EDIÇÃO 0881 - Rio Grande do Norte, sexta-feira, 08 de maio de 2020

CÂMARA MUNICIPAL DE Acari
Lei

LEI Nº 1.164

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ACARI-RN:

Faço saber que a Câmara aprovou e eu, nos termos do artigo 55, § 2º e 7º da Lei Orgânica do Município de Acari-RN, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Ficam fixados os subsídios dos Vereadores com assento na Câmara Municipal de Acari – RN, para a legislatura 2021/2024, em R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), pagos em parcela única.

§1º - No caso de licenciamento por doença, devidamente comprovado através de atestado médico, o Vereador perceberá seus subsídios integralmente.

§2º - A ausência do Vereador na Reunião Plenária da Câmara, sem justificativa legal, determinará um desconto de 1/30 (um trinta avos) de seu subsídio mensal, até o limite total.

Art. 2º - O subsídio do Vereador-Presidente da Câmara de Acari – RN, fica fixado em R$ 6.750,00 (seis mil, setecentos e cinquenta reais), pagos em parcela única.

Art. 3º - Para integral e efetiva percepção e reposição dos subsídios fixados por esta Lei, devem ser necessariamente e estritamente obedecidos os limites constitucionais vigentes.

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias anualmente previstas no Orçamento do Município.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros, a partir de 1º de janeiro de 2021, revogadas as disposições em contrário.

Acari/RN, 07 de maio de 2020.

JOSÉ RIVALDO LIMA

Presidente

Publicado por: Romeu Fernandes Dantas de Sales
Código Identificador: 10381080

CÂMARA MUNICIPAL DE Acari
Lei

Lei nº 1.165

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ACARI-RN:

Faço saber que a Câmara aprovou e eu, nos termos do artigo 55, § 2º e 7º da Lei Orgânica do Município de Acari-RN, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Ficam fixados os subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito de Acari-RN, para o período de mandato com início em 1º de janeiro de 2021 e término em 31 de dezembro de 2024, respectivamente em R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) e R$ 9.000,00 (nove mil reais), pagos em parcelas únicas.

Art. 2º - Os subsídios dos Secretários Municipais, como também dos Secretários Adjuntos, com status e responsabilidades equivalentes àquelas definidas em Lei específica do Poder Executivo, ficam fixados em, respectivamente, R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais) e R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), pagos em parcela única.

Art. 3º - A remuneração do Procurador Judicial e Administrativo, como também do Procurador Judicial Administrativo Adjunto, ambos com status e responsabilidades equivalentes aos Secretários Municipais definidas em Lei específica do Poder Executivo, ficam fixados, respectivamente, em R$ 4.900,00 (quatro mil e novecentos reais) e R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais), pagos em parcela única.

Art. 4º - A remuneração do Controlador Municipal, como também do Controlador Adjunto Municipal, ambos com status e responsabilidades equivalentes aos Secretários Municipais definidas em Lei específica do Poder Executivo, ficam fixados, respectivamente, em R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais) e R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), pagos em parcela única.

Art. 5º - Fica garantido o pagamento, a todos os agentes e cargos descritos nesta lei, da verba equivalente ao terço constitucional de férias e do décimo terceiro subsídio ou salário.

Art. 6º - É vedado o pagamento de qualquer remuneração acessória ao Prefeito, ao Vice-Prefeito, aos Secretários Municipais, aos Secretários Adjuntos, ao Procurador Judicial e Administrativo, ao Procurador Judicial Administrativo Adjunto, ao Controlador Municipal e ao Controlador Adjunto Municipal,  diárias e ajudas de custo concedidas em consonância com a lei e, no caso dos Secretários, do Procurador Judicial e Administrativo, do Procurador Judicial Administrativo Adjunto, do Controlador Municipal e do Controlador Adjunto Municipal serem servidores públicos efetivos, se optarem pela remuneração do cargo efetivo farão jus a vantagens de caráter pessoal.

Art. 7º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias anualmente previstas no Orçamento do Município.

Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2021, revogadas as disposições em contrário.

Acari/RN, 07 de maio de 2020.

JOSÉ RIVALDO LIMA

Presidente

Publicado por: Romeu Fernandes Dantas de Sales
Código Identificador: 11044558

CÂMARA MUNICIPAL DE Brejinho
Portaria

portaria 07|2020

PORTARIA Nº 07/2020. 

Dispõe sobre o Remanejamento de Dotação Orçamentária através de Anulação de Dotação no Orçamento Geral da Câmara de Vereadores do Município, e dá outras providências. 

 

 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BREJINHO-RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, e de acordo com a Lei Orçamentária Municipal nº 733/2019, de 05 de dezembro de 2019. 

 

RESOLVE: 

  

Art. 1º - Remanejar Dotação Orçamentária por Anulação de Dotação no Orçamento Geral da Câmara de Vereadores, conforme especificações da tabela I. 

  

UNIDADE 

01.001 

CÂMARA MUNICIPAL DE BREJINHO 

FUNÇÃO 

01 

LEGISLATIVA 

SUB-FUNÇÃO 

031 

AÇÃO LEGISLATIVA 

PROJETO ATIVIDADE 

2.001 

FUNCIONAMENTO DAS ATIV. DA CÂMARA MUNICIPAL 

NATUREZA DA DESPESA 

339030 

MATERIAL DE CONSUMO 

15.000,00 

 

339036 

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PF 

5.000,00 

TOTAL  

20.000,00 

 

Art. 2º - Os recursos para cobertura do Crédito de que tata o art. 1º, serão provenientes de Anulação de Dotação do Orçamento Geral da Câmara Municipal, conforme tabela II. 

 

UNIDADE 

01.001 

CÂMARA MUNICIPAL DE BREJINHO 

FUNÇÃO 

01 

LEGISLATIVA 

SUB-FUNÇÃO 

031 

AÇÃO LEGISLATIVA 

PROJETO ATIVIDADE 

2.001 

FUNCIONAMENTO DAS ATIV. DA CÂMARA MUNICIPAL 

NATUREZA DA DESPESA 

339039 

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PJ 

15.000,00 

 

449052 

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 

5.000,00 

TOTAL 

    20.000,00 

 

 

Art. 3º. – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de maio de 2020.  

