EDIÇÃO 0883 - Rio Grande do Norte, terça-feira, 12 de maio de 2020

CÂMARA MUNICIPAL DE Acari
Portaria

PORTARIA Nº 010/2020

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ACARI-RN, SENHOR JOSÉ RIVALDO LIMA, no exercício de suas atribuições previstas no art. 47, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Acari e nos arts. 25 a 30 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e

 

CONSIDERANDO a continuidade do aumento no número de casos de COVID-19 no Brasil;

 

CONSIDERANDO a relevância da adoção de medidas preventivas que visem minimizar a propagação da infecção em tela, preservando, desse modo, a saúde da população em geral, dos servidores e dos vereadores;

 

CONSIDERANDO a necessidade da retomada de serviços de utilidade pública à população acariense;

 

CONSIDERANDO a manifestação favorável dos vereadores integrantes da Câmara Municipal de Acari-RN, RESOLVE:

 

Art. 1º. PRORROGAR, desde já, os prazos de validade das Portarias de números 006/2020 e 007/2020 da Presidência da Câmara de Acari, por um período de 15 (quinze) dias, a partir do dia 09 de maio de 2020, com possibilidade de nova prorrogação, caso necessária, com exceção o que prevê o art. 2º desta Portaria.

 

Art. 2º. RETOMAR as atividades relativas ao “Projeto Câmara Cidadã”, que serão disponibilizadas pelo agendamento virtual que deverá ser realizado através do link “https://forms.gle/qotE8WgN4srzAJKN6”, contendo, neste, as demais informações necessárias para os interessados nos serviços dispostos pelo referido projeto.

 

Art. 3º. DETERMINAR à Assessoria de Comunicação a adoção das providências necessárias a ampla divulgação das medidas constantes deste ato.

 

Art. 4º. COMUNIQUE-SE à Prefeitura Municipal de Acari-RN, à Direção do Fórum Municipal Desembargador Félix Bezerra e à Promotoria de Justiça da Comarca de Acari-RN o teor desta Portaria.

 

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Acari-RN, 08 de maio de 2020.

 

JOSÉ RIVALDO LIMA

Presidente da Câmara Municipal de Acari-RN

 

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Publicado por: Romeu Fernandes Dantas de Sales
Código Identificador: 34583283

CÂMARA MUNICIPAL DE Água Nova
Decreto Legislativo

Decreto Legislativo n.º 005/2020 Água Nova/RN, 08 de maio de 2020. Dispõe sobre a prorrogação das medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (COVID-19) no âmbito do Poder Legislativo de Água Nova/RN,

Decreto Legislativo n.º 005/2020                     Água Nova/RN, 08 de maio de 2020.

 

Dispõe sobre a prorrogação das medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (COVID-19) no âmbito do Poder Legislativo de Água Nova/RN, e dá outras providências.

                    

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ÁGUA NOVA/RN, o Sr. JOSÉ BONFIM BARBOSA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Regimento Interno, a Lei Orgânica Municipal, tendo em vista a Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020.

CONSIDERANDO que o desde o início da pandemia o legislativo aguanovense sempre cumpriu com as determinações da Organização Mundial da Saúde - OMS;

CONSIDERANDO que vários estados e municípios estão prorrogando por meio de decretos os efeitos das medidas de prevenção ao cononavírus (COVID-19);

                        CONSIDERANDO, o ritmo acelerado de disseminação do Coronavírus (COVID-19), vírus de contágio rápido;

 

                          CONSIDERANDO, a necessidade de mitigação de disseminação da doença em face dos elevados riscos de saúde pública;

                         

           D E C R E T A:

 

Art. 1º - Em caráter excepcional, pela terceira vez, e por se fazer necessário a manutenção das medidas de restrição, fica prorrogado até o dia 23 de maio de 2020, os efeitos do Decreto Legislativo nº 002, de 19 de março de 2020, podendo ser estendido em caso de constatação de casos comprovados no Município, ou surtos no Estado, ou em caso do agravamento epidemiológico no País.

 

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se.

Registre-se.

Cumpra-se.

 

 

JOSÉ BONFIM BARBOSA

-Vereador Presidente-

 

 
Publicado por: José Bomfim Barbosa
Código Identificador: 84524671

CÂMARA MUNICIPAL DE Alto do Rodrigues
Resolução

RESOLUÇÃO N° 003/2020 CORONAVÍRUS (COVID-19)

RESOLUÇÃO N° 003/2020.

 

Reitera as medidas de caráter temporário para a mitigação dos riscos decorrentes da doença causada pelo Novo Coronavírus (COVID-19), prorrogando a suspensão das atividades até o dia 30/05/2020, no âmbito do Poder legislativo de Alto do Rodrigues.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO DO RODRIGUES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, propôs, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 32, II, 38, 39, III, IV, XIII do Regimento Interno desta Casa, e faz saber que aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

CONSIDERANDO o Decreto reeditado pelo Governo do Estado do Rio Grande do Norte que dispõe sobre a prorrogação das medidas para enfrentamento de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pela pandemia que atinge a todos os países e o próprio Brasil;

 

CONSIDERANDO que a condição de pandemia decorrente do coronavírus COVID -19, responsável pela calamidade pública já reconhecida por Decreto aqui no Brasil e o elevado número de casos já confirmados;

       

RESOLVE:

 

Art. 1º A vigência da Resolução 02/2020, fica prorrogada até o dia 30/05/2020, a qual tem por objetivo estabelecer medidas para a mitigação dos riscos decorrentes da doença causada pelo Novo Coronavírus (COVID19) no âmbito do Poder Legislativo – Câmara de Vereadores de Alto do Rodrigues/RN.

