Edição 1644 - Rio Grande do Norte, segunda-feira, 08 de maio de 2023

CÂMARA MUNICIPAL DE Almino Afonso
Termo de Revogação

TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

RESCISÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 001/2023

DISPENSA N°01/2023

 

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE ALMINO AFONSO-RN

 

CONTRATADA: LEMOS E MARQUES LTDA

CNPJ: 01.243.220/0001-09.

 

OBJETO: Prestação de serviços de cessão de direito de uso de Sistemas Informatizados Recursos Humanos e Folha de Pagamento, voltados para atender as necessidades e atividades do Legislativo Municipal de Almino Afonso, bem como a prestação de serviços técnicos especializados de manutenção preventiva, corretiva, evolutiva e adaptativa dos softwares, de acordo com as alterações legais da legislação brasileira, além da migração dos dados existentes nos sistemas em produção, treinamento das novas soluções, e suporte técnico às unidades operacionais integradas do Ente.

 

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A rescisão encontra-se devidamente experessa na clausula decima primeira do contrato de prestação de serviço n°01/2023, de forma concenssual, com amparo legal no dispositivo do art. 79, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93.

 

DISPOSIÇÕES FINAIS: Fica rescindido o contrato a partir da data de assinatura do termo de rescisão contratual, com seus efeitos a partir desta data, passando a ter eficácia após publicação, conforme o disposto no parágrafo único, do art. 61 e §1º, do art. 109, da Lei Federal nº 8.666/93.

 

ALMINO AFONSO-RN, 01 de abril de 2023.

Publicado por: Antonio Regicelio Alves de Oliveira
Código Identificador: 16023767

CÂMARA MUNICIPAL DE Almino Afonso
Decreto Legislativo

Decreto Legislativo 002/2023

DECRETO LEGISLATIVO     002/2023.

 

aos

Concede o Título de cidadã

 

Alminoafonsense a Senhora ARQUIDES DANTAS MORAIS, e dá outras providências.

 

 

A mesa Diretora da Câmara Municipal de Almino Afonso-RN, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o plenário desta Casa Legislativa aprovou e ela promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1 0 - Concede o Título de cidadã Alminoafonsense a Senhora ARQUIDES DANTAS MORAIS.

Art. 20 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogamse as disposições em contrário.

JUSTIFICATIVA

 

PODER LEGISLATIVO

CÂMARA MUNICIPAL DE ALMINO AFONSO-RN

PALÁCIO FRANCISCA CORDEIRO CHAVANTE

A excelentíssima Arquildes Dantas Morais, nasceu no dia 08/10/1939. Filha do Senhor: José Gomes de Morais e da Senhora Raimunda Maria Bezerra. Ficando órfã no seu nascimento, sendo criada por seus avós maternos: Joaquim Viana de Oliveira e Joana Alzira da Conceição, ao alcançar a maior idade, começou e exercer a profissão de parteira, nas suas idas e vindas conhece o jovem José Nunes Dantas, conhecido como Zé de Ademaro, com quem casou e construiu sua família de quatro filhos. Gilberto, Gilcele, Gildecil e Gilneto. Moraram aqui nesta comunidade por vinte anos quando mudaram- se para Mossoró/RN. Durante esses vinte (20) anos, morando aqui, a mesma fez inúmeros partos que devido a sua idade já não lhe é permitido lembrar de todos, mas ainda lhe vem a memória algumas mulheres com quem ela assistiu, como por exemplo: Dona Gelça, de quem ela fez dois partos, um dos filhos, ela lembra bem, de Waldenio Amorim. Dona Chiquita de Nozinho, Alexandre. Dona Maria Amorim, Dona Felicia de Dirceu, Maria de Epitácio, Ozanilda de Nildo de Aurino, Chiquita de Nó, entre outras, que foge da memória. O que lembra de fato que foi muitas mulheres atendidas por ela. Os prefeitos com os quais trabalhou foram: Aurino Carlos, Abel Belarmino, Gelça, José Hildo e Aizê. Dona Arquides não sabe um número exato de meninos e meninas que ajudou a trazer ao mundo aqui em Almino Afonso, porque foram muitos e je ela já esqueceu, mas disse que lembra muito bem que quando foi feita a construção do hospital, sendo a única parteira na cidade, tinha noites em que se deslocava de a pé, até quatro (4) residência, para ajudar as grávidas a dá a luz aos seus

 

Rua António Carlos, NO 44 - Centro - Amino Afonso/RN - cep 59760-000

Tel.: (84) 3395-0070 — E-mail: cmalminoafonso@gmail.com

CNPJ/MF NO: 08.549.826/0001-16

 

 

 

 

 

filhos. Quando tinha médico na cidade, o acompanhava para auxiliá-lo. Arquildes Dantas Morais, parteira por mais de 30 anos, hoje tem 84 anos.

Sala das sessões da Câmara Municipal de Almino Afonso/RN "PALÁCIO FRANCISCA CORDEIRO CHAVANTE", em Almino Afonso/RN, 28 de Abril de 2023.

 

Antonio Regicélio Alves de Oliveira

 

PODER LEGISLATIVO

CÂMARA MUNICIPAL DE ALMINO AFONSO-RN

PALÁCIO FRANCISCA CORDEIRO CHAVANTE

Vereador

 

 

Rua António Carlos, NO 44 — Centro — Amino Afonso/RN — Cep 59760-000

Tel.: (84) 3395-0070 — E-mail: cmalminoafonso@gmail.com

CNPJ/MF NO: 08.549.826/0001-16

Publicado por: Antonio Regicelio Alves de Oliveira
Código Identificador: 04621147

CÂMARA MUNICIPAL DE Almino Afonso
Resolução

Resolução 002/2023

RESOLUÇÃO Nº 002/2023

 

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO LOGOTIPO E DA IDENTIDADE VISUAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALMINO AFONSO/RN, DA ADOÇÃO DO MANUAL DE IDENTIDADE VISUAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

                   ANTONIO REGICELIO ALVES DE OLIVEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Almino Afonso/RN, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º. Fica instituído o logotipo e a identidade visual da Câmara Municipal de Almino Afonso/RN, de acordo com a construção gráfica e proporções especificadas no Manual de Identidade Visual, conforme Anexo I, o qual faz parte integrante desta Resolução.

 

Art. 2º. O logotipo é composto pela junção formada de elementos da silhueta da “Serra Três Cabeças”, formação rochosa bastante conhecida, vinculada à imagem do município, pintada em 3 (três) tons de azul na parte que representa as rochas, e em verde na parte correspondente à mata, logo abaixo da representação da serra, também em tom de azul, a silhueta em representação ao “Açude Público Lauro Maia”, outro ponto turístico do município, e por fim uma elipse em amarelo representando o nascer do sol atrás da serra, sendo essa imagem formada pelos elementos acima descritos considerada um cartão postal do nosso município.

 

Art. 3º. A identidade visual é composta por cor, design e logotipo, devendo ser respeitada a tipologia, o padrão cromático e as demais orientações presentes no manual de identidade visual.

 

Art. 4º. A logomarca prevista nessa Resolução deverá ser aplicada na identificação das peças promocionais e publicitárias em geral, nas páginas da internet e da intranet e das redes sociais, garantindo a padronização visual a que se destina, bem como, se aplica aos impressos de comunicação oficial, expedientes internos e externos emitidos pelas unidades administrativas da Câmara Municipal e bancadas parlamentares, bem assim aos documentos do processo legislativo, atos normativos e publicações legais, podendo utilizar em conjunto o brasão do Município.

 

Parágrafo único. Em respeito ao princípio da economicidade, os materiais de expediente, sinalizações e demais produtos em que serão adotados a identidade visual, deverão ser substituídos de forma gradual, podendo ser utilizados os atualmente existentes enquanto durarem os estoques.

 

Art. 5º. As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta de dotações próprias do Poder Legislativo.

 

Art. 6º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

                   Sala das sessões da Câmara Municipal de Almino Afonso/RN, “Plenário Francisco Benício Maia”, em 28 de abril de 2023.

 

 

 

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ANTONIO REGICELIO ALVES DE OLIVEIRA

Presidente

 

 

 

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JOSÉ ADERSON ALVES JÚNIOR

Vice-Presidente

 

 

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AURINILSON LEÃO CARLOS FILHO

1º Secretário

 

 

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FRANCISCO PEDRO DA SILVA NETO

2º Secretário

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

 

                           O presente projeto de Resolução, busca implantar na Câmara Municipal de Almino Afonso/RN, uma identidade visual, para solidificar a marca do Poder Legislativo Municipal.

 

                           Ao longo da existência da Câmara Municipal, os símbolos utilizados para representar o Poder Legislativo de Almino Afonso/RN, foram os oficiais instituídos no município (incluindo o brasão), porém nunca houve uma identidade visual própria da Câmara Municipal Almino Afonso/RN.

       

                           A identidade visual foi desenvolvida pelo próprio corpo técnico da Câmara Municipal, de acordo com orientações e elementos sugeridos pela gestão.

 

                           O Manual da identidade visual que acompanha este projeto, traz orientações quanto às medidas, à aplicação, à tipografia, aos usos corretos, incluindo desde o padrão monocromático até a redução máxima e demais aspectos necessários para a implantação e aplicação da referida identidade visual.

 

                           A simbologia trazida no logotipo é representada pela junção formada de elementos das silhuetas da “Serra Três Cabeças” e do “Açude Público Lauro Maia”, pontos turísticos conhecidos e marcantes na paisagem do nosso município.

 

                           As cores utilizadas são primordialmente tons de azul, cor presente na bandeira do nosso município, além do verde, na parte que representa as matas.

 

                           Com a adoção do logotipo e o uso do manual da identidade visual, será possível fortalecer a padronização da marca da instituição, criando uma identificação da Câmara Municipal de Vereadores de Almino Afonso com o cidadão.

 

                           À vista do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Pares para aprovação do presente projeto.

                                   

                            Sala das sessões da Câmara Municipal de Almino Afonso/RN, “Plenário Francisco Benício Maia”, em 28 de abril de 2022.

 

 

 

____________________________________

ANTONIO REGICELIO ALVES DE OLIVEIRA

Presidente

 

 

____________________________________

JOSÉ ADERSON ALVES JÚNIOR

Vice-Presidente

 

 

_________________________________

AURINILSON LEÃO CARLOS FILHO

1º Secretário

 

 

_________________________________

FRANCISCO PEDRO DA SILVA NETO

2º Secretário

 

 

Publicado por: Antonio Regicelio Alves de Oliveira
Código Identificador: 20606704

CÂMARA MUNICIPAL DE Alto do Rodrigues
Licitação

TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 005/2023

TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 005/2023.

CONTRATANTE: Câmara Municipal de Alto do Rodrigues/RN, CNPJ nº 08.470.825/0001-81.

CONTRATADA: ALDO ARAÚJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ Nº 26.536.689/0001-67.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS JURÍDICOS PARA SOLICITAÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA CIVIL, COM OBJETIVO DE QUE SEJA INSERIDO NO DUODÉCIMO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO DO RODRIGUES/RN, AS RECEITAS INERENTES AO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO - FUNDEB.

DO VALOR GLOBAL: Pela presente prestação de serviços serão pagos Honorários no êxito da demanda, num percentual de 20% (vinte por cento) sobre cada parcela transferida para a Câmara Municipal em razão do FUNDEB.

FUNDAMENTO LEGAL: Parágrafo II, do art. 25 e art. 13 da Lei nº. 8.666/93;

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.001.031.0007.2001.339039 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.

RATIFICAÇÃO em 10/04/2023. José Itamar dos Santos, CPF nº 938.169.014-68. Presidente da Câmara Municipal. Alto do Rodrigues/RN.

