Edição 1630 - Rio Grande do Norte, sexta-feira, 14 de abril de 2023
CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
Dispensa
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 018/2023 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 03040001/2023
Com fundamento no parecer jurídico e demais informações constantes do processo administrativo nº 03040001/2023 CMA, fica DISPENSÁVEL a licitação, nos termos do Art. 24. É dispensável a licitação: II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;
Conforme a MP Nº 1.167, de 31 de março de 2023, em seu Art. 1º A Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 191. Até o decurso do prazo de que trata o inciso II do caput do art. 193, a Administração poderá optar por licitar ou contratar diretamente de acordo com esta Lei ou de acordo com as leis citadas no referido inciso, desde que: I - a publicação do edital ou do ato autorizativo da contratação direta ocorra até 29 de dezembro de 2023; e II - a opção escolhida seja expressamente indicada no edital ou no ato autorizativo da contratação direta.
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE APODI; CNPJ: 08.545.949/0001-89
CONTRATADOS: 34.183.674 JOAO PAULO FERNANDES FREITAS MAIA, CNPJ: 34.183.674/0001-90.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DOS EQUIPAMENTOS DO SISTEMA DE MONITORAMENTO DIGITAL DE IMAGENS, EM ATENDIMENTO AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE APODI/RN
VALOR TOTAL: R$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais), dividido em 9 (nove) parcelas mensais no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Unidade Gestora: 1 - Câmara Municipal de Apodi; Órgão Orçamentário: 1000 - Poder Legislativa; Unidade Orçamentária: 1001 - Câmara Municipal de Apodi; Função: 1 - Legislativa; Subfunção: 31 - Ação Legislativa; Programa: 1 - Gestão Administrativa do Poder Legislativo; Ação: 2.3 - Manutenção das Atividades e Serviços Administrativos da Câmara Municipal de Vereadores de Apodi;
Despesa 13: - 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica;
Apodi/RN, 13 de abril de 2023.
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JAMIELLE FERREIRA DE ARAÚJO
Chefe de Gabinete da Câmara de Apodi/RN
Código Identificador: 60631147
CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
Ratificação de Dispensa de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 018/2023 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 03040001/2023
RECONHEÇO a Dispensa de Licitação fundamentada no inciso II do Art 24 da Lei Federal n 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o Parecer Jurídico acostado aos autos, para a contratação da empresa: 34.183.674 JOAO PAULO FERNANDES FREITAS MAIA, inscrita no CNPJ: 34.183.674/0001-90, com o Valor Global R$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais), dividido em 9 (nove) parcelas mensais no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), referente ao SERVIÇO pleiteado pelo Gabinete Civil da Câmara Municipal de Apodi/RN, destinado a execução da CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DOS EQUIPAMENTOS DO SISTEMA DE MONITORAMENTO DIGITAL DE IMAGENS, EM ATENDIMENTO AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE APODI/RN
RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, a Declaração de Dispensa de Licitação do Ilma. Senhora JAMIELLE FERREIRA DE ARAUJO Chefe de Gabinete da Câmara de Apodi/RN, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.
Apodi/RN, 13 de abril de 2023.
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Antônio de Souza Maia Junior
Presidente da Câmara Municipal de Apodi/RN
Código Identificador: 84334463
CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO N°: 014/2023. ORIGEM: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 018/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 03040001/2023
EXTRATO DE CONTRATO N°: 014/2023.
ORIGEM: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 018/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 03040001/2023
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE APODI/RN
CONTRATADO: 34.183.674 JOAO PAULO FERNANDES FREITAS MAIA-CNPJ: 34.183.674/0001-90.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DOS EQUIPAMENTOS DO SISTEMA DE MONITORAMENTO DIGITAL DE IMAGENS, EM ATENDIMENTO AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE APODI/RN
VALOR TOTAL: com o Valor Global R$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais), dividido em 9 (nove) parcelas mensais no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais)
Unidade Gestora: 1 - Câmara Municipal de Apodi; Órgão Orçamentário: 1000 - Poder Legislativa; Unidade Orçamentária: 1001 - Câmara Municipal de Apodi; Função: 1 - Legislativa; Subfunção: 31 - Ação Legislativa; Programa: 1 - Gestão Administrativa do Poder Legislativo; Ação: 2.3 - Manutenção das Atividades e Serviços Administrativos da Câmara Municipal de Vereadores de Apodi; Despesa 13: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica;
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 31 de dezembro de 2023.
DATA DE ASSINATURA: 13 de abril de 2023.
Código Identificador: 84415578
CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
Dispensa
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 019/2023 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 05040001/2023
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 019/2023
Com fundamento no parecer jurídico e demais informações constantes do processo administrativo nº 05040001/2023 CMA, fica DISPENSÁVEL a licitação, nos termos do Art. 24. É dispensável a licitação: II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;
Conforme a MP Nº 1.167, de 31 de abril de 2023, em seu Art. 1º A Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 191. Até o decurso do prazo de que trata o inciso II do caput do art. 193, a Administração poderá optar por licitar ou contratar diretamente de acordo com esta Lei ou de acordo com as leis citadas no referido inciso, desde que: I - a publicação do edital ou do ato autorizativo da contratação direta ocorra até 29 de dezembro de 2023; e II -a opção escolhida seja expressamente indicada no edital ou no ato autorizativo da contratação direta.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 05040001/2023
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE APODI; CNPJ: 08.545.949/0001-89
CONTRATADOS: DOROTEU EVENTOS, PUBLICIDADE E ASSESSORIA LTDA, inscrita no CNPJ: 40.376.971/0001-55.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE CHEFE DE CERIMONIAL, EM ATENDIMENTO AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE APODI/RN
VALOR TOTAL: R$ 12.150,00 (doze mil e cento e cinquenta reais), dividido em 9 (nove) parcelas mensais no valor de R$ 1.350,00 (mil e trezentos e cinquenta reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Unidade Gestora: 1 - Câmara Municipal de Apodi; Órgão Orçamentário: 1000 - Poder Legislativa; Unidade Orçamentária: 1001 - Câmara Municipal de Apodi; Função: 1 - Legislativa; Subfunção: 31 - Ação Legislativa; Programa: 1 - Gestão Administrativa do Poder Legislativo; Ação: 2.3 - Manutenção das Atividades e Serviços Administrativos da Câmara Municipal de Vereadores de Apodi;
Despesa 13: - 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica;
Apodi/RN, 13 de abril de 2023.
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JAMIELLE FERREIRA DE ARAÚJO
Chefe de Gabinete da Câmara de Apodi/RN
Código Identificador: 04764483
CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
Ratificação de Dispensa de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 019/2023 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 05040001/2023
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 019/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 05040001/2023
RECONHEÇO a Dispensa de Licitação fundamentada no inciso II do Art 24 da Lei Federal n 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o Parecer Jurídico acostado aos autos, para a contratação da empresa: DOROTEU EVENTOS, PUBLICIDADE E ASSESSORIA LTDA, inscrita no CNPJ: 40.376.971/0001-55, com o Valor Global R$ 12.150,00 (doze mil e cento e cinquenta reais), dividido em 9 (nove) parcelas mensais no valor de R$ 1.350,00 (mil e trezentos e cinquenta reais), referente ao SERVIÇO pleiteado pelo Gabinete Civil da Câmara Municipal de Apodi/RN, destinado a execução da CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE CHEFE DE CERIMONIAL, EM ATENDIMENTO AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE APODI/RN
RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, a Declaração de Dispensa de Licitação do Ilma. Senhora JAMIELLE FERREIRA DE ARAUJO Chefe de Gabinete da Câmara de Apodi/RN, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.
Apodi/RN, 13 de abril de 2023.
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Antônio de Souza Maia Junior
Presidente da Câmara Municipal de Apodi/RN
Código Identificador: 38106866
CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO N°: 015/2023 - ORIGEM: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 019/2023 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 05040001/2023
EXTRATO DE CONTRATO N°: 015/2023.
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE APODI/RN
CONTRATADO: DOROTEU EVENTOS, PUBLICIDADE E ASSESSORIA LTDA, inscrita no CNPJ: 40.376.971/0001-55.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE CHEFE DE CERIMONIAL, EM ATENDIMENTO AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE APODI/RN
VALOR TOTAL: com o Valor Global R$ 12.150,00 (doze mil e cento e cinquenta reais), dividido em 9 (nove) parcelas mensais no valor de R$ 1.350,00 (mil e trezentos e cinquenta reais).
Unidade Gestora: 1 - Câmara Municipal de Apodi; Órgão Orçamentário: 1000 - Poder Legislativa; Unidade Orçamentária: 1001 - Câmara Municipal de Apodi; Função: 1 - Legislativa; Subfunção: 31 - Ação Legislativa; Programa: 1 - Gestão Administrativa do Poder Legislativo; Ação: 2.3 - Manutenção das Atividades e Serviços Administrativos da Câmara Municipal de Vereadores de Apodi; Despesa 13: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica;
ORIGEM: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 019/2023 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 05040001/2023
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 31 DE DEZEMBRO DE 2023.
DATA DE ASSINATURA: 13 de abril de 2023.
Código Identificador: 21411128
CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
Portaria
PORTARIA N.º 252/2023 - GP, DE 13 DE ABRIL DE 2023
O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Apodi – Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º – Exonerar o Servidor Efetivo JOELSON CLEGINALDO VIANA ALVES - Matrícula 170033-6 - TNM-2, do cargo de Fiscal de Contratos.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
COMUNIQUE-SE
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
Câmara Municipal de Apodi/RN, em 13 de ABRIL de 2023.
ANTÔNIO DE SOUZA MAIA JÚNIOR
Presidente da Câmara de Apodi
Código Identificador: 50202647
CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
Portaria
PORTARIA N.º 253/2023 - GP, DE 13 DE ABRIL DE 2023
O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Apodi – Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º – Exonerar o Servidor Efetivo, JOSÉ CARLOS MOTA TÔRRES – CPF 147.677.834-53, do cargo de Presidente da Comissão Permanente de Licitação - CPL.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
COMUNIQUE-SE
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
Câmara Municipal de Apodi/RN, em 13 de ABRIL de 2023.
ANTÔNIO DE SOUZA MAIA JÚNIOR
Presidente da Câmara de Apodi
Código Identificador: 24767701
CÂMARA MUNICIPAL DE Barcelona
Inexigibilidade
RERRATIFICAÇÃO DE TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N°. 03/2023
(*) REPUBLICADO PARA EFEITO DE RERRATIFICAÇÃO.
Ref; PROCESSO ADMINISTRATO Nº: 03/2023.
MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE Nº 003/2023.
OBJETO: SERVIÇO DE CONSULTORIA JURÍDICO/LEGISLATIVA À CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELONA/RN.
(*) Na publicação da matéria do dia 27/01/2023 – TERMO DE INEXIGIBILDIADE DE LICITAÇÃO N° 003/2023, conforme assevera a Edição 1578 – Código Identificador: 15465314;
SEGUE NOVA REDAÇÃO EM RETIFICAÇÃO A PUBLICAÇÃO DO TERMO DE INEXIGIBILIDADE 003/2023:
OBJETO: Serviço de consultoria Jurídico/Legislativa à Câmara Municipal de Barcelona/RN.
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Entendemos que a contratação deve se dar por meio inexigibilidade de licitação fundamentada no art.25, inciso II da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993 que permite tal procedimento, conforme vemos abaixo.
“Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: [...] II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.
“Art. 13. Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a: [...] III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias.”
JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
Justificamos a contratação do objeto do presente termo pela singularidade do serviço a ser prestado pelo contratado, circunstância que prejudica competitividade dando azo à contratação direta. Depreende-se, da leitura dos Arts. 13 e 25 da Lei 8.666/93 que, para contração dos serviços técnicos enumerados no art. 13, com inexigibilidade de licitação, imprescindível a presença dos requisitos de natureza singular do serviço prestado, inviabilidade de competição e notória especialização. 5. É impossível aferir, mediante processo licitatório, trabalho intelectual do Advogado, pois trata-se de prestação de serviços de natureza personalíssima e singular, mostrando-se patente a inviabilidade de competição. 6. A singularidade dos serviços prestados pelo Advogado consiste em seus conhecimentos individuais, estando ligada à sua capacitação profissional, sendo, dessa forma, inviável escolher o melhor profissional, par prestar serviço de natureza intelectual, por meio de licitação, pois tal mensuração não se funda em critérios objetivos (com o menor peço). 7. Diante da natureza intelectual e singular dos serviços de assessoria jurídica, fincados, principalmente na relação de confiança, é lícito ao administrador, desde que movido pelo interesse público, utilizar discricionariedade, que lhe foi conferida pela lei, para a escolha do escritório. Nesse contexto, não há como recusar a perfeita possibilidade de realização da contratação direta.
JUSTIFICATIVA DO PREÇO
O preço ajustado para a prestação dos serviços foi de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais) mensais, durante 5 meses (R$ 32.500,00 global), tendo a comissão de licitação atestado que o mesmo está compatível com valor de mercado, mediante documentação acostada aos autos.
RAZÃO DA ESCOLHA
A escolha recaiu na Pessoa Física MAX BRUNO ALVES, inscrito no CPF: 008.358.594-01, brasileiro, advogado, inscrito na OAB/RN sob o nº 6535, com endereço profissional na Rua Maria Isabel Costa nº 151, Liberdade, Parnamirim/RN, por ser um advogado com notória experiência, como assevera os autos do processo.
Barcelona/RN, 02 de janeiro de 2023.
LEIA-SE. CIENTIFIQUE-SE. PUBLIQUE-SE, no Diário Oficial das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande do Norte-FECAM. CUMPRA-SE, com as cautelas legais de praxe.
JOSÉ LÚCIO DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Barcelona/RN
Código Identificador: 01034334
CÂMARA MUNICIPAL DE Canguaretama
ATA
ATA DA 4ª SESSÃO ORDINÁRIA DO 3º PERÍODO LEGISLATIVO DA LEGISLATURA 2021-2024 DA CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA (CMC), REALIZADA NO DIA 30 DE MARÇO DE 2023.
PRESIDENTE: VENICIUS RANIERE SOARES DE SANTANA
VICE-PRESIDENTE: JOEL EMANOEL ANDRADE DO NASCIMENTO
1º SECRETÁRIO: ELVIS FELIPE AMARO DOS SANTOS
2ª SECRETÁRIA: ANCHELLY JACIARA RODRIGUES SILVA
Aos trinta dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e três, nesta cidade e sede do Município de Canguaretama, Comarca de mesmo nome, Estado do Rio Grande do Norte, às dez horas e vinte minutos (10h20min), foi iniciada assim a quarta sessão ordinária, sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor VENICIUS RANIERE SOARES DE SANTANA, o que faz abertura do PEQUENO EXPEDIENTE que constou inscrito os vereadores: ELVIS FELIPE AMARO DOS SANTOS, LEANDRO VARELA DOS SANTOS e MÚCIO MARTINS DE CASTRO FILHO. ELVIS FELIPE AMARO DOS SANTOS após saudação inicial solicita que seja enviado um ofício a Secretaria de Esportes vendo a possibilidade para instalar tela de proteção na Arena da Lagoa de São João. LEANDRO VARELA DOS SANTOS saudando a todos faz um agradecimento a todos que o parabenizaram pela passagem do seu aniversário. Adiante fala sobre a falta de médicos no município. Apresenta uma Indicação verbal Emendando o Projeto de Lei número 008/2023 do Poder Executivo. MÚCIO MARTINS DE CASTRO FILHO Após saudação fala a respeito da necessidade da presença da população nas sessões para acompanharem os andamentos das reivindicações, pois não faz sentido legislar sem a comunidade acompanhar. Pediram aparte Márcio de Vasconcelos e Elvis Felpe Amaro dos Santos, onde ambos falam reforçando as palavras do vereador. E prosseguindo o Senhor Presidente solicita do primeiro secretário que faça a chamada dos vereadores onde constou a presença de: ANCHELLY JACIARA RODRIGUES SILVA, EMANUEL MIQUEIAS JANUÁRIO, ELVIS FELIPE AMARO DOS SANTOS, FÁBIO NUNES DA SILVA, JOEL EMANOEL ANDRADE DO NASCIMENTO, JUAN JOSÉ DE SOUZA RODRIGUES, LEANDRO VARELA DOS SANTOS, MÁRCIO DE VASCONCELOS, MARTA TRAJANO DA SILVA, MÚCIO MARTINS DE CASTRO FILHO, PAULO ROBERTO DA SILVA, ROMILSON FERNANDES DE OLIVEIRA e VENÍCIUS RANIERE SOARES DE SANTANA. Verificado o quórum legal o Senhor Presidente solicita da segunda Secretária a leitura da ata da terceira sessão ordinária 2023, foi votada e aprovada por unanimidade dos presentes com uma abstenção do vereador EMANUEL MIQUEIAS JANUÁRIO (por estar ausente na sessão em questão). NO EXPEDIENTE DO DIA: constou: PROJETO DE LEI Nº 008/2023 – AUTORIZA A Celebração de contratos temporários para atender necessidade de excepcional interesse público, nos termos do excepcional interesse público, nos termos do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, e dá outras Providências, de autoria do (Poder Executivo) EM TEMPO: em face da urgência desse Projeto foi solicitado que passasse para a Ordem do dia. PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 004/2023. Dispõe sobre a criação e o funcionamento do Projeto “Câmara Cultural”, e dá outras providências, de autoria do Vereador (Venicius Raniere Soares de Santana Joel Emanoel Andrade do Nascimento, Elvis Felipe Amaro dos Santos e Anchelly Jaciara Rodrigues Silva). PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 005/ 2023. Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e institui a Conferencia Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, de autoria do Vereador (Venicius Raniere Soares de Santana). INDICAÇÃO Nº 009/2023 - SUGERE: Um estudo Técnico para que venha ser instalado Iluminação no calçamento de Piquiri, de autoria do Vereador (Paulo Roberto da Silva). INDICAÇÃO Nº 010/2023 – SUGERE um estudo técnico para que venha ser construído uma arena de Vôlei e Futevôlei no Bosque das Palmeiras, de autoria do vereador (ELVIS FELIPE AMARO DOS SANTOS) . NA ORDEM DO DIA: PROJETO DE LEI Nº 008/2023 – AUTORIZA A Celebração de contratos temporários para atender necessidade de excepcional interesse público, nos termos do excepcional interesse público, nos termos do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, e dá outras Providências, de autoria do (Poder Executivo) após uma ampla discussão com levantamentos de pontos importantes, foi aprovado por unanimidade dos presentes; PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2023- DE 16 DE MARÇO DE 2023. EMENTA: Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Canguaretamense ao Sr: (JOSENILDO PEREIRA DO NASCIMENTO) e dá outras Providências, de Autoria do Vereador (Elvis Felipe A. dos Santos) foi justificado pelo seu autor discutido pelo plenário e aprovado por unanimidade dos presentes; PROJETO DE DECRETO Nº 002/2023- DE 16 DE MARÇO DE 2023.E MENTA: Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Canguaretamense a Srª. (MARISTELA BARBOZA DO NASCIMENTO) e dá outras Providências, de Autoria do Vereador (Elvis Felipe A. dos Santos) foi justificado pelo seu autor discutido pelo plenário e aprovado por unanimidade dos presentes. REQUERIMENTO Nº 002/2023 – REQUER a Presidência dessa casa Legislativa, que submete á apreciação do Plenário e após sua aprovação seja renovado os auxílios aluguel das pessoas que foram atingidas pelas fortes chuvas do ano de 2022, de autoria do Vereador (Leandro Varela) Foi modificado para INDICAÇÃO número 012/2023 e após ser justificada pelo seu autor foi discutida pelos demais pares e aprovada por unanimidade dos presentes; EM TEMPO: O Senhor Presidente convida o vice Presidente Joel Emanoel para assumir a cadeira interinamente. INDICAÇÃO Nº 011/2023 – EMENTA – SUGERE um estudo Técnico para a distribuição da merenda escolar em forma de kit alimentação, de autoria do Vereador (Leandro Varela) foi justificado pelo seu autor, discutido pelos demais e aprovado por unanimidade dos presentes; INDICAÇÃO Nº 003/2023 – INDICA instalação de uma faixa de pedestres na Rua São José, nas proximidades da casa lotérica, no centro deste Município. De autoria do Vereador (Fábio Nunes da Silva) foi justificado pelo seu autor, discutido pelos demais e aprovado por unanimidade dos presentes. INDICAÇÃO Nº 004/2023 – EMENTA: SEGERE um estudo Técnico para ver a possibilidade de aumentar o transporte universitário. De autoria do Vereador Emanoel Miqueias Januário) foi justificado pelo seu autor discutido pelos demais pares e aprovada por unanimidade dos presentes; INDICAÇÃO Nº 005 /2023 – EMENTA: SUGERE um estudo Técnico para ver a possibilidade da troca de ônibus com bancada rodoviária. De autoria do Vereador (Emanoel Miqueias Januário) foi justificado pelo seu autor discutido pelos demais pares e aprovada por unanimidade dos presentes. Após o Senhor Presidente passa para QUESTÃO DE ORDEM: onde se pronunciaram os vereadores: ANCHELLY JACIARA RODRIGUES SILVA, LEANDRO VARELA DOS SANTOS, EMANUEL MIQUEIAS JANUÁRIO e MÁRCIO DE VASCONCELOS. O Senhor Presidente em sua fala final agradece a presença de todos e parabeniza mais uma vez o vereador LEANDRO, o filho do vereador MÚCIO FILHO e da ex Diretora dessa casa. E diz que foram pontos muito positivos abordado nessa sessão de hoje, os projetos apresentados abriram questionamentos é importante isso. Estamos aqui para buscar as respostas que achamos necessárias. Em relação a essa questão em particular dos alunos realmente o vereador Miqueias insisti com ele, eu vou deixar esse esclarecimento a população, nós estamos lá na secretaria, o vereador Paulo também esteve perguntando sempre que me procuram busco ver junto e também continuamos em contato com alguns universitários, inclusive a gente aguarda membro da citada comissão e tá sendo avaliado a questão da audiência pública se realmente vai ter a necessidade. Fiz uso desses ônibus não é fácil. Sei também que existe a lei, fico feliz e acredito que o vereador Miqueias deva ter percebido o funcionamento dos ônibus nessa semana praticamente todos sentados existe um limite. Estamos acompanhando sim de perto. Vamos está aqui lutando pelo que for necessário. E sem mais nada a tratar, cumprindo determinação regimental, manda lavrar a respectiva Ata, que, lida e achada conforme, vai assinada pelos membros da Mesa Diretora presentes, declarando encerrada a quarta sessão ordinária às treze horas e dezoito minutos (13h18min).
