EDIÇÃO 1645 - Rio Grande do Norte, terça-feira, 09 de maio de 2023

CÂMARA MUNICIPAL DE Almino Afonso
ATOS

ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 001/2023

ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 001/2023

 

 

 

“Promulga proposição legislativa nos termos do art. 31, IV da Lei Orgânica Municipal”.

 

 

            O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICPAL DE ALMINO AFONSO,  Estado do Rio Grande do Norte, Sr. Antônio Regicélio Alves de Oliveira, no uso de suas atribuições legais, definidas pelo art. 31, inciso IV da Lei Orgânica Municipal e art. 25, inciso II, alínea “h” do Regimento Interno desta Casa de Leis,

 

CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara de Vereadores, do projeto de Lei 001/2023, de autoria do Poder Legislativo;

 

CONSIDERANDO que a referida proposição legislativa foi objeto de veto total pelo Poder Executivo em data de 03 de de abril de 2023

 

CONSIDERANDO a decisão desta casa de leis acerca da rejeição do veto, no que concerne a aludida proposição legislativa, em votação realizada na sessão ordinária do dia 05 de maio de 223;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. PROMULGAR a Lei nº 554/2023 oriunda do projeto de Lei nº 001/2023, de autoria do Poder Legislativo Municipal, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação.

 

Art. 2º. Publique-se e registre-se.

 

 

            Câmara de Vereadores de Almino Afonso/RN, 08 de maio de 2023.

 

 

Antônio Regicélio Alves de Oliveira

Presidente

Publicado por: Antonio Regicelio Alves de Oliveira
Código Identificador: 73556636

CÂMARA MUNICIPAL DE Almino Afonso
Lei

LEI Nº 554/2023 DE 08 DE MAIO DE 2023

 

 

LEI Nº 554/2023 DE 08 DE MAIO DE 2023

 

 

DISPÕE SOBRE O AUXÍLIO ALIMENTAÇÂO NO ÂMBITO DA CÁMARA MUNICIPAL DE ALMINO AFONSO/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

Faço saber que a Camara Municipal manteve e eu promulgo, nos termos do artigo 31, inciso IV, da Lei Orgânica do município, a seguinte Lei:  

 

 

Art. 1º. Fica instituído, no âmbito da Câmara Municipal de Almino Afonso/RN, o benefício do auxílio alimentação, de natureza indenizatória, destinada a subsidiar despesas com refeição e alimentação dos servidores públicos de provimento efetivo, comissionado e parlamentares do Poder Legislativo, quando no exercício de suas funções e que, a critério da Administração, dele necessitem, na forma definida e estabelecida na presente Lei.

 

§ 1º. O auxílio alimentação se fará sobre a forma de pecúnia a ser implementado em contracheque.

 

§ 2º. Os servidores cedidos ou postos à disposição da Câmara Municipal, para fazerem jus ao benefício de auxílio alimentação, deverão atender aos requisitos que vierem a ser estabelecidos na regulamentação.

 

Art. 2º. O auxílio alimentação destina-se a subsidiar parcialmente as despesas com as refeições dos servidores e vereadores ativos, especificados no art. 1º desta lei, sendo-lhe pago diretamente o valor fixado nesta Lei.

 

Art. 3º. A requisição para percepção dos auxílios alimentação deverá ser mediante requerimento.

 

Art. 4º. No preenchimento do requerimento, o servidor especificado no artigo 1º, deverá declarar que não recebe, de forma parcial ou integral, auxílios semelhantes pela câmara.

 

Art. 5º. Os requerimentos recebidos serão encaminhados à apreciação do Presidente, que decidirá sobre a concessão ou não dos auxílios alimentação, após análise realizada pela Secretaria Geral.

 

Art. 6º. O servidor ou vereador beneficiário, são os responsáveis pelas informações e documentos apresentados no ato da requisição dos auxílios alimentação, e durante todo o período de percepção do auxílio.

 

Parágrafo único. O servidor ou vereador beneficiário deverá comunicar, no prazo de até 30 (trinta) dias a partir do ocorrido, qualquer alteração de dado cadastral ou ato ou fato que implique nas condições de percepção do auxílio alimentação.

 

Art. 7º. São critérios para percepção do auxílio alimentação:

 

I - não receber cumulativamente com outras verbas de espécie semelhante, tais como vantagens pessoais originárias de qualquer forma de auxílio ou benefício alimentação pela câmara;

 

II - estar em situação regular quanto ao registro de controle da Secretaria Geral.

 

Art. 8º. Excetua-se do disposto no art. 1º os servidores e vereadores:

 

I - que não esteja em efetivo exercício;

 

II - que esteja afastado por motivo de penalidade administrativa, nos casos previstos no Regimento Interno ou por motivo de reclusão;

 

III - que perceba benefício idêntico ou similar no órgão de origem;

 

IV – que esteja gozando de licença para tratar de interesses particulares;

 

Art. 9º. O auxílio-alimentação de que trata esta Lei:

 

I – não tem natureza salarial, nem se incorporará à remuneração ou subsidio do servidor ou vereador para quaisquer efeitos;

 

II – não será configurada como rendimento tributável e nem constitui base para incidência de contribuição previdenciária;

 

III - não será incorporado ao vencimento, remuneração, proventos ou pensão;

 

IV – não será acumulável com outros de espécie semelhante, tais como cesta básica ou vantagem pessoal originária de qualquer forma de auxílio ou benefício alimentação;

 

Art. 10. O valor do auxílio-alimentação individual, observada a existência de dotação orçamentária própria e recursos a ela alocados, será concedido no valor de R$ 1.050,00 (mil e cinquenta reais) para os vereadores, e no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) para os servidores de provimento efetivo ou ocupantes de cago em comissão do quadro permanente do pessoal desse Poder Legislativo, com vigência a partir de 1º de abril de 2023.

 

Art. 11. Para fazer jus ao benefício o servidor ou vereador deverá preencher os seguintes requisitos:

 

I - estar em atividade e efetivo exercício na Câmara Municipal;

 

II - ser indicado mediante requerimento na forma prevista nos artigos 3º e 4º;

 

III - fazer prova, se necessário, de que não percebe benefício idêntico ou similar na Câmara Municipal;

 

Art. 12. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, específicas, consignadas ao orçamento do Poder Legislativo, procedendo às transferências e suplementações necessárias, que ficam autorizadas, na forma prevista na Lei Federal 4.320 e legislação correlata.

 

Art. 13.  O servidor beneficiário dos auxílios alimentação poderá solicitar o cancelamento das vantagens indenizatórias percebidas, através de requerimento.

 

Art. 14. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

 

                        Almino Afonso/RN, 08 de maio de 2023.

 

 

 

 

 

 

 

____________________________________

ANTONIO REGICELIO ALVES DE OLIVEIRA

Presidente

 

 

 

 

 

Publicado por: Antonio Regicelio Alves de Oliveira
Código Identificador: 84008551

CÂMARA MUNICIPAL DE Angicos
Resolução

RESOLUÇÃO Nº 009, DE 08 DE MAIO DE 2023.

Altera o Regimento Interno para extinguir o Voto Secreto e Simbólico.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANGICOS-RN,  no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º O Regimento Interno da Câmara Municipal de Angicos passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 9º. A eleição da Mesa far-se-á por maioria simples, cargo a cargo, por voto Nominal.

.....................................................................” (NR)

 

“Art. 195. O processo de votação será:

               II – Nominal

§ 3º      Enquanto não for proclamado o resultado de uma votação, é facultado ao Vereador retardatário expender seu voto (modificar).

................................................................” (NR)

 

Art. 2º Revogam-se o § 3º do art. 9º, os incisos I e III, os parágrafos § 1º, 6º e 7ºdo art. 195 do Regimento Interno da Camara Municipal de Angicos.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

                        Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Angicos-RN, em 08 de maio de 2023.

 

 

 

Clóves Tibúrcio da Costa

PRESIDENTE

Publicado por: Clóves Tibúrcio da Costa
Código Identificador: 40703445

CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
Portaria

PORTARIA N.º 272/2023-GP, DE 8 DE MAIO DE 2023

 

 

O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Apodi – Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º – Nomear a Senhora MARTINA DA SILVA PEREIRA, para o Cargo Comissionado de Coordenador(a) de Assistente de Gestão Pública – CC-2, deste Poder Legislativo.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

COMUNIQUE-SE

PUBLIQUE-SE

CUMPRA-SE

 

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Apodi/RN, em 08 de maio de 2023.

 

 

 

 

ANTÔNIO DE SOUZA MAIA JÚNIOR

Presidente da Câmara de Apodi

 

Publicado por: FRANCISCO CLÁUDIO DE OLIVEIRA
Código Identificador: 71640856

CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
Dispensa

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 021/2023 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 03050001/2023

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 021/2023 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 03050001/2023

            Com fundamento no parecer jurídico e demais informações constantes do processo administrativo nº 03050001/2023 CMA, fica DISPENSÁVEL a licitação, nos termos do Art. 24.  É dispensável a licitação: II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; No uso dos poderes da MP nº 1.167, de 31 de abril de 2023, que altera a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para prorrogar a possibilidade de uso da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei º 10.520, de 17 de julho de 2002, e dos art. 1º a art. 47-A da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011.


CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE APODI; CNPJ: 08.545.949/0001-89

CONTRATADOS: ROBERTO LEITE GAMA, CNPJ: 40.807.695/0001-32.

 

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES (CAFÉ DA MANHÃ, COFFEE BREAK E LANCHES), PARA SUPRIR EVENTUAL NECESSIDADE DA CÂMARA MUNICIPAL DE APODI/RN.

 

VALOR TOTAL: R$ 17.000,00 (dezessete mil reais);

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

 

ÓRGÃO: PODER LEGISLATIVO 

UNIDADE GESTORA: 01 - CÂMARA MUNICIPAL DE APODI

UNIDADE ORÇAMENTÁRIO: 1001 - CÂMARA MUNICIPAL DE APODI

FUNÇÃO: LEGISLATIVA

SUBFUNÇÃO: 31 - AÇÃO LEGISLATIVA

PROGRAMA: 31.1 - PROGRAMA DE APOIO LEGISLATIVO

PROJETO/ATIVIDADE: 31 1 2 1 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE APODI 

DESPESA 713: 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA.

 

Apodi/RN, 05 de maio de 2023.

 

___________________________________

JAMIELLE FERREIRA DE ARAÚJO

Portaria nº192/2023

Chefe de Gabinete da Câmara de Apodi/RN

Publicado por: JOSÉ CARLOS MOTA TÔRRES
Código Identificador: 56648850

CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
Ratificação de Dispensa de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 021/2023 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 03050001/2023

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 021/2023 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 03050001/2023

 

                        RECONHEÇO a Dispensa de Licitação fundamentada no inciso II do Art 24 da Lei Federal n 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o Parecer Jurídico acostado aos autos, para a contratação da empresa: ROBERTO LEITE GAMA, CNPJ: 40.807.695/0001-32, valor global de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais), referente ao SERVIÇO pleiteado pelo Gabinete Civil da Câmara Municipal de Apodi/RN, destinado a execução da CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES (CAFÉ DA MANHÃ, COFFEE BREAK E LANCHES), PARA SUPRIR EVENTUAL NECESSIDADE DA CÂMARA MUNICIPAL DE APODI/RN.

 

                        RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, a Declaração de Dispensa de Licitação do Ilma. Senhora JAMIELLE FERREIRA DE ARAUJO Chefe de Gabinete da Câmara de Apodi/RN, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.

 

Apodi/RN, 05 de maio de 2023.

 

_____________________________

Antônio de Souza Maia Junior

Presidente da Câmara Municipal de Apodi/RN

Publicado por: JOSÉ CARLOS MOTA TÔRRES
Código Identificador: 66083131

CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
Extrato

EXTRATO DE CONTRATO N°: 016/2023. ORIGEM: DISPENSA Nº 021/2023 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 03050001/2023

EXTRATO DE CONTRATO

 

CONTRATO N°: 016/2023.

ORIGEM: DISPENSA Nº 021/2023.

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 03050001/2023

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE APODI/RN, CNPJ: 08.545.949.0001/89

CONTRATADO: ROBERTO LEITE GAMA, CNPJ: 40.807.695/0001-32.

 

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES (CAFÉ DA MANHÃ, COFFEE BREAK E LANCHES), PARA SUPRIR EVENTUAL NECESSIDADE DA CÂMARA MUNICIPAL DE APODI/RN.

 

VALOR TOTAL: R$ 17.000,00 (dezessete mil reais).

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

Unidade Gestora: 01 – Câmara Municipal De Apodi;

Órgão Orçamentário: 1000 – Poder Legislativo;

Unidade Orçamentária: 1001 – Câmara Municipal De Apodi;

Função: 01 – Legislativa;

Subfunção: 31 – Ação Legislativa;

Programa: 01 – Programa De Apoio Legislativa;

Ação: 2.1 – Manutenção Das Atividades Do Poder Legislativo;

Despesa 713: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica.

 

VIGÊNCIA DO CONTRATO, 8 (oito) meses.

 

DATA DE ASSINATURA: 08 de MAIO de 2023.

Publicado por: JOSÉ CARLOS MOTA TÔRRES
Código Identificador: 47630102

CÂMARA MUNICIPAL DE Caicó
Extrato

EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO PROCESSO - CMC/RN Nº 003/2021 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2021

Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ/RN Contratada: LP COMERCIO VAREJISTA DE PEÇAS E SERVIÇOS DE LOCAÇÃO EIRELI – ME, CNPJ nº 18.800.902/0001-78. OBJETO: Visando proceder à alteração da Cláusula Segunda – DA VIGÊNCIA, prorrogando a vigência do 1º (primeiro) termo aditivo por 12 (doze) meses, a contar da assinatura deste Termo Aditivo e Cláusula Terceira – DOS PREÇOS, referente ao 2º Termo Aditivo, passando o valor mensal de R$ 2.458,09 (dois mil, quatrocentos e cinquenta e oito reais e nove centavos) para R$ 2.533,52 (dois mil, quinhentos e trinta e três reais e cinquenta dois centavos), e o valor global para R$ 30.402,24 (trinta mil, quatrocentos e dois reais e vinte e quatro centavos).

 

 

Caicó/RN, 08 de maio de 2023.

 

 

IVANILDO DOS SANTOS DA COSTA     

Presidente da Câmara Municipal de Caicó/RN

Publicado por: PÂMELLA KATHERYNE PEREIRA RANGEL LOPES
Código Identificador: 18724852

CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaúba dos Dantas
Resolução

Resolução 002/2023

RESOLUÇÃO Nº 002/2023                                                     Em, 05 de maio de 2023.

 

Institui o trabalho remoto, que dispõe sobre o teletrabalho no âmbito da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, e dá outras providências.

 

                  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, no uso de suas atribuições legais previstas no Art. 157, §1º do Regimento Interno da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN.

 

CONSIDERANDO o princípio da eficiência da Administração Pública, previsto no art. 37 da Constituição Federal;


CONSIDERANDO que o aperfeiçoamento da gestão de pessoas é um dos desafios do Poder Legislativo Carnaubense, o que compreende o conjunto de políticas, métodos e práticas adotados na gestão de comportamentos internos do órgão, favorecendo o desenvolvimento profissional, a capacitação, a relação interpessoal, a saúde e a cooperação, com vistas ao alcance efetivo dos objetivos estratégicos da instituição, a necessidade de motivar e compreender as pessoas, bem como buscar a melhoria do clima organizacional e da qualidade de vida dos servidores;


CONSIDERANDO que o avanço tecnológico possibilita o trabalho a distância;


CONSIDERANDO os bons resultados institucionais obtidos com a adoção do trabalho a distância, com destaque para a eficiência na prestação de serviços, a redução dos índices de absenteísmo e a economia de recursos orçamentários;


CONSIDERANDO as vantagens e os benefícios resultantes do trabalho a distância para a Administração, para o servidor, para a sociedade e para o meio ambiente;


CONSIDERANDO a existência de métodos e de ferramentas passíveis de serem aplicados, tanto para trabalhos realizados presencialmente, quanto para trabalhos realizados a distância, com foco em resultados por meio da gestão eficiente de atividades;


CONSIDERANDO as conquistas que a evolução tecnológica trouxe para o cotidiano das atividades parlamentares durante a pandemia do Coronavírus, bem como a necessidade de conjugar os ganhos na qualidade de vida de servidores com o trabalho remoto, em especial em decorrência das dificuldades de mobilidade urbana, assim como a redução de gastos; 

 

CONSIDERANDO a urgente necessidade de adequação da regulação do trabalho a distância da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN;


R E S O L V E,

CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 1º As atividades dos servidores em exercício no âmbito da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN poderão ser executadas presencialmente ou por teletrabalho, observadas as diretrizes, os termos e as condições estabelecidos nesta Resolução.

§1º Para a adoção do trabalho a distância deve ser adotado modelo diferenciado de gestão de atividades voltado para a entrega de resultados.

§2º Para efeito deste artigo, deverão ser observadas a compatibilidade da atividade executada e a adaptabilidade do servidor à instituição do modelo de trabalho.

§3º A adoção do teletrabalho ficará a cargo e sob a decisão da presidência da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas, observando a excepcionalidade, urgência, emergência e necessidade da ocasião e do requerimento do servidor solicitante.

§4º O teletrabalho poderá ser designado unilateralmente por vontade da presidência da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas mediante manifesto interesse público da gestão.

 

Art. 2º São princípios a serem observados na execução desta Resolução:

I - interesse público;

II - alinhamento estratégico;

III -  planejamento;

IV -  comunicação;

V -  foco em resultados e expectativas claras;

VI - transparência, eficiência e responsabilidade;

VII - integração do trabalho presencial e a distância;

VIII - gestão da cultura e do clima organizacionais.

