENSA: emitida pela Presidente da Comissão de Licitação e ratificada pelo Presidente da Câmara Municipal, Vereador Alexandre Cesar Veras de Freitas, na qualidade de ordenador de despesas.

 

Goianinha/RN, 23 de março de 2023

 

Alexandre Cesar Veras de Freitas

Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: ALEXANDRE CESAR VERAS DE FREITAS
Código Identificador: 75386351

CÂMARA MUNICIPAL DE Ipanguaçu
Extrato

EXTRATO DE CONTRATO Nº 014/2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 032/2023

 

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 014/2023

 

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE IPANGUAÇU - CNPJ: 08.492.795/0001-04, sediada na Avenida Luiz Gonzaga, nº 10 – Centro – Ipanguaçu/RN.

 

CONTRATADA: GOODS SERVICE COMERCIO E SERVIÇOS LTDA – CNPJ: 35.277.102/0001-33- sediada na Rua Rio Paranapanema, nº 7933 A – Pitimbu – Natal/RN.

 

VALOR GLOBAL: R$: 6.230,00 (Seis mil duzentos e trinta reais)

 

VIGENCIA DO CONTRATO: 24/03/2023 a 23/03/2024

 

OBJETIVO: Contratação de Empresa Especializada para a Aquisição de Relógio de Ponto Eletrônico Biométrico, bem como instalação, configuração do equipamento e treinamento, a fim de atender às necessidades da Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN

 

ORIGEM DOS RECURSOS: Orçamento Geral do Município:

Órgão: 01 – Poder Legislativo

Unidade: Câmara Municipal de Ipanguaçu

Função: 01 – Legislativa

SubFunção: 031 – Ação Legislativa

Programa: 0001 – Desenvolvimento e Modernização do Legislativo

Projeto/Atividade: 2001 – Manutenção das Atividades Funcionais da Câmara Municipal

Elemento de despesa: 33.90.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros - PJ.

Fonte de Recursos: 15000000 - Recursos não Vinculados de Impostos.

 

Órgão: 01 – Poder Legisltivo

Unidade: Câmara Municipal de Ipanguaçu

Função: 01 – Legislativa

SubFunção: 031 – Ação Legislativa

Programa: 0001 – Desenvolvimento e Modernização do Legislativo

Projeto/Atividade: 2001 – Manutenção das Atividades Funcionais da Câmara Municipal

Elemento de despesa: 44.90.52.00.00.00 – Equipamento e Material Permanente.

Fonte de Recursos: 15000000 - Recursos não Vinculados de Impostos.

 

FUNDAMENTO LEGAL: De acordo com o que preceitua a Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e suas alterações posteriores, em seu Art. 24, Inciso II.

 

Ipanguaçu/RN, 24 de março de 2023.

 

SILVANO DE SOUZA LOPES

Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: SILVANO DE SOUZA LOPES
Código Identificador: 34300176

CÂMARA MUNICIPAL DE Ipanguaçu
Dispensa

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 015/2023

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPANGUAÇU-RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas.

 

O processo em apreciação refere-se a Contratação de Pessoa Jurídica para Elaboração de Projetos Básicos e Executivos na área de Engenharia e Prestação de serviço nas obras e serviços públicos, compreendendo acompanhamento da execução e fiscalização da obra, necessários à consecução dos serviços da reforma do Prédio Sede e do Anexo da Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN, conforme descrição contida no memorando inicial em anexo, para atender as necessidades desta Câmara Municipal.

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 24, inciso II da Lei Federal nº. 8.666 de 21 de junho de 1993.

 

..........

Artigo 24 - É dispensável a licitação:

“para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a" do inciso II do artigo anterior (art. 23) e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez”:

..........     

 

Que de acordo com a legislação em vigor e esta Câmara Municipal, julgar necessários, no momento, da contratação em tela.

           

A contratação direta, com dispensa de licitação, será para atender ao interesse do serviço público, visando a melhoria do serviço impresso por esta casa.

 

Assim sendo, atendendo o disposto no art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/1993, e de forma a cumprir o disposto no art. 26, da mesma lei, apresentamos a presente justificativa para ratificação do Excelentíssimo Presidente da Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN, e posterior publicação no Diário Oficial

 

CONTRATADO E VALOR:

 

  • KM ENGENHARIA LTDA – CNPJ: 45.461.526/0001-07
  • Valor Global: R$ 17.578,29 (Dezessete mil quinhentos e setenta e oito reais e vinte e nove centavos);

 

Fonte de Recursos: Orçamento Geral do Município:

Órgão: 01 – Poder Legislativo

Unidade: Câmara Municipal de Ipanguaçu

Função: 01 – Legislativa

SubFunção: 031 – Ação Legislativa

Programa: 0001 – Desenvolvimento e Modernização do Legislativo

Projeto/Atividade: 2001 – Manutenção das Atividades Funcionais da Câmara Municipal

Elemento de despesa: 33.90.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros - PJ.

Fonte de Recursos: 15000000 - Recursos não Vinculados de Impostos

 

RESOLVE:

 

1 – Fica dispensado o procedimento licitatório, para realização desta despesa, haja vista estarem presentes todos os requisitos legais que permitem a presente decisão.

 

2 – A presente despesa correrá à conta do orçamento geral vigente no exercício de 2023, conforme informação anteriormente escrita.

 

Ipanguaçu-RN, 24 de março de 2023.

 

SILVANO DE SOUZA LOPES

Presidente da Câmara Municipal

 

Publicado por: SILVANO DE SOUZA LOPES
Código Identificador: 78371801

CÂMARA MUNICIPAL DE Ipanguaçu
Ratificação de Dispensa de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 015/2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 033/2023

                       

Á vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que o PARECER TÉCNICO prevê a DISPENSA DE LICITAÇÃO em conformidade ao disposto no art. 24, IN II e art. 26, parágrafo único, da Lei 8.666/93, CONSIDERANDO que o PARECER JURIDICO atesta que foram cumpridas as exigências legais, e no uso das atribuições que me foram conferidas, RATIFICA A DISPENSA DE LICITAÇÃO DE Nº 015/2023.

                       

Autorizo em conseqüência, a proceder à contratação nos termos expedido pela Comissão Permanente de Licitação, conforme abaixo descrito:

 

Objeto: Contratação de Pessoa Jurídica para Elaboração de Projetos Básicos e Executivos na área de Engenharia e Prestação de serviço nas obras e serviços públicos, compreendendo acompanhamento da execução e fiscalização da obra, necessários à consecução dos serviços da reforma do Prédio Sede e do Anexo da Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN.

 

Favorecido: KM ENGENHARIA LTDA – CNPJ: 45.461.526/0001-07

 

Valor Global: R$ 17.578.29 (Dezessete mil quinhentos e setenta e oito reais e vinte e nove centavos)

 

Fundamentação: De acordo com o que preceitua a Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e suas alterações posteriores, em seu Art. 24, Inciso II.

 

             

Ipanguaçu/RN, em 24 de março de 2023.

 

SILVANO DE SOUZA LOPES

Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: SILVANO DE SOUZA LOPES
Código Identificador: 70016073

CÂMARA MUNICIPAL DE Itajá
ATOS

Ato da Mesa Diretora nº 025

A Tesoureira da Câmara Municipal de Itajá, Estado Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, obedecidas as formalidades regimentais, na conformidade ainda dos dispositivos, constantes da Resolução nº 001/2022 e da Resolução nº 002/2022 etc.

 

Resolve:

 

Art. 1º - Concede ao Senhor Presidente da Câmara Municipal de Itajá/RN, Vereador José Valderi de Melo, quatro (04) diárias, ao valor de R$ 1.100,00 (mil e cem reais), cada, a fim de custear despesas com deslocamento, estadia e alimentação na cidade de Brasília - DF, no período compreendido entre 27 e 30 de março de 2023, onde o mesmo, juntamente com sua comitiva, cumprirá agenda oficial.

Art. 2º - O Presidente Vereador José Valderi de Melo participará da XXIV Marcha Municipalista, que ocorrerá naquela localidade no período de 27 a 30 de março de 2023.

Art. 3º - Este ato entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Tesouraria da Câmara Municipal de Itajá, Estado do Rio Grande do Norte, em 23 de março de 2023.

 

Publique-se e cumpra-se.

 

Francisca Dantas Batista Melo

Tesoureira da Câmara Municipal de Itajá/RN

Publicado por: José Valderi de Melo
Código Identificador: 04560868

CÂMARA MUNICIPAL DE Itajá
ATOS

Ato da Mesa Diretora nº 026

O Presidente da Câmara Municipal de Itajá, Estado Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, obedecidas as formalidades regimentais, na conformidade ainda dos dispositivos, constantes da Resolução nº 001/2022 e da Resolução nº 002/2022 etc.

 

Resolve:

 

Art. 1º - Concede ao Senhor Vereador Wlisvan Gomes da Silva, quatro (04) diárias, ao valor de R$ 1.100,00 (mil e cem reais), cada, a fim de custear despesas com deslocamento, estadia e alimentação na cidade de Brasília - DF, no período compreendido entre 27 e 30 de março de 2023, onde o mesmo, compondo a comitiva do Presidente José Valderi de Melo, cumprirá agenda oficial.

Art. 2º - O Vereador Wlisvan Gomes da Silva participará da XXIV Marcha Municipalista, que ocorrerá naquela localidade no período de 27 a 30 de março de 2023.

Art. 3º - Este ato entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Itajá, Estado do Rio Grande do Norte, em 23 de março de 2023.

 

Publique-se e cumpra-se.

 

José Valderi de Melo

Presidente da Câmara Municipal de Itajá/RN

Publicado por: José Valderi de Melo
Código Identificador: 77351562

CÂMARA MUNICIPAL DE Itajá
ATOS

Ato da Mesa Diretora nº 027

O Presidente da Câmara Municipal de Itajá, Estado Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, obedecidas as formalidades regimentais, na conformidade ainda dos dispositivos, constantes da Resolução nº 001/2022 e da Resolução nº 002/2022 etc.

 

Resolve:

 

Art. 1º - Concede ao Senhor Vereador Geraldo Valentim dos Santos, quatro (04) diárias, ao valor de R$ 1.100,00 (mil e cem reais), cada, a fim de custear despesas com deslocamento, estadia e alimentação na cidade de Brasília - DF, no período compreendido entre 27 e 30 de março de 2023, onde o mesmo, compondo a comitiva do Presidente José Valderi de Melo, cumprirá agenda oficial.

Art. 2º - O Vereador Geraldo Valentim dos Santos participará da XXIV Marcha Municipalista, que ocorrerá naquela localidade no período de 27 a 30 de março de 2023.

Art. 3º - Este ato entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Itajá, Estado do Rio Grande do Norte, em 23 de março de 2023.

 

Publique-se e cumpra-se.

 

José Valderi de Melo

Presidente da Câmara Municipal de Itajá/RN

Publicado por: José Valderi de Melo
Código Identificador: 08712180

CÂMARA MUNICIPAL DE Itajá
ATOS

Ato da Mesa Diretora nº 028

O Presidente da Câmara Municipal de Itajá, Estado Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, obedecidas as formalidades regimentais, na conformidade ainda dos dispositivos, constantes da Resolução nº 001/2022 e da Resolução nº 002/2022 etc.

 

Resolve:

 

Art. 1º - Concede ao Senhor Vereador Carlos Marcondes Matias Lopes, quatro (04) diárias, ao valor de R$ 1.100,00 (mil e cem reais), cada, a fim de custear despesas com deslocamento, estadia e alimentação na cidade de Brasília - DF, no período compreendido entre 27 e 30 de março de 2023, onde o mesmo, compondo a comitiva do Presidente José Valderi de Melo, cumprirá agenda oficial.

Art. 2º - O Vereador Carlos Marcondes Matias Lopes participará da XXIV Marcha Municipalista, que ocorrerá naquela localidade no período de 27 a 30 de março de 2023.

Art. 3º - Este ato entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Itajá, Estado do Rio Grande do Norte, em 23 de março de 2023.

 

Publique-se e cumpra-se.

 

José Valderi de Melo

Presidente da Câmara Municipal de Itajá/RN

Publicado por: José Valderi de Melo
Código Identificador: 84545110

CÂMARA MUNICIPAL DE Itajá
ATOS

Ato da Mesa Diretora nº 029

O Presidente da Câmara Municipal de Itajá, Estado Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, obedecidas as formalidades regimentais, na conformidade ainda dos dispositivos, constantes da Resolução nº 001/2022 e da Resolução nº 002/2022, etc.

 

Resolve:

 

Art. 1º - Concede à Senhora Vereadora Márcia Luciana de Melo Medeiros, quatro (04) diárias, ao valor de R$ 1.100,00 (mil e cem reais), cada, a fim de custear despesas com deslocamento, estadia e alimentação na cidade de Brasília - DF, no período compreendido entre 27 e 30 de março de 2023, onde o mesmo, compondo a comitiva do Presidente José Valderi de Melo, cumprirá agenda oficial.

Art. 2º - A Vereadora Márcia Luciana de Melo Medeiros participará da XXIV Marcha Municipalista, que ocorrerá naquela localidade no período de 27 a 30 de março de 2023.

Art. 3º - Este ato entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Itajá, Estado do Rio Grande do Norte, em 23 de março de 2023.

 

Publique-se e cumpra-se.

 

José Valderi de Melo

Presidente da Câmara Municipal de Itajá/RN

Publicado por: José Valderi de Melo
Código Identificador: 67475151

CÂMARA MUNICIPAL DE Jandaíra
Extrato

EXTRATO DE CONCESSÃO DE DIÁRIA PROCESSO Nº: 170300002

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

CÂMARA MUNICIPAL DE JANDAÍRA

AVENIDA ARISTÓFANES FERNANDES,290, CENTRO, JANDAÍRA/RN, CEP: 59.594-000 TELEFONE:

CNPJ: 08.470.916/0001-17

EXTRATO DE CONCESSÃO DE DIÁRIA

PROCESSO Nº: 170300002

CONCEDENTE: CÂMARA MUNICIPAL DE JANDAÍRA/RN

BENEFICIADO: JOSÉ ANDERSON LIMA AGUIAR

QUANTIDADE DE DIÁRIA: 05 diária(s)

VALOR TOTAL: R$ 4.000,00 (QUATRO MIL REAIS)

DESTINOS / PERÍODO: JANDAÍRA/RN - BRASILIA/DF, no período de 26/03/2023 a 31/03/2023

OBJETO: Concessão de Diária ao requerente, para que o mesmo participe da XXIV  Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios, realizado em Brasilia/DF.

O fundamento legal para concessão da diária em tela apresenta-se de acordo com o que preceitua o DECRETO LEGISLATIVO N° 001/2017 - CMJ e a Resolução nº 028/2020 de 15/12/2020 do TCE/RN.

PUBLICADO EM MURAL MUNICIPAL

Em 23 de março de 2023

 

MARIA GABRIELA FELIX DE LIMA

CHEFE DA SECRETARIA

Publicado por: SEVERINO MATIAS FILHO
Código Identificador: 75172236

CÂMARA MUNICIPAL DE Lajes
Pesquisa Mercadológica

SOLICITAÇÃO DE PESQUISA MERCADOLÓGICA

A Câmara Municipal de Lajes/RN, torna pública o interesse de obter propostas de eventuais interessados dos itens descritos na planilha abaixo, destinado a realização de procedimento licitatório, para a Contratação da empresa para prestação de serviços especializados em suporte no gerenciamento e estratégias para redes de mídias sociais, relacionamento digital, impulsionamento e produção de conteúdo com especificidade para o uso das redes sociais Facebook e Instagram.

