EDIÇÃO 1621 - Rio Grande do Norte, sexta-feira, 31 de março de 2023
CÂMARA MUNICIPAL DE Alto do Rodrigues
Licitação
AVISO DE LICITAÇÃO Nº 010/2023 – MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL
AVISO DE LICITAÇÃO Nº 010/2023 – MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL: A Pregoeira da Câmara Municipal de Alto do Rodrigues/RN, CNPJ nº 08.470.825/0001-81, devidamente autorizada pelo Excelentíssimo Senhor Presidente, torna público que irá realizar licitação na Modalidade Pregão Presencial, no dia 13/04/2023 às 08h00min. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PERTINENTEMENTE PARA REPRESENTAÇÃO EM TRAJETOS, COMPREENDENDO A PRESTAÇÃO DIRETA DE ASSISTÊNCIA EM TODOS OS ATOS PERTINENTES A EXECUÇÃO DO OBJETO COMO EMISSÃO DE TKTS E DEMAIS ALTERAÇÕES, CASO NECESSÁRIO, NO ÂMBITO NACIONAL, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO DO RODRIGUES/RN. A quem interessar encontra-se à disposição na sede da Câmara Municipal o Edital na integra. Joseane Rodrigues de Melo Mulatinho, CPF nº 022.826.934-26. Pregoeira da Câmara Municipal.
Código Identificador: 88858558
CÂMARA MUNICIPAL DE Alto do Rodrigues
Licitação
AVISO DE LICITAÇÃO Nº 011/2023 – MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS
AVISO DE LICITAÇÃO Nº 011/2023 – MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS: A Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Alto do Rodrigues/RN, CNPJ nº 08.470.825/0001-81, torna público que irá realizar licitação dia 18/04/2023 as 08h00min. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AMPLIAÇÃO DO PRÉDIO SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL. Encontra-se a disposição no Prédio Sede da Câmara, o edital. Joseane Rodrigues de Melo Mulatinho, CPF nº 022.826.934-26. Presidente da CPL.
Código Identificador: 23074640
CÂMARA MUNICIPAL DE Alto do Rodrigues
Licitação
RESULTADO DA LICITAÇÃO (ADJUDICAÇÃO) - LICITAÇÃO Nº. 009/2023 – MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL
SETOR DE LICITAÇÕES
LICITAÇÃO Nº. 009/2023 – MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA(S) PARA LOCAÇÃO DE SOM COM TRANSPORTE, MONTAGEM, OPERAÇÃO E DESMONTAGEM EM EVENTOS EXTERNOS DO PODER LEGISLATIVO NA ZONA URBANA E RURAL, E PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E OPERAÇÃO DO SISTEMA DE SONORIZAÇÃO DO PLENÁRIO DA CÂMARA, EM SESSÕES ORDINÁRIAS, EXTRAORDINÁRIAS, ESPECIAIS E AUDIÊNCIAS PÚBLICAS.
RESULTADO DA LICITAÇÃO (ADJUDICAÇÃO)
A Pregoeira da Câmara Municipal de Alto do Rodrigues/RN, CNPJ nº 08.470.825/0001-81, TORNA PÚBLICO que a Licitação em referência, teve como vencedora a empresa licitante: PROPAGASSOM - PRISCILLA ANDRIELLE DAS NEVES QUEIROZ – MEI, CNPJ Nº 18.457.533/0001-33. ITEM 01 (Locação de Som), Preço da Diária: R$ 932,50 (novecentos e trinta e dois reais e cinquenta centavos), Valor Global Estimado: R$ 18.650,00 (dezoito mil, seiscentos e cinquenta reais), ITEM 02 (Manutenção e Operação de Som do Plenário), Preço Mensal: R$ 1.920,00 (um mil, novecentos e vinte reais), Valor Global Estimado: R$ 17.280,00 (dezessete mil, duzentos e oitenta reais), totalizando o valor global total estimado em R$ 35.930,00 (trinta e cinco mil, novecentos e trinta reais). ADJUDICADO em 30/03/2023. Joseane Rodrigues de Melo Mulatinho. CPF nº 022.826.934-26. Pregoeira da Câmara Municipal.
Código Identificador: 51875737
CÂMARA MUNICIPAL DE Alto do Rodrigues
Licitação
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO - LICITAÇÃO Nº. 009/2023 – MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
LICITAÇÃO Nº. 009/2023– MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO
Chegam-me os autos do processo administrativo relativo à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA(S) PARA LOCAÇÃO DE SOM COM TRANSPORTE, MONTAGEM, OPERAÇÃO E DESMONTAGEM EM EVENTOS EXTERNOS DO PODER LEGISLATIVO NA ZONA URBANA E RURAL, E PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E OPERAÇÃO DO SISTEMA DE SONORIZAÇÃO DO PLENÁRIO DA CÂMARA, EM SESSÕES ORDINÁRIAS, EXTRAORDINÁRIAS, ESPECIAIS E AUDIÊNCIAS PÚBLICAS. Da incursão procedida nos autos, observei que foi rigorosamente cumprido o rito legal estabelecido na Lei nº. 10.520/02, em casa externa do processo, respeitando-se o direito de impugnação e de recurso, conforme o caso. Após examinar todos os procedimentos administrativos contidos nos autos pertinentes ao certame licitatório em epígrafe, HOMOLOGO a proclamação de vencedora da empresa PROPAGASSOM - PRISCILLA ANDRIELLE DAS NEVES QUEIROZ – MEI, CNPJ Nº 18.457.533/0001-33 ITEM 01 (Locação de Som), Preço da Diária: R$ 932,50 (novecentos e trinta e dois reais e cinquenta centavos), Valor Global Estimado: R$ 18.650,00 (dezoito mil, seiscentos e cinquenta reais), ITEM 02 (Manutenção e Operação de Som do Plenário), Preço Mensal: R$ 1.920,00 (um mil, novecentos e vinte reais), Valor Global Estimado: R$ 17.280,00 (dezessete mil, duzentos e oitenta reais), totalizando o valor global total estimado em R$ 35.930,00 (trinta e cinco mil, novecentos e trinta reais). Resguardada a “supremacia do interesse público”, reserva-se a Administração a deliberação da contratação, observada às exigências legais e editalícias e sua conveniência. Alto do Rodrigues/RN, 30/03/2023. José Itamar dos Santos, CPF nº 938.169.014-68. Presidente da Câmara Municipal de Alto do Rodrigues/RN.
Código Identificador: 05056787
CÂMARA MUNICIPAL DE Alto do Rodrigues
Licitação
CONVOCAÇÃO - LICITAÇÃO Nº. 009/2023 – MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
LICITAÇÃO Nº. 009/2023 – MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA(S) PARA LOCAÇÃO DE SOM COM TRANSPORTE, MONTAGEM, OPERAÇÃO E DESMONTAGEM EM EVENTOS EXTERNOS DO PODER LEGISLATIVO NA ZONA URBANA E RURAL, E PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E OPERAÇÃO DO SISTEMA DE SONORIZAÇÃO DO PLENÁRIO DA CÂMARA, EM SESSÕES ORDINÁRIAS, EXTRAORDINÁRIAS, ESPECIAIS E AUDIÊNCIAS PÚBLICAS.
CONVOCAÇÃO
Fica o representante da empresa: PROPAGASSOM - PRISCILLA ANDRIELLE DAS NEVES QUEIROZ – MEI, CNPJ Nº 18.457.533/0001-33, Convocado a assinar o instrumento contratual, sob pena de aplicação das sanções estabelecidas no art., 81 da Lei 8.666/93, na sede da Câmara Municipal de Alto do Rodrigues, localizada a Rua José Ferreira das Neves, 98, Centro, CEP 59.507-000, Alto do Rodrigues/RN, no horário de 08h00min ás 13h00min. Alto do Rodrigues/RN, 30/03/2023. José Itamar dos Santos, CPF nº 938.169.014-68. Presidente da Câmara Municipal de Alto do Rodrigues/RN.
Código Identificador: 42576615
CÂMARA MUNICIPAL DE Alto do Rodrigues
Licitação
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 021/2023
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 021/2023.
Fica Dispensada a Licitação na forma do Art. 24, Inciso II, da Lei 8.666/93, em conformidade com o parecer jurídico acostado aos autos.
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Alto do Rodrigues/RN. CNPJ nº 08.470.825/0001-81.
CONTRATADA: CHARLEANE VANESKA ESTEVAM FALCÃO SOUZA 09600830495, CNPJ Nº 48.791.439/0001-06.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GRAVAÇÃO E TRANSMISSÃO AO VIVO VIA INTERNET, DAS SESSÕES ORDINÁRIAS, EXTRAORDINÁRIAS, SOLENES E ESPECIAIS DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE ALTO DO RODRIGUES/RN.
VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 17.100,00 (dezessete mil e cem reais).
BASE LEGAL: Art. 24, inciso II da Lei 8.666/93.
RATIFICAÇÃO: Em 30/03/2023. José Itamar dos Santos, CPF: 938.169.014-68. Presidente da Câmara Municipal. Alto do Rodrigues/RN, 30/03/2023.
Código Identificador: 65506023
CÂMARA MUNICIPAL DE Alto do Rodrigues
Licitação
EXTRATO DO CONTRATO 029/2023 (Dispensa de Licitação nº 021/2023)
EXTRATO DO CONTRATO 029/2023 (Dispensa de Licitação nº 021/2023). CONTRATANTE: Câmara Municipal de Alto do Rodrigues/RN. CNPJ nº 08.470.825/0001-81. CONTRATADA: CHARLEANE VANESKA ESTEVAM FALCÃO SOUZA 09600830495, CNPJ Nº 48.791.439/0001-06. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GRAVAÇÃO E TRANSMISSÃO AO VIVO VIA INTERNET, DAS SESSÕES ORDINÁRIAS, EXTRAORDINÁRIAS, SOLENES E ESPECIAIS DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE ALTO DO RODRIGUES/RN. FONTE DE RECURSOS: Recursos não vinculados de impostos. VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 17.100,00 (dezessete mil e cem reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.001.031.0007.2001.339039 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. ASSINATURAS: em 30/03/2023. VIGÊNCIA: 31/12/2023. PELA CONTRATANTE: José Itamar dos Santos, CPF: 938.169.014-68, Presidente da Câmara Municipal. PELA CONTRATADA: Charleane Vaneska Estevam Falcão Souza, CPF nº. 096.008.304-95.
Código Identificador: 31727272
CÂMARA MUNICIPAL DE Angicos
Portaria
Portaria n°. 020/2023 Angicos(RN), 30 de março de 2023.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANGICOS/RN, no uso de suas atribuições que confere a Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Conceder férias a servidora LENIRA ESTEVAM DOS SANTOS, matrícula nº. 002, lotada na Secretaria da Câmara Municipal, durante o período de 03/04/2023 a 02/05/2023, referente ao período aquisitivo de 2022/2023.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se,
________________________________
Clóves Tibúrcio da Costa
PRESIDENTE
Código Identificador: 38318533
CÂMARA MUNICIPAL DE Baraúna
Despacho
DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO E OPÇÃO DE LICITAR E CONTRATAR COM BASE NAS LEIS Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993, Nº 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002.
OBJETIVO PRETENDIDO: Realização de medidas administrativas versando sobre o Registro de Preços para Contratação de Pessoa Jurídica especializada na prestação de serviços de assessoria e consultoria contábil, bem como justificativas técnico-contábil, visando atender a elaboração de prestação de contas dos Vereadores no que concerne a Lei Municipal n° 585 de 22 de dezembro de 2017.
UNIDADE ADMINISTRATIVA DEMANDANTE: Chefia de Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Baraúna/RN.
No uso das minhas atribuições legais, com fundamento nos arts. 2º e 3º, caput e inciso I, da Resolução nº 002, de 22 de março de 2023 (Diário Oficial das Câmaras Municipais o Estado do Rio Grande do Norte – FECAMRN, Edição nº: 1617, CI: 28271600), in verbis:
Art. 2º Durante o período de convivência legislativa previsto no art. 191 da Lei Federal n° 14.133, de 2021, que vigora até 31 de março de 2023, os novos processos de licitação ou de contratações diretas deverão iniciar a fase preparatória com a indicação expressa da opção pelo regime legal aplicável, levando em consideração, para o exercício da opção, os prazos previstos no art. 3º desta Resolução.
Art. 3º A partir de 1º de abril de 2023, os processos de licitação e de contratação direta em andamento devem atender às seguintes diretrizes:
I. se a fase preparatória estiver com as etapas de elaboração do Termo de Referência e ou Projeto Básico, de confecção do orçamento estimado e de Despacho de Autorização do Ordenador de Despesas anuindo a licitação ou a contratação direta concluída até 31 de março de 2023, poderão permanecer sendo processados de acordo com o regime da Lei Federal n° 8.666/1993 e Lei Federal n° 10.520/2002, conforme o caso, desde que a publicação do edital ou da ratificação ocorra até 30 de maio de 2023; e,
Pelo que constam nos autos, nos termos do art. 9º da Resolução nº 28, de 15 de dezembro de 2020, do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, e compulsado pelo ímpeto da estrita legalidade, em consonância com os princípios insertos no art. 37, da Constituição Federal de 1988, e, em conformidade com o texto abaixo e em atenção à solicitação exarada nos presentes autos.
Art. 9º. No âmbito da jurisdição deste Tribunal de Contas, os atos e procedimentos administrativos concernentes à realização da despesa pública orçamentária deverão ser executados diretamente por cada órgão ou entidade estadual ou municipal interessados, aos quais compete, obrigatoriamente:
I – abrir caderno processual próprio para juntada das peças necessárias para a instrução dos autos do processo administrativo correspondente a cada despesa objeto de execução;
II – protocolar o processo, apondo na capa deste, etiqueta contendo:
a) identificação da unidade administrativa executora da despesa;
b) número sequencial de processo;
c) data do protocolamento;
d) nome da unidade administrativa interessada na execução da despesa; e
e) assunto, consistente, este, no objeto da despesa;
III – juntar os documentos pertinentes à realização da despesa na ordem cronológica da sua expedição, distribuindo-os por tantos volumes quanto forem necessários, obedecido, para cada um, o quantitativo máximo de trezentas folhas; e IV – numerar e rubricar todas as folhas dos autos, sequencialmente, à medida que neles vá sendo entranhado cada documento.
Parágrafo único. Sempre que determinado processo guarde relação de dependência para com outro, faz-se obrigatória a juntada por anexação dos mesmos, adotando-se para tanto a seguinte metodologia:
I – considerar como capa do processo objeto da juntada a capa do processo principal, sob a qual, obrigatoriamente, se aporão as capas dos processos acessórios;
II – colocar o conteúdo do processo principal sobreposto aos dos processos acessórios, formando um conjunto único, de modo que, sempre, o processo mais novo seja posto sob o mais antigo;
III – manter a numeração constante das folhas do processo principal e, dando seguimento a esta sequência numérica, renumerar e rubricar as folhas dos processos anexados, da primeira à última;
IV – lavrar o “Termo de Juntada por Anexação”, apondo-o ao final dos autos do processo mais antigo; V – anotar na capa do processo principal o número de cada processo acessório, devidamente juntado; e
VI – registrar, em sistema próprio, quando existente, a juntada por anexação.
Na qualidade de autoridade competente, CERTIFICO a opção de licitar e contratar com base nas Leis nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
Ainda assim, em face dos elementos constantes no presente processo administrativo, atendendo as diretrizes necessárias à publicação do procedimento licitatório, para o Registro de Preços, na modalidade Pregão Presencial, AUTORIZO a licitação e contratação com base nas Leis nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nº 10.520, de 17 de julho de 2002, para Contratação de Pessoa Jurídica especializada na prestação de serviços de assessoria e consultoria contábil, bem como justificativas técnico-contábil, visando atender a elaboração de prestação de contas dos Vereadores no que concerne a Lei Municipal n° 585 de 22 de dezembro de 2017.
Por ato contínuo, remetam-se os presentes autos aos responsáveis pela celeridade processual, observando os dispositivos reguladores da matéria, em especial a Lei Federal nº 4.320/64, a Lei Federal nº 8.666/93, Lei Federal nº 10.520/02, Lei Complementar nº 101/2000, Resolução nº 28/2020-TCE e as Súmulas e Notas Jurisprudenciais dos Colegiados de Contas do Estado do Rio Grande do Norte e da União.
Autue-se nos termos do inciso IV do art. 10 da Resolução nº 28/2020-TCE e art. 38 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Encaminhe-se ao Setor de Licitações e Contratos para as medidas administrativas pertinentes e posterior encaminhamento à Procuradoria Jurídica para emissão de Parecer Jurídico.
Dê-se prosseguimento ao rito processual.
Baraúna/RN, 30 de março de 2023.
FABRÍCIO DE SOUSA CARVALHO
Presidente da Câmara Municipal de Baraúna/RN
Código Identificador: 01444413
CÂMARA MUNICIPAL DE Baraúna
Despacho
DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO E OPÇÃO DE LICITAR E CONTRATAR COM BASE NAS LEIS Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993, Nº 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002.
OBJETIVO PRETENDIDO: Realização de medidas administrativas versando sobre a Contratação de Pessoa Jurídica especializada em prestação de serviços de contabilidade pública, através de assessoria e consultoria, com responsabilidade técnica, referente às áreas fiscal, planejamento e justificativas técnico-contábil, compreendendo balancetes e balanços gerais, pareceres contábeis e demais serviços afins, atendendo assim a LRF, TCE e demais órgãos controladores no âmbito da Câmara Municipal de Baraúna/RN.
UNIDADE ADMINISTRATIVA DEMANDANTE: Chefia de Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Baraúna/RN.
No uso das minhas atribuições legais, com fundamento nos arts. 2º e 3º, caput e inciso I, da Resolução nº 002, de 22 de março de 2023 (Diário Oficial das Câmaras Municipais o Estado do Rio Grande do Norte – FECAMRN, Edição nº: 1617, CI: 28271600), in verbis:
Art. 2º Durante o período de convivência legislativa previsto no art. 191 da Lei Federal n° 14.133, de 2021, que vigora até 31 de março de 2023, os novos processos de licitação ou de contratações diretas deverão iniciar a fase preparatória com a indicação expressa da opção pelo regime legal aplicável, levando em consideração, para o exercício da opção, os prazos previstos no art. 3º desta Resolução.
Art. 3º A partir de 1º de abril de 2023, os processos de licitação e de contratação direta em andamento devem atender às seguintes diretrizes:
I. se a fase preparatória estiver com as etapas de elaboração do Termo de Referência e ou Projeto Básico, de confecção do orçamento estimado e de Despacho de Autorização do Ordenador de Despesas anuindo a licitação ou a contratação direta concluída até 31 de março de 2023, poderão permanecer sendo processados de acordo com o regime da Lei Federal n° 8.666/1993 e Lei Federal n° 10.520/2002, conforme o caso, desde que a publicação do edital ou da ratificação ocorra até 30 de maio de 2023;
Pelo que constam nos autos, nos termos do art. 9º da Resolução nº 28, de 15 de dezembro de 2020, do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, e compulsado pelo ímpeto da estrita legalidade, em consonância com os princípios insertos no art. 37, da Constituição Federal de 1988, e, em conformidade com o texto abaixo e em atenção à solicitação exarada nos presentes autos.
Art. 9º. No âmbito da jurisdição deste Tribunal de Contas, os atos e procedimentos administrativos concernentes à realização da despesa pública orçamentária deverão ser executados diretamente por cada órgão ou entidade estadual ou municipal interessados, aos quais compete, obrigatoriamente:
I – abrir caderno processual próprio para juntada das peças necessárias para a instrução dos autos do processo administrativo correspondente a cada despesa objeto de execução;
II – protocolar o processo, apondo na capa deste, etiqueta contendo:
a) identificação da unidade administrativa executora da despesa;
b) número sequencial de processo;
c) data do protocolamento;
d) nome da unidade administrativa interessada na execução da despesa; e
e) assunto, consistente, este, no objeto da despesa;
III – juntar os documentos pertinentes à realização da despesa na ordem cronológica da sua expedição, distribuindo-os por tantos volumes quanto forem necessários, obedecido, para cada um, o quantitativo máximo de trezentas folhas; e IV – numerar e rubricar todas as folhas dos autos, sequencialmente, à medida que neles vá sendo entranhado cada documento.
Parágrafo único. Sempre que determinado processo guarde relação de dependência para com outro, faz-se obrigatória a juntada por anexação dos mesmos, adotando-se para tanto a seguinte metodologia:
I – considerar como capa do processo objeto da juntada a capa do processo principal, sob a qual, obrigatoriamente, se aporão as capas dos processos acessórios;
II – colocar o conteúdo do processo principal sobreposto aos dos processos acessórios, formando um conjunto único, de modo que, sempre, o processo mais novo seja posto sob o mais antigo;
III – manter a numeração constante das folhas do processo principal e, dando seguimento a esta sequência numérica, renumerar e rubricar as folhas dos processos anexados, da primeira à última;
IV – lavrar o “Termo de Juntada por Anexação”, apondo-o ao final dos autos do processo mais antigo; V – anotar na capa do processo principal o número de cada processo acessório, devidamente juntado; e
VI – registrar, em sistema próprio, quando existente, a juntada por anexação.
