Edição 1629 - Rio Grande do Norte, quinta-feira, 13 de abril de 2023

CÂMARA MUNICIPAL DE Acari
Contrato

EXTRATO DE CONTRATO Nº 003/2023

Contratante: Câmara Municipal de Acari/RN - CNPJ nº 08.539.439/0001-07.

Contratada: Ana Letícia de Oliveira Dantas ME - CNPJ nº 44.298.365/0001-10.

Objeto: Confecção de comendas personalizadas para solenidades da Câmara Municipal de Acari/RN no ano de 2023, conforme especificado no Processo de Dispensa de Licitação nº 012/2023.

Valor estimado: R$ 6.270,00 (seis mil, duzentos e setenta reais).

Vigência: até 31/12/2023.

Data de Assinatura: 10 de abril de 2023.

Assinam: Paloma Vitória da Silva Baracho - Presidente da Câmara Municipal de Acari/RN e Ana Letícia de Oliveira Dantas - Contratada.

Publicado por: Romeu Fernandes Dantas de Sales
Código Identificador: 56610554

CÂMARA MUNICIPAL DE Arez
Portaria

PORTARIA Nº 023/2023-GP-CMA

O VICE-PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE AREZ/RN, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO, considerando o que determina a Lei Municipal nº 514, de 05 de janeiro de 2017;

CONSIDERANDO, que o referido beneficiário se deslocará para a cidade de João Pessoa /PB para participar do 114º Seminário de Agentes públicos Municipais, de 13 a 17 de Abril de 2023, que será ministrado pelo INAM – INSTITUTO DE ASSESSORIA AOS MUNICÍPIOS LTDA.

CONSIDERANDO que o valor unitário da diária para referida localidade é de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), com pernoite;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Conceder 04(quatro) diárias ao Vereador ARLINDO DIAS DE LIMA, matrícula nº 0046-2, portador do CPF(MF) sob o nº 429.636.054-04    e Cédula de Identidade nº 745.507-SSP/RN, Vereador  Presidente  da Mesa Diretora para custear despesas com alimentação e hospedagem com o objetivo de participar do 114º Seminário de Agentes públicos Municipais na cidade de João Pessoa/PB.

Art. 2º - O objetivo desta viagem é a presença do referido beneficiário, como Vice-Presidente da Mesa Diretora do Poder Legislativo Municipal de Arez para participar do referido evento citado no artigo anterior.

Art. 3º - O valor total a ser pago é de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais).

Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Arez/RN, 12 de Abril de 2023.

 

 

 

KLEIBER CHACON

Vice-Presidente

CPF(MF) nº 039.347.584-01

Publicado por: ARLINDO DIAS DE LIMA
Código Identificador: 48423083

CÂMARA MUNICIPAL DE Arez
Portaria

PORTARIA Nº 024/2023/GP/CMA

O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE AREZ/RN, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o que determina a Lei Municipal nº 514, de 05 de janeiro de 2017;

CONSIDERANDO que o referido beneficiário se deslocará à cidade de João Pessoa /PB para participar do 114º Seminário de Agentes públicos Municipais, de 13 a 17 de Abril de 2023, que será ministrado pelo INAM – INSTITUTO DE ASSESSORIA AOS MUNICÍPIOS LTDA.;

CONSIDERANDO que o valor unitário da diária para a referida localidade é de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), com pernoite;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Conceder 04 (quatro) diárias ao Vereador KLEIBER CHACON, portador do CPF(MF) sob o nº 039.347.584-01, identidade nº 001.341,714 – ITEP/RN, matrícula nº 005-2, Vereador deste Município, para custear despesas com alimentação e hospedagem com o objetivo de participar do 114º Seminário de Agentes públicos Municipais na cidade de João Pessoa/PB.

Art. 2º - O objetivo desta viagem é a presença do referido beneficiário como Vereador deste Poder Legislativo Municipal de Arez para participar do referido evento citado no artigo anterior.

Art. 3º - O valor total a ser pago é de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais).

Art. 4º.Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

                               

Gabinete da Vice-Presidência, em 12 de Abril de 2023.

 

 

ARLINDO DIAS DE LIMA

Presidente

CPF(MF) nº 429.636.054-04

Publicado por: ARLINDO DIAS DE LIMA
Código Identificador: 52261366

CÂMARA MUNICIPAL DE Arez
Portaria

PORTARIA Nº 025/2023-GP-CMA

O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE AREZ/RN, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o que determina a Lei Municipal nº 514, de 05 de janeiro de 2017;

CONSIDERANDO que o referido beneficiário se deslocará para a cidade de João Pessoa /PB para participar do 114º Seminário de Agentes Públicos Municipais de 13 a 17 de Abril de 2023 que será ministrado pelo INNAM - INSTITUTO DE ASSESSORIA AOS MUNICÍPIOS LTDA.

CONSIDERANDO que o valor unitário da diária para referida localidade é de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), com pernoite;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Conceder 04(quatro) diárias ao Vereador KLEYBER BASILIO CHACON, matrícula nº 0049-1, portador do CPF(MF) sob o nº 048.783.644-83 e Cédula de Identidade nº 001.900.456-ITEP/RN, para custear despesas com alimentação e hospedagem com o objetivo de participar do 114º Seminário de Agentes Públicos Municipais na cidade de João Pessoa/PB.

Art. 2º - O objetivo desta viagem é a presença do referido beneficiário, como 1º Secretário da Mesa Diretora do Poder Legislativo Municipal de Arez, para participar do referido evento citado no artigo anterior.

Art. 3º - O valor total a ser pago é de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais).

Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Arez/RN, 12 de Abril de 2023.

 

 

ARLINDO DIAS DE LIMA

Presidente

CPF(MF) nº 429.636.054-04

Publicado por: ARLINDO DIAS DE LIMA
Código Identificador: 83481003

CÂMARA MUNICIPAL DE Arez
Portaria

PORTARIA Nº 026/2023-GP- CMA

O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE AREZ/RN, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o que determina a Lei Municipal nº 514, de 05 de janeiro de 2017;

CONSIDERANDO que o referido beneficiário se deslocará à cidade de João Pessoa /PB para participar do 114º Seminário de Agentes públicos Municipais, de 13 a 17 de Abril de 2023, que será ministrado pelo INAM – INSTITUTO DE ASSESSORIA AOS MUNICÍPIOS LTDA.;

CONSIDERANDO que o valor unitário da diária para a referida localidade é de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), com pernoite;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Conceder 04 (quatro) diárias ao Vereador ECLÉCIO FERNANDES DA CUNHA, portador do CPF(MF) sob o nº 099.938.704-98, identidade nº 002.824.885 – ITEP/RN, matrícula nº 0044-2, Vereador deste Poder Legislativo, para custear despesas com alimentação e hospedagem com o objetivo de participar do 114º Seminário de Agentes públicos Municipais na cidade de João Pessoa/PB.

Art. 2º - O objetivo desta viagem é a presença do referido beneficiário como Vereador deste Poder Legislativo Municipal de Arez para participar do referido evento citado no artigo anterior.

Art. 3º - O valor total a ser pago é de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais).

Art.4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

                               

Gabinete da Presidência, em 12 de Abril de 2023.

 

ARLINDO DIAS DE LIMA

Presidente

CPF(MF) Nº 429.636.054-04

Publicado por: ARLINDO DIAS DE LIMA
Código Identificador: 87652473

CÂMARA MUNICIPAL DE Arez
Portaria

PORTARIA Nº 027/2023-GP- CMA

O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE AREZ/RN, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o que determina a Lei Municipal nº 514, de 05 de janeiro de 2017;

CONSIDERANDO que o referido beneficiário se deslocará à cidade de João Pessoa /PB para participar do 114º Seminário de Agentes públicos Municipais, de 13 a 17 de Abril de 2023, que será ministrado pelo INAM – INSTITUTO DE ASSESSORIA AOS MUNICÍPIOS LTDA.

 

CONSIDERANDO que o valor unitário da diária para a referida localidade é de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), com pernoite;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Conceder 04 (quatro) diárias ao Vereador BRENO JOSÉ LINS DA SILVA, portador do CPF(MF) sob o nº 035.532.384-29, identidade nº 001.963.352 – SSP/RN, matrícula nº 0047-2, Vereador deste Poder Legislativo, para custear despesas com alimentação e hospedagem com o objetivo de participar do 114º Seminário de Agentes públicos Municipais na cidade de João Pessoa/PB.

Art. 2º - O objetivo desta viagem é a presença do referido beneficiário como Vereador deste Poder Legislativo Municipal de Arez para participar do referido evento citado no artigo anterior.

Art. 3º - O valor total a ser pago é de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais).

Art.4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

                               

Gabinete da Presidência, em 12 de Abril de 2023.

 

 

ARLINDO DIAS DE LIMA

Presidente

CPF(MF) Nº 429.636.054-04

Publicado por: ARLINDO DIAS DE LIMA
Código Identificador: 88061063

CÂMARA MUNICIPAL DE Baraúna
Portaria

PORTARIA Nº 027/2023 - CMB

“Dispõe sobre a nomeação de Fiscal de Contrato na Câmara Municipal de Baraúna/RN”.

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARAÚNA/RN, no uso de suas atribuições legais, observando o disposto no art. 67 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, e nos termos do Acordão nº 1.094/2013/TCU, e, por fim, considerando a celebração do Termo de Contrato nº 001/2023, originário do Pregão Presencial SRP nº 001/2023 – Processo Administrativo nº 09020001/2023.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - DESIGNAR a servidora TATIANE DAYANY SALDANHA DE QUEIROZ, matrícula nº 256, ocupante do cargo de Agente Administrativo, para atuar como Fiscal do Termo de Contrato nº 001/2023, firmado entre a CÂMARA MUNICIPAL DE BARAÚNA e a empresa J.A.S. DE OLIVEIRA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 05.737.760/0001-08.

Art. 2º - São atribuições do fiscal do contrato:

 

I – Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

II – Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

III – Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

IV – Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

V – Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

VI – Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);

VII – Liberar as faturas;

VIII – Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público, cumprindo tal rotina de modo a permitir a conferência continuada dos serviços e reportar-se à autoridade superior sempre que não houver condições para tal;

IX – Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, cabendo ao fiscal esclarecer incoerências, falhas e omissões eventualmente constatadas ao contrato sob sua responsabilidade.

X – Atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados, antes do encaminhamento ao Financeiro para pagamento.

 

Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de sua assinatura, revogando as disposições contrárias.

Registre-se,

Publique-se

Cumpra-se.

 

Baraúna/RN, 11 de abril de 2023.

 

 

 

FABRÍCIO DE SOUSA CARVALHO

Presidente da Câmara Municipal de Baraúna/RN

 

 

Publicado por: José Freire de Mendonça Júnior
Código Identificador: 60607620

CÂMARA MUNICIPAL DE Baraúna
Dispensa

DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 015/2023 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 22030001/2023

O Setor de Compras da Câmara Municipal, consoante autorização do Sr. FABRÍCIO DE SOUSA CARVALHO, Presidente da Câmara Municipal de Baraúna/RN, vem solicitar a abertura do Processo Administrativo n° 22030001/2023 relativo à Dispensa de Licitação nº 015/2023 para solicitação de medidas administrativas pertinentes à Contratação de Pessoa Jurídica especializada em produção fotográfica e criação de quadro para galeria em atendimento as necessidades da Câmara Municipal de Baraúna/RN, junto à Pessoa Jurídica: LINDEMBERG DA SILVA BEZERRA, CNPJ: 14.935.157/0001-13, sediada na Rua Miguel Veras Saldanha, nº 28, CEP: 59.690-000, 12 de Junho, Janduís/RN.

 

DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

 

A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no inciso II do art. 24 da Lei Federal n 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, que permitem tal procedimento.

Art. 24 - É dispensável a licitação:

(...)

II - "para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez".

 

JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO

           

É importante que a história das legislaturas, pelos seus respectivos representantes parlamentares, seja registrada em galeria padronizada no ambiente da Câmara Municipal de Baraúna, o que para isso torna-se necessária a realização de fotos com qualidade e excelência produzidas por empresa especializada, uma vez que a Câmara Municipal não dispões de tais servidores para o desempenho dessas atividades, muito menos de equipamentos adequados. Sendo também necessária a criação de quadro com impressão em 3D das fotos para a galeria, referente ao Biênio 2023/2024.

 

Face ao exposto, DECLARO A DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no inciso II, art. 24 da Lei Federal n 8.666, e Parecer Jurídico de lavra do Dr. Rodolfo Dias Alves, Procurador Geral Legislativo, que em seu bojo fora FAVORÁVEL à contratação junto à Pessoa Jurídica: LINDEMBERG DA SILVA BEZERRA, CNPJ: 14.935.157/0001-13, com o valor total de R$ 5.800,00 (Cinco mil e oitocentos reais).

 

 

                          

Baraúna/RN, 06 de abril de 2023.

 

 

 

 

TATIANE DAYANY SALDANHA DE QUEIROZ

Agente Administrativo da Câmara Municipal de Baraúna/RN

Responsável pelo Setor de Compras

Publicado por: José Freire de Mendonça Júnior
Código Identificador: 12810340

CÂMARA MUNICIPAL DE Baraúna
Ratificação de Dispensa de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE  LICITAÇÃO N° 015/2023 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 22030001/2023

            RECONHEÇO a Dispensa de Licitação fundamentada no inciso II, art. 24 da Lei Federal n 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores e em consonância com o Parecer Jurídico acostado aos autos, para a contratação da Pessoa Jurídica: LINDEMBERG DA SILVA BEZERRA, CNPJ: 14.935.157/0001-13, sediada na Rua Miguel Veras Saldanha, nº 28, CEP: 59.690-000, 12 de Junho, Janduís/RN, no valor total de R$ 5.800,00 (Cinco mil e oitocentos reais), destinado à Contratação de Pessoa Jurídica especializada em produção fotográfica e criação de quadro para galeria em atendimento as necessidades da Câmara Municipal de Baraúna/RN.

                        RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, a Declaração de Dispensa de Licitação da Sra. TATIANE DAYANY SALDANHA DE QUEIROZ, Agente Administrativo - Responsável pelo Setor de Compras, determinando que se proceda à publicação do devido extrato.

 

Baraúna/RN, 06 de abril de 2023.

 

 

 

 

FABRÍCIO DE SOUSA CARVALHO

Presidente da Câmara Municipal de Baraúna/RN

Publicado por: José Freire de Mendonça Júnior
Código Identificador: 33440531

CÂMARA MUNICIPAL DE Barcelona
Inexigibilidade

RERRATIFICAÇÃO DE EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N°. 02/2023

(*) REPUBLICADO PARA EFEITO DE RERRATIFICAÇÃO.

Ref; PROCESSO ADMINISTRATO Nº: 02/2023.

MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE Nº 002/2023.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE ASSESSORIA CONTÁBIL DE ACORDO COM AS NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE APLICADA NO SETOR PÚBLICO (NBCASP) A SEREM DESENVOLVIDOS NA CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELONA, VISANDO, EM LINHAS GERAIS, ELABORAR, ACOMPANHAR, ORIENTAR E SUPERVISIONAR O SETOR CONTÁBIL E FINANCEIRO DA ADMINISTRAÇÃO NO QUE CONCERNE ÀS QUESTÕES RELATIVAS AOS SETORES.

 

(*) Na publicação da matéria do dia 27/01/2023 – EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N°. 02/2023, conforme assevera a Edição 1578 – Código Identificador: 25305241;

 

ONDE SE LÊ: Em 02 de janeiro de 2023.

LEIA-SE: Em 04 de janeiro de 2023.

Demais atos consignados no aludido EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N°. 02/2023, consideram-se devidamente inalterados.

LEIA-SE. CIENTIFIQUE-SE. PUBLIQUE-SE, no Diário Oficial das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande do Norte-FECAM. CUMPRA-SE, com as cautelas legais de praxe.

 

JOSÉ LÚCIO DA SILVA

Presidente da Câmara Municipal de Barcelona/RN

Publicado por: JOSÉ LÚCIO DA SILVA
Código Identificador: 20338334

CÂMARA MUNICIPAL DE Barcelona
Inexigibilidade

RERRATIFICAÇÃO DE EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N°. 01/2023

(*) REPUBLICADO PARA EFEITO DE RERRATIFICAÇÃO.

Ref; PROCESSO ADMINISTRATO Nº: 01/2023.

MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE Nº 001/2023.

OBJETO: SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA TÉCNICA NA ÁREA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS (ELABORAÇÃO DE EDITAIS E CONTRATOS, ACOMPANHAMENTO EM SESSÃO PÚBLICA E PROCESSOS, ETC).

 

(*) Na publicação da matéria do dia 25/01/2023 – ATO DE AUTORIZAÇÃO, conforme assevera a Edição 1576 – Código Identificador: 10536327;

 

SEGUE NOVA REDAÇÃO EM RETIFICAÇÃO A PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE 001/2023:

O Presidente da Câmara Municipal de Barcelona/RN, em cumprimento da ratificação procedida pelo mesmo, faz publicar o extrato resumido do processo de DISPENSA DE LICITAÇÃO a seguir:

 

Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de consultoria e assessoria técnica na área de licitações e contratos administrativos, destinado a atender as necessidades da Câmara Municipal de Barcelona/RN.

 

Favorecido: ANDERSON COSTA ASSESSORIA, inscrita no CNPJ: 33.790.405/0001-20, com endereço à Avenida Prudente de Morais, Sala 38, Lagoa Nova, Natal/RN.

 

Valor total: R$ 40.800,00

 

Fundamentação Legal: Art. 25, II c/c Art. 13, III da Lei n° 8.666/2021.

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

05 CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELONA

10010 CÂMARA MUNICIPAL

01 LEGISLATIVA

031 AÇÃO LEGISLATIVA

0001 GESTÃO, MANUTENÇÃO E SERVIÇO AO PODER LEGISLATIVO

2003 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL

3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO – PESSOA JURÍDICA

 

Vigência: 04.01.2023 à 31.12.2023.

 

Barcelona/RN, 04 de janeiro de 2023.

LEIA-SE. CIENTIFIQUE-SE. PUBLIQUE-SE, no Diário Oficial das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande do Norte-FECAM. CUMPRA-SE, com as cautelas legais de praxe.

JOSÉ LÚCIO DA SILVA

Presidente da Câmara Municipal de Barcelona/RN

Publicado por: JOSÉ LÚCIO DA SILVA
Código Identificador: 45713118

CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel João Pessoa
Dispensa

DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE Nº 003/2023

Consoante autos do Processo Administrativo nº 0587/2023, ouvida a Assessoria Jurídica da Câmara Municipal de Coronel João Pessoa/RN, via PARECER JURIDICO, DECLARO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, com amparo no art. 25, inc. II, c/c art. 13, inc. VI da Lei nº 8.666/93, referente a realização de 04 (quatro)  inscrições de vereadores na XXII Marcha dos vereadores e vereadoras 2023, a ser realizada pela União dos Vereadores do Brasil (UVB), no período de 25 a 28 de abril de 2023 em Brasília/DF, visando a contratação da empresa UNIAO DOS VEREADORES DO BRASIL, inscrita no CNPJ nº 83.594.978/0001-56.

 

 

 

Coronel João Pessoa/RN, 12 de abril de 2023.

 

 

 

 

 

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Hilderlandio Rodrigues Alves

Presidente da Câmara Municipal

 

Publicado por: Hilderlandio Rodrigues Alves
Código Identificador: 02127647

CÂMARA MUNICIPAL DE Espírito Santo
Ratificação de Dispensa de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO 30030001/23

RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso I, da Lei n.º 8.666/93, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) PAVITERRA CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÃO EIRELI, referente à contratar Pessoa Jurídica para realizar a obra de construção de muro e reparos na sede da Câmara Municipal de Vereadores de Espírito Santo/RN.

 

 

                        RATIFICO, conforme prescreve o Art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilmo(a). Sr(a). NATALINE BARBOSA DO NASCIMENTO SILVA, Presidente da Comissão Permanente de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.

 

 

ESPÍRITO SANTO - RN, 30 de Março de 2023

 

 

 

 

MARIA FERNANDA SIMAS ARANHA TEIXEIRA DE CARVALHO

Presidente

Publicado por: Maria Fernanda Simas Aranha Teixeira de Carvalho
Código Identificador: 27663055

CÂMARA MUNICIPAL DE Espírito Santo
Extrato

EXTRATO DE CONTRATO N.° 012/2023

Extrato do Contrato nº 012/2023

Dispensa nº 015/2023

CONTRATANTE: Câmara Municipal de Espírito Santo - CNPJ: 40.800.575/0001-03

CONTRATADA: PAVITERRA CONSTRUÇÃO E INCORPORÇÃO EIRELI - CNPJ: 36.397.596/0001-52

OBJETO: Contratar Pessoa Jurídica para realizar a obra de construção de muro e reparos na sede da Câmara Municipal de Vereadores de Espírito Santo/RN

VALOR: R$ 31.359,51 (trinta e um mil trezentos e cinquenta e nove reais e cinquenta e um centavos)

VIGÊNCIA: De: 30/03/2023 a 31/12/2023

FUNDAMENTAÇÃO: Artigo 24, I da Lei. 8.666/93

ESPÍRITO SANTO/RN, 30 de Março de 2023

MARIA FERNANDA SIMAS ARANHA TEIXEIRA DE CARVALHO - P/Contratante

PRESIDENTE

WATSON KLEIBER DE OLIVEIRA - P/Contratada

REPRESENTANTE

Publicado por: Maria Fernanda Simas Aranha Teixeira de Carvalho
Código Identificador: 76723241

CÂMARA MUNICIPAL DE Felipe Guerra
Portaria

PORTARIA Nº 019/2023.

