Edição 1661 - Rio Grande do Norte, quarta-feira, 31 de maio de 2023

CÂMARA MUNICIPAL DE Acari
Resolução

RESOLUÇÃO Nº 003/2023

Regulamenta o disposto no § 3º do art. 8º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre as regras para a atuação do agente de contratação e da equipe de apoio, o funcionamento da comissão de contratação e a atuação dos gestores e fiscais de contratos, no âmbito da Câmara Municipal de Acari/RN.

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ACARI, estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei, especialmente pelo art. 26, II, “h”, do Regimento Interno, faço saber que a Câmara Municipal de Acari/RN aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:

 

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 1º – Esta Resolução regulamenta o disposto no § 3º do art. 8º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre as regras para a atuação do agente de contratação e da equipe de apoio, o funcionamento da comissão de contratação e a atuação dos gestores e fiscais de contratos, no âmbito da Câmara Municipal de Acari/RN.

 

Do Agente de Contratação e do Pregoeiro

 

Art. 2º - O agente de contratação, inclusive o pregoeiro, é o agente público designado pela Presidência da Câmara Municipal, entre servidores efetivos ou comissionados, para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação.

§ 1º - Somente poderá ser designado como agente de contratação, o servidor público que:

I - possua capacitação em curso de Pregoeiro ou de licitações e contratos administrativos atestado por certificação; ou

II - reconhecidamente tenha conhecimento sobre licitações e contratações governamentais, com a comprovação de atuação anterior na área.

 

Art. 3º - São atribuições dos Agentes de Contratação:

I - auxiliar, quando solicitado, na elaboração dos atos da fase interna que não são suas atribuições;

II - coordenar e conduzir os trabalhos da equipe de apoio;

III - receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos;

IV - iniciar e conduzir a sessão pública da licitação;

V - receber e examinar as credenciais e proceder ao credenciamento dos interessados;

VI - receber e examinar a declaração dos licitantes dando ciência da regularidade quanto às condições de habilitação;

VII - verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital;

VIII - coordenar a sessão pública e o envio de lances e propostas;

IX - verificar e julgar as condições de habilitação;

X - conduzir a etapa competitiva dos lances e propostas;

XI - sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica e, se necessário, afastar licitantes em razão de vícios insanáveis;

XII - receber recursos, apreciar sua admissibilidade e, se não reconsiderar a decisão, encaminhá-los à autoridade competente;

XIII - proceder à classificação dos proponentes depois de encerrados os lances;

XIV - indicar a proposta ou o lance de menor preço e a sua aceitabilidade;

XV - indicar o vencedor do certame;

XVI - no caso de licitação presencial, receber os envelopes das propostas de preço e dos documentos de habilitação, proceder à abertura dos envelopes das propostas de preço, ao seu exame e à classificação dos proponentes;

XVII - negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor;

XVIII - elaborar, em parceria com a equipe de apoio, a ata da sessão da licitação;

XIX - encaminhar o processo licitatório, devidamente instruído, após a sua conclusão, às autoridades competentes para a homologação e contratação;

XX - propor à autoridade competente a revogação ou a anulação da licitação;

XXI - propor à autoridade competente a abertura de procedimento administrativo para apuração de responsabilidade;

XXII - inserir os dados referentes ao procedimento licitatório e/ou à contratação direta no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), no sítio oficial da Câmara Municipal na internet, e providenciar as publicações previstas em lei, quando não houver setor responsável por estas atribuições.

Parágrafo único. A instrução e a condução dos procedimentos auxiliares e os procedimentos para contratação direta poderão ser realizados por servidor efetivo ou comissionado ou setor designado pela Presidência da Câmara Municipal.

 

Do Equipe de Apoio

 

Art. 4º - A equipe de apoio e os seus respectivos substitutos serão designados pela Presidência da Câmara Municipal, ou por quem as normas de organização administrativa indicarem, dentre os servidores públicos efetivos ou comissionados, para auxiliar o agente de contratação ou a comissão de contratação na licitação.

 

Da Comissão de Contratação

 

Art. 5º - A comissão de contratação permanente ou especial deverá ser formada por, no mínimo, 03 (três) membros, dentre os servidores públicos efetivos ou comissionados da Câmara Municipal de Acari/RN.

 

Art. 6º - Caberá à comissão de contratação:

I - substituir o agente de contratação quando a licitação envolver a contratação de bens ou serviços especiais;

II - conduzir a licitação na modalidade diálogo competitivo;

III - sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos de habilitação e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, e atribuir-lhes eficácia para fins de habilitação e de classificação.

Parágrafo único. Quando substituírem o agente de contratação, na forma prevista no inciso I do caput, os membros da comissão de contratação responderão solidariamente pelos atos praticados pela comissão, exceto o membro que expressar posição individual divergente, a qual deverá ser fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que houver sido tomada a decisão.

 

Do Gestor do Contrato

 

Art. 7º - O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pela Presidência da Câmara Municipal, ou por quem ele delegar, com atribuições administrativas e a função de administrar o contrato, desde sua concepção até a finalização.

 

Art. 8º - São atribuições do Gestor de Contrato:

I - dirimir dúvidas dos fiscais de contrato sobre a correta execução contratual e sua fiscalização;

II - quando necessário, convocar e coordenar reuniões, registradas em ata, com a participação da contratada e dos fiscais, a fim de serem alinhados os procedimentos de acompanhamento da execução contratual, da forma de apresentação dos documentos exigíveis para realização de pagamentos e conclusão da execução contratual;

III - acompanhar a execução do cronograma físico financeiro dos contratos, do saldo dos valores contratados, e dos valores empenhados;

IV - analisar os relatórios de fiscalização de contratos, especialmente os relacionados ao cumprimento do cronograma de entrega e recebimento de bens e serviços, bem como os relacionados à execução do cronograma físico-financeiro das obras e reformas, a fim de garantir a perfeita execução do contrato;

V - observar os prazos de vigência e execução dos contratos e tomar as medidas necessárias para que sejam executados conforme o contratado, de acordo com as necessidades da Câmara Municipal, e planejamento orçamentário e financeiro;

VI – opinar sobre a renovação, prorrogação ou alteração dos contratos, ou sobre a realização de novo procedimento licitatório ou de contratação direta, bem como sobre a suspensão da entrega de bens ou da realização de serviços, de acordo com as necessidades da Câmara Municipal;

VII - quando necessário, negociar com a contratada as condições contratuais;

VIII - encaminhar os processos de pagamento, após o atesto da nota fiscal pelo fiscal do contrato, quando for o caso;

IX - tomar providências para apurar o descumprimento do contrato ou fraude na sua execução;

X - exigir dos fiscais a inclusão tempestiva das informações relativas à execução do contrato;

XI - coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica e administrativa do contrato;

XII - emitir decisão sobre as solicitações e reclamações relacionadas à execução dos contratos;

XIII - acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato ou dos terceiros contratados a respeito de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência;

XIV - constituir relatório final, de que trata a alínea "d" do inciso VI do § 3º do art. 174 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, com as informações obtidas durante a execução do contrato, como forma de aprimoramento das atividades da Câmara Municipal;

XV - inserir os dados referentes aos contratos administrativos no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).

 

Do Fiscal do Contrato

 

Art. 9º - O fiscal de contrato é o servidor efetivo ou comissionado da Câmara Municipal, designado pela Presidência da Câmara ou por quem este delegar, para acompanhar e fiscalizar a execução de contrato e/ou ata de registo de preço celebrado.

 

Art. 10 - São atribuições do Fiscal de Contrato:

I - prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato, subsidiando-o de informações pertinentes às suas competências;

II - juntar aos autos todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, indicando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;

III - emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada em desacordo com a execução do contrato, determinando prazo para a correção;

IV - informar ao gestor do contrato, em tempo hábil, situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso;

V - comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas previstas;

VI - comunicar o gestor do contrato o término do contrato sob sua responsabilidade, inclusive nos casos de nova contratação ou prorrogação;

VII - proceder, conforme cronograma físico-financeiro, as medições dos serviços executados e aprovar a planilha de medição emitida pela contratada ou conforme disposto em contrato;

VIII - adotar as medidas preventivas de controle dos contratos, inclusive manifestar-se a respeito da suspensão da entrega de bens, a realização de serviços ou a execução de obras;

IX - proceder as avaliações dos serviços executados pela contratada;

X - exigir o uso correto dos equipamentos de proteção individual e coletiva de segurança do trabalho;

XI - determinar a retirada de qualquer empregado subordinado direta ou indiretamente à contratada, inclusive empregados de eventuais subcontratadas, ou as próprias subcontratadas, que, a seu critério, comprometam o bom andamento dos serviços;

XII - realizar, na forma do art. 140 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, o recebimento do objeto contratado, quando for o caso;

XIII - propor à autoridade competente a abertura de procedimento administrativo para apuração de responsabilidade;

XIV - no caso de obras e serviços de engenharia, além das atribuições constantes neste artigo:

  1. manter pasta atualizada, com projetos, alvarás, ART’s do CREA e/ou RRT’s do CAU referente aos projetos arquitetônico e complementares, orçamentos e fiscalização, edital da licitação e respectivo contrato, cronograma físico-financeiro e os demais elementos instrutores;
  2. visitar o diário de obras, certificando-se de seu correto  preenchimento;
  3. verificar a correta construção do canteiro de obras, inclusive quanto aos aspectos ambientais.

 

Dos Requisitos para a designação

 

Art. 11 - O agente público designado para o cumprimento do disposto nesta Resolução deverá preencher os seguintes requisitos:

I - ser, preferencialmente, servidor efetivo do quadro permanente da Câmara municipal;

II - ter atribuições relacionadas a licitações e contratos ou possuir formação compatível ou qualificação atestada por certificação; e

III - não ser cônjuge ou companheiro de licitantes ou contratados habituais da Câmara Municipal nem tenha com eles vínculo de parentesco, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, ou de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista e civil.

§1º - Para fins do disposto no inciso III do caput, consideram-se contratados habituais as pessoas físicas e jurídicas cujo histórico recorrente de contratação com a Câmara Municipal evidencie significativa probabilidade de novas contratações.

§2º - A vedação de que trata o inciso III do caput incide sobre o agente público que atue em processo de contratação cujo objeto seja do mesmo ramo de atividade em que atue o licitante ou o contratado habitual com o qual haja o relacionamento.

 

Art. 12 - O encargo de agente de contratação, de integrante de equipe de apoio, de integrante de comissão de contratação, de gestor ou de fiscal de contratos não poderá ser recusado pelo agente público.

§1º - Na hipótese de deficiência ou de limitações técnicas que possam impedir o cumprimento diligente das atribuições, o agente público deverá comunicar o fato ao seu superior hierárquico.

§2º - Na hipótese prevista no § 1º, o Poder Legislativo Municipal poderá providenciar a qualificação prévia do servidor para o desempenho das suas atribuições, conforme a natureza e a complexidade do objeto, ou designar outro servidor com a qualificação requerida, observado o disposto nesta Resolução.

 

Dos Terceiros contratados

 

Art. 13 - Na hipótese da contratação de terceiros para assistir e para subsidiar os fiscais de contrato nos termos do disposto nesta Resolução, será observado o seguinte:

I - a empresa ou o profissional contratado assumirá responsabilidade civil objetiva pela veracidade e pela precisão das informações prestadas, firmará termo de compromisso de confidencialidade e não poderá exercer atribuição própria e exclusiva de fiscal de contrato; e

II - a contratação de terceiros não eximirá o fiscal do contrato da responsabilidade, nos limites das informações recebidas do terceiro contratado.

 

Do Assessoramento Jurídico e de Controle Interno

 

Art. 14 - Além das hipóteses expressamente previstas nesta Resolução, os agentes públicos mencionados poderão solicitar assessoramento jurídico e de controle interno, no respectivo âmbito de suas atribuições legais, por meio de consulta específica que delimite expressamente o objeto de questionamento, a fim de que sejam dirimidas dúvidas e prestadas informações relevantes para prevenir riscos no procedimento licitatório ou na execução contratual.

 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 15 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Acari/RN, 29 de maio de 2023.

 

PALOMA VITÓRIA DA SILVA BARACHO

Presidente

 

ALBERVÂNIA SILVA DE MEDEIROS COSTA

Vice-presidente

 

MARINEIDE ALVES DANTAS

1ª Secretária

 

JOSÉ ERIVAN DA SILVA

2ª Secretário

Publicado por: Paloma Vitória da Silva Baracho
Código Identificador: 57322602

CÂMARA MUNICIPAL DE Acari
Resolução

RESOLUÇÃO Nº 004/2023

Dispõe sobre a dispensa de licitação de que trata o art. 75, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e institui o Sistema de Dispensa Eletrônica, no âmbito da Câmara Municipal de Acari/RN.

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ACARI, estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei, especialmente pelo art. 26, II, “h”, do Regimento Interno, faço saber que a Câmara Municipal de Acari/RN aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:

           

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Do Objeto e do âmbito de aplicação

 

Art. 1º – Esta Resolução dispõe sobre a dispensa de licitação de que trata o art. 75, incisos I e II da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, bem como institui o Sistema de Dispensa Eletrônica, no âmbito da Câmara Municipal.

 

Da Dispensa de Licitação em Razão do Valor

Art. 2º - A Dispensa de Licitação em razão do valor, nos termos do art. 75, incisos I e II da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, deverá ser realizada, preferencialmente, sob a forma eletrônica, admitida a utilização da forma presencial.

§1º – O Poder Legislativo Municipal adotará a dispensa de licitação nas seguintes hipóteses:

I - contratação de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores, no limite do disposto no inciso I do caput do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021;

II - contratação de bens e serviços, no limite do disposto no inciso II do caput do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021;

III - contratação de obras, bens e serviços, incluídos os serviços de engenharia, decorrente de licitação deserta ou fracassada, nos termos do disposto no inciso III do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, quando cabível.

§2º - Para fins de aferição dos valores que atendam aos limites referidos nos incisos I e II do  caput, deverão ser observados:

I - o somatório despendido no exercício financeiro pela respectiva unidade gestora; e

II - o somatório da despesa realizada com objetos de mesma natureza, entendidos como tais aqueles relativos a contratações no mesmo ramo de atividade.

§3º - Considera-se ramo de atividade a partição econômica do mercado, identificada pelo nível de subclasse da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE.

§4º - O disposto no § 1º deste artigo não se aplica às contratações de serviços de manutenção de veículos automotores de propriedade do órgão ou entidade contratante, incluído o fornecimento de peças, até o limite de que trata o § 7º do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.

 

CAPÍTULO II

DO PROCEDIMENTO

Da Instrução

 

Art. 3º - O procedimento de dispensa de licitação será instruído com os seguintes documentos, no mínimo:

I - documento de formalização de demanda e, se for o caso, estudo técnico preliminar, análise de riscos, termo de referência, projeto básico ou projeto executivo;

II - estimativa de despesa, na forma do art. 23 da Lei nº 14.133/2021 e de Resoluções correlatas;

III - parecer jurídico e pareceres técnicos, se for o caso, que demonstrem o atendimento dos requisitos exigidos;

IV - demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido;

V - comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária;

VI - razão de escolha do contratado;

VII- justificativa de preço, se for o caso; e

VIII - autorização da autoridade competente.

 

Art. 4º – A Câmara Municipal deverá inserir no aviso ou no instrumento Convocatório as seguintes informações para a realização do procedimento de contratação a que se refere esta Resolução:

I - a especificação do objeto a ser adquirido ou contratado;

II - as quantidades e o preço estimado de cada item, nos termos do disposto no inciso II do art. 5º;

III - o local e o prazo de entrega do bem, prestação do serviço ou realização da obra;

IV - o intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta, quando for o caso;

V - a observância das disposições previstas na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;

VI - as condições da contratação e as sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;

VII - a data, local e o horário de sua realização, respeitado o horário comercial, e o endereço eletrônico onde ocorrerá o procedimento, quando for o caso.

§1º - Em todas as hipóteses estabelecidas no art. 4º, o prazo fixado para abertura do procedimento e envio de propostas de que trata o Capítulo III desta Resolução não será inferior a 03 (três) dias úteis, contados da data de divulgação do aviso de contratação direta.

§2º - Na hipótese de Dispensa em razão do valor para a contratação de obras e serviços de engenharia, na forma do art. 4º, inciso I desta Resolução, o prazo fixado para abertura do procedimento e envio de lances não será inferior a 05 (cinco) dias úteis, contados da data de divulgação do aviso de contratação direta.

 

Da Divulgação

 

Art. 5º - O procedimento será divulgado na plataforma utilizada pelo Poder Legislativo Municipal, quando realizado sob a forma eletrônica, no sítio eletrônico do Câmara Municipal, no Diário Oficial do Poder Legislativo Municipal (Diário da FECAM), bem como no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP.

 

Do Fornecedor

 

Art. 6º - Nas hipóteses de Dispensa sob a forma eletrônica, o fornecedor interessado, após a divulgação do aviso de contratação direta, encaminhará, exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento, devendo, ainda, declarar, em campo próprio do sistema, as seguintes informações:

I - a inexistência de fato impeditivo para licitar ou contratar com a Câmara Municipal;

II - o enquadramento na condição de microempresa e empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, quando couber;

III - o pleno conhecimento e aceitação das regras e das condições gerais da contratação, constantes do procedimento;

IV - a responsabilidade pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo como firmes e verdadeiras;

V - o cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.

 

Art. 7º - Quando do cadastramento da proposta, na forma do art. 6º, o fornecedor poderá parametrizar o seu valor final mínimo e obedecerá às seguintes regras:

I - a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e

II - os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo estabelecido e o intervalo de que trata o inciso I.

§ 1º - O valor final mínimo de que trata o caput poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, desde que não assuma valor superior a lance já registrado por ele no sistema.

§ 2º - O valor mínimo parametrizado na forma do caput possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade contratante, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.

 

Art. 8º - Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.

 

Art. 9º - Nas hipóteses de Dispensa sob a forma presencial, o fornecedor interessado, após a divulgação do aviso de contratação direta, encaminhará proposta ou se fará presente ou representado por preposto/procurador na data, no local e no horário estabelecido para abertura do procedimento.

§1º - Na hipótese prevista no caput, o aviso de contratação direta poderá prever que as propostas deverão ser encaminhadas exclusivamente para o endereço eletrônico institucional da Câmara Municipal, até a data e o horário estabelecidos no Aviso de Contratação Direta.

§2º– Aplica-se à Dispensa sob a forma presencial, no que couber, os dispositivos dos artigos 6º e 7º desta Resolução.

 

CAPÍTULO III

DA ABERTURA DO PROCEDIMENTO E DO ENVIO DE LANCES

Da Abertura

 

Art. 10 - Nas hipóteses de Dispensa, sob a forma eletrônica, a partir da data e horário estabelecidos, o procedimento será automaticamente aberto pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos por período nunca inferior a 6 (seis) horas ou superior a 10 (dez) horas, exclusivamente por meio do sistema eletrônico.

§1º - Imediatamente após o término do prazo estabelecido no caput, o procedimento será encerrado e o sistema ordenará e divulgará os lances em ordem crescente de classificação.

§2º - Na hipótese de Dispensa, sob a forma presencial, na data, horário e local estabelecidos, a sessão será iniciada, oportunidade em que os fornecedores deverão apresentar suas propostas de preço, bem como poderá ofertar seus lances públicos e sucessivos, desde que haja previsão no Aviso de Contratação Direta.

§3º - Quando a Dispensa de Licitação, sob a forma presencial, ocorrer nos termos do §1º do art. 9º, será facultada a realização de sessão pública, devendo os atos serem registrados em ata própria.

 

Do Envio de lances

 

Art. 11 - O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado o intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.

§ 1º Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema.

§ 2º O fornecedor poderá oferecer lances sucessivos, desde que inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.

§3º A fase de lances será facultativa na Dispensa de Licitação sob a forma presencial, apenas podendo ocorrer caso haja previsão expressa no Aviso de Contratação Direta.

 

Art. 12 - Durante o procedimento da Dispensa sob a forma eletrônica os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do fornecedor.

Parágrafo Único - O fornecedor será imediatamente informado pelo sistema do recebimento de seu lance.

 

CAPÍTULO IV

DO JULGAMENTO E DA HABILITAÇÃO

Do Julgamento

 

Art. 13 - Encerrado o procedimento previsto no art. 11, será realizada a verificação da conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação.

 

Art. 14 - Definido o resultado do julgamento, quando a proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo definido para a contratação, o Poder Legislativo Municipal poderá negociar condições mais vantajosas.

§ 1º - Na hipótese de a estimativa de preços ser realizada concomitantemente à seleção da proposta economicamente mais vantajosa, nos termos da Resolução que regulamenta a pesquisa de preço, a verificação quanto à compatibilidade de preços será formal e deverá considerar, no mínimo, o número de concorrentes no procedimento e os valores por eles ofertados.

§ 2º - Concluída a negociação, se houver, o resultado será registrado na ata do procedimento, devendo esta ser anexada aos autos do processo de contratação.

 

Art. 15 - A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação.

 

Art. 16 - Definida a proposta vencedora, deverá ser solicitada o envio da proposta readequada, e, se necessário, dos documentos complementares, adequada ao último lance ofertado pelo vencedor.

Parágrafo único. No caso de contratação em que o procedimento exija apresentação de planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos unitários ou de custos e formação de preços, esta deverá ser encaminhada com os respectivos valores readequados à proposta vencedora.

 

Da Habilitação

 

Art. 17 - Para a habilitação do fornecedor mais bem classificado serão exigidas, exclusivamente, as condições de que dispõe a Lei nº 14.133, de 2021.

§ 1º - O envio e a verificação dos documentos de que trata o caput serão realizados no sistema utilizado pela Câmara Municipal, quando a Dispensa for sob a forma eletrônica.

§2º - Quando a Dispensa de Licitação ocorrer sob a forma presencial, os documentos de habilitação deverão ser apresentados em sessão ou enviados para o endereço eletrônico da Câmara Municipal, conforme previsão no Aviso de Contratação Direta.

§3º - É assegurado aos demais participantes o direito de acesso aos documentos habilitatórios.

§4º - Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares aos já apresentados para a habilitação, na forma estabelecida nos §§ 1º e 2º, o Poder Legislativo Municipal poderá solicitar ao vencedor, no prazo definido no Aviso de Contratação Direta, o envio desses por meio do sistema, e-mail ou protocolo presencial, conforme o caso.

 

Art. 18 - Constatado o atendimento às exigências estabelecidas no art. 17, o fornecedor será habilitado.

Parágrafo único. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o Poder Legislativo Municipal examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e às condições de habilitação.

