Edição 1656 - Rio Grande do Norte, quarta-feira, 24 de maio de 2023
CÂMARA MUNICIPAL DE Afonso Bezerra
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 2/2023, DE 22 DE MAIO DE 2023.
REGULAMENTA A LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS, NO PODER LEGISLATIVO DE AFONSO BEZERRA/RN.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO BEZERRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no arts. 10, VI, j, e 85, II, do Regimento Interno, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021;
CONSIDERANDO que, em 10 de abril de 2021, entrou em vigor a Lei Federal n° 14.133, de 2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da Unido, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (Nova Lei de Licitações);
CONSIDERANDO que a referida Lei estabeleceu, em seu art. 193, a revogação imediata dos arts. 89 a 108 da Lei n° 8.666. de 21 de junho de 1993, e da íntegra da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei n° 10.520. de 17 de julho de 2002, e dos arts. 10 a 47-A da Lei n° 12.462, de 4 de agosto de 2011, após decorridos 2 (dois) anos da publicação oficial daquela Lei;
CONSIDERANDO que a mencionada Lei prevê que várias questões poderão ser disciplinadas por regulamento, bem como que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão aplicar os regulamentos editados pela Unido para execução daquela lei (regulamento este ainda em fase de análise e elaboração pela União) e que há a necessidade de aplicação daquela norma legal no âmbito desta Câmara Municipal,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Este Decreto Legislativo regulamenta a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre Licitações e Contratos Administrativos, no âmbito do Poder Legislativo Municipal de Afonso Bezerra/RN.
Art. 2º O disposto neste Decreto Legislativo abrange todas as esferas do Poder Legislativo Municipal de Afonso Bezerra/RN que existam no momento da edição deste Decreto ou que venham a ser criados durante sua vigência.
Art. 3º Na aplicação deste Decreto Legislativo serão observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável, assim como as disposições do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro).
CAPÍTULO II
DOS AGENTES QUE ATUAM NO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO
Art. 4º Ao Agente de Contratação, ou, conforme o caso, à Comissão de Contratação, designada pelo(a) Presidente, incumbe a condução da fase externa do processo licitatório, incluindo tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso aos processos de contratação direta e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação, cabendo-lhes ainda:
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- auxiliar, quando solicitado, na elaboração dos atos da fase interna que não são suas atribuições;
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- coordenar e conduzir os trabalhos da equipe de apoio, quando necessário;
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- receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos relativos ao edital e ao aviso de contratação direta, bem como aos seus anexos;
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- iniciar e conduzir a sessão pública da licitação ou contratação direta;
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- proceder ao credenciamento dos interessados, quando houver;
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– receber e examinar a declaração dos licitantes, dando ciência da regularidade quanto às condições de habilitação;
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– verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital, ou no aviso de contratação direta;
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- coordenar a sessão pública e o envio de lances e propostas;
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- verificar e julgar as condições de habilitação;
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- conduzir a etapa competitiva dos lances e propostas;
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- sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica e, se necessário, inabilitar licitantes em razão de vícios insanáveis;
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- receber recursos, apreciar sua admissibilidade e, se não reconsiderar a decisão, encaminhá-los à autoridade competente;
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- proceder à classificação dos proponentes depois de encerrados os lances;
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- indicar a proposta ou o lance de menor preço e sua aceitabilidade;
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– indicar o vencedor do certame;
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- no caso de licitação presencial, receber os envelopes das propostas de preço e dos documentos de habilitação, proceder à abertura dos envelopes das propostas de preço, ao seu exame e à classificação dos proponentes;
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- negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor;
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- elaborar a ata da sessão de julgamento;
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- instruir e conduzir os procedimentos auxiliares e os de contratação direta;
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- encaminhar o processo licitatório ou de contratação direta, devidamente instruído, após a sua conclusão, à autoridade competente para a homologação e contratação;
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- propor à autoridade competente a revogação ou anulação da licitação;
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- propor à autoridade competente a abertura de processo administrativo sancionatório;
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– inserir os dados referentes ao processo licitatório e/ou à contratação direta no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), no sítio oficial da Câmara Municipal de Afonso Bezerra na internet, e providenciar as publicações previstas em lei;
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- zelar para que seja fielmente cumprido o Plano de Contratações Anual.
§ 1º A Comissão de Contratação conduzirá o Diálogo Competitivo, cabendo-lhe, no que couber, as atribuições listadas acima, sem prejuízo de outras tarefas inerentes a essa modalidade.
§ 2º Caberá ao Agente de Contratação ou à Comissão de Contratação, além dos procedimentos auxiliares a que se refere a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, a instrução dos processos de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação nos termos do art. 72 da referida Lei.
§ 3º O Agente de Contratação, assim como os membros da Comissão de Contratação, poderão ser servidores efetivos, ocupantes de cargos em comissão, ou cedidos de outros órgãos ou entidades para atuar na Câmara Municipal.
§ 4º O Agente de Contratação e a Comissão de Contratação contarão, sempre que considerarem necessário, com o suporte dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno, para o desempenho das funções essenciais à execução do disposto na Lei Federal 14.133, de 2021.
§ 5º O Agente de Contratação e a Comissão de Contratação contarão com auxílio permanente de Equipe de Apoio formada por, no mínimo, 3 (três) membros, dentre servidores efetivos ou ocupantes de cargos em comissão da Câmara ou cedidos de outros órgãos ou entidades.
§ 6º Em licitação na modalidade Pregão, o Agente de Contratação responsável pela condução do certame será denominado Pregoeiro.
Art. 5º Na designação de agente público para atuar como Fiscal ou Gestor de contratos de que trata a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, a autoridade competente observará o seguinte:
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- a designação de agentes públicos deve considerar a sua formação acadêmica ou técnica, ou seu conhecimento em relação ao objeto contratado;
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- a segregação entre as funções, vedada a designação do mesmo agente público para atuação simultânea naquelas mais suscetíveis a riscos durante o processo de contratação; e
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– previamente à designação, verificar-se-á o comprometimento concomitante do agente com outros serviços, além do quantitativo de contratos sob sua responsabilidade, com vistas a uma adequada fiscalização contratual.
CAPÍTULO III
DO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL E DO ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
Art. 6º A Câmara Municipal poderá elaborar Plano de Contratações Anual, com o objetivo de racionalizar as contratações sob sua competência, garantir o alinhamento com o seu planejamento estratégico.
Parágrafo único. Na elaboração do Plano de Contratações Anual da Câmara Municipal, observar-se-á como parâmetro normativo, no que couber, o disposto na Instrução Normativa nº 1, de 10 de janeiro de 2019, da Secretaria de Gestão do Ministério da Economia.
Art. 7º Em âmbito da Câmara Municipal, a obrigação de elaborar Estudo Técnico Preliminar aplica-se à aquisição de bens e à contratação de serviços e obras, inclusive locação e contratações de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC, ressalvado o disposto no art. 8º.
Art. 8º Em âmbito da Câmara Municipal, a elaboração do Estudo Técnico Preliminar será opcional nos seguintes casos:
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- contratação de obras, serviços, compras e locações, cujos valores se enquadrem nos limites dos incisos I e II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, independentemente da forma de contratação;
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- dispensas de licitação previstas nos incisos VII, VIII, do art. 75, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021;
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- contratação de remanescente nos termos dos §§ 2º a 7º do art. 90 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021;
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- quaisquer alterações contratuais realizadas por meio de Termo Aditivo ou Apostilamento, inclusive acréscimos quantitativos e prorrogações contratuais relativas a serviços contínuos.
CAPÍTULO IV
DAS COMPRAS E PREÇOS
Art. 9º A Câmara Municipal elaborará, preferencialmente, catálogo eletrônico de padronização de compras, serviços e obras, o qual poderá ser utilizado em licitações cujo critério de julgamento seja o de menor preço ou o de maior desconto e conterá toda a documentação e os procedimentos próprios da fase interna de licitações, assim como as especificações dos respectivos objetos.
Parágrafo único. Enquanto não for elaborado o catálogo eletrônico a que se refere ocaput, será adotado, nos termos do art. 19, II, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, os Catálogos CATMAT e CATSER, do Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais - SIASG, do Governo Federal, ou o que vier a substituí-los.
Art. 10 Os itens de consumo adquiridos para suprir as demandas da Câmara Municipal deverão ser de qualidade comum, não superior à necessária para cumprir as finalidades às quais se destinam, sendo vedada a aquisição de artigos de luxo.
§ 1º Na especificação de itens de consumo, a Administração da Câmara Municipal buscará a escolha do produto que, atendendo de forma satisfatória à demanda a que se propõe, apresente o melhor preço.
§ 2º Considera-se bem de consumo de luxo o que se revelar, sob os aspectos de qualidade e preço, superior ao necessário para a execução do objeto e satisfação das necessidades da Câmara Municipal.
Art. 11 No procedimento de pesquisa de preços realizado em âmbito da Câmara Municipal, os parâmetros previstos no § 1º do art. 23 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, são autoaplicáveis, no que couber.
Art. 12 Adotar-se-á, para a obtenção do preço estimado, cálculo que incida sobre um conjunto de três ou mais preços, oriundos de um ou mais dos parâmetros de que trata o § 1º do art. 23 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, desconsiderados os valores inexequíveis, inconsistentes e os excessivamente elevados.
§ 1º A partir dos preços obtidos com base nos parâmetros de que trata o § 1º do art. 23 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, o valor estimado poderá ser, a critério da Administração da Câmara Municipal, a média, a mediana ou o menor dos valores obtidos na pesquisa de preços, podendo ainda ser utilizados outros critérios ou métodos, desde que devidamente justificados nos autos pelo responsável e aprovados pela autoridade competente.
§ 2º Os preços coletados devem ser analisados de forma crítica, em especial, quando houver grande variação entre os valores apresentados.
§ 3º A desconsideração dos valores inexequíveis, inconsistentes ou excessivamente elevados, será acompanhada da devida motivação.
§ 4º Excepcionalmente, será admitida a determinação de preço estimado com base em menos de três preços, desde que devidamente justificada nos autos.
Art. 13 Na pesquisa de preço relativa às contratações de prestação de serviços com dedicação de mão de obra exclusiva, observar-se-á como parâmetro normativo, no que couber, o disposto na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério da Economia.
Art. 14 Na elaboração do orçamento de referência de obras e serviços de engenharia a serem realizadas em âmbito da Câmara Municipal, quando se tratar de recursos próprios, observar-se-á como parâmetro normativo, no que couber, o disposto no Decreto Federal nº 7.983, de 8 de abril de 2013, e na Portaria Interministerial 13.395, de 5 de junho de 2020.
CAPÍTULO V
DO PROGRAMA E DAS POLÍTICAS PÚBLICAS APLICADAS AO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO
Art. 15 Nas contratações de obras, serviços e fornecimentos de grande vulto, o edital deverá prever a obrigatoriedade de implantação de programa de integridade pelo licitante vencedor, no prazo de 6 (seis) meses, contado da celebração do contrato, adotando-se como parâmetro normativo para a elaboração do programa e sua implementação, no que couber, o disposto no Capítulo IV do Decreto Federal nº 8.420, de 18 de março de 2015.