A pesquisa poderá ser fornecida no prazo de 3 (três) dias uteis após esta publicação, junto à Câmara Municipal de Lajes/RN, sediada na Praça Manoel Januário Cabral, nº 54, Centro, Lajes/RN, CEP: 59535-000, no horário das 08:00 às 13:00. Da segunda à sexta feira, ou via e-mail: compras.camaradelajesrn@gmail.com:

ITEM

DESCRIÇÃO

UNID

QTD

VL. UNIT.

VL. TOTAL

 

Serviços especializados em suporte no gerenciamento e estratégias para redes de mídias sociais, relacionamento digital, impulsionamento e produção de conteúdo com especificidade para o uso das redes sociais Facebook e Instagram.

ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS:

Planejamento:

Mapeamento de presença digital;

Reunião semanal, em dia da sessão legislativas ordinárias, de forma presencial na sede da Câmara Municipal de Lajes/RN, com setor de comunicação para alinhamento das diretrizes e planejamento;

Elaboração do Calendário de eventos que será realizado pela Câmara;

Gerenciamento das redes sociais da Câmara Municipal de Lajes/RN.

Planejamento estratégico, feito pela CONTRATADA;

Apresentação de relatório quinzenal de forma presencial das ações realizadas nos últimos 15 (quinze) dias, pela contratada, a ser discutida ao ato da apresentação com o setor de comunicação da Câmara.

Conteúdos:

 

Suporte desenvolvimento;

Produção de design para publicações das redes;

Produção de conteúdo interativos voltados a câmara e população;

Produções de vídeos institucionais.

 

OBSERVAÇÃO:

Mediante os serviços terá prazo para produção, dependendo do conteúdo e quantidade, média de prazo de 3 (três) a 5 (cinco) dias.

MÊS

12

 

 

VALOR TOTAL

 

 

Lajes/RN, 23 de março de 2023.

 

EDCLEI GUSTAVO DE LIMA

Responsável pela pesquisa

Publicado por: José Eudes dos Santos
Código Identificador: 82603222

CÂMARA MUNICIPAL DE Lajes
Portaria

PORTARIA DE DIÁRIA Nº 041/2023-GP

A Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas na Lei Municipal nº 899/2022,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Conceder a Sra. JANE BARBARA DA SILVA VIEIRA, ocupante do cargo de DIRETORA DA ESCOLA DO LEGISLATIVO da Câmara Municipal de Lajes/RN, matrícula nº 00124, inscrita no CPF 101.XXX.XXX.80, 1/2 (meia diária) de viagem, no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), para custear as despesas com a viagem e alimentação na cidade de Natal/RN, conforme segue: Objetivo do Deslocamento: Participar de uma reunião com o Diretor da Escola da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte - AL/RN, situada na Praça Sete de Setembro - Cidade Alta, Natal - RN, CEP: 59025-300, para tratar de assuntos sobre a Escola do Legislativo, que acontecerá no dia 24/03/2023, em Natal/RN.

 

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se, pague-se.

 

 

Lajes/RN, 23 de março de 2023.

        

 

 

Rosemary dos Santos Costa Martins

Presidenta

Publicado por: ROSEMARY DOS SANTOS COSTA MARTINS
Código Identificador: 05200454

CÂMARA MUNICIPAL DE Macau
Extrato

EXTRATO DE CONTRATO Nº 015/2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 010/2023

 

LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2023

 

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE MACAU – CNPJ: 08.304.339/0001-93, localizada na Rua Martins Ferreira, nº 235 – Centro – Macau/RN.

 

CONTRATADO: C H MARQUES DA COSTA - CNPJ: 36.689.597/0001-70, localizada na Avenida Marechal Deodoro, nº 80 – C entro – Macau/RN.

 

OBJETO: Contratação de Empresa Especializada no Fornecimento de Gêneros Alimentícios e Materiais de Higiene e Limpeza, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Macau/RN.

 

VALOR GLOBAL: R$ 64.222,50 (Sessenta e quatro mil duzentos e vinte e dois reais e cinquenta centavos).

 

VIGÊNCIA: 24/03/2023 até 23/03/2024.

 

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

Unidade: 01.001 – Câmara Municipal de Macau; Função: 01 – Legislativa; Subfunção: 031 - Ação Legislativa; Programa; 0001 – Desenvolvimento e Modernização do Legislativo; Projeto/Atividade: 2001 – Manutenção das Atividades da Câmara Municipal; Elemento de Despesa: 33.90.30.00.00.00 – Outros Materiais de Consumo.

Fonte de Recursos: 1500000

 

Fundamentação: Art. 57, II da Lei e art. 65, I, alínea “b”, § 1º da lei nº 8.666/1993.

 

Macau/RN, 24 de março de 2023.

 

Robson Kelly Costa Pereira

Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: ROBSON KELLY COSTA PEREIRA
Código Identificador: 83627422

CÂMARA MUNICIPAL DE Macau
Ratificação de Inexigibilidade de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 006/2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 026/2023

 

Á vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que o PARECER TÉCNICO prevê a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO em conformidade ao disposto no artigo 25, da Lei Federal nº 8.666/93, CONSIDERANDO que o PARECER JURIDICO atesta que foram cumpridas as exigências legais, e no uso das atribuições que me foram conferidas, RATIFICO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO DE Nº 006/2023.

 

Autorizo em consequência, a proceder à contratação nos termos expedido pela Comissão Permanente de Licitação, conforme abaixo descrito:

 

Objeto: Pagamento inscrição referente ao evento denominado de XXII Marcha dos Vereadores, que será realizado nos dias 25 a 28 de abril de 2023, em Brasília/DF.

Favorecido: UNIÃO DOS VEREADORES DO BRASIL, CNPJ. 83.594.978/0001-56.

Valor Global: R$ 3.900,00 (Três mil novecentos reais)

Fundamentação: De acordo com o que preceitua a Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e suas alterações posteriores, em seu Artigo 25.

             

Macau-RN, em 24 de março de 2023.

 

Robson Kelly Costa Pereira

Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: ROBSON KELLY COSTA PEREIRA
Código Identificador: 00410767

CÂMARA MUNICIPAL DE Olho-D'Água do Borges
Promulgação

ATO DA PRESIDÊNCIA DE Nº 001/2023

ATO DA PRESIDÊNCIA DE Nº 001/2023

 “Promulga o Projeto de Resolução de n.º 001/2023, aprovado na 2ª Sessão Ordinária, realizada no dia 22 de março de 2023”.

A Presidente da Câmara Municipal de Olho d´Água do Borges, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 24, “e”, do Regimento Interno,

CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara de Vereadores, do presente Projeto de Resolução;

Art. 1º. PROMULGAR a Resolução de n.º 001, de 23 de março de 2023, oriunda do Projeto de Resolução de n.º 001, de 02 de fevereiro de 2023, de autoria da Mesa Diretora, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação.

Art. 2º. Publique-se e registre-se.

Olho d´Água do Borges/RN, em 23 de março de 2023.

 

JESSICA LEITE QUEIROGA SALES

Presidente

 

 

 

 

 

 

 

 

RESOLUÇÃO DE N.º 001 DE 2023.

REGULAMENTA A LEI Nº 14.133, DE 01 DE ABRIL DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS, NO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE OLHO D’ÁGUA DOS BORGES/RN.

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Olho D’água dos Borges, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Regimento Interno, resolve:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 1°. Esta Resolução regulamenta a Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, que dispõe sobre Licitações e Contratos Administrativos, no âmbito do Poder Legislativo Municipal de Olho D’água dos Borges/RN.

Art. 2°. O disposto nesta Resolução abrange exclusivamente as compras e contratações do Poder Legislativo, não se estendendo aos demais órgãos da administração direta do Poder Executivo Municipal de Olho D’água dos Borges/RN, autarquias, fundações, fundos especiais, que existam ou venham a ser instituídos, e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Poder Executivo Municipal.

Art. 3°. Na aplicação desta Resolução, serão observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável, assim como as disposições do Decreto-Lei nº 4.657, de 04 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro).

CAPÍTULO II

DOS AGENTES QUE ATUAM NO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO

Art. 4°. Fica a cargo do Agente de Contratação, ou, conforme o caso, à Comissão de Contratação, a condução da fase externa do processo licitatório, incluindo o recebimento e o julgamento das propostas, a negociação de condições mais vantajosas com o primeiro colocado, o exame de documentos, cabendo-lhes ainda:

I - Conduzir a sessão pública;

II - Receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos;

III - Verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital;

IV - Coordenar a sessão pública e o envio de lances, quando for o caso;

V - Verificar e julgar as condições de habilitação;

VI - Sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica;

VII - Receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade competente quando mantiver sua decisão;

VIII - Indicar o vencedor do certame;

IX - Adjudicar o objeto, quando não houver recurso;

X - Conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e

XI - Encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente e propor a sua homologação.

§1º A Comissão de Contratação conduzirá o Diálogo Competitivo, cabendo-lhe, no que couber, as atribuições listadas acima, sem prejuízo de outras tarefas inerentes a essa modalidade.

§2º Caberá ao Agente de Contratação ou à Comissão de Contratação, além dos procedimentos auxiliares a que se refere a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, a instrução dos processos de contratação direta nos termos do art. 72 da citada Lei.

§3º O Agente de Contratação e a Comissão de Contratação contarão, sempre que considerarem necessário, com o suporte dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno para o desempenho das funções listadas acima.

Art. 5°. Na designação de agente público para atuar como Fiscal ou Gestor de contratos de que trata a Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, a autoridade observará o seguinte:

 I - a designação de agentes públicos deve considerar a sua formação acadêmica ou técnica, ou seu conhecimento em relação ao objeto contratado;

II - a segregação entre as funções, vedada a designação do mesmo agente público para atuação simultânea naquelas mais suscetíveis a riscos durante o processo de contratação; e

 III - previamente à designação, verificar-se-á o comprometimento concomitante do agente com outros serviços, além do quantitativo de contratos sob sua responsabilidade, com vistas a uma adequada fiscalização contratual.

CAPÍTULO III

DO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL

 

 Art. 6°.  O Poder Legislativo Municipal poderá elaborar Plano de Contratações Anual, com o objetivo de racionalizar as contratações dos órgãos e entidades sob sua competência, garantir o alinhamento com o seu planejamento estratégico e subsidiar a elaboração das respectivas leis orçamentárias.

Parágrafo único. Na elaboração do Plano de Contratações Anual do Poder Legislativo Municipal, observar-se-á como parâmetro normativo, no que couber, o disposto na Instrução Normativa nº 1, de 10 de janeiro de 2019, da Secretaria de Gestão do Ministério da Economia.

CAPÍTULO IV

DO ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR

Art. 7°. No âmbito do Poder Legislativo Municipal, a obrigação de elaborar Estudo Técnico Preliminar aplica-se à aquisição de bens e à contratação de serviços e obras, inclusive locação e contratações de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC, ressalvado o disposto no art. 8º.

Art. 8°. Em âmbito do Poder Legislativo municipal, a elaboração do Estudo Técnico Preliminar será opcional nos seguintes casos:

I - contratação de obras, serviços, compras e locações, cujos valores se enquadrem nos limites dos incisos I e II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, independentemente da forma de contratação;

II - dispensas de licitação previstas nos incisos VII, VIII, do art. 75, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021;

III - contratação de remanescente nos termos dos §§ 2º a 7º do art. 90 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021;

IV - quaisquer alterações contratuais realizadas por meio de Termo Aditivo ou Apostilamento, inclusive acréscimos quantitativos e prorrogações contratuais relativas a serviços contínuos.

CAPÍTULO V

DO CATÁLOGO ELETRÔNICO DE PADRONIZAÇÃO DE COMPRAS

 

Art. 9°. O Poder Legislativo poderá elaborar catálogo eletrônico de padronização de compras, serviços e obras, o qual poderá ser utilizado em licitações cujo critério de julgamento seja o de menor preço ou o de maior desconto e conterá toda a documentação e os procedimentos próprios da fase interna de licitações, assim como as especificações dos respectivos objetos.

 Parágrafo único. Enquanto não for elaborado o catálogo eletrônico a que se refere o caput, será adotado, nos termos do art. 19, II, da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, os Catálogos CATMAT e CATSER, do Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais - SIASG, do Governo Federal, ou o que vier a substituí-los.

Art. 10°. Os itens de consumo adquiridos para suprir as demandas do Poder Legislativo Municipal deverão ser de qualidade comum, não superior à necessária para cumprir as finalidades às quais se destinam, vedada a aquisição de artigos de luxo.

§ 1º Na especificação de itens de consumo, a Câmara Municipal buscará a escolha do produto que, atendendo de forma satisfatória à demanda a que se propõe, apresente o melhor preço.

§ 2º Considera-se bem de consumo de luxo o que se revelar, sob os aspectos de qualidade e preço, superior ao necessário para a execução do objeto e satisfação das necessidades da Câmara municipal.

CAPÍTULO VI

DA PESQUISA DE PREÇOS

 

 Art. 11°. No procedimento de pesquisa de preços realizado em âmbito do Poder Legislativo municipal, os parâmetros previstos no § 1º do art. 23 da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, são autoaplicáveis, no que couber.

Art. 12°. Adotar-se-á, para a obtenção do preço estimado, cálculo que incida sobre um conjunto de três ou mais preços, oriundos de um ou mais dos parâmetros de que trata o § 1º do art. 23 da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, desconsiderados os valores inexequíveis, inconsistentes e os excessivamente elevados.

 § 1º A partir dos preços obtidos por meio dos parâmetros de que trata o § 1º do art. 23 da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, o valor estimado poderá ser, a critério do Poder Legislativo Municipal, a média, a mediana ou o menor dos valores obtidos na pesquisa de preços, podendo ainda ser utilizados outros critérios ou métodos, desde que devidamente justificados nos autos pelo gestor responsável e aprovados pela autoridade competente.

§2º Os preços coletados devem ser analisados de forma crítica, em especial, quando houver grande variação entre os valores apresentados.

§3º A desconsideração dos valores inexequíveis, inconsistentes ou excessivamente elevados, será acompanhada da devida motivação.

§4º Excepcionalmente, será admitida a determinação de preço estimado com base em menos de três preços, desde que devidamente justificada nos autos.

Art. 13°. Na pesquisa de preço relativa às contratações de prestação de serviços com dedicação de mão de obra exclusiva, observar-se-á como parâmetro normativo, no que couber, o disposto na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério da Economia.

Art. 14°. Na elaboração do orçamento de referência de obras e serviços de engenharia a serem realizadas em âmbito do Poder Legislativo Municipal, quando se tratar de recursos próprios, observar-se-á como parâmetro normativo, no que couber, o disposto no Decreto Federal nº 7.983, de 08 de abril de 2013, e na Portaria Interministerial 13.395, de 05 de junho de 2020.