 

Art. 9º. Esta resolução entra em vigor em 01 de maio de 2020 com vigência até 30 de maio de 2020, podendo ser novamente prorrogada ou suprimida, conforme as orientações futuras das autoridades de saúde.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Mesa Diretora da Câmara de Alto de Rodrigues/RN, Estado do Rio Grande do Norte, em 03 de maio de 2020.

 

                                                                                      

PEDRO EUGÊNIO MARTINS DE SENA

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

                                                                                      

JOSÉ IVANALDO PINHEIRO

1º SECRETÁRIO

 

                                                                                      

JOÃO BATISTA FERNANDES DE CARVALHO

2º SECRETÁRIO

 

Publicado por: Teresa Cristina Caetano De Lemos
Código Identificador: 88324332

CÂMARA MUNICIPAL DE Baía Formosa
Dispensa

TERMO DE RATIFICAÇÃO 08050001/20

RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II , da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) FABIO FERNANDES DA CUNHA - ME, referente à AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE DIVERSIFICADO OS QUAIS SERÃO  DESTINADOS A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BAÍA FORMOSA/RN.

 

 

                        RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilmo(a). Sr(a). HEULLA MARIA DE ARAUJO ANACLETO, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.

 

 

 BAÍA FORMOSA - RN, 08 de Maio de 2020

 

 

 

 

 RICHARDS PEREIRA TERTULINO

 PRESIDENTE

Publicado por: RICHARDS PEREIRA TERTULINO
Código Identificador: 00617356

CÂMARA MUNICIPAL DE Baía Formosa
Contrato

EXTRATO DE CONTRATO 20200017

CONTRATO Nº...........: 20200017      

 

ORIGEM.....................: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 08050001/20

 

CONTRATANTE........: CAMARA MUNICIPAL DE BAIA FORMOSA

 

CONTRATADA(O).....: FABIO FERNANDES DA CUNHA - ME

 

OBJETO......................: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE DIVERSIFICADO OS QUAIS SERÃO DESTINADOS A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BAÍA FORMOSA/RN

 

VALOR TOTAL................: R$ 2.310,50 (dois mil, trezentos e dez reais e cinquenta centavos)

 

PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2020 Projeto 0101.010310001.1.002 Aquisição de Equipamentos , Classificação econômica 4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente, Subelemento 4.4.90.52.99, no valor de R$ 2.310,50

 

VIGÊNCIA...................: 08 de Maio de 2020 a 31 de Dezembro de 2020

 

DATA DA ASSINATURA.........: 08 de Maio de 2020

Publicado por: RICHARDS PEREIRA TERTULINO
Código Identificador: 40603203

CÂMARA MUNICIPAL DE Baía Formosa
Dispensa

TERMO DE RATIFICAÇÃO 08050002/20

                        RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II , da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) MARCO A B DE MELO, referente à AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA OS QUAIS SERÃO DESTINADOS À CÂMARA  MUNICIPAL DE VEREADORES DE BAÍA FORMOSA/RN.

 

 

                        RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilmo(a). Sr(a). HEULLA MARIA DE ARAUJO ANACLETO, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.

 

 

 BAÍA FORMOSA - RN, 08 de Maio de 2020

 

 

 

 

 RICHARDS PEREIRA TERTULINO

 PRESIDENTE

Publicado por: RICHARDS PEREIRA TERTULINO
Código Identificador: 30188548

CÂMARA MUNICIPAL DE Baía Formosa
Contrato

EXTRATO DE CONTRATO 20200018

CONTRATO Nº...........: 20200018      

 

ORIGEM.....................: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 08050002/20

 

CONTRATANTE........: CAMARA MUNICIPAL DE BAIA FORMOSA

 

CONTRATADA(O).....: MARCO A B DE MELO

 

OBJETO......................: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA OS QUAIS SERÃO DESTINADOS À CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BAÍA FORMOSA/RN

 

VALOR TOTAL................: R$ 12.045,80 (doze mil, quarenta e cinco reais e oitenta centavos)

 

PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2020 Projeto 0101.010310001.1.002 Aquisição de Equipamentos , Classificação econômica 4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente, Subelemento 4.4.90.52.99, no valor de R$ 8.250,00, Exercício 2020 Atividade 0101.010310001.2.001 Mantenção das Atividades da Camara Munic ipal, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.99, no valor de R$ 3.795,80

 

VIGÊNCIA...................: 08 de Maio de 2020 a 31 de Dezembro de 2020

 

DATA DA ASSINATURA.........: 08 de Maio de 2020

Publicado por: RICHARDS PEREIRA TERTULINO
Código Identificador: 53346067

CÂMARA MUNICIPAL DE Baraúna
Termo Aditivo Contratual

PRIMEIRO TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE BARAÚNA E A EMPRESA BRASIL E MATOS LTDA - ME, CNPJ: 00.623.949/0001-48.

