EDIÇÃO 0878 - Rio Grande do Norte, terça-feira, 05 de maio de 2020

CÂMARA MUNICIPAL DE Alexandria
Portaria

PORTARIA Nº 0004, DE 04 DE MAIO DE 2020

 

PORTARIA Nº 0004, DE 04 DE MAIO DE 2020.

 

 

 

                 A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA/RN, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal, consubstanciado no artigo 84, cuput, da Lei Municipal n° 819, de 1° de julho de 2003.

 

RESOLVE:

 

Art. 1° - CONCEDER a Servidora, SIMONE SAMY FABRICIO ocupante do cargo de Contadora, lotada na Câmara Municipal de Alexandria/RN, FÉRIAS ANUAIS REMUNERADAS, por um período de 30 (trinta) dias, referente ao período aquisitivo de 1° de agosto de 2018 a 31 de junho de 2019, a serem gozadas de 4°a 02 de junho de 2020.

 

Art. 2° - Fica autorizado o pagamento do adicional de 1/3 (um terço) sobre a respectiva remuneração, de acordo com os artigos 83 e 85 da aludida legislação municipal.

 

Art. 3° - Esta Portaria entre em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PALÁCIO MANOEL MATIAS, sede da Câmara Municipal de Alexandria/RN, em 1° de abril de 2020.

 

 

 

 

 

 

Raymara Rayane Andrade da Silva

Presidente da Câmara Municipal de Alexandria/RN.

 

 

 

Publicado por: RAYMARA RAYANE ANDRADE DA SILVA
Código Identificador: 15020811

CÂMARA MUNICIPAL DE Baía Formosa
ATOS

ATO DA MESA DIRETORIA Nº 001/2020

Dispõe sobre o funcionamento da Câmara Municipal De Baia Formosa/RN.

 

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BAIA FORMOSA, no uso de suas atribuições legais, amparada o artigo 16, III do Regimento Interno;

 

CONSIDERANDO as medidas que vêm sendo utilizadas neste Município sobre a prevenção ao contágio pelo COVID-1 no âmbito da Câmara Municipal de Baia Formosa/RN.

A mesa Diretoria desta casa entende como necessária a prorrogação das medidas que já estavam sendo adotadas por meio de Portaria do Presidente da Câmara Municipal de Baia Formosa, no uso de suas atribuições legais, nos moldes do art. 18, II do Regimento interno desta Casa Legislativa.

No entanto, diante da evolução dos casos de infecção pelo novo Corona Vírus (COVID-19) no Rio Grande do Norte e a elevação do número de casos suspeitos e confirmados, inclusive no âmbito do Município de baia Formosa/RN;

 

CONSIDERANDO a declaração de pandemia do COVID-19 pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e a situação de emergência em saúde pública reconhecida pelos Poderes Executivos Estaduais e do Município de Baia Formosa.

 

CONSIDERANDO que cabe ao Poder Público reduzir as possibilidades de contágio do novo Corona Vírus (COVID-19) bem como zelar pela saúde dos servidores;

 

 RESOLVE:

 

 Art. 1° Fica prorrogada as disposições previstas na Portaria 039/2020 de 31 de março de 2020, onde permaneceram suspensas as reuniões e eventos que possam causar aglomerações de pessoas, assim como os atendimentos ao público nas dependências da sede da Câmara Municipal de Baia Formosa até o dia 15 de maio de 2020.

 

 § 1° Ficam excetuados da suspensão as atividades do setor financeiro que sejam indispensáveis ao mínimo funcionamento administrativo da Câmara Municipal bem como os procedimentos licitatórios.

 

§ 2° O prazo de suspensão poderá ser prorrogado, conforme razão superveniente, por ato do Presidente da Casa, ad referendum da Mesa, nos termos do art. 18, I, do Regimento Interno.

 

 

 Art. 2° Durante a suspensão de que trata este Ato, o Plenário poderá se reunir excepcionalmente por videoconferência, por convocação do Presidente, para a deliberação de matérias que exijam o pronunciamento urgente do Poder Legislativo ou que possuam elevada importância para o Município e seus cidadãos.

 

Art. 3º interrupção dos trabalhos legislativos será compensada, se necessária, com sessões extraordinárias.

 

 Art. 4° Os servidores e parlamentares poderão ser convocados em caráter extraordinário, quando necessário.

 

Art. 5° Ao fim do prazo de suspensão das atividades, ficam mantidas as recomendações das portarias anteriores no que tange as normas de proteção.

 

Art. 6° Este Ato da Mesa entre em vigor na data de sua publicação.

 

 

PUBLIQUE-SE.

CUMPRA-SE.

 

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal do Baia Formosa, 04 de maio de 2020.

 

 

 

RICHARDS PEREIRA TERTULIANO

Presidente da Câmara.

 

 

 

ROBSON NOBRE DA COSTA E SILVA

1º Secretário

 

 

ALAN JONES FARIAS

2ª Secretário

 

 

Publicado por: RICHARDS PEREIRA TERTULINO
Código Identificador: 13341641

CÂMARA MUNICIPAL DE Baraúna
Portaria

PORTARIA N° 017/2020 – CMB.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARAÚNA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atuações que lhe são conferidas no art. 17º, inciso II, da Lei Orgânica e art.11º, inciso II e linear ‘’d’’, do Regimento Interno.

 

 

 RESOLVE:

 

 

                       Art. 1º- Exonerar, a partir desta data, do Cargo em Comissão de Assessor (a) Parlamentar, a Sra. MARIA JERCILIANE VIANA, CPF Nº 107.248.164-29, do Quadro Funcional desta Egrégia Casa Legislativa, nomeado desde, 02 de janeiro de 2019, através da Portaria N° 008/2019, em conformidade com a Lei Municipal nº 584 de 27 de dezembro 2017.

                      Art. 2º- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

                     REGISTRE - SE,

PUBLIQUE - SE E

        CUMPRA - SE.

 

 

 

               Baraúna - RN, 30 de abril de 2020.

 

 

 

MARCOS ANTÔNIO DE SOUSA

Presidente

 

 

MAGALI PEREIRA DE AQUINO

Diretora Legislativa

Publicado por: Magali Pereira de Aquino
Código Identificador: 06280237

CÂMARA MUNICIPAL DE Baraúna
Portaria

PORTARIA N°018/2020 – CMB.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARAÚNA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atuações que lhe são conferidas no art. 17º, inciso II, da Lei Orgânica e art.11º, inciso II e linear ‘’d’’, do Regimento Interno.

 

 

RESOLVE:

 

 

                     Art. 1º- Nomear, a partir desta data, para exercer o Cargo em Comissão de Assessor (a) Parlamentar, a Sra. CALIANE DE SOUSA CARNEIRO, CPF Nº 101.847.654-71, do Quadro Funcional desta Egrégia Casa Legislativa, em conformidade com a Lei Municipal nº 584 de 27 de dezembro 2017.

                    Art. 2º- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

                     REGISTRE - SE,

PUBLIQUE - SE E

        CUMPRA - SE.

 

 

              Baraúna - RN, 01 de maio de 2020.

 

 

 

MARCOS ANTÔNIO DE SOUSA

Presidente

 

 

 

MAGALI PEREIRA DE AQUINO

Diretora Legislativa

 

Publicado por: Magali Pereira de Aquino
Código Identificador: 63717283

CÂMARA MUNICIPAL DE Bodó
Portaria

PORTARIA Nº 12/2020,
      1. Nº 12/2020,                              em 30 de abril de 2020.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Bodó/RN, no uso das atribuições e competências dispostas no Artigo 38, Incisos II e XVII do Regimento Interno da Câmara Municipal, além do Artigo 30, Inciso III, da Lei Orgânica Municipal,

Considerando o teor do Decreto Estadual n° 29.634, de 22 de abril de 2020, que consolida as medidas de saúde para o enfretamento do novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte;

Considerando a taxa de avanço do contágio do novo Coronavírus (COVID-19), o que é agravado pela aglomeração das pessoas em espaços abertos e fechados e a confirmação da presença de contaminação da doença em território estadual, com aumento significativo de casos suspeitos;

Considerando que cabe ao Poder Público reduzir as possibilidades de contágio do novo Coronavírus (COVID-19);

 

RESOLVE:

 

Art. 1° - Prorrogar até o dia 29 de maio de 2020, os efeitos da Portaria nº 009/2020 publicada em 06/04/2020 que suspende todas as atividades legislativas e administrativas realizadas no prédio-sede da Câmara Municipal de Bodó/RN, em especial as sessões ordinárias, reuniões das comissões permanentes, audiências públicas e solenidades.

 

Art. 2° - Especificamente para as sessões ordinárias fica estabelecido o seguinte:

I – Somente ocorrerá convocação pelo Presidente da Câmara, para a deliberação de matérias que exijam o pronunciamento urgente do Poder Legislativo, prioritariamente para as que são vinculadas à saúde pública agravada pela pandemia do covid-19 (coronavirus);

II – Para a deliberação de demais projetos de Lei, somente ocorrerá a convocação quando reconhecida a urgência necessária sobre a matéria que possua elevada importância para o Município;

III – As sessões, quando realizadas nas situações dos incisos I e II deste Artigo, serão procedidas pelo sistema remoto de votação, constando apenas da ordem do dia e ficando a matéria da pauta disponibilizada na Secretaria da Câmara para que os Vereadores, através de presença individual no intervalo de 2 (dois) dias, no horário de 8:00h às 12:00h, possam comparecer à Câmara, com a prerrogativa de análise da matéria e exercer individualmente o voto, devidamente identificado através de termo específico de votação, podendo inclusive apresentar emendas escritas, sendo vedado o acesso do público e limitada à presença dos Vereadores e Servidores da Câmara.

 

Art. 3º - Durante o período de que trata o Artigo 1º desta Portaria, o expediente funcional da Câmara será em caráter interno e no horário de 08:00h às 11:00h, de segunda a sexta-feira, assegurada uma quantidade mínima de servidores para a prestação das atividades essenciais sob a forma de rodízio.

 

Parágrafo Único - Os servidores e os profissionais que prestam serviços à Câmara Municipal de Bodó, poderão realizar as suas atividades preferencialmente home office, sem prejuízo do funcionamento dos setores essências e das situações de urgência que justifiquem a presença física.

 

Art. 4º - Ficam suspensos os prazos regimentais para efeito de pareceres das comissões, apreciação de vetos e demais prazos constantes no Regimento Interno relativos ao processo legislativo.

 

Art. 5° - A Presidência da Câmara poderá adotar outras medidas administrativas necessárias ao cumprimento desde ato.

 

 Art. 6° - O prazo disposto neste ato poderá ser revogado ou renovado, a depender das orientações das autoridades de Saúde Pública em relação à escala de contágio do novo Coronavírus (COVID-19).

 

Art. 7º - Que do teor desta Portaria seja dada ciência à Prefeitura Municipal de São Vicente.

 

Art. 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se os dispostos na Portaria nº 009/2020.

 

Publique-se.

 

 

Bodó, 30 de abril de 2020.

