Edição 1624 - Rio Grande do Norte, quarta-feira, 05 de abril de 2023

CÂMARA MUNICIPAL DE Acari
Decreto

DECRETO Nº 004/2023

Dispõe sobre ponto facultativo e dá outras providências.

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ACARI/RN, no uso de suas atribuições,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica declarado ponto facultativo no âmbito da Câmara Municipal de Acari/RN nos dias 06 e 07 de abril de 2023, em virtude da Semana Santa.

 

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Acari/RN, em 04 de abril de 2023.

 

PALOMA VITÓRIA DA SILVA BARACHO

Presidente

Publicado por: Romeu Fernandes Dantas de Sales
Código Identificador: 70123701

CÂMARA MUNICIPAL DE Afonso Bezerra
Dispensa

RECONHECIMENTO, RATIFICAÇÃO E TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 11/2023. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 16/2023.

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO BEZERRA/RN, CNPJ Nº 35.308.451/0001-75.

CONTRATADO: GDS COMERCIAL E SERVIÇOS EIRELI CNPJ Nº 31.373.978/0001-22.

VALOR TOTAL: R$ R$ 3.984,50 (três mil, novecentos e oitenta e quatro reais e cinquenta centavos).

CONTRATADO: J ARAÚJO DE OLIVEIRA, CNPJ Nº 29.943.692/0001-93.

VALOR TOTAL: R$ 1.724,00 (mil, setecentos e vinte e quatro reais).

OBJETO: Aquisição de água mineral potável sem gás, acondicionada em garrafão de polietileno de 20 (vinte) litros mediante reposição, e em garrafas de 500 ml; pacotes de 5 kg de gelo; gás de cozinha em botijão de 13 kg, mediante sistema de troca de botijão; vasilhames para 20 litros de água e botijões para 13 kg de carga de gás, para atender a demanda da Câmara Municipal de Afonso Bezerra/RN, no decorrer das atividades exclusivas nesta Casa Legislativa no exercício de 2023.

BASE LEGAL: Art. 24, II, da Lei nº 8.666, de 1993.

 

Reconhecimento em 4 de abril de 2023, a Dispensa de Licitação nº 11/2023, fundamentada no art. 24, II, da Lei nº 8.666, de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da pessoa jurídica com o objeto supracitado, em favor da Sociedade Empresária supramencionada.

JONNATH JOSÉ SANTOS DE SOUZA

Secretário Geral da Presidência

CPF 700.XXX.XXX-30

 

Afigurando-me que a contratação é legal, com base no art. 24, II, da Lei nº 8.666, de 1993 e pelo reconhecimento pelo setor requisitante e Parecer Jurídico acostados aos autos. Declaro e Ratifico o procedimento de que se cogita em favor das pessoas jurídicas supracitadas.

Ratificação em 4 de abril de 2023, conforme prescreve o art. 26 da Lei nº 8.666, de 1993.

ANY KARINE DA SILVA

Presidente da Câmara Municipal de Afonso Bezerra/RN

CPF 012.XXX.XXX-70

Publicado por: ANY KARINE DA SILVA
Código Identificador: 46242147

CÂMARA MUNICIPAL DE Almino Afonso
Resolução

Resolução 001/2023

RESOLUÇÃO 001/2023

Regulamenta a Lei no 14.133, de I O de abril de 2021, que dispõe sobre Licitações e Contratos Administrativos, no âmbito da Câmara Municipal de Almino Afonso/RN.

A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMINO AFONSO/RN, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, especialmente em atenção ao disposto na Lei no 14.133, de 1 0 de abril de 2021,

REGULAMENTA;

CAPÍTULO 1

DISPOSIÇÕES GERAIS

 

 
   

Art. 10 Esta Resolução regulamenta a Lei no 14.133, de 1 0 de abril de 2021, que dispõe sobre Licitações e Contratos Administrativos, no âmbito do Poder Legislativo Municipal de Almino Afonso/RN.

 

Art. 20 Não são abrangidas por esta Resolução as licitações das empresas estatais municipais e suas subsidiárias, regidas pela Lei no 13.303, de 30 de junho de 2016.

Art. 30 Na aplicação desta Resolução, serão observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável, assim como as disposições do Decreto-Lei no 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro).

CAPÍTULO 11

DOS AGENTES QUE ATUAM NO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO

Art. 40 Ao Agente de Contratação, ou, conforme o caso, à Comissão de Contratação, Incumbe a condução da fase externa do processo licltatório, incluindo o recebimento e o julgamento das propostas, a negociação de condições mais vantajosas com o primeiro colocado, o exame de documentos, cabendo-lhes ainda:

considerarem necessário, com o suporte dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno para o desempenho das funções listadas acima.

S 50 0 Agente de Contratação e a Comissão de Contratação contarão com auxílio permanente de Equipe de Apoio formada por, no mínimo, 3 (três) membros, dentre servidores efetivos ou ocupantes de cargos em comissão da Câmara Municipal ou cedidos de outros órgãos ou entidades.

S 60 Em licitação na modalidade Pregão, o Agente de Contratação responsável pela condução do certame será designado Pregoeiro.

Art. 5 0 Na designação de agente público para atuar como Fiscal ou Gestor de contratos de que trata a Lei no 14.133, de I O de abril de 2021, a autoridade competente observará o seguinte:

1 - a designação de agentes públicos deve considerar a sua formação acadêmica ou técnica, ou seu conhecimento em relação ao objetocontratado;

11 — previamente à designação, verificar-se-á o comprometimento concomitante do agente com outros serviços, além do quantitativo de contratos sob sua responsabilidade, com vistas a uma adequada fiscalização contratual.

CAPÍTULO 111

DO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL

Art. 60 A Câmara Municipal poderá elaborar Plano de Contratações Anual, com o objetivo de racionalizar as contratações dos órgãos e entidades sob sua competência, garantir o alinhamento com o seu planejamento estratégico e subsidiar a elaboração das respectivas leis orçamentárias.

CAPÍTULO IV

DO ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR

Art. 70 Em âmbito municipal, a obrigação de elaborar Estudo Técnico Preliminar aplica-se à aquisição de bens e à contratação de serviços e obras, inclusive locação e contratações de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação — TIC, ressalvado o disposto no art. 80.

Art. 80 No âmbito da Câmara Municipal, a elaboração do Estudo Técnico Preliminar será opcional nos seguintes casos:

CAPÍTULO VI

DA PESQUISA DE PREÇOS

Art. II. No procedimento de pesquisa de preços realizado em âmbito municipal, os parâmetros previstos no S I O do art. 23 da Lei no 14.133,de I O de abril de 2021, são autoaplicáveis, no que couber.

Art. 12. Adotar-se-á, para a obtenção do preço estimado, cálculo que incida sobre um conjunto de três ou mais preços, oriundos de um ou mais dos parâmetros de que trata o S 1 0 do art. 23 da Lei no 14.133, de 1 0 de abril de 2021, desconsiderados os valores inexequíveis, inconsistentes e os excessivamente elevados.

S 10 A partir dos preços obtidos a partir dos parâmetros de que trata o S 1 0 do art. 23 da Lei no 14.133, de 1 0 de abril de 2021, o valor estimado poderá ser, a critério da Administração, a média, a mediana ou o menor dos valores obtidos na pesquisa de preços, podendo ainda ser utilizados outros critérios ou métodos, desde que devidamente justificados nos autos pelo gestor responsável e aprovados pela autoridade competente.

S 20 Os preços coletados devem ser analisados de forma crítica, em especial, quando houver grande variação entre os valores apresentados.

S 30 A desconsideração dos valores inexequíveis, Inconsistentes ou excessivamente elevados, será acompanhada da devida motivação.

S 40 Excepcionalmente, será admitida a determtnaçào de preço estimado com base em menos de três preços, desde que devidamente justificada nos autos.

Art. 13. Na pesquisa de preço relativa às contratações de prestação de serviços com dedicação de mão de obra exclusiva, observar-se-á como parâmetro normativo, no que couber, o disposto na Instrução Normativa no 5, de 26 de maio de 2017 (atualizada), da Secretaria de Gestão do Ministério da Economia.

Art. 14. Na elaboração do orçamento de referência de obras e serviços de engenharia a serem realizadas em âmbito da Câmara Municipal, quando se tratar de recursos próprios, observar-se-á como parâmetro normativo, no que couber, o disposto no Decreto Federal no 7.983, de 8 de abrilde 2013, e na Portaria Interministerial 13.395, de 5 de junho de 2020.

CAPÍTULO VII

DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE

  1. — elaboração do edital de abertura da licitação contendo informações sobre descrição dos bens, seus valores mínimos, local e prazo para visitação, forma e prazo para pagamento dos bens arrematados, condição para participação, dentre outros.
  2. — realização da sessão pública em que serão recebidos os lances e, ao final, declarados os vencedores dos lotes licitados.

S 10 0 edital não deverá exigir a comprovação de requisitos de habilitação por parte dos licitantes.

S 20 A sessão pública poderá ser realizada eletronicamente, por meio de plataforma que assegure a integridade dos dados e informações e a confiabilidade dos atos nela praticados.

CAPÍTULO X

DO CICLO DE VIDA DO OBJETO LICITADO

Art. 19. Desde que objetivamente mensuráveis, fatores vinculados ao ciclo de vida do objeto licitado, poderão ser considerados para a definição do menor dispêndio para a Administração Pública Municipal.

S IO A modelagem de contratação mais vantajosa para a Administração Pública, considerado todo o ciclo de vida do objeto, deve ser considerada ainda na fase de planejamento da contratação, a partir da elaboração do Estudo Técnico Preliminar e do Termo de Referência.

S 20 Na estimativa de despesas de manutenção, utilização, reposição, depreciação e impacto ambiental, poderão ser utilizados parâmetros diversos, tais como históricos de contratos anteriores, séries estatísticas disponíveis, informações constantes de publicações especializadas, métodos de cálculo usualmente aceitos ou eventualmente previstos em legislação, trabalhos técnicos eacadêmicos, dentre outros.

CAPÍTULO XI

DO JULGAMENTO POR TÉCNICA E PREÇO

Art. 20. Para o julgamento por técnica e preço, o desempenho pretérito na execução de contratos com a Administração Pública deverá ser considerado na pontuação técnica.

Parágrafo único. Em âmbito municipal, considera-se autoaplicável o disposto nos SS 30 e 40 do art. 88 da Lei no 14.133, de 1 0 de abril de 2021, cabendo ao edital da

 

desnecessário o envio de documentos assinados digitalmente com padrão ICP-Brasil.

Art. 25. Para efeito de verificação da qualificação técnica, quando não se tratar de contratação de obras e serviços de engenharia, os atestados de capacidade técnicoprofissional e técnico- operacional poderão ser substituídos por outra prova de que o profissional ou a empresa possui conhecimento técnico e experiência prática na execução de serviço de características semelhantes, tais como, por exemplo, termo de contrato ou notas fiscais abrangendo a execução de objeto compatível com o licitado, desde que, em qualquer caso, o Agente de Contratação ou a Comissão de Contratação realize diligência para confirmar tais informações.

Art. 26. Não serão admitidos atestados de responsabilidade técnica de profissionais que, comprovadamente, tenham dado causa à aplicação das sanções previstas nos incisos III e IV do caput do art. 156 da Lein0 14.133, de 1 0 de abril de 2021, em decorrência de orientação proposta, de prescrição técnica ou de qualquer ato profissional de sua responsabilidade.

CAPÍTULO XVI

PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS ESTRANGEIRAS

Art. 27. Para efeito de participação de empresas estrangeiras naslicitações da Câmara Municipal, observar-se-á como parâmetro normativo, no que couber e quando previsto em edital, o disposto na Instrução Normativa no 3, de 26 de abril de 2018, da Secretaria de Gestão do Ministério da Economia.

CAPÍTULO XVII

DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS

Art. 28. Em âmbito do Poder Legislativo Municipal, é permitida a adoção do sistema de registro de preços para contratação de bens e serviços comuns, inclusive de engenharia, sendo vedada a adoção do sistema de registrode preços para contratação de obras de engenharia, bem como nas hipóteses de dispensa e inexigibilidade de licitação.

Art. 29. As licitações municipais processadas pelo sistema de registro de preços poderão ser adotadas nas modalidades de licitação Pregão ou Concorrência.

S 10 Em âmbito do Poder Legislativo Municipal, na licitação para registro de preços, não será admitida a cotação de quantitativo inferior ao máximo previsto no edital, sob pena de desclassificação.

 

14.133, de IO de abril de 2021.

Parágrafo único. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV do caput será formalizado por despacho fundamentado.

Art. 34. O cancelamento do registro de preços também poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

I - por razão de interesse público; ou II - a pedido do fornecedor.

CAPÍTULO XVIII

DO CREDENCIAMENTO

Art. 35. O credenciamento poderá ser utilizado quando a administração pretender formar uma rede de prestadores de serviços, pessoas físicas ou jurídicas, e houver inviabilidade de competição em virtude da possibilidade da contratação de qualquer uma das empresas credenciadas.

S 10 0 credenciamento será divulgado por meio de edital de chamamento público, que deverá conter as condições gerais para o ingresso de qualquer prestador interessado em integrar a lista de credenciados, desde que preenchidos os requisitos definidos no referido documento.

S 20 A administração fixará o preço a ser pago ao credenciado, bem como as respectivas condições de reajustamento.

S 30 A escolha do credenciado poderá ser feita por terceiros sempre que este for o beneficiário direto do serviço.

S 40 Quando a escolha do prestador for feita pela administração, o instrumento convocatório deverá fixar a maneira pela qual será feita a distribuição dos serviços, desde que tais critérios sejam aplicados de forma objetiva e impessoal.

S 50 0 prazo mínimo para recebimento de documentação dos interessados não poderá ser inferior a 30 (trinta) dias.

S 60 0 prazo para credenciamento deverá ser reaberto, no mínimo, uma vez a cada 12 (doze) meses, para ingresso de novos interessados.

 

N

S 10 É vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, económica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles forem cônjuge, companheiro ou parente em linha teta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação.

S 20 É vedada cláusula que permita a subcontratação da parcela principal do objeto, entendida esta como o conjunto de itens para os quais, como requisito de habilitação técnico-operacional, foi exigida apresentação de atestados com o objetivo de comprovar a execução de serviço, pela licitante ou contratada, com características semelhantes.

S 30 No caso de fornecimento de bens, a indicação de produtos quenão sejam de fabricação própria não deve ser considerada subcontratação.

CAPÍTULO XXIII

DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO

Art. 40. O objeto do contrato será recebido:

I - em se tratando de obras e serviços:

  1. provisoriamente, em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado de térmlno da execução;
  2. definitivamente, após prazo de observação ou vistoria, que não poderá ser superior a 90 (noventa) dias, salvo em casos excepcionais, devidamente justificados e previstos no ato convocatório ou no contrato.

II - em se tratando de compras:

  1. provisoriamente, em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;
  2. definitivamente, para efeito de verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação, em até 30 (trinta) dias da comunicação escrita do contratado.

S IO O edital ou o instrumento de contratação direta, ou alternativamente o contrato ou instrumento equivalente, poderá prever apenas o recebimento definitivo, podendo

 

N

  1. - não haverá prejuízo à realização de licitações ou procedimentos de contratação direta ante a ausência das informações previstas nos SS 20 e 30 do art. 174 da Lei no 14.133, de I O de abril de 2021, eis que o Poder Legislativo adotará as funcionalidades atualmente disponibilizadas pelo Governo Federal, no que couber, nos termos desta Resolução;
  2. - nas licitações eletrônicas realizadas pela Câmara, caso opte por realizar procedimento regido pela Lei no 14.133, de I O de abril de 2021, e por adotar o modo de disputa aberto, ou o modo aberto e fechado, a Administração poderá, desde já, utilizar-se de sistema atualmente disponível, inclusive o Comprasnet ou demais plataformas públicas ou privadas, sem prejuízo da utilização de sistema próprio.

Parágrafo único. O disposto nos incisos I e II acima ocorrerá sem prejuízo da respectiva divulgação em sítio eletrônico oficial, sempre que previsto na Lei no 14.133, de I O de abril de 2021.

Art. 44. A mesa diretora poderá editar normas complementares ao disposto nesta Resolução e disponibilizar informações adicionais em meio eletrônico, inclusive modelos de artefatos necessários à contratação.

Art. 45. Nas referências à utilização de atos normativos federais como parâmetro normativo municipal, considerar-se-á a redação em vigor nadata de publicação desta Resolução.

Art. 46. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Almino Afonso/RN, em 27 de março de 2023.

 

ANTONIO REGICELIO ALVES DE OLIVEIRA

AURINILSON LEÃO CARLOS FILHO

Presidente

I o Secretário

 

JOSÉ ADERSON ALVES JÚNIOR

FRANCISCO PEDRO DA SILVA NETO

Vice-Presidente

20 Secretário

 

N

Publicado por: Antonio Regicelio Alves de Oliveira
Código Identificador: 32365676

CÂMARA MUNICIPAL DE Alto do Rodrigues
Errata

- REPUBLICADO POR INCORREÇÃO - RESULTADO DA LICITAÇÃO (ADJUDICAÇÃO) - LICITAÇÃO Nº. 009/2023– MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL

SETOR DE LICITAÇÕES

LICITAÇÃO Nº. 009/2023– MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL

 

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA(S) PARA LOCAÇÃO DE SOM COM TRANSPORTE, MONTAGEM, OPERAÇÃO E DESMONTAGEM EM EVENTOS EXTERNOS DO PODER LEGISLATIVO NA ZONA URBANA E RURAL, E PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E OPERAÇÃO DO SISTEMA DE SONORIZAÇÃO DO PLENÁRIO DA CÂMARA, EM SESSÕES ORDINÁRIAS, EXTRAORDINÁRIAS, ESPECIAIS E AUDIÊNCIAS PÚBLICAS.

 

RESULTADO DA LICITAÇÃO (ADJUDICAÇÃO)

 

A Pregoeira da Câmara Municipal de Alto do Rodrigues/RN, CNPJ nº 08.470.825/0001-81, TORNA PÚBLICO que a Licitação em referência, teve como vencedora a empresa licitante:     PROPAGASSOM- PRISCILLA ANDRIELLE DAS NEVES QUEIROZ – MEI, CNPJ Nº 18.457.533/0001-33. ITEM 01 ( Locação de Som), Preço da Diária, R$ 932,50 (novecentos e trinta e dois reais e cinquenta centavos), Valor Global Estimado, R$ 18.650,00 (dezoito mil seiscentos e cinquenta reais), ITEM 02 ( Manutenção e Operação de Som do Plenário ), Preço Mensal, R$ 1.920,00 ( mil e novecentos e vinte reais), Valor Global Estimado, R$ 17.280,00 ( dezessete mil duzentos e oitenta reais), ADJUDICADO em 30/03/2023, Joseane Rodrigues de Melo Mulatinho, CPF nº 022.826.934-26, Pregoeira da Câmara Municipal.

 

ERRATA

 

NO RESULTADO DA LICITAÇÃO (ADJUDICAÇÃO) Nº. 009/2023 – MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL, PUBLICADO NO DIA 31/03/2023. ONDE LÊ-SE: TORNA PÚBLICO que a Licitação em referência, teve como vencedora a empresa licitante: PROPAGASSOM - PRISCILLA ANDRIELLE DAS NEVES QUEIROZ – MEI, CNPJ Nº 18.457.533/0001-33. LEIA-SE:  PROPAGASSOM - PRISCILLA ANDRIELLE DAS NEVES QUEIROZ – MEI, CNPJ Nº 18.457.553/0001-33. ADJUDICADO em 30/03/2023, Joseane Rodrigues de Melo Mulatinho, CPF nº 022.826.934-26, Pregoeira da Câmara Municipal.

Publicado por: Hallyne Rose Costa da Cunha
Código Identificador: 46668245

CÂMARA MUNICIPAL DE Alto do Rodrigues
Errata

- REPUBLICADO POR INCORREÇÃO - DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO LICITAÇÃO Nº. 009/2023 – MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

LICITAÇÃO Nº. 009/2023– MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO

 

Chegam-me os autos do processo administrativo relativo à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA(S) PARA LOCAÇÃO DE SOM COM TRANSPORTE, MONTAGEM, OPERAÇÃO E DESMONTAGEM EM EVENTOS EXTERNOS DO PODER LEGISLATIVO NA ZONA URBANA E RURAL, E PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E OPERAÇÃO DO SISTEMA DE SONORIZAÇÃO DO PLENÁRIO DA CÂMARA, EM SESSÕES ORDINÁRIAS, EXTRAORDINÁRIAS, ESPECIAIS E AUDIÊNCIAS PÚBLICAS. Da incursão procedida nos autos, observei que foi rigorosamente cumprido o rito legal estabelecido na Lei nº. 10.520/02, em casa externa do processo, respeitando-se o direito de impugnação e de recurso, conforme o caso. Após examinar todos os procedimentos administrativos contidos nos autos pertinentes ao certame licitatório em epígrafe, HOMOLOGO a proclamação de vencedora da empresa PROPAGASSOM- PRISCILLA ANDRIELLE DAS NEVES QUEIROZ – MEI, CNPJ Nº 18.457.533/0001-33 ITEM 01 ( Locação de Som), Preço da Diária, R$ 932,50 (novecentos e trinta e dois reais e cinquenta centavos), Valor Global Estimado, R$ 18.650,00 (dezoito mil seiscentos e cinquenta reais), ITEM 02 ( Manutenção e Operação de Som do Plenário ), Preço Mensal, R$ 1.920,00 ( mil e novecentos e vinte reais), Valor Global Estimado, R$ 17.280,00 ( dezessete mil duzentos e oitenta reais). Resguardada a “supremacia do interesse público”, reserva-se a Administração a deliberação da contratação, observada às exigências legais e editalícias e sua conveniência. Alto do Rodrigues/RN, 30/03/2023.

 

ERRATA

 

NO DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO DA LICITAÇÃO Nº. 009/2023 – MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL, PUBLICADO NO DIA 31/03/2023. ONDE LÊ-SE: HOMOLOGO a proclamação de vencedora da empresa PROPAGASSOM - PRISCILLA ANDRIELLE DAS NEVES QUEIROZ – MEI, CNPJ Nº 18.457.533/0001-33. LEIA-SE:  PROPAGASSOM - PRISCILLA ANDRIELLE DAS NEVES QUEIROZ – MEI, CNPJ Nº 18.457.553/0001-33. HOMOLOGADO em 30/03/2023, Jose Itamar dos Santos, CPF nº 938.169.014-68, Presidente da Câmara Municipal.

