Edição 1662 - Rio Grande do Norte, quinta-feira, 01 de junho de 2023

CÂMARA MUNICIPAL DE Acari
Portaria

PORTARIA Nº 013/2023, de 31 de maio de 2023

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ACARI, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Conceder o gozo de férias regulares de 20 (vinte) dias, computados no período de 01/06/2023 a 20/06/2023, relativo ao período aquisitivo de 2021/2022, ao servidor JOÃO PAULO BARBOSA DE AZEVEDO, inscrito no CPF sob o nº ***.940.504-**, matrícula nº 10035-1, ocupante do cargo efetivo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS da Câmara Municipal de Acari/RN.

 

Art. 2º. Conceder a conversão de 1/3 (um terço) de férias em abono pecuniário, nos termos do art. 94 da Lei Complementar nº 001/1991 (Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais, das Autarquias e Fundações Municipais), em atendimento ao requerimento do servidor.

 

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Acari/RN, 31 de maio de 2023.

 

PALOMA VITÓRIA DA SILVA BARACHO

Presidente

Publicado por: Paloma Vitória da Silva Baracho
Código Identificador: 58458023

CÂMARA MUNICIPAL DE Acari
Portaria

PORTARIA Nº 014/2023, de 31 de maio de 2023

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ACARI, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Conceder o gozo de férias regulares de 30 (trinta) dias, computados no período de 01/06/2023 a 30/06/2023, relativo ao período aquisitivo de 2022/2023, à servidora LIDIANE LOUISE DE MEDEIROS SILVA, inscrita no CPF sob o nº ***.812.204-**, matrícula nº 300172-2, ocupante do cargo em comissão de Diretora Contábil da Câmara Municipal de Acari/RN.

 

Art. 2º. Designar a servidora PATRÍCIA KELIS DA COSTA PEREIRA, matrícula nº 100381-1, ocupante do cargo efetivo de Contadora da Câmara Municipal de Acari/RN, para responder cumulativamente pelo cargo de Diretora Contábil durante obperíodo de férias da titular.

 

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Acari/RN, 31 de maio de 2023.

 

PALOMA VITÓRIA DA SILVA BARACHO

Presidente 

Publicado por: Paloma Vitória da Silva Baracho
Código Identificador: 15146261

CÂMARA MUNICIPAL DE Afonso Bezerra
Dispensa

AUTORIZAÇÃO E TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 13/2023. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 57/2023.

A Câmara Municipal de Afonso Bezerra/RN, no uso de suas atribuições legais e;

CONSIDERANDO os elementos contidos no presente processo de dispensa de licitação, que foi devidamente justificado, tanto pela razão da escolha do prestador de serviços, quanto pela justificativa dos preços, vez que a empresa apresentou o menor preço global;

CONSIDERANDO que o processo foi instruído com os documentos e requisitos que comprovam que o contratado possui habilitação e qualificação mínima para celebrar o contrato, conforme preconizado no art. 72 da Lei Federal nº 14.133, de 2021;

CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO atesta que foram cumpridas as exigências legais e os requisitos mínimos para a contratação;

No uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no art. 72, VIII, da Lei Federal nº 14.133, de 2021, AUTORIZO A DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 13/2023, nos termos descritos abaixo:

 

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO BEZERRA/RN, CNPJ: 35.308.451/0001-75.

CONTRATADO: ARI CRUZ ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA, CNPJ nº 14.639.655/0001-19.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA REALIZAR OS SERVIÇOS TÉCNICOS DE ELABORAÇÃO DE FOLHA DE PAGAMENTO, E-SOCIAL, SIAI-DP, DIRF E RAIS, JUNTO A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE AFONSO BEZERRA/RN.

VALOR GLOBAL: R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais)

BASE LEGAL: Art. 75, II, da Lei nº 8.666, de 1993.

 

Reconhecimento em 31 de maio de 2023, a Dispensa de Licitação nº 13/2023, fundamentada no art. 75, II, da Lei nº 14.133, de 2021, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da pessoa jurídica com o objeto supracitado acima, em favor da empresa supramencionada.

JONNATH JOSÉ SANTOS DE SOUZA

Secretário Geral da Presidência

CPF 700.XXX.XXX-30

 

Afigurando-me que a contratação é legal, com base no art. 75, II, da Lei nº 14.133, de 2021, e pelo reconhecimento pelo setor requisitante e Parecer Jurídico acostados aos autos. Autorizo e Ratifico o procedimento de que se cogita em favor da pessoa jurídica supracitada.

Ratificação em 31 de maio de 2023, com base na Lei nº 14.133, de 1993.

 

Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal ao contrato, em atendimento ao preceito do art. 72, parágrafo único, da Lei 14.133, de 2021, para que fique à disposição do público em sítio eletrônico oficial.

 

Afonso Bezerra/RN, 31 de maio de 2023.

 

ANY KARINE DA SILVA

Presidente da Câmara Municipal de Afonso Bezerra/RN

CPF 012.XXX.XXX-70

Publicado por: ANY KARINE DA SILVA
Código Identificador: 18317277

CÂMARA MUNICIPAL DE Alto do Rodrigues
Licitação

EXTRATO DE CONTRATO N° 034/2023 (Licitação nº 011/2023 – Modalidade Tomada de Preços)

EXTRATO DE CONTRATO N° 034/2023 (Licitação nº 011/2023 – Modalidade Tomada de Preços). CONTRATANTE: Câmara Municipal de Alto do Rodrigues/RN, CNPJ: 08.470.825/0001-81. CONTRATADA: JF SERVICE LTDA - ME, CNPJ Nº 09.294.343/0001-80. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AMPLIAÇÃO DO PRÉDIO SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL. FONTE DE RECURSOS: Recursos não vinculados de impostos. VALOR GLOBAL: R$ 345.105,93 (trezentos e quarenta e cinco mil, cento e cinco reais e noventa e três centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.001.031.0006.1001.449051 – Obras e Instalações. ASSINATURA: 31/05/2023. VIGÊNCIA: 31/12/2023. PELA CONTRATANTE: José Itamar dos Santos, CPF: 938.169.014-68. Presidente da Câmara Municipal. PELA CONTRATADA: Kedma Susana Ramos, CPF: 010.024.514-50.

Publicado por: Hallyne Rose Costa da Cunha
Código Identificador: 35348262

CÂMARA MUNICIPAL DE Areia Branca
Portaria

PORTARIA N°062/2023

     CÂMARA MUNICIPAL DE AREIA BRANCA
RUA CORONEL LIBERALINO, 170, CENTRO, AREIA BRANCA, 59655000
CNPJ: 08.383.572/0001-09
 PORTARIA Nº 62/2023
 
CONCESSÃO DE DIÁRIA
O Presidente da Câmara Municipal de Areia Branca -RN, no uso de suas atribuições contidas no Regimento Interno da Câmara faz saber que a Mesa Diretora da Câmara, no uso de suas atribuições, em observância a Resolução 001/2021- CMAB, de 20 de julho de 2021, RESOLVE:
Art. 1º - Conceder 1,0 (UM) a RENAN DE LIMA SOUZA, no valor de 450,00 (QUATROCENTOS E CINQUENTA REAIS), para fazer face às despesas com transporte e alimentação na cidade de NATAL, conforme a seguir:
OBJETO DO DESLOCAMENTO: 
Participar de uma reunião na sede da Federação das Câmaras Municipais do Rio Grande do Norte - FECAM/RN, para tratar de assuntos de interesse desta Câmara Municipal, bem como, comparecer ao ITEP/RN para recebimento de RG's confeccionados pela Câmara Municipal de Areia Branca/RN.
.
Local de destino: NATAL /RN
Período de afastamento: 23 de maio de 2023 a 24 de maio de 2023.
Art. 2º - O beneficiário de que trata o art. 1º, desta Portaria, fica obrigado à prestação de contas nos termos ao art. 16 e inciso III, da Resolução nº 028/2020 – TCE, de 15 de dezembro de 2020.
Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Areia Branca/RN, 22 de maio de 2023.
 
RENAN DE LIMA SOUZA
Presidente
ADM 2023-2024
 

Publicado por: RENAN DE LIMA SOUZA
Código Identificador: 44486560

CÂMARA MUNICIPAL DE Areia Branca
Portaria

PORTARIA N°061/2023

PORTARIA Nº 061/2023


A Presidência da Câmara Municipal de Areia Branca-RN, usando de suas atribuições legais, com base na Lei municipal nº 1.531/2023 de 01 de fevereiro 2023. Alterado pela resolução 03/2023 de 04 de maio 2023


RESOLVE

NOMEAR, EMANUEL SIMAO DE GOIS, portador do CPF 429.292.374-49 para o cargo de “ ASSESSOR ESPECIAL DA PRESIDÊNCIA”, do quadro de pessoal desta Casa Legislativa lotado no Gabinete da PRESIDÊNCIA. 
Esta Portaria entra em vigor na data abaixo, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência. Publique-se. Registre-se. Arquive-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de Areia Branca–RN, em 05 de Maio de 2023.

_______________
RENAN DE LIMA SOUZA 
- PRESIDENTE -
ADM 2023-2024

Publicado por: RENAN DE LIMA SOUZA
Código Identificador: 10443837

CÂMARA MUNICIPAL DE Areia Branca
Portaria

PORTARIA 063/2023

     CÂMARA MUNICIPAL DE AREIA BRANCA
RUA CORONEL LIBERALINO, 170, CENTRO, AREIA BRANCA, 59655000
CNPJ: 08.383.572/0001-09
 PORTARIA Nº  63/2023
 
CONCESSÃO DE DIÁRIA
O Presidente da Câmara Municipal de Areia Branca -RN, no uso de suas atribuições contidas no Regimento Interno da Câmara faz saber que a Mesa Diretora da Câmara, no uso de suas atribuições, em observância a Resolução 001/2021- CMAB, de 20 de julho de 2021, RESOLVE:
Art. 1º - Conceder 1,0 (UM) a FRANCISCO ALVES DE MEDEIROS, no valor de 300,00 (TREZENTOS REAIS), para fazer face às despesas com transporte e alimentação na cidade de NATAL, conforme a seguir:
OBJETO DO DESLOCAMENTO: 
Participar de uma reunião na sede da Federação das Câmaras Municipais do Rio Grande do Norte - FECAM/RN, para tratar de assuntos de interesse desta Câmara Municipal, bem como, comparecer ao ITEP/RN para recebimento de RG's confeccionados pela Câmara Municipal de Areia Branca/RN.
.
Local de destino: NATAL /RN
Período de afastamento: 23 de maio de 2023 a 24 de maio de 2023.
Art. 2º - O beneficiário de que trata o art. 1º, desta Portaria, fica obrigado à prestação de contas nos termos ao art. 16 e inciso III, da Resolução nº 028/2020 – TCE, de 15 de dezembro de 2020.
Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Areia Branca/RN, 22 de maio de 2023.
 
RENAN DE LIMA SOUZA
Presidente
ADM 2023-2024
 

Publicado por: RENAN DE LIMA SOUZA
Código Identificador: 56315827

CÂMARA MUNICIPAL DE Boa Saúde
Decreto

Decreto Legislativo nº. 001 de 31 de maio de 2023

 

Decreta Luto oficial de 3 (três) dias, no âmbito do Poder Legislativo do Município de Boa Saúde/RN, pelo falecimento do Ex Prefeito João Félix Neto.

 

 

O Presidente da Câmara de Vereadores de Boa Saúde, usando de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica do Município e Regimento Interno desta Casa, e

 

CONSIDERANDO o falecimento do senhor João Félix Neto, Ex Prefeito.

 

CONSIDERANDO todo o trabalho desempenhado pelo Sr. João Félix Neto em nome do Município de Boa Saúde-RN, como Prefeito;

 

DECRETA:

Art. 1 - LUTO OFICIAL de 03 (três) dias no âmbito do Poder Legislativo de Boa Saúde/RN, em decorrência do falecimento do Ex Prefeito do Município, Sr. João Félix Neto, ocorrido na data de hoje (31/05/2023).

 

Art. 2º: Tendo em vista a declaração de luto oficial na data de 31 de maio de 2023 não haverá atividades na Câmara de Vereadores de Boa Saúde-RN; 

 

Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Boa Saúde - RN, em 31 de maio de 2023

 

 

Evaldo de Oliveira Gomes

Vereador Presidente

 

 

 

 

Publicado por: EVALDO DE OLIVEIRA GOMES
Código Identificador: 13746106

CÂMARA MUNICIPAL DE Bom Jesus
Dispensa

EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA Nº021/2023

PROCESSO Nº 027/2023

TERMO DE DISPENSA Nº 021/2023

 

Á vista das manifestações anteriores e, com fundamento no Artigo 75, Il, da Lei Federal nº 14.133/202, bem como do Parecer Jurídico datado de 26 de maio de 2023, RATIFICO E AUTORIZO a dispensa de licitação para contratação da empresa SUPERMERCADO OLIVEIRA LTDA, CNPJ: 48.578.273/0001-44, cujo objeto CONSISTE na Aquisição de gêneros alimentícios e matérias de limpeza para atender a necessidades da CMBJ/RN, no importe estimado de R$48.069,15 (quarenta e oito mil, sessenta e nove reais e quinze centavos).

 

Bom Jesus/RN, 29 de maio de 2023.

 

 

Lindinaldo Andrade de Lima

Presidente da Câmara Municipal de Vereadores

Bom Jesus/RN

Biênio 2023-2024

Publicado por: LINDINALDO ANDRADE DE LIMA
Código Identificador: 68222128

CÂMARA MUNICIPAL DE Bom Jesus
Contrato

EXTRATO DE CONTRATO Nº 020/2023

Processo nº 027/2023 – Dispensa de Licitação nº 021/2023

 

Contratante: Câmara Municipal de Vereadores de Bom Jesus/RN

CNPJ: 09.428.392/0001-69

Contratado: SUPERMERCADO OLIVEIRA LTDA

CNPJ: 48.578.273/0001-44

Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios e matérias de limpeza para atender a necessidades da CMBJ/RN.

Valor Estimado: R$48.069,15 (quarenta e oito mil, sessenta e nove reais e quinze centavos).

Vigência: 30/05/2023 até 31/12/2023

 

Câmara Municipal de Vereadores de Bom Jesus/RN, em 30 de maio de 2023.

 

Lindinaldo Andrade de Lima

Presidente da Câmara Municipal de Vereadores

Bom Jesus/RN

Biênio 2023-2024

Publicado por: LINDINALDO ANDRADE DE LIMA
Código Identificador: 16377140

CÂMARA MUNICIPAL DE Canguaretama
Portaria

Portaria N° 018/2023

GABINETE DO PRESIDENTE

 

Portaria N° 018/2023

O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA/RN, o excelentíssimo Senhor VENICIUS RANIERE SOARES DE SANTANA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei:

RESOLVE

 

          Artigo 1° - EXONERAR o senhor CARLOS ANTONIO RODRIGUES NUNES, inscrito no CPF sob o número 082.XXX.XXX-92, do cargo de provimento em comissão de ASSESSOR DE PLENÁRIO do quadro de servidores da Câmara Municipal de Canguaretama/RN.

 

Artigo 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, , revogam-se as disposições em contrário.

 

Artigo 3° - Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

 

 

Canguaretama/RN, em 31 de Maio de 2023.

 

 

 

Venicius Raniere Soares de Santana

Presidente da Câmara Municipal de Canguaretama/RN

Publicado por: Venicius Raniere Soares de Santana
Código Identificador: 33361174

CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria

PORTARIA Nº 155/2023 – EXONERAÇÃO – DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE RH E TEC. DA INFORMACÃO

PORTARIA Nº 155/2023

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ MIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais,

 

 

RESOLVE:

 

 

Artigo 1º - EXONERAR o(a) Sr(a). ANA LUIZA BRANDÃO DO NASCIMENTO, inscrito(a) no CPF sob n. *6*.5*5.*6*-**, do cargo de provimento em comissão de DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE RH E TEC. DA INFORMACÃO desta Casa Legislativa.

 

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

PUBLIQUE-SE.

REGISTRE-SE.

CUMPRA-SE.

 

 

 

Ceará Mirim-RN, 31 de maio de 2023.

 

 

 

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KAIO CESAR CARNEIRO

Presidente

Publicado por: Kaio Cesar Carneiro
Código Identificador: 75833252

CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria

PORTARIA Nº 156/2023 – NOMEAÇÃO- ASSISTENTE JURÍDICO

PORTARIA Nº 156/2023

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Artigo 31º da Lei Municipal nº 1.661/2013, Artigo 2º da Lei Municipal nº 2.112/2022, e inciso VIII, do Artigo 19º, do Regimento Interno desta Casa

 

RESOLVE:

 

 Artigo 1º - NOMEAR o(a) Sr(a). ANA LUIZA BRANDÃO DO NASCIMENTO, inscrito(a) no CPF sob n. *6*.5*5.*6*-**, para o cargo de provimento em comissão de ASSISTENTE JURÍDICO desta Casa Legislativa.

 

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

 

PUBLIQUE-SE.

REGISTRE-SE.

CUMPRA-SE.

 

 

Ceará Mirim-RN, 31 de maio de 2023.

 

 

 

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KAIO CESAR CARNEIRO

Presidente

 

Publicado por: Kaio Cesar Carneiro
Código Identificador: 72105504

CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria

PORTARIA Nº 157/2023 – EXONERAÇÃO – AUXILIAR DE PLENARIO

PORTARIA Nº 157/2023

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ MIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

Artigo 1º - EXONERAR o(a) Sr(a). LUANA GOMES SANTANA DE FREITAS, inscrito(a) no CPF sob n. *8*.1*1.*5*-**, do cargo de provimento em comissão de AUXILIAR DE PLENARIO desta Casa Legislativa.

 

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

PUBLIQUE-SE.

REGISTRE-SE.

CUMPRA-SE.

 

 

 

Ceará Mirim-RN, 31 de maio de 2023.

 

 

 

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KAIO CESAR CARNEIRO

Presidente

 

Publicado por: Kaio Cesar Carneiro
Código Identificador: 77307711

CÂMARA MUNICIPAL DE Felipe Guerra
Portaria

PORTARIA Nº 021/2023 - GP

 

“Dispõe sobre a Nomeação do cargo de Assessor Parlamentar da Câmara Municipal de Felipe Guerra/RN e dá outras providências”.

               

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA/RN, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Regimento Interno, e,

 

CONSIDERANDO, os princípios norteadores da Administração Pública e a necessidade de reorganização do quadro administrativo do Poder Legislativo; 

 

R E S O L V E:

 

  Art.1º - NOMEAR KAIO VICTOR BARBOZA DE MORAIS para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor Parlamentar, do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Felipe Guerra/RN.

Art.2º - Esta Portaria entrará em vigor da data de sua publicação.

Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Vereador Joel Canela, em 31 de maio de 2023.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

PEDRO ALVES CABRAL NETO

Presidente

 

 

 

 

 

 

Publicada e Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Felipe Guerra-RN, de acordo com   a Legislação em vigor, na data supra.

 

Publicado por: PEDRO ALVES CABRAL NETO
Código Identificador: 48180708

CÂMARA MUNICIPAL DE Fernando Pedroza
Inexigibilidade

EXTRATO DE TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 006/2023

Dadas às informações constantes do processo administrativo abaixo discriminado, reconheço a Inexigibilidade de licitação.

 

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE FERNANDO PEDROZA/RN

 

CONTRATADA: SOUZA & LIMA CONTABILIDADE LTDA

 

CNPJ: 11.044.830/0001-37

 

OBJETO: O presente Termo tem como objeto a contração de empresa especializada para execução de serviços de Consultoria e Assessoramento Técnico em contabilidade pública, tais como: contábil, financeira e orçamentária, com geração de relatórios, cumprindo as normas e legislação que regem a contabilidade pública, além de elaboração de peças contábeis exigidas pelos os órgãos de controles, Tribunal de Contas do Estado- TCE/RN.

 

VALOR ESTIMADO: R$ 48.000,00 (Quarenta e oito mil reais).

 

BASE LEGAL: Artigo 74, inciso III da Lei Federal nº 14.133/21.

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.

 

Fernando Pedroza/RN, 31 de Maio de 2023

 

Francimácio Alves Batista

Presidente da Câmara Municipal de Fernando Pedroza

 

 

Publicado por: FRANCINACIO ALVES BATISTA
Código Identificador: 62003417

CÂMARA MUNICIPAL DE Galinhos
Extrato

EXTRATO DO TERMO DE RATIFICAÇÃO DE ADESÃO Nº 02/2023

 

Circunstanciada pelo Parecer da Assessoria Jurídica da Câmara Municipal de Galinhos/RN, bem como tendo em vista que os preços celebrados estão em consonância com os preços praticados no mercado, venho RATIFICAR a ADESÃO ao PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2022 para registro de preços, devidamente realizado pela Prefeitura Municipal de Caiçara do Rio do Vento/RN, objetivando a Contratação de empresa para o fornecimento de aparelhos de ar condicionado para atender a Câmara Municipal de Galinhos/RN.

Galinhos/RN, 31 de maio de 2023.

Andre Wallace Pinto Cavalcante

Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: ANDRE WALLACE PINTO CAVALCANTE
Código Identificador: 16710246

CÂMARA MUNICIPAL DE Galinhos
Extrato

TERMO DE ADESÃO Nº 02/202

 

 

Adesão (carona) a Ata de Registro de Preços, oriunda do Pregão ELETRÔNICO 0014/2022 do Município de CAIÇARA DO RIO DO VENTO.

 

ÓRGÃO GERENCIADOR DA ATA: CAIÇARA DO RIO DO VENTO.

 

ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE/CARONA: Câmara Municipal de Galinhos/RN

 

EMPRESA: MC FELIPE CAMPOS - ME - CNPJ N° 01.070.693/0001-51

 

DO OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE APARELHOS DE AR CONDICIONADO PARA ATENDER A CÂMARA MUNICIPAL DE GALINHOS/RN

 

DA JUSTIFICATIVA: Justifica-se a aquisição pretendida tendo em vista a necessidade de manter a Câmara Municipal em pleno funcionamento, com salas e demais setores climatizados, objetivando a realização das atividades administrativas e o pleno atendimento das necessidades da população*.

 

DO VALOR TOTAL DA ATA: O valor da ARP, corresponde a R$ 259.428,80 (Duzentos e cinquenta e nove mil, quatrocentos e vinte e oito reais e oitenta centavos).

 

TIPO DA ADESÃO: Trata-se de uma adesão parcial a ARP de 10% (dez por cento) do item 02 e 100%  (cem por cento) do item 03 dos produtos constantes da ARP:

 

VALOR TOTAL ADERIDO: R$ 19.425,80 (Dezenove mil, quatrocentos e vinte e cinco reais e oitenta centavos);

 

NOTA EXPLICATIVA

Esclarecemos que os preços na Ata de Registro de Preços em questão atende os praticados no mercado, atendendo os princípios da Razoabilidade, da Impessoalidade e da Economicidade, bem como tal adesão se refere ao registro de preços não obrigando a administração pública a adquirir os produtos em sua totalidade, comprovado a vantajosidade para aquisição da Câmara Municial de Galinhos/RN

 

DA AUTORIZAÇÃO: Autorizo a presente ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 027/2022, resultado do Pregão ELETRÔNICO N° 014/2022 (PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIÇARA DO RIO DO VENTO/RN)

 

VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 04/08/2022 A 04/08/2023

 

VIGÊNCIA DA ADESÃO: 31/05/2023 A 04/08/2023 tendo esse período para realizar a contratação por meio do termo de contrato ou outro instrumento legal, nos termos Art. 62 da Lei 8.666/1993.

 

 Publique-se!

 

Galinhos/RN, 31 de maio de 2023.

 

 

Andre Wallace Pinto Cavalcante

Presidente da Câmara Municipal

 

Publicado por: ANDRE WALLACE PINTO CAVALCANTE
Código Identificador: 75813046

CÂMARA MUNICIPAL DE Ipanguaçu
Extrato

EXTRATO DE CONTRATO Nº 024/2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 087/2023

 

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 024/2023

 

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE IPANGUAÇU - CNPJ: 08.492.795/0001-04, sediada na Avenida Luiz Gonzaga, nº 10 – Centro – Ipanguaçu/RN.

