Edição 1670 - Rio Grande do Norte, terça-feira, 13 de junho de 2023
CÂMARA MUNICIPAL DE Afonso Bezerra
Contrato
EXTRATO DE CONTRATO Nº 18/2023 (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 15/2023). PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 48/2023.
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO BEZERRA/RN, CNPJ N° 35.308.451/0001-75.
CONTRATADO: J E O CUNHA ME, CNPJ Nº 15.388.447/0001-57.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE LINK DEDICADO DE INTERNET, COM FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS, MATERIAIS E SERVIÇOS PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DE ACESSO DA CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO BEZERRA/RN.
VALOR GLOBAL: R$ 7.000,00 (sete mil reais).
BASE LEGAL: Art. 24, II, da Lei nº 8.666, de 1993.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Ação: 2001 - Manutenção do poder legislativo. Natureza da despesa: 3.3.90.40 Serviços de tecnologia da informação e comunicação - pessoa jurídica. Fonte: 1500 - recursos não vinculados de impostos.
VIGÊNCIA: A partir da assinatura do contrato até 31/12/2023.
ASSINATURAS em 12 de junho de 2023.
PELA CONTRATANTE: ANY KARINE DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Afonso Bezerra/RN, CPF 012.XXX.XXX-70.
PELA CONTRATADA: JOSÉ EDSON OLIVEIRA CUNHA, CPF nº 035.XXX.XXX-46.
Código Identificador: 87682066
CÂMARA MUNICIPAL DE Angicos
Dispensa
EXTRATO DE TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 0013/2023
CAMARA MUNICIPAL DE ANGICOS/RN.
EXTRATO DE TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 0013/2023
Dadas as informações constantes do processo administrativo abaixo discriminado, reconheço a dispensa da licitação.
PROCESSO Nº 0020/2023
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Angicos/RN.
CONTRATADA: G F RIBEIRO EIRELI.
CNPJ: 05.023.985/0001-94
VALOR TOTAL: R$ 32.860,00 (trinta e dois mil, oitocentos e sessenta reais).
OBJETO: Contratação de empresa com profissionais especializados em arquitetura e engenharia para a prestação de serviços para a elaboração de projetos básicos de engenharia, nos moldes do art. 6º, inciso ix, da lei 8.666/93, compreendendo também a elaboração de planilhas, memoriais, cronogramas, planos de trabalho e demais serviços necessários, exigidos pelos governos federal e estadual para elaboração de convênios. Para Reforma e Ampliação da sede da Câmara Municipal de Angicos/RN.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 01.001 - Câmara Municipal de Angicos; Função: 01 - Legislativa, Subfunção: 031 - Ação Legislativa; Ação: 2001 - Manutenção dos Serviços da Câmara; Natureza da Despesa: 3.3.90.39 – Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica; Fonte de Recurso: 15000000 -Recursos não Vinculados de Impostos.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Caput do artigo 24, Inciso I da Lei Federal nº 8.666/93.
Angicos/RN, em 12 de junho de 2023.
Código Identificador: 44718420
CÂMARA MUNICIPAL DE Angicos
Dispensa
EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 0013/2023
PROCESSO Nº 0020/2023
ASSUNTO: Contratação de empresa com profissionais especializados em arquitetura e engenharia para a prestação de serviços para a elaboração de projetos básicos de engenharia, nos moldes do art. 6º, inciso ix, da lei 8.666/93, compreendendo também a elaboração de planilhas, memoriais, cronogramas, planos de trabalho e demais serviços necessários, exigidos pelos governos federal e estadual para elaboração de convênios. Para Reforma e Ampliação da sede da Câmara Municipal de Angicos/RN.
TERMO DE RATIFICAÇÃO
RECONHEÇO a Dispensa de Licitação nº 0013/2023, fundamentada no Art. 24, inciso I, da Lei Federal nº. 8.666/93, e suas atualizações posteriores, para a contratação da empresa G F RIBEIRO EIRELI, inscrita no CNPJ sob nº. 05.023.985/0001-94, referente à os tramites legais entre a Câmara Municipal de Angicos/RN junto a G F RIBEIRO EIRELI, durante o exercício de 2023.
RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho da Comissão Permanente de Licitação, determinando que se proceda a contratação da empresa e publicação do devido extrato e após enviar para gestor de contrato conforme o caso, segundo Portaria nº 0012/2023 de 02 de janeiro de 2023, para efetivo cumprimento das obrigações contratuais.
Angicos/RN, 12 de junho de 2023.
Clóves Tibúrcio da Costa
Presidente da câmara municipal de Angicos-RN
Código Identificador: 31075345
CÂMARA MUNICIPAL DE Angicos
Dispensa
EXTRATO DE TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 0014/2023
CAMARA MUNICIPAL DE ANGICOS/RN.
EXTRATO DE TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 0014/2023
Dadas as informações constantes do processo administrativo abaixo discriminado, reconheço a dispensa da licitação.
PROCESSO Nº 0021/2023
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Angicos/RN.
CONTRATADA: FABULO JOSE CUNHA BEZERRA EIRELI.
CNPJ: 25.695.183/0001-38
VALOR TOTAL: R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de assessoria e consultoria em compras públicas, licitações e contratos da Câmara Municipal Angicos-RN.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 01.001 - Câmara Municipal de Angicos; Função: 01 - Legislativa, Subfunção: 031 - Ação Legislativa; Ação: 2001 - Manutenção dos Serviços da Câmara; Natureza da Despesa: 3.3.90.39 – Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica; Fonte de Recurso: 15000000 -Recursos não Vinculados de Impostos.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Caput do artigo 24, Inciso II da Lei Federal nº 8.666/93.
Angicos/RN, em 12 de junho de 2023.
CLOVES TIBURCIO DA COSTA
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 85817023
CÂMARA MUNICIPAL DE Angicos
Dispensa
EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 0014/2023
PROCESSO Nº 0021/2023
ASSUNTO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de assessoria e consultoria em compras públicas, licitações e contratos da Câmara Municipal Angicos-RN.
TERMO DE RATIFICAÇÃO
RECONHEÇO a Dispensa de Licitação nº 0014/2023, fundamentada no Art. 24, inciso II, da Lei Federal nº. 8.666/93, e suas atualizações posteriores, para a contratação da empresa FABULO JOSE CUNHA BEZERRA EIRELI, inscrita no CNPJ sob nº. 25.695.183/0001-38, referente à os tramites legais entre a Câmara Municipal de Angicos/RN junto a FABULO JOSE CUNHA BEZERRA EIRELI, durante o exercício de 2023.
RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho da Comissão Permanente de Licitação, determinando que se proceda a contratação da empresa e publicação do devido extrato e após enviar para gestor de contrato conforme o caso, segundo Portaria nº 0012/2023 de 02 de janeiro de 2023, para efetivo cumprimento das obrigações contratuais.
Angicos/RN, 12 de junho de 2023.
Clóves Tibúrcio da Costa
Presidente da câmara municipal de Angicos-RN
Código Identificador: 12763224
CÂMARA MUNICIPAL DE Areia Branca
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 24/2023
Partes: SHEIVA MARJORIE M S SILVA LTDA - CNPJ: 35.098.562/0001-02 e a Câmara Municipal de Areia Branca, representada por Sr(a) RENAN DE LIMA SOUZA, Presidente.
Objeto........................: Contratação de profissional de engenharia com registro em classe para supervisão, fiscalização, orientação técnica, assessória, serviços técnicos, vistoria, avaliação, parecer técnico, medição e outras atribuições pertinentes ao cargo, de acordo com as necessidades da Câmara Municipal de Areia Branca.
Contratado.................: SHEIVA MARJORIE M S SILVA LTDA - CNPJ: 35.098.562/0001-02, Rua Maria Lucia de Gois nº 55 -Anexo 01, Centro, Areia Branca/RN, CEP: 59.655-000.
VALOR................: previsão do valor total de R$ 24.760,40 (vinte e quatro mil setecentos e sessenta reais e quarenta centavos).
PRAZO................: 12 de junho de 2023 a 31 de dezembro de 2023.
Fundamento Legal...: art. 75, II da Lei nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores.
Procedimento licitatório: Dispensa de licitação
AREIA BRANCA - RN, 12 de junho de 2023.
Código Identificador: 15560260
CÂMARA MUNICIPAL DE Baía Formosa
ATOS
ATO DA MESA N.° 003/2023
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BAÍA FORMOSA, no uso de suas atribuições legais, no exercício de seus cargos e usando das atribuições que lhes são conferidas por lei,
Considerando, a abertura de procedimento para averiguar eventual ausência às sessões ordinárias pelo Vereador ROBSON NOBRE DA COSTA E SILVA especificamente no ano/exercício de 2021;
Considerando, a manifestação protocolada por partido político deste Município, especificamente Cidadania;
Considerando, o que dispõem os artigos 23 e 24, ambos da Lei Orgânica do Município de Baía Formosa;
Considerando, que devidamente notificado para se manifestar a respeito, o Vereador ROBSON NOBRE DA COSTA E SILVA utilizando-se do exercício do direito de defesa encaminhou resposta por escrito em 31 de maio de 2023 trazendo com a mesma cópia do Atestado emitido por cirurgiã dentista em 18/10/2021 que foi devidamente entregue/protocolado na Casa Legislativa no mesmo dia 18/10/2021;
Considerando, o disposto no Regimento Interno da Câmara Municipal de Baía Formosa como pela Lei Orgânica do Município de Baía Formosa;
Considerando, que diante do tema tratado e em sendo a prova produzida de cunho eminentemente documental resolveu a Mesa Diretora encaminhar o procedimento para parecer junto a Assessoria Juridica desta Casa Legislativa;
Considerando, os termos do Parecer Juridico
R E S O L V E :
Artigo 1º – Arquivar o procedimento aberto em desfavor do Vereador ROBSON NOBRE DA COSTA E SILVA, por absoluta falta de amparo legal no que pertine à promoção feita pelo Partido Cidadania visto que o mesmo na época própria apresentou o devido Atestado, justificando portanto sua ausência à referida sessão, e com isso não descumpriu o dispositivo encartado nos artigos 23 e 24, ambos da Lei Orgânica do Município de Baía Formosa.
Artigo 2º – Este Ato da Mesa da Câmara Municipal de Baía Formosa entrará em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Baía Formosa, aos 12 de Junho de 2.023.
ANTONGNIONE MADEIRO CARDOSO DA COSTA
Presidente
AIRTON TANOEIRO DUARTE ALVES
1º Secretário
DAVID BEZERRIL DE LIMA
2º Secretário
Código Identificador: 80787733
CÂMARA MUNICIPAL DE Baía Formosa
ATOS
ATO DA MESA N.° 004/2023
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BAÍA FORMOSA, no uso de suas atribuições legais, no exercício de seus cargos e usando das atribuições que lhes são conferidas por lei,
Considerando, a abertura de procedimento para averiguar eventual conduta do vice prefeito YOLANDO COCENTINO NETO que teria supostamente infringido o artigo 4°, inciso X, do Decreto Lei 201/67;
Considerando, a manifestação protocolada por partido político deste Município, especificamente Cidadania;
Considerando, que devidamente notificado para se manifestar a respeito, o Vice Prefeito YOLANDO COCENTINO NETO utilizando-se do exercício do direito de defesa encaminhou resposta por escrito em 31 de maio de 2023 trazendo com a mesma cópias de pontos de trabalho comprovando o cumprimento de jornada junto a esta Casa Legislativa;
Considerando, que o Vice Prefeito YOLANDO COCENTINO NETO nunca chegou a assumir o cargo de Prefeito de Baía Formosa, desde sua posse;
Considerando, ainda que a Promotoria de Justiça da Comarca de Canguaretama/RN abriu procedimento e por conseguinte, já finalizado onde tratou da questão de recebimentos de salários e jornada de trabalho pelo Vice Prefeito enquanto servidor concursado desta Casa Legislativa, tendo aquele optado em exercer unicamente o cargo de Vice Prefeito;
Considerando, o disposto no Regimento Interno da Câmara Municipal de Baía Formosa como pela Lei Orgânica do Município de Baía Formosa;
Considerando, que diante do tema tratado e em sendo a prova produzida de cunho eminentemente documental resolveu a Mesa Diretora encaminhar o procedimento para parecer junto a Assessoria Juridica desta Casa Legislativa;
Considerando, os termos do Parecer Juridico
R E S O L V E :
Artigo 1º – Arquivar o procedimento aberto em desfavor do Vice Prefeito YOLANDO COCENTINO NETO, por absoluta falta de amparo legal no que pertine à promoção feita pelo Partido Cidadania, e com isso não descumpriu o dispositivo encartado no artigo 4°, inciso X, do Decreto Lei 201/67 até pelo fato de que não chegou a ocupar o cargo de Prefeito de Baía Formosa/RN.
Artigo 2º – Este Ato da Mesa da Câmara Municipal de Baía Formosa entrará em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Baía Formosa, aos 12 de Junho de 2.023.
ANTONGNIONE MADEIRO CARDOSO DA COSTA
Presidente
AIRTON TANOEIRO DUARTE ALVES
1º Secretário
DAVID BEZERRIL DE LIMA
2º Secretário
Código Identificador: 21355036
CÂMARA MUNICIPAL DE Caicó
Resolução
Resolução 002/2023
RESOLUÇÃO 002/2023
Dispõe sobre a criação da Frente Parlamentar em defesa dos Animais, no âmbito da Câmara Municipal de Caicó/RN.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CAICÓ, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que esta Casa Legislativa aprovou e eu, com fundamento no art. 43, § 3º, c/c art. 28, V, ambos da Lei Orgânica Municipal, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º- Fica instituída a Frente Parlamentar em Defesa dos Animais, no âmbito da Câmara Municipal de Caicó/RN.
Art. 2º- A Frente Parlamentar em Defesa dos Animais, será constituída mediante a livre adesão dos (as) Vereadores (as), com o objetivo de criar um amplo debate sobre os direitos dos animais domésticos.
§1°. Além da participação dos parlamentares, como membros efetivos, também será permitida a participação, na condição de membros colaboradores: de representantes das entidades, instituições, e grupos organizados, envolvidos com os objetivos da Frente Parlamentar.
§2°. A nomeação dos membros da Frente Parlamentar em Defesa dos Animais feita por ato do presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Caicó/RN,
§3°. A Presidência da Frente Parlamentar em Defesa dos Animais será exercida pelo Vereador eleito pelos pares que assinaram o Termo de Adesão à Frente Parlamentar, a quem caberá as convocações das reuniões da referida Frente.
Art. 3°- Na primeira reunião da Frente Parlamentar em Defesa dos Animais será aprovado o Regimento Interno, em que devem constar, no mínimo:
I- Prazo de Funcionamento;
II- Objetivos;
III- Relação de membros efetivos.
Art. 4º- As reuniões da Frente Parlamentar em Defesa dos Animais serão públicas, na sede da Câmara Municipal de Caicó ou em outro local, realizadas periodicamente, nas datas e nos locais estabelecidos por seus membros e divulgados com antecedência.
Parágrafo Único - As reuniões de que trata o caput deste artigo serão abertas e poderão contar com a participação das organizações representativas, sociedade civil organizada e o público em geral.
Art. 5º - A Frente Parlamentar em Defesa dos Animais produzirá relatórios de suas atividades, apresentando síntese das conclusões das reuniões, seminários, simpósios e encontros, visando garantir ampla divulgação para a sociedade.
Art. 6º - Cabe à Mesa Diretora da Câmara Municipal de Caicó a adoção das providências legais, visando as implementações das medidas necessárias ao desenvolvimento das atividades da Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos dos Animais.
Art. 7º - Esta Frente Parlamentar em Defesa dos Animais extinguir-se-á ao término da Legislatura em vigor, ou em data aprovada pela mesma.
Art. 8º - As despesas com a execução desta resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal da Cidade de Caicó/RN, podendo ser suplementadas, caso seja necessário.