“CONCEDER DIÁRIA AO PRESIDENTE CÂMARA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE FELIPE GUERRA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Lei Municipal de n.º 526/23, que dispõe sobre os valores das diárias e sua concessão;

CONSIDERANDO, a necessidade do deslocamento do Presidente deste Poder Legislativo, se dirigir até o Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, em Natal/RN;

R E S O L V E:

Art.1° – AUTORIZAR em favor do (a) Vereador (a), PEDRO ALVES CABRAL NETO, as diárias a seguir mencionadas a fim tratar de assuntos acima mencionado, a viagem de interesse do Poder Legislativo.

 

  • Período: 13 de abril a 13 de abril de 2023;
  • Saída às: 04:00 Retorno: 18:00h
  • Total das Diárias: 0,5 (meia) diária;
  • Valor Unitário das Diárias: R$ 600,00 (seiscentos reais)
  • Valor Total das Diárias: R$ 300,00 (trezentos reais)

 

Art.2º –AUTORIZAR a Tesouraria a efetuar o pagamento das diárias de que trata o art.1º da presente portaria.

Art. 3º - O (a) servidor (a) beneficiário (a) de que trata o art. 1º, desta Portaria fica obrigado à prestação de Contas nos termos do art. 16, § 6º, III da Resolução n 004/2013 – TCE de 31 de janeiro de 2014, alterados pela Resolução 028/2020.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete da Presidência, em 12 de abril de 2023.

 

PEDRO ALVES CABRAL NETO

Presidente

 

Publicado por: PEDRO ALVES CABRAL NETO
Código Identificador: 36188314

CÂMARA MUNICIPAL DE Galinhos
Portaria

PORTARIA Nº 18/2023 – REPUBLICADA POR INCORREÇÃO

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GALINHOS/RN, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, bem como pela Lei Regimental desta Casa Legislativa,

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º -  Art. 1°. NOMEAR, A Sr. r. JOSINALDO CAVALCANTE DE OLIVEIRA, portadora do CPF nº 118.454.604-56, do cargo de Ouvidor.

 

Art. 2º - A presente portaria entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos à 03 de abril de 2023, revogando-se toda e qualquer disposição em contrário.

 

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

 

 

Galinhos, 03 de abril de 2023.

 

 

 

 

ANDRÉ WALLACE PINTO CAVALCANTE

Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: ANDRE WALLACE PINTO CAVALCANTE
Código Identificador: 84252327

CÂMARA MUNICIPAL DE Galinhos
Portaria

PORTARIA Nº 19/2023 – REPUBLICADA POR INCORREÇÃO

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GALINHOS/RN, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, bem como pela Lei Regimental desta Casa Legislativa,

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º -  Art. 1°. NOMEAR, A Sr. r. r. MACINEIDE SOARES DE OLIVEIRA, portadora do CPF nº055.335.254-75, do cargo de Assessor Parlamentar.

 

Art. 2º - A presente portaria entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos à 03 de abril de 2023, revogando-se toda e qualquer disposição em contrário.

 

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

 

 

Galinhos, 03 de abril de 2023.

 

 

 

 

ANDRÉ WALLACE PINTO CAVALCANTE

Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: ANDRE WALLACE PINTO CAVALCANTE
Código Identificador: 05035831

CÂMARA MUNICIPAL DE Galinhos
Portaria

PORTARIA Nº 21/2023 – REPUBLICADA POR INCORREÇÃO

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GALINHOS/RN, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, bem como pela Lei Regimental desta Casa Legislativa,

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º -  Art. 1°. NOMEAR, O Sr. Emanoel Emerson Do Nascimento Cabral, portador do CPF nº 069.282.904-04, do cargo de Recepcionista.

 

Art. 2º - A presente portaria entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos à 03 de abril de 2023, revogando-se toda e qualquer disposição em contrário.

 

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

 

 

Galinhos, 03 de abril de 2023.

 

 

 

 

ANDRÉ WALLACE PINTO CAVALCANTE

Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: ANDRE WALLACE PINTO CAVALCANTE
Código Identificador: 36180882

CÂMARA MUNICIPAL DE Galinhos
Portaria

PORTARIA Nº 22/2023 – REPUBLICADA POR INCORREÇÃO

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GALINHOS/RN, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, bem como pela Lei Regimental desta Casa Legislativa,

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º -  Art. 1°. NOMEAR, O Sr. Janiara Souza Da Silva, portador do CPF nº 017.504.674-37, do cargo de Coordenador Legislativo.

 

Art. 2º - A presente portaria entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos à 03 de abril de 2023, revogando-se toda e qualquer disposição em contrário.

 

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

 

 

Galinhos, 03 de abril de 2023.

 

 

 

 

ANDRÉ WALLACE PINTO CAVALCANTE

Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: ANDRE WALLACE PINTO CAVALCANTE
Código Identificador: 70760680

CÂMARA MUNICIPAL DE Galinhos
Portaria

PORTARIA Nº 23/2023 – REPUBLICADA POR INCORREÇÃO

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GALINHOS/RN, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, bem como pela Lei Regimental desta Casa Legislativa,

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º -  Art. 1°. NOMEAR, O Sr. Camila Siqueira Freire portador do CPF nº 081.414.204-45, do cargo de ASG.

 

Art. 2º - A presente portaria entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos à 03 de abril de 2023, revogando-se toda e qualquer disposição em contrário.

 

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

 

 

Galinhos, 03 de abril de 2023.

 

 

 

 

ANDRÉ WALLACE PINTO CAVALCANTE

Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: ANDRE WALLACE PINTO CAVALCANTE
Código Identificador: 78438230

CÂMARA MUNICIPAL DE Goianinha
ATOS

CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANINHA/RN TERMO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA N° 021/2023

CONSIDERANDO a justificativa, acostada às fls. 03/06 do Processo Administrativo de n.º 850/2023, formulada pela Diretoria Executiva dessa Câmara Municipal, apontando a necessidade de contratação;

 

CONSIDERANDO a discriminação do serviço a ser prestado, as obrigações da Contratada e da Contratante, conforme o Termo de Referência acostado às fls. 03/06 do referido Processo Administrativo;

 

CONSIDERANDO a Pesquisa Mercadológica acostada às fls. 09/23 dos autos do mesmo Processo Administrativo, realizada pela Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal, da qual se extrai que a empresa THAISE PINHEIRO, CNPJ: 28.515.057/0001-42 apresentou a melhor proposta;

 

CONSIDERANDO a existência de Dotação Orçamentária declarada em fls. 25/26  dos autos do Processo Administrativo pelo Tesoureiro da Câmara Municipal;

 

CONSIDERANDO que a documentação de habilitação da empresa THAISE PINHEIRO, CNPJ 28.515.057/0001-42 apresentou a melhor proposta;

 

CONSIDERANDO a declaração de possibilidade de contração por dispensa de licitação pela Presidência da Comissão Permanente de Licitação, após seus membros analisarem a conformidade da documentação de habilitação da empresa THAISE PINHEIRO, CNPJ: 28.515.057/0001-42

 

CONSIDERANDO o Parecer Jurídico, acostado às fls. 55/58 dos autos do Processo Administrativo, exarado pela Assessoria Jurídica dessa Câmara Municipal, opinando favoravelmente pela legalidade da dispensa de licitação.

 

O Ordenador de Despesas da Câmara Municipal de Goianinha/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e vinculando-se aos aspectos fáticos e jurídicos acima considerados, vem RATIFICAR a declaração de dispensa de licitação para a contratação da referida empresa, determinando que se proceda à publicação do devido extrato.

 

Câmara Municipal de Goianinha/RN, 12 de abril de 2023.

 

Alexandre César Veras de Freitas

Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: ALEXANDRE CESAR VERAS DE FREITAS
Código Identificador: 52565436

CÂMARA MUNICIPAL DE Goianinha
ATOS

CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANINHA/RN TERMO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA N° 022/2023

CONSIDERANDO a justificativa, acostada às fls. 03/06 do Processo Administrativo de n.º 850/2023, formulada pela Diretoria Executiva dessa Câmara Municipal, apontando a necessidade de contratação;

 

CONSIDERANDO a discriminação do serviço a ser prestado, as obrigações da Contratada e da Contratante, conforme o Termo de Referência acostado às fls. 03/06 do referido Processo Administrativo;

 

CONSIDERANDO a Pesquisa Mercadológica acostada às fls. 09/40 dos autos do mesmo Processo Administrativo, realizada pela Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal, da qual se extrai que a empresa JOSE AVAILTON DA CUNHA, CNPJ: 06.248.164/0001-19 apresentou a melhor proposta;

 

CONSIDERANDO a existência de Dotação Orçamentária declarada em fls. 42/43  dos autos do Processo Administrativo pelo Tesoureiro da Câmara Municipal;

 

CONSIDERANDO que a documentação de habilitação da empresa JOSE AVAILTON DA CUNHA, CNPJ 06.248.164/0001-19 apresentou a melhor proposta;

 

CONSIDERANDO a declaração de possibilidade de contração por dispensa de licitação pela Presidência da Comissão Permanente de Licitação, após seus membros analisarem a conformidade da documentação de habilitação da empresa JOSE AVAILTON DA CUNHA, CNPJ: 06.248.164/0001-19

 

CONSIDERANDO o Parecer Jurídico, acostado às fls. 69/72 dos autos do Processo Administrativo, exarado pela Assessoria Jurídica dessa Câmara Municipal, opinando favoravelmente pela legalidade da dispensa de licitação.

 

O Ordenador de Despesas da Câmara Municipal de Goianinha/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e vinculando-se aos aspectos fáticos e jurídicos acima considerados, vem RATIFICAR a declaração de dispensa de licitação para a contratação da referida empresa, determinando que se proceda à publicação do devido extrato.

 

Câmara Municipal de Goianinha/RN, 12 de abril de 2023.

 

Alexandre César Veras de Freitas

Presidente da Câmara Municipal

 

Publicado por: ALEXANDRE CESAR VERAS DE FREITAS
Código Identificador: 18878673

CÂMARA MUNICIPAL DE Goianinha
ATOS

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 022/2023

A Presidente da Comissão de Licitação da Câmara Municipal de Goianinha/RN, em cumprimento da ratificação procedida pelo Gestor da Câmara Municipal de Goianinha/RN, faz publicar o extrato resumido do processo de DISPENSA DE LICITAÇÃO a seguir:

 

OBJETO: Contratação de empresa para Prestação de serviço de controle e eliminação de pragas como: baratas, formigas, escorpiões, ratos, traças e outros insetos rasteiros com aplicação de produtos químicos em todas as áreas internas da sede da Câmara Municipal e limpeza com sanitização desinfecção predial, para fins de prevençao e combate a propagação de virus diversos.

 

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANINHA/RN

CNPJ: 11.932.977/0001-63

 

CONTRATADO: JOSE AVAILTON DA CUNHA

CNPJ: 06.248.164/0001-19

 

UNIDADE ORÇAMENTARIA:01.101-Câmara Municipal

Ação: 201 – Manutenção e funcionamento da Câmara Municipal

Natureza de Despesa: 33.90.39 – Serviço de terceiros de pessoa Jurídica

Fonte: 10010000 – Recursos Ordinários

 Região: 0001 – Município de Goianinha/RN

 

VIGÊNCIA: 12 de Abril de 2023 a 30 de Junho de 2023

 

VALOR TOTAL: R$ 8.000,00 (Oito mil reais)

 

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL CONFORME PARECER JURÍDICO: artigo 24, inciso II da Lei Federal N° 8666/1993

 

DECLARAÇÃO DE DISPENSA: emitida pela Presidente da Comissão de Licitação e ratificada pelo Presidente da Câmara Municipal, Vereador Alexandre Cesar Veras de Freitas, na qualidade de ordenador de despesas.

 

Goianinha/RN, dia 12 de abril de 2023

 

 

Alexandre Cesar Veras de Freitas

Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: ALEXANDRE CESAR VERAS DE FREITAS
Código Identificador: 73311180

CÂMARA MUNICIPAL DE Governador Dix-Sept Rosado
Ratificação de Inexigibilidade de Licitação

RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE Nº 009/2023

PROCESSO Nº 031/2023
INEXIGIBILIDADE Nº 009/2023

 

 

RECONHEÇO a Inexigibilidade de Licitação fundamentada no Art. 25, Inciso I, Lei 8.666/93, e suas atualizações posteriores e em consonância com o Parecer Jurídico acostado aos autos para a contratação da empresa: INSTITUTO DE DESENSOLVIMENTO PESSOAL (IDEPE), inscrita no CNPJ nº 46.946.249/0001-95, no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), referente a contratação de serviço de inscrição no 9° Congresso de Desenvolvimento Administrativo, a ser realizado nos dias 13 a 17 de abril, na cidade de Fortaleza/CE.

RATIFICO a Inexigibilidade de Licitação nas conformidades do inciso I do Art. 25 da Lei 8.666/93.

DETERMINO a publicação em sítio eletrônico oficial.

 

Câmara Municipal de Governador Dix-Sept Rosado/RN, 10 de abril de 2023.

 

 

ADONIAS FRANCISCO DE MELO
Presidente da Câmara Municipal de Governador Dix-Sept Rosado

Publicado por: Adonias Francisco de Melo
Código Identificador: 03765200

CÂMARA MUNICIPAL DE Governador Dix-Sept Rosado
Ratificação de Dispensa de Licitação

RATIFICAÇÃO DE DISPENSA Nº 021/2023

PROCESSO Nº 030/2023
DISPENSA Nº 021/2023

 

 

RECONHEÇO a Dispensa de Licitação fundamentada no Dispensável, Art. 24, Inciso II, Lei 8.666/1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o Parecer Jurídico acostado aos autos para a contratação da empresa: DOUGLAS RAMMON VIEIRA SILVA 01701579464, inscrita no CNPJ nº 21.431.590/0001-87, no valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), referente a fornecimento de equipamentos de informática para atender às necessidades da Câmara Municipal de Governador Dix-Sept Rosado.

RATIFICO a Dispensa de Licitação nas conformidades do art. 26 da Lei n° 8.666/93 e em consonância com o Parecer Jurídico emitido pela assessoria técnica.

DETERMINO a publicação em sítio eletrônico oficial.

 

Câmara Municipal de Governador Dix-Sept Rosado/RN, 10 de abril de 2023.

 

 

ADONIAS FRANCISCO DE MELO
Presidente da Câmara Municipal de Governador Dix-Sept Rosado

Publicado por: Adonias Francisco de Melo
Código Identificador: 51158107

CÂMARA MUNICIPAL DE Governador Dix-Sept Rosado
Ratificação de Dispensa de Licitação

RATIFICAÇÃO DE DISPENSA Nº 020/2023

PROCESSO Nº 029/2023 DISPENSA Nº 020/2023 RECONHEÇO a Dispensa de Licitação fundamentada no Dispensável, Art. 24, Inciso II, Lei 8.666/93 e suas atualizações posteriores e em consonância com o Parecer Jurídico acostado aos autos para a contratação da empresa: J. VIRGÍLIO DE SOUZA BESERRA, inscrita no CNPJ nº 19.795.438/0001-31, no valor de R$ 3.250,00 (três mil duzentos e cinquenta reais), referente ao fornecimento de água mineral e gás GLP para atender às necessidades da Câmara Municipal de Governador Dix-Sept Rosado. RATIFICO a Dispensa de Licitação nas conformidades da Lei n° 8.666/93 e em consonância com o Parecer Jurídico emitido pela assessoria técnica. DETERMINO a publicação em sítio eletrônico oficial. Câmara Municipal de Governador Dix-Sept Rosado/RN, 03 de abril de 2023. ADONIAS FRANCISCO DE MELO Presidente da Câmara Municipal de Governador Dix-Sept Rosado

Publicado por: Adonias Francisco de Melo
Código Identificador: 28624365

CÂMARA MUNICIPAL DE Governador Dix-Sept Rosado
Ratificação de Dispensa de Licitação

RATIFICAÇÃO DE DISPENSA Nº 019/2023

PROCESSO Nº 028/2023
DISPENSA Nº 019/2023

 

 

RECONHEÇO a Dispensa de Licitação fundamentada no Dispensável, Art. 24, Inciso II, Lei 8.666/93 e suas atualizações posteriores e em consonância com o Parecer Jurídico acostado aos autos para a contratação da empresa: ANTONIO IRISMAR DE ALMEIDA 39305260420, inscrita no CNPJ nº 18.723.317/0001-11, no valor de R$ 7.974,00 (sete mil novecentos e setenta e quatro reais), referente ao serviço de lavagem do(s) carro(s) da Câmara Municipal de Governador Dix-Sept Rosado.

RATIFICO a Dispensa de Licitação nas conformidades da Lei n° 8.666/93 e em consonância com o Parecer Jurídico emitido pela assessoria técnica.

DETERMINO a publicação em sítio eletrônico oficial.

 

Câmara Municipal de Governador Dix-Sept Rosado/RN, 03 de abril de 2023.

 

 

ADONIAS FRANCISCO DE MELO
Presidente da Câmara Municipal de Governador Dix-Sept Rosado

Publicado por: Adonias Francisco de Melo
Código Identificador: 10077050

CÂMARA MUNICIPAL DE Grossos
Ratificação de Dispensa de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 08/2023

O Presidente da Câmara Municipal de Grossos-RN, no uso de suas atribuições legais, ancorada na norma inscrita no Art. 26, “caput”, da Lei Regente, e tendo em vista a necessidade do objeto do presente contrato, CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE GROSSOS/RN.

 

Considerando também, as conclusões formalmente motivadas no Parecer Jurídico, HOMOLOGA e RATIFICA o ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO, no valor global de R$ 16.463,35 (dezesseis mil, quatrocentos e sessenta e três reais, trinta e cinco centavos), correspondente à contratação de empresa para serviço de fornecimento de material de expediente, por intermédio da empresa INDEPENDÊNCIA COMERCIAL LTDA – CNPJ/MF Nº 04.701.515/0001-70.

 

A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no inciso II do art. 24 da lei 8.666/93 e alterações subsequentes, segundo as normas da legislação específica, a contratação poderá ser direta, ensejando hipótese de dispensa de licitação.

 

Art. 24) É dispensável a licitação: Inciso II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998).

 

Face o exposto, permite-nos inferir que a contratação ora pretendida deve ser efetuada diretamente com a INDEPEDÊNCIA COMERCIAL LTDA – CNPJ/MF Nº 04.701.515/0001-70.

 

 

Grossos/RN, 27 de março de 2023.

 

Dauster Renard Souza de Oliveira

Presidente da Câmara Municipal de Grossos/RN

Publicado por: DAUSTER RENARD SOUZA DE OLIVEIRA
Código Identificador: 62546334

CÂMARA MUNICIPAL DE Ielmo Marinho
Contrato

EXTRATO DO CONTRATO Nº 008/2023

ORIGEM: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 008/2023

 

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE IELMO MARINHO CONTRATADA: F F COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME, Inscrita no CNPJ/MF sob o Nº. 28.910.694/0001-13.

 

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE IELMO MARINHO/RN.

 

VALOR GLOBAL: R$ 16.570,12 (dezesseis mil, quinhentos e setenta reais e doze centavos)

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:

01 – CÂMARA MUNICIPAL DE IELMO MARINHO

3.3.90.30 – MATERIAL DE CONSUMO.    

 

 

VIGÊNCIA: 06 de março de 2023 a 31 de dezembro de 2023

DATA DA ASSINATURA: 06 de março de 2023

 

*Publicação por incorreção

 

 

Ielmo Marinho/RN, 06 de março de 2023.

 

 

EDIVAL NUNES CABRAL

Presidente

 

Publicado por: EDIVAL NUNES CABRAL
Código Identificador: 72703518

CÂMARA MUNICIPAL DE Ipanguaçu
Extrato

EXTRATO DE CONTRATO Nº 018/2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 047/2023

 

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 018/2023

 

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE IPANGUAÇU - CNPJ: 08.492.795/0001-04, sediada na Avenida Luiz Gonzaga, nº 10 – Centro – Ipanguaçu/RN.

 

CONTRATADA: JORICENE ANDRE DE OLIVIERA - ME – CNPJ: 24.765.030/0001-57 sediada na Rua Francisco Esmeraldo Soares, nº 641 – Bairro Frutilandia – Assu/RN/RN.

 

VALOR GLOBAL: R$: 16.800,00 (Dezesseis mil e oitocentos reais)

 

VIGENCIA DO CONTRATO: 13/04/2023 a 12/04/2024

 

OBJETIVO: Contratação de Empresa especializada em serviços de Buffet, no tocante à realização de eventos promovidos pela Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN, como comemoração a Datas Alusivas, Palestras, Congressos, Seminários, Assinatura de Atos, Solenidades Diversas, entrega de Títulos e Honrarias, Posses, demandas eventuais urgentes, etc.

 

ORIGEM DOS RECURSOS: Orçamento Geral do Município:

Órgão: 01 – Poder Legislativo

Unidade: Câmara Municipal de Ipanguaçu

Função: 01 – Legislativa

SubFunção: 031 – Ação Legislativa

Programa: 0001 – Desenvolvimento e Modernização do Legislativo

Projeto/Atividade: 2001 – Manutenção das Atividades Funcionais da Câmara Municipal

Elemento de despesa: 33.90.39.00.00.00 – Outros serviços de terceiros – PJ.

