EDIÇÃO 0880 - Rio Grande do Norte, quinta-feira, 07 de maio de 2020

CÂMARA MUNICIPAL DE Água Nova
Extrato

Extrato de Dispensa de Licitação Processo: 203103-0002

Extrato de Dispensa de Licitação

 

 

 

Processo: 203103-0002

 

Objeto: AQUISICAO DE KIT DE CARTEITA + PLACA DE IDENTIFICACAO PARA MESA

 

Contratado:  AF BRITO MOREIRA (19.522.415/0001-53), com Valor Total Julgado: R$ 3.889,98 ( três mil e oitocentos e oitenta e nove reais e noventa e oito centavos)

 

Base legal: artigo 24,da Lei 8.666/9.

 

Água Nova/RN, 31/03/2020

Publicado por: José Bomfim Barbosa
Código Identificador: 45041171

CÂMARA MUNICIPAL DE Baraúna
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO N° 002/2020.

Dispõe sobre a concessão de Prêmio “Mulher Destaque” a Sra. MARIA LÚCIA AMANCIO DA SILVA LIMA, e dá outras providências.

 

 

A Mesa Diretora desta Egrégia Casa Legislativa, no uso de suas atribuições legais, no que confere a Lei Municipal de nº 598/2017 de 26 de dezembro de 2017, e em harmonia com  o Art. 37, inciso XIX da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Baraúna – Estado do Rio Grande do Norte, aprova e o Presidente da Câmara Municipal de Baraúna – RN, Senhor Marcos Antônio de Sousa, promulgará o presente Decreto Legislativo:

 

Art. 1 º - Fica concedido o Prêmio “Mulher Destaque” a ilustre Sra. MARIA LÚCIA AMANCIO DA SILVA LIMA BRENA LÚCIA DO NASCIMENTO, funcionaria publica municipal desde 1985, na Câmara Municipal de Baraúna –RN.

 

Art. 2 º - A honraria de que trata o art. anterior será conferida em Sessão Solene, a ser convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de Baraúna, especialmente para esse fim;

 

Parágrafo Único – À outorga do Prêmio ora concedido se fará no mês de Março, no qual se comemora o Dia Internacional da Mulher, é a celebração das conquistas sociais, políticas e econômicas das mulheres ao longo dos anos.

 

Art. 3 º - As despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislativo correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementares se necessárias;

 

Art. 4 º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Palácio: Manoel Alves Bezerra                                                                                                             Sala das Sessões: Vereador José Fernandes de Queiroz                                           Baraúna – RN, 28 abril de 2020.

 

 

MARCOS ANTÔNIO DE SOUSA

-Presidente da Câmara Municipal de Baraúna-

 

Publicado por: Magali Pereira de Aquino
Código Identificador: 01028312

CÂMARA MUNICIPAL DE Baraúna
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO N° 003/2020.

Dispõe sobre a concessão de Prêmio “Mulher Destaque” a Sra. MARIA ALDENORA DE LIMA, e dá outras providências.

 

 

 

A Mesa Diretora desta Egrégia Casa Legislativa, no uso de suas atribuições legais, no que confere a Lei Municipal de n° 598/2017 de 26 de dezembro de 2017, e em harmonia com o Art. 37, inciso XIX da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Baraúna – Estado do Rio Grande do Norte, aprova e o Presidente da Câmara Municipal de Baraúna – RN, Senhor Marcos Antônio de Sousa, promulgará o presente Decreto Legislativo:

 

 

                      Art. 1 º - Fica concedido o Prêmio "Mulher Destaque" a ilustre Sra. MARIA ALDENORA  DE LIMA,

                     Art. 2 º - A honraria de que trata o art. anterior será conferida em Sessão Solene, a ser convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de Baraúna, especialmente para esse fim;

Parágrafo Único – À outorga do Prêmio ora concedido se fará no mês de Março, no qual se comemora o Dia Internacional da Mulher, é a celebração das conquistas sociais, políticas e econômicas das mulheres ao longo dos anos.

                     Art. 3 º - As despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislativo correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementares se necessárias;

                     Art. 4 º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio: Manoel Alves Bezerra

Sala das Sessões: Vereador José Fernandes de Queiroz

Baraúna-RN, 28 de abril de 2020.

 

 

MARCOS ANTÔNIO DE SOUSA

-Presidente da Câmara Municipal de Baraúna-

Publicado por: Magali Pereira de Aquino
Código Identificador: 08701506

CÂMARA MUNICIPAL DE Baraúna
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO N° 004/2020.

Dispõe sobre a concessão de Prêmio “Mulher Destaque” a Sra. MARIA ROSANGELA DA SILVA SANTOS, e dá outras providências.

 

 

A Mesa Diretora desta Egrégia Casa Legislativa, no uso de suas atribuições legais, no que confere a Lei Municipal de nº 598/2017 de 26 de dezembro de 2017, e em harmonia com  o Art. 37, inciso XIX da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Baraúna – Estado do Rio Grande do Norte, aprova e o Presidente da Câmara Municipal de Baraúna – RN, Senhor Marcos Antônio de Sousa, promulgará o presente Decreto Legislativo:

 

Art. 1 º - Fica concedido o Prêmio “Mulher Destaque” a ilustre Sra. MARIA ROSANGELA DA SILVA SANTOS, Presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais da cidade de Baraúna-RN e Tesoureira no Polo Sindical/Mossoró.

 

Art. 2 º - A honraria de que trata o art. anterior será conferida em Sessão Solene, a ser convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de Baraúna, especialmente para esse fim;

 

Parágrafo Único – À outorga do Prêmio ora concedido se fará no mês de Março, no qual se comemora o Dia Internacional da Mulher, é a celebração das conquistas sociais, políticas e econômicas das mulheres ao longo dos anos.

 

Art. 3 º - As despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislativo correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementares se necessárias;

 

Art. 4 º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Palácio: Manoel Alves Bezerra                                                                                                             Sala das Sessões: Vereador José Fernandes de Queiroz                                           Baraúna – RN, 28 de abril  de 2020.

 

MARCOS ANTÔNIO DE SOUSA

-Presidente da Câmara Municipal de Baraúna-

 

Publicado por: Magali Pereira de Aquino
Código Identificador: 11208563

CÂMARA MUNICIPAL DE Baraúna
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO N° 005/2020.

Dispõe sobre a concessão de Prêmio “Mulher Destaque” a Sra. ANA SILVIA ABREU DO MONTE, e dá outras providências.

 

 

A Mesa Diretora desta Egrégia Casa Legislativa, no uso de suas atribuições legais, no que confere a Lei Municipal de nº 598/2017 de 26 de dezembro de 2017, e em harmonia com  o Art. 37, inciso XIX da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Baraúna – Estado do Rio Grande do Norte, aprova e o Presidente da Câmara Municipal de Baraúna – RN, Senhor Marcos Antônio de Sousa, promulgará o presente Decreto Legislativo:

 

Art. 1 º - Fica concedido o Prêmio “Mulher Destaque” a ilustre Sra. ANA SILVIA ABREU DO MONTE, Assistente Social.

 

Art. 2 º - A honraria de que trata o art. anterior será conferida em Sessão Solene, a ser convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de Baraúna, especialmente para esse fim;

 

Parágrafo Único – À outorga do Prêmio ora concedido se fará no mês de Março, no qual se comemora o Dia Internacional da Mulher, é a celebração das conquistas sociais, políticas e econômicas das mulheres ao longo dos anos.

 

Art. 3 º - As despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislativo correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementares se necessárias;

 

Art. 4 º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Palácio: Manoel Alves Bezerra                                                                                                             Sala das Sessões: Vereador José Fernandes de Queiroz                                           Baraúna – RN, 28 de abril  de 2020.

 

 

 

MARCOS ANTÔNIO DE SOUSA

-Presidente da Câmara Municipal de Baraúna-

Publicado por: Magali Pereira de Aquino
Código Identificador: 68448581

CÂMARA MUNICIPAL DE Baraúna
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO N° 006/2020.

Dispõe sobre a concessão de Prêmio “Mulher Destaque” a Sra. BRENA LÚCIA DO NASCIMENTO, e dá outras providências.

 

 

A Mesa Diretora desta Egrégia Casa Legislativa, no uso de suas atribuições legais, no que confere a Lei Municipal de nº 598/2017 de 26 de dezembro de 2017, e em harmonia com  o Art. 37, inciso XIX da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Baraúna – Estado do Rio Grande do Norte, aprova e o Presidente da Câmara Municipal de Baraúna – RN, Senhor Marcos Antônio de Sousa, promulgará o presente Decreto Legislativo:

 

Art. 1 º - Fica concedido o Prêmio “Mulher Destaque” a ilustre Sra. BRENA LÚCIA DO NASCIMENTO, Professora.

 

Art. 2 º - A honraria de que trata o art. anterior será conferida em Sessão Solene, a ser convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de Baraúna, especialmente para esse fim;

 

Parágrafo Único – À outorga do Prêmio ora concedido se fará no mês de Março, no qual se comemora o Dia Internacional da Mulher, é a celebração das conquistas sociais, políticas e econômicas das mulheres ao longo dos anos.

 

Art. 3 º - As despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislativo correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementares se necessárias;

 

Art. 4 º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Palácio: Manoel Alves Bezerra                                                                                                             Sala das Sessões: Vereador José Fernandes de Queiroz                                           Baraúna – RN, 04 de maio  de 2020.

 

 

MARCOS ANTÔNIO DE SOUSA

-Presidente da Câmara Municipal de Baraúna-

 

Publicado por: Magali Pereira de Aquino
Código Identificador: 17246820

CÂMARA MUNICIPAL DE Baraúna
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO N° 007/2020.

Dispõe sobre a concessão de Prêmio “Mulher Destaque” a Sra. TEREZINHA ANGÉLICA DA SILVA, e dá outras providências.

 

A Mesa Diretora desta Egrégia Casa Legislativa, no uso de suas atribuições legais, no que confere a Lei Municipal de n° 598/2017 de 26 de dezembro de 2017, e em harmonia com o Art. 37, inciso XIX da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Baraúna – Estado do Rio Grande do Norte, aprova e o Presidente da Câmara Municipal de Baraúna – RN, Senhor Marcos Antônio de Sousa, promulgará o presente Decreto Legislativo:

 

 

                      Art. 1 º - Fica concedido o Prêmio "Mulher Destaque" a ilustre Sra. TEREZINHA ANGÉLICA DA SILVA, agricultora de nossa cidade.

                     Art. 2 º - A honraria de que trata o art. anterior será conferida em Sessão Solene, a ser convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de Baraúna, especialmente para esse fim;

Parágrafo Único – À outorga do Prêmio ora concedido se fará no mês de Março, no qual se comemora o Dia Internacional da Mulher, é a celebração das conquistas sociais, políticas e econômicas das mulheres ao longo dos anos.

                     Art. 3 º - As despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislativo correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementares se necessárias;

                     Art. 4 º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio: Manoel Alves Bezerra

Sala das Sessões: Vereador José Fernandes de Queiroz

Baraúna-RN, 28 de abril de 2020.

 

 

MARCOS ANTÔNIO DE SOUSA

-Presidente da Câmara Municipal de Baraúna-

 

Publicado por: Magali Pereira de Aquino
Código Identificador: 50522318

CÂMARA MUNICIPAL DE Baraúna
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO N° 001/2020.

Dispõe sobre a concessão de Prêmio “Mulher Destaque” a Sra. LÚCIA HELENA PEREIRA S. DE ARAUJO, e dá outras providências.

 

A Mesa Diretora desta Egrégia Casa Legislativa, no uso de suas atribuições legais, no que confere a Lei Municipal de n° 598/2017 de 26 de dezembro de 2017, e em harmonia com o Art. 37, inciso XIX da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Baraúna – Estado do Rio Grande do Norte, aprova e o Presidente da Câmara Municipal de Baraúna – RN, Senhor Marcos Antônio de Sousa, promulgará o presente Decreto Legislativo:

 

 

                      Art. 1 º - Fica concedido o Prêmio "Mulher Destaque" a ilustre Sra. LÚCIA HELENA PEREIRA S. DE ARAUJO, Tec. De Enfermagem e Microempresária.

                     Art. 2 º - A honraria de que trata o art. anterior será conferida em Sessão Solene, a ser convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de Baraúna, especialmente para esse fim;

Parágrafo Único – À outorga do Prêmio ora concedido se fará no mês de Março, no qual se comemora o Dia Internacional da Mulher, é a celebração das conquistas sociais, políticas e econômicas das mulheres ao longo dos anos.

                     Art. 3 º - As despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislativo correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementares se necessárias;

                     Art. 4 º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio: Manoel Alves Bezerra

Sala das Sessões: Vereador José Fernandes de Queiroz

Baraúna-RN, 28 de abril de 2020.

 

 

 

 

MARCOS ANTÔNIO DE SOUSA

-Presidente da Câmara Municipal de Baraúna-

 

Publicado por: Magali Pereira de Aquino
Código Identificador: 82873837

CÂMARA MUNICIPAL DE Baraúna
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO N° 008/2020.

Dispõe sobre a concessão de Prêmio “Mulher Destaque” a Sra. FRANCISCA NÚBIA OLIVEIRA BEZERRA, e dá outras providências.

 

 

A Mesa Diretora desta Egrégia Casa Legislativa, no uso de suas atribuições legais, no que confere a Lei Municipal de n° 598/2017 de 26 de dezembro de 2017, e em harmonia com o Art. 37, inciso XIX da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Baraúna – Estado do Rio Grande do Norte, aprova e o Presidente da Câmara Municipal de Baraúna – RN, Senhor Marcos Antônio de Sousa, promulgará o presente Decreto Legislativo:

 

Art. 1 º - Fica concedido o Prêmio “Mulher Destaque” a ilustre Sra. Francisca Núbia Oliveira Bezerra.

 

Art. 2 º - A honraria de que trata o art. anterior será conferida em Sessão Solene, a ser convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de Baraúna, especialmente para esse fim;

 

Parágrafo Único – À outorga do Prêmio ora concedido se fará no mês de Março, no qual se comemora o Dia Internacional da Mulher, e a celebração das conquistas sociais, políticas e econômicas das mulheres ao longo dos anos.

 

Art. 3 º - As despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislativo correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementares se necessárias;

 

Art. 4 º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Palácio: Manoel Alves Bezerra

Sala das Sessões: Vereador José Fernandes de Queiroz

Baraúna-RN, 28 de abril de 2020.

 

 

 

 

 

MARCOS ANTÔNIO DE SOUSA

-Presidente da Câmara Municipal de Baraúna-

 

Publicado por: Magali Pereira de Aquino
Código Identificador: 76653656

CÂMARA MUNICIPAL DE Baraúna
Errata

ERRATA A PORTARIA Nº 018/2020 – CMB

 

A Portaria Nº 018 de 01 de Maio de 2020, publicada na edição nº 0878, de 05 de Maio de 2020, na pagina da FECAM do Diário Oficial das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande do Norte, tem pelo presente, por lapso de digitação, a seguinte correção:

 

Onde se lê: Baraúna – RN, 01 de maio de 2020.

 

Leia-se: Baraúna – RN, 04 de maio de 2020.

 

 

Baraúna – RN, 05 de maio de 2020.