 

 

Brejinho (RN), em 04 de maio de 2020. 

 

 

 

 

OTÁVIO CARLOS DANTAS FILHO 

Presidente da Câmara Municipal 

 

Publicado por: Otávio Carlos Dantas Filho
Código Identificador: 24256351

CÂMARA MUNICIPAL DE Canguaretama
Resolução

RESOLUÇÃO Nº 001/2020

CRIA A FRENTE PARLAMENTAR DE COMBATE AO COVID19 NO AMBITO DO MUNICÍPIO DE CANGUARETAMA/RN

 

 

A presidente da Câmara Municipal de Canguaretama no uso de suas atribuições constitucionais e institucionais, com amparo no Regimento Interno, Lei Orgânica e Constituição Federativa do Brasil, faz saber que o plenário da Câmara Municipal de Canguaretama aprovou e foi promulgada a presente resolução.

 

Art. 1º Está criada no âmbito do município de Canguaretama/RN a frente parlamentar de acompanhamento, fiscalização e construção das medidas de combate ao COVID19.

 

 Art. 2º A Frente Parlamentar será coordenada pela presidente da Câmara Municipal, e será responsável por acompanhar, fiscalizar e contribuir com a formulação e implementação de políticas públicas para contenção do novo vírus COVID19.

 

Art. 3º O colegiado integrante comissão da frente parlamentar de combate ao COVID19 será composto pela presidente da mesa diretora e outros vereadores que serão indicados pelos blocos parlamentares.

 

Art. 4º As ações dos membros da Frente Parlamentar de a frente parlamentar de acompanhamento, fiscalização e construção das medidas de combate ao COVID19, será no sentido de promover o debate, agregar conhecimento, colaborar e acompanhar as medidas preventivas e de reforço de controle à infecção e à propagação do  vírus, adotadas pelo  Poder Executivo e pelo Comitê Municipal de Prevenção e Enfrentamento ao Coronavírus.

 

Art. 5º  A  Comissão do membros da frente parlamentar de a frente parlamentar de acompanhamento, fiscalização e construção das medidas de combate ao COVID19,  tem total autonomia para realizar o acompanhamento in loco das medidas de controle do vírus no âmbito municipal, e solicitar ao poder executivo relatórios semanais das novas mediadas adotadas, relação dos valores dos gastos e despesas executados pelo município em, função do COVID19.

Art. 6º - A comissão irá funcionar e atuar por tempo indeterminado, cabendo exclusivamente aos seus membros decidirem quando devem encerrar os seus trabalhos em razão da gravidade da pandemia.

 

Art. 7º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

           

            Plenário da Câmara Municipal de Canguaretama em 07 de maio de 2020.

 

           

 

WILINHENE CRISTINA DA SILVA

VEREADORA PRESIDENTE DA MESA DIRETORA

 

 

 

 

 

 

 

COMPOSIÇÃO DA FRENTE PARLAMENTAR DE COMBATE AO COVID19 NO AMBITO DO MUNICÍPIO DE CANGUARETAMA/RN.

 

PRESIDENTE:

VEREADORA

WILINHENE CRISTINA DA SILVA

 

MEMBROS:

VEREADORES

ADRIANA CARLA CARVALHO DE ALBUQUERQUE TEIXEIRA

 

ANA KARLA SOARES DE MARIA

 

DANIEL SILVA COSTA

 

DOMINGOS DELFINO DE SOUZA FILHO

 

ELVIS FILIPE AMARO DOS SANTOS

 

JOAO PAULO PESSOA GENUINO DE OLIVEIRA

 

LECIO DIAS DA SILVA

 

PAULO RICARDO LACERDA MEDEIROS

 

SANDRO DO NASCIMENTO SILVA

 

VALTER FERREIRA DO NASCIMENTO

 

 

Publicado por: WILINHENE CRISTINA DA SILVA
Código Identificador: 57727606

CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria

PORTARIA Nº 122/2020

O Presidente da Câmara Municipal de Ceará Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais:

 

 

CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 1.604, de junho de 2012, alteradas pelas Leis Municipais nº 1.661, de 27 de dezembro de 2013; nº. 1.685 e 1.686, de 12 de fevereiro de 2015, e nº 1.775, de 23 de dezembro de 2016;

 

 

RESOLVE:

 

 

Artigo 1º - - EXONERAR a Sra. INDIRA DE JESUS LOPES, inscrito no CPF sob. nº 076.374.644-00 e RG nº 002.658.180 -SSP/RN, para o Cargo em Coordenador do Centro de Estudos e Debates ( CCED), nomeado pela Portaria nº 106/2020, desta Casa Legislativa.

 

Artigo 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Com efeitos retroativos a 06 de maio de 2020.

 

 

Publique-se, Cumpra-se. Dê–se Ciência.

 

Ceará-Mirim-RN, 07 de maio de 2020.

 

Ver. Ronaldo Marques Rodrigues

Presidente 

 

Publicado por: Ronaldo Marques Rodrigues
Código Identificador: 56200847

CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria

PORTARIA Nº 123/2020

O Presidente da Câmara Municipal de Ceará Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais:

 

 

CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 1.604, de junho de 2012, alteradas pelas Leis Municipais nº 1.661, de 27 de dezembro de 2013; nº. 1.685 e 1.686, de 12 de fevereiro de 2015, e nº 1.775, de 23 de dezembro de 2016;

 

 

RESOLVE:

 

 

Artigo 1º - - EXONERAR o Sr. ENIVALDO SOUZA DA SILVA, inscrito no CPF sob. nº 033.600.784-11 e RG nº 2701556-SSP/RN, para o Cargo em Comissão de Secretário da Presidência (PDP), nomeado pela Portaria nº 071/2020, desta Casa Legislativa.

 

Artigo 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Com efeitos retroativos a 06 de maio de 2020.

 

 

Publique-se, Cumpra-se. Dê–se Ciência.

 

Ceará-Mirim-RN, 07 de maio de 2020.

