Edição 1672 - Rio Grande do Norte, quinta-feira, 15 de junho de 2023
CÂMARA MUNICIPAL DE Angicos
Portaria
P O R T A R I A Nº 029/2023
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANGICOS – RN, no uso de suas atribuições que confere a Lei Orgânica do Município,
R E S O L V E:
Art. 1º NOMEAR, a Senhora JAMILLY ALVES SILVA, CPF: 706.469.424-76, para o cargo de Assessora Parlamentar da Câmara Municipal, em conformidade com o Art. 4º da Lei Municipal nº. 1.272/2023 e da Resolução nº. 010/2023.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a partir de 05 de junho de 2023.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Angicos – RN, 13 de junho de 2023.
_____________________________
Clóves Tibúrcio da Costa
PRESIDENTE
Código Identificador: 85555421
CÂMARA MUNICIPAL DE Angicos
Portaria
P O R T A R I A Nº 030/2023
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANGICOS – RN, no uso de suas atribuições que confere a Lei Orgânica do Município,
R E S O L V E:
Art. 1º NOMEAR, a Senhora VALESKA RAYZA BARROS DA COSTA, CPF: 016.733.844-69, para o cargo de Assessora Parlamentar da Câmara Municipal, em conformidade com o Art. 4º da Lei Municipal nº. 1.272/2023 e da Resolução nº. 010/2023.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a partir de 05 de junho de 2023.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Angicos – RN, 13 de junho de 2023.
_____________________________
Clóves Tibúrcio da Costa
PRESIDENTE
Código Identificador: 41370042
CÂMARA MUNICIPAL DE Angicos
Portaria
P O R T A R I A Nº 031/2023
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANGICOS – RN, no uso de suas atribuições que confere a Lei Orgânica do Município,
R E S O L V E:
Art. 1º NOMEAR, a Senhora CARLA DANIELE DE ANDRADE, CPF: 060.084.404-80, para o cargo de Assessora Parlamentar da Câmara Municipal, em conformidade com o Art. 4º da Lei Municipal nº. 1.272/2023 e da Resolução nº. 010/2023.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a partir de 05 de junho de 2023.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Angicos – RN, 13 de junho de 2023.
_____________________________
Clóves Tibúrcio da Costa
PRESIDENTE
Código Identificador: 72656238
CÂMARA MUNICIPAL DE Angicos
Portaria
P O R T A R I A Nº 032/2023
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANGICOS – RN, no uso de suas atribuições que confere a Lei Orgânica do Município,
R E S O L V E:
Art. 1º NOMEAR, a Senhora ALESSANDRA SILVA DA ROCHA, CPF: 095.797.754-94, para o cargo de Assessora Parlamentar da Câmara Municipal, em conformidade com o Art. 4º da Lei Municipal nº. 1.272/2023 e da Resolução nº. 010/2023.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a partir de 05 de junho de 2023.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Angicos – RN, 13 de junho de 2023.
_____________________________
Clóves Tibúrcio da Costa
PRESIDENTE
Código Identificador: 61303415
CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
Homologação
HOMOLOGAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DE DESPESAS PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 25050001/2023 PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2023- SRP
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA POSTERIOR CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE E PAPELARIA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DIÁRIAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE APODI/RN. Face aos elementos constantes do PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2023-SRP, Processo Administrativo 25050001/2023 e ao disposto no art. 43, inciso VI da Lei Federal nº. 8.666/93,
Resolvo:
HOMOLOGAR o Pregão Presencial 004/2023 - SRP, bem como RR COMUNICACAO E ACESSIBILIDADE, inscrita no CNPJ: 44.986.637/0001-74, sendo o valor unitário de R$ 300,00 (trezentos reais) e o valor Global de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), conforme resultado classificatório após a fase de lances em anexo.
Apodi-RN, 14 de JUNHO de 2023
_______________________________
Antônio de Souza Maia Junior
Presidente da Câmara Municipal de Apodi.
Código Identificador: 15310713
CÂMARA MUNICIPAL DE Baía Formosa
Inexigibilidade
DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - INEXIGIBILIDADE N.° 008/2023
A Comissão de Licitação do Município de Baía Formosa, considerando tudo o que consta do Processo Administrativo de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO n° 14060001/23, vem emitir a presente declaração de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, amparada no Art. 25, Inciso II, da Lei n° 8666/93 e suas alterações posteriores, visando Pagamento de inscrições para participação de 03 (três) servidores da Câmara Municipal de Vereadores de Baía Formosa/RN junto ao 115º SEMINÁRIO DE AGENTES PÚBLICOS MUNICIPAIS, que realizar-se-á no período de 22 a 26 de junho de 2023 (22-26/06/2023), na cidade de João Pessoa/PB, pelo valor de R$ 1.950,00 (HUM MIL NOVECENTOS E CINQUENTA REAIS).
Assim, nos termos do art. 26, da Lei n° 8666/93, vem comunicar ao Exmo(a). Sr(a). ANTONGNIONE MADEIRO CARDOSO DA COSTA, PRESIDENTE DA CÂMARA, da presente declaração, para que proceda, se de acordo, a devida ratificação.
Baía Formosa – RN, 14 de junho de 2023.
GENICLÉCIA FERREIRA SALES DA SILVA
Comissão de Licitação
Presidente
Código Identificador: 16531482
CÂMARA MUNICIPAL DE Baía Formosa
Inexigibilidade
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - INEXIGIBILIDADE N.° 008-2023
Reconheço a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO fundamentada no Art. 25, Inciso II, da Lei n°. 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação de(a) INAM INSTITUTO DE ASSESSORIA AOS MUNICIPIOS LTDA - CNPJ/CPF: 05.454.462/0001-00, referente à Pagamento de inscrições para participação de 03 (três) servidores da Câmara Municipal de Vereadores de Baía Formosa/RN junto ao 115º SEMINÁRIO DE AGENTES PÚBLICOS MUNICIPAIS, que realizar-se-á no período de 22 a 26 de junho de 2023 (22-26/06/2023), na cidade de João Pessoa/PB, no valor de R$ 1.950,00 (HUM MIL NOVECENTOS E CINQUENTA REAIS).
RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilmo(a). Sr(a). GENICLÉCIA FERREIRA SALES DA SILVA, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.
Baía Formosa – RN, 14 de junho de 2023.
ANTONGNIONE MADEIRO CARDOSO DA COSTA
RESPONSÁVEL
Código Identificador: 54560846
CÂMARA MUNICIPAL DE Baía Formosa
Inexigibilidade
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - INEXIGIBILIDADE N.° 008/2023
A Comissão de Licitação do Município de Baía Formosa/RN, em cumprimento à ratificação procedida pelo(a) Sr(a) ANTONGNIONE MADEIRO CARDOSO DA COSTA, PRESIDENTE DA CÂMARA, faz publicar o extrato resumido do processo de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO a seguir:
OBJETO........: Pagamento de inscrições para participação de 03 (três) servidores da Câmara Municipal de Vereadores de Baía Formosa/RN junto ao 115º SEMINÁRIO DE AGENTES PÚBLICOS MUNICIPAIS, que realizar-se-á no período de 22 a 26 de junho de 2023 (22-26/06/2023), na cidade de João Pessoa/PB.
CONTRATADO........: INAM INSTITUTO DE ASSESSORIA AOS MUNICIPIOS LTDA - CNPJ/CPF: 05.454.462/0001-00
FUNDAMENTO LEGAL.........: Art. 25, Inciso II, da Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Declaração de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO emitida pela Comissão de Licitação e ratificada pelo(a) Sr(a) ANTONGNIONE MADEIRO CARDOSO DA COSTA, PRESIDENTE DA CÂMARA.
Baía Formosa – RN, 14 de junho de 2023.
GENICLÉCIA FERREIRA SALES DA SILVA
Comissão de Licitação
Presidente
Código Identificador: 20622645
CÂMARA MUNICIPAL DE Baraúna
Portaria
ERRATA A PORTARIA Nº 033 DE 07 DE JUNHO DE 2023
CÂMARA MUNICIPAL DE BARAÚNA
Poder Legislativo Municipal
Estado do Rio Grande do Norte
A Portaria Nº 033, de 07 de junho de 2023, publicada na edição nº 1668, em 09 de junho de 2023, no Diário Oficial das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande do Norte – FECAM/RN, tem pelo presente, por lapso de digitação, a seguinte correção:
I. Onde se lê: PORTARIA Nº 033 DE 07 DE JUNHO DE 2023.
II. Leia-se: PORTARIA Nº 035 DE 07 DE JUNHO DE 2023.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Baraúna, 07 de junho de 2023.
FABRICIO DE SOUSA CARVALHO
Presidente
Código Identificador: 52082512
CÂMARA MUNICIPAL DE Boa Saúde
Ratificação de Dispensa de Licitação
RATIFICAÇÃO REFERENTE AO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 000019/2023
O Presidente do Legislativo de Boa Saúde/RN, no uso das atribuições que lhe são conferida e ainda, ancorada na norma inscrita no Art. 26, Caput, da Lei Regente, considerando o incomensurável interesse público; considerando também, as conclusões formalmente motivadas no Parecer Jurídico, HOMOLOGA e RATIFICA o ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO, junto a LUCAS RODRIGUES DO NASCIMENTO, inscrita sob o CNPJ Nº 70.313.218/0001-81, para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA CONFECÇÃO E FORNECIMENTO DE MÓVEIS PLANEJADOS PARA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE/RN, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS DESCRIMINADOS NO TERMO DE REFERÊNCIA, no valor global de R$: 15.185,00 (quinze mil cento e oitenta e cinco reais); ancorado no Art. 24, II, da Lei federal 8.666/93.
Boa Saúde/RN, 14 de junho de 2023
Evaldo de Oliveira Gomes
Vereador Presidente
Código Identificador: 30222604
CÂMARA MUNICIPAL DE Bom Jesus
Dispensa
EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA Nº024/2023
PROCESSO Nº 030/2023
TERMO DE DISPENSA Nº 024/2023
Á vista das manifestações anteriores e, com fundamento no Artigo 75, Il, da Lei Federal nº 14.133/202, bem como do Parecer Jurídico datado de 12 de junho de 2023, RATIFICO E AUTORIZO a dispensa de licitação para contratação da empresa AMELIA COSTA DE MARINO – ME, CNPJ: 28.640.245/0001-00, cujo objeto CONSISTE na Aquisição de câmeras de segurança e demais equipamentos necessários, bem como a prestação de serviços de mão de obra para instalação do sistema de monitoramento, visando atender as necessidades da Câmara Municipal de Vereadores de Bom Jesus/RN, no importe estimado de R$14.436,30 (quartoze mil, quatrocentos e trinta e seis reais e trinta centavos);
Bom Jesus/RN, 14 de abril de 2023.
Lindinaldo Andrade de Lima
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Bom Jesus/RN
Biênio 2023-2024
Código Identificador: 70471858
CÂMARA MUNICIPAL DE Caiçara do Norte
Ratificação de Dispensa de Licitação
EXTRATO DO TERMO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 011/2023
Fica dispensada de licitação na forma do art. 24, inciso II da Lei 8.666/93, à despesa abaixo especificada.
Nº. do Processo Administrativo: 29050001/2023
Dados do Credor:
Nome do Credor: Antônio David Silva Ferreira – CPF: 124.195.854-88
ATIVIDADE/PROJETO: 01.031.0001.2001.0000 – Manutenção dos Serviços da Câmara.
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
FONTE: 10010000
VALOR TOTAL: R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
Caiçara do Norte/RN, 05 de junho de 2023
Lucinaldo Catarina da Silva
Vereador Presidente
Código Identificador: 88612485
CÂMARA MUNICIPAL DE Caiçara do Norte
Extrato
EXTRATO DO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 011/2023
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Caiçara do Norte/RN – CNPJ: 01.612.439/0001-38.
CONTRATADO: Antônio David Silva Ferreira – CPF: 124.195.854-88.
OBJETO: Contratação de pessoa física para os serviços de manutenção de 08 (oito) longarinas com 05 (cinco) lugares e mesas (escrivaninhas).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.031.0001.2001.0000 – Manutenção dos Serviços da Câmara.
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física.
FONTE: 01000 – recursos ordinários.
VALOR GLOBAL: R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: artigo 24, II da Lei N° 8.666/93.
Caiçara do Norte/RN, 05 de junho de 2023.