VENICIUS RANIERE SOARES DE SANTANA JOEL EMANOEL ANDRADE DO NASCIMENTO
PRESIDENTE VICE PRESIDENTE
ELVIS FELIPE AMARO DOS SANTOS ANCHELLY JACIARA RODRIGUES SILVA
PRIMEIRO SECRETÁRIO SEGUNDA SECRETÁRIA
Código Identificador: 58466448
CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaúba dos Dantas
Extrato
EXTRATO DO CONTRATO Nº 018/2023
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 018/2023
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS, CNPJ nº 12.981.767/0001-28 e a CONTRATADA a empresa ANDERSON MEDEIROS DANTAS CNPJ Nº 12.542.009/0001-03, DO OBJETO: Contratação de empresa com produção e transmissão in loco com gravação de vídeos com conteúdos audiovisuais jornalísticos, documentais e educacionais para veiculação em blog e em outros canais da internet, redes sociais existentes e que ainda venham a ser criadas de eventos internos e externos da instituição, conforme especificações descritas no termo de referência, com base no resultado, homologação e adjudicação Dispensa de Licitação n° 011/2023. DO VALOR O presente contrato tem valor total de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais), com valor unitário de R$ 700,00 (setecentos reais) totalizando o valor de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais. O pagamento à CONTRATADA será feito, em até 30 (trinta) dias, mediante crédito em conta corrente, após a apresentação de nota fiscal de serviços/fatura, discriminando os serviços efetivamente executados, acompanhada do atesto de conformidade firmado pelo gestor do contrato. DA. VIGÊNCIA: A Vigência do contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura, podendo ser prorrogado por até 60 (sessenta) meses, com fundamento no art. 57, inciso II, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo imprescindível para sua eficácia a publicação do extrato no Diário Oficial da FECAM/RN - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos serão oriundos da Lei Orçamentária Anual- LOA, para o ano de 2023. Conforme descrito a seguir: RECURSOS PRÓPRIOS DO MUNICÍPIO DE CARNAÚBA DOS DANTAS: 01.00 – PODER LEGISLATIVO 01.031.0001.2001 – MANUT. ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL 3.3.90.39 .00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 0.1.000.00000 – RECURSOS ORDINÁRIOS
Carnaúba dos Dantas/RN, 31 de março de 2023
MARLI DE MEDEIROS DANTAS
CONTRATANTE
ANDERSON MEDEIROS DANTAS
CONTRATADA
Código Identificador: 65162113
CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaúba dos Dantas
Extrato
EXTRATO DO PRIMERIO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 014/2022
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 014/2022
Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, CNPJ Nº 12.981.767/0001-28 e a Contratada a empresa KEILLA TAISE LOPES DE MATOS ME, CNPJ nº 06.050.403/0001-21
DO OBJETO : O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do contrato administrativo nº 014/2022, por um período de 12 (doze) meses, ficando sua vigência prorrogada até a data de 12 de abril de 2024, nos termos do Art. 57, Inciso II da Lei 8.666/93, combinado com a cláusula 7º do referido contrato.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Para custear o presente termo aditivo, a Câmara Municipal utilizará a seguinte dotação orçamentária: RECURSOS PRÓPRIOS DO MUNICÍPIO DE CARNAÚBA DOS DANTAS: 01.00 – PODER LEGISLATIVO - 01.031.0001.2001 – MANUT. ATIVIDADES DA CAMARA MUNICIPAL 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS – PJ - 0.1.000.00000 – RECURSOS ORDINÁRIOS
Carnaúba dos Dantas/RN, 12 de abril de 2023
MARLI DE MEDEIROS DANTAS
P/ CONTRATANTE
KEILLA TAISE LOPES DE MATOS
P/CONTRATADA
Código Identificador: 22443028
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim de Piranhas
Portaria
PORTARIA Nº 032/2023
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS
CNPJ 10.872.752/0001-04 - RUA CORONEL JOÃO FLORÊNCIO, 275,
CENTRO – JARDIM DE PIRANHAS/RN – CEP: 59.324-000
PORTARIA Nº 032/2023
EMENTA: DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL JARDIM DE PIRANHAS/RN, no uso de suas atribuições legais, e conforme determina a Lei nº 923/2020, que regulamenta a concessão de diárias.
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder ½ (meia) diária, abaixo discriminada, destinada à cobertura de custos de alimentação e pousada dos respectivos vereadores, durante o deslocamento, a serviço dessa entidade, a saber:
Vereadores: José Gomes da Silva CPF nº 465.903.404-63, João Dantas Saraiva CPF nº 182.064.764-15, Otoniel Rodrigues da Silva, CPF nº 076.796.024-68, Emanoel Renege Soares Batista CPF nº 106.273.764-44 e Davy Soares da Costa CPF nº 017.549.174-70.
QUANTIDADE: ½ (meia)
DESTINO DO DESLOCAMENTO: NATAL/RN
VALOR TOTAL A RECEBER; R$ 250,00 (DUZENTOS E CINQUENTA REAIS)
DATA: 12/04/2023
DESCRIÇÃO DO OBJETIVO/SERVIÇOS DO DESLOCAMENTO
Viagem Natal/RN, para custear despesas dos Vereadores, José Gomes da Silva CPF nº 465.903.404-63, João Dantas Saraiva CPF nº 182.064.764-15, Otoniel Rodrigues da Silva, CPF nº 076.796.024-68, Emanoel Renege Soares Batista CPF nº 106.273.764-44 e Davy Soares da Costa CPF nº 017.549.174-70, que participarão de uma audiência com o Excelentíssimo Senhor Governador em exercício- Walter Alves, no dia 12/04/2023.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 11/04/2023.
Publique-se e
Cumpra-se.
Câmara Municipal de Jardim de Piranhas, 12 de março de 2023.
FRANCISCO JUNIOR ALVES
Vereador/Presidente
Código Identificador: 60168778
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim de Piranhas
Portaria
PORTARIA Nº 033/2023
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS
CNPJ 10.872.752/0001-04 - RUA CORONEL JOÃO FLORÊNCIO, 275,
CENTRO – JARDIM DE PIRANHAS/RN – CEP: 59.324-000
PORTARIA Nº 033/2023
EMENTA: DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL JARDIM DE PIRANHAS/RN, no uso de suas atribuições legais, e conforme determina a Lei nº 923/2020, que regulamenta a concessão de diárias.
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder ½ (meia) diária, abaixo discriminada, destinada à cobertura de custos de alimentação e pousada do respectivo vereador, durante o deslocamento, a serviço dessa entidade, a saber:
PRESIDENTE: FRANCISCO JUNIOR ALVES- CPF Nº 512.030.904-63
CARGO/FUNÇÃO/ VEREADOR/PRESIDENTE
Matricula nº 000004
QUANTIDADE: ½ (meia)
DESTINO DO DESLOCAMENTO: NATAL/RN
VALOR TOTAL A RECEBER; R$ 250,00 (DUZENTOS E CINQUENTA REAIS)
DATA: 12/04/2023
DESCRIÇÃO DO OBJETIVO/SERVIÇOS DO DESLOCAMENTO
Viagem Natal/RN, para custear despesas do Vereador/Presidente FRANCISCO JUNIOR ALVES, que participará de uma audiência com o Excelentíssimo Senhor Governador em exercício- Walter Alves, no dia 12/04/2023.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 12/04/2023.
Publique-se e
Cumpra-se.
Câmara Municipal de Jardim de Piranhas, 13 de março de 2023.
GUTEMBERG DANTAS DE QUEIRÓZ
Vereador/Vice-Presidente
Código Identificador: 13183786
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim de Piranhas
Dispensa
CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS RATIFICAÇÃO E ADJUDICAÇÃO - DISPENSA Nº DV00020/2023
Nos termos dos elementos constantes da respectiva Exposição de Motivos que instrui o processo e observado o parecer da Assessoria Jurídica, referente a Dispensa de Licitação nº DV00020/2023, que objetiva: Contratação de Empresa Especializada Para Prestação de Serviços de Manutenção, Limpeza e Instalação de Aparelhos de Ar condicionado, Para Atender as Necessidades da Câmara municipal de Jardim de Piranhas –RN; RATIFICO o correspondente procedimento e ADJUDICO o seu objeto a: FRANCISCO LEITE DE MEDEIROS 01037921470 - R$ 6.920,00.
Jardim de Piranhas - RN, 13 de abril de 2023
FRANCISCO JÚNIOR ALVES –
Presidente da Câmara
Código Identificador: 37516041
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim de Piranhas
Dispensa
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
PROCESSO: Exposição de Motivos nº DV00020/2023. OBJETO: Contratação de Empresa Especializada Para Prestação de Serviços de Manutenção, Limpeza e Instalação de Aparelhos de Ar condicionado, Para Atender as Necessidades da Câmara municipal de Jardim de Piranhas –RN. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. AUTORIZAÇÃO: Secretária Geral. RATIFICAÇÃO: Presidente da Câmara, em 13/04/2023.
Código Identificador: 21023160
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Nova
Errata
EXTRATO DE CONTRATO Nº 004/2023-DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2023-REPULBLICAÇÃO POR CORREÇÃO DE DATA
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 004/2023
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2023
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA INSTALAÇÃO E FOPRNECIMENTO DE PROVEDOR DE ACESSO À INTERNET BANDA LARGA VIA FIBRA ÓPTICA, COM A DISPONIBILIZAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS PARA VIABILIZAR O ACESSO ATENDENDO AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA NOVA/RN DURANTE O EXERCÍCIO 2023.
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA NOVA, COM SEDE AV. DR. SILVIO BEZERRA DE MELO, 368, CENTRO, LAGOA NOVA/RN, CEP: 59.390-000, CNPJ: 10.727.329/0001-02.
CONTRATADA: NEXUS FIBRA TELECOMUNICAÇÕES LTDA., COM SEDE AV. PRESIDENTE GETÚLIO VARGAS, 843, CENTRO, CURRAIS NOVOS/RN, CEP: 59.380-000- CNPJ: 11.661.215/0001-70.
VALOR GLOBAL: R$ 2.229,00 (dois mil, duzentos e vinte e nove reais).
VIGÊNCIA: 15 de fevereiro até 31 de dezembro de 2023.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01.001 – CÂMARA MUNICIPAL; AÇÃO: 2001 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA; FONTE DE RECURSOS: 15000000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS.
BASE LEGAL: ART. 24, II, DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93.
Lagoa Nova/RN, 14 de fevereiro de 2023.
LOURIVAL FRANCISCO DA SILVA OLIVEIRA
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 35281835
CÂMARA MUNICIPAL DE Lajes
Portaria
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 048/2023-GP
A Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas na Lei Municipal nº 899/2022,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder ao Sr. ALTIVO VITELBINO DA NOBREGA, ocupante do cargo de COORDENADOR DA ESCOLA DO LEGISLATIVO da Câmara Municipal de Lajes/RN, inscrito no CPF 875.XXX.XXX-04, 1/2 (meia diária) de viagem, no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), para custear as despesas com a viagem na cidade de Natal/RN, no dia 17 de abril de 2023, conforme segue: Objetivo do Deslocamento: Participar de uma reunião na Escola da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte - AL/RN, situada na Praça Sete de Setembro - Cidade Alta, Natal - RN, CEP: 59025-300, para tratar assuntos referente a abertura da Escola Legislativa da Câmara Municipal de Lajes/RN.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se, pague-se.
Lajes/RN, 13 de abril de 2023.
Rosemary dos Santos Costa Martins
Presidenta
Código Identificador: 01072615
CÂMARA MUNICIPAL DE Lajes
Portaria
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 049/2023-GP
A Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas na Lei Municipal nº 899/2022,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder o Sr. JOSÉ EUDES DOS SANTOS, ocupante do cargo de Controlador Interno do Legislativo da Câmara Municipal de Lajes/RN, matrícula nº 00027, inscrito no CPF 084.XXX.XXX.21, ¹/² (meia diária) de viagem, no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), para custear as despesas com a viagem na cidade de Natal/RN, no dia 19 de abril de 2023, conforme segue: Objetivo do Deslocamento: Participar de encontro sobre INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL APLICADA ÀS OUVIDORIAS DOS MUNICÍPIOS DO RN, a ser realizado no Auditório do Tribunal de Contas do Estado – TCE/RN, situado na Av. Pres. Getúlio Vargas, 690 - Petrópolis Natal - RN CEP: 59012-360.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se, pague-se.
Lajes/RN, 13 de abril de 2023.
Rosemary dos Santos Costa Martins
Presidenta
Código Identificador: 87471274
CÂMARA MUNICIPAL DE Lajes
Portaria
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 050/2023-GP
O Vice-Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas na Lei Municipal nº 899/2022,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder a Sra. ROSEMARY DOS SANTOS COSTA MARTINS, ocupante do cargo de Presidente da Câmara Municipal de Lajes/RN, matrícula nº 00002, inscrita no CPF 023.XXX.XXX.04, ¹/² (meia diária) de viagem, no valor de R$ 250,00 (Duzentos e cinquenta reais), para custear as despesas com a viagem na cidade de Natal/RN, no dia 19 de abril de 2023, conforme segue: Objetivo do Deslocamento: participar de encontro sobre INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL APLICADA ÀS OUVIDORIAS DOS MUNICÍPIOS DO RN, a ser realizado no Auditório do Tribunal de Contas do Estado – TCE/RN, situado na Av. Pres. Getúlio Vargas, 690 - Petrópolis Natal - RN CEP: 59012-360.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se, pague-se.
Lajes/RN, 13 de abril de 2023.
Francisco Gilmar Gomes
Vice-Presidente
Código Identificador: 64813340
CÂMARA MUNICIPAL DE Lajes
Pesquisa Mercadológica
SOLICITAÇÃO DE PESQUISA MERCADOLÓGICA
A Câmara Municipal de Lajes/RN, torna pública o interesse de obter propostas de eventuais interessados dos itens descritos na planilha abaixo, destinado a realização de procedimento licitatório, para a Contratação de empresa especializada na área de Tecnologia da Informação para prestação de serviços de estruturação da rede de dados, incluindo fornecimento e instalação de materiais, certificação e mão de obra destinado a nova sede da Câmara Municipal de Lajes/RN, de acordo com as especificações contidas no Termo de Referência.
A pesquisa poderá ser fornecida no prazo de 3 (três) dias uteis após esta publicação, junto à Câmara Municipal de Lajes/RN, sediada na Praça Manoel Januário Cabral, nº 54, Centro, Lajes/RN, CEP: 59535-000, no horário das 08:00 às 13:00. Da segunda à sexta feira, ou via e-mail: compras.camaradelajesrn@gmail.com:
ITEM |
ESPECIFICAÇÃO |
UNID |
VL. UNIT. |
VL. TOTAL. |
1 |
Execução de pontos de rede CAT 6, através de infraestrutura de cabeamento lógico, para redes locais de informática, com fornecimento de materiais, insumos, certificações e mão de obra. Rede de comunicação com até 20 pontos. |
SERV |
|
|
VALOR TOTAL |
|
Lajes/RN, 13 de abril de 2023.
EDCLEI GUSTAVO DE LIMA
Responsável pela pesquisa
Código Identificador: 65246687
CÂMARA MUNICIPAL DE Parelhas
Termo
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 022/2023 Processo Nº 027/2023
O Presidente da Câmara Municipal de Parelhas RN, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 26 da Lei nº 8.666/93;
CONSIDERANDO a necessidade de instalação das novas aquisições, manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos de ar condicionado desta Casa Legislativa para que sejam mantidos em boas condições de utilização;
CONSIDERANDO que estes serviços visam manter o bom funcionamento dos equipamentos, conforto e segurança dos servidores e vereadores (e demais pessoas que utilizam as dependências desta Casa Legislativa), bem como, preservar o patrimônio público, de forma a manter um ambiente satisfatório para o bom desempenho das atividades Legislativas;
CONSIDERANDO o que diz o Art. 24, II da Lei nº 8.666/93:
“Art. 24. É Dispensável de Licitação:
II. Para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a” do Inciso II do artigo anterior e para alienações nos casos previstos nesta Lei, desde que não refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto, que possa ser realizado de uma só vez;”
R E S O L V E:
Art. 1º - Ratificar a Dispensa de Licitação para contratação de empresa especializada em prestação de serviços de instalação e manutenção preventiva/corretiva dos equipamentos de ar condicionado das dependências da Câmara Municipal de Parelhas/RN, no período do ano de 2023 no valor global de R$ 11.030,00 (onze mil e trinta reais;
Art. 2º - Autorizar, após os trâmites legais, a contratação dos serviços junto a empresa ERMESON DE SOUZA SANTOS, CNPJ nº 20.528.877/0001-67, com endereço na rua Padre Bento, nº 028, Bairro Centro, Parelhas/RN.
Art. 3º - Determinar ao Setor de Contabilidade, que as despesas decorrentes deste ato, sejam empenhadas na dotação orçamentária: Exercício 2023 Atividade 0101.010310022.2.040 (manutenção das atividades da Câmara Municipal), Classificação econômica 3.3.90.39.00 (Outros serv. de terc. pessoa jurídica), bem como sejam preenchidas as informações no Anexo do SIAI através do formulário próprio.
Publique-se. Cumpra-se.
Parelhas RN, 13 de abril de 2023.
ALYSON WAGNER DE OLIVEIRA
Presidente
Código Identificador: 88332403
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedra Grande
Inexigibilidade
INEX 006/2023-REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE Nº 006/2023
Fica dispensada a realização do certame licitatório para a custear a inscrição de evento nacional que será realizado em Brasilia-DF.
O enquadramento da situação especificada em Dispensa de Licitação/Inexigibilidade prevista no Artigo 25 da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, busca atender ao interesse público face ao princípio da economicidade e celeridade processual, tendo em vista a especialidade da contratação ora mencionada. A Dispensa de Licitação da contratação ora mencionada é norteada pelo critério da vantagem econômica e na busca da realização de atividades-fim deste Ente Federativo. No caso em questão vale frisar que existe apenas um fornecedor para o serviço ora contratado.
JUSTIFICATIVA: Faz-se necessária a referida contratação para que seja possível realizar a inscrição no evento já mencionado.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA GRANDE
3.3.90.39.00
SERV. TERC. PESSOA JURIDICA
VALOR
R$ 3.900,0
Com a instituição dos fundamentos acima expostos, foi constatado que em virtude da impossibilidade de competição, sendo a UNIAO DOS VEREADORES DO BRASIL-CNPJ: 83.594.978/0001-56, o prestador do serviço ora contratado é detentor de notório conhecimento e seus serviços possuem natureza singular
Pedra Grande/RN, 12 de abril de 2023.
_____________________________
Fabio Fidele Ferreira
Presidente
Código Identificador: 28625475
CÂMARA MUNICIPAL DE Pilões
Portaria
PORTARIA Nº 012/2023
PORTARIA Nº 012/2023
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PILÕES, Estado do
Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, de
conformidade com o que estabelece a Lei Orgânica Municipal e
Regimento Interno.