 

Ver. Ronaldo Marques Rodrigues

Presidente

Publicado por: Ronaldo Marques Rodrigues
Código Identificador: 74301671

CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria

PORTARIA Nº 124/2020

O Presidente da Câmara Municipal de Ceará Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais:

 

CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 1.604, de junho de 2012, alteradas pelas Leis Municipais nº 1.661, de 27 de dezembro de 2013; nº. 1.685 e 1.686, de 12 de fevereiro de 2015, e nº 1.775, de 23 de dezembro de 2016;

 

RESOLVE

 

Artigo 1º NOMEAR a Sra. INDIRA DE JESUS LOPES, inscrito no CPF sob. nº 076.374.644-00 e RG nº 002.658.180 -SSP/RN, para o Cargo em Secretário da Presidência (PDP),desta Casa Legislativa.

 

Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário, com efeitos retroativos 07 de maio de 2020.

Publique-se, Cumpra-se. Dê –se Ciência.

                                    

 

 

Ceará-Mirim-RN 07 de maio de 2020.

 

 

Ver. Ronaldo Marques Rodrigues

Presidente

Publicado por: Ronaldo Marques Rodrigues
Código Identificador: 52680761

CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria

PORTARIA Nº 125/2020

O Presidente da Câmara Municipal de Ceará Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais:

 

CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 1.604, de junho de 2012, alteradas pelas Leis Municipais nº 1.661, de 27 de dezembro de 2013; nº. 1.685 e 1.686, de 12 de fevereiro de 2015, e nº 1.775, de 23 de dezembro de 2016;

 

RESOLVE

 

Artigo 1º NOMEAR o Sr. ENIVALDO SOUZA DA SILVA, inscrito no CPF sob. nº 033.600.784-11 e RG nº 2701556-SSP/RN, para o Cargo em Comissão de Assistente  Administrativo (CC-L7), desta Casa Legislativa.   

 

 

Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário, com efeitos retroativos a 07 de maio de 2020.

Publique-se, Cumpra-se. Dê –se Ciência.

 

 

Ceará-Mirim-RN 07 de maio de 2020.

 

Ver. Ronaldo Marques Rodrigues

Presidente

Publicado por: Ronaldo Marques Rodrigues
Código Identificador: 13654720

CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria

PORTARIA Nº 126/2020

O Presidente da Câmara Municipal de Ceará Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais:

 

 

CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 1.604, de junho de 2012, alteradas pelas Leis Municipais nº 1.661, de 27 de dezembro de 2013; nº. 1.685 e 1.686, de 12 de fevereiro de 2015, e nº 1.775, de 23 de dezembro de 2016;

 

 

RESOLVE:

 

 

Artigo 1º EXONERAR a Sra. MARIA ELISA SILVA DAMASCENO, inscrita no CPF sob. nº 097.598.874-36 e RG nº 001.822.373–SSP-RN, para o Cargo em Comissão  de Assistente  Administrativo (CC-L7),, nomeado pela Portaria nº 048/2020, desta Casa Legislativa.

 

Artigo 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Com efeitos retroativos a 06 de maio de 2020.

 

 

Publique-se, Cumpra-se. Dê–se Ciência.

 

Ceará-Mirim-RN, 07 de maio de 2020.

 

Ver. Ronaldo Marques Rodrigues

Presidente

Publicado por: Ronaldo Marques Rodrigues
Código Identificador: 58877257

CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria

PORTARIA Nº 127/2020

O Presidente da Câmara Municipal de Ceará Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais:

 

 

CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 1.604, de junho de 2012, alteradas pelas Leis Municipais nº 1.661, de 27 de dezembro de 2013; nº. 1.685 e 1.686, de 12 de fevereiro de 2015, e nº 1.775, de 23 de dezembro de 2016;

 

 

RESOLVE:

 

 

Artigo 1º EXONERAR o Sr. RODOLFO DA SILVA NASCIMENTO, inscrita no CPF sob. nº 076.029.004.-05 e RG nº 003.958.746, ocupante do Cargo em Diretor de Departamento de Administração e Finanças (DDAF),nomeado pela Portaria nº 042/2020, desta Casa Legislativa.

 

Artigo 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Com efeitos retroativos a 06 de maio de 2020.

 

 

Publique-se, Cumpra-se. Dê–se Ciência.

 

Ceará-Mirim-RN, 07 de maio de 2020.

 

Ver. Ronaldo Marques Rodrigues

Presidente

Publicado por: Ronaldo Marques Rodrigues
Código Identificador: 30674408

CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria

PORTARIA Nº 128/2020

O Presidente da Câmara Municipal de Ceará Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais:

 

 

CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 1.604, de junho de 2012, alteradas pelas Leis Municipais nº 1.661, de 27 de dezembro de 2013; nº. 1.685 e 1.686, de 12 de fevereiro de 2015, e nº 1.775, de 23 de dezembro de 2016;

 

 

RESOLVE

 

Artigo 1º NOMEAR a Sra. MARIA ELISA SILVA DAMASCENO, inscrita no CPF sob. nº 097.598.874-36 e RG nº 001.822.373–SSP-RN, para o Cargo em Comissão de Diretor de Departamento de Administração e Finanças (DDAF), desta Casa Legislativa.                                     

 

Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário, com efeitos retroativos a 07 de maio de 2020.

 

Publique-se, Cumpra-se. Dê –se Ciência.

 

Ceará-Mirim-RN, 07 de maio de 2020.

 

Ver. Ronaldo Marques Rodrigues

Presidente

Publicado por: Ronaldo Marques Rodrigues
Código Identificador: 08061524

CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria

PORTARIA Nº 129/2020

O Presidente da Câmara Municipal de Ceará Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais:

 

 

CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 1.604, de junho de 2012, alteradas pelas Leis Municipais nº 1.661, de 27 de dezembro de 2013; nº. 1.685 e 1.686, de 12 de fevereiro de 2015, e nº 1.775, de 23 de dezembro de 2016;

 

RESOLVE

 

Artigo 1º NOMEAR o Sr. RODOLFO DA SILVA NASCIMENTO, inscrita no CPF sob. nº 076.029.004.-05 e RG nº 003.958.746, ocupante do Cargo em Coordenador do Centro de Estudos e Debates ( CCED), desta Casa Legislativa.                                     

 

Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário, com efeitos retroativos a 07 de maio de 2020.

 

Publique-se, Cumpra-se. Dê –se Ciência.

 

Ceará-Mirim-RN, 07 de maio de 2020.

