EDIÇÃO 0879 - Rio Grande do Norte, quarta-feira, 06 de maio de 2020

CÂMARA MUNICIPAL DE Acari
ATOS

ATO DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ACARI N° 001/2020

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ACARI-RN, SENHOR JOSÉ RIVALDO LIMA, no exercício de suas atribuições previstas no art. 31, inciso I, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e

 

CONSIDERANDO a obrigatoriedade do pagamento da Taxa de Licenciamento e Taxa de Bombeiro do veículo oficial da Câmara Municipal de Acari-RN, dada a compulsoriedade no pagamento de tributos imposta pelo art. 3º do Código Tributário Nacional;

CONSIDERANDO a não incidência da Lei n° 8.666/93 ao pagamento de tributos, já que oriundo de obrigação legal, e não contratual, conforme doutrina sedimentada[1];

CONSIDERANDO a transparência dos atos públicos fundada no Princípio da Publicidade, RESOLVE:

 

Art. 1º. AUTORIZAR o pagamento da Taxa de Licenciamento Anual 2020 e da Taxa de Bombeiros no valor de R$ 96,36 (noventa e seis reais e trinta e seis centavos) e R$ 25,00 (vinte e cinco reais), respectivamente, relativas ao veículo oficial da Câmara Municipal de Acari-RN, qual seja, VW/FOX CONNECT MB, Ano/Modelo 2019/2020, Placa QGP0F66/RN.

Art. 2º. As despesas relativas ao presente ato correrão por dotação própria constante na Lei Orçamentária Anual do presente exercício.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Acari-RN, 05 de maio de 2020.

 

JOSÉ RIVALDO LIMA

Presidente da Câmara Municipal de Acari-RN

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

 

[1] CHARLES, Ronny. Leis de Licitações Públicas Comentadas. 7ª ed. Salvador: Jus Podium, 2015, p. 60

Publicado por: Romeu Fernandes Dantas de Sales
Código Identificador: 56044511

CÂMARA MUNICIPAL DE Acari
Contrato

EXTRATO DE CONTRATO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 007/2020

Espécie: Contrato de Prestação de Serviço nº 005/2020.

Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE ACARI - CNPJ nº 08.539.439/0001-07.

Contratado: AMANDA CLAUDIA DE LIMA DANTAS - ME, inscrita no CNPJ nº 10.873.870/0001-29.

Objeto: Contratação de empresa visando à Prestação de Serviços de Confecção de Comendas Personalizadas para Solenidades da Câmara Municipal de Acari/RN no ano de 2020, conforme especificado no Processo de Dispensa de Licitação nº 007/2020.

Valor global: R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais).

Vigência: até 31/12/2020.

Data de Assinatura: 19 de março de 2020.

Assinam: José Rivaldo Lima - Presidente da Câmara Municipal de Acari/RN e Amanda Cláudia de Lima Dantas - Contratada.

Publicado por: Romeu Fernandes Dantas de Sales
Código Identificador: 50002501

CÂMARA MUNICIPAL DE Almino Afonso
Portaria

PORTARIA N 010/2020 - DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DAS ATIVIDADES DE PLENÁRIO NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALMINO AFONSO/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PORTARIA Nº 010/2020.

DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DAS ATIVIDADES DE PLENÁRIO NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALMINO AFONSO/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

               

                                                O Presidente da Câmara Municipal de Almino Afonso/RN, JOSÉ ALVES PONTES FILHO, no uso de suas atribuições legais,

 

                                                CONSIDERANDO as notícias veiculadas nos mais diversos meios de comunicação, a respeito da elevada capacidade de transmissão do Corona Vírus (COVID 19);

 

                                                CONSIDERANDO a decisão da Organização Mundial de Saúde (OMS) haver declarado que a contaminação com o Corona Vírus se caracteriza pandemia;

 

                                                CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 13.979/2020 regulamentou a quarentena como forma de enfrentamento da emergência de saúde pública internacional;

 

                                                CONSIDERANDO, por fim, a necessidade precaução e a consequente proteção dos senhores Vereadores, dos servidores da Casa e da população que frequenta este Poder Legislativo,

                                               RESOLVE:

                                                Art. 1º. Determinar a suspensão de TODAS as atividades de Plenário, ocorridas no âmbito da Câmara Municipal de Almino Afonso/RN, pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 04 de maio de 2020.

 

                                                Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor em 04 de maio de 2020.

 

Almino Afonso/RN, em 04 de maio de 2020.

Publicado por: José Alves Pontes Filho
Código Identificador: 77872535

CÂMARA MUNICIPAL DE Angicos
Lei

LEI MUNICIPAL Nº 1.149, DE 05 DE MAIO DE 2020

Dispõe sobre a garantia de que agressores de mulheres e meninas não possam assumir cargos públicos no município de Angicos e dá outras providências.

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANGICOS, faço saber que a Câmara manteve e Eu promulgo, nos termos do Artigo 55, § 6º e 7º, da Lei Orgânica do Município, a seguinte LEI.

 

Art.1º. Fica vedado o acesso a cargos públicos no Município de Angicos, no âmbito da administração direta e indireta, para agressores de mulheres e meninas tendo como base os direitos previstos na Lei. Federal nº 11.340, de 07 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha.

§ 1º Inicia essa vedação com a condenação em decisão transitada em julgado, até o comprovado cumprimento da pena. Devendo ser atestada a idoneidade moral no ato da inscrição do concurso ou na entrega de documentos para posse de cargos em comissão de livre nomeação e exoneração;

§ 2º O Atestado de Antecedentes criminais, documento que descarta a ausência de idoneidade deve está previsto em edital, em caso de concursos públicos e em lista oficial de documentos a serem entregues em caso de posse em cargos de livre nomeação e exoneração;

 

Art. 2º.  A prática de Violência contra mulheres e meninas, constitui fator apto a demonstrar a ausência de idoneidade moral para a inscrição em certames de ordem pública e para todos os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração, de pessoas que tiverem sido condenadas nas condições previstas no caput dessa Lei.

 

Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Angicos/RN, 05 de maio de 2020.

 

                                                         

Clóves Tibúrcio da Costa

PRESIDENTE

Publicado por: Fernanda Rizia Fernandes Rocha Cortez
Código Identificador: 04345465

CÂMARA MUNICIPAL DE Areia Branca
Ratificação de Dispensa de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA 07/2020


        RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II , da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com a justificativa acostada aos autos, para a contratação da(o) ERONILDES ZACARIAS DA COSTA FILHO 10243802463, referente à Contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços  técnicos de tratamento arquivístico, organização de documentos e processos  administrativos físicos e apoio administrativo para a Câmara Municipal de  Areia Branca/RN.


        RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilmo(a). Sr(a). FRANCISCO ALVES DE MEDEIROS, Tesoureiro, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.