 

 

 

 

 

MARCOS ANTÔNIO DE SOUSA

Presidente

 

Publicado por: José Freire De Mendonça Júnior
Código Identificador: 41733841

CÂMARA MUNICIPAL DE Barcelona
Extrato

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 007

A Comissão de Licitação do Município de BARCELONA, através do(a) CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELONA, em cumprimento à ratificação procedida pelo(a) Sr(a) JOSE LUCIO DA SILVA, PRESIDENTE, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:


            Objeto........................: Serviços de pequenos reparos para a Câmara Municipal de Barcelona/RN.

            Contratado.................: MANOEL FÉLIX FERREIRA

            Fundamento Legal...: art. 24, inciso II , da Lei nº  8.666/93 e suas alterações posteriores.

        Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licitação e ratificado pelo(a)  Sr(a) JOSE LUCIO DA SILVA, PRESIDENTE.


 BARCELONA - RN, 06 de março de 2020

 JOSE LUCIO DA SILVA JUNIOR 
Comissão de Licitação
Presidente

Publicado por: José Lúcio da Silva
Código Identificador: 58623507

CÂMARA MUNICIPAL DE Bodó
Extrato

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃOD 050001/2020

A Comissão de Licitação da Câmara Municipal de Bodó, em cumprimento à ratificação procedida pelo Ordenador de Despesas, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:

 

Processo Administrativo nº 05000001/20  

 

Processo Licitatório nº D 050001/2020

 

Objeto........................: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGURO  DOS VEÍCULOS PERTENCENTES À CÂMARA MUNICIPAL (1 CARRO E 1 MOTO)

 

Contratado.................: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, CNPJ: 61.198.164/0001-60, com o valor total de R$ 2.368,71(dois mil, trezentos e sessenta e oito reais e setenta e um centavos).

 

Fundamento Legal...: art. 24, inciso II , da Lei nº  8.666/93 e suas alterações posteriores.

 

Dotação Orçamentária: Exercício 2020 Atividade 0101.010310001.2.001 Manut_Serviços_Administrativo da Câmara , Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.99

                       

                        Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licitação e ratificado pelo Sr. Evaldo Bezerra de Araújo, Presidente da Câmara.

 

Bodó/RN, 06 de maio de 2020.

 

 

 

 

 

 

 Carla Daniele Dantas Pereira

Comissão de Licitação

Presidente

Publicado por: Marcos Aurélio Medeiros Assunção
Código Identificador: 14112701

CÂMARA MUNICIPAL DE Caiçara do Rio do Vento
Portaria

PORTARIA Nº 17/2020

DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DOS EFEITOS DA PORTARIA Nº 012/2020, DE 20 DE MARÇO DE 2020, DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAIÇARA DO RIO DO VENTO/RN.

 

                                    O Presidente da Câmara Municipal de Caiçara do Rio do Vento/RN, o Sr. FRANCISCO KERGINALDO DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais definidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno,

 

 

                                    CONSIDERANDO a expedição da Portaria nº 012/2020, de 20 de março de 2020, que suspendeu as atividades de Plenário no âmbito da Câmara Municipal de Caiçara do Rio do Vento/RN,

 

                                    CONSIDERANDO o teor do Parágrafo Único, do Artigo 2º, da Portaria nº 012/2020,

 

                                    CONSIDERANDO, por fim, a edição do Decreto nº 29.668, de 04 de maio de 2020, do Governo do Estado do Rio Grande do Norte, que prorrogou as medidas de saúde para o enfrentamento do novo coronavirus (COVID-19) no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências,

                                   

                                    RESOLVE:

 

                                    Art. 1º. Fica prorrogado o prazo de validade da Portaria nº 012/2020, até o dia 20 (vinte) de maio de 2020.

 

                                    Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Caiçara do Rio do Vento/RN, 06 de maio de 2020.

 

 

 

FRANCISCO KERGINALDO DE OLIVEIRA

PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO

 

Publicado por: Maria Janeide Batista
Código Identificador: 25407678

CÂMARA MUNICIPAL DE Caraúbas
Ratificação de Dispensa de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO 007/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO 011/2020

TERMO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO 007/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO 011/2020


RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II, da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da DICKSON STEFANNY DE ALMEIDA BRAZ - ME, CNPJ: 27.061.279/0001-70, serviços de recarga de tonner, copia xerográfica e encadernação.

 

RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilmo(a). Sr (a). HIRAN HEBER DANTAS DO NASCIMENTO, Chefe de Gabinete, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.

 

 

CARAÚBAS - RN, 06 de maio de 2020.

 

 

 

 

JOSÉ MARIA ALVES

Presidente da Câmara Municipal de Caraúbas/RN

 

 

Publicado por: José Maria Alves
Código Identificador: 68417845

CÂMARA MUNICIPAL DE Caraúbas
Extrato

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 007/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO 011/2020

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 007/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO 011/2020

 

Com fundamento no parecer jurídico e demais informações constantes do processo ficam DISPENSÁVEL, a licitação, nos termos do art. 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93:  para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:


Objeto........................: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO RECARGA DE TONNER, COPIAS XEROGRÁFICA E ENCADERNAÇÃO, conforme requisição em anexo do quantitativo do objeto em anexos.


Contratado.................: DICKSON STEFANNY DE ALMEIDA BRAZ - ME, CNPJ: 27.061.279/0001-70

 

Valor............................: 4.460,00 (quatro mil quatrocentos e sessenta reais)


Fundamento Legal.....: art. 24, inciso II , da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores e Decreto nº 9.412/2018. Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licitação e ratificado pelo(a) Sr(a) JOSÉ MARIA ALVES, PRESIDENTE.

 


CARAÚBAS - RN, 06 de maio de 2020.

 

 

 


HIRAN HEBER DANTAS DO NASCIMENTO
Chefe de Gabinete
 

Publicado por: José Maria Alves
Código Identificador: 27010880

CÂMARA MUNICIPAL DE Caraúbas
Extrato

EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DE CONTRATO

 

 

ORIGEM.....................:  DISPENSA 007/2020.

 

CONTRATANTE........: CÂMARA MUNICIPAL DE CARAÚBAS CNPJ: 08.546.343/0001-68.

 

CONTRATADA(O).....: DICKSON STEFANNY DE ALMEIDA BRAZ – ME CNPJ: 27.061.279/0001-70

 

Objeto........................: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO RECARGA DE TONNER, COPIAS XEROGRÁFICA E ENCADERNAÇÃO, conforme requisição em anexo do quantitativo do objeto em anexos.

 

Valor............................: 4.460,00 (quatro mil quatrocentos e sessenta reais)


PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2020 Atividade 0101.010310001.2.001 Manutenção das Atividades da Câmara Municipal, Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros Serv. de Terc. Pessoa Jurídica, Subelemento 3.3.90.39.99.

 

VIGÊNCIA...................: 06 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2020.

 

DATA DA ASSINATURA.........: 06 de maio de 2020.

 

Publicado por: José Maria Alves
Código Identificador: 30175563

CÂMARA MUNICIPAL DE Caraúbas
Resolução

RESOLUÇÃO DE MESA Nº 002/2020

RESOLUÇÃO DE MESA Nº 002/2020

DE 29 DE MARÇO DE 2020


Estabelece, no âmbito da Câmara Municipal de Caraúbas, procedimentos preventivos relacionados ao COVID-19, para desenvolvimento das atividades.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARAÚBAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições previstas no Art. 17, inciso II, que lhe confere o Regimento Interno da Câmara Municipal
 

CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de níveis Internacionais pela Organização Mundial de Saúde - OMS, em decorrência da Pandemia causada pelo vírus causador da COVID-19 (coronavírus)

 

CONSIDERANDO o disposto no decreto nº 038/2020, de 25 de Março de 2020, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte, edição nº 0001, de 26 de Março de 2020.   (DECRETO DE CALAMIDADE PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CARAÚBAS/RN)

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.979 de 2020, versando acerca de medidas de enfrentamento da emergência de saúde com importância internacional

CONSIDERANDO a necessidade de adotar medidas de prevenção e erradicação do vírus no âmbito do Município 

RESOLVE:
 

Art. 1º Ficam suspensas, até o dia 30 de maio de 2020, as atividades legislativas da Câmara Municipal de Caraúbas, compreendendo as reuniões de comissões (internas ou externas), frentes parlamentares, audiências públicas, homenagens, bem como quaisquer reuniões que envolvam matéria de competência deste Legislativo, com exceção das sessões plenárias extraordinárias.
 
§1º As sessões plenárias extraordinárias ficam mantidas, em caso de urgência e diante da convocação do Presidente, a partir de oficio do Poder Executivo, mas sem acesso ao público, sendo as solenidades transmitidas em sua forma virtual pelas mídias sociais da Câmara municipal dos Vereadores de Caraúbas.
 
§2º As sessões plenárias extraordinárias serão realizadas virtualmente (via aplicativos) seguindo as orientações da Mesa previamente esclarecidas aos nobres Parlamentares e de forma simplificada sendo suprimidos os seguintes atos:
 
I – espaço da Tribuna Livre;
II – expediente dos vereadores e espaço para explicações pessoais;
III – palavra de líder.
 
Art.2º No período referido no art. 1º desta Resolução, não haverá expediente externo, somente atividades internas, sendo adotado desde já o sistema de teletrabalho.
 
Parágrafo único. O trabalhador(a) em teletrabalho deverá prestar esclarecimentos do exercício da sua função ao seu superior hierárquico
 
Art. 3º Ficam dispensados de comparecimento às instalações deste Legislativo, em qualquer hipótese, os servidores com 60 (sessenta) anos ou mais, gestantes, imunes suprimidos, e outros grupos de risco para COVID-19.
 
Art. 4º Os servidores em exercício e os vereadores que apresentarem atestado médico informando que possuem sintomas gripais e outras situações a serem avaliadas pelo Serviço de Médico deste Legislativo, poderão ser afastados por até 14 (quatorze dias) ou até liberação por ordem médica.
 
Art. 5º Fica instituído um Comitê Permanente de Crise, formado pelos integrantes da Mesa Diretora, para avaliar a evolução dos fatos, bem como propor as medidas que forem necessárias frente ao impacto do COVID-19.
 
Parágrafo único. O referido Comitê se reunirá, presencial ou remotamente, sempre que necessário para a adoção e/ou ajuste de medidas atinentes ao impacto do COVID-19.
 
Art. 6º Fica suspenso, até 30 de maio de 2020, o empréstimo das dependências do Legislativo para a realização de todo o tipo de atividade que promova aglomeração de pessoas, podendo este prazo ser prorrogado pela Mesa Diretora.
 
Art. 6º A Mesa Diretora da Câmara Municipal fica autorizada:
 
I – a prorrogar o prazo de vigências das medidas previstas nesta Resolução;
II – suspender atos a serem realizados durante as sessões extraordinárias, de modo a evitar o prolongamento das sessões;
III – modificar o horário de funcionamento da Câmara Municipal de Vereadores;
IV – decidir sobre o fechamento dos setores da Câmara Municipal de Vereadores e/ou estabelecer a forma de atendimento diferenciado e em regime de plantão.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação, podendo ser alterada mediante a ocorrência de fatos supervenientes

 

Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio Ver. “ANTONINO BENEVIDES”

Câmara Municipal de Vereadores

Mesa Diretora

Caraúbas – RN, em 29 de março de 2020.

 

 


 

_________________________
José Maria Alves

Presidente

________________________
Antônio Pereira da Silva

Vice-Presidente

_____________________
Vinicius Carlos de Oliveira Amorim

2º Secretário


 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Publicado por: José Maria Alves
Código Identificador: 44576654

CÂMARA MUNICIPAL DE Caraúbas
Processo Administrativo

CONVOCAÇÃO EXTRAORDINÁRIA

 

 



 

 

CONVOCAÇÃO EXTRAORDINÁRIA

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARAÚBAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e mais precisamente com fulcro na Lei Orgânica Municipal, Art. 6º, § 3º, e do Regimento Interno Art. 20, Inciso II, bem como artigo 93, parágrafos primeiro e segundo, vem pelo presente CONVOCAR Vossa Excelência para participar da Terceira Sessão Extraordinária do ano em curso, que se realizará no próximo dia 12 de maio de 2020 (terça-feira), as 10h00, a mesma será realizada virtualmente (Através do aplicativo ZOOM) obedecendo a resolução administrativa nº 002/2020 de 29 de março de 2020 de autoria da mesa de diretora (em anexo), seguindo todos os tramites jurídicos legais conforme parecer da assessoria jurídica desta casa legislativa. A referida sessão tem o objetivo de discutir e apreciar o referido projeto de lei: Projeto de Lei N° 008/2020 de autoria do Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre: Autorização para abertura de Crédito Adicional Especial no Valor de R$ 78.000,00 (Setenta e Oito Mil) alterando a Lei nº 1.272/2019 - Lei Orçamentaria Anual para exercício de 2020 e dá outras Providências.

Comunicamos também que esta Casa ficará neste dia 11 de maio do corrente (Segunda-Feira), das 08:00h as 11:00h, com toda sua equipe de funcionários para retirar as dúvidas dos vereadores no tocante a utilização do aplicativo Zoom.

Por fim informamos que o presidente abrirá a presente sessão extraordinária Virtual, dez minutos antes do horário previsto da mesma, para que os nobres vereadores possam acessar e entrar na sessão virtual.  

Caraúbas – RN, em 06 de maio de 2020.

 

JOSÉ MARIA ALVES

Vereador-Presidente

 

 

 

VINICIUS CARLOS DE OLIVEIRA AMORIM

2º Secretário

 

Exmo. (a) Sr (a). Parlamentar

Caraúbas

 

Publicado por: José Maria Alves
Código Identificador: 15373167

CÂMARA MUNICIPAL DE Extremoz
Lei

LEI 990/2019

"DISPÕE SOBRE A OBRIGATÓRIA FIXAÇÃO, NAS ACADEMIAS DE GINÁSTICA, CENTROS ESPORTIVOS E NOS ESTABELECIMENTOS SIMILARES, DE CARTAZ COM ADVERTÊNCIA SOBRE AS CONSEQUÊNCIAS DO USO DO ANABOLIZANTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O Presidente da Câmara Municipal de Extremoz/RN, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 30, inciso XV do Regimento Interno e o artigo 20-B, §1º, inciso V da Lei Orgânica do Município de Extremoz/RN, faz saber que a Câmara Municipal de Extremoz aprovou e, diante da inércia do Executivo Municipal, bem como alicerçado pela fundamentação acima exposta, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Ficam as academias de ginástica, centros esportivos e nos estabelecimentos similares no Município de Extremoz, obrigados a fixarem em local de fácil visualização de suas dependências, cartazes contendo advertência sobre as consequências quanto aos malefícios, danos irreversíveis a saúde e sua dependência quanto ao uso indiscriminado de esteroides anabólicos androgênicos (EAAS) ou peptídeos anabolizantes.

Art. 2º Os cartazes a que se refere o artigo supracitado deve ter como medida padrão sendo, no mínimo, 60 cm (sessenta centímetros) de comprimento e 42 cm (quarenta e dois centímetros) de largura.

I - ser legíveis com caracteres compatíveis;

II- conter o número da lei.

Parágrafo único. O Poder Executivo Municipal, através de seu órgão competente, estabelecerá outras normas de padronização dos cartazes informativos, através de sua regulamentação, se houver necessidade.

Artg.3º- A não observância do exposto nesta lei, sujeitará o infrator à seguinte penalidade:

I- advertência;

II-multa diária de 01 (um) salário mínimo vigente à época da infração.