Lucinaldo Catarina da Silva
Vereador Presidente
Código Identificador: 22345136
CÂMARA MUNICIPAL DE Caiçara do Rio do Vento
Resolução
REOLUÇÃO 01\2023
RESOLUÇÃO Nº 001/2023
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO E FIXAÇÃO DE VALORES DE DIÁRIAS DO PRESIDENTE, VEREADORES, ASSES-SORES E DEMAIS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIÁL MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAIÇARA DO RIO DO VENTO-RN, Estado do Rio Grande do Norte, através do seu Presidente, na pessoa do Vereador Francisco Laécio Confessor, no uso das atribuições legais contidas no Art. 21, inciso III, da Resolução nº 003/2007, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal, e dá outras providências, faz saber que o Plenário aprovou e ele, PROMULGA A PRESENTE RESOLUÇÃO:
CAPITULO I
Da Instituição das Diárias e da Motivação
Art.1º. Fica instituída no âmbito da Câmara Municipal de Caiçara do Rio do Vento/RN, a concessão de diárias ao Presidente da Mesa Diretora, Vereadores, Assessores e demais Servidores, para o custeio de despesas de viagens para fora do município, nos seguintes casos:
- Para reuniões, previamente marcada com autoridades do Executivo, Legislativo ou Judiciário, estadual ou federal para tratar de assuntos de interesse do Poder Legislativo;
- Para a participação em encontros, seminários, cursos, congressos que venham a dar-lhe melhor conhecimento para o perfeito desempenho de seu mandato parlamentar ou no caso de servidor, para aprimoramento da capacidade profissional visando o melhor desempenho de suas funções;
- Para representar a Câmara Municipal de Caiçara do Rio do Vento em eventos, por delegação outorgada pelo Presidente da Mesa Diretora;
- Para comparecer ao Tribunal de Contas do Estado de Rio Grande do Norte, empresas e instituições de consultoria e representação das Câmaras Municipais, ou até mesmo para efetuar visita às Câmara Municipais de outros Municípios, dentre outros órgãos, a fim de obter subsídios referentes a matérias em tramitação.
Parágrafo único. Os beneficiários deverão anexar junto ao relatório circunstanciado de viagem, comprovantes que atestem a presença em eventos, palestras, seminários ou visitas a autoridades e instituições, tais como: ficha de inscrição, certificado, atestado de visita ou qualquer outro documento que venha comprovar o real interesse público da viagem.
CAPÍTULO II
Da Concessão das Diárias
Art.2º. O Presidente da Mesa Diretora, Vereadores, Assessores e demais Servidores do Poder Legislativo Municipal que se deslocarem da Sede da Câmara Municipal de Caiçara do Rio do Vento, nos casos previstos no artigo 1º desta Resolução, farão jus a percepção de diárias de viagem para fazer face ao custeio de despesas com alimentação, estadia e deslocamento urbano.
Art.3º. A concessão de diárias fica condicionada a existência de disponibilidade orçamentária e financeira.
Art.4º. O número máximo de diárias a ser concedida por mês, pela Câmara Municipal, será de 10 (Dez) diárias, podendo ser concedido a cada Vereador, Assessor e demais Servidores, o limite de até 03 (três) diárias durante cada mês.
Parágrafo único. O limite de diárias previsto no caput deste artigo poderá ser alterado em casos excepcionais e de extrema importância, mediante justificativa fundamentada e aprovada pelo Presidente da Mesa Diretora.
Art.5º. A competência para autorizar a concessão de diárias, é exclusiva do Presidente da Mesa Diretora.
Parágrafo único. Nos casos que o Presidente da Mesa Diretora for beneficiado com diárias, caberá ao Vice-Presidente da Mesa Diretora a competência prevista no caput deste artigo.
CAPÍTULO III
Do Valor das Diárias
Art.6º. O valor das diárias de viagem são os constantes da tabela contida no Anexo I desta Resolução.
Art.7º. Quando o Presidente da Mesa Diretora, Vereadores, Assessores e demais Servidores se afastarem por período igual ou superior a 12 (doze) horas e inferior a 24 (vinte e quatro) horas, havendo comprovação de pagamento de hotel ou pousada por meio de documento legal, será devida uma diária integral.
Parágrafo único. Ocorrendo afastamento por período igual ou superior a 6 (seis) horas, sem a comprovação do pagamento de estadia (hotel/pousada), será devido 50% (cinquenta por cento) da diária integral.
Art.8º. Ao Vereador, Assessor ou demais Servidores que dispuser de alimentação ou pousada oficial gratuita ou já incluída em evento para o qual esteja inscrito, será devida a parcela correspondente a 50% (cinquenta por cento) da diária integral.
Parágrafo único. Para efeito desta Resolução, entende-se por alimentação: café da manhã, almoço, lanche e jantar.
CAPÍTULO IV
Da Solicitação das Diárias
Art. 9º. A solicitação de diária deverá ser feita em até 24 (vinte e quatro) horas antes da data da saída para a viagem, por meio da utilização de formulário próprio constante do Anexo II, a ser disponibilizado pela Controladoria da Câmara Municipal.
Parágrafo único. Só poderá ser concedida diária, se requerida previamente, devidamente justificada e com autorização expressa do Presidente da Mesa Diretora, que poderá indeferir a solicitação se entender que a viagem não é de interesse público relevante ou se verificar a falta de disponibilidade orçamentária e financeira.
CAPÍTULO V
Do Uso das Diárias
Art.10. A diária é devida a cada período de 24 (vinte e quatro) horas de afastamento da Sede do Município, tomando-se com termo inicial e final a contagem dos dias, com base na hora da partida e da chegada.
§1º. Para efeito desta Resolução, o termo inicial e final para contagem da diária será considerado, respectivamente, o horário de embarque e desembarque constantes da passagem.
§2º. As despesas com passagens aéreas deverão ser previamente autorizadas pelo Presidente da Mesa Diretora.
§3º. Na hipótese em que a viagem se der por meio de veículo particular, o condutor do veículo deverá informar a data e o horário previsto para o início e término da viagem para autorização do Presidente da Mesa Diretora.
Art.11. A diária não é devida, nas hipóteses abaixo relacionadas:
- no deslocamento com duração inferior a 6 (seis) horas;
- quando o deslocamento se der para localidade onde resida o Presidente da Mesa Diretora, Vereadores, Assessores e demais Servidores;
- cumulativamente com outra retribuição de caráter indenizatório de despesas com alimentação e hospedagem.
Art.12. Constitui infração disciplinar grave, punível na forma da lei, conceder ou receber diária indevidamente.
CAPÍTULO VI
Do Pagamento das Diárias
Art.13. O pagamento das diárias será efetuado antes da partida do beneficiário e após autorização prevista no art. 5º desta Resolução, de acordo com o constante do Anexo II.
Art.14. O Presidente da Mesa Diretora, Vereadores, Assessores e demais Servidores que utilizar-se de veículo próprio para viagens, fará jus a indenização das despesas com combustível, desde que devidamente comprovado por notas fiscais.
CAPÍTULO VII
Da Prestação de Contas
Art.15. Em todos os casos de deslocamento para viagem previsto nesta Resolução, o beneficiário das diárias é obrigado a apresentar relatório circunstanciado de viagem, no prazo de 5 (cinco) dias úteis subsequentes ao retorno a Sede, devendo para isso, utilizar o formulário constante no Anexo III.
Parágrafo único. Comprovado que o beneficiário recebeu diárias em excesso, este ficará sujeito a desconto integral da diária em folha de pagamento, sem prejuízo da sanção prevista no art.12 e demais sanções legais.
Art.16. A responsabilidade pelo controle das viagens e da prestação de contas será do solicitante, e caberá ao Presidente da Mesa Diretora com o auxílio da Controladoria da Câmara, a fiscalização e o pagamento.
CAPÍTULO VIII
Disposições Finais
Art.17. As despesas decorrentes com a execução da presente Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, criadas se inexistentes e suplementadas se necessário.
Art.18. O Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal tomará todas as demais providências administrativas, jurídicas, orçamentárias, financeiras, contábeis e fiscais, para o fiel cumprimento da presente Resolução.
Art.19. Revogados as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com os seus efeitos retroativos a partir de 02 de janeiro de 2023.
Gabinete do Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Caiçara do Rio do Vento/RN, em 07 de fevereiro de 2023.
Vereador FRANCISCO LAÉCIO CONFESSOR
Presidente da Mesa Diretora
Vereadora TERESA CRISTINA DE ANDRADE PEREIRA BARBOSA
Vice-Presidente da Mesa Diretora
Vereador FRANCISCO DANIEL VIEIRA FAUSTINO
1º Secretário da Mesa Diretora
Vereador JOSE ARNOR AMBROSIO
2º Secretário da Mesa Diretora
ANEXO I
(Art.6º da Resolução nº. 001/2023, de 07/02/2023)
TABELA DE DIÁRIA
INTEGRAL DE
VIAGEM
Exercício: 2023
Data: 07/02/2023
DESTINO
VALOR
Brasília - DF
- R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais), para Presidente da Mesa Diretora e Vereadores;
- R$ 400,00 (quatrocentos reais), para Assessores e demais Servidores.
Demais Capitais e demais Municípios de Outros Estados
- R$ 500,00 (quinhentos reais), para Presidente da Mesa Diretora e Vereadores;
- R$ 300,00 (trezentos reais), para Assessores e demais Servidores.
Capital e demais Municípios do Estado do RN
- R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), par Presidente da Mesa Diretora e Vereadores;
- R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), para Assessores e demais Servidores.
Gabinete do Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Caiçara do Rio do Vento/RN, em 07 de fevereiro de 2023.
Vereador FRANCISCO LAÉCIO CONFESSOR
Presidente da Mesa Diretora
Vereadora TERESA CRISTINA DE ANDRADE PEREIRA BARBOSA
Vice-Presidente da Mesa Diretora
Vereador FRANCISCO DANIEL VIEIRA FAUSTINO
1º Secretário da Mesa Diretora
Vereador JOSE ARNOR AMBROSIO
2º Secretário da Mesa Diretora
ANEXO II
(Art.9º da Resolução nº. 001/2023, de 07/02/2023)
FORMULÁRIO PARA SOLICITAÇÃO
DE DIÁRIA DE VIAGEM
Exercício:
_______
Nome do Requisitante:
Cargo/Função:
CPF:
Banco que possui conta:
Nº. da Agência:
Nº. da Conta:
Tipo:
( ) Corrente ( ) Poupança
Data e Horário p/saída:
_____ / _____ / ______ - ______ : ____ h
Data e Horário p/retorno:
_____ / _____ / ______ - ______ : ____ h
Quant. Diárias solicitadas:
Meio de Transporte:
Destino:
Objetivo/Motivo da Viagem:
Declaro sob as penas da lei, que não irei utilizar desta viagem para os fins particulares, e declaro que não resido na localidade de destino.
Data: _____/_____/______
_________________________________________________
Assinatura do Requisitante
APROVAÇÃO DA AUTORIDADE CONCEDENTE
Autorizo a concessão das diárias de viagem acima solicitadas.
Caiçara do Rio do Vento/RN, ____ de ______________ de ______
___________________________________________________
Presidente (ou Vice-Presidente) da Mesa Diretora
Gabinete do Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Caiçara do Rio do Vento/RN, em 07 de fevereiro de 2023.
Vereador FRANCISCO LAÉCIO CONFESSOR
Presidente da Mesa Diretora
Vereadora TERESA CRISTINA DE ANDRADE PEREIRA BARBOSA
Vice-Presidente da Mesa Diretora
Vereador FRANCISCO DANIEL VIEIRA FAUSTINO
1º Secretário da Mesa Diretora
Vereador JOSE ARNOR AMBROSIO
2º Secretário da Mesa Diretora
aANEEXO III
(Art.13 da Resolução nº. 001/2023, de 07/02/2023)
RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO
DE VIAGEM
Exercício:
_________
Nome do Requisitante:
Cargo/Função:
CPF:
Banco que possui conta:
Nº. da Agência:
Nº. da Conta:
Tipo:
( ) Corrente ( ) Poupança
Data e Horário p/saída:
_____ / _____ / ______ - ______ : _____ h
Data e Horário p/retorno:
_____ / _____ / ______ - ______ : _____ h
Quantidade de Diárias:
Meio de Transporte:
Destino:
Valor da(s) Diária(s):
Despesas:
Total a restituir:
Descrever os comprovantes que estão sendo anexos a este relatório:
Declaro sob as penas da lei, que não utilizei desta viagem para finalidade diversa das previstas no art. 1º desta Resolução.
Data: _____/_____/______
_________________________________________
Assinatura do Requisitante
APROVAÇÃO DA AUTORIDADE CONCEDENTE
Aprovo a(s) diária(s) e reembolso concedidas ao(s) requisitante(s) acima identificado(s):
Caiçara do Rio do Vento/RN, ____ de ______________ de ______
________________________________________________________
Presidente (ou Vice-Presidente) da Mesa Diretora
Gabinete do Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Caiçara do Rio do Vento/RN, em 07 de fevereiro de 2023.
Vereador FRANCISCO LAÉCIO CONFESSOR
Presidente da Mesa Diretora
Vereadora TERESA CRISTINA DE ANDRADE PEREIRA BARBOSA
Vice-Presidente da Mesa Diretora
Vereador FRANCISCO DANIEL VIEIRA FAUSTINO
1º Secretário da Mesa Diretora
Vereador JOSE ARNOR AMBROSIO
2º Secretário da Mesa Diretora
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CAMARA MUNICIPAL DE CAIÇARA DO RIO DO VENTO
CNPJ: 24.528.218/0001-81
Rua São Sebastião, SN – Centro – CEP 59.540-000 - FONE (84) 3268-2212
MENSAGEM DE ENCAMINHAMENTO DO PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 001/2023
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Resolução tem como objetivo criar autorização legislativa para pagamento de diárias Presidente da Mesa Diretora, Vereadores, Assessores e demais Servidores do Poder Legislativo Municipal.
Até o presente momento, o Poder Legislativo Municipal não dispõe do diploma legal que dê regulamentação à matéria, permitindo assim uma maior transparência na concessão de diárias no âmbito do Poder Legislativo do Município de Caiçara do Rio do Vento/RN.