Fonte de Recursos: 15000000 - Recursos não Vinculados de Impostos.

 

FUNDAMENTO LEGAL: De acordo com o que preceitua a Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e suas alterações posteriores, em seu Art. 24, Inciso II.

 

Ipanguaçu/RN, 13 de abril de 2023.

 

 

DOEL SOARES DA COSTA

Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: DOEL SOARES DA COSTA
Código Identificador: 52421740

CÂMARA MUNICIPAL DE Ipanguaçu
Portaria

Portaria de nº: 018/2023, de 12 de Abril de 2023

O SECRETARIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPANGUACU/RN no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que estabelece a Lei Orgânica Municipal.

 

RESOLVE

 

Art. 1º - Conceder em favor do Presidente Legislativo da Câmara Municipal de Ipanguaçu, Doel Soares da Costa, 01 (Uma) diária, ao preço unitário de R$ 300,00 (Trezentos Reais), para custear alimentação e estadia na Cidade Natal/RN, no dia 13 de Abril de 2023, para se deslocar até a Federação das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grane do Norte – FECAM/RN, para participar de reunião de interesse da Câmara Municipal na Sede da FECAM/RN, aproveitar o momento e assinar a renovação do Termo de Filiação e termo de Responsabilidade do Diário Oficial do RN.

 

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ipanguaçu/RN, 12 de Abril de 2023.

 

 

Antônio Ribeiro de Lima

Secretario Legislativo

 

 

Publicado por: DOEL SOARES DA COSTA
Código Identificador: 17373084

CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim do Seridó
Portaria

PORTARIA 049/2023, DE 12 DE ABRIL DE 2023

Acompanha os termos do Decreto Municipal nº 1.915/2023 e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ – RN, biênio 2023/2024, no uso das atribuições legais, CONSIDERANDO o teor do Decreto Municipal versando sobre a elevação do Percentual de consignação em folha de pagamento dos Servidores Públicos Municipais;

 

CONSIDERANDO a similaridade do Convênio celebrado entre Prefeitura e Câmara Municipal com a instituição financeira Banco do Brasil S.A.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º: Aplicar a Câmara Municipal os termos do Decreto nº 1.915, datado de 03 de abril de 2023, emitido pelo Executivo Municipal.

 

Art. 2º: Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

CÁSSIO LÚCIO JESUS CUNHA DE MEDEIROS
Presidente

Publicado por: Cássio Lúcio Jesus Cunha de Medeiros
Código Identificador: 70463677

CÂMARA MUNICIPAL DE Jucurutu
Dispensa

DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Processo Administrativo nº 020/2023

 

Declaro como INEXIGÍVEL a licitação, com fundamento no art. 74, inciso III, ALINEA F da Lei nº. 14.133/2021, com Parecer Jurídico Favorável, da qual foi vencedora a empresa UNIÃO DOS VEREADORES DO BRASIL - UVB, CNPJ: 83.594.978/0001-56, perfazendo a importância global de R$ 3.900,00 (Três mil e novecentos reais), referente à Realização da inscrição dos Vereadores na XXII marcha dos legislativos municipais, a ser realizada pela UVB (UNIÃO DOS VEREADORES DO BRASIL) no período de 25 a 28 de abril de 2023, em Brasília/DF.

Constam no processo administrativo os elementos necessários para a caracterização do objeto, proposta de preços, comprovação da documentação de regularidade fiscal e jurídica da empresa que apresentou o menor preço, disponibilidade orçamentária, tudo em conformidade com os documentos que instruem o presente processo.

Submeto o ato à autoridade superior para ratificação, homologação e consequente adjudicação do objeto deste processo administrativo e devida publicidade.

 

Jucurutu/RN, 12 de abril de 2023.

 

Katieny Mirraely Gomes de Pontes

Agente de Contratação

Publicado por: ALAN OLIVEIRA DO AMARAL
Código Identificador: 77138667

CÂMARA MUNICIPAL DE Jucurutu
Dispensa

TERMO DE INEXIGIBILIDADE Nº 003/2023

Processo Administrativo nº 020/2023

Assunto: Realização da inscrição dos Vereadores na XXII marcha dos legislativos municipais, a ser realizada pela UVB (UNIÃO DOS VEREADORES DO BRASIL) no período de 25 a 28 de abril de 2023, em Brasília/DF.

  1. De acordo.

 

  1. Diante da análise técnica realizada pela Agente de Contratação e a Equipe de Apoio desta Câmara Municipal e do Parecer emitido pela Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal de Jucurutu, DETERMINO que se proceda, com INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, a Realização da inscrição dos Vereadores na XXII marcha dos legislativos municipais, a ser realizada pela UVB (UNIÃO DOS VEREADORES DO BRASIL) no período de 25 a 28 de abril de 2023, em Brasília/DF., junto UNIÃO DOS VEREADORES DO BRASIL - UVB, CNPJ: 83.594.978/0001-56, a fim de atender, nos termos da SOLICITAÇÃO INICIAL, as necessidades e demandas da Câmara Municipal de Jucurutu/ RN, com a importância global estimada de VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 3.900,00 (Três mil e novecentos reais).

 

  1. A inexistência de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista do contratado não pode ser empecilho à contratação dos seus serviços, haja vista a sua contratação ser de interesse público inarredável, cujo Princípio Administrativo se sobressai às exigências estipuladas pela Resolução nº 011/2016 do Tribunal de Contas do Estado, quando da fase de liquidação das despesas.

 

  1. Em respeito ao disposto no art. 74, INCISO III, ALINEA F da Lei nº 14.133/2021, RATIFICO a presente INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, determino à Tesouraria da Câmara Municipal que emita NOTA DE EMPENHO em favor da supracitada empresa, nos termos da proposta constante destes autos.

 

Jucurutu/ RN, 12 de abril de 2023.

 

Alan Oliveira do Amaral

Presidente da Câmara Municipal de Jucurutu

Publicado por: ALAN OLIVEIRA DO AMARAL
Código Identificador: 46525842

CÂMARA MUNICIPAL DE Jucurutu
Dispensa

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO INEXIGIBILIDADE Nº 003/2023

Ref. Processo Administrativo CMJ/RN nº 020/2023

OBJETO: Realização da inscrição dos Vereadores na XXII marcha dos legislativos municipais, a ser realizada pela UVB (UNIÃO DOS VEREADORES DO BRASIL) no período de 25 a 28 de abril de 2023.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Jucurutu/RN, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no inciso III, alínea F, do art. 74, da Lei nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores, e conforme o que consta no processo em tela.

 

RESOLVE:

 

HOMOLOGAR, após análise do processo, e estando ele de acordo com a Lei, considerando que foram observados.

 

 

RECONHEÇO a inexigibilidade fundamentada no art. 74, inciso III, alínea f da Lei nº 14.133/2021, de 01 de abril de 2021, para a contratação da UNIÃO DOS VEREADORES DO BRASIL - UVB, CNPJ: 83.594.978/0001-56, referente a Realização da inscrição dos Vereadores na XXII marcha dos legislativos municipais, a ser realizada pela UVB (UNIÃO DOS VEREADORES DO BRASIL) no período de 25 a 28 de abril de 2023.

 

RATIFICO, conforme prescreve o art. 74, INCISO III, ALINEA F da Lei de Licitações, a declaração da Senhora Katieny Mirraelly Gomes de Pontes, Agente de Contratação, determinando que se proceda à formalização do Termo de Inexigibilidade, o Extrato do referido termo e a devida publicação.

 

Jucurutu, 12 de abril de 2023.

 

Alan Oliveira do Amaral

Presidente da Câmara Municipal de Jucurutu

Publicado por: ALAN OLIVEIRA DO AMARAL
Código Identificador: 34861611

CÂMARA MUNICIPAL DE Jucurutu
Dispensa

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE Nº 003/2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO CMJ/ RN Nº 020/2023

CONTRATANTE: Câmara Municipal de Jucurutu/RN;

CONTRATADA: UNIÃO DOS VEREADORES DO BRASIL - UVB, CNPJ: 83.594.978/0001-56

OBJETO:  Realização da inscrição dos Vereadores na XXII marcha dos legislativos municipais, a ser realizada pela UVB (UNIÃO DOS VEREADORES DO BRASIL) no período de 25 a 28 de abril de 2023.

 

Dotação Orçamentária:

Unidade orçamentária: 001.001 – Câmara Municipal;

Ação: 2.1 – Manutenção das Atividade da Câmara Municipal;

Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros serviços de terceiros - PJ;

Fontes: 10010000 – Recursos Ordinários;

 

VALOR GLOBAL ESTIMADO: VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 3.900,00 (Três mil e novecentos reais).

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: artigos 74, inciso III, alínea f da Lei N° 14.133/2021.

 Jucurutu/RN, 12 de abril de 2023.

 

Alan Oliveira do Amaral

Presidente da Câmara Municipal de Jucurutu

Publicado por: ALAN OLIVEIRA DO AMARAL
Código Identificador: 57517737

CÂMARA MUNICIPAL DE Lajes
Extrato

EXTRATO DE CONTRATO Nº 019/2023

INEXIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 006/2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 0095/2023-GP

 

OBJETO: Contratação de empresa especializada na Prestação de serviços especializados na área de Educação Legislativa para atender as necessidades da Escola da Câmara Municipal de Vereadores do município de Lajes-RN, por meio de ASSESSORIA EDUCACIONAL ESPECIALIZADA em capacitação, estudos técnicos, planejamentos e projetos de cidadania, que visam à melhoria do quadro técnico e ao levantamento das necessidades de treinamento e capacitação dos vereadores.

 

CONTRATANTE: Câmara Municipal de Lajes, CNPJ: 01.717.814/0001-04.

 

CONTRATADO: Empresa CONEXAO ASSESSORIA E SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 27.390.761/0001-53, com endereço na Rua Jaguarari, nº 2578 – Lagoa Nova - Natal/RN - CEP 59.064-500.

 

FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 25, inciso II, da Lei Federal nº. 8.666/93.

 

VALOR TOTAL: R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais).

 

PRAZO DE VIGÊNCIA: De 05 de abril de 2023 a 05 de abril de 2024.

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Órgão: 01 – Poder Legislativo; Unidade Orçamentária: 001 – Câmara Municipal; Função: 01 – Legislativa; Subfunção: 031 – Ação Legislativa; Programa: 0001 – Manutenção das Atividades do Poder Legislativo; Projeto Atividade: 2001 – Manutenção das Atividades da Câmara Municipal; Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. Fonte: 15000000 - Recursos não Vinculados de Impostos.

 

 

 

Lajes/RN, 05 de abril de 2023.

 

 

 

 

ROSEMARY DOS SANTOS COSTA MARTINS

Presidente da Câmara Municipal de Lajes/RN

Publicado por: ROSEMARY DOS SANTOS COSTA MARTINS
Código Identificador: 08041245

CÂMARA MUNICIPAL DE Montanhas
Portaria

PORTARIA DE DIÁRIA Nº 005, DE 12 DE MARÇO DE 2023

PORTARIA DE DIÁRIA Nº 005, DE 12 DE MARÇO DE 2023

Concede diária ao funcionário da Câmara Municipal de Montanhas/RN, que especifica e dá outras providências.


O Presidente da Câmara Municipal de Montanhas, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais em conformidade
com o regimento interno desta casa legislativa, bem como em conformidade com a Lei Orgânica Municipal


RESOLVE:

Conceder ao VEREADOR da Câmara Municipal de Montanhas/RN, EDSON JUNIOR DO NASCIMENTO, ocupante do cargo de
VEREADOR, meia diária para custear despesas com locomoção, durante seu deslocamento à cidade de NATAL-RN, no período de 13 de abril de 2023, cuja saída está programada para o dia 13 de abril de 2023, com retorno previsto para o dia 13 de abril do corrente ano. A diária tem por objetivo o seu comparecimento a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA/RN, para tratar de assuntos do legislativo e do município.


Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se. Pague-se.


_____________________________________
RONALDO MOREIRA DE OLIVEIRA

Presidente

 

Publicado por: Ronaldo Moreira de Oliveira
Código Identificador: 78063870

CÂMARA MUNICIPAL DE Montanhas
Portaria

PORTARIA DE DIÁRIA Nº 006, DE 12 DE MARÇO DE 2023

PORTARIA DE DIÁRIA Nº 006, DE 12 DE MARÇO DE 2023

Concede diária ao funcionário da Câmara Municipal de Montanhas/RN, que especifica e dá outras providências.


O Presidente da Câmara Municipal de Montanhas, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais em conformidade
com o regimento interno desta casa legislativa, bem como em conformidade com a Lei Orgânica Municipal


RESOLVE:

Conceder ao VEREADOR da Câmara Municipal de Montanhas/RN, EDSON JUNIOR DO NASCIMENTO, ocupante do cargo de VEREADOR, meia diária para custear despesas com locomoção, durante seu deslocamento à cidade de NATAL-RN, no período de 14 de abril de 2023, cuja saída está programada para o dia 14 de abril de 2023, com retorno previsto para o dia 14 de abril do corrente ano. A diária tem por objetivo o seu comparecimento a FECAM/RN, para tratar de assuntos do legislativo.


Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se. Pague-se.


_____________________________________
RONALDO MOREIRA DE OLIVEIRA

Presidente

 

Publicado por: Ronaldo Moreira de Oliveira
Código Identificador: 40351275

CÂMARA MUNICIPAL DE Nísia Floresta
Portaria

PORTARIA 023/2023

A Primeira Secretária da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Nísia Floresta/RN, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o parágrafo único do art. 5, da Lei 811/2015, concede diária ao vereador que especifica e dá outras providencias.

 

CONSIDERANDO, que o princípio constitucional da eficiência é um dever de toda entidade pública; CONSIDERANDO, a necessidade para adquirir conhecimentos para o bom desempenho das funções;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - CONCEDER ao Vereador Nilson Marcelo Lima de Mesquita sob o CPF nº 048.422.504-96, Quatro (4) diárias no valor Total de 3.600,00 (Três Mil e Seiscentos reais) para custear despesas durante sua permanência em João Pessoa/PB, quando estiver participando do 114º Seminário de Agentes Públicos Municipais, que acontecerá nos dias 13 a 17 de abril de 2023, curso oferecido pelo INNAM - Instituto de Assessoria aos Municípios Ltda.

 

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

                 PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

       

 

       Nísia Floresta/RN, 13 de abril de 2023.

 

 

 

Polyana Cavalcanti Dias Barros
1ª Secretária

Publicado por: Nilson Marcelo Mesquita de Lima
Código Identificador: 60766502

CÂMARA MUNICIPAL DE Nísia Floresta
Inexigibilidade

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - INEXIGIBILIDADE N.° 008/2023

O Ordenador de Despesas da CÂMARA MUNICIPAL DE NÍSIA FLORESTA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e de acordo com o que determina o art. 26 da Lei nº 8.666/93, e considerando o que consta do processo administrativo que trata da contratação da empresa INAM INSTITUTO DE ASSESSORIA AOS MUNICIPIOS EIRELI, vem RATIFICAR a declaração de inexigibilidade de licitação para a contratação da referida empresa, determinando que se proceda a publicação do devido extrato. 

 

 

 

           
Nísia Floresta/RN, 12 de Abril de 2023.

 

 

 

 

 

Nilson Marcelo Lima de Mesquita
CPF: 048.422.504-96
Presidente

Publicado por: Nilson Marcelo Mesquita de Lima
Código Identificador: 84531100

CÂMARA MUNICIPAL DE Nísia Floresta
Inexigibilidade

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - INEXIGIBILIDADE N.° 008/2023

A Comissão de Licitação do Município de NÍSIA FLORESTA, através da CÂMARA MUNICIPAL DE NISIA FLORESTA, em cumprimento à ratificação procedida pelo Sr. NILSON MARCELO LIMA DE MESQUITA, PRESIDENTE, faz publicar o extrato resumido do processo de Inexigibilidade de licitação a seguir: 

 

            Objeto........................: Pagamento de inscrição(ões) para participação de servidor(es) da Câmara Municipal de Vereadores de Nísia Floresta/RN no 114º SEMINÁRIO DE AGENTES PÚBLICOS MUNICIPAIS, que realizar-se-á no período de 13 a 17 de Abril de 2023 (13-17/04/2023), na cidade de João Pessoa/PB, realizado pelo INAM INSTITUTO DE ASSESSORIA AOS MUNICIPIOS EIRELI – CNPJ: 05.454.462/0001-00

         

            Contratado.................: INAM INSTITUTO DE ASSESSORIA AOS MUNICIPIOS EIRELI.

          
           Valor Global.................: R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais).  

         
Fundamento Legal.....: Art. 25, II, da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores. 

 

DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE....: emitida pela Presidente da Comissão de Licitação e ratificado pelo Sr. NILSON MARCELO LIMA DE MESQUITA, PRESIDENTE. 


 

 

Nísia Floresta/RN, 12 de Abril de 2023.

 

 

 

 

Richardson Ruan da Costa Freire
Comissão de Licitação
Presidente

Publicado por: Nilson Marcelo Mesquita de Lima
Código Identificador: 17825603

CÂMARA MUNICIPAL DE Nísia Floresta
Inexigibilidade

DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - INEXIGIBILIDADE N.° 008/2023

A Comissão de Licitação do Município de NÍSIA FLORESTA, através do(a) CÂMARA MUNICIPAL DE NISIA FLORESTA, considerando tudo o que consta do Processo Administrativo de Inexigibilidade nº 12040008/2023, vem emitir a presente declaração de Inexigibilidade, amparada no art. 25, II, da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores, visando a Contratação de empresa especializada objetivando o  pagamento de inscrição(ões) para participação de servidor(es) da Câmara Municipal de Vereadores de Nísia Floresta/RN no 114º SEMINÁRIO DE AGENTES PÚBLICOS MUNICIPAIS, que realizar-se-á no período de 13 a 17 de Abril de 2023 (13-17/04/2023), na cidade de João Pessoa/PB, realizado pelo INAM INSTITUTO DE ASSESSORIA AOS MUNICIPIOS EIRELI – CNPJ: 05.454.462/0001-00, pelo valor de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais).  

 

 

Assim, nos termos do art. 26 da Lei Federal nº 8.666/93, vem comunicar ao Exmo. Sr. NILSON MARCELO LIMA DE MESQUITA, PRESIDENTE, da presente declaração, para que proceda, se de acordo, a devida ratificação. 

 



 

Nísia Floresta/RN, 12 de Abril de 2023.

 

 

 

Richardson Ruan da Costa Freire
Comissão de Licitação
Presidente

Publicado por: Nilson Marcelo Mesquita de Lima
Código Identificador: 80740650

CÂMARA MUNICIPAL DE Olho-D'Água do Borges
ATOS

ATO DO PRESIDENTE DE N.º 005, DE 10 DE ABRIL DE 2023.

ATO DO PRESIDENTE DE N.º 005, DE 10 DE ABRIL DE 2023.

Fixa o regime de transição de que trata o art. 191 da Lei º 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Câmara Municipal de Olho d’Água do Borges/RN e dá outras providências.

A Presidente da Câmara Municipal de Olho d’ Água do Borges, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, resolve:

Considerando a Medida Provisória nº 1.167, de 31 de março de 2023, que altera a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para prorrogar a possibilidade de uso da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei º 10.520, de 17 de julho de 2002, e dos art. 1º a art. 47-A da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011;

R E S O L V E:

Art. 1º Fica estabelecido que os processos de contratação, sejam mediante licitação, dispensa ou inexigibilidade, instaurados até 30 de novembro de 2023, com a opção expressa nos fundamentos das Leis nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e nº 10.520, de 17 de julho de 2002, inclusive os derivados do sistema de registro de preços, serão por elas regidas, desde que as publicações do aviso de edital ou da autorização de contratação direta ocorram até 29 de dezembro de 2023.

§1º A opção por licitar ou contratar com fundamento na legislação a que se refere o caput será feita pela autoridade competente de forma expressa nos autos do processo administrativo, durante a fase preparatória, até o dia 30 de novembro de 2023.

§2º Os contratos ou instrumentos equivalentes e as atas de registro de preços firmados em decorrência da aplicação do disposto no caput persistirão regidos pela norma que fundamentou a respectiva contratação, ao longo de suas vigências.

Art. 2º Os processos de contratação instaurados a partir de 1º de dezembro de 2023 deverão ser, necessariamente, instruídos com base na Lei nº 14.133/2021, vedada a possibilidade de aplicação do disposto no §1º do art. 1º deste Ato.

Art. 3º Na ausência de regulamentação específica interna acerca da Lei nº 14.133/2021, a Câmara Municipal de Olho d’ Água do Borges poderá aplicar, no que couber, as normas editadas pela União, em razão do que faculta o art. 187 da Lei nº 14.133/2021.

Art. 4º Os processos administrativos de que tratam o §1º do art. 1º deste Ato, cujos editais de licitação ou atos de autorização e ratificação da contratação direta não forem publicados no Diário Oficial das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande do Norte até 29 de dezembro de 2023 deverão ser arquivados.

Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, fica revogado o Ato da Presidência de nº 004, de 29 de março de 2023, publicado no Diário Oficial da FECAM nº 1620, de 30 de março de 2023.