 

Do Procedimento fracassado ou deserto

 

Art. 19 - No caso do procedimento restar fracassado, o Poder Legislativo Municipal poderá:

I - republicar o procedimento;

II - fixar prazo para que os fornecedores interessados possam adequar as suas propostas ou sua situação no que se refere à habilitação; ou

III - valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas.

Parágrafo único. O disposto nos incisos I e III do caput poderá ser utilizado nas hipóteses do procedimento restar deserto.

 

CAPÍTULO V

DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO

 

Art. 20 - Encerradas a etapa de julgamento e de habilitação, o processo será encaminhado à autoridade superior para adjudicação do objeto e homologação do procedimento, observado, no que couber, o disposto no art. 71 da Lei nº 14.133, de 2021.

 

CAPÍTULO VI

DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

Da Aplicação

 

Art. 21 - O fornecedor estará sujeito às sanções administrativas previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e em outras legislações aplicáveis, sem prejuízo da eventual anulação da nota de empenho de despesa ou da rescisão do instrumento contratual, conforme Resolução.

 

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 22 - Os horários estabelecidos na divulgação do procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de Brasília, Distrito Federal, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento.

 

Art. 23 - O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no Sistema utilizado, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao Poder Legislativo Municipal a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados.

 

Art. 24 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Acari/RN, 29 de maio de 2023.

 

PALOMA VITÓRIA DA SILVA BARACHO

Presidente

 

ALBERVÂNIA SILVA DE MEDEIROS COSTA

Vice-presidente

 

MARINEIDE ALVES DANTAS

1ª Secretária

 

JOSÉ ERIVAN DA SILVA

2ª Secretário

Publicado por: Paloma Vitória da Silva Baracho
Código Identificador: 74730011

CÂMARA MUNICIPAL DE Acari
Resolução

RESOLUÇÃO Nº 005/2023

Dispõe sobre o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços no âmbito da Câmara Municipal de Acari/RN.

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ACARI, estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei, especialmente pelo art. 26, II, “h”, do Regimento Interno, faço saber que a Câmara Municipal de Acari/RN aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 1º – Esta Resolução dispõe sobre o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços no âmbito da Câmara Municipal.

 

Art. 2º - A pesquisa de preço tem como objetivos:

I - fixar o preço estimado e justo do objeto da contratação, inclusive seus aditivos, visando à seleção da proposta mais vantajosa para a Câmara Municipal;

II - delimitar os recursos orçamentários necessários para a contratação;

III - definir a forma de contratação;

IV - identificar a necessidade de exclusividade de participação de microempresas e empresas de pequeno porte nos itens ou lotes cujo valor se enquadre nos limites previstos na Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações;

V - identificar a existência de sobrepreços;

VI - identificar a existência de fraude, simulação ou qualquer outro mecanismo que vise a frustrar a legitimidade da pesquisa de preços, inclusive jogos de planilhas;

VII - impedir a utilização de preços inexequíveis ou excessivamente elevados;

VIII - servir de parâmetro objetivo para julgamento das ofertas apresentadas.

§ 1º - Para aferição da vantagem econômica das adesões às atas de registro de preços, bem como da contratação de item específico constante de grupo de itens em atas de registro de preços, deverá ser observado o disposto nesta Resolução.

§2º - Na pesquisa de preços, sempre que possível, deverão ser observadas as condições comerciais praticadas, como prazos e locais de entrega, instalação e montagem do bem ou execução do serviço, quantidade contratada, formas de pagamento, fretes, garantias exigidas e marcas e modelos, quando for o caso, observadas a potencial economia de escala e as peculiaridades do local de execução do objeto.

 

CAPÍTULO II

ELABORAÇÃO DA PESQUISA DE PREÇO

Da Formalização

 

Art. 3º - A pesquisa de preços será materializada em documento que conterá, no mínimo:

I - descrição do objeto a ser contratado;

II - identificação do(s) agente(s) responsável(is) pela pesquisa;

III - caracterização das fontes consultadas;

IV- série de preços coletados;

V- método estatístico aplicado para a definição do valor estimado;

VI - justificativas para a metodologia utilizada, em especial para a desconsideração de valores inconsistentes, inexequíveis ou excessivamente elevados, se aplicável;

VII - memória de cálculo do valor estimado e documentos que lhe dão suporte; e

VIII- justificativa da escolha dos fornecedores, no caso da pesquisa direta de que dispõe o inciso IV do art. 4º.

§1º Os documentos comprobatórios dos preços utilizados para definição do preço estimado, caso disponíveis em rede pública de acesso pela internet, deverão ter o endereço eletrônico indicado nos autos do processo, preferencialmente por hiperlink.

§2º - O(s) agente(s) público(s) autor(es) do mapa comparativo de preços responsabiliza-se funcionalmente pela informação produzida nesta etapa, devendo atenção aos riscos de orçamentos incompatíveis aos padrões de mercado e que podem culminar com aquisições não vantajosas.

 

Dos Parâmetros

 

Art. 4º - A pesquisa de preços para fins de determinação do preço estimado em processo licitatório para a aquisição de bens e contratação de serviços em geral será realizada mediante a utilização dos seguintes parâmetros, empregados de forma combinada ou não:

I - composição de custos unitários menores ou iguais à mediana do item correspondente nos sistemas oficiais de governo, como Painel de Preços ou banco de preços em saúde, ou por consulta de preços no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP);

II - contratações similares feitas pela Câmara Municipal, em execução ou concluídas no período de 1 (um) ano anterior à data da pesquisa de preços, inclusive mediante sistema de registro de preços, observado o índice de atualização de preços correspondente;

III - dados de pesquisa publicada em mídia especializada, de tabela de referência formalmente aprovada pelo Poder Legislativo Municipal e de sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que atualizados no momento da pesquisa e compreendidos no intervalo de até 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do edital, contendo a data e a hora de acesso;

IV - pesquisa direta com, no mínimo, 3 (três) fornecedores, mediante solicitação formal de cotação, por meio de ofício ou e-mail, desde que seja apresentada justificativa da escolha desses fornecedores e que não tenham sido obtidos os orçamentos com mais de 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do edital; ou

V - pesquisa na base nacional de notas fiscais eletrônicas, desde que a data das notas fiscais esteja compreendida no período de até 1 (um) ano anterior à data de divulgação do edital, conforme disposto em regulamento próprio.

§ 1º - Deverão ser priorizados os parâmetros estabelecidos nos incisos I e II, devendo, em caso de impossibilidade, apresentar justificativa nos autos.

§ 2º - Quando a pesquisa de preços for realizada com fornecedores, nos termos do inciso IV, deverá ser observado:

I - prazo de resposta conferido ao fornecedor compatível com a complexidade do objeto a ser licitado;

II - obtenção de propostas formais, contendo, no mínimo:

a) descrição do objeto, valor unitário e total;

b) número do CPF ou do CNPJ do proponente;

c) endereços físico e eletrônico e telefone de contato;

d) data de emissão; e

e) nome completo e identificação do responsável.

III - informação aos fornecedores das características da contratação contidas no art. 3º, com vistas à melhor caracterização das condições comerciais praticadas para o objeto a ser contratado; e

IV - registro, nos autos do processo da contratação correspondente, da relação de fornecedores que foram consultados e não enviaram propostas como resposta à solicitação de que trata o inciso IV do caput.

§ 3º - Excepcionalmente, será admitido o preço estimado com base em orçamento fora do prazo estipulado no inciso II do caput, desde que devidamente justificado nos autos pelo agente responsável e observado o índice de atualização de preços correspondente.

§ 4º - Para fins do inciso II do caput, o índice de atualização de preços a ser utilizado será o IPCA-E.

§ 5º - Para fins de pesquisa de preço direta junto a fornecedores, na forma prevista no inciso IV do caput, o Poder Legislativo Municipal poderá obter cotações de preço por meio de publicação de solicitação no Diário Oficial das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande do Norte - FECAM.

 

Da Metodologia para obtenção do preço estimado

 

Art. 5º - Serão utilizados, como métodos para obtenção do preço estimado, a média, a mediana ou o menor dos valores obtidos na pesquisa de preços, desde que o cálculo incida sobre um conjunto de três ou mais preços, oriundos de um ou mais dos parâmetros de que trata o art. 4º, desconsiderados os valores inexequíveis, inconsistentes e os excessivamente elevados.

§ 1º - Poderão ser utilizados outros critérios ou métodos, desde que devidamente justificados nos autos pelo gestor responsável e aprovados pela autoridade competente.

§ 2º - Para desconsideração dos valores inexequíveis, inconsistentes ou excessivamente elevados, deverão ser adotados critérios fundamentados e descritos no processo administrativo.

§ 3º - Salvo quando estabelecido de forma diversa e justificada nos autos, serão considerados:

I - preços excessivos, aqueles que sejam superiores a 30% (trinta por cento) da média dos demais preços;

II - preços inexequíveis, aqueles que sejam inferiores a 70% (setenta por cento) da média dos demais preços.

§ 4º - Os preços coletados devem ser analisados de forma crítica, em especial, quando houver grande variação entre os valores apresentados.

§ 5º - Excepcionalmente, será admitida a determinação de preço estimado com base em menos de três preços, desde que devidamente justificada nos autos pelo gestor responsável e aprovada pela Autoridade competente.

§ 6º - Quando o preço estimado for obtido com base única no inciso I do art. 4º, o valor não poderá ser superior à mediana do item nos sistemas consultados.

 

CAPÍTULO III

DAS REGRAS ESPECÍFICAS

Da Contratação direta

 

Art. 6º - Nas contratações diretas, aplica-se o disposto no art. 4º desta Resolução.

§ 1º - Nos casos de inexigibilidade, quando não for possível estimar o valor do objeto na forma estabelecida no art. 4º, a justificativa de preços se dará mediante comprovação dos preços praticados pelo contratado em contratações semelhantes de objetos de mesma natureza, por meio da apresentação de notas fiscais emitidas para outros contratantes, públicos ou privados, contratos, empenhos, extratos contratuais e documentos equivalentes, emitidos no período de até 01 (um) ano anterior à data da pesquisa de preços, ou por outro meio idôneo devidamente justificado.

§ 2º - Excepcionalmente, caso a futura contratada não tenha comercializado o objeto anteriormente, a justificativa de preço de que trata o parágrafo anterior poderá ser realizada com objetos semelhantes de mesma natureza, devendo apresentar especificações técnicas que demonstrem similaridade com o objeto pretendido.

§ 3º - Na hipótese de dispensa de licitação com base nos incisos I e II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, a estimativa de preços de que trata o caput poderá ser realizada concomitantemente à seleção da proposta economicamente mais vantajosa.

§ 4º - O procedimento do § 3º será realizado por meio de solicitação formal de cotações a fornecedores.

 

Da pesquisa de preço para contratação de obras e serviços de engenharia

 

Art. 7º - O preço global de referência para contratação de obras e serviços de engenharia é o valor do custo global de referência e, quando for o caso, acrescido do percentual de benefícios e despesas indiretas - BDI de referência e dos encargos sociais cabíveis.

§1º - As composições de custos unitários e o detalhamento de encargos sociais e do BDI integram o orçamento que compõe o projeto básico da obra ou serviço de engenharia, devem constar dos anexos do edital de licitação e das propostas das licitantes.

§2º - Deverão fazer parte da documentação que integra o orçamento-base que instrui o procedimento licitatório:

I - anotação de responsabilidade técnica do(s) profissional(is) responsável(is) pela elaboração do orçamento-base da licitação, inclusive suas eventuais alterações; e

II - declaração expressa do autor das planilhas orçamentárias quanto à compatibilidade dos quantitativos e dos custos constantes de referidas planilhas com os quantitativos do projeto de engenharia e os custos do Sistema utilizado.

§3º - Na elaboração do orçamento de obras e serviços de engenharia deverão ser definidos os critérios de aceitabilidade dos preços unitário e global, com fixação de preços máximos para ambos, os quais deverão constar no edital.

§4º - O edital deve vedar expressamente a aceitação de preços unitários acima dos previstos no orçamento da Câmara Municipal.

 

Da pesquisa de preço para contratação de serviços com dedicação de mão de obra exclusiva

 

Art. 8º - Na pesquisa de preço relativa às contratações de prestação de serviços com dedicação de mão de obra exclusiva, o preço estimado será definido em planilha de composição de custos, observando, no que couber, o disposto nesta Resolução.

§1º - Os itens da planilha de composição de custos cujo valor não seja determinado por lei ou acordo trabalhista deverão ser fixados da mesma forma definida no art. 4º desta Resolução para o cálculo do preço estimado do bem ou serviço em geral.

§2º - Nas renovações e prorrogações contratuais, a demonstração da vantajosidade deve ocorrer mediante comparação da planilha de composição de custos vigente na contratação com a planilha de composição de custos de uma possível nova contratação.

 

Da pesquisa de preço para locação de imóveis

 

Art. 9º - O preço máximo da locação de imóveis em que a Câmara Municipal seja locatária será definido por avaliação oficial.

§ 1º - O valor indicado no laudo oficial é o preço máximo pelo qual o contrato poderá ser firmado, devendo a Câmara Municipal se esforçar para ajustar valores mais vantajosos.

§2º - Nos aditivos e apostilamentos para reajuste e prorrogação contratual, o preço contratual poderá ser definido mediante simples reajuste do valor indicado no contrato, de acordo com o índice de reajuste previsto no respectivo contrato ou, quando não previsto, pelo IPCA-E

§3º - Na locação de imóveis, para fins de demonstração da vantajosidade da contratação, a Câmara Municipal deverá considerar, além do preço estimado do bem, o seu estado de conservação, e os custos de adaptações, bem como, quando imprescindíveis para a necessidade de sua utilização, deverá observar o prazo de amortização dos investimentos.

 

CAPÍTULO IV

DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 10 - Desde que justificado, o orçamento estimado da contratação poderá ter caráter sigiloso, sem prejuízo da divulgação do detalhamento dos quantitativos e das demais informações necessárias para a elaboração das propostas, salvo na hipótese de licitação cujo critério de julgamento for por maior desconto.

 

Art. 11 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Acari/RN, 29 de maio de 2023.

 

PALOMA VITÓRIA DA SILVA BARACHO

Presidente

 

ALBERVÂNIA SILVA DE MEDEIROS COSTA

Vice-presidente

 

MARINEIDE ALVES DANTAS

1ª Secretária

 

JOSÉ ERIVAN DA SILVA

2ª Secretário

Publicado por: Paloma Vitória da Silva Baracho
Código Identificador: 54683566

CÂMARA MUNICIPAL DE Acari
Decreto

DECRETO Nº 005/2023

Concede a Comenda do Mérito Desportivo no ano de 2023, e dá outras providências.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ACARI/RN, no uso de suas atribuições,

 

CONSIDERANDO o Art. 206, parágrafo 1º, alínea ‘d‘ do Regimento Interno, e

CONSIDERANDO o Decreto Legislativo nº 011/2018 desta Casa Legislativa,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica concedida, através da Indicação Coletiva nº 036/2023, aprovada na 12ª sessão ordinária do I Período Legislativo de 2023, ocorrida no dia 29 de maio de 2023, a Comenda do Mérito Desportivo aos seguintes agraciados:

 

Allan Luciano Bezerra da Silva

Almir Fernandes Campos

Antoniel Fernandes da Silva

Hanna Louise de Andrade Moura

Inácio Samuel da Silva

Jefferson Alan da Silva Souza

José Rodrigues Filho

Maraysa Fernanda da Silva Marques

Sandra Gizeli Lima de Medeiros

 

Art. 2º - A Comenda visa agraciar atletas, profissionais, colaboradores e entidades incentivadoras da prática de esportes, por seus méritos e relevantes serviços prestados ao desporto no município de Acari/RN.

 

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões Plenário Vereador Antônio Ferreira da Costa, em 29 de maio de 2023.

 

PALOMA VITÓRIA DA SILVA BARACHO

Presidente

Publicado por: Paloma Vitória da Silva Baracho
Código Identificador: 05844310

CÂMARA MUNICIPAL DE Afonso Bezerra
Contrato

EXTRATO DE CONTRATO Nº 15/2023 (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 12/2023). PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 41/2023.

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO BEZERRA/RN, CNPJ N° 35.308.451/0001-75.

CONTRATADO: CARLOS ALBERTO HOLANDA CAMPELO 52394158468, CNPJ Nº 46.142.901/0001-19.

OBJETO: Contratação de empresa especializada para a aquisição de placas de identificação, fotos dos vereadores e galeria de fotos para Câmara Municipal de Afonso Bezerra/RN.

VALOR GLOBAL: R$ R$ 8.160,00 (oito mil, cento e sessenta reais).

BASE LEGAL: Art. 24, II, da Lei nº 8.666, de 1993.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Ação: 2001 - Manutenção do poder legislativo. Natureza da despesa: 3.3.90.30 Material de consumo. Natureza da despesa: 3.3.90.39 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica. Fonte: 1500 - recursos não vinculados de impostos.

VIGÊNCIA:  A partir da assinatura do contrato até 31/12/2023.

ASSINATURAS em 19 de maio de 2023.

PELA CONTRATANTE: ANY KARINE DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Afonso Bezerra/RN, CPF 012.XXX.XXX-70.

PELA CONTRATADA: CARLOS ALBERTO HOLANDA CAMPELO, CPF nº 523.XXX.XXX-68.

Publicado por: ANY KARINE DA SILVA
Código Identificador: 58370067

CÂMARA MUNICIPAL DE Alto do Rodrigues
Licitação

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO - LICITAÇÃO Nº 011/2023 – MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS

GABINETE DO PRESIDÊNCIA

LICITAÇÃO Nº 011/2023 – MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS

 

 

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AMPLIAÇÃO DO PRÉDIO SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO

 

 

De acordo com os atos da comissão permanente de licitação, com fundamento no inciso VI, do art. 43, da Lei nº 8.666/93, em conformidade com o resultado do presente certame, que declarou vencedora a empresa licitante J F SERVICE LTDA, CNPJ Nº 09.294.343/0001-80com valor global correspondente à R$ 345.105,93 (trezentos e quarenta e cinco mil, cento e cinco reais e noventa e três centavos), usando das atribuições a mim conferidas, em função de terem sido cumpridos os ditames legais, inclusive respeitando-se os prazos de impugnação e interposição de recursos decorrente dos atos relacionados com o pleito ora chancelado, HOMOLOGO o presente evento para que ele produza seus jurídicos e efeitos legais.

 

 

Alto do Rodrigues/RN, 30/05/2023. José Itamar dos Santos. CPF Nº 938.169.014-68. Presidente da Câmara.

Publicado por: Hallyne Rose Costa da Cunha
Código Identificador: 00878077

CÂMARA MUNICIPAL DE Alto do Rodrigues
Licitação

TERMO DE ADJUDICAÇÃO - LICITAÇÃO Nº 011/2023 – MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS

GABINETE DO PRESIDÊNCIA

LICITAÇÃO Nº 011/2023 – MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS

 

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AMPLIAÇÃO DO PRÉDIO SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

 

TERMO DE ADJUDICAÇÃO

 

 

Em vista do contrato a ser assinado, para execução do objeto do presente certame, proclamo satisfatória a proposta classificada em primeiro lugar, por apresentar-se vantajosa, segundo os critérios previstos no ato convocatório, para atender às conveniências e necessidades da administração. Destarte, reconheço que qualquer contratação, que envolva o objeto do presente certame será efetivada com o adjudicatário, portanto, conforme inciso VI, do art. 43, da Lei nº 8.666/93, ADJUDICO o objeto da licitação, em favor da empresa vencedora do certame J F SERVICE LTDA, CNPJ Nº 09.294.343/0001-80, com valor global correspondente à R$ 345.105,93 (trezentos e quarenta e cinco mil, cento e cinco reais e noventa e três centavos). Resguardada a supremacia do interesse público, reserva-se a administração a deliberação da contratação, observada às exigências legais e edilícias.

 

 

Alto do Rodrigues/RN, 30/05/2023. José Itamar dos Santos. CPF Nº 938.169.014-68. Presidente da Câmara.

Publicado por: Hallyne Rose Costa da Cunha
Código Identificador: 23257850

CÂMARA MUNICIPAL DE Alto do Rodrigues
Licitação

CONVOCAÇÃO - LICITAÇÃO Nº 011/2023 – MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS

GABINETE DO PRESIDÊNCIA

LICITAÇÃO Nº 011/2023 – MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS

 

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AMPLIAÇÃO DO PRÉDIO SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

CONVOCAÇÃO

 

Fica o representante da empresa licitante J F SERVICE LTDA, CNPJ Nº 09.294.343/0001-80, convocado a assinar o instrumento contratual, referente à Licitação nº. 011/2023 na modalidade tomada de preços, no prazo de cinco (05) dias, sob pena de aplicação das sanções estabelecidas no Art. 81 da Lei 8.666/93. LOCAL: Rua José Ferreira das Neves, 98, Centro, Alto do Rodrigues/RN, CEP nº 59.507-000, no horário de 08h00min às 13h00min.

 

 

Alto do Rodrigues/RN, 30/05/2023. José Itamar dos Santos. CPF Nº 938.169.014-68. Presidente da Câmara.

Publicado por: Hallyne Rose Costa da Cunha
Código Identificador: 26528766

CÂMARA MUNICIPAL DE Angicos
Portaria

PORTARIA DE DIÁRIA Nº 026, DE 30 DE MAIO DE 2023.

Concede meia diária a Servidora da Câmara Municipal de Angicos/RN, que especifica e dá outras providências.

 

 

O Presidente da Câmara Municipal de Angicos, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais em conformidade com o Artigo 48 da Lei nº 994/2014,

 

 

            Resolve:

 

 

            Conceder a Servidora da Câmara Municipal de Angicos/RN, LANAIDE FONSECA BATISTA, ocupante do Cargo de Diretora Financeira, mat. 132/2, 1/2 (meia) diária para custear despesas com locomoção e alimentação, durante seu deslocamento à cidade de NATAL-RN, no período de 31 de maio de 2023, cuja saída está programada para 08h da manhã do dia 31 de maio de 2023, com retorno previsto às 18h do dia 31 de maio do corrente ano. A diária tem por objetivo o seu comparecimento ao INSTITUTO MÉDICO LEGAL DO RIO GRANDE DO NORTE – ITEP/RN, para tratar de assuntos referentes a emissão de cédulas de identidade provindas de convênio assinado entre o ITEP/RN e esta Casa Legislativa.

 

O valor unitário de 01 (uma diária) para demais municípios do Estado é de R$ 400,00 (quatrocentos reais), totalizando o valor concedido de R$ 200,00 (duzentos reais) referentes a ½ meia diária. 

 

                Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Publique-se. Pague-se.