 

CONTRATADA: A P C LTDA – CNPJ: 17.151.332/0001-70 - sediada na Rua Luiz Romão de Aguiar, nº 32  – Centro – Ipanguaçu/RN.

 

VALOR GLOBAL: R$: 10.380,00 (Dez mil trezentos e oitenta reais)

 

VIGENCIA DO CONTRATO: 01/06/2023 a 31/05/2024

 

OBJETIVO: Contratação de empresa especializada para Fornecimento de Suprimento de Informática para atender as necessidades da Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN.

 

ORIGEM DOS RECURSOS: Orçamento Geral do Município:

Órgão: 01 – Poder Legislativo

Unidade: Câmara Municipal de Ipanguaçu

Função: 01 – Legislativa

SubFunção: 031 – Ação Legislativa

Programa: 0001 – Desenvolvimento e Modernização do Legislativo

Projeto/Atividade: 2001 – Manutenção das Atividades Funcionais da Câmara Municipal

Elemento de despesa: 33.90.30.00.00.00 – Material de Consumo.

Fonte de Recursos: 15000000 - Recursos não Vinculados de Impostos.

 

FUNDAMENTO LEGAL: De acordo com o que preceitua a Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e suas alterações posteriores, em seu Art. 24, Inciso II.

 

Ipanguaçu/RN, 01 de junho de 2023.

 

DOEL SOARES DA COSTA

Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: DOEL SOARES DA COSTA
Código Identificador: 27152650

CÂMARA MUNICIPAL DE Jaçanã
Portaria

PORTARIA Nº 30/2023 Jaçanã - RN, 01 de junho de 2023.

DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE SERVIDOR PARA DA FUNÇÃO DE FISCAL DOS CONTRATOS FIRMADOS NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL.

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAÇANÇA/RN, Estado do Rio Grande do Norte, Vereador, VICTOR NASCIMENTO DOS SANTOS, no uso de suas atribuições legais, e do que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara Municipal.

 

CONSIDERANDO que cabe ao Poder Legislativo Municipal, nos termos do disposto no Art. 117 da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021,

acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante da Administração;

 

CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designado durante toda a vigência dos contratos celebrados pela entidade.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Exonerar o senhor, GENIVAL NASCIMENTO DOS SANTOS, inscrito no CPF nº 768.528.224-00, da função de Fiscal de todos os contratos decorrentes de processos licitatórios doravante celebrados pelo Poder Legislativo Municipal de Jaçanã/RN.

 

Art. 2º- Está portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 


____________________________________

VICTOR NASCIMENTO DOS SANTOS

PRESIDENTE

 

Publicado por: Victor Nascimento dos Santos
Código Identificador: 35440852

CÂMARA MUNICIPAL DE Jaçanã
Portaria

PORTARIA Nº 31/2023 Jaçanã/RN, 01 de junho de 2023.

DESIGNA SERVIDOR PARA EXERCER A FUNÇÃO DE FISCAL DOS CONTRATOS FIRMADOS NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAÇANÇA/RN, Estado do Rio Grande do Norte, Vereador VICTOR NASCIMENTO DOS SANTOS, no uso de suas atribuições legais, e do que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara Municipal.

 

CONSIDERANDO que cabe ao Poder Legislativo Municipal, nos termos do disposto no Art. 117 da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021,

acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante da Administração;

 

CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designado durante toda a vigência dos contratos celebrados pela entidade.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Designar o servidor PEDRO HENRIQUE SILVA OLIVEIRA, inscrito no CPF nº 124.642.264-67, ocupante do cargo de provimento em comissão de Tesoureiro, do Quadro de Cargos de provimento em comissão da Câmara Municipal de Jaçanã/RN, como Fiscal de todos os contratos decorrentes de processos licitatórios doravante celebrados pelo Poder Legislativo Municipal de Jaçanã/RN.

 

Art. 2º - Sem prejuízo de outras, as principais atribuições dos Fiscais dos Contratos são:

 

  1. Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados ao Poder Legislativo Municipal de Jaçanã/RN;
  2. Verificar se a entrega de materiais, execução de obras ou prestação de serviços (bem como seus preços e quantitativos) está sendo cumprida de acordo com os instrumentos contratuais e instrumentos convocatórios;
  3. Acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições, a execução dos serviços e obras contratadas;
  4. Indicar eventuais glosas das faturas.

 

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Jaçanã/RN, em 01 de junho de 2023.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpre-se;

 

 

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Victor Nascimento dos Santos

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

Publicado por: Victor Nascimento dos Santos
Código Identificador: 80236062

CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim de Piranhas
Dispensa

EXTRATO DE CONTRATO

OBJETO: Contratação de serviço especializado em reforma e estofamento de cadeiras da Câmara Municipal de Jardim de Piranhas –RN. FUNDAMENTO LEGAL: Dispensa de Licitação nº DV00024/2023. DOTAÇÃO: Unidade: CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS Proj. Atividade: 01.031.0011.2001.2001 – Manutenção das Atividades da Câmara Elemento de Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica e 3390360000 Outros serviços de terceiros pessoa Física. VIGÊNCIA: até o final do exercício financeiro de 2023. PARTES CONTRATANTES: Câmara Municipal de Jardim de Piranhas e: CT Nº 00026/2023 - 31.05.23 - JOSELITO ALVES DE OLIVEIRA 45547688487 - R$ 13.900,00.

Publicado por: Francisco Junior Alves
Código Identificador: 47165346

CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim de Piranhas
Dispensa

EXTRATO DE CONTRATO

OBJETO: Contratação de serviço especializado em manutenção e reparação de mesa de som da Câmara Municipal de Jardim de Piranhas –RN. FUNDAMENTO LEGAL: Dispensa de Licitação nº DV00025/2023. DOTAÇÃO: Unidade: CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS Proj. Atividade: 01.031.0011.2001.2001 – Manutenção das Atividades da Câmara Elemento de Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica e 3390360000 Outros serviços de terceiros pessoa Física. VIGÊNCIA: até o final do exercício financeiro de 2023. PARTES CONTRATANTES: Câmara Municipal de Jardim de Piranhas e: CT Nº 00027/2023 - 31.05.23 - GILVAN P SOARES - R$ 2.665,00.

Publicado por: Francisco Junior Alves
Código Identificador: 11022806

CÂMARA MUNICIPAL DE João Câmara
Portaria

Portaria nr. 014/2023_GP_CM - Promove exoneração ao Cargo Comissionado da Câmara Municipal de João Câmara – RN.

         O Presidente da Mesa Diretora no uso de suas atribuições legais que lhe são permitidos pela Lei Orgânica Municipal e pela Resolução nr. 01_2022,

 

          RESOLVE:

 

         Art. 1º. Fica exonerado o servidor Sebastião Teixeira de Souza Neto portador do CPF 077.768.574-40 do cargo comissionado de Assessor Parlamentar da Câmara Municipal de João Câmara.

 

         Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

         GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO CÂMARA-RN, EM 31 DE MAIO DE 2023.

 

 

“REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE”.

 

 

 

           Ver. José Gilberto da Silva

        Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: Edilson Alves de Lima
Código Identificador: 24400634

CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa de Pedras
ATOS

CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DE PEDRAS/RN TERMO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA N° 014/2023

RECONHEÇO a Dispensa nº 014/2023, fundamentada no Art. 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/1993, e suas atualizações posteriores, para a contratação da empresa J R DE MACEDO COMERCIO E SERVICOS, inscrita no CNPJ sob o nº 40.251.817/0001-57, no valor global de R$ 2.980,00 (Dois mil novecentos e oitenta reais), referente a Contratação de empresa para fardamentos, NOS SEUS DIVERSOS SETORES. RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho a Comissão Permanente de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.

 

Lagoa De Pedra– RN, 31 de maio de 2023.

 

JANAINA MARIA DE OLIVEIRA SANTOS

PRESIDENTE DA CÂMARA

Publicado por: JANAINA MARIA DE OLIVEIRA SANTOS
Código Identificador: 01254367

CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa de Pedras
ATOS

EXTRATO DE CONTRATO N° 29050001/2023, ORIUNDO DA DISPENSA Nº 017/2023

A Presidente da Câmara Municipal de Lagoa de Pedras/RN, em cumprimento da ratificação procedida pela mesma, faz publicar o extrato resumido do processo da DISPENSA DE LICITAÇÃO a seguir: OBEJTO: Contratação de empresa especializada de transmissão em tempo real de imagens e som, por meio da internet, das sessões Da câmara municipal de Lagoa de Pedras/RN.

 

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DE PEDRAS/RN

CNPJ: 08.712.267/0001-13

 

CONTRATADO: 49.296.503 SAMUEL PEREIRA DE SOUSA

CNPJ: 49.296.503/0001-45

 

Unidade Orçamentária: 01.101 – Câmara Municipal

Ação: 2001 – Manutenção e funcionamento da Câmara Municipal

Natureza de Despesa: 33.90.39 – serviços de terceiros de pessoa jurídica

Fonte: 15000000 – Recursos Ordinários

 Região: 0001 – Município de Lagoa De Pedras

 

Valor Total: R$ 14.000,00 (catorze mil reais). Referente a os 7 (sete) meses de serviço.

 

Vigência: 01 de junho de 2023 até 31 de dezembro de 2023.

 

 Fundamentação Legal: art. 24 inciso II, da lei federal 8.666

 

Lagoa de Pedras/RN, 29 de maio de 2023.

 

JANAINA MARIA DE OLIVEIRA SANTOS

Presidente

 

PUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO*

Publicado por: JANAINA MARIA DE OLIVEIRA SANTOS
Código Identificador: 48434170

CÂMARA MUNICIPAL DE Lajes
Portaria

GABINETE DA PRESIDÊNCIA/ PORTARIA DE DIÁRIA Nº 073/2023-GP

A Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas na Lei Municipal nº 899/2022,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Conceder ao Sr. LUCAS VINICIUS SANTOS SOARES, ocupante do cargo de ASSESSOR DE IMPRENSA E COMUNICAÇÃO da Câmara Municipal de Lajes/RN, matrícula nº 00094, inscrito no CPF 108.XXX.XXX.93, 1/2 (meia diária) de viagem, no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), para custear as despesas com a viagem na cidade de Natal/RN, conforme segue: Objetivo do Deslocamento Participar, no dia 02 de junho de 2023, com saída marcada para as 10h00min e chegada as 18h00min do mesmo dia, de um encontro sobre “Equidade de Gênero é Sustentabilidade”, evento esse realizado na Semana do Meio Ambiente. O Evento será realizado no Auditório Gilson Vilaça, localizado na sede do IDEMA/RN, situado na Av. Alm. Alexandrino de Alencar, 1701 - Tirol, Natal - RN, 59015-350.

 

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se, pague-se.

 

Lajes/RN, 30 de maio de 2023.

        

 

 

Rosemary dos Santos Costa Martins

Presidenta

Publicado por: ROSEMARY DOS SANTOS COSTA MARTINS
Código Identificador: 57360566

CÂMARA MUNICIPAL DE Messias Targino
Portaria

PORTARIA Nº 13/2023

O Presidente da Câmara Municipal de Messias Targino/RN, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com a Lei 663 de 21 de março de 2022, que dispõe sobre a fixação de diárias ao Presidente, Vereadores e Funcionários da Câmara Municipal de Messias Targino – RN;

 

RESOLVE:

 

            CONCEDER – 01 (uma) Diária Ao Sr. FRANCIMAR EZEQUIEL DA SILVA – Vereador Presidente, Para tratar de assunto referente a recebimento de RG´s confeccionados pela Câmara Municipal de Messias Targino-RN, junto ao instituto Cientifico de Perícia (ITEP), nos dias 25 de Maio de 2023.

A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação oficial.

 

 

 

Registre-Se

Publique-Se

Cumpra-Se

 

 

Messias Targino/RN, Palácio Washington Medeiros, Sala das Sessões Vereador Raimundo Nonato Jales, em 24 de Maio de 2023.

 

 

 

FRANCIMAR EZEQUIEL DA SILVA

Presidente

Publicado por: FRANCIMAR EZEQUIEL DA SILVA
Código Identificador: 04874717

CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Extrato

EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 001 oriundo do CONTRATO Nº 008/2022

Pregão Presencial Nº 006/2022 - CMM

Fundamentação: Art. 57, inciso II, Lei 8.666/93.

Com fundamento no parecer jurídico e demais informações constantes no processo, AUTORIZO o aditamento contratual, nos termos do Art. 57, inciso II da Lei n.º 8.666/93. Bem como faço publicar o extrato resumido do processo de Aditivo de prazo contratual a seguir:

Objeto: Aditivo de prazo n° 001 ao contrato de n° 008/2022 oriundo do Pregão Presencial n° 006/2022 do Processo Licitatório n° 011/2022 – CMM para contratação de empresa especializada em manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos de som do Plenário da Câmara Municipal de Mossoró garantindo um bom funcionamento.

Da Contratante: Câmara Municipal de Mossoró/RN.

Da Contratada: Kesia Fernandes Rodrigues 024.810.334-26.

Da validade: 12 (doze) meses.

Data da assinatura: 23/05/2023.

Da Gerência e da Fiscalização do objeto do Contrato:

Gestor: Francimar Honorato dos Santos

Matrícula: 201.334-7

Fiscal: Regy Carte Rodrigues Campelo Bezerra Paz

Matrícula: 201.374-6

Mossoró - RN, 24 de maio de 2023.

LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

Publicado por: Lawrence Carlos Amorim de Araújo
Código Identificador: 81215517

CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Portaria

PORTARIA Nº 105/2023-GP/RH/CMM

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa,

CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 157, de 17 de setembro de 2019, alterada pela Lei Complementar Nº 172, de 12 de janeiro de 2022, pela Lei Complementar Nº 188, de 16 de janeiro de 2023, e pela Resolução Nº 07, de 20 de dezembro de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º - Exonerar a senhora BEATRIZ JAVEZ BATISTA, do cargo de ASSESSOR DA MESA DIRETORA, do quadro de pessoal deste Poder Legislativo.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se,

Publique-se,

Cumpra-se.

PALÁCIO RODOLFO FERNANDES,

Mossoró – RN, 01 de junho de 2023.

LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO

PRESIDENTE

Publicado por: Lawrence Carlos Amorim de Araújo
Código Identificador: 72366618

CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Portaria

PORTARIA Nº 106/2023-GP/RH/CMM

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa,

CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 157, de 17 de setembro de 2019, alterada pela Lei Complementar Nº 172, de 12 de janeiro de 2022, pela Lei Complementar Nº 188, de 16 de janeiro de 2023, e pela Resolução Nº 07, de 20 de dezembro de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear o senhor GEORGE DE MEDEIROS DUARTE FILHO, para ocupar o cargo de ASSESSOR DA MESA DIRETORA, do quadro de pessoal deste Poder Legislativo.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se,

Publique-se,

Cumpra-se.

PALÁCIO RODOLFO FERNANDES,

Mossoró – RN, 01 de junho de 2023.

LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO

PRESIDENTE

Publicado por: Lawrence Carlos Amorim de Araújo
Código Identificador: 74360723

CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Portaria

PORTARIA Nº 107/2023-GP/RH/CMM

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa,

CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 157, de 17 de setembro de 2019, alterada pela Lei Complementar Nº 172, de 12 de janeiro de 2022, pela Lei Complementar Nº 188, de 16 de janeiro de 2023, e pela Resolução Nº 07, de 20 de dezembro de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º - Exonerar o senhor ALYSON LEANDRO MELO LIMA, do cargo de Assessor Parlamentar – Técnico Legislativo - Nível Médio, lotado no Gabinete do Vereador LAMARQUE LISLEY DE OLIVEIRA.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se,

Publique-se,

Cumpra-se.

PALÁCIO RODOLFO FERNANDES,

Mossoró – RN, 01 de junho de 2023.

LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO

PRESIDENTE

Publicado por: Lawrence Carlos Amorim de Araújo
Código Identificador: 13043485

CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Portaria

PORTARIA Nº 108/2023-GP/RH/CMM

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa,

CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 157, de 17 de setembro de 2019, alterada pela Lei Complementar Nº 172, de 12 de janeiro de 2022, pela Lei Complementar Nº 188, de 16 de janeiro de 2023, e pela Resolução Nº 07, de 20 de dezembro de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º - Exonerar o senhor ANTONIO VICENTE JUNIOR, do cargo de Assessor Parlamentar – Chefe de Gabinete – Nível Superior, lotado no Gabinete do Vereador LAMARQUE LISLEY DE OLIVEIRA.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se,

Publique-se,

Cumpra-se.

PALÁCIO RODOLFO FERNANDES,

Mossoró – RN, 01 de junho de 2023.

LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO

PRESIDENTE

Publicado por: Lawrence Carlos Amorim de Araújo
Código Identificador: 06852116

CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Portaria

PORTARIA Nº 109/2023-GP/RH/CMM

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa,

CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 157, de 17 de setembro de 2019, alterada pela Lei Complementar Nº 172, de 12 de janeiro de 2022, pela Lei Complementar Nº 188, de 16 de janeiro de 2023, e pela Resolução Nº 07, de 20 de dezembro de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º - Exonerar a senhora ELLEN CRISTINA BARBOSA NASCIMENTO, do cargo de Assessor Parlamentar – Técnico Legislativo – Nível Médio, lotada no Gabinete do Vereador LAMARQUE LISLEY DE OLIVEIRA.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se,

Publique-se,

Cumpra-se.

PALÁCIO RODOLFO FERNANDES,

Mossoró – RN, 01 de junho de 2023.

LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO

PRESIDENTE

Publicado por: Lawrence Carlos Amorim de Araújo
Código Identificador: 02238482

CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Portaria

PORTARIA Nº 110/2023-GP/RH/CMM

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa,

CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 157, de 17 de setembro de 2019, alterada pela Lei Complementar Nº 172, de 12 de janeiro de 2022, pela Lei Complementar Nº 188, de 16 de janeiro de 2023, e pela Resolução Nº 07, de 20 de dezembro de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º - Exonerar o senhor FRANCISCO MOACIR DE MOURA, do cargo de Assistente de Gabinete Parlamentar, lotado no Gabinete do Vereador LAMARQUE LISLEY DE OLIVEIRA.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se,

Publique-se,

Cumpra-se.

PALÁCIO RODOLFO FERNANDES,

Mossoró – RN, 01 de junho de 2023.

LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO

PRESIDENTE

Publicado por: Lawrence Carlos Amorim de Araújo
Código Identificador: 85856600

CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Portaria

PORTARIA Nº 111/2023-GP/RH/CMM

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa,

CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 157, de 17 de setembro de 2019, alterada pela Lei Complementar Nº 172, de 12 de janeiro de 2022, pela Lei Complementar Nº 188, de 16 de janeiro de 2023, e pela Resolução Nº 07, de 20 de dezembro de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º - Exonerar a senhora JAYANE DE FATIMA DA SILVA FERNANDES BEZERRA, do cargo de Assessor Parlamentar – Técnico Legislativo – Nível Médio, lotada no Gabinete do Vereador LAMARQUE LISLEY DE OLIVEIRA.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se,

Publique-se,

Cumpra-se.

PALÁCIO RODOLFO FERNANDES,

Mossoró – RN, 01 de junho de 2023.

LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO

PRESIDENTE

Publicado por: Lawrence Carlos Amorim de Araújo
Código Identificador: 18823541

CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Portaria

PORTARIA Nº 112/2023-GP/RH/CMM

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa,

CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 157, de 17 de setembro de 2019, alterada pela Lei Complementar Nº 172, de 12 de janeiro de 2022, pela Lei Complementar Nº 188, de 16 de janeiro de 2023, e pela Resolução Nº 07, de 20 de dezembro de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º - Exonerar o senhor JUSCIMAR BATISTA DE OLIVEIRA, do cargo de Assessor Parlamentar – Técnico Legislativo – Nível Médio, lotado no Gabinete do Vereador LAMARQUE LISLEY DE OLIVEIRA.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se,

Publique-se,

Cumpra-se.

PALÁCIO RODOLFO FERNANDES,

Mossoró – RN, 01 de junho de 2023.

LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO

PRESIDENTE

Publicado por: Lawrence Carlos Amorim de Araújo
Código Identificador: 53341808

CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Portaria

PORTARIA Nº 113/2023-GP/RH/CMM

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa,

CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 157, de 17 de setembro de 2019, alterada pela Lei Complementar Nº 172, de 12 de janeiro de 2022, pela Lei Complementar Nº 188, de 16 de janeiro de 2023, e pela Resolução Nº 07, de 20 de dezembro de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º - Exonerar o senhor MARCELO MOURA SALAZAR DA SILVEIRA, do cargo de Assessor Parlamentar – Técnico Legislativo - Nível Médio, lotado no Gabinete do Vereador LAMARQUE LISLEY DE OLIVEIRA.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se,

Publique-se,

Cumpra-se.

PALÁCIO RODOLFO FERNANDES,

Mossoró – RN, 01 de junho de 2023.

LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO

PRESIDENTE

Publicado por: Lawrence Carlos Amorim de Araújo
Código Identificador: 01114165

CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Portaria

PORTARIA Nº 114/2023-GP/RH/CMM

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa,

CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 157, de 17 de setembro de 2019, alterada pela Lei Complementar Nº 172, de 12 de janeiro de 2022, pela Lei Complementar Nº 188, de 16 de janeiro de 2023, e pela Resolução Nº 07, de 20 de dezembro de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º - Exonerar o senhor THOMAS MAGNO PESSOA, do cargo de Assessor Parlamentar – Técnico Legislativo - Nível Médio, lotado no Gabinete do Vereador LAMARQUE LISLEY DE OLIVEIRA.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se,

Publique-se,

Cumpra-se.

PALÁCIO RODOLFO FERNANDES,

Mossoró – RN, 01 de junho de 2023.

LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO

PRESIDENTE

Publicado por: Lawrence Carlos Amorim de Araújo
Código Identificador: 33341180

CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Portaria

PORTARIA Nº 115/2023-GP/RH/CMM

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa,

CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 157, de 17 de setembro de 2019, alterada pela Lei Complementar Nº 172, de 12 de janeiro de 2022, pela Lei Complementar Nº 188, de 16 de janeiro de 2023, e pela Resolução Nº 07, de 20 de dezembro de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º - Exonerar a senhora ALINE ALANA FERNANDES, do cargo de Assessor Parlamentar - Técnico Legislativo – Nível Médio, lotada no Gabinete do Vereador JOSÉ EDWALDO DE LIMA.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se,

Publique-se,

Cumpra-se.

PALÁCIO RODOLFO FERNANDES,

Mossoró – RN, 01 de junho de 2023.

LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO

PRESIDENTE

Publicado por: Lawrence Carlos Amorim de Araújo
Código Identificador: 76843708

CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Portaria

PORTARIA Nº 116/2023-GP/RH/CMM

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa,

CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 157, de 17 de setembro de 2019, alterada pela Lei Complementar Nº 172, de 12 de janeiro de 2022, pela Lei Complementar Nº 188, de 16 de janeiro de 2023, e pela Resolução Nº 07, de 20 de dezembro de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º - Exonerar o senhor ANTÔNIO MARCOS DOS SANTOS, do cargo de Assessor Parlamentar - Chefe de Gabinete – Nível superior, lotado no Gabinete do Vereador JOSÉ EDWALDO DE LIMA.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se,

Publique-se,

Cumpra-se.

PALÁCIO RODOLFO FERNANDES,

Mossoró – RN, 01 de junho de 2023.

LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO

PRESIDENTE

Publicado por: Lawrence Carlos Amorim de Araújo
Código Identificador: 10023304

CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Portaria

PORTARIA Nº 117/2023-GP/RH/CMM

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa,

CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 157, de 17 de setembro de 2019, alterada pela Lei Complementar Nº 172, de 12 de janeiro de 2022, pela Lei Complementar Nº 188, de 16 de janeiro de 2023, e pela Resolução Nº 07, de 20 de dezembro de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º - Exonerar o senhor AURIBERTO MEDEIROS ARAÚJO, do cargo de Assessor Parlamentar – Técnico Legislativo – Nível Médio, lotado no Gabinete do Vereador JOSÉ EDWALDO DE LIMA.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se,

Publique-se,

Cumpra-se.

PALÁCIO RODOLFO FERNANDES,

Mossoró – RN, 01 de junho de 2023.

LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO

PRESIDENTE

Publicado por: Lawrence Carlos Amorim de Araújo
Código Identificador: 14873682

CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Portaria

PORTARIA Nº 118/2023-GP/RH/CMM

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa,

CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 157, de 17 de setembro de 2019, alterada pela Lei Complementar Nº 172, de 12 de janeiro de 2022, pela Lei Complementar Nº 188, de 16 de janeiro de 2023, e pela Resolução Nº 07, de 20 de dezembro de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º - Exonerar o senhor DANIEL ALAN DE SOUSA ANDRADE, do cargo de Assistente de Gabinete Parlamentar, lotado no Gabinete do Vereador JOSÉ EDWALDO DE LIMA.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se,

Publique-se,

Cumpra-se.

PALÁCIO RODOLFO FERNANDES,

Mossoró – RN, 01 de junho de 2023.

LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO

PRESIDENTE

Publicado por: Lawrence Carlos Amorim de Araújo
Código Identificador: 58506140

CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Portaria

PORTARIA Nº 119/2023-GP/RH/CMM

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa,

CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 157, de 17 de setembro de 2019, alterada pela Lei Complementar Nº 172, de 12 de janeiro de 2022, pela Lei Complementar Nº 188, de 16 de janeiro de 2023, e pela Resolução Nº 07, de 20 de dezembro de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º - Exonerar o senhor DANIEL CAJARANA DE LIMA, do cargo de Assessor Parlamentar - Técnico Legislativo – Nível Médio, lotado no Gabinete do Vereador JOSÉ EDWALDO DE LIMA.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se,

Publique-se,

Cumpra-se.

PALÁCIO RODOLFO FERNANDES,

Mossoró – RN, 01 de junho de 2023.

LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO

PRESIDENTE

Publicado por: Lawrence Carlos Amorim de Araújo
Código Identificador: 10712464

CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Portaria

PORTARIA Nº 120/2023-GP/RH/CMM

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa,

CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 157, de 17 de setembro de 2019, alterada pela Lei Complementar Nº 172, de 12 de janeiro de 2022, pela Lei Complementar Nº 188, de 16 de janeiro de 2023, e pela Resolução Nº 07, de 20 de dezembro de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º - Exonerar o senhor FRANCISCO DE ASSIS COSTA BISERRA JUNIOR, do cargo de Assessor Parlamentar – Técnico Legislativo – Nível Médio, lotado no Gabinete do Vereador JOSÉ EDWALDO DE LIMA.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se,

Publique-se,

Cumpra-se.

PALÁCIO RODOLFO FERNANDES,

Mossoró – RN, 01 de junho de 2023.

LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO

PRESIDENTE

Publicado por: Lawrence Carlos Amorim de Araújo
Código Identificador: 81253271

CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Portaria

PORTARIA Nº 121/2023-GP/RH/CMM

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa,

CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 157, de 17 de setembro de 2019, alterada pela Lei Complementar Nº 172, de 12 de janeiro de 2022, pela Lei Complementar Nº 188, de 16 de janeiro de 2023, e pela Resolução Nº 07, de 20 de dezembro de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º - Exonerar o senhor ICKARO PETRUCIO GOMES PINTO, do cargo de Assessor Parlamentar – Técnico Legislativo – Nível Médio, lotado no Gabinete do Vereador JOSÉ EDWALDO DE LIMA.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se,

Publique-se,

Cumpra-se.

PALÁCIO RODOLFO FERNANDES,

Mossoró – RN, 01 de junho de 2023.

LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO

PRESIDENTE

Publicado por: Lawrence Carlos Amorim de Araújo
Código Identificador: 53865853

CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Portaria

PORTARIA Nº 122/2023-GP/RH/CMM

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa,

CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 157, de 17 de setembro de 2019, alterada pela Lei Complementar Nº 172, de 12 de janeiro de 2022, pela Lei Complementar Nº 188, de 16 de janeiro de 2023, e pela Resolução Nº 07, de 20 de dezembro de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º - Exonerar o senhor MARCELO HENRIQUE TEIXEIRA DA SILVA, do cargo de Assessor Parlamentar – Técnico Legislativo – Nível Médio, lotado no Gabinete do Vereador JOSÉ EDWALDO DE LIMA.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se,

Publique-se,

Cumpra-se.

PALÁCIO RODOLFO FERNANDES,

Mossoró – RN, 01 de junho de 2023.

LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO

PRESIDENTE

Publicado por: Lawrence Carlos Amorim de Araújo
Código Identificador: 60534125

CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Portaria

PORTARIA Nº 123/2023-GP/RH/CMM

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa,

CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 157, de 17 de setembro de 2019, alterada pela Lei Complementar Nº 172, de 12 de janeiro de 2022, pela Lei Complementar Nº 188, de 16 de janeiro de 2023, e pela Resolução Nº 07, de 20 de dezembro de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear o senhor MANOEL BATISTA NETO, para ocupar o cargo de Chefe de Gabinete, a ser lotado no Gabinete do Vereador OZANIEL ALVES DE MESQUITA.

Art. 2º - Ao servidor cabe dedicar-se integralmente ao expediente matutino, cumprindo uma carga mínima de 20 (vinte) horas semanais, podendo, ainda, ser convocado para o desempenho de tarefas em dias não úteis, ou em horário extra, sempre que o exigir o serviço do gabinete.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se,

Publique-se,

Cumpra-se.

PALÁCIO RODOLFO FERNANDES,

Mossoró – RN, 01 de junho de 2023.

LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO

PRESIDENTE

Publicado por: Lawrence Carlos Amorim de Araújo
Código Identificador: 77421624

CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Portaria

PORTARIA Nº 124/2023-GP/RH/CMM

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa,

CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 157, de 17 de setembro de 2019, alterada pela Lei Complementar Nº 172, de 12 de janeiro de 2022, pela Lei Complementar Nº 188, de 16 de janeiro de 2023, e pela Resolução Nº 07, de 20 de dezembro de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear a senhora MONALISA SILVA DE SOUZA, para ocupar o cargo de Chefe de Gabinete, a ser lotada no Gabinete do Vereador ANTONIO JOSE COSTA E SILVA.

Art. 2º - À servidora cabe dedicar-se integralmente ao expediente matutino, cumprindo uma carga mínima de 20 (vinte) horas semanais, podendo, ainda, ser convocada para o desempenho de tarefas em dias não úteis, ou em horário extra, sempre que o exigir o serviço do gabinete.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se,

Publique-se,

Cumpra-se.

PALÁCIO RODOLFO FERNANDES,

Mossoró – RN, 01 de junho de 2023.

LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO

PRESIDENTE

Publicado por: Lawrence Carlos Amorim de Araújo
Código Identificador: 26460885

CÂMARA MUNICIPAL DE Nísia Floresta
Portaria

Portaria 039/2023

O presidente da Câmara Municipal de Nísia Floresta/RN, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a resolução 007/2017, concede diária ao servidor que especifica e dá outras providencias. 

 

CONSIDERANDO, que o princípio constitucional da eficiência é um dever de toda entidade pública; CONSIDERANDO, a necessidade para adquirir conhecimentos para o bom desempenho das funções; 

 

RESOLVE: 

 

Art. 1º - CONCEDER a servidora Nathália Fernandes Coelho, CPF: 090.052.534-79, uma (1) diária no valor Total de R$ 300,00 (Trezentos Reais) para custear despesas durante sua permanência em Natal/RN, quando estiver participando do IIº SIMPÓSIO JURÍDICO PROCESSUAL do tribunal de contas do estado do Rio Grande do Norte, no período de 31 de maio a 01 de junho de 2023, no auditório da ESMARN.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 

 

                 PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

        

       Nísia Floresta/RN, 30 de maio de 2023.

 

 

 

 

NILSON MARCELO LIMA DE MESQUITA 

Presidente da Câmara

CPF: 048.422.504-96

Publicado por: Nilson Marcelo Mesquita de Lima
Código Identificador: 74115280

CÂMARA MUNICIPAL DE Olho-D'Água do Borges
Portaria

PORTARIA Nº 018, DE 31 DE MAIO DE 2023.

 

“Dispõe sobre a nomeação do cargo de Assessor Parlamentar e dá outras providências”.

              

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE OLHO D`ÁGUA DO BORGES/RN, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Regimento Interno, e,

 

CONSIDERANDO, os princípios norteadores da Administração Pública e a necessidade de reorganização do quadro administrativo do Poder Legislativo; 

 

R E S O L V E:

 

            Art.1º - NOMEAR KARYZA DE OLIVEIRA QUEIROGA, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor Parlamentar, do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Olho d’Água do Borges/RN, criado pela Resolução de n.º 002, de 25 de novembro de 2022.

Art.2º - Esta Portaria entrará em vigor da data de sua publicação.

Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

 

JESSICA LEITE QUEIROGA SALES

Presidente da Câmara

 

Publicado por: Jessica Leite Queiroga Sales
Código Identificador: 46206721

CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Avelino
Ratificação de Dispensa de Licitação

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 30

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO AVELINO

"PALÁCIO VEREADOR RAIMUNDO MARTINS BEZERRA"

RUA RAIMUNDO CAVALCANTI Nº. 14. FONE (084) 3534 - 2220

CNPJ - 08.492.787/0001 - 68

 

RATIFICAÇÃO DA DESPESA

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 30/2023

PROCESSO Nº 81/2023

O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Pedro Avelino/RN - OSTÍLIO BEZERRA DE MELO – CMVPA-RN, acolhendo parecer jurídico exarado no processo n° 81/2023, no uso de suas atribuições legais, autoriza e RATIFICA a despesa por Dispensa de Licitação nos termos do art. 24, Inciso II da Lei 8.666/93. Objeto: Contratação dos serviços de capinação com retirada de mato inativo, para limpeza do pátio interno da sede do Poder Legislativo Municipal de Pedro Avelino/RN. CONTRATADO: Francisco José da Silva, pessoa física inscrita no CPF: 084.***.***-40. Valor Total R$ 600,00 (seiscentos reais).

Presidência da Câmara de Pedro Avelino, em 31 de Maio de 2023.

OSTÍLO BEZERRA DE MELO

- PRESIDENTE -

 

 

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Processo nº 81/2023 – Termo de Dispensa de Licitação nº 30/2023. Objeto: Contratação dos serviços de capinação com retirada de mato inativo, para limpeza do pátio interno da sede do Poder Legislativo Municipal de Pedro Avelino/RN. CONTRATADO: Francisco José da Silva, pessoa física inscrita no CPF: 084.***.***-40. Valor Total R$ 600,00 (seiscentos reais). Prazo de execução: 05 (cinco) dias, inicio e eficácia mediante publicação deste Termo. Base Legal: Art. 24, Inciso da II, da Lei n. 8.666/93. Dotação Orçamentária: Manutenção do Poder Legislativo – Elemento de Despesa: 33.90.36 – Outros Serviços de Terceiros - PF – Fonte: 1500 - recursos não vinculados de impostos.

Presidência da Câmara de Pedro Avelino, em 31 de Maio de 2023.

OSTÍLO BEZERRA DE MELO

- PRESIDENTE -

Pela Contratante

Francisco Jose da Silva

CPF: 084.***.***-40

Pela Contratada

Publicado por: OSTÍLIO BEZERRA DE MELO
Código Identificador: 02807714

CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Velho
Extrato

EXTRATO DE CONTRATO N.° 019/2023

A Câmara Municipal de Vereadores de Pedro Velho/RN, de acordo com a legislação em vigor torna público a contratação relativa ao Processo Administrativo nº 12050004/23, na modalidade Inexigibilidade sob o número 009/2023.

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO

OBJETO: Contratação de empresa especializada para realização dos serviços de treinamento/capacitação da nova lei 14.133/2021, destinado a equipe de funcionários do Poder Legislativo do Município de Pedro Velho/RN.

CONTRATADA: J M DE O QUEIROZ

CNPJ: 41.295.754/0001-01

VALOR GLOBAL: R$ 12.000,00 (DOZE MIL REAIS)

VIGÊNCIA: 12/05/2023 a 31/12/2023

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 01.001 - CÂMARA MUNICIPAL

Ação: 2001 - MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL

Natureza: 3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA (PJ) 

Fonte de Recurso: 15000000 - Recursos não Vinculados de Impostos

Região: 0001 - Pedro Velho

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 25, Inciso II, da Lei n° 8.666/93

 

Pedro Velho/RN, 12 de maio de 2023

FRANCISCO GOMES DA SILVA - CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO

Joyce Mikaele de Oliveira Queiroz - J M DE O QUEIROZ

Publicado por: Francisco Gomes da Silva
Código Identificador: 85026121

CÂMARA MUNICIPAL DE Pendências
Portaria

PORTARIA Nº 054/2023 - EXONERAÇÃO

                                             

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Art. 34 da Lei Orgânica Municipal e pelo Art. 21 inciso XIX do Regimento Interno:   

 

RESOLVE:

 

Art. 1º EXONERAR, o Senhor LUIZ EDUADO CAVALCANTE SILVA, do cargo comissionado de Assessor Parlamentar, no âmbito deste Poder Legislativo.

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Pendências/RN, 31 de maio de 2023

__________________________________________

José Adailton Barbosa de Souza

Presidente

Publicado por: JOÃO BATISTA CABRAL
Código Identificador: 61500848

CÂMARA MUNICIPAL DE Pendências
Portaria

PORTARIA Nº 055/2023    - EXONERAÇÃO

                                           

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Art. 34 da Lei Orgânica Municipal e pelo Art. 21 inciso XIX do Regimento Interno:   

 

RESOLVE:

 

Art. 1º EXONERAR, a Senhora MARIA RAISA REBOUÇAS DA SILVA, do cargo comissionado de Assistente de Secretaria, no âmbito deste Poder Legislativo.

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Pendências/RN, 31 de maio de 2023

 

_________________________________________

José Adailton Barbosa de Souza

Presidente

Publicado por: JOÃO BATISTA CABRAL
Código Identificador: 20306561

CÂMARA MUNICIPAL DE Pendências
Portaria

PORTARIA Nº 056/2023  - NOMEAÇÃO

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Art. 34 da Lei Orgânica Municipal e pelo Art. 21 inciso XIX do Regimento Interno:   

 

RESOLVE:

 

Art. 1º NOMEAR, o Senhor LUIZ EDUADO CAVALCANTE SILVA, para o cargo comissionado de Assistente de Secretaria, no âmbito deste Poder Legislativo.

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Pendências/RN, 01 de maio de 2023

 

___________________________________________

José Adailton Barbosa de Souza

Presidente

Publicado por: JOÃO BATISTA CABRAL
Código Identificador: 17174381

CÂMARA MUNICIPAL DE Pendências
Portaria

PORTARIA Nº 057/2023 - NOMEAÇÃO

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Art. 34 da Lei Orgânica Municipal e pelo Art. 21 inciso XIX do Regimento Interno:   

 

RESOLVE:

 

Art. 1º NOMEAR, a Senhora MARIA RAISA REBOUÇAS DA SILVA, para o cargo comissionado de Assessor Parlamentar, no âmbito deste Poder Legislativo.

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Pendências/RN, 01 de junho de 2023

 

___________________________________________

José Adailton Barbosa de Souza

Presidente

Publicado por: JOÃO BATISTA CABRAL
Código Identificador: 48087487

CÂMARA MUNICIPAL DE Pilões
Portaria

PORTARIA Nº 013/2023

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

CÂMARA MUNICIPAL DE PILÕES

Secretaria Administrativa

 

 

 

 

PORTARIA N.º 013/2023 - SCMP


O SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PILÕES, Estado do Rio Grande do Norte, em conformidade com suas atribuições que lhe conferem,


RESOLVE:


Art. 1º conceder, ao servidor JOSÉ AMOZ BANDEIRA, ocupante do cargo de vereador Presidente, 01 (uma) diária no valor total correspondente a R$ 400,00 (quatrocentos reais) para custear despesas com deslocamento e alimentação na cidade de Natal/RN, com o objetivo de tratar de assuntos relacionados ao convênio firmado com esta casa legislativa para emissão de RGs juntamente com a retirada de RGs já confeccionados para serem entregues na sede da Câmara Municipal.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Pilões/RN, 31 de Maio de 2023

 

________________________________________________

                JOAMAR FREITAS DINIZ

                      Portaria Nº 001/2023

                            Secretário

Publicado por: JOSÉ AMOZ BANDEIRA
Código Identificador: 06386288

CÂMARA MUNICIPAL DE Poço Branco
Edital

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE SESSÃO EXTRAORDINÁRIA

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE POÇO BRANCO/RN, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, NOS TERMOS DO ARTIGO 3º, ALÍNEA “b”, § 4º, DO REGIMENTO INTERNO.

 

C O N V O C A, os Senhores Vereadores para comparecerem à sessão extraordinária da Câmara Municipal, a realizar-se no dia 02 de junho de 2023, com início às 20:00 horas, no edifício sede do Poder Legislativo, com a finalidade de atender convocação extraordinária do Poder Executivo Municipal para deliberar sobre matéria de interesse público do respectivo município, dada a urgência da necessidade, sobre os seguintes aspectos:

 

PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO, que “Dispõe sobre a promoção de ajustes ao orçamento municipal, com a abertura de crédito adicional especial, e dá outras providências”.

 

Publique-se na forma da lei.

 

Poço Branco/RN, em 30 de maio de 2023.

 

 

 

           

Edimar Adriano de Souza Oliveira

Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: EDIMAR ADRIANO DE SOUZA OLIVEIRA
Código Identificador: 82718200

CÂMARA MUNICIPAL DE Portalegre
Portaria

PORTARIA 013/2023 -GP/CMP

CONCEDE GRATIFICAÇÃO PARA FUNÇÃO DE EXECUÇÃO PROFISSIONAL AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTALEGRE, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições legais e nos termos do art. 30, inciso XIX, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Portalegre-RN.

 

RESOLVE:

 

Art.1º Conceder a servidora efetiva, Maria Kaliane Freitas Mota, matrícula 00039, ocupante do cargo de Assessor(a) Jurídico(a), a Gratificação para Função de Execução Profissional - GFEP, nos termos da Resolução nº 49, de 15 de dezembro de 2014, alterada pela Resolução nº 126, de 23 de maio de 2023.

 

Art.2º Esta portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

 

Portalegre/RN, 31 de maio de 2023.

 

 

Márcio José Pereira de Oliveira

Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: Márcio José Pereira de Oliveira
Código Identificador: 05752732

CÂMARA MUNICIPAL DE Rafael Fernandes
Licitação

Aviso de Licitação

PREGÃO PRESENCIAL Nº 00002/2023

Torna público que fará realizar através do Pregoeiro Oficial e Equipe de Apoio, sediada na Rua Egídio Chagas do nascimento, 636 - CENTRO – Rafael Fernandes - RN, às 09:00 horas do dia 14 de junho de 2023, licitação modalidade Pregão Presencial, do tipo menor preço, para Locação de 01 veículo tipo passeio; potência mínima de motor 1.0 sem condutor com capacidade para 05 pessoas e km live, com ar-condicionado, 04 portas ano mín 2021. Recursos: previstos no orçamento vigente. Fundamento legal: Lei Federal nº 10.520/02 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93; Lei Complementar nº 123/06; Decreto Federal nº 3.555/00; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas. Informações: no horário das 08:00 as 12:00 horas dos dias úteis, no endereço supracitado. Telefone: (84) 99699-4169. E-mail: camararafaelfernandes@gmail.com. Edital na sede da Câmara Municipal. publicação: Diário Oficial das Câmaras Municipais (FECAM); Tribuna do Norte; podendo ser solicitado também pelo e-mail indicado. 

 

Rafael Fernandes - RN, 31 de maio de 2023.

 

MARIA NEUDA LOPES – Presidente CMRF

Publicado por: MARIA NEUDA LOPES
Código Identificador: 56434735

CÂMARA MUNICIPAL DE Riacho de Santana
Extrato

EXTRATO ADITIVO CONTRATUAL

ADITIVO Nº: 01/2023

CONTRATO Nº: 029/2023

CONTRATANTE: Câmara Municipal de Riacho de Santana

CONTRATADA: POSTO BOLIVEL LTDA

PROCESSO DE ORIGEM: PP00001/2023

OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de combustível destinado ao veículo pertencente à Câmara Municipal deste município de Riacho de Santana-RN.

VALOR TOTAL................: R$ R$ 39.690,00 (trinta e nove mil e seiscentos e noventa reais).

DOTAÇÃO:  80 - 1 . 1001 . 1 . 31 . 2000 . 2.1 . 0 . 339030 – Material de Consumo.

VIGÊNCIA...................: 22/05/2023 à 29/12/2023.

DATA DA ASSINATURA.........: 31 de maio de 2023

Publicado por: LUIS CAVALCANTE PEREIRA
Código Identificador: 63650506

CÂMARA MUNICIPAL DE Santa Cruz
Portaria

PORTARIA DE DIÁRIA Nº 034/2023

O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ-RN, no uso das atribuições legais definidas pela Resoluções Administrativas nº 011 de 22 de agosto de 2017, e nº 002 de 22 de fevereiro de 2022.

 

R E S O L V E:

                                              

Art. 1. – Conceder uma diária e meia ao Senhor Denis Renali Medeiros dos Santos, Procurador-geral desta Casa Legislativa, para cobrir suas despesas durante o período entre 31 de maio a 01 de junho de 2023, em virtude da viagem realizada para a cidade de Natal/RN, para participar do II SIMPÓSIO JÚRIDICO-PROCESSUAL, realizado pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 2. - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se e Cumpra-se

           

                                  

Santa Cruz - RN, 30 de maio de 2022.

 

 

 

 

Kaio Ricelly dos Santos Santiago Freire

Diretor-Geral

Publicado por: Fábio Rodrigues Dias
Código Identificador: 61102411

CÂMARA MUNICIPAL DE São Fernando
ATA

Ata da Segunda Sessão Solene da Câmara Municipal de São Fernando-RN, relativa ao Primeiro Período Legislativo da Sétima Sessão Legislativa da Décima. Sétima Legislatura, realizada no dia 12 de maio do ano de 2023.

