edição 1648 - Rio Grande do Norte, sexta-feira, 12 de maio de 2023
CÂMARA MUNICIPAL DE Areia Branca
Portaria
PORTARIA Nº 60/2023
CONCESSÃO DE DIÁRIA
O Presidente da Câmara Municipal de Areia Branca -RN, no uso de suas atribuições contidas no Regimento Interno da Câmara faz saber que a Mesa Diretora da Câmara , no uso de suas atribuições, em observância a Resolução 001/2021- CMAB, de 20 de julho de 2021, RESOLVE:
Art. 1º - Conceder 1,0 (UM ) a FRANCISCO ALVES DE MEDEIROS, no valor de 300,00 (TREZENTOS REAIS ), para fazer face às despesas com transporte e alimentação na cidade de NATAL , conforme a seguir:
OBJETO DO DESLOCAMENTO:
Comparecer no Instituto Técnico Científico de perícia - ITEP em Natal para tratar de assuntos da digitalização de RG`S do sistema biométrico pela Câmara Municipal de Areia Branca/RN, bem como, comparecer a FECAM/RN para tratar com a assessoria técnica da FECAM/RN sobre assuntos institucionais da Câmara.
Local de destino: NATAL /RN
Período de afastamento: 05 de Maio de 2023 a 06 de Maio de 2023.
Art. 2º - O beneficiário de que trata o art. 1º, desta Portaria, fica obrigado à prestação de contas nos termos ao art. 16 e inciso III, da Resolução nº 028/2020 – TCE, de 15 de dezembro de 2020.
Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Areia Branca/RN, 04 de Maio de 2023.
RENAN DE LIMA SOUZA
Presidente
ADM 2023-2024
Código Identificador: 83658461
CÂMARA MUNICIPAL DE Areia Branca
Portaria
PORTARIA Nº 058/2023
A Presidência da Câmara Municipal de Areia Branca-RN, usando de suas atribuições legais, com base na Lei municipal nº 1.531/2023 de 01 de fevereiro 2023.
RESOLVE
EXONERAR, STEFANIE CLAUDIO DE SOUZA, portador do CPF 065.284.794-37 do cargo de “ ASSESSOR PARLAMENTAR”, do quadro de pessoal desta Casa Legislativa lotado no Gabinete do Vereador Jose Sandro de Gois Nunes.
Esta Portaria entra em vigor na data abaixo, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência. Publique-se. Registre-se. Arquive-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de Areia Branca–RN, em 02 de Maio de 2023.
_________________________________________
RENAN DE LIMA SOUZA
- PRESIDENTE -
ADM 2023-2024
Código Identificador: 02687317
CÂMARA MUNICIPAL DE Areia Branca
Portaria
PORTARIA Nº 059/2023
A Presidência da Câmara Municipal de Areia Branca-RN, usando de suas atribuições legais, com base na Lei municipal nº 1.531/2023 de 01 de fevereiro 2023.
RESOLVE
NOMEAR, FRANCISCO DAS CHAGAS FREIRE DE SOUZA, portador do CPF 106.282.904-20 para o cargo de “ ASSESSOR PARLAMENTAR”, do quadro de pessoal desta Casa Legislativa lotado no Gabinete do Vereador Jose Sandro de Gois Nunes.
Esta Portaria entra em vigor na data abaixo, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência. Publique-se. Registre-se. Arquive-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de Areia Branca–RN, em 02 de Maio de 2023.
_________________________________________
RENAN DE LIMA SOUZA
- PRESIDENTE -
ADM 2023-2024
Código Identificador: 26562376
CÂMARA MUNICIPAL DE Canguaretama
ATA
ATA DA 8ª SESSÃO ORDINÁRIA DO 3º PERÍODO LEGISLATIVO DA LEGISLATURA 2021-2024 DA CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA (CMC) REALIZADA NO DIA 04 DE MAIO DE 2023.
Aos quatro dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e três, nesta cidade e sede do Município de Canguaretama, Comarca de mesmo nome, Estado do Rio Grande do Norte, às nove horas e cinquenta minutos (09h45min), foi iniciada a oitava sessão ordinária, sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor JOEL EMANOEL DE ANDRADE NASCIMENTO que em nome do povo canguaretamense declarou aberta sessão cumprimentando presentes e àqueles que estavam assistindo pelas redes sociais em seguida, deu início ao PEQUENO EXPEDIENTE convidando o vereador Leandro Varela à fazer uso da tribuna. Leandro realizou os cumprimentos e parabenizou os trabalhadores pela data de primeiro de maio em seguida relatou problemas inerentes a política de saúde e mais uma vez fala da importância da solicitação da presença da secretária para esclarecimentos. Sobre a festa da padroeira em Piquiri, disse que na abertura não havia nenhuma estrutura fornecida pela prefeitura e que não houve divulgação da festa social, que essa festa gira a economia da cidade. Fazendo uso do Pequeno Expediente o Vereador Márcio fez os cumprimentos e abordou a questão da infraestrutura do município, diz que o Beco do Mangueirão tem muitos buracos dificultando o trajeto das pessoas que ali residem, que pelo seu ponto de vista, se houvesse manutenção a situação não teria chegado onde chegou. Outros pontos indicados por ele, na mesma situação são, a rua João Gomes de Torres, o conjunto Ana Catarina e na Rua da Gloria e Rua do Macaco Molhado, no Projeto Crescer. Já em Barra do Cunhaú, na ladeira situada em frente ao Natureza TUR, o calçamento precisa de manutenção. O vereador Márcio solicita que que sejam feitos ofícios à secretaria de infraestrutura pedindo resolução para os problemas citados, solicita ainda, um ofício, para a mesma secretaria, pedindo esclarecimento sobre os poços cavados na rua do Mangueirão, Morada do Sol em Piquiri e no Outeiro, que foram cavados, mas continuam sem funcionamento. Encerrado o Pequeno Expediente dando continuidade à sessão, o Senhor Presidente justificou a ausência do Vereador Venícius e convocou o 1º secretário vereador Elvis Felipe Amaro a fazer a chamada, onde constou a presença dos vereadores: Anchelly Jaciara Rodrigues Silva, Fábio Nunes da Silva, Leandro Varela dos Santos, Márcio de Vasconcelos, Marta Trajano da Silva, Paulo Roberto da Silva, Romilson Fernandes de Oliveira, Elvis Felipe Amaro dos Santos, Joel Emanoel Andrade dos Nascimento, Márcio de Vasconcelos e Venícius Raniere Soares de Santana, Emanuel Miqueias Januário, deixando de comparecer: o vereador Múcio Martins de Castro (apresentou atestado à secretaria). Verificado o quórum legal o senhor Presidente solicitou à 2ª Secretária, a vereadora Anchelly Jaciara Rodrigues Silva para realizar a leitura da ata referente a 7ª sessão ordinária 2023, que foi lida e aprovada por unanimidade dos presentes com pedido de abstenção pelos vereadores Emanuel Miqueias Januário e Anchelly Jaciara Rodrigues Silva por não estarem presentes na sessão. Após a leitura da ata o Presidente solicitou do 1º Secretário a apresentação das matérias incluídas no EXPEDIENTE.
O vereador Leandro Varela solicitou que o Projeto de Lei 021/2023 fosse colocado como urgência na Ordem do Dia, o pedido foi avaliado pela Mesa Diretora, ficando decidido que a matéria entre na ordem do dia da próxima sessão. O Presidente solicita ao 1° Secretário continuidade a leitura das matérias do EXPEDIENTE como segue: Projeto DE Lei 06/2023 – Declara Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Canguaretama-RN a festa da Padroeira Nossa Senhora de Fátima do Distrito de Piquiri de autoria de (Leandro Varela). Requerimento 021/2023 que trata da convocação da secretária de saúde para prestar esclarecimento. Os dois projetos foram indicados para a ordem do dia da próxima seção. Requerimento 022/2023 – Solicita a Presidência da Casa, extratos bancários dos repasses do (duodécimo) mensal realizados pelo Poder Executivo Municipal, referente aos meses de janeiro, fevereiro, março e abril de 2023 de autoria dos vereadores (Márcio de Vasconcelos e Leandro Varela). Na ORDEM DO DIA foram colocados em votação um projeto e indicações como se segue: Projeto 011/2023 – Estabelece os componentes municipais do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN), criado pela Lei Federal nº 11.346, de 15 de setembro de 2006 (Poder Executivo) aprovada por unanimidade dos presentes. Requerimento nº 001/2023 – Requer Audiência Publica para discutir assunto relacionado a drenagem de áreas críticas da Cidade de Canguaretama-RN, áreas destacadas: Rua Alice Gomes, Lagoa do sapo em Barra do Cunhaú, Rua da Palha, conjunto Oceania, Piquiri, Projeto Crescer e Lagoa de São João de autoria do vereador (Leandro Varela) foi aprovada por unanimidade. Requerimento 009/2023 – Requer Audiência Pública para discutir a situação dos moradores do Loteamento Antilhas (Rua Oceania) quanto ao financiamento e seguro das casas junto à Caixa Econômica Federal de autoria do vereador (Elvis Felipe) foi aprovada por unanimidade. Indicação 015/2023 – Ementa: sugere que seja realizado um estudo técnico que viabilize a possibilidade do município implantar o curso de primeiros socorros na rede municipal de ensino, de autoria do vereador (Leandro Varela). A indicação não foi colocada para votação devido a Vereadora Marta Trajano ter se posicionado afirmando já ter apresentado um Projeto de Lei com o mesmo assunto no ano de 2022, dessa forma ficou decidido pelos presentes que a indicação fosse suspensa, até ser analisado o Projeto de Lei citado, para ver se tem o mesmo teor. Indicação 017/2023 – Ementa: sugere um estudo de viabilidade afim de executar obras de drenagem no entorno das ruas do centro da cidade, de autoria do vereador (Romilson Fernandes) foi aprovada por unanimidade. Indicação 022/2023 não foi colocada em votação devido à ausência do vereador proponente (Venícius Raniere). Moção nº 002/2022 – MOÇÃO DE APELO reivindicando providências ao Gabinete da Srª Governadora em relação a continuação e conclusão e conclusão da BR 269 - Barra do Cunhaú ao Distrito de Piquiri de autoria do (Vereador Elvis) foi aprovada por unanimidade e assinada por todos os vereadores presentes. Esgotadas as deliberações da Ordem do Dia o presidente abriu o tempo para a QUESTÃO DE ORDEM, onde se pronunciaram os seguintes vereadores: O vereador Paulo Roberto fazendo uso palavra iniciou parabenizando todos os trabalhadores pelo 1º de maio, que foi comemorado com alguns eventos, torneios e foi aberto o campeonato municipal. Retomou a discursão iniciada pelo vereador Márcio sobre os poços cavados, em algumas comunidades, em especial o do outeiro. Afirmou está tudo pronto, dependendo apenas da COSERN para que seja ativado. Disse que em Barra do Cunhaú já começaram a colocar os postes, que há mais de dois anos haviam sido pedidos. O vereador Juan solicita a palavra cumprimenta os vereadores e ex-vereadores presentes e as pessoas que estão nas redes sociais solicita que seja feito um oficio ao órgão competente pedimento pedindo que façam manutenção das ruas de Piquiri que devido às fortes chuvas às ruas está difícil até para os carros passarem. Vereador Márcio solicita o uso e inicia relembrando que havia feito um requerimento em março/2021 solicitando a iluminação para às ruas do conjunto que fica por trás do cemitério em Barra do Cunhaú, agradece a secretaria de obra e ao prefeito Wilsinho por ter enviado os topógrafos para idealizarem o projeto, e diz está grato a Deus porque finalmente começaram a chegar os postes que brevemente estarão colocando as luzes e aquele local será iluminado. Sendo encerrada a Questão de Ordem o Presidente JOEL EMANOEL ANDRADE DO NASCIMENTO finalizou a sessão agradecendo aos Vereadores presentes e à população que acompanhava os trabalhos e declarou encerrada oitava sessão ordinária 2023.
VENICIUS RANIERE SOARES DE SANTANA JOEL EMANOEL ANDRADE DO NASCIMENTO
PRESIDENTE VICE PRESIDENTE
ELVIS FELIPE AMARO DOS SANTOS ANCHELLY JACIARA RODRIGUES SILVA
PRIMEIRO SECRETÁRIO SEGUNDA SECRETÁRIA
Código Identificador: 28225875
CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaúba dos Dantas
Extrato
EXTRATO DO CONTRATO Nº 019/2023
Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS, inscrito no CNPJ sob o número 12.981.767/0001-28
Contratada: A Empresa W F DE ARAUJO - CNPJ Nº 45.060.002/0001-04
DO OBJETO: O presente contrato tem como objeto a contratação de profissional de engenharia ou arquitetura, na elaboração de Projeto Básico, planilhas orçamentárias, cronograma físico-financeiro, como também fiscal dos serviços de Reforma/Restauração do prédio do Prédio sede da Câmara Municipal. de Carnaúba dos Dantas/RN, com base no resultado, homologação e adjudicação Dispensa de Licitação n°013/2023.
DO PREÇO: Fica estabelecido, a que alude este CONTRATO, o valor total de R$ 6.000,00 (seis mil reais)
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes da execução do presente procedimento correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: CAMARA MUNICIPAL
01.00 – PODER LEGISLATIVO
01.031.0001.2001 – MANUT. ATIVIDADES DA CAMARA MUNICIPAL
3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
0.1.000.00000 – RECURSOS ORDINÁRIOS
DA VIG|ÊNCIA: O contrato será a contar da data da sua assinatura, ficando sua vigência até 31 de dezembro de 2023, ou até a conclusão dos serviços contratados, sendo imprescindível para sua eficácia a publicação do extrato no Diário Oficial da FECAM/RN.
Carnaúba dos Dantas/RN, 03 de maio de 2023.
MARLI DE MEDEIROS DANTAS
CONTRATANTE
W F DE ARAUJO
CONTRATADA
Código Identificador: 48245806
CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaúba dos Dantas
Extrato
EXTRATO DO CONTRATO Nº 020/2023
Contratante: Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas, inscrito no CNPJ sob o número 12.981.767/0001-28,
Contratada: A empresa CAIO BEZERRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ nº 14.242.005/0001-35
DO OBJETO: O presente contrato tem como objeto a Contratação de pessoa jurídica especializada para a prestação dos serviços jurídicos de capacitação, elaboração de atos administrativos, atos regulamentatórios e minutas para a aplicação da Nova Lei de Licitações e Contratos Públicos (Lei nº 14.133/2021), conforme programação, constante do termo de referência, anexo ao Memorando que deu origem a presente contratação, independentemente de sua transcrição.
DO VALOR DO CONTRATO: Fica estabelecido a que alude este contrato, o valor total de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da presente licitação ocorrerão pela seguinte Dotação Orçamentária:
RECURSOS PRÓPRIOS DO MUNICÍPIO DE CARNAÚBA DOS DANTAS:
01.00 – PODER LEGISLATIVO
01.031.0001.2001 – MANUT. ATIVIDADES DA CAMARA MUNICIPAL
3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
0.1.000.00000 – RECURSOS ORDINÁRIOS
DOS PRAZOS DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: A vigência do contrato, será de 30 (trinta) dias, podendo sua vigência ser prorrogada na hipótese de necessidade de complementação e/ou conclusão dos serviços contratado, sendo imprescindível para sua eficácia a publicação do extrato no Diário Oficial da FECAM/RN, até 31 de maio de 2023.
Carnaúba dos Dantas/RN, 08 de maio de 2023.
MARLI DE MEDEIROS DANTAS
P/ CONTRATANTE
CAIO TULIO DANTAS BEZERRA -
P/ CONTRATADA
Código Identificador: 84316582
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Ratificação de Dispensa de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 014/2023
CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM/RN
TERMO DE RATIFICAÇÃO REFERENTE AO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 014/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 51/2023
O Presidente da Câmara Municipal de Ceará-Mirim/RN, no uso das atribuições legais, tendo em vista que o procedimento em epígrafe transcorreu dentro dos parâmetros da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade dos atos administrativos, tendo sido observado o procedimento legal aplicável à espécie, como consta no Parecer Jurídico acostado aos autos, HOMOLOGA e RATIFICA o ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO n.º 014/2023, junto à empresa H H RIBEIRO COMERCIO E SERVICOS LTDA - inscrita no CNPJ sob o nº 45.778.178/0001-04, com endereço Av. da Chegança, nº 3208, Lagoa Azul, Natal/RN, CEP: 59.138-000, objetivando a Contratação de empresa para aquisição de material de limpeza e higiene pessoal, destinada ao atendimento das necessidades do Poder Legislativo do município de Ceará-Mirim/RN, bem como o atendimento do Anexo Administrativo e do Gabinete dos Senhores (as) Vereadores (as), com proposta no valor global de R$ 15.325,40 (Quinze mil, trezentos e vinte e cinco reais e quarenta centavos), com fundamento no Inciso II, do art. 24 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, que define que é Dispensável a Licitação para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto nos casos na alínea “a”, do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez.
Publique-se.
Ceará-Mirim/RN, 11 de maio de 2023.
KAIO CESAR CARNEIRO
Presidente da Câmara Municipal de Ceará-Mirim
Código Identificador: 43307407
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Extrato
EXTRATO DO CONTRATO Nº 017/2023 REFERENTE À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 014/2023
Contratante: A CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM – CNPJ: 08.466.757/0001-87, com endereço a Rua Dr. Manoel Varela, 64, Centro, Ceará-Mirim, CEP: 59.570-000.
Contratado (a): H H RIBEIRO COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ de nº 45.778.178/0001-04, com endereço Av. da Chegança, nº 3208, Lagoa Azul, Natal/RN, CEP: 59.138-000.
Objeto: Contratação de empresa para aquisição de material de limpeza e higiene pessoal, destinada ao atendimento das necessidades do Poder Legislativo do município de Ceará-Mirim/RN, bem como o atendimento do Anexo Administrativo e do Gabinete dos Senhores (as) Vereadores (as).
Valor Global: R$ 15.325,40 (Quinze mil, trezentos e vinte e cinco reais e quarenta centavos).
Fundamentação: Inciso II, do art. 24 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações.
Vigência do Contrato: 11 de Maio de 2023 a 31 de dezembro de 2023.
Unidade Orçamentária: 01.001 – CÂMARA MUNICIPAL
Projetos de Atividade: 01.031.0002.2001 - Manutenção das Atividades da Câmara Municipal - Lei Municipal nº 2.170 de 27 de dezembro de 2022 (LEI ORÇAMENTÁRIA/2023).
Elemento de Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo
Fontes: 15000000 – Recursos não Vinculados de Impostos
Ceará-Mirim/RN, em 11 de maio de 2023.
KAIO CESAR CARNEIRO
Presidente da Câmara Municipal de Ceará-Mirim
Pelo contratante
H H RIBEIRO COMERCIO E SERVIÇOS LTDA
CNPJ: 45.778.178/0001-04
Alyson Van Dem Berg da Costa Cavalcanti
CPF: 067.344.024-95
Pela contratada
Código Identificador: 11117180
CÂMARA MUNICIPAL DE Doutor Severiano
ATA
ATA DE PROMULGAÇÃO Nº 01/2023
Ata de Promulgação n°01/2023
“Promulga proposição legislativa sancionada tacitamente, em virtude do silêncio de sanção ou veto, pelo Prefeito Municipal, no tempo hábil previsto no artigo 42, Incisos II e III, da Lei Orgânica Municipal”
Presidente da Câmara de Vereadores de Doutor Severiano, Estado do Rio Grande do Norte, Senhor Francisco Juraci Leite, no uso de suas atribuições legais, definida pelo artigo 26, inciso XVI, do Regimento Interno desta Casa Legislativa,
Considerando a aprovação, pela Câmara de Vereadores, do Projeto de Lei n° 002/2023, de autoria do Poder Legislativo;
Considerando que a referida proposição legislativa foi recebida, pelo Poder Executivo, na data de 25/04/2023;
Considerando o silêncio de sanção, pelo Excelentíssimo Prefeito Municipal, no tempo hábil previsto no artigo 42, incisos II e III, da Lei Orgânica Municipal, no que concerne a aludida proposição legislativa.