Art. 4º.  Os valores arrecadados decorrentes de multa serão destinados ao fundo municipal de Saúde.

Art. 5º. Na aplicação das normas estabelecidas por esta lei, compete à Secretaria Municipal da Saúde:

I - Exercer o poder de controle e fiscalização no cumprimento desta lei;

II - Aplicar as sanções previstas na legislação vigente;

III - Organizar programas de educação e conscientização.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art.7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Art. 8º Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo de 60 (sessenta), dias contados da data de sua publicação.

 

 

FÁBIO VICENTE DA SILVA

Presidente da Câmara Municipal de Extremoz/RN

 

 

 

Publicado por: Fabio Vicente da Silva
Código Identificador: 64056537

CÂMARA MUNICIPAL DE Extremoz
Lei

LEI 991/2019

Dispõe sobre o direito ao atendimento de saúde, fora da área de cobertura, a qualquer cidadão no Município de Extremoz - RN.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Extremoz/RN, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 30, inciso XV do Regimento Interno e o artigo 20-B, §1º, inciso V da Lei Orgânica do Município de Extremoz/RN, faz saber que a Câmara Municipal de Extremoz aprovou e, diante da inércia do Executivo Municipal, bem como alicerçado pela fundamentação acima exposta, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica assegurado a qualquer cidadão, o direito de atendimento nas unidades Básicas de Saúde - UBS, da cidade de Extremoz, mesmo que esteja fora da sua área de cadastramento, e dá outras providências.

Art. 2º - É vedado qualquer tipo de discriminação de negação procedente de funcionários públicos ou privados lotados nas UBS’s, da cidade de Extremoz, ao cidadão que necessitar de atendimento em qualquer dessas Unidades, mesmo que estejam fora da área de cobertura (cadastramento).  

 Parágrafo Único – O direto de atendimento ao cidadão fora da sua área de cobertura, tem como base a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Capítulo II, Art. 7º, inciso I ou XIV)

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

 

FÁBIO VICENTE DA SILVA

Presidente da Câmara Municipal de Extremoz/RN

 

 

 

Publicado por: Fabio Vicente da Silva
Código Identificador: 50106611

CÂMARA MUNICIPAL DE Extremoz
Lei

LEI 992/2019

Dispõe sobre o dia municipal da Fibromialgia, no Município de Extremoz – RN e dá outras providências.         

O Presidente da Câmara Municipal de Extremoz/RN, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 30, inciso XV do Regimento Interno e o artigo 20-B, §1º, inciso V da Lei Orgânica do Município de Extremoz/RN, faz saber que a Câmara Municipal de Extremoz aprovou e, diante da inércia do Executivo Municipal, bem como alicerçado pela fundamentação acima exposta, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Extremoz, o dia Municipal da Fibromialgia a ser comemorado, anualmente, no dia 12 de maio.

Art. 2º A data ora instituída constará do Calendário Oficial de Eventos do Município de Extremoz.

Art. 3º O Poder Executivo envidará esforços por meio de suas Secretarias para a realização de palestras, debates, aulas e seminários de discussão na comemoração do dia ora instituído, que contribuam para a conscientização e divulgação de informações acerca da doença.

Art. 4° Ficam as empresas públicas, empresas concessionárias de serviços públicos e empresas privadas obrigadas a dispensar, durante todo horário de expediente, atendimento preferencial aos portadores de Fibromialgia.

Parágrafo Único: As empresas comerciais que recebam pagamentos de contas e bancos deverão incluir os portadores de fibromialgia nas filas já destinadas aos idosos, gestantes e deficientes.

Art. 5° Será permitido aos portadores de Fibromialgia estacionar em vagas já destinadas aos idosos, gestantes e deficientes.

Parágrafo Único: A identificação dos beneficiários se dará por meio de cartão e adesivo expedido pelo Executivo Municipal, por meio de comprovação médica.

Art. 6º As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

FÁBIO VICENTE DA SILVA

Presidente da Câmara Municipal de Extremoz/RN

Publicado por: Fabio Vicente da Silva
Código Identificador: 41061752

CÂMARA MUNICIPAL DE Extremoz
Lei

LEI 993/2019

Dispõe sobre a criação da “Semana Municipal  de Educação no Trânsito’’ e dá outras providências.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Extremoz/RN, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 30, inciso XV do Regimento Interno e o artigo 20-B, §1º, inciso V da Lei Orgânica do Município de Extremoz/RN, faz saber que a Câmara Municipal de Extremoz aprovou e, diante da inércia do Executivo Municipal, bem como alicerçado pela fundamentação acima exposta, promulgo a seguinte lei:

       Criar a Semana Municipal de Educação no Trânsito e dá outras providências.

Art. 1º Fica instituída, no calendário oficial do Município de Extremoz, a “Semana Municipal de Educação no Trânsito”, a ser comemorada, anualmente, entre os dias 18 e 25 de setembro.

Art. 2º A Semana Municipal do Trânsito, instituída pelo art. 1º desta Lei, que englobará atividades previstas na Semana Nacional do Trânsito, orientará suas ações e atividades com os seguintes princípios e finalidades:

I – melhorar as condições no trânsito do Município de Extremoz através de atividades de orientação e conscientização da população;

II – realizar de simpósios, conferências, palestras, exposições e atividades que chamem a atenção da comunidade quanto à necessidade de segurança, ética e cidadania no trânsito;

III – conscientizar a comunidade sobre os problemas do tráfego e sobre sua responsabilidade para a melhoria da segurança do sistema;

IV – estabelecer campanhas esclarecendo condutas a serem seguidas nos primeiros socorros em caso de acidentes de trânsito; e

V – orientar a comunidade escolar, fornecendo-lhe conhecimentos básicos sobre a sinalização, circulação de veículos e movimentação de pedestres.

 Art. 3º Para a execução da presente Lei, será constituída, anualmente, uma Comissão Organizadora, formada por representantes do Poder Executivo Municipal, e de Órgãos Não-Governamentais e de entidades que articulem ações relativas à conscientização para o trânsito.

Art. 4º A presente Lei poderá ser regulamentada pelo Poder Executivo, no que couber.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

FÁBIO VICENTE DA SILVA

Presidente da Câmara Municipal de Extremoz/RN

Publicado por: Fabio Vicente da Silva
Código Identificador: 02622204

CÂMARA MUNICIPAL DE Extremoz
Lei

LEI 994/2019

Dispões sobre a criação da “Institui a Semana da Mulher” no Município de Extremoz/RN e dá outras providências.

 

  O Presidente da Câmara Municipal de Extremoz/RN, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 30, inciso XV do Regimento Interno e o artigo 20-B, §1º, inciso V da Lei Orgânica do Município de Extremoz/RN, faz saber que a Câmara Municipal de Extremoz aprovou e, diante da inércia do Executivo Municipal, bem como alicerçado pela fundamentação acima exposta, promulgo a seguinte lei:

    Criar a Semana da Mulher e dá outras providências.

Art. 1º - Fica instituída primeira semana do mês de março como “Semana da
      Mulher” no Município de Extremoz/RN
Art. 2º - Fica autorizada, na referida semana, a realização de eventos em
     comemoração ao Dia da Mulher, tais como:

 I – Homenagem às mulheres destacadas em Extremoz.

 II – Promover encontros e fóruns de debates com temas de relevância social
     tendo como foco central a mulher.

 III - Promover concursos, oficinas temáticas, cursos e afins que promovam a
      mulher.

 IV – Outras iniciativas que visem à promoção e valorização da mulher na
     sociedade.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as
     disposições em contrário.

 

 

FÁBIO VICENTE DA SILVA

Presidente da Câmara Municipal de Extremoz/RN

 

Publicado por: Fabio Vicente da Silva
Código Identificador: 75674870

CÂMARA MUNICIPAL DE Extremoz
Lei

LEI 997/2019

Dispõe sobre a implantação da “ Matéria de Políticas Públicas nas Escolas da Rede Pública Municipal do Município de Extremoz’’ e dá outras providências.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Extremoz/RN, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 30, inciso XV do Regimento Interno e o artigo 20-B, §1º, inciso V da Lei Orgânica do Município de Extremoz/RN, faz saber que a Câmara Municipal de Extremoz aprovou e, diante da inércia do Executivo Municipal, bem como alicerçado pela fundamentação acima exposta, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade da inclusão, da matéria de Políticas Públicas nas Escolas da rede municipal de ensino do Município de Extremoz/RN.

Art. 2º A matéria que trata o artigo anterior será obrigatória desde das escolas de ensino fundamental 1 ao Ensino Médio das instituições Educacionais na esfera do Município.

Art. 3°. Neste contexto, fica determinado que o assunto direito, ética e cidadania será explorado dentro da matéria de políticas públicas.

Art. 4º O profissional que lecionará estas aulas terá que apresentar documentos específicos que comprovem sua capacidade técnica para matéria de Políticas Públicas. Sendo ele formado em Políticas Públicas ou Gestão de Politicas Públicas.

Art. 5º Para a execução da presente Lei, será constituída, anualmente, uma Comissão Organizadora, formada por representantes do Poder Executivo, Poder Legislativo Municipal, e de Órgãos Não-Governamentais e de entidades que articulem ações relativas à conscientização de Políticas Públicas nas Escolas.

Art. 6°. Fica vedado o incentivo político partidário dentro das escolas públicas municipais.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor no período do ano letivo subsequente a sua aprovação.

 

 

 

 

FÁBIO VICENTE DA SILVA

Presidente da Câmara Municipal de Extremoz/RN

 

Publicado por: Fabio Vicente da Silva
Código Identificador: 40154704

CÂMARA MUNICIPAL DE Extremoz
Lei

LEI 998/2019

CRIA NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL O PLANO DE INCENTIVO A VALORIZAÇÃO E A DIFUSÃO DAS MANIFESTAÇÕES CULTURAIS


O Presidente da Câmara Municipal de Extremoz/RN, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 30, inciso XV do Regimento Interno e o artigo 20-B, §1º, inciso V da Lei Orgânica do Município de Extremoz/RN, faz saber que a Câmara Municipal de Extremoz aprovou e, diante da inércia do Executivo Municipal, bem como alicerçado pela fundamentação acima exposta, promulgo a seguinte lei:

Capítulo I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Fica criado o Programa de Apoio a valorização e a difusão das manifestações culturais, com a finalidade de apoiar e incentivar as manifestações culturais e artísticas locais, por meio de disponibilização do espaço público, da Câmara Municipal de Vereadores de Extremoz /RN a, de modo a contribuir para:

I - a produção independente de bens culturais e artísticos originários do Município, valorizando recursos humanos e conteúdos locais;

II - a preservação e difusão do patrimônio histórico, artístico e cultural do Município;

III - a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória;

IV - o pleno exercício dos direitos culturais e o livre acesso às fontes da cultura.

Capítulo II
DOS OBJETIVOS E DEFINIÇÕES

Art. 2º São objetivos da presente Lei:

I - apoiar e promover a diversidade cultural existente no Município;

II - reconhecer ações de produção artística e cultural;

III - proteger o patrimônio material e imaterial do Município;

IV - ampliar o acesso e fruição de produções artísticas e culturais, inclusive locais.

Art. 3º Para efeitos desta lei, considera-se:

I-projeto cultural: a proposta de conteúdo artístico-cultural com destinação exclusivamente pública e de iniciativa privada independente a ser apresentada e realizada, prioritariamente, no espaço público da Câmara Municipal de Extremoz/RN;

II - responsável técnico ou artístico: o próprio proponente ou terceiro por este contratado para contribuir artisticamente ou atuar como consultor do projeto;

III - atividade cultural independente: aquela que atenda cumulativamente às seguintes exigências:
a) não tenha qualquer associação ou vínculo direto ou indireto com empresas de serviços de radiodifusão de som e imagem, ou operadoras de comunicação eletrônica aberta ou por assinatura;

b) não tenha qualquer associação ou vínculo direto ou indireto com patrocinadores do projeto apresentado;

c) contrapartida: a oferta de um conjunto de ações visando garantir o mais amplo acesso da população ao produto do projeto cultural.
Art. 4º Poderão ser objeto no âmbito da presente Lei as seguintes manifestações artísticas e culturais, independentes e de caráter privado:

I - artes plásticas, visuais e design;

II - bibliotecas e arquivos culturais independentes;

III - cinema e séries de televisão;

IV - circo;

V - cultura popular e artesanato;

VI - dança;

VII - eventos carnavalescos e escolas de samba;

VIII - "hip-hop";

IX - literatura;

X - museu;

XI - música;

XII - ópera;

XIII - patrimônio histórico e artístico;

XIV - pesquisa e documentação;

XV - teatro;

XVI - vídeo e fotografia;

XVII - programas de rádio e de televisão com finalidades cultural, social e de prestação de serviços à comunidade;

XIX - restauração e conservação de bens protegidos por órgão oficial de preservação;

XX - cultura digital;

XXI - design de moda;

XXII - projetos especiais - primeiras obras, experimentações, pesquisas, publicações, cursos, viagens, resgate de modos tradicionais de produção, desenvolvimento de novas tecnologias para as artes e para a cultura e preservação da diversidade cultural.

Art. 5º Não serão contemplados com os benefícios da presente Lei:

I - eventos culturais cujo título contenha o nome de patrocinador;

II - projetos de conteúdo sectário ou segregacionista atinente a raça, cor, sexo e religião.

Capítulo III
DOS PROPONENTES

Art. 6º Poderão apresentar projetos, como pessoa física, o próprio artista ou detentor de direitos sobre o seu conteúdo e, como pessoa jurídica, empresas com sede no Município que tenham como objetivo atividades artísticas e culturais, e instituições culturais sem fins lucrativos.

Art. 7º Os proponentes interessados em apresentar seu trabalho, o qual deve estar especificado dentre os do rol do artigo 4º, da presente Lei, o requererá ao Presidente da Casa Legislativa informando o tipo de manifestação cultural a ser exposta, o lapso temporal em que a exposição perdurará e se necessita o acompanhamento do proponente na exposição.

CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 8º A manifestação cultural poderá ser exposta nos espaços de uso comum da Câmara de Vereadores Extremoz /RN, podendo ser no átrio da Câmara ou no hall do Plenário, bem como em espaços cedidos por Administrações Pública conveniadas.

Parágrafo único: As manifestações culturais ocorreram toda última sexta do mês.

Art. 9º Recebendo o requerimento e estando em consonância com a presente Lei, o Presidente da Casa Legislativa o deferirá, publicando o extrato do deferimento contendo objeto da manifestação cultural, o seu expositor, o local e horários de visitação e o período da exposição.

Art. 10 Os proponentes poderão expor, as manifestações culturais previstas nesta Lei, não incidindo quaisquer custos financeiros aos mesmos.

Art. 11 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário

Art. 12 A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições legais em contrário.