CAPÍTULO VII

DO CICLO DE VIDA DO OBJETO LICITADO

 

Art. 15°. Desde que objetivamente mensuráveis, fatores vinculados ao ciclo de vida do objeto licitado, poderão ser considerados para a definição do menor dispêndio para o Poder Legislativo Municipal.

§ 1º A modelagem de contratação mais vantajosa para o Poder Legislativo Municipal, considerado todo o ciclo de vida do objeto, deve ser considerada ainda na fase de planejamento da contratação, a partir da elaboração do Estudo Técnico Preliminar e do Termo de Referência.

§ 2º Na estimativa de despesas de manutenção, utilização, reposição, depreciação e impacto ambiental, poderão ser utilizados parâmetros diversos, tais como históricos de contratos anteriores, séries estatísticas disponíveis, informações constantes de publicações especializadas, métodos de cálculo usualmente aceitos ou eventualmente previstos em legislação, trabalhos técnicos e acadêmicos, dentre outros.

CAPÍTULO VIII

DO JULGAMENTO POR TÉCNICA E PREÇO

 

 Art. 16°. Para o julgamento por técnica e preço, o desempenho pretérito na execução de contratos com o Poder Legislativo Municipal deverá ser considerado na pontuação técnica.

Parágrafo único. Em âmbito do Poder Legislativo municipal, considera-se autoaplicável o disposto nos §§ 3º e 4º do art. 88 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, cabendo ao edital da licitação detalhar a forma de cálculo da pontuação técnica.

CAPÍTULO IX

DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS

 

Art. 17°. Em âmbito do Poder Legislativo municipal, é permitida a adoção do sistema de registro de preços para contratação de bens e serviços comuns, inclusive de engenharia, sendo vedada a adoção do sistema de registro de preços para contratação de obras de engenharia, bem como nas hipóteses de dispensa e inexigibilidade de licitação.

Art. 18°. As licitações do Poder Legislativo Municipal processadas pelo sistema de registro de preços poderão ser adotadas nas modalidades de licitação Pregão ou Concorrência.

§ 1º Em âmbito do Poder Legislativo municipal, na licitação para registro de preços, não será admitida a cotação de quantitativo inferior ao máximo previsto no edital, sob pena de desclassificação.

 § 2º O edital deverá informar o quantitativo mínimo previsto para cada contrato oriundo da ata de registro de preços, com vistas a reduzir o grau de incerteza do licitante na elaboração da sua proposta, sem que isso represente ou assegure ao fornecedor direito subjetivo à contratação.

Art. 19°. Nos casos de licitação para registro de preços, o Poder Legislativo deverá, na fase de planejamento da contratação, divulgar aviso de intenção de registro de preços - IRP, concedendo o prazo mínimo de 08 (oito) dias úteis para que outros órgãos ou entidades registrem eventual interesse em participar do processo licitatório.

 § 1º O procedimento previsto no caput poderá ser dispensado mediante justificativa.

§ 2º Cabe ao Poder Legislativo Municipal analisar o pedido de participação e decidir, motivadamente, se aceitará ou recusará o pedido de participação.

§ 3º Na hipótese de inclusão, na licitação, dos quantitativos indicados pelos participantes na fase da IRP, o edital deverá ser ajustado de acordo com o quantitativo total a ser licitado.

Art. 20°. A ata de registro de preços terá prazo de validade de até 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período desde que comprovada a vantajosidade dos preços registrados.

Art. 21°. A ata de registro de preços não será objeto de reajuste, repactuação, revisão, ou supressão ou acréscimo quantitativo ou qualitativo, sem prejuízo da incidência desses institutos aos contratos dela decorrente, nos termos da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021.

Art. 22°. O registro do fornecedor será cancelado quando:

 I - descumprir as condições da ata de registro de preços;

II - não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pelo Poder Legislativo Municipal, sem justificativa aceitável;

III - não aceitar reduzir o preço de contrato decorrente da ata, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

IV- sofrer as sanções previstas nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021.

Parágrafo único. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV do caput será formalizado por despacho fundamentado.

Art. 23°. O cancelamento do registro de preços também poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

I - por razão de interesse público; ou

II - a pedido do fornecedor.

CAPÍTULO X

DO CREDENCIAMENTO

 

Art. 24°. O credenciamento poderá ser utilizado quando o Poder Legislativo pretender formar uma rede de prestadores de serviços, pessoas físicas ou jurídicas, e houver inviabilidade de competição em virtude da possibilidade da contratação de qualquer uma das empresas credenciadas.

§ 1º O credenciamento será divulgado por meio de edital de chamamento público, que deverá conter as condições gerais para o ingresso de qualquer prestador interessado em integrar a lista de credenciados, desde que preenchidos os requisitos definidos no referido documento.

§ 2º O Poder Legislativo Municipal fixará o preço a ser pago ao credenciado, bem como as respectivas condições de reajustamento.

 § 3º A escolha do credenciado poderá ser feita por terceiros sempre que este for o beneficiário direto do serviço.

§ 4º Quando a escolha do prestador for feita pelo Poder Legislativo Municipal, o instrumento convocatório deverá fixar a maneira pela qual será feita a distribuição dos serviços, desde que tais critérios sejam aplicados de forma objetiva e impessoal.

§ 5º O prazo mínimo para recebimento de documentação dos interessados não poderá ser inferior a 30 (trinta) dias.

 § 6º O prazo para credenciamento deverá ser reaberto, no mínimo, uma vez a cada 12 (doze) meses, para ingresso de novos interessados.

CAPÍTULO XI

DO PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE

 

 Art. 25°. Adotar-se-á, em âmbito do Poder Legislativo Municipal, o Procedimento de Manifestação de Interesse observando-se, como parâmetro normativo, no que couber, o disposto no Decreto Federal nº 8.428, de 02 de abril de 2015.

CAPÍTULO XII

DO REGISTRO CADASTRAL

 

Art. 26°. Enquanto não for efetivamente implementado o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) previsto no art. 87 da Lei n.º 14.133, de 01 de abril de 2021, o sistema de registro cadastral de fornecedores do Poder Legislativo Municipal será regido, no que couber, pelo disposto na Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, da Secretaria de Gestão do Ministério da Economia.

Parágrafo único. Em nenhuma hipótese as licitações realizadas pelo Poder Legislativo Municipal serão restritas a fornecedores previamente cadastrados na forma do disposto no caput deste artigo, exceto se o cadastramento for condição indispensável para autenticação na plataforma utilizada para realização do certame ou procedimento de contratação direta.

CAPÍTULO XIII

DO CONTRATO NA FORMA ELETRÔNICA

 

Art. 27°. Os contratos e termos aditivos celebrados entre o Poder Legislativo Municipal e os particulares poderão adotar a forma eletrônica.

Parágrafo único. Para assegurar a confiabilidade dos dados e informações, as assinaturas eletrônicas apostas no contrato deverão ser classificadas como qualificadas, por meio do uso de certificado digital pelas partes subscritoras, nos termos do art. 4º, inc. III, da Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020.

CAPÍTULO XIV

DA SUBCONTRATAÇÃO

 

Art. 28°. A possibilidade de subcontratação, se for o caso, deve ser expressamente prevista no edital ou no instrumento de contratação direta, ou alternativamente no contrato ou instrumento equivalente, o qual deve, ainda, informar o percentual máximo permitido para subcontratação.

§ 1º É vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles forem cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação.

§ 2º É vedada cláusula que permita a subcontratação da parcela principal do objeto, entendida esta como o conjunto de itens para os quais, como requisito de habilitação técnico-operacional, foi exigida apresentação de atestados com o objetivo de comprovar a execução de serviço, pela licitante ou contratada, com características semelhantes.

§ 3º No caso de fornecimento de bens, a indicação de produtos que não sejam de fabricação própria não deve ser considerada subcontratação.

CAPÍTULO XV

DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO

 

Art. 29°. O objeto do contrato será recebido:

 I - em se tratando de obras e serviços:

 a) provisoriamente, em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado de término da execução;

b) definitivamente, após prazo de observação ou vistoria, que não poderá ser superior a 90 (noventa) dias, salvo em casos excepcionais, devidamente justificados e previstos no ato convocatório ou no contrato.

II - em se tratando de compras:

a) provisoriamente, em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;

b) definitivamente, para efeito de verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação, em até 30 (trinta) dias da comunicação escrita do contratado.

§ 1º O edital ou o instrumento de contratação direta, ou alternativamente o contrato ou instrumento equivalente, poderá prever apenas o recebimento definitivo, podendo ser dispensado o recebimento provisório de gêneros perecíveis e alimentação preparada, objetos de pequeno valor, ou demais contratações que não apresentem riscos consideráveis ao Poder Legislativo Municipal.

§ 2º Para os fins do parágrafo anterior, consideram-se objetos de pequeno valor aqueles enquadráveis nos incisos I e II do art. 73 da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021.

CAPÍTULO XVI

DAS SANÇÕES E PENALIDADES

Art. 30°. O licitante ou o contratado poderão ser responsabilizados administrativamente em razão do cometimento das seguintes infrações:

I - Dar causa à inexecução parcial do contrato;

II - Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;

III - Dar causa à inexecução total do contrato;

IV - Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;

V - Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;

VI - Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;

VII - Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;

VIII - Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;

IX - Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;

X - Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

XI - Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;

XII - Praticar ato lesivo previsto no art.5.º da lei 12.846 de 2013.

Art. 31°. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas nesta Lei as seguintes sanções:

I - Advertência;

II - Multa;

III - Impedimento de licitar e contratar;

IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

§1º Na aplicação das sanções serão considerados:

I - A natureza e a gravidade da infração cometida;

II - As peculiaridades do caso concreto;

III - As circunstâncias agravantes ou atenuantes;

IV - Os danos que dela provierem para a Administração Pública;

V - A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.

CAPÍTULO XVII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 32°. Em âmbito do Poder Legislativo Municipal, enquanto não for efetivamente implementado o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) a que se refere o art. 174. da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021:

I - quando a divulgação obrigatória dos atos exigidos pela citada Lei no PNCP se referir a aviso, autorização ou extrato, a publicidade dar-se-á através de sua publicação no Diário Oficial da Federação das Câmaras Municipais - FECAM;

II - quando a divulgação obrigatória dos atos exigidos pela citada Lei no PNCP se referir a inteiro teor de documento, edital, contrato ou processo, a publicidade dar-se-á através de sua disponibilização integral e tempestiva no Portal da Transparência da Câmara Municipal;

 III - não haverá prejuízo à realização de licitações ou procedimentos de contratação direta ante a ausência das informações previstas nos §§ 2º e 3º do art. 174 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, eis que o Poder Legislativo Municipal adotará as funcionalidades atualmente disponibilizadas pelo Governo Federal, no que couber, nos termos desta Resolução;

Parágrafo único. O disposto nos incisos I e II acima ocorrerá sem prejuízo da respectiva divulgação em sítio eletrônico oficial, sempre que previsto na Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021.

Art. 33°. A Secretaria da Câmara Municipal poderá disponibilizar informações adicionais em meio eletrônico, inclusive modelos de artefatos necessários à contratação.

Art. 34°. Nas referências à utilização de atos normativos federais como parâmetro normativo do Poder Legislativo municipal, considerar-se-á a redação em vigor na data de publicação desta Resolução.

Art. 35°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Olho D’agua do Borges/RN, 22 de março de 2023.

 

 

JESSICA QUEIROGA

Presidente

 

 

MARIA FRANCISCA

  1ª Secretária

               

                    ABEL VILMAR

                   Vice-Presidente

 

 

                  PEDRO CHAVES

                   2º Secretário

 

 

Publicado por: Jessica Leite Queiroga Sales
Código Identificador: 67453524

CÂMARA MUNICIPAL DE Olho-D'Água do Borges
Promulgação

ATO DA PRESIDÊNCIA DE Nº 002/2023

ATO DA PRESIDÊNCIA DE Nº 002/2023

 “Promulga o Projeto de Resolução de n.º 002/2023, aprovado na 2ª Sessão Ordinária, realizada no dia 22 de março de 2023”.

A Presidente da Câmara Municipal de Olho d´Água do Borges, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 24, “e”, do Regimento Interno,

CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara de Vereadores, do presente Projeto de Resolução;

Art. 1º. PROMULGAR a Resolução de n.º 002, de 23 de março de 2023, oriunda do Projeto de Resolução de n.º 002, de 06 de fevereiro de 2023, de autoria da Mesa Diretora, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação.

Art. 2º. Publique-se e registre-se.

Olho d´Água do Borges/RN, em 23 de março de 2023.

 

JESSICA LEITE QUEIROGA SALES

Presidente

 

 

 

 

 

 

 

RESOLUÇÃO DE N.º 002 DE 2023.

Regulamenta o disposto no § 3º do art. 8º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre as regras para a atuação do agente de contratação e da equipe de apoio, o funcionamento da comissão de contratação e a atuação dos gestores e fiscais de contratos, no âmbito da Câmara Municipal de Olho D’água dos Borges/RN.

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Olho D’água dos Borges, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Regimento Interno, e tendo em vista o disposto no art. 8º, § 3º, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021,

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Objeto e âmbito de aplicação

 

Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre as regras e diretrizes para a atuação do agente de contratação, da equipe de apoio, da comissão de contratação e dos gestores e fiscais de contratos, nas áreas de que trata a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Câmara Municipal de Olho D’água dos Borges/RN.

Parágrafo único.  O disposto no art. 176 da Lei nº 14.133, de 2021, aplica-se aos Municípios com até vinte mil habitantes.

Art. 2º Para os efeitos do disposto nesta Resolução, considera-se:

I - Administração Pública: administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusive as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob controle do poder público e as fundações por ele instituídas ou mantidas;

II - Administração: órgão ou entidade por meio do qual a Administração Pública atua;

III - Atividades de gestão e fiscalização de contrato: conjunto de ações que têm por objetivo aferir o cumprimento dos resultados previstos pela Administração em suas avenças administrativas, bem como prestar apoio à instrução processual pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos à alteração, prorrogação, reequilíbrio, repactuação, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outras;

IV - Autoridade: agente público dotado de poder de decisão;

V - Agente público: indivíduo que, em virtude de eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, exerce mandato, cargo, emprego ou função em pessoa jurídica integrante da Administração Pública.

 

CAPÍTULO II

DA DESIGNAÇÃO

Agente de contratação

 

Art. 3º O agente de contratação e o respectivo substituto serão designados pela autoridade competente, em caráter permanente ou especial, conforme o disposto no art. 8º da Lei nº 14.133, de 2021.

§ 1º Nas licitações que envolvam bens ou serviços especiais, o agente de contratação poderá ser substituído por comissão de contratação formada por, no mínimo, três membros, designados nos termos do disposto no art. 5º e no art. 10 desta Resolução, conforme estabelecido no § 2º do art. 8º da Lei nº 14.133, de 2021.

§ 2º A autoridade competente poderá designar, em ato motivado, mais de um agente de contratação e deverá dispor sobre a forma de coordenação e de distribuição dos trabalhos entre eles.

Equipe de apoio

Art. 4º A equipe de apoio e os seus respectivos substitutos serão designados pela autoridade máxima do órgão ou da entidade, ou por quem as normas de organização administrativa indicarem, para auxiliar o agente de contratação ou a comissão de contratação na licitação, observados os requisitos estabelecidos no art. 10.

