EDIÇÃO 0881 - Rio Grande do Norte, sexta-feira, 08 de maio de 2020
CÂMARA MUNICIPAL DE Acari
Lei
LEI Nº 1.164
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ACARI-RN:
Faço saber que a Câmara aprovou e eu, nos termos do artigo 55, § 2º e 7º da Lei Orgânica do Município de Acari-RN, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Ficam fixados os subsídios dos Vereadores com assento na Câmara Municipal de Acari – RN, para a legislatura 2021/2024, em R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), pagos em parcela única.
§1º - No caso de licenciamento por doença, devidamente comprovado através de atestado médico, o Vereador perceberá seus subsídios integralmente.
§2º - A ausência do Vereador na Reunião Plenária da Câmara, sem justificativa legal, determinará um desconto de 1/30 (um trinta avos) de seu subsídio mensal, até o limite total.
Art. 2º - O subsídio do Vereador-Presidente da Câmara de Acari – RN, fica fixado em R$ 6.750,00 (seis mil, setecentos e cinquenta reais), pagos em parcela única.
Art. 3º - Para integral e efetiva percepção e reposição dos subsídios fixados por esta Lei, devem ser necessariamente e estritamente obedecidos os limites constitucionais vigentes.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias anualmente previstas no Orçamento do Município.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros, a partir de 1º de janeiro de 2021, revogadas as disposições em contrário.
Acari/RN, 07 de maio de 2020.
JOSÉ RIVALDO LIMA
Presidente
Código Identificador: 10381080
CÂMARA MUNICIPAL DE Acari
Lei
Lei nº 1.165
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ACARI-RN:
Faço saber que a Câmara aprovou e eu, nos termos do artigo 55, § 2º e 7º da Lei Orgânica do Município de Acari-RN, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Ficam fixados os subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito de Acari-RN, para o período de mandato com início em 1º de janeiro de 2021 e término em 31 de dezembro de 2024, respectivamente em R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) e R$ 9.000,00 (nove mil reais), pagos em parcelas únicas.
Art. 2º - Os subsídios dos Secretários Municipais, como também dos Secretários Adjuntos, com status e responsabilidades equivalentes àquelas definidas em Lei específica do Poder Executivo, ficam fixados em, respectivamente, R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais) e R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), pagos em parcela única.
Art. 3º - A remuneração do Procurador Judicial e Administrativo, como também do Procurador Judicial Administrativo Adjunto, ambos com status e responsabilidades equivalentes aos Secretários Municipais definidas em Lei específica do Poder Executivo, ficam fixados, respectivamente, em R$ 4.900,00 (quatro mil e novecentos reais) e R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais), pagos em parcela única.
Art. 4º - A remuneração do Controlador Municipal, como também do Controlador Adjunto Municipal, ambos com status e responsabilidades equivalentes aos Secretários Municipais definidas em Lei específica do Poder Executivo, ficam fixados, respectivamente, em R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais) e R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), pagos em parcela única.
Art. 5º - Fica garantido o pagamento, a todos os agentes e cargos descritos nesta lei, da verba equivalente ao terço constitucional de férias e do décimo terceiro subsídio ou salário.
Art. 6º - É vedado o pagamento de qualquer remuneração acessória ao Prefeito, ao Vice-Prefeito, aos Secretários Municipais, aos Secretários Adjuntos, ao Procurador Judicial e Administrativo, ao Procurador Judicial Administrativo Adjunto, ao Controlador Municipal e ao Controlador Adjunto Municipal, diárias e ajudas de custo concedidas em consonância com a lei e, no caso dos Secretários, do Procurador Judicial e Administrativo, do Procurador Judicial Administrativo Adjunto, do Controlador Municipal e do Controlador Adjunto Municipal serem servidores públicos efetivos, se optarem pela remuneração do cargo efetivo farão jus a vantagens de caráter pessoal.
Art. 7º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias anualmente previstas no Orçamento do Município.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2021, revogadas as disposições em contrário.
Acari/RN, 07 de maio de 2020.
JOSÉ RIVALDO LIMA
Presidente
Código Identificador: 11044558
CÂMARA MUNICIPAL DE Brejinho
Portaria
portaria 07|2020
PORTARIA Nº 07/2020.
Dispõe sobre o Remanejamento de Dotação Orçamentária através de Anulação de Dotação no Orçamento Geral da Câmara de Vereadores do Município, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BREJINHO-RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, e de acordo com a Lei Orçamentária Municipal nº 733/2019, de 05 de dezembro de 2019.
RESOLVE:
Art. 1º - Remanejar Dotação Orçamentária por Anulação de Dotação no Orçamento Geral da Câmara de Vereadores, conforme especificações da tabela I.
UNIDADE
01.001
CÂMARA MUNICIPAL DE BREJINHO
FUNÇÃO
01
LEGISLATIVA
SUB-FUNÇÃO
031
AÇÃO LEGISLATIVA
PROJETO ATIVIDADE
2.001
FUNCIONAMENTO DAS ATIV. DA CÂMARA MUNICIPAL
NATUREZA DA DESPESA
339030
MATERIAL DE CONSUMO
15.000,00
339036
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PF
5.000,00
TOTAL
20.000,00
Art. 2º - Os recursos para cobertura do Crédito de que tata o art. 1º, serão provenientes de Anulação de Dotação do Orçamento Geral da Câmara Municipal, conforme tabela II.
UNIDADE
01.001
CÂMARA MUNICIPAL DE BREJINHO
FUNÇÃO
01
LEGISLATIVA
SUB-FUNÇÃO
031
AÇÃO LEGISLATIVA
PROJETO ATIVIDADE
2.001
FUNCIONAMENTO DAS ATIV. DA CÂMARA MUNICIPAL
NATUREZA DA DESPESA
339039
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PJ
15.000,00
449052
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
5.000,00
TOTAL
20.000,00
Art. 3º. – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de maio de 2020.