 

 

 

Ver. Evaldo Bezerra de Araújo

Presidente

      •  
Publicado por: Marcos Aurélio Medeiros Assunção
Código Identificador: 20518704

CÂMARA MUNICIPAL DE Bom Jesus
Extrato

EXTRATO DE RATIFICAÇÃO - DISPENSA Nº 016/2020

PROCESSO Nº 016/2020

TERMO DE DISPENSA Nº 016/2020

 

Á vista das manifestações anteriores e, com fundamento no artigo 24, Inciso II, da Lei Federal 8.666/93, bem como do Parecer Jurídico datado de 04 de maio de 2020, RATIFICO E AUTORIZO a dispensa de licitação para contratação da empresa J A F DOS SANTOS VAREJISTA, CNPJ: 24.587.610/0001-00, cujo objeto CONSISTE na aquisição de gêneros alimentícios e material de limpeza para servir a manutenção diária das atividades da CMBJ/RN, no exercício de 2020, no importe estimado de R$5.146,50 (cinco mil, cento e quarenta e seis reais e cinquenta centavos).

 

 

Bom Jesus/RN, 04 de maio de 2020

  

Manoel Amaro de Lima Neto

Presidente da Câmara

Publicado por: Manoel Amaro de Lima Neto
Código Identificador: 01134386

CÂMARA MUNICIPAL DE Brejinho
Portaria

PORTARIA

Portaria nº 05/2020                                              Brejinho-RN, 04 de maio de  2020                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

 

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BREJINHO-RN, no uso de suas atribuições legais, e do que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara Municipal.

 

 

RESOLVE:

 

 

 

Art. 1º -Nomear o Senhor FELIPE AUGUSTO GOMES DA SILVA portador do CPF 110.213.534-84   para ocupar o Cargo/Função Gestor de contrato no Quadro Geral de Servidores da Câmara Municipal de Brejinho/RN.

 

Art. 2º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

 

Brejinho/RN,04 de maio de 2020

 

 

Publique-se.

Cumpra-se.

 

 

 

OTÁVIO CARLOS DANTAS FILHO

Presidente da Câmara Municipal

 

 

 

Publicado por: Otávio Carlos Dantas Filho
Código Identificador: 12523613

CÂMARA MUNICIPAL DE Brejinho
Portaria

portaria

Portaria nº 06/2020                                              Brejinho-RN, 04 de maio de  2020                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               Dispõe sobre medida temporária de Prevenção ao contagio do Corona Vírus (Covid-19) no âmbito do Poder Legislativo Municipal.

 Considerando as recomendações do Ministério da Saúde. O presidente da Câmara Municipal de Brejinho, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições regimentais.

 

 RESOLVE:

 

 Art.1º- Estabelecer suspensão das Sessões Ordinárias e entendimento ao Público nas dependências da sede da Câmara Municipal de Brejinho.

Art.2º- O funcionamento estará sendo apenas interno entre os funcionários. Nesse momento, se faz necessário evitar toda aglomeração de pessoas. Para as demais informações o atendimento, através de e-mail camaramunicipalbrejinho@gmail.com e através dos telefones:(84)32832412 (84)991654164.

 Art.3º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, até 30 de maio de 2020.

 

 

 

Brejinho,04 de maio 2020

 

OTÁVIO CARLOS DANTAS FILHO

Presidente da Câmara Municipal de Brejinho

Publicado por: Otávio Carlos Dantas Filho
Código Identificador: 82063828

CÂMARA MUNICIPAL DE Caicó
Portaria

PORTARIA nº 011/2020

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ – RN, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Casa Legislativa e pela Lei Orgânica do Município de Caicó – RN,

 

R E S O L V E:

Art. 1º. Ficam prorrogados todos os efeitos e disposições constantes da Portaria nº 009/2020 até o dia 15 de maio de 2020.

Parágrafo único. O prazo disposto no caput poderá ser revogado ou renovado a qualquer tempo, a depender das orientações das autoridades de Saúde Pública em relação à escala de contágio do novo Coronavírus (COVID-19).

 

Art. 2º. As sessões legislativas serão realizadas normalmente, sempre no horário regimental, por sistema de transmissão remota a ser designado pela Presidência, devendo cada vereador, após o recebimento das orientações pertinentes, promover o seu cadastro na referida plataforma, possibilitando o seu acesso remoto às sessões.

Parágrafo primeiro. Os servidores responsáveis pelo recebimento de matérias, pela confecção de pautas e de atas, pelo setor de informática e pelo setor jurídico deverão estar à disposição nos dias de realização das sessões, sem prejuízo da convocação de quaisquer outros servidores cujos serviços sejam necessários, independente das funções e setores de lotação. 

Parágrafo segundo. Continuarão suspensas as audiências públicas, reuniões e quaisquer eventos coletivos, assim como os atendimentos realizados ao público externo, pelo prazo fixado no artigo anterior.

Parágrafo terceiro. Em virtude do retorno das sessões ordinárias, fica autorizado o funcionamento interno dos gabinetes parlamentares, sem atendimento ao público, ficando a cargo de cada vereador se a prestação dos serviços de seus assessores se dará presencialmente ou remotamente.

 

Art. 3º. O serviço de protocolo de documentos funcionará normalmente, de maneira presencial, no horário regular de funcionamento da Câmara Municipal de Caicó, contando com um servidor por dia na Secretaria Legislativa, estabelecendo-se também o serviço de protocolo virtual de quaisquer documentos e matérias, através do e-mail protocolocmccaico@gmail.com.

Parágrafo único. As escalas de trabalho dos servidores que atenderão o serviço de protocolo deverão ser elaboradas pela Direção Geral da Casa

 

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor em 04 de maio de 2020, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Caicó-RN, 30 de abril de 2020.

 

 

 

ROSÂNGELA MARIA DA SILVA

Presidente

 

 

ERINALDO LINO DOS SANTOS

1º Vice-Presidente

 

 

ZAQUEU FERNANDES GOMES

2º Vice-Presidente

 

FRANKSLÂNEO DIOGO DA SILVA

1º Secretário

 

 

ALISSON JACKSON DOS SANTOS

2º Secretário

 

Publicado por: Enos Társis Silva Santos
Código Identificador: 34718438

CÂMARA MUNICIPAL DE Caicó
Portaria

PORTARIA Nº 012/2020

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CAICÓ/RN, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 28, II da Lei Orgânica Municipal e do art. 20, I, a, do Regimento Interno,

RESOLVE:

Art. 1º. Exonerar, EUGÊNIO EMILIANO DE MEDEIROS, portador do CPF nº 703.782.234-53, nomeado para o cargo de Diretor-Geral da Câmara pela Portaria nº 001/2019. 

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.   

 

Publique-se. Cumpra-se.

 

     Caicó/RN, 4 de maio de 2020.

 

 

 

 

_______________________

Rosângela Maria da Silva

Presidente da Câmara Municipal de Caicó/RN

 

 

_______________________

Frankslâneo Diogo Silva

Primeiro-Secretário

 

 

_______________________

Alisson Jackson dos Santos

Segundo-Secretário

Publicado por: Enos Társis Silva Santos
Código Identificador: 87530062

CÂMARA MUNICIPAL DE Caicó
Portaria

PORTARIA Nº 013/2020

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CAICÓ/RN, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 28, II da Lei Orgânica Municipal e do art. 20, I, a, do Regimento Interno,

RESOLVE:

Art. 1º. Exonerar, GERALDO DANTAS DE OLIVEIRA, portador do CPF nº 157.168.804-87, nomeado para o cargo de Chefe de Gabinete da Presidência pela Portaria nº 002/2020. 

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.   

 

Publique-se. Cumpra-se.

 

     Caicó/RN, 4 de maio de 2020.

 

 

 

 

_______________________

Rosângela Maria da Silva

Presidente da Câmara Municipal de Caicó/RN

 

 

_______________________

Frankslâneo Diogo Silva

Primeiro-Secretário

 

 

_______________________

Alisson Jackson dos Santos

Segundo-Secretário

Publicado por: Enos Társis Silva Santos
Código Identificador: 45717167

CÂMARA MUNICIPAL DE Caicó
Portaria

PORTARIA Nº 014/2020

O EXMO. SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CAICÓ/RN, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 28, II da Lei Orgânica Municipal e do art. 20, I, a, do Regimento Interno,

RESOLVE:

Art. 1º. Nomear GERALDO DANTAS DE OLIVEIRA, portador do CPF nº 157.168.804-87, para ocupar o cargo de Diretor-Geral da Câmara, na forma do art. 1º, I, da Lei nº 4.919, de 26 de dezembro de 2016. 

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.   

 

Publique-se. Cumpra-se.

 

         Caicó/RN, 4 de maio de 2020.

 

 

 

 

_______________________

Rosângela Maria da Silva

Presidente da Câmara Municipal de Caicó/RN

 

 

_______________________

Frankslâneo Diogo Silva

Primeiro-Secretário

 

 

_______________________

Alisson Jackson dos Santos

Segundo-Secretário

Publicado por: Enos Társis Silva Santos
Código Identificador: 76660846

CÂMARA MUNICIPAL DE Caicó
Portaria

PORTARIA Nº 015/2020

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CAICÓ/RN, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 28, II da Lei Orgânica Municipal e do art. 20, I, a, do Regimento Interno,

RESOLVE:

Art. 1º. Nomear MARIA GORETE ALVES DA SILVA, portadora do CPF nº 598.017.354-49, para ocupar o cargo de Chefe de Gabinete da Presidência, na forma do art. 1º, XIV, da Lei nº 4.919, de 26 de dezembro de 2016. 

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.   

 

Publique-se. Cumpra-se.

 

      Caicó/RN, 4 de maio de 2020.

 

 

 

 

_______________________

Rosângela Maria da Silva

Presidente da Câmara Municipal de Caicó/RN

 

 

_______________________

Frankslâneo Diogo Silva

Primeiro-Secretário

 

 

_______________________

Alisson Jackson dos Santos

Segundo-Secretário

Publicado por: Enos Társis Silva Santos
Código Identificador: 71427048

CÂMARA MUNICIPAL DE Campo Grande
Portaria

PORTARIA Nº 010/2020 DE 04 DE MAIO DE 2020.

PORTARIA Nº 010/2020

DE 04 DE MAIO DE 2020.

 

EMENTA: Concede diária(s) a Presidente da Câmara Municipal de Campo Grande/RN, e dá outras.

 

 

O Secretário Administrativo da Câmara Municipal de Campo Grande, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais.

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º - Conceder ao Sr. VAGNER SOUZA DE MEDEIROS, ocupante do cargo de Presidente da Câmara Municipal, meia diária, ao preço de R$ 200,00 (duzentos reais), para fazer face às despesas com locomoção local, alimentação e estada, quando em viagem administrativa a cidade de Natal/RN, no dia 05 de maio de 2020, onde irá pegar as Cédulas de Identidades, na sede do ITEP confeccionadas pela Câmara Municipal, com forme Termo de Convênio.  

 

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Campo Grande – RN, em 04 de maio de 2020.