Parágrafo único. A equipe de apoio poderá ser composta por terceiros contratados, observado o disposto no art. 13.

Comissão de contratação

Art. 5º Os membros da comissão de contratação e os respectivos substitutos serão designados pela autoridade máxima do órgão ou da entidade, ou por quem as normas de organização administrativa estabelecerem, observados os requisitos estabelecidos no art. 10.

§ 1º A comissão de que trata o caput será formada por agentes públicos indicados pela administração, em caráter permanente ou especial, com a função de receber, de examinar e de julgar documentos relativos às licitações e aos procedimentos auxiliares.

§ 2º A comissão de que trata o caput será formada por, no mínimo, três membros, e será presidida por um deles.

§ 3º O disposto no Decreto nº 9.759, de 11 de abril de 2019, não se aplica à comissão de que trata o caput.

Art. 6º Na licitação na modalidade diálogo competitivo, a comissão de contratação será composta por, no mínimo, três membros que sejam servidores efetivos ou empregados públicos pertencentes aos quadros permanentes da administração pública, admitida a contratação de profissionais para o assessoramento técnico.

Art. 7º Nas contratações que envolvam bens ou serviços especiais cujo objeto não seja rotineiramente contratado pela administração, poderá ser contratado, por prazo determinado, serviço de empresa ou de profissional especializado para assessorar os agentes públicos responsáveis pela condução da licitação.

§ 1º A empresa ou o profissional especializado contratado na forma prevista no caput assumirá responsabilidade civil objetiva pela veracidade e pela precisão das informações prestadas, firmará termo de compromisso de confidencialidade e não poderá exercer atribuição própria e exclusiva dos membros da comissão de contratação.

§ 2º A contratação de terceiros não eximirá de responsabilidade os membros da comissão de contratação, nos limites das informações recebidas do terceiro contratado.

Gestores e fiscais de contratos

Art. 8º Os gestores e os fiscais de contratos e os respectivos substitutos serão representantes da administração designados pela autoridade máxima do órgão ou da entidade, ou por quem as normas de organização administrativa indicarem, para exercer as funções estabelecidas no art. 21 ao art. 24, observados os requisitos estabelecidos no art. 10.

§ 1º Para o exercício da função, o gestor e os fiscais de contratos deverão ser formalmente cientificados da indicação e das respectivas atribuições antes da formalização do ato de designação.

§ 2º Na designação de que trata o caput, serão considerados:

I - A compatibilidade com as atribuições do cargo;

II - A complexidade da fiscalização;

III - O quantitativo de contratos por agente público; e

IV – A capacidade para o desempenho das atividades.

§ 3º A eventual necessidade de desenvolvimento de competências de agentes públicos para fins de fiscalização e de gestão contratual deverá ser demonstrada no estudo técnico preliminar e deverá ser sanada, conforme o caso, previamente à celebração do contrato, conforme o disposto no inciso X do § 1º do art. 18 da Lei nº 14.133, de 2021.

§ 4º Excepcional e motivadamente, a gestão do contrato poderá ser exercida por setor do órgão ou da entidade designado pela autoridade de que trata o caput.

§ 5º Na hipótese prevista no § 4º, o titular do setor responderá pelas decisões e pelas ações tomadas no seu âmbito de atuação.

§ 6º Nos casos de atraso ou de falta de designação, de desligamento e de afastamento extemporâneo e definitivo do gestor ou dos fiscais do contrato e dos respectivos substitutos, até que seja providenciada a designação, as atribuições de gestor ou de fiscal caberão ao responsável pela designação, ressalvada previsão em contrário em norma interna do órgão ou da entidade.

Art. 9º Os fiscais de contratos poderão ser assistidos e subsidiados por terceiros contratados pela administração, observado o disposto no art. 26.

Requisitos para a designação

Art. 10.  O agente público designado para o cumprimento do disposto nesta Resolução deverá preencher os seguintes requisitos:

I - Ser, preferencialmente, servidor efetivo ou empregado público dos quadros permanentes da administração pública;

II - Ter atribuições relacionadas a licitações e contratos ou possuir formação compatível ou qualificação atestada por certificação profissional emitida por escola de governo criada e mantida pelo Poder Público; e

III - Não ser cônjuge ou companheiro de licitantes ou contratados habituais da administração nem tenha com eles vínculo de parentesco, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, ou de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista e civil.

§ 1º Para fins do disposto no inciso III do caput, consideram-se contratados habituais as pessoas físicas e jurídicas cujo histórico recorrente de contratação com o órgão ou com a entidade evidencie significativa probabilidade de novas contratações.

§ 2º A vedação de que trata o inciso III do caput incide sobre o agente público que atue em processo de contratação cujo objeto seja do mesmo ramo de atividade em que atue o licitante ou o contratado habitual com o qual haja o relacionamento.

§ 3º Os agentes de contratação, os seus substitutos e o presidente da comissão de contratação serão designados dentre servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da administração pública.

Art. 11.  O encargo de agente de contratação, de integrante de equipe de apoio, de integrante de comissão de contratação, de gestor ou de fiscal de contratos não poderá ser recusado pelo agente público.

§ 1º Na hipótese de deficiência ou de limitações técnicas que possam impedir o cumprimento diligente das atribuições, o agente público deverá comunicar o fato ao seu superior hierárquico.

§ 2º Na hipótese prevista no § 1º, a autoridade competente poderá providenciar a qualificação prévia do servidor para o desempenho das suas atribuições, conforme a natureza e a complexidade do objeto, ou designar outro servidor com a qualificação requerida, observado o disposto no § 3º do art. 8º.

Princípio da segregação das funções

 

Art. 12.  O princípio da segregação das funções veda a designação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de ocorrência de fraudes na contratação.

Parágrafo único.  A aplicação do princípio da segregação de funções de que trata o caput:

I - Será avaliada na situação fática processual; e

II - Poderá ser ajustada, no caso concreto, em razão:

a) da consolidação das linhas de defesa; e

b) de características do caso concreto tais como o valor e a complexidade do objeto da contratação.

Vedações

Art. 13.  O agente público designado para atuar na área de licitações e contratos e o terceiro que auxilie a condução da contratação, na qualidade de integrante de equipe de apoio, de profissional especializado ou de funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica, deverão observar as vedações previstas no art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021.

 

CAPÍTULO III

DA ATUAÇÃO E DO FUNCIONAMENTO

Atuação do agente de contratação

 

Art. 14.  Caberá ao agente de contratação, em especial:

I - Tomar decisões em prol da boa condução da licitação, dar impulso ao procedimento, inclusive por meio de demandas às áreas das unidades de contratações, descentralizadas ou não, para fins de saneamento da fase preparatória, caso necessário;

II - Acompanhar os trâmites da licitação e promover diligências, se for o caso, para que o calendário de contratação de que trata o inciso III do caput do art. 11 do Decreto nº 10.947, de 25 de janeiro de 2022, seja cumprido, observado, ainda, o grau de prioridade da contratação; e

III - Conduzir e coordenar a sessão pública da licitação e promover as seguintes ações:

a) receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos seus anexos e requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos, caso necessário;

b) verificar a conformidade da proposta mais bem classificada com os requisitos estabelecidos no edital;

c) verificar e julgar as condições de habilitação;

d) sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; e

e) encaminhar à comissão de contratação, quando for o caso:

1. os documentos de habilitação, caso se verifique a possibilidade de saneamento de erros ou de falhas que não alterem a substância dos documentos e a sua validade jurídica, conforme o disposto no § 1º do art. 64 da Lei nº 14.133, de 2021; e

2. os documentos relativos aos procedimentos auxiliares previstos no art. 78 da Lei nº 14.133, de 2021;

f) negociar, quando for o caso, condições mais vantajosas com o primeiro colocado;

g) indicar o vencedor do certame;

h) conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e

i) encaminhar o processo instruído, após encerradas as fases de julgamento e de habilitação e exauridos os recursos administrativos, à autoridade superior para adjudicação e para homologação.

§ 1º O agente de contratação será auxiliado, na fase externa, por equipe de apoio, de que trata o art. 4º, e responderá individualmente pelos atos que praticar, exceto quando induzido a erro pela atuação da equipe.

§ 2º A atuação do agente de contratação na fase preparatória deverá ater-se ao acompanhamento e às eventuais diligências para o fluxo regular da instrução processual.

§ 3º Na hipótese prevista no § 2º, o agente de contratações estará desobrigado da elaboração de estudos preliminares, de projetos e de anteprojetos, de termos de referência, de pesquisas de preço e, preferencialmente, de minutas de editais.

§ 4º Para fins do acompanhamento de que trata o inciso II do caput, o setor de contratações enviará ao agente de contratação o relatório de riscos de que trata o art. 19 do Decreto nº 10.947, de 2022, com atribuição ao agente de impulsionar os processos constantes do plano de contratações anual com elevado risco de não efetivação da contratação até o término do exercício.

§ 5º Observado o disposto no art. 10 deste Decreto, o agente de contratação poderá delegar as competências de que tratam os incisos I e II do caput, desde que seja devidamente justificado e que não incidam as vedações previstas no art. 13 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

§ 6º O não atendimento das diligências do agente de contratação por outros setores do órgão ou da entidade ensejará motivação formal, a ser juntada aos autos do processo.

§ 7º As diligências de que trata o § 6º observarão as normas internas do órgão ou da entidade, inclusive quanto ao fluxo procedimental.

Art. 15.  O agente de contratação contará com o auxílio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno do próprio órgão ou entidade para o desempenho das funções essenciais à execução das suas funções.

§ 1º O auxílio de que trata o caput se dará por meio de orientações gerais ou em resposta a solicitações de apoio, hipótese em que serão observadas as normas internas do órgão ou da entidade quanto ao fluxo procedimental.

§ 2º Sem prejuízo do disposto no § 1º, a solicitação de auxílio ao órgão de assessoramento jurídico se dará por meio de consulta específica, que conterá, de forma clara e individualizada, a dúvida jurídica a ser dirimida.

§ 3º Na prestação de auxílio, a unidade de controle interno observará a supervisão técnica e as orientações normativas do órgão central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal e se manifestará acerca dos aspectos de governança, gerenciamento de riscos e controles internos administrativos da gestão de contratações.

§ 4º Previamente à tomada de decisão, o agente de contratação considerará eventuais manifestações apresentadas pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno, observado o disposto no inciso VII do caput e no § 1º do art. 50 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

Atuação da equipe de apoio

Art. 16.  Caberá à equipe de apoio auxiliar o agente de contratação ou a comissão de contratação no exercício de suas atribuições.

Parágrafo único.  A equipe de apoio contará com o auxílio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno do próprio órgão ou entidade, nos termos do disposto no art. 15.

Funcionamento da comissão de contratação

Art. 17.  Caberá à comissão de contratação:

I - Substituir o agente de contratação, observado o disposto no art. 14, quando a licitação envolver a contratação de bens ou serviços especiais, desde que atendidos os requisitos estabelecidos no § 1º do art. 3º e no art. 10;

II - Conduzir a licitação na modalidade diálogo competitivo, observado o disposto no art. 14;

III - Sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos de habilitação e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, e atribuir-lhes eficácia para fins de habilitação e de classificação; e

IV - Receber, examinar e julgar documentos relativos aos procedimentos auxiliares previstos no art. 78 da Lei nº 14.133, de 2021, observados os requisitos estabelecidos em regulamento.

Parágrafo único.  Quando substituírem o agente de contratação, na forma prevista no inciso I do caput, os membros da comissão de contratação responderão solidariamente pelos atos praticados pela comissão, exceto o membro que expressar posição individual divergente, a qual deverá ser fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que houver sido tomada a decisão.

Art. 18.  A comissão de contratação contará com o auxílio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno do próprio órgão ou entidade, nos termos do disposto no art. 15.

Atividades de gestão e fiscalização de contratos

Art. 19.  Para fins do disposto nesta Resolução, considera-se:

I - Gestão de contrato - a coordenação das atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa e setorial e dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção dos contratos, entre outros;

II - Fiscalização técnica - o acompanhamento do contrato com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, a qualidade, o tempo e o modo da prestação ou da execução do objeto estão compatíveis com os indicadores estabelecidos no edital, para fins de pagamento, conforme o resultado pretendido pela administração, com o eventual auxílio da fiscalização administrativa;

III - Fiscalização administrativa - o acompanhamento dos aspectos administrativos contratuais quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas e quanto ao controle do contrato administrativo no que se refere a revisões, a reajustes, a repactuações e a providências tempestivas nas hipóteses de inadimplemento; e

IV - Fiscalização setorial - o acompanhamento da execução do contrato nos aspectos técnicos ou administrativos quando a prestação do objeto ocorrer concomitantemente em setores distintos ou em unidades desconcentradas de um órgão ou uma entidade.

§ 1º  As atividades de gestão e de fiscalização dos contratos deverão ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática e exercidas por agentes públicos, por equipe de fiscalização ou por  agente público único, assegurada a distinção das atividades.

§ 2º  A distinção das atividades de que trata o § 1º não poderá comprometer o desempenho das ações relacionadas à gestão do contrato.

§ 3º  Para fins da fiscalização setorial de que trata o inciso IV do caput, o órgão ou a entidade poderá designar representantes para atuarem como fiscais setoriais nos locais de execução do contrato.

Art. 20.  Deverão ser observados os procedimentos estabelecidos no manual técnico operacional para a execução das atividades de gestão e de fiscalização dos contratos, de que trata o art. 19, editado pela Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.

Gestor de contrato

Art. 21.  Caberá ao gestor do contrato e, nos seus afastamentos e seus impedimentos legais, ao seu substituto, em especial:

I - Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa e setorial, de que tratam os incisos II, III e IV do caput do art. 19;

II - Acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato das ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência;

III - Acompanhar a manutenção das condições de habilitação do contratado, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais;

IV - Coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização do contrato, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração;

V - Coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de que trata o inciso I do caput do art. 19;

VI - Elaborar o relatório final de que trata a alínea “d” do inciso VI do § 3º do art. 174 da Lei nº 14.133, de 2021, com as informações obtidas durante a execução do contrato;

VII - Coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão do contrato, com apoio dos fiscais técnico, administrativo e setorial;

VIII - Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a constarem do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações conforme disposto em regulamento;

IX - Realizar o recebimento definitivo do objeto do contrato referido no art. 25, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; e

X - Tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor competente para tal, conforme o caso.

Fiscal técnico

Art. 22.  Caberá ao fiscal técnico do contrato e, nos seus afastamentos e seus impedimentos legais, ao seu substituto, em especial:

I - Prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato com informações pertinentes às suas competências;

II - Anotar no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;

III - Emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção;

IV - Informar ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso;

V - Comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas;

VI - Fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato para ratificação;

VII - Comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual;

VIII - Participar da atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão do contrato, em conjunto com o fiscal administrativo e com o setorial, conforme o disposto no inciso VII do caput do art. 21;

IX - Auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, conforme o disposto no inciso VIII do caput do art. 21; e

X - Realizar o recebimento provisório do objeto do contrato referido no art. 25, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico.