R E S O L V E:
Art. 1º. Nomear, MARILIA VIVIANE PEREIRA DA SILVA portador da Cédula de Identidade 3436421 SSP/RN e CPF 703.283.674-78, para exercer o cargo comissionado de ASSESSOR PARLAMENTAR DA MESA desta Casa Legislativa, nos termos da Lei 304 de 2009 e suas alterações posteriores.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Pilões/RN, 12 de Abril de 2023.
_____________________________________
JOSÉ AMOZ BANDEIRA
PRESIDENTE
Código Identificador: 35781472
CÂMARA MUNICIPAL DE Riacho de Santana
Portaria
PORTARIA Nº 018/2023 – GPCMRS
Riacho de Santana – RN, 13 de abril de 2023.
O Presidente da Câmara Municipal de Riacho de Santana, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno e pela Resolução nº 02/2023 - CMRS.
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder ao Senhor Francisco Isaac da Silva, Assessor Jurídico, 2 ½ (duas e meia) diárias, no valor unitário de R$ 200,00 (duzentos reais), totalizando a importância de R$ 500,00 (quinhentos reais), referente as despesas decorrentes de viagem do servidor desta edilidade para Natal - RN, a fim de participar de reunião referente ao convênio desta casa legislativa com o ITEP/RN, bem como participar de reunião de interessa da Câmara Municipal na sede da FECAM-RN, cujo período de afastamento compreende 13 de abril de 2023 a 15 de abril de 2023.
Art. 2º. O beneficiário de que trata o art. 1º, desta Portaria, fica obrigado à prestação de contas nos termos ao art. 16 e inciso III, da Resolução nº 028/2020 – TCE, de 15 de dezembro de 2020.
Art. 3º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 13 de abril de 2023. Ato contínuo, revogam-se disposições em contrário
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete da Presidência, Riacho de Santana/RN, em 13 de abril de 2023.
Luís Cavalcante Pereira
Presidente
Código Identificador: 11304818
CÂMARA MUNICIPAL DE Riacho de Santana
Portaria
PORTARIA Nº 017/2023 – CMRS
Riacho de Santana – RN, 13 de abril de 2023.
O Vice-Presidente da Câmara Municipal de Riacho de Santana, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno e pela Resolução nº 02/2023 - CMRS.
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder ao Senhor Luís Cavalcante Pereira, Vereador e Presidente, 2 ½ (duas e meia) diárias, no valor unitário de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), totalizando a importância de R$ 875,00 (oitocentos e setenta e cinco reais), referente as despesas decorrentes de viagem do Presidente desta edilidade para Natal - RN, a fim de participar de reunião referente ao convênio desta casa legislativa com o ITEP/RN, bem como participar de reunião de interessa da Câmara Municipal na sede da FECAM-RN, cujo período de afastamento compreende 13 de abril de 2023 a 15 de abril de 2023.
Art. 2º. O beneficiário de que trata o art. 1º, desta Portaria, fica obrigado à prestação de contas nos termos ao art. 16 e inciso III, da Resolução nº 028/2020 – TCE, de 15 de dezembro de 2020.
Art. 3º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 13 de abril de 2023. Ato contínuo, revogam-se disposições em contrário
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Câmara Municipal de Riacho de Santana/RN, em 13 de abril de 2023.
Tobias Vinicius dos Santos Fontes
Vice-Presidente
* Republicado por incorreção.
Código Identificador: 42678722
CÂMARA MUNICIPAL DE Riacho de Santana
Portaria
PORTARIA Nº 019/2023 – CMRS
Riacho de Santana – RN, 13 de abril de 2023.
O Presidente da Câmara Municipal de Riacho de Santana, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno e pela Resolução nº 02/2023 - CMRS.
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder ao Senhor Fábio Silva Correia, Tesoureiro, 2 ½ (duas e meia) diárias, no valor unitário de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), totalizando a importância de R$ 375,00 (trezentos e setenta e cinco reais), referente as despesas decorrentes de viagem do servidor desta edilidade para Natal - RN, a fim de participar de reunião referente ao convênio desta casa legislativa com o ITEP/RN, bem como participar de reunião de interessa da Câmara Municipal na sede da FECAM-RN, cujo período de afastamento compreende 13 de abril de 2023 a 15 de abril de 2023.
Art. 2º. O beneficiário de que trata o art. 1º, desta Portaria, fica obrigado à prestação de contas nos termos ao art. 16 e inciso III, da Resolução nº 028/2020 – TCE, de 15 de dezembro de 2020.
Art. 3º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 13 de abril de 2023. Ato contínuo, revogam-se disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete da Presidência, Riacho de Santana/RN, em 13 de abril de 2023.
Luís Cavalcante Pereira
Presidente
Código Identificador: 40630226
CÂMARA MUNICIPAL DE Riachuelo
Extrato
Extrato de Dispensa de Licitação 010/2023
CÂMARA MUNICIPAL DE RIACHUELO/RN
Extrato de Dispensa de Licitação 010/2023
Contratante: Câmara Municipal de Riachuelo/RN.
Contratada: ANIETE F PEREIRA - CNPJ: 20.733.050/0001-95.
Objeto: contratação de empresa para fornecimento de material de expediente, junto a Câmara Municipal de Riachuelo/RN.
Valor Mensal Estimado: R$ R$ 8.989,58 (oito mil novecentos e oitenta e nove reais e cinquenta e oito centavos).
Base Legal: Artigo 74, da Lei Federal nº 14.133/21 e suas alterações, com as justificativas apensas ao processo.
Riachuelo/RN, em 13 de abril de 2023.
VALDENIS DOS SANTOS
PRESIDENTE DA CÂMARA
Publicado no Quadro de Avisos da Câmara Municipal.
Em, 13 de abril de 2023.
VALDENIS DOS SANTOS
PRESIDENTE DA CÂMARA
Código Identificador: 07311585
CÂMARA MUNICIPAL DE Riachuelo
Extrato
Extrato de Dispensa de Licitação 011/2023
CÂMARA MUNICIPAL DE RIACHUELO/RN
Extrato de Dispensa de Licitação 011/2023
Contratante: Câmara Municipal de Riachuelo/RN.
Contratada: ANIETE F PEREIRA - CNPJ: 20.733.050/0001-95.
Objeto: contratação de empresa para fornecimento de gêneros alimentícios, junto a Câmara Municipal de Riachuelo/RN.
Valor Mensal Estimado: R$ R$ 2.285,82 (dois mil duzentos e oitenta e cinco reais e oitenta e dois centavos).
Base Legal: Artigo 74, da Lei Federal nº 14.133/21 e suas alterações, com as justificativas apensas ao processo.
Riachuelo/RN, em 13 de abril de 2023.
VALDENIS DOS SANTOS
PRESIDENTE DA CÂMARA
Publicado no Quadro de Avisos da Câmara Municipal.
Em, 13 de abril de 2023.
VALDENIS DOS SANTOS
PRESIDENTE DA CÂMARA
Código Identificador: 14722031
CÂMARA MUNICIPAL DE Riachuelo
Extrato
Extrato de Dispensa de Licitação 012/2023
CÂMARA MUNICIPAL DE RIACHUELO/RN
Extrato de Dispensa de Licitação 012/2023
Contratante: Câmara Municipal de Riachuelo/RN.
Contratada: RAYSSA ROBERTA CAMARA - CNPJ: 33.974.083/0001-79.
Objeto: contratação de empresa para serviço de buffet, junto a Câmara Municipal de Riachuelo/RN.
Valor Mensal Estimado: R$ R$ 1.564,00 (mil quinhentos e sessenta e quatro reais).
Base Legal: Artigo 74, da Lei Federal nº 14.133/21 e suas alterações, com as justificativas apensas ao processo.
Riachuelo/RN, em 13 de abril de 2023.
VALDENIS DOS SANTOS
PRESIDENTE DA CÂMARA
Publicado no Quadro de Avisos da Câmara Municipal.
Em, 13 de abril de 2023.
VALDENIS DOS SANTOS
PRESIDENTE DA CÂMARA
Código Identificador: 40570100
CÂMARA MUNICIPAL DE Rodolfo Fernandes
Portaria
Portaria de 016 de 2023
PORTARIA Nº 016/2023-GP
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE OCUPANTE DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE ASSESSOR LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso legal de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo Regimento Interno.
CONSIDERANDO, que o cargo de Assessor Legislativo desta Casa de Leis encontra-se vago;
CONSIDERANDO, a necessidade de haver sessões extraordinária e a função de Assessor legislativo é imprescindível para o desenvolvimento dos trabalhos.
R E S O L V E:
Art.1º - NOMEAR a senhora MARIA ELIANARIA MORAIS DA SILVA, brasileira, portador do R.G sob o n° 002.120.614, inscrito no CPF sob o n° 011.010.494-30, para o cargo de provimento em comissão, na forma da Lei, de livre nomeação e exoneração, de ASSESSOR LEGISLATIVO – CC-2, da Câmara Municipal de Rodolfo Fernandes.
Art.2º - Esta Portaria entrará em vigor da data de sua publicação.
Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, AFIXE E CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência, em 03 de abril de 2023.
Minervânio Menezes Oliveira
Presidente
Câmara Municipal de Rodolfo Fernandes
Publicada e Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Rodolfo Fernandes-RN, de acordo com a Legislação em vigor, na data supra
Código Identificador: 24331717
CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Norte
Dispensa
EXTRATO DE TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 010/2023.
Dadas as informações constantes do Processo Administrativo abaixo discriminado, reconheço a Dispensa de Licitação.
CONTRATANTE: Câmara Municipal de São Bento do Norte/RN,
CNPJ: 12.702.254/0001-30.
CONTRATADA: KELY DIONE LOPES MACEDO DE LIRA 03203968436, inscrito no CNPJ: 39.238.931/0001-68, com endereço na R dr. Joao Dutra de Almeida, nº 495, Anexo A, JK, Currais Novos /RN, CEP 59.380-000.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO NORTE/RN.
VALOR ESTIMADO: R$ 23.454,25 (Vinte e Tres mil Quatrocentos e cinquenta e Quatro Reais e Vinte e Cinco Centavos )
BASE LEGAL: Artigo 75, inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica.
São Bento do Norte/RN, 13 de abril de 2023.
Francisco Eduardo da Silva Leite
presidente
Código Identificador: 40311461
CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Norte
Dispensa
EXTRATO DE TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 011/2023.
Dadas as informações constantes do Processo Administrativo abaixo discriminado, reconheço a Dispensa de Licitação.
CONTRATANTE: Câmara Municipal de São Bento do Norte/RN,
CNPJ: 12.702.254/0001-30.
CONTRATADA: KELY DIONE LOPES MACEDO DE LIRA 03203968436, inscrito no CNPJ: 39.238.931/0001-68, com endereço na R dr. Joao Dutra de Almeida, nº 495, Anexo A, JK, Currais Novos /RN, CEP 59.380-000.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO NORTE/RN.
VALOR ESTIMADO: R$ 24.496,15 (vinte e quatro mil quatrocentos e noventa e seis reais e quinze centavos).
BASE LEGAL: Artigo 75, inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica.
São Bento do Norte/RN, 13 de abril de 2023.
Francisco Eduardo da Silva Leite
presidente
Código Identificador: 16632545
CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Norte
Dispensa
EXTRATO DE TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 004/2023
Dadas ás informações constantes do processo administrativo abaixo discriminado, reconheço a inexigibilidade de licitação.
CONTRATANTE: Câmara Municipal de São Bento do Norte/RN.
CONTRATADA: UNIÃO DOS VEREADORES DO BRASIL, inscrito no CNPJ: 83.594.978/0001-56, com endereço na Av.W3 Sul Sq 701 Bloco II sala 504 Ed. Assis Chateaubri, Asa Sul, Brasilia/DF– CEP: 70.340-906.
OBJETO: PAGAMENTO DE INSCRIÇÃO REFERENTE A XXII MARCHA DOS LEGISLATIVOS MUNICIPAIS QUE ACONTECERÁ EM BRASÍLIA NO PERÍODO ENTRE 25 A 28 DE ABRIL.
VALOR ESTIMADO: R$ 4.550,00 (quatro mil quinhentos e cinquenta reais)
BASE LEGAL: Artigo 25, caput da Lei Federal nº 8.666/93.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 33.90.39 – Outros serviços de terceiros pessoa jurídica.
São Bento do Norte/RN, 13 de abril de 2023
Francisco Eduardo da Silva Leite
presidente
Código Identificador: 42642418
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.032/2023
DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.032/2023
Concede Título de Cidadão Honorário de São João do Sabugi-RN ao Sr. Vandeberg Ezequiel Araújo de Medeiros.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI (RN), usando das atribuições legais e, tendo em vista o disposto do inciso XII, do artigo 11, combinado com o inciso VII, do parágrafo 3º, do artigo 16, da Lei Estadual nº 3.846 de 07 de agosto de 1970.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de São João do Sabugi-RN ao Sr. Vandeberg Ezequiel Araújo de Medeiros pelos serviços prestados à nossa comunidade.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São João do Sabugi-RN, 03 de abril de 2023.
___________________________________________________
BRAZ ROBSON DE MEDEIROS BRITO
VEREADOR-AUTOR
Código Identificador: 68076636
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Promulgação
Promulgação do Decreto Legislativo nº 1.032/2023
PROMULGAÇÃO
O Presidente da Câmara Municipal de São João do Sabugi-RN, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu promulgo, com base nos artigos 27, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de São João do Sabugi-RN, e artigo 18, inciso VI, do Regimento Interno, o Decreto Legislativo nº 1.032/2023, aprovado em 28 de março de 2023, de autoria do Vereador Braz Robson de Medeiros Brito.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.032/2023
Concede Título de Cidadão Honorário de São João do Sabugi-RN ao Sr. Vandeberg Ezequiel Araújo de Medeiros.
DETERMINO nesta data, para gerar todos os efeitos pertinentes, a Publicação do Decreto Legislativo nº 1.032/2023 no Diário Oficial das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande do Norte, nos termos da Lei Municipal n.º 720/2016, de 22 de dezembro de 2016.
São João do Sabugi-RN, 03 de abril de 2023.
___________________________________________
APRÍGIO PEREIRA DE ARAÚJO NETO
Presidente
Código Identificador: 61005883
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.033/2023
DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.033/2023
Dispõe sobre a concessão da Comenda Professora Maria das Mercês de Araújo Britto a Sra. Maria Lúcia de Medeiros, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI-RN, no uso das atribuições que lhes confere o inciso IV do artigo 27 da Lei Orgânica Municipal, observado o parágrafo 1º do artigo 1º da Resolução nº 005/2020, de 29 de julho de 2020, FAZ SABER que o Plenário aprovou e eu promulgo o presente Decreto Legislativo:
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º. Fica concedida a Comenda Professora Maria das Mercês de Araújo Britto a Sra. Maria Lúcia de Medeiros pelos relevantes serviços prestados à Educação de nossa Cidade.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São João do Sabugi-RN, em 03 de abril de 2023.
___________________________________________________
CIPRIANO ALVES DA COSTA NETO
VEREADOR-AUTOR
Código Identificador: 32251734
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Promulgação
Promulgação do Decreto Legislativo nº 1.033/2023
PROMULGAÇÃO
O Presidente da Câmara Municipal de São João do Sabugi-RN, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu promulgo, com base nos artigos 27, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de São João do Sabugi-RN, e artigo 18, inciso VI, do Regimento Interno, o Decreto Legislativo nº 1.033/2023, aprovado em 28 de março de 2023, de autoria do Vereador Cipriano Alves da Costa Neto.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.033/2023
Dispõe sobre a concessão da Comenda Professora Maria das Mercês de Araújo Britto a Sra. Maria Lúcia de Medeiros, e dá outras providências.
DETERMINO nesta data, para gerar todos os efeitos pertinentes, a Publicação do Decreto Legislativo nº 1.033/2023 no Diário Oficial das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande do Norte, nos termos da Lei Municipal n.º 720/2016, de 22 de dezembro de 2016.
São João do Sabugi-RN, 03 de abril de 2023.
___________________________________________
APRÍGIO PEREIRA DE ARAÚJO NETO
Presidente
Código Identificador: 38108734
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.034/2023
DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.034/2023
Concede Título de Cidadã Honorária de São João do Sabugi-RN a Sra. Iani Narciza de Araújo
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI (RN), usando das atribuições legais e, tendo em vista o disposto do inciso XII, do artigo 11, combinado com o inciso VII, do parágrafo 3º, do artigo 16, da Lei Estadual nº 3.846 de 07 de agosto de 1970.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadã Honorária de São João do Sabugi-RN a Sra. Iani Narciza de Araújo pelos serviços prestados à nossa comunidade.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São João do Sabugi-RN, 03 de abril de 2023.
__________________________________________________
QUINTINO LIBERALINO DE ARAÚJO
VEREADOR-AUTOR
Código Identificador: 12121002
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Promulgação
Promulgação do Decreto Legislativo nº 1.034/2023
PROMULGAÇÃO
O Presidente da Câmara Municipal de São João do Sabugi-RN, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu promulgo, com base nos artigos 27, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de São João do Sabugi-RN, e artigo 18, inciso VI, do Regimento Interno, o Decreto Legislativo nº 1.034/2023, aprovado em 28 de março de 2023, de autoria do Vereador Quintino Liberalino de Araújo.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.034/2023
Concede Título de Cidadã Honorária de São João do Sabugi-RN a Sra. Iani Narciza de Araújo.
DETERMINO nesta data, para gerar todos os efeitos pertinentes, a Publicação do Decreto Legislativo nº 1.034/2023 no Diário Oficial das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande do Norte, nos termos da Lei Municipal n.º 720/2016, de 22 de dezembro de 2016.
São João do Sabugi-RN, 03 de abril de 2023.
___________________________________________
APRÍGIO PEREIRA DE ARAÚJO NETO
Presidente
Código Identificador: 16287572
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Portaria
PORTARIA Nº 031/2023
PORTARIA Nº 031/2023
O ordenador das despesas da Câmara Municipal de São João do Sabugi, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, etc.
CONSIDERANDO a necessidade do Chefe de Gabinete e Identificador do convênio ITEP/CÂMARA dirigir-se ao ITEP-NATAL/RN;
CONSIDERANDO a necessidade de efetuar viagem à cidade de Natal/RN.
R E S O L V E:
DESIGNAR o Senhor Danilo Cássio de Araújo Alves (Chefe de Gabinete e Identificador do convênio ITEP/CÂMARA) a efetuar a viagem supra identificada a ser realizada no dia 14 de abril de 2023 e autorizo a Tesouraria da Câmara Municipal a efetuar o pagamento de 01 (uma) diária no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais).
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN, em 13 de abril de 2023.
____________________________________
APRÍGIO PEREIRA DE ARAÚJO NETO
Presidente
Código Identificador: 62765203
CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Portaria
PORTARIA Nº 090/2023
PORTARIA Nº 090/2023
Declara a perda definitiva do direito de candidato à vaga e investidura para cargo público da Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno desta Casa Legislativa;
CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade às convocações dos candidatos aprovados no Concurso Público Edital nº 002/2020 – PREFEITURAS/CÂMARA MUNICIPAIS DO AGRESTE POTIGUAR;
CONSIDERANDO que o candidato aprovado na ordem de classificação 20 do Concurso Público para o cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO (Lista Geral), Sr. GEOVANE SANTIAGO BISPO com número de inscrição 270900-8, apesar de ter sido regularmente convocado através do EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 036/2023, de 28 de fevereiro de 2023, publicado no Diário Oficial das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande do Norte (Diário da FECAM/RN) na edição 1600 de 02/03/2023, para apresentação da documentação necessária à nomeação e posse, NÃO COMPARECEU no prazo estabelecido,
RESOLVE:
Art. 1º. Declarar a perda definitiva do direito do candidato GEOVANE SANTIAGO BISPO (inscrição nº 270900-8) à vaga e investidura para o cargo público de AGENTE ADMINISTRATIVO (Lista Geral), nos termos previstos no Edital do Concurso Público nº 002/2020 – PREFEITURAS/CÂMARA MUNICIPAIS DO AGRESTE POTIGUAR e na Lei Complementar nº 063/2019.
Art. 2º. Determinar à Secretaria Administrativa desta Casa Legislativa que proceda com as convocações seguintes para o cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO (Lista Geral), obedecendo rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados no concurso público.
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
São José de Mipibu/RN, 10 de abril de 2023.