Resolve:
Art. 1° - Promulgar, com fundamento no artigo 26, inciso XVI, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a Lei n° 621/2023, no oriunda do Projeto de Lei n° 002/2023, de autoria do Poder legislativo Municipal, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação.
Art. 2° - Publique-se e Registre-se.
Câmara de Vereadores de Doutor Severiano/RN, 11 de maio de 2023.
Vereador Presidente do Poder Legislativo Municipal
FRANCISCO JURACI LEITE
LEI Nº 621/2023,
DISPÕE SOBRE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOUTOR SEVERIANO/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Presidente da Câmara de Vereadores de Doutor Severiano, Estado do Rio Grande do Norte, Senhor Francisco Juraci Leite, no uso de suas atribuições legais, definida pelo artigo 26, inciso XVI, do Regimento Interno desta Casa Legislativa,
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Câmara Municipal de Doutor Severiano/RN, o benefício do auxílio-alimentação, de natureza indenizatória, destinado a subsidiar despesas com refeição e alimentação dos servidores públicos de provimento efetivo, comissionado e parlamentares do Poder Legislativo, quando no exercício de suas funções e que, a critério da Administração, dele necessitem, na forma definida e estabelecida na presente Lei.
§1º O auxílio-alimentação far-se-á sob a forma de pecúnia a ser implementado em contracheque, sendo no valor mensal de R$ 500,00 (quinhentos reais).
§2º Os servidores cedidos ou postos à disposição da Câmara, para fazerem jus ao benefício de auxílio-alimentação, deverão atender aos requisitos que vierem a ser estabelecidos na regulamentação.
Art. 2º A requisição para percepção do auxílio-alimentação deverá ser realizada mediante requerimento, com preenchimento de formulário próprio constante no Anexo I, o qual será apreciado pelo Presidente da Câmara Municipal, que decidirá sobre a concessão ou não, após análise realizada pela secretaria geral.
§1º O servidor beneficiário é responsável pelas informações e documentos apresentados no ato da requisição do auxílio-alimentação, bem como durante todo o período de percepção do benefício, devendo comunicar qualquer mudança em dados cadastrais que repercutam na concessão do auxílio em questão.
§2º O servidor beneficiário do auxílio-alimentação poderá solicitar o cancelamento das vantagens indenizatórias percebidas, através de requerimento.
Art. 3º O presente auxílio-alimentação trata-se de verba indenizatória, não se incorporando na remuneração, nem aos proventos da aposentadoria do servidor, não sendo computado para efeito de cálculo de quaisquer vantagens funcionais, não se configurando, assim, rendimento tributável ou integrado ao salário de base para a contribuição previdenciária.
Art. 4º O auxílio-alimentação de que trata esta Lei não se aplica:
I – Àqueles que estiverem em gozo de licença não remunerada;
II – Àqueles que tiverem faltado ao trabalho sem justificativa, devendo o desconto recair, proporcionalmente, aos dias faltosos;
III – Àqueles que forem punidos, administrativamente, em caso de suspensão ou outra punição que os impeça de laborar provisoriamente;
IV – Àqueles que estiverem cedidos;
V – Àqueles que percebam benefício idêntico ou similar no órgão de origem;
VI – Aos servidores inativos ou pensionistas desta Casa de Leis;
Art. 5º O valor do auxílio-alimentação será reajustado, anualmente, a partir de 2024, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), na mesma data em que ocorrer a revisão geral anual dos vencimentos e salários da Câmara Municipal, ou por outro índice correlato.
Parágrafo único. Em observância à Lei de Responsabilidade Fiscal – Lei Complementar n° 101/2000, a fim de se prevenir riscos e corrigir desvios que possam afetar o equilíbrio das contas públicas, o auxílio-alimentação poderá, a qualquer tempo, ser revisto e cancelado pelo Legislativo Municipal, mediante Lei de iniciativa da Mesa Diretora da Câmara Municipal.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendidas por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal,
Doutor Severiano/RN, 25 de abril de 2023.
Vereador Presidente do Poder Legislativo Municipal
FRANCISCO JURACI LEITE
Vereador Vice Presidente do Poder Legislativo Municipal
FRANCISCO ASSIS DE OLIVEIRA
Vereador Primeiro Secretário do Poder Legislativo Municipal
JANDUÍ PIRES DANTAS
Vereadora Segunda Secretária do Poder Legislativo Municipal
LUCINEIDE BESSA NOGUEIRA
ANEXO I
FORMULÁRIO PARA RECEBIMENTO/CANCELAMENTO DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO
NOME DO(A) REQUISITANTE: ____________________________________________________
CARGO/FUNÇÃO: ______________________________________________________________
CPF:_________________________________________________________________________
( ) Pelo presente, venho requerer o RECEBIMENTO do auxílio-alimentação, na forma do Art. 2°, caput, da Lei n° __________, datada de _____ de _________ de 2023.
Declaro não receber benefício idêntico em outro órgão da Administração Direta ou Indireta de qualquer um dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
( ) Pelo presente, venho requerer o CANCELAMENTO do auxílio-alimentação, na forma do Art. 2°,§ 2°, da Lei n° __________, datada de _____ de _________ de 2023.
Data: __________________
__________________________________________________________
Assinatura do(a) Requisitante
AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE CONCEDENTE
Autorizo a concessão/cancelamento do auxílio-alimentação acima solicitado.
Doutor Severiano/RN, ______ de ________________ de _______.
_______________________________________________
Presidente da Mesa Diretora
Código Identificador: 12702830
CÂMARA MUNICIPAL DE Goianinha
Termo
Termo de cooperação técnica que entre si celebram a Prefeitura Municipal de Goianinha/RN e a Câmara Municipal de Goianinha/RN N° 001/2023
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N° 001/2023
Termo de cooperação técnica que entre si celebram a Prefeitura Municipal de Goianinha/RN e a Câmara Municipal de Goianinha/RN.
O MUNICÍPIO DE GOIANINHA, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 08.162.687/0001-73, com Sede à Rodovia 003, Km 056, nº 096, neste ato representado pela sua Prefeita, Hosanira Galvão, brasileira, inscrita no CPF sob o n.º 721.028.454-00, e, de outro, lado, a CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANINHA/RN, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o n. 11.932.977/0001-63, com sede à Rua João Primênio Barbalho Simonetti, 95, Centro – CEP 59173-000 – Goianinha/RN, neste ato representada por seu Presidente, Vereador Alexandre Cesar Veras de Freitas, brasileiro, inscrito no CPF sob o n. 837.109.144-34, residente e domiciliado à Rua Basílio Barbalho, 283, Centro – CEP 59173-000 – Goianinha/RN, no exercício de seu mandato, ajustam entre si o presente Termo de Cooperação Técnica, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
O objetivo do presente Termo de Cooperação Técnica é o apoio técnico-operacional da Prefeitura Municipal de Goianinha/RN para a Câmara Municipal de Goianinha/RN, através da disponibilização do Engenheiro Civil integrante do quadro de pessoal do município, com o objetivo de elaboração de todos os atos de competência deste referente à contratação de obras, reformas e serviços de engenharia eventualmente necessários para a sede da Câmara Municipal de Goianinha/RN.
§ 1° - Ficam ao encargo do engenheiro civil todos os atos de condução da fase interna dos procedimentos de contratação (projeto básico, memorial descritivo e planilha orçamentária), bem como de acompanhamento da execução contratual, nos termos da legislação de regência.
§ 2° - Todas as competências não atribuídas expressamente ao Engenheiro Civil permanecem sob a responsabilidade da Câmara Municipal de Goianinha/RN.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS RECURSOS FINANCEIROS:
O apoio técnico-operacional não gerará para a Câmara Municipal de Goianinha/RN quaisquer custos relativos à realização de cada um dos atos que se fizerem necessários.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO:
São obrigações do Município de Goianinha/RN:
I - disponibilizar servidor Engenheiro Civil para a realização dos atos de sua competência, com o objetivo de viabilizar a contratação de empresas especializadas para posterior execução de obra, reforma ou serviços de engenharia na sede da Câmara Municipal;
II – arcar com a remuneração do citado profissional.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL:
São obrigações da Câmara Municipal de Goianinha/RN:
I - arcar com os custos oriundos dos procedimentos de contratação e de acompanhamento da execução contratual.
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA:
Este Termo de Cooperação Técnica terá vigência de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura.
PARÁGRAFO ÚNICO: Em caso de interesse público devidamente fundamentado, este termo de cooperação técnica poderá ser prorrogado por mais 12 (doze) meses, mediante formalização de competente aditivo.
CLÁUSULA SEXTA- DO CANCELAMENTO:
O Termo de Cooperação Técnica poderá ser cancelado por superveniência de norma legal ou evento que o torne material ou formalmente inexequível, ou por vontade das partes, bastante para tanto a notificação prévia de 30 (trinta) dias, e desde que não haja nenhum procedimento de contratação em curso.
PARÁGRAFO ÚNICO: Caso o cancelamento seja notificado com processo de execução da obra em curso, surtirá efeitos tão logo seja finalizado.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Goianinha, Estado do Rio Grande do Norte, como competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Para validade do que pelas partes foi pactuado, forma-se este instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas, para que surta efeitos jurídicos e legais.
Goianinha/RN, 10 de março de 2023.
HOSANIRA GALVÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANINHA/RN
ALEXANDRE CESAR VERAS DE FREITAS
CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANINHA/RN
Código Identificador: 02812827
CÂMARA MUNICIPAL DE Goianinha
Resolução
RESOLUÇÃO 061/2023
RESOLUÇÃO N. º061 / 2023
Institui o regime de tele trabalho para os servidores da câmara municipal de Goianinha/RN.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANINHA/RN, no uso da sua atribuição legal que lhe confere o art. 19, VI, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Goianinha/RN;
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Goianinha/RN APROVOU e o seu Presidente SANCIONA a seguinte Resolução:
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 46, III, e 171, caput, do Regimento Interno desta Casa Legislativa;
CONSIDERANDO a experiência com a adoção do regime de teletrabalho no período de emergência decorrente da COVID-19;
CONSIDERANDO os resultados satisfatórios para a Administração Pública em geral, como aumento da produtividade e adequada prestação de serviços;
CONSIDERANDO as reduções de despesas proporcionadas pelo teletrabalho, como economia de energia, de água e de materiais de consumo;
RESOLVE QUE:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica instituído o regime de teletrabalho para os servidores da Câmara Municipal de Goianinha/RN, observados os termos, as diretrizes e as condições estabelecidas nesta Resolução.
Parágrafo único. O regime de teletrabalho estará sob constante monitoramento de seus resultados, a fim de que não se desvirtuem as suas bases de implementação e os seus objetivos.
Art. 2º Enquadram-se como atividades laborais passíveis de realização por meio de teletrabalho aquelas com prazo de execução mensurável, cujo desenvolvimento demande maior esforço individual, com menor interação com outros servidores e com possibilidade de execução por meio remoto, tais como análises, estudos, instruções, informações, pareceres, relatórios, roteiros, memorandos, ofícios, atas, peças processuais, reuniões on-line, desenvolvimento de projetos, proposições normativas, dentre outras compatíveis com o teletrabalho.
Art. 3º A efetivação do regime de teletrabalho se insere no âmbito da discricionariedade do gestor público, sendo facultativo e restrito às atribuições em que seja cabível e possível mensurar objetivamente o desempenho e resultados a serem atingidos, não se constituindo, portanto, direito subjetivo do servidor e nem dever jurídico do gestor público.
Art. 4º Para os fins desta Resolução, considera-se teletrabalho a modalidade de trabalho realizada de forma remota mediante a utilização de computadores de mesa e/ou portáteis com acesso à internet.
§ 1º O regime de teletrabalho inclui:
I – O cumprimento integral da carga horária pelo servidor;
II - A permanência do participante do teletrabalho à disposição da Câmara Municipal de Goianinha/RN;
III - A realização de atividades em local adequado às condições de privacidade e segurança exigidas pelo serviço, mediante a utilização de tecnologias da informação e comunicação definidas pela Câmara Municipal de Goianinha/RN;
IV - A consulta diária das contas de e-mail institucional e dos demais sistemas utilizados da Câmara Municipal de Goianinha/RN, e a resposta tempestiva, pela via adequada, às demandas recebidas;
V - Outras atividades a serem determinadas pela chefia imediata ou pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Goianinha/RN.
§ 2º Os efeitos jurídicos do teletrabalho se equiparam àqueles decorrentes das atividades exercidas mediante subordinação pessoal e direta nas dependências da Câmara Municipal de Goianinha/RN.
§ 3º A comunicação oficial da Câmara Municipal de Goianinha/RN será realizada via endereços eletrônicos já existentes em cada setor competente.
Art. 5º A realização de teletrabalho é vedada ao servidor cuja atividade:
I - Não possa ser exercida de forma remota por meio de tecnologias de informação e de comunicação disponíveis;
II - Não possa ser realizada sem a presença do servidor na sede do órgão.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS
Art. 5º São objetivos do teletrabalho:
I - Aumentar a produtividade e melhorar a qualidade de vida e do trabalho dos servidores públicos do Poder Legislativo Municipal;
II - Proporcionar, para atividades que requeiram maior atenção e concentração, um ambiente menos sujeito a ruídos e interrupções;
III - Contribuir para a melhoria de indicadores socioambientais por meio da diminuição da emissão de poluentes dispersados no transporte e da redução do consumo de papel, de água, de energia elétrica e de outros bens e serviços disponibilizados pela Câmara Municipal de Goianinha/RN;
IV - Otimizar o tempo e reduzir o custo de deslocamento dos servidores até o local de trabalho;
V - Promover uma cultura orientada a resultados, com foco no aumento do desempenho e da efetividade dos serviços prestados à sociedade;
VI - Promover maior eficiência, transparência e responsabilidade, bem como aumentar a autonomia e a confiança na relação de trabalho entre a administração pública e o servidor;
VII - Fomentar a motivação e o comprometimento dos servidores.
CAPÍTULO III
DA CONCESSÃO E DOS HORÁRIOS
Art. 6º O regime de teletrabalho poderá ocorrer conforme necessidades e peculiaridades próprias da Administração e do respectivo setor, observados os seguintes critérios:
I – A jornada de trabalho do servidor poderá ser exercida de forma remota na íntegra, devendo o servidor comparecer presencialmente sempre que for solicitado pelo setor em que estiver lotado;
II - Para que ocorra o regime de teletrabalho, a chefia imediata definirá as atividades laborais com prazo de execução mensurável, cujo desenvolvimento demande maior esforço individual, com menor interação com outros servidores e com possibilidade de execução por meio remoto.
Parágrafo único. Situações excepcionais relacionadas ao inciso I poderão ocorrer, desde que:
a) Sejam previamente autorizadas pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Goianinha/RN;
b) O acréscimo de dias para a execução das atividades em regime de teletrabalho seja justificado formalmente.
Art. 7º O tempo de uso de aplicativos e programas de comunicação fora da jornada de trabalho normal do servidor não constitui tempo à disposição, regime de prontidão ou de sobreaviso.
CAPÍTULO IV
DOS DEVERES DOS SERVIDORES PÚBLICOS
Art. 8º Constituem deveres do servidor público submetido à modalidade de teletrabalho:
I - Cumprir a carga horária, ainda que não seja de acordo com o horário de expediente, e as atribuições do seu respectivo cargo ou função em relação ao período de atividade laboral desenvolvida na modalidade de trabalho remoto;
II - Atender às convocações para comparecimento presencial à Câmara Municipal de Goianinha/RN, sempre que sua presença for necessária e houver interesse da Administração Pública;
III - Manter seus dados cadastrais e de contato permanentemente atualizados e ativos junto ao setor onde estiver lotado;
IV - Permanecer em disponibilidade durante seu horário de trabalho para contato telefônico e outros meios de comunicação;
V - Participar de reuniões por videoconferência ou outros meios de comunicação sempre que for convocado;
VII - Consultar a sua conta de e-mail institucional e os demais sistemas utilizados pelo órgão;
VIII - Comunicar à chefia imediata a ocorrência de afastamentos, licenças ou outros impedimentos para eventual adequação ou possível redistribuição do trabalho;
IX - Zelar pelas informações acessadas de forma remota, mediante observância às normas internas de segurança da informação e adoção de cautelas adicionais necessárias;
X - Arcar com todos os custos com equipamentos eletrônicos e tecnologias de conexões de internet e de telefonia, com materiais de expediente, com transporte pessoal ou de processos ou com quaisquer outros custos para a realização dos trabalhos técnicos fora das dependências da Câmara, vedado ressarcimento.
§ 1º A chefia imediata, para fins de atestar o cumprimento da jornada de trabalho pelo servidor, deverá certificar a efetiva prestação do serviço.
§ 3º As atividades deverão ser cumpridas diretamente pelo servidor em teletrabalho, sendo vedada a utilização de terceiros, servidores ou não, para o cumprimento de suas atribuições.
§ 4º O servidor que executar seus trabalhos de forma remota continua integralmente sujeito aos dispositivos legais e regimentais que lhe sejam aplicáveis.
CAPÍTULO V
DA RETIRADA E DEVOLUÇÃO DE PROCESSOS E DOCUMENTOS FÍSICOS
Art. 9º A retirada de processos e documentos físicos das dependências da Câmara Municipal de Goianinha/RN será permitida, desde que autorizada pela chefia imediata, e observará os procedimentos de segurança da informação.
1º Compete ao servidor prover o transporte, a guarda e a conservação dos processos e documentos sob sua responsabilidade.
§ 2º O servidor deverá preencher o Termo de Responsabilidade para retirada de processo físico/documento da Câmara Municipal de Goianinha/RN, Anexo I desta Resolução, e entregar à Diretoria Executiva.
CAPÍTULO VI
DA GESTÃO DOS SERVIDORES EM TELETRABALHO
Art. 10 Em relação ao teletrabalho dos servidores, compete às chefias imediatas:
I - Planejar as atividades dos subordinados, distribuindo o trabalho entre os servidores, negociando prazos, qualidade e resultados esperados;
II – Atestar, por meio de certidão, o cumprimento da jornada de trabalho pelo servidor;
II - Informar quaisquer problemas em relação à execução das jornadas de trabalho remoto de seus subordinados à Diretoria Executiva da Câmara Municipal de Goianinha/RN.
Parágrafo único. Os servidores e as chefias imediatas, em caso de necessidade, contarão com o apoio da Assessoria Jurídica, do Controle Interno e da Diretoria Executiva.
CAPÍTULO VII
DA INTERRUPÇÃO DO TELETRABALHO
Art. 11 Constituem motivos para a interrupção do regime de teletrabalho pelo servidor:
I - Descumprimento da jornada mínima de trabalho;
II - Descumprimento de prazos para execução de atividades;
III - Qualidade dos trabalhos considerada insatisfatória;
IV - Aplicação de penalidade disciplinar;
V - Descumprimento de quaisquer obrigações previstas nesta Resolução.
Parágrafo único. Qualquer desrespeito às normas desta Resolução resulta em falta injustificada do servidor no dia de teletrabalho, além de eventual infração prevista no Estatuto do Servidor Público Municipal e na Lei de Improbidade Administrativa.
CAPÍTULO IX
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Goianinha/RN, 04 de maio de 2023.