 AREIA BRANCA - RN, 05 de Maio de 2020


 DUARTE OLIVEIRA DA SILVA JUNIOR 
 Presidente da Câmara

Publicado por: DUARTE OLIVEIRA DA SILVA JUNIOR
Código Identificador: 75377340

CÂMARA MUNICIPAL DE Areia Branca
Termo

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 07/2020


    Partes........................: Câmara Municipal de Areia Branca e a empresa ERONILDES ZACARIAS DA COSTA FILHO 10243802463

    Dispensa de licitação nº 07/2020 DISP

    Dotação Orçamentária: Exercício 2020 Atividade 0101.010310001.2.001 Manut.das Atividades da Câmara Municipal , Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica

    Valor...........................: R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais

            Objeto........................: Contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços  técnicos de tratamento arquivístico, organização de documentos e processos  administrativos físicos e apoio administrativo para a Câmara Municipal de  Areia Branca/RN

           Fundamento Legal...: art. 24, inciso II , da Lei nº  8.666/93 e suas alterações posteriores.

        Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Diretoria Administrativa e ratificado pelo(a)  Sr(a) DUARTE OLIVEIRA DA SILVA JUNIOR, Presidente da Câmara.


 AREIA BRANCA - RN, 05 de Maio de 2020

 FRANCISCO ALVES DE MEDEIROS

Publicado por: DUARTE OLIVEIRA DA SILVA JUNIOR
Código Identificador: 57240773

CÂMARA MUNICIPAL DE Caicó
Dispensa

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 051/2020

Fica dispensada a licitação de despesa abaixo relacionada, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE PLANTAS, VASOS, JARDINEIRAS, TERRA VEGETAL, ADUBOS E MÃO-DE-OBRA APLICADAS NOS VASOS E JARDINEIRAS com base no Art. 24, II da Lei 8.666/93, tendo em vista a existência de valor inferior a 10% (dez por cento) do limite previsto na Alínea “a” do Inciso II do Art. 23 do mesmo diploma legal.

 

Informamos, ainda, a seguinte Dotação Orçamentária:

 

- 3390390000 – Outros Serv. Terc. P. Jurídica - PJ.

 

 

 

 


Contratado: EUNICE NÓBREGA DE ARAÚJO - ME

CNPJ/CPF: 07.166.147/0001-03

Valor: R$ 1.410,00 (hum mil, quatrocentos e dez reais)

Prazo para entrega, conclusão ou prestação: entrega imediata

 

 

 

  Caicó/RN, 27 de abril de 2020.

 

 

 

__________________________

Rosângela Maria da Silva

Presidente da Câmara Municipal de Caicó-RN

Publicado por: PÂMELLA KATHERYNE PEREIRA RANGEL LOPES
Código Identificador: 31712020

CÂMARA MUNICIPAL DE Campo Redondo
Portaria

Portaria 07 2020

 

DISPÕE SOBRE A RENOVAÇÃO DA SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE LEGISLATIVO AO PÚBLICO NO ÂMBITO DA CASA DO POVO DE CAMPO REDONDO/RN, EM VIRTUDE DA PANDEMIA DO COVID-19.

 

VICTOR NEVES WANDERLEY, Presidente Constitucional da Câmara de Vereadores de Campo Redondo, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, consoante fundamentos esculpidos no Regimento Interno;

 

CONSIDERANDO que a Organização Mundial da Saúde – OMS classificou, em 11 de março de 2020, que o COVID-19, nova doença causada pelo novo coronavírus (denominado SARS-CoV-2), é uma pandemia;

 

CONSIDERANDO a altíssima capacidade de contágio por cada pessoa doente com o COVID-19 na transmissão desse vírus;

 

CONSIDERANDO que, a cada dia, têm se confirmado novos casos de pessoas contaminadas com o COVID-19 em todo o território nacional;

 

CONSIDERANDO em particular, que o COVID-19 apresenta taxa de mortalidade que se agrava entre idosos, pessoas com doenças crônicas e imunodeprimidas;

 

CONSIDERANDO a Portaria nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19), assim como a Portaria nº 356, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e

operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19);

 

CONSIDERANDO a recomendação do Ministério da Saúde, transmitida em 13 de março de 2020, para que, durante o atual período de emergência na saúde pública, fossem adiados ou cancelados eventos de massa governamentais, esportivos, culturais, e/ou políticos, bem como cruzeiros turísticos;

 

CONSIDERANDO que, nos termos do art. 196 da Constituição Federal de 1988, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e

recuperação;

 

CONSIDERANDO o teor da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;

 

CONSIDERANDO os Decretos números 29.512, 29.556 e 29.668, todos subscritos pela Excelentíssima Senhora Governadora do Estado, os quais mantém em nosso estado as medidas de isolamento social;

 

CONSIDERANDO, por fim, a literalidade dos Decretos 03/2020 e 10/2020, ambos da lavra do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Campo Redondo;

 

 

RESOLVE:

 

Artigo 1º. Renovar a suspensão de todas as atividades legislativas até o dia 20 de maio do corrente ano, podendo ser prorrogado por igual período, caso se faça imperativo, sobretudo em atenção as autoridades de epidemiológicas.

 

Parágrafo primeiro. Trabalharão em regime de escala os servidores do administrativo designados pela Presidência, afim de que se possa evitar o perecimento integral das atividades inerente ao funcionamento da Casa do Povo Camporedondense.

Parágrafo segundo. Não poderão fazer parte do grupo de trabalho em regime de escala, aqueles servidores pertencentes ao grupo de risco, notadamente aqueles apontados na parte preambular dessa portaria.

Parágrafo terceiro. Fica autorizado a realização de sessões virtuais temporárias, bem como reuniões administrativas no âmbito do Poder Legislativo Municipal Campo Redondo/RN.

 

Artigo 2º. As medidas insertas nessa portaria, poderão ser reavaliadas a qualquer momento, mesmo que antes do período delineado no artigo 1º, desde que seja por recomendações das autoridades competentes.

 

Artigo 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 23 de abril de 2020.

 

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Campo Redondo, Estado do Rio Grande do Norte, em 05 de maio de 2020.

 

Vereador Victor Neves Wanderley

Presidente da Câmara Municipal de Campo Redondo/RN

Publicado por: Francisca Francineide De Lima
Código Identificador: 42720715

CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaúba dos Dantas
Portaria

Portaria n 011/2020

PORTARIA Nº 011/2020                                                         Em, 05 de Maio de 2020.

 

Prorroga prazo mediante as medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavirús (COVID -19).

 

A Presidente da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, a Exmª Srª Marli de Medeiros Dantas, no exercício de suas atribuições previstas no Art. 25 do Regimento Interno e Art. 27 da Lei Orgânica do Município de Carnaúba dos Dantas/RN.