 

 

 

_____________________________________

Clóves Tibúrcio da Costa

PRESIDENTE

Publicado por: Clóves Tibúrcio da Costa
Código Identificador: 51054324

CÂMARA MUNICIPAL DE Angicos
Licitação

AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL N° 01/2023 - SRP

A CÂMARA MUNICIPAL DE ANGICOS/RN, através do Pregoeiro Oficial e Equipe de Apoio ao Pregão, designados por intermédio da PORTARIA Nº 025/2022, de 23 de maio de 2023,  TORNA PÚBLICO para conhecimento dos interessados que realizará licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL para REGISTRO DE PREÇOS do tipo “MENOR VALOR POR ITEM”, objetivando o Registro de preço para futura e eventual Contratação de empresa especializada em Procedimentos Administrativos de Assessoria Técnica dos serviços no setor de Recursos Humanos, notadamente na orientação da elaboração da folha de pagamento, E-SOCIAL, EFD-REINF, DCTFWEB, SIAI-DP, RAIS, DIRF e outros serviços deles decorrentes do setor de pessoal, além de capacitar e treinar os servidores envolvidos para as tarefas de rotina, de acordo com termo de referência para atender as demandas da Câmara Municipal de Angicos/RN, tudo em conformidade com a legislação vigente, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e anexos que o integram e complementam, com abertura previamente marcada para o dia 16/06/2023, às 09h:00min, a ser realizada na Sede da Câmara Municipal de Angicos/RN (Sala da Comissão Permanente de Licitação), situada na Rua: Prefeito Pedro Moura de Vasconcelos, 42 – Centro, Angicos/RN, CEP: 59.515-000. O Edital encontra-se à disposição dos interessados no horário das 8hs às 14hs, em dias úteis, no endereço supracitado, podendo ainda ser encontrado no portal licitafacil.tce.rn.gov.br ou solicitados via e-mail em camaraangicos@yahoo.com.br.

 

 

Angicos/RN, 30 de maio de 2023.

 

 

 

...................................................................................

ISACC DE OLIVEIRA ALVES

Pregoeiro Oficial

PORTARIA Nº 025/2023

Publicado por: Clóves Tibúrcio da Costa
Código Identificador: 26526832

CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
Portaria

PORTARIA N.º 279/2023-GP, DE 26 DE MAIO DE 2023

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE APODI, Estado do Rio Grande do Norte, no uso da atribuição legal que lhe confere o art. 43, inciso III, do Regimento Interno, considerando a Lei Municipal Nº 1925/2022, considerando o disposto no art. 22 e inciso III, da Resolução nº 11/2016 – TCE e tendo em vista a solicitação de diária(s) do Controlador Geral-CC-1 - CARLOS ALBERTO DE ALMEIDA SEGUNDO.

R E S O L V E

Art. 1º - Conceder 2 (duas) Diária(s), no valor Unitário de R$ 350,00  (trezentos e cinquenta reais), totalizando R$ 700,00 (setecentos reais) ao Senhor CARLOS ALBERTO DE ALMEIDA SEGUNDO - Controlador Geral-CC-1 da CMA, para fazer face as despesas com transportes e alimentação na cidade de Natal-RN, conforme a seguir: 

Objeto do Deslocamento: Participar do II Simpósio Jurídico-Processual do TCE-RN, que será realizado pelo Tribunal de Contas do Estado, entre os dias 31 de maio e 1º de junho, no auditório da Escola Superior de Magistratura (ESMARN) em Natal-RN, das 9h às 12h e das 14h às 17h30.

Período do Afastamento: 31 de maio e 1º de junho de 2023

Art. 2º - O beneficiário de que trata o art. 1º, desta Portaria, fica obrigado à prestação de contas nos termos ao art. 22 e inciso III, da Resolução nº 11/2016 – TCE, de 09 de junho de 2016.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Apodi/RN, em 26 de maio de 2023.

 

 

 

ANTÔNIO DE SOUZA MAIA JÚNIOR

Presidente da Câmara de Apodi

Publicado por: FRANCISCO CLÁUDIO DE OLIVEIRA
Código Identificador: 52341508

CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
Aviso

AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL n°. 004/2023 - SRP - PROCESSO ADMINSTRATIVO Nº 25050001/2023

                 O Pregoeiro da Câmara Municipal de Apodi, no uso de suas atribuições legais, torna público que no dia 12 de JUNHO de 2023, às 09 h, fará licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL – P.P nº 004/2023 - SRP – Tendo como objeto REGISTRO DE PREÇOS PARA POSTERIOR CONTRATAÇÃO DE UM PROFISSIONAL INTÉRPRETE DE LIBRAS (LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS), DESTINADO A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE INTÉRPRETE NAS SESSÕES REALIZADAS PELA CÂMARA MUNICIPAL DE APODI/RN, nos moldes do Anexo I – Termo de Referência.

                 O procedimento licitatório obedecerá ao disposto na Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal nº 8.666/1993, e suas alterações posteriores que lhe foram introduzidas, no uso dos poderes da MP nº 1.167, de 31 de abril de 2023, que altera a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para prorrogar a possibilidade de uso da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei º 10.520, de 17 de julho de 2002, e dos art. 1º a art. 47-A da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011. O Edital e seus anexos encontram-se à disposição dos interessados no site da Câmara Municipal de Apodi: <https://www.apodi.rn.leg.br/transparencia/licitacoes-e-contratos> ou através do Email. compras@apodi.rn.leg.br.

 

Apodi/RN, 30 de MAIO de 2023.

 

JOELSON CLEGINALDO VIANA ALVES

Portaria nº 255/2023-GP

Pregoeiro da Câmara Municipal de Apodi/RN.

Publicado por: JOELSON CLEGINALDO VIANA ALVES
Código Identificador: 71484236

CÂMARA MUNICIPAL DE Areia Branca
Aviso

REPUBLICAÇÃO DO AVISO DE RECEBIMENTO DE COTAÇÃO

 

 

A Câmara Municipal de Areia Branca/RN, informa que estará recebendo cotações de preço para o seguinte objeto: Prestação de serviços de Gráficos para atender as necessidades da Câmara Municipal de Areia Branca/RN, conforme descrição do Termo de Referência. Desta forma, todos os interessados deverão solicitar o Termo de Referência para análise e envio da proposta conforme prazos e condições estabelecidos no Termo de Referência. Para mais informações, serão esclarecidas presencialmente ou através do E-mail: camaradeareiabrancarn@gmail.com. Portanto, a Câmara disponibilizará o Termo por até 03 (três) dias, conforme estabelecido na Lei 14.133/2021 – nova lei de Licitações e contratos.

 

 

Areia Branca/RN, 30 de maio de 2023.

 

 

TELMA ALVES DA SILVA PRAXEDES

Chefe de Licitação

Publicado por: RENAN DE LIMA SOUZA
Código Identificador: 52173447

CÂMARA MUNICIPAL DE Boa Saúde
Dispensa

TERMO DE RATIFICAÇÃO - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 000021/2023

À vista das manifestações anteriores e, com fundamento no artigo 75, Inciso II da Lei Federal nº. 14.133/21, no art.º, II do Decreto Legislativo nº. 001/2022, bem como Parecer Jurídico acostado aos autos do processo, HOMOLOGA e RATIFICA o ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO, junto a empresa EMBARQUE JA VIAGENS E TURISMO LTDA, inscrito no CNPJ: 10.477.835/0001-90, visando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AGENCIAMENTO DE VIAGENS E FORNECIMENTO DE PASSAGENS AÉREAS NACIONAIS, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE/RN, no importe global de R$: 39.000,00 (trinta e nove mil reais) com 3,00% de desconto sobre o agenciado de viagem (RAV).

 

Boa Saúde/RN, 30 de maio de 2023

 

Evaldo de Oliveira Gomes

Vereador Presidente

Publicado por: EVALDO DE OLIVEIRA GOMES
Código Identificador: 58088685

CÂMARA MUNICIPAL DE Boa Saúde
Contrato

EXTRATO DE CONTRATO Nº 0018/2023

CONTRATANTE: Câmara Municipal de Boa Saúde/RN.

 

CONTRATADA: EMBARQUE JA VIAGENS E TURISMO LTDA

(CNPJ: 10.477.835/0001-90).

 

MODALIDADE: Dispensa de Licitação Nº 000021/2023.

 

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AGENCIAMENTO DE VIAGENS E FORNECIMENTO DE PASSAGENS AÉREAS NACIONAIS, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE/RN.

 

VALOR TOTAL: R$ 39.000,00 (trinta e nove mil reais) com 3,00% de desconto sobre o agenciado de viagem (RAV).

 

DATA DE ASSINATURA: 30 de maio de 2023.

 

VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Termo de Contrato se inicia com a sua assinatura e se encerra no dia do término do exercício financeiro em vigor, podendo ser prorrogado por interesse das partes nos termos do art. 107, da Lei nº 14.133/21, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os requisitos previstos no Termo de Contrato.

 

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 75, II, da Lei nº 14.133/21.

 

DOTAÇÃO:

Unid. Adm.: 01 – CÂMARA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE.

Proj/Ativ.: 2.001 – Manutenção da Câmara Municipal.

Nat. Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica. 

Fonte: 1500000000 – Recursos não vinculados de impostos.

 

 

Boa Saúde/RN, 30 de maio de 2023.

 

 

Evaldo de Oliveira Gomes

Vereador Presidente

Publicado por: EVALDO DE OLIVEIRA GOMES
Código Identificador: 77317816

CÂMARA MUNICIPAL DE Bom Jesus
Dispensa

EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA Nº022/2023

PROCESSO Nº 028/2023

TERMO DE DISPENSA Nº 022/2023

 

 

Á vista das manifestações anteriores e, com fundamento no Artigo 75, II, da Lei Federal nº 14.133/202, bem como do Parecer Jurídico datado de 26 de maio de 2023, RATIFICO E AUTORIZO a dispensa de licitação para contratação da empresa FOCUS SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA, CNPJ: 33.486.468/0001-97cujo objeto CONSISTE na Contratação de empresa especializada em serviços comuns de engenharia destinados à Manutenção Preventiva e Corretiva das instalações Físicas Prediais, com fornecimento de peças, equipamentos, materiais e mão de obra, na forma estabelecida em planilhas de serviços e insumos diversos descritos no Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil - SINAPI, com preço desonerado, nas edificações do Câmara Municipal de Vereadores de Bom Jesus/RN, no importe estimado de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)

 

Bom Jesus/RN, 29 de maio de 2023.

 

 

 

 

Lindinaldo Andrade de Lima

Presidente da Câmara Municipal de Vereadores

Bom Jesus/RN

Biênio 2023-2024

Publicado por: LINDINALDO ANDRADE DE LIMA
Código Identificador: 54523072

CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaúba dos Dantas
Dispensa

TERMO DE DISPENSA 014/2023

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, no uso de suas atribuições legais.

CONSIDERANDO o disposto no artigo 24, inciso II da Lei Federal n° 8.666 de 21 de junho de 1993,

Art. 24 – É dispensável a Licitação:

II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;

CONSIDERANDO que a Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas necessita contratar os serviços de suporte, manutenção corretiva e preventiva e reparo em equipamentos de informática.

CONSIDERANDO que foram solicitadas propostas de preços nas empresas: MICROFACIL INFORMATICA LTDA, CNPJ: 08.010.923/0001-36; CLIQUE INFORMATICA COMERCIO E SERVICOS LTDA, CNPJ: 10.867.569/0001-02; ARTUR SANTOS DANTAS PIRES FERREIRA, CNPJ: 10.242.024/0001-00. 

RESOLVE:

1 – Fica dispensado o procedimento licitatório para os serviços de suporte, manutenção corretiva e preventiva e reparo em equipamentos de informática, sendo a empresa que oferta o menor preço é a EMPRESA ARTUR SANTOS DANTAS PIRES FERREIRA - CNPJ: 10.242.024/0001-00 ofertou o menor preço nos itens com base no mapa de apuração no valor total de R$ 5.465,00(Cinco mil quatrocentos e sessenta e cinco reais) a ser contratado.

2 - A despesa correrá à conta do elemento Orçamentário:                                               RECURSOS PRÓPRIOS DO MUNICÍPIO DE CARNAÚBA DOS DANTAS:                               01.00 – PODER LEGISLATIVO

01.031.0001.2001 – MANUT. ATIVIDADES DA CAMARA MUNICIPAL

3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS – PJ

0.1.000.00000 – RECURSOS ORDINÁRIOS

3 - A Câmara Municipal efetuará o pagamento de acordo com a prestação dos serviços e de acordo com a ordem cronológica dos pagamentos.

Carnaúba dos Dantas/RN, 30 de maio de 2023.

Marli de Medeiros Dantas

Presidente da Câmara

 

Publicado por: RAIMUNDO NONATO DANTAS DE MEDEIROS
Código Identificador: 54608473

CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaúba dos Dantas
Dispensa

TERMO DE DISPENSA 015/2023

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, no uso de suas atribuições legais.

CONSIDERANDO o disposto no artigo 24, inciso II da Lei Federal n° 8.666 de 21 de junho de 1993,

Art. 24 – É dispensável a Licitação:

II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;

CONSIDERANDO que a Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas necessita contratar os serviços de suporte, manutenção corretiva e preventiva e reparo em equipamentos de informática.

CONSIDERANDO que foram solicitadas propostas de preços nas empresas: NUSMAM (NUCLEO DE ESTUDOS EM SEGURANÇA DO TRABALHO E MEIO AMBIENTE CNPJ Nº 18.228.042/0001-40 - METODO SEGURO ENGENHARIA E MEDICINA DO TRABALHO EIRELI – CNPJ Nº 26.214.434/000-88 e  R F DA SILVA – CNPJ Nº 24.505.516/0001-56. 

RESOLVE:

1 – Fica dispensado o procedimento licitatório para os serviços de suporte, manutenção corretiva e preventiva e reparo em equipamentos de informática, sendo a empresa que oferta o menor preço é a R F DA SILVA – CNPJ Nº 24.505.516/0001-56ofertou o menor preço nos itens com base no mapa de apuração no valor total de R$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos reais) a ser contratado.

2 - A despesa correrá à conta do elemento Orçamentário:                                               RECURSOS PRÓPRIOS DO MUNICÍPIO DE CARNAÚBA DOS DANTAS:                               01.00 – PODER LEGISLATIVO

01.031.0001.2001 – MANUT. ATIVIDADES DA CAMARA MUNICIPAL

3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS – PJ

0.1.000.00000 – RECURSOS ORDINÁRIOS

3 - A Câmara Municipal efetuará o pagamento de acordo com a prestação dos serviços e de acordo com a ordem cronológica dos pagamentos.

Carnaúba dos Dantas/RN, 30 de maio de 2023.

Marli de Medeiros Dantas

Presidente da Câmara



 

Publicado por: RAIMUNDO NONATO DANTAS DE MEDEIROS
Código Identificador: 22702617

CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaúba dos Dantas
Extrato

EXTRATO DO CONTRATO Nº 021/2023

Contratante: Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas, CNPJ nº 12.981.767/0001-28

Contratado: André Gustavo De Medeiros Pinto, CPF Nº 052.215.024-10

Do Objeto: Contratação de pessoa física para prestação dos serviços de consultoria Empresarial com a realização de Curso de Gestão Financeira Para Pequenos Negócios com o Tema " Do endividamento a liberdade financeira", a ser realizado na sede da Câmara Municipal, no período de 30 e 31 de maio e 01 de junho do corrente ano, com carga horária de 08hs, conforme programação, constante do termo de referência, anexo ao Memorando que deu origem a presente contratação, independentemente de sua transcrição.

Do valor do contrato: Fica estabelecido a que alude este contrato, o valor total de R$ 1.320,00 Um mil, trezentos e vinte reais) na seguinte Dotação Orçamentária:

RECURSOS PRÓPRIOS DO MUNICÍPIO DE CARNAÚBA DOS DANTAS: 

01.00 – PODER LEGISLATIVO 

01.031.0001.2001 – MANUT. ATIVIDADES DA CAMARA MUNICIPAL 

3.3.90.36.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA

0.1.000.00000 – RECURSOS ORDINÁRIOS

DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: A vigência do contrato, será de 30 (trinta) dias, podendo sua vigência ser prorrogada na hipótese de necessidade de complementação e/ou conclusão dos serviços contratado, sendo imprescindível para sua eficácia a publicação do extrato no Diário Oficial da FECAM/RN, até 31 de maio de 2023.

Carnaúba dos Dantas/RN, 29 de maio de 2023.

Marli De Medeiros Dantas

P/ contratante

Andre Gustavo De Medeiros Pinto - 

Contratado

 

Publicado por: RAIMUNDO NONATO DANTAS DE MEDEIROS
Código Identificador: 10117336

CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel João Pessoa
Decreto

DECRETO Nº 04/2023, DE 30 DE MAIO DE 2023.

DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO NO DIA 31 DE MAIO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CORONEL JOÃO PESSOA/RN, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal.

 

CONSIDERANDO as comemorações alusivas a II-ROMARIA DE FREI DAMIÃO.

 

DECRETA:

 

Art.1º Fica decretado ponto facultativo no âmbito do Poder Legislativo do Município de Coronel João Pessoa/RN no dia 31/05/2023 (quarta-feira) em virtude da II Romaria do Venerável Frei Damião.

 

Art. 2º - Excetuam-se deste, as atividades consideradas essenciais e de interesse público.

 

Art.3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

 

Coronel João Pessoa/RN, 30 de maio de 2023.

 

 

Hilderlandio Rodrigues Alves

Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: Hilderlandio Rodrigues Alves
Código Identificador: 42534872

CÂMARA MUNICIPAL DE Doutor Severiano
Termo

TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA

INTERESSADO: Câmara Municipal de Doutor Severiano

ASSUNTO: Processo de despesa para contratação de empresa para prestação de serviço de manutenção veicular preventiva e corretiva, bem como fornecimento de peças automotivas, para atender a necessidade da Câmara Municipal de Doutor Severiano no exercício de 2023.                                                        

DISPENSA Nº. 017/2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2023.13.04.0002

 

TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOUTOR SEVERIANO/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Câmara do Município e, considerando o incomensurável interesse público; considerando, também, as conclusões formalmente motivadas no Parecer Jurídico apenso, HOMOLOGA o ATO DE DISPENSA para a contratação de empresa para prestação de serviço de manutenção veicular preventiva e corretiva, bem como fornecimento de peças automotivas, para atender as necessidades do Legislativo de Doutor Severiano, amparado no art. 24, inciso II, da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações subsequentes, cujo valor contratual global é de R$ 4.613,00 (quatro mil, seiscentos e treze reais). A despesa correrá à conta dos recursos financeiros oriundos de receitas provenientes do Orçamento da Câmara Municipal, exercício 2023, elementos de despesa: 3.3.90.30.00 – Material de consumo/ 3.3.90.39.00 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica.

Nesse sentido, reconheço e autorizo a dispensa de Licitação para prestação de serviço de manutenção veicular preventiva e corretiva, bem como fornecimento de peças automotivas, conforme acima citado, adjudicando o objeto do presente processo administrativo em favor de SILVIO DE QUEIROZ LOPES ME, CNPJ: 07.838.575/0001-27, com valor total de R$ 4.613,00 (quatro mil, seiscentos e treze reais).

 

Doutor Severiano/RN, 30 de maio de 2023.

 

 

Francisco Juraci Leite

Presidente da Câmara

Publicado por: FRANCISCO JURACI LEITE
Código Identificador: 63575480

CÂMARA MUNICIPAL DE Felipe Guerra
Portaria

PORTARIA Nº 020/2023 - GP

“Dispõe sobre a Exoneração do cargo de Assessor Parlamentar da Câmara Municipal de Felipe Guerra/RN e dá outras providências”.

               

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA/RN, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Regimento Interno, e,

 

CONSIDERANDO, os princípios norteadores da Administração Pública e a necessidade de reorganização do quadro administrativo do Poder Legislativo; 

 

R E S O L V E:

  Art.1º - EXONERAR LUCAS EMANUEL DE GÓIS BEZERRA do cargo de provimento em comissão de Assessor Parlamentar, do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Felipe Guerra/RN.

Art.2º - Esta Portaria entrará em vigor da data de sua publicação.

Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Vereador Joel Canela, em 30 de maio de 2023.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

PEDRO ALVES CABRAL NETO

Presidente

 

 

Publicado por: PEDRO ALVES CABRAL NETO
Código Identificador: 60033511

CÂMARA MUNICIPAL DE Governador Dix-Sept Rosado
Ratificação de Dispensa de Licitação

RATIFICAÇÃO DE DISPENSA Nº 023/2023

PROCESSO Nº 036/2023
DISPENSA Nº 023/2023

 

 

RECONHEÇO a Dispensa de Licitação fundamentada no Dispensável, Art. 75, Inciso II, Lei 14.133/2021, e suas atualizações posteriores e em consonância com o Parecer Jurídico acostado aos autos para a contratação da empresa: J N DE MACEDO JUNIOR, inscrita no CNPJ nº 07.953.070/0001-03, no valor de R$ 53.360,00 (cinquenta e três mil trezentos e sessenta reais), referente a contratação de empresa especializada no licenciamento de uso do conjunto de sistemas e aplicativos destinados ao registro eletrônico de presença e votação (Painel de Votação Eletrônica), bem como para execução dos serviços técnicos operacionais de implantação, capacitação e manutenção de uso de todos os aplicativos e equipamentos eletrônicos, para uma gestão automatizada dos trabalhos das Sessões Plenárias da Câmara Municipal de Governador Dix-Sept Rosado/RN, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.

RATIFICO a Dispensa de Licitação nas conformidades do art. 75 da Lei n° 14.133/2021 e em consonância com o Parecer Jurídico emitido pela assessoria técnica.

DETERMINO a publicação em sítio eletrônico oficial.

 

Câmara Municipal de Governador Dix-Sept Rosado/RN, 30 de maio de 2023.

 

 

 

ADONIAS FRANCISCO DE MELO
Presidente da Câmara Municipal de Governador Dix-Sept Rosado

Publicado por: Adonias Francisco de Melo
Código Identificador: 26301272

CÂMARA MUNICIPAL DE Ielmo Marinho
Portaria

PORTARIA DE EXONERAÇÃO Nº 029/2023

PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE IELMO MARINHO – RN

PALÁCIO BARTOLOMEU BARBOSA

GABINETE DA PRESIDENCIA

Rua José Camilo Bezerra, Sn, Centro, CEP: 59490-000 – Ielmo Marinho/RN

CNPJ: 09.394.859/0001-05

 

Portaria Nº 029/2023                                        

Ielmo Marinho/RN, 31 de maio de 2023.