ALEXANDRE VERAS DE FREITAS - Presidente
DIÓGENES IZIDRO ROSA - Primeiro Secretário
SILVIO ALVES FERREIRA - Segundo Secretário
Código Identificador: 55224876
CÂMARA MUNICIPAL DE Goianinha
ATOS
CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANINHA/RN TERMO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA N° 024/2023
CONSIDERANDO a justificativa, acostada às fls. 03/06 do Processo Administrativo de n.º 884/2023, formulada pela Diretoria Executiva dessa Câmara Municipal, apontando a necessidade de contratação;
CONSIDERANDO a discriminação do serviço a ser prestado, as obrigações da Contratada e da Contratante, conforme o Termo de Referência acostado às fls. 03/06 do referido Processo Administrativo;
CONSIDERANDO a Pesquisa Mercadológica acostada às fls. 09/30 dos autos do mesmo Processo Administrativo, realizada pela Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal, da qual se extrai que a empresa POTENGI CONSULTORIA, ASSESSORIA E SERVICOS LTDA, CNPJ: 14.382.419/0001-60 apresentou a melhor proposta;
CONSIDERANDO a existência de Dotação Orçamentária declarada em fls. 32/33 dos autos do Processo Administrativo pelo Tesoureiro da Câmara Municipal;
CONSIDERANDO que a documentação de habilitação da empresa POTENGI CONSULTORIA, ASSESSORIA E SERVICOS LTDA, CNPJ: 14.382.419/0001-60 apresentou a melhor proposta;
CONSIDERANDO a declaração de possibilidade de contração por dispensa de licitação pela Presidência da Comissão Permanente de Licitação, após seus membros analisarem a conformidade da documentação de habilitação da empresa POTENGI CONSULTORIA, ASSESSORIA E SERVICOS LTDA, CNPJ: 14.382.419/0001-60
CONSIDERANDO o Parecer Jurídico, acostado às fls. 69/72 dos autos do Processo Administrativo, exarado pela Assessoria Jurídica dessa Câmara Municipal, opinando favoravelmente pela legalidade da dispensa de licitação.
O Ordenador de Despesas da Câmara Municipal de Goianinha/RN,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica
Municipal e vinculando-se aos aspectos fáticos e jurídicos acima
considerados, vem RATIFICAR a declaração de dispensa de
licitação para a contratação da referida empresa, determinando que
se proceda à publicação do devido extrato.
Câmara Municipal de Goianinha/RN, 11 maio de 2023
ALEXANDRE CÉSAR VERAS DE FREITAS
PRESIDENTE DA CÂMARA
Código Identificador: 64547873
CÂMARA MUNICIPAL DE Itajá
ATOS
Ato da Mesa Diretora nº 047/2023
A Tesoureira da Câmara Municipal de Itajá, Estado Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, obedecidas as formalidades regimentais, na conformidade ainda dos dispositivos, constantes da Resolução nº 001, de 09 de março de 2022, etc.
Resolve:
Art. 1º - Concede ao Senhor Presidente da Câmara Municipal de Itajá/RN, Vereador José Valderi de Melo, uma (01) diária ao valor de R$ 300,00 (trezentos reais), a fim de custear despesas com deslocamento, estadia e alimentação na cidade de Natal, no dia 12 de maio de 2023, onde o mesmo, juntamente com sua comitiva, cumprirá agenda oficial.
Art. 2º - O Presidente Vereador José Valderi de Melo, juntamente com a sua comitiva, comparecerá ao ITEP/RN, a fim de participar de reunião e tratar de interesses oportunos ao Legislativo Municipal.
Art. 3º - Este ato entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Tesouraria da Câmara Municipal de Itajá, Estado do Rio Grande do Norte, em 11 de maio de 2023.
Publique-se e cumpra-se.
Francisca Dantas Batista Melo
Tesoureira da Câmara Municipal de Itajá/RN
Código Identificador: 30654218
CÂMARA MUNICIPAL DE Itajá
ATOS
Ato da Mesa Diretora nº 048/2023
O Presidente da Câmara Municipal de Itajá, Estado Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, obedecidas as formalidades regimentais, na conformidade ainda dos dispositivos, constantes da Resolução nº 001, de 09 de março de 2022, etc.
Resolve:
Art. 1º - Concede ao Senhor Vereador Geraldo Valentim dos Santos, uma (01) diária ao valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), a fim de custear despesas com deslocamento, estadia e alimentação na cidade de Natal, no dia 12 de maio de 2023, onde o mesmo, compondo a Comitiva do Presidente Vereador José Valderi de Melo, cumprirá agenda oficial.
Parágrafo Único - Compondo a Comitiva do Presidente Vereador José Valderi de Melo, o Vereador Geraldo Valentim dos Santos comparecerá ITEP/RN, a fim de participar de reunião e tratar de interesses oportunos ao Legislativo Municipal.
Art. 2º - Este ato entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Itajá, Estado do Rio Grande do Norte, em 11 de maio de 2023.
Publique-se e cumpra-se.
José Valderi de Melo
Presidente da Câmara Municipal de Itajá/RN
Código Identificador: 25333314
CÂMARA MUNICIPAL DE Itajá
ATOS
Ato da Mesa Diretora nº 049/2023
O Presidente da Câmara Municipal de Itajá, Estado Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, obedecidas as formalidades regimentais, na conformidade ainda dos dispositivos, constantes da Resolução nº 001/2022 e da Resolução nº 002/2022 etc.
Resolve:
Art. 1º - Concede ao Senhor Vereador Wlisvan Gomes da Silva, uma (01) diária, ao valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), a fim de custear despesas com deslocamento, estadia e alimentação na cidade de Natal/RN, no dia 12 de maio de 2023, onde o mesmo, compondo a Comitiva do Presidente Vereador José Valderi de Melo, cumprirá agenda oficial.
Parágrafo Único- Compondo a Comitiva do Presidente Vereador José Valderi de Melo, o Vereador Wlisvan Gomes da Silva comparecerá ao ITEP/RN, para tratar de assuntos de interesse da população itajaense.
Art. 2º - Este ato entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Itajá, Estado do Rio Grande do Norte, em 11 de maio de 2023.
Publique-se e cumpra-se.
José Valderi de Melo
Presidente da Câmara Municipal de Itajá/RN
Código Identificador: 58706281
CÂMARA MUNICIPAL DE Itajá
ATOS
Ato da Mesa Diretora nº 050/2023
O Presidente da Câmara Municipal de Itajá, Estado Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, obedecidas as formalidades regimentais, na conformidade ainda dos dispositivos, constantes da Resolução nº 001, de 09 de março de 2022, etc.
Resolve:
Art. 1º - Concede ao Senhor João Batista de Medeiros Lima, Secretário da Câmara Municipal de Itajá/RN, conforme a Portaria nº 001/2023, uma (01) diária ao valor de R$ 200,00 (duzentos reais), a fim de custear despesas com deslocamento, estadia e alimentação na cidade de Natal, no dia 12 de maio de 2023, onde o mesmo, compondo a Comitiva do Presidente Vereador José Valderi de Melo, cumprirá agenda oficial.
Parágrafo Único - Compondo a Comitiva do Presidente Vereador José Valderi de Melo, o Secretário da Câmara João Batista de Medeiros Lima, comparecerá ao ITEP/RN, a fim de tratar de assuntos de interesse do Legislativo Municipal.
Art. 2º - Este ato entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Itajá, Estado do Rio Grande do Norte, em 11 de maio de 2023.
Publique-se e cumpra-se.
José Valderi de Melo
Presidente da Câmara Municipal de Itajá/RN
Código Identificador: 30364123
CÂMARA MUNICIPAL DE Itajá
ATOS
Ato da Mesa Diretora nº 051/2023
O Presidente da Câmara Municipal de Itajá, Estado Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, obedecidas as formalidades regimentais, na conformidade ainda dos dispositivos, constantes da Resolução nº 001, de 09 de março de 2022, etc.
Resolve:
Art. 1º - Concede ao Senhor Lucas de Assis Cunha, Motorista da Câmara Municipal de Itajá/RN, conforme a Portaria nº 008/2023, uma (01) diária ao valor de R$ 200,00 (duzentos reais) a fim de custear despesas com deslocamento e alimentação na cidade de Natal, no dia 12 de maio de 2023, onde o mesmo irá conduzir a Comitiva do Presidente José Valderi de Melo, que cumprirá agenda oficial.
Art. 2º - Este ato entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Itajá, Estado do Rio Grande do Norte, em 11 de maio de 2023.
Publique-se e cumpra-se.
José Valderi de Melo
Presidente da Câmara Municipal de Itajá/RN
Código Identificador: 22116267
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim do Seridó
Dispensa
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 014/2023
PROCESSO Nº: 412.024/2023
A Comissão de Licitação do Município de JARDIM DO SERIDÓ, através do(a) CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ, consoante autorização do(a) Sr(a). CÁSSIO LÚCIO JESUS CUNHA DE MEDEIROS, Vereador Presidente, vem abrir o presente processo administrativo para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS DE RECARGA DE TONER, INCLUINDO POSSÍVEL REPOSIÇÃO DE CILINDRO E ROLO MAGNÉTICO.
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no art. 24, inciso II, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei Federal n° 9.648, de 27 de maio de 1998 e pelo Decreto n° 9.412, de 18 de junho de 2020, que permitem tal procedimento, tendo em vista que o valor da compra não ultrapassa os 10% do limite previsto no inciso II, alínea "a", do art. 23, do diploma legal supracitado.
Art. 24 - É dispensável a licitação:
I – OMISSIS
II - "Para outros serviços e compras de valor at 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do Artigo anterior, e pra alienações nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez".
Destaca-se que há a informação de dotação orçamentária e disponibilidade financeira, para realizar a presente contratação.
A empresa a ser contratada com a proposta mais vantajosa, encontra -se apta para o fornecimento do objeto a ser contratado, conforme certidões negativas apensadas.
Nota-se que o valor da contratação está dentro do limite previsto em lei, com isto, objetiva-se atender aos princípios da legalidade, economicidade e celeridade, realizando a presente contratação.
Isto posto, opta-se pela dispensa da licitação por considerar que o valor da contratação não compensa os custos da Administração com um procedimento licitatório.
Assim, com fundamento nos artigos supracitados da Lei nº. 8.666/93, esta Comissão de Licitação apresenta a justificativa para ratificação e demais considerações que por ventura se fizerem necessárias.
DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
A presente aquisição irá contribuir para o efetivo funcionamento das impressoras, ferramentas fundamentais para o trabalho administrativo e dar celeridade na execução dos serviços.
Justifica-se ainda, uma vez que os equipamentos tecnológicos estão obsoletos, ou simplesmente, por não estarem em condições de uso, estando fora de garantia ou sem condições de aplicar manutenção.
Entendendo-se assim que, a falta deste processo acarretaria em prejuízos nos serviços prestados pela Câmara Municipal, gerando um déficit nos desempenhos das atividades realizadas, impedindo este ente de garantir condições de qualidade no desenvolvimento do fluxo internos do poder Legislativo de Jardim do Seridó/RN.
DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Unidade Orçamentária: 01 .001 - Câmara Municipal - CÂMARA MUNICIPAL
Ação: 2001 - FUNCIONAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL
Função: 01 - LEGISLATIVA
Sub-Função: 031 - AÇÃO LEGISLATIVA
Programa: 0001 - Desenvolvimento de Atividades do Poder Legislativo
Natureza da Despesa: 3.3.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
Fonte de Recurso: 15000000 - Recursos não Vinculados de Impostos
Região: 0001 - JARDIM DO SERIDÓ
DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Unidade Orçamentária: 01 .001 - Câmara Municipal - CÂMARA MUNICIPAL
Ação: 2001 - FUNCIONAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL
Função: 01 - LEGISLATIVA
Sub-Função: 031 - AÇÃO LEGISLATIVA
Programa: 0001 - Desenvolvimento de Atividades do Poder Legislativo
Natureza da Despesa: 3.3.90.30 – MATERIAL DE CONSUMO
Fonte de Recurso: 15000000 - Recursos não Vinculados de Impostos
Região: 0001 - JARDIM DO SERIDÓ
DA JUSTIFICATIVA DO PREÇO
A escolha da(s) proposta(s) mais vantajosa(s), foi(ram) decorrente de uma prévia pesquisa de mercado, o que nos permite inferir que os preços encontram-se compatível com a realidade mercadológica.
Face ao exposto, a contratação pretendida deve ser realizada com LARYSSA DA SILVA SANTOS, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 49.017.781/0001-16, no valor de R$ 1.457,50 (UM MIL QUATROCENTOS E CINQUENTA E SETE REAIS E CINQUENTA CENTAVOS), levando-se em consideração a melhor proposta ofertada, conforme documentos acostados aos autos deste processo.
Jardim do Seridó/RN, 11 de maio de 2023
_________________________________________________
RUAN PABLO MEDEIROS DANTAS
Presidente da CPL
Código Identificador: 58751735
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim do Seridó
Ratificação de Dispensa de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 014/2023
RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II , da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) LARYSSA DA SILVA SANTOS, referente à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS DE RECARGA DE TONER, INCLUINDO POSSÍVEL REPOSIÇÃO DE CILINDRO E ROLO MAGNÉTICO.
RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilmo(a). Sr(a). RUAN PABLO MEDEIROS DANTAS, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.
Jardim do Seridó/RN, 11 de maio de 2023.
__________________________________________-
CÁSSIO LÚCIO JESUS CUNHA DE MEDEIROS
Presidente
Código Identificador: 54038833
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim do Seridó
Extrato
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 014/2023
PROCESSO DE DESPESA Nº: 412.024/2023.
ESPÉCIE: DISPENSA DE LICITAÇÃO. Nº 014/2023.
BASE LEGAL: ART. 24, II, da Lei Federal nº 8.666/93.
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ.
CONTRATADO: LARYSSA DA SILVA SANTOS.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS DE RECARGA DE TONER, INCLUINDO POSSÍVEL REPOSIÇÃO DE CILINDRO E ROLO MAGNÉTICO.
PREÇO GLOBAL: NO VALOR DE R$ 1.457,50 (UM MIL QUATROCENTOS E CINQUENTA E SETE REAIS E CINQUENTA CENTAVOS).
CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Unidade Orçamentária: 01 .001 - Câmara Municipal - CÂMARA MUNICIPAL
Ação: 2001 - FUNCIONAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL
Função: 01 - LEGISLATIVA
Sub-Função: 031 - AÇÃO LEGISLATIVA
Programa: 0001 - Desenvolvimento de Atividades do Poder Legislativo
Natureza da Despesa: 3.3.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
Fonte de Recurso: 15000000 - Recursos não Vinculados de Impostos
Região: 0001 - JARDIM DO SERIDÓ
CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Unidade Orçamentária: 01 .001 - Câmara Municipal - CÂMARA MUNICIPAL
Ação: 2001 - FUNCIONAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL
Função: 01 - LEGISLATIVA
Sub-Função: 031 - AÇÃO LEGISLATIVA
Programa: 0001 - Desenvolvimento de Atividades do Poder Legislativo
Natureza da Despesa: 3.3.90.30 – MATERIAL DE CONSUMO
Fonte de Recurso: 15000000 - Recursos não Vinculados de Impostos
Região: 0001 - JARDIM DO SERIDÓ
Jardim do Seridó/RN, 11 de maio de 2023.
__________________________________________
RUAN PABLO MEDEIROS DANTAS
Presidente da CPL
Código Identificador: 12411460
CÂMARA MUNICIPAL DE Messias Targino
Extrato
EXTRATO DISPENSA Nº 012/2023
MODALIDADE DE Dispensa de licitação nº 012/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0312/2023
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA MANUTENÇÃO, LIMPEZA, REPAROS E CONSERVAÇÃO DE ARCONDICIONADO DA CÂMARA DO MUNICÍPIO DE MESSIAS TARGINO-RN.
TIPO DE PAGAMENTO: Os pagamentos serão efetuados após fornecimento, mediante a apresentação da nota fiscal. EMPRESA AUTORIZADA: DJR SERVIÇOS, ASSESSORIA E CONSULTORIA, inscrita no CNPJ: 48.793.919/0001-06, VALOR: R$ 15.060,00 (quinze mil e sessenta reais) FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 75 Inciso II da Lei nº 14.133/21 – Dispensa de Licitação.
Câmara Municipal de Messias Targino – RN,
Messias Targino – RN, 24 de março de 2023.
Francimar Ezequiel da Silva
Presidente
Código Identificador: 72754024
CÂMARA MUNICIPAL DE Messias Targino
Extrato
EXTRATO DISPENSA Nº 013/2023
MODALIDADE DE Dispensa de licitação nº 013/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0313/2023
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ASSISTÊNCIA TÉCNICA NA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA, (MICROCOMPUTADOR, NOTEBOOK), INCLUINDO REVISÃO GERAL DE LIMPEZA DE COMPONENTES, (redes computadores), NA CÂMARA MUNICÍPAL DE MESSIAS TARGINO-RN.
TIPO DE PAGAMENTO: Os pagamentos serão efetuados após fornecimento, mediante a apresentação da nota fiscal. EMPRESA AUTORIZADA: DJR SERVIÇOS, ASSESSORIA E CONSULTORIA, inscrita no CNPJ: 48.793.919/0001-06, VALOR: R$ 14.940,00 (quatorze mil, novecentos e quarenta reais) FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 75 Inciso II da Lei nº 14.133/21 – Dispensa de Licitação.
Câmara Municipal de Messias Targino – RN,
Messias Targino – RN, 24 de março de 2023.
Francimar Ezequiel da Silva
Presidente
Código Identificador: 67531357
CÂMARA MUNICIPAL DE Messias Targino
Extrato
EXTRATO DISPENSA Nº 014/2023
MODALIDADE DE Dispensa de licitação nº 014/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0314/2023
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA MANUTENÇÃO, REPAROS E CONSERVAÇÃO DO SERVIÇO, COM TROCA DE PEÇAS DE SOM DA CÂMARA MUNICIPAL DE MESSIAS TARGINO-RN.
TIPO DE PAGAMENTO: Os pagamentos serão efetuados após fornecimento, mediante a apresentação da nota fiscal. EMPRESA AUTORIZADA: JOSE DAYMON ESTEVAM 08422083485, inscrita no CNPJ: 14.687.298/0001-64, VALOR: R$ 12.600,00 (doze mil e seiscentos reais) FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 75 Inciso II da Lei nº 14.133/21 – Dispensa de Licitação.
Câmara Municipal de Messias Targino – RN,
Messias Targino – RN, 24 de março de 2023.
Francimar Ezequiel da Silva
Presidente
Código Identificador: 26053766
CÂMARA MUNICIPAL DE Messias Targino
Extrato
EXTRATO DISPENSA Nº 015/2023
MODALIDADE DE Dispensa de licitação nº 015/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0515/2023
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MESSIAS TARGINO, RELACIONADOS ESPECIFICAMENTE À SESSÃO SOLENE DE ENTREGA DE TÍTULO DE CIDADÃO MESSIENSE QUE SE REALIZARÁ NO DIA 05 DE MAIO DE 2023.
TIPO DE PAGAMENTO: Os pagamentos serão efetuados após fornecimento, mediante a apresentação da nota fiscal. EMPRESA AUTORIZADA: DJR SERVIÇOS, ASSESSORIA E CONSULTORIA, inscrita no CNPJ: 48.793.919/0001-06, VALOR: R$ 9.950,00 (nove mil novecentos e cinquenta reais) FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 75 Inciso II da Lei nº 14.133/21 – Dispensa de Licitação.
Câmara Municipal de Messias Targino – RN,
Messias Targino – RN, 2 de maio de 2023.
Francimar Ezequiel da Silva
Presidente
Código Identificador: 38740662
CÂMARA MUNICIPAL DE Montanhas
Termo
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO - PROCESSO DE DISPENSA Nº. 000009/2023
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e
CONSIDERANDO o disposto no inciso II, do Art. 24, da Lei nº. 8.666/93.
RESOLVE:
1 – Fica dispensado o procedimento licitatório para realização da despesa para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE DESINSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO E INSTALAÇÃO DE APARELHOS DE AR CONDICIONADO DESTA CÂMARA MUNICIPAL. haja vista estarem presentes todos os requisitos legais que permitem a presente decisão;
2 – A presente despesa correrá à conta da dotação orçamentária: 3.3.90.3 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica;
3 – Fica contratado a empresa 26.645.640 MARIA ALINE DE LIMA SILVA, CNPJ: 26.645.640/0001-42 no valor total de R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais).
Montanhas/RN, 02 de maio de 2023.