Parágrafo único. Decorrido o prazo de 6 (seis) meses indicado no caput, sem o início da implantação de programa de integridade, o contrato será rescindido pela Câmara Municipal, sem prejuízo da aplicação de sanções administrativas em função de inadimplemento de obrigação contratual, observado o contraditório e ampla defesa.
Art. 16 Nas licitações para obras, serviços de engenharia ou para a contratação de serviços terceirizados em regime de dedicação exclusiva de mão de obra, o edital poderá, a critério da autoridade que o expedir, exigir que até 5% da mão de obra responsável pela execução do objeto da contratação seja constituído por mulheres vítimas de violência doméstica, ou oriundos ou egressos do sistema prisional, permitida a exigência cumulativa no mesmo instrumento convocatório.
Art. 17 Nas licitações da Câmara Municipal, não se preverá a margem de preferência referida no art. 26 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
CAPÍTULO VI
DO LEILÃO
Art. 18 Nas licitações realizadas na modalidade Leilão, serão observados os seguintes procedimentos operacionais:
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– realização de avaliação prévia dos bens a serem leiloados, que deverá ser feita com base nos seus preços de mercado, a partir da qual serão fixados os valores mínimos para arrematação.
-
– designação de um Agente de Contratação para atuar como leiloeiro, o qual contará com o auxílio de Equipe de Apoio, conforme disposto no § 5º do art. 4º deste regulamento, ou, alternativamente, contratação de um leiloeiro oficial para conduzir o certame.
-
– elaboração do edital de abertura da licitação, contendo informações sobre descrição dos bens, seus valores mínimos, local e prazo para visitação, forma e prazo para pagamento dos bens arrematados, condição para participação, dentre outros.
-
– realização da sessão pública em que serão recebidos os lances e, ao final, declarados os vencedores dos lotes licitados.
§ 1º O edital não deverá exigir a comprovação de requisitos de habilitação por parte dos licitantes.
§2º A sessão pública poderá ser realizada eletronicamente, por meio de plataforma que assegure a integridade dos dados e informações e a confiabilidade dos atos nela praticados.
CAPÍTULO VII
DO JULGAMENTO E DA NEGOCIAÇÃO
Art. 19 Desde que objetivamente mensuráveis, fatores vinculados ao ciclo de vida do objeto licitado, poderão ser considerados para a definição do menor dispêndio para a Administração da Câmara Municipal.
§ 1º A modelagem de contratação mais vantajosa para a Administração da Câmara Municipal, considerado todo o ciclo de vida do objeto, deve ser considerada ainda na fase de planejamento da contratação, a partir da elaboração do Estudo Técnico Preliminar e do Termo de Referência.
§ 2º Na estimativa de despesas de manutenção, utilização, reposição, depreciação e impacto ambiental, poderão ser utilizados parâmetros diversos, tais como históricos de contratos anteriores, séries estatísticas disponíveis, informações constantes de publicações especializadas, métodos de cálculo usualmente aceitos ou eventualmente previstos em legislação, trabalhos técnicos e acadêmicos, dentre outros.
Art. 20 Para o julgamento por técnica e preço, o desempenho pretérito na execução de contratos com a Câmara Municipal deverá ser considerado na pontuação técnica.
Parágrafo único. Em âmbito de competente da Câmara Municipal, considera-se autoaplicável o disposto nos §§ 3º e 4º do art. 88 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, cabendo ao edital da licitação detalhar a forma de cálculo da pontuação técnica.
Art. 21 O processo de gestão estratégica das contratações de software de uso disseminado na Câmara Municipal deve ter em conta aspectos como adaptabilidade, reputação, suporte, confiança, a usabilidade e considerar ainda a relação custo-benefício, devendo a contratação de licenças ser alinhada às reais necessidades da Casa Legislativa com vistas a evitar gastos com produtos não utilizados.
Parágrafo único. Em âmbito de competência da Câmara Municipal, a programação estratégica de contratações de software de uso disseminado na Casa Legislativa deve observar, no que couber, o disposto no Capítulo II da Instrução Normativa nº 01, de 04 de abril de 2019, da Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia, bem como, no que couber, a redação atual da Portaria nº 778, de 04 de abril de 2019, da Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia.
Art. 22 Como critério de desempate previsto no art. 60, III, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para efeito de comprovação de desenvolvimento, pelo licitante, de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, poderão ser consideradas no edital de licitação, desde que comprovadamente implementadas, políticas internas tais como programas de liderança para mulheres, projetos para diminuir a desigualdade entre homens e mulheres e o preconceito dentro das empresas, inclusive ações educativas, distribuição equânime de gêneros por níveis hierárquicos, dentre outras.
Art. 23 Na negociação de preços mais vantajosos para a Câmara Municipal, o Agente de Contratação ou a Comissão de Contratação poderá oferecer contraproposta.
CAPÍTULO VIII
DA HABILITAÇÃO
Art. 24 Para efeito de verificação dos documentos de habilitação, será permitida, desde que prevista em edital, a sua realização por processo eletrônico de comunicação a distância, ainda que se trate de licitação realizada presencialmente nos termos do § 5º do art. 17 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
Parágrafo único. Se o envio da documentação ocorrer a partir de sistema informatizado, prevendo acesso por meio de chave de identificação e senha do interessado, presume-se a devida segurança quanto à autenticidade e autoria, sendo desnecessário o envio de documentos assinados digitalmente com padrão ICP-Brasil.
Art. 25 Para efeito de verificação da qualificação técnica, quando não se tratar de contratação de obras e serviços de engenharia, os atestados de capacidade técnico-profissional e técnico-operacional poderão ser substituídos por outra prova de que o profissional ou a empresa possui conhecimento técnico e experiência prática na execução de serviço de características semelhantes, tais como, por exemplo, termo de contrato ou notas fiscais abrangendo a execução de objeto compatível com o licitado, desde que, em qualquer caso, o Agente de Contratação ou a Comissão de Contratação realize diligência para confirmar tais informações.
Art. 26 Não serão admitidos atestados de responsabilidade técnica de profissionais que, comprovadamente, tenham dado causa à aplicação das sanções previstas nos incisos III e IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, em decorrência de orientação proposta, de prescrição técnica ou de qualquer ato profissional de sua responsabilidade.
Art. 27 Para efeito de participação de empresas estrangeiras nas licitações da Câmara Municipal, observar-se-á como parâmetro normativo, no que couber e quando previsto em edital, o disposto na Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, da Secretaria de Gestão do Ministério da Economia.
CAPÍTULO IX
DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
Art. 28 Em âmbito da Câmara Municipal, é permitida a adoção do sistema de registro de preços para contratação de bens e serviços comuns, inclusive de engenharia, sendo vedada a adoção do sistema de registro de preços, na modalidade pregão, para contratação de obras de engenharia, bem como nas hipóteses de dispensa e inexigibilidade de licitação.
Art. 29 As licitações da Câmara Municipal processadas pelo sistema de registro de preços poderão ser adotadas nas modalidades de licitação Pregão ou Concorrência.
§ 1º Em âmbito da Câmara Municipal, na licitação para registro de preços, não será admitida a cotação de quantitativo inferior ao máximo previsto no edital, sob pena de desclassificação.
§ 2º O edital deverá informar o quantitativo mínimo previsto para cada contrato oriundo da ata de registro de preços, com vistas a reduzir o grau de incerteza do licitante na elaboração da sua proposta, sem que isso represente ou assegure ao fornecedor direito subjetivo à contratação.
Art. 30 Nos casos de licitação para registro de preços, o órgão ou entidade promotora da licitação deverá, na fase de planejamento da contratação, divulgar aviso de intenção de registro de preços - IRP, concedendo o prazo mínimo de 8 (oito) dias úteis para que outros órgãos ou entidades registrem eventual interesse em participar do processo licitatório.
§ 1º O procedimento previsto no caput poderá ser dispensado mediante justificativa.
§ 2º Cabe ao órgão ou entidade promotora da licitação analisar o pedido de participação e decidir, motivadamente, se aceitará ou recusará o pedido de participação.
§ 3º Na hipótese de inclusão, na licitação, dos quantitativos indicados pelos participantes na fase da IRP, o edital deverá ser ajustado de acordo com o quantitativo total a ser licitado.
Art. 31 A ata de registro de preços terá prazo de validade de até 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período desde que comprovada a vantajosidade dos preços registrados.
Art. 32 A ata de registro de preços não será objeto de reajuste, repactuação, revisão, ou supressão ou acréscimo quantitativo ou qualitativo, sem prejuízo da incidência desses institutos aos contratos dela decorrente, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Art. 33 O registro do fornecedor será cancelado quando:
I - descumprir as condições da ata de registro de preços;
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- não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Câmara Municipal, sem justificativa aceitável;
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- não aceitar reduzir o preço de contrato decorrente da ata, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
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- sofrer as sanções previstas nos incisos III ou IV docaputdo art. 156 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Parágrafo único. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV do caput será formalizado por despacho fundamentado.
Art. 34 O cancelamento do registro de preços também poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
I - por razão de interesse público; ou
II - a pedido do fornecedor.
CAPÍTULO X
DO CREDENCIAMENTO E DA MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE
Art. 35 O credenciamento poderá ser utilizado quando a Câmara Municipal pretender formar uma rede de prestadores de serviços, pessoas físicas ou jurídicas, e houver inviabilidade de competição em virtude da possibilidade da contratação de qualquer uma das empresas credenciadas.
§ 1º O credenciamento será divulgado por meio de edital de chamamento público, que deverá conter as condições gerais para o ingresso de qualquer prestador interessado em integrar a lista de credenciados, desde que preenchidos os requisitos definidos no referido documento.
§ 2º A Câmara Municipal fixará o preço a ser pago ao credenciado, bem como as respectivas condições de reajustamento.
§ 3º A escolha do credenciado poderá ser feita por terceiros, sempre que este for o beneficiário direto do serviço.
§ 4º Quando a escolha do prestador for feita pela administração, o instrumento convocatório deverá fixar a maneira pela qual será feita a distribuição dos serviços, desde que tais critérios sejam aplicados de forma objetiva e impessoal.
§ 5º O prazo mínimo para recebimento de documentação dos interessados não poderá ser inferior a 30 (trinta) dias.
§ 6º O prazo para credenciamento deverá ser reaberto, no mínimo, uma vez a cada 12 (doze) meses, para ingresso de novos interessados.
Art. 36 Adotar-se-á, em âmbito da Câmara Municipal, o Procedimento de Manifestação de Interesse observando-se, como parâmetro normativo, no que couber, o disposto no Decreto Federal nº 8.428, de 02 de abril de 2015.
CAPÍTULO XI
DO REGISTRO CADASTRAL
Art. 37 Enquanto não for efetivamente implementado o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) previsto no art. 87 da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, o sistema de registro cadastral de fornecedores da Câmara Municipal será regido, no que couber, pelo disposto na Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, da Secretaria de Gestão do Ministério da Economia.
Parágrafo único. Em nenhuma hipótese as licitações realizadas pela Câmara Municipal serão restritas a fornecedores previamente cadastrados na forma do disposto no caput deste artigo, exceto se o cadastramento for condição indispensável para autenticação na plataforma utilizada para realização do certame ou procedimento de contratação direta.