Com a aprovação desta Resolução, também haverá autorização para que os Servidores e Vereadores possam se capacitar em cursos, seminários, palestras etc.
Assim sendo, aguardamos a deliberação dessa Colenda Corte Legislativa, e apresentamos nossa cordial e elevada consideração.
Gabinete do Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Caiçara do Rio do Vento/RN, em 07 de fevereiro de 2023.
Vereador FRANCISCO LAÉCIO CONFESSOR
Presidente da Mesa Diretora
Vereadora TERESA CRISTINA DE ANDRADE PEREIRA BARBOSA
Vice-Presidente da Mesa Diretora
Vereador FRANCISCO DANIEL VIEIRA FAUSTINO
1º Secretário da Mesa Diretora
Vereador JOSE ARNOR AMBROSIO
2º Secretário da Mesa Diretora
Código Identificador: 30112365
CÂMARA MUNICIPAL DE Caiçara do Rio do Vento
Resolução
RESOLUÇÃO 002\2023
RESOLUÇÃO Nº 002/2023
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA VERBA DE REPRESENTAÇÃO DO PRESIDENTE DO LEGISLATIVO NO AMBITO DA CAMARA MUNICIPAL DE CAIÇARA DO RIO DO VENTO.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Caiçara do Rio do Vento – Estado do Rio Grande do Norte, apresenta e a Câmara Municipal de Caiçara do Rio do Vento – Estado do Rio Grande do Norte, aprova:
Art. 1º Fica fixado em 30% do subsídio do vereador, nos termos da lei vigente, a remuneração do Presidente da Câmara Municipal, durante a vigência do mandato, a título de acréscimo de verba de representação.
Art. 2º O pagamento de subsídio diferenciado ou subsídio acrescido de verba de representação ao Presidente de Câmara Municipal, possui natureza remuneratória.
Art. 3º Os valores pagos ao Vereador no exercício da Presidência, bem como aos demais
Edis, devem atender aos limites constitucionais e infraconstitucionais, estabelecidos no art. 29, incisos VI e VII, no art. 29-A, seus incisos e § 1º, no art. 37, incisos X e XI, e no art. 39, § 4º, todos da Constituição Federal, bem como aos arts. 19, III, e 20, III, “a”, da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2023.
Caiçara do Rio do Vento-RN, 06 de fevereiro de 2023.
FRANCISCO LAÉCIO CONFESSOR
PRESIDENTE
TERESA CRISTINA DE ANDRADE PEREIRA BARBOSA
VICE-PRESIDENTE
FRANCISCO DANIEL VIEIRA FAUSTINO
1º SECRETÁRIO
JOSE ARNOR AMBROSIO
2º SECRETÁRIO
JUSTIFICATIVA
A prestação de serviços à população é uma situação inerente aos órgãos públicos e em especial ao Legislativo do nosso município, sobretudo no desempenho de funções típicas e atípicas.
O presente pleito visa regularizar a verba de representação para o Vereador que esteja como Presidente da Câmara Municipal no exercício da função, uma vez que é reconhecida suas atribuições no desempenho do cargo se diferenciando sobretudo nas missões administrativas.
Pois bem, a fixação de subsídio diferenciado ao presidente do Legislativo municipal, é possível desde que haja impedimento na Lei Orgânica do Município e sejam respeitados os dispositivos constitucionais referentes ao teto remuneratório e ao limite da despesa total, como é o caso em tela.
É salutar informar que o Tribunal de Contas do RN manifestou-se em outra oportunidade pela possibilidade de que o presidente de câmara municipal receba remuneração diferenciada dos demais vereadores, desde que respeite o limite da Constituição Federal.
Assim, se faz necessário a presente demanda para fixar subsídio diferenciado ao chefe do Poder Legislativo Municipal, para remunerar as funções atípicas por ele exercidas, pois o vereador que assume a responsabilidade pela gestão da câmara, pela ordenação de despesas e pelo dever de prestar contas, o diferencia dos demais parlamentares.
Justifica-se, portanto, o referido pleito, como medida de interesse público.
Código Identificador: 70440063
CÂMARA MUNICIPAL DE Caiçara do Rio do Vento
Resolução
RESOLUÇÃO 003\2023
RESOLUÇÃO Nº 003/2023
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO.
ESTABELECE AS TRAMISSÕES DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAIÇARA DO RIO DO VENTO,
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Caiçara do Rio do Vento – Estado do Rio Grande do Norte, apresenta e a Câmara Municipal de Caiçara do Rio do Vento – Estado do Rio Grande do Norte, aprova:
Art. 1º Fica estabelecida que as sessões da Câmara Municipal de Caiçara do Rio do Vento, serão transmitidas em tempo real, por plataforma digital, que possa permitir o livre acesso à população.
Art. 2º Compete ao Presidente da Câmara adotar as medidas estruturais necessárias para o fiel cumprimento desta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Caiçara do Rio do Vento-RN, 08 de fevereiro de 2023.
FRANCISCO LAÉCIO CONFESSOR
PRESIDENTE
TERESA CRISTINA DE ANDRADE PEREIRA BARBOSA
VICE-PRESIDENTE
FRANCISCO DANIEL VIEIRA FAUSTINO
1º SECRETÁRIO
JOSE ARNOR AMBROSIO
2º SECRETÁRIO
JUSTIFICATIVA
O pleito visa garantir a transmissão das sessões da Câmara Municipal ao vivo pela internet, aderindo a esta iniciativa o Legislativo visa ampliar o acesso das sessões a toda a população.
A iniciativa também busca o cumprimento e as exigências da Lei da Transparência (Lei Complementar nº 131/2009) e da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011).
Certo de que transmitir sessões da Câmara ao vivo pela internet já é um grande passo rumo à transparência, com o presente projeto também é possível proporcionar outras iniciativas para aproximar ainda mais os cidadãos da vida política, com conteúdos informativos e vídeos tirando dúvidas frequentes, mostrando os bastidores da Câmara ou até mesmo explicando como funciona o trabalho dos vereadores.
Esse tipo de conteúdo ajuda os cidadãos a entenderem melhor como funcionam as tomadas de decisão em seu município. Isso gera mais consciência política e, por consequência, mais participação entre a população.
Código Identificador: 76872378
CÂMARA MUNICIPAL DE Caiçara do Rio do Vento
Resolução
RESOLUÇÃO 04\2023
Resolução nº 04\2024
Cria a Comenda de Mérito Legislativo, no âmbito da Câmara Municipal de Caiçara do Rio do Vento, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Caiçara do Rio do Vento aprovou e eu PROMULGO a seguinte Resolução:
Art. 1° - Ficam criados no âmbito da Câmara Municipal, a Comenda de Mérito Legislativo, destinados às pessoas físicas e jurídicas, nacionais ou estrangeiras, que tenham prestado relevantes serviços ao município, ou demonstrem apreço e interesse pelo seu desenvolvimento.
Parágrafo único – A Comenda que se refere o caput poderão ser concedidos a pessoas e instituições, com notório e ilibado conceito, que pela conduta particular exemplar ou relevantes serviços prestados em suas áreas de atuação tenham se destacado e se tornado merecedoras do peculiar reconhecimento do Poder Legislativo Municipal de Passagem.
Art. 2° - A homenagem referida no artigo anterior poderá ser concedida em caráter póstumo à pessoas físicas.
Art. 3° - Proceder-se-á a indicação do homenageado - pessoa física ou jurídica - através de requerimento, com a respectiva justificativa, apresentado por Vereador(a), no exercício pleno do mandato.
Parágrafo único – A votação será em plenário, aplicadas as regras regimentais e a aprovação por maioria simples.
Art. 4° - Todos aqueles contemplados com a outorga da Comenda terão os seus nomes e respectivo currículo inseridos em livro especial de “Registro da Comenda de Mérito Legislativo”, além dos Anais Legislativos desta Casa.
Art. 5° - A entrega da Comenda de Mérito Legislativo será realizada em sessão solene, de preferência na semana em que se comemore o aniversário do município, ou em outra data definida pelo Plenário.
Art. 6°- A Comenda terá forma, características, modelo e especificações permanentes, sendo delegada a sua criação e confecção à Mesa diretiva da Câmara Municipal, que ultimará as providências necessárias, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, após a aprovação da presente Resolução.
Parágrafo único - Qualquer alteração posterior do especificado no caput, somente poderá ser adotada com aprovação do plenário da Casa e maioria simples.
Art. 7°- O número total de outorga da Comenda não poderá exceder a 18 (dezoito) por ano, salvo em caráter excepcional aprovado pelo plenário, exigida a maioria absoluta da Casa.
Art. 8°- As Comendas serão concedidos através de Decreto Legislativo, assinado pela Presidência da Casa, em conjunto com o autor e/ou autores da proposição.
Art. 9° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, e eficácia com a publicação no Diário Oficial, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Plenário da Câmara Municipal de Caiçara do Rio do Vento-RN, 24 de Março de 2023.
FRANCISCO LAÉCIO CONFESSOR – Presidente
TERESA CRISTINA DE ANDRADE PEREIRA BARBOSA– Vice-Presidente
FRANCISCO DANIEL V. FAUSTINO – 1º Secretário
JOSÉ ARNOR AMBRÓSIO – 2º Secretário
Código Identificador: 24378562
CÂMARA MUNICIPAL DE Cruzeta
Termo
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 022/2023 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 027/2023
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 127 – Cep. 59.375-000 – Telefax (84) 3473-2358
CNPJ 10.727.485/0001-73 – E-mail: camaracruzeta@yahoo.com.br
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 022/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 027/2023
ASSUNTO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços especializados em engenharia de segurança e medicina do trabalho, para atender às demandas da Câmara Municipal de Cruzeta/RN.
O Presidente da Câmara Municipal de Cruzeta/RN, o Sr. ITAN LOBO DE MEDEIROS, autoriza a DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 022/2023, após acato de parecer jurídico desta entidade em favor da empresa: STELLA BARBARA FERNANDES DE MACEDO - ME, CNPJ: 19.442.693/0001-09, situada a Rua: Teotonio Freire, nº 589, Centro, CEP 59.380-000, Currais Novos/RN, destinado a Contratação de empresa especializada para prestação de serviços especializados em engenharia de segurança e medicina do trabalho, para atender às demandas da Câmara Municipal de Cruzeta/RN, sendo a proposta com menor valor global perfazendo o valor total de R$ 16.715,00 (DEZESSEIS MIL E SETECENTOS E QUINZE REAIS).
A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no art. 24, inciso II, da Lei Federal Nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações.
Cruzeta/RN, em 14 de junho de 2023.
Atenciosamente,
Itan Lobo de Medeiros
Presidente
Código Identificador: 76826313
CÂMARA MUNICIPAL DE Cruzeta
Ratificação de Dispensa de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 022/2023 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 027/2023
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 127 – Cep. 59.375-000 – Telefax (84) 3473-2358
CNPJ 10.727.485/0001-73 – E-mail: camaracruzeta@yahoo.com.br
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 022/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 027/2023
ASSUNTO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços especializados em engenharia de segurança e medicina do trabalho, para atender às demandas da Câmara Municipal de Cruzeta/RN.
Reconheço a dispensa de licitação fundamentada no art. 24, II da Lei Federal 8.666/93 e suas atualizações posteriores, para contratação da empresa: STELLA BARBARA FERNANDES DE MACEDO - ME, CNPJ: 19.442.693/0001-09, situada a Rua: Teotonio Freire, nº 589, Centro, CEP 59.380-000, Currais Novos/RN, destinado a Contratação de empresa especializada para prestação de serviços especializados em engenharia de segurança e medicina do trabalho, para atender às demandas da Câmara Municipal de Cruzeta/RN, sendo a proposta com menor valor global perfazendo o valor total de R$ 16.715,00 (DEZESSEIS MIL E SETECENTOS E QUINZE REAIS).
ratifico a presente DISPENSA DE LICITAÇÃO, realizada notadamente com fundamento ao disposto no art. 26 da Lei Federal nº 8.666 /93.
Determino que se proceda as devidas publicações na imprensa oficial.
Cruzeta/RN, em 14 de junho de 2023.
Atenciosamente,
Itan Lobo de Medeiros
Presidente
Código Identificador: 45848674
CÂMARA MUNICIPAL DE Florânia
Dispensa
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 13/2023
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 13/2023
DO OBJETO: Contratação de Assessoria Jurídica para a Câmara Municipal de Florânia/RN, conforme especificação no Termo de Referência e Edital.
DA JUSTIFICATIVA: A contratação da Assessoria Jurídica se faz necessária tendo em vista a vacância do cargo de Advogado Efetivo nos quadros dos funcionários da Câmara Municipal de Florânia/RN. Destarte, é de extrema importância a Contratação da Assessoria para acompanhamento e soluções jurídicas, conforme especificação do Termo de Referência, que passa a integrar o presente termo de dispensa.
DO FUNDAMENTO LEGAL: O presente Termo de dispensa de Licitação encontra respaldo legal no Artigo 75, II da Lei 14.133/2021
O Presidente da Câmara Municipal de Florânia/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas e, CONSIDERANDO o dispositivo legal contido no Artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/21, que trata das Licitações e Contratos;
Da Dispensa de Licitação
Art. 75. É dispensável a licitação:
[...]