 

Considerando as recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS) e das autoridades sanitárias do País e do Estado, no sentido de se buscar diminuir a aglomeração e o fluxo de pessoas em espaços coletivos mediante o isolamento social, para mitigar a disseminação do novo coronavírus (COVID-19);

 

Considerando que medidas de isolamento social têm mostrado alta eficácia e vêm sendo adotadas em outros Estados e Países para enfrentamento do novo coronavírus (COVID-19);

 

Considerando que os dados em todo o mundo relativos ao avanço da doença comprovam que o isolamento social constitui alternativa mais adequada a ser adotada pelos governantes como política responsável de enfrentamento da COVID-19, dado seu impacto direto e significativo na curva de crescimento da pandemia, permitindo que mais vidas sejam salvas;

 

Considerando a necessidade atual de dar continuidade à política de isolamento social adotada no Estado e que vem se mostrando eficaz no enfrentamento da pandemia;

 

Considerando o Decreto nº 29.668 de 04 de Maio de 2020 do Governo do Estado do Rio Grande do Norte.

 

RESOLVE:

 

Art 1º - SUSPENDER até dia 20/05/2020, podendo ser revogado a qualquer momento por Ato da Administração Pública Municipal, Estadual e/ou Federal, todas as atividades realizadas no prédio da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, inclusive Sessões Ordinárias e atividades administrativas, ficando os vereadores e servidores desta Casa Legislativa, neste período, dispensados do trabalho presencial, sem prejuízo de seus subsídios e vencimentos.


§ 1º. Fica ressalvada a realização de Sessões Extraordinárias, em casos excepcionais, devidamente justificados, e respeitando os trâmites previsto no Regimento Interno e na Lei Orgânica Municipal para sua convocação.


§ 2º. As atividades administrativas contínuas desta Casa Legislativa que puderem ser realizadas por meio remoto poderão ser executadas pelos servidores que a estas competem, podendo, inclusive, utilizar do prédio da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN para esta finalidade.

 

Art. 2º - ESTABELECER, no período de 05/05/2020 a 20/05/2020, que o atendimento ao público geral seja realizado através do telefone (84) 98785-7158 e email (camaracarnauba@gmail.com)  das 08:00 às 12:00, nos dias úteis, com prazo de resposta de até 48h (quarenta e oito horas) após seu recebimento.

 

Art. 3º - ESTABELECER, no período de 05/05/2020 a 20/05/2020, que as Sessões Ordinárias serão realizadas em Ambiente Virtual (videoconferência), de acordo com a Resolução 001/2020 da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN.

 

Art 4º - DETERMINAR à Assessoria de Comunicação a adoção das providências necessárias a ampla divulgação das medidas constantes deste ato.

 

Art 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Carnaúba dos Dantas/RN, 05 de Maio de 2020.

_______________________________________________

MARLI DE MEDEIROS DANTAS

Presidente da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN

 

Publicado por: AIRLEY SELEIDE DANTAS
Código Identificador: 67082880

CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria

PORTARIA Nº 119/2020

O Presidente da Câmara Municipal de Ceará Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais:

 

 

CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 1.604, de junho de 2012, alteradas pelas Leis Municipais nº 1.661, de 27 de dezembro de 2013; nº. 1.685 e 1.686, de 12 de fevereiro de 2015, e nº 1.775, de 23 de dezembro de 2016;

 

 

RESOLVE:

 

 

Artigo 1º - EXONERAR o Sr. JOSE DE BRITO GASPAR NETO, inscrito no CPF sob. nº 059.101.554-40 e RG nº 002.463.517-SSP/RN, para o Cargo em Comissão de Assessor Especial (AES),  do Vereador(a) Ronaldo Marques Rodrigues, nomeado pela Portaria nº 060/2020, desta Casa Legislativa.

 

Artigo 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Com efeitos retroativos a 31 de abril de 2020.

 

 

Publique-se, Cumpra-se. Dê–se Ciência.

 

Ceará-Mirim-RN, 05 de maio de 2020.

 

Ver. Ronaldo Marques Rodrigues

Presidente

Publicado por: Ronaldo Marques Rodrigues
Código Identificador: 41201353

CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria

PORTARIA Nº 120/2020

O Presidente da Câmara Municipal de Ceará Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais:

 

 

CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 1.604, de junho de 2012, alteradas pelas Leis Municipais nº 1.661, de 27 de dezembro de 2013; nº. 1.685 e 1.686, de 12 de fevereiro de 2015, e nº 1.775, de 23 de dezembro de 2016;

 

 

 

 

RESOLVE:

 

 

Artigo 1º NOMEAR o Sr. JOSÉ ANTONIO DE BRITO SILVA, inscrito no CPF sob. nº 012215144-58 e RG nº 002.163.863-SSP/RN, para o Cargo em Comissão de Assessor Especial (AES),  do Vereador(a) RONALDO MARQUES RODRIGUES.

 

 

Artigo 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário, com efeitos retroativos a 04 de maio de 2020.

 

 

Publique-se, Cumpra-se. Dê–se Ciência.

 

Ceará-Mirim-RN, 05 de maio de 2020.

 

Ver. Ronaldo Marques Rodrigues

Presidente

Publicado por: Ronaldo Marques Rodrigues
Código Identificador: 43100471

CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria

PORTARIA Nº 121/2020

O Presidente da Câmara Municipal de Ceará Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais:

 

 

 

RESOLVE:

 

 

Artigo 1º - Encerra a cessão do servidor RIVALDO FERNANDES PEREIRA, inscrito no CPF sob. n° 107.750.054-87  e RG n° 205356, matricula 0342, nesta Casa Legislativa que pertence ao quadro de pessoal da Prefeitura.

 

 

Artigo 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

 

 

Publique-se, Cumpra-se. Dê–se Ciência.

 

Ceará-Mirim-RN, 05 de maio de 2020.

 

Ver. Ronaldo Marques Rodrigues

Presidente

 

Publicado por: Ronaldo Marques Rodrigues
Código Identificador: 74377307

CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
ATOS

ATO DA MESA DIRETORA Nº 006, 05 DE MAIO DE 2020

Dispõe sobre a prorrogação da suspensão das atividades legislativas e administrativas da Câmara Municipal de Ceará-Mirim/RN, nos temos do Ato da Mesa Diretoria nº 005, de 23 de Abril de 2020, em razão da pandemia do novo Corona vírus (COVID-19).