 

 

__________________________________

Domingos Sávio Fernandes Gondim

Secretário Administrativo Mat. 00014

 

Publicado por: Vagner Souza De Medeiros
Código Identificador: 12748364

CÂMARA MUNICIPAL DE Canguaretama
Portaria

PORTARIA Nº 005/2020 – ATO DE PESSOAL

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

PORTARIA Nº 005/2020 – ATO DE PESSOAL

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA, EXMª Sra. WILINHENE CRISTINA DA SILVA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

RESOLVE:

Art. 1º - EXONERAR, a senhora IVA KARENINNA DA SILVA CÂMARA, CPF: 053.041.164-45, RG: 10.660.618 do Cargo/Função de provimento em comissão de DIRETOR GERAL do Quadro Geral de Servidores da Câmara Municipal.

Art. 2º - Esta Portaria passa a vigorar na data de sua publicação retroagindo seus efeitos legais em 05 de abril de 2020, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Palácio Gilberto Luiz Gomes, Sala da Presidência da Câmara Municipal de Canguaretama/RN.

 

Canguaretama/RN, 05 de abril de 2020.

 

 

WILINHENE CRISTINA DA SILVA

Presidente da Câmara Municipal de Canguaretama

 

Publicado por: WILINHENE CRISTINA DA SILVA
Código Identificador: 34203062

CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
Portaria

PORTARIA DE DIÁRIA Nº 017/2020

 

 

 

Concede diária ao vereador da Câmara Municipal de Cerro Corá/RN que especifica e dá outras providências.

 

O Vice-Presidente da Câmara Municipal de Cerro Corá/RN, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais em conformidade com o Regimento Interno da casa,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1 - Conceder ao vereador Rodolfo Guedes dos Santos, (Presidente) CPF: 050.222.694-30, ½ (meia) diária sem pernoite, para se deslocar a Capital do Estado Natal/RN, no dia 30 de abril de 2020, na sede do INSTITUTO TÉCNICO – CIENTÍFICO DE PERÍCIA - ITEP, para finalizar as cédulas de identidades emitidas por este Poder Legislativo Municipal, através do convênio celebrado entre FECAM/RN e ITEP/RN em parceria com esta Câmara municipal de Cerro corá/RN e pegar novas cédulas de identidades para ser confeccionadas neste Poder Legislativo Municipal.

 

Art. 2 – O referido pagamento será no valor de R$ 198,00 (Cento e noventa e oito reais), correspondente a ½ (meia) diária sem pernoite, conforme Lei Municipal Nº 477/2003 e Decreto Legislativo nº 002 de 02 de janeiro de 2017;

 

Art. 3 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

 

            Cerro Corá/RN, em 29 de abril de 2020.

 

 

 

 

EMANUEL GOMES DE MARIA

VICE - PRESIDENTE

Publicado por: Ruy Jefferson Felix De Britto
Código Identificador: 23865668

CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
Portaria

PORTARIA DE DIÁRIA Nº 018/2020

 

 

Concede diária ao servidor da Câmara Municipal de Cerro Corá/RN que especifica e dá outras providências.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Cerro Corá/RN, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais em conformidade com o Regimento Interno da casa,

 

R E S O L V E:

Art. 1 - Conceder ao servidor Luiz Antônio da Silva, (Tesoureiro) CPF: 067.880.314-52, ½ (meia) diária sem pernoite, para se deslocar a Capital do Estado Natal/RN no dia 30 de abril de 2020, na sede do INSTITUTO TÉCNICO – CIENTÍFICO DE PERÍCIA - ITEP, para finalizar as cédulas de identidades emitidas por este Poder Legislativo Municipal, através do convênio celebrado entre FECAM/RN e ITEP/RN em parceria com esta Câmara municipal de Cerro corá/RN e pegar novas cédulas de identidades para ser confeccionadas este Poder Legislativo Municipal.

 

Art. 2 – O referido pagamento será no valor de R$ 75,00 (Setenta e cinco reais), correspondente a ½ (meia) diária sem pernoite, conforme Lei Municipal Nº 477/2003 e Decreto Legislativo nº 002 de 02 de janeiro de 2017;

 

Art. 3 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

 

            Cerro Corá/RN, em 29 de abril de 2020.

 

 

 

 

RODOLFO GUEDES DOS SANTOS

PRESIDENTE

Publicado por: Ruy Jefferson Felix De Britto
Código Identificador: 21731134

CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
Outros

CONVOCAÇÃO

 

 

A Presidente da Comissão de Finanças, Orçamento, Tributação e Fiscalização da Câmara Municipal de Cerro Corá/RN, no uso de suas atribuições e competências dispostas no Regimento Interno, e:

 

CONSIDERANDO que o Art. 26, inciso I do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cerro Corá (RN) determina que: “Cada Comissão Legislativa Permanente reunir-se-á nos dias e horários previamente definidos e em comum acordo dos seus integrantes, desde que receba matéria para emissão de parecer, destinado para estudo, debate, deliberação e outros procedimentos que se faça imprescindível”;

 

CONSIDERANDO que o Art. 26, inciso II do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cerro Corá(RN) determina que: “Recebida a matéria para apreciação, cabe ao Presidente da Comissão designar o dia de reunião, observado o disposto no Inciso anterior”

 

CONSIDERANDO o que fora previamente definido com os membros da Comissão de Finanças, Orçamento, Tributação e Fiscalização da Câmara Municipal de Cerro Corá/RN, conforme certificado nos autos do processo administrativo que visa apreciação de Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, referente às contas do Ex Gestor Municipal Raimundo Marcelino Borges, exercício de 2009.

 

R E S O L V E designar reunião da Comissão de Finanças, Orçamento, Tributação e Fiscalização da Câmara Municipal de Cerro Corá/RN para o próximo dia 06 de maio de 2020, às 09 horas, na sede desta Edilidade, oportunidade em que será iniciada apreciação da matéria remetida pela Presidência desta Câmara Municipal, conforme preceituada na sessão ordinária do último dia 24.04.2020.

 

 

Cumpra-se.

Cerro Corá (RN), 04 de maio de 2020.

 

 

______________________________________

MARIA DAS GRAÇAS DOS SANTOS

Presidente da Comissão

 

 

 

Publicado por: Ruy Jefferson Felix De Britto
Código Identificador: 51280647

CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
Outros

CONVOCAÇÃO

 

 

A Presidente da Comissão de Finanças, Orçamento, Tributação e Fiscalização da Câmara Municipal de Cerro Corá/RN, no uso de suas atribuições e competências dispostas no Regimento Interno, e:

 

CONSIDERANDO que o Art. 26, inciso I do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cerro Corá (RN) determina que: “Cada Comissão Legislativa Permanente reunir-se-á nos dias e horários previamente definidos e em comum acordo dos seus integrantes, desde que receba matéria para emissão de parecer, destinado para estudo, debate, deliberação e outros procedimentos que se faça imprescindível”;

 

CONSIDERANDO que o Art. 26, inciso II do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cerro Corá(RN) determina que: “Recebida a matéria para apreciação, cabe ao Presidente da Comissão designar o dia de reunião, observado o disposto no Inciso anterior”

 

CONSIDERANDO o que fora previamente definido com os membros da Comissão de Finanças, Orçamento, Tributação e Fiscalização da Câmara Municipal de Cerro Corá/RN, conforme certificado nos autos do processo administrativo que visa apreciação de Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, referente às contas do Ex Gestor Municipal Raimundo Marcelino Borges, exercício de 2012.

 

R E S O L V E designar reunião da Comissão de Finanças, Orçamento, Tributação e Fiscalização da Câmara Municipal de Cerro Corá/RN para o próximo dia 06 de maio de 2020, às 09 horas, na sede desta Edilidade, oportunidade em que será iniciada apreciação da matéria remetida pela Presidência desta Câmara Municipal, conforme preceituada na sessão ordinária do último dia 24.04.2020.

 

 

 

Cumpra-se.

Cerro Corá (RN), 04 de maio de 2020.

 

 

______________________________________

MARIA DAS GRAÇAS DOS SANTOS

Presidente da Comissão

 

 

 

Publicado por: Ruy Jefferson Felix De Britto
Código Identificador: 65247485

CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel Ezequiel
Resolução

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 002/2020

 

 

ALTERA O CAPUT DO ARTIGO 4º DA RESOLUÇÃO Nº 001, DE 30 DE MARÇO DE 2020.

CONSIDERANDO a atual situação de saúde pública – epidemia ocasionada pelo Novo Coronavírus (Covid19) – e as recomendações das autoridades de saúde de isolamento social,

CONSIDERANDO mecanismos semelhantes no Poder Legislativo Federal e demais Poderes da União e dos Esados-membros,

CONSIDERANDO o princípio da simetria constitucional,

CONSIDERANDO a necessidade de deliberação legislativa para a regular prestação de serviços municipais, em especial relacionados à saúde pública,

O Poder Legislativo de Coronel Ezequiel/RN RESOLVE:

 

Art. 1º O caput do artigo 4º da Resolução nº 001, de 30 de março de 2020 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 4º As sessões realizadas por meio do SDR serão consideradas sessões deliberativas ordinárias, se realizadas conforme o artigo 106 e seguintes do Regimento Interno da Câmara Municipal de Coronel Ezequiel e sessões deliberativas extraordinárias da Câmara dos Vereadores, se realizadas conforme o artigo 113 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Coronel Ezequiel, em cuja ata será expressamente consignada a informação de que as deliberações foram tomadas em ambiente virtual.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, tendo sua vigência limitada ao período de medidas restritivas decorrentes da pandemia do Coronavírus (Covid-19).

 

Coronel Ezequiel/RN, em 28 de abril de 2020.

 

Jadson Pontes da Silva

Presidente

 

 

Valdicleide Maria da Silva

Vice-Presidente

 

 

 

Ozeni Florentino Rocha

1º Secretário

José Galdino de Oliveira Filho

2º Secretário

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Publicado por: José Iranildo Macedo Da Rocha
Código Identificador: 07653063

CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Aviso

AVISO DE LICITAÇÃO - Pregao Presencial Nº 3/2020

Torna público que fará realizar através do Pregoeiro Oficial e Equipe de Apoio, sediada na RUA VIVALDO PEREIRA,  161,  CENTRO, Currais Novos/RN - CEP 59 380-000, às 09:00 horas do dia sexta-feira, 15 de maio de 2020, licitação modalidade Pregao Presencial, do tipo Menor Preço por Lote (Global), para: A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PARA ELABORAÇÃO, IMPLANTAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE  SISTEMA DE GESTÃO ARQUIVÍSTICA.

Recursos: previstos no orçamento vigente. Fundamento legal: Lei Federal nº 10.520/02. Informações: no horário das 08:00 as 12:00 horas dos dias úteis, no endereço supracitado.

Telefone: ( 8) 4 3412-1567.


 

Currais Novos/RN,

segunda-feira, 4 de maio de 2020

THOMAZ GUSTAVO CORTEZ DA SILVA - PREGOEIRO

 

Publicado por: JOÃO JOSÉ DA SILVA NETO
Código Identificador: 72527370

CÂMARA MUNICIPAL DE Equador
Termo

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Processo Nº 018/2020 Dispensa de Licitação 018/2020

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

 

Processo Nº 018/2020

Dispensa de Licitação Nº 018/2020

 

O Presidente da Câmara Municipal de Equador RN, no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO a necessidade de alimentação e atualização do Portal de Transparência, nos termos da Lei n° 12.527/2011 (Lei de Acesso a Informação) e Lei Complementar n° 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), bem como as orientações do Tribunal d Contas do Estado do Rio Grande do Norte.