 

DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE CARGO COMISSIONADO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

              O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IELMO MARINHO/RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas em Lei Orgânica deste município e no Regimento Interno desta casa

              Resolve:

Art. 1º - Exonerar a senhora ISADORA DA SILVA ARAUJO, do cargo comissionado de ASSESSORA PARLAMENTAR, desta Câmara.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se e cumpra-se.

 

Edival Nunes Cabral

Presidente

Publicado por: EDIVAL NUNES CABRAL
Código Identificador: 07565417

CÂMARA MUNICIPAL DE Ielmo Marinho
Portaria

PORTARIA DE EXONERAÇÃO Nº 030/2023

PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE IELMO MARINHO – RN

PALÁCIO BARTOLOMEU BARBOSA

GABINETE DA PRESIDENCIA

Rua José Camilo Bezerra, Sn, Centro, CEP: 59490-000 – Ielmo Marinho/RN

CNPJ: 09.394.859/0001-05

 

Portaria Nº 030/2023                                        

Ielmo Marinho/RN, 31 de maio de 2023.

 

DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE CARGO COMISSIONADO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

              O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IELMO MARINHO/RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas em Lei Orgânica deste município e no Regimento Interno desta casa

              Resolve:

Art. 1º - Exonerar o senhor GRANVILE VALCACIO JUVITA, do cargo comissionado de ASSESSOR PARLAMENTAR, desta Câmara.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se e cumpra-se.

 

Edival Nunes Cabral

Presidente

Publicado por: EDIVAL NUNES CABRAL
Código Identificador: 58465864

CÂMARA MUNICIPAL DE Ipanguaçu
Ratificação de Dispensa de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 023/2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 087/2023

             

Á vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que o PARECER TÉCNICO prevê a DISPENSA DE LICITAÇÃO em conformidade ao disposto no art. 24, IN II e art. 26, parágrafo único, da Lei 8.666/93, CONSIDERANDO que o PARECER JURIDICO atesta que foram cumpridas as exigências legais, e no uso das atribuições que me foram conferidas, RATIFICA A DISPENSA DE LICITAÇÃO DE Nº 023/2023.

             

Autorizo em consequência, a proceder à contratação nos termos expedido pela Comissão Permanente de Licitação, conforme abaixo descrito:

 

Objeto: Contratação de empresa especializada para Fornecimento de Suprimento de Informática para atender as necessidades da Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN.

 

Favorecido: A P C LTDA – CNPJ: 17.151.332/0001-70

 

Valor Global: R$ 10.380,00 (Dez mil trezentos e oitenta reais)

 

Fundamentação: De acordo com o que preceitua a Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e suas alterações posteriores, em seu Art. 24, Inciso II.

             

Ipanguaçu-RN, em 31 de maio de 2023.

 

DOEL SOARES DA COSTA

Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: DOEL SOARES DA COSTA
Código Identificador: 85328176

CÂMARA MUNICIPAL DE Ipueira
Resolução

RESOLUÇÃO Nº 004 DE 16 DE MAIO DE 2023.

Dispõe sobre a concessão de reajuste de vencimentos do quadro de servidores da Câmara de Ipueira para adequação ao novo valor do salário mínimo e dá outras providências.

 

Autor: Mesa diretora

 

 

A mesa diretora da CÂMARA MUNICIPAL DE IPUEIRA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, faz saber que a Câmara aprovou a seguinte Resolução:

 

Art. 1º - Ficam reajustados em 1,3% (um, vírgula três por centos) os vencimentos dos servidores públicos da Câmara Municipal de Ipueira que recebem remuneração igual ao salário mínimo nacional, passando ao valor de R$ 1.320,00 (um mil, trezentos e vinte reais).

 

Art. 2º - Nenhum servidor receberá a título de vencimentos ou proventos, importância inferior ao salário mínimo nacional, nos termos do art. 7º, inciso lV da Constituição Federal.

 

Art. 3º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações existentes no Orçamento vigente.

 

Art. 4º - Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos à 1º de maio de 2023.

 

 

 

SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPUEIRA AOS 16 DIAS DO MÊS DE MAIO DE 2023.

 

 

 

NILMARA DE ASSIS LIMA – PRESIDENTA

ADEMIR JOSÉ MEDEIROS – VICE-PRESIDENTE   

JOSÉ RAFAEL LOPES DE MEDEIROS – 1° SECRETÁRIO        

RICARDO A DE MEDEIROS – 2° SECRETÁRIO        

 

Publicado por: Nilmara de Assis Lima
Código Identificador: 02772125

CÂMARA MUNICIPAL DE Jaçanã
Portaria

Portaria nº 29/2023 Republicada Por Incorreção Jaçanã - RN, 30 de maio de 2023.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE

SERVIDOR DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ

OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

               O Presidente da Câmara Municipal de Jaçanã-RN, o Sr.VICTOR NASCIMENTO DOS SANTOS, no uso de suas atribuições legais, fundamental pela seção III, inciso IV do Art. 14 do regimento interno;

 

RESOLVE:

            Art. 1º - NOMEAÇÃO o Sr.º Pedro Henrique Silva Oliveira, portador do RG:003.863.194 SSP/RN, CPF:124.642.264-67, do cargo de “Tesoureiro”, cargo esse que compõe a estrutura administrativa da Câmara Municipal.

            Art. 2º- Está portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 


____________________________________

VICTOR NASCIMENTO DOS SANTOS

PRESIDENTE

 

 

 

Publicado por: Victor Nascimento dos Santos
Código Identificador: 66326657

CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim de Piranhas
Dispensa

RATIFICAÇÃO E ADJUDICAÇÃO - DISPENSA Nº DV00024/2023

Nos termos dos elementos constantes da respectiva Exposição de Motivos que instrui o processo e observado o parecer da Assessoria Jurídica, referente a Dispensa de Licitação nº DV00024/2023, que objetiva: Contratação de serviço especializado em reforma e estofamento de cadeiras da Câmara Municipal de Jardim de Piranhas –RN; RATIFICO o correspondente procedimento e ADJUDICO o seu objeto a: JOSELITO ALVES DE OLIVEIRA 45547688487 - R$ 13.900,00.

Jardim de Piranhas - RN, 30 de maio de 2023
FRANCISCO JÚNIOR ALVES
- Presidente da Câmara

Publicado por: Francisco Junior Alves
Código Identificador: 44575518

CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim de Piranhas
Dispensa

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

PROCESSO: Exposição de Motivos nº DV00024/2023. OBJETO: Contratação de serviço especializado em reforma e estofamento de cadeiras da Câmara Municipal de Jardim de Piranhas –RN. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21. AUTORIZAÇÃO: Secretária Geral. RATIFICAÇÃO: Presidente da Câmara, em 30/05/2023.

Publicado por: Francisco Junior Alves
Código Identificador: 83100048

CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim de Piranhas
Dispensa

RATIFICAÇÃO E ADJUDICAÇÃO - DISPENSA Nº DV00025/2023

Nos termos dos elementos constantes da respectiva Exposição de Motivos que instrui o processo e observado o parecer da Assessoria Jurídica, referente a Dispensa de Licitação nº DV00025/2023, que objetiva: Contratação de serviço especializado em manutenção e reparação de mesa de som da Câmara Municipal de Jardim de Piranhas –RN; RATIFICO o correspondente procedimento e ADJUDICO o seu objeto a: GILVAN P SOARES - R$ 2.665,00.

Jardim de Piranhas - RN, 30 de maio de 2023
FRANCISCO JÚNIOR ALVES –
Presidente da Câmara

Publicado por: Francisco Junior Alves
Código Identificador: 34856555

CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim de Piranhas
Dispensa

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

PROCESSO: Exposição de Motivos nº DV00025/2023. OBJETO: Contratação de serviço especializado em manutenção e reparação de mesa de som da Câmara Municipal de Jardim de Piranhas –RN. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21. AUTORIZAÇÃO: Secretária Geral. RATIFICAÇÃO: Presidente da Câmara, em 30/05/2023.

Publicado por: Francisco Junior Alves
Código Identificador: 23842861

CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim do Seridó
Portaria

PORTARIA Nº 075/2023, DE 29 DE MAIO DE 2023

Concede diária à Servidora Luisiane Morais da Fonseca.

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ – RN, no uso das atribuições legais, e conforme o que determina a Resolução nº 002/2023 de 03 de janeiro de 2023, que regulamenta a concessão de diárias aos Vereadores e Funcionários desta Câmara Municipal, que fixa os valores a elas pertinentes.

 

RESOLVE:

 

Art. 1°: Conceder à Servidora desta Câmara Legislativa, LUISIANE MORAIS DA FONSECA, 2 (duas) diárias, no valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), totalizando R$ 900,00 (novecentos reais), com o objetivo de deslocar-se a capital do estado par participar do “II Simpósio Jurídico Processual”, realizado pelo Tribunal de Contas Do Rio Grande do Norte – TCE/RN, conforme consta no Processo de Diária nº 041/2023, dispostos na Tesouraria desta Casa Legislativa.

 

Art. 2º: Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e Cumpra-se

Jardim do Seridó/RN, em 29 de maio de 2023.

 

 

 

 

CÁSSIO LÚCIO JESUS CUNHA DE MEDEIROS

Presidente

 

Publicado por: Cássio Lúcio Jesus Cunha de Medeiros
Código Identificador: 42136728

CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim do Seridó
Portaria

PORTARIA Nº 074, DE 30 DE MAIO DE 2023

Concede férias para a bolsista da Câmara Municipal, a bolsista Michely de Souza Ramos.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ – RN, biênio 2023/2024, no uso das atribuições legais, CONSIDERANDO a solicitação da bolsista.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º: Conceder 07 (sete) dias de férias regulamentares a bolsista MICHELY DE SOUZA RAMOS, matrícula 183, bolsista contratada pela Câmara Municipal de Jardim do Seridó/RN, a partir de 31/05/2023 a 06/06/2023, referente ao período aquisitivo de 16/05/2022 a 15/11/2022.

 

Art. 2º: Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, 

 

Publique-se e Cumpra-se

 

CÁSSIO LÚCIO JESUS CUNHA DE MEDEIROS
Presidente

Publicado por: Cássio Lúcio Jesus Cunha de Medeiros
Código Identificador: 67674375

CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim do Seridó
Portaria

PORTARIA Nº 076/2023, DE 30 DE MAIO DE 2023

Concede diária ao Vereador José Wilson da Silva

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ – RN, no uso das atribuições legais, e conforme o que determina a Resolução nº 002/2023 de 03 de janeiro de 2023, que regulamenta a concessão de diárias aos Vereadores e Funcionários desta Câmara Municipal, que fixa os valores a elas pertinentes.

 

RESOLVE:

 

Art. 1°: Conceder ao Vereador desta Câmara Legislativa, JOSÉ WILSON DA SILVA, o valor de 1 (uma) diária, no valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), totalizando R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), com o objetivo de deslocar-se a Capital do Estado, A FIM DE realizar uma visita administrativa à Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte – ALE/RN, conforme consta no Processo de Diária nº 042/2023, dispostos na Tesouraria desta Casa Legislativa.

 

Art. 2º: Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e Cumpra-se

Jardim do Seridó/RN, em 30 de maio de 2023.

 

 

 

 

 

CÁSSIO LÚCIO JESUS CUNHA DE MEDEIROS

Presidente

Publicado por: Cássio Lúcio Jesus Cunha de Medeiros
Código Identificador: 84787060

CÂMARA MUNICIPAL DE Jucurutu
Dispensa

DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Processo Administrativo nº 021/2023

 

Declaro como DISPENSÁVEL a licitação, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº. 14.133/2021, com Parecer Jurídico Favorável, da qual foi vencedora a empresa PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS (CNPJ nº 61.198.164/0001-60), perfazendo a importância global de R$ 1.199,99 (um mil, cento e noventa e nove reais e noventa e nove centavos), referente à Contratação de seguro veicular para veículo oficial da Câmara Municipal de Jucurutu/RN.

Constam no processo administrativo os elementos necessários para a caracterização do objeto, proposta de preços, comprovação da documentação de regularidade fiscal e jurídica da empresa que apresentou o menor preço, disponibilidade orçamentária, tudo em conformidade com os documentos que instruem o presente processo.

Submeto o ato à autoridade superior para ratificação, homologação e consequente adjudicação do objeto deste processo administrativo e devida publicidade.

 

Jucurutu/RN, 30 de maio de 2023.

 

Katieny Mirraelly Gomes de Pontes

Agente de Contratação

Publicado por: ALAN OLIVEIRA DO AMARAL
Código Identificador: 83864532

CÂMARA MUNICIPAL DE Jucurutu
Dispensa

TERMO DE DISPENSA Nº 018/2023

Processo Administrativo nº 021/2023

Assunto: Contratação de seguro veicular para veículo oficial da Câmara Municipal de Jucurutu/RN.

 

  1. Analisando minuciosamente as peças que compõem o processo administrativo em questão, observei que foram atendidos os princípios da legalidade, da probidade administrativa e do interesse público. De acordo. RATIFICO.
  2. HOMOLOGO o processo sob referência e, em consequência, ADJUDICADO o objeto respectivo a: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS (CNPJ nº 61.198.164/0001-60), perfazendo a importância global de R$ 1.199,99 (um mil, cento e noventa e nove reais e noventa e nove centavos).
  3. DETERMINO que se proceda, com DISPENSA DE LICITAÇÃO, e fundamento no art. 75, inciso II, da Lei n° 14.133/2021, a contratação de empresa para confecção de fardamento para atendimento das necessidades da Câmara Municipal de Jucurutu/RN, a fim de atender, nos termos da solicitação inicial, ficando comprovada a regularidade fiscal e trabalhista.
  4. DETERMINO que se dê publicidade na forma da lei e, em seguida, encaminhe-se o processo ao setor competente para as providências necessárias.

 

Jucurutu/ RN, 30 de maio de 2023.

 

Alan Oliveira do Amaral

Presidente da Câmara Municipal de Jucurutu

Publicado por: ALAN OLIVEIRA DO AMARAL
Código Identificador: 81318304

CÂMARA MUNICIPAL DE Jucurutu
Dispensa

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO - 018/2023

Processo Administrativo nº 021/2023

                                                                                                                          

A Agente de Contratação, em cumprimento à ratificação procedida pelo Sr. Alan Oliveira do Amaral, faz publicar o extrato resumido do processo de Dispensa de licitação a seguir:

 

OBJETO: Contratação de seguro veicular para veículo oficial da Câmara Municipal de Jucurutu/RN.

CONTRATADO: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS (CNPJ nº 61.198.164/0001-60).

 

VALOR ESTIMADO: R$ 1.199,99 (um mil, cento e noventa e nove reais e noventa e nove centavos).

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

Unidade orçamentária: 001.001 – Câmara Municipal;

Ação: 2.1 – Manutenção das Atividades da Câmara Municipal;

Elemento de despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços - PJ;

Fonte: 15000 - Recursos Ordinários.

 

FUNDAMENTO LEGAL: art. 75, inciso II da Lei 14.133/2021, de 01 de abril de 2021.

 

Declaração de Dispensa de Licitação ratificada pelo Sr. Alan Oliveira do Amaral – Presidente da Câmara.

 

Jucurutu - RN, 30 de maio de 2023

 

Katieny Mirraelly Gomes de Pontes

Agente de Contratação

Publicado por: ALAN OLIVEIRA DO AMARAL
Código Identificador: 03568401

CÂMARA MUNICIPAL DE Jucurutu
Dispensa

EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 017/2023

Processo Administrativo nº 021/2023

 

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU; CONTRATADA: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS (CNPJ nº 61.198.164/0001-60); OBJETO: Contratação de seguro veicular para veículo oficial da Câmara Municipal de Jucurutu/RN.; VIGÊNCIA: 07 de junho de 2023 a 07 de junho de 2024; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade orçamentária: 001.001 – Câmara Municipal; Ação: 2.1 – Manutenção das Atividades da Câmara Municipal; Elemento de despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços - PJ; Fonte: 15000 - Recursos Ordinários; VALOR GLOBAL: R$ 1.199,99 (um mil, cento e noventa e nove reais e noventa e nove centavos); FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 75, II, Lei nº 14.133/2021.

 

Jucurutu - RN, 30 de maio de 2023.

 

Alan Oliveira do Amaral

Presidente da Câmara Municipal de Jucurutu

Publicado por: ALAN OLIVEIRA DO AMARAL
Código Identificador: 18537027

CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Nova
Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA ELETRONICA Nº 002/2023-PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 021/2023

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

 

 

TERMO DE RATIFICAÇÃO

 

 

Considerando o parecer jurídico emitido pela Assessoria Jurídica da Câmara Municipal, no que concerne o objeto disposto a seguir.

 

Considerando o que dispõe o artigo 72, inciso II da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021.

 

RATIFICO e RECONHEÇO o processo de DISPENSA ELETRÔNICA, e, por conseguinte a contratação da pessoa jurídica a seguir:

 

Contratada(s):

1) ESPEDITO PINHEIRO TAVARES (CNPJ N° 13.100.192/0001-50);

2) IDPROMO COMERCIAL EIRELI – EPP (CNPJ: 17.791.755/0001-54);

3) MOLDURAS PEREIRA LTDA (CNPJ: 17.989.977/0001-86).

 

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE COMENDAS, TROFÉUS, PLACAS DE HOMENAGEM E OUTROS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO PODER LEGISLATIVO LAGOANOVENSE.

 

Valor Total: R$ 19.915,93 (dezenove mil novecentos e quinze reais e noventa e três centavos).

 

 

Lagoa Nova/RN, 23 de maio de 2023

 

 

 

LOURIVAL FRANCISCO DA SILVA OLIVEIRA

Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: Lourival Francisco da Silva
Código Identificador: 48405137

CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Nova
Extrato

EXTRATO DE DISPENSA - DISPENSA ELETRÔNICA Nº 002/2023 -PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 021/2023

EXTRATO DE DISPENSA

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 021/2023

DISPENSA ELETRÔNICA Nº 002/2023

 

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE COMENDAS, TROFÉUS, PLACAS DE HOMENAGEM E OUTROS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO PODER LEGISLATIVO LAGOANOVENSE.

 

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA NOVA, COM SEDE NA AV. DR. SILVIO BEZERRA DE MELO, 368, CENTRO, LAGOA NOVA/RN, CEP: 59.390-000, CNPJ/MF: 10.727.329/0001-02.

 

CONTRATADA(s):

1) ESPEDITO PINHEIRO TAVARES (CNPJ N° 13.100.192/0001-50), sediada na Rua Bom Jesus, Natal/RN, CEP: 59.114-611, com o valor total de R$ 14.015,93 (quatorze mil e quinze reais e noventa e três centavos);

2) IDPROMO COMERCIAL EIRELI – EPP (CNPJ: 17.791.755/0001-54), sediada na Rua Silvia Bueno, São Paulo/SP, CEP: 04.280-001, com o valor total de R$ 300,00 (trezentos reais);

3) MOLDURAS PEREIRA LTDA (CNPJ: 17.989.977/0001-86), sediada na Av. Ovidio de Abreu, Pará de Minas/MG, CEP: 35.660-970, com o valor total de R$ 5.600,00 (cinco mil e sessenta reais).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos a serem utilizado para as despesas oriundas deste processo está previsto na Lei Orçamentária anual da Prefeitura Municipal de Lagoa Nova/RN.

 

BASE LEGAL: ART. 75, INCISO II, DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021.

 

 

 

LAGOA NOVA/RN, 23 de maio de 2023.

 

 

 

 

LOURIVAL FRANCISCO DA SILVA OLIVEIRA

Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: Lourival Francisco da Silva
Código Identificador: 84650826

CÂMARA MUNICIPAL DE Lajes
Portaria

GABINETE DA PRESIDÊNCIA/ PORTARIA DE DIÁRIA Nº 071/2023-GP

O Vice-Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas na Lei Municipal nº 899/2022,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Conceder a Sra. ROSEMARY DOS SANTOS COSTA MARTINS, ocupante do cargo de Presidente da Câmara Municipal de Lajes/RN, matrícula nº 00002, inscrita no CPF 023.XXX.XXX.04, ¹/² (meia diária) de viagem, no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), para custear as despesas com a viagem na cidade de Natal/RN, conforme segue: Objetivo do Deslocamento: Participar, no dia 02 de junho de 2023, com saída marcada para as 10h00min e chegada as 18h00min do mesmo dia, de um encontro sobre “Equidade de Gênero é Sustentabilidade”, evento esse realizado na Semana do Meio Ambiente. O Evento será realizado no Auditório Gilson Vilaça, localizado na sede do IDEMA/RN, situado na Av. Alm. Alexandrino de Alencar, 1701 - Tirol, Natal - RN, 59015-350.

 

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se, pague-se.

 

Lajes/RN, 30 de maio de 2023.

        

 

Francisco Gilmar Gomes

Vice-Presidente

Publicado por: ROSEMARY DOS SANTOS COSTA MARTINS
Código Identificador: 60278713

CÂMARA MUNICIPAL DE Lajes
Portaria

GABINETE DA PRESIDÊNCIA/ PORTARIA DE DIÁRIA Nº 072/2023-GP

A Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas na Lei Municipal nº 899/2022,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Conceder a Sra. JANE BARBARA DA SILVA VIEIRA, ocupante do cargo de DIRETORA DA ESCOLA DO LEGISLATIVO da Câmara Municipal de Lajes/RN, matrícula nº 00124, inscrita no CPF 101.XXX.XXX.80, 1/2 (meia diária) de viagem, no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), para custear as despesas com a viagem na cidade de Natal/RN, conforme segue: Objetivo do Deslocamento Participar, no dia 02 de junho de 2023, com saída marcada para as 10h00min e chegada as 18h00min do mesmo dia, de um encontro sobre “Equidade de Gênero é Sustentabilidade”, evento esse realizado na Semana do Meio Ambiente. O Evento será realizado no Auditório Gilson Vilaça, localizado na sede do IDEMA/RN, situado na Av. Alm. Alexandrino de Alencar, 1701 - Tirol, Natal - RN, 59015-350.

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se, pague-se.

 

Lajes/RN, 30 de maio de 2023.

        

 

 

Rosemary dos Santos Costa Martins

Presidenta

Publicado por: ROSEMARY DOS SANTOS COSTA MARTINS
Código Identificador: 31071257

CÂMARA MUNICIPAL DE Macau
Portaria

PORTARIA N°142/2023 - Faz Exoneração de Cargo de CHEFE DE GABINETE, e dá outras providências.

O Presidente em exercício da Câmara Municipal de Macau, Robson Kelly Costa Pereira, no uso de suas atribuições legais,

 

R E S O L V E:

Art. 1º. Exonerar a Sr(a). HORTÊNCIA PAULA SILVA DOS SANTOS PEREIRA, nas atribuições inerentes ao cargo Comissionado de Chefe de Gabinete, lotado no Gabinete do vereador Edvaldo Balbino de Albuquerque Júnior na Câmara Municipal de Macau/RN.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Macau/RN, 01 de junho de 2023.