CARLA SIMONE GOMES DE LIMA
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 70171164
CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Portaria
PORTARIA Nº 091/2023
PORTARIA Nº 091/2023
Declara a perda definitiva do direito de candidato à vaga e investidura para cargo público da Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno desta Casa Legislativa;
CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade às convocações dos candidatos aprovados no Concurso Público Edital nº 002/2020 – PREFEITURAS/CÂMARA MUNICIPAIS DO AGRESTE POTIGUAR;
CONSIDERANDO que a candidata aprovada na ordem de classificação 21 do Concurso Público para o cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO (Lista Geral), Sra. CAROLINA MAGNA DA SILVA MATOS com número de inscrição 285001-6, apesar de ter sido regularmente convocada através do EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 037/2023, de 28 de fevereiro de 2023, publicado no Diário Oficial das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande do Norte (Diário da FECAM/RN) na edição 1600 de 02/03/2023, para apresentação da documentação necessária à nomeação e posse, NÃO COMPARECEU no prazo estabelecido,
RESOLVE:
Art. 1º. Declarar a perda definitiva do direito da candidata CAROLINA MAGNA DA SILVA MATOS (inscrição nº 285001-6) à vaga e investidura para o cargo público de AGENTE ADMINISTRATIVO (Lista Geral), nos termos previstos no Edital do Concurso Público nº 002/2020 – PREFEITURAS/CÂMARA MUNICIPAIS DO AGRESTE POTIGUAR e na Lei Complementar nº 063/2019.
Art. 2º. Determinar à Secretaria Administrativa desta Casa Legislativa que proceda com as convocações seguintes para o cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO (Lista Geral), obedecendo rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados no concurso público.
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
São José de Mipibu/RN, 10 de abril de 2023.
CARLA SIMONE GOMES DE LIMA
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 46381166
CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Portaria
PORTARIA Nº 092/2023
PORTARIA Nº 092/2023
Declara a perda definitiva do direito de candidato à vaga e investidura para cargo público da Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno desta Casa Legislativa;
CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade às convocações dos candidatos aprovados no Concurso Público Edital nº 002/2020 – PREFEITURAS/CÂMARA MUNICIPAIS DO AGRESTE POTIGUAR;
CONSIDERANDO que o candidato aprovado na ordem de classificação 4 do Concurso Público para o cargo de ASSESSOR DE INFORMÁTICA (Lista Geral), Sr. JOABE GREGÓRIO BEZERRA com número de inscrição 286431-7, apesar de ter sido regularmente convocado através do EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 038/2023, de 28 de fevereiro de 2023, publicado no Diário Oficial das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande do Norte (Diário da FECAM/RN) na edição 1600 de 02/03/2023, para apresentação da documentação necessária à nomeação e posse, NÃO COMPARECEU no prazo estabelecido,
RESOLVE:
Art. 1º. Declarar a perda definitiva do direito da candidata JOABE GREGÓRIO BEZERRA (inscrição nº 286431-7) à vaga e investidura para o cargo público de ASSESSOR DE INFORMÁTICA (Lista Geral), nos termos previstos no Edital do Concurso Público nº 002/2020 – PREFEITURAS/CÂMARA MUNICIPAIS DO AGRESTE POTIGUAR e na Lei Complementar nº 063/2019.
Art. 2º. Determinar à Secretaria Administrativa desta Casa Legislativa que proceda com as convocações seguintes para o cargo de ASSESSOR DE INFORMÁTICA (Lista Geral), obedecendo rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados no concurso público.
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
São José de Mipibu/RN, 10 de abril de 2023.
CARLA SIMONE GOMES DE LIMA
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 08141586
CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Portaria
PORTARIA Nº 093/2023
PORTARIA Nº 093/2023
Declara a perda definitiva do direito de candidato à vaga e investidura para cargo público da Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno desta Casa Legislativa;
CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade às convocações dos candidatos aprovados no Concurso Público Edital nº 002/2020 – PREFEITURAS/CÂMARA MUNICIPAIS DO AGRESTE POTIGUAR;
CONSIDERANDO que o candidato aprovado na ordem de classificação 4 do Concurso Público para o cargo de ASSISTENTE LEGISLATIVO (Lista Geral), Sr. CARLOS EDUARDO LOPES DE SOUZA com número de inscrição 300752-2, apesar de ter sido regularmente convocado através do EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 039/2023, de 28 de fevereiro de 2023, publicado no Diário Oficial das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande do Norte (Diário da FECAM/RN) na edição 1600 de 02/03/2023, para apresentação da documentação necessária à nomeação e posse, NÃO COMPARECEU no prazo estabelecido,
RESOLVE:
Art. 1º. Declarar a perda definitiva do direito do candidato CARLOS EDUARDO LOPES DE SOUZA (inscrição nº 300752-2) à vaga e investidura para o cargo público de ASSISTENTE LEGISLATIVO (Lista Geral), nos termos previstos no Edital do Concurso Público nº 002/2020 – PREFEITURAS/CÂMARA MUNICIPAIS DO AGRESTE POTIGUAR e na Lei Complementar nº 063/2019.
Art. 2º. Determinar à Secretaria Administrativa desta Casa Legislativa que proceda com as convocações seguintes para o cargo de ASSISTENTE LEGISLATIVO (Lista Geral), obedecendo rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados no concurso público.
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
São José de Mipibu/RN, 10 de abril de 2023.
CARLA SIMONE GOMES DE LIMA
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 38426538
CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Portaria
PORTARIA Nº 094/2023
PORTARIA Nº 094/2023
Declara a perda definitiva do direito de candidato à vaga e investidura para cargo público da Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno desta Casa Legislativa;
CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade às convocações dos candidatos aprovados no Concurso Público Edital nº 002/2020 – PREFEITURAS/CÂMARA MUNICIPAIS DO AGRESTE POTIGUAR;
CONSIDERANDO que o candidato aprovado na ordem de classificação 22 do Concurso Público para o cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO (Lista Geral), Sr. DANIEL CLEBER COSTA DE LIMA com número de inscrição 273808-6, apesar de ter sido regularmente convocado através do EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 041/2023, de 02 de março de 2023, publicado no Diário Oficial das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande do Norte (Diário da FECAM/RN) na edição 1601 de 03/03/2023, para apresentação da documentação necessária à nomeação e posse, NÃO COMPARECEU no prazo estabelecido,
RESOLVE:
Art. 1º. Declarar a perda definitiva do direito do candidato DANIEL CLEBER COSTA DE LIMA (inscrição nº 273808-6) à vaga e investidura para o cargo público de AGENTE ADMINISTRATIVO (Lista Geral), nos termos previstos no Edital do Concurso Público nº 002/2020 – PREFEITURAS/CÂMARA MUNICIPAIS DO AGRESTE POTIGUAR e na Lei Complementar nº 063/2019.
Art. 2º. Determinar à Secretaria Administrativa desta Casa Legislativa que proceda com as convocações seguintes para o cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO (Lista Geral), obedecendo rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados no concurso público.
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
São José de Mipibu/RN, 10 de abril de 2023.
CARLA SIMONE GOMES DE LIMA
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 34410071
CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Portaria
PORTARIA Nº 094/2023
PORTARIA Nº 094/2023
Declara a perda definitiva do direito de candidato à vaga e investidura para cargo público da Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno desta Casa Legislativa;
CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade às convocações dos candidatos aprovados no Concurso Público Edital nº 002/2020 – PREFEITURAS/CÂMARA MUNICIPAIS DO AGRESTE POTIGUAR;
CONSIDERANDO que o candidato aprovado na ordem de classificação 22 do Concurso Público para o cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO (Lista Geral), Sr. DANIEL CLEBER COSTA DE LIMA com número de inscrição 273808-6, apesar de ter sido regularmente convocado através do EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 041/2023, de 02 de março de 2023, publicado no Diário Oficial das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande do Norte (Diário da FECAM/RN) na edição 1601 de 03/03/2023, para apresentação da documentação necessária à nomeação e posse, NÃO COMPARECEU no prazo estabelecido,
RESOLVE:
Art. 1º. Declarar a perda definitiva do direito do candidato DANIEL CLEBER COSTA DE LIMA (inscrição nº 273808-6) à vaga e investidura para o cargo público de AGENTE ADMINISTRATIVO (Lista Geral), nos termos previstos no Edital do Concurso Público nº 002/2020 – PREFEITURAS/CÂMARA MUNICIPAIS DO AGRESTE POTIGUAR e na Lei Complementar nº 063/2019.
Art. 2º. Determinar à Secretaria Administrativa desta Casa Legislativa que proceda com as convocações seguintes para o cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO (Lista Geral), obedecendo rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados no concurso público.
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
São José de Mipibu/RN, 10 de abril de 2023.
CARLA SIMONE GOMES DE LIMA
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 03505254
CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Portaria
PORTARIA Nº 095/2023
PORTARIA Nº 095/2023
Declara a perda definitiva do direito de candidato à vaga e investidura para cargo público da Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno desta Casa Legislativa;
CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade às convocações dos candidatos aprovados no Concurso Público Edital nº 002/2020 – PREFEITURAS/CÂMARA MUNICIPAIS DO AGRESTE POTIGUAR;
CONSIDERANDO que a candidata aprovada na ordem de classificação 26 do Concurso Público para o cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO (Lista Geral), Sra. BILIANE COSTA DA SILVA com número de inscrição 283605-4, apesar de ter sido regularmente convocada através do EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 045/2023, de 02 de março de 2023, publicado no Diário Oficial das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande do Norte (Diário da FECAM/RN) na edição 1601 de 03/03/2023, para apresentação da documentação necessária à nomeação e posse, NÃO COMPARECEU no prazo estabelecido,
RESOLVE:
Art. 1º. Declarar a perda definitiva do direito da candidata BILIANE COSTA DA SILVA (inscrição nº 283605-4) à vaga e investidura para o cargo público de AGENTE ADMINISTRATIVO (Lista Geral), nos termos previstos no Edital do Concurso Público nº 002/2020 – PREFEITURAS/CÂMARA MUNICIPAIS DO AGRESTE POTIGUAR e na Lei Complementar nº 063/2019.
Art. 2º. Determinar à Secretaria Administrativa desta Casa Legislativa que proceda com as convocações seguintes para o cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO (Lista Geral), obedecendo rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados no concurso público.
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
São José de Mipibu/RN, 10 de abril de 2023.
CARLA SIMONE GOMES DE LIMA
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 53120127
CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Edital
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 047/2023
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
“PALÁCIO ABEL IZAÍAS”
CNPJ/MF 09.116.096/0001-22
CONCURSO PÚBLICO EDITAL Nº. 002/2020* – PREFEITURAS/CÂMARA MUNICIPAIS DO AGRESTE POTIGUAR
(*Alterado pela Retificação nº 01/2020, de 04/06/2020; pela Retificação nº 02/2020, de 16/07/2020; pela Retificação nº 03/2020, de 11/08/2020; pela Retificação nº 04/2020, de 03/09/2020 e pela Retificação nº 05/2020, de 30/10/2020)
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 047/2023
CONVOCAÇÃO DE CANDIDATO APROVADO NO CONCURSO PÚBLICO
DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN
A Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN, neste ato representada por sua Presidente, CARLA SIMONE GOMES DE LIMA, no uso de suas atribuições legais, consubstanciada na Lei Orgânica Municipal, no Regimento Interno desta Casa Legislativa e na Lei Complementar Municipal nº 063/2019, em conformidade com os requisitos exigidos no item 5 do Edital do Concurso Público nº 002/2020* – PREFEITURAS/CÂMARA MUNICIPAIS DO AGRESTE POTIGUAR, já acima referenciado, CONVOCA o(a) candidato(a) MATUSAEL LIMA DE AQUINO (nº de inscrição 277957-8), habilitado(a), ocupante da ordem de classificação 28 do Concurso Público para o cargo de Agente Administrativo (Lista Geral), conforme resultado final homologado através do Edital nº 001/2021, de 05/02/2021, estando o presente Edital publicado no Quadro de Avisos da Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN, no endereço eletrônico camaramunicipalsaojosedemipibu.leg.org.br e no Diário Oficial da Federação das Câmaras Municipais (FECAM), para comparecer no prédio sede da Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN, com endereço na Rua 7 de setembro, nº 20, Centro, São José de Mipibu/RN, CEP 59162-000, telefone (84) 32732441, no prazo de 30 (trinta) dias, contado a partir do dia 14 de abril de 2023, ou seja, até 14 de maio de 2023, no horário das 7 às 13 horas, munido(a) da documentação necessária, a seguir relacionada, conforme previsão contida nos itens “5. DOS REQUISITOS EXIGIDOS PARA O PROVIMENTO” e “14. DA CONVOCAÇÃO PARA PROVIMENTO DO CARGO” deste Edital, para apresentação dos documentos seguintes (cópias autenticadas dos documentos ou cópias simples acompanhadas dos originais para conferência), dentre outros que se fizerem necessários, à época da posse, além dos exames médicos admissionais, visando a nomeação e a posse:
1. Carteira de Identidade;
2. Cadastro de Pessoa Física [CPF (do candidato(a), do cônjuge ou companheiro(a) e filhos(as)];
3. Título de Eleitor e Comprovante de votação na última eleição – nos dois turnos (caso, naquela época, já possuísse 18 anos);
4. Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;
5. Comprovante de residência;
6. Certidão de Nascimento ou de Casamento (esta última atualizada, de acordo com o estado civil);
7. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos (se houver);
8. Documento comprobatório da escolaridade mínima exigida (No caso de diploma de conclusão de curso superior na área de inscrição do candidato, este deve ser registrado. No caso de ensino médio e/ou Certificado de Conclusão de Ensino Fundamental para os cargos que exigem apenas este nível, qualquer caso acompanhados dos respectivos históricos escolares. O Diploma deve referir-se a curso devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação/MEC, e respectivos Conselhos Federais, e/ou Nacionais e Conselho Estadual de Educação - CEE;
9. Carteira de Registro no Órgão de Classe, para os cargos que assim a exigir, acompanhada da respectiva certidão de regularidade junto ao Conselho;
10. Certidões Negativas de Antecedentes Criminais expedidas pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e pela Justiça Federal;
11. 02 (duas) fotos 3X4;
12. Carteira de Trabalho e Cartão de inscrição no PIS/PASEP;
13. Declaração de acúmulo ou não de cargo/emprego/função públicos;
14. Certidão/Declaração expedida pelo órgão competente, indicando o tipo de aposentadoria (somente para os aposentados em cargo/emprego/função públicos, desde que os cargos estejam previstos nas acumulações legais previstas pela Constituição Federal) – Documento original;
15. Declaração de bens;
16. Declaração de que não está em licença para tratamento de saúde; Licença prêmio ou outros tipos de licenças, com ou sem ônus para os cofres públicos federal, estadual ou municipal;
17. Comprovante dos dados bancários para depósito da
remuneração;
18. Declaração de existência ou inexistência de Parentesco consanguíneo ou afim, de até 3º grau, com os funcionários públicos do município de São José de Mipibu/RN;
9. Declaração de doenças pré-existentes;
20. Atestado de Saúde Física e Mental (expedido por médico do trabalho e por médico do SUS);
21. Resultados dos seguintes exames: hemograma completo, tipagem sanguínea, VDRL, plaquetas, velocidade de hemossedimentação (VHS), creatinina, glicemia de jejum, gama glutamil transferase (GAMA GT), tempo de tromboplastina total e parcial ativado (TTPA), EAS, Raio X do tórax (com laudo) e Raio X da coluna vertebral (com laudo).
O não comparecimento, por qualquer motivo, do(a) candidato(a) no prazo acima estabelecido, bem como a não apresentação dos documentos de comprovação dos pré-requisitos, conforme Edital do Concurso Público nº 002/2020* e Lei Complementar Municipal nº 063/2019, e exames/documentos médicos exigidos na fase de convocação, implicará na perda automática e definitiva do direito à vaga e investidura no cargo público.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente Edital em 13 de abril de 2023.
CARLA SIMONE GOMES DE LIMA
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 17376886
CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Edital
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 048/2023
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
“PALÁCIO ABEL IZAÍAS”
CNPJ/MF 09.116.096/0001-22
CONCURSO PÚBLICO EDITAL Nº. 002/2020* – PREFEITURAS/CÂMARA MUNICIPAIS DO AGRESTE POTIGUAR
(*Alterado pela Retificação nº 01/2020, de 04/06/2020; pela Retificação nº 02/2020, de 16/07/2020; pela Retificação nº 03/2020, de 11/08/2020; pela Retificação nº 04/2020, de 03/09/2020 e pela Retificação nº 05/2020, de 30/10/2020)
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 048/2023
CONVOCAÇÃO DE CANDIDATA APROVADA NO CONCURSO PÚBLICO
DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN
A Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN, neste ato representada por sua Presidente, CARLA SIMONE GOMES DE LIMA, no uso de suas atribuições legais, consubstanciada na Lei Orgânica Municipal, no Regimento Interno desta Casa Legislativa e na Lei Complementar Municipal nº 063/2019, em conformidade com os requisitos exigidos no item 5 do Edital do Concurso Público nº 002/2020* – PREFEITURAS/CÂMARA MUNICIPAIS DO AGRESTE POTIGUAR, já acima referenciado, CONVOCA o(a) candidato(a) ANDRESSA CLARICE DE SOUSA CÂMARA (nº de inscrição 287062-4), habilitado(a), ocupante da ordem de classificação 29 do Concurso Público para o cargo de Agente Administrativo (Lista Geral), conforme resultado final homologado através do Edital nº 001/2021, de 05/02/2021, estando o presente Edital publicado no Quadro de Avisos da Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN, no endereço eletrônico camaramunicipalsaojosedemipibu.leg.org.br e no Diário Oficial da Federação das Câmaras Municipais (FECAM), para comparecer no prédio sede da Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN, com endereço na Rua 7 de setembro, nº 20, Centro, São José de Mipibu/RN, CEP 59162-000, telefone (84) 32732441, no prazo de 30 (trinta) dias, contado a partir do dia 14 de abril de 2023, ou seja, até 14 de maio de 2023, no horário das 7 às 13 horas, munido(a) da documentação necessária, a seguir relacionada, conforme previsão contida nos itens “5. DOS REQUISITOS EXIGIDOS PARA O PROVIMENTO” e “14. DA CONVOCAÇÃO PARA PROVIMENTO DO CARGO” deste Edital, para apresentação dos documentos seguintes (cópias autenticadas dos documentos ou cópias simples acompanhadas dos originais para conferência), dentre outros que se fizerem necessários, à época da posse, além dos exames médicos admissionais, visando a nomeação e a posse:
1. Carteira de Identidade;
2. Cadastro de Pessoa Física [CPF (do candidato(a), do cônjuge ou companheiro(a) e filhos(as)];
3. Título de Eleitor e Comprovante de votação na última eleição – nos dois turnos (caso, naquela época, já possuísse 18 anos);
4. Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;
5. Comprovante de residência;
6. Certidão de Nascimento ou de Casamento (esta última atualizada, de acordo com o estado civil);
7. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos (se houver);
8. Documento comprobatório da escolaridade mínima exigida (No caso de diploma de conclusão de curso superior na área de inscrição do candidato, este deve ser registrado. No caso de ensino médio e/ou Certificado de Conclusão de Ensino Fundamental para os cargos que exigem apenas este nível, qualquer caso acompanhados dos respectivos históricos escolares. O Diploma deve referir-se a curso devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação/MEC, e respectivos Conselhos Federais, e/ou Nacionais e Conselho Estadual de Educação - CEE;
9. Carteira de Registro no Órgão de Classe, para os cargos que assim a exigir, acompanhada da respectiva certidão de regularidade junto ao Conselho;
10. Certidões Negativas de Antecedentes Criminais expedidas pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e pela Justiça Federal;
11. 02 (duas) fotos 3X4;
12. Carteira de Trabalho e Cartão de inscrição no PIS/PASEP;
13. Declaração de acúmulo ou não de cargo/emprego/função públicos;
14. Certidão/Declaração expedida pelo órgão competente, indicando o tipo de aposentadoria (somente para os aposentados em cargo/emprego/função públicos, desde que os cargos estejam previstos nas acumulações legais previstas pela Constituição Federal) – Documento original;
15. Declaração de bens;
16. Declaração de que não está em licença para tratamento de saúde; Licença prêmio ou outros tipos de licenças, com ou sem ônus para os cofres públicos federal, estadual ou municipal;
17. Comprovante dos dados bancários para depósito da
remuneração;
18. Declaração de existência ou inexistência de Parentesco consanguíneo ou afim, de até 3º grau, com os funcionários públicos do município de São José de Mipibu/RN;
9. Declaração de doenças pré-existentes;
20. Atestado de Saúde Física e Mental (expedido por médico do trabalho e por médico do SUS);
21. Resultados dos seguintes exames: hemograma completo, tipagem sanguínea, VDRL, plaquetas, velocidade de hemossedimentação (VHS), creatinina, glicemia de jejum, gama glutamil transferase (GAMA GT), tempo de tromboplastina total e parcial ativado (TTPA), EAS, Raio X do tórax (com laudo) e Raio X da coluna vertebral (com laudo).
O não comparecimento, por qualquer motivo, do(a) candidato(a) no prazo acima estabelecido, bem como a não apresentação dos documentos de comprovação dos pré-requisitos, conforme Edital do Concurso Público nº 002/2020* e Lei Complementar Municipal nº 063/2019, e exames/documentos médicos exigidos na fase de convocação, implicará na perda automática e definitiva do direito à vaga e investidura no cargo público.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente Edital em 13 de abril de 2023.