 

Art. 3º São objetivos desta Resolução:

I - o aumento da eficiência e a melhoria dos resultados institucionais;

II - a valorização das pessoas e a promoção da qualidade de vida no trabalho;

V - a ampliação da possibilidade de trabalho aos servidores com dificuldade de utilização do instituto da remoção; 

VI - a promoção da cultura organizacional orientada a resultados, com foco no incremento da eficiência e da efetividade dos serviços prestados à sociedade. 

 

Art. 4º Aos servidores em exercício no âmbito da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN aplicam-se os seguintes modelos de trabalho:

I - presencial: modalidade de trabalho em que o cumprimento da jornada regular de trabalho do servidor é realizado nas dependências da Câmara Municipal;

II - teletrabalho: modalidade de trabalho realizado parcial ou integralmente fora das dependências da Câmara Municipal, com a utilização de recursos tecnológicos, cujo cumprimento de jornada se dá pelo alcance das metas estabelecidas.

§ 1º Para os efeitos desta Resolução, aplicam-se os conceitos: a) unidade: subdivisão administrativa gerida por magistrado ou servidor ocupante de cargo em comissão de natureza gerencial; b)  gestor da unidade: magistrado ou servidor ocupante de cargo em comissão, responsável pelo gerenciamento da unidade; 

§ 2º Sem prejuízo do teletrabalho, a critério do gestor da respectiva unidade, poderá ser instituído dias úteis na semana, em conformidade com escala de comparecimento presencial previamente definida; 

§ 3º Nos dias em que o servidor estiver em trabalho remoto deverá cumprir sua jornada regular de trabalho fora das dependências da respectiva unidade de lotação, remanescendo a obrigação de permanecer à disposição do gestor, no mesmo horário de funcionamento da unidade em que trabalha;

§ 4º No trabalho remoto a produtividade deve ser igual ou superior à do trabalho presencial.

§ 5º Ficam excluídos do sistema de teletrabalho as atividades que, pela sua própria natureza, constituem trabalhos essencialmente presenciais ou externos às dependências físicas das unidades.

 

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com todos os efeitos jurídicos pertinentes, expressa e tacitamente as disposições contrárias.

 

Sala das Sessões “Vereador Wilson Luiz de Souza”, da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, em 05 de maio de 2023.

 

 

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MARLI DE MEDEIROS DANTAS

Presidente

 

______________________________

JOSÉ LÚCIO SILVA

Vice Presidente

______________________________

JOSÉ EVANGELISTA DE A. DANTAS

1º Secretário

 

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CLÉSIO NELSON DANTAS

2º Secretário

 

 

Publicado por: AIRLEY SELEIDE DANTAS
Código Identificador: 57886601

CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaúba dos Dantas
Resolução

Resolução 003/2023

RESOLUÇÃO Nº 003/2023                                                     Em, 05 de maio de 2023.

 

Dispõe sobre a gratuidade de impressão, digitalização e fotocopia para alunos(as) de baixa renda da Rede Pública de Ensino da cidade de Carnaúba dos Dantas/RN, e dá outras providências.

 

                  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, no uso de suas atribuições legais previstas no Art. 157, §1º do Regimento Interno da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN.

R E S O L V E,

Art. 1º. Fica a Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN responsável a disponibilizar gratuitamente impressão, digitalização e fotocopia para alunos(as) de baixa renda da Rede Pública de Ensino da cidade de Carnaúba dos Dantas/RN.

 

§1º Fica estipulado a quantidade de 50 (cinquenta) páginas por mês para cada aluno(a).

§2º O(A) aluno(a) para ter direito necessita fazer o cadastro junto a Secretaria da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas, como os seguintes documentos:

  1. Registro Geral de Identidade – RG;
  2. Cadastro de Pessoa Física – CPF;
  3. Informação da escola e da série que está estudando/cursando;

 

Art. 2º. Caso o(a) aluno(a) necessite de uma maior quantidade de impressão e fotocopia, o(a) mesmo(a) deverá levar folhas para a impressão, ficando a Câmara Municipal responsável pelo serviço de impressão e fotocopia.

 

Art. 3º. Caso o(a) aluno(a) necessite de digitalização, que informe o e-mail ou apresente um pen drive para inserção dos dados.

 

Art. 4º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Resolução 005/2021.


                        Sala das Sessões “Vereador Wilson Luiz de Souza”, da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, em 05 de maio de 2023.

 

______________________________

MARLI DE MEDEIROS DANTAS

Presidente

 

______________________________

JOSÉ LÚCIO SILVA

Vice Presidente

______________________________

JOSÉ EVANGELISTA DE A. DANTAS

1º Secretário

 

______________________________

CLÉSIO NELSON DANTAS

2º Secretário

 

 

 

Publicado por: AIRLEY SELEIDE DANTAS
Código Identificador: 52272702

CÂMARA MUNICIPAL DE Florânia
Portaria

PORTARIA DE DIÁRIA 023/2023 - CMF

 

O Primeiro Secretário da Câmara Municipal de Florânia – CMF, vereador Jonas Moreira da Silva, no uso das atribuições legais e regimentais que lhes são conferidas e ainda com vistas a atender interesse do Legislativo Floraniense,

RESOLVE:

Art. 1º – Autorizar o Presidente da Câmara, vereador MANOEL PINTO NETO, a realizar viagem à cidade de NATAL/RN, dia 08 de Maio de 2023, para fins de recebimento dos RG´S Confeccionados pela Câmara Municipal de Florânia do sistema biométrico do projeto Câmara Cidadã, no Instituto Técnico-Científico de Perícia do Estado do Rio Grande do Norte (ITEP/RN)

Art. 2º - Pelo deslocamento será concedido o pagamento no valor de R$ 570,00 (quinhentos e setenta reais) correspondentes a 01 (uma) DIÁRIA INTEGRAL, conforme o que estabelece a Lei Municipal nº 848/2017 e a Lei Municipal nº 937/2022, valor este que servirá para custear despesas com estádia, alimentação e transporte.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, Cumpra-se.


 

Câmara Municipal de Florânia em 08 de Maio de 2023


 

Jonas Moreira da Silva

1º Secretário

Publicado por: Manoel Pinto Neto
Código Identificador: 84100172

CÂMARA MUNICIPAL DE Frutuoso Gomes
Ratificação de Dispensa de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO PROCESSO Nº 2023050801 DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 050801

TERMO DE RATIFICAÇÃO

 

 

PROCESSO Nº 2023050801

 

DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 050801

 

RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. Art. 24, inc. II da Lei 8.666/93, de 21 de Janeiro de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA (230.849.524-34), referente à CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE DEDETIZAÇÃO NA AREA EXTERNA E INTERNA DO PRÉDIO DA CÂMARA MUNICIPAL, com o valor total de R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais).

 

           RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do Ilmo. Sr. Presidente da Comissão de Licitação.

 

 

 

Frutuoso Gomes/RN, 08 de maio de 2023

 

 

 

 

____________________________________________

 REGINALDO RAIMUNDO CÂMARA

Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: REGINALDO RAIMUNDO CAMARA
Código Identificador: 75055065

CÂMARA MUNICIPAL DE Frutuoso Gomes
Dispensa

Extrato de Dispensa de Licitação PROCESSO Nº 2023050801 DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 050801

Extrato de Dispensa de Licitação

 

 

PROCESSO Nº 2023050801

DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 050801

Objeto: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE DEDETIZAÇÃO NA AREA EXTERNA E INTERNA DO PRÉDIO DA CÂMARA MUNICIPAL

FORNECEDOR:    ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA (230.849.524-34)

Valor: R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais).

Fundamento legal: artigo Art. 24, inc. II da Lei 8.666/93.

Frutuoso Gomes/RN, 08 de maio de 2023

Publicado por: REGINALDO RAIMUNDO CAMARA
Código Identificador: 75162750

CÂMARA MUNICIPAL DE Japi
Ratificação de Dispensa de Licitação

TERMO DE AUTORIZAÇÃO E RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 021/2023

TERMO DE AUTORIZAÇÃO E RATIFICAÇÃO

DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 021/2023

 

Circunstanciado pelo Parecer da Assessoria Jurídica da Câmara Municipal de Japi/RN, como também a informação contábil, onde assegura dotação orçamentária e disponibilidade financeira para o suporte da despesa aqui tratada, destinada à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA CONFECÇÃO DE CAMISETAS PARA IDENTIFICAÇÃO DOS COLABORADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAPI/RN, AUTORIZO e RATIFICO a Dispensa de Licitação para a contratação da empresa: MELUMA COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 08.045.732/0001-00, com valor global estimado de R$ 1.170,00 (mil, cento e setenta reais), tendo como Diploma Legal o Art. 24, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações posteriores, mediante contratação direta.

