Edição 1674 - Rio Grande do Norte, segunda-feira, 19 de junho de 2023

CÂMARA MUNICIPAL DE Angicos
Outros

RESULTADO E ADJUDICAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2023

O Pregoeiro da Câmara Municipal de Angicos/RN, TORNA PÚBLICO o resultado de julgamento do certame licitatório PREGÃO PRESENCIAL SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS de Nº 001/2023, objetivando o REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS DE ASSESSORIA TÉCNICA DOS SERVIÇOS NO SETOR DE RECURSOS HUMANOS, NOTADAMENTE NA ORIENTAÇÃO DA ELABORAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO, E-SOCIAL, EFD-REINF, DCTFWEB, SIAI-DP, RAIS, DIRF E OUTROS SERVIÇOS DELES DECORRENTES DO SETOR DE PESSOAL, ALÉM DE CAPACITAR E TREINAR OS SERVIDORES ENVOLVIDOS PARA AS TAREFAS DE ROTINA, DE ACORDO COM TERMO DE REFERÊNCIA PARA ATENDER AS DEMANDAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANGICOS/RN, TUDO EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE, CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE INSTRUMENTO E ANEXOS QUE O INTEGRAM E COMPLEMENTAM, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. Considerando o atendimento de todas as demais normas estipuladas no Edital do Pregão Presencial nº 001/2023 - SRP, e a inexistência de intenções de recursos administrativos deferidas, o Pregoeiro e sua Equipe de Apoio declara vencedora a empresa AMARILDO E ROCHA CONTABILIDADE LTDA EPP, CNPJ: 10.552.820/0001-40, com o valor mensal estimado no ITEM 01 de R$ 3.900,00 (três mil e oitocentos reais), perfazendo o valor global de 46.800,00(quarenta e seis mil e oitocentos reais). Em seguida, o Pregoeiro procedeu à análise das documentações exigidas no Edital. Após o julgamento, a empresa citada anteriormente, foi declarada HABILITADA e ADJUDICADA, por ter atendido ao Edital.

 

Angicos/RN, 16 de junho de 2023.

 

 

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ISACC DE OLIVEIRA ALVES
Pregoeiro Oficial

Publicado por: Clóves Tibúrcio da Costa
Código Identificador: 14388613

CÂMARA MUNICIPAL DE Angicos
Homologação

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2023

A Câmara do Município de Angicos/RN, HOMOLOGA todos os atos praticados no processo licitatório na modalidade PREGÃO PRESENCIAL SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS de Nº 001/2023, objetivando o REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS DE ASSESSORIA TÉCNICA DOS SERVIÇOS NO SETOR DE RECURSOS HUMANOS, NOTADAMENTE NA ORIENTAÇÃO DA ELABORAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO, E-SOCIAL, EFD-REINF, DCTFWEB, SIAI-DP, RAIS, DIRF E OUTROS SERVIÇOS DELES DECORRENTES DO SETOR DE PESSOAL, ALÉM DE CAPACITAR E TREINAR OS SERVIDORES ENVOLVIDOS PARA AS TAREFAS DE ROTINA, DE ACORDO COM TERMO DE REFERÊNCIA PARA ATENDER AS DEMANDAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANGICOS/RN, TUDO EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE, CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE INSTRUMENTO E ANEXOS QUE O INTEGRAM E COMPLEMENTAM, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos, adjudicando o objeto em epígrafe pelo Pregoeiro, em favor da Empresa vencedora: AMARILDO E ROCHA CONTABILIDADE LTDA EPP, CNPJ: 10.552.820/0001-40, com o valor mensal estimado no ITEM 01 de R$ 3.900,00 (três mil e novecentos reais), perfazendo o valor global de 46.800,00 (quarenta e seis mil e oitocentos reais), para que produzam os efeitos legais nos termos do art. 43, inciso VI da Lei nº. 8.666/93, com suas posteriores alterações.

 

 

Angicos/RN, 16 de junho de 2023.

 

 

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CLÓVES TIBURCIO DA COSTA

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANGICOS-RN

CPF: 298.586.234-53

 

Publicado por: Clóves Tibúrcio da Costa
Código Identificador: 61678858

CÂMARA MUNICIPAL DE Angicos
Outros

TERMO DE CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DE ATA REGISTRO DE PREÇOS E CONTRATO

MODALIDADE: Pregão Presencial nº 001/2023 – SRP.

Processo Administrativo nº 37/2023.

OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS DE ASSESSORIA TÉCNICA DOS SERVIÇOS NO SETOR DE RECURSOS HUMANOS, NOTADAMENTE NA ORIENTAÇÃO DA ELABORAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO, E-SOCIAL, EFD-REINF, DCTFWEB, SIAI-DP, RAIS, DIRF E OUTROS SERVIÇOS DELES DECORRENTES DO SETOR DE PESSOAL, ALÉM DE CAPACITAR E TREINAR OS SERVIDORES ENVOLVIDOS PARA AS TAREFAS DE ROTINA, DE ACORDO COM TERMO DE REFERÊNCIA PARA ATENDER AS DEMANDAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANGICOS/RN, TUDO EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE, CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE INSTRUMENTO E ANEXOS QUE O INTEGRAM E COMPLEMENTAM.

 

          O Presidente da Câmara Municipal de Angicos/RN, no uso de suas atribuições legais TORNA PÚBLICO que está convocando o licitante vencedor do processo licitatório supracitado, a empresa: AMARILDO E ROCHA CONTABILIDADE, CNPJ: 10.552.820/0001-40, para assinar os documentos supracitados, nesta Entidade Municipal (mediante endereço constante no edital e nos autos do processo), podendo ainda, ser enviada por meio eletrônico a critério da interessada. Torna pública ainda, que no caso de descumprimento (não assinatura), no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a Câmara se reserva no direito de convocar outro(s) licitante(s) caso haja, conforme a ordem de classificação.

 

 

Angicos/RN, 16 de junho de 2023.

 

 

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CLÓVES TIBURCIO DA COSTA

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANGICOS-RN

CPF: 298.586.234-53

Publicado por: Clóves Tibúrcio da Costa
Código Identificador: 50203468

CÂMARA MUNICIPAL DE Angicos
ATA

ATA REGISTRO DE PREÇO N 001.2023

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2023

REF. PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2023 – SRP – CMA/RN

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE ANGICOS – CMA/RN, inscrita no CNPJ/MF n.º 24.531.196/0001-09, com a sede à Rua: Prefeito Pedro Moura de Vasconcelos, 42 – Centro - Angicos – RN, CEP: 59.515-000, neste ato representado pelo Presidente da Casa Legislativa, o Sr. Cloves Tibúrcio da Costa, brasileiro, DEMAIS QUALIFICAÇÕES, inscrito no CPF sob o nº. 298.586.234-53, portador da Cédula de Identidade nº. 476082 ITEP/RN, nos termos da Lei nº. 10.520/02; e subsidiariamente as normas constantes na Lei nº. 8.666/93 com suas posteriores alterações; a Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, com as de devidas alterações, e às condições e exigências estabelecidas no Edital e conforme a classificação das propostas apresentadas no PREGÃO PRESENCIAL Nº. 001/2023 – SRP – CMA/RN, homologado em 16 de junho de 2023, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, sujeitando-se as partes às normas supracitadas e em conformidade com as disposições a seguir:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

 

1.1. O presente pregão tem como objeto o registro de preço para futura e eventual Registro de Preços para Eventual e Futura Contratação de empresa especializada em Procedimentos Administrativos de Assessoria Técnica dos serviços
no setor de Recursos Humanos, notadamente na orientação da elaboração da folha de pagamento, E-SOCIAL, EFD-REINF, DCTFWEB, SIAI-DP, RAIS, DIRF e outros serviços deles decorrentes do setor de pessoal,
além de capacitar e treinar os servidores envolvidos para as tarefas de rotina, de acordo com termo de referência para atender as demandas da Câmara Municipal de Angicos/RN, em conformidade com a legislação vigente.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO ÓRGÃO GERENCIADOR E ÓRGÃOS PARTICIPANTES

 

2.1. O órgão gerenciador desta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS é a Câmara Municipal de Angicos/RN.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.