Publicado por: Hallyne Rose Costa da Cunha
Código Identificador: 65016864

CÂMARA MUNICIPAL DE Alto do Rodrigues
Errata

- REPUBLICADO POR INCORREÇÃO - CONVOCAÇÃO - LICITAÇÃO Nº. 009/2023 – MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

LICITAÇÃO Nº. 009/2023 – MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL

 

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA(S) PARA LOCAÇÃO DE SOM COM TRANSPORTE, MONTAGEM, OPERAÇÃO E DESMONTAGEM EM EVENTOS EXTERNOS DO PODER LEGISLATIVO NA ZONA URBANA E RURAL, E PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E OPERAÇÃO DO SISTEMA DE SONORIZAÇÃO DO PLENÁRIO DA CÂMARA, EM SESSÕES ORDINÁRIAS, EXTRAORDINÁRIAS, ESPECIAIS E AUDIÊNCIAS PÚBLICAS.

 

CONVOCAÇÃO

 

 

Fica o representante da empresa: PROPAGASSOM- PRISCILLA ANDRIELLE DAS NEVES QUEIROZ – MEI, CNPJ Nº 18.457.533/0001-33, Convocado a assinar o instrumento contratual, sob pena de aplicação das sanções estabelecidas no art., 81 da Lei 8.666/93, na sede da Câmara Municipal de Alto do Rodrigues, localizada a Rua José Ferreira das Neves, 98, Centro, CEP 59.507-000, Alto do Rodrigues/RN, no horário de 08h00min ás 12h00min. José Itamar dos Santos, CPF nº 938.169.014-68, Presidente da Câmara Municipal.

 

ERRATA

 

NA CONVOCAÇÃO DE ASSINATURA DE CONTRATO Nº. 009/2023 – MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL, PUBLICADO NO DIA 31/03/2023. ONDE LÊ-SE: Fica o representante da empresa: PROPAGASSOM - PRISCILLA ANDRIELLE DAS NEVES QUEIROZ – MEI, CNPJ Nº 18.457.533/0001-33, LEIA-SE: Fica o representante da empresa: PROPAGASSOM - PRISCILLA ANDRIELLE DAS NEVES QUEIROZ – MEI, CNPJ Nº 18.457.553/0001-33. José Itamar dos Santos, CPF nº 938.169.014-68, Presidente da Câmara Municipal.

Publicado por: Hallyne Rose Costa da Cunha
Código Identificador: 16158276

CÂMARA MUNICIPAL DE Alto do Rodrigues
Errata

- REPUBLICADO POR INCORREÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO N° 032/2023 (Pregão Presencial nº 009/2023).

EXTRATO DE CONTRATO N° 032/2023 (Pregão Presencial nº 009/2023). CONTRATANTE: Câmara Municipal de Alto do Rodrigues/RN, CNPJ: 08.470.825/0001-81. CONTRATADA: M. E. DA CUNHA RIBEIRO - ME, CNPJ Nº 18.457.533/0001-33. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA(S) PARA LOCAÇÃO DE SOM COM TRANSPORTE, MONTAGEM, OPERAÇÃO E DESMONTAGEM EM EVENTOS EXTERNOS DO PODER LEGISLATIVO NA ZONA URBANA E RURAL, E PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E OPERAÇÃO DO SISTEMA DE SONORIZAÇÃO DO PLENÁRIO DA CÂMARA, EM SESSÕES ORDINÁRIAS, EXTRAORDINÁRIAS, ESPECIAIS E AUDIÊNCIAS PÚBLICAS. FONTE DE RECURSOS: Recursos não vinculados de impostos. VALOR GLOBAL: R$ 35.930,00 (trinta e cinco mil, novecentos e trinta reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.001.031.0007.2001.339039 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. ASSINATURA: 31/03/2023. VIGÊNCIA: 31/12/2023. PELA CONTRATANTE: José Itamar dos Santos, CPF: 938.169.014-68. Presidente da Câmara Municipal. PELA CONTRATADA: Priscilla Andrielle das Neves Queiroz, CPF nº. 064.668.714-01.

 

ERRATA

 

NA PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DE CONTRATO Nº 032/2023, REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 009/2023 – MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL, PUBLICADO NO DIA 03/04/2023. ONDE LÊ-SE: CONTRATADA: M. E. DA CUNHA RIBEIRO - ME, CNPJ Nº 18.457.533/0001-33. LEIA-SE: CONTRATADA: PROPAGASSOM- PRISCILLA ANDRIELLE DAS NEVES QUEIROZ – MEI, CNPJ Nº 18.457.553/0001-33. José Itamar dos Santos, CPF nº 938.169.014-68, Presidente da Câmara Municipal.

Publicado por: Hallyne Rose Costa da Cunha
Código Identificador: 60187360

CÂMARA MUNICIPAL DE Alto do Rodrigues
Portaria

PORTARIA Nº 088/2023

PORTARIA Nº 088/2023 - CONCESSÃO DE DIÁRIA(S).

 

                       

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO DO RODRIGUES – RN, no uso de suas atribuições legais e conforme Resolução nº 001/2023.

 

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º - Conceder uma 1/2 (meia) diária, intermunicipal, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), em nome do Sr. JORRALY HORRANA CUNHA LEANDRO, inscrito com o CPF: nº ***465***-73, exercendo o Cargo/Função de ASSESSOR DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA, para fazer face às despesas com transporte e alimentação, conforme a seguir:

 

Objeto do deslocamento: Fazer retirada de rgs na unidade do ITEP, conforme disponibilizado no comunicado do mesmo de segunda a sexta -Natal/RN.

 

 

Local de Destino: Natal/RN.

 

Período do afastamento: 05 abril de 2023.

 

Art. 2º - Ao beneficiário da diária compete comprovar as despesas ao Setor Contábil do Legislativo, através o documento comprobatório.

 

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Alto do Rodrigues/RN, 04 de abril de 2023.

 

 

 

__________________________________________________

JOSÉ ITAMAR DOS SANTOS

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Publicado por: Hallyne Rose Costa da Cunha
Código Identificador: 01072466

CÂMARA MUNICIPAL DE Baía Formosa
Portaria

PORTARIA N.° 017/2023

EMENTA: Concede recurso a título de diária à Chefe do Legislativo Municipal e, dão outras providencias.

 

O Excelentíssimo Senhor vice Presidente da Câmara Municipal de Baia Formosa-RN, no uso de suas atribuições legais e do que lhe confere a Lei Orgânica deste Município, associado ao Decreto Legislativo n.º 001/2013:

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Conceder recurso a título de diária a Antongnione Madeiro Cardoso da Costa, portador do CPF 096.981.414-30, residente a Rua José Severino Marques, 39 – Centro – Baía Formosa/RN, depois de observadas as exigências estabelecidas na Lei Federal nº. 4.320/64 de 17.03.1964, na importância de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), correspondente a 01 (uma) 1/2 (meia) diária(s) (Dentro do Estado) para fazer face às despesas com alimentação, locomoção e estada,  quando em viagem administrativa para a cidade de  Canguaretama-RN com o objetivo de participar de reunião de interesse da Câmara Municipal de Vereadores de Baía Formosa/RN, no tocante ao convênio de emissão de carteiras de identidade junto  ao ITEP/RN, no(s) dia(s) 06 de abril de 2023, tendo a viagem marcada para o dia 06 de abril de 2023.

 

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.

 

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário.

 

Baia Formosa/RN, 04 de abril de 2023.

 

 

 

 

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Fábio Duarte da Silva

Vice Presidente

Publicado por: ANTONGNIONE MADEIRO CARDOSO DA COSTA
Código Identificador: 26147317

CÂMARA MUNICIPAL DE Baía Formosa
Portaria

PORTARIA N.° 018/2023

EMENTA: Concede recurso a título de diária à Chefe do Legislativo Municipal e, dão outras providencias.

 

O Excelentíssimo Senhor vice Presidente da Câmara Municipal de Baia Formosa-RN, no uso de suas atribuições legais e do que lhe confere a Lei Orgânica deste Município, associado ao Decreto Legislativo n.º 001/2013:

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Conceder recurso a título de diária a Bruno José de Lima Alves, portador do CPF 071.634.084-47, residente a Rua João Fernandes Freire, 09 – Centro – Baía Formosa/RN, depois de observadas as exigências estabelecidas na Lei Federal nº. 4.320/64 de 17.03.1964, na importância de R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais), correspondente a 01 (uma) 1/2 (meia) diária(s) (Dentro do Estado) para fazer face às despesas com alimentação, locomoção e estada,  quando em viagem administrativa para a cidade de  Canguaretama-RN com o objetivo de participar de reunião de interesse da Câmara Municipal de Vereadores de Baía Formosa/RN, no tocante ao convênio de emissão de carteiras de identidade junto  ao ITEP/RN, no(s) dia(s) 06 de abril de 2023, tendo a viagem marcada para o dia 06 de abril de 2023.

 

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.

 

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário.

 

Baia Formosa/RN, 04 de abril de 2023.

 

 

 

 

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Antongnione Madeiro Cardoso da Costa

Presidente

Publicado por: ANTONGNIONE MADEIRO CARDOSO DA COSTA
Código Identificador: 03635072

CÂMARA MUNICIPAL DE Baía Formosa
Portaria

PORTARIA N.° 019/2023

EMENTA: Concede recurso a título de diária à Chefe do Legislativo Municipal e, dão outras providencias.

 

O Excelentíssimo Senhor vice Presidente da Câmara Municipal de Baia Formosa-RN, no uso de suas atribuições legais e do que lhe confere a Lei Orgânica deste Município, associado ao Decreto Legislativo n.º 001/2013:

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Conceder recurso a título de diária a Emanuelle Aleixo da Silva, portador(a) do CPF 016.858.164-79, residente a Rua Professora Iêda Duarte, n.º 288 – Centro – Baía Formosa/RN, depois de observadas as exigências estabelecidas na Lei Federal nº. 4.320/64 de 17.03.1964, na importância de R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais), correspondente a 01 (uma) 1/2 (meia) diária(s) (Dentro do Estado) para fazer face às despesas com alimentação, locomoção e estada,  quando em viagem administrativa para a cidade de  Canguaretama-RN com o objetivo de participar de reunião de interesse da Câmara Municipal de Vereadores de Baía Formosa/RN, no tocante ao convênio de emissão de carteiras de identidade junto  ao ITEP/RN, no(s) dia(s) 06 de abril de 2023, tendo a viagem marcada para o dia 06 de abril de 2023.

 

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.

 

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário.

 

Baia Formosa/RN, 04 de abril de 2023.

 

 

 

 

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Antongnione Madeiro Cardoso da Costa

Presidente

Publicado por: ANTONGNIONE MADEIRO CARDOSO DA COSTA
Código Identificador: 01778272

CÂMARA MUNICIPAL DE Baraúna
Dispensa

DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO  Nº 011/2023 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 17030001/2023

O Setor de Compras da Câmara Municipal, consoante autorização do Sr. FABRÍCIO DE SOUSA CARVALHO, Presidente da Câmara Municipal de Baraúna/RN, vem solicitar a abertura do Processo Administrativo n° 17030001/2023, relativo à Dispensa de Licitação nº 011/2023, para solicitação de medidas administrativas pertinentes à Contratação de Pessoa Jurídica visando à execução dos serviços de recarga de toners e tanque de tinta de impressoras em atendimento às necessidades da Câmara Municipal de Baraúna/RN, junto à Pessoa Jurídica: EMPREENDIMENTOS BARAÚNA EIRELI - ME, CNPJ: 36.847.934/0001-00, sediada na Rua Francisco Paulo, nº 714, Juremal, Baraúna – RN, CEP: 59695-000.

 

DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

 

A presente Dispensa de Licitação encontra amparo no inciso II do art. 24 da Lei Federal n 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, que permitem tal procedimento.

Art. 24 - É dispensável a licitação:

(...)

II - "para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez".

 

 

JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO

            Justifica-se em razão do reaproveitamento dos recipientes vazios dos toners e tanques de tintas utilizados pelos setores da Câmara Municipal de Baraúna, através do processo de recarga e remanufatura dos mesmos, como forma de reduzir os custos com suprimentos de informática, e ao mesmo tempo atender a demanda de toners e tanques para as impressoras pertencentes ao Legislativo Municipal.

Face ao exposto, DECLARO A DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no inciso II, Art. 24 da Lei Federal n 8.666, e Parecer Jurídico de lavra do Dr. Rodolfo Dias Alves, Procurador Geral Legislativo, que em seu bojo fora FAVORÁVEL à contratação junto à Pessoa Jurídica: EMPREENDIMENTOS BARAÚNA EIRELI - ME, CNPJ: 36.847.934/0001-00, no valor total de R$ 17.104,50 (Dezessete mil e cento e quatro reais e cinquenta centavos).

 

                          

Baraúna/RN, 03 de abril de 2023.

 

 

 

 

TATIANE DAYANY SALDANHA DE QUEIROZ

Agente Administrativo da Câmara Municipal de Baraúna/RN

Responsável pelo Setor de Compras

 

Publicado por: José Freire de Mendonça Júnior
Código Identificador: 21874817

CÂMARA MUNICIPAL DE Baraúna
Ratificação de Dispensa de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE  LICITAÇÃO N° 011/2023 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 17030001/2023

            RECONHEÇO a Dispensa de Licitação fundamentada no inciso II, art. 24 da Lei Federal n 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores e em consonância com o Parecer Jurídico acostado aos autos, para a contratação da Pessoa Jurídica: EMPREENDIMENTOS BARAÚNA EIRELI - ME, CNPJ: 36.847.934/0001-00, sediada na Rua Francisco Paulo, nº 714, Juremal, Baraúna – RN, CEP: 59695-000, no valor total de R$ 17.104,50 (Dezessete mil e cento e quatro reais e cinquenta centavos), destinado à Contratação de Pessoa Jurídica visando à execução dos serviços de recarga de toners e tanque de tinta de impressoras em atendimento às necessidades da Câmara Municipal de Baraúna/RN.

 

                        RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, a Declaração de Dispensa de Licitação da Sra. TATIANE DAYANY SALDANHA DE QUEIROZ, Agente Administrativo - Responsável pelo Setor de Compras, determinando que se proceda à publicação do devido extrato.

 

Baraúna/RN, 03 de abril de 2023.

 

 

 

 

FABRÍCIO DE SOUSA CARVALHO

Presidente da Câmara Municipal de Baraúna/RN

Publicado por: José Freire de Mendonça Júnior
Código Identificador: 06365726

CÂMARA MUNICIPAL DE Baraúna
Dispensa

DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO  Nº 012/2023 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 20030001/2023

 

O Setor de Compras da Câmara Municipal, consoante autorização do Sr. FABRÍCIO DE SOUSA CARVALHO, Presidente da Câmara Municipal de Baraúna/RN, vem solicitar a abertura do Processo Administrativo n° 20030001/2023, relativo à Dispensa de Licitação nº 012/2023 para solicitação de medidas administrativas pertinentes à Contratação de Pessoa Jurídica especializada na prestação de serviços de dedetização, desinfecção e imunização (controle de pragas) no Prédio da Câmara Municipal de Baraúna, junto à Pessoa Jurídica: NAS SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA - CNPJ: 70.033.360/0001-75, sediada na Rua Antônio Queiroz, nº 216, CEP: 59.695-000, Centro, Baraúna/RN.

 

DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

 

A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no inciso II do art. 24 da Lei Federal n 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, que permitem tal procedimento.

Art. 24 - É dispensável a licitação:

(...)

II - "para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez".

 

JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO

Justifica-se em razão de combater inúmeras doenças que podem ser transmitidas através de insetos e roedores contaminados, sendo necessária a prestação dos serviços em concomitância com a reforma que está acontecendo no Prédio da Câmara Municipal, pois através desta ocorrem algumas mudanças de estruturas, o que é eficiente aproveitar do momento para manter um ambiente mais seguro e sadio para os frequentadores em geral.

 

Portanto, o combate de pragas amparado por uma empresa especializada que conhece profundamente seus hábitos e as causas de sua proliferação é a melhor maneira de evitar danos à saúde.

 

Face ao exposto, DECLARO A DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no inciso II, art. 24 da Lei Federal n 8.666, e Parecer Jurídico de lavra do Dr. Rodolfo Dias Alves, Procurador Geral Legislativo, que em seu bojo fora FAVORÁVEL à contratação junto à Pessoa Jurídica: NAS SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA - CNPJ: 70.033.360/0001-75, com o valor total de R$ 16.500,00 (Dezesseis mil e quinhentos reais)

 

                          

Baraúna/RN, 04 de abril de 2023.

 

 

 

 

TATIANE DAYANY SALDANHA DE QUEIROZ

Agente Administrativo da Câmara Municipal de Baraúna/RN

Responsável pelo Setor de Compras

 

 

Publicado por: José Freire de Mendonça Júnior
Código Identificador: 70041776

CÂMARA MUNICIPAL DE Baraúna
Ratificação de Dispensa de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE  LICITAÇÃO N° 012/2023 – PROCESSO ADMINISTRATIVO 20030001/2023

            RECONHEÇO a Dispensa de Licitação fundamentada no inciso II, art. 24 da Lei Federal n 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores e em consonância com o Parecer Jurídico acostado aos autos, para a contratação da Pessoa Jurídica: NAS SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA - CNPJ: 70.033.360/0001-75, sediada na Rua Antônio Queiroz, nº 216, CEP: 59.695-000, Centro, Baraúna/RN, no valor total de R$ 16.500,00 (Dezesseis mil e quinhentos reais), destinado à Contratação de Pessoa Jurídica especializada na prestação de serviços de dedetização, desinfecção e imunização (controle de pragas) no Prédio da Câmara Municipal de Baraúna.

 

                        RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, a Declaração de Dispensa de Licitação da Sra. TATIANE DAYANY SALDANHA DE QUEIROZ, Agente Administrativo - Responsável pelo Setor de Compras, determinando que se proceda à publicação do devido extrato.

 

Baraúna/RN, 04 de abril de 2023.

 

 

 

 

FABRÍCIO DE SOUSA CARVALHO

Presidente da Câmara Municipal de Baraúna/RN

Publicado por: José Freire de Mendonça Júnior
Código Identificador: 44456873

CÂMARA MUNICIPAL DE Brejinho
Dispensa

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 014/2023

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 014/2023

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

CÂMARA MUNICIPAL DE BREJINHO

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 014/2023 ASSUNTO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA CONFECÇÃO DE GALERIAS FOTOGRAFICAS, PRISMAS E PLACAS DE HOMENAGEM PARA ATENDER NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE BREJINHO/RN, o Sr. Jose Ednailson do nascimento, autoriza a DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 014/2023, após acato de parecer jurídico desta entidade em favor da empresa J S PEREIRA EMPREENDIMENTOS, CNPJ 11.015.179/0001-01, com sede na RUA SENADOR DINARTE MARIZ, N°139, CENTRO, RIACHUELO/ RN  CEP 59.470-000 destinado a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA CONFECÇÃO DE GALERIAS FOTOGRAFICAS, PRISMAS E PLACAS DE HOMENAGEM PARA ATENDER NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE BREJINHO/RN, a empresa apresentou melhor proposta no valor global de R$ 16.610,00 (dezesseis mil seiscentos e dez reais). A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no art. 24, inciso II, da Lei Federal Nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações, que permitem tal procedimento. Brejinho/RN, em 04 de Abril de 2023. Jose Ednailson do nascimento Presidente

Publicado por: JOSE EDNAILSON DO NASCIMENTO
Código Identificador: 38465140

CÂMARA MUNICIPAL DE Brejinho
Dispensa

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 014/2023

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 014/2023

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

CÂMARA MUNICIPAL DE BREJINHO

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 014/2023 ASSUNTO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA CONFECÇÃO DE GALERIAS FOTOGRAFICAS, PRISMAS E PLACAS DE HOMENAGEM PARA ATENDER NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE BREJINHO/RN. Reconheço a dispensa de licitação fundamentada no art. 24, II da Lei Federal 8.666/93 e suas atualizações posteriores, para contratação da empresa J S PEREIRA EMPREENDIMENTOS, CNPJ 11.015.179/0001-01, destinado CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA CONFECÇÃO DE GALERIAS FOTOGRAFICAS, PRISMAS E PLACAS DE HOMENAGEM PARA ATENDER NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE BREJINHO/RN, a empresa apresentou melhor proposta no valor global de R$ 16.610,00 (dezesseis mil seiscentos e dez reais). Ratifico a presente DISPENSA DE LICITAÇÃO, realizada notadamente com fundamento ao disposto no art. 26 da Lei Federal nº 8.666 /93. Determino que se proceda a publicação do devido extrato na imprensa oficial. Brejinho/RN, em 04 de abril de 2023. Jose Ednailson do nascimento Presidente

Publicado por: JOSE EDNAILSON DO NASCIMENTO
Código Identificador: 47137435

CÂMARA MUNICIPAL DE Caiçara do Rio do Vento
Dispensa

DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 021/2023

 A Presidente da Comissão Permanente de Licitação – CPL, da CÂMARA MUNICIPAL DE CAIÇARA DO RIO DO VENTO/RN, no uso de suas atribuições e considerando tudo que consta deste Processo Administrativo de Dispensa de Licitação nº 021/2023, vem emitir a presente Declaração de Dispensa de Licitação, amparada no art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, visando a Contratação de empresa especializada com a finalidade de proceder o fornecimento de certificado digital para Câmara Municipal de Caiçara do Rio do Vento/RN, com fornecimento de materiais, pelo valor global de R$ 320,00 (trezentos e vinte reais).

 

 

                        Assim sendo, e, nos termos do art.26, da Lei nº 8.666/93, vem comunicar ao Gestor FRANCISCO LAÉCIO CONFESSOR – Presidente Mesa Diretora da Câmara Municipal, a presente declaração, para que proceda, se de acordo, a devida ratificação.