Na qualidade de autoridade competente, CERTIFICO a opção de licitar e contratar com base nas Leis nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
Ainda assim, em face dos elementos constantes no presente processo administrativo, atendendo as diretrizes necessárias à publicação do procedimento licitatório, na modalidade Pregão Presencial, AUTORIZO a licitação e contratação com base nas Leis nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nº 10.520, de 17 de julho de 2002, para Contratação de Pessoa Jurídica especializada em prestação de serviços de contabilidade pública, através de assessoria e consultoria, com responsabilidade técnica, referente às áreas fiscal, planejamento e justificativas técnico-contábil, compreendendo balancetes e balanços gerais, pareceres contábeis e demais serviços afins, atendendo assim a LRF, TCE e demais órgãos controladores no âmbito da Câmara Municipal de Baraúna/RN.
Por ato contínuo, remetam-se os presentes autos aos responsáveis pela celeridade processual, observando os dispositivos reguladores da matéria, em especial a Lei Federal nº 4.320/64, a Lei Federal nº 8.666/93, Lei Federal nº 10.520/02, Lei Complementar nº 101/2000, Resolução nº 28/2020-TCE e as Súmulas e Notas Jurisprudenciais dos Colegiados de Contas do Estado do Rio Grande do Norte e da União.
Autue-se nos termos do inciso IV do art. 10 da Resolução nº 28/2020-TCE e art. 38 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Encaminhe-se ao Setor de Licitações e Contratos para as medidas administrativas pertinentes e posterior encaminhamento à Procuradoria Jurídica para emissão de Parecer Jurídico.
Dê-se prosseguimento ao rito processual.
Baraúna/RN, 30 de março de 2023.
FABRÍCIO DE SOUSA CARVALHO
Presidente da Câmara Municipal de Baraúna/RN
Código Identificador: 74016876
CÂMARA MUNICIPAL DE Baraúna
Despacho
DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO E OPÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA COM BASE NA LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.
OBJETIVO PRETENDIDO: Realização de medidas administrativas versando sobre a Contratação de Pessoa Jurídica especializada na prestação de serviços de dedetização, desinfecção e imunização (controle de pragas) no Prédio da Câmara Municipal de Baraúna.
UNIDADE ADMINISTRATIVA DEMANDANTE: Chefia de Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Baraúna/RN.
No uso das minhas atribuições legais, com fundamento nos arts. 2º e 3º, caput e inciso I, da Resolução nº 002, de 22 de março de 2023 (Diário Oficial das Câmaras Municipais o Estado do Rio Grande do Norte – FECAMRN, Edição nº: 1617, CI: 28271600), in verbis:
Art. 2º Durante o período de convivência legislativa previsto no art. 191 da Lei Federal n° 14.133, de 2021, que vigora até 31 de março de 2023, os novos processos de licitação ou de contratações diretas deverão iniciar a fase preparatória com a indicação expressa da opção pelo regime legal aplicável, levando em consideração, para o exercício da opção, os prazos previstos no art. 3º desta Resolução.
Art. 3º A partir de 1º de abril de 2023, os processos de licitação e de contratação direta em andamento devem atender às seguintes diretrizes:
I. se a fase preparatória estiver com as etapas de elaboração do Termo de Referência e ou Projeto Básico, de confecção do orçamento estimado e de Despacho de Autorização do Ordenador de Despesas anuindo a licitação ou a contratação direta concluída até 31 de março de 2023, poderão permanecer sendo processados de acordo com o regime da Lei Federal n° 8.666/1993 e Lei Federal n° 10.520/2002, conforme o caso, desde que a publicação do edital ou da ratificação ocorra até 30 de maio de 2023;
Pelo que constam nos autos, nos termos do art. 9º da Resolução nº 28, de 15 de dezembro de 2020, do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, e compulsado pelo ímpeto da estrita legalidade, em consonância com os princípios insertos no art. 37, da Constituição Federal de 1988, e, em conformidade com o texto abaixo e em atenção à solicitação exarada nos presentes autos.
Art. 9º. No âmbito da jurisdição deste Tribunal de Contas, os atos e procedimentos administrativos concernentes à realização da despesa pública orçamentária deverão ser executados diretamente por cada órgão ou entidade estadual ou municipal interessados, aos quais compete, obrigatoriamente:
I – abrir caderno processual próprio para juntada das peças necessárias para a instrução dos autos do processo administrativo correspondente a cada despesa objeto de execução;
II – protocolar o processo, apondo na capa deste, etiqueta contendo:
a) identificação da unidade administrativa executora da despesa;
b) número sequencial de processo;
c) data do protocolamento;
d) nome da unidade administrativa interessada na execução da despesa; e
e) assunto, consistente, este, no objeto da despesa;
III – juntar os documentos pertinentes à realização da despesa na ordem cronológica da sua expedição, distribuindo-os por tantos volumes quanto forem necessários, obedecido, para cada um, o quantitativo máximo de trezentas folhas; e IV – numerar e rubricar todas as folhas dos autos, sequencialmente, à medida que neles vá sendo entranhado cada documento.
Parágrafo único. Sempre que determinado processo guarde relação de dependência para com outro, faz-se obrigatória a juntada por anexação dos mesmos, adotando-se para tanto a seguinte metodologia:
I – considerar como capa do processo objeto da juntada a capa do processo principal, sob a qual, obrigatoriamente, se aporão as capas dos processos acessórios;
II – colocar o conteúdo do processo principal sobreposto aos dos processos acessórios, formando um conjunto único, de modo que, sempre, o processo mais novo seja posto sob o mais antigo;
III – manter a numeração constante das folhas do processo principal e, dando seguimento a esta sequência numérica, renumerar e rubricar as folhas dos processos anexados, da primeira à última;
IV – lavrar o “Termo de Juntada por Anexação”, apondo-o ao final dos autos do processo mais antigo; V – anotar na capa do processo principal o número de cada processo acessório, devidamente juntado; e
VI – registrar, em sistema próprio, quando existente, a juntada por anexação.
Na qualidade de autoridade competente, CERTIFICO a opção de contratação direta, sendo dispensa de licitação, com base na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Ainda assim, em face dos elementos constantes no presente processo administrativo, atendendo as diretrizes necessárias à publicação do procedimento de contratação direta, AUTORIZO a dispensa de licitação com base na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, para Contratação de Pessoa Jurídica especializada na prestação de serviços de dedetização, desinfecção e imunização (controle de pragas) no Prédio da Câmara Municipal de Baraúna.
Por ato contínuo, remetam-se os presentes autos aos responsáveis pela celeridade processual, observando os dispositivos reguladores da matéria, em especial a Lei Federal nº 4.320/64, a Lei Federal nº 8.666/93, Lei Federal nº 10.520/02, Lei Complementar nº 101/2000, Resolução nº 28/2020-TCE e as Súmulas e Notas Jurisprudenciais dos Colegiados de Contas do Estado do Rio Grande do Norte e da União.
Autue-se nos termos do inciso IV do art. 10 da Resolução nº 28/2020-TCE e art. 38 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Encaminhe-se ao Setor de Compras para as medidas administrativas pertinentes e posterior encaminhamento à Procuradoria Jurídica para emissão de Parecer Jurídico.
Dê-se prosseguimento ao rito processual.
Baraúna/RN, 30 de março de 2023.
FABRÍCIO DE SOUSA CARVALHO
Presidente da Câmara Municipal de Baraúna/RN
Código Identificador: 57437003
CÂMARA MUNICIPAL DE Baraúna
Despacho
DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO E OPÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA COM BASE NA LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.
OBJETIVO PRETENDIDO: Realização de medidas administrativas versando sobre a Contratação de Pessoa Jurídica especializada em produção fotográfica e criação de quadro para galeria em atendimento as necessidades da Câmara Municipal de Baraúna/RN.
UNIDADE ADMINISTRATIVA DEMANDANTE: Chefia de Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Baraúna/RN.
No uso das minhas atribuições legais, com fundamento nos arts. 2º e 3º, caput e inciso I, da Resolução nº 002, de 22 de março de 2023 (Diário Oficial das Câmaras Municipais o Estado do Rio Grande do Norte – FECAMRN, Edição nº: 1617, CI: 28271600), in verbis:
Art. 2º Durante o período de convivência legislativa previsto no art. 191 da Lei Federal n° 14.133, de 2021, que vigora até 31 de março de 2023, os novos processos de licitação ou de contratações diretas deverão iniciar a fase preparatória com a indicação expressa da opção pelo regime legal aplicável, levando em consideração, para o exercício da opção, os prazos previstos no art. 3º desta Resolução.
Art. 3º A partir de 1º de abril de 2023, os processos de licitação e de contratação direta em andamento devem atender às seguintes diretrizes:
I. se a fase preparatória estiver com as etapas de elaboração do Termo de Referência e ou Projeto Básico, de confecção do orçamento estimado e de Despacho de Autorização do Ordenador de Despesas anuindo a licitação ou a contratação direta concluída até 31 de março de 2023, poderão permanecer sendo processados de acordo com o regime da Lei Federal n° 8.666/1993 e Lei Federal n° 10.520/2002, conforme o caso, desde que a publicação do edital ou da ratificação ocorra até 30 de maio de 2023;
Pelo que constam nos autos, nos termos do art. 9º da Resolução nº 28, de 15 de dezembro de 2020, do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, e compulsado pelo ímpeto da estrita legalidade, em consonância com os princípios insertos no art. 37, da Constituição Federal de 1988, e, em conformidade com o texto abaixo e em atenção à solicitação exarada nos presentes autos.
Art. 9º. No âmbito da jurisdição deste Tribunal de Contas, os atos e procedimentos administrativos concernentes à realização da despesa pública orçamentária deverão ser executados diretamente por cada órgão ou entidade estadual ou municipal interessados, aos quais compete, obrigatoriamente:
I – abrir caderno processual próprio para juntada das peças necessárias para a instrução dos autos do processo administrativo correspondente a cada despesa objeto de execução;
II – protocolar o processo, apondo na capa deste, etiqueta contendo:
a) identificação da unidade administrativa executora da despesa;
b) número sequencial de processo;
c) data do protocolamento;
d) nome da unidade administrativa interessada na execução da despesa; e
e) assunto, consistente, este, no objeto da despesa;
III – juntar os documentos pertinentes à realização da despesa na ordem cronológica da sua expedição, distribuindo-os por tantos volumes quanto forem necessários, obedecido, para cada um, o quantitativo máximo de trezentas folhas; e IV – numerar e rubricar todas as folhas dos autos, sequencialmente, à medida que neles vá sendo entranhado cada documento.
Parágrafo único. Sempre que determinado processo guarde relação de dependência para com outro, faz-se obrigatória a juntada por anexação dos mesmos, adotando-se para tanto a seguinte metodologia:
I – considerar como capa do processo objeto da juntada a capa do processo principal, sob a qual, obrigatoriamente, se aporão as capas dos processos acessórios;
II – colocar o conteúdo do processo principal sobreposto aos dos processos acessórios, formando um conjunto único, de modo que, sempre, o processo mais novo seja posto sob o mais antigo;
III – manter a numeração constante das folhas do processo principal e, dando seguimento a esta sequência numérica, renumerar e rubricar as folhas dos processos anexados, da primeira à última;
IV – lavrar o “Termo de Juntada por Anexação”, apondo-o ao final dos autos do processo mais antigo; V – anotar na capa do processo principal o número de cada processo acessório, devidamente juntado; e
VI – registrar, em sistema próprio, quando existente, a juntada por anexação.
Na qualidade de autoridade competente, CERTIFICO a opção de contratação direta, sendo dispensa de licitação, com base na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Ainda assim, em face dos elementos constantes no presente processo administrativo, atendendo as diretrizes necessárias à publicação do procedimento de contratação direta, AUTORIZO a dispensa de licitação com base na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, para Contratação de Pessoa Jurídica especializada em produção fotográfica e criação de quadro para galeria em atendimento as necessidades da Câmara Municipal de Baraúna/RN.
Por ato contínuo, remetam-se os presentes autos aos responsáveis pela celeridade processual, observando os dispositivos reguladores da matéria, em especial a Lei Federal nº 4.320/64, a Lei Federal nº 8.666/93, Lei Federal nº 10.520/02, Lei Complementar nº 101/2000, Resolução nº 28/2020-TCE e as Súmulas e Notas Jurisprudenciais dos Colegiados de Contas do Estado do Rio Grande do Norte e da União.
Autue-se nos termos do inciso IV do art. 10 da Resolução nº 28/2020-TCE e art. 38 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Encaminhe-se ao Setor de Compras para as medidas administrativas pertinentes e posterior encaminhamento à Procuradoria Jurídica para emissão de Parecer Jurídico.
Dê-se prosseguimento ao rito processual.
Baraúna/RN, 30 de março de 2023.
FABRÍCIO DE SOUSA CARVALHO
Presidente da Câmara Municipal de Baraúna/RN
Código Identificador: 64021616
CÂMARA MUNICIPAL DE Baraúna
Despacho
DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO E OPÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA COM BASE NA LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.
OBJETIVO PRETENDIDO: Realização de medidas administrativas versando sobre a Contratação de Pessoa Jurídica visando à execução dos serviços de recarga de toners e tanque de tinta de impressoras em atendimento às necessidades da Câmara Municipal de Baraúna/RN.
UNIDADE ADMINISTRATIVA DEMANDANTE: Chefia de Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Baraúna/RN.
No uso das minhas atribuições legais, com fundamento nos arts. 2º e 3º, caput e inciso I, da Resolução nº 002, de 22 de março de 2023 (Diário Oficial das Câmaras Municipais o Estado do Rio Grande do Norte – FECAMRN, Edição nº: 1617, CI: 28271600), in verbis:
Art. 2º Durante o período de convivência legislativa previsto no art. 191 da Lei Federal n° 14.133, de 2021, que vigora até 31 de março de 2023, os novos processos de licitação ou de contratações diretas deverão iniciar a fase preparatória com a indicação expressa da opção pelo regime legal aplicável, levando em consideração, para o exercício da opção, os prazos previstos no art. 3º desta Resolução.
Art. 3º A partir de 1º de abril de 2023, os processos de licitação e de contratação direta em andamento devem atender às seguintes diretrizes:
I. se a fase preparatória estiver com as etapas de elaboração do Termo de Referência e ou Projeto Básico, de confecção do orçamento estimado e de Despacho de Autorização do Ordenador de Despesas anuindo a licitação ou a contratação direta concluída até 31 de março de 2023, poderão permanecer sendo processados de acordo com o regime da Lei Federal n° 8.666/1993 e Lei Federal n° 10.520/2002, conforme o caso, desde que a publicação do edital ou da ratificação ocorra até 30 de maio de 2023;
Pelo que constam nos autos, nos termos do art. 9º da Resolução nº 28, de 15 de dezembro de 2020, do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, e compulsado pelo ímpeto da estrita legalidade, em consonância com os princípios insertos no art. 37, da Constituição Federal de 1988, e, em conformidade com o texto abaixo e em atenção à solicitação exarada nos presentes autos.
Art. 9º. No âmbito da jurisdição deste Tribunal de Contas, os atos e procedimentos administrativos concernentes à realização da despesa pública orçamentária deverão ser executados diretamente por cada órgão ou entidade estadual ou municipal interessados, aos quais compete, obrigatoriamente:
I – abrir caderno processual próprio para juntada das peças necessárias para a instrução dos autos do processo administrativo correspondente a cada despesa objeto de execução;
II – protocolar o processo, apondo na capa deste, etiqueta contendo:
a) identificação da unidade administrativa executora da despesa;
b) número sequencial de processo;
c) data do protocolamento;
d) nome da unidade administrativa interessada na execução da despesa; e
e) assunto, consistente, este, no objeto da despesa;
III – juntar os documentos pertinentes à realização da despesa na ordem cronológica da sua expedição, distribuindo-os por tantos volumes quanto forem necessários, obedecido, para cada um, o quantitativo máximo de trezentas folhas; e IV – numerar e rubricar todas as folhas dos autos, sequencialmente, à medida que neles vá sendo entranhado cada documento.
Parágrafo único. Sempre que determinado processo guarde relação de dependência para com outro, faz-se obrigatória a juntada por anexação dos mesmos, adotando-se para tanto a seguinte metodologia:
I – considerar como capa do processo objeto da juntada a capa do processo principal, sob a qual, obrigatoriamente, se aporão as capas dos processos acessórios;
II – colocar o conteúdo do processo principal sobreposto aos dos processos acessórios, formando um conjunto único, de modo que, sempre, o processo mais novo seja posto sob o mais antigo;
III – manter a numeração constante das folhas do processo principal e, dando seguimento a esta sequência numérica, renumerar e rubricar as folhas dos processos anexados, da primeira à última;
IV – lavrar o “Termo de Juntada por Anexação”, apondo-o ao final dos autos do processo mais antigo; V – anotar na capa do processo principal o número de cada processo acessório, devidamente juntado; e
VI – registrar, em sistema próprio, quando existente, a juntada por anexação.
Na qualidade de autoridade competente, CERTIFICO a opção de contratação direta, sendo dispensa de licitação, com base na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Ainda assim, em face dos elementos constantes no presente processo administrativo, atendendo as diretrizes necessárias à publicação do procedimento de contratação direta, AUTORIZO a dispensa de licitação com base na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, para Contratação de Pessoa Jurídica visando à execução dos serviços de recarga de toners e tanque de tinta de impressoras em atendimento às necessidades da Câmara Municipal de Baraúna/RN.
Por ato contínuo, remetam-se os presentes autos aos responsáveis pela celeridade processual, observando os dispositivos reguladores da matéria, em especial a Lei Federal nº 4.320/64, a Lei Federal nº 8.666/93, Lei Federal nº 10.520/02, Lei Complementar nº 101/2000, Resolução nº 28/2020-TCE e as Súmulas e Notas Jurisprudenciais dos Colegiados de Contas do Estado do Rio Grande do Norte e da União.
Autue-se nos termos do inciso IV do art. 10 da Resolução nº 28/2020-TCE e art. 38 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Encaminhe-se ao Setor de Compras para as medidas administrativas pertinentes e posterior encaminhamento à Procuradoria Jurídica para emissão de Parecer Jurídico.
Dê-se prosseguimento ao rito processual.
Baraúna/RN, 28 de março de 2023.
FABRÍCIO DE SOUSA CARVALHO
Presidente da Câmara Municipal de Baraúna/RN
Código Identificador: 47502407
CÂMARA MUNICIPAL DE Baraúna
Despacho
DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO E OPÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA COM BASE NA LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.
OBJETIVO PRETENDIDO: Realização de medidas administrativas versando sobre a Contratação de Pessoa Jurídica visando à aquisição de mobiliário e eletrodomésticos em atendimento as necessidades da Câmara Municipal de Baraúna/RN.
UNIDADE ADMINISTRATIVA DEMANDANTE: Chefia de Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Baraúna/RN.
No uso das minhas atribuições legais, com fundamento nos arts. 2º e 3º, caput e inciso I, da Resolução nº 002, de 22 de março de 2023 (Diário Oficial das Câmaras Municipais o Estado do Rio Grande do Norte – FECAMRN, Edição nº: 1617, CI: 28271600), in verbis:
Art. 2º Durante o período de convivência legislativa previsto no art. 191 da Lei Federal n° 14.133, de 2021, que vigora até 31 de março de 2023, os novos processos de licitação ou de contratações diretas deverão iniciar a fase preparatória com a indicação expressa da opção pelo regime legal aplicável, levando em consideração, para o exercício da opção, os prazos previstos no art. 3º desta Resolução.
Art. 3º A partir de 1º de abril de 2023, os processos de licitação e de contratação direta em andamento devem atender às seguintes diretrizes:
I. se a fase preparatória estiver com as etapas de elaboração do Termo de Referência e ou Projeto Básico, de confecção do orçamento estimado e de Despacho de Autorização do Ordenador de Despesas anuindo a licitação ou a contratação direta concluída até 31 de março de 2023, poderão permanecer sendo processados de acordo com o regime da Lei Federal n° 8.666/1993 e Lei Federal n° 10.520/2002, conforme o caso, desde que a publicação do edital ou da ratificação ocorra até 30 de maio de 2023;
Pelo que constam nos autos, nos termos do art. 9º da Resolução nº 28, de 15 de dezembro de 2020, do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, e compulsado pelo ímpeto da estrita legalidade, em consonância com os princípios insertos no art. 37, da Constituição Federal de 1988, e, em conformidade com o texto abaixo e em atenção à solicitação exarada nos presentes autos.
Art. 9º. No âmbito da jurisdição deste Tribunal de Contas, os atos e procedimentos administrativos concernentes à realização da despesa pública orçamentária deverão ser executados diretamente por cada órgão ou entidade estadual ou municipal interessados, aos quais compete, obrigatoriamente:
I – abrir caderno processual próprio para juntada das peças necessárias para a instrução dos autos do processo administrativo correspondente a cada despesa objeto de execução;
II – protocolar o processo, apondo na capa deste, etiqueta contendo:
a) identificação da unidade administrativa executora da despesa;
b) número sequencial de processo;
c) data do protocolamento;
d) nome da unidade administrativa interessada na execução da despesa; e
e) assunto, consistente, este, no objeto da despesa;
III – juntar os documentos pertinentes à realização da despesa na ordem cronológica da sua expedição, distribuindo-os por tantos volumes quanto forem necessários, obedecido, para cada um, o quantitativo máximo de trezentas folhas; e IV – numerar e rubricar todas as folhas dos autos, sequencialmente, à medida que neles vá sendo entranhado cada documento.