Pelo presente instrumento público, os signitários infine assinados, de um lado A CÂMARA MUNICIPAL DE BARAÚNA/RN, Pessoa Jurídica de Direito Público, CNPJ/MF n. 08.546.178/0001-44, com sede na Rua do Horto Florestal, 506, Centro, CEP: 59.695-000, Baraúna/RN neste ato representado por seu Presidente, o Sr. MARCOS ANTÔNIO DE SOUSA, portador da Cédula de Identidade nº 275259213-SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº 163.119.528-07, brasileiro, casado, professor, residente e domiciliado na Rua Conceição Coelho, 135, Centro, Baraúna/RN, doravante denominada CONTRATANTE, e do outro lado a empresa BRASIL E MATOS LTDA - ME, CNPJ: 00.623.949/0001-48, com sede na Rua Aury Brasil, 100, Presidente Costa e Silva, Mossoró/RN, por intermédio do seu representante legal, Sr. MAXWELL ALVES DE OLIVEIRA, portador do CPF nº 074.897.724-43, doravante denominado simplesmente CONTRATADA, resolvem celebrar o presente termo de aditamento contratual, com fundamento legal no inciso II, art 57, Lei Federal nº 8666/93 e alterações posteriores, Lei Federal nº 10.520/02 e demais normas aplicáveis à espécie, ao qual as partes sujeitam-se a cumprir, mediante as seguintes cláusulas e condições:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

 

                                         O presente termo tem por objeto o aditamento de prazo, com fulcro no inciso II, art 57, Lei nº 8.666/93, à Contratação da prestação de serviço de Natureza continuada, por intermédio de operadora ou agência de viagens, para cotação, reserva e fornecimento de passagens aéreas nacionais, por meio de atendimento remoto (e-mail e telefone) em atendimento às necessidades da Câmara Municipal da Câmara Municipal de Baraúna/RN, de acordo com as especificações citadas no contrato originário, juntamente com os termos da proposta da CONTRATADA, que passam a integrar este instrumento, independentemente de transcrição.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO DE PRORROGAÇÃO       

    

                                       O Termo Aditivo em apreço tem vigência iniciada a partir de 10 de abril de 2020 e vigerá por 12 (doze) meses, podendo ser renovado, conforme inciso ll, art. 57 da Lei 8.666/93 com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato na Imprensa Oficial.

 

 

 

                   CLÁUSULA TERCERIA - DA MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CLÀUSULAS DO CONTRATO ORIGINAL:

 

                                 Ficam mantidas as demais cláusulas do contrato originário. E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor.

 

Baraúna/RN, 10 de abril de 2020.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE BARAÚNA/RN

MARCOS ANTÔNIO DE SOUSA

Presidente da Câmara Municipal de Baraúna/RN

CONTRATANTE

 

 

BRASIL E MATOS LTDA - ME

MAXWELL ALVES DE OLIVEIRA

Representante Legal

 CONTRATADA

 

 

 

 
 
Publicado por: José Freire De Mendonça Júnior
Código Identificador: 78776663

CÂMARA MUNICIPAL DE Caicó
Dispensa

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 053/2020

Fica dispensada a licitação de despesa abaixo relacionada, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE 1246 CÓPIAS XEROGRÁFICAS, com base no Art. 24, II da Lei 8.666/93, tendo em vista a existência de valor inferior a 10% (dez por cento) do limite previsto na Alínea “a” do Inciso II do Art. 23 do mesmo diploma legal.

 

Informamos, ainda, a seguinte Dotação Orçamentária:

 

- 3390390000 – Outros Serv. Terc. P. Jurídica – PJ.

 

 

 

 


Contratado: ALMIR DA COSTA DANTAS - ME

CNPJ/CPF: 04.242.242/0001-42

Valor: R$ 186,90 (cento e oitenta e seis reais e noventa centavos)

Prazo para entrega, conclusão ou prestação: entrega imediata.

 

 

 

 

   Caicó/RN, 6 de maio de 2020.

 

 

 

__________________________

Rosângela Maria da Silva

Presidente da Câmara Municipal de Caicó-RN

Publicado por: PÂMELLA KATHERYNE PEREIRA RANGEL LOPES
Código Identificador: 64112543

CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria

PORTARIA Nº 137/2020

O Presidente da Câmara Municipal de Ceará Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais:

 

 

CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 1.604, de junho de 2012, alteradas pelas Leis Municipais nº 1.661, de 27 de dezembro de 2013; nº. 1.685 e 1.686, de 12 de fevereiro de 2015, e nº 1.775, de 23 de dezembro de 2016;

 

 

 

RESOLVE:

 

 

Artigo 1º NOMEAR a Sra. FRANCISCA DAS CHAGAS BEZERRA DE MOURA, inscrito no CPF sob. nº 423.055.514-87 e RG nº 905.726 -SSP/RN, para o Cargo em Comissão de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (ASG), desta Casa Legislativa.

 

 

Artigo 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário, com efeitos retroativos a 12 de maio 2020.

 

 

Publique-se, Cumpra-se. Dê–se Ciência.

 

Ceará-Mirim-RN, 12 de maio 2020.