PUBLIQUE-SE no Diário Oficial,

REGISTRE-SE, e

CUMPRA-SE.

 

JESSICA LEITE QUEIROGA SALES

Presidente

 

 

 

Publicado por: Jessica Leite Queiroga Sales
Código Identificador: 38656327

CÂMARA MUNICIPAL DE Ouro Branco
Portaria

PORTARIA Nº 011/2023, DE 12 DE ABRIL DE 2023.

PORTARIA Nº 011/2023, DE 12 DE ABRIL DE 2023.

 

Concede diária ao Contador e das outras   providências.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Ouro Branco/RN, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO, que o princípio constitucional da eficiência é um dever de toda entidade pública;

CONSIDERANDO, o disposto na Resolução nº 001/2022 que dispõe sobre concessão de diária e seu procedimento;

 

RESOLVE:

                Art. 1º Conceder ao Sr. Iuri de Lucena Teixeira, ocupante do cargo de contador da Câmara Municipal, 1 (uma) diária no valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), para custear despesas com alimentação, deslocamento urbano e despesas ordinárias, durante sua permanência na cidade de Natal/RN, no dia 14 de abril do ano em curso,  com o objetivo de participar do evento ‘’SIMPÓSIO POTIGUAR DE CONTABILIDADE E FINANÇAS: APLICADAS AO SETOR PÚBLICO’’ tendo em vista a necessidade de deslocamento do contador, para participar de curso de qualificação, para melhorar a gestão financeira desta Casa Legislativa.

 

Art. 2º - Determinar a Tesouraria desta Augusta Casa, a verificação de disponibilidade orçamentária e financeira, para que seja efetuado o pagamento dos valores autorizados.

Registre-se, Publique-se. Cumpra-se. Pague-se. 

                                                                                                                               

                                                    Paulo Dantas da Silva                                                                                                               Presidente                                                  

Publicado por: DALILA SIQUEIRA DA COSTA DANTAS ARAUJO
Código Identificador: 30484072

CÂMARA MUNICIPAL DE Parelhas
Portaria

PORTARIA Nº. 023/2023 – CMP/GP, 06 DE ABRIL DE 2023.

Dispõe sobre a concessão de diárias ao(à) beneficiário(a) que especifica e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS-RN, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Resolução 001/2017, de 20 de Julho/2017, com a alteração promovida pela Resolução nº 002/2023, de 30 de março de 2023;

CONSIDERANDO a necessidade de concessão de diárias a vereadores e servidores, para o custeio de despesas de alimentação e estadia fora do Município de Parelhas/RN, na forma prevista na Resolução 001/2017, e nos valores fixados no Anexo I, da Resolução 002/2023;

CONSIDERANDO que o(a) referido(a) beneficiário(a) se deslocará para a cidade de Brasília/DF;

CONSIDERANDO a tabela das diárias atualizada (Anexo I, da Resolução 002/2023) que preceitua ovalor da diária para o Vereador quando se desloca a capital federal no importe de R$1.100,00 (mil e cem reais) COM PERNOITE e R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) SEM PERNOITE;

RESOLVE: Art. 1º. – Conceder 04 (quatro) diárias COM PERNOITE, ao(à) Vereador(a) EVANEIDE ARAÚJO DE SOUZA MENDONÇA, para custear despesas de viagem.

§1º O objetivo desta viagem é a participação na I SEMANA NACIONAL DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, a ser realizado em Brasília/DF, entre os dias 11 e 14 de abril, do corrente ano.

§2º Eventual alteração da finalidade da viagem ou do destino referido no parágrafo anterior não ensejarão a invalidade da concessão da diária concedida nesta data, mas obrigarão o beneficiário a provar o interesse público que motivou o deslocamento, tudo mediante declaração comprobatória a ser juntada ao relatório de viagem.

Art. 2º. – Fica a tesouraria incumbida de proceder ao pagamento da importância total de de R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais), para atender as despesas mencionadas nesta Portaria.

Parágrafo único: Para efeito de controle e comprovação da execução de despesas, após o retorno do evento, deverá o beneficiário da concessão apresentar relatório das atividades e, sendo o caso, fazer juntada de certificado ou diploma de participação no evento.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Parelhas/RN, 06 de abril de 2023.

ALYSON WAGNER DE OLIVEIRA

Presidente

Publicado por: FRANCIMARA ALVES DOS SANTOS MOLINA
Código Identificador: 16100725

CÂMARA MUNICIPAL DE Parelhas
Portaria

PORTARIA Nº. 024/2023 – CMP/GP, 06 DE ABRIL DE 2023.

Dispõe sobre a concessão de diárias ao(à) beneficiário(a) que especifica e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS-RN, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Resolução 001/2017, de 20 de Julho/2017, com a alteração promovida pela
Resolução nº 002/2023, de 30 de março de 2023;
CONSIDERANDO a necessidade de concessão de diárias a vereadores e servidores, para o custeio de despesas de alimentação e estadia fora do Município de Parelhas/RN, na forma prevista na Resolução 001/2017, e nos valores fixados no Anexo I, da Resolução 002/2023;
CONSIDERANDO que o(a) referido(a) beneficiário(a) se deslocará para a cidade de Brasília/DF;
CONSIDERANDO a tabela das diárias atualizada (Anexo I, da Resolução 002/2023) que preceitua ovalor da diária para o Vereador quando se desloca a capital federal no importe de R$1.100,00 (mil e cem reais) COM PERNOITE e R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) SEM PERNOITE;
RESOLVE: Art. 1º. – Conceder 04 (quatro) diárias COM PERNOITE, ao(à) Vereador(a) FRANCICLEIDE MARIA DE SOUZA, para custear despesas de viagem.
§1º O objetivo desta viagem é a participação na I SEMANA NACIONAL DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, a ser realizado em Brasília/DF, entre os dias 11 e 14 de abril, do corrente ano.
§2º Eventual alteração da finalidade da viagem ou do destino referido no parágrafo anterior não ensejarão a invalidade da concessão da diária concedida nesta data, mas obrigarão o beneficiário a provar o interesse público que motivou o deslocamento, tudo mediante declaração comprobatória a ser juntada ao relatório de viagem.
Art. 2º. – Fica a tesouraria incumbida de proceder ao pagamento da importância total de de R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais), para atender as despesas mencionadas nesta Portaria.
Parágrafo único: Para efeito de controle e comprovação da execução de despesas, após o retorno do evento, deverá o beneficiário da concessão apresentar relatório das atividades e, sendo o caso, fazer juntada de certificado ou diploma de participação no evento.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Parelhas/RN, 06 de abril de 2023.
ALYSON WAGNER DE OLIVEIRA
Presidente

Publicado por: FRANCIMARA ALVES DOS SANTOS MOLINA
Código Identificador: 63377311

CÂMARA MUNICIPAL DE Parelhas
Portaria

PORTARIA Nº. 025/2023 – CMP/GP, 06 DE ABRIL DE 2023.

Dispõe sobre a concessão de diárias ao(à) beneficiário(a) que especifica e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS-RN, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Resolução 001/2017, de 20 de Julho/2017, com a alteração promovida pela Resolução nº 002/2023, de 30 de março de 2023;

CONSIDERANDO a necessidade de concessão de diárias a vereadores e servidores, para o custeio de despesas de alimentação e estadia fora do Município de Parelhas/RN, na forma prevista na Resolução 001/2017, e nos valores fixados no Anexo I, da Resolução 002/2023;

CONSIDERANDO que o(a) referido(a) beneficiário(a) se deslocará para a cidade de Brasília/DF;

CONSIDERANDO a tabela das diárias atualizada (Anexo I, da Resolução 002/2023) que preceitua ovalor da diária para o Vereador quando se desloca a capital federal no importe de R$1.100,00 (mil e cem reais) COM PERNOITE e R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) SEM PERNOITE;

RESOLVE: Art. 1º. – Conceder 04 (quatro) diárias COM PERNOITE, ao(à) Vereador(a) ILDÉCIO DE OLIVEIRA, para custear despesas de viagem.

§1º O objetivo desta viagem é a participação na I SEMANA NACIONAL DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, a ser realizado em Brasília/DF, entre os dias 11 e 14 de abril, do corrente ano.

§2º Eventual alteração da finalidade da viagem ou do destino referido no parágrafo anterior não ensejarão a invalidade da concessão da diária concedida nesta data, mas obrigarão o beneficiário a provar o interesse público que motivou o deslocamento, tudo mediante declaração comprobatória a ser juntada ao relatório de viagem.

Art. 2º. – Fica a tesouraria incumbida de proceder ao pagamento da importância total de de R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais), para atender as despesas mencionadas nesta Portaria.

Parágrafo único: Para efeito de controle e comprovação da execução de despesas, após o retorno do evento, deverá o beneficiário da concessão apresentar relatório das atividades e, sendo o caso, fazer juntada de certificado ou diploma de participação no evento.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Parelhas/RN, 06 de abril de 2023.

ALYSON WAGNER DE OLIVEIRA

Presidente

Publicado por: FRANCIMARA ALVES DOS SANTOS MOLINA
Código Identificador: 37881444

CÂMARA MUNICIPAL DE Parelhas
Portaria

PORTARIA Nº. 026/2023 – CMP/GP, 06 DE ABRIL DE 2023.

Dispõe sobre a concessão de diárias ao(à) beneficiário(a) que especifica e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS-RN, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Resolução 001/2017, de 20 de Julho/2017, com a alteração promovida pela Resolução nº 002/2023, de 30 de março de 2023;
CONSIDERANDO a necessidade de concessão de diárias a vereadores e servidores, para o custeio de despesas de alimentação e estadia fora do Município de Parelhas/RN, na forma prevista na Resolução 001/2017, e nos valores fixados no Anexo I, da Resolução 002/2023;
CONSIDERANDO que o(a) referido(a) beneficiário(a) se deslocará para a cidade de Brasília/DF;
CONSIDERANDO a tabela das diárias atualizada (Anexo I, da Resolução 002/2023) que preceitua ovalor da diária para o Vereador quando se desloca a capital federal no importe de R$1.100,00 (mil e cem reais) COM PERNOITE e R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) SEM PERNOITE;
RESOLVE: Art. 1º. – Conceder 04 (quatro) diárias COM PERNOITE, ao(à) Vereador(a) JOÃO DANTAS FILHO, para custear despesas de viagem.
§1º O objetivo desta viagem é a participação na I SEMANA NACIONAL DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, a ser realizado em Brasília/DF, entre os dias 11 e 14 de abril, do corrente ano.
§2º Eventual alteração da finalidade da viagem ou do destino referido no parágrafo anterior não ensejarão a invalidade da concessão da diária concedida nesta data, mas obrigarão o beneficiário a provar o interesse público que motivou o deslocamento, tudo mediante declaração comprobatória a ser juntada ao relatório de viagem.
Art. 2º. – Fica a tesouraria incumbida de proceder ao pagamento da importância total de de R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais), para atender as despesas mencionadas nesta Portaria.
Parágrafo único: Para efeito de controle e comprovação da execução de despesas, após o retorno do evento, deverá o beneficiário da concessão apresentar relatório das atividades e, sendo o caso, fazer juntada de certificado ou diploma de participação no evento.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Parelhas/RN, 06 de abril de 2023.
ALYSON WAGNER DE OLIVEIRA
Presidente

Publicado por: FRANCIMARA ALVES DOS SANTOS MOLINA
Código Identificador: 08315416

CÂMARA MUNICIPAL DE Parelhas
Portaria

PORTARIA Nº. 027/2023 – CMP/GP, 06 DE ABRIL DE 2023.

Dispõe sobre a concessão de diárias ao(à) beneficiário(a) que especifica e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS-RN, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Resolução 001/2017, de 20 de Julho/2017, com a alteração promovida pela Resolução nº 002/2023, de 30 de março de 2023;

CONSIDERANDO a necessidade de concessão de diárias a vereadores e servidores, para o custeio de despesas de alimentação e estadia fora do Município de Parelhas/RN, na forma prevista na Resolução 001/2017, e nos valores fixados no Anexo I, da Resolução 002/2023;

CONSIDERANDO que o(a) referido(a) beneficiário(a) se deslocará para a cidade de Brasília/DF;

CONSIDERANDO a tabela das diárias atualizada (Anexo I, da Resolução 002/2023) que preceitua ovalor da diária para o Vereador quando se desloca a capital federal no importe de R$1.100,00 (mil e cem reais) COM PERNOITE e R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) SEM PERNOITE;

RESOLVE: Art. 1º. – Conceder 04 (quatro) diárias COM PERNOITE, ao(à) Vereador(a) JOSIVAN ALVES PEREIRA, para custear despesas de viagem.

§1º O objetivo desta viagem é a participação na I SEMANA NACIONAL DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, a ser realizado em Brasília/DF, entre os dias 11 e 14 de abril, do corrente ano.

§2º Eventual alteração da finalidade da viagem ou do destino referido no parágrafo anterior não ensejarão a invalidade da concessão da diária concedida nesta data, mas obrigarão o beneficiário a provar o interesse público que motivou o deslocamento, tudo mediante declaração comprobatória a ser juntada ao relatório de viagem.

Art. 2º. – Fica a tesouraria incumbida de proceder ao pagamento da importância total de de R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais), para atender as despesas mencionadas nesta Portaria.

Parágrafo único: Para efeito de controle e comprovação da execução de despesas, após o retorno do evento, deverá o beneficiário da concessão apresentar relatório das atividades e, sendo o caso, fazer juntada de certificado ou diploma de participação no evento.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Parelhas/RN, 06 de abril de 2023.

ALYSON WAGNER DE OLIVEIRA

Presidente

Publicado por: FRANCIMARA ALVES DOS SANTOS MOLINA
Código Identificador: 13120741

CÂMARA MUNICIPAL DE Parelhas
Portaria

PORTARIA Nº. 028/2023 – CMP/GP, 06 DE ABRIL DE 2023.

Dispõe sobre a concessão de diárias ao(à) beneficiário(a) que especifica e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS-RN, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Resolução 001/2017, de 20 de Julho/2017, com a alteração promovida pela Resolução nº 002/2023, de 30 de março de 2023;

CONSIDERANDO a necessidade de concessão de diárias a vereadores e servidores, para o custeio de despesas de alimentação e estadia fora do Município de Parelhas/RN, na forma prevista na Resolução 001/2017, e nos valores fixados no Anexo I, da Resolução 002/2023;

CONSIDERANDO que o(a) referido(a) beneficiário(a) se deslocará para a cidade de Brasília/DF;

CONSIDERANDO a tabela das diárias atualizada (Anexo I, da Resolução 002/2023) que preceitua ovalor da diária para o Vereador quando se desloca a capital federal no importe de R$1.100,00 (mil e cem reais) COM PERNOITE e R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) SEM PERNOITE;

RESOLVE: Art. 1º. – Conceder 04 (quatro) diárias COM PERNOITE, ao(à) Vereador(a) ALYSON WAGNER DE OLIVEIRA, para custear despesas de viagem.

§1º O objetivo desta viagem é a participação na I SEMANA NACIONAL DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, a ser realizado em Brasília/DF, entre os dias 11 e 14 de abril, do corrente ano.

§2º Eventual alteração da finalidade da viagem ou do destino referido no parágrafo anterior não ensejarão a invalidade da concessão da diária concedida nesta data, mas obrigarão o beneficiário a provar o interesse público que motivou o deslocamento, tudo mediante declaração comprobatória a ser juntada ao relatório de viagem.

Art. 2º. – Fica a tesouraria incumbida de proceder ao pagamento da importância total de de R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais), para atender as despesas mencionadas nesta Portaria.

Parágrafo único: Para efeito de controle e comprovação da execução de despesas, após o retorno do evento, deverá o beneficiário da concessão apresentar relatório das atividades e, sendo o caso, fazer juntada de certificado ou diploma de participação no evento.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Parelhas/RN, 06 de abril de 2023.

ALYSON WAGNER DE OLIVEIRA

Presidente

Publicado por: FRANCIMARA ALVES DOS SANTOS MOLINA
Código Identificador: 34178338

CÂMARA MUNICIPAL DE Parelhas
Portaria

PORTARIA Nº. 029/2023 – CMP/GP, 06 DE ABRIL DE 2023.

Dispõe sobre a concessão de diárias ao(à) beneficiário(a) que especifica e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS-RN, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Resolução 001/2017, de 20 de Julho/2017, com a alteração promovida pela Resolução nº 002/2023, de 30 de março de 2023;

CONSIDERANDO a necessidade de concessão de diárias a vereadores e servidores, para o custeio de despesas de alimentação e estadia fora do Município de Parelhas/RN, na forma prevista na Resolução 001/2017, e nos valores fixados no Anexo I, da Resolução 002/2023;

CONSIDERANDO que o(a) referido(a) beneficiário(a) se deslocará para a cidade de Brasília/DF;

CONSIDERANDO a tabela das diárias atualizada (Anexo I, da Resolução 002/2023) que preceitua ovalor da diária para o Vereador quando se desloca a capital federal no importe de R$1.100,00 (mil e cem reais) COM PERNOITE e R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) SEM PERNOITE;

RESOLVE: Art. 1º. – Conceder 04 (quatro) diárias COM PERNOITE, ao(à) Vereador(a) ROMISÉLIA ARAÚJO SANTOS SILVA, para custear despesas de viagem.

§1º O objetivo desta viagem é a participação na I SEMANA NACIONAL DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, a ser realizado em Brasília/DF, entre os dias 11 e 14 de abril, do corrente ano.

§2º Eventual alteração da finalidade da viagem ou do destino referido no parágrafo anterior não ensejarão a invalidade da concessão da diária concedida nesta data, mas obrigarão o beneficiário a provar o interesse público que motivou o deslocamento, tudo mediante declaração comprobatória a ser juntada ao relatório de viagem.

Art. 2º. – Fica a tesouraria incumbida de proceder ao pagamento da importância total de de R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais), para atender as despesas mencionadas nesta Portaria.

Parágrafo único: Para efeito de controle e comprovação da execução de despesas, após o retorno do evento, deverá o beneficiário da concessão apresentar relatório das atividades e, sendo o caso, fazer juntada de certificado ou diploma de participação no evento.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Parelhas/RN, 06 de abril de 2023.

ALYSON WAGNER DE OLIVEIRA

Presidente

Publicado por: FRANCIMARA ALVES DOS SANTOS MOLINA
Código Identificador: 42844167

CÂMARA MUNICIPAL DE Parelhas
Portaria

PORTARIA Nº. 030/2023 – CMP/GP, 06 DE ABRIL DE 2023.

Dispõe sobre a concessão de diárias ao(à) beneficiário(a) que especifica e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS-RN, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Resolução 001/2017, de 20 de Julho/2017, com a alteração promovida pela
Resolução nº 002/2023, de 30 de março de 2023;
CONSIDERANDO a necessidade de concessão de diárias a vereadores e servidores, para o custeio de despesas de alimentação e estadia fora do Município de Parelhas/RN, na forma prevista na Resolução 001/2017, e nos valores fixados no Anexo I, da Resolução 002/2023;
CONSIDERANDO que o(a) referido(a) beneficiário(a) se deslocará para a cidade de Brasília/DF;
CONSIDERANDO a tabela das diárias atualizada (Anexo I, da Resolução 002/2023) que preceitua ovalor da diária para o Vereador quando se desloca a capital federal no importe de R$1.100,00 (mil e cem reais) COM PERNOITE e R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) SEM PERNOITE;
RESOLVE: Art. 1º. – Conceder 04 (quatro) diárias COM PERNOITE, ao(à) Vereador(a) MESSIAS MEDEIROS, para custear despesas de viagem.
§1º O objetivo desta viagem é a participação na I SEMANA NACIONAL DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, a ser realizado em Brasília/DF, entre os dias 11 e 14 de abril, do corrente ano.
§2º Eventual alteração da finalidade da viagem ou do destino referido no parágrafo anterior não ensejarão a invalidade da concessão da diária concedida nesta data, mas obrigarão o beneficiário a provar o interesse público que motivou o deslocamento, tudo mediante declaração comprobatória a ser juntada ao relatório de viagem.
Art. 2º. – Fica a tesouraria incumbida de proceder ao pagamento da importância total de de R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais), para atender as despesas mencionadas nesta Portaria.
Parágrafo único: Para efeito de controle e comprovação da execução de despesas, após o retorno do evento, deverá o beneficiário da concessão apresentar relatório das atividades e, sendo o caso, fazer juntada de certificado ou diploma de participação no evento.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Parelhas/RN, 06 de abril de 2023.
ALYSON WAGNER DE OLIVEIRA
Presidente

Publicado por: FRANCIMARA ALVES DOS SANTOS MOLINA
Código Identificador: 26236554

CÂMARA MUNICIPAL DE Parelhas
Portaria

PORTARIA Nº. 031/2023 – CMP/GP, 06 DE ABRIL DE 2023.