Parágrafo único. Sempre que determinado processo guarde relação de dependência para com outro, faz-se obrigatória a juntada por anexação dos mesmos, adotando-se para tanto a seguinte metodologia:
I – considerar como capa do processo objeto da juntada a capa do processo principal, sob a qual, obrigatoriamente, se aporão as capas dos processos acessórios;
II – colocar o conteúdo do processo principal sobreposto aos dos processos acessórios, formando um conjunto único, de modo que, sempre, o processo mais novo seja posto sob o mais antigo;
III – manter a numeração constante das folhas do processo principal e, dando seguimento a esta sequência numérica, renumerar e rubricar as folhas dos processos anexados, da primeira à última;
IV – lavrar o “Termo de Juntada por Anexação”, apondo-o ao final dos autos do processo mais antigo; V – anotar na capa do processo principal o número de cada processo acessório, devidamente juntado; e
VI – registrar, em sistema próprio, quando existente, a juntada por anexação.
Na qualidade de autoridade competente, CERTIFICO a opção de contratação direta, sendo dispensa de licitação, com base na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Ainda assim, em face dos elementos constantes no presente processo administrativo, atendendo as diretrizes necessárias à publicação do procedimento de contratação direta, AUTORIZO a dispensa de licitação com base na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, para Contratação de Pessoa Jurídica visando à aquisição de mobiliário e eletrodomésticos em atendimento as necessidades da Câmara Municipal de Baraúna/RN.
Por ato contínuo, remetam-se os presentes autos aos responsáveis pela celeridade processual, observando os dispositivos reguladores da matéria, em especial a Lei Federal nº 4.320/64, a Lei Federal nº 8.666/93, Lei Federal nº 10.520/02, Lei Complementar nº 101/2000, Resolução nº 28/2020-TCE e as Súmulas e Notas Jurisprudenciais dos Colegiados de Contas do Estado do Rio Grande do Norte e da União.
Autue-se nos termos do inciso IV do art. 10 da Resolução nº 28/2020-TCE e art. 38 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Encaminhe-se ao Setor de Compras para as medidas administrativas pertinentes e posterior encaminhamento à Procuradoria Jurídica para emissão de Parecer Jurídico.
Dê-se prosseguimento ao rito processual.
Baraúna/RN, 30 de março de 2023.
FABRÍCIO DE SOUSA CARVALHO
Presidente da Câmara Municipal de Baraúna/RN
Código Identificador: 20166512
CÂMARA MUNICIPAL DE Bom Jesus
Dispensa
Extrato de Ratificação de Dispensa Eletrônica nº 001/2023
PROCESSO Nº 020/2023
TERMO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 001/2023
Á vista das manifestações anteriores e, com fundamento no Artigo 75, Il, da Lei Federal nº 14.133/202, bem como do Parecer Jurídico datado de 17 de março de 2023, RATIFICO E AUTORIZO a dispensa de licitação “ELETRÔNICA” para contratação da empresa FRANCISCO DE SALES DANTAS - DEMAIS, CNPJ: 08.534.562/0004-70, cujo objeto CONSISTE na Contratação de empresa especializada para o fornecimento de combustível, de forma parcelada, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Vereadores de Bom Jesus/RN., no importe de R$16.311,88 (dezesseis mil, trezentos e onze reais e oitenta e oito centavos).
Bom Jesus/RN, 30 de março de 2023.
Lindinaldo Andrade de Lima
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Bom Jesus/RN
Biênio 2023-2024
Código Identificador: 01648527
CÂMARA MUNICIPAL DE Bom Jesus
Dispensa
Extrato de Ratificação de Dispensa nº 016/2023
PROCESSO Nº 021/2023
TERMO DE DISPENSA Nº 016/2023
Á vista das manifestações anteriores e, com fundamento no Artigo 75, Il, da Lei Federal nº 14.133/202, bem como do Parecer Jurídico datado de 29 de março de 2023, RATIFICO E AUTORIZO a dispensa de licitação para contratação da empresa J S PEREIRA EMPREENDIMENTOS - ME, CNPJ: 11.015.279/0001-01, cujo objeto CONSISTE na Contratação de empresa especializada para confecção de móveis e painéis planejados, com instalação e montagem no local, para o Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores do município de Bom Jesus/RN, no importe estimado de R$49.347,50 (quarenta e nove mil, trezentos e quarenta e sete reais e cinquenta centavos).
Bom Jesus/RN, 30 de março de 2023.
Lindinaldo Andrade de Lima
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Bom Jesus/RN
Biênio 2023-2024
Código Identificador: 28676723
CÂMARA MUNICIPAL DE Bom Jesus
Extrato
Extrato de Contrato nº 016/2023
Processo nº 020/2023 – Dispensa de Licitação Eletrônica nº 001/2023
Contratante: Câmara Municipal de Vereadores de Bom Jesus/RN
CNPJ: 09.428.392/0001-69
Contratado: FRANCISCO DE SALES DANTAS - DEMAIS
CNPJ: 08.534.562/0004-70
Objeto: Contratação de empresa especializada para o fornecimento de combustível, de forma parcelada, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Vereadores de Bom Jesus/RN.Natureza: 3.3.90.30 – Material de Consumo
Fonte: 15000000 – Recursos não vinculados de impostos
Valor estimado: R$16.311,88 (dezesseis mil, trezentos e onze reais e oitenta e oito centavos)
Vigência: 01/04/2023 até 01/04/2024
Câmara Municipal de Vereadores de Bom Jesus/RN, em 31 de março de 2023.
Lindinaldo Andrade de Lima
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Bom Jesus/RN
Biênio 2023-2024
Código Identificador: 27051441
CÂMARA MUNICIPAL DE Caicó
Decreto Legislativo
Decreto Legislativo 002/2023
Decreto Legislativo nº 002/2023
EMENTA: Concede Comenda de Honra ao Mérito “Mãe Quininha” e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CAICÓ/RN, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 28, IV, da Lei Orgânica; a Lei Municipal nº 4.247, de 11 de fevereiro de 2007; e, o art.19, IV, do Regimento Interno, promulga e decreta:
Art. 1º - Fica concedida a Comenda de Honra ao Mérito “Mãe Quininha” à Senhora Ariana Maia Saldanha, pelos relevantes serviços prestados à população caicoense.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caicó, 30 de Março de 2023.
IVANILDO DOS SANTOS DA COSTA
Presidente da Câmara Municipal de Caicó
Código Identificador: 56453835
CÂMARA MUNICIPAL DE Caicó
Decreto Legislativo
Decreto Legislativo 029/2023
Decreto Legislativo nº 029/2023
EMENTA: Concede Comenda de Honra ao Mérito “Mãe Quininha” e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CAICÓ/RN, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 28, IV, da Lei Orgânica; a Lei Municipal nº 4.247, de 11 de fevereiro de 2007; e, o art.19, IV, do Regimento Interno, promulga e decreta:
Art. 1º - Fica concedida a Comenda de Honra ao Mérito “Mãe Quininha” à Senhora Maria Vanércia Lopes, pelos relevantes serviços prestados à população caicoense.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caicó, 30 de Março de 2023.
IVANILDO DOS SANTOS DA COSTA
Presidente da Câmara Municipal de Caicó
Código Identificador: 60637770
CÂMARA MUNICIPAL DE Caicó
Decreto Legislativo
Decreto Legislativo 004/2023
Decreto Legislativo nº 004/2023
EMENTA: Concede Comenda de Honra ao Mérito “Mãe Quininha” e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CAICÓ/RN, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 28, IV, da Lei Orgânica; a Lei Municipal nº 4.247, de 11 de fevereiro de 2007; e, o art.19, IV, do Regimento Interno, promulga e decreta:
Art. 1º - Fica concedida a Comenda de Honra ao Mérito “Mãe Quininha” à Senhora Ozeane Araújo Albuquerque da Silva, pelos relevantes serviços prestados à população caicoense.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caicó, 30 de Março de 2023.
IVANILDO DOS SANTOS DA COSTA
Presidente da Câmara Municipal de Caicó
Código Identificador: 46221703
CÂMARA MUNICIPAL DE Caicó
Decreto Legislativo
Decreto Legislativo 005/2023
Decreto Legislativo nº 005/2023
EMENTA: Concede Comenda de Honra ao Mérito “Mãe Quininha” e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CAICÓ/RN, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 28, IV, da Lei Orgânica; a Lei Municipal nº 4.247, de 11 de fevereiro de 2007; e, o art.19, IV, do Regimento Interno, promulga e decreta:
Art. 1º - Fica concedida a Comenda de Honra ao Mérito “Mãe Quininha” à Senhora Luzinete de Souza Dantas, pelos relevantes serviços prestados à população caicoense.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caicó, 30 de Março de 2023.
IVANILDO DOS SANTOS DA COSTA
Presidente da Câmara Municipal de Caicó
Código Identificador: 00636865
CÂMARA MUNICIPAL DE Caicó
Decreto Legislativo
Decreto Legislativo 006/2023
Decreto Legislativo nº 006/2023
EMENTA: Concede Comenda de Honra ao Mérito “Mãe Quininha” e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CAICÓ/RN, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 28, IV, da Lei Orgânica; a Lei Municipal nº 4.247, de 11 de fevereiro de 2007; e, o art.19, IV, do Regimento Interno, promulga e decreta:
Art. 1º - Fica concedida a Comenda de Honra ao Mérito “Mãe Quininha” à Senhora Kely Cristina Vitor, pelos relevantes serviços prestados à população caicoense.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caicó, 30 de Março de 2023.
IVANILDO DOS SANTOS DA COSTA
Presidente da Câmara Municipal de Caicó
Código Identificador: 58801708
CÂMARA MUNICIPAL DE Caicó
Decreto Legislativo
Decreto Legislativo 007/2023
Decreto Legislativo nº 007/2023
EMENTA: Concede Comenda de Honra ao Mérito “Mãe Quininha” e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CAICÓ/RN, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 28, IV, da Lei Orgânica; a Lei Municipal nº 4.247, de 11 de fevereiro de 2007; e, o art.19, IV, do Regimento Interno, promulga e decreta:
Art. 1º - Fica concedida a Comenda de Honra ao Mérito “Mãe Quininha” à Senhora Ângela Maria de Lima Silva, pelos relevantes serviços prestados à população caicoense.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caicó, 30 de Março de 2023.
IVANILDO DOS SANTOS DA COSTA
Presidente da Câmara Municipal de Caicó
Código Identificador: 52735260
CÂMARA MUNICIPAL DE Caicó
Decreto Legislativo
Decreto Legislativo 008/2023
Decreto Legislativo nº 008/2023
EMENTA: Concede Comenda de Honra ao Mérito “Mãe Quininha” e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CAICÓ/RN, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 28, IV, da Lei Orgânica; a Lei Municipal nº 4.247, de 11 de fevereiro de 2007; e, o art.19, IV, do Regimento Interno, promulga e decreta:
Art. 1º - Fica concedida a Comenda de Honra ao Mérito “Mãe Quininha” à Senhora Josefa Fernandes dos Santos, pelos relevantes serviços prestados à população caicoense.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caicó, 30 de Março de 2023.
IVANILDO DOS SANTOS DA COSTA
Presidente da Câmara Municipal de Caicó
Código Identificador: 33233573
CÂMARA MUNICIPAL DE Caicó
Decreto Legislativo
Decreto Legislativo 009/2023
Decreto Legislativo nº 009/2023
EMENTA: Concede Comenda de Honra ao Mérito “Mãe Quininha” e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CAICÓ/RN, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 28, IV, da Lei Orgânica; a Lei Municipal nº 4.247, de 11 de fevereiro de 2007; e, o art.19, IV, do Regimento Interno, promulga e decreta:
Art. 1º - Fica concedida a Comenda de Honra ao Mérito “Mãe Quininha” à Senhora Zênia Figueirêdo de Araújo, pelos relevantes serviços prestados à população caicoense.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caicó, 30 de Março de 2023.
IVANILDO DOS SANTOS DA COSTA
Presidente da Câmara Municipal de Caicó
Código Identificador: 42552235
CÂMARA MUNICIPAL DE Caicó
Decreto Legislativo
Decreto Legislativo 010/2023
Decreto Legislativo nº 010/2023
EMENTA: Concede Comenda de Honra ao Mérito “Mãe Quininha” e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CAICÓ/RN, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 28, IV, da Lei Orgânica; a Lei Municipal nº 4.247, de 11 de fevereiro de 2007; e, o art.19, IV, do Regimento Interno, promulga e decreta:
Art. 1º - Fica concedida a Comenda de Honra ao Mérito “Mãe Quininha” à Senhora Irani Silveira da Costa Muniz, pelos relevantes serviços prestados à população caicoense.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caicó, 30 de Março de 2023.
IVANILDO DOS SANTOS DA COSTA
Presidente da Câmara Municipal de Caicó
Código Identificador: 70066231
CÂMARA MUNICIPAL DE Caicó
Decreto Legislativo
Decreto Legislativo 011/2023
Decreto Legislativo nº 011/2023
EMENTA: Concede Comenda de Honra ao Mérito “Mãe Quininha” e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CAICÓ/RN, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 28, IV, da Lei Orgânica; a Lei Municipal nº 4.247, de 11 de fevereiro de 2007; e, o art.19, IV, do Regimento Interno, promulga e decreta:
Art. 1º - Fica concedida a Comenda de Honra ao Mérito “Mãe Quininha” à Senhora Valdenia Bezerra de Lima, pelos relevantes serviços prestados à população caicoense.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caicó, 30 de Março de 2023.
IVANILDO DOS SANTOS DA COSTA
Presidente da Câmara Municipal de Caicó
Código Identificador: 53050874
CÂMARA MUNICIPAL DE Caicó
Decreto Legislativo
Decreto Legislativo 012/2023
Decreto Legislativo nº 012/2023
EMENTA: Concede Comenda de Honra ao Mérito “Mãe Quininha” e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CAICÓ/RN, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 28, IV, da Lei Orgânica; a Lei Municipal nº 4.247, de 11 de fevereiro de 2007; e, o art.19, IV, do Regimento Interno, promulga e decreta:
Art. 1º - Fica concedida a Comenda de Honra ao Mérito “Mãe Quininha” à Senhora Mariana de Medeiros Farias, pelos relevantes serviços prestados à população caicoense.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caicó, 30 de Março de 2023.
IVANILDO DOS SANTOS DA COSTA
Presidente da Câmara Municipal de Caicó
Código Identificador: 38414855
CÂMARA MUNICIPAL DE Caicó
Decreto Legislativo
Decreto Legislativo 013/2023
Decreto Legislativo nº 013/2023
EMENTA: Concede Comenda de Honra ao Mérito “Mãe Quininha” e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CAICÓ/RN, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 28, IV, da Lei Orgânica; a Lei Municipal nº 4.247, de 11 de fevereiro de 2007; e, o art.19, IV, do Regimento Interno, promulga e decreta:
Art. 1º - Fica concedida a Comenda de Honra ao Mérito “Mãe Quininha” à Senhora Nadjane de Brito Pereira Costa Lopes, pelos relevantes serviços prestados à população caicoense.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caicó, 30 de Março de 2023.
IVANILDO DOS SANTOS DA COSTA
Presidente da Câmara Municipal de Caicó
Código Identificador: 42130103
CÂMARA MUNICIPAL DE Caicó
Decreto Legislativo
Decreto Legislativo 014/2023
Decreto Legislativo nº 014/2023
EMENTA: Concede Comenda de Honra ao Mérito “Mãe Quininha” e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CAICÓ/RN, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 28, IV, da Lei Orgânica; a Lei Municipal nº 4.247, de 11 de fevereiro de 2007; e, o art.19, IV, do Regimento Interno, promulga e decreta:
Art. 1º - Fica concedida a Comenda de Honra ao Mérito “Mãe Quininha” à Senhora Roseanne Keylle Dantas de Medeiros, pelos relevantes serviços prestados à população caicoense.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caicó, 30 de Março de 2023.
IVANILDO DOS SANTOS DA COSTA
Presidente da Câmara Municipal de Caicó
Código Identificador: 47184618
CÂMARA MUNICIPAL DE Caicó
Decreto Legislativo
Decreto Legislativo 015/2023
Decreto Legislativo nº 015/2023
EMENTA: Concede Comenda de Honra ao Mérito “Mãe Quininha” e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CAICÓ/RN, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 28, IV, da Lei Orgânica; a Lei Municipal nº 4.247, de 11 de fevereiro de 2007; e, o art.19, IV, do Regimento Interno, promulga e decreta:
Art. 1º - Fica concedida a Comenda de Honra ao Mérito “Mãe Quininha” à Senhora Lucia de Fatima Farias, pelos relevantes serviços prestados à população caicoense.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caicó, 30 de Março de 2023.
IVANILDO DOS SANTOS DA COSTA
Presidente da Câmara Municipal de Caicó
Código Identificador: 00564344
CÂMARA MUNICIPAL DE Caicó
Decreto Legislativo
Decreto Legislativo 016/2023
Decreto Legislativo nº 016/2023
EMENTA: Concede Comenda de Honra ao Mérito “Mãe Quininha” e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CAICÓ/RN, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 28, IV, da Lei Orgânica; a Lei Municipal nº 4.247, de 11 de fevereiro de 2007; e, o art.19, IV, do Regimento Interno, promulga e decreta:
Art. 1º - Fica concedida a Comenda de Honra ao Mérito “Mãe Quininha” à Senhora Suerda de Brito Farias, pelos relevantes serviços prestados à população caicoense.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caicó, 30 de Março de 2023.
IVANILDO DOS SANTOS DA COSTA
Presidente da Câmara Municipal de Caicó
Código Identificador: 85885876
CÂMARA MUNICIPAL DE Caicó
Decreto Legislativo
Decreto Legislativo 017/2023
Decreto Legislativo nº 017/2023
EMENTA: Concede Comenda de Honra ao Mérito “Mãe Quininha” e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CAICÓ/RN, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 28, IV, da Lei Orgânica; a Lei Municipal nº 4.247, de 11 de fevereiro de 2007; e, o art.19, IV, do Regimento Interno, promulga e decreta:
Art. 1º - Fica concedida a Comenda de Honra ao Mérito “Mãe Quininha” à Senhora Francisca Regia Fernandes Vale, pelos relevantes serviços prestados à população caicoense.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caicó, 30 de Março de 2023.
IVANILDO DOS SANTOS DA COSTA
Presidente da Câmara Municipal de Caicó
Código Identificador: 26705801
CÂMARA MUNICIPAL DE Caicó
Decreto Legislativo
Decreto Legislativo 018/2023
Decreto Legislativo nº 018/2023
EMENTA: Concede Comenda de Honra ao Mérito “Mãe Quininha” e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CAICÓ/RN, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 28, IV, da Lei Orgânica; a Lei Municipal nº 4.247, de 11 de fevereiro de 2007; e, o art.19, IV, do Regimento Interno, promulga e decreta:
Art. 1º - Fica concedida a Comenda de Honra ao Mérito “Mãe Quininha” à Senhora Marta Vale de Medeiros, pelos relevantes serviços prestados à população caicoense.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caicó, 30 de Março de 2023.
IVANILDO DOS SANTOS DA COSTA
Presidente da Câmara Municipal de Caicó
Código Identificador: 34362330
CÂMARA MUNICIPAL DE Caicó
Decreto Legislativo
Decreto Legislativo 019/2023
Decreto Legislativo nº 019/2023
EMENTA: Concede Comenda de Honra ao Mérito “Mãe Quininha” e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CAICÓ/RN, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 28, IV, da Lei Orgânica; a Lei Municipal nº 4.247, de 11 de fevereiro de 2007; e, o art.19, IV, do Regimento Interno, promulga e decreta:
Art. 1º - Fica concedida a Comenda de Honra ao Mérito “Mãe Quininha” à Senhora Luana Vidal Bugallo, pelos relevantes serviços prestados à população caicoense.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caicó, 30 de Março de 2023.
IVANILDO DOS SANTOS DA COSTA
Presidente da Câmara Municipal de Caicó
Código Identificador: 85203407
CÂMARA MUNICIPAL DE Caicó
Decreto Legislativo
Decreto Legislativo 020/2023
Decreto Legislativo nº 020/2023
EMENTA: Concede Comenda de Honra ao Mérito “Mãe Quininha” e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CAICÓ/RN, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 28, IV, da Lei Orgânica; a Lei Municipal nº 4.247, de 11 de fevereiro de 2007; e, o art.19, IV, do Regimento Interno, promulga e decreta:
Art. 1º - Fica concedida a Comenda de Honra ao Mérito “Mãe Quininha” à Senhora Tânia Cristina Meira Garcia, pelos relevantes serviços prestados à população caicoense.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caicó, 30 de Março de 2023.
IVANILDO DOS SANTOS DA COSTA
Presidente da Câmara Municipal de Caicó
Código Identificador: 72243046
CÂMARA MUNICIPAL DE Caicó
Decreto Legislativo
Decreto Legislativo 021/2023
Decreto Legislativo nº 021/2023
EMENTA: Concede Comenda de Honra ao Mérito “Mãe Quininha” e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CAICÓ/RN, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 28, IV, da Lei Orgânica; a Lei Municipal nº 4.247, de 11 de fevereiro de 2007; e, o art.19, IV, do Regimento Interno, promulga e decreta:
Art. 1º - Fica concedida a Comenda de Honra ao Mérito “Mãe Quininha” à Senhora Michelle Sandra de Azevedo, pelos relevantes serviços prestados à população caicoense.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caicó, 30 de Março de 2023.