Art. 9º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Caicó/RN, 12 de Junho de 2023.
__________________________________________
IVANILDO DOS SANTOS DA COSTA
Presidente da Câmara Municipal de Caicó
Código Identificador: 72552402
CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaúba dos Dantas
ATOS
PORTARIA Nº 044/2023 DE 12 DE MAIO DE 2023
Dispõe sobre designação de Fiscal titular e de fiscal substituto.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, no uso de suas atribuições legais e, e tendo em vista o que prevê Lei Complementar nº 39, de 29 de dezembro de 2017, combinado com o Art. 67, caput da Lei Federal 8.666/93,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor THALLYELSON IKARO DANTAS FELIPE, matrícula nº54 e CPF nº***.593.**-**, para acompanhar e fiscalizar, como titular, a execução de contratos administrativos a serem celebrados com a Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas, durante o exercício de 2023
Art. 2º - Designar o(a) servidor(a) MARIA FRANCIMARA LOPES DE MEDEIROS, matrícula nº e CPF nº***.835.***-** para acompanhar e fiscalizar, como suplente, a execução de contratos administrativos a serem celebrados com a Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas, durante o exercício de 2023 nos impedimentos legais e eventuais do titular.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidente da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, em 12 de Maio de 2023.
Marli De Medeiros Dantas
Presidente
Código Identificador: 78753788
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Ratificação de Dispensa de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO REFERENTE A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 012/2023
O Presidente da Câmara Municipal de Ceará-Mirim/RN, no uso das atribuições legais, tendo em vista que o procedimento em epígrafe transcorreu dentro dos parâmetros da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade dos atos administrativos, tendo sido observado o procedimento legal aplicável à espécie, como consta no Parecer Jurídico acostado aos autos, HOMOLOGA e RATIFICA o ATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO n.º 012/2023, junto à GLOBAL SERVICOS DE CURSOS LIVRE LTDA, inscrita no CNPJ Nº 35.767.605/0001-97, com endereço na AV Bahia, 644, sala c cxpst 150, Estados – João Pessoa-PB, CEP: 58.030-130. Objetivando a Contratação de empresa especializada em serviço de inscrição no 53º Encontro de Administração Pública Municipal, que ocorrerá em João Pessoa – PB, nos dias 15 a 19 de junho de 2023, com valor único das inscrições de R$ 1.600,00 (Mil e seiscentos reais), com fundamento no Art. 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações, que define que é Inexigível a Licitação para outros serviços nos casos previstos nesta lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço.
Publique-se.
Ceará-Mirim/RN, em 12 de junho de 2023.
KAIO CESAR CARNEIRO
Presidente da Câmara Municipal de Ceará-Mirim
Código Identificador: 00614762
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria
PORTARIA Nº 166/2023 TORNAR SEM EFEITO PORTARIA Nº 158/2023
PORTARIA Nº 166/2023
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e em observância ao que dispõe as normas regimentais,
RESOLVE:
Artigo 1º - Tornar SEM EFEITO a Portaria nº 158/2023, publicada no Diário Oficial da FECAM/RN, 01 de Junho de 2023, Edição 1663.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.
Ceará-Mirim, 12 de Junho de 2023.
___________________________
KAIO CÉSAR CARNEIRO
Presidente
Código Identificador: 55825108
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria
PORTARIA Nº 167/2023 TORNAR SEM EFEITO PORTARIA Nº 159/2023
PORTARIA Nº 167/2023
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e em observância ao que dispõe as normas regimentais,
RESOLVE:
Artigo 1º - Tornar SEM EFEITO a Portaria nº 159/2023, publicada no Diário Oficial da FECAM/RN, 01 de Junho de 2023, Edição 1663.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.
Ceará-Mirim, 12 de Junho de 2023.
___________________________
KAIO CÉSAR CARNEIRO
Presidente
Código Identificador: 81237764
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria
PORTARIA Nº 168/2023
PORTARIA Nº 168/2023
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e em observância ao que dispõe as normas regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder a(o)(s) Servidor(a)(es) desta Casa Legislativa abaixo indicado(a)(s), ½ (meia) diária, para deslocamento à sede do Instituto Técnico Científico de Polícia – ITEP/RN, situado na Avenida Duque de Caxias, nº 80, Ribeira, Natal/RN, na data abaixo descrita, para tratar de assuntos referentes a emissão e entregas de cédulas de identidade provindas do Acordo de Cooperação Técnica assinado entre o referido Órgão, com interveniência da Federação das Câmaras Municipais- FECAM e esta Casa Legislativa, o qual objetiva a descentralização da coleta e inserção de dados para emissão de Carteiras de Identidade.
Beneficiário(a)(s) – MANOEL DE SOUZA CAMARA NETO, Matrícula: 2127/ Quantidade – ½ (meia) diária / Destino – Natal/RN/ Data do Afastamento – 16 de Junho de 2023.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.
Ceará-Mirim, 12 de Junho de 2023.
___________________________
KAIO CÉSAR CARNEIRO
Presidente
Código Identificador: 53643240
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria
PORTARIA Nº 169/2023
PORTARIA Nº 169/2023
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e em observância ao que dispõe as normas regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder a(o)(s) Servidor(a)(es) desta Casa Legislativa abaixo indicado(a)(s), ½ (meia) diária, para deslocamento à sede do Instituto Técnico Científico de Polícia – ITEP/RN, situado na Avenida Duque de Caxias, nº 80, Ribeira, Natal/RN, na data abaixo descrita, para tratar de assuntos referentes a emissão e entregas de cédulas de identidade provindas do Acordo de Cooperação Técnica assinado entre o referido Órgão, com interveniência da Federação das Câmaras Municipais- FECAM e esta Casa Legislativa, o qual objetiva a descentralização da coleta e inserção de dados para emissão de Carteiras de Identidade.
Beneficiário(a)(s) – JOÃO PAULO SANTOS DE MACEDO, Matrícula: 3522/ Quantidade – ½ (meia) diária /Destino–Natal/RN / Data do Afastamento – 02 de Junho de 2023.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.
Ceará-Mirim, 12 de Junho de 2023.
___________________________
KAIO CÉSAR CARNEIRO
Presidente
Código Identificador: 63857722
CÂMARA MUNICIPAL DE Cruzeta
Extrato
EXTRATO DO CONTRATO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 020/2023 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 025/2023 - CONTRATO N° 026/2023
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 127 – Cep. 59.375-000 – Telefax (84) 3473-2358
CNPJ 10.727.485/0001-73 – E-mail: camaracruzeta@yahoo.com.br
EXTRATO DO CONTRATO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 020/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 025/2023
CONTRATO N° 026/2023
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA/RN, CNPJ: 10.727.485/0001-73.
CONTRATADO (A): REDE UNILAR LTDA, CNPJ: 70.041.397/0001-45.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM VENDAS DE ELETRODOMÉSTICOS, PARA AQUISIÇÃO DE BEBEDOURO DE ÁGUA DE COLUNA PARA GARRAFÃO, REFRIGERADO POR COMPRESSOR 220V, QUE SERÁ UTILIZADO NAS INSTALAÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA/RN.
VALOR TOTAL (R$): 710,00 (SETECENTOS E DEZ REAIS).
VIGÊNCIA: 12/06/2023 à 12/07/2023
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
01.001.01.031.0001.1065 - Reaparelhamento e informatização da Câmara Municipal de Cruzeta;
ELEMENTO DE DESPESA:
4.4.90.52.01 – Equipamentos e material permanente;
FONTE:
001000001 – Recursos Ordinários.
FUNDAMENTO LEGAL: ARTIGO 75, INCISO I DA LEI FEDERAL 14.133/21.
Cruzeta/RN, em 12 de junho de 2023.
Itan Lobo de Medeiros
Presidente
Código Identificador: 20154875
CÂMARA MUNICIPAL DE Felipe Guerra
ATOS
ATO DA MESA DE Nº 005, de 13 de junho de 2023.
Dispõe sobre a observância da ordem cronológica de pagamento das obrigações relativas ao fornecimento de bens, locações, realização de obras e prestação de serviços, no âmbito da Câmara Municipal de Felipe Guerra/RN, e os procedimentos cabíveis.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Regimento Interno e considerando o disposto no art. 141 da Lei nº 14.133, de 1° de abril de 202, a merecer regulamentação deste Poder Legislativo,
CONSIDERANDO o estabelecido no art. 141 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, quanto a observar, no dever de pagamento pela Administração, a ordem cronológica para cada fonte diferenciada de recursos, subdividida nas categorias de contratos ali discriminadas, permitindo a alteração da referida ordem mediante prévia justificativa da autoridade competente e posterior comunicação ao órgão de controle interno da Administração e ao tribunal de contas competente, exclusivamente nas situações ali discriminadas;
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Objeto e âmbito de aplicação
Art. 1º Este Ato dispõe sobre a observância da ordem cronológica de pagamento das obrigações relativas ao fornecimento de bens, locações, prestação de serviços e realização de obras, no âmbito do Poder Legislativo de Felipe Guerra/RN.
CAPÍTULO II
PROCEDIMENTOS
Categorias de contratos
Art. 2º O pagamento das obrigações contratuais deverá observar a ordem cronológica de exigibilidade para cada fonte diferenciada de recursos, separadamente por unidade administrativa e subdividida nas seguintes categorias de contratos:
I - fornecimento de bens;
II - locações;
III - prestação de serviços; e
IV - realização de obras.
§ 1º As fontes de recursos constituem-se de agrupamentos específicos de naturezas de receitas, atendendo a uma determinada regra de destinação legal, evidenciando a origem ou a procedência dos recursos que devem ser gastos com uma determinada finalidade.
§ 2º Os credores de contratos a serem pagos com recursos vinculados à finalidade ou à despesa específica serão ordenados em listas próprias para cada convênio, contrato de empréstimo ou de financiamento, fundo especial ou outra origem específica do recurso, cuja obtenção exija vinculação.
Inclusão do crédito na sequência de pagamentos
Art. 3º A ordem cronológica de exigibilidade terá como marco inicial, para efeito de inclusão do crédito na sequência de pagamentos, a liquidação de despesa.
§ 1º Considera-se liquidação de despesa o segundo estágio da despesa pública e consiste na verificação do direito adquirido pelo credor, tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito, após a execução do objeto ou de etapa do cronograma físico-financeiro do contrato, conforme o caso.
§ 2º Nos contratos de prestação de serviços com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, a situação de irregularidade no pagamento das verbas trabalhistas, previdenciárias ou referentes ao FGTS não afeta o ingresso do pagamento na ordem cronológica de exigibilidade, podendo, nesse caso, a unidade administrativa contratante deduzir parte do pagamento devido à contratada, limitada a dedução ao valor inadimplido.
§ 3º Na hipótese de que trata o § 2º, a Administração, mediante disposição em edital ou contrato, pode condicionar a inclusão do crédito na sequência de pagamentos à comprovação de quitação das obrigações trabalhistas vencidas.
§ 4º A despesa inscrita em restos a pagar não altera a posição da ordem cronológica de sua exigibilidade, não concorrendo com as liquidações do exercício corrente.
§ 5º O pagamento das indenizações previstas no § 2º do art. 138 e no art. 149 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, deverá observar a ordem cronológica de exigibilidade, ainda que o contrato já tenha sido encerrado.
§ 6º A inobservância imotivada da ordem cronológica de que trata o caput deste artigo ensejará a apuração de responsabilidade do agente responsável, cabendo aos órgãos de controle a fiscalização.
§ 7º Havendo preterição indevida da ordem cronológica de exigibilidade, o agente responsável pelo pagamento poderá incorrer nas penas do art. 337-H do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940.
Providências e prazos para a liquidação e pagamento
Art. 4º Os prazos para liquidação e pagamento são cláusulas necessárias nos instrumentos de contrato, nos termos do inciso VI do art. 92 da Lei nº 14.133, de 2021.
Parágrafo único. Nas hipóteses de substituição do instrumento de contrato por outro instrumento hábil, conforme dispõe o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021, os prazos para liquidação e pagamento constarão de instrumento convocatório, de aviso de contratação direta ou de outro documento negocial com o mercado.
Art. 5º Os prazos de que trata o art. 6º serão limitados a:
I – 10 (dez dias) úteis para a liquidação da despesa, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração;
II – 10 (dez dias) úteis para pagamento, a contar da liquidação da despesa.
§ 1º Para os fins de liquidação, deverá ser observado o disposto no art. 63 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, certificando-se do adimplemento da obrigação do contratado nos prazos e forma previstos no contrato.
§ 2º Para as contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, os prazos de que dos incisos I e II do caput serão reduzidos pela metade.
§ 3º O prazo de que trata o inciso I do caput e o § 2º deste artigo poderão ser excepcionalmente prorrogados, justificadamente, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.
§ 4º O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins de que trata o inciso I do caput e o § 2º deste artigo.
§ 5º Na hipótese de caso fortuito ou força maior que impeça a liquidação ou o pagamento da despesa, o prazo para o pagamento será suspenso até a sua regularização, devendo ser mantida a posição da ordem cronológica que a despesa originalmente estava inscrita.
§ 6º No caso de insuficiência de recursos financeiros disponíveis para quitação integral da obrigação, poderá haver pagamento parcial do crédito, permanecendo o saldo remanescente na mesma posição da ordem cronológica.
Art. 6º Previamente ao pagamento, a Administração deve verificar a manutenção das condições exigidas para a habilitação na licitação, ou para a qualificação, na contratação direta.
§ 1º A eventual perda das condições de que trata o caput não enseja, por si, retenção de pagamento pela Administração.
§ 2º Verificadas quaisquer irregularidades que impeçam o pagamento, a Administração deverá notificar o fornecedor contratado para que regularize a sua situação.
§ 3º A permanência da condição de irregularidade, sem a devida justificativa ou com justificativa não aceita pela Administração, pode culminar em rescisão contratual, sem prejuízo da apuração de responsabilidade e da aplicação de penalidades cabíveis, observado o contraditório e a ampla defesa.
§ 4º É facultada a retenção dos créditos decorrente do contrato, até o limite dos prejuízos causado à Administração Pública e das multas aplicadas, nos termos do inciso IV do art. 139 da Lei nº 14.133, de 2021.
CAPÍTULO III
ALTERAÇÃO DA ORDEM CRONOLÓGICA
Hipóteses
Art. 7º A alteração da ordem cronológica de pagamento somente ocorrerá mediante prévia justificativa da autoridade competente e posterior comunicação ao Controle Interno, exclusivamente nas seguintes situações:
I – grave perturbação da ordem, situação de emergência ou calamidade pública;
II – pagamento a microempresa, empresa de pequeno porte, agricultor familiar, produtor rural pessoa física, microempreendedor individual e sociedade cooperativa, desde que demonstrado o risco de descontinuidade do cumprimento do objeto do contrato;
III – pagamento de serviços necessários ao funcionamento dos sistemas estruturantes, desde que demonstrado o risco de descontinuidade do cumprimento do objeto do contrato;
IV – pagamento de direitos oriundos de contratos em caso de falência, recuperação judicial ou dissolução da empresa contratada; ou
V – pagamento de contrato cujo objeto seja imprescindível para assegurar a integridade do patrimônio público ou para manter o funcionamento das atividades finalísticas do órgão ou entidade, quando demonstrado o risco de descontinuidade da prestação de um serviço público de relevância ou o cumprimento da missão institucional.
Parágrafo único. O prazo para a comunicação às autoridades listadas no caput deste artigo não poderá exceder a 30 (dias) dias contados da ocorrência do evento que motivou a alteração da ordem cronológica de pagamento.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Orientações gerais
Art. 8º. A Câmara Municipal de Felipe Guerra, mensalmente, em seção específica de acesso à informação em seu sítio na internet, a ordem cronológica de seus pagamentos, bem como as justificativas que fundamentarem a eventual alteração dessa ordem.