 

Japi/RN, em 08 de maio de 2023

 

MANOEL VALDÉCIO FREIRE DE SOUZA

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Publicado por: Manoel Valdécio Freire De Souza
Código Identificador: 70086682

CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim de Piranhas
Dispensa

RATIFICAÇÃO E ADJUDICAÇÃO - DISPENSA Nº DV00021/2023

Nos termos dos elementos constantes da respectiva Exposição de Motivos que instrui o processo e observado o parecer da Assessoria Jurídica, referente a Dispensa de Licitação nº DV00021/2023, que objetiva: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA MENSAL EM LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS PARA PRESTAR SERVIÇOS JUNTO A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS –RN; RATIFICO o correspondente procedimento e ADJUDICO o seu objeto a: WS CONSULTORIA & ASSESSORIA –ME - R$ 35.520,00.

Jardim de Piranhas - RN, 05 de maio de 2023
FRANCISCO JÚNIOR ALVES –
Presidente da Câmara

Publicado por: Francisco Junior Alves
Código Identificador: 73023534

CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim de Piranhas
Dispensa

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

PROCESSO: Exposição de Motivos nº DV00021/2023. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA MENSAL EM LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS PARA PRESTAR SERVIÇOS JUNTO A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS –RN. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21. AUTORIZAÇÃO: Secretária Geral. RATIFICAÇÃO: Presidente da Câmara, em 05/05/2023.

Publicado por: Francisco Junior Alves
Código Identificador: 63077186

CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim de Piranhas
Dispensa

EXTRATO DE CONTRATO

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA MENSAL EM LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS PARA PRESTAR SERVIÇOS JUNTO A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS –RN. FUNDAMENTO LEGAL: Dispensa de Licitação nº DV00021/2023. DOTAÇÃO: Unidade: CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS Proj. Atividade: 01.031.0011.2001.2001 – Manutenção das Atividades da Câmara Elemento de Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. VIGÊNCIA: até o final do exercício financeiro de 2023. PARTES CONTRATANTES: Câmara Municipal de Jardim de Piranhas e: CT Nº 00024/2023 - 05.05.23 - WS CONSULTORIA & ASSESSORIA - ME - R$ 35.520,00.

Publicado por: Francisco Junior Alves
Código Identificador: 86655710

CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim de Piranhas
Dispensa

AVISO DE PRETENSA CONTRATAÇÃO DIRETA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DV00022/2023

A Câmara Municipal de Jardim de Piranhas manifesta o interesse em obter propostas adicionais de eventuais interessados na contração direta, com base no Art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21, que objetiva: Contratação de serviço especializado em reforma e estofamento de cadeiras da Câmara Municipal de Jardim de Piranhas –RN. O interessado poderá obter o respectivo Termo de Referência com a especificação do objeto pretendido junto a Comissão de Licitação, sediada na Cel. João Florêncio, 275 - Centro - Jardim de Piranhas - RN. e Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP A referida comissão estará recebendo as propostas até o dia 11 de maio de 2023, nos horário e endereço abaixo indicados, e que poderão ser encaminhadas também pelo e-mail: licita.cmjp@gmail.com, Recursos: previstos no orçamento vigente. Fundamento legal: Lei Federal nº 14.133/21; Lei Complementar nº 123/06; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas. Informações: no horário das 07:00 as 13:00 horas dos dias úteis, no endereço supracitado. Telefone: (84) 99803-1433.

Jardim de Piranhas - RN, 08 de maio de 2023
LEONIDAS HENRIKY PEREIRA GERMANO DE ARAÚJO. –
Agente de Contratação

Publicado por: Francisco Junior Alves
Código Identificador: 41437107

CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim de Piranhas
Dispensa

AVISO DE PRETENSA CONTRATAÇÃO DIRETA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DV00023/2023

A Câmara Municipal de Jardim de Piranhas manifesta o interesse em obter propostas adicionais de eventuais interessados na contração direta, com base no Art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21, que objetiva: Contratação de serviço especializado em manutenção e reparação de mesa de som da Câmara Municipal de Jardim de Piranhas –RN. O interessado poderá obter o respectivo Termo de Referência com a especificação do objeto pretendido junto a Comissão de Licitação, sediada na Cel. João Florêncio, 275 - Centro - Jardim de Piranhas – RN e pelo Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, A referida comissão estará recebendo as propostas até o dia 11 de maio de 2023, nos horário e endereço abaixo indicados, e que poderão ser encaminhadas também pelo e-mail: licita.cmjp@gmail.com. Recursos: previstos no orçamento vigente. Fundamento legal: Lei Federal nº 14.133/21; Lei Complementar nº 123/06; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas. Informações: no horário das 07:00 as 13:00 horas dos dias úteis, no endereço supracitado. Telefone: (84) 99803–1433.

Jardim de Piranhas - RN, 08 de maio de 2023
LEONIDAS HENRIKY PEREIRA GERMANO DE ARAÚJO.
- Agente de Contratação

Publicado por: Francisco Junior Alves
Código Identificador: 73014472

CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa de Pedras
ATOS

EXTRATO DE CONTRATO N° 14030002/2023, ORIUNDO DA DISPENSA Nº 011/2023

A Presidente da Câmara Municipal de Lagoa de Pedras/RN, em cumprimento da ratificação procedida pela mesma, faz publicar o extrato resumido do processo da DISPENSA DE LICITAÇÃO a seguir: OBEJTO Contratação de empresa para confecção de quadros para a Galeria dos Vereadores do Poder Legislativo da Câmara Municipal de Lagoa de Pedras/RN.

 

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DE PEDRAS/RN

CNPJ: 08.712.267/0001-13

 

CONTRATADO: JOSE ASSUEIRO COSTA VIEIRA

CNPJ: 24.542.255/0001-44

 

Valor Total: R$ 15.590,00 (quinze mil quinhentos e noventa reais ).

 

Vigência: 14 de março de 2023 até 10 de maio de 2023.

 

Fundamentação Legal: art. 24 inciso II, da lei federal 8.666

 

Lagoa de Pedras/RN, 14 de março de 2023.

 

JANAINA MARIA DE OLIVEIRA SANTOS

PRESIDENTE 

Publicado por: JANAINA MARIA DE OLIVEIRA SANTOS
Código Identificador: 38711516

CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa de Pedras
ATOS

CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DE PEDRAS/RN TERMO DE RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE 007/2023

RECONHEÇO a Inexigibilidade nº 007/2023, fundamentada no Caput. Art° 25 da Lei Federal 8666/93, e suas atualizações posteriores, para a contratação da empresa UNIAO DOS VEREADORES DO BRASIL, inscrita no CNPJ sob o nº 83.594.978/0001-56, no valor estimado de R$ 3.250,00 (três mil duzentos e cinquenta reais), referente a Pagamento inscrição de 5 (cinco) servidores da Câmara Municipal de Lagoa de Pedras/RN, para a XXII MARCHA DOS LEGISLATIVOS MUNICIPAIS DE 25 A 28, que ocorrerá em Brasilía/DF. RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações.

 

Lagoa de Pedras – RN, 19 de abril de 2023.

 

JANAÍNA MARIA DE OLIVEIRA SANTOS

Presidente da Câmara

 

PUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO*

Publicado por: JANAINA MARIA DE OLIVEIRA SANTOS
Código Identificador: 06644386

CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Nova
Portaria

PORTARIA Nº 035/2023

 

PORTARIA Nº 035/2023,                           em 02 de maio de 2023.

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE PROCESSO ADMNISTRATIVO PARA FORMALIZAÇÃO DOS FINS QUE ESPECIFICA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA NOVA/RN.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA NOVA/RN, no uso das atribuições e competências dispostas no Art. 34, XXI c/c Art. 38, II do Regimento Interno da Câmara Municipal, e, ainda,

 

CONSIDERANDO as observações apontadas pelo Controle Interno da Câmara Municipal de Lagoa Nova/RN;

 

CONSIDERANDO a reposta apresentada pelo cargo comissionado de “assessor contábil” no ano de 2022;

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º. Determinar a abertura de procedimento administrativo para fins de devolução dos valores na forma estabelecida pela Controladoria Interna desta Casa e acatada por esta Presidência.

 

Art. 2º. Junte-se cópia do perecer do Controlador Interno, formalização de proposta de acordo e Decisão desta Presidência aceitando a proposta apresentada, bem como demais documentos pertinentes à referida devolução.

 

Art. 3º. Notifique-se o setor contábil para fins de observação do procedimento de contabilidade a ser tomado para devolução dos valores apontados, bem como atualização dos valores devidos.

 

Art. 4º. Deve a Secretaria desta Casa acompanhar o referido processo até o cumprimento integral do acordo formalizado.  

 

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se.

Dê-se Ciência.

Cumpra-se.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Lagoa Nova/RN,

em 08 de maio de 2023.

 

Lourival Francisco da Silva Oliveira

Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: Lourival Francisco da Silva
Código Identificador: 57464008

CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Nova
Extrato

EXTRATO DE CONTRATO Nº 008/2023 - DISPENSA ELETRÔNICA Nº 001/2023

EXTRATO DE CONTRATO

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 023/2023

DISPENSA ELETRÔNICA DE LICITAÇÃO Nº 001/2023

 

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE PUBLICAÇÃO DE ATOS OFICIAIS EM JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA NOVA/RN.