 

Ver. Ronaldo Marques Rodrigues

Presidente

Publicado por: Ronaldo Marques Rodrigues
Código Identificador: 76402002

CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria

PORTARIA Nº 138/2020

O Presidente da Câmara Municipal de Ceará Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais:

 

CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 1.604, de junho de 2012, alteradas pelas Leis Municipais nº 1.661, de 27 de dezembro de 2013; nº. 1.685 e 1.686, de 12 de fevereiro de 2015, e nº 1.775, de 23 de dezembro de 2016;

 

 

RESOLVE

 

Artigo 1º NOMEAR a Sra. MARIA DA CONCEIÇÃO DIAS DA SILVA, inscrita no CPF sob. nº 108.024.544-88 e RG nº 3153723–SSP-RN, para o Cargo em Comissão de Coordenador Legislativo (CC-14), desta Casa Legislativa.

                    

Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário, com efeitos retroativos a 12 de maio de 2020.

 

Publique-se, Cumpra-se. Dê –se Ciência.

 

Ceará-Mirim-RN, 12 de maio de 2020.

 

Ver. Ronaldo Marques Rodrigues

Presidente

Publicado por: Ronaldo Marques Rodrigues
Código Identificador: 24043455

CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria

PORTARIA Nº 139/2020

O Presidente da Câmara Municipal de Ceará Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais:

 

CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 1.604, de junho de 2012, alteradas pelas Leis Municipais nº 1.661, de 27 de dezembro de 2013; nº. 1.685 e 1.686, de 12 de fevereiro de 2015, e nº 1.775, de 23 de dezembro de 2016;

 

RESOLVE

 

Artigo 1º NOMEAR o Sr. FRANKLIN MARQUES DOS REIS, inscrita no CPF sob. nº 967.491.804-34 e RG nº 001.461.440–SSP-RN, para o Cargo em Comissão de Instrutor de Informática (IDI), desta Casa Legislativa.                                     

 

Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário, com efeitos retroativos a 12 de maio de 2020.

 

Publique-se, Cumpra-se. Dê –se Ciência.

 

Ceará-Mirim-RN, 12 de maio de 2020.

 

Ver. Ronaldo Marques Rodrigues

Presidente

Publicado por: Ronaldo Marques Rodrigues
Código Identificador: 85407285

CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria

PORTARIA Nº 140/2020

O Presidente da Câmara Municipal de Ceará Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais:

 

 

CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 1.604, de junho de 2012, alteradas pelas Leis Municipais nº 1.661, de 27 de dezembro de 2013; nº. 1.685 e 1.686, de 12 de fevereiro de 2015, e nº 1.775, de 23 de dezembro de 2016;

 

RESOLVE

 

Artigo 1º NOMEAR a Sra. LAURA HELENA CLAUDIA DA SILVA, inscrita no CPF sob. nº 112.494.904-64 e RG nº 003.161.968–SSP-RN, para o Cargo em ComissãoRecepcionista ( CE7), desta Casa Legislativa.                                     

 

Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário, com efeitos retroativos a 12  de maio de 2020.

 

Publique-se, Cumpra-se. Dê –se Ciência.

 

Ceará-Mirim-RN, 12  de maio de 2020.

 

 

Ver. Ronaldo Marques Rodrigues

Presidente

Publicado por: Ronaldo Marques Rodrigues
Código Identificador: 06771721

CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel Ezequiel
Extrato

EXTRATO DO CONTRATO Nº 12/2020


Contratante: CÂMARA MUNICIAL CORONEL EZEQUIEL
Contratada: LÍDER INFORMÁTICA
Processo nº 13/2020 - Dispensa nº 12/2020 - CPL
Objeto: Aquisição de equipamento de informática monitor de vídeo tipo LED, com Tamanho da tela (Polegadas): no mínimo 20”.
VALOR: R$ 599,00 (quinhentos e noventa e nove reais).
Unidade Orçamentária: 01.001 - CÂMARA MUNICIPAL DE CORONEL EZEQUIEL
Ação: 1001 - REFORMA DO PRÉDIO E REEQUIPAMENTO DA CÂMARA
Função: 01 - LEGISLATIVA
Sub-Função: 031 - AÇÃO LEGISLATIVA
Programa: 0001 - LEGISLATIVO
Natureza: 4.4.90.52 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Fonte de Recurso: 10010000 - Recursos Ordinários
Região: 0001 - Coronel Ezequiel
CÂMARA MUNICIAL CORONEL EZEQUIEL, em Coronel Ezequiel, 11 de maio de 2020.
Jadson pontes da Silva- Presidente
Contratante
LÍDER INFORMÁTICA
Contrata

Publicado por: José Iranildo Macedo Da Rocha
Código Identificador: 84800835

CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Dispensa

PROCESSO ADMINISTRATIVO DE DISPENSA: 11/2020

A Comissão de Licitação do Municipio de Currais Novos/RN, através do(a) CAMARA MUNICIPAL DE
CURRAIS NOVOS, consoante autorização do(a) Sr(a). JOAO JOSE DA SILVA NETO, PRESIDENTE, vem abrir o
presente processo administrativo para SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO DE COMUNICAÇAO EM 2 EMISSORAS DE
RADIO PARA DIVULGAÇAO DOS TRABALHOS REALIZADOS PELOS VEREADORES DA CAMARA MUNICIPAL
DE CURRAIS NOVOS. TENDO EM VISTA QUE O CONTRATO TEM O PRAZO DE ECERRAMENTO NO 30 DE
JUNHO DE 2020.


DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no art. 24, da Lei Federal nº 8.666,
de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei Federal nº 9.648, de 27 de maio de 1998.
Art. 24 - É dispensável a licitação:
II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do
inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de
um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; (Redação dada
pela Lei nº 9.648, de 1998)


JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
O presente processo administrativo tem por objeto suprir as necessidades do Município de Currais Novos,
atendendo à demanda da(o) CAMARA MUNICIPAL DE CURRAIS NOVOS, com fulcro no art. 24, inciso II, da Lei n.º
8.666/93, em obediência ao Princípio da Continuidade do Serviço Público, que por sua vez, viabiliza a contratação
em comento, tornando o caso em questão, dentro das exigências requeridas por este dispositivo.

JUSTIFICATIVA DO PREÇO
A escolha das(s) propostas(s) mais vantajosa(s), foi(ram) decorrente de uma prévia pesquisa de
mercado, o que nos permite inferir que os preços encontram-se compatível com a realidade mercadológica.


Face ao exposto, a contratação pretendida deve ser realizada com a empresa, levando com consideração
a melhor proposta ofertada, conforme documentos acostados aos autos deste processo.

Razão Social
FUNDACAO EDUCACIONAL SANTANA CNPJ: 08.385.353/0001-69 R$ 2.000,00
RADIO SERTANEJA LTDA CNPJ: 09.404.245/0001-59 R$ 2.000,00 - Total Geral R$ 4.000,00

Currais Novos-RN, sexta-feira, 8 de maio de 2020.


ALZIRA GRACIETE G. DE A. ALMEIDA
PRESIDENTE DA CPL
 

Publicado por: JOÃO JOSÉ DA SILVA NETO
Código Identificador: 42107222

CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Dispensa

Dispensa Nº 11/2020

OBJETO: SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO DE COMUNICAÇAO EM 2 EMISSORAS DE RADIO PARA DIVULGAÇAO DOS TRABALHOS REALIZADOS PELOS VEREADORES DA CAMARA MUNICIPAL DE CURRAIS NOVOS. TENDO EM VISTA QUE O CONTRATO TEM O PRAZO DE ECERRAMENTO NO 30

ATO D E HOMOLOGAÇÃO

De acordo com os atos da Comissão Permanente de Licitação e o que fundamenta a Lei nº 8.666/93 e legislação complementar e, ainda de conformidade com o resultado do presente certame usando das atribuições que nos são conferidas, em função de terem sido cumpridos os ditames inerentes
a interposição de recursos decorrentes dos atos relacionados com o pleito ora chancelado, HOMOLOGO o presente evento aos participante(s) vencedores(s):

Vencedor: FUNDACAO EDUCACIONAL SANTANA
Lote 1 - LOTE UNICO
Codigo Item Marca Unid. Vlr Unit. Quantidade Valor                   R$ 2.000,00
1 INSERÇÃO DIARA DE SEGUNDA A SEXTA FEIRA DE 10 MINUTOS NO
PERIODO DE 2 MESES 2 - R$ 1.000,00   - UNIDAD - 2726 E
Total do Lote R$ 2.000,00       -        Total do Vencedor R$ 2.000,00

Vencedor: RADIO SERTANEJA LTDA
Lote 1 - LOTE UNICO  - Codigo Item Marca Unid. Vlr Unit. Quantidade Valor  R$ 2.000,00
1 INSERÇÃO DIARA DE SEGUNDA A SEXTA FEIRA DE 10 MINUTOS NO
PERIODO DE 2 MESES 2 - UNIDAD 2725 E - R$ 1.000,00


Total do Lote R$ 2.000,00       - Total do Vencedor R$ 2.000,00

Conforme proposta de preço apresentada pela vencedora, inclusive em se considerando a avaliação, ao tempo em que ADJUDICO a lavratura do ato respectivo.

Dê ciência e cumpra-se.

Currais Novos-segunda-feira, 11 de maio de 2020

JOAO JOSE DA SILVA NETO
PRESIDENTE

Publicado por: JOÃO JOSÉ DA SILVA NETO
Código Identificador: 75467672

CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Homologação

HOMOLOGAÇÃO - Dispensa Nº 11/2020

Nos termos do relatório final apresentado pela Comissão Permanente de Licitação e
observado o parecer da Assessoria Jurídica, referente ao Dispensa Nº 11/2020, que
objetiva: SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO DE COMUNICAÇAO EM 2 EMISSORAS DE
RADIO PARA DIVULGAÇAO DOS TRABALHOS REALIZADOS PELOS
VEREADORES DA CAMARA MUNICIPAL DE CURRAIS NOVOS. TENDO EM VISTA
QUE O CONTRATO TEM O PRAZO DE ECERRAMENTO NO 30 DE JUNHO DE
2020..
Homologo ao correspondente procedimento licitatório:
FUNDACAO EDUCACIONAL SANTANA
CPF/CNPJ: 08.385.353/0001-69
Valor: R$ 2.000,00
RADIO SERTANEJA LTDA
CPF/CNPJ: 09.404.245/0001-59
Valor: R$ 2.000,00
Currais Novos/RN, segunda-feira, 11 de maio de 2020.
JOAO JOSE DA SILVA NETO - PRESIDENTE

Publicado por: JOÃO JOSÉ DA SILVA NETO
Código Identificador: 07603641

CÂMARA MUNICIPAL DE Grossos
Resolução

Projeto de Resolução n.º 001/2020

Projeto de Resolução n.º 001/2020

 

EMENTA: DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DO PLENÁRIO VIRTUAL, ENQUANTO DURAR O PERÍODO DE ISOLAMENTO SOCIAL IMPOSTO PELAS AUTORIDADES DE SAÚDE, DEVIDO AO COVID-19, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE GROSSOS APROVOU E A MESA DIRETORA PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º. As reuniões das comissões e do plenário poderão ser feitas em Ambiente Virtual, a partir da publicação da presente medida, nos dias e horários previstos para as sessões ordinárias e nos dias e horários de eventuais convocações de sessões extraordinárias, nos termos da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno desta Câmara.