Art. 09°. Ressalvada a exceção prevista no inciso I do § 3º do art. 137 da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado terá direito à extinção do contrato na hipótese de atraso superior a 2 (dois) meses, contado da emissão da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, dos pagamentos ou de parcelas de pagamentos devidos pela Administração por despesas de obras, serviços ou fornecimentos.
Art. 10. A Controladoria Interna, poderá:
I - expedir normas complementares necessárias para a execução deste Ato e
II - expedir os atos necessários à operacionalização deste Ato e a dirimir os casos omissos.
Vigência
Art. 11. Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.
PEDRO CABRAL
Presidente
MAX IRAN
1º Secretário
MÁRCIO MORAIS
Vice-Presidente
DJALMA LAURINDO
2º Secretário
Código Identificador: 36477030
CÂMARA MUNICIPAL DE Galinhos
Portaria
PORTARIA Nº 034/2023
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GALINHOS/RN, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, bem como pela Lei Regimental desta Casa Legislativa.
RESOLVE:
Art. 1º - Art. 1°. NOMEAR, O Sr. MATEUS ALEXANDRE ALVES GOMES DA SILVA do CPF nº 700.728.394-22, do cargo de Diretor.
Art. 2º - A presente portaria entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos à 01 de Junho de 2023, revogando-se toda e qualquer disposição em contrário. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Galinhos, 9 de junho de 2023.
ANDRÉ WALLACE PINTO CAVALCANTE
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 32887788
CÂMARA MUNICIPAL DE Galinhos
Portaria
PORTARIA Nº 035/2023
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GALINHOS/RN, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, bem como pela Lei Regimental desta Casa Legislativa.
RESOLVE:
Art. 1º - Art. 1°. NOMEAR, A Sr. MARIA do CPF nº 700.728.394-22, do cargo de Diretor.
Art. 2º - A presente portaria entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos à 01 de Junho de 2023, revogando-se toda e qualquer disposição em contrário. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Galinhos, 9 de junho de 2023.
ANDRÉ WALLACE PINTO CAVALCANTE
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 80257188
CÂMARA MUNICIPAL DE Ielmo Marinho
Portaria
PORTARIA DE NOMEAÇÃO Nº 033/2023
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE IELMO MARINHO – RN
PALÁCIO BARTOLOMEU BARBOSA
GABINETE DA PRESIDENCIA
Rua José Camilo Bezerra, Sn, Centro, CEP: 59490-000 – Ielmo Marinho/RN
CNPJ: 09.394.859/0001-05
Portaria Nº 033/2023
Ielmo Marinho/RN, 12 de junho de 2023.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE CARGO COMISSIONADO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IELMO MARINHO/RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas em Lei Orgânica deste município e no Regimento Interno desta casa
Resolve:
Art. 1º - NOMEAR o senhor EDGAR PACIFICO DA SILVA NETO, para assumir o cargo comissionado de ASSESSOR PARLAMENTAR, desta Câmara.
Art. 2º - Revogam-se as disposições contrarias.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de junho de 2023.
Publique-se e cumpra-se.
Edival Nunes Cabral
Presidente
Código Identificador: 83284224
CÂMARA MUNICIPAL DE Ielmo Marinho
Portaria
PORTARIA DE NOMEAÇÃO Nº 034/2023
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE IELMO MARINHO – RN
PALÁCIO BARTOLOMEU BARBOSA
GABINETE DA PRESIDENCIA
Rua José Camilo Bezerra, Sn, Centro, CEP: 59490-000 – Ielmo Marinho/RN
CNPJ: 09.394.859/0001-05
Portaria Nº 034/2023
Ielmo Marinho/RN, 12 de junho de 2023.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE CARGO COMISSIONADO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IELMO MARINHO/RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas em Lei Orgânica deste município e no Regimento Interno desta casa
Resolve:
Art. 1º - NOMEAR a senhora SARAH ISSA BEZERRA AZEVEDO, para assumir o cargo comissionado de ASSESSORA PARLAMENTAR, desta Câmara.
Art. 2º - Revogam-se as disposições contrarias.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de junho de 2023.
Publique-se e cumpra-se.
Edival Nunes Cabral
Presidente
Código Identificador: 21506420
CÂMARA MUNICIPAL DE Ielmo Marinho
Portaria
PORTARIA DE NOMEAÇÃO Nº 035/2023
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE IELMO MARINHO – RN
PALÁCIO BARTOLOMEU BARBOSA
GABINETE DA PRESIDENCIA
Rua José Camilo Bezerra, Sn, Centro, CEP: 59490-000 – Ielmo Marinho/RN
CNPJ: 09.394.859/0001-05
Portaria Nº 035/2023
Ielmo Marinho/RN, 12 de junho de 2023.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE CARGO COMISSIONADO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IELMO MARINHO/RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas em Lei Orgânica deste município e no Regimento Interno desta casa
Resolve:
Art. 1º - NOMEAR a senhora ISADORA DA SILVA ARAUJO, para assumir o cargo comissionado de CHEFE DE GABINETE, desta Câmara.
Art. 2º - Revogam-se as disposições contrarias.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de junho de 2023.
Publique-se e cumpra-se.
Edival Nunes Cabral
Presidente
Código Identificador: 35822746
CÂMARA MUNICIPAL DE Ielmo Marinho
Portaria
PORTARIA DE NOMEAÇÃO Nº 036/2023
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE IELMO MARINHO – RN
PALÁCIO BARTOLOMEU BARBOSA
GABINETE DA PRESIDENCIA
Rua José Camilo Bezerra, Sn, Centro, CEP: 59490-000 – Ielmo Marinho/RN
CNPJ: 09.394.859/0001-05
Portaria Nº 036/2023
Ielmo Marinho/RN, 12 de junho de 2023.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE CARGO COMISSIONADO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IELMO MARINHO/RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas em Lei Orgânica deste município e no Regimento Interno desta casa
Resolve:
Art. 1º - NOMEAR o senhor GRANVILE VALCACIO JUVITA, para assumir o cargo comissionado de CHEFE DE GABINETE, desta Câmara.
Art. 2º - Revogam-se as disposições contrarias.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de junho de 2023.
Publique-se e cumpra-se.
Edival Nunes Cabral
Presidente
Código Identificador: 68711137
CÂMARA MUNICIPAL DE Ielmo Marinho
Portaria
PORTARIA DE NOMEAÇÃO Nº 037/2023
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE IELMO MARINHO – RN
PALÁCIO BARTOLOMEU BARBOSA
GABINETE DA PRESIDENCIA
Rua José Camilo Bezerra, Sn, Centro, CEP: 59490-000 – Ielmo Marinho/RN
CNPJ: 09.394.859/0001-05
Portaria Nº 037/2023
Ielmo Marinho/RN, 12 de junho de 2023.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE CARGO COMISSIONADO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IELMO MARINHO/RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas em Lei Orgânica deste município e no Regimento Interno desta casa
Resolve:
Art. 1º - NOMEAR a senhora MARIA EDUARDA MATIAS GUEDES, para assumir o cargo comissionado de CHEFE DE GABINETE, desta Câmara.
Art. 2º - Revogam-se as disposições contrarias.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de junho de 2023.
Publique-se e cumpra-se.
Edival Nunes Cabral
Presidente
Código Identificador: 51680352
CÂMARA MUNICIPAL DE Ielmo Marinho
Portaria
PORTARIA DE NOMEAÇÃO Nº 038/2023
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE IELMO MARINHO – RN
PALÁCIO BARTOLOMEU BARBOSA
GABINETE DA PRESIDENCIA
Rua José Camilo Bezerra, Sn, Centro, CEP: 59490-000 – Ielmo Marinho/RN
CNPJ: 09.394.859/0001-05
Portaria Nº 038/2023
Ielmo Marinho/RN, 12 de junho de 2023.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE CARGO COMISSIONADO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IELMO MARINHO/RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas em Lei Orgânica deste município e no Regimento Interno desta casa
Resolve:
Art. 1º - NOMEAR o senhor FABIO JOSE DA SILVA, para assumir o cargo comissionado de ASSISTENTE PARLAMENTAR, desta Câmara.
Art. 2º - Revogam-se as disposições contrarias.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 06 de junho de 2023.
Publique-se e cumpra-se.
Edival Nunes Cabral
Presidente
Código Identificador: 38070413
CÂMARA MUNICIPAL DE Ielmo Marinho
Portaria
PORTARIA DE NOMEAÇÃO Nº 039/2023
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE IELMO MARINHO – RN
PALÁCIO BARTOLOMEU BARBOSA
GABINETE DA PRESIDENCIA
Rua José Camilo Bezerra, Sn, Centro, CEP: 59490-000 – Ielmo Marinho/RN
CNPJ: 09.394.859/0001-05
Portaria Nº 039/2023
Ielmo Marinho/RN, 12 de junho de 2023.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE CARGO COMISSIONADO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IELMO MARINHO/RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas em Lei Orgânica deste município e no Regimento Interno desta casa
Resolve:
Art. 1º - NOMEAR o senhor ERIVALDO BARBOSA DE LIMA, para assumir o cargo comissionado de CHEFE DE GABINETE, desta Câmara.
Art. 2º - Revogam-se as disposições contrarias.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 06 de junho de 2023.
Publique-se e cumpra-se.
Edival Nunes Cabral
Presidente
Código Identificador: 07676367
CÂMARA MUNICIPAL DE Ielmo Marinho
Portaria
PORTARIA DE NOMEAÇÃO Nº 040/2023
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE IELMO MARINHO – RN
PALÁCIO BARTOLOMEU BARBOSA
GABINETE DA PRESIDENCIA
Rua José Camilo Bezerra, Sn, Centro, CEP: 59490-000 – Ielmo Marinho/RN
CNPJ: 09.394.859/0001-05
Portaria Nº 040/2023
Ielmo Marinho/RN, 12 de junho de 2023.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE CARGO COMISSIONADO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IELMO MARINHO/RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas em Lei Orgânica deste município e no Regimento Interno desta casa
Resolve:
Art. 1º - NOMEAR o senhor ANTONIO CIRIACO DE SOUSA NETO, para assumir o cargo comissionado de ASSESSOR PARLAMENTAR, desta Câmara.
Art. 2º - Revogam-se as disposições contrarias.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 06 de junho de 2023.
Publique-se e cumpra-se.
Edival Nunes Cabral
Presidente
Código Identificador: 46541283
CÂMARA MUNICIPAL DE Ielmo Marinho
Portaria
PORTARIA DE NOMEAÇÃO Nº 041/2023
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE IELMO MARINHO – RN
PALÁCIO BARTOLOMEU BARBOSA
GABINETE DA PRESIDENCIA
Rua José Camilo Bezerra, Sn, Centro, CEP: 59490-000 – Ielmo Marinho/RN
CNPJ: 09.394.859/0001-05
Portaria Nº 041/2023
Ielmo Marinho/RN, 12 de junho de 2023.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE CARGO COMISSIONADO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IELMO MARINHO/RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas em Lei Orgânica deste município e no Regimento Interno desta casa
Resolve:
Art. 1º - NOMEAR o senhor JOSE WILDE DO NASCIMENTO, para assumir o cargo comissionado de CHEFE DE GABINETE, desta Câmara.
Art. 2º - Revogam-se as disposições contrarias.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 06 de junho de 2023.
Publique-se e cumpra-se.
Edival Nunes Cabral
Presidente
Código Identificador: 03116317
CÂMARA MUNICIPAL DE Ielmo Marinho
Portaria
PORTARIA DE NOMEAÇÃO Nº 042/2023
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE IELMO MARINHO – RN
PALÁCIO BARTOLOMEU BARBOSA
GABINETE DA PRESIDENCIA
Rua José Camilo Bezerra, Sn, Centro, CEP: 59490-000 – Ielmo Marinho/RN
CNPJ: 09.394.859/0001-05
Portaria Nº 042/2023
Ielmo Marinho/RN, 12 de junho de 2023.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE CARGO COMISSIONADO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IELMO MARINHO/RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas em Lei Orgânica deste município e no Regimento Interno desta casa
Resolve:
Art. 1º - NOMEAR a senhora MARIA IZABEL SANTOS DA SILVA, para assumir o cargo comissionado de CHEFE DE GABINETE, desta Câmara.
Art. 2º - Revogam-se as disposições contrarias.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de junho de 2023.
Publique-se e cumpra-se.
Edival Nunes Cabral
Presidente
Código Identificador: 70041486
CÂMARA MUNICIPAL DE Ielmo Marinho
Exoneração
PORTARIA DE EXONERAÇÃO Nº 043/2023
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE IELMO MARINHO – RN
PALÁCIO BARTOLOMEU BARBOSA
GABINETE DA PRESIDENCIA
Rua José Camilo Bezerra, Sn, Centro, CEP: 59490-000 – Ielmo Marinho/RN
CNPJ: 09.394.859/0001-05
Portaria Nº 043/2023
Ielmo Marinho/RN, 12 de junho de 2023.
DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE CARGO COMISSIONADO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IELMO MARINHO/RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas em Lei Orgânica deste município e no Regimento Interno desta casa
Resolve:
Art. 1º - Exonerar a senhora ISLAINE DANTAS GOMES DA SILVA, do cargo comissionado de ASSESSORA PARLAMENTAR, desta Câmara.
Art. 2º - Revogam-se as disposições contrarias.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 05 de junho de 2023.
Publique-se e cumpra-se.
Edival Nunes Cabral
Presidente
Código Identificador: 02435217
CÂMARA MUNICIPAL DE Ielmo Marinho
Portaria
PORTARIA DE NOMEAÇÃO Nº 044/2023
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE IELMO MARINHO – RN
PALÁCIO BARTOLOMEU BARBOSA
GABINETE DA PRESIDENCIA
Rua José Camilo Bezerra, Sn, Centro, CEP: 59490-000 – Ielmo Marinho/RN
CNPJ: 09.394.859/0001-05
Portaria Nº 044/2023
Ielmo Marinho/RN, 12 de junho de 2023.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE CARGO COMISSIONADO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IELMO MARINHO/RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas em Lei Orgânica deste município e no Regimento Interno desta casa
Resolve:
Art. 1º - NOMEAR a senhora QUERCIA NICOLAU DE LIMA, para assumir o cargo comissionado de ASSESSORA PARLAMENTAR, desta Câmara.
Art. 2º - Revogam-se as disposições contrarias.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 06 de junho de 2023.
Publique-se e cumpra-se.
Edival Nunes Cabral
Presidente
Código Identificador: 85407661
CÂMARA MUNICIPAL DE Ielmo Marinho
Portaria
PORTARIA DE NOMEAÇÃO Nº 045/2023
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE IELMO MARINHO – RN
PALÁCIO BARTOLOMEU BARBOSA
GABINETE DA PRESIDENCIA
Rua José Camilo Bezerra, Sn, Centro, CEP: 59490-000 – Ielmo Marinho/RN
CNPJ: 09.394.859/0001-05
Portaria Nº 045/2023
Ielmo Marinho/RN, 12 de junho de 2023.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE CARGO COMISSIONADO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IELMO MARINHO/RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas em Lei Orgânica deste município e no Regimento Interno desta casa
Resolve:
Art. 1º - NOMEAR a senhora ISLAINE DANTAS GOMES DA SILVA, para assumir o cargo comissionado de CHEFE DE GABINETE, desta Câmara.
Art. 2º - Revogam-se as disposições contrarias.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 06 de junho de 2023.
Publique-se e cumpra-se.
Edival Nunes Cabral
Presidente
Código Identificador: 07555483
CÂMARA MUNICIPAL DE Ipanguaçu
Edital
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA DE APROVAÇÃO DA LDO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024, DO MUNICÍPIO DE IPANGUAÇU/RN
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN, neste ato representada pelo Presidente Sr. DOEL SOARES DA COSTA, em conformidade com a Lei Orgânica do Município e Regimento Interno, CONVOCA a população em geral e as entidades representativas do município para Audiência Pública com vistas a discutir do Projeto de Lei, de autoria do Executivo, que “DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DO ANO DE 2024, será realizada na data de 13 de junho de 2022 (Terça-feira) às 15:00hs no prédio da Câmara Municipal.