RONALDO MOREIRA DE OLIVEIRA
Presidente da Câmara
Código Identificador: 83617232
CÂMARA MUNICIPAL DE Montanhas
Ratificação de Dispensa de Licitação
RATIFICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO - Processo Administrativo 000015/2023
O Presidente da Câmara Municipal de Montanhas, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições, após parecer favorável da Comissão Permanente de Licitações;
RESOLVE:
Ratificar o processo de Dispensa nº 0009/2023, bem como, homologar e Adjudicar o referido processo, autorizando assim, a contratação e a emissão do empenho em nome da empresa: 26.645.640 MARIA ALINE DE LIMA SILVA, CNPJ: 26.645.640/0001-42, conforme preceitua a Legislação pertinente.
Montanhas/RN, 02 de maio de 2023.
__________________________________
Ronaldo Moreira de Oliveira
Presidente da Câmara
Código Identificador: 65566332
CÂMARA MUNICIPAL DE Montanhas
Extrato
DISPENSA Nº 000009/2023 - EXTRATO DO TERMO DE DISPENSA
O Presidente da Câmara Municipal de Montanhas/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas, RESOLVE, dispensar o procedimento licitatório para realização desta despesa, conforme seguintes dados: CONTRATANTE: Câmara Municipal de Montanhas/RN, inscrito no CNPJ sob nº. 24.193.237/0001-02. CONTRATADO: 26.645.640 MARIA ALINE DE LIMA SILVA, CNPJ: 26.645.640/0001-42. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE DESINSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO E INSTALAÇÃO DE APARELHOS DE AR CONDICIONADO DESTA CÂMARA MUNICIPAL. VALOR: Mensal de R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais). Natureza da Despesa: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - ORIGEM DOS RECURSOS: Fonte: 1500000000 - Recursos não vinculados de Impostos (RECURSOS DO DUODÉCIMO). FUNDAMENTO LEGAL: Art. 24, II da Lei Federal nº. 8.666/93.
Montanhas/RN, 02 de maio de 2023.
RONALDO MOREIRA DE OLIVEIRA
Vereador Presidente da Câmara
Código Identificador: 66565676
CÂMARA MUNICIPAL DE Montanhas
Extrato
DISPENSA DE LICITAÇÃO - DISPENSA N° 000009/2023 - EXTRATO DO CONTRATO N° 000014/2023
DISPENSA DE LICITAÇÃO – CONTRATANTE: Câmara Municipal de Montanhas/RN, inscrito no CNPJ sob n°. 24.193.237/001-02 – CONTRATADO: 26.645.640 MARIA ALINE DE LIMA SILVA, CNPJ: 26.645.640/0001-42 – OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE DESINSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO E INSTALAÇÃO DE APARELHOS DE AR CONDICIONADO DESTA CÂMARA MUNICIPAL. – VIGÊNCIA: 02 de maio de 2023 a 31 de dezembro de 2023 – VALOR GLOBAL: R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais) - Natureza da Despesa: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica – ORIGEM DOS RECURSOS: Fonte: 1500000000 - Recursos não vinculados de Impostos (RECURSOS DO DUODÉCIMO) – FUNDAMENTO LEGAL: Art. 24, Inciso II, da Lei Federal nº. 8.666/93 – Montanhas/RN, 02 de maio de 2023 – RONALDO MOREIRA DE OLIVEIRA - Presidente da Câmara / MARIA ALINE DE LIMA SILVA – pela Contratada.
Código Identificador: 58880637
CÂMARA MUNICIPAL DE Montanhas
Termo
TERMO DE DOAÇÃO Nº 001/2023 - EXTRATO
Por este instrumento, que entre si fazem, de um lado, a CÂMARA MUNICIPAL DE MONTANHAS, órgão público municipal. Inscrita no CNPJ sob o nº 24.193.237/0001-02, com sede na Rua São José, Nº 04, Centro, Montanhas/RN, CEP: 59198-000, neste ato representada pelo seu vereador presidente, o Sr. RONALDO MOREIRA DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade nº 4.958.907-7 e inscrito no CPF sob o nº 024.229.494-44, doravante denominada DOADORA, e de outro lado, CONSELHO NACIONAL DO BRASIL DA SOCIEDADE SÃO VICENTE DE PAULO, inscrita no CNPJ sob o nº 34.127.563/0001-67 Conferência São João Batista (SSVP), Montanhas/RN, situada na Travessa São José nº499, , neste ato presentada pela sua PRESIDENTE, a Sra. MARIA CONCEIÇÃO MEDEIROS COSTA, resolvem celebrar o presente TERMO DE DOACÃO E ENTREGA, nos termos do procedimento administrativo nº ____/________, observados os princípios e as exigências previstas na Lei nº 8.666/93 e Lei Orgânica do Município, mediante as seguintes cláusulas:
1. CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - O presente termo tem por objetivo a doação dos seguintes bens móveis:
Gaveteiro em madeira
Birô azul
Cadeira metálica branca
Cadeira em ferro
Jogo de sofá(duplo)
Relógio de parede
Computador completo
CPU
Ventilador de pé
Gaveteiro em aço
Cofre de pé em aço
Pé de gesso com jarro
Quadros
Armário de cozinha
Máquina de escrever
Aparelho telefônico
3 gaveteiros em aço
Impressora HP
Monitores AOC
Tribuna
Birô
Cadeira giratória
Estabilizadores
Antena externa de Internet
Máquina da Tilografia
Mesa de ferro para Tilografia
1.2 – Os presentes bens são considerados INSERVÍVEIS para a câmara municipal de Montanhas/RN.
2 - CLÁUSULA SEGUNDA — DOS PRESSUPOSTOS PARA DOAÇÃO
2.1 Considerando a inconveniência socioeconômica na escolha de outra forma de alienação de bens inserviveis na Câmara Municipal de Montanhas/RN e o interesse do DONATÀRIO em aproveitar os objetos doados da melhor maneira possível no interesse público, estão presentes os pressupostos que autorizam, com fundamento no Art. 17, II, "a" da Lei 8666/93, a doação dos objetos supracitados de propriedade da DOADORA;
2.2 O donatário declara expressamente nesse momento a sua aceitabilidade da doaçăo dos bens descritos na cláusula primeira da maneira em que se encontram.
3 - CLÁUSULA TERCEIRA — DO AMPARO LEGAL E SUJEIÇÃO ÀS NORMAS LEGAIS
3.1 O presente instrumento será regido pela Lei no 8666/93, Lei Orgânica do Municîpio e demais normas pertinentes, bem como pelas cláusulas e condições nele estabelecidas.
4 - CLÁUSULA QUARTA — DA PUBLICAÇĂO
4.1 Para dar publicidade e eficácia ao presente instrumento, a Câmara Municipal de Montanhas providenciará a publicação do extrato no Diário Oficial da FECAM e através de suas redes sociais, nos termos da Lei n° 8666/93.
5 - CLAUSULA QUINTA — DA ENTREGA
5.1 Os bens doados serão entregues no ato da assinatura do presente instrumento ou outro momento em que entenderem oportuno, ocasião em que será declarada a efetiva tradição da presente doação, responsabilizando-se o DONATÁRIO pela regulação e custos da transferência, se houver.
6 - CLÁUSULA SEXTA — DAS DISPOSIÇÖES GERAIS
6.1 Será definido previamente entre as partes, uma data, hora e local para a entrega dos bens.
6.2 O DONATÁRIO declara que concorda plenamente com todos os termos e condições do presente instrumento e aceita plenamente a doação aqui tratada;
6.3 As partes elegem o Foro da Comarca de Nova Cruz/RN, para dirimir quaisquer dúvidas acaso surjam, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem de perfeito e comum acordo, assinam e rubricam o presente contrato em 03 (três) vias de iguais formas e teor, na presença das testemunhas abaixo para todos os fins de direito.
Montanhas/RN, 10 de maio de 2023.
___________________________________________
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN - DOADORA
Representada por Ronaldo Moreira de Oliveira
___________________________________________
SOCIEDADE SÃO VICENTE DE PAULO - DONATÁRIA
Representada por MARIA CONCEIÇÃO MEDEIROS COSTA
___________________________________________
TESTEMUNHA - CPF:
___________________________________________
TESTEMUNHA - CPF:
Código Identificador: 68240868
CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Portaria
PORTARIA Nº 005/2023-FUNDAÇÃO VEREADOR ALDENOR NOGUEIRA
O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DA FUNDAÇÃO VEREADOR ALDENOR NOGUEIRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 12, inciso III, da Resolução nº 20/2015,
RESOLVE:
Art. 1º - Tornar sem efeito a Portaria Nº 003/2023 - FUNDAÇÃO VEREADOR ALDENOR NOGUEIRA, de 02 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da FECAM RN, no dia 04 de maio de 2023.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
Mossoró – RN, 10 de maio de 2023.
______________________________________
LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO
PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO
Código Identificador: 74407802
CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Portaria
PORTARIA Nº 006/2023-FUNDAÇÃO VEREADOR ALDENOR NOGUEIRA
O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DA FUNDAÇÃO VEREADOR ALDENOR NOGUEIRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 12, inciso III, da Resolução nº 20/2015,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear a senhora, ELAYNE DE ARAÚJO SANTOS FERREIRA LIMA para ocupar o cargo de ASSESSOR DE RÁDIO E TV, do quadro de pessoal desta Fundação.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a 08 de maio de 2023, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
Mossoró – RN, 10 de maio de 2023.
______________________________________
LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO
PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO
Código Identificador: 84406187
CÂMARA MUNICIPAL DE Olho-D'Água do Borges
Extrato
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO nº DV0018/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO: nº000025DV00018.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE OLHO D’ÁGUA DO BORGES/RN
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO nº
DV0018/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO: nº000025DV00018.
DISPENSA DE LICITAÇÃO nº DV0018/2023
OBJETO: Contratação de empresa especializada na PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM EMISSÃO DE CERTIFICADO DIGITAL MODELO A1 PARA PESSOA FÍSICA E PESSOA JURÍDICA, CONFORME DESCRITO NO TERMO FUNDAMENTO LEGAL: Art. 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. AUTORIZAÇÃO:
SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE OLHO D`ÁGUA DO BORGES/RN
RATIFICAÇÃO: Presidente da Câmara Municipal de Olho d’Água do Borges/RN.
JESSICA LEITE QUEIROGA SALES
Olho d’Água do Borges/RN, 05 de maio de 2023.
Código Identificador: 76848172
CÂMARA MUNICIPAL DE Olho-D'Água do Borges
Ratificação de Dispensa de Licitação
RATIFICAÇÃO E ADJUDICAÇÃO - DISPENSA Nº DV0018/2023
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE OLHO D’ÁGUA DO BORGES/RN
RATIFICAÇÃO E ADJUDICAÇÃO - DISPENSA Nº
DV0018/2023
Nos termos dos elementos constantes da respectiva Exposição de Motivos que instrui o processo e observado o parecer da Assessoria Jurídica, referente a DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DV0018/2023, que objetiva: Contratação de empresa especializada na PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM EMISSÃO DE CERTIFICADO DIGITAL MODELO A1 PARA PESSOA FÍSICA E PESSOA JURÍDICA, CONFORME DESCRITO NO TERMO DE REFERÊNCIA, PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE OLHO D’ÁGUA DOS BORGES/RN;
RATIFICO o correspondente procedimento e ADJUDICO o seu objeto a: CAMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE UMARIZAL - RN, inscrito no cadastro nacional de pessoa jurídica sob o nº 02.422.230/0001-74, com sede a R ALCEBIADES DE SOUZA, 249, Centro, Umarizal/RN. Item(s): 1 e 2. Valor: R$ 410,00 (quatrocentos e dez reais).
Olho d’Água do Borges/RN, 05 de maio de 2023.
JESSICA LEITE QUEIROGA SALES
- Presidente da Câmara
Código Identificador: 75203214
CÂMARA MUNICIPAL DE Olho-D'Água do Borges
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO Nº 00023/2023 DISPENSA Nº DV0018/2023
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE OLHO D’ÁGUA DO BORGES/RN
EXTRATO DE CONTRATO Nº 00023/2023
DISPENSA Nº DV0018/2023
OBJETO: Contratação de empresa especializada na PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM EMISSÃO DE CERTIFICADO DIGITAL MODELO A1 PARA PESSOA FÍSICA E PESSOA JURÍDICA, PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE OLHO D’ÁGUA DOS BORGES/RN. FUNDAMENTO LEGAL: Dispensa de Licitação nº DV0007/2023. DOTAÇÃO: UNIDADE GESTORA: 7 - CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE OLHO D`ÁGUA DO BORGES/RN; ÓRGÃO ORÇAMENTÁRIO: 1000 – CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE OLHO D`ÁGUA DO BORGES/RN; ÓRGÃO ORÇAMENTÁRIO: 1001 – CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE OLHO D`ÁGUA DO BORGES/RN; FUNÇÃO: 1 – LEGISLATIVA; SUBFUNÇÃO: 31 – AÇÃO LEGISLATIVA; PROGRAMA; 1 – PROGRAMA DE APOIO LEGISLATIVO; AÇÃO: 2. 1 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE OLHO D`ÁGUA DO BORGES/RN; DESPESA; 10 – 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA – PJ; FONTE DE RECURSO: 15000000 – RECURSOS ORDINÁRIOS.
VIGÊNCIA: 05 de maio à 31 de dezembro de 2023.
PARTES CONTRATANTES: CÂMARA MUNICIPAL DE OLHO
D’ÁGUA DO BORGES/RN e: CAMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE UMARIZAL - RN, inscrito no cadastro nacional de pessoa jurídica sob o nº 02.422.230/0001-74, Item(s): 1 e 2, pelo valor de R$ 410,00 (quatrocentos e dez reais).
Olho d’Água do Borges/RN, 05 de maio de 2023.
JESSICA LEITE QUEIROGA SALES
- Presidente da Câmara
Código Identificador: 02444563
CÂMARA MUNICIPAL DE Olho-D'Água do Borges
Extrato
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO nº 00007/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO: nº 000026/2023.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE OLHO D’ÁGUA DO BORGES
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE
LICITAÇÃO nº 00007/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO: nº 000026/2023.
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO nº 00007/2023
OBJETO: INSCRIÇÃO DE VEREADOR(ES) PARA PARTICIPA(REM) do 10º Congresso de Desenvolvimento Administrativo, que será realizado em Fortaleza - CE, de 25 a 29 de maio de 2023.
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 25, caput e parágrafo único do Art. 26 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, que permite a inexigibilidade de licitação quando houver inviabilidade de competição. AUTORIZAÇÃO: SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE OLHO D´ÁGUA DO
BORGES/RN
RATIFICAÇÃO: Presidente da Câmara Municipal de Olho D`água do Borges/RN.
JESSICA LEITE QUEIROGA SALES
Olho D`água do Borges/RN, 05 de maio de 2023.
Código Identificador: 40106166
CÂMARA MUNICIPAL DE Olho-D'Água do Borges
Ratificação de Inexigibilidade de Licitação
RATIFICAÇÃO E ADJUDICAÇÃO - INEXIGIBILIDADE Nº IN00008/2023
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE OLHO D’ÁGUA DO BORGES
RATIFICAÇÃO E ADJUDICAÇÃO - INEXIGIBILIDADE
Nº IN00008/2023,
Nos termos dos elementos constantes da respectiva Exposição de Motivos que instrui o processo e observado o parecer da Assessoria Jurídica, referente a Inexigibilidade de Licitação nº IN00008/2023,, que objetiva: INSCRIÇÃO DE VEREADOR(ES) PARA PARTICIPA(REM) do 10º Congresso de Desenvolvimento Administrativo, que será realizado em Fortaleza - CE, de 25 a 29 de maio de 2023.; RATIFICO o correspondente procedimento e ADJUDICO o seu objeto a: IDEPE - INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO PESSOAL LTDA, inscrito no cadastro nacional de pessoa jurídica sob o nº 46.946.249/0001-95 , com sede na RUA DR. VALDEVINO GREGÓRIO DE ANDRADE, 56, SALA 01, VALENTINA FIGUEIREDO, JOÃO PESSOA/PB. Item(s): 1. Valor: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais).
Olho D`água do Borges/RN, 05 de maio de 2023
JESSICA LEITE QUEIROGA SALES
- Presidente da Câmara
Código Identificador: 62244773
CÂMARA MUNICIPAL DE Ouro Branco
Portaria
PORTARIA Nº 018/2023, DE 11 DE MAIO DE 2023.
PORTARIA Nº 018/2023, DE 11 DE MAIO DE 2023.
Concede diária a Vereador e da outras providencias.
O Presidente da Câmara Municipal de Ouro Branco/RN, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO, que o princípio constitucional da eficiência é um dever de toda entidade pública;
CONSIDERANDO, o disposto na Resolução nº 001/2022 que dispõe sobre concessão de diária e seu procedimento;
RESOLVE:
Art. 1º Conceder ao Sr. Rogério Azevedo de Lucena, ocupante do cargo de vereador da Câmara Municipal, 1 (uma) diária no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), para custear despesas com deslocamento urbano, alimentação e despesas ordinárias durante sua permanência na cidade de Caicó/RN, no dia 12 de maio do ano em curso, para participar de uma Audiência Pública sobre o andamento dos trabalhos do hospital regional – SESP/RN, que será realizada na Câmara Municipal do referido município.
Art. 2º - Determinar a Tesouraria desta Augusta Casa, a verificação de disponibilidade orçamentária e financeira, para que seja efetuado o pagamento dos valores autorizados.
Registre-se, Publique-se. Cumpra-se. Pague-se.
Paulo Dantas da Silva Presidente
Código Identificador: 05521251
CÂMARA MUNICIPAL DE Parelhas
Portaria
PORTARIA Nº. 034/2023 – CMP/GP, 09 DE MAIO DE 2023.
Dispõe sobre a concessão de diárias ao(à) beneficiário(a) que especifica e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS-RN, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Resolução 001/2017, de 20 de Julho/2017, com a alteração promovida pela Resolução nº 002/2023, de 30 de março de 2023;
CONSIDERANDO a necessidade de concessão de diárias a vereadores e servidores, para o custeio de despesas de alimentação e estadia fora do Município de Parelhas/RN, na forma prevista na Resolução 001/2017, e nos valores fixados no Anexo I, da Resolução 002/2023;
CONSIDERANDO que o(a) referido(a) beneficiário(a) se deslocará para a cidade de Natal/RN;
CONSIDERANDO a tabela das diárias atualizada (Anexo I, da Resolução 002/2023) que preceitua ovalor da diária para o Vereador quando se desloca a capital do estado no importe de R$600,00 (seiscentos reais) COM PERNOITE e R$ 300,00 (trezentos reais)
SEM PERNOITE;
RESOLVE: Art. 1º. – Conceder 01 diária SEM PERNOITE, ao(à) Vereador(a) ROMISÉLIA ARAÚJO SANTOS SILVA, para custear despesas de viagem.
§1º O objetivo desta viagem é o comparecimento à Assembleia Legislativa do Estado do RN, para participar de audiência pública para debater o tema “Cobrança da água bruta: uma análise sobre os efeitos e os impactos da taxação do uso da água no Rio Grande do Norte”, no dia 10/05/2023.
§2º Eventual alteração da finalidade da viagem ou do destino referido no parágrafo anterior não ensejarão a invalidade da concessão da diária concedida nesta data, mas obrigarão o beneficiário a provar o interesse público que motivou o deslocamento, tudo mediante declaração comprobatória a ser juntada ao relatório de viagem.
Art. 2º. – Fica a tesouraria incumbida de proceder ao pagamento da importância total de de R$ 300,00 (trezentos reais), para atender as despesas mencionadas nesta Portaria.
Parágrafo único: Para efeito de controle e comprovação da execução de despesas, após o retorno do evento, deverá o beneficiário da concessão apresentar relatório das atividades e, sendo o caso, fazer juntada de certificado ou diploma de participação no evento.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Parelhas/RN, 09 de maio de 2023.