 

Ver. Ronaldo Marques Rodrigues

Presidente

Publicado por: Ronaldo Marques Rodrigues
Código Identificador: 00730374

CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria

PORTARIA Nº 130/2020

O Presidente da Câmara Municipal de Ceará Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais:

 

 

CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 1.604, de junho de 2012, alteradas pelas Leis Municipais nº 1.661, de 27 de dezembro de 2013; nº. 1.685 e 1.686, de 12 de fevereiro de 2015, e nº 1.775, de 23 de dezembro de 2016;

 

 

RESOLVE:

 

 

Artigo 1º EXONERAR o Sr. ADELMO MARTINS DE SOUZA, inscrita no CPF sob. nº 007.677.894-07 e RG nº 1676201 –SSP-RN,, para o Cargo em Comissão  de Agente Administrativo (CC-L7), nomeado pela Portaria nº 087/2020, desta Casa Legislativa.

 

Artigo 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Com efeitos retroativos a 07 de maio de 2020.

 

 

Publique-se, Cumpra-se. Dê–se Ciência.

 

Ceará-Mirim-RN, 07 de maio de 2020.

 

Ver. Ronaldo Marques Rodrigues

Presidente

Publicado por: Ronaldo Marques Rodrigues
Código Identificador: 63001230

CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria

PORTARIA Nº 131/2020

O Presidente da Câmara Municipal de Ceará Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais:

 

 

CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 1.604, de junho de 2012, alteradas pelas Leis Municipais nº 1.661, de 27 de dezembro de 2013; nº. 1.685 e 1.686, de 12 de fevereiro de 2015, e nº 1.775, de 23 de dezembro de 2016;

 

 

RESOLVE:

 

 

Artigo 1º EXONERAR a Sra. MARIA LUCIA SANTOS FERNANDES ROCHA, inscrito no CPF sob. nº 538.087.974-87 e RG nº 281.399 -SSP/RN, para o Cargo em Comissão de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (ASG),nomeado pela Portaria nº 043/2020, desta Casa Legislativa.

 

Artigo 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Com efeitos retroativos a 07 de maio de 2020.

 

 

Publique-se, Cumpra-se. Dê–se Ciência.

 

Ceará-Mirim-RN, 07 de maio de 2020.

 

Ver. Ronaldo Marques Rodrigues

Presidente

Publicado por: Ronaldo Marques Rodrigues
Código Identificador: 57240734

CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria

PORTARIA Nº 132/2020

O Presidente da Câmara Municipal de Ceará Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais:

 

 

CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 1.604, de junho de 2012, alteradas pelas Leis Municipais nº 1.661, de 27 de dezembro de 2013; nº. 1.685 e 1.686, de 12 de fevereiro de 2015, e nº 1.775, de 23 de dezembro de 2016;

 

 

RESOLVE:

 

 

Artigo 1º EXONERAR a Sra. SILVANA DE OLIVEIRA BENTO, inscrita no CPF sob. nº 061.503.914-69e RG nº 002.499.545 –SSP-RN, para o Cargo em Comissão de Secretaria da Guarda Legislativa (SGL), nomeado pela Portaria nº 069/2020, desta Casa Legislativa.

 

Artigo 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Com efeitos retroativos a 07 de maio de 2020.

 

 

Publique-se, Cumpra-se. Dê–se Ciência.

 

Ceará-Mirim-RN, 07 de maio de 2020.

 

Ver. Ronaldo Marques Rodrigues

Presidente

Publicado por: Ronaldo Marques Rodrigues
Código Identificador: 66573811

CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria

PORTARIA Nº 133/2020

O Presidente da Câmara Municipal de Ceará Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais:

 

 

CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 1.604, de junho de 2012, alteradas pelas Leis Municipais nº 1.661, de 27 de dezembro de 2013; nº. 1.685 e 1.686, de 12 de fevereiro de 2015, e nº 1.775, de 23 de dezembro de 2016;

 

 

RESOLVE:

 

 

Artigo 1º EXONERAR o Sr. JOSILANO SOUZA DE ARAÚJO, inscrita no CPF sob. nº 064.218.614-66 e RG nº 002174691–SSP-RN, para o Cargo em Comissão Recepcionista (CE7), nomeado pela Portaria nº 054/2020, desta Casa Legislativa.

 

Artigo 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Com efeitos retroativos a 07 de maio de 2020.

 

 

Publique-se, Cumpra-se. Dê–se Ciência.

 

Ceará-Mirim-RN, 07 de maio de 2020.

 

Ver. Ronaldo Marques Rodrigues

Presidente

Publicado por: Ronaldo Marques Rodrigues
Código Identificador: 33467108

CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria

PORTARIA Nº 134/2020

O Presidente da Câmara Municipal de Ceará Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais:

 

 

CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 1.604, de junho de 2012, alteradas pelas Leis Municipais nº 1.661, de 27 de dezembro de 2013; nº. 1.685 e 1.686, de 12 de fevereiro de 2015, e nº 1.775, de 23 de dezembro de 2016;

 

 

RESOLVE:

 

 

Artigo 1º EXONERAR o Sr. WELDSON FREIRE DO NASCIMENTO, inscrito no CPF sob. nº 024.889.434-01 e RG nº 1625877 SSP/RN, para o Cargo em Comissão de Auxiliar de Plenário (AP), nomeado pela Portaria nº 045/2020, desta Casa Legislativa.

 

Artigo 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Com efeitos retroativos a 07 de maio de 2020.

 

 

Publique-se, Cumpra-se. Dê–se Ciência.

 

Ceará-Mirim-RN, 07 de maio de 2020.

 

Ver. Ronaldo Marques Rodrigues

Presidente

Publicado por: Ronaldo Marques Rodrigues
Código Identificador: 63035283

CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria

PORTARIA Nº 135/2020

O Presidente da Câmara Municipal de Ceará Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais:

 

 

CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 1.604, de junho de 2012, alteradas pelas Leis Municipais nº 1.661, de 27 de dezembro de 2013; nº. 1.685 e 1.686, de 12 de fevereiro de 2015, e nº 1.775, de 23 de dezembro de 2016;

 

 

RESOLVE:

 

 

Artigo 1º EXONERAR o Sr. VALCI COSTA DA SILVA, inscrita no CPF sob. nº 034.674.504-74 e RG nº 001941614 –SSP-RN, para o Cargo em Comissão  de Instrutor de Informática (IDI), nomeado pela Portaria nº 076/2020, desta Casa Legislativa.

