Edição 1668 - Rio Grande do Norte, sexta-feira, 09 de junho de 2023

CÂMARA MUNICIPAL DE Acari
Decreto

DECRETO Nº 006/2023

Dispõe sobre ponto facultativo e dá outras providências.

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ACARI/RN, no uso de suas atribuições,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica declarado ponto facultativo no âmbito da Câmara Municipal de Acari/RN no dia 09 de junho de 2023, em virtude do feriado de Corpus Christi.

 

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Acari/RN, em 06 de junho de 2023.

 

PALOMA VITÓRIA DA SILVA BARACHO

Presidente

Publicado por: Paloma Vitória da Silva Baracho
Código Identificador: 68161247

CÂMARA MUNICIPAL DE Acari
Dispensa

TERMO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 015/2023

Objeto: Aquisição de peças (óleo do motor, filtro de óleo, filtro de combustível, filtro de ar do motor e filtro de ar condicionado) para revisão preventiva do veículo oficial da Câmara Municipal de Acari.

 

A presidente da Câmara Municipal de Acari, no uso de suas atribuições legais,

 

Resolve:

 

Autorizar a dispensa de licitação, após acato do parecer jurídico desta entidade e parecer da Comissão de Licitação, em favor da JOSENALDO RODRIGUES GUIMARÃES FILHO ME, inscrita no CNPJ nº 30.871.383/0001-34, destinada à aquisição de peças (óleo do motor, filtro de óleo, filtro de combustível, filtro de ar do motor e filtro de ar condicionado) para revisão preventiva do veículo oficial da Câmara Municipal de Acari, com fundamento no art. 24, inciso II, da Lei Federal n.º 8.666/93, que define que é dispensável a licitação para “outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea ‘a’, do inciso I do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez”, com valor total de R$ 262,20 (duzentos e sessenta e dois reais e vinte centavos), conforme proposta anexa ao processo.

 

Publique-se.

 

Acari/RN, 07 de junho de 2023.

 

PALOMA VITÓRIA DA SILVA BARACHO

Presidente

Publicado por: Romeu Fernandes Dantas de Sales
Código Identificador: 85343086

CÂMARA MUNICIPAL DE Acari
Dispensa

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 015/2023

Dadas as informações constantes do processo administrativo abaixo discriminado, reconheço a Dispensa de Licitação.

 

PROCESSO Nº 021/2023

DISPENSA Nº 015/2023

 

FAVORECIDO: JOSENALDO RODRIGUES GUIMARÃES FILHO ME, inscrita no CNPJ nº 30.871.383/0001-34.

 

OBJETIVO: Aquisição de peças (óleo do motor, filtro de óleo, filtro de combustível, filtro de ar do motor e filtro de ar condicionado) para revisão preventiva do veículo oficial da Câmara Municipal de Acari.

 

VALOR GLOBAL: R$ 262,20 (duzentos e sessenta e dois reais e vinte centavos).

 

FUNDAMENTO LEGAL: A contratação se encontra fundamentada no Art. 24, II, da Lei 8.666/93 e suas alterações.

 

Acari/RN, 07 de junho de 2023.

 

PALOMA VITÓRIA DA SILVA BARACHO

Presidente

Publicado por: Romeu Fernandes Dantas de Sales
Código Identificador: 46583420

CÂMARA MUNICIPAL DE Afonso Bezerra
Dispensa

RECONHECIMENTO, RATIFICAÇÃO E TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 15/2023. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 48/2023.

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO BEZERRA/RN, CNPJ nº 35.308.451/0001-75.

CONTRATADO: J E O CUNHA ME, CNPJ nº 15.388.447/0001-57.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE LINK DEDICADO DE INTERNET, COM FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS, MATERIAIS E SERVIÇOS PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DE ACESSO DA CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO BEZERRA/RN.

VALOR GLOBAL: R$ 7.000,00 (sete mil reais).

BASE LEGAL: Art. 24, II, da Lei nº 8.666, de 1993.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Ação: 2001 - Manutenção do poder legislativo. Natureza da despesa: 3.3.90.40 Serviços de tecnologia da informação e comunicação - pessoa jurídica. Fonte: 1500 - recursos não vinculados de impostos.

 

Reconhecimento em 7 de junho de 2023, a Dispensa de Licitação nº 15/2023, fundamentada no art. 24, II, da Lei nº 8.666, de 1993, uma vez que o procedimento foi iniciado antes da regulamentação da Lei nº 14.133, de 2021 e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da pessoa jurídica com o objeto supracitado, em favor da Sociedade Empresária supramencionada.

JONNATH JOSÉ SANTOS DE SOUZA

Secretário Geral da Presidência

CPF 700.XXX.XXX-30

 

Afigurando-me que a contratação é legal, com base no art. 24, II, da Lei nº 8.666, de 1993, uma vez que o procedimento foi iniciado antes da regulamentação da Lei nº 14.133, de 2021 e pelo reconhecimento pelo setor requisitante e Parecer Jurídico acostados aos autos. Declaro e Ratifico o procedimento de que se cogita em favor da pessoa jurídica supracitada.

Ratificação em 7 de junho de 2023, conforme prescreve o art. 26 da Lei nº 8.666, de 1993.

ANY KARINE DA SILVA

Presidente da Câmara Municipal de Afonso Bezerra/RN

CPF 012.XXX.XXX-70

Publicado por: ANY KARINE DA SILVA
Código Identificador: 00608107

CÂMARA MUNICIPAL DE Angicos
Dispensa

EXTRATO DE TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 0012/2023 *REPUBLICADO PO INCORREÇÃO*

CAMARA MUNICIPAL DE ANGICOS/RN.

EXTRATO DE TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 0012/2023

Dadas as informações constantes do processo administrativo abaixo discriminado, reconheço a dispensa da licitação.

PROCESSO Nº 0019/2023

CONTRATANTE: Câmara Municipal de Angicos/RN.

CONTRATADA: A R – PRODUTOS, EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS.

CNPJ:  36.308.772/0001-32

VALOR TOTAL: R$ 11.149,00 (onze mil, cento e quarenta e nove reais).

OBJETO: Aquisição de Smartphone Exclusivo para Câmara Municipal de Angicos – RN.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 01.001 - Câmara Municipal de Angicos; Função: 01 - Legislativa, Subfunção: 031 - Ação Legislativa; Ação: 1002 – Reequipamento da Câmara Municipal; Natureza da Despesa: 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente; Fonte de Recurso: 15000000 -Recursos não Vinculados de Impostos.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Caput do artigo 24, Inciso II da Lei Federal nº 8.666/93.

*REPUBLICADO PO INCORREÇÃO*

Angicos/RN, em 05 de junho de 2023.

 

CLOVES TIBURCIO DA COSTA
Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: Clóves Tibúrcio da Costa
Código Identificador: 60337547

CÂMARA MUNICIPAL DE Areia Branca
Resolução

RESOLUÇÃO Nº 004 DE 06 DE JUNHO DE 2023

RESOLUÇÃO N° 004/2023.

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA ESCOLA DO LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE AREIA BRANCA-RN.

 

                        O Vereador Presidente RENAN DE LIMA SOUZA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, apresenta o presente Projeto de Resolução:

                                

 

                        Art. 1°. Fica criada, a escola do legislativo da Câmara Municipal de Areia Branca/RN.

 

I - A Escola do Legislativo da Câmara Municipal de AREIA BRANCA-RN será normatizada e estruturada de acordo com regimento próprio.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

             

Plenário Euclides Leite Rebouças da

Câmara Municipal de Areia Branca/RN, em 06 de Junho de 2023.

 

 

 

RENAN DE LIMA SOUZA

VEREADOR PRESIDENTE

 

 

MARIA DE FÁTIMA LUZ LEMOS

VEREADORA 1ª SECRETÁRIA

 

 

DANIELLE RECEBA DA SILVA MELO

VEREADORA 2ª SECRETÁRIA

 

Publicado por: RAIMUNDO NONATO DE SOUZA
Código Identificador: 06703772

CÂMARA MUNICIPAL DE Areia Branca
Promulgação

ATO DE PROMULGAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 004/2023

ATO DE PROMULGAÇÃO

 

            Faço saber que os Vereadores da Câmara Municipal de Areia Branca-RN, aprovaram e Eu, Presidente, usando das atribuições legais, promulgo a presente Resolução nº 004/2023 que DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA ESCOLA DO LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE AREIA BANCA-RN.

.

.

 

Areia Branca-RN, 07 de Junho de 2023.

 

 

RENAN DE LIMA SOUZA

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AREIA BRANCA-RN

Publicado por: RAIMUNDO NONATO DE SOUZA
Código Identificador: 57828388

CÂMARA MUNICIPAL DE Areia Branca
Resolução

RESOLUÇÃO Nº 005 DE 06 DE JUNHO DE 2023

 RESOLUÇÃO N° 005/2023.

 

DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA ESCOLA DO LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE AREIA BRANCA-RN.

     

                   O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AREIA BRANCA-RN, no uso de suas atribuições legais, estabelece e promulga o REGIMENTO INTERNO da Escola do Legislativo da Câmara Municipal de AREIA BRANCA-RN.

                        Art. 1°. A Escola do Legislativo do Município de AREIA BRANCA-RN, criada pela Resolução n° 004 de 06 de Junho de 2023, vinculada diretamente ao Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de AREIA BRANCA-RN, tem por missão, promover uma educação legislativa de excelência para a formação política, cidadã e profissional dos agentes do Poder Legislativo e da comunidade, com ênfase para às funções e atribuições do Parlamento Municipal.

                        I - A Escola do Legislativo do Município de AREIA BRANCA-RN receberá o nome de Escola legislativa Areia-branquense, em referência a população do município de Areia Branca, que é soberana.

 

                        Art. 2°. A Escola do Legislativo do Município de AREIA BRANCA-RN, tem como objetivo, ser conhecida como uma instituição de ensino especializada em educação legislativa de excelência e direcionada à formação política, cidadã e profissionalizante dos agentes do Poder Legislativo e da Comunidade.

 

                        Art. 3°. A Escola do Legislativo do Município de AREIA BRANCA-RN, tem por objetivos:

                        I – Incentivar o desenvolvimento de projetos, organização de eventos culturais, incentivar, promover e capacitar o cidadão e a comunidade em temas afins com as atividades institucionais do Poder Legislativo e da Administração Pública em geral, promovendo ações com a participação popular, com as comunidades e entidades legalmente constituídas estabelecidas no Município, como também, desenvolver atividades pedagógicas permanentes, nos mais diferenciados níveis, voltadas ao desenvolvimento cultural e profissional de vereadores, agentes e servidores públicos em geral. A capacitação do servidor público tem adquirido grande importância, exigindo novas abordagens profissionais e novas competências, por meio da pesquisa de planejamento, do acompanhamento dos cursos de capacitação oferecidos às servidoras e aos servidores (efetivos e comissionados), objetivando sempre maior e melhor qualidade de trabalho. E como objetivos específicos:

                        a) identificar as necessidades de aperfeiçoamento junto aos gestores e servidores por meio de aplicação de questionários;                    

                        b) possibilitar, de forma geral, aos servidores e estagiários o desenvolvimento contínuo para exercício das atividades de sua função de forma articulada com a função social da Casa Legislativa;                       

                        c) incentivar o estudo de novos conceitos e técnicas, individual­mente ou em grupo, visando a ampliação de conhecimentos e adequação das ações à qualificação dos serviços do setor público.

                        II – Oferecer aos parlamentares, servidores e profissionais terceirizados compreensão da missão do Poder Legislativo e conhecimento básico para o exercício de suas funções na Câmara, além de proporcionar a complementação de conhecimentos em todos os níveis, bem como, qualificar os Servidores nas atividades de suporte técnico científico, ampliando sua formação em assuntos legislativos e de desenvolvimento de programas, visando à formação de lideranças comunitárias e políticas, e ainda, oferecer aos parlamentares e aos servidores da Câmara Municipal de AREIA BRANCA-RN, suporte conceitual e treinamento para a elaboração de leis e para o exercício das atividades profissionais das áreas administrativa e legislativa;

                        III - Propiciar aos servidores a possibilidade de complementar seus estudos;

                        IV - Oferecer aos servidores, conhecimentos básicos para o exercício de suas funções, considerando suas carreiras, lotações e suas atribuições;

                        V - Qualificar os servidores nas atividades de suporte técnico administrativo, ampliando a sua formação em assuntos de interesse da Câmara Municipal;

                        VI - Desenvolver programas de ensino, objetivando a integração da Câmara Municipal à sociedade civil organizada;

                        VII - Estimular a pesquisa técnica acadêmica voltada às atividades desenvolvidas pela Câmara Municipal, em cooperação com outras instituições de ensino;

                        VIII - Integrar e gerenciar convênios, especialmente com o Senado Federal, com a Câmara dos Deputados; com as Assembleias Legislativas; com as Câmaras Municipais; com os Executivos municipal, estadual e federal; com as Associações; com as entidades de classe; com os órgãos dos Poderes da União; com os Tribunais de Contas; com o Ministério Público; com as universidades; com as faculdades; Bancos oficiais públicos e privados; com as escolas técnicas e com as escolas de cursos de qualificação profissional, propiciando, entre outras atividades conjuntas, a participação de servidores e agentes políticos em videoconferências, treinamentos à distância e a realização de cursos de capacitação técnica e de cursos presenciais de formação acadêmica ou pós-acadêmica;

                        IX – oferecer aos servidores do Poder Legislativo, os recursos necessários, através de programas de formação, aperfeiçoamento e especialização, para assegurar a qualidade de suas atividades junto aos parlamentares e à sociedade;

                        X – realizar cursos, palestras, debates e seminários em parceria ou não com instituições científicas e educacionais;

                        XI - Incentivar, por meio da formalização da instalação do Memorial da Câmara Municipal de AREIA BRANCA-RN, a realização, a elaboração e o desenvolvimento de projetos na área da história política, bem como a organização de eventos culturais;

                        XII – aprofundar a aproximação entre o Poder Legislativo e a comunidade, através de projetos de educação política e mecanismos de participação popular, visando o fortalecimento do Poder Legislativo como instrumento essencial ao estado democrático e ao exercício da cidadania.

                        XIII – prestar assessoramento técnico-científico ao processo de interiorização da Câmara Municipal através das sessões especiais itinerantes, audiências públicas regionais, frentes parlamentares da criança, do adolescente, do idoso e da mulher, fóruns democráticos de desenvolvimento entre outras ações;

                        XIV – aprofundar a aproximação com a comunidade na realização de palestras na própria sede do legislativo, como também nas escolas estaduais e municipais sediadas no município de AREIA BRANCA-RN; incentivando o ingresso do corpo discente nas faculdades e cursos técnicos, via promoção de palestras e aulões sobre cidadania como também de preparação para o ENEM e ingresso em escolas técnicas;

                        XV – promover permanente intercâmbio de informações e experiências com instituições públicas e privadas, no estado e em todo o país em assuntos atinentes ao Parlamento, notadamente, em torno dos campos temáticos de suas Comissões;

                        XVI - Informar e capacitar a comunidade por meio do programa Câmara Cidadã em temas afins às atividades institucionais do Poder Legislativo; como também estimular o corpo estudantil do município no ingresso em cursos técnicos e superiores por meio de realização de palestras, aulões e minicursos;

                        XVII - Desenvolver ações motivacionais, por meio de palestras, atividades e políticas de relações humanas, atividades de treinamento, capacitação e de ambientação organizacional dos servidores em estágio probatório, ações de preparo e programas de aposentadoria dos servidores, a valorização humana dos servidores, proporcionando bem-estar e qualidade de vida, por meio de ações e atividades.

                        XVIII – planejar, coordenar e executar as ações de qualidade.

                       XIV – Buscar parcerias com diversos órgão (públicos, privados ou misto), entidades, universidades, institutos federais, escolas, empresas do sistema S e demais órgão de educação e ensino.

 

                        Art. 4°. A Escola do Legislativo do Município de AREIA BRANCA-RN é integrada pelos seguintes órgãos:

                        I – Diretoria Geral – DG, a qual compete:

                        a) representar a Escola, em assuntos específicos, junto à Administração da Câmara Municipal e a entidades externas;

                        b) dirigir as atividades da Escola e tomar as providências necessárias à sua regularidade;

                        c) elaborar o relatório anual de atividades a ser submetido à consideração da Mesa Diretora;

                        d) administrar os gastos de acordo com a previsão orçamentária;

                        e) expedir os Editais dos cursos, palestras, conferências, debates, simpósios e seminários oferecidos;

                        f) providenciar a expedição dos certificados dos cursos, palestras, conferências, debates, simpósios e seminários oferecidos;

                        g) solicitar à Presidência da Casa, os equipamentos e materiais permanentes necessários ao funcionamento da Escola;

                        h) propor, ao Presidente, a contratação temporária de assessoria técnica especializada, professores, palestrantes e conferencistas e a assinatura dos convênios;

                        i) assinar a correspondência oficial da Escola;

                        j) supervisionar as atividades desenvolvidas pelo Colegiado Escolar e Coordenação de Cursos, em suas respectivas áreas de competências.

                        II – Coordenador Escolar, a qual compete:

                        a) preparar o cronograma de atividades de cada exercício, ouvido os titulares e/ou representantes dos órgãos gerenciais da Câmara Municipal;

                        b) coordenar, acompanhar e avaliar o desenvolvimento dos cursos e eventos e o desempenho dos palestrantes, conferencistas e professores;

                        c) definir as linhas temáticas e as diretrizes de organização e funcionamento dos cursos oferecidos;

                        d) elaborar e submeter à Diretoria Geral os editais de seleção para ingresso na Escola;

                        e) opinar sobre os nomes dos servidores da Câmara Municipal, que possam exercer a função de instrutores no âmbito da Escola;

                        f) opinar sobre os demais assuntos submetidos a seu exame.