CARLA SIMONE GOMES DE LIMA
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 05230425
CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Edital
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 049/2023
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
“PALÁCIO ABEL IZAÍAS”
CNPJ/MF 09.116.096/0001-22
CONCURSO PÚBLICO EDITAL Nº. 002/2020* – PREFEITURAS/CÂMARA MUNICIPAIS DO AGRESTE POTIGUAR
(*Alterado pela Retificação nº 01/2020, de 04/06/2020; pela Retificação nº 02/2020, de 16/07/2020; pela Retificação nº 03/2020, de 11/08/2020; pela Retificação nº 04/2020, de 03/09/2020 e pela Retificação nº 05/2020, de 30/10/2020)
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 049/2023
CONVOCAÇÃO DE CANDIDATO APROVADO NO CONCURSO PÚBLICO
DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN
A Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN, neste ato representada por sua Presidente, CARLA SIMONE GOMES DE LIMA, no uso de suas atribuições legais, consubstanciada na Lei Orgânica Municipal, no Regimento Interno desta Casa Legislativa e na Lei Complementar Municipal nº 063/2019, em conformidade com os requisitos exigidos no item 5 do Edital do Concurso Público nº 002/2020* – PREFEITURAS/CÂMARA MUNICIPAIS DO AGRESTE POTIGUAR, já acima referenciado, CONVOCA o(a) candidato(a) CARLOS VINICIUS DE CARVALHO GONÇALVES (nº de inscrição 272904-5), habilitado(a), ocupante da ordem de classificação 30 do Concurso Público para o cargo de Agente Administrativo (Lista Geral), conforme resultado final homologado através do Edital nº 001/2021, de 05/02/2021, estando o presente Edital publicado no Quadro de Avisos da Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN, no endereço eletrônico camaramunicipalsaojosedemipibu.leg.org.br e no Diário Oficial da Federação das Câmaras Municipais (FECAM), para comparecer no prédio sede da Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN, com endereço na Rua 7 de setembro, nº 20, Centro, São José de Mipibu/RN, CEP 59162-000, telefone (84) 32732441, no prazo de 30 (trinta) dias, contado a partir do dia 14 de abril de 2023, ou seja, até 14 de maio de 2023, no horário das 7 às 13 horas, munido(a) da documentação necessária, a seguir relacionada, conforme previsão contida nos itens “5. DOS REQUISITOS EXIGIDOS PARA O PROVIMENTO” e “14. DA CONVOCAÇÃO PARA PROVIMENTO DO CARGO” deste Edital, para apresentação dos documentos seguintes (cópias autenticadas dos documentos ou cópias simples acompanhadas dos originais para conferência), dentre outros que se fizerem necessários, à época da posse, além dos exames médicos admissionais, visando a nomeação e a posse:
1. Carteira de Identidade;
2. Cadastro de Pessoa Física [CPF (do candidato(a), do cônjuge ou companheiro(a) e filhos(as)];
3. Título de Eleitor e Comprovante de votação na última eleição – nos dois turnos (caso, naquela época, já possuísse 18 anos);
4. Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;
5. Comprovante de residência;
6. Certidão de Nascimento ou de Casamento (esta última atualizada, de acordo com o estado civil);
7. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos (se houver);
8. Documento comprobatório da escolaridade mínima exigida (No caso de diploma de conclusão de curso superior na área de inscrição do candidato, este deve ser registrado. No caso de ensino médio e/ou Certificado de Conclusão de Ensino Fundamental para os cargos que exigem apenas este nível, qualquer caso acompanhados dos respectivos históricos escolares. O Diploma deve referir-se a curso devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação/MEC, e respectivos Conselhos Federais, e/ou Nacionais e Conselho Estadual de Educação - CEE;
9. Carteira de Registro no Órgão de Classe, para os cargos que assim a exigir, acompanhada da respectiva certidão de regularidade junto ao Conselho;
10. Certidões Negativas de Antecedentes Criminais expedidas pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e pela Justiça Federal;
11. 02 (duas) fotos 3X4;
12. Carteira de Trabalho e Cartão de inscrição no PIS/PASEP;
13. Declaração de acúmulo ou não de cargo/emprego/função públicos;
14. Certidão/Declaração expedida pelo órgão competente, indicando o tipo de aposentadoria (somente para os aposentados em cargo/emprego/função públicos, desde que os cargos estejam previstos nas acumulações legais previstas pela Constituição Federal) – Documento original;
15. Declaração de bens;
16. Declaração de que não está em licença para tratamento de saúde; Licença prêmio ou outros tipos de licenças, com ou sem ônus para os cofres públicos federal, estadual ou municipal;
17. Comprovante dos dados bancários para depósito da
remuneração;
18. Declaração de existência ou inexistência de Parentesco consanguíneo ou afim, de até 3º grau, com os funcionários públicos do município de São José de Mipibu/RN;
9. Declaração de doenças pré-existentes;
20. Atestado de Saúde Física e Mental (expedido por médico do trabalho e por médico do SUS);
21. Resultados dos seguintes exames: hemograma completo, tipagem sanguínea, VDRL, plaquetas, velocidade de hemossedimentação (VHS), creatinina, glicemia de jejum, gama glutamil transferase (GAMA GT), tempo de tromboplastina total e parcial ativado (TTPA), EAS, Raio X do tórax (com laudo) e Raio X da coluna vertebral (com laudo).
O não comparecimento, por qualquer motivo, do(a) candidato(a) no prazo acima estabelecido, bem como a não apresentação dos documentos de comprovação dos pré-requisitos, conforme Edital do Concurso Público nº 002/2020* e Lei Complementar Municipal nº 063/2019, e exames/documentos médicos exigidos na fase de convocação, implicará na perda automática e definitiva do direito à vaga e investidura no cargo público.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente Edital em 13 de abril de 2023.
CARLA SIMONE GOMES DE LIMA
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 13620638
CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Edital
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 051/2023
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
“PALÁCIO ABEL IZAÍAS”
CNPJ/MF 09.116.096/0001-22
CONCURSO PÚBLICO EDITAL Nº. 002/2020* – PREFEITURAS/CÂMARA MUNICIPAIS DO AGRESTE POTIGUAR
(*Alterado pela Retificação nº 01/2020, de 04/06/2020; pela Retificação nº 02/2020, de 16/07/2020; pela Retificação nº 03/2020, de 11/08/2020; pela Retificação nº 04/2020, de 03/09/2020 e pela Retificação nº 05/2020, de 30/10/2020)
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 051/2023
CONVOCAÇÃO DE CANDIDATA APROVADA NO CONCURSO PÚBLICO
DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN
A Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN, neste ato representado por sua Presidente, CARLA SIMONE GOMES DE LIMA, no uso de suas atribuições legais, consubstanciada na Lei Orgânica Municipal, no Regimento Interno desta Casa Legislativa e na Lei Complementar Municipal nº 063/2019, em conformidade com os requisitos exigidos no item 5 do Edital do Concurso Público nº 002/2020* – PREFEITURAS/CÂMARA MUNICIPAIS DO AGRESTE POTIGUAR, já acima referenciado, CONVOCA o(a) candidato(a) PAULA LYRA HIPPOLYTO JALES (nº de inscrição 277628-9), habilitado(a), ocupante da ordem de classificação 5 do Concurso Público para o cargo de Assessor de Informática (Lista Geral), conforme resultado final homologado através do Edital nº 001/2021, de 05/02/2021, estando o presente Edital publicado no Quadro de Avisos da Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN, no endereço eletrônico camaramunicipalsaojosedemipibu.leg.org.br e no Diário Oficial da Federação das Câmaras Municipais (FECAM), para comparecer no prédio sede da Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN, com endereço na Rua 7 de setembro, nº 20, Centro, São José de Mipibu/RN, CEP 59162-000, telefone (84) 32732441, no prazo de 30 (trinta) dias, contado a partir do dia 14 de abril de 2023, ou seja, até 14 de maio de 2023, no horário das 7 às 13 horas, munido(a) da documentação necessária, a seguir relacionada, conforme previsão contida nos itens “5. DOS REQUISITOS EXIGIDOS PARA O PROVIMENTO” e “14. DA CONVOCAÇÃO PARA PROVIMENTO DO CARGO” deste Edital, para apresentação dos documentos seguintes (cópias autenticadas dos documentos ou cópias simples acompanhadas dos originais para conferência), dentre outros que se fizerem necessários, à época da posse, além dos exames médicos admissionais, visando a nomeação e a posse:
1. Carteira de Identidade;
2. Cadastro de Pessoa Física [CPF (do candidato(a), do cônjuge ou companheiro(a) e filhos(as)];
3. Título de Eleitor e Comprovante de votação na última eleição – nos dois turnos (caso, naquela época, já possuísse 18 anos);
4. Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;
5. Comprovante de residência;
6. Certidão de Nascimento ou de Casamento (esta última atualizada, de acordo com o estado civil);
7. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos (se houver);
8. Documento comprobatório da escolaridade mínima exigida (No caso de diploma de conclusão de curso superior na área de inscrição do candidato, este deve ser registrado. No caso de ensino médio e/ou Certificado de Conclusão de Ensino Fundamental para os cargos que exigem apenas este nível, qualquer caso acompanhados dos respectivos históricos escolares. O Diploma deve referir-se a curso devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação/MEC, e respectivos Conselhos Federais, e/ou Nacionais e Conselho Estadual de Educação - CEE;
9. Carteira de Registro no Órgão de Classe, para os cargos que assim a exigir, acompanhada da respectiva certidão de regularidade junto ao Conselho;
10. Certidões Negativas de Antecedentes Criminais expedidas pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e pela Justiça Federal;
11. 02 (duas) fotos 3X4;
12. Carteira de Trabalho e Cartão de inscrição no PIS/PASEP;
13. Declaração de acúmulo ou não de cargo/emprego/função públicos;
14. Certidão/Declaração expedida pelo órgão competente, indicando o tipo de aposentadoria (somente para os aposentados em cargo/emprego/função públicos, desde que os cargos estejam previstos nas acumulações legais previstas pela Constituição Federal) – Documento original;
15. Declaração de bens;
16. Declaração de que não está em licença para tratamento de saúde; Licença prêmio ou outros tipos de licenças, com ou sem ônus para os cofres públicos federal, estadual ou municipal;
17. Comprovante dos dados bancários para depósito da
remuneração;
18. Declaração de existência ou inexistência de Parentesco consanguíneo ou afim, de até 3º grau, com os funcionários públicos do município de São José de Mipibu/RN;
9. Declaração de doenças pré-existentes;
20. Atestado de Saúde Física e Mental (expedido por médico do trabalho e por médico do SUS);
21. Resultados dos seguintes exames: hemograma completo, tipagem sanguínea, VDRL, plaquetas, velocidade de hemossedimentação (VHS), creatinina, glicemia de jejum, gama glutamil transferase (GAMA GT), tempo de tromboplastina total e parcial ativado (TTPA), EAS, Raio X do tórax (com laudo) e Raio X da coluna vertebral (com laudo).
O não comparecimento, por qualquer motivo, do(a) candidato(a) no prazo acima estabelecido, bem como a não apresentação dos documentos de comprovação dos pré-requisitos, conforme Edital do Concurso Público nº 002/2020* e Lei Complementar Municipal nº 063/2019, e exames/documentos médicos exigidos na fase de convocação, implicará na perda automática e definitiva do direito à vaga e investidura no cargo público.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente Edital em 13 de abril de 2023.
CARLA SIMONE GOMES DE LIMA
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 86212054
CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Edital
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 052/2023
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
“PALÁCIO ABEL IZAÍAS”
CNPJ/MF 09.116.096/0001-22
CONCURSO PÚBLICO EDITAL Nº. 002/2020* – PREFEITURAS/CÂMARA MUNICIPAIS DO AGRESTE POTIGUAR
(*Alterado pela Retificação nº 01/2020, de 04/06/2020; pela Retificação nº 02/2020, de 16/07/2020; pela Retificação nº 03/2020, de 11/08/2020; pela Retificação nº 04/2020, de 03/09/2020 e pela Retificação nº 05/2020, de 30/10/2020)
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 052/2023
CONVOCAÇÃO DE CANDIDATO APROVADO NO CONCURSO PÚBLICO
DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN
A Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN, neste ato representada por sua Presidente, CARLA SIMONE GOMES DE LIMA, no uso de suas atribuições legais, consubstanciada na Lei Orgânica Municipal, no Regimento Interno desta Casa Legislativa e na Lei Complementar Municipal nº 063/2019, em conformidade com os requisitos exigidos no item 5 do Edital do Concurso Público nº 002/2020* – PREFEITURAS/CÂMARA MUNICIPAIS DO AGRESTE POTIGUAR, já acima referenciado, CONVOCA o(a) candidato(a) RUAN SÁVIO DA COSTA TERTULIANO (nº de inscrição 300497-7), habilitado(a), ocupante da ordem de classificação 5 do Concurso Público para o cargo de Assistente Legislativo (Lista Geral), conforme resultado final homologado através do Edital nº 001/2021, de 05/02/2021, estando o presente Edital publicado no Quadro de Avisos da Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN, no endereço eletrônico camaramunicipalsaojosedemipibu.leg.org.br e no Diário Oficial da Federação das Câmaras Municipais (FECAM), para comparecer no prédio sede da Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN, com endereço na Rua 7 de setembro, nº 20, Centro, São José de Mipibu/RN, CEP 59162-000, telefone (84) 32732441, no prazo de 30 (trinta) dias, contado a partir do dia 14 de abril de 2023, ou seja, até 14 de maio de 2023, no horário das 7 às 13 horas, munido(a) da documentação necessária, a seguir relacionada, conforme previsão contida nos itens “5. DOS REQUISITOS EXIGIDOS PARA O PROVIMENTO” e “14. DA CONVOCAÇÃO PARA PROVIMENTO DO CARGO” deste Edital, para apresentação dos documentos seguintes (cópias autenticadas dos documentos ou cópias simples acompanhadas dos originais para conferência), dentre outros que se fizerem necessários, à época da posse, além dos exames médicos admissionais, visando a nomeação e a posse:
1. Carteira de Identidade;
2. Cadastro de Pessoa Física [CPF (do candidato(a), do cônjuge ou companheiro(a) e filhos(as)];
3. Título de Eleitor e Comprovante de votação na última eleição – nos dois turnos (caso, naquela época, já possuísse 18 anos);
4. Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;
5. Comprovante de residência;
6. Certidão de Nascimento ou de Casamento (esta última atualizada, de acordo com o estado civil);
7. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos (se houver);
8. Documento comprobatório da escolaridade mínima exigida (No caso de diploma de conclusão de curso superior na área de inscrição do candidato, este deve ser registrado. No caso de ensino médio e/ou Certificado de Conclusão de Ensino Fundamental para os cargos que exigem apenas este nível, qualquer caso acompanhados dos respectivos históricos escolares. O Diploma deve referir-se a curso devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação/MEC, e respectivos Conselhos Federais, e/ou Nacionais e Conselho Estadual de Educação - CEE;
9. Carteira de Registro no Órgão de Classe, para os cargos que assim a exigir, acompanhada da respectiva certidão de regularidade junto ao Conselho;
10. Certidões Negativas de Antecedentes Criminais expedidas pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e pela Justiça Federal;
11. 02 (duas) fotos 3X4;
12. Carteira de Trabalho e Cartão de inscrição no PIS/PASEP;
13. Declaração de acúmulo ou não de cargo/emprego/função públicos;
14. Certidão/Declaração expedida pelo órgão competente, indicando o tipo de aposentadoria (somente para os aposentados em cargo/emprego/função públicos, desde que os cargos estejam previstos nas acumulações legais previstas pela Constituição Federal) – Documento original;
15. Declaração de bens;
16. Declaração de que não está em licença para tratamento de saúde; Licença prêmio ou outros tipos de licenças, com ou sem ônus para os cofres públicos federal, estadual ou municipal;
17. Comprovante dos dados bancários para depósito da
remuneração;
18. Declaração de existência ou inexistência de Parentesco consanguíneo ou afim, de até 3º grau, com os funcionários públicos do município de São José de Mipibu/RN;
9. Declaração de doenças pré-existentes;
20. Atestado de Saúde Física e Mental (expedido por médico do trabalho e por médico do SUS);
21. Resultados dos seguintes exames: hemograma completo, tipagem sanguínea, VDRL, plaquetas, velocidade de hemossedimentação (VHS), creatinina, glicemia de jejum, gama glutamil transferase (GAMA GT), tempo de tromboplastina total e parcial ativado (TTPA), EAS, Raio X do tórax (com laudo) e Raio X da coluna vertebral (com laudo).
O não comparecimento, por qualquer motivo, do(a) candidato(a) no prazo acima estabelecido, bem como a não apresentação dos documentos de comprovação dos pré-requisitos, conforme Edital do Concurso Público nº 002/2020* e Lei Complementar Municipal nº 063/2019, e exames/documentos médicos exigidos na fase de convocação, implicará na perda automática e definitiva do direito à vaga e investidura no cargo público.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente Edital em 13 de abril de 2023.
CARLA SIMONE GOMES DE LIMA
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 85652158
CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Edital
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 050/2023
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
“PALÁCIO ABEL IZAÍAS”
CNPJ/MF 09.116.096/0001-22
CONCURSO PÚBLICO EDITAL Nº. 002/2020* – PREFEITURAS/CÂMARA MUNICIPAIS DO AGRESTE POTIGUAR
(*Alterado pela Retificação nº 01/2020, de 04/06/2020; pela Retificação nº 02/2020, de 16/07/2020; pela Retificação nº 03/2020, de 11/08/2020; pela Retificação nº 04/2020, de 03/09/2020 e pela Retificação nº 05/2020, de 30/10/2020)
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 050/2023
CONVOCAÇÃO DE CANDIDATO APROVADO NO CONCURSO PÚBLICO
DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN
A Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN, neste ato representada por sua Presidente, CARLA SIMONE GOMES DE LIMA, no uso de suas atribuições legais, consubstanciada na Lei Orgânica Municipal, no Regimento Interno desta Casa Legislativa e na Lei Complementar Municipal nº 063/2019, em conformidade com os requisitos exigidos no item 5 do Edital do Concurso Público nº 002/2020* – PREFEITURAS/CÂMARA MUNICIPAIS DO AGRESTE POTIGUAR, já acima referenciado, CONVOCA o(a) candidato(a) MARCOS MACIEL DA SILVA (nº de inscrição 273488-8), habilitado(a), ocupante da ordem de classificação 31 do Concurso Público para o cargo de Agente Administrativo (Lista Geral), conforme resultado final homologado através do Edital nº 001/2021, de 05/02/2021, estando o presente Edital publicado no Quadro de Avisos da Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN, no endereço eletrônico camaramunicipalsaojosedemipibu.leg.org.br e no Diário Oficial da Federação das Câmaras Municipais (FECAM), para comparecer no prédio sede da Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN, com endereço na Rua 7 de setembro, nº 20, Centro, São José de Mipibu/RN, CEP 59162-000, telefone (84) 32732441, no prazo de 30 (trinta) dias, contado a partir do dia 14 de abril de 2023, ou seja, até 14 de maio de 2023, no horário das 7 às 13 horas, munido(a) da documentação necessária, a seguir relacionada, conforme previsão contida nos itens “5. DOS REQUISITOS EXIGIDOS PARA O PROVIMENTO” e “14. DA CONVOCAÇÃO PARA PROVIMENTO DO CARGO” deste Edital, para apresentação dos documentos seguintes (cópias autenticadas dos documentos ou cópias simples acompanhadas dos originais para conferência), dentre outros que se fizerem necessários, à época da posse, além dos exames médicos admissionais, visando a nomeação e a posse:
1. Carteira de Identidade;
2. Cadastro de Pessoa Física [CPF (do candidato(a), do cônjuge ou companheiro(a) e filhos(as)];
3. Título de Eleitor e Comprovante de votação na última eleição – nos dois turnos (caso, naquela época, já possuísse 18 anos);
4. Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;
5. Comprovante de residência;
6. Certidão de Nascimento ou de Casamento (esta última atualizada, de acordo com o estado civil);
7. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos (se houver);
8. Documento comprobatório da escolaridade mínima exigida (No caso de diploma de conclusão de curso superior na área de inscrição do candidato, este deve ser registrado. No caso de ensino médio e/ou Certificado de Conclusão de Ensino Fundamental para os cargos que exigem apenas este nível, qualquer caso acompanhados dos respectivos históricos escolares. O Diploma deve referir-se a curso devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação/MEC, e respectivos Conselhos Federais, e/ou Nacionais e Conselho Estadual de Educação - CEE;
9. Carteira de Registro no Órgão de Classe, para os cargos que assim a exigir, acompanhada da respectiva certidão de regularidade junto ao Conselho;
10. Certidões Negativas de Antecedentes Criminais expedidas pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e pela Justiça Federal;
11. 02 (duas) fotos 3X4;
12. Carteira de Trabalho e Cartão de inscrição no PIS/PASEP;
13. Declaração de acúmulo ou não de cargo/emprego/função públicos;
14. Certidão/Declaração expedida pelo órgão competente, indicando o tipo de aposentadoria (somente para os aposentados em cargo/emprego/função públicos, desde que os cargos estejam previstos nas acumulações legais previstas pela Constituição Federal) – Documento original;
15. Declaração de bens;
16. Declaração de que não está em licença para tratamento de saúde; Licença prêmio ou outros tipos de licenças, com ou sem ônus para os cofres públicos federal, estadual ou municipal;
17. Comprovante dos dados bancários para depósito da
remuneração;
18. Declaração de existência ou inexistência de Parentesco consanguíneo ou afim, de até 3º grau, com os funcionários públicos do município de São José de Mipibu/RN;
9. Declaração de doenças pré-existentes;
20. Atestado de Saúde Física e Mental (expedido por médico do trabalho e por médico do SUS);
21. Resultados dos seguintes exames: hemograma completo, tipagem sanguínea, VDRL, plaquetas, velocidade de hemossedimentação (VHS), creatinina, glicemia de jejum, gama glutamil transferase (GAMA GT), tempo de tromboplastina total e parcial ativado (TTPA), EAS, Raio X do tórax (com laudo) e Raio X da coluna vertebral (com laudo).