 

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA NOVA/RN, COM SEDE NA AV. DR. SILVIO BEZERRA DE MELO, 368, CENTRO, LAGOA NOVA/RN, CEP: 59.390-000, CNPJ/MF: 10.727.329/0001-02.

 

CONTRATADA: PHABRICA DE PRODUÇÕES SERVS. PROP. PUBLIC. LTDA EPP., COM SEDE NA RUA DIAS VIEIRA, 132, VILA SONIA, SÃO PAULO/SP, CEP: 05.632-090. CNPJ: 00.662.315/0001-02.

 

VALOR GLOBAL: R$ 5.635,00 (CINCO MIL SEISCENTOS E TRINTA E CINCO REAIS).

 

VIGÊNCIA: 08 DE MAIO DE 2023 ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2023.

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01.001 – CÂMARA MUNICIPAL; AÇÃO: 2001 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL; ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA; FONTE DE RECURSOS: 15000000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS.

 

BASE LEGAL: ART. 75, INCISO II, DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021.

 

 

LAGOA NOVA/RN, 08 DE MAIO DE 2023.

 

 

LOURIVAL FRANCISCO DA SILVA OLIVEIRA

Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: Lourival Francisco da Silva
Código Identificador: 21003561

CÂMARA MUNICIPAL DE Lajes
Extrato

EXTRATO DE CONTRATO Nº 023/2023/ INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 008/2023/ PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0128/2023

OBJETO: Contratação de empresa especializada na implantação e cessão de licença de uso de plataforma tecnológica de relacionamento e serviços entre o cidadão e a gestão pública composta de SOFTWARE WEB, APLICATIVO MOBILE e API´s para levar informações, serviços, atendimento, pesquisas e transparência diretamente a mão do cidadão em tempo real, gerenciável pelo próprio gestor, sem necessidade de intervenções técnicas, permitindo a criação de funcionalidades no frontend mobile de forma customizada sem recompilação do aplicativo, permitindo ainda a publicação do aplicativo com o nome optado pela Câmara, de maneira personalizada, envolvendo a instalação, treinamento e suporte pelo período de licença.

 

CONTRATANTE: Câmara Municipal de Lajes, CNPJ: 01.717.814/0001-04.

 

CONTRATADO: Empresa GR8 SERVIÇOS DE T.I. LTDA 90396405487, inscrita no CNPJ sob o Nº 35.143.471/0001-33, com endereço na Rua Carvão de Pedra, nº 11, Lagoa Nova, Natal/RN.

 

FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 74, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/21.

 

VALOR TOTAL: R$ 48.750,00 (quarenta e oito mil e setecentos e cinquenta reais).

 

PRAZO DE VIGÊNCIA: De 04 de maio de 2023 a 04 de maio de 2024.

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Órgão: 01 – Poder Legislativo; Unidade Orçamentária: 001 – Câmara Municipal; Função: 01 – Legislativa; Subfunção: 031 – Ação Legislativa; Programa: 0001 – Manutenção das Atividades do Poder Legislativo; Projeto Atividade: 2001 – Manutenção das Atividades da Câmara Municipal; Elemento de Despesa: 3.3.90.40.00 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação PJ. Fonte: 15000000 - Recursos não Vinculados de Impostos.

 

Lajes/RN, 04 de maio de 2023.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE LAJES/RN

ROSEMARY DOS SANTOS COSTA MARTINS

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAJES/RN

CONTRATANTE

 

GR8 SERVIÇOS DE T.I. LTDA

CNPJ: 35.143.471/0001-33

ALESSANDRA MAGALLY LIMA DE ABREU

SÓCIA ADMINISTRADORA

Publicado por: ROSEMARY DOS SANTOS COSTA MARTINS
Código Identificador: 48380004

CÂMARA MUNICIPAL DE Lajes
Pesquisa Mercadológica

SOLICITAÇÃO DE PESQUISA MERCADOLÓGICA

A Câmara Municipal de Lajes/RN, torna pública o interesse de obter propostas de eventuais interessados dos itens descritos na planilha abaixo, destinado a realização de procedimento licitatório, para a contratação de empresa especializada em locação de estruturas (cadeiras, mesas, capa de tecido, toalha de mesa, treliça em metal) a serem utilizadas pelo Poder Legislativo Municipal nas sessões itinerantes e eventos promovidos pela Câmara Municipal de Lajes/RN, no exercício de 2023.

A pesquisa poderá ser fornecida no prazo de 3 (três) dias uteis após esta publicação, junto à Câmara Municipal de Lajes/RN, sediada na Praça Manoel Januário Cabral, nº 54, Centro, Lajes/RN, CEP: 59535-000, no horário das 08:00 às 13:00. Da segunda à sexta feira, ou via e-mail: compras.camaradelajesrn@gmail.com:

ITEM

DESCRIÇÃO DO PRODUTO

UND

QUANT. ESTIMADA

VALOR UNIT.

VALOR TOTAL

1

Locação de Cadeiras de plástico em bom estado de conservação

Cor: branca

Sem braços

Empilháveis

Suporta até 140 kg

Medidas: 50cm x 42cm x 86cm

Serv.

800

 

 

2

Locação de Mesas de plástico em bom estado de conservação, quadrada, medindo 72 cm x 72 cm suporta até 140 kg.

Serv.

         150

 

 

3

Locação de Capa de tecido para cadeira, na cor branca - modelo fantasminha, com referência em 01 unidade.

Serv.

800

 

 

4

Locação de Toalha de mesa, de tecido, na cor branca, medindo 1,50 x 1,50M.

Serv.

150

 

 

5

Locação de Toalha de mesa, de tecido, na cor a combinar, medindo 2,70 x 2,70m.

Serv.

10

 

 

6

Locação de treliças em metal, estrutura medindo 2,50 m x 1,50 m, cubo e cintas para fixação, para utilização na fixação de banners incluídos no custo as despesas com transporte manutenção e instalação dos equipamentos, bem como assistência técnica durante toda a realização do evento.

O material deverá estar em bom estado de conservação, limpo e sem ferrugens ou qualquer outra avaria que possa comprometer a funcionalidade. -A empresa também deverá fornecer assistência durante a realização dos eventos conforme necessidade e solicitação.

Diária

07

 

 

 

Lajes/RN, 01 de março de 2023.

 

EDCLEI GUSTAVO DE LIMA

Responsável pela pesquisa

Publicado por: José Eudes dos Santos
Código Identificador: 63550003

CÂMARA MUNICIPAL DE Montanhas
Edital

GABINETE DA PRESIDÊNCIA - EDITAL DE CONVOCAÇÃO - DÉCIMA TERCEIRA SESSÃO ORDINÁRIA

Pelo presente EDITAL, nos moldes do Regimento Interno, em cumprimento ao artigo 129 do Regimento Interno, e seus parágrafos, convoca-se os Vereadores para a 13ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Montanhas, a ser realizada no Plenário do Palácio José Galvão Tavares, no dia 10 de maio de 2023, às 09:00 horas, com a seguinte PAUTA:

 

Chamada Nominal dos vereadores presentes;

 

PRIMEIRA ORDEM:

 

Discussão e votação do Termo de Doação nº 001/2023, de bens móveis inservíveis.

 

SEGUNDA ORDEM:

 

Leitura e Aprovação da Ata da Sessão;

 

Encerramento.

 

Dê-se ciência. Registre-se. Cumpra-se. Publique-se

 

GABINETE DO PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO

 

Montanhas/RN, 08 de maio de 2023

 

RONALDO MOREIRA DE OLIVEIRA

Presidente da Câmara Municipal de Montanhas/RN

Publicado por: Ronaldo Moreira de Oliveira
Código Identificador: 83080225

CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Portaria

PORTARIA Nº 078/2023-GP/RH/CMM

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa,

CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 157, de 17 de setembro de 2019, alterada pela Lei Complementar Nº 172, de 12 de janeiro de 2022, pela Lei Complementar Nº 188, de 16 de janeiro de 2023, e pela Resolução Nº 07, de 20 de dezembro de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º - Exonerar a senhora ESTHER MARIA LIMA COSTA, do cargo de Assistente de Gabinete Parlamentar, lotada no Gabinete do Vereador LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a 02 de maio de 2023, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se,

Publique-se,

Cumpra-se.

PALÁCIO RODOLFO FERNANDES,

Mossoró – RN, 05 de maio de 2023.

LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO

PRESIDENTE

Publicado por: Lawrence Carlos Amorim de Araújo
Código Identificador: 22634111

CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Portaria

PORTARIA Nº 079/2023-GP/RH/CMM

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa,

CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 157, de 17 de setembro de 2019, alterada pela Lei Complementar Nº 172, de 12 de janeiro de 2022, pela Lei Complementar Nº 188, de 16 de janeiro de 2023, e pela Resolução Nº 07, de 20 de dezembro de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear a senhora ESTHER MARIA LIMA COSTA, para ocupar o cargo de Assessor Técnico-Legislativo, a ser lotada no Gabinete do Vereador LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO.