Ipanguaçu/RN, em 07 de Junho de 2023.
DOEL SOARES DA COSTA
Presidente da Mesa Diretora
Código Identificador: 33761335
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim de Piranhas
Portaria
PORTARIA Nº 040/2023
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS
CNPJ 10.872.752/0001-04 - RUA CORONEL JOÃO FLORÊNCIO, 275,
CENTRO – JARDIM DE PIRANHAS/RN – CEP: 59.324-000
EMENTA: DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÃMARA MUNICIPAL JARDIM DE PIRANHAS/RN, no uso de suas atribuições legais e conforme determina a Lei nº 923/2020, que regulamenta a concessão de diárias.
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder 1/2 (meia) diária abaixo discriminada, destinada a custear despesas do respectivo servidor, durante o deslocamento, a serviço dessa entidade, a saber:
SERVIDOR: LEONIDAS HENRIQUE PEREIRA GERMANO DE ARAÚJO, CPF Nº 068.127.054-38
CARGO/FUNÇÃO: ASSESSOR PARLAMENTAR
QUANTIDADE: ½ (meia)
DESTINO DO DESLOCAMENTO: NATAL/RN
VALOR TOTAL A RECEBER; R$ 110,00 (CENTO E DEZ REAIS)
DATA: 12/06/2023
DESCRIÇÃO DO OBJETIVO/SERVIÇOS DO DESLOCAMENTO
Viagem Natal/RN, para custear despesas do respectivo servidor, no dia 13 de junho de 2023, com o objetivo de receber as 1ªs e 2ªs vias das RGs, junto ao ITEP/RN, conforme Acordo de Cooperação Técnica celebrado entra a Câmara Municipal e o Instituto Técnico –Científico de Perícia-ITEP.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e
Cumpra-se.
Câmara Municipal de Jardim de Piranhas/RN, 12 de junho de 2023.
FRANCISCO JUNIOR ALVES
Vereador/Presidente
CERTIDÃO:
Certifico que o presente ato foi
Devidamente publicado
Em de de 2023.
Código Identificador: 44227564
CÂMARA MUNICIPAL DE Jucurutu
ATOS
ATO DA MESA DIRETORA N° 022, DE 12 DE JUNHO DE 2023.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU/RN, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, COM FUNDAMENTO NO ART.19, XVI, DO REGIMENTO INTERNO:
RESOLVE:
Art. 1º. NOMEAR ADRIANO LOPES DO NASCIMENTO para o cargo em comissão de ASSESSOR JURÍDICO da estrutura administrativa de pessoal da Câmara Municipal de Jucurutu- RN.
Art. 2º: Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Mesa Diretora da Câmara Municipal de Jucurutu em 12 de junho de 2023.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Alan Oliveira do Amaral
Presidente da Câmara Municipal de Jucurutu
Código Identificador: 82650637
CÂMARA MUNICIPAL DE Monte Alegre
Inexigibilidade
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE 019/2023
O ordenador de despesas da CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE/RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e de acordo com o que determina o art. 26 da Lei nº 8.666/93, e considerando o que consta do processo administrativo que trata da contratação da empresa : INLEGIS - Consultoria e Treinamento – CNPJ: 30.050.141/0001-80, vem RATIFICAR a declaração de inexigibilidade de licitação para a contratação da referida empresa, determinando que se proceda a publicação do devido extrato
Monte Alegre/RN, 12 de junho de 2023.
Kleber Maciel de Souza
Presidente
Código Identificador: 55131441
CÂMARA MUNICIPAL DE Monte Alegre
Inexigibilidade
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. Nº 19/2023
Espécie: Inexigibilidade de Licitação. Nº 19/2023. Base Legal: Art. 25 Inciso II, combinado com Art. 13 Inciso VI da Lei 8.666/93. Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE. Contratado: INLEGIS - Consultoria e Treinamento – CNPJ: 30.050.141/0001-80. Objeto: Inscrição para participação do curso da Nova Lei de Licitações e Contratos (Lei 14.133/21) na prática que acontece nos dias 13 de junho a 16 de junho de 2023 em Porto Alegre/RS.
Preço Global: R$ 990,00 (Novecentos e noventa reais).
CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Unidade Orçamentária: 01 .001 - CÂMARA MUNICIPAL
Ação: 2001 - Manutenção dos Serviços da Câmara
Função: 01 - LEGISLATIVA
Sub-Função: 031 - AÇÃO LEGISLATIVA
Programa: 0001 - REESTRUTURAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO LEGISLATIVA Natureza da Despesa: 3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
Fonte de Recurso: 15000000 - Recursos não Vinculados de Impostos
Região: 0001 - Monte Alegre
Monte Alegre/RN, Em 12/06/2023 por: Kleber Maciel de Souza/Presidente
Código Identificador: 12614538
CÂMARA MUNICIPAL DE Monte das Gameleiras
Ratificação de Dispensa de Licitação
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE DAS GAMELEIRAS TERMO DE RATIFICAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 02090623- DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 000022-2023
RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II, da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação de: SEC PUBLICIDADE LTDA - CNPJ Nº 08.381.234/0001-38, referente à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICAÇÃO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE DAS GAMELEIRAS/RN NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RN E DIARIO OFICIAL DA UNIÃO. CONFORME ARQUIVO EM WORD ENVIADO. VALOR TOTAL R$: 722,00 (Setecentos e vinte e dois reais).
RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do Sra. MARIA APARECIDA FRIRE DE AVELAR, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda à publicação do devido extrato.
*Este aviso ficará fixado no mural desta Casa Legislativa por no mínimo 30 (trinta) dias a partir desta data.
Monte das Gameleiras - RN, 12 de junho de 2023.
Clécio de Souza
Presidente da Câmara de Vereadores
Código Identificador: 65566284
CÂMARA MUNICIPAL DE Monte das Gameleiras
Extrato
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE DAS GAMELEIRAS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
A Comissão de Licitação da Câmara Municipal de MONTE DAS GAMELEIRAS – RN, através da presidente Mariely Soares de Oliveira, em cumprimento à ratificação procedida pelo Sr. CLECIO DE SOUZA, Presidente da Câmara Municipal, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICAÇÃO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE DAS GAMELEIRAS/RN NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RN E DIARIO OFICIAL DA UNIÃO. CONFORME ARQUIVO EM WORD ENVIADO.
Contratado: SEC PUBLICIDADE LTDA
cnpj nº 08.381.234/0001-38
Valor Total: R$: 722,00 (Setecentos e vinte e dois reais).
Ordem de serviço
Fundamento Legal: art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Orçamento de 2023: CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE DAS GAMELEIRAS - 01 - PODER LEGISLATIVO – 01 031 0001 2 001 – MANUTENÇÃO DAS ATV DA CÂMARA MUNICIPAL - ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO PESSOA JURIDICA.
*Este aviso ficará fixado no mural desta Casa Legislativa por no mínimo 30 (trinta) dias a partir desta data.
MONTE DAS GAMELEIRAS - RN, 12 de junho de 2023.
Mariely Soares de Oliveira
Presidente da Comissão de Licitação
Código Identificador: 82248452
CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Portaria
PORTARIA Nº 127/2023-GP/RH/CMM
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa,
CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 157, de 17 de setembro de 2019, alterada pela Lei Complementar Nº 172, de 12 de janeiro de 2022, pela Lei Complementar Nº 188, de 16 de janeiro de 2023, e pela Resolução Nº 07, de 20 de dezembro de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar o senhor EDGLEYSON CARLOS DE ALMEIDA GOMES, do cargo de Assessor Parlamentar – Técnico Legislativo - Nível Médio, lotado no Gabinete do Vereador FRANCISCO WIGINIS SOARES CAVALCANTE.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a 01 de junho de 2023, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
PALÁCIO RODOLFO FERNANDES,
Mossoró – RN, 07 de junho de 2023.
LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO
PRESIDENTE
Código Identificador: 17807801
CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Portaria
PORTARIA Nº 128/2023-GP/RH/CMM
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa,
CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 157, de 17 de setembro de 2019, alterada pela Lei Complementar Nº 172, de 12 de janeiro de 2022, pela Lei Complementar Nº 188, de 16 de janeiro de 2023, e pela Resolução Nº 07, de 20 de dezembro de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o senhor WALDENBERG SOARES DE MENDONÇA, para ocupar o cargo de Assessor Técnico-Legislativo, a ser lotado no Gabinete do Vereador FRANCISCO WIGINIS SOARES CAVALCANTE.
Art. 2º - Ao servidor cabe dedicar-se integralmente ao expediente matutino, cumprindo uma carga mínima de 20 (vinte) horas semanais, podendo, ainda, ser convocado para o desempenho de tarefas em dias não úteis, ou em horário extra, sempre que o exigir o serviço do gabinete.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a 01 de junho de 2023, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
PALÁCIO RODOLFO FERNANDES,
Mossoró – RN, 07 de junho de 2023.
LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO
PRESIDENTE
Código Identificador: 56681643
CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Portaria
PORTARIA Nº 129/2023-GP/RH/CMM
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa,
CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 157, de 17 de setembro de 2019, alterada pela Lei Complementar Nº 172, de 12 de janeiro de 2022, pela Lei Complementar Nº 188, de 16 de janeiro de 2023, e pela Resolução Nº 07, de 20 de dezembro de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o senhor TONY EDSON PEREIRA PRAXEDES, para ocupar o cargo de ASSESSOR TÉCNICO-ADMINISTRATIVO 2, do quadro de pessoal deste Poder Legislativo.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a 01 de junho de 2023, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
PALÁCIO RODOLFO FERNANDES,
Mossoró – RN, 07 de junho de 2023.
LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO
PRESIDENTE
Código Identificador: 03142726
CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Portaria
PORTARIA Nº 130/2023-GP/RH/CMM
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa,
CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 157, de 17 de setembro de 2019, alterada pela Lei Complementar Nº 172, de 12 de janeiro de 2022, pela Lei Complementar Nº 188, de 16 de janeiro de 2023, e pela Resolução Nº 07, de 20 de dezembro de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o senhor FABRÍCIO GOMES LINHARES, para ocupar o cargo de ASSESSOR TÉCNICO-ADMINISTRATIVO 2, do quadro de pessoal deste Poder Legislativo.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a 01 de junho de 2023, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
PALÁCIO RODOLFO FERNANDES,
Mossoró – RN, 07 de junho de 2023.
LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO
PRESIDENTE
Código Identificador: 04224875
CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
ATOS
ATO DA PRESIDÊNCIA N° 09, DE 12 DE JUNHO DE 2023
Convoca para Eleição do cargo vago de 4º Secretário da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Mossoró.
CONSIDERANDO a vacância do cargo de 4º Secretário da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Mossoró, em virtude da perda de mandato, em 26 de maio de 2023, do senhor Lamarque Lisley de Oliveira;
CONSIDERANDO ainda o Artigo 42, combinado com o artigo 26, alínea “p”, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Mossoró;
O PRESIDENTE da Câmara Municipal de Mossoró RESOLVE, no uso de suas prerrogativas institucionais:
Art. 1º. Convocar os Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras para eleição do cargo de 4º Secretário da Câmara Municipal de Mossoró.
§1º A Eleição ocorrerá no momento destinado ao Expediente da 32ª Sessão Ordinária, terça-feira, 13 de junho, na Sala de Sessões “João Niceras de Morais”, às 09h00, não havendo nesta sessão, portanto, oradores inscritos para a Tribuna Popular, Pequeno e Grande Expedientes
§2º A entrega do Registro de Chapas por Requerimento se dará no dia 13 de junho, impreterivelmente, das 07h00 às 08h00, na Sala da Secretaria Legislativa, 1º Andar.
§3º Compete à Diretoria Legislativa emitir a Certidão do Registro de Chapas após o horário limite de protocolo, informando todas as chapas inscritas para o cargo.
Art. 2°. Este Ato entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Mossoró, 12 de junho de 2023
LAWRENCE AMORIM
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ
Código Identificador: 73774751
CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Portaria
PORTARIA Nº 131/2023-GP/RH/CMM
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa,
CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 157, de 17 de setembro de 2019, alterada pela Lei Complementar Nº 172, de 12 de janeiro de 2022, pela Lei Complementar Nº 188, de 16 de janeiro de 2023, e pela Resolução Nº 07, de 20 de dezembro de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o senhor ANTONIO JUSSIÊ MENDES CORREIA, para ocupar o cargo de Assessor Técnico Legislativo, a ser lotado no Gabinete do Vereador ANTONIO JOSE COSTA E SILVA.
Art. 2º - Ao servidor cabe dedicar-se integralmente ao expediente matutino, cumprindo uma carga mínima de 20 (vinte) horas semanais, podendo, ainda, ser convocado para o desempenho de tarefas em dias não úteis, ou em horário extra, sempre que o exigir o serviço do gabinete.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a 01 de junho de 2023, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
PALÁCIO RODOLFO FERNANDES,
Mossoró – RN, 07 de junho de 2023.
LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO
PRESIDENTE
Código Identificador: 27361881
CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Portaria
PORTARIA Nº 132/2023-GP/RH/CMM
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa,
CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 157, de 17 de setembro de 2019, alterada pela Lei Complementar Nº 172, de 12 de janeiro de 2022, pela Lei Complementar Nº 188, de 16 de janeiro de 2023, e pela Resolução Nº 07, de 20 de dezembro de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o senhor RUAND GENEROSO DE PAIVA, para ocupar o cargo de Assessor Técnico Legislativo, a ser lotado no Gabinete do Vereador ANTONIO JOSE COSTA E SILVA.
Art. 2º - Ao servidor cabe dedicar-se integralmente ao expediente matutino, cumprindo uma carga mínima de 20 (vinte) horas semanais, podendo, ainda, ser convocado para o desempenho de tarefas em dias não úteis, ou em horário extra, sempre que o exigir o serviço do gabinete.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a 01 de junho de 2023, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
PALÁCIO RODOLFO FERNANDES,
Mossoró – RN, 07 de junho de 2023.
LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO
PRESIDENTE
Código Identificador: 61682428
CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Portaria
PORTARIA Nº 133/2023-GP/RH/CMM
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa,
CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 157, de 17 de setembro de 2019, alterada pela Lei Complementar Nº 172, de 12 de janeiro de 2022, pela Lei Complementar Nº 188, de 16 de janeiro de 2023, e pela Resolução Nº 07, de 20 de dezembro de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o senhor IOLANDO MENDES GALDINO, para ocupar o cargo de Assessor Técnico Legislativo, a ser lotado no Gabinete do Vereador ANTONIO JOSE COSTA E SILVA.
Art. 2º - Ao servidor cabe dedicar-se integralmente ao expediente matutino, cumprindo uma carga mínima de 20 (vinte) horas semanais, podendo, ainda, ser convocado para o desempenho de tarefas em dias não úteis, ou em horário extra, sempre que o exigir o serviço do gabinete.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a 01 de junho de 2023, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
PALÁCIO RODOLFO FERNANDES,
Mossoró – RN, 07 de junho de 2023.
LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO
PRESIDENTE
Código Identificador: 73038101
CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Portaria
PORTARIA Nº 134/2023-GP/RH/CMM
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa,
CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 157, de 17 de setembro de 2019, alterada pela Lei Complementar Nº 172, de 12 de janeiro de 2022, pela Lei Complementar Nº 188, de 16 de janeiro de 2023, e pela Resolução Nº 07, de 20 de dezembro de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o senhor CREUDENILSO JHONY NASCIMENTO CÂMARA, para ocupar o cargo de Assessor Técnico Legislativo, a ser lotado no Gabinete do Vereador ANTONIO JOSE COSTA E SILVA.