 

FÁBIO VICENTE DA SILVA

Presidente da Câmara Municipal de Extremoz/RN

 



 

Publicado por: Fabio Vicente da Silva
Código Identificador: 25325668

CÂMARA MUNICIPAL DE Extremoz
Lei

LEI 987/2019

INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE EXTREMOZ O EVENTO “SEMANA CULTURAL DE EXTREMOZ", A SER COMEMORADO ANUALMENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Extremoz/RN, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 30, inciso XV do Regimento Interno e o artigo 20-B, §1º, inciso V da Lei Orgânica do Município de Extremoz/RN, faz saber que a Câmara Municipal de Extremoz aprovou e, diante da inércia do Executivo Municipal, bem como alicerçado pela fundamentação acima exposta, promulgo a seguinte lei:

 

Artigo I. Fica instituída a Semana Cultural no âmbito do município de Extremoz, que será realizada anualmente no segundo semestre, preferencialmente em um final de semana do mês de agosto, destinado a realização de manifestações das diversas expressões artísticas, culturais e religiosas, tendo como referência ser marcada pela pluralidade de expressões e gêneros artísticos.

§ 1º Os eventos a que se refere o art. 1º ocorrerão durante 3 (três) dias, mediante acontecimentos culturais, tais como apresentações musicais, teatrais, entre outros, seguindo o calendário proposto;

§ 2º As manifestações culturais previstas nesta lei serão realizadas no âmbito de todas as regionais do município;

§ 3º O Evento Semana Cultural de Extremoz deverá ser democrático e inclusivo, reunindo atrações de qualidade e possibilitando o acesso todas as classes sociais;

§ 4º Os eventos culturais deverão ser gratuitos e dos mais variados tipos, como espetáculos musicais, peças de teatro, humor, exposições de arte e história, gastronomia, entre outros;

§ 5º O Poder Público Municipal estimulará a participação da sociedade civil organizada na programação e na execução do evento;

§ 6º Poderão ser destinados recursos públicos para fins de realização de atividades previstas nesta Lei, quando caracterizado relevante interesse público;

Artigo II. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria, com a devida suplementação, se necessário.

§ 1º Fica a cargo do poder executivo planejar e auxiliar na execução do evento, disponibilizando materiais de infraestrutura, como palco, iluminação, e demais instrumentos de propriedade da prefeitura do município de Extremoz.

§ 2º A responsabilidade

Artigo III. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

FÁBIO VICENTE DA SILVA

Presidente da Câmara Municipal de Extremoz/RN

Publicado por: Fabio Vicente da Silva
Código Identificador: 35431524

CÂMARA MUNICIPAL DE Extremoz
Lei

LEI 988/2019

CRIA O BENEFÍCIO DO DESCONTO DE 50% NO VALOR DAS TARIFAS DO SISTEMA PÚBLICO DE TRASNPORTE COLETIVO INTERBAIRROS URBANO NOS FERIADOS OFICIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Extremoz/RN, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 30, inciso XV do Regimento Interno e o artigo 20-B, §1º, inciso V da Lei Orgânica do Município de Extremoz/RN, faz saber que a Câmara Municipal de Extremoz aprovou e, diante da inércia do Executivo Municipal, bem como alicerçado pela fundamentação acima exposta, promulgo a seguinte lei:

Artigo I. Fica instituída no âmbito municipal o pagamento de meia passagem, tarifas com desconto de 50% (cinquenta por cento), no sistema público de transporte coletivo interbairros urbanos nos feriados oficiais.

Artigo II. Não haverá, por conta da redução nas tarifas, nos dias a que se refere o artigo 1º, nenhum tipo de subsídio por parte do poder público como forma compensatória.

Artigo III. O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 60 (sessenta) dias a partir da data de publicação.

Artigo IV. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições contrárias.

 

 

 

 

FÁBIO VICENTE DA SILVA

Presidente da Câmara Municipal de Extremoz/RN

 

Publicado por: Fabio Vicente da Silva
Código Identificador: 06581658

CÂMARA MUNICIPAL DE Extremoz
Portaria

PORTARIA 036/2020

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE EXTREMOZ – RN, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas nos termos do Regimento Interno e da Lei Orgânica deste Município.

           RESOLVE:

Art. 1º Nomear a Sra. Ana Nailza Silvestre Pereira Torres, CPF: 713.497.014-08  no Cargo em Comissão de Chefe de Gabinete desta Casa Legislativa.

          Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua Publicação, com efeitos retroativos ao dia 01/05/2020, para o conhecimento de todos, ficando revogadas as disposições em contrário.

                               

Extremoz/RN, 06 de Maio de 2020

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

 

FÁBIO VICENTE DA SILVA

PRESIDENTE

 

Publicado por: Fabio Vicente da Silva
Código Identificador: 34824217

CÂMARA MUNICIPAL DE Extremoz
Portaria

PORTARIA 037/2020

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE EXTREMOZ – RN, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas nos termos do Regimento Interno e da Lei Orgânica deste Município.

           RESOLVE:

Art. 1º Nomear a Sra. Bruna Priscila de Souza, CPF: 091.192.914-26 no Cargo em Comissão de Assessor Especial desta Casa Legislativa.

          Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua Publicação, com efeitos retroativos ao dia 01/05/2020, para o conhecimento de todos, ficando revogadas as disposições em contrário.

                               

Extremoz/RN, 06 de Maio de 2020

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

 

FÁBIO VICENTE DA SILVA

PRESIDENTE

Publicado por: Fabio Vicente da Silva
Código Identificador: 81135816

CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim de Piranhas
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2020

Concede Título de Cidadã Jardinense a Maria Gorete, e dá outras providencias.

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS-RN,

 

Faço saber que a Câmara aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

 

Art. 1º - Fica concedido Título de Cidadã Jardinense a Maria Gorete.

Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das sessões, em 30 de abril de 2020.

 

 

 

GUTEMBERG DANTAS DE QUEIRÓZ

         VEREADOR/PRESIDENTE

 

 

 

MARDEM ESTEVAM MAIA DA SILVA

      VEREADOR/1º SECRETÁRIO

 

Publicado por: Atenisia Rodrigues Borges Marques
Código Identificador: 30411781

CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim de Piranhas
Resolução

RESOLUÇÃO Nº 001/2020

Concede Medalha de Honra ao Mérito Amaro Cavalcanti ao Sr. Teófilo Calixto de Medeiros

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS-RN,

 

Faço saber que a Câmara aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º - Fica concedida a Medalha de Honra ao Mérito Amaro Cavalcanti ao Sr. Teófilo Calixto de Medeiros.

 

Art. 2º - Este Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Sala das sessões, em 30 de abril de 2020.

 

 

 

GUTEMBERG DANTAS DE QUEIRÓZ

         VEREADOR/PRESIDENTE

 

 

 

MARDEM ESTEVAM MAIA DA SILVA

      VEREADOR/1º SECRETÁRIO

 

 

Publicado por: Atenisia Rodrigues Borges Marques
Código Identificador: 25728237

CÂMARA MUNICIPAL DE Lajes
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO 004/2020

EMENTA: DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO DECRETO 001-2020, datado de 19.03.2020.


O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Lajes/RN, em razão de suas atribuições;


CONSIDERANDO os avanços da pandemia do COVID-19 e os recentes protocolos emitidos pela Organização Mundial de Saúde, pelo Ministério da Saúde, pela Secretaria Estadual de Saúde;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 188, de 03 de fevereiro de 2020 do Ministério da Saúde;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 356, de 11 de março de 2020 do Ministério da Saúde;

CONSIDERANDO Decreto de nº 29.512, DE 13 DE MARÇO DE 2020, oriundo do Governo do Estado do Rio Grande do Norte;

CONSIDERANDO: Decreto de nº 028/2020, de 18 de Março de 2020, expedido pelo Poder Executivo Municipal de Lajes/RN;

CONSIDERANDO as necessidades da adoção de medidas imediatas, visando a contenção da propagação do vírus em resposta a emergência de saúde pública prevista no artigo 3º da Lei Federal de nº 13.979, de 6 de Fevereiro de 2020

CONSIDERANDO: O aumento dos números dos casos da pandemia do COVID-19, em nosso Estado;

CONSIDERANDO: o Decreto nº 29.634, de 22 de Abril de 2020, expedido pelo Poder Executivo Estadual;

CONSIDERANDO: o Decreto nº 050/2020, de 23 de Abril de 2020, expedido pelo Poder Executivo Municipal de Lajes/RN.

CONSIDERANDO: o Decreto nº 29.668, DE 04 DE MAIO DE 2020, expedida pelo Poder Executivo Estadual;

CONSIDERANDO: o Decreto nº 055/2020, datado de 05 de maio de 2020, expedido pelo Poder Executivo Municipal;

 

DECRETA:

 
Art. 1º - Fica PRORROGADO o Decreto Legislativo nº 001-2020, até o dia 20 de maio de 2020.

 

Art. 2º - Havendo neste período apresentação de Projetos ou outra atividade, que seja de caráter de urgência, será realizada sessão, para analise e votação das proposições apresentadas.

 

Art. 3º- SÓ SERÁ PERMITIDA A ENTRADA NO RECINTO DA CÂMARA, PESSOAS FAZENDO USO DE MASCARA.

 

Art. 4º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, podendo ser prorrogável.

 

Lajes/RN, 06 de Maio de 2020.

 

Joanildo Felix Barbosa da Cruz

Presidente 
 

Publicado por: JOSE JESSE LOPES
Código Identificador: 33660062

CÂMARA MUNICIPAL DE Lajes Pintadas
Portaria

PORTARIA Nº. 07/2020, DE 24 DE ABRIL DE 2020. FUNCIONAMENTO EXCEPCIONAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAJES PINTADAS/RN.

PORTARIA Nº. 07/2020, DE 24 DE ABRIL DE 2020

 

 

A Presidente da Câmara Municipal de Lajes Pintadas, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município Presidente da Câmara Municipal de Lajes Pintadas, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais; e

 

 

Considerando que a saúde é direito de todos e dever público, inclusive responsabilidade de todos;

 

Considerando a classificação pela Organização Mundial de Saúde – OMS, no dia 11 de março de 2020, como pandemia do Novo Coronavírus;

 

            Considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença no nosso município (Covid-19);

 

Considerando a necessidade de garantir, na medida do possível, uma prestação legislativa célere e efetiva, assim como de amenizar os impactos junto à população diante da situação atual de riscos à saúde humana, merecedora de redobrado zelo e atenção dos órgãos públicos, decorrente da realidade atual e das previsões das autoridades de saúde no tocante à pandemia declarada pela Organização Mundial de Saúde;

Considerando que as atividades legislativas e administrativas desta Casa implicam em um fluxo de pessoas nas dependências do prédio desta Edilidade;

Considerando o consenso e bom senso por parte dos parlamentares do legislativo municipal de Lajes Pintadas/RN; e

A exemplo do Decreto nº. 29.634, de 22 de abril de 2020, do Governo do Estado do Rio Grande do Norte, que suspende várias atividades públicas e privadas e bem como todas as recomendações do Ministério da Saúde e da OMS,

RESOLVE:

 

Art. 1º. Prorrogar a suspensão, de imediato, todas as atividades coletivas agendadas na Câmara Municipal de Lajes Pintadas/RN, Audiências Públicas, Solenidades, Cessão do Prédio para eventos externos, no período de 24/04/2020 a 04/05/2020, com possibilidade de prorrogação, caso necessário e conveniente.

§ 1º. Fica ressalvada a realização das Sessões Plenárias, conforme convocadas por Memorando Circular, devendo estas ser fechadas ao público em geral, inclusive podendo ser realizadas excepcionalmente de forma remota, por meios de aplicativos de internet on-line de teleconferência e como WhatsApp e outros.

§ 2º. Fica a cargo da Direção desta Casa Legislativa a imediata adoção de todas as providências necessárias à remarcação das atividades coletivas, observada a disponibilidade de datas e atenção a possíveis prorrogações previstas nesta Portaria.

Art. 2º. Prorrogar o funcionamento para expediente externo da Câmara Municipal para protocolos de documentos e informações passa a ser reduzido, funcionando das 07:00 (sete) às 10:00 (dez) horas, de segunda a sexta-feira, após às 10:00 (dez) horas até às 12:00 (doze) horas, fica dedicado apenas ao expediente interno para atividades que só possam ser desempenhadas presencialmente, podendo alguns setores desempenhar suas atividades por teletrabalho.

Art. 3º. Suspender o acesso do público externo ao interior do prédio da Câmara Municipal de Lajes Pintadas/RN no período de 02/04/2020 a 23/04/2020, com possibilidade de prorrogação, caso necessário e conveniente, exceto casos de extrema necessidade que serão analisados pela Mesa Diretora;

Art. 4º. Que no caso do art. 2º desta Portaria, as pessoas sejam orientadas a proceder a higienização das mãos com álcool gel e devidamente informadas da suspensão das atividades coletivas e atendimento presencial.

Art. 5º. Considerar para ampla divulgação e conhecimento das medidas constantes deste Ato sua publicação no Diário Oficial da Federação das Câmaras Municipais do Rio Grande do Norte, no Portal da Transparência da Câmara Municipal de Lajes Pintadas/RN, no Grupo de WhatsApp dos Vereadores de Lajes Pintadas e nos principais Blogs de Notícias do município de Lajes Pintadas/RN.

Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

                                                                                                   

Registre, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Lajes Pintadas, Estado do Rio Grande do Norte, 24 de abril de 2020.

 

 

 

______________________________________________

Márcia Meiri dos Santos

(Presidente)

CPF(MF) 074.187.414-80

Publicado por: MARCIA MEIRI DOS SANTOS
Código Identificador: 28226574

CÂMARA MUNICIPAL DE Lajes Pintadas
Portaria

PORTARIA Nº. 08/2020, DE 05 DE MAIO DE 2020. FUNCIONAMENTO EXCEPCIONAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAJES PINTADAS/RN.

PORTARIA Nº. 08/2020, DE 05 DE MAIO DE 2020

 

 

A Presidente da Câmara Municipal de Lajes Pintadas, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município Presidente da Câmara Municipal de Lajes Pintadas, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais; e

 

 

Considerando que a saúde é direito de todos e dever público, inclusive responsabilidade de todos;

 

Considerando a classificação pela Organização Mundial de Saúde – OMS, no dia 11 de março de 2020, como pandemia do Novo Coronavírus;

 

            Considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença no nosso município (Covid-19);

 

Considerando a necessidade de garantir, na medida do possível, uma prestação legislativa célere e efetiva, assim como de amenizar os impactos junto à população diante da situação atual de riscos à saúde humana, merecedora de redobrado zelo e atenção dos órgãos públicos, decorrente da realidade atual e das previsões das autoridades de saúde no tocante à pandemia declarada pela Organização Mundial de Saúde;

Considerando que as atividades legislativas e administrativas desta Casa implicam em um fluxo de pessoas nas dependências do prédio desta Edilidade;

Considerando o consenso e bom senso por parte dos parlamentares do legislativo municipal de Lajes Pintadas/RN; e

A exemplo do Decreto nº. 29.668, de 04 de maio de 2020, do Governo do Estado do Rio Grande do Norte, que suspende várias atividades públicas e privadas e bem como todas as recomendações do Ministério da Saúde e da OMS,

RESOLVE:

 

Art. 1º. Prorrogar a suspensão, de imediato, todas as atividades coletivas agendadas na Câmara Municipal de Lajes Pintadas/RN, Audiências Públicas, Solenidades, Cessão do Prédio para eventos externos, no período de 05/05/2020 a 20/05/2020, com possibilidade de prorrogação, caso necessário e conveniente.

§ 1º. Fica ressalvada a realização das Sessões Plenárias, conforme convocadas por Memorando Circular, devendo estas ser fechadas ao público em geral, inclusive podendo ser realizadas excepcionalmente de forma remota, por meios de aplicativos de internet on-line de teleconferência e como WhatsApp e outros.