 

Art. 2º. A implantação e a operacionalização do ambiente virtual será efetuada pela Secretária do Poder Legislativo, com eventual auxílio de empresas especializadas, que podem ser contratadas, em regime de urgência, pela Câmara Municipal.

 

Art. 3º. As convocações prévias, as pautas das sessões, as deliberações, as atas e eventuais debates ocorridos no ambiente instituído nesta Resolução deverão ser tornados públicos pelos mecanismos oficiais de informação virtual do Poder Legislativo.

 

Art. 4º. Em cada reunião – seja das comissões temáticas, seja do plenário – só poderão constar da ordem do dia os projetos arrolados na pauta, salvo temas de caráter de urgência, sobretudo os da área de saúde pública.

 

Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, tendo sua vigência limitada ao período das medidas restritivas decorrentes da pandemia do Coronavírus (Covid-19).

 

Grossos/RN, em 07 de maio de 2020.

 

 

FRANCISCO RICHARLLYTON DE OLIVIERA GOMES

Presidente da Câmara Municipal de Grossos

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA

                         

Senhores Vereadores,

                        

O presente projeto de Resolução visa autorizar a Câmara Municipal de Grossos, a realizar as reuniões das comissões e do plenário em Ambiente Virtual, nos dias e horários previstos para as sessões ordinárias e nos dias e horários de eventuais convocações de sessões extraordinárias, nos termos da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno desta Câmara, enquanto perdurarem os efeitos do isolamento social imposto pelas autoridades federais, em decorrência da pandemia do Novo Coronavírus – COVID-19.

 

A medida se mostra de extrema necessidade em virtude do grau de relevância e do protagonismo que o poder legislativo exerce enquanto um dos dois poderes constituídos do Município, tanto exercendo o papel legislativo, quanto o papel fiscalizatório.

 

É nesse momento que o Município, e os munícipes, estão precisando cada vez mais da atuação dos representantes da população, ou seja, dos Vereadores. Não se mostra justo e muito menos plausível, que nós fiquemos parados enquanto a população sofre em decorrência da pandemia mundial COVID-19. 

 

 Assim, a adoção de utilização de ambiente virtual para viabilizar o trabalho dos Vereadores, assim como fez a Câmara dos Deputados, o Senado Federal e diversas assembleias e Câmaras Municipais de maior porte Brasil a fora.

 Certo da anuência de todos os Vereadores desta Casa Leis, rogo a aprovação do presente Projeto de Resolução, que visa beneficiar a todos indistintamente.

 

Grossos/RN, em 07 de maio de 2020.

 

 

FRANCISCO RICHARLLYTON DE OLIVIERA GOMES

Presidente da Câmara Municipal de Grossos

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Publicado por: FRANCISCO RICHARLLYTON DE OLIVEIRA GOMES
Código Identificador: 16742060

CÂMARA MUNICIPAL DE Jaçanã
Portaria

PORTARIA N° 015/2020 11 de maio de 2020.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAÇANÃ-RN, SENHOR GERALDO ABDIAS DA SILVA FILHO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, resolve:

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 29.524/2020 de 17 de março de 2020.

CONSIDERANDO que a classificação da situação mundial do Novo Coronavírus como Pandemia significa o risco potencial de a doença infecciosa atingir a população mundial de forma simultânea;

CONSIDERANDO o crescimento rápido e iminente do número de casos da doença no Brasil, inclusive com transmissão comunitária, e a relevância da adoção de medidas preventivas que visem minimizar a propagação da infecção em tela, preservando, desse modo, a saúde dos vereadores, servidores e população em geral;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir, na medida do possível, uma prestação legislativa célere e efetiva, assim como de amenizar os impactos junto à população diante da situação atual de riscos à saúde humana, merecedora de redobrado zelo e atenção dos órgãos públicos, decorrente da realidade atual e das previsões das autoridades de saúde no tocante à pandemia declarada pela Organização Mundial de Saúde;

CONSIDERANDO que as atividades legislativas e administrativas desta Casa implicam em um alto fluxo de pessoas desta e outras localidades nas dependências do prédio desta instituição;

CONSIDERANDO a necessidade de isolamento social para evitar a disseminação do vírus em nossa cidade.

CONSIDERANDO a manifestação favorável dos vereadores integrantes da Câmara Municipal de Jaçanã/RN, RESOLVE:

Art. 1º. PRORROGAR O PRAZO DE SUSPENSÃO ATÉ DIA 01 DE JUNHO DE 2020, das atividades coletivas agendadas na Câmara Municipal de Jaçanã/RN, em especial, Emissão de carteiras de identidades, Audiências Públicas, Solenidades, Cessão do Prédio para eventos externos, durante esse período.

Art. 2º ESTABELECER que as Sessões Ordinárias e Extraordinárias serão realizadas sem a participação de público externo e de portas fechadas para evitar aglomeração de pessoas.