                        g) atuar em parceria com a Diretoria Geral visando à obtenção de resultados pela Escola do Legislativo;

                        h) responsabilizar-se pelo planejamento, pela organização, pelo controle e pela avaliação das atividades de suporte logístico, operacional, administrativo e financeiro;

                        i) elaborar minutas de contratos e convênios;

                        j) elaborar a proposta orçamentária anual da Escola, de acordo com as diretrizes apresentadas pela Diretora Geral, a ser submetida à deliberação do Presidente do Legislativo.

                        III – Secretario(a) escolar a qual compete:

                        a) administrar a agenda do Diretor Geral, da Coordenadoria Pedagógica e Gerência Administrativa;

                        b) assessorar, quando solicitado, o Diretor Geral em todas as ações de capacitação e desenvolvimento;

                        c) manter atualizado todos os arquivos dos documentos da Diretoria Geral, Coordenadoria Pedagógica e Gerência Administrativa;

                        d) manter atualizados os relatórios técnicos e gerenciais e administrar o material de consumo e permanente da Escola;

                        e) realizar todas as atividades de Secretaria relativas às ações da Escola.

 

                        Art. 5°. Os cursos oferecidos pela Escola do Legislativo destinam-se ao desenvolvimento cultural e profissional de parlamentares, agentes e servidores públicos em geral, preferencialmente, à qualificação e atualização permanente dos servidores da Câmara Municipal de acordo com a sua área de atuação e é constituído pelos seguintes tópicos:

                        I – Estudos do Ordenamento Jurídico:

                        a) Constituição Federal;

                        b) Constituição Estadual;

                        c) Legislação civil, comercial, penal, processual, eleitoral, tributária, financeira, penitenciária, econômica, urbanística, agrária, marítima, aeronáutica, espacial e do trabalho.

                        II – Estudos do Poder Legislativo Federal:

                        a) Regimento Interno do Senado Federal;

                        b) Regimento Interno da Câmara dos Deputados;

                        c) Regimento Comum.

                        III – Estudos do Poder Legislativo Estadual:

                        a) Regimento Interno da Assembleia Legislativa;

                        b) Código de Ética e Decoro Parlamentar;

                        c) Processo Legislativo;

                        d) Redação e Técnica Legislativa;

                        e) Tramitação das proposições;

                        f) Fiscalização e Controle.

                        IV – Estudos do Legislativo Municipal:

                        a) Regimento Interno da Câmara Municipal;

                        b) Lei Orgânica Municipal;

                        V – Estudos Econômicos, financeiros, orçamentários e contáveis:

                        a) Orçamento e Finanças Públicas;

                        b) Lei de Responsabilidade Fiscal.

                        VI – Estudos de Administração Pública:

                        a) Fundamentos, Planejamento, Organização e Normas de Administração Pública;

                        b) Estatuto dos Servidores Públicos do Município de AREIA BRANCA-RN.

                        c) Licitação e Contratos Administrativos.

                        VII – Estudos Linguísticos e de Comunicação:

                        a) Língua Portuguesa;

                        b) Redação Oficial;

                        c) Redação Parlamentar;

                        VIII – Estudos da área de informação e informática:

                        a) Introdução à informática, Windows, Word, Power Point, Excel;

                        b) Internet e Correio Eletrônico (Outlook).

                        IX – Conhecimentos Gerais:

                        a) Cerimonial;

                        b) Relações Interpessoais;

                        c) Oratória Moderna;

                        d) Política e Jornalismo;

                        e) Secretariado Executivo;

                        f) Excelência no Atendimento ao Público;

                        § 1°. O conteúdo programático dos cursos oferecidos pela Escola do Legislativo será apresentado em módulos didáticos, nos termos dos planos de cursos a serem elaborados pelos respectivos professores-instrutores, em níveis correspondentes aos graus de escolaridade dos diversos cargos.

                        § 2°. Poderão ser acrescentados novos cursos ao calendário anual, desde que aprovados pelo colegiado e atendam a necessidade da administração do legislativo municipal.

 

                        Art. 6°. Os cursos oferecidos pela Escola do Legislativo também se destinarão à comunidade local com o intuito de aproximar a população do legislativo, despertando a curiosidade e o interesse no processo de formação de Leis e fiscalização das ações do executivo municipal, preferencialmente, de curta duração, com uma periodicidade regular que atenda às demandas das unidades administrativas da Secretaria da Câmara Municipal, como também atuará a promoção de atividades de cidadania onde se constituirão nos tópicos a seguir como também em outros a serem a provados pelo corpo pedagógico;

                        I - Palestra sobre política e cidadania para os jovens e adolescentes do Município de AREIA BRANCA-RN, visando apoiar, educar e incluir jovens em situação de vulnerabilidade;

                        II – Realização de curso básico de redação, produção textual e gramática, visando aprovação em provas de redação dos alunos do Município;

                        III – Curso de Finanças Pessoais;

                        IV – Palestras sobre Cidadania, Leis, Constituição nas escolas municipais, visando integrar os alunos no campo político e social local.

                        V – Implementação da Câmara Cidadã através da promoção de palestras, aulões de português, matemática e redação;

                        VI – Implementação da Câmara Cultural por meio de atividades internas e externas do legislativo municipal como a promoção de apresentações culturais musicais do tipo voz e violão, forró, xaxado, baião e xote, enaltecendo as raízes da cultura local, exclusivamente através de artistas locais previamente credenciados na escola legislativa.

 

                        Art. 7°. Incumbe ainda à Escola Legislativa de AREIA BRANCA-RN, a promoção de atividades que visem:

                        I - Desenvolver programas de ensino, objetivando a formação e a qualificação de lideranças comunitárias e políticas;

          II - Estimular a pesquisa técnico-acadêmica voltada à Câmara Municipal, em cooperação com instituições de ensino;

         III - Promover a realização de seminários e ciclos de palestras sobre temas atuais da realidade política brasileira;

         IV - Promover concurso de Redação sobre a Câmara de Vereadores;

          V - Organizar e colocar em funcionamento o Parlamento Jovem;

         VI - Institucionalizar e criar a Biblioteca da Câmara de Vereadores;

Art. 8°. Os cursos oferecidos pela Escola do Legislativo serão, preferencialmente, de curta duração, com uma periodicidade regular que atenda às demandas das unidades administrativas da Diretoria da Câmara Municipal, estabelecidas pelo planejamento anual, e poderão ser organizados em forma de congressos, palestras, conferências, debates, simpósios, seminários e fóruns.

             

           Art. 9°. As condições para inscrições nos cursos oferecidos pela Escola do Legislativo sejam diretamente ou mediante convênios com instituições congêneres, científicas e educacionais serão definidos em edital publicado no Diário Oficial da FECAM – Federação das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande do Norte.

                        § 1°. O Edital de que trata o caput deste artigo, definirá o local, o período de inscrição, o público alvo interno, o número de vagas, o período de duração, os horários e os critérios para participação e avaliação dos cursos oferecidos pela Escola do Legislativo.

                        § 2°. Será livre a inscrição dos servidores nos cursos oferecidos, salvo se o respectivo edital dispuser em contrário, exigindo-se, obrigatoriamente, em qualquer caso, a anuência do titular do órgão gerencial quando houver coincidência entre o horário de trabalho do servidor e o do curso oferecido.

                        § 3°. O edital poderá reservar vagas para atendimento à demanda de outras instituições, públicas ou privadas.

                        § 4° O Edital será expedido pelo Diretor Geral.

             

           Art. 10. A inscrição dos servidores nas atividades promovidas pela Escola será feita mediante a anuência da chefia imediata, quando houver coincidência entre o horário de trabalho e a atividade oferecida.

                        §1º. A Escola poderá reservar vagas para atendimento à demanda de outras instituições.

                        §2º. Os estagiários e profissionais das empresas terceirizadas poderão participar de cursos específicos, a critério da Direção da Casa.

 

                        Art. 11. Serão objetos de avaliação:

                        I - as atividades promovidas pela Escola;

                        II - o rendimento do aluno nos cursos.

                        § 1º. A avaliação de que trata o inciso II, medirá, preferencialmente, a percepção de relações e a compreensão de fatos e conceitos, seus instrumentos serão escolhidos pelo professor de acordo com a natureza da disciplina e a metodologia adotada.

                        § 2º. A avaliação dos cursos visará ao aprimoramento dos currículos e das metodologias adotadas, buscando o aperfeiçoamento do processo ensino aprendizagem.

 

                        Art. 12. Considerar-se-á aprovado o aluno que obtiver, no mínimo, 70 (setenta) pontos de aproveitamento e frequência igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento), em cada curso.

                        § 1º. A frequência será registrada pelo professor no diário de classe ou em folha de presença, fornecida pela Secretaria.

                        § 2º. Os servidores da Câmara Municipal, matriculados em outras instituições de ensino através de convênio com a Escola do Legislativo de AREIA BRANCA-RN, estarão sujeitos às regras de frequência e avaliação daqueles estabelecimentos.

 

                        Art. 13. Os certificados emitidos pela Escola do Legislativo da Câmara Municipal de AREIA BRANCA-RN serão considerados para fins de crescimento na carreira aos servidores da Câmara Municipal.

 

                        Art. 14. A Escola do Legislativo poderá propor à Mesa Diretora, a celebração de convênios para realização de cursos e outros eventos, bem como para o intercâmbio de informações, experiências, conhecimentos e demais interesses pertinentes ao Parlamento brasileiro, com órgãos públicos ou entidades privadas no país e/ou no exterior.

 

                        Art. 15. A Escola do Legislativo poderá propor à Mesa da Câmara Municipal a implantação de cursos de especialização ou de pós-graduação, mediante convênio celebrado com instituições de ensino superior, cumpridas as exigências legais.

 

                        Art. 16. A Escola do Legislativo terá apoio técnico das unidades administrativas da Câmara Municipal e poderá ser secretariada por servidores do quadro permanente da Casa, sendo permitida a participação de servidores colocados à disposição da Escola Legislativa.

 

                        Art. 17. No orçamento anual da Câmara Municipal do Município de AREIA BRANCA-RN serão consignados recursos orçamentários específicos para atender às despesas com o Programa de Trabalho destinado ao funcionamento da Escola do Legislativo, sendo vedada a utilização destes recursos para outros fins.

 

                        Art. 18. A contratação de professores-instrutores para prestação de serviços diretamente à Escola do Legislativo fica condicionada à comprovação prévia de formação acadêmica e de experiência profissional nas áreas afetas às atividades desenvolvidas pela Escola Legislativa.

 

                        Art. 19. A contratação de servidores da Câmara Municipal, nos termos do caput do artigo anterior, dependerá de autorização expressa do titular do respectivo órgão gerencial e não poderá prejudicar o seu horário de expediente regular.

 

                        Art. 20. O servidor da Câmara Municipal poderá ministrar cursos ou treinamentos periódicos para atender às atividades da Escola do Legislativo, dentro do seu horário regular de expediente, sem remuneração, ficando dispensado de suas atividades regulares, desde que autorizado pelo titular do respectivo órgão gerencial.

 

                        Art. 21. O pagamento pelos serviços prestados como professor-instrutor observará tabela de honorários estabelecida em instrução normativa expedida pela Mesa Diretora, tomando como parâmetros os valores de mercado, não podendo os valores individuais ultrapassar, por ano, o limite total, previsto e permitido pela Lei de Licitações Públicas.

                        Parágrafo único. Os prestadores de serviços, no exercício da função de instrutores, farão jus ao pagamento de transporte, hospedagem e alimentação, quando tiverem que se deslocar de suas cidades de origem, além da remuneração em valor correspondente à hora-aula efetivamente ministrada.

 

                        Art. 22. Caberá ao Presidente da Câmara Municipal, autorizar a contratação de serviços a serem prestados à Escola do Legislativo na forma deste Regimento, observada a programação orçamentária anual aprovada pela Mesa Diretora, encaminhando-se o processo para autorização de despesa, verificada a disponibilidade orçamentária e financeira junto ao setor competente.

                        § 1°. Compete ao Diretor Geral, atestar a realização do serviço contratado na forma deste Regimento.

                        § 2°. Compete à Tesouraria da Câmara Municipal processar o pagamento pelos serviços prestados dos professores-instrutores nos termos dos respectivos contratos.

 

                        Art. 23. As atividades da Escola Legislativa se iniciarão sempre no mês de março e se encerrarão no mês de novembro de cada ano.

 

                        Art. 24. A Escola do Legislativo de AREIA BRANCA-RN funcionará nas dependências da Câmara Municipal de AREIA BRANCA-RN.

                        Parágrafo único. Havendo interesse ou necessidade, a Escola poderá, por deliberação da sua administração, organizar e desenvolver projetos em outro local.

 

                        Art. 25.  A Escola do Legislativo de AREIA BRANCA-RN desenvolverá suas atividades pedagógicas por projetos.

                        Parágrafo único. A Escola poderá também implementar qualquer outra modalidade de ensino aprendizagem, vinculados aos objetivos da Escola.

 

                        Art. 26. São direitos do professor, instrutor, palestrante ou conferencista:

                        I - liberdade de cátedra;

                        II - remuneração, nos termos do contrato ou convênio firmados com entidades ou profissionais, observada a Lei Federal de licitações públicas.

 

                        Art. 27. São deveres do professor, instrutor, palestrante ou conferencista:

                        I - cumprir a programação estabelecida para o curso sob sua responsabilidade;

                        II - elaborar o plano de curso e dos instrumentos de avaliação;

                        III - entregar à Secretaria da Escola, em tempo hábil, os resultados das avaliações e da apuração de frequência, quando for o caso;

                        IV - ter assiduidade e pontualidade.

 

                        Art. 28. São direitos do aluno:

                        I - conhecer as normas regulamentares que lhe dizem respeito;

                        II - cumprir os programas dos cursos pelo professor;

                        III - obter certificado ou declaração de participação, mediante cumprimento das exigências previstas.

 

                        Art. 29. São deveres do aluno:

                        I - observar as normas regulamentares da Escola do Legislativo de AREIA BRANCA-RN;

                        II - cumprir a programação estabelecida e o calendário Geral;

                        III - ser assíduo e pontual.

 

                        Art. 30. Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado.

 

                        Art. 31. Este Regimento Interno entra em vigor na data de sua publicação.

 

Plenário Euclides Leite Rebouças

Câmara Municipal de AREIA BRANCA-RN, em 06 de junho de 2023.

 

 

RENAN DE LIMA SOUZA

VEREADOR PRESIDENTE

 

 

MARIA DE FÁTIMA LUZ LEMOS

VEREADORA 1ª SECRETÁRIA

 

 

DANIELLE RECEBA DA SILVA MELO

VEREADORA 2ª SECRETÁRIA

Publicado por: RAIMUNDO NONATO DE SOUZA
Código Identificador: 58118015

CÂMARA MUNICIPAL DE Areia Branca
Promulgação

ATO DE PROMULGAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 005/2023

ATO DE PROMULGAÇÃO

 

 

 

 

 

 

            Faço saber que os Vereadores da Câmara Municipal de Areia Branca-RN, aprovaram e Eu, Presidente, usando das atribuições legais, promulgo a presente Resolução nº 005/2023 que DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA ESCOLA  DO LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE AREIA BANCA-RN.

.

.

 

 

 

 

Areia Branca-RN, 07 de Junho de 2023.

 

 

 

 

 

 

RENAN DE LIMA SOUZA

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Publicado por: RAIMUNDO NONATO DE SOUZA
Código Identificador: 23508601

CÂMARA MUNICIPAL DE Areia Branca
Termo

TERMO DE RECONHECIMENTO DE ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 23/2023

 

 

 

Reconheço a DISPENSA de Licitação, fundamentada no artigo 75, II, da lei n° 14.133/2021, no sentido de autorizar a Prestação de serviços gráficos para atender as necessidades da Câmara Municipal de Areia Branca/RN.

            JUSTIFICATIVA: O enquadramento da situação especificada em Dispensa de Licitação prevista no artigo 75, II, da lei n° 14.133/2021, busca atender ao interesse público face ao princípio da economicidade e celeridade processual, tendo em vista a especialidade dos objetos e a discricionariedade da administração na escolha, a qual permite ao agente público que no caso concreto reconheça a necessidade da contratação direta. A Dispensa de Licitação neste caso deriva da economicidade e celeridade procedimental, atingindo ao interesse público. A contratação é norteada pelo critério da vantagem econômica e na busca da realização de suas atividades-fim deste Ente Federativo no caso em questão a escolha se deu pela celeridade no objeto/fornecimento e da economicidade na contratação, para alcançar a efetividade administrativa pertinente.

            Com a instituição dos fundamentos acima expostos, foi constatado que o interessado ESCOLA DE INFORMATICA DUARTE LTDA, CPF/CNPJ: 02.626.611/0001-75, possui todos os requisitos técnicos e econômicos viáveis, para as resoluções dos nossos serviços prestados.

            Que seja anexado a regularidade fiscal da Contrata que comprove a sua capacidade jurídica e fiscal de exercer o contrato, através das Certidões Negativas de débitos.

Areia Branca/RN, 06 de junho de 2023.