IVANILDO DOS SANTOS DA COSTA
Presidente da Câmara Municipal de Caicó
Código Identificador: 45857405
CÂMARA MUNICIPAL DE Caicó
Decreto Legislativo
Decreto Legislativo 022/2023
Decreto Legislativo nº 022/2023
EMENTA: Concede Comenda de Honra ao Mérito “Mãe Quininha” e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CAICÓ/RN, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 28, IV, da Lei Orgânica; a Lei Municipal nº 4.247, de 11 de fevereiro de 2007; e, o art.19, IV, do Regimento Interno, promulga e decreta:
Art. 1º - Fica concedida a Comenda de Honra ao Mérito “Mãe Quininha” à Senhora Janainy Paula de Oliveira, pelos relevantes serviços prestados à população caicoense.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caicó, 30 de Março de 2023.
IVANILDO DOS SANTOS DA COSTA
Presidente da Câmara Municipal de Caicó
Código Identificador: 34470754
CÂMARA MUNICIPAL DE Caicó
Decreto Legislativo
Decreto Legislativo 023/2023
Decreto Legislativo nº 023/2023
EMENTA: Concede Comenda de Honra ao Mérito “Mãe Quininha” e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CAICÓ/RN, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 28, IV, da Lei Orgânica; a Lei Municipal nº 4.247, de 11 de fevereiro de 2007; e, o art.19, IV, do Regimento Interno, promulga e decreta:
Art. 1º - Fica concedida a Comenda de Honra ao Mérito “Mãe Quininha” à Senhora Neurimar Azevedo da Cunha Prudêncio, pelos relevantes serviços prestados à população caicoense.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caicó, 30 de Março de 2023.
IVANILDO DOS SANTOS DA COSTA
Presidente da Câmara Municipal de Caicó
Código Identificador: 34237308
CÂMARA MUNICIPAL DE Caicó
Decreto Legislativo
Decreto Legislativo 024/2023
Decreto Legislativo nº 024/2023
EMENTA: Concede Comenda de Honra ao Mérito “Mãe Quininha” e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CAICÓ/RN, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 28, IV, da Lei Orgânica; a Lei Municipal nº 4.247, de 11 de fevereiro de 2007; e, o art.19, IV, do Regimento Interno, promulga e decreta:
Art. 1º - Fica concedida a Comenda de Honra ao Mérito “Mãe Quininha” à Senhora Vagna da Silva de Almeida Oliveira, pelos relevantes serviços prestados à população caicoense.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caicó, 30 de Março de 2023.
IVANILDO DOS SANTOS DA COSTA
Presidente da Câmara Municipal de Caicó
Código Identificador: 73588050
CÂMARA MUNICIPAL DE Caicó
Decreto Legislativo
Decreto Legislativo 025/2023
Decreto Legislativo nº 025/2023
EMENTA: Concede Comenda de Honra ao Mérito “Mãe Quininha” e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CAICÓ/RN, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 28, IV, da Lei Orgânica; a Lei Municipal nº 4.247, de 11 de fevereiro de 2007; e, o art.19, IV, do Regimento Interno, promulga e decreta:
Art. 1º - Fica concedida a Comenda de Honra ao Mérito “Mãe Quininha” à Senhora Maria de Fátima Oliveira da Silva Medeiros, pelos relevantes serviços prestados à população caicoense.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caicó, 30 de Março de 2023.
IVANILDO DOS SANTOS DA COSTA
Presidente da Câmara Municipal de Caicó
Código Identificador: 83876146
CÂMARA MUNICIPAL DE Caicó
Decreto Legislativo
Decreto Legislativo 030/2023
Decreto Legislativo nº 030/2023
EMENTA: Concede Comenda de Honra ao Mérito “Mãe Quininha” e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CAICÓ/RN, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 28, IV, da Lei Orgânica; a Lei Municipal nº 4.247, de 11 de fevereiro de 2007; e, o art.19, IV, do Regimento Interno, promulga e decreta:
Art. 1º - Fica concedida a Comenda de Honra ao Mérito “Mãe Quininha” à Senhora Gabriela Silva Santos, pelos relevantes serviços prestados à população caicoense.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caicó, 30 de Março de 2023.
IVANILDO DOS SANTOS DA COSTA
Presidente da Câmara Municipal de Caicó
Código Identificador: 23543327
CÂMARA MUNICIPAL DE Caicó
Decreto Legislativo
Decreto Legislativo 031/2023
Decreto Legislativo nº 031/2023
EMENTA: Concede Comenda de Honra ao Mérito “Mãe Quininha” e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CAICÓ/RN, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 28, IV, da Lei Orgânica; a Lei Municipal nº 4.247, de 11 de fevereiro de 2007; e, o art.19, IV, do Regimento Interno, promulga e decreta:
Art. 1º - Fica concedida a Comenda de Honra ao Mérito “Mãe Quininha” à Senhora Leonora Carla de Araújo Pereira, pelos relevantes serviços prestados à população caicoense.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caicó, 30 de Março de 2023.
IVANILDO DOS SANTOS DA COSTA
Presidente da Câmara Municipal de Caicó
Código Identificador: 46828024
CÂMARA MUNICIPAL DE Caicó
Decreto Legislativo
Decreto Legislativo 032/2023
Decreto Legislativo nº 032/2023
EMENTA: Concede Comenda de Honra ao Mérito “Mãe Quininha” e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CAICÓ/RN, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 28, IV, da Lei Orgânica; a Lei Municipal nº 4.247, de 11 de fevereiro de 2007; e, o art.19, IV, do Regimento Interno, promulga e decreta:
Art. 1º - Fica concedida a Comenda de Honra ao Mérito “Mãe Quininha” à Senhora Maria Diane Braga Dantas Monteiro, pelos relevantes serviços prestados à população caicoense.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caicó, 30 de Março de 2023.
IVANILDO DOS SANTOS DA COSTA
Presidente da Câmara Municipal de Caicó
Código Identificador: 00078045
CÂMARA MUNICIPAL DE Caicó
Dispensa
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 042/2023
Fica dispensada a licitação de despesa abaixo relacionada, cujos objetos são a COMPRA DE LICENÇA DE USO DE SOFTWARE DE COMPRAS, LICITAÇÃO E CONTRATOS e a IMPLANTAÇÃO, MIGRAÇÃO DE DADOS E TREINAMENTO AO USUÁRIO DE FORMA PRESENCIAL, com base no Art. 24, II da Lei 8.666/93, tendo em vista a existência de valor inferior a 10% (dez por cento) do limite previsto na Alínea “a” do Inciso II do Art. 23 do mesmo diploma legal.
Informamos, ainda, a seguinte Dotação Orçamentária:
- 3390390000 – Outros Serv. Terc. P. Jurídica – PJ.
Contratado: SISTEMAS INTEGRADOS APLICADO AO SETOR PÚBLICO LTDA - SIASP
CNPJ/CPF: 18.603.971/0001-91
Valor total: R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais)
Prazo para entrega, conclusão ou prestação: 10 (dez) meses.
Caicó/RN, 30 de março de 2023.
__________________________
Ivanildo dos Santos da Costa
Presidente da Câmara Municipal de Caicó-RN
Código Identificador: 73551021
CÂMARA MUNICIPAL DE Caicó
Extrato
GABINETE DA PRESIDENCIA. ATO DE ADJUDICAÇÃO. PROCESSO/CMC/RN nº 035/2023 – Pregão Eletrônico n° 001/2023.
ASSUNTO: Contratação de empresas para Registro de Preços de Combustíveis destinados ao consumo da Câmara Municipal de Caicó/RN.
Considerando, o resultado do procedimento de licitação, em tela, configurado na ata que integra os autos deste certame.
Considerando, que após os lances e negociações diretas com essa Pregoeira, foi conseguido valor de acordo com a pratica do mercado local.
Considerando, que não houve qualquer manifestação no que concerne a interposição de recursos, estando, portanto, precluso o direito de interposição de recurso pelos licitantes.
Considerando, finalmente o que preconizado o inciso XX, do artigo 4º, da Lei Federal n.º 10.520./2002.
ADJUDICO o presente procedimento em favor da licitante: ALYSSON SMITH DA NOBREGA MAIA - CNPJ: 05.757.137/0001-09, saiu vencedora no lote: 1, com porcentagem de desconto de 1% (um por cento), sob os valores dos itens, conforme mapa de apuração anexo aos autos. Ivanildo dos Santos da Costa – Pela Proponente Contratante e Alysson Smith da Nobrega Maia – Pela Proponente Contratada. Encaminhe o processo ao Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Caicó, para deliberação superior.
Caicó/RN, 30 de março de 2023.
Pâmella Katheryne Pereira Rangel Lopes Batista
Pregoeira
Código Identificador: 28143214
CÂMARA MUNICIPAL DE Caicó
Extrato
GABINETE DA PRESIDENCIA. EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO. PROCESSO/CMC/RN nº 035/2023 – Pregão Eletrônico n° 001/2023.
ASSUNTO: Contratação de empresas para Registro de Preços de Combustíveis destinados ao consumo da Câmara Municipal de Caicó/RN.
Considerando, os atos praticados pela Pregoeira da Câmara Municipal de Caicó/RN, conjuntamente com a Equipe de Apoio, inclusive a expedição do ato adjudicatório.
HOMOLOGO o presente procedimento objeto desta licitação de acordo com o artigo 43, inciso VI, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, com redação dada pela Lei nº 8.883, de 08 de junho de 1994, alterada pela Lei nº 9.648.98, de 27 de maio de 1998, mantendo a Adjudicação exarada no processo licitatório proveniente da licitação, em favor da licitante relacionada a seguir: ALYSSON SMITH DA NOBREGA MAIA - CNPJ: 05.757.137/0001-09, saiu vencedora no lote: 1, com porcentagem de desconto de 1% (um por cento), sob os valores dos itens, conforme mapa de apuração anexo aos autos. Ivanildo dos Santos da Costa – Pela Proponente Contratante e Alysson Smith da Nobrega Maia - pela Promitente Contratada.
Caicó/RN, 30 de março de 2023.
Ivanildo dos Santos da Costa
Presidente da Câmara Municipal de Caicó
Código Identificador: 41060837
CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaúba dos Dantas
Dispensa
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 011/2023
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 011/2023
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, no uso de suas atribuições legais.
CONSIDERANDO o disposto no artigo 24, inciso II da Lei Federal n° 8666 de 21 de junho de 1993, Inciso II, Art. 24. É dispensada a Licitação:
II – para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a”, do inciso II do artigo anterior, e para alienações nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto e que possa ser realizado de uma só vez;
CONSIDERANDO a necessidade de contratação produtora de vídeos com conteúdos audiovisuais jornalísticos, documentais e educacionais para veiculação em blog e em outros canais da internet, redes sociais existentes e que ainda venham a ser criadas de eventos internos e externos da instituição, conforme especificações descritas no termo de referência,
CONSIDERANDO que foram solicitadas propostas de preços nas empresas: DANÚBIO DA SILVA SANTOS 06317492417, inscrito no CNPJ sob o n° 29.144.786/0001-00, SOM MAIS STUDIO, inscrito no CNPJ sob o n° 16.571.782/0001-59 e ANDERSON MEDEIROS DANTAS inscrito no CNPJ sob o n° 12.542.009/0001-03,
CONSIDERANDO que se faz necessária contratação de empresa que se disponha a prestar o serviço acima mencionadas e a empresa: ANDERSON MEDEIROS DANTAS inscrito no CNPJ sob o n° 12.542.009/0001-03, é a que oferece o menor preço de acordo com o orçamento.
CONSIDERANDO que a empresa acima mencionada está de acordo com o Art. 29, Inciso III, IV e V, da Lei 8.666/93.
RESOLVE:
1 – Fica dispensado o procedimento licitatório para contratação produtora de vídeos com conteúdos audiovisuais jornalísticos, documentais e educacionais para veiculação em blog e em outros canais da internet, redes sociais existentes e que ainda venham a ser criadas de eventos internos e externos da instituição, conforme especificações descritas no termo de referência sendo contratada a empresa: ANDERSON MEDEIROS DANTAS inscrito no CNPJ sob o n° 12.542.009/0001-03 vencedoras no valor total de R$ 10.500,00 (Dez mil e Quinhentos reais ) a ser contratado; O presente termo de dispensa é originário do Processo Administrativo nº 017/2023.
2 - A despesa correrá à conta do elemento Orçamentário: RECURSOS PRÓPRIOS DO MUNICÍPIO DE CARNAÚBA DOS DANTAS: - 01.00 – PODER LEGISLATIVO - 01.031.0001.2001 – MANUT. ATIVIDADES DA CAMARA MUNICIPAL - 3.3.90.39 .00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA - 0.1.000.00000 – RECURSOS ORDINÁRIOS
3 – A Câmara Municipal efetuará o pagamento de acordo com a prestação dos serviços e de acordo com a ordem cronológica dos pagamentos.
3 – A Câmara Municipal efetuará o pagamento de acordo com o fornecimento dos produtos e de acordo com a ordem cronológica dos pagamentos.
Carnaúba dos Dantas/RN, 30 de Março de 2023.
Marli de Medeiros Dantas
Presidente da Câmara
Código Identificador: 17663867
CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaúba dos Dantas
Extrato
EXTRATO DO CONTRATO Nº 018-2023
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 018/2023
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS, CNPJ nº 12.981.767/0001-28 e a CONTRATADA a empresa ANDERSON MEDEIROS DANTAS CNPJ Nº 12.542.009/0001-03, DO OBJETO: Contratação de empresa com produção e transmissão in loco com gravação de vídeos com conteúdos audiovisuais jornalísticos, documentais e educacionais para veiculação em blog e em outros canais da internet, redes sociais existentes e que ainda venham a ser criadas de eventos internos e externos da instituição, conforme especificações descritas no termo de referência, com base no resultado, homologação e adjudicação Dispensa de Licitação n° 011/2023. DO VALOR O presente contrato tem valor total de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais), com valor unitário de R$ 700,00 (setecentos reais) totalizando o valor de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais. O pagamento à CONTRATADA será feito, em até 30 (trinta) dias, mediante crédito em conta corrente, após a apresentação de nota fiscal de serviços/fatura, discriminando os serviços efetivamente executados, acompanhada do atesto de conformidade firmado pelo gestor do contrato. DA. VIGÊNCIA: A Vigência do contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura, podendo ser prorrogado por até 60 (sessenta) meses, com fundamento no art. 57, inciso II, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo imprescindível para sua eficácia a publicação do extrato no Diário Oficial da FECAM/RN - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos serão oriundos da Lei Orçamentária Anual- LOA, para o ano de 2023. Conforme descrito a seguir: RECURSOS PRÓPRIOS DO MUNICÍPIO DE CARNAÚBA DOS DANTAS: 01.00 – PODER LEGISLATIVO 01.031.0001.2001 – MANUT. ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL 3.3.90.39 .00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 0.1.000.00000 – RECURSOS ORDINÁRIOS
Carnaúba dos Dantas/RN, 31 de março de 2023
MARLI DE MEDEIROS DANTAS
CONTRATANTE
ANDERSON MEDEIROS DANTAS
CONTRATADA
Código Identificador: 35416783
CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel João Pessoa
Decreto
DECRETO Nº 02/2023, DE 31 DE MARÇO DE 2023
DECLARA LUTO OFICIAL PELO FALECIMENTO DE RAIMUNDO NONATO PESSOA FERNANDES, EX-DEPUTADO ESTADUAL.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CORONEL JOÃO PESSOA/RN, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal.
DECRETA:
Art. 1º É declarado luto oficial no âmbito do Poder Legislativo Municipal, pelo período de sete (7) dias, contados da data de publicação deste Decreto, em sinal de pesar pelo falecimento de Sr. RAIMUNDO NONATO PESSOA FERNANDES.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Coronel João Pessoa/RN, 31 de Março de 2023.
Hilderlandio Rodrigues Alves
Vereador Presidente
Código Identificador: 82852115
CÂMARA MUNICIPAL DE Florânia
Dispensa
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 08/2023
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 08/2023
DO OBJETO: Contratação de empresa para aquisição de gêneros alimentícios para a Câmara Municipal de Florânia durante o exercício de 2023, conforme especificação no Memorando Nº 011/2023– CMF.
DA JUSTIFICATIVA: Convém destacar que a Câmara Municipal de Florânia/RN oferece lanches para os presentes nos dias das sessões, tanto para os Vereadores, Funcionários, como também a população em Geral que se faça presente na Sede desta Casa Legislativa. Cumpre-nos registrar que tal medida representa um melhor acolhimento da população nesta casa, estimulando assim, maior participação nas atividades legislativas, conforme especificação do Memorando Nº 011/2023 – CMF, que passa a integrar o presente termo de dispensa.
DO FUNDAMENTO LEGAL: O presente Termo de dispensa de Licitação encontra respaldo legal no Artigo 24, Inciso II da Lei Federal Nº 8.666/93.
O Presidente da Câmara Municipal de Florânia/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas e, CONSIDERANDO o dispositivo legal contido no Artigo 24, inciso II da Lei Federal nº. 8.666 de 21 de junho de 1993 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos);
“Art. 24. É dispensável a licitação:
.................................
II – para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite na alínea “a”, no inciso II do artigo anterior, e para alienações nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez:”
.................................
CONSIDERANDO ainda que o valor da despesa que ora se executa é compatível com os preços praticados no mercado, conforme pesquisa mercadológica e, enquadra-se no limite estabelecido no dispositivo supramencionado;
CONSIDERANDO ainda que o presente instrumento licitatório servirá para albergar as depesas com aquisição de gêneros alimentícios durante todo o ano de 2023;
CONSIDERANDO ainda que o valor deste trata-se daquele estipulado e não o exato;
RESOLVE QUE:
-
Ficará dispensado o procedimento licitatório, para realização desta despesa, haja vista estarem presentes todos os requisitos legais que permitem a presente decisão.
-
A presente despesa correrá à conta do elemento de despesa 3.3.90.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, no orçamento vigente para o exercício de 2023.
-
Importará a despesa o valor total de R$ 12.545,25 (doze mil quinhentos e quarenta e cinco reais e vinte e cinco centavos) que será pago após o trâmite normal do processo de despesa. É válido ressaltar que o valor supramencionado é pago na medida em que forem solicitados os alimentos por via das Ordens de Aquisições, de acordo com o estoque presente, ou seja, não é concreto dizer que o valor em epígrafe deverá ser usufruido em sua totalidade, mas sim, de acordo com a necessidade da Casa Legislativa.
-
Fica autorizada a contratação com as seguintes Pessoas jurídicas:
-
RONALDO DOS SANTOS SILVA-ME (CNPJ: 26.845.052/0001-52), o Valor R$ 1.761,40 (um mil setecentos e sessenta e um reais e quarenta centavos);
-
POTIGUAR COMÉRCIO DE ALIMENTOS (CNPJ: 21.675.852/0001-59) o valor de R$ 10.783,85 (dez mil setecentos e oitenta e três reais e oitenta e cinco centavos);
-
O Presente Termo de Dispensa deverá ser publicado no Quadro de Avisos desta Câmara Municipal e Diário Oficial, em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.666/93.
Florânia/RN, em 30 de Março de 2023
Manoel Pinto Neto
PRESIDENTE DA CÂMARA
Código Identificador: 50208567
CÂMARA MUNICIPAL DE Florânia
Dispensa
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 09/2023
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 09/2023
DO OBJETO: Contratação de Empresa para fornecimento de Material de Limpeza durante o Exercício de 2023 para Câmara Municipal de Florânia/RN, conforme especificação no Memorando Nº 012/2023– CMF.
DA JUSTIFICATIVA: A presente contratação está devidamente justificada pela necessidade de manutenção dos serviços de limpeza e higienização da sede da Câmara Municipal, conforme especificação do Memorando Nº 012/2023 – CMF, que passa a integrar o presente termo de dispensa.
DO FUNDAMENTO LEGAL: O presente Termo de dispensa de Licitação encontra respaldo legal no Artigo 24, Inciso II da Lei Federal Nº 8.666/93.
O Presidente da Câmara Municipal de Florânia/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas e, CONSIDERANDO o dispositivo legal contido no Artigo 24, inciso II da Lei Federal nº. 8.666 de 21 de junho de 1993 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos);
“Art. 24. É dispensável a licitação:
.................................
II – para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite na alínea “a”, no inciso II do artigo anterior, e para alienações nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez:”
.................................
CONSIDERANDO ainda que o valor da despesa que ora se executa é compatível com os preços praticados no mercado, conforme pesquisa mercadológica e, enquadra-se no limite estabelecido no dispositivo supramencionado;
RESOLVE QUE:
-
Ficará dispensado o procedimento licitatório, para realização desta despesa, haja vista estarem presentes todos os requisitos legais que permitem a presente decisão.
-
A presente despesa correrá à conta do elemento de despesa 3.3.90.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, no orçamento vigente para o exercício de 2023.