Art. 2º - Ao servidor cabe dedicar-se integralmente ao expediente matutino, cumprindo uma carga mínima de 20 (vinte) horas semanais, podendo, ainda, ser convocado para o desempenho de tarefas em dias não úteis, ou em horário extra, sempre que o exigir o serviço do gabinete.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a 01 de junho de 2023, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
PALÁCIO RODOLFO FERNANDES,
Mossoró – RN, 07 de junho de 2023.
LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO
PRESIDENTE
Código Identificador: 15347403
CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Portaria
PORTARIA Nº 135/2023-GP/RH/CMM
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa,
CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 157, de 17 de setembro de 2019, alterada pela Lei Complementar Nº 172, de 12 de janeiro de 2022, pela Lei Complementar Nº 188, de 16 de janeiro de 2023, e pela Resolução Nº 07, de 20 de dezembro de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o senhor CESAR BATISTA DE ARAUJO, para ocupar o cargo de Assessor Técnico Legislativo, a ser lotado no Gabinete do Vereador ANTONIO JOSE COSTA E SILVA.
Art. 2º - Ao servidor cabe dedicar-se integralmente ao expediente matutino, cumprindo uma carga mínima de 20 (vinte) horas semanais, podendo, ainda, ser convocado para o desempenho de tarefas em dias não úteis, ou em horário extra, sempre que o exigir o serviço do gabinete.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a 01 de junho de 2023, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
PALÁCIO RODOLFO FERNANDES,
Mossoró – RN, 07 de junho de 2023.
LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO
PRESIDENTE
Código Identificador: 32786404
CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Portaria
PORTARIA Nº 136/2023-GP/RH/CMM
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa,
CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 157, de 17 de setembro de 2019, alterada pela Lei Complementar Nº 172, de 12 de janeiro de 2022, pela Lei Complementar Nº 188, de 16 de janeiro de 2023, e pela Resolução Nº 07, de 20 de dezembro de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o senhor RAIANDERSON FERREIRA DANTAS, para ocupar o cargo de Assessor Técnico Legislativo, a ser lotado no Gabinete do Vereador ANTONIO JOSE COSTA E SILVA.
Art. 2º - Ao servidor cabe dedicar-se integralmente ao expediente matutino, cumprindo uma carga mínima de 20 (vinte) horas semanais, podendo, ainda, ser convocado para o desempenho de tarefas em dias não úteis, ou em horário extra, sempre que o exigir o serviço do gabinete.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a 01 de junho de 2023, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
PALÁCIO RODOLFO FERNANDES,
Mossoró – RN, 07 de junho de 2023.
LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO
PRESIDENTE
Código Identificador: 12868178
CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Portaria
PORTARIA Nº 137/2023-GP/RH/CMM
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa,
CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 157, de 17 de setembro de 2019, alterada pela Lei Complementar Nº 172, de 12 de janeiro de 2022, pela Lei Complementar Nº 188, de 16 de janeiro de 2023, e pela Resolução Nº 07, de 20 de dezembro de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o senhor CARLOS ALEXANDRE OLIVEIRA DO NASCIMENTO, para ocupar o cargo de Assistente de Gabinete Parlamentar, a ser lotado no Gabinete do Vereador ANTONIO JOSE COSTA E SILVA.
Art. 2º - Ao servidor cabe dedicar-se integralmente ao expediente matutino, cumprindo uma carga mínima de 20 (vinte) horas semanais, podendo, ainda, ser convocado para o desempenho de tarefas em dias não úteis, ou em horário extra, sempre que o exigir o serviço do gabinete.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a 01 de junho de 2023, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
PALÁCIO RODOLFO FERNANDES,
Mossoró – RN, 07 de junho de 2023.
LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO
PRESIDENTE
Código Identificador: 08224358
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Avelino
Homologação
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 31
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO AVELINO
"PALÁCIO VEREADOR RAIMUNDO MARTINS BEZERRA"
RUA RAIMUNDO CAVALCANTI Nº. 14. FONE (084) 3534 - 2220
CNPJ - 08.492.787/0001 - 68
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 31/2023
A CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO AVELINO, Estado do Rio Grande do Norte, usando de suas atribuições legais e em conformidade com o que dispõe a Lei de nº 14.133, de 01 de abril de 2023, resolve HOMOLOGAR a decisão da Comissão Permanente de Licitação, ao Processo nº 83/2023 de Contratação Direta por Dispensa de Licitação N.º 31/2023, objetivando a Contratação de Pessoa Jurídica para realizar os serviços técnicos de Elaboração de Folha de Pagamento, E-SOCIAL, SIAI-DP, DIRF e RAIS, junto a Câmara Municipal de Vereadores de Pedro Avelino/RN, em conformidade com a Lei no 14.133, de 2021, em favor da empresa ARI CRUZ ASSESSORIA E CONSULTORIA CONTABIL LTDA-ME, inscrita no CNPJ: 14.639.655/0001-19, com sede na Rua Rozilda Rodrigues do Nascimento Nº 121 – Cajupiranga – Parnamirim – RN, representada pelo Sr. Ari Carlos Soares Cruz, portador do CPF sob o nº 034.***.***-11, pelo valor mensal de R$ 4.000,00 (Quatro Mil Reais), perfazendo o valor global de R$ 48.000,00 (Quarenta e Oito Mil Reais), durante o período de 07 meses.
Presidência da Câmara de Pedro Avelino, em 12 de Junho de 2023.
OSTÍLO BEZERRA DE MELO
- PRESIDENTE -
Código Identificador: 72702580
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Avelino
Homologação
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 32
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO AVELINO
"PALÁCIO VEREADOR RAIMUNDO MARTINS BEZERRA"
RUA RAIMUNDO CAVALCANTI Nº. 14. FONE (084) 3534 - 2220
CNPJ - 08.492.787/0001 - 68
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 32/2023
A CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO AVELINO, Estado do Rio Grande do Norte, usando de suas atribuições legais e em conformidade com o que dispõe a Lei de nº 14.133, de 01 de abril de 2023, resolve HOMOLOGAR a decisão da Comissão Permanente de Licitação, ao Processo nº 82/2023 de Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de assessoria em licitações e contratos administrativos, em conformidade com a Lei no 14.133, de 2021, junto a Câmara Municipal de Vereadores de Pedro Avelino/RN, em conformidade com a Lei no 14.133, de 2021, em favor da empresa F F VIANA ASSESSORIA & LICITAÇÃO, inscrita no CNPJ: 47.220.014/0001-84, com sede na Avenida Joaquim Inácio Câmara Nº 32 – Bairro São Francisco – Pedro Avelino – RN – Cep: 59.530-000, representada pelo Sr. Fábio Francisco Viana, portador do CPF sob o nº 022.***.***-55, pelo valor mensal de R$ 4.000,00 (Quatro Mil Reais), perfazendo o valor global de R$ 48.000,00 (Quarenta e Oito Mil Reais), durante o período de 07 meses.
Presidência da Câmara de Pedro Avelino, em 12 de Junho de 2023.
OSTÍLO BEZERRA DE MELO
- PRESIDENTE -
Código Identificador: 26836524
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Avelino
Ratificação de Dispensa de Licitação
RATIFICAÇÃO DE DESPESA E EXTRATO DE CONTRATO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO AVELINO
"PALÁCIO VEREADOR RAIMUNDO MARTINS BEZERRA"
RUA RAIMUNDO CAVALCANTI Nº. 14. FONE (084) 3534 - 2220
CNPJ - 08.492.787/0001 - 68
RATIFICAÇÃO DA DESPESA
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 31/2023
PROCESSO Nº 83/2023
Base Legal: Lei de nº 14.133, de 01 de abril de 2023
O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Pedro Avelino/RN - OSTÍLIO BEZERRA DE MELO – CMVPA-RN, acolhendo parecer jurídico exarado no processo n° 83/2023, no uso de suas atribuições legais, RATIFICA a contratação direta por Dispensa de Licitação em conformidade com o que dispõe o Art. 75, Inciso da II, da Lei de nº 14.133, de 01 de abril de 2023. Objeto: Contratação de Pessoa Jurídica para realizar os serviços técnicos de Elaboração de Folha de Pagamento, E-SOCIAL, SIAI-DP, DIRF e RAIS, junto a Câmara Municipal de Vereadores de Pedro Avelino/RN, em favor da empresa ARI CRUZ ASSESSORIA E CONSULTORIA CONTABIL LTDA-ME, inscrita no CNPJ: 14.639.655/0001-19, com sede na Rua Rozilda Rodrigues do Nascimento Nº 121 – Cajupiranga – Parnamirim – RN, representada pelo Sr. Ari Carlos Soares Cruz, portador do CPF sob o nº 034.***.***-11, pelo valor mensal de R$ 4.000,00 (Quatro Mil Reais), perfazendo o valor global de R$ 48.000,00 (Quarenta e Oito Mil Reais), durante o período de 07 meses, eficácia mediante publicação deste Termo.
Presidência da Câmara de Pedro Avelino, em 12 de Junho de 2023.
OSTÍLO BEZERRA DE MELO
- PRESIDENTE -
EXTRATO DE CONTRATO
Processo nº 83/2023 – Contrato nº 20/2023 - Termo de Dispensa de Licitação nº 31/2023. Objeto: Contratação de Pessoa Jurídica para realizar os serviços técnicos de Elaboração de Folha de Pagamento, E-SOCIAL, SIAI-DP, DIRF e RAIS, junto a Câmara Municipal de Vereadores de Pedro Avelino/RN, em conformidade com a Lei nº 14.133, de 2021, em favor da empresa ARI CRUZ ASSESSORIA E CONSULTORIA CONTABIL LTDA-ME, inscrita no CNPJ: 14.639.655/0001-19, com sede na Rua Rozilda Rodrigues do Nascimento Nº 121 – Cajupiranga – Parnamirim – RN, representada pelo Sr. Ari Carlos Soares Cruz, portador do CPF sob o nº 034.***.***-11, pelo valor mensal de R$ 4.000,00 (Quatro Mil Reais), perfazendo o valor global de R$ 48.000,00 (Quarenta e Oito Mil Reais), durante o período de 07 meses, eficácia mediante publicação deste Termo. Base Legal: Art. 75, Inciso da II, da Lei n. 14.133/2021. Dotação Orçamentária: Manutenção do Poder Legislativo – Elemento de Despesa: 33.90.35 – Fonte: 1500 - recursos não vinculados de impostos.
Presidência da Câmara de Pedro Avelino, em 12 de Junho de 2023.
OSTÍLO BEZERRA DE MELO
- PRESIDENTE -
Pela Contratante
Ari Carlos Soares Cruz, portador do CPF sob o nº 034.***.***-11
Pela Contratada
Código Identificador: 40626070
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Avelino
Ratificação de Dispensa de Licitação
RATIFICAÇÃO DE DESPESA E EXTRATO DE CONTRATO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO AVELINO
"PALÁCIO VEREADOR RAIMUNDO MARTINS BEZERRA"
RUA RAIMUNDO CAVALCANTI Nº. 14. FONE (084) 3534 - 2220
CNPJ - 08.492.787/0001 - 68
RATIFICAÇÃO DA DESPESA
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 32/2023
PROCESSO Nº 82/2023
Base Legal: Lei de nº 14.133, de 01 de abril de 2023
O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Pedro Avelino/RN - OSTÍLIO BEZERRA DE MELO – CMVPA-RN, acolhendo parecer jurídico exarado no processo n° 82/2023, no uso de suas atribuições legais, RATIFICA a contratação direta por Dispensa de Licitação em conformidade com o que dispõe o Art. 75, Inciso da II, da Lei de nº 14.133, de 01 de abril de 2023. Objeto: Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de assessoria em licitações e contratos administrativos, em conformidade com a Lei no 14.133, de 2021, junto a Câmara Municipal de Vereadores de Pedro Avelino/RN, em conformidade com a Lei no 14.133, de 2021, em favor da empresa F F VIANA ASSESSORIA & LICITAÇÃO, inscrita no CNPJ: 47.220.014/0001-84, com sede na Avenida Joaquim Inácio Câmara Nº 32 – Bairro São Francisco – Pedro Avelino – RN – Cep: 59.530-000, representada pelo Sr. Fábio Francisco Viana, portador do CPF sob o nº 022.***.***-55, pelo valor mensal de R$ 4.000,00 (Quatro Mil Reais), perfazendo o valor global de R$ 48.000,00 (Quarenta e Oito Mil Reais), durante o período de 07 meses, eficácia mediante publicação deste Termo.
Presidência da Câmara de Pedro Avelino, em 12 de Junho de 2023.
OSTÍLO BEZERRA DE MELO
- PRESIDENTE -
EXTRATO DE CONTRATO
Processo nº 82/2023 – Contrato nº 21/2023 - Termo de Dispensa de Licitação nº 32/2023. Objeto: Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de assessoria em licitações e contratos administrativos, em conformidade com a Lei no 14.133, de 2021, junto a Câmara Municipal de Vereadores de Pedro Avelino/RN, em conformidade com a Lei no 14.133, de 2021, em favor da empresa F F VIANA ASSESSORIA & LICITAÇÃO, inscrita no CNPJ: 47.220.014/0001-84, com sede na Avenida Joaquim Inácio Câmara Nº 32 – Bairro São Francisco – Pedro Avelino – RN – Cep: 59.530-000, representada pelo Sr. Fábio Francisco Viana, portador do CPF sob o nº 022.***.***-55, pelo valor mensal de R$ 4.000,00 (Quatro Mil Reais), perfazendo o valor global de R$ 48.000,00 (Quarenta e Oito Mil Reais), durante o período de 07 meses, eficácia mediante publicação deste Termo. Base Legal: Art. 75, Inciso da II, da Lei n. 14.133/2021. Dotação Orçamentária: Manutenção do Poder Legislativo – Elemento de Despesa: 33.90.35 – Fonte: 1500 - recursos não vinculados de impostos.
Presidência da Câmara de Pedro Avelino, em 12 de Junho de 2023.
OSTÍLO BEZERRA DE MELO
- PRESIDENTE -
Pela Contratante
Fábio Francisco Viana
CPF: 022.***.***-55
Administrador
Pela Contratada
Código Identificador: 80427376
CÂMARA MUNICIPAL DE Pilões
Portaria
PORTARIA Nº 014/2023
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE PILÕES
PORTARIA N.º 14/2023
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PILÕES, Estado do Rio Grande do Norte, em conformidade com suas atribuições que lhe conferem,
RESOLVE:
Art. 1º conceder, nos termos da Resolução nº 001/2015, ao servidor JOAMAR FREITAS DINIZ, ocupante do cargo de Secretário, matricula 140047-9, 02 (duas) diárias no valor total correspondente a R$ 400,00 (quatrocentos reais) para custear despesas com deslocamento e alimentação na cidade de Martins/RN, para participar do evento Encontros Regionais com Gestores Públicos Municipais em 2023, que será realizado nos dias 14 e 15 de junho no pólo II, sediado no município de Martins, região do Alto Oeste. O projeto, também chamado de “Escola Itinerante”, é promovido pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN), por meio da Escola de Contas Professor Severino Lopes de Oliveira, em parceria com Federação dos Municípios do RN (Femurn) e Federação das Câmaras Municipais do RN (Fecam).
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Pilões/RN, 12 de junho de 2023
JOSE AMOZ BANDEIRA
Presidente
Código Identificador: 17412578
CÂMARA MUNICIPAL DE Pilões
Portaria
PORTARIA Nº 015/2023
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE PILÕES
PORTARIA N.º 015/2022
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PILÕES, Estado do Rio Grande do Norte, em conformidade com suas atribuições que lhe conferem,
RESOLVE:
Art. 1º conceder, nos termos da Resolução nº 001/2015, a servidora THAMYRES FERREIRA CAVALCANTI, ocupante do cargo de Tesoureira, matricula 140038-0, 02 (duas) diárias no valor total correspondente a R$ 400,00 (quatrocentos reais) para custear despesas com deslocamento e alimentação na cidade de Martins/RN, para participar do evento Encontros Regionais com Gestores Públicos Municipais em 2023, que será realizado nos dias 14 e 15 de junho no pólo II, sediado no município de Martins, região do Alto Oeste. O projeto, também chamado de “Escola Itinerante”, é promovido pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN), por meio da Escola de Contas Professor Severino Lopes de Oliveira, em parceria com Federação dos Municípios do RN (Femurn) e Federação das Câmaras Municipais do RN (Fecam).