________________________________________

RENAN DE LIMA SOUZA

 Presidente

Publicado por: RENAN DE LIMA SOUZA
Código Identificador: 00307452

CÂMARA MUNICIPAL DE Areia Branca
Ratificação de Dispensa de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA 23/2023

RECONHEÇO a DISPENSA de Licitação fundamentada no 75, II, da lei n° 14.133/2021, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da ESCOLA DE INFORMATICA DUARTE LTDA, CPF/CNPJ: 02.626.611/0001-75 referente à Prestação de serviços gráficos para atender as necessidades da Câmara Municipal de Areia Branca/RN.

                        RATIFICO, conforme prescreve art. 72, III do Novo Estatuto das Licitações, o Parecer Jurídico, emitido pela Procuradoria da Câmara Municipal de Areia Branca, sendo favorável à dispensa do processo licitatório, assim determino que seja publicado o devido extrato.

 

 

 AREIA BRANCA - RN, 07 de junho de 2023.

 

 

__________________________________________

 RENAN DE LIMA SOUZA

 Presidente

Publicado por: RENAN DE LIMA SOUZA
Código Identificador: 27702621

CÂMARA MUNICIPAL DE Areia Branca
Extrato

EXTRATO DE CONTRATO DISPENSA DE LICITAÇÃO 23/2023

Partes: ESCOLA DE INFORMATICA DUARTE LTDA, CPF/CNPJ: 02.626.611/0001-75 e a Câmara Municipal de Areia Branca, representada por Sr(a) RENAN DE LIMA SOUZA, Presidente.

            Objeto........................: Prestação de serviços gráficos para atender as necessidades da Câmara Municipal de Areia Branca/RN.

            Contratado.................: ESCOLA DE INFORMATICA DUARTE LTDA, CPF/CNPJ: 02.626.611/0001-75, Rua Cel. Liberalino, 231, centro, Areia Branca/RN, CEP: 59655-000.

            VALOR................:  previsão de R$ 8.250,00 (Oito mil, duzentos e cinquenta reais) total.

            PRAZO................:  12 MESES.

            Fundamento Legal...: art. 75, II da Lei nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores.

            Procedimento licitatório: Dispensa de licitação

 

 

 

 

 AREIA BRANCA - RN, 07 de junho de 2023.

Publicado por: RENAN DE LIMA SOUZA
Código Identificador: 30184402

CÂMARA MUNICIPAL DE Baraúna
Portaria

PORTARIA Nº 033 DE 07 DE JUNHO DE 2023

CÂMARA MUNICIPAL DE BARAÚNA

Poder Legislativo Municipal

Estado do Rio Grande do Norte

 

 

“Dispõe sobre decretação de ponto facultativo no âmbito da Câmara Municipal de Baraúna”.

 

 

FABRICIO DE SOUSA CARVALHO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARAÚNA/RN, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, faz saber que:

 

Considerando o Decreto nº 32.719/2023 do Governo do Estado do Rio Grande do Norte e

Considerando ainda o Decreto 12/2023 da Prefeitura Municipal de Baraúna:

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Tornar facultativo o expediente e o funcionamento das atividades administrativas e legislativas no âmbito da Câmara Municipal de Baraúna/RN no dia 09 de junho de 2023 (sexta-feira), em virtude do feriado nacional de “CORPUS CHRISTI” previsto para quinta-feira 08 de junho de 2023.

Art. 2º – Comunica ainda, que os trabalhos serão retomados no dia 12 de junho de 2023 (segunda-feira).

Art. 3º – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se,

      Publique-se,

            Cumpra-se.

 

 

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Baraúna, 07 de junho de 2023.

 

 

FABRICIO DE SOUSA CARVALHO

Presidente

Publicado por: José Freire de Mendonça Júnior
Código Identificador: 18268165

CÂMARA MUNICIPAL DE Baraúna
Dispensa

DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO  Nº 019/2023 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 15050001/2023

 

 

O Setor de Compras da Câmara Municipal, consoante autorização do Sr. FABRÍCIO DE SOUSA CARVALHO, Presidente da Câmara Municipal de Baraúna/RN, vem solicitar a abertura do Processo Administrativo n° 15050002/2023 relativo à Dispensa de Licitação nº 019/2023 para solicitação de medidas administrativas pertinentes à Contratação de Pessoa Jurídica visando a aquisição de espelhos e vidros temperados em atendimento às necessidades da Câmara Municipal de Baraúna/RN, junto à Pessoa Jurídica: GILMAR POMPEU DA SILVA - CNPJ: 12.430.376/0001-15, sediada na Rua Francisco Antônio, nº 222, CEP: 59.695-000, Centro, Baraúna/RN.

 

DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

 

A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no inciso II do art. 24 da Lei Federal n 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, que permitem tal procedimento.

Art. 24 - É dispensável a licitação:

(...)

II - "para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez".

 

JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO

            A troca de vidros com defeitos ou problemas é necessária pela segurança de todos que fazem uso dos locais e também para segurança do ambiente, pois evitam que animais, sujeira, vento ou chuva adentrem o local ou que pessoas entrem sem autorização fora do horário normal de funcionamento e possam causar algum prejuízo aos bens públicos. No que se refere aos espelhos, com a reforma que o Prédio está passando, serão utilizados em novos ambientes e, no que se achar pertinentes, substituirá os que contém algum problema.

Face ao exposto, DECLARO A DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no inciso II, art. 24 da Lei Federal n 8.666, e Parecer Jurídico de lavra do Dr. Rodolfo Dias Alves, Procurador Geral Legislativo, que em seu bojo fora FAVORÁVEL à contratação junto à Pessoa Jurídica: GILMAR POMPEU DA SILVA - CNPJ: 12.430.376/0001-15, com o valor total de R$ 10.250,00 (Dez mil e duzentos e cinquenta reais).

 

                          

Baraúna/RN, 07 de junho de 2023.

 

 

 

 

TATIANE DAYANY SALDANHA DE QUEIROZ

Agente Administrativo da Câmara Municipal de Baraúna/RN

Responsável pelo Setor de Compras

 

Publicado por: José Freire de Mendonça Júnior
Código Identificador: 32243627

CÂMARA MUNICIPAL DE Baraúna
Ratificação de Dispensa de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE  LICITAÇÃO N° 019/2023 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 15050001/2023

                        RECONHEÇO a Dispensa de Licitação fundamentada no inciso II, art. 24 da Lei Federal n 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores e em consonância com o Parecer Jurídico acostado aos autos, para a contratação da Pessoa Jurídica: GILMAR POMPEU DA SILVA - CNPJ: 12.430.376/0001-15, sediada na Rua Francisco Antônio, nº 222, CEP: 59.695-000, Centro, Baraúna/RN, no valor total de R$ 10.250,00 (Dez mil e duzentos e cinquenta reais)., destinado à Contratação de Pessoa Jurídica visando a aquisição de espelhos e vidros temperados em atendimento às necessidades da Câmara Municipal de Baraúna/RN.

 

                        RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, a Declaração de Dispensa de Licitação da Sra. TATIANE DAYANY SALDANHA DE QUEIROZ, Agente Administrativo - Responsável pelo Setor de Compras, determinando que se proceda à publicação do devido extrato.

 

Baraúna/RN, 07 de junho de 2023.

 

 

 

 

FABRÍCIO DE SOUSA CARVALHO

Presidente da Câmara Municipal de Baraúna/RN

Publicado por: José Freire de Mendonça Júnior
Código Identificador: 50004048

CÂMARA MUNICIPAL DE Baraúna
Portaria

PORTARIA Nº 034/2023 - CMB

“Dispõe sobre a nomeação de Fiscal de Contrato na Câmara Municipal de Baraúna/RN”.

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARAÚNA/RN, no uso de suas atribuições legais, observando o disposto no art. 67 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, e nos termos do Acordão nº 1.094/2013/TCU, e, por fim, considerando a celebração do Termo de Contrato nº 001/2023, originário da Dispensa de Licitação nº 019/2023 – Processo Administrativo nº 15050001/2023.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - DESIGNAR a servidora TATIANE DAYANY SALDANHA DE QUEIROZ, matrícula nº 256, ocupante do cargo de Agente Administrativo, para atuar como Fiscal do Termo de Contrato nº 001/2023, firmado entre a CÂMARA MUNICIPAL DE BARAÚNA e a empresa GILMAR POMPEU DA SILVA, inscrita no CNPJ sob o nº 12.430.376/0001-15.

Art. 2º - São atribuições do fiscal do contrato:

 

I – Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

II – Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

III – Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

IV – Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

V – Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

VI – Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);

VII – Liberar as faturas;

VIII – Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público, cumprindo tal rotina de modo a permitir a conferência continuada dos serviços e reportar-se à autoridade superior sempre que não houver condições para tal;

IX – Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, cabendo ao fiscal esclarecer incoerências, falhas e omissões eventualmente constatadas ao contrato sob sua responsabilidade.

X – Atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados, antes do encaminhamento ao Financeiro para pagamento.

 

Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de sua assinatura, revogando as disposições contrárias.

Registre-se,

Publique-se

Cumpra-se.

 

Baraúna/RN, 07 de junho de 2023.

 

 

 

FABRÍCIO DE SOUSA CARVALHO

Presidente da Câmara Municipal de Baraúna/RN

Publicado por: José Freire de Mendonça Júnior
Código Identificador: 10075725

CÂMARA MUNICIPAL DE Barcelona
Portaria

PORTARIA Nº 022/2023

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELONA

Sinésio Marques da Silva

 

 

PORTARIA Nº 022/2023

                   

                                                                                  

Decreta Ponto Facultativo na Câmara Municipal de Barcelona/RN.

            A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELONA/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO, ser feriado nacional de Corpus Christi, na quinta-feira dia 08 d corrente mês e ano;

RESOLVE:

Art. 1º. Estabelece Ponto Facultativo na sexta-feira dia 09 do corrente mês e ano, no âmbito da Câmara Municipal de Barcelona.

Art. 2º. Retornaremos ao expediente normal na segunda-feira, dia 12 de junho do corrente ano.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Barcelona/RN, em 07 de junho de 2023.

 

Atenciosamente,

 

José Lúcio da Silva

Presidente

 

 

________________________________________________________________

Rua Major Arthur - Centro - Barcelona/RN - CEP 59.410-000

CNPJ – 24.520.017/0001-38 - Fone: 3259-0143

Publicado por: Elizabete Cristina
Código Identificador: 35184038

CÂMARA MUNICIPAL DE Caicó
Portaria

PORTARIA Nº 045, DE 23 DE MAIO DE 2023.

Nomeia os membros efetivos e membros colaboradores da Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, no âmbito da Câmara Municipal de Caicó/RN.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE CAICÓ/RN, no uso de suas atribuições, e também:

 

CONSIDERANDO a redação da Resolução 001/2023 – CMC, que instituiu a Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, no âmbito da Câmara Municipal de Caicó/RN;

CONSIDERANDO o teor do Art. 2°, caput, e §1° e §2° da Resolução n° 001/2023, que indica a forma de nomeação dos membros da Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente;

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Ficam nomeados os Membros Efetivos da Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, nos termos dos §1° e §2° da Resolução 001/2023, da Câmara Municipal de Caicó/RN, sendo eles:

  1. Max Antônio Azevedo de Medeiros;
  2. Júlio Cesar Fernandes de Azevedo;
  3. Raimundo Inácio Filho;
  4. Veranilson Santos Pereira;
  5. Thales Rangel da Costa;
  6. Alisson Jackson dos Santos;
  7. José Antônio da Silva Farias;
  8. Cícero Bezerra de Queiroz;
  9. Renato Saldanha de Souza;
  10. Raimundo da Costa Junior;
  11. Rosângela Maria da Silva;
  12. Ivanildo dos Santos da Costa;
  13. Frankslâneo Diogo Silva;
  14. Maria Cleide de Almeida;
  15. Anderson Clayton Duarte de Medeiros;

 

Art. 2º. Ficam nomeados os Membros Colaboradores da Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, nos termos do §1° da Resolução 001/2023, da Câmara Municipal de Caicó/RN, sendo eles:

 

  1. Francisco de Assis Santiago Júnior – Aldeias Infantis SOS/Rede de Proteção DCA;
  2. Cínthia Kaline Vieira da Silva - SD PM - 6º BPM/Caicó;
  3. Manoel de Araújo Garcia – Conselho Tutelar de Caicó;
  4. Francisco Fábio de Araújo – Secretaria Municipal Saúde – SMS;
  5. Maria Gabriela Isabela Araújo de Medeiros – Secretaria Municipal Educação;
  6. Joana Ferreira da Silva Gomes – Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social – SEMTHAS;
  7. Neyjanir Araújo dos Santos - Centro Socioeducativo de Internação Provisória – CASEP;
  8. José Alves Filho - Representante da Associação de Famílias Autistas Corujas do Seridó;
  9. Sandra Kelly de Araújo – UFRN;
  10. Camilo Soares de Medeiros Junior – IFRN.

 

Art. 3º. A nomeação do Presidente da Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente será exercida pelo Vereador eleito pelos edis que assinaram o termo de adesão à Frente Parlamentar, conforme o §3° do Art. 2° da Resolução 001/2023.

 

Art. 4°.  Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo os seus efeitos ao dia 23 de maio de 2023.

 

Caicó/RN, 23 de maio de 2023.

 

IVANILDO DOS SANTOS DA COSTA

Presidente da Câmara Municipal de Caicó

Publicado por: ENOS TÁRSIS SILVA SANTOS
Código Identificador: 38805737

CÂMARA MUNICIPAL DE Caicó
Portaria

PORTARIA Nº 046, DE 7 DE JUNHO DE 2023.

Suspende o funcionamento dos serviços prestados pela Câmara Municipal de Caicó, corroborando com Decreto Municipal nº 1.020, de 6 de junho de 2023.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE CAICÓ/RN, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso II do art. 28 da Lei Orgânica do Município de Caicó c/c alínea “a”, inciso I, do art. 20, do Regimento Interno (Res. 006/2009), e também:

 

CONSIDERANDO que o art. 2º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 impõe a independência e harmonia entre os Poderes constituídos, notadamente o Executivo, Legislativo e Judiciário;

CONSIDERANDO que, em atenção ao princípio da simetria, o mesmo comando foi reproduzido pelo art. 1º da Lei Orgânica do Município de Caicó, ao qual se aplica aos Poderes Legislativo e Executivo;

CONSIDERANDO que art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 impõe que a Administração Pública deve ser norteada pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;

CONSIDERANDO que o Poder Executivo deste Município, por meio do Excelentíssimo Senhor Prefeito, por meio do Decreto Municipal nº 1.020, de 6 de junho de 2023, decretou Ponto Facultativo nos órgãos da Administração Municipal;

 

RESOLVE

 

Art. 1º Fica suspenso o expediente do Poder Legislativo deste Município, visando adequação ao Decreto Municipal nº 1.020/2023, no dia 09/06/2023 (sexta-feira), em decorrência ao feriado nacional em 08/06/2023 (Corpus Christi).

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Caicó/RN, 7 de junho de 2023.

 

IVANILDO DOS SANTOS DA COSTA

Presidente da Câmara Municipal de Caicó

Publicado por: ENOS TÁRSIS SILVA SANTOS
Código Identificador: 13867846

CÂMARA MUNICIPAL DE Caraúbas
Termo

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO  Nº 014/2023 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 016/2023.

 

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

 Nº 014/2023 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 016/2023.

 

                        A Secretaria de Administração da Câmara Municipal, consoante autorização do Sr. FRANCISCO HAMILTON BEZERRA Presidente da Câmara Municipal de Caraúbas/RN, vem solicitar a abertura do Processo Administrativo n° 016/2023 relativo à Dispensa de Licitação nº 014/2023 para solicitação de medidas administrativas pertinentes à contratação de empresa especializada para assessoria em comunicação, gestão especializada em marketing digital, direção de arte, edição de vídeos para redes sociais, métricas e assessoria para anúncios nas redes sociais, auxiliando os trabalhos da Câmara Municipal de Caraúbas – RN em todos os seus setores, junto à Pessoa Jurídica: GUILHERME HENRIQUE GOMES RAMALHO, CNPJ: 48.444.787/0001-07, sediada na Vila Sítio Mariana, s/n, Zona Rural, CEP: 59.780-000, Caraúbas/RN, com fulcro no inciso II, art 24 da Lei Federal n 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores.

 

DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

 

                        A presente Dispensa de Licitação encontra amparo no inciso II do art 24 da Lei Federal n 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, que permitem tal procedimento.

Art. 24 - É dispensável a licitação:

(...)

II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez.

 

JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO

                        Observa-se a necessidade da prestação de serviços de empresa especializada para assessoria em comunicação, gestão especializada em marketing digital, direção de arte, edição de vídeos para redes sociais, métricas e assessoria para anúncios nas redes sociais, auxiliando os trabalhos da Câmara Municipal de Caraúbas – RN em todos os seus setores os quais conferem uma maior transparência e publicidade aos atos públicos, uma vez que, além de proporcionar o registro do ocorrido nas sessões, propicia a transmissão das mesmas sessões via web e por outro meio de comunicação audiovisual.

 

                        Assim, a contratação do serviço é essencial ao funcionamento da Câmara Municipal de Caraúbas e para que seus servidores possam desempenhar suas atividades regimentais a contento, proporcionando melhores condições no atendimento ao público em geral, bem como uma maior transparência das atividades legislativas em consonância com o princípio constitucional da publicidade e Lei Federal nº 12.527 de 18 de novembro de 2011 “Lei de Acesso a Informação”.

                       Trata-se, portanto, de importante documentação das sessões e eventos da Câmara Municipal, o que deve ocorrer em consonância com a modernização e informatização inerente à época em que vivemos, sendo certo que, as transmissões fomentam a participação popular nos atos do Poder Legislativo e nas importantes decisões envolvendo o interesse público.