CONSIDERANDO a necessidade de assessoria técnica na transmissão e filmagem das sessões ordinárias, extraordinárias e solenes da Câmara Municipal de Equador/RN.

CONSIDERANDO que a dispensa de Licitação Nº 011/2020 foi tornada sem efeito.

CONSIDERANDO o que disciplina o inciso II do art. 24 da Lei nº 8.666/93:

“Art. 24. É Dispensável de Licitação:

 

I ...

 

II Para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a” do Inciso II do artigo anterior e para alienações nos casos previstos nesta Lei, desde que não refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto, que possa ser realizado de uma só vez;”

 

CONSIDERANDO que os preços ofertados estão de acordo com os praticados pelo mercado, bem como com os valores anteriormente praticados.

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º - Dispensar de Licitação a contratação dos serviços de atualização e alimentação do Portal da Transparência, transmissão e filmagem das sessões realizadas pela Câmara Municipal RN , no valor total de R$ 12.000,00 (doze mil reais), equivalente ao período de 04 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2020.

Art. 2º - Autorizar após os trâmites legais, a contratação dos serviços junto a Pessoa Física GEILZA ROQUE BARBOSA MORAIS, CPF n° 113.669.624-54, com endereço a Rua Berto Sabino de Oliveira, n° 271 – José Marcelino de Oliveira – Equador RN.

Art. 3º - Determinar ao Setor de Contabilidade, que as despesas decorrentes deste ato, sejam empenhadas nas rubricas orçamentárias pertinentes, mediante Ordem de Autorização de Serviço, bem como sejam preenchidas as informações no Anexo do SIAI através do formulário próprio.

Publique-se

Cumpra-se

 

Equador RN, 04 de maio de 2020.

 

Mariano Noberto da Silva

Presidente

Publicado por: MARIANO NOBERTO DA SILVA
Código Identificador: 10217676

CÂMARA MUNICIPAL DE Paraú
Portaria

PORTARIA Nº 018/2020-GP

 

 

PORTARIA Nº 018/2020-GP

 

 

                                                      Institui novas  medidas temporárias a serem adotadas

                                                      na prevenção ao contágio pelo Coronavírus (COVID-19)

                                                      no âmbito da Câmara Municipal de Paraú/RN.

                                           

                                       

 

           

                                           

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAÚ/RN, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS:

 

CONSIDERANDO a necessidade de adotar novas medidas temporárias internas para reduzir as possibilidades de disseminação e contágio do coronavírus (COVID-19) no ambiente de trabalho.

 

CONSIDERANDO a rápida disseminação do Coronavírus (COVID-19), inclusive com transmissão comunitária; vários casos suspeitos e outros confirmados no Rio Grande do Norte e cidades circunvizinhas, há a necessidade de continuarmos implementando as medidas de distanciamento (isolamento social);

 

CONSIDERANDO a necessidade de preservar a saúde da população em geral, dos servidores e dos vereadores.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Fica suspenso no prazo de 30 (trinta) dias as Sessões ordinárias da Câmara Municipal de Paraú/RN.

Art. 2°. Ficam suspensas, pelo prazo de 30 (trinta) dias, no âmbito do Prédio-sede da Câmara Municipal de Paraú:

 

I – o atendimento presencial ao público externo;

 

II – a entrada e a circulação de pessoas em suas dependências;

 

III – a disponibilização dos espaços físicos para qualquer evento público ou privado, independentemente da quantidade de participantes, inclusive audiências públicas;

 

Art. 3°. Durante o prazo de suspensão, apenas vereadores, servidores e prestadores de serviços terão acesso às dependências do Prédio-sede da Câmara Municipal de Paraú, desde que garantidas regras mínimas de higiene de combate ao Coronavírus(COVID-19) e distanciamento social, sendo vedada a participação pública.

 

Parágrafo único. O acesso dos prestadores de serviço ficará restrito ao tempo estritamente necessário e desde que tenha relação com as atividades por eles desempenhadas.

 

Art. 4º. Durante todo período em que as Sessões Ordinárias e o funcionamento da Câmara municipal de Paraú, estiveram suspensos por efeito de Portaria, com medidas que visem minimizar a propagação do Coronavírus (COVID-19), ficam assegurados os pagamentos dos subsídios dos vereadores e dos vencimentos dos servidores desta Casa Legislativa.

Art. 5º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, e revogadas as disposições em contrário.

 

         

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Paraú, em 04 de Maio de 2020.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

 

 

 

 

____________________________________________

Durval Ribeiro da Silva Filho

Presidente da Câmara Municipal de Paraú/RN

 

 

 

 

 

Publicado por: DURVAL RIBEIRO DA SILVA FILHO
Código Identificador: 54158023

CÂMARA MUNICIPAL DE Extremoz
Portaria

PORTARIA 032/2020

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE EXTREMOZ – RN, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas nos termos do Regimento Interno e da Lei Orgânica deste Município.

RESOLVE:

Art. 1º Exonerar a Sra. Tâmara de Sousa Costa, CPF: 069.399.484-30 do Cargo em Comissão de Assessor Parlamentar desta Casa Legislativa.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua Publicação, com efeitos retroativos ao dia 01/05/2020, para o conhecimento de todos, ficando revogadas as disposições em contrário.

Extremoz/RN, 04 de Maio de 2020

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

FÁBIO VICENTE DA SILVA

PRESIDENTE

Publicado por: Fabio Vicente da Silva
Código Identificador: 66815364

CÂMARA MUNICIPAL DE Extremoz
Portaria

PORTARIA 033/2020

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE EXTREMOZ – RN, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas nos termos do Regimento Interno e da Lei Orgânica deste Município.

RESOLVE:

Art. 1º Exonerar o Sr. João Maria de Sousa Lucas Junior, CPF: 034.651.984-50 do Cargo em Comissão de Assessor Especial desta Casa Legislativa.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua Publicação, com efeitos retroativos ao dia 01/05/2020, para o conhecimento de todos, ficando revogadas as disposições em contrário.

Extremoz/RN, 04 de Maio de 2020

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

FÁBIO VICENTE DA SILVA

PRESIDENTE

Publicado por: Fabio Vicente da Silva
Código Identificador: 46440555

CÂMARA MUNICIPAL DE Extremoz
Portaria

PORTARIA 034/2020

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE EXTREMOZ – RN, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas nos termos do Regimento Interno e da Lei Orgânica deste Município.

RESOLVE:

Art. 1º Exonerar o Sr. Paulo Roberto da Silva Santos, CPF: 096.283.994-97 do Cargo em Comissão de Assessor Legislativo desta Casa Legislativa.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua Publicação, com efeitos retroativos ao dia 01/05/2020, para o conhecimento de todos, ficando revogadas as disposições em contrário.

Extremoz/RN, 04 de Maio de 2020

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

FÁBIO VICENTE DA SILVA

PRESIDENTE

Publicado por: Fabio Vicente da Silva
Código Identificador: 01333887

CÂMARA MUNICIPAL DE Florânia
Portaria

 PORTARIA N° 004/2020, DE 01 DE MAIO DE 2020.

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FLORÂNIA-RN, Vereador Saint Clay Alcântara Silva de Medeiros, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas e ainda com vistas a atender interesse do Legislativo Floraniense e,

 

CONSIDERANDO que a classificação da situação mundial do Novo Coronavírus como pandemia significa o risco potencial de a doença infecciosa atingir a população mundial de forma simultânea;

 

CONSIDERANDO o crescimento rápido e iminente do número de casos da doença no Brasil, inclusive com transmissão comunitária, e a relevância da adoção de medidas preventivas que visem minimizar a propagação da infecção em tela, preservando, desse modo, a saúde dos vereadores, servidores e população em geral;

 

CONSIDERANDO a necessidade de garantir, na medida do possível, uma prestação legislativa célere e efetiva, assim como de amenizar os impactos junto à população diante da situação atual de riscos à saúde humana, merecedora de redobrado zelo e atenção dos órgãos públicos, decorrente da realidade atual e das previsões das autoridades de saúde no tocante à pandemia declarada pela Organização Mundial de Saúde;

 

CONSIDERANDO que as atividades legislativas e administrativas desta Casa implicam em um alto fluxo de pessoas desta e outras localidades nas dependências do prédio desta instituição,

 

O Presidente da Câmara Municipal de FLORÂNIA/RN, RESOLVE:

 

Art. 1º. PRORROGAR A SUSPENSÃO de todas as atividades coletivas agendadas na Câmara Municipal de FLORÂNIA/RN, em especial, Sessões Ordinárias, Projeto Câmara Cidadã – emissão de RG’s, Audiências Públicas, Solenidades, Cessão do Prédio para eventos externos, no período de 01/04/2020 a 10/04/2020, com possibilidade de prorrogação, caso necessário e conveniente.

§ 1º. Fica a cargo da Direção desta Casa Legislativa a imediata adoção de todas as providências necessárias à remarcação das atividades coletivas, observada a disponibilidade de datas e atenção a possíveis prorrogações desta Portaria.

 

Art. 2º. INSTITUIR o regime de escala para os servidores desta Casa Legislativa, assegurado um servidor por dia para a prestação das atividades

 

essenciais, estabelecendo horário de funcionamento do expediente entre 08h às 11h, de segunda a sexta-feira.

 

Art. 3º. SUSPENDER o acesso do público externo ao interior do prédio da Câmara Municipal de FLORÂNIA/RN no período de 01/04/2020 a 10/04/2020, com possibilidade de prorrogação, caso necessário e conveniente, exceto casos de extrema necessidade que serão analisados pelo servidor que estiver de expediente no dia.

 

Art. 4º. ESTABELECER que, por ocasião da identificação e admissão do ingresso nas dependências da Câmara Municipal de FLORÂNIA/RN, as pessoas sejam orientadas a proceder à higienização das mãos com álcool gel e devidamente informadas da suspensão das atividades coletivas e atendimento presencial.

 

Art. 5º. DETERMINAR à Assessoria de Comunicação a adoção das providências necessárias a ampla divulgação das medidas constantes deste ato.

 

Art. 6º. COMUNIQUE-SE à Prefeitura Municipal de FLORÂNIA/RN, à Direção do Fórum Municipal e à Promotoria de Justiça da Comarca de FLORÂNIA/RN o teor desta Portaria.

 

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Registre-se, publique-se,

 

Cumpra-se:

 

 

Câmara Municipal de Florânia/RN, 01 de maio de 2020.

 

 

 

_______________________________

Saint Clay Alcântara Silva de Medeiros

Presidente

 

Publicado por: SAINT CLAY ALCANTARA SILVA DE MEDEIROS
Código Identificador: 71718564

CÂMARA MUNICIPAL DE Guamaré
Edital

EDITAL DE CONVOCAÇÂO

O Presidente da Câmara Municipal de Guamaré – RN, no uso de suas atribuições legais e regimentais, nos termos do RICMG, COMUNICA, aos vereadores e componentes da Mesa Diretora deste Poder Legislativo, que ocorrerá SESSÃO DA MESA DIRETORA, agendada para o dia 05 (cinco) de maio de 2020, as 10:00 horas para discutir e deliberar as matérias em tramitação.