Publicado por: Hallyne Rose Costa da Cunha
Código Identificador: 80238703

CÂMARA MUNICIPAL DE Alto do Rodrigues
Licitação

EXTRATO DE CONTRATO nº 033/2023 (Inexigibilidade de Licitação nº 005/2023)

EXTRATO DE CONTRATO nº 033/2023 (Inexigibilidade de Licitação nº 005/2023). CONTRATANTE: Câmara Municipal de Alto do Rodrigues/RN, CNPJ N° 08.470.825/0001-81 CONTRATADA: ALDO ARAÚJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ Nº 26.536.689/0001-67. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS JURÍDICOS PARA SOLICITAÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA CIVIL, COM OBJETIVO DE QUE SEJA INSERIDO NO DUODÉCIMO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO DO RODRIGUES/RN, AS RECEITAS INERENTES AO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO - FUNDEB. FONTE DE RECURSOS: Recursos não vinculados de impostos.  VALOR GLOBAL: Pela presente prestação de serviços serão pagos Honorários no êxito da demanda, num percentual de 20% (vinte por cento) sobre cada parcela transferida para a Câmara Municipal em razão do FUNDEB. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.001.031.0007.2001.339039 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. ASSINATURAS em 10/04/2023. VIGÊNCIA: 31/12/2023. PELA CONTRATANTE: José Itamar dos Santos, CPF: 938.169.014-68, Presidente da Câmara Municipal. PELA CONTRATADA: Aldo Araújo da Silva, CPF: 762.519.854-53.

Publicado por: Hallyne Rose Costa da Cunha
Código Identificador: 22052642

CÂMARA MUNICIPAL DE Baía Formosa
Portaria

PORTARIA N.° 021/2023

PORTARIA N. 021/2023-GP                Baia Formosa/RN, 19 de Abril de 2023.

 

 

 

 

 

Nomeia CONTROLADOR GERAL 

                                

                                   

 

            O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BAÍA FORMOSA/RN, no uso de suas atribuições legais, 

 

 

            R E S O L V E:

 

 

            Art. 1° - NOMEAR, o Senhor  RAMON LEITE DA COSTA, CPF 090.576.314-90, para exercer o cargo em comissão de CONTROLADOR GERAL, vinculado ao Gabinete da Presidência desta Casa Legislativa.

 

                        Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. 

 

 

Câmara Municipal de Baía Formosa/RN, em 19 de Abril de 2022.

 

 

 

ANTONIGNONE MADEIRO DA COSTA CARDOSO

Presidente

 

*Republicado por incorreção

Publicado por: ANTONGNIONE MADEIRO CARDOSO DA COSTA
Código Identificador: 46006308

CÂMARA MUNICIPAL DE Bom Jesus
Extrato

Extrato de Distrato do Contrato nº 005/2023

Contratante: Câmara Municipal de Vereadores de Bom Jesus/RN

Contratado: JAKSON LIMA MOREIRA / CPF: 860.828.855-97

 

Processo nº 005/2023 – Dispensa de Licitação nº 002/2023

 

Objeto: Rescisão Consensual do Contrato Administrativo nº 005/2023 – que tem como objeto a prestação dos serviços de jardinagem e paisagismo na Câmara Municipal de Vereadores de Bom Jesus/RN.

 

Fundamentação Legal: Artigo 138, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021.

 

Vigência: a partir de 28 de fevereiro de 2023.

 

 

Câmara Municipal de Vereadores de Bom Jesus/RN, em 28 de fevereiro de 2023.

 

Lindinaldo Andrade de Lima

Presidente da Câmara Municipal de Vereadores

Bom Jesus/RN

Biênio 2023-2024

Publicado por: LINDINALDO ANDRADE DE LIMA
Código Identificador: 52812375

CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaúba dos Dantas
Inexigibilidade

TERMO DE INEXIGIBILIDADE

TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 008/2023


A Presidente da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas, considerando o incomensurável interesse público; Considerando ainda, as conclusões formalmente motivadas no Parecer Jurídico, apenso aos autos do processo administrativo licitatório, RATIFICA E HOMOLOGA O ATO DE INEXIGIBILIDADE Nº 008/2023, para a contratação da empresa CAIO BEZERRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrita no CNPJ sob nº 14.242.005/0001-35., referente a Contratação de pessoa jurídica especializada para a prestação dos serviços jurídicos de capacitação, elaboração de atos administrativos, atos regulamentatórios e minutas para a aplicação da Nova Lei de Licitações e Contratos Públicos (Lei nº 14.133/2021), a ser realizado na sede da Câmara Municipal, no período de 11 a 13 de maio do corrente ano, com carga horária de 20hs, conforme consta do termo de referencia anexo ao presente processo.  O custo total do investimento será de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), conforme proposta anexa ao Memorando inicial, devendo ser utilizado a seguinte dotação orçamentária:  01.00 – PODER LEGISLATIVO - 01.031.0001.2001 – MANUT. ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 0.1.000.00000 – RECURSOS ORDINÁRIOS,  ancorado no Art. 25, Inciso II  da lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações.


Carnaúba dos Dantas/RN, 05 de maio de 2023.


MARLI DE MEDEIROS DANTAS

Presidente da Câmara de Carnaúba dos Dantas

Publicado por: RAIMUNDO NONATO DANTAS DE MEDEIROS
Código Identificador: 00007256

CÂMARA MUNICIPAL DE Paraú
ATA

ATA DA 10ª (DÉCIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DO 2º (PERÍODO) LEGISLATIVO DO 2º (SEGUNDO) BIÊNIO DA 15 (DECIMA QUINTA) LEGISLATURA DO ANO DE 2023 DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAÚ/RN

Aos treze dias do mês de abril de dois mil e vinte e três, as vinte horas a nobre presidenta Ana Lúcia Xavier “invocando a proteção de Deus”, após a verificação de quórum, declarou aberta a décima Sessão Ordinária do corrente ano. Estavam presentes:  Alzenir Dantas Peixoto – PRIMEIRA SECRETÁRIA, Durval Ribeiro da Silva Filho, Edilson Fernandes da Silva Júnior, Jane Meire Carvalho Dantas Nunes – VICE-PRESIDENTA, João Victor de Brito Araújo, Francisco Whasington Aquino, e ausentes com justificativa: Ana Neres Nunes de Aquino e Rafania Cristina Jácome Fernandes – SEGUNDA SECRETARIA. A presidenta, convidou a primeira Secretaria Alzenir Dantas, para realizar a leitura da pauta e da oitava Sessão Ordinária ocorrida no dia vinte e dois de março do corrente ano. Após a leitura a mesma foi colocada em votação e aprovada por unanimidade da Casa legislativa. Em seguida, Alzenir Dantas fez a leitura dos requerimentos escritos de Nº 003/2023, 004/2023 e 005/2023 do Vereador Edilson Júnior e também o requerimento de moção de pesar escrito de Nº 001/2023 da Vereadora Jane Meire. Os requerimentos dos vereadores foram aprovados por unanimidade da Casa legislativa. Na sequência Alzenir Dantas fez a apresentação do projeto Nº 001/2023 que estabelecer a politica municipal de atendimento integrado a pessoa com transtorno do espectro, e da outras providencias e o projeto Nº 002/2023 que institui no município de Paraú/RN a semana municipal de conscientização do autismo, e das outras providencias ambos de origem do Vereador Edilson Júnior. Com a palavra facultada, o vereador Edilson Júnior falou sobre o projeto que já vinha construindo e conversando desde o ano passado com algum pais e profissionais sobre as dificuldades que algumas mães enfrentaram aqui no município de Paraú em relação a seus filhos que foram diagnosticados com autismo. Relatou também que o diagnóstico é uma coisa absurdamente difícil, que no município de Paraú é quase impossível os pais levar uma criança para o serviço de saúde, como também até mesmo a professora perceber. E a partir daí, começar   um estudo e um encaminhamento para um especialista, é quase impossível uma mãe levar uma criança para o serviço de saúde e conseguir um diagnóstico de autismo, ou um encaminhamento para um especialista, ou até mesmo uma desconfiança que aquela criança pode ser autista, praticamente não existe no município, as mães precisam realmente tirar do bolso para fazer esse diagnóstico. O mesmo ainda, falou que as crianças autistas tem dificuldade de aprendizado, convívio social. Se essa criança não for diagnosticada, quando adulta vai ter dificuldade no mercado de trabalho, no relacionamento tanto conjugal como familiar e por incrível que pareça o município esta sem psicólogo e nutricionista para atender essas crianças. Na continuidade relata da necessidade e requer um transporte exclusivo para as crianças dessa situação. Mesmo, sabendo das dificuldades, mas se tem dinheiro para outras coisas que no seu entendimento é supérflua, também tem condições de ter este transporte. O vereador fala do segundo requerimento do programa de moradia e renda, e sugere que a prefeitura ao criar ou ser parceira de tais programas de prioridade as famílias que tem filho autistas. Finalizando sua fala o vereador Edilson Júnior sugere que os medicamentos dos autistas sejam fornecidos pela prefeitura, e faz uma sugestão aos pais  que crie uma associação a exemplos de  outras municípios circunvizinhos, e oferece o seu apoio caso venham ter dificuldades. Em seguida a palavra estando ainda facultada o vereador Durval Filho, parabeniza o vereador Edilson Júnior pelos projetos e requerimentos, e o mesmo fala que vem acompanhando os casos de violências nas escolas, e requer que o Poder Executivo coloque um vigia em todas as escolas do município incluindo a creche, caso a prefeitura justifique que não tem condição de arcar com os seis vigias, sugere que seja feito uma pareceria junto a polícia militar, propôs formar uma comissão na câmara para uma reunião entre conselho tutelar, prefeitura e polícia militar, para chegarem a uma conclusão para que tanto as crianças como os profissionais também tenham segurança. O vereador ainda com a palavra, fez um apelo aos pais que venham ter mais cuidado e acompanhar os seus filhos seus aparelhos celulares e comportamentos. O vereador também falou sobre a falta de psicólogo, relatou um caso que aconteceu no município em que uma criança teve um surto emocional, e os familiares e o conselho tutelar tiveram que ir em buscar de um profissional o qual não estava presente no município no momento. O mesmo requereu ao poder executivo que deixasse um psicólogo que ficasse a disposição do município que pudesse atender essas demandas que vem tanto do conselho tutelar como das escolas. Os requerimentos foram aprovados por unanimidade. A vereadora Alzenir Dantas parabenizar e apoia o vereador Edilson Júnior pela iniciativa dos seus projetos que são de suma importância. Pois a mesma declara ser avó de um autista e sabe as necessidades e as preocupação de cada pai. Dando continuidade também parabeniza os edis Durval Filho pelos requerimentos em relação aos vigias nas escolas. A palavra continuando facultada o vereador João Victor, parabeniza também o vereador Edilson Júnior pelo projeto de lei e acredita que vai funcionar em conjunto com o projeto de lei do ano dois mil e vinte e dois do vereador Whashigton sobre os fogos de artifícios. Na oportunidade indagou a Presidenta por não lembrar de nenhuma resposta do executivo do projeto de lei do vereador Whashigton ter sido sancionado ou não, e ainda falou que poder legislativo pode promulgar. O vereador João Victor ainda relembrou o requerimento do vereador Whashigton, não sobrepondo, mas requerendo um novo requerimento sobre o saneamento básico do ano passado por algumas reclamações feitas de moradores locais do setor Almeida Júnior. Pedindo resposta ao Poder Executivo, de quem seria à administração do saneamento básico. O mesmo expo um acontecimento de uns dias atrás, próximo ao hotel sabino, houve um relato de uns pacientes havendo um pequeno incidente à caminho de uma transferência com um paciente, que o motor da ambulância parece que caiu a caminho dessa transferência, não sabendo o que o Poder Executivo tá fazendo a respeito das manutenções dos veículos, o mesmo pedi que essas manutenções venham possuir uma eficácia adequada. Ainda com a palavra o Vereador pedi que o Poder Executivo se sensibilize com essa situação. Sendo colocado em votação o requerimento, foi aprovado por todos. Dando sequência o Vereador Whashigton, falou que um dos seus projetos que complementam os projetos e requerimentos dos vereadores Edilson Júnior e Durval Filho, o projeto que proíbe os fogos de artifícios, que alguns meses já foi aprovado, faltou o município sancionar a lei, como não sancionou e nem mandou resposta a Câmara já pode promulgar, e um requerimento que o mesmo fez o ano passado para a criação da Guarda Municipal, se tivesse sido acatado na época, hoje esses problemas nas escolas seria facilmente resolvido. O Vereador Durval Filho, comentou que o projeto foi sancionado. O Vereador Whashigton, cabe a nós cobrar e denunciar fogos de artifícios. Não havendo mais nada a tratar a Senhora Presidenta Ana Lúcia Xavier declarou encerrada a Décima Sessão Ordinária do ano. Autorizando-me, Edgar Xavier da Silva (____________________________________________), como Secretário Geral a redigir a presente Ata, que após lida e aprovada será assinada pelos Vereadores presentes.