Dispõe sobre a concessão de diárias ao(à) beneficiário(a) que especifica e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS-RN, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Resolução 001/2017, de 20 de Julho/2017, com a alteração promovida pela
Resolução nº 002/2023, de 30 de março de 2023;
CONSIDERANDO a necessidade de concessão de diárias a vereadores e servidores, para o custeio de despesas de alimentação e estadia fora do Município de Parelhas/RN, na forma prevista na Resolução 001/2017, e nos valores fixados no Anexo I, da Resolução 002/2023;
CONSIDERANDO que o(a) referido(a) beneficiário(a) se deslocará para a cidade de Brasília/DF;
CONSIDERANDO a tabela das diárias atualizada (Anexo I, da Resolução 002/2023) que preceitua ovalor da diária para o Vereador quando se desloca a capital federal no importe de R$1.100,00 (mil e cem reais) COM PERNOITE e R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) SEM PERNOITE;
RESOLVE: Art. 1º. – Conceder 04 (quatro) diárias COM PERNOITE, ao(à) Vereador(a) ZENILDA SALÚSTIO DA COSTA MONTENEGRO BEZERRA, para custear despesas de viagem.
§1º O objetivo desta viagem é a participação na I SEMANA NACIONAL DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, a ser realizado em Brasília/DF, entre os dias 11 e 14 de abril, do corrente ano.
§2º Eventual alteração da finalidade da viagem ou do destino referido no parágrafo anterior não ensejarão a invalidade da concessão da diária concedida nesta data, mas obrigarão o beneficiário a provar o interesse público que motivou o deslocamento, tudo mediante declaração comprobatória a ser juntada ao relatório de viagem.
Art. 2º. – Fica a tesouraria incumbida de proceder ao pagamento da importância total de de R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais), para atender as despesas mencionadas nesta Portaria.
Parágrafo único: Para efeito de controle e comprovação da execução de despesas, após o retorno do evento, deverá o beneficiário da concessão apresentar relatório das atividades e, sendo o caso, fazer juntada de certificado ou diploma de participação no evento.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Parelhas/RN, 06 de abril de 2023.
ALYSON WAGNER DE OLIVEIRA
Presidente

Publicado por: FRANCIMARA ALVES DOS SANTOS MOLINA
Código Identificador: 42741004

CÂMARA MUNICIPAL DE Parelhas
Portaria

PORTARIA Nº. 032/2023 – CMP/GP, 06 DE ABRIL DE 2023.

Dispõe sobre a concessão de diárias ao(à) beneficiário(a) que especifica e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS-RN, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Resolução 001/2017, de 20 de Julho/2017, com a alteração promovida pela Resolução nº 002/2023, de 30 de março de 2023;

CONSIDERANDO a necessidade de concessão de diárias a vereadores e servidores, para o custeio de despesas de alimentação e estadia fora do Município de Parelhas/RN, na forma prevista na Resolução 001/2017, e nos valores fixados no Anexo I, da Resolução 002/2023;

CONSIDERANDO que o(a) referido(a) beneficiário(a) se deslocará para a cidade de Brasília/DF;

CONSIDERANDO a tabela das diárias atualizada (Anexo I, da Resolução 002/2023) que preceitua ovalor da diária para o Vereador quando se desloca a capital federal no importe de R$1.100,00 (mil e cem reais) COM PERNOITE e R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) SEM PERNOITE;

RESOLVE: Art. 1º. – Conceder 04 (quatro) diárias COM PERNOITE, ao(à) Vereador(a) WELLINGTON ARAÚJO SILVA, para custear despesas de viagem.

§1º O objetivo desta viagem é a participação na I SEMANA NACIONAL DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, a ser realizado em Brasília/DF, entre os dias 11 e 14 de abril, do corrente ano.

§2º Eventual alteração da finalidade da viagem ou do destino referido no parágrafo anterior não ensejarão a invalidade da concessão da diária concedida nesta data, mas obrigarão o beneficiário a provar o interesse público que motivou o deslocamento, tudo mediante declaração comprobatória a ser juntada ao relatório de viagem.

Art. 2º. – Fica a tesouraria incumbida de proceder ao pagamento da importância total de de R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais), para atender as despesas mencionadas nesta Portaria.

Parágrafo único: Para efeito de controle e comprovação da execução de despesas, após o retorno do evento, deverá o beneficiário da concessão apresentar relatório das atividades e, sendo o caso, fazer juntada de certificado ou diploma de participação no evento.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Parelhas/RN, 06 de abril de 2023.

ALYSON WAGNER DE OLIVEIRA

Presidente

Publicado por: FRANCIMARA ALVES DOS SANTOS MOLINA
Código Identificador: 06137435

CÂMARA MUNICIPAL DE Passagem
Portaria

Portaria nº 021/2023

O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PASSAGEM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica deste Município, combinado com o Regimento Interno do Poder Legislativo.

RESOLVE:

Art. 1º - NOMEAR o Senhor KAYKY AUGUSTO CHAVES DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 133.830.634-02 e Registro Geral nº 3.516.688 SSP/RN, do Cargo/Função de provimento em comissão de ASSESSOR PARLAMENTAR, existente na estrutura da Câmara Municipal de Passagem/RN.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data, retroagindo seus efeitos a 03 de abril de 2023, revogadas as disposições em contrário.

Passagem, em, 12 de abril de 2023.

Registre-se, Publique-se e Cumpre-se.

Genival Luiz dos Santos -  Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: Genival Luiz dos Santos
Código Identificador: 56431428

CÂMARA MUNICIPAL DE Pedra Grande
Inexigibilidade

INEXEGIBILIDADE 006/2023

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE Nº 006/2023

Fica dispensada a realização do certame licitatório para a custear a inscrição de evento nacional que será realizado em Brasilia-DF.

O enquadramento da situação especificada em Dispensa de Licitação/Inexigibilidade prevista no Artigo 25 da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, busca atender ao interesse público face ao princípio da economicidade e celeridade processual, tendo em vista a especialidade da contratação ora mencionada. A Dispensa de Licitação da contratação ora mencionada é norteada pelo critério da vantagem econômica e na busca da realização de atividades-fim deste Ente Federativo. No caso em questão vale frisar que existe apenas um fornecedor para o serviço ora contratado.

JUSTIFICATIVA: Faz-se necessária a referida contratação para que seja possível realizar a inscrição no evento já mencionado.

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

 

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA GRANDE

3.3.90.39.00

SERV. TERC. PESSOA JURIDICA

VALOR

R$ 3.250,00

Com a instituição dos fundamentos acima expostos, foi constatado que em virtude da impossibilidade de competição, sendo a UNIAO DOS VEREADORES DO BRASIL-CNPJ:  83.594.978/0001-56, o prestador do serviço ora contratado é detentor de notório conhecimento e seus serviços possuem natureza singular

 

Pedra Grande/RN, 12 de abril de 2023.

 

_____________________________

Fabio Fidele Ferreira

Presidente

Publicado por: Fábio Fidele Ferreira
Código Identificador: 82184086

CÂMARA MUNICIPAL DE Pedra Grande
Inexigibilidade

INEXIGIBILIDADE 007/2023

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE Nº 007/2023

Fica dispensada a realização do certame licitatório para a custear a inscrição do 114º seminário de agentes públicos municipais que será realizado em João Pessoa-PB de 13 a 17 de abril de 2023.

O enquadramento da situação especificada em Dispensa de Licitação/Inexigibilidade prevista no Artigo 25 da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, busca atender ao interesse público face ao princípio da economicidade e celeridade processual, tendo em vista a especialidade da contratação ora mencionada. A Dispensa de Licitação da contratação ora mencionada é norteada pelo critério da vantagem econômica e na busca da realização de atividades-fim deste Ente Federativo. No caso em questão vale frisar que existe apenas um fornecedor para o serviço ora contratado.

JUSTIFICATIVA: Faz-se necessária a referida contratação para que seja possível realizar a inscrição no evento já mencionado.

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

 

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA GRANDE

3.3.90.39.00

SERV. TERC. PESSOA JURIDICA

VALOR

R$ 1.950,00

Com a instituição dos fundamentos acima expostos, foi constatado que em virtude da impossibilidade de competição, sendo a INAM INSTITUTO DE ASSESSORIA AOS MUNICIPIOS LTDA-CNPJ:  05.454.462/0001-00, o prestador do serviço ora contratado é detentor de notório conhecimento e seus serviços possuem natureza singular

 

Pedra Grande/RN, 12 de abril de 2023.

 

_____________________________

Fabio Fidele Ferreira

Presidente

Publicado por: Fábio Fidele Ferreira
Código Identificador: 00135110

CÂMARA MUNICIPAL DE Pedra Grande
Portaria

PORTARIA N°012/2023

PORTARIA Nº 012/2023- Gabinete da Presidência O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA GRANDE/RN, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Resolução Nº 001/2017. RESOLVE: Art. 1º- Conceder ao Vereador o Sr. FÁBIO FIDELE FERREIRA, inscrito no CPF/MF sob o nº 332.846.138-89, (4/½) quatro diárias e meia para cidade de João Pessoa/PB, no valor de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais), com o objetivo de custear sua participação no 114°SEMINÁRIO DE AGENTE PÚBLICOS MUNICIPAIS, do dia 13 a 17 de abril de 2023. Art. 2º- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pedra Grande/RN, em 12 de abril de 2023. Fábio Fidele Ferreira Presidente da Mesa Diretora

Publicado por: Fábio Fidele Ferreira
Código Identificador: 54721521

CÂMARA MUNICIPAL DE Pedra Grande
Portaria

PORTARIA N°013/2023

PORTARIA Nº 013//2023- Gabinete da Presidência O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA GRANDE/RN, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Resolução Nº 001/2017. RESOLVE: Art. 1º- Conceder ao vereador o Sr. PEDRO SANTANA DA SILVA NETO, inscrito no CPF/MF sob o nº 064.479.434-86, (4/½) quatro diárias e meia para cidade João Pessoa/PB, no valor de R$ 2.700,00 ( dois mil e setecentos reais), com o objetivo de custear sua participação no 114° SEMINÁRIO DE AGENTES PÚBLICOS MUNICIPAIS, do dia 13 a 17 de abril de 2023. Art. 2º- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pedra Grande/RN, em 12 de abril de 2023. Fábio Fidele Ferreira Presidente da Mesa Diretora

Publicado por: Fábio Fidele Ferreira
Código Identificador: 70143354

CÂMARA MUNICIPAL DE Pedra Grande
Portaria

PORTRIA N°014/2023

PORTARIA Nº 014/2023- Gabinete da Presidência O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA GRANDE/RN, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Resolução Nº 001/2017. RESOLVE: Art. 1º- Conceder ao vereador o sr. JOSÉ ALLESSON MARTINS DA SILVA, inscrito no CPF/MF sob o nº 713.156.154-10, (4/½) quatro diárias e meia para cidade João Pessoa/PB, no valor de R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais), com o objetivo de custear sua participação no 114° SEMINÁRIO DE AGENTES PÚBLICOS MUNICIPAIS , do dia 13 a 17 de abril de 2023. Art. 2º- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pedra Grande/RN, em 12 de abril de 2023. Fábio Fidele Ferreira Presidente da Mesa Diretora

Publicado por: Fábio Fidele Ferreira
Código Identificador: 06246333

CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Avelino
Portaria

PUBLICAÇÃO - 2023

 

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO AVELINO

"PALÁCIO VEREADOR RAIMUNDO MARTINS BEZERRA"

RUA RAIMUNDO CAVALCANTI S/N FONE (0xx) 84 -3534 - 2220

CNPJ - 08.492.787/0001 – 68

 

PORTARIA N.º 043/2023

                     O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO AVELINO/RN, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei o DECRETO LEGISLATIVO 001/2023;

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder ao servidor abaixo indicado a (as) diária (as) correspondente ao pagamento de despesas com alimentação quando no deslocamento do mesmo a serviço desta casa legislativa, a saber:

Beneficiário............: Jussier Carlos de Souza.

CPF........................: : 051.200.744-64

Matrícula...............: 551-1

Quantidade............: 01 (Uma Diária)

Valor R$.................: 250,00 (Duzentos e Cinquenta Reais)

Destino.................: Natal/RN.

Assunto................: entregar correspondência de interesse do Legislativo Municipal na Assembleia Legislativa (Gabinete de deputado), Governadoria (gabinete da Governadora) e Diretoria do DER, como vereador do Poder Legislativo de Pedro Avelino. 

Período.................: 13 de abril de 2023.

Lotação.................: Câmara Municipal

Função..................: vereador Vice-Presidente

ART. 2º. – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ART. 3º. – Revogam-se as disposições ao contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Pedro Avelino/RN, em 12 de abril de 2023.

 

Ostílio Bezerra de Melo

- PRESIDENTE -

Publicado por: OSTÍLIO BEZERRA DE MELO
Código Identificador: 31758486

CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Avelino
Portaria

PUBLICAÇÃO - 2023

 

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO AVELINO

"PALÁCIO VEREADOR RAIMUNDO MARTINS BEZERRA"

RUA RAIMUNDO CAVALCANTI S/N FONE (0xx) 84 -3534 - 2220

CNPJ - 08.492.787/0001 – 68

 

PORTARIA N.º 044/2023

                          O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO AVELINO/RN, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei e pelo DECRETO LEGISLATIVO 001/2023;

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder ao servidor abaixo indicado a (as) diária (as) correspondente ao pagamento de despesas com alimentação quando no deslocamento do mesmo a serviço desta casa legislativa, a saber:

Beneficiário............: João Carlos de Aquino.

CPF........................: 513.246.604-49

Matrícula...............: 000900/1

Quantidade............: 01 (Uma Diária)

Valor R$..............: 140,00 (Cento e Quarenta Reais)

Destino.................: Natal/RN.

Assunto................: conduzido veículo transportando o vereador Jussier Carlos de Souza até a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, GOVERNADORIA E DER para entrega de correspondência.

Período.................: 13 de abril de 2023.

Lotação.................: Gabinete da Presidência

Função..................: servidor municipal a disposição desempenhando a função de motorista.

ART. 2º. – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ART. 3º. – Revogam-se as disposições ao contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Pedro Avelino/RN, em 12 de abril de 2023.

 

Ostílio Bezerra de Melo

- PRESIDENTE -

 

Publicado por: OSTÍLIO BEZERRA DE MELO
Código Identificador: 07576014

CÂMARA MUNICIPAL DE Pendências
Termo

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO - PASSAGEM AÉREA

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS/RN, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a necessidade quanto à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO SERVIÇO DE AGENCIAMENTO DE VIAGENS, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PESQUISA DE PREÇOS, RESERVA, EMISSÃO, MARCAÇÃO, REMARCAÇÃO, ENDOSSO E FORNECIMENTO DE PASSAGENS AÉREAS NACIONAIS (IDA E VOLTA), INCLUSAS TODAS AS TAXAS E BABAGENS DE ATÉ 10 KG PARA AGENTES PÚBLICOS, SERVIDORES E COLABORADORES EVENTUAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS/RN.

Reconhece e RATIFICA a Dispensa de Licitação, no valor global de R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais), limite máximo do inciso II, do artigo n° 24 da Lei Federal n° 8.666/93, correspondentes à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO SERVIÇO DE AGENCIAMENTO DE VIAGENS, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PESQUISA DE PREÇOS, RESERVA, EMISSÃO, MARCAÇÃO, REMARCAÇÃO, ENDOSSO E FORNECIMENTO DE PASSAGENS AÉREAS NACIONAIS (IDA E VOLTA), INCLUSAS TODAS AS TAXAS E BABAGENS DE ATÉ 10 KG PARA AGENTES PÚBLICOS, SERVIDORES E COLABORADORES EVENTUAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS/RN.

A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no art. 24, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores.

Face ao exposto, permite-nos inferir que a contratação ora pretendida deve ser efetuada diretamente a EMBARQUE JÁ VIAGENS E TURISMO LTDA, no CNPJ n° 10.477.835/0001-90.

PENDÊNCIAS/RN, 12 de abril de 2023.

 


JOSE ADAILTON BARBOSA DE SOUZA

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Publicado por: JOÃO BATISTA CABRAL
Código Identificador: 50655403

CÂMARA MUNICIPAL DE Pendências
Extrato

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO - PASSAGEM AÉREA

A Secretaria Legislativa, em cumprimento à ratificação procedida nos autos do processo n° 11040001/23, faz publicar o extrato resumido do processo de Dispensa de Licitação a seguir:

 

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO SERVIÇO DE AGENCIAMENTO DE VIAGENS, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PESQUISA DE PREÇOS, RESERVA, EMISSÃO, MARCAÇÃO, REMARCAÇÃO, ENDOSSO E FORNECIMENTO DE PASSAGENS AÉREAS NACIONAIS (IDA E VOLTA), INCLUSAS TODAS AS TAXAS E BABAGENS DE ATÉ 10 KG PARA AGENTES PÚBLICOS, SERVIDORES E COLABORADORES EVENTUAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS/RN.

CONTRATADO: EMBARQUE JÁ VIAGENS E TURISMO LTDA, inscrita no CNPJ n° 10.477.835/0001-90.

FUNDAMENTO LEGAL: art. 24, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores.

 

PENDÊNCIAS/RN, 12 de abril de 2023.

 

JOÃO BATISTA CABRAL

SECRETÁRIO DO LEGISLATIVO

Publicado por: JOÃO BATISTA CABRAL
Código Identificador: 77734771

CÂMARA MUNICIPAL DE Poço Branco
Extrato

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

PROCESSO Nº: 070300001

DISPENSABILIDADE DE LICITAÇÃO

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ARTIGO 24, INCISO II da Lei 8.666/93, modificada pelo Decreto Presidencial nº 9.412/2018

OBJETO

Aquisição de material de expediente para o atendimento das necessidades da Câmara Municipal de Poço Branco/RN.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

01 00 01031 2001 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL

3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO

VALOR: R$ 16.970,75 (DEZESSEIS MIL E NOVECENTOS E SETENTA REAIS E SETENTA E CINCO CENTAVOS)

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE POÇO BRANCO

CONTRATADO: LEONARDO COSTA DOS SANTOS ME

POÇO BRANCO/RN, em 03 de abril de 2023.

Publicado por: EDIMAR ADRIANO DE SOUZA OLIVEIRA
Código Identificador: 84333287

CÂMARA MUNICIPAL DE Porto do Mangue
Extrato

Extrato do Primeiro Aditamento de prazo do PREGÃO 01/2021

 

 

 

Primeiro Aditamento de prazo ao contrato administrativo, PREGÃO 01/2021 Contrato de serviço entre a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO DO MANGUE/RN e a licitante RR CONTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA.

O presente termo tem por objeto o aditamento de serviço da CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULO COM COMBUSTÍVEL, SEM MOTORISTA VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL, de acordo com as especificações citadas no contrato e com os termos da proposta da CONTRATADA, que passam a integrar este instrumento. A Contratação deverá ter seu prazo alterado até 01 de março de 2024.

 

 

 

PORTO DO MANGUE-RN, 01 de março de 2023.

Publicado por: Izidro Gonçalves Monteiro Junior
Código Identificador: 65102251

CÂMARA MUNICIPAL DE Riacho de Santana
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO Nº 004/2023

Autoriza abertura de crédito suplementar no valor de R$ 100.275,00 (cem mil, duzentos e setenta e cinco reais), para o orçamento do exercício de 2023 desta casa legislativa, e dá outras providências.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Riacho de Santana, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei, e

 

Considerando, o art. 59 da Lei Orgânica do Município de Riacho de Santana – RN.

Considerando o art. 79 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Riacho de Santana – RN. 

Considerando o art. 6º da Lei Municipal nº 377/2022, do Município de Riacho de Santana-RN.

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e promulgo o seguinte:

 

DECRETO LEGISLATIVO Nº 004/2023:

 

Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente o Crédito Suplementar na importância de R$ 100.275,00 (cem mil, duzentos e setenta e cinco reais), para suportar as despesas de material de consumo, equipamentos e material permanente.

Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de anulações parciais de dotações orçamentárias, conforme anexo.

Art. 3º. O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Gabinete do Presidente, Riacho de Santana/RN, 11 de abril de 2023.

 

______________________________________

LUIS CAVALCANTE PEREIRA

Vereador e Presidente

 

 

 

Republicado por incorreção.

* Publicado no Diário Oficial da FECAM-RN de 12/04/2023, edição 1628.

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO

 

SUPLEMENTAÇÃO

 

1 – Órgão: 1000 – Poder Legislativo

          Unidade: 1110 – Câmara Municipal

                    Função:                1        Legislativa

                    Subfunção             31      Ação Legislativa

                    Programa              2000   Ação do Legislativo

                    Ação                      2.1     Manutenção da Câmara Municipal de Riacho de Santana

                    Fonte                     15010000     Outros Recursos não vinculados

                    Natureza da Despesa:      3.3.90.30.00 - Material de Consumo

                    Valor:                    R$ 88.919,00

 

1 – Órgão: 1000 – Poder Legislativo

          Unidade: 1110 – Câmara Municipal

                    Função:                1        Legislativa

                    Subfunção             31      Ação Legislativa

                    Programa              2000   Ação do Legislativo

                    Ação                      2.1     Manutenção da Câmara Municipal de Riacho de Santana

                    Fonte                     15010000     Outros Recursos não vinculados

                     Natureza da Despesa: 3.3.90.52.00 - Equipamentos e Material            Permanente

                    Valor:                    R$ 11.356,00

 

 

FONTE DE RECURSO

 

1 – Órgão: 1000 – Poder Legislativo

          Unidade: 1110 – Câmara Municipal

                    Função:                1        Legislativa

                    Subfunção             31      Ação Legislativa

                    Programa              2000   Ação do Legislativo

                    Ação                      2.1     Manutenção da Câmara Municipal de Riacho de Santana

                    Fonte                     15010000     Outros Recursos não vinculados

                    Natureza da Despesa:     3.1.90.04.00 - Contratação por Tempo Determinado.