 

                        A contratação do presente serviço é economicamente viável, vez que a Câmara Municipal não possui em seus quadros, profissionais especializados em marketing digital, direção de arte, edição de vídeos para redes sociais, métricas e assessoria para anúncios nas redes sociais. Diante do exposto, os serviços são necessários em virtude de uma maior transparência das atividades regimentais e administrativas realizados pela Casa do Povo Caraubense, conforme disposto na Constituição Federal de 1988, sendo possuem características de apoio à realização das atividades essenciais ao cumprimento da missão institucional e pela ampliação das atividades da Câmara no desempenho de suas atribuições.

 

                        No que tange a vantajosidade, a Pessoa Jurídica GUILHERME HENRIQUE GOMES RAMALHO, CNPJ: 48.444.787/0001-07 apresentou a proposta mais vantajosa, dentre as pesquisas realizadas, tendo apresentado o valor total de R$ 16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos reais) pela execução dos serviços em tela. Justifica-se, portanto, sua escolha, nos termos do inciso II, art 24 da Lei Federal n 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores.

 

                        Face ao exposto, DECLARO A DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no inciso II, art 24 da Lei Federal n 8.666, e Parecer Jurídico de lavra do Dr. Francisco das Chagas Soares de Queiroz, Procurador Geral da Câmara Municipal, que em seu bojo fora favorável à contratação junto à Pessoa Jurídica: GUILHERME HENRIQUE GOMES RAMALHO, CNPJ: 48.444.787/0001-07, no valor total de R$ 16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos reais), pelos motivos expostos e em conformidade com as pesquisas de preços apresentadas e acostadas aos autos, dentre as quais a nominada empresa apresentou a proposta mais vantajosa para esta Edilidade.

 

Caraúbas/RN, 07 de junho de 2023.

 

CLEYSON GOMES BEZERRA

Secretário de Administração da Câmara Municipal de Caraúbas/RN

 

Publicado por: Francisco Hamilton Bezerra
Código Identificador: 30572500

CÂMARA MUNICIPAL DE Caraúbas
Ratificação de Dispensa de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE  LICITAÇÃO N° 014/2023 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 016/2023.

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE

 LICITAÇÃO N° 014/2023 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 016/2023.

 

                        RECONHEÇO a Dispensa de Licitação fundamentada no inciso II, art 24 da Lei Federal n 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores e em consonância com o Parecer Jurídico acostado aos autos, para a contratação da Pessoa Jurídica: GUILHERME HENRIQUE GOMES RAMALHO, CNPJ: 48.444.787/0001-07, no valor mensal de R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais) perfazendo, no período de 05 (cinco) meses, o valor total de R$ 16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos reais) destinado à prestação dos serviços de assessoria em comunicação, gestão especializada em marketing digital, direção de arte, edição de vídeos para redes sociais, métricas e assessoria para anúncios nas redes sociais, auxiliando os trabalhos da Câmara Municipal de Caraúbas – RN em todos os seus setores.

                                                                              

                        RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, a Declaração de Dispensa de Licitação do Sr. CLEYSON GOMES BEZERRA, Secretário de Administração, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.

 

Caraúbas/RN, 07 de junho de 2023.

 

 

FRANCISCO HAMILTON BEZERRA

Presidente da Câmara Municipal de Caraúbas/RN

 

 

Publicado por: Francisco Hamilton Bezerra
Código Identificador: 52435018

CÂMARA MUNICIPAL DE Cruzeta
Termo

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 20/2023 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 25/2023

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA

Praça Celso Azevedo, 127 – Cep. 59.375-000 – Telefax (84) 3473-2358

CNPJ 10.727.485/0001-73 – E-mail: camaracruzeta@yahoo.com.br

 

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 20/2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 25/2023

 

ASSUNTO: Contratação de empresa especializada em vendas de eletrodomésticos, para aquisição de bebedouro de água de coluna para garrafão, refrigerado por compressor 220V, que será utilizado nas instalações da Câmara Municipal de Cruzeta/RN.

 

            O Presidente da Câmara Municipal de Cruzeta/RN, o Sr. ITAN LOBO DE MEDEIROS, autoriza a DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 20/2023, após acato de parecer jurídico desta entidade em favor da empresa: REDE UNILAR LTDA, CNPJ: 70.041.397/0001-45, situada a Rua João Pessoa, 58, Centro, Currais Novos/RN, CEP: 59380-000, destinado a contratação de empresa especializada em vendas de eletrodomésticos, para aquisição de bebedouro de água de coluna para garrafão, refrigerado por compressor 220V, que será utilizado nas instalações da Câmara Municipal de Cruzeta/RN, vencendo o item 01 com valor total de R$ 710,00 (setecentos e dez reais).

A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no art. 75, inciso II, da Lei Federal Nº 14.133 de 01 de abril de 2021 e suas alterações.

 

Cruzeta/RN, em 07 de junho de 2023.

 

Atenciosamente,

 

Itan Lobo de Medeiros

Presidente

Publicado por: HUMBERTO HUDSON DE AZEVÊDO VITAL JÚNIOR
Código Identificador: 02805821

CÂMARA MUNICIPAL DE Cruzeta
Ratificação de Dispensa de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 20/2023 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 25/2023

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA

Praça Celso Azevedo, 127 – Cep. 59.375-000 – Telefax (84) 3473-2358

CNPJ 10.727.485/0001-73 – E-mail: camaracruzeta@yahoo.com.br

 

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 20/2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 25/2023

 

ASSUNTO: Contratação de empresa especializada em vendas de eletrodomésticos, para aquisição de bebedouro de água de coluna para garrafão, refrigerado por compressor 220V, que será utilizado nas instalações da Câmara Municipal de Cruzeta/RN.

 

Reconheço a dispensa de licitação fundamentada no art. 75, inciso II, da Lei Federal Nº 14.133 de 01 de abril de 2021 e suas alterações, para contratação da empresa: REDE UNILAR LTDA, CNPJ: 70.041.397/0001-45, situada a Rua João Pessoa, 58, Centro, Currais Novos/RN, CEP: 59380-000, destinado a contratação de empresa especializada em vendas de eletrodomésticos, para aquisição de bebedouro de água de coluna para garrafão, refrigerado por compressor 220V, que será utilizado nas instalações da Câmara Municipal de Cruzeta/RN, vencendo o item 01 com valor total de R$ 710,00 (setecentos e dez reais).

RATIFICO a presente DISPENSA DE LICITAÇÃO, realizada notadamente com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei Federal Nº 14.133 de 01 de abril de 2021 e suas alterações.

Determino que se proceda as devidas publicações na imprensa oficial.

 

Cruzeta/RN, em 07 de junho de 2023.

 

Atenciosamente,

 

Itan Lobo de Medeiros

Presidente

Publicado por: HUMBERTO HUDSON DE AZEVÊDO VITAL JÚNIOR
Código Identificador: 87856337

CÂMARA MUNICIPAL DE Doutor Severiano
Portaria

PORTARIA Nº 040/2023

Concede diária

 

O Presidente da Câmara Municipal de Doutor Severiano/RN, no uso de suas atribuições legais:

RESOLVE: 

                               Art. 1º - Conceder o Vereador da Câmara Municipal Janduí Pires Dantas, 04 (quatro) diárias para que o mesmo possa estar na cidade de Foz do Iguaçu/PR, nos dias 13 a 17 do ano em curso, participando do 56º Congresso Nacional da ABIPEM – Associação Brasileira de Instituições de Previdência Estaduais e Municipais.

                              Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE

PUBLIQUE-SE

CUMPRA-SE

Doutor Severiano/RN, em 07 de junho de 2023.

 

Francisco Juraci Leite

 Presidente

Publicado por: FRANCISCO JURACI LEITE
Código Identificador: 48114538

CÂMARA MUNICIPAL DE Fernando Pedroza
Processo Administrativo

DECISÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 001/2023

 

Fernando Pedroza/RN, 07 de junho de 2023.

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 001/2023

 

Requerente: Diretório Municipal do MDB de Fernando Pedroza/RN

Advogado: Felipe Augusto Cortez Meira de Medeiros – OAB/RN 3640

Requerido: Francimárcio Alves Batista

Advogado: Cristiano Luiz Barros F da Costa – OAB/RN 5695

 

Tratando-se de Vereador que faz parte da Mesa Diretora da Câmara Municipal, e que cabe a Mesa Diretora declarar a perda do Mandato em caso de procedência do presente feito, o Membro da Mesa está impedido de funcionar como testemunha, eis que assume a função de julgador no órgão colegiado ao qual compete a apreciação do pedido (do artigo 447, § 2º, III do CPC, aplicado ao caso subsidiariamente) Ademais, o presente feito constitui-se de prova meramente documental e que toda produção de prova documental requerida pelo Vereador Francimárcio Alves Batista já foi deferida e carreada aos autos. Assim, o artigo 443 do CPC é claro ao dispor que:

 

“Art. 443. O juiz indeferirá a inquirição de testemunhas sobre fatos:

 

I - já provados por documento ou confissão da parte”

 

Desta forma, mesmo considerando que a prova do presente processo é meramente documental, quando cabe ao réu provar sua presença na sessão ou então que justificou as faltas, hipótese já constante da defesa do Vereador representado, para que não seja alegado cerceamento de defesa, concedo a parte o prazo de 24 horas para substituir a testemunha impedida. Após esse prazo, aprazarei nova data para audiência. Publique-se.

 

 

 

Vereador Mateus Vinícius Pereira de Miranda

Vice-Presidente da Mesa Diretora na Condução do Processo

por impedimento do Presidente.

Publicado por: FRANCINACIO ALVES BATISTA
Código Identificador: 13548065

CÂMARA MUNICIPAL DE Florânia
Portaria

PORTARIA ADMINISTRATIVA N° 022/2023 – ESTABELECE PONTO FACULTATIVO NA CÂMARA MUNICIPAL DE FLORÂNIA NO DIA 09/06/23, EM DECORRÊNCIA DO FERIADO DE CORPUS CHRISTI.

PORTARIA ADMINISTRATIVA N° 022/2023 – CMF/RN.

 

Estabelece Ponto Facultativo na Câmara Municipal de Florânia, em decorrência do feriado de Corpus Christi

 

MANOEL PINTO NETO, Presidente da Câmara Municipal de Florânia, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que no dia 08 de junho (quinta-feira) será Feriado Nacional em virtude da celebração de Corpus Christi;

RESOLVE:

Art. 1º – Tornar ponto facultativo, no âmbito da Câmara Municipal de Florânia, o dia 09 de junho de 2023 (sexta-feira), de acordo com Decreto Municipal nº 026/2023 que estabelece Ponto Fcultativo nas Repartições Públicas Municipais de Florânia/RN.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Florânia/RN, 07 de junho de 2023

 

Manoel Pinto Neto

PRESIDENTE

Publicado por: Manoel Pinto Neto
Código Identificador: 25535188

CÂMARA MUNICIPAL DE Goianinha
ATOS

ATO 04/2023

ATO Nº 004/2023 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANINHA, nos termos do Artigo 35, Inciso I, alínea “d”, do Regimento Interno deste Poder Legislativo, vem COMUNICAR a todos os Vereadores da Câmara Municipal de Goianinha/RN que, por força do Decreto n.º 1.476, de 02 de junho de 2023, expedido pela Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal, Hosanira Galvão, que estabeleceu o Ponto Facultativo no dia 09 de junho, sexta-feira, nos Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta, a Sessão Ordinária prevista para o referido dia não se realizará, ficando adiada para o dia 15 de junho de 2023, quinta-feira, às 9h. Gabinete da Presidência, em 08 de junho de 2023. ALEXANDRE CÉSAR VERAS DE FREITAS

Publicado por: ALEXANDRE CESAR VERAS DE FREITAS
Código Identificador: 34070760

CÂMARA MUNICIPAL DE Ielmo Marinho
Exoneração

PORTARIA DE EXONERAÇÃO Nº 031/2023

PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE IELMO MARINHO – RN

PALÁCIO BARTOLOMEU BARBOSA

GABINETE DA PRESIDENCIA

Rua José Camilo Bezerra, Sn, Centro, CEP: 59490-000 – Ielmo Marinho/RN

CNPJ: 09.394.859/0001-05

 

Portaria Nº 031/2023                                           

Ielmo Marinho/RN, 07 de junho de 2023.

 

DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE CARGO COMISSIONADO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

                O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IELMO MARINHO/RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas em Lei Orgânica deste município e no Regimento Interno desta casa

                Resolve:

Art. 1º - Exonerar o senhor ERIVALDO BARBOSA DE LIMA, do cargo comissionado de ASSISTENTE PARLAMENTAR, desta Câmara.

Art. 2º - Revogam-se as disposições contrarias.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 05 de junho de 2023.

 

Publique-se e cumpra-se.

 

Edival Nunes Cabral

Presidente

Publicado por: EDIVAL NUNES CABRAL
Código Identificador: 78756074

CÂMARA MUNICIPAL DE Ielmo Marinho
Exoneração

PORTARIA DE EXONERAÇÃO Nº 032/2023

PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE IELMO MARINHO – RN

PALÁCIO BARTOLOMEU BARBOSA

GABINETE DA PRESIDENCIA

Rua José Camilo Bezerra, Sn, Centro, CEP: 59490-000 – Ielmo Marinho/RN

CNPJ: 09.394.859/0001-05

 

Portaria Nº 032/2023                                           

Ielmo Marinho/RN, 07 de junho de 2023.

 

DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE CARGO COMISSIONADO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

                O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IELMO MARINHO/RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas em Lei Orgânica deste município e no Regimento Interno desta casa

                Resolve:

Art. 1º - Exonerar o senhor JOSE WILDE DO NASCIMENTO, do cargo comissionado de ASSESSOR PARLAMENTAR, desta Câmara.

Art. 2º - Revogam-se as disposições contrarias.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 05 de junho de 2023.

 

Publique-se e cumpra-se.

 

Edival Nunes Cabral

Presidente

Publicado por: EDIVAL NUNES CABRAL
Código Identificador: 48484684

CÂMARA MUNICIPAL DE Ipanguaçu
Dispensa

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 024/2023

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPANGUAÇU-RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas.

 

O processo em apreciação refere-se a Contratação de Pessoa Jurídica para Prestação de Serviços com Apoio Técnico junto ao Controle Interno da Câmara Municipal Ipanguaçu, conforme descrição contida no memorando inicial em anexo, para atender as necessidades desta Câmara Municipal.

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 24, inciso II da Lei Federal nº. 8.666 de 21 de junho de 1993.

 

..........

 

Artigo 24 - É dispensável a licitação:

“para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a" do inciso II do artigo anterior (art. 23) e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez”:

 ..........    

    

 

Que de acordo com a legislação em vigor e esta Câmara Municipal, julgar necessários, no momento, da contratação em tela.

           

A contratação direta, com dispensa de licitação, será para atender ao interesse do serviço público, visando a melhoria do serviço impresso por esta casa.

 

Assim sendo, atendendo o disposto no art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/1993, e de forma a cumprir o disposto no art. 26, da mesma lei, apresentamos a presente justificativa para ratificação do Excelentíssimo Presidente da Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN, e posterior publicação no Diário Oficial

 

CONTRATADO E VALOR:

  • WEDSON DE FARIAS XAVIER 85096130444 – CNPJ: 28.267.863/0001-49
  • Valor Global: R$ 17.150,00 (Dezessete mil cento e cinquenta reais);

 

Fonte de Recursos: Orçamento Geral do Município:

Órgão: 01 – Poder Legislativo

Unidade: 001 - Câmara Municipal de Ipanguaçu

Função: 01 – Legislativa

SubFunção: 031 – Ação Legislativa

Programa: 0001 – Desenvolvimento e Modernização do Legislativo

Projeto/Atividade: 2001 – Manutenção das Atividades Funcionais da Câmara Municipal

Elemento de despesa: 33.90.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros - PJ.

Fonte de Recursos: 15000000 - Recursos não Vinculados de Impostos

 

RESOLVE:

 

1 – Fica dispensado o procedimento licitatório, para realização desta despesa, haja vista estarem presentes todos os requisitos legais que permitem a presente decisão.

 

2 – A presente despesa correrá à conta do orçamento geral vigente no exercício de 2023, conforme informação anteriormente escrita.

 

Ipanguaçu-RN, 09 de junho de 2023.

 

DOEL SOARES DA COSTA

Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: DOEL SOARES DA COSTA
Código Identificador: 70827805

CÂMARA MUNICIPAL DE Ipanguaçu
Ratificação de Dispensa de Licitação

T E R M O  D E  R A T I F I C A Ç Ã O

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 088/2023

 

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 024/2023

 

Á vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que o PARECER TÉCNICO prevê a DISPENSA DE LICITAÇÃO em conformidade ao disposto no art. 24, IN II e art. 26, parágrafo único, da Lei 8.666/93, CONSIDERANDO que o PARECER JURIDICO atesta que foram cumpridas as exigências legais, e no uso das atribuições que me foram conferidas, RATIFICA A DISPENSA DE LICITAÇÃO DE Nº 024/2023.

                       

Autorizo em conseqüência, a proceder à contratação nos termos expedido pela Comissão Permanente de Licitação, conforme abaixo descrito:

 

Objeto: Contratação de Pessoa Jurídica para Prestação de Serviços com Apoio Técnico junto ao Controle Interno da Câmara Municipal Ipanguaçu.