Fiscal administrativo

Art. 23.  Caberá ao fiscal administrativo do contrato e, nos seus afastamentos e seus impedimentos legais, ao seu substituto, em especial:

I - Prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato, com a realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos relacionados ao contrato e à formalização de apostilamentos e de termos aditivos, ao acompanhamento do empenho e do pagamento e ao acompanhamento de garantias e glosas;

II - Verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário;

III - Examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias e, na hipótese de descumprimento, observar o disposto em ato do Secretário de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia;

IV - Atuar tempestivamente na solução de eventuais problemas relacionados ao descumprimento das obrigações contratuais e reportar ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência;

V - Participar da atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão do contrato, em conjunto com o fiscal técnico e com o setorial, conforme o disposto no inciso VII do caput do art. 21;

VI - Auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, conforme o disposto no inciso VIII do caput do art. 21; e

VII - Realizar o recebimento provisório do objeto do contrato referido no art. 25, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo.

Fiscal setorial

Art. 24.  Caberá ao fiscal setorial do contrato e, nos seus afastamentos e seus impedimentos legais, ao seu substituto exercer as atribuições de que tratam o art. 22 e o art. 23.

Recebimento provisório e definitivo

Art. 25.  O recebimento provisório ficará a cargo dos fiscais técnico, administrativo ou setorial e o recebimento definitivo, do gestor do contrato ou da comissão designada pela autoridade competente.

Parágrafo único.  Os prazos e os métodos para a realização dos recebimentos provisório e definitivo serão definidos em regulamento ou no contrato, nos termos no disposto no § 3º do art. 140 da Lei nº 14.133, de 2021.

Terceiros contratados

Art. 26.  Na hipótese da contratação de terceiros para assistir e para subsidiar os fiscais de contrato nos termos do disposto nesta Resolução, será observado o seguinte:

I - A empresa ou o profissional contratado assumirá responsabilidade civil objetiva pela veracidade e pela precisão das informações prestadas, firmará termo de compromisso de confidencialidade e não poderá exercer atribuição própria e exclusiva de fiscal de contrato; e

II - A contratação de terceiros não eximirá o fiscal do contrato da responsabilidade, nos limites das informações recebidas do terceiro contratado.

Apoio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno

Art. 27.  O gestor do contrato e os fiscais técnico, administrativo e setorial serão auxiliados pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno vinculados ao órgão ou à entidade promotora da contratação, os quais deverão dirimir dúvidas e subsidiá-los com informações para prevenir riscos na execução do contrato, conforme o disposto no art. 15.

Decisões sobre a execução dos contratos

Art. 28.  As decisões sobre as solicitações e as reclamações relacionadas à execução dos contratos e os indeferimentos aos requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do contrato serão efetuados no prazo de um mês, contado da data do protocolo do requerimento, exceto se houver disposição legal ou cláusula contratual que estabeleça prazo específico.

§ 1º O prazo de que trata o caput poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, desde que motivado.

§ 2º As decisões de que trata o caput serão tomadas pelo fiscal do contrato, pelo gestor do contrato ou pela autoridade superior, nos limites de suas competências.

CAPÍTULO IV

DISPOSIÇÕES FINAIS

Orientações gerais

 

Art. 29.  A Mesa Diretora desta Câmara Municipal, no âmbito de sua competência, poderá expedir normas internas relativas aos procedimentos operacionais a serem observados na atuação na área de licitações e contratos do agente de contratação, da equipe de apoio, da comissão de contratação, dos gestores e fiscais de contratos, desde que observadas as disposições desta Resolução.

Art.30. Os casos omissos decorrentes da aplicação desta Resolução serão dirimidos pela Administração deste Poder Legislativo.

Art.31. A administração da Casa, através de sua direção geral, poderá expedir normas complementares para a execução desta Resolução, bem como disponibilizar em meio eletrônico informações adicionais.

Art. 32.  O Secretário de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia poderá editar normas complementares necessárias à execução do disposto nesta Resolução.

Vigência

Art. 33.  Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

 

Olho D’água dos Borges/RN, em 22 de março de 2023.

 

JESSICA QUEIROGA

Presidente

 

 

MARIA FRANCISCA

  1ª Secretária

        

                    ABEL VILMAR

                   Vice-Presidente

 

 

                  PEDRO CHAVES

                   2º Secretário

 

 

 

Publicado por: Jessica Leite Queiroga Sales
Código Identificador: 00718726

CÂMARA MUNICIPAL DE Pendências
Termo

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃ - REFORMA EM CADEIRAS E ESTOFADOS

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS/RN, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a necessidade quanto à CONTRATAÇÃO DE PESSOA FÍSICA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REFORMA E RECUPERAÇÃO DE CADEIRAS DE ESCRITÓRIO E REFORMA DE JOGO DE ESTOFADO NA CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS/RN.

Reconhece e RATIFICA a Dispensa de Licitação, no valor global de R$ 4.161,00 (quatro mil cento e sessenta e um reais), correspondentes à CONTRATAÇÃO DE PESSOA FÍSICA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REFORMA E RECUPERAÇÃO DE CADEIRAS DE ESCRITÓRIO E REFORMA DE JOGO DE ESTOFADO NA CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS/RN.

A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no art. 24, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores.

Face ao exposto, permite-nos inferir que a contratação ora pretendida deve ser efetuada diretamente a EWERTON HYRON DE OLIVEIRA ALVES, inscrito no CPF sob n° 142.289.024-48.  

PENDÊNCIAS/RN, 23 de março de 2023.


JOSE ADAILTON BARBOSA DE SOUZA

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Publicado por: JOÃO BATISTA CABRAL
Código Identificador: 33517455

CÂMARA MUNICIPAL DE Pendências
Extrato

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO - REFORMA DE CADEIRAS E ESTOFADOS

A Secretaria Legislativa, em cumprimento à ratificação procedida nos autos do processo n° 22030001/23, faz publicar o extrato resumido do processo de Dispensa de Licitação a seguir:

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA FÍSICA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REFORMA E RECUPERAÇÃO DE CADEIRAS DE ESCRITÓRIO E REFORMA DE JOGO DE ESTOFADO NA CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS/RN.

CONTRATADO: EWERTON HYRON DE OLIVEIRA ALVES, inscrito no CPF sob n° 142.289.024-48.

FUNDAMENTO LEGAL: art. 24, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores.

 

PENDÊNCIAS/RN, 23 de março de 2023.

 

JOÃO BATISTA CABRAL

SECRETÁRIO DO LEGISLATIVO

 

Publicado por: JOÃO BATISTA CABRAL
Código Identificador: 35820344

CÂMARA MUNICIPAL DE Rio do Fogo
Extrato

EXTRATO - TERMO DE RATIFICAÇÃO – INEXGIBILIDADE N.º 004/2023

EXTRATO - TERMO DE RATIFICAÇÃO – INEXGIBILIDADE N.º 004/2023

Reconheço a inexigibilidade fundamentada no Artigo 25, Inciso II, da Lei n°. 8.666/93, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a empresa CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS MUNICÍPIOS - CNM – CNPJ: 00.703.157/0001-83, referente a Pagamento de 01 (uma) inscrição para participação na XXIV, marchas dos prefeitos que será realizada no período de 27 a 30 de março de 2023, em Brasília/DF. RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho da Comissão de Licitação deste órgão, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.

RIO DO FOGO/RN, 23 de março de 2023.

 

JOSIANE DE LIMA RODRIGUES

Vereadora/Presidente

Publicado por: JOSIANE DE LIMA RODRIGUES
Código Identificador: 80744601

CÂMARA MUNICIPAL DE Rio do Fogo
Extrato

EXTRATO DE INEXGIBILIDADE N.º 004/2023

EXTRATO DE INEXGIBILIDADE N.º 004/2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 022/2023

ORGÃO: CÂMARA DE VEREADORES DE RIO DO FOGO/RN - CNPJ: CNPJ: 01.624.159/0001-40.

PESSOA JURIDÍCA: CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS MUNICÍPIOS - CNM – CNPJ: 00.703.157/0001-83.

ENDEREÇO: SCRS 505, Bloco C Lote 01 - 3º andar - Asa Sul CEP 70350-530 – BRASILIA/DF

OBJETO: Pagamento de 01 (uma) inscrição para participação na XXIV, marchas dos prefeitos que será realizada no período de 27 a 30 de março de 2023, em Brasília/DF.

VALOR GLOBAL R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais)

VIGÊNCIA:30 (trinta) dias.

BASE LEGAL: Artigo 25, Inciso II, da Lei n°. 8.666/93.

PODER LEGISLATIVO: CÂMARA DE VEREADORES DE RIO DO FOGO/RN - CNPJ: CNPJ: 01.624.159/0001-40 – JOSIANE DE LIMA RODRIGUES – VEREADORA/PRESIDENTE

PELA PESSOA JURIDÍCA: CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS MUNICÍPIOS - CNM – CNPJ: 00.703.157/0001-83 – PAULO ROBERTO ZIULKOSKI.

RIO DO FOGO/RN, 23 de março de 2023.

Publicado por: JOSIANE DE LIMA RODRIGUES
Código Identificador: 82121756

CÂMARA MUNICIPAL DE Rio do Fogo
Ratificação de Dispensa de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO – DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 009/2023

TERMO DE RATIFICAÇÃO – DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 009/2023

Reconheço a dispensa de licitação fundamentada no Artigo 75, Inciso II, da Lei n°. 14.133/2023, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a empresa N D F DE OLIVEIRA COMERCIO E SERVICOS – CNPJ: 30.219.634/0001-09, referente aos serviços de manutenção de computadores, impressoras e periféricos de informática, com fornecimento de peças, visando suprir as necessidades do poder legislativo do município de Rio do Fogo/RN. RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho da Comissão de Licitação deste órgão, determinando que se proceda a publicação do devido extrato

Rio do Fogo/RN, 23 de março de 2023.

Josiane de Lima Rodrigues

Vereadora/Presidente

Publicado por: JOSIANE DE LIMA RODRIGUES
Código Identificador: 73111544

CÂMARA MUNICIPAL DE Rio do Fogo
Extrato

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 009/2023

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 009/2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 013/2023

ORGÃO: CÂMARA DE VEREADORES DE RIO DO FOGO/RN - CNPJ: 01.624.159/0001-40

PESSOA JURIDÍCA: N D F DE OLIVEIRA COMERCIO E SERVICOS – CNPJ: 30.219.634/0001-09.

ENDEREÇO: R. ACOPIARA 2340, CONJ PII, POTENGI – NATAL/RN.

OBJETO: serviços de manutenção de computadores, impressoras e periféricos de informática, com fornecimento de peças, visando suprir as necessidades do poder legislativo do município de Rio do Fogo/RN.

VALOR R$ 13.100,00 (treze mil e cem reais)

VIGÊNCIA: Até 31/12/2023.

BASE LEGAL: Artigo 75, Inciso II, da Lei n°. 14.133/2023.

PODER LEGISLATIVO: CÂMARA DE VEREADORES DE RIO DO FOGO/RN - CNPJ: 01.624.159/0001-40 – JOSIANE DE LIMA RODRIGUES – VEREADORA/PRESIDENTE

PESSOA JURIDÍCA: N D F DE OLIVEIRA COMERCIO E SERVICOS – CNPJ: 30.219.634/0001-09 – NATHALIA DANIELLE FERNANDES DE OLIVEIRA, CPF: 119.477.904-20 – RESPONSÁVEL.

RIO DO FOGO/RN, 23 DE MARÇO DE 2023.

Publicado por: JOSIANE DE LIMA RODRIGUES
Código Identificador: 58657176

CÂMARA MUNICIPAL DE Rio do Fogo
Extrato

EXTRATO DE CONTRATO N.º 012/2023

EXTRATO DE CONTRATO N.º 012/2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 015/2023

CONTRATANTE: CÂMARA DE VEREADORES DE RIO DO FOGO/RN - CNPJ: 01.624.159/0001-40

CONTRATADO: N D F DE OLIVEIRA COMERCIO E SERVICOS – CNPJ: 30.219.634/0001-09.

ENDEREÇO: R. ACOPIARA 2340, CONJ PII, POTENGI – NATAL/RN.

OBJETO: serviços de manutenção de computadores, impressoras e periféricos de informática, com fornecimento de peças, visando suprir as necessidades do poder legislativo do município de Rio do Fogo/RN.

VALOR R$ 13.100,00 (treze mil e cem reais)

VIGÊNCIA: Até 31/12/2023.

ORIUNDO: Dispensa de Licitação N.º 009/2023

BASE LEGAL: Artigo 26 da Lei N.º 8666/93.

PODER CONTRATANTE: CÂMARA DE VEREADORES DE RIO DO FOGO/RN - CNPJ: 01.624.159/0001-40 – JOSIANE DE LIMA RODRIGUES – VEREADORA/PRESIDENTE

PELO CONTRATADO: N D F DE OLIVEIRA COMERCIO E SERVICOS – CNPJ: 30.219.634/0001-09 – NATHALIA DANIELLE FERNANDES DE OLIVEIRA, CPF: 119.477.904-20 – RESPONSÁVEL.

RIO DO FOGO/RN, 23 DE MARÇO DE 2023.

Publicado por: JOSIANE DE LIMA RODRIGUES
Código Identificador: 88636076

CÂMARA MUNICIPAL DE Rio do Fogo
Portaria

Portaria nº 046/2023 - GP                         

Portaria nº 046/2023 - GP                                                          

Conceder diárias a título de indenização e dá outras providências.

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE RIO DO FOGO/RN, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei, no que toca o decreto legislativo N.º 001/2019 de 19 de fevereiro de 2019;

 

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder ao senhor RAIMUNDO BARBOSA DE MELO, inscrito no Ministério da Fazenda sob o nº 702.808.864-20 e Registro Geral nº 1.169.391-SSP/RN, Vereador Municipal de Rio do Fogo/RN, 04 (quatro) diárias, destinadas as despesas com alimentação, estadia e locomoção, quando sua viagem a cidade de Brasília/DF, nos dias 27 a 30 de março do corrente ano, afim de participação na XXIV, marchas dos prefeitos, buscando assim assuntos de interesses dessa municipalidade.

 

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

Rio do Fogo/RN, 23 de março de 2023.

 

 

Josiane de Lima Rodrigues

Vereadora/Presidente

Publicado por: JOSIANE DE LIMA RODRIGUES
Código Identificador: 25523777

CÂMARA MUNICIPAL DE Rio do Fogo
Portaria

Portaria nº 045/2023 - GP         

Portaria nº 045/2023 - GP                                                          

Conceder diárias a título de indenização e dá outras providências.

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE RIO DO FOGO/RN, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei, no que toca o decreto legislativo N.º 001/2019 de 19 de fevereiro de 2019;

 

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder ao senhor HAGACY DE ALLYSTON GOMES VIRGINIO, inscrito no Ministério da Fazenda sob o nº 081.727.014-03 e Registro Geral nº 1.856.432-ITEP/RN, Vereador Municipal de Rio do Fogo/RN, 04 (quatro) diárias, destinadas as despesas com alimentação, estadia e locomoção, quando sua viagem a cidade de Brasília/DF, nos dias 27 a 30 de março do corrente ano, afim de participação na XXIV, marchas dos prefeitos, buscando assim assuntos de interesses dessa municipalidade.

