EDIÇÃO 1619 - Rio Grande do Norte, quarta-feira, 29 de março de 2023

CÂMARA MUNICIPAL DE Areia Branca
Aviso

AVISO DE RECEBIMENTO DE COTAÇÃO

 

 

A Câmara Municipal de Areia Branca/RN, informa que estará recebendo cotações de preço para o seguinte objeto: Contratação de pessoa jurídica para cessão de direito de uso de Sistemas Informatizados Integrados de Orçamento, Finanças e Contabilidade Pública, Recursos Humanos e Folha de Pagamento, Patrimônio e Almoxarifado, voltados para atender as necessidades, conforme descrição do Termo de Referência. Desta forma, todos os interessados deverão solicitar o Termo de Referência para análise e envio da proposta conforme prazos e condições estabelecidos no Termo de Referência. Para mais informações, serão esclarecidas presencialmente ou através do E-mail: camaradeareiabrancarn@gmail.com. Portanto, a Câmara disponibilizará o Termo por até 3 (três) dias, conforme estabelecido na Lei 14.133/2021 – nova lei de Licitações e contratos

 

 

Areia Branca/RN, 28 de março de 2023.

 

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FREDERICK ARAUJO DOS SANTOS

Assessor Administrativo

Publicado por: RENAN DE LIMA SOUZA
Código Identificador: 02306483

CÂMARA MUNICIPAL DE Boa Saúde
Dispensa

RATIFICAÇÃO REFERENTE AO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 000017/2023

O Presidente  do Legislativo de Boa Saúde/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas e ainda, ancorada na norma inscrita no Art. 26, “caput”, da Lei Regente, considerando o incomensurável interesse público; considerando também, as conclusões formalmente motivadas no Parecer Jurídico, HOMOLOGA e RATIFICA o ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO, junto a M I DE OLIVEIRA, inscrita sob o CNPJ Nº 02.612.759/0001-50, para a Contratação de empresa especializada para o fornecimento de forma parcelada de materiais de limpeza e higiene, destinados a manutenção do Poder Legislativo de Boa Saúde/RN, no valor global de R$: 12.271,85 (doze mil duzentos e setenta e um reais e oitenta e cinco centavos); ancorado no art. 24, II, da Lei federal 8.666/93.

 

Boa Saúde/RN, 28 de março de 2023.

 

Evaldo de Oliveira Gomes

Vereador Presidente

 

 

Publicado por: EVALDO DE OLIVEIRA GOMES
Código Identificador: 88428016

CÂMARA MUNICIPAL DE Boa Saúde
Contrato

DISPENSA N° 000017/2023 - EXTRATO DO CONTRATO Nº 0017/2023

DISPENSA – CONTRATANTE: Câmara Municipal de Boa Saúde/RN, CNPJ sob n°. 12.745105/0001-59 – CONTRATADA: M I DE OLIVEIRA, CNPJ sob n°. 02.612.759/0001-50 – OBJETO: Contratação de empresa especializada para o fornecimento de forma parcelada de materiais de limpeza e higiene, destinados a manutenção do Poder Legislativo de Boa Saúde/RN, - PERÍODO: 28 de março 2023 a 31 de dezembro de 2023, - VALOR GLOBAL: R$: 12.271,85 (doze mil duzentos e setenta e um reais e oitenta e cinco centavos), - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 01.001 – Câmara Municipal de Boa Saúde; Ação: 2001 – Manutenção da Câmara Municipal; Natureza da Despesa: 3.3.90.30 - Material de Consumo - Fonte de Recurso: 15000000 - Recursos não Vinculados de Impostos, -  FUNDAMENTO LEGAL: Art. 24, inciso II, da Lei Federal n.º 8.666/93. - Boa Saúde/RN, 28 de março de 2023. – Evaldo de Oliveira Gomes - Vereador Presidente.

Publicado por: EVALDO DE OLIVEIRA GOMES
Código Identificador: 67068485

CÂMARA MUNICIPAL DE Campo Redondo
Portaria

PORTARIA Nº. 016/2023

 

 

               VICTOR NEVES WANDERLEY, Presidente da Câmara de Vereadores de Campo Redondo, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Artigo 24, inciso XX, do Regimento Interno da Câmara Municipal,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Conceder a promoção da base remuneratória da servidora FRANCISCA FRANCINEIDE DEDÉ DE LIMA, representada pela promoção funcional horizontal prevista art. 76 da Lei nº 486/2019, regulamentada pela Resolução nº 001/2021, em razão do cumprimento integral dos requisitos exigidos em lei, que passa a ser aquela referenciada no item Classe E.

 

Art. 2º Fica assegurado o pagamento das diferenças salariais, com data retroativa a setembro de 2022, data de preenchimento do requisito objetivo fixado na Lei nº 486/2019, nos termos do art. 8º da Resolução nº 001/2021.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir do segundo mês subsequente a esta publicação, nos termos do art. 80 da Lei nº 486/2019.

 

Art. 4º Revogam-se todas as disposições em contrário

 

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Campo Redondo, Estado do Rio Grande do Norte, em 27 de março de 2022.

 

 

VICTOR NEVES WANDERLEY

Presidente

 

Publicado por: Victor Neves Wanderley
Código Identificador: 21758612

CÂMARA MUNICIPAL DE Campo Redondo
Portaria

PORTARIA Nº. 017/2023

 

 

 

VICTOR NEVES WANDERLEY, Presidente da Câmara de Vereadores de Campo Redondo, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Artigo 24, inciso XX, do Regimento Interno da Câmara Municipal,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Conceder a promoção da base remuneratória da servidora NAGIA FERREIRA CELESTINO, representada pela promoção funcional horizontal prevista art. 76 da Lei nº 486/2019, regulamentada pela Resolução nº 001/2021, em razão do cumprimento integral dos requisitos exigidos em lei, que passa a ser aquela referenciada no item Classe E.

 

Art. 2º Fica assegurado o pagamento das diferenças salariais, com data retroativa a setembro de 2022, data de preenchimento do requisito objetivo fixado na Lei nº 486/2019, nos termos do art. 8º da Resolução nº 001/2021.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir do segundo mês subsequente a esta publicação, nos termos do art. 80 da Lei nº 486/2019.

 

Art. 4º Revogam-se todas as disposições em contrário

 

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Campo Redondo, Estado do Rio Grande do Norte, em 27 de março de 2022.

 

 

VICTOR NEVES WANDERLEY

Presidente

 

Publicado por: Victor Neves Wanderley
Código Identificador: 03275426

CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria

PORTARIA Nº 107/2023

PORTARIA Nº 107/2023

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, regimentais e constitucionais que lhe são conferidas


RESOLVE:


Art. 1º - Conceder a(o)(s) Servidor(a)(es) desta Casa Legislativa abaixo indicado(a)(s), ½ (meia) diária, para deslocamento à sede do Instituto Técnico Científico de Polícia – ITEP/RN, situado na Avenida Duque de Caxias, nº 80, Ribeira, Natal/RN, na data abaixo descrita para resolução de interesses desta Casa Legislativa, para tratar de assuntos referentes a emissão e entregas de cédulas de identidade provindas do Acordo de Cooperação Técnica assinado entre o referido Órgão, com interveniência da Federação das Câmaras Municipais- FECAM e esta Casa Legislativa, o qual objetiva a descentralização da coleta e inserção de dados para emissão de Carteiras de Identidade.

 

Beneficiário(a)(s) – JOÃO PAULO SANTOS DE MACEDO, Matrícula: 3522;  Quantidade – ½ (meia) diária/ Destino – Natal/RN/ Data do Afastamento – 31 de Março de 2023.
 

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PUBLIQUE-SE.

REGISTRE-SE.

CUMPRA-SE.

 

 

Ceará Mirim-RN, 28 de março de 2023.

 

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KAIO CESAR CARNEIRO

Presidente

 

Publicado por: Kaio Cesar Carneiro
Código Identificador: 70842307

CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria

PORTARIA Nº 108/2023

PORTARIA Nº 108/2023

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, regimentais e constitucionais que lhe são conferidas


RESOLVE:


Art. 1º - Conceder a(o)(s) Servidor(a)(es) desta Casa Legislativa abaixo indicado(a)(s), ½ (meia) diária, para deslocamento à sede do Instituto Técnico Científico de Polícia – ITEP/RN, situado na Avenida Duque de Caxias, nº 80, Ribeira, Natal/RN, na data abaixo descrita para resolução de interesses desta Casa Legislativa, para tratar de assuntos referentes a emissão e entregas de cédulas de identidade provindas do Acordo de Cooperação Técnica assinado entre o referido Órgão, com interveniência da Federação das Câmaras Municipais- FECAM e esta Casa Legislativa, o qual objetiva a descentralização da coleta e inserção de dados para emissão de Carteiras de Identidade.

 

Beneficiário(a)(s) – MANOEL DE SOUZA CAMARA NETO, Matrícula: 2127 Quantidade – ½ (meia) diária/ Destino – Natal/RN/ Data do Afastamento – 31 de Março de 2023.
 

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PUBLIQUE-SE.

REGISTRE-SE.

CUMPRA-SE.

 

 

Ceará Mirim-RN, 28 de março de 2023.

 

 

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KAIO CESAR CARNEIRO

Presidente

 

Publicado por: Kaio Cesar Carneiro
Código Identificador: 40155520

CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel João Pessoa
Dispensa

ATO DE DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO - DISPENSA Nº 011/2023

Declaro como Dispensa a licitação com fundamento no art. 24, II da Lei 8.666/93 e suas alterações, corroborando também a Assessoria Jurídica através do seu parecer Jurídico.

 

A Dispensa refere-se à contratação de empresa especializada na prestação de serviços de licença de uso de software para auxiliar na realização de cotações de preços, no valor total de R$ 5.900,00 (cinco mil e novecentos reais).

 

Consta no processo administrativo os elementos necessários para a caracterização do objeto, termo de referência, propostas de preços, mapa de apuração, documentação de regularidade fiscal da empresa que apresentou o menor preço, disponibilidade orçamentaria tudo em conformidade com os documentos que instruem este Processo Administrativo Nº 0505/2023.

 

Diante do exposto, estando o processo corretamente instruído e o pleito amparado no Art. 24, inciso II da Lei Federal n 8.666/93 e suas alterações somos favoráveis pela DISPENSA DE LICITAÇÃO em favor da empresa CESTA DE PREÇOS – SOLUÇÕES TECNOLOGICAS E CAPACITAÇÕES LTDA - ME, inscrita no CNPJ nº 26.776.175/0001-89.

 

 

 

Coronel João Pessoa/RN, 28 de março de 2023.

 

 

 

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Hilderlandio Rodrigues Alves

Presidente da Câmara Municipal

 

Publicado por: Hilderlandio Rodrigues Alves
Código Identificador: 62606376

CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel João Pessoa
Contrato

extrato do contrato nº 10/2023 - referente a dispensa de licitação nº 011/2023

CONTRATO Nº: 10/2023

 

CONTRATANTE: Câmara Muncipal de Coronel João Pessoa (24.517.310/0001-46)

 

CONTRATADA: CESTA DE PRECOS - SOLUCOES TECNOLOGICAS E CAPACITACOES LTDA (26.776.175/0001-89)

 

PROCESSO DE ORIGEM: Dispensa por Justificativa n.º 011/2023

 

OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de licença de uso de software para auxiliar na realização de cotações de preços.

 

VALOR TOTAL: R$ 5.900,00 (cinco mil e novecentos reais).

 

DOTAÇÃO:  19 - 1 . 1001 . 1 . 31 . 1 . 2.1 . 0 . 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.

 

VIGÊNCIA: 28/03/2023 à 27/03/2024.

 

DATA DA ASSINATURA.........: 28 de março de 2023

Publicado por: Hilderlandio Rodrigues Alves
Código Identificador: 55575045

CÂMARA MUNICIPAL DE Encanto
Inexigibilidade

Inexigibilidade 060323

A U T O R I Z A Ç Ã O

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

 

OBJETO: Pagamento de uma inscrição na XXII MARCHA DOS LEGISLATIVOS MUNICIPAIS DE 25 A 28 DE ABRIL DE 2023 EM BRASILIA-DF.

 

Afigurando-me que a contratação é legal, com base no art. 25 da Lei 8.666/93, AUTORIZO o procedimento de que se cogita em favor da empresa UNIAO DOS VEREADORES DO BRASIL, objetivando o Pagamento de uma inscrição na XXII MARCHA DOS LEGISLATIVOS MUNICIPAIS DE 25 A 28 DE ABRIL DE 2023 EM BRASILIA-DF, com o valor total julgado de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais).

Ordeno que se proceda a realização do respectivo empenho e a publicação do objeto supramencionado, com a condição de sua eficácia.

Sigam-se os ulteriores termos.

Encanto/RN, 28/03/2023

 

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ROSEMARY FERNANDES AQUINO DE QUEIROZ

Presidente

 

TERMO DE RATIFICAÇÃO E RECONHECIMENTO ATO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

 

ASSUNTO:  Pagamento de uma inscrição na XXII MARCHA DOS LEGISLATIVOS MUNICIPAIS DE 25 A 28 DE ABRIL DE 2023 EM BRASILIA-DF

PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE Nº 060323

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ENCANTO/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Câmara e, considerando o incomensurável interesse público; considerando, também, as conclusões formalmente motivadas no Parecer Jurídico apenso, RATIFICA e HOMOLOGA o ATO DE INEXIGIBILIDADE para a contratação da empresa UNIAO DOS VEREADORES DO BRASIL, amparado no art. 25, da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações subsequentes, cujo valor contratual global é de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais). A despesa correrá à conta dos recursos financeiros oriundos de receitas provenientes do Orçamento da Câmara Municipal, através da Unidade Orçamentária Exercício 2023, dotação orçamentária: 209 - 4 . 1001 . 1 . 31 . 1 . 2.1 . 0 . 339039 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.

Encanto/RN, 28/03/2023.

 

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ROSEMARY FERNANDES AQUINO DE QUEIROZ

Presidente

 

Câmara Municipal de Encanto

Extrato de Inexigibilidade de Licitação

 

Processo: 060323

Objeto: Pagamento de uma inscrição na XXII MARCHA DOS LEGISLATIVOS MUNICIPAIS DE 25 A 28 DE ABRIL DE 2023 EM BRASILIA-DF

Contratado: UNIAO DOS VEREADORES DO BRASIL

Valor Total Julgado: R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais), Base legal: artigo 25, da Lei 8.666/93.

Encanto/RN, 28/03/2023.

Publicado por: ROSEMARY FERNANDES AQUINO DE QUEIROZ
Código Identificador: 11363688

CÂMARA MUNICIPAL DE Encanto
Dispensa

Dispensa 210323

A U T O R I Z A Ç Ã O

DISPENSA DE LICITAÇÃO

 

 

OBJETO: Aquisição de material de expediente para manutenção da Câmara Municipal de Encanto/RN

Afigurando-me que a contratação é legal, com base no art. 24 da Lei 8.666/93, AUTORIZO o procedimento de que se cogita em favor da empresa ABRAHÃO MELO MOREIRA PALHANO – EPP, CNPJ: 11.106.245.0001-14 objetivando Aquisição de material de expediente para manutenção da Câmara Municipal de Encanto/RN, com o valor total julgado de R$ 16.491,88 (dezesseis mil e quatrocentos e noventa e um reais e oitenta e oito centavos).

Ordeno que se proceda a realização do respectivo empenho e a publicação do objeto supramencionado, com a condição de sua eficácia.

Sigam-se os ulteriores termos.

Encanto/RN, 27/03/2023.

 

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ROSEMARY FERNANDES AQUINO DE QUEIROZ

Presidente

 

 

Câmara Municipal de Encanto

Extrato de Dispensa de Licitação

 

Processo: 210323

Objeto: Aquisição de material de expediente para manutenção da Câmara Municipal de Encanto/RN

Contratado:  ABRAHÃO MELO MOREIRA PALHANO – EPP, CNPJ: 11.106.245.0001-14.

Valor Total Julgado: R$ 16.491,88 (dezesseis mil e quatrocentos e noventa e um reais e oitenta e oito centavos), Base legal: artigo 24, Inciso II, da Lei 8.666/93.