Art. 2º - À Servidora cabe dedicar-se integralmente ao expediente matutino, cumprindo uma carga mínima de 20 (vinte) horas semanais, podendo, ainda, ser convocada para o desempenho de tarefas em dias não úteis, ou em horário extra, sempre que o exigir o serviço do gabinete.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a 02 de maio de 2023, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se,

Publique-se,

Cumpra-se.

PALÁCIO RODOLFO FERNANDES,

Mossoró – RN, 05 de maio de 2023.

LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO

PRESIDENTE

Publicado por: Lawrence Carlos Amorim de Araújo
Código Identificador: 65647501

CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Portaria

PORTARIA Nº 080/2023-GP/RH/CMM

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa,

CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 157, de 17 de setembro de 2019, alterada pela Lei Complementar Nº 172, de 12 de janeiro de 2022, pela Lei Complementar Nº 188, de 16 de janeiro de 2023, e pela Resolução Nº 07, de 20 de dezembro de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º - Exonerar o senhor SILAS LEANDRO NUNES, do cargo de Assessor Parlamentar – Técnico Legislativo - Nível Médio, lotado no Gabinete do Vereador PAULO IGO FELICIANO DE SOUZA.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a 02 de maio de 2023, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se,

Publique-se,

Cumpra-se.

PALÁCIO RODOLFO FERNANDES,

Mossoró – RN, 08 de maio de 2023.

LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO

PRESIDENTE

Publicado por: Lawrence Carlos Amorim de Araújo
Código Identificador: 74020252

CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Portaria

PORTARIA Nº 081/2023-GP/RH/CMM

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa,

CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 157, de 17 de setembro de 2019, alterada pela Lei Complementar Nº 172, de 12 de janeiro de 2022, pela Lei Complementar Nº 188, de 16 de janeiro de 2023, e pela Resolução Nº 07, de 20 de dezembro de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear a senhora DANIELA RODRIGUES DOS SANTOS, para ocupar o cargo de Assessor Técnico-Legislativo, a ser lotada no Gabinete do Vereador PAULO IGO FELICIANO DE SOUZA.

Art. 2º - À servidora cabe dedicar-se integralmente ao expediente matutino, cumprindo uma carga mínima de 20 (vinte) horas semanais, podendo, ainda, ser convocada para o desempenho de tarefas em dias não úteis, ou em horário extra, sempre que o exigir o serviço do gabinete.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a 02 de maio de 2023, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se,

Publique-se,

Cumpra-se.

PALÁCIO RODOLFO FERNANDES,

Mossoró – RN, 08 de maio de 2023.

LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO

PRESIDENTE

Publicado por: Lawrence Carlos Amorim de Araújo
Código Identificador: 38672714

CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Portaria

PORTARIA Nº 082/2023-GP/RH/CMM

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa,

CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 157, de 17 de setembro de 2019, alterada pela Lei Complementar Nº 172, de 12 de janeiro de 2022, pela Lei Complementar Nº 188, de 16 de janeiro de 2023, e pela Resolução Nº 07, de 20 de dezembro de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear o senhor JOÃO VÍTOR DE MORAIS COSTA, para ocupar o cargo de Assessor Técnico-Legislativo, a ser lotado no Gabinete do Vereador GIDEON ISMAÍAS PEREIRA DA SILVA.

Art. 2º - Ao Servidor cabe dedicar-se integralmente ao expediente matutino, cumprindo uma carga mínima de 20 (vinte) horas semanais, podendo, ainda, ser convocado para o desempenho de tarefas em dias não úteis, ou em horário extra, sempre que o exigir o serviço do gabinete.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a 02 de maio de 2023, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se,

Publique-se,

Cumpra-se.

PALÁCIO RODOLFO FERNANDES,

Mossoró – RN, 08 de maio de 2023.

LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO

PRESIDENTE

Publicado por: Lawrence Carlos Amorim de Araújo
Código Identificador: 56521786

CÂMARA MUNICIPAL DE Pedra Grande
Aviso

AVISO DE CONTRATAÇÃO 022/2023

AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 022/2023

 

 

 

 

 

A Câmara Municipal de Pedra Grande-RN, por seu agente de contratação vem informar que estará recebendo propostas de preços para Contratação de empresa para fornecimento de material de expediente, conforme descrito no termo de referência, até dia 12 de maio de 2023, para maiores informações acessar o site oficial da Câmara municipal de Pedra Grande-RN na aba CONTRATAÇÃO DIRETA para ter acesso aos documentos referente a esta contratação.

 

 

Pedra Grande-RN, 08 de maio de 2023

 

 

 

 

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JUCELI ARAUJO DE OLIVEIRA

CPF 119.699.794-29

AGENTE MUNICIPAL DE CONTRATAÇÃO

 

Publicado por: Fábio Fidele Ferreira
Código Identificador: 21528850

CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Velho
Ratificação de Dispensa de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO 03050001/23

O Presidente Constitucional da Câmara Municipal de Vereadores de Pedro Velho/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas  pela Lei Orgânica do Município e ainda, ancorada na norma inscrita no Art. 26, “caput”, da Lei Regente, considerando o incomensurável interesse público; considerando também, as conclusões formalmente motivadas no Parecer Jurídico, HOMOLOGA e RATIFICA o ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO, junto a 42.782.392 RODRIGO SOARES MEDEIROS  para a Contratação de Pessoa Jurídica para realizar Obra de Revitalização da Câmara Municipal de Pedro Velho/RN, no valor global de R$ 31.770,13 (trinta e um mil, setecentos e setenta reais e treze centavos), ancorado no Art. 24, I, da Lei federal 8.666/93.

Pedro Velho/RN, 03 de maio de 2023.

FRANCISCO GOMES DA SILVA

Publicado por: Francisco Gomes da Silva
Código Identificador: 83088858

CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Velho
Extrato

EXTRATO DE CONTRATO Nº 017/2023

A Câmara Municipal de Vereadores de Pedro Velho/RN, de acordo com a legislação em vigor torna público a contratação relativa ao Processo Administrativo nº 03050001/2023, na modalidade Dispensa sob o número 15/2023.

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO

OBJETO: Contratação de Pessoa Jurídica para realizar Obra de Revitalização da Câmara Municipal de Pedro Velho/RN

CONTRATADA: 42.782.392 RODRIGO SOARES MEDEIROS

CNPJ: 42.782.392/0001-38

VALOR GLOBAL: R$ 31.770,13 (trinta e um mil, setecentos e setenta  reais  e treze centavos)

VIGÊNCIA: 03/05/2023 a 03/08/2023

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária:01.001 - CÂMARA MUNICIPAL

Ação: 1001 - REFORMA E AMPLIAÇÃO DO PRÉDIO DA CÂMARA

Função: 01 - LEGISLATIVA

Sub-Função: 031 - AÇÃO LEGISLATIVA

Programa: 0081 - FORTALECIMENTO DO PODER LEGISLATIVO

Natureza: 4.4.90.51 - OBRAS E INSTALAÇÕES 

Fonte de Recurso: 15000000 - Recursos não Vinculados de Impostos

Região: 0001 - Pedro Velho

FUNDAMENTO LEGAL:Art. 24, I, da Lei federal 8.666/93

 

Pedro Velho/RN, 03 de maio de 2023

FRANCISCO GOMES DA SILVA - CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO

RODRIGO SOARES MEDEIROS - 42.782.392 RODRIGO SOARES MEDEIROS

 

Publicado por: Francisco Gomes da Silva
Código Identificador: 18557307

CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Velho
Portaria

PORTARIA Nº 0302023 - GP

A PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO-RN, no uso de suas atribuições legais, e do que confere a Lei Orgânica do Municipal e o Regimento Interno da Câmara Municipal.

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º - Nomear o senhor, EDSON JERÔNIMO FREIRE, portadora do CPF: 084.218.304-30 e RG:002.512.527, para ocupar o Cargo/Função de provimento em comissão de Procurador do Quadro Geral de servidores da Câmara Municipal de Pedro velho/RN.

 

Art. 2º - Esta Portaria retroage seus efeitos ao dia 04 de maio de 2023, revogando as disposições em contrário.