 

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

Rio do Fogo/RN, 23 de março de 2023.

 

 

Josiane de Lima Rodrigues

Vereadora/Presidente

Publicado por: JOSIANE DE LIMA RODRIGUES
Código Identificador: 76872802

CÂMARA MUNICIPAL DE Rio do Fogo
Portaria

Portaria nº 047/2023 - GP  

Portaria nº 047/2023 - GP                                                          

Conceder diárias a título de indenização e dá outras providências.

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE RIO DO FOGO/RN, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei, no que toca o decreto legislativo N.º 001/2019 de 19 de fevereiro de 2019;

 

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder ao senhor SAVIO DOMINGOS GOMES DA SILVA, inscrito no Ministério da Fazenda sob o nº 702.285.584-68 e Registro Geral nº 483.161/RN, Vereador Municipal de Rio do Fogo/RN, 04 (quatro) diárias, destinadas as despesas com alimentação, estadia e locomoção, quando sua viagem a cidade de Brasília/DF, nos dias 27 a 30 de março do corrente ano, afim de participação na XXIV, marchas dos prefeitos, buscando assim assuntos de interesses dessa municipalidade.

 

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

Rio do Fogo/RN, 23 de março de 2023.

 

 

Josiane de Lima Rodrigues

Vereadora/Presidente

Publicado por: JOSIANE DE LIMA RODRIGUES
Código Identificador: 66168010

CÂMARA MUNICIPAL DE Rio do Fogo
Portaria

Portaria nº 048/2023 - GP  

Portaria nº 048/2023 - GP                                                          

Conceder diárias a título de indenização e dá outras providências.

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE RIO DO FOGO/RN, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei, no que toca o decreto legislativo N.º 001/2019 de 19 de fevereiro de 2019;

 

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder a senhora JOSIANE DE LIMA RODRIGUES, inscrita no Ministério da Fazenda sob o nº 813.347.024-20 e Registro Geral nº 1.228.336 SSP/RN, Vereadora Municipal de Rio do Fogo/RN, 05 (cinco) diárias, destinadas as despesas com alimentação, estadia e locomoção, quando sua viagem a cidade de Brasília/DF, nos dias 27 a 30 de março do corrente ano, afim de participação na XXIV, marchas dos prefeitos, buscando assim assuntos de interesses dessa municipalidade.

 

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

Rio do Fogo/RN, 23 de março de 2023.

 

 

MILENA MARIA DE JESUS

Chefe de Gabienete

Publicado por: JOSIANE DE LIMA RODRIGUES
Código Identificador: 84026474

CÂMARA MUNICIPAL DE Rodolfo Fernandes
Portaria

Portaria 006 de 2023

PORTARIA Nº 006/2023-GP.

“CONCEDER DIÁRIA AO VEREADOR MINERVANIO MENEZES OLIVEIRA  E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE RODOLFO FERNANDES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, com base no art. 51, do Regimento Interno, resolve;

CONSIDERANDO a Lei Municipal de n.º 833/23, que dispõe sobre os valores das diárias e sua concessão;

                CONSIDERANDO, a necessidade do deslocamento do Vereador deste Poder Legislativo, para participar da XXIV Marcha a Brasília em defesa dos Municípios, a ser realizado em Brasília/DF;

R E S O L V E:

Art.1° – AUTORIZAR em favor do Vereador, MINERVANIO MENEZES OLIVEIRA as diárias a seguir mencionadas a fim tratar de assuntos acima mencionado, a viagem de interesse do Poder Legislativo.

•             Período: 27 de março a 31 de março de 2023;

•             Saída às: 05h e 10 min do dia 27 Retorno: 23h do dia 31;

•             Total das Diárias: 02 (duas) diárias;

•             Valor Unitário das Diárias: R$ 900,00 (novecentos reais)

•             Valor Total das Diárias: R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais)

Art.2º –AUTORIZAR a Tesouraria a efetuar o pagamento das diárias de que trata o art.1º da presente portaria.

Art. 3º - O servidor beneficiário de que trata o art. 1º, desta Portaria fica obrigado à prestação de Contas nos termos do art. 16, § 6º, III da Resolução n 004/2013 – TCE de 31 de janeiro de 2014, alterados pela Resolução 028/2020.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete da Presidência, em 23 de março de 2023.

 

 

MINERVÂNIO MENEZES DE OLIVEIRA

Presidente

 

Publicado por: Minervanio Menezes Oliveira
Código Identificador: 41256720

CÂMARA MUNICIPAL DE Rodolfo Fernandes
Portaria

Potaria 007 de 2023

PORTARIA Nº 007/2023-GP.

“CONCEDER DIÁRIA AO VEREADOR FRANCISCO MILIANO BARBOSA FREITAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE RODOLFO FERNANDES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, com base no art. 51, do Regimento Interno, resolve;

CONSIDERANDO a Lei Municipal de n.º 833/23, que dispõe sobre os valores das diárias e sua concessão;

                CONSIDERANDO, a necessidade do deslocamento do Vereador deste Poder Legislativo, para participar da XXIV Marcha a Brasília em defesa dos Municípios, a ser realizado em Brasília/DF;

R E S O L V E:

Art.1° – AUTORIZAR em favor do Vereador, FRANCISCO MILIANO BARBOSA FREITAS as diárias a seguir mencionadas a fim tratar de assuntos acima mencionado, a viagem de interesse do Poder Legislativo.

•             Período: 27 de março a 31 de março de 2023;

•             Saída às: 05h e 10 min do dia 27 Retorno: 23h do dia 31;

•             Total das Diárias: 02 (duas) diárias;

•             Valor Unitário das Diárias: R$ 800,00 (oitocentos reais)

•             Valor Total das Diárias: R$ 1.600,00 (hum mil e seiscentos reais)

Art.2º –AUTORIZAR a Tesouraria a efetuar o pagamento das diárias de que trata o art.1º da presente portaria.

Art. 3º - O servidor  beneficiário  de que trata o art. 1º, desta Portaria fica obrigado à prestação de Contas nos termos do art. 16, § 6º, III da Resolução n 004/2013 – TCE de 31 de janeiro de 2014, alterados pela Resolução 028/2020.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete da Presidência, em 23 de março de 2023.

 

MINERVÂNIO MENEZES DE OLIVEIRA

Presidente

 

Publicado por: Minervanio Menezes Oliveira
Código Identificador: 57822001

CÂMARA MUNICIPAL DE Rodolfo Fernandes
Portaria

Portaria 008 de 2023

PORTARIA Nº 008/2023-GP.

“CONCEDER DIÁRIA AO VEREADOR EWERTON VICTOR PEREIRA MENDONÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE RODOLFO FERNANDES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, com base no art. 51, do Regimento Interno, resolve;

CONSIDERANDO a Lei Municipal de n.º 833/23, que dispõe sobre os valores das diárias e sua concessão;

                CONSIDERANDO, a necessidade do deslocamento do Vereador deste Poder Legislativo, para participar da XXIV Marcha a Brasília em defesa dos Municípios, a ser realizado em Brasília/DF;

R E S O L V E:

Art.1° – AUTORIZAR em favor do Vereador EWERTON VICTOR PEREIRA MENDONÇA, as diárias a seguir mencionadas a fim tratar de assuntos acima mencionado, a viagem de interesse do Poder Legislativo.

•             Período: 27 de março a 31 de março de 2023;

•             Saída às: 05h e 10 min do dia 27 Retorno: 23h do dia 31;

•             Total das Diárias: 02 (duas) diárias;

•             Valor Unitário das Diárias: R$ 800,00 (oitocentos reais)

•             Valor Total das Diárias: R$ 1.600,00 (hum mil e seiscentos reais)

Art.2º –AUTORIZAR a Tesouraria a efetuar o pagamento das diárias de que trata o art.1º da presente portaria.

Art. 3º - O  servidor  beneficiário  de que trata o art. 1º, desta Portaria fica obrigado à prestação de Contas nos termos do art. 16, § 6º, III da Resolução n 004/2013 – TCE de 31 de janeiro de 2014, alterados pela Resolução 028/2020.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete da Presidência, em 23 de março de 2023.

 

 

MINERVÂNIO MENEZES DE OLIVEIRA

Presidente

 

Publicado por: Minervanio Menezes Oliveira
Código Identificador: 87404261

CÂMARA MUNICIPAL DE Rodolfo Fernandes
Portaria

Portaria 009 de 2023

PORTARIA Nº 009/2023-GP.

“CONCEDER DIÁRIA AO VEREADOR RUAN RODRIGO FREITAS DIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE RODOLFO FERNANDES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, com base no art. 51, do Regimento Interno, resolve;

CONSIDERANDO a Lei Municipal de n.º 833/23, que dispõe sobre os valores das diárias e sua concessão;

                CONSIDERANDO, a necessidade do deslocamento do Vereador deste Poder Legislativo, para participar da XXIV Marcha a Brasília em defesa dos Municípios, a ser realizado em Brasília/DF;

R E S O L V E:

Art.1° – AUTORIZAR em favor do Vereador RUAN RODRIGO FREITAS DIAS, as diárias a seguir mencionadas a fim tratar de assuntos acima mencionado, a viagem de interesse do Poder Legislativo.

•             Período: 27 de março a 31 de março de 2023;

•             Saída às: 05h e 10 min do dia 27 Retorno: 23h do dia 31;

•             Total das Diárias: 02 (duas) diárias;

•             Valor Unitário das Diárias: R$ 800,00 (oitocentos reais)

•             Valor Total das Diárias: R$ 1.600,00 (hum mil e seiscentos reais)

Art.2º –AUTORIZAR a Tesouraria a efetuar o pagamento das diárias de que trata o art.1º da presente portaria.

Art. 3º - O servidor  beneficiário de que trata o art. 1º, desta Portaria fica obrigado à prestação de Contas nos termos do art. 16, § 6º, III da Resolução n 004/2013 – TCE de 31 de janeiro de 2014, alterados pela Resolução 028/2020.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete da Presidência, em 23 de março de 2023.

 

 

MINERVÂNIO MENEZES DE OLIVEIRA

Presidente

 

Publicado por: Minervanio Menezes Oliveira
Código Identificador: 07174052

CÂMARA MUNICIPAL DE Rodolfo Fernandes
Portaria

Portaria 010 de 2023

PORTARIA Nº 010/2023-GP.

“CONCEDER DIÁRIA AO VEREADOR ANTONIO VALCEMAR COSTA LIMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE RODOLFO FERNANDES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, com base no art. 51, do Regimento Interno, resolve;

CONSIDERANDO a Lei Municipal de n.º 833/23, que dispõe sobre os valores das diárias e sua concessão;

                CONSIDERANDO, a necessidade do deslocamento do Vereador deste Poder Legislativo, para participar da XXIV Marcha a Brasília em defesa dos Municípios, a ser realizado em Brasília/DF;

R E S O L V E:

Art.1° – AUTORIZAR em favor do Vereador ANTONIO VALCEMAR COSTA LIMA, as diárias a seguir mencionadas a fim tratar de assuntos acima mencionado, a viagem de interesse do Poder Legislativo.

•             Período: 27 de março a 31 de março de 2023;

•             Saída às: 05h e 10 min do dia 27 Retorno: 23h do dia 31;

•             Total das Diárias: 02 (duas) diárias;

•             Valor Unitário das Diárias: R$ 800,00 (oitocentos reais)

•             Valor Total das Diárias: R$ 1.600,00 (hum mil e seiscentos reais)

Art.2º –AUTORIZAR a Tesouraria a efetuar o pagamento das diárias de que trata o art.1º da presente portaria.

Art. 3º - O servidor beneficiário de que trata o art. 1º, desta Portaria fica obrigado à prestação de Contas nos termos do art. 16, § 6º, III da Resolução n 004/2013 – TCE de 31 de janeiro de 2014, alterados pela Resolução 028/2020.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete da Presidência, em 23 de março de 2023.

 

 

MINERVÂNIO MENEZES DE OLIVEIRA

Presidente

 

Publicado por: Minervanio Menezes Oliveira
Código Identificador: 66654518

CÂMARA MUNICIPAL DE Rodolfo Fernandes
Portaria

Portaria 011 de 2023

PORTARIA Nº 011/2023-GP.

“CONCEDER DIÁRIA A VEREADORA FRANCISCA ERINEIDE FREITAS NEGREIROS PESSOA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE RODOLFO FERNANDES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, com base no art. 51, do Regimento Interno, resolve;

CONSIDERANDO a Lei Municipal de n.º 833/23, que dispõe sobre os valores das diárias e sua concessão;

                CONSIDERANDO, a necessidade do deslocamento da Vereadora deste Poder Legislativo, para participar da XXIV Marcha a Brasília em defesa dos Municípios, a ser realizado em Brasília/DF;

R E S O L V E:

Art.1° – AUTORIZAR em favor da Vereadora FRANCISCA ERINEIDE FREITAS NEGREIROS PESSOA, as diárias a seguir mencionadas a fim tratar de assuntos acima mencionado, a viagem de interesse do Poder Legislativo.

•             Período: 27 de março a 31 de março de 2023;

•             Saída às: 05h e 10 min do dia 27 Retorno: 23h do dia 31;

•             Total das Diárias: 02 (duas) diárias;

•             Valor Unitário das Diárias: R$ 800,00 (oitocentos reais)

•             Valor Total das Diárias: R$ 1.600,00 (hum mil e seiscentos reais)

Art.2º –AUTORIZAR a Tesouraria a efetuar o pagamento das diárias de que trata o art.1º da presente portaria.

Art. 3º - A servidora  beneficiária de que trata o art. 1º, desta Portaria fica obrigado à prestação de Contas nos termos do art. 16, § 6º, III da Resolução n 004/2013 – TCE de 31 de janeiro de 2014, alterados pela Resolução 028/2020.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete da Presidência, em 23 de março de 2023.

 

 

 

MINERVÂNIO MENEZES DE OLIVEIRA

Presidente

 

Publicado por: Minervanio Menezes Oliveira
Código Identificador: 07336838

CÂMARA MUNICIPAL DE Rodolfo Fernandes
Portaria

Portaria 012 de 2023

PORTARIA Nº 012/2023-GP.

“CONCEDER DIÁRIA A VEREADORA MARIA EVANEIDE BEZERRA DE ALMEIDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE RODOLFO FERNANDES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, com base no art. 51, do Regimento Interno, resolve;

CONSIDERANDO a Lei Municipal de n.º 833/23, que dispõe sobre os valores das diárias e sua concessão;

                CONSIDERANDO, a necessidade do deslocamento da Vereadora deste Poder Legislativo, para participar da XXIV Marcha a Brasília em defesa dos Municípios, a ser realizado em Brasília/DF;

R E S O L V E:

Art.1° – AUTORIZAR em favor da Vereadora MARIA EVANEIDE BEZERRA DE ALMEIDA, as diárias a seguir mencionadas a fim tratar de assuntos acima mencionado, a viagem de interesse do Poder Legislativo.

•             Período: 27 de março a 31 de março de 2023;

•             Saída às: 05h e 10 min do dia 27 Retorno: 23h do dia 31;

•             Total das Diárias: 02 (duas) diárias;

•             Valor Unitário das Diárias: R$ 800,00 (oitocentos reais)

•             Valor Total das Diárias: R$ 1.600,00 (hum mil e seiscentos reais)

Art.2º –AUTORIZAR a Tesouraria a efetuar o pagamento das diárias de que trata o art.1º da presente portaria.