Ao décimo segundo dia do mês de maio do ano de dois mil e vinte e três (2023), às 17h00min (Dezessete horas e zero minutos), reuniu-se a Câmara Municipal de São Fernando, Estado do Rio Grande do Norte, situada a Rua Capitão João Florêncio n°45, Centro, São Fernando, presidida pelo Vereador Misael Bruno de Araújo Silva. Na oportunidade compareceram e assinaram o livro de presença os seguintes Vereadores: Dionísio Eulâmpio dos Santos Neto, Francisco das Chagas Medeiros, Gilvânea de Oliveira Araújo, José Dinovan de Araújo, Fernanda Lins de Medeiros Maia, Welligthon Nivan de Medeiros, Jubson Simões e Rubinaldo Dantas.  Havendo quórum legal, Senhor Presidente declarou aberta a Sessão, sendo assim, autorizou o Sr. Secretário, o Vereador Dionísio Eulâmpio para fazer a leitura da Ata da sessão anterior. Após a leitura a ata foi votada e aprovada. Logo após, o Senhor Presidente declarou aberta a Sessão, sendo assim, convidou o Pároco da cidade, Pe. Ronney onde inicia sua fala saudando os vereadores, o chefe do poder executivo, e as mães que se fizeram presentes nesta sessão. Ainda sim, o sacerdote falou sobre a importância dos mês de maio, pois celebra as mães, a mulher e Nossa Senhora. Agradece a Deus pela maternidade que as mães exercem. Em seguida parabeniza todas as mães desejando muita saúde e paz. Por fim, faz um momento de oração e bênçãos. Ato Contínuo fez o uso da Palavra a Vereador Jubson Simões, no qual saúda todos os presentes, como também os internautas. Homenageou todas as mães, e destacou que mãe é um ser humano que deve ser respeitada. O nobre vereador relatou que em sua infância a sua mãe deixava de se alimentar para garantir a sua refeição, e ao dormir a mesma trazia seu cobertor para dormir agasalhando. Em suas palavras finais disse que os filhos devem respeitar sua mãe e valorizá-las, desejando um dia especial a todas elas. Ato Contínuo fez o uso da Palavra a Popular Rutenia, usou suas palavras saudando à todos que se fizeram presentes, em especial a todas as mães. A cidadã prestou uma singela homenagem a todas as mães, e apresentou um testemunho de vida emocionante e inspirador. Destacando que mãe é uma dádiva, e que nada substitui o amor de mãe, em sua fala, a mãe deixa de amar a si próprio para amar seu filho (a). Enalteceu a importância das mães de coração, mães adotivas que tem um papel importante na construção do indivíduo. Ao enfrentar problemas de saúde, Deus à proporcionou a missão de ser mãe, a mesma disse em sua mensagem que é grata a Deus pelo dom da vida e de ser mãe. Finalizou suas palavras desejando um feliz dia das mães. Ato Contínuo fez o uso da Palavra a Vereador Welligthon Nivan, no qual saúda todos os presentes, como também os internautas. Na oportunidade deseja um feliz dia das mães a todas as mães com muita paz, saúde e felicidades, e em especial a sua esposa que se faz presente. Por fim, finaliza suas palavras desejando uma boa noite a todas as mães. Ato Contínuo fez o uso da Palavra a Vereador Dionísio Eulâmpio, no qual saúda todos os presentes, como também os internautas. O parlamentar faz uma pequena homenagem as mães parabenizando pelo seu dia e por todas as lutas e conquistas que enfrentam todos os dias. Ato Contínuo fez o uso da Palavra a Popular Salete Dantas, usou suas palavras saudando à todos que se fizeram presentes, em especial a todas as mães. Desejou feliz dia das mães e leu um poema em homenagem a todas as mães. Logo após, o presente passa a palavra para o Cerimonialista, onde ler uma mensagem do presente da Casa Legislativa Bruno Silva, dedicada à todas as mães presentes e também as que já partiram mas que estão presentes nos corações. Em seguida passa a palavra ao Sr. Prefeito Genilson Maia. No qual inicia-se suas palavras trazendo uma reflexão sobre o papal da mulher para a perpetuação da humanidade, quando deus criou o mundo criou também o homem e a mulher e eles não tinham uma percepção mais revertida de como seria a vida, então veio a mulher começando a assumir o plenadorismo que está figurativamente mamada através da maçã que era a fruta proibida, dessa maçã tinha um propósito chamado pecado original para rejuvenesce a espécie e não ficar limitadas a algumas figuras criadas pelo o padre, através desse ato simbólico outro pecado original a mulher passou a ter um papel fundamental de garantia perpétua da espécie através do nascimento do filho e ter o seu papal, em toda essa condição a mãe evidentemente tornou-se uma personagem de muita ternura, desde da concepção tem uma ligação umbilical muito forte com o filho de cuidar e criar, em face disso nos temos como perceber características ainda hoje que a mulher tem uma percepção secundária muito mais abusada do que o homem, citou também o porque do costume de comemorar o dias da mães e falou que no início do século XX uma jovem americana chamada de Diana resolveu comemorar o primeiro aniversário de morte de sua mãe na forma de lembrá-la e homenageá-la e isso se expandiu, no entanto nos anos 30 quando Getúlio Vargas assumiu o governo resolveu editar um decreto reconhecendo o segundo domingo de maio como uma data alusiva aos festejos ao dia das mães, e assim encerra sua fala pedindo que as mães ali presentes tenha o reconhecimento dos seus filhos e os eduquem para que tenhamos evidentemente uma sociedade de paz e harmonia, e assim finaliza suas palavras parabenizando todas as mães presentes. Logo após, o Cerimonialista continua a “festa” com jogos, brincadeiras  e sorteios para as mães. Ato Contínuo fez o uso da Palavra a Vereador Francisco das Chagas, no qual saúda todos os presentes, como também os internautas. Inicia sua fala, dizendo que sempre irá participar de "festas” como esta, pois todas merecem. Parabeniza a todas as mães presentes. Ato contínuo pede a palavra a Popular Luzia Araújo, saudando a todos os presentes, em especial a todas as mães, e ainda sim destaca que apesar dos pesares veio comemorar este dia principalmente representando sua mãe, pois a mesma merece bastante. Ato Contínuo fez o uso da Palavra a Vereador José Dinovan, no qual saúda todos os presentes, como também os internautas. Inicia desejando um feliz dias das mães a todas presentes, com saúde, paz, prosperidade e parabéns pelo dia de todas. Ato Contínuo fez o uso da Palavra a Vereadora Gilvânea Araújo, no qual saúda todos os presentes, como também os internautas. Deseja um feliz dia das mães á todas as mães, e que cada um zele por sua mãe enquanto há tem presente. Ato Contínuo fez o uso da Palavra a Vereadora Fernanda Lins, no qual saúda todos os presentes, como também os internautas. Inicia sua fala, agradecendo a todas as mães que estão presentes, que Deus abençoe todas as mães sejam as que geraram ou as que criaram de coração, como também as que geraram e não puderam criar. Muita saúde para todas e feliz dia das mães a todas! Ato Contínuo fez o uso da Palavra o Bruno Silva, no qual saúda todos os presentes, como também os internautas. Inicia sua fala, agradecendo a todas as  mães presentes, cita que está muito feliz e também emocionado, pois esperava que sua mãe estivesse presente neste dia, mas sabe que está presente sempre em seu coração, “o amor de mãe é um amor que não se mede”, então pede que quem tem sua mãe presente zele-a. Deseja que seja um dia abençoado para todas as mães e pede desculpa pelo pequeno espaço, pois não esperava essa quantidade de pessoas. Mais que está feliz e agradece à todos presentes. Não havendo mais nada a ser tratado, o Sr. Presidente declarou encerrada a presente sessão e convidou o cerimonialista para finalizar as festividades. O mesmo agradeceu a todas mães presentes, e destaca que todas premiações foram doações dos vereadores e  parceiros da Câmara Municipal, que apesar de ser um espaço pequeno foi uma festa linda.

Eu, Ana Amélia Meira Dantas, Digitadora de Documentos, redigi e digitei a presente ata em folhas soltas, numeradas manualmente, seguindo uma sequência contínua a ser encerrada na centésima folha para encadernação, as quais encontram-se assinadas no cabeçalho com a assinatura......................................................, da qual faço uso.

Publicado por: Misael Bruno de Araújo Silva
Código Identificador: 80367316

CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Portaria

PORTARIA Nº 148/2023

PORTARIA Nº 148/2023

 

Dispõe sobre o expediente, no dia que especifica, no âmbito interno da Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN.

 

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU, Estado do Rio Grande do Norte, Vereadora Carla Simone Gomes de Lima, usando das atribuições legais que lhes são conferidas pelo artigo 22 da Lei Orgânica Municipal e pelos artigos 73 e seguintes do Regimento Interno desta Casa Legislativa,

CONSIDERANDO que o calendário anual prevê a quinta-feira, dia 08 de junho de 2023, como dia de Corpus Christi, sendo feriado nacional;

CONSIDERANDO que o Decreto Executivo 024/2023-GP/PMSJM, de 23 de maio de 2023, dispõe que o dia 09 de junho de 2023, sexta-feira seguinte ao feriado acima citado, é ponto facultativo nas repartições públicas municipais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Torna ponto facultativo, no âmbito interno da Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN, a sexta-feira, dia 09 (nove) de junho de 2023, seguinte ao feriado de Corpus Christi.

Art. 2º. Excetuam-se do disposto nesta Portaria as atividades consideradas essenciais.

Art. 3º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

São José de Mipibu/RN, 30 de maio de 2023.

 

CARLA SIMONE GOMES DE LIMA

Vereadora

 

Publicado por: Carla Simone Gomes de Lima
Código Identificador: 46067420

CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Edital

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 053/2023

CONCURSO PÚBLICO EDITAL Nº. 002/2020* – PREFEITURAS/CÂMARA MUNICIPAIS DO AGRESTE POTIGUAR

(*Alterado pela Retificação nº 01/2020, de 04/06/2020; pela Retificação nº 02/2020, de 16/07/2020; pela Retificação nº 03/2020, de 11/08/2020; pela Retificação nº 04/2020, de 03/09/2020 e pela Retificação nº 05/2020, de 30/10/2020)

 

 

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 053/2023

 

 

CONVOCAÇÃO DE CANDIDATA APROVADA NO CONCURSO PÚBLICO

DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN
           

 

            A Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN, neste ato representada por sua Presidente, CARLA SIMONE GOMES DE LIMA, no uso de suas atribuições legais, consubstanciada na Lei Orgânica Municipal, no Regimento Interno desta Casa Legislativa e na Lei Complementar Municipal nº 063/2019, em conformidade com os requisitos exigidos no item 5 do Edital do Concurso Público nº 002/2020* – PREFEITURAS/CÂMARA MUNICIPAIS DO AGRESTE POTIGUAR, já acima referenciado, CONVOCA o(a) candidato(a) NAYARA MARIA DA SILVA FERREIRA (nº de inscrição 286974-0), habilitado(a), ocupante da ordem de classificação 29 do Concurso Público para o cargo de Agente Administrativo (Lista Geral), conforme resultado final homologado através do Edital nº 001/2021, de 05/02/2021, estando o presente Edital publicado no Quadro de Avisos da Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN, no endereço eletrônico camaramunicipalsaojosedemipibu.leg.org.br e no Diário Oficial da Federação das Câmaras Municipais (FECAM), para comparecer no prédio sede da Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN, com endereço na Rua 7 de setembro, nº 20, Centro, São José de Mipibu/RN, CEP 59162-000, telefone (84) 32732441, no prazo de 30 (trinta) dias, contado a partir do dia 01 de junho de 2023, ou seja, até 01 de julho de 2023, no horário das 7 às 13 horas, munido(a) da documentação necessária, a seguir relacionada, conforme previsão contida nos itens “5. DOS REQUISITOS EXIGIDOS PARA O PROVIMENTO” e “14. DA CONVOCAÇÃO PARA PROVIMENTO DO CARGO” deste Edital, para apresentação dos documentos seguintes (cópias autenticadas dos documentos ou cópias simples acompanhadas dos originais para conferência), dentre outros que se fizerem necessários, à época da posse, além dos exames médicos admissionais, visando a nomeação e a posse:

 

1. Carteira de Identidade;

2. Cadastro de Pessoa Física [CPF (do candidato(a), do cônjuge ou companheiro(a) e filhos(as)];

3. Título de Eleitor e Comprovante de votação na última eleição – nos dois turnos (caso, naquela época, já possuísse 18 anos);

4. Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;

5. Comprovante de residência;

6. Certidão de Nascimento ou de Casamento (esta última atualizada, de acordo com o estado civil);

7. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos (se houver);

8. Documento comprobatório da escolaridade mínima exigida (No caso de diploma de conclusão de curso superior na área de inscrição do candidato, este deve ser registrado. No caso de ensino médio e/ou Certificado de Conclusão de Ensino Fundamental para os cargos que exigem apenas este nível, qualquer caso acompanhados dos respectivos históricos escolares. O Diploma deve referir-se a curso devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação/MEC, e respectivos Conselhos Federais, e/ou Nacionais e Conselho Estadual de Educação - CEE;

9. Carteira de Registro no Órgão de Classe, para os cargos que assim a exigir, acompanhada da respectiva certidão de regularidade junto ao Conselho;

10. Certidões Negativas de Antecedentes Criminais expedidas pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e pela Justiça Federal;

11. 02 (duas) fotos 3X4;

12. Carteira de Trabalho e Cartão de inscrição no PIS/PASEP;

13. Declaração de acúmulo ou não de cargo/emprego/função públicos;

14. Certidão/Declaração expedida pelo órgão competente, indicando o tipo de aposentadoria (somente para os aposentados em cargo/emprego/função públicos, desde que os cargos estejam previstos nas acumulações legais previstas pela Constituição Federal) – Documento original;

15. Declaração de bens;

16. Declaração de que não está em licença para tratamento de saúde; Licença prêmio ou outros tipos de licenças, com ou sem ônus para os cofres públicos federal, estadual ou municipal;

17. Comprovante dos dados bancários para depósito da
remuneração;

18. Declaração de existência ou inexistência de Parentesco consanguíneo ou afim, de até 3º grau, com os funcionários públicos do município de São José de Mipibu/RN;

9. Declaração de doenças pré-existentes;

20. Atestado de Saúde Física e Mental (expedido por médico do trabalho e por médico do SUS);

21. Resultados dos seguintes exames: hemograma completo, tipagem sanguínea, VDRL, plaquetas, velocidade de hemossedimentação (VHS), creatinina, glicemia de jejum, gama glutamil transferase (GAMA GT), tempo de tromboplastina total e parcial ativado (TTPA), EAS, Raio X do tórax (com laudo) e Raio X da coluna vertebral (com laudo).

 

            O não comparecimento, por qualquer motivo, do(a) candidato(a) no prazo acima estabelecido, bem como a não apresentação dos documentos de comprovação dos pré-requisitos, conforme Edital do Concurso Público nº 002/2020* e Lei Complementar Municipal nº 063/2019, e exames/documentos médicos exigidos na fase de convocação, implicará na perda automática e definitiva do direito à vaga e investidura no cargo público.

 

            E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente Edital em 31 de maio de 2023.


 


CARLA SIMONE GOMES DE LIMA

Presidente da Câmara Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Publicado por: Carla Simone Gomes de Lima
Código Identificador: 35307282

CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Edital

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 054/2023

CONCURSO PÚBLICO EDITAL Nº. 002/2020* – PREFEITURAS/CÂMARA MUNICIPAIS DO AGRESTE POTIGUAR

(*Alterado pela Retificação nº 01/2020, de 04/06/2020; pela Retificação nº 02/2020, de 16/07/2020; pela Retificação nº 03/2020, de 11/08/2020; pela Retificação nº 04/2020, de 03/09/2020 e pela Retificação nº 05/2020, de 30/10/2020)

 

 

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 054/2023

 

 

CONVOCAÇÃO DE CANDIDATO APROVADO NO CONCURSO PÚBLICO

DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN
           

 

            A Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN, neste ato representada por sua Presidente, CARLA SIMONE GOMES DE LIMA, no uso de suas atribuições legais, consubstanciada na Lei Orgânica Municipal, no Regimento Interno desta Casa Legislativa e na Lei Complementar Municipal nº 063/2019, em conformidade com os requisitos exigidos no item 5 do Edital do Concurso Público nº 002/2020* – PREFEITURAS/CÂMARA MUNICIPAIS DO AGRESTE POTIGUAR, já acima referenciado, CONVOCA o(a) candidato(a) ESMÃNIO BENTO DA SILVA JUNIOR (nº de inscrição 282664-3), habilitado(a), ocupante da ordem de classificação 30 do Concurso Público para o cargo de Agente Administrativo (Lista Geral), conforme resultado final homologado através do Edital nº 001/2021, de 05/02/2021, estando o presente Edital publicado no Quadro de Avisos da Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN, no endereço eletrônico camaramunicipalsaojosedemipibu.leg.org.br e no Diário Oficial da Federação das Câmaras Municipais (FECAM), para comparecer no prédio sede da Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN, com endereço na Rua 7 de setembro, nº 20, Centro, São José de Mipibu/RN, CEP 59162-000, telefone (84) 32732441, no prazo de 30 (trinta) dias, contado a partir do dia 01 de junho de 2023, ou seja, até 01 de julho de 2023, no horário das 7 às 13 horas, munido(a) da documentação necessária, a seguir relacionada, conforme previsão contida nos itens “5. DOS REQUISITOS EXIGIDOS PARA O PROVIMENTO” e “14. DA CONVOCAÇÃO PARA PROVIMENTO DO CARGO” deste Edital, para apresentação dos documentos seguintes (cópias autenticadas dos documentos ou cópias simples acompanhadas dos originais para conferência), dentre outros que se fizerem necessários, à época da posse, além dos exames médicos admissionais, visando a nomeação e a posse:

 

1. Carteira de Identidade;

2. Cadastro de Pessoa Física [CPF (do candidato(a), do cônjuge ou companheiro(a) e filhos(as)];

3. Título de Eleitor e Comprovante de votação na última eleição – nos dois turnos (caso, naquela época, já possuísse 18 anos);

4. Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;

5. Comprovante de residência;

6. Certidão de Nascimento ou de Casamento (esta última atualizada, de acordo com o estado civil);

7. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos (se houver);

8. Documento comprobatório da escolaridade mínima exigida (No caso de diploma de conclusão de curso superior na área de inscrição do candidato, este deve ser registrado. No caso de ensino médio e/ou Certificado de Conclusão de Ensino Fundamental para os cargos que exigem apenas este nível, qualquer caso acompanhados dos respectivos históricos escolares. O Diploma deve referir-se a curso devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação/MEC, e respectivos Conselhos Federais, e/ou Nacionais e Conselho Estadual de Educação - CEE;

9. Carteira de Registro no Órgão de Classe, para os cargos que assim a exigir, acompanhada da respectiva certidão de regularidade junto ao Conselho;

10. Certidões Negativas de Antecedentes Criminais expedidas pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e pela Justiça Federal;

11. 02 (duas) fotos 3X4;

12. Carteira de Trabalho e Cartão de inscrição no PIS/PASEP;

13. Declaração de acúmulo ou não de cargo/emprego/função públicos;

14. Certidão/Declaração expedida pelo órgão competente, indicando o tipo de aposentadoria (somente para os aposentados em cargo/emprego/função públicos, desde que os cargos estejam previstos nas acumulações legais previstas pela Constituição Federal) – Documento original;

15. Declaração de bens;

16. Declaração de que não está em licença para tratamento de saúde; Licença prêmio ou outros tipos de licenças, com ou sem ônus para os cofres públicos federal, estadual ou municipal;

17. Comprovante dos dados bancários para depósito da
remuneração;

18. Declaração de existência ou inexistência de Parentesco consanguíneo ou afim, de até 3º grau, com os funcionários públicos do município de São José de Mipibu/RN;

9. Declaração de doenças pré-existentes;

20. Atestado de Saúde Física e Mental (expedido por médico do trabalho e por médico do SUS);

21. Resultados dos seguintes exames: hemograma completo, tipagem sanguínea, VDRL, plaquetas, velocidade de hemossedimentação (VHS), creatinina, glicemia de jejum, gama glutamil transferase (GAMA GT), tempo de tromboplastina total e parcial ativado (TTPA), EAS, Raio X do tórax (com laudo) e Raio X da coluna vertebral (com laudo).

 

            O não comparecimento, por qualquer motivo, do(a) candidato(a) no prazo acima estabelecido, bem como a não apresentação dos documentos de comprovação dos pré-requisitos, conforme Edital do Concurso Público nº 002/2020* e Lei Complementar Municipal nº 063/2019, e exames/documentos médicos exigidos na fase de convocação, implicará na perda automática e definitiva do direito à vaga e investidura no cargo público.

 

            E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente Edital em 31 de maio de 2023.


 


CARLA SIMONE GOMES DE LIMA

Presidente da Câmara Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Publicado por: Carla Simone Gomes de Lima
Código Identificador: 85685652

CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Edital

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 055/2023

CONCURSO PÚBLICO EDITAL Nº. 002/2020* – PREFEITURAS/CÂMARA MUNICIPAIS DO AGRESTE POTIGUAR

(*Alterado pela Retificação nº 01/2020, de 04/06/2020; pela Retificação nº 02/2020, de 16/07/2020; pela Retificação nº 03/2020, de 11/08/2020; pela Retificação nº 04/2020, de 03/09/2020 e pela Retificação nº 05/2020, de 30/10/2020)

 

 

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 055/2023

 

 

CONVOCAÇÃO DE CANDIDATO APROVADO NO CONCURSO PÚBLICO

DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN
           

 

            A Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN, neste ato representada por sua Presidente, CARLA SIMONE GOMES DE LIMA, no uso de suas atribuições legais, consubstanciada na Lei Orgânica Municipal, no Regimento Interno desta Casa Legislativa e na Lei Complementar Municipal nº 063/2019, em conformidade com os requisitos exigidos no item 5 do Edital do Concurso Público nº 002/2020* – PREFEITURAS/CÂMARA MUNICIPAIS DO AGRESTE POTIGUAR, já acima referenciado, CONVOCA o(a) candidato(a) KILDERY EDUARDO DA SILVA (nº de inscrição 287308-0), habilitado(a), ocupante da ordem de classificação 6 do Concurso Público para o cargo de Assessor de Informática (Lista Geral), conforme resultado final homologado através do Edital nº 001/2021, de 05/02/2021, estando o presente Edital publicado no Quadro de Avisos da Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN, no endereço eletrônico camaramunicipalsaojosedemipibu.leg.org.br e no Diário Oficial da Federação das Câmaras Municipais (FECAM), para comparecer no prédio sede da Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN, com endereço na Rua 7 de setembro, nº 20, Centro, São José de Mipibu/RN, CEP 59162-000, telefone (84) 32732441, no prazo de 30 (trinta) dias, contado a partir do dia 01 de junho de 2023, ou seja, até 01 de julho de 2023, no horário das 7 às 13 horas, munido(a) da documentação necessária, a seguir relacionada, conforme previsão contida nos itens “5. DOS REQUISITOS EXIGIDOS PARA O PROVIMENTO” e “14. DA CONVOCAÇÃO PARA PROVIMENTO DO CARGO” deste Edital, para apresentação dos documentos seguintes (cópias autenticadas dos documentos ou cópias simples acompanhadas dos originais para conferência), dentre outros que se fizerem necessários, à época da posse, além dos exames médicos admissionais, visando a nomeação e a posse:

 

1. Carteira de Identidade;

2. Cadastro de Pessoa Física [CPF (do candidato(a), do cônjuge ou companheiro(a) e filhos(as)];

3. Título de Eleitor e Comprovante de votação na última eleição – nos dois turnos (caso, naquela época, já possuísse 18 anos);

4. Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;

5. Comprovante de residência;

6. Certidão de Nascimento ou de Casamento (esta última atualizada, de acordo com o estado civil);

7. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos (se houver);

8. Documento comprobatório da escolaridade mínima exigida (No caso de diploma de conclusão de curso superior na área de inscrição do candidato, este deve ser registrado. No caso de ensino médio e/ou Certificado de Conclusão de Ensino Fundamental para os cargos que exigem apenas este nível, qualquer caso acompanhados dos respectivos históricos escolares. O Diploma deve referir-se a curso devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação/MEC, e respectivos Conselhos Federais, e/ou Nacionais e Conselho Estadual de Educação - CEE;

9. Carteira de Registro no Órgão de Classe, para os cargos que assim a exigir, acompanhada da respectiva certidão de regularidade junto ao Conselho;

10. Certidões Negativas de Antecedentes Criminais expedidas pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e pela Justiça Federal;

11. 02 (duas) fotos 3X4;

12. Carteira de Trabalho e Cartão de inscrição no PIS/PASEP;

13. Declaração de acúmulo ou não de cargo/emprego/função públicos;

14. Certidão/Declaração expedida pelo órgão competente, indicando o tipo de aposentadoria (somente para os aposentados em cargo/emprego/função públicos, desde que os cargos estejam previstos nas acumulações legais previstas pela Constituição Federal) – Documento original;

15. Declaração de bens;

16. Declaração de que não está em licença para tratamento de saúde; Licença prêmio ou outros tipos de licenças, com ou sem ônus para os cofres públicos federal, estadual ou municipal;

17. Comprovante dos dados bancários para depósito da
remuneração;

18. Declaração de existência ou inexistência de Parentesco consanguíneo ou afim, de até 3º grau, com os funcionários públicos do município de São José de Mipibu/RN;

9. Declaração de doenças pré-existentes;

20. Atestado de Saúde Física e Mental (expedido por médico do trabalho e por médico do SUS);

21. Resultados dos seguintes exames: hemograma completo, tipagem sanguínea, VDRL, plaquetas, velocidade de hemossedimentação (VHS), creatinina, glicemia de jejum, gama glutamil transferase (GAMA GT), tempo de tromboplastina total e parcial ativado (TTPA), EAS, Raio X do tórax (com laudo) e Raio X da coluna vertebral (com laudo).