II - Para contratação que envolva valores inferiores a R$ 57.208,33 (cinquenta e sete mil duzentos e oito reais e trinta e três centavos), no caso de outros serviços e compras;
CONSIDERANDO ainda que o valor da despesa que ora se executa é compatível com os preços praticados no mercado, conforme pesquisa mercadológica e, enquadra-se no limite estabelecido no dispositivo supramencionado;
RESOLVE QUE:
-
Ficará dispensado o procedimento licitatório, para realização desta despesa, haja vista estarem presentes todos os requisitos legais que permitem a presente decisão.
-
A presente despesa correrá à conta do elemento de despesa 3.3.90.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, no orçamento vigente para o exercício de 2023.
-
Importará a despesa o valor total de R$ 40.200 (quarenta mil e duzentos reais), que será pago após o trâmite normal do processo de despesa.
-
Fica autorizada a contratação com a seguinte Pessoa Jurídica;
ELIEL ALVES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (CNPJ: 49.754.014/0001-90), no valor de R$ 40.200 (quarenta mil e duzentos reais), sendo R$ 3.350 (três mil trezentos e cinquenta reais) mensais.
-
O Presente Termo de Dispensa deverá ser publicado no Quadro de Avisos desta Câmara Municipal e Diário Oficial, em cumprimento aos dispositivos legais.
Florânia/RN, em 14 de Junho de 2023.
Manoel Pinto Neto
PRESIDENTE DA CÂMARA
Código Identificador: 63551616
CÂMARA MUNICIPAL DE Florânia
Extrato
RETIFICAÇÃO DO EXTRATO DE CONTRATO Nº 08/2023 - CMF
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 013/2023
Contratante: Câmara Municipal de Florânia – RN
Contratado: ELIEL ALVES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
Objeto: Contratação de Assessoria Jurídica para Câmara Municipal de Florânia
Base Legal: Para a presente contratação foi realizada a Dispensa de Licitação nº 013/2023, nos termos da Lei Federal nº 14.133/21 e Demais bases legais vigentes
Valor Mensal: R$ 3.350,00 (três mil trezentos e cinquenta reais)
Valor Total: R$ 40.200,00 (quarenta mil e duzentos reais)
Vigência Contratual: Junho de 2023 à Maio de 2024
Florânia em 13 de Junho de 2023
_____________________________________________
CÂMARA MUNICIPAL DE FLORÂNIA
MANOEL PINTO NETO
CPF:481.XXX.XXX-72
__________________________________________________________
ELIEL ALVES SOCIEDADE INDIIDUAL DE ADVOCACIA
ELIEL CARLOS ALVES DA SILVA
CPF:089.XXX.XXX-37
Código Identificador: 76536615
CÂMARA MUNICIPAL DE Goianinha
ATOS
TERMO DE RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE N°006/2023
CONSIDERANDO a justificativa, acostada às fls. 03/05 do Processo Administrativo de n.º 917/2023, formulada pela Diretoria Executiva dessa Câmara Municipal, apontando a necessidade de contratação;
CONSIDERANDO a discriminação do serviço a ser prestado, as obrigações da Contratada e da Contratante, conforme o Termo de Referência acostado às fls. 03/05 do referido Processo Administrativo;
CONSIDERANDO a existência de Dotação Orçamentária declarada em fls. 50/51 dos autos do Processo Administrativo pelo Tesoureiro da Câmara Municipal;
CONSIDERANDO que a documentação de habilitação da empresa CONEXAO ASSESSORIA E SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA, CNPJ: 27.390.761/0001-53 apresentou a melhor proposta;
CONSIDERANDO a declaração de possibilidade de contração por dispensa de licitação pela Presidência da Comissão Permanente de Licitação, após seus membros analisarem a conformidade da documentação de habilitação da empresa CONEXAO ASSESSORIA E SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA, CNPJ: 27.390.761/0001-53
CONSIDERANDO o Parecer Jurídico, acostado às fls. 65/68 dos autos do Processo Administrativo, exarado pela Assessoria Jurídica dessa Câmara Municipal, opinando favoravelmente pela legalidade da dispensa de licitação.
O Ordenador de Despesas da Câmara Municipal de Goianinha/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e vinculando-se aos aspectos fáticos e jurídicos acima considerados, vem RATIFICAR a declaração de dispensa de licitação para a contratação da referida empresa, determinando que se proceda à publicação do devido extrato.
Câmara Municipal de Goianinha/RN, 14 de junho de 2023
ALEXANDRE CÉSAR VERAS DE FREITAS
PRESIDENTE DA CÂMARA
Código Identificador: 47833110
CÂMARA MUNICIPAL DE Goianinha
ATOS
EXTRATO DO 1° PRIMEIRO TERMO DO ADITIVO AO CONTRATO N° 13010002/2023
CONTRATO Nº 13010002/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 211/2023
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANINHA-RN
CNPJ: 11.932.977/0001-63
CONTRATADO: LUCIANO AZEVEDO DE SOUZA
CNPJ: 11.056.205/0001-05
OBJETIVO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA, COM MÃO DE OBRA E EQUIPAMENTOS, PARA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E JORNALISMO, SERVIÇOS DE CRIAÇÃO E CAPTAÇÃO DE CONTEÚDOS DIGITAIS: ARTES, FOTOS E VÍDEOS, GERENCIAMENTO DE SITE E PERFIS OFICIAIS DAS REDES SOCIAIS: YOUTUBE, FACEBOOK E INSTAGRAM, BEM COMO TRANSMITIR AO VIVO NA INTERNET AS SESSÕES ORDINÁRIAS E EXTRAORDINÁRIAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GOIANINHA/RN.
VIGÊNCIA: 14 de Abril de 2023 a 31 de Maio de 2023.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Unidade Orçamentária: 01.101 – Câmara Municipal
Ação: 2001 – Manutenção e funcionamento da Câmara Municipal
Natureza de Despesa: 33.90.39 – Serviço de terceiros pessoa jurídica
Fonte: 10010000 – Recursos Ordinários
Região: 0001 – Município de Goianinha/RN
Base Legal: Base Legal: Art. 57, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93
Data Assinatura: 13 de Abril de 2023
CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANINHA
CNPJ(MF) 11.932.977/0001-63
Contratante
LUCIANO AZEVEDO DE SOUZA
CNPJ: 11.056.205/0001-05
Contratado
Código Identificador: 72343516
CÂMARA MUNICIPAL DE Guamaré
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO 2º TERMO DE ADITIVO CONTRATUAL
PREGÃO PRESENCIAL Nº: 004/2021
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Guamaré/RN, CNPJ; 08.587.263/0001-50.
OBJETO: Contratação de serviço de telecomunicações para implementação, operação e manutenção de 02 (dois) links de acesso síncrono, dedicado a internet, na velocidade de 100 Mbps para atender as necessidades da Câmara Municipal de Guamaré/RN.
CONTRATADO: SSM TELECOM E SERVIÇOS LTDA, CNPJ; 22.164.135/0001-70.
VIGENCIA: A partir de 19 de maio de 2023 à 19 de maio de 2024.
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
Elemento de Despesas: 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 57, da Lei 8.666/93 e demais legislações aplicáveis.
Guamaré/RN, 14 de junho de 2023.
EUDES MIRANDA DA FONSECA
Presidente da Câmara Municipal de Guamaré/RN
SSM TELECOM E SERVIÇOS LTDA
CNPJ: 22.164.135/0001-70
Edimar Pereira do Nascimento
CPF Nº 874.690.144-20
Código Identificador: 05723120
CÂMARA MUNICIPAL DE Guamaré
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO 1º TERMO DE ADITIVO CONTRATUAL
CREDENCIAMENTO Nº: 001/2022
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Guamaré/RN, CNPJ; 08.587.263/0001-50.
OBJETO: Contratação de empresa de Locação de Relógio Ponto Eletrônico Biométrico para controle de registro de frequência, compreendendo a instalação e o fornecimento de equipamentos, componentes como fontes de alimentação e baterias, licença de uso de software com gestão SAS, serviços gerais, treinamento e suporte técnico, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Guamaré/RN.
CONTRATADO: GOODS SERVICE COMERCIO E SERVIÇOS LTDA – EPP, CNPJ: 35.277.102/0001-33.
VIGENCIA: A partir de 07 de junho de 2023 à 07 de junho de 2024.
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
Elemento de Despesas: 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 57, da Lei 8.666/93 e demais legislações aplicáveis.
Guamaré/RN, 14 de junho de 2023.
EUDES MIRANDA DA FONSECA
Presidente da Câmara Municipal de Guamaré/RN
GOODS SERVICE COMERCIO E SERVIÇOS LTDA - EPP
CNPJ: 37.277.102/0001-33
Gerson Medeiros de Araújo
CPF Nº 130.676.804-72
Código Identificador: 07504505
CÂMARA MUNICIPAL DE Guamaré
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO 1° TERMO ADITIVO DE ACRÉSCIMO QUANTITATIVO
TERMO DE ADESÃO Nº: 02/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 021/2022
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Guamaré/RN, CNPJ; 08.587.263/0001-50.
OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de instalação, manutenção preventiva e corretiva nos equipamentos de ar-condicionado.
CONTRATADO: AGOSTINHO SERVFLEX LTDA, CNPJ: 09.027.375/0001-10.
VALOR ADITIVADO: R$ 12.125,00 (doze mil, cento e vinte e cinco reais).
VIGENCIA: O presente Termo Aditivo tem por finalidade apenas o acréscimo quantitativo de 25%, ficando o prazo de vigência concernente ao Contrato nº 08/2022, 20 de julho de 2022 à 20 de julho de 2023.
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
Elemento de Despesas: 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.
FUNDAMENTO LEGAL: O presente Termo Aditivo fundamenta-se em conformidade com o Art. 65, inciso I, alínea “b” da Lei nº 8.666/93 e demais legislações aplicáveis.
Guamaré/RN, 14 de junho de 2023.
EUDES MIRANDA DA FONSECA
Presidente da Câmara Municipal de Guamaré/RN
AGOSTINHO SERVFLEX LTDA
CNPJ: 08.587.263/0001-50
Emanoel Rebouças Agostinho
CPF Nº 050.391.834-29
Código Identificador: 15818833
CÂMARA MUNICIPAL DE Ipueira
Portaria
PORTARIA Nº 022/2023
de 14 de junho de 2023
Declara luto oficial e dá outras providências.
A Presidente da Câmara Municipal de Ipueira/RN, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Declarar LUTO OFICIAL por 03 (três) dias, pelo falecimento do ex-vereador e ex-presidente da Câmara Municipal, e ex Vice-Prefeito da cidade de Ipueira/RN, o Sr. Silvan Alencar de Medeiros.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir do dia 14 de junho de 2023, revogadas as disposições em contrário.
Ipueira/RN, 14 de junho de 2023.
_____________________________________________
NILMARA DE ASSIS LIMA
PRESIDENTE
Código Identificador: 33015614
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim de Piranhas
Dispensa
EXTRATO DE CONTRATO
OBJETO: SERVIÇO DE ASSESSORIA E GERENCIAMENTO DE REDES SOCIAIS, VIDEOMAKERS, MEDIA TRAINING, MONITORAMENTO DE MÍDIAS E REDES SOCIAIS (CLIPPING); DESENVOLVIMENTO DE PLANO DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL DE INTERESSE A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS –RN. FUNDAMENTO LEGAL: Dispensa de Licitação nº DV00027/2023. DOTAÇÃO: Unidade: CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS Proj. Atividade: 01.031.0011.2001.2001 – Manutenção das Atividades da Câmara Elemento de Despesa: 3.3.90.39 – Outros serviços de terceiros pessoa Física. VIGÊNCIA: até o final do exercício financeiro de 2023. PARTES CONTRATANTES: Câmara Municipal de Jardim de Piranhas e: CT Nº 00029/2023 - 14.06.23 - JARLES ALEXANDRE DUTRA CAVALCANTI - R$ 17.150,00.
Código Identificador: 62883821
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim do Seridó
Portaria
PORTARIA Nº 081/2023, DE 16 DE JUNHO DE 2023
Concede diária ao Presidente da Câmara Municipal de Jardim do Seridó.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ – RN, no uso das atribuições legais, e conforme o que determina a Resolução nº 002/2023 de 03 de janeiro de 2023, que regulamenta a concessão de diárias aos Vereadores e Funcionários desta Câmara Municipal, que fixa os valores a elas pertinentes.
RESOLVE:
Art. 1°: Conceder ao Presidente desta Câmara Legislativa, CÁSSIO LÚCIO JESUS CUNHA DE MEDEIROS, o valor de 1 (uma) diária no valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), totalizando R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), com o objetivo de deslocar-se a cidade de NATAL/RN, A FIM DE PARTICIPAR DE UMA AUDIÊNCIA JUNTO AO SENADOR STYVENSON VALENTIM, como consta no Processo de Diária nº 045/2023, dispostos na Tesouraria desta Casa Legislativa.
Art. 2º: Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se
Jardim do Seridó/RN, em 14 de junho de 2023.