CAPÍTULO XII
DO CONTRATO
Art. 38 Os contratos e termos aditivos celebrados entre a Câmara Municipal e os particulares poderão adotar a forma eletrônica.
Parágrafo único. Para assegurar a confiabilidade dos dados e informações, as assinaturas eletrônicas apostas no contrato deverão ser classificadas como qualificadas, por meio do uso de certificado digital pelas partes subscritoras, nos termos do art. 4º, inc. III, da Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020.
Art. 39 A possibilidade de subcontratação, se for o caso, deve ser expressamente prevista no edital ou no instrumento de contratação direta, ou alternativamente no contrato ou instrumento equivalente, o qual deve, ainda, informar o percentual máximo permitido para subcontratação.
§ 1º É vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles forem cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação.
§ 2º É vedada cláusula que permita a subcontratação da parcela principal do objeto, entendida esta como o conjunto de itens para os quais, como requisito de habilitação técnico-operacional, foi exigida apresentação de atestados com o objetivo de comprovar a execução de serviço, pela licitante ou contratada, com características semelhantes.
§ 3º No caso de fornecimento de bens, a indicação de produtos que não sejam de fabricação própria não deve ser considerada subcontratação.
Art. 40 O objeto do contrato será recebido:
-
- em se tratando de obras e serviços:
-
provisoriamente, em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado de término da execução;
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definitivamente, após prazo de observação ou vistoria, que não poderá ser superior a 90 (noventa) dias, salvo em casos excepcionais, devidamente justificados e previstos no ato convocatório ou no contrato.
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- em se tratando de compras:
-
provisoriamente, em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;
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definitivamente, para efeito de verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação, em até 30 (trinta) dias da comunicação escrita do contratado.
§ 1º O edital ou o instrumento de contratação direta, ou alternativamente o contrato ou instrumento equivalente, poderá prever apenas o recebimento definitivo, podendo ser dispensado o recebimento provisório de gêneros perecíveis e alimentação preparada, objetos de pequeno valor, ou demais contratações que não apresentem riscos consideráveis à Administração.
§ 2º Para os fins do parágrafo anterior, consideram-se objetos de pequeno valor aqueles enquadráveis nos incisos I e II do art. 73 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
CAPÍTULO XIII
DO CONTROLE, DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Art. 41 Observados o contraditório e a ampla defesa, todas as sanções previstas nos arts. 155 e 156 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, poderão ser aplicadas pela autoridade máxima e/ou gestor da Câmara Municipal.
Art. 42 A Controladoria da Câmara Municipal regulamentará, por ato próprio, o disposto no art. 169 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, inclusive quanto à responsabilidade da alta administração para implementar processos e estruturas, inclusive de gestão de riscos e controles internos, para avaliar, direcionar e monitorar os processos licitatórios e os respectivos contratos, com o intuito de alcançar os objetivos dos procedimentos de contratação, promover um ambiente íntegro e confiável, assegurar o alinhamento das contratações ao planejamento estratégico e promover eficiência, efetividade e eficácia em suas contratações.
CAPÍTULO XIV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 43 Em âmbito da Câmara Municipal, enquanto não for efetivamente implementado o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) a que se refere o art. 174 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, a divulgação dos atos será promovida da seguinte forma:
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- Publicação em Diário Oficial, das informações que a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 exige que sejam divulgadas em sítio eletrônico oficial, admitida a publicação de extrato;
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- Disponibilização da versão física dos documentos em suas repartições, vedada a cobrança de qualquer valor, salvo o referente ao fornecimento de edital ou de cópia de documento, que não será superior ao custo de sua reprodução gráfica;
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- Não haverá prejuízo à realização de licitações ou procedimentos de contratação direta ante a ausência das informações previstas nos §§ 2º e 3º do art. 174 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, eis que a Câmara Municipal adotará as funcionalidades atualmente disponibilizadas pelo Governo Federal, no que couber, nos termos deste Decreto;
-
- Nas licitações eletrônicas realizadas pela Câmara Municipal, caso opte por realizar procedimento regido pela Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e por adotar o modo de disputa aberto, ou o modo aberto e fechado, a Câmara Municipal poderá, desde já, utilizar-se de sistema atualmente disponível, inclusive o PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS, COMPRASNET ou demais plataformas públicas ou privadas, sem prejuízo da utilização de sistema próprio.
Parágrafo único. O disposto nos incisos I e II acima ocorrerá sem prejuízo da respectiva divulgação em sítio eletrônico oficial, sempre que previsto na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Art. 44 A Secretaria Geral da Presidência ou autoridade competente poderá editar normas complementares ao disposto neste Decreto e disponibilizar informações adicionais em meio eletrônico, inclusive modelos de artefatos necessários à contratação.
Art. 45 Nas referências à utilização de atos normativos federais como parâmetro normativo do legislativo municipal, considerar-se-á a redação em vigor na data de publicação deste Decreto.
Art. 46 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Câmara Municipal de Afonso Bezerra/RN, 22 de maio de 2023.
ANY KARINE DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Afonso Bezerra/RN
Código Identificador: 68747644
CÂMARA MUNICIPAL DE Afonso Bezerra
Aviso
AVISO DE COTAÇÃO ELETRÔNICA Nº 1/2023
O Poder Legislativo de Afonso Bezerra/RN, em conformidade com a Lei nº 14.133, de 2021, através do Setor de Compras, torna público a quem interessar que no período de 24/05/2023 à 29/05/2023, estará recebendo propostas de eventuais interessados para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA TÉCNICA EM RECURSOS HUMANOS PARA O PODER LEGISLATIVO DE AFONSO BEZERRA/RN.
O Termo de Referência com as especificações necessárias e outras informações deverá ser SOLICITADO através do e-mail compras@afonsobezerra.rn.leg.br.
As propostas deverão ser enviadas até às 23h59min do último dia do prazo exclusivamente para o e-mail compras@afonsobezerra.rn.leg.br.
Afonso Bezerra/RN, 23 de maio de 2023
PABLO GUSTAVO DA SILVA DE OLIVEIRA
Setor de Compras
Código Identificador: 63366602
CÂMARA MUNICIPAL DE Angicos
Portaria
Portaria nº 025 de 23 de maio de 2023.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE PREGOEIRO E DA EQUIPE DE APOIO AO PREGÃO NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANGICOS/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CLÓVES TIBURCIO DA COSTA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANGICOS/RN, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere na Lei Orgânica Municipal, combinado com o Regimento Interno, PUBLICO a presente PORTARIA.
RESOLVE:
Art.1º - Designar os membros abaixo relacionados para operacionalização da modalidade licitatória pregão, na forma presencial, de acordo com a Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 e modificações posteriores.
Pregoeiro: ISACC DE OLIVEIRA ALVES
Equipe apoio: LANAILDE FONSECA BATISTA
Equipe apoio: LENIRA ESTEVAM DOS SANTOS
Equipe apoio (suplente): EDNA MARIA BASILIO
Art.2º. A Equipe de Apoio procederá a seus trabalhos sempre que necessário, seguindo os critérios de acordo com a legislação vigente.
Art.3º. Nas licitações na modalidade pregão para aquisição bens e serviços comuns, compete ao Pregoeiro:
I. receber, examinar e decidir sobre as impugnações ao edital, comunicando os resultados aos interessados antes da sessão de julgamento, e prestar esclarecimentos a seu respeito;
II. esclarecer aos licitantes como os trabalhos irão ser conduzidos;
III. instaurar a sessão única de licitação;
IV. credenciar os licitantes interessados;
V. receber no início os envelopes com propostas e habilitação dos licitantes que pretenderem entregá-los na sessão;
VI. promover a habilitação prévia dos licitantes, mediante análise de declaração formal;
VII. realizar a abertura dos envelopes-propostas, efetuando o exame do conteúdo dos mesmos, sua adequação às especificações do edital, a análise de sua exequibilidade, efetuando, ao depois a classificação das propostas;
VIII. seleção, conforme critérios legais e edita lícios, dos licitantes para a etapa de lances;
IX. condução da etapa de lances, promovendo a escolha da proposta com lances de menor valor;
X. verificação de exequibilidade e aceitabilidade da proposta vencedora nos lances;
XI. realização de negociações com o vencedor, se necessário;
XII. análise e julgamento da habilitação quanto aos documentos do licitante que ofereceu a melhor proposta, e eventualmente dos demais licitantes quando for necessária a abertura de seus envelopes de documentação;
XIII. elaboração de ata da sessão, relatando todas as ocorrências;
XIV. orientação dos trabalhos da equipe de apoio;
XV. recebimento, diferimento e exame dos recursos administrativos apresentados;
XVI. envio do processo administrativo à autoridade superior para adjudicação e homologação.
Art.4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se,
Registre-se
e Cumpra-se.
Angicos/RN, em 23 de maio de 2023.
CLÓVES TIBURCIO DA COSTA
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 47280103
CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
Aviso
AVISO RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2023 - SRP (ADJUDICADA).
AVISO DE ADJUDICAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL SRP N°. 003/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 08050001/2023
RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2023 - SRP (ADJUDICADA).
A Câmara Municipal de Apodi/RN torna público o resultado de processo licitatório na modalidade Pregão Presencial Nº. 003/2023 – SRP, com o objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA POSTERIOR CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE E PAPELARIA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DIÁRIAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE APODI/RN. Obedecendo integralmente as descrições e quantitativos que fazem parte integrante do Edital. Licitante Vencedora: FRANCISCO FLÁVIO DE CARVALHO EIRELI, inscrita no CNPJ: 06.320.029/0001-37, foi declarada vencedora do Pregão Presencial 003/2023 –SRP, Processo Administrativo 08050001/2023, no valor Global de R$ 24.509,50 (vinte e quatro mil e quinhentos e nove reais e cinquenta centavos), conforme resultado classificatório após a fase de lances em anexo.
Sendo ADJUDICADO o objeto da licitação ao Licitante acima mencionado, em 22 de MAIO de 2023, pelo Pregoeiro da Câmara Municipal de Apodi/RN.
________________________________
JOELSON CLEGINALDO VIANA ALVES
CPF: 026.400.544-90
Portaria 255/2023 - Pregoeiro da CMA
Código Identificador: 24334043
CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
Dispensa
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 025/2023 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 17050001/2023
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 025/2023
Com fundamento no parecer jurídico e demais informações constantes do processo administrativo nº 17050001/2023 CMA, fica DISPENSÁVEL a licitação, nos termos do Art. 24. É dispensável a licitação: II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; No uso dos poderes da MP nº 1.167, de 31 de abril de 2023, que altera a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para prorrogar a possibilidade de uso da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei º 10.520, de 17 de julho de 2002, e dos art. 1º a art. 47-A da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 17050001/2023
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE APODI; CNPJ: 08.545.949/0001-89
CONTRATADOS: L A DO N BRITO, CNPJ: 24.475.718/0001-00.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, CARREGADORES E BATERIAS DE NOTEBOOK, EM ATENDIMENTO A DEMANDA DA CÂMARA MUNICIPAL DE APODI/RN.