ALYSON WAGNER DE OLIVEIRA
Presidente
Código Identificador: 05381378
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Avelino
Ratificação de Dispensa de Licitação
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 26
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO AVELINO
"PALÁCIO VEREADOR RAIMUNDO MARTINS BEZERRA"
RUA RAIMUNDO CAVALCANTI Nº. 14. FONE (084) 3534 - 2220
CNPJ - 08.492.787/0001 - 68
RATIFICAÇÃO DA DESPESA
PROCESSO Nº 63/2023
TERMO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 26/2023
O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Pedro Avelino/RN - OSTÍLIO BEZERRA DE MELO – CMVPA-RN, acolhendo parecer jurídico exarado no processo administrativo n° 63/2023, no uso de suas atribuições legais, autoriza e RATIFICA a despesa por Dispensa de Licitação nos termos do art. 24, Inciso II da Lei 8.666/93. Objeto: Aquisição de 01 (um) computador completo com mouse, teclado e monitor: Especificações: Gabinete: Processador Intel® Core™ i5 (ou superior); Memória Ram: 8GB DDR3 1660MHZ (ou superior); SSD: 512GB Sata6/Gbs; (ou superior) Placa Mãe: com Portas Usb: 6 portas; Rede (Lan): 10/100/1000; Memória De Vídeo (Gráfico): 1 Gb Compartilhada, destinado ao uso pela Administração do Poder Legislativo Municipal de Pedro Avelino. CONTRATADO: INFORSOM COMERCIO, LOCAÇÕES, SERVIÇOS E INSTALAÇÕES EM GERAL LTDA-ME, inscrita no CNPJ: 17.330.041/0001-49. Valor Total R$ 4.800,00 (Quatro mil, e oitocentos reais).
Presidência da Câmara de Pedro Avelino, em 11 de Maio de 2023.
OSTÍLO BEZERRA DE MELO
- PRESIDENTE -
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Processo nº 63/2023 – Dispensa de Licitação nº 26/2023. Objeto: Aquisição de 01 (um) computador completo com mouse, teclado e monitor: Especificações: Gabinete: Processador Intel® Core™ i5 (ou superior); Memória Ram: 8GB DDR3 1660MHZ (ou superior); SSD: 512GB Sata6/Gbs; (ou superior) Placa Mãe: com Portas Usb: 6 portas; Rede (Lan): 10/100/1000; Memória De Vídeo (Gráfico): 1 Gb Compartilhada, destinado ao uso pela Administração do Poder Legislativo Municipal de Pedro Avelino. CONTRATADO: INFORSOM COMERCIO, LOCAÇÕES, SERVIÇOS E INSTALAÇÕES EM GERAL LTDA-ME, inscrita no CNPJ: 17.330.041/0001-49. Valor Total R$ 4.800,00 (Quatro mil, e oitocentos reais). Entrega imediata, mediante empenho, eficácia mediante publicação deste Termo. Base Legal: Art. 24, Inciso da II, da Lei n. 8.666/93. Dotação Orçamentária: Manutenção do Poder Legislativo – Elemento de Despesa: 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros - PJ – Fonte: 1500 - recursos não vinculados de impostos.
Presidência da Câmara de Pedro Avelino, em 11 de Maio de 2023.
OSTÍLO BEZERRA DE MELO
- PRESIDENTE -
Pela Contratante
Jefferson Pinheiro de Souza, inscrito no CPF: 017.***.***-00
Pelo Contratado
Código Identificador: 16278226
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Avelino
Ratificação de Dispensa de Licitação
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 27
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO AVELINO
"PALÁCIO VEREADOR RAIMUNDO MARTINS BEZERRA"
RUA RAIMUNDO CAVALCANTI Nº. 14. FONE (084) 3534 - 2220
CNPJ - 08.492.787/0001 - 68
RATIFICAÇÃO DA DESPESA
PROCESSO Nº 64/2023
TERMO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 27/2023
O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Pedro Avelino/RN - OSTÍLIO BEZERRA DE MELO – CMVPA-RN, acolhendo parecer jurídico exarado no processo administrativo n° 64/2023, no uso de suas atribuições legais, autoriza e RATIFICA a despesa por Dispensa de Licitação nos termos do art. 24, Inciso II da Lei 8.666/93. Objeto: Contratação dos Serviços de Buffet, para aproximadamente 100 (cem) pessoas, destinado ao evento cultural, em comemoração ao dia das “Mães”, promovido pelo Poder Legislativo Municipal do Munícipio de Pedro Avelino/RN, o evento será realizado no dia 12.05.2023, nas dependências do Palácio Vereador Raimundo Martins Bezerra. CONTRATADO: DANIELLA BEZERRA DA COSTA, pessoa Física, inscrita no CPF nº 024.575.024-03. Valor Total R$ 2.220,00 (dois mil, duzentos e vinte reais).
Presidência da Câmara de Pedro Avelino, em 10 de Maio de 2023.
OSTÍLO BEZERRA DE MELO
- PRESIDENTE -
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Processo nº 64/2023 – Dispensa de Licitação nº 27/2023. Objeto: Objeto: Contratação dos Serviços de Buffet, para aproximadamente 100 (cem) pessoas, destinado ao evento cultural, em comemoração ao dia das “Mães”, promovido pelo Poder Legislativo Municipal do Munícipio de Pedro Avelino/RN, o evento será realizado no dia 12.05.2023, nas dependências do Palácio Vereador Raimundo Martins Bezerra. CONTRATADO: DANIELLA BEZERRA DA COSTA, pessoa Física, inscrita no CPF nº 024.***.***-03, sediada a Rua Ernesto da Costa nº 32 – Centro – Pedro Avelino/RN – CEP: 59.530-000. Valor Total R$ 2.220,00 (dois mil, duzentos e vinte reais). Prazo de entrega: imediato no dia 12.05.2023, eficácia mediante publicação deste Termo. Base Legal: Art. 24, Inciso da II, da Lei n. 8.666/93. Dotação Orçamentária: Manutenção do Poder Legislativo – Elemento de Despesa: 33.90.36 – Outros Serviços de Terceiros - PF – Fonte: 1500 - recursos não vinculados de impostos.
Presidência da Câmara de Pedro Avelino, em 10 de Maio de 2023.
OSTÍLO BEZERRA DE MELO
- PRESIDENTE -
Pela Contratante
Daniella Bezerra da Costa
CPF: 024.***.***-03
Contratada
Código Identificador: 00135108
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Avelino
Ratificação de Dispensa de Licitação
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 28
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO AVELINO
"PALÁCIO VEREADOR RAIMUNDO MARTINS BEZERRA"
RUA RAIMUNDO CAVALCANTI Nº. 14. FONE (084) 3534 - 2220
CNPJ - 08.492.787/0001 - 68
RATIFICAÇÃO DA DESPESA
PROCESSO Nº 65/2023
TERMO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 28/2023
O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Pedro Avelino/RN - OSTÍLIO BEZERRA DE MELO – CMVPA-RN, acolhendo parecer jurídico exarado no processo administrativo n° 65/2023, no uso de suas atribuições legais, autoriza e RATIFICA a despesa por Dispensa de Licitação nos termos do art. 24, Inciso II da Lei 8.666/93. Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de 100 mini vasos de plantas tipo suculenta, destinadas ao evento cultural em homenagem ao dia das “MÃES”, a ser promovida pelo Legislativo Municipal, que ocorrerá na sede do Palácio Vereador Raimundo Martins Bezerra, no dia 12.05.2023. CONTRATADO: AGROFLORES NACIONAL LTDA, pessoa Jurídica inscrita no CNPJ: 28.872.514/0002-37. Valor Total R$ 497,00 (quatrocentos e noventa e sete reais).
Presidência da Câmara de Pedro Avelino, em 10 de Maio de 2023.
OSTÍLO BEZERRA DE MELO
- PRESIDENTE -
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Processo nº 65/2023 – Dispensa de Licitação nº 28/2023. Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de 100 mini vasos de plantas tipo suculenta, destinadas ao evento cultural em homenagem ao dia das “MÃES”, a ser promovida pelo Legislativo Municipal, que ocorrerá na sede do Palácio Vereador Raimundo Martins Bezerra, no dia 12.05.2023. CONTRATADO: AGROFLORES NACIONAL LTDA, pessoa Jurídica inscrita no CNPJ: 28.872.514/0002-37, sediada a Av. Capitão Mor Gouveia nº 1032 – Natal/RN – CEP: 59.070-400. Valor Total R$ 497,00 (quatrocentos e noventa e sete reais). Prazo de entrega: parcela única na data do evento, eficácia mediante publicação deste Termo. Base Legal: Art. 24, Inciso da II, da Lei n. 8.666/93. Dotação Orçamentária: Manutenção do Poder Legislativo – Elemento de Despesa: 33.90.30 – Material de consumo – Fonte: 1500 - recursos não vinculados de impostos.
Presidência da Câmara de Pedro Avelino, em 10 de Maio de 2023.
OSTÍLO BEZERRA DE MELO
- PRESIDENTE -
Pela Contratante
Edimar Silva Braga
CPF: 096.***.***82
Contratado
Código Identificador: 64455011
CÂMARA MUNICIPAL DE Portalegre
Contrato
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
(Termo de Contrato nº 09/2023)
A Unidade Gestora Câmara Municipal de Vereadores de Portalegre, Estado do Rio Grande do Norte, torna público o Extrato do Instrumento Contratual resultante da INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 06/2023 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 17/2023.
Dotação Orçamentária:
Poder
01 - Poder Legislativo
Órgão
00 – Câmara Municipal
Dotação
01.031.0001.2001.0000 – Manut. das Atividades do Poder Legislativo
Elemento
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Objeto: Prestação dos serviços de hospedagem em servidor próprio, 24 horas por/dia, na internet, do portal da transparência da Câmara Municipal de Portalegre/RN referente aos exercícios financeiros anteriores a 2022 (2013-2021).
Vigência do contrato: 12 (doze) meses, sem interrupção, a contar da data de sua assinatura.
Contratada: ÍCONE SISTEMA E PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.826.331/0001-36, com sede na Avenida Senador Salgado Filho, 1559 - Pavimento 3 - 1º andar - Sala 10 - Tirol, Natal/RN - CEP 59.015-000.
Valor global: R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais).
Fundamento legal: Artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações.
Signatários: Márcio José Pereira de Oliveira (pela Contratante) e Luiz Fernando Acosta Peres (pela Contratada).
Portalegre/RN, 10 de maio de 2023.
Helison de Oliveira
Presidente da CPL
Código Identificador: 03524026
CÂMARA MUNICIPAL DE Pureza
Ratificação de Dispensa de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO 02050001/23
RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 75, inciso II, da Lei n.º 14.133 de 01 de Abril de 2021, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) LINCON RAMOS ANACLETO, Contratação de Pessoa Jurídica para fornecer material de expediente os quais serão destinados às atividades administrativas e de rotina da Câmara Municipal de Vereadores de Pureza/RN.
RATIFICO, conforme prescreve o Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilmo(a). Sr(a). FRANCISCO SEVERIANO DA SILVA, Agente de Contratação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.
PUREZA - RN, 02 de Maio de 2023
CLÁUDIO HENRIQUE GOMES DE OLIVEIRA
PRESIDENTE
Código Identificador: 45403616
CÂMARA MUNICIPAL DE Pureza
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO 20239020
CONTRATO Nº...........: 20239020
ORIGEM.....................: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 02050001/23
CONTRATANTE........: CÂMARA MUNICIPAL DE PUREZA
CONTRATADA(O).....: LINCON RAMOS ANACLETO
OBJETO......................: Contratação de Pessoa Jurídica para fornecer material de expediente os quais serão destinados às atividades administrativas e de rotina da Câmara Municipal de Vereadores de Pureza/RN
VALOR TOTAL................: R$ 19.796,20 (dezenove mil, setecentos e noventa e seis reais e vinte centavos)
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2023 Atividade 0101.010310002.2.001 Manutenção e Func da Câmara Municipal, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de Consumo, Subelemento 3.3.90.30.16, no valor de R$ 19.796,20
VIGÊNCIA...................: 02 de Maio de 2023 a 01 de Maio de 2024
DATA DA ASSINATURA.........: 02 de Maio de 2023
Código Identificador: 67040788
CÂMARA MUNICIPAL DE Rafael Fernandes
Aviso
Aviso de Licitação
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 00001/2023
Torna público que fará realizar através do Pregoeiro Oficial e Equipe de Apoio, sediada na Rua Egídio Chagas do nascimento, 636 - CENTRO – Rafael Fernandes - RN, às 10:00 horas do dia 26 de maio de 2023, licitação modalidade Pregão Presencial, do tipo menor preço, para Locação de 01 veículo tipo passeio; potência mínima de motor 1.0 sem condutor com capacidade para 05 pessoas e km live, com ar-condicionado, 04 portas ano mín 2018. Recursos: previstos no orçamento vigente. Fundamento legal: Lei Federal nº 10.520/02 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93; Lei Complementar nº 123/06; Decreto Federal nº 3.555/00; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas. Informações: no horário das 08:00 as 12:00 horas dos dias úteis, no endereço supracitado. Telefone: (84) 99699-4169. E-mail: camararafaelfernandes@gmail.com. Edital na sede da Câmara Municipal. publicação: Diário Oficial das Câmaras Municipais (FECAM); Tribuna do Norte; podendo ser solicitado também pelo e-mail indicado.
Rafael Fernandes - RN, 09 de maio de 2023.
MARIA NEUDA LOPES – Presidente CMRF
Código Identificador: 62876036
CÂMARA MUNICIPAL DE Riacho da Cruz
Dispensa
TERMO AUTORIZATIVO DE DISPENSA Dispensa de Licitação n.º 110501/2023
TERMO AUTORIZATIVO DE DISPENSA
Dispensa de Licitação n.º 110501/2023
A Câmara Municipal de Riacho da Cruz/RN, através de seu Presidente, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial a Lei 8.666/93, considerando tudo o que consta do Processo Administrativo de Dispensa de Licitação nº 08050001/2023, vem emitir o presente Termo Autorizativo de Dispensa de licitação, amparada no Art. 24, Inciso II, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, visando a Aquisição de Kit de Ferragens e Molas para manutenção das portas de vidro da Sede da Camara Municipal, pelo valor de R$ 3.430,00 (Três mil, quatrocentos e trinta reais), em favor de A V DA COSTA LIMA LTDA, CNPJ/MF Nº 31.650.135/0001-26.
Assim, nos termos do art. 26, da Lei nº 8.666/93, autorizo a presente contratação, determinando que se proceda a devida publicação dos atos.
Riacho da Cruz/RN, 11 de maio de 2023.
GILSON AMORIM JUNIOR
Presidente da Câmara
Código Identificador: 32332617
CÂMARA MUNICIPAL DE Riacho da Cruz
Dispensa
TERMO AUTORIZATIVO DE DISPENSA Dispensa de Licitação n.º 110502/2023
TERMO AUTORIZATIVO DE DISPENSA
Dispensa de Licitação n.º 110502/2023
A Câmara Municipal de Riacho da Cruz/RN, através de seu Presidente, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial a Lei 8.666/93, considerando tudo o que consta do Processo Administrativo de Dispensa de Licitação nº 110502/2023, vem emitir o presente Termo Autorizativo de Dispensa de licitação, amparada no Art. 24, Inciso II, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, visando a Contratação de empresa especializada na execução de serviços de confeção de material, fotos e galeria personalidas para o atendimento das necessidades desta Câmara Municipal, pelo valor de R$ 13.925,50 (treze mil, novecentos e vinte e cinco reais e cinquenta centavos), em favor de A V DA COSTA LIMA LTDA, CNPJ/MF Nº 31.650.135/0001-26.
Assim, nos termos do art. 26, da Lei nº 8.666/93, autorizo a presente contratação, determinando que se proceda a devida publicação dos atos.
Riacho da Cruz/RN, 11 de maio de 2023.
GILSON AMORIM JUNIOR
Presidente da Câmara
Código Identificador: 45261463
CÂMARA MUNICIPAL DE Rodolfo Fernandes
Portaria
Portaria 017 de 2023
PORTARIA Nº 017/2023-GP
DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE OCUPANTE DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE ASSISTENTE DE PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso legal de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo Regimento Interno.
CONSIDERANDO a necessidade de reorganização do quadro administrativo do Poder Legislativo no exercício de 2023;
R E S O L V E:
Art.1º - EXONERAR a senhora Ana Maria Ferreira Maia, brasileira, portadora do R.G sob o n° 003.002.409, inscrito no CPF sob o n° 701.670.434-39, do cargo de provimento em comissão, na forma da Lei, de livre nomeação e exoneração, de ASSISTENTE DE PLENÁRIO – CC-2, da Câmara Municipal de Rodolfo Fernandes.
Art.2º - Esta Portaria entrará em vigor da data de sua publicação.
Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, AFIXE E CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência, em 11 de maio de 2023.
Minervanio Menezes Oliveira
Presidente
Publicada e Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Rodolfo Fernandes-RN, de acordo com a Legislação em vigor, na data supra.
Código Identificador: 00320630
CÂMARA MUNICIPAL DE Santa Cruz
Portaria
PORTARIA DE DIÁRIA N 028/2023
O DIRETOR GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ- RN, no uso das atribuições legais definidas pela Resoluções Administrativas no 011 de 22 de agosto de 2017, e no 002 de 22 de fevereiro de 2022.
R E S O L V E:
Art. 1. – Conceder meia diária ao Senhor Fábio Rodrigues Dias, Presidente desta Casa Legislativa, para cobrir suas despesas durante o dia 11 de maio de 2023, para tratar de assuntos de interesses público do município de Santa Cruz, junto à superintendência da CODEVASF, na cidade de Natal/RN.
Art. 2. - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrario.
Registre-se e Cumpra-se
Santa Cruz - RN, 10 de maio de 2023.
Kaio Ricelly dos Santos Santiago Freire
Diretor-Geral
Código Identificador: 14102445
CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Portaria
PORTARIA Nº 114/2023
PORTARIA Nº 114/2023
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN, no uso de suas atribuições legais e conforme a Resolução Nº 002 de 27/05/2009 e suas alterações na resolução nº 002/2023.
R E S O L V E:
Conceder 03 (três) diárias para o Sr. Aldemir Torres de Oliveira, Assessor Parlamentar de Gabinete desta edilidade, com CPF sob. Nº 315.639.964-72, para cobrir despesas a fim de participar do XLIV ENCONTRO PARA GESTORES E SERVIDORES PÚBLICOS, que será realizado no auditório do Hotel Nobile Suites Tambaú, durante os dias 11 a 15 de Maio de 2023, na cidade de João Pessoa-PB, devendo ser adotadas as providências necessárias ao íntegro cumprimento desta concessão.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
São José de Mipibu-RN, 11 de Maio de 2023
Carla Simone Gomes de Lima
CPF: 315.619.504-91
Presidente da Câmara
Código Identificador: 42745736
CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Portaria
PORTARIA Nº 115/2023
PORTARIA Nº 115/2023
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN, no uso de suas atribuições legais e conforme a Resolução Nº 002 de 27/05/2009 e suas alterações na resolução nº 002/2023.
R E S O L V E:
Conceder 03 (três) diárias para o Sr. HENRIQUE EDUARDO FRANCISCO DO NASCIMENTO, Assessor Parlamentar de Gabinete desta edilidade, com CPF sob. Nº 023.989.804-48, para cobrir despesas a fim de participar do XLIV ENCONTRO PARA GESTORES E SERVIDORES PÚBLICOS, que será realizado no auditório do Hotel Nobile Suites Tambaú, durante os dias 11 a 15 de Maio de 2023, na cidade de João Pessoa-PB, devendo ser adotadas as providências necessárias ao íntegro cumprimento desta concessão.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
São José de Mipibu-RN, 11 de Maio de 2023
Carla Simone Gomes de Lima
CPF: 315.619.504-91
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 40136802
CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Portaria
PORTARIA Nº 116/2023
PORTARIA Nº 116/2023
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN, no uso de suas atribuições legais e conforme a Resolução Nº 002 de 27/05/2009 e suas alterações na resolução nº 002/2023.