Dormiro Geraldo de Medeiros Filho
Vice-Presidente
Código Identificador: 86768823
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Nova
Aviso
AVISO DE LICITAÇÃO-PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2023 – SRP
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2023 – SRP
A Câmara Municipal de Lagoa Nova/RN, por meio de seu Pregoeiro, torna público a realização de licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2023 - SRP, tipo MENOR PREÇO POR ITEM, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE ÁGUA MINERAL E GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO (GLP) PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA NOVA/RN, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no edital e seus anexos que se encontram à disposição dos interessados no site: www.portaldecompraspublicas.com.br, e-mail: camaramunicipalln@yahoo.com.br, na sede da Câmara Municipal de Lagoa Nova/RN no horário das 08h00 às 12h00 de segunda a sexta-feira, no Site Oficial da Câmara Municipal de Lagoa Nova/RN (https://lagoanova.rn.leg.br) e no Portal Nacional de Contratações Públicas (https://www.gov.br/pncp/pt-br). A sessão eletrônica será aberta às 09h01min (horário de Brasília) do dia 27/06/2023. Esclarecimentos sobre o certame poderão ser solicitados através do e-mail: camaramunicipalln@yahoo.com.br.
Lagoa Nova/RN, 14 de junho de 2023
LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA SILVA
Pregoeiro
Código Identificador: 86426618
CÂMARA MUNICIPAL DE Lajes
Termo de Revogação
TERMO DE REVOGAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0173/20213
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 009/2023
OBJETO: Inscrição de 03 (três) servidores no Curso de Contratação Direta na Administração Pública e Dispensa Eletrônica com base na Nova Lei de Licitações e Contratos nº 14.133/2021.
A CÂMARA MUNICIPAL DE LAJES/RN, através da sua representante Sra. ROSEMARY DOS SANTOS COSTA MARTINS, no uso de suas atribuições legais e considerando razões de interesse público a seguir aduzidas, resolve REVOGAR a presente Inexigibilidade de Licitação nº 009/2023.
Inicialmente, registra-se, a revogação da licitação encontra fundamentação legal no inciso II, artigo 71 da Lei 14.133/21, na Súmula do Superior Tribunal Federal nº 473. Nesse sentido, tendo em vista razões de interesse público, decorrente de fato superveniente, que tomou conhecimento durante os tramites do presente processo de contratação, que o custo de despesa ficaria inviável.
Assim, verificado que o interesse público, entende-se ser desnecessário oportunizar o direito ao exercício da ampla defesa e do contraditório ao licitante, na forma do § 3º do artigo 71 da Lei nº 14.133/21, consoante com o entendimento jurisprudencial.
Por fim, decido pela revogação da presente inexigibilidade de licitação. Determino a REVOGAÇÃO da mesma, assim como tornar sem efeitos os atos publicados no Diário da FECAM.
Lajes/RN, 14 de junho de 2023.
ROSEMARY DOS SANTOS COSTA MARTINS
Presidente da Câmara Municipal de Lajes/RN
Código Identificador: 50856812
CÂMARA MUNICIPAL DE Lajes
Aviso
AVISO DE PRETENSA CONTRATAÇÃO DIRETA nº 027/2023
A Câmara Municipal de Lajes/RN manifesta o interesse em obter propostas de eventuais interessados visando contratação direta, com base no Art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21, que objetiva: contratação de empresa para locação de veículo para atender as necessidades da Câmara Municipal de Lajes/RN, conforme Termo de Referência. O interessado poderá obter o respectivo Termo de Referência com a especificação do objeto pretendido junto ao setor de compras, Sede da Câmara Municipal, localizada a Praça Manoel Januário Cabral, nº 54, Centro, Lajes/RN, CEP: 59535-000, no horário das 08:00 às 13:00 ou através de solicitação enviada ao e-mail: compras.camaradelajesrn@gmail.com. O setor de compras receberá as propostas até o dia 19 de junho de 2023, no horário e endereço acima indicado, e que poderão ser encaminhadas também para o e-mail: compras.camaradelajesrn@gmail.com.
Lajes/RN, 14 de junho de 2023.
EDCLEI GUSTAVO DE LIMA
Servidor Responsável
Código Identificador: 06422221
CÂMARA MUNICIPAL DE Lajes Pintadas
Portaria
PORTARIA Nº. 22/2023, DE 14 DE JUNHO DE 2023. FÉRIAS ANUAL NORMAL CONCEDIDAS A FUNCIONÁRIA EFETIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAJES PINTADAS/RN.
PORTARIA Nº. 22/2023
CÂMARA MUNICIPAL DE LAJES PINTADAS – RN. EM 14 DE JUNHO DE 2023.
O Presidente da Câmara Municipal de Lajes Pintadas – RN, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 30 (trinta) dias de férias à funcionária Fabíola Gracielle de Araújo Silva, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais - ASG, matrícula funcional nº. 0000264/1, desta Câmara Municipal, referente às férias normais, anuais, relativas ao período de aquisição compreendido de 03.07.2022 a 02.07.2023, a ser gozada no período de 03.07.2023 a 01.08.2023, retornando ao trabalho dia 02.08.2023.
Art. 2º Autorizo o pagamento correspondente a 1/3 (um terço) de salário férias do salário base mensal percebido pela funcionária até o dia 30.06.2023, conforme disponibilidade financeira da Câmara Municipal verificada pelo setor contábil.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com seus efeitos a partir da presente data, 14 de junho de 2023.
Registre, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Lajes Pintadas, Estado do Rio Grande do Norte, 14 de junho de 2023.
____________________________________
Joviano Daniel Costa de Lima
(Presidente)
CPF(MF) 037.992.104-90
Código Identificador: 45562706
CÂMARA MUNICIPAL DE Nísia Floresta
Portaria
Portaria nº 033-A/2023*
O presidente da Câmara Municipal de Nísia Floresta/RN, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a resolução 007/2017, concede diária ao servidor que especifica e dá outras providencias.
CONSIDERANDO, que o princípio constitucional da eficiência é um dever de toda entidade pública; CONSIDERANDO, a necessidade para adquirir conhecimentos para o bom desempenho das funções;
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER ao Vereador Raniery de Carvalho Barros sob o CPF nº 010.150.494-27, quatro (4) diárias no valor Total de R$ 3.200,00 (Três Mil e Duzentos reais) para custear despesas durante sua permanência em João Pessoa/PB, quando estiver participando do 72º Fórum de Agentes Públicos Municipais, que realizar-se-á no período de 18 a 22 de maio de 2023 (18-22/05/2023), na cidade de João Pessoa/PB, curso oferecido pelo INAM – INSTITUTO NACIONAL DE ASSESSORIA AOS MUNICIPIOS - LTDA.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Nísia Floresta/RN, 12 de maio de 2023.
NILSON MARCELO LIMA DE MESQUITA
Presidente da Câmara
CPF: 048.422.504-96
*Republicado por incorreção.
Código Identificador: 36061648
CÂMARA MUNICIPAL DE Nísia Floresta
Portaria
PORTARIA 034-A/2023*
O presidente da Câmara Municipal de Nísia Floresta/RN, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a resolução 007/2017, concede diária ao servidor que especifica e dá outras providencias.
CONSIDERANDO, que o princípio constitucional da eficiência é um dever de toda entidade pública; CONSIDERANDO, a necessidade para adquirir conhecimentos para o bom desempenho das funções;
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER ao Vereador Nilson Marcelo Lima de Mesquita sob o CPF nº 048.422.504-96, quatro (4) diárias no valor Total de R$ 3.600,00 (Três Mil e Seiscentos reais) para custear despesas durante sua permanência em João Pessoa/PB, quando estiver participando do 72º Fórum de Agentes Públicos Municipais, que realizar-se-á no período de 18 a 22 de maio de 2023 (18-22/05/2023), na cidade de João Pessoa/PB, curso oferecido pelo INAM – INSTITUTO NACIONAL DE ASSESSORIA AOS MUNICIPIOS - LTDA.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Nísia Floresta/RN, 12 de maio de 2023.
POLYANA CAVALCANTI DIAS BARROS
1ª Secretária
*Republicado por incorreção.
Código Identificador: 52171257
CÂMARA MUNICIPAL DE Nísia Floresta
Aviso
CARONA 002/2023 - AVISO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - PREGÃO N.° 005/2023 – PREFEITURA MUNICIPAL DE NÍSIA FLORESTA/RN
A Câmara Municipal de Vereadores de Nísia Floresta/RN, através da Comissão Permanente de Licitação, torna pública a adesão a ATA de registro de preços advinda do PREGÃO N.° 005/2023, Prefeitura Municipal de Nísia Floresta/RN para Contratação de Empresa especializada no ramo de fornecimento de combustível tipo etanol, para suprir as necessidades da Câmara Municipal de Vereadores de Nísia Floresta/RN.
Valor Total: R$ 25.380,00 (vinte e cinco mil trezentos e oitenta reais)
Empresa: POSTO PIUM LTDA – CNPJ: 35.284.991/0002-47.
Nísia Floresta/RN, 12 de Junho de 2023.
Richardson Ruan da Costa Freire
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
Portaria n.º 013/2023 – GP/CMNF
R A T I F I C A Ç Ã O
Ratifico o ato de Adesão a Ata de Registro de Preços advinda do PREGÃO N.° 005/2023 da Prefeitura Municipal de Nísia Floresta/RN.
Nísia Floresta/RN, 12 de Junho de 2023.
NILSON MARCELO MESQUITA DE LIMA
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Nísia Floresta/RN
Código Identificador: 85827825
CÂMARA MUNICIPAL DE Olho-D'Água do Borges
ATOS
ATO DA MESA DE Nº 002, de 13 de junho de 2023. ORDEM CRONOLÓGICA
ATO DA MESA DE Nº 002, de 13 de junho de 2023.
Dispõe sobre a observância da ordem cronológica de pagamento das obrigações relativas ao fornecimento de bens, locações, realização de obras e prestação de serviços, no âmbito da Câmara Municipal de Olho d’Água do Borges/RN, e os procedimentos cabíveis
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE OLHO D’ÁGUA DOS BORGES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Regimento Interno e considerando o disposto no art. 141 da Lei nº 14.133, de 1° de abril de 202, a merecer regulamentação deste Poder Legislativo, e,
CONSIDERANDO o estabelecido no art. 141 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, quanto a observar, no dever de pagamento pela Administração, a ordem cronológica para cada fonte diferenciada de recursos, subdividida nas categorias de contratos ali discriminadas, permitindo a alteração da referida ordem mediante prévia justificativa da autoridade competente e posterior comunicação ao órgão de controle interno da Administração e ao tribunal de contas competente, exclusivamente nas situações ali discriminadas;
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Objeto e âmbito de aplicação
Art. 1º Este Ato dispõe sobre a observância da ordem cronológica de pagamento das obrigações relativas ao fornecimento de bens, locações, prestação de serviços e realização de obras, no âmbito do Poder Legislativo de Olho d’Água do Borges/RN.
CAPÍTULO II
PROCEDIMENTOS
Categorias de contratos
Art. 2º O pagamento das obrigações contratuais deverá observar a ordem cronológica de exigibilidade para cada fonte diferenciada de recursos, separadamente por unidade administrativa e subdividida nas seguintes categorias de contratos:
I - fornecimento de bens;
II - locações;
III - prestação de serviços; e
IV - realização de obras.
§ 1º As fontes de recursos constituem-se de agrupamentos específicos de naturezas de receitas, atendendo a uma determinada regra de destinação legal, evidenciando a origem ou a procedência dos recursos que devem ser gastos com uma determinada finalidade.
§ 2º Os credores de contratos a serem pagos com recursos vinculados à finalidade ou à despesa específica serão ordenados em listas próprias para cada convênio, contrato de empréstimo ou de financiamento, fundo especial ou outra origem específica do recurso, cuja obtenção exija vinculação.
Inclusão do crédito na sequência de pagamentos
Art. 3º A ordem cronológica de exigibilidade terá como marco inicial, para efeito de inclusão do crédito na sequência de pagamentos, a liquidação de despesa.
§ 1º Considera-se liquidação de despesa o segundo estágio da despesa pública e consiste na verificação do direito adquirido pelo credor, tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito, após a execução do objeto ou de etapa do cronograma físico-financeiro do contrato, conforme o caso.
§ 2º Nos contratos de prestação de serviços com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, a situação de irregularidade no pagamento das verbas trabalhistas, previdenciárias ou referentes ao FGTS não afeta o ingresso do pagamento na ordem cronológica de exigibilidade, podendo, nesse caso, a unidade administrativa contratante deduzir parte do pagamento devido à contratada, limitada a dedução ao valor inadimplido.
§ 3º Na hipótese de que trata o § 2º, a Administração, mediante disposição em edital ou contrato, pode condicionar a inclusão do crédito na sequência de pagamentos à comprovação de quitação das obrigações trabalhistas vencidas.
§ 4º A despesa inscrita em restos a pagar não altera a posição da ordem cronológica de sua exigibilidade, não concorrendo com as liquidações do exercício corrente.
§ 5º O pagamento das indenizações previstas no § 2º do art. 138 e no art. 149 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, deverá observar a ordem cronológica de exigibilidade, ainda que o contrato já tenha sido encerrado.
§ 6º A inobservância imotivada da ordem cronológica de que trata o caput deste artigo ensejará a apuração de responsabilidade do agente responsável, cabendo aos órgãos de controle a fiscalização.
§ 7º Havendo preterição indevida da ordem cronológica de exigibilidade, o agente responsável pelo pagamento poderá incorrer nas penas do art. 337-H do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940.