VALOR GLOBAL: R$ 16.125,50 (dezesseis mil e cento e vinte e cinco reais e cinquenta centavos);
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Unidade Gestora: 1 – Câmara Municipal de Apodi; Órgão: 1000 - Poder Legislativo; Unidade: 1001 - Câmara Municipal de Apodi; Função: 1 – Legislativa; Subfunção: 31 - Ação Legislativa; Programa: 1 – Gestão Administrativa do Poder Legislativo; Ação: 2.3 – Manutenção Das Atividades e Serviços Administrativos da Câmara Municipal de Vereadores de Apodi; Despesa 8: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo.
Apodi/RN, 23 de maio de 2023.
___________________________________
JAMIELLE FERREIRA DE ARAÚJO
Portaria nº192/2023
Chefe de Gabinete da Câmara de Apodi/RN
Código Identificador: 84883472
CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
Ratificação de Dispensa de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 025/2023 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 17050001/2023
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 025/2023 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 17050001/2023
RECONHEÇO a Dispensa de Licitação fundamentada no inciso II do Art. 24 da Lei Federal n 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o Parecer Jurídico acostado aos autos, para a contratação da empresa: L A DO N BRITO, inscrito no CNPJ sob o nº: 24.475.718/0001-00, valor global de R$ 16.125,50 (dezesseis mil e cento e vinte e cinco reais e cinquenta centavos), referente ao SERVIÇO pleiteado pelo Gabinete Civil da Câmara Municipal de Apodi/RN, destinado a execução da AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, CARREGADORES E BATERIAS DE NOTEBOOK, EM ATENDIMENTO A DEMANDA DA CÂMARA MUNICIPAL DE APODI/RN.
RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, a Declaração de Dispensa de Licitação do Ilma. Senhora JAMIELLE FERREIRA DE ARAUJO Chefe de Gabinete da Câmara de Apodi/RN, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.
Apodi/RN, 23 de maio de 2023.
_____________________________
Antônio de Souza Maia Junior
Presidente da Câmara Municipal de Apodi/RN
Código Identificador: 67366525
CÂMARA MUNICIPAL DE Baía Formosa
Portaria
PORTARIA N.° 034/2023
EMENTA: Concede recurso a título de diária e dão outras providencias.
O Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Baia Formosa-RN, no uso de suas atribuições legais e do que lhe confere a Lei Orgânica deste Município, associada ao Decreto Legislativo n.º 001/2013:
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder recurso a título de diária a AIRTON TANOEIRO DUARTE ALVES, portador do CPF 068.856.454-27, residente nesta cidade de Baía Formosa, depois de observadas as exigências estabelecidas na Lei Federal nº. 4.320/64 de 17.03.1964, na importância de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), correspondente a 01 (uma) 1/2 (meia) diária(s) (Dentro do Estado) para fazer face às despesas com alimentação, locomoção e estada, quando em viagem administrativa para a cidade de Natal-RN, com o objetivo de participar de reunião de interesse da Câmara de Vereadores de Baía Formosa/RN, na Sede da FECAM/RN, no(s) dia(s) 29 de maio de 2023, tendo a viagem marcada para o dia 29 de maio de 2023.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário.
Baia Formosa/RN, 23 de maio de 2023 .
_______________________________
Antongnione Madeiro Cardoso da Costa
Vereador Presidente
Código Identificador: 57645568
CÂMARA MUNICIPAL DE Baía Formosa
Ratificação de Dispensa de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO 12050003/23
Reconheço a dispensa de Licitação fundamentada no Art. 24, Inciso II, da Lei n°. 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação de(a) CLAYSON DAVID SOARES DE MENEZES, referente à Contratação de Pessoa Física ou Jurídica para realizar serviços de Manutenção, Limpeza e Funcionamento de computadores junto a Câmara Municipal de Vereadores de Baía Formosa/RN, no valor de R$ 1.238,00 (HUM MIL DUZENTOS E TRINTA E OITO REAIS).
RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilmo(a). Sr(a). GENICLÉCIA FERREIRA SALES DA SILVA, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.
Baía Formosa – RN, 12 de Maio de 2023.
ANTONGNIONE MADEIRO CARDOSO DA COSTA
RESPONSÁVEL
Código Identificador: 64833736
CÂMARA MUNICIPAL DE Baía Formosa
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO N.° 019/2023
Extrato do Contrato nº 019/2023
Dispensa nº 011/2023
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Baia Formosa - CNPJ: 40.800.427/0001-99
CONTRATADA: CLAYSON DAVID SOARES DE MENEZES - CNPJ: 701.245.414-88
OBJETO: Contratação de Pessoa Física ou Jurídica para realizar serviços de Manutenção, Limpeza e Funcionamento de computadores junto a Câmara Municipal de Vereadores de Baía Formosa/RN
VALOR: R$ 1.238,00, (um mil, duzentos e trinta e oito reais )
VIGÊNCIA: De: 12/05/2023 a 31/12/2023
FUNDAMENTAÇÃO: Art. 24, II, da Lei federal 8.666/93
BAIA FORMOSA/RN, 12 de maio de 2023
ANTONGNIONE MADEIRO CARDOSO DA COSTA - P/Contratante
PRESIDENTE
CLAYSON DAVID SOARES DE MENEZES - P/Contratada
Autônomo
Código Identificador: 16877350
CÂMARA MUNICIPAL DE Baraúna
Despacho
DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO E OPÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA COM BASE NA LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.
OBJETIVO PRETENDIDO: Realização de medidas administrativas versando sobre a Contratação de Pessoa Jurídica visando a aquisição de suporte de mesa para tablete e adaptador splitter em atendimento às necessidades da Câmara Municipal de Baraúna/RN.
UNIDADE ADMINISTRATIVA DEMANDANTE: Chefia de Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Baraúna/RN.
No uso das minhas atribuições legais, com fundamento no art. 1º da Medida Provisória nº 1.167/23, in verbis:
Art. 1º A Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 191. Até o decurso do prazo de que trata o inciso II do caput do art. 193, a Administração poderá optar por licitar ou contratar diretamente de acordo com esta Lei ou de acordo com as leis citadas no referido inciso, desde que:
I - a publicação do edital ou do ato autorizativo da contratação direta ocorra até 29 de dezembro de 2023;
Pelo que constam nos autos, nos termos do art. 9º da Resolução nº 28, de 15 de dezembro de 2020, do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, e compulsado pelo ímpeto da estrita legalidade, em consonância com os princípios insertos no art. 37, da Constituição Federal de 1988, e, em conformidade com o texto abaixo e em atenção à solicitação exarada nos presentes autos.
Art. 9º. No âmbito da jurisdição deste Tribunal de Contas, os atos e procedimentos administrativos concernentes à realização da despesa pública orçamentária deverão ser executados diretamente por cada órgão ou entidade estadual ou municipal interessados, aos quais compete, obrigatoriamente:
I – abrir caderno processual próprio para juntada das peças necessárias para a instrução dos autos do processo administrativo correspondente a cada despesa objeto de execução;
II – protocolar o processo, apondo na capa deste, etiqueta contendo:
a) identificação da unidade administrativa executora da despesa;
b) número sequencial de processo;
c) data do protocolamento;
d) nome da unidade administrativa interessada na execução da despesa; e
e) assunto, consistente, este, no objeto da despesa;
III – juntar os documentos pertinentes à realização da despesa na ordem cronológica da sua expedição, distribuindo-os por tantos volumes quanto forem necessários, obedecido, para cada um, o quantitativo máximo de trezentas folhas; e IV – numerar e rubricar todas as folhas dos autos, sequencialmente, à medida que neles vá sendo entranhado cada documento.
Parágrafo único. Sempre que determinado processo guarde relação de dependência para com outro, faz-se obrigatória a juntada por anexação dos mesmos, adotando-se para tanto a seguinte metodologia:
I – considerar como capa do processo objeto da juntada a capa do processo principal, sob a qual, obrigatoriamente, se aporão as capas dos processos acessórios;
II – colocar o conteúdo do processo principal sobreposto aos dos processos acessórios, formando um conjunto único, de modo que, sempre, o processo mais novo seja posto sob o mais antigo;
III – manter a numeração constante das folhas do processo principal e, dando seguimento a esta sequência numérica, renumerar e rubricar as folhas dos processos anexados, da primeira à última;
IV – lavrar o “Termo de Juntada por Anexação”, apondo-o ao final dos autos do processo mais antigo; V – anotar na capa do processo principal o número de cada processo acessório, devidamente juntado; e
VI – registrar, em sistema próprio, quando existente, a juntada por anexação.
Na qualidade de autoridade competente, CERTIFICO a opção de contratação direta, sendo dispensa de licitação, com base na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Ainda assim, em face dos elementos constantes no presente processo administrativo, atendendo as diretrizes necessárias à publicação do procedimento de contratação direta, AUTORIZO a dispensa de licitação com base na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, para Contratação de Pessoa Jurídica visando a aquisição de suporte de mesa para tablete e adaptador splitter em atendimento às necessidades da Câmara Municipal de Baraúna/RN, junto a empresa: INFORCOMP – COMERCIO DE MATERIAIS E SERVIÇOS EIRELI ME, CNPJ: 10.628.513/0001-03, sediada na Rua Santa Cruz, nº 263, CEP: 62.570-000, Centro, Bela Cruz/CE.
Por ato contínuo, remetam-se os presentes autos aos responsáveis pela celeridade processual, observando os dispositivos reguladores da matéria, em especial a Lei Federal nº 4.320/64, a Lei Federal nº 8.666/93, Lei Federal nº 10.520/02, Lei Complementar nº 101/2000, Resolução nº 28/2020-TCE e as Súmulas e Notas Jurisprudenciais dos Colegiados de Contas do Estado do Rio Grande do Norte e da União.
Autue-se nos termos do inciso IV do art. 10 da Resolução nº 28/2020-TCE e art. 38 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Encaminhe-se ao Setor de Compras para as medidas administrativas pertinentes e posterior encaminhamento à Procuradoria Jurídica para emissão de Parecer Jurídico.
Dê-se prosseguimento ao rito processual.
Baraúna/RN, 23 de maio de 2023.
FABRÍCIO DE SOUSA CARVALHO
Presidente da Câmara Municipal de Baraúna/RN
Código Identificador: 73163187
CÂMARA MUNICIPAL DE Baraúna
Despacho
DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO E OPÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA COM BASE NA LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.
OBJETIVO PRETENDIDO: Realização de medidas administrativas versando sobre a Contratação de Pessoa Jurídica visando a aquisição de material gráfico em atendimento às necessidades da Câmara Municipal de Baraúna/RN.
UNIDADE ADMINISTRATIVA DEMANDANTE: Chefia de Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Baraúna/RN.
No uso das minhas atribuições legais, com fundamento no art. 1º da Medida Provisória nº 1.167/23, in verbis:
Art. 1º A Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 191. Até o decurso do prazo de que trata o inciso II do caput do art. 193, a Administração poderá optar por licitar ou contratar diretamente de acordo com esta Lei ou de acordo com as leis citadas no referido inciso, desde que:
I - a publicação do edital ou do ato autorizativo da contratação direta ocorra até 29 de dezembro de 2023;
Pelo que constam nos autos, nos termos do art. 9º da Resolução nº 28, de 15 de dezembro de 2020, do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, e compulsado pelo ímpeto da estrita legalidade, em consonância com os princípios insertos no art. 37, da Constituição Federal de 1988, e, em conformidade com o texto abaixo e em atenção à solicitação exarada nos presentes autos.