§ 2º. Fica a cargo da Direção desta Casa Legislativa a imediata adoção de todas as providências necessárias à remarcação das atividades coletivas, observada a disponibilidade de datas e atenção a possíveis prorrogações previstas nesta Portaria.

Art. 2º. Prorrogar o funcionamento para expediente externo da Câmara Municipal para protocolos de documentos e informações passa a ser reduzido, funcionando das 07:00 (sete) às 10:00 (dez) horas, de segunda a sexta-feira, após às 10:00 (dez) horas até às 12:00 (doze) horas, fica dedicado apenas ao expediente interno para atividades que só possam ser desempenhadas presencialmente, podendo alguns setores desempenhar suas atividades por teletrabalho.

Art. 3º. Suspender o acesso do público externo ao interior do prédio da Câmara Municipal de Lajes Pintadas/RN no período de 02/04/2020 a 23/04/2020, com possibilidade de prorrogação, caso necessário e conveniente, exceto casos de extrema necessidade que serão analisados pela Mesa Diretora;

Art. 4º. Que no caso do art. 2º desta Portaria, as pessoas sejam orientadas a proceder a higienização das mãos com álcool gel e devidamente informadas da suspensão das atividades coletivas e atendimento presencial.

Art. 5º. Considerar para ampla divulgação e conhecimento das medidas constantes deste Ato sua publicação no Diário Oficial da Federação das Câmaras Municipais do Rio Grande do Norte, no Portal da Transparência da Câmara Municipal de Lajes Pintadas/RN, no Grupo de WhatsApp dos Vereadores de Lajes Pintadas e nos principais Blogs de Notícias do município de Lajes Pintadas/RN.

Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

                                                                                                   

Registre, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Lajes Pintadas, Estado do Rio Grande do Norte, 05 de maio de 2020.

 

 

 

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Márcia Meiri dos Santos

(Presidente)

CPF(MF) 074.187.414-80

Publicado por: MARCIA MEIRI DOS SANTOS
Código Identificador: 82275801

CÂMARA MUNICIPAL DE Lajes Pintadas
Portaria

PORTARIA Nº. 09/2020, DE 06 DE MAIO DE 2020. DE CONCESSÃO DE FÉRIAS.

PORTARIA Nº. 09/2020

 

 

 

CÂMARA MUNICIPAL DE LAJES PINTADAS – RN. EM 06 DE MAIO DE 2020.

 

 

 

            A Presidente da Câmara Municipal de Lajes Pintadas – RN, no uso de suas atribuições legais,

 

 

            RESOLVE:                                                                                         

 

Art. 1º - Conceder 10 (dias) dias de férias ao funcionário Adriano Joaquim da Silva Monteiro, ocupante do cargo efetivo de Contador, desta Câmara Municipal, referente às férias normais, anuais, relativas ao período compreendido de abril de 2019 a abril de 2020, a ser gozada no período de 07.05.2020 a 16.05.2020, retornando ao trabalho dia 18.05.2020.

 

Art. 2º - Autorizo o pagamento proporcional correspondente a 1/3 (um terço) de salário férias do salário base mensal percebido pelo funcionário até o dia 21.05.2020.

 

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogada as disposições em contrário.

 

Registre, Publique-se e Cumpra-se.

 

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Lajes Pintadas, Estado do Rio Grande do Norte, 06 de maio de 2020.

 

 

 

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Márcia Meiri dos Santos

(Presidente)

CPF(MF) 074.187.414-80

Publicado por: MARCIA MEIRI DOS SANTOS
Código Identificador: 55773336

CÂMARA MUNICIPAL DE Macau
Portaria

Portaria nº 052/2020 – GP, de 06 de maio de 2020 - Prorroga as medidas de saúde para o enfrentamento do novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Poder Legislativo Municipal de Macau e dá outras providências.

Portaria nº 052/2020 – GP, de 06 de maio de 2020.

 

Prorroga as medidas de saúde para o enfrentamento do novo coronavírus (COVID-19) no âmbito do Poder Legislativo Municipal de Macau e dá outras providências.

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACAU DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual, Considerando a decretação de estado de calamidade pública em razão da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19 (novo coronavírus) por meio do DECRETO Nº 29.668, DE 04 DE MAIO DE 2020; Considerando o disposto no art. 3º, II, da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;

Considerando o disposto no art. 3º, II, da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020; Considerando as recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS) e das autoridades sanitárias do País e do Estado, no sentido de se buscar diminuir a aglomeração e o fluxo de pessoas em espaços coletivos mediante o isolamento social, para mitigar a disseminação do novo Coronavírus (COVID-19);

Considerando que medidas de isolamento social têm mostrado alta eficácia e vêm sendo adotadas em outros Estados e Países para enfrentamento do novo Coronavírus (COVID-19);

Considerando que os dados em todo o mundo relativos ao avanço da doença comprovam que o isolamento social constitui alternativa mais adequada a ser adotado pelos governantes como política responsável de enfrentamento da COVID-19, dado seu impacto direto e significativo na curva de crescimento da pandemia, permitindo que mais vidas sejam salvas;

Considerando o aumento exponencial dos casos da COVID-19 no Brasil e no Estado do Rio Grande do Norte;

Considerando a absoluta necessidade de adoção de medidas preventivas a fim de minimizar os efeitos da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19), com vistas a proteger de forma adequada a saúde e a vida da população norte-rio-grandense;

Considerando a necessidade atual de dar continuidade à política de isolamento social adotada no Estado e que vem se mostrando eficaz no enfrentamento da pandemia;

Considerando a importância de definir medidas de segurança para o desempenho das atividades essenciais autorizadas a funcionar durante o período da pandemia, buscando evitar a propagação da doença;

Considerando a necessidade de intensificação do cumprimento das medidas de enfrentamento ao novo Coronavírus (COVID-19) decretadas no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte.

RESOLVE:

 

Art. 1º Ficam prorrogadas até 20 de maio de 2020 as medidas de saúde para o enfrentamento do novo Coronavírus (COVID-19) adotado no âmbito do Poder Legislativo Municipal de Macau/RN.

 

Art. 2º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

Palácio Afonso Solino, Sala das Sessões “Esperidião Coimbra”, em

Macau/RN, 06 de maio de 2020.

 

Mesa Diretora da Câmara Municipal.

 

Maria Dyana Silva de Lira

Presidente

 

 

Francisco Marcos Cabral Leonez

Vice-Presidente

 

 

Ítalo Mendonça de Carvalho

1º Secretário

 

 

Dinarte Alessandro Ramos dos Santos

2º Secretário

 

Registre-se e publique-se

Publicado por: MARIA DYANA SILVA DE LIRA
Código Identificador: 07426262

CÂMARA MUNICIPAL DE Maxaranguape
Decreto Municipal

DECRETO LEGISLATIVO Nº 003/2020, de 05 de maio de 2020.

                                                                          Altera o Decreto 002/2020, flexibilizando e estabelecendo as medidas restritivas de caráter temporário para                                                                              o enfrentamento do novo coronavírus (COVID-19) no âmbito da Câmara Municipal de Maxaranguape/RN.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAXARANGUAPE, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS DAS COMPETÊNCIAS QUE LHE SÃO CONFERIDAS NA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO E DA RESOLUÇÃO Nº 001/2002, QUE DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA CASA. 

Considerando as recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS) e das autoridades sanitárias do País e do Estado, no sentido de mitigar a disseminação da COVID-19;

Considerando que cabe ao Poder Público reduzir as possibilidades de contágio do novo Coronavírus (COVID-19);

Considerando os termos do Decreto nº 29.668, de 04 de maio de 2020, expedido pelo Governo Estadual;

Considerando que cabe a Mesa Diretora desta Casa Legislativa adotar toda e qualquer providência necessária ao regular o funcionamento da Casa, sobretudo neste momento em que a ordem sanitária precisa ser preservada e resguardada,

RESOLVE: Art. 1° - Disciplinar o funcionamento das atividades internas da Câmara Municipal, durante o período de quarentena e isolamento social.

Art. 2º - Fica suspenso o atendimento presencial ao público externo e demais interessados em todos os setores da Câmara Municipal, sendo facultada a prestação de informações através do e-mail oficial do próprio Poder Legislativo (camaramunicipal@maxaranguape.rn.leg.br).

Art. 3º - Os funcionários que apresentarem sintomas gripais como febre, coriza, dores de cabeça, dores no corpo, dores de garganta, cansaço ou falta de ar, deverão ficar de resguardo em suas residências por, pelo menos, 14 (quatorze) dias, e informar imediatamente tal condição à chefia imediata, estando impedidos de frequentar as dependências da Câmara.

Art 4º - O funcionário em observação deverá realizar suas atividades sob o excepcional regime de trabalho em comum acordo com sua chefia imediata, que proporcionará o envio digital dos documentos necessários à execução da atividade, anotando prazo para devolução.

Art. 5º - O funcionário que porventura esteja acometido pelos sintomas ou diagnosticado “teste positivo” estará dispensado do trabalho, com abono de falta justificado por atestado médico, ficando seu retorno ao trabalho condicionado à avaliação médica a ser realizada por profissional habilitado pela rede pública ou privada de saúde.

Art. 6º - Os funcionários deverão manter distância mínima de 1,5m nas dependências da Câmara.

Art. 7º - Todos os funcionários e visitantes só poderão adentrar à Câmara caso estejam utilizando máscaras de proteção, além da necessidade de manter o asseio de mãos com álcool em gel 70º ou água e sabão.

I - Será permitida a entrada de uma pessoa por vez nas dependências da Câmara, utilizando a máscara que, caso não tenha, será disponibilizada.

Art. 8º - Todos os equipamentos devem ser higienizados após seu uso com álcool 70% e/ou hipoclorito.

Art 9º - As sessões serão transmitidas pela página no Facebook da Câmara Municipal (https://www.facebook.com/cmmaxaranguape/), não sendo permitida a presença de pessoas no plenário, somente vereadores e funcionários, e todas as comunicações serão também postadas no site institucional (https://www.maxaranguape.rn.leg.br/).

Art. 10º - Os casos omissos serão analisados e decididos pela Mesa Diretora desta Casa Legislativa.

Art. 11º - Que do teor deste Decreto seja dada ciência à Prefeitura Municipal de Maxaranguape.

Art. 12º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e poderá ser prorrogado até que se restabeleça a ordem na área da saúde, como forma de proteger a integridade física dos funcionários e da população.

Publique-se.

Câmara Municipal de Maxaranguape, 05 de maio de 2020.

 

Ver. EVÂNIO PEDRO DO NASCIMENTO

Presidente

 

Ver. CARLA LOPES DA SILVA

1º Secretária da Mesa Diretora

 

Ver. ROBSON CORREIRA DA COSTA

2ª Secretário da Mesa Diretora

Publicado por: EVANIO PEDRO DO NASCIMENTO
Código Identificador: 32416288

CÂMARA MUNICIPAL DE Montanhas
Dispensa

TERMO DE RATIFICAÇÃO 05050001/20

                        RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II , da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) AUTESP - AUTOMACAO, TECNOLOGIA E SERVICOS PUBLICO - EIRELI, referente à CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA REALIZAR SERVIÇO DE IMPLANTAÇÃO E  LICENCIAMENTO DE SOFTWARE DE PROTOCOLO JUNTO A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES  DE MONTANHAS/RN.

 

 

                        RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilmo(a). Sr(a). ERINALBA DE FREITAS FERREIRA, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.

 

 

 MONTANHAS - RN, 05 de Maio de 2020

 

 

 

 

 EDSON JUNIOR DO NASCIMENTO

 PRESIDENTE

Publicado por: EDSON JUNIOR DO NASCIMENTO
Código Identificador: 05635703

CÂMARA MUNICIPAL DE Montanhas
Dispensa

EXTRATO DE CONTRATO 20200015

CONTRATO Nº...........: 20200015      

 

ORIGEM.....................: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 05050001/20

 

CONTRATANTE........: CAMARA MUNICIPAL DE MONTANHAS

 

CONTRATADA(O).....: AUTESP - AUTOMACAO, TECNOLOGIA E SERVICOS PUBLICO - EIRELI

 

OBJETO......................: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA REALIZAR SERVIÇO DE IMPLANTAÇÃO E LICENCIAMENTO DE SOFTWARE DE PROTOCOLO JUNTO A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MONTANHAS/RN

 

VALOR TOTAL................: R$ 5.400,00 (cinco mil, quatrocentos reais)

 

PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2020 Atividade 0101.010310001.2.001 Funcionamento das Ativs.da Camara Munici , Classificação econômica 3.3.90.40.00 Serv. tecnologia informação/comunic.- PJ, Subelemento 3.3.90.40.99, no valor de R$ 5.400,00

 

VIGÊNCIA...................: 05 de Maio de 2020 a 31 de Dezembro de 2020

 

DATA DA ASSINATURA.........: 05 de Maio de 2020

Publicado por: EDSON JUNIOR DO NASCIMENTO
Código Identificador: 56680082

CÂMARA MUNICIPAL DE Patu
Portaria

PORTARIA Nº 011/2020 - CMP

Ementa: Institui o Sistema de Deliberação Remota e regulamenta o seu uso no âmbito da Câmara Municipal de Patu - RN.

 

A PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATU, Estado do Rio Grande do Norte, usando da competência que lhe confere o Regimento Interno da Câmara.

 

Considerando, que compete à Mesa dispor sobre a regularidade dos trabalhos legislativos de modo a assegurar o exercício do mister constitucional do Poder Legislativo;

 

Considerando, a declaração de pandemia do novo corona vírus (COVID-19) pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e a situação de emergência em saúde pública reconhecida pelo Poder Executivo no Decreto Estadual nº 29.524, de 17 de março de 2020;

 

Considerando, a declaração de estado de calamidade pública pelo Governo do Estado, no Decreto Estadual nº 29.534/2020, reconhecido pela Assembleia Legislativa Estadual pelo Decreto Legislativo nº 04/2020;  

 

Considerando, a necessidade de adotar novas medidas internas com o fito de minimizar a possibilidade de transmissão do COVID-19 no âmbito do Poder Legislativo Municipal e, ao mesmo tempo, assegurar e garantir a realização dos trabalhos legislativos, observando-se o devido processo legislativo;

 

Considerando, as dificuldades e os riscos que envolvem a realização de sessões plenárias da Assembleia Legislativa, tanto para os Parlamentares, quanto para os servidores, imprensa e público em geral, e;

 

Considerando, a Portaria Legislativa Municipal nº 009/2020, que tratou da suspensão das atividades desta Casa.;

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º - Fica instituído o Sistema de Deliberação Remota da Câmara Municipal de Patu do Estado do Rio Grande do Norte - SDR/CMP.

 

Parágrafo único - O SDR/CMP consiste em solução tecnológica que viabiliza a discussão e votação de matérias, em sessões e reuniões extraordinárias, a ser acessado exclusivamente em situações de guerra, comoção social, calamidade pública, pandemia, emergência epidemiológica, colapso do sistema de transportes ou situações de força maior que impeçam ou inviabilizem a reunião presencial dos Vereadores no prédio da sede da Câmara Municipal de Patu do Estado do Rio Grande do Norte ou em outro local físico.