R E S O L V E:
Conceder 03 (três) diárias para o Sr. JOÃO IRINEU GUEDES, Assessor Parlamentar de Gabinete desta edilidade, com CPF sob. Nº 012.310.174-30, para cobrir despesas a fim participar do XLIV ENCONTRO PARA GESTORES E SERVIDORES PÚBLICOS, que será realizado no auditório do Hotel Nobile Suites Tambaú, durante os dias 11 a 15 de Maio de 2023, na cidade de João Pessoa-PB, adotadas as providências necessárias ao íntegro cumprimento desta concessão.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
São José de Mipibu-RN, 11 de Maio de 2023
Carla Simone Gomes de Lima
CPF: 315.619.504-91
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 33306306
CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Portaria
PORTARIA Nº 117/2023
PORTARIA Nº 117/2023
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN, no uso de suas atribuições legais e conforme a Resolução Nº 002 de 27/05/2009 e suas alterações na resolução nº 002/2023.
R E S O L V E:
Conceder 03 (três) diárias para o Sr. FELIPE PINHEIRO DE MACEDO, Assessor Parlamentar de Gabinete desta edilidade, com CPF sob. Nº 100.311.164-50, para cobrir despesas a fim de participar do XLIV ENCONTRO PARA GESTORES E SERVIDORES PÚBLICOS, que será realizado no auditório do Hotel Nobile Suites Tambaú, durante os dias 11 a 15 de Maio de 2023, adotadas as providências necessárias ao íntegro cumprimento desta concessão.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
São José de Mipibu-RN, 11 de Maio de 2023
Carla Simone Gomes de Lima
CPF: 315.619.504-91
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 46825820
CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Portaria
PORTARIA Nº 118/2023
PORTARIA Nº 118/2023
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN, no uso de suas atribuições legais e conforme a Resolução Nº 002 de 27/05/2009 e suas alterações na resolução nº 002/2023.
R E S O L V E:
Conceder 03 (três) diárias para a Sra. MARIA RENATA PITHON MACARIO, Assessor Parlamentar de Gabinete desta edilidade, com CPF sob. Nº 055.640.764-43, para cobrir despesas a fim participar do XLIV ENCONTRO PARA GESTORES E SERVIDORES PÚBLICOS, que será realizado no auditório do Hotel Nobile Suites Tambaú, durante os dias 11 a 15 de Maio de 2023, na cidade de João Pessoa-PB, adotadas as providências necessárias ao íntegro cumprimento desta concessão.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
São José de Mipibu-RN, 11 de Maio de 2023
Carla Simone Gomes de Lima
CPF: 315.619.504-91
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 56340772
CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Portaria
PORTARIA Nº 119/2023
PORTARIA Nº 119/2023
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN, no uso de suas atribuições legais e conforme a Resolução Nº 002 de 27/05/2009 e suas alterações na resolução nº 002/2023.
R E S O L V E:
Conceder 03 (três) diárias para a Sra. MARIA RENATA PITHON MACARIO, Assessor Parlamentar de Gabinete desta edilidade, com CPF sob. Nº 055.640.764-43, para cobrir despesas a fim de participar do XLIV ENCONTRO PARA GESTORES E SERVIDORES PÚBLICOS, que será realizado no auditório do Hotel Nobile Suites Tambaú, durante os dias 11 a 15 de Maio de 2023, na cidade de João Pessoa-PB, adotadas as providências necessárias ao íntegro cumprimento desta concessão.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
São José de Mipibu-RN, 11 de Maio de 2023
Carla Simone Gomes de Lima
CPF: 315.619.504-91
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 35531043
CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Portaria
PORTARIA Nº 120/2023
PORTARIA Nº 120/2023
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN, no uso de suas atribuições legais e conforme a Resolução Nº 002 de 27/05/2009 e suas alterações na resolução Nº 002/2023.
R E S O L V E:
Conceder 03 (três) diárias para a Sra. EDILMA FRANCO DA COSTA, auxiliar de Secretária desta edilidade, com CPF sob. Nº 090.320.564-50, para cobrir despesas a fim de participar do XLIV ENCONTRO PARA GESTORES E SERVIDORES PÚBLICOS, que será realizado no auditório do Hotel Nobile Suites Tambaú, durante os dias 11 a 15 de Maio de 2023, na cidade de João Pessoa-PB, adotadas as providências necessárias ao íntegro cumprimento desta concessão.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
São José de Mipibu-RN, 11 de Maio de 2023
Carla Simone Gomes de Lima
CPF: 315.619.504-91
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 50144572
CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Portaria
PORTARIA Nº 121/2023
PORTARIA Nº 121/2023
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN, no uso de suas atribuições legais e conforme a Resolução Nº 002 de 27/05/2009 e suas alterações na resolução Nº 002/2023.
R E S O L V E:
Conceder 03 (três) diárias para a Sra. ISABEL CRISTINA DE OLIVEIRA LIMA, Assessor Parlamentar de Gabinete desta edilidade, com CPF sob. Nº 056.950.334-54, para cobrir despesas a fim de participar do XLIV ENCONTRO PARA GESTORES E SERVIDORES PÚBLICOS, que será realizado no auditório do Hotel Nobile Suites Tambaú, durante os dias 11 a 15 de Maio de 2023, na cidade de João Pessoa-PB, devendo ser adotadas as providências necessárias ao íntegro cumprimento desta concessão.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
São José de Mipibu-RN, 11 de Maio de 2023
Carla Simone Gomes de Lima
CPF: 315.619.504-91
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 76475657
CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Portaria
PORTARIA Nº 122/2023
PORTARIA Nº 122/2023
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN, no uso de suas atribuições legais e conforme a Resolução Nº 002 de 27/05/2009 e suas alterações na resolução 002//2023.
R E S O L V E:
Conceder 03 (três) diárias no valor de R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais), para o Sr. FELIPE DE MOURA FERREIRA, Diretor do Departamento Legislativo desta edilidade, com CPF sob. Nº 076.442.674-50, para cobrir despesas a fim de participar do XLIV ENCONTRO PARA GESTORES E SERVIDORES PÚBLICOS, que será realizado no auditório do Hotel Nobile Suites Tambaú, durante os dias 11 a 15 de Maio de 2023, na cidade de João Pessoa-PB, devendo ser adotadas as providências necessárias ao íntegro cumprimento desta concessão.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
São José de Mipibu-RN, 11 de Maio de 2023
Carla Simone Gomes de Lima
CPF: 315.619.504-91
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 32204532
CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Portaria
PORTARIA Nº 123/2023
PORTARIA Nº 123/2023
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN, no uso de suas atribuições legais e conforme a Resolução Nº 002 de 27/05/2009 e suas alterações na resolução nº 002/2023.
R E S O L V E:
Conceder 03 (quatro) diárias para a Sra. KELIANE VERUSCA MARQUES DA SILVA, Diretor do Departamento Financeiro desta edilidade, com CPF sob. Nº 009.613.794-05, para cobrir despesas a fim de participar do XLIV ENCONTRO PARA GESTORES E SERVIDORES PÚBLICOS, que será realizado no auditório do Hotel Nobile Suites Tambaú, durante os dias 11 a 15 de Maio de 2023, na cidade de João Pessoa-PB, devendo ser adotadas as providências necessárias ao íntegro cumprimento desta concessão.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
São José de Mipibu-RN, 11 de Maio de 2023
Carla Simone Gomes de Lima
CPF: 315.619.504-91
Presidente da Câmara
Código Identificador: 50654218
CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Portaria
PORTARIA Nº 124/2023
PORTARIA Nº 124/2023
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN, no uso de suas atribuições legais e conforme a Resolução Nº 002 de 27/05/2009 e suas alterações na resolução Nº 002/2023.
R E S O L V E:
Conceder 03 (três) diárias para a Sra. BEATRIZ GONÇALVES DA SILVA, Diretor Administrativo desta edilidade, com CPF sob. Nº 103.155.104-20, para cobrir despesas a fim de participar do XLIV ENCONTRO PARA GESTORES E SERVIDORES PÚBLICOS, que será realizado no auditório do Hotel Nobile Suites Tambaú, durante os dias 11 a 15 de Maio de 2023, devendo ser adotadas as providências necessárias ao íntegro cumprimento desta concessão.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
São José de Mipibu-RN, 11 de Maio de 2023
Carla Simone Gomes de Lima
CPF: 315.619.504-91
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 36807621
CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Portaria
PORTARIA Nº 125/2023
PORTARIA Nº 125/2023
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN, no uso de suas atribuições legais e conforme a Resolução Nº 002 de 27/05/2009 e suas alterações na resolução nº 002/2023.
R E S O L V E:
Conceder 03 (três) diárias para o Sr. EMERSON FERREIRA DE SOUZA, Diretor de Departamento de Gestão Patrimonial desta edilidade, com CPF sob. Nº 011.951.354-40, para cobrir despesas a fim de participar do XLIV ENCONTRO PARA GESTORES E SERVIDORES PÚBLICOS, que será realizado no auditório do Hotel Nobile Suites Tambaú, durante os dias 11 a 15 de Maio de 2023, na cidade de João Pessoa-PB, devendo ser adotadas as providências necessárias ao íntegro cumprimento desta concessão.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
São José de Mipibu-RN, 11 de Maio de 2023
Carla Simone Gomes de Lima
CPF: 315.619.504-91
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 40477875
CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Portaria
PORTARIA Nº 126/2023
PORTARIA Nº 126/2023
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN, no uso de suas atribuições legais e conforme a Resolução Nº 002 de 27/05/2009 e suas alterações na resolução nº 002/2023.
R E S O L V E:
Conceder 03 (três) diárias para o Sr. ARTUR COELHO DA SILVA NETO, Chefe do Departamento Jurídico desta edilidade, com CPF sob. Nº 702.719.334-53, para cobrir despesas a fim de participar do XLIV ENCONTRO PARA GESTORES E SERVIDORES PÚBLICOS, que será realizado no auditório do Hotel Nobile Suites Tambaú, durante os dias 11 a 15 de Maio de 2023, na cidade de João Pessoa-PB, devendo ser adotadas as providências necessárias ao íntegro cumprimento desta concessão.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
São José de Mipibu-RN, 11 de Maio de 2023
Carla Simone Gomes de Lima
CPF: 315.619.504-91
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 83722246
CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Portaria
PORTARIA Nº 127/2023
PORTARIA Nº 127/2023
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN, no uso de suas atribuições legais e conforme a Resolução Nº 002 de 27/05/2009 e suas alterações na resolução nº 002/2023.
R E S O L V E:
Conceder 03 (três) diárias para a Sra. BRENDA HELENA ALCANTARA CRUZ, Diretor de Gabinete da Presidência desta edilidade, com CPF sob. Nº 704.976.204-05, para cobrir despesas a fim de participar do XLIV ENCONTRO PARA GESTORES E SERVIDORES PÚBLICOS, que será realizado no auditório do Hotel Nobile Suites Tambaú, durante os dias 11 a 15 de Maio de 2023, na cidade de João Pessoa-PB, devendo ser adotadas as providências necessárias ao íntegro cumprimento desta concessão.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
São José de Mipibu-RN, 11 de Maio de 2023
Carla Simone Gomes de Lima
CPF: 315.619.504-91
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 88748216
CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Extrato
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN
Extrato de Inexigibilidade de Licitação e Contratação
Contratante: Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN.
Contratada: L A V DE MELO SERVICOS DE CURSOS LIVRE, inscrita no CNPJ (MF) de n° 36.650.626/0001-90.
Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de curso de qualificação no XLIV ENCONTRO PARA GESTORES E SERVIDORES PÚBLICOS, que será realizado no auditório do Hotel Nobile Suites Tambaú, durante os dias 11 a 15 de Maio de 2023, na cidade de João Pessoa-PB.
Valor Total: R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais).
Base Legal: art. 25, inc. II c/c. o art. 13, inc. VI da Lei Federal 8.666, de 1993 e suas alterações, com as justificativas apensas ao processo.
São José de Mipibu/RN, em 11 de Maio de 2023
Carla Simone Gomes de Lima
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 38426461
CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Ratificação de Inexigibilidade de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE
R A T I F I C A Ç Ã O
Circunstanciada pelo Parecer do Chefe do Departamento Jurídico, como também da Certidão emitida pela Diretora Financeira, venho RATIFICAR a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO para Contratação de empresa especializada na prestação de curso de qualificação do “XLIV ENCONTRO PARA GESTORES E SERVIDORES PÚBLICOS, que será realizado no auditório do Hotel Nobile Suites Tambaú, durante os dias 11 a 15 de Maio de 2023, na cidade de João Pessoa-PB, pela empresa L A V DE MELO SERVICOS DE CURSOS LIVRE, inscrita no CNPJ (MF) de n° 36.650.626/0001-90”, a este Legislativo Municipal, de acordo com o art. 25, inc. II c/c. o art. 13, inc. VI da Lei Federal 8.666, de 1993 e suas alterações.
São José de Mipibu/RN, em 11 de Maio de 2023
Código Identificador: 84015567
CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Extrato
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN
Extrato de Inexigibilidade de Licitação e Contratação
Contratante: Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN.
Contratada: IDEPE - INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO PESSOAL LTDA, inscrita no CNPJ (MF) de n° 46.946249/0001-95.
Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de curso de qualificação na 12ª Capacitação de Desenvolvimento Administrativo, que será realizado no auditório do Hotel Victory Flat, durante os dias 11 a 14 de Maio de 2023, na cidade de João Pessoa-PB.
Valor Total: R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
Base Legal: art. 25, inc. II c/c. o art. 13, inc. VI da Lei Federal 8.666, de 1993 e suas alterações, com as justificativas apensas ao processo.
São José de Mipibu/RN, em 11 de Maio de 2023
Carla Simone Gomes de Lima
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 34175337
CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Ratificação de Inexigibilidade de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE
R A T I F I C A Ç Ã O
Circunstanciada pelo Parecer do Chefe do Departamento Jurídico, como também da Certidão emitida pela Diretora Financeira, venho RATIFICAR a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO para Contratação de empresa especializada na prestação de curso de qualificação da 12ª Capacitação de Desenvolvimento Administrativo, que será realizado no auditório do Hotel Victory Flat, durante os dias 11 a 14 de Maio de 2023, na cidade de João Pessoa-PB, pela empresa IDEPE - INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO PESSOAL LTDA, inscrita no CNPJ (MF) de n° 46.946.249/0001-95”, a este Legislativo Municipal, de acordo com o art. 25, inc. II c/c. o art. 13, inc. VI da Lei Federal 8.666, de 1993 e suas alterações.
São José de Mipibu/RN, em 11 de Maio de 2023
Código Identificador: 05274607
CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel do Gostoso
Portaria
GABINETE DA PRESIDÊNCIA - PORTARIA Nº 058/2023 - GP DIÁRIA
Concede diária ao presidente da Câmara Municipal de São Miguel do Gostoso/RN e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO/RN, RESOLVE:
Conceder ao vereador/presidente AZENATE DA CÂMARA CRUZ, CPF: 035.624.194-73, matrícula 0000014, ½ (meia) diária no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), conforme lei 444/2023, para o mesmo custear despesas de deslocamento urbanos e alimentação, no município de Natal, no estado do Rio Grande do Norte, no dia 12 de maio de 2023, para participar da 9ª Feira dos Municípios e Produtos Turísticos do RN – FEMPTUR, que ocorrerá no Centro de Convenções de Natal / RN.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
São Miguel do Gostoso, 11 de maio de 2023.
____________________________________
Jedeão Gomes da Silva
Chefe de Gabinete
Código Identificador: 77337386
CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel do Gostoso
Portaria
GABINETE DA PRESIDÊNCIA - PORTARIA Nº 059/2023 - GP DIÁRIA
Concede diária a vereador da Câmara Municipal de São Miguel do Gostoso/RN e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO/RN, o Sr. Azenate da Câmara Cruz, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Conceder ao vereador EVANDRO DA SILVA MENEZES, CPF: 105.281.704-14, matrícula 0000016, ½ (meia) diária no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), conforme lei 444/2023, para o mesmo custear despesas de deslocamento urbanos e alimentação, no município de Natal, no estado do Rio Grande do Norte, no dia 12 de maio de 2023, para participar da 9ª Feira dos Municípios e Produtos Turísticos do RN – FEMPTUR, que ocorrerá no Centro de Convenções de Natal / RN.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
São Miguel do Gostoso, 11 de maio de 2023.
Azenate da Câmara Cruz
Vereador - Presidente
Código Identificador: 56673234
CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel do Gostoso
Portaria
GABINETE DA PRESIDÊNCIA - PORTARIA Nº 060/2023 - GP DIÁRIA
Concede diária a vereador da Câmara Municipal de São Miguel do Gostoso/RN e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO/RN, o Sr. Azenate da Câmara Cruz, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Conceder ao vereador ALBERTO CHARLES BELÉM DA SILVA, CPF: 813.973.054-87, matrícula 0000013, ½ (meia) diária no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), conforme lei 444/2023, para o mesmo custear despesas de deslocamento urbanos e alimentação, no município de Natal, no estado do Rio Grande do Norte, no dia 12 de maio de 2023, para participar da 9ª Feira dos Municípios e Produtos Turísticos do RN – FEMPTUR, que ocorrerá no Centro de Convenções de Natal / RN.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
São Miguel do Gostoso, 11 de maio de 2023.
Azenate da Câmara Cruz
Vereador - Presidente
Código Identificador: 00022402
CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel do Gostoso
Portaria
GABINETE DA PRESIDÊNCIA - PORTARIA Nº 061/2023 - GP DIÁRIA
Concede diária a vereador da Câmara Municipal de São Miguel do Gostoso/RN e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO/RN, o Sr. Azenate da Câmara Cruz, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Conceder ao vereador EDNALDO COUTINHO VITAL, CPF: 063.892.774-90, matrícula 0000015, ½ (meia) diária no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), conforme lei 444/2023, para o mesmo custear despesas de deslocamento urbanos e alimentação, no município de Natal, no estado do Rio Grande do Norte, no dia 12 de maio de 2023, para participar da 9ª Feira dos Municípios e Produtos Turísticos do RN – FEMPTUR, que ocorrerá no Centro de Convenções de Natal / RN.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
São Miguel do Gostoso, 11 de maio de 2023.
Azenate da Câmara Cruz
Vereador - Presidente
Código Identificador: 01001561
CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel do Gostoso
Portaria
GABINETE DA PRESIDÊNCIA - PORTARIA Nº 062/2023 - GP DIÁRIA
Concede diária a vereador da Câmara Municipal de São Miguel do Gostoso/RN e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO/RN, o Sr. Azenate da Câmara Cruz, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Conceder ao vereador LUÍS RIBEIRO DA SILVA NETO, CPF: 941.776.944-87, matrícula 0000019, ½ (meia) diária no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), conforme lei 444/2023, para o mesmo custear despesas de deslocamento urbanos e alimentação, no município de Natal, no estado do Rio Grande do Norte, no dia 12 de maio de 2023, para participar da 9ª Feira dos Municípios e Produtos Turísticos do RN – FEMPTUR, que ocorrerá no Centro de Convenções de Natal / RN.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
São Miguel do Gostoso, 11 de maio de 2023.
Azenate da Câmara Cruz
Vereador - Presidente
Código Identificador: 41345863
CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel do Gostoso
Portaria
GABINETE DA PRESIDÊNCIA - PORTARIA Nº 063/2023 - GP DIÁRIA
Concede diária a vereador da Câmara Municipal de São Miguel do Gostoso/RN e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO/RN, o Sr. Azenate da Câmara Cruz, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Conceder ao vereador JEAN RIBEIRO DA SILVA, CPF: 081.073.524-59, matrícula 0000017, ½ (meia) diária no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), conforme lei 444/2023, para o mesmo custear despesas de deslocamento urbanos e alimentação, no município de Natal, no estado do Rio Grande do Norte, no dia 12 de maio de 2023, para participar da 9ª Feira dos Municípios e Produtos Turísticos do RN – FEMPTUR, que ocorrerá no Centro de Convenções de Natal / RN.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
São Miguel do Gostoso, 11 de maio de 2023.