 

Favorecido: WEDSON DE FARIAS XAVIER 85096130444 – CNPJ: 28.267.863/0001-49

 

Valor Global: R$ 17.150,00 (Dezessete mil cento e cinquenta reais)

 

Fundamentação: De acordo com o que preceitua a Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e suas alterações posteriores, em seu Art. 24, Inciso II.

             

Ipanguaçu/RN, em 09 de junho de 2023.

 

DOEL SOARES DA COSTA

Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: DOEL SOARES DA COSTA
Código Identificador: 26208644

CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim de Piranhas
Inexigibilidade

EXTRATO DE CONTRATO

OBJETO: Contratação de inscrições para participação de servidores da Câmara Municipal de Jardim de Piranhas –RN no III – LICITAR – CONGRESSO INTERESTADUAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS, a realizar–se no período de 12 a 14 de julho de 2023, nas dependências do PRAIAMAR NATAL HOTEL e CONVENTION – RN. FUNDAMENTO LEGAL: Inexigibilidade de Licitação nº IN00005/2023. DOTAÇÃO: Unidade: CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS Proj. Atividade: 01.031.0011.2001.2001 – Manutenção das Atividades da Câmara Elemento de Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. VIGÊNCIA: até o final do exercício financeiro de 2023. PARTES CONTRATANTES: Câmara Municipal de Jardim de Piranhas e: CT Nº 00028/2023 - 06.06.23 - CENTRO DE ESTUDOS E PLANEJAMENTO LEGISLATIVO, ADMINISTRATIVO MUNICIPAL E EMPRESA - R$ 6.897,00.

Publicado por: Francisco Junior Alves
Código Identificador: 85386045

CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim de Piranhas
Portaria

PORTARIA Nº 039/2023

PORTARIA Nº 039/2023

 

Dispõe sobre a Cessão do Servidor  Público WALDETÁLYO DA SILVA TEIXEIRA, para exercer suas atividades junto à Prefeitura de Messias Targino/RN, e dá outras providências.

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS-RN, no uso das atribuições que lhe confere o cargo e,  em observância ao que dispõe o Regime Jurídico dos Servidores Municipais do Município de Jardim de Piranhas/RN

 

RESOLVE:

                                                                

Art. 1º - Ceder e colocar à disposição, com ônus para o órgão de destino “MESSIAS TARGINO”, o senhor WALDETÁLYO DA SILVA TEIXEIRA, inscrito no CPF nº 089.048.184-94, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais-ASG, do Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Jardim de Piranhas/RN, pelo período de 02(dois) anos, a partir de 06/06/2023, para prestar seus serviços junto a Prefeitura Municipal de Messias Targino/RN.

 Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as deposições em contrário. Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Jardim de Piranhas/RN, 06 de junto de 2023.

 

FRANCISCO JUNIOR ALVES

Vereador/Presidente

Publicado por: Francisco Junior Alves
Código Identificador: 80063141

CÂMARA MUNICIPAL DE Jucurutu
Resolução

RESOLUÇÃO N°01/2023, DE 07 DE JUNHO DE 2023

ALTERA O ANEXO I, DO ARTIGO TERCEIRO DA RESOLUÇÃO Nº 001/2021, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021, NO TOCANTE A QUANTIDADE DE CARGOS DE ASSESSOR JURÍDICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, com fulcro no art. 23º, II, do referido diploma legal, e nos art. 20º, VII e art. 137º, III, do seu Regimento Interno, faz saber que o Poder Legislativo APROVOU e a Mesa Diretora promulga a seguinte:

 

RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º. Fica modificado o anexo I do artigo terceiro da resolução nº 001/2021, de 13 de dezembro de 2021, no tocante à quantidade de cargos de assessor jurídico, passando o dispositivo legal a vigorar com a seguinte redação: 

 

Artigo 3º - Os vencimentos e remunerações dos servidores da Câmara Municipal, e o reajuste anual, são fixadas por lei específica de iniciativa da Câmara Municipal, em consonância com a disponibilidade orçamentária do Poder Legislativo.

...........................................................................................................................................................

...........................................................................................................................................................

 

 

ANEXO I

DOS CARGOS

 

 

 

CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

 

CARGO: ASSESSOR JURÍDICO

Nº DE VAGAS: 02

REMUNERAÇÃO: Fixada por meio de lei específica, podendo ser acrescida de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.

CARGA HORÁRIA: 30 horas

REQUISITOS: Curso Superior Completo em Direito, com Registro Profissional no Conselho competente.

PROVIMENTO: Cargo em Comissão.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Prestar assessoria e consultoria à Câmara Municipal; pesquisar sobre questões jurídico-legais, incluindo doutrina, jurisprudência e direito aplicado à realidade administrativa local; analisar e emitir pareceres sobre questões de natureza jurídico-legal; proceder à realização de processos administrativos disciplinares e sindicância dos funcionários deste Poder; elaborar minutas de contratos, convênios e outros instrumentos jurídicos nos quais a Câmara Municipal seja parte; assessorar na análise e elaboração de legislações em geral; emitir pareceres em processos sobre matéria jurídica sobre direitos dos servidores da Câmara; emitir pareceres em expedientes administrativos; analisar e aprovar minutas de editais de licitação, contratos, acordos e convênios; examinar a legalidade e o cumprimento das normas de licitação; analisar e elaborar minutas de contratos, convênios, petições, contestações, réplicas, memoriais e demais documentos de natureza jurídica; pesquisar jurisprudência, doutrina e analogia; participar e atuar em audiências, comissões e conselhos; desempenhar outras atividades inerentes ao cargo.

 

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Mesa da Câmara Municipal de Jucurutu, 07 de junho de 2023

 

Alan Oliveira do Amaral

Presidente

 

Publicado por: ALAN OLIVEIRA DO AMARAL
Código Identificador: 35373727

CÂMARA MUNICIPAL DE Jucurutu
ATOS

ATO DE PROMULGAÇÃO

A CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU, Estado do Rio Grande do Norte por intermédio de sua Mesa Diretora, no uso das atribuições que lhe são conferidas, em conformidade com o artigo 20, VII, do Regimento Interno, PROMULGA a Resolução Nº 001/2023, de 07 de junho de 2023 que "ALTERA A RESOLUÇÃO Nº 001/2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

 

Publique-se em locais de costume.

 

Presidência da Câmara Municipal de Jucurutu, 07 de junho de 2023

 

Alan Oliveira do Amaral

Presidente

Publicado por: ALAN OLIVEIRA DO AMARAL
Código Identificador: 10850344

CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa de Pedras
ATOS

CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DE PEDRAS/RN TERMO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA N° 020/2023

RECONHEÇO a Dispensa nº 020/2023, fundamentada no Art. 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/1993, e suas atualizações posteriores, para a contratação da empresa JOSE ASSUEIRO COSTA VIEIRA, inscrita no CNPJ sob o nº 24.542.255/0001-44, no valor global de R$ 11.700,00 (onze mil e setecentos reais), referente a contratação de empresa aquisição de equipamento para implantação do sistema de votação eletrônica na Câmara Municipal de Lagoa de Pedras/RN, para suprir a demanda da câmara municipal de Lagoa de Pedras/RN, NOS SEUS DIVERSOS SETORES. RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho a Comissão Permanente de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.

 

Lagoa De Pedra– RN, 06 de junho de 2023.

 

JANAINA MARIA DE OLIVEIRA SANTOS

PRESIDENTE DA CÂMARA

Publicado por: JANAINA MARIA DE OLIVEIRA SANTOS
Código Identificador: 48220687

CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa de Pedras
ATOS

AVISO DO PREGÃO PRESENCIAL SRP N°001.2023. CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DE PEDRAS/RN

À CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DE PEDRAS/RN, através da sua comissão oficial, torna público que realizará uma Pregão Presencial, acima epigrafada conforme OBJETO: Registro de preços para contratação de empresa especializada para serviços de segurança eletrônica 24 (vinte e quatro) horas, utilizando sensores e equipamentos (em comodato), além de matérias, ferramenta e mao de obra, para a sede e o anexo da câmara municipal de Lagoa de Pedras/RN. Data da abertura da sessão: 22 de Junho às 13h. HORÁRIO DE BRASÍLIA. Esclarecimentos e o Edital poderão ser consultados e obtidos no horário das 08:00 às 13:00 horas, na sala da Comissão, localizada na Câmara Municipal de Lagoa de Pedras/RN, Endereço: R. Santo Antonio, 13, Lagoa de Pedras - RN, 59244-000– pelo e-mail: camaralagoap2021@gmail.com

Lagoa de Pedras/RN, 06 de Junho de 2023

À COMISSÃO

*Publicação por incorreção

Publicado por: JANAINA MARIA DE OLIVEIRA SANTOS
Código Identificador: 44503843

CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa de Pedras
ATOS

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ERRATA A PUBLICAÇÃO DO AVISO TOMADA DE PREÇOS DE LICITAÇÃO N° 001/2023

A Câmara municipal de Lagoa de Pedras/RN, através da comissão oficial, torna pública a errata a publicação do AVISO TOMADA DE PREÇOS DE LICITAÇÃO N° 001/2023, que tem como objeto: Contratação de empresa para execução de reforma da Câmara Municipal de Lagoa de Pedras/RN. Conforme especificações abaixo que: RETIFICA A PUBLICAÇÃO DO AVISO TOMADA DE PREÇOS DE LICITAÇÃO N° 001/2023

ONDE SE LÊ: camaralagoap@gmail.com

LEIA-SE: camaralagoap2021@gmail.com

Lagoa de Pedras/RN, 06 de Junho de 2023

À COMISSÃO

Publicado por: JANAINA MARIA DE OLIVEIRA SANTOS
Código Identificador: 14228444

CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa de Pedras
ATOS

PORTARIA Nº 040/2023 Dispõe sobre a nomeação dos integrantes para comporem a Comissão Permanente de Licitação desta casa.

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DE PEDRAS– RN, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, pelo Regimento Interno desta casa e pelas Leis Federal 8.666/93 e 10.520/2002. Os cargos:

 

RESOLVE: Art. 1º - Nomear os senhores José Humberto Fontoura, inscrito no CPF sob o nº 010.087.914-40, Ellen Beatriz Tomaz Bezerra Maia CPF: 035.139.434-66 e Adrielly do Nascimento Lopes, inscrito no CPF sob o nº 017.663.404-58, para que os mesmos façam parte da Comissão Permanente de Licitação desta edilidade. Parágrafo Primeiro - Para presidir a referida comissão, fica nomeada a senhora Adrielly do Nascimento Lopes, inscrita no CPF sob o nº 017.663.404-58

 

Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo os seus efeitos ao dia 05/06/2023 Dê-se ciência, publique-se nos locais de costume, e cumpra-se.

Lagoa de Pedras – RN, 05 de junho de 2023.

 

Janaina Maria de Oliveira Santos

Presidente da Câmara

Publicado por: JANAINA MARIA DE OLIVEIRA SANTOS
Código Identificador: 50156500

CÂMARA MUNICIPAL DE Lajes
Inexigibilidade

TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 009/2023/ PROCESSO ADMINISTRATIVO: 0173/2023-GP

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas e,

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 74, inciso III, alínea “f”, da Lei nº 14.133/2021;

 

CONSIDERANDO que a contratação direta, com a inexigibilidade, será para atender ao interesse do serviço público, visando a melhoria do serviço realizado por esta casa.

 

CONSIDERANDO que atendendo o disposto no art. 74, inciso III, alínea “f”, da Lei nº 14.133/2021, realize a publicação no Diário Oficial.

 

CONSIDERANDO ainda que o valor da despesa que ora se executa é compatível com os preços praticados no mercado;

 

RESOLVE:

 

Artigo 1º.  É inexigível o procedimento licitatório para inscrição de 03 (três) servidores no Curso de Contratação Direta na Administração Pública e Dispensa Eletrônica com base na Nova Lei de Licitações e Contratos nº 14.133/2021, haja vista estarem presentes todos os requisitos legais que permitem a presente decisão.

 

Artigo 2º.  A presente despesa correrá à conta do orçamento geral vigente no exercício de 2023, na Fonte de Recurso: 15000000 - Recursos não Vinculados de Impostos; Órgão: 01 – Câmara Municipal, Unidade Orçamentária: 001 – Câmara Municipal de Lajes, Função: 01 - Legislativo, Sub-Função: 031 – Ação Legislativa, Programa: 0001 - Manutenção das Atividades do Poder Legislativo, Projeto Atividade: 2001 – Manutenção das Atividades da Câmara Municipal. Elemento de Despesa: 33.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.

 

Artigo 3º. Importará a despesa o valor total de R$ 3.078,00 (três mil e setenta e oito reais), que será pago após o trâmite normal do processo de despesa.

 

Artigo 4º. Fica autorizado a contratação com a NANO CRIATIVO SERVIÇOS E TREINAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 30.932.619/0001-03, com sede na Avenida Presidente Epitácio Pessoa, nº 475, EDIF ROYAL TRADE CENTER SALA 502 CXPST 018 – Estados – João Pessoa/PB – CEP: 58.030-000.

 

Artigo 5º. O Presente Termo de Inexigibilidade deverá ser publicado no Diário Oficial desta Câmara Municipal, em cumprimento ao disposto da Lei nº 14.133/21.

 

Lajes/RN, 07 de junho de 2023.

 

 

ROSEMARY DOS SANTOS COSTA MARTINS

Presidente da Câmara Municipal de Lajes/RN

Publicado por: ROSEMARY DOS SANTOS COSTA MARTINS
Código Identificador: 63064680

CÂMARA MUNICIPAL DE Maxaranguape
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2023, de 07 de junho de 2023.

Decreta ponto facultativo para o dia 09 de junho de 2023.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAXARANGUAPE, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS DAS COMPETÊNCIAS QUE LHE SÃO CONFERIDAS NA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO E DA RESOLUÇÃO Nº 001/2002, QUE DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA CASA, Considerando que o dia 08 de junho é data consagrada às comemorações do “Dia de Corpus Christi”,

DECRETA:

Art. 1º. Fica decretado ponto facultativo para o dia 09 de junho do corrente ano, na Câmara Municipal de Maxaranguape. Parágrafo Único. O expediente retornará ao seu normal no dia 12 de junho de 2023.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se.

 

Câmara Municipal de Maxaranguape, 07 de junho de 2023.

 

Ver. EVÂNIO PEDRO DO NASCIMENTO

Presidente

 

Ver. DEIZE IRANDI BRAZ

1º Secretária da Mesa Diretora

 

Ver. FRANCISCO BERNARDINO VIEIRA JÚNIOR

2ª Secretário da Mesa Diretora

Publicado por: EVANIO PEDRO NASCIMENTO
Código Identificador: 58131551

CÂMARA MUNICIPAL DE Ouro Branco
Portaria

PORTARIA Nº 022/2023, DE 07 DE JUNHO DE 2023.

PORTARIA Nº 022/2023, DE 07 DE JUNHO DE 2023.

 

DETERMINA PONTO FACULTATIVO NO DIA 08 e 09 DE JUNHO DE 2023, NA CÂMARA MUNICIPAL DE OURO BRANCO/RN.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE OURO BRANCO/RN, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS:

 

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 008, de 07 de junho de 2023 da Prefeitura Municipal de Ouro Branco/RN, que decreta ponto facultativo no dia 08 e 09 de junho de 2023, quinta-feira e sexta-feira.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Fica determinado, como PONTO FACULTATIVO o dia 08 e 09 de junho de 2023, (quinta-feira e sexta-feira) em todos os setores da Câmara Municipal de Ouro Branco/RN.

 

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se. Cumpra-se.

 

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Ouro Branco/RN, 07 de junho de 2023.

 

 

Paulo Dantas da Silva

Presidente

 

Publicado por: DALILA SIQUEIRA DA COSTA DANTAS ARAUJO
Código Identificador: 13670110

CÂMARA MUNICIPAL DE Parelhas
Ratificação de Dispensa de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 026/2023 Processo Nº 031/2023

O Presidente da Câmara Municipal de Parelhas RN, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 26 da Lei nº 8.666/93;

CONSIDERANDO a necessidade de serviços de dedetização, desratização, sanitização, descupinização, desalojamento de aves e morcegos, nas áreas internas e externas da Sede (praça Arnaldo Bezerra, nº 82, centro) e Anexo Legislativo (rua Bernadino Sena, nº 210, centro) da Câmara Municipal de Parelhas/RN, para promover um ambiente limpo e inócuo à saúde dos servidores, vereadores e população que frequentam os referidos prédios;

CONSIDERANDO a importância de dedetização das dependências desta Câmara Municipal, para preservação do patrimônio público, uma vez que, tem-se registrado indícios de cupins na Galeria legislativa e mobiliário do Plenário Legislativo;

CONSIDERANDO que as pragas que infestam os prédios administrativos são diversas, dentre elas podemos citar: baratas, cupins, formigas e afins, que prejudicam as condições dos ambientes de trabalho e dos mobiliários deste Órgão Público;

CONSIDERANDO o que diz o Art. 24 da Lei nº 8.666/93:

 “Art. 24. É Dispensável de Licitação: 

II.   Para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a” do Inciso II do artigo anterior e para alienações nos casos previstos nesta Lei, desde que não refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto, que possa ser realizado de uma só vez;”

 R E S O L V E: 

Art. 1º - Ratificar a Dispensa de Licitação para Contratação de Empresa para Prestação de Serviços de Dedetização, Desratização, Sanitização, Desalojamento e Descupinização em toda área interna e externa dos 02 (dois) prédios da Câmara Municipal de Parelhas/RN, no valor total de R$ 3.500,00 ( três mil e quinhentos reais), no período de junho de 2023.