Brejinho (RN), em 04 de maio de 2020.
OTÁVIO CARLOS DANTAS FILHO
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 24256351
CÂMARA MUNICIPAL DE Canguaretama
Resolução
RESOLUÇÃO Nº 001/2020
CRIA A FRENTE PARLAMENTAR DE COMBATE AO COVID19 NO AMBITO DO MUNICÍPIO DE CANGUARETAMA/RN
A presidente da Câmara Municipal de Canguaretama no uso de suas atribuições constitucionais e institucionais, com amparo no Regimento Interno, Lei Orgânica e Constituição Federativa do Brasil, faz saber que o plenário da Câmara Municipal de Canguaretama aprovou e foi promulgada a presente resolução.
Art. 1º Está criada no âmbito do município de Canguaretama/RN a frente parlamentar de acompanhamento, fiscalização e construção das medidas de combate ao COVID19.
Art. 2º A Frente Parlamentar será coordenada pela presidente da Câmara Municipal, e será responsável por acompanhar, fiscalizar e contribuir com a formulação e implementação de políticas públicas para contenção do novo vírus COVID19.
Art. 3º O colegiado integrante comissão da frente parlamentar de combate ao COVID19 será composto pela presidente da mesa diretora e outros vereadores que serão indicados pelos blocos parlamentares.
Art. 4º As ações dos membros da Frente Parlamentar de a frente parlamentar de acompanhamento, fiscalização e construção das medidas de combate ao COVID19, será no sentido de promover o debate, agregar conhecimento, colaborar e acompanhar as medidas preventivas e de reforço de controle à infecção e à propagação do vírus, adotadas pelo Poder Executivo e pelo Comitê Municipal de Prevenção e Enfrentamento ao Coronavírus.
Art. 5º A Comissão do membros da frente parlamentar de a frente parlamentar de acompanhamento, fiscalização e construção das medidas de combate ao COVID19, tem total autonomia para realizar o acompanhamento in loco das medidas de controle do vírus no âmbito municipal, e solicitar ao poder executivo relatórios semanais das novas mediadas adotadas, relação dos valores dos gastos e despesas executados pelo município em, função do COVID19.
Art. 6º - A comissão irá funcionar e atuar por tempo indeterminado, cabendo exclusivamente aos seus membros decidirem quando devem encerrar os seus trabalhos em razão da gravidade da pandemia.
Art. 7º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário da Câmara Municipal de Canguaretama em 07 de maio de 2020.
WILINHENE CRISTINA DA SILVA
VEREADORA PRESIDENTE DA MESA DIRETORA
COMPOSIÇÃO DA FRENTE PARLAMENTAR DE COMBATE AO COVID19 NO AMBITO DO MUNICÍPIO DE CANGUARETAMA/RN.
PRESIDENTE:
VEREADORA
WILINHENE CRISTINA DA SILVA
MEMBROS:
VEREADORES
ADRIANA CARLA CARVALHO DE ALBUQUERQUE TEIXEIRA
ANA KARLA SOARES DE MARIA
DANIEL SILVA COSTA
DOMINGOS DELFINO DE SOUZA FILHO
ELVIS FILIPE AMARO DOS SANTOS
JOAO PAULO PESSOA GENUINO DE OLIVEIRA
LECIO DIAS DA SILVA
PAULO RICARDO LACERDA MEDEIROS
SANDRO DO NASCIMENTO SILVA
VALTER FERREIRA DO NASCIMENTO
Código Identificador: 57727606
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria
PORTARIA Nº 122/2020
O Presidente da Câmara Municipal de Ceará Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 1.604, de junho de 2012, alteradas pelas Leis Municipais nº 1.661, de 27 de dezembro de 2013; nº. 1.685 e 1.686, de 12 de fevereiro de 2015, e nº 1.775, de 23 de dezembro de 2016;
RESOLVE:
Artigo 1º - - EXONERAR a Sra. INDIRA DE JESUS LOPES, inscrito no CPF sob. nº 076.374.644-00 e RG nº 002.658.180 -SSP/RN, para o Cargo em Coordenador do Centro de Estudos e Debates ( CCED), nomeado pela Portaria nº 106/2020, desta Casa Legislativa.
Artigo 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Com efeitos retroativos a 06 de maio de 2020.
Publique-se, Cumpra-se. Dê–se Ciência.
Ceará-Mirim-RN, 07 de maio de 2020.
Ver. Ronaldo Marques Rodrigues
Presidente
Código Identificador: 56200847
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria
PORTARIA Nº 123/2020
O Presidente da Câmara Municipal de Ceará Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 1.604, de junho de 2012, alteradas pelas Leis Municipais nº 1.661, de 27 de dezembro de 2013; nº. 1.685 e 1.686, de 12 de fevereiro de 2015, e nº 1.775, de 23 de dezembro de 2016;
RESOLVE:
Artigo 1º - - EXONERAR o Sr. ENIVALDO SOUZA DA SILVA, inscrito no CPF sob. nº 033.600.784-11 e RG nº 2701556-SSP/RN, para o Cargo em Comissão de Secretário da Presidência (PDP), nomeado pela Portaria nº 071/2020, desta Casa Legislativa.
Artigo 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Com efeitos retroativos a 06 de maio de 2020.
Publique-se, Cumpra-se. Dê–se Ciência.
Ceará-Mirim-RN, 07 de maio de 2020.