Azenate da Câmara Cruz
Vereador - Presidente
Código Identificador: 34005466
CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel do Gostoso
Portaria
GABINETE DA PRESIDÊNCIA - PORTARIA Nº 064/2023 - GP DIÁRIA
Concede diária a vereador da Câmara Municipal de São Miguel do Gostoso/RN e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO/RN, o Sr. Azenate da Câmara Cruz, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Conceder ao vereador JOSE MARIA BEZERRA DA SILVA, CPF: 736.863.444-91, matrícula 0000018, ½ (meia) diária no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), conforme lei 444/2023, para o mesmo custear despesas de deslocamento urbanos e alimentação, no município de Natal, no estado do Rio Grande do Norte, no dia 12 de maio de 2023, para participar da 9ª Feira dos Municípios e Produtos Turísticos do RN – FEMPTUR, que ocorrerá no Centro de Convenções de Natal / RN.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
São Miguel do Gostoso, 11 de maio de 2023.
Azenate da Câmara Cruz
Vereador - Presidente
Código Identificador: 17312327
CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel do Gostoso
Portaria
GABINETE DA PRESIDÊNCIA - PORTARIA Nº 065/2023 - GP DIÁRIA
Concede diária a vereador da Câmara Municipal de São Miguel do Gostoso/RN e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO/RN, o Sr. Azenate da Câmara Cruz, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Conceder ao vereador NEUZIVAN CLEMENTE FERREIRA, CPF: 027.380.854-07, matrícula 0000020, ½ (meia) diária no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), conforme lei 444/2023, para o mesmo custear despesas de deslocamento urbanos e alimentação, no município de Natal, no estado do Rio Grande do Norte, no dia 12 de maio de 2023, para participar da 9ª Feira dos Municípios e Produtos Turísticos do RN – FEMPTUR, que ocorrerá no Centro de Convenções de Natal / RN.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
São Miguel do Gostoso, 11 de maio de 2023.
Azenate da Câmara Cruz
Vereador - Presidente
Código Identificador: 08286524
CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel do Gostoso
Portaria
GABINETE DA PRESIDÊNCIA - PORTARIA Nº 066/2023 - GP DIÁRIA
Concede diária ao presidente da Câmara Municipal de São Miguel do Gostoso/RN e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO/RN, RESOLVE:
Conceder ao vereador ADEILTON BEZERRA DA SILVA, CPF: 081.400.774-02, matrícula 0000012, ½ (meia) diária no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), conforme lei 444/2023, para o mesmo custear despesas de deslocamento urbanos e alimentação, no município de Natal, no estado do Rio Grande do Norte, no dia 12 de maio de 2023, para participar da 9ª Feira dos Municípios e Produtos Turísticos do RN – FEMPTUR, que ocorrerá no Centro de Convenções de Natal / RN.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
São Miguel do Gostoso, 11 de maio de 2023.
Azenate da Câmara Cruz
Vereador - Presidente
Código Identificador: 02662862
CÂMARA MUNICIPAL DE Serra Caiada
ATA
Ata da I Sessão do Segundo Período Ordinário.
Ata da I sessão do segundo período Legislativo Ordinário da Câmara Municipal de Serra Caiada, Estado do Rio Grande do Norte. Aos dois dias do mês de Maio de dois mil e vinte três, às dezenove horas e trinta minutos, teve início a sessão no endereço sede à Rua Nossa Senhora da Conceição, trezentos e trinta e quatro, Centro sob a presidência do Vereador Erivan Elias da Silva, estando presentes o Vice- Presidente, Vereador Francisco Vicente Júnior, 1ª Secretária, Vereadora Janaina Patrícia Bezerra da Silva, 2ª Secretária, Cristilene Bezerra de Azevedo. Estiveram presentes os demais Vereadores: Jailson Mendonça da Silva, Leandro Euclides Guedes da Costa, e David Cosme do Nascimento, O Senhor Presidente iniciando aos trabalhos desta Casa Legislativa colocou em discussão a ata da I sessão ordinária, como não houve solicitação da leitura anterior, foi aprovada sem emendas. Em seguida foi facultada a palavra à 1ª Secretaria Vereadora Janaina Patrícia Bezerra da Silva, onde leu Oficio 003/2023, do Comandante do Destacamento Policial de Serra Caiada, informando que desde o dia 06/02/2023, assumiu o Comando do Policiamento desta cidade Serra Caiada, na pessoa do Sgt. Ivan da Silva Isidro. Em seguida foi facultada a palavra à 1ª Secretaria Vereadora Janaina Patrícia Bezerra da Silva, onde leu o requerimento de autoria do Vereador Leandro Euclides Guedes Costa, que se trata de uma contratação de empresa especializada em vigilância e/ou aderir a polícia militar ou a guarda municipal de segurança a presença de profissionais para garantir a segurança dos alunos da nossa cidade. Após ser lido foi submetido em discussão e votação, que foi aprovado por unanimidade. Em seguida a palavra foi facultada à 1ª Secretaria Vereadora Janaina Patrícia Bezerra da Silva, onde leu o segundo requerimento. Que seja solicitado ao Sr. João Maria Andrade Furtado Filho, Prefeito Municipal, roupas, calçados e equipamentos adequados para todos os funcionários da limpeza de nossa cidade, inclusive para os profissionais da poda de arvores. Após ser lido foi submetido em discussão e votação, que foram aprovados por unanimidade. Em seguida o Sr. Presidente passou a palavra à 1ª Secretaria Vereadora Janaina Patrícia Bezerra da Silva, onde leu o requerimento de sua autoria, vem requerer a revitalização dos prédios que funcionava o antigo PETI das comunidades de Lagoa das Figuras, Lagoa Limpa e o prédio da escola municipal de educação infantil João Ferreira Gonçalves em Cacimba de Baixo. Apos ser lido, foi submetido em discussão e votação, que foi aprovado por unanimidade. A palavra foi facultada ao Sr. Vereador Leandro Euclides Guedes Costa, Onde saudou a todos presentes parabenizou o presidente pela implantação do novo sistema, falou sob os requerimentos de sua autoria, falou sob o piso dos professores, deixou sua solidariedade a todos e agradeceu. Em seguida a palavra foi facultada a Sª. Vereadora Janaina Patrícia Bezerra da Silva, que saudou a todos com a boa noite, deu boas vinda ao Sgt. Ivan da Silva Isidro, falou da sua alegria pelos requerimentos aprovados, parabenizou o presidente pela nova implantação no sistema de transmissão, falou da importância dos requerimentos, de sua autoria, deixou seus agradecimentos e finalizou com uma boa noite, Em seguida a palavra foi facultada ao Sr. Vereador Francisco Vicente Junior, que saudou a todos com boa noite , falou da implantação do novo sistema pela iniciativa do presidente que é muito importante, parabenizou os autores dos requerimentos aprovados que faz parte do nosso dia a dia, pediu que conste na ata em nome desta casa, nota de pesa pelo falecimento de duas cidadãs, Zefinha Loureço (conhecida como “Zefinha baixinha” e Zefinha de Cate, sua vizinha, Que Deus venha conforta o coração de todos os familiares e falou da importância e implantação do piso dos professores, que está em uma fase de negociação tranquila, parabenizou o prefeito que abriu as portas e os professores que estão na luta, e que crer que tudo isso terá um final feliz, tanto para os professores quanto para a gestão. Agradeceu a todos e que as bênçãos de nossa senhora recaia sobre nós. Em seguida a palavra foi facultada e como não tendo mas honradores que quisesse fazer uso da mesma o Senhor Presidente, Vereador Erivan Elias da Silva fez o uso da palavra, parabenizando os Vereadores pelos requerimentos e externou sua nota de pesar pelo falecimento da sua madrinha, Zefinha Loureço e Zefinha de Cate e pela a morte trágica do prefeito de São José de Campestre Zé Borges e agradeceu a todos. Em seguida o Presidente deu por encerrada a I sessão do II período Legislativo ordinário. PRENARIO JOSÉ PAIVA MAGALHÕES, DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA CAIADA. EU, MARIA RUTHYNARA DA SILVA COSTA, SECRETARIA EXECUTIVA DESTA CASA, LAVREI A PRESENTE ATA NESTA DATA.
Código Identificador: 11500100
CÂMARA MUNICIPAL DE Serra Caiada
ATA
Ata da II sessão do segundo período Legislativo Ordinário
Ata da II sessão do segundo período Legislativo Ordinário da Câmara Municipal de Serra Caiada, Estado do Rio Grande do Norte. Aos dois dias do mês de Maio do ano de dois mil e vinte três, às dezenove horas e trinta minutos, teve início a sessão no endereço sede à Rua Nossa Senhora da Conceição, trezentos e trinta e quatro, Centro. Não ouve Quórum suficiente para abrir a sessão. PRENARIO JOSÉ PAIVA MAGALHÕES, DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA CAIADA. EU, MARIA RUTHYNARA DA SILVA COSTA, SECRETARIA EXECUTIVA DESTA CASA, LAVREI A PRESENTE ATA NESTA DATA.
Código Identificador: 57520508
CÂMARA MUNICIPAL DE Serra do Mel
Errata
ERRATA AO DECRETO LEGISLATIVO EDIÇÃO 1646 Nº 06 -2023-GP/CMSM
ERRATA AO DECRETO LEGISLATIVO EDIÇÃO 1646 Nº 06 -2023-GP/CMSM
Onde se lê: CARINO RODRIGUES DA COSTA NETO
DECRETO LEGISLATIVO Nº 06-2023
Leia-se RICARDO CÉSAR DA SILVA DANTAS
DECRETO LEGISLATIVO Nº 06-2023
Serra do Mel, 11 de MAIO de 2023.
THIAGO FREITAS DE CARVALHO
Presidente
CPF/MF nº 016.760.074-58
Código Identificador: 46672753
CÂMARA MUNICIPAL DE Serrinha
Portaria
PORTARIA 029/2023 - EDITAL PÚBLICO - REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
PORTARIA 029/2023 – Gabinete da Presidência – REPUBLICADA POR INCORREÇÃO
EDITAL PÚBLICO PARA JULGAMENTO DAS CONTAS DO EX GESTOR
FABIANO HENRIQUE DE SOUZA TEIXEIRA (CPF: 50350943400 )
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRINHA/RN, Vereador RODRYGO SOWHAMMY SANTOS DO NASCIMENTO, faz saber a todos os interessados e ao público em geral, que se encontra a disposição de todos, para exame no link abaixo, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos da Lei Orgânica Municipal, as contas anuais do ex Gestor municipal, Sr. FABIANO HENRIQUE DE SOUZA TEIXEIRA (CPF: 50350943400) com o respectivo número do processo de contas de governo abaixo, em trâmite perante o Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte – TCE/RN, notadamente considerando tratar-se de obrigação e competência constitucional desta Casa Legislativa realizar o julgamento das referidas contas após a emissão do parecer prévio pelo Egrégio TCE/RN:
Processo nº 006058/2014 - TC PRIMEIRA CÂMARA
RELATÓRIO ANUAL REFERENTE A 2013 (2 VOLUMES) PREF.MUN.SERRINHA
Responsáveis: FABIANO HENRIQUE DE SOUZA TEIXEIRA (CPF: 50350943400);
Relator: Conselheiro FRANCISCO POTIGUAR CAVALCANTI JÚNIOR
http://portal.tce.rn.gov.br/#/servicos/processos/354104/autos
Notifica a todos os interessados que, durante o prazo de 60 dias, o parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado terá trâmite perante as Comissões desta Casa, e será ofertado o direito de defesa ao gestor responsável, e posteriormente será aprazada data de julgamento das contas pelo Presidente da Câmara Municipal.
SERRINHA/RN, 03 de maio de 2023.
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRINHA/RN
VEREADOR RODRYGO SOWHAMMY SANTOS DO NASCIMENTO
Dê-se ciência, publique-se nos locais de costume, e cumpra-se.
Serrinha - RN, 11 de Maio de 2023.
RODRYGO SOWHAMMY SANTOS DO NASCIMENTO
PRESIDENTE
Código Identificador: 72833874
CÂMARA MUNICIPAL DE Serrinha
Portaria
PORTARIA 030/2023 - MEIA DIÁRIA
PORTARIA 030/2023 – Gabinete da Presidência
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRINHA – RN, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Art. 1º - Conceder 1/2 (meia) diária, no valor unitário de R$ 50,00 (cinquenta reais), a o Servidor GEORGE DOS SANTOS ASSIS, ocupante do cargo de CHEFE DE GABINETE, Matricula 0000052, para fazer face às despesa com locomoção e alimentação na cidade de Nova Cruz/RN, conforme a seguir:
Objeto do Deslocamento: Comparecimento de responsável para treinamento para coletas de RG – Câmara Municipal de Nova Cruz, na data de 12 de maio das 08h às 12h.
Local de Destino: Nova Cruz/RN.
Período do afastamento: 01 dia.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Serrinha/RN, em 11 de maio de 2023.
RODRYGO SOWHAMMY DOS SANTOS NASCIMENTO
PRESIDENTE
Código Identificador: 78572374
CÂMARA MUNICIPAL DE Tenente Laurentino Cruz
Resolução
RESOLUÇÃO Nº 001/2023
REGULAMENTA A LEI FEDERAL N.º 14.133, DE 1.º DE ABRIL DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE LICITAÇÕES E CONTRATOS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE TENENTE LAURENTINO CRUZ/RN.
A Câmara Municipal de Tenente Laurentino Cruz/RN, CONSIDERANDO a vigência da Lei Federal n° 14.133/2021 e o novo regime sobre as licitações e contratações públicas por ela trazidos;
CONSIDERANDO que a Lei Federal n° 14.133/2021 pode ser regulamentada pelos Poderes e Entes Públicos Federais, Estaduais e Municipais através de atos normativos próprios em seus âmbitos, exemplificando os atos editados pela Câmara dos Deputados Federais (Ato da Mesa nº 206, de 14.10.2021) e pelo Senado Federal (Ato da Diretoria-Geral de nº 14, de 10.06.2022), além do parecer exarado pelo Tribunal de Contas da União no Processo nº 008.967/2021-0, constante da Ata nº 40/2021 da sessão plenária do dia 13/10/2021;
CONSIDERANDO a necessidade de ajustes e adequação das normas e regulamentos internos da Câmara Municipal de Tenente Laurentino Cruz para a compatibilização da política de contratações e das competências dos agentes públicos com as disposições da Lei nº 14.133/2021;
CONSIDERANDO que a Câmara Municipal, nos termos do art. 2º, da Constituição da República Federativa do Brasil, observadas às disposições gerais constantes da Lei nº 14.133/2021, dispõe de autonomia para regulamentação dos procedimentos internos de licitações e contratos, não estando automaticamente vinculada às disposições regulamentares emanadas pelo Poder Executivo Municipal;
CONSIDERANDO o disposto no caput do art. 7º; no § 3º do art. 8º; e no parágrafo único do art. 11, todos da Lei Federal nº 14.133/2021;
CONSIDERANDO que todos os atos relacionados às contratações públicas devem observar os princípios da transparência e publicidade;
CONSIDERANDO que a norma (Lei Federal nº 14.133/2021), em seus arts. 191 e 193, define a possibilidade de os órgãos optarem por licitar ou contratar diretamente de acordo com a nova Lei ou conforme as leis já vigentes à data de sua publicação;
APROVOU o Projeto de Resolução nº 001/2023, de autoria da Mesa Diretora e, com fundamento no art. 14, inciso VIII, do Regimento Interno, PROMULGO a presente a presente Resolução do teor abaixo:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Da Seção I
Da Aplicação
Art. 1º - Esta Resolução tem por objetivo regulamentar a aplicação da Lei Federal n.º 14.133, de 1.º de abril de 2021, que dispõe sobre Licitações e Contratos pelo Poder Legislativo Municipal de Tenente Laurentino Cruz/RN.
Art. 2º - Para a execução desta Resolução, a Câmara Municipal de Tenente Laurentino Cruz poderá, em relação ao que não for objeto de regulamentação própria, aplicar os regulamentos editados pela União.
Parágrafo único - A Câmara Municipal de Tenente Laurentino Cruz poderá utilizar-se, no que couber, da regulamentação editada pelo Poder Executivo Municipal.
Seção II
Dos Princípios
Art. 3º - Na aplicação desta Resolução, serão observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável, assim como as disposições do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro e demais legislações aplicáveis).
CAPÍTULO II
DOS AGENTES PÚBLICOS
Seção I
Da Autoridade Máxima
Art. 4º - O Presidente é a autoridade máxima no âmbito dos processos de licitação e contratações administrativas da Câmara Municipal de Tenente Laurentino Cruz, competindo-lhe, dentre outras atribuições:
I - Aprovar o Termo de Referência, o anteprojeto, o projeto básico ou o projeto executivo, nos processos de licitações e contratações, bem como os planos de trabalhos propostos nos processos de celebração de convênios ou outras parcerias;
II - Autorizar a Contratação Direta por dispensa do procedimento licitatório ou sua inexigibilidade;
III- Autorizar a abertura de procedimento licitatório e aprovar as justificativas atinentes às exigências editalícias;
IV- Homologar o resultado da licitação e adjudicar o objeto ao vencedor;
V- Decidir pela revogação ou anulação da licitação;
VI- Celebrar contratos administrativos, atas de registro de preços, convênios, acordos de cooperação e ajustes congêneres, bem como os respectivos termos aditivos;
VII- Decidir quanto à aplicação de sanção de declaração de idoneidade a licitantes ou contratados após prévio procedimento administrativo em que tenham sido assegurados o contraditório e a ampla defesa;
VIII- Decidir acerca dos procedimentos auxiliares à licitação;
IX - Exercer as demais atribuições conferidas nesta ou em outra Resolução.
Seção II
Da Gestão por Competências
Art. 5º - Caberá à Presidência da Câmara Municipal de Tenente Laurentino Cruz promover a gestão por competências e designar agentes públicos para o desempenho das funções essenciais à execução desta Resolução, que preencham os seguintes requisitos:
I - Sejam, preferencialmente, servidores efetivos do quadro permanente da Administração;
II - Tenham atribuições relacionadas a licitações e contratos ou possuam formação compatível ou qualificação atestada por certificado profissional emitida por escola de governo criada e mantida pelo poder público; e
III- Não sejam cônjuge ou companheiro de licitantes ou contratados habituais da Administração nem tenham com eles vínculo de parentesco, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, ou de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista e civil.
§1º - A Presidência da Câmara Municipal de Tenente Laurentino Cruz deverá observar o princípio da segregação de funções, vedada a designação de um mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de ocorrência de fraudes na respectiva contratação.
§2º - O disposto no caput e no §1º deste artigo, inclusive os requisitos estabelecidos, também se aplica aos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração.
Art. 6º - Compete à Mesa Diretora, no âmbito dos processos de licitações e contratações administrativas, as seguintes atribuições:
I - Aprovar o Plano de Contratações Anual;
II- Regulamentar os assuntos pertinentes às licitações e contratações conforme previsto nesta Resolução;
III- Editar normas que tratem de aspectos procedimentais relacionados às licitações e contratações administrativas no âmbito da Câmara Municipal de Tenente Laurentino Cruz; e
IV - Exercer as demais atribuições conferidas nesta ou em outra Resolução.
Art. 7º - As competências atribuídas à Mesa e ao Presidente nesta Resolução não excluem a possibilidade da atribuição, pelas normas internas de organização administrativa ou pelo Regimento Interno, de competências decisórias a outras autoridades administrativas que atuam nos processos de licitações e contratações.
Da Seção III
Do Agente de Contratação
Art. 8º - Ao Agente de Contratação, Pregoeiro, ou, conforme o caso, à Comissão de Contratação, incumbe a condução da fase externa do processo licitatório, incluindo o recebimento e o julgamento das propostas, a negociação de condições mais vantajosas com o primeiro colocado, o exame de documentos, cabendo-lhes ainda:
I – Conduzir a sessão pública;
II – Receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao aviso da dispensa e edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos;
III – Verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;
IV – Verificar e julgar as condições de habilitação;
V – Sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica;
VI – Encaminhar à autoridade competente para adjudicar o objeto;
VII – Conduzir os trabalhos da equipe; e
VIII – Encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente e propor a sua homologação.
§ 1º - O Agente de Contratação é o agente público designado pelo Presidente da Câmara Municipal, por meio de Portaria Administrativa, entre servidores efetivos do quadro permanente da Câmara Municipal que detenha as qualificações estabelecidas nesta Resolução.