Art. 9º. No âmbito da jurisdição deste Tribunal de Contas, os atos e procedimentos administrativos concernentes à realização da despesa pública orçamentária deverão ser executados diretamente por cada órgão ou entidade estadual ou municipal interessados, aos quais compete, obrigatoriamente:
I – abrir caderno processual próprio para juntada das peças necessárias para a instrução dos autos do processo administrativo correspondente a cada despesa objeto de execução;
II – protocolar o processo, apondo na capa deste, etiqueta contendo:
a) identificação da unidade administrativa executora da despesa;
b) número sequencial de processo;
c) data do protocolamento;
d) nome da unidade administrativa interessada na execução da despesa; e
e) assunto, consistente, este, no objeto da despesa;
III – juntar os documentos pertinentes à realização da despesa na ordem cronológica da sua expedição, distribuindo-os por tantos volumes quanto forem necessários, obedecido, para cada um, o quantitativo máximo de trezentas folhas; e IV – numerar e rubricar todas as folhas dos autos, sequencialmente, à medida que neles vá sendo entranhado cada documento.
Parágrafo único. Sempre que determinado processo guarde relação de dependência para com outro, faz-se obrigatória a juntada por anexação dos mesmos, adotando-se para tanto a seguinte metodologia:
I – considerar como capa do processo objeto da juntada a capa do processo principal, sob a qual, obrigatoriamente, se aporão as capas dos processos acessórios;
II – colocar o conteúdo do processo principal sobreposto aos dos processos acessórios, formando um conjunto único, de modo que, sempre, o processo mais novo seja posto sob o mais antigo;
III – manter a numeração constante das folhas do processo principal e, dando seguimento a esta sequência numérica, renumerar e rubricar as folhas dos processos anexados, da primeira à última;
IV – lavrar o “Termo de Juntada por Anexação”, apondo-o ao final dos autos do processo mais antigo; V – anotar na capa do processo principal o número de cada processo acessório, devidamente juntado; e
VI – registrar, em sistema próprio, quando existente, a juntada por anexação.
Na qualidade de autoridade competente, CERTIFICO a opção de contratação direta, sendo dispensa de licitação, com base na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Ainda assim, em face dos elementos constantes no presente processo administrativo, atendendo as diretrizes necessárias à publicação do procedimento de contratação direta, AUTORIZO a dispensa de licitação com base na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, para Contratação de Pessoa Jurídica visando a aquisição de material gráfico em atendimento às necessidades da Câmara Municipal de Baraúna/RN, junto a empresa: GRID COMUNICAÇÃO VISUAL, SINALIZAÇÃO E EVENTOS LTDA, CNPJ: 27.997.819/0001-21, sediada na Av. Jerônimo Dix-Neuf Rosado, nº 81 – Sala 04, CEP: 59.625-485, Presidente Costa e Silva, Mossoró/RN.
Por ato contínuo, remetam-se os presentes autos aos responsáveis pela celeridade processual, observando os dispositivos reguladores da matéria, em especial a Lei Federal nº 4.320/64, a Lei Federal nº 8.666/93, Lei Federal nº 10.520/02, Lei Complementar nº 101/2000, Resolução nº 28/2020-TCE e as Súmulas e Notas Jurisprudenciais dos Colegiados de Contas do Estado do Rio Grande do Norte e da União.
Autue-se nos termos do inciso IV do art. 10 da Resolução nº 28/2020-TCE e art. 38 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Encaminhe-se ao Setor de Compras para as medidas administrativas pertinentes e posterior encaminhamento à Procuradoria Jurídica para emissão de Parecer Jurídico.
Dê-se prosseguimento ao rito processual.
Baraúna/RN, 23 de maio de 2023.
FABRÍCIO DE SOUSA CARVALHO
Presidente da Câmara Municipal de Baraúna/RN
Código Identificador: 10767778
CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaúba dos Dantas
Portaria
Portaria 041/2023
Portaria Nº 041/2023 Em, 22 de maio de 2023.
Institui o Comitê Gestor de Governança de Dados e Informações da Câmara Municipal de Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN e Designa servidores para compor Comitê.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 157, § 1º do regimento interno da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas / RN, e ainda,
CONSIDERANDO a relevante necessidade institucional de otimizar as disciplinas de proteção de dados pessoais destinadas a garantir os direitos dos usuários e outros vinculados à privacidade,
RESOLVE:
Art.1º - Institui no âmbito da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas o Comitê Gestor de Governança de Dados e Informações, regulamentado por meio da Resolução nº 005 de 23 de maio de 2023.
Parágrafo único a competência do Comitê está definida na Resolução nº 005 de 23 de maio de 2023.
Art.2º - Ficam designados os servidores abaixo relacionados para integrarem o Comitê Gestor de Governança de Dados e Informações:
I – Airley Seleide Dantas;
II – Rênia da Costa Dantas;
III – Júlio César Dantas dos Santos.
§ 1º O Presidente do Comitê será a servidora Airley Seleide Dantas.
§ 2º A duração da investidura dos membros do Comitê será de dois anos, contados a partir da publicação desta Portaria.
§ 3º As funções dos membros do Comitê designados conforme disposto no art. 2º serão:
I – Monitoramento de dados pessoais e de fluxos das respectivas operações de tratamento;
II – Análise de risco;
III – Elaboração e atualização da Política de Proteção de Dados Pessoais;
Art.3º - Designa a servidora Airley Seleide Dantas, como Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais no âmbito da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas, para o exercício das seguintes atribuições:
I – Aceitar reclamações e comunicação dos titulares, prestar esclarecimento e adotar providências;
II – Receber comunicações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados e adotar providências;
III – orientar os funcionários e os contratos da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais;
IV – Executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.
Parágrafo Único o Encarregado poderá solicitar o apoio de qualquer área da Câmara Municipal para o desempenho de suas atribuições.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal De Carnaúba dos Dantas/RN, em 22 de maio de 2023.
_______________________________________________
MARLI DE MEDEIROS DANTAS
Presidente
Código Identificador: 25404376
CÂMARA MUNICIPAL DE Extremoz
Extrato
EXTRATO DO TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.º 04/2023 E EXTRATO DE CONTRAT
Contratante: Câmara Municipal de Extremoz/RN, CNPJ: 12.640.728/0001-67.
Contratado: Lima e Bezerra Sociedade Advogados, CNPJ n° 48.390.514/0001-27.
Objeto: Contratação de empresa para prestar serviços de Assessoramento e Consultoria Jurídico nas áreas de Direito Constitucional, Administrativo e Parlamentar à Câmara Municipal de Extremoz/RN, com vistas a realização de estudos e formulação de propostas de reforma e atualização do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores e da Lei Orgânica do Município de Extremoz/RN.
Valor Global: R$ 45.000,00 (Quarenta e cinco mil reais).
Base Legal: Lei n°. 8.666/93 - Art. 25, inciso II c/c Art. 13, inciso III.
Vigencia: Até 31/12/2023.
Extremoz/RN, 19 de maio de 2023.
Pela Contratante: Câmara Municipal de Extremoz/RN, CNPJ: 12.640.728/0001-67 – Damares de Sales – Presidente
Pelo Contratado: LIMA E BEZERRA SOCIEDADE ADVOGADOS, CNPJ n° 48.390.514/0001-27 – Kelps de Oliveira Lima.
Código Identificador: 83261258
CÂMARA MUNICIPAL DE Extremoz
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO – 1º ADITIVO – DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 008/202
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Extremoz/RN.
CONTRATADA: AMF CARVALHO ENGENHARIA E PROJETOS, inscrita no CNPJ sob o nº 18.051.740/0001-12.
OBJETO: Prorrogar até o dia 19.09.2023 o prazo para prestação de serviços de engenharia civil, conforme Contrato nº 03/2023 celebrado em 19.01.2023, oriundo da DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 08/2023.
BASE LEGAL: Artigo 57, Parágrafo 1º, da Lei Federal nº 8.666/93
DEMAIS CLÁUSULAS: Ficam mantidas as demais condições contidas no Contrato de Prestação de Serviços, celebrado em 19.01.2023, inclusive as condições de pagamento.
DATA: 16/05/2023.
ASSINATURA: Damares de Sales/Presidente
Código Identificador: 57870842
CÂMARA MUNICIPAL DE Florânia
Portaria
PORTAIRIA DE DIÁRIA 025/2023 - CMF
O Presidente da Câmara Municipal de Florânia – CMF, vereador Manoel Pinto Neto, no uso das atribuições legais e regimentais que lhes são conferidas e ainda com vistas a atender interesse do Legislativo Floraniense,
RESOLVE:
Art. 1º – Autorizar o vereador GEOVANI PEREIRA CRUZ, a realizar viagem à cidade de NATAL/RN, no dia 23 de Maio de 2023 para fins de tratar sobre demandas institucionais de interesse da Câmara Municipal de Florânia/RN, na Federação das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande do Norte (FECAM/RN)
Art. 2º - Pelo deslocamento será concedido o pagamento no valor de R$ 450,00 ( quatrocentos e cinquenta reais) correspondente a 01 (uma) DIÁRIA INTEGRAL, conforme o que estabelece a Lei Municipal nº 848/2017 e a Lei Municipal nº 937/2022, valor este que servirá para custear despesas com alimentação e Transporte e estádia.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário
Registre-se, publique-se, Cumpra-se.
Câmara Municipal de Florânia em 23 de Março de 2023
Manoel Pinto Neto
Presidente da CMF
Código Identificador: 10137354
CÂMARA MUNICIPAL DE Frutuoso Gomes
Ratificação de Dispensa de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO PROCESSO Nº 20230051701 DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 051701
TERMO DE RATIFICAÇÃO
PROCESSO Nº 20230051701
DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 051701
RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. Art. 24, inc. II, de 21 de Janeiro de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da JANDEILSON BATISTA DE OLIVEIRA (081.582.184-07), referente à PRESTAÇAÕ DE SERVIÇO DE ELETRICISTA, DESTINADOS A MANUTENÇÃO, REPARO E INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS NA CÂMARA MUNICIPAL, com o valor total de R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais).
RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do Ilmo. Sr. Presidente da Comissão de Licitação.
Frutuoso Gomes/RN, 17 de maio de 2023
____________________________________________
REGINALDO RAIMUNDO CÂMARA
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 32808618
CÂMARA MUNICIPAL DE Frutuoso Gomes
Dispensa
Extrato de Dispensa de Licitação PROCESSO Nº 20230051701 DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 051701
Extrato de Dispensa de Licitação
PROCESSO Nº 20230051701
DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 051701
Objeto: PRESTAÇAÕ DE SERVIÇO DE ELETRICISTA, DESTINADOS A MANUTENÇÃO, REPARO E INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS NA CÂMARA MUNICIPAL
FORNECEDOR:
1638 - JANDEILSON BATISTA DE OLIVEIRA (081.582.184-07)
Valor: R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais).
Fundamento legal: artigo Art. 24, inc. II.