Art. 2º - Autorizar, após os trâmites legais, a contratação dos serviços de ROBSON SULLIVAN RIBEIRO NOGUEIRA, portador do CNPJ nº 19.030.953/0001-20, com endereço na Rua Francisco Taveira dos Santos, Bairro: Centro, Cedro/PE para prestar serviços em junho/2023. 

Art. 3º - Determinar ao Setor de Contabilidade, que as despesas decorrentes deste ato, sejam empenhadas nas rubricas orçamentárias  de Projeto/Atividade - 01.01.01.031.0001.2001 - manutenção da Câmara Municipal. Natureza de Despesa: 33.90.39.20 – Outros Serviços de Terceiros PJ, bem como preenchidas as informações no Anexo SIAI em formulário próprio.

Publique-se.  Cumpra-se.

Parelhas RN, 06 de maio de 2023.

ALYSON WAGNER DE OLIVEIRA 

Presidente

Publicado por: WALQUIRIA DE SOUZA ARAUJO
Código Identificador: 20816405

CÂMARA MUNICIPAL DE Parelhas
Extrato

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 026/2023

A Comissão de Licitação da Câmara Municipal de Parelhas/RN, em cumprimento à ratificação procedida pelo Sr. Alyson Wagner de Oliveira, Presidente desta Casa Legislativa, faz publicar o Extrato resumido do processo de Dispensa de Licitação a seguir:

PROCESSO: 031/2023

FORMA: Dispensa de Licitação

OBJETO: Contratação de Empresa para prestação de serviços de dedetização, desratização, sanitização, desalojamento de aves e descupinização em toda área interna e externa dos 02 ( dois) prédios ( Sede e anexo)  da Câmara Municipal de Parelhas/RN, no período de junho de 2023.

CONTRATADO: ROBSON SULLIVAN RIBEIRO NOGUEIRA

CNPJ Nº: 19.030.953/0001-20;

VALOR: R$ 3.500,00 ( três mil e quinhentos reais)

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 24 da Lei no 8.666/93, inciso II, e suas alterações posteriores.

Publique-se. Cumpra-se.

Parelhas/RN, 06 de maio de 2023.

COMISSÃO DE LICITAÇÃO

IVANILDO FERREIRA DE SOUZA

PRESIDENTE.

 

Publicado por: WALQUIRIA DE SOUZA ARAUJO
Código Identificador: 74101327

CÂMARA MUNICIPAL DE Parelhas
Ratificação de Dispensa de Licitação

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 025/2023 PROCESSO Nº 030/2023

O Presidente da Câmara Municipal de Parelhas RN, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 26 da Lei nº 8.666/93;

CONSIDERANDO, a necessidade de aquisição de Material de limpeza e produção de higienização para o funcionamento diário da Câmara Municipal de Parelhas, no período de junho a dezembro do ano 2023;

CONSIDERANDO o que diz o Art. 24 da Lei nº 8.666/93:

“Art. 24. É Dispensável de Licitação:

II. Para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a” do Inciso II do artigo anterior e para alienações nos casos previstos nesta Lei, desde que não refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto, que possa ser realizado de uma só vez;”

 

 R E S O L V E:

Art. 1º - Ratificar a Dispensa de Licitação para AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA E DE HIGIENIZAÇÃO, no período de junho/2023 a dezembro/2023, no valor estimado de R$ 3.875,60  (três mil e oitocentos e setenta e cinco reais e sessenta centavos);

Art. 2º - Autorizar, após os trâmites legais, a contratação dos serviços junto a empresa Deuza Maria Diniz Azevedo, CNPJ nº 39.592.170/0001-48, com endereço na Rua José Arnaldo de Medeiros, nº 68, Bairro Maria Terceira, Parelhas - RN;

Art. 3º - Determinar ao Setor de Contabilidade, que as despesas decorrentes deste ato, sejam empenhadas nas rubricas orçamentárias  de Projeto/Atividade - 01.01.01.031.0001.2001 - manutenção da Câmara Municipal. Natureza de Despesa: 3.3.90.30 – Material de consumo, bem como preenchidas as informações no Anexo SIAI em formulário próprio.

Publique-se. Cumpra-se.

Parelhas RN, 06 de junho de 2023.

 ALYSON WAGNER DE OLIVEIRA

 Presidente

Publicado por: WALQUIRIA DE SOUZA ARAUJO
Código Identificador: 73036883

CÂMARA MUNICIPAL DE Parelhas
Extrato

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 025/2023

A Comissão de Licitação da Câmara Municipal de Parelhas/RN, em cumprimento à ratificação procedida pelo Sr. Alyson Wagner de Oliveira, Presidente desta Casa Legislativa, faz publicar o Extrato resumido do processo de Dispensa de Licitação a seguir:

PROCESSO: 030/2023

FORMA: Dispensa de Licitação;

OBJETO:  AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA DE HIGIENIZAÇÃO, no período de junho/2023 a dezembro/2023.

CONTRATADO: DEUZA MARIA DINIZ AZEVEDO;

CNPJ: 39.592.170/0001-48

VALOR ESTIMADO: R$ 3.875,60  (três mil e oitocentos e setenta e cinco reais e sessenta centavos);

 FUNDAMENTO LEGAL: Art. 24 da Lei no 8.666/93, inciso II, e suas alterações posteriores.

Publique-se.

Cumpra-se.

Parelhas-RN, 06 de junho de 2023.

COMISSÃO DE LICITAÇÃO

IVANILDO FERREIRA DE SOUZA 

PRESIDENTE.

Publicado por: WALQUIRIA DE SOUZA ARAUJO
Código Identificador: 22768387

CÂMARA MUNICIPAL DE Pedra Grande
Portaria

PORTARIA DE NOMEAÇÃO Nº 022/2023.

RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA GRANDE Rua: Prefeito Artur Morais 179 – Centro – Pedra Grande / RN CNPJ: 08.492.712-0001/87 CEP: 59588000 E-mail: camaravereadores@yahoo.com.br Fone-Fax: 84-35550040 PORTARIA Nº 022/2023 - Gabinete da Presidência O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA GRANDE/RN, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Complementar Nº 504/2022. RESOLVE: Art. 1º Nomear o Senhor JACKSON GODEIRO BORGES, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF/MF sob nº124.644.454-28, e portador da cédula de identidade de nº002.757.994 ITEP/RN, para o do cargo de OFICIAL DE RECURSOS HUMANOS, desta Câmara Municipal. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 01 de junho de 2023. Publique-se, Cumpra-se. Pedra Grande/RN, em 07 de junho de 2023. Fábio Fidele Ferreira Presidente da Mesa Diretora

Publicado por: Fábio Fidele Ferreira
Código Identificador: 46334307

CÂMARA MUNICIPAL DE Pendências
Resolução

RESOLUÇÃO Nº 003/2023

A presente Resolução aprovada conforme art. 74, caput, parágrafo único, especialmente os incisos I, III e IV, dispõe sobre a utilização e prestação de contas das Verbas Indenizatórias de Gabinete pelos Vereadores da Câmara Municipal de Pendências/RN de que tratam as Leis nº 581/2013 e nº 592/2014.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS/RN, por sua Mesa Diretora FAZ SABER que o Poder Legislativo promulga a presente Resolução:

Art. 1º As despesas dos Membros da Câmara Municipal de Pendências/RN terão de cumprir a presente Resolução, respeitado o que trata a legislação municipal, especialmente as leis nº 581/2013 e nº 592/2014.

Art. 2º As despesas de cada Vereador terão de ser prestadas contas até o dia 20 (vinte) do mês subsequente.

Art. 3º A Presidência fica vedado o pagamento das Verbas Indenizatórias sem que as mesmas tenham sido regularmente apresentadas.

Parágrafo único. Cada despesa terá de ser acompanhada dos respectivos recibos de pagamento e, em sendo despesa continuada, com o respectivo contrato de prestação de serviços ou venda.

Art. 4º As prestações de contas deverão, obrigatoriamente, constarem do Portal da Transparência da Casa Legislativa, inclusive com os beneficiários dos pagamentos respectivos, tudo conforme art. 8º da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2021.

Art. 5º Poderá o Presidência desta Casa Legislativa baixar o processo de pagamento indenizatório em diligência, caso haja tal pedido pela Controladoria Geral da Câmara, com o competente parecer jurídico e contábil.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Sede da Câmara Municipal de Pendências/RN, 07 de junho de 2023.

 

JOSÉ ADAILTON BARBOSA DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Pendências/RN.

Publicado por: JOÃO BATISTA CABRAL
Código Identificador: 23017304

CÂMARA MUNICIPAL DE Porto do Mangue
Extrato

EXTRATO DE CONTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 09/2023

 

 

 

 

 

 

 

 

 

            Partes: WHITEMBERG JUSTINO DA COSTA - ME, CNPJ: 27.265.882/0001-73 e a Câmara Municipal de Porto do Mangue, representada por Sr(a) IZIDRO GONÇALVES MONTEIRO JÚNIOR, Presidente.

  Objeto........................: Confecção de portas de vidros e placa de fachada sob medida e instalação no prédio da Câmara Municipal de Porto do Mangue/RN.

  Contratado.................: WHITEMBERG JUSTINO DA COSTA - ME, CNPJ: 27.265.882/0001-73, Rua Dr. Braz B. de Mendonça, 76, Cohab, Areia Branca/RN.        

            Prazo................:  12 meses.

            Valor total: R$ 17.588,00 (dezessete mil, quinhentos e oitenta e oito reais).

  Fundamento Legal...: art. 24, II da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

 

 

 

 PORTO DO MANGUE - RN, 06 de junho de 2023.

Publicado por: Izidro Gonçalves Monteiro Junior
Código Identificador: 05430623

CÂMARA MUNICIPAL DE Porto do Mangue
Ratificação de Dispensa de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA 09/2023

 

 

                        RECONHEÇO a DISPENSA de Licitação fundamentada no art. 24, II da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da WHITEMBERG JUSTINO DA COSTA - ME, CNPJ: 27.265.882/0001-73 referente à Confecção de portas de vidros e placa de fachada sob medida e instalação no prédio da Câmara Municipal de Porto do Mangue/RN.

                        RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Parecer Jurídico, emitido pela Procuradoria da Câmara Municipal de Porto do Mangue, sendo favorável à dispensa do processo licitatório, assim determino que seja publicado o devido extrato.

 

 

 PORTO DO MANGUE - RN, 06 de junho de 2023.

 

 

__________________________________________

 IZIDRO GONÇALVES MONTEIRO JÚNIOR

 Presidente

Publicado por: Izidro Gonçalves Monteiro Junior
Código Identificador: 27240612

CÂMARA MUNICIPAL DE Porto do Mangue
Termo

TERMO DE RECONHECIMENTO DE ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 09/2023

 

 

Reconheço a Dispensa de Licitação, fundamentada no artigo 24, II da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações, no sentido de autorizar a Confecção de portas de vidros e placa de fachada sob medida e instalação no prédio da Câmara Municipal de Porto do Mangue/RN.

            JUSTIFICATIVA: O enquadramento da situação especificada em Dispensa de Licitação prevista no artigo 24, II, da Lei nº8.666/93, busca atender ao interesse público face ao princípio da economicidade e celeridade processual, tendo em vista a especialidade dos serviços e a discricionariedade da administração na escolha, a qual permite ao agente público que no caso concreto reconheça a necessidade da contratação direta. A Dispensa de Licitação neste caso deriva da economicidade e celeridade procedimental, atingindo ao interesse público. A contratação é norteada pelo critério da vantagem econômica e na busca da realização de suas atividades-fim deste Órgão Municipal no caso em questão a escolha se deu pela celeridade no serviço/fornecimento e da economicidade na contratação, para alcançar a efetividade administrativa pertinente.

            Com a instituição dos fundamentos acima expostos, foi constatado que o interessado WHITEMBERG JUSTINO DA COSTA - ME, CNPJ: 27.265.882/0001-73, possui todos os requisitos técnicos e econômicos viáveis, para as resoluções dos nossos serviços prestados.

            Que seja anexado a regularidade fiscal da Contrata que comprove a sua capacidade jurídica e fiscal de exercer o contrato, através das Certidões Negativas de débitos.

Porto do Mangue/RN, 05 de junho de 2023.

________________________________________

IZIDRO GONÇALVES MONTEIRO JÚNIOR

 Presidente

Publicado por: Izidro Gonçalves Monteiro Junior
Código Identificador: 24631884

CÂMARA MUNICIPAL DE Santa Maria
Ratificação de Dispensa de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO DISP000032/2023

 

Dispensa DE LICITAÇÃO Nº 32/2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO 32/2023

 

 

                     Respaldado no Art. 24, II, da Lei federal 8.666/93, e no Parecer da Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal, objeto do Processo Administrativo nº 32/2023, RATIFICO a contratação direta, através de dispensa de licitação, visando a Contratação de empresa para a confecção de quadros para a galeria de presidentes e legislatura da Câmara Municipal de Santa Maria - RN, com valor total de R$ 5.000,00 (cinco mil reais ) a ser fornecido pela empresa WERIC FERNANDES DE FREITAS 08467726474 inscrito no CNPJ 36.036.156/0001-70.

Em cumprimento ao Lei nº 8.666/93 DETERMINO a publicação da presente ratificação no Diário Oficial da FECAM-RN, para que produza os efeitos legais.

 

Publique-se e cumpra-se

 

Santa Maria/RN, 05 de junho de 2023.

 

 

 

Arthur César Azevedo de Oliveira

Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria/RN

 

Publicado por: ARTHUR CESAR AZEVEDO DE OLIVEIRA
Código Identificador: 35521367

CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.095/2023

                           

DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.095/2023

                                                                      Concede a Comenda de Honra ao Mérito “ANNA DE SOUZA” ao Sr. Dercílio Pinto Medeiros Morais, e dá outras providências. 

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI-RN, usando das atribuições legais e, tendo em vista o disposto no artigo 2º da Lei Municipal nº 29, de 21 de julho de 1995.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e promulgo o seguinte:


 

DECRETO LEGISLATIVO


 

Art. 1º. Fica concedida a Comenda de Honra ao Mérito “ANNA DE SOUZA” ao Sr. Dercílio Pinto Medeiros Morais, pelos relevantes serviços prestados à nossa comunidade.

 

Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de São João do Sabugi-RN, 31 de maio de 2023.


 

       

                       _____________________________________________

                                MARIA APARECIDA MORAIS DE ARAÚJO

                                               VEREADORA-AUTORA

 

Publicado por: ALCIDES LUCENA NETO
Código Identificador: 68801577

CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.096/2023

DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.096/2023

                                                                                                                                                Dispõe sobre a concessão da Comenda “João Emídio de Lucena” ao Sr. Braz Antônio de Morais (in memoriam).

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI/RN, no uso das atribuições que lhes confere o inciso IV, do artigo 27 da Lei Orgânica Municipal, observado o parágrafo único do artigo 1º da Resolução nº 006/2017, de 1º de agosto de 2017, faz saber que o Plenário aprovou e eu promulgo o presente Decreto Legislativo:


 

DECRETO LEGISLATIVO


 

Art. 1º - Fica concedida a Comenda João Emídio de Lucena ao Sr. Braz Antônio de Morais (in memoriam), pelos inúmeros serviços prestados à cultura sabugiense.

 

Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de São João do Sabugi-RN, 31 de maio de 2023.



 

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MARIA APARECIDA MORAIS DE ARAÚJO

VEREADORA-AUTORA

Publicado por: ALCIDES LUCENA NETO
Código Identificador: 50537475

CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.097/2023

DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.097/2023

                                                                 Dispõe sobre a concessão da Comenda Dra. Núbia Jucá Dantas ao Sr. Robervan Lima de Medeiros.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI-RN, no uso das atribuições que lhes confere o artigo 27 da Lei Orgânica Municipal, observado o parágrafo 1º do artigo 1º da Resolução nº 003/2023, de 12 de abril de 2023, FAZ SABER que o Plenário aprovou e eu promulgo o presente:


 

DECRETO LEGISLATIVO


 

Art. 1º Fica concedida a Comenda Dra. Núbia Jucá Dantas ao Sr. Robervan Lima de Medeiros pelos relevantes serviços prestados à saúde neste município.  

 

Art. 2º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de São João do Sabugi-RN, 31 de maio de 2023.



 

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MARIA APARECIDA MORAIS DE ARAÚJO

VEREADORA-AUTORA

Publicado por: ALCIDES LUCENA NETO
Código Identificador: 00518415

CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.098/2023

DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.098/2023

                                                                     Concede Título de Cidadã Honorária de São João do Sabugi-RN a Srta. Marcela Vitória Morais da Costa.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI (RN), usando das atribuições legais e, tendo em vista o disposto do inciso XII, do artigo 11, combinado com o inciso VII, do parágrafo 3º, do artigo 16, da Lei Estadual nº 3.846 de 07 de agosto de 1970.


 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e promulgo o seguinte:


 

DECRETO LEGISLATIVO


 

Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadã Honorária de São João do Sabugi-RN a Srta. Marcela Vitória Morais da Costa, pelos serviços prestados à nossa comunidade.

 

Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de São João do Sabugi-RN, 31 de maio de 2023.