 

 

​                                A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM/RN, no uso de suas atribuições regimentais, combinado com suas atribuições descritas no Regimento Interno;

                                CONSIDERANDO a evolução dos casos de infecção pelo novo Corona Vírus (COVID-19) na cidade de Ceará-Mirim/RN, bem como a elevação de novos casos suspeitos e confirmados no Estado do Rio Grande do Norte;

 

                                CONSIDERANDO a declaração de pandemia do COVID-19 pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e a situação de emergência em saúde pública reconhecida pelo Poder Executivo no Decreto Estadual nº 29.524, de 17 de março de 2020;

 

                                CONSIDERANDO os temos do Decreto Estadual nº 29.668 , de 04 de maio de 2020, expedido pelo Poder Executivo;

 

                                CONSIDERANDO, por fim, que cabe a Mesa Diretora desta Casa Legislativa adotar toda e qualquer providência necessária ao regular o funcionamento da Casa, sobretudo neste momento em que a ordem sanitária precisa ser preservada e resguardada, ad referendum do Plenário;

 

RESOLVE:

 

                                Art. 1º Prorrogar a suspensão das atividades legislativas e administrativas do Poder Legislativo, prevista no Ato da Mesa Diretoria nº 005, de 23 de abril de 2020, até o dia 20 de maio de 2020.

 

                                Art. 2º Ficam mantidas todas as recomendações e protocolos previstos no Ato da mesa nº 005, de 23 de abril de 2020.

 

                                Art. 3º Este Ato da mesa entra em vigor na data de sua publicação.

 

PUBLIQUE-SE,

CUMPRA-SE,

DÊ– SE CIÊNCIA.

 

 

 

 

 

Ceará-Mirim/RN, em 05 de  Maio de 2020.

 

 

Ver. Ronaldo Marques Rodrigues

Presidente

 

Ver. Marcos Angelino de Farias

1º Secretário

 

Ver. Carlos M. da Rocha Ramalho

2º Secretário

 

 

Publicado por: Ronaldo Marques Rodrigues
Código Identificador: 50610618

CÂMARA MUNICIPAL DE Extremoz
Portaria

PORTARIA 035/2020

 

DISPÕE SOBRE A RENOVAÇÃO DA SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE LEGISLATIVO AO PÚBLICO NO ÂMBITO DA CASA DO POVO DE EXTREMOZ/RN, EM VIRTUDE DA PANDEMIA DO COVID-19.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE EXTREMOZ, no uso de suas atribuições legais, consoante permissibilidade do inciso XIII, XIX, XXI do artigo 30, do Regimento Interno, e,

CONSIDERANDO que a Organização Mundial da Saúde – OMS classificou, em 11 de março de 2020, que o COVID-19, nova doença causada pelo novo coronavírus (denominado SARS-CoV-2), é uma pandemia;

 

CONSIDERANDO a altíssima capacidade de contágio por cada pessoa doente com o COVID-19 na transmissão desse vírus;

 

CONSIDERANDO que, a cada dia, têm se confirmado novos casos de pessoas contaminadas com o COVID-19 em todo o território nacional;

 

CONSIDERANDO em particular, que o COVID-19 apresenta taxa de mortalidade que se agrava entre idosos, pessoas com doenças crônicas e imunodeprimidas;

 

CONSIDERANDO a Portaria nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19), assim como a Portaria nº 356, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e

operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19);

 

 

CONSIDERANDO a recomendação do Ministério da Saúde, transmitida em 13 de março de 2020, para que, durante o atual período de emergência na saúde pública, fossem adiados ou cancelados eventos de massa governamentais, esportivos, culturais, e/ou políticos, bem como cruzeiros turísticos;

 

CONSIDERANDO que, nos termos do art. 196 da Constituição Federal de 1988, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e

recuperação;

 

CONSIDERANDO o teor da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;

CONSIDERANDO os Decretos números 29.512 e 29.556, ambos subscritos pela Excelentíssima Senhora Governadora do Estado, notadamente no mês anterior;

 

CONSIDERANDO a literalidade do Decreto nº 29.634/2020 e ainda restringe o aglomerado em locais;

 

CONSIDERANDO, por fim, o decreto nº 29.668 que prorroga as medidas de saúde para o enfrentamento do novo coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.

 

RESOLVE:

Artigo 1º. Renovar a suspensão de todas as atividades legislativas até o dia 29 de maio do corrente ano, podendo ser prorrogado por igual período, caso se faça imperativo, sobretudo em atenção as autoridades de epidemiológicas.

 

 

Parágrafo primeiro. Trabalharão em regime de escala os servidores do administrativo designados pela Presidência, afim de que se possa evitar o

perecimento integral das atividades inerente ao funcionamento da Casa do Povo Extremozense.

Parágrafo segundo. Os servidores que forem designados ao trabalho nesse interstício, ficaram isentos de registrar o controle de ponto.

Parágrafo terceira. Não poderão fazer parte do grupo de trabalho em regime de escala, aqueles servidores pertencentes ao grupo de risco, notadamente aqueles apontados na parte preambular dessa portaria.

Parágrafo quarto. Fica autorizado a realização de sessões virtuais temporárias, bem como reuniões administrativas no âmbito do Poder Legislativo Municipal Extremozense.

 

Artigo 2º. Enquanto perdurar a suspensão mencionada no artigo anterior, ficará suspenso o controle de ponto dos servidores.

 

Artigo 3º. As medidas insertas nessa portaria, poderão ser reavaliadas a qualquer momento, mesmo que antes do período delineado no artigo 1º, desde seja por recomendações das autoridades competentes.

 

Artigo 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Extremoz/RN, 05 de Maio de 2020.

 

 

                                 Vereador FÁBIO VICENTE DA SILVA

            Presidente da Câmara Municipal de Extremoz/RN

 

 

Publicado por: Fabio Vicente da Silva
Código Identificador: 55065668

CÂMARA MUNICIPAL DE Goianinha
ATOS

ATO N.º 03/2020

 

 

CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANINHA

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

 

 

 

ATO N° 003/2020   

 

 

                                                                     Goianinha 05 de maio de 2020.

 

 

 

Dispõe sobre medidas de prevenção relativas ao COVID-19 na Câmara Municipal de Goianinha, e dá outras providências.

 

                   A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GOIANINHA/RN, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO a reconhecida qualidade de pandemia de coronavírus (COVID-19), com elevados índices de contágio e taxa de mortalidade majorada entre idosos e pessoas com doenças crônicas;

 

CONSIDERANDO que o Estado do Rio Grande do Norte prorrogou até o dia 20 de maio de 2020 às medidas de saúde para o enfrentamento do novo coronavírus (COVID-19), adotadas no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, ressalvando o prazo de suspensão das atividades escolares  presenciais, que permanecerá até 31 de maio de 2020, seguindo o DECRETO DE Nº29.668, de 04 de maio de 2020;

 

CONSIDERANDO a permanência da necessidade de reduzir as chances de contágio nas dependências da Câmara Municipal de Goianinha;

 

RESOLVE:

 

Art. 1° Fica prorrogada a suspensão das atividades listadas no Ato nº 001/2020, até 31 de maio de 2020.