Providências e prazos para a liquidação e pagamento
Art. 4º Os prazos para liquidação e pagamento são cláusulas necessárias nos instrumentos de contrato, nos termos do inciso VI do art. 92 da Lei nº 14.133, de 2021.
Parágrafo único. Nas hipóteses de substituição do instrumento de contrato por outro instrumento hábil, conforme dispõe o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021, os prazos para liquidação e pagamento constarão de instrumento convocatório, de aviso de contratação direta ou de outro documento negocial com o mercado.
Art. 5º Os prazos de que trata o art. 6º serão limitados a:
I – 10 (dez dias) úteis para a liquidação da despesa, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração;
II – 10 (dez dias) úteis para pagamento, a contar da liquidação da despesa.
§ 1º Para os fins de liquidação, deverá ser observado o disposto no art. 63 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, certificando-se do adimplemento da obrigação do contratado nos prazos e forma previstos no contrato.
§ 2º Para as contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, os prazos de que dos incisos I e II do caput serão reduzidos pela metade.
§ 3º O prazo de que trata o inciso I do caput e o § 2º deste artigo poderão ser excepcionalmente prorrogados, justificadamente, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.
§ 4º O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins de que trata o inciso I do caput e o § 2º deste artigo.
§ 5º Na hipótese de caso fortuito ou força maior que impeça a liquidação ou o pagamento da despesa, o prazo para o pagamento será suspenso até a sua regularização, devendo ser mantida a posição da ordem cronológica que a despesa originalmente estava inscrita.
§ 6º No caso de insuficiência de recursos financeiros disponíveis para quitação integral da obrigação, poderá haver pagamento parcial do crédito, permanecendo o saldo remanescente na mesma posição da ordem cronológica.
Art. 6º Previamente ao pagamento, a Administração deve verificar a manutenção das condições exigidas para a habilitação na licitação, ou para a qualificação, na contratação direta.
§ 1º A eventual perda das condições de que trata o caput não enseja, por si, retenção de pagamento pela Administração.
§ 2º Verificadas quaisquer irregularidades que impeçam o pagamento, a Administração deverá notificar o fornecedor contratado para que regularize a sua situação.
§ 3º A permanência da condição de irregularidade, sem a devida justificativa ou com justificativa não aceita pela Administração, pode culminar em rescisão contratual, sem prejuízo da apuração de responsabilidade e da aplicação de penalidades cabíveis, observado o contraditório e a ampla defesa.
§ 4º É facultada a retenção dos créditos decorrente do contrato, até o limite dos prejuízos causado à Administração Pública e das multas aplicadas, nos termos do inciso IV do art. 139 da Lei nº 14.133, de 2021.
CAPÍTULO III
ALTERAÇÃO DA ORDEM CRONOLÓGICA
Hipóteses
Art. 7º A alteração da ordem cronológica de pagamento somente ocorrerá mediante prévia justificativa da autoridade competente e posterior comunicação ao Controle Interno, exclusivamente nas seguintes situações:
I – grave perturbação da ordem, situação de emergência ou calamidade pública;
II – pagamento a microempresa, empresa de pequeno porte, agricultor familiar, produtor rural pessoa física, microempreendedor individual e sociedade cooperativa, desde que demonstrado o risco de descontinuidade do cumprimento do objeto do contrato;
III – pagamento de serviços necessários ao funcionamento dos sistemas estruturantes, desde que demonstrado o risco de descontinuidade do cumprimento do objeto do contrato;
IV – pagamento de direitos oriundos de contratos em caso de falência, recuperação judicial ou dissolução da empresa contratada; ou
V – pagamento de contrato cujo objeto seja imprescindível para assegurar a integridade do patrimônio público ou para manter o funcionamento das atividades finalísticas do órgão ou entidade, quando demonstrado o risco de descontinuidade da prestação de um serviço público de relevância ou o cumprimento da missão institucional.
Parágrafo único. O prazo para a comunicação às autoridades listadas no caput deste artigo não poderá exceder a 30 (dias) dias contados da ocorrência do evento que motivou a alteração da ordem cronológica de pagamento.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Orientações gerais
Art. 8º. A Câmara Municipal de Olho d’Água do Borges, mensalmente, em seção específica de acesso à informação em seu sítio na internet, a ordem cronológica de seus pagamentos, bem como as justificativas que fundamentarem a eventual alteração dessa ordem.
Art. 09°. Ressalvada a exceção prevista no inciso I do § 3º do art. 137 da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado terá direito à extinção do contrato na hipótese de atraso superior a 2 (dois) meses, contado da emissão da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, dos pagamentos ou de parcelas de pagamentos devidos pela Administração por despesas de obras, serviços ou fornecimentos.
Art. 10. A Controladoria Interna, poderá:
I - expedir normas complementares necessárias para a execução deste Ato e
II - expedir os atos necessários à operacionalização deste Ato e a dirimir os casos omissos.
Vigência
Art. 11. Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.
JESSICA QUEIROGA
Presidente
VILMAR ARAÚJO
Vice-Presidente
MARIA FRANCISCA
1ª Secretária
PEDRO CHAVES
2º Secretário
Código Identificador: 26652767
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Avelino
Portaria
PUBLICAÇÃO 2023
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO AVELINO
"PALÁCIO VEREADOR RAIMUNDO MARTINS BEZERRA"
RUA RAIMUNDO CAVALCANTI S/N FONE (0xx) 84 -3534 - 2220
CNPJ - 08.492.787/0001 – 68
PORTARIA Nº 055/2023 - GP
Dispõe sobre a nomeação dos integrantes que compõe os cargos em comissão desta casa.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO AVELIN/RN, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, pelo Regimento Interno desta casa,
CONSIDERANDO o afastamento temporário da servidora Kyvia Heloysa Barbosa de Alburquerque Lucas, ocupante do Cargo de CHEFE DE GABINETE desta casa legislativa em decorrência do gozo de licença maternidade;
RESOLVE NOMEAR:
Art. 1º - Ingrid Beatriz Bezerra Da Costa Tavares, portador do C.P.F. nº 711.386.754-58, para a função do Cargo, de provimento em Comissão de CHEFE DE GABINETE.
Parágrafo único: A presente nomeação possui caráter temporário e determinado, com vigência a partir do dia 02 de junho de 2023 e pelo período que perdurar a licença maternidade da servidora titular da vaga, qual seja, até 02 de dezembro de 2023.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Pedro Avelino/RN, em 14 de junho de 2023.
Ostílio Bezerra de Melo
- PRESIDENTE -
Código Identificador: 28321523
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Velho
Portaria
PORTARIA Nº 041/2023 - GP
O VEREADOR MANOEL CUSTODIO FREIRE FILHO, VICE-PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições e ainda com fulcro no disposto na Lei nº 647/2023, que dispõe sobre viagens oficiais e a concessão de diárias aos vereadores e servidores do Poder Legislativo Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder ao Sr. Francisco Gomes da Silva, CPF nº. 341.984.664-91, Edil da Câmara Municipal de Pedro Velho/RN, 01 (uma) diária para custear despesas com locomoção e alimentação durante seu deslocamento da cidade de Pedro Velho/RN à Capital do Estado, para tratar assuntos de interesse da Câmara na FECAM, no dia 15 de junho de 2023.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Pedro Velho/RN, 14 de junho de 2023
Registre-se
Publique-se
Cumpra-se
MANOEL CUSTODIO
Vice-presidente da Mesa Diretora
Código Identificador: 76228436
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Velho
Portaria
PORTARIA Nº 042/2023 - GP
“Institui a Comissão de Inventário, Avaliação e Cadastro de Bens Patrimoniais da Câmara Municipal de Pedro Velho/RN”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO/RN, no uso das atribuições que lhe confere a legislação municipal e,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal n° 4.320/64, que dispõe sobre o levantamento físico e financeiro da Unidade Administrativa do Legislativo;
CONSIDERANDO a regularização dos bens patrimoniais do Poder Legislativo Municipal;
CONSIDERANDO a legislação que orienta a realização do Inventário Anual e regularização dos bens móveis e imóveis pertencentes ao Legislativo Municipal.
CONSIDERANDO a necessidade de realização de inventário físico de bens móveis e imóveis da Câmara Municipal e,
CONSIDERANDO a necessidade de regularizar as informações patrimoniais;
RESOLVE:
Art. 1º - Instituir a Comissão de Inventário, Avaliação e Cadastro de Bens Patrimoniais da Câmara Municipal de Pedro Velho/RN, para realização do inventário físico financeiro, avaliação/reavaliação e regularização das informações patrimoniais da Câmara Municipal de Pedro Velho/RN.
Art. 2º - A referida Comissão será composta pelos servidores abaixo descritos, sob a presidência do primeiro:
I – Hully Junior Santos do Nascimento;
II – Wellington dos Santos Berto;
III – Alane de Oliveira Barros;
Art. 3º - O Inventário Anual tem por objetivo detectar todas as anomalias constantes no patrimônio e fornecer subsídios para:
- Verificação da exatidão dos registros de controle patrimonial, mediante a realização de levantamento físicos;
- Avaliação e controle gerencial dos bens permanentes;
- Encaminhamento de informações aos Órgãos de Controle;
- Confirmar as responsabilidades pela guarda dos bens patrimoniais móveis.
Art. 4º - Compete à Comissão:
- Coordenar os trabalhos de realização do levantamento físico dos bens patrimoniais, no órgão;
- Realizar o levantamento físico dos bens patrimoniais;
- Atualizar as informações sobre os bens encontrados;
- Analisar as divergências encontradas e regularizar as informações, realizando, se necessário, transferências, baixas, incorporações, modificações de números, dentre outros;
- Solicitar aos responsáveis pelos setoriais de patrimônio, documentos comprobatórios de transferências ou baixa de bens;
- Elaborar Termo de Responsabilidade atualizado e encaminhá-los às unidades para assinatura do responsável ou seu substituto legal;
- Realizar a avaliação/reavaliação dos bens moveis e imóveis;
- Elaborar inventário final e encaminhar ao Setor de Patrimônio;
Art. 5º - Quando convocados, os membros da comissão ficarão à disposição para o desenvolvimento dos trabalhos instituídos nesta Portaria;
Art. 6º - Durante a realização do inventário fica vedada toda e qualquer movimentação física dos bens localizados nas unidades abrangidas pelos procedimentos de levantamento, exceto mediante autorização especifica da Comissão de Inventário;
Art. 7º - Toda documentação relativa ao inventário físico financeiro realizado, deverá ficar sob a guarda do Setor de Patrimônio e a disposição dos Órgãos de Controle.
Art. 8º - O inventário anual deverá ser concluído e encaminhado de forma preliminar ao seu Setor Contábil.
Art. 9º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Pedro Velho/RN, 12 de junho de 2023.
Francisco Gomes da Silva
Presidente da Mesa Diretora
Código Identificador: 27103857
CÂMARA MUNICIPAL DE Portalegre
Dispensa
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 19/2023 - AVISO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 11/2023
A Comissão de Licitação no uso de suas atribuições legais e o que dispõe o artigo 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e alterações, vem tornar pública a dispensa de licitação para a contratação dos serviços de instalação de aparelhos de ar condicionado, tendo como local a nova sede da Câmara Municipal de Portalegre/RN, situada na Rua Antonio de Freitas, nº 34, bairro Centro, Portalegre/RN – CEP 59.810-000, a retirada, limpeza e manutenção dos existentes no prédio onde atualmente funciona a referida Câmara Municipal para posterior instalação na nova sede da Câmara Municipal, incluindo-se, ainda, o fornecimento de peças, no valor total de R$ 2.710,00 (dois mil e setecentos e dez reais), tendo como contratada a firma Manoel Viana Junior 06740980489 - ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 38.301.130/0001-37, com endereço na Rua Joel Praxedes, 1252, bairro Riacho do Meio, CEP 59.900-000 – Pau dos Ferros/RN.
Portalegre/RN, 14 de junho de 2023.
HELISON DE OLIVEIRA
Presidente da CPL
Código Identificador: 61850552
CÂMARA MUNICIPAL DE Portalegre
Contrato
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO CONTRATUAL
(Inexigibilidade de Licitação n° 001/2020 – Contrato nº 004/2020)
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Portalegre/RN
CONTRATADA: TIM S A, inscrita no CNPJ sob o nº 02.421.421/0001-11.
OBJETO DO CONTRATO: Contratação de serviços de telefonia móvel celular, no sistema digital pós-pago com cobertura 4G e homologado pela ANATEL, para atender as necessidades da CONTRATANTE.
OBJETO DO ADITIVO: O presente Aditivo Contratual tem por objeto prorrogar o prazo de vigência de que trata a Cláusula Nona do Contrato Administrativo nº 004/2020 motivado pela necessidade da continuação da prestação dos serviços de telefonia móvel celular, no sistema digital pós-pago com cobertura 4G e homologado pela ANATEL, junto a Câmara Municipal de Portalegre/RN
PRAZO ADITADO: 12 (doze) meses, a contar do dia 16 de junho de 2023 até o dia 17 de junho de 2024;
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 57 e 65 da Lei de Licitações (Lei nº 8.666/93).