 

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MARIA APARECIDA MORAIS DE ARAÚJO

VEREADORA-AUTORA

Publicado por: ALCIDES LUCENA NETO
Código Identificador: 74114358

CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.100/2023

DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.100/2023

                                                                 Dispõe sobre a concessão da Comenda Dra. Núbia Jucá Dantas à Sra. Sebastiana Neide Medeiros Araújo.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI-RN, no uso das atribuições que lhes confere o artigo 27 da Lei Orgânica Municipal, observado o parágrafo 1º do artigo 1º da Resolução nº 003/2023, de 12 de abril de 2023, FAZ SABER que o Plenário aprovou e eu promulgo o presente:


 

DECRETO LEGISLATIVO


 

Art. 1º Fica concedida a Comenda Dra. Núbia Jucá Dantas à Sra. Sebastiana Neide Medeiros de Araújo, pelos relevantes serviços prestados à saúde neste município.  

 

Art. 2º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de São João do Sabugi-RN, 31 de maio de 2023.



 

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MARIA APARECIDA MORAIS DE ARAÚJO

VEREADORA-AUTORA

Publicado por: ALCIDES LUCENA NETO
Código Identificador: 16448340

CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.099/2023

DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.099/2023

                                                                 Dispõe sobre a concessão da Comenda Dra. Núbia Jucá Dantas à Sra. Maria de Lourdes Medeiros.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI-RN, no uso das atribuições que lhes confere o artigo 27 da Lei Orgânica Municipal, observado o parágrafo 1º do artigo 1º da Resolução nº 003/2023, de 12 de abril de 2023, FAZ SABER que o Plenário aprovou e eu promulgo o presente:


 

DECRETO LEGISLATIVO


 

Art. 1º Fica concedida a Comenda Dra. Núbia Jucá Dantas à Sra. Maria de Lourdes Medeiros, pelos relevantes serviços prestados à saúde neste município.  

 

Art. 2º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de São João do Sabugi-RN, 31 de maio de 2023.



 

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MARIA APARECIDA MORAIS DE ARAÚJO

VEREADORA-AUTORA

 

 

Publicado por: ALCIDES LUCENA NETO
Código Identificador: 33568733

CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.101/2023

DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.101/2023

                                                                 Dispõe sobre a concessão da Comenda Dra. Núbia Jucá Dantas à Sra. Kátia Maronni de Medeiros Araújo.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI-RN, no uso das atribuições que lhes confere o artigo 27 da Lei Orgânica Municipal, observado o parágrafo 1º do artigo 1º da Resolução nº 003/2023, de 12 de abril de 2023, FAZ SABER que o Plenário aprovou e eu promulgo o presente:


 

DECRETO LEGISLATIVO


 

Art. 1º Fica concedida a Comenda Dra. Núbia Jucá Dantas à Sra Kátia Maronni de Medeiros Araújo, pelos relevantes serviços prestados à saúde neste município.  

 

Art. 2º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de São João do Sabugi-RN, 31 de maio de 2023.



 

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MARIA APARECIDA MORAIS DE ARAÚJO

VEREADORA-AUTORA

 

 

Publicado por: ALCIDES LUCENA NETO
Código Identificador: 20473462

CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.102/2023

DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.102/2023

 

Dispõe sobre a concessão da Comenda “Ana Paulina de Medeiros” a Sra. Maria Aparecida Morais de Araújo, e dá outras providências. 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI-RN, no uso das atribuições que lhes confere o inciso IV do artigo 27 da Lei Orgânica Municipal, observado o parágrafo único do artigo 1º da Resolução nº 004/2017, de 23 de maio de 2017, FAZ SABER que o Plenário aprovou e Eu promulgo o presente Decreto Legislativo:


 

DECRETO LEGISLATIVO


 

Art. 1º. Fica concedida a Comenda “Ana Paulina de Medeiros” à Sra. Maria Aparecida Morais de Araújo, pelos relevantes serviços prestados à nossa comunidade.

 

Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de São João do Sabugi-RN, em 31 de maio de 2023.



 

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CIPRIANO ALVES DA COSTA NETO

VEREADOR-AUTOR 

Publicado por: ALCIDES LUCENA NETO
Código Identificador: 47135060

CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.103/2023

DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.103/2023

                                                                                                                                                Dispõe sobre a concessão da Comenda “João Emídio de Lucena” a Sra. Djanira Araújo de Medeiros.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI/RN, no uso das atribuições que lhes confere o inciso IV, do artigo 27 da Lei Orgânica Municipal, observado o parágrafo único do artigo 1º da Resolução nº 006/2017, de 1º de agosto de 2017, faz saber que o Plenário aprovou e eu promulgo o presente Decreto Legislativo:


 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e promulgo o seguinte:


 

DECRETO LEGISLATIVO


 

Art. 1º - Fica concedida a Comenda João Emídio de Lucena à Sra. Djanira Araújo de Medeiros, pelos inúmeros serviços prestados à cultura sabugiense.

 

Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de São João do Sabugi-RN, 31 de maio de 2023.



 

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CIPRIANO ALVES DA COSTA NETO

VEREADOR-AUTOR

Publicado por: ALCIDES LUCENA NETO
Código Identificador: 07280560

CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.104/2023

DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.104/2023

                                                                     Concede Título de Cidadã Honorária de São João do Sabugi-RN a Srta. Raissa Cristina Medeiros Silva.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI (RN), usando das atribuições legais e, tendo em vista o disposto do inciso XII, do artigo 11, combinado com o inciso VII, do parágrafo 3º, do artigo 16, da Lei Estadual nº 3.846 de 07 de agosto de 1970.


 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e promulgo o seguinte:


 

DECRETO LEGISLATIVO


 

Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadã Honorária de São João do Sabugi-RN a Srta. Raissa Cristina Medeiros Silva, pelos serviços prestados à nossa comunidade.

 

Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de São João do Sabugi-RN, 07 de junho de 2023.



 

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ISAÍAS JOSÉ DO PATROCÍNIO FERNANDES DE MORAIS

VEREADOR-AUTOR

 

 


 

Publicado por: ALCIDES LUCENA NETO
Código Identificador: 18157712

CÂMARA MUNICIPAL DE São José do Seridó
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO N.º 007, DE 07 DE JUNHO DE 2023

 

Ementa: “Concede Título de Cidadão são-josé-seridoense ao Sr. Danilo Fonseca Gomes da Silva”.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de São José do Seridó, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o artigo 15, inciso XXI, da Lei Orgânica Municipal e artigo 31, inciso XX do Regimento Interno da Câmara, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo o presente DECRETO LEGISLATIVO:

 

Art. 1º. Fica concedido Título de Cidadão são-josé-seridoense ao Ilustríssimo Senhor DANILO FONSECA GOMES DA SILVA.

Art. 2º. O Título outorgado constará em diploma emitido pela Câmara Municipal, entregue em Sessão Solene.

            Art. 3º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

 

Câmara Municipal de São José do Seridó-RN, 07 de junho de 2023.

 

 

 

 

JOSÉ CARLOS DANTAS COSTA

Presidente da Câmara Municipal de São José do Seridó/RN 

 

Publicado por: JOSÉ CARLOS DANTAS DA COSTA
Código Identificador: 48312126

CÂMARA MUNICIPAL DE São José do Seridó
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO N.º 008, DE 07 DE JUNHO DE 2023

 

 

Ementa: “Concede Título de Cidadão são-josé-seridoense, à Sra. Maria da Conceição Cavalcante da Silva”.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de São José do Seridó, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o artigo 15, inciso XXI, da Lei Orgânica Municipal e artigo 31, inciso XX do Regimento Interno da Câmara, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo o presente DECRETO LEGISLATIVO:

 

Art. 1º. Fica concedido Título de Cidadã são-josé-seridoense à Ilustríssima Senhora MARIA DA CONCEIÇÃO CAVALCANTE DA SILVA.

Art. 2º. O Título outorgado constará em diploma emitido pela Câmara Municipal, entregue em Sessão Solene.

            Art. 3º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

 

Câmara Municipal de São José do Seridó-RN, 07 de junho de 2023.

 

 

 

 

JOSÉ CARLOS DANTAS COSTA

Presidente da Câmara Municipal de São José do Seridó/RN 

 

Publicado por: JOSÉ CARLOS DANTAS DA COSTA
Código Identificador: 64872350

CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel do Gostoso
Ratificação de Inexigibilidade de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.º 006/2023

 

PROCESSO ADMINSTRATIVO: 030/2023

ORGÃO: CÂMARA DE VEREADORES DE SÃO M. DO GOSTOSO/RN - CNPJ: 01.641.583/0001-00.

PESSOA JURIDÍCA: IBC SERVICOS DE CURSOS LIVRE LTDA – CNPJ: 38.230.193/0001-40.

ENDEREÇO: AV. Almirante Tamandare, 296, Tambau - João Pessoa/PB

OBJETO: Despesa referente a 03 (Três) inscrições para 39º Congresso para Gestores e Servidores Públicos, que será realizado na cidade de João Pessoa/PB, dos dias 08 a 12 de Junho/2023, destinado ao Poder Legislativo de São Miguel do Gostoso/RN.

VALOR GLOBAL R$ 1.800,00 (Um mil e oitocentos reais).

VIGÊNCIA: 30 Trinta dias.

BASE LEGAL: Artigo 74, a Lei n°. 14.133/21.

PELO PODER LEGISLATIVO: CÂMARA DE VEREADORES DE SÃO M. DO GOSTOSO/RN - CNPJ: 01.641.583/0001-00– AZENATE DA CÂMARA CRUZ – VEREADOR/PRESIDENTE.

PELA PESSOA JURIDÍCA: IBC SERVICOS DE CURSOS LIVRE LTDA – CNPJ: 38.230.193/0001-40 – LUIS ANDRE VASCONCELOS DE MELO - CPF: ° 989.158.784-34.

SÃO M. DO GOSTOSO/RN, 07 de Junho de 2023.

Publicado por: Azenate da Câmara Cruz
Código Identificador: 67570217

CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel do Gostoso
Extrato

EXTRATO - TERMO DE RATIFICAÇÃO – INEXIBILIDADE N.º 006/2023

 

Reconheço a inexigibilidade fundamentada através do Artigo 74, da Lei n°. 14.133/21, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a empresa a IBC SERVICOS DE CURSOS LIVRE LTDA – CNPJ: 38.230.193/0001-40, referente a INEXIBILIDADE de licitação referente a 03 (Três) inscrições para 39º Congresso para Gestores e Servidores Públicos, que será realizado na cidade de João Pessoa/PB, dos dias 08 a 12 de Junho/2023, destinado ao Poder Legislativo de São Miguel do Gostoso/RN. RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho da Comissão de Licitação deste órgão, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.

 

São Miguel do Gostoso/RN, 07 de Junho de 2023.

 

 

Publicado por: Azenate da Câmara Cruz
Código Identificador: 41228737

CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel do Gostoso
Ratificação de Dispensa de Licitação

EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 024/2023

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 028/2023

ORGÃO: CÂMARA DE VEREADORES DE SÃO M. DO GOSTOSO/RN - CNPJ: 01.641.583/0001-00.

PESSOA JURIDÍCA: ADRIANO ALMEIDA DA SILVA

CNPJ: 50.217.370/0001-53.

ENDEREÇO: TV. Cristalina,57A  - Nossa Senhora da Apresentação - Natal/RN.

OBJETO: Contratação de empresa especializada para a aquisição de fardamento, visando assim padronizar e identificar os membros da casa Legislativa de São Miguel do Gostoso/RN.

VALOR GLOBAL R$ 6.382,00 (Seis mil trezentos e oitenta e dois reais)

VIGÊNCIA: até 31/12/2023.

BASE LEGAL: Artigo 75, Inciso II, da Lei n°. 14.133/21.

PELO PODER LEGISLATIVO: CÂMARA DE VEREADORES DE SÃO M. DO GOSTOSO/RN - CNPJ: 01.641.583/0001-00– AZENATE DA CÂMARA CRUZ – VEREADOR/PRESIDENTE.

PELA PESSOA JURIDÍCA: ADRIANO ALMEIDA DA SILVA - CNPJ: 50.217.370/0001-53– ADRIANO ALMEIDA DA SILVA - CPF: 100.828.974-41

SÃO M. DO GOSTOSO/RN, 07 de Junho de 2023

Publicado por: Azenate da Câmara Cruz
Código Identificador: 61221830

CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel do Gostoso
Extrato

EXTRATO - TERMO DE RATIFICAÇÃO – DISPENSA N.º 024/2023

 Reconheço a adesão fundamentada através do Artigo 75, Inciso II, da Lei n°14.133/21, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a empresa ADRIANO ALMEIDA DA SILVA - CNPJ: 50.217.370/0001-53, referente a Dispensa de Licitação visando a Contratação de empresa especializada para a aquisição de fardamento, visando assim padronizar e identificar os membros da casa Legislativa de São Miguel do Gostoso/RN. RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho da Comissão de Licitação deste órgão, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.

São Miguel do Gostoso/RN, 07 de Junho de 2023

 

Publicado por: Azenate da Câmara Cruz
Código Identificador: 67717614

CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel do Gostoso
Ratificação de Dispensa de Licitação

EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 025/2023

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 029/2023

ORGÃO: CÂMARA DE VEREADORES DE SÃO M. DO GOSTOSO/RN - CNPJ: 01.641.583/0001-00.

PESSOA JURIDÍCA: PONTANEGRA AUTOMOVÉIS LTDA – CNPJ: 40.757.908/0001-69.

ENDEREÇO: AV. ENGENHEIRO ROBERTO FREIRE, 701, CAPIM MACIO – NATAL/RN.

OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução de revisão veicular com aquisição de peças e acessórios destinado ao veículo pertencente a frota da casa Legislativa de São Miguel do Gostoso/RN.

VALOR GLOBAL R$ 2.150,70 (Dois mil cento e cinquenta reais e setenta centavos)

VIGÊNCIA: até 30/06/2023.

BASE LEGAL: Artigo 75, Inciso II, da Lei n°. 14.133/21.

PELO PODER LEGISLATIVO: CÂMARA DE VEREADORES DE SÃO M. DO GOSTOSO/RN - CNPJ: 01.641.583/0001-00– AZENATE DA CÂMARA CRUZ – VEREADOR/PRESIDENTE.

PELA PESSOA JURIDÍCA: PONTANEGRA AUTOMOVÉIS LTDA – CNPJ: 40.757.908/0001-69 -

GARABALDI CHIANCA DE CARVALHO FILHO – CPF: 438.941.004-00

SÃO M. DO GOSTOSO/RN, 07 de Junho de 2023

Publicado por: Azenate da Câmara Cruz
Código Identificador: 84407215

CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel do Gostoso
Extrato

EXTRATO - TERMO DE RATIFICAÇÃO – DISPENSA N.º 025/2023

 Reconheço a adesão fundamentada através do Artigo 75, Inciso II, da Lei n°14.133/21, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a empresa PONTANEGRA AUTOMOVÉIS LTDA – CNPJ: 40.757.908/0001-69, referente a Dispensa de Licitação visando a Contratação de empresa especializada para execução de revisão veicular com aquisição de peças e acessórios destinado ao veículo pertencente a frota da casa Legislativa de São Miguel do Gostoso/RN. RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho da Comissão de Licitação deste órgão, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.

São Miguel do Gostoso/RN, 07 de Junho de 2023

Publicado por: Azenate da Câmara Cruz
Código Identificador: 07661416

CÂMARA MUNICIPAL DE São Tomé
Portaria

PORTARIA Nº 023/2023

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO TOMÉ

Vereadora Nerivanice Dantas Fernandes

GABINETE DO PRESIDENTE

 

 

PORTARIA Nº 023/2023

                   

                                                                                  

Decreta Ponto Facultativo dia 09 de junho do corrente ano na Câmara Municipal de São Tomé/RN.

            O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO TOMÉ/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;

RESOLVE:

Art. 1º. Estabelece Ponto Facultativo no dia 09 de junho no âmbito da Câmara Municipal de São Tomé.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

São Tomé/RN, em 07 de junho de 2023.

 

Atenciosamente,

 

Antércio Pereira da Silva

Presidente

 

 

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Rua Florêncio Luciano, S/N – Bairro Potengi - São Tomé / RN - CEP 59.400-000 - Fone: (84) 3258-2272

CNPJ: 08.457.640/0001-37 E-mail: camaramunst@bol.com.br

Publicado por: Antércio Pereira da Silva
Código Identificador: 66284758

CÂMARA MUNICIPAL DE Serrinha
Portaria

PORTARIA 027/2023 - REPUBLICADA POR INCORREÇÃO

PORTARIA 027/2023 – Gabinete da Presidência– REPUBLICADA POR INCORREÇÃO

 

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRINHA – RN, no uso de suas atribuições legais,

 

                        RESOLVE

 

Art. 1º - Conceder 1/2 (meia) diária, no valor unitário de R$ 50,00 (cinquenta reais), a o Servidor GEORGE DOS SANTOS ASSIS, ocupante do cargo de CHEFE DE GABINETE, Matricula 0000052, para fazer face às despesa com locomoção e alimentação na cidade de São José do Campestre/RN, conforme a seguir:

           

                        Objeto do Deslocamento: Comparecimento de responsável para treinamento para coletas de RG – Câmara Municipal de São José de Campestre, na data de 08 de maio das 08h às 12h.

 

                        Local de Destino: São José do Campestre/RN.

 

                        Período do afastamento: 01 dia.

                       

            Art. 2º -  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

 

Serrinha/RN, em 05 de junho de 2023.