 

3.1. O preço unitário registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

 

 

 

 

Itens e preços unitários registrados:

 

FORNECEDOR

Empresa:

AMARILDO E ROCHA CONTABILIDADE LTDA EPP  

CNPJ:

10.552.820/0001-40

Telefone:

(84) 3234-7820

E-mail:

amarildoerocha@gmal.com

Endereço:

RUA PROMOTOR MANOEL ALVES PESSOA NETO, Nº 45, SALA 702, CANDELARIA, NATAL/RN – CEP: 59.065-555

Representante:

AMARILDO CAVALCANTE MOREIRA

CPF:

405.556.074-53

ITENS REGISTRADOS:

ITEM - DESCRIÇÃO

MARCA

UNID.

VLR. UNIT.

QUANT.

VLR. TOTAL

001 - PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS DE ASSESSORIA TÉCNICA DOS SERVIÇOS NO SETOR DE RECURSOS HUMANOS, NOTADAMENTE NA ORIENTAÇÃO DA ELABORAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO, E-SOCIAL, EFD-REINF, DCTFWEB, SIAI-DP, RAIS, DIRF E OUTROS SERVIÇOS DELES DECORRENTES DO SETOR DE PESSOAL, ALÉM DE CAPACITAR E TREINAR OS SERVIDORES ENVOLVIDOS PARA AS TAREFAS DE ROTINA.

SERVIÇO

MÊS

R$ 3.900,00

12

R$ 46.800,00

TOTAL DO ITEM (R$)

R$ 46.800,00

TOTAL DO VENCEDOR (R$)

R$ 46.800,00

 

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR:

 

4.1. O ÓRGÃO GERENCIADOR, obriga-se a:

 

a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, os nomes dos fornecedores, os preços, os quantitativos disponíveis e as descrições dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;

 

b) convocar as vencedoras, via telefone ou e-mail, para assinatura da ARP e do instrumento contratual e retirada da nota de empenho;

 

c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;

 

d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;

 

e) realizar, quando necessário, prévia reunião com as licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços;

 

f) consultar os fornecedores registrados (observada a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecimento do(s) material(ais) a outro(s) órgão(ãos) da Administração Pública que externe (m) a intenção de utilizar a presente ARP;

 

g) comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas na presente ARP;

 

h) coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes;

 

i) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação, na presente ARP.

 

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO PARTICIPANTE

 

5.1. O ÓRGÃO PARTICIPANTE e o ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE, através de gestor próprio indicado, obrigam-se a:

 

a) tomar conhecimento da presente ARP, inclusive as respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma;

 

b) consultar, previamente, o ÓRGÃO GERENCIADOR objetivando a obtenção das informações necessárias à aquisição pretendida;

 

c) verificar a conformidade das condições registradas na presente ARP junto ao mercado local, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR eventuais desvantagens verificadas;

 

d) encaminhar ao ÓRGÃO GERENCIADOR a respectiva nota de empenho ou documento equivalente;

 

e) enviar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;

 

f) acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da licitação e na presente ARP, informando ao ÓRGÃO GERANCIADOR qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular.

 

CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO

 

6.1. O CONTRATADO obriga-se a:

 

a) assinar a ARP, retirar a respectiva nota de empenho ou documento equivalente no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da convocação;

 

b) informar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, quanto à aceitação ou não do fornecimento a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar a presente ARP;

 

c) prestar o(s) serviços(s) solicitado(s) nos prazos estabelecidos no Edital e seu Anexo I, e entregar no respectivo endereço do órgão participante ou não participante da presente ARP;

 

d) executar o instrumento contratual conforme descrições e preços registrados na presente ARP;

 

e) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERANCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP;

 

f) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;

 

g) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP;

 

h) ressarcir os eventuais prejuízos causados aos órgãos gerenciador e participante (s) e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP;

 

i) cumprir com as obrigações fiscais, relativos ao (s) servico (s) prestado (s), com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA

 

7.1 - A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data da sua assinatura, com início na data de 16/06/2023 e vigorando até o dia 16/06/2023, devendo ser publicada, NA ÍNTEGRA, na Federação das Câmaras Municipais do Estado do RN – FECAM/RN, até o 5º dia útil, contados da data de assinatura.

 

CLAUSULA OITAVA - DOS PREÇOS REGISTRADOS

 

8.1 Os preços registrados manter-se-ão fixos e irreajustáveis durante a validade desta ARP;

 

8.2. Nas hipóteses previstas no Art. 65, inciso II, alínea “d” da Lei nº. 8.666/93, o Órgão Gerenciador poderá promover o equilíbrio econômico-financeiro desta ARP, mediante solicitação fundamentada e aceita pelo Presidente da Câmara Municipal.

 

8.3. Caso a empresa detentora dos preços registrados solicite a revisão de preço, a mesma deverá demonstrar de forma clara a composição do novo preço, através de planilhas de custo ou apresentação de nota(s) fiscal(is) do seu fornecedor, datada(s) do período da licitação e da solicitação do reajustamento. Para análise da solicitação, ao Órgão Gerenciador adotará ampla pesquisa de preços em empresas do ramo de atividade pertinente ao objeto desta ARP.

 

8.4. Não serão concedidas revisões de preço sobre as parcelas do objeto já contratadas ou empenhadas.

 

8.5. Sendo julgada procedente a revisão, será mantido o mesmo percentual diferencial entre os preços de mercado, apurados pela Câmara Municipal de Angicos/RN, e os propostos pela empresa à época da realização do certame licitatório.

 

8.6. Fica vedado à empresa registrada interromper a prestação dos serviços enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços.

 

CLAUSULA NONA – DO PAGAMENTO

 

  8.1. O pagamento será efetuado na forma indicada nos autos do processo.

 

 CLÁUSULA NONA DÉCIMA - DA CONDIÇÃO ESPECÍFICA

 

10.1.  A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga o ÓRGÃO GERENCIADOR, nem o ÓRGÃO PARTICIPANTE, a firmar futuros(as) serviços/aquisições (conforme o caso), sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, em caso de igualdade de condições, a preferência.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

 

11.1. A presente Ata de Registro de Preço poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, independente da participação ou não da licitação, desde que autorizados pela administração pública e em comum acordo com a empresa registrada, visando atender as necessidades do órgão requisitante.

 

Parágrafo único - Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.

 

10.2 O preço ofertado pela(s) empresa(s) signatária(s) da presente Ata de Registro de Preços é o especificado no preâmbulo desta ARP, de acordo com a respectiva classificação no PREGÃO PRESENCIAL Nº. 001/2023 – SRP – CMA/RN.

 

10.3. Em cada prestação de serviço decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº. 001/2023 – SRP – CMA/RN e seus anexos, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso.

 

10.7. A cada prestação de serviços, o preço mensal a ser pago será o valor constante da proposta apresentada ou do lance que a tenha consagrado vencedora, no PREGÃO PRESENCIAL Nº. 001/2023 – SRP – CMA/RN, pela(s) empresa(s) detentora(s) do registro de preços constantes da presente Ata.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA REVISÃO DE PREÇOS

 

12.1. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei 8.666/93, em sua atual redação.

 

Parágrafo único – a qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução ocorrida no mercado, ou de fato novo que eleve o seu custo, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR promover as necessárias negociações junto aos demais fornecedores com preços registrados, observada a ordem de classificação, para negociar o novo valor compatível ao mercado.

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

 

13.1. O FORNECEDOR terá seu registro cancelado nos seguintes casos:

I - Por iniciativa da Administração, quando:

a) Não cumprir as exigências do instrumento convocatório da licitação supracitada e as condições da Ata de Registro de Preços;

b) Recusarem-se a assinar o instrumento contratual nos prazos estabelecidos, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;

c) Der causa à rescisão administrativa decorrente da Ata de Registro de Preços;

d) Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativa ao presente Registro de Preços;

e) Não manutenção das condições de habilitação e compatibilidade;

f) Não aceitar a redução dos preços registrados, nas hipóteses previstas na legislação;

g) Em razões de interesse público, devidamente justificadas.

 

II - Por iniciativa do próprio FORNECEDOR, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual.

 

PARÁGRAFO ÚNICO – O cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Angicos/RN. 