ASSINATURAS: Márcio José Pereira de Oliveira, Presidente da Câmara Municipal de Portalegre (Contratante) e TIM S A (Contratada), sendo representada por Umberto Napolitano.
Portalegre/RN, em 14 de junho de 2023.
Helison de Oliveira
Presidente da CPL
Código Identificador: 53254144
CÂMARA MUNICIPAL DE São Francisco do Oeste
Ratificação de Inexigibilidade de Licitação
DISPENSA 140624/2023 - RATIFICAÇÃO
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE ENEXIGIBILIDADE
O Ordenador de Despesa da Câmara Municipal de São Francisco do Oeste, no uso de suas atribuições e de acordo com o que determina o art. 26 da Lei nº 8.666/93, e considerando o que consta do processo administrativo que trata da contratação da empresa ANTÔNIO NETO DE QUEIRÓZ (906.365.893-15) a declaração de inexigibilidade de licitação para a contratação da referida empresa, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.
São Francisco do Oeste/RN, 14 de junho de 2023
____________________________________________
Cicero Gomes de Freitas
Presidente
Código Identificador: 31711846
CÂMARA MUNICIPAL DE São Francisco do Oeste
Extrato
DISPENSA 140624/2023 - EXTRATO
Câmara Municipal São Francisco do Oeste/RN
Extrato de Inexigibilidade de Licitação
Processo: 140624/2023
Inexigibilidade: 140624/2023
Objeto: CONTRATAÇÃO DE ASSESSOR JURÍDICO PARA SERVIÇOS ESPECIALIZADOS JUNTO A JUSTIÇA, MINISTÉRIO PÚBLICO, ACOMPANHAMENTO DE PROCESSOS E TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TCE/RN, DURANTE O EXERCÍCIO DE 2023, ATENDENDO AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL
Contratado: ANTÔNIO NETO DE QUEIRÓZ (906.365.893-15)
Valor Total Julgado: R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais)
Base legal: artigo 25, da Lei 8.666/9.
São Francisco do Oeste/RN, 14 de junho de 2023.
________________________________
Daniel Leite de Freitas Filho
Presidente da CPL
Código Identificador: 64200287
CÂMARA MUNICIPAL DE São Francisco do Oeste
Extrato
Contrato 10/2023 - Extrato
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº: 10/2023
CONTRATANTE: Câmara Municipal de São Francisco do Oeste
CONTRATADA: ANTÔNIO NETO DE QUEIRÓZ
PROCESSO DE ORIGEM: 140624/2023
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE ASSESSOR JURÍDICO PARA SERVIÇOS ESPECIALIZADOS JUNTO A JUSTIÇA, MINISTÉRIO PÚBLICO, ACOMPANHAMENTO DE PROCESSOS E TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TCE/RN, DURANTE O EXERCÍCIO DE 2023, ATENDENDO AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL.
VALOR TOTAL: R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais).
DOTAÇÃO: 167 - 6. 1001 . 1 . 31 . 1 . 1.1 . 0 . 339036 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física.
VIGÊNCIA: 14/06/2023 à 31/12/2023.
DATA DA ASSINATURA: 14 de junho de 2023
Código Identificador: 31436810
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Resolução
RESOLUÇÃO Nº 006/2023
RESOLUÇÃO Nº 006/2023
Dispõe sobre a instituição de comendas e títulos honoríficos no âmbito da Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou a seguinte Resolução:
Art. 1º A criação de comendas e/ou títulos honoríficos no âmbito desta Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN fica limitada ao máximo de 02 em cada legislatura.
Parágrafo único. A proposta de criação de título honorífico precisa conter a biografia ou histórico da pessoa homenageada, quando for o caso, e deverá ser apresentada por meio de projeto de resolução subscrito por 2/3 dos membros da Câmara.
Art. 2º Cada membro do Poder Legislativo municipal só poderá agraciar até no máximo 02 (duas) pessoas de cada honraria durante a sessão legislativa, observando-se o limite de 01 (um) agraciado por cada honraria em períodos legislativos distintos.
§ 1º Excetuam-se da regra contida no caput as proposições protocoladas na secretaria da Câmara Municipal até o presente momento, que observarão o regramento então vigente, quanto ao limite de proposições permitido, devendo o quantitativo estipulado nesta Resolução ser aplicado às demais proposições que venham a ser protocoladas no decorrer da atual sessão legislativa.
§ 2º Fica excetuado da regra contida no caput deste artigo os projetos que tenham por intuito a concessão de títulos de cidadãos sabugienses, cujo limite obedecerá o quantitativo estipulado no §5º do art. 145 do Regimento Interno da Câmara.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN, em 14 de junho de 2023.
APRÍGIO PEREIRA DE ARAUJO NETO
Vereador-Autor
Código Identificador: 16271502
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Promulgação
PROMULGAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 006/2023
PROMULGAÇÃO
O Presidente da Câmara Municipal de São João do Sabugi-RN, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu promulgo, com base nos artigos 27, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de São João do Sabugi-RN, e artigo 18, inciso VI, do Regimento Interno, a Resolução nº 006/2023, aprovada em 13 de junho de 2023, de autoria do Vereador Aprígio Pereira de Araújo Neto.
RESOLUÇÃO Nº 006/2023
Dispõe sobre a instituição de comendas e títulos honoríficos no âmbito da Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN, e dá outras providências.
DETERMINO nesta data, para gerar todos os efeitos pertinentes, a Publicação da Resolução nº 006/2023 no Diário Oficial das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande do Norte, nos termos da Lei Municipal n.º 720/2016, de 22 de dezembro de 2016.
São João do Sabugi-RN, 14 de junho de 2023.
___________________________________________
APRÍGIO PEREIRA DE ARAÚJO NETO
Presidente
Código Identificador: 33216583
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Portaria
PORTARIA Nº 059/2023-CMSJS
PORTARIA Nº 059/2023-CMSJS
Dispõe sobre a concessão de férias a servidor público da Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI/RN, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, etc.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER a ANA ALÁDIA DE ARAÚJO, ocupante do cargo de Secretária Geral, nível CC-I do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN, sob matrícula nº 16, 15 (quinze) dias de Férias Regulamentares, no período de 19 de junho a 03 de julho de 2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN, em 14 de junho de 2023.
___________________________________
APRÍGIO PEREIRA DE ARAÚJO NETO
Presidente
Código Identificador: 25612812
CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Portaria
PORTARIA Nº 177/2023
PORTARIA Nº 177/2023
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN, no uso de suas atribuições legais e conforme a Resolução Nº 002 de 27/05/2009 e suas alterações na resolução 002/2023.
R E S O L V E:
Conceder 04 (quatro) diárias para o Sr. JEAN POGGIO NERINO, vereador desta edilidade, com CPF sob. Nº 230.186.154-68, para cobrir despesas a fim de participar do 58º Curso de Agentes Públicos, que será realizado no auditório do Hotel Victory Business Flat, durante os dias 15 a 19 de Junho de 2023, na cidade de João Pessoa-PB, devendo ser adotadas as providências necessárias ao íntegro cumprimento desta concessão.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
São José de Mipibu-RN, 14 de Junho de 2023
Carla Simone Gomes de Lima
CPF: 315.619.504-91
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 22258062
CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Portaria
PORTARIA Nº 178/2023
PORTARIA Nº 178/2023
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN, no uso de suas atribuições legais e conforme a Resolução Nº 002 de 27/05/2009 e suas alterações na resolução 002/2023.
R E S O L V E:
Conceder 03 (três) para a Sra. JUCILENE COUTINHO DA SILVA, Assessor Legislativo e Político, desta edilidade, com CPF sob. Nº 703.443.264-38, para cobrir despesas a fim de participar do 58º Curso de Agentes Públicos, que será realizado no auditório do Hotel Victory Business Flat, durante os dias 15 a 19 de Junho de 2023, na cidade de João Pessoa-PB, devendo ser adotadas as providências necessárias ao íntegro cumprimento desta concessão.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
São José de Mipibu-RN, 14 de Junho de 2023
Carla Simone Gomes de Lima
CPF: 315.619.504-91
Presidente da Câmara
Código Identificador: 65264835
CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Ratificação de Inexigibilidade de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE
R A T I F I C A Ç Ã O
Circunstanciada pelo Parecer do Chefe do Departamento Jurídico, como também da Certidão emitida pela Diretora Financeira, venho RATIFICAR a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO para Contratação de empresa especializada na prestação de curso de qualificação do “58º CURSO DE AGENTES PÚBLICOS, que será realizado no Auditório do Hotel Victory Bussines Flat, durante os dias 15 a 19 de Junho de Junho de 2023, na cidade de João Pessoa-PB, pela empresa EDUCAR - CAPACITAÇÃO E CURSOS LTDA, inscrita no CNPJ (MF) de n° 44.116.926/0001-12”, a este Legislativo Municipal, de acordo com o art. 25, inc. II c/c. o art. 13, inc. VI da Lei Federal 8.666, de 1993 e suas alterações.
São José de Mipibu/RN, em 14 de Junho de 2023
Código Identificador: 52564062
CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Extrato
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN
Extrato de Inexigibilidade de Licitação e Contratação
Contratante: Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN.
Contratada: EDUCAR - CAPACITAÇÃO E CURSOS LTDA, inscrita no CNPJ (MF) de n° 44.116.926/0001-12.
Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de curso de qualificação no 58º Curso de Agentes Públicos, que será realizado no auditório do Hotel Victory Business Flat, durante os dias 15 a 19 de Junho de 2023, na cidade de João Pessoa-PB.
Valor Total: R$ 1.600,00 (hum mil e seiscentos reais).
Base Legal: art. 25, inc. II c/c. o art. 13, inc. VI da Lei Federal 8.666, de 1993 e suas alterações, com as justificativas apensas ao processo.
São José de Mipibu/RN, em 14 de Junho de 2023
Carla Simone Gomes de Lima
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 78128018
CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel do Gostoso
Portaria
GABINETE DA PRESIDÊNCIA - PORTARIA Nº 072/2023 – GP - DIÁRIA
Concede diária a vereador da Câmara Municipal de São Miguel do Gostoso/RN e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO/RN, o Sr. Azenate da Câmara Cruz, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Conceder ao vereador ADEILTON BEZERRA DA SILVA, CPF: 081.400.774-02, matrícula 0000019 - 1, 4 (quatro) diárias no valor de R$ 1.400,00 (hum mil e quatrocentos reais) cada, mais ½ (meia) diária no valor de R$ 700,00 (setecentos reais), totalizando R$ 6.300,00 (seis mil e trezentos reais), conforme lei 444/2023, para o mesmo custear despesas de deslocamento urbanos, hospedagem e alimentação, no município de João Pessoa, no estado da Paraíba, nos dias 15,16,17,18 e 19 de junho de 2023, para participar do 53° ENCONTRO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, evento promovido pela GLOBAL CONSULTORIA, ASSESSORIA E TREINAMENTOS.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
São Miguel do Gostoso, 13 de junho de 2023.
Azenate da Câmara Cruz
Vereador - Presidente
Código Identificador: 36056514
CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel do Gostoso
Portaria
GABINETE DA PRESIDÊNCIA - PORTARIA Nº 073/2023 – GP - DIÁRIA
Concede diária a vereador da Câmara Municipal de São Miguel do Gostoso/RN e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO/RN, o Sr. Azenate da Câmara Cruz, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Conceder ao vereador EDNALDO COUTINHO VITAL, CPF: 063.892.774-90, matrícula 0000094 - 1, 4 (quatro) diárias no valor de R$ 1.400,00 (hum mil e quatrocentos reais) cada, mais ½ (meia) diária no valor de R$ 700,00 (setecentos reais), totalizando R$ 6.300,00 (seis mil e trezentos reais), conforme lei 444/2023, para o mesmo custear despesas de deslocamento urbanos, hospedagem e alimentação, no município de João Pessoa, no estado da Paraíba, nos dias 15,16,17,18 e 19 de junho de 2023, para participar do 53° ENCONTRO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, evento promovido pela GLOBAL CONSULTORIA, ASSESSORIA E TREINAMENTOS.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
São Miguel do Gostoso, 13 de junho de 2023.
Azenate da Câmara Cruz
Vereador - Presidente
Código Identificador: 81283068
CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel do Gostoso
Portaria
GABINETE DA PRESIDÊNCIA - PORTARIA Nº 074/2023 – GP - DIÁRIA
Concede diária a vereador da Câmara Municipal de São Miguel do Gostoso/RN e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO/RN, o Sr. Azenate da Câmara Cruz, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Conceder ao vereador JOSE MARIA BEZERRA DA SILVA, CPF: 736.863.444-91, matrícula 0000230 - 1, 4 (quatro) diárias no valor de R$ 1.400,00 (hum mil e quatrocentos reais) cada, mais ½ (meia) diária no valor de R$ 700,00 (setecentos reais), totalizando R$ 6.300,00 (seis mil e trezentos reais), conforme lei 444/2023, para o mesmo custear despesas de deslocamento urbanos, hospedagem e alimentação, no município de João Pessoa, no estado da Paraíba, nos dias 15,16,17,18 e 19 de junho de 2023, para participar do 53° ENCONTRO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, evento promovido pela GLOBAL CONSULTORIA, ASSESSORIA E TREINAMENTOS.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
São Miguel do Gostoso, 13 de junho de 2023.