Art. 3º. PERMANECER as atividades administrativas com expediente reduzido e com sistema de revezamento de servidores, sendo que sem atendimento ao público para evitar o fluxo de pessoas e garantir a integridade dos servidores desta casa e da população.

Art. 4º. SUSPENDER o acesso do público externo ao interior do prédio da Câmara Municipal de Jaçanã/RN até 01/06/2020, com possibilidade de prorrogação, caso necessário e conveniente.

 Art. 5º. ESTABELECER, que até o dia 01/06/2020, com possibilidade de prorrogação, caso necessária, o atendimento ao público em geral seja realizado através de telefone (84-32952231) e/ou e-mail (camarajacana@hotmail.com), das 08:00 às 11:00, nos dias úteis.

Art. 6º. ESTABELECER que, por ocasião da identificação e admissão do ingresso nas dependências da Câmara Municipal de Jaçanã/RN, as pessoas sejam orientadas a utilizar máscaras e proceder a higienização das mãos com álcool gel e devidamente informadas da suspensão das atividades coletivas e atendimento presencial.

Art. 7º.  INSTITUIR o regime de plantão com reversamento para servidores desta Casa Legislativa, assegurando uma quantidade mínima de servidores para prestação das atividades essenciais de segunda a sexta feira.

Art. 8º. DETERMINAR à Assessoria de Comunicação a adoção das providências necessárias a ampla divulgação das medidas constantes deste ato.

Art. 10º. COMUNIQUE-SE à Prefeitura Municipal de Jaçanã/RN, o teor desta Portaria.

Art. 11º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Jaçanã/RN, 8 de Maio de 2020.

 

Geraldo Abdias da Silva Filho

Presidente da Câmara Municipal de Jaçanã/RN

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Publicado por: Lígia Lídia Dos Santos Silva
Código Identificador: 02811572

CÂMARA MUNICIPAL DE Pilões
Portaria

PORTARIA Nº 003, de 11 de maio de 2020.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PILÕES, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que estabelece a legislação em vigor, 

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º. Fica concedido Licença-Prêmio por Assiduidade, conforme artigo 102, da Lei Complementar nº 003/2002, pelo prazo de 03 (três) meses, a contar a partir desta data de 11 de maio do corrente ano, a ANALÉCIA DE ALMEIDA E SILVA SATURNO, portadora da Cédula de Identidade sob número 002.074.002, e CPF n° 010.193.404-10, servidora pública municipal no cargo efetivo de CONTADOR, com matricula n° 140018-5, lotada na Câmara Municipal de Pilões-RN. 

 

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Pilões/RN, em 11 de maio de 2020.

 

MAYCON JOSÉ VERISSIMO DE OLIVEIRA

Presidente

Publicado por: Arlenilton Pereira da Silva
Código Identificador: 20144764

CÂMARA MUNICIPAL DE Pureza
Dispensa

TERMO DE RATIFICAÇÃO 08050001/20

RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II , da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) COMERCIAL IRMÃS CÂMARA LTDA, referente à CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA FORNECER MATERIAL DE HIGIENE E LIMPEZA OS QUAIS SERÃO DESTINADOS A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE PUREZA/RN.

 

 

                        RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilmo(a). Sr(a). KATIANA RODRIGUES DA SILVA, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.

 

 

 PUREZA - RN, 08 de Maio de 2020

 

 

 

 

 JOSILMA BEZERRA GOMES

 PRESIDENTE

Publicado por: Neilson De Araujo Nascimento
Código Identificador: 84605177

CÂMARA MUNICIPAL DE Pureza
Contrato

EXTRATO DE CONTRATO 20200011

CONTRATO Nº...........: 20200011      

 

ORIGEM.....................: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 08050001/20

 

CONTRATANTE........: CÂMARA MUNICIPAL DE PUREZA

 

CONTRATADA(O).....: COMERCIAL IRMÃS CÂMARA LTDA

 

OBJETO......................: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA FORNECER MATERIAL DE HIGIENE E LIMPEZA OS QUAIS SERÃO DESTINADOS A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE PUREZA/RN

 

VALOR TOTAL................: R$ 14.905,34 (quatorze mil, novecentos e cinco reais e trinta e quatro centavos)

 

PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2020 Atividade 0101.010310001.2.001 Manut.e Func.da Camara Municipal , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.22, no valor de R$ 14.905,34

 

VIGÊNCIA...................: 08 de Maio de 2020 a 31 de Dezembro de 2020

 

DATA DA ASSINATURA.........: 08 de Maio de 2020

Publicado por: Neilson De Araujo Nascimento
Código Identificador: 71053864

CÂMARA MUNICIPAL DE Riachuelo
Portaria

Portaria nº 010/2020 – GP/CMR.- Institui medidas preventivas à propagação da infecção pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Poder Legislativo do Município de Riachuelo e dá outras providências.

O Presidente da Câmara Municipal de Riachuelo, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, bem como, com fulcro nos sucessivos Decretos Estaduais de nºs 29.583/2020, 29.600/2020, 29.637/2020 e 29.668/2020, que determinaram o funcionamento de atividades eminentemente essenciais, com a adoção de medidas preventivas e protetivas como o uso obrigatório de máscaras e demais equipamentos de EPI´s.

 

Levando-se em consideração ainda, a medida de isolamento social, visando coibir a propagação do Coronavírus (COVID-19) no ambiente de trabalho.