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Pilões/RN, 12 de junho de 2023
JOSE AMOZ BANDEIRA
Presidente
Código Identificador: 18367556
CÂMARA MUNICIPAL DE Portalegre
Dispensa
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 19/2023 - TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 11/2023
O Presidente da Comissão de Licitação da Câmara Municipal de Portalegre/RN, consoante autorização do Presidente da Casa, o Sr. Márcio José Pereira de Oliveira, vem declarar a Dispensa de Licitação nº 11/2023, para a contratação dos serviços de instalação de aparelhos de ar condicionado, tendo como local a nova sede da Câmara Municipal de Portalegre/RN, situada na Rua Antonio de Freitas, nº 34, bairro Centro, Portalegre/RN – CEP 59.810-000, a retirada, limpeza e manutenção dos existentes no prédio onde atualmente funciona a referida Câmara Municipal para posterior instalação na nova sede da Câmara Municipal, incluindo-se, ainda, o fornecimento de peças, com o objetivo de atender as atividades regulares da Câmara Municipal de Portalegre/RN.
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no art. 24, inciso II, da Lei Federal Nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações, que permitem tal procedimento.
“Art. 24. É dispensável a licitação: (...) II – para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez.” (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998).
JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
A contratação ora em tela está sendo motivada pela necessidade da devida efetuação de serviço para suprir demanda específica, qual seja, atender as necessidades da Câmara Municipal de Portalegre/RN, envolvendo os serviços de climatização nas salas em que estão instaladas as dependências administrativas da nova sede da Câmara Municipal, com a finalidade de garantir melhor conforto aos Edis, Servidores e Público em geral.
À vista deste Processo Administrativo, opinamos pela contratação, sem licitação, da pessoa jurídica MANOEL VIANA JUNIOR 06740980489 - ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 38.301.130/0001-37, que apresentou proposta no valor de R$ 2.710,00 (dois mil e setecentos e dez reais).
A contratação deste objeto está fundamentada no art. 24, inciso II, da Lei Federal das Licitações e Contratos Administrativos.
A solicitação da Secretaria Administrativa da Câmara Municipal, ademais, foi discutida em reunião desta Comissão realizada em 24/05/2023 e o presente entendimento foi aprovado pela unanimidade de seus membros.
JUSTIFICATIVA DO PREÇO
A seleção da proposta mais vantajosa foi decorrente de prévia pesquisa de mercado realizada por esta Câmara junto a prestadores de serviços do ramo, tendo sido o valor da proposta de preço apresentado pela empresa selecionada, além de menor, condizente com o valor praticado no mercado regional, aferido na respectiva pesquisa mercadológica.
A escolha acima citada está de acordo com o que preconiza o art. 3º da Lei 8666/93, que cita o princípio da seleção da proposta mais vantajosa (ação discricionária do gestor), seguido de apresentação de critérios adotados, o que foi devidamente apresentado.
Essa é a nossa opinião.
Portalegre/RN, 12 de junho de 2023.
HELISON DE OLIVEIRA
Presidente da CPL
Código Identificador: 07523608
CÂMARA MUNICIPAL DE Portalegre
Portaria
PORTARIA DE DIÁRIA Nº. 005/2023
A Chefe de Gabinete da Câmara Municipal de Portalegre, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder ao senhor Marcio José Pereira de Oliveira, Presidente da Câmara Municipal de Portalegre/RN, 02 (duas) diárias, para que o mesmo possa suprir despesas com transporte e alimentação em viagem para a cidade de Martins-RN onde, nos dias 14 e 15 de junho do corrente ano, participará do evento “Encontros Regionais da Escola de Contas (Polo II – Martins)” promovido pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN) por meio da Escola de Contas Professor Severino Lopes de Oliveira, em parceria com a Federação dos Municípios do RN (Femurn) e Federação das Câmaras Municipais do RN (Fecam), conforme requerimento de diárias nº 005/2023 e anexos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Câmara Municipal de Portalegre/RN, 12 de junho de 2023.
Maria José de Freitas Oliveira
Chefe de Gabinete
Código Identificador: 13882402
CÂMARA MUNICIPAL DE Portalegre
Portaria
PORTARIA DE DIÁRIA Nº. 006/2023
O Presidente da Câmara Municipal de Portalegre, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder ao senhor Helison de Oliveira, servidor da Câmara Municipal de Portalegre/RN, ocupante do cargo de Assessor Contábil, 02 (duas) diárias, para que o mesmo possa suprir despesas com transporte e alimentação em viagem para a cidade de Martins-RN onde, nos dias 14 e 15 de junho do corrente ano, participará do evento “Encontros Regionais da Escola de Contas (Polo II – Martins)” promovido pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN) por meio da Escola de Contas Professor Severino Lopes de Oliveira, em parceria com a Federação dos Municípios do RN (Femurn) e Federação das Câmaras Municipais do RN (Fecam), conforme requerimento de diárias nº 005/2023 e anexos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Câmara Municipal de Portalegre/RN, 12 de junho de 2023.
Marcio José Pereira de Oliveira
Presidente do Legislativo
Código Identificador: 88507885
CÂMARA MUNICIPAL DE Portalegre
Portaria
PORTARIA DE DIÁRIA Nº. 007/2023
O Presidente da Câmara Municipal de Portalegre, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder ao senhor Gaspar Dantas Filho, servidor da Câmara Municipal de Portalegre/RN, ocupante do cargo de Coordenador da Unidade de Controle Interno, 02 (duas) diárias, para que o mesmo possa suprir despesas com transporte e alimentação em viagem para a cidade de Martins-RN onde, nos dias 14 e 15 de junho do corrente ano, participará do evento “Encontros Regionais da Escola de Contas (Polo II – Martins)” promovido pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN) por meio da Escola de Contas Professor Severino Lopes de Oliveira, em parceria com a Federação dos Municípios do RN (Femurn) e Federação das Câmaras Municipais do RN (Fecam), conforme requerimento de diárias nº 007/2023 e anexos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Câmara Municipal de Portalegre/RN, 12 de junho de 2023.
Marcio José Pereira de Oliveira
Presidente do Legislativo
Código Identificador: 52882665
CÂMARA MUNICIPAL DE Riacho da Cruz
Resolução
RESOLUÇÃO Nº 002/2023
INSTITUI A GRATIFICAÇÃO POR RESPONSABILIDADE TÉCNICA – GRT, AO CARGO EFETIVO DE CONTADOR, DO QUADRO DE PESSOAL EFETIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIACHO DA CRUZ/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da Câmara Municipal de Riacho da Cruz/RN, Ver. GILSON AMORIM JÚNIOR, no uso de suas atribuições legais, PROMULGA a presente RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Fica instituída por esta Resolução, gratificação por responsabilidade técnica – GRT, ao servidor ocupante do cargo efetivo de Contador, do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Riacho da Cruz/RN.
Art. 2º. O valor da gratificação definida no Artigo anterior será de R$ 500,00 (Quinhentos reais).
Art. 3º. A GRT não se incorpora ao vencimento-base do servidor para nenhum efeito e não é considerada para fins de contribuição previdenciária ou cálculo de qualquer outra vantagem, exceto para os adicionais de férias e gratificação natalina.
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2023.
Riacho da Cruz/RN, em 12 de junho de 2023.
GILSON AMORIM JÚNIOR
Presidente
Código Identificador: 82412684
CÂMARA MUNICIPAL DE Riacho de Santana
Portaria
PORTARIA Nº 028/2023 – CMRS
Riacho de Santana – RN, 12 de junho de 2023.
O Presidente da Câmara Municipal de Riacho de Santana, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno e pela Resolução nº 02/2023 -CMRS.
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder ao Senhor Francisco Ygo Gledson da Costa, Vereador, 1 ½ (uma e meia) diária, no valor unitário de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), totalizando a importância de R$ 525,00 (quinhentos e vinte e cinco reais), referente as despesas decorrentes de viagem do servidor desta edilidade para Natal - RN, a fim de tratar de assuntos do legislativo com a FECAM-RN, cujo período de afastamento compreende 13 de junho de 2023 a 14 de junho de 2023.
Art. 2º. O beneficiário de que trata o art. 1º, desta Portaria, fica obrigado à prestação de contas nos termos ao art. 16 e inciso III, da Resolução nº 028/2020 – TCE, de 15 de dezembro de 2020.
Art. 3º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Ato contínuo, revogam-se disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete da Presidência, Riacho de Santana/RN, em 12 de junho de 2023.
Código Identificador: 17267047
CÂMARA MUNICIPAL DE Santa Cruz
Portaria
PORTARIA DE DIARIA N.º 036/2023
O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ-RN, no uso das atribuições legais definidas pela Resoluções Administrativas nº 011 de 22 de agosto de 2017, e nº 002 de 22 de fevereiro de 2022.
R E S O L V E:
Art. 1. – Conceder meia diária a Senhora Ivna Laissa Angelo de Medeiros, Assessora Técnica de Legislação e Redação desta Casa Legislativa, para cobrir suas despesas durante o dia 13 de junho de 2023, em virtude da viagem realizada para a cidade de Natal/RN, na sede do ITEP/RN, para receber o malote com cédulas de Identidades.
Art. 2. - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrario.
Registre-se e Cumpra-se
Santa Cruz - RN, 12 de junho de 2023.
Kaio Ricelly dos Santos Santiago Freire
Diretor-Geral
Código Identificador: 27112610
CÂMARA MUNICIPAL DE Santa Cruz
Portaria
PORTARIA DE DIARIA N.º 037/2023
O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ-RN, no uso das atribuições legais definidas pela Resoluções Administrativas nº 011 de 22 de agosto de 2017, e nº 002 de 22 de fevereiro de 2022.
R E S O L V E:
Art. 1. – Conceder meia diária ao Senhor Cosme Adriano Barbosa, Chefe de Assuntos Administrativos e Patrimoniais desta Casa Legislativa, para cobrir suas despesas durante o dia 13 de junho de 2023, em virtude da viagem realizada para a cidade de Natal/RN, na sede da ITEP/RN, para acompanhar a servidora Ivna Laissa Angelo de Medeiros, deste poder legislativo.
Art. 2. - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrario.
Registre-se e Cumpra-se
Santa Cruz - RN, 12 de junho de 2023.
Kaio Ricelly dos Santos Santiago Freire
Diretor-Geral
Código Identificador: 56268620
CÂMARA MUNICIPAL DE Santa Cruz
Portaria
PORTARIA DE DIARIA N.º 038/2023
O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ-RN, no uso das atribuições legais definidas pela Resoluções Administrativas nº 011 de 22 de agosto de 2017, e nº 002 de 22 de fevereiro de 2022.
R E S O L V E:
Art. 1. – Conceder meia diária ao Senhor Fábio Rodrigues Dias, Presidente desta Casa Legislativa, para cobrir suas despesas no dia 13 de junho de 2023, em virtude da viagem realizada para a cidade de Natal/RN, para tratar de assuntos de interesse desta Casa Legislativa, na sede da FECAM/RN.
Art. 2. - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrario.
Registre-se e Cumpra-se
Santa Cruz - RN, 12 de junho de 2023.
Kaio Ricelly dos Santos Santiago Freire
Diretor-Geral
Código Identificador: 45173557
CÂMARA MUNICIPAL DE São Fernando
ATA
Ata da Oitava Sessão Ordinária da Câmara Municipal de São Fernando-RN, relativa ao Primeiro Período Legislativo da Oitava Sessão Legislativa da Décima Sétima Legislatura, realizada no dia 26 de maio do ano de 2023.