 

 

 

Caiçara do Rio do Vento//RN, 04 de abril de 2023

 

 

 

 EMANUELLE CRISTINA DA CÂMARA BARBOSA

Comissão Permanente de Licitação - CPL

Presidente

Publicado por: Francisco Laécio Confessor
Código Identificador: 50448253

CÂMARA MUNICIPAL DE Caiçara do Rio do Vento
Dispensa

TERMO DE RATIFICAÇÃO – DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 021/2023

Pelo presente termo, Eu, FRANCISCO LAÉCIO CONFESSOR – Vereador Presidente da Mesa Diretora da CÂMARA MUNICIPAL DE CAIÇARA DO RIO DO VENTO/RN, RECONHEÇO a Dispensa de Licitação nº 021/2023, com fundamento no art. 24, inciso II , da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores, e, em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, visando Contratação de empresa especializada com a finalidade de proceder o fornecimento de certificado digital para Câmara Municipal de Caiçara do Rio do Vento/RN.

 

                        Assim sendo, RATIFICO a presente Dispensa de Licitação nº 021/2023, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, na conformidade do Despacho da Sra. EMANUELLE CRISTINA DA CÂMARA BARBOSA, Presidente da Comissão Permanente de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.

 

 

 Caiçara do Rio do Vento/RN, 04 de abril de 2023

 

 

 

Vereador FRANCISCO LAÉCIO CONFESSOR

 Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal

 

Publicado por: Francisco Laécio Confessor
Código Identificador: 41716035

CÂMARA MUNICIPAL DE Caiçara do Rio do Vento
Dispensa

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 021/2023

A Presidente da Comissão Permanente de Licitação – CPL, da CÂMARA MUNICIPAL DE CAIÇARA DO RIO DO VENTO/RN, no uso de suas atribuições e considerando tudo que consta deste Processo Administrativo de Dispensa de Licitação nº 021/2023, em cumprimento à ratificação procedida pelo Gestor, Sr FRANCISCO LAÉCIO CONFESSOR, Vereador Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:

 

 

            Objeto........................: Contratação de empresa especializada com a finalidade de proceder o fornecimento de certificado digital para Câmara Municipal de Caiçara do Rio do Vento/RN.

 

Contratado.................: RILDENIA KELLY DE OLIVEIRA SANTOS DE ARAUJO AV LIMA E SILVA, Nº 1271 SALA 106 LAGOA NOVA NATAL/RN CNPJ: 28.106.682/0001-30 

           

Fundamento Legal...: art. 24, inciso II , da Lei nº  8.666/93 e suas alterações posteriores.

 

                        Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão Permanente de Licitação e ratificado pelo Gestor Sr. FRANCISCO LAÉCIO CONFESSOR, Vereador – Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal.

 

 

 

 Caiçara do Rio do Vento/RN, 04 de abril de 2023

 

 

 

EMANUELLE CRISTINA DA CÂMARA BARBOSA

Comissão Permanente de Licitação - CPL

Presidente

 

Publicado por: Francisco Laécio Confessor
Código Identificador: 44241125

CÂMARA MUNICIPAL DE Caiçara do Rio do Vento
Extrato

EXTRATO DO CONTRATO – DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 021/2023

CONTRATO Nº....................: 20230024

 

ORIGEM...............................: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 021/2023

 

CONTRATANTE.................: CÂMARA MUNICIPAL DE CAIÇARA DO RIO DO VENTO

 

CONTRATADA(O)...............: RILDENIA KELLY DE OLIVEIRA SANTOS DE ARAUJO AV LIMA E SILVA, Nº 1271 SALA 106 LAGOA NOVA NATAL/RN CNPJ: 28.106.682/0001-30

 

OBJETO................................: Contratação de empresa especializada com a finalidade de proceder o fornecimento de certificado digital para Câmara Municipal de Caiçara do Rio do Vento/RN.

 

VALOR TOTAL..................: R$ 320,00 (trezentos e vinte reais).

 

PROGRAMA DE TRABALHO......: Exercício 2023 – Atividade 0101.010310001.2.001 Manutenção das atividades da Câmara – Classificação econômica 3.3.90.39.00 – Serv. Pessoas Jurídica-PJ – Subelemento 3.3.90.39.99, no valor R$ 320,00.

 

VIGÊNCIA............................: 04 de abril de 2023 a 04 de abril de 2024

 

DATA DA ASSINATURA....: 04 de abril de 2023

 

Publicado por: Francisco Laécio Confessor
Código Identificador: 70585365

CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaúba dos Dantas
Dispensa

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 012/2023

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N°012/2023

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, no uso de suas atribuições legais.

CONSIDERANDO o disposto no artigo 24, inciso II da Lei Federal n° 8666 de 21 de junho de 1993, Inciso II, Art. 24. É dispensada a Licitação:

II – para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a”, do inciso II do artigo anterior, e para alienações nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto e que possa ser realizado de uma só vez;

 

CONSIDERANDO a necessidade de contratação de empresa para prestação de serviço de fornecimento de passagens aéreas com a finalidade de atender as necessidades da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN.

CONSIDERANDO que foram solicitadas propostas de preços nas empresas: TRENTO TURISMO , CNPJ sob o n° 06.242.904/0001-00, LIDER VIAGENS E TURISMO, CNPJ sob o n° 17.666.877/0001-19 e AERO TUR VIAGENS E TURISMO,  CNPJ sob o n° 21.439.326/000-00 .

CONSIDERANDO que se faz necessária contratação de empresa que se disponha a prestar os serviço acima mencionados e a empresa: LIDER VIAGENS E TURISMO, CNPJ sob o n° 17.666.877/0001-19 é a que oferece os menores preços de acordo com o orçamento.

CONSIDERANDO que a empresa acima mencionada está de acordo com o Art. 29, Inciso III, IV e V, da Lei 8.666/93.

RESOLVE:

1 – Fica dispensado o procedimento licitatório para contratação de empresa para prestação de serviço de fornecimento de passagens aéreas para Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, sendo contratada a empresa:  LIDER VIAGENS E TURISMO, CNPJ sob o n° 17.666.877/0001-19 vencedora com valor total de R$ 14.040,00 (catorze mil e quarenta reais); 

2 - A despesa correrá à conta do elemento Orçamentário:

RECURSOS PRÓPRIOS DO MUNICÍPIO DE CARNAÚBA DOS DANTAS:

01.00 – PODER LEGISLATIVO 

01.031.0001.2001 – MANUT. ATIVIDADES DA CAMARA MUNICIPAL 

3.3.90.33.00 – PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO

0.1.000.00000 – RECURSOS ORDINÁRIOS

3 – A Câmara Municipal efetuará o pagamento de acordo com a prestação dos serviços e de acordo com a ordem cronológica dos pagamentos.

Carnaúba dos Dantas /RN, 04 de março de 2023.

________________________________________

Marli de Medeiros Dantas

Presidente da Câmara

Publicado por: RAIMUNDO NONATO DANTAS DE MEDEIROS
Código Identificador: 58385738

CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
ATOS

ATO DA MESA DIRETORA Nº 03/2023 - DECRETA PONTO FACULTATIVO - 06 DE ABRIL DE 2023

ATO DA MESA DIRETORA N° 03, DE 04 DE ABRIL DE 2023.

 

DISPÕE SOBRE O PONTO FACULTATIVO NA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM E SEUS PRÉDIOS ANEXOS EM 06 DE ABRIL DE 2023.

 

A Mesa Diretora, no uso de suas atribuições legais amparada pelo Artigo 18, Inciso IX do Regimento Interno deste Poder Legislativo;

 

RESOLVE:

 

Artigo 1º - Fica decretado PONTO FACULTATIVO na Câmara Municipal de Ceará-Mirim e seus prédios anexos no dia 06 de abril de 2023, véspera da Sexta-Feira Santa, sem prejuízo aos serviços essenciais no âmbito desta Casa Legislativa.

 

Artigo 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE.

PUBLIQUE-SE.

CUMPRA-SE.

 

Ceará-Mirim, 04 de abril de 2023.

 

________________________________________

Kaio César Carneiro

 Presidente da Câmara Municipal de Ceará-Mirim/RN

 

________________________________________

Marcos Angelino de Farias

1º Secretário

 

________________________________________

Erineide Gomes Neta

2º Secretária

 

Publicado por: Kaio Cesar Carneiro
Código Identificador: 11201250

CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria

PORTARIA Nº 112/2023

PORTARIA Nº 112/2023

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, regimentais e constitucionais que lhe são conferidas, e em conformidade com o Decreto Legislativo nº 001/2022, de 10 de fevereiro de 2022, desta Casa Legislativa.


RESOLVE:


Art. 1º - Conceder a(o) Vereador(a) desta Casa Legislativa abaixo indicado(a)(s), 3(três) diárias, para custear as despesas decorrentes de seu deslocamento à cidade de Brasília/DF, com o objetivo de participar da XXII Marcha  dos Legislativos Municipais, promovido pela União dos Vereadores do Brasil – UVB.

 

Beneficiário(a)(s) – ALINE DE CÁSSIA NASCIMENTO DE SOUZA, Matrícula: 3158 Quantidade – 3(três) diárias/Destino –Brasília/DF / Data do Afastamento – 25 a 27 de abril de 2023.
 

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PUBLIQUE-SE.

REGISTRE-SE.

CUMPRA-SE.

 

 

Ceará Mirim-RN, 04 de abril de 2023.

 

 

_____________________________

KAIO CESAR CARNEIRO

Presidente

Publicado por: Kaio Cesar Carneiro
Código Identificador: 60703348

CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria

PORTARIA Nº 113/2023

PORTARIA Nº 113/2023

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, regimentais e constitucionais que lhe são conferidas, e em conformidade com o Decreto Legislativo nº 001/2022, de 10 de fevereiro de 2022, desta Casa Legislativa


RESOLVE:


Art. 1º - Conceder a(o) Vereador(a) desta Casa Legislativa abaixo indicado(a)(s), 3(três) diárias, para custear as despesas decorrentes de seu deslocamento à cidade de Brasília/DF, com o objetivo de participar da XXII Marcha dos Legislativos Municipais, promovido pela União dos Vereadores do Brasil – UVB.

 

Beneficiário(a)(s) – ANA CARINA FREITAS SILVA DE FRANÇA, Matrícula: 361 Quantidade – 3(três) diárias/Destino –Brasília/DF / Data do Afastamento – 25 a 27 de abril de 2023.
 

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PUBLIQUE-SE.

REGISTRE-SE.

CUMPRA-SE.

 

Ceará Mirim-RN, 04 de abril de 2023.

 

 

_____________________________

KAIO CESAR CARNEIRO

Presidente

 

Publicado por: Kaio Cesar Carneiro
Código Identificador: 24686640

CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria

PORTARIA Nº 114/2023

PORTARIA Nº 114/2023

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, regimentais e constitucionais que lhe são conferidas, e em conformidade com o Decreto Legislativo nº 001/2022, de 10 de fevereiro de 2022, desta Casa Legislativa


RESOLVE:


Art. 1º - Conceder a(o) Vereador(a) desta Casa Legislativa abaixo indicado(a)(s), 3(três) diárias, para custear as despesas decorrentes de seu deslocamento à cidade de Brasília/DF, com o objetivo de participar da XXII Marcha dos Legislativos Municipais, promovido pela União dos Vereadores do Brasil – UVB.

 

Beneficiário(a)(s) – ARNALDO SILVESTRE PEREIRA, Matrícula: 370 Quantidade – 3(três) diárias/Destino –Brasília/DF / Data do Afastamento – 25 a 27 de abril de 2023.
 

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PUBLIQUE-SE.

REGISTRE-SE.

CUMPRA-SE.

 

Ceará Mirim-RN, 04 de abril de 2023.

 

_____________________________

KAIO CESAR CARNEIRO

Presidente

 

Publicado por: Kaio Cesar Carneiro
Código Identificador: 44116184

CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria

PORTARIA Nº 115/2023

PORTARIA Nº 115/2023

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, regimentais e constitucionais que lhe são conferidas, e em conformidade com o Decreto Legislativo nº 001/2022, de 10 de fevereiro de 2022, desta Casa Legislativa


RESOLVE:


Art. 1º - Conceder a(o) Vereador(a) desta Casa Legislativa abaixo indicado(a)(s), 3(três) diárias, para custear as despesas decorrentes de seu deslocamento à cidade de Brasília/DF, com o objetivo de participar da XXII Marcha dos Legislativos Municipais, promovido pela União dos Vereadores do Brasil – UVB.

 

Beneficiário(a)(s) – CLIMERIO SILVA DE SOUZA , Matrícula: 3182/ Quantidade – 3(três) diárias/Destino –Brasília/DF / Data do Afastamento – 25 a 27 de abril de 2023.
 

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PUBLIQUE-SE.

REGISTRE-SE.

CUMPRA-SE.

 

 

Ceará Mirim-RN, 04 de abril de 2023.

 

_____________________________

KAIO CESAR CARNEIRO

Presidente

 

Publicado por: Kaio Cesar Carneiro
Código Identificador: 33327801

CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria

PORTARIA Nº 116/2023

PORTARIA Nº 116/2023

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, regimentais e constitucionais que lhe são conferidas, e em conformidade com o Decreto Legislativo nº 001/2022, de 10 de fevereiro de 2022, desta Casa Legislativa


RESOLVE:


Art. 1º - Conceder a(o) Vereador(a) desta Casa Legislativa abaixo indicado(a)(s), 3(três) diárias, para custear as despesas decorrentes de seu deslocamento à cidade de Brasília/DF, com o objetivo de participar da XXII Marcha dos Legislativos Municipais, promovido pela União dos Vereadores do Brasil – UVB.

 

Beneficiário(a)(s) – ERINEIDE GOMES NETA , Matrícula: 3190/ Quantidade – 3(três) diárias/Destino –Brasília/DF / Data do Afastamento – 25 a 27 de abril de 2023.
 

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PUBLIQUE-SE.

REGISTRE-SE.

CUMPRA-SE.

 

 

Ceará Mirim-RN, 04 de abril de 2023.

 

 

_____________________________

KAIO CESAR CARNEIRO

Presidente

 

Publicado por: Kaio Cesar Carneiro
Código Identificador: 80186216

CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria

PORTARIA Nº 117/2023

PORTARIA Nº 117/2023

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, regimentais e constitucionais que lhe são conferidas, e em conformidade com o Decreto Legislativo nº 001/2022, de 10 de fevereiro de 2022, desta Casa Legislativa


RESOLVE:


Art. 1º - Conceder a(o) Vereador(a) desta Casa Legislativa abaixo indicado(a)(s), 3(três) diárias, para custear as despesas decorrentes de seu deslocamento à cidade de Brasília/DF, com o objetivo de participar da XXII Marcha dos Legislativos Municipais, promovido pela União dos Vereadores do Brasil – UVB.

 

Beneficiário(a)(s) – HERIBERTO RIBEIRO PEREIRA, Matrícula: 193/ Quantidade – 3(três) diárias/Destino – Brasília/DF / Data do Afastamento – 25 a 27 de abril de 2023.


 

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PUBLIQUE-SE.

REGISTRE-SE.

CUMPRA-SE.

 

Ceará Mirim-RN, 04 de abril de 2023.

 

_____________________________

KAIO CESAR CARNEIRO

Presidente

 

Publicado por: Kaio Cesar Carneiro
Código Identificador: 28043237

CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria

PORTARIA Nº 118/2023

PORTARIA Nº 118/2023

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, regimentais e constitucionais que lhe são conferidas, e em conformidade com o Decreto Legislativo nº 001/2022, de 10 de fevereiro de 2022, desta Casa Legislativa


RESOLVE:


Art. 1º - Conceder a(o) Vereador(a) desta Casa Legislativa abaixo indicado(a)(s), 3(três) diárias, para custear as despesas decorrentes de seu deslocamento à cidade de Brasília/DF, com o objetivo de participar da XXII Marcha dos Legislativos Municipais, promovido pela União dos Vereadores do Brasil – UVB.

 

Beneficiário(a)(s) – JOÃO MARIA DE PAIVA MOTA, Matrícula: 3166/ Quantidade – 3(três) diárias/ Destino – Brasília/DF / Data do Afastamento – 25 a 27 de abril de 2023.
 

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PUBLIQUE-SE.

REGISTRE-SE.

CUMPRA-SE.

 

Ceará Mirim-RN, 04 de abril de 2023.

 

_____________________________

KAIO CESAR CARNEIRO

Presidente

 

Publicado por: Kaio Cesar Carneiro
Código Identificador: 60650583

CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria

PORTARIA Nº 119/2023

PORTARIA Nº 119/2023

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, regimentais e constitucionais que lhe são conferidas, e em conformidade com o Decreto Legislativo nº 001/2022, de 10 de fevereiro de 2022, desta Casa Legislativa


RESOLVE:


Art. 1º - Conceder a(o) Vereador(a) desta Casa Legislativa abaixo indicado(a)(s), 3(três) diárias, para custear as despesas decorrentes de seu deslocamento à cidade de Brasília/DF, com o objetivo de participar da XXII Marcha dos Legislativos Municipais, promovido pela União dos Vereadores do Brasil – UVB.

 

Beneficiário(a)(s) – JOÃO MARIA DE ARAUJO, Matrícula: 388/ Quantidade – 3(três) diárias/ Destino – Brasília/DF / Data do Afastamento – 25 a 27 de abril de 2023.
 

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PUBLIQUE-SE.

REGISTRE-SE.

CUMPRA-SE.

 

Ceará Mirim-RN, 04 de abril de 2023.

 

_____________________________

KAIO CESAR CARNEIRO

Presidente

 

Publicado por: Kaio Cesar Carneiro
Código Identificador: 25512537

CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria

PORTARIA Nº 120/2023

PORTARIA Nº 120/2023

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, regimentais e constitucionais que lhe são conferidas, e em conformidade com o Decreto Legislativo nº 001/2022, de 10 de fevereiro de 2022, desta Casa Legislativa


RESOLVE:


Art. 1º - Conceder a(o) Vereador(a) desta Casa Legislativa abaixo indicado(a)(s), 3(três) diárias, para custear as despesas decorrentes de seu deslocamento à cidade de Brasília/DF, com o objetivo de participar da XXII Marcha dos Legislativos Municipais, promovido pela União dos Vereadores do Brasil – UVB.

 

Beneficiário(a)(s) – DIOMEDES VITAL NETO, Matrícula: 4243/ Quantidade – 3(três) diárias/ Destino – Brasília/DF / Data do Afastamento – 25 a 27 de abril de 2023.
 

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PUBLIQUE-SE.

REGISTRE-SE.

CUMPRA-SE.

 

Ceará Mirim-RN, 04 de abril de 2023.

 

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KAIO CESAR CARNEIRO

Presidente

 

Publicado por: Kaio Cesar Carneiro
Código Identificador: 01260124

CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria

PORTARIA Nº 121/2023

PORTARIA Nº 121/2023

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, regimentais e constitucionais que lhe são conferidas, e em conformidade com o Decreto Legislativo nº 001/2022, de 10 de fevereiro de 2022, desta Casa Legislativa


RESOLVE:


Art. 1º - Conceder a(o) Vereador(a) desta Casa Legislativa abaixo indicado(a)(s), 3(três) diárias, para custear as despesas decorrentes de seu deslocamento à cidade de Brasília/DF, com o objetivo de participar da XXII Marcha dos Legislativos Municipais, promovido pela União dos Vereadores do Brasil – UVB.

 

Beneficiário(a)(s) – MANOEL VIEIRA DOS SANTOS, Matrícula: 194/ Quantidade – 3(três) diárias/ Destino – Brasília/DF / Data do Afastamento – 25 a 27 de abril de 2023.
 

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PUBLIQUE-SE.

REGISTRE-SE.

CUMPRA-SE.

 

 

Ceará Mirim-RN, 04 de abril de 2023.

 

 

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KAIO CESAR CARNEIRO

Presidente

 

Publicado por: Kaio Cesar Carneiro
Código Identificador: 87158302

CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria

PORTARIA Nº 122/2023

PORTARIA Nº 122/2023

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, regimentais e constitucionais que lhe são conferidas, e em conformidade com o Decreto Legislativo nº 001/2022, de 10 de fevereiro de 2022, desta Casa Legislativa


RESOLVE:


Art. 1º - Conceder a(o) Vereador(a) desta Casa Legislativa abaixo indicado(a)(s), 3(três) diárias, para custear as despesas decorrentes de seu deslocamento à cidade de Brasília/DF, com o objetivo de participar da XXII Marcha dos Legislativos Municipais, promovido pela União dos Vereadores do Brasil – UVB.

 

Beneficiário(a)(s) – MARCÍLIO DE MORAIS DANTAS JÚNIOR, Matrícula: 442/ Quantidade – 3(três) diárias/ Destino – Brasília/DF/ Data do Afastamento – 25 a 27 de abril de 2023.
 

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PUBLIQUE-SE.

REGISTRE-SE.

CUMPRA-SE.

 

 

Ceará Mirim-RN, 04 de abril de 2023.

 

 

_____________________________

KAIO CESAR CARNEIRO

Presidente

 

Publicado por: Kaio Cesar Carneiro
Código Identificador: 21577874

CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria

PORTARIA Nº 123/2023

PORTARIA Nº 123/2023

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, regimentais e constitucionais que lhe são conferidas, e em conformidade com o Decreto Legislativo nº 001/2022, de 10 de fevereiro de 2022, desta Casa Legislativa


RESOLVE:


Art. 1º - Conceder a(o) Vereador(a) desta Casa Legislativa abaixo indicado(a)(s), 3(três) diárias, para custear as despesas decorrentes de seu deslocamento à cidade de Brasília/DF, com o objetivo de participar da XXII Marcha dos Legislativos Municipais, promovido pela União dos Vereadores do Brasil – UVB.

 

Beneficiário(a)(s) – MARCOS ANGELINO DE FARIAS, Matrícula: 582/ Quantidade – 3(três) diárias/ Destino – Brasília/DF/ Data do Afastamento – 25 a 27 de abril de 2023.
 

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PUBLIQUE-SE.

REGISTRE-SE.

CUMPRA-SE.

 

Ceará Mirim-RN, 04 de abril de 2023.

 

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KAIO CESAR CARNEIRO

Presidente

 

Publicado por: Kaio Cesar Carneiro
Código Identificador: 57210447

CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria

PORTARIA Nº 124/2023

PORTARIA Nº 124/2023

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, regimentais e constitucionais que lhe são conferidas, e em conformidade com o Decreto Legislativo nº 001/2022, de 10 de fevereiro de 2022, desta Casa Legislativa


RESOLVE:


Art. 1º - Conceder a(o) Vereador(a) desta Casa Legislativa abaixo indicado(a)(s), 3(três) diárias, para custear as despesas decorrentes de seu deslocamento à cidade de Brasília/DF, com o objetivo de participar da XXII Marcha dos Legislativos Municipais, promovido pela União dos Vereadores do Brasil – UVB.