 

III - A Ata de Registro de Preço será cancelada automaticamente:

 

a) Por decurso de prazo de vigência.

b) Quando não restarem fornecedores registrados.

c) Quando esgotado o total das quantidades do objeto decorrente das aquisições/serviços pela Câmara Municipal de Angicos/RN.

 

IV - O cancelamento de registro nas hipóteses previstas nesta cláusula, assegurado o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho do Senhor Presidente da Câmara Municipal de Angicos/RN.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS PENALIDADES

 

14.1 - Nos termos do art. 7º. da Lei nº. 10.520/2002, ficará impedida de licitar e contratar com a Câmara Municipal de Angicos/RN, pelo prazo de até 05 (CINCO) ANOS, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais penalidades legais, a licitante que:

 

a) Não assinar a Ata de Registro de Preços, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta;

b) Não retirar a Ordem de Compra/Serviço, quando convocada dentro do prazo de vigência Ata de Registro de Preços;

c) Apresentar documentação falsa;

d) Deixar de entregar os documentos exigidos para o certame;

e) Ensejar o retardamento, falhar ou fraudar a execução da obrigação assumida;

f) Não mantiver a sua proposta dentro do prazo de validade;

g) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.

 

14.2. O disposto no item anterior não se aplica às licitantes convocadas, que não aceitarem a contratação, nas mesmas condições propostas pela adjudicatária, inclusive quanto ao prazo e preço.

 

14.3. O atraso injustificado na execução do instrumento contratual sujeitará o licitante vencedor à multa de mora de 0,2% (DOIS DÉCIMOS POR CENTO) por dia de atraso, até o máximo de 5% (CINCO POR CENTO), sobre o valor do objeto não fornecido.

 

14.4. A multa a que se refere esta cláusula será descontada do pagamento eventualmente devido pela Câmara Municipal de Angicos/RN ou, quando for o caso, cobradas judicialmente.

 

14.5. Pela inexecução total ou parcial do instrumento contratual, a Câmara Municipal de Angicos/RN poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:

 

a) Advertência, por escrito, sempre que verificadas pequenas irregularidades, para as quais haja concorrido, sem prejuízo da aplicação de eventuais penas previstas em lei;

b) Multa no percentual de 10% (DEZ POR CENTO), calculada sobre o valor total dos itens não fornecidos.

c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com Administração, por prazo não superior a 02 (DOIS) ANOS.

d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, facultada a defesa do interessado no prazo de 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS.

Parágrafo Único - A aplicação da sanção prevista na alínea “a” não prejudica a incidência cumulativa das penalidades das alíneas “b” e “c”, principalmente, sem prejuízo de outras hipóteses, em caso de reincidência de atraso na entrega do objeto licitado ou caso haja cumulação de inadimplemento de eventuais cotas mensais, expressamente previstas, facultada a defesa prévia do interessado, no prazo de 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS.

 

14.6. As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” do ITEM 14.5, poderão ser aplicadas conjuntamente com alínea “b”, facultada a defesa prévia do interessado, no prazo de 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS.

 

14.7. Ocorrendo à inexecução de que trata o ITEM 14.5, reserva-se a Câmara Municipal de Angicos/RN o direito de optar pela oferta que se apresentar como aquela mais vantajosa, pela ordem de classificação, comunicando-se, em seguida, ao Presidente da Câmara Municipal, para as providências cabíveis.

 

14.8. A segunda adjudicatária, ocorrendo a hipótese do item anterior, ficará sujeita às mesmas condições estabelecidas nesta cláusula.

 

14.9. A aplicação das penalidades previstas nesta cláusula é de competência exclusiva do Presidente da Câmara Municipal.

 

14.10. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.

 

14.11. A aplicação das sanções previstas neste Edital não exclui a possibilidade de aplicação de outras, previstas na Lei n.º 8.666/93, inclusive responsabilização da licitante vencedora por eventuais perdas e danos causados à Administração.

 

14.12. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

 

14.13. A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela Câmara Municipal de Angicos/RN.

 

14.14. O valor da multa poderá ser descontado da Nota Fiscal ou crédito existente na Câmara Municipal de Angicos/RN, em favor da licitante vencedora, sendo que, caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da lei.

 

14.15. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.

 

14.16. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993. 

 

14.17. As penalidades serão registradas no Cadastro da CMA/RN, e no caso de suspensão do direito de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA VINCULAÇÃO

 

15.1. A presente Ata de Registro de Preços vincula-se às disposições contidas nos documentos a seguir especificados, cujos teores são conhecidos e acatados pelas partes:

a) Processo Administrativo nº 37/2023

b) Edital do Pregão Presencial nº 001/2023 – SRP – CMA/RN e anexos;

c) Proposta de Preços final da(s) licitante(s) vencedora(a).

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PUBLICIDADE

 

15.1. A ata de registro de preços – ARP, contendo os preços unitários registrados, os quantitativos, o(s) fornecedor(es) detentores dos preços registrados(es) e a(s) descrição(ões) do objeto, será publicada na integra na Federação das Câmaras Municipais do Estado do RN – FECAM/RN no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data de sua assinatura;

 

CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

17.1. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com as normas constantes na Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com as devidas alterações, a Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, com as de devidas alterações, e as demais normas pertinentes.

 

17.2. Fica eleito o foro da Comarca de Angicos/RN, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes desta Ata com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

E, por estarem justos e de pleno acordo com as cláusulas e condições aqui pactuadas, firmam a presente Ata de Registro de Preços em 02 (duas) vias de igual teor e forma.

 

 

 

Angicos/RN, 16 de junho de 2023.

 

 

 

CLOVES TIBURCIO DA COSTA

Presidente da Câmara Municipal

 

 

 

AMARILDO CAVALCANTE MOREIRA

AMARILDO E ROCHA CONTABILIDADE LTDA EPP

Empresa Registrada

CNPJ N° 10.552.820/0001-40

 

Publicado por: Clóves Tibúrcio da Costa
Código Identificador: 07573285

CÂMARA MUNICIPAL DE Angicos
Contrato

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 014/2023

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE ANGICOS/RN

CONTRATADO: AMARILDO E ROCHA CONTABILIDADE LTDA EPP, CNPJ nº 10.552.820/0001-40.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS DE ASSESSORIA TÉCNICA DOS SERVIÇOS NO SETOR DE RECURSOS HUMANOS, NOTADAMENTE NA ORIENTAÇÃO DA ELABORAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO, E-SOCIAL, EFD-REINF, DCTFWEB, SIAI-DP, RAIS, DIRF E OUTROS SERVIÇOS DELES DECORRENTES DO SETOR DE PESSOAL, ALÉM DE CAPACITAR E TREINAR OS SERVIDORES ENVOLVIDOS PARA AS TAREFAS DE ROTINA, DE ACORDO COM TERMO DE REFERÊNCIA PARA ATENDER AS DEMANDAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANGICOS/RN, EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE.

BASE LEGAL: Lei n. 8.666/93 e suas alterações, Lei 10.520/02 e, em conformidade com as disposições a seguir.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 01.001 – CÂMARA MUNICIPAL DE ANGICOS / Elemento de Despesa: 3.3.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA / Ação: 2001 – MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA CÂMARA / Fonte: 15000000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS / Região: 0001 - ANGICOS.

VIGÊNCIA: 12 (doze) meses (a contar da data de sua assinatura).

VALOR MENSAL: R$ 3.900,00 (três mil e novecentos reais).

VALOR GLOBAL: R$ 46.800,00 (quarenta e seis mil e oitocentos reais).

ASSINATURA: Cloves Tiburcio da Costa – Presidente da Câmara Municipal (CONTRATANTE) / Amarildo Cavalcante Moreira - AMARILDO E ROCHA CONTABILIDADE LTDA EPP (CONTRATADA).

Angicos/RN, em 16 de junho de 2023.

Publicado por: Clóves Tibúrcio da Costa
Código Identificador: 87221171

CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
Portaria

DECRETO LEGISLATIVO Nº 095/2023 DE 16 DE JUNHO DE 2023

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE APODI, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 43 do Regimento Interno, faz saber que o Plenário Aprovou e fica Promulgado o presente Decreto Legislativo, conforme Projeto de Decreto Legislativo Nº 050/2023.  AUTOR: ANTONIO ANGELO DE SOUZA SUASSUNA-SD, aprovado na Sessão Ordinária do 15 de junho de 2023, por unanimidade:

Art. 1º - Fica concedido o Título de “Cidadão Apodiense” ao Ilustríssimo Senhor GLADSON JOSÉ DE QUEIROZ, sendo do conhecimento de todos os relevantes serviços prestados à comunidade apodiense.