CÂMARA MUNICIPAL DE PARAÚ-RN

PALÁCIO DR. LUIS TERCEIRO TAVARES JÁCOME

13 DE ABRIL DE 2023

 

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ANA LÚCIA XAVIER – PRESIDENTA

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JANE MEIRE CARVALHO DANTAS NUNES – VICE-PRESIDENTA

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ALZENIR DANTAS PEIXOTO – PRIMEIRA SECRETÁRIA

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RAFÂNIA CRISTINA JÁCOME FERNANDES – SEGUNDA SECRETÁRIA

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ANA NERES NUNES DE AQUINO

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DURVAL RIBEIRO DA SILVA FILHO

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EDILSON FERNANDES DA SILVA JÚNIOR

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JOÃO VICTOR DE BRITO ARAÚJO

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FRANCISCO WHASINGTON AQUINO

Publicado por: Ana Lúcia Xavier
Código Identificador: 06404154

CÂMARA MUNICIPAL DE Paraú
ATA

ATA DA 11ª (DÉCIMA PRIMEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DO 1º (PRIMEIRO) PERÍODO LEGISLATIVO DO 2º (SEGUNDO) BIÊNIO DA 15ª (DÉCIMA QUINTA) LEGISLATURA DO ANO DE 2023 DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAÚ/RN

Aos vinte e sete dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e três, às dezenove horas a nobre Presidenta Ana Lúcia Xavier “invocando a proteção de Deus”, após a verificação de quórum, declarou aberta a Décima Primeira Sessão do corrente ano. Estavam presentes: Alzenir Dantas Peixoto – PRIMEIRA SECRETÁRIA, Durval Ribeiro da Silva Filho, Edilson Fernandes da Silva Júnior, Jane Meire Carvalho Dantas Nunes – VICE-PRESIDENTA, João Victor de Brito Araújo, Francisco Whasington Aquino, Ana Neres Nunes de Aquino e Rafânia Cristina Jácome Fernandes – SEGUNDA SECRETÁRIA. A Presidenta Ana Lúcia, convidou a Vereadora Jane Meire para rezar o Pai Nosso. Prosseguindo, a mesma convidou a secretária Alzenir Dantas para fazer a leitura da Pauta e da Ata da Nona Sessão realizada no dia treze de abril de dois mil e vinte e três. Sendo colocada em votação a ata foi aprovada por unanimidade. Seguindo os trabalhos, a secretária fez a leitura dos ofícios de № 084/2023, 085/2023 e 087/2023 do Poder Executivo, e em seguida fez apresentação dos Projetos de Lei № 005/2023 e 006/2023 do Executivo Municipal. Em continuidade, foram votados os Projetos de Lei № 001/2023 e 002/2023 do Vereador Edilson Júnior e aprovado por unanimidade da Casa. A palavra foi facultada e a Vereadora Ana Neres falou sobre o piso dos professores do ano passado que só irá ser terminado de pagar em novembro do corrente ano. Ainda comentou que em janeiro os professores já tiveram um acréscimo de 14,95%, mas que, segundo os professores até o momento não recebeu o acréscimo. A mesma, requereu ao Poder Executivo que na Rua João Crisostomo, venha ser consertada a iluminação pública. Colocando em votação e aprovado por unanimidade da Casa o requerimento da Vereadora Ana Neres. Na oportunidade o Vereador Edilson Júnior, agradece os votos favoráveis aos seus projetos. O mesmo, relatou que o hospital não tem profissionais: psicólogo e nutricionista para o atendimento das crianças autistas, conversou com a secretária de saúde e a resposta que obtive foi não ter esses profissionais e não tem prazo porque está com dificuldade em contratar. O Vereador ainda comentou já ter conversando com alguns colegas a respeito do Convênio do Consórcio da saúde e que será uma ótima oportunidade para o município de Paraú. Em continuidade a sua fala, relata ainda que o município de Paraú está abandonado sem salário, iluminação e profissionais de saúde e que a Prefeitura justifica a questão dos salários baseado no bloqueio judicial, mas quem entra na administração pública sabe que isso pode acontecer. Os profissionais que estão trabalhando não querem saber a questão do bloqueio, e tem profissionais da educação que até hoje não recebeu o seu salário e acha isso é um absurdo. O mesmo, continuando diz que Paraú está prestes a completar 61 anos e espera que não tenha festa, que ao invés de gastos com bandas e iluminações pague aos funcionários. E mesmo diante de tudo isso, já foi feito um processo de dispensa de licitação de R$ 19.000,00 (dezenove mil reais) para contratação de fogos de artifícios, sabendo que existe uma lei que proibi fogos de artifícios no município. Na oportunidade a Vereadora Rafânia Jácome, comentou sobre as colocações do Vereador Edilson Júnior, relatando bastante preocupação em relação ao município que é pequeno, onde 90% gira em torno da Prefeitura, e que não tem de onde tirar dinheiro.  Isso é uma ação ajuizada em 2005, é preocupante e acredita que a Prefeita está preocupada com a situação que não foi um problema dela. Que gestões são continuidade e que cada pessoa deveria pagar pelos seus atos.  A Vereadora ainda falou que a psicóloga se afastou por motivos de doença e não conseguiu voltar, e que em dias atrás o hospital tinha psicólogo e ninguém elogiava. O Vereador Edilson Júnior, voltou a comentar sobre a conversa com a Secretária de Saúde, ou seja, a falta do Psicólogo e nutricionista, onde a mesma relatou a dificuldade de contratar. E se não tem dinheiro para nada, como tem para fogos de artifícios? A palavra segue facultada, o Vereador Durval Filho, requer uma Moção de Congratulação pelos 38 anos do Círculo de Oração da Assembleia de Deus de Paraú. Em sequência requereu do Poder Executivo que seja reativada a farmácia básica e se caso já estiver reativada que possa ter alguns remédios básicos. Um outro requerimento é que seja contratado profissionais de saúde: Nutricionista e Psicólogo. Na sua fala o Vereador relatou do atraso do Duodécimo da Câmara, como também da justificativa do Executivo para Câmara, sendo que no site do Banco do Brasil até a data de hoje consta que o município de Paraú recebeu um milhão e duzentos e trinta mil reais. O mesmo diz saber que a situação não está fácil para nenhum município, e a gestora tem que ter habilidade para olhar o que é a principal demanda do município. Se não foi feito o repasse da Câmara total alegando o bloqueio, o mesmo fez os cálculos dos descontos do bloqueio e perguntou aonde se encontra a sobra. E se caso for necessário, que o Secretário de Finanças venha até a Câmara Municipal mostrar a real situação do município. Os requerimentos do Vereador Durval foram colocados em votação e aprovados por todos. Ainda com a palavra facultada, o Vereador Joao Victor requer do Executivo informações acerca do andamento da Licitação do Abatedouro Público, sendo essa uma Emenda no valor de R$ 623.000,00 (seiscentos e vinte e três mil reais). E que ultimamente as pessoas estão fazendo abatimento de animais em suas próprias residências de forma ilegal, sendo procuradas pela Vigilância Sanitária. O Vereador pede que a Prefeitura chegue com providencias com resposta a Câmara quanto ao Abatedouro Público de Paraú. Colocando em votação o requerimento foi aprovado por unanimidade da Casa. Com a oportunidade a Vereadora Jane Meire, fez um pedido a Presidenta para que a Secretária de Saúde pudesse ter o direito de falar, sobre os últimos relatos feitos nas sessões pelos Vereadores, já que a mesma estava presente na Casa. O Vereador Edilson Júnior se posicionou e, relatou que em uma Sessão passada, não foi dado o direito de fala para alguns alunos da Escola “Silvestre Veras”, por obedecer ao Regimento da Casa. A Presidenta Ana Lúcia, falou que iria seguir o Regimento Interno da Câmara, não abrindo essa exceção de fala para que outros depois não viesse a querer. No momento convidou a Secretária de Saúde a se inscrever e se fazer presente no dia 04 (quatro) de maio que será a data da próxima Sessão Ordinária. Não havendo mais nada a tratar, a Senhora Presidenta Ana Lúcia Xavier declarou encerrada a décima primeira Sessão Ordinária do ano de dois mil e vinte e três. Autorizando-me, Edgar Xavier da Silva (____________________________________________) como Secretário Geral a redigir a presente Ata, que após lida e aprovada, será assinada pelos Vereadores presentes.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE PARAÚ-RN

PALÁCIO DR. LUIS TERCEIRO TAVARES JÁCOME

27 DE ABRIL DE 2023

___________________________________________________________________________

ANA LÚCIA XAVIER – PRESIDENTA

___________________________________________________________________________

JANE MEIRE CARVALHO DANTAS NUNES – VICE-PRESIDENTA

___________________________________________________________________________

ALZENIR DANTAS PEIXOTO – PRIMEIRA SECRETÁRIA

___________________________________________________________________________

RAFÂNIA CRISTINA JÁCOME FERNANDES – SEGUNDA SECRETÁRIA

___________________________________________________________________________

ANA NERES NUNES DE AQUINO

__________________________________________________________________________

DURVAL RIBEIRO DA SILVA FILHO

___________________________________________________________________________

EDILSON FERNANDES DA SILVA JÚNIOR

___________________________________________________________________________

JOÃO VICTOR DE BRITO ARAÚJO

___________________________________________________________________________

FRANCISCO WHASINGTON AQUINO

Publicado por: Ana Lúcia Xavier
Código Identificador: 17827870

CÂMARA MUNICIPAL DE Paraú
ATA

ATA DA 12ª (DÉCIMA SEGUNDA) SESSÃO ORDINÁRIA DO 2º (PERÍODO) LEGISLATIVO DO 2º (SEGUNDO) BIÊNIO DA 15ª (DÉCIMA QUINTA) LEGISLATURA DO ANO DE 2023 DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAÚ/RN.