Encanto/RN, 27/03/2023.

 

Publicado por: ROSEMARY FERNANDES AQUINO DE QUEIROZ
Código Identificador: 67735346

CÂMARA MUNICIPAL DE Paraú
Retificação

EXTRATO DE DISPENSA N°0009/2023

 

EXTRATO DE DISPENSA N° 0009/2023 (RETIFICAÇÃO)

 

DISPENSA DE LICITAÇÃO – CONTRATANTE: Câmara Municipal de Paraú-RN, CNPJ: 08.565.426/0001-02 – CONTRATADO (A): SUPERMERCADO MEDIO OESTE EIRELI, pessoa jurídica de direito, inscrito(a) no CNPJ sob o n°. 27.390.249/0001-07 – OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA E HIGIENE. – VALOR GLOBAL: 10.270,60 (DEZ MIL, DUZENTOS E SETENTA REAIS E SESSENTA CENTAVOS) - FUNDAMENTO LEGAL: Art. 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93. Paraú/RN, 06 de março de 2023 – ANA LUCIA XAVIER- Presidenta

 

Publicado por: Ana Lúcia Xavier
Código Identificador: 14358014

CÂMARA MUNICIPAL DE Paraú
Retificação

EXTRATO DE DISPENSA N°0010/2023

 

EXTRATO DE DISPENSA N° 0010/2023 (RETIFICAÇÃO)

 

DISPENSA DE LICITAÇÃO – CONTRATANTE: Câmara Municipal de Paraú-RN, CNPJ: 08.565.426/0001-02 – CONTRATADO (A): SUPERMERCADO MEDIO OESTE EIRELI, pessoa jurídica de direito, inscrito (a) no CNPJ sob o n°. 27.390.249/0001-07 – OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA ATENDER A DEMANDA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAÚ/RN. – VALOR GLOBAL: R$ 10.442,90 (dez mil, quatrocentos e quarenta e dois reais e noventa centavos) - FUNDAMENTO LEGAL: Art. 24, inciso II, da Lei Federal n.º 8.666/93. Paraú/RN, 06 de março de 2023 – ANA LUCIA XAVIER - Presidenta

Publicado por: Ana Lúcia Xavier
Código Identificador: 62775811

CÂMARA MUNICIPAL DE Galinhos
Extrato

EXTRATO DO TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

EXTRATO DO TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

A CÂMARA MUNICIPAL DE GALINHOS/RN, nos termos da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, torna pública a realização do Contrato abaixo descrito, consoante se segue:

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE GALINHOS/RN

CONTRATADO: NP TECNOLOGIA E GESTÃO DE DADOS LTDA , CNPJ Nº 07.797.967/0001-95

OBJETO: Contratação de empresa para Assinatura de licença anual para utilização de sistema de cotação de preços online.

VALOR GLOBAL: R$ 4.260,00 (Quatro mil, duzentos e sessenta reais)

PRAZO DE VIGÊNCIA: 28/03/2023 à 28/03/2024

RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: Os recursos para execução da presente despesa correrão á Conta da classificação: “3.3.90.39  Outros Serviços de Terceiros PJ”.

DATA: 28 de março de 2023

BASE LEGAL: Art. 24, inciso II da Lei Federal nº 8.666 de 21 de Junho de 1993.

 PELA CONTRATANTE: Andre Wallace Pinto Cavalcante – Presidente

Publicado por: ANDRE WALLACE PINTO CAVALCANTE
Código Identificador: 54240060

CÂMARA MUNICIPAL DE Guamaré
Outros

DISTRATO DE CONTRATO

DISTRATO  DO  CONTRATO

 

 

 

 

Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE GUAMARÉ/RN

Contratado:  Adelia Alves de Souza Borges Neta

Período: 15 de fevereiro de 2022 a 15  de março  de 2023.

 

 

 

EUDES MIRANDA DA FONSECA

Presidente da Câmara

 

 

 

ADELIA ALVES DE SOUZA BORGES NETA

Contratado

 

 

 

 

 

Guamaré, 15 de Março de 2023.

 

Publicado por: EUDES MIRANDA DA FONSECA
Código Identificador: 04878082

CÂMARA MUNICIPAL DE Ipueira
Portaria

PORTARIA Nº 019/2023

DE 27 DE MARÇO DE 2023

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPUEIRA/RN, usando de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do município, art. 27, inciso II, e com amparo na legislação municipal;

CONSIDERANDO o que preconiza o Art. 6º, incisos L e LX da Lei 14.133/2021;

CONSIDERANDO os Arts. 7° e 8°, §§ 1°, 2° e 3° do mesmo normativo, e;

CONSIDERANDO as disposições constantes no Art. 9º, §§ 1° e 2° da Lei de Licitações e Contratos Administrativos, decide:

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores com cargos de provimento em confiança e efetivos Suênia de Medeiros Silva – CPF nº. 050.946.794-65, Elza Pereira dos Santos Medeiros – CPF nº. 703.813.484-15, Iaponira Vieira de Souza - CPF nº. 762.055.334-72, para desempenho da função de Agentes de Contratação e equipe de apoio e comissão de contratação, aptos a tomarem decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação, de acordo com o disposto no Capítulo II, Art 3º da Resolução nº 001/2023 de 14 de março de 2023.

Art. 2° Em licitação que envolva bens ou serviços especiais, desde que observados os requisitos estabelecidos no art. 7º da Lei 14.133/2021, o agente de contratação poderá ser substituído por comissão de contratação formada por, no mínimo, 3 (três) membros dentre os nomeados no Art. 1°, que responderão solidariamente por todos os atos praticados pela comissão, ressalvado o membro que expressar posição individual divergente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que houver sido tomada a decisão.

Parágrafo Único: A presidência da Comissão de Contratação, incumbirá à Sta. Suênia de Medeiros Silva.

Art. 3° O Agente de Contratação e Equipe de Apoio ou a Comissão de Contratação possuem a prerrogativa de solicitar assessoramento jurídico e de controle interno para o desempenho das funções essenciais à execução do disposto na Lei nº 14.133/2021.

Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

 

Câmara Municipal de Ipueira/RN, em 27 de março de 2023.

 

NILMARA DE ASSIS LIMA

Presidente

Publicado por: Nilmara de Assis Lima
Código Identificador: 31114745

CÂMARA MUNICIPAL DE Japi
Dispensa

TERMO DE AUTORIZAÇÃO E RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 018/2023

 

TERMO DE AUTORIZAÇÃO E RATIFICAÇÃO

DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 018/2023

 

Circunstanciado pelo Parecer da Assessoria Jurídica da Câmara Municipal de Japi/RN, como também a informação contábil, onde assegura dotação orçamentária e disponibilidade financeira para o suporte da despesa aqui tratada, destinada à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU PESSOA FÍSICA ESPECIALIZADA NA RECUPERAÇÃO DE MOBILIÁRIO (CADEIRAS DE ESCRITÓRIO) COM FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO-DE-OBRA, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAPI/RN, AUTORIZO e RATIFICO a Dispensa de Licitação para a contratação da empresa: ANA PAULA AMORIM DOS SANTOS – ME, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 13.141.105/0001-02, com valor global estimado de R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais), tendo como Diploma Legal o Art. 24, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações posteriores, mediante contratação direta.

 

Japi/RN, em 28 de março de 2023

 

 

MANOEL VALDÉCIO FREIRE DE SOUZA

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Publicado por: Manoel Valdécio Freire De Souza
Código Identificador: 24414835

CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim de Piranhas
Dispensa

RATIFICAÇÃO E ADJUDICAÇÃO - DISPENSA Nº DV00016/2023 REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

Nos termos dos elementos constantes da respectiva Exposição de Motivos que instrui o processo e observado o parecer da Assessoria Jurídica, referente a Dispensa de Licitação nº DV00016/2023, que objetiva: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE RECARGAS DE TONERS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS–RN; RATIFICO o correspondente procedimento e ADJUDICO o seu objeto a: ISLEY FONSECA DAMASCENO DE ARAUJO. CNPJ: 70.307.939/0001-89 Item(s): 1 - 2 - 3. Valor: R$ 8.000,00

FRANCISCO JÚNIOR ALVES –
Presidente da Câmara

Publicado por: Francisco Junior Alves
Código Identificador: 45771472

CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim de Piranhas
Dispensa

EXTRATO DE CONTRATO - REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE RECARGAS DE TONERS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS–RN. FUNDAMENTO LEGAL: Dispensa de Licitação nº DV00016/2023. DOTAÇÃO: Unidade: CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS Proj. Atividade: 01.031.0011.2001.2001 – Manutenção das Atividades da Câmara Elemento de Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 3.3.90.30 – Material de Consumo Fonte: 15001001 – Recursos Ordinários. VIGÊNCIA: até o final do exercício financeiro de 2023. PARTES CONTRATANTES: Câmara Municipal de Jardim de Piranhas e: CT Nº 00020/2023 - 27.03.23 - ISLEY FONSECA DAMASCENO DE ARAUJO - R$ 8.000,00.

Publicado por: Francisco Junior Alves
Código Identificador: 67871057

CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim de Piranhas
Dispensa

RATIFICAÇÃO E ADJUDICAÇÃO - DISPENSA Nº DV00017/2023 REPUBLICADA POR INCORREÇÃO

Nos termos dos elementos constantes da respectiva Exposição de Motivos que instrui o processo e observado o parecer da Assessoria Jurídica, referente a Dispensa de Licitação nº DV00017/2023, que objetiva: AQUISIÇÃO DE SUPRIMENTO E MATERIAIS DE INFORMÁTICA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS –RN; RATIFICO o correspondente procedimento e ADJUDICO o seu objeto a: ISLEY FONSECA DAMASCENO DE ARAUJO.CNPJ:70.307.939/0001-89 Valor R$ 16.755,50.

Jardim de Piranhas - RN, 24 de março de 2023
FRANCISCO JÚNIOR ALVES –
Presidente da Câmara

Publicado por: Francisco Junior Alves
Código Identificador: 51176488

CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim de Piranhas
Dispensa

EXTRATO DE CONTRATO - REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

OBJETO: AQUISIÇÃO DE SUPRIMENTO E MATERIAIS DE INFORMÁTICA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS –RN. FUNDAMENTO LEGAL: Dispensa de Licitação nº DV00017/2023. DOTAÇÃO: Unidade: CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS Proj. Atividade: 01.031.0011.2001.2001 – Manutenção das Atividades da Câmara Elemento de Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 3.3.90.30 – Material de Consumo Fonte: 15001001 – Recursos Ordinários. VIGÊNCIA: até o final do exercício financeiro de 2023. PARTES CONTRATANTES: Câmara Municipal de Jardim de Piranhas e: CT Nº 00019/2023 - 27.03.23 -
ISLEY FONSECA DAMASCENO DE ARAUJO.CNPJ:70.307.939/0001-89- R$ 16.755,50.

Publicado por: Francisco Junior Alves
Código Identificador: 22348885

CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim do Seridó
Portaria

PORTARIA Nº 043/2023, DE 28 DE MARÇO DE 2023

Designa Fiscal de Contrato para os contratos sem fiscal e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ – RN, biênio 2023/2024, no uso das atribuições legais:

 

CONSIDERANDO a necessidade de Designar Fiscal dos Contratos Administrativos;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º: Designar o funcionário VALDEMIR SALES DANTAS, chefe de gabinete da Câmara Municipal, como fiscal dos contratos celebrados por esta Casa de Leis que ainda estejam sem fiscal designado oficialmente ou que, ao ser celebrado não tenha designação especificada.


Art. 2º: Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se


CÁSSIO LÚCIO JESUS CUNHA DE MEDEIROS
Presidente

Publicado por: Cássio Lúcio Jesus Cunha de Medeiros
Código Identificador: 17746654

CÂMARA MUNICIPAL DE Macau
Dispensa

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 010/2023

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACAU-RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas.

 

O processo em apreciação refere-se a Contratação de empresa para aquisição de peças para 01 (um) elevador instalado no prédio da Câmara Municipal de Macau, conforme descrição contida no memorando inicial em anexo, para atender as necessidades desta Câmara Municipal.

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 24, inciso II da Lei Federal nº. 8.666 de 21 de junho de 1993.

 

..........

Artigo 24 - É dispensável a licitação:

“para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a" do inciso II do artigo anterior (art. 23) e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez”:

..........     

 

Que de acordo com a legislação em vigor e esta Câmara Municipal, julgar necessários, no momento, da contratação em tela.

           

A contratação direta, com dispensa de licitação, será para atender ao interesse do serviço público, visando a melhoria do serviço impresso por esta casa.

 

Assim sendo, atendendo o disposto no art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/1993, e de forma a cumprir o disposto no art. 26, da mesma lei, apresentamos a presente justificativa para ratificação do Excelentíssimo Presidente da Câmara Municipal de Macau/RN, e posterior publicação no Diário Oficial

 

CONTRATADO E VALOR:

 

  • RN ESCAL SERVIÇOS EIRELI – CNPJ: 26.708.573/0001-68
  • Valor Global: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais);

 

Fonte de Recursos: Orçamento Geral do Município:

Órgão: 01 – Poder Legislativo

Unidade: Câmara Municipal de Macau

Função: 01 – Legislativa

SubFunção: 031 – Ação Legislativa

Programa: 0001 – Desenvolvimento e Modernização do Legislativo

Projeto/Atividade: 2001 – Manutenção das Atividades da Câmara Municipal

Elemento de despesa: 33.90.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – PJ

Fonte de Recursos: 1500000.

 

RESOLVE:

 

1 – Fica dispensado o procedimento licitatório, para realização desta despesa, haja vista estarem presentes todos os requisitos legais que permitem a presente decisão.

 

2 – A presente despesa correrá à conta do orçamento geral vigente no exercício de 2023, conforme informação anteriormente escrita.

 

MACAU-RN, 29 de março de 2023.

 

ROBSON KELLY COSTA PEREIRA

PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL

Publicado por: ROBSON KELLY COSTA PEREIRA
Código Identificador: 22163571

CÂMARA MUNICIPAL DE Macau
Ratificação de Dispensa de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 010/2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 027/2023

                       

Á vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que o PARECER TÉCNICO prevê a DISPENSA DE LICITAÇÃO em conformidade ao disposto no art. 24, IN II e art. 26, paragrafo único, da Lei 8.666/93, CONSIDERANDO que o PARECER JURIDICO atesta que foram cumpridas as exigências legais, e no uso das atribuições que me foram conferidas, RATIFICO A DISPENSA DE LICITAÇÃO DE Nº 010/2023.

                       

Autorizo em consequência, a proceder à contratação nos termos expedido pela Comissão Permanente de Licitação, conforme abaixo descrito:

 

Objeto: Contratação de empresa para aquisição de peças para 01 (um) elevador instalado no prédio da Câmara Municipal de Macau.

 

Favorecido: RN ESCAL SERVIÇOS EIRELI – CNPJ: 26.708.573/0001-68

 

Valor Global: R$ 2.500,00 (Dois mil quinhentos reais)

 

Fundamentação: De acordo com o que preceitua a Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e suas alterações posteriores, em seu Art. 24, Inciso II.

 

Macau-RN, em 28 de março de 2023.

 

Robson Kelly Costa Pereira

Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: ROBSON KELLY COSTA PEREIRA
Código Identificador: 06180600

CÂMARA MUNICIPAL DE Maxaranguape
Dispensa

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 022/2023.

TERMO DE DISPENSA LICITAÇÃO Nº 017/2023.

 

            Fica reconhecida e ratificada a Dispensa de licitação da despesa abaixo especificada, em observância ao Art. 24, Inciso II, da Lei Federal n.º 8.666/93 e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, conforme art. 38, VI, do referido diploma legal.

 

 

OBJETO: FORNECIMENTO DE PLACAS EM VELUDO 16x22cm EM ACRILICO PARA HOMENAGEAR AS MULHERES DESTAQUES DO NOSSO MUNICIPIO EM ALUSÃO O MÊS DAS MULHERES DESTE ANO EM CURSO.

 

CONTRATADO: ACRILART LTDA EPP     

 

CNPJ: 02.625.717/0001-54

 

VALOR R$: 1.300,00 (UM MIL TREZENTOS REAIS).

 

 

Maxaranguape/RN, 28 de março de 2023.