Frutuoso Gomes/RN, 17 de maio de 2023
Código Identificador: 51475152
CÂMARA MUNICIPAL DE Jaçanã
Ratificação de Dispensa de Licitação
RATIFICAÇÃO
RATIFICAÇÃO REFERENTE AO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
O Presidente da Câmara Municipal de Jaçanã/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e ainda, ancorada na norma inscrita no Art. 72, “caput”, da Lei Regente, considerando o incomensurável interesse público; considerando também, as conclusões formalmente motivadas no Parecer Jurídico, HOMOLOGA e RATIFICA o ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO, junto a JACANA INFORMATICA & ACESSORIO para a Aquisição Parcelada de acordo com a necessidade durante o Exercício 2023, de Produtos, Acessórios e peças de Informática diversos, Refil de tinta para impressoras tanque de tinta Epson, uso nas atribuições da Câmara Municipal de Jaçanã/RN, no valor global de R$ 14.027,00 (quatorze mil e vinte e sete reais), ancorado no ART. 75, II, DA LEI FEDERAL 14.133/2021.
Jaçanã/RN, 22 de maio de 2023.
Victor Nascimento dos Santos
Presidente
Código Identificador: 16854450
CÂMARA MUNICIPAL DE Jucurutu
Aviso
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Processo Administrativo nº 021/2023
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Aviso de Dispensa nº 021/2023 - Lei nº 14.133/2021. Dispensa de valor para CONTRATAÇÃO DE SEGURO VEICULAR PARA VEÍCULO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU/RN. Interessados apresentar Proposta de preços no prazo de três dias úteis, a contar desta publicação. A administração escolherá a mais vantajosa. Limite para apresentação da proposta até o dia 29/05/2023 às 23h59 no e-mail: camaradejucurutu@hotmail.com. Edital no https://www.jucurutu.rn.leg.br/transparencia/licitacoes-e-contratos/licitacoes-em-andamento/edital-processo-administrativo-ndeg-021-2023-dispensa-ndeg-018-2023-aquisicao-de-seguro-veicular/view. Informações na sede da Câmara Municipal de Jucurutu, Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu das 08h às 12h de 2ª a 6ª feira, telefone para contato (84) 9 9955-0362.
Katieny Mirraelly Gomes de Pontes
Agente de Contratação.
Código Identificador: 31253370
CÂMARA MUNICIPAL DE Jucurutu
Dispensa
DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Processo Administrativo nº 022/2023
Declaro como INEXIGÍVEL a licitação, com fundamento no art. 74, inciso III, ALINEA F da Lei nº. 14.133/2021, com Parecer Jurídico Favorável, da qual foi vencedora a empresa UNIÃO DOS VEREADORES DO BRASIL - UVB, CNPJ: 83.594.978/0001-56, perfazendo a importância global de R$ 590,00 (Quinhentos e noventa reais), referente à Realização de inscrição para o II CIDADES COLABORATIVAS – Sistema Nacional de Gestores e Legislativos Municipais, a ser realizada pela UVB (UNIÃO DOS VEREADORES DO BRASIL) no período de 01 a 04 de junho de 2023, em Encantado/RS. Constam no processo administrativo os elementos necessários para a caracterização do objeto, proposta de preços, comprovação da documentação de regularidade fiscal e jurídica da empresa que apresentou o menor preço, disponibilidade orçamentária, tudo em conformidade com os documentos que instruem o presente processo.
Submeto o ato à autoridade superior para ratificação, homologação e consequente adjudicação do objeto deste processo administrativo e devida publicidade.
Jucurutu/RN, 23 de maio de 2023.
Katieny Mirraely Gomes de Pontes
Agente de Contratação
Código Identificador: 61623150
CÂMARA MUNICIPAL DE Jucurutu
Dispensa
TERMO DE INEXIGIBILIDADE Nº 004/2023
Processo Administrativo nº 022/2023
Assunto: Realização de inscrição para o II CIDADES COLABORATIVAS – Sistema Nacional de Gestores e Legislativos Municipais, a ser realizada pela UVB (UNIÃO DOS VEREADORES DO BRASIL) no período de 01 a 04 de junho de 2023, em Encantado/RS.
- De acordo.
- Diante da análise técnica realizada pela Agente de Contratação e a Equipe de Apoio desta Câmara Municipal e do Parecer emitido pela Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal de Jucurutu, DETERMINO que se proceda, com INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, a Realização de inscrição para o II CIDADES COLABORATIVAS – Sistema Nacional de Gestores e Legislativos Municipais, a ser realizada pela UVB (UNIÃO DOS VEREADORES DO BRASIL) no período de 01 a 04 de junho de 2023, em Encantado/RS, junto UNIÃO DOS VEREADORES DO BRASIL - UVB, CNPJ: 83.594.978/0001-56, a fim de atender, nos termos da SOLICITAÇÃO INICIAL, as necessidades e demandas da Câmara Municipal de Jucurutu/ RN, com a importância global estimada de VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 590,00 (Quinhentos e noventa reais).
- A inexistência de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista do contratado não pode ser empecilho à contratação dos seus serviços, haja vista a sua contratação ser de interesse público inarredável, cujo Princípio Administrativo se sobressai às exigências estipuladas pela Resolução nº 011/2016 do Tribunal de Contas do Estado, quando da fase de liquidação das despesas.
- Em respeito ao disposto no art. 74, INCISO III, ALINEA F da Lei nº 14.133/2021, RATIFICO a presente INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, determino à Tesouraria da Câmara Municipal que emita NOTA DE EMPENHO em favor da supracitada empresa, nos termos da proposta constante destes autos.
Jucurutu/ RN, 23 de maio de 2023.
Alan Oliveira do Amaral
Presidente da Câmara Municipal de Jucurutu
Código Identificador: 30642718
CÂMARA MUNICIPAL DE Jucurutu
Dispensa
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO INEXIGIBILIDADE Nº 004/2023
Ref. Processo Administrativo CMJ/RN nº 022/2023
OBJETO: Realização de inscrição para o II CIDADES COLABORATIVAS – Sistema Nacional de Gestores e Legislativos Municipais, a ser realizada pela UVB (UNIÃO DOS VEREADORES DO BRASIL) no período de 01 a 04 de junho de 2023, em Encantado/RS.
O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Jucurutu/RN, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no inciso III, alínea F, do art. 74, da Lei nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores, e conforme o que consta no processo em tela.
RESOLVE:
HOMOLOGAR, após análise do processo, e estando ele de acordo com a Lei, considerando que foram observados.
RECONHEÇO a inexigibilidade fundamentada no art. 74, inciso III, alínea f da Lei nº 14.133/2021, de 01 de abril de 2021, para a contratação da UNIÃO DOS VEREADORES DO BRASIL - UVB, CNPJ: 83.594.978/0001-56, referente a Realização de inscrição para o II CIDADES COLABORATIVAS – Sistema Nacional de Gestores e Legislativos Municipais, a ser realizada pela UVB (UNIÃO DOS VEREADORES DO BRASIL) no período de 01 a 04 de junho de 2023, em Encantado/RS.
RATIFICO, conforme prescreve o art. 74, INCISO III, ALINEA F da Lei de Licitações, a declaração da Senhora Katieny Mirraelly Gomes de Pontes, Agente de Contratação, determinando que se proceda à formalização do Termo de Inexigibilidade, o Extrato do referido termo e a devida publicação.
Jucurutu, 23 de maio de 2023.
Alan Oliveira do Amaral
Presidente da Câmara Municipal de Jucurutu
Código Identificador: 12445226
CÂMARA MUNICIPAL DE Jucurutu
Dispensa
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE Nº 004/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO CMJ/ RN Nº 022/2023
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Jucurutu/RN;
CONTRATADA: UNIÃO DOS VEREADORES DO BRASIL - UVB, CNPJ: 83.594.978/0001-56
OBJETO: Realização de inscrição para o II CIDADES COLABORATIVAS – Sistema Nacional de Gestores e Legislativos Municipais, a ser realizada pela UVB (UNIÃO DOS VEREADORES DO BRASIL) no período de 01 a 04 de junho de 2023, em Encantado/RS.
Dotação Orçamentária:
Unidade orçamentária: 001.001 – Câmara Municipal;
Ação: 2.1 – Manutenção das Atividade da Câmara Municipal;
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros serviços de terceiros - PJ;
Fontes: 10010000 – Recursos Ordinários;
VALOR GLOBAL ESTIMADO: VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 590,00 (Quinhentos e noventa reais).
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: artigos 74, inciso III, alínea f da Lei N° 14.133/2021.
Jucurutu/RN, 23 de maio de 2023.
Alan Oliveira do Amaral
Presidente da Câmara Municipal de Jucurutu
Código Identificador: 14424855
CÂMARA MUNICIPAL DE Lajes
Pesquisa Mercadológica
SOLICITAÇÃO DE PESQUISA MERCADOLÓGICA – REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
A Câmara Municipal de Lajes/RN, torna pública o interesse de obter propostas de eventuais interessados dos itens descritos na planilha abaixo, destinado a realização de procedimento licitatório, para a contratação de empresa especializada em locação de estruturas (cadeiras, mesas, capa de tecido, toalha de mesa, treliça em metal) a serem utilizadas pelo Poder Legislativo Municipal nas sessões itinerantes e eventos promovidos pela Câmara Municipal de Lajes/RN, no exercício de 2023.
A pesquisa poderá ser fornecida no prazo de 3 (três) dias uteis após esta publicação, junto à Câmara Municipal de Lajes/RN, sediada na Praça Manoel Januário Cabral, nº 54, Centro, Lajes/RN, CEP: 59535-000, no horário das 08:00 às 13:00. Da segunda à sexta feira, ou via e-mail: compras.camaradelajesrn@gmail.com:
DESCRIÇÃO DO PRODUTO |
UND |
QUANT. ESTIMADA |
VALOR UNIT. |
VALOR TOTAL |
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1 |
Locação de Cadeiras de plástico em bom estado de conservação Cor: branca Sem braços Empilháveis Suporta até 140 kg Medidas: 50cm x 42cm x 86cm |
Serv. |
800 |
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2 |
Locação de Mesas de plástico em bom estado de conservação, quadrada, medindo 72 cm x 72 cm suporta até 140 kg. |
Serv. |
150 |
|
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3 |
Locação de Capa de tecido para cadeira, na cor branca - modelo fantasminha, com referência em 01 unidade. |
Serv. |
800 |
|
|
4 |
Locação de Toalha de mesa, de tecido, na cor branca, medindo 1,50 x 1,50M. |
Serv. |
150 |
|
|
5 |
Locação de Toalha de mesa, de tecido, na cor a combinar, medindo 2,70 x 2,70m. |
Serv. |
10 |
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6 |
Locação de treliças em metal, estrutura medindo 2,50 m x 1,50 m, cubo e cintas para fixação, para utilização na fixação de banners incluídos no custo as despesas com transporte manutenção e instalação dos equipamentos, bem como assistência técnica durante toda a realização do evento. O material deverá estar em bom estado de conservação, limpo e sem ferrugens ou qualquer outra avaria que possa comprometer a funcionalidade. -A empresa também deverá fornecer assistência durante a realização dos eventos conforme necessidade e solicitação. |
Diária |
07 |
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|
Lajes/RN, 23 de maio de 2023.