-

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

 

 

 

VER. ODILON ERNESTINO BARBALHO

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANINHA/RN

 

 

 

 

 

ADEMAR ALVES DE LIMA

 

1º SECRETÁRIO

 

 

 

JULIANA BRGA SILVA

2º SECRETARIA

 

 

Publicado por: Katia De Lima E Silva
Código Identificador: 26060046

CÂMARA MUNICIPAL DE Guamaré
ATOS

ATO ADJUDICATÓRIO

OBJETO:

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE TONERS DE IMPRESSORA PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAMARÉ

 

ato adjudicatório

 

Considerando o que determina a Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores.

 

Considerando ainda o que dispõe os autos do processo pela Comissão Permanente de Licitação do Município.

 

           Adjudicamos o Processo de Licitação nº. 050/2020, realizado na Modalidade Pregão Presencial 06/2020, que teve como objeto a seleção da melhor proposta para o objeto acima descrito, à empresa L DE FATIMA DA SILVA PEIXOTO - ME, já qualificada nos autos do processo, com endereço na Rua Vereador Rivaldo Varela, 120, centro, Pedra preta/RN, inscrita no CNPJ sob o nº 17.614.867/0001-30, vencedora do certame em epigrafe com proposta global no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), ficando desde já convocada para assinatura do contrato administrativo no prazo estabelecido no instrumento convocatório, sob as penas da lei.

 

Publique-se.

 

Guamaré/RN, em 05 de Maio de 2020.

 

 

FERNADO REGINALDO NORONHA

PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO

 

Publicado por: FERNANDO REGINALDO NORONHA
Código Identificador: 51177135

CÂMARA MUNICIPAL DE Guamaré
Homologação

HOMOLOGAÇÃO

OBJETO:

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE TONERS DE IMPRESSORA PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAMARÉ

 

ato de homologação

 

Com base na informação constante do Processo Licitatório nº. 050/2020, referente à licitação na modalidade Pregão Presencial 06/2020, e considerando que foram observados os prazos recursais (ou uma vez que foi expressamente consignada em Ata a desistência pelos representantes legais das licitantes), nos termos do art. 43, VI, da Lei Federal nº. 8.666/93. HOMOLOGO, o procedimento licitatório, que teve como vencedora a empresa L DE FATIMA DA SILVA PEIXOTO - ME, já qualificadas nos autos do processo, com endereço na Rua Vereador Rivaldo Varela, 120, centro, Pedra preta/RN, inscrita no CNPJ sob o nº 17.614.867/0001-30, vencedora do certame valor de global 7.000,00 (sete mil reais).

 

Publique-se.

 

Guamaré/RN, em 05 de Maio de 2020.

 

 

                 EUDES MIRANDA DA FONSECA

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUAMARÉ

Publicado por: FERNANDO REGINALDO NORONHA
Código Identificador: 70658463

CÂMARA MUNICIPAL DE Guamaré
Edital

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

O Presidente da Câmara Municipal de Guamaré – RN, no uso de suas atribuições legais e regimentais, nos termos do RICMG, COMUNICA, aos vereadores e componentes da Mesa Diretora deste Poder Legislativo, que ocorrerá SESSÃO DA MESA DIRETORA, agendada para o dia 12 de maio de 2020, as 10:00 horas para discutir e deliberar as matérias em tramitação:

 

Requerimento n° 001/2020 de autoria do Vereador Luiz Carlos de Souza (Sub Carlos);

Requerimento n° 002/2020 de autoria do Vereador Luiz Carlos de Souza (Sub Carlos);

Requerimento n° 003/2020 de autoria do Vereador Luiz Carlos de Souza (Sub Carlos);

Protocolo n° 047/2020 de autoria de Jair Augusto Gomes;

Protocolo n° 012/2020 de autoria do Polo UAB;

Protocolo n° 013/2020 de autoria da Associação Umarizeiro;

Protocolo n° 025/2020 de autoria de Gerson Almeida;

Protocolo n° 053/2020 de autoria da vereadora Diva Araújo;

Protocolo n° 054/2020 de autoria da vereadora Diva Araújo;

Protocolo n° 074/2020 de autoria da vereadora Diva Araújo.

 

 

                               Comunique a cada Edil em pleno exercício do mandato nos termos do Regimento desta Casa Legislativa.         

                         Afixe-se e convoque-se.

 

                               Gabinete da Presidência, Guamaré/RN 05 de maio de 2020.

 

 

Eudes Miranda da Fonseca

Presidente

Publicado por: LUCIO CLESSIO MARTINS MACIEL
Código Identificador: 66507323

CÂMARA MUNICIPAL DE Guamaré
ATOS

ATO ADJUDICATÓRIO

OBJETO:

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA DE ADMINISTRAÇÃO GERENCIAMENTO E FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL.

 

                                                                                ato adjudicatório

 

Considerando o que determina a Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores.

 

Considerando ainda o que dispõe os autos do processo pela Comissão Permanente de Licitação do Município.

 

           Adjudicamos o Processo de Licitação nº. 036/2020, realizado na Modalidade Pregão Presencial 06/2020, que teve como objeto a seleção da melhor proposta para o objeto acima descrito, à empresa LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS EIRELE, já qualificada nos autos do processo, com endereço na rua Rui Barbosa, 449,sala 03, bairro centro, inscrita no CNPJ sob o nº 12.039.966/0001-11, vencedora do certame em epigrafe com proposta global com a taxa administrativa no valor global 2,00% (dois porcentos) , ficando desde já convocada para assinatura do contrato administrativo no prazo estabelecido no instrumento convocatório, sob as penas da lei.

 

Publique-se.

 

Guamaré/RN, em 05 de Maio de 2020.

 

 

       FERNADO REGINALDO NORONHA

PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO

 

Publicado por: FERNANDO REGINALDO NORONHA
Código Identificador: 27473008

CÂMARA MUNICIPAL DE Guamaré
Homologação

HOMOLOGAÇÃO

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA DE ADMINISTRAÇÃO GERENCIAMENTO E FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL.

 

               ato de homologação

 

Com base na informação constante do Processo Licitatório nº. 036/2020, referente à licitação na modalidade Pregão Presencial 06/2020, e considerando que foram observados os prazos recursais (ou uma vez que foi expressamente consignada em Ata a desistência pelos representantes legais das licitantes), nos termos do art. 43, VI, da Lei Federal nº. 8.666/93. HOMOLOGO, o procedimento licitatório, que teve como vencedora a empresa LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS EIRELI, já qualificadas nos autos do processo, com endereço na rua Rui Barbosa,449,centro município de Barueri/SP, inscrita no CNPJ sob o nº 12.039.966/0001-11, vencedora do certame por taxa de  2,00 % (dois porcento).

 

Publique-se.

 

Guamaré/RN, em 05 de Maio de 2020.

 

 

EUDES MIRANDA DA FONSECA

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUAMARÉ

 

 

Publicado por: FERNANDO REGINALDO NORONHA
Código Identificador: 84177821

CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim do Seridó
Portaria

PORTARIA Nº 031/2020

PORTARIA nº 031/2020.                                                 Jardim do Seridó - RN, 05/05/2020.