 

Por fim, diante da constatação do aumento substancial do número de pessoas infectadas no Estado do Rio Grande do Norte e, neste momento do diagnóstico de infectado e várias suspeitas no Município de Riachuelo, RESOLVE:

 

Art. 1º - Ficam suspensas, por tempo indeterminado, todos os eventos presenciais na sede deste Poder Legislativo Municipal, sessões legislativas, atendimento ao público, reuniões das comissões, prazos de tramitação de requerimentos, projetos de lei e demais expedientes, sendo mantidas as urgências.

 

Art. 2º - Dependendo na necessidade, as reuniões ocorrerão via teleconferência ou outro meio eletrônico, adiando-se as reuniões presenciais até ulterior deliberação.

 

Art. 3º - Fica estabelecida a quarentena dos vereadores e demais servidores desta casa legislativa, que apresentarem sintomas de infecção por Coronavírus (COVID – 19).

 

Art. 4º - Será adotado regime de rodízio entre os servidores deste Poder Legislativo, de modo a possibilitar o funcionamento interno da Câmara Municipal de Riachuelo – RN.

 

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se.

 

Jorllan Karderk Alves Fagundes de Melo

Presidente da Câmara Municipal de Riachuelo-RN

Publicado por: Jorllan Karderk Fagundes de Melo
Código Identificador: 54135457

CÂMARA MUNICIPAL DE Serra de São Bento
Portaria

CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA DE SÃO BENTO

PORTARIA Nº 009/2020

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA DE SÃO BENTO/RN, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara Municipal de Serra de São Bento/RN.

 

CONSIDERANDO que a Organização Mundial da Saúde (OMS) já declarou que vivemos uma pandemia em decorrência do novo Coronavírus (COVID-19);

 

CONSIDERANDO as recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS) e das autoridades sanitárias do País e do Estado, no sentido de se buscar diminuir a aglomeração e o fluxo de pessoas em espaços coletivos mediante o isolamento social, para mitigar a disseminação do novo Coronavírus (COVID-19);

 

CONSIDERANDO o aumento exponencial no número de casos suspeitos e confirmados de infecção pelo novo Coronavírus (COVID-19) no Brasil e no Estado do Rio Grande do Norte;

 

CONSIDERANDO a confirmação pela Secretaria Municipal de Saúde do Município de Serra de São Bento/RN do primeiro caso do novo Coronavírus (COVID-19);

 

CONSIDERANDO que cabe ao Poder Público reduzir as possibilidades de contágio do novo Coronavírus (COVID-19);

 

CONSIDERANDO que ainda não se tem notícias de queda na curva que retrata o número de transmissões do vírus COVID-19.

 

CONSIDERANDO o Decreto nº 29.668, de 04 de maio de 2020, que prorroga as medidas de saúde para o enfrentamento do novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte até 20 de maio de 2020.

 

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1° - PRORROGAR A SUSPENSÃO de todas as atividades legislativas que comumente são realizadas no prédio da Câmara Municipal de Serra de São Bento/RN, em especial as sessões ordinárias, reuniões das comissões permanentes, audiências públicas e solenidades, até 20 de maio de 2020.

 

§ 1º - Especificamente para as sessões ordinárias, o Plenário poderá se reunir excepcionalmente, por convocação do Presidente, para a deliberação de matérias que exijam o pronunciamento urgente do Poder Legislativo ou que possuam elevada importância para o Município e seus cidadãos, devendo ser realizada sem acesso do público e limitada à presença dos vereadores e servidores da Câmara Municipal.

 

§ 2º - Ficam suspensos os prazos regimentais para efeito de pareceres das comissões, apreciação de vetos e demais prazos relativos ao processo legislativo constantes no Regimento Interno.

 

Art. 2º - INSTITUIR o regime de plantão para os servidores desta Casa legislativa, assegurado uma quantidade mínima de servidores para a prestação das atividades essenciais e indispensáveis ao mínimo funcionamento administrativo da Câmara Municipal, estabelecendo horário de funcionamento das 08h às 12h, de segunda a sexta.

 

Art. 3º - ESTABELECER que, por ocasião do ingresso nas dependências da Câmara Municipal de Serra de São Bento/RN, que as pessoas sejam orientadas a proceder à higienização das mãos com álcool em gel e devidamente informadas que as atividades legislativas estão suspensas, estando ali apenas uma equipe administrativa de plantão.

 

Art. 4º - Durante todo período em que as atividades legislativas estiveram suspensas por efeito desta Portaria, com medidas que visem minimizar a propagação do novo Coronavírus (COVID-19), ficam assegurados os pagamentos dos subsídios dos vereadores desta Casa Legislativa.

 

Art. 5º - COMUNIQUE-SE à Prefeitura Municipal de Serra de São Bento/RN o teor desta Portaria.

 

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se,

Registre-se e

Cumpra-se.

 

 

Gabinete do Presidente, Serra de São Bento/RN, em 06 de maio de 2020.

 

 

 

 

JOSÉ SÉRGIO DO CARMO DIAS

Vereador Presidente

Publicado por: Maria Clarice Dantas de Melo
Código Identificador: 34364773

CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim do Seridó
Ordem Cronologia

assignmentLista de Exigibilidade mês ABRIL-2020 - Portal da Transparência.pdf

Publicado por: Genoclézia Mazia Mafra Da Rocha
Código Identificador: 68781460

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