Art. 3º - A servidora beneficiária de que trata o art. 1º, desta Portaria fica obrigado à prestação de Contas nos termos do art. 16, § 6º, III da Resolução n 004/2013 – TCE de 31 de janeiro de 2014, alterados pela Resolução 028/2020.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete da Presidência, em 23 de março de 2023.

 

 

 

MINERVÂNIO MENEZES DE OLIVEIRA

Presidente

 

Publicado por: Minervanio Menezes Oliveira
Código Identificador: 77280145

CÂMARA MUNICIPAL DE Rodolfo Fernandes
Dispensa

EXTRATO DE DISPENSA

N.º 2303001/2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 2303001/2023

 

Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de 4 (quatro) Ar condicionado Tipo Split de 18.000 Btus, conforme termo de referência em atendimento as necessidades da Câmara Municipal de Rodolfo Fernandes/RN.

Contratado: M N NOGUEIRA INFORMATICA LTDA – EPP CNPJ: CNPJ: 07.610.338/0001-04, com Valor Total Julgado: R$ 12.400,00 (Doze mil e quatrocentos reais reais) Base legal: artigo 24, inc. II da Lei 8.666/93.

 

Rodolfo Fernandes/RN, 23 de março de 2023.

 

JOSE ALCIVAN GURGEL DE BESSA

Comissão Permanente de Licitação

Presidente

 

Publicado por: Minervanio Menezes Oliveira
Código Identificador: 63646350

CÂMARA MUNICIPAL DE Santana do Seridó
Ratificação de Dispensa de Licitação

RATIFICAÇÃO REFERENTE AO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO-28

O  Presidente da Câmara Municipal de Santana do Seridó/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas  pela Lei Orgânica do Município e ainda, ancorada na norma inscrita no Art. 26, “caput”, da Lei Regente, considerando o incomensurável interesse público; considerando também, as conclusões formalmente motivadas no Parecer Jurídico, HOMOLOGA e RATIFICA o ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO, junto a GILSON LIMA DOS SANTOS 06632560466  para a O PRESENTE OBJETO TEM POR INTERESSE O FORNECIMENTO DE LANCHES E JANTAS PARA AS ATIVIDADES PARLAMENTARES LEGISLATIVAS DA CMSS, no valor global de R$ 10.730,00 (dez mil, setecentos e trinta reais), ancorado no Art. 24, II, da Lei federal 8.666/93.

Publicado por: IVAN DANTAS DE SOUZA
Código Identificador: 25670161

CÂMARA MUNICIPAL DE Santana do Seridó
Extrato

EXTRATO DO CONTRATO Nº 24/2023

Contratante: MUNICIPIO DE SANTANA DO SERIDO

Contratada: GILSON LIMA DOS SANTOS 06632560466

Processo nº 28/2023 ‑ Dispensa nº 24/2023 ‑ CPL

Objeto: O PRESENTE OBJETO TEM POR INTERESSE O FORNECIMENTO DE LANCHES E JANTAS PARA AS ATIVIDADES

PARLAMENTARES LEGISLATIVAS DA CMSS.

VALOR: R$ 10.730,00 (dez mil, setecentos e trinta reais).

 

CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDO, em Santana do Seridó, 23 de março de 2023.

 ‑ Presidente: IVAN DANTAS SOUZA

Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ

Contrata: GILSON LIMA DOS SANTOS 06632560466

Publicado por: IVAN DANTAS DE SOUZA
Código Identificador: 52507562

CÂMARA MUNICIPAL DE São José do Seridó
Licitação

TERMO DE DISPENSA Ref. Processo Lic. N° 016/2023 - DISPENSA Nº 013/2023

 

INTERESSADO: Secretaria Administrativa.

ASSUNTO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL GRÁFICO PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ/RN.

 

TERMO DE DISPENSA

 

  1. Analisando, minuciosamente, as peças que compõem o processo administrativo em questão, observei que foram atendidos aos princípios da legalidade, da probidade administrativa e do interesse público. De acordo.
  2. RATIFICO e HOMOLOGO o processo sob referência e, em consequência, ADJUDICO o objeto respectivo à empresa ALIGRAF SERVIÇOS GRÁFICOS LTDA ME. DETERMINO que se proceda, com DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 24, II da Lei n° 8.666/93, para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL GRÁFICO PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ/RN, a fim de atender, nos termos da Solicitação Inicial, as necessidades administrativas da Câmara Municipal de São José do Seridó/RN.
  3. DETERMINO que se dê publicidade na forma regulamentar e, em seguida, encaminhe-se o processo ao setor competente para as providências de estilo.

 

São José do Seridó/ RN, 23 de março de 2023.

 

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JOSÉ CARLOS DANTAS COSTA

Presidente da Câmara Municipal de São José do Seridó/RN

Publicado por: JOSÉ CARLOS DANTAS DA COSTA
Código Identificador: 82350568

CÂMARA MUNICIPAL DE São José do Seridó
Licitação

EXTRATO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 013/2023 PROC. LIC. N° 016/2023

 

CONTRATANTE: Câmara Municipal de São José do Seridó/RN; CONTRATADA: ALIGRAF SERVIÇOS GRÁFICOS LTDA ME (CNPJ: 10.892.469/0001-36); OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL GRÁFICO PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ/RN; VIGÊNCIA: 23 de março de 2023 a 29 de março de 2023; VALOR GLOBAL: R$ 1.370,00 (um mil trezentos e setenta reais); Dotação Orçamentária: 01.01.031.0018.2122.2122 - Manutenção das atividades da Câmara Municipal; Elemento de despesa:  3.3.90.30 – Material de Consumo; Fonte: 15000000. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 24, inciso II, da Lei Federal n.º 8.666/93.

 

São José do Seridó/ RN, 23 de março de 2023.

 

 

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JOSÉ CARLOS DANTAS COSTA

Presidente da Câmara Municipal de São José do Seridó/RN

Publicado por: JOSÉ CARLOS DANTAS DA COSTA
Código Identificador: 01042176

CÂMARA MUNICIPAL DE São José do Seridó
Licitação

TERMO DE DISPENSA Ref. Processo Lic. N° 017/2023 - DISPENSA Nº 014/2023

 

INTERESSADO: Secretaria Administrativa.

ASSUNTO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE SISTEMA DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ.

 

TERMO DE DISPENSA

 

  1. Analisando, minuciosamente, as peças que compõem o processo administrativo em questão, observei que foram atendidos aos princípios da legalidade, da probidade administrativa e do interesse público. De acordo.

 

  1. RATIFICO e HOMOLOGO o processo sob referência e, em consequência, ADJUDICO o objeto respectivo a empresa CLIQUE INFORMÁTICA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA ME.

 

  1. DETERMINO que se proceda, por meio de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 24, II da Lei n° 8.666/93, com a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE SISTEMA DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ, a fim de atender, nos termos da Solicitação Inicial, as necessidades e demandas da Câmara Municipal de São José do Seridó – Secretaria Administrativa.

 

  1. DETERMINO que se dê publicidade na forma regulamentar e, em seguida, encaminhe-se o processo ao setor competente para as providências de estilo.

 

São José do Seridó/ RN, 23 de março de 2023.

 

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JOSÉ CARLOS DANTAS COSTA

Presidente da Câmara Municipal de São José do Seridó/RN

Publicado por: JOSÉ CARLOS DANTAS DA COSTA
Código Identificador: 86645145

CÂMARA MUNICIPAL DE São José do Seridó
Licitação

EXTRATO DA ORDEM DE EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DISPENSA N° 014/2023 – PROC. LIC. N° 017/2023

 

 

CONTRATANTE: Câmara Municipal de São José do Seridó/RN; CONTRATADA: CLIQUE INFORMÁTICA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA ME; OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE SISTEMA DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ; VIGÊNCIA: 23 de março de 2023 a 29 de março de 2023; VALOR GLOBAL: R$ 6.958,24 (seis mil novecentos e cinquenta e oito reais e vinte e quatro centavos); Dotação Orçamentária: 01.01.031.0018.2122.2122 - Manutenção das atividades da Câmara Municipal; Elemento de despesa:  3.3.90.39 – Outros serviços de terceiros - PJ; Fonte: 15000000 – Recursos Próprios. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 24, II, da Lei Federal n.º 8.666/93.

 

São José do Seridó/ RN, 23 de março de 2023.

 

 

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JOSÉ CARLOS DANTAS COSTA

Presidente da Câmara Municipal de São José do Seridó/RN

 

 

 

 

 

 

 

Publicado por: JOSÉ CARLOS DANTAS DA COSTA
Código Identificador: 02623545

CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel do Gostoso
Edital

EDITAL DE CONVOCAÇÃO 002/2023 - PARA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA

O Presidente da Câmara Municipal de São Miguel do Gostoso/RN, Azenate da Câmara Cruz no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, convoca-lo, para comparecer a esta casa legislativa, na próxima sexta-feira dia (24/03/20203), as 09:00 horas, no Plenário Vereador José Ferreira Gomes, para realização da Sessão Extraordinária para tratar da seguinte matéria:

 

 Votação dos Projetos de Lei:

  • Projeto de Lei nº 144/2023 do Poder Executivo Municipal – Dispõe sobre Concessão de Auxílio-alimentação aos Plantonistas que prestam serviço na secretaria de saúde do Município de São Miguel do Gostoso/RN e dá outras providências.
  •  Projeto de Lei nº 145/2023 do Poder Executivo Municipal – Cria o Cargo Comissionado de Agente de Contratação junto a estrutura Administrativa do Município de São Miguel do Gostoso/RN e dá outras providências. 
  • Projeto de Lei nº 146/2023 do Poder Executivo Municipal – Dispõe sobre a Contratação Excepcional e por tempo determinado para atender a necessidade temporária de interesse público, nos termos do inciso ix do art. 37 da Constituição Federal, dá outras Providências e atualiza o salário do Professor Titular.

 

Desde já agradecemos pelo pronto atendimento.

 

São Miguel do Gostoso, 23 de março de 2023.

 

Azenate da Câmara Cruz

Vereador - Presidente

Publicado por: Azenate da Câmara Cruz
Código Identificador: 71584686

CÂMARA MUNICIPAL DE São Paulo do Potengi
Ratificação de Dispensa de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO Nº 00028/2023

TERMO DE RATIFICAÇÃO

 

Dispensa DE LICITAÇÃO Nº 28/2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO 28/2023

 

 

                     Respaldado no Art. 24, II, da Lei federal 8.666/93, e no Parecer da Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal, objeto do Processo Administrativo nº 28/2023, RATIFICO a contratação direta, através de dispensa de licitação, visando a Contratação de empresa para prestação de serviços técnicos de reparo e substituição do vidro laminado da porta principal do edifício da Câmara Municipal de São Paulo do Potengi - RN, com valor total de R$ 3.583,61 (três mil, quinhentos e oitenta e três reais e sessenta e um centavos) a ser fornecido pela empresa J J RIBEIRO CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA inscrito no CNPJ 11.992.954/0001-44.

Em cumprimento ao Lei nº 8.666/13 DETERMINO a publicação da presente ratificação no Diário Oficial da FECAM-RN, para que produza os efeitos legais.

 

Publique-se e cumpra-se

 

São Paulo do Potengi/RN, 23 de março de 2023.

 

 

 

Geraldo Cunha dos Santos Sobrinho

Presidente da Câmara Municipal de São Paulo do Potengi/RN

 

Publicado por: GERALDO CUNHA DOS SANTOS SOBRINHO
Código Identificador: 30076856

CÂMARA MUNICIPAL DE São Paulo do Potengi
Ratificação de Dispensa de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO 00023/2023

TERMO DE RATIFICAÇÃO

 

Dispensa DE LICITAÇÃO Nº 23/2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO 23/2023

 

 

Respaldado no Art. 24, II, da Lei federal 8.666/93, e no Parecer da Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal, objeto do Processo Administrativo nº 23/2023, RATIFICO a contratação direta, através de dispensa de licitação, visando a Contratação de serviço de profissional em arquitetura para elaboração de projeto arquitetônicos e memorias descritivos do estacionamento interno e ampliação da copa e cozinha do edifício da Câmara Municipal de São Paulo do Potengi - RN, com valor total de R$ 5.000,00 (cinco mil reais ) a ser fornecido pela empresa  inscrito no CNPJ 109.012.174-17.

Em cumprimento ao Lei nº 8.666/93 DETERMINO a publicação da presente ratificação no Diário Oficial da FECAM-RN, para que produza os efeitos legais.

 

Publique-se e cumpra-se

 

São Paulo do Potengi/RN, 08 de março de 2023.

 

 

 

Geraldo Cunha dos Santos Sobrinho

Presidente da Câmara Municipal de São Paulo do Potengi/RN

 

Publicado por: GERALDO CUNHA DOS SANTOS SOBRINHO
Código Identificador: 38035132

CÂMARA MUNICIPAL DE Serra Caiada
ATA

ATA DA III SESSÃO DO PRIMEIRO PERÍODO LEGISLATIVO ORDINÁRIO.

           Ata da III sessão do primeiro período Legislativo Ordinário da Câmara Municipal de Serra Caiada, Estado do Rio Grande do Norte. Aos nove dias do mês de Março do ano de dois mil e vinte três, às dezenove horas e trinta minutos, teve início a sessão no endereço sede à Rua Nossa Senhora da Conceição, trezentos e trinta e quatro, Centro sob a presidência do Vereador Erivan Elias da Silva, estando presentes o Vice- Presidente, Vereador Francisco Vicente Júnior, 1ª Secretária, Vereadora Janaina Patrícia Bezerra da Silva, 2ª Secretária, Cristilene Bezerra de Azevedo. Estiveram presentes os demais Vereadores: Edilmo Lira, Ovídeo de Aquino Neto e David Cosme do Nascimento, O Senhor Presidente iniciando aos trabalhos desta Casa Legislativa colocou em discussão a ata da I e II sessão ordinária, como não houve solicitação da leitura anterior, foi aprovada. A palavra foi facultada a senhora Vereadora Janaína Patrícia Bezerra da Silva para fazer a leitura do Projeto de Lei nº 001/2023, que altera a Lei Municipal n° 1014/2019, e dá outras providências correlatas. Em seguida foi baixada a Comissão de Finanças e Orçamentos, composta pelo Vereador Edilmo Lira - Presidente, Vereadora Janaina Patrícia Bezerra da Silva – Relatora e a Vereadora Cristilene Bezerra de Azevedo – Membro, que foi favorável ao Projeto de Lei. Logo em seguida o senhor Presidente colocou em discussão e votação o Projeto de Lei Nº 01/2023, que foi aprovado por unanimidade. A palavra foi facultada ao senhor Vereador Francisco Vicente Junior onde saudou a todos os presentes, aproveitou para falar que este projeto tinham entrado em pauta na reunião passada, mas devido um erro gráfico foi colocada em discussão novamente,  para que seja feito de forma segura e agradeceu a todos. A palavra continua sendo facultada, como não tendo mais oradores que quisesse fazer uso da mesma, o senhor Presidente deu por encerrada a sessão. PRENARIO JOSÉ PAIVA MAGALHÕES, DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA CAIADA. EU, MARIA RUTHYNARA DA SILVA COSTA, SECRETARIA EXECUTIVA DESTA CASA, LAVREI A PRESENTE ATA NESTA DATA.