Ao vigésimo sexto dia do mês de maio do ano de dois mil e vinte e três (2023), às 17h00min (Dezessete horas e zero minutos), reuniu-se a Câmara Municipal de São Fernando, Estado do Rio Grande do Norte, situada a Rua Capitão João Florêncio n°45, Centro, São Fernando, presidida pelo Vereador Misael Bruno de Araújo Silva. Na oportunidade compareceram e assinaram o livro de presença os seguintes Vereadores: Gilvânea de Oliveira Araújo, Dionísio Eulâmpio dos Santos Neto, Rubinaldo Dantas, Fernanda Lins de Medeiros Maia, Jubson Simões, Francisco das Chagas Medeiros, José Dinovan de Araújo. Havendo quórum legal, Senhor Presidente declarou aberta a Sessão, sendo assim, autorizou ao Vereador Jubson Simões para fazer a leitura da Ata da sessão anterior. Após a leitura a ata foi votada e aprovada. Em seguida, o Sr. Presidente autorizou o Edil para fazer a leitura das matérias encaminhadas: Projeto de Lei N°14/2023 – Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da lei orçamentária de 2024 e dá outras providências. Projeto de Lei N°15/2023 – Nomeia estrada carroçável na zona rural de São Fernando/RN, e dá outras providências. Projeto de Lei N°16/2023 - autoriza o poder executivo a abertura de crédito especial no valor de R$ 4.400,00 (quatro mil quatrocentos reais) no orçamento do exercício 2023. Proposta de emenda À Lei Orgânica N°01/2023 – Modifica o artigo 94 e 97 da Lei Orgânica do Município e dá outras providências. Projeto de Lei N° 17/2023 – Cria o Conselho Municipal de Educação e dá outras providências. O Sr. Presidente declarou aberto o grande expediente e facultou a palavra aos senhores vereadores. Fez o uso da Palavra a Vereador Jubson Simões no qual saúda todos os presentes, como também os internautas. Inicia-se falando sobre a questão da piscina do município e pede que o gestor faça a restauração para que as pessoas pratiquem as atividades de natação e para a melhoria da condição física, e crê que todos os sãofernandenses espera que seja reabilitada o mais rápido possível, a parte vereadora Fernanda Lins fala que os serviços já estão sendo finalizado na piscina do município, retomando a palavra o vereador Jubson Simões cita também sobre a taça São Fernando (jogos de futsal) que tem levado o nome do município para todo o RN, porém a cidade tem gastado muito recurso próprio com esse esporte, e fala do projeto de lei educar jogando que é de extrema importância que vai ajudar a gastar os recursos próprios e ir buscar recursos nas instituições privadas, e pede que cada um dos colegas contribua e leves informações ao comércio de Caicó e instituições para que o município possa realizar a taça São Fernando sem gastar seus recursos próprio, fala também sobre a indicação de título sãofernandense do vereador José Dinovan para o presidente da Petrobras Jean paul, pede uma solicitação de título sãofernandense para dois embarcadores, o presidente do tribunal de justiça Amílcar Maia e como também o desembarcador Glauber Rêgo que é presidente da comissão tribunal de justiça, a parte o vereador Dionísio Eulâmpio diz que seria interessante o presidente e vereadores desta casa realizar uma sessão solene para que pudesse homenagear esses indivíduos que merece levar o título de cidadão sãofernandense, a parte o vereador Misael Bruno concorda com o seu colega Dionísio Eulâmpio e diz que realizará um evento grandioso do título cidadão na festa de Nossa Senhora das Dores se todos os colegas forem de acordo, a parte o vereador Francisco das Chagas diz que os vereadores tem que solicitar a Câmara Municipal uma sessão e um requerimento para que possam aprovar os títulos cidadão sãofernandense, retomando a palavra o vereador Jubson Simões fala da sua terceira indicação do título de Cidadão para Luiz Mariz filho que o mesmo já prestou grandes trabalho no município, cita outro ponto também sobre a questão dos cachorros de ruas, e diz que na próxima sessão irá apresentar um projeto de lei responsabilizando os donos dos cachorros por que está havendo várias reclamações e propõe que o prefeito Genilson Maia abra um canil público e faça estruturação para criação, e ter parceria privada para não ter despesas só para o município e as pessoas poderem fazer suas doações. A parte Vereadora Fernanda fala que se você tem seu cachorro você tem que ter responsabilidade sobre ele, e diz que existe uma lei no município que não pode criar animais soltos na rua, e se o animal for pego o responsável terá que pagar uma multa, retomando a palavra o vereador Jubson Simões diz que é importante discutir sobre esse caso pelo o apelo da população, fala também sobre a energia solar para a prefeitura municipal de São Fernando e diz que foi aprovado o projeto autorizando o município a contratar o banco do Brasil o financiamento para que fosse instalada a energia solar e pede que todos os vereadores converse com o prefeito Genilson Maia para qual haja a instalação o mais rápido possível, cita também o projeto de lei aluno e professor exemplar e diz que é muito importante para a valorização dos alunos e professores, cita outro Projeto de Lei meia consulta- exames que através dele a prefeitura municipal tem a celebrar convênio com clínicas médicas e laboratórios em favor de pacientes hipossuficientes do município e da outras providências, ressaltou outro Projeto de Lei no qual fala da guarda municipal do município, também realçou o projeto de Lei do IPTU e solicitou ao prefeito Genilson Maia que fosse enviado para a casa legislativa as avaliações do projeto para criar uma comissão de avaliação por pessoas qualificada para ser fato gerador do imposto do IPTU, fala de outro projeto de Lei de funções gratificadas e diz que reuniu-se com os colegas vereadores e chegaram ao consentimento de que a taxa de lixo deveria ser reduzida e aprovada pelo os vereadores, a parte Vereador Misael Bruno ressalta que a taxa de lixo reduzida não será aprovada porque só quem tem autonomia pra reduzir taxa é a justiça. Retomando a palavra o vereador Jubson Simões pede aos colegas para buscar recursos e emendas para o município, destacou também que irá lutar em prol do centro de reabilitação motora fisioterapia que é de extrema importância para a população, e assim encerra sua fala agradecendo a todos os presentes. Ato Contínuo fez o uso da Palavra a Vereador Rubinaldo Dantas no qual saúda todos os presentes, como também os internautas. O vereador demostrou sua preocupação com os cachorros que estão atacando o rebanho de animais nas comunidades rurais, os cães tem atormentado a vida dos agricultores resultando em perdas de animais, o Edil cobrou providências e atitudes mais sérias dos donos dos cachorros quanto ao problema existente. A parte, o vereador Jubson relatou que os proprietários dos cães devem ser intensificados e responsabilizados para que assim possa ressarcir o dano causado. Ao retornar o seu pronunciamento, o vereador Rubinaldo afirmou de que há relatos de pessoas que tem sofrido perseguição de cachorros, atacando as quem vem de moto para a zona urbana, o vereador orientou as pessoas a se defenderem dos animais caso persista os ataques. A parte a vereadora Fernanda, externou a sua preocupação quanto ao problema dos animais soltos em vias públicas, ocorrendo caso de ataques a estudantes ao chegarem das universidades e escolas na cidade de São Fernando-RN. Retornando sua fala o Vereador Rubinaldo sugeriu que deputados estaduais, federais e senadores possam criar projetos de leis mais duras, e que sejam cumpridas nos municípios e estados. A parte o vereador Jubson explicou que a lei está em vigor, Lei 9.605/98 a seguinte previsão: pena de 15 anos de RECLUSÃO e multa de 40 salários-mínimos para quem matar, causar maus-tratos, perseguir, apanhar, traficar, vender, utilizar e caçar animais, incluídos os animais domésticos. Retornando sua fala o Nobre Edil Rubinaldo demonstrou sua indignação, alegando falta de serviço um deputado ou senador que aprovaram a referida lei, pois o trabalhador que vive trabalhando no sacrifício, morre por bala perdida e não existem punições severas para quem atropela, faz uso de bebida alcoólica e deixa alguém de cadeira de rodas. Sendo que para um cachorro que não produz nada, tem grande defesa de vida. A parte o vereador Jubson afirmou que no estado do Paraná, com a criação de porcos selvagens há a caça para abater os animais devido o número expressivo. E sendo que os cães por ser animal de estimação não são certa responsabilidade sobre esses animais. Retomando a sua fala o Edil Rubinaldo afirmou que diversas pessoas jogam os animais nas ruas, caso os cães estejam causando sérios problemas abatendo os animais sejam eles bovinos ou caprinos dos pequenos produtores rurais, que os cães também devem ser combatidos. Ato contínuo fez o uso da Palavra a Vereadora Fernanda Lins no qual saúda todos os presentes, como também os internautas. A parlamentar apresentou dois requerimentos, um solicitando a implantação do piso salarial dos profissionais de enfermagem e o outro requerimento que trata da contratação do médico em segurança do trabalho. A parte, o Vereador Jubson levantou o questionamento acerca do piso nacional dos profissionais da enfermagem, relatando a preocupação de como os municípios terão que arcar com os custos. Em relação a São Fernando o gestor municipal afirmou ao vereador que o governo federal liberou sete bilhões para todo o país e a cidade receberá apenas R$ 1.700 sendo um valor insuficiente para arcar com o pagamento aos servidores. O mesmo fala que precisa analisar e ver o que pode ser feito, as prefeituras não terão como manter esse piso nacional, vejo que muitos servidores estão ingressando com ações contra o município de São Fernando e muitos deles ganhando ações e isso pode ser difícil no futuro, a cidade poderá colocar no orçamento um valor de precatório alto para bancar essa despesa. Ao retomar sua fala, a vereadora Fernanda fala sobre projetos apresentados; Fez uma análise em alguns desses e apresentou uma emenda no projeto de lei da saúde, onde entra pela prefeitura através da Secretaria de Assistência Social, para vermos os descontos para os beneficiários do programa Bolsa Família. Para que os servidores públicos municipais tenham o mesmo direito, apresentei outra emenda ao projeto de lei da educação, o aluno laureado será várias emendas que iremos fazer, vou sentar e debater com toda a comissão. A parlamentar foi procurada por três cidadãos, solicitando ao gestor municipal através de ofício, para darmos explicação a população a respeito das entregas das unidades de saúde que estão passando por reformas. Solicitando via ofício uma resposta da empresa sobre as obras. A parte o vereador Rubinaldo diz que também foi procurado por cidadãos, pois a reforma da unidade de saúde do Boa Vista, o prazo de conclusão é 23 de abril, de acordo com as informações repassadas pela secretária de saúde o município utilizou a contrapartida e está aguardando o envio do recurso do Governo Federal. A parte o vereador Jubson fala que São Fernando deveria mudar o processo licitatório, diversas empresas não querem cumprir, pois iniciam uma obra fazem a medição e recebem o dinheiro e quando está próximo de concluir não fazem mais, aguardando que hajam um aditivo contratual, alegando que aumentou as despesas para arrecadar mais dinheiro. Isso deve mudar se ganhar a licitação, pois tem que cumprir e se não cumprir, não deve mais participar. Ao retomar sua fala, a vereadora Fernanda diz que vai encaminhar um ofício assinado por todos os vereadores, mostrando que o prazo de entrega seria dia 23 de abril, para tomarmos uma solução e como também a pavimentação a paralelepípedo da Rua Inalda Batista com a Rua Francisco Pedro, que já houve o processo licitatório e a empresa ganhou e já foi acionada pela justiça. Quero solicitar respostas do Gestor Municipal, para que possamos repassar a população. Pois existem os valores das emendas para que sejam concluídos esses trabalhos, e devemos prestar contas ao povo. A parte, o vereador Misael Bruno fala que os vereadores enviarão o ofício para solicitar sobre esses prazos. Em conversa com o Prefeito o mesmo afirmou que como os recursos próprios estavam baixos, estava esperando novas arrecadações para poder retomar para poder fazer as conclusões das obras. Pois já tinha feito algumas obras e teria utilizado boa parte com recursos próprios. Há grandes questionamentos, pois há filas e filas no posto de saúde, tem duas unidades e se for preciso é para ter três ou quatro. Ao retomar sua fala, a vereadora Fernanda diz que os vereadores tiveram uma reunião com pessoas dos resíduos sólidos. Foram tratados na reunião os resíduos recicláveis porque o município de São Fernando, através do Gestor Municipal se comprometeu do caminhão ajudar aos catadores, teremos uma campanha educativa para a população para que possa separar o reciclável e o não reciclável. Temos alguns catadores do município de São Fernando que eles sobrevivem disso, e partir do momento que o lixo for para outra cidade os catadores não terão como separar o lixo. Através do MPT, conseguimos um projeto de um galpão e construção para que separe os resíduos reaproveitáveis. A reunião foi proveitosa e os catadores receberam kits e o município de São Fernando, tá ajudando bastante a respeito disso aí. O Prefeito Genilson Maia, se comprometeu em ceder um carro para divulgação igual a outras cidades como Acari faz. Em viagem a Natal, estivemos na governadoria em audiência com secretários estaduais na qual estava presente o Prefeito Genilson Maria, Vice Prefeito Isaac Alexandre, Deputada Estadual Terezinha Maia e Deputada Federal Nátalia Bonavides, solicitamos emendas para a pocilga. Através da Secretaria de Recursos Hídricos, tecemos o projeto da passagem molhada, o projeto custaria os cofres do município o montante de R$ 500 mil reais. Ato contínuo fez o uso da Palavra a Vereador Francisco das Chagas no qual saúda todos os presentes, como também os internautas. Inicia suas palavras que citando que é uma situação muito preocupante a demanda de consultas/exames para Natal que poderia solicitar o atendimento em Patos-PB e Caicó, que seria menos gastos. Destaca que é falta habilidade da gestão, para que isso aconteça. Cita também a questão dos medicamentos que há bastantes remédios, totalmente abastecido, mas que ainda recebe reclamações de falta de alguma parte de medicamentos, onde a secretária falou que é devido a conta está atrasada com a farmácia. Ainda sim ressalta que quando se abre o Portal do Ministério da Saúde, do município de São Fernando/RN, apresenta R$ 325.990,93 (trezentos e vinte e cinco mil, novecentos e noventa e noventa e três centavos) destinado para a cidade. Indaga-se e fala que não sabe o que realmente está acontecendo. Cita sobre o piso salarial da enfermagem, onde são oitos Técnicas de Enfermagem, destas oitos, uma só foi cadastrada. Deixa sua indagação de o porquê somente uma é cadastrada. A parte a Vereadora Fernanda, explicando sobre as consultas/exames citadas pelo colega Chagas que são feitas na capital, pois as consultas que saem pra Natal/RN a maioria que saem através do SUS, saem pelo Governo do Estado. Então Patos infelizmente não faz parte do RN. E as outras que o município marca, são através do Copi, que é um consórcio Interestadual e com isso só são cadastradas as clínicas do Estado. E não tem como ir todas pra Caicó, pois algumas ainda têm com o Instituto Tiago Dias, pois ele é uma das poucas que são cadastradas aqui no Seridó. Retoma a palavra o Edil Francisco das Chagas, citando sobre a questão da quadra de esportes onde é um local muito bonito, e que deve servir de bom uso. Cita também a questão dos cachorros, que é preciso que o município tenha iniciativa de resolver essa situação, pois parece que a cidade está abandonada. A parte o Vereador Jubson, onde é uma preocupação de toda a questão da saúde do município, pois a demanda é muito grande, tem que o município conseguir um extra para amenizar essa demanda. Retoma a palavra e cobra o seu requerimento para a realização do parque na rua do açude, onde ja foi aprovado e não recebe resposta. Cita também que passou no Gabinete da Deputada da Cidade Terezinha Maia, solicitando os reparos e a duplicação da parede do Açude Público. A parte o Vereador Dinovan, onde acredita que o mais viral seria uma emenda para ativar a antiga passagem molhada da estrada, pois trânsito em parede de açude é perigoso. Retoma a palavra o Vereador Chagas, falando os seus requerimentos que deu entrada nesta casa, onde o prédio estava fechado e a igreja foi para la, acha de extrema importância ceder o prédio e manter a igreja lá. E o outro requerimento é sobre a diária dos motoristas plantonistas rurais, que procuraram o mesmo para aumentar à diária. E outro é sobre o espaço da Emater, onde foi no local e viu o desperdiço de prédios, pois da pra servir para várias secretarias que pagam aluguel. Finaliza sua fala, ressaltando sobre a questão do pedido de Castração do mesmo, onde a Ministra Carmem Lucia observou este pedido contra o mesmo após as eleições e negou, agradece a palavra. Ato Contínuo fez o uso da Palavra a Vereador Bruno Silva no qual saúda todos os presentes, como também os internautas. Inicia falando sobre os animais, onde ja foi bastante debatido, pois é algo bastante preocupante para todos, espera que o Poder Executivo aja com urgência criando leis, como também não deixando os animais desamparados, convoque o Veterinário para a castração para controlar essa reprodução sem controle, como já foi solicitado por esta casa legislativa. Fala também a questão da manifestação de muriçocas e ratos no município, diz que está na hora da saúde do município com as autoridades tentar meios de ver/controlar o que esta causando essa infestação. Requer Oralmente, ao poder executivo que seja feito um centro de empreendedorismo no Município, pois é algo que vai impulsionar e valorizar as microempresas de São Fernando, pois terão seu espaço para oferecer o seu produto no comércio local e regional. A parte o Vereador Chagas, diz que é uma coisa boa e que se 50% das ideias solicitada desta casa Legislativa fosse realizadas, ai sim são Fernando seria uma cidade exemplar. Retoma a palavra o Vereador Bruno, mais que está fazendo sua parte, elogiar e criticar e agir com compromisso. Cita também sobre a feira agricultura, pois mudou o secretário e ver que ele está mais empenhado, e acreditar que ele vá se empenhar bastante. Ressalta também que seria interessante conseguir estender o afasto do Vital Galdino ao centro da cidade, pois fica algo mais organizado. Finaliza sua fala, sobre o processo de entrada, onde envolve o mesmo e os Edis Dionísio e Chagas, onde os acusaram de candidatura ilícita, mas isso nunca existiu, pois estão nesta casa devido ao povo. Ato contínuo fez o uso da Palavra a Vereador Dionísio Eulâmpio no qual saúda todos os presentes, como também os internautas. Demostrou a sua felicidade, para alegria de muitos e infelicidade de poucos, a justiça foi feita. A população São-fernandense talvez não tomasse conhecimento do ocorrido desse processo. Onde a população de São Fernando, escolheram seus representantes do pleito executivo e legislativo. Aqueles que não obtiveram êxito nas eleições, que esperem a nova eleição e tentem convencer a população com propostas, diálogo, de forma honesta e não tentando ludibriar a nossa justiça Brasileira. Citou que ficou muito feliz com a grande vitória, onde ganharam em todas as instâncias em Caicó - RN, Natal - RN e agora em Brasília – DF. Pois a campanha foi de forma digna, com honestidade, democracia e dignidade. Ressalta outro assunto debatido pelo os nobres colegas vereadores, sobre os animais, cachorros solto nas ruas, diz seu posicionamento contrário ao dos colegas, onde defende os cachorros pois o grande responsável por estarem prejudicando os produtores rurais são os próprios donos. Relata que em São Fernando, têm que se criar leis severas, para criadores dos cachorros que não cumprem com suas responsabilidades e soltam os animais em vias públicas ou sítios. A parte, o vereador Jubson fala que está de acordo com a afirmação do vereador Dionísio em responsabilizar os donos dos cães. Para que o dono seja penalizado e arque os custos e danos caudados. Com relação ao processo dos colegas vereadores, parabeniza-os, pois quem obteve os votos vos foram próprios, e por sinal tiveram uma votação extravagante dentro das proporções. Relata que os colegas comprovaram e que o mesmo presenciou, várias fotografias falando e discursando, provando a participação do processo eleitoral, por isso que obtiveram êxito. Parabeniza os três colegas vereadores. A parte, o vereador Francisco das Chagas acredita que tinha muita gente torcendo contra, por trás. Mas o amor venceu o ódio de quem praticou contra a gente. Cita que estão tomando posse hoje, onde são filhos dessa cidade, nasceram nesse lugar, então têm que serem respeitados, pois são vencedores. Então agradece as palavras do Edil Jubson por estar se solidarizando com os mesmos. Ao retomar sua fala, o vereador Dionísio agradece a parte dos nobres colegas vereadores, Jubson Simões e Francisco das Chagas, dizendo que o mandato, de todos os 9 vereadores, na verdade não são deles e sim do povo da população de São Fernando. Relata que está feliz e agradece a Deus, por tudo. Ato Contínuo fez o uso da Palavra a Vereador Rubinaldo Dantas no qual saúda todos os presentes, como também os internautas. Parabeniza e fica feliz por os colegas vereadores terem conseguido provar que este processo era mentira, pois o mesmo sabem que agem de maneira correta. Da continuidade falando sobre a questão dos cachorros atacarem os devidos animais, e que concorda com o que o colega Dionísio falou, acha correto o dono do animal pagar os danos ocorridos. Pois é responsável do dono não manter em risco a vida das pessoas ou outros animais. Cita também que conversou com o Secretário de Obras do Estado e que o mesmo falou que irá concluir as obras do Governo que estão sendo feitas e logo após vem para São Fernando atender estes pedidos de asfaltos, passagem molhada, e entre outras. A questão da parede do Açude o mesmo deu ideia, pois será uma obra menor e menos gastos financeiramente, mais fácil de ser feita. Fez o uso da Tribuna Livre, o popular Francisco Benilson da Silva citou a finalidade da criação e importância da associação Maria Madalena de Araújo para a população, falou também da sua identificação com movimentos sociais, ressaltou também como um meio de comunicação radiofônico pode beneficiar uma cidade e sua população, por fim agradece por ocupar o importante espaço. Em seguida, o Sr. Presidente declarou aberto a Ordem do Dia e autorizou ao secretário, a colocar em pauta as matérias que foram votadas: Projeto de lei n° 07/2023 aprovado por unanimidade dos edis presentes; Projeto de lei n° 11/2023 aprovado por unanimidade dos edis presentes; Indicação n° 03/2023 aprovado por unanimidade dos edis presentes; Requerimento N° 39/2023 aprovado por unanimidade dos edis presentes; Requerimento N° 40/2023 aprovado por unanimidade dos edis presentes; Requerimento N° 41/2023 aprovado por unanimidade dos edis presentes; Requerimento n°42/2023 aprovado por unanimidade dos edis presentes; Requerimento 43/2023, aprovado por unanimidade dos edis presentes; Requerimento 44/2023, aprovado por unanimidade dos edis presentes; Requerimento 45/2023, aprovado por unanimidade dos edis presentes; Requerimento 46/2023, aprovado por unanimidade dos edis presentes; Requerimento 47/2023, aprovado por unanimidade dos edis presentes; Requerimento Oral 48/2023, aprovado por unanimidade dos edis presentes. Não havendo mais nada a ser tratado, o Sr. Presidente declarou encerrada a presente sessão e convocou uma sessão ordinária para sétimo dia do mês de junho de 2023.