                    Valor:                    R$ 2.000,00

 

1 – Órgão: 1000 – Poder Legislativo

          Unidade: 1110 – Câmara Municipal

                    Função:                1        Legislativa

                    Subfunção             31      Ação Legislativa

                    Programa              2000   Ação do Legislativo

                    Ação                      2.1     Manutenção da Câmara Municipal de Riacho de Santana

                    Fonte                     1501   Outros Recursos não vinculados – 0.1.000

                    Natureza da Despesa:     3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil           

                     Valor:                    R$ 50.000,00

 

1 – Órgão: 1000 – Poder Legislativo

          Unidade: 1110 – Câmara Municipal

                    Função:                1        Legislativa

                    Subfunção             31      Ação Legislativa

                    Programa              2000   Ação do Legislativo

                    Ação                      2.1     Manutenção da Câmara Municipal de Riacho de Santana

                    Fonte                     1501   Outros Recursos não vinculados – 0.1.000

                    Natureza da Despesa:     3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais

                    Valor:                    R$ 40.000,00

 

1 – Órgão: 1000 – Poder Legislativo

          Unidade: 1110 – Câmara Municipal

                    Função:                1        Legislativa

                    Subfunção             31      Ação Legislativa

                    Programa              2000   Ação do Legislativo

                    Ação                      2.1     Manutenção da Câmara Municipal de Riacho de Santana

                    Fonte                     1501   Outros Recursos não vinculados – 0.1.000

                    Natureza da Despesa: 3.1.90.92.00 – Despesas de Exercícios Anteriores

                    Valor:                    R$ 2.000,00

 

 

1 – Órgão: 1000 – Poder Legislativo

          Unidade: 1110 – Câmara Municipal

                    Função:                1        Legislativa

                    Subfunção             31      Ação Legislativa

                    Programa              2000   Ação do Legislativo

                    Ação                      2.1     Manutenção da Câmara Municipal de Riacho de Santana

                    Fonte                     1501   Outros Recursos não vinculados – 0.1.000

                    Natureza da Despesa: 3.1.90.93.00 – Indenizações e Restituições 

                     Valor:                    R$ 275.00

 

1 – Órgão: 1000 – Poder Legislativo

          Unidade: 1110 – Câmara Municipal

                    Função:                1        Legislativa

                    Subfunção             31      Ação Legislativa

                    Programa              2000   Ação do Legislativo

                    Ação                      2.1     Manutenção da Câmara Municipal de Riacho de Santana

                    Fonte                     1501   Outros Recursos não vinculados – 0.1.000

                    Natureza da Despesa: 3.3.90.93.00 – Indenizações e Restituições 

                     Valor:                    R$ 1.000,00

1 – Órgão: 1000 – Poder Legislativo

          Unidade: 1110 – Câmara Municipal

                    Função:                1        Legislativa

                    Subfunção             31      Ação Legislativa

                    Programa              2000   Ação do Legislativo

                    Ação                      2.1     Manutenção da Câmara Municipal de Riacho de Santana

                    Fonte                     1501   Outros Recursos não vinculados – 0.1.000

                    Natureza da Despesa: 3.3.90.92.00 – Despesas de Exercícios Anteriores

                    Valor:                    R$ 2.000,00

 

1 – Órgão: 1000 – Poder Legislativo

          Unidade: 1110 – Câmara Municipal

                    Função:                1        Legislativa

                    Subfunção             31      Ação Legislativa

                    Programa              2000   Ação do Legislativo

                    Ação                      2.1     Manutenção da Câmara Municipal de Riacho de Santana

                    Fonte                     1501   Outros Recursos não vinculados – 0.1.000

                    Natureza da Despesa: 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações

                    Valor:            R$ 1.000,00

 

1 – Órgão: 1000 – Poder Legislativo

          Unidade: 1110 – Câmara Municipal

                    Função:                1        Legislativa

                    Subfunção             31      Ação Legislativa

                    Programa              2000   Ação do Legislativo

                    Ação                      2.1     Manutenção da Câmara Municipal de Riacho de Santana

                    Fonte                     1501   Outros Recursos não vinculados – 0.1.000

                    Natureza da Despesa: 4.4.90.92.00 – Despesas de Exercícios Anteriores

                    Valor:                    R$ 1.000,00

 

1 – Órgão: 1000 – Poder Legislativo

          Unidade: 1110 – Câmara Municipal

                    Função:                1        Legislativa

                    Subfunção             31      Ação Legislativa

                    Programa              2000   Ação do Legislativo

                    Ação                      2.1     Manutenção da Câmara Municipal de Riacho de Santana

                    Fonte                     1501   Outros Recursos não vinculados – 0.1.000

                    Natureza da Despesa: 4.4.90.93.00 – Indenizações e Restituições 

                     Valor:                    R$ 1.000,00

 

 

 

______________________________________

LUIS CAVALCANTE PEREIRA

Vereador e Presidente

Publicado por: LUIS CAVALCANTE PEREIRA
Código Identificador: 34127041

CÂMARA MUNICIPAL DE Riacho de Santana
Extrato

Extrato de Dispensa de Licitação Processo: DL12040001/2023

Extrato de Dispensa de Licitação

 

 

 

Processo: DL12040001/2023

 

Objeto: Aquisição de peças de reposição com instalação para veículos desta câmara municipal de riacho de Santana/RN.

 

Contratado:  <FRANCISCO EDUARDO DE LIMA TORRES (27.859.002/0001-97)

 

Valor Total Julgado: R$ R$ 16.500,00

 

Base legal: artigo 24,da Lei 8.666/9.

 

 

Riacho de Santana/RN, 12/04/2023

 

Publicado por: LUIS CAVALCANTE PEREIRA
Código Identificador: 02437734

CÂMARA MUNICIPAL DE Riacho de Santana
Termo

TERMO DE RATIFICAÇÃO DISPENSA DE LICITACAO

TERMO DE RATIFICAÇÃO

 

 

RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II, da Lei n.º 8.666 de 21 de Janeiro de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da FRANCISCO EDUARDO DE LIMA TORRES (27.859.002/0001-97), referente à Aquisição de peças de reposição com instalação para veículos desta câmara municipal de riacho de Santana/RN..

 

          RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do Ilmo. Sr. Presidente da Comissão de Licitação.

 

 

 

Riacho de Santana/RN, 12/04/2023

 

 

 

 

 

____________________________________________

Presidente

 

Publicado por: LUIS CAVALCANTE PEREIRA
Código Identificador: 34404630

CÂMARA MUNICIPAL DE Santa Cruz
Portaria

PORTARIA N.º 039/2023 - GP/CMSC

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ-RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica deste município e de acordo com a Resolução nº 001/2018,

 

R E S O L V E:

 

 

Art.1º Conceder Licença para tratamento de Saúde por tempo indeterminado, conforme atestado médico, a Senhora Maria Catiane Dias Santos, servidora comissionada ocupante do cargo de “Chefia de Assuntos Técnicos de Expediente” deste Poder Legislativo.

 

Art.2º Nomear o Senhor Francisco Carlos Freire da Silva, Brasileiro, Inscrito no CPF 709.xxx.xxx-10, para o cargo em comissão de “Chefia de Assuntos Técnicos de Expediente” deste Poder Legislativo.

 

Art.3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de abril de 2023.

 

 

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Santa Cruz - RN, em 12 de abril de 2023.

 

 

Fábio Rodrigues Dias

Presidente

Publicado por: Fábio Rodrigues Dias
Código Identificador: 05037140

CÂMARA MUNICIPAL DE Santana do Seridó
Portaria

PORTARIA N.º 14/2023,   DE 12 DE ABRIL DE 2023. 

 

                                                                                   

 

Concede diária(s) ao Vereador RICARDO JOSE DE MEDEIROS.

                                                     

               

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ/RN, no uso de suas atribuições Regimentais e nos termos das Leis do Município sob nºs 510/2017 e 622/2023, que dispõem sobre a concessão de diárias no âmbito da Câmara Municipal, atendendo ainda requerimento formulado por parte interessada.

                                                   

 

R E S O L V E

 

 

Designar o Vereador Ricardo José de Medeiros, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Santana do Seridó, para realizar viagem à cidade do Natal/RN no dia 13 de abril de 2023, tratar de assuntos de interesse do Poder Legislativo Municipal e da coletividade Santanense junto à Escola do Legislativo, Secretaria Estadual de Agricultura e Serviço Nacional de Aprendizagem Rural – SENAR, notadamente para dirimir sobre demandas acerca da viabilidade de projetos que possam gerar emprego e renda para a comunidade, fazendo jus ao pagamento de 1 (uma) diária destinada a custear despesas decorrentes da viagem, nos termos e valores formulado no requerimento.

                                        

 

Publique-se.

 

 

Câmara Municipal de Santana do Seridó - RN, 12 de abril de 2023.

 

 

Vereador Ivan Dantas de Souza

Presidente

Publicado por: IVAN DANTAS DE SOUZA
Código Identificador: 10036471

CÂMARA MUNICIPAL DE Santana do Seridó
Portaria

PORTARIA N.º  15/2023,        em 12 de abril de 2023. 

 

                                                                                   

 

Concede diária ao Servidor EDMILSON ALMEIDA DA SILVA.

                                                     

               

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ/RN, no uso de suas atribuições Regimentais e nos termos das Leis do Município sob nºs 510/2017 e 622/2023, que dispõem sobre a concessão de diárias no âmbito da Câmara Municipal, atendendo ainda requerimento formulado por parte interessada.

                                                    

 

R E S O L V E

 

 

Designar o Servidor Edmilson Almeida da Silva, Secretário Financeiro da Câmara Municipal de Santana do Seridó, para realizar viagem à cidade do Natal/RN no dia 14 de abril de 2023, com o objetivo de tratar assunto institucional de interesse do Poder Legislativo Municipal junto ao ITEP/RN, especificamente sobre o convênio de emissão de documentos de identidade/RG formalizado entre Câmara Municipal e ITEP/RN, fazendo jus ao pagamento de 1 (uma) diária sem pernoite destinada a custear despesas decorrentes da viagem, nos termos e valores formulado no requerimento.

 

                                         Publique-se e cumpra-se

 

 

 

Câmara Municipal de Santana do Seridó/RN, 12 de abril de 2023.

 

 

 

Vereador Ivan Dantas de Souza

Presidente

Publicado por: IVAN DANTAS DE SOUZA
Código Identificador: 66042050

CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Errata

ERRATA DA PUBLICAÇÃO DA PROMULGAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 001/2023

 

Retifica-se a publicação do Ato de Promulgação da Resolução nº 001/2023, expedida no Diário Oficial das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande do Norte - FECAM/RN, através da Edição nº 1599, de 1º de março de 2023, nos seguintes termos:

I – Onde se lê: 27 de dezembro de 2023.

II– Leia-se: 27 de fevereiro de 2023.

 

Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN, em 12 de abril de 2023.

 

Aprígio Pereira de Araújo Neto

Presidente da Câmara

Publicado por: ALCIDES LUCENA NETO
Código Identificador: 52667385

CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Resolução

RESOLUÇÃO Nº 003/2023

 

Cria no âmbito da Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN a Comenda Dra. Núbia Jucá Dantas, e dá outras providências. 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criada no âmbito da Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN a Comenda “Dra. Núbia Jucá Dantas”.

§ 1º A comenda será concedida a todas as pessoas que prestaram e/ou prestam serviços relevantes à saúde neste município. 

§ 2º A comenda será concedida mediante a aprovação de decreto legislativo de autoria de qualquer vereador e será entregue em solenidade em data a ser definida pela Mesa Diretora da Câmara.

Art. 2º Cada membro do Poder Legislativo poderá conceder até 05 (cinco) comendas por ano.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. 

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN, em 12 de abril de 2023.


 

MARIA APARECIDA MORAIS DE ARAÚJO

Vereadora-Autora

Publicado por: ALCIDES LUCENA NETO
Código Identificador: 74676747

CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Promulgação

PROMULGAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 003/2023

PROMULGAÇÃO

 

O Presidente da Câmara Municipal de São João do Sabugi-RN, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu promulgo, com base nos artigos 27, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de São João do Sabugi-RN, e artigo 18, inciso VI, do Regimento Interno, a Resolução nº 003/2023, aprovada em 11 de abril de 2023, de autoria da Vereadora Maria Aparecida Morais de Araújo.

 

RESOLUÇÃO Nº 003/2023

Cria no âmbito da Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN a Comenda Dra. Núbia Jucá Dantas, e dá outras providências. 

 

DETERMINO nesta data, para gerar todos os efeitos pertinentes, a Publicação da Resolução nº 003/2023 no Diário Oficial das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande do Norte, nos termos da Lei Municipal n.º 720/2016, de 22 de dezembro de 2016.

 

São João do Sabugi-RN, 12 de abril de 2023.


 

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APRÍGIO PEREIRA DE ARAÚJO NETO

Presidente




 

Publicado por: ALCIDES LUCENA NETO
Código Identificador: 73211386

CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Resolução

RESOLUÇÃO Nº 002/2023

Altera o Quadro de Detalhamento de Despesa (QDD) da Câmara Municipal de São João do Sabugi – RN para o exercício de 2023.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI/RN, usando das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu inciso I do § 3º do art. 114 e do §1 º do art. 36 da Lei nº 861/2022,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica autorizada a readequação orçamentária do valor de R$ 8.516,45 (oito mil, quinhentos e dezesseis reais e quarenta e cinco centavos), constante do Quadro de Detalhamento de Despesa desta Câmara, referente à Lei Municipal nº 872/2022, de 21 de outubro de 2022, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte para alterar o valor da dotação especificada no item I do Anexo Único desta Resolução.

 

Art. 2º Os recursos necessários à readequação orçamentária de que trata o artigo anterior são oriundos da anulação, de igual importância, da dotação discriminada no item II do Anexo Único desta Resolução.

 

Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN, 12 de abril de 2023.


 

APRÍGIO PEREIRA DE ARAÚJO NETO

Presidente


 

ISAÍAS JOSÉ DO PATROCÍNIO FERNANDES DE MORAIS

Vice-Presidente


 

ANDRÉ LUIZ FERNANDES DE MEDEIROS

1º Secretário


 

WILSON PEREIRA MARIZ JÚNIOR

2º Secretário

 

ANEXO ÚNICO

 

Item I – Acréscimo

 

Programa de Trabalho

Natureza

Especificação

Fonte

Valor

01.01.031.0020.2114.2114 – Manutenção das atividades da Câmara Municipal; 

31.90.92

Despesas de exercícios anteriores

15000000 

R$ 10.145,90

 

Item II – Redução

 

Programa de Trabalho

Natureza

Especificação

Fonte

Valor

01.01.031.0020.2114.2114 – Manutenção das atividades da Câmara Municipal; 

44.90.52

Equipamentos e material permanente

15000000 

R$ 10.145,90

 

Publicado por: ALCIDES LUCENA NETO
Código Identificador: 16558145

CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Promulgação

PROMULGAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 002/2023

 

PROMULGAÇÃO

 

O Presidente da Câmara Municipal de São João do Sabugi-RN, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu promulgo, com base nos artigos 27, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de São João do Sabugi-RN, e artigo 18, inciso VI, do Regimento Interno, a Resolução nº 002/2023, aprovada em 11 de abril de 2023, de autoria da Mesa Diretora da Câmara.

 

RESOLUÇÃO Nº 002/2023

Altera o Quadro de Detalhamento de Despesa (QDD) da Câmara Municipal de São João do Sabugi – RN para o exercício de 2023.

 

DETERMINO nesta data, para gerar todos os efeitos pertinentes, a Publicação da Resolução nº 002/2023 no Diário Oficial das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande do Norte, nos termos da Lei Municipal n.º 720/2016, de 22 de dezembro de 2016.

 

São João do Sabugi-RN, 12 de abril de 2023.


 

___________________________________________

APRÍGIO PEREIRA DE ARAÚJO NETO

Presidente





 

Publicado por: ALCIDES LUCENA NETO
Código Identificador: 08875652

CÂMARA MUNICIPAL DE São José do Seridó
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO N.º 002, DE 12 DE ABRIL DE 2023

 

 

 

Ementa: “Concede Título de Cidadão são-josé-seridoense, a Sra. Claudia Aparecida de Araújo”.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de São José do Seridó, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o artigo 15, inciso XXI, da Lei Orgânica Municipal e artigo 31, inciso XX do Regimento Interno da Câmara, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo o presente DECRETO LEGISLATIVO:

 

Art. 1º. Fica concedido Título de Cidadão são-josé-seridoense à Ilustríssima Senhora CLAUDIA APARECIDA DE ARAÚJO.

Art. 2º. O Título outorgado constará em diploma emitido pela Câmara Municipal, entregue em Sessão Solene.

            Art. 3º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

 

Câmara Municipal de São José do Seridó-RN, 12 de abril de 2023.

 

 

 

 

JOSÉ CARLOS DANTAS COSTA

Presidente da Câmara

 

Publicado por: JOSÉ CARLOS DANTAS DA COSTA
Código Identificador: 27082815

CÂMARA MUNICIPAL DE São José do Seridó
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO N.º 003, DE 12 DE ABRIL DE 2023

 

 

 

Ementa: “Concede Título de Cidadão são-josé-seridoense, ao Sr. José Marinho de Medeiros”.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de São José do Seridó, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o artigo 15, inciso XXI, da Lei Orgânica Municipal e artigo 31, inciso XX do Regimento Interno da Câmara, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo o presente DECRETO LEGISLATIVO:

 

Art. 1º. Fica concedido Título de Cidadã são-josé-seridoense ao Ilustríssimo Senhor JOSÉ MARINHO DE MEDEIROS.

Art. 2º. O Título outorgado constará em diploma emitido pela Câmara Municipal, entregue em Sessão Solene.

            Art. 3º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

 

Câmara Municipal de São José do Seridó-RN, 12 de abril de 2023.

 

 

 

 

JOSÉ CARLOS DANTAS COSTA

Presidente da Câmara

 

Publicado por: JOSÉ CARLOS DANTAS DA COSTA
Código Identificador: 45026272

CÂMARA MUNICIPAL DE São Tomé
Portaria

PORTARIA DE CONCESSÃO DE DIÁRIA Nº 18/2023 de 12 de abril de 2023.

 

 

 

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO TOMÉ

Vereadora Nerivanice Dantas Fernandes

 

 

PORTARIA DE CONCESSÃO DE DIÁRIA Nº 18/2023 de 12 de abril de 2023.

 

 

“Dispõe sobre a concessão de diárias, e dá outras providências.”

 

A TESOUREIRA DA CÂMARA MUNICÍPAL DE SÃO TOMÉ/RN, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento de pessoal para tratar de assuntos de interesse da administração do Poder Legislativo Municipal,

RESOLVE:

 

Art. 1º. Conceder a ANTÉRCIO PEREIRA DA SILVA, ocupante do cargo de VEREADOR PRESIDENTE, inscrito no CPF sob o nº 046.999.424-07, a quantia de R$ 200,00 (Duzentos reais) referente a uma diária, sem pernoite, com base no artigo 2º, da Lei Municipal nº 1.198/2017, para comparecer junto ao ITEP fazer a retirada dos RGs prontos, como na CERTMAIS NATAL para a confeccionar o Certificado Digital pessoa Jurídica da Câmara Municipal de São Tomé.

Art. 2º. A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º. REGISTRE-SE, e PUBLIQUE-SE, no Diário Oficial das Câmaras Municipais – FECAM/RN, para que não aleguem qualquer ignorância. CUMPRA-SE, com as cautelas legais de praxe.

 

 

São Tomé/RN, 12 de abril de 2023.

 

 

 

Publicado por: Antércio Pereira da Silva
Código Identificador: 23253621

CÂMARA MUNICIPAL DE Serrinha
Dispensa

DISPENSA DE LICITAÇÃO. Nº 7/2023

Espécie: Dispensa de Licitação. nº 7/2023. Base Legal: Artigo 24, II, Lei Federal nº 8.666/1993. Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE SERRINHA. Contratado:  MULLTIVERSO TECNOLOGIA EIRELI / CNPJ: 26.042.681/0001-44 Objeto: Contratação de empresa para Prestação de serviços de disponibilização de e -mails institucionais, hospedagem e manutenção do site oficial da Câmara Municipal de Serrinha/RN.

Preço Global: R$ 17.550,00(Trinta e oito mil e quinhentos reais).

CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Unidade Orçamentária: 01 .001 - CÂMARA MUNICIPAL – CÂMARA MUNICIPAL

Ação: 2001 - FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES DA CAMARA

Natureza da Despesa: 3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

Fonte: 15000000 - Recursos não Vinculados de Impostos

Região: 0001 – Serrinha

Serrinha/RN, Em 03/04/2023 por: Rodrygo Sowhammy dos Santos Nascimento /Presidente.

Publicado por: Rodrygo Sowhammy dos Santos
Código Identificador: 15027360

CÂMARA MUNICIPAL DE Serrinha
Dispensa

DISPENSA DE LICITAÇÃO. Nº 6/2023

 

Espécie: Dispensa de Licitação. nº 6/2023. Base Legal: Artigo 75, II, Lei Federal nº 14.133/2021. Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE SERRINHA.

Contratado: W.G.M. GALEGO DO POSTO NETO – ME, inscrita no CNPJ nº 23.976.306/0001-83

Objeto: Aquisição de material de limpeza e descartáveis.