 

 

 

Reconhecimento e Ratificação:

 

 

Evânio Pedro do Nascimento

Vereador Presidente

 

 

 

 

 

 

Publicado por: EVANIO PEDRO NASCIMENTO
Código Identificador: 76814751

CÂMARA MUNICIPAL DE Monte Alegre
Dispensa

DISPENSA DE LICITAÇÃO. Nº 27/2023

Espécie: Dispensa de Licitação. nº 27/2023. Base Legal: Art. 24, II, da Lei federal 8.666/93. Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE . Contratado: MARIA OLIVIA MIRANDA MARTINS PEGADO, inscrita no CNPJ nº 40.242.920/0001-30.

Objeto: Aquisição de Material de Expediente;

Preço Global: R$ 17.332,15 (Dezessete mil trezentos e trinta e dois reais e quinze centavos).

CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Unidade Orçamentária: 01 .001 - CÂMARA MUNICIPAL

Ação:2001 - Manutenção dos Serviços da Câmara

Função:01 - LEGISLATIVA

Sub-Função: 031 - AÇÃO LEGISLATIVA

Natureza da Despesa: 3.3.90.30 - MATERIAL DE CONSUMO   

Fonte de Recurso:15000000 - Recursos não Vinculados de Impostos

Região:0001 - Monte Alegre

Monte Alegre/RN, Em 23/03/2023 por: Kleber Maciel de Souza/Presidente.

Publicado por: Kleber Maciel de Souza
Código Identificador: 77306513

CÂMARA MUNICIPAL DE Monte Alegre
Dispensa

DISPENSA DE LICITAÇÃO. Nº 26/2023

Espécie: Dispensa de Licitação. nº 26/2023. Base Legal: Art. 24, II, da Lei federal 8.666/93. Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE . Contratado: MARIA OLIVIA MIRANDA MARTINS PEGADO, inscrita no CNPJ nº 40.242.920/0001-30.

Objeto: Aquisição de Gêneros Alimentícios;

Preço Global: R$ 16.571,00 (Dezesseis mil quinhentos e setenta e um reais).

CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Unidade Orçamentária: 01 .001 - CÂMARA MUNICIPAL

Ação:2001 - Manutenção dos Serviços da Câmara

Função:01 - LEGISLATIVA

Sub-Função: 031 - AÇÃO LEGISLATIVA

Natureza da Despesa: 3.3.90.30 - MATERIAL DE CONSUMO   

Fonte de Recurso:15000000 - Recursos não Vinculados de Impostos

Região:0001 - Monte Alegre

Monte Alegre/RN, Em 23/03/2023 por: Kleber Maciel de Souza/Presidente.

Publicado por: Kleber Maciel de Souza
Código Identificador: 35546778

CÂMARA MUNICIPAL DE Olho-D'Água do Borges
ATOS

ATO DA PRESIDÊNCIA DE Nº 001/2023

 “Promulga o Projeto de Resolução de n.º 001/2023, aprovado na 2ª Sessão Ordinária, realizada no dia 22 de março de 2023”.

A Presidente da Câmara Municipal de Olho d´Água do Borges, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 24, “e”, do Regimento Interno,

CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara de Vereadores, do presente Projeto de Resolução;

Art. 1º. PROMULGAR a Resolução de n.º 001, de 23 de março de 2023, oriunda do Projeto de Resolução de n.º 001, de 02 de fevereiro de 2023, de autoria da Mesa Diretora, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação.

Art. 2º. Publique-se e registre-se.

Olho d´Água do Borges/RN, em 23 de março de 2023.

 

JESSICA LEITE QUEIROGA SALES

Presidente

 

 

RESOLUÇÃO DE N.º 001 DE 2023.

REGULAMENTA A LEI Nº 14.133, DE 01 DE ABRIL DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS, NO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE OLHO D’ÁGUA DO BORGES/RN.

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Olho d`Água do Borges, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Regimento Interno, resolve:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 1°. Esta Resolução regulamenta a Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, que dispõe sobre Licitações e Contratos Administrativos, no âmbito do Poder Legislativo Municipal de Olho d`Água do Borges/RN.

Art. 2°. O disposto nesta Resolução abrange exclusivamente as compras e contratações do Poder Legislativo, não se estendendo aos demais órgãos da administração direta do Poder Executivo Municipal de Olho d`Água dos Borges/RN, autarquias, fundações, fundos especiais, que existam ou venham a ser instituídos, e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Poder Executivo Municipal.

Art. 3°. Na aplicação desta Resolução, serão observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável, assim como as disposições do Decreto-Lei nº 4.657, de 04 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro).

CAPÍTULO II

DOS AGENTES QUE ATUAM NO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO

Art. 4°. Fica a cargo do Agente de Contratação, ou, conforme o caso, à Comissão de Contratação, a condução da fase externa do processo licitatório, incluindo o recebimento e o julgamento das propostas, a negociação de condições mais vantajosas com o primeiro colocado, o exame de documentos, cabendo-lhes ainda:

I - Conduzir a sessão pública;

II - Receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos;

III - Verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital;

IV - Coordenar a sessão pública e o envio de lances, quando for o caso;

V - Verificar e julgar as condições de habilitação;

VI - Sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica;

VII - Receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade competente quando mantiver sua decisão;

VIII - Indicar o vencedor do certame;

IX - Adjudicar o objeto, quando não houver recurso;

X - Conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e

XI - Encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente e propor a sua homologação.

§1º A Comissão de Contratação conduzirá o Diálogo Competitivo, cabendo-lhe, no que couber, as atribuições listadas acima, sem prejuízo de outras tarefas inerentes a essa modalidade.

§2º Caberá ao Agente de Contratação ou à Comissão de Contratação, além dos procedimentos auxiliares a que se refere a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, a instrução dos processos de contratação direta nos termos do art. 72 da citada Lei.

§3º O Agente de Contratação e a Comissão de Contratação contarão, sempre que considerarem necessário, com o suporte dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno para o desempenho das funções listadas acima.

Art. 5°. Na designação de agente público para atuar como Fiscal ou Gestor de contratos de que trata a Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, a autoridade observará o seguinte:

 I - a designação de agentes públicos deve considerar a sua formação acadêmica ou técnica, ou seu conhecimento em relação ao objeto contratado;

II - a segregação entre as funções, vedada a designação do mesmo agente público para atuação simultânea naquelas mais suscetíveis a riscos durante o processo de contratação; e

 III - previamente à designação, verificar-se-á o comprometimento concomitante do agente com outros serviços, além do quantitativo de contratos sob sua responsabilidade, com vistas a uma adequada fiscalização contratual.

 

CAPÍTULO III

DO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL

 

 Art. 6°.  O Poder Legislativo Municipal poderá elaborar Plano de Contratações Anual, com o objetivo de racionalizar as contratações dos órgãos e entidades sob sua competência, garantir o alinhamento com o seu planejamento estratégico e subsidiar a elaboração das respectivas leis orçamentárias.

Parágrafo único. Na elaboração do Plano de Contratações Anual do Poder Legislativo Municipal, observar-se-á como parâmetro normativo, no que couber, o disposto na Instrução Normativa nº 1, de 10 de janeiro de 2019, da Secretaria de Gestão do Ministério da Economia.

CAPÍTULO IV

DO ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR

 

Art. 7°. No âmbito do Poder Legislativo Municipal, a obrigação de elaborar Estudo Técnico Preliminar aplica-se à aquisição de bens e à contratação de serviços e obras, inclusive locação e contratações de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC, ressalvado o disposto no art. 8º.

Art. 8°. Em âmbito do Poder Legislativo municipal, a elaboração do Estudo Técnico Preliminar será opcional nos seguintes casos:

I - contratação de obras, serviços, compras e locações, cujos valores se enquadrem nos limites dos incisos I e II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, independentemente da forma de contratação;

II - dispensas de licitação previstas nos incisos VII, VIII, do art. 75, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021;

III - contratação de remanescente nos termos dos §§ 2º a 7º do art. 90 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021;

IV - quaisquer alterações contratuais realizadas por meio de Termo Aditivo ou Apostilamento, inclusive acréscimos quantitativos e prorrogações contratuais relativas a serviços contínuos.

CAPÍTULO V

DO CATÁLOGO ELETRÔNICO DE PADRONIZAÇÃO DE COMPRAS

 

Art. 9°. O Poder Legislativo poderá elaborar catálogo eletrônico de padronização de compras, serviços e obras, o qual poderá ser utilizado em licitações cujo critério de julgamento seja o de menor preço ou o de maior desconto e conterá toda a documentação e os procedimentos próprios da fase interna de licitações, assim como as especificações dos respectivos objetos.

 Parágrafo único. Enquanto não for elaborado o catálogo eletrônico a que se refere o caput, será adotado, nos termos do art. 19, II, da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, os Catálogos CATMAT e CATSER, do Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais - SIASG, do Governo Federal, ou o que vier a substituí-los.

Art. 10°. Os itens de consumo adquiridos para suprir as demandas do Poder Legislativo Municipal deverão ser de qualidade comum, não superior à necessária para cumprir as finalidades às quais se destinam, vedada a aquisição de artigos de luxo.

§ 1º Na especificação de itens de consumo, a Câmara Municipal buscará a escolha do produto que, atendendo de forma satisfatória à demanda a que se propõe, apresente o melhor preço.

§ 2º Considera-se bem de consumo de luxo o que se revelar, sob os aspectos de qualidade e preço, superior ao necessário para a execução do objeto e satisfação das necessidades da Câmara municipal.

CAPÍTULO VI

DA PESQUISA DE PREÇOS

 

 Art. 11°. No procedimento de pesquisa de preços realizado em âmbito do Poder Legislativo municipal, os parâmetros previstos no § 1º do art. 23 da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, são autoaplicáveis, no que couber.

Art. 12°. Adotar-se-á, para a obtenção do preço estimado, cálculo que incida sobre um conjunto de três ou mais preços, oriundos de um ou mais dos parâmetros de que trata o § 1º do art. 23 da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, desconsiderados os valores inexequíveis, inconsistentes e os excessivamente elevados.

 § 1º A partir dos preços obtidos por meio dos parâmetros de que trata o § 1º do art. 23 da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, o valor estimado poderá ser, a critério do Poder Legislativo Municipal, a média, a mediana ou o menor dos valores obtidos na pesquisa de preços, podendo ainda ser utilizados outros critérios ou métodos, desde que devidamente justificados nos autos pelo gestor responsável e aprovados pela autoridade competente.

§2º Os preços coletados devem ser analisados de forma crítica, em especial, quando houver grande variação entre os valores apresentados.

§3º A desconsideração dos valores inexequíveis, inconsistentes ou excessivamente elevados, será acompanhada da devida motivação.

§4º Excepcionalmente, será admitida a determinação de preço estimado com base em menos de três preços, desde que devidamente justificada nos autos.

Art. 13°. Na pesquisa de preço relativa às contratações de prestação de serviços com dedicação de mão de obra exclusiva, observar-se-á como parâmetro normativo, no que couber, o disposto na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério da Economia.

Art. 14°. Na elaboração do orçamento de referência de obras e serviços de engenharia a serem realizadas em âmbito do Poder Legislativo Municipal, quando se tratar de recursos próprios, observar-se-á como parâmetro normativo, no que couber, o disposto no Decreto Federal nº 7.983, de 08 de abril de 2013, e na Portaria Interministerial 13.395, de 05 de junho de 2020.

CAPÍTULO VII

DO CICLO DE VIDA DO OBJETO LICITADO

 

Art. 15°. Desde que objetivamente mensuráveis, fatores vinculados ao ciclo de vida do objeto licitado, poderão ser considerados para a definição do menor dispêndio para o Poder Legislativo Municipal.

§ 1º A modelagem de contratação mais vantajosa para o Poder Legislativo Municipal, considerado todo o ciclo de vida do objeto, deve ser considerada ainda na fase de planejamento da contratação, a partir da elaboração do Estudo Técnico Preliminar e do Termo de Referência.

§ 2º Na estimativa de despesas de manutenção, utilização, reposição, depreciação e impacto ambiental, poderão ser utilizados parâmetros diversos, tais como históricos de contratos anteriores, séries estatísticas disponíveis, informações constantes de publicações especializadas, métodos de cálculo usualmente aceitos ou eventualmente previstos em legislação, trabalhos técnicos e acadêmicos, dentre outros.

CAPÍTULO VIII

DO JULGAMENTO POR TÉCNICA E PREÇO

 

 Art. 16°. Para o julgamento por técnica e preço, o desempenho pretérito na execução de contratos com o Poder Legislativo Municipal deverá ser considerado na pontuação técnica.

Parágrafo único. Em âmbito do Poder Legislativo municipal, considera-se autoaplicável o disposto nos §§ 3º e 4º do art. 88 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, cabendo ao edital da licitação detalhar a forma de cálculo da pontuação técnica.

CAPÍTULO IX

DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS

 

Art. 17°. Em âmbito do Poder Legislativo municipal, é permitida a adoção do sistema de registro de preços para contratação de bens e serviços comuns, inclusive de engenharia, sendo vedada a adoção do sistema de registro de preços para contratação de obras de engenharia, bem como nas hipóteses de dispensa e inexigibilidade de licitação.

Art. 18°. As licitações do Poder Legislativo Municipal processadas pelo sistema de registro de preços poderão ser adotadas nas modalidades de licitação Pregão ou Concorrência.

§ 1º Em âmbito do Poder Legislativo municipal, na licitação para registro de preços, não será admitida a cotação de quantitativo inferior ao máximo previsto no edital, sob pena de desclassificação.

 § 2º O edital deverá informar o quantitativo mínimo previsto para cada contrato oriundo da ata de registro de preços, com vistas a reduzir o grau de incerteza do licitante na elaboração da sua proposta, sem que isso represente ou assegure ao fornecedor direito subjetivo à contratação.

Art. 19°. Nos casos de licitação para registro de preços, o Poder Legislativo deverá, na fase de planejamento da contratação, divulgar aviso de intenção de registro de preços - IRP, concedendo o prazo mínimo de 08 (oito) dias úteis para que outros órgãos ou entidades registrem eventual interesse em participar do processo licitatório.

 § 1º O procedimento previsto no caput poderá ser dispensado mediante justificativa.

§ 2º Cabe ao Poder Legislativo Municipal analisar o pedido de participação e decidir, motivadamente, se aceitará ou recusará o pedido de participação.

§ 3º Na hipótese de inclusão, na licitação, dos quantitativos indicados pelos participantes na fase da IRP, o edital deverá ser ajustado de acordo com o quantitativo total a ser licitado.

Art. 20°. A ata de registro de preços terá prazo de validade de até 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período desde que comprovada a vantajosidade dos preços registrados.

Art. 21°. A ata de registro de preços não será objeto de reajuste, repactuação, revisão, ou supressão ou acréscimo quantitativo ou qualitativo, sem prejuízo da incidência desses institutos aos contratos dela decorrente, nos termos da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021.

Art. 22°. O registro do fornecedor será cancelado quando:

 I - descumprir as condições da ata de registro de preços;

II - não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pelo Poder Legislativo Municipal, sem justificativa aceitável;

III - não aceitar reduzir o preço de contrato decorrente da ata, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

IV- sofrer as sanções previstas nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021.

Parágrafo único. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV do caput será formalizado por despacho fundamentado.

Art. 23°. O cancelamento do registro de preços também poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

I - por razão de interesse público; ou

II - a pedido do fornecedor.

CAPÍTULO X

DO CREDENCIAMENTO

 

Art. 24°. O credenciamento poderá ser utilizado quando o Poder Legislativo pretender formar uma rede de prestadores de serviços, pessoas físicas ou jurídicas, e houver inviabilidade de competição em virtude da possibilidade da contratação de qualquer uma das empresas credenciadas.

§ 1º O credenciamento será divulgado por meio de edital de chamamento público, que deverá conter as condições gerais para o ingresso de qualquer prestador interessado em integrar a lista de credenciados, desde que preenchidos os requisitos definidos no referido documento.

§ 2º O Poder Legislativo Municipal fixará o preço a ser pago ao credenciado, bem como as respectivas condições de reajustamento.

 § 3º A escolha do credenciado poderá ser feita por terceiros sempre que este for o beneficiário direto do serviço.