 

 

Art. 2º - O SDR terá por base uma plataforma que permita o debate e a votação, em vídeo e áudio, entre os Parlamentares, e terá os seguintes requisitos operacionais:

 

I - funcionar em plataformas de comunicação móvel em aplicativo ou via computadores conectados à rede mundial de computadores (internet);

 

II - exigir requisitos de verificação em duas etapas para autenticação dos Parlamentares;

 

III - permitir o acesso simultâneo de conexões para os Parlamentares e operadores do sistema;

 

IV - permitir a gravação na íntegra dos debates e a exportação segura do resultado das votações;

 

V - possibilitar a concessão da palavra e o seu controle do tempo pelo Presidente;

 

VI - permitir que os Parlamentares conectados possam solicitar a palavra ao Presidente;

 

VII - capturar imagem do Parlamentar no momento da votação, quando não se der de forma ostensiva;

 

VIII - permitir o acompanhamento da sessão pelas equipes dos Parlamentares e pelos órgãos de assessoramento legislativo e de comunicação social, especialmente a TV Web Câmara e a Rádio, para que possa ser transmitida aos telespectadores ou ouvintes.

 

Art. 3º - As sessões previstas, serão realizadas por meio do SDR/CMP.

 

Parágrafo único - As sessões mencionadas no caput deste artigo serão convocadas pelo Presidente da Câmara Municipal, assim como pelos Presidentes das Comissões, com o fito de viabilizar o funcionamento do Plenário e/ou das Comissões, respectivamente, durante as situações previstas no parágrafo único do art. 1º desta Portaria.

 

 

Art. 4º - As sessões e reuniões realizadas por meio do SDR serão virtuais e sua respectiva convocação dar-se-á em dia e horário previamente comunicados com antecedência de no mínimo 24 (vinte e quatro) horas, para deliberação de matéria legislativa que não possa aguardar a normalização da situação referida no parágrafo único do art. 1º.

 

Art. 5º - Na hora da sessão, os Parlamentares no exercício do mandato receberão endereço eletrônico por meio do qual poderão conectar-se à sessão virtual de deliberação.

 

Parágrafo único - No momento da sessão, os Parlamentares deverão trajar vestes condignas com o cargo.

 

Art. 6º - Cada sessão contará com pauta previamente definida e terá duração máxima de até 90 (noventa) minutos, prorrogáveis a juízo da Presidência da sessão, em função da urgência.

 

Parágrafo único - Aplica-se às sessões extraordinárias o disposto no art. 128 do Regimento Interno, no que não colidir com o ora instituído.

 

Art. 7º - Os avulsos das matérias pautadas na sessão deverão estar previamente disponibilizados, com emendas e pareceres, caso existentes.

 

Art. 8º - Os trâmites e demais procedimentos necessários ao andamento da Sessão observarão a utilização do Sistema ora utilizado pela Câmara.

 

Art. 9º - Havendo quórum, nos termos do Regimento Interno, a sessão será aberta no horário previsto e suspensa até que haja número para iniciar as deliberações, sendo encerrada imediatamente ao final da Ordem do Dia.

 

Art. 10 - Nos procedimentos instituídos no SDR, somente serão admitidos pronunciamentos referentes ao tema pautado, pelo prazo improrrogável de 5 (cinco) minutos, inclusive naqueles em que o Regimento Interno venha franquear outro prazo, sem prejuízo da solicitação de apartes.

 

§ 1º - Para usar da palavra, cada Parlamentar utilizará seu próprio dispositivo.

 

§ 2º - Os diálogos paralelos realizados por meio do chat disponibilizado pela plataforma de videoconferência não integram a sessão e não farão parte dos respectivos anais, destinando-se exclusivamente à divulgação de proposições recebidas durante àquela e de informações acerca do andamento dos trabalhos, por parte da Presidência e da Secretaria respectiva.

 

Art. 11 - Após a discussão da matéria, o Presidente anunciará a votação, sendo facultado aos Líderes orientarem suas bancadas pelo prazo de 1 (um) minuto.

 

§ 1º - Na fase de votação, serão aplicadas, no que couber, as normas previstas no Regimento Interno da CMP, de acordo com a matéria em pauta, cabendo a cada Vereador encaminhar a votação uma única vez, por 5 (cinco) minutos, não se permitindo apartes.

 

§ 2º - Não havendo oradores para encaminhar a matéria, a votação poderá ser iniciada após realizadas as orientações das Lideranças.

 

§ 3º - A orientação de bancada ficará disponível para consulta dos Parlamentares votantes durante todo o processo de votação, e, na impossibilidade de visualização pelo aplicativo, o será por outro meio a ser comunicado antes do início das votações pela Presidência.

 

Art. 12 - A deliberação da matéria será tomada por votação oral, estando o Vereador identificado na plataforma por vídeo e áudio.

 

§ 1º - O quórum será apurado na votação, independentemente do número dos Parlamentares conectados na fase de discussão da matéria.

 

§ 2º - O comparecimento dos Parlamentares, para fins administrativos, será apurado com base nos registros de votação extraídos pelo SDR.

 

Art. 13 - Caso a sessão seja interrompida em virtude de problemas técnicos que inviabilizem a própria sala virtual disponibilizada pela plataforma de videoconferência ou a conexão da Mesa à internet, o tempo de interrupção não será computado como tempo de sessão, salvo se houver votação em curso, hipótese na qual será o tempo de sessão considerado para todos os efeitos, só podendo ocorrer o encerramento da votação e proclamação do resultado após o restabelecimento da comunicação.

 

Art. 14 - Na hipótese de falha e, ainda, na impossibilidade de continuar o funcionamento do sistema, exclusivamente nas sessões do Plenário, o Presidente poderá colher o voto do Parlamentar por ligação telefônica devidamente identificada ou por outro meio que possa registrar a vontade deste, a qual será consignada na Ata da sessão.

 

Art. 15 - Caberá ao Parlamentar:

 

I - providenciar equipamento com conexão à internet em banda larga suficiente para transmissão de áudio e vídeo, ou aparelho smartphone com sistema operacional IOS ou Android, devendo esse dispositivo possuir câmera frontal habilitada e desobstruída;

 

II - manter, na Diretoria Legislativa, número de telefone atualizado por meio do qual possa receber as instruções necessárias para votação; e

 

III - manter consigo e em sua posse exclusiva o dispositivo referido no inciso II durante o horário designado para a sessão virtual.

 

Parágrafo único - Para fins de validação em caso de análise de impugnação ou reclamação, é obrigação do Parlamentar, no momento do voto, posicionar seu rosto em frente à câmera frontal do dispositivo.

 

Art. 16 - É obrigatório o cadastramento prévio do dispositivo móvel do Parlamentar e a instalação das soluções tecnológicas necessárias à sua participação na sessão realizada por meio do SDR, iniciativas que serão coordenadas pela Diretoria de Gestão Tecnológica.

 

Art. 17 - Ficam suspensos os prazos regimentais para apresentação de recursos, emendas e outras proposições que não estejam em deliberação nas sessões realizadas por meio do SDR.

 

Art. 18 - O SDR será gerenciado pela Diretoria de Gestão Tecnológica da CMP.

 

Parágrafo único - Caberá à Diretoria de Gestão Tecnológica disponibilizar número telefônico para suporte aos Parlamentares durante as sessões virtuais realizadas pelo SDR.

 

Art. 19 - Os casos omissos e eventuais conflitos normativos serão decididos pelo Presidente da sessão,

 

Art. 20 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 21 - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se

 

Registre-se

 

Cumpra-se

 

Gabinete da Presidente da Câmara Municipal de Patu – RN, em 13 de abril de 2020

 

 

 

 

LUCÉLIA RIBEIRO DANTAS

Presidente

Publicado por: LUCÉLIA RIBEIRO DANTAS
Código Identificador: 60755662

CÂMARA MUNICIPAL DE Patu
Portaria

PORTARIA Nº 012/2020 - CMP

Ementa: Dispõe sobre as medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo corona vírus (COVID-19) no âmbito do Poder Legislativo Municipal, e dá outras providências.

 

A PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATU, Estado do Rio Grande do Norte, usando da competência que lhe confere o Regimento Interno da Câmara.

 

Considerando, a continuidade do aumento exponencial no número de casos de COVID-19 no Brasil, no Estado do Rio Grande Norte e nas cidades circunvizinhas, inclusive com transmissão comunitária atestado pelo Ministério da Saúde através da Portaria n° 3365, de 11 de março de 2020;

 

Considerando, a relevância da adoção de medidas preventivas que visem minimizar a propagação da infecção em tela, preservando, desse modo, a saúde da população em geral, dos servidores e dos vereadores;

 

Considerando, que mesmo prorrogado a Portaria CMP Nº 009/2020, não foi suficiente para garantir a segurança dos servidores e dos vereadores quanto ao contagio do corona vírus (COVID-19).

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º - Determinar que os setores da Câmara Legislativa direta e indireta deverão adotar, para fins de prevenção da transmissão do corona vírus (COVID-19), as medidas determinadas nesta Portaria.

 

Art. 2º - Ficam suspensos, por mais 30 (trinta) dias, a partir do dia 29/04/2020:

 

I – as sessões presenciais sejam elas ordinárias, extraordinárias, especiais e solenes, audiências públicas, reunião de comissões permanentes, solenidades e atos de cessão da sede do Poder Legislativo, sendo permitida apenas sessões virtuais de acordo com a Portaria CMP nº 011/2020.

 

II - as atividades de capacitação, de treinamento ou de eventos coletivos realizados pelos setores da Câmara Legislativa direta e indireta;

 

III - a participação, a serviço, de servidores ou de empregados públicos em eventos ou em viagens interestaduais.

 

§ 1º - durante a suspensão que trata o artigo 2º, a casa funcionará excecionalmente das 8:00 hs as 11:00 hs, de segunda a sexta-feira, com alternância de funcionários, e limitação de entrada.      

 

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir do dia 29/04/2020, e terá validade pelo prazo de 30 (trinta) dias.

 

Publique-se

 

Registre-se

 

Cumpra-se

 

Gabinete da Presidente da Câmara Municipal de Patu – RN, em 28 de abril de 2020

 

 

 

 

LUCÉLIA RIBEIRO DANTAS

Presidente

Publicado por: LUCÉLIA RIBEIRO DANTAS
Código Identificador: 65321863

CÂMARA MUNICIPAL DE Patu
Portaria

PORTARIA Nº 013/2020 - CMP

Ementa: Institui o “PLENÁRIO VIRTUAL” durante a situação de “Calamidade Pública, e permite sua aplicação no que couber, nas “Reuniões das Comissões” no âmbito da Câmara Municipal de Patu - RN.

 

A PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATU, Estado do Rio Grande do Norte, usando da competência que lhe confere o Regimento Interno da Câmara.

 

Considerando a Portaria nº 011/2020, que dispôs sobre o Sistema de Deliberação Remota;

 

Considerando o aumento exponencial de novos casos no Brasil e no Rio Grande do Norte provocados pela infecção humana transmitida pelo vírus Sears-Cov-2, ora causador da COVID-19;

 

Considerando que a medida momentânea mais eficaz, reconhecida não só pela Organização Mundial da Saúde (OMS), mas, também, pelo Ministério da Saúde, é o distanciamento social;

 

Considerando a urgentíssima necessidade de adoção de medidas excepcionais, destinadas a viabilizar o funcionamento deste Poder Legislativo, enquanto perdurar a condição de calamidade pública declarada pelo Decreto Estadual nº 29.534, de 19 de março de 2020, e reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 04, de 20 de março de 2020;

 

Considerando que medidas semelhantes foram adotadas pelo Senado Federal, Câmara dos Deputados e Assembleia Legislativa; e

 

Considerando a excepcionalidade da situação e a necessidade de se manter as atividades legislativas, especialmente de deliberação e de representantes da sociedade potiguar,

 

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º - Fica instituído o "PLENÁRIO VIRTUAL", integrando-o ao Sistema de Deliberação Remota da Câmara Municipal de Patu do Estado do Rio Grande do Norte - SDR/CMP, destinado à realização das sessões ordinárias virtuais, e enquanto perdurar o estado de calamidade pública

 

§ 1º - A utilização do "PLENÁRIO VIRTUAL", com as adaptações inseridas nesta Portaria, é medida excepcional para viabilizar o funcionamento do Plenário, como instrumento válido para substituir a tramitação das sessões ordinárias previstas no Regimento Interno da CMP.

 

§ 2º - Entende-se como discussão e votação digital, a apreciação de matérias por meio do SDR/CMP que dispensa a presença física dos Vereadores no Plenário "Francisco Francelino de Moura".

 

Art. 2º - Das sessões ordinárias realizadas no "Plenário Virtual" por meio do SDR, serão lavradas atas com a informação de que as discussões e as votações foram realizadas em ambiente virtual.

 

Art. 3º - Fica parametrizado com tempo de duração e início das sessões ordinárias virtuais àqueles previstos no Regimento Interno da CMP.

 

Art. 4º - O registro da presença e a contagem do quórum para abertura e/ou deliberações serão comprovados por intermédio da afirmação de cada parlamentar, através de seu celular. 

 

Art. 5º - Para a realização da sessão ordinária virtual observar-se-á:

 

I - Expediente, a leitura das proposições, mensagens, ofícios, representações, petições e toda correspondência dirigida à Mesa ou ao Presidente, de interesse do Plenário, observado o Regimento Interno.

 

II - Ordem do Dia, para a deliberação das matérias inclusas na pauta, e encaminhamentos por parte dos vereadores;

 

III - Comunicações de parlamentares, desde que haja tempo disponível, para que sejam tratados temas diversos.

 

Art. 6º - Concluída a leitura das correspondências, o Presidente solicitará a primeira secretaria que faça a leitura das matérias inseridas na Ordem do Dia.

 

Art. 7º - Iniciada a Ordem do dia, para que possa discutir e votar as matérias.   

 

§ 1º - Discussão é a fase do turno de apreciação das proposições destinada aos debates, momento em que todos os vereadores podem discutir qualquer matéria, pelo tempo determinado pelo Presidente, falando cada um apenas uma vez.

 

§ 2º - No encaminhamento de que trata o caput deste artigo, será assegurada a palavra a qualquer Vereador, pelo prazo estipulado pelo Presidente, observada a regra disposta nesta Portaria.

 

§ 3º - Não será permitido aparte nas sessões realizadas no "Plenário Virtual".

 

§ 4º - Caso o Vereador não consiga falar ou encaminhar proposições por problemas técnicos ou dificuldade na conexão, tal fato será registrado em ata, mas não ensejará a nulidade de qualquer ato administrativo.

 

Art. 8º - As votações em sessões realizadas no "Plenário Virtual" por meio do SDR/CMU podem ser feitas pelos processos simbólico ou nominal, cabendo ao Presidente defini-lo, com a finalidade de dar celeridade e eficiência ao processo.

 

§ 1º - Pelo processo simbólico, o Presidente, ao anunciar a votação de uma matéria, convidará os Vereadores a favor para permanecerem como estão e os contrários a se manifestarem de forma oral ou gesticulando com a mão levantada.

 

§ 2º - A votação do processo nominal será realizada na forma a que se reporta esta portaria.

 

§ 3º - Na hipótese de falha e, ainda, na impossibilidade de continuar o funcionamento do sistema, exclusivamente nas sessões do "Plenário Virtual", o Presidente poderá colher o voto do Parlamentar por ligação telefônica devidamente identificada ou por outro meio que possa registrar a vontade deste, a qual será consignada na ata da sessão.