Art. 2º - A outorga do Título de cidadania será conferida ao(a) homenageado(a) em data a ser previamente marcada pela Câmara Municipal.

Art. 3º - As despesas correntes com a confecção do Diploma correção por conta de verbas do orçamento do corrente exercício.

Art. 4º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Apodi/RN, em 16 de junho de 2023.

 

 

 

ANTÔNIO DE SOUZA MAIA JÚNIOR

Presidente da Câmara de Apodi

 

 

Publicado por: FRANCISCO CLÁUDIO DE OLIVEIRA
Código Identificador: 37261358

CÂMARA MUNICIPAL DE Areia Branca
Portaria

PORTARIA Nº 66/2023

 

CONCESSÃO DE DIÁRIA

O Presidente da Câmara Municipal de Areia Branca -RN, no uso de suas atribuições contidas no Regimento Interno da Câmara faz saber que a Mesa Diretora da Câmara , no uso de suas atribuições, em observância a Resolução 001/2021- CMAB, de 20 de julho de 2021, RESOLVE:

Art. 1º - Conceder 1,0 (UM ) a FRANCISCO ALVES DE MEDEIROS, no valor de 300,00 (TREZENTOS REAIS ), para fazer face às despesas com transporte e alimentação na cidade de NATAL , conforme a seguir:

OBJETO DO DESLOCAMENTO:

Comparecer ao Instituto Técnico Científico de Perícia - ITEP/RN, para recebimento de RG's confeccionados pela Câmara Municipal de Areia Branca/RN.

.

Local de destino: NATAL /RN

Período de afastamento: 19 de Junho de 2023 a 20 de Junho de 2023.

Art. 2º - O beneficiário de que trata o art. 1º, desta Portaria, fica obrigado à prestação de contas nos termos ao art. 16 e inciso III, da Resolução nº 028/2020 – TCE, de 15 de dezembro de 2020.

Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Areia Branca/RN, 16 de Junho de 2023.

RENAN DE LIMA SOUZA
Presidente
ADM 2023-2024

Publicado por: RENAN DE LIMA SOUZA
Código Identificador: 05072746

CÂMARA MUNICIPAL DE Areia Branca
Portaria

PORTARIA Nº 67/2023

CONCESSÃO DE DIÁRIA

O Presidente da Câmara Municipal de Areia Branca -RN, no uso de suas atribuições contidas no Regimento Interno da Câmara faz saber que a Mesa Diretora da Câmara, no uso de suas atribuições, em observância a Resolução 001/2021- CMAB, de 20 de julho de 2021, RESOLVE:

Art. 1º - Conceder 1,0 (UM ) a RENAN DE LIMA SOUZA, no valor de 450,00 (QUATROCENTOS E CINQUENTA REAIS ), para fazer face às despesas com transporte e alimentação na cidade de NATAL , conforme a seguir:

OBJETO DO DESLOCAMENTO:

Participar de uma reunião na sede da  Federação das Câmaras Municipais do Rio Grande do Norte - FECAM/RN, para tratar de assuntos de interesse da Câmara Municipal de Areia Branca/RN.

.

Local de destino: NATAL /RN

Período de afastamento: 19 de Junho de 2023 a 20 de Junho de 2023.

Art. 2º - O beneficiário de que trata o art. 1º, desta Portaria, fica obrigado à prestação de contas nos termos ao art. 16 e inciso III, da Resolução nº 028/2020 – TCE, de 15 de dezembro de 2020.

Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Areia Branca/RN, 16 de Junho de 2023.

 

RENAN DE LIMA SOUZA
Presidente
ADM 2023-2024

Publicado por: RENAN DE LIMA SOUZA
Código Identificador: 28735530

CÂMARA MUNICIPAL DE Paraú
Portaria

PORTARIA Nº 012/2023 - GP (RETIFICAÇÃO POR INCORREÇÃO)

PORTARIA Nº 012/2023 - GP

Dispõe sobre a Promulgação da Lei Nº 362/2023

 

A Presidente da Câmara Municipal de Paraú, no uso das atribuições constitucionais em consonância com o artigo 56, caput e § 1º da Lei Orgânica Municipal.

- CONSIDERANDO que ocorreu o decurso do prazo de 15 (quinze) dias uteis, para que o Poder Executivo Sancione a Lei aprovada pelo Plenário, Projeto de Lei Nº 001/2023 e a Chefe do Poder Executivo permaneceu inerte a este projeto de Lei encaminhado para a sua Sanção, ocorrerá a SANÇÃO TÁCITA, em conformidade com a Lei Orgânica Municipal.

 

RESOLVE:

 

Art.1º Fica PROMULGADA a seguinte Lei Nº 362/2023

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE!

_______________________________________

ANA LÚCIA XAVIER

Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: Ana Lúcia Xavier
Código Identificador: 40028775

CÂMARA MUNICIPAL DE Paraú
Portaria

PORTARIA Nº 013/2023 - GP (RETIFICAÇÃO POR INCORREÇÃO)

PORTARIA Nº 013/2023 - GP

Dispõe sobre a Promulgação da Lei Nº 363/2023

 

A Presidente da Câmara Municipal de Paraú, no uso das atribuições constitucionais em consonância com o artigo 56, caput e § 1º da Lei Orgânica Municipal.

- CONSIDERANDO que ocorreu o decurso do prazo de 15 (quinze) dias uteis, para que o Poder Executivo Sancione a Lei aprovada pelo Plenário, Projeto de Lei Nº 002/2023 e a Chefe do Poder Executivo permaneceu inerte a este projeto de Lei encaminhado para a sua Sanção, ocorrerá a SANÇÃO TÁCITA, em conformidade com a Lei Orgânica Municipal.

 

RESOLVE:

 

Art.1º Fica PROMULGADA a seguinte Lei Nº 363/2023

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE!

_______________________________________

ANA LÚCIA XAVIER

Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: Ana Lúcia Xavier
Código Identificador: 03407640

CÂMARA MUNICIPAL DE Paraú
Lei

LEI MUNICIPAL DE Nº 362/2023 (RETIFICAÇÃO POR INCORREÇÃO)

LEI MUNICIPAL DE Nº 362/2023

Estabelece a Política Municipal de
Atendimento Integrado a Pessoa com
Transtorno do Espectro Autista, e dá outras providências.

 

 

A PRESIDENTA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAÚ/RN, no uso de suas atribuições constitucionais e em consonância com o Artigo 33 (trinta e três) inciso VIII, alínea “d” do Regimento Interno desta Casa Legislativa e na vertente do Artigo 56 (cinquenta e seis), Caput e § 1º da Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER QUE: o plenário aprovou, e em razão da ausência da sanção no prazo legal por parte da Prefeita Municipal, fica PROMULGADA a seguinte lei.


         Art. 1° - Fica instituída a Política Municipal de Atendimento Integrado à Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, no âmbito do Município de Paraú/RN, para plena efetivação dos direitos fundamentais previstos na Constituição Federal e em cumprimento à Lei n° 12.764/2012, que estabelece a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, e à lei estadual
15.322/2019.


          Art. 2° - São diretrizes da Política Municipal de Atendimento Integrado à Pessoa com Transtorno do Espectro Autista do Município de Paraú:


I – A intersetorialidade no atendimento e no desenvolvimento
das ações;
II – A participação da comunidade e entidades na formulação de políticas públicas, controle social de sua implantação, acompanhamento e avaliação;
III – a atenção integral às necessidades de saúde objetivando o diagnóstico precoce, o atendimento multiprofissional e o acesso a medicamentos e nutrientes;
IV – O estímulo à inserção da pessoa com Transtorno do Espectro Autista no mercado de trabalho, observadas suas peculiaridades e disposições da Lei n° 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente;
V – A responsabilidade do poder público municipal quanto à informação relativa ao transtorno e suas implicações;
VI – O incentivo à formação e à capacitação de profissionais especializados no atendimento, na área de educação, saúde e assistência social;


          Art. 3° - O atendimento à pessoa com Transtorno do Espectro Autista será prestado de forma integrada pelos serviços de:
I - Saúde;
II - Educação; e
III - Assistência Social.