Ver. Ronaldo Marques Rodrigues
Presidente
Código Identificador: 74301671
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria
PORTARIA Nº 124/2020
O Presidente da Câmara Municipal de Ceará Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 1.604, de junho de 2012, alteradas pelas Leis Municipais nº 1.661, de 27 de dezembro de 2013; nº. 1.685 e 1.686, de 12 de fevereiro de 2015, e nº 1.775, de 23 de dezembro de 2016;
RESOLVE
Artigo 1º NOMEAR a Sra. INDIRA DE JESUS LOPES, inscrito no CPF sob. nº 076.374.644-00 e RG nº 002.658.180 -SSP/RN, para o Cargo em Secretário da Presidência (PDP),desta Casa Legislativa.
Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário, com efeitos retroativos 07 de maio de 2020.
Publique-se, Cumpra-se. Dê –se Ciência.
Ceará-Mirim-RN 07 de maio de 2020.
Ver. Ronaldo Marques Rodrigues
Presidente
Código Identificador: 52680761
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria
PORTARIA Nº 125/2020
O Presidente da Câmara Municipal de Ceará Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 1.604, de junho de 2012, alteradas pelas Leis Municipais nº 1.661, de 27 de dezembro de 2013; nº. 1.685 e 1.686, de 12 de fevereiro de 2015, e nº 1.775, de 23 de dezembro de 2016;
RESOLVE
Artigo 1º NOMEAR o Sr. ENIVALDO SOUZA DA SILVA, inscrito no CPF sob. nº 033.600.784-11 e RG nº 2701556-SSP/RN, para o Cargo em Comissão de Assistente Administrativo (CC-L7), desta Casa Legislativa.
Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário, com efeitos retroativos a 07 de maio de 2020.
Publique-se, Cumpra-se. Dê –se Ciência.
Ceará-Mirim-RN 07 de maio de 2020.
Ver. Ronaldo Marques Rodrigues
Presidente
Código Identificador: 13654720
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria
PORTARIA Nº 126/2020
O Presidente da Câmara Municipal de Ceará Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 1.604, de junho de 2012, alteradas pelas Leis Municipais nº 1.661, de 27 de dezembro de 2013; nº. 1.685 e 1.686, de 12 de fevereiro de 2015, e nº 1.775, de 23 de dezembro de 2016;
RESOLVE:
Artigo 1º EXONERAR a Sra. MARIA ELISA SILVA DAMASCENO, inscrita no CPF sob. nº 097.598.874-36 e RG nº 001.822.373–SSP-RN, para o Cargo em Comissão de Assistente Administrativo (CC-L7),, nomeado pela Portaria nº 048/2020, desta Casa Legislativa.
Artigo 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Com efeitos retroativos a 06 de maio de 2020.
Publique-se, Cumpra-se. Dê–se Ciência.
Ceará-Mirim-RN, 07 de maio de 2020.
Ver. Ronaldo Marques Rodrigues
Presidente
Código Identificador: 58877257
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria
PORTARIA Nº 127/2020
O Presidente da Câmara Municipal de Ceará Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 1.604, de junho de 2012, alteradas pelas Leis Municipais nº 1.661, de 27 de dezembro de 2013; nº. 1.685 e 1.686, de 12 de fevereiro de 2015, e nº 1.775, de 23 de dezembro de 2016;
RESOLVE:
Artigo 1º EXONERAR o Sr. RODOLFO DA SILVA NASCIMENTO, inscrita no CPF sob. nº 076.029.004.-05 e RG nº 003.958.746, ocupante do Cargo em Diretor de Departamento de Administração e Finanças (DDAF),nomeado pela Portaria nº 042/2020, desta Casa Legislativa.
Artigo 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Com efeitos retroativos a 06 de maio de 2020.
Publique-se, Cumpra-se. Dê–se Ciência.
Ceará-Mirim-RN, 07 de maio de 2020.
Ver. Ronaldo Marques Rodrigues
Presidente
Código Identificador: 30674408
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria
PORTARIA Nº 128/2020
O Presidente da Câmara Municipal de Ceará Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 1.604, de junho de 2012, alteradas pelas Leis Municipais nº 1.661, de 27 de dezembro de 2013; nº. 1.685 e 1.686, de 12 de fevereiro de 2015, e nº 1.775, de 23 de dezembro de 2016;
RESOLVE
Artigo 1º NOMEAR a Sra. MARIA ELISA SILVA DAMASCENO, inscrita no CPF sob. nº 097.598.874-36 e RG nº 001.822.373–SSP-RN, para o Cargo em Comissão de Diretor de Departamento de Administração e Finanças (DDAF), desta Casa Legislativa.
Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário, com efeitos retroativos a 07 de maio de 2020.
Publique-se, Cumpra-se. Dê –se Ciência.
Ceará-Mirim-RN, 07 de maio de 2020.
Ver. Ronaldo Marques Rodrigues
Presidente
Código Identificador: 08061524
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria
PORTARIA Nº 129/2020
O Presidente da Câmara Municipal de Ceará Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 1.604, de junho de 2012, alteradas pelas Leis Municipais nº 1.661, de 27 de dezembro de 2013; nº. 1.685 e 1.686, de 12 de fevereiro de 2015, e nº 1.775, de 23 de dezembro de 2016;
RESOLVE
Artigo 1º NOMEAR o Sr. RODOLFO DA SILVA NASCIMENTO, inscrita no CPF sob. nº 076.029.004.-05 e RG nº 003.958.746, ocupante do Cargo em Coordenador do Centro de Estudos e Debates ( CCED), desta Casa Legislativa.
Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário, com efeitos retroativos a 07 de maio de 2020.
Publique-se, Cumpra-se. Dê –se Ciência.
Ceará-Mirim-RN, 07 de maio de 2020.