 

Artigo 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Com efeitos retroativos a 07 de maio de 2020.

 

 

Publique-se, Cumpra-se. Dê–se Ciência.

 

Ceará-Mirim-RN, 07 de maio de 2020.

 

Ver. Ronaldo Marques Rodrigues

Presidente

Publicado por: Ronaldo Marques Rodrigues
Código Identificador: 34721102

CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria

PORTARIA Nº 136/2020

O Presidente da Câmara Municipal de Ceará Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais:

 

 

CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 1.604, de junho de 2012, alteradas pelas Leis Municipais nº 1.661, de 27 de dezembro de 2013; nº. 1.685 e 1.686, de 12 de fevereiro de 2015, e nº 1.775, de 23 de dezembro de 2016;

 

 

RESOLVE:

 

 

Artigo 1º EXONERAR o Sr. LUIZ ANTONIO DO NASCIMENTO, inscrita no CPF sob. nº 903.872.284 e RG nº 1356947–SSP-RN, para o Cargo em Comissão  de Coordenador Legislativo (CC-14), nomeado pela Portaria nº 058/2020, desta Casa Legislativa.

 

Artigo 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Com efeitos retroativos a 07 de maio de 2020.

 

 

Publique-se, Cumpra-se. Dê–se Ciência.

 

Ceará-Mirim-RN, 07 de maio de 2020.

 

Ver. Ronaldo Marques Rodrigues

Presidente

Publicado por: Ronaldo Marques Rodrigues
Código Identificador: 38488223

CÂMARA MUNICIPAL DE Japi
Extrato

EXTRATO DE DISPENSA Nº 10/2020

CONTRATANTE: Câmara Municipal de Japi/RN – CNPJ: 10.727.578/0001-09

CONTRATADO: K N B ADRIANO - ME - CNPJ:  03.059.555/0001-05

OBEJETO: Aquisição de Material de  Expediente para atender necessidades   da

Câmara Municipal de Japi/RN.

VALOR GLOBAL: R$ 4.119,20  (Quatro mil, cento e dezenove reais e vinte cen

tavos)

BASE LEGAL: art 24, inciso II da Lei n° 8.666/93

PERÍODO: 07.05.2020 á 07.05.2021

 

       

                                                       Japi/RN, 07 de maio de 2020

 

 

                                      

                                                   MANOEL VALDÉCIO FREIRE DE SOUZA

                                                                          Presidente

Publicado por: Manoel Valdécio Freire De Souza
Código Identificador: 80204108

CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim de Angicos
Licitação

DISTRATO DO CONTRATO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 06/2020

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DE ANGICOS/RN – CNPJ : 08.470.890/0001-07

CONTRATADO: HUDEMBURGO CARLOS BARBOSA FERRER

OBJETO............ Contratação de Empresa para operalização e manutenção dos Recursos Humanos da casa legislativa, toda parte de folha de pagamento e gerenciamento do software do RH.

 

DATA DA RESCISÃO: 04.05.2020

FUNDAMENTAÇÃO: LEI N. 8.666 DE 21 DE JUNHO DE 1993 ( COM POSTERIORES ALTERAÇÕES) ART 79, I

PELA CONTRATANTE: José Humberto de Lima Júnior (vereador/Presidente)

PELA CONTRATADA: Hudemburgo Carlos Barbosa Ferrer (Proprietário)

Este processo entra em vigor na data de sua publicação com seus efeitos retroativos a 04.05.2020.

 

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

Jardim de Angicos/RN, 07 de Maio de 2020.

 

Helena Bandeira de Lima Lisboa

Comissão de Licitação

presidente

Publicado por: José Humberto De Lima Junior
Código Identificador: 26752613

CÂMARA MUNICIPAL DE João Câmara
Licitação

PREGÃO PRESENCIAL - SRP Nº 001/2020.

CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO CÂMARA/RN

PREGÃO PRESENCIAL - SRP Nº 001/2020.

 

 

O Pregoeiro da Câmara Municipal de João Câmara/RN, no uso de suas atribuições legais, torna público que está aberta licitação na modalidade Pregão Presencial, do tipo menor preço por item, que tem por objetivo o registro de preços para possível CONTRATAÇÃO FUTURA DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO PARCELADO DE COMBUSTÍVEL (GASOLINA COMUM TIPO “C”), objetivando atender as necessidades da Câmara Municipal de João Câmara/RN. A sessão pública dar-se-á no dia 22/05/2020 às 9h, na sede desta Edilidade.

 

O Edital estará à disposição dos interessados no horário das 8h às 13h na sede desta Edilidade ou solicitar retirada pelo email : camaramunicipaljc@bol.com.br.

 

João Câmara/RN, 07/05/2020.

 

Claudio do Nascimento Oliveira

Pregoeiro.

Publicado por: EDILSON ALVES DE LIMA
Código Identificador: 44725228

CÂMARA MUNICIPAL DE Jucurutu
Ratificação de Dispensa de Licitação

TERMO DE DISPENSA Nº 007/2020

Processo Administrativo CMJ/ RN nº 009/2020

Assunto: Contratação Direta de Serviços de Hospedagem do Site e e-SIC (Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão) da Câmara Municipal de Jucurutu

 

TERMO DE DISPENSA Nº 007/2020

 

  1. Analisando minuciosamente as peças que compõem o processo administrativo em questão, observei que foram atendidos os princípios da legalidade, da probidade administrativa e do interesse público. De acordo. RATIFICO.
  2. HOMOLOGO o processo sob referência e, em consequência, ADJUDICADO o objeto respectivo a: F S ALMEIDA DOS SANTOS (CNPJ nº 21.499.653/0001-37), perfazendo a importância global de R$ 2.500,00 (Dois mil e quinhentos reais).
  3. DETERMINO que se proceda, com DISPENSA DE LICITAÇÃO, e fundamento no art. 24, II, da Lei n° 8.666/93, a: Contratação Direta de Serviços de Hospedagem do Site e e-SIC (Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão) da Câmara Municipal de Jucurutu, a fim de atender, nos termos da Solicitação Inicial, as necessidades da referida Câmara.
  4. DETERMINO que se dê publicidade na forma regulamentar e, em seguida, encaminhe-se o processo ao setor competente para as providências de estilo.