-
Importará a despesa o valor total de R$ 2.178,28 (dois mil cento e setenta e oito reais e vinte e oito centavos) que será pago após o trâmite normal do processo de despesa.
-
Fica autorizada a contratação com as seguintes Pessoas jurídicas:
-
RONALDO DOS SANTOS SILVA-ME (CNPJ: 26.845.052/0001-52), o Valor R$ 659,38 (seiscentos e cinquenta e nove reais e trinta e oito centavos);
-
POTIGUAR COMÉRCIO DE ALIMENTOS (CNPJ: 21.675.852/0001-59) o valor de R$ 1.518,90 (um mil quinhentos e dezoito reais e noventa centavos);
-
O Presente Termo de Dispensa deverá ser publicado no Quadro de Avisos desta Câmara Municipal e Diário Oficial, em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.666/93.
Florânia/RN, em 30 de Março de 2023
Manoel Pinto Neto
PRESIDENTE DA CÂMARA
Código Identificador: 38762511
CÂMARA MUNICIPAL DE Goianinha
ATOS
CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANINHA/RN TERMO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA N° 016/2023
CONSIDERANDO a justificativa, acostada às fls. 03/07 do Processo Administrativo de n.º 821/2023, formulada pela Diretoria Executiva dessa Câmara Municipal, apontando a necessidade de contratação;
CONSIDERANDO a discriminação do serviço a ser prestado, as obrigações da Contratada e da Contratante, conforme o Termo de Referência acostado às fls. 03/07 do referido Processo Administrativo;
CONSIDERANDO a Pesquisa Mercadológica acostada às fls. 15/25 dos autos do mesmo Processo Administrativo, realizada pela Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal, da qual se extrai que a empresa SUESTENY LTDA, CNPJ: 18.800.491/0001-10 apresentou a melhor proposta;
CONSIDERANDO a existência de Dotação Orçamentária declarada em fls. 27/28 dos autos do Processo Administrativo pelo Tesoureiro da Câmara Municipal; CONSIDERANDO que a documentação de habilitação da empresa SUESTENY LTDA, CNPJ: 18.800.491/0001-10 apresentou a melhor proposta;
CONSIDERANDO a declaração de possibilidade de contração por dispensa de licitação pela Presidência da Comissão Permanente de Licitação, após seus membros analisarem a conformidade da documentação de habilitação da empresa SUESTENY LTDA, CNPJ: 18.800.491/0001-10,
CONSIDERANDO o Parecer Jurídico, acostado às fls. 77/80 dos autos do Processo Administrativo, exarado pela Assessoria Jurídica dessa Câmara Municipal, opinando favoravelmente pela legalidade da dispensa de licitação.
O Ordenador de Despesas da Câmara Municipal de Goianinha/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e vinculando-se aos aspectos fáticos e jurídicos acima considerados, vem RATIFICAR a declaração de dispensa de licitação para a contratação da referida empresa, determinando que se proceda à publicação do devido extrato.
Câmara Municipal de Goianinha/RN, 10 de Março de 2023.
Alexandre César Veras de Freitas
Presidente da Câmara Municipal
PUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO.
Código Identificador: 72615745
CÂMARA MUNICIPAL DE Goianinha
ATOS
CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANINHA/RN TERMO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA N° 012/2023
CONSIDERANDO a justificativa, acostada às fls. 04/07 do Processo Administrativo de n.º 822/2023, formulada pela Diretoria Executiva dessa Câmara Municipal, apontando a necessidade de contratação;
CONSIDERANDO a discriminação do serviço a ser prestado, as obrigações da Contratada e da Contratante, conforme o Termo de Referência acostado às fls. 04/07 do referido Processo Administrativo;
CONSIDERANDO a Pesquisa Mercadológica acostada às fls. 14/22 dos autos do mesmo Processo Administrativo, realizada pela Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal, da qual se extrai que a empresa AUTESP- AUTOMAÇÃO, TECNOLOGIA E SERVIÇOS PÙBLICOS-EIRELI, CNPJ: 31.974.334/0001-90 apresentou a melhor proposta;
CONSIDERANDO a existência de Dotação Orçamentária declarada em fls. 23/24 dos autos do Processo Administrativo pelo Tesoureiro da Câmara Municipal; CONSIDERANDO que a documentação de habilitação da empresa AUTESPAUTOMAÇÃO, TECNOLOGIA E SERVIÇOS PÙBLICOS-EIRELI, CNPJ: 31.974.334/0001-90 apresentou a melhor proposta;
CONSIDERANDO a declaração de possibilidade de contração por dispensa de licitação pela Presidência da Comissão Permanente de Licitação, após seus membros analisarem a conformidade da documentação de habilitação da empresa AUTESPAUTOMAÇÃO, TECNOLOGIA E SERVIÇOS PÙBLICOS-EIRELI, CNPJ: 31.974.334/0001-90,
CONSIDERANDO o Parecer Jurídico, acostado às fls. 45/48 dos autos do Processo Administrativo, exarado pela Assessoria Jurídica dessa Câmara Municipal, opinando favoravelmente pela legalidade da dispensa de licitação.
O Ordenador de Despesas da Câmara Municipal de Goianinha/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e vinculando-se aos aspectos fáticos e jurídicos acima considerados, vem RATIFICAR a declaração de dispensa de licitação para a contratação da referida empresa, determinando que se proceda à publicação do devido extrato.
Câmara Municipal de Goianinha/RN, 08 de Fevereiro de 2023.
Alexandre César Veras de Freitas
Presidente da Câmara Municipal
PUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO.
Código Identificador: 28701065
CÂMARA MUNICIPAL DE Governador Dix-Sept Rosado
Ratificação de Dispensa de Licitação
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA Nº 020/2023
PROCESSO Nº 029/2023
DISPENSA Nº 020/2023
RECONHEÇO a Dispensa de Licitação fundamentada no Dispensável, Art. 24, Inciso II, Lei 8.666/93 e suas atualizações posteriores e em consonância com o Parecer Jurídico acostado aos autos para a contratação da empresa: J. VIRGÍLIO DE SOUZA BESERRA, inscrita no CNPJ nº 19.795.438/0001-31, no valor de R$ 3.250,00 (três mil duzentos e cinquenta reais), referente ao fornecimento de água mineral e gás GLP para atender às necessidades da Câmara Municipal de Governador Dix-Sept Rosado.
RATIFICO a Dispensa de Licitação nas conformidades da Lei n° 8.666/93 e em consonância com o Parecer Jurídico emitido pela assessoria técnica.
DETERMINO a publicação em sítio eletrônico oficial.
Câmara Municipal de Governador Dix-Sept Rosado/RN, 30 de março de 2023.
ADONIAS FRANCISCO DE MELO
Presidente da Câmara Municipal de Governador Dix-Sept Rosado
Código Identificador: 10145122
CÂMARA MUNICIPAL DE Ielmo Marinho
Portaria
PORTARIA DE EXONERAÇÃO Nº 027/2023
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE IELMO MARINHO – RN
PALÁCIO BARTOLOMEU BARBOSA
GABINETE DA PRESIDENCIA
Rua José Camilo Bezerra, Sn, Centro, CEP: 59490-000 – Ielmo Marinho/RN
CNPJ: 09.394.859/0001-05
Portaria Nº 027/2023
Ielmo Marinho/RN, 30 de março de 2023.
DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE CARGO COMISSIONADO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IELMO MARINHO/RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas em Lei Orgânica deste município e no Regimento Interno desta casa
Resolve:
Art. 1º - Exonerar o senhor IRANILDO SIRINO DA SILVA, do cargo comissionado de ASSESSOR PARLAMENTAR, desta Câmara.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Edival Nunes Cabral
Presidente
Código Identificador: 61801347
CÂMARA MUNICIPAL DE Ipanguaçu
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO Nº 017/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 045/2023
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 017/2023
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE IPANGUAÇU - CNPJ: 08.492.795/0001-04, sediada na Avenida Luiz Gonzaga, nº 10 – Centro – Ipanguaçu/RN.
CONTRATADA: FARIAS & FARIAS CONSTRUÇÕES LTDA – CNPJ: 23.200.679/0001-68 sediada na Rua João Leocádio Gonzaga, nº 42 – COHAB – Ipanguaçu/RN.
VALOR GLOBAL: R$: 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais)
VIGENCIA DO CONTRATO: 31/03/2023 a 30/05/2023
OBJETIVO: Contratação de Empresa Especializada na confecção de Moveis Planejados fabricados em MDF de 15 mm na cor branca, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN.
ORIGEM DOS RECURSOS: Orçamento Geral do Município:
Órgão: 01 – Câmara Municipal de Ipanguaçu
Unidade: Câmara Municipal de Ipanguaçu
Função: 01 – Legislativa
SubFunção: 031 – Ação Legislativa
Programa: 0001 – Desenvolvimento e Modernização do Legislativo
Projeto/Atividade: 2001 – Manutenção das Atividades Funcionais da Câmara Municipal
Elemento de despesa: 44.90.52.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente.
Fonte de Recursos: 1500000 - Recursos não Vinculados de Impostos.
FUNDAMENTO LEGAL: De acordo com o que preceitua a Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e suas alterações posteriores, em seu Art. 24, Inciso II.
Ipanguaçu/RN, 31 de março de 2023.
DOEL SOARES DA COSTA
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 64036142
CÂMARA MUNICIPAL DE Jandaíra
Ratificação de Dispensa de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO Nº: 200300002
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE JANDAÍRA
AVENIDA ARISTÓFANES FERNANDES,290, CENTRO, JANDAÍRA/RN, CEP: 59.594-000 TELEFONE:
CNPJ: 08.470.916/0001-17
TERMO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO
PROCESSO Nº: 200300002
CREDOR: DIMENDES SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA
CPF/CNPJ: 46.262.345/0001-14
VALOR: R$ 15.900,00 (QUINZE MIL E NOVECENTOS REAIS)
OBJETO: Contratação de empresa especializada para fornecimento de licença de uso de sistema operacional, bem como o suporte técnico e manutenção do sistema informatizado para as práticas legislativas de apresentação, tramitação, votação e publicação dos projetos que devem tramitar pelo plenário desta Edilidade e disponibilização de treinamento para servidores e vereadores para uso do sistema informatizados para as práticas legislativas.
O Presidente da Câmara da CÂMARA MUNICIPAL DE JANDAÍRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas e,
CONSIDERANDO o disposto no ARTIGO 24, INCISO II da Lei 8.666/93, concomitante com o Decreto Presidencial 9.412/18;
"para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alinea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienaçao de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; (Redação dada pela Lei nº 9.648/98)
CONSIDERANDO ainda que o valor da despesa que ora se executa é compatível com os preços praticados no mercado;
RESOLVE:
01. Fica dispensado o procedimento licitatório, para realização desta despesa, haja vista estarem presentes todos os requisitos legais que permitem a presente decisão.
02. A presente despesa correrá à conta do elemento de despesa 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA, no orçamento do órgão, vigente no exercício de 2023.
03. RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Presidente da Comissão Permanente de Licitação, determinando que se proceda às medidas cabíveis.
Severino Matias Filho
PRESIDENTE
JANDAÍRA/RN, em 29 de março de 2023.
Código Identificador: 24031778
CÂMARA MUNICIPAL DE Jandaíra
Ratificação de Dispensa de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO Nº: 200300001
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE JANDAÍRA
AVENIDA ARISTÓFANES FERNANDES,290, CENTRO, JANDAÍRA/RN, CEP: 59.594-000 TELEFONE:
CNPJ: 08.470.916/0001-17
TERMO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO
PROCESSO Nº: 200300001
CREDOR: AMBIENTAL LOCACOES E SERVICOS LTDA
CPF/CNPJ: 04.180.620/0001-00
VALOR: R$ 5.760,00 (CINCO MIL E SETECENTOS E SESSENTA REAIS)
OBJETO: Contratação de empresa para locação de 9(nove) Dispsitivos Móvel tipo Tablet, para serem instalados e ficar a disposição de cada vereador no plenário desta Edilidade.
O Presidente da Câmara da CÂMARA MUNICIPAL DE JANDAÍRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas e,
CONSIDERANDO o disposto no ARTIGO 24, INCISO II da Lei 8.666/93, concomitante com o Decreto Presidencial 9.412/18;
"para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alinea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienaçao de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; (Redação dada pela Lei nº 9.648/98)
CONSIDERANDO ainda que o valor da despesa que ora se executa é compatível com os preços praticados no mercado;
RESOLVE:
01. Fica dispensado o procedimento licitatório, para realização desta despesa, haja vista estarem presentes todos os requisitos legais que permitem a presente decisão.
02. A presente despesa correrá à conta do elemento de despesa 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA, no orçamento do órgão, vigente no exercício de 2023.
03. RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Presidente da Comissão Permanente de Licitação, determinando que se proceda às medidas cabíveis.
Severino Matias Filho
PRESIDENTE
JANDAÍRA/RN, em 30 de março de 2023.
Código Identificador: 37682420
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim de Piranhas
Dispensa
RATIFICAÇÃO E ADJUDICAÇÃO - DISPENSA Nº DV00019/2023
Nos termos dos elementos constantes da respectiva Exposição de Motivos que instrui o processo e observado o parecer da Assessoria Jurídica, referente a Dispensa de Licitação nº DV00019/2023, que objetiva: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS GRÁFICOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS–RN; RATIFICO o correspondente procedimento e ADJUDICO o seu objeto a: LIVIA KAROL OLIVEIRA DOS SANTOS - R$ 17.250,00.
Jardim de Piranhas - RN, 30 de março de 2023
FRANCISCO JÚNIOR ALVES –
Presidente da Câmara
Código Identificador: 47435761
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim de Piranhas
Dispensa
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
PROCESSO: Exposição de Motivos nº DV00019/2023. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS GRÁFICOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS–RN. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. AUTORIZAÇÃO: Secretária Geral. RATIFICAÇÃO: Presidente da Câmara, em 30/03/2023.
Código Identificador: 33222121
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim de Piranhas
Portaria
PORTARIA Nº 0030/2023
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS
CNPJ 10.872.752/0001-04 Rua Cel. João Florêncio, 275
Centro – Jardim de Piranhas/RN
PORTARIA Nº 030/2023
NOMEIA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO DA CÂMARA MUNICÍPIO DE JARDIM DE PIRANHAS/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS/RN, usando das
suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo da 17, inciso VII da Lei Orgânica Municipal, tendo em vista a entrada em vigor da Lei Federal nº 14.133 de 2021, regulamentada neste Município pelo Decreto Municipal nº 1.691, resolve:
Art. 1ª Nomear os agentes públicos – LEONIDAS HENRIKY PEREIRA GERMANO DE ARAÚJO, inscrito no CPF sob o nº 068.127.054-38; ANGELINA PEREIRA inscrita no CPF sob o nº 045.262.654-46; e, FRANCISCO PASCOAL DE MEDEIROS inscrito no CPF sob o nº 083.727.604-70, para compor à comissão de Contratação.
Art. 2º - Designa o servidor público: LEONIDAS HENRIKY PEREIRA GERMANO DE ARAÚJO, para desempenhar a função de Agente de Contratação.
Art. 3º - Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Jardim de Piranhas/RN, 30 de março de 2023.
FRANCISCO JÚNIOR ALVES
Presidente
Código Identificador: 07832367
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim de Piranhas
Dispensa
EXTRATO DE CONTRATO
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS GRÁFICOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS–RN. FUNDAMENTO LEGAL: Dispensa de Licitação nº DV00019/2023. DOTAÇÃO: Unidade: CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS Proj. Atividade: 01.031.0011.2001.2001 – Manutenção das Atividades da Câmara Elemento de Despesa: 3.3.90.39. VIGÊNCIA: até o final do exercício financeiro de 2023. PARTES CONTRATANTES: Câmara Municipal de Jardim de Piranhas e: CT Nº 00022/2023 - 31.03.2023 - LIVIA KAROL OLIVEIRA DOS SANTOS - R$ 17.250,00.
Código Identificador: 05715022
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim de Piranhas
Dispensa
EXTRATO DE CONTRATO - REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS–RN. FUNDAMENTO LEGAL: Dispensa de Licitação nº DV00018/2023. DOTAÇÃO: Unidade: CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS Unidade: CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS. Elemento de Despesa: 4.4.90.52. VIGÊNCIA: até o final do exercício financeiro de 2023. PARTES CONTRATANTES: Câmara Municipal de Jardim de Piranhas e: CT Nº 00021/2023 - 27.03.23 - REDE UNILAR LTDA - R$ 14.977,00.
Código Identificador: 21645660
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim do Seridó
Portaria
PORTARIA Nº 044/2023, DE 24DE MARÇO DE 2023
Concede diária a vereadora Stephane Karoline Santos de Oliveira.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ – RN, no uso das atribuições legais, e conforme o que determina a Resolução nº 002/2023 de 03 de janeiro de 2023, que regulamenta a concessão de diárias aos Vereadores e Funcionários desta Câmara Municipal, que fixa os valores a elas pertinentes.
RESOLVE:
Art. 1°: Conceder a vereadora STEPHANE KAROLINE SANTOS DE OLIVEIRA, o valor de 01 (uma) diária, , no valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), com o objetivo de deslocar-se a cidade de Natal/RN, AFIM REALIZAR VISITAS à Federação das Câmaras Municipais do RN – FECAM/RN, como consta no Processo de Diária nº 018/2023, dispostos na Tesouraria desta Casa Legislativa.
Art. 2º: Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se
CÁSSIO LÚCIO JESUS CUNHA DE MEDEIROS
Presidente
Código Identificador: 16413161
CÂMARA MUNICIPAL DE Jucurutu
Dispensa
DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Processo Administrativo nº 018/2023
Declaro como DISPENSÁVEL a licitação, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº. 14.133/2021, com Parecer Jurídico Favorável, da qual foi vencedora a empresa E M LOPES NETO (CNPJ nº 23.770.615/0001-00), perfazendo a importância global de R$ 15.600,52 (Quinze mil, seiscentos reais e cinquenta e dois centavos), referente à Contratação para aquisição gradativa de materiais descartáveis e utensílios de cozinhas destinados ao atendimento das necessidades da Câmara Municipal de Jucurutu.
Constam no processo administrativo os elementos necessários para a caracterização do objeto, proposta de preços, comprovação da documentação de regularidade fiscal e jurídica da empresa que apresentou o menor preço, disponibilidade orçamentária, tudo em conformidade com os documentos que instruem o presente processo.
Submeto o ato à autoridade superior para ratificação, homologação e consequente adjudicação do objeto deste processo administrativo e devida publicidade.
Jucurutu/RN, 30 de março de 2023.
Raul Reidner Costa de Medeiros
Agente de Contratação
Código Identificador: 70127020
CÂMARA MUNICIPAL DE Jucurutu
Dispensa
TERMO DE DISPENSA Nº 016/2023
Processo Administrativo nº 018/2023
Assunto Contratação para aquisição gradativa de materiais descartáveis e utensílios de cozinhas destinados ao atendimento das necessidades da Câmara Municipal de Jucurutu.
- Analisando minuciosamente as peças que compõem o processo administrativo em questão, observei que foram atendidos os princípios da legalidade, da probidade administrativa e do interesse público. De acordo. RATIFICO.
- HOMOLOGO o processo sob referência e, em consequência, ADJUDICADO o objeto respectivo a: E M LOPES NETO (CNPJ nº 23.770.615/0001-00), perfazendo a importância global de R$ 15.600,52 (Quinze mil, seiscentos reais e cinquenta e dois centavos).
- DETERMINO que se proceda, com DISPENSA DE LICITAÇÃO, e fundamento no art. 75, inciso II, da Lei n° 14.133/2021, a Contratação para aquisição gradativa de materiais descartáveis e utensílios de cozinhas destinados ao atendimento das necessidades da Câmara Municipal de Jucurutu, a fim de atender, nos termos da solicitação inicial, ficando comprovada a regularidade fiscal e trabalhista.
- DETERMINO que se dê publicidade na forma da lei e, em seguida, encaminhe-se o processo ao setor competente para as providências necessárias.
Jucurutu/ RN, 30 de março de 2023.
Alan Oliveira do Amaral
Presidente da Câmara Municipal de Jucurutu
Código Identificador: 24774638
CÂMARA MUNICIPAL DE Jucurutu
Dispensa
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO - 016/2023
Processo Administrativo nº 018/2023
A Agente de Contratação, em cumprimento à ratificação procedida pelo Sr. Alan Oliveira do Amaral, faz publicar o extrato resumido do processo de Dispensa de licitação a seguir:
OBJETO: Contratação para aquisição gradativa de materiais descartáveis e utensílios de cozinhas destinados ao atendimento das necessidades da Câmara Municipal de Jucurutu
CONTRATADO: E M LOPES NETO (CNPJ nº 23.770.615/0001-00)
VALOR ESTIMADO: R$ 15.600,52 (Quinze mil, seiscentos reais e cinquenta e dois centavos).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Unidade orçamentária: 001.001 – Câmara Municipal
Ação: 2.1 – Manutenção das Atividades da Câmara Municipal
Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
Fonte: 15000 - Recursos Ordinários;
FUNDAMENTO LEGAL: art. 75, inciso II da Lei 14.133/2021, de 01 de abril de 2021.
Declaração de Dispensa de Licitação ratificada pelo Sr. Alan Oliveira do Amaral – Presidente da Câmara.