 

Beneficiário(a)(s) – RENAN CRUZ DA COSTA, Matrícula: 3174/ Quantidade – 3(três) diárias/ Destino – Brasília/DF/ Data do Afastamento – 25 a 27 de abril de 2023.
 

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PUBLIQUE-SE.

REGISTRE-SE.

CUMPRA-SE.

 

Ceará Mirim-RN, 04 de abril de 2023.

 

_____________________________

KAIO CESAR CARNEIRO

Presidente

 

Publicado por: Kaio Cesar Carneiro
Código Identificador: 38045054

CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel João Pessoa
Decreto

DECRETO Nº 03/2023, DE 04 DE ABRIL DE 2023.

DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO NO ÂMBITO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CORONEL JOÃO PESSOA/RN, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal.

 

DECRETA:

 

Art.1º - Fica decretado ponto facultativo no dia 06/04/2023 (quinta-feira) em virtude das tradicionais manifestações religiosas alusivos à Semana Santa, no âmbito Poder Legislativo.

 

Art. 2º - Excetuam-se deste, as atividades consideradas essenciais e de interesse público.

 

Art.3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Coronel João Pessoa/RN, 04 de abril de 2023.

 

Hilderlandio Rodrigues Alves

Presidente da Câmara

Publicado por: Hilderlandio Rodrigues Alves
Código Identificador: 63308750

CÂMARA MUNICIPAL DE Cruzeta
Portaria

PORTARIA Nº 23/2023 - CONCEDE DIÁRIA AO VEREADOR ITAN LOBO DE MEDEIROS

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA

Praça Celso Azevedo, 127 – Cep. 59.375-000 – Telefone/WhatsApp (84) 3473-2358

CNPJ 10.727.485/0001-73 – E-mail: camaracruzeta@yahoo.com.br

Site: https://www.cruzeta.rn.leg.br/

Processo nº 51/2023

PORTARIA Nº 23/2023

O VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZÊTA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Resolução nº 70, de 02 de maio de 2013, com última atualização realizada pela Resolução nº 92, de 08/02/2022, com publicação no Diário da FECAMRN de 09/02/2022, 

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º - Conceder ao Vereador abaixo indicado, a diária correspondente para pagamento de despesas com alimentação quando em deslocamento a serviço desta Câmara no período citado.

 

Beneficiário -  Itan Lobo de Medeiros

 

Função - Presidente

 

Quantidade  - ½   (meia)

 

Valor - R$ 244,55 (duzentos e quarenta e quatro reais e cinquenta e cinco centavos)

 

Destino -  Natal - RN

 

Data de Afastamento: 06 de março de 2023

Hora de Saída:            05h

Hora de Chegada:      18h

 

Roteiro: Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte – TCE/RN, à Av. Getúlio Vargas, 690, Petrópolis, em Natal/RN, para participar do evento “RADAR NACIONAL DA TRANSPARÊNCIA PÚBLICA” e ENTREGA DO SELO DE QUALIDADE AOS JURISDICIONADOS PREMIADOS.

 

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cruzêta-RN, em 03 de março de 2023.

 

 

 

Walfredo Cesino de Medeiros

Vice-Presidente

 

* REPUBLICADO POR INCORREÇÃO DE ERRO MATERIAL.

Publicado por: MAURICÉA MONTEIRO DE MEDEIROS ALMEIDA
Código Identificador: 76822657

CÂMARA MUNICIPAL DE Cruzeta
Portaria

PORTARIA Nº 24/2023 - CONCEDE DIÁRIA AO FUNCIONÁRIO HUMBERTO HUDSON DE AZEVÊDO VITAL JÚNIOR

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA

Praça Celso Azevedo, 127 – Cep. 59.375-000 – Telefone/WhatsApp (84) 3473-2358

CNPJ 10.727.485/0001-73 – E-mail: camaracruzeta@yahoo.com.br

Site: https://www.cruzeta.rn.leg.br/

Processo nº 52/2023

PORTARIA Nº 24/2023

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZÊTA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Resolução nº 70, de 02 de maio de 2013, com última atualização realizada pela Resolução nº 92, de 08/02/2022, com publicação no Diário da FECAMRN de 09/02/2022, 

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º - Conceder ao funcionário abaixo indicado, a diária correspondente para pagamento de despesas com alimentação quando em deslocamento a serviço desta Câmara no período citado.

 

Beneficiário -  Humberto Hudson de Azevêdo Vital Júnior

 

Função - Assessor Contábil

 

Quantidade  - ½   (meia)

 

Valor - R$ 122,28 (cento e vinte e dois reais e vinte e oito centavos)

 

Destino -  Natal - RN

 

Data de Afastamento: 06 de março de 2023

Hora de Saída:            05h

Hora de Chegada:      18h

 

Roteiro: Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte – TCE/RN, à Av. Getúlio Vargas, 690, Petrópolis, em Natal/RN, para participar do evento “RADAR NACIONAL DA TRANSPARÊNCIA PÚBLICA” e ENTREGA DO SELO DE QUALIDADE AOS JURISDICIONADOS PREMIADOS.

 

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cruzêta-RN, em 03 de março de 2023.

 

 

 

Itan Lobo de Medeiros

Presidente da Câmara

 

* REPUBLICADO POR INCORREÇÃO DE ERRO MATERIAL.

Publicado por: MAURICÉA MONTEIRO DE MEDEIROS ALMEIDA
Código Identificador: 41334700

CÂMARA MUNICIPAL DE Cruzeta
Portaria

PORTARIA Nº 25/2023 - CONCEDE DIÁRIA AO FUNCIONÁRIO ADAILTON JOSÉ DO NASCIMENTO

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA

Praça Celso Azevedo, 127 – Cep. 59.375-000 – Telefone/WhatsApp (84) 3473-2358

CNPJ 10.727.485/0001-73 – E-mail: camaracruzeta@yahoo.com.br

Site: https://www.cruzeta.rn.leg.br/

Processo nº 53/2023

PORTARIA Nº 25/2023

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZÊTA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Resolução nº 70, de 02 de maio de 2013, com última atualização realizada pela Resolução nº 92, de 08/02/2022, com publicação no Diário da FECAMRN de 09/02/2022, 

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º - Conceder ao funcionário abaixo indicado, a diária correspondente para pagamento de despesas com alimentação quando em deslocamento a serviço desta Câmara no período citado.

 

Beneficiário -  Adailton José do Nascimento

 

Função - Assessor de Imprensa

 

Quantidade  - ½   (meia)

 

Valor - R$ 122,28 (cento e vinte e dois reais e vinte e oito centavos)

 

Destino -  Natal - RN

 

Data de Afastamento: 06 de março de 2023

Hora de Saída:            05h

Hora de Chegada:      18h

 

Roteiro: Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte – TCE/RN, à Av. Getúlio Vargas, 690, Petrópolis, em Natal/RN, para participar do evento “RADAR NACIONAL DA TRANSPARÊNCIA PÚBLICA” e ENTREGA DO SELO DE QUALIDADE AOS JURISDICIONADOS PREMIADOS.

 

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cruzêta-RN, em 03 de março de 2023.

 

 

 

Itan Lobo de Medeiros

Presidente da Câmara

 

* REPUBLICADO POR INCORREÇÃO DE ERRO MATERIAL.

 

Publicado por: MAURICÉA MONTEIRO DE MEDEIROS ALMEIDA
Código Identificador: 06278755

CÂMARA MUNICIPAL DE Cruzeta
Portaria

PORTARIA Nº 26/2023 - CONCEDE DIÁRIA A FUNCIONÁRIA IRIS FRANCIELLY ARAUJO CARNEIRO

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA

Praça Celso Azevedo, 127 – Cep. 59.375-000 – Telefone/WhatsApp (84) 3473-2358

CNPJ 10.727.485/0001-73 – E-mail: camaracruzeta@yahoo.com.br

Site: https://www.cruzeta.rn.leg.br/

Processo nº 54/2023

PORTARIA Nº 26/2023

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZÊTA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Resolução nº 70, de 02 de maio de 2013, com última atualização realizada pela Resolução nº 92, de 08/02/2022, com publicação no Diário da FECAMRN de 09/02/2022, 

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º - Conceder a funcionária abaixo indicada, a diária correspondente para pagamento de despesas com alimentação quando em deslocamento a serviço desta Câmara no período citado.

 

Beneficiário -  Iris Francielly Araujo Carneiro

 

Função – Chefe de Tesouraria

 

Quantidade  - ½   (meia)

 

Valor - R$ 122,28 (cento e vinte e dois reais e vinte e oito centavos)

 

Destino -  Natal - RN

 

Data de Afastamento: 06 de março de 2023

Hora de Saída:            05h

Hora de Chegada:      18h

 

Roteiro: Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte – TCE/RN, à Av. Getúlio Vargas, 690, Petrópolis, em Natal/RN, para participar do evento “RADAR NACIONAL DA TRANSPARÊNCIA PÚBLICA” e ENTREGA DO SELO DE QUALIDADE AOS JURISDICIONADOS PREMIADOS.

 

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cruzêta-RN, em 03 de março de 2023.

 

 

 

 Itan Lobo de Medeiros

Presidente da Câmara

 

* REPUBLICADO POR INCORREÇÃO DE ERRO MATERIAL.

Publicado por: MAURICÉA MONTEIRO DE MEDEIROS ALMEIDA
Código Identificador: 24042671

CÂMARA MUNICIPAL DE Cruzeta
Portaria

PORTARIA Nº 27/2023 - CONCEDE DIÁRIA A FUNCIONÁRIA IZABELLY KARINY DE ARAÚJO

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA

Praça Celso Azevedo, 127 – Cep. 59.375-000 – Telefone/WhatsApp (84) 3473-2358

CNPJ 10.727.485/0001-73 – E-mail: camaracruzeta@yahoo.com.br

Site: https://www.cruzeta.rn.leg.br/

Processo nº 55/2023

PORTARIA Nº 27/2023

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZÊTA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Resolução nº 70, de 02 de maio de 2013, com última atualização realizada pela Resolução nº 92, de 08/02/2022, com publicação no Diário da FECAMRN de 09/02/2022, 

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º - Conceder a funcionária abaixo indicada, a diária correspondente para pagamento de despesas com alimentação quando em deslocamento a serviço desta Câmara no período citado.

 

Beneficiário -  Izabelly Kariny de Araújo

 

Função – Controladora

 

Quantidade  - ½   (meia)

 

Valor - R$ 122,28 (cento e vinte e dois reais e vinte e oito centavos)

 

Destino -  Natal - RN

 

Data de Afastamento: 06 de março de 2023

Hora de Saída:            05h

Hora de Chegada:      18h

 

Roteiro: Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte – TCE/RN, à Av. Getúlio Vargas, 690, Petrópolis, em Natal/RN, para participar do evento “RADAR NACIONAL DA TRANSPARÊNCIA PÚBLICA” e ENTREGA DO SELO DE QUALIDADE AOS JURISDICIONADOS PREMIADOS.

 

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cruzêta-RN, em 03 de março de 2023.

 

 

 

 Itan Lobo de Medeiros

Presidente da Câmara

 

* REPUBLICADO POR INCORREÇÃO DE ERRO MATERIAL.

Publicado por: MAURICÉA MONTEIRO DE MEDEIROS ALMEIDA
Código Identificador: 80031106

CÂMARA MUNICIPAL DE Doutor Severiano
Extrato

EXTRATO DE RESUMO DO TERMO DE CONTRATO

EXTRATO DE RESUMO DO TERMO DE CONTRATO

PROCESSO DE DISPENSA Nº. 11/2023

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE DOUTOR SEVERIANO/RN,

CONTRATADO: A. DE P. MEDEIROS E SILVA        

 

OBJETO: Constitui objeto do presente contrato a contratação de empresa para fornecimento de material de limpeza, para atender as necessidades do Poder Legislativo Municipal no exercício de 2023.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A contratação se encontra fundamentada com base no disposto no inciso II do art. 24 da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações subsequentes.

VALOR TOTAL DO CONTRATO:R$ 3.041,64 (três mil e quarenta e um reais e sessenta e quatro centavos).

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

Função

 001 – Poder Legislativo

Subfunção

 031 – Ação Legislativa

Proj./Atividade

 2.001- Manutenção das atividades da Câmara Municipal

Elemento de Despesa

 3.3.90.30.00 – Material de consumo

 

VIGÊNCIA: O presente Termo de Contrato entrará em vigor a partir da data de sua assinatura e vigerá até 31 de dezembro de 2023.

 

LOCAL DE DATA: Doutor Severiano/RN, 04 de abril de 2023.

ASSINANTES:

A. DE P. MEDEIROS E SILVA – CONTRATADA

FRANCISCO JURACI LEITE – CONTRATANTE

 

 

Francisco Juraci Leite

Presidente

Publicado por: FRANCISCO JURACI LEITE
Código Identificador: 35332518

CÂMARA MUNICIPAL DE Doutor Severiano
Portaria

PORTARIA Nº 025/2023

Dispõe sobre a designação de servidores para atuarem na fiscalização de contrato de nº 11/2023 proveniente de processo administrativo de nº 2023.14.02.0001.

O Presidente da Câmara Municipal de Doutor Severiano, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 67 da Lei 8.666/93 e o previsto na resolução nº 028/2020 do TCE/RN, RESOLVE:

 

 Art. 1°- Designar os servidores abaixo relacionados para atuarem como equipe de fiscalização do Contrato firmado entre a Câmara Municipal de Doutor Severiano e a empresa A. DE P. MEDEIROS E SILVA, que tem como objeto o fornecimento de material de limpeza para atender as necessidades da Câmara Municipal de Doutor Severiano/RN.

 

Fiscais Administrativos:

Titular:

Sibele Cristina de Castro Souza, CPF nº. 056.xxx.xxx-11

Suplente:

Leciana Alves da Silva Bandeira, CPF nº. 042.xxx.xxx-16

 

Art. 2°- O fiscal substituto atuará como fiscal do contrato nas ausências e nos impedimentos eventuais e regulamentares do titular.

 

Art. 3º- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Divulgue-se. Publique-se. Cumpra-se

 

Doutor Severiano-RN, 04 de abril de 2023.

 

Francisco Juraci Leite

Vereador Presidente

Publicado por: FRANCISCO JURACI LEITE
Código Identificador: 20667774

CÂMARA MUNICIPAL DE Doutor Severiano
Extrato

EXTRATO DE RESUMO DO TERMO DE CONTRATO

EXTRATO DE RESUMO DO TERMO DE CONTRATO

PROCESSO DE DISPENSA Nº. 12/2023

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE DOUTOR SEVERIANO/RN,

CONTRATADO: A. DE P. MEDEIROS E SILVA        

 

OBJETO: Constitui objeto do presente contrato a contratação de empresa para fornecimento de gêneros alimentícios, descartáveis, gás de cozinha e água mineral, para atender as necessidades do Poder Legislativo Municipal no exercício de 2023.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A contratação se encontra fundamentada com base no disposto no inciso II do art. 24 da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações subsequentes.

VALOR TOTAL DO CONTRATO:R$ 6.411,62 (seis mil quatrocentos e onze reais e sessenta e dois centavos).

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

Função

 001 – Poder Legislativo

Subfunção

 031 – Ação Legislativa

Proj./Atividade

 2.001- Manutenção das atividades da Câmara Municipal

Elemento de Despesa

 3.3.90.30.00 – Material de consumo

 

VIGÊNCIA: O presente Termo de Contrato entrará em vigor a partir da data de sua assinatura e vigerá até 31 de dezembro de 2023.

 

LOCAL DE DATA: Doutor Severiano/RN, 04 de abril de 2023.

ASSINANTES:

A. DE P. MEDEIROS E SILVA – CONTRATADA

FRANCISCO JURACI LEITE – CONTRATANTE

 

 

Francisco Juraci Leite

Presidente

 

 

Publicado por: FRANCISCO JURACI LEITE
Código Identificador: 01838140

CÂMARA MUNICIPAL DE Doutor Severiano
Portaria

PORTARIA Nº 26/2023

Dispõe sobre a designação de servidores para atuarem na fiscalização de com trato de nº 12/2023 proveniente de processo administrativo de nº 2023.14.02.0002.

O Presidente da Câmara Municipal de Doutor Severiano, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 67 da Lei 8.666/93 e o previsto na resolução nº 028/2020 do TCE/RN, RESOLVE:

 

 Art. 1°- Designar os servidores abaixo relacionados para atuarem como equipe de fiscalização do Contrato firmado entre a Câmara Municipal de Doutor Severiano e a empresa A. DE P. MEDEIROS E SILVA, que tem como objeto o fornecimento de gêneros alimentícios, descartáveis, gás de cozinha e água mineral, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Doutor Severiano/RN.

 

Fiscais Administrativos:

Titular:

Sibele Cristina de Castro Souza, CPF nº. 056.xxx.xxx-11

Suplente:

Leciana Alves da Silva Bandeira, CPF nº. 042.xxx.xxx-16

 

Art. 2°- O fiscal substituto atuará como fiscal do contrato nas ausências e nos impedimentos eventuais e regulamentares do titular.

 

Art. 3º- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Divulgue-se. Publique-se. Cumpra-se

 

Doutor Severiano-RN, 04 de abril de 2023.

 

 

Francisco Juraci Leite

Vereador Presidente

Publicado por: FRANCISCO JURACI LEITE
Código Identificador: 65288823

CÂMARA MUNICIPAL DE Florânia
Portaria

PORTARIA DE DIÁRIA 014/2023

­­­PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 014/2023

 

 

O Presidente da Câmara Municipal de Florânia – CMF, vereador Manoel Pinto Neto, no uso das atribuições legais e regimentais que lhes são conferidas e ainda com vistas a atender interesse do Legislativo Floraniense,

RESOLVE:

Art. 1º – Autorizar o servidor JOSÉ MARIA CÂMARA CASSIANO – Assessor Legislativo II, a realizar viagem à cidade de São Vicente/RN dia 04 de Abril de 2023, para fins de receber as Identidades/RG´S Confeccionados pela Câmara Municipal de Florânia do sistema biométrico do projeto Câmara Cidadã, na Câmara Municipal de São Vicente onde ocorre mutirão realizado pelo Instituto Técnico-Científico de Perícia do Estado do Rio Grande do Norte

Art. 2º - Pelo deslocamento será concedido o pagamento no valor de R$ 175,00 (cento e setenta e cinco reais), correspondente a 01 ( uma) DIÁRIA PARCIAL, conforme o que estabelece a Lei Municipal nº 848/2017 e a Lei Municipal nº 937/2022, valor este que servirá para custear despesas com alimentação e estádia.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário

Registre-se, publique-se, Cumpra-se.


 

Câmara Municipal de Florânia em 04 de Abril de 2023


 

Manoel Pinto Neto

Presidente da CMF

Publicado por: Manoel Pinto Neto
Código Identificador: 13026855

CÂMARA MUNICIPAL DE Goianinha
Portaria

PORTARIA 021/2023

PORTARIA Nº 021/2023.                                           Goianinha/RN, 04 de abril de 2023.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANINHA/RN no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, combinado com o Regime Interno do Poder Legislativo.

 

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear o Sr. Jadson Henrique Pereira para ocupar o cargo de provimento em comissão de Assessor Parlamentar, no quadro geral de Servidores da Câmara Municipal.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo aos efeitos a primeiro 03 de abril.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se, Registre-se e cumpra-se.

 

 

___________________________________________

ALEXANDRE CÉSAR VERAS DE FREITAS

Presidente da Câmara

 

 

 

 

 

Publicado por: ALEXANDRE CESAR VERAS DE FREITAS
Código Identificador: 56006201

CÂMARA MUNICIPAL DE Goianinha
Portaria

PORTARIA 022/2023

PORTARIA Nº 022/2023.                                           Goianinha/RN, 04 de abril de 2023.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANINHA/RN no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, combinado com o Regime Interno do Poder Legislativo.

 

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear o Sra. Dionísia Souza do Nascimento Marinho para ocupar o cargo de provimento em comissão de Assessor Parlamentar, no quadro geral de Servidores da Câmara Municipal.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo aos efeitos a primeiro 03 de abril.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se, Registre-se e cumpra-se.

 

 

___________________________________________

ALEXANDRE CÉSAR VERAS DE FREITAS

Presidente da Câmara

 

 

Publicado por: ALEXANDRE CESAR VERAS DE FREITAS
Código Identificador: 30330833

CÂMARA MUNICIPAL DE Guamaré
Extrato

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

 

 

EXTRATO DE CONTRATO

 

 

 

CONTRATANTE: Câmara Municipal de Guamaré/RN - CNPJ: 08.587.263/0001-50.

CONTRATADO: Edval Pereira da Silva - CPF: 481.352.404-49

OBJETO: Vigia

PERIODO: 01 de março de 2023 á 31 de dezembro de 2023.

 

 

EUDES MIRANDA DA FONSECA

Presidente da Câmara

Contratante

 

 

                                                  

EDVAL PEREIRA DA SILVA

Contratado

 

 

 

 

Guamaré/RN ,15 de março de 2023.

Publicado por: Lucineide Targino de Lima
Código Identificador: 57660700

CÂMARA MUNICIPAL DE Guamaré
Extrato

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

EXTRATO DE CONTRATO

 

 

 

CONTRATANTE: Câmara Municipal de Guamaré/RN - CNPJ: 08.587.263/0001-50.

CONTRATADO: Nagela Iasmim de Melo Brito - CPF: 085.820.734-61

OBJETO: Recepcionsta

PERIODO : 01 de março de 2023 á 31 de dezembro de 2023.

 

 

EUDES MIRANDA DA FONSECA

Presidente da Câmara

Contratante

 

 

                                                  

NAGELA IASMIM DE MELO BRITO

Contratado

 

 

 

 

Guamaré/RN ,15 de março de 2023.