 

Art. 9º - Uma vez apresentado requerimento oral, a votação será por aclamação e o silêncio do Vereador será considerado como aprovado para fins de verificação do quórum para deliberação da propositura.

 

Art. 10 - Nas sessões realizadas no "Plenário Virtual" por intermédio do SDR/CMP, fica dispensada a leitura da ata da sessão anterior, de que tratam o Regimento Interno da CMP.

 

§ 1º - As atas de cada sessão serão publicadas na página oficial da Câmara Municipal de Patu, e, após a sua publicação, em um prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, o Vereador poderá requerer por escrito ao Presidente a retificação, indicando os pontos questionados e sugerindo as modificações pretendidas.

 

§ 2º - Não sendo apresentado o requerimento de retificação da ata no prazo a que se reporta o § 1º deste artigo, será considerada aprovada independentemente de deliberação.

 

Art. 11 - As sessões ordinárias realizadas no "Plenário Virtual" por meio do SDR serão transmitidas on-line, via internet, pela TV Web Câmara e pela Rádio.

 

Art. 12 - Nas "Reuniões das Comissões", aplicam-se, o que couber, as disposições contidas neste Ato.

 

Parágrafo único - As "Reuniões das Comissões" realizar-se-ão ordinariamente as  14 (quatorze) horas, e extraordinariamente, quando não conflitar com as sessões realizadas no âmbito do "Plenário Virtual".

 

Art. 13 - Aplica-se às sessões ordinárias virtuais o disposto na Portaria nº 011/2020, e no Regimento Interno, no que não colidir com o ora instituído, e os casos omissos e eventuais conflitos normativos serão decididos pelo Presidente da CMP.

 

Art. 14 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 15 - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se

 

Registre-se

 

Cumpra-se

 

Gabinete da Presidente da Câmara Municipal de Patu – RN, em 04 de maio de 2020

 

 

 

 

LUCÉLIA RIBEIRO DANTAS

Presidente

Publicado por: LUCÉLIA RIBEIRO DANTAS
Código Identificador: 76805818

CÂMARA MUNICIPAL DE Patu
Termo

TERMO DE CONVÊNIO 001/2020 - CMP

CONVENIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE PATU E A SOCIEDADE EDUCADORA PATUENSE.

 

 

                                    Pelo presente instrumento, de um lado, a CÂMARA MUNICIPAL DE PATU/RN, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob número 08.396.830/0001-91, com sede a Rua. Dr. José Augusto, nº 90, Centro – Patu/RN – CEP: 59.770.000, neste ato representada pela sua Vereadora Presidente LUCÉLIA RIBEIRO DANTAS, inscrita no CPF sob nº 026.418.304-50 e de outro lado a SOCIEDADE EDUCADORA PATUENSE, pessoa jurídica de direito privado, entidade sem fins lucrativos inscrita no CNPJ sob número 08.141.749/0001-60, com sede na Rua José Augusto, S/N, centro, CEP: 59.770-000, Patu/RN, neste ato representada pelo o seu presidente, a senhora MONIQUE GODEIRO DOS SANTOS, brasileira, inscrito no CPF sob número 413.815.644-53, considerando a necessidade de ser implementada uma ação conjunta e integrada, RESOLVEM celebrar este CONVÊNIO, que se regerá pela Lei nº 8.666, de 21/06/93, mediante as cláusulas e condições adiante expressas. 

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO  

 

O presente Convênio tem por objeto a transmissão das sessões da Câmara Municipal de Patu/RN através de ondas de rádio FM à população patuense, considerados de utilidade pública, sendo necessário sua difusão, tendo como meio a Sociedade Educadora Patuense.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PLANO DE TRABALHO

 

Integra este Instrumento, independente de transcrição, o Plano de Trabalho, elaborado de comum acordo entre as partes, concemente a execução da finalidade na Cláusula Primeira.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DOS CONVENENTES

 

São Obrigações da Câmara Municipal de Patu/RN:

 

  1. Fornecer os recursos para a execução deste Convênio;

 

  1. Prorrogar, de ofício, a vigência do convênio, fundamentado a necessidade de tal prorrogação;

 

  1. Acompanhar e avaliar os resultados provenientes do presente Convênio, na forma da legislação em vigor;

 

  1. Avaliar, acompanhar e fiscalizar o desenvolvimento das atividades necessárias à execução;

 

 

  1.  Assumir a execução do programa ou projeto, no caso de paralisação, sem justa causa, para evitar a descontinuidade do serviço público

 

São Obrigações da Sociedade Educadora Patuense:

 

  1. Responsabilizar-se pela execução do objeto do Convênio, previsto na Cláusula Primeira;

 

  1. Prestar informações e esclarecimentos sempre que solicitados, desde que necessários ao acompanhamento e controle da execução do objeto deste Convênio.

 

CLÁUSULA QUARTA – DO PESSOAL

 

            Não se estabelecerá nenhum vínculo de natureza Jurídica/Trabalhista, de qualquer espécie entra a Câmara Municipal de Patu/RN e os funcionários da Sociedade Educadora Patuense.

CLÁUSULA QUINTA – DA GESTÃO

 

Serão responsáveis pela gestão do presente Convênio A senhora Lucélia Ribeiro Dantas, por parte da Câmara Municipal de Patu e a senhora Monique Godeiro dos Santos, por parte da Sociedade Educadora Patuense.

 

CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS

 

O valor Global do presente Convênio é de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), sendo pago em 08 (oito) parcelas no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), pago em favor da Sociedade Educadora Patuense.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA

 

O presente contrato Convênio terá a vigência de 08 (oito) meses, a partir da data de sua assinatura, e poderá ser modificado, complementado ou prorrogado, havendo concordância entre os participes, mediante a lavratura de termos aditivos.

 

CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO

 

Ocorrendo o descumprimento de qualquer das cláusulas previstas neste instrumento, será o mesmo dado como rescindido mediante a comunicação escrita feita com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ficando os participes responsáveis pelas obrigações e beneficiando-se das vantagens somente em relação ao período em que participaram do acordo.

                                   

CLÁUSULA NONA – DO FORO

 

As questões porventura oriundas das interpretações deste instrumento que não possam ser resolvidas administrativamente, serão dirimidas pela justiça estadual, no fórum municipal de Patu/RN.

 

 

 

                                   

E, por estarem assim justos e acordados com as condições e cláusulas estabelecidas, os participes firmam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo que também subscrevem.

 

 

 

 

Patu/RN, 06 de maio de 2020.

 

 

 

 

_______________________________________

LUCÉLIA RIBEIRO DANTAS

1º Convenente

Câmara Municipal de Patu/RN

 

 

 

 

 

________________________________________

MONIQUE GODEIRO DOS SANTOS

2º Convenente

Sociedade Educadora Patuense

Publicado por: LUCÉLIA RIBEIRO DANTAS
Código Identificador: 78388678

CÂMARA MUNICIPAL DE Poço Branco
Resolução

RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 003/2020

Estabelece PRORROGAÇÃO das Condições de funcionamento da Câmara Municipal de Poço Branco/RN e dá outras providências, em razão da Pandemia COVID-19.

 

 

                           A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Poço Branco/RN, no uso de suas atribuições legais, considerando a situação de exceção provocada pela pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19), inclusive quanto às medidas a serem adotadas para contenção de proliferação do vírus, resolve PRORROGAR as seguintes medidas administrativas:   


                           CONSIDERANDO os avanços da pandemia do COVID-19 e os recentes protocolos emitidos pela Organização Mundial de Saúde; pelo Ministério da Saúde; pelos Decretos expedidos pelo Governo do Estado do RN e pelo estado de calamidade pública decretada pelo nosso Município de Poço Branco/RN;


                            CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 188, de 03 de fevereiro de 2020 do Ministério da Saúde;


                            CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 356, de 11 de março de 2020 do Ministério da Saúde;

 

                             CONSIDERANDO os Decretos de nº 29.512, de 13 de março de 2020; nº 29.556 de, 24 de março de 2020 e nº 29.634/2020, de 22 de abril de 2020, expedidos pelo Governo do Estado do Rio Grande do Norte;


                             CONSIDERANDO os Decretos de nº 008/2020 e 009/2020, que tratam do estado de calamidade pública e situação de emergência, expedidos pela Prefeitura Municipal de Poço Branco/RN;


                            CONSIDERANDO as necessidades da adoção de medidas imediatas de isolamento social visando a contenção da propagação do COVID-19, em resposta a emergência de saúde pública prevista no artigo 3º da Lei Federal de nº 13.979, de 6 de Fevereiro de 2020;

 

RESOLVE:

 
                            Art. 1º -  PRORROGAR a suspensão das sessões ordinárias nas dependências desta Casa Legislativa de Poço Branco/RN até o dia 31/05/2020, ou enquanto persistir a pandemia do Coronavírus (COVID-19), ocasião em que poderá ser expedida nova Resolução Administrativa ao final desta data informando da necessidade de nova prorrogação, 

         

                            Art. 2º - As sessões Legislativas poderão ser realizadas pelo modo virtual (vídeo conferência), pelo instrumento de comunicação que no momento estiver à disposição dos Vereadores;


                           Art. 3º - Todas as sessões durante esse período serão consideradas sessões extraordinárias e os vereadores não serão convocados pessoalmente e também não será necessário respeitar o prazo de 48 horas de antecedência, desde que todos sejam avisados previamente num prazo de 24 horas de antecedência, via e-mail/ligações telefônicas/mensagens via WhatsApp ou  por qualquer outra forma que se possa comprovar a convocação;


                            Parágrafo único - Os vereadores devem manter-se atentos a toda e qualquer determinação da Presidência da Câmara, via e-mail, Whatsapp e demais canais oficiais, inclusive via site oficial desta Casa Legislativa;


                            Art. 4º-  Ficam suspensas todas as atividades de expediente interno em atendimento ao público nas dependências desta Casa Legislativa, enquanto estiver em vigor esta Resolução.

 

                            Art. 5º - O expediente interno administrativo da Câmara será mantido, onde os servidores passarão a trabalhar em horários reduzidos e mediante escalada de revezamento, a ser definida administrativamente pela Presidência desta Casa Legislativa, podendo ainda os servidores realizar seus trabalhos na modalidade de teletrabalho (home office), caso seja necessário e possua tais ferramentas à sua disposição; 

 

                           Parágrafo Único: Fica a critério do Presidente desta Casa Legislativa requisitar qualquer servidor, seja ele efetivo ou comissionado, para prestar seus serviços administrativos de forma presencial nas dependências da Casa Legislativa, pelo período de tempo necessário à sua execução.

 

                           

 

                        Art. 6º- Os pareceres das Comissões permanentes não serão obrigatórios, enquanto perdurar esta calamidade pública.


                            Art. 7º-  Ficam suspensos os processos licitatórios que ainda não foram realizados até a data da entrada em vigor desta Resolução;


                            Art. 8º- Será criado um protocolo virtual e plantão para recebimento de matérias oriundas do Poder Executivo Municipal que possuam caráter de urgência;


                            Art. 9º-  Os contratos que estão em vigência não serão suspensos e suas atividades serão prestadas adequando-se ao momento específico, de acordo com a determinação do Presidente desta Casa Legislativa.


                           Art. 10º-  O Presidente fica autorizado a adotar outras providências administrativas necessárias para evitar a propagação interna da COVID-19.

                                     Art. 11º-    Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos ex tunc  à data de 01 de maio de 2020, mantendo-se as disposições no que não conflitar o já estabelecido anteriormente.

 

 

 

 

 

 

 

Plenário da Câmara Municipal de Poço Branco/RN.

 

                                         Publique-se e Registre.

 

                                  Poço Branco/RN, 04 de maio 2020.

 

                                                    João Horácio de Gois

                                      Presidente da Câmara de Vereadores

Publicado por: Ivanio Cesar Quirino De Lima
Código Identificador: 83572245

CÂMARA MUNICIPAL DE São José do Seridó
Portaria

PORTARIA Nº 20/2020, DE 06 DE MAIO DE 2020

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SÚMULA: Prorroga, até dia 20 de maio de 2020, as medidas e normas estabelecidas para prevenção ao contágio pelo Coronavírus (COVID-19) no âmbito da Câmara Municipal de São José do Seridó/RN, e dá outras providências. 

                        O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 21, inciso XXXI, c/c o art. 72 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São José do Seridó, e

                        Considerando a pandemia do COVID-19, reconhecida pela Organização Mundial da Saúde – OMS;

                        Considerando a situação de emergência da saúde pública de importância internacional, sobra a qual dispõe a Lei Federal n.º 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;

                        Considerando o Decreto Municipal nº 445, de 18 de março de 2020, que decreta situação de emergência no Município de São José do Seridó/RN;

                        Considerando o Decreto Estadual n.º 29.524, de 17 de março de 2020, o Decreto Estadual n.º 29.152, de 13 de março de 2020, que dispõe sobre medidas de emergência para enfrentamento do Coronavírus (COVID-19), e o Decreto Normativo n.º 29.513, de 13 de março de 2020, que regulamenta, no âmbito de Estado do Rio Grande do Norte, o disposto na Lei Federal n.º 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;

                        Considerando o Decreto Estadual nº 29.668, de 04 de maio de 2020 que prorroga as medidas de saúde para enfrentamento do Coronavírus (COVID-19) no âmbito de Estado do Rio Grande do Norte;

                        Considerando a persistência do quadro de emergência em saúde pública envolvendo o novo Coronavírus (COVID-19);

                        R E S O L V E:

                        Art. 1º. Ficam suspensas, no período de 06 a 20 de maio, no âmbito da Câmara Municipal de São José do Seridó/RN, as Reuniões Ordinárias e de Comissões desta Casa Legislativa.

                        Paragrafo único. O retorno das Sessões Ordinárias, neste Poder Legislativo, ocorrerão no formato de vídeo conferência (Resolução nº 01 de 22 de abril de 2020) respeitando as determinações do Ministério da Saúde.

                        PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E COMUNIQUE-SE.

                        Gabinete do Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de São José do Seridó/RN, 06 de maio de 2020. 

____________________________________________

Ver. JOSÉ CARLOS DANTAS COSTA

PRESIDENTE

Publicado por: Jarllys Araújo Dantas
Código Identificador: 45333034

CÂMARA MUNICIPAL DE Serra Negra do Norte
ATOS

RESOLUÇÃO Nº  03/2020 - ATO DA MESA DIRETORA

RESOLUÇÃO Nº  03/2020

 

ATO DA MESA DIRETORA Nº 01/2020 - DISPÕE SOBRE A DEVOLUÇÃO ANTECIPADA DE SALDO DO DUODÉCIMO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.

 

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Serra Negra do Norte/RN, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 11, inciso XII, do Regimento Interno, e

 

CONSIDERANDO a decretação de estado de calamidade pública em razão da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19 (novo coronavírus) por meio do Decreto Estadual nº 29.534, de 19 de março de 2020;

 

CONSIDERANDO a edição da Lei Federal nº. 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;

 

CONSIDERANDO os Decretos Municipais, os quais estabeleceram medidas de enfrentamento à pandemia da COVID-19;

 

CONSIDERANDO que, embora o Poder Legislativo detenha autonomia e possa gerir os recursos financeiros que lhe são garantidos e repassados mensalmente, a Câmara de Vereadores é unidade orçamentária ou unidade gestora do orçamento da Administração Pública Municipal;

 

CONSIDERANDO que, o este Poder Legislativo observa estritamente as exigências legais da Contabilidade Pública;

 

CONSIDERANDO que, a Mesa Diretora verificou a existência de saldo na conta bancária desta Casa, fruto da economia e zelo com os repasses das parcelas do duodécimo;

 

CONSIDERANDO o parecer do setor de contabilidade/financeiro, atestando a garantia do equilíbrio econômico financeiro para o restante do exercício, a fim de evitar prejuízos à continuidade das atividades da Câmara Municipal e de evitar restos a pagar no exercício seguinte;

 

CONSIDERANDO a unanimidade entre os edis desta Casa, quanto à devolução antecipa de saldo provisório do duodécimo;

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Devolver antecipadamente ao Poder Executivo Municipal parte do saldo provisório do duodécimo do exercício de 2020, equivalente a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).