 

 

Suspende atividades legislativas aglomerativas e dá outras providências.

 

 

                          O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ – RN, biênio 2019/2020, no uso das atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO que a Classificação da situação mundial do Novo Coronavírus como pandemia significa o risco potencial de a doença infecciosa atingir a população mundial de forma simultânea;

CONSIDERANDO o crescimento rápido e iminente do número de casos da doença no Brasil, inclusive com transmissão comunitária, e a relevância da Adoção de medidas preventivas;

CONSIDERANDO que as atividades legislativas e administrativas desta Casa implicam em um alto fluxo de pessoas desta e outras localidades nas dependências do prédio desta instituição;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir na medida do possível, uma prestação legislativa célere e efetiva, assim como de amenizar os impactos junto à população diante da situação atual de riscos à saúde humana, merecedora de redobrado zelo e atenção dos órgãos públicos, decorrente da realidade atual e das previsões das autoridades de saúde no tocante à Pandemia declarada pela OMS;

CONSIDERANDO, que as atividades legislativas e administrativas desta Casa implicam em um alto fluxo de pessoas desta e outras localidades nas dependências do Prédio desta Instituição; e,

CONSIDERANDO favorável a manifestação dos Vereadores Integrantes da Câmara Municipal de Jardim do Seridó/RN,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º SUSPENDER, de imediato, todas as atividades coletivas agendadas na Câmara Municipal de Jardim do Seridó/RN, em especial Telecentro Legislativo, Projeto Câmara Cidadã, Emissão de RG’s, Audiências Públicas, Solenidades, Cessão de Prédio para eventos Externos, no período de 05 a 20 de maio de 2020, com possibilidade de prorrogação, caso necessário conveniente.

Parágrafo Único – As sessões ordinárias da Câmara Municipal de Jardim do Seridó/RN, no período mencionado no Caput deste artigo , estão suspensas, os prazos regimentais igualmente, contudo, nos resguardamos de reunirmo-nos, havendo urgência, o que será comunicado com pelo menos 24hs de antecedência.

Art. 2 º INSTITUIR o regime de plantão para os servidores desta Casa Legislativa, assegurado uma quantidade mínima de servidores para prestação das atividades essenciais, estabelecendo horário de funcionamento do expediente, entre 8h00 às 12h00, de segunda a sexta feira apenas para protocolo de documentação.

Art. 3 º SUSPENDER o acesso do público externo ao interior do Prédio da Câmara Municipal de Jardim do Seridó/RN, no período 05 a 20 de maio de 2020, com possibilidade de prorrogação, caso necessário conveniente, exceto casos de extrema necessidade que será analisado pela Equipe Plantonista.

Art. 4 º ESTABELECER, no período de 05 a 20 de maio de 2020, com possibilidade de prorrogação, caso necessário, que o atendimento ao público em geral seja realizado através do telefone (84) 3472.2388 e/ou email: câmara.js@hotmail.com, das 8h00 às 12h00 nos dias úteis.

Art. 5 º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se e Cumpra-se.

 

 

 

 

José Justino Neto

Presidente                                                       

Publicado por: VANESSA NERI DE OLIVEIRA
Código Identificador: 45706650

CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Nova
Portaria

PORTARIA CONCESSIVA DE DIÁRIA Nº 08/2020

PORTARIA CONCESSIVA DE DIÁRIA Nº 08/2020

 

 

O Presidente da Câmara Municipal de Lagoa Nova - RN, Vereador Nazareno Ulisses Alves, com a prerrogativa regimental que lhe é facultada.

 

 

 

R E S O L V E:

 

                  Autorizar o Servidor FRANCISCO ALVES GALVÃO, Motorista da Câmara Municipal, a realizar viagem à cidade do Natal no dia 06/05/2020 conduzindo o veículo oficial da Câmara Municipal de Lagoa Nova/RN, com vistas  que o mesmo possa fazer revisão veicular na concessionária FIAT PONTA NEGRA, fazendo jus ao pagamento de 1 (uma) diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) para cobertura das despesas decorrente do deslocamento, na conformidade da Lei 0572/2017, a ser ressarcido posteriormente.

 

 

                                                     Lagoa Nova, 05 de Maio de 2020.

 

 

 

 

                                         Ver. Nazareno Ulisses Alves

                                                   Presidente

 

Publicado por: Jamilly Palhares Silveira Galvão
Código Identificador: 86537285

CÂMARA MUNICIPAL DE Marcelino Vieira
Portaria

PORTARIA 012/2020 – GP

 

 

DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DO ASSESSOR JURÍDICO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARCELINO VIEIRA – RN.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Marcelino Vieira-RN, no uso de suas atribuições contidas no art. 30 do Regimento Interno da Câmara faz saber que a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Marcelino Vieira-RN, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Art. 1º - Exonerar o Sr. ADRIANO LOPES DO NASCIMENTO, brasileiro, solteiro, CPF: 0xx.627.634-xx, ocupante do cargo de ASSESSOR JURÍDICO da Câmara Municipal de Marcelino Vieira – RN.

 

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogam-se disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

 

Marcelino Vieira/RN, 30 de abril de 2020.

 

 

CAIO CESAR PEREIRA PAIVA

PRESIDENTE DA CMMV

 

 

Publicado por: Caio Cesar Pereira Paiva
Código Identificador: 71160701

CÂMARA MUNICIPAL DE São Fernando
ATA

Ata da Terceira Sessão Ordinária da Câmara Municipal de São Fernando-RN, relativa ao sétimo período ordinário da Quarta Sessão Legislativa da Décima Sexta legislatura, realizada no dia 22 de abril do ano de 2020.

Ao vigésimo segundo dia do mês de abril do ano de dois mil e vinte (2020), as 09h00min (nove horas e zero minutos), reuniu-se a Câmara Municipal de São Fernando, Estado do Rio Grande do Norte, situada a Rua Capitão João Florêncio n°45, Centro, São Fernando, presidida pelo Vereador Welligthon Nivan de Medeiros. Na oportunidade compareceram e assinaram o livro de presença os seguintes Vereadores: Gilvanea de Oliveira Araújo, Dionísio Eulâmpio dos Santos Neto, Maria da Guia de Medeiros, José Dinovan de Araújo, Abemor Fernandes Júnior e Fernanda Lins de Medeiros Maia. Havendo quórum legal, o Senhor Presidente declarou aberta a sessão, sendo assim, autorizou a Sra. Secretária de Administração, Heloana Cristina de Medeiros para fazer a leitura da Ata da sessão anterior. Após a leitura a ata foi votada e aprovada. Em seguida o Exmº. Sr. Presidente autorizou a Sra. Secretária da mesa a fazer a leitura da matéria encaminhada: Projeto de Lei 001/2020 de autoria do Poder Executivo, que tinha por objeto instituir o incentivo por desempenho para os Profissionais da Atenção Primária á Saúde - APS, revoga a Lei N° 0658/2012, de 27 de dezembro de 2012, e dá outras providências. Ato contínuo, o Sr. Presidente declarou aberto o Grande Expediente e facultou a palavra aos Senhores Vereadores, porém, nenhum dos edis usou da tribuna. Não havendo mais nada a ser tratado, o Sr. Presidente declarou encerrada a presente sessão.