§ 4º Quando a escolha do prestador for feita pelo Poder Legislativo Municipal, o instrumento convocatório deverá fixar a maneira pela qual será feita a distribuição dos serviços, desde que tais critérios sejam aplicados de forma objetiva e impessoal.

§ 5º O prazo mínimo para recebimento de documentação dos interessados não poderá ser inferior a 30 (trinta) dias.

 § 6º O prazo para credenciamento deverá ser reaberto, no mínimo, uma vez a cada 12 (doze) meses, para ingresso de novos interessados.

CAPÍTULO XI

DO PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE

 

 Art. 25°. Adotar-se-á, em âmbito do Poder Legislativo Municipal, o Procedimento de Manifestação de Interesse observando-se, como parâmetro normativo, no que couber, o disposto no Decreto Federal nº 8.428, de 02 de abril de 2015.

CAPÍTULO XII

DO REGISTRO CADASTRAL

 

Art. 26°. Enquanto não for efetivamente implementado o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) previsto no art. 87 da Lei n.º 14.133, de 01 de abril de 2021, o sistema de registro cadastral de fornecedores do Poder Legislativo Municipal será regido, no que couber, pelo disposto na Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, da Secretaria de Gestão do Ministério da Economia.

Parágrafo único. Em nenhuma hipótese as licitações realizadas pelo Poder Legislativo Municipal serão restritas a fornecedores previamente cadastrados na forma do disposto no caput deste artigo, exceto se o cadastramento for condição indispensável para autenticação na plataforma utilizada para realização do certame ou procedimento de contratação direta.

CAPÍTULO XIII

DO CONTRATO NA FORMA ELETRÔNICA

 

Art. 27°. Os contratos e termos aditivos celebrados entre o Poder Legislativo Municipal e os particulares poderão adotar a forma eletrônica.

Parágrafo único. Para assegurar a confiabilidade dos dados e informações, as assinaturas eletrônicas apostas no contrato deverão ser classificadas como qualificadas, por meio do uso de certificado digital pelas partes subscritoras, nos termos do art. 4º, inc. III, da Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020.

CAPÍTULO XIV

DA SUBCONTRATAÇÃO

 

Art. 28°. A possibilidade de subcontratação, se for o caso, deve ser expressamente prevista no edital ou no instrumento de contratação direta, ou alternativamente no contrato ou instrumento equivalente, o qual deve, ainda, informar o percentual máximo permitido para subcontratação.

§ 1º É vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles forem cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação.

§ 2º É vedada cláusula que permita a subcontratação da parcela principal do objeto, entendida esta como o conjunto de itens para os quais, como requisito de habilitação técnico-operacional, foi exigida apresentação de atestados com o objetivo de comprovar a execução de serviço, pela licitante ou contratada, com características semelhantes.

§ 3º No caso de fornecimento de bens, a indicação de produtos que não sejam de fabricação própria não deve ser considerada subcontratação.

CAPÍTULO XV

DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO

 

Art. 29°. O objeto do contrato será recebido:

 I - em se tratando de obras e serviços:

 a) provisoriamente, em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado de término da execução;

b) definitivamente, após prazo de observação ou vistoria, que não poderá ser superior a 90 (noventa) dias, salvo em casos excepcionais, devidamente justificados e previstos no ato convocatório ou no contrato.

II - em se tratando de compras:

a) provisoriamente, em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;

b) definitivamente, para efeito de verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação, em até 30 (trinta) dias da comunicação escrita do contratado.

§ 1º O edital ou o instrumento de contratação direta, ou alternativamente o contrato ou instrumento equivalente, poderá prever apenas o recebimento definitivo, podendo ser dispensado o recebimento provisório de gêneros perecíveis e alimentação preparada, objetos de pequeno valor, ou demais contratações que não apresentem riscos consideráveis ao Poder Legislativo Municipal.

§ 2º Para os fins do parágrafo anterior, consideram-se objetos de pequeno valor aqueles enquadráveis nos incisos I e II do art. 73 da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021.

CAPÍTULO XVI

DAS SANÇÕES E PENALIDADES

Art. 30°. O licitante ou o contratado poderão ser responsabilizados administrativamente em razão do cometimento das seguintes infrações:

I - Dar causa à inexecução parcial do contrato;

II - Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;

III - Dar causa à inexecução total do contrato;

IV - Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;

V - Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;

VI - Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;

VII - Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;

VIII - Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;

IX - Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;

X - Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

XI - Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;

XII - Praticar ato lesivo previsto no art.5.º da lei 12.846 de 2013.

Art. 31°. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas nesta Lei as seguintes sanções:

I - Advertência;

II - Multa;

III - Impedimento de licitar e contratar;

IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

§1º Na aplicação das sanções serão considerados:

I - A natureza e a gravidade da infração cometida;

II - As peculiaridades do caso concreto;

III - As circunstâncias agravantes ou atenuantes;

IV - Os danos que dela provierem para a Administração Pública;

V - A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.

CAPÍTULO XVII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 32°. Em âmbito do Poder Legislativo Municipal, enquanto não for efetivamente implementado o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) a que se refere o art. 174. da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021:

I - quando a divulgação obrigatória dos atos exigidos pela citada Lei no PNCP se referir a aviso, autorização ou extrato, a publicidade dar-se-á através de sua publicação no Diário Oficial da Federação das Câmaras Municipais - FECAM;

II - quando a divulgação obrigatória dos atos exigidos pela citada Lei no PNCP se referir a inteiro teor de documento, edital, contrato ou processo, a publicidade dar-se-á através de sua disponibilização integral e tempestiva no Portal da Transparência da Câmara Municipal;

 III - não haverá prejuízo à realização de licitações ou procedimentos de contratação direta ante a ausência das informações previstas nos §§ 2º e 3º do art. 174 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, eis que o Poder Legislativo Municipal adotará as funcionalidades atualmente disponibilizadas pelo Governo Federal, no que couber, nos termos desta Resolução;

Parágrafo único. O disposto nos incisos I e II acima ocorrerá sem prejuízo da respectiva divulgação em sítio eletrônico oficial, sempre que previsto na Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021.

Art. 33°. A Secretaria da Câmara Municipal poderá disponibilizar informações adicionais em meio eletrônico, inclusive modelos de artefatos necessários à contratação.

Art. 34°. Nas referências à utilização de atos normativos federais como parâmetro normativo do Poder Legislativo municipal, considerar-se-á a redação em vigor na data de publicação desta Resolução.

Art. 35°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Olho d`Água do Borges/RN, 22 de março de 2023.

 

 

JESSICA LEITE QUEIROGA SALES

Presidente

 

 

MARIA FRANCISCA DE BARROS

1ª Secretária

 

 

ABEL VILMAR DE ARAÚJO

Vice-Presidente

 

 

PEDRO DE PAIVA CHAVES

2º Secretário

 

Publicado por: Jessica Leite Queiroga Sales
Código Identificador: 21278421

CÂMARA MUNICIPAL DE Olho-D'Água do Borges
ATOS

ATO DA PRESIDÊNCIA DE Nº 002/2023

 “Promulga o Projeto de Resolução de n.º 002/2023, aprovado na 2ª Sessão Ordinária, realizada no dia 22 de março de 2023”.

A Presidente da Câmara Municipal de Olho d`Água do Borges, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 24, “e”, do Regimento Interno,

CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara de Vereadores, do presente Projeto de Resolução;

Art. 1º. PROMULGAR a Resolução de n.º 002, de 23 de março de 2023, oriunda do Projeto de Resolução de n.º 002, de 06 de fevereiro de 2023, de autoria da Mesa Diretora, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação.

Art. 2º. Publique-se e registre-se.

Olho d`Água do Borges/RN, em 23 de março de 2023.

 

JESSICA LEITE QUEIROGA SALES

Presidente

 

 

 

RESOLUÇÃO DE N.º 002 DE 2023.

Regulamenta o disposto no § 3º do art. 8º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre as regras para a atuação do agente de contratação e da equipe de apoio, o funcionamento da comissão de contratação e a atuação dos gestores e fiscais de contratos, no âmbito da Câmara Municipal de Olho d`Água do Borges/RN.

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Olho d`Água do Borges, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Regimento Interno, e tendo em vista o disposto no art. 8º, § 3º, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021,

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Objeto e âmbito de aplicação

 

Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre as regras e diretrizes para a atuação do agente de contratação, da equipe de apoio, da comissão de contratação e dos gestores e fiscais de contratos, nas áreas de que trata a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Câmara Municipal de Olho d`Água do Borges/RN.

Parágrafo único.  O disposto no art. 176 da Lei nº 14.133, de 2021, aplica-se aos Municípios com até vinte mil habitantes.

Art. 2º Para os efeitos do disposto nesta Resolução, considera-se:

I - Administração Pública: administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusive as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob controle do poder público e as fundações por ele instituídas ou mantidas;

II - Administração: órgão ou entidade por meio do qual a Administração Pública atua;

III - Atividades de gestão e fiscalização de contrato: conjunto de ações que têm por objetivo aferir o cumprimento dos resultados previstos pela Administração em suas avenças administrativas, bem como prestar apoio à instrução processual pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos à alteração, prorrogação, reequilíbrio, repactuação, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outras;

IV - Autoridade: agente público dotado de poder de decisão;

V - Agente público: indivíduo que, em virtude de eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, exerce mandato, cargo, emprego ou função em pessoa jurídica integrante da Administração Pública.

 

CAPÍTULO II

DA DESIGNAÇÃO

Agente de contratação

 

Art. 3º O agente de contratação e o respectivo substituto serão designados pela autoridade competente, em caráter permanente ou especial, conforme o disposto no art. 8º da Lei nº 14.133, de 2021.

§ 1º Nas licitações que envolvam bens ou serviços especiais, o agente de contratação poderá ser substituído por comissão de contratação formada por, no mínimo, três membros, designados nos termos do disposto no art. 5º e no art. 10 desta Resolução, conforme estabelecido no § 2º do art. 8º da Lei nº 14.133, de 2021.

§ 2º A autoridade competente poderá designar, em ato motivado, mais de um agente de contratação e deverá dispor sobre a forma de coordenação e de distribuição dos trabalhos entre eles.

Equipe de apoio

Art. 4º A equipe de apoio e os seus respectivos substitutos serão designados pela autoridade máxima do órgão ou da entidade, ou por quem as normas de organização administrativa indicarem, para auxiliar o agente de contratação ou a comissão de contratação na licitação, observados os requisitos estabelecidos no art. 10.

Parágrafo único. A equipe de apoio poderá ser composta por terceiros contratados, observado o disposto no art. 13.

Comissão de contratação

Art. 5º Os membros da comissão de contratação e os respectivos substitutos serão designados pela autoridade máxima do órgão ou da entidade, ou por quem as normas de organização administrativa estabelecerem, observados os requisitos estabelecidos no art. 10.

§ 1º A comissão de que trata o caput será formada por agentes públicos indicados pela administração, em caráter permanente ou especial, com a função de receber, de examinar e de julgar documentos relativos às licitações e aos procedimentos auxiliares.

§ 2º A comissão de que trata o caput será formada por, no mínimo, três membros, e será presidida por um deles.

§ 3º O disposto no Decreto nº 9.759, de 11 de abril de 2019, não se aplica à comissão de que trata o caput.

Art. 6º Na licitação na modalidade diálogo competitivo, a comissão de contratação será composta por, no mínimo, três membros que sejam servidores efetivos ou empregados públicos pertencentes aos quadros permanentes da administração pública, admitida a contratação de profissionais para o assessoramento técnico.

Art. 7º Nas contratações que envolvam bens ou serviços especiais cujo objeto não seja rotineiramente contratado pela administração, poderá ser contratado, por prazo determinado, serviço de empresa ou de profissional especializado para assessorar os agentes públicos responsáveis pela condução da licitação.

§ 1º A empresa ou o profissional especializado contratado na forma prevista no caput assumirá responsabilidade civil objetiva pela veracidade e pela precisão das informações prestadas, firmará termo de compromisso de confidencialidade e não poderá exercer atribuição própria e exclusiva dos membros da comissão de contratação.

§ 2º A contratação de terceiros não eximirá de responsabilidade os membros da comissão de contratação, nos limites das informações recebidas do terceiro contratado.

Gestores e fiscais de contratos

Art. 8º Os gestores e os fiscais de contratos e os respectivos substitutos serão representantes da administração designados pela autoridade máxima do órgão ou da entidade, ou por quem as normas de organização administrativa indicarem, para exercer as funções estabelecidas no art. 21 ao art. 24, observados os requisitos estabelecidos no art. 10.

§ 1º Para o exercício da função, o gestor e os fiscais de contratos deverão ser formalmente cientificados da indicação e das respectivas atribuições antes da formalização do ato de designação.

§ 2º Na designação de que trata o caput, serão considerados:

I - A compatibilidade com as atribuições do cargo;

II - A complexidade da fiscalização;

III - O quantitativo de contratos por agente público; e

IV – A capacidade para o desempenho das atividades.

§ 3º A eventual necessidade de desenvolvimento de competências de agentes públicos para fins de fiscalização e de gestão contratual deverá ser demonstrada no estudo técnico preliminar e deverá ser sanada, conforme o caso, previamente à celebração do contrato, conforme o disposto no inciso X do § 1º do art. 18 da Lei nº 14.133, de 2021.

§ 4º Excepcional e motivadamente, a gestão do contrato poderá ser exercida por setor do órgão ou da entidade designado pela autoridade de que trata o caput.

§ 5º Na hipótese prevista no § 4º, o titular do setor responderá pelas decisões e pelas ações tomadas no seu âmbito de atuação.

§ 6º Nos casos de atraso ou de falta de designação, de desligamento e de afastamento extemporâneo e definitivo do gestor ou dos fiscais do contrato e dos respectivos substitutos, até que seja providenciada a designação, as atribuições de gestor ou de fiscal caberão ao responsável pela designação, ressalvada previsão em contrário em norma interna do órgão ou da entidade.

Art. 9º Os fiscais de contratos poderão ser assistidos e subsidiados por terceiros contratados pela administração, observado o disposto no art. 26.

Requisitos para a designação

Art. 10.  O agente público designado para o cumprimento do disposto nesta Resolução deverá preencher os seguintes requisitos:

I - Ser, preferencialmente, servidor efetivo ou empregado público dos quadros permanentes da administração pública;

II - Ter atribuições relacionadas a licitações e contratos ou possuir formação compatível ou qualificação atestada por certificação profissional emitida por escola de governo criada e mantida pelo Poder Público; e

III - Não ser cônjuge ou companheiro de licitantes ou contratados habituais da administração nem tenha com eles vínculo de parentesco, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, ou de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista e civil.

§ 1º Para fins do disposto no inciso III do caput, consideram-se contratados habituais as pessoas físicas e jurídicas cujo histórico recorrente de contratação com o órgão ou com a entidade evidencie significativa probabilidade de novas contratações.

§ 2º A vedação de que trata o inciso III do caput incide sobre o agente público que atue em processo de contratação cujo objeto seja do mesmo ramo de atividade em que atue o licitante ou o contratado habitual com o qual haja o relacionamento.

§ 3º Os agentes de contratação, os seus substitutos e o presidente da comissão de contratação serão designados dentre servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da administração pública.

Art. 11.  O encargo de agente de contratação, de integrante de equipe de apoio, de integrante de comissão de contratação, de gestor ou de fiscal de contratos não poderá ser recusado pelo agente público.

§ 1º Na hipótese de deficiência ou de limitações técnicas que possam impedir o cumprimento diligente das atribuições, o agente público deverá comunicar o fato ao seu superior hierárquico.

§ 2º Na hipótese prevista no § 1º, a autoridade competente poderá providenciar a qualificação prévia do servidor para o desempenho das suas atribuições, conforme a natureza e a complexidade do objeto, ou designar outro servidor com a qualificação requerida, observado o disposto no § 3º do art. 8º.

Princípio da segregação das funções

 

Art. 12.  O princípio da segregação das funções veda a designação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de ocorrência de fraudes na contratação.

Parágrafo único.  A aplicação do princípio da segregação de funções de que trata o caput:

I - Será avaliada na situação fática processual; e

II - Poderá ser ajustada, no caso concreto, em razão:

a) da consolidação das linhas de defesa; e

b) de características do caso concreto tais como o valor e a complexidade do objeto da contratação.