Aos vinte e sete dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e três, às vinte horas a nobre Presidenta Ana Lúcia Xavier “invocando a proteção de Deus”, após a verificação de quórum, declarou aberta a Décima Segunda Sessão do corrente ano. Estavam presentes: Alzenir Dantas Peixoto – PRIMEIRA SECRETÁRIA, Durval Ribeiro da Silva Filho, Edilson Fernandes da Silva Júnior, Jane Meire Carvalho Dantas Nunes – VICE-PRESIDENTA, João Victor de Brito Araújo, Francisco Whasington Aquino, Ana Neres Nunes de Aquino e Rafânia Cristina Jácome Fernandes – SEGUNDA SECRETÁRIA. A Presidenta, convidou a primeira secretária Alzenir Dantas, para realizar a leitura da Pauta e da Ata da Décima Sessão. A Ata foi colocada em votação e aprovada por unanimidade da Casa. Com a palavra facultada, o Vereador Whasington, solicitou a Presidenta que enviasse ofícios comunicando a todas as repartições públicas principalmente a Delegacia, Conselho Tutelar e Escolas da existência da Lei nº 353/2022, que proibi os fogos de artifícios e para que todas tomem ciência e que seja enviada uma cópia. Na continuidade o Vereador Whasington também comentou sobre o Projeto de Lei do Consórcio Público de Saúde e sugeriu que seja feita uma audiência pública. Na sequência, com a oportunidade o Vereador Durval Filho, requereu ao Poder Executivo informações a respeito de uma Licitação no valor de R$ 472.000,00 (quatrocentos e setenta e dois mil reais) realizada no dia 15 de março e que tem por finalidade a prestação de serviço de limpeza de fossa séptica destinado a atender as pessoas de baixa renda. O vereador ainda pede que seja informado mensalmente para a Câmara a quantidade de beneficiários e respectivos nomes. Colocando em votação, o requerimento foi aprovado por unanimidade. Não havendo mais nada a tratar a Senhora Presidenta Ana Lúcia Xavier declarou encerrada a Décima Segunda Sessão Ordinária do ano. Autorizando-me, Edgar Xavier da Silva (____________________________________________) como Secretário Geral a redigir a presente Ata, que após lida e aprovada, será assinada pelos Vereadores presentes. 

 

 

 

CÂMARA MUNICIPAL DE PARAÚ-RN

PALÁCIO DR. LUIS TERCEIRO TAVARES JÁCOME

27 DE ABRIL DE 2023

___________________________________________________________________________

ANA LÚCIA XAVIER – PRESIDENTE

___________________________________________________________________________

JANE MEIRE CARVALHO DANTAS NUNES – VICE-PRESIDENTE

___________________________________________________________________________

ALZENIR DANTAS PEIXOTO – PRIMEIRA SECRETÁRIA

___________________________________________________________________________

RAFÂNIA CRISTINA JÁCOME FERNANDES – SEGUNDA SECRETÁRIA

___________________________________________________________________________

ANA NERES NUNES DE AQUINO

__________________________________________________________________________

DURVAL RIBEIRO DA SILVA FILHO

___________________________________________________________________________

EDILSON FERNANDES DA SILVA JÚNIOR

___________________________________________________________________________

JOÃO VICTOR DE BRITO ARAÚJO

___________________________________________________________________________

FRANCISCO WHASINGTON AQUINO

Publicado por: Ana Lúcia Xavier
Código Identificador: 58326055

CÂMARA MUNICIPAL DE Fernando Pedroza
Termo Aditivo Contratual

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE CONTRATO 002/2023

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE CONTRATO 002/2023

 

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE CONTRATO: Licitação na modalidade Dispensa Nº. 003/2023. Contratante: Câmara Municipal de Fernando Pedroza/RN, CNPJ nº 01.623.923/0001-62; Contratada: SOUZA & LIMA CONTABILIDADE LTDA , inscrita no CNPJ Nº 11.044.830/0001-37, Contratação dos serviços de apoio técnico, junto ao Controle Interno da Câmara Municipal, na orientação, auxilio e acompanhamento dos atos praticados na gestão do poder legislativo, afim de auxiliar de forma preventiva e corretiva, a equipe executora no cumprimento da correta aplicação dos recursos públicos com vistas ao atendimento dos princípios norteadores da administração pública, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Fernando Pedroza/RN, Objeto do Aditivo: altera a cláusula quarta do contrato 002/2023. Oriundo do processo de Dispensa N° 003/2023 prorrogando o já referido contrato ficando o fim de sua vigência em 20/05/2023.

 

Fernando Pedroza/RN 28 de abril de 2023.

 

 

 

CÂMARA MUNICIPAL DE FERNANDO PEDROZA/RN

FRANCIMÁCIO ALVES BATISTA

CONTRATANTE

 

 

 

SOUZA & LIMA CONTABILIDADE LTDA

JESSIKA LARISSA SILVA DE LIMA

CONTRATADA

Publicado por: FRANCINACIO ALVES BATISTA
Código Identificador: 65260303

CÂMARA MUNICIPAL DE Fernando Pedroza
Inexigibilidade

EXTRATO DE TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 005/2023 – Republicado por Incorreção

Dadas ás informações constantes do processo administrativo abaixo discriminado, reconheço a inexigibilidade de licitação.

 

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE FERNANDO PEDROZA/RN

 

CONTRATADA: ROZENILDO DA SILVA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

 

 CNPJ: 33.557.287/0001-04

 

OBJETO: Contratação dos serviços de Assessoria Jurídica e Consultoria Técnica nas áreas administrativas e fiscal junto à Câmara Municipal de Fernando Pedroza/RN, a fim de auxiliar de forma preventiva e corretiva, a equipe gestora, com vistas ao atendimento dos princípios norteadores da administração pública.

 

VALOR ESTIMADO: Valor: R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais).

 

BASE LEGAL: Artigo 74, inciso III da Lei Federal nº 14.133/21.

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.

 

Fernando Pedroza/RN, 04 de Maio de 2023.

 

Francimácio Alves Batista

 Presidente

Publicado por: FRANCINACIO ALVES BATISTA
Código Identificador: 87680630

CÂMARA MUNICIPAL DE Fernando Pedroza
Contrato

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº 010/2023

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE FERNANDO PEDROZA/RN

 

CONTRATADA: ROZENILDO DA SILVA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

 

 CNPJ: 33.557.287/0001-04

 

OBJETO: Contratação dos Serviços de Assessoria Jurídica e Consultoria Técnica nas áreas administrativas e fiscal junto à Câmara Municipal de Fernando Pedroza/RN, a fim de auxiliar de forma preventiva e corretiva, a equipe gestora, com vistas ao atendimento dos princípios norteadores da administração pública.

 

VALOR ESTIMADO: Valor: R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais).

 

Orgão: 01 – Poder Legislativo; Unidade Orçamentária: 001 – Câmara Municipal; Função: 01 – Legislativa; Sub-função: 031 – Ação Legislativa; Programa: 0001 – Processo Legislativo; Projeto Atividade: 2001 – Manutenção dos serviços da câmara; Elemento de Despesa: 33.90.39 – Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.

 

VIGÊNCIA: 05/05/2023 a 04/05/2024

 

CÂMARA MUNICIPAL DE FERNANDO PEDROZA/RN

Francimácio Alves Batista

Contratante

 

ROZENILDO DA SILVA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Rozenildo da silva

Contratada

 

 

Fernando Pedroza/RN, 05 de Maio de 2023.

 

 

FRANCIMÁCIO ALVES BEZERRA

CAMARA MUNICIPALDE FERNANDO PEDROZA/RN

Publicado por: FRANCINACIO ALVES BATISTA
Código Identificador: 50037400

CÂMARA MUNICIPAL DE Goianinha
ATOS

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 021/2023

A Presidente da Comissão de Licitação da Câmara Municipal de Goianinha/RN, em cumprimento da ratificação procedida pelo Gestor da Câmara Municipal de Goianinha/RN, faz publicar o extrato resumido do processo de DISPENSA DE LICITAÇÃO a seguir: OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento e distribuição de alimentos no sistema self service e refeições tipo marmitex para atender as necessidades da Câmara Municipal de Goianinha/RN.

 

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANINHA/RN

CNPJ: 11.932.977/0001-63

 

CONTRATADO: THAISE PINHEIRO

CNPJ: 28.515.057/0001-42

 

UNIDADE ORÇAMENTARIA:01.101-Câmara Municipal

Ação: 201 – Manutenção e funcionamento da Câmara Municipal

Natureza de Despesa: 33.90.39 – Serviço de terceiros de pessoa Jurídica

Fonte: 10010000 – Recursos Ordinários

Região: 0001 – Município de Goianinha/RN

 

VIGÊNCIA: 12 de abril de 2023 a 31 de dezembro de 2023

 

VALOR TOTAL: R$ 16.750,00 (Dezesseis mil, setecentos e cinquenta reais)

 

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL CONFORME PARECER JURÍDICO: artigo 24, inciso II da Lei Federal N° 8666/1993

 

DECLARAÇÃO DE DISPENSA: emitida pela Presidente da Comissão de Licitação e ratificada pelo Presidente da Câmara Municipal, Vereador Alexandre Cesar Veras de Freitas, na qualidade de ordenador de despesas.

 

Goianinha/RN, dia 12 de abril de 2023

 

Alexandre Cesar Veras de Freitas

Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: ALEXANDRE CESAR VERAS DE FREITAS
Código Identificador: 67650641

CÂMARA MUNICIPAL DE Ipanguaçu
Extrato

EXTRATO DE CONTRATO 021/2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO 063/2023

 

TERMO DE INEXIGIBILIDADE 004/2023

 

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE IPANGUAÇU/RN - CNPJ: 08.492.795/0001-04 – sediada na Avenida Luiz Gonzaga, nº 10 – Centro – Ipanguaçu/RN.

 

CONTRATADO: RODRIGO FERNANDES DE PAIVA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA – CNPJ: 34.758.302/0001-45 – sediada na Rua Trairi, nº 808 – Bairro Mãe Luiza, Natal/RN.

 

VALOR GLOBAL: R$ 93.600,00 (Noventa e três mil e seiscentos reais)

 

VIGENCIA: 08/05/2023 a 08/05/2024

 

OBJETIVO: Contratação de Pessoa Jurídica para Prestação de Serviços de Assessoria e Consultoria Jurídica no acompanhamento dos trabalhos administrativos e parlamentares, contencioso judicial, com suporte na aplicação de métodos e rotinas das atividades da Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN.

 

Recursos Próprios do Município DE IPANGUAÇU.

Órgão: 01 – Poder Legislativo

Unidade: 001 - Câmara Municipal de Ipanguaçu

Função: 01 – Legislativa

SubFunção: 031 – Ação Legislativa

Programa: 0001 – Ação Legislativa da Câmara Municipal

Projeto/Atividade: 2001 – Manutenção das Atividades Funcionais Câmara Municipal

Elemento de Despesa: 33.90.35.00.00.00 – Serviços de consultoria.

Fonte de Recursos: 15000000 – Recursos não vinculados de impostos

 

Fundamentação: De acordo com o que preceitua a Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e suas alterações posteriores, em seu Art. 25, Inciso II.

 

Ipanguaçu/RN, 08 de maio de 2023.

 

DOEL SOARES DA COSTA

Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: DOEL SOARES DA COSTA
Código Identificador: 74251831

CÂMARA MUNICIPAL DE Ipanguaçu
Termo

DISTRATO DE CONTRATO Nº 006/2023

PROCESSO Nº 11001/2023

 

Dispensa de Licitação nº 006/2023

 

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE IPANGUAÇU, inscrita no CNPJ sob nº 08.492.795/0001-04, com sede à Avenida Luiz Gonzaga, nº 10 – Bairro centro - Ipanguaçu/RN.

 

CONTRATADA: L J C PEREIRA LOCAÇÕES CNPJ: 49.156.209/0001-38, com endereço na Rua Dom Costa, nº 187 – Bairro Dom Elizeu – Anexo B – Assú/RN.