 

 

 

 

 

 

RODRYGO SOWHAMMY DOS SANTOS NASCIMENTO

PRESIDENTE

 

 

Publicado por: Rodrygo Sowhammy dos Santos
Código Identificador: 71456157

CÂMARA MUNICIPAL DE Serrinha
Portaria

PORTARIA 030/2023 - REPUBLICADA POR INCORREÇÃO

PORTARIA 030/2023 – Gabinete da Presidência - REPUBLICADA POR INCORREÇÃO

 

 

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRINHA – RN, no uso de suas atribuições legais,

 

                        RESOLVE

 

Art. 1º - Conceder 1/2 (meia) diária, no valor unitário de R$ 50,00 (cinquenta reais), a o Servidor GEORGE DOS SANTOS ASSIS, ocupante do cargo de CHEFE DE GABINETE, Matricula 0000052, para fazer face às despesa com locomoção e alimentação na cidade de São José do Campestre/RN, conforme a seguir:

           

                        Objeto do Deslocamento: Comparecimento de responsável para treinamento para coletas de RG – Câmara Municipal de São José do Campestre, na data de 12 de maio das 08h às 12h.

 

                        Local de Destino: São José do Campestre/RN.

 

                        Período do afastamento: 01 dia.

                       

            Art. 2º -  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

 

Serrinha/RN, em 07 de Junho de 2023.

 

 

 

 

 

 

RODRYGO SOWHAMMY DOS SANTOS NASCIMENTO

PRESIDENTE

 

 

Publicado por: Rodrygo Sowhammy dos Santos
Código Identificador: 55360323

CÂMARA MUNICIPAL DE Severiano Melo
Portaria

PORTARIA DE DIÁRIA N°036/2023

PORTARIA N°036/2023                                         Severiano Melo/RN, 05 de junho de 2023.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SEVERIANO MELO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso da atribuição legal que lhe confere o art. 202 e 203, do Regimento Interno, considerando a Resolução n°001/2013, considerando o disposto nos art.16, 6°, I e art.22, I, II, III, IV, e V da Resolução N°011/2016 – TCE/RN, e tendo em vista a solicitação de diária do tesoureiro MARCELO HENRIQUE FREITAS CARVALHO.

 

R E S O L V E

Art.1° - Conceder 02 (duas) diárias, no valor unitário de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), totalizando R$ 700,00 (setecentos reais) ao Senhor MARCELO HENRIQUE FREITAS CARVALHO, tesoureiro desta Câmara Municipal, para fazer face às despesas com locomoção e alimentação na cidade de NATAL/RN, conforme a seguir:

Objetivo de Deslocamento: VISITA A FECAM/RN E A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE.

Período do Afastamento: 06 e 07 de junho de 2023

Art. 2° - O servidor beneficiário de que trata o art. 1°, desta Portaria, fica obrigado à prestação de contas nos termos ao art. 16, 6°, I, e art. 22, I, II, III, IV, e V da Resolução N° 011/2016 – TCE/RN, de 09 de julho de 2016.

Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Severiano Melo/RN, em 05 de junho de 2023.

 

 

 

 

 

 

 

ROSEMBERG MONTEIRO DE CARVALHO

Presidente

Publicado por: ROSEMBERG MONTEIRO DE CARVALHO
Código Identificador: 10480255

CÂMARA MUNICIPAL DE Sítio Novo
Portaria

PORTARIA Nº 032/2023/GP-CMSN

Declara facultativo o ponto do dia 09 de junho de 2023 e dá outras providências.

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÍTIO NOVO/RN, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E,

 

CONSIDERANDO que nesta quinta-feira, dia 8 de junho, é comemorado pela igreja católica o dia de Corpus Christi; 

 

Considerando, que o ponto facultativo, se revela conveniente para o público, para os servidores e para os edis, e não traz prejuízos aos trabalhos legislativos programados.

 

RESOLVE:

 

Artigo 1º - Tornar facultativo o expediente e o funcionamento das atividades administrativas e legislativas da Câmara Municipal de Sítio Novo/RN, no dia 09 de junho (sexta-feira), retornando às atividades no dia 12 de junho (segunda-feira). 

 

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo ao dia 07 de junho de 2023.

 

Cientifique-se, Publique-se; Cumpra-se.

 

 Câmara Municipal de Sítio Novo/RN, em 07 de junho de 2023.


 

MARIA DAS VITÓRIAS MAFRA BELARMINO 

Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: MARIA DAS VITÓRIAS MAFRA BELARMINO
Código Identificador: 60648822

CÂMARA MUNICIPAL DE Tenente Laurentino Cruz
Portaria

PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº 027/2023

O Presidente da Câmara Municipal de Tenente Laurentino Cruz, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições regimentais e considerando o feriado religioso de Corpus Christi,

 

RESOLVE,

 

Suspender as atividades administrativas e legislativas da Câmara Municipal de Tenente Laurentino Cruz nos dias 8 e 9 de junho de 2023.

 Registre-se.

 

 

Câmara Municipal de Tenente Laurentino Cruz/RN ,07 de junho de 2023.

 

 

 

Ver. Francisco Cleudimar da Silva Ferreira

Presidente

Publicado por: FRANCISCO CLEUDIMAR DA SILVA FERREIRA
Código Identificador: 04470575

CÂMARA MUNICIPAL DE Tibau do Sul
Dispensa

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 017/2023

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 017/2023

 

CONTRATANTE:CÂMARA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL/RN –CNPJ Nº. 09.428.749/0001-09. ENDEREÇO: VILA DONA ISABEL, Nº. 26, CENTRO, TIBAU DO SUL/RN, CEP Nº. 59.178.000.

 

CONTRATADA: EDSON GOMES NOGUEIRA JÚNIOR-CNPJ Nº.41.923.539/0001-08-COM SEDE A RUA ALVORADA DE MINAS Nº.5022-BAIRRO DE NEÓPOLIS NATAL/RN - CEP.59.084-040.

 

OBJETO:CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO EM MICRO COMPUTADORES, INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO DE SERVIDORES DE DADOS, COM VISITAS ILIMITADAS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL/RN.

 

FUNDAMENTO LEGAL: ARTIGO 24, II DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES.

 

VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 17.400,00 (Dezessete mil e quatrocentos reais).

DOTAÇÃO:

ORIGEM DOS RECURSOS: ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01.001 – CÂMARA MUNICIPAL. AÇÃO: 2001 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA CÂMARA. NATUREZA: 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – (PJ). FONTE DE RECURSO: 0100000000 – RECURSOS ORDINÁRIOS.

PRAZO DE EXECUÇÃO; DE 12 (DOZE) MESES-TIBAU DO SUL/RN, 07 DE MAIO DE 2023.

JOSUÉ GOMES DE MOURA JÚNIOR

PRESIDENTE.

 

Publicado por: Francisco de Assis da Silva - Pregoeiro
Código Identificador: 51118365

CÂMARA MUNICIPAL DE Tibau do Sul
Ratificação de Dispensa de Licitação

EXTRATO DE RATIFICAÇÃO Nº017/2023

EXTRATO DE RATIFICAÇÃO Nº017/2023

PROCESSO DE DISPENSA Nº 017/2023

PROCESSO DE DESPESA Nº 026/2023

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE TIBAU DOI SUL/RN - CNPJ Nº 09.428.749/0001-09.

CONTRATADA: EDSON GOMES NOGUEIRA JÚNIOR – CNPJ Nº. 41.923.539/0001-08 - Com sede a rua Alvorada de Minas nº 5022 - Bairro de Neópolis Natal/RN - Cep.59.084-040

RATIFICO e RECONHEÇO a dispensa de licitação fundamentada Art. 24, II, da Lei federal 8.666/93 e suas alterações posteriores e em consonância com o que consta dos autos para a contratação da empresa EDSON GOMES NOGUEIRA JÚNIOR – CNPJ Nº. 41.923.539/0001-08 - Com sede a rua Alvorada de Minas nº 5022 - Bairro de Neópolis Natal/RN - Cep.59.084-040, cujo o objeto é referente a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO EM MICRO COMPUTADORES, INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO DE SERVIDORES DE DADOS, COM VISITAS ILIMITADAS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL/RN.

VALOR TOTAL: R$ 17.400,00 (dezessete mil e quatrocentos reais).

Tibau do Sul/RN, 07 de maio de 2023

 

JOSUÉ GOMES DE MOURA JÚNIOR

PRESIDENTE

Publicado por: Francisco de Assis da Silva - Pregoeiro
Código Identificador: 33143508

CÂMARA MUNICIPAL DE Upanema
Portaria

P O R T A R I A N o 0 2 9 , D E 0 7 D E J U N H O D E 2 0 2 3

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UPANEMA, no uso de suas atribuições
legais contidas no Regimento Interno dessa Augusta Casa de Leis;
CONSIDERANDO que o Decreto Municipal n. 0151 de 29 de Dezembro de 2022 e o
Decreto Municipal n. 035 de 04 de Abril de 2023, fixaram como ponto facultativo
os dias 08 e 09 de Junho de 2023 nas repartições públicas vinculadas ao Município
de Upanema;
R
E
S
O
L
V
E
Art. 1o Informar a todos os interessados, que o expediente nos dias 08 e
09 de Junho de 2023 na Câmara Municipal de Upanema serão considerados ponto
facultativo, e retornando as suas atividades normais em 12/06/2023 no horário
normal.

Art. 2o Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,

revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se,
Registre-se,
Cumpra-se.

Upanema (RN), 07 de Junho de 2023.

IBAMAR COSTA E SILVA
PRESIDENTE

Publicado por: IBAMAR COSTA E SILVA
Código Identificador: 17648530

CÂMARA MUNICIPAL DE Santana do Seridó
Ordem Cronologia

assignmentORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTOS REFERENTE A MAIO.pdf

Publicado por: IVAN DANTAS DE SOUZA
Código Identificador: 53254622

CÂMARA MUNICIPAL DE São Vicente
Portaria

assignmentportaria 042 e 043 de 202320230606_13013293.pdf

Publicado por: José Neto Costa Diniz
Código Identificador: 32832408

CÂMARA MUNICIPAL DE Caraúbas
Contrato

assignment16 -Termo de Contrato.pdf

Publicado por: Francisco Hamilton Bezerra
Código Identificador: 17726602

CÂMARA MUNICIPAL DE Baraúna
Contrato

assignmentTERMO DE CONTRATO Nº 001.2023 A DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 019.2023.pdf

Publicado por: José Freire de Mendonça Júnior
Código Identificador: 06528150

CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel
Inexigibilidade

assignmentINEXIGIBILIDADE_rev_1007.pdf

Publicado por: MARIA LUCINEIDE PEREIRA DE LIMA
Código Identificador: 61684406

CÂMARA MUNICIPAL DE Touros
Retificação

assignmentRETIFICAÇÃO DO TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 010600001.pdf

Publicado por: José Tiago Santana Neto de Farias
Código Identificador: 00141664

CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Ordem Cronologia

assignmentTABELA DE PAGAMENTO POR ORDEM CRONOLOGICA - MAIO 2023.pdf

Publicado por: ALCIDES LUCENA NETO
Código Identificador: 17462417

CÂMARA MUNICIPAL DE Bom Jesus
Resolução

assignmentRESOLUÇÃO DIARIA 003-2023 REPUBLICAR POR INCORREÇÃO.pdf

Publicado por: LINDINALDO ANDRADE DE LIMA
Código Identificador: 13511233

CÂMARA MUNICIPAL DE Marcelino Vieira
Portaria

assignmentPORTARIA Nº 26-2023 - DIÁRIA - DANIELA.pdf

Publicado por: ANTÔNIO JUZELÂNDIO GALDINO FILHO
Código Identificador: 60750468

CÂMARA MUNICIPAL DE Marcelino Vieira
Portaria

assignmentPORTARIA Nº 27-2023 - DIÁRIA - NATASHA.pdf

Publicado por: ANTÔNIO JUZELÂNDIO GALDINO FILHO
Código Identificador: 45286327

CÂMARA MUNICIPAL DE Marcelino Vieira
Portaria

assignmentPORTARIA Nº 28-2023 - DIÁRIA - RAMON.pdf

Publicado por: ANTÔNIO JUZELÂNDIO GALDINO FILHO
Código Identificador: 80683208

CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim do Seridó
Outros

assignmentcompactado.pdf

Publicado por: Cássio Lúcio Jesus Cunha de Medeiros
Código Identificador: 75847688

CÂMARA MUNICIPAL DE Bom Jesus
Resolução

assignmentRESOLUÇÃO 002 2023 REPUBLICAR POR INCORREÇÃO.pdf

Publicado por: LINDINALDO ANDRADE DE LIMA
Código Identificador: 03710671

CÂMARA MUNICIPAL DE Touros
Extrato

assignmentEXTRATO DE CONCESSÃO DE DIARIA 050600001.pdf

Publicado por: José Tiago Santana Neto de Farias
Código Identificador: 08522014

CÂMARA MUNICIPAL DE Touros
Extrato

assignmentEXTRATO DE CONCESSÃO DE DIARIA 050600002.pdf

Publicado por: José Tiago Santana Neto de Farias
Código Identificador: 56756136

CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel
Portaria

assignmentPortaria Nº 060 2023.pdf

Publicado por: Alan Campos Alves
Código Identificador: 16531080

CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel
Portaria

assignmentPortaria Nº 061 2023.pdf

Publicado por: Alan Campos Alves
Código Identificador: 36702034

CÂMARA MUNICIPAL DE Touros
Extrato

assignmentEXTRATO DE CONCESSÃO DE DIARIA 050600003.pdf

Publicado por: José Tiago Santana Neto de Farias
Código Identificador: 14366354

CÂMARA MUNICIPAL DE Touros
Extrato

assignmentEXTRATO DE CONCESSÃO DE DIARIA 050600004.pdf

Publicado por: José Tiago Santana Neto de Farias
Código Identificador: 41771226

CÂMARA MUNICIPAL DE Touros
Extrato

assignmentEXTRATO DE CONCESSÃO DE DIARIA 050600005.pdf

Publicado por: José Tiago Santana Neto de Farias
Código Identificador: 07340812

CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Portaria

assignmentPortaria nº 094 - Concede Ressarcimento de uma diária e meia - Ver. Ycleyber - Presidente - FECAM - 06.06.pdf

Publicado por: YCLEYBER TRAJANO DA SILVA
Código Identificador: 62535441

CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Portaria

assignmentPortaria nº 095 - Concede o ressarcimento de meia diária - José Carlos - viagem a Natal - 06.06.pdf

Publicado por: YCLEYBER TRAJANO DA SILVA
Código Identificador: 45720022

CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Errata

assignmentErrata ao Termo de Adjudicação da Dispensa de Licitação nº 026.pdf

Publicado por: YCLEYBER TRAJANO DA SILVA
Código Identificador: 46481647

CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Errata

assignmentErrata ao Termo de Homologação da Dispensa de Licitação nº 026.pdf

Publicado por: YCLEYBER TRAJANO DA SILVA
Código Identificador: 28186734

CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Termo

assignmentTermo de Adjudicação - Dispensa nº 25_2023.pdf

Publicado por: YCLEYBER TRAJANO DA SILVA
Código Identificador: 61137508

CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Termo

assignmentTermo de Homologação - Dispensa nº 25_2023.pdf

Publicado por: YCLEYBER TRAJANO DA SILVA
Código Identificador: 24123414

CÂMARA MUNICIPAL DE Fernando Pedroza
ATOS

assignmentATO DA MESA 02_2023.pdf

Publicado por: FRANCINACIO ALVES BATISTA
Código Identificador: 43460538

CÂMARA MUNICIPAL DE Caicó
Ordem Cronologia

assignment05 - Relação de Empenhos Pagos - Ordem Cronológica - CM de Caicó - Maio - 2023.pdf

Publicado por: JOANES SOARES TEIXEIRA DE MORAIS
Código Identificador: 27803557

CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel
Portaria

assignmentPortaria Nº 059 2023.pdf

Publicado por: Alan Campos Alves
Código Identificador: 34080207

CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel
Portaria

assignmentPortaria Nº 062 2023.pdf

Publicado por: Alan Campos Alves
Código Identificador: 14058550

CÂMARA MUNICIPAL DE São Fernando
Ordem Cronologia

assignmentORDEM CRONOLÓGICA 05-2023.pdf

Publicado por: Misael Bruno de Araújo Silva
Código Identificador: 15308322

CÂMARA MUNICIPAL DE Campo Redondo
Errata

assignmentERRATA DE PUBLICAÇÃO.pdf

Publicado por: Victor Neves Wanderley
Código Identificador: 82360604

CÂMARA MUNICIPAL DE Jundiá
Extrato

assignmentEXTRATO DE DISPENSA REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO

Publicado por: JOEL DIKSON DE LIMA NOGUEIRA
Código Identificador: 81076114

CÂMARA MUNICIPAL DE Antônio Martins
ATA

assignmentATA DA SEGUNDA SESSÃO ORDINÁRIA - CMAM - 05-05-2023-PDF.pdf

Publicado por: Àldeísa Lemos da Silva
Código Identificador: 37408311

CÂMARA MUNICIPAL DE Antônio Martins
ATA

assignmentATA DA TERCEIRA SESSÃO ORDINÁRIA - CMAM - 26-05-2023-PDF.pdf

Publicado por: Àldeísa Lemos da Silva
Código Identificador: 58452017

CÂMARA MUNICIPAL DE Extremoz
Portaria

assignmentPORTARIA 080 reginaldo_ legislativo.pdf

Publicado por: VINICIUS LORRAN DE FRANÇA DA SILVA
Código Identificador: 66757106

CÂMARA MUNICIPAL DE Guamaré
Edital

assignmentEDITAL DE CONVOCAÇÃO DOS MEMBROS DA MESA DIRETORA 13-06-2023, (TERÇA-FEIRA).pdf

Publicado por: MOACIR REINALDO DOS SANTOS MORAIS
Código Identificador: 44636014

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