Vedações

Art. 13.  O agente público designado para atuar na área de licitações e contratos e o terceiro que auxilie a condução da contratação, na qualidade de integrante de equipe de apoio, de profissional especializado ou de funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica, deverão observar as vedações previstas no art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021.

 

CAPÍTULO III

DA ATUAÇÃO E DO FUNCIONAMENTO

Atuação do agente de contratação

 

Art. 14.  Caberá ao agente de contratação, em especial:

I - Tomar decisões em prol da boa condução da licitação, dar impulso ao procedimento, inclusive por meio de demandas às áreas das unidades de contratações, descentralizadas ou não, para fins de saneamento da fase preparatória, caso necessário;

II - Acompanhar os trâmites da licitação e promover diligências, se for o caso, para que o calendário de contratação de que trata o inciso III do caput do art. 11 do Decreto nº 10.947, de 25 de janeiro de 2022, seja cumprido, observado, ainda, o grau de prioridade da contratação; e

III - Conduzir e coordenar a sessão pública da licitação e promover as seguintes ações:

a) receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos seus anexos e requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos, caso necessário;

b) verificar a conformidade da proposta mais bem classificada com os requisitos estabelecidos no edital;

c) verificar e julgar as condições de habilitação;

d) sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; e

e) encaminhar à comissão de contratação, quando for o caso:

1. os documentos de habilitação, caso se verifique a possibilidade de saneamento de erros ou de falhas que não alterem a substância dos documentos e a sua validade jurídica, conforme o disposto no § 1º do art. 64 da Lei nº 14.133, de 2021; e

2. os documentos relativos aos procedimentos auxiliares previstos no art. 78 da Lei nº 14.133, de 2021;

f) negociar, quando for o caso, condições mais vantajosas com o primeiro colocado;

g) indicar o vencedor do certame;

h) conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e

i) encaminhar o processo instruído, após encerradas as fases de julgamento e de habilitação e exauridos os recursos administrativos, à autoridade superior para adjudicação e para homologação.

§ 1º O agente de contratação será auxiliado, na fase externa, por equipe de apoio, de que trata o art. 4º, e responderá individualmente pelos atos que praticar, exceto quando induzido a erro pela atuação da equipe.

§ 2º A atuação do agente de contratação na fase preparatória deverá ater-se ao acompanhamento e às eventuais diligências para o fluxo regular da instrução processual.

§ 3º Na hipótese prevista no § 2º, o agente de contratações estará desobrigado da elaboração de estudos preliminares, de projetos e de anteprojetos, de termos de referência, de pesquisas de preço e, preferencialmente, de minutas de editais.

§ 4º Para fins do acompanhamento de que trata o inciso II do caput, o setor de contratações enviará ao agente de contratação o relatório de riscos de que trata o art. 19 do Decreto nº 10.947, de 2022, com atribuição ao agente de impulsionar os processos constantes do plano de contratações anual com elevado risco de não efetivação da contratação até o término do exercício.

§ 5º Observado o disposto no art. 10 deste Decreto, o agente de contratação poderá delegar as competências de que tratam os incisos I e II do caput, desde que seja devidamente justificado e que não incidam as vedações previstas no art. 13 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

§ 6º O não atendimento das diligências do agente de contratação por outros setores do órgão ou da entidade ensejará motivação formal, a ser juntada aos autos do processo.

§ 7º As diligências de que trata o § 6º observarão as normas internas do órgão ou da entidade, inclusive quanto ao fluxo procedimental.

Art. 15.  O agente de contratação contará com o auxílio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno do próprio órgão ou entidade para o desempenho das funções essenciais à execução das suas funções.

§ 1º O auxílio de que trata o caput se dará por meio de orientações gerais ou em resposta a solicitações de apoio, hipótese em que serão observadas as normas internas do órgão ou da entidade quanto ao fluxo procedimental.

§ 2º Sem prejuízo do disposto no § 1º, a solicitação de auxílio ao órgão de assessoramento jurídico se dará por meio de consulta específica, que conterá, de forma clara e individualizada, a dúvida jurídica a ser dirimida.

§ 3º Na prestação de auxílio, a unidade de controle interno observará a supervisão técnica e as orientações normativas do órgão central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal e se manifestará acerca dos aspectos de governança, gerenciamento de riscos e controles internos administrativos da gestão de contratações.

§ 4º Previamente à tomada de decisão, o agente de contratação considerará eventuais manifestações apresentadas pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno, observado o disposto no inciso VII do caput e no § 1º do art. 50 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

Atuação da equipe de apoio

Art. 16.  Caberá à equipe de apoio auxiliar o agente de contratação ou a comissão de contratação no exercício de suas atribuições.

Parágrafo único.  A equipe de apoio contará com o auxílio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno do próprio órgão ou entidade, nos termos do disposto no art. 15.

 

Funcionamento da comissão de contratação

Art. 17.  Caberá à comissão de contratação:

I - Substituir o agente de contratação, observado o disposto no art. 14, quando a licitação envolver a contratação de bens ou serviços especiais, desde que atendidos os requisitos estabelecidos no § 1º do art. 3º e no art. 10;

II - Conduzir a licitação na modalidade diálogo competitivo, observado o disposto no art. 14;

III - Sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos de habilitação e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, e atribuir-lhes eficácia para fins de habilitação e de classificação; e

IV - Receber, examinar e julgar documentos relativos aos procedimentos auxiliares previstos no art. 78 da Lei nº 14.133, de 2021, observados os requisitos estabelecidos em regulamento.

Parágrafo único.  Quando substituírem o agente de contratação, na forma prevista no inciso I do caput, os membros da comissão de contratação responderão solidariamente pelos atos praticados pela comissão, exceto o membro que expressar posição individual divergente, a qual deverá ser fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que houver sido tomada a decisão.

Art. 18.  A comissão de contratação contará com o auxílio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno do próprio órgão ou entidade, nos termos do disposto no art. 15.

Atividades de gestão e fiscalização de contratos

Art. 19.  Para fins do disposto nesta Resolução, considera-se:

I - Gestão de contrato - a coordenação das atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa e setorial e dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção dos contratos, entre outros;

II - Fiscalização técnica - o acompanhamento do contrato com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, a qualidade, o tempo e o modo da prestação ou da execução do objeto estão compatíveis com os indicadores estabelecidos no edital, para fins de pagamento, conforme o resultado pretendido pela administração, com o eventual auxílio da fiscalização administrativa;

III - Fiscalização administrativa - o acompanhamento dos aspectos administrativos contratuais quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas e quanto ao controle do contrato administrativo no que se refere a revisões, a reajustes, a repactuações e a providências tempestivas nas hipóteses de inadimplemento; e

IV - Fiscalização setorial - o acompanhamento da execução do contrato nos aspectos técnicos ou administrativos quando a prestação do objeto ocorrer concomitantemente em setores distintos ou em unidades desconcentradas de um órgão ou uma entidade.

§ 1º  As atividades de gestão e de fiscalização dos contratos deverão ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática e exercidas por agentes públicos, por equipe de fiscalização ou por  agente público único, assegurada a distinção das atividades.

§ 2º  A distinção das atividades de que trata o § 1º não poderá comprometer o desempenho das ações relacionadas à gestão do contrato.

§ 3º  Para fins da fiscalização setorial de que trata o inciso IV do caput, o órgão ou a entidade poderá designar representantes para atuarem como fiscais setoriais nos locais de execução do contrato.

Art. 20.  Deverão ser observados os procedimentos estabelecidos no manual técnico operacional para a execução das atividades de gestão e de fiscalização dos contratos, de que trata o art. 19, editado pela Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.

 

Gestor de contrato

Art. 21.  Caberá ao gestor do contrato e, nos seus afastamentos e seus impedimentos legais, ao seu substituto, em especial:

I - Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa e setorial, de que tratam os incisos II, III e IV do caput do art. 19;

II - Acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato das ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência;

III - Acompanhar a manutenção das condições de habilitação do contratado, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais;

IV - Coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização do contrato, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração;

V - Coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de que trata o inciso I do caput do art. 19;

VI - Elaborar o relatório final de que trata a alínea “d” do inciso VI do § 3º do art. 174 da Lei nº 14.133, de 2021, com as informações obtidas durante a execução do contrato;

VII - Coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão do contrato, com apoio dos fiscais técnico, administrativo e setorial;

VIII - Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a constarem do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações conforme disposto em regulamento;

IX - Realizar o recebimento definitivo do objeto do contrato referido no art. 25, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; e

X - Tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor competente para tal, conforme o caso.

Fiscal técnico

Art. 22.  Caberá ao fiscal técnico do contrato e, nos seus afastamentos e seus impedimentos legais, ao seu substituto, em especial:

I - Prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato com informações pertinentes às suas competências;

II - Anotar no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;

III - Emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção;

IV - Informar ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso;

V - Comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas;

VI - Fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato para ratificação;

VII - Comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual;

VIII - Participar da atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão do contrato, em conjunto com o fiscal administrativo e com o setorial, conforme o disposto no inciso VII do caput do art. 21;

IX - Auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, conforme o disposto no inciso VIII do caput do art. 21; e

X - Realizar o recebimento provisório do objeto do contrato referido no art. 25, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico.

Fiscal administrativo

Art. 23.  Caberá ao fiscal administrativo do contrato e, nos seus afastamentos e seus impedimentos legais, ao seu substituto, em especial:

I - Prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato, com a realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos relacionados ao contrato e à formalização de apostilamentos e de termos aditivos, ao acompanhamento do empenho e do pagamento e ao acompanhamento de garantias e glosas;

II - Verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário;

III - Examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias e, na hipótese de descumprimento, observar o disposto em ato do Secretário de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia;

IV - Atuar tempestivamente na solução de eventuais problemas relacionados ao descumprimento das obrigações contratuais e reportar ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência;

V - Participar da atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão do contrato, em conjunto com o fiscal técnico e com o setorial, conforme o disposto no inciso VII do caput do art. 21;

VI - Auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, conforme o disposto no inciso VIII do caput do art. 21; e

VII - Realizar o recebimento provisório do objeto do contrato referido no art. 25, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo.

Fiscal setorial

Art. 24.  Caberá ao fiscal setorial do contrato e, nos seus afastamentos e seus impedimentos legais, ao seu substituto exercer as atribuições de que tratam o art. 22 e o art. 23.

Recebimento provisório e definitivo

Art. 25.  O recebimento provisório ficará a cargo dos fiscais técnico, administrativo ou setorial e o recebimento definitivo, do gestor do contrato ou da comissão designada pela autoridade competente.

Parágrafo único.  Os prazos e os métodos para a realização dos recebimentos provisório e definitivo serão definidos em regulamento ou no contrato, nos termos no disposto no § 3º do art. 140 da Lei nº 14.133, de 2021.

Terceiros contratados

Art. 26.  Na hipótese da contratação de terceiros para assistir e para subsidiar os fiscais de contrato nos termos do disposto nesta Resolução, será observado o seguinte:

I - A empresa ou o profissional contratado assumirá responsabilidade civil objetiva pela veracidade e pela precisão das informações prestadas, firmará termo de compromisso de confidencialidade e não poderá exercer atribuição própria e exclusiva de fiscal de contrato; e

II - A contratação de terceiros não eximirá o fiscal do contrato da responsabilidade, nos limites das informações recebidas do terceiro contratado.

Apoio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno

Art. 27.  O gestor do contrato e os fiscais técnico, administrativo e setorial serão auxiliados pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno vinculados ao órgão ou à entidade promotora da contratação, os quais deverão dirimir dúvidas e subsidiá-los com informações para prevenir riscos na execução do contrato, conforme o disposto no art. 15.

Decisões sobre a execução dos contratos

Art. 28.  As decisões sobre as solicitações e as reclamações relacionadas à execução dos contratos e os indeferimentos aos requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do contrato serão efetuados no prazo de um mês, contado da data do protocolo do requerimento, exceto se houver disposição legal ou cláusula contratual que estabeleça prazo específico.

§ 1º O prazo de que trata o caput poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, desde que motivado.

§ 2º As decisões de que trata o caput serão tomadas pelo fiscal do contrato, pelo gestor do contrato ou pela autoridade superior, nos limites de suas competências.

CAPÍTULO IV

DISPOSIÇÕES FINAIS

Orientações gerais

 

Art. 29.  A Mesa Diretora desta Câmara Municipal, no âmbito de sua competência, poderá expedir normas internas relativas aos procedimentos operacionais a serem observados na atuação na área de licitações e contratos do agente de contratação, da equipe de apoio, da comissão de contratação, dos gestores e fiscais de contratos, desde que observadas as disposições desta Resolução.

Art.30. Os casos omissos decorrentes da aplicação desta Resolução serão dirimidos pela Administração deste Poder Legislativo.

Art.31. A administração da Casa, através de sua direção geral, poderá expedir normas complementares para a execução desta Resolução, bem como disponibilizar em meio eletrônico informações adicionais.

Art. 32.  O Secretário de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia poderá editar normas complementares necessárias à execução do disposto nesta Resolução.

Vigência

Art. 33.  Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

 

Olho d`Água do Borges/RN, em 22 de março de 2023.

 

 

 

JESSICA LEITE QUEIROGA SALES

                     Presidente

 

 

 

 

MARIA FRANCISCA DE BARROS

             1ª Secretária

       

 

 

   ABEL VILMAR DE ARAÚJO

             Vice-Presidente

 

 

 

 

   PEDRO DE PAIVAS CHAVES

                   2º Secretário

Publicado por: Jessica Leite Queiroga Sales
Código Identificador: 66600801

CÂMARA MUNICIPAL DE Parelhas
Ratificação de Dispensa de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 019/2023  Processo Nº024/2023

O Presidente da Câmara Municipal de Parelhas RN, Alyson Wagner de Oliveira, no uso de suas atribuições Legais;

CONSIDERANDO a necessidade de aquisição de material de informática necessários para as atividades da Câmara Municipal de Parelhas/RN, no período de março/2023 a dezembro/2023;

CONSIDERANDO o que diz o Art. 24 da Lei nº 8.666/93:

“Art. 24. É Dispensável de Licitação:

II - Para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a” do Inciso II do artigo anterior e para alienações nos casos previstos nesta Lei, desde que não refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto, que possa ser realizado de uma só vez;”

RESOLVE:

Art. 1º - Ratificar a dispensa de licitação para aquisição de materiais de informática necessários para as atividades da Câmara Municipal de Parelhas/RN, no valor estimado de R$ 8.255,80 (oito mil e duzentos e cinquenta e cinco reais e oitenta centavos), no período de março/2023 a dezembro/2023;

Art. 2º - Aprovar, após os trâmites legais, a contratação dos serviços junto a empresa JODSON BEZERRA DE ARAÚJO, CNPJ Nº 07.154.864/0001-07, com endereço na rua Manoel Norberto, nº 497, Centro de Parelhas - RN;

Art. 3º - Determinar ao Setor de Contabilidade, que as despesas decorrentes deste ato, sejam empenhadas na dotação orçamentária: Exercício 2023 Atividade 0101.010310022.2.040 (manutenção das atividades da Câmara Municipal), Classificação econômica 3.3.90.30.00 (material de consumo) bem como sejam preenchidas as informações no Anexo do SIAI através do formulário próprio.

Publique-se. Cumpra-se.

Parelhas RN, 27 de março de 2023.

ALYSON WAGNER DE OLIVEIRA

 Presidente

Publicado por: WALQUIRIA DE SOUZA ARAUJO
Código Identificador: 55403328

CÂMARA MUNICIPAL DE Parelhas
Extrato

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 019/2023

A Comissão de Licitação da Câmara Municipal de Parelhas/RN, em cumprimento à ratificação procedida pelo Sr. Alyson Wagner de Oliveira, Presidente desta Casa Legislativa, faz publicar o Extrato resumido do processo de Dispensa de Licitação a seguir:

PROCESSO: 024/2023

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS/RN

CONTRATADO: JODSON BEZERRA DE ARAÚJO

CNPJ:07.154.864/0001-07

OBJETO: Aquisição de materiais de informática necessários para as atividades da Câmara Municipal de Parelhas/RN.