 

 

Comunique a cada Edil em pleno exercício do mandato nos termos do Regimento desta Casa Legislativa.      

 

Afixe-se e convoque-se.

 

Gabinete da Presidência, Guamaré/RN 04 de abril de 2020.

 

Eudes Miranda da Fonseca

Presidente

Publicado por: LUCIO CLESSIO MARTINS MACIEL
Código Identificador: 00143731

CÂMARA MUNICIPAL DE João Câmara
Processo Administrativo

EXTRATO DE CONCESSÃO DE DIÁRIA PROCESSO Nº: 300400002

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO CÂMARA

RUA VEREADOR JOSE SEVERIANO DA CAMARA, CENTRO, JOÃO CAMARA/RN, CEP: 59.550-000 TELEFONE: (84)3262-2133

CNPJ: 08.587.271/0001-05

EXTRATO DE CONCESSÃO DE DIÁRIA

PROCESSO Nº: 300400002

CONCEDENTE: CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO CÂMARA/RN

BENEFICIADO: JOSE GILBERTO DA SILVA

QUANTIDADE DE DIÁRIA: meia diária

VALOR TOTAL: R$ 300,00 (TREZENTOS REAIS)

DESTINOS / PERÍODO: JOÃO CAMARA/RN - NATAL/RN, no período de 05/05/2020 a 05/05/2020

OBJETO: Solicitação de diária para o vereador presidente José Gilberto da Silva se deslocar a capital do estado para tratar de assuntos internos na FECAM/RN.

O fundamento legal para concessão da diária em tela apresenta-se de acordo com o que preceitua o DECRETO CM JOAO CAMARA Nº 05/2019 e a RESOLUÇÃO Nº 011/2016 de 09/06/2016 do TCE/RN.

PUBLICADO EM MURAL MUNICIPAL

Em 04 de maio de 2020

 

TÁZIA CRISTINA DAMASCENO SIVA

CHEFE DE GABINETE

Publicado por: Tázia Cristina Damasceno Silva
Código Identificador: 02202704

CÂMARA MUNICIPAL DE João Câmara
Processo Administrativo

EXTRATO DE CONCESSÃO DE DIÁRIA PROCESSO Nº: 300400001

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO CÂMARA

RUA VEREADOR JOSE SEVERIANO DA CAMARA, CENTRO, JOÃO CAMARA/RN, CEP: 59.550-000 TELEFONE: (84)3262-2133

CNPJ: 08.587.271/0001-05

EXTRATO DE CONCESSÃO DE DIÁRIA

PROCESSO Nº: 300400001

CONCEDENTE: CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO CÂMARA/RN

BENEFICIADO: CLAUDIO DO NASCIMENTO OLIVEIRA

QUANTIDADE DE DIÁRIA: meia diária

VALOR TOTAL: R$ 150,00 (CENTO E CINQUENTA REAIS)

DESTINOS / PERÍODO: JOÃO CAMARA/RN - NATAL/RN, no período de 05/05/2020 a 05/05/2020

OBJETO: Solicitação de diária para o Funcionário Claudio do Nascimento Oliveira se deslocar a capital do estado para tratar de assuntos internos.

O fundamento legal para concessão da diária em tela apresenta-se de acordo com o que preceitua o DECRETO CM JOAO CAMARA Nº 05/2019 e a RESOLUÇÃO Nº 011/2016 de 09/06/2016 do TCE/RN.

PUBLICADO EM MURAL MUNICIPAL

Em 04 de maio de 2020

 

TÁZIA CRISTINA DAMASCENO SIVA

CHEFE DE GABINETE

Publicado por: Tázia Cristina Damasceno Silva
Código Identificador: 32610224

CÂMARA MUNICIPAL DE José da Penha
ATOS

ATO 02/2020 – MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JOSE DA PENHA

Dispõe sobre os procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de Jose da Penha.

 

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JOSE DA PENHA, no uso de suas atribuições legais amparada pelo Artigo 20 e seguintes, do Regimento Interno deste Poder Legislativo;

 

CONSIDERANDO que cabe ao Poder Público reduzir as possibilidades de contágio do novo Coronavírus (COVID-19);

 

CONSIDERANDO a necessidade de se adotar medidas de prevenção à infecção e propagação do vírus em ambientes de enorme circulação.

 

CONSIDERANDO que o Coronavírus (COVID-19) já tem casos confirmados no Rio Grande do Norte, e ainda aumento significativo do número de casos suspeitos;

 

CONSIDERANDO a necessidade de se manter a prestação dos serviços públicos, porém preservando a saúde das pessoas que frequentam este Poder Legislativo;

 

CONSIDERANDO que a adoção de hábitos de higiene básicos aliado com a ampliação de rotinas de limpeza em áreas de circulação são suficientes para a redução significativa do potencial do contágio;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Este Ato dispõe sobre os procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do Coronavírus (COVID-19) no âmbito da Câmara Municipal de Jose da Penha, e vigorará até o dia 31 de maio de 2020, podendo ser prorrogado por igual período ou até que novo Ato disponha em contrário.

 

Art. 2° Apenas terão acesso à Câmara Municipal de Jose da Penha os vereadores, servidores, assessores de entidades e órgãos públicos, representantes de instituições, e empregados que prestam serviços no âmbito deste Poder Legislativo e quem, por justificativa, necessitar do ingresso para tratar de questões urgentes, salvo situações excepcionais autorizadas pela Presidência.

          

Art. 3º Fica suspensa a realização de quaisquer atividades nas dependências da Câmara Municipal de Jose da Penha, ficando seus colaboradores e funcionários exercendo suas atividades de forma remota ou quaisquer eventos coletivos não-diretamente relacionados às atividades legislativas do Plenário e das comissões.

 

Parágrafo único. Fica abrangida pela suspensão de que trata este artigo as sessões solenes, Audiências Públicas, eventos de Lideranças Partidárias e de frentes parlamentares, visitação institucional e outros eventos coletivos que poderiam vir a ocorrer.

 

Art. 4º Os vereadores, servidores e demais colaboradores que estiveram em locais onde houve infecção por Coronavírus (COVID-19), constantes da lista do Ministério da Saúde, estarão afastados do exercício de suas atividades, por até 14 (quatorze) dias, a partir do seu reingresso no país.

 

§ 1º A pessoa abrangida pela hipótese deste artigo deverá comunicar imediatamente tal circunstância, com a respectiva comprovação, à sua chefia imediata ou, no caso dos parlamentares, à Presidência.

 

§ 2º A chefia imediata ou a Presidência deverá tomar as providências necessárias ao monitoramento do estado de observação do servidor ou colaborador, enviando, conforme o caso, a documentação à Coordenadoria de Gestão de Pessoas ao fiscal do contrato.

 

3º Em situações extremas, o afastamento do servidor ou colaborador poderá ocorrer sob o regime excepcional de teletrabalho, no qual a Chefia imediata estabelecerá, de comum acordo com o afastado, a metodologia deste trabalho remoto, que se encerrará tão logo a condição que o ensejou não mais subsista.

 

Art. 5º A Presidência, bem como a Diretoria-Geral poderão vir a adotar outras medidas administrativas necessárias ao cumprimento deste Ato, inclusive a redução temporária das jornadas de trabalho ou a divisão dos servidores em equipes e por expediente.

 

Parágrafo único. Fica suspensa a utilização do aparelho de registro de frequência (ou ponto eletrônico) dos servidores durante a vigência do presente Ato.

 

Art. 6º As ações ou omissões que violem o disposto neste Ato sujeitam o autor a sanções penais, civis, éticas e administrativas.

 

Art. 7º Este Ato da Mesa entre em vigor na data de sua publicação.

 

 

Jose da Penha, 04 de maio de 2020.

 

 

 

Ver. Gildineide de Oliveira Monte

Presidente

 

 

Ver. Francisca Maria de Oliveira

Vice-Presidente

 

 

Ver. Francisco Gilberlan Rocha Maia

1º Secretário

 

 

Ver. Francisco Rosendo da Silva

2º Secretário

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA

           

O presente Ato tem por objetivo formalizar os procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de Jose da Penha, de modo a preservar a saúde dos vereadores, servidores, colaboradores e visitantes.

 

Publicado por: GILDINEIDE DE OLIVEIRA MONTE
Código Identificador: 37653500

CÂMARA MUNICIPAL DE Macau
Extrato

Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 019/2020

Processo: 017/2020

Dispensa de Licitação: 017/2020

Contratante: CAMARA MUNICIPAL DE MACAU/RN

Contratado:  AF BRITO MOREIRA, inscrito  no  CNPJ sob o Nº 19.522.415/0001-53

Objeto: O objeto do presente aditivo é prorrogar o prazo do Contrato 019/2020 referente à DISPENSA Nº 017/2020, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada na Confecção de Brasão da Republica e Brasão do Município em aço inox, conforme Processo Administrativo nº 017/2020.

Vigência: 30/04/2020 a 30/06/2020

Data de Assinatura: 30 de abril de 2020.

ASSINATURAS     

Maria Dyana Silva de Lira – Pela Contratante

Agenor Freire Brito Moreira - Pela Contratada

 
 
Publicado por: MARIA DYANA SILVA DE LIRA
Código Identificador: 26316234

CÂMARA MUNICIPAL DE Macau
Extrato

Extrato do 2º Termo Aditivo ao Contrato nº 060/2019

Processo: 053/2019

Licitação Modalidade Tomada de Preço: 001/2019

Contratante: CAMARA MUNICIPAL DE MACAU/RN

Contratado:  MARIA EDUARDA CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS EIRELI – ME -CNPJ: 24.839.909/0001-04

Objeto: O objeto do presente aditivo é prorrogar o prazo do Contrato 060/2019 referente à LICITAÇÃO MODALIDADE TOMADA DE PREÇO Nº 001/2019, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para DE REFORMA E ADEQUAÇÃO DO PREDIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACAU/RN, conforme Processo Administrativo nº 053/2019.

Vigência: 27/04/2020 a 11/06/2020

Fundamentação: Artigo. 57, § 1º, inciso II da Lei 8.666/93.

Data de Assinatura: 27 de abril de 2020.

ASSINATURAS     

Maria Dyana Silva de Lira – Pela Contratante

Maria Eduarda Fernandes Damasceno Lisboa - Pela Contratada

 
Publicado por: MARIA DYANA SILVA DE LIRA
Código Identificador: 07540151

CÂMARA MUNICIPAL DE Patu
Termo Aditivo Contratual

EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 001/2020 – DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 008/2020 CONTRATO Nº 012/2020

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE PATU – RN – CNPJ: 08.396.830/0001-91, com sede na Rua Jose Augusto nº 90 – centro – Patu – RN – CEP: 59.770.000, representada por LUCÉLIA RIBEIRO DANTAS - CPF: 026.418.304-50, brasileira, união estável, residente e domiciliada na Rua Liberalino Fernandes da Costa nº 80 - Centro – Patu - RN – CEP: 59.770.000. CONTRATADO: M A DE OLIVEIRA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS DE LIMPEZA LTDA - CNPJ Nº: 10.575.989/0001-15, com sede na Rua Olho D’água dos Borges, 136 - centro – Umarizal – RN – CEP: 59.865.000, representada por MATIAS DE LIMA OLIVEIRA – CPF: 079.969.434-78, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua. Olho D’água dos Borges, 138 – centro – Umarizal – RN – CEP: 59.865.000. OBJETO: Contratação de empresa para melhorias nas instalações físicas da sede da CMP. A VIGÊNCIA DO TERMO ADITIVO: Em decorrência deste, a vigência do contrato fica prorrogado de 02 de maio de 2020 a 01 de junho de 2020. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57, § 4º da Lei Nacional nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos). Patu/RN, em 30 de abril de 2020. LUCÉLIA RIBEIRO DANTAS – PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL.