Ver. Ronaldo Marques Rodrigues
Presidente
Código Identificador: 00730374
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria
PORTARIA Nº 130/2020
O Presidente da Câmara Municipal de Ceará Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 1.604, de junho de 2012, alteradas pelas Leis Municipais nº 1.661, de 27 de dezembro de 2013; nº. 1.685 e 1.686, de 12 de fevereiro de 2015, e nº 1.775, de 23 de dezembro de 2016;
RESOLVE:
Artigo 1º EXONERAR o Sr. ADELMO MARTINS DE SOUZA, inscrita no CPF sob. nº 007.677.894-07 e RG nº 1676201 –SSP-RN,, para o Cargo em Comissão de Agente Administrativo (CC-L7), nomeado pela Portaria nº 087/2020, desta Casa Legislativa.
Artigo 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Com efeitos retroativos a 07 de maio de 2020.
Publique-se, Cumpra-se. Dê–se Ciência.
Ceará-Mirim-RN, 07 de maio de 2020.
Ver. Ronaldo Marques Rodrigues
Presidente
Código Identificador: 63001230
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria
PORTARIA Nº 131/2020
O Presidente da Câmara Municipal de Ceará Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 1.604, de junho de 2012, alteradas pelas Leis Municipais nº 1.661, de 27 de dezembro de 2013; nº. 1.685 e 1.686, de 12 de fevereiro de 2015, e nº 1.775, de 23 de dezembro de 2016;
RESOLVE:
Artigo 1º EXONERAR a Sra. MARIA LUCIA SANTOS FERNANDES ROCHA, inscrito no CPF sob. nº 538.087.974-87 e RG nº 281.399 -SSP/RN, para o Cargo em Comissão de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (ASG),nomeado pela Portaria nº 043/2020, desta Casa Legislativa.
Artigo 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Com efeitos retroativos a 07 de maio de 2020.
Publique-se, Cumpra-se. Dê–se Ciência.
Ceará-Mirim-RN, 07 de maio de 2020.
Ver. Ronaldo Marques Rodrigues
Presidente
Código Identificador: 57240734
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria
PORTARIA Nº 132/2020
O Presidente da Câmara Municipal de Ceará Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 1.604, de junho de 2012, alteradas pelas Leis Municipais nº 1.661, de 27 de dezembro de 2013; nº. 1.685 e 1.686, de 12 de fevereiro de 2015, e nº 1.775, de 23 de dezembro de 2016;
RESOLVE:
Artigo 1º EXONERAR a Sra. SILVANA DE OLIVEIRA BENTO, inscrita no CPF sob. nº 061.503.914-69e RG nº 002.499.545 –SSP-RN, para o Cargo em Comissão de Secretaria da Guarda Legislativa (SGL), nomeado pela Portaria nº 069/2020, desta Casa Legislativa.
Artigo 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Com efeitos retroativos a 07 de maio de 2020.
Publique-se, Cumpra-se. Dê–se Ciência.
Ceará-Mirim-RN, 07 de maio de 2020.
Ver. Ronaldo Marques Rodrigues
Presidente
Código Identificador: 66573811
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria
PORTARIA Nº 133/2020
O Presidente da Câmara Municipal de Ceará Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 1.604, de junho de 2012, alteradas pelas Leis Municipais nº 1.661, de 27 de dezembro de 2013; nº. 1.685 e 1.686, de 12 de fevereiro de 2015, e nº 1.775, de 23 de dezembro de 2016;
RESOLVE:
Artigo 1º EXONERAR o Sr. JOSILANO SOUZA DE ARAÚJO, inscrita no CPF sob. nº 064.218.614-66 e RG nº 002174691–SSP-RN, para o Cargo em Comissão Recepcionista (CE7), nomeado pela Portaria nº 054/2020, desta Casa Legislativa.
Artigo 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Com efeitos retroativos a 07 de maio de 2020.
Publique-se, Cumpra-se. Dê–se Ciência.
Ceará-Mirim-RN, 07 de maio de 2020.
Ver. Ronaldo Marques Rodrigues
Presidente
Código Identificador: 33467108
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria
PORTARIA Nº 134/2020
O Presidente da Câmara Municipal de Ceará Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 1.604, de junho de 2012, alteradas pelas Leis Municipais nº 1.661, de 27 de dezembro de 2013; nº. 1.685 e 1.686, de 12 de fevereiro de 2015, e nº 1.775, de 23 de dezembro de 2016;
RESOLVE:
Artigo 1º EXONERAR o Sr. WELDSON FREIRE DO NASCIMENTO, inscrito no CPF sob. nº 024.889.434-01 e RG nº 1625877 SSP/RN, para o Cargo em Comissão de Auxiliar de Plenário (AP), nomeado pela Portaria nº 045/2020, desta Casa Legislativa.
Artigo 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Com efeitos retroativos a 07 de maio de 2020.
Publique-se, Cumpra-se. Dê–se Ciência.
Ceará-Mirim-RN, 07 de maio de 2020.
Ver. Ronaldo Marques Rodrigues
Presidente
Código Identificador: 63035283
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria
PORTARIA Nº 135/2020
O Presidente da Câmara Municipal de Ceará Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 1.604, de junho de 2012, alteradas pelas Leis Municipais nº 1.661, de 27 de dezembro de 2013; nº. 1.685 e 1.686, de 12 de fevereiro de 2015, e nº 1.775, de 23 de dezembro de 2016;
RESOLVE:
Artigo 1º EXONERAR o Sr. VALCI COSTA DA SILVA, inscrita no CPF sob. nº 034.674.504-74 e RG nº 001941614 –SSP-RN, para o Cargo em Comissão de Instrutor de Informática (IDI), nomeado pela Portaria nº 076/2020, desta Casa Legislativa.
Artigo 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Com efeitos retroativos a 07 de maio de 2020.
Publique-se, Cumpra-se. Dê–se Ciência.
Ceará-Mirim-RN, 07 de maio de 2020.