 

            O não comparecimento, por qualquer motivo, do(a) candidato(a) no prazo acima estabelecido, bem como a não apresentação dos documentos de comprovação dos pré-requisitos, conforme Edital do Concurso Público nº 002/2020* e Lei Complementar Municipal nº 063/2019, e exames/documentos médicos exigidos na fase de convocação, implicará na perda automática e definitiva do direito à vaga e investidura no cargo público.

 

            E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente Edital em 31 de maio de 2023.


 


CARLA SIMONE GOMES DE LIMA

Presidente da Câmara Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Publicado por: Carla Simone Gomes de Lima
Código Identificador: 75724478

CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Edital

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 056/2023

CONCURSO PÚBLICO EDITAL Nº. 002/2020* – PREFEITURAS/CÂMARA MUNICIPAIS DO AGRESTE POTIGUAR

(*Alterado pela Retificação nº 01/2020, de 04/06/2020; pela Retificação nº 02/2020, de 16/07/2020; pela Retificação nº 03/2020, de 11/08/2020; pela Retificação nº 04/2020, de 03/09/2020 e pela Retificação nº 05/2020, de 30/10/2020)

 

 

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 056/2023

 

 

CONVOCAÇÃO DE CANDIDATO APROVADO NO CONCURSO PÚBLICO

DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN
           

 

            A Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN, neste ato representada por sua Presidente, CARLA SIMONE GOMES DE LIMA, no uso de suas atribuições legais, consubstanciada na Lei Orgânica Municipal, no Regimento Interno desta Casa Legislativa e na Lei Complementar Municipal nº 063/2019, em conformidade com os requisitos exigidos no item 5 do Edital do Concurso Público nº 002/2020* – PREFEITURAS/CÂMARA MUNICIPAIS DO AGRESTE POTIGUAR, já acima referenciado, CONVOCA o(a) candidato(a) MOISÉS BATISTA DE LIMA (nº de inscrição 293248-6), habilitado(a), ocupante da ordem de classificação 6 do Concurso Público para o cargo de Assistente Legislativo (Lista Geral), conforme resultado final homologado através do Edital nº 001/2021, de 05/02/2021, estando o presente Edital publicado no Quadro de Avisos da Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN, no endereço eletrônico camaramunicipalsaojosedemipibu.leg.org.br e no Diário Oficial da Federação das Câmaras Municipais (FECAM), para comparecer no prédio sede da Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN, com endereço na Rua 7 de setembro, nº 20, Centro, São José de Mipibu/RN, CEP 59162-000, telefone (84) 32732441, no prazo de 30 (trinta) dias, contado a partir do dia 01 de junho de 2023, ou seja, até 01 de julho de 2023, no horário das 7 às 13 horas, munido(a) da documentação necessária, a seguir relacionada, conforme previsão contida nos itens “5. DOS REQUISITOS EXIGIDOS PARA O PROVIMENTO” e “14. DA CONVOCAÇÃO PARA PROVIMENTO DO CARGO” deste Edital, para apresentação dos documentos seguintes (cópias autenticadas dos documentos ou cópias simples acompanhadas dos originais para conferência), dentre outros que se fizerem necessários, à época da posse, além dos exames médicos admissionais, visando a nomeação e a posse:

 

1. Carteira de Identidade;

2. Cadastro de Pessoa Física [CPF (do candidato(a), do cônjuge ou companheiro(a) e filhos(as)];

3. Título de Eleitor e Comprovante de votação na última eleição – nos dois turnos (caso, naquela época, já possuísse 18 anos);

4. Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;

5. Comprovante de residência;

6. Certidão de Nascimento ou de Casamento (esta última atualizada, de acordo com o estado civil);

7. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos (se houver);

8. Documento comprobatório da escolaridade mínima exigida (No caso de diploma de conclusão de curso superior na área de inscrição do candidato, este deve ser registrado. No caso de ensino médio e/ou Certificado de Conclusão de Ensino Fundamental para os cargos que exigem apenas este nível, qualquer caso acompanhados dos respectivos históricos escolares. O Diploma deve referir-se a curso devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação/MEC, e respectivos Conselhos Federais, e/ou Nacionais e Conselho Estadual de Educação - CEE;

9. Carteira de Registro no Órgão de Classe, para os cargos que assim a exigir, acompanhada da respectiva certidão de regularidade junto ao Conselho;

10. Certidões Negativas de Antecedentes Criminais expedidas pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e pela Justiça Federal;

11. 02 (duas) fotos 3X4;

12. Carteira de Trabalho e Cartão de inscrição no PIS/PASEP;

13. Declaração de acúmulo ou não de cargo/emprego/função públicos;

14. Certidão/Declaração expedida pelo órgão competente, indicando o tipo de aposentadoria (somente para os aposentados em cargo/emprego/função públicos, desde que os cargos estejam previstos nas acumulações legais previstas pela Constituição Federal) – Documento original;

15. Declaração de bens;

16. Declaração de que não está em licença para tratamento de saúde; Licença prêmio ou outros tipos de licenças, com ou sem ônus para os cofres públicos federal, estadual ou municipal;

17. Comprovante dos dados bancários para depósito da
remuneração;

18. Declaração de existência ou inexistência de Parentesco consanguíneo ou afim, de até 3º grau, com os funcionários públicos do município de São José de Mipibu/RN;

9. Declaração de doenças pré-existentes;

20. Atestado de Saúde Física e Mental (expedido por médico do trabalho e por médico do SUS);

21. Resultados dos seguintes exames: hemograma completo, tipagem sanguínea, VDRL, plaquetas, velocidade de hemossedimentação (VHS), creatinina, glicemia de jejum, gama glutamil transferase (GAMA GT), tempo de tromboplastina total e parcial ativado (TTPA), EAS, Raio X do tórax (com laudo) e Raio X da coluna vertebral (com laudo).

 

            O não comparecimento, por qualquer motivo, do(a) candidato(a) no prazo acima estabelecido, bem como a não apresentação dos documentos de comprovação dos pré-requisitos, conforme Edital do Concurso Público nº 002/2020* e Lei Complementar Municipal nº 063/2019, e exames/documentos médicos exigidos na fase de convocação, implicará na perda automática e definitiva do direito à vaga e investidura no cargo público.

 

            E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente Edital em 31 de maio de 2023.


 


CARLA SIMONE GOMES DE LIMA

Presidente da Câmara Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Publicado por: Carla Simone Gomes de Lima
Código Identificador: 33468086

CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Edital

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 057/2023

CONCURSO PÚBLICO EDITAL Nº. 002/2020* – PREFEITURAS/CÂMARA MUNICIPAIS DO AGRESTE POTIGUAR

(*Alterado pela Retificação nº 01/2020, de 04/06/2020; pela Retificação nº 02/2020, de 16/07/2020; pela Retificação nº 03/2020, de 11/08/2020; pela Retificação nº 04/2020, de 03/09/2020 e pela Retificação nº 05/2020, de 30/10/2020)

 

 

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 057/2023

 

 

CONVOCAÇÃO DE CANDIDATO APROVADO NO CONCURSO PÚBLICO

DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN
           

 

            A Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN, neste ato representada por sua Presidente, CARLA SIMONE GOMES DE LIMA, no uso de suas atribuições legais, consubstanciada na Lei Orgânica Municipal, no Regimento Interno desta Casa Legislativa e na Lei Complementar Municipal nº 063/2019, em conformidade com os requisitos exigidos no item 5 do Edital do Concurso Público nº 002/2020* – PREFEITURAS/CÂMARA MUNICIPAIS DO AGRESTE POTIGUAR, já acima referenciado, CONVOCA o(a) candidato(a) MICHAEL GUEDES DA SILVA (nº de inscrição 302871-5), habilitado(a), ocupante da ordem de classificação 2 do Concurso Público para o cargo de Assessor Jurídico (Lista Geral), conforme resultado final homologado através do Edital nº 001/2021, de 05/02/2021, estando o presente Edital publicado no Quadro de Avisos da Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN, no endereço eletrônico camaramunicipalsaojosedemipibu.leg.org.br e no Diário Oficial da Federação das Câmaras Municipais (FECAM), para comparecer no prédio sede da Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN, com endereço na Rua 7 de setembro, nº 20, Centro, São José de Mipibu/RN, CEP 59162-000, telefone (84) 32732441, no prazo de 30 (trinta) dias, contado a partir do dia 01 de junho de 2023, ou seja, até 01 de julho de 2023, no horário das 7 às 13 horas, munido(a) da documentação necessária, a seguir relacionada, conforme previsão contida nos itens “5. DOS REQUISITOS EXIGIDOS PARA O PROVIMENTO” e “14. DA CONVOCAÇÃO PARA PROVIMENTO DO CARGO” deste Edital, para apresentação dos documentos seguintes (cópias autenticadas dos documentos ou cópias simples acompanhadas dos originais para conferência), dentre outros que se fizerem necessários, à época da posse, além dos exames médicos admissionais, visando a nomeação e a posse:

 

1. Carteira de Identidade;

2. Cadastro de Pessoa Física [CPF (do candidato(a), do cônjuge ou companheiro(a) e filhos(as)];

3. Título de Eleitor e Comprovante de votação na última eleição – nos dois turnos (caso, naquela época, já possuísse 18 anos);

4. Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;

5. Comprovante de residência;

6. Certidão de Nascimento ou de Casamento (esta última atualizada, de acordo com o estado civil);

7. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos (se houver);

8. Documento comprobatório da escolaridade mínima exigida (No caso de diploma de conclusão de curso superior na área de inscrição do candidato, este deve ser registrado. No caso de ensino médio e/ou Certificado de Conclusão de Ensino Fundamental para os cargos que exigem apenas este nível, qualquer caso acompanhados dos respectivos históricos escolares. O Diploma deve referir-se a curso devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação/MEC, e respectivos Conselhos Federais, e/ou Nacionais e Conselho Estadual de Educação - CEE;

9. Carteira de Registro no Órgão de Classe, para os cargos que assim a exigir, acompanhada da respectiva certidão de regularidade junto ao Conselho;

10. Certidões Negativas de Antecedentes Criminais expedidas pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e pela Justiça Federal;

11. 02 (duas) fotos 3X4;

12. Carteira de Trabalho e Cartão de inscrição no PIS/PASEP;

13. Declaração de acúmulo ou não de cargo/emprego/função públicos;

14. Certidão/Declaração expedida pelo órgão competente, indicando o tipo de aposentadoria (somente para os aposentados em cargo/emprego/função públicos, desde que os cargos estejam previstos nas acumulações legais previstas pela Constituição Federal) – Documento original;

15. Declaração de bens;

16. Declaração de que não está em licença para tratamento de saúde; Licença prêmio ou outros tipos de licenças, com ou sem ônus para os cofres públicos federal, estadual ou municipal;

17. Comprovante dos dados bancários para depósito da
remuneração;

18. Declaração de existência ou inexistência de Parentesco consanguíneo ou afim, de até 3º grau, com os funcionários públicos do município de São José de Mipibu/RN;

9. Declaração de doenças pré-existentes;

20. Atestado de Saúde Física e Mental (expedido por médico do trabalho e por médico do SUS);

21. Resultados dos seguintes exames: hemograma completo, tipagem sanguínea, VDRL, plaquetas, velocidade de hemossedimentação (VHS), creatinina, glicemia de jejum, gama glutamil transferase (GAMA GT), tempo de tromboplastina total e parcial ativado (TTPA), EAS, Raio X do tórax (com laudo) e Raio X da coluna vertebral (com laudo).

 

            O não comparecimento, por qualquer motivo, do(a) candidato(a) no prazo acima estabelecido, bem como a não apresentação dos documentos de comprovação dos pré-requisitos, conforme Edital do Concurso Público nº 002/2020* e Lei Complementar Municipal nº 063/2019, e exames/documentos médicos exigidos na fase de convocação, implicará na perda automática e definitiva do direito à vaga e investidura no cargo público.

 

            E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente Edital em 31 de maio de 2023.


 


CARLA SIMONE GOMES DE LIMA

Presidente da Câmara Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

Publicado por: Carla Simone Gomes de Lima
Código Identificador: 11246482

CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Portaria

PORTARIA Nº 143/2023

PORTARIA Nº 143/2023

Declara a perda definitiva do direito de candidato à vaga e investidura para cargo público da Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN.

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno desta Casa Legislativa;

 

CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade às convocações dos candidatos aprovados no Concurso Público Edital nº 002/2020 – PREFEITURAS/CÂMARA MUNICIPAIS DO AGRESTE POTIGUAR;

 

CONSIDERANDO que o candidato aprovado na ordem de classificação 27 do Concurso Público para o cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO (Lista Geral), Sr. ELSON MARTINIANO DE LIMA FILHO com número de inscrição 302380-6, apesar de ter sido regularmente convocado através do EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 046/2023, de 02 de março de 2023, publicado no Diário Oficial das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande do Norte (Diário da FECAM/RN) na edição 1601 de 03/03/2023, para apresentação da documentação necessária à nomeação e posse, NÃO COMPARECEU no prazo estabelecido,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Declarar a perda definitiva do direito do candidato ELSON MARTINIANO DE LIMA FILHO (inscrição nº 302380-6) à vaga e investidura para o cargo público de AGENTE ADMINISTRATIVO (Lista Geral), nos termos previstos no Edital do Concurso Público nº 002/2020 – PREFEITURAS/CÂMARA MUNICIPAIS DO AGRESTE POTIGUAR e na Lei Complementar nº 063/2019.

 

 

 

 

 Art. 2º. Determinar à Secretaria Administrativa desta Casa Legislativa que proceda com as convocações seguintes para o cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO (Lista Geral), obedecendo rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados no concurso público.

 

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

São José de Mipibu/RN, 29 de maio de 2023.

 

 

 

CARLA SIMONE GOMES DE LIMA

Presidente da Câmara Municipal

 

Publicado por: Carla Simone Gomes de Lima
Código Identificador: 85336232

CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Portaria

PORTARIA Nº 144/2023

PORTARIA Nº 144/2023

Declara a perda definitiva do direito de candidato à vaga e investidura para cargo público da Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN.

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno desta Casa Legislativa;

 

CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade às convocações dos candidatos aprovados no Concurso Público Edital nº 002/2020 – PREFEITURAS/CÂMARA MUNICIPAIS DO AGRESTE POTIGUAR;

 

CONSIDERANDO que o candidato aprovado na ordem de classificação 28 do Concurso Público para o cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO (Lista Geral), Sr. MATUSAEL LIMA DE AQUINO com número de inscrição 277957-8, apesar de ter sido regularmente convocado através do EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 047/2023, de 13 de abril de 2023, publicado no Diário Oficial das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande do Norte (Diário da FECAM/RN) na edição 1630 de 14/04/2023, para apresentação da documentação necessária à nomeação e posse, NÃO COMPARECEU no prazo estabelecido,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Declarar a perda definitiva do direito do candidato MATUSAEL LIMA DE AQUINO (inscrição nº 277957-8) à vaga e investidura para o cargo público de AGENTE ADMINISTRATIVO (Lista Geral), nos termos previstos no Edital do Concurso Público nº 002/2020 – PREFEITURAS/CÂMARA MUNICIPAIS DO AGRESTE POTIGUAR e na Lei Complementar nº 063/2019.

 

 

 

 

 Art. 2º. Determinar à Secretaria Administrativa desta Casa Legislativa que proceda com as convocações seguintes para o cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO (Lista Geral), obedecendo rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados no concurso público.

 

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

São José de Mipibu/RN, 29 de maio de 2023.

 

 

 

CARLA SIMONE GOMES DE LIMA

Presidente da Câmara Municipal

 

 

 

 

 

Publicado por: Carla Simone Gomes de Lima
Código Identificador: 75755865

CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Portaria

PORTARIA Nº 145/2023

PORTARIA Nº 145/2023

Declara a perda definitiva do direito de candidato à vaga e investidura para cargo público da Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN.

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno desta Casa Legislativa;

 

CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade às convocações dos candidatos aprovados no Concurso Público Edital nº 002/2020 – PREFEITURAS/CÂMARA MUNICIPAIS DO AGRESTE POTIGUAR;

 

CONSIDERANDO que a candidata aprovada na ordem de classificação 5 do Concurso Público para o cargo de ASSESSOR DE INFORMÁTICA (Lista Geral), Sra. PAULA LYRA HIPPOLYTO JALES com número de inscrição 277628-9, apesar de ter sido regularmente convocada através do EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 051/2023, de 13 de abril de 2023, publicado no Diário Oficial das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande do Norte (Diário da FECAM/RN) na edição 1630 de 14/04/2023, para apresentação da documentação necessária à nomeação e posse, NÃO COMPARECEU no prazo estabelecido,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Declarar a perda definitiva do direito da candidata PAULA LYRA HIPPOLYTO JALES (inscrição nº 277628-9) à vaga e investidura para o cargo público de ASSESSOR DE INFORMÁTICA (Lista Geral), nos termos previstos no Edital do Concurso Público nº 002/2020 – PREFEITURAS/CÂMARA MUNICIPAIS DO AGRESTE POTIGUAR e na Lei Complementar nº 063/2019.

 

 

 

 

 Art. 2º. Determinar à Secretaria Administrativa desta Casa Legislativa que proceda com as convocações seguintes para o cargo de ASSESSOR DE INFORMÁTICA (Lista Geral), obedecendo rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados no concurso público.

 

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

São José de Mipibu/RN, 29 de maio de 2023.

 

 

 

CARLA SIMONE GOMES DE LIMA

Presidente da Câmara Municipal

 

 

 

 

 

Publicado por: Carla Simone Gomes de Lima
Código Identificador: 65526324

CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Portaria

PORTARIA Nº 146/2023

PORTARIA Nº 146/2023

Declara a perda definitiva do direito de candidato à vaga e investidura para cargo público da Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN.

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno desta Casa Legislativa;

 

CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade às convocações dos candidatos aprovados no Concurso Público Edital nº 002/2020 – PREFEITURAS/CÂMARA MUNICIPAIS DO AGRESTE POTIGUAR;

 

CONSIDERANDO que o candidato aprovado na ordem de classificação 5 do Concurso Público para o cargo de ASSISTENTE LEGISLATIVO (Lista Geral), Sr. RUAN SÁVIO DA COSTA TERTULIANO com número de inscrição 300497-7, apesar de ter sido regularmente convocado através do EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 052/2023, de 13 de abril de 2023, publicado no Diário Oficial das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande do Norte (Diário da FECAM/RN) na edição 1630 de 14/04/2023, para apresentação da documentação necessária à nomeação e posse, NÃO COMPARECEU no prazo estabelecido,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Declarar a perda definitiva do direito do candidato RUAN SÁVIO DA COSTA TERTULIANO (inscrição nº 300497-7) à vaga e investidura para o cargo público de ASSISTENTE LEGISLATIVO (Lista Geral), nos termos previstos no Edital do Concurso Público nº 002/2020 – PREFEITURAS/CÂMARA MUNICIPAIS DO AGRESTE POTIGUAR e na Lei Complementar nº 063/2019.

 

 

 

 

 Art. 2º. Determinar à Secretaria Administrativa desta Casa Legislativa que proceda com as convocações seguintes para o cargo de ASSISTENTE LEGISLATIVO (Lista Geral), obedecendo rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados no concurso público.

 

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

São José de Mipibu/RN, 29 de maio de 2023.

 

 

 

CARLA SIMONE GOMES DE LIMA

Presidente da Câmara Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Publicado por: Carla Simone Gomes de Lima
Código Identificador: 88216328

CÂMARA MUNICIPAL DE São José do Seridó
Portaria

PORTARIA N° 042/2023 DE 31 DE MAIO DE 2023.

 

 

 

 

                         O VICE-PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ-RN, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 4º da lei n° 404/2017, de 30 de agosto de 2017.

 

 

 

                          R E S O L V E:

 

 

 

                          Conceder ao Sr°. JOSÉ CARLOS DANTAS COSTA – PRESIDENTE, desta Câmara Municipal, meia diária para a Capital do Estado do RN no valor de R$ 300,00 (TREZENTOS REIAS) para que o Vereador possa cobrir custos e se deslocar até a cidade de Natal/RN, no dia 31 de maio de 2023. Para resolver assuntos desta casa legislativa junto ao ITEP - Instituto Técnico-Científico de Perícia.

                       

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

 

 

                          Gabinete do Vice-Presidente da Câmara Municipal de São José do Seridó/RN, 31 de maio de 2023.

 

 

 

 

________________________________________

CLAYTON MARIANO DE SÁ

VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA

Publicado por: JOSÉ CARLOS DANTAS DA COSTA
Código Identificador: 03263703

CÂMARA MUNICIPAL DE São Paulo do Potengi
Portaria

Portaria n° 081/2023  

DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO DE SERVIDOR DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DO POTENGI.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DO POTENGI/RN, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e,

 

CONSIDERANDO os termos da Portaria nº 02/2023, o senhor Wallyson Isaac Teixeira de Farias Rodrigues, inscrito no CPF nº. 072.213.244-17, para ocupar o cargo em secretário Legislativo, nível CC2

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Exonerar, o senhor Wallyson Isaac Teixeira de Farias Rodrigues, do cargo em secretário legislativo, nível CC2, da estrutura organizacional do Poder Legislativo de São Paulo do Potengi/RN.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

São Paulo do Potengi/RN, 31 de maio de 2023

 

 

 

Geraldo Cunha dos Santos Sobrinho

                                                     PRESIDENTE

Publicado por: GERALDO CUNHA DOS SANTOS SOBRINHO
Código Identificador: 65640560

CÂMARA MUNICIPAL DE São Paulo do Potengi
Extrato

EXTRATO DE CONTRATO Nº 034/2023

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 34/2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO 34/2023

 

 

OBJETO: SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA TÉCNICA NA ÁREA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DO POTENGI-RN, período de 06 meses.

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DO POTENGI/RN.

CONTRATADA: 37.836.674 DANIEL ANSELMO SOARES inscrito no CNPJ 37.836.674/0001-30

VALOR TOTAL: R$ 17.400,00 (dezessete mil e quatrocentos reais )

 

FUNDAMENTAÇÃO: Art. 24, II, da Lei federal 8.666/93

VIGÊNCIA: 31 de maio de 2023 a 31 de dezembro de 2023

 

Geraldo Cunha dos Santos Sobrinho

Presidente da Câmara Municipal de São Paulo do Potengi Maria/RN

 

 

37.836.674 DANIEL ANSELMO SOARES
Representante Legal

Publicado por: GERALDO CUNHA DOS SANTOS SOBRINHO
Código Identificador: 61668518

CÂMARA MUNICIPAL DE São Paulo do Potengi
Portaria

Portaria n° 082/2023  

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO DE SERVIDOR DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DO POTENGI.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DO POTENGI/RN, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e,

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Nomear, o senhor Pablo Andrew Ferreira de Farias, inscrito no CPF nº. 705.151.274-93, para ocupar o cargo em comissão Secretário Legislativo, nível CC2, da estrutura organizacional do Poder Legislativo de São Paulo do Potengi/RN.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2023.

 

São Paulo do Potengi/RN, 01 de junho de 2023

 

 

 

Geraldo Cunha dos Santos Sobrinho

                                                     PRESIDENTE

Publicado por: GERALDO CUNHA DOS SANTOS SOBRINHO
Código Identificador: 63708278

CÂMARA MUNICIPAL DE São Pedro
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO Nº 1/2023

Dispõe sobre regulamentação da Lei Federal n.º 14.133, de 1° de abril de 2021, sobre licitações e contratos administrativos no âmbito do Poder Legislativo do Município de São Pedro, Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.