          Art. 4° - Compete ao Município garantir e ministrar através de equipe multiprofissional, a informação, treinamento e especialização aos profissionais que atuam nos serviços mencionados nos incisos I, II e III do art. 3°.


          Art. 5° - É garantido o acesso integral a ações e serviços de saúde, assistência social e educação, com atenção as peculiaridades do tratamento, incluindo:
I - Atendimento especializado nas seguintes áreas:
a) neuropediatria;
b) psiquiatria;
c) psicologia;
d) psicopedagogia;
e) terapia ocupacional
f) odontologia;
g) fonoaudiologia;

h) fisioterapia;
i) educação física;
j) natação;
k) nutricionista;

          Parágrafo Único - O atendimento especializado previsto no inciso I deste artigo, para sua maior eficácia, pode ser fornecido de forma integrada entre as áreas citadas independente de laudo ou diagnóstico estabelecido, podendo incluir outras áreas não mencionadas, conforme avaliação multiprofissional.


            Art. 6° - É garantida a educação da criança com Transtorno do Espectro Autista dentro do mesmo ambiente escolar das demais crianças e, para tal, o Município se responsabiliza por:
I – Capacitar os profissionais que atuam nas escolas do Município para o acolhimento e a inclusão destes alunos, com o objetivo de identificar comportamentos relacionados ao Transtorno do Espectro Autista e encaminhar à equipe multidisciplinar de atendimento.
II - Garantir suporte escolar complementar especializado (AEE) para o aluno com Transtorno do Espectro Autista, incluído em classe comum do ensino regular.
III - garantir estrutura e adaptações de material escolar adequado às necessidades educacionais destes alunos.
IV - Garantir o acesso ao ensino voltado para jovens e adultos (EJA) as pessoas com Transtorno do Espectro Autista ou Deficiência que atingiram a idade adulta sem terem sido devidamente escolarizadas.

V- Garantir profissional de apoio escolar aos estudantes com TEA e que necessitam de suporte.


         Art. 7° - O gestor escolar da rede municipal de educação, ou autoridade competente, que recusar a matrícula de aluno com Transtorno do Espectro Autista, sem justificativa legal, estará sujeito às penalidades administrativas cabíveis, inclusive aquelas determinadas na Legislação Federal e Estadual.

 


          Art. 8° - O município se responsabilizará por:
I - Prestar apoio social e psicológico às famílias de pessoas diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista.
II - Desenvolver e manter programas de apoio comunitário que propiciem oportunidades de integração social de pessoas diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista.
III- Garantir o transporte público adequado para as pessoas com Transtorno do Espectro Autista, inclusive através do Passe Livre municipal tanto para o autista como para o seu responsável legal e disponibilizando informação e esclarecimento à profissionais do
transporte público municipal;


        Art. 9° - O Município poderá estabelecer convênios e termos de parceria com pessoas jurídicas de direito público ou privado, com propósito de fazer cumprir uma ou mais das determinações desta Lei.


        Art. 10° - No âmbito de sua competência, o Município buscará formas de incentivar entidades e universidades sediadas em seu território visando desenvolvimento de pesquisas e/ou projetos multidisciplinares com foco no autismo e na melhoria de vida das pessoas com Transtorno do Espectro Autista.


        Art. 11° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE!

 

 

Paraú/RN, 15 de junho de 2023

 

 

__________________________________________

ANA LÚCIA XAVIER

Presidenta - CMP

Publicado por: Ana Lúcia Xavier
Código Identificador: 22251456

CÂMARA MUNICIPAL DE Paraú
Lei

LEI MUNICIPAL DE Nº 363/2023 (RETIFICAÇÃO POR INCORREÇÃO)

LEI MUNICIPAL DE Nº 363/2023

Institui no município de Paraú/RN  a “Semana Municipal de Conscientização do Autismo”, e dá outras providências.

 

 

A PRESIDENTA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAÚ/RN, no uso de suas atribuições constitucionais e em consonância com o Artigo 33 (trinta e três) inciso VIII, alínea “d” do Regimento Interno desta Casa Legislativa e na vertente do Artigo 56 (cinquenta e seis), Caput e § 1º da Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER QUE: o plenário aprovou, e em razão da ausência da sanção no prazo legal por parte da Prefeita Municipal, fica PROMULGADA a seguinte lei.

 

Art. 1º Fica instituído, no município de Paraú, a “Semana Municipal de Conscientização do Autismo”, a ser comemorado anualmente a partir do dia 02 de abril, na qual também é comemorado o Dia Mundial de Conscientização do Autismo, passando esta data a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município.

 

Art. 2º A Semana Municipal de Conscientização do Autismo tem como finalidade, promover campanhas publicitárias, institucionais, seminários, palestras e cursos sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA).

 

Art. 3º Para o desenvolvimento da semana ora criada, o Poder Executivo poderá realizar convênios e parcerias, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, e Assistência Social e/ou Secretaria Municipal de Educação com as entidades sociais envolvidas, visando à promoção de cursos e treinamentos para seus profissionais, dentre outros.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE!

 

Paraú/RN, 15 de junho de 2023

 

__________________________________________

ANA LÚCIA XAVIER

Presidenta - CMP

Publicado por: Ana Lúcia Xavier
Código Identificador: 75120352

CÂMARA MUNICIPAL DE Fernando Pedroza
Portaria

PORTARIA Nº 025/2023

PORTARIA Nº 025/2023, de 16 de junho de 2023

 

 

Concede diária a servidor que especifica e dá outras providências.

 

O Chefe de Gabinete da Câmara Municipal de Fernando Pedroza, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais e de conformidade com o Decreto nº. 212/2022,

 

R e s o l v e :

 

1 – Conceder à Servidor Francimácio Alves Batista, Inscrito no CPF/MF sob n° 009.317.824-73, ocupante do Cargo de Presidente, matrícula 79,   1/2 (meia) diária, valor unitário da diária R$ 701,10 (setecentos e um reais e dez centavos), totalizando o valor a ser pago em R$ 350,55 (trezentos e cinquenta reais e cinquenta e cinco centavos) custear despesas com alimentação, deslocamento e hospedagem à cidade de Natal/RN, no dia 19 de junho de 2023, para tratar de assuntos de interesse a esta casa no ITEP/RN.

 

2 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se. Pague-se.

 

 

 

Gentson Mateus Silva Dionízio

Chefe de Gabinete

Publicado por: FRANCINACIO ALVES BATISTA
Código Identificador: 18020602

CÂMARA MUNICIPAL DE Florânia
Portaria

PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº 022/2023 - QUE TORNA SEM EFEITO A PORTARIA DE DIÁRIA Nº 025/2023 - CMF

­­­PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº 022/2023

 

 

Tornar sem Efeito a portaria de diária nº 025/2023 -CMF, publicada no Diário da FECAM/RN dia 24/05/2023, Edição nº 1656

 

 

O Presidente da Câmara Municipal de Florânia/RN,o vereador Manoel Pinto Neto no uso de suas atribuições legais e regimentais;

 

 

CONSIDERANDO, a concessão da diária por meio da portaria nº 025/2023, 

 

CONSIDERANDO, a publicação da portaria supramencionada no Diário da FECAM/RN em 24/05/2023, por meio da Edição 1656,

 

CONSIDERANDO, ainda, a desistência da viagem do Vereador Geovani Pereira Cruz à FECAM/RN

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Tornar sem Efeito a portaria de diária nº 025/2023 – CMF, que concedia uma diária integral ao Vereador Geovani Pereira Cruz para tratar sobre assuntos institucionais de interesse da Câmara Municipal de Florânia na FECAM/RN, cidade de Natal/RN.

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

 

Câmara Municipal de Florânia, em 16 de Junho de 2023

 

Manoel Pinto Neto

Presidente da CMF

Publicado por: Manoel Pinto Neto
Código Identificador: 46663265

CÂMARA MUNICIPAL DE Galinhos
Extrato

EXTRATO DO TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 13/2023

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE GALINHOS/RN, nos termos da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, torna pública a realização do Contrato abaixo descrito, consoante se segue:

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE GALINHOS/RN

CONTRATADO: REGIA DE FÁTIMA CRISANTO DE MORAIS, CNPJ Nº 45.405.085/0001-26

OBJETO: Contratação de empresa para o fornecimento e instalação de persianas horizontais em alumínio em para os ambientes da sede da Câmara Municipal de Galinhos/RN.