Ver. Ronaldo Marques Rodrigues
Presidente
Código Identificador: 34721102
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria
PORTARIA Nº 136/2020
O Presidente da Câmara Municipal de Ceará Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 1.604, de junho de 2012, alteradas pelas Leis Municipais nº 1.661, de 27 de dezembro de 2013; nº. 1.685 e 1.686, de 12 de fevereiro de 2015, e nº 1.775, de 23 de dezembro de 2016;
RESOLVE:
Artigo 1º EXONERAR o Sr. LUIZ ANTONIO DO NASCIMENTO, inscrita no CPF sob. nº 903.872.284 e RG nº 1356947–SSP-RN, para o Cargo em Comissão de Coordenador Legislativo (CC-14), nomeado pela Portaria nº 058/2020, desta Casa Legislativa.
Artigo 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Com efeitos retroativos a 07 de maio de 2020.
Publique-se, Cumpra-se. Dê–se Ciência.
Ceará-Mirim-RN, 07 de maio de 2020.
Ver. Ronaldo Marques Rodrigues
Presidente
Código Identificador: 38488223
CÂMARA MUNICIPAL DE Japi
Extrato
EXTRATO DE DISPENSA Nº 10/2020
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Japi/RN – CNPJ: 10.727.578/0001-09
CONTRATADO: K N B ADRIANO - ME - CNPJ: 03.059.555/0001-05
OBEJETO: Aquisição de Material de Expediente para atender necessidades da
Câmara Municipal de Japi/RN.
VALOR GLOBAL: R$ 4.119,20 (Quatro mil, cento e dezenove reais e vinte cen
tavos)
BASE LEGAL: art 24, inciso II da Lei n° 8.666/93
PERÍODO: 07.05.2020 á 07.05.2021
Japi/RN, 07 de maio de 2020
MANOEL VALDÉCIO FREIRE DE SOUZA
Presidente
Código Identificador: 80204108
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim de Angicos
Licitação
DISTRATO DO CONTRATO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 06/2020
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DE ANGICOS/RN – CNPJ : 08.470.890/0001-07
CONTRATADO: HUDEMBURGO CARLOS BARBOSA FERRER
OBJETO............ Contratação de Empresa para operalização e manutenção dos Recursos Humanos da casa legislativa, toda parte de folha de pagamento e gerenciamento do software do RH.
DATA DA RESCISÃO: 04.05.2020
FUNDAMENTAÇÃO: LEI N. 8.666 DE 21 DE JUNHO DE 1993 ( COM POSTERIORES ALTERAÇÕES) ART 79, I
PELA CONTRATANTE: José Humberto de Lima Júnior (vereador/Presidente)
PELA CONTRATADA: Hudemburgo Carlos Barbosa Ferrer (Proprietário)
Este processo entra em vigor na data de sua publicação com seus efeitos retroativos a 04.05.2020.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Jardim de Angicos/RN, 07 de Maio de 2020.
Helena Bandeira de Lima Lisboa
Comissão de Licitação
presidente
Código Identificador: 26752613
CÂMARA MUNICIPAL DE João Câmara
Licitação
PREGÃO PRESENCIAL - SRP Nº 001/2020.
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO CÂMARA/RN
PREGÃO PRESENCIAL - SRP Nº 001/2020.
O Pregoeiro da Câmara Municipal de João Câmara/RN, no uso de suas atribuições legais, torna público que está aberta licitação na modalidade Pregão Presencial, do tipo menor preço por item, que tem por objetivo o registro de preços para possível CONTRATAÇÃO FUTURA DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO PARCELADO DE COMBUSTÍVEL (GASOLINA COMUM TIPO “C”), objetivando atender as necessidades da Câmara Municipal de João Câmara/RN. A sessão pública dar-se-á no dia 22/05/2020 às 9h, na sede desta Edilidade.
O Edital estará à disposição dos interessados no horário das 8h às 13h na sede desta Edilidade ou solicitar retirada pelo email : camaramunicipaljc@bol.com.br.
João Câmara/RN, 07/05/2020.
Claudio do Nascimento Oliveira
Pregoeiro.
Código Identificador: 44725228
CÂMARA MUNICIPAL DE Jucurutu
Ratificação de Dispensa de Licitação
TERMO DE DISPENSA Nº 007/2020
Processo Administrativo CMJ/ RN nº 009/2020
Assunto: Contratação Direta de Serviços de Hospedagem do Site e e-SIC (Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão) da Câmara Municipal de Jucurutu
TERMO DE DISPENSA Nº 007/2020
- Analisando minuciosamente as peças que compõem o processo administrativo em questão, observei que foram atendidos os princípios da legalidade, da probidade administrativa e do interesse público. De acordo. RATIFICO.
- HOMOLOGO o processo sob referência e, em consequência, ADJUDICADO o objeto respectivo a: F S ALMEIDA DOS SANTOS (CNPJ nº 21.499.653/0001-37), perfazendo a importância global de R$ 2.500,00 (Dois mil e quinhentos reais).
- DETERMINO que se proceda, com DISPENSA DE LICITAÇÃO, e fundamento no art. 24, II, da Lei n° 8.666/93, a: Contratação Direta de Serviços de Hospedagem do Site e e-SIC (Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão) da Câmara Municipal de Jucurutu, a fim de atender, nos termos da Solicitação Inicial, as necessidades da referida Câmara.
- DETERMINO que se dê publicidade na forma regulamentar e, em seguida, encaminhe-se o processo ao setor competente para as providências de estilo.
Jucurutu/ RN, 07 de Maio de 2020.
______________________________________________
Fagner Bezerra de Brito
Presidente da CMJ
Código Identificador: 03203078
CÂMARA MUNICIPAL DE Jucurutu
Dispensa
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO - 007/2020
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO - 007/2020
Processo Administrativo CMJ/ RN nº 009/2020
A Comissão de Licitação da Câmara Municipal de Jucurutu RN, em cumprimento à ratificação procedida pelo Sr. FAGNER BEZERRA DE BRITO, PRESIDENTE DA CÂMARA, faz publicar o extrato resumido do processo de Dispensa de licitação a seguir:
OBJETO: Serviços de Hospedagem do Site e e-SIC (Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão) da Câmara Municipal de Jucurutu.