VALOR CONTRATADO: R$ 8.255,80 (oito mil e duzentos e cinquenta e cinco reais e oitenta centavos).

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:  Art. 24,II da Lei nº 8.666/93

Parelhas/RN, 27 de março de 2023.

IVANILDO FERREIRA DE SOUZA

PRESIDENTE.COMISSÃO DE LICITAÇÃO

Publicado por: WALQUIRIA DE SOUZA ARAUJO
Código Identificador: 12000613

CÂMARA MUNICIPAL DE Parelhas
Ratificação de Dispensa de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 020/2023  Processo Nº 025/2023                                                    

O Presidente da Câmara Municipal de Parelhas RN, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 26 da Lei nº 8.666/93; 

CONSIDERANDO a necessidade de materiais para as atividades de expediente legislativo e administrativo da Câmara Municipal de Parelhas/RN, no período de  2023;

CONSIDERANDO o que diz o Art. 24, II da Lei nº 8.666/93:

 “Art. 24. É Dispensável de Licitação:

II.   Para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a” do Inciso II do artigo anterior e para alienações nos casos previstos nesta Lei, desde que não refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto, que possa ser realizado de uma só vez;”

 R E S O L V E: 

Art. 1º - Ratificar a Dispensa de Licitação para Aquisição de material de expediente para suprir as necessidades da Câmara Municipal de Parelhas/RN, no período legislativo de 2023, no valor estimado de R$ 11.100,50 (onze mil e cem reais e cinquenta centavos).

Art. 2º - Autorizar, após os trâmites legais, a contratação dos serviços junto a empresa PRISCILLA KELLY SANTOS DE OLIVEIRA, CNPJ nº 23.687.190/0001-62, com endereço na rua Inácio Soares Barbosa, nº 424, Bairro Cruz Do Monte, Parelhas/RN.

Art. 3º - Determinar ao Setor de Contabilidade, que as despesas decorrentes deste ato, sejam empenhadas na dotação orçamentária: Exercício 2023 Atividade 0101.010310022.2.040 (manutenção das atividades da Câmara Municipal), Classificação econômica 3.3.90.30.00 (material de consumo) bem como sejam preenchidas as informações no Anexo do SIAI através do formulário próprio.

Publique-se. Cumpra-se.

Parelhas RN, 27 de março de 2023. 

ALYSON WAGNER DE OLIVEIRA

 Presidente

Publicado por: WALQUIRIA DE SOUZA ARAUJO
Código Identificador: 18541071

CÂMARA MUNICIPAL DE Parelhas
Extrato

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 020/2023

A Comissão de Licitação da Câmara Municipal de Parelhas/RN, em cumprimento à ratificação procedida pelo Sr. Alyson Wagner de Oliveira, Presidente desta Casa Legislativa, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:

PROCESSO: 025/2023

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS/RN.

CONTRATADO: PRISCILLA KELLY SANTOS DE OLIVEIRA

CNPJ:23.687.190/0001-62

OBJETO:Aquisição de material de expediente para suprir as necessidades da Câmara Municipal de Parelhas/RN, no ano de 2023.

VALOR CONTRATADO:R$ 11.100,50 (onze mil e cem reais e cinquenta centavos);

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24, II da Lei nº 8.666/93

Parelhas/ RN, 27 de março de 2023.

IVANILDO FERREIRA DE SOUZA

PRESIDENTE.COMISSÃO DE LICITAÇÃO

Publicado por: WALQUIRIA DE SOUZA ARAUJO
Código Identificador: 63581131

CÂMARA MUNICIPAL DE Santa Maria
Ratificação de Dispensa de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO DIS000025/2023

TERMO DE RATIFICAÇÃO

 

Dispensa DE LICITAÇÃO Nº 25/2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO 25/2023

 

 

                     Respaldado no Art. 24, II, da Lei federal 8.666/93, e no Parecer da Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal, objeto do Processo Administrativo nº 25/2023, RATIFICO a contratação direta, através de dispensa de licitação, visando a Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de buffet com fornecimento de alimentos e complementos, para atender as atividades oficiais da Câmara Municipal, bem como quaisquer outras providências necessárias ao regular e adequado cumprimento das obrigações decorrentes da respectiva contratação., com valor total de R$ 8.000,00 (oito mil reais ) a ser fornecido pela empresa IVALDO RIBEIRO DA COSTA inscrito no CNPJ 10.709.897/0001-80.

Em cumprimento ao Lei nº 8.666/13 DETERMINO a publicação da presente ratificação no Diário Oficial da FECAM-RN, para que produza os efeitos legais.

Publique-se e cumpra-se

Santa Maria/RN, 20 de março de 2023.

 

 

 

Arthur César Azevedo de Oliveira

Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria/RN

 

 

Publicado por: ARTHUR CESAR AZEVEDO DE OLIVEIRA
Código Identificador: 60642208

CÂMARA MUNICIPAL DE Santana do Seridó
Ratificação de Dispensa de Licitação

RATIFICAÇÃO REFERENTE AO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO-31

 

A Câmara Municipal de Santana do Seridó/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas  pela Lei Orgânica do Município e ainda, ancorada na norma inscrita no Art. 26, “caput”, da Lei Regente, considerando o incomensurável interesse público; considerando também, as conclusões formalmente motivadas no Parecer Jurídico, HOMOLOGA e RATIFICA o ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO, junto a DNA TURISMO E LOCACAO LTDA  para a AQUISIÇÃO DE 05 PASSAGENS AÉREAS Á BRASÍLIA ‑ DF, IDA E VOLTA, COM OU SEM ESCALA, COM BAGAGEM DESPACHADA, EMBARQUE DE IDA NO DIA 24 DE ABRIL DE 2023, PREFERENCIALMENTE NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE NATAL ‑ RN, SENDO O MAIS PRÓXIMO E MAIS VIÁVEL ECONOMICAMENTE, COM CHEGADA A BRASÍLIA ‑ DF PREVISTA PARA NO MÁXIMO AS 23H. RETORNO NO DIA 28 DE ABRIL DE 2023, COM CHEGADA A NATAL‑RN., no valor global de R$ 9.916,85 (nove mil, novecentos e dezesseis reais e oitenta e cinco centavos), ancorado no Art. 24, II, da Lei federal 8.666/93.

Santana do Seridó/RN, 28 de março de 2023.

Publicado por: IVAN DANTAS DE SOUZA
Código Identificador: 57317418

CÂMARA MUNICIPAL DE Santana do Seridó
Extrato

EXTRATO DO CONTRATO Nº 25/2023

 

Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDO

Contratada: DNA TURISMO E LOCACAO LTDA

Processo nº 31/2023 ‑ Dispensa nº 25/2023 ‑ CPL

Objeto: AQUISIÇÃO DE 05 PASSAGENS AÉREAS Á BRASÍLIA ‑ DF, IDA E VOLTA, COM OU SEM ESCALA, COM BAGAGEM DESPACHADA, EMBARQUE DE IDA NO DIA 24 DE ABRIL DE 2023, PREFERENCIALMENTE NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE NATAL ‑ RN, SENDO O MAIS PRÓXIMO E MAIS VIÁVEL ECONOMICAMENTE, COM CHEGADA A BRASÍLIA ‑ DF PREVISTA PARA NO MÁXIMO AS 23H. RETORNO NO DIA 28 DE ABRIL DE 2023, COM CHEGADA A NATAL‑RN.

VALOR: R$ 9.916,85 (nove mil, novecentos e dezesseis reais e oitenta e cinco centavos).

 

MUNICIPIO DE SANTANA DO SERIDO, em Santana do Seridó, .

 ‑ Presidente: IVAN DANTAS DE SOUZA

Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ

Contrata: DNA TURISMO E LOCACAO LTDA

 

Publicado por: IVAN DANTAS DE SOUZA
Código Identificador: 32186284

CÂMARA MUNICIPAL DE São Fernando
ATA

Ata da Terceira Sessão Ordinária da Câmara Municipal de São Fernando-RN, relativa ao Primeiro Período Legislativo da Terceira Sessão Legislativa da Décima. Sétima Legislatura, realizada no dia 10 de março do ano de 2023.