§2º - Excepcionalmente, no caso de não haver servidor público do quadro efetivo detentores da capacitação exigida no §1º, poderá ser designado outro servidor, que deverá realizar cursos de capacitação.
§3º - No caso de não haver servidor público efetivo para designação, poderá o gestor designar servidor ocupante de cargo ou função comissionada, de modo que não haja
paralisia das atividades.
§4º - O Agente de Contratação poderá ser auxiliado por equipe de apoio, composta por, no mínimo, 02 (três) membros, dentre servidores efetivos, ou ocupantes de cargos em comissão da Câmara ou cedidos de outros órgãos ou entidades, e responderá individualmente pelos atos que praticar, salvo quando induzido a erro pela atuação da equipe.
§5º - Em licitação que envolva bens ou serviços especiais, desde que observados os requisitos estabelecidos no art. 5º desta Resolução, o agente de contratação poderá ser substituído por Comissão de Contratação formada por, no mínimo, 03 (três) membros, dentre servidores efetivos, ou ocupantes de cargos em comissão da Câmara ou cedidos de outros órgãos ou entidades que responderão solidariamente por todos os atos praticados pela Comissão, ressalvado o membro que expressar posição individual divergente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que houver sido tomada a decisão.
§6º- Caberá ao Agente de Contratação ou à Comissão de Contratação, além dos procedimentos auxiliares a que se refere a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, a instrução dos processos de contratação direta nos termos do art. 72 da citada Lei, no tocante à fundamentação legal, análise de possibilidade da contratação direta e despachar para ratificação.
§7.º - Para o julgamento e tomada de decisões, caso paire dúvidas, o agente de contratação poderá contar com auxílio de sua equipe, das assessorias técnicas e jurídicas, do controle interno e, também, de profissionais especialistas mediante contratação específica, se for o caso.
§ 8.º - Em licitação na modalidade Pregão, o Agente de Contratação responsável pela condução do certame será designado Pregoeiro, e desempenhará no âmbito do pregão as mesmas atribuições do Agente de Contratação previstas neste artigo.
§ 9º - As regras relativas à atuação do Agente de Contratação e de equipe de apoio, o funcionamento da Comissão de Contratação e à atuação de fiscais e gestores de contratos de que trata esta Resolução serão regulamentados em Ato da Mesa.
CAPÍTULO III
CONTRATAÇÕES DIRETAS
Art. 9º - Os processos de contratação direta no âmbito da Câmara Municipal de Tenente Laurentino Cruz observarão o disposto nos arts. 72 a 75 da Lei n° 14.133, de 1° de abril de 2021.
Art. 10 - O processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, deverá ser instruído com os seguintes documentos:
I - documento de formalização de demanda e, se for o caso, estudo técnico preliminar, análise de riscos, termo de referência, projeto básico ou projeto executivo;
II - estimativa de despesa, que deverá ser calculada na forma estabelecida no art. 23 desta Lei;
III - parecer jurídico e pareceres técnicos, se for o caso, que demonstrem o atendimento dos requisitos exigidos;
IV - demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido;
V - comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária;
VI - razão da escolha do contratado;
VII - justificativa de preço;
VIII - autorização da autoridade competente.
Parágrafo único. O ato que autoriza a contratação direta ou o extrato decorrente do contrato deverá ser divulgado e mantido à disposição do público em sítio eletrônico oficial da Câmara Municipal de Tenente Laurentino Cruz/RN e no Diário Oficial das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande do Norte – FECAM/RN.
Seção I
Da Dispensa de Licitação em Razão do Valor
Art. 11 - A Dispensa de Licitação em razão do valor, nos termos do art. 75, incisos I e II da Lei n° 14.133, de 1° de abril de 2021, deverá ser realizada, preferencialmente, sob a forma eletrônica, admitida a utilização da forma presencial, desde que motivada, devendo a sessão pública ser registrada em ata e gravada em áudio e vídeo.
§1°- A Câmara Municipal adotará a dispensa de licitação, preferencialmente, na forma eletrônica, nas seguintes hipóteses:
I – contratação de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores, no limite do disposto no inciso I do caput do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021;
II - contratação de bens e serviços, no limite do disposto no inciso II do caput do art. 75 da Lei n° 14.133, de 2021;
III - contratação de obras, bens e serviços, incluídos os serviços de engenharia, decorrente de licitação deserta ou fracassada, nos termos do disposto no inciso III do art. 75 da Lei n° 14.133, de 2021, quando cabível.
§2° - Considerando o prazo previsto no art. 176 da Lei n° 14.133/2021, poderão ser realizados os procedimentos previstos nesta Resolução, sob a forma presencial, até 01/04/2027.
Art. 12 - Para fins de aferição dos valores que atendam aos limites referidos nos incisos I e II do caput, deverão ser observados:
I- O somatório despendido no exercício financeiro pela respectiva unidade gestora; e
II - O somatório da despesa realizada com objetos de mesma natureza, entendidos como tais aqueles relativos a contratações no mesmo ramo de atividade.
Parágrafo único - Considera-se ramo de atividade a partição econômica do mercado, identificada pelo nível de subclasse da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE.
Art. 13 - O disposto no §1° deste artigo não se aplica às contratações de serviços de manutenção de veículos automotores de propriedade do órgão ou entidade contratante, incluído o fornecimento de peças, até o limite de que trata o §7°do art. 75 da Lei n° 14.133, de 2021.
Art. 14 - A Câmara Municipal de Tenente Laurentino Cruz regulamentará, por Ato da Mesa, o procedimento de dispensa de licitação de que trata a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito do Poder Legislativo.
Da Seção II
Da Fase Preparatória
Art. 15 – Os processos licitatórios e de contratação direta, no que couber, no âmbito da Câmara Municipal de Tenente Laurentino Cruz/RN observarão as fases previstas no art. 17, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Art. 16 - A fase preparatória dos processos licitatórios e contratações diretas da Câmara Municipal de Tenente Laurentino Cruz será composta pelas seguintes etapas:
I - Planejamento;
II - Formalização da demanda;
III- Elaboração de estudo técnico preliminar;
IV - Análise de riscos;
V - Confecção de Termo de Referência ou Projeto Básico;
VI - Pesquisa mercadológica; e
VII - Elaboração da minuta do edital de licitação e da minuta de contrato.
Subseção I
Do Planejamento
Art. 17 - Nos processos licitatórios e nas contratações realizadas pela Câmara Municipal de Tenente Laurentino Cruz será observado o princípio do planejamento.
Art. 18 - O Poder Legislativo Municipal poderá, caso se faça necessário, elaborar Plano de Contratações Anual, com o objetivo de racionalizar as contratações sob sua competência, garantir o alinhamento com o seu planejamento estratégico e subsidiar a elaboração das respectivas leis orçamentárias.
Parágrafo Único – O plano de contratações anual de que trata este artigo, caso seja adotado na Câmara Municipal, será formalizado através de Portaria editada pela Presidência da Câmara, que conterá a forma a ser aplicada para a aquisição de mercadorias e serviços.
Subseção II
Da Formalização da Demanda
Art. 19 - Os processos licitatórios e as contratações diretas serão iniciados a partir de documentos de formalização da demanda, por meio do qual a Secretaria Geral da Câmara descreverá a necessidade da contratação e formulará a justificativa fundamentada quanto ao interesse público envolvido no atendimento da referida necessidade.
Parágrafo único - As regras sobre os documentos de formalização de demandas serão estabelecidas em regulamento, editado por Ato da Mesa.
Subseção III
Do Estudo Técnico Preliminar
Art. 20 - O estudo técnico preliminar constitui documento que caracteriza o interesse público envolvido na contratação, evidência o problema a ser resolvido e a melhor solução dentre as possíveis, além de dar base ao anteprojeto, ao termo de referência ou ao projeto básico a serem elaborados caso se conclua pela viabilidade técnica e econômica da contratação.
Parágrafo único - As normas pertinentes ao estudo técnico preliminar serão regulamentadas por Ato da Mesa.
Subseção IV
Do Termo de Referência e do Projeto Básico
Art. 21 - O Termo de Referência e o Projeto Básico são documentos necessários à contratação de bens e serviços, sem os quais não poderão ser realizadas as contratações pretendidas, elaborados com base nos estudos técnicos preliminares.
Parágrafo Único - Ato da Mesa regulamentará as normas relativas à elaboração e instrução do Termo de Referência e do Projeto Básico.
Subseção V
Da Estimativa do Valor da Contratação
Art. 22 - A Administração deve estimar previamente o valor da contratação, que deverá ser compatível com os valores praticados pelo mercado, considerados os preços constantes de bancos de dados públicos e as quantidades a serem contratadas, observadas a potencial economia de escala e as peculiaridades do local de execução do objeto.
Parágrafo Único - As normas que tratam da estimativa do valor da contratação serão estabelecidas em Ato da Mesa, que estabelecerá, entre outras disposições específicas, os parâmetros a serem utilizados na pesquisa mercadológica para aferir o melhor preço:
I - No processo licitatório para aquisição de bens e contratações de serviços em geral;
II - No processo licitatório para contratação de obras e serviços de engenharia, acrescido do percentual de Benefícios e Despesas Indiretas (BDI) de referência e dos Encargos Sociais (ES) cabíveis; e
III- Nas contratações diretas por inexigibilidade ou dispensa de licitação.
Subseção VI
Da Análise Jurídica da Contratação
Art. 23 - Ao final da fase preparatória, o processo licitatório seguirá para o órgão de assessoramento jurídico da Administração, que realizará o controle prévio de legalidade mediante análise jurídica da contratação.
§1º - O órgão de assessoramento jurídico da Administração também realizará controle prévio de legalidade de contratações diretas, acordos, termos de cooperação, convênios, ajustes, adesões a atas de registro de preços, outros instrumentos congêneres e de seus termos aditivos.
§2º - Ato do Órgão Máximo de Assessoria Jurídica da Câmara Municipal de Tenente Laurentino Cruz poderá estabelecer hipóteses em que a análise jurídica prévia será dispensável, considerando-se o baixo valor, a baixa complexidade da contratação, a entrega imediata do bem ou a utilização de minutas de editais e instrumentos de contrato, convênio ou outros ajustes previamente padronizados pelo órgão de assessoramento jurídico.
Subseção VII
Da Divulgação do Edital
Art. 24 - Encerrada a instrução do processo sob os aspectos técnicos e jurídicos, a autoridade determinará a divulgação do edital de licitação.
§1º - O inteiro teor do ato convocatório e de seus anexos será publicado e mantido no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).
§2º - O edital de licitação será publicado obrigatoriamente no Diário Oficial da Federação das Câmaras Municipais do Rio Grande do Norte - FECAM/RN, bem como em jornal diário de grande circulação.
§3º - É facultada a divulgação adicional e a manutenção do inteiro teor do edital e de seus anexos em sítio eletrônico oficial.
Seção III
Dos Modelos Padronizados de Documentos
Art. 25 - O órgão da Administração com competências regulamentares relativas às atividades de administração de materiais, de obras e serviços de licitações e contratos poderá instruir, com auxílio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno, modelos de minutas de editais, de termos de referências, de contratos padronizados e de outros documentos, admitida a adoção das minutas do Poder Executivo Federal.
Seção IV
Da Aquisição de Bens de Consumo
Art. 26 - Os itens de consumo adquiridos para suprir as demandas das estruturas da Administração deverão ser de qualidade comum, não superior à necessária para cumprir as finalidades às quais se destinam, sendo vedada a aquisição de artigos de luxo.
Parágrafo Único – Aplica-se, no que couber, as disposições do Decreto Federal nº 10.818, de 27 de setembro de 2021, para estabelecer o enquadramento dos bens de consumo adquiridos para suprir as demandas da Câmara Municipal nas categorias comum e de luxo.
CAPÍTULO IV
DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
Art.27 - Os contratos administrativos celebrados pela Câmara Municipal da Câmara Municipal de Tenente Laurentino Cruz, assim como os aditamentos respectivos, serão divulgados no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), nos seguintes prazos, contados da data de sua assinatura:
I - 20 (vinte) dias úteis, no caso de licitação;
II - 10 (dez) dias úteis, no caso de contratação direta.
§1º - Os contratos celebrados em caso de urgência terão eficácia a partir de sua assinatura e deverão ser publicados nos prazos previstos nos incisos I e II, caput deste artigo, sob pena de nulidade.
§2º - A divulgação de que trata o caput deste artigo, quando referente à contratação de profissional do setor artístico por inexigibilidade, deverá identificar os custos do cachê do artista, dos músicos ou a banda, quando houver, do transporte, da hospedagem, da infraestrutura, da logística do evento e das demais despesas específicas.
§3º - No caso de obras, a Administração divulgará em sítio eletrônico, em até 25 (vinte e cinco) dias úteis, após a assinatura do contrato, os quantitativos e os preços unitários e totais que contratar e, em até 45 (quarenta e cinco) dias úteis, após a conclusão do contrato, os quantitativos executados e os preços praticados.
§ 4º – A duração dos prazos contratuais será prevista em edital, e deverão ser observadas, no momento da contratação e a cada exercício financeiro, a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.
§ 5º – A Câmara Municipal poderá celebrar contratos com prazo de até 5 (cinco) anos nas hipóteses de serviços e fornecimentos contínuos, observado, no que couber e for aplicável, as diretrizes de que trata o Art. 106, da Lei Federal 14.133/2021.
§ 6º - Os contratos de serviços e fornecimentos contínuos poderão ser prorrogados sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, desde que haja previsão em edital e que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Câmara Municipal de Tenente Laurentino Cruz, permitida a negociação com o contratado ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes.
§ 7º - A Câmara Municipal de Tenente Laurentino Cruz poderá celebrar contratos com prazo de até 10 (dez) anos, nas hipóteses previstas nas alíneas “f” e “g” do inciso IV e nos incisos V, VI, XII e XVI do caput do art. 75 da Lei Federal 14.133/2021.
§ 8º – A Câmara Municipal poderá estabelecer a vigência por prazo indeterminado nos contratos em que seja usuária de serviço público oferecido em regime de monopólio, desde que comprovada, a cada exercício financeiro, a existência de créditos orçamentários vinculados à contratação.
§ 9º – Os contratos poderão ser alterados, por aditivo, com acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato que se fizerem nas obras, nos serviços ou nas compras, e, no caso de reforma de edifício ou de equipamento, o limite para os acréscimos será de 50% (cinquenta por cento).
Art. 28 - O contrato cujo instrumento tenha sido assinado antes da entrada em vigor desta Resolução regulamentadora, continuará a ser regido de acordo com as regras previstas na legislação revogada até a sua vigência.
CAPÍTULO V
DO CONTROLE DAS CONTRATAÇÕES
Art. 29 - As contratações públicas deverão submeter-se a práticas contínuas e permanentes de gestão de riscos e de controle preventivo, inclusive mediante adoção de recursos de tecnologia da informação, além de estar subordinados ao controle social.
Art. 30 - O controle das contratações será feito pelos servidores, agentes de licitação e autoridades que atuam na estrutura de governança do órgão ou entidade, assim como pelas unidades de assessoramento jurídico e de controle interno da Câmara Municipal de Tenente Laurentino Cruz, sem prejuízo do controle exercido pelo Tribunal de Contas.
CAPÍTULO VI
DAS IRREGULARIDADES
Art. 31 - O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente no caso de incorrer nas infrações previstas no art. 155, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Art. 32 - A Câmara Municipal de Tenente Laurentino Cruz regulamentará por Resolução o processo administrativo de responsabilização e definirá o seu rito procedimental, observando-se o seguinte:
I - O processo de responsabilização será conduzido por comissão composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis;
II - Garantia ao licitante ou contratado do contraditório e ampla defesa; e
III - Análise jurídica prévia no caso de aplicação da sanção prevista no inciso IV, do art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021.
Art. 33 - A Câmara Municipal, por meio do seu Presidente, deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 34 - Nas referências à utilização de atos normativos federais como parâmetro normativo, considerar-se-á a redação em vigor na data de publicação desta Resolução.
Art. 35 - Não haverá prejuízo à realização de licitações ou procedimentos de contratação direta ante a ausência das informações previstas nos §§ 2º e 3º do art. 174 da Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, eis que a Câmara Municipal adotará as funcionalidades atualmente disponibilizadas pelo Governo Federal, no que couber, nos termos desta Resolução.
Art. 36 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Tenente Laurentino Cruz/RN, em 11 de maio de 2023.
Francisco Cleudimar da Silva Ferreira
Presidente
Código Identificador: 33142771
CÂMARA MUNICIPAL DE Touros
Portaria
PORTARIA 22/2023
Portaria nº 22/2023 - CMT/GP
Dispõe sobre a concessão de férias ao servidor da Câmara Municipal de Touros/RN e dá outras providências.
O Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Touros/RN, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno desta Casa,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares ao SERVIDOR da Egrégia Câmara Municipal, a partir de 12/05/2023, referente ao período aquisitivo de 2022/2023, qual seja:
- CPF: 108.989.934-31 – JOSÉ HERMINIO DE ANDRADE PEREIRA.
Art. 2º - Durante o gozo do período de férias, o servidor fará jus à percepção da remuneração do cargo comissionado, e do abono pecuniário de 1/3, incidente sobre a referida remuneração.
Art. 3º- Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de 06 de fevereiro de 2023.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOUROS-RN, EM 11 DE MAIO DE 2023.
“REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE”.
Jose Tiago Santana Neto de Farias
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 10782600
CÂMARA MUNICIPAL DE São Vicente
Resolução
assignmentresolução 179 de 2023 -.pdf
Código Identificador: 27465381
CÂMARA MUNICIPAL DE Antônio Martins
ATA
assignmentATA DA SESSÃO DE 20-04-2023 -AM.pdf
Código Identificador: 74560011
CÂMARA MUNICIPAL DE Antônio Martins
Decreto Legislativo
Código Identificador: 72043677
CÂMARA MUNICIPAL DE Tenente Laurentino Cruz
Resolução
assignmentPromulgação da RESOLUÇÃO Nº 001 - regulamenta a nova lei de licitações.pdf
Código Identificador: 38887412
CÂMARA MUNICIPAL DE Olho-D'Água do Borges
Ordem Cronologia
assignmentORDEM CRONOLOGICA DE PAGAMENTO 04.2023 CMODB.pdf
Código Identificador: 48877346
CÂMARA MUNICIPAL DE Baía Formosa
ATOS
assignmentATO DE PROMULGAÇÃO N.° 001/2023
Código Identificador: 47308883
CÂMARA MUNICIPAL DE Tibau do Sul
Portaria
assignmentPORTARIA Nº 131 (1).pdf
Código Identificador: 27867238
CÂMARA MUNICIPAL DE Tibau do Sul
Portaria
assignmentPORTARIA Nº 132 (1).pdf
Código Identificador: 50545088
CÂMARA MUNICIPAL DE Tibau do Sul
Portaria
assignmentPORTARIA Nº 133 (1).pdf
Código Identificador: 63264582
CÂMARA MUNICIPAL DE Serra de São Bento
Dispensa
assignmentDeclaração de Dispensa - Dispensa nº 030-2023.pdf
Código Identificador: 04346316
CÂMARA MUNICIPAL DE Serra de São Bento
Dispensa
assignmentExtrato de Contrato - Dispensa nº 030-2023.pdf
Código Identificador: 06402434
CÂMARA MUNICIPAL DE Serra de São Bento
Dispensa
assignmentExtrato de Dispensa de Licitação - Dispensa nº 030-2023.pdf
Código Identificador: 38307866
CÂMARA MUNICIPAL DE Serra de São Bento
Dispensa
assignmentTermo de Ratificação Dispensa - Dispensa nº 030-2023.pdf
Código Identificador: 61037000
CÂMARA MUNICIPAL DE Guamaré
Edital
assignmentEDITAL DE CONVOCAÇÃO DOS MEMBROS DA MESA DIRETORA 16-05-2023, (TERÇA-FEIRA).pdf
Código Identificador: 61702602