O não comparecimento, por qualquer motivo, do(a) candidato(a) no prazo acima estabelecido, bem como a não apresentação dos documentos de comprovação dos pré-requisitos, conforme Edital do Concurso Público nº 002/2020* e Lei Complementar Municipal nº 063/2019, e exames/documentos médicos exigidos na fase de convocação, implicará na perda automática e definitiva do direito à vaga e investidura no cargo público.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente Edital em 13 de abril de 2023.
CARLA SIMONE GOMES DE LIMA
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 44704754
CÂMARA MUNICIPAL DE São José do Seridó
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 045/2022 DE 24 DE OUTUBRO DE 2022.
“Concede título de Cidadão Honorário de São José
do Seridó-RN e dá outras providências”.
Faço saber que a Câmara aprovou, e eu, Francisco Sales de Medeiros Neto, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ-RN, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o inciso XXI, do artigo 15, da Lei Orgânica Municipal e inciso XX do artigo 31 do Regimento Interno da Câmara, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 045/2022.
A CÂMARA DECRETA:
Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão Honorário São José - Seridoense a Ilustríssima Senhora Hellen Góis Medeiros Oliveira, pelos relevantes serviços prestados ao Município de São José do Seridó.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala João Raimundo Pereira da Câmara Municipal de São José do Seridó-RN, 24 de outubro de 2022.
FRANCISCO SALES DE MEDEIROS NETO
PRESIDENTE
Código Identificador: 48468481
CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel do Gostoso
Portaria
GABINETE DA PRESIDÊNCIA - PORTARIA Nº 052/2023 - GP
Nomeia Assessor Parlamentar da Câmara Municipal de São Miguel do Gostoso/RN e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO/RN, o Sr. Azenate da Câmara Cruz, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o Sra. Marcio José Gomes Neri, portador do CPF Nº 026.546.654-70, RG 001.552.178 SSP/RN, para exercer o cargo comissionado de Assessor Parlamentar Nível 4 desta casa, sendo o cargo de nível salarial CC1, conforme Lei Complementar nº 387/2022, alterada pela Lei 438/2022;
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se toda e qualquer disposição em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
São Miguel do Gostoso, 13 de abril de 2023.
Azenate da Câmara Cruz
Vereador - Presidente
Código Identificador: 62604170
CÂMARA MUNICIPAL DE Serra Negra do Norte
Termo
TERMO DE CONTRATAÇÃO DIRETA N.º 003/2023
O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Serra Negra do Norte/RN, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o parecer jurídico inserto nos presentes autos, torna dispensável, com fundamento no art. 75, II, da Lei Federal nº 14.133/2021, a contratação da empresa JAILSON FERNANDES DE PAIVA – ME, CNPJ: 17.666.877\0001-19, RUA 15 DE NOVEMBRO,12 PAU DOS FERROS / RN, neste ato representado pelo seu sócio JAILSON FERNANDES DE PAIVA, para prestar serviços de Agenciamento de passagens aéreas, para atender as necessidades e demandas da Câmara Municipal de Vereadores de Serra Negra do Norte/RN.
Serra Negra do Norte/RN, 05 de abril de 2023.
_______________________________________
ALYSSON MOISES DE MEDEIROS
Presidente
Código Identificador: 04377872
CÂMARA MUNICIPAL DE Serrinha
Dispensa
DISPENSA DE LICITAÇÃO. Nº 9/2023
Espécie: Dispensa de Licitação. nº 9/2023. Base Legal: Artigo 75, II, Lei Federal nº 14.133/2021. Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE SERRINHA.
Contratado: F A B LOCACAO E SERVICOS EIRELI, inscrita no CNPJ nº 35.221.906/0001-10.
Objeto: Contratação de empresa para instalação, Manutenção Preventiva e corretiva de Ar Condicionado.
Preço Global: R$ 32.000,00(Trinta e dois mil reais).
CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Unidade Orçamentária: 01 .001 - CÂMARA MUNICIPAL – CÂMARA MUNICIPAL
Ação: 2001 - FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES DA CAMARA
Natureza da Despesa: 3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
Fonte: 15000000 - Recursos não Vinculados de Impostos
Região: 0001 – Serrinha
Serrinha/RN, Em 04/04/2023
por: Rodrygo Sowhammy dos Santos Nascimento /Presidente.
Código Identificador: 00114782
CÂMARA MUNICIPAL DE Serrinha
Dispensa
DISPENSA DE LICITAÇÃO. Nº 4/2023
Espécie: Dispensa de Licitação. nº 4/2023. Base Legal: Artigo 75, II, Lei Federal nº 14.133/2021. Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE SERRINHA.
Contratado: J S PEREIRA EMPREENDIMENTOS, inscrita no CNPJ nº 11.015.279/0001-01
Objeto: Contratação de empresa especializada para a confecção de painéis em placas de MDF para o plenário da Câmara Municipal.
Preço Global: R$ 27.904,76 (Vinte e sete mil novecentos e quatro reais e setenta e se seis centavos).
CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Unidade Orçamentária: 01 .001 - CÂMARA MUNICIPAL – CÂMARA MUNICIPAL
Ação: 2001 - FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES DA CAMARA
Natureza da Despesa: 3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
Fonte: 15000000 - Recursos não Vinculados de Impostos
Região: 0001 – Serrinha
Serrinha/RN, Em 03/04/2023
por: Rodrygo Sowhammy dos Santos Nascimento /Presidente.
Código Identificador: 38256652
CÂMARA MUNICIPAL DE Touros
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO 003/2023
DECRETO Nº 003/2023, 13 DE ABRIL DE 2023.
Dispõe sobre a fase preparatória das licitações e contratações diretas/inexigibilidade no âmbito do Poder Legislativo Municipal e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Touros/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno no art. 39, inciso IV c/c Lei Orgânica Municipal em seu art. 38 e art. 48, inciso VI, e,
CONSIDERANDO a publicação da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que estabelece a Lei Geral de Licitações e Contratos Administrativos,
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar os documentos da fase preparatória das contratações da Administração Pública da Câmara Municipal de Touros, relativos aos processos de licitação, dispensa e inexigibilidade, em cumprimento às disposições contidas na legislação de regência, e
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de orientação e padronização dos processos de compras governamentais para os Órgão do Poder Legislativo Municipal,
DECRETA:
Objeto e Âmbito de Aplicação
Art. 1º Este Decreto dispõe sobre a fase preparatória das licitações e contratações diretas para a aquisição de bens e a contratação de serviços, no âmbito do Poder Legislativo Municipal.
§ 1º O disposto neste Decreto não se aplica às contratações de obras e serviços de engenharia, que deverão observar regulamentos específicos.
Da Fase Preparatória da Licitação e Contratação Direta
Art. 2º A fase preparatória e/ou interna dos processos licitatórios e das contratações caracteriza-se pelo planejamento e consiste nas seguintes etapas:
- - formalização da demanda pelo setor requisitante;
- - elaboração do estudo técnico preliminar – ETP, conforme o caso;
- - elaboração do mapa de riscos e matriz de alocação de riscos, conforme o caso;
- - elaboração do termo de referência – TR;
- - confecção do orçamento estimado baseado em pesquisa de preço;
- - previsão dos recursos orçamentários necessários, com a indicação das rubricas, exceto na hipótese de licitação para registro de preços, em que será suficiente a indicação do código do elemento de despesa correspondente;
- - autorização de abertura da licitação ou da contratação direta;
- - designação do agente de contratação, da equipe de apoio ou, se for o caso, da comissão de contratação, quando existir licitação, se for o caso;
- - confecção do instrumento convocatório e respectivos anexos, se for o caso;
- - confecção da minuta do termo do contrato ou instrumento equivalente e minuta da ata de registro de preços, quando for o caso.
Parágrafo único. Os documentos que compõem a fase preparatória serão autuados como parte integrante dos processos administrativos de contratação.
Art. 3º O estudo técnico preliminar - ETP, mapa de riscos e matriz de alocação de riscos, o termo de referência – TR e o orçamento estimado dos processos para contratação de bens e serviços serão elaborados e assinados pelos servidores da área técnica competente ou pela equipe de planejamento da contratação e aprovados pelo Presidente da Mesa Diretora da Edilidade, de acordo com as atribuições previstas na estrutura administrativa dos funcionários da Câmara Municipal.
Art. 4º A equipe de planejamento da contratação é o conjunto de servidores, integrantes de um ou mais setores do órgão contratante, que reúnem as competências necessárias à completa execução das etapas de planejamento da contratação, o que inclui conhecimentos sobre aspectos técnicos do objeto e sobre o processamento das licitações e contratos, dentre outros.
§ 1º Quando o órgão não dispuser em sua estrutura administrativa de uma área técnica específica para o planejamento das contratações, a autoridade competente poderá, se necessário, indicar formalmente os servidores que integrarão a equipe de planejamento de uma contratação ou conjunto de contratações.
§ 2º Os integrantes da equipe de planejamento da contratação devem ter ciência expressa da indicação das suas respectivas atribuições antes de serem formalmente designados.
§ 3º O agente de contratação poderá integrar formalmente a equipe de planejamento, desde que, respeitado o princípio da segregação de funções, suas atribuições se atenham à coordenação das atividades, não se responsabilizando pela confecção ou execução material dos documentos.
§ 4º É facultada a quem será confiada a gestão e a fiscalização do contrato a participação em todas as etapas do planejamento da contratação, independentemente de integrar formalmente a equipe de planejamento.
Das Etapas da Fase Preparatória da Contratação
Da Formalização da Demanda
Art. 5º A formalização da demanda será materializada em documento proveniente do setor requisitante da licitação ou da contratação direta, que evidencie e detalhe a necessidade administrativa do objeto a ser contratado, devendo contemplar:
- - a indicação do bem ou serviço que se pretende contratar;
- - a justificativa simplificada da necessidade da contratação; e
- - a previsão de data em que deve ser iniciada a prestação dos serviços ou realizado o fornecimento dos bens.
Da Elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares
Art. 6º O estudo técnico preliminar – ETP é o documento que evidencia o problema a ser resolvido para satisfação do interesse público, bem como a melhor solução dentre as possíveis, servindo de base à elaboração do termo de referência e dos demais documentos técnicos pertinentes, caso se conclua pela viabilidade da contratação.
Art. 7º É obrigatória a elaboração de ETP para a aquisição de bens e a contratação de serviços, podendo ser dispensada apenas nas contratações diretas enquadradas nos incisos I, II, III, VII e VIII do art. 75 e na hipótese do § 7º do art. 90 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Art. 8º A exigência do ETP se dará de forma gradual e cumulativa, de acordo com o seguinte cronograma:
I – A partir da utilização da Lei nº 14.133/2021, nos processos licitatórios e contratações diretas, quando:
- cujo critério de julgamento seja melhor técnico ou conteúdo artístico, técnica e preço, maior retorno econômico ou maior desconto;
- de aquisição de bens e prestação de serviços considerados inéditos no âmbito do Órgão ou entidade requisitante e/ou de aquisição de bens e prestação de serviços que não tenham sido contratados nos últimos 10 (dez) anos pelo órgão requisitante;
- de aquisição de bens e prestação de serviços em que haja necessidade de reavaliar a forma de contratação contida em contrato anterior;
- de aquisição de bens que eventualmente possam ser classificados como de luxo, a fim de demonstrar seu caráter essencial ao atendimento da necessidade da administração, conforme regulamentação específica;
- de aquisição de bens e prestação de serviços cujo valor estimado da licitação ou contratação direta supere R$ 1.000.000,00 (um milhões de reais), exceto processos de credenciamento;
- quando houver necessidade de audiência ou consulta pública;
- de fornecimento e prestação de serviço associado, nos termos do inciso XXXIV do art. 6º, da Lei nº 14.133/2021, e
- quando houver a possibilidade de opção entre aquisição ou locação de bens imóveis ou bens móveis duráveis;
§ 1º Os estudos técnicos preliminares para serviços de mesma natureza, semelhança ou afinidade podem ser elaborados em um único documento, desde que fique demonstrada a correlação entre os objetos abrangidos.
§ 2º Os estudos técnicos preliminares de contratações anteriores do mesmo órgão ou entidade poderão ser ratificados nos processos licitatórios e contratações diretas posteriores para o mesmo objeto mediante documento formal nos autos que apresente justificativa para essa opção e declaração devidamente fundamentada com relação à viabilidade técnica e atualidade econômica do estudo.
§ 3º Na confecção do estudo técnico preliminar, o órgão poderá utilizar estudos técnicos preliminares elaborados por outros órgãos e entidades estaduais ou das demais unidades da federação, quando identificarem soluções semelhantes que possam se adequar à sua demanda, desde que devidamente justificado e ratificado pelo setor técnico responsável do órgão requisitante, inclusive em relação à viabilidade técnica e à atualidade econômica do estudo.
Art. 9º O estudo técnico preliminar - ETP conterá os seguintes elementos:
- - descrição da necessidade da contratação, considerando o problema a ser resolvido sob a perspectiva do interesse público;
- - demonstração do alinhamento entre a contratação e o planejamento do órgão ou entidade;
- - descrição dos requisitos necessários e suficientes à escolha da solução entre aqueles disponíveis para o atendimento da necessidade pública, prevendo critérios e práticas de sustentabilidade;
- - estimativas das quantidades para a contratação, acompanhadas das memórias de cálculo e dos documentos que lhes dão suporte, que considerem interdependências com outras contratações, de modo a possibilitar economia de escala:
- – levantamento de mercado, que consiste na análise das alternativas possíveis, e justificativa técnica e econômica da escolha do tipo de solução a contratar;
- - estimativa das quantidades a serem contratadas, acompanhada das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, considerando a interdependência com outras contratações, de modo a possibilitar a otimização dos gastos públicos;
- – estimativa dos valores unitários e globais da contratação, com base em pesquisa simplificada de mercado, a fim de realizar o levantamento do eventual gasto com a solução escolhida de modo a avaliar a viabilidade econômica da opção;
- - justificativas para o parcelamento ou não da contratação;
- – demonstrativo dos resultados pretendidos em termos de economicidade e de melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis;
- – providências a serem adotadas pela Administração previamente à celebração do contrato, inclusive quanto à capacitação de servidores ou de empregados para fiscalização e gestão contratual;
- – contratações correlatas e/ou interdependentes;
- – descrição dos possíveis impactos ambientais e respectivas medidas preventivas e/ou corretivas incluídos requisitos de baixo consumo de energia e de outros recursos, bem como logística reversa para desfazimento e reciclagem de bens e refugos, quando aplicável;
- - posicionamento conclusivo sobre a viabilidade, razoabilidade e adequação da contratação para o atendimento da necessidade a que se destina.
§ 1º Caso, após o levantamento do mercado de que trata o inciso V, a quantidade de fornecedores for considerada restrita, deve-se verificar se os requisitos que limitam a participação são realmente indispensáveis, flexibilizando-os sempre que possível.
§ 2º Para fins do disposto no inciso XI do caput, entende-se por contratações correlatas aquelas cujos objetos sejam similares ou correspondentes entre si e contratações interdependentes aquelas em que a execução da contratação tratada poderá afetar ou ser afetada por outras contratações da Administração Pública.
§ 3º O ETP deve obrigatoriamente conter os elementos dispostos nos incisos I, IV, VI, VIII, VIII e XIII deste artigo e, quando não contemplar os demais elementos descritos nos outros incisos do caput, apresentar as devidas justificativas no próprio documento.
§ 4º Para fins de justificativa do quantitativo, as aquisições de bens deverão priorizar o levantamento dos históricos de consumo dos materiais a serem adquiridos, os Planos Anuais de Compras e as intenções de registro de preços, quando houver.
§ 5º Durante a elaboração do ETP, deverá ser discutida e analisada a existência de riscos relevantes que possam comprometer a definição da solução mais adequada ou sua futura implementação e, caso existentes, deverão ser registrados no ETP.
Art. 10. O estudo técnico preliminar será anexo do termo de referência, salvo quando tiver sido classificado como sigiloso nos termos do art. 24 da Lei 14.133/21 e suas alterações posteriores.
Parágrafo único. Quando não for possível divulgar o ETP devido a sua classificação, deverá ser divulgado como anexo do TR um extrato das partes que não contiverem informações sigilosas.
Da Elaboração do Mapa de Riscos e da Matriz de Alocação de Riscos
Art. 11. O mapa de riscos é o documento que materializa o Gerenciamento de Riscos, que consiste no processo de identificação, avaliação, administração e controle de eventos que podem impactar nos objetivos das contratações.
Art. 12. O mapa de riscos terá como objetivo identificar riscos que afetem os objetivos da contratação específica e propor controles capazes de mitigar os efeitos da sua ocorrência.
Art. 13. O órgão contratante devera elaborar o mapa de riscos de processos de contratação específicos priorizados no Plano Anual de Compras, conforme critérios definidos em regulamento próprio, se for o caso.
Art. 14. O mapa de riscos deve ser elaborado na fase preparatória e juntado aos autos do processo de contratação até o final da elaboração do termo de referência, podendo ser atualizado, caso sejam identificados e propostos, respectivamente, novos riscos e controles considerados relevantes.
Art. 15. Poderá ser elaborado mapa de riscos comuns para serviços de mesma natureza, semelhança ou afinidade.
Art. 16. A matriz de alocação de riscos é o instrumento que permite a identificação das situações futuras e incertas que possam impactar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, bem como a definição das medidas necessárias para tratar os riscos e as responsabilidades entre as partes.
Parágrafo único. A matriz de alocação de riscos deverá estar prevista em cláusula específica da minuta contratual anexa ao edital.
Art. 17. O órgão devera elaborar a matriz de alocação de riscos nas contratações de serviços cujo valor estimado superar R$ 1.000.000,00 (um milhões de reais).
§ 1º Além do caso previsto no caput, poderá ser elaborada matriz de alocação de riscos quando a natureza do processo envolver riscos relevantes que possam ocasionar o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato.
§ 2º A Controladoria do Órgão, mediante portaria conjunta, poderá estabelecer outras hipóteses em que será obrigatória a elaboração da matriz de alocação de riscos.
Da Elaboração do Termo de Referência
Art. 18. O termo de referência - TR é o documento que deve contemplar os elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar o objeto da licitação ou contratação direta de bens ou serviços.