EDCLEI GUSTAVO DE LIMA
Responsável pela pesquisa
Código Identificador: 61317761
CÂMARA MUNICIPAL DE Maxaranguape
Errata
TORNAR SEM EFEITO PORTARIA Nº 014/2023 - GP-CMM
O Presidente da Câmara Municipal de Maxaranguape/RN, no uso de suas atribuições legais, torna público que decidiu tornar SEM EFEITO a Publicação da Portaria de Nomeação de Nº 010/2023, veiculada em 23 de maio de 2023, edição Nº 1655, do Diário Oficial da Câmara Municipal.
Maxaranguape/RN, 23 de maio de 2023.
Evânio Pedro do Nascimento
Presidente
Código Identificador: 80613872
CÂMARA MUNICIPAL DE Maxaranguape
Portaria
PORTARIA DE NOMEAÇÃO 011/2023 – CMM
PORTARIA Nº 016.2023
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAXARANGUAPE - RN, no uso de suas atuações que lhe são conferidas por Lei:
RESOLVE: Art.1°. Nomear o Sr. ALMIR FRANCISCO DA SILVA JUNIOR, CPF: 115.119.9824-92, para o cargo de Assessor Parlamentar desta casa legislativa, conforme as prerrogativas atinentes aos servidores desta casa.
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, a presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de maio de 2023.
Maxaranguape/RN, 02 de maio de 2023.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
EVANIO PEDRO DO NASCIMENTO
Presidente da Câmara
Código Identificador: 47144862
CÂMARA MUNICIPAL DE Monte Alegre
Inexigibilidade
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. Nº 17/2023
Espécie: Inexigibilidade de Licitação. Nº 17/2023. Base Legal: Art. 25 Inciso II, combinado com Art. 13 Inciso VI da Lei 8.666/93. Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE. Contratado: IBC SERVIÇOS DE CURSOS LIVRE LTDA – CNPJ: 38.230.193/0001-40. Objeto: 02 (duas) Inscrições para participação do 38º congresso para gestores e servidores públicos que acontece nos dias 25 a 29 de maio de 2023 em João Pessoa/PB.
Preço Global: R$ 1.200,00 (Hum mil e duzentos reais).
CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Unidade Orçamentária: 01 .001 - CÂMARA MUNICIPAL
Ação: 2001 - Manutenção dos Serviços da Câmara
Função: 01 - LEGISLATIVA
Sub-Função: 031 - AÇÃO LEGISLATIVA
Programa: 0001 - REESTRUTURAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO LEGISLATIVA Natureza da Despesa: 3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
Fonte de Recurso: 15000000 - Recursos não Vinculados de Impostos
Região: 0001 - Monte Alegre
Monte Alegre/RN, Em 23/05/2023 por: Kleber Maciel de Souza/Presidente
Código Identificador: 57084465
CÂMARA MUNICIPAL DE Monte Alegre
Inexigibilidade
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE 017/2023
O ordenador de despesas da CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE/RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e de acordo com o que determina o art. 26 da Lei nº 8.666/93, e considerando o que consta do processo administrativo que trata da contratação da empresa : IBC SERVIÇOS DE CURSOS LIVRE LTDA – CNPJ: 38.230.193/0001-40, vem RATIFICAR a declaração de inexigibilidade de licitação para a contratação da referida empresa, determinando que se proceda a publicação do devido extrato
Monte Alegre/RN, 23 de maio de 2023.
Kleber Maciel de Souza
Presidente
Código Identificador: 51255625
CÂMARA MUNICIPAL DE Monte Alegre
Inexigibilidade
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. Nº 18/2023
Espécie: Inexigibilidade de Licitação. Nº 18/2023. Base Legal: Art. 25 Inciso II, combinado com Art. 13 Inciso VI da Lei 8.666/93. Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE. Contratado: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO PUBLICO PLENUM BRASIL LTDA – CNPJ: 21.650.715/0001-60. Objeto: Inscrição para participação do curso de análise LDO 2024 pelo legislativo na prática que acontece nos dias 30 de maio a 02 de junho de 2023 em São Paulo/SP.
Preço Global: R$ 990,00 (Novecentos e noventa reais).
CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Unidade Orçamentária: 01 .001 - CÂMARA MUNICIPAL
Ação: 2001 - Manutenção dos Serviços da Câmara
Função: 01 - LEGISLATIVA
Sub-Função: 031 - AÇÃO LEGISLATIVA
Programa: 0001 - REESTRUTURAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO LEGISLATIVA Natureza da Despesa: 3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
Fonte de Recurso: 15000000 - Recursos não Vinculados de Impostos
Região: 0001 - Monte Alegre
Monte Alegre/RN, Em 23/05/2023 por: Kleber Maciel de Souza/Presidente
Código Identificador: 24648447
CÂMARA MUNICIPAL DE Monte Alegre
Inexigibilidade
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE 018/2023
O ordenador de despesas da CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE/RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e de acordo com o que determina o art. 26 da Lei nº 8.666/93, e considerando o que consta do processo administrativo que trata da contratação da empresa : INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO PUBLICO PLENUM BRASIL LTDA – CNPJ: 21.650.715/0001-60, vem RATIFICAR a declaração de inexigibilidade de licitação para a contratação da referida empresa, determinando que se proceda a publicação do devido extrato
Monte Alegre/RN, 23 de maio de 2023.
Kleber Maciel de Souza
Presidente
Código Identificador: 25803116
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedra Grande
Aviso
AVISO DE CONTRATAÇÃO
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 024/2023
A Câmara Municipal de Pedra Grande-RN, por seu agente de contratação vem informar que estará recebendo propostas de preços para Prestação de serviço de sonoplastia e controle de som, para atender as necessidades da Câmara Municipal, conforme descrito no termo de referência, até dia 26 de maio de 2023, para maiores informações acessar o site oficial da Câmara municipal de Pedra Grande-RN na aba CONTRATAÇÃO DIRETA para ter acesso aos documentos referente a esta contratação.
Pedra Grande-RN, 22 de maio de 2023
________________________________________________
JUCELI ARAUJO DE OLIVEIRA
CPF 119.699.794-29
AGENTE MUNICIPAL DE CONTRATAÇÃO
Código Identificador: 20865684
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedra Grande
Inexigibilidade
INEXIGIBILIDADE 008/2023
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE Nº 008/2023
Fica dispensada a realização do certame licitatório para a custear a prestação de serviços de capacitação e treinamento dos servidores do poder legislativo em governança publica.
O enquadramento da situação especificada em Dispensa de Licitação/Inexigibilidade prevista no Artigo 25, II C/C artigo 13 IV da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, busca atender ao interesse público face ao princípio da economicidade e celeridade processual, tendo em vista a especialidade da contratação ora mencionada. A Dispensa de Licitação da contratação ora mencionada é norteada pelo critério da vantagem econômica e na busca da realização de atividades-fim deste Ente Federativo. No caso em questão vale frisar que existe apenas um fornecedor para o serviço ora contratado.
JUSTIFICATIVA: Faz-se necessária a referida contratação para que seja possível realizar um programa de capacitação com os servidores da casa, uma vez que constantemente surgem alterações na legislação, alterando assim toda a rotina administrativa dos diversos setores da administração pública.
Com a instituição dos fundamentos acima expostos, foi constatado que em virtude da impossibilidade de competição, sendo o Prof. Me. Anderson Quirino Oliveira de Lima-CPF: 078.924.614-77, o prestador do serviço ora contratado é detentor de notório conhecimento e seus serviços possuem natureza singular
Pedra Grande/RN, 17 de maio de 2023.
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Fabio Fidele Ferreira
Presidente
Código Identificador: 00262762
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Velho
Aviso
CARONA 001/2023 - AVISO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2022 – CÂMARA MUNICIPAL DE GUAMARÉ/RN.
A Câmara Municipal de Vereadores de Pedro Velho/RN, através da Comissão Permanente de Licitação, torna pública a adesão a ATA de registro de preços advinda do PREGÃO PRESENCIAL nº 009/2022, Câmara Municipal de Vereadores de Guamaré/RN, para Contratação de empresa especializado nos serviços de Digitalização de todo o acervo processual físico e em trâmite, na Câmara Municipal de Vereadores de Pedro Velho/RN, com peças iniciais e intercorrentes, com fornecimento de mão-de-obra exclusiva e todos os equipamentos e materiais necessários para suporte e completa execução dos serviços, com licença perpétua de software aplicativo de GED - Gerenciamento Eletrônico de Documentos.
Valor Total: R$ 61.625,00 (sessenta e um mil seiscentos e vinte e cinco reais)
Empresa: FERNAGELA SOUZA DE MEDEIROS – CNPJ: 29.917.460/0001-60.
Pedro Velho/RN, 16 de Maio de 2023.
Italo Meireles do Nascimento
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
Portaria n.º 001/2023 – GP/CMPV
R A T I F I C A Ç Ã O
Ratifico o ato de Adesão a Ata de Registro de Preços advinda do PREGÃO PRESENCIAL nº 009/2022 da Câmara Municipal de Vereadores de Guamaré/RN.
Pedro Velho/RN, 16 de Maio de 2023.
FRANCISCO GOMES DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Pedro Velho/RN
*Republicado por incorreção
Código Identificador: 51727065
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Velho
Portaria
PORTARIA Nº 035/2023 - GP
O VEREADOR FRANCISCO GOMES DA SILVA, PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições e ainda com fulcro no disposto na Lei nº 647/2023, que dispõe sobre viagens oficiais e a concessão de diárias aos vereadores e servidores do Poder Legislativo Municipal.
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder ao Sr. ITALO MEIRELES DO NASCIMENTO, CPF nº. 113.097.614-93, Servidor da Câmara Municipal de Pedro Velho/RN, 01 (uma) diária para custear despesas com locomoção e alimentação durante seu deslocamento da cidade de Pedro Velho à Capital do Estado, com o objetivo de resgatar as cédulas de RG’s no dia 24 de maio de 2023.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Pedro Velho/RN, 23 de maio de 2023
Registre-se
Publique-se
Cumpra-se
Francisco Gomes
Presidente da Mesa Diretora
Código Identificador: 74681743
CÂMARA MUNICIPAL DE Portalegre
Resolução
RESOLUÇÃO Nº. 126/2023.
ALTERA RESOLUÇÃO Nº 049/2014 QUE CRIA GRATIFICAÇÃO NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTALEGRE, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a presente Resolução:
Art. 1º - Modifica Art. 1º, item I da Resolução nº 049, de 15 de dezembro de 2014, que passa a vigorar com as redações de parágrafos § 1º e § 2º:
Art. 1º - Omissis
§ 1º Gratificação para Função de Execução Profissional - GFEP, envolvendo atribuições que exigem, para o seu exercício, conhecimentos técnicos ou profissionais e, como pré-requisito essencial e indispensável de seu ocupante, a conclusão do Ensino Superior de escolaridade e capacidade de execução de serviço profissional, mediante remuneração de 40% (quarenta por cento) de seu salário base mensal.
§ 2º A gratificação para Função de Execução Profissional - GFEP será concedida por meio de Portaria, da Presidência da Câmara.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Portalegre/RN, 23 de maio de 2023.
MÁRCIO JOSÉ PEREIRA DE OLIVEIRA
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 60423143
CÂMARA MUNICIPAL DE Riacho da Cruz
Portaria
PORTARIA DE DIÁRIA N º 0312023
O Presidente da Câmara Municipal de Riacho da Cruz – RN, Estado do Rio Grande do Norte no uso de suas atribuições legais.