Publicado por: Lucineide Targino de Lima
Código Identificador: 22452067

CÂMARA MUNICIPAL DE Guamaré
Outros

REPUBLICADO POR INCORREÇAÕ

DISTRATO  DO  CONTRATO

 

 

Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE GUAMARÉ/RN

Contratado:  Edcleide Souza de Almeida

Objeto: Coordenadora

Período: 01 de março de 2022 a 31 de dezembro de 2022.

 

 

 

EUDES MIRANDA DA FONSECA

Presidente da Câmara

 

 

 

EDCLEIDE SOUZA DE ALMEIDA

Contratado

 

 

Guamaré, 30 de Dezembro de 2022.

 

Publicado por: Lucineide Targino de Lima
Código Identificador: 14047051

CÂMARA MUNICIPAL DE Guamaré
Outros

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

 

DISTRATO  DO  CONTRATO

 

 

Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE GUAMARÉ/RN

Contratado:  Marcelo Pereira da Silva

Objeto: Vigia

Período: 15 de fevereiro de 2022 a 09 de dezembro de 2022.

 

 

 

EUDES MIRANDA DA FONSECA

Presidente da Câmara

 

 

 

MARCELO PEREIRA DA SILVA

Contratado

 

 

 

 

 

Guamaré, 30 de Dezembro de 2022.

Publicado por: Lucineide Targino de Lima
Código Identificador: 46778732

CÂMARA MUNICIPAL DE Guamaré
Outros

REPUBLICADO POR INCORREÇAO

DISTRATO  DO  CONTRATO

 

 

 

 

Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE GUAMARÉ/RN

Contratado:  Josiano Marques da Silva

Objeto: Auxiliar Serviços Gerais

Período: 15 de fevereiro de 2022 a 31 de dezembro de 2022.

 

 

 

EUDES MIRANDA DA FONSECA

Presidente da Câmara

 

 

JOSIANO MARQUES DA SILVA

Contratado

 

 

 

 

 

Guamaré, 30 de Dezembro de 2022.

Publicado por: Lucineide Targino de Lima
Código Identificador: 17000358

CÂMARA MUNICIPAL DE Guamaré
Extrato

EXTRATO DE CONTRATO Nº 014/2023

Processo Administrativo Nº 005/2023

Adesão Nº 04/2023

 

Contratante: Câmara Municipal de Guamaré/RN, CNPJ; 08.587.263/0001-50.

 

Objeto: Contratação de empresa para futuros e eventuais serviços de engenharia, conservação, melhorias, adaptações, manutenção predial (preventiva e/ou corretiva) e pequenas reformas das instalações físicas dos prédios e equipamentos públicos da Câmara Municipal de Guamaré/RN, de forma contínua e por demanda, com fornecimento de mão de obra, materiais e peças de reposição, por maior percentual de desconto sobre os itens na forma estabelecida nas planilhas de serviços e insumos diversos descritos no sistema nacional de pesquisa de custos e índices da construção civil, doravante denominado SINAPI, desonerada, na data de emissão da ordem de serviços, conforme as especificações e quantitativos previstos.

 

Contratado: JP Locações, Serviços e Alimentos Eireli, CNPJ; 26.294.201/0001-32.

 

Percentual de Desconto: 10,20%.

 

Valor Total R$: 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais).

 

Data de Assinatura: 29 de março de 2023.

  

Vigência: A partir de 29 de março, por 12 meses.

 

Dotação Orçamentaria:

Elemento de Despesa: 33.90.39.00 – Outros serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.

Sub-Elemento de Despesa: 33.90.39.05 – Serviços de Terceiros.

 

Fundamento Legal:

Decreto Federal n° 9.488 de 30 de agosto de 2018, que altera o Decreto n° 7.892 de 23 de janeiro de 2013, subsidiariamente, pela Lei Federal N° 8.666, de 21 de junho de 1993.

 

 

Guamaré/RN, 29 de março de 2023.

 

 

EUDES MIRANDA DA FONSECA

Presidente da Câmara Municipal de Guamaré/RN

 

 

JP LOCAÇÕES, SERVIÇOS E ALIMENTOS EIRELI

CNPJ: 26.294.201/0001-32

Luzimar Fernandes da Silva Souza

CPF nº 024.037.074-06

Publicado por: LOURENCIO ELANO COSTA SILVA
Código Identificador: 50836470

CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim do Seridó
Dispensa

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 012/2023

 

PROCESSO Nº: 316.002/2023

 

 

A Comissão de Licitação do Município de JARDIM DO SERIDÓ, através do(a) CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ, consoante autorização do(a) Sr(a). CÁSSIO LÚCIO JESUS CUNHA DE MEDEIROS, Vereador Presidente, vem abrir o presente processo administrativo para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CONTROLE DE PRAGAS E VETORES, DESINSETIZAÇÃO E DESRATIZAÇÃO COM FORNECIMENTO DE MÃO-DE-OBRA E MATÉRIA-PRIMA NECESSÁRIAS AO TRATAMENTO A SER REALIZADO NAS INSTALAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ/RN.

 

 

 

 

DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

 

 

A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no art. 24, inciso II, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei Federal n° 9.648, de 27 de maio de 1998 e pelo Decreto n° 9.412, de 18 de junho de 2020, que permitem tal procedimento, tendo em vista que o valor da compra não ultrapassa os 10% do limite previsto no inciso II, alínea "a", do art. 23, do diploma legal supracitado.

 

Art. 24 - É dispensável a licitação:

I – OMISSIS

II - "Para outros serviços e compras de valor at 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do Artigo anterior, e pra alienações nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez".

Destaca-se que há a informação de dotação orçamentária e disponibilidade financeira, para realizar a presente contratação.

A empresa a ser contratada com a proposta mais vantajosa, encontra -se apta para o fornecimento do objeto a ser contratado, conforme certidões negativas apensadas.

Nota-se que o valor da contratação está dentro do limite previsto em lei, com isto, objetiva-se atender aos princípios da legalidade, economicidade e celeridade, realizando a presente contratação.

Isto posto, opta-se pela dispensa da licitação por considerar que o valor da contratação não compensa os custos da Administração com um procedimento licitatório.

Assim, com fundamento nos artigos supracitados da Lei nº. 8.666/93, esta Comissão de Licitação apresenta a justificativa para ratificação e demais considerações que por ventura se fizerem necessárias.

 

 

 

DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO

 

 

Os serviços consistem no controle integrado de pragas como ratos, camundongos, baratas, formigas, moscas, mosquitos, aracnídeos, quilópodes e quaisquer outros insetos que possam causar agravos à saúde e/ou prejuízos econômicos.

 

 

 

 

DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

 

Unidade Orçamentária: 01 .001 - Câmara Municipal - CÂMARA MUNICIPAL

Ação: 2001 - FUNCIONAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL

Função: 01 - LEGISLATIVA

Sub-Função: 031 - AÇÃO LEGISLATIVA

Programa: 0001 - Desenvolvimento de Atividades do Poder Legislativo

Natureza da Despesa: 3.3.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA   

Fonte de Recurso: 15000000 - Recursos não Vinculados de Impostos

Região: 0001 - JARDIM DO SERIDÓ

 

 

 

 

DA JUSTIFICATIVA DO PREÇO

 

 

A escolha da(s) proposta(s) mais vantajosa(s), foi(ram) decorrente de uma prévia pesquisa de mercado, o que nos permite inferir que os preços encontram-se compatível com a realidade mercadológica.

Face ao exposto, a contratação pretendida deve ser realizada com KELLY MARQUES TEIXEIRA DE GOES CUNHA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.523.978/0001-51, no valor de R$ 908,28 (novecentos e oito reais e vinte e oito centavos), levando-se em consideração a melhor proposta ofertada, conforme documentos acostados aos autos deste processo.

 

 

          Jardim do Seridó/RN, 04 de abril de 2023

 

 

 

 

RUAN PABLO MEDEIROS DANTAS

 Presidente da CPL

 

 

Publicado por: Cássio Lúcio Jesus Cunha de Medeiros
Código Identificador: 54743414

CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim do Seridó
Ratificação de Dispensa de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 012/2023

 

 

RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II , da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) KELLY MARQUES TEIXEIRA DE GOES CUNHA, referente à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CONTROLE DE PRAGAS E VETORES, DESINSETIZAÇÃO E DESRATIZAÇÃO COM FORNECIMENTO DE MÃO-DE-OBRA E MATÉRIA-PRIMA NECESSÁRIAS.

 

 

 

RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilmo(a). Sr(a). RUAN PABLO MEDEIROS DANTAS, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.

 

 

 

 

Jardim do Seridó/RN, 04 de abril de 2023.

 

 

 

CÁSSIO LÚCIO JESUS CUNHA DE MEDEIROS

Presidente

Publicado por: Cássio Lúcio Jesus Cunha de Medeiros
Código Identificador: 82476756

CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim do Seridó
Extrato

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 012/2023

 

PROCESSO DE DESPESA: Nº 316.002/2023.

 

ESPÉCIE: DISPENSA DE LICITAÇÃO. Nº 012/2023.

 

BASE LEGAL: ART. 24, II, da Lei Federal nº 8.666/93.

 

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ.

 

CONTRATADO: KELLY MARQUES TEIXEIRA DE GOES CUNHA.

 

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CONTROLE DE PRAGAS E VETORES, DESINSETIZAÇÃO E DESRATIZAÇÃO COM FORNECIMENTO DE MÃO-DE-OBRA E MATÉRIA-PRIMA NECESSÁRIAS.

 

PREÇO GLOBAL: NO VALOR DE R$ 908,28 (NOVECENTOS E OITO REAIS E VINTE E OITO CENTAVOS).

 

 

 

 

CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

 

 

Unidade Orçamentária: 01 .001 - Câmara Municipal - CÂMARA MUNICIPAL

Ação: 2001 - FUNCIONAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL

Função: 01 - LEGISLATIVA

Sub-Função: 031 - AÇÃO LEGISLATIVA

Programa: 0001 - Desenvolvimento de Atividades do Poder Legislativo

Natureza da Despesa: 3.3.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA  

Fonte de Recurso: 15000000 - Recursos não Vinculados de Impostos

Região: 0001 - JARDIM DO SERIDÓ

 

 

 

 

Jardim do Seridó/RN, 04 de abril de 2023.

 

 

 

RUAN PABLO MEDEIROS DANTAS

Presidente da CPL

 

Publicado por: Cássio Lúcio Jesus Cunha de Medeiros
Código Identificador: 88510341

CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim do Seridó
Portaria

PORTARIA Nº 046/2023, DE 04 DE ABRIL DE 2023

Permite expediente facultativo para próxima quinta-feira e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ – RN, biênio 2023/2024, no uso das atribuições legais, CONSIDERANDO a data comemorativa da quinta-feira da semana santa (06/04), bem como o feriado religioso alusivo a sexta feira da paixão (07/04).

 

RESOLVE:

 

Art. 1º: Permitir que o expediente para a próxima quinta-feira, dia 06 de abril, seja facultativo no âmbito da Câmara Municipal.

 

Art. 2º: Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 

Publique-se e Cumpra-se.


Cássio Lúcio Jesus Cunha de Medeiros
Presidente

Publicado por: Cássio Lúcio Jesus Cunha de Medeiros
Código Identificador: 83111670

CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim do Seridó
Portaria

PORTARIA Nº 047/2023, DE 04 DE ABRIL DE 2023

Concede diária ao Vereador Ozires Borges Vilar Neto.

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ – RN, no uso das atribuições legais, e conforme o que determina a Resolução nº 002/2023 de 03 de janeiro de 2023, que regulamenta a concessão de diárias aos Vereadores e Funcionários desta Câmara Municipal, que fixa os valores a elas pertinentes.

 

RESOLVE:

 

Art. 1°: Conceder ao vereador, OZIRES BORGES VILAR NETO, o valor de 1 (uma) diária, com o objetivo de deslocar-se à SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS – SEMARH/RN,  no dia 10 de abril, A FIM DE SOLICITAR PERFURAÇÃO E INSTAÇÃO DE POÇOS TUNBULARES NA ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE JARDIM DO SERIDÓ/RN, conforme consta no Processo de Diária nº 020/2023, dispostos na Tesouraria desta Casa Legislativa.

 

Art. 2º: Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se

 

Jardim do Seridó/RN, em 04 de abril de 2023.

 

CÁSSIO LÚCIO JESUS CUNHA DE MEDEIROS

              Presidente

Publicado por: Cássio Lúcio Jesus Cunha de Medeiros
Código Identificador: 62864321

CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim do Seridó
Errata

ERRATA DE PUBLICAÇÃO - PORTARIA 045 DE 31 DE MARÇO DE 2023.

ONDE SE LÊ:

 

CÁSSIO LÚCIO JESUS CUNHA DE MEDEIROS

              Presidente


LEIA-SE CORRETO:
 

              DORMIRO GERALDO DE MEDEIROS FILHO

              Vice-Presidente

Publicado por: Cássio Lúcio Jesus Cunha de Medeiros
Código Identificador: 66353535

CÂMARA MUNICIPAL DE Jundiá
Portaria

PORTARIA Nº 011/2023

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

Câmara Municipal de Jundiá

Palácio Adércio Paulino de Souza

Rua da Matriz, nº10, Centro, Jundiá/RN | CEP 59188-000

CNPJ. 04.214.216/0001-00 

E-mail: manager@jundia.rn.leg.br 

 

O Presidente da Câmara Municipal de Jundiá/RN, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas e de conformidade com a Lei Orgânica do Município de Jundiá/RN, c/c o Art. 19, VII da Resolução N.º 002/2001 (Regimento Interno);

 

RESOLVE:

Art. 1º. NOMEAR o Sr. JOSE ERIVALDO DE MEIRELES FILHO para o cargo de ASSESSOR (A) PARLAMENTAR (A) da Câmara Municipal de Jundiá/RN.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir do dia 03 de abril de 2023.

Art. 3º. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

 

Jundiá/RN, 03 de Abril de 2023.

 

Joel Dikson de Lima Nogueira

Presidente da Câmara M. de Jundiá

 

Publicado por: JOEL DIKSON DE LIMA NOGUEIRA
Código Identificador: 41511386

CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Nova
Resolução

RESOLUÇÃO Nº 13/2023- REPUBLICAÇÃO POR CORREÇÃO DE DATA

RESOLUÇÃO Nº 13/2023,      DE 28 DE MARÇO DE 2023.

 

Dispõe sobre o marco temporal de transição dos regimes jurídicos de contratações públicas para a integral aplicabilidade da Lei Federal n. 14.133, de 1º de abril de 2021, que instituiu novo regime de licitações e contratos no âmbito do Poder Legislativo Municipal.

 

            O presidente da Câmara Municipal de Lagoa Nova/RN, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 26 da Lei Orgânica Municipal e art. 34 do Regimento Interno, e tendo em vista o disposto no art. 75 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, regulamenta e PROMULGA, depois de aprovada pelo Plenário, a seguinte RESOLUÇÃO:

           

            CONSIDERANDO a edição da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

 

            CONSIDERANDO que o inciso II do art. 193 da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, determinou a revogação da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e dos arts. 1º a 47-A da Lei Federal nº 12.462, de 04 de agosto de 2011, após decorridos 02 (dois) anos da sua publicação oficial, ocorrida em 01 de abril de 2021;

 

            CONSIDERANDO que o art. 191 da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, estabeleceu que a Administração Pública poderá optar por licitar ou contratar diretamente de acordo com a referida Lei, conforme indicação expressa no edital ou no aviso ou instrumento de contratação direta, vedada a sua aplicação combinada com os diplomas anteriores;

 

            CONSIDERANDO o teor do Parecer nº 0006/2022/CNLCA/CGU/AGU, que concluiu inexistir óbice legal e de gestão para que a “opção por licitar” pelo “regime licitatório anterior” seja feita até o dia 31 de março de 2023, por meio de expressa “manifestação pela autoridade competente, ainda na fase preparatória”;

 

            CONSIDERANDO o Acórdão nº 507/2023, do Plenário do Tribunal de Contas da União – TCU, de 22 de março do corrente ano, que que propôs orientações normativas com importantes reflexos sobre o prazo de vigência das regras postas nos estatutos de licitações a serem revogados pela Lei 14.133/2021;

           

            CONSIDERANDO que o Plenário do Tribunal de Contas da União – TCU, por ocasião do Acórdão nº 507/2023, firmou entendimento que: “os processos licitatórios e os de contratação direta nos quais houve a “opção por licitar ou contratar” pelo regime antigo (Lei 8.666/1993, Lei 10.520/2002 e arts. 1º a 47-A da Lei 12.462/2011) até a data de 31/3/2023 poderão ter seus procedimentos continuados com fulcro na legislação pretérita, desde que a publicação do Edital seja materializada até 31/12/2023”;

 

            CONSIDERANDO que o Plenário do TCU, por meio do Acórdão nº 507/2023, ainda se posicionou no sentido de que: “a expressão legal ‘opção por licitar ou contratar’ contempla a manifestação pela autoridade competente que opte expressamente pela aplicação do regime licitatório anterior (Lei nº 8.666/1993, Lei nº 10.520/2002 e Lei nº 12.462/2011), ainda na fase interna, em processo administrativo já instaurado”.

 

            RESOLVE:

 

            Art. 1º - Esta Resolução fixa o marco temporal do regime de transição de que trata o art. 191 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Câmara Municipal de Lagoa Nova/RN.

 

            Art. 2º - A Câmara Municipal de Lagoa Nova/RN poderá optar por licitar ou contratar diretamente, com fundamento na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, inclusive licitações para registro de preço, desde que a opção seja expressa e justificada na fase preparatória, até 31 de março de 2023, através de manifestação ou ratificação da autoridade competente.

            §1º - A opção expressa a que se refere o caput será formalizada nos autos do processo licitatório ou de contratação direta.

            §2º - Para os processos licitatórios ou de contratação direta que já foram iniciados, mas que não tiveram seus editais ou extratos de ratificação por contratação direta publicados, a autoridade competente deverá fazer a opção na forma do caput e do parágrafo anterior, até 31 de março de 2023.

           

            §3º - Os contratos ou instrumentos equivalentes, e as atas de registro de preço, firmados na hipótese do caput deste artigo serão regidos pela legislação de escolha da autoridade competente até o término de suas vigências ou até a entrega definitiva do objeto, sendo possível admitir adesões às atas, conforme estabelecido no respectivo instrumento convocatório.

 

            §4º - Para fins desta Resolução, considera-se “Autoridade Competente” o(a) Presidente da Câmara Municipal.

 

            Art. 3º - Os editais de licitação e os extratos dos contratos por contratação direta de que trata o art. 2º desta Resolução deverão, obrigatoriamente, ser publicados no Diário Oficial do Poder Legislativo Municipal até o dia 30 de julho de 2023.

 

            Art. 4º - As atas de registros de preço, dos órgãos e entidades dos demais entes da federação, inclusive as dos entes municipais em que a Câmara Municipal de Lagoa Nova/RN não figurou como participante, poderão ser utilizadas durante suas vigências, desde que autorizado pelo respectivo órgão gerenciador.

 

            Art. 5º - O ato de autorização de que trata o art. 2º desta Resolução deverá conter os seguintes elementos:

 

            I - indicação expressa da legislação escolhida;

            II - especificação do objeto;

            III - justificativa fundamentada para a contratação.

 

            Parágrafo único - Para os processos de licitação e contratação direta em tramitação na data da publicação desta Resolução, caso o ato de autorização não preencha os requisitos do caput deste artigo, a autoridade competente poderá proceder à sua complementação até 31 de março de 2023.

 

                Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Lagoa Nova/RN, 28 de março de 2023.

 

 

 

LOURIVAL FRANCISCO DA SILVA OLIVEIRA

Presidente

Publicado por: JAMILLY PALHARES SILVEIRA GALVÃO
Código Identificador: 81443811

CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Nova
Portaria

   PORTARIA Nº 031/2023   

PORTARIA Nº 031/2023                      em 04 de abril de 2023.

 

 

         O Presidente da Câmara Municipal de Lagoa Nova/RN, no uso das atribuições e competências dispostas no Artigo 38, incisos II e XVII, do Regimento Interno da Câmara Municipal, e, ainda,

           CONSIDERANDO o feriado da Semana Santa previsto para Sexta-Feira, 07/04/2023.

           CONSIDERANDO o cumprimento de metas estabelecidas pelos servidores do Poder Legislativo;

 

 

            RESOLVE:

 

            Art. 1° - Determinar ponto facultativo na Câmara Municipal de Lagoa Nova/RN no dia 06 de abril de 2023 (quinta-feira).

 

          Parágrafo Único - Ficam suspensas todas as atividades legislativas e administrativas nos dias mencionados no Art. 1º, salvo necessidade imperiosa de convocação extraordinária ou realização de serviço essencial na Câmara Municipal de Lagoa Nova/RN.

            Art. 2º - Determinar a realização da 7ª Sessão Ordinária do Primeiro Período Legislativo de 2023, anteriormente agendada para 06/04/2023 (quinta-feira), para ser realizada em 05/04/2023 (quarta-feira), às 18:00 horas.

 

            Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

            Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

            Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Lagoa Nova-RN, em 04 de abril de 2023.

 

 

 

Ver. Lourival Francisco da Silva Oliveira

Presidente

Publicado por: Lourival Francisco da Silva
Código Identificador: 05225058

CÂMARA MUNICIPAL DE Lajes
Inexigibilidade

TERMO DE INEXIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 006/2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 0095/2023-GP

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas e,

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 25, inciso II, da Lei Federal nº. 8.666 de 21 de junho de 1993;

 

Art. 25 - É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição em especial:

II – para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

 

CONSIDERANDO que a contratação direta, com dispensa de licitação, será para atender ao interesse do serviço público, visando a melhoria do serviço realizado por esta casa.

 

CONSIDERANDO que atendendo o disposto no art. 25, inciso II, da Lei nº 8.666/1993, realize a publicação no Diário Oficial.

 

CONSIDERANDO ainda que o valor da despesa que ora se executa é compatível com os preços praticados no mercado;

 

 

RESOLVE:

Artigo 1º.  É inexigível o procedimento licitatório para Prestação de serviços especializados na área de Educação Legislativa para atender as necessidades da Escola da Câmara Municipal de Vereadores do município de Lajes-RN, por meio de ASSESSORIA EDUCACIONAL ESPECIALIZADA em capacitação, estudos técnicos, planejamentos e projetos de cidadania, que visam à melhoria do quadro técnico e ao levantamento das necessidades de treinamento e capacitação dos vereadores, haja vista estarem presentes todos os requisitos legais que permitem a presente decisão.