Ao décimo dia do mês de março do ano de dois mil e vinte e três (2023), às 17h00min (Dezessete horas e zero minutos), reuniu-se a Câmara Municipal de São Fernando, Estado do Rio Grande do Norte, situada a Rua Capitão João Florêncio n°45, Centro, São Fernando, presidida pelo Vereador Misael Bruno de Araújo Silva. Na oportunidade compareceram e assinaram o livro de presença os seguintes Vereadores: Francisco das Chagas Medeiros, Gilvânea de Oliveira Araújo, José Dinovan de Araújo, Fernanda Lins de Medeiros Maia, Welligthon Nivan de Medeiros, Jubson Simões. Havendo quórum legal, o Senhor Presidente declarou aberta a Sessão, sendo assim, autorizou a  Sra. 2° vice-presidente, a Vereadora Fernanda Lins de Medeiros Maia para fazer a leitura da Ata da sessão anterior. Após a leitura a ata foi votada e aprovada. Em seguida, o Sr. Presidente e autorizou a 2° vice-presidente da mesa para fazer a leitura das matérias encaminhadas: Comissões Legislativas permanentes, onde foram aprovadas por unanimidade dos edis presentes. Comissão Permanente de  Justiça e Redação - Presidente: Júbson Simões, Vice-Presidente: Fernanda Lins de Medeiros Maia, Membro: José Dinovan de Araújo; Comissão Permanente de Finanças e Orçamento - Presidente: Fernanda Lins de Medeiros Maia, Vice-Presidente: José Dinovan de Araújo, Membro: Rubinaldo Dantas; Comissão Permanente de Urbanização, Transporte e Habitação - Presidente: Jose Dinovan de Araújo, Vice-Presidente: Francisco das Chagas Medeiros, Membro: Welligthon Nivan de Medeiros; Comissão Permanente de Educação e Cultura - Presidente: Dionísio Eulâmpio dos Santos Neto, Vice-Presidente: Welligthon Nivan de Medeiros, Membro: Francisco das Chagas Medeiros; Comissão Permanente de Saúde, Assistência Social e Meio Ambiente - Presidente: Welligthon Nivan de Medeiros, Vice-Presidente: Jose Dinovan de Araújo, Membro: Gilvânea de Oliveira Araújo; Comissão Permanente  de Economia e Defesa do Consumidor -  Presidente: Júbson Simões, Vice-Presidente: Dionísio Eulâmpio dos Santos Neto, Membro: Gilvânea de Oliveira Araújo. Projeto Lei Complementar N° 01/2023 - Fixa o valor venal dos imóveis citadinos para efeito de incidência do IPTU, e dá outras providências. Projeto de Lei N° 03/2023 - Autoriza o Poder Executivo a abertura de crédito especial no valor de R$ 8.985,00 (oito mil novecentos e oitenta e cinco reais) no orçamento do exercício 2023. Projeto de Lei N°04/2023 - Autoriza o Poder Executivo a abertura de crédito especial no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) no orçamento do exercício 2023. Projeto de Lei N°05/2023 - Autoriza o Poder Executivo a Instituir o Centro de Fisioterapia, Reabilitação e Terapia Ocupacional, no Município de São Fernando/RN, através de Decreto Municipal, e dá outras providências. Projeto de Lei N°06/2023 - Institui a Política de Transparência Ativa e Dados Abertos das Escolas Públicas Municipais de São Fernando, Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências. Requerimento N°009/2023 de autoria do vereador, Misael Bruno no qual solicita ao Poder Executiva que seja realizada uma restauração na RN -083, onde liga a entrada da cidade até o trevo da RN-288, onde faz divisa dos municípios de Caicó/RN e Jardim de Piranhas/RN. Requerimento N°10/2023 de autoria do vereador Misael Bruno no qual solicita ao Poder Executivo em conjunto da Secretaria de Agricultura que seja dedicado empenho em reorganizar e melhorar a Feira da Agricultura Familiar e do Artesanato do município de São Fernando/RN.  Requerimento N°11/2023 de autoria do vereador Jubson Simões no qual solicita ao Poder Executivo, ao Secretário de Obras e à Secretária de Agricultura, da necessidade de se aprazar uma reunião com os vereadores que sejam interessados, no prazo máximo de 10 dias, para debater e discutir e dá encaminhamentos aos serviços prestados por essas secretarias, em especial, o uso do maquinário para reformas de barreiros, estradas, corte de terra, entre tantos outros serviços e orientações que sejam pertinentes. Requerimento N°12/2023 de autoria do vereador Francisco das Chagas no qual solicita ao Poder Executivo que seja feito uma cobertura da quadra da Escola Municipal Pe. Francisco Rafael Fernandes. Seguidamente, o Sr. Presidente declarou aberto o grande expediente e facultou a palavra aos senhores vereadores. Fez o uso da Palavra o Vereador Jubson Simões, no qual saúda todos os presentes, como também os internautas. Seguiu parabenizando as mulheres pelo seu dia, enaltecendo a força da mulher, as suas lutas enfrentadas e as suas conquistas. Relatou as dificuldades nos dias atuais em respeito aos benefícios concedidos pelo Governo Federal. Vindo à tona às necessidades de vários cidadãos São Fernandense. Destacou o reajuste relacionado à merenda escolar. Prosseguindo com sua fala apresentou para discussão dois Projetos de Leis N°05/2023 e N°06/2023, o primeiro trata-se da implantação no município de São Fernando um Centro de Reabilitação através da Secretaria Municipal de Saúde em virtude na necessidade apresentada pelos munícipes para contratação de especialistas como Terapeuta Ocupacional é Fisioterapeuta. O outro projeto de Lei apresentado institui a política de transparência dos recursos oriundos da Secretaria Municipal de Educação Cultura disponibilizando no portal institucional uma aba exclusiva e de fácil acesso para que os cidadãos possam ter conhecimento dos recursos enviado pelo Governado Federal a educação e a cultura local, apresentando também a nota de avaliação das instituições educacionais da rede municipal de ensino e os números dos servidores lotados em cada escola tendo vínculo funcional efetivo ou comissionado, relação dos servidores que estão afastados das suas funções seja por licença, relação de assiduidade dos professores em sala de aula. Com a aprovação do PAI - Programa de Aposentadoria Incentivada, onde muitos professores estão fora de sala de aula, pois não aderiram ao projeto. Para que os profissionais que tenham direito ao benefício após anos de trabalho possam fazer o requerimento junto a Prefeitura Municipal e buscar a sua aposentadoria. Aparte a Vereadora Fernanda, sugerindo que possa inserir no projeto a transparência nos valores repassados ao caixa escolar, como está sendo gasto e como está sendo usado o dinheiro público. Retoma a fala o  edil Jubson Simões, revelando que o projeto passado pelas comissões para avaliação e discussão para que o debate seja fortalecido haja vista a cobrança por parte da população por transparência do dinheiro público. Sendo assim, uma suplementação de verba que abre um crédito especial de 20.000 mil reais para implantação do programa aposentadoria incentivada, para que as pessoas que tenham direito de se aposentar, se aposentem. O instituto de seguro social que vai arcar com uma boa parte dos valores da aposentadoria e complementação para que os servidores não tenham perdas salariais e que tenham mais celeridade no trâmite da aposentadoria. Cita outro projeto de lei de N°03/2023 de autoria do Executivo solicitando crédito especial para Secretaria Municipal de Assistência Social.  Outra discussão será a lei complementar de N°01/2023 de reajustes de impostos e tributos municipais que precisará de uma ampla discussão, causador de polêmicas, de transtornos, onde há muitas indagações por parte da população com a elevação dos valores dos impostos, estamos aqui para esclarecer e debater que incidência do IPTU precisa ser totalmente regularizada, a existência da discrepância de cobranças de valores do IPTU da cidade, vários imóveis constam valores distorcidos e que precisam ser revistos, pois se mostra confuso diante desse projeto que foi apresentado, se mostra preocupado com não entendimento com os valores citados e que as comissões possam se aprofundar com o tema e se debrucem sobre os números apresentados para que a casa legislativa tenha ciência desse projeto apresentado, e que a população possa honrar com seus tributos pagando o valor justo do seu tributo e que a prefeitura não tenha perda de arrecadação. O vereador Jubson fez o um requerimento de N• 11/2023 solicitando uma reunião com o Secretário de Obras, o Senhor prefeito Genilson Maia, a Secretaria de Agricultura, e os Vereadores para ver as demandas e às necessidades da Zona Rural como o corte de terras, reforma de barreiros, a reforma das estradas, entre outros. Outra questão que o Vereador Jubson Simões traz a casa é a dificuldade diante da situação dos queijeiros onde os preços dos queijos se encontram de 22,00 á 25,00 reais e nos supermercados já se encontram de 39,00 á 40,00 reais, mas mesmo assim não está tendo saída, diante disso, os queijeiros estão em dificuldade. Então, é importante que o governo intervenha de alguma forma. O edil Jubson Simões  relata que conversou com o prefeito solicitando uma reunião com a Governadora Fátima Bezerra para fazer as cobranças, como a da passagem molhada, o abatedouro, para que pudessem resolver definitivamente, haja vista muita cobrança diante o abatedouro. Por fim o vereador Jubson Simões quer tratar de uma matéria que é de nível nacional, a questão do FIES, onde o estudante de escola pública está tendo dificuldade de contrair o financiamento público das Universidades privadas que é o FIES. Sendo necessária a intervenção judicial para que os estudantes não tenham perdas, a portaria do MEC estabelece que para o estudante consiga o financiamento é preciso obter no mínimo 450 pontos na nota do ENEM e não ser da relação. As universidades disponibilizam vagas, mas os alunos que já se encontram matriculados em universidades não tem direto de concorrer com os outros estudantes que não ingressaram em uma faculdade ainda. A justiça já está concedendo liminares determinando que o governo federal contrate os estudantes, temos conseguido várias liminares, e outros desembargadores continuam negando, faço esse apelo tendo em vista que vários alunos buscam da iniciativa privada e não tem condições de arcar com os custos, e recorre ao FIES, sendo uma política pública essencial e necessária para que no futuro tenhamos profissionais ingressando nas universidades e atuando em várias áreas que possam prestar serviço a toda população logo após a sua formação acadêmica. Espera que o governo viabilize todos os contratos que estão pendentes. Ato contínuo fez o uso da palavra o Vereador Francisco das Chagas, no qual saúda todos os presentes, como também os internautas. Inicia-se enaltecendo a importância do projeto do Centro de Reabilitação que o vereador Jubson solicitou, logo, declarou total apoio. Ato contínuo fez o uso da Palavra o Vereador Francisco das Chagas, no qual saúda todos os presentes, como também os internautas. Relatou a carência de profissionais na área da saúde, destacou que existem atualmente dois médicos desempenhando suas atividades no município, havendo a necessidade de contratação de médicos especialistas em pediatria, ortopedia, ginecologia, mastologista para atendimentos as mulheres e a prevenção ao câncer de mama. Com esse atendimento centralizado no município evita que pacientes de desloquem para outras cidades circunvizinhas economizando tempo, agilidade no atendimento e dinheiro aos cofres públicos. O nobre parlamentar pediu uma atenção maior a esse pleito em favor do município. O Parlamentar solicitou um requerimento N°12/2023, onde foi bastante cobrado dos estudantes e professores. Outro ponto elencado foi o número excessivo de estudantes em salas de aulas, segundo relato em uma sala está sendo ocupada por 35 alunos, sendo quatro alunos portadores de necessidades especiais, o vereador pediu que fosse revisto com cuidado onde não se pode uma sala de aula comportar essa quantidade de estudantes. Aparte, a vereadora Fernanda interviu e esclareceu que foi idealizada pela gestão escolar uma divisão para que duas professoras assumissem as salas de aulas sendo uma turma com 20 alunos e outra com 15 alunos, sendo assim, dois alunos portadores de necessidades especiais para cada turma. Outro projeto aprovado pelo plenário da casa foi sobre a importância da doação sanguínea, com relatos de uma agente de saúde sobre um paciente que se deslocou até a capital pra realizar sua cirurgia, porém não foi realizado o procedimento cirúrgico em virtude de não conseguir sangue, o vereador cogita da necessidade que a secretaria de saúde intensifique no município a campanha de doação evitando que o paciente não passe constrangimento ao se deslocar para capital, pois se houvesse a doação de sangue em cada área dos agentes de saúde uma vez ao mês não haveria acontecer problemas como este, suprindo a necessidade do cidadão no momento que for precisar de transfusão de sangue. Fez o apelo a gestão municipal para que o projeto de sua autoria receba mais atenção por parte da Secretaria Municipal de Saúde que possa imobilizar novos doadores para melhorar o bem estar da população. Aparte o vereador Jubson Simões, fala que a Fisioterapia está sendo uma das principais necessidades da população, assim também como a Terapia Ocupacional tendo em vista um índice muito alto de depressão e ansiedade, logo é preciso um tratamento adequado, onde a prefeitura tem a necessidade de submeter às pessoas a um psicólogo, um psiquiatra, de certo modo que são consultas caras. Relatou que deve se pensar juntamente com o Prefeito Genilson para tentar viabilizar de alguma forma essa prestação de serviços para a população, de modo que é muito importante e necessária. Ato contínuo fez o uso da palavra   o vereador José Dinovan, no qual saúda todos os presentes, como também os internautas. Solicitou por meio de um ofício ao Instituto de Gestão das Águas do RN (IGARN) , com o objetivo de analisar possíveis reparos na parede do Açude Público Juvenal Medeiros. Ato contínuo fez o uso da Palavra o Vereador Misael Bruno de Araújo Silva, no qual saúda todos os presentes, como também os internautas. Inicia ressaltando sobre os dois requerimentos que foi solicitado pelo mesmo, de N°009/2023, sobre as questões do asfalto, onde é uma questão muito importante. Aparte o Vereador Jubson Simões, se indaga porque não sabe o motivo de o prefeito Genilson Maia, ainda não ter adquirido o material do asfalto, para ficar sempre cumprindo esses reparos de tapa buracos na estrada, pois é algo muito importante de se preocupar, não se deve esperar pelo Governo do Estado vim resolver, o que são pequenos buracos, se tornará grande, pois ele está omisso a isso. Agradece à palavra, o Vereador Bruno da continuidade concordando com o colega Jubson, Ressalta que espera que o Poder Executivo consiga realizar essa operação de "reparação na estrada de São Fernando". Concede a Palavra ao Vereador Francisco das Chagas, onde diz q é muito importante mesmo essa operação e sugere que os mesmos, façam um Ofício ao DER (Departamento Estadual de Estradas de Rodovias), para que reparassem esse asfalto. Mais que concorda que seguindo cobrando do Governo Municipal "o tapa buracos" da pra resolver. Agradece! Ao retornar sua fala o Vereador Misael Bruno, explica o motivo do Requerimento de n°10 solicitado pelo mesmo. Pois vários populares, agricultores, pequenos produtores que estão lá sempre presente para vender seu produto do dia a dia, estes reclamam muito da falta de organização, de empenho da secretaria. Pois o intuito do mesmo é que essa feira cresça, pois já que virou lei, devem cumprir. Aparte o Vereador Francisco das Chagas, relata que acha necessário mudar a feira de local, para um lugar com mais visibilidade, pois pessoas já procuraram o mesmo, também houve reclamações na questão de não ter acesso ao banheiro, deve-se trazer para algo mais centralizado, exemplo a praça pública, onde disponibiliza acesso aos banheiros. Cita também que a O Poder Executivo, está Omisso a essa questão. Parabeniza O Vereador Bruno, pela solicitação do Requerimento. Pois o Município precisa sim, da mais atenção à feira de artesanato do nosso município. Aparte o Vereador Jubson Simões, onde concorda cm o Edil Francisco das Chagas que o Poder Público está ausente da Feira da Agricultura Familiar. Fala que as secretarias junto com o Poder Público, devem estar mais presentes, mobilizando as pessoas, dando o apoio necessário para que realmente a feira aconteça. Pois ja viu, que é algo que tem que ser mais incentivado, citou que ficou combinado do Sr. prefeito levar uma atração pra "animar", mais que isso não está sendo feito. Conclui dizendo que se não houver incentivo do Poder Público, isso não vai pra frente. Juntos vão cobrar dos Gestores para que sim a Feira cresça! Aparte a Vereadora Fernanda, na qual diz que têm sim que cobrar do Poder Executivo, através de Reuniões com Secretários e etc. Pois ja conseguiram as 10 barras, porém os munícipes não estando tendo incentivo para  usá-las participando da Feira da Agricultura Familiar. Retorna as suas palavras o Vereador Bruno, relatando que fica triste com essa falta de empenho, do Poder Executivo. Pois a feira tem que se desenvolver, não se pode deixar de existir. Então, solicita que o Poder Executivo com as demais secretarias tomem as devidas providências, pois ja foi os agricultores que pediram pra vim à casa legislativa, e o mesmo disse que a Casa Legislativa está de portas abertas para recebê-los e debater sobre as opiniões deles. Finaliza dizendo que vão sim cobrar melhorias, e fazer o que diz a lei, para que se torne uma feira mais atrativa. Cita também, sobre um projeto que entrou questão de taxas do IPTU, e que os vereadores e a comissão competente vão olhar e ver o que é melhor para a população de São Fernando.  Comenta sobre o Projeto de Lei N° 05/2023 de Jubson Simões. Diz que é algo que tem que se ter mesmo, no qual esse projeto venha pra somar, pois o Município precisa que possam contratar uma pessoa para a cidade, pois é melhor do que os pacientes estarem se deslocando para a Capital. Agradece a atenção de todos. Em seguida, o Sr. Presidente declarou aberto a Ordem do Dia e autorizou a segunda vice presidente a colocar em pauta as matérias que foram votadas: Requerimento N° 009/2023 aprovado por unanimidade dos edis presentes; Requerimento N° 10/2023 aprovado por unanimidade dos edis presentes; Requerimento N° 11/2023 aprovado por unanimidade dos edis presentes; Requerimento N° 12/2023 aprovado por unanimidade dos edis presentes; Não havendo mais nada a ser tratado, o Sr. Presidente declarou encerrada a presente sessão e convocou uma sessão ordinária para dia vinte e quatro de março do corrente ano (24/03/2023).

 

Eu, Maria Clara da Silva Araújo, Chefe de Gabinete redigi e digitei a presente ata em folhas soltas, numeradas manualmente, seguindo uma sequência contínua a ser encerrada na centésima folha para encadernação, as quais encontram-se assinadas no cabeçalho com a assinatura......................................................, da qual faço uso.

Publicado por: Misael Bruno de Araújo Silva
Código Identificador: 42171575

CÂMARA MUNICIPAL DE Serra Caiada
ATA

ATA DA VII SESSÃO DO PRIMEIRO PERÍODO LEGISLATIVO ORDINÁRIO.

        Ata da VII sessão do primeiro período Legislativo Ordinário da Câmara Municipal de Serra Caiada, Estado do Rio Grande do Norte.

          Aos vinte e cinco dias do mês de Março do ano de dois mil e vinte três, às dezenove horas e trinta minutos, teve início a sessão no endereço sede à Rua Nossa Senhora da Conceição, trezentos e trinta e quatro, Centro sob a presidência do Vereador Erivan Elias da Silva, estando presentes o Vice- Presidente, Vereador Francisco Vicente Júnior, 1ª Secretária, Vereadora Janaina Patrícia Bezerra da Silva, 2ª Secretária, Vereadora Cristilene Bezerra de Azevedo e os demais Vereadores: Edilmo Lira, Ovídeo de Aquino Neto e Jailson Mendonça da Silva, O Senhor Presidente iniciando aos trabalhos desta Casa Legislativa colocou em discussão as atas da IV, V, e VI sessão ordinária, como não houve solicitação da leitura anterior, foi aprovada. A palavra foi facultada a senhora Vereadora Janaína Patrícia Bezerra da Silva para fazer a leitura do requerimento ao Senhor Prefeito Municipal de n° 001/2023, para contratação de um Médico Pediatra de autoria do Vereador Erivan Elias da Silva, que o colocou em discussão e votação que foi aprovado por unanimidade. A palavra continua sendo facultada, como não tendo mais oradores que quisesse fazer uso da mesma, o senhor Presidente deu por encerrada a sessão. PRENARIO JOSÉ PAIVA MAGALHÕES, DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA CAIADA. EU, MARIA RUTHYNARA DA SILVA COSTA, SECRETARIA EXECUTIVA DESTA CASA, LAVREI A PRESENTE ATA NESTA DATA.

 

Publicado por: ERIVAN ELIAS DA SILVA
Código Identificador: 43852101

CÂMARA MUNICIPAL DE Serra de São Bento
Portaria

PORTARIA nº 006/2023

Dispõe sobre a Exoneração da servidora Eliete Benedito Luiz Alves, do cargo de SECRETÁRIA da Câmara Municipal de Serra de São Bento/RN e dá outras providências.

O presidente da Câmara Municipal de Serra de São Bento, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno,

RESOLVE:

Art. 1° - EXONERAR a servidora ELIETE BENEDITO LUIZ ALVES do cargo comissionado de SECRETÁRIA da Câmara Municipal de Serra de São Bento/RN.

Art. 2° -  Ficam revogadas as disposições em contrário.

Publique-se.

Registre-se.

Cumpra-se.

 

Gabinete do Presidente,

Câmara Municipal de Serra de São Bento/RN, 09 de março de 2023.

MANOEL RODRIGUES DA SILVA

Vereador Presidente

Publicado por: MANOEL RODRIGUES DA SLVA
Código Identificador: 70871817

CÂMARA MUNICIPAL DE Serra Negra do Norte
Aviso

AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA N.º 003/2023.

A Câmara Municipal de Vereadores de Serra Negra do Norte/RN, por meio da sua comissão de contratação, manifesta a intenção de contratar  pessoa jurídica de forma direta através de dispensa de licitação em conformidade com o art. 75, II, da lei federal n.º 14.133/2021, que se disponha a para prestar serviços de  Agenciamento de passagens aéreas, para atender as necessidades e demandas da Câmara Municipal de Vereadores de Serra Negra do Norte/RN, para o quê declara o interesse em obter propostas adicionais de eventuais interessados, que serão submetidas a julgamento tendo como critério de seleção a proposta mais vantajosa para o legislativo municipal. entenda-se por mais vantajosa menor preço e experiência profissional em serviços semelhantes com o objeto desta contratação, o prazo para recebimento de propostas e documentação de habilitação será de 3 (três) dias úteis, a contar do dia 28/03/2023  até o dia 31/03/2023, o Termo de Referência sobre as condições para a contratação poderá ser adquirido no http://cmserranegradonorte.rn.gov.br/editais , na sala da comissão de contratação, localizada na sede da Câmara Municipal de Vereadores de Serra Negra do Norte/RN, no horário de 08:00 às 12:00 horas, ou pelo endereço eletrônico  cpl.cmvsnn@gmail.com. Os documentos relativos a habilitação serão recebidos exclusivamente através do cpl.cmvsnn@gmail.com

 

Serra Negra do Norte/RN, 27 de março de 2023.

 

 

___________________

EDILENE MARIA DE LUCENA WANDERLEY

Membro da Comissão de Contratação

Publicado por: JULIO BATISTA DE ARAUJO NETO
Código Identificador: 83854752

CÂMARA MUNICIPAL DE Sítio Novo
Portaria

Portaria nº 016/2023

Dispõe sobre a exoneração de servidor da função de Fiscal dos Contratos.

 

              

A Presidente da Câmara Municipal de Sítio Novo/RN, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno,


 

RESOLVE:


 

Art. 1º - Exonerar a Servidora Francidalva Batista de Oliveira Silva, lotada na Controladoria, da função de “Fiscal de Contratos”.

 

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.



 

         Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Sítio Novo/RN, 28 de março de 2023.


 

 

Maria das Vitórias Mafra Belarmino 

Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: MARIA DAS VITÓRIAS MAFRA BELARMINO
Código Identificador: 16058366

CÂMARA MUNICIPAL DE Sítio Novo
Portaria

PORTARIA Nº 17/2023/GP-CMSN

Designa servidora para exercer a função de Fiscal dos Contratos firmados no âmbito do Poder Legislativo Municipal.