Preço Global: R$ 23.447,70(Vinte e três mil quatrocentos e quarenta e sete reais e setenta centavos).

CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Unidade Orçamentária: 01 .001 - CÂMARA MUNICIPAL – CÂMARA MUNICIPAL

Ação: 2001 - FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES DA CAMARA

Natureza da Despesa: 3.3.90.30 – MATERIAL DE CONSUMO

Fonte: 15000000 - Recursos não Vinculados de Impostos

Região: 0001 – Serrinha

Serrinha/RN, Em 03/04/2023

por: Rodrygo Sowhammy dos Santos Nascimento /Presidente.

Publicado por: Rodrygo Sowhammy dos Santos
Código Identificador: 83150513

CÂMARA MUNICIPAL DE Serrinha
Dispensa

DISPENSA DE LICITAÇÃO. Nº 8/2023

Espécie: Dispensa de Licitação. nº 8/2023. Base Legal: Artigo 75, II, Lei Federal nº 14.133/2021. Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE SERRINHA.

Contratado: WA Assessoria e Serviços, inscrita no CNPJ nº 48.622.513/0001-60

Objeto: Contratação de empresa do ramo pertinente para prestação de serviço em Assessoria e consultoria em processos legislativos, inerentes aos trabalhadores relacionados aos vereadores do Poder Legislativo de Serrinha.

Preço Global: R$ 31.500,00(Trinta e um mil e quinhentos reais).

CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Unidade Orçamentária: 01 .001 - CÂMARA MUNICIPAL – CÂMARA MUNICIPAL

Ação: 2001 - FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES DA CAMARA

Natureza da Despesa: 3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

Fonte: 15000000 - Recursos não Vinculados de Impostos

Região: 0001 – Serrinha

Serrinha/RN, Em 03/04/2023

por: Rodrygo Sowhammy dos Santos Nascimento /Presidente.

Publicado por: Rodrygo Sowhammy dos Santos
Código Identificador: 61113350

CÂMARA MUNICIPAL DE Triunfo Potiguar
Ratificação de Dispensa de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO DISP 013/2023

GABINETE DO PRESIDENTE

 

TERMO DE RATIFICAÇÃO

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 013/2023

 

RECONHEÇO a DISPENSA de Licitação fundamentada no Art. 75, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto Legislativo nº 004/2023, e suas alterações suas atualizações posteriores, para a contratação com AUTESP - AUTOMAÇÃO, TECNOLOGIA E SERVIÇOS PÚBLICOS EIRELI, inscrito(a) no CNPJ/CPF sob o nº 31.974.334/0001-90, cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ATUALIZAÇÃO E TOMBAMENTO DE BENS E INVENTARIO PATRIMONIAL DA CAMARA MUNICIPAL DE TRIUNFO POTIGUAR/RN, no valor total de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

RATIFICO, conforme prescreve o art. 72 da Lei 14.133 de 01 de abril de 2021, o Despacho do Ilustríssimo Sr(a). Cleoneide de Almeida Oliveira, Agente de Contratação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.

 

TRIUNFO POTIGUAR/RN, em 10 de abril de 2023.

 

 

 

JUIRLITON ESTEVAM DE ALMEIDA

 Presidente

Publicado por: JUIRLITON ESTEVAM DE ALMEIDA
Código Identificador: 48147073

CÂMARA MUNICIPAL DE Triunfo Potiguar
Dispensa

EXTRATO TERMO DE DISPENSA 013/2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 019/2023

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 013/2023

 

            A Câmara Municipal de TRIUNFO POTIGUARFO POTIGUAR/RN, através do seu Agente de Contratação designado pela portaria 016/2023, em cumprimento à ratificação procedida pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) JUIRLITON ESTEVAM DE ALMEIDA, Presidente, faz publicar o extrato resumido do processo de Dispensa de Licitação a seguir:

 

Objeto........................: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ATUALIZAÇÃO E TOMBAMENTO DE BENS E INVENTARIO PATRIMONIAL DA CAMARA MUNICIPAL DE TRIUNFO POTIGUAR/RN.

Contratado.................: AUTESP - AUTOMAÇÃO, TECNOLOGIA E SERVIÇOS PÚBLICOS EIRELI, CNPJ/CPF sob o nº 31.974.334/0001-90.

Valor..........................:  R$ 10.000,00 (dez mil reais).

Fundamento Legal...: Art. 75, inciso II da Lei 14.133/2021 e suas atualizações posteriores.

 

                        Declaração de Dispensa de Licitação emitida pelo Agente de Contratação e ratificado pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) JUIRLITON ESTEVAM DE ALMEIDA, Presidente.

 

TRIUNFO POTIGUAR/RN, em 10 de abril de 2023.

 

 

 __________________________________________

Cleoneide de Almeida Oliveira

Agente de Contratação

Publicado por: JUIRLITON ESTEVAM DE ALMEIDA
Código Identificador: 53407472

CÂMARA MUNICIPAL DE Triunfo Potiguar
Contrato

EXTRATO DE CONTRATO 016/2023

EXTRATO DE CONTRATO

 

 

 

CONTRATO Nº...........: 016/2023           

ORIGEM.....................: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DISP. 013/2023

CONTRATANTE........: CAMARA MUNICIPAL DE TRIUNFO POTIGUAR, CNPJ Nº 01.632.594/0001-16

CONTRATADA(O).....: AUTESP - AUTOMAÇÃO, TECNOLOGIA E SERVIÇOS PÚBLICOS EIRELI, CNPJ Nº 31.974.334/0001-90.

OBJETO.....................: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ATUALIZAÇÃO E TOMBAMENTO DE BENS E INVENTARIO PATRIMONIAL DA CAMARA MUNICIPAL DE TRIUNFO POTIGUAR/RN.

VALOR TOTAL...........: R$ 10.000,00 (dez mil reais).

VIGÊNCIA.....................: 10 de abril de 2023 a 30 de Dezembro de 2023

DATA DA ASSINATURA: 10 de abril de 2023

Publicado por: JUIRLITON ESTEVAM DE ALMEIDA
Código Identificador: 58705010

CÂMARA MUNICIPAL DE Umarizal
Resolução

RESOLUÇÃO DA MESA DIRETORA CMU Nº 002/2023.

Ementa: Dispõe sobre a criação e extinção de cargos de provimento em comissão no quadro de pessoal da Câmara de Vereadores do Município de Umarizal – RN e dá outras providências.

 

 

 

                   A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE UMARIZAL - RN, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 24, V do Regimento Interno dessa Casa Legislativa,

 

                        R E S O L V E:

 

                        Art. 1º - Ficam criados os seguintes cargos de provimento em comissão na Estrutura Organizacional da Câmara Municipal de Umarizal – RN com seus respectivos vencimentos:

                                                                                                                                                                                    CARGOS

VALOR/VENCIMENTOS (R$)

                       Procurador Geral da Câmara ............................................................................................................................................................................................................................R$ 3.000,00

                       Procurador Adjunto da Câmara .........................................................................................................................................................................................................................R$ 2.000,00

                       Contador Geral da Câmara ...............................................................................................................................................................................................................................R$ 3.500,00

                      Controlador Geral da Câmara ............................................................................................................................................................................................................................R$  3.000,00

                      Diretor Geral da Câmara ....................................................................................................................................................................................................................................R$ 1.800,00

                       Diretor Financeiro da Câmara ............................................................................................................................................................................................................................R$ 1.800,00

                       Assessor da Mesa Diretora .................................................................................................................................................................................................................................R$ 1.320,00

                       Secretário Geral da Câmara ...............................................................................................................................................................................................................................R$ 1.500,00

                       Secretário da Mesa Diretora ...............................................................................................................................................................................................................................R$ 1.320,00

                       Chefe do Departamento de Apoio Administrativo ................................................................................................................................................................................................R$ 1.500,00

                       Coordenador Parlamentar ....................................................................................................................................................................................................................................R$ 1.320,00

                       Assessor Legislativo .............................................................................................................................................................................................................................................R$ 1.320,00

                       Analista de Controle Interno .................................................................................................................................................................................................................................R$ 1.320,00

 

                        Parágrafo primeiro – O Procurador Geral da Câmara Municipal deverá ser advogado, com inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, e terá como atribuições:

 

                        I - Representar a Câmara Municipal em juízo ou fora dele, em qualquer instância ou Tribunal;

                        II - Prestar assessoramento aos vereadores e às Comissões Permanentes da Casa;
                        III - Elaborar pareceres jurídicos sobre matérias de interesse da Câmara Municipal;
                        IV - Acompanhar processos de interesse da Câmara Municipal, em curso nas diversas instâncias judiciais e administrativas;

                        V - Analisar e emitir pareceres jurídicos sobre contratos, convênios e demais atos celebrados pela Câmara Municipal;

                        VI - Promover a defesa dos interesses da Câmara Municipal em processos administrativos e judiciais, inclusive nos tribunais superiores;

                        VII - Prestar assessoramento jurídico ao Presidente da Casa e aos demais membros da Mesa Diretora, quando solicitado;

                        VIII - Exercer outras atribuições correlatas ou que lhe sejam atribuídas pela Mesa Diretora.

 

                        Parágrafo segundo - O Procurador Adjunto da Câmara Municipal deverá ser advogado, com inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, e terá como atribuições:

 

                        I - Assistir o Procurador da Câmara Municipal em seus trabalhos e substituí-lo em suas faltas e impedimentos;

                        II - Elaborar pareceres jurídicos, projetos de leis, decretos, resoluções e outros atos normativos da Câmara Municipal;

                        III - Acompanhar ações judiciais em que a Câmara Municipal seja parte, prestando assistência processual;

                        IV - Representar a Câmara Municipal em audiências e reuniões, sempre que designado pelo Presidente da Casa;

                        V - Colaborar com a assessoria jurídica da Mesa Diretora e das Comissões Permanentes e Especiais da Câmara Municipal.

 

                        Parágrafo terceiro - O Diretor Geral da Câmara terá como atribuições:

 

                        I - Assessorar a Mesa Diretora da Câmara Municipal em todos os trabalhos legislativos e a Presidência, no desempenho de suas atribuições regimentais e constitucionais;

                        II – Dirigir, coordenar e orientar todas as atividades legislativas da Casa;

                        III - Acompanhar e assessorar as sessões plenárias;

                        IV - Registrar e divulgar as informações sobre processo legislativo e movimentação parlamentar;

                        V – Orientar o Presidente no planejamento, na organização e na coordenação das atividades da Câmara Municipal;

                        VI - Formalizar os atos que devam ser assinados pelo Presidente, pelos membros da Mesa Diretora, enumerando-os e promovendo as devidas publicações;  

                        VII - Preparar o expediente a ser assinado ou despachado pelo Presidente; supervisionar as atividades de informações ao público acerca das atividades da Câmara Municipal;

                        VIII - Dar sequência aos processos legislativos até o término de sua tramitação; supervisionar a preparação de atas relativas às reuniões do plenário, e sua reprodução e distribuição aos vereadores quando solicitado;

                        IX - Receber e registrar documentos dirigidos à Câmara Municipal e aos vereadores, distribuindo e controlando sua movimentação interna e externa;

                        X - Observar os prazos regimentais e prazos para entrega de autógrafos de leis a serem remetidos para sanção do Prefeito Municipal, bem como, para os vetos recebidos do Poder Executivo Municipal;

                        XI - Lançar os despachos em todas as proposições, correspondências e demais documentos em conformidade com a deliberação do Plenário, da Mesa Diretora e determinação da Presidência;

 

                        Parágrafo      Quarto - A Controladoria Geral é o órgão responsável pela fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da administração pública legislativa e a verificação e avaliação dos resultados obtidos pelos administradores em geral, competindo-lhe:

 

                        I - Garantir a defesa do patrimônio público, promover a transparência e a participação social e contribuir para a melhoria da qualidade dos serviços públicos;

                        II – Proceder os exames prévios dos processos originários de atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos Órgãos e Entidades da Administração Legislativa Municipal;

                        III – Dar ciência imediata ao Presidente da Mesa Diretora ao interessado e/ao ao titular do órgão ao que se subordine o autor ou autores de qualquer ato objeto de denúncia de irregularidade;

                        IV- Expedir Atos Normativos;

                        V – Determinar, acompanhar e avaliar a execução de auditoria;

                        VI – Sugerir ao Presidente a aplicação das sanções cabíveis, conforme a legislação vigente ao responsável pelo descumprimento das normas legais estabelecidas;

                        VII – Participar da elaboração e acompanhamento do balanço geral, das receitas e despesas, bem como da prestação contábil anual da Administração Legislativa;

                        VIII – Participar da elaboração e acompanhamento do relatório de gestão;

                        IX – Acompanhar a exata execução contábil e aplicação dos recursos empenhados.

 

                        Parágrafo Quinto - A Contadoria Geral é responsável pela contabilização financeira, orçamentária e patrimonial da Câmara Municipal, competindo-lhe ainda:

                        I - Elaborar os demonstrativos mensais, os balancetes, os balanços e as prestações de contas;

                        II - Elaborar o Relatório de Gestão Fiscal e de execução orçamentária;

                        III - Propor a adoção de medidas para que a execução orçamentária não ultrapasse os limites impostos pela legislação vigente e cumpra as vinculações constitucionalmente estabelecidas;

                        IV - Assessorar a Mesa Diretora para elaboração de metas, programas e projetos estratégicos;

                        V - Emitir os empenhos; e

                        VI - O desempenho de outras atividades correlatas.

 

                        Parágrafo Sexto - A Diretoria Financeira compete:

 

                        I – Gerenciar o fluxo de contas a pagar e dos créditos a receber, zelando pela manutenção e perfeita evidenciação dos recursos das contas bancárias da Câmara Municipal, além de manter as obrigações financeiras em dia;

                        II - Efetuar, em conjunto com o Presidente da Câmara Municipal, o pagamento das despesas e a movimentação bancária dos recursos financeiros da Câmara Municipal, por qualquer meio legalmente aceito;

                        III – Administrar demandas de cunho financeiro, cadastral ou documental, além de buscar soluções para sanar eventuais inconsistências relativas a movimentação bancária;

                        IV – Gerenciar os investimentos de valores em aplicações financeiras;

                        V – Realizar os demais procedimentos bancários que se fizerem necessários, observados aqueles que devem ser realizados conjuntamente com o Presidente da Câmara;

                        VI – Elaborar as conciliações bancárias, mantendo o controle sobre os depósitos, aplicações e retiradas das contas bancárias da Câmara Municipal;

                        VII – Manter o acompanhamento diário dos saldos e movimentações bancárias, providenciando a correção de eventuais inconsistências;

                        VIII – Acompanhar mensalmente o repasse de numerário pelo Poder Executivo;

                        IX – Gerenciar o fluxo financeiro, definindo o valor necessário à manutenção de cada conta bancária da Câmara Municipal, observando o volume de entrada e saída de recursos;

                        X – Coordenar, junto as demais unidades administrativas da Câmara Municipal, a manutenção e atualização do cadastro de contas bancárias dos servidores, vereadores, fornecedores e terceiros, a fim de evitar qualquer tipo de falha ou erro nos pagamentos ou transferências de valores;

                        XI – Comprovar a fornecedores, servidores, vereadores e terceiros pagamentos ou créditos efetuados pela Câmara Municipal;

                        XII – Solucionar junto a fornecedores, servidores, vereadores, terceiros ou instituições bancárias eventuais divergências entre os valores devidos e os pagos pela Câmara Municipal, efetuando as correções que se fizerem necessárias;

                        XIII - Coordenar a integração da Câmara Municipal com os bancos e demais instituições financeiras;

                        XIV – Manter arquivo atualizado e organizado de documentos de cunho financeiro, emitir boletins de caixa ou outros documentos exigidos pela legislação vigente;

                        XV – Planejar e coordenar outras atividades relacionadas a Tesouraria da Câmara Municipal;

 

                        Parágrafo sétimo – São atribuições do Assessor Legislativo:

 

                        I - Controlar o material de consumo e permanente existente no departamento de suporte legislativo;

                        II - Fazer intercâmbio de documentação do departamento de suporte legislativo entre os diversos setores da Câmara Municipal Umarizal - RN;

                        III - Organizar e controlar a publicação dos atos oficiais, realizar a conferência da publicação dos atos normativos da Câmara Municipal nos órgãos oficiais;

                        IV - Promover a autuação das proposições legislativas e proceder à distribuição de cópia aos Vereadores;

                        V - Organizar e manter o sistema de arquivo dos atos da Câmara Municipal;

                        VI - Redigir termos de posse de vereadores, Prefeito e Vice-Prefeito;

                        VII - Prestar informações aos Vereadores e comunidade sobre matérias em tramitação ou tramitadas;

                        VIII – Realizar os trabalhos de treinamento ou orientação quanto à utilização dos sistemas internos de processo legislativo, sempre que solicitado;

                        IX- Participar das sessões plenárias quando solicitado;

                        X - Realizar operações básicas de microcomputador e atividades correlatas, monitorar e alimentar os sistemas operacionais do processo legislativo e o processo de digitalização dos documentos e processos legislativos;

                        XI - Realizar outras tarefas correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas por superior.

 

                        Parágrafo oitavo – São atribuições do Assessor da Mesa Diretora:

 

                        I – Prestar assistência aos membros da Mesa Diretora nas suas atividades;

                        II - Prestar assessoria aos membros da Mesa Diretora em sua agenda representativa, assim como em reuniões conforme Regimento;

                        III - Assessorar os Membros da Mesa Diretora no relacionamento com os dirigentes, gestores e outros responsáveis por entidades que se relacionam com a Câmara Municipal e outras de interesse;

                        IV - Assessorar a Mesa Diretora nas questões que envolvam a competência legislativa e fiscalizatória;

                        V - Prestar assessoria e assistência nos eventos e solenidades organizados pela Câmara;

                        VI - Assessorar zelando pelo bom relacionamento político da Mesa Diretora;

                        VII - Assessorar em outras atividades correlatas quando solicitadas pela Mesa Diretora;

                        Parágrafo nono - Serão atribuições do cargo em comissão de Secretário da Mesa Diretora:

 

                        I - Assessorar a Mesa Diretora da Câmara Municipal em todos os trabalhos legislativos e a Presidência, no desempenho de suas atribuições regimentais e constitucionais;

                        II – Dirigir, coordenar e orientar todas as atividades legislativas da Casa;

                        III - Acompanhar e assessorar as sessões plenárias;

                        IV - Registrar e divulgar as informações sobre processo legislativo e movimentação parlamentar;

                        V – Orientar o Presidente no planejamento, na organização e na coordenação das atividades da Câmara Municipal;

                        VI - Formalizar os atos que devam ser assinados pelo Presidente, pelos membros da Mesa Diretora, enumerando-os e promovendo as devidas publicações;  

                        VII - Preparar o expediente a ser assinado ou despachado pelo Presidente; supervisionar as atividades de informações ao público acerca das atividades da Câmara Municipal;

                        VIII - Dar sequência aos processos legislativos até o término de sua tramitação; supervisionar a preparação de atas relativas às reuniões do plenário, e sua reprodução e distribuição aos vereadores quando solicitado;

                        IX - Receber e registrar documentos dirigidos à Câmara Municipal e aos vereadores, distribuindo e controlando sua movimentação interna e externa;

                        X - Observar os prazos regimentais e prazos para entrega de autógrafos de leis a serem remetidos para sanção do Prefeito Municipal, bem como, para os vetos recebidos do Poder Executivo Municipal;

                        XI - Lançar os despachos em todas as proposições, correspondências e demais documentos em conformidade com a deliberação do Plenário, da Mesa Diretora e determinação da Presidência;

 

                        Parágrafo décimo – São atribuições do Secretário Geral da Câmara:

 

                        I - Coordenar os serviços das dependências da Câmara;

                        II - Baixar ordens relativas às atividades do setor;

                        III - Despachar papéis relativos aos serviços internos do Departamento de expediente;

                        IV - Determinar a publicação dos atos oficiais;

                        V - Prestar informações que lhe forem solicitadas pela Presidência ou pela Mesa;

                        VI - Juntamente com a Presidência, dar posse aos servidores da Câmara;   

                        VII - Manter permanentemente informada a Presidência quanto ao andamento dos trabalhos sob sua coordenação, receber e rever os processos e documentos a serem despachados pela Presidência;

                        VIII - Abrir rubricar e encerrar os livros do departamento de expediente;

                        IX - Organizar a ordem do dia a ser anunciada pela Presidência;

                        X - Propor a abertura de sindicância ou a instauração de processos administrativos.

 

                        Parágrafo décimo primeiro – São atribuições do Chefe do Departamento Apoio Administrativo:

 

                        I - Realizar os serviços referentes à manutenção geral, correios, malotes e outros serviços que lhe forem delegados;

                        II - Adotar medidas que visem a racionalização dos trabalhos afetos a sua unidade;

                        III - Controle, a operação e manutenção dos equipamentos de reprodução, impressão;

                        IV - Encadernação, controle e recebimento e encaminhamento dos documentos e a responsabilidade pela segurança e integridade desses documentos;

                        V - A autuação de documentos, fiscalização e controle dos processos e documentos arquivados;

                         VI - Executar outras tarefas que lhe forem delegadas.