Jucurutu - RN, 30 de março de 2023.
Raul Reidner Costa de Medeiros
Agente de Contratação
Código Identificador: 30134140
CÂMARA MUNICIPAL DE Jucurutu
Dispensa
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 014/2023
Processo Administrativo nº 018/2023
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU; CONTRATADA: E M LOPES NETO EIRELI; OBJETO: Contratação para aquisição gradativa de materiais descartáveis e utensílios de cozinhas destinados ao atendimento das necessidades da Câmara Municipal de Jucurutu; VIGÊNCIA: 30 de março de 2023 a 31 de dezembro de 2023; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade orçamentária: 001.001 – Câmara Municipal; Ação: 2.1 – Manutenção das Atividades da Câmara Municipal; Elemento de despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo; Fonte: 15000 - Recursos Ordinários; VALOR GLOBAL: R$ R$ 15.600,52 (Quinze mil, seiscentos reais e cinquenta e dois centavos).; FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 75, II, Lei nº 14.133/2021.
Jucurutu - RN, 30 de março de 2023.
Alan Oliveira do Amaral
Presidente da Câmara Municipal de Jucurutu
Código Identificador: 08727525
CÂMARA MUNICIPAL DE Jucurutu
ATOS
ATO DA MESA DIRETORA N° 015, DE 30 DE MARÇO DE 2023
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, POR SEU PRESIDENTE, COM FUNDAMENTO NO ART.19, IX e xvi, DO REGIMENTO INTERNO:
CONSIDERANDO o período pascal e a Sexta-feira Santa, no dia 07 de abril de 2023.
RESOLVE:
Art. 1º Declarar Ponto Facultativo no dia 06 de abril de 2023, quinta-feira.
Jucurutu/RN, 30 de março de 2023
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Alan Oliveira do Amaral
Presidente
Código Identificador: 60787678
CÂMARA MUNICIPAL DE Lajes
Dispensa
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 015/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0031/2023
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAJES-RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas.
O processo em apreciação refere-se a Contratação de empresa para fornecimento de licença de uso de website institucional voltado para atender as necessidades da Câmara Municipal de Lajes-RN, de acordo com as exigências da Lei 12.527 que trata dos Acessos as Informações Públicas..
CONSIDERANDO o disposto no artigo 75, II, da Lei Federal nº. 14.133 de 01 de abril de 2021.
“Art. 75. É dispensável a licitação:
(...)
II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras;
Que de acordo com a legislação em vigor e está Câmara Municipal, julgar necessários, no momento, da contratação em tela.
CONSIDERANDO que a contratação direta, com dispensa de licitação, será para atender ao interesse do serviço público, visando a melhoria do serviço realizado por esta casa.
CONSIDERANDO que atendendo o disposto no art. 75, II, da Lei Federal nº. 14.133 de 01 de abril de 2021, realize a publicação no Diário Oficial.
CONSIDERANDO ainda que o valor da despesa que ora se executa é compatível com os preços praticados no mercado;
RESOLVE:
1 – Fica dispensado o procedimento licitatório para a Contratação de empresa para fornecimento de licença de uso de website institucional voltado para atender as necessidades da Câmara Municipal de Lajes-RN, de acordo com as exigências da Lei 12.527 que trata dos Acessos as Informações Públicas, haja vista estarem presentes todos os requisitos legais que permitem a presente decisão;
2 – A presente despesa correrá à conta do orçamento geral vigente no exercício de 2023, na Fonte de Recurso: 15000000 - Recursos não Vinculados de Impostos; Órgão: 01 – Câmara Municipal, Unidade Orçamentária: 001 – Câmara Municipal de Lajes, Função: 01 - Legislativo, Sub-Função : 031 – Ação Legislativa, Programa: 0001 - Manutenção das Atividades do Poder Legislativo, Projeto Atividade: 2001 – Manutenção das Atividades da Câmara Municipal; Elemento de Despesa: 3.3.90.40 – Serv. de Tecnologia da Informação e Comunicação PJ.
3 – Importará a despesa o valor de R$ 14.400,00 (Quatorze mil e quatrocentos reais), que será pago de acordo com a demanda utilizada e após o trâmite normal do processo de despesa.
4 – Reconhecer a Dispensa de Licitação junto à empresa J N DE MACEDO JUNIOR, inscrita no CNPJ sob nº 07.953.070/0001-03, situada na Travessa Anildo de Souza, nº 31 – Loja 02, Centro – Angicos/RN – CEP: 59.515-000.
5 – O Presente Termo de Dispensa, deverá ser publicado no Diário Oficial da Câmara.
Lajes/RN, 30 de março de 2023.
ROSEMARY DOS SANTOS COSTA MARTINS
Presidente da Câmara Municipal de Lajes/RN
Código Identificador: 77666856
CÂMARA MUNICIPAL DE Lajes
Dispensa
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 016/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0069/2023
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAJES-RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas.
O processo em apreciação refere-se a Eventual Contratação de serviços de locação de sistema de som, para uso nas sessões itinerantes e diversos eventos a serem realizados pela Câmara Municipal de Lajes/RN, para o exercício de 2023.
CONSIDERANDO o disposto no artigo 75, II, da Lei Federal nº. 14.133 de 01 de abril de 2021.
“Art. 75. É dispensável a licitação:
(...)
II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras;
Que de acordo com a legislação em vigor e está Câmara Municipal, julgar necessários, no momento, da contratação em tela.
CONSIDERANDO que a contratação direta, com dispensa de licitação, será para atender ao interesse do serviço público,visando a melhoria do serviço realizado por esta casa.
CONSIDERANDO que atendendo o disposto no art. 75, II, da Lei Federal nº. 14.133 de 01 de abril de 2021, realize a publicação no Diário Oficial.
CONSIDERANDO ainda que o valor da despesa que ora se executa é compatível com os preços praticados no mercado;
RESOLVE:
1 – Fica dispensado o procedimento licitatório para a Eventual Contratação de serviços de locação de sistema de som, para uso nas sessões itinerantes e diversos eventos a serem realizados pela Câmara Municipal de Lajes/RN, para o exercício de 2023, haja vista estarem presentes todos os requisitos legais que permitem a presente decisão;
2 – A presente despesa correrá à conta do orçamento geral vigente no exercício de 2023, na Fonte de Recurso: 15000000 - Recursos não Vinculados de Impostos; Órgão: 01 – Câmara Municipal, Unidade Orçamentária: 001 – Câmara Municipal de Lajes, Função: 01 - Legislativo, Sub-Função : 031 – Ação Legislativa, Programa: 0001 - Manutenção das Atividades do Poder Legislativo, Projeto Atividade: 2001 – Manutenção das Atividades da Câmara Municipal; Elemento de Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
3 – Importará a despesa o valor de R$ 14.900,00 (quatorze mil e novecentos reais), que será pago de acordo com a demanda utilizada e após o trâmite normal do processo de despesa.
4 – Reconhecer a Dispensa de Licitação junto à empresa MARILIO RODRIGUES 751638861468, inscrita no CNPJ sob nº 17.853.980/0001-78, situada na Avenida Jaime Fernandes de Oliveira, nº 540, Centro – Lajes/RN – CEP: 59.535-000.
5 – O Presente Termo de Dispensa, deverá ser publicado no Diário Oficial da Câmara.
Lajes/RN, 30 de março de 2023.
ROSEMARY DOS SANTOS COSTA MARTINS
Presidente da Câmara Municipal de Lajes/RN
Código Identificador: 00463485
CÂMARA MUNICIPAL DE Lajes
Dispensa
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 017/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0067/2023
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAJES-RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas.
O processo em apreciação refere-se a Contratação de empresa especializada em locação de tendas 3x3, incluindo mão de obra necessária a montagem e desmontagem, pelo período de 10 (dez) meses, a serem utilizadas pelo Poder Legislativo Municipal nas sessões itinerantes e eventos promovidos pela Câmara Municipal de Lajes/RN, no exercício de 2023.
CONSIDERANDO o disposto no artigo 75, II, da Lei Federal nº. 14.133 de 01 de abril de 2021.
“Art. 75. É dispensável a licitação:
(...)
II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras;
Que de acordo com a legislação em vigor e está Câmara Municipal, julgar necessários, no momento, da contratação em tela.
CONSIDERANDO que a contratação direta, com dispensa de licitação, será para atender ao interesse do serviço público, visando a melhoria do serviço realizado por esta casa.
CONSIDERANDO que atendendo o disposto no art. 75, II, da Lei Federal nº. 14.133 de 01 de abril de 2021, realize a publicação no Diário Oficial.
CONSIDERANDO ainda que o valor da despesa que ora se executa é compatível com os preços praticados no mercado;
RESOLVE:
1 – Fica dispensado o procedimento licitatório para a Contratação de empresa especializada em locação de tendas 3x3, incluindo mão de obra necessária a montagem e desmontagem, pelo período de 10 (dez) meses, a serem utilizadas pelo Poder Legislativo Municipal nas sessões itinerantes e eventos promovidos pela Câmara Municipal de Lajes/RN, no exercício de 2023, haja vista estarem presentes todos os requisitos legais que permitem a presente decisão;
2 – A presente despesa correrá à conta do orçamento geral vigente no exercício de 2023, na Fonte de Recurso: 15000000 - Recursos não Vinculados de Impostos; Órgão: 01 – Câmara Municipal, Unidade Orçamentária: 001 – Câmara Municipal de Lajes, Função: 01 - Legislativo, Sub-Função : 031 – Ação Legislativa, Programa: 0001 - Manutenção das Atividades do Poder Legislativo, Projeto Atividade: 2001 – Manutenção das Atividades da Câmara Municipal; Elemento de Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
3 – Importará a despesa o valor de R$ 4.080,00 (Quatro mil e oitenta reais), que será pago de acordo com a demanda utilizada e após o trâmite normal do processo de despesa.
4 – Reconhecer a Dispensa de Licitação junto à empresa JAMERSON ROQUE DA COSTA, inscrita no CNPJ sob nº 10.975.626/0001-77, situada na Avenida Tabelião Jose Edson Martins, nº 181, Centro – Lajes/RN – CEP: 59.535-000.
5 – O Presente Termo de Dispensa, deverá ser publicado no Diário Oficial da Câmara.
Lajes/RN, 30 de março de 2023.
ROSEMARY DOS SANTOS COSTA MARTINS
Presidente da Câmara Municipal de Lajes/RN
Código Identificador: 37774154
CÂMARA MUNICIPAL DE Macau
Portaria
PORTARIA N°123 - 2023 - Conceder Férias A Servidora, Edvane Freire do Vale Dantas, Portadora aa matricula nº 05, Féria Em Gozo.
O Presidente da Câmara Municipal de Macau, Vereador ROBSON KELLY COSTA PEREIRA, no uso de suas atribuições legais e,
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder férias a (o) servidor (a), EDVANE FREIRE DO VALE DANTAS, portadora da matricula nº 05, na função de Técnico em Ativ. E Serviço Legislativo Específico, de acordo com o Art. 76, da Lei Municipal nº 700/94, de 12.04.94 (Estatuto dos Servidores Públicos), durante 30 (trinta) dias, a partir de 03/04/2023 a 03/05/2023, referente ao período aquisitivo 01/04/2022 à 01/04/2023.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Macau/RN, 31 de março de 2023.
__________________________________________________
Robson Kelly Costa Pereira
Presidente da Câmara Biênio 2023/2024
Código Identificador: 52071443
CÂMARA MUNICIPAL DE Macau
Portaria
PORTARIA N°124 - 2023 - Conceder Férias A Servidora, Cira de Souza pereira, Portadora da matricula nº 03, Féria Em Gozo.
O Presidente da Câmara Municipal de Macau, Vereador ROBSON KELLY COSTA PEREIRA, no uso de suas atribuições legais e,
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder férias a (o) servidor (a), CIRA DE SOUZA PEREIRA, portadora da matricula nº 03, na função de Agente de Serviços Administrativos, de acordo com o Art. 76, da Lei Municipal nº 700/94, de 12.04.94 (Estatuto dos Servidores Públicos), durante 30 (trinta) dias, a partir de 03/04/2023 a 03/05/2023, referente ao período aquisitivo 01/04/2022 à 01/04/2023.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Macau/RN, 31 de março de 2023.
__________________________________________________
Robson Kelly Costa Pereira
Presidente da Câmara Biênio 2023/2024
Código Identificador: 85773807
CÂMARA MUNICIPAL DE Monte das Gameleiras
Ratificação de Dispensa de Licitação
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE DAS GAMELEIRAS TERMO DE RATIFICAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 02240323- DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 000021-2023
RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II, da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação de: I M DE S NERI - CNPJ Nº 47.712.905/0001-58, referente à CONTRATAÇÃO DE PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PROJETOS DE ARQUITETURA E ENGENHARIA CIVIL NA ELABORAÇÃO DE NOVO PROJETO DE MODERNIZAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL. COMPREENDENDO: MEMORIAL DESCRITIVO, ESTRUTURAL, ARQUITETÔNICO, PLANILHAS ORÇAMENTÁRIAS, COMPOSIÇÃO DE CUSTOS E ACOMPANHAMENTO INICIAL E FINAL DA OBRA, RELATIVO À REFORMA E AMPLIAÇÃO DO PRÉDIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE DAS GAMELEIRAS-RN NO EXERCÍCIO DE 2023. VALOR TOTAL R$: 8.500,00 (Oito Mil e Quinhentos Reais).
RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do Sra. MARIA APARECIDA FRIRE DE AVELAR, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda à publicação do devido extrato.
*Este aviso ficará fixado no mural desta Casa Legislativa por no mínimo 30 (trinta) dias a partir desta data.
Monte das Gameleiras - RN, 30 de março de 2023.
Clécio de Souza
Presidente da Câmara de Vereadores
Código Identificador: 14051422
CÂMARA MUNICIPAL DE Monte das Gameleiras
Extrato
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE DAS GAMELEIRAS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 02240323- DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 000021-2023
A Comissão de Licitação da Câmara Municipal de MONTE DAS GAMELEIRAS – RN, através da presidente MARIA APARECIDA FREIRE DE AVELAR, em cumprimento à ratificação procedida pelo Sr. CLECIO DE SOUZA, Presidente da Câmara Municipal, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:
Objeto: CONTRATAÇÃO DE PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PROJETOS DE ARQUITETURA E ENGENHARIA CIVIL NA ELABORAÇÃO DE NOVO PROJETO DE MODERNIZAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL. COMPREENDENDO: MEMORIAL DESCRITIVO, ESTRUTURAL, ARQUITETÔNICO, PLANILHAS ORÇAMENTÁRIAS, COMPOSIÇÃO DE CUSTOS E ACOMPANHAMENTO INICIAL E FINAL DA OBRA, RELATIVO À REFORMA E AMPLIAÇÃO DO PRÉDIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE DAS GAMELEIRAS-RN NO EXERCÍCIO DE 2023.
Contratado: I M DE S NERI
cnpj nº 47.712.905/0001-58
Valor Total: R$: 8.500,00 (Oito Mil e Quinhentos Reais).
Contrato: Nº 0016-2023
Vigência: Assinado em 30 de março de 2023, com validade até 31 de dezembro de 2023.
Fundamento Legal: art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Orçamento de 2023: CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE DAS GAMELEIRAS - 01 - PODER LEGISLATIVO – 01 031 0001 2 001 – MANUTENÇÃO DAS ATV DA CÂMARA MUNICIPAL - ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO PESSOA JURIDICA.
*Este aviso ficará fixado no mural desta Casa Legislativa por no mínimo 30 (trinta) dias a partir desta data.
MONTE DAS GAMELEIRAS - RN, 30 de MARÇO de 2023.
MARIA APARECIDA FREIRE DE AVELAR
Presidente da Comissão de Licitação
Código Identificador: 20834767
CÂMARA MUNICIPAL DE Nísia Floresta
Portaria
PORTARIA 018/2023
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NÍSIA FLORESTA, Estado do Rio Grande do Norte, NILSON MARCELO LIMA DE MESQUITA, usando das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno desta Casa Legislativa,
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar a Senhora, Maria Eduarda Silvestre da Silva, CPF: 709.320.054-03, no cargo em comissão de Assessor de Tecnologia e Manutenção, da Câmara Municipal de Nísia Floresta/RN.
Art. 2º- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Nísia Floresta/RN, 31 de março de 2023.
Nilson Marcelo Lima de Mesquita
Presidente da Câmara
CPF: 048.422.504-96
Código Identificador: 41266811
CÂMARA MUNICIPAL DE Nísia Floresta
Portaria
PORTARIA 019/2023
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NÍSIA FLORESTA, Estado do Rio Grande do Norte, NILSON MARCELO LIMA DE MESQUITA, usando das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno desta Casa Legislativa,
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar a Senhora, Maria de Fátima Mesquita, CPF: 071.937.394-84, no cargo em comissão de Assessora Político-Parlamentar, da Câmara Municipal de Nísia Floresta/RN.
Art. 2º- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Nísia Floresta/RN, 31 de março de 2023.
Nilson Marcelo Lima de Mesquita
Presidente da Câmara
CPF: 048.422.504-96
Código Identificador: 58084683
CÂMARA MUNICIPAL DE Ouro Branco
Termo
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE OURO BRANCO-RN, no uso de suas atribuições.
CONSIDERANDO o disposto no artigo 24, inciso II da Lei Federal n° 8666 de 21 de junho de 1993, a seguir:
Art. 24 – É dispensada a Licitação:
II – para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a”, do inciso II do artigo anterior, e para alienações nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto e que possa ser realizado de uma só vez;
CONSIDERANDO que a Câmara Municipal de Ouro Branco necessita contratar empresa especializada na prestação de serviços de reserva, emissão, marcação, cancelamento, reembolso, ressarcimento e endosso, com fornecimento de passagens aéreas nacionais para Vereadores da Câmara Municipal de Ouro Branco/RN, para participarem no período de 25/04/2023 a 28/04/2023, da XXII Marcha dos Legislativos Municipais, em Brasília/DF, evento realizado pela UVB (União dos Vereadores do Brasil).
RESOLVE:
1 – dispensado o processo licitatório para contratação da empresa ELIZANGELA SILVA DE LUCENA 08380107411 – EXPERT VIAGEM E ASSESSORIA, CNPJ: 45.884.849/0001-03, no valor global de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), para o fornecimento das passagens aéreas, conforme as especificações constantes nos autos, a fim atender as necessidades da Câmara Municipal de Ouro Branco/RN, oportunidade em que comunico ao Exmo. Sr. PAULO DANTAS DA SILVA, Presidente da Câmara, do presente termo, para que proceda, se de acordo, a devida ratificação;
2 - A despesa correrá à conta do elemento Orçamentário; 33903300 – Passagens e Despesas com Locomoção, constantes do Orçamento Municipal para o Exercício em curso.
3 – A Câmara Municipal efetuará o pagamento quando do fornecimento das passagens aéreas pela empresa ELIZANGELA SILVA DE LUCENA 08380107411 – EXPERT VIAGEM E ASSESSORIA, CNPJ: 45.884.849/0001-03
Ouro Branco/RN, 30 de março de 2023.
_________________________________
Dalila Siqueira da Costa Dantas Araújo
Presidente da CPL
Código Identificador: 27025302
CÂMARA MUNICIPAL DE Parelhas
Portaria
PORTARIA Nº. 012/2022 – CMP/GP, 29 DE MARÇO DE 2023.
Dispõe sobre a concessão de diárias ao beneficiário que especifica e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS-RN, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Resolução 001/2017 de 20 de Julho/2017;
CONSIDERANDO a necessidade de concessão de diárias a vereadores e servidores, para o custeio de despesas de alimentação e estadia fora do Município de Parelhas/RN, na forma prevista na supracitada Resolução e nos valores fixados no seu Anexo I;
CONSIDERANDO que o referido beneficiário se deslocará para a cidade de Natal/RN;
CONSIDERANDO a tabela das diárias (Anexo I) que preceitua o valor da diária para o Vereador quando se desloca a capital do estado no importe de R$ 400,00 (quatrocentos reais) COM PERNOITE e R$ 200,00 (duzentos reais) SEM PERNOITE;
RESOLVE: Art. 1º. – Conceder 01 diária SEM PERNOITE, ao Vereador ILDECIO DE OLIVEIRA para custear despesas de viagem.
§1º O objetivo desta viagem é o comparecimento à CEHAB- Companhia Estadual de Habitação e Desenvolvimento Urbano para tratar de títulos de regularização fundiária, no dia 29/03/2023.
§2º Eventual alteração da finalidade da viagem ou do destino referido no parágrafo anterior não ensejarão a invalidade da concessão da diária concedida nesta data, mas obrigarão o beneficiário a provar o interesse público que motivou o deslocamento, tudo mediante declaração comprobatória a ser juntada ao relatório de viagem.
Art. 2º. – Fica a tesouraria incumbida de proceder ao pagamento da importância total de de R$ 200,00 (duzentos reais), para atender as despesas mencionadas nesta Portaria.
Parágrafo único: Para efeito de controle e comprovação da execução de despesas, após o retorno do evento, deverá o beneficiário da concessão apresentar relatório das atividades e, sendo o caso, fazer juntada de certificado ou diploma de participação no evento.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Parelhas/RN, 29 de março de 2023.