VALOR GLOBAL: R$ 15.506,40 (Quinze mil e quinhentos e seis reais e quarenta centavos)

PRAZO DE VIGÊNCIA: 16/06/2023 à 31/12/2023

RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: Os recursos para execução da presente despesa correrão á Conta da classificação: “3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros PJ”.

DATA: 16 de junho de 2023

BASE LEGAL: Art. 24, inciso II da Lei Federal nº 8.666 de 21 de Junho de 1993.

 PELA CONTRATANTE: Andre Wallace Pinto Cavalcante – Presidente

Publicado por: ANDRE WALLACE PINTO CAVALCANTE
Código Identificador: 25317742

CÂMARA MUNICIPAL DE Galinhos
Resolução

RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 003/2023

Dispõe sobre a regulamentação dos dias e horários das sessões ordinárias da Câmara Municipal de Galinhos/RN e dá outras providências.

 

 

O presidente da Câmara Municipal de Galinhos/RN, faz saber que: a atual presidência propôs e o plenário aprovou por unanimidade a presente resolução:

 

Art 1º - As sessões ordinárias da Câmara Municipal de Galinhos/RN, ocorrerão nas quintas-feiras, com início às 16:00h, com duração de 2horas, podendo ser prorrogada por até 1hora a pedido de qualquer vereador, ou por deliberação do presidente.

 

Art  2º - As sessões ocorridas em outros  dias diversos das quintas feiras, serão extraordinárias, salvo se houver adiamento ou antecipação da sessão ordinária já  prevista.

 

Art 3º - Fica estabelecido que: em situações que impeçam ou inviabilizem a presença física dos Vereadores nas sessões previstas regimentalmente, as  sessões ordinárias também poderão ocorrer de forma remota.

Parágrafo único.  As sessões na modalidade remota deverão ser convocadas pelo presidente da Câmara com 24horas de antecedência.

 

Art. 4º  -  A sessão na modalidade remota funcionará com o uso de sistemas de videoconferência e de votação eletrônica, e permitir a participação a distância do Vereador nos debates e votação das matérias legislativas, aos moldes da presença física.

 

Art 5º - .  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art 6º - Revoga-se disposição em contrário.

 

         Plenário da Câmara Municipal de Galinhos/RN, em 15 de junho de 2023.

 

 

ANDRÉ WALLACE PINTO CAVALCANTE

PRESIDENTE

 

 

MARIA JEANE DA SILVA SALUSTINO

VICE - PRESIDENTE

 

 

MARIA VERÔNICA NUNES VALE

PRIMEIRA- SECRETÁRIA

 

 

DENISE SILVA DA COSTA

SEGUNDA - SECRETÁRIA

Publicado por: ANDRE WALLACE PINTO CAVALCANTE
Código Identificador: 74444213

CÂMARA MUNICIPAL DE Goianinha
Portaria

PORTARIA Nº 027/JUN/2023 – GP - PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO

A CÂMARA MUNICIPAL GOIANINHA/RN, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com a Lei Orgânica do Município RESOLVE:

Art. 1º - Designar o servidor ELIZANDRA BARBOSA DE OLIVEIRA, para o exercício da função de PREGOEIRA, CPF: CPF: 111.650.524-07 e, como MEMBROS DA EQUIPE DE APOIO A PREGOEIRA, os seguintes servidores:

MARIA DOS PRAZERES LIMA DE ARAUJO, CPF: 077.654.094-76  

MARTA GORETTI DE LIMA, CPF:790.549.354-72.

Art. 2º - Determinar que o MANDATO DOS MEMBROS DA EQUIPE DE PREGÃO NÃO EXCEDERÁ AO PERÍODO DE 01 (UM) ANO.

Art. 3º - Este ato entra em vigor na data de sua assinatura
 

Goianinha/RN, 01 de Junho de 2023
 

ALEXANDRE CÉSAR VERAS DE FREITAS

Presidente da Câmara

Publicado por: ALEXANDRE CESAR VERAS DE FREITAS
Código Identificador: 52614886

CÂMARA MUNICIPAL DE Guamaré
Homologação

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 017/2023

PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 017/2023.  

INTERESSADO: Câmara Municipal de Guamaré/RN.

ASSUNTO: REGISTRO DE PREÇO PARA POSSÍVEL AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS, TIPO TELEVISORES, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUAMARÉ/RN.

 

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

 

O Presidente da Câmara Municipal de Guamaré/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas a legislação em vigor, especialmente a Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, tendo em vista a realização do Processo Administrativo 031/2023, modalidade Pregão Presencial SRP N° 017/2023, HOMOLOGA a decisão proferida pelo Pregoeiro, autorizando a contratação do REGISTRO DE PREÇO PARA POSSÍVEL AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS, TIPO TELEVISORES, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUAMARÉ/RN. Ficam a(s) empresa(s) vencedora(s) abaixo convocada(s) a comparecer na Sede da Câmara Municipal de Guamaré/RN, para assinatura do contrato no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data de assinatura deste documento.

 

 

 

J V P LOPES LTDA CNPJ Nº 47.677.561/0001-93.

 

 

Publique-se.

 

Guamaré-RN, data da assinatura eletrônica.  

 

 

 

EUDES MIRANDA DA FONSECA

Presidente da Câmara Municipal de Guamaré/RN

 

 

Publicado por: Lucas de Oliveira Silva
Código Identificador: 60168782

CÂMARA MUNICIPAL DE Ipanguaçu
Edital

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA DE APROVAÇÃO DA LDO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024, DO MUNICÍPIO DE IPANGUAÇU/RN

 

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN, neste ato representada pelo Presidente Sr. DOEL SOARES DA COSTA, em conformidade com a Lei Orgânica do Município e Regimento Interno, CONVOCA a população em geral e as entidades representativas do município para Audiência Pública com vistas a discutir do Projeto de Lei, de autoria do Executivo, que “DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DO ANO DE 2024, será realizada na data de 19 de Junho de 2023 (Segunda-feira) às 15:00hs no prédio da Câmara Municipal.

 

Ipanguaçu/RN, em 12 de Junho de 2023.

 

DOEL SOARES DA COSTA

Presidente da Mesa Diretora

 

Publicado por: DOEL SOARES DA COSTA
Código Identificador: 18238454

CÂMARA MUNICIPAL DE Ipanguaçu
Contrato

EXTRATO DE CONTRATO DE PESSOAL 008/2023

CONTRATANTE: Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN, CNPJ: 08.492.795/0001-04

 

CONTRATADO: MARIA LUZINEIDE CAVALCANTE FONSECA, CPF: 673.088.484-34 RG: 001.085.491 -SSP/RN, residente e domiciliado a Rua vinte e três de dezembro nº 100 – Centro - Ipanguaçu/RN. Objetivo: Prestar serviços a esta Douta Câmara Municipal, exercendo a função de Analista de Controle Interno. Valor Global do Contrato: R$ 9.240,00 (Nove mil duzentos e quarenta reais). Data da Assinatura: 01/06/2023. Validade 07 (sete) meses. Conforme Resolução nº 003/2017, de 08 de Maio de 2017 alterado pela Resolução nº 001, de 31 de Março de 2022.

 

 

Doel Soares da Costa

Presidente da Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN

 

Publicado por: DOEL SOARES DA COSTA
Código Identificador: 61338764

CÂMARA MUNICIPAL DE Ipanguaçu
Contrato

EXTRATO DE CONTRATO DE PESSOAL 009/2023

CONTRATANTE: Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN, CNPJ: 08.492.795/0001-04

 

CONTRATADO: JULLY EMILY OLIVEIRA SANTIAGO, CPF: 105.676.054-00 RG: 002.575.655 - SSP/RN, residente e domiciliado a Av. Luiz Gonzaga nº 997 – Centro - Ipanguaçu/RN. Objetivo: Prestar serviços a esta Douta Câmara Municipal, exercendo a função de Analista de Controle Interno. Valor Global do Contrato: R$ 9.240,00 (Nove mil duzentos e quarenta reais). Data da Assinatura: 01/06/2023. Validade 07 (sete) meses. Conforme Resolução nº 003/2017, de 08 de Maio de 2017 alterado pela Resolução nº 001, de 31 de Março de 2022.