 

CLÁUSULA I – As partes acima identificadas e qualificadas resolvem pactuar de comum acordo e na conformidade do Artigo 472 da Lei Federal 10.406, de 10/01/2002 (Código Civil Brasileiro), o DISTRATO do instrumento contratual celebrado em 24/01/2023, que teve como objeto a Contratação de empresa especializada em Serviço de Locação de Veiculo com condutor devidamente habilitado e seguro total incluso, para atendimento da Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN.

 

CLÁUSULA II – Por consequência do presente distrato, ficam rescindidas todas as cláusulas firmadas no contrato mencionado na cláusula I deste, conforme Artigo 79, Inciso II da Lei Federal 8.666, de 21/06/1993 (Lei das licitações e contratos públicos).

 

CLÁUSULA III - DO FORO: Fica desde já eleito o Foro da Comarca de Ipanguaçu, para que sejam dirimidas dúvidas e não solucionadas entre as partes.

 

E por estarem de comum acordo, assinam o presente instrumento em duas (2) vias de igual teor e forma e para um só efeito, devidamente assistidos por duas testemunhas que também assinam.

 

Ipanguaçu/RN, 03 de maio de 2023.

 

Doel Soares da Costa

Presidente da Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN

Publicado por: DOEL SOARES DA COSTA
Código Identificador: 23506575

CÂMARA MUNICIPAL DE Jandaíra
Portaria

PORTARIA N° 19/2023 -GP/CM. DISPÕE SOBRE PUBLICAÇÃO DAS INSTITUIÇÕES SELECIONADAS PARA PARTICIPAREM DA 1ª EDIÇÃO DO PROGRAMA PARLAMENTO JOVEM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CAMARA MUNICIPAL DE JANDAÍRA

 

Palácio Vereador Alfredo Felix da Costa

Av. Aristófanes Fernandes, 290 – centro – Jandaíra, CEP 59.594-000

CNPJ: 08.470.916/0001-17

 

 

PORTARIA N° 19/2023 -GP/CM.

 

 

DISPÕE SOBRE PUBLICAÇÃO DAS INSTITUIÇÕES SELECIONADAS PARA PARTICIPAREM DA 1ª EDIÇÃO DO PROGRAMA PARLAMENTO JOVEM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O Presidente da Mesa Diretora no uso de suas atribuições legais que lhe são permitidos pela Lei  Orgânica  Municipal  e  respeitando  ao  que  dispõe  a  Resolução n° 02/2023 que trata do Parlamento Jovem, RESOLVE:

 

Artigo 1°. Nomear as instituições selecionadas para participarem da 1ª edição do Programa Parlamento Jovem e dá outras providências:

 

INSTITUIÇÃO

VAGAS

REDE MUNICIPAL

 

ESCOLA MUNICIPAL   PREFEITO JOSÉ

MARIA DOS SANTOS

5

REDE ESTADUAL

 

E.      E.      PROFESSORA      MARIA      DA

CONCEIÇÃO MESSIAS

4

 

 

Artigo 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JANDAÍRA, EM 02 DE MAIO DE 2023.

 

“REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE”.

 

 

 

SEVERINO MATIAS FILHO

Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: SEVERINO MATIAS FILHO
Código Identificador: 05148006

CÂMARA MUNICIPAL DE Jandaíra
Portaria

PORTARIA N° 20/2023 - GP/CM. ESTABELECE NORMAS DA ELEIÇÃO PARA O CARGO DE VEREADOR DO PARLAMENTO JOVEM DE JANDAÍRA/RN.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CAMARA MUNICIPAL DE JANDAÍRA

 

Palácio Vereador Alfredo Felix da Costa

Av. Aristófanes Fernandes, 290 – centro – Jandaíra, CEP 59.594-000

CNPJ: 08.470.916/0001-17

PORTARIA N° 20/2023 - GP/CM.

 

 

ESTABELECE NORMAS DA ELEIÇÃO PARA O CARGO DE VEREADOR DO PARLAMENTO JOVEM                                   DE JANDAÍRA/RN.

 

 

O Parlamento Jovem, no uso das atribuições que lhe conferem a Resolução 02/2023 - CMJ:

RESOLVE:

 

Art. 1º Esta Portaria estabelece as normas da eleição para o cargo de Vereador do Parlamento Jovem 1ª – EDIÇÃO - 2023 de Jandaíra/RN.

CAPÍTULO I

 

DO CALENDÁRIO ELEITORAL

 

Art. 2º A eleição para Vereador do Parlamento Jovem de Jandaíra/RN será realizada no dia 16 de maio de 2023.

Art. 3º À eleição prevista no art. 1º serão aplicados, no que couber, as regras da legislação eleitoral, em especial àquelas relativas ao equilíbrio da disputa visando ao princípio da igualdade e urbanidade entre os candidatos.

Art. 4º Os prazos a serem cumpridos observarão o disposto no anexo desta Resolução.

Art. 5º Os pretensos candidatos que participem do corpo diretivo do grêmio estudantil da respectiva escola deverão efetuar a desincompatibilização até o último dia do registro de candidatura, sob pena de se tornarem inelegíveis.

Parágrafo Único. A comprovação do cumprimento do disposto no caput deste artigo deverá ser efetivada junto à direção da escola competente por ocasião do recebimento do pedido de registro de candidatura.

 

 

 

Art. 6º Estarão aptos a votar os alunos e alunas das escolas participantes, regularmente matriculados entre o 6º ano do ensino fundamental e o 3º ano do ensino médio, bem como os alunos e alunas do EJA.

Parágrafo único. É de responsabilidade da escola participante enviar corretamente a lista de alunos, para que sejam produzidos os respectivos cadernos de votação.

Art. 7º A convocação de membros das mesas receptoras de votos deverá recair sobre funcionários das escolas participantes, salvo impossibilidade.

CAPÍTULO II

 

DO REGISTRO DE CANDIDATURA

 

Art. 8º Participarão das Eleições os seguintes Partidos Políticos:

 

  1. Partido da Educação - 1
  2. Partido da Cultura - 2;
  3. Partido da Saúde - 3;
  4. Partido da Segurança Pública - 4;
  5. Partido dos Esportes - 5;
  6. Partido dos Direitos Humanos - 6;
  7. Partido do Meio Ambiente - 7;
  8. Partido da Participação Feminina – 8;
  9. Partido da Inclusão – 9.

Art. 9º Qualquer estudante pode pretender a investidura no cargo de Parlamentar Jovem, observado o requisito da idade entre 14 e 17 anos na data da eleição.

§ 1º Além da idade, são condições de elegibilidade:

 

  1. - a nacionalidade brasileira;

 

  1. - estar matriculado e frequentando a sala de aula (6º ano do ensino fundamental a 3ª série do ensino médio);
  2. - a filiação partidária, a partir da apresentação da proposta no respectivo partido temático;

 

 

 

§ 2º A faixa etária estabelecida como condição de elegibilidade será verificada pela Direção Escolar responsável por receber o respectivo registro da candidatura.

Art. 10º É causa para indeferimento ou cassação do registro de candidatura a informação da data de nascimento falsa, no intuito de burlar a regra da faixa etária indicada no caput do artigo anterior, ficando o(a) infrator(a) proibido(a) de se candidatar como Parlamentar Jovem no ano seguinte, mesmo que passe a preencher as condições de elegibilidade.

Parágrafo Único. Qualquer candidata ou candidato poderá impugnar registro de candidatura no prazo de 3 (dias) do fato alegado, apresentando na sua escola requerimento com a prova respectiva, podendo a pessoa impugnada oferecer defesa no prazo de 3 (três) dias, findo o qual o pedido será encaminhado a Comissão Eleitoral.

Art. 11 A identificação numérica das candidatas e dos candidatos será realizada pelo número do Partido escolhido, a que alude o artigo 8º, acrescido de mais 2 (dois) dígitos, totalizando um número final com 3 (três) dígitos.

Art. 12 A presente eleição é destinada para a escolha de 09 (nove) Vereadores Jovens, sendo preferencialmente o mínimo de 30% (trinta por cento) e o máximo de 70% (setenta por cento) das candidaturas destinadas a cada gênero.

Parágrafo único. Às escolas participantes se sugere promoção de ações visando à participação feminina no processo eleitoral.

Art. 13 O formulário de Registro de Candidatura deve ser preenchido com as seguintes informações:

  1. - dados pessoais: nome completo, data de nascimento, município, número da carteira de identidade com o órgão expedidor e a unidade da Federação, número de registro no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  2. - dados para contato: telefone móvel que disponha de aplicativo de mensagens instantâneas, endereço eletrônico e endereço completo para eventual intimação,

 

 

 

citação ou comunicação pela Comissão Eleitoral, podendo estes dados ser do pai, da mãe ou responsável;

  1. - dados da pessoa candidata: partido temático, número da candidatura e nome para constar da urna eletrônica;
  2. - declaração de ciência de um dos pais da candidata ou do candidato, ou responsável, de que lhe incumbe acessar o mural de avisos da respectiva escola e os meios informados no inciso II para verificar o recebimento de citações, intimações, notificações e comunicações da Comissão Eleitoral, responsabilizando- se, ainda, por manter atualizadas as informações relativas àqueles meios;

Art. 14 O nome para constar na urna eletrônica terá no máximo 30 (trinta) caracteres, incluindo-se o espaço entre os nomes, podendo ser o prenome, sobrenome, cognome, nome abreviado, apelido ou nome pelo qual a candidata ou o candidato é mais conhecida(o), desde que não se estabeleça dúvida quanto à sua identidade, não atente contra o pudor e não seja ridículo ou irreverente.

Parágrafo Único. Não será permitido, na composição do nome a ser inserido na urna eletrônica, o uso de expressão ou de siglas pertencentes a qualquer órgão da administração pública federal, estadual, distrital ou municipal, direta ou indireta.

Art. 15 As candidatas e os candidatos ficam obrigados a manter atualizados os dados informados para o recebimento de comunicações da Comissão Eleitoral em todos os processos afetos ao pleito.

Art. 16 O formulário de Registro de Candidatura deve ser apresentado com os seguintes documentos anexados:

  1. - fotografia recente da candidata ou do candidato, observado o seguinte:

 

  1. dimensões: 161 x 225 pixels (L x A), sem moldura;

 

  1. profundidade de cor: 24bpp;

 

  1. colorida, com cor de fundo uniforme;

 

 

 

  1. características: frontal (busto), com trajes adequados para fotografia oficial, podendo se utilizar o fardamento da instituição de ensino, vedada a utilização de elementos cênicos e de outros adornos, especialmente os que tenham conotação de propaganda eleitoral ou que induzam ou dificultem o reconhecimento do candidato pelo eleitorado;
  1. - prova de que está regularmente matriculado entre o 6º ano do ensino fundamental e a 3ª série do ensino médio;
  2. - prova de desincompatibilização, quando for o caso; IV - cópia de documento oficial de identificação;

V - proposta defendida pela candidata ou pelo candidato, tendo o tema relação com o partido temático para qual deseja concorrer.

Parágrafo único. Desatendido o disposto no parágrafo anterior, a conclusão pela ausência de autorização para o requerimento da candidatura acarretará o não conhecimento do Registro de Candidatura respectivo, o qual deixará de ser considerado para todos os fins.

CAPÍTULO II

 

DA PROPAGANDA ELEITORAL

 

Art. 17 A propaganda eleitoral é permitida a partir de 04 de maio do corrente ano.

 

Parágrafo Único. Não será permitida, na propaganda eleitoral, qualquer menção à política nacional, seja através de símbolos, de falas, de números, de gestos ou qualquer outro meio, sob pena de indeferimento do registro, ou sua cassação, caso já tenha sido deferido.