Art. 19. O TR é documento obrigatório para todos os processos licitatórios e contratações diretas destinados a aquisições de bens e contratação de serviços, devendo conter, no que couber, os seguintes parâmetros e elementos descritivos, dentre outros que se fizerem necessários:
I - definição do objeto, incluídos sua natureza, os quantitativos, o prazo do contrato e, se for o caso, a possibilidade de sua prorrogação;
II-fundamentação da necessidade da contratação e, se for o caso, do tipo de solução escolhida que poderá consistir na referência ao estudo técnico preliminar correspondente, quando este for realizado;
- - descrição da solução como um todo, considerado todo o ciclo de vida do objeto;
- - justificativa para o parcelamento ou não da contratação, que poderá consistir na referência ao estudo técnico preliminar quando este for realizado;
- - descrição da solução como um todo, considerado todo o ciclo de vida do objeto, bem como, suas especificações técnicas;
- - modelo de execução do objeto, que consiste na definição de como o contrato deverá produzir os resultados pretendidos desde o seu início até o seu encerramento, incluindo as informações de prazo de início da prestação, local, regras para o recebimento provisório e definitivo, quando for o caso, incluindo regras para a inspeção, se aplicável, e demais condições necessárias para a execução dos serviços ou o fornecimento de bens;
- - especificação da garantia do produto a ser exigida e das condições de manutenção e assistência técnica, quando for o caso;
- - valor máximo estimado unitário e global da contratação, acompanhado de anexo contendo memórias de cálculo e documentos que lhe dão suporte, com os parâmetros utilizados para a obtenção dos preços e para os respectivos cálculos, salvo se adotado orçamento com caráter sigiloso;
- – justificativa para a adoção de orçamento sigiloso, se for o caso;
- – classificação orçamentária da despesa, exceto quando se tratar de processos para formação de registro de preços, os quais deverão indicar apenas o código do elemento de despesa correspondente;
- - estabelecimento, nas hipóteses previstas pela Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, de reserva de cota ou a exclusividade da licitação para os beneficiários da norma;
- – modalidade de licitação, critério de julgamento e modo de disputa, apresentando motivação sobre a adequação e eficiência da combinação desses parâmetros;
- - prazo de validade, condições da proposta e, quando for o caso, a exigência de amostra, exame de conformidade ou prova de conceito, entre outros testes de interesse da Administração;
- - parâmetros objetivos de avaliação de propostas quando se tratar de licitação de melhor técnica ou de técnica e preço;
- - requisitos de comprovação da qualificação técnica e econômico-financeira, quando necessários, e devidamente justificados quanto aos percentuais de aferição adotados, incluindo a previsão de haver vistoria técnica prévia, quando for o caso;
- - prazo do contrato e, se for o caso, a possibilidade de sua prorrogação; XVII - prazo para a assinatura do contrato;
- - requisitos da contratação, limitados àqueles necessários e indispensáveis para o atendimento da necessidade pública, incluindo especificação de procedimentos para transição contratual, quando for o caso;
- - obrigações da contratante, exceto quando corresponderem àquelas previstas em instrumentos padronizados a serem utilizados na licitação, hipótese em que deverão ser descritas apenas as obrigações específicas relativas ao objeto pretendido;
- - previsão e condições de prestação da garantia contratual, quando exigida;
- – previsão das condições para subcontratação ou justificativa para sua vedação na contratação pretendida;
- - modelo de gestão do contrato, que descreve como a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pelo órgão no caso em concreto, exceto quando corresponder àquele previsto em instrumentos padronizados a serem utilizados na licitação, hipótese em que deverão ser descritas apenas as condições específicas da gestão do objeto pretendido;
- - critérios e prazos de medição e de pagamento;
- – sanções administrativas, exceto quando corresponderem àquelas previstas em instrumentos padronizados a serem utilizados na licitação, hipótese em que deverão ser descritas apenas as penalidades específicas relativas ao objeto pretendido, bem como os percentuais de multa a serem preenchidos nos referidos documentos padronizados;
- – direitos autorais e propriedade intelectual, bem como, sigilo e segurança dos dados, se for o caso, e
- - demais condições necessárias à execução dos serviços ou fornecimento.
§ 1º. Nos casos de contratação utilizando o Sistema de Registro de Preços, além dos requisitos elencados no caput, o termo de referência deverá conter:
- justificativa para escolha do sistema de registro de preços, informando o dispositivo legal no qual o caso específico se enquadra;
- indicação do órgão gerenciador da ata;
- indicação dos órgãos ou entidades participantes da ata;
- prazo para assinatura da ata;
- prazo de vigência da ata e sua possibilidade de prorrogação;
- previsão e justificativa da possibilidade de adesão por órgãos e entidades não participantes, bem como, as condições para esta adesão, exceto quando corresponderem àquelas previstas em instrumentos padronizados a serem utilizados na licitação, hipótese em que deverão ser descritas apenas as condições específicas relativas ao caso concreto;
- obrigações do órgão gerenciador da ata, exceto quando corresponderem àquelas previstas em instrumentos padronizados a serem utilizados na licitação, hipótese em que deverão ser descritas apenas as obrigações específicas relativas ao objeto pretendido; e
- obrigações da detentora da ata, exceto quando corresponderem àquelas previstas em instrumentos padronizados a serem utilizados na licitação, hipótese em que deverão ser descritas apenas as obrigações específicas relativas ao objeto pretendido.
§ 2º Nos processos de contratação em que for realizada análise de riscos, o TR deve contemplar, quando aplicável, as medidas de tratamento necessárias para mitigá-los, conforme regulamento próprio.
Art. 20. Para a formalização dos procedimentos de dispensa e/ou inexigibilidade de licitação, o órgão devera incluir no termo de referência, além dos elementos listados no art. 19, no que couber, os que se seguem:
- justificativa fundamentada para a contratação através de dispensa ou inexigibilidade de licitação, informando o dispositivo legal no qual o caso específico se enquadra;
- caracterização da situação emergencial ou calamitosa que justifique a dispensa, quando for o caso;
- razão da escolha do fornecedor ou prestador dos serviços;
- justificativa do preço a ser contratado; e
- requisitos de habilitação necessários para a formalização do contrato.
Parágrafo único. Nos casos em que for publicado aviso de intenção de celebrar contrato por dispensa ou inexigibilidade de licitação, os elementos dispostos nas alíneas “c” e “d” serão incluídos em documento próprio, devidamente formalizado, e anexo aos autos antes da ratificação do procedimento, o qual também deverá apresentar o valor unitário e total a ser contratado.
Art. 21. O TR deve obrigatoriamente conter os elementos dispostos nos incisos I, II, IV, VII, XIII, XVI, XVIII, XIX, XX e XXI do caput do art. 19 deste Decreto.
Art. 22. A Administração Pública poderá prever, excepcionalmente, a apresentação de amostra, exame de conformidade ou prova de conceito, entre outros testes de interesse da Administração, de modo a comprovar a aderência do objeto ofertado às especificações definidas no termo de referência ou no projeto básico, em uma das seguintes etapas:
- - durante a fase de julgamento das propostas;
- - após a homologação, como condição para a assinatura do contrato; III - no período de vigência contratual ou da ata de registro de preços.
§ 1º Na hipótese do inciso I, por economia processual, a análise da amostra, o exame de conformidade ou a prova de conceito poderá ser realizado após a análise, em caráter preliminar, da regularidade formal da documentação de habilitação.
§ 2º São requisitos para a solicitação de amostra, exame de conformidade ou prova de conceito, além de outros que sejam necessários:
- – previsão no termo de referência e no instrumento convocatório;
- - apresentação de justificativa para a necessidade de sua exigência;
- - previsão de critérios objetivos de avaliação detalhadamente especificados;
- – exigência de apresentação apenas pelo licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar, se a prova for solicitada na fase de julgamento das propostas, ou pelo adjudicatário, se requerida após a homologação, ou pelo contratado ou detentor da ata, quando realizada no período de vigência do contrato ou da ata de registro de preços;
- - divulgação do dia, hora e local em que as amostras estarão disponíveis para inspeção dos interessados.
Da Confecção do Orçamento Estimado
Art. 23. O orçamento estimado será materializado em documento denominado mapa de preços ou planilha de custos que deverá ser confeccionado conforme pesquisa mercadológica disciplina no art. 23 da Lei 14.133/21, podendo o Órgão fazer seu regulamento próprio.
Parágrafo único. Os mapas de preços ou planilhas de custos deverão estar acompanhados das composições dos preços utilizadas para sua formação, bem como dos documentos que lhe dão suporte.
Art.24. O orçamento estimado deverá refletir os preços praticados no mercado para o objeto a ser contratado, devendo o responsável pela sua confecção atestar esta condição por meio de declaração de compatibilidade dos preços referenciais com os parâmetros de mercado, a qual constará dos autos do processo licitatório ou contratação direta.
Art. 25. Desde que justificado, o orçamento estimado da contratação poderá ter caráter sigiloso, sem prejuízo da divulgação do detalhamento dos quantitativos e das demais informações necessárias para a elaboração das propostas.
§ 1º Na hipótese de licitação em que for adotado o critério de julgamento por maior desconto, o preço estimado ou o máximo aceitável constará do edital da licitação.
§ 2º O sigilo tratado neste artigo não prevalecerá para os órgãos de controle interno e externo.
Art. 26. No caso de orçamento sigiloso, os valores estimados para a contratação serão tornados públicos apenas após a adjudicação.
Parágrafo Único. Na hipótese de, durante a negociação, a proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo definido pela Administração, o agente de contratação ou a comissão de contratação poderá revelar o valor dos itens que superem aquele previsto no orçamento estimado, de forma a permitir que o licitante possa adequar sua proposta.
Da Previsão dos Recursos Orçamentários
Art. 27. Na fase preparatória da licitação ou contratação direta, a Administração deverá atestar a existência de créditos orçamentários vinculados às despesas vincendas no exercício financeiro, sob pena de nulidade do ato e de responsabilização de quem lhe tiver dado causa.
§1º Nas licitações para registro de preços, é dispensado o atesto da existência de créditos orçamentários, sendo suficiente a indicação do código do elemento de despesa correspondente.
§2º Nos contratos de vigência plurianual as despesas deverão estar autorizadas no Plano Plurianual e na respectiva Lei Orçamentária Anual, devendo, neste último caso, ocorrer no início da contratação e em cada exercício de execução do objeto.
Da Autorização de Abertura da Licitação e da Contratação Direta
Art. 28. A autorização de abertura da licitação consiste na manifestação da autoridade superior competente para início do processo licitatório ou da contratação direta, a qual deverá estar devidamente motivada e analisada sob a ótica da oportunidade, conveniência e relevância para o interesse público.
Parágrafo único. A autorização deverá levar em consideração as informações expostas no documento de formalização da demanda elaborado pelo setor requisitante da contratação.
Da Designação do Agente de Contratação, da Equipe de Apoio e da Comissão de Contratação
Art. 29. Conforme disciplina o inciso V do art. 6º da Lei 14.133/21, o agente público é o indivíduo que, em virtude de eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vinculo, exerce mandato, cargo, emprego ou função em pessoa jurídica integrante da Administração Pública. Desta forma, a designação do agente de contratação, deve ser o agente público com capacidade técnica e operacional – comprovado mediante qualificação atestada por certificação profissional - de exercer as atribuições relacionadas a licitações e contratos, onde o mesmo não pode ser cônjuge ou companheiro de licitantes ou contratados habituais da Administração nem tenham com eles vínculo de parentesco, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, ou de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista e civil
Art. 30. A licitação será conduzida pelo agente de contratação, pessoa designada pela autoridade competente, entre os agentes públicos do quadro da Edilidade e/ou cedidos por qualquer órgão da administração direta, indireta, autarquias ou fundações, para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação.
§1º A autoridade referida no caput deste artigo deverá observar o princípio da segregação de funções, vedada a designação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de ocorrência de fraudes na respectiva contratação.
§ 2º O disposto no caput e no § 1º deste artigo, inclusive os requisitos estabelecidos, também se aplica aos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração.
§3º O ato de designação publicado em veículo oficial deverá ser juntado aos autos dos processos licitatórios na fase preparatória da contratação.
§4º A comissão de contratação é o conjunto de agentes públicos indicados pela Administração, em caráter permanente ou especial, com a função de receber, examinar e julgar documentos relativos às licitações e aos procedimentos auxiliares.
§5º Em licitação que envolva bens ou serviços especiais, desde que observados os requisitos estabelecidos no art. 7º da Lei 14.133/21, o agente de contratação poderá ser substituído por comissão de contratação formada por, no mínimo, 3 (três) membros, que responderão solidariamente por todos os atos praticados pela comissão, ressalvado o membro que expressar posição individual divergente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que houver sido tomada a decisão.
§6º O agente de contratação poderá ser auxiliado por equipe de apoio e responderá individualmente pelos atos que praticar, salvo quando induzido a erro pela atuação da equipe.
Art. 31. No caso das contratações direta e/ou inexigibilidade, a fase preparatória/interna deve ser precedida pelos integrantes da equipe de planejamento da contratação do órgão, devendo ser respeitado o princípio da segregação de funções, bem como o que prescreve o art. 4º deste regulamento.
Da Confecção do Instrumento Convocatório, da Minuta do Termo do Contrato e da Minuta da Ata de Registro de Preços
Art. 32. O edital ou instrumento convocatório é documento obrigatório para todos os processos licitatórios e tem por finalidade fixar as condições necessárias à participação dos licitantes, ao desenvolvimento do certame e à futura contratação, devendo conter, no mínimo, os seguintes elementos:
- - o objeto da licitação;
- - a modalidade e a forma de realização da licitação, eletrônica ou presencial;
- - o modo de disputa, os critérios de classificação para cada etapa da disputa, bem como as regras e prazo para apresentação de propostas e de lances;
- - os requisitos de conformidade das propostas;
- - os critérios de desempate e os critérios de julgamento; VI - os requisitos de habilitação;
- - o prazo de validade da proposta;
- - os prazos e meios para apresentação de pedidos de esclarecimentos, impugnações e recursos;
- – a possibilidade e as condições de subcontratação e de participação de empresas sob a forma de consórcios;
- - a exigência de prova de qualidade do produto, do processo de fabricação ou do serviço, quando for o caso, por meio de:
- indicação de marca ou modelo;
- apresentação de amostra;
- realização de prova de conceito ou de outros testes;
- apresentação de certificação, certificado, laudo laboratorial ou documento similar; e
- de carta de solidariedade emitida pelo fabricante; XI - os prazos e condições para a entrega do objeto;
- - as formas, condições e prazos de pagamento, bem como o critério de reajustamento do preço, independentemente do prazo de duração do contrato;
- - a exigência de garantias e seguros, quando for o caso;
- – as regras relativas à fiscalização e à gestão do contrato, contendo os critérios objetivos de avaliação do desempenho do contratado, bem como os requisitos da remuneração variável, quando for o caso;
- - as sanções administrativas; e
- - outras indicações específicas da licitação.
Art. 33. Integram o instrumento convocatório, como anexos: I - o termo de referência;
- - a minuta do contrato ou do instrumento equivalente e da ata de registro de preços, quando houver;
- – o orçamento estimado, se não for sigiloso;
- - o instrumento de medição de resultado, quando for o caso; V – o modelo de apresentação da proposta;
VI – os modelos de declarações exigidas no certame; VII – a matriz de risco, quando for o caso.
Art. 34. Os instrumentos convocatórios, minutas de contratos e minutas de atas de registro de preços deverão ser elaborados com observância obrigatória dos modelos padronizados por esta Edilidade, sempre que houver.
Art. 35. Os termos de referência padronizados e demais documentos técnicos da fase preparatória deverão ser elaborados com observância obrigatória dos modelos padronizados por esta edilidade, sempre que houver.
Art. 36. As minutas dos instrumentos convocatórios, contratos ou instrumentos equivalentes e atas de registro de preços, quando for o caso, serão submetidas a controle prévio de legalidade por meio de análise jurídica da Edilidade, com o auxílio das Assessorias técnicas do órgão, conforme competências fixadas nas regulamentações específicas.
Da Audiência e Consulta Pública
Art. 37. A Administração poderá convocar, com antecedência mínima de 8 (oito) dias úteis da data prevista, audiência pública, cuja sessão poderá ser realizada de forma presencial ou eletrônica, com possibilidade de manifestação de todos os interessados, sobre licitação que pretenda realizar, como instrumento de apoio ao processo decisório da Administração Pública, com o objetivo de promover o diálogo com a sociedade e buscar soluções de questões que contenham interesse público relevante.
§ 1º Na convocação serão disponibilizadas a todos os interessados as informações pertinentes, inclusive o estudo técnico preliminar, se houver, e os elementos do edital de licitação.
§ 2º Sempre que o valor estimado para uma licitação ou para um conjunto de licitações for de grande vulto, de acordo com art. 6º, inciso XXII, da Lei 14.133/2021, será obrigatória a realização de audiência pública, convocada pela autoridade responsável.
§ 3º Nas contratações de serviços e fornecimentos contínuos, a caracterização da contratação como de grande vulto se dá com base no valor estimado para o primeiro ano de contratação.
Art. 38. A Administração poderá submeter a licitação à prévia consulta pública, preferencialmente por meio eletrônico, mediante a disponibilização de seus elementos a todos os interessados, que poderão formular sugestões no prazo fixado.
§1º Poderá ser objeto de consulta pública:
I - procedimentos licitatórios; II - contratações diretas;
- - normas;
- - orientações; ou
- - outros instrumentos que se configurem importantes para os procedimentos de licitações e contratações de que trata este Decreto.
§2º O edital para divulgação da consulta pública poderá prever procedimento de prospecção mediante consulta a potenciais contratados.
Da Padronização das Contratações
Art. 39. As contratações de serviços e fornecimentos, sejam contínuos ou não, poderão ser padronizadas pela Entidade, por meio de adoção de Sistema Operacional de Padronização de Contratações, visando à obtenção de melhores resultados e maior eficiência para a Administração Pública.
Das Disposições Finais
Art. 40. As contratações diretas e/ou inexibilidades, devem respeita o que esta prescrito neste regulamento, bem como obedecer ao rito processual disciplinado nos artigos. 72, 74 e 75 da Lei Federal nº 14.133/21 e suas alterações posteriores
Art. 41. A Câmara Municipal e a Controladoria da Edilidade, nas matérias de sua competência, poderão editar regulamentos e orientações complementares quanto a procedimentos, modelos e materiais de apoio, bem como, desenvolver ferramentas visando à automação dos instrumentos previstos neste Decreto.
Art. 42. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e será aplicado apenas aos processos licitatórios e contratações diretas/inexigibilidade realizados com base na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Touros/RN, 13 de Abril de 2023
Jose Tiago Santana de Farias
Presidente da Câmara
Código Identificador: 55378065
CÂMARA MUNICIPAL DE Touros
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO 002/2023
DECRETO Nº 002/2023, DE 13 DE ABRIL DE 2023.
Dispõe sobre o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para a aquisição de bens e contratação de serviços em geral, no âmbito do Poder Legislativo Municipal para os procedimentos licitatórios e de contratação direta nos moldes da lei 14.133/21.
O Presidente da Câmara Municipal de Touros/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno no art. 39, inciso IV c/c Lei Orgânica Municipal em seu art. 38 e art. 48, inciso VI, e,
CONSIDERANDO a publicação da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que estabelece a Lei Geral de Licitações e Contratos Administrativos,
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar os documentos da fase preparatória das contratações da Administração Pública da Câmara Municipal de Touros, relativos aos processos de licitação, dispensa e inexigibilidade, em cumprimento às disposições contidas na legislação de regência, e
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de orientação e padronização dos processos de compras governamentais para os Órgão do Poder Legislativo Municipal,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art 1º As licitações e contratações diretas no âmbito desta Câmara Municipal, que não decorrerem de verbas da União decorrentes de repasse não obrigatório, seguirão as disposições deste normativo.
§ 1º O disposto neste Decreto não se aplica às contratações de obras e serviços de engenharia.
§ 2º Para aferição da vantagem econômica das adesões às atas de registro de preços, bem como da contratação de item específico constante de grupo de itens em atas de registro de preços, deverá ser observado o disposto neste Decreto.
Art. 2º Para fins do disposto neste Decreto, considera-se:
- - preço estimado: valor obtido a partir de método matemático aplicado em série de preços coletados, devendo desconsiderar, na sua formação, os valores inexequíveis, os inconsistentes e os excessivamente elevados; e
- - sobrepreço: preço orçado para licitação ou contratado em valor expressivamente superior aos preços referenciais de mercado, seja de apenas 1 (um) item, se a licitação ou a contratação for por preços unitários de serviço, seja do valor global do objeto, se a licitação ou a contratação for por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada integral.
CAPÍTULO II FORMALIZAÇÃO DA PESQUISA DE PREÇOS
Formalização
Art. 3º A pesquisa de preços será materializada em documento que conterá, no mínimo:
-
- Descrição do objeto a ser contratado;
- Identificação e assinatura do(s) agente(s) responsável(is) pela pesquisa ou, se for o caso, da equipe de planejamento;
- Informação e identificação das fontes consultadas;
- série de preços coletados;
- método estatístico aplicado (a média, a mediana ou o menor dos valores) para a definição do valor estimado;
- justificativas para a metodologia utilizada,
- parâmetro dos preços que serão desconsiderados em razão de serem inexequíveis ou excessivamente elevados, inclusive com a definição percentual desses conceitos, se aplicável,
- memória de cálculo do valor estimado e documentos que lhe dão suporte; e
- justificativa da escolha dos fornecedores, no caso da pesquisa direta de que dispõe o inciso IV do art. 5º deste Decreto
Critérios
Art. 4º Na pesquisa de preços, sempre que possível, deverão ser observadas as condições comerciais praticadas, incluindo prazos e locais de entrega, instalação e montagem do bem ou execução do serviço, quantidade contratada, formas e prazos de pagamento, fretes, garantias exigidas e marcas e modelos, quando for o caso, observadas a potencial economia de escala e as peculiaridades do local de execução do objeto.