Eu Heloana Cristina de Medeiros, Secretária Administrativa, redigi e digitei à presente ata em folhas soltas, numeradas manualmente, seguindo uma sequência contínua a ser encerrada na centésima folha para encadernação, as quais encontram-se assinadas no cabeçalho com a assinatura........................., da qual faço uso.

Assinaturas:

Publicado por: Manoel Garrido de Araújo Neto
Código Identificador: 28651013

CÂMARA MUNICIPAL DE São José do Seridó
Portaria

PORTARIA N° 019/2020, DE 04 DE MAIO DE 2020

.

 

 

 

 

                           O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ – RN, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o inciso XXXI, do artigo 21, do Regimento Interno.

 

 

 

 

                          R E S O L V E:

 

 

                         Conceder gozo de férias a funcionária desta Câmara Municipal de São José do Seridó-RN, MARIA DALVA DANTAS DE MEDEIROS, no período compreendido de 04.05.2020 a 02.06.2020.

 

                          REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

 

                          Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de São José do Seridó/RN, 04 de maio de 2020.

 

 

 

 

____________________________________________

JOSÉ CARLOS DANTAS COSTA

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

 

 

Publicado por: Jarllys Araújo Dantas
Código Identificador: 71853283

CÂMARA MUNICIPAL DE Sítio Novo
Extrato

EXTRATO DO CONTRATO Nº 11/2020

Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE SÍTIO NOVO

Contratada: CLEISON JOSE DOS SANTOS SILVA 08928743419

Processo nº 12/2020 - Dispensa nº 11/2020 - CPL

Objeto: Contratação para Prestação de serviço de marcenaria, com material em MDF e mão de obra, em Revestimento de parede, Revestimento de teto e parede ripada que servirá de divisória entre recepção do plenário da Câmara Municipal de Sitio Novo.

VALOR: R$ 11.800,00 (onze mil e oitocentos reais).

Unidade Orçamentária:01.001 - CÂMARA MUNICIPAL DE SÍTIO NOVO

Ação: 2001 - FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL

Função: 01 - LEGISLATIVA

Sub-Função: 031 - AÇÃO LEGISLATIVA

Programa: 0002 - Atuação Legislativa da Câmara Municipal

Natureza: 3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

Fonte de Recurso: 10010000 - Recursos Ordinários

Região: 0001 - Sítio Novo

CÂMARA MUNICIPAL DE SÍTIO NOVO, em Sítio Novo, 05 de maio de 2020.

Gesenilda Maria da Silva Belarmino - Presidente

Contratante

CLEISON JOSE DOS SANTOS SILVA 08928743419

Contrata

Publicado por: Gesenilda Maria da Silva Belarmino
Código Identificador: 56527482

CÂMARA MUNICIPAL DE Taboleiro Grande
Dispensa

Extrato de Dispensa de Licitação

Objeto: Compra de Equipamento Permanente tipo Impressora Multifuncional Jato de Tinta Color com copiadora, scanner e WIFI.

 

CNPJ: 07.610.338/0001-04 (M N NOGUEIRA INFORMATICA LTDA EPP)

Valor Total Julgado: R$ 2.490,00

 

Base legal: artigo 24,da Lei 8.666/93, inciso I e II.

 

Taboleiro Grande - RN, 05/05/2020

 

 

 

 

_______________________________________

FRANCISCO JÚLIO ARAÚJO

PRESIDENTE

Publicado por: Gilcarlos Pereira Araujo
Código Identificador: 28345426

CÂMARA MUNICIPAL DE Taboleiro Grande
Dispensa

AUTORIZAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO

OBJETO: Compra de Equipamento Permanente tipo Impressora Multifuncional Jato de Tinta Color com copiadora, scanner e WIFI.

 

Afigurando-me que a contratação é legal, com base no art. 24 da Lei 8.666/93, em seu inciso II, AUTORIZO o procedimento de que se cogita em favor da empresa:

 

CNPJ: 07.610.338/0001-04(M N NOGUEIRA INFORMATICA LTDA EPP)

Valor Total Julgado: R$ 2.490,00

 

Ordeno que se proceda a realização do respectivo empenho e a publicação do objeto supramencionado, com a condição de sua eficácia.

 

Sigam-se os ulteriores termos.

Taboleiro Grande – RN, 05/05/2020.

 

 

 

 

_______________________________________

FRANCISCO JÚLIO ARAÚJO

PRESIDENTE

Publicado por: Gilcarlos Pereira Araujo
Código Identificador: 00056756

CÂMARA MUNICIPAL DE Tenente Laurentino Cruz
Portaria

PORTARIA Nº 009/2020

O Presidente da Câmara Municipal de Tenente Laurentino Cruz/RN, no uso das atribuições e competências dispostas no Artigo 14, Inciso II do Regimento Interno da Câmara Municipal,

Considerando que o momento atual impõe especial atenção e cuidados necessários de prevenção à pandemia covid-19 (coronavirus),

Considerando a taxa de avanço do contágio do novo Coronavírus (COVID-19), o que é agravado pela aglomeração das pessoas em espaços abertos e fechados e a confirmação da presença de contaminação da doença em território estadual, com aumento significativo de casos suspeitos;

Considerando que cabe ao Poder Público reduzir as possibilidades de contágio do novo Coronavírus (COVID-19);

 

RESOLVE:

 

Art. 1° - Prorrogar até o dia 29 de maio de 2020, os efeitos da Portaria nº 07/2020 publicada no dia 02/04/2020, que suspende todas as atividades legislativas e administrativas realizadas no prédio-sede da Câmara Municipal de Tenente Laurentino Cruz/RN, em especial as sessões ordinárias, reuniões das comissões permanentes, audiências públicas e solenidades.