 

 

Pedro Velho/RN, 08 de maio de 2023

 

Registre-se

Publique-se

Cumpra-se

 

 

 

Francisco Gomes

Presidente da Mesa Diretora

Publicado por: Francisco Gomes da Silva
Código Identificador: 50270701

CÂMARA MUNICIPAL DE Rafael Godeiro
Contrato

extrato de Contrato nº. 202201014, referente ao processo administrativo nº. 202301011

TERMO DE EXTRATO DE CONTRATO DISPENSA

 Processo Administrativo Nº.  2023001011

CONTRATO Nº. 2023001014

 

A Câmara Municipal de Rafael Godeiro/RN, considerando o distrato nº. 202301011, embasado no art. 138, inciso II, da Lei 14.133/2021  do processo administrativo em epigrafe, firma o Extrato de Contrato nº. 2023001014. PARTES: Camara Municipal de Rafael Godeiro/RN e RONILSON MARINHO DE MEDEIROS, CNPJ 02.787.895/0001-81. Objeto: Contratação de profissional especializado no fornecimento dos serviços de Fotografias e outros arquivos digitais, reprodução de imagens a partir de câmera fotográfica das sessões desta Casa Legislativa. Valor: de R$ 23.004,00. Duração do contrato: em 08 de maio de 2023, até 31 de dezembro de 2023. Assinatura em 08 de maio de 2023. Foro ALMINO AFONSO/RN. FONTE DE RECURSOS: 01.031.001.2001 - MANUT. DAS ATIV DA CAMARA MUNICIPAL. 33903900 Serv de Terceiros Pessoa Jurídica, Fonte 1500000 recursos não vinculados de impostos. Assinaram: Edino de Paiva, pelo contratante e Ronilson Marinho de Medeiros. Pelo Contratado. Rafael Godeiro/RN, 08 de maio de 2023.

Publicado por: EDINO DE PAIVA
Código Identificador: 10312172

CÂMARA MUNICIPAL DE Riacho de Santana
Portaria

PORTARIA Nº 023/2023 – CMRS

Riacho de Santana – RN, 08 de maio de 2023.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Riacho de Santana, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno e pela Resolução nº 02/2023 - CMRS.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Conceder ao Senhor Francisco Adriano da Silva Costa, Vereador, 1 ½ (um e meia) diárias, no valor unitário de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), totalizando a importância de R$ 525,00 (quinhentos e vinte e cinco reais), referente as despesas decorrentes de viagem do Vereador desta edilidade para Natal - RN, a fim de tratar de assuntos de recebimento de RG’s na sede do ITEP, referente ao convênio de confecção de documentos de identidades entre a Câmara e aquele instituto, cujo período de afastamento compreende 09 de maio de 2023 a 10 de maio de 2023.

 

Art. 2º. O beneficiário de que trata o art. 1º, desta Portaria, fica obrigado à prestação de contas nos termos ao art. 16 e inciso III, da Resolução nº 028/2020 – TCE, de 15 de dezembro de 2020.

 

Art. 3º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Ato contínuo, revogam-se disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete da Presidência, Riacho de Santana/RN, em 08 de maio de 2023.

 

Luís Cavalcante Pereira

Presidente

Publicado por: LUIS CAVALCANTE PEREIRA
Código Identificador: 31163668

CÂMARA MUNICIPAL DE Rodolfo Fernandes
Decreto Legislativo

Decreto Legislativo 001 de 2023

DECRETO LEGISLATIVO DE Nº 01/2023

 

DISPÕE SOBRE A OUTORGA DE TÍTULO DE CIDADÃO RODOLFOFERNANDENDENSE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE RODOLFO FERNANDES/RN.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO

Art. 1º. Fica concedido o “Título de Cidadão Rodolfofernandense” aos ilustríssimos senhores e senhoras:

  1. Francisco Liberato Neto;
  2. Kaliane Dantas Maia;
  3. Minervino Neto Menezes;
  4. Rafael Huete da Mota;
  5. Pricila Gabriela Cavalcante Martins;
  6. Maria do Carmo Regis Silva;
  7. Jean Paul Terra Prates;
  8. Maria Isolda Dantas de Moura;
  9. Antônio Teodoro da Mota Junior;
  10. Maria do Socorro Meneses Targino;
  11. Francisco das Chagas Neres da Costa;
  12. Francisco Marinaldo Duarte;
  13. Dr. Pio X Fernandes;
  14. Vandeir Pessoa de Carvalho;
  15. Lucas Nunes de Oliveira Brasil;
  16. Antônia da Saúde Lima Pinheiro Morais;
  17. Ubiraci Vieira de Macedo;
  18. Franciso Renato Campelo Carvalho;
  19. José Maria da Costa Lima;
  20. Francisco Nedilson de Paiva;
  21. José Wandeley Costa Lima;
  22. Carla Patrícia Souza Lima;
  23. Cícero Renato Gomes de Oliveira;
  24. Deusdedith Fernandes de Oliveira Júnior;
  25. Dr. Renato Lúcio Melo Martins;
  26. Francisca Batista Freitas Alves;
  27. Sâmara Silva de Morais;
  28. Maria Aparecida Bezerra Oliveira;
  29. Stefanye Cavalcante Nunes.

Art. 2º. A honraria de que trata o artigo anterior, será conferida em Sessão Solene, que será realizada no dia 09 de maio de 2023, às 15h30, na sede da Câmara Municipal de Rodolfo Fernandes.

Art. 3º. As despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislativo correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Presidência, em 04 de maio de 2023.

 

MINERVANIO MENEZES DE OLIVEIRA

Presidente

 

Publicado por: Minervanio Menezes Oliveira
Código Identificador: 01740735

CÂMARA MUNICIPAL DE Santa Maria
Ratificação de Dispensa de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO DISP000030/2023

 

Dispensa DE LICITAÇÃO Nº 30/2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO 30/2023

 

 

                     Respaldado no Art. 24, II, da Lei federal 8.666/93, e no Parecer da Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal, objeto do Processo Administrativo nº 30/2023, RATIFICO a contratação direta, através de dispensa de licitação, visando a Contratação de Empresa apta a realizar os serviços de adesivagem e vidros e demais dependências do prédio sede da Câmara Municipal de Santa Maria-RN., com valor total de R$ 7.121,66 (sete mil, cento e vinte e um reais e sessenta e seis centavos) a ser fornecido pela empresa A. M SERVICOS DE LIMPEZAS LTDA inscrito no CNPJ 40.294.856/0001-31.

Em cumprimento ao Lei nº 8.666/93 DETERMINO a publicação da presente ratificação no Diário Oficial da FECAM-RN, para que produza os efeitos legais.

 

Publique-se e cumpra-se

 

Santa Maria/RN, 08 de maio de 2023.

 

 

 

Arthur César Azevedo de Oliveira

Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria/RN

 

Publicado por: ARTHUR CESAR AZEVEDO DE OLIVEIRA
Código Identificador: 83812022

CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Portaria

PORTARIA Nº 050/2023-CMSJS

PORTARIA Nº 050/2023-CMSJS

 

Dispõe sobre a concessão de férias a servidor público da Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI/RN, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, etc. 

RESOLVE: 

Art. 1º CONCEDER a MATHEUS DE MEDEIROS ARAUJO, ocupante do cargo de agente administrativo da Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN, sob matrícula nº 6-1, 30 (trinta) dias de férias regulamentares, compreendidas no período de 08 de maio de 2023 a 06 de junho de 2023. 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 

 

Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN, em 05 de maio de 2023. 

 

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APRÍGIO PEREIRA DE ARAÚJO NETO

Presidente

Publicado por: ALCIDES LUCENA NETO
Código Identificador: 30573382

CÂMARA MUNICIPAL DE São José do Campestre
Dispensa

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 05050001/2023

            A Comissão de Licitação da CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE, em cumprimento à ratificação procedida pelo(a) Sr(a) FRANCISCO NUNES DA SILVA, PRESIDENTE, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:

 

 

            Objeto........................: Serviço de restauração de galerias de vereadores com padronização de quadros da Câmara Municipal de São José de Campestre - RN.

 

            Contratado.................: JOSE ASSUEIRO COSTA VIEIRA, CNPJ: 24.542.255/0001-44

 

    Valor.................: R$ 13.400,00 (Treze mil e quatrocentos reais).

 

            Fundamento Legal...: art. 24, inciso II , da Lei nº  8.666/93 e suas alterações posteriores.

 

                        Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licitação e ratificado pelo(a)  Sr(a) FRANCISCO NUNES DA SILVA, PRESIDENTE.

 

 

 SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE - RN, 05 de maio de 2023

 

 

 

 

 

 

 

 

 FRANCISCO NUNES DA SILVA

Presidente da Câmara Municipal

            

Publicado por: FRANCISCO NUNES DA SILVA
Código Identificador: 54773023

CÂMARA MUNICIPAL DE Upanema
Portaria

PORTARIA Nº 021, DE 08 DE MAIO DE 2023.

PORTARIA Nº 021, DE 08 DE MAIO DE 2023.

 

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIA PARA SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER 1 (uma) diária, no valor unitário de R$ 400,00 (quatrocentos Reais), totalizando R$ 400,00 (quatrocentos Reais) ao Sr. IBAMAR COSTA E SILVA, portador do CPF nº 031955054-01, ocupante do Cargo Eletivo de Vereador Presidente, para fazer face às despesas com locomoção na cidade de Natal-RN, conforme a seguir:

 

Local de destino: Gabinete Dep. Isolda Dantas – Assembleia Legislativa do RN.

 

Período do Afastamento: 09 de Maio de 2023.

 

Art. 2º - O servidor beneficiário de que trata o art. 1º, desta Portaria, fica obrigado à prestação de contas nos termos ao art. 16, § 6º, III, da Resolução nº 004/2013 – TCE, de 31 de Janeiro

de 2013.