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÍTIO NOVO/RN, Estado do Rio Grande do Norte, Vereadora MARIA DAS VITÓRIAS MAFRA BELARMINO, no uso de suas atribuições legais, e do que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara Municipal.

 

CONSIDERANDO que cabe ao Poder Legislativo Municipal, nos termos do disposto no Art. 117 da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante da Administração;

 

CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designado durante toda a vigência dos contratos celebrados pela entidade. 

 

RESOLVE: 

 

Art. 1º Designar a servidora FRANCISCA MICAELLY MARINHO DANTAS, inscrita no CPF/MF sob o nº 123.076.334-13, ocupante do cargo em comissão de AUXILIAR DE CONTROLE INTERNO, do Quadro de Cargos de provimento em comissão da Câmara Municipal de Sítio Novo/RN, como Fiscal de todos os contratos decorrentes de processos licitatórios doravante celebrados pelo Poder Legislativo Municipal de Sítio Novo/RN.

 

Art. 2º - Sem prejuízo de outras, as principais atribuições dos Fiscais dos Contratos são: 

 

I. Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados ao Poder Legislativo Municipal de Sítio Novo/RN;

 

II. Verificar se a entrega de materiais, execução de obras ou prestação de serviços (bem como seus preços e quantitativos) está sendo cumprida de acordo com os instrumentos contratuais e instrumentos convocatórios; 

 

III. Acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições, a execução dos serviços e obras contratadas; 

 

IV- Indicar eventuais glosas das faturas. 

 

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir do dia 04 de janeiro de 2023.

 

Sítio Novo/RN, em 28 de março de 2023.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpre-se;


 

Maria das Vitórias Mafra Belarmino 

Presidente da Câmara Municipal 

Publicado por: MARIA DAS VITÓRIAS MAFRA BELARMINO
Código Identificador: 15215186

CÂMARA MUNICIPAL DE Tibau do Sul
Extrato

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 009/2023 –

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 009/2023 –

O MUNICIPIO DE TIBAU DO SUL/RN Pelo presente instrumento particular de contrato, sendo de um lado como CONTRATANTE, a Câmara Municipal de Tibau do Sul, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ/MF sob o n. º 09.428.749/0001-09, CONTRATADO: W. O. FLAUSINO – CNPJ Nº. 17.541.348/0001-99.

OBJETO: O presente termo de contrato tem como objetivo contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manuetnção de arcondicionado com reposição de peças destinado atender as necessidades da Câmara Municipal de Tibau do Sul/RN.

CLÁUSULA 3ª - DO PREÇO:

Pelo presente termo de contrato será paga a importância total de R$ 16.250,00 (dezesseis mil, duzentos e cinquenta reais), conforme material, quantidades e preços detalhados na Nota Fiscal, quando apresentada pela CONTRATADA.

CLÁUSULA 8ª - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:

As despesas serão consignadas à dotação orçamentária prevista no OGM – Orçamento Geral do Município, conforme a seguir: FONTE DE RECURSO: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:

01.000 - poder legislativo

031- ação legislativa

0101 – fortalecimento do legislativo municipal

2001 – manutenção dos serviços da câmara

3.3.90.39.00 – serviços terceira pj

Fonte: 10010000 – recurso ordinário

CLÁUSULA 11 - DA DISPENSA DO PROCESSO LICITATÓRIO:

A presente despesa foi dispensada em conformidade com o Artigo Art. 24, II, da Lei federal 8.666/93 e suas alterações.

CLÁUSULA 12 - DA VIGÊNCIA:

O presente contrato pelo período de sua assinatura ate ,31/12/2023, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo.

CLÁUSULA 15 - DO FORO:

Fica eleito para dirimir as questões ou dúvidas provenientes desse termo de prestação de serviços, o Foro da Comarca do Município de Goianinha/RN

E por estarem justos e contratados, mandou-se lavrar o presente termo, em 03 (três) vias, para que surta os efeitos legais e jurídicos.

 

Tibau do sul/RN, em 28 de março de 2023.

 

Josué Gomes de Moura Júnior

PELA CONTRATANTE

PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL/RN

 

W. O. FLAUSINO

CNPJ Nº. 17.541.348/0001-99

PELA CONTRATADA

Publicado por: Francisco de Assis da Silva - Pregoeiro
Código Identificador: 16286230

CÂMARA MUNICIPAL DE Tibau do Sul
Extrato

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 012/2023

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 012/2023

 

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL/RN –CNPJ Nº. 09.428.749/0001-09. ENDEREÇO: VILA DONA ISABEL, Nº. 26, CENTRO, TIBAU DO SUL/RN, CEP Nº. 59.178.000.

 

CONTRATADA: W. O. FLAUSINO – CNPJ Nº. 17.541.348/0001-99. ENDEREÇO: AVENIDA BAIA DOS GOLFINHOS, Nº. 1319, PRAIA DE PIPA, TIBAU DO SUL, CEP Nº. 59.179-000.

OBJETO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUETNÇÃO DE ARCONDICIONADO COM REPOSIÇÃO DE PEÇAS DESTINADO ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL/RN.

FUNDAMENTO LEGAL: ARTIGO 24, II DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES.

 

VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 16.250,00 (Dezesseis mil duzentos e cinquenta reais).

 

FONTE DE RECURSO: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:

01.000 - PODER LEGISLATIVO

031- AÇÃO LEGISLATIVA

0101 – FORTALECIMENTO DO LEGISLATIVO MUNICIPAL

2001 – MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA CÂMARA

3.3.90.39.00 – SERVIÇOS TERCEIRA PJ

FONTE: 10010000 – RECURSO ORDINÁRIO

 

TIBAU DO SUL/RN, 28 DE MARÇO DE 2023.

JOSUÉ GOMES DE MOURA JÚNIOR

PRESIDENTE.

 

 

Publicado por: Francisco de Assis da Silva - Pregoeiro
Código Identificador: 16705223

CÂMARA MUNICIPAL DE Tibau do Sul
Ratificação de Dispensa de Licitação

EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº012/2023

EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº012/2023

 

PROCESSO DE DISPENSA Nº 012/2023

PROCESSO DE DESPESA Nº 019/2023

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE TIBAU DOI SUL/RN - CNPJ Nº 09.428.749/0001-09.

CONTRATADA: W. O. FLAUSINO – CNPJ Nº. 17.541.348/0001-99. ENDEREÇO: AVENIDA BAIA DOS GOLFINHOS, Nº. 1319, PRAIA DE PIPA, TIBAU DO SUL, CEP Nº. 59.179-000.

 

RATIFICO e RECONHEÇO a dispensa de licitação fundamentada Art. 24, II, da Lei federal 8.666/93 e suas alterações posteriores e em consonância com o que consta dos autos para a contratação da empresa W. O. FLAUSINO – CNPJ Nº. 17.541.348/0001-99. ENDEREÇO: AVENIDA BAIA DOS GOLFINHOS, Nº. 1319, PRAIA DE PIPA, TIBAU DO SUL, CEP Nº. 59.179-000. cujo o objeto é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUETNÇÃO DE ARCONDICIONADO COM REPOSIÇÃO DE PEÇAS DESTINADO ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL/RN.

VALOR TOTAL: R$ 16.250,00 (Dezesseis mil duzentos e cinquenta reais).

 

Tibau do Sul/RN, 28 de março de 2023

 

 

 

JOSUÉ GOMES DE MOURA JÚNIOR

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL

 

 

 

 

Publicado por: Francisco de Assis da Silva - Pregoeiro
Código Identificador: 27108805

CÂMARA MUNICIPAL DE Vera Cruz
Extrato

EXTRATO DO CONTRATO N.º 29/2023

PARTES: CÂMARA MUNICIPAL DE VERA CRUZ – RN, CNPJ:11.932.431/0001-02 e MARIA DAS GRAÇAS ALEXANDRINO DOS SANTOS, inscrita no CNPJ sob o n.º 34.451.703/0001-58.

 

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE 300 LANCHES PARA SESSÃO SOLENE EM COMEMORAÇÃO AOS 60 ANOS DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICA DE VERA CRUZ - RN.

 

Fundamento LEGAL: art. 95, § 2º da Lei Federal n.º 14.133/2021.

 

VALOR GLOBAL:R$ 5.010,00 (Cinco Mil e Dez Reais)

 

VIGÊNCIA: 17/03/2023 À 17/04/2023

 

DATA E ASSINATURA: VERA CRUZ – RN, 17 de março de 2023, VALDEMIR CABRAL QUERINO, Presidente e Contratado.

Publicado por: Valdemir Cabral Querino
Código Identificador: 41183181

CÂMARA MUNICIPAL DE Bodó
Inexigibilidade

assignmentEXTRATO - INEXIGIBILIDADE - ASSESSORIA MESA DIRETORA - ART 25, INCISO II.pdf

Publicado por: CAMILA ISABELE SOUZA LUIZ
Código Identificador: 03210408

CÂMARA MUNICIPAL DE Bodó
Ratificação de Inexigibilidade de Licitação

assignmentRATIF - INEXIGIBILIDADE - ASSESSORIA MESA DIRETORA - ART 25, INCISO II.pdf

Publicado por: CAMILA ISABELE SOUZA LUIZ
Código Identificador: 25281516

CÂMARA MUNICIPAL DE Bodó
Portaria

assignmentPORTAIRA DE N 22 DE 28 DE MARÇO DE 2023.pdf

Publicado por: CAMILA ISABELE SOUZA LUIZ
Código Identificador: 76742237

CÂMARA MUNICIPAL DE Marcelino Vieira
Dispensa

assignmentDECLARAÇÃO DE DISPENSA.pdf

Publicado por: ANTÔNIO JUZELÂNDIO GALDINO FILHO
Código Identificador: 31110711

CÂMARA MUNICIPAL DE Marcelino Vieira
Ratificação de Dispensa de Licitação

assignmentRATIFICAÇÃO DE DISPENSA.pdf

Publicado por: ANTÔNIO JUZELÂNDIO GALDINO FILHO
Código Identificador: 37430333

CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
ATA

assignment1º TERMO ADITIVO À ARP Nº 009.2022 - PP 011.pdf

Publicado por: JOSÉ CARLOS MOTA TÔRRES
Código Identificador: 33502166

CÂMARA MUNICIPAL DE Touros
Extrato

assignmentextrato de concessao de diaria 240300001.pdf

Publicado por: José Tiago Santana Neto de Farias
Código Identificador: 20752235

CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Extrato

assignmentPROCESSO 0012023 FPVAN - TERMO DE RECONHECIMENTO CARONA ARP 0042022 do PP0012022.pdf

Publicado por: CLAUDIO REGIO SOARES
Código Identificador: 61680120

CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Extrato

assignmentPROCESSO 0022023 FPVAN - TERMO DE RECONHECIMENTO CARONA ARP 0012022 do PP0032022.pdf

Publicado por: CLAUDIO REGIO SOARES
Código Identificador: 78357388

CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Extrato

assignmentPROCESSO 0032023 FPVAN - TERMO DE RECONHECIMENTO CARONA ARP 0082022, 0092022 e 0102022 do PP0082022.pdf

Publicado por: CLAUDIO REGIO SOARES
Código Identificador: 38532275

CÂMARA MUNICIPAL DE Paraú
Retificação

assignmentLICITACAO 0009.pdf

Publicado por: Ana Lúcia Xavier
Código Identificador: 52165885

CÂMARA MUNICIPAL DE Paraú
Retificação

assignmentLICITACAO 0010.pdf

Publicado por: Ana Lúcia Xavier
Código Identificador: 37184364

CÂMARA MUNICIPAL DE Serrinha
Dispensa

assignmentSol Cotação Preço Paineis.pdf

Publicado por: Rodrygo Sowhammy dos Santos
Código Identificador: 38184082

CÂMARA MUNICIPAL DE Serrinha
Dispensa

assignmentSol Cotação Preço Locação Veículo.pdf

Publicado por: Rodrygo Sowhammy dos Santos
Código Identificador: 82454521

CÂMARA MUNICIPAL DE Serrinha
Dispensa

assignmentSol Cotação Preço AR CONDICIONADO.pdf

Publicado por: Rodrygo Sowhammy dos Santos
Código Identificador: 78045367

CÂMARA MUNICIPAL DE Serrinha
Dispensa

assignmentSol Cotação Preço MANUT AR CONDICIONADO.pdf

Publicado por: Rodrygo Sowhammy dos Santos
Código Identificador: 51728577

CÂMARA MUNICIPAL DE Serrinha
Dispensa

assignmentSol Cotação Preço Consultoria em processo legislativo.pdf

Publicado por: Rodrygo Sowhammy dos Santos
Código Identificador: 55421237

CÂMARA MUNICIPAL DE Serrinha
Dispensa

assignmentSol Cotação Preço Material de Higiene.pdf

Publicado por: Rodrygo Sowhammy dos Santos
Código Identificador: 76068827

CÂMARA MUNICIPAL DE Guamaré
Extrato

assignmentLUIZ EDUARDO-EXTRATO DE CONTRATO.pdf

Publicado por: Lucineide Targino de Lima
Código Identificador: 44104267

CÂMARA MUNICIPAL DE Guamaré
Extrato

assignmentWAGNER FELIPE - EXTRATO DE CONTRATO.pdf

Publicado por: Lucineide Targino de Lima
Código Identificador: 74863002

CÂMARA MUNICIPAL DE Guamaré
Extrato

assignmentEDVAL PEREIRA - EXTRATO DE CONTRATO.pdf

Publicado por: Lucineide Targino de Lima
Código Identificador: 68763080

CÂMARA MUNICIPAL DE Guamaré
Extrato

assignmentNAGELA IASMIM - EXTRATO DE CONTRATO.pdf

Publicado por: Lucineide Targino de Lima
Código Identificador: 77654206

CÂMARA MUNICIPAL DE Guamaré
Extrato

assignmentFRANCISCA OZENILDE-EXTRATO DE CONTRATO.pdf

Publicado por: Lucineide Targino de Lima
Código Identificador: 32342120

CÂMARA MUNICIPAL DE Guamaré
Extrato

assignmentJESSICA LUZIA-EXTRATO DE CONTRATO.pdf

Publicado por: Lucineide Targino de Lima
Código Identificador: 42723458

CÂMARA MUNICIPAL DE Guamaré
Extrato

assignmentRAIMUNDA JAMILLY-EXTRATO DE CONTRATO.pdf

Publicado por: Lucineide Targino de Lima
Código Identificador: 47565657

CÂMARA MUNICIPAL DE Monte Alegre
Dispensa

assignmentSol Cotação Preço Medicação Eventos.pdf

Publicado por: Kleber Maciel de Souza
Código Identificador: 15600137

CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel João Pessoa
Dispensa

assignmentTermo de ratificação.pdf

Publicado por: Hilderlandio Rodrigues Alves
Código Identificador: 24418567

CÂMARA MUNICIPAL DE Viçosa
ATOS

assignmentAto da mesa nº 00001 - Camara Viçosa.pdf

Publicado por: Francisco Fábio de Freitas Souza
Código Identificador: 78326501

CÂMARA MUNICIPAL DE Canguaretama
Decreto Legislativo

assignmentDECRETO LEGISLATIVO 002-2023- Revogação Suspensão das Atividades da Câmara .pdf

Publicado por: Venicius Raniere Soares de Santana
Código Identificador: 44685385

CÂMARA MUNICIPAL DE Pedra Preta
Dispensa

assignmentEXTRATO DO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 013 2023 - LAUDO E-SOCIAL.pdf

Publicado por: Anttomar Augusto Oliveira da Câmara
Código Identificador: 63650447

CÂMARA MUNICIPAL DE Grossos
Portaria

assignmentportaria diaria Dauster (1) (1).pdf

Publicado por: DAUSTER RENARD SOUZA DE OLIVEIRA
Código Identificador: 77710418

CÂMARA MUNICIPAL DE Grossos
Portaria

assignmentportaria diaria dilnara (1) (1).pdf

Publicado por: DAUSTER RENARD SOUZA DE OLIVEIRA
Código Identificador: 58355244

CÂMARA MUNICIPAL DE Governador Dix-Sept Rosado
Portaria

assignmentportaria 43 - diária ADONIAS.pdf

Publicado por: Adonias Francisco de Melo
Código Identificador: 48546851

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