 

                        Parágrafo décimo segundo - Ao Coordenador Parlamentar compete:

 

                        I – Guarda, durante o exercício legislativo, dos processos deliberados em Plenário;

                        II – Mantença, no processo respectivo, dos originais de proposições retiradas de tramitação pelo autor;

                        III – numeração de todas as indicações e requerimentos deliberados nas sessões;

                        IV – organização E mantença em arquivo das correspondências oficiais que tenham sido lidas nas sessões;

                        V – Recebimento de toda matéria apreciada nas sessões, dando-lhe sequência e indicando as providências necessárias, bem como controlando os prazos de resposta dos requerimentos dirigidos ao Executivo Municipal e outros;

                        VI – Registro, no sistema informatizado, do remetente e o número do protocolo relativos às respostas de moções, requerimentos e indicações;

                        VII – mantença nos respectivos processos das mensagens e projetos retirados pelo Executivo, extraindo cópias autenticadas pelo Diretor Geral para a devolução simbólica à Prefeitura, através de ofício da Presidência;

                        VIII – preparação dos autógrafos a serem enviados ao Executivo e dos demais atos legislativos a serem promulgados;

                        IX – Mantença, dentro de cada exercício, de arquivo de todos os atos oficiais do Executivo, publicados pela imprensa, e de todos os atos oficiais do Legislativo, publicados ou não pela imprensa;

                        X – Conferência dos textos das publicações das matérias legislativas, procedendo às necessárias retificações, quando for o caso, e anexando-as aos respectivos processos, de modo a se identificar a data e o órgão de publicidade.

 

                        Parágrafo décimo terceiro – São atribuições do analista de controle interno:

 

                        I – Avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo, bem como do orçamento do Município, auxiliando em sua elaboração e fiscalizando sua execução;

                        II – Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e a eficiência, da gestão orçamentária, financeira, patrimonial e fiscal, nos órgãos e entidades da administração municipal, bem como a aplicação das subvenções e dos recursos públicos, por entidades de direito privado;

                        III – Exercer o controle das operações de crédito e garantias, bem como dos direitos e haveres do município;

                        IV – Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;

                        V – Fiscalizar o cumprimento do disposto na Lei Complementar Nº 101, de 04 de maio de 2000;

                        VI – Dar ciência ao Chefe do Poder Legislativo e ao Tribunal de Contas de qualquer irregularidade que tomar conhecimento;

                        VII – Emitir Relatório sobre as contas do Poder Legislativo, que deverá ser assinado pelo controlador interno, assinando igualmente as demais peças que integram os relatórios de Gestão Fiscal e de contas, juntamente com o Presidente da Câmara Municipal de Umarizal – RN e Contador;

                        VIII – Emitir relatório de análise de gestão, semestralmente, devendo o mesmo ser de responsabilidade exclusiva do Controle Interno, e encaminhando ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte.

 

                        Art. 2º - É vedada a indicação e nomeação para o exercício de função ou cargo relacionado com o sistema de controle interno, de pessoas que tenham sido nos últimos cinco anos: 

 

                        I – Responsabilizadas por atos irregulares, de forma definitiva, pelos Tribunais de Contas;

                        II – Punidas, por decisão da qual não caiba recurso na esfera administrativa, em processo disciplinar, por ato lesivo ao patrimônio público, em qualquer esfera de governo;

                        III – condenadas em processos por prática de crime contra a Administração Pública, capitulado nos títulos II e XI da Parte Especial do Código Penal Brasileiro, na Lei Nº 7.492, de 16 de junho de 1986, ou por ato de improbidade administrativa previsto na Lei Nº 8.429, de 02 de junho de 1992.

 

                        Art. 3º - Ficam extintos da estrutura administrativa da Câmara Municipal de Umarizal – RN todos os cargos previstos nas Resoluções anteriores, bem como fica revogada expressamente a Resolução nº 003/2013.

 

     Art. 4° - As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelos recursos constantes nas dotações orçamentárias destinadas as despesas de pessoal, consignadas no orçamento para o exercício de 2023.

 

                        Art. 5° - Essa Resolução entre em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos financeiros a 1º de abril de 2023.

 

                        Câmara Municipal de Umarizal - RN, em 12 de abril de 2023.

 

 

 

ANTONIMAR FRANCISCO DE OLIVEIRA

Vereador Presidente

 

 

 

 

RIZONEIDE MOURA FREITAS

1ª Secretária

 

 

 

MAYKON RICARD CAVALCANTE NUNES

2º Secretário

Publicado por: ANTONIMAR FRANCISCO DE OLIVEIRA
Código Identificador: 81571385

CÂMARA MUNICIPAL DE Várzea
Dispensa

DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 013/2023

Processo Administrativo nº. 018/2023.

Modalidade: dispensa de licitação nº. 013/2023.

 

 

DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Considerando tudo que consta no presente processo administrativo de dispensa de licitação, que tem como objetivo Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de confecção de camisetas e bandeiras personalizadas, visando atender as necessidades da Câmara Municipal de Várzea/RN, venho emitir, com base no artigo 24, inciso II da lei federal nº 8.666/1993, a presente declaração de dispensa de licitação para contratar junto à empresa COMERCIAL TRAMPOLIM COMERCIO E SERVICOS LTDA, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº. 15.198.036/0001-07, pelo valor total de R$ 3.600,00 (Três mil e seiscentos reais), para execução do objeto acima referido.

 

 

Assim, nos termos do art. 26, da Lei nº 8.666/93, vem comunicar ao Exmoº. Sr. Eberval Florêncio de Araújo (Presidente da Câmara Municipal de Várzea/RN), da presente declaração, para que proceda se de acordo, a devida ratificação.

 

 

 

Várzea/RN, 11 de abril de 2023

 

 

 

 

Thaize Anielly Inácio de Lima Almeida

Presidente da CPL

 

Publicado por: EBERVAL FLORENCIO DE ARAUJO
Código Identificador: 53173418

CÂMARA MUNICIPAL DE Várzea
Dispensa

TERMO DE RATIFICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 013/2023.

Processo Administrativo nº. 018/2023.

Modalidade: dispensa de licitação nº. 013/2023.

 

 

TERMO DE RATIFICAÇÃO Reconheço a presente dispensa de licitação com espeque no artigo 24, inciso II, da Lei Federal Nº 8.666/1993, e considerando a necessidade de Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de confecção de camisetas e bandeiras personalizadas, visando atender as necessidades da Câmara Municipal de Várzea/RN. Bem como parecer jurídico emitido nos autos, sou favorável à contratação da empresa: COMERCIAL TRAMPOLIM COMERCIO E SERVICOS LTDA, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº. 15.198.036/0001-07, pelo valor total de R$ 3.600,00 (Três mil e seiscentos reais).

 

 

RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do Ilmaº. Sraº. THAIZE ANIELLY INÁCIO DE LIMA ALMEIDA, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda à publicação do devido extrato, no Diário Oficial das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande Norte (FECAMRN).

 

 

 

Várzea/RN, 11 de abril de 2023.

 

 

 

Eberval Florêncio de Araújo

Presidente/ordenadora de despesa

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Publicado por: EBERVAL FLORENCIO DE ARAUJO
Código Identificador: 18355615

CÂMARA MUNICIPAL DE Várzea
Dispensa

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 013/2023

Processo Administrativo nº. 018/2023.

Modalidade: dispensa de licitação nº. 013/2023.

 

A presidente da comissão de licitação da Câmara Municipal de Várzea/RN, após a emissão de termo de declaração de dispensa e ratificação do mesmo emitido pelo Gestor da Câmara Municipal de Várzea/RN, Senhor. Eberval Florêncio de Araújo, nos termos da lei nº 8.666/1993, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação, a seguir:

 

OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de confecção de camisetas e bandeiras personalizadas, visando atender as necessidades da Câmara Municipal de Várzea/RN.

 

CONTRATANTE: CAMÂRA MUNICIPAL DE VÁRZEA/RN/CNPJ N°. 40.800.625/0001-52.

 

CONTRATADA: COMERCIAL TRAMPOLIM COMERCIO E SERVICOS LTDA, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº. 15.198.036/0001-07.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 33.90.39 – Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica.

 

VALOR TOTAL: R$ 3.600,00 (Três mil e seiscentos reais).

 

BASE LEGAL: Artigo 24, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/1993.

 

Várzea/RN, 11 de abril de 2023.

 

 

THAIZE ANIELLY INÁCIO DE LIMA ALMEIDA

PRESIDENTE DA CPL.

 

Publicado por: EBERVAL FLORENCIO DE ARAUJO
Código Identificador: 62434464

CÂMARA MUNICIPAL DE Marcelino Vieira
Decreto

assignmentDECRETO 0-2023 - SUSPENSAO DE ATIVIDADES DA CAMARA.pdf

Publicado por: ANTÔNIO JUZELÂNDIO GALDINO FILHO
Código Identificador: 47112755

CÂMARA MUNICIPAL DE Touros
Retificação

assignmentRETIFICAÇÃO DO TERMO DE RATIFICAÇÃO 040400001.pdf

Publicado por: José Tiago Santana Neto de Farias
Código Identificador: 75885076

CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel
ATOS

assignmentDECLARAÇÃO E RATIFICAÇÃO - DISPENSA 009.pdf

Publicado por: MARIA LUCINEIDE PEREIRA DE LIMA
Código Identificador: 85407661

CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel
Extrato

assignmentEXTRATO DE CONTRATO 009-2023.pdf

Publicado por: MARIA LUCINEIDE PEREIRA DE LIMA
Código Identificador: 18888123

CÂMARA MUNICIPAL DE Jaçanã
Edital

assignmentEDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 001/2023

Publicado por: Victor Nascimento dos Santos
Código Identificador: 15668327

CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel
Ordem Cronologia

assignmentORDEM CRONOLOGICA DE PAGAMENTOS MARÇO 23.pdf

Publicado por: Alan Campos Alves
Código Identificador: 26168246

CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Portaria

assignmentPortaria nº 072 - Designa o Servidor José Carlos - Função Motorista.pdf

Publicado por: YCLEYBER TRAJANO DA SILVA
Código Identificador: 11461030

CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Termo

assignmentTermo de Adjudicação - Dispensa nº 21.2023.pdf

Publicado por: YCLEYBER TRAJANO DA SILVA
Código Identificador: 35365185

CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Termo

assignmentTermo de Homologação - Dispensa nº 21.2023.pdf

Publicado por: YCLEYBER TRAJANO DA SILVA
Código Identificador: 28154062

CÂMARA MUNICIPAL DE Alto do Rodrigues
ATOS

assignmentATO DA MESA DIRETORA 004.2023.pdf

Publicado por: Hallyne Rose Costa da Cunha
Código Identificador: 72760714

CÂMARA MUNICIPAL DE Baraúna
Portaria

assignmentERRATA A PORTARIA N° 011-2021.pdf

Publicado por: Helainne Kalinne Anselmo da Silva
Código Identificador: 75735575

CÂMARA MUNICIPAL DE Baraúna
Portaria

assignmentERRATA A PORTARIA N° 012-2021.pdf

Publicado por: Helainne Kalinne Anselmo da Silva
Código Identificador: 31020333

CÂMARA MUNICIPAL DE Baraúna
Portaria

assignmentERRATA A PORTARIA N° 013-2021.pdf

Publicado por: Helainne Kalinne Anselmo da Silva
Código Identificador: 21322610

CÂMARA MUNICIPAL DE Touros
Extrato

assignmentEXTRATO DE CONCESSÃO DE DIÁRIA 100400001.pdf

Publicado por: José Tiago Santana Neto de Farias
Código Identificador: 87683331

CÂMARA MUNICIPAL DE Touros
Extrato

assignmentEXTRATO DE CONCESSÃO DE DIÁRIA 100400002.pdf

Publicado por: José Tiago Santana Neto de Farias
Código Identificador: 33661123

CÂMARA MUNICIPAL DE Touros
Extrato

assignmentEXTRATO DE CONCESSÃO DE DIÁRIA 100400003.pdf

Publicado por: José Tiago Santana Neto de Farias
Código Identificador: 58738334

CÂMARA MUNICIPAL DE Touros
Extrato

assignmentEXTRATO DE CONCESSÃO DE DIÁRIA 100400004.pdf

Publicado por: José Tiago Santana Neto de Farias
Código Identificador: 54857345

CÂMARA MUNICIPAL DE Touros
Extrato

assignmentEXTRATO DE CONCESSÃO DE DIÁRIA 100400006.pdf

Publicado por: José Tiago Santana Neto de Farias
Código Identificador: 70700441

CÂMARA MUNICIPAL DE Touros
CPN

assignmentEXTRATO DE CONCESSÃO DE DIÁRIA 100400007.pdf

Publicado por: José Tiago Santana Neto de Farias
Código Identificador: 54023007

CÂMARA MUNICIPAL DE Touros
Extrato

assignmentEXTRATO DE CONCESSÃO DE DIÁRIA 100400008.pdf

Publicado por: José Tiago Santana Neto de Farias
Código Identificador: 57332751

CÂMARA MUNICIPAL DE Touros
Extrato

assignmentEXTRATO DE CONCESSÃO DE DIÁRIA 100400009.pdf

Publicado por: José Tiago Santana Neto de Farias
Código Identificador: 14328328

CÂMARA MUNICIPAL DE Touros
Extrato

assignmentEXTRATO DE CONCESSÃO DE DIÁRIA 100400005.pdf

Publicado por: José Tiago Santana Neto de Farias
Código Identificador: 37431705

CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
Retificação

assignmentEXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 008.pdf

Publicado por: POLLYANA MARIZA BEZERRA CORTEZ
Código Identificador: 68024440

CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
Retificação

assignmentTERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE 008.pdf

Publicado por: POLLYANA MARIZA BEZERRA CORTEZ
Código Identificador: 78776761

CÂMARA MUNICIPAL DE Tibau do Sul
Portaria

assignmentPORTARIA Nº 117 (2).pdf

Publicado por: Josué Gomes de Moura Junior
Código Identificador: 76881887

CÂMARA MUNICIPAL DE Bom Jesus
Portaria

assignmentPortaria n.º 030 Diaria Presidente .pdf

Publicado por: LINDINALDO ANDRADE DE LIMA
Código Identificador: 00683181

CÂMARA MUNICIPAL DE Bom Jesus
Portaria

assignmentPortaria n.º 031 Diaria Presidente .pdf

Publicado por: LINDINALDO ANDRADE DE LIMA
Código Identificador: 62338486

CÂMARA MUNICIPAL DE Baraúna
ATA

assignmentATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001.2023 AO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 001.2023.pdf

Publicado por: José Freire de Mendonça Júnior
Código Identificador: 73700128

CÂMARA MUNICIPAL DE Baraúna
Contrato

assignmentTERMO DE CONTRATO Nº 001.2023 - PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 001.2023.pdf

Publicado por: José Freire de Mendonça Júnior
Código Identificador: 84737142

CÂMARA MUNICIPAL DE Arez
Inexigibilidade

assignmentEXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO .pdf

Publicado por: ARLINDO DIAS DE LIMA
Código Identificador: 71752145

CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Decreto Legislativo

assignmentD. Legislativo nº 023 - Concede a Comenda Literária Poeta Luiz Carlos Guimarães.pdf

Publicado por: YCLEYBER TRAJANO DA SILVA
Código Identificador: 18133764

CÂMARA MUNICIPAL DE José da Penha
Portaria

assignmentPortaria n° 18.pdf

Publicado por: NILCIMAR FONTES DE ARAÚJO GOMES
Código Identificador: 83218773

CÂMARA MUNICIPAL DE Santana do Matos
Pesquisa Mercadológica

assignmentPesquisa Mercadológica - Gêneros Alimetícios.pdf

Publicado por: JERFESON DE MATOS ROCHA
Código Identificador: 46561218

CÂMARA MUNICIPAL DE Santana do Matos
Pesquisa Mercadológica

assignmentPesquisa Mercadológica - Material de Expediente.pdf

Publicado por: JERFESON DE MATOS ROCHA
Código Identificador: 28653731

CÂMARA MUNICIPAL DE Santana do Matos
Pesquisa Mercadológica

assignmentPesquisa Mercadológica - Material de Limpeza.pdf

Publicado por: JERFESON DE MATOS ROCHA
Código Identificador: 32224108

CÂMARA MUNICIPAL DE Equador
Portaria

assignmentPORTARIA 0112023.pdf

Publicado por: FABIO AURÉLIO BULCAO
Código Identificador: 61526538

CÂMARA MUNICIPAL DE Bodó
Termo

assignmentTERMO MATERIAL PERMANENTE.pdf

Publicado por: CAMILA ISABELE SOUZA LUIZ
Código Identificador: 56605474

CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel João Pessoa
Ratificação de Dispensa de Licitação

assignmentTermo de Ratificação.pdf

Publicado por: Hilderlandio Rodrigues Alves
Código Identificador: 61013064

CÂMARA MUNICIPAL DE São Fernando
Aviso

assignmentAVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA CMSF.pdf

Publicado por: Misael Bruno de Araújo Silva
Código Identificador: 80627112

CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel Ezequiel
ATOS

assignment2ª REINTERAÇÃO DE CITAÇÃO - CLAUDIO MARQUES DE MACEDO.pdf

Publicado por: KENIA COSTA FARIAS DE MACEDO
Código Identificador: 70811481

CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel Ezequiel
ATOS

assignment2ª REINTERAÇÃO DE CITAÇÃO - SILVANILSON JOAQUIM DA SILVA.pdf

Publicado por: KENIA COSTA FARIAS DE MACEDO
Código Identificador: 81144041

CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel Ezequiel
ATA

assignmentATA DE FORMAÇÃO DA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO.pdf

Publicado por: KENIA COSTA FARIAS DE MACEDO
Código Identificador: 47204810

CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel Ezequiel
ATA

assignmentATO DA PRESIDENCIA N° 04-2023.pdf

Publicado por: KENIA COSTA FARIAS DE MACEDO
Código Identificador: 42618287

CÂMARA MUNICIPAL DE Bodó
Termo

assignmentTERMO - INEXIGIBILIDADE - SEMINÁRIO.CONGRESSO.CURSO - ART. 25, INC II C.C 13 (2).pdf

Publicado por: CAMILA ISABELE SOUZA LUIZ
Código Identificador: 75440374

CÂMARA MUNICIPAL DE Bodó
Ratificação de Dispensa de Licitação

assignmentRATIF - INEXIGIBILIDADE - SEMINÁRIO.CONGRESSO.CURSO - ART. 25, INC II C.C 13 - Copia (2).pdf

Publicado por: CAMILA ISABELE SOUZA LUIZ
Código Identificador: 14154704

CÂMARA MUNICIPAL DE Governador Dix-Sept Rosado
Extrato

assignmentEXTRATO DISP 009.pdf

Publicado por: Adonias Francisco de Melo
Código Identificador: 47165562

CÂMARA MUNICIPAL DE Governador Dix-Sept Rosado
Extrato

assignmentEXTRATO DISP 11.pdf

Publicado por: Adonias Francisco de Melo
Código Identificador: 37266273

CÂMARA MUNICIPAL DE Governador Dix-Sept Rosado
Extrato

assignmentEXTRATO DIP 12.pdf

Publicado por: Adonias Francisco de Melo
Código Identificador: 56832864

CÂMARA MUNICIPAL DE Governador Dix-Sept Rosado
Extrato

assignmentEXTRATO DISP 13.pdf

Publicado por: Adonias Francisco de Melo
Código Identificador: 17712256

CÂMARA MUNICIPAL DE Governador Dix-Sept Rosado
Extrato

assignmentEXTRATO DISP 14.pdf

Publicado por: Adonias Francisco de Melo
Código Identificador: 72334675

CÂMARA MUNICIPAL DE Governador Dix-Sept Rosado
Extrato

assignmentEXTRATO DISP 15.pdf

Publicado por: Adonias Francisco de Melo
Código Identificador: 22485557

CÂMARA MUNICIPAL DE Governador Dix-Sept Rosado
Extrato

assignmentEXTRATO DISP 19.pdf

Publicado por: Adonias Francisco de Melo
Código Identificador: 35533214

CÂMARA MUNICIPAL DE Governador Dix-Sept Rosado
Extrato

assignmentEXTRATO DISP 20.pdf

Publicado por: Adonias Francisco de Melo
Código Identificador: 55265716

CÂMARA MUNICIPAL DE Governador Dix-Sept Rosado
Extrato

assignmentEXTRATO DISP 18.pdf

Publicado por: Adonias Francisco de Melo
Código Identificador: 02163722

CÂMARA MUNICIPAL DE Governador Dix-Sept Rosado
Extrato

assignmentExtrato disp 17.pdf

Publicado por: Adonias Francisco de Melo
Código Identificador: 65742036

CÂMARA MUNICIPAL DE Governador Dix-Sept Rosado
Extrato

assignmentEXTRATO CONTRATO inex7.pdf

Publicado por: Adonias Francisco de Melo
Código Identificador: 37730315

CÂMARA MUNICIPAL DE Governador Dix-Sept Rosado
Extrato

assignmentEXTRATO DISP 21.pdf

Publicado por: Adonias Francisco de Melo
Código Identificador: 81262551

CÂMARA MUNICIPAL DE Governador Dix-Sept Rosado
Extrato

assignmentEXTRATO DISP 16.pdf

Publicado por: Adonias Francisco de Melo
Código Identificador: 01255324

CÂMARA MUNICIPAL DE Grossos
Extrato

assignmentPUBLIC EXTRATO ARP - PP 01-2023 - grossos.pdf

Publicado por: DAUSTER RENARD SOUZA DE OLIVEIRA
Código Identificador: 42716455

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