Parágrafo único. No caso de previsão de matriz de alocação de riscos entre o contratante e o contratado, o cálculo do valor estimado da contratação poderá desconsiderar o custo decorrente da transferência do risco ao particular.
Parâmetros
Art. 5º A pesquisa de preços para fins de determinação do preço estimado em processo licitatório para a aquisição de bens e contratação de serviços em geral será realizada mediante a utilização dos seguintes parâmetros, empregados de forma combinada ou não:
-
-
- - composição de custos unitários menores ou iguais à mediana do item correspondente nos sistemas oficiais de governo, quando possível, como Painel de Preços ou banco de preços em saúde, observado o índice de atualização de preços correspondente;
- - contratações similares feitas pela Administração Pública, em execução ou concluídas no período de 1 (um) ano anterior à data da pesquisa de preços, inclusive mediante sistema de registro de preços, observado o índice de atualização de preços correspondente;
- - dados de pesquisa publicada em mídia especializada, de tabela de referência formalmente aprovada pelo Poder Executivo federal e de sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que atualizados no momento da pesquisa e compreendidos no intervalo de até 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do edital, contendo a data e a hora de acesso;
- - pesquisa direta com, no mínimo, 3 (três) fornecedores, mediante solicitação formal de cotação, por meio de ofício ou e-mail, desde que seja apresentada justificativa da escolha desses fornecedores, ou ainda por publicação no diário oficial da FECAMRN ou sitio eletrônico oficial do órgão (sendo sua justificativa já sendo a própria publicação), ambas as pesquisas, que não tenham sido obtidos os orçamentos com mais de 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do edital.
- - pesquisa na base nacional de notas fiscais eletrônicas, desde que a data das notas fiscais esteja compreendida no período de até 1 (um) ano anterior à data de divulgação do edital, conforme disposto no Caderno de
-
Logística, elaborado pela Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.
§ 1º Quando a pesquisa de preços for realizada com fornecedores, nos termos do inciso IV, deverá ser observado:
- - prazo de resposta conferido ao fornecedor compatível com a complexidade do objeto a ser licitado e/ou contratação direta;
- - obtenção de propostas formais, contendo, no mínimo:
- descrição do objeto, valor unitário e total;
- número do Cadastro de Pessoa Física - CPF ou do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ do proponente;
- endereços físico e eletrônico e telefone de contato;
- data de emissão;
- nome completo e identificação do responsável, e
- validade da proposta não inferior a 90 (noventa) dias, salvo prazo diverso previsto no processo administrativo em curso.
- - informação aos fornecedores das características da contratação contidas no art. 4º, com vistas à melhor caracterização das condições comerciais praticadas para o objeto a ser contratado; e
- - registro, nos autos do processo da contratação correspondente, da relação de fornecedores que foram consultados e não enviaram propostas como resposta à solicitação de que trata o inciso IV do caput.
§ 3º Excepcionalmente, será admitido o preço estimado com base em orçamento fora do prazo estipulado no inciso II do caput, desde que devidamente justificado nos autos pelo agente responsável e observado o índice de atualização de preços correspondente.
§ 4º Desde que justificado em razão da variação de preços, a pesquisa poderá se limitar, no caso do inciso II, do caput deste artigo, aos contratos firmados com entes públicos da região a que pertence este município.
Metodologia para obtenção do preço estimado
Art. 6º Serão utilizados, como métodos para obtenção do preço estimado, a média, a mediana ou o menor dos valores obtidos na pesquisa de preços, desde que o cálculo incida sobre um conjunto de três ou mais preços, oriundos de um ou mais dos parâmetros de que trata o art. 5º, desconsiderados os valores inexequíveis, inconsistentes e os excessivamente elevados.
§ 1º Poderão ser utilizados outros critérios ou métodos, desde que devidamente justificados nos autos pelo gestor responsável e aprovados pela autoridade competente.
§ 2º Com base no tratamento de que trata o caput, o preço estimado da contratação poderá ser obtido acrescentando determinado percentual, de forma a garantir a atratividade do mercado em razão da utilização de propostas vencedoras de outros processos de compras, limitado a 20% deste preço, mediante justificativa.
§3º Para evitar sobrepreço, ainda, é possível a redução percentual da média aritmética em casos de pesquisa com fornecedores, quando, justificadamente, o gestor público entender que os preços estão acima do mercado.
§ 4º Para desconsideração dos valores inexequíveis, inconsistentes ou excessivamente elevados, deverão ser adotados critérios fundamentados e descritos no processo administrativo.
§5º Devem ser considerados inexequíveis aqueles serviços que não puderem ser prestados sem ensejar prejuízo ou ausência total de lucro ao fornecedor, o que pode ser justificadamente presumido pelo agente público, após a notificação da empresa para prova em contrário, sem manifestação.
§ 6º Por excessivamente elevados, consideram-se os preços 100% acima da média dos demais, salvo demonstração de que a variação do produto ou serviço costuma ultrapassar esse parâmetro, pela sua própria natureza.
§ 7º Consideram-se inconsistentes propostas de preço que não atendem às especificações exigidas no processo.
§ 8º Excepcionalmente, será admitida a determinação de preço estimado com base em menos de três preços, desde que devidamente justificada nos autos pelo gestor responsável e aprovada pela autoridade competente.
§ 9º Quando o preço estimado for obtido com base única no inciso I do art. 7º, o valor não poderá ser superior à mediana do item nos sistemas consultados.
CAPÍTULO III REGRAS ESPECÍFICAS
Contratação direta
Art. 7º Nas contratações diretas por inexigibilidade ou por dispensa de licitação, aplica-se o disposto no art. 5º.
§ 1º Quando não for possível estimar o valor do objeto na forma estabelecida no art. 5º, a justificativa de preços será dada com base em valores de contratações de objetos idênticos, comercializados pela futura contratada, por
meio da apresentação de notas fiscais emitidas para outros contratantes, públicos ou privados, no período de até 1 (um) ano anterior à data da contratação pela Administração, ou por outro meio idôneo.
§ 2º Excepcionalmente, caso a futura contratada não tenha comercializado o objeto anteriormente, a justificativa de preço de que trata o parágrafo anterior poderá ser realizada com objetos semelhantes de mesma natureza, devendo apresentar especificações técnicas que demonstrem similaridade com o objeto pretendido.
§ 3º Fica vedada a contratação direta por inexigibilidade caso a justificativa de preços demonstre a possibilidade de competição.
§ 4º Na hipótese de dispensa de licitação com base nos incisos I e II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, a estimativa de preços de que trata o caput poderá ser realizada concomitantemente à seleção da proposta economicamente mais vantajosa.
§ 5º O procedimento do § 4º será realizado por meio de solicitação formal de cotações a fornecedores.
Contratação de serviços com dedicação de mão de obra exclusiva
Art. 8º Na pesquisa de preço para obtenção do preço estimado relativo às contratações de prestação de serviços com regime de dedicação de mão de obra exclusiva, aplica-se o disposto na Decreto nº 5, de 26 de maio de 2017, ou outra que venha a substituí-la, observando, no que couber, o disposto nesta Decreto.
CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES FINAIS
Orientações gerais
Art. 9º Desde que justificado, o orçamento estimado da contratação poderá ter caráter sigiloso, sem prejuízo da divulgação do detalhamento dos quantitativos e das demais informações necessárias para a elaboração das propostas, salvo na hipótese de licitação cujo critério de julgamento for por maior desconto.
Vigência
Art. 10º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Touros/RN, 13 de abril de 2023.
Jose Tiago Santana de Farias
Presidente da Câmara
Código Identificador: 38336078
CÂMARA MUNICIPAL DE Umarizal
Portaria
PORTARIA CMU Nº 020/2023
Ementa: Dispõe sobre a exoneração da Sra. MARIA LUZIMEIRE SILVA, do cargo em comissão de Tesoureira desta CMU, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UMARIZAL, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade da restruturação dos cargos desta Casa Legislativa;
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar do Cargo em Comissão, a Sra. MARIA LUZIMEIRE SILVA, portadora do CPF Nº 033.290.674-46 e RG 1.759.671 SSP/RN, das funções de Tesoureira da Câmara Municipal de Umarizal-RN.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de março de 2023
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Umarizal – RN, em 10 de abril de 2023.
ANTONIMAR FRANCISCO DE OLIVEIRA
Vereador Presidente
Código Identificador: 15285826
CÂMARA MUNICIPAL DE Umarizal
Portaria
PORTARIA CMU Nº 021/2023
Ementa: Dispõe sobre a exonera da Sra. DJANIRA COSTA DE FREITAS, do cargo em comissão de Controladora desta CMU, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UMARIZAL, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade da restruturação dos cargos desta Casa Legislativa;
RESOLVE:
Art. 1º - Exonera do Cargo em Comissão, a Sra. DJANIRA COSTA DE FREITAS, portadora do CPF Nº 055.286.164-25, RG Nº 002.083.836, e CRC Nº 012757/O-0 RN, das funções de Controladora da Câmara Municipal de Umarizal-RN.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de março de 2023
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Umarizal – RN, em 10 de abril de 2023.
ANTONIMAR FRANCISCO DE OLIVEIRA
Vereador Presidente
Código Identificador: 17444028
CÂMARA MUNICIPAL DE Umarizal
Portaria
PORTARIA CMU Nº 022/2023
Ementa: Dispõe sobre a exoneração do Sr. MIGUEL ARCANJO DE MACÊDO NETO, do cargo em comissão de Assessor Contábil desta CMU, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UMARIZAL, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade da restruturação dos cargos desta Casa Legislativa;
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar do Cargo em Comissão, o Sr. MIGUEL ARCANO DE MACÊDO NETO, portador do CPF Nº 032.296.714-73, RG 1.698.164 SSP/RN, e CRC Nº RN-006919/O-5, das funções de Assessor Contábil da Câmara Municipal de Umarizal-RN.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de março de 2023
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Umarizal – RN, em 10 de abril de 2023.
ANTONIMAR FRANCISCO DE OLIVEIRA
Vereador Presidente
Código Identificador: 07046202
CÂMARA MUNICIPAL DE Umarizal
Portaria
PORTARIA CMU Nº 023/2023
Ementa: Dispõe sobre a exoneração da Sra. FRANCISCA MECICLEIDE DE BRAS DE OLIVEIRA, do cargo em comissão de Assessora Administrativa desta CMU, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UMARIZAL, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade da restruturação dos cargos desta Casa Legislativa;
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar do Cargo em Comissão, a Sra. FRANCISCA MECICLEIDE DE BRAS DE OLIVEIRA, portadora do CPF Nº 041.995.764-28 e RG 001.570.433 SSP/RN, das funções de Assessora Administrativa da Câmara Municipal de Umarizal-RN.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de março de 2023
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Umarizal – RN, em 10 de abril de 2023.
ANTONIMAR FRANCISCO DE OLIVEIRA
Vereador Presidente
Código Identificador: 44612317
CÂMARA MUNICIPAL DE Umarizal
Portaria
PORTARIA CMU Nº 024/2023
Ementa: Dispõe sobre a exoneração da Sra. THAMIRES MEDEIROS DE SOUZA, do cargo em comissão de Assessora Jurídica desta CMU, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UMARIZAL, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade da restruturação dos cargos desta Casa Legislativa;
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar do Cargo em Comissão, a Sra. THAMIRES MEDEIROS DE SOUZA, portadora do CPF Nº 077.898.674-82, RG Nº 2.841.345 SSP/RN e OAB Nº 12.035/RN, das funções de Assessora Jurídica da Câmara Municipal de Umarizal-RN.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de março de 2023
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Umarizal – RN, em 10 de abril de 2023.
ANTONIMAR FRANCISCO DE OLIVEIRA
Vereador Presidente
Código Identificador: 65134302
CÂMARA MUNICIPAL DE Umarizal
Portaria
PORTARIA CMU Nº 025/2023
Ementa: Dispõe sobre a exoneração da Sra. ALINY KANDEJANY DA SILVA, do cargo em comissão de Coordenadora desta CMU, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UMARIZAL, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade da restruturação dos cargos desta Casa Legislativa;
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar do Cargo em Comissão, a Sra. ALINY KANDEJANY DA SILVA, portadora do CPF Nº 096.917.834-44 e RG 003.030.223, das funções de Coordenadora da Câmara Municipal de Umarizal-RN.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de março de 2023
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Umarizal – RN, em 10 de abril de 2023.
ANTONIMAR FRANCISCO DE OLIVEIRA
Vereador Presidente
Código Identificador: 73541800
CÂMARA MUNICIPAL DE Umarizal
Portaria
PORTARIA CMU Nº 026/2023
Ementa: Dispõe sobre a exoneração do Sr. FABIO MEDEIROS, do cargo em comissão de Assessor Técnico desta CMU e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UMARIZAL, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade da restruturação dos cargos desta Casa Legislativa;
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar do Cargo em Comissão, o Sr. FÁBIO MEDEIROS, portador do CPF Nº 072.927.684-82 e RG 002.483.019, das funções de Assessor Técnico da Câmara Municipal de Umarizal-RN.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de março de 2023
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Umarizal – RN, em 10 de abril de 2023.
ANTONIMAR FRANCISCO DE OLIVEIRA
Vereador Presidente
Código Identificador: 38713355
CÂMARA MUNICIPAL DE Umarizal
Portaria
PORTARIA CMU Nº 027/2023
Ementa: Dispõe sobre a exoneração do Sr. MANOEL DEONEZIO DE SOUZA SILVA, do cargo em comissão de Analista de Controle Interno desta CMU, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UMARIZAL, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade da restruturação dos cargos desta Casa Legislativa;
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar do Cargo em Comissão, o Sr. MANOEL DEONEZIO DE SOUZA SILVA, portador do CPF Nº 047.161.254-59 e RG 001.571.785 SSP/RN, das funções de Analista de Controle Interno da Câmara Municipal de Umarizal-RN.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de março de 2023
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Umarizal – RN, em 10 de abril de 2023.
ANTONIMAR FRANCISCO DE OLIVEIRA
Vereador Presidente
Código Identificador: 66668806
CÂMARA MUNICIPAL DE Umarizal
Portaria
PORTARIA CMU Nº 028/2023
Ementa: Dispõe sobre a exoneração da Sra. FRANCISCA DAS CHAGAS LOPES ANTUNES, do cargo em comissão de Secretaria desta CMU, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UMARIZAL, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade da restruturação dos cargos desta Casa Legislativa;;
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar do Cargo em Comissão, a Sra. FRANCISCA DAS CHAGAS LOPES ANTUNES, portadora do CPF Nº 011.923.164-60 e RG 1.796.022 SSP/RN, das funções de Secretaria da Câmara Municipal de Umarizal-RN.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de março de 2023
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Umarizal – RN, em 10 de abril de 2023.
ANTONIMAR FRANCISCO DE OLIVEIRA
Vereador Presidente
Código Identificador: 71275226
CÂMARA MUNICIPAL DE Umarizal
Portaria
PORTARIA CMU Nº 029/2023
Ementa: Dispõe sobre a exoneração da Sra. ANTONIA JUSSARA ALVES DE SOUZA, do cargo em comissão de Assessora Parlamentar desta CMU, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UMARIZAL, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade da restruturação dos cargos desta Casa Legislativa;
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar do Cargo em Comissão, a Sra. ANTONIA JUSSARA ALVES DE SOUZA, portadora do CPF Nº 010.266.524-99 e RG 955.255, das funções de Assessora Parlamentar da Câmara Municipal de Umarizal-RN.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de março de 2023
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Umarizal – RN, em 10 de abril de 2023.
ANTONIMAR FRANCISCO DE OLIVEIRA
Vereador Presidente
Código Identificador: 07626025
CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Ratificação de Dispensa de Licitação
assignmentRATIFICAÇÃO DISPENSA 011-2023- DEDETIZAÇÃO.pdf
Código Identificador: 71827412
CÂMARA MUNICIPAL DE Serra de São Bento
Dispensa
assignmentDeclaração de Dispensa - Dispensa nº 026-2023.pdf
Código Identificador: 51286256
CÂMARA MUNICIPAL DE Serra de São Bento
Dispensa
assignmentExtrato de Contrato - Dispensa nº 025-2023.pdf
Código Identificador: 71358107
CÂMARA MUNICIPAL DE Serra de São Bento
Dispensa
assignmentExtrato de Dispensa de Licitação - Dispensa nº 026-2023.pdf
Código Identificador: 51515771
CÂMARA MUNICIPAL DE Serra de São Bento
Dispensa
assignmentTermo de Ratificação Dispensa - Dispensa nº 026-2023.pdf
Código Identificador: 74467661
CÂMARA MUNICIPAL DE Governador Dix-Sept Rosado
Portaria
assignmentportaria 45 - diária ADONIAS.pdf
Código Identificador: 18706683
CÂMARA MUNICIPAL DE Governador Dix-Sept Rosado
Portaria
assignmentportaria 46 - diária RAIMUNDO ROSENO.pdf
Código Identificador: 60062800
CÂMARA MUNICIPAL DE Governador Dix-Sept Rosado
Portaria
assignmentportaria 47 - diária DENER.pdf
Código Identificador: 40653852
CÂMARA MUNICIPAL DE Governador Dix-Sept Rosado
Portaria
assignmentportaria 48 - diária EDVAN .pdf
Código Identificador: 17360016
CÂMARA MUNICIPAL DE Governador Dix-Sept Rosado
Portaria
assignmentportaria 49 - diária THALIS.pdf
Código Identificador: 03804232
CÂMARA MUNICIPAL DE Governador Dix-Sept Rosado
Portaria
assignmentportaria 50 - diária MARISTELA.pdf
Código Identificador: 47873633
CÂMARA MUNICIPAL DE Governador Dix-Sept Rosado
Portaria
assignmentportaria 51 - diária LUARA.pdf
Código Identificador: 85615743
CÂMARA MUNICIPAL DE Governador Dix-Sept Rosado
Portaria
assignmentportaria 52 - diária CHAGAS CRUZ.pdf
Código Identificador: 36165886
CÂMARA MUNICIPAL DE Governador Dix-Sept Rosado
Portaria
assignmentportaria 53 - diária FRANCISCO CARLOS.pdf
Código Identificador: 27532131
CÂMARA MUNICIPAL DE Governador Dix-Sept Rosado
Portaria
assignmentportaria 54 - diária MYLENA.pdf
Código Identificador: 85607220
CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Termo
assignmentTermo de Adjudicação - Dispensa nº 22.2023.pdf
Código Identificador: 65567152
CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Termo
assignmentTermo de Homologação - Dispensa nº 22.2022.pdf
Código Identificador: 52814170
CÂMARA MUNICIPAL DE Extremoz
Extrato
assignmentEXTRATO DE CONTRATO 1ADITIVO DE MAN.SOM13042023.pdf
Código Identificador: 64257236
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Outros
Código Identificador: 56134522
CÂMARA MUNICIPAL DE Marcelino Vieira
Dispensa
assignmentDECLARAÇÃO DE DISPENSA.pdf
Código Identificador: 55070233
CÂMARA MUNICIPAL DE Marcelino Vieira
Ratificação de Dispensa de Licitação
assignmentRATIFICAÇÃO DE DISPENSA.pdf
Código Identificador: 12277307
CÂMARA MUNICIPAL DE São Vicente
Portaria
assignmentportaria 034 de 202320230412_22572936.pdf
Código Identificador: 75035630
CÂMARA MUNICIPAL DE São Fernando
Aviso
Código Identificador: 73448214
CÂMARA MUNICIPAL DE Touros
Extrato
assignmentEXTRATO DE CONCESSÃO DE DIÁRIA 100400010.pdf
Código Identificador: 88412166
CÂMARA MUNICIPAL DE Baraúna
ATA
assignmentATA DE JULGAMENTO DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 001.2023.pdf
Código Identificador: 63118535
CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
ATOS
assignmentAP nº 006 - Convocação - Eleição da Comissão de Recurso.pdf
Código Identificador: 11212638
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim do Seridó
ATA
assignmentSOLICITACAO DE PESQUISA MERCADOLOGICA - RECARGA TONER.pdf
Código Identificador: 77305271
CÂMARA MUNICIPAL DE Olho-D'Água do Borges
Ordem Cronologia
assignmentORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO 02.2023.pdf
Código Identificador: 76732544
CÂMARA MUNICIPAL DE Olho-D'Água do Borges
Ordem Cronologia
assignmentORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO 03.2023.pdf
Código Identificador: 45367726
CÂMARA MUNICIPAL DE Santana do Matos
Pesquisa Mercadológica
assignmentPesquisa Mercadológica - Lincença de softwares de gestão.pdf
Código Identificador: 43807711
CÂMARA MUNICIPAL DE Arez
Ratificação de Dispensa de Licitação
Código Identificador: 35281306
CÂMARA MUNICIPAL DE Arez
Extrato
Código Identificador: 63770614