 

Jucurutu/ RN, 07 de Maio de 2020.

 

 

 

______________________________________________

Fagner Bezerra de Brito

Presidente da CMJ

Publicado por: Joelma De Fátima Lopes De Medeiros
Código Identificador: 03203078

CÂMARA MUNICIPAL DE Jucurutu
Dispensa

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO - 007/2020

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO - 007/2020

 

Processo Administrativo CMJ/ RN nº 009/2020

 

A Comissão de Licitação da Câmara Municipal de Jucurutu RN, em cumprimento à ratificação procedida pelo Sr. FAGNER BEZERRA DE BRITO, PRESIDENTE DA CÂMARA, faz publicar o extrato resumido do processo de Dispensa de licitação a seguir:

 

OBJETO: Serviços de Hospedagem do Site e e-SIC (Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão) da Câmara Municipal de Jucurutu.

 

CONTRATADO: F S ALMEIDA DOS SANTOS (CNPJ nº 21.499.653/0001-37)

 

VALOR ESTIMADO: R$ 2.500,00 (Dois mil e quinhentos reais)

 

FUNDAMENTO LEGAL: art. 24, inciso II da Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993.

 

Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licitação, ratificada pelo Sr. FAGNER BEZERRA DE BRITO – Presidente da Câmara.

 

Jucurutu/ RN, 07 de Maio de 2020.

 

 

___________________________________

Joelma de Fátima Lopes de Medeiros

Presidente da CPL

 

Publicado por: Joelma De Fátima Lopes De Medeiros
Código Identificador: 54283503

CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa de Pedras
Portaria

PORTARIA 04/2020

PORTARIA Nº 004/2020 – GP/PRES


 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DE PEDRAS/RN, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo regimento interno desta casa legislativa e pela lei orgânica do município,

 

CONSIDERANDO que a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou, em 11 de março de 2020, que a contaminação com o novo Coronavírus (COVID-19) caracteriza pandemia;

 

CONSIDERANDO o teor do Decreto Estadual nº 29.524, de 17 de março de 2020, que dispôs sobre medidas temporárias para o enfrentamento da Situação de Emergência em Saúde Pública provocada pelo novo Coronavírus (COVID-19);

 

CONSIDERANDO que quaisquer ações a serem implementadas devem zelar pela preservação da dignidade das pessoas (CF, 1º, III), pela prevalência dos direitos humanos (CF, 4º, II), pelo respeito à intimidade e à vida privada (CF, 5º, X) e pela necessidade, utilidade, adequação, razoabilidade e proporcionalidade de tais medidas aos riscos detectados;

 

CONSIDERANDO o alarmante número de casos e de mortos, inclusive em nosso Estado, em virtude da referida doença, conforme último Boletim Epidemiológico da Secretaria de Estado da Saúde Pública (SESAP/RN);

 

CONSIDERANDO a necessidade atual de dar continuidade à política de isolamento social adotada no Estado e que vem se mostrando eficaz no enfrentamento da pandemia; 

 

CONSIDERANDO o Decreto nº 29.668 de 04 de Maio de 2020 do Governo do Estado do Rio Grande do Norte.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Prorrogar a suspensão de todas as Atividades Legislativas e Administrativas da Câmara Municipal de Lagoa de Pedras/RN até o dia 31 de maio de 2020. 

 

Art. 2º. Ficam inalteradas as demais disposições estabelecidas na Portaria nº 003/2020-GP/PRES, até posterior deliberação em contrário. 

 

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 




 

Lagoa de Pedras/RN, 07 de maio de 2020.





 

ANDRÉ MICHEL PAULO DE ANDRADE

Presidente


 

Publicado por: André Michel Paulo de Andrade
Código Identificador: 01250417

CÂMARA MUNICIPAL DE Lajes
Portaria

PORTARIA DE FERIAS 016/2020

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAJES-RN, no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE

Art. 1° - CONCEDER ao Sr. RAIMUNDO MANOEL DA SILVA, ocupante do cargo de Chefe de Gabinete da Câmara Municipal de Lajes/RN, matrícula nº 149/CC1, inscrito no CPF 807.567.434-00, férias de 30 (trinta) dias, pelo período de 07 de Maio de 2020 a 06 de Junho de 2020.

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

           Publique-se. Cumpra-se e em seguida arquive-se.

            Lajes-RN 06 de Maio de 2020

        

                                Joanildo Felix Barbosa da Cruz

                                            Presidente

Publicado por: JOSE JESSE LOPES
Código Identificador: 00738460

CÂMARA MUNICIPAL DE Lajes
Dispensa

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 016/2020

Processo: 063/2020;

Contratante: Câmara Municipal de Lajes/RN – CNPJ: 01.717.814/0001-04;

Contratado: LEODECIO LOPES DE VASCONCELOS – CPF: 063.894.484-81;

Objeto: SERVIÇOS DE LIMPEZA EM TERRENO DE PROPRIEDADE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAJES RN E TERRENO DO IMÓVEL LOCADO PELA CÂMARA, BEM COMO RETIRADA DE ENTULHOS;

Base Legal: Lei 8.666/93, artigo 24, inciso II;

Valor: R$ 840,00 (oitocentos e quarenta reais);

Dotação Orçamentária:

01.001.01.0001.2001.3.3.90.36.100000000

Órgão - 01 Poder Legislativo; Unidade Orçamentária - 001 Câmara Municipal; Função - 01 Legislativa; Sub Função – 031 - Ação Legislativa; Programa – 0001 Manutenção das Atividades do Poder Legislativo; Projeto/Atividade – 2001 - Manutenção das Atividades da Câmara Municipal; Elemento de Despesa - 3.3.90.36 Contratação de Pessoa Física; Fonte de Recursos – 100000000 Recursos Ordinários.

Data: 06/05/2020.