Publicado por: LUCÉLIA RIBEIRO DANTAS
Código Identificador: 02626572

CÂMARA MUNICIPAL DE Patu
Dispensa

DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 009/2020

A Comissão de Licitação da Câmara Municipal de PATU-RN, através da Câmara Municipal, considerando tudo o que consta do Processo Administrativo nº 013/2020 da Dispensa de Licitação nº 009/2020, vem emitir a presente declaração de dispensa de licitação, com base no Decreto Federal nº 9.412/2018 e amparada no art. 24, inciso II da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, visando à Contratação de pessoa física para a prestação de serviços de Lavagem a seco na bancada da sede da CMP, no valor de R$ 780,00 (setecentos e oitenta reais).

 

Assim, nos termos do Art. 26, da Lei nº 8.666/93, vem comunicar a Exma. Sra. LUCÉLIA RIBEIRO DANTAS, Presidente da Câmara Municipal de Patu, da presente declaração, para que se proceda de acordo com a devida ratificação.

Patu – RN, 04 de maio de 2020.

 

HELISSON MATEUS DE OLIVEIRA FARIAS

CPF: 018.175.684-69

Presidente Comissão de Licitação

Publicado por: LUCÉLIA RIBEIRO DANTAS
Código Identificador: 25611766

CÂMARA MUNICIPAL DE Patu
Ratificação de Dispensa de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 009/2020

RECONHEÇO: a Dispensa de Licitação nº 009/2020 com base no Decreto Federal nº 9.412/2018 e fundamentada no art. 24, inciso II, da lei nº 8.666 de 21.06.93, e suas atualizações posteriores, para Contratação de pessoa física para a prestação de serviços de Lavagem a seco na bancada da sede da CMP.

 

RATIFICO: conforme descreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho da Ilmo. Sr. HELISSON MATUES DE OLIVEIRA FARIAS – CPF: 018.175.684-69, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda à publicação do devido extrato.

 

Patu – RN, 04 de maio de 2020.

 

 

LUCÉLIA RIBEIRO DANTAS

CPF: 026.418.304-50

Presidente da Câmara Municipal de Patu

Publicado por: LUCÉLIA RIBEIRO DANTAS
Código Identificador: 85774506

CÂMARA MUNICIPAL DE Patu
Extrato

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 009/2020

A Comissão de Licitação da Câmara Municipal de PATU-RN, através da Câmara Municipal, em cumprimento a ratificação procedida pela Sra. LUCÉLIA RIBEIRO DANTAS, Presidente Câmara Municipal de Patu, faz publicar o extrato resumido do processo de Dispensa de Licitação nº 009/2020 a seguir:

 

OBJETO: Contratação de pessoa física para a prestação de serviços de Lavagem a seco na bancada da sede da CMP.

 

CONTRATADO: CLEYTON ARAGÃO DA SILVA, CPF N° 022.793.384-24 – Sitio Jatobá - Zona Rural - Patu – CEP: 59.770.000.

 

VALOR TOTAL: R$ 780,00 (setecentos e oitenta reais).

 

FUNDAMENTO LEGAL: Decreto Federal nº 9.412/2018 e Art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

 

Declaração de Dispensa de Licitação, emitida pela Comissão de Licitação e ratificado pela Sra. LUCÉLIA RIBEIRO DANTAS, Presidente Câmara Municipal de Patu.

 

Patu – RN, 04 de maio de 2020

 

 

 

HELISSON MATEUS DE OLIVEIRA FARIAS

CPF: 018.175.684-69

Presidente Comissão de Licitação

Publicado por: LUCÉLIA RIBEIRO DANTAS
Código Identificador: 80536544

CÂMARA MUNICIPAL DE Patu
Extrato

EXTRATO DE CONTRATO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 009/2020

CONTRATO Nº 013/2020

 

ORIGEM: Dispensa de Licitação nº 009/2020

 

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE PATU – RN – CNPJ: 08.396.830/0001-91 – Rua Jose Augusto nº 90 – centro – Patu – RN – CEP: 59.770.000.

 

CONTRATADO: CLEYTON ARAGÃO DA SILVA, CPF N° 022.793.384-24 – Sitio Jatobá - Zona Rural - Patu – CEP: 59.770.000.

 

OBJETO: Contratação de pessoa física para a prestação de serviços de Lavagem a seco na bancada da sede da CMP.

 

VALOR TOTAL: R$ 780,00 (setecentos e oitenta reais).

 

PROGRAMA DE TRABALHO: 01.001 – Câmara Municipal - 01.031 2001 2001 – Manutenção das atividades da Câmara Municipal - 3000.00 – Despesas Correntes 33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física.

 

VIGÊNCIA: 04 maio a 03 de julho de 2020.

 

DATA DA ASSINATURA: 04 de maio de 2020.

 

ASSINATURAS: Pela CONTRATANTE: Lucélia Ribeiro Dantas - CPF: 026.418.304-50 - Presidente da Câmara/ pelo CONTRATADO: Cleyton Aragão da Silva – CPF n° 022.793.384-24 – Titular.

Publicado por: LUCÉLIA RIBEIRO DANTAS
Código Identificador: 20455155

CÂMARA MUNICIPAL DE Patu
Dispensa

DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 010/2020

A Comissão de Licitação da Câmara Municipal de PATU-RN, através da Câmara Municipal, considerando tudo o que consta do Processo Administrativo nº 014/2020 da Dispensa de Licitação nº 010/2020, vem emitir a presente declaração de dispensa de licitação, com base no Decreto Federal nº 9.412/2018 e amparada no art. 24, inciso II da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, visando à Contratação de pessoa física para a prestação de serviços de Lavagem do Veiculo FIAT MOBI Placa QGI 6464, no valor de R$ 720,00 (setecentos e vinte reais).

 

Assim, nos termos do Art. 26, da Lei nº 8.666/93, vem comunicar a Exma. Sra. LUCÉLIA RIBEIRO DANTAS, Presidente da Câmara Municipal de Patu, da presente declaração, para que se proceda de acordo com a devida ratificação.

 

Patu – RN, 04 de maio de 2020.

 

 

 

HELISSON MATEUS DE OLIVEIRA FARIAS

CPF: 018.175.684-69

Presidente Comissão de Licitação

Publicado por: LUCÉLIA RIBEIRO DANTAS
Código Identificador: 12665732

CÂMARA MUNICIPAL DE Patu
Ratificação de Dispensa de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 010/2020

RECONHEÇO: a Dispensa de Licitação nº 010/2020 com base no Decreto Federal nº 9.412/2018 e fundamentada no art. 24, inciso II, da lei nº 8.666 de 21.06.93, e suas atualizações posteriores, para Contratação de pessoa física para a prestação de serviços de Lavagem do Veiculo FIAT MOBI Placa QGI 6464.

 

RATIFICO: conforme descreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho da Ilmo. Sr. HELISSON MATUES DE OLIVEIRA FARIAS – CPF: 018.175.684-69, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda à publicação do devido extrato.

 

Patu – RN, 04 de maio de 2020.

 

 

LUCÉLIA RIBEIRO DANTAS

CPF: 026.418.304-50

Presidente da Câmara Municipal de Patu

Publicado por: LUCÉLIA RIBEIRO DANTAS
Código Identificador: 08050828

CÂMARA MUNICIPAL DE Patu
Extrato

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 010/2020

A Comissão de Licitação da Câmara Municipal de PATU-RN, através da Câmara Municipal, em cumprimento a ratificação procedida pela Sra. LUCÉLIA RIBEIRO DANTAS, Presidente Câmara Municipal de Patu, faz publicar o extrato resumido do processo de Dispensa de Licitação nº 010/2020 a seguir:

 

OBJETO: Contratação de pessoa física para a prestação de serviços de Lavagem do Veiculo FIAT MOBI Placa QGI 6464.

 

CONTRATADO: ROSIELIO PEREIRA BATISTA, CPF N° 083.086.864-00 – Rua Francisco Avelino dos Santos, n° 22 – Centro - Patu – CEP: 59.770.000.

 

VALOR TOTAL: R$ 720,00 (setecentos e vinte reais).

 

FUNDAMENTO LEGAL: Decreto Federal nº 9.412/2018 e Art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

 

Declaração de Dispensa de Licitação, emitida pela Comissão de Licitação e ratificado pela Sra. LUCÉLIA RIBEIRO DANTAS, Presidente Câmara Municipal de Patu.

 

Patu – RN, 04 de maio de 2020

 

 

 

HELISSON MATEUS DE OLIVEIRA FARIAS

CPF: 018.175.684-69

Presidente Comissão de Licitação

Publicado por: LUCÉLIA RIBEIRO DANTAS
Código Identificador: 11737601

CÂMARA MUNICIPAL DE Patu
Extrato

EXTRATO DE CONTRATO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 010/2020

CONTRATO Nº 014/2020

 

ORIGEM: Dispensa de Licitação nº 010/2020

 

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE PATU – RN – CNPJ: 08.396.830/0001-91 – Rua Jose Augusto nº 90 – centro – Patu – RN – CEP: 59.770.000.

 

CONTRATADO: ROSIELIO PEREIRA BATISTA, CPF N° 083.086.864-00 – Rua Francisco Avelino dos Santos, n° 22 – Centro - Patu – CEP: 59.770.000.

 

OBJETO: Contratação de pessoa física para a prestação de serviços de Lavagem do Veiculo FIAT MOBI Placa QGI 6464.

 

VALOR TOTAL: R$ 720,00 (setecentos e vinte reais).

 

PROGRAMA DE TRABALHO: 01.001 – Câmara Municipal - 01.031 2001 2001 – Manutenção das atividades da Câmara Municipal - 3000.00 – Despesas Correntes 33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física.

 

VIGÊNCIA: 04 maio a 31 de dezembro de 2020.

 

DATA DA ASSINATURA: 04 de maio de 2020

 

ASSINATURAS: Pela CONTRATANTE: Lucélia Ribeiro Dantas - CPF: 026.418.304-50 - Presidente da Câmara/ pelo CONTRATADO: Rosielio Pereira Batista – CPF n° 083.086.86-00 – Titular.