 

Doel Soares da Costa

Presidente da Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN

 

Publicado por: DOEL SOARES DA COSTA
Código Identificador: 53417228

CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim de Piranhas
Dispensa

RATIFICAÇÃO E ADJUDICAÇÃO - DISPENSA Nº DV00026/2023

Nos termos dos elementos constantes da respectiva Exposição de Motivos que instrui o processo e observado o parecer da Assessoria Jurídica, referente a Dispensa de Licitação nº DV00026/2023, que objetiva: Contratação de empresa especializada em manutenção Preventiva e corretiva com reposição de peças para o veículo automotivo tipo: Volkswagen Fox 1.6 Connect MB, de cor branca, ano/modelo: 2019/2020, com placas: QGZ–0G78/RN, pertencente a Câmara Municipal de Jardim de Piranhas –RN; RATIFICO o correspondente procedimento e ADJUDICO o seu objeto a: NEWTEC COMERCIO LTDA - R$ 1.741,51.

Jardim de Piranhas - RN, 16 de junho de 2023
FRANCISCO JÚNIOR ALVES –
Presidente da Câmara

Publicado por: Francisco Junior Alves
Código Identificador: 23210718

CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim de Piranhas
Dispensa

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

PROCESSO: Exposição de Motivos nº DV00026/2023. OBJETO: Contratação de empresa especializada em manutenção Preventiva e corretiva com reposição de peças para o veículo automotivo tipo: Volkswagen Fox 1.6 Connect MB, de cor branca, ano/modelo: 2019/2020, com placas: QGZ–0G78/RN, pertencente a Câmara Municipal de Jardim de Piranhas –RN. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21. AUTORIZAÇÃO: Secretária Geral. RATIFICAÇÃO: Presidente da Câmara, em 16/06/2023.

Publicado por: Francisco Junior Alves
Código Identificador: 20626017

CÂMARA MUNICIPAL DE João Dias
Ratificação de Dispensa de Licitação

RATIFICAÇÃO E ADJUDICAÇÃO - DISPENSA Nº 024/2023

Nos termos dos elementos constantes do respectivo processo e observado o parecer da Assessoria Jurídica referente ao Processo Administrativo nº 030/2023 modalidade Dispensa de Licitação nº 024/2023, que objetiva para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONFECÇÃO COM FORNECIMENTO GRADUAL DE MATERIAIS GRÁFICOS EM GERAL DESTINADOS AO PODER LEGISLATIVO DE JOÃO DIAS-RN, em favor da Empresa A NOVA SOLUÇÃO EIRELI, inscrita no CNPJ: sob nº 70.157.680/0001-37, situada na Avenida Presidente Getúlio Vargas, nº 1328, Centro, Pau dos Ferros/RN, no valor global de R$ 16.975,00 (Dezesseis mil, novecentos e setenta e cinco reais).João Dias-RN, 29 de Maio de 2023. Jessé Alves de Oliveira – Presidente

Publicado por: JESSÉ ALVES DE OLIVEIRA
Código Identificador: 30407637

CÂMARA MUNICIPAL DE João Dias
Extrato

EXTRATO DE CONTRATO nº 020/2023 - CPL

* MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Dispensa de Licitação 024/2023

* FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93

* CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO DIAS-RN

* CONTRATADO: A NOVA SOLUÇÃO EIRELI – CNPJ: 70.157.680/0001-37

* OBJETO .........................: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONFECÇÃO COM FORNECIMENTO GRADUAL DE MATERIAIS GRÁFICOS EM GERAL DESTINADOS AO PODER LEGISLATIVO DE JOÃO DIAS-RN.

* VALOR GLOBAL...................: R$ 16.975,00 (Dezesseis mil, novecentos e setenta e cinco reais)

* VIGENCIA............................: 30/05/2023 a 31/12/2023

* DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ...: 01.031.001.2001 - 3.3.90.3.9 – Outros Serviços de Terceiros - PJ

* RECURSOS FINANCEIROS......: Próprios do Poder Legislativo (DUODÉCIMO)

Publicado por: JESSÉ ALVES DE OLIVEIRA
Código Identificador: 36416138

CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa de Pedras
ATOS

AVISO DO PREGÃO PRESENCIAL SRP N°002.2023 CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DE PEDRAS/RN

À CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DE PEDRAS/RN, através da sua comissão oficial, torna público que realizará uma Pregão Presencial, acima epigrafada conforme OBJETO: Contratação de empresa para locação de veículo, visando atender a necessidade da Câmara Municipal de Lagoa de Pedras. Data da abertura da sessão: 28 de Junho às 08:15h. HORÁRIO DE BRASÍLIA. Esclarecimentos e o Edital poderão ser consultados e obtidos no horário das 08:00 às 13:00 horas, na sala da Comissão, localizada na Câmara Municipal de Lagoa de Pedras/RN, Endereço: R. Santo Antonio, 13, Lagoa de Pedras - RN, 59244-000– pelo e-mail: camaralagoap2021@gmail.com

Lagoa de Pedras/RN, 16 de Junho de 2023

À COMISSÃO

Publicado por: JANAINA MARIA DE OLIVEIRA SANTOS
Código Identificador: 65132815

CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa de Velhos
Portaria

PORTARIA Nº 17/2023

Designa o Agente de Contratação e a Equipe de Apoio e dá outras providências.

 

O Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Lagoa de Velhos, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica deste Município, combinado com o Regimento Interno do Poder Legislativo.

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 6º, LX e 8º da Lei Federal nº 14.133/21, de 1º de abril de 2021,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Designar a servidor JOSÉ SARAIVA FILHO, inscrito no CPF sob o nº 036.815.164-64, matricula 23, para exercer as funções de Agente de Contratação.

 

Art. 2 º - Ficam designados para comporem a equipe de apoio os seguintes servidores: 1º JOSÉ EDMILSON DE ARAÚJO, inscrito no CPF sob o nº 000.682.604-07, matricula 37, JOSÉ RODRIGUES MEDEIROS, inscrita no CPF sob o nº 091.718.634-60, matricula 13 e ANTÔNIO LAERTE NASCIMENTO SILVA, inscrita no CPF sob o nº 719.609.304-60, matricula 14.

 

Art. 3º - São atribuições do Agente de contratação e de equipe de apoio, dentre outras estabelecidas em regulamento, o recebimento das propostas, análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem com a análise dos documentos fiscais.

 

Art. 4º - O agente de contratação será substituído em suas ausências e impedimentos eventuais pelo primeiro nomeado da equipe de apoio.

 

Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir do dia 15 de junho de 2023.

 

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Lagoa de Velhos/RN, em, 16 de junho de 2023.

 

Publique-se, Dê-se ciência e Cumpra-se.

 

 

Ivanaldo Lotério da Silva

Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: Ivanaldo Loterio da Silva
Código Identificador: 71837006

CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa de Velhos
Portaria

PORTARIA Nº 18/2023.

DESIGNAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO

 

Designa servidor para exercer a função de Fiscal dos Contratos firmados no âmbito do Poder Legislativo Municipal.

 

O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DE VELHOS/RN, no uso de suas atribuições legais e que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara Municipal.

 

CONSIDERANDO o disposto no Art. 117 da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021

 

CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designado durante toda a vigência dos contratos celebrados pela entidade.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Designar a servidor

 

FELIPE AVELINO TEIXEIRA DE CARVALHO, inscrita no CPF sob o nº 111.371.514-63 e Registro Geral nº 3.309.816 SSP/RN, ocupante do Cargo de Assistente Administrativo, do Quadro de Cargos de provimento em comissão da Câmara Municipal de Lagoa de Velhos/RN, como Fiscal de todos os contratos decorrentes de processos licitatórios doravante celebrados pelo Poder Legislativo Municipal de Lagoa de Velhos/RN.