Joanildo Felix Barbosa da Cruz

Presidente

Publicado por: JOANILDO FÉLIX BARBOSA DA CRUZ
Código Identificador: 04811588

CÂMARA MUNICIPAL DE Nísia Floresta
Portaria

PORTARIA 43/2020

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NÍSIA FLORESTA / RN, POLYANA CAVALCANTI DIAS BARROS, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, resolve:

 

CONSIDERANDO que a classificação da situação mundial do Novo Coronavírus (COVID19) como pandemia significa o risco potencial de a doença infecciosa atingir a população mundial de forma simultânea;

CONSIDERANDO o crescimento rápido e iminente do número de casos da doença no Brasil, inclusive com transmissão comunitária, e a relevância da adoção de medidas preventivas que visem minimizar a propagação da infecção em tela, preservando, desse modo, a saúde dos vereadores, servidores e população em geral;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir, na medida do possível, uma prestação legislativa célere e efetiva, assim como de amenizar os impactos junto à população diante da situação atual de riscos à saúde humana, merecedora de redobrado zelo e atenção dos órgãos públicos, decorrente da realidade atual e das previsões das autoridades de saúde no tocante à pandemia declarada pela Organização Mundial de Saúde;

CONSIDERANDO o teor do Decreto nº. 014, de 05 de Maio de 2020, da Prefeitura Municipal de Nísia Floresta, bem como da Portaria nº. 042, de 30 de Abril de 2020, da Câmara Municipal de Nísia Floresta / RN, que prorrogaram os efeitos de todas as medidas para enfretamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus;

CONSIDERANDO a manifestação favorável dos vereadores integrantes da Câmara Municipal de Nísia Floresta/RN, RESOLVE:

 

Art. 1º. RETOMAR as Sessões Ordinárias e Extraordinárias realizadas pela Câmara Municipal de Nísia Floresta / RN, nos dias e horários previstos no Regimento Interno, a partir do dia 07 de Maio de 2020.

Art. 2º. DETERMINAR que durante as Sessões estejam presentes os servidores indispensáveis para a sua realização.

Art. 3º. ESTABELECER que, por ocasião das Sessões, os Vereadores, bem como os servidores desta casa, deverão usar obrigatoriamente máscaras de proteção facial, bem como respeitar a distância mínima de 2 (dois) metros entre eles.

Art. 4º. DETERMINAR à Diretoria Administrativa que disponibilize álcool gel (70%) para os participantes das Sessões.

Art. 5º. MANTER a suspensão do acesso do público externo ao interior do prédio da Câmara Municipal de Nísia Floresta/RN, em especial no momento da realização das Sessões.

Art. 6º. DETERMINAR à Gerência de Comunicação a adoção das providências necessárias a ampla divulgação das medidas constantes deste ato.

Art. 7º. COMUNIQUE-SE à Prefeitura Municipal de Nísia Floresta/RN, o teor desta Portaria.

Art. 8º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Nísia Floresta/RN, 06 de Maio de 2020.

 

Polyana Cavalcanti Dias Barros

Presidente da Câmara Municipal de Nísia Floresta/RN

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Publicado por: POLYANA CAVALCANTI DIAS
Código Identificador: 72756227

CÂMARA MUNICIPAL DE São Fernando
Portaria

PORTARIA Nº 010/2020 - GPCMSF

PORTARIA Nº 010/2020 - GPCMSF

 

Dispõe sobre medida temporária de prevenção ao contagio do Coronavírus (Covid-19) no âmbito do Poder Legislativo Municipal.

 

 

Considerando as recomendações do Ministério da Saúde,

 

O Presidente da Câmara Municipal de São Fernando, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições regimentais,

 

 R E S O L V E:

 

 Art.1°- Estabelecer suspenção das Sessões Ordinárias e demais reuniões no Plenário da Câmara Municipal de Vereadores de São Fernando/RN até o dia 20 de maio do ano de 2020.

 

Art.2°- Essa portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vereadores do Município de São Fernando/RN, Estado do Rio Grande do Norte, ao 07º dia do mês de maio do ano de 2020.

 

Cientifique-se, Publique-se.

 

 

VEREADOR WELLIGTHON NIVAN DE MEDEIROS

PRESIDENTE - CMSF

Publicado por: Manoel Garrido de Araújo Neto
Código Identificador: 31680340

CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel do Gostoso
Portaria

Portaria nº 017/2020 – GP

Nomeia o Coordenador de transporte e  dá outras

Providências

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO/RN, Sr. Adeilton Bezerra da Silva, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei e conforme determina resolução 001/2017:

 

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear o S.r Hugo Luan de Freitas Araújo, Inscrito no Ministério da Fazenda sob n º 085.885.904-17 e Registro geral 002727531 ITEP/RN, para exercer o cargo comissionado de Coordenador de transportes de Nível CC3.

Art. 2º - Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário com seus efeitos retroativos a 07 de Maio de 2020.

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

São Miguel do Gostoso/RN, 07 de Maio de 2020.

 

 

 

Adeilton Bezerra da Silva

Vereador/Presidente

Publicado por: ADEILTON BEZERRA DA SILVA
Código Identificador: 80874003

CÂMARA MUNICIPAL DE Serra Negra do Norte
Portaria

PORTARIA CMVSNN Nº 02/2020

PORTARIA CMVSNN Nº. 02/2020

 

 

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especificamente o art. 13, caput, II, do Regimento Interno, e:

 

CONSIDERANDO a decretação de estado de calamidade pública em razão da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19 (novo coronavírus) por meio do Decreto Estadual nº 29.534, de 19 de março de 2020;

 

CONSIDERANDO a edição da Lei Federal nº. 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;

 

CONSIDERANDO os Decretos Municipais, os quais estabeleceram medidas de enfrentamento à pandemia da COVID-19;

 

CONSIDERANDO a necessidade de adaptar a atividade administrativa desta Casa aos normativos e às recomendações das autoridades de saúde e sanitárias, notadamente a Portaria nº 188, de 03 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da infecção humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV);

 

CONSIDERANDO a necessidade de criação de mecanismos eficazes na prevenção à infecção e propagação do COVID-19 no âmbito desta Augusta Casa;

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica instituído, até ulterior deliberação, o regime de teletrabalho para os servidores públicos efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Serra Negra do Norte.