ALYSON WAGNER DE OLIVEIRA
Presidente
Código Identificador: 74070083
CÂMARA MUNICIPAL DE Pendências
Portaria
PORTARIA Nº 044/2023 - EXONERAÇÃO
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Art. 34 da Lei Orgânica Municipal e pelo Art. 21 inciso XIX do Regimento Interno:
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR, o Senhor FABIO LUIZ MONTE DE HOLLANDA, portador do CPF nº 672.112.xxx-49, do cargo comissionado de assessor jurídico.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Pendências/RN, 30 de março de 2023
___________________________________________
José Adailton Barbosa de Souza
Presidente
Código Identificador: 66530375
CÂMARA MUNICIPAL DE Pendências
Ratificação de Dispensa de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO - COMBUSTIVEL
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS/RN, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a necessidade quanto à CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA VISANDO A AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL – TIPO: GASOLINA PARA AUTOMÓVEIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS/RN.
Reconhece e RATIFICA a Dispensa de Licitação, no valor global de R$ 17.579,60 (dezessete mil quinhentos e setenta e nove e sessenta centavos), correspondentes à CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA VISANDO A AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL – TIPO: GASOLINA PARA AUTOMÓVEIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS/RN.
A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no art. 24, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Face ao exposto, permite-nos inferir que a contratação ora pretendida deve ser efetuada diretamente a POSTO FREI DAMIAO LTDA (FILIAL VI ALTO DO RODRIGUES/RN), no CNPJ n° 08.547.432/0008-03.
PENDÊNCIAS/RN, 31 de março de 2023.
JOSE ADAILTON BARBOSA DE SOUZA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
Código Identificador: 21470567
CÂMARA MUNICIPAL DE Pendências
Extrato
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO - COMBUSTÍVEL
A Secretaria Legislativa, em cumprimento à ratificação procedida nos autos do processo n° 30030001/23, faz publicar o extrato resumido do processo de Dispensa de Licitação a seguir:
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA VISANDO A AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL – TIPO: GASOLINA PARA AUTOMÓVEIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS/RN.
CONTRATADO: POSTO FREI DAMIAO LTDA (FILIAL VI ALTO DO RODRIGUES/RN), inscrita no CNPJ n° 08.547.432/0008-03.
FUNDAMENTO LEGAL: art. 24, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores.
PENDÊNCIAS/RN, 31 de março de 2023.
JOÃO BATISTA CABRAL
SECRETÁRIO DO LEGISLATIVO
Código Identificador: 74480440
CÂMARA MUNICIPAL DE Pendências
Ratificação de Inexigibilidade de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - ASSESSORIA JURÍDICA
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS/RN, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a necessidade quanto à CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA JURÍDICA PARA ORIENTAR OS TRABALHOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL NA ÁREA DE DIREITO PÚBLICO, SOBRETUDO NO ACOMPANHAMENTO DE DEFESAS JUNTO AOS ÓRGÃOS DE CONTROLE EXTERNO, BEM COMO, PARA DIRIMIR DÚVIDAS QUANTO A APLICAÇÃO DE LEIS E ORIENTAR SOBRE CONTROVÉRSIA DE DIREITO PÚBLICO NO SENTIDO DE ZELAR PELA LEGALIDADE DOS ATOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS/RN.
Reconhece e RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação, no valor global de R$ R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais), correspondentes à CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA JURÍDICA PARA ORIENTAR OS TRABALHOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL NA ÁREA DE DIREITO PÚBLICO, SOBRETUDO NO ACOMPANHAMENTO DE DEFESAS JUNTO AOS ÓRGÃOS DE CONTROLE EXTERNO, BEM COMO, PARA DIRIMIR DÚVIDAS QUANTO A APLICAÇÃO DE LEIS E ORIENTAR SOBRE CONTROVÉRSIA DE DIREITO PÚBLICO NO SENTIDO DE ZELAR PELA LEGALIDADE DOS ATOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS/RN.
A presente Inexigibilidade de Licitação encontra-se fundamentada no art. 25, inciso II.
Face ao exposto, permite-nos inferir que a contratação ora pretendida deve ser efetuada diretamente MONTE DE HOLLANDA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrito no CNPJ sob n° 04.822.301/0001-51.
PENDÊNCIAS/RN, 31 de março de 2023.
JOSE ADAILTON BARBOSA DE SOUZA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
Código Identificador: 63147543
CÂMARA MUNICIPAL DE Pendências
Extrato
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - ASSESSORIA JURÍDICA
A Secretaria Legislativa, em cumprimento à ratificação procedida nos autos do processo n° 29030001/23, faz publicar o extrato resumido do processo de Inexigibilidade de Licitação a seguir:
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA JURÍDICA PARA ORIENTAR OS TRABALHOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL NA ÁREA DE DIREITO PÚBLICO, SOBRETUDO NO ACOMPANHAMENTO DE DEFESAS JUNTO AOS ÓRGÃOS DE CONTROLE EXTERNO, BEM COMO, PARA DIRIMIR DÚVIDAS QUANTO A APLICAÇÃO DE LEIS E ORIENTAR SOBRE CONTROVÉRSIA DE DIREITO PÚBLICO NO SENTIDO DE ZELAR PELA LEGALIDADE DOS ATOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS/RN.
CONTRATADO: MONTE DE HOLLANDA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrito no CNPJ sob n° 04.822.301/0001-51.
FUNDAMENTO LEGAL: art. 25, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores.
PENDÊNCIAS/RN, 31 de março de 2023.
JOÃO BATISTA CABRAL
SECRETÁRIO DO LEGISLATIVO
Código Identificador: 42356244
CÂMARA MUNICIPAL DE Poço Branco
Extrato
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
PROCESSO Nº: 100300004
DISPENSABILIDADE DE LICITAÇÃO
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ARTIGO 24, INCISO II da Lei 8.666/93, modificada pelo Decreto Presidencial nº 9.412/2018
OBJETO
Contratação de empresa para fornecimento de móveis, eletrodoméstico e utensílios de cozinha para o atendimento das necessidades da Câmara Municipal de Poço Branco/RN.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
01 00 01031 2001 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL
4.4.90.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
VALOR: R$ 5.566,00 (CINCO MIL E QUINHENTOS E SESSENTA E SEIS REAIS)
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE POÇO BRANCO
CONTRATADO: CARLA GERUZA DE SOUZA FRANCA
POÇO BRANCO/RN, em 29 de março de 2023.
Código Identificador: 88345317
CÂMARA MUNICIPAL DE Poço Branco
Extrato
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
PROCESSO Nº: 010300001
DISPENSABILIDADE DE LICITAÇÃO
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ARTIGO 24, INCISO II da Lei 8.666/93, modificada pelo Decreto Presidencial nº 9.412/2018
OBJETO
Aquisição de água mineral em garrafão de 20 litros, vasilhame para água mineral e gás glp em vasilhame de 13kg para o atendimento das necessidades da Câmara Municipal de Poço Branco/RN.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
01 00 01031 2001 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL
3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
VALOR: R$ 5.390,00 (CINCO MIL E TREZENTOS E NOVENTA REAIS)
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE POÇO BRANCO
CONTRATADO: DIOGO J B DA SILVA
POÇO BRANCO/RN, em 29 de março de 2023.
Código Identificador: 75108077
CÂMARA MUNICIPAL DE Rio do Fogo
Ratificação de Dispensa de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO – DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 012/2023
TERMO DE RATIFICAÇÃO – DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 012/2023
Reconheço a dispensa de licitação fundamentada no Artigo 75, Inciso II, da Lei n°. 14.133/2023, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a empresa ECS CONSTRUÇÕES E REFRIGERAÇÕES EIRELI – CNPJ: 34.249.991/0001-62, referente aos serviços de manutenção preventiva e corretiva de aparelhos de ar condicionados do prédio do poder legislativo do Município de Rio do Fogo/RN. RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho da Comissão de Licitação deste órgão, determinando que se proceda a publicação do devido extrato
Rio do Fogo/RN, 31 de abril de 2023.
Josiane de Lima Rodrigues
Vereadora/Presidente
Código Identificador: 28884646
CÂMARA MUNICIPAL DE Rio do Fogo
Extrato
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 012/2023
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 012/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 016/2023
ORGÃO: CÂMARA DE VEREADORES DE RIO DO FOGO/RN - CNPJ: 01.624.159/0001-40
PESSOA JURIDÍCA: ECS CONSTRUÇÕES E REFRIGERAÇÕES EIRELI – CNPJ: 34.249.991/0001-62.
ENDEREÇO: R AEROPORTO IMPERATRIZ, 162 – Emaús – Parnamirim/RN
OBJETO: serviços de manutenção preventiva e corretiva de aparelhos de ar condicionados do prédio do poder legislativo do Município de Rio do Fogo/RN.
VALOR GLOBAL R$ 12.180,00 (doze mil cento e oitenta reais)
VIGÊNCIA: Até 31/12/2023.
BASE LEGAL: Artigo 75, Inciso II, da Lei n°. 14.133/2023.
PODER LEGISLATIVO: CÂMARA DE VEREADORES DE RIO DO FOGO/RN - CNPJ: 01.624.159/0001-40 – JOSIANE DE LIMA RODRIGUES – VEREADORA/PRESIDENTE
PESSOA JURIDÍCA: ECS CONSTRUÇÕES E REFRIGERAÇÕES EIRELI – CNPJ: 34.249.991/0001-62 – EDNALDO COSME DOS SANTOS - CPF: 024.136.704-24 – RESPONSÁVEL.
RIO DO FOGO/RN, 31 DE MARÇO DE 2023.
Código Identificador: 74047425
CÂMARA MUNICIPAL DE Rio do Fogo
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO N.º 016/2023
EXTRATO DE CONTRATO N.º 016/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 016/2023
CONTRATANTE: CÂMARA DE VEREADORES DE RIO DO FOGO/RN - CNPJ: 01.624.159/0001-40
CONTRATADO: ECS CONSTRUÇÕES E REFRIGERAÇÕES EIRELI – CNPJ: 34.249.991/0001-62.
ENDEREÇO: R AEROPORTO IMPERATRIZ, 162 – Emaús – Parnamirim/RN
OBJETO: serviços de manutenção preventiva e corretiva de aparelhos de ar condicionados do prédio do poder legislativo do Município de Rio do Fogo/RN.
VALOR GLOBAL R$ 12.180,00 (doze mil cento e oitenta reais)
VIGÊNCIA: Até 31/12/2023.
ORIUNDO: Dispensa de Licitação N.º 012/2023
BASE LEGAL: Artigo 26 da Lei N.º 8666/93.
PODER CONTRATANTE: CÂMARA DE VEREADORES DE RIO DO FOGO/RN - CNPJ: 01.624.159/0001-40 – JOSIANE DE LIMA RODRIGUES – VEREADORA/PRESIDENTE
PELO CONTRATADO: ECS CONSTRUÇÕES E REFRIGERAÇÕES EIRELI – CNPJ: 34.249.991/0001-62 – EDNALDO COSME DOS SANTOS - CPF: 024.136.704-24 – RESPONSÁVEL.
RIO DO FOGO/RN, 31 DE MARÇO DE 2023.
Código Identificador: 21073763
CÂMARA MUNICIPAL DE Rio do Fogo
Ratificação de Inexigibilidade de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO – DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 017/2023
TERMO DE RATIFICAÇÃO – DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 017/2023
Reconheço a dispensa de licitação fundamentada no Artigo 75, Inciso II, da Lei n°. 14.133/2023, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a empresa JOSE ASSUERIO COSTA VIEIRA - ME – CNPJ: 24.542.255/0001-44, referente aos serviços de confecção de galerias e molduras, quadros diversos e material diversos para o poder legislativo do Município de Rio do Fogo/RN. RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho da Comissão de Licitação deste órgão, determinando que se proceda a publicação do devido extrato
Rio do Fogo/RN, 31 de abril de 2023.
Josiane de Lima Rodrigues
Vereadora/Presidente
Código Identificador: 20477228
CÂMARA MUNICIPAL DE Rio do Fogo
Extrato
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 017/2023
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 017/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 021/2023
ORGÃO: CÂMARA DE VEREADORES DE RIO DO FOGO/RN - CNPJ: 01.624.159/0001-40
PESSOA JURIDÍCA: JOSE ASSUERIO COSTA VIEIRA - ME – CNPJ: 24.542.255/0001-44.
ENDEREÇO: R SEVERINO FELIPE VIANA, 06 – NOSSA SEN. DA CONCEIÇÃO – RIACHUELO/RN
OBJETO: serviços de confecção de galerias e molduras, quadros diversos e material diversos para o poder legislativo do Município de Rio do Fogo/RN.
VALOR GLOBAL R$ 9.100,00 (nove mil e cem reais)
VIGÊNCIA: Até 31/04/2023.
BASE LEGAL: Artigo 75, Inciso II, da Lei n°. 14.133/2023.
PODER LEGISLATIVO: CÂMARA DE VEREADORES DE RIO DO FOGO/RN - CNPJ: 01.624.159/0001-40 – JOSIANE DE LIMA RODRIGUES – VEREADORA/PRESIDENTE
PESSOA JURIDÍCA: JOSE ASSUERIO COSTA VIEIRA - ME – CNPJ: 24.542.255/0001-44 – JOSE ASSUERIO COSTA VIEIRA - CPF: 072.664.424-98 – RESPONSÁVEL.
RIO DO FOGO/RN, 31 DE MARÇO DE 2023.
Código Identificador: 40238662
CÂMARA MUNICIPAL DE Santana do Seridó
Portaria
PORTARIA N.º 011/2023 em 27 de março de 2023.
Concede diária ao Vereador FLAVIO AZEVEDO DE MACEDO.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ/RN, Vereador Ivan Dantas de Souza, no uso de suas atribuições Regimentais e nos termos das Leis do Município sob nºs 510/2017 e 622/2023, que dispõem sobre a concessão de diárias no âmbito da Câmara Municipal, atendendo ainda requerimento formulado por parte interessada.
R E S O L V E
Designar o Vereador Flávio Azevedo de Macedo para realizar viagem à cidade do Natal/RN no dia 29 de março de 2023, com o objetivo de tratar de assuntos de interesse público do município de Santana do Seridó junto a Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, especificamente com tratativas no gabinete do Deputado Estadual Francisco de Assis Medeiros (Francisco do PT), sobre a viabilidade da destinação de recursos para os serviços de recuperação da estrada/RN 086 que interliga os municípios Santana do Seridó-Parelhas, tendo em vista as condições imprestáveis em que se encontra a malha trafegável da referida estrada, fazendo jus ao pagamento de 1 (uma) diária destinada a custear despesas decorrentes da viagem, nos termos e valores formulado no requerimento.
Publique-se e cumpra-se
Câmara Municipal de São Vicente - RN, 27 de março de 2023.
Vereador Ivan Dantas de Souza
Presidente
Código Identificador: 53708730
CÂMARA MUNICIPAL DE Santana do Seridó
Portaria
PORTARIA N.º 013/2023, em 30 de março de 2023.
Concede diária à Servidora MARIA EUFRASIA FARIAS DE OLIVEIRA.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ/RN, Vereador Ivan Dantas de Souza, no uso de suas atribuições Regimentais e nos termos das Leis do Município sob nºs 510/2017 e 622/2023, que dispõem sobre a concessão de diárias no âmbito da Câmara Municipal, atendendo ainda requerimento formulado por parte interessada.
R E S O L V E
Designar a Servidora Maria Eufrasia Farias de Oliveira, Secretária Administrativa da Câmara Municipal de Santana do Seridó, para realizar viagem à cidade do Natal/RN no dia 03 de abril de 2023, com o objetivo de tratar assunto institucional de interesse do Poder Legislativo Municipal junto ao ITEP/RN, especificamente sobre o convênio de emissão de documentos de identidade/RG formalizado entre Câmara Municipal e ITEP/RN, fazendo jus ao pagamento de 1 (uma) diária destinada a custear despesas decorrentes da viagem, nos termos e valores formulado no requerimento.
Publique-se e cumpra-se
Câmara Municipal de Santana do Seridó/RN,30 de março de 2023.
Vereador Ivan Dantas de Souza
Presidente
Código Identificador: 57762386
CÂMARA MUNICIPAL DE Santana do Seridó
Portaria
RATIFICAÇÃO REFERENTE AO NOME DA CIDADE NA PORTARIA Nº011.
PORTARIA N.º 011/2023, em 27 de março de 2023.
Concede diária ao Vereador FLAVIO AZEVEDO DE MACEDO.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ/RN, Vereador Ivan Dantas de Souza, no uso de suas atribuições Regimentais e nos termos das Leis do Município sob nºs 510/2017 e 622/2023, que dispõem sobre a concessão de diárias no âmbito da Câmara Municipal, atendendo ainda requerimento formulado por parte interessada.
R E S O L V E
Designar o Vereador Flávio Azevedo de Macedo para realizar viagem à cidade do Natal/RN no dia 29 de março de 2023, com o objetivo de tratar de assuntos de interesse público do município de Santana do Seridó junto a Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, especificamente com tratativas no gabinete do Deputado Estadual Francisco de Assis Medeiros (Francisco do PT), sobre a viabilidade da destinação de recursos para os serviços de recuperação da estrada/RN 086 que interliga os municípios Santana do Seridó-Parelhas, tendo em vista as condições imprestáveis em que se encontra a malha trafegável da referida estrada, fazendo jus ao pagamento de 1 (uma) diária destinada a custear despesas decorrentes da viagem, nos termos e valores formulado no requerimento.
Publique-se e cumpra-se
Câmara Municipal de Santana do Seridó/RN, 27 de março de 2023.
Vereador Ivan Dantas de Souza
Presidente
Código Identificador: 82333475
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Homologação
PROCESSO Nº 017/2023 - HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO/CMSJS/RN Nº 017/2023
PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2023
ASSUNTO: Registro de Preços para Aquisição Gradativa de Gêneros alimentícios, material de limpeza e utensílios domésticos.
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Após cumpridas as exigências legais e não havendo interposição de Recursos Administrativos, HOMOLOGO os atos praticados pela Pregoeira, quando do procedimento licitatório referente ao Pregão Presencial nº 001/2023, em favor da empresa: MANOEL BERNARDO DOS SANTOS – CNPJ: 08.528.705/0001-98, no Valor Total de R$ 24.053,69 (VINTE E QUATRO MIL, CINQUENTA E TRÊS REAIS E SESSENTA E NOVE CENTAVOS), para que produza os efeitos legais nos termos da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores, ficando desde já a adjudicatária convocada dentro do prazo previsto no edital para assinar a ata de registro de preço.
São João do Sabugi/RN, 31 de março de 2023.
APRÍGIO PEREIRA DE ARAÍJO NETO
PRESIDENTE
Código Identificador: 52107410
CÂMARA MUNICIPAL DE São José do Seridó
Licitação
TERMO DE DISPENSA Ref. Processo Lic. N° 020/2023 - DISPENSA Nº 016/2023
Interessado: Secretaria Administrativa.
Assunto: CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ/RN.
TERMO DE DISPENSA
- Analisando, minuciosamente, as peças que compõem o processo administrativo em questão, observei que foram atendidos aos princípios da legalidade, da probidade administrativa e do interesse público. De acordo.
- RATIFICO e HOMOLOGO o processo sob referência e, em consequência, ADJUDICO o objeto respectivo a empresa A. C. DE MORAIS JÚNIOR ME (INFO SERVICE).
- DETERMINO que se proceda, com DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 24, II da Lei n° 8.666/93, a CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM MANUTEÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ/RN, a fim de atender, nos termos da Solicitação Inicial, as necessidades e demandas da Câmara Municipal de São José do Seridó – Secretaria Administrativa.
- DETERMINO que se dê publicidade na forma regulamentar e, em seguida, encaminhe-se o processo ao setor competente para as providências de estilo.
São José do Seridó/ RN, 30 de março de 2023.
________________________________________________
JOSÉ CARLOS DANTAS COSTA
Presidente da Câmara Municipal de São José do Seridó/RN
Código Identificador: 04718626
CÂMARA MUNICIPAL DE São José do Seridó
Licitação
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 007/2023 DISPENSA N° 016/2023 – PROC. LIC. N° 020/2023
CONTRATANTE: Câmara Municipal de São José do Seridó/RN; CONTRATADA: A. C. DE MORAIS JÚNIOR ME (INFO SERVICE); OBJETO: CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ/RN; VIGÊNCIA: 30 de março de 2023 a 31 de dezembro de 2023; VALOR GLOBAL: R$ 2.550,00 (dois mil quinhentos e cinquenta reais); Dotação Orçamentária: 01.01.031.0018.2122.2122 - Manutenção das atividades da Câmara Municipal; Elemento de despesa: 3.3.90.39 – Outros serviços terceiros - PJ; Fonte: 15000000. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 24, II, da Lei Federal n.º 8.666/93.
São José do Seridó/ RN, 30 de março de 2023.
_____________________________________________
JOSÉ CARLOS DANTAS COSTA
Presidente da Câmara Municipal de São José do Seridó
Código Identificador: 56487518
CÂMARA MUNICIPAL DE São José do Seridó
Licitação
TERMO DE INEXIGIBILIDADE Nº 005/2023 Ref. Processo Lic. N° 021/2023
Interessada: Secretaria Administrativa
ASSUNTO: CONTRATAÇÃO DIRETA DE EMPRESA PROMOTORA DA XXII MARCHA DOS LEGISLATIVOS DE 25 A 28 DE ABRIL DE 2023.