 

Vereador José Adilberto Faustino, Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO – ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE.

 

 

No uso das suas atribuições LEGAIS;

 

Considerando a necessidade de uniformizar, a aplicação da Lei Federal nº 14.133/2021 no âmbito do Poder Legislativo do Município de São Pedro, Estado do Rio Grande do Norte.

 

 

DECRETA:

 

Art. 1º Este Decreto regulamenta a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre Licitações e Contratos Administrativos, no âmbito do Poder Legislativo do Município de São Pedro, no Estado do Rio Grande do Norte.

 

Art. 2º Na aplicação deste Decreto, serão observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável, assim como as disposições do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro).

 

CAPÍTULO I

DOS CONCEITOS

 

Art. 3º Para efeitos deste Decreto, considera-se:

 

I – Licitação: procedimento padrão que visa garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e da seleção da proposta mais vantajosa para a administração, processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade, probidade administrativa, vinculação ao instrumento convocatório e julgamento objetivo;

 

II – Dispensa de licitação: desburocratização aplicada à casos especiais previstos em lei, na qual se exija atendimento rápido e eficaz ou ainda que não justifique a movimentação de um processo licitatório, conforme artigos 75 e 76 da Lei Federal nº 14.133/2021;

 

III – Inexigibilidade de licitação: aplicável nos casos em que seja inviável a competição entre licitantes, conforme artigo 74 da Lei Federal nº 14.133/2021;

 

IV – Pregão: modalidade de licitação que visa à aquisição de bens e serviços comuns, ou seja, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.

 

Art. 4º Todos os funcionários e vereadores da Câmara Municipal de São Pedro deverão observar as normas elencadas nesse Decreto quando tratar-se de compras e/ou contratações de bens ou serviços.

 

CAPÍTULO II

DOS AGENTES QUE ATUAM NO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO

 

Art. 5º Ao Agente de Contratação, ou, conforme o caso, à Comissão de Contratação, incumbe a condução da fase externa do processo licitatório, incluindo o recebimento e o julgamento das propostas, a negociação de condições mais vantajosas com o primeiro colocado, o exame de documentos, cabendo-lhes ainda:

 

I - conduzir a sessão pública;

 

II - receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos;

 

III - verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital;

 

IV - coordenar a sessão pública e o envio de lances, quando for o caso;

 

V - verificar e julgar as condições de habilitação;

 

VI - sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica;

 

VII - receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade competente quando mantiver sua decisão;

 

VIII - indicar o vencedor do certame;

 

IX - adjudicar o objeto, quando não houver recurso;

 

X - conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e

 

XI - encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente e propor a sua homologação.

 

§ 1º A Comissão de Contratação conduzirá o Diálogo Competitivo, cabendo-lhe, no que couber, as atribuições listadas acima, sem prejuízo de outras tarefas inerentes a essa modalidade.

 

§ 2º Caberá ao Agente de Contratação ou à Comissão de Contratação, além dos procedimentos auxiliares a que se refere a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, a instrução dos processos de contratação direta nos termos do art. 72 da citada Lei.

 

 

 

 

 CAPÍTULO III

DA CONTRATAÇÃO VIA DISPENSA DE LICITAÇÃO

 

Art. 6º Será admitida a dispensa de licitação no caso de aquisições de bens ou contratações de serviços com valores previstos nos incisos ‘I’ e ‘II’’ do artigo 75 da Lei Federal nº 14.133/2021.

 

 CAPÍTULO IV

DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

 

Art. 7º O procedimento de inexigibilidade de licitação será composto pelos documentos elencados no artigo 13, incisos I, II, III, VIII e XII, observado sempre o disposto no artigo 74 da Lei nº 14.133/2021.

 

CAPÍTULO V

DA AQUISIÇÃO VIA PROCESSO LICITATÓRIO

 

Art. 8º Será exigida a formalização de processo licitatório quando a despesa não for dispensável em virtude de valor ou não se enquadre em qualquer outra situação enumerada nos artigos 72 e seguintes da Lei nº 14.133/2021.

 

CAPÍTULO VI

DA PUBLICAÇÃO

 

Art. 9º O ato que autoriza a contratação direta ou o extrato decorrente do contrato deverá ser divulgado e mantido à disposição do público em sítio eletrônico oficial.

 

Art. 10. Até que o Governo Federal faça a implementação do Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) de que trata o artigo 94 da lei mencionada, a divulgação de aviso em sítio eletrônico oficial previsto no § 3º do artigo 75 e a prevista no inciso II do artigo 94 serão realizadas no Portal da Transparência e em Diário Oficial.

 

§ 1º Uma vez implementado o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), os casos abrangidos deste Decreto serão divulgados nesse portal.

 

§ 2º Será disponibilizada, a versão física dos documentos em suas repartições, vedada a cobrança de qualquer valor, salvo o referente ao fornecimento de edital ou de cópia de documento, que não será superior ao custo de sua reprodução gráfica.

 

CAPÍTULO VII

ELABORAÇÃO DA PESQUISA DE PREÇO FORMALIZAÇÃO

 

Art. 11. O valor estimado da contratação deverá ser compatível com os valores praticados pelo mercado, consideradas as quantidades a serem contratadas, observadas a potencial economia de escala e as peculiaridades do local de execução do objeto.

 

§ 1º No processo licitatório para aquisição de bens e contratação de serviços em geral, conforme regulamento, o valor estimado será definido com base no melhor preço aferido por meio da utilização dos seguintes parâmetros, adotados de forma combinada ou não:

 

I - composição de custos unitários menores ou iguais à mediana do item correspondente no painel para consulta de preços ou no banco de preços em saúde disponíveis no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP);

 

II - contratações similares feitas pela Administração Pública, em execução ou concluídas no período de 1 (um) ano anterior à data da pesquisa de preços, inclusive mediante sistema de registro de preços, observado o índice de atualização de preços correspondente;

 

III - utilização de dados de pesquisa publicada em mídia especializada, de tabela de referência formalmente aprovada pelo Poder Executivo federal e de sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que contenham a data e hora de acesso;

 

IV - pesquisa direta com no mínimo 3 (três) fornecedores, mediante solicitação formal de cotação, desde que seja apresentada justificativa da escolha desses fornecedores e que não tenham sido obtidos os orçamentos com mais de 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do edital;

 

V - pesquisa na base nacional de notas fiscais eletrônicas, na forma de regulamento.

 

§ 2º No processo licitatório para contratação de obras e serviços de engenharia, conforme regulamento, o valor estimado, acrescido do percentual de Benefícios e Despesas Indiretas (BDI) de referência e dos Encargos Sociais (ES) cabíveis, será definido por meio da utilização de parâmetros na seguinte ordem:

 

I - composição de custos unitários menores ou iguais à mediana do item correspondente do Sistema de Custos Referenciais de Obras (SICRO), para serviços e obras de infraestrutura de transportes, ou do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices de Construção Civil (SINAPI), para as demais obras e serviços de engenharia;

 

II - utilização de dados de pesquisa publicada em mídia especializada, de tabela de referência formalmente aprovada pelo Poder Executivo federal e de sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que contenham a data e a hora de acesso;

 

III - contratações similares feitas pela Administração Pública, em execução ou concluídas no período de 1 (um) ano anterior à data da pesquisa de preços, observado o índice de atualização de preços correspondente;

 

§ 3º Nas contratações realizadas por Municípios, Estados e Distrito Federal, desde que não envolvam recursos da União, o valor previamente estimado da contratação, a que se refere o caput deste artigo, poderá ser definido por meio da utilização de outros sistemas de custos adotados pelo respectivo ente federativo.

 

§ 4º A pesquisa de preços será materializada em documento que conterá, no mínimo, conforme aplicação relacionada no § 1º:

 

I - Identificação do agente responsável pela cotação, com nome completo e nº de CPF;

 

II- Justificativa pela escolha do fornecedor;

 

III- Série de preços coletados;

 

IV - Prazo de resposta conferido ao fornecedor compatível com a complexidade do objeto a ser licitado;

 

V - Descrição do objeto, valor unitário e total;

 

VI - Número do Cadastro de Pessoa Física – CPF ou do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ do proponente;

 

VII - Endereço e telefone de contato;

 

VIII - Data de emissão.

 

§ 5º Nas contratações diretas por inexigibilidade ou por dispensa, quando não for possível estimar o valor do objeto na forma estabelecida nos §§ 1º, 2º e 3º deste artigo, o contratado deverá comprovar previamente que os preços estão em conformidade com os praticados em contratações semelhantes de objetos de mesma natureza, por meio da apresentação de notas fiscais emitidas para outros contratantes no período de até 1 (um) ano anterior à data da contratação pela Administração, ou por outro meio idôneo.

 

§ 6º Preferencialmente, a cotação de preços com os fornecedores deverá ser encaminhada em papel timbrado, carimbada, rubricada/assinada em todas as folhas e acompanhadas do contrato social e/ou Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (Cartão CNPJ) dos fornecedores proponentes;

 

§ 7º Sempre que possível, deverá conter nos autos do processo o registro da relação de fornecedores que foram consultados e não enviaram propostas como resposta à solicitação de pesquisa de preços.

 

Art. 12. Na pesquisa de preços, sempre que possível, deverão ser observadas as condições comerciais praticadas, incluindo prazos e locais de entrega, instalação e montagem do bem ou execução do serviço, formas de pagamento, fretes, garantias exigidas e marcas e modelos, quando for o caso, encaminhadas ao fornecedor previamente.

 

Art. 13. A pesquisa direta deverá ser feita com no mínimo 3 (três) fornecedores mediante solicitação formal de cotação, nos termos previstos neste decreto, desde que não tenham sido obtidos os orçamentos com mais de 6 (seis) meses de antecedência da contratação firmada.

 

§ 1º Caso não seja possível realizar a pesquisa de preços com no mínimo 3 (três) fornecedores, o responsável pela contratação deverá fazer as devidas justificativas nos autos do processo.

 

§ 2º Nas contratações, por dispensa de licitação, quando não for possível estimar o valor da contratação na forma estabelecida no artigo 8º deste decreto, o contratado deverá comprovar previamente que os preços estão em conformidade com os praticados em contratações semelhantes de objetos de mesma natureza, por meio da apresentação de notas fiscais emitidas para outros contratantes no período de até 1 (um) ano anterior à data da contratação pela Administração, ou por outro meio idôneo.

 

Art. 14. Nas contratações de obras e serviços de engenharia, a pesquisa de preços deverá vir acrescida do percentual de Benefício e Despesas Indiretas – BDI de referência e dos Encargos Sociais (ES) cabíveis, bem como detalhamento do orçamento sintético.

 

 

 

CAPÍTULO VIII

DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 15. Preferencialmente, deverão ser adotadas as minutas padronizadas dos procedimentos da contratação que trata esse decreto.

 

Art. 16. Os contratos com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021 deverão obedecer ao constante na legislação, especialmente acerca das cláusulas e condições contratuais.

 

Art. 17. Em âmbito municipal, enquanto não for efetivamente implementado o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) a que se refere o art. 174. da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021:

 

I - quando a divulgação obrigatória dos atos exigidos pela citada Lei no PNCP se referir a aviso, autorização ou extrato, a publicidade dar-se-á através de sua publicação no Diário Oficial do Município e no Diário Oficial da União, sem prejuízo de sua tempestiva disponibilização no sistema de acompanhamento de contratações do Tribunal de Contas local, se houver;

 

II - quando a divulgação obrigatória dos atos exigidos pela citada Lei no PNCP se referir a inteiro teor de documento, edital, contrato ou processo, a publicidade dar-se-á através de sua disponibilização integral e tempestiva no Portal da Transparência da Câmara;

 

III - não haverá prejuízo à realização de licitações ou procedimentos de contratação direta ante a ausência das informações previstas nos §§ 2º e 3º do art. 174 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, eis que a Câmara adotará as funcionalidades atualmente disponibilizadas pelo Governo Federal, no que couber, nos termos deste Decreto;

 

IV - as contratações eletrônicas poderão ser realizadas por meio de sistema eletrônico integrado à plataforma de operacionalização das modalidades de transferências voluntárias do Governo Federal, nos termos do art. 5º, §2º, do Decreto Federal nº 10.024, de 20 de setembro de 2019.

 

V - nas licitações eletrônicas realizadas pela Câmara, caso opte por realizar procedimento regido pela Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e por adotar o modo de disputa aberto, ou o modo aberto e fechado, a Câmara poderá, desde já, utilizar-se de sistema atualmente disponível, inclusive o Comprasnet ou demais plataformas públicas ou privadas, sem prejuízo da utilização de sistema próprio.

 

Parágrafo único. O disposto nos incisos I e II acima ocorrerá sem prejuízo da respectiva divulgação em sítio eletrônico oficial, sempre que previsto na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

 

Art. 18. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

São Pedro/RN, 31 de maio de 2023.

 

 

JOSÉ ADILBERTO FAUSTINO

Presidente da Câmara Municipal de São Pedro/RN

Publicado por: JOSE ADILBERTO FAUSTINO
Código Identificador: 84583601

CÂMARA MUNICIPAL DE São Pedro
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO Nº 3/2023

"Dispõe sobre a dispensa de licitação, na forma eletrônica, de que trata a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e institui o Sistema de Dispensa Eletrônica, no âmbito do Poder Legislativo do Município de São Pedro/RN."

 

O Vereador José Adilberto Faustino, Presidente da CÂMARA LEGISLATIVA DE SÃO PEDRO – ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, tendo em vista o disposto no art. 75 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, resolve:

 

CAPÍTULO I

 

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Objeto e âmbito de aplicação

 

Art. 1º Este Decreto dispõe sobre a dispensa de licitação, na forma eletrônica, de que trata a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e institui o Sistema de Dispensa Eletrônica, no âmbito da Administração Legislativa.

 

Sistema de Dispensa Eletrônica

 

Art. 3° O Sistema de Dispensa Eletrônica constitui ferramenta informatizada integrante do Sistema de Compras do Governo Federal - Comprasnet 4.0, disponibilizada pela Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia ou outras plataformas informatizadas integradas ao Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, para a realização dos procedimentos de contratação direta de obras, bens e serviços, incluídos os serviços de engenharia.

 

Hipóteses de uso

 

Art. 4º Os órgãos e entidades adotarão a dispensa de licitação, preferencialmente, na forma eletrônica, nas seguintes hipóteses:

 

I - contratação de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores, no limite do disposto no inciso I do caput do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021;

 

II - contratação de bens e serviços, no limite do disposto no inciso II do caput do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021;

 

III - contratação de obras, bens e serviços, incluídos os serviços de engenharia, nos termos do disposto no inciso III e seguintes do caput do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, quando cabível; e

 

IV - registro de preços para a contratação de bens e serviços por mais de um órgão ou entidade, nos termos do § 6º do art. 82 da Lei nº 14.133, de 2021.

 

§1º Para fins de aferição dos valores que atendam aos limites referidos nos incisos I e II do caput, deverão ser observados:

 

I - o somatório despendido no exercício financeiro pela respectiva unidade gestora; e

II - o somatório da despesa realizada com objetos de mesma natureza, entendidos como tais aqueles relativos a contratações no mesmo ramo de atividade.

 

§2º O disposto no § 1º deste artigo não se aplica às contratações de até R$ 8.000,00 (oito mil reais) de serviços de manutenção de veículos automotores de propriedade do órgão ou entidade contratante, incluído o fornecimento de peças, de que trata o § 7º do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.

 

§3º Os valores referidos nos incisos I e II do caput serão duplicados para compras, obras e serviços contratados por consórcio público ou por autarquia ou fundação qualificadas como agências executivas na forma da lei.

 

§4º Quando do enquadramento de bens, serviços ou obras nos termos das hipóteses previstas neste artigo, a autoridade competente pela autorização e a autoridade superior responsável pela adjudicação e pela homologação da contratação devem observar o disposto no art. 73 da Lei nº 14.133, de 2021, e no art. 337-E do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (código penal).

 

 

CAPÍTULO II

 

DO PROCEDIMENTO

 

Instrução

 

Art. 5º O procedimento de dispensa de licitação, na forma eletrônica, será instruído com os seguintes documentos, no mínimo:

 

I - documento de formalização de demanda e, se for o caso, estudo técnico preliminar, análise de riscos, termo de referência, projeto básico ou projeto executivo;

 

II - estimativa de despesa, nos termos da Instrução Normativa SEGES /ME nº 65, de 7 de julho de 2021,

 

III - parecer jurídico e pareceres técnicos, se for o caso, que demonstrem o atendimento dos requisitos exigidos;

 

IV - demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido;

 

V - comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária;

 

VI - razão de escolha do contratado;

 

VII - justificativa de preço, se for o caso;

 

VIII - autorização da autoridade competente.

 

§ 1º Na hipótese de registro de preços, de que dispõe o inciso IV do art. 4º, somente será exigida a previsão de recursos orçamentários, nos termos do inciso IV do caput, quando da formalização do contrato ou de outro instrumento hábil.

 

§ 2º O ato que autoriza a contratação direta deverá ser divulgado e mantido à disposição do público em sítio eletrônico oficial do órgão ou entidade promotora do procedimento.

 

§ 3º A instrução do procedimento poderá ser realizada por meio de sistema eletrônico, de modo que os atos e os documentos de que trata este artigo, constantes dos arquivos e registros digitais, serão válidos para todos os efeitos legais.

 

 

 

Órgão ou entidade promotor do procedimento

 

Art. 6º O órgão ou entidade deverá inserir no sistema as seguintes informações para a realização do procedimento de contratação:

 

I - a especificação do objeto a ser adquirido ou contratado;

 

II - as quantidades e o preço estimado de cada item, nos termos do disposto no inciso II do art. 5º, observada a respectiva unidade de fornecimento;

 

III - o local e o prazo de entrega do bem, prestação do serviço ou realização da obra;

 

IV - o intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta;

 

V - a observância das disposições previstas na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

 

VI - as condições da contratação e as sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;

 

VII - a data e o horário de sua realização, respeitado o horário comercial, e o endereço eletrônico onde ocorrerá o procedimento.

 

Parágrafo único. Em todas as hipóteses estabelecidas no art. 4º, o prazo fixado para abertura do procedimento e envio de lances, de que trata o Capítulo III, não será inferior a 3 (três) dias úteis, contados da data de divulgação do aviso de contratação direta.

 

 

Divulgação

 

Art. 7º O procedimento será divulgado na plataforma eletrônica utilizada pela Câmara e no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP.

 

Parágrafo único. O órgão responsável poderá, facultativamente, efetivar a publicação do certame em seu sítio eletrônico oficial para fins de dar maior publicidade ao procedimento.

 

 

Fornecedor

 

Art. 8º O fornecedor interessado, após a divulgação do aviso de contratação direta, encaminhará, exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento, devendo, ainda, declarar, em campo próprio do sistema, as seguintes informações:

 

I - a inexistência de fato impeditivo para licitar ou contratar com a Administração Pública;

 

II - o enquadramento na condição de microempresa e empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, quando couber;

 

III - o pleno conhecimento e aceitação das regras e das condições gerais da contratação, constantes do procedimento;

 

IV - a responsabilidade pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo como firmes e verdadeiras;

 

V - o cumprimento das exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, se couber; e

 

VI - o cumprimento do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021 – o cumprimento do dispositivo no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal – proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.

 

Art. 9º Quando do cadastramento da proposta, na forma do art. 8º, o fornecedor poderá parametrizar o seu valor final mínimo e obedecerá às seguintes regras:

 

I - a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e

 

II - os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo estabelecido e o intervalo de que trata o inciso I.

 

§ 1º O valor final mínimo de que trata o caput poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, desde que não assuma valor superior a lance já registrado por ele no sistema.

 

§ 2º O valor mínimo parametrizado na forma do caput possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade contratante, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.

 

Art. 10 Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.

 

CAPÍTULO III

 

DA ABERTURA DO PROCEDIMENTO E DO ENVIO DE LANCES

 

Abertura

 

Art. 11 A partir da data e horário estabelecidos, o procedimento será automaticamente aberto pelo sistema (as entidades que adotarem sistemas que não tenham essa funcionalidade deverão determinar que a abertura será feita pelo agente de contratação responsável) para o envio de lances públicos e sucessivos por período nunca inferior a 3 (três) horas ou superior a 6 (seis) horas, exclusivamente por meio do sistema eletrônico.

 

Parágrafo único. Imediatamente após o término do prazo estabelecido no caput, o procedimento será encerrado e o sistema ordenará e divulgará os lances em ordem crescente de classificação.

 

Envio de lances

 

Art. 12 O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado o intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.

 

§ 1º Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema.

 

§ 2º O fornecedor poderá oferecer lances sucessivos, desde que inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.

 

Art. 13 Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do fornecedor.

 

Art. 14 O fornecedor será imediatamente informado pelo sistema do recebimento de seu lance.

 

 

CAPÍTULO IV

 

DO JULGAMENTO E DA HABILITAÇÃO

 

Julgamento

 

Art. 15 Encerrado o procedimento de envio de lances, nos termos do art. 12, o órgão ou entidade realizará a verificação da conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação.

 

Art. 16. Definido o resultado do julgamento, quando a proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo definido para a contratação, o órgão ou a entidade deverá negociar condições mais vantajosas.

 

§ 1º Na hipótese de a estimativa de preços ser realizada concomitantemente à seleção da proposta economicamente mais vantajosa, a verificação quanto à compatibilidade de preços será formal e deverá considerar, no mínimo, o número de concorrentes no procedimento e os valores por eles ofertados.

 

§ 2º Concluída a negociação, se houver, o resultado será registrado na ata do procedimento, devendo esta ser anexada aos autos do processo de contratação.

 

Art. 17. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, exclusivamente por meio do sistema, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação, observado o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 16.

 

Art. 18. Definida a proposta vencedora, o órgão ou a entidade deverá solicitar, por meio do sistema, o envio da proposta final readequada, se necessário, dos documentos complementares, adequada ao último lance ofertado pelo vencedor.

 

 

Parágrafo único. No caso de contratação em que o procedimento exija apresentação de planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos unitários ou de custos e formação de preços, esta deverá ser encaminhada pelo sistema com os respectivos valores readequados à proposta vencedora.

 

 

 

 

Habilitação

 

Art. 19. Para a habilitação do fornecedor mais bem classificado serão exigidas, exclusivamente, as condições de que dispõe a Lei nº 14.133, de 2021, bem como, as condições contidas no edital ou termo de referência.

 

§ 1º A verificação dos documentos de que trata o caput será realizada no   sistema de cadastramento  mantido pela Câmara, quando o procedimento for realizado em sistemas próprios ou outros sistemas disponíveis no mercado, assegurado aos demais participantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.

 

§ 2º O disposto no § 1º deve constar expressamente do aviso de contratação direta.

 

§ 3º Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares aos já apresentados para a habilitação, na forma estabelecida no § 1º, ou de documentos não constantes do sistema de cadastramento, o órgão ou entidade deverá solicitar ao vencedor, no prazo definido no edital, o envio desses por meio do sistema.

 

Art. 20. No caso de contratações para entrega imediata, considerada aquela com prazo de entrega de até 30 (trinta) dias da ordem de fornecimento, e nas contratações com valores inferiores a 1/4 (um quarto) do limite para dispensa de licitação para compras em geral e nas contratações de produto para pesquisa e desenvolvimento de que trata a alínea "c" do inciso IV do art. 75 da Lei nº14.133, de 2021, somente será exigida das pessoas jurídicas a comprovação da regularidade fiscal federal, estadual, municipal, social e trabalhista e, das pessoas físicas, a quitação com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal.

 

Art. 21. Constatado o atendimento às exigências estabelecidas no art. 19, o fornecedor será habilitado.

 

Parágrafo único. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação.