 

 

_________________________________

ROBSON KELLY COSTA PEREIRA

Presidente da Câmara Municipal de Macau/RN

Biênio 2023/2024

 

Publicado por: Helder Marques de Araújo
Código Identificador: 86454020

CÂMARA MUNICIPAL DE Macau
Portaria

PORTARIA N°143/2023 - Faz Exoneração de Cargo de ASSESSOR TÉCNICO ADMINISTRATIVO, e dá outras providências.

O Presidente em exercício da Câmara Municipal de Macau, Robson Kelly Costa Pereira, no uso de suas atribuições legais,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º. Exonerar a Sr(a). JOÃO MARIA LEMOS GUIMARÃES, nas atribuições inerentes ao cargo comissionado de Assessor Técnico Administrativo, lotado no Gabinete do vereador Edvaldo Balbino de Albuquerque Júnior na Câmara Municipal de Macau/RN

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Macau/RN, 01 de junho de 2023.

 

ROBSON KELLY COSTA PEREIRA

Presidente da Câmara Municipal de Macau/RN

Biênio 2023/2024

 

 

 

Publicado por: Helder Marques de Araújo
Código Identificador: 11017470

CÂMARA MUNICIPAL DE Macau
Portaria

PORTARIA N°144/2023 - Faz Exoneração de Cargo de ASSESSOR PARLAMENTAR, e dá outras providências.

O Presidente em exercício da Câmara Municipal de Macau, Robson Kelly Costa Pereira, no uso de suas atribuições legais,

 

R E S O L V E:

Art. 1º. Exonerar a Sr(a). ANDREIA LEOCADIO RODRIGUES DE SOUZA SILVA, nas atribuições inerentes ao cargo comissionado de Assessora Parlamentar lotada no Gabinete do vereador Edvaldo Balbino de Albuquerque Júnior na Câmara Municipal de Macau/RN

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Macau/RN, 01 de junho de 2023.

 

ROBSON KELLY COSTA PEREIRA

Presidente da Câmara Municipal de Macau/RN

Biênio 2023/2024

 

Publicado por: Helder Marques de Araújo
Código Identificador: 70247012

CÂMARA MUNICIPAL DE Macau
Portaria

PORTARIA N°145/2023 – Faz Exoneração de Cargo de ASSESSOR DE IMPRENSA, e dá outras providências.

O Presidente da Câmara Municipal de Macau, vereador ROBSON KELLY COSTA PEREIRA, no uso de suas atribuições legais e,

 

R E S O L V E:

Art. 1º. Exonerar o Sr(a). WALLACY ATLAS DOS ANJOS E SILVA, nas atribuições inerentes ao cargo comissionado de Assessor de Imprensa lotado no Departamento de Ouvidoria da Câmara Municipal de Macau/RN.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,

revogadas as disposições em contrário.

Macau/RN, 01 de junho de 2023.

 

ROBSON KELLY COSTA PEREIRA

Presidente da Câmara Municipal de Macau/RN

Biênio 2023/2024

 

 

 

Publicado por: Helder Marques de Araújo
Código Identificador: 40165440

CÂMARA MUNICIPAL DE Macau
Portaria

PORTARIA N°146/2023 - Faz Exoneração de Cargo de ASSESSORA PARLAMENTAR, e dá outras providências.

O Presidente em exercício da Câmara Municipal de Macau, Robson Kelly Costa Pereira, no uso de suas atribuições legais,

 

R E S O L V E:

Art. 1º. Exonerar a Sr(a). JESSICA PRISCILA FELIX DA SILVA LIMA, nas atribuições inerentes ao cargo comissionado de Assessora Parlamentar lotado no Gabinete do vereador Edvaldo Balbino de Albuquerque Júnior na Câmara Municipal de Macau/RN

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Macau/RN, 01 de junho de 2023.

 

ROBSON KELLY COSTA PEREIRA

Presidente da Câmara Municipal de Macau/RN

Biênio 2023/2024

 

 

 

 

 

Publicado por: Helder Marques de Araújo
Código Identificador: 71031132

CÂMARA MUNICIPAL DE Macau
Portaria

PORTARIA Nº147/2023 - CONCEDER FÉRIAS A (O) SERVIDOR (A), MARIA DA CONCEIÇÃO RODRIGUES DE OLIVEIRA.

O Presidente da Câmara Municipal de Macau, Vereador ROBSON KELLY COSTA PEREIRA, no uso de suas atribuições legais e,

R E S O L V E:

Art. 1º - Conceder férias a (o) servidor (a), MARIA DA CONCEIÇÃO RODRIGUES DE OLIVEIRA, portadora da matricula nº 12, na função Auxiliar dos Serviços Legislativo em Geral – de acordo com o Art. 76, da Lei Municipal nº 700/94, de 12.04.94 (Estatuto dos Servidores Públicos), durante 30 (trinta) dias, a partir de 05/06/2023 a 04/07/2023, referente ao período aquisitivo, 02/06/2022 à 02/06/2023.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Macau/RN, 01 de junho de 2023.

 

 

ROBSON KELLY COSTA PEREIRA

Presidente da Câmara Municipal de Macau/RN

Biênio 2023/2024

 

 

 

Publicado por: Helder Marques de Araújo
Código Identificador: 06400028

CÂMARA MUNICIPAL DE Macau
Portaria

PORTARIA N°148/2023 - Faz Nomeação de Cargo de CHEFE DE GABINETE, e dá outras providências.

O Presidente em exercício da Câmara Municipal de Macau, Robson Kelly Costa Pereira, no uso de suas atribuições legais,

 

R E S O L V E:

Art. 1º. Nomear o Sr(a). PAULO MARIZ DA SILVA COSTA, nas atribuições inerentes ao cargo Comissionado de Chefe de Gabinete, lotado no Gabinete do vereador Givagno Patrese da Silva Bezerra na Câmara Municipal de Macau/RN.

 

Macau/RN, 01 de junho de 2023.

 

ROBSON KELLY COSTA PEREIRA

Presidente da Câmara Municipal de Macau/RN

Biênio 2023/2024

 

 

 

 

 

 

TERMO DE CIENCIA E POSSE

Em ato do Presidente da Câmara Municipal de Macau, conforme a Lei nº1.389, de 27 de dezembro de 2022, em seu Art. 21. Fico Ciente, assino, dou fé e, ao mesmo tempo, assumo o referido cargo, cônscio das responsabilidades e dos encargos a ele conferidos.

Publicado por: Helder Marques de Araújo
Código Identificador: 25760174

CÂMARA MUNICIPAL DE Macau
Portaria

PORTARIA Nº149/2023 - CONCEDER FÉRIAS A (O) SERVIDOR (A), MARIA DAS GRAÇAS MISSIAS DE MELO.

O Presidente da Câmara Municipal de Macau, Vereador ROBSON KELLY COSTA PEREIRA, no uso de suas atribuições legais e,

R E S O L V E:

Art. 1º - Conceder férias a (o) servidor (a), MARIA DAS GRAÇAS CAMPOS MISSIAS DE MELO, portadora da matricula nº 19, na função Agente de Serviços Gerais – de acordo com o Art. 76, da Lei Municipal nº 700/94, de 12.04.94 (Estatuto dos Servidores Públicos), durante 30 (trinta) dias, a partir de 05/06/2023 a 04/07/2023, referente ao período aquisitivo, 02/06/2022 à 02/06/2023.

 

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Macau/RN, 01 de junho de 2023.

 

ROBSON KELLY COSTA PEREIRA

Presidente da Câmara Municipal de Macau/RN

Biênio 2023/2024

 

 

 

Publicado por: Helder Marques de Araújo
Código Identificador: 55405422

CÂMARA MUNICIPAL DE Macau
Portaria

PORTARIA N°150/2023 - Faz Nomeação de Cargo de ASSESSOR TÉCNICO ADMINISTRATIVO, e dá outras providências.

O Presidente em exercício da Câmara Municipal de Macau, Robson Kelly Costa Pereira, no uso de suas atribuições legais,

 

R E S O L V E:

Art. 1º. Nomear o Sr(a). PAULO ROBERTO CABRAL XAVIER FILHO, nas atribuições inerentes ao cargo comissionado de Assessor Técnico Administrativo, lotado no Gabinete do vereador Givagno Patrese da Silva Bezerra na Câmara Municipal de Macau/RN

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Macau/RN, 01 de junho de 2023.

 

ROBSON KELLY COSTA PEREIRA

Presidente da Câmara Municipal de Macau/RN

Biênio 2023/2024

 

 

 

 

 

 

TERMO DE CIENCIA E POSSE

Em ato do Presidente da Câmara Municipal de Macau, conforme a Lei nº1.389, de 27 de dezembro de 2022, em seu Art. 21. Fico Ciente, assino, dou fé e, ao mesmo tempo, assumo o referido cargo, cônscio das responsabilidades e dos encargos a ele conferidos.

 

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PAULO ROBERTO CABRAL XAVIER FILHO

Publicado por: Helder Marques de Araújo
Código Identificador: 74866615

CÂMARA MUNICIPAL DE Macau
Portaria

PORTARIA N°151/2023. Faz Nomeação de Cargo de ASSESSOR PARLAMENTAR, e dá outras providências.

O Presidente em exercício da Câmara Municipal de Macau, Robson Kelly Costa Pereira, no uso de suas atribuições legais,

 

R E S O L V E:

Art. 1º. Nomear o Sr(a). WELLINGTON DO NORTE FONSECA, nas atribuições inerentes ao cargo comissionado de Assessor Parlamentar lotado no Gabinete do vereador Givagno Patrese da Silva Bezerra na Câmara Municipal de Macau/RN

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Macau/RN, 01 de junho de 2023.

 

ROBSON KELLY COSTA PEREIRA

Presidente da Câmara Municipal de Macau/RN

Biênio 2023/2024

 

 

 

 

 

TERMO DE CIENCIA E POSSE

Em ato do Presidente da Câmara Municipal de Macau, conforme a Lei nº1.389, de 27 de dezembro de 2022, em seu Art. 21. Fico Ciente, assino, dou fé e, ao mesmo tempo, assumo o referido cargo, cônscio das responsabilidades e dos encargos a ele conferidos.

 

_______________________________

WELLINGTON DO NORTE FONSECA

Publicado por: Helder Marques de Araújo
Código Identificador: 47872880

CÂMARA MUNICIPAL DE Macau
Portaria

PORTARIA N°152/2023 - Faz Nomeação de Cargo de ASSESSORA PARLAMENTAR, e dá outras providências.

O Presidente em exercício da Câmara Municipal de Macau, Robson Kelly Costa Pereira, no uso de suas atribuições legais,

 

R E S O L V E:

Art. 1º. Nomear a Sr(a). DANIELE SUNAMITA DE MELO LIMA FÉLIX, nas atribuições inerentes ao cargo comissionado de Assessora Parlamentar lotado no Gabinete do vereador Givagno Patrese da Silva Bezerra na Câmara Municipal de Macau/RN

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Macau/RN, 01 de junho de 2023.

 

ROBSON KELLY COSTA PEREIRA

Presidente da Câmara Municipal de Macau/RN

Biênio 2023/2024

 

 

Publicado por: Helder Marques de Araújo
Código Identificador: 00777685

CÂMARA MUNICIPAL DE Macau
Portaria

PORTARIA N°153/2023 - Faz Nomeação de Cargo de ASSESSOR DE IMPRENSA, e dá outras providências.

O Presidente da Câmara Municipal de Macau, vereador ROBSON KELLY COSTA PEREIRA, no uso de suas atribuições legais e,

 

R E S O L V E:

Art. 1º. Nomear o Sr(a). HÉLIO HENRIQUE CARVALHO DA SILVA, nas atribuições inerentes ao cargo comissionado de Assessor de Imprensa lotado no Departamento de Ouvidoria da Câmara Municipal de Macau/RN.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Macau/RN, 01 de junho de 2023.

 

ROBSON KELLY COSTA PEREIRA

Presidente da Câmara Municipal de Macau/RN

Biênio 2023/2024

 

 

TERMO DE CIENCIA E POSSE

Em ato do Presidente da Câmara Municipal de Macau, conforme a Lei nº1.389, de 27 de dezembro de 2022, em seu Art. 21. Fico Ciente, assino, dou fé e, ao mesmo tempo, assumo o referido cargo, cônscio das responsabilidades e dos encargos a ele conferidos.

 

_________________________________

HÉLIO HENRIQUE CARVALHO DA SILVA

Publicado por: Helder Marques de Araújo
Código Identificador: 03143344

CÂMARA MUNICIPAL DE Montanhas
Portaria

PORTARIA DE DIÁRIA Nº 014, DE 30 DE MAIO DE 2023

PORTARIA DE DIÁRIA Nº 014, DE 30 DE MAIO DE 2023

Concede diária ao funcionário da Câmara Municipal de Montanhas/RN, que especifica e dá outras providências.


O Presidente da Câmara Municipal de Montanhas, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais em conformidade
com o regimento interno desta casa legislativa, bem como em conformidade com a Lei Orgânica Municipal


RESOLVE:

Conceder ao VEREADOR da Câmara Municipal de Montanhas/RN, JOSÉ EDUARDO PAZ COUTINHO ocupante do cargo de VEREADOR, meia diária para custear despesas com
locomoção, durante seu deslocamento à cidade de NATAL-RN, no período de 01 de junho de 2023, cuja saída está programada para o dia 01 de junho de 2023, com retorno previsto para o dia 01 de junho do corrente ano. A diária tem por objetivo o seu comparecimento a FECAM/RN, para tratar de assuntos referente ao município.


Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se. Pague-se.


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RONALDO MOREIRA DE OLIVEIRA

Presidente

 

Publicado por: Ronaldo Moreira de Oliveira
Código Identificador: 57032405

CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
ATOS

ATO DA PRESIDÊNCIA N.º 05, DE 30 DE MAIO DE 2023

Declara nulo o Ato Administrativo perpetrado pela Comissão de Orçamento, Finanças e Contabilidade e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, por intermédio de seu Presidente, LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Declaração de Nulidade de Ato Administrativo proposta pelo Procurador Geral desta Casa Legislativa, no sentido de apontar ilegalidade do ato do presidente da Comissão de Orçamento, Finanças e Contabilidade em nomear vereadora como membro desta, sem observar as disposições impostas no Regimento Interno desta Casa legislativa;

CONSIDERANDO que compete privativamente ao Presidente da Câmara Municipal designar os membros titulares e suplentes mediante comunicação e indicação dos líderes dos blocos parlamentares, nos termos do artigo 26, inciso V, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa;

CONSIDERANDO que, diante do caso de licença ou impedimento de qualquer membro das Comissões Permanentes, caberá ao Presidente da Câmara a designação do substituto, mediante indicação do líder do partido a que pertença o vereador licenciado ou impedido, nos termos do Regimento Interno desta Casa Legislativa;

CONSIDERANDO que os atos administrativos eivados de nulidade insanáveis não produzem qualquer efeito válido, pela razão de que não se pode adquirir direitos contra a lei;

CONSIDERANDO que a Administração Pública pode, a qualquer tempo, reconhecer e declarar a nulidade de atos administrativos por ela praticados, com seu efeito retroagindo aos fatos passados (ex tunc);

CONSIDERANDO o princípio da legalidade administrativa que veda a manutenção de atos ilegais mesmo que de comum acordo entre as partes;

RESOLVE:

Art. 1º. Fica declarada nula, para todos os efeitos legais, a reunião deliberativa realizada pela Comissão de Orçamento, Finanças e Contabilidade, na data de 29 de maio de 2023, na sala de reuniões desta Casa Legislativa, bem como todos os atos administrativos perpetrados nesta.

Art. 2º. Este Ato da Presidência entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ

MOSSORÓ, 30 DE MAIO DE 2023.

PALÁCIO RODOLFO FERNANDES

VEREADOR LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ

Publicado por: Lawrence Carlos Amorim de Araújo
Código Identificador: 02551721

CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
ATOS

ATO DA PRESIDÊNCIA N° 06, DE 30 DE MAIO DE 2023

CONSIDERANDO o Artigo 31, alínea “d”, combinado com o Artigo 26, inciso V, alínea “a” do Regimento Interno da Câmara Municipal de Mossoró;

O PRESIDENTE da Câmara Municipal de Mossoró RESOLVE, no uso de suas prerrogativas institucionais:

Art. 1º. Fica Nomeada a Vereadora Marleide Cunha como membro da Comissão de Orçamento, Finanças e Contabilidade, no cargo de Vice-Presidente, para mandato no Biênio 2023-2024, da 19ª Legislatura da Câmara Municipal de Mossoró.

Art. 2°. Este Ato entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Mossoró, 30 de maio de 2023

LAWRENCE AMORIM

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ

Publicado por: Lawrence Carlos Amorim de Araújo
Código Identificador: 47523534

CÂMARA MUNICIPAL DE Ouro Branco
Portaria

PORTARIA Nº 021/2023, DE 30 DE MAIO DE 2023.

PORTARIA Nº 021/2023, DE 30 DE MAIO DE 2023.

 

DESIGNA O PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO PARA ATUAR      EM LICITAÇÕES PÚBLICAS NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE OURO BRANCO-RN, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

PAULO DANTAS DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Ouro Branco-RN, no uso de suas atribuições legais, inclusive, as previstas no artigo 32, inciso XIV, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Ouro Branco-RN, em consonância com o disposto no artigo 27, inciso III, da Lei Orgânica Municipal (LOM), c/c o artigo 3º, inciso IV, da Lei nº 10.520/2002.

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º - Designar os servidores abaixo nominados para atuar como Pregoeiro e Equipe de Apoio em licitações públicos na Câmara Municipal de Ouro Branco/RN – Exercício 2023, sem prejuízo de suas funções, conforme constituição a seguir:

 

PREGOEIRO

Almir dos Santos Silva

CPF 736.247.214-53

EQUIPE DE APOIO.

Joselene Siqueira da Costa

CPF 751.787.884-00

Dalila Siqueira da Costa Dantas Araújo

CPF 103.035.224-02

 

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cumpra-se, Registre-se e Publique-se.

 

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal, em Ouro Branco-RN, 30 de maio de 2023.

 

 

Paulo Dantas da Silva

Presidente

 

Publicado por: DALILA SIQUEIRA DA COSTA DANTAS ARAUJO
Código Identificador: 13021157

CÂMARA MUNICIPAL DE Patu
Portaria

PORTARIA Nº 016/2023 - CMP

Dispõe sobre a concessão de ajuda de custo para hospedagem e alimentação a Sra. LUCÉLIA RIBEIRO DANTAS e dá outras providências.

 

 

                        A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e constitucionais,

 

 

CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento à cidade de Encanto/RS, no período de 31 de maio a 05 de junho de 2023, para participar do SEMINÁRIO NACIONAL DE GESTORES LEGISLATIVOS MUNICIPAIS, representando esta Casa Legislativa.

 

                        RESOLVE:

 

Art. 1º - Conceder uma ajuda de custo no valor de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais) a LUCÉLIA RIBEIRO DANTAS, para fazer face às despesas com hospedagem e alimentação na cidade de Encanto/RS, no período de 31 de maio a 05 de junho de 2023, para participar do SEMINÁRIO NACIONAL DE GESTORES LEGISLATIVOS MUNICIPAIS, representando esta Casa Legislativa.

 

Art. 2º - O valor de que trata o Artigo anterior guarda plena conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 002/2015.

 

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

 

P U B L I Q U E  -  S E

E

C U M P R A -  S E

 

 

Patu (RN), 30 de maio de 2023.

 

 

LUCÉLIA RIBEIRO DANTAS

Presidente

Publicado por: LUCÉLIA RIBEIRO DANTAS
Código Identificador: 23021573

CÂMARA MUNICIPAL DE Pedra Grande
Dispensa

DISPENSA 024/2023

TERMO DE RETIFICAÇÃO

CONTRATAÇÃO DIRETA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 024/2023

 

 

 

Reconheço a Dispensa de Licitação, fundamentada no Inciso II do Artigo 75, da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, para atender solicitação da Secretaria da Câmara Municipal de Pedra Grande-RN

A Dispensa de Licitação da contratação ora mencionada é norteada pelo critério da celeridade e da vantagem econômica, na busca da realização de atividades fins deste ente. No caso em questão a escolha se deu pela celeridade na contratação dos serviços e da economicidade em virtude do menor preço e proposta mais vantajosa para alcançar a efetividade administrativa pertinente.

JUSTIFICATIVA: A presente contratação se faz necessária para atender a demanda da Câmara municipal n que se refere a utilização de aparelho de som durante as sessões, utilizando corretamente os equipamentos e realizando quando necessário pequenos reparos.

Com a instituição dos fundamentos acima expostos, foi constatado após recebimento de propostas eletrônicas que 50.195.071 ROBSON ALVES DE ALMEIDA, CNPJ: 50.195.071/0001-65, possui todos os requisitos técnicos e econômicos viáveis, para a contratação solicitada.

 

Pedra Grande/RN, 29 de maio 2023.

 

 

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Fabio Fidele Ferreira

Presidente do Poder Legislativo Municipal

 

 

Publicado por: Fábio Fidele Ferreira
Código Identificador: 72157185

CÂMARA MUNICIPAL DE Rodolfo Fernandes
Portaria

Portaria 018 de 2023

PORTARIA Nº 018/2023-GP.

“CONCEDER DIÁRIA A VEREADORA FRANCISCA ERINEIDE FREITAS NEGREIROS PESSOA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE RODOLFO FERNANDES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, com base no art. 51, do Regimento Interno, resolve;

CONSIDERANDO a Lei Municipal de n.º 833/23, que dispõe sobre os valores das diárias e sua concessão;

                CONSIDERANDO, a necessidade do deslocamento da Vereadora deste Poder Legislativo, com objetivo de participar de reunião na assembleia legislativa para busca recursos para o município,  em Natal-RN;

R E S O L V E:

Art.1° – AUTORIZAR em favor da Vereadora FRANCISCA ERINEIDE FREITAS NEGREIROS PESSOA, a diárias a seguir mencionada a fim tratar de assuntos acima mencionado, a viagem de interesse do Poder Legislativo.

•             Período: 31 de maio de 2023;

•             Saída às: 05h e 10 min Retorno: 22h;

•             Total das Diárias: 0 (Uma) diárias;

•             Valor Unitário das Diárias: R$ 500,00 (oitocentos reais)

•             Valor Total das Diárias: R$ 500,00 (quinhentos reais)

Art.2º –AUTORIZAR a Tesouraria a efetuar o pagamento das diárias de que trata o art.1º da presente portaria.