- De acordo.
- Diante da análise técnica da Comissão Permanente de Licitação desta Câmara Municipal e do Parecer favorável emitido pela Assessoria Jurídica desta Câmara Municipal, DETERMINO que se proceda, com INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, a CONTRATAÇÃO DIRETA DE EMPRESA PROMOTORA DA XXII MARCHA DOS LEGISLATIVOS DE 25 A 28 DE ABRIL DE 2023 junto a empresa UNIÃO DOS VEREADORES DO BRASIL (CNPJ: 83.594.978/0001-56), a fim de atender, nos termos da SOLICITAÇÃO INICIAL, as necessidades e demandas da Câmara Municipal de São José do Seridó – Secretaria Administrativa, visando a participação/capacitação de 7 (sete) vereadores desta Câmara Municipal.
- Em respeito ao disposto no art. 26 da Lei nº 8.666/93, RATIFICO e HOMOLOGO a presente INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, realizada com fundamento no art. 25, II, c/c art. 13, VI, da supracitada lei e, em consequência, determino à Secretaria Administrativa que emita NOTA DE EMPENHO em favor da supracitada empresa, nos termos da proposta constante destes autos.
São José do Seridó/ RN, 30 de março de 2023.
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JOSÉ CARLOS DANTAS COSTA
Presidente da Câmara Municipal de São José do Seridó/RN
Código Identificador: 54253422
CÂMARA MUNICIPAL DE São José do Seridó
Licitação
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE Nº 005/2023 PROCESSO LICITATÓRIO N° 021/2023
CONTRATANTE: Câmara Municipal de São José do Seridó/RN; CONTRATADA: UNIÃO DOS VEREADORES DO BRASIL - (CNPJ: 83.594.978/0001-56); OBJETO: CONTRATAÇÃO DIRETA DE EMPRESA PROMOTORA DA XXII MARCHA DOS VEREADORES DE 25 A 28 DE ABRIL DE 2023, que se realizará na Cidade de Brasília/ DF, visando a participação/capacitação de 7 (sete) vereadores. Dotação 01.01.031.0018.2122.2122 - Manutenção das atividades da Câmara Municipal; Elemento de despesa: 3.3.90.39 – outros serviços de terceiros – PJ; Fonte: 15000000; VALOR GLOBAL: R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais); FUNDAMENTO LEGAL: Art. 25, II, e art. 13, VI, Lei Federal nº 8.666/1993.
São José do Seridó/RN, 30 de março de 2023.
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JOSÉ CARLOS DANTAS COSTA
Presidente da Câmara Municipal de São José do Seridó/RN
Código Identificador: 47800466
CÂMARA MUNICIPAL DE São Paulo do Potengi
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO Nº 024/2023
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 24/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO 24/2023
EXTRATO DE CONTRATO
OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de gêneros alimentícios para as Câmara Municipal de São Paulo do Potengi - RN
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DO POTENGI/RN.
CONTRATADA: inscrito no CNPJ 17.007.958/0001-07
VALOR TOTAL: R$ 17.461,31 (dezessete mil, quatrocentos e sessenta e um reais e trinta e um centavos)
FUNDAMENTAÇÃO: Art. 24, II, da Lei federal 8.666/93
VIGÊNCIA: 27 de março de 2023 a 31 de dezembro de 2023
Geraldo Cunha dos Santos Sobrinho
Presidente da Câmara Municipal de São Paulo do Potengi Maria/RN
Representante Legal
Código Identificador: 42068142
CÂMARA MUNICIPAL DE São Paulo do Potengi
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO Nº 027/2023
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 27/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO 27/2023
EXTRATO DE CONTRATO
OBJETO: Contratação dos serviços profissionais na área de climatização em ambientes com instalações, manutenções preventivas, corretivas, e consertos dos ar condicionados, a fim de promover melhor funcionamento e durabilidade aos equipamentos próprios da Câmara Municipal de São Paulo do Potengi - RN
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DO POTENGI/RN.
CONTRATADA: ARCLIMAX PECAS E SERVICOS DE CLIMATIZACAO E REFRIGERACAO LTDA inscrito no CNPJ 19.280.172/0001-94
VALOR TOTAL: R$ 16.510,00 (dezesseis mil, quinhentos e dez reais )
FUNDAMENTAÇÃO: Art. 24, II, da Lei federal 8.666/93
VIGÊNCIA: 28 de março de 2023 a 31 de dezembro de 2023
Geraldo Cunha dos Santos Sobrinho
Presidente da Câmara Municipal de São Paulo do Potengi Maria/RN
ARCLIMAX PECAS E SERVICOS DE CLIMATIZACAO E REFRIGERACAO LTDA
Representante Legal
Código Identificador: 13005876
CÂMARA MUNICIPAL DE São Tomé
Extrato
EXTRATO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE
EXTRATO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE
ORIGEM: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ORIUNDA DO PREGÃO PRESENCIAL – SRP Nº 003/2022.
ORGÃO GERENCIADOR: CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO DIAS/RN
UNIDADE ADERENTE (CARONA): CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO TOMÉ/RN.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO E DE ATIVIDADES AUXILIARES DE NATUREZA ACESSÓRIA NA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO TOMÉ/RN.
FORNECEDOR(ES): INOV SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA - CNPJ: 38.655.976/0001-75.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; bem como Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2018.
DATA: 16 de Março de 2023.
ASSINATURA: Antércio Pereira da Silva/Presidente.
Código Identificador: 22171165
CÂMARA MUNICIPAL DE São Tomé
Extrato
EXTRATO DO TERMO DE RATIFICAÇÃO DE ADESÃO – PREGÃO PRESENCIAL – SRP Nº 003/2022
EXTRATO DO TERMO DE RATIFICAÇÃO DE ADESÃO – PREGÃO PRESENCIAL – SRP Nº 003/2022
ORIGEM: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ORIUNDA DO PREGÃO PRESENCIAL – SRP Nº 003/2022.
ÓRGÃO GERENCIADOR: CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO DIAS/RN.
UNIDADE ADERENTE (CARONA): CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO TOMÉ/RN.
Circunstanciado pelo Parecer da Assessoria Jurídica da Câmara Municipal de São Tomé/RN, bem como tendo em vista que os preços celebrados estão em consonância com os preços praticados no mercado e as condições de execução se coadunam com as necessidades desta Edilidade, venho RATIFICAR a ADESÃO à Ata de Registro de Preços nº 01/2022, oriunda do PREGÃO PRESENCIAL – SRP Nº 003/2022, devidamente realizado pela CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO DIAS/RN, objetivando o registro de preços para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO E DE ATIVIDADES AUXILIARES DE NATUREZA ACESSÓRIA NA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO TOMÉ/RN.
São Tomé/RN, em 16 de Março de 2023.
Antércio Pereira da Silva
Presidente
Código Identificador: 18722801
CÂMARA MUNICIPAL DE São Tomé
Dispensa
EXTRATO DO TERMO DE RATIFICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 14/2023
EXTRATO DO TERMO DE RATIFICAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 14/2023
CONTRATANTE: Câmara Municipal de São Tomé(RN) – CNPJ: 08.457.640/0001-37.
CONTRATADA: C A DOS SANTOS STUDIO - CNPJ: 14.018.189/0001-54.
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VEICULAÇÃO DE SPOT INSTITUCIONAL DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL EM RADIO FM DE ABRANGÊNCIA REGIONAL (REGIÃO POTENGI) COM TEMPO DE 1 (HUM MINUTO)..
FUNDAMENTAÇÃO: Art. 75, II, da Lei federal 14.133/21
VALOR: R$ 10.000,00, (dez mil reais ).
São Tomé(RN), 09 de março de 2023
Antércio Pereira da Silva
Presidente
Código Identificador: 05611126
CÂMARA MUNICIPAL DE São Tomé
Dispensa
EXTRATO DO TERMO DE RATIFICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 15/2023
EXTRATO DO TERMO DE RATIFICAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 15/2023
CONTRATANTE: Câmara Municipal de São Tomé (RN) – CNPJ: 08.457.640/0001-37.
CONTRATADA: CAMPOS EQUIPAMENTOS E REFRIGERAÇÃO LTDA - CNPJ: 08.238.974/0001-10.
OBJETO: Aquisição de equipamentos de ar condicionados para atender as necessidades da Câmara Municipal de São Tomé/RN.
FUNDAMENTAÇÃO: Art. 75, II, da Lei federal 14.133/21
VALOR: R$ 8.608,00, (oito mil, seiscentos e oito reais ).
São Tomé(RN), 23 de março de 2023
Antércio Pereira da Silva
Presidente
Código Identificador: 00488543
CÂMARA MUNICIPAL DE Serra Negra do Norte
Portaria
PORTARIA CMVSNN Nº 11/2023
PORTARIA CMVSNN Nº 11/2023, em 31 de março de 2023.
Suspende as atividades administrativas e legislativas da Câmara Municipal de Serra Negra do Norte/RN no período de 5 a 7 de abril de 2023 e dá outras providencias.
O Presidente da Câmara Municipal de Serra Negra do Norte, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições dispostas no Art. 13, Inciso II, do Regimento Interno da Câmara, considerando também o período tradicionalmente reservado às comemorações religiosas da Semana Santa e Páscoa de 2023,
RESOLVE:
Suspender o expediente funcional administrativo e legislativo da Câmara Municipal de Serra Negra do Norte no período de 5 a 7 de abril de 2023, ficando transferida para o dia 12.04.2023 a realização da 6ª (sexta) sessão ordinária.
Publique.
Câmara Municipal de Serra Negra do Norte, 30 de março de 2023.
Vereador Alysson Moisés de Medeiros - Presidente da Câmara
Código Identificador: 06841156
CÂMARA MUNICIPAL DE Sítio Novo
Contrato
EXTRATO DO CONTRATO Nº 13/2023
Contratante: MUNICIPIO DE SÍTIO NOVO
Contratada: SANTA CRUZ CELL
Processo nº 70/2023 ‑ Dispensa nº 24/2023 ‑ CPL
Objeto: Aquisição parcelada de acordo com a necessidade durante o exercício 2023, de produtos e acessórios de informática diversos, refil de tinta para impressoras tanque de tinta Epson, uso nas atribuições da Câmara Municipal de Sitio Novo/RN.
VALOR: R$ 7.767,40 (sete mil, setecentos e sessenta e sete reais e quarenta centavos).
Unidade Orçamentária:01.001 ‑ CÂMARA MUNICIPAL
Ação: 2001 ‑ MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DINÂMICAS DA CÂMARA MUNICIPAL
Função: 01 ‑ LEGISLATIVA
Sub‑Função: 031 ‑ AÇÃO LEGISLATIVA
Programa: 0002 ‑ Atuação Legislativa da Câmara Municipal
Natureza: 4.4.90.52 ‑ EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Fonte de Recurso: 15000000 ‑ Recursos não Vinculados de Impostos
Região: 0001 ‑ Sítio Novo
Unidade Orçamentária:01.001 ‑ CÂMARA MUNICIPAL
Ação: 2001 ‑ MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DINÂMICAS DA CÂMARA MUNICIPAL
Função: 01 ‑ LEGISLATIVA
Sub‑Função: 031 ‑ AÇÃO LEGISLATIVA
Programa: 0002 ‑ Atuação Legislativa da Câmara Municipal
Natureza: 3.3.90.30 ‑ MATERIAL DE CONSUMO
Fonte de Recurso: 15000000 ‑ Recursos não Vinculados de Impostos
Região: 0001 ‑ Sítio Novo
MUNICIPIO DE SÍTIO NOVO, em Sítio Novo, 30 de março de 2023.
Maria das Vitorias Mafra Belarmino ‑ Presidente
Contratante
SANTA CRUZ CELL
Contrata
Código Identificador: 68762651
CÂMARA MUNICIPAL DE Sítio Novo
Contrato
EXTRATO DO CONTRATO Nº 14/2023
Contratante: MUNICIPIO DE SÍTIO NOVO
Contratada: R M DE MENEZES DANTAS
Processo nº 71/2023 ‑ Dispensa nº 26/2023 ‑ CPL
Objeto: Aquisição parcelada de equipamentos eletroeletrônico e utensílios domésticos permanentes durante o exercício 2023, para uso nas atribuições da Câmara Municipal de Sitio Novo/RN..
VALOR: R$ 7.446,00 (sete mil, quatrocentos e quarenta e seis reais).
Unidade Orçamentária:01.001 ‑ CÂMARA MUNICIPAL
Ação: 2001 ‑ MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DINÂMICAS DA CÂMARA MUNICIPAL
Função: 01 ‑ LEGISLATIVA
Sub‑Função: 031 ‑ AÇÃO LEGISLATIVA
Programa: 0002 ‑ Atuação Legislativa da Câmara Municipal
Natureza: 4.4.90.52 ‑ EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Fonte de Recurso: 15000000 ‑ Recursos não Vinculados de Impostos
Região: 0001 ‑ Sítio Novo
MUNICIPIO DE SÍTIO NOVO, em Sítio Novo, 30 de março de 2023.
Maria das Vitorias Mafra Belarmino ‑ Presidente
Contratante
R M DE MENEZES DANTAS
Contrata
Código Identificador: 75245585
CÂMARA MUNICIPAL DE Tibau
Ratificação de Dispensa de Licitação
RATIFICAÇÃO E ADJUDICAÇÃO - DISPENSA Nº 018/2023
Nos termos dos elementos constantes do respectivo Processo Administrativo nº 023/2023 e observado o parecer da Assessoria Jurídica referente a Dispensa de Licitação nº 018/2023, que objetiva para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO, REPARO E APLICAÇÃO DE PELÍCULAS EM PORTAS E JANELAS DO PRÉDIO DO PODER LEGISLATIVO DE TIBAU/RN, RATIFICO o correspondente procedimento e ADJUDICO o seu objeto a AF DE OLIVEIRA CAVALCANTE, inscrita no CNPJ: sob nº 19.859.650/0001-15 situada à Rua Beijupira, S/N, Centro, Tibau/RN, no valor global de R$ 5.076,00 (Cinco mil e setenta e seis reais). Tibau-RN, 28 de Março de 2023 - Adeilton Teixeira de Oliveira - Presidente
Código Identificador: 23670613
CÂMARA MUNICIPAL DE Ouro Branco
Extrato
assignment13. EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO.pdf
Código Identificador: 16618332
CÂMARA MUNICIPAL DE Ouro Branco
Homologação
assignmentHOMOLOGAÇÃO-RATIFICAÇÃO.pdf
Código Identificador: 25604371
CÂMARA MUNICIPAL DE João Dias
Extrato
Código Identificador: 82481868
CÂMARA MUNICIPAL DE João Dias
Extrato
Código Identificador: 53170187
CÂMARA MUNICIPAL DE Guamaré
Portaria
assignmentPortaria Nº 017- Francisco Lima - Exoneração.pdf
Código Identificador: 32642857
CÂMARA MUNICIPAL DE Guamaré
Portaria
assignmentPortaria Nº 018 -Gabriel Torres - Nomeação.pdf
Código Identificador: 00358030
CÂMARA MUNICIPAL DE Marcelino Vieira
Aviso
assignmentAVISO- TERMO DE REFERÊNCIA - PESQUISA.pdf
Código Identificador: 32861886
CÂMARA MUNICIPAL DE José da Penha
Dispensa
assignmentTermo de Autorizacao.pdf
Código Identificador: 68824566
CÂMARA MUNICIPAL DE José da Penha
Ratificação de Dispensa de Licitação
assignmentTERMO DE RATIFICAcao.pdf
Código Identificador: 44357861
CÂMARA MUNICIPAL DE José da Penha
Dispensa
assignmentTermo de autorizacao.pdf
Código Identificador: 78447262
CÂMARA MUNICIPAL DE José da Penha
Extrato
assignmentExtrato de dispensa de licitacao.pdf
Código Identificador: 11380030
CÂMARA MUNICIPAL DE José da Penha
Ratificação de Dispensa de Licitação
assignmentTermo de ratificacao.pdf
Código Identificador: 46842842
CÂMARA MUNICIPAL DE José da Penha
Extrato
assignmentExtrato de dispensa.pdf
Código Identificador: 47266444
CÂMARA MUNICIPAL DE José da Penha
Dispensa
assignmentTermo de autorizacao.pdf
Código Identificador: 37425602
CÂMARA MUNICIPAL DE José da Penha
Ratificação de Dispensa de Licitação
assignmentTermo de ratificacao.pdf
Código Identificador: 73431176
CÂMARA MUNICIPAL DE José da Penha
Extrato
assignmentExtrato dispensa.pdf
Código Identificador: 67707810
CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Portaria
assignmentPortaria nº 057 - Exoneração - Cargos Comissioandos.pdf
Código Identificador: 60275362
CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel Ezequiel
Portaria
Código Identificador: 23561532
CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Contrato
assignmentDistrato de Contrato nº 001- Ananilia - 30.03.2023.pdf
Código Identificador: 38648866
CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Portaria
assignmentPortaria nº 058 - Nomeia Cargos Comissionados.pdf
Código Identificador: 26876831
CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel
Portaria
assignmentPORTARIA Nº 051 2023.pdf
Código Identificador: 25766468
CÂMARA MUNICIPAL DE Santo Antônio
ATOS
assignment007 ATO 2023 REUNIÃO MESA DIRETORA.pdf
Código Identificador: 75882744
CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Licitação
assignmentADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PP 002 2023.pdf
Código Identificador: 88536286
CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Licitação
assignmentATA DE REGISTRO DE PREÇO 002.2023 - ATEMAQ.pdf
Código Identificador: 41528030
CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Licitação
assignmentATA DE REGISTRO DE PREÇO 003.2023 - ALTO OESTE.pdf
Código Identificador: 48011613
CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Portaria
assignmentPortaria nº 059 - Designa o Servidor Canindé.pdf
Código Identificador: 21181201
CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Portaria
assignmentPortaria nº 060 - Designar o Servidor Henrique.pdf
Código Identificador: 14811535
CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Portaria
assignmentPortaria nº 061 - Designar o Servidor Rômulo.pdf
Código Identificador: 10747454
CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Portaria
assignmentPortaria nº 062 - Designar a Servidora Suerda.pdf
Código Identificador: 65362001
CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Portaria
assignmentPortaria nº 063 - Designa Servidor Carlos Breno.pdf
Código Identificador: 78830743
CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Portaria
assignmentPortaria nº 064 - Designa a Servidora Rani Sousa.pdf
Código Identificador: 71135431
CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Portaria
assignmentPortaria nº 065 - Designa o Servidor Hugo Alexandre.pdf
Código Identificador: 83404243
CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Licitação
assignmentADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PP 003 2023.pdf
Código Identificador: 36850838
CÂMARA MUNICIPAL DE Governador Dix-Sept Rosado
Extrato
assignmentEXTRATO CONTRATO inex7.pdf
Código Identificador: 12326555
CÂMARA MUNICIPAL DE Canguaretama
Portaria
assignmentPORTARIA DE DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR 007-2023 - PORTAL TCE.pdf
Código Identificador: 42155606
CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel
ATOS
assignmentDECLARAÇÃO E RATIFICAÇÃO - INEXIGIBILIDADE 004.pdf
Código Identificador: 56558770
CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Licitação
assignmentATA DE REGISTRO DE PREÇO N. 004 2023 - MASTER PRODUÇÕES E EVENTOS.pdf
Código Identificador: 50131088
CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Licitação
assignmentADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PP 004 2023.pdf
Código Identificador: 42402385
CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Licitação
assignmentATA DE REGISTRO DE PREÇO 005.2023 - ATEMAQ.pdf
Código Identificador: 63114334
CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Licitação
assignmentATA DE REGISTRO DE PREÇO 006.2023 - ALTO OESTE.pdf
Código Identificador: 64684483
CÂMARA MUNICIPAL DE Ipueira
Aviso
Código Identificador: 54571322
CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel
Extrato
assignmentEXTRATO DE CONTRATO 007-2023.pdf
Código Identificador: 68860214
CÂMARA MUNICIPAL DE Governador Dix-Sept Rosado
Extrato
Código Identificador: 36671007
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedra Preta
Dispensa
assignmentEXTRATO DO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 014 2023 - PASSAGENS AEREAS.pdf
Código Identificador: 81323538
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedra Preta
Dispensa
assignmentEXTRATO DO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 015 2023 - GALERIAS DE FOTOS.pdf
Código Identificador: 64757882
CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Extrato
assignmentPROCESSO 0012023 FPVAN - EXTRATO CONTRATO CARONA ARP 0042022 do PP0012022.pdf
Código Identificador: 78726787
CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Extrato
Código Identificador: 26100221
CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Extrato
assignmentPROCESSO 0022023 FPVAN - EXTRATO CONTRATO CARONA ARP 0012022 do PP0032022.pdf
Código Identificador: 41620304
CÂMARA MUNICIPAL DE Ipueira
Outros
Código Identificador: 08132622
CÂMARA MUNICIPAL DE Ipueira
Outros
assignmentComissionados 032023.pdf
Código Identificador: 78600577
CÂMARA MUNICIPAL DE Ipueira
Outros
assignmentVereadores 032023.pdf
Código Identificador: 31214565