 

Procedimento fracassado ou deserto

 

Art. 22. No caso do procedimento restar fracassado, o órgão ou entidade poderá:

 

I - republicar o procedimento;

II - fixar prazo para que os fornecedores interessados possam adequar as suas propostas ou sua situação no que se refere à habilitação; ou

III - valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas.

Parágrafo único. O disposto nos incisos I e III caput poderá ser utilizado nas hipóteses de o procedimento restar deserto.

 

CAPÍTULO V

DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO

 

Adjudicação e homologação

 

Art. 23. Encerradas a etapa de julgamento e de habilitação, o processo será encaminhado à autoridade superior para adjudicação do objeto e homologação do procedimento, observado, no que couber, o disposto no art. 71 da Lei nº 14.133, de 2021.

 

CAPÍTULO VI

DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

 

Aplicação

 

Art. 24. O fornecedor estará sujeito às sanções administrativas previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e em outras legislações aplicáveis, sem prejuízo da eventual anulação da nota de empenho de despesa ou da rescisão do instrumento contratual.

 

CAPÍTULO VII

DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Orientações gerais

 

Art. 25. Os horários estabelecidos na divulgação do procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de Brasília, Distrito Federal, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento.

 

Art. 26. Os órgãos, entidades, seus dirigentes e servidores que utilizem o Sistema de Dispensa Eletrônica responderão administrativa, civil e penalmente por ato ou fato que caracterize o uso indevido de senhas de acesso ou que transgrida as normas de segurança instituídas.

 

Parágrafo único. Os órgãos e entidades deverão assegurar o sigilo e a integridade dos dados e informações da ferramenta informatizada de que trata esta Instrução Normativa, protegendo-os contra danos e utilizações indevidas ou desautorizadas no âmbito de sua atuação.

 

Art. 27. O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no Sistema de Dispensa Eletrônica, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao órgão ou entidade promotor do procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados.

 

Vigência

 

Art. 28. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

São Pedro/RN, 31 de maio de 2023.

 

JOSÉ ADILBERTO FAUSTINO

Presidente da Câmara Municipal de São Pedro/RN

Publicado por: JOSE ADILBERTO FAUSTINO
Código Identificador: 45185345

CÂMARA MUNICIPAL DE São Pedro
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO Nº 2/2023

"Regulamenta a Lei 14.133 de 2021 que dispõe sobre licitação e contrato no âmbito do Poder Legislativo do Município de São Pedro/RN."

 

O Vereador José Adilberto Faustino, Presidente da CÂMARA LEGISLATIVA DE SÃO PEDRO – ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, considerando a entrada em vigor da Lei Federal n.º 14.133, de 1.º de abril de 2021, a merecer regulamentação em âmbito legislativo, resolve:

 

CAPÍTULO I

 

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Objeto e âmbito de aplicação

 

Art. 1º Este Decreto Legislativo tem por objetivo regulamentar o quanto disposto na Lei 14.133 de 2021 que trata das Licitações e Contratações no âmbito da Administração Legislativa.

 

DA DISPENSA FÍSICA

 

Art. 2º Dentro do prazo fixado no artigo 176, inciso II da Lei 14.133/2021, a Administração Legislativa adotará a dispensa de licitação, na forma física, nas seguintes hipóteses:

 

I - contratação de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores, no limite do disposto no inciso I do caput do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021;

II - contratação de bens e serviços, no limite do disposto no inciso II do caput do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021;

III - contratação de obras, bens e serviços, incluídos os serviços de engenharia, nos termos do disposto no inciso III e seguintes do caput do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, quando cabível; e

IV - registro de preços para a contratação de bens e serviços por mais de um órgão ou entidade, nos termos do § 6º do art. 82 da Lei nº 14.133, de 2021.

 

§ 1º Para fins de aferição dos valores que atendam aos limites, referidos nos incisos I e II do caput deste artigo, deverão ser observados:

 

I - o somatório despendido no exercício financeiro pela respectiva unidade gestora; e

II - o somatório da despesa realizada com objetos de mesma natureza, entendidos como tais aqueles relativos a contratações no mesmo ramo de atividade.

 

§ 2º Considera-se ramo de atividade a partição econômica do mercado, identificada pelo nível de subclasse da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE.

 

§ 3º O disposto no § 1º deste artigo não se aplica às contratações de até R$ 8.000,00 (oito mil reais) de serviços de manutenção de veículos automotores de propriedade do órgão ou entidade contratante, incluído o fornecimento de peças, de que trata o § 7º do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.

 

§ 4º Os valores referidos nos incisos I e II do caput serão duplicados para compras, obras e serviços contratados por consórcio público ou por autarquia ou fundação qualificadas como agências executivas na forma da lei.

 

§ 5º Quando do enquadramento de bens, serviços ou obras nos termos das hipóteses previstas neste artigo, a autoridade competente pela autorização e a autoridade superior responsável pela adjudicação e pela homologação da contratação devem observar o disposto no art. 73 da Lei nº 14.133, de 2021, e no art. 337-E do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (código penal).

 

§ 6º Fica facultado o uso da dispensa eletrônica, que caso adotado, deverá seguir regulamento próprio.

 

CAPÍTULO II

 

DO PROCEDIMENTO

 

Instrução

 

Art. 3º O procedimento de dispensa de licitação, na forma física, será instruído com os seguintes documentos, no mínimo:

 

I - documento de formalização de demanda e, se for o caso, estudo técnico preliminar, análise de riscos, termo de referência, projeto básico ou projeto executivo;

II - estimativa de despesa,

III - parecer jurídico e pareceres técnicos, se for o caso, que demonstrem o atendimento dos requisitos exigidos;

IV - demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido;

V - comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária;

VI - razão de escolha do contratado;

VII - justificativa de preço, se for o caso; e

VIII - autorização da autoridade competente.

 

§ 1º Na hipótese de registro de preços, de que dispõe o inciso IV do art. 2º, somente será exigida a previsão de recursos orçamentários, nos termos do inciso IV do caput, quando da formalização do contrato ou de outro instrumento hábil.

 

§ 2º O ato que autoriza a contratação direta deverá ser divulgado e mantido à disposição do público em sítio eletrônico oficial do órgão ou entidade promotora do procedimento.

 

Do Edital

 

Art. 4º O órgão ou entidade deverá publicar edital com as seguintes informações para a realização do procedimento de contratação, objetivando o recebimento de propostas adicionais de eventuais interessados:

 

I - a especificação do objeto a ser adquirido ou contratado;

II - as quantidades e o preço estimado de cada item, nos termos do disposto no inciso II do art. 3º, observada a respectiva unidade de fornecimento;

III - o local e o prazo de entrega do bem, prestação do serviço ou realização da obra;

IV - a observância das disposições previstas na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

V - as condições da contratação e as sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;

VI - a data e o horário máximo de envio da documentação e proposta/cotação de preços, respeitado o horário comercial.

VII – endereço eletrônico (e-mail) para envio da documentação e proposta/cotação de preços, sendo facultado a previsão de entrega da documentação e proposta/preços no setor de licitações, mediante protocolo.

 

§ 1º O prazo fixado para abertura e julgamento do procedimento, não será inferior a 3 (três) dias úteis, contados da data de divulgação do aviso de contratação direta, na imprensa oficial da Câmara.

 

§ 2º Nas contratações cujo valor total não ultrapasse 40% (quarenta por cento) do valor previsto no artigo 2º, incisos I e II deste decreto, fica facultando a Administração Legislativa a publicação do edital de que trata o “caput” ou a realização de estimativa de preços concomitantemente à seleção da proposta mais vantajosa.

Divulgação do Edital

 

Art. 5º O aviso de edital será divulgado no Diário Oficial da Câmara, bem como será disponibilizado sua integra no site oficial do órgão.

 

Fornecedor

 

Art. 6º O fornecedor interessado, após a divulgação do aviso de contratação direta, encaminhará, por meio eletrônico ou por protocolo, no setor de licitações, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento, devendo, ainda, apresentar declarações com as seguintes informações:

 

I - a inexistência de fato impeditivo para licitar ou contratar com a Administração Pública;

II - o enquadramento na condição de microempresa e empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, quando couber;

III - o pleno conhecimento e aceitação das regras e das condições gerais da contratação, constantes do procedimento;

IV - o cumprimento das exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, se couber; e

V - o cumprimento do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.

 

Art. 7º Caberá ao fornecedor certificar do efetivo recebimento da proposta e documentação pelo órgão licitante, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio, caso a documentação não seja recebida dentro do prazo máximo fixado no edital.

 

CAPÍTULO III

 

DO JULGAMENTO E DA HABILITAÇÃO

 

Julgamento

 

Art. 8º Encerrado o prazo para envio da proposta e documentação, o órgão ou entidade realizará a verificação da conformidade das propostas recebidas, quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação, ordenando a ordem de classificação.

 

Art. 9º Definido o resultado do julgamento, quando a proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo definido para a contratação, o órgão ou a entidade poderá negociar condições mais vantajosas.

 

§ 1º Na hipótese de a estimativa de preços ser realizada concomitantemente à seleção da proposta economicamente mais vantajosa, nos termos do §2º do art. 4º deste decreto, a verificação quanto à compatibilidade de preços será formal e deverá considerar, no mínimo, o número de concorrentes no procedimento e os valores por eles ofertados.

 

§ 2º Concluída a negociação, se houver, o resultado será registrado em ata do procedimento, devendo esta ser anexada aos autos do processo de contratação.

 

Art. 10 A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação, observado o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 9º.

 

Art. 11 Definida a proposta vencedora, o órgão ou a entidade deverá solicitar, o envio da proposta, adequada conforme negociação, e, se necessário, de documentos complementares.

 

Parágrafo único. No caso de contratação em que o procedimento exija apresentação de planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos unitários ou de custos e formação de preços, esta deverá ser encaminhada com os respectivos valores readequados à negociação.

 

Habilitação

 

Art. 12 Para a habilitação do fornecedor mais bem classificado serão exigidas, exclusivamente, as condições de que dispõe a Lei nº 14.133, de 2021, bem como, as condições contidas no edital ou termo de referência.

 

§ 1º Os documentos necessários à habilitação deverão ser enviados concomitantemente a proposta, via email ou protocolado no setor de licitação, até a data e horário devidos no edital.

 

Art. 13 No caso de contratações para entrega imediata, considerada aquela com prazo de entrega de até 30 (trinta) dias da ordem de fornecimento, e nas contratações com valores inferiores a 1/4 (um quarto) do limite para dispensa de licitação para compras em geral e nas contratações de produto para pesquisa e desenvolvimento de que trata a alínea "c" do inciso IV do art. 75 da Lei nº14.133, de 2021, somente será exigida das pessoas jurídicas a comprovação da regularidade fiscal federal, fiscal estadual, fiscal municipal, regularidade social e trabalhista e, das pessoas físicas, a quitação com a Fazenda Federal, Fazenda Estadual, Fazenda Municipal.

 

Art. 14 Constatado o atendimento às exigências estabelecidas no art. 12, o fornecedor será habilitado.

 

Parágrafo único. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação.

 

Procedimento fracassado ou deserto

 

Art. 15 No caso do procedimento restar fracassado, o órgão ou entidade poderá:

 

I - republicar o procedimento;

II - fixar prazo para que os fornecedores interessados possam adequar as suas propostas ou sua situação no que se refere à habilitação; ou

III - valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas.

 

Parágrafo único. O disposto nos incisos I e III caput poderá ser utilizado nas hipóteses de o procedimento restar deserto.

 

CAPÍTULO IV

 

DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO

 

Adjudicação e homologação

 

Art. 16 Encerradas a etapa de julgamento e de habilitação, o processo será encaminhado à autoridade superior para adjudicação do objeto e homologação do procedimento, observado, no que couber, o disposto no art. 71 da Lei nº 14.133, de 2021.

 

 

 

 

 

CAPÍTULO V

 

DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

 

Aplicação

 

Art. 17 O fornecedor estará sujeito às sanções administrativas previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e em outras legislações aplicáveis, sem prejuízo da eventual anulação da nota de empenho de despesa ou da rescisão do instrumento contratual.

 

 

CAPÍTULO VI

 

DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Orientações gerais

 

Art. 18 Os horários estabelecidos na divulgação do procedimento e recebimento de propostas e documentos observarão o horário de Brasília, Distrito Federal.

 

Vigência

 

Art. 19 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

São Pedro/RN, 31 de maio de 2023.

 

 

 

 

JOSÉ ADILBERTO FAUSTINO

Presidente da Câmara Municipal de São Pedro/RN

Publicado por: JOSE ADILBERTO FAUSTINO
Código Identificador: 85635117

CÂMARA MUNICIPAL DE São Pedro
Portaria

PORTARIA Nº 14/2023

O Vereador José Adilberto Faustino, Presidente da CÂMARA LEGISLATIVA DE SÃO PEDRO – ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, tendo em vista o disposto no art. 75 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, resolve:

 

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 1º Fica criada a Comissão de Contratação em caráter permanente com a função de receber, examinar e julgar documentos relativos às licitações e aos procedimentos auxiliares, conforme disposto no art. 7º da Lei Federal nº 14.133/2021.

 

§ 1º Para efeito do disposto no caput, os agentes indicados para comporem a Comissão de Contratação deverão preencher os seguintes requisitos:

 

I - sejam, preferencialmente, servidores efetivos ou estáveis pertencentes aos quadros permanentes da Administração Pública;

II - tenham atribuições relacionadas a licitações e contratos ou possuam formação compatível ou qualificação atestada por certificação profissional emitida por escola de governo criada e mantida pelo poder público; e,

III - não sejam cônjuge ou companheiro de licitantes ou contratados habituais da Administração, nem tenham com eles vínculo de parentesco, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, ou de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista e civil.

 

§ 2º Deverá ser observado o princípio da segregação de funções, vedada a designação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de ocorrência de fraudes na respectiva contratação.

 

DOS AGENTES DE CONTRATAÇÃO

 

Art. 3º A licitação será conduzida por um Agente de Contratação designado pela autoridade competente na forma do § 1º do art. 1º desta portaria, que poderá tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação.

 

§ 1º O Agente de Contratação será auxiliado por equipe de apoio e responderá individualmente pelos atos que praticar, salvo quando induzido a erro pela atuação da equipe.

 

§ 2º Em licitação que envolva bens ou serviços especiais, desde que observados os requisitos estabelecidos no art. 7º da Lei nº 14.133/2021, o Agente de Contratação poderá ser substituído por comissão de contratação formada por, no mínimo, 1 (um) membro, que responderá solidariamente por todos os atos praticados pela comissão, ressalvado o membro que expressar posição individual divergente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que houver sido tomada a decisão.

 

§ 3º As regras relativas à atuação do Agente de Contratação e da equipe de apoio, ao funcionamento da comissão de contratação e à atuação de fiscais e gestores de contratos serão estabelecidas em regulamento, podendo estes contarem com o apoio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno para o desempenho das funções essenciais à execução do disposto nesta portaria.

 

§ 4º Em licitação que envolva bens ou serviços especiais cujo objeto não seja rotineiramente contratado pela Administração, poderá ser contratado, por prazo determinado, serviço de empresa ou de profissional especializado para assessorar os agentes públicos responsáveis pela condução da licitação.

 

Art. 4º É vedado ao agente público designado para atuar na área de licitações e contratos, ressalvados os casos previstos em lei:

 

I - admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos que praticar, situações que:

a) comprometam, restrinjam ou frustrem o caráter competitivo do processo licitatório, inclusive nos casos de participação de sociedades cooperativas;

b) estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou do domicílio dos licitantes;

c) sejam impertinentes ou irrelevantes para o objeto específico do contrato;

 

II - estabelecer tratamento diferenciado de natureza comercial, legal, trabalhista, previdenciária ou qualquer outra entre empresas brasileiras e estrangeiras, inclusive no que se refere a moeda, modalidade e local de pagamento, mesmo quando envolvido financiamento de agência internacional;

 

III - opor resistência injustificada ao andamento dos processos e, indevidamente, retardar ou deixar de praticar ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa em lei.

 

DA NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO

 

Art. 5º Ficam nomeados para comporem a Comissão de Contratação nos termos da Lei nº 14.133/2021 os seguintes servidores:

 

I - Agente de Contratação:

a) José Ailton Rodrigues de Souza

II - Equipe de Apoio:

a) Fabiana Ribeiro de Farias

III - Membro Suplente:

a) Alexandre Rodrigues Lisboa

 

Parágrafo único. Em licitação na modalidade pregão, o agente responsável pela condução do certame será o(a) servidor(a) José Ailton Rodrigues de Souza, designado(a) como Pregoeiro(a).

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 6º Em decorrência da escassez de servidores com formação e ou conhecimentos específicos na área de licitações e contratos administrativos, os servidores nomeados conforme o artigo anterior continuarão exercendo as suas funções conforme a Portaria de nº 010/2023 (Comissão Permanente de Licitação).

 

Art. 7º Fica mantida a Portaria de nº 010/2023 até ulterior deliberação.

 

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

São Pedro/RN, 31 de maio de 2023.

 

JOSÉ ADILBERTO FAUSTINO

Presidente da Câmara Municipal de São Pedro/RN

Publicado por: JOSE ADILBERTO FAUSTINO
Código Identificador: 65258163

CÂMARA MUNICIPAL DE Serra Negra do Norte
Dispensa

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 011/2023.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Serra Negra do Norte/RN, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o parecer jurídico inserto nos presentes autos, torna dispensável, com fundamento no art. 24, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93, a contratação da pessoa ANDRE LUIZ BEZERA BATISTA ME, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Juridicas sob o n.º 27.809.834/0001-07, com endereço na Rua Nilo Monteiro de Faria, 12A – Centro, Serra Negra do Norte/RN. Objeto: Contratação de empresa para prestação dos serviços de transmissão virtual e gerenciamento das redes sociais da Câmara Municipal de Serra Negra do Norte - RN, no valor global de R$ 8.280,00 (Oito mil e duzentos e oitenta reais).

 

Serra Negra do Norte/RN, 10 de maio de 2023.

 

 

_______________________________________

ALYSSON MOISES DE MEDEIROS

Presidente

 

 

Publicado por: JULIO BATISTA DE ARAUJO NETO
Código Identificador: 54445360

CÂMARA MUNICIPAL DE Serra Negra do Norte
Extrato

EXTRATO DE CONTRATO N.º 016/2023

 

CONTRATANTE: Câmara Municipal de vereadores de Serra Negra do Norte/RN – SECRETARIA GERAL, CNPJ (MF) n.º 10.872.562/0001-89.

CONTRATADA: ANDRE LUIZ BEZERA BATISTA ME, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Juridicas sob o n.º 27.809.834/0001-07, com endereço na Rua Nilo Monteiro de Faria, 12A – Centro, Serra Negra do Norte/RN.

OBJETO: Contratação de empresa para prestação dos serviços de transmissão virtual e gerenciamento das redes sociais da Câmara Municipal de Serra Negra do Norte - RN

VALOR GLOBAL DO CONTRATO: R$ 8.280,00 (Oito mil e duzentos e oitenta reais).

MODALIDADE LICITATÓRIA: Dispensa de Licitação (Processo/CMVSNN/RN n.º 066/2023.

DATA DA ASSINATURA: 10 Maio de 2023.

VIGÊNCIA: O presente Contrato vigorará até 31/07/2023, a contar da data da assinatura.

SIGNATÁRIOS: ALYSSON MOISES DE MEDEIROS – pelo Contratante, e André Luiz Bezerra Batista pela Contratada.

Serra Negra do Norte/RN, 10 de Maio de 2023.

 

_______________________________________

ALYSSON MOISES DE MEDEIROS

Presidente

Publicado por: JULIO BATISTA DE ARAUJO NETO
Código Identificador: 77352402

CÂMARA MUNICIPAL DE Tangará
Resolução

RESOLUÇÃO Nº 008/2023

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO PARA CÂMARA MUNICIPAL DE TANGARÁ/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

            OS VEREADORES DA MESA INFRA-ASSINADOS, NO USO DE SUAS PRERROGATIVAS REGIMENTAIS E CONSTITUCIONAIS, FAZEM SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE TANGARÁ/RN, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, APROVOU A SEGUINTE PROPOSIÇÃO:

 

Art. 1º - Fica criado cargo de Assessor de Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Tangará, no quadro de provimento em comissão.

 

Art. 2º - São atribuições do Assessor de Gabinete da Presidência:

           

  1. Responsável por planejar ações, coordenar, supervisionar e orientar a equipe acerca das atividades legislativas, administrativas.
  2. O servidor que for nomeado para o cargo de Assessor de Gabinete da Presidência receberá o vencimento mensal de 1.600,00 (hum mil e seiscentos reais), e cumprirá a carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

 

Art. 3º – As despesas desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária da Câmara Municipal.

 

Art. 4º – O cargo em comissão ora criado nesta Lei, será de livre nomeação e exoneração do Presidente do Legislativo.

 

Art. 5º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões do Plenário Ver. Cesar B. de Lima, 29 de maio de 2023.

 

ANA LOURDES VIANA DA SILVA

PRESIDENTE

 

RICARDO ALEXANDRE VICENTE DA SILVA

VICE-PRESIDENTE

 

CESAR BARBOSA DE LIMA JÚNIOR

PRIMEIRO-SECRETÁRIO

 

JOSÉ MANOEL FONSECA DANTAS

SEGUNDO-SECRETÁRIO

Publicado por: PAULO SERGIO DE OLIVEIRA
Código Identificador: 03528052

CÂMARA MUNICIPAL DE Tangará
Portaria

PORTARIA Nº 007/2023

A Presidente da mesa diretora da câmara de vereadores de Tangará/RN, Estado de Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o que preceitua o art. 3º, inciso IV, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e 10.024, de 20 de setembro de 2019.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Designar através desta portaria, PAULO SERGIO DE OLIVEIRA, inscrito no CPF/MF nº 101.053.994-93, para exercer, separadamente, a função de Pregoeiro nos certames licitatórios processados sob a modalidade Pregão, competindo-lhes a prática de todos os atos previstos na legislação pertinente para o desempenho da referida função.

 

Parágrafo Primeiro: A autoridade competente deverá indicar, mediante despacho nos respectivos autos, o Pregoeiro que funcionará em cada processo licitatório.

 

Parágrafo Segundo: Para fins de continuidade dos processos licitatórios instaurados, no caso em que o Pregoeiro inicialmente indicado esteja impossibilitado de atuar na data aprazada para realização do certame, caberá à autoridade competente autorizar, mediante despacho nos respectivos autos, a substituição, caso haja a possibilidade, por outro Pregoeiro.

 

Art. 2º. Ficam Designados através desta portaria: ALUÍZIO FONSECA DANTAS, inscrito no CPF/MF nº 107.365.144-49, FRANCISCA FELICIANO DA SILVA, inscrito no CPF/MF nº 548.847.054-97, para constituírem a Equipe de Apoio que auxiliará os pregões no âmbito da Câmara Municipal de Tangará/RN.

 

Parágrafo Único. O servidor designado para exercer a função de Pregoeiro quando assim não atuar, automaticamente poderão atuar como Equipe de Apoio.

 

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 02 de maio de 2023.

 

Art. 4º. Revogam-se todas as disposições em contrário.

 

 

                        Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

 

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Tangará/RN, 31 de agosto de 2023.

 

ANA LOURDES VIANA DA SILVA

Presidente da Câmara Municipal de Tangará/RN

Publicado por: PAULO SERGIO DE OLIVEIRA
Código Identificador: 28805208

CÂMARA MUNICIPAL DE Tenente Laurentino Cruz
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO N° 001/2023

CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO LAURENTINENSE AO SENHOR DAVID ANDERSON SILVA DA COSTA.

 

A Câmara Municipal de Tenente Laurentino Cruz/RN APROVOU o Projeto de Decreto Legislativo n° 001/2023, de autoria da vereadora REGIANE MACÊDO DE ARAÚJO e, com fundamento no art. 14, inciso VIII, do Regimento Interno, PROMULGO o presente Decreto Legislativo: 

 

Art. 1°- Fica concedido o Título de Cidadão Laurentinense ao Senhor DAVID ANDERSON SILVA DA COSTA, Lojista/Técnico em manutenção de celulares, natural da cidade de Natal/RN, tendo residência fixa na Rua Justino Francelino, nº 60B – Tenente Laurentino Cruz/RN.