 

Art. 2° - Especificamente para as sessões ordinárias fica estabelecido o seguinte:

I – Somente ocorrerá convocação pelo Presidente da Câmara, para a deliberação de matérias que exijam o pronunciamento urgente do Poder Legislativo, prioritariamente para as que são vinculadas à saúde pública agravada pela pandemia do covid-19 (coronavirus);

II – Para a deliberação de demais projetos de Lei, somente ocorrerá a convocação quando reconhecida a urgência necessária sobre a matéria que possua elevada importância para o Município;

III – Para as sessões, quando realizadas nas situações dos incisos I e II deste Artigo, será aplicado o seguinte:

  1. Serão realizadas, preferencialmente, nos dias de quartas-feiras, com início às 17:00 horas, constando apenas da ordem do dia.
  2. Recebida a(s) matéria(s) na Secretaria da Câmara, será procedido o envio aos Vereadores através dos meios disponíveis, podendo ser realizado através da via eletrônica (whatsapp, e-mail) ou pela forma de cópia impressa, conforme opção do Vereador.
  3. Os Vereadores poderão apresentar emendas sobre as matérias disponibilizadas para a pauta da votação, que serão encaminhadas à Câmara Municipal até, no máximo, às 11:00 horas do dia antecedente ao dia em que estiver aprazada a sessão, sendo vedada a apresentação de emendas fora do prazo estabelecido ou verbais no decorrer da sessão.
  4. Fica vedado o acesso do público e limitada à presença dos Vereadores e Servidores da Câmara.

Art. 3º - Durante o período de que trata o Artigo 1º desta Portaria, o expediente funcional da Câmara será em caráter interno e no horário de 08:00h às 11:00h, de segunda a sexta-feira, assegurada uma quantidade mínima de servidores para a prestação das atividades essenciais.

Parágrafo Único - Os servidores e os profissionais que prestam serviços à Câmara Municipal de Tenente Laurentino Cruz, poderão realizar as suas atividades preferencialmente pela modalidade “home office”, sem prejuízo do funcionamento dos setores essências e das situações de urgência que justifiquem a presença física.

 

Art. 4º - Ficam suspensos os prazos regimentais para efeito de pareceres das comissões, apreciação de vetos e demais prazos constantes no Regimento Interno relativos ao processo legislativo.

 

Art. 5° - A Presidência da Câmara poderá adotar outras medidas administrativas necessárias ao cumprimento desde ato.

 

 Art. 6° - O prazo disposto neste ato poderá ser revogado ou renovado, a depender das orientações das autoridades de Saúde Pública em relação à escala de contágio do novo Coronavírus (COVID-19).

 

Art. 7º - Que do teor desta Portaria seja dada ciência à Prefeitura Municipal de Tenente Laurentino Cruz.

 

Art. 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se os dispostos na Portaria nº 007/2020.

 

 

Publique-se.

 

Tenente Laurentino Cruz, 4 de maio de 2020.

 

 

Ver. Francisco Cleudimar da Silva Ferreira

Presidente

Publicado por: FRANCISCO CLEUDIMAR DA SILVA FERREIRA
Código Identificador: 42238274

CÂMARA MUNICIPAL DE Tibau do Sul
Dispensa

TERMO DE AUTORIZAÇÃO E RATIFICAÇÃO DA DISPENSA Nº 006/2020 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 202.200.008 - AQUISIÇÃO DE NOTEBOOKS

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 202.200.008

TERMO DE AUTORIZAÇÃO E RATIFICAÇÃO DA DISPENSA Nº 006/2020

Á vista das manifestações anteriores e, com fundamento no Art. 24, Inciso II, da Lei Federal 8.666/93, bem como no Parecer Jurídico, AUTORIZO E RATIFICO a dispensa de licitação para contratação da empresa LIFARMA COMERCIAL DISTRIBUIDORA PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI - EPP – CNPJ: 06.281.452/0001-75, que consistirá na contratação de empresa para fornecimento de notebooks, no importe global de  R$ 15.960,00 (quinze mil, novecentos e sessenta reais), mediante contratação direta.

Tibau do Sul/RN, 05 de maio de 2020.

ANTONIO HENRIQUE LOPES RODRIGUES

Presidente

Publicado por: Fernando Nobrega
Código Identificador: 07825683

CÂMARA MUNICIPAL DE Tibau do Sul
Extrato

EXTRATO DE CONTRATO - DISPENSA Nº. 006/2020 - NOTEBOOKS

EXTRATO DE CONTRATO

Contratante: Câmara Municipal de Tibau do Sul 

CNPJ: 09.428.749/0001-09 

Contratada: Lifarma Comercial Distribuidora Produtos Hospitalares Eireli - EPP

CNPJ: 06.281.452/0001-75

Objeto: Fornecimento de notebooks.

Valor do Contrato: R$ 15.960,00

Fundamentação legal: Incisos II do art. 24 da Lei nº 8.666/93

Dotação orçamentária: 

Unidade Orçamentária:  01.01 - Câmara Municipal de Tibau do Sul 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 

    1. Câmara Municipal
    2. AÇÃO: 2001 Manutenção da Câmara
    3. NATUREZA: 4.4.90.52.00   Equipamentos e Material Permanente

FONTE DE RECURSO: 0100000000 Recursos Ordinários

Vinculação: Processo administrativo nº. 202.200.008 

Vigência do contrato: de 05/05/2020 até 31/12/2020. 

Tibau do Sul/RN, 05 de maio de 2020. 

Signatários: 

Antonio Henrique Lopes Rodrigues 

Presidente 

P/ Contratante 

Arnaldo Bezerra da Costa

Diretor e representante legal

CPF: 379.358.104-78

P/ Contratada

Publicado por: Fernando Nobrega
Código Identificador: 46460216

CÂMARA MUNICIPAL DE Vera Cruz
Ratificação de Dispensa de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO DISP. 011/2020

 

TERMO DE RATIFICAÇÃO

 

 

                        RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24. Inciso II, da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) ANDRE BRUNO CAMELO E SOUZA, referente à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA, DESTINADO A CÂMARA MUNICIPAL DE VERA CRUZ/RN.

RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilmo(a). Sr(a). EDVANIA ELOI DA SILVA LIMA, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda à publicação do devido extrato.

 

VERA CRUZ – RN, 04 de maio de 2020.

 

 

JOSE MICARLO TOMAS DE OLIVEIRA

 PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Publicado por: JOSE MICARLO TOMAS DE OLIVEIRA
Código Identificador: 76006833

CÂMARA MUNICIPAL DE Vera Cruz
Ratificação de Dispensa de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO DISP. 012/2020

TERMO DE RATIFICAÇÃO

 

                        RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24. Inciso II, da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) ANDRE BRUNO CAMELO E SOUZA, referente à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MATERIAL DE INFORMATICA, DESTINADO A CAMARA MUNICIPAL DE VERA CRUZ/RN.

RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilmo(a). Sr(a). EDVANIA ELOI DA SILVA LIMA, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda à publicação do devido extrato.

 

VERA CRUZ – RN, 04 de maio de 2020.

 

 

JOSE MICARLO TOMAS DE OLIVEIRA

 PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Publicado por: JOSE MICARLO TOMAS DE OLIVEIRA
Código Identificador: 30114678

CÂMARA MUNICIPAL DE Senador Georgino Avelino
Portaria

assignmentPortaria 04 - Corona Virus.pdf

Publicado por: SEVERINA MARIA DA COSTA BEZERRA
Código Identificador: 12863186

Edições Anteriores
loading...