CONSIDERANDDO a necessidade de deslocamento à cidade de Fortaleza - CE, nos dias 25 a 29 de maio de 2023, para participar do 10º Congresso de Desenvolvimento Administrativo.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder a Gilson Amorim Júnior – CPF: 029.002.644-05, Vereador e Presidente da Câmara Municipal de Riacho da Cruz, 05 (cinco) diárias no valor de R$ 900,00 (novecentos reais) para custear despesas até a cidade de Fortaleza– CE, para participar do 10º Congresso de Desenvolvimento Administrativo nos dias 25 a 29 de maio de 2023, em favor do IDEPE - Instituto de Desenvolvimento Pessoal LTDA, localização do evento: No Hotel Sonata de Iracema, Avenida: Beira Mar 848, Praia de Iracema – Fortaleza – CE.
Art. 2º - Está Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se Registre-se, Cumpra-se.
Gabinete do Presidente, Riacho da Cruz – RN em, 23 de maio de 2023.
GILSOM AMORIM JÚNIOR
Vereador - Presidente
Código Identificador: 05851013
CÂMARA MUNICIPAL DE Riacho da Cruz
Portaria
PORTARIA DE DIÁRIA 0322023
O Presidente da Câmara Municipal de Riacho da Cruz – RN, Estado do Rio Grande do Norte no uso de suas atribuições legais.
CONSIDERANDDO a necessidade de deslocamento à cidade de Fortaleza - CE, nos dias 25 a 29 de maio de 2023, para participar do 10º Congresso de Desenvolvimento Administrativo.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder a Cleomilson Paulo da Silva – CPF: 023.409.914-39, Vereador da Câmara Municipal de Riacho da Cruz, 05 (cinco) diárias no valor de R$ 700,00 (setecentos reais) para custear despesas até a cidade de Fortaleza– CE, para participar do 10º Congresso de Desenvolvimento Administrativo nos dias 25 a 29 de maio de 2023, em favor do IDEPE - Instituto de Desenvolvimento Pessoal LTDA, localização do evento: No Hotel Sonata de Iracema, Avenida: Beira Mar 848, Praia de Iracema – Fortaleza – CE.
Art. 2º - Está Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se Registre-se, Cumpra-se.
Gabinete do Presidente, Riacho da Cruz – RN em, 23 de maio de 2023.
GILSOM AMORIM JÚNIOR
Vereador - Presidente
Código Identificador: 30280071
CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel do Gostoso
Aviso
AVISO DE COTAÇÃO ELETRÔNICA N.º 021/2023
O Poder Legislativo de São Miguel do Gostoso/RN, através do Setor de Compras, torna público a quem interessar que fica aberto o prazo de 03 (três) dias, para apresentação de cotação eletrônica de preços, para Contratação de empresa especializada para a aquisição de fardamento, visando assim padronizar e identificar os membros da casa Legislativa de São Miguel do Gostoso/RN. O termo de referência com as especificações necessárias e outras informações deverá ser SOLICITADO através do e-mail: setordecompras.cmsmgostoso@gmail.com
São Miguel do Gostoso/RN, 23 de Maio de 2023
Setor de Compras São M. do Gostoso/RN
Código Identificador: 08238070
CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel do Gostoso
Aviso
AVISO DE COTAÇÃO ELETRÔNICA N.º 022/2023
O Poder Legislativo de São Miguel do Gostoso/RN, através do Setor de Compras, torna público a quem interessar que fica aberto o prazo de 03 (três) dias, para apresentação de cotação eletrônica de preços, para Contratação de empresa para o fornecimento de pneus, destinado a manutenção corretiva e preventiva da frota pertencente ao Poder Legislativo do município de São Miguel do Gostoso/RN. O termo de referência com as especificações necessárias e outras informações deverá ser SOLICITADO através do e-mail: setordecompras.cmsmgostoso@gmail.com
São Miguel do Gostoso/RN, 23 de Maio de 2023
Setor de Compras São M. do Gostoso/RN
Código Identificador: 01855314
CÂMARA MUNICIPAL DE Viçosa
Portaria
PORTARIA
Portaria de Diária nº. 027/2023.
A Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Viçosa, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Conceder ao senhor Leônidas de Oliveira Forte, ocupante do cargo de Vereador da Câmara Municipal de Viçosa/RN, 1 (uma) diária sem per noite no valor de R$ 250,00. (duzentos e cinquenta reais), para que o mesmo possa suprir com as despesas de transporte e alimentação.Em viagem, para a cidade de Pau dos ferros/RN, a serviço desta Edilidade, para se fazer presente na sede da NEOENERGIA, para tratar do assunto da iluminação da Rua Alzira Gomes, a pedido da população que nela reside, no dia 22 de maio de 2023.
Parágrafo único: Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa. Após o retorno, no prazo de 05 ( cinco) dias a entrega do plano de trabalho, deverá o beneficiário da concessão, apresentar relatório de atividades, e sendo o caso, fazer JUNTADA DE CERTIFICADO, DECLARAÇÃO OU DIPLOMA de participação.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA - SE.
Câmara Municipal de Viçosa/RN.
Em, 22 de maio de 2023.
Maria Helena de Oliveira Lima
PRESIDENTE.
Código Identificador: 88766331
CÂMARA MUNICIPAL DE Ipanguaçu
Extrato
assignmentEXTRATO DE CONTRATO.pdf
Código Identificador: 52228217
CÂMARA MUNICIPAL DE Ipanguaçu
Extrato
assignmentEXTRATO DE CONTRATO.pdf
Código Identificador: 26184422
CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
ATA
assignmentATA SESSÃO PREGÃO 003.2023.pdf
Código Identificador: 26182311
CÂMARA MUNICIPAL DE João Câmara
Ratificação de Inexigibilidade de Licitação
assignmentTERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PROCESSO 190500001.pdf
Código Identificador: 14158173
CÂMARA MUNICIPAL DE Baía Formosa
ATA
assignmentRGF_ANEXO 01_1QUADRIMESTRE.pdf
Código Identificador: 35254233
CÂMARA MUNICIPAL DE Baía Formosa
ATA
assignmentRGF_ANEXO 06_1QUADRIMESTRE.pdf
Código Identificador: 21674038
CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Portaria
assignmentPortaria nº 089 - Concede ressarcimento de meia diária ao Servidor Matheus Barbosa.pdf
Código Identificador: 82227272
CÂMARA MUNICIPAL DE Bom Jesus
Portaria
assignmentPortaria n.º 042 Diaria Presidente.pdf
Código Identificador: 34100822
CÂMARA MUNICIPAL DE Bom Jesus
Portaria
assignmentPortaria n.º 043 Diaria tesoureiro.pdf
Código Identificador: 66440805
CÂMARA MUNICIPAL DE Alexandria
ATOS
assignmentATO-ADM-005-2023.pdf
Código Identificador: 00741276
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim do Seridó
Resolução
Código Identificador: 58732882
CÂMARA MUNICIPAL DE Caraúbas
Promulgação
assignmentpromulgacao subsidios prefeito, vice e secretários.pdf
Código Identificador: 15037165
CÂMARA MUNICIPAL DE Caraúbas
Promulgação
assignmentpromulgacao subsidios vereadores.pdf
Código Identificador: 53772241
CÂMARA MUNICIPAL DE Touros
Ratificação de Inexigibilidade de Licitação
assignmentTERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 160500001.pdf
Código Identificador: 17821506
CÂMARA MUNICIPAL DE Olho-D'Água do Borges
Portaria
assignmentPORTARIA 017-2023.pdf
Código Identificador: 44528604
CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel
Portaria
assignmentPortari 058 2023.pdf
Código Identificador: 56528656
CÂMARA MUNICIPAL DE Natal
Relatórios de Gestão Fiscal
Código Identificador: 03367000
CÂMARA MUNICIPAL DE Natal
Relatórios de Gestão Fiscal
Código Identificador: 66502265
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim de Angicos
Dispensa
assignmentTERMO DISPENSA N 029-2023.pdf
Código Identificador: 36757747
CÂMARA MUNICIPAL DE Caiçara do Norte
Relatórios de Gestão Fiscal
assignmentRGF 1º QUADRIMESTRE 2023 ANEXO I DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL.pdf
Código Identificador: 77884574
CÂMARA MUNICIPAL DE Caiçara do Norte
Relatórios de Gestão Fiscal
Código Identificador: 32354170
CÂMARA MUNICIPAL DE Caiçara do Norte
Relatórios de Gestão Fiscal
Código Identificador: 76520153
CÂMARA MUNICIPAL DE Baía Formosa
Portaria
Código Identificador: 37245810
CÂMARA MUNICIPAL DE Monte Alegre
Portaria
assignmentPortaria066.2023 Concede Diarias 26 a 29 de maio. Joao Pessoa.IBC.ThalytaRafael.pdf
Código Identificador: 38017401
CÂMARA MUNICIPAL DE Monte Alegre
Portaria
assignmentPortaria067.2023 Concede diarias 26 a 29 de maio. Joao Pessoa.IBC.JoseFerreira.pdf
Código Identificador: 75336102
CÂMARA MUNICIPAL DE Monte Alegre
Portaria
Código Identificador: 58173526
CÂMARA MUNICIPAL DE Monte Alegre
Portaria
assignmentPortaria069.2023 Concede Diarias 31 de maio e 02 de junho. Natal.TCE.JoseRafael.pdf
Código Identificador: 27578507
CÂMARA MUNICIPAL DE Monte Alegre
Portaria
assignmentPortaria070.2023 Concede Diarias 31 de maio e 01 de junho. Natal.TCE.ArnobioCavalcanti.pdf
Código Identificador: 73724256
CÂMARA MUNICIPAL DE Jaçanã
Termo
assignmentTERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO.pdf
Código Identificador: 27085517
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa de Pedras
Relatórios de Gestão Fiscal
assignmentDESPESA COM PESSOAL.pdf
Código Identificador: 08748360
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa de Pedras
Relatórios de Gestão Fiscal
Código Identificador: 54337853
CÂMARA MUNICIPAL DE Arez
ATA
assignmentPARECER Nº 02-2023 DO PROJETO DE LEI Nº 06-2023.pdf
Código Identificador: 46407664
CÂMARA MUNICIPAL DE Arez
ATA
assignmentPARECER Nº 03-2023 DO PL Nº 08-2023.pdf
Código Identificador: 50245207
CÂMARA MUNICIPAL DE Arez
ATA
assignmentPARECER Nº 01 -2023 -CESA-CMA.pdf
Código Identificador: 03785826
CÂMARA MUNICIPAL DE Jaçanã
Termo
assignmentTERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO.pdf
Código Identificador: 26127473
CÂMARA MUNICIPAL DE Equador
Relatórios de Gestão Fiscal
assignmentDEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL.pdf
Código Identificador: 16856807
CÂMARA MUNICIPAL DE Equador
Relatórios de Gestão Fiscal
assignmentDEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO RGF.pdf
Código Identificador: 05307187
CÂMARA MUNICIPAL DE Equador
Portaria
assignmentPORTARIA 0232023.pdf
Código Identificador: 41468486