Art.2°- Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua promulgação.

 

Câmara Municipal de Tenente Laurentino Cruz/RN, 31 de maio de 2023.


 

Francisco Cleudimar da Silva Ferreira

Presidente

 

Publicado por: FRANCISCO CLEUDIMAR DA SILVA FERREIRA
Código Identificador: 23525435

CÂMARA MUNICIPAL DE Tenente Laurentino Cruz
Inexigibilidade

TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 004/2023

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TENENTE LAURENTINO CRUZ/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas, mediante as seguintes considerações:

 

  1. CONSIDERANDO o parecer emitido pela Comissão Permanente de Licitação e pela Procuradoria Jurídica desta Casa Legislativa;

  2. CONSIDERANDO o que preconiza a Lei das Licitações e Contratos nº 8.666/93, bem como a Resolução nº 028/2020-TCE/RN;

  3. CONSIDERANDO o disposto no Art. 25,caput, da Lei Federal nº 8.666/93; e

  4. CONSIDERANDO que a pessoa jurídica legitimada para o recolhimento do tributo é o DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO RIO GRANDE DO NORTE (DETRAN/RN), CNPJ: 08.285.769/0001-05, conforme demonstrado nos autos do Processo Administrativo nº 050001/23 e da Inexigibilidade de Licitação nº 004/2023.

 

R E S O L V E:

 

  1. Fica INEXIGÍVEL o procedimento licitatório para realização desta despesa, haja vista estarem presentes todos os requisitos legais que permitem a presente decisão, que correrá por conta do orçamento constante na Lei Orçamentária Anual vigente para o Exercício de 2023.

  2. Dê ciência e cumpra-se.

 

Tenente Laurentino Cruz/RN, 31 de maio de 2023.

 

Francisco Cleudimar da Silva Ferreira

Presidente da Câmara Municipal

 

Publicado por: FRANCISCO CLEUDIMAR DA SILVA FERREIRA
Código Identificador: 10007546

CÂMARA MUNICIPAL DE Tenente Laurentino Cruz
Ratificação de Inexigibilidade de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO I 004/2023

Considerando o parecer emitido pela Assessoria Jurídica da Câmara Municipal, no que concerne ao pagamento de licenciamento anual e taxa dos bombeiros dos veículos oficiais da Câmara Municipal de Tenente Laurentino Cruz/RN.

 

Considerando o que dispõe o artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93.

 

RATIFICO e RECONHEÇO o processo de Inexigibilidade de Licitação nº 004/2023 e, por conseguinte, o pagamento do tributo a pessoa jurídica a seguir:

 

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO RIO GRANDE DO NORTE (DETRAN/RN), CNPJ: 08.285.769/0001-05, com sede Av. Perimetral Leste, nº 113, Cidade da Esperança, Natal/RN - CEP: 59.071-445.

 

Objeto de Licitação: Pagamento de licenciamento anual e taxa dos bombeiros dos veículos oficiais da Câmara Municipal de Tenente Laurentino Cruz/RN.

 

Item

Especificação do Item

Unidade de Medida

Quantidade

Valor Unitário (R$)

 

01

Licenciamento Anual do Veículo Oficial Volkswagen Gol Special, Ano: 2015/2016, Placa: QGK4390/RN, 5p, 76cv, gasolina/álcool.

 

Serviço

 

01 (um)

 

R$ 90,00

 

02

Licenciamento Anual Veículo Oficial Motocicleta Honda CG 160 START, Ano: 2016, Placa: QGQ8540/RN, Gasolina, Cor: Preta.

 

Serviço

 

01 (um)

 

R$ 90,00

 

03

Taxa dos Bombeiros do Veículo Oficial Volkswagen Gol Special, Ano: 2015/2016, Placa: QGK4390/RN, 5p, 76cv, gasolina/álcool.

 

Serviço

 

01 (um)

 

R$ 25,00

 

04

Taxa dos Bombeiros do Veículo Oficial Motocicleta Honda CG 160 START, Ano: 2016, Placa: QGQ8540/RN, Gasolina, Cor: Preta.

 

Serviço

 

01 (um)

 

R$ 15,00

Valor Total (R$): Duzentos e vinte reais.

R$ 220,00

 

Tenente Laurentino Cruz/RN, 31 de maio de 2023.

 

Francisco Cleudimar da Silva Ferreira

Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: FRANCISCO CLEUDIMAR DA SILVA FERREIRA
Código Identificador: 81308744

CÂMARA MUNICIPAL DE Tibau do Sul
Extrato

EXTRATO DO CONTRATO Nº 015/2023-ORIUNDA DA DESPENSA Nº.016/2023

PROCESSO DE DESPENSA Nº025/2023

EXTRATO DO CONTRATO Nº 015/2023-ORIUNDA DA DESPENSA Nº.016/2023

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL/RN – CNPJ Nº. 09.428.749/0001-09. ENDEREÇO: VILA DONA ISABEL, Nº. 26, CENTRO, TIBAU DO SUL/RN, CEP Nº. 59.178-000.

CONTRATADA: JOÃO LUCAS DA SILVA BATISTA, CNPJ/MF sob nº 45.098.781/0001-37, CEP. 59.240.000. 

OBJETO: Aquisição De Água Mineral, gelo e Gás cozinha (GLP de 13K) De Forma Futura E Parcelada Para Atender As Necessidade Da Câmara Municipal De Tibau Do Sul/RN.  

FUNDAMENTO LEGAL: ARTIGO 24, II DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES.

VALOR GLOBAL DE R$ 10.369,40 (Dez mil trezentos e sessenta e nove reais e quarenta centavos)

ORIGEM DOS RECURSOS: ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01.001 – CÂMARA MUNICIPAL. AÇÃO: 2001 – MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA CÂMARA. NATUREZA: 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO. FONTE DE RECURSO: 0100000000 RECURSOS ORDINÁRIOS.

Tibau do Sul/RN, em 31 de maio de 2023.

JOSUÉ GOMES DE MOURA JÚNIOR

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL

P/ CONTRATANTE

JOÃO LUCAS DA SILVA BATISTA

EMPRESARIO

PELA CONTRATADO

 

 

Publicado por: Francisco de Assis da Silva - Pregoeiro
Código Identificador: 00053753

CÂMARA MUNICIPAL DE Touros
Portaria

PORTARIA 25/2023

Portaria nº 25/2023 - CMT/GP

Dispõe sobre a concessão de férias ao servidor da Câmara Municipal de Touros/RN e dá outras providências.

 

O Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Touros/RN, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno desta Casa,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares a ASSESSORA da Egrégia Câmara Municipal, a partir de 01/06/2023, referente ao período aquisitivo de 2022/2023, qual seja:

 

- CPF: 010.124.254-95 – ÉVILA KELLY DA SILVA

 

Art. 2º - Durante o gozo do período de férias, a servidora fará jus à percepção da remuneração do cargo comissionado, e do abono pecuniário de 1/3, incidente sobre a referida remuneração.

 

Art. 3º- Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de 01 de junho de 2023.

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOUROS-RN, EM 31 DE MAIO DE 2023.

 

 

“REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE”.

 

 

 

 

 

Jose Tiago Santana Neto de Farias

Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: José Tiago Santana Neto de Farias
Código Identificador: 44664828

CÂMARA MUNICIPAL DE Touros
Portaria

Portaria nº 026/2023

 

                       

O Presidente da Câmara Municipal de Touros. Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei:

RESOLVE:

Art.1º - Nomear o Senhor Jonnilson Vieira da Silva Câamara, CPF: 046.727.504-18, para o cargo em comissão de Assessor Parlamentar da Câmara Municipal de Touros, subordinado diretamente a Presidência desta Casa, criado pela Resolução nº 002/2023.          

Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Touros (RN), 31 de maio de 2023.

 

 

 

JOSÉ TIAGO SANTANA NETO DE FARIAS

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOUROS/RN

Publicado por: José Tiago Santana Neto de Farias
Código Identificador: 80761441

CÂMARA MUNICIPAL DE Upanema
Termo

TERMO DE ADJUDICAÇÃO - DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 016/2023

A CÂMARA MUNICIPAL DE UPANEMA- RN, Estado do Rio Grande do Norte, usando de suas atribuições legais e em conformidade com o que dispõe a Lei de nº 14.133, de 01 de abril de 2023, resolve ADJUDICAR a decisão da Comissão Permanente de Licitação, ao Processo de Dispensa de Licitação N.º 016/2023, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO/MATERIAL PERMANENTE, TAS COMO: CADEIRAS MODELO FIXA E BEBEDOURO, DESTINADOS AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE UPANEMA/RN, em favor da empresa qual seja: J R G D DE MEDEIROS ELETROMOVEIS/ J R BABY LINHA INFANTIL, inscrita no CNPJ sob o nº 28.369.949/0001-82, com sede na Rua Manoel David, 126, Centro, Upanema/RN, CEP: 59.670-000, representada pelo Srº. JEFERSSON RAFAEL GOMES DIAS DE MEDEIROS, inscrita no CPF/MF nº 107.035.724-31, residente na cidade de Upanema/RN, perfazendo o valor global de R$ 15.091,80 (Quinze Mil, Noventa e Um Reais e Oitenta Centavos).

 

 

UPANEMA- RN, 29 de maio de 2023.

 

 

 

__________________________________

IBAMAR COSTA E SILVA

Presidente da Câmara

Publicado por: IBAMAR COSTA E SILVA
Código Identificador: 37827418

CÂMARA MUNICIPAL DE Upanema
Homologação

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 016/2023

A CÂMARA MUNICIPAL DE UPANEMA- RN, Estado do Rio Grande do Norte, usando de suas atribuições legais e em conformidade com o que dispõe a Lei de nº 14.133, de 01 de abril de 2023, resolve HOMOLOGAR a decisão da Comissão Permanente de Licitação, ao Processo de Dispensa de Licitação N.º 016/2023, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO/MATERIAL PERMANENTE, TAS COMO: CADEIRAS MODELO FIXA E BEBEDOURO, DESTINADOS AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE UPANEMA/RN, em favor da empresa qual seja: J R G D DE MEDEIROS ELETROMOVEIS/ J R BABY LINHA INFANTIL, inscrita no CNPJ sob o nº 28.369.949/0001-82, com sede na Rua Manoel David, 126, Centro, Upanema/RN, CEP: 59.670-000, representada pelo Srº. JEFERSSON RAFAEL GOMES DIAS DE MEDEIROS, inscrita no CPF/MF nº 107.035.724-31, residente na cidade de Upanema/RN, perfazendo o valor global de R$ 15.091,80 (Quinze Mil, Noventa e Um Reais e Oitenta Centavos).

 

 

UPANEMA- RN, 29 de maio de 2023.

 

 

__________________________________

IBAMAR COSTA E SILVA

Presidente da Câmara

 

Publicado por: IBAMAR COSTA E SILVA
Código Identificador: 14350407

CÂMARA MUNICIPAL DE Upanema
Extrato

EXTRATO DO CONTRATO N.º 030/2023 - DISPENSA Nº. 016/2023

PARTES: CAMARA MUNICIPAL DE UPANEMA - RN, CNPJ nº 24.529.125/0001-71 e a empresa J R G D DE MEDEIROS ELETROMOVEIS/ J R BABY LINHA INFANTIL, inscrita no CNPJ sob o nº 28.369.949/0001-82,

 

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO/MATERIAL PERMANENTE, TAS COMO: CADEIRAS MODELO FIXA E BEBEDOURO, DESTINADOS AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE UPANEMA/RN.

 

VALOR GLOBAL: 15.091,80 (Quinze Mil, Noventa e Um Reais e Oitenta Centavos)

 

VIGÊNCIA: 30/05/2023 à 31/07/2023

 

DATA E ASSINATURA: Upanema – RN, 30 de Maio de 2023, IBAMAR COSTA E SILVA, Presidente e empresa Contratada.

Publicado por: IBAMAR COSTA E SILVA
Código Identificador: 76833823

CÂMARA MUNICIPAL DE Viçosa
Extrato

2° DISTRATO DE CONTRATO AMIGAVEL

° DISTRATO DE CONTRATO N° 003/2023.

 

EXTRATO DO DISTRATO DE CONTRATO.

2º DISTRATO DE CONTRATO Nº 003/2022.

Distrato de contrato, entre a Câmara Municipal de Viçosa/RN e a Contratada Maria Clesia Soares Pereira.

 Espécie: Termo do Distrato do contrato 003/2022. Prestação de serviços, revisão, organização e o devido arquivamento do documento, dessa casa legislativa. Sabendo também que é necessário a alocação dos documentos em local de arquivo morto de forma esquematizada.

OBJETO: Rescisão Amigável do contrato 003/2022. Prestação de serviços, revisão, organização e o devido arquivamento do documento, dessa casa legislativa. Sabendo também que é necessário a alocação dos documentos em local de arquivo morto de forma esquematizada, a partir da data de assinatura do presente instrumento, em face da não prestação de serviços durante a sua vigência.

 

 

FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 79, inciso II, da lei 8.666/93,

 

 

RESCISÃO: DATA DA ASSINATURA, 31 de maio de 2023.

 

 

Maria Helena de Oliveira Lima.

Presidente.

 

 

Maria Clesia Soares Pereira.

Contratada

Publicado por: MARIA HELENA DE OLIVEIRA LIMA
Código Identificador: 61710173

CÂMARA MUNICIPAL DE Viçosa
Portaria

PORTARIA

PORTARIA Nº 031/2023

 

 

Dispõe sobre a nomeação da servidora ocupante de cargo comissionado que especifica, e dá outras providências.

 

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VIÇOSA, no uso de suas atribuições legais,


R E S O L V E:

 


Art. 1º NOMEAR a Srª. Cecília Lopes de Freitas Andrade para o cargo comissionado de Controladora, lotada na Câmara de Vereadores de Viçosa – RN.


Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.


Registre-se,

Publique-se,

E cumpra-se.


 

Câmara de Vereadores de Viçosa – RN, em 31 de maio de 2023.

 

 

 

 

 

 

 

Maria Helena de Oliveira Lima

Presidente da CMV

Publicado por: MARIA HELENA DE OLIVEIRA LIMA
Código Identificador: 76247873

CÂMARA MUNICIPAL DE Viçosa
Portaria

PORTARIA

PORTARIA Nº 032/2023

 

 

Dispõe sobre nomeação do servidor ocupante de cargo comissionado que especifica, e dá outras providências.

 

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VIÇOSA, no uso de suas atribuições legais,


R E S O L V E:

 


Art. 1º NOMEAR o Sr. Álvaro Raul de Araujo Ferreira para o cargo comissionado de Agente de Contratação, lotado na Câmara de Vereadores de Viçosa – RN.


Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.


Registre-se,

Publique-se,

E cumpra-se.


 

Câmara de Vereadores de Viçosa – RN, em 31 de maio de 2023.

 

 

 

 

 

 

 

Maria Helena de Oliveira Lima

Presidente da CMV

Publicado por: MARIA HELENA DE OLIVEIRA LIMA
Código Identificador: 16430845

CÂMARA MUNICIPAL DE Viçosa
Portaria

PORTARIA

PORTARIA Nº 033/2023

 

 

Dispõe sobre nomeação do servidor ocupante de cargo comissionado que especifica, e dá outras providências.

 

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VIÇOSA, no uso de suas atribuições legais,


R E S O L V E:

 


Art. 1º NOMEAR O Sr. Francisco Fábio de Freitas Souza para o cargo comissionado de Tesoureiro, lotado na Câmara de Vereadores de Viçosa – RN.


Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.


Registre-se,

Publique-se,

E cumpra-se.


 

Câmara de Vereadores de Viçosa – RN, em 31 de maio de 2023.

 

 

 

 

 

 

 

Maria Helena de Oliveira Lima

Presidente da CMV

 

 

Publicado por: MARIA HELENA DE OLIVEIRA LIMA
Código Identificador: 50282257

CÂMARA MUNICIPAL DE Viçosa
Portaria

portaria

PORTARIA Nº 034/2023

 

 

Dispõe sobre nomeação da servidora ocupante de cargo comissionado que especifica, e dá outras providências.

 

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VIÇOSA, no uso de suas atribuições legais,


R E S O L V E:

 


Art. 1º NOMEAR a Srª. MARIA DE FATIMA LOPES DE SOUZA para o cargo comissionado de Assessora Parlamentar, lotada na Câmara de Vereadores de Viçosa – RN.


Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.


Registre-se,

Publique-se,

E cumpra-se.


 

Câmara de Vereadores de Viçosa – RN, em 31 de maio de 2023.

 

 

 

 

 

 

 

Maria Helena de Oliveira Lima

Presidente da CMV

Publicado por: MARIA HELENA DE OLIVEIRA LIMA
Código Identificador: 17615822

CÂMARA MUNICIPAL DE Viçosa
Portaria

PORTARIA

PORTARIA Nº 035/2023

 

 

Dispõe sobre nomeação da servidora ocupante de cargo comissionado que especifica, e dá outras providências.

 

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VIÇOSA, no uso de suas atribuições legais,


R E S O L V E:

 


Art. 1º NOMEAR a Srª. Andreza Kelle Barreto Queiroz para o cargo comissionado de Assessora Institucional, lotada na Câmara de Vereadores de Viçosa – RN.


Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.


Registre-se,

Publique-se,

E cumpra-se.


 

Câmara de Vereadores de Viçosa – RN, em 31 de maio de 2023.

 

 

 

 

 

 

 

Maria Helena de Oliveira Lima

Presidente da CMV

Publicado por: MARIA HELENA DE OLIVEIRA LIMA
Código Identificador: 63888635

CÂMARA MUNICIPAL DE Viçosa
Portaria

PORTARIA

PORTARIA Nº 036/2023

 

 

Dispõe sobre nomeação da servidora ocupante de cargo comissionado que especifica, e dá outras providências.

 

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VIÇOSA, no uso de suas atribuições legais,


R E S O L V E:

 


Art. 1º NOMEAR a Srª. Maria Clesia Soares Pereira para o cargo comissionado de Assessora Parlamentar, lotada na Câmara de Vereadores de Viçosa – RN.


Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.


Registre-se,

Publique-se,

E cumpra-se.


 

Câmara de Vereadores de Viçosa – RN, em 31 de maio de 2023.

 

 

 

 

 

 

 

Maria Helena de Oliveira Lima

Presidente da CMV

 

Publicado por: MARIA HELENA DE OLIVEIRA LIMA
Código Identificador: 18106271

CÂMARA MUNICIPAL DE Viçosa
Portaria

PORTARIA

PORTARIA Nº 037/2023

 

 

Dispõe sobre nomeação da servidora ocupante de cargo comissionado que especifica, e dá outras providências.

 

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VIÇOSA, no uso de suas atribuições legais,


R E S O L V E:

 


Art. 1º NOMEAR a Srª. MARIA REJANIA LEITE DOS SANTOS para o cargo comissionado de Secretária Geral, lotada na Câmara de Vereadores de Viçosa – RN.


Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.


Registre-se,

Publique-se,

E cumpra-se.


 

Câmara de Vereadores de Viçosa – RN, em 31 de maio de 2023.

Publicado por: MARIA HELENA DE OLIVEIRA LIMA
Código Identificador: 47672638

CÂMARA MUNICIPAL DE Campo Redondo
Decreto Legislativo

assignmentDECRETO LEGISLATIVO TITULO DE CIDADANIA N.º 053 2023.pdf

Publicado por: Victor Neves Wanderley
Código Identificador: 36766115

CÂMARA MUNICIPAL DE Campo Redondo
Decreto Legislativo

assignmentDECRETOS LEGISLATIVOS TITULOS CIDADANIA Nº 054 ao 065 2023.pdf

Publicado por: Victor Neves Wanderley
Código Identificador: 62603815

CÂMARA MUNICIPAL DE Campo Redondo
Decreto Legislativo

assignmentDECRETOS LEGISLATIVOS - TÍTULOS CIDADANIA Nº 066 ao 081 2023.pdf

Publicado por: Victor Neves Wanderley
Código Identificador: 20745310

CÂMARA MUNICIPAL DE Rio do Fogo
Relatórios de Gestão Fiscal

assignmentRGF 1º QUAD 2023 - ANEXO 1 - CÂM RIO DO FOGO.pdf

Publicado por: JOSIANE DE LIMA RODRIGUES
Código Identificador: 71700037

CÂMARA MUNICIPAL DE Rio do Fogo
Relatórios de Gestão Fiscal

assignmentRGF 1º QUAD 2023 - ANEXO 6 - CÂM RIO DO FOGO.pdf

Publicado por: JOSIANE DE LIMA RODRIGUES
Código Identificador: 05482866

CÂMARA MUNICIPAL DE Rio do Fogo
Relatórios de Gestão Fiscal

assignmentRGF 1º QUAD 2023 - ANEXO 1 - CÂM RIO DO FOGO.pdf

Publicado por: JOSIANE DE LIMA RODRIGUES
Código Identificador: 84745587

CÂMARA MUNICIPAL DE Rio do Fogo
Relatórios de Gestão Fiscal

assignmentRGF 1º QUAD 2023 - ANEXO 6 - CÂM RIO DO FOGO.pdf

Publicado por: JOSIANE DE LIMA RODRIGUES
Código Identificador: 23375703

CÂMARA MUNICIPAL DE Bom Jesus
Portaria

assignmentPortaria n.º 044 Diaria Presidente.docx.pdf

Publicado por: LINDINALDO ANDRADE DE LIMA
Código Identificador: 82217881

CÂMARA MUNICIPAL DE Bom Jesus
Portaria

assignmentPortaria n.º 045 Diaria Assessor Jose Nilson.pdf

Publicado por: LINDINALDO ANDRADE DE LIMA
Código Identificador: 48577220

CÂMARA MUNICIPAL DE Ipueira
Outros

assignmentFolha dos Vereadores 05 2023.pdf

Publicado por: Nilmara de Assis Lima
Código Identificador: 72408321

CÂMARA MUNICIPAL DE Ipueira
Outros

assignmentFolha dos Comissionados 05 2023.pdf

Publicado por: Nilmara de Assis Lima
Código Identificador: 87048681

CÂMARA MUNICIPAL DE Senador Georgino Avelino
Portaria

assignmentPORTARIA Nº16.pdf

Publicado por: Jailton Faustino da Silva
Código Identificador: 51304841

CÂMARA MUNICIPAL DE Arez
Termo Aditivo Contratual

assignment2. TERMO ADITIVO.pdf

Publicado por: ARLINDO DIAS DE LIMA
Código Identificador: 54486516

CÂMARA MUNICIPAL DE Tibau do Sul
Portaria

assignmentPORTARIA Nº 140-2023.pdf

Publicado por: Josué Gomes de Moura Junior
Código Identificador: 26248636

CÂMARA MUNICIPAL DE Tenente Ananias
Resolução

assignmentRESOLUÇÃO 02-2023 - NOMEIA A ESCOLA DO LEGISLATIVO DE TENENTE ANANIAS.pdf

Publicado por: VERIDIANA FERREIRA SARMENTO
Código Identificador: 57610716

CÂMARA MUNICIPAL DE Tenente Ananias
Resolução

assignmentRESOLUÇÃO 03-REGIMENTO INTERNO DA ESCOLA LEGISLATIVA DE TENENTE ANANIAS.pdf

Publicado por: VERIDIANA FERREIRA SARMENTO
Código Identificador: 85134744

CÂMARA MUNICIPAL DE Canguaretama
ATA

assignmentPORTARIA DE CONCESSSAO DE FERIAS 017-2023.pdf

Publicado por: Venicius Raniere Soares de Santana
Código Identificador: 34156322

CÂMARA MUNICIPAL DE Alto do Rodrigues
Lei

assignmentLei Municipal Nº 762- 2023 - Fixa vencimentos dos agentes públicos para a próxima legislatura.pdf

Publicado por: Hallyne Rose Costa da Cunha
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