Publicado por: LUCÉLIA RIBEIRO DANTAS
Código Identificador: 75764708

CÂMARA MUNICIPAL DE Patu
Dispensa

DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 011/2020

A Comissão de Licitação da Câmara Municipal de PATU-RN, através da Câmara Municipal, considerando tudo o que consta do Processo Administrativo nº 015/2020 da Dispensa de Licitação nº 011/2020, vem emitir a presente declaração de dispensa de licitação, com base no Decreto Federal nº 9.412/2018 e amparada no art. 24, inciso II da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, visando à Contratação de Empresa para aquisição de água Mineral para manutenção das atividades legislativas da CMP, no valor de R$ 840,00 (oitocentos e quarenta reais).

 

Assim, nos termos do Art. 26, da Lei nº 8.666/93, vem comunicar a Exma. Sra. LUCÉLIA RIBEIRO DANTAS, Presidente da Câmara Municipal de Patu, da presente declaração, para que se proceda de acordo com a devida ratificação.

 

Patu – RN, 04 de maio de 2020.

 

 

 

HELISSON MATEUS DE OLIVEIRA FARIAS

CPF: 018.175.684-69

Presidente Comissão de Licitação

Publicado por: LUCÉLIA RIBEIRO DANTAS
Código Identificador: 13350484

CÂMARA MUNICIPAL DE Patu
Ratificação de Dispensa de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 011/2020

RECONHEÇO: a Dispensa de Licitação nº 011/2020 com base no Decreto Federal nº 9.412/2018 e fundamentada no art. 24, inciso II, da lei nº 8.666 de 21.06.93, e suas atualizações posteriores, para Contratação de Empresa para aquisição de água Mineral para manutenção das atividades legislativas da CMP.

 

RATIFICO: conforme descreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho da Ilmo. Sr. HELISSON MATUES DE OLIVEIRA FARIAS – CPF: 018.175.686-69, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda à publicação do devido extrato.

 

Patu – RN, 04 de maio de 2020.

 

 

LUCÉLIA RIBEIRO DANTAS

CPF: 026.418.304-50

Presidente da Câmara Municipal de Patu

Publicado por: LUCÉLIA RIBEIRO DANTAS
Código Identificador: 76575608

CÂMARA MUNICIPAL DE Patu
Extrato

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 011/2020

A Comissão de Licitação da Câmara Municipal de PATU-RN, através da Câmara Municipal, em cumprimento a ratificação procedida pela Sra. LUCÉLIA RIBEIRO DANTAS, Presidente Câmara Municipal de Patu, faz publicar o extrato resumido do processo de Dispensa de Licitação nº 011/2020 a seguir:

 

OBJETO: Contratação de Empresa para aquisição de água Mineral para manutenção das atividades legislativas da CMP.

 

CONTRATADO: ADELCIVAN DA SILVA 02392381410 – CNPJ N° 12.463.437/0001-40 - Rua Conegomes Heneterio, s/n – fomento- Patu – RN – CEP: 59.770.000.

 

VALOR TOTAL: R$ 840,00 (oitocentos e quarenta reais).

 

FUNDAMENTO LEGAL: Decreto Federal nº 9.412/2018 e Art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

 

Declaração de Dispensa de Licitação, emitida pela Comissão de Licitação e ratificado pela Sra. LUCÉLIA RIBEIRO DANTAS, Presidente Câmara Municipal de Patu.

 

Patu – RN, 04 de maio de 2020.

 

 

 

HELISSON MATEUS DE OLIVEIRA FARIAS

CPF: 018.175.684-69

Presidente Comissão de Licitação

Publicado por: LUCÉLIA RIBEIRO DANTAS
Código Identificador: 33132150

CÂMARA MUNICIPAL DE Patu
Extrato

EXTRATO DE CONTRATO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 011/2020

CONTRATO Nº 015/2020

 

ORIGEM: Dispensa de Licitação nº 011/2020

 

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE PATU – RN – CNPJ: 08.396.830/0001-91 – Rua Jose Augusto nº 90 – centro – Patu – RN – CEP: 59.770.000.

 

CONTRATADO: ADELCIVAN DA SILVA 02392381410 – CNPJ N° 12.463.437/0001-40 - Rua Conegomes Heneterio, s/n – fomento- Patu – RN – CEP: 59.770.000.

 

OBJETO: Contratação de Empresa para aquisição de água Mineral para manutenção das atividades legislativas da CMP.

 

VALOR TOTAL: R$ 840,00 (oitocentos e quarenta reais).

 

PROGRAMA DE TRABALHO: 01.001 – Câmara Municipal - 01.031 2001 2001 – Manutenção das atividades da Câmara Municipal - 3000.00 – Despesas Correntes 33.90.30.00 – Material de Consumo.

 

VIGÊNCIA: 04 maio a 31 de dezembro de 2020.

 

DATA DA ASSINATURA: 04 de maio de 2020.

 

ASSINATURAS: Pela CONTRATANTE: Lucélia Ribeiro Dantas - CPF: 026.418.304-50 - Presidente da Câmara/ pelo CONTRATADO: Adelcivan da Silva 023.923.814-10 – Titular.

Publicado por: LUCÉLIA RIBEIRO DANTAS
Código Identificador: 04737736

CÂMARA MUNICIPAL DE Rodolfo Fernandes
Portaria

Portaria 008 de 2020

PORTARIA Nº 008/2020-GAPRE

 

 

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FÉRIAS A SERVIDOR DE CARGO DE PROVIMENTO COMISSIONADO DA CÂMARA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso legal de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo Regimento Interno.

CONSIDERANDO, pois, o art. 10°, XVI, da Lei Orgânica Municipal de Rodolfo Fernandes;

CONSIDERANDO, ainda, o art.7°, XVII, da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO, por fim, a inteligência na lei 142/92 – Regime Jurídico dos Servidores Público Municipal, especificamente na dicção dos arts. 77 e 78 e 79, levando em consideração que a Lei Municipal de nº 574, que institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos, encontra-se em vacatio legis; 

R E S O L V E:

Art.1º - Concede 30 (trinta) dias de férias a servidora MARIA ELIEUDA DA SILVA ANGELICO, inscrito no CPF sob o nº 071.071.854-38, ocupante do cargo de Secretária Administrativa, do quadro de provimento comissionado da Câmara Municipal de Rodolfo Fernandes.

Parágrafo Único: As férias referem-se ao período de aquisição de 01 de abril de 2019 a 01 de abril de 2020, que será gozada no período de 04 de maio de 2020 à 02 de junho de 2020, voltando as atividades normais no dia 03 de junho de 2020.

Art.2º - Esta Portaria entrará em vigor da data de sua publicação.

 

Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, AFIXE E CUMPRA-SE.

Gabinete da Presidência, em 04 de maio de 2020.

 

 

Paulo Henrique Oliveira Martins

Presidente

Publicada e Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Rodolfo Fernandes-RN, de acordo com   a   Legislação em vigor, na data supra.

 

Publicado por: Paulo Henrique Oliveira Martins
Código Identificador: 38002826

CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Norte
Outros

OFICIO DE CONVOCAÇÃO DE SESSÃO EXTRAORDINÁRIA

Ofício 021/2020- Gabinete do Presidente

 

                                                             São Bento do Norte, 04 de Maio de 2020.

 

Aos: Senhores Vereadores (as) do Município de São Bento do Norte

 

       Senhor (a) Vereador (a), Sirvo-me do presente, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de São Bento do Norte, e nos termos do Regimento Interno, para comunicar a todos os Vereadores com assento nesta Casa Legislativa sobre a CONVOCAÇÃO de Sessão Extraordinária que será realizada no dia 06 de Maio as 19:00h , para apreciação e votação em caráter de  urgência de Projeto de Lei de autoria do poder executivo municipal nº 004/2020 de 27 de Abril de 2020 que dispõe sobre: “A Contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos  da Constituição Federal, e dá outras providências.” e de outro Projeto de Lei de autoria do poder executivo municipal nº 005/2020 de 29 de Abril de 2020 que Altera o art. 1º e 2º, da Lei Municipal nº 532, de 25 de Março de 2020, que autorizou o poder executivo municipal abrir crédito especial no corrente exercício no valor de R$ 1.750,00 (mil setecentos e cinquenta reais), somente no que concerne a dotação orçamentária, e dá outras providencias correlatas.

              Considerando ainda que em decorrência do alastramento do Coronavirus esta Casa continua com suas sessões e atendimento ao público suspensas por questão de saúde publica, aonde irá apenas realizar em caráter excepcional esta sessão extraordinária, por tratar-se de matérias que de fato carecem de urgência, cumpre informar que por precaução e prudência esta sessão será realizada a portas fechadas, medida esta que já esta sendo adotada por varias Câmaras municipal em todo Brasil.

              Deve a Secretaria da Câmara adotar todas as providências necessárias para publicação desta Convocação, para cientificação dos senhores vereadores acerca do presente ofício.  Por fim, contando com a costumeira atenção, renovo nesse momento o meu apreço e estima e consideração.

        Cordialmente,

 

Cícero Silva de Souza

PRESIDENTE

 

Publicado por: Cícero Silva de Souza
Código Identificador: 77356741

CÂMARA MUNICIPAL DE São Vicente
Portaria

PORTARIA Nº 007/2020, em 30 de abril de 2020.

O Presidente da Câmara Municipal de São Vicente/RN, no uso das atribuições e competências dispostas no Artigo 19 do Regimento Interno da Câmara Municipal, e, ainda,

Considerando o teor do Decreto Estadual n° 29.634, de 22 de abril de 2020, que consolida as medidas de saúde para o enfretamento do novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte;

Considerando a taxa de avanço do contágio do novo Coronavírus (COVID-19), o que é agravado pela aglomeração das pessoas em espaços abertos e fechados e a confirmação da presença de contaminação da doença em território estadual, com aumento significativo de casos suspeitos;

Considerando que cabe ao Poder Público reduzir as possibilidades de contágio do novo Coronavírus (COVID-19);

 

RESOLVE:

 

Art. 1° - Prorrogar até o dia 29 de maio de 2020, os efeitos da Portaria nº 006/2020 que suspende todas as atividades legislativas e administrativas realizadas no prédio-sede da Câmara Municipal de São Vicente/RN, em especial as sessões ordinárias, reuniões das comissões permanentes, audiências públicas e solenidades.

Art. 2° - Especificamente para as sessões ordinárias fica estabelecido o seguinte:

I – Somente ocorrerá convocação pelo Presidente da Câmara, para a deliberação de matérias que exijam o pronunciamento urgente do Poder Legislativo, prioritariamente para as que são vinculadas à saúde pública agravada pela pandemia do covid-19 (coronavirus);

II – Para a deliberação de demais projetos de Lei, somente ocorrerá a convocação quando reconhecida a urgência necessária sobre a matéria que possua elevada importância para o Município;

III – Para as sessões, quando realizadas nas situações dos incisos I e II deste Artigo, será aplicado o seguinte:

  1. Serão realizadas nos dias de sextas-feiras, com início às 19:30 horas, constando apenas da ordem do dia.
  2. Recebida a(s) matéria(s) na Secretaria da Câmara, será procedido o envio aos Vereadores através dos meios disponíveis, podendo ser realizado através da via eletrônica (whatsapp, e-mail) ou pela forma de cópia impressa, conforme opção do Vereador.
  3. Os Vereadores poderão apresentar emendas sobre as matérias disponibilizadas para a pauta da votação, que serão encaminhadas à Câmara Municipal até, no máximo, às 11:00 horas da quinta-feira antecedente ao dia em que estiver aprazada a sessão, sendo vedada a apresentação de emendas fora do prazo estabelecido ou verbais no decorrer da sessão.
  4. Fica vedado o acesso do público e limitada à presença dos Vereadores e Servidores da Câmara.