 

 

Artigo 2º.  A presente despesa correrá à conta do orçamento geral vigente no exercício de 2023, na Fonte de Recurso: 15000000 - Recursos não Vinculados de Impostos; Órgão: 01 – Câmara Municipal, Unidade Orçamentária: 001 – Câmara Municipal de Lajes, Função: 01 - Legislativo, Sub-Função: 031 – Ação Legislativa, Programa: 0001 - Manutenção das Atividades do Poder Legislativo, Projeto Atividade: 2001 – Manutenção das Atividades da Câmara Municipal. Elemento de Despesa: 33.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.

 

 

Artigo 3º. Importará a despesa o valor total de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais), que será pago após o trâmite normal do processo de despesa.

 

 

Artigo 4º. Fica autorizado a contratação com a empresa CONEXAO ASSESSORIA E SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 27.390.761/0001-53, com sede na Rua Jaguarari, nº 2578 – Lagoa Nova - Natal/RN - CEP 59.064-500.

 

 

Artigo 5º. O Presente Termo de Inexigibilidade deverá ser publicado no Diário Oficial desta Câmara Municipal, em cumprimento ao disposto no Art. 26 da Lei nº 8.666/93. 

 

 

Lajes/RN, 04 de abril de 2023.

 

 

ROSEMARY DOS SANTOS COSTA MARTINS

Presidente da Câmara Municipal de La

Publicado por: ROSEMARY DOS SANTOS COSTA MARTINS
Código Identificador: 01103873

CÂMARA MUNICIPAL DE Lajes
Dispensa

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 018/2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0068/2023

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAJES-RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas.

 

O processo em apreciação refere-se a Contratação de empresa especializada para futura e eventual prestação de serviços de confecção de camisas, camisetas e uniformes de tamanhos padronizados e serigrafia, incluindo reprodução de imagens e letreiros, em atendimento a demanda da Câmara Municipal de Lajes/RN, para o exercício de 2023.

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 75, II, da Lei Federal nº. 14.133 de 01 de abril de 2021.

 

“Art. 75. É dispensável a licitação:

(...)

II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras;

Que de acordo com a legislação em vigor e está Câmara Municipal, julgar necessários, no momento, da contratação em tela.

 

CONSIDERANDO que a contratação direta, com dispensa de licitação, será para atender ao interesse do serviço público, visando a melhoria do serviço realizado por esta casa.

 

CONSIDERANDO que atendendo o disposto no art. 75, II, da Lei Federal nº. 14.133 de 01 de abril de 2021, realize a publicação no Diário Oficial.

 

CONSIDERANDO ainda que o valor da despesa que ora se executa é compatível com os preços praticados no mercado;

 

RESOLVE:

 

1 – Fica dispensado o procedimento licitatório para a Contratação de empresa especializada para futura e eventual prestação de serviços de confecção de camisas, camisetas e uniformes de tamanhos padronizados e serigrafia, incluindo reprodução de imagens e letreiros, em atendimento a demanda da Câmara Municipal de Lajes/RN, para o exercício de 2023, haja vista estarem presentes todos os requisitos legais que permitem a presente decisão;

 

2 – A presente despesa correrá à conta do orçamento geral vigente no exercício de 2023, na Fonte de Recurso: 15000000 - Recursos não Vinculados de Impostos; Órgão: 01 – Câmara Municipal, Unidade Orçamentária: 001 – Câmara Municipal de Lajes, Função: 01  - Legislativo, Sub-Função : 031 – Ação Legislativa, Programa: 0001 - Manutenção das Atividades do Poder Legislativo,  Projeto Atividade: 2001 – Manutenção das Atividades da Câmara Municipal; Elemento de Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.

 

3 – Importará a despesa o valor de R$ 8.270,00 (oito mil duzentos e setenta reais), que será pago de acordo com a demanda utilizada e após o trâmite normal do processo de despesa.

 

 4 – Reconhecer a Dispensa de Licitação junto à empresa MARIA OZEIR DAS VITORIA ANSELMO 03313089402, inscrita no CNPJ sob nº 39.953.618/0001-01, situada na Avenida Miguel Castro, nº 1027-A, Nossa Senhora de Nazaré – Natal/RN – CEP: 59.062-000.

 

5 – O Presente Termo de Dispensa, deverá ser publicado no Diário Oficial da Câmara. 

 

Lajes/RN, 04 de abril de 2023.

 

 

 

ROSEMARY DOS SANTOS COSTA MARTINS

Presidente da Câmara Municipal de Lajes/RN

Publicado por: ROSEMARY DOS SANTOS COSTA MARTINS
Código Identificador: 00141636

CÂMARA MUNICIPAL DE Lajes
Extrato

EXTRATO DE CONTRATO Nº 016/2023

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 015/2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 0031/2023-GP

 

OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de licença de uso de website institucional voltado para atender as necessidades da Câmara Municipal de Lajes-RN, de acordo com as exigências da Lei 12.527 que trata dos Acessos as Informações Públicas.

 

CONTRATANTE: Câmara Municipal de Lajes, CNPJ: 01.717.814/0001-04.

 

CONTRATADO: Empresa J N DE MACEDO JUNIOR, inscrita no  CNPJ sob o Nº 07.953.070/0001-03, com endereço na Travessa Anildo de Souza, nº 31 – Loja 02 – Centro – Angicos/RN – CEP: 59.515-000.

 

FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 75, II, da Lei Federal nº. 14.133 de 01 de abril de 2021.

 

VALOR TOTAL: R$ 14.400,00 (Quatorze mil e quatrocentos reais).

 

PRAZO DE VIGÊNCIA: De 31 de março de 2023 a 31 de março de 2024.

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Órgão: 01 – Poder Legislativo; Unidade Orçamentária: 001 – Câmara Municipal; Função: 01 – Legislativa; Sub-função: 031 – Ação Legislativa; Programa: 0001 – Manutenção das Atividades do Poder Legislativo; Projeto Atividade: 2001 – Manutenção das Atividades da Câmara Municipal; Elemento de Despesa: 3.3.90.40 – Serv. de Tecnologia da Informação e Comunicação PJ; Fonte: 15000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos.

 

Lajes/RN, 31 de março de 2023.

 

 

 

 

ROSEMARY DOS SANTOS COSTA MARTINS

Presidente da Câmara Municipal de Lajes/RN

Publicado por: ROSEMARY DOS SANTOS COSTA MARTINS
Código Identificador: 51288717

CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
ATOS

ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 04/2023 - GPCMM

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos Arts. 25, 26 e 31 todos na íntegra, do Regimento Interno desta Casa de Leis.

CONSIDERANDO o Decreto n° 32.573, de 03 de abril de 2023 do Governo do Estado do Rio Grande do Norte.

RESOLVE:

Art. 1° – Decretar Ponto Facultativo nesta Casa de Leis, no dia 06 (seis) de abril de 2023 (quinta-feira), em razão do feriado da Semana Santa.

Art. 2° – Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se,

Publique-se,

Cumpra-se.

Mossoró/RN, 04 de abril de 2023.

LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró/RN

Publicado por: Lawrence Carlos Amorim de Araújo
Código Identificador: 25542350

CÂMARA MUNICIPAL DE Nísia Floresta
Portaria

PORTARIA 022/2023

O presidente da Câmara Municipal de Nísia Floresta/RN, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a resolução 007/2017, concede diária ao servidor que especifica e dá outras providencias.

 

CONSIDERANDO, que o princípio constitucional da eficiência é um dever de toda entidade pública; CONSIDERANDO, a necessidade para adquirir conhecimentos para o bom desempenho das funções;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - CONCEDER ao Vereador Raniery de Carvalho Barros sob o CPF nº 010.150.494-27, três (4) diárias no valor Total de R$ 3.200,00 (Três Mil e Duzentos reais) para custear despesas durante sua permanência em João Pessoa/PB, quando estiver participando do 48º Curso de Agentes Públicos Municipais, que realizar-se-á no período de 06 a 10 de Abril de 2023 (06-10/04/2023), na cidade de João Pessoa/PB, curso oferecido pelo EDUCAR CAPACITAÇÃO E CURSOS LTDA.

 

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

                 PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

       

       Nísia Floresta/RN, 04 de abril de 2023.

 

 

 

 

NILSON MARCELO LIMA DE MESQUITA
Presidente da Câmara
CPF: 048.422.504-96

Publicado por: Nilson Marcelo Mesquita de Lima
Código Identificador: 42376643

CÂMARA MUNICIPAL DE Poço Branco
Extrato

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

PROCESSO Nº: 270200001

DISPENSABILIDADE DE LICITAÇÃO

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ARTIGO 24, INCISO II da Lei 8.666/93, modificada pelo Decreto Presidencial nº 9.412/2018

OBJETO

Aquisição de gêneros alimentícios para a Câmara Municipal de Poço Branco/RN.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

01 00 01031 2001 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL

3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO

VALOR: R$ 16.942,10 (DEZESSEIS MIL E NOVECENTOS E QUARENTA E DOIS REAIS E DEZ CENTAVOS)

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE POÇO BRANCO

CONTRATADO: J R SILVA DE LIMA

POÇO BRANCO/RN, em 03 de abril de 2023.

Publicado por: EDIMAR ADRIANO DE SOUZA OLIVEIRA
Código Identificador: 28406243

CÂMARA MUNICIPAL DE Poço Branco
Extrato

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

PROCESSO Nº: 270200002

DISPENSABILIDADE DE LICITAÇÃO

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ARTIGO 24, INCISO II da Lei 8.666/93, modificada pelo Decreto Presidencial nº 9.412/2018

OBJETO

 Aquisição de material de limpeza, higiene, descartáveis e congêneres para a Câmara Municipal de Poço Branco/RN.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

01 00 01031 2001 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL

3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO

VALOR: R$ 17.122,00 (DEZESSETE MIL E CENTO E VINTE E DOIS REAIS)

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE POÇO BRANCO

CONTRATADO: J R SILVA DE LIMA

POÇO BRANCO/RN, em 03 de abril de 2023.

Publicado por: EDIMAR ADRIANO DE SOUZA OLIVEIRA
Código Identificador: 88525746

CÂMARA MUNICIPAL DE Porto do Mangue
Decreto

DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2023

CONCEDE COMENDA AO SR. SÉRGIO LUIZ FREIRE COSTA.

 

 

                                   O Vereador infra firmado, nos termos do Artigo 90, inciso I, alínea “c”, do Regimento Interno da Casa, propõe a este Poder Legislativo, o presente, PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO:

 

 

                                    Art. 1° Concede comenda ao Sr. SÉRGIO LUIZ FREIRE COSTA, Agente de Desenvolvimento, PRODETER/BNB, Doutor em Geografia, em reconhecimento pelos relevantes serviços prestados a este Município.

 

                                    Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da publicação.

 

 

 

 

 

Sala das Sessões, em 29 de março de 2023.

 

 

 

 

 

 

 

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Ver. Izidro Gonçalves Monteiro Junior

Autor

Publicado por: Izidro Gonçalves Monteiro Junior
Código Identificador: 01482777

CÂMARA MUNICIPAL DE Porto do Mangue
Extrato

EXTRATO DE CONTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 06/2023

 

 

 

 

 

 

 

            Partes: MAGNO ANDRADE DOS SANTOS, CNPJ: 22.801.927/0001-63 e a Câmara Municipal de Porto do Mangue, representada por Sr(a) IZIDRO GONÇALVES MONTEIRO JÚNIOR, Presidente.

  Objeto........................: Contratação de empresa para recarga de gás e fornecimento de água mineral para a Câmara Municipal de Porto do Mangue.

  Contratado.................: MAGNO ANDRADE DOS SANTOS, CNPJ: 22.801.927/0001-63, Rua Manoel Lucas, 23, centro, Porto do Mangue/RN, CEP: 59.668-000.          

            Prazo................:  31 de dezembro de 2023.

            Valor total: R$ 12.360,00 (doze mil e trezentos e sessenta reais).

  Fundamento Legal...: art. 24, II da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

 

 

 

 PORTO DO MANGUE - RN, 22 de março de 2023.

Publicado por: Izidro Gonçalves Monteiro Junior
Código Identificador: 50580473

CÂMARA MUNICIPAL DE Porto do Mangue
Ratificação de Dispensa de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA 06/2023

 

 

                        RECONHEÇO a DISPENSA de Licitação fundamentada no art. 24, II da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da MAGNO ANDRADE DOS SANTOS, CNPJ: 22.801.927/0001-63 referente à Contratação de empresa para recarga de gás e fornecimento de água mineral para a Câmara Municipal de Porto do Mangue.

                        RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Parecer Jurídico, emitido pela Procuradoria da Câmara Municipal de Porto do Mangue, sendo favorável à dispensa do processo licitatório, assim determino que seja publicado o devido extrato.

 

 

 PORTO DO MANGUE - RN, 22 de março de 2023.

 

 

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 IZIDRO GONÇALVES MONTEIRO JÚNIOR

 Presidente

Publicado por: Izidro Gonçalves Monteiro Junior
Código Identificador: 23576865

CÂMARA MUNICIPAL DE Porto do Mangue
Termo

TERMO DE RECONHECIMENTO DE ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 06/2023

 

Reconheço a Dispensa de Licitação, fundamentada no artigo 24, II da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações, no sentido de autorizar a Contratação de empresa para recarga de gás e fornecimento de água mineral para a Câmara Municipal de Porto do Mangue.

            JUSTIFICATIVA: O enquadramento da situação especificada em Dispensa de Licitação prevista no artigo 24, II, da Lei nº8.666/93, busca atender ao interesse público face ao princípio da economicidade e celeridade processual, tendo em vista a especialidade dos serviços e a discricionariedade da administração na escolha, a qual permite ao agente público que no caso concreto reconheça a necessidade da contratação direta. A Dispensa de Licitação neste caso deriva da economicidade e celeridade procedimental, atingindo ao interesse público. A contratação é norteada pelo critério da vantagem econômica e na busca da realização de suas atividades-fim deste Órgão Municipal no caso em questão a escolha se deu pela celeridade no serviço/fornecimento e da economicidade na contratação, para alcançar a efetividade administrativa pertinente.

            Com a instituição dos fundamentos acima expostos, foi constatado que o interessado MAGNO ANDRADE DOS SANTOS, CNPJ: 22.801.927/0001-63, possui todos os requisitos técnicos e econômicos viáveis, para as resoluções dos nossos serviços prestados.

            Que seja anexado a regularidade fiscal da Contrata que comprove a sua capacidade jurídica e fiscal de exercer o contrato, através das Certidões Negativas de débitos.

Porto do Mangue/RN, 21 de março de 2023.

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IZIDRO GONÇALVES MONTEIRO JÚNIOR

 Presidente

Publicado por: Izidro Gonçalves Monteiro Junior
Código Identificador: 55058271

CÂMARA MUNICIPAL DE Porto do Mangue
Ratificação de Dispensa de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA 07/2023

 

 

 

                        RECONHEÇO a DISPENSA de Licitação fundamentada no art. 24, II da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da F DE S PEREIRA COMERCIO & SERVICO, CNPJ: 17.163.400/0001-10 referente à Prestação de serviço de dedetização de ambientes internos e externos, e combate de pragas e roedores no âmbito do prédio da Câmara Municipal de Porto do Mangue.

                        RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Parecer Jurídico, emitido pela Procuradoria da Câmara Municipal de Porto do Mangue, sendo favorável à dispensa do processo licitatório, assim determino que seja publicado o devido extrato.

 

 

 PORTO DO MANGUE - RN, 24 de março de 2023.

 

 

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 IZIDRO GONÇALVES MONTEIRO JÚNIOR

 Presidente

Publicado por: Izidro Gonçalves Monteiro Junior
Código Identificador: 40441877

CÂMARA MUNICIPAL DE Porto do Mangue
Termo

TERMO DE RECONHECIMENTO DE ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 07/2023

 

 

 

Reconheço a Dispensa de Licitação, fundamentada no artigo 24, II da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações, no sentido de autorizar a Prestação de serviço de dedetização de ambientes internos e externos, e combate de pragas e roedores no âmbito do prédio da Câmara Municipal de Porto do Mangue.

            JUSTIFICATIVA: O enquadramento da situação especificada em Dispensa de Licitação prevista no artigo 24, II, da Lei nº8.666/93, busca atender ao interesse público face ao princípio da economicidade e celeridade processual, tendo em vista a especialidade dos serviços e a discricionariedade da administração na escolha, a qual permite ao agente público que no caso concreto reconheça a necessidade da contratação direta. A Dispensa de Licitação neste caso deriva da economicidade e celeridade procedimental, atingindo ao interesse público. A contratação é norteada pelo critério da vantagem econômica e na busca da realização de suas atividades-fim deste Órgão Municipal no caso em questão a escolha se deu pela celeridade no serviço/fornecimento e da economicidade na contratação, para alcançar a efetividade administrativa pertinente.

            Com a instituição dos fundamentos acima expostos, foi constatado que o interessado F DE S PEREIRA COMERCIO & SERVICO, CNPJ: 17.163.400/0001-10, possui todos os requisitos técnicos e econômicos viáveis, para as resoluções dos nossos serviços prestados.

            Que seja anexado a regularidade fiscal da Contrata que comprove a sua capacidade jurídica e fiscal de exercer o contrato, através das Certidões Negativas de débitos.

Porto do Mangue/RN, 24 de março de 2023.

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IZIDRO GONÇALVES MONTEIRO JÚNIOR

 Presidente

Publicado por: Izidro Gonçalves Monteiro Junior
Código Identificador: 17081461

CÂMARA MUNICIPAL DE Pureza
Ratificação de Dispensa de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO 01030001/23

RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II, da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) MG NET INFORMÁTICA E SERVIÇOS LTDA, o qual visa a Realização de serviços de fornecimento de acesso a internet junto a Câmara Municipal de Vereadores de Pureza/RN.

 

 

                        RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilmo(a). Sr(a). FRANCISCO SEVERIANO DA SILVA, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.

 

 

 

 PUREZA - RN, 01 de Março de 2023

 

 

 

 

CLÁUDIO HENRIQUE GOMES DE OLIVEIRA

PRESIDENTE

Publicado por: CLAUDIO HENRIQUE GOMES DE OLIVEIRA
Código Identificador: 15120072

CÂMARA MUNICIPAL DE Pureza
Extrato

EXTRATO DE CONTRATO 20239017

CONTRATO Nº...........: 20239017

 

ORIGEM.....................: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 01030001/23

 

CONTRATANTE........: CÂMARA MUNICIPAL DE PUREZA

 

CONTRATADA(O).....: MG NET INFORMÁTICA E SERVIÇOS LTDA

 

OBJETO......................: Realização de serviços de fornecimento de acesso a internet junto a Câmara Municipal de Vereadores de Pureza/RN

 

VALOR TOTAL................: R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais)

 

PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2023 Atividade 0101.010310002.2.001 Manutenção e Func da Câmara Municipal, Classificação econômica 3.3.90.40.00 Serv. tecnologia informação/comunic. - PJ, Subelemento 3.3.90.40.99, no valor de R$ 7.200,00

 

VIGÊNCIA...................: 01 de Março de 2023 a 31 de Dezembro de 2023

 

DATA DA ASSINATURA.........: 01 de Março de 2023

Publicado por: CLAUDIO HENRIQUE GOMES DE OLIVEIRA
Código Identificador: 18165304

CÂMARA MUNICIPAL DE Pureza
Ratificação de Dispensa de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO 31030001/23

RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 75, inciso II, da Lei n.º 14.133 de 01 de Abril de 2021, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) COMERCIAL IRMÃS CÂMARAS LTDA, referente a Contratação de Pessoa Jurídica para realizar o fornecimento de Material de Higiene & Limpeza os quais serão utilizados durante as atividades rotineiras de Limpeza e Higienização no âmbito da Câmara Municipal de Vereadores de Pureza/RN.

 

 

                        RATIFICO, conforme prescreve o Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilmo(a). Sr(a). FRANCISCO SEVERIANO DA SILVA, Agente de Contratação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.

 

 

 

 PUREZA - RN, 31 de Março de 2023

 

 

 

 

CLÁUDIO HENRIQUE GOMES DE OLIVEIRA

PRESIDENTE

Publicado por: CLAUDIO HENRIQUE GOMES DE OLIVEIRA
Código Identificador: 62458542

CÂMARA MUNICIPAL DE Pureza
Extrato

EXTRATO DE CONTRATO N.° 20239018

CONTRATO Nº...........: 20239018

 

ORIGEM.....................: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 31030001/23

 

CONTRATANTE........: CÂMARA MUNICIPAL DE PUREZA

 

CONTRATADA(O).....: COMERCIAL IRMÃS CÂMARA LTDA

 

OBJETO......................: Contratação de Pessoa Jurídica para realizar o fornecimento de Material de Higiene & Limpeza os quais serão utilizados durante as atividades rotineiras de Limpeza e Higienização no âmbito da Câmara Municipal de Vereadores de Pureza/RN

 

VALOR TOTAL................: R$ 19.478,14 (dezenove mil quatrocentos e setenta e oito reais e quatorze centavos)

 

PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2023 Atividade 0101.010310002.2.001 Manutenção e Func da Câmara Municipal, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de Consumo, Subelemento 3.3.90.30.22, no valor de R$ 19.478,14

 

VIGÊNCIA...................: 31 de Março de 2023 a 30 de Março de 2024

 

DATA DA ASSINATURA.........: 31 de Março de 2023

Publicado por: CLAUDIO HENRIQUE GOMES DE OLIVEIRA
Código Identificador: 80871310

CÂMARA MUNICIPAL DE Pureza
Ratificação de Dispensa de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO 31030002/23

RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 75, inciso II, da Lei n.º 14.133 de 01 de Abril de 2021, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) PUREZA PANIFICADORA UNIÃO LTDA, referente a Contratação de Pessoa Jurídica para realizar o fornecimento de Lanches Diversificados os quais serão utilizados durante as reuniões Ordinárias e Extraordinárias do Poder Legislativo bem como em eventos e ocasiões especiais realizados na Câmara Municipal de Vereadores de Pureza/RN.

 

 

                        RATIFICO, conforme prescreve o Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilmo(a). Sr(a). FRANCISCO SEVERIANO DA SILVA, Agente de Contratação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.