Art. 2º. A quantia financeira devolvida deverá ser aplicada no enfrentamento da pandemia da CONVID-19, cabendo ao Município escolher onde deverá ser aplicada os recursos e sua área de atuação, seguindo sugestão para direcionar às atividades e à aquisição de insumos para Maternidade Municipal.

 

Art. 3º. Caberá ao Poder Executivo Municipal prestar contas, com demonstração de aplicação dos recursos e suas áreas de atuação.

 

Art. 4º. Este ATO entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Serra Negra do Norte/RN, 06 de maio de 2020.

 

FRANCISCO INÁCIO NETO

(Presidente)

 

ERALDO ALVES DE ARAÚJO

(Primeiro vice-presidente)

 

JARBAS FARIA DE ARAÚJO

(Segundo vice-presidente)

 

JARBAS RIBERIO DA COSTA

(Primeiro Secretário)

 

DAMIÃO GALVÃO DE FIGUEIREDO

(Segundo Secretário)

 

 

 

Publicado por: VANESSA ARAUJO CAMELO FERNANDES DE FARIA
Código Identificador: 85760183

CÂMARA MUNICIPAL DE Sítio Novo
Portaria

PORTARIA Nº 008/2020

DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DA SUSPENSÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÍTIO NOVO/RN.

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÍTIO NOVO/RN, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Casa Legislativa e pela Lei Orgânica do Município de Sítio Novo – RN,  

 

CONSIDERANDO, que a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou, em 11 de março de 2020, que a contaminação com o novo Coronavírus (COVID-19) caracteriza pandemia;

 

CONSIDERANDO a situação de emergência de saúde pública de importância internacional, sobre a qual dispõe a Lei Federal n° 13.979, de 6 fevereiro de 2020;

 

CONSIDERANDO o teor do Decreto Estadual n° 29.668, de 04 de maio de 2020, que consolida as medidas de saúde para o enfretamento do novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providencias.

 

CONSIDERANDO a taxa de avanço do contágio do novo Coronavírus (COVID-19), o que é agravado pela aglomeração das pessoas em espaços abertos e fechados e a confirmação da presença de contaminação da doença em território estadual, com aumento significativo de casos suspeitos;

 

CONSIDERANDO que cabe ao Poder Público reduzir as possibilidades de contágio do novo Coronavírus (COVID-19) e a necessidade de se adotar medidas de prevenção à infecção e propagação do vírus em ambientes de grande circulação;

 

CONSIDERANDO a necessidade de se manter a prestação dos serviços públicos, porém preservando a saúde das pessoas que frequentam este Poder Legislativo e a necessidade de adoção de hábitos de higiene básicos aliado com a ampliação de rotinas de limpeza em áreas de circulação, suficientes para a redução significativa do potencial do contágio;

 

RESOLVE:

 

Art. 1°. Determinar a Prorrogação do prazo de validade da Portaria nº 005/2020, de 19 de março de 2020, 006/2020, de 02 de abril de 2020, e 007/2020, de 22 de abril de 2020, que suspende os eventos coletivos realizados nas dependências da Câmara Municipal de Sítio Novo, incluindo sessões, audiência públicas e reuniões, assim como os atendimentos realizados ao público externo, até o dia 20 (vinte) de maio, em respeito ao decreto estadual 29.668, de 04 de maio de 2020.

 

Parágrafo primeiro. Apenas terão acesso às dependências da Câmara Municipal de Sítio Novo os vereadores, servidores, profissionais de veículos de impressa, assessores de entidades e órgãos públicos e empregados que prestam serviços no âmbito deste Poder Legislativo e quem, devidamente justificado, necessitar do ingresso para tratar de questões urgentes, salvo situações excepcionais autorizadas pela Presidência.

 

Parágrafo segundo. As pessoas descritas no parágrafo anterior, ao adentrarem as dependências da Câmara Municipal de Sítio Novo, deverão adotar todas as medidas de prevenção recomendadas pelas autoridades sanitárias.

 

Parágrafo terceiro. Os servidores e os profissionais que prestam serviços à Câmara Municipal de Sítio Novo deverão realizar as suas atividades preferencialmente home office, sem prejuízo do funcionamento dos setores essências e das situações de urgência que justifiquem a presença física.

 

Art. 2°. O serviço de protocolo de documentos deve ser realizado normalmente no horário regular de funcionamento da Câmara Municipal de Sítio Novo, sendo assumido por servidores dos setores de recepção e de secretaria, cujo escala de trabalho deverá ser elaborada pela Direção Geral da Casa.

 

Art. 3°. A Presidência poderá adotar outras medidas administrativas necessárias ao cumprimento desde ato.

 

Art. 4°. O prazo disposto neste ato pode ser revogado ou renovado, a depender das orientações das autoridades de Saúde Pública em relação à escala de contágio do novo Coronavírus (COVID-19).

 

Art.5°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Sítio Novo-RN, 04 de maio de 2020.

 

 

Gesenilda Maria da Silva Belarmino

Presidente

 

Publicado por: Gesenilda Maria da Silva Belarmino
Código Identificador: 21564646

CÂMARA MUNICIPAL DE Tibau do Sul
Portaria

PORTARIA Nº 051/2020

PORTARIA N° 051/2020

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL - ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Vereador Antonio Henrique Lopes Rodrigues, no uso de suas atribuições legais, regimentais e constitucionais que lhe são conferidas.

RESOLVE:

I – NOMEAR o Sr. EDINALDO CAVALCANTE DO NASCIMENTO, para o cargo em comissão de Assistente de Plenario, da Câmara Municipal de Tibau do Sul/RN.

DÊ-SE CIÊNCIA. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Tibau do Sul, 04 de maio de 2020.

Antonio Henrique Lopes Rodrigues

Presidente

 

Publicado por: Felippe Odécio R. Pinheiro
Código Identificador: 86012452

CÂMARA MUNICIPAL DE Tibau do Sul
Portaria

PORTARIA Nº 052/2020

PORTARIA N° 052/2020

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL - ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Vereador Antonio Henrique Lopes Rodrigues, no uso de suas atribuições legais, regimentais e constitucionais que lhe são conferidas.

RESOLVE:

I – NOMEAR a Srª. JERLANE ADELIA CARVALHO SILVA, para o cargo em comissão de Assistente de Plenario II, da Câmara Municipal de Tibau do Sul/RN.

DÊ-SE CIÊNCIA. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Tibau do Sul, 05 de maio de 2020.

Antonio Henrique Lopes Rodrigues

Presidente

Publicado por: Felippe Odécio R. Pinheiro
Código Identificador: 44687457

CÂMARA MUNICIPAL DE Tibau do Sul
Portaria

PORTARIA Nº 053/2020

PORTARIA N° 053/2020

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL - ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Vereador Antonio Henrique Lopes Rodrigues, no uso de suas atribuições legais, regimentais e constitucionais que lhe são conferidas.

RESOLVE:

I – NOMEAR a Sra. PATRICIA  PINHEIRO DE SOUZA, para o cargo em comissão de Assessor Especial, da Câmara Municipal de Tibau do Sul/RN.

DÊ-SE CIÊNCIA. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Tibau do Sul, 05 de maio de 2020.

Antonio Henrique Lopes Rodrigues

Presidente

Publicado por: Felippe Odécio R. Pinheiro
Código Identificador: 00266234

CÂMARA MUNICIPAL DE Umarizal
Portaria

PORTARIA Nº 007/2020 – CMU

Ementa: Institui o “PLENÁRIO VIRTUAL” durante a situação de “Calamidade Pública, e permite sua aplicação no que couber, nas “Reuniões das Comissões” no âmbito da Câmara Municipal de Umarizal - RN.

 

 

 

O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE UMARIZAL, Estado do Rio Grande do Norte, usando da competência que lhe confere o Regimento Interno da Câmara.

 

Considerando a Portaria nº 004/2020, que dispôs sobre o Sistema de Deliberação Remota;

 

Considerando o aumento exponencial de novos casos no Brasil e no Rio Grande do Norte provocados pela infecção humana transmitida pelo vírus Sears-Cov-2, ora causador da COVID-19;

 

Considerando que a medida momentânea mais eficaz, reconhecida não só pela Organização Mundial da Saúde (OMS), mas, também, pelo Ministério da Saúde, é o distanciamento social;

 

Considerando a urgentíssima necessidade de adoção de medidas excepcionais, destinadas a viabilizar o funcionamento deste Poder Legislativo, enquanto perdurar a condição de calamidade pública declarada pelo Decreto Estadual nº 29.534, de 19 de março de 2020, e reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 04, de 20 de março de 2020;

 

Considerando que medidas semelhantes foram adotadas pelo Senado Federal, Câmara dos Deputados e Assembleia Legislativa; e

 

Considerando a excepcionalidade da situação e a necessidade de se manter as atividades legislativas, especialmente de deliberação e de representantes da sociedade potiguar,

 

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º - Fica instituído o "PLENÁRIO VIRTUAL", integrando-o ao Sistema de Deliberação Remota da Câmara Municipal de Umarizal do Estado do Rio Grande do Norte - SDR/CMU, destinado à realização das sessões ordinárias virtuais, e enquanto perdurar o estado de calamidade pública

 

§ 1º - A utilização do "PLENÁRIO VIRTUAL", com as adaptações inseridas nesta Portaria, é medida excepcional para viabilizar o funcionamento do Plenário, como instrumento válido para substituir a tramitação das sessões ordinárias previstas no Regimento Interno da CMU.

 

§ 2º - Entende-se como discussão e votação digital, a apreciação de matérias por meio do SDR/CMU que dispensa a presença física dos Vereadores no Plenário "Aldenor Nunes de Oliveira".

 

Art. 2º - Das sessões ordinárias realizadas no "Plenário Virtual" por meio do SDR, serão lavradas atas com a informação de que as discussões e as votações foram realizadas em ambiente virtual.

 

Art. 3º - Fica parametrizado com tempo de duração e início das sessões ordinárias virtuais àqueles previstos no Regimento Interno da CMU.

 

Art. 4º - O registro da presença e a contagem do quórum para abertura e/ou deliberações serão comprovados por intermédio da afirmação de cada parlamentar, através de seu celular.  

 

Art. 5º - Para a realização da sessão ordinária virtual observar-se-á:

 

I - Expediente, a leitura das proposições, mensagens, ofícios, representações, petições e toda correspondência dirigida à Mesa ou ao Presidente, de interesse do Plenário, observado o Regimento Interno.

 

II - Ordem do Dia, para a deliberação das matérias inclusas na pauta, e encaminhamentos por parte dos vereadores;

 

III - Comunicações de parlamentares, desde que haja tempo disponível, para que sejam tratados temas diversos.

 

Art. 6º - Concluída a leitura das correspondências, o Presidente solicitará a primeira secretaria que faça a leitura das matérias inseridas na Ordem do Dia.

 

Art. 7º - Iniciada a Ordem do dia, para que possa discutir e votar as matérias.   

 

§ 1º - Discussão é a fase do turno de apreciação das proposições destinada aos debates, momento em que todos os vereadores podem discutir qualquer matéria, pelo tempo determinado pelo Presidente, falando cada um apenas uma vez.

 

§ 2º - No encaminhamento de que trata o caput deste artigo, será assegurada a palavra a qualquer Vereador, pelo prazo estipulado pelo Presidente, observada a regra disposta nesta Portaria.

 

§ 3º - Não será permitido aparte nas sessões realizadas no "Plenário Virtual".

 

§ 4º - Caso o Vereador não consiga falar ou encaminhar proposições por problemas técnicos ou dificuldade na conexão, tal fato será registrado em ata, mas não ensejará a nulidade de qualquer ato administrativo.

 

Art. 8º - As votações em sessões realizadas no "Plenário Virtual" por meio do SDR/CMU podem ser feitas pelos processos simbólico ou nominal, cabendo ao Presidente defini-lo, com a finalidade de dar celeridade e eficiência ao processo.

 

§ 1º - Pelo processo simbólico, o Presidente, ao anunciar a votação de uma matéria, convidará os Vereadores a favor para permanecerem como estão e os contrários a se manifestarem de forma oral ou gesticulando com a mão levantada.

 

§ 2º - A votação do processo nominal será realizada na forma a que se reporta esta portaria.

 

§ 3º - Na hipótese de falha e, ainda, na impossibilidade de continuar o funcionamento do sistema, exclusivamente nas sessões do "Plenário Virtual", o Presidente poderá colher o voto do Parlamentar por ligação telefônica devidamente identificada ou por outro meio que possa registrar a vontade deste, a qual será consignada na ata da sessão.

 

Art. 9º - Uma vez apresentado requerimento oral, a votação será por aclamação e o silêncio do Vereador será considerado como aprovado para fins de verificação do quórum para deliberação da propositura.

 

Art. 10 - Nas sessões realizadas no "Plenário Virtual" por intermédio do SDR/CMU, fica dispensada a leitura da ata da sessão anterior, de que tratam o Regimento Interno da CMU.

 

§ 1º - As atas de cada sessão serão publicadas na página oficial da Câmara Municipal de Umarizal, e, após a sua publicação, em um prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, o Vereador poderá requerer por escrito ao Presidente a retificação, indicando os pontos questionados e sugerindo as modificações pretendidas.

 

§ 2º - Não sendo apresentado o requerimento de retificação da ata no prazo a que se reporta o § 1º deste artigo, será considerada aprovada independentemente de deliberação.

 

Art. 11 - As sessões ordinárias realizadas no "Plenário Virtual" por meio do SDR serão transmitidas on-line, via internet, pela TV Web Câmara e pela Rádio.

Art. 12 - Nas "Reuniões das Comissões", aplicam-se, o que couber, as disposições contidas neste Ato.

 

Parágrafo único - As "Reuniões das Comissões" realizar-se-ão ordinariamente as  14 (quatorze) horas, e extraordinariamente, quando não conflitar com as sessões realizadas no âmbito do "Plenário Virtual".

 

Art. 13 - Aplica-se às sessões ordinárias virtuais o disposto na Portaria nº 004/2020, e no Regimento Interno, no que não colidir com o ora instituído, e os casos omissos e eventuais conflitos normativos serão decididos pelo Presidente da CMU.

 

Art. 14 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 15 - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se

 

Registre-se

 

Cumpra-se

 

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Umarizal – RN, em 28 de abril de 2020

 

 

 

 

ANTÔNIO ROBÉRIO DANTAS DELFINO

Vereador Presidente

Publicado por: Antonio Robério Dantas Delfino
Código Identificador: 23270063

CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
Dispensa

assignmentTermo de Dispensa de Licitação.pdf

Publicado por: Ruy Jefferson Felix De Britto
Código Identificador: 63071635

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