Art. 3º - A servidora  beneficiária de que trata o art. 1º, desta Portaria fica obrigado à prestação de Contas nos termos do art. 16, § 6º, III da Resolução n 004/2013 – TCE de 31 de janeiro de 2014, alterados pela Resolução 028/2020.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete da Presidência, em 30 de maio de 2023.

 

 

 

MINERVÂNIO MENEZES DE OLIVEIRA

Presidente

 

Publicado por: Minervanio Menezes Oliveira
Código Identificador: 53326836

CÂMARA MUNICIPAL DE Rodolfo Fernandes
Portaria

Portaria 019 de 2023

PORTARIA Nº 019/2023-GP.

“CONCEDER DIÁRIA AO VEREADOR EWERTON VICTOR PEREIRA MENDONÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE RODOLFO FERNANDES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, com base no art. 51, do Regimento Interno, resolve;

CONSIDERANDO a Lei Municipal de n.º 833/23, que dispõe sobre os valores das diárias e sua concessão;

               

CONSIDERANDO, a necessidade do deslocamento do Vereador deste Poder Legislativo, com objetivo de participar de reunião na assembleia legislativa para buscar recursos para o município, em Natal-RN;

R E S O L V E:

Art.1° – AUTORIZAR em favor do Vereador EWERTON VICTOR PEREIRA MENDONÇA, a diárias a seguir mencionada a fim tratar de assuntos acima mencionado, a viagem de interesse do Poder Legislativo.

•             Período: 31 de maio de 2023;

•             Saída às: 05h e 10 min Retorno: 22h;

•             Total das Diárias: 0 (Uma) diárias;

•             Valor Unitário das Diárias: R$ 500,00 (oitocentos reais)

•             Valor Total das Diárias: R$ 500,00 (quinhentos reais)

Art.2º –AUTORIZAR a Tesouraria a efetuar o pagamento das diárias de que trata o art.1º da presente portaria.

Art. 3º - A servidora  beneficiária de que trata o art. 1º, desta Portaria fica obrigado à prestação de Contas nos termos do art. 16, § 6º, III da Resolução n 004/2013 – TCE de 31 de janeiro de 2014, alterados pela Resolução 028/2020.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete da Presidência, em 30 de maio de 2023.

 

 

 

MINERVÂNIO MENEZES DE OLIVEIRA

Presidente

 

Publicado por: Minervanio Menezes Oliveira
Código Identificador: 43642758

CÂMARA MUNICIPAL DE Santana do Seridó
Portaria

PORTARIA N.º 30/2023, DE 30 DE MAIO DE 2023.

Concede diária(s) ao Vereador RICARDO JOSE DE MEDEIROS.

                                                                     

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ/RN, no uso de suas atribuições Regimentais e nos termos das Leis do Município sob nºs 510/2017 e 622/2023, que dispõem sobre a concessão de diárias no âmbito da Câmara Municipal, atendendo ainda requerimento formulado por parte interessada.

                                                   

 

R E S O L V E

 

 

Designar o Vereador Ricardo José de Medeiros, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Santana do Seridó, para realizar viagem à cidade do Natal/RN no dia 31 de maio de 2023, tratar de assuntos de interesse do Poder Legislativo Municipal e da coletividade Santanense junto à Escola do Legislativo, Secretaria Estadual de Agricultura e Serviço Nacional de Aprendizagem Rural – SENAR, com objetivo de viabilizar a consecução de curso a serem ministrados no município de Santana do Seridó, fazendo jus ao pagamento de 1 (uma) diária destinada a custear despesas decorrentes da viagem, nos termos e valores formulado no requerimento.

                                        

 

Publique-se.

 

 

Câmara Municipal de Santana do Seridó - RN, 30 de maio de 2023.

 

 

 

Vereador Ivan Dantas de Souza

Presidente

Publicado por: IVAN DANTAS DE SOUZA
Código Identificador: 21354334

CÂMARA MUNICIPAL DE Santana do Seridó
Ratificação de Dispensa de Licitação

RATIFICAÇÃO REFERENTE AO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO-36


O Presidente da Câmara Municipal de Santana do Seridó/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e ainda, ancorada na norma inscrita no Art. 26, “caput”, da Lei Regente, considerando o incomensurável interesse público; considerando também, as conclusões formalmente motivadas no Parecer Jurídico, HOMOLOGA e RATIFICA o ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO, junto a M DO SOCORRO DINIZ DOS SANTOS SILVA E JARLEANDRO DOS SANTOS TRINDADE - ME SUPERGAS BRAS para a O PRESENTE OBJETO TEM POR INTERESSE A CONTRATAÇÃO DE UMA EMPRESA QUE POSSA SUPRIR ÁS DEMANDAS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E GÁS DO ÓRGÃO PÚBLICO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ., no valor global de R$ 4.940,00 (QUATRO MIL NOVECENTOS E QUARENTA REAIS), ancorado no Art. 24, II, da Lei federal 8.666/93.

Publicado por: IVAN DANTAS DE SOUZA
Código Identificador: 55204888

CÂMARA MUNICIPAL DE Santana do Seridó
Extrato

EXTRATO DO CONTRATO Nº 29/2023

Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDO

Contratada: JARLEANDRO DOS SANTOS TRINDADE ‑ ME SUPERGAS BRAS

Processo nº 36/2023 ‑ Dispensa nº 28/2023 ‑ CPL

Objeto: O PRESENTE OBJETO TEM POR INTERESSE A CONTRATAÇÃO DE UMA EMPRESA QUE POSSA SUPRIR ÁS DEMANDAS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E GÁS DO ÓRGÃO PÚBLICO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ.

VALOR: R$ 1.010,00 (um mil e dez reais).

 

CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDO, em Santana do Seridó, 29 de maio de 2023.

 ‑ Presidente: IVAN DANTAS DE SOUZA

Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ

Contrata: JARLEANDRO DOS SANTOS TRINDADE ‑ ME SUPERGAS BRAS

Publicado por: IVAN DANTAS DE SOUZA
Código Identificador: 75861153

CÂMARA MUNICIPAL DE Santana do Seridó
Portaria

PORTARIA Nº 28/2023, em 30 de maio de 2023.

Dispõe sobre a nomeação do Ouvidor Geral da Câmara Municipal de Santana do Seridó e dá outras providencias.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Santana do Seridó, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições e competências dispostas no Regimento Interno da Câmara Municipal e, ainda,

Considerando o disposto na Resolução nº 002/2023 que criou a ouvidoria legislativa no âmbito da Câmara Municipal de Santana do Seridó;

Considerando deliberação realizada na sessão ordinária do dia 29 de maio de 2023,

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º - Nomear o Vereador JUAREZ BEZERRA DE AZEVEDO, para atuar como OUVIDOR GERAL da Câmara Municipal de Santana do Seridó, a quem compete a Coordenação da Ouvidoria Legislativa, observada as atribuições dispostas no Art. 4º, da Resolução 002/2023.

 

Art. 2º - Nomear o Vereador FLÁVIO AZEVEDO DE MACEDO, para atuar como Ouvidor Geral Substituto, a quem compete substituir o Ouvidor Geral nas suas ausências e impedimentos.

 

Art. 3º - O mandato do Ouvidor Geral e seu substituto será de 1 (um) ano contado da data de nomeação, permitida a recondução por igual período.

 

Publique-se.

 

 

 

 

Ver. Ivan Dantas de Souza

                Presidente

Publicado por: IVAN DANTAS DE SOUZA
Código Identificador: 82484085

CÂMARA MUNICIPAL DE Santana do Seridó
Portaria

PORTARIA Nº 29/2023, em 29 de maio de 2023.

Dispõe sobre a designação de servidor para exercer, cumulativamente, a função de OUVIDORA LEGISLATIVA da Câmara Municipal de Santana do Seridó.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Santana do Seridó, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições e competências dispostas no Art. 13, incisos II e XXXIII, do Regimento Interno da Câmara Municipal e, ainda, considerando o disposto na Resolução nº 002/2023 que criou a ouvidoria legislativa no âmbito da Câmara Municipal de Santana do Seridó,  

 

 

RESOLVE:

 

 

Designar, a partir desta data, a Servidora MARIA DAS VITÓRIAS DE MACEDO OLIVEIRA, para exercer a função de OUVIDORA LEGISLATIVA na Câmara Municipal de Santana do Seridó, a quem compete desempenhar, cumulativamente com as funções do cargo efetivo que exerce, as atribuições estabelecidas no art. 3º, da Resolução nº 002/2023.

 

 

Publique-se.

 

 

 

 

Ver. Ivan Dantas de Souza

                Presidente

Publicado por: IVAN DANTAS DE SOUZA
Código Identificador: 03482014

CÂMARA MUNICIPAL DE Santana do Seridó
Extrato

EXTRATO DO CONTRATO Nº 30/2023

 

Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDO

Contratada: M DO SOCORRO DINIZ DOS SANTOS SILVA

Processo nº 36/2023 ‑ Dispensa nº 28/2023 ‑ CPL

Objeto: O PRESENTE OBJETO TEM POR INTERESSE A CONTRATAÇÃO DE UMA EMPRESA QUE POSSA SUPRIR ÁS DEMANDAS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E GÁS DO ÓRGÃO PÚBLICO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ.

VALOR: R$ 3.930,00 (três mil, novecentos e trinta reais).

 

MUNICIPIO DE SANTANA DO SERIDO, em Santana do Seridó, 29 de maio de 2023.

 ‑ Presidente: IVAN DANTAS DE SOUZA

Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ

Contrata: M DO SOCORRO DINIZ DOS SANTOS SILVA

 

Publicado por: IVAN DANTAS DE SOUZA
Código Identificador: 75170117

CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.073/2023

DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.073/2023

 

Dispõe sobre a concessão da Comenda Professora Maria das Mercês de Araújo Britto a Sra. Maria do Desterro Fernandes da Costa, e dá outras providências. 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI-RN, no uso das atribuições que lhes confere o inciso IV do artigo 27 da Lei Orgânica Municipal, observado o parágrafo 1º do artigo 1º da Resolução nº 005/2020, de 29 de julho de 2020, FAZ SABER que o Plenário aprovou e eu promulgo o presente Decreto Legislativo:


 

DECRETO LEGISLATIVO


 

Art. 1º. Fica concedida a Comenda Professora Maria das Mercês de Araújo Britto a Sra. Maria do Desterro Fernandes da Costa, pelos relevantes serviços prestados à Educação de nossa Cidade.

 

Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de São João do Sabugi-RN, em 25 de maio de 2023.



 

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ANDRÉ LUIZ FERNANDES DE MEDEIROS

VEREADOR-AUTOR 

 

Publicado por: ALCIDES LUCENA NETO
Código Identificador: 76062707

CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO Nº 1074/2023

DECRETO LEGISLATIVO Nº 1074/2023

 

Dispõe sobre a concessão da Comenda Professora Maria das Mercês de Araújo Britto a Sra. Edkalb de Medeiros Garcia e Mariz, e dá outras providências. 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI-RN, no uso das atribuições que lhes confere o inciso IV do artigo 27 da Lei Orgânica Municipal, observado o parágrafo 1º do artigo 1º da Resolução nº 005/2020, de 29 de julho de 2020, FAZ SABER que o Plenário aprovou e eu promulgo o presente Decreto Legislativo:


 

DECRETO LEGISLATIVO


 

Art. 1º. Fica concedida a Comenda Professora Maria das Mercês de Araújo Britto a Sra. Edkalb de Medeiros Garcia e Mariz, pelos relevantes serviços prestados à Educação de nossa Cidade.

 

Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de São João do Sabugi-RN, em 25 de maio de 2023.



 

                _____________________________________________________

ANDRÉ LUIZ FERNANDES DE MEDEIROS

VEREADOR-AUTOR 

Publicado por: ALCIDES LUCENA NETO
Código Identificador: 44430886

CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.075/2023

DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.075/2023

 

Dispõe sobre a concessão da Comenda Professora Maria das Mercês de Araújo Britto a Sra. Maria Aparecida Fernandes da Costa, e dá outras providências. 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI-RN, no uso das atribuições que lhes confere o inciso IV do artigo 27 da Lei Orgânica Municipal, observado o parágrafo 1º do artigo 1º da Resolução nº 005/2020, de 29 de julho de 2020, FAZ SABER que o Plenário aprovou e eu promulgo o presente Decreto Legislativo:


 

DECRETO LEGISLATIVO


 

Art. 1º. Fica concedida a Comenda Professora Maria das Mercês de Araújo Britto a Sra. Maria Aparecida Fernandes da Costa, pelos relevantes serviços prestados à Educação de nossa Cidade.

 

Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de São João do Sabugi-RN, em 25 de maio de 2023.



 

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ANDRÉ LUIZ FERNANDES DE MEDEIROS

VEREADOR-AUTOR 

Publicado por: ALCIDES LUCENA NETO
Código Identificador: 52206716

CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.076/2023

                            

DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.076/2023

                                                                           Concede a Comenda de Honra ao Mérito “ANNA DE SOUZA” ao Sr. Aníbal Pereira de Araújo, e dá outras providências. 

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI-RN, usando das atribuições legais e, tendo em vista o disposto no artigo 2º da Lei Municipal nº 29, de 21 de julho de 1995.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e promulgo o seguinte:


 

DECRETO LEGISLATIVO


 

Art. 1º. Fica concedida a Comenda de Honra ao Mérito “ANNA DE SOUZA”, ao Sr. Anibal Pereira de Araújo, pelos relevantes serviços prestados à nossa comunidade.

 

Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de São João do Sabugi-RN, 25 de maio de 2023.


 

       

                       _____________________________________________

                                APRÍGIO PEREIRA DE ARAÚJO NETO

                                               VEREADOR-AUTOR

 

Publicado por: ALCIDES LUCENA NETO
Código Identificador: 13318476

CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.077/2023

DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.077/2023

 

Dispõe sobre a concessão da Comenda “Ana Paulina de Medeiros” a Sra. Fabiana Cesino de Medeiros, e dá outras providências. 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI-RN, no uso das atribuições que lhes confere o inciso IV do artigo 27 da Lei Orgânica Municipal, observado o parágrafo único do artigo 1º da Resolução nº 004/2017, de 23 de maio de 2017, FAZ SABER que o Plenário aprovou e Eu promulgo o presente Decreto Legislativo:


 

DECRETO LEGISLATIVO


 

Art. 1º. Fica concedida a Comenda “Ana Paulina de Medeiros” à Sra. Fabiana Cesino de Medeiros pelos relevantes serviços prestados à nossa comunidade.

 

Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de São João do Sabugi-RN, em 25 de maio de 2023.



 

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QUINTINO LIBERALINO DE ARAÚJO

VEREADOR-AUTOR 

Publicado por: ALCIDES LUCENA NETO
Código Identificador: 20527874

CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.078/2023

DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.078/2023

 

Dispõe sobre a concessão da Comenda Professora Maria das Mercês de Araújo Britto ao Sr. José Rossicler Carlos de Medeiros, e dá outras providências. 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI-RN, no uso das atribuições que lhes confere o inciso IV do artigo 27 da Lei Orgânica Municipal, observado o parágrafo 1º do artigo 1º da Resolução nº 005/2020, de 29 de julho de 2020, FAZ SABER que o Plenário aprovou e eu promulgo o presente Decreto Legislativo:


 

DECRETO LEGISLATIVO


 

Art. 1º. Fica concedida a Comenda Professora Maria das Mercês de Araújo Britto ao Sr. José Rossicler Carlos de Medeiros, pelos relevantes serviços prestados à Educação de nossa Cidade.

 

Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de São João do Sabugi-RN, em 25 de maio de 2023.



 

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                                   WILSON PEREIRA MARIZ JÚNIOR

                                             VEREADOR-AUTOR 

 

 

Publicado por: ALCIDES LUCENA NETO
Código Identificador: 21571664

CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.079/2023

DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.079/2023

                                                            Concede Título de Cidadã Honorária de São João do Sabugi-RN a Srta. Luana Cavalcante de Oliveira.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI (RN), usando das atribuições legais e, tendo em vista o disposto do inciso XII, do artigo 11, combinado com o inciso VII, do parágrafo 3º, do artigo 16, da Lei Estadual nº 3.846 de 07 de agosto de 1970.


 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e promulgo o seguinte:


 

DECRETO LEGISLATIVO


 

Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadã Honorária de São João do Sabugi-RN a Srta. Luana Cavalcante de Oliveira, pelos serviços prestados à nossa comunidade.

 

Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de São João do Sabugi-RN, 25 de maio de 2023.



 

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BRAZ ROBSON DE MEDEIROS BRITO

VEREADOR-AUTOR

Publicado por: ALCIDES LUCENA NETO
Código Identificador: 34203141

CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.080/2023

DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.080/2023

                                                                     Concede Título de Cidadão Honorário de São João do Sabugi-RN ao Sr. João Maria de Lucena Marinho.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI (RN), usando das atribuições legais e, tendo em vista o disposto do inciso XII, do artigo 11, combinado com o inciso VII, do parágrafo 3º, do artigo 16, da Lei Estadual nº 3.846 de 07 de agosto de 1970.


 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e promulgo o seguinte:


 

DECRETO LEGISLATIVO


 

Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de São João do Sabugi-RN ao Sr. João Maria de Lucena Marinho, pelos serviços prestados à nossa comunidade.

 

Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de São João do Sabugi-RN, 25 de maio de 2023.



 

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ISAÍAS JOSÉ DO PATROCÍNIO FERNANDES DE MORAIS

VEREADOR-AUTOR

Publicado por: ALCIDES LUCENA NETO
Código Identificador: 34517473

CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.081/2023

DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.081/2023

                                                                 Concede Título de Cidadão Honorário de São João do Sabugi-RN ao Sr. José Benedito Filho.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI (RN), usando das atribuições legais e, tendo em vista o disposto do inciso XII, do artigo 11, combinado com o inciso VII, do parágrafo 3º, do artigo 16, da Lei Estadual nº 3.846 de 07 de agosto de 1970.


 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e promulgo o seguinte:


 

DECRETO LEGISLATIVO


 

Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de São João do Sabugi-RN ao Sr. José Benedito Filho, pelos serviços prestados à nossa comunidade.

 

Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de São João do Sabugi-RN, 25 de maio de 2023.



 

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WILSON PEREIRA MARIZ JÚNIOR

VEREADOR-AUTOR

Publicado por: ALCIDES LUCENA NETO
Código Identificador: 57363466

CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.082/2023

DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.082/2023

                                                                     Concede Título de Cidadão Honorário de São João do Sabugi-RN ao Sr. Fernando Roberto Silva.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI (RN), usando das atribuições legais e, tendo em vista o disposto do inciso XII, do artigo 11, combinado com o inciso VII, do parágrafo 3º, do artigo 16, da Lei Estadual nº 3.846 de 07 de agosto de 1970.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e promulgo o seguinte:


 

DECRETO LEGISLATIVO


 

Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de São João do Sabugi-RN ao Sr. Fernando Roberto Silva, pelos serviços prestados à nossa comunidade.

 

Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de São João do Sabugi-RN, 25 de maio de 2023.



 

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ALEX-SANDRO ALVES

VEREADOR-AUTOR

 

 


 

Publicado por: ALCIDES LUCENA NETO
Código Identificador: 81218462

CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.083/2023

DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.083/2023

                                                                     Concede Título de Cidadão Honorário de São João do Sabugi-RN ao Sr. Genilson Araújo da Nóbrega.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI (RN), usando das atribuições legais e, tendo em vista o disposto do inciso XII, do artigo 11, combinado com o inciso VII, do parágrafo 3º, do artigo 16, da Lei Estadual nº 3.846 de 07 de agosto de 1970.


 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e promulgo o seguinte:


 

DECRETO LEGISLATIVO


 

Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de São João do Sabugi-RN ao Sr. Genilson Araújo da Nóbrega, pelos serviços prestados à nossa comunidade.

 

Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de São João do Sabugi-RN, 25 de maio de 2023.



 

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ALEX-SANDRO ALVES

VEREADOR-AUTOR

 

 

Publicado por: ALCIDES LUCENA NETO
Código Identificador: 37241817

CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.084/2023

DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.084/2023

 

Dispõe sobre a concessão da Comenda Professora Maria das Mercês de Araújo Britto ao Sr. Hélio Patrício de Oliveira, e dá outras providências. 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI-RN, no uso das atribuições que lhes confere o inciso IV do artigo 27 da Lei Orgânica Municipal, observado o parágrafo 1º do artigo 1º da Resolução nº 005/2020, de 29 de julho de 2020, FAZ SABER que o Plenário aprovou e eu promulgo o presente Decreto Legislativo:


 

DECRETO LEGISLATIVO


 

Art. 1º. Fica concedida a Comenda Professora Maria das Mercês de Araújo Britto ao Sr. Hélio Patrício de Oliveira, pelos relevantes serviços prestados à Educação de nossa Cidade.

 

Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de São João do Sabugi-RN, em 25 de maio de 2023.



 

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                                            ALEX-SANDRO ALVES

                                                VEREADOR-AUTOR

Publicado por: ALCIDES LUCENA NETO
Código Identificador: 02677415

CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.085/2023

DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.085/2023

 

Dispõe sobre a concessão da Comenda Professora Maria das Mercês de Araújo Britto a Sra. Maria do Socorro de Medeiros, e dá outras providências. 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI-RN, no uso das atribuições que lhes confere o inciso IV do artigo 27 da Lei Orgânica Municipal, observado o parágrafo 1º do artigo 1º da Resolução nº 005/2020, de 29 de julho de 2020, FAZ SABER que o Plenário aprovou e eu promulgo o presente Decreto Legislativo:


 

DECRETO LEGISLATIVO


 

Art. 1º. Fica concedida a Comenda Professora Maria das Mercês de Araújo Britto a Sra. Maria do Socorro de Medeiros, pelos relevantes serviços prestados à Educação de nossa Cidade.

 

Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de São João do Sabugi-RN, em 25 de maio de 2023.



 

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                                 APRÍGIO PEREIRA DE ARAÚJO NETO

                                                VEREADOR-AUTOR

Publicado por: ALCIDES LUCENA NETO
Código Identificador: 55835511

CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.086/2023

DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.086/2023

                                                                                                                                                Dispõe sobre a concessão da Comenda “João Emídio de Lucena” ao Sr. Carlos Antônio Paiva de Freitas.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI/RN, no uso das atribuições que lhes confere o inciso IV, do artigo 27 da Lei Orgânica Municipal, observado o parágrafo único do artigo 1º da Resolução nº 006/2017, de 1º de agosto de 2017, faz saber que o Plenário aprovou e eu promulgo o presente Decreto Legislativo:

 

 

DECRETO LEGISLATIVO


 

Art. 1º - Fica concedida a Comenda João Emídio de Lucena ao Sr. Carlos Antônio Paiva, pelos inúmeros serviços prestados à cultura sabugiense.