CONTRATADO: F S ALMEIDA DOS SANTOS (CNPJ nº 21.499.653/0001-37)
VALOR ESTIMADO: R$ 2.500,00 (Dois mil e quinhentos reais)
FUNDAMENTO LEGAL: art. 24, inciso II da Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993.
Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licitação, ratificada pelo Sr. FAGNER BEZERRA DE BRITO – Presidente da Câmara.
Jucurutu/ RN, 07 de Maio de 2020.
___________________________________
Joelma de Fátima Lopes de Medeiros
Presidente da CPL
Código Identificador: 54283503
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa de Pedras
Portaria
PORTARIA 04/2020
PORTARIA Nº 004/2020 – GP/PRES
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DE PEDRAS/RN, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo regimento interno desta casa legislativa e pela lei orgânica do município,
CONSIDERANDO que a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou, em 11 de março de 2020, que a contaminação com o novo Coronavírus (COVID-19) caracteriza pandemia;
CONSIDERANDO o teor do Decreto Estadual nº 29.524, de 17 de março de 2020, que dispôs sobre medidas temporárias para o enfrentamento da Situação de Emergência em Saúde Pública provocada pelo novo Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO que quaisquer ações a serem implementadas devem zelar pela preservação da dignidade das pessoas (CF, 1º, III), pela prevalência dos direitos humanos (CF, 4º, II), pelo respeito à intimidade e à vida privada (CF, 5º, X) e pela necessidade, utilidade, adequação, razoabilidade e proporcionalidade de tais medidas aos riscos detectados;
CONSIDERANDO o alarmante número de casos e de mortos, inclusive em nosso Estado, em virtude da referida doença, conforme último Boletim Epidemiológico da Secretaria de Estado da Saúde Pública (SESAP/RN);
CONSIDERANDO a necessidade atual de dar continuidade à política de isolamento social adotada no Estado e que vem se mostrando eficaz no enfrentamento da pandemia;
CONSIDERANDO o Decreto nº 29.668 de 04 de Maio de 2020 do Governo do Estado do Rio Grande do Norte.
RESOLVE:
Art. 1º. Prorrogar a suspensão de todas as Atividades Legislativas e Administrativas da Câmara Municipal de Lagoa de Pedras/RN até o dia 31 de maio de 2020.
Art. 2º. Ficam inalteradas as demais disposições estabelecidas na Portaria nº 003/2020-GP/PRES, até posterior deliberação em contrário.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Lagoa de Pedras/RN, 07 de maio de 2020.
ANDRÉ MICHEL PAULO DE ANDRADE
Presidente
Código Identificador: 01250417
CÂMARA MUNICIPAL DE Lajes
Portaria
PORTARIA DE FERIAS 016/2020
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAJES-RN, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Art. 1° - CONCEDER ao Sr. RAIMUNDO MANOEL DA SILVA, ocupante do cargo de Chefe de Gabinete da Câmara Municipal de Lajes/RN, matrícula nº 149/CC1, inscrito no CPF 807.567.434-00, férias de 30 (trinta) dias, pelo período de 07 de Maio de 2020 a 06 de Junho de 2020.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se e em seguida arquive-se.
Lajes-RN 06 de Maio de 2020
Joanildo Felix Barbosa da Cruz
Presidente
Código Identificador: 00738460
CÂMARA MUNICIPAL DE Lajes
Dispensa
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 016/2020
Processo: 063/2020;
Contratante: Câmara Municipal de Lajes/RN – CNPJ: 01.717.814/0001-04;
Contratado: LEODECIO LOPES DE VASCONCELOS – CPF: 063.894.484-81;
Objeto: SERVIÇOS DE LIMPEZA EM TERRENO DE PROPRIEDADE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAJES RN E TERRENO DO IMÓVEL LOCADO PELA CÂMARA, BEM COMO RETIRADA DE ENTULHOS;
Base Legal: Lei 8.666/93, artigo 24, inciso II;
Valor: R$ 840,00 (oitocentos e quarenta reais);
Dotação Orçamentária:
01.001.01.0001.2001.3.3.90.36.100000000
Órgão - 01 Poder Legislativo; Unidade Orçamentária - 001 Câmara Municipal; Função - 01 Legislativa; Sub Função – 031 - Ação Legislativa; Programa – 0001 Manutenção das Atividades do Poder Legislativo; Projeto/Atividade – 2001 - Manutenção das Atividades da Câmara Municipal; Elemento de Despesa - 3.3.90.36 Contratação de Pessoa Física; Fonte de Recursos – 100000000 Recursos Ordinários.
Data: 06/05/2020.
Joanildo Felix Barbosa da Cruz
Presidente
Código Identificador: 04811588
CÂMARA MUNICIPAL DE Nísia Floresta
Portaria
PORTARIA 43/2020
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NÍSIA FLORESTA / RN, POLYANA CAVALCANTI DIAS BARROS, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, resolve:
CONSIDERANDO que a classificação da situação mundial do Novo Coronavírus (COVID19) como pandemia significa o risco potencial de a doença infecciosa atingir a população mundial de forma simultânea;
CONSIDERANDO o crescimento rápido e iminente do número de casos da doença no Brasil, inclusive com transmissão comunitária, e a relevância da adoção de medidas preventivas que visem minimizar a propagação da infecção em tela, preservando, desse modo, a saúde dos vereadores, servidores e população em geral;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir, na medida do possível, uma prestação legislativa célere e efetiva, assim como de amenizar os impactos junto à população diante da situação atual de riscos à saúde humana, merecedora de redobrado zelo e atenção dos órgãos públicos, decorrente da realidade atual e das previsões das autoridades de saúde no tocante à pandemia declarada pela Organização Mundial de Saúde;
CONSIDERANDO o teor do Decreto nº. 014, de 05 de Maio de 2020, da Prefeitura Municipal de Nísia Floresta, bem como da Portaria nº. 042, de 30 de Abril de 2020, da Câmara Municipal de Nísia Floresta / RN, que prorrogaram os efeitos de todas as medidas para enfretamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus;
CONSIDERANDO a manifestação favorável dos vereadores integrantes da Câmara Municipal de Nísia Floresta/RN, RESOLVE:
Art. 1º. RETOMAR as Sessões Ordinárias e Extraordinárias realizadas pela Câmara Municipal de Nísia Floresta / RN, nos dias e horários previstos no Regimento Interno, a partir do dia 07 de Maio de 2020.