 

  • 1. O teletrabalho, para efeitos desta Portaria, consistirá no exercício remoto de suas atividades laborais durante o horário de funcionamento do órgão, devendo o agente público afastado manter-se disponível ao acesso via internet, telefone e demais mecanismos de comunicação disponíveis.
  • 2º. As atividades e metas para o desenvolvimento do teletrabalho serão determinadas pela chefia imediata, respeitadas as atribuições do cargo ou função.

§ 3°. A qualquer momento, poderá ser solicitada a presença do servidor ao local de trabalho para a execução de ação imprescindível ao funcionamento desta Casa Legislativa.

 

Art. 2º Fica instituído o sistema de plantão da Câmara de Vereadores, para fins de interlocução com os demais órgãos da administração pública direta e indireta, população e agentes políticos detentores de cargo eletivo.

 

Parágrafo Único. O plantão será exercido por meio do email legilastivo.municipal@bol.com.br e dos seguintes contatos telefônicos, durante o horário de expediente da Câmara Municipal:

 

  1. Presidência: (84) 99820-3823;
  2. Secretaria: (84) 99819-0148;
  3. Departamento Jurídico: (84) 3421-4206;
  4. Financeiro: (84) 99818-7080;

 

Art. 3º. Os casos omissos serão analisados e deliberados após provocação.

 

Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

                  Serra Negra do Norte/RN, 04 de maio de 2020.

 

 

 

 

 

Francisco Inácio Neto - Presidente CMVSNN

Publicado por: VANESSA ARAUJO CAMELO FERNANDES DE FARIA
Código Identificador: 50263586

CÂMARA MUNICIPAL DE Tangará
Dispensa

TERMO DE RECONHECIMENTO E RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 007/2020

TERMO DE RECONHECIMENTO E RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO. Por este termo: RECONHEÇO E RATIFICO com base no art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93, a DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 007/2020, processo nº 04052020/001-CT, visando à Aquisição de Certificado Digital pessoa física e pessoa jurídica (e-CPF e e-CNPJ) tipo A-1,  em favor  de INSTITUTO FENACON,   no valor total de R$  342,00 (trezentos e quarenta e dois reais). Tangará-RN, em 06 de maio de 2020. Publique-se no Diário Oficial.

Publicado por: LUCAS RENAN FERNANDES NELO
Código Identificador: 48687672

CÂMARA MUNICIPAL DE Touros
Decreto

DECRETO Nº 003/2020.

DECRETO Nº 003/2020.

 

EMENTA: Prorroga as Medidas Temporárias de Suspensão das Atividades Legislativas como medida de prevenção em decorrência da Emergência na Saúde Pública, provocada pelo Novo Coronavírus (COVID-19).

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOUROS/RN, através do seu Presidente, no uso de suas atribuições legais, e 

CONSIDERANDO as notícias veiculadas nos mais diversos meios de comunicação, a respeito da elevada capacidade de transmissão do Coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO a decisão da Organização Mundial de Saúde (OMS) em ter declarado que a contaminação com o Coronavíruas se caracteriza uma pandemia;

CONSIDERANDO o Decreto Normativo nº 29.513, de 13 de março de 2020, que regulamenta, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;

CONSIDERANDO o Decreto Normativo nº 29.524, de 17 de março de 2020, que dispõe sobre as medidas temporárias para o enfrentamento da Situação de Emergência na Saúde Pública, provocada pelo novo Coronavírus;

CONSIDERANDO a prorrogação do DECRETO ESTADUAL nº 29.688 de 04 de Maio de 2020. ao qual prorroga as medidas de saúde para o enfrentamento de novo Coronavirus (COVID-19), mo âmbito do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências;

CONSIDERANDO a gravidade, reconhecida mundialmente, da pandemia do COVID-19 e a necessidade de padronizar os procedimentos de prevenção de forma a minimizar ao máximo o impacto no regular funcionamento do Poder legislativo, a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Touros/RN, no uso de suas atribuições legais,

 

 

RESOLVE:

Art. 1º. Este Ato dispõe sobre os procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do COVID-19, no âmbito da Câmara Municipal de Touros/RN.

Parágrafo Único. As medidas de que trata este Ato vigorarão até decisão em sentido contrário da Mesa Diretora da Câmara Municipal.

Art. 2º. Apenas terão acesso a Câmara Municipal de Touros/RN, os Vereadores deste parlamento, Servidores dessa Casa Legislativa, profissionais habilitados e/ou autorizados pelo Presidente.

Art. 3º. Fica suspensa a realização nas dependências da Câmara Municipal de Touros/RN de eventos coletivos não diretamente relacionados às atividades legislativas do plenárias e das comissões.

Parágrafo Único. Fica abrangida pela suspensão de que trata este artigo as Sessões Ordinárias, Sessões Solenes, Audiências Públicas, visitação institucional, pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir da data da publicação deste ato.  

Art. 4º. Em decorrência da Situação de Emergência declarada no âmbito do Município de Touros/RN, FICAM SUSPENSOS a partir desta data os atendimentos presenciais na sede da Câmara Municipal de Touros/RN, mantendo-se, em caso de urgência, o atendimento através do telefone: (84) 3263-2253 ou pelo e-mail: secretariageralcamaratouros@gmail.com ou pelo e-SIC, no site: cmtouros.rn.gov.br/

Art. 5º. Os prazos de tramitação de Projetos de Leis, Requerimentos, Resoluções e demais trabalhos legislativos ficam suspensos até quando estiver vigente o presente DECRETO.   

Art. 6º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, podendo ser prorrogado através de Ato da Presidência de acordo com orientações dos órgãos oficiais de saúde pública.

Publique-se e cientifique-se.

Câmara Municipal de Touros/RN, 06 de maio de 2020.

 

 

JOSÉ TIAGO SANTANA NETO DE FARIAS

Presidente

 

Publicado por: José Tiago Santana Neto de Farias
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CÂMARA MUNICIPAL DE Lajes
Decreto

assignmentDECRETO SUPLEMENTAR 001-2020 RET.pdf

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CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Ordem Cronologia

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CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel
Ordem Cronologia

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CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel
Ordem Cronologia

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CÂMARA MUNICIPAL DE Umarizal
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CÂMARA MUNICIPAL DE Umarizal
Ordem Cronologia

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Dispensa

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Dispensa

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