Art. 3º - Durante o período de que trata o Artigo 1º desta Portaria, o expediente funcional da Câmara será em caráter interno e no horário de 08:00h às 11:00h, de segunda a sexta-feira, assegurada uma quantidade mínima de servidores para a prestação das atividades essenciais sob a forma de rodízio.

Parágrafo Único - Os servidores e os profissionais que prestam serviços à Câmara Municipal de São Vicente, poderão realizar as suas atividades preferencialmente home office, sem prejuízo do funcionamento dos setores essências e das situações de urgência que justifiquem a presença física.

Art. 4º - Ficam suspensos os prazos regimentais para efeito de pareceres das comissões, apreciação de vetos e demais prazos constantes no Regimento Interno relativos ao processo legislativo.

Art. 5° - A Presidência da Câmara poderá adotar outras medidas administrativas necessárias ao cumprimento desde ato.

 Art. 6° - O prazo disposto neste ato poderá ser revogado ou renovado, a depender das orientações das autoridades de Saúde Pública em relação à escala de contágio do novo Coronavírus (COVID-19).

Art. 7º - Que do teor desta Portaria seja dada ciência à Prefeitura Municipal de São Vicente/RN.

Art. 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se os dispostos na Portaria nº 006/2020.

Publique-se.

 

São Vicente, 30 de abril de 2020.

 

 

Ver. José Neto Costa Diniz

Presidente

Publicado por: Izabel Cristina Dantas De Azevedo
Código Identificador: 58685482

CÂMARA MUNICIPAL DE Serra de São Bento
Extrato

CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA DE SÃO BENTO GABINETE DO PRESIDENTE EXTRATO DE DISTRATO AO CONTRATO 00015-2019 – DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 00020-2019, assinado em 04 de outubro de 2019.

PARTES:      CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA DE SÃO BENTO – INSCRITO NO CNPJ DE Nº 09.390.022/0001-80 e a CONTRATADA: AM SERVICOS E LOCACAO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA - EIRELI - CNPJ N. 04.999.366/0001-77, O presente distrato tem por objeto a rescisão por mútuo acordo entre as partes, cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA LOCAÇÃO DE 02 (DUAS) IMPRESSORAS EPSON LX 350, DESTINADA A ATENDER AS NECESSIDADES DESSA CASA LEGISLATIVA. Fundamento legal – Art. 79 – inciso II da lei 8.666/93.

 

Serra de São Bento – RN – 04 de Fevereiro de 2020.

JOSE SERGIO DO CARMO DIAS

Vereador Presidente

Publicado por: Maria Clarice Dantas de Melo
Código Identificador: 26816764

CÂMARA MUNICIPAL DE Tibau do Sul
Portaria

PORTARIA Nº 050/2020

PORTARIA N° 050/2020

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL - ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Vereador Antonio Henrique Lopes Rodrigues, no uso de suas atribuições legais, regimentais e constitucionais que lhe são conferidas.

RESOLVE:

I – EXONERAR o Sr. JOSINALDO MARINHO XAVIER, do cargo em comissão de Coordenador de Manutenção, da Câmara Municipal de Tibau do Sul/RN.

DÊ-SE CIÊNCIA. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Tibau do Sul, 04 de maio de 2020.

Antonio Henrique Lopes Rodrigues

Presidente

Publicado por: Felippe Odécio R. Pinheiro
Código Identificador: 61464518

CÂMARA MUNICIPAL DE Umarizal
Portaria

PORTARIA Nº 006/2020 – CMU

Ementa: Dispõe sobre as medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo corona vírus (COVID-19) no âmbito do Poder Legislativo Municipal, e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE UMARIZAL, Estado do Rio Grande do Norte, usando da competência que lhe confere o Regimento Interno da Câmara.

 

Considerando, a continuidade do aumento exponencial no número de casos de COVID-19 no Brasil, no Estado do Rio Grande Norte e nas cidades circunvizinhas, inclusive com transmissão comunitária atestado pelo Ministério da Saúde através da Portaria n° 3365, de 11 de março de 2020;

 

Considerando, a relevância da adoção de medidas preventivas que visem minimizar a propagação da infecção em tela, preservando, desse modo, a saúde da população em geral, dos servidores e dos vereadores;

 

Considerando, que mesmo prorrogado a Portaria CMU Nº 003/2020, não foi suficiente para garantir a segurança dos servidores e dos vereadores quanto ao contagio do corona vírus (COVID-19).

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º - Determinar que os setores da Câmara Legislativa direta e indireta deverão adotar, para fins de prevenção da transmissão do corona vírus (COVID-19), as medidas determinadas nesta Portaria.

 

Art. 2º - Ficam suspensos, por mais 30 (trinta) dias, a partir do dia 29/04/2020:

 

I – as sessões presenciais sejam elas ordinárias, extraordinárias, especiais e solenes, audiências públicas, reunião de comissões permanentes, solenidades e atos de cessão da sede do Poder Legislativo, sendo permitida apenas sessões virtuais de acordo com a Portaria CMU nº 004/2020.

 

II - as atividades de capacitação, de treinamento ou de eventos coletivos realizados pelos setores da Câmara Legislativa direta e indireta;

 

III - a participação, a serviço, de servidores ou de empregados públicos em eventos ou em viagens interestaduais.

§ 1º - durante a suspensão que trata o artigo 2º, a casa funcionará excecionalmente das 8:00 hs as 11:00 hs, de segunda a sexta-feira, com alternância de funcionários, e limitação de entrada.      

 

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir do dia 29/04/2020, e terá validade pelo prazo de 30 (trinta) dias.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se

 

Registre-se

 

Cumpra-se

 

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Umarizal – RN, em 28 de abril de 2020.

 

 

 

 

ANTÔNIO ROBÉRIO DANTAS DELFINO

Vereador Presidente

Publicado por: Antonio Robério Dantas Delfino
Código Identificador: 32634052

CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
Regimento Interno

assignmentREGIMENTO INTERNO (Republicado por Incorreção).pdf

Publicado por: Ruy Jefferson Felix De Britto
Código Identificador: 42345317

CÂMARA MUNICIPAL DE Sítio Novo
Pesquisa Mercadológica

assignmentPesquisa Mercadologica 9/2020

Publicado por: Gesenilda Maria da Silva Belarmino
Código Identificador: 11058384

CÂMARA MUNICIPAL DE Sítio Novo
Pesquisa Mercadológica

assignmentRelatorio da Pesquisa Mercadologica 9/2020

Publicado por: Gesenilda Maria da Silva Belarmino
Código Identificador: 14571525

CÂMARA MUNICIPAL DE Sítio Novo
Ratificação de Dispensa de Licitação

assignmentRATIFICAÇÃO REFERENTE AO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 12/2020

Publicado por: Gesenilda Maria da Silva Belarmino
Código Identificador: 10030487

CÂMARA MUNICIPAL DE Sítio Novo
Termo

assignmentTermo de Dispensa de Licitação 12/2020

Publicado por: Gesenilda Maria da Silva Belarmino
Código Identificador: 10680055

CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel
Portaria

assignmentPORTARIA Nº 006 FÉRIAS COLETIVAS.pdf

Publicado por: Maria Lucineide Pereira Lima
Código Identificador: 21834168

CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel Ezequiel
Balancete

assignmentBalancete Financeiro - ABRIL/2020

Publicado por: José Iranildo Macedo Da Rocha
Código Identificador: 14450404

CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel Ezequiel
Outros

assignmentBoletim Mensal da Tesouraria - ABRIL/2020

Publicado por: José Iranildo Macedo Da Rocha
Código Identificador: 54534114

CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel Ezequiel
Ordem Cronologia

assignmentOrdem Cronologica de Pagamentos - ABRIL/2020

Publicado por: José Iranildo Macedo Da Rocha
Código Identificador: 22338265

CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel Ezequiel
RREO

assignmentRelatório Resumido de Execução Orçamentária - Balanço Orçamentário - ABRIL/2020

Publicado por: José Iranildo Macedo Da Rocha
Código Identificador: 07408670

CÂMARA MUNICIPAL DE Ouro Branco
Ordem Cronologia

assignmentOrdem Abril 2020.pdf

Publicado por: ROSSANA PALOMA DA SILVA MEDEIROS
Código Identificador: 35407045

CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel Ezequiel
Outros

assignmentPRESTAÇÃO DE CONTAS - ABRIL/2020

Publicado por: José Iranildo Macedo Da Rocha
Código Identificador: 36115503

CÂMARA MUNICIPAL DE Passagem
Decreto Legislativo

assignmentDecreto 004-2020 (1) - CORONA VIRUS (1).pdf

Publicado por: Iranildo da Silva Matias
Código Identificador: 30786310

CÂMARA MUNICIPAL DE Equador
Ordem Cronologia

assignmentORDEM CRONOLÓGICA 04_2020.pdf

Publicado por: MARIANO NOBERTO DA SILVA
Código Identificador: 16005710

CÂMARA MUNICIPAL DE Equador
Ordem Cronologia

assignmentRelaca_de_credores_por_ordem_cronol¢gica_de_exigibilidade_de_01_04_2020_a_30_04_202014_29_44.pdf

Publicado por: MARIANO NOBERTO DA SILVA
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CÂMARA MUNICIPAL DE Taipu
Portaria

assignmentPORTARIA Nº005.pdf

Publicado por: JOÃO MARIA CÂMARA DE MELO
Código Identificador: 50677436

CÂMARA MUNICIPAL DE Taipu
Portaria

assignmentPORTARIA Nº006.pdf

Publicado por: JOÃO MARIA CÂMARA DE MELO
Código Identificador: 67387471

CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel
Dispensa

assignmentRETIFICAÇÃO 011.pdf

Publicado por: Maria Lucineide Pereira Lima
Código Identificador: 14500381

CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel
Dispensa

assignmentDECLARAÇÃO 011.pdf

Publicado por: Maria Lucineide Pereira Lima
Código Identificador: 86004276

CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel
Dispensa

assignmentEXTRATO DE CONTRATO.pdf

Publicado por: Maria Lucineide Pereira Lima
Código Identificador: 03031434

CÂMARA MUNICIPAL DE Equador
Outros

assignment018 Ordem de Execução de Serviços de alimentação e atualização do portal da transparencia.pdf

Publicado por: MARIANO NOBERTO DA SILVA
Código Identificador: 60782682

CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel
ATA

assignmentRATIFICAÇÃO.pdf

Publicado por: Maria Lucineide Pereira Lima
Código Identificador: 02211650

CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel
ATA

assignmentDECLRAÇÃO.pdf

Publicado por: Maria Lucineide Pereira Lima
Código Identificador: 44812267

CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel
Extrato

assignmentEXTRATO DE CONTRATO.pdf

Publicado por: Maria Lucineide Pereira Lima
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