 

Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de São João do Sabugi-RN, 25 de maio de 2023.



 

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ALEX-SANDRO ALVES

VEREADOR-AUTOR

 

 

Publicado por: ALCIDES LUCENA NETO
Código Identificador: 61458265

CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.087/2023

DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.087/2023

                                                                 Concede Título Honorífico de Mestre Artesã Sabugiense a Sra. Gertrudes de Morais.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI-RN, no uso das atribuições que lhes confere o artigo 27 da Lei Orgânica Municipal, observado o disposto na alínea g) do §1º c/c o §6º do artigo 145 do Regimento Interno da Câmara Municipal, FAZ SABER que o Plenário aprovou e eu promulgo o presente:

 

DECRETO LEGISLATIVO


 

Art. 1º Fica concedido o Título Honorífico de Mestre Artesã Sabugiense a Sra. Gertrudes de Morais, como forma de reconhecimento e valorização pelo seu ofício artesanal.  

 

Art. 2º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de São João do Sabugi-RN, 25 de maio de 2023.

 

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BRAZ ROBSON DE MEDEIROS BRITO

VEREADOR-AUTOR

 

 

 

Publicado por: ALCIDES LUCENA NETO
Código Identificador: 24015745

CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.088/2023

DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.088/2023

                                                                 Concede Título Honorífico de Mestre Artesão Sabugiense ao Sr. João Zacarias de Medeiros.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI-RN, no uso das atribuições que lhes confere o artigo 27 da Lei Orgânica Municipal, observado o disposto na alínea g) do §1º c/c o §6º do artigo 145 do Regimento Interno da Câmara Municipal, 

 

FAZ SABER que o Plenário aprovou e eu promulgo o presente:

 

DECRETO LEGISLATIVO


 

Art. 1º Fica concedido o Título Honorífico de Mestre Artesão Sabugiense ao Sr. João Zacarias de Medeiros, como forma de reconhecimento e valorização pelo seu ofício artesanal.  

 

Art. 2º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de São João do Sabugi-RN, 25 de maio de 2023.



 

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BRAZ ROBSON DE MEDEIROS BRITO

VEREADOR-AUTOR

Publicado por: ALCIDES LUCENA NETO
Código Identificador: 12424303

CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.089/2023

DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.089/2023

                                                                 Concede Título Honorífico de Mestre Artesão Sabugiense ao Sr. João Batista de Medeiros Morais.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI-RN, no uso das atribuições que lhes confere o artigo 27 da Lei Orgânica Municipal, observado o disposto na alínea g) do §1º c/c o §6º do artigo 145 do Regimento Interno da Câmara Municipal, FAZ SABER que o Plenário aprovou e eu promulgo o presente:

 

DECRETO LEGISLATIVO


 

Art. 1º Fica concedido o Título Honorífico de Mestre Artesão Sabugiense ao Sr. João Batista de Medeiros Morais, como forma de reconhecimento e valorização pelo seu ofício artesanal.  

 

Art. 2º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de São João do Sabugi-RN, 25 de maio de 2023.



 

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BRAZ ROBSON DE MEDEIROS BRITO

VEREADOR-AUTOR

Publicado por: ALCIDES LUCENA NETO
Código Identificador: 57151143

CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.090/2023

DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.090/2023

                                                                 Concede Título Honorífico de Mestre Artesã Sabugiense a Sra.  Lúcia Araújo Da Paz.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI-RN, no uso das atribuições que lhes confere o artigo 27 da Lei Orgânica Municipal, observado o disposto na alínea g) do §1º c/c o §6º do artigo 145 do Regimento Interno da Câmara Municipal, FAZ SABER que o Plenário aprovou e eu promulgo o presente:

 

DECRETO LEGISLATIVO


 

Art. 1º Fica concedido o Título Honorífico de Mestre Artesã Sabugiense a Sra. Lúcia Araújo Da Paz, como forma de reconhecimento e valorização pelo seu ofício artesanal.  

 

Art. 2º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de São João do Sabugi-RN, 25 de maio de 2023.



 

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BRAZ ROBSON DE MEDEIROS BRITO

VEREADOR-AUTOR

Publicado por: ALCIDES LUCENA NETO
Código Identificador: 48444777

CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.091/2023

DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.091/2023

                                                                     Concede Título de Cidadão Honorário de São João do Sabugi-RN ao Sr. Paulo Eduardo Fonseca Mafra Júnior.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI (RN), usando das atribuições legais e, tendo em vista o disposto do inciso XII, do artigo 11, combinado com o inciso VII, do parágrafo 3º, do artigo 16, da Lei Estadual nº 3.846 de 07 de agosto de 1970.


 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e promulgo o seguinte:


 

DECRETO LEGISLATIVO


 

Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de São João do Sabugi-RN ao Sr. Paulo Eduardo Fonseca Mafra Júnior, pelos serviços prestados à nossa comunidade.

 

Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de São João do Sabugi-RN, 25 de maio de 2023.


 

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WILSON PEREIRA MARIZ JÚNIOR

VEREADOR-AUTOR

Publicado por: ALCIDES LUCENA NETO
Código Identificador: 23443265

CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.092/2023

DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.092/2023

                                                                     Concede Título de Cidadão Honorário de São João do Sabugi-RN ao Sr. Pedro Antônio de Souza Filho.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI (RN), usando das atribuições legais e, tendo em vista o disposto do inciso XII, do artigo 11, combinado com o inciso VII, do parágrafo 3º, do artigo 16, da Lei Estadual nº 3.846 de 07 de agosto de 1970.


 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e promulgo o seguinte:


 

DECRETO LEGISLATIVO


 

Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de São João do Sabugi-RN ao Sr. Pedro Antônio de Souza Filho, pelos serviços prestados à nossa comunidade.

 

Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de São João do Sabugi-RN, 25 de maio de 2023.



 

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WILSON PEREIRA MARIZ JÚNIOR

VEREADOR-AUTOR

Publicado por: ALCIDES LUCENA NETO
Código Identificador: 67105042

CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.093/2023

                         

DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.093/2023

                                                                           Concede a Comenda de Honra ao Mérito “ANNA DE SOUZA” ao Sr. Francisco Assis de Medeiros, e dá outras providências. 

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI-RN, usando das atribuições legais e, tendo em vista o disposto no artigo 2º da Lei Municipal nº 29, de 21 de julho de 1995.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e promulgo o seguinte:


 

DECRETO LEGISLATIVO


 

Art. 1º. Fica concedida a Comenda de Honra ao Mérito “ANNA DE SOUZA”, ao Sr. Francisco Assis de Medeiros, pelos relevantes serviços prestados à nossa comunidade.

 

                     Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de São João do Sabugi-RN, 25 de maio de 2023.


 

       

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                                WILSON PEREIRA MARIZ JÚNIOR

                                               VEREADOR-AUTOR

 

Publicado por: ALCIDES LUCENA NETO
Código Identificador: 86063708

CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.094/2023

DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.094/2023

                                                                     Concede Título de Cidadã Honorária de São João do Sabugi-RN a Sra. Hélida Maria Bezerra.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI (RN), usando das atribuições legais e, tendo em vista o disposto do inciso XII, do artigo 11, combinado com o inciso VII, do parágrafo 3º, do artigo 16, da Lei Estadual nº 3.846 de 07 de agosto de 1970.


 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e promulgo o seguinte:


 

DECRETO LEGISLATIVO


 

Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadã Honorária de São João do Sabugi-RN a Sra. Hélida Maria Bezerra, pelos serviços prestados à nossa comunidade.

 

Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de São João do Sabugi-RN, 25 de maio de 2023.



 

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APRÍGIO PEREIRA DE ARAÚJO NETO

VEREADOR-AUTOR

Publicado por: ALCIDES LUCENA NETO
Código Identificador: 18666133

CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Portaria

PORTARIA Nº 147/2023

PORTARIA Nº 147/2023

 

 

                              O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN, no uso de suas atribuições legais e conforme a Resolução Nº 002 de 27/05/2009 e suas alterações na resolução nº 002/2023.

 

R E S O L V E:                        

 

                               Conceder duas ½ (duas meia diárias) diárias para o Sr. ARTUR COELHO DA SILVA NETO, Chefe do Departamento Jurídico desta edilidade, com CPF sob. Nº 702.719.334-53, para cobrir despesas a fim de participar do II SIMPÓSIO JURÍDICO-PROCESSUAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, que será realizado na Escola da Magistratura do Rio Grande do Norte – ESMARN, na cidade de Natal, durante os dias 31 de Maio e 01 de Junho de 2023, devendo ser adotadas as providências necessárias ao íntegro cumprimento desta concessão.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

               Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

São José de Mipibu-RN, 30 de Maio de 2023

 

 

Carla Simone Gomes de Lima

CPF: 315.619.504-91

Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: Carla Simone Gomes de Lima
Código Identificador: 02335723

CÂMARA MUNICIPAL DE Senador Georgino Avelino
Retificação

CAMARA MUNICIPAL DE SENADOR GEORGINO AVELINO

RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO

NA EDIÇÃO 1653, DO DIÁRIO OFICIAL DA FECAM/RN, PUBLICADO NO DIA 19/05/2023

ONDE SE LÊ:

TERMO DE RATIFICAÇÃO REFERENTE AO TERMO DE

DISPENSA DE LICITAÇÃO N. º 13/2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº16/2023

O  Presidente  da Câmara  Municipal de Senador Georgino Avelino/RN, no uso das atribuições legais e ainda, ancoradas na norma inscrita no Art. 26, “caput”, da Lei Regente, considerando o incomensurável interesse público e considerando também, as conclusões formalmente motivadas no Parecer Jurídico acostado aos autos, RATIFICA  e HOMOLOGA o ATO DE DISPENSA  DE LICITAÇÃO n.º 13/2023, junto a  empresa: JANE MEIRE MARINHO DA FONSECA – ME  - inscrita no CNPJ  sob o  nº 32.879.502/0001-20, objetivando a  Contratação para Aquisição de forma parcelada, de Material de Expediente/Papelaria, destinados a  atender as necessidades da Câmara Municipal de Senador Georgino Avelino /RN, com valor total   de R$ 2.534,84 (dois mil, quinhentos e trinta e quatro reais e oitenta e quatro centavos), com fundamento no art. 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

LEIA-SE:

TERMO DE RATIFICAÇÃO REFERENTE AO TERMO DE

DISPENSA DE LICITAÇÃO N. º 13/2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº16/2023

O  Presidente  da Câmara  Municipal de Senador Georgino Avelino/RN, no uso das atribuições legais e ainda, ancoradas na norma inscrita no Art. 26, “caput”, da Lei Regente, considerando o incomensurável interesse público e considerando também, as conclusões formalmente motivadas no Parecer Jurídico acostado aos autos, RATIFICA  e HOMOLOGA o ATO DE DISPENSA  DE LICITAÇÃO n.º 13/2023, junto a  empresa: JANE MEIRE MARINHO DA FONSECA – ME  - inscrita no CNPJ  sob o  nº 32.879.502/0001-20, objetivando a  Contratação para Aquisição de forma parcelada, de Material de Expediente/Papelaria, destinados a  atender as necessidades da Câmara Municipal de Senador Georgino Avelino /RN, com valor total   de R$ 4.648,93 (quatro mil, seiscentos e quarenta e oito reais e noventa e três centavos ), com fundamento no art. 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

Publique-se.

Senador Georgino Avelino/RN, em 18 de maio de 2023.

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Jailton Faustino da Silva

Presidente

Publicado por: Jailton Faustino da Silva
Código Identificador: 24054365

CÂMARA MUNICIPAL DE Senador Georgino Avelino
Retificação

CAMARA MUNICIPAL DE SENADOR GEORGINO AVELINO

RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO

NA EDIÇÃO 1653, DO DIÁRIO OFICIAL DA FECAM/RN, PUBLICADO NO DIA 19/05/2023

ONDE SE LÊ:

EXTRATO DO CONTRATO Nº16/2023

 REFERENTE A DISPENSA LICITAÇÃO Nº13/2023

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR GEORGINO AVELINO/RN – CNPJ:  09.428.707/0001-78

CONTRATADO:JANE MEIRE MARINHO DA FONSECA – ME - CNPJ/MF: 32.879.502/0001-20

OBJETO: Contratação de empresa para Aquisição de forma parcelada de Material de Expediente/Papelaria, destinados a atender as necessidades da Câmara Municipal de Senador Georgino Avelino /RN.

VALOR: R$ 2.534,84 (dois mil, quinhentos e trinta e quatro reais e oitenta e quatro centavos)

VIGENCIA: 18.05.2023 à 31.12.2023

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

UNIDADE: 01-PODER LEGISLATIVO

PROJETO/ATIVIDADE: 01.031.0001.2001.000 – Manutenção da Câmara Municipal  

ELEMENTOS DESPESAS: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo

BASE LEGAL:  Art. 24, inciso II, da Lei Federal nº8.666/93 e suas alterações posteriores

Senador Georgino Avelino/RN, em 18/05/2023

Câmara Municipal de Senador Georgino Avelino/RN

______________________________________

Jailton Faustino da Silva

Presidente

Contratante

_______________________________________

Jane Meire Marinho da Fonseca - ME

CNPJ/MF: 32.879.502/0001-20

Jane Meire Marinho da Fonseca

CPF: 358.720.428-41

Contratada

LEIA-SE:

EXTRATO DO CONTRATO Nº16/2023

 REFERENTE A DISPENSA LICITAÇÃO Nº13/2023

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR GEORGINO AVELINO/RN – CNPJ:  09.428.707/0001-78

CONTRATADO:JANE MEIRE MARINHO DA FONSECA – ME - CNPJ/MF: 32.879.502/0001-20

OBJETO: Contratação de empresa para Aquisição de forma parcelada de Material de Expediente/Papelaria, destinados a atender as necessidades da Câmara Municipal de Senador Georgino Avelino /RN.

VALOR: R$ 4.648,93 (quatro mil, seiscentos e quarenta e oito reais e noventa e três centavos)

VIGENCIA: 18.05.2023 à 31.12.2023

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

UNIDADE: 01-PODER LEGISLATIVO

PROJETO/ATIVIDADE: 01.031.0001.2001.000 – Manutenção da Câmara Municipal  

ELEMENTOS DESPESAS: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo

BASE LEGAL:  Art. 24, inciso II, da Lei Federal nº8.666/93 e suas alterações posteriores

Senador Georgino Avelino/RN, em 18/05/2023

Câmara Municipal de Senador Georgino Avelino/RN

______________________________________

Jailton Faustino da Silva

Presidente

Contratante

______________________________________

Jane Meire Marinho da Fonseca - ME

CNPJ/MF: 32.879.502/0001-20

Jane Meire Marinho da Fonseca

CPF: 358.720.428-41

Publicado por: Jailton Faustino da Silva
Código Identificador: 74162631

CÂMARA MUNICIPAL DE Severiano Melo
Portaria

PORTARIA DE DIÁRIA N°034/2023

PORTARIA N°034/2023                                         Severiano Melo/RN, 30 de maio de 2023.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SEVERIANO MELO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso da atribuição legal que lhe confere o art. 202 e 203, do Regimento Interno, considerando a Resolução n°001/2013, considerando o disposto nos art.16, 6°, I e art.22, I, II, III, IV, e V da Resolução N°011/2016 – TCE/RN, e tendo em vista a solicitação de diária do controlador ELANO GOMES PINTO.

 

R E S O L V E

Art.1° - Conceder 02 (duas) diárias, no valor unitário de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), totalizando R$ 700,00 (setecentos reais) ao Senhor ELANO GOMES PINTO, controlador desta Câmara Municipal, para fazer face às despesas com locomoção e alimentação na cidade de NATAL/RN, conforme a seguir:

Objetivo de Deslocamento: II SIMPÓSIO JURÍDICO PROCESSUAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE.

Período do Afastamento: 31 de maio e 01 de junho de 2023

Art. 2° - O servidor beneficiário de que trata o art. 1°, desta Portaria, fica obrigado à prestação de contas nos termos ao art. 16, 6°, I, e art. 22, I, II, III, IV, e V da Resolução N° 011/2016 – TCE/RN, de 09 de julho de 2016.

Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Severiano Melo/RN, em 30 de maio de 2023.

 

 

 

 

 

 

 

ROSEMBERG MONTEIRO DE CARVALHO

Presidente

Publicado por: ROSEMBERG MONTEIRO DE CARVALHO
Código Identificador: 11604070

CÂMARA MUNICIPAL DE Severiano Melo
Portaria

PORTARIA DE DIÁRIA N°035/2023

PORTARIA N°035/2023                                         Severiano Melo/RN, 30 de maio de 2023.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SEVERIANO MELO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso da atribuição legal que lhe confere o art. 202 e 203, do Regimento Interno, considerando a Resolução n°001/2013, considerando o disposto nos art.16, 6°, I e art.22, I, II, III, IV, e V da Resolução N°011/2016 – TCE/RN, e tendo em vista a solicitação de diária do vereador ROSEMBERG MONTEIRO DE CARVALHO.

 

R E S O L V E

Art.1° - Conceder 02 (duas) diárias, no valor unitário de R$ 500,00 (quinhentos reais), totalizando R$ 1000,00 (um mil reais) ao Senhor ROSEMBERG MONTEIRO DE CARVALHO, controlador desta Câmara Municipal, para fazer face às despesas com locomoção e alimentação na cidade de NATAL/RN, conforme a seguir:

Objetivo de Deslocamento: VISITA A FECAM/RN E ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE.

Período do Afastamento: 31 de maio e 01 de junho de 2023

Art. 2° - O servidor beneficiário de que trata o art. 1°, desta Portaria, fica obrigado à prestação de contas nos termos ao art. 16, 6°, I, e art. 22, I, II, III, IV, e V da Resolução N° 011/2016 – TCE/RN, de 09 de julho de 2016.

Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Severiano Melo/RN, em 30 de maio de 2023.

 

 

 

 

 

 

 

ROSEMBERG MONTEIRO DE CARVALHO

Presidente

Publicado por: ROSEMBERG MONTEIRO DE CARVALHO
Código Identificador: 36831558

CÂMARA MUNICIPAL DE Tibau do Sul
Dispensa

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 016/2023

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 016/2023

 

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL/RN –CNPJ Nº. 09.428.749/0001-09. ENDEREÇO: VILA DONA ISABEL, Nº. 26, CENTRO, TIBAU DO SUL/RN, CEP Nº. 59.178.000.

CONTRATADA:JOÃO LUCAS DA SILVA BATISTA, CNPJ/MF sob nº 45.098.781/0001-37, CEP. 59.240.000

OBJETO Aquisição De Água Mineral, gelo e Gás cozinha (GLP de 13K) De Forma Futura E Parcelada Para Atender As Necessidade Da Câmara Municipal De Tibau Do Sul/RN.

FUNDAMENTO LEGAL: ARTIGO 24, II DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES.

PRAZO DE VIGÊNCIA -12 Mês

CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

01.000 – Poder Legislativo

031 – Ações Legislativas

0101 – Fortalecimentos do Legislativo Municipal

2001 – Manutenções dos Serviços da Câmara

3.3.90.39.30 00 – MATERIAL DE CONSUMO

Fonte: 10010000 – Recursos Ordinários

VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 10.369,40 (Dez mil trezentos e sessenta e nove reais e quarenta centavos)

 

TIBAU DO SUL/RN, 30 de maio de 2023.

 

JOSUÉ GOMES DE MOURA JÚNIOR

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TIBASU DO SUL/RN.

 

Publicado por: Francisco de Assis da Silva - Pregoeiro
Código Identificador: 47008661

CÂMARA MUNICIPAL DE Tibau do Sul
Ratificação de Dispensa de Licitação

EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº016/2023

EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº016/2023

PROCESSO DE DISPENSA Nº 016/2023

PROCESSO DE DESPESA Nº 025/2023

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE TIBAU DOI SUL/RN - CNPJ Nº 09.428.749/0001-09.

CONTRATADA: JOÃO LUCAS DA SILVA BATISTA, CNPJ/MF sob nº 45.098.781/0001-37, CEP. 59.240.000

OBJETO Aquisição De Água Mineral, gelo e Gás cozinha (GLP de 13K) De Forma Futura E Parcelada Para Atender As Necessidade Da Câmara Municipal De Tibau Do Sul/RN.

RATIFICO e RECONHEÇO a dispensa de licitação fundamentada Art. 24, II, da Lei federal 8.666/93 e suas alterações posteriores e em consonância com o que consta dos autos do processo em tela,

VALOR DE TOTAL: R$ 10.369,40 (Dez mil trezentos e sessenta e nove reais e quarenta centavos)

 

Tibau do Sul/RN, 30 de maio de 2023

JOSUÉ GOMES DE MOURA JÚNIOR

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL

Publicado por: Francisco de Assis da Silva - Pregoeiro
Código Identificador: 26016627

CÂMARA MUNICIPAL DE Tibau do Sul
Extrato

EXTRATO DO CONTRATO Nº013/2023.

EXTRATO DO CONTRATO Nº013/2023.

 

Processo nº 021/2023

processo de Adesão a ata de registro de preços nº054/2022

CONTRATANTE: Câmara Municipal de Tibau do Sul/RN. Inscrita no CNPJ sob o n° 09.428.749/0001-09.  

CONTRATADO: A I DA SILVA COMERCIO E SERVIÇO, inscrito no CNPJ 23.676.320/0001-

OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de instalação, manutenção preventiva e/ou corretiva com substituição de peças aparelhos destinado atender as necessidades da Câmara Municipal de Tibau do Sul/RN..

 

VALOR CONTRATADO $: 80.146,55 (oitenta mil, cento e quarenta e seis reais e cinquenta e cinco centavos)

 

VIGÊNCIA: presente contrato pelo período de 12 (doze) meses contados, 04 de maio de 223 a 03 de maio de 2024, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo.

A despesa será consignada à dotação orçamentária prevista no OGM – Orçamento Geral da Câmara Municipal de Tibau do Sul/RN, conforme o caso.

 

01.000 - PODER LEGISLATIVO

031- AÇÃO LEGISLATIVA

0101 – FORTALECIMENTO DO LEGISLATIVO MUNICIPAL

2001 – MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA CÂMARA

3.3.90.39.00 – SERVIÇOS DE PJ

FONTE: 10010000 – RECURSO ORDINÁRIO

 

FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal 10.520 de 17/07/2002 e Lei 8.666/93.