 

 

 

 PUREZA - RN, 31 de Março de 2023

 

 

 

 

CLÁUDIO HENRIQUE GOMES DE OLIVEIRA

PRESIDENTE

Publicado por: CLAUDIO HENRIQUE GOMES DE OLIVEIRA
Código Identificador: 61504156

CÂMARA MUNICIPAL DE Pureza
Extrato

EXTRATO DE CONTRATO 20239019

CONTRATO Nº...........: 20239019

 

ORIGEM.....................: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 31030002/23

 

CONTRATANTE........: CÂMARA MUNICIPAL DE PUREZA

 

CONTRATADA(O).....: PUREZA PANIFICADORA UNIAO LTDA

 

OBJETO......................: Contratação de Pessoa Jurídica para realizar o fornecimento de Lanches Diversificados os quais serão utilizados durante as reuniões Ordinárias e Extraordinárias do Poder Legislativo bem como em eventos e ocasiões especiais realizados na Câmara Municipal de Vereadores de Pureza/RN

 

VALOR TOTAL................: R$ 19.182,00 (dezenove mil, cento e oitenta e dois reais)

 

PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2023 Atividade 0101.010310002.2.001 Manutenção e Func da Câmara Municipal, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de Consumo, Subelemento 3.3.90.30.07, no valor de R$ 19.182,00

 

VIGÊNCIA...................: 31 de Março de 2023 a 30 de Março de 2024

 

DATA DA ASSINATURA.........: 31 de Março de 2023

Publicado por: CLAUDIO HENRIQUE GOMES DE OLIVEIRA
Código Identificador: 56508318

CÂMARA MUNICIPAL DE Riacho de Santana
Portaria

PORTARIA Nº 016/2023 – CMRS

Riacho de Santana - RN, em 05 de abril de 2023.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Riacho de Santana, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições e competências dispostas no Regimento Interno da Câmara Municipal e na Lei Orgânica do Município,

 

R ES O L V E:

 

Art. 1º - Declarar ponto facultativo aos servidores da Câmara Municipal no dia 06 de abril de 2023, quinta-feira.

 

Art. 2º -  A Câmara Municipal voltará ao funcionamento regular na segunda-feira, 10 de abril de 2023, em seu horário habitual.

 

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Riacho de Santana – RN.

 

 

Vereador Luís Cavalcante Pereira

Presidente

Publicado por: LUIS CAVALCANTE PEREIRA
Código Identificador: 51431742

CÂMARA MUNICIPAL DE Ruy Barbosa
Dispensa

EXTRATO DE CONTRATO DISPENSA DE LICITAÇÃO N°. 012/2023

O Presidente da Câmara Municipal de Ruy Barbosa/RN, em cumprimento da ratificação procedida pelo mesmo, faz publicar o extrato resumido do processo de DISPENSA DE LICITAÇÃO a seguir:

 

Objeto: Serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva de Ar Condicionado em atendimento a Câmara Municipal de Ruy Barbosa/RN.

 

Favorecido: JOSÉ LEÔNCIO GONÇALVES, inscrito no CPF: 179.898.978-65, com endereço na Praça Miguel de Moura, 29 – Centro, Ruy Barbosa/RN

 

Valor total: R$ 3.000,00

 

Fundamentação Legal: Art. 24, inciso II da Lei Federal nº 8.666/1993 c/c Lei Federal nº. 14.039/2020.

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

01 CÂMARA MUNICIPAL

0101 CÂMARA MUNICIPAL

01 LEGISLATIVA

031 AÇÃO LEGISLATIVA

0001 PROCESSO LEGISLATIVO

2001 MANUTENÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL

3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO – PESSOA JURÍDICA

 

Vigência: 03.04.2023 à 31.12.2023.

 

Ruy Barbosa/RN, 03 de abril de 2023.

 

 

JOÃO RODRIGUES DE MOURA

Presidente da Câmara Municipal de Ruy Barbosa/RN

Publicado por: João Rodrigues de Moura
Código Identificador: 28530060

CÂMARA MUNICIPAL DE Santa Cruz
Portaria

PORTARIA Nº 038/2023

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ-RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica deste município e de acordo com a resolução nº 001/2018:

CONSIDERANDO que o art. 2º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 impõe a independência e harmonia entre os Poderes constituídos, notadamente o Executivo, Legislativo e Judiciário;

CONSIDERANDO que o agente público, no exercício de suas funções, somente deve agir a respeito da estrita determinação legal, na forma do inciso II do art. 5º da Carta Magna, ressalvadas as hipóteses em que seja pertinente a discricionariedade e conveniência;

CONSIDERANDO que art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 impõe que a Administração Pública deve ser norteada pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;

CONSIDERANDO que o Poder Executivo Estadual, por meio do decreto nº 32.573 assinado pela governadora Fátima Bezerra e pelo secretário de Administração, Pedro Lopes, que foi publicado no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (4).

CONSIDERANDO que o Poder Executivo deste Município, por meio do Excelentíssimo Senhor Prefeito, por meio do Decreto Municipal nº 2.031, de 04 de abril de 2023, decretou Ponto Facultativo nos órgãos da Administração Municipal;

CONSIDERANDO, no mais, que é de conhecimento público e notório que os demais Entes (Estaduais e Federais) da Federação, em virtude de costume, também promovem a suspensão de seus expedientes, por meio de ponto facultativo, em virtude das celebrações da Semana Santa, a partir da quinta-feira, anterior à Sexta-Feira da Paixão (feriado);

Suspende o funcionamento dos serviços prestados pela Câmara Municipal de Santa Cruz, corroborando com Decreto Municipal nº 2.031, de 04 de abril de 2023.

 

RESOLVE

Art. 1º Fica suspenso o expediente do Poder Legislativo deste Município, visando adequação ao Decreto Municipal nº 2.031/2023, no dia 06/04/2023 (quinta-feira), em decorrência ao feriado nacional em 07/04/2023 (Sexta-feira Santa).

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e Cumpra-se.

Santa Cruz/RN, 04 de abril de 2023.

 

FÁBIO RODRIGUES DIAS

Presidente da Câmara Municipal de Santa Cruz

Publicado por: Fábio Rodrigues Dias
Código Identificador: 41451280

CÂMARA MUNICIPAL DE São Fernando
Extrato

EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DECORRENTE DA CONTRATAÇÃO DIRETA N.º 025/2022

CONTRATANTE: Câmara Municipal de Vereadores de São Fernando/RN , CNPJ n.º 08.221.137/0001-88. CONTRATADA: CIRO DANTAS DE MEDEIROS 01397780479 , inscrita no CNPJ sob o n.º  32.721.263/0001-86. OBJETO: O presente aditamento tem por base legal no art 124 I “b”, da Lei Federal 14.133/2021 e também a Cláusula 18ª do Contrato Laboral inicial com aumento das atribuições a contratada, com um respectivo aumento percentual de 19,05%, de acordo com o memorando inicial. FUNDAMENTO: Artigo 124 I “b” da Lei Federal n.º 14.133/2021 e suas alterações ulteriores. SIGNATÁRIOS: MISAEL BRUNO DE ARAÚJO SILVA – pelo Contratante, e CIRO DANTAS DE MEDEIROS – pela Contratada.

São Fernando/RN, 03 de Abril de 2023.

 

 

 

MISAEL BRUNO DE ARAÚJO SILVA

Presidente

 

 

Publicado por: Misael Bruno de Araújo Silva
Código Identificador: 88763302

CÂMARA MUNICIPAL DE São Fernando
Extrato

EXTRATO DE CONTRATO N.º 0011/2023

CONTRATANTE: CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SÃO FERNANDO – Secretaria de Administração CNPJ n.º 08.221.137/0001-88 .

 

CONTRATADA: 49.799.479 ANA AMELIA MEIRA DANTAS, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o n.º 49.799.479/0001-67, com endereço à R Joaquim José de Araújo 80 Centro São Fernando/RN.

 

OBJETO: Contratação de pessoa jurídica para prestar serviços de digitação de documentos, tais como ata de sessões, e demais atos oficiais da Câmara municipal de vereadores de São Fernando/RN

 VALOR GLOBAL DO CONTRATO: R$ 30.000,00 (Trinta Mil Reais).

MODALIDADE LICITATÓRIA: Contratação Direta decorrente do Processo Administrativo nº 2023.03.0011

(Processo/CMVSF/RN n.º 2023.03.0011).

 DATA DA ASSINATURA: 04 de Abril de 2023. VIGÊNCIA: O presente Contrato vigorará por 12 meses a contar da data de sua assinatura.

SIGNATÁRIOS: MISAEL BRUNO DE ARAÚJO SILVA – pelo Contratante, e ANA AMELIA MEIRA DANTAS – pela Contratada.

 

São Fernando/RN, 04 de Abril de 2023.

 

 

MISAEL BRUNO DE ARAÚJO SILVA

Presidente

Publicado por: Misael Bruno de Araújo Silva
Código Identificador: 20620165

CÂMARA MUNICIPAL DE São Fernando
Termo

TERMO AUTORIZATIVO E HOMOLOGAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 011/2023

 

1.De acordo.

2.Diante da Análise e o encaminhamento da douta Assessoria Jurídica e  Comissão de Contratação desta Unidade Gestora, insertos nos presentes autos às fls., AUTORIZO a contratação, por contratação direta (dispensa  de  licitação) na forma do art. 75, inciso II, da Lei Federal n.º 14.133, de 1.º de abril de 2021, da Empresa 49.799.479 ANA AMELIA MEIRA DANTAS, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o n.º 49.799.479/0001-67, com endereço à R Joaquim José de Araújo 80 Centro São Fernando/RN,para atender ao objeto inserto na minuta do contrato administrativo colacionado nos autos.

3.Em respeito ao disposto no art. 71, IV, da Lei Federal nº 14.133, de 01º de abril de 2021, HOMOLOGO a presente dispensa de licitação, realizada notadamente com fundamento no art. 75, inciso II,da referida lei, por enquadrar-se no limite ali estabelecido e, em consequência, determino à Secretaria demandante que emitia Nota de Empenho em favor da supracitada empresa, no valor consignado na respectiva proposta de preços.

Após, remetam-se os presentes autos à Secretaria de origem para que providencie, no prazo legal, a publicação do teor deste despacho nos locais de costume.

 

São Fernando/RN, 04 de Abril de 2023.

 

MISAEL BRUNO DE ARAÚJO SILVA

   Presidente

Publicado por: Misael Bruno de Araújo Silva
Código Identificador: 00811032

CÂMARA MUNICIPAL DE São Fernando
Termo

TERMO DE DISPENSA DECORRENTE DA CONTRATAÇÃO DIRETA N.º 011/2023.

 O Presidente da Câmara Municipal de São Fernando/RN, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o parecer jurídico inserto nos presentes autos, torna dispensável, com fundamento no art. 75, II, da Lei Federal nº 14.133/2021, a contratação de 49.799.479 ANA AMELIA MEIRA DANTAS, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o n.º 49.799.479/0001-67, com endereço à R Joaquim José de Araújo 80 Centro São Fernando/RN, para prestar serviços de digitação de documentos, tais como ata de sessões, e demais atos oficiais da Câmara municipal de vereadores de São Fernando/RN, no valor global de R$ 30.000,00 (trinta mil reais)

 

 São Fernando/RN, 04 de Abril de 2023.

 

 

MISAEL BRUNO DE ARAÚJO SILVA

Presidente

 

Publicado por: Misael Bruno de Araújo Silva
Código Identificador: 58245747

CÂMARA MUNICIPAL DE São Francisco do Oeste
ATA

ATA DA 3ª SESSÃO ORDINÁRIA DO PRIMEIRO PERIODO LEGISLATIVO DE DOIS MIL E VINTE E TRÊS (24/03/2023)

ATA DA 3ª SESSÃO ORDINÁRIA DO PRIMEIRO PERIODO LEGISLATIVO DE DOIS MIL E VINTE E TRÊS (24/03/2023)

 

Aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de março do ano de 2023 (dois mil e vinte e três), às 17 horas reuniu-se a Câmara Municipal de São Francisco do Oeste/RN, no Salão Nobre de reuniões Prefeito João de Souza Barreto, sob a Presidência do senhor Cícero Gomes de Freitas, com a presença dos Vereadores: Cleide Santana Dantas da Silva, Francisco Erivanaldo Dias Diniz, Geniosmo Pinheiro Campos de Morais, Maria Juberlângia da Silva, Raimundo Souza da Silva, Raimundo Nonato do Santos Júnior e Valcimar Ferreira de Paiva. O Vereador Antônio Gessé de Freitas não compareceu à Sessão mais justificou. O Senhor Presidente Cícero Gomes de Freitas cumprimentou os senhores vereadores e as senhoras vereadoras, funcionários desta casa, os que acompanharam pelas redes sociais e os demais presentes na sessão, e com a proteção de Deus declarou aberta a sessão, passando a palavra para o Primeiro Secretário da Casa Raimundo Souza da Silva, fazer a leitura da Ata da sessão anterior. Na Pauta da sessão foram apresentadas as seguintes matérias para deliberação em plenário, Projeto de Lei n° 009/2023 do Executivo, que dispõe sobre o Planejamento Urbano, atualiza a delimitação da zona urbana, nomeia os Bairros no Município de São Francisco do Oeste/RN, e dá outras providências. Projeto de Lei n° 010/2023 do Executivo, que da nova redação à Tabela I da Lei Municipal n° 261/2020, e dá outras providências. Requerimento n° 003/2023 do Legislativo, de autoria do Vereador Valcimar Ferreira de Paiva, que requere que Que a Administração Municipal viabilize a possibilidade de nos finais de semana a Farmácia da UBS – Francisca Emília Leite ficar aberta (funcionando). Postos para apreciação o Projeto de Lei n° 009/2023 e o Projeto de Lei n° 010/2023, ambos do Executivo, foram aprovados por unanimidade, também posto para apreciação o Requerimento n° 001/2023 do Legislativo de autoria do Vereador Valcimar Ferreira de Paiva foi aprovado por unanimidade, sendo assim, todas as matérias em comento citadas acima foram aprovadas por unanimidade. O Presidente deixou a palavra facultada para os demais Edis desta Casa Legislativa. Nada mais havendo a tratar, o Presidente Cícero Gomes de Freitas declarou encerrada a Sessão. O Secretário Antonio Ermesom da Silva (_______________________________) redigiu a presente Ata, que após lida e aprovada, será assinada pelos Vereadores presentes.

 

Câmara Municipal de Vereadores Antônio Silvano Leite

São Francisco do Oeste/RN, 24 de Março de 2023

 

CÍCERO GOMES DE FREITAS – PRESIDENTE

______________________________________________________

VALCIMAR FERREIRA DE PAIVA – VICE-PRESIDENTE

______________________________________________________

RAIMUNDO SOUZA DA SILVA – PRIMEIRO SECRETÁRIO

_______________________________________________________              

ANTÔNIO GESSÉ DE FREITAS – SEGUNDO SECRETÁRIO

_______________________________________________________

CLEIDE SANTANA DANTAS DA SILVA

_____________________________________________________

FRANCISCO ERIVANALDO DIAS DINIZ

________________________________________________________

GENIOSMO PINHEIRO CAMPOS DE MORAIS

________________________________________________________

MARIA JUBERLÂNGIA DA SILVA

________________________________________________________

RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS JÚNIOR

___________________________________________________________

 

Publicado por: CICERO GOMES DE FREITAS
Código Identificador: 85162155

CÂMARA MUNICIPAL DE São José do Campestre
Decreto Legislativo

Decreto Legislativo n° 02/2023 - Dispõe sobre a decretação de ponto facultativo, nos órgãos do Poder Legislativo Municipal, no dia 06 de abril de 2023 (quinta-feira), em virtude do feriado religioso de 07 de abril (sexta-feira santa).

Decreto Legislativo n° 02/2023

 

Dispõe sobre a decretação de ponto facultativo, nos órgãos do Poder Legislativo Municipal, no dia 06 de abril de 2023 (quinta-feira), em virtude do feriado religioso de 07 de abril (sexta-feira santa) e dá outras providências.

 

                                               O Presidente da Câmara Municipal de São José do Campestre/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município,

                                              

D E C R E T A:

                                               Art. 1º - Fica decretado ponto facultativo, nos órgãos do Poder Legislativo Municipal, no dia 06 de abril de 2023 (quinta-feira), em virtude do feriado religioso de 07 de abril (sexta-feira santa) e dá outras providências, sem prejuízos da remuneração dos servidores públicos municipal vinculados a Câmara Municipal.

                                               Art. 2º - Os prazos neste dia serão suspensos.

                                               Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

                                               Art. 4º - O presente Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

                                               Sala dos Despachos, à sede da Câmara Municipal, Palácio José Matias de Araújo, São José do Campestre em, 04 de abril de 2022.

 

Francisco Nunes da Silva

Vereador Presidente

Publicado por: FRANCISCO NUNES DA SILVA
Código Identificador: 42835864

CÂMARA MUNICIPAL DE São Paulo do Potengi
Portaria

Portaria Nº 055/2023 – GP

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE PONTO FACULTATIVO QUINTA-FEIRA (06/04/2023) QUE ANTECEDE O FERIADO NACIONAL DA PAIXÃO DE CRISTO.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DO POTNEGI, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e,

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 2º da Lei Federal nº. 9.093/1995 versando sobre o feriado nacional alusivo a Sexta-Feira da Paixão;

 

CONSIDERANDO que a Quinta-feira que antecede a data da Paixão de Cristo se trata de um dia importante para os religiosos na semana em que se celebra a Paixão e Morte de Jesus Cristo.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica declarado PONTO FACULTATIVO no dia 06 de abril de 2023 (Quinta-Feira) no âmbito do Poder Legislativo do Município de São Paulo do Potengi.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

São Paulo do Potengi/RN, 04 de abril de 2023.

 

GERALDO CUNHA DOS SANTOS SOBRINHO

PRESIDENTE

Publicado por: GERALDO CUNHA DOS SANTOS SOBRINHO
Código Identificador: 64075343

CÂMARA MUNICIPAL DE Serra do Mel
Aviso

AVISO DE RECEBIMENTO DE COTAÇÃO

 

 

     A Câmara Municipal de Serra do Mel/RN, informa que estará recebendo cotações de preço para o seguinte objeto: Contratação de empresa para execução de projeto para instalação de usinas Fotovoltaica com estrutura específica na sede da Câmara Municipal de Serra do Mel/RN, conforme descrição do Termo de Referência. Desta forma, todos os interessados deverão solicitar o Termo de Referência para análise e envio da proposta conforme prazos e condições estabelecidos no referido Termo. Para mais informações, serão esclarecidas presencialmente ou através do E-mail: camarasm17@gmail.com. Portanto, a Câmara disponibilizará o Termo por até 3 (três) dias, conforme estabelecido na Lei 14.133/2021 – nova lei de Licitações e contratos.

 

 

Serra do Mel/RN, 04 de abril 2023.

 

 

 

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REGINA KELLY DOS SANTOS

Assessora Técnica Legislativo

Publicado por: Thiago Freitas de Carvalho
Código Identificador: 06507440

CÂMARA MUNICIPAL DE Serrinha
Portaria

PORTARIA 026/2023 PONTO FACULTATIVO

PORTARIA 026/2023– Gabinete da Presidência

 

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRINHA – RN, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno desta casa.

 

CONSIDERANDO que no dia 07 de Abril de 2023 é feriado nacional, onde é sexta-feira santa;

CONSIDERANDO a publicação do Decreto Nº 013/2023;

 

 RESOLVE:

 

 

Art. 1º - Estabelecer ponto facultativo na Câmara Municipal de Serrinha/RN no dia 05 e 06 de Abril de 2023 (quarta-feira e quinta-feira).

                       

            Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor nesta data.

 

 

Serrinha - RN, 04 de abril de 2023.

 

 

 

 

 

RODRYGO SOWHAMMY SANTOS DOS NASCIMENTO

PRESIDENTE

Publicado por: Rodrygo Sowhammy dos Santos
Código Identificador: 81372501

CÂMARA MUNICIPAL DE Sítio Novo
Portaria

PORTARIA Nº 17/2023/GP-CMSN (REPUBLICADO POR INCORREÇÃO)

Designa servidora para exercer a função de Fiscal dos Contratos firmados no âmbito do Poder Legislativo Municipal.

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÍTIO NOVO/RN, Estado do Rio Grande do Norte, Vereadora MARIA DAS VITÓRIAS MAFRA BELARMINO, no uso de suas atribuições legais, e do que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara Municipal.

 

CONSIDERANDO que cabe ao Poder Legislativo Municipal, nos termos do disposto no Art. 117 da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante da Administração;

 

CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designado durante toda a vigência dos contratos celebrados pela entidade. 

 

RESOLVE: 

 

Art. 1º Designar a servidora FRANCISCA MICAELLY MARINHO DANTAS, inscrita no CPF/MF sob o nº 123.076.334-13, ocupante do cargo em comissão de AUXILIAR DE CONTROLE INTERNO, do Quadro de Cargos de provimento em comissão da Câmara Municipal de Sítio Novo/RN, como Fiscal de todos os contratos decorrentes de processos licitatórios doravante celebrados pelo Poder Legislativo Municipal de Sítio Novo/RN.

 

Art. 2º - Sem prejuízo de outras, as principais atribuições dos Fiscais dos Contratos são: 

 

I. Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados ao Poder Legislativo Municipal de Sítio Novo/RN;

 

II. Verificar se a entrega de materiais, execução de obras ou prestação de serviços (bem como seus preços e quantitativos) está sendo cumprida de acordo com os instrumentos contratuais e instrumentos convocatórios; 

 

III. Acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições, a execução dos serviços e obras contratadas; 

 

IV- Indicar eventuais glosas das faturas. 

 

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir do dia 28 de março de 2023.

 

Sítio Novo/RN, em 04 de abril de 2023.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpre-se;


 

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Maria das Vitórias Mafra Belarmino 

Presidente da Câmara Municipal 



 


 

Publicado por: MARIA DAS VITÓRIAS MAFRA BELARMINO
Código Identificador: 51643267

CÂMARA MUNICIPAL DE Sítio Novo
Portaria

PORTARIA Nº 18/2023/GP-CMSN

 

Declara facultativo o ponto do dia 06 de abril de 2023 e dá outras providências.