Art. 2º. DETERMINAR que durante as Sessões estejam presentes os servidores indispensáveis para a sua realização.
Art. 3º. ESTABELECER que, por ocasião das Sessões, os Vereadores, bem como os servidores desta casa, deverão usar obrigatoriamente máscaras de proteção facial, bem como respeitar a distância mínima de 2 (dois) metros entre eles.
Art. 4º. DETERMINAR à Diretoria Administrativa que disponibilize álcool gel (70%) para os participantes das Sessões.
Art. 5º. MANTER a suspensão do acesso do público externo ao interior do prédio da Câmara Municipal de Nísia Floresta/RN, em especial no momento da realização das Sessões.
Art. 6º. DETERMINAR à Gerência de Comunicação a adoção das providências necessárias a ampla divulgação das medidas constantes deste ato.
Art. 7º. COMUNIQUE-SE à Prefeitura Municipal de Nísia Floresta/RN, o teor desta Portaria.
Art. 8º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nísia Floresta/RN, 06 de Maio de 2020.
Polyana Cavalcanti Dias Barros
Presidente da Câmara Municipal de Nísia Floresta/RN
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Código Identificador: 72756227
CÂMARA MUNICIPAL DE São Fernando
Portaria
PORTARIA Nº 010/2020 - GPCMSF
PORTARIA Nº 010/2020 - GPCMSF
Dispõe sobre medida temporária de prevenção ao contagio do Coronavírus (Covid-19) no âmbito do Poder Legislativo Municipal.
Considerando as recomendações do Ministério da Saúde,
O Presidente da Câmara Municipal de São Fernando, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições regimentais,
R E S O L V E:
Art.1°- Estabelecer suspenção das Sessões Ordinárias e demais reuniões no Plenário da Câmara Municipal de Vereadores de São Fernando/RN até o dia 20 de maio do ano de 2020.
Art.2°- Essa portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vereadores do Município de São Fernando/RN, Estado do Rio Grande do Norte, ao 07º dia do mês de maio do ano de 2020.
Cientifique-se, Publique-se.
VEREADOR WELLIGTHON NIVAN DE MEDEIROS
PRESIDENTE - CMSF
Código Identificador: 31680340
CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel do Gostoso
Portaria
Portaria nº 017/2020 – GP
Nomeia o Coordenador de transporte e dá outras
Providências
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO/RN, Sr. Adeilton Bezerra da Silva, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei e conforme determina resolução 001/2017:
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o S.r Hugo Luan de Freitas Araújo, Inscrito no Ministério da Fazenda sob n º 085.885.904-17 e Registro geral 002727531 ITEP/RN, para exercer o cargo comissionado de Coordenador de transportes de Nível CC3.
Art. 2º - Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário com seus efeitos retroativos a 07 de Maio de 2020.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
São Miguel do Gostoso/RN, 07 de Maio de 2020.
Adeilton Bezerra da Silva
Vereador/Presidente
Código Identificador: 80874003
CÂMARA MUNICIPAL DE Serra Negra do Norte
Portaria
PORTARIA CMVSNN Nº 02/2020
PORTARIA CMVSNN Nº. 02/2020
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especificamente o art. 13, caput, II, do Regimento Interno, e:
CONSIDERANDO a decretação de estado de calamidade pública em razão da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19 (novo coronavírus) por meio do Decreto Estadual nº 29.534, de 19 de março de 2020;
CONSIDERANDO a edição da Lei Federal nº. 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;
CONSIDERANDO os Decretos Municipais, os quais estabeleceram medidas de enfrentamento à pandemia da COVID-19;
CONSIDERANDO a necessidade de adaptar a atividade administrativa desta Casa aos normativos e às recomendações das autoridades de saúde e sanitárias, notadamente a Portaria nº 188, de 03 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da infecção humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV);
CONSIDERANDO a necessidade de criação de mecanismos eficazes na prevenção à infecção e propagação do COVID-19 no âmbito desta Augusta Casa;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído, até ulterior deliberação, o regime de teletrabalho para os servidores públicos efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Serra Negra do Norte.
- 1. O teletrabalho, para efeitos desta Portaria, consistirá no exercício remoto de suas atividades laborais durante o horário de funcionamento do órgão, devendo o agente público afastado manter-se disponível ao acesso via internet, telefone e demais mecanismos de comunicação disponíveis.
- 2º. As atividades e metas para o desenvolvimento do teletrabalho serão determinadas pela chefia imediata, respeitadas as atribuições do cargo ou função.
§ 3°. A qualquer momento, poderá ser solicitada a presença do servidor ao local de trabalho para a execução de ação imprescindível ao funcionamento desta Casa Legislativa.
Art. 2º Fica instituído o sistema de plantão da Câmara de Vereadores, para fins de interlocução com os demais órgãos da administração pública direta e indireta, população e agentes políticos detentores de cargo eletivo.