Azenate da Câmara Cruz
Vereador - Presidente
Código Identificador: 13032625
CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel do Gostoso
Portaria
GABINETE DA PRESIDÊNCIA - PORTARIA Nº 075/2023 - GP
Exonera Diretor de Departamento Pessoal da Câmara Municipal de São Miguel do Gostoso/RN e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO/RN, o Sr. Azenate da Câmara Cruz, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar a Sra. Daiane Tenório de Souza, portador do CPF Nº 104.128.964-27, RG 003.185.127 SSP/RN, do cargo comissionado de Diretor de Departamento Pessoal desta casa;
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se toda e qualquer disposição em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
São Miguel do Gostoso, 14 de junho de 2023.
Azenate da Câmara Cruz
Vereador - Presidente
Código Identificador: 10345038
CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel do Gostoso
Portaria
GABINETE DA PRESIDÊNCIA - PORTARIA Nº 076/2023 - GP
Nomeia Assessor Parlamentar da Câmara Municipal de São Miguel do Gostoso/RN e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO/RN, o Sr. Azenate da Câmara Cruz, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o Sra. Daiane Tenório de Souza, portador do CPF Nº 104.128.964-27, RG 003.185.127 SSP/RN, para exercer o cargo comissionado de Assessor Parlamentar Nível 3 desta casa, sendo o cargo de nível salarial CC2, conforme Lei Complementar nº 387/2022, alterada pela Lei 438/2022;
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se toda e qualquer disposição em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
São Miguel do Gostoso, 14 de junho 2023.
Azenate da Câmara Cruz
Vereador - Presidente
Código Identificador: 33568641
CÂMARA MUNICIPAL DE Senador Elói de Souza
Portaria
PORTARIA Nº 014 DE 12 DE JUNHO DE 2023.
SECRETARIA GERAL DA CÂMARA
PORTARIA Nº 014 DE 12 DE JUNHO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIA A QUEM MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, na forma da Lei Orgânica do Município c/c com §1º, do Artigo 4º da Lei Ordinária Municipal nº 459 de 01 de agosto de 2022.
RESOLVE:
Art.1º Conceder a OZIAS GOMES DE MELO JUNIOR ocupante do cargo de VEREADOR PRESIDENTE, a concessão de três e meia (3,5) diárias, para custear despesas com estadia e alimentação (hospedagem, alimentação e transportes) na cidade de Brasília/DF no período de 13 a 16 de junho do corrente ano, com objetivo de participa de reuniões na Confederação Nacional dos Município – CNM (tratar de assuntos de interesse desta municipalidade), visita ao Instituto Legislativo Brasileiro – IBL do Senador Federal (para assinar Acordo de Cooperação Técnica - ACT ILB/INTERLEGIS – Programa de Integração e Modernização do Poder Legislativo), e visitas aos Gabinetes dos Parlamentares do RN para tratar de assuntos de interesse do nosso Município.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Senador Elói de Souza/RN, em 12 de junho de 2023.
ANTONIO VICTOR DA SILVA NETO
Secretário Geral da CMSES
Código Identificador: 38365181
CÂMARA MUNICIPAL DE Serra do Mel
Errata
ERRATA DA PORTARIA 018
ERRATA DA PORTARIA 018 EDIÇÃO 1632 DE 17 DE ABRIL -2023-GP/CMSM
Onde se lê:
NOME: MARIANA DA ROCHA FILGUEIRA MATRICULA: 112
Leia-se
NOME: FRANCISCO ORLANDO DA SILVA NETO.
MATRICULA:760
Serra do Mel, 14 de JUNHO de 2023.
THIAGO FREITAS DE CARVALHO
Presidente
CPF/MF nº 016.760.074-58
Código Identificador: 54301833
CÂMARA MUNICIPAL DE Serra do Mel
Portaria
PORTARIA N° 026-2023-GP/CMSM
PORTARIA Nº 026-2023-GP/CMSM
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA DO MEL, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art.14, inciso VII, da Lei Orgânica deste Município.
RESOLVE:
EXONERA DO CARGO DE ASSESSORA PARLAMENTAR DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA DO MEL, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
Art. 1º - Exonerar do cargo de ASSESSOR PARLAMENTAR o/a Senhor (a) DOUGLAS ALBUQUERQUE CAVALCANTI, do quadro de funcionários da Câmara Municipal.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Serra do Mel, 01 de JUNHO de 2023.
THIAGO FREITAS DE CARVALHO
Presidente
CPF/MF nº 016.760.074-58
Código Identificador: 71251758
CÂMARA MUNICIPAL DE Serra do Mel
Portaria
PORTARIA N° 027-2023-GP/CMSM
PORTARIA Nº 027-2023-GP/CMSM
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA DO MEL, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art.14, inciso VII, da Lei Orgânica deste Município.
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR como ASSESSOR PARLAMENTARo/a Senhor (a) MARIA CRISTIANE PEREIRA, para exercer as funções cabíveis do cargo no quadro de funcionários da Câmara Municipal.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Serra do Mel, 01 de Junho de 2023.
THIAGO FREITAS DE CARVALHO
Presidente
CPF/MF nº 016.760.074-58
Código Identificador: 43378261
CÂMARA MUNICIPAL DE Tenente Laurentino Cruz
Dispensa
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO D 060001.2023
A Comissão de Licitação da Câmara Municipal de São Vicente, em cumprimento à ratificação procedida pelo Ordenador de Despesas, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:
Processo Administrativo nº 06000002/23
Processo Licitatório nº D 060001.2023
Objeto........................: Contratação de especialista na prestação de serviço de Saúde de Segurança no trabalho para atendimento do ESocial.
Contratado.................: Januncio Medeiros Junior, com o valor total de R$ 6.500,00 (seis mil, quinhentos reais).
Dotação Orçamentária: Exercício 2023 Atividade 0101.010310001.2.001 Manut.dos Serv.da Câmara de São Vicente , Classificação econômica 3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física
Fundamento Legal...: art. 24, inciso II , da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licitação e ratificado pelo Sr. José Neto Costa Diniz, Presidente da Câmara.
São Vicente - RN, 14 de junho de 2023.
Dulcimeyre Maria de Araújo
Comissão de Licitação
Presidente
Código Identificador: 85341501
CÂMARA MUNICIPAL DE Tenente Laurentino Cruz
Ratificação de Dispensa de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO D 060001.2023
RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II , da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação do Técnico em Segurança do Trabalho, o Sr. Januncio Medeiros Junior, referente à contratação de especialista na prestação de serviço de Saúde de Segurança no trabalho para atendimento do ESocial.
RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho da Ilm.ª Srª. Dulcimeyre Maria de Araújo, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.
São Vicente/RN, 14 de junho de 2023.
José Neto Costa Diniz
Presidente CMSV
Código Identificador: 86361855
CÂMARA MUNICIPAL DE Marcelino Vieira
Portaria
assignmentPORTARIA Nº 29-2023 - DIÁRIA - DANIELA.pdf
Código Identificador: 74458446
CÂMARA MUNICIPAL DE Marcelino Vieira
Portaria
assignmentPORTARIA Nº 30-2023 - DIÁRIA - NATASHA.pdf
Código Identificador: 67438815
CÂMARA MUNICIPAL DE Marcelino Vieira
Portaria
assignmentPORTARIA Nº 31-2023 - DIÁRIA - RAMON.pdf
Código Identificador: 31442786
CÂMARA MUNICIPAL DE Tibau do Sul
Portaria
assignmentPORTARIA Nº 146-2023.pdf
Código Identificador: 04377705
CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Portaria
assignmentPortaria nº 098 - Suerda - FC - Contrato Administrativo nº 021.pdf
Código Identificador: 14154031
CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Portaria
assignmentPortaria nº 099 - Canindé - FC - Contrato Administrativo nº 022.pdf
Código Identificador: 00330888
CÂMARA MUNICIPAL DE Extremoz
Extrato
assignmentEXTRATO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE 02.2023.pdf
Código Identificador: 44411286
CÂMARA MUNICIPAL DE São Paulo do Potengi
Resolução
assignmentResolução Adm. nº 016-2023_ATUAÇÃO DO AGENTE DE CONTRATAÇÃO_FISCAL_GESTOR CONTRATOS.pdf
Código Identificador: 34747747
CÂMARA MUNICIPAL DE São Paulo do Potengi
Resolução
assignmentResolução Adm. nº 017-2023_ETP.pdf
Código Identificador: 78784536
CÂMARA MUNICIPAL DE São Paulo do Potengi
Resolução
assignmentResolução Adm. nº 018-2023_TERMO DE REFERENCIA.pdf
Código Identificador: 25762528
CÂMARA MUNICIPAL DE São Paulo do Potengi
Resolução
assignmentResolução Adm. nº 019-2023_PESQUISA DE PRECO_ALterado.pdf
Código Identificador: 83553056
CÂMARA MUNICIPAL DE São Paulo do Potengi
Resolução
assignmentResolução Adm. nº 020-2023_DFD.pdf
Código Identificador: 83667618
CÂMARA MUNICIPAL DE São Paulo do Potengi
Resolução
assignmentResolução Adm. nº 021-2023_PLANO ANUAL DE CONTRATAÇÕES.pdf
Código Identificador: 60887334
CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel
Ordem Cronologia
assignmentORDEM CRONOLOGICA MAIO 2023 (1).pdf
Código Identificador: 73458200
CÂMARA MUNICIPAL DE São Paulo do Potengi
Resolução
assignmentResolução Adm. nº 022-2023_bens de consumo.pdf
Código Identificador: 21571264
CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
Portaria
assignmentPORTARIA Nº 079.2023.pdf
Código Identificador: 44018603
CÂMARA MUNICIPAL DE Extremoz
Exoneração
assignmentEXONERAÇÃO DE VICTOR.pdf
Código Identificador: 68752680
CÂMARA MUNICIPAL DE Extremoz
Exoneração
assignmentEXONERAÇÃO DE RAFAELA.pdf
Código Identificador: 87517644
CÂMARA MUNICIPAL DE Touros
Extrato
assignmentEXTRATO DE CONCESSÃO DE DIARIA 120600001.pdf
Código Identificador: 84412138
CÂMARA MUNICIPAL DE Baraúna
Termo Aditivo Contratual
Código Identificador: 45864723
CÂMARA MUNICIPAL DE Touros
Extrato
assignmentEXTRATO DE CONCESSÃO DE DIARIA 120600002.pdf
Código Identificador: 20552781
CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
Resolução
assignmentRESOLUCAO Nº 003.2023.pdf
Código Identificador: 36227686
CÂMARA MUNICIPAL DE Touros
Extrato
assignmentEXTRATO DE CONCESSÃO DE DIARIA 120600003.pdf
Código Identificador: 51812471
CÂMARA MUNICIPAL DE Taipu
Portaria
assignmentPORTARIA Nº 016 2023 JOSIMAR FARIAS DA SILVA - PARA NATAL- ITEP.pdf
Código Identificador: 83474282
CÂMARA MUNICIPAL DE Santo Antônio
Portaria
assignment043 PORTARIA 2023 GRATIFICAÇÃO.pdf
Código Identificador: 27158706
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedra Preta
Decreto
assignmentDECRETO SUPLEMENTAR 003-2023.pdf
Código Identificador: 63432563
CÂMARA MUNICIPAL DE Arez
ATA
assignmentDECRETO LEGISLATIVO Nº01-2023.pdf
Código Identificador: 57558486
CÂMARA MUNICIPAL DE Arez
Projeto
assignmentPROJETO DE RESOLUÇÃO Nº01-2023.pdf
Código Identificador: 27564068
CÂMARA MUNICIPAL DE Guamaré
Extrato
assignmentPUBLIC EXTRATO ARP - PP 015-2023.pdf
Código Identificador: 18532242
CÂMARA MUNICIPAL DE Bodó
Termo
assignmentTEMO- Dispensa Contratação de Serviço de SEGURO Veicular.pdf
Código Identificador: 03525766
CÂMARA MUNICIPAL DE Bodó
Pesquisa Mercadológica
assignmentPESQUISA DE PREÇOS - SVÇ PINTURAPDF.pdf
Código Identificador: 84028507
CÂMARA MUNICIPAL DE Guamaré
ATA
assignmentExtrato de Contrato - VI Termo Aditivo - Locação de Impressoras.pdf
Código Identificador: 25088036
CÂMARA MUNICIPAL DE Guamaré
Extrato
assignmentPUBLIC EXTRATO ARP 06 - PP 016-23.pdf
Código Identificador: 56834413
CÂMARA MUNICIPAL DE Fernando Pedroza
Aviso
assignmentAviso de Dispensa nº 11 - Assessoria em RH .pdf
Código Identificador: 35402380
CÂMARA MUNICIPAL DE Fernando Pedroza
Aviso
assignmentAviso de Dispensa nº 12 - Assessoria em Licitações.pdf
Código Identificador: 62688067
CÂMARA MUNICIPAL DE José da Penha
Dispensa
assignmentTermo de autorização.pdf
Código Identificador: 73125572
CÂMARA MUNICIPAL DE José da Penha
Extrato
assignmentExtrato de dispensa de licitação.pdf
Código Identificador: 81468850
CÂMARA MUNICIPAL DE José da Penha
Ratificação de Dispensa de Licitação
assignmentTermo de ratificação.pdf
Código Identificador: 00442447