 

Art. 3º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se

Publique-se

Cumpra-se

 

Upanema/RN, 08 de Maio de 2023.

 

IBAMAR COSTA E SILVA

Presidente

Publicado por: IBAMAR COSTA E SILVA
Código Identificador: 46105714

CÂMARA MUNICIPAL DE Upanema
Portaria

PORTARIA Nº 022, DE 08 DE MAIO DE 2023.

PORTARIA Nº 022, DE 08 DE MAIO DE 2023.

 

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIA PARA SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER 1(Uma) diárias, no valor unitário de R$ 400,00 (quatrocentos Reais), totalizando R$ 400,00 (quatrocentos Reais) ao Sr. MARINALDO BEZERRA ALBUQUERQUE, portador do CPF nº 010.732.244-73, ocupante do Cargo Eletivo de Vereador, para fazer face às despesas com locomoção e estadia na cidade de Natal/RN, conforme a seguir:

 

Local de destino: Gabinete Dep. Galeno Diógenes Torquato – Assembleia Legislativa do RN.

 

Período do Afastamento: 09 de Maio de 2023.

 

Art. 2º - O servidor beneficiário de que trata o art. 1º, desta Portaria, fica obrigado à prestação de contas nos termos ao art. 16, § 6º, III, da Resolução nº 004/2013 – TCE, de 31 de Janeiro

de 2013.

 

Art. 3º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se

Publique-se

Cumpra-se

 

Upanema/RN, 08 de maio de 2023.

_______________________________________________

IBAMAR COSTA E SILVA

Presidente

CPF: 031.955.054-01

Publicado por: IBAMAR COSTA E SILVA
Código Identificador: 06074401

CÂMARA MUNICIPAL DE Upanema
Portaria

PORTARIA Nº 023, DE 08 DE MAIO DE 2023.

PORTARIA Nº 023, DE 08 DE MAIO DE 2023.

 

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIA PARA SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER 1 (uma) diária, no valor unitário de R$ 400,00 (Quatrocentos Reais), totalizando R$ 400,00 (Quatrocentos Reais) ao Sr. ANTONIO EDSON DA SILVA BEZERRA, portador do CPF nº 044.552.614-94, ocupante do Cargo Eletivo de Vereador, para fazer face às despesas com locomoção e estadia na cidade de Natal/RN, conforme a seguir:

 

Local de destino: Gabinete Dep. Coronel Azevedo – Assembleia Legislativa do RN.

 

Período do Afastamento: 09 de Maio de 2023.

 

Art. 2º - O servidor beneficiário de que trata o art. 1º, desta Portaria, fica obrigado à prestação de contas nos termos ao art. 16, § 6º, III, da Resolução nº 004/2013 – TCE, de 31 de Janeiro

de 2013.

 

Art. 3º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se

Publique-se

Cumpra-se

 

Upanema/RN, 08 de maio de 2023.

 

_______________________________________________

IBAMAR COSTA E SILVA

Presidente

CPF: 031.955.054-01

Publicado por: IBAMAR COSTA E SILVA
Código Identificador: 25115232

CÂMARA MUNICIPAL DE Viçosa
Ratificação de Dispensa de Licitação

RATIFICAÇAO

RATIFICAÇÃO E ADJUDICAÇÃO - DISPENSA Nº

004/2023

Nos termos dos elementos constantes da respectiva Exposição de Motivos que instrui o processo e observado o parecer da Assessoria Jurídica, referente a DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 004/2023, que objetiva: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA ADMINISTRATIVA EM COMPRAS PÚBLICAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS para o atendimento das necessidades da Câmara Municipal de Viçosa, CONFORME DESCRITO NO TERMO DE REFERÊNCIA, PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE VIÇOSA/RN;

RATIFICO o correspondente procedimento e ADJUDICO o seu objeto a: A R S DE OLIVEIRA EIRELI, inscrito no cadastro nacional de pessoa jurídica sob o nº 40.102.151/0001-75, com sede a Rua José Caju, 253, São Judas Tadeu, Pau dos Ferros/RN. Item(s): 1. Valor: R$ 17.200,00 (dezessete mil e duzentos reais).

 

 

Viçosa/RN, 05 de maio de 2023.

MARIA HELENA DE OLIVEIRA LIMA

- Presidente da Câmara

Publicado por: MARIA HELENA DE OLIVEIRA LIMA
Código Identificador: 67033287

CÂMARA MUNICIPAL DE Viçosa
Extrato

extrato do contrato

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO nº

004/2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO: nº004/2023.

DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 004/2023

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA ADMINISTRATIVA EM COMPRAS PÚBLICAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS para o atendimento das necessidades da Câmara Municipal de Viçosa, CONFORME DESCRITO NO TERMO FUNDAMENTO LEGAL: Art. 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. AUTORIZAÇÃO:

SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VIÇOSA/RN

RATIFICAÇÃO: Presidente da Câmara Municipal de Viçosa/RN.

 

 

MARIA HELENA DE OLIVEIRA LIMA

 

Viçosa/RN, 05 de maio de 2023.

 

Publicado por: MARIA HELENA DE OLIVEIRA LIMA
Código Identificador: 25787802

CÂMARA MUNICIPAL DE São Fernando
Ordem Cronologia

assignmentORDEM CRONOLÓGICA 04-2023.pdf

Publicado por: Misael Bruno de Araújo Silva
Código Identificador: 80200860

CÂMARA MUNICIPAL DE Caicó
Ordem Cronologia

assignment04 - Relacao de Empenhos Pagos - Ordem Cronologica - CM de Caico - Abril - 2023.pdf

Publicado por: IVANILDO DOS SANTOS DA COSTA
Código Identificador: 85263068

CÂMARA MUNICIPAL DE Areia Branca
ATA

assignmentRESOLUCAO Nº 003-2023.pdf

Publicado por: RENAN DE LIMA SOUZA
Código Identificador: 40115632

CÂMARA MUNICIPAL DE Marcelino Vieira
Extrato

assignmentEXTRATO DO CONTRATO.pdf

Publicado por: ANTÔNIO JUZELÂNDIO GALDINO FILHO
Código Identificador: 82885813

CÂMARA MUNICIPAL DE Extremoz
Portaria

assignmentPortaria 073 GESTOR DE CONTRATO DA CONSULTORIA JURIDICA.pdf

Publicado por: VINICIUS LORRAN DE FRANÇA DA SILVA
Código Identificador: 76171355

CÂMARA MUNICIPAL DE Extremoz
Portaria

assignmentPortaria 072 GESTOR DE CONTRATO DE VIDEO.pdf

Publicado por: VINICIUS LORRAN DE FRANÇA DA SILVA
Código Identificador: 63440523

CÂMARA MUNICIPAL DE Campo Redondo
ATOS

assignmentTORNAR SEM EFEITO A PUBLICAÇÃO DA RATIFICAÇÃO DA DISP Nº 009 2023.pdf

Publicado por: Victor Neves Wanderley
Código Identificador: 47836600

CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Trairi
Resolução

assignmentPROJETO DE RESOLUÇAO 01-2023.pdf

Publicado por: JOSÉ EDUARDO BEZERRA
Código Identificador: 44245210

CÂMARA MUNICIPAL DE Passagem
Outros

assignmentSol Cotação Preço Equipamentos de son.pdf

Publicado por: Genival Luiz dos Santos
Código Identificador: 53772111

CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Portaria

assignmentPortaria nº 085 - Concede 10 dias de férias a Servidora Rani Sousa.pdf

Publicado por: YCLEYBER TRAJANO DA SILVA
Código Identificador: 50013213

CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
Extrato

assignmentEXTRATO DO CONTRATO.pdf

Publicado por: ALDRIN MACEDO DE MEDEIROS
Código Identificador: 86774337

CÂMARA MUNICIPAL DE Santana do Seridó
Ordem Cronologia

assignmentORDEM CRONOLOGICA RFERENTE AO MÊS DE ABRIL.pdf

Publicado por: IVAN DANTAS DE SOUZA
Código Identificador: 51606863

CÂMARA MUNICIPAL DE Baía Formosa
Projeto

assignmentPROJETO DE LEI N.° 705/2023

Publicado por: ANTONGNIONE MADEIRO CARDOSO DA COSTA
Código Identificador: 36060285

CÂMARA MUNICIPAL DE Arez
ATA

assignmentPORTARIA Nº 032-2023-GP-CMA.pdf

Publicado por: ARLINDO DIAS DE LIMA
Código Identificador: 76560888

CÂMARA MUNICIPAL DE Arez
Portaria

assignmentPORTARIA Nº033-2023-GP-CMA.pdf

Publicado por: ARLINDO DIAS DE LIMA
Código Identificador: 17826551

CÂMARA MUNICIPAL DE Guamaré
Edital

assignmentedital anpc eleição diretoria ANPC 2023.pdf

Publicado por: MOACIR REINALDO DOS SANTOS MORAIS
Código Identificador: 50570736

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