Parágrafo Único. O plantão será exercido por meio do email legilastivo.municipal@bol.com.br e dos seguintes contatos telefônicos, durante o horário de expediente da Câmara Municipal:
- Presidência: (84) 99820-3823;
- Secretaria: (84) 99819-0148;
- Departamento Jurídico: (84) 3421-4206;
- Financeiro: (84) 99818-7080;
Art. 3º. Os casos omissos serão analisados e deliberados após provocação.
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Serra Negra do Norte/RN, 04 de maio de 2020.
Francisco Inácio Neto - Presidente CMVSNN
Código Identificador: 50263586
CÂMARA MUNICIPAL DE Tangará
Dispensa
TERMO DE RECONHECIMENTO E RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 007/2020
TERMO DE RECONHECIMENTO E RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO. Por este termo: RECONHEÇO E RATIFICO com base no art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93, a DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 007/2020, processo nº 04052020/001-CT, visando à Aquisição de Certificado Digital pessoa física e pessoa jurídica (e-CPF e e-CNPJ) tipo A-1, em favor de INSTITUTO FENACON, no valor total de R$ 342,00 (trezentos e quarenta e dois reais). Tangará-RN, em 06 de maio de 2020. Publique-se no Diário Oficial.
Código Identificador: 48687672
CÂMARA MUNICIPAL DE Touros
Decreto
DECRETO Nº 003/2020.
DECRETO Nº 003/2020.
EMENTA: Prorroga as Medidas Temporárias de Suspensão das Atividades Legislativas como medida de prevenção em decorrência da Emergência na Saúde Pública, provocada pelo Novo Coronavírus (COVID-19).
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOUROS/RN, através do seu Presidente, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO as notícias veiculadas nos mais diversos meios de comunicação, a respeito da elevada capacidade de transmissão do Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a decisão da Organização Mundial de Saúde (OMS) em ter declarado que a contaminação com o Coronavíruas se caracteriza uma pandemia;
CONSIDERANDO o Decreto Normativo nº 29.513, de 13 de março de 2020, que regulamenta, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;
CONSIDERANDO o Decreto Normativo nº 29.524, de 17 de março de 2020, que dispõe sobre as medidas temporárias para o enfrentamento da Situação de Emergência na Saúde Pública, provocada pelo novo Coronavírus;
CONSIDERANDO a prorrogação do DECRETO ESTADUAL nº 29.688 de 04 de Maio de 2020. ao qual prorroga as medidas de saúde para o enfrentamento de novo Coronavirus (COVID-19), mo âmbito do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências;
CONSIDERANDO a gravidade, reconhecida mundialmente, da pandemia do COVID-19 e a necessidade de padronizar os procedimentos de prevenção de forma a minimizar ao máximo o impacto no regular funcionamento do Poder legislativo, a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Touros/RN, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º. Este Ato dispõe sobre os procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do COVID-19, no âmbito da Câmara Municipal de Touros/RN.
Parágrafo Único. As medidas de que trata este Ato vigorarão até decisão em sentido contrário da Mesa Diretora da Câmara Municipal.
Art. 2º. Apenas terão acesso a Câmara Municipal de Touros/RN, os Vereadores deste parlamento, Servidores dessa Casa Legislativa, profissionais habilitados e/ou autorizados pelo Presidente.
Art. 3º. Fica suspensa a realização nas dependências da Câmara Municipal de Touros/RN de eventos coletivos não diretamente relacionados às atividades legislativas do plenárias e das comissões.
Parágrafo Único. Fica abrangida pela suspensão de que trata este artigo as Sessões Ordinárias, Sessões Solenes, Audiências Públicas, visitação institucional, pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir da data da publicação deste ato.
Art. 4º. Em decorrência da Situação de Emergência declarada no âmbito do Município de Touros/RN, FICAM SUSPENSOS a partir desta data os atendimentos presenciais na sede da Câmara Municipal de Touros/RN, mantendo-se, em caso de urgência, o atendimento através do telefone: (84) 3263-2253 ou pelo e-mail: secretariageralcamaratouros@gmail.com ou pelo e-SIC, no site: cmtouros.rn.gov.br/
Art. 5º. Os prazos de tramitação de Projetos de Leis, Requerimentos, Resoluções e demais trabalhos legislativos ficam suspensos até quando estiver vigente o presente DECRETO.
Art. 6º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, podendo ser prorrogado através de Ato da Presidência de acordo com orientações dos órgãos oficiais de saúde pública.
Publique-se e cientifique-se.
Câmara Municipal de Touros/RN, 06 de maio de 2020.
JOSÉ TIAGO SANTANA NETO DE FARIAS
Presidente
Código Identificador: 42815416
CÂMARA MUNICIPAL DE Lajes
Decreto
assignmentDECRETO SUPLEMENTAR 001-2020 RET.pdf
Código Identificador: 31145461
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Ordem Cronologia
assignmentTABELA PAGAMENTO ABRIL.pdf
Código Identificador: 28607778
CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel
Ordem Cronologia
assignmentORDEM CRONO ATE 17 ABRIL.pdf
Código Identificador: 03843803
CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel
Ordem Cronologia
assignmentORDRM CRONO ABRIL ACIMA.pdf
Código Identificador: 31543345
CÂMARA MUNICIPAL DE Umarizal
Ordem Cronologia
assignmentRelação de Credores em ordem cronológica de pagamentos - abril/2020.pdf
Código Identificador: 02350105
CÂMARA MUNICIPAL DE Umarizal
Ordem Cronologia
assignmentRelação de Credores em Ordem Cronológica de Exigibilidade - Abril/2020.pdf
Código Identificador: 15402323
CÂMARA MUNICIPAL DE Umarizal
Ordem Cronologia
Código Identificador: 12508885
CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel
Dispensa
Código Identificador: 08372145
CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel
Dispensa
Código Identificador: 64801527
CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel
Extrato
assignmentEXTRATO DE CONTRATO.pdf
Código Identificador: 01558817