Eu, Ana Amélia Meira Dantas, Digitadora de Documentos, redigi e digitei a presente ata em folhas soltas, numeradas manualmente, seguindo uma sequência contínua a ser encerrada na centésima folha para encadernação, as quais encontram-se assinadas no cabeçalho com a assinatura......................................................, da qual faço uso.
Código Identificador: 26006254
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Portaria
PORTARIA Nº 058/2023
PORTARIA Nº 058/2023
O ordenador das despesas da Câmara Municipal de São João do Sabugi, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, etc.
CONSIDERANDO a necessidade do Chefe de Gabinete e Identificador do convênio ITEP/CÂMARA dirigir-se ao ITEP-NATAL/RN;
CONSIDERANDO a necessidade de efetuar viagem à cidade de Natal/RN.
R E S O L V E:
DESIGNAR o Senhor Danilo Cássio de Araújo Alves (Chefe de Gabinete e Identificador do convênio ITEP/CÂMARA) a efetuar a viagem supra identificada a ser realizada no dia 13 de junho de 2023 e autorizo a Tesouraria da Câmara Municipal a efetuar o pagamento de 01 (uma) diária no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais).
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN, em 12 de junho de 2023.
____________________________________
APRÍGIO PEREIRA DE ARAÚJO NETO
Presidente
Código Identificador: 13302431
CÂMARA MUNICIPAL DE São Paulo do Potengi
Portaria
Portaria n° 088/2023
São Paulo do Potengi/RN, 12 de junho de 2023.
O SECRETÁRIO DE FINANÇAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DO POTENGI/RN, no uso de suas atribuições legais, por delegação legal, de acordo com o que dispõe a Lei Orgânica do Município:
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder ao senhor GERALDO CUNHA DOS SANTOS SOBRINHO, ocupante do cargo de PRESIDENTE CÂMARA, 1/2 (meia) diária ao preço unitário de R$ 225,00 (duzentos e vinte cinco reais) para custear despesas em viagem à NATAL - RN, no dia 13 de JUNHO do corrente ano, com o objetivo de tratar assuntos da Câmara Municipal de São Paulo do Potengi com o presidente da FECAM em NATAL/RN.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
FRANCISCO EWERTON VIEIRA
SECRETÁRIO DE FINANÇAS
Código Identificador: 72452511
CÂMARA MUNICIPAL DE São Paulo do Potengi
Ratificação de Inexigibilidade de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO INEXIBILIDADE Nº 35/2023
Inexigibilidade DE LICITAÇÃO Nº 35/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO 35/2023
Respaldado no Artigo 25 da Lei Federal nº 8.666/93, e no Parecer da Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal, objeto do Processo Administrativo nº 35/2023, RATIFICO a contratação direta, através de dispensa de licitação, visando a Contratação de empresa especializada em segurança e engenharia do trabalho para assessoria e envio dos eventos de SST do eSocial (S-2210, S-2220 e S-2240): informar qualquer acidente ou doecimento ocupacional, informar até o final de cada mês os exames ocupacionais realizados no mês (admissional, periódico, mudanças de riscos, retorno ao trabalho e demissional); informar toda movimentação de pessoal (admissão, mudanças de função, promoção de função, mudança de setores, demissões...), com valor total de R$ 9.000,00 (nove mil reais ) a ser fornecido pela empresa R. F. DA SILVA inscrito no CNPJ 24.505.516/0001-56.
Em cumprimento ao Lei nº 8.666/93 DETERMINO a publicação da presente ratificação no Diário Oficial da FECAM-RN, para que produza os efeitos legais.
Publique-se e cumpra-se
São Paulo do Potengi/RN, 12 de junho de 2023.
Geraldo Cunha dos Santos Sobrinho
Presidente da Câmara Municipal de São Paulo do Potengi/RN
Código Identificador: 20341167
CÂMARA MUNICIPAL DE Senador Elói de Souza
Processo Administrativo
TERMO AUTORIZATIVO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 008-23-DISPENSA.
TERMO AUTORIZATIVO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 008-23-DISPENSA.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 78623021/2023.
A Secretaria Geral da CAMARA MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA, consoante autorização do(a) Sr(a). OZIAS GOMES DE MELO JUNIOR, VEREADOR PRESIDENTE INTERINO, vem abrir o presente processo administrativo para A contratação de pessoas física e/ou jurídica especializada para prestar os serviços com treinamento e aperfeiçoamento de pessoal no sistema interno dos fluxos dos processos licitatórios a esta Câmara Municipal de Senador Elói de Souza/RN, conforme solicitação da Secretaria Geral da Câmara Municipal.
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no art. 75, inciso II, da Lei Federal Nº 14.133 de 01 de abril de 2021, que permitem tal procedimento, tendo em vista que o valor da compra ou serviços não ultrapassa o limite previsto no diploma legal supracitado.
Art. 75 - É dispensável a licitação:
I - OMISSIS
II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 57.208,30 (cinquenta e sete mil duzentos e oito reais e trinta centavos), no caso de outros serviços e compras. Alterado pelo Decreto Federal nº 11.317 de 29 de dezembro de 2022.
Senador Elói de Souza/RN, em 06 de junho de 2023.
ANTONIO VICTOR DA SILVA NETO
Secretário Geral da CMSES
Código Identificador: 37468303
CÂMARA MUNICIPAL DE Senador Elói de Souza
Ratificação de Dispensa de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 008-23-DISPENSA.
TERMO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 008-23-DISPENSA.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 78623021/2023.
RECONHEÇO a Dispensa de Licitação fundamentada no art. 75, inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021 de 01 de abril de 2021, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) MARCOS PAULO S DE FREITAS ME EMEPE CONSULTORIA E ASSESSORIA, referente à A contratação de pessoas física e/ou jurídica especializada para prestar os serviços com treinamento e aperfeiçoamento de pessoal no sistema interno dos fluxos dos processos licitatórios a esta Câmara Municipal de Senador Elói de Souza/RN, conforme solicitação da Secretaria Geral da Câmara Municipal. .
RATIFICO, conforme prescreve a Lei Federal nº 14.133/2021, o Despacho do Senhor Antonio Victor da Silva Neto Secretário Geral da Câmara Municipal de Senador Elói de Souza/RN, determino que se proceda a publicação do devido extrato, com a fundamentação legal Art. 72, inciso VIII, Parágrafo único da Lei Federal nº 14.133/2021.
Senador Eloi de Souza/RN, em 06 de junho de 2023.
OZIAS GOMES DE MELO JUNIOR
VEREADOR PRESIDENTE INTERINO
Código Identificador: 03257176
CÂMARA MUNICIPAL DE Senador Elói de Souza
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20230008/2023
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº...........: 20230008
ORIGEM.....................: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 008-23-DISPENSA
CONTRATANTE........: CAMARA MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA
CONTRATADA(O).....: MARCOS PAULO S DE FREITAS ME EMEPE CONSULTORIA E ASSESSORIA
OBJETO......................: A contratação de pessoas física e/ou jurídica especializada para prestar os serviços com treinamento e aperfeiçoamento de pessoal no sistema interno dos fluxos dos processos licitatórios a esta Câmara Municipal de Senador Elói de Souza/RN, conforme solicitação da Secretaria Geral da Câmara Municipal.
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2023 Atividade 0101.010310001.2.001 Manutenção das Ações do Legislativa , Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.05, no valor de R$ 3.500,00
VIGÊNCIA...................: 06 de Junho de 2023 a 05 de Julho de 2023
DATA DA ASSINATURA.........: 06 de Junho de 2023
Código Identificador: 18568885
CÂMARA MUNICIPAL DE Tenente Laurentino Cruz
Portaria
PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº 028/2023
O Presidente da Câmara Municipal de Tenente Laurentino Cruz/RN, no uso das suas atribuições Regimentais, notadamente a prevista no art. 14, inciso II, do Regimento Interno,
Considerando que no dia 13 de junho de 2023 comemora-se o dia Santo Antônio, Co-Padroeiro Municipal;
R E S O L V E:
Art. 1°. Decretar Ponto Facultativo na Câmara Municipal de Tenente Laurentino Cruz/RN no dia 13 de junho de 2023.
Art. 2º. Este Ato Normativo entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Câmara Municipal de Tenente Laurentino Cruz/RN, em 12 de junho de 2023.
Francisco Cleudimar da Silva Ferreira
Presidente
Código Identificador: 22080384
CÂMARA MUNICIPAL DE Viçosa
Portaria
PORTARIA DE DIARIA
Portaria de Diária nº. 045/2023.
A Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Viçosa, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Conceder a senhora Maria Helena de Oliveira Lima, ocupante do cargo de Vereadora Presidente da Câmara Municipal de Viçosa/RN, 02 (duas) diárias sem per noite no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), para que a mesma possa suprir com as despesas de transporte e alimentação. Em viagem para a cidade de Martins/RN, a serviço desta Edilidade, para se fazer presente no encontro Regional da Escola de Contas – Polo II Martins, nos dia 14 e 15 de julho de 2023.
Parágrafo único: Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa. Após o retorno, no prazo de 05 ( cinco) dias a entrega do plano de trabalho, deverá a beneficiária da concessão, apresentar relatório de atividades, e sendo o caso, fazer JUNTADA DE CERTIFICADO, DECLARAÇÃO OU DIPLOMA de participação.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA - SE.
Câmara Municipal de Viçosa/RN.
Em, 12 de junho de 2023.
Maria Helena de Oliveira Lima
PRESIDENTE.
Código Identificador: 54102103
CÂMARA MUNICIPAL DE Viçosa
Portaria
PORTARIA DE DIARIA
Portaria de Diária nº. 046/2023.
A Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Viçosa, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Conceder a senhora Cecilia Lopes de Freitas Andrade, ocupante do cargo de Controladora da Câmara Municipal de Viçosa/RN, 02 (duas) diária sem per noite no valor de R$ 500,00 (quinhentos Reais), para que a mesma possa suprir com as despesas de transporte e alimentação. Em viagem, para a cidade de Martins/RN, a serviço desta Edilidade, para se fazer presente no Encontro Regional da Escola de Contas – Polo II Martins, nos dia 14 e 15 de julho de 2023.
Parágrafo único: Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa. Após o retorno, no prazo de 05 ( cinco) dias a entrega do plano de trabalho, deverá a beneficiária da concessão, apresentar relatório de atividades, e sendo o caso, fazer JUNTADA DE CERTIFICADO, DECLARAÇÃO OU DIPLOMA de participação.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA - SE.
Câmara Municipal de Viçosa/RN.
Em, 12 de junho de 2023.
Maria Helena de Oliveira Lima
PRESIDENTE.
Código Identificador: 82052514
CÂMARA MUNICIPAL DE São Vicente
Errata
assignmentEmenda a Lei Orgânica 017 de 202320230604_15255163.pdf
Código Identificador: 30676542
CÂMARA MUNICIPAL DE Touros
Extrato
assignmentEXTRATO DE CONCESSÃO DE DIARIA 090600001.pdf
Código Identificador: 06612226
CÂMARA MUNICIPAL DE Angicos
Contrato
assignmentEXTRATO DO CONTRATO N°0012.pdf
Código Identificador: 23627346
CÂMARA MUNICIPAL DE Angicos
Contrato
assignmentEXTRATO DO CONTRATO N°0013.pdf.pdf
Código Identificador: 87487353
CÂMARA MUNICIPAL DE Tenente Ananias
Portaria
assignmentPORTARIA DIARIA 12-2023.pdf
Código Identificador: 28330720
CÂMARA MUNICIPAL DE Viçosa
ATOS
Código Identificador: 46014538
CÂMARA MUNICIPAL DE Santana do Matos
Contrato
assignmentEXTRATO Contrato 013-2023 - Reforma .pdf
Código Identificador: 88223824
CÂMARA MUNICIPAL DE Passagem
Dispensa
assignmentTermo Dispensa 014.2023 - Material grafico.pdf
Código Identificador: 23600372
CÂMARA MUNICIPAL DE Viçosa
ATOS
Código Identificador: 47732784
CÂMARA MUNICIPAL DE Monte Alegre
Portaria
Código Identificador: 51621077
CÂMARA MUNICIPAL DE Arez
ATA
assignmentCIMUNICADO A POPULAÇÃO - PUBLICAÇÃO.pdf
Código Identificador: 74355148
CÂMARA MUNICIPAL DE José da Penha
Portaria
Código Identificador: 10885104
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Salgada
Portaria
assignmentPORTARIA Nº 17.2023 _ ALEIXO.pdf
Código Identificador: 70852486