Art. 18 É vedada a divulgação ou compartilhamento de fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que atinjam a integridade do processo eleitoral, inclusive os processos de votação, apuração e totalização de votos, devendo a Comissão Eleitoral, a requerimento dos Candidatos e/ou Corpo

 

 

 

Diretivo Escolar, determinar a cessação do ilícito, sem prejuízo do indeferimento ou cassação do registro do(a) infrator(a).

Parágrafo Único. A candidata ou candidato que reincidir nos atos acima mencionados pelo caput do artigo anterior, ficando impedido(a) de participar do Parlamento Jovem do ano seguinte.

 

 

Art. 19 A propaganda, qualquer que seja sua forma ou modalidade, mencionará sempre o partido temático e só poderá ser feita em língua nacional, não devendo empregar meios publicitários destinados a criar, artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais, devendo-se, por seu turno, proteger, no maior grau possível, a liberdade de pensamento e expressão.

Art. 20 A realização de qualquer ato de propaganda em recinto aberto ou fechado, deverá respeitar o horário das aulas, de forma a não prejudicá-las.

Parágrafo Único. A Direção Escolar tomará as providências necessárias à garantia da realização do ato, observando-se o princípio da igualdade entre os candidatos.

Art. 21 Até às 22h (vinte e duas horas) do dia 15 de maio do corrente ano, serão permitidos quaisquer atos de propaganda que observem as regras da legislação eleitoral.

Art. 22 São vedadas na campanha eleitoral confecção, utilização, distribuição pela candidata ou pelo candidato, ou com a sua autorização qualquer bem ou material que possa proporcionar vantagem a eleitor, sob pena de indeferimento ou cassação do registro.

 

 

Art. 26 Não será tolerada propaganda, sob pena de indeferimento ou cassação do registro:

 

 

 

  1. - que veicule preconceitos de origem, etnia, raça, sexo, cor, idade, religiosidade, orientação sexual, identidade de gênero e quaisquer outras formas de discriminação, inclusive contra pessoa em razão de sua deficiência;
  2. - que implique oferecimento, promessa ou solicitação de dinheiro, dádiva, rifa, sorteio ou vantagem de qualquer natureza;
  3. - que perturbe o sossego público, com algazarra ou abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos, inclusive aqueles provocados por fogos de artifício;
  4. - que prejudique a higiene e a estética urbana;

 

  1. - que caluniar, difamar ou injuriar qualquer pessoa, bem como atingir órgãos ou entidades que exerçam autoridade pública;
  2. - que desrespeite os símbolos nacionais.

 

  1. - que deprecie a condição de mulher ou estimule sua discriminação em razão do sexo feminino, ou em relação à sua cor, raça ou etnia.

Art. 27 A pessoa ofendida por calúnia, difamação ou injúria apresentará reclamação na respectiva escola, através de requerimento dirigido à Comissão Eleitoral, podendo esta, caso entenda comprovada a infração prevista no parágrafo anterior, cassar o registro de candidatura, ficando o(a) candidato(a) impedido de participar do Parlamento Jovem do ano seguinte.

Parágrafo Único. O suposto (a) infrator (a) terá o prazo de 3 (três) dias para a defesa, findo o qual o feito será encaminhado para a análise da Comissão Eleitoral.

Art. 28 A candidata ou o candidato, cujo pedido de registro esteja em análise, poderá efetuar todos os atos relativos à sua campanha eleitoral.

Art. 29 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.

 

Art. 30 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Jandaíra/RN, aos 02 (dois) dias do mês de maio do ano 2023.

 

 

 

 

 

 

Comissão Eleitoral (Portaria nº 20/2023-GP/CM)

 

 

SEVERINO MATIAS FILHO

Presidente da Câmara Municipal

 

 

 

ANEXO I À PORTARIA N°. 20/2023 – PARLAMENTO JOVEM CALENDÁRIO ELEITORAL

 

ABRIL DE 2023

 

19 de Abril – Quarta-feira

 

 

  1. Data em que ocorrerão reuniões nas Escolas Municipais e Estaduais indicadas abaixo, para realizações de palestras e conversas sobre a importância da participação da sociedade na política local e nacional, como forma de sedimentar a democracia:

 

    • Escola Municipal Prefeito José Maria dos Santos
    • Escola Estadual Professora Maria da Conceição Messias

 

25 de Abril - Terça-feira

 

 

1.                                  Data a partir da qual é permitida a apresentação dos pedidos de registro de candidatura do Parlamentar Jovem nas respectivas escolas.

 

27 de Abril - Quinta-feira

 

 

  1. Último dia para a apresentação dos pedidos de registro de candidatura do Parlamentar Jovem nas respectivas escolas.
  2. Último dia para a desincompatibilização dos candidatos a cargo eletivo, nos casos de componentes de grêmio escolar.

 

 

 

 

MAIO DE 2023

 

    1. de Maio - Quarta-feira

 

 

1.                    Data da reunião com candidatos ao Parlamento Jovem.

 

 

 

    1. e Maio - Quinta-feira

 

 

1.                         Data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral.

 

 

    1. de Maio – Sexta-feira

 

 

  1. Último dia para que os Diretores/Responsáveis das Escolas indiquem os nomes dos cidadãos indicados para comporem a Junta Eleitoral, em caso de necessidade de modificação em sua composição.
  2. Data em que todos os pedidos de registro de candidatos a Vereador Jovem, mesmo os impugnados, devem estar julgados pela Comissão Eleitoral e publicadas as respectivas decisões.
  3. Data que servirá de referência para se determinar o eleitorado apto a participar da Eleição do Parlamento Jovem de Jandaíra/RN.
  4. Último dia para que a Comissão Organizadora envie à Escola Judiciária Eleitoral - EJE/RN, os documentos necessários para alimentação e carga das urnas eletrônicas.

 

15 de Maio – Segunda-Feira

 

  1. Último dia para a realização de debates ou qualquer outro meio de propaganda eleitoral nos termos autorizados nesta Portaria.
  2. Treinamento de mesários.

 

 

 

 

 

16 de Maio – Terça-feira DIA DA ELEIÇÃO

 

07h - Momento a partir do qual, respeitado o horário letivo da respectiva Escola, ocorrerão as Instalações das seções eleitorais, para as escolas que funcionam nos três turnos.

08h - Início da votação.

11h - Horário de suspensão da votação para o turno matutino de aula. 14h - Reinício da votação para os alunos do turno vespertino.

17h - Horário de suspensão da votação para o turno vespertino de aula. 19h - Reinício da votação para os alunos do turno noturno.

20h - Encerramento da votação nas Escolas que possuem aula até o turno noturno Depois das 20h - Emissão do boletim de urna e final da apuração e da totalização dos resultados, para as escolas que funcionam nos três turnos, com a proclamação dos Eleitos.

 

18 de Maio – Quinta-feira

 

 

  1. Publicação via Diário Oficial da Câmara Municipal por parte da Comissão Eleitoral, dos eleitos que representarão as unidades escolares.

 

22 de Maio – segunda-feira

 

 

 

  1. Realização do Curso de Capacitação, oferecido pelas Câmara Municipal de Jandaíra e pela EJE – Escola Judiciária Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do RN, às Eleitas e Eleitos, com o Tema: Ética e Cidadania e demais temas.
  2. Último dia para a retirada da propaganda eleitoral, com a restauração do bem, se for o caso.

 

 

 

24 de Maio – Quarta-feira

 

 

Data em que deve ser realizada a posse e diplomação das Eleitas e Eleitos, bem como a eleição da Mesa Diretora desta gestão, às 10h00.

 

30 de Maio – Terça-feira

 

Data em que será realizada a primeira sessão ordinária do Parlamento Jovem.

 

 

DEZEMBRO DE 2023

 

 

18 de Dezembro – Segunda-feira

Término do Mandato do Parlamento Jovem da Câmara Municipal de Jandaíra/RN para o ano de 2023.

Publicado por: SEVERINO MATIAS FILHO
Código Identificador: 64803454

CÂMARA MUNICIPAL DE Jandaíra
Portaria

PORTARIA Nº 21/2023 - CMJ/GP. NOMEAR SERVIDORES OCUPANTES DE CARGO DE COMISSÃO NA CÂMARA MUNICIPAL DE JANDAÍRA – RN

PORTARIA Nº 21/2023 - CMJ/GP. NOMEAR SERVIDORES OCUPANTES DE CARGO DE COMISSÃO NA CÂMARA MUNICIPAL DE JANDAÍRA – RN

 

Portaria nº 021/2023 - CMJ/GP.

 Nomear servidores ocupantes de Cargo de Comissão na Câmara Municipal de Jandaíra – RN.

O Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Jandaíra/RN, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno desta Casa,

RESOLVE:

 

Art. 1º. NOMEAR o Sr  Francisco Wellington Fernandes, inscrito no CPF sob n° 638.798.754-72, para exercer a função comissionado de Assessor Parlamentar.

 

Art. 2º. O servidor ora nomeado, fará jus a remuneração fixada na legislação vigente desta Casa

 

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, dia 05 de maio de 2023.

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL, EM 05 DE MAIO DE 2023.

 

“REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE”.

 

 

 

Severino Matias Filho

Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: SEVERINO MATIAS FILHO
Código Identificador: 65337386

CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim do Seridó
Portaria

PORTARIA 068/2023, DE 05 DE MAIO DE 2023

Designa Pregoeiro e compõe Equipe de Apoio para atuarem em licitações na modalidade de pregão no âmbito da Câmara Municipal de Jardim do Seridó – RN.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ – RN, biênio 2023/2024, no uso das atribuições legais, 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º: Designar para atuar como pregoeiro em licitações na modalidade de pregão, no âmbito da Câmara Municipal de Jardim do Seridó/RN, a servidora: 

 

a) LANA CIRNE MEIRA


Art. 2º: Ficam designados para atuarem como membros da equipe de Apoio em licitações na modalidade de pregão, no âmbito da Prefeitura Municipal de Jardim do Seridó/RN, os seus servidores: 


a) RUAN PABLO DANTAS MEDEIROS
b) BARTOLOMEU DOS ANJOS SALES

 

Art. 3º: Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

CÁSSIO LÚCIO JESUS CUNHA DE MEDEIROS
Presidente

Publicado por: Cássio Lúcio Jesus Cunha de Medeiros
Código Identificador: 75815608

CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Nova
Portaria

PORTARIA Nº 034/2023

 

PORTARIA Nº 034/2023,                     em 05 de maio de 2023.

 

TORNA SEM EFEITO PORTARIA DE DIÁRIA.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA NOVA/RN, no uso das atribuições e competências dispostas no Artigo 38 do Regimento Interno da Câmara Municipal.

 

CONSIDERANDO a não efetivação do pagamento em tempo hábil previsto em no Art. 1º, inciso II, da Lei Municipal nº 572/2017.

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º - Tornar sem efeitos a Portaria Concessiva de Diária nº 015/2023, de 28 de abril de 2023.

 

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se.

Dê-se Ciência.

Cumpra-se.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Lagoa Nova/RN,

em 05 de maio de 2023.

 

 

Lourival Francisco da Silva Oliveira

Presidente da Câmara Municipal

 

Publicado por: Lourival Francisco da Silva
Código Identificador: 04638653

CÂMARA MUNICIPAL DE Lajes
Pesquisa Mercadológica

SOLICITAÇÃO DE PESQUISA MERCADOLÓGICA - REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

A Câmara Municipal de Lajes/RN, torna pública o interesse de obter propostas de eventuais interessados dos itens descritos na planilha abaixo, destinado a realização de procedimento licitatório, para a contratação de empresa para fornecimento de placa em aço inox escovado, conforme termo de referência da Câmara Municipal Lajes/RN.