 

Tiabu do Sul/RN 04 de maio de 2023

 

Josué Gomes de Moura Júnior

Presidente

 

ALEXANDRE INACIODA SILVA

SOCIO PROPRIETARIO

PELA CONTRATADA

 

Publicado por: Francisco de Assis da Silva - Pregoeiro
Código Identificador: 71407524

CÂMARA MUNICIPAL DE Touros
Portaria

PORTARIA 23/2023

Portaria nº 23/2023 - CMT/GP

Dispõe sobre a concessão de férias ao servidor da Câmara Municipal de Touros/RN e dá outras providências.

 

O Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Touros/RN, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno desta Casa,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares a SERVIDORA da Egrégia Câmara Municipal, a partir de 01/06/2023, referente ao período aquisitivo de 2022/2023, qual seja:

 

- CPF: 324.018.334-04 - MARIA CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA SILVA

 

Art. 2º - Durante o gozo do período de férias, a servidora fará jus à percepção da remuneração do cargo comissionado, e do abono pecuniário de 1/3, incidente sobre a referida remuneração.

 

Art. 3º- Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de 01 de junho de 2023.

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOUROS-RN, EM 31 DE MAIO DE 2023.

 

 

“REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE”.

 

 

 

 

 

Jose Tiago Santana Neto de Farias

Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: José Tiago Santana Neto de Farias
Código Identificador: 28383580

CÂMARA MUNICIPAL DE Touros
Portaria

Portaria nº 024/2023

 

                       

O Presidente da Câmara Municipal de Touros. Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei:

RESOLVE:

Art.1º -Exonerar o Senhor Givaldo Constatino de Castro, CPF: 055.106.494-80,  do cargo em comissão de Assessor Parlamentar da Câmara Municipal de Touros, subordinado diretamente a Presidência desta Casa, criado pela Resolução nº 002/2023.           

Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Touros (RN), 31 de maio de 2023.

 

 

 

JOSÉ TIAGO SANTANA NETO DE FARIAS

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOUROS/RN

Publicado por: José Tiago Santana Neto de Farias
Código Identificador: 71248208

CÂMARA MUNICIPAL DE Várzea
Dispensa

PORTARIA Nº. 041/2023.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIAL DE VÁRZEA/RN, no uso de suas atribuições, e de conformidade com a Resolução nº. 22 de 22 de março de 2023.

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder ao Vereador deste Poder Legislativo Municipal, Senhor. Allyson da Silva Medeiros, matricula nº. 12, (Meia diária), no valor total de R$ 200,00 (Duzentos reais), referente à agenda programada para participar do I Primeiro Seminário Estadual de Gestão, Política e Projetos do Governo, que acontecerá no Auditório do Cemure, em Natal-RN, no dia 01/06/2023.

Art. 2º - A concessão da diária de que trata o artigo 1º desta portaria tem como objetivo custear as despesas com transporte hospedagem e alimentação.

Art. 3º - Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação. Publique-se e Cumpra-se.

 

Várzea/RN, 30 de maio de 2023.

 

 

Eberval Florêncio de Araújo

Vereador Presidente

Publicado por: EBERVAL FLORENCIO DE ARAUJO
Código Identificador: 32471687

CÂMARA MUNICIPAL DE Viçosa
Extrato

TERMO DE AUTORIZAÇAO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO

TERMO AUTORIZATIVO DE DISPENSA

Dispensa de Licitação n.º 008/2023

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VIÇOSA/RN, através da sua Presidenta, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial a Lei 8.666/93, considerando tudo o que consta do Processo Administrativo de Dispensa de Licitação nº 008/2023 vem emitir o presente Termo Autorizativo de Dispensa de licitação, visando a CONTRATAÇÃO DE PESSOA PARA FORNECIMENTO DE ALMOÇOS PARA VEREADORES, pelo valor de R$ 845,00 (OITOCENTOS E QUARENTA E CINCO REAIS), em favor de SUILE ALVES DAS CHAGAS CPF Nº: 042.477.354-62.

 

Assim, nos termos do art. 24, da Lei nº 8.666/93, autorizo a presente contratação, determinando que se proceda a devida publicação dos atos. 

 

 

VIÇOSA/RN, 30 DE MAIO DE 2023.

 

 

 

 

MARIA HELENA DE OLIVEIRA LIMA

PRESIDENTE DA CÂMARA

Publicado por: MARIA HELENA DE OLIVEIRA LIMA
Código Identificador: 05751273

CÂMARA MUNICIPAL DE Viçosa
Extrato

EXTRATO DE DESPENSA DE LICITAÇÃO

Extrato de Dispensa de Licitação

 

 

 

Processo:  008/2023;

 

Objeto:  CONTRATAÇÃO DE PESSOA PARA FORNECIMENTO DE ALMOÇOS PARA VEREADORES.

 

Contratado: SUILE ALVES DAS CHAGAS CPF Nº: 042.477.354-62, com Valor Total Julgado: R$ R$ 845,00 (OITOCENTOS E QUARENTA E CINCO REAIS);

 

Base legal: Inciso II do Artigo 24 da Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993;

 

 

VIÇOSA/RN, 29 DE MAIO DE 2023

Publicado por: MARIA HELENA DE OLIVEIRA LIMA
Código Identificador: 85700244

CÂMARA MUNICIPAL DE Viçosa
Extrato

TERMO DE AUTORIZAÇAO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO

TERMO AUTORIZATIVO DE DISPENSA

Dispensa de Licitação n.º 007/2023

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VIÇOSA/RN, através da sua Presidenta, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial a Lei 8.666/93, considerando tudo o que consta do Processo Administrativo de Dispensa de Licitação nº 007/2023 vem emitir o presente Termo Autorizativo de Dispensa de licitação, visando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE LANCHES, COQUETEL E BUFFET, COM VARIAÇÃO DE CARDÁPIO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VIÇOSA-RN, pelo valor de R$ 13.000,00 (TREZE MIL REAIS), em favor de FLAVIA MICAELLY FERREIRA SABINO 01703998421 CNPJ Nº: 37.591.535/0001-94.

 

Assim, nos termos do art. 24, da Lei nº 8.666/93, autorizo a presente contratação, determinando que se proceda a devida publicação dos atos. 

 

 

VIÇOSA/RN, 30 DE MAIO DE 2023.

 

 

 

 

MARIA HELENA DE OLIVEIRA LIMA

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Publicado por: MARIA HELENA DE OLIVEIRA LIMA
Código Identificador: 12344417

CÂMARA MUNICIPAL DE Viçosa
Extrato

EXTRATO DA DISPENSA

Extrato de Dispensa de Licitação

 

 

 

Processo:  007/2023;

 

Objeto:  CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE LANCHES, COQUETEL E BUFFET, COM VARIAÇÃO DE CARDÁPIO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VIÇOSA-RN..

 

Contratado: FLAVIA MICAELLY FERREIRA SABINO 01703998421 CNPJ Nº: 37.591.535/0001-94, com Valor Total Julgado: R$ R$ 13.000,00 (TREZE MIL REAIS);

 

Base legal: Inciso II do Artigo 24 da Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993;

 

 

VIÇOSA/RN, 30 DE MAIO DE 2023.

 

Publicado por: MARIA HELENA DE OLIVEIRA LIMA
Código Identificador: 67407666

CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Termo

assignmentTermo de Adjudicação - Dispensa nº 024.pdf

Publicado por: YCLEYBER TRAJANO DA SILVA
Código Identificador: 13848486

CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Termo

assignmentTermo de Homologação - Dispensa nº 024.pdf

Publicado por: YCLEYBER TRAJANO DA SILVA
Código Identificador: 07884380

CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim do Seridó
Termo Aditivo Contratual

assignment(REPUBLICADO POR INCORREÇÃO) ADITIVO 003 DO CONTRATO 001-2022.pdf

Publicado por: Cássio Lúcio Jesus Cunha de Medeiros
Código Identificador: 86016652

CÂMARA MUNICIPAL DE José da Penha
Relatórios de Gestão Fiscal

assignmentRepublicado por incorreção RGF.pdf

Publicado por: NILCIMAR FONTES DE ARAÚJO GOMES
Código Identificador: 60582658

CÂMARA MUNICIPAL DE Tenente Laurentino Cruz
Relatórios de Gestão Fiscal

assignmentDemonst_Simplificado_RGF 1º Quadrimestre de 2023.pdf

Publicado por: FRANCISCO CLEUDIMAR DA SILVA FERREIRA
Código Identificador: 51106465

CÂMARA MUNICIPAL DE Tenente Laurentino Cruz
Relatórios de Gestão Fiscal

assignmentRGF 1º Quadrimestre de 2023.pdf

Publicado por: FRANCISCO CLEUDIMAR DA SILVA FERREIRA
Código Identificador: 04734702

CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Decreto Legislativo

assignmentD. Legislativo nº 032 - Concede Concede Mérito Monsenhor Paulo Herôncio de Melo ao TC PM Moacir Galdino.pdf

Publicado por: YCLEYBER TRAJANO DA SILVA
Código Identificador: 77326232

CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Decreto Legislativo

assignmentD. Legislativo nº 033 - Concede o Mérito Auleta Galvão Pereira a Gilvaneide Santos.pdf

Publicado por: YCLEYBER TRAJANO DA SILVA
Código Identificador: 41555653

CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Decreto Legislativo

assignmentD. Legislativo nº 034 - Concede Título de Cidadania Curraisnovense a Sérgio José Bezerra Patriota.pdf

Publicado por: YCLEYBER TRAJANO DA SILVA
Código Identificador: 62620607

CÂMARA MUNICIPAL DE Extremoz
Portaria

assignmentPORTARIA DIARIAS PARA PUBLICAR30052023.pdf

Publicado por: VINICIUS LORRAN DE FRANÇA DA SILVA
Código Identificador: 60083012

CÂMARA MUNICIPAL DE Caraúbas
Relatórios de Gestão Fiscal

assignmentANEXO 1 (3) Camara.pdf

Publicado por: Francisco Hamilton Bezerra
Código Identificador: 74448265

CÂMARA MUNICIPAL DE Caraúbas
Relatórios de Gestão Fiscal

assignmentANEXO 6 (6) Camara.pdf

Publicado por: Francisco Hamilton Bezerra
Código Identificador: 01343852

CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
Lei

assignmentLEI N 980.2023.pdf

Publicado por: POLLYANA MARIZA BEZERRA CORTEZ
Código Identificador: 73888720

CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Nova
Relatórios de Gestão Fiscal

assignmentRGF LAGOA NOVA 1º QUADRIMESTRE 2023- CORRIGIDO.pdf

Publicado por: JAMILLY PALHARES SILVEIRA GALVÃO
Código Identificador: 56360216

CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel Ezequiel
Pesquisa Mercadológica

assignmentPesquisa Mercadologica.pdf

Publicado por: KENIA COSTA FARIAS DE MACEDO
Código Identificador: 71214648

CÂMARA MUNICIPAL DE São José do Campestre
Relatórios de Gestão Fiscal

assignmentRGF 1 QUAD 2023.pdf

Publicado por: FRANCISCO NUNES DA SILVA
Código Identificador: 75557627

CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel
Decreto

assignmentDECRETO LEGISLATIVO Nº 005 2023.pdf

Publicado por: Alan Campos Alves
Código Identificador: 06607632

CÂMARA MUNICIPAL DE São José do Campestre
Relatórios de Gestão Fiscal

assignmentRGF 1 QUAD 2023.pdf

Publicado por: FRANCISCO NUNES DA SILVA
Código Identificador: 51281475

CÂMARA MUNICIPAL DE Tibau do Sul
Portaria

assignmentPORTARIA Nº 137-2023.pdf

Publicado por: Josué Gomes de Moura Junior
Código Identificador: 74445137

CÂMARA MUNICIPAL DE Tibau do Sul
Portaria

assignmentPORTARIA Nº 138-2023.pdf

Publicado por: Josué Gomes de Moura Junior
Código Identificador: 84858742

CÂMARA MUNICIPAL DE Tibau do Sul
Portaria

assignmentPORTARIA Nº 139-2023.pdf

Publicado por: Josué Gomes de Moura Junior
Código Identificador: 74188367

CÂMARA MUNICIPAL DE Poço Branco
Extrato

assignmentEXTRATO DE DIARIAS evento II Cidades Colaborativas.pdf

Publicado por: EDIMAR ADRIANO DE SOUZA OLIVEIRA
Código Identificador: 23861357

CÂMARA MUNICIPAL DE Poço Branco
Extrato

assignmentEXTRATO DE PUBLICAÇÃO Processo Embarque Já - 01 passagem aérea.pdf

Publicado por: EDIMAR ADRIANO DE SOUZA OLIVEIRA
Código Identificador: 41127118

CÂMARA MUNICIPAL DE Ipanguaçu
Relatórios de Gestão Fiscal

assignmentANEXO 01.pdf

Publicado por: DOEL SOARES DA COSTA
Código Identificador: 27275665

CÂMARA MUNICIPAL DE Ipanguaçu
Relatórios de Gestão Fiscal

assignmentANEXO 06.pdf

Publicado por: DOEL SOARES DA COSTA
Código Identificador: 78776513

CÂMARA MUNICIPAL DE Poço Branco
Ratificação de Inexigibilidade de Licitação

assignmentTermo de Ratificação INEXIGIBILIDADE Nº 09-2023 Plenária Assessoria.pdf

Publicado por: EDIMAR ADRIANO DE SOUZA OLIVEIRA
Código Identificador: 51613851

CÂMARA MUNICIPAL DE Viçosa
Relatórios de Gestão Fiscal

assignmentRGF 1° QUADRIMESTRE.pdf

Publicado por: MARIA HELENA DE OLIVEIRA LIMA
Código Identificador: 61521885

CÂMARA MUNICIPAL DE Baraúna
Outros

assignmentTERMO DE ADESÃO Nº 001.2023 A ARP Nº 001.2023 - PPSRP Nº 003.2023 - FRANCISCA HELENA.pdf

Publicado por: José Freire de Mendonça Júnior
Código Identificador: 74124503

CÂMARA MUNICIPAL DE Baraúna
Outros

assignmentTERMO DE ADESÃO Nº 002.2023 A ARP Nº 001.2023 - PPSRP Nº 003.2023 - MARIA NEUZA.pdf

Publicado por: José Freire de Mendonça Júnior
Código Identificador: 15353551

CÂMARA MUNICIPAL DE Baraúna
Outros

assignmentTERMO DE ADESÃO Nº 003.2023 A ARP Nº 001.2023 - PPSRP Nº 003.2023 - MARIA ZULENE.pdf

Publicado por: José Freire de Mendonça Júnior
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CÂMARA MUNICIPAL DE Baraúna
Outros

assignmentTERMO DE ADESÃO Nº 004.2023 A ARP Nº 001.2023 - PPSRP Nº 003.2023 - FRANCISCO DEIVIDICLAY.pdf

Publicado por: José Freire de Mendonça Júnior
Código Identificador: 88205885

CÂMARA MUNICIPAL DE Baraúna
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assignmentTERMO DE ADESÃO Nº 005.2023 A ARP Nº 001.2023 - PPSRP Nº 003.2023 - FRANCISCO RAIMUNDO.pdf

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Código Identificador: 34607545

CÂMARA MUNICIPAL DE Baraúna
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assignmentTERMO DE ADESÃO Nº 006.2023 A ARP Nº 001.2023 - PPSRP Nº 003.2023 - MELQUIZEDEQUE BEZERRA.pdf

Publicado por: José Freire de Mendonça Júnior
Código Identificador: 12864527

CÂMARA MUNICIPAL DE Baraúna
Outros

assignmentTERMO DE ADESÃO Nº 007.2023 A ARP Nº 001.2023 - PPSRP Nº 003.2023 - RAIMUNDO VOARTILLO.pdf

Publicado por: José Freire de Mendonça Júnior
Código Identificador: 10137552

CÂMARA MUNICIPAL DE Baraúna
Outros

assignmentTERMO DE ADESÃO Nº 008.2023 A ARP Nº 001.2023 - PPSRP Nº 003.2023 - SEBASTIÃO EDILSON.pdf

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Código Identificador: 27733208

CÂMARA MUNICIPAL DE Baraúna
Contrato

assignmentTERMO DE CONTRATO Nº 001.2023 A ADESÃO A ARP Nº 001.2023 - PA Nº 26050001.2023.pdf

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CÂMARA MUNICIPAL DE Baraúna
Contrato

assignmentTERMO DE CONTRATO Nº 002.2023 A ADESÃO A ARP Nº 001.2023 - PA Nº 26050001.2023.pdf

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CÂMARA MUNICIPAL DE Baraúna
Contrato

assignmentTERMO DE CONTRATO Nº 003.2023 A ADESÃO A ARP Nº 001.2023 - PA Nº 26050001.2023.pdf

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CÂMARA MUNICIPAL DE Baraúna
Contrato

assignmentTERMO DE CONTRATO Nº 004.2023 A ADESÃO A ARP Nº 001.2023 - PA Nº 26050001.2023.pdf

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Contrato

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assignmentTERMO DE CONTRATO Nº 006.2023 A ADESÃO A ARP Nº 001.2023 - PA Nº 26050001.2023.pdf

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CÂMARA MUNICIPAL DE Baraúna
Contrato

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CÂMARA MUNICIPAL DE Baraúna
Contrato

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CÂMARA MUNICIPAL DE Campo Redondo
Ratificação de Dispensa de Licitação

assignmentTERMO DE RATIFICAÇÃO – DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 022 2023.pdf

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CÂMARA MUNICIPAL DE Campo Redondo
Dispensa

assignmentEXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 022 2023.pdf

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CÂMARA MUNICIPAL DE Campo Redondo
Contrato

assignmentEXTRATO DE CONTRATO N.º 022 2023.pdf

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CÂMARA MUNICIPAL DE Campo Redondo
Ratificação de Dispensa de Licitação

assignmentTERMO DE RATIFICAÇÃO – DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 023 2023.pdf

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CÂMARA MUNICIPAL DE Campo Redondo
Dispensa

assignmentEXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 023 2023.pdf

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CÂMARA MUNICIPAL DE Campo Redondo
Contrato

assignmentEXTRATO DE CONTRATO N.º 023 2023.pdf

Publicado por: Victor Neves Wanderley
Código Identificador: 38460540

CÂMARA MUNICIPAL DE Campo Redondo
Ratificação de Dispensa de Licitação

assignmentTERMO DE RATIFICAÇÃO – DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 024 2023.pdf

Publicado por: Victor Neves Wanderley
Código Identificador: 51048277

CÂMARA MUNICIPAL DE Campo Redondo
Dispensa

assignmentEXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 024 2023.pdf

Publicado por: Victor Neves Wanderley
Código Identificador: 73487667

CÂMARA MUNICIPAL DE Campo Redondo
Contrato

assignmentEXTRATO DE CONTRATO N.º 024 2023.pdf

Publicado por: Victor Neves Wanderley
Código Identificador: 51422644

CÂMARA MUNICIPAL DE Campo Redondo
Ratificação de Dispensa de Licitação

assignmentTERMO DE RATIFICAÇÃO – DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 025 2023.pdf

Publicado por: Victor Neves Wanderley
Código Identificador: 05521853

CÂMARA MUNICIPAL DE Campo Redondo
Dispensa

assignmentEXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 025 2023.pdf

Publicado por: Victor Neves Wanderley
Código Identificador: 25133772

CÂMARA MUNICIPAL DE Campo Redondo
Contrato

assignmentEXTRATO DE CONTRATO N.º 025 2023.pdf

Publicado por: Victor Neves Wanderley
Código Identificador: 41302607

CÂMARA MUNICIPAL DE Monte das Gameleiras
Termo

assignmentAdjudicacao_237492.pdf

Publicado por: Clecio de Souza
Código Identificador: 13555674

CÂMARA MUNICIPAL DE João Dias
Contrato

assignmentExtrato - Isaias.pdf

Publicado por: JESSÉ ALVES DE OLIVEIRA
Código Identificador: 24523281

CÂMARA MUNICIPAL DE Equador
Aviso

assignmentAVISO DE INEXIGIBILIDADE Nº 02 20232.pdf

Publicado por: FABIO AURÉLIO BULCAO
Código Identificador: 47236511

CÂMARA MUNICIPAL DE Equador
Edital

assignmentEDITAL DE INEXIGIBILIDADE Nº 02 2023.pdf

Publicado por: FABIO AURÉLIO BULCAO
Código Identificador: 54186361

CÂMARA MUNICIPAL DE Equador
Contrato

assignmentCONTRATO INEXIGIBILIDADE Nº 02 2023.pdf

Publicado por: FABIO AURÉLIO BULCAO
Código Identificador: 52821668

CÂMARA MUNICIPAL DE Rodolfo Fernandes
Relatórios de Gestão Fiscal

assignmentRELATORIO DE GESTAO FISCAL - RGF 1 QUADRIMESTRE 2023.pdf

Publicado por: Minervanio Menezes Oliveira
Código Identificador: 64654183

CÂMARA MUNICIPAL DE Pedra Preta
Aviso

assignmentCHAMADA PÚBLICA Nº 001 2023 PARA DISPENSA DE LICITAÇÃO.pdf

Publicado por: Anttomar Augusto Oliveira da Câmara
Código Identificador: 72677533

CÂMARA MUNICIPAL DE Pedra Preta
Aviso

assignmentCHAMADA PÚBLICA Nº 002 2023 PARA DISPENSA DE LICITAÇÃO.pdf

Publicado por: Anttomar Augusto Oliveira da Câmara
Código Identificador: 23350525

CÂMARA MUNICIPAL DE Severiano Melo
Relatórios de Gestão Fiscal

assignmentRELATORIO DE GESTAO FISCAL - RGF 1 QUADRIMESTRE 2023.pdf

Publicado por: ROSEMBERG MONTEIRO DE CARVALHO
Código Identificador: 54021616

CÂMARA MUNICIPAL DE Fernando Pedroza
Aviso

assignmentAviso de Dispensa nº 08-2023 - aquisição de tonner.pdf

Publicado por: FRANCINACIO ALVES BATISTA
Código Identificador: 77556772

CÂMARA MUNICIPAL DE Areia Branca
Aviso

assignmentAVISO DE COTAÇÃO.pdf

Publicado por: RENAN DE LIMA SOUZA
Código Identificador: 17353717

CÂMARA MUNICIPAL DE Touros
Extrato

assignmentEXTRATO DE CONTRATO 090500001.pdf

Publicado por: José Tiago Santana Neto de Farias
Código Identificador: 13827835

CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel Ezequiel
Pesquisa Mercadológica

assignmentPesquisa Mercadologica.pdf

Publicado por: KENIA COSTA FARIAS DE MACEDO
Código Identificador: 87467184

CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
Decreto Legislativo

assignmentDECRETO LEGISLATIVO N 02.2023.pdf

Publicado por: POLLYANA MARIZA BEZERRA CORTEZ
Código Identificador: 25782446

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