Publicado por: ERIVAN ELIAS DA SILVA
Código Identificador: 43523113

CÂMARA MUNICIPAL DE Serra Negra do Norte
Portaria

PORTARIA CONCESSIVA DE DIÁRIA - CMVSNN Nº 08/2023

PORTARIA CONCESSIVA DE DIÁRIA - CMVSNN Nº 08/2023

 

                        O Presidente da Câmara Municipal de Serra Negra do Norte/RN, Vereador Alysson Moisés de Medeiros, com a prerrogativa regimental que lhe é facultada,

 

 R E S O L V E:

 

                        Designar o Vereador Flávio Barros Bezerra, portador do CPF 501.055.114-49, realizar viagem à cidade de Natal/RN, no dia 24/03/2023, para participar de reunião e tratar de interesses oportunos ao Legislativo Municipal na sede da Federação das Câmaras de Vereadores do Rio Grande do Norte – FECAM/RN, fazendo jus ao pagamento de 1 (uma) diária equivalente a R$ 370,00 (trezentos e setenta reais), para cobertura das despesas decorrente do deslocamento, conforme Lei Municipal nº 781/2022, fazendo jus ao pagamento de 1 (uma) diária, equivalente a R$ 370,00 (trezentos e setenta reais), para cobertura das despesas decorrente do deslocamento, conforme Lei Municipal nº 781/2022.

 

Serra Negra do Norte, 23 de março de 2023.

  

 

 

VEREADOR ALYSSON MOISÉS DE MEDEIROS - Presidente - CMVSNN

 

Publicado por: VANESSA ARAUJO CAMELO FERNANDES DE FARIA
Código Identificador: 44618234

CÂMARA MUNICIPAL DE Taipu
Ratificação de Dispensa de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0013_2023

RECONHEÇO a Dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II, da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da empresa COMERCIAL T&T LTDA - ME, Inscrita no CNPJ/MF sob o Nº.05.009.904/0001-00, referente à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FRONECIMENTO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAIPU/RN.

 

                        RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do Ilmo. Srº. GERALDO FILADELFIO DE OLIVEIRA, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.

 

 

 TAIPU - RN, 22 de Março de 2023

 

 

 

 

 JOSIMAR FARIAS DA SILVA

 PRESIDENTE

Publicado por: Josimar Farias da Silva
Código Identificador: 45663311

CÂMARA MUNICIPAL DE Taipu
Dispensa

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0013_2023

 

                        A Comissão de Licitação da CÂMARA MUNICIPAL DE TAIPU/RN, em cumprimento à ratificação procedida pelo Presidente da Câmara JOSIMAR FARIAS DA SILVA, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:

 

 

            Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FRONECIMENTO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAIPU/RN.

 

            Contratado: COMERCIAL T&T LTDA - ME, Inscrita no CNPJ/MF sob o Nº.  05.009.904/0001-00.

 

            Fundamento Legal: Art. 24, inciso II , da Lei nº  8.666/93 e suas alterações posteriores.

 

                        Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licitação e ratificado por JOSIMAR FARIAS DA SILVA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL.

 

 

 TAIPU - RN, 22 de Março de 2023

 

 

 

 GERALDO FILADELFIO DE OLIVEIRA

Comissão de Licitação

Presidente

Publicado por: Josimar Farias da Silva
Código Identificador: 80153482

CÂMARA MUNICIPAL DE Taipu
Contrato

EXTRATO DE CONTRATO Nº 20239007

ORIGEM: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0013_2023

 

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE TAIPU/RN

 

CONTRATADA: COMERCIAL T&T LTDA - ME, Inscrita no CNPJ/MF sob o Nº.  05.009.904/0001-00.

 

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FRONECIMENTO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAIPU/RN.

 

VALOR TOTAL: R$ 16.089,35 (dezesseis mil, oitenta e nove reais e trinta e cinco centavos)

 

PROGRAMA DE TRABALHO: Exercício 2023 Atividade 0101.010310001.2.001 Manut. das Ativs. da Câmara Municipal, Classificação Econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.16.

 

VIGÊNCIA: 22 de Março de 2023 a 31 de Dezembro de 2023

 

DATA DA ASSINATURA: 22 de Março de 2023

Publicado por: Josimar Farias da Silva
Código Identificador: 16273841

CÂMARA MUNICIPAL DE Tangará
Extrato

EXTRATO DO CONTRATO 10/2023 DO TERMO DE DISPENSA Nº 15/2023

EXTRATO DO CONTRATO 10/2023 DO TERMO DE DISPENSA Nº 15/2023
Processo nº 18/2023 - Dispensa nº 15/2023
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE TANGARÁ/RN. Inscrita no CNPJ sob o n° 08.539.512/0001-32.  
CONTRATADO: JOÃO LUCAS DA SILVA BATISTA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 45.098.781/0001-37.
O presente termo de contrato tem como objetivo Aquisição de material de expediente destinado a atender as necessidades da Câmara Municipal de Tangará/RN.
DA FONTE DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
A despesa será consignada à dotação orçamentária prevista no OGC – Orçamento Geral da Câmara Municipal, conforme abaixo:
A Contratação será paga com base no orçamento geral mais precisamente na seguinte dotação: Unidade Orçamentária: 01.001 – Câmara Municipal 
Ação: 2001 – Manutenção dos Serviços da Câmara 
Natureza: 3.3.90.30.00 – Material de consumo
Fonte De Recurso: 01500000000 – Recursos Ordinários

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 24, II, da Lei federal 8.666/93.
O prazo de vigência do contrato objeto desta dispensa, conforme o caso, inicia-se 16 de março de 2023 e vigora até 15 de março de 2024.
Do Valor global R$ VALOR TOTAL: R$ 15.896,30 (quinze mil, oitocentos e noventa e seis reais e trinta centavos).
Tangará/RN: em 16 de março de 2023
Ana Lourdes Viana da Silva
PELA CONTRATANTE
Presidenta da Câmara Municipal 
João Lucas da Silva Batista 
PELA CONTRATADA
*REPUBLICADO POR INCORREÇÃO*

Publicado por: LUCAS RENAN FERNANDES NELO
Código Identificador: 76836301

CÂMARA MUNICIPAL DE Tenente Laurentino Cruz
Ratificação de Inexigibilidade de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO I 003/2023

Considerando o parecer jurídico emitido pela Assessoria Jurídica da Câmara Municipal, no que concerne a contratação de pessoa jurídica destinada a capacitar 1 (um) servidor desta Casa Legislativa, sobre o processo de Regulamentação da Nova Lei de Licitação e Contratos (Lei nº 14.133/21), nos órgãos públicos, a ser realizado nos dias 28 e 29 de março de 2023, na cidade de CAICÓ – RN.

 

Considerando o que dispõe o artigo 25, Caput, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

 

RATIFICO e RECONHEÇO o processo de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO nº 003/2023, e, por conseguinte, a contratação da pessoa jurídica a seguir:

 

Contratada: CENTRO DE ESTUDOS E PLANEJAMENTO LEGISLATIVO, ADMINISTRATIVO MUNICIPAL E EMPRESARIAL EIRELI - ME, CNPJ: 27.073.834/0001-83.

 

Objeto: Contratação de pessoa jurídica destinada a capacitar 1 (um) servidor desta Casa Legislativa, sobre o processo de Regulamentação da Nova Lei de Licitação e Contratos (Lei nº 14.133/21), nos órgãos públicos, a ser realizado nos dias 28 e 29 de março de 2023, na cidade de CAICÓ – RN.

 

Valor Global: R$ 1.080,00 (Um mil e oitenta reais).

 

 

Tenente Laurentino Cruz/RN, 23 de março de 2023.

 

 

 

Francisco Cleudimar da Silva Ferreira

Presidente da Câmara

 

 

 

 

Publicado por: FRANCISCO CLEUDIMAR DA SILVA FERREIRA
Código Identificador: 47601478

CÂMARA MUNICIPAL DE Tenente Laurentino Cruz
Inexigibilidade

TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 003/2023

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA

 

ASSUNTO: Contratação de pessoa jurídica destinada a capacitar 1 (um) servidor desta Casa Legislativa, sobre o processo de Regulamentação da Nova Lei de Licitação e Contratos (Lei nº 14.133/21), nos órgãos públicos, a ser realizado nos dias 28 e 29 de março de 2023, na cidade de CAICÓ – RN

 

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TENENTE LAURENTINO CRUZ/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas; 

CONSIDERANDO o parecer emitido pela Comissão Permanente de Licitação e da Assessoria Jurídica desta Casa Legislativa;

CONSIDERANDO o que preconiza a Lei das Licitações e Contratos n° 8.666/93, bem como a Resolução nº 028/2020-TCE/RN;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 25, Caput, da Lei Federal nº. 8.666/93; e

CONSIDERANDO que a pessoa jurídica vencedora do presente processo de Inexigibilidade de Licitação foi a CENTRO DE ESTUDOS E PLANEJAMENTO LEGISLATIVO, ADMINISTRATIVO MUNICIPAL E EMPRESARIAL EIRELI - ME, CNPJ: 27.073.834/0001-83, conforme demonstrado nos autos do processo de Inexigibilidade de Licitação n° 003/2023.

RESOLVE:

Fica INEXIGÍVEL o procedimento licitatório para realização desta despesa, haja vista estarem presentes todos os requisitos legais que permitem a presente decisão, que correrá por conta do orçamento constante na Lei Orçamentária Anual vigente para o exercício 2023.

 

Tenente Laurentino Cruz/RN, 23 de março de 2023.

 

 

 

Francisco Cleudimar da Silva Ferreira

Presidente da Câmara

Publicado por: FRANCISCO CLEUDIMAR DA SILVA FERREIRA
Código Identificador: 01504803

CÂMARA MUNICIPAL DE Timbaúba dos Batistas
Portaria

PORTARIA - CMTB Nº 029/2023

A Primeira Secretária da Câmara Municipal de Timbaúba dos Batista/RN, Vereadora YLLANA DE ARAÚJO TORRES CLEMENTE, com a prerrogativa regimental que lhe é facultada e atendendo solicitação prévia da Presidência,

 

R E S O L V E: Autorizar o Vereador Presidente CÍCERO ÂNGELO DA SILVA JÚNIOR, Vereador e Presidente desta casa Legislativa, portador do CPF 079.049.934-73 e a quem compete exercer a relação externa da Instituição, a realizar viagem à cidade de Natal/RN, nos dias 23 a 27 de março de 2023, para para participar da Oitava Capacitação de Desenvolvimento Administrativo, realizado pelo Instituto de Desenvolvimento Pessoal (IDEPE) nos dias 23 a 27 de março de 2023; fazendo jus ao pagamento de 5 (cinco) diárias equivalentes a R$ 500,00 (quinhentos reais), para cobertura das despesas decorrentes do deslocamento e alimentação, cujo pagamento poderá ser feito antecedente à viagem ou posteriormente sob forma de ressarcimento, conforme Decreto nº124/2017, devendo ser apresentado documento comprobatório da viagem.

 

Timbaúba dos Batista/RN, 23 de março de 2023 .

 

________________________________________

YLLANA DE ARAÚJO TORRES CLEMENTE

1ª SECRETÁRIA – CMTB

Publicado por: Cícero Ângelo da Silva Júnior
Código Identificador: 32473861

CÂMARA MUNICIPAL DE Timbaúba dos Batistas
Portaria

PORTARIA - CMTB Nº 030/2023

O ordenador das despesas da Câmara Municipal de Timbaúba dos Batistas, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, bem como fundamentado na única normativa municipal que se tem registro e conhecimento que versa sobre diárias o Decreto Municipal nº124/2017;

 

Considerando a necessidade de capacitação de servidores;

Considerando a necessidade de efetuar viagem à cidade de Natal/RN, para participar da Oitava Capacitação de Desenvolvimento Administrativo, realizado pelo Instituto de Desenvolvimento Pessoal (IDEPE) nos dias 23 a 27 de março de 2023;

 

RESOLVE: DESIGNAR, A Senhora Maiara Santana de Araújo,Auxiliar Administrativa desta Casa de Leis, para efetuar viagem supra identificada, a ser realizada nos dias 23 a 27 de março de 2023; e, autorizo a Tesoureira da Câmara Municipal, a efetuar o pagamento de 5 (cinco) diárias no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais).

 

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

 

Timbaúba dos Batistas RN, 23 de março de 2023.

 

CÍCERO ÂNGELO DA SILVA JÚNIOR

Presidente

Publicado por: Cícero Ângelo da Silva Júnior
Código Identificador: 46330872

CÂMARA MUNICIPAL DE Triunfo Potiguar
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO NOVA LEI DE LICITAÇOES E CONTRATOS

DECRETO LEGISLATIVO Nº 002/23 DE 23 DE MARÇO DE 2023

 

Dispõe sobre regulamentação da Lei Federal nº 14.133/2021, sobre licitações e contratos administrativos no âmbito do Poder Legislativo do Município de Triunfo Potiguar, recepcionando o Decreto Municipal nº 222 de 16 de março de 2023 que regulamenta no âmbito do Executivo Municipal utilizando no que couber e dá outras providências.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Triunfo Potiguar, Estado do Rio Grande do Norte, Vereador Juírliton Estevam de Almeida, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e,

 

CONSIDERANDO o contido no art. 26, I, alínea “h”, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Triunfo Potiguar, que determina a forma em que os atos do Presidente da Câmara devem ser realizados;

 

CONSIDERANDO que, no dia 1º de abril de 2021, foi publicada a Lei nº 14.133/2021, a “ Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos”;

 

CONSIDERANDO que, apesar de a Lei 14,133/2021 estar em vigor desde a data de sua publicação, conforme previsto no art. 193 da norma, as Leis nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002 somente serão revogadas em 1º de abril de 2023;

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica recepcionado o Decreto Municipal nº 222 de 16 de março de 2023 que regulamenta a Lei Federal nº 14.133/2021 no âmbito do Executivo Municipal, sobre licitações e contratos administrativos, para aplicação no que couber pelo poder legislativo.

 

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Triunfo Potiguar, 23 de março de 2023.

 

Juírliton Estevam de Almeida

Presidente

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CÂMARA MUNICIPAL DE Touros
Ratificação de Dispensa de Licitação

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CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel Ezequiel
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CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel Ezequiel
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CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel Ezequiel
ATA

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CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel Ezequiel
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CÂMARA MUNICIPAL DE Tibau do Sul
Portaria

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CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel Ezequiel
Pesquisa Mercadológica

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CÂMARA MUNICIPAL DE Caraúbas
Termo Aditivo Contratual

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CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
Portaria

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CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
ATOS

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CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Portaria

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CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
Resolução

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Ratificação de Dispensa de Licitação

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CÂMARA MUNICIPAL DE Touros
Ratificação de Inexigibilidade de Licitação

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Publicado por: José Tiago Santana Neto de Farias
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CÂMARA MUNICIPAL DE Boa Saúde
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CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
Extrato

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CÂMARA MUNICIPAL DE Tibau do Sul
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