A pesquisa poderá ser fornecida no prazo de 3 (três) dias uteis após esta publicação, junto à Câmara Municipal de Lajes/RN, sediada na Praça Manoel Januário Cabral, nº 54, Centro, Lajes/RN, CEP: 59535-000, no horário das 08:00 às 13:00. Da segunda à sexta feira, ou via e-mail: compras.camaradelajesrn@gmail.com:

ITEM

ESPECIFICAÇÃO

UNID

VL. UNIT.

VL. TOTAL.

1

Confecção e instalação de uma placa em aço inox escovado AISI 304, com gravação em baixo relevo, pintura epóxi, logomarca em policromia com verniz resinada, moldura dupla em madeira, nas medidas de 80x60cm.

01

 

 

VALOR TOTAL

 

 

Lajes/RN, 05 de maio de 2023.

 

EDCLEI GUSTAVO DE LIMA

Responsável pela pesquisa

Publicado por: ROSEMARY DOS SANTOS COSTA MARTINS
Código Identificador: 43705705

CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Portaria

PORTARIA Nº 004/2023-FUNDAÇÃO VEREADOR ALDENOR NOGUEIRA

O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DA FUNDAÇÃO VEREADOR ALDENOR NOGUEIRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 12, inciso III, da Resolução nº 20/2015,

                                    RESOLVE:

                                    Art. 1º - Exonerar o senhor ROOSEVELT MARTINS DE LACERDA, do cargo de ASSESSOR DE RÁDIO E TV, do quadro de pessoal desta Fundação.

                                    Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se,

Publique-se,

Cumpra-se.

 

 

 

 

Mossoró – RN, 05 de maio de 2023.

 

 

 

______________________________________

 

LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO

PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO

 

 

Publicado por: CLAUDIO REGIO SOARES
Código Identificador: 18678081

CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Portaria

PORTARIA Nº 077/2023-GP/RH/CMM

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa,

CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 157, de 17 de setembro de 2019, alterada pela Lei Complementar Nº 172, de 12 de janeiro de 2022, pela Lei Complementar Nº 188, de 16 de janeiro de 2023, e pela Resolução Nº 07, de 20 de dezembro de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º - Exonerar a senhora PÂMELA NÁIADE DE ALENCAR SOUZA, do cargo de Assessor Parlamentar – Técnico Legislativo – Nível Médio, lotada no Gabinete do Vereador LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a 02 de maio de 2023, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se,

Publique-se,

Cumpra-se.

PALÁCIO RODOLFO FERNANDES,

Mossoró – RN, 04 de maio de 2023.

LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO

PRESIDENTE

Publicado por: Lawrence Carlos Amorim de Araújo
Código Identificador: 16485461

CÂMARA MUNICIPAL DE Nísia Floresta
Portaria

PORTARIA 032/2023 - Publicação por incorreção

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NÍSIA FLORESTA, Estado do Rio Grande do Norte, NILSON MARCELO LIMA DE MESQUITA, usando das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno desta Casa Legislativa,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Nomear o Senhor, Rildo Ezequiel Marques do Nascimento, CPF: 007.549.994-08, no cargo em comissão de Diretor do Departamento Legislativo, da Câmara Municipal de Nísia Floresta/RN.

 

Art. 2º- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de maio de 2023.

 

 

 

                 PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

 

 

 

 

              Nísia Floresta/RN, 05 de maio de 2023.

 

 

 

 

 

 

Nilson Marcelo Lima de Mesquita

Presidente da Câmara
CPF: 048.422.504-96

Publicado por: Nilson Marcelo Mesquita de Lima
Código Identificador: 84534378

CÂMARA MUNICIPAL DE Riacho de Santana
Portaria

PORTARIA Nº 022/2023 – CMRS

Riacho de Santana - RN, em 05 de maio de 2023.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Riacho de Santana, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições e competências dispostas no Regimento Interno da Câmara Municipal e na Lei Orgânica do Município,

 

R ES O L V E:

 

Art. 1º. Suspender atividade legislativa (sessão ordinária) da Câmara Municipal de Riacho de Santana no dia 08 de maio de 2023, tendo em vista evento pelos 61 anos de emancipação política do Município.

 

Art. 2º. A suspensão da sessão ordinária não irá prejudicar a perfeita fruição dos trabalhos legislativos, vez que haverá sessões nas datas habituais seguintes.

 

Art.3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cientifique-se.

Publique-se.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Riacho de Santana – RN.

 

Vereador Luís Cavalcante Pereira

Presidente

Publicado por: LUIS CAVALCANTE PEREIRA
Código Identificador: 32434610

CÂMARA MUNICIPAL DE Santana do Seridó
Portaria

PORTARIA Nº 24/2023, em 5 de maio de 2023.

 

Concede diária ao Vereador JUAREZ BEZERRA DE AZEVEDO.

                                                     

               

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ/RN, no uso de suas atribuições Regimentais e nos termos das Leis do Município sob nºs 510/2017 e 622/2023, que dispõem sobre a concessão de diárias no âmbito da Câmara Municipal, atendendo ainda requerimento formulado por parte interessada.

                                                   

 

 

R E S O L V E

 

 

 

Designar o Vereador Juarez Bezerra de Azevedo para realizar viagem à cidade do Natal/RN no dia 8 de maio de 2023, com o objetivo de tratar assunto institucional de interesse do Poder Legislativo Municipal junto ao ITEP/RN, especificamente sobre o convênio de emissão de documentos de identidade/RG formalizado entre Câmara Municipal e ITEP/RN, fazendo jus ao pagamento de 1 (uma) diária sem pernoite destinada a custear despesas decorrentes da viagem, nos termos e valores formulado no requerimento.

 

                                         Publique-se.

 

 

 

Câmara Municipal de Santana do Seridó/RN, 5 de maio de 2023.

 

 

 

 

Vereador Ivan Dantas de Souza

Presidente

Publicado por: IVAN DANTAS DE SOUZA
Código Identificador: 12608486

CÂMARA MUNICIPAL DE São José do Campestre
Portaria

Portaria nº 25/2023 - Dispõe sobre a exoneração da Sra. Enir Ruth Feliz Souza,  do cargo de Agente Legislativo – Atividade Burocrática relacionada à recepção, telefone e protocolo da Câmara Municipal.

Portaria nº 25/2023

                                    Dispõe sobre a exoneração da Sra. Enir Ruth Feliz Souza, do cargo de Agente Legislativo – Atividade Burocrática relacionada à recepção, telefone e protocolo da Câmara Municipal.

 

                        O Presidente da Câmara Municipal de São José do Campestre/RN, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno, na organização administrativa, como imperativo para funcionamento do poder Legislativo Local

                        Resolve:

                        Art. 1º - Exonerar a Sra. Enir Ruth Feliz Souza, portadora da carteira de identidade nº 2220412, expedida pela SSP/RN e CPF/MF sob o nº 057.328.434-26, do cargo de Agente Legislativo – Atividade Burocrática relacionada à recepção, telefone e protocolo da Câmara Municipal de São José do Campestre/RN.

                        Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

                        Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

                        Sala dos Despachos, Palácio José Matias de Araújo, São José do Campestre/RN em, 04 de maio de 2023.

 

_________________________________

FRANCISCO NUNES DA SILVA

Vereador Presidente

 

 

Publicado por: FRANCISCO NUNES DA SILVA
Código Identificador: 72671648

CÂMARA MUNICIPAL DE São José do Campestre
Portaria

Portaria nº 26/2023 - Dispõe sobre a nomeação da Sra. Enir Ruth Feliz Souza, para o cargo de Secretária de controle, administração e recursos humanos da Câmara Municipal.

Portaria nº 26/2023

                                    Dispõe sobre a nomeação da Sra. Enir Ruth Feliz Souza, para o cargo de Secretária de controle, administração e recursos humanos da Câmara Municipal.

 

                        O Presidente da Câmara Municipal de São José do Campestre/RN, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno, na organização administrativa, como imperativo para funcionamento do poder Legislativo Local

                        Resolve:

                        Art. 1º - Nomear a Sra. Enir Ruth Feliz Souza, portadora da carteira de identidade nº 2.220.412, expedida pela SSP/RN e CPF/MF sob o nº 057.328.434-26, para exercer o cargo de Secretária de Serviços Legislativos, e de Comissões Temporárias e Permanentes da Câmara Municipal de São José do Campestre/RN.

                        Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

                        Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

                        Sala dos Despachos, Palácio José Matias de Araújo, São José do Campestre/RN em, 04 de maio de 2023.

 

_________________________________

FRANCISCO NUNES DA SILVA

Vereador Presidente

 

 

Publicado por: FRANCISCO NUNES DA SILVA
Código Identificador: 28522366

CÂMARA MUNICIPAL DE São José do Campestre
Portaria

Portaria nº 27/2023 - Dispõe sobre a nomeação da Sra. Daniela Claudino da Silva, para o cargo de Agente Legislativo – Atividade Burocrática relacionada à recepção, telefone e protocolo da Câmara Municipal.

Portaria nº 27/2023

                                    Dispõe sobre a nomeação da Sra. Daniela Claudino da Silva, para o cargo de Agente Legislativo – Atividade Burocrática relacionada à recepção, telefone e protocolo da Câmara Municipal.

 

                        O Presidente da Câmara Municipal de São José do Campestre/RN, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno, na organização administrativa, como imperativo para funcionamento do poder Legislativo Local

                        Resolve:

                        Art. 1º - Nomear a Sra. Daniela Claudino da Silva, portadora da carteira de identidade nº 3.599.255, expedida pela SSP/RN e CPF/MF sob o nº 123.433.644-86, para exercer o cargo de Agente Legislativo – Atividade Burocrática relacionada à recepção, telefone e protocolo da Câmara Municipal de São José do Campestre/RN.

                        Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

                        Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

                        Sala dos Despachos, Palácio José Matias de Araújo, São José do Campestre/RN em, 04 de maio de 2023.

 

_________________________________

FRANCISCO NUNES DA SILVA

Vereador Presidente

 

 

Publicado por: FRANCISCO NUNES DA SILVA
Código Identificador: 61345141

CÂMARA MUNICIPAL DE São José do Seridó
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO N.º 006, DE 05 MAIO DE 2023

 

 

 

Ementa: “Concede Título de Cidadã são-josé-seridoense, à Sra. Rosângela Gadelha de Santana”.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de São José do Seridó, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o artigo 15, inciso XXI, da Lei Orgânica Municipal e artigo 31, inciso XX do Regimento Interno da Câmara, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo o presente DECRETO LEGISLATIVO:

 

Art. 1º. Fica concedido Título de Cidadã são-josé-seridoense à Ilustríssima Senhora ROSÂNGELA GADELHA DE SANTANA.

Art. 2º. O Título outorgado constará em diploma emitido pela Câmara Municipal, entregue em Sessão Solene.

            Art. 3º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

 

Câmara Municipal de São José do Seridó-RN, 05 de maio de 2023.

 

 

 

 

JOSÉ CARLOS DANTAS COSTA
Presidente da Câmara

 

Publicado por: JOSÉ CARLOS DANTAS DA COSTA
Código Identificador: 16613442

CÂMARA MUNICIPAL DE São Paulo do Potengi
Portaria

Portaria n° 070/2023  

São Paulo do Potengi/RN, 05 de maio de 2023.