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÍTIO NOVO/RN, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E,

 

CONSIDERANDO o período de celebração da semana santa, entre os dias 02 de abril (Domingo de Ramos) e 09 de abril (Domingo de Páscoa); 

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 009/2023, que estabelece no dia 06 de abril, Ponto Facultativo nas Repartições Públicas Municipais de Sítio Novo/RN;

CONSIDERANDO o feriado nacional da Sexta-Feira da Paixão, este ano celebrado no dia 07 de abril; 

CONSIDERANDO, que o ponto facultativo, se revela conveniente para o público, para os servidores e para os edis, e não traz prejuízos aos trabalhos legislativos programados.

 

RESOLVE: 

Artigo 1º - Tornar facultativo o expediente e o funcionamento das atividades administrativas e legislativas da Câmara Municipal de Sítio Novo/RN, no dia 06 de abril (quinta-feira), retornando às atividades no dia 10 de abril (segunda-feira). 

 

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cientifique-se, Publique-se; Cumpra-se.

 

 Câmara Municipal de Sítio Novo/RN, em 04 de abril de 2023.


 

MARIA DAS VITÓRIAS MAFRA BELARMINO 

Presidente da Câmara Municipal 

 

Publicado por: MARIA DAS VITÓRIAS MAFRA BELARMINO
Código Identificador: 27241754

CÂMARA MUNICIPAL DE Tenente Laurentino Cruz
Portaria

PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº 020/2023

Suspende as atividades administrativas e legislativas da Câmara Municipal de Tenente Laurentino Cruz no período de 5 a 7 de abril de 2023 e dá outras providências.

 

 

    O Presidente da Câmara Municipal de Tenente Laurentino Cruz/RN, no uso das suas atribuições Regimentais, notadamente a prevista no art. 14, inciso II, do Regimento Interno,

 

    Considerando também o período reservado às tradicionais comemorações religiosas da Semana Santa e Páscoa de 2023,

 

 

      R E S O L V E:

 

Art. 1º - Suspender o expediente e o funcionamento das atividades administrativas e legislativas da Câmara Municipal de Tenente Laurentino Cruz, no período de 5 a 7 de abril de 2023, ficando a realização da 8ª (oitava) Sessão Ordinária para o dia 12.04.2023.

 

Art. 2º - Este Ato Normativo entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Tenente Laurentino Cruz/RN, em 04 de abril de 2023.

 

Ver. Francisco Cleudimar da Silva Ferreira

Presidente

 

Publicado por: FRANCISCO CLEUDIMAR DA SILVA FERREIRA
Código Identificador: 88400788

CÂMARA MUNICIPAL DE Tenente Laurentino Cruz
Portaria

PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº 021/2023

Dispõe sobre o marco temporal de transição dos regimes jurídicos de contratações públicas no âmbito da Câmara Municipal de Tenente Laurentino Cruz, para a integral aplicabilidade da Lei Federal n. 14.133, de 1º de abril de 2021, que instituiu novo regime de licitações e contratos.

 

 

O Presidente da Câmara Municipal de Tenente Laurentino Cruz/RN, no uso das atribuições que lhe confere o art. 14, inciso II, do Regimento Interno, e, ainda:

 

CONSIDERANDO a edição da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

 

CONSIDERANDO que o inciso II, do art. 193, da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, determinou a revogação da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e dos arts. 1º a 47-A da Lei Federal nº 12.462, de 04 de agosto de 2011, após decorridos 02 (dois) anos da sua publicação oficial, ocorrida em 01 de abril de 2021;

 

CONSIDERANDO que o art. 191, da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, estabeleceu que a Administração Pública poderá optar por licitar ou contratar diretamente de acordo com a referida Lei, conforme indicação expressa no edital ou no aviso ou instrumento de contratação direta, vedada a sua aplicação combinada com os diplomas anteriores;

 

CONSIDERANDO que o Governo Federal editou a Medida Provisória nº 1.167, de 31 de março de 2023, que altera a data de revogação da Lei 8.666/93, do Regime Diferenciado de Compras (12.462/2011) e da Lei do Pregão (10.520/21), onde no seu Art. 1º prorrogou o prazo previsto no art. 193 para o dia 30 de dezembro de 2023, revogando-se o art. 191 da Lei nº 14.133/2021;

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Fixar como sendo até o dia 30 de dezembro de 2023, o marco temporal do regime de transição no âmbito da Câmara Municipal de Tenente Laurentino Cruz, para regulamentação e aplicação da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, na conformidade da Medida Provisória nº 1.167/2023, de 31 de março de 2023, editada pelo Governo Federal.

 

Art. 2º - A Câmara Municipal poderá optar por licitar ou contratar diretamente, com fundamento na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, inclusive licitações para registro de preço, desde que a opção seja justificada na fase preparatória do processo licitatório ou da contratação direta, até 29 de dezembro de 2023, através de manifestação ou ratificação da autoridade competente.

 

§ 1º - Para os processos licitatórios ou de contratação direta através de dispensa ou inexigibilidade que já foram iniciados com a opção expressa nos fundamentos das Leis nºs 8.666/93 e 10.520/2002, inclusive dos derivados do sistema de registro de preços, serão por elas regidas, desde que as respectivas publicações ocorram até o dia 29 de dezembro de 2023.

 

§ 2º - Os contratos ou instrumentos equivalentes, assim como as atas de registro de preço firmados em decorrência da aplicação do disposto no caput deste artigo, serão regidos pela norma que fundamentou a respectiva contratação, ao longo de suas vigências, sendo possível admitir adesões às atas conforme estabelecido no respectivo instrumento convocatório, inclusive as devidas prorrogações e aditivos.

 

§ 3º - Para fins deste Ato, considera-se “Autoridade Competente” o Presidente da Câmara Municipal com atribuições para homologar o processo licitatório ou ratificar o processo de contratação direta.

 

Art. 3º - As atas de registros de preço dos órgãos e entidades dos demais entes da federação, inclusive as dos entes municipais em que a Câmara Municipal de Tenente Laurentino Cruz/RN não tenha figurado como participante, poderão ser utilizadas durante suas vigências, desde que autorizado pelo respectivo órgão gerenciador.

 

Art. 4º - Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Câmara Municipal de Tenente Laurentino Cruz/RN, 04 de abril de 2023.

 

 

Vereador Francisco Cleudimar da Silva Ferreira

Presidente

 

Publicado por: FRANCISCO CLEUDIMAR DA SILVA FERREIRA
Código Identificador: 35364202

CÂMARA MUNICIPAL DE Tibau do Sul
Aviso

AVISO DE RESULTADO DE SESSÃO PUBLICA

AVISO DE RESULTADO DE SESSÃO PUBLICA – REFERENTE AO PREGÃO ELETRÔNICO Nº001/2023 MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO, REFERENTE Á CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EVENTUAL E FUTURO FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS DESTINADO A FROTA DE RESPONSBILIDADE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL/RN

 

RESULTADO DA SESSÃO

O Pregoeiro da Câmara Municipal de Tibau do Sul/RN, no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado da sessão do processo através do maior percentual de desconto, cujo o objeto à contratação de empresa para eventual e futuro fornecimento de combustíveis destinado a frota de responsabilidade da Câmara Municipal de Tibau do Sul/RN, Que teve a empresa vencedora e habilitada: POSTO UMARI LTDA - CNPJ: 22.903.950/0001-69, do Item 01 - R$ 1% (um por cento) valor estimado da contratação R$: 59.500,00(cinquenta e nove mil e quinhentos reais). Tibau do sul/RN, 04/04/2023. Francisco de Assis da Silva. Pregoeiro / CMTS.

 

 

Publicado por: Francisco de Assis da Silva - Pregoeiro
Código Identificador: 33101775

CÂMARA MUNICIPAL DE Tibau do Sul
Extrato

EXTRATO DA ADJUDICAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº001/2023

EXTRATO DA ADJUDICAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº001/2023

 

 

PROCESSO DE DESPESA Nº.018/2023.

INTERESSADA: CÂMARA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL/RN.

PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 001/2023.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE COMBUSTIVÉL COM REGISTRO DE PREÇOS.

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO.

 

TERMO DE ADJUDICAÇÃO DA LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO - SRP Nº 001/2023

O Pregoeiro da Câmara Municipal de Tibau do Sul/RN, torna público o resultado e adjudicação da licitação na modalidade Pregão Eletrônico N.º 001/2023, objeto Formação de registro de preços para o fornecimento de combustivél realizado em 04 de Abril de 2023, às 09:01h teve como vencedor do item a empresa: POSTO UMARI LTDA - CNPJ: 22.903.950/0001-69.

 

ITEM

VALOR ANUAL ORÇADO

LANCE EM PERCENTUAL DE MAIOR DESCONTO

01

R$ 59.500,00

1 %

 

 

 

 

Tibau do Sul/RN/RN, 04 de abril de 2023

 

 

 

 

Francisco de Assis da Silva

Pregoeiro Oficial/CMTS

 

 

Publicado por: Francisco de Assis da Silva - Pregoeiro
Código Identificador: 28662473

CÂMARA MUNICIPAL DE Tibau do Sul
Extrato

EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO DE PREGÃO Nº001/2023

EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO DE PREGÃO Nº001/2023

 

PROCESSO DE DESPESA Nº.018/2023.

INTERESSADA: CÂMARA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL/RN.

PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 001/2023.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE COMBUSTIVÉL COM REGISTRO DE PREÇOS.

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO.

 

ATO DE HOMOLOGAÇÃO

 

Considerando, a análise do processo em comento.

 

Considerando, os atos praticados pelo Pregoeiro do Município, conjuntamente com a Equipe de Apoio, inclusive a expedição do ato adjudicatório.

 

Considerando, que após os lances e negociação direta com esse Pregoeiro, foi conseguido valor de acordo com a prática do mercado local, conforme pesquisa mercadológica.

 

Considerando, o resultado do procedimento de licitação, em tela, configurado na ata que integra os autos deste certame.

 

Considerando, que não houve qualquer manifestação no que concerne a interposição de recursos, quanto ao credenciamento, fase de proposta financeira e na fase habilitatória.

 

Considerando, finalmente o que preconiza o inciso XXII, do artigo 4º, da Lei Federal n°. 10.520/2002.

 

HOMOLOGO o procedimento em favor da licitante:

 

EMPRESA: POSTO UMARI LTDA - CNPJ: 22.903.950/0001-69, saiu vencedora no item 01- com percentual de desconto - R$ 1% (um por cento) – valor estimado da contratação R$: 59.500,00 (cinquenta e nove mil e quinhentos reais)

 

 

Tibau do Sul/RN, 04 de abril de 2023.

                     

 

JOSUÉ GOMES DE MOURA JÚNIOR

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TANGARÁ/RN

Publicado por: Francisco de Assis da Silva - Pregoeiro
Código Identificador: 44165554

CÂMARA MUNICIPAL DE Touros
Portaria

PORTARIA 19/2023

Portaria nº 19/2023 - CMT/GP

Dispõe sobre a concessão de férias aos servidores da Câmara Municipal de Touros/RN e dá outras providências.

 

O Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Touros/RN, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno desta Casa,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares a SERVIDORA da Egrégia Câmara Municipal, a partir de 05/04/2023, referente ao período aquisitivo de 2022/2023, qual seja:

 

- CPF: 063.452.764-99 – JACILEIDE ALVES DA SILVA

 

 

Art. 2º - Durante o gozo do período de férias, o servidor fará jus à percepção da remuneração do cargo comissionado, e do abono pecuniário de 1/3, incidente sobre a referida remuneração.

 

Art. 3º- Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de 05 de abril de 2023.

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOUROS-RN, EM 04 DE ABRIL DE 2023.

 

 

“REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE”.

 

 

 

 

 

Jose Tiago Santana Neto de Farias

Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: José Tiago Santana Neto de Farias
Código Identificador: 46832284

CÂMARA MUNICIPAL DE Venha-Ver
Dispensa

TERMO DE AUTORIZAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 013/2023

OBJETO: AQUISIÇÃO FRACIONADA DE MATERIAL DE LIMPEZA.

 

 

 

Afigurando-me que a contratação é legal, com base no Art. 24, inc. II da Lei 8.666/93, AUTORIZO o procedimento de que se cogita em favor da empresa 141 - L C L DE AQUINO - ME 09.346.854/0001-07, objetivando a AQUISIÇÃO FRACIONADA DE MATERIAL DE LIMPEZA, com o valor total julgado de R$ 4.713,50 (quatro mil setecentos e treze e cinquenta centavo).

 

Ordeno que se proceda a realização do respectivo empenho e a publicação do objeto supramencionado, com a condição de sua eficácia.

 

 

Sigam-se os ulteriores termos.

 

 

Venha-Ver/RN, 31/01/2023

 

 

 

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JAKELINE ROBERTA PESSOA DA SILVA

Vereador Presidente

Publicado por: Jakeline Roberta Pessoa da Silva
Código Identificador: 88077112

CÂMARA MUNICIPAL DE Venha-Ver
Ratificação de Dispensa de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 013/2023

RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no Art. 24, inc. II da Lei 8.666/93, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da empresa 141 - L C L DE AQUINO - ME 09.346.854/0001-07, objetivando a AQUISIÇÃO FRACIONADA DE MATERIAL DE LIMPEZA, com o valor total julgado de R$ 4.713,50 (quatro mil setecentos e treze e cinquenta centavo).

 

RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações.

 

 

 

Venha-Ver/RN, 31/01/2023

 

 

 

 

 

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JAKELINE ROBERTA PESSOA DA SILVA

Vereador Presidente

Publicado por: Jakeline Roberta Pessoa da Silva
Código Identificador: 74803437

CÂMARA MUNICIPAL DE Venha-Ver
Inexigibilidade

A U T O R I Z A Ç Ã O INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 011/2023

OBJETO: contratação de fornecimento de energia elétrica, para atendimento das demandas de consumo da camara municipal do Venha-Ver.

 

 

 

Afigurando-me que a contratação é legal, com base no Art. 25, caput, AUTORIZO o procedimento de que se cogita em favor da empresa 44 - COSERN 08.324.196/0001-81, objetivando a contratação de fornecimento de energia elétrica, para atendimento das demandas de consumo da camara municipal do Venha-Ver, com o valor total julgado de R$ 2.400,00 (Dois mil e quatrocentos reais).

 

Ordeno que se proceda a realização do respectivo empenho e a publicação do objeto supramencionado, com a condição de sua eficácia.

 

 

Sigam-se os ulteriores termos.

 

 

Venha-Ver/RN, 25/01/2023

 

 

 

 

_____________________________

Jakeline Roberta Pessoa da Silva

Vereador Presidente

 

 

 

Publicado por: Jakeline Roberta Pessoa da Silva
Código Identificador: 10420683

CÂMARA MUNICIPAL DE Venha-Ver
Ratificação de Inexigibilidade de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO INEXIGIBILIDADE Nº 011/2023

RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no Art. 25, caput, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da empresa 44 - COSERN 08.324.196/0001-81, objetivando a contratação de fornecimento de energia elétrica, para atendimento das demandas de consumo da camara municipal do Venha-Ver, com o valor total julgado de R$ 2.400,00 (Dois mil e quatrocentos reais).

 

RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações.

 

 

 

Venha-Ver/RN, 25/01/2023

 

 

 

 

 

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Jakeline Roberta Pessoa da Silva

Vereador Presidente

 

Publicado por: Jakeline Roberta Pessoa da Silva
Código Identificador: 65407217

CÂMARA MUNICIPAL DE Viçosa
Decreto

PONTO FACULTATIVO - PORTARIA 018/2023

PORTARIA N° 018/2023

DECLARA PONTO
FACULTATIVO NA CÂMARA MUNICIPAL DE
VIÇOSA NO DIA 06 DE ABRIL (QUINTA-FEIRA
SANTA)

RESOLVE;
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
VIÇOSA ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no
uso de suas atribuições e competências dispostas
no regime interno da Câmara Municipal.

Art.1° - Decreta ponto facultativo, no âmbito da
Câmara Municipal no dia 06 de abril ( Quinta- Feira
santa) de 2023.

Art. 2°- Está portaria entrará em vigor a partir da
data de sua publicação.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Viçosa/RN, 04 de abril de 2023

Maria Helena de Oliveira Lima
Presidente

Publicado por: Francisco Fábio de Freitas Souza
Código Identificador: 66534417

CÂMARA MUNICIPAL DE João Câmara
Ratificação de Dispensa de Licitação

assignmentTERMO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 230300001.pdf

Publicado por: Tázia Cristina Damasceno Silva
Código Identificador: 86545838

CÂMARA MUNICIPAL DE Porto do Mangue
ATA

assignmentextrato.pdf

Publicado por: Izidro Gonçalves Monteiro Junior
Código Identificador: 38060720

CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
Portaria

assignmentPORTARIA DE DIÁRIA Nº 049 MARIA.pdf

Publicado por: POLLYANA MARIZA BEZERRA CORTEZ
Código Identificador: 40340077

CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
Portaria

assignmentPORTARIA DE DIÁRIA Nº 050 PAULO.pdf

Publicado por: POLLYANA MARIZA BEZERRA CORTEZ
Código Identificador: 44318477

CÂMARA MUNICIPAL DE Bodó
Pesquisa Mercadológica

assignmentPESQUISA ELETRÔNICA - Esocial.pdf

Publicado por: CAMILA ISABELE SOUZA LUIZ
Código Identificador: 51760782

CÂMARA MUNICIPAL DE Senador Georgino Avelino
Portaria

assignmentPORTARIA Nº 13.pdf

Publicado por: Jailton Faustino da Silva
Código Identificador: 34781413

CÂMARA MUNICIPAL DE Caraúbas
Termo

assignment10 -Termo de Contrato.pdf

Publicado por: Francisco Hamilton Bezerra
Código Identificador: 16432450

CÂMARA MUNICIPAL DE Senador Georgino Avelino
Contrato

assignmentCONTRATO DO ASG.pdf

Publicado por: Jailton Faustino da Silva
Código Identificador: 87046008

CÂMARA MUNICIPAL DE João Câmara
Processo Administrativo

assignmentextrato concessao de diaria 030400001.pdf

Publicado por: Tázia Cristina Damasceno Silva
Código Identificador: 25827888

CÂMARA MUNICIPAL DE Parelhas
Resolução

assignmentRESOLUCAO 002-2023 - PROMULGADA.PDF

Publicado por: FRANCIMARA ALVES DOS SANTOS MOLINA
Código Identificador: 00863848

CÂMARA MUNICIPAL DE Baraúna
Contrato

assignmentTERMO DE CONTRATO Nº 001.2023 A DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 011.2023.pdf

Publicado por: José Freire de Mendonça Júnior
Código Identificador: 58148857

CÂMARA MUNICIPAL DE Baraúna
Contrato

assignmentTERMO DE CONTRATO Nº 001.2023 A DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 012.2023.pdf

Publicado por: José Freire de Mendonça Júnior
Código Identificador: 11172843

CÂMARA MUNICIPAL DE Monte Alegre
Portaria

assignmentPortaria049.2023.NomeiaMarianaIrineuSilva.AssessorParlamentar.pdf

Publicado por: Kleber Maciel de Souza
Código Identificador: 67188436

CÂMARA MUNICIPAL DE Poço Branco
Extrato

assignmentTermo de Ratificação de INEXIGIBILIDADE 07-2023 pagamento de inscriçoes.pdf

Publicado por: EDIMAR ADRIANO DE SOUZA OLIVEIRA
Código Identificador: 42222567

CÂMARA MUNICIPAL DE João Dias
Extrato

assignmentEXTRATO DE CONTRATO

Publicado por: JESSÉ ALVES DE OLIVEIRA
Código Identificador: 56813803

CÂMARA MUNICIPAL DE Extremoz
Exoneração

assignmentPORTARIA 063 JOSIMAR FERNANDES DA SILVA_ EXONERAÇÃO.pdf

Publicado por: DAMARES DE SALES
Código Identificador: 56366354

CÂMARA MUNICIPAL DE Alto do Rodrigues
Portaria

assignmentPORTARIA 87.2023 - CPL- 2023.pdf

Publicado por: Hallyne Rose Costa da Cunha
Código Identificador: 80451466

CÂMARA MUNICIPAL DE Serrinha
Dispensa

assignmentSol Cotação Preço Assessoria em Gestão.pdf

Publicado por: Rodrygo Sowhammy dos Santos
Código Identificador: 27110662

CÂMARA MUNICIPAL DE Serrinha
Dispensa

assignmentSol Cotação Preço Gêneros Alimentícios.pdf

Publicado por: Rodrygo Sowhammy dos Santos
Código Identificador: 28460147

CÂMARA MUNICIPAL DE Pedra Preta
Dispensa

assignmentEXTRATO DO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 016 2023 - LOCACAO DE VEICULOS.pdf

Publicado por: Anttomar Augusto Oliveira da Câmara
Código Identificador: 11652702

CÂMARA MUNICIPAL DE Arez
ATOS

assignmentATO DA PRESIDÊNCIA Nº 03-2023 -.pdf

Publicado por: ARLINDO DIAS DE LIMA
Código Identificador: 61635005

CÂMARA MUNICIPAL DE Arez
Portaria

assignmentPORTARIA Nº 019-2023-GP-CMA .pdf

Publicado por: ARLINDO DIAS DE LIMA
Código Identificador: 00750500

CÂMARA MUNICIPAL DE Arez
Portaria

assignmentPORTARIA Nº 020-2023-GP-CMA .pdf

Publicado por: ARLINDO DIAS DE LIMA
Código Identificador: 21402580

CÂMARA MUNICIPAL DE Arez
Portaria

assignmentPORTARIA Nº 021-2023-GP-CMA .pdf

Publicado por: ARLINDO DIAS DE LIMA
Código Identificador: 07452613

CÂMARA MUNICIPAL DE Arez
Portaria

assignmentPORTARIA Nº 022-2023-GP-CMA .pdf

Publicado por: ARLINDO DIAS DE LIMA
Código Identificador: 11165308

CÂMARA MUNICIPAL DE Areia Branca
Aviso

assignmentAVISO DE COTAÇÃO.pdf

Publicado por: RENAN DE LIMA SOUZA
Código Identificador: 11766348

CÂMARA MUNICIPAL DE Campo Grande
Portaria

assignmentPORTARIA 015/2023 - Remaneja Recurso do Orçamento Vigente exercício de 2023, e dá outras providencias.

Publicado por: VITTOR MOALLYSON SANTOS DE MELO
Código Identificador: 21301184

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