 

 

 

A SECRETÁRIO DE FINANÇAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DO POTENGI/RN, no uso de suas atribuições legais, por delegação legal, de acordo com o que dispõe a Lei Orgânica do Município:

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º - Conceder ao senhor GERALDO CUNHA DOS SANTOS SOBRINHO, ocupante do cargo de PRESIDENTE CÂMARA, 1/2 (meia) diária ao preço unitário de R$ 225,00 (duzentos e vinte cinco reais) para custear despesas em viagem à NATAL - RN, no dia 08 de MAIO do corrente ano, com o objetivo de tratar assuntos da Câmara Municipal de São Paulo do Potengi com o presidente da FECAM em NATAL/RN.

 

 

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

 

 

FRANCISCO EWERTON VIEIRA

SECRETÁRIO DE FINANÇAS

Publicado por: GERALDO CUNHA DOS SANTOS SOBRINHO
Código Identificador: 34663460

CÂMARA MUNICIPAL DE Serrinha
Portaria

PORTARIA 027/2023 - MEIA DIÁRIA

PORTARIA 027/2023 – Gabinete da Presidência

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRINHA – RN, no uso de suas atribuições legais,

 

                        RESOLVE

 

Art. 1º - Conceder 1/2 (meia) diária, no valor unitário de R$ 50,00 (cinquenta reais), a o Servidor GEORGE DOS SANTOS ASSIS, ocupante do cargo de CHEFE DE GABINETE, Matricula 0000052, para fazer face às despesa com locomoção e alimentação na cidade de Nova Cruz/RN, conforme a seguir:

           

                        Objeto do Deslocamento: Comparecimento de responsável para treinamento para coletas de RG – Câmara Municipal de Nova Cruz, na data de 08 de maio das 08h às 12h.

 

                        Local de Destino: Nova Cruz/RN.

 

                        Período do afastamento: 01 dia.

                       

            Art. 2º -  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

 

Serrinha/RN, em 05 de maio de 2023.

 

 

 

 

 

 

RODRYGO SOWHAMMY DOS SANTOS NASCIMENTO

PRESIDENTE

 

 

Publicado por: Rodrygo Sowhammy dos Santos
Código Identificador: 15142348

CÂMARA MUNICIPAL DE Tibau do Sul
Licitação

AVISO DE LICITAÇÃO

AVISO DE LICITAÇÃO

 

O Pregoeiro da Câmara Municipal de Tibau do Sul/RN, no uso de suas atribuições legais, torna público que está aberta licitação na modalidade Pregão Presencial, do tipo menor preço por Item, Processo Licitatório Nº. 001/2023, com o objetivo contratação de empresa especializada na prestação serviços de assessoria de consultoria em comunicação social, marketing e gestão de redes sociais destinado atender as necessidades da câmara Municipal de Tibau do Sul/RN. 

A sessão pública dar-se-á no dia 19/05/2023 às 08h30min, na sede da Câmara Municipal de Tibau do Sul/RN. O Edital e seus anexos estarão disponíveis na sede da Câmara Municipal de Tibau do Sul/RN, podendo ser solicitado por e-mail - cpl@tibaudosul.rn.leg.br no horário das 08h00min às 14h00min. Tibau do Sul/RN, 09/05/2023. Francisco de Assis da Silva. Pregoeiro/CMTS

 

 

Publicado por: Francisco de Assis da Silva - Pregoeiro
Código Identificador: 31783313

CÂMARA MUNICIPAL DE Upanema
Extrato

EXTRATO DO CONTRATO N.º 026/2023

Partes: CÂMARA MUNICIPAL DE UPANEMA – RN, CNPJ: 24.529.125/0001-71 e R E B FERNANDES COPIADORA/ERIVAN XEROX, Inscrita no CNPJ Sob o n.º 11.036.052/0001-34

 

Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA FORNECEDORA DE SERVIÇOS DE REPROGRAFIA (XEROX), ENCADERNAÇÕES E PLASTIFICAÇÕES DE DOCUMENTOS DE INTERESSE DESTE LEGISLATIVO MUNICIPAL DE UPANEMA/RN, NO DECORRER DO EXERCÍCIO DE 2023

 

Fundamento Legal: Art. 75, Inciso II e art. 95 Da Lei Federal N.º 14.133/2021.

 

Valor Global: R$ 7.650,00 (Sete Mil, Seiscentos e Ciquenta Reais)

 

Vigência: 05/05/2023 À 31/12/2023

 

Data e Assinatura: Upanema/RN, 05 de maio de 2023, IBAMAR COSTA E SILVA, Presidente e Contratado

Publicado por: IBAMAR COSTA E SILVA
Código Identificador: 44566007

CÂMARA MUNICIPAL DE Santana do Matos
Pesquisa Mercadológica

assignmentPesquisa Mercadológica - Painel de Votação Eletrônico.pdf

Publicado por: JERFESON DE MATOS ROCHA
Código Identificador: 03318247

CÂMARA MUNICIPAL DE Campo Grande
Portaria

assignmentPORTARIA 018 REMANEJA RECURSO ORÇAMENTO VIGENTE EXERCICIO 2023

Publicado por: VITTOR MOALLYSON SANTOS DE MELO
Código Identificador: 47672762

CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim do Seridó
Ordem Cronologia

assignmentLista de Exigibilidades Obrigação de baixo valor abril 2023.pdf

Publicado por: Cássio Lúcio Jesus Cunha de Medeiros
Código Identificador: 72626735

CÂMARA MUNICIPAL DE Baraúna
ATA

assignmentATA DE JULGAMENTO DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 003.2023.pdf

Publicado por: José Freire de Mendonça Júnior
Código Identificador: 03744502

CÂMARA MUNICIPAL DE Campo Redondo
Decreto Legislativo

assignmentDECRETOS LEGISLATIVOS Nº 017 ao 026 2023 TÍTULO DE CIDADANIA.pdf

Publicado por: Victor Neves Wanderley
Código Identificador: 83021621

CÂMARA MUNICIPAL DE Fernando Pedroza
ATA

assignmentPesquisa Mercadológica - Serviço de Programa Institucional.pdf

Publicado por: FRANCINACIO ALVES BATISTA
Código Identificador: 52034834

CÂMARA MUNICIPAL DE Campo Redondo
Decreto Legislativo

assignmentDECRETO LEGISLATIVO N.º 027 2023 TITULO DE CIDADANIA.pdf

Publicado por: Victor Neves Wanderley
Código Identificador: 83246382

CÂMARA MUNICIPAL DE Fernando Pedroza
Pesquisa Mercadológica

assignmentPesquisa Mercadológica - Internet.pdf

Publicado por: FRANCINACIO ALVES BATISTA
Código Identificador: 48708178

CÂMARA MUNICIPAL DE Campo Redondo
Decreto Legislativo

assignmentDECRETOS LEGISLATIVOS n.ºs 028 ao 042 2023 TÍTULOS DE CIDADANIIA.pdf

Publicado por: Victor Neves Wanderley
Código Identificador: 84817055

CÂMARA MUNICIPAL DE Campo Redondo
Decreto Legislativo

assignmentDECRETOS LEGISLATIVOS N.ºS 001 AO 016 2023 TITULO DE CIDADANIA.pdf

Publicado por: Victor Neves Wanderley
Código Identificador: 87636678

CÂMARA MUNICIPAL DE Bodó
Pesquisa Mercadológica

assignmentAVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO - CONTRATAÇÃO DE MÃO DE OBRA.pdf

Publicado por: CAMILA ISABELE SOUZA LUIZ
Código Identificador: 72314276

CÂMARA MUNICIPAL DE Tibau
Aviso

assignmentAVISO DE SUSPENSÃO DE PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 23-2023.pdf

Publicado por: ADEILTON TEIXEIRA DE OLIVEIRA
Código Identificador: 10560537

CÂMARA MUNICIPAL DE Bodó
ATA

assignmentAVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO - PORTA DE VIDRO.pdf

Publicado por: CAMILA ISABELE SOUZA LUIZ
Código Identificador: 07241526

CÂMARA MUNICIPAL DE Alexandria
Portaria

assignmentPORT-030-2023-EXONERAÇÃO_.pdf

Publicado por: Lenival Nunes de Andrade Filho
Código Identificador: 84880118

CÂMARA MUNICIPAL DE Alexandria
Portaria

assignmentPORT-031-2023-NOMEAÇÃO-.pdf

Publicado por: Lenival Nunes de Andrade Filho
Código Identificador: 68852553

CÂMARA MUNICIPAL DE Campo Redondo
Decreto

assignmentDECRETO LEGISLATIVO 001 2023 consignação 40%.pdf

Publicado por: Victor Neves Wanderley
Código Identificador: 53266740

CÂMARA MUNICIPAL DE Baraúna
ATA

assignmentATA DE JULGAMENTO DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 002.2023.pdf

Publicado por: José Freire de Mendonça Júnior
Código Identificador: 13104701

CÂMARA MUNICIPAL DE Serra de São Bento
Dispensa

assignmentDeclaração de Dispensa - Dispensa nº 027-2023.pdf

Publicado por: MANOEL RODRIGUES DA SLVA
Código Identificador: 08016528

CÂMARA MUNICIPAL DE Serra de São Bento
Dispensa

assignmentExtrato de Contrato - Dispensa nº 027-2023.pdf

Publicado por: MANOEL RODRIGUES DA SLVA
Código Identificador: 16630535

CÂMARA MUNICIPAL DE Serra de São Bento
Dispensa

assignmentExtrato de Dispensa de Licitação - Dispensa nº 027-2023.pdf

Publicado por: MANOEL RODRIGUES DA SLVA
Código Identificador: 46454666

CÂMARA MUNICIPAL DE Serra de São Bento
Dispensa

assignmentTermo de Ratificação Dispensa - Dispensa nº 027-2023.pdf

Publicado por: MANOEL RODRIGUES DA SLVA
Código Identificador: 60776142

CÂMARA MUNICIPAL DE Serra de São Bento
Dispensa

assignmentDeclaração de Dispensa - Dispensa nº 028-2023.pdf

Publicado por: MANOEL RODRIGUES DA SLVA
Código Identificador: 43328165

CÂMARA MUNICIPAL DE Serra de São Bento
Dispensa

assignmentExtrato de Contrato - Dispensa nº 028-2023.pdf

Publicado por: MANOEL RODRIGUES DA SLVA
Código Identificador: 25761851

CÂMARA MUNICIPAL DE Serra de São Bento
Dispensa

assignmentExtrato de Dispensa de Licitação - Dispensa nº 028-2023.pdf

Publicado por: MANOEL RODRIGUES DA SLVA
Código Identificador: 51583054

CÂMARA MUNICIPAL DE Serra de São Bento
Dispensa

assignmentTermo de Ratificação Dispensa - Dispensa nº 028-2023.pdf

Publicado por: MANOEL RODRIGUES DA SLVA
Código Identificador: 13838830

CÂMARA MUNICIPAL DE Serra de São Bento
Dispensa

assignmentDeclaração de Dispensa - Dispensa nº 029-2023.pdf

Publicado por: MANOEL RODRIGUES DA SLVA
Código Identificador: 23410086

CÂMARA MUNICIPAL DE Serra de São Bento
Dispensa

assignmentExtrato de Contrato - Dispensa nº 029-2023.pdf

Publicado por: MANOEL RODRIGUES DA SLVA
Código Identificador: 08602446

CÂMARA MUNICIPAL DE Serra de São Bento
Dispensa

assignmentExtrato de Dispensa de Licitação - Dispensa nº 029-2023.pdf

Publicado por: MANOEL RODRIGUES DA SLVA
Código Identificador: 12725477

CÂMARA MUNICIPAL DE Serra de São Bento
Dispensa

assignmentTermo de Ratificação Dispensa - Dispensa nº 029-2023.pdf

Publicado por: MANOEL RODRIGUES DA SLVA
Código Identificador: 11684574

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