 

Art. 2º - Sem prejuízo de outras, as principais atribuições dos Fiscais dos Contratos são:

 

I- Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados ao Poder Legislativo Municipal de Lagoa de Velhos/RN;

 

II- Verificar se a entrega de materiais, execução de obras ou prestação de serviços (bem como seus preços e quantitativos) está sendo cumprida de acordo com os instrumentos contratuais e instrumentos convocatórios;

 

III- Acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições, a execução dos serviços e obras contratadas;

 

IV- Indicar eventuais glosas das faturas.

 

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir do dia 15 de junho de 2023.

 

Lagoa de Velhos/RN, em 16 de junho de 2023.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpre-se.

 

Ivanaldo Lotério da Silva

Presidente da Câmara

Publicado por: Ivanaldo Loterio da Silva
Código Identificador: 10048773

CÂMARA MUNICIPAL DE Macau
Aviso

AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2023

 A Pregoeira da Câmara Municipal de Macau/RN, tornar Público a Licitação na Modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº 005/2023, tendo por OBJETO: Contratação de Pessoa Jurídica para Locação de Veículo Tipo Sedan, para atender as necessidades da Presidência da Câmara Municipal de Macau/RN, conforme especificações e condições constantes no edital e seus anexos, que compõe o presente como se transcrito estivesse. A abertura será no dia 29/06/2023, às 14h:00min, na sala de licitações. O Edital contendo maiores informações encontra-se à disposição dos interessados no horário das 07h00min ás 13h00min no setor de Licitação na Câmara Municipal de Macau/RN, localizada na Rua Martins Ferreira, nº 235 – Centro – Macau/RN, ou podem ser solicitadas pelo e-mail licitacao@macau.rn.leg.br.

 

Macau/RN, 19 de junho de 2023.

 

Aldineia Silva da Rocha

Pregoeira

Publicado por: ROBSON KELLY COSTA PEREIRA
Código Identificador: 16601273

CÂMARA MUNICIPAL DE Maxaranguape
Portaria

PORTARIA DE EXONERAÇÃO 002/2023 - CMM

 

PORTARIA Nº 012/2023.

 

 

Maxaranguape/RN, 01 de junho de 2023.

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAXARANGUAPE/RN, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, combinado com o Regime Interno do Poder Legislativo.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - EXONERAR a pedido a servidora Sra. EUDILLA GIULANY MARQUES BARBOSA, CPF: 017.872.104-21, ocupante do cargo de CHEFE DE GABINETE, da Câmara Municipal de Maxaranguape/RN, nominalmente relacionados abaixo.

 

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de junho de 2023.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, Registre-se e cumpra-se.

 

 

_________________________________

EVANIO PEDRO DO NASCIMENTO

Presidente da Câmara

 

 

 

 

 

 

 

 

Publicado por: EVANIO PEDRO NASCIMENTO
Código Identificador: 50117712

CÂMARA MUNICIPAL DE Montanhas
Extrato

RETIFICAÇÃO POR INCORREÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO TERMO DE DISPENSA - DISPENSA Nº 000010/2023 – NA INTEGRA

O Presidente da Câmara Municipal de Montanhas/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas, RESOLVE, dispensar o procedimento licitatório para realização desta despesa, conforme seguintes dados: CONTRATANTE: Câmara Municipal de Montanhas/RN, inscrito no CNPJ sob nº. 24.193.237/0001-02. CONTRATADO: J S PEREIRA EMPREENDIMENTOS, CNPJ: 11.015.279/0001-01. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MÓVEIS PLANEJADOS PARA O PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN. VALOR: Mensal de R$ 17.212,00 (dezessete mil e duzentos e doze reais). Natureza da Despesa: 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente - ORIGEM DOS RECURSOS: Fonte: 1500000000 - Recursos não vinculados de Impostos (RECURSOS DO DUODÉCIMO). FUNDAMENTO LEGAL: Art. 24, II da Lei Federal nº. 8.666/93.

 

Montanhas/RN, 11 de maio de 2023.

 

 

RONALDO MOREIRA DE OLIVEIRA

Vereador Presidente da Câmara

 

Publicado por: Ronaldo Moreira de Oliveira

Código Identificador: 08642050

 

Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 17/05/2023.

EDIÇÃO 1651. A verificação de autenticidade da matéria pode ser

feita informando o código identificador no site:

https://diariooficial.fecamrn.com.br

Publicado por: Ronaldo Moreira de Oliveira
Código Identificador: 47426842

CÂMARA MUNICIPAL DE Montanhas
Extrato

RETIFICAÇÃO POR INCORREÇÃO DA PUBLICAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO Nº. 000015/2023 - DISPENSA N°000010/2023 – NA INTEGRA

DISPENSA DE LICITAÇÃO – CONTRATANTE: Câmara Municipal de Montanhas/RN, inscrito no CNPJ sob n°. 24.193.237/001-02 – CONTRATADO: J S PEREIRA EMPREENDIMENTOS, CNPJ: 11.015.279/0001-01 – OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MÓVEIS PLANEJADOS PARA O PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN. – VIGÊNCIA: 11 de maio de 2023 a 31 de dezembro de 2023 – VALOR GLOBAL: R$ 17.212,00 (dezessete mil e duzentos e doze reais) - Natureza da Despesa: 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente – ORIGEM DOS RECURSOS: Fonte: 1500000000 - Recursos não vinculados de Impostos (RECURSOS DO DUODÉCIMO) – FUNDAMENTO LEGAL: Art. 24, Inciso II, da Lei Federal nº. 8.666/93 – Montanhas/RN, 11 de maio de 2023 – RONALDO MOREIRA DE OLIVEIRA - Presidente da Câmara / JOSIVAN SOARES PEREIRA – pela Contratada.

 

 

Publicado por: Ronaldo Moreira de Oliveira

Código Identificador: 33304882

 

 

Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 17/05/2023.

EDIÇÃO 1651. A verificação de autenticidade da matéria pode ser

feita informando o código identificador no site:

https://diariooficial.fecamrn.com.br

Publicado por: Ronaldo Moreira de Oliveira
Código Identificador: 10045328

CÂMARA MUNICIPAL DE Nísia Floresta
Aviso

ADESÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 027/2023 - PREGÃO ELETRÔNICO N.º 036/2022 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM/RN - CARONA 003/2023 - AVISO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS -

A Câmara Municipal de Vereadores de Nísia Floresta/RN, através da Comissão Permanente de Licitação, torna pública a adesão a Ata de Registro de Preço n.º 027/2023, advinda do Pregão Eletrônico n.° 036/2022, Prefeitura Municipal de Ceará Mirim/RN para Contratação de Empresa Especializada em prestação de serviços de Telecomunicações para prover Acesso à Internet, banda larga, conectado por tecnologia de Fibra Ótica, via rádio e via satélite, com fornecimento dos equipamentos necessários à execução dos serviços e suporte técnico até o término do contrato, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Vereadores de Nísia Floresta/RN.

Valor Total: R$ 11.875,68 (ONZE MIL OITOCENTOS E SETENTA E CINCO REAIS E SESSENTA E OITO CENTAVOS).

Empresa: LAYER LINK BRASIL LTDA - CNPJ/CPF: 02.417.718/0001-03.

 

Nísia Floresta/RN, 15 de junho de 2023.

 

 

Richardson Ruan da Costa Freire

Presidente da Comissão Permanente de Licitação

Portaria n.º 033/2023 - GP/CMNF

 

 

R A T I F I C A Ç Ã O

 

 

Ratifico o ato de Adesão a Ata de Registro de Preços n.º 027/2023, advinda do Pregão Eletrônico N.° 036/2022 da Prefeitura Municipal de Ceará-Mirim/RN.

 

Nísia Floresta/RN, 15 de junho de 2023.

 

 

NILSON MARCELO MESQUITA DE LIMA

Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Nísia Floresta/RN

 

Publicado por: Nilson Marcelo Mesquita de Lima
Código Identificador: 08144042

CÂMARA MUNICIPAL DE Pendências
Portaria

PORTARIA Nº 060/2023 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Art. 34 da Lei Orgânica Municipal e pelo Art. 21 inciso XIX do Regimento Interno:   

 

RESOLVE:

 

Art. 1º -  ANTECIPAR o recesso parlamentar para o período de 15 de junho a 15 de julho do corrente ano, tendo em vista as comemorações do padroeiro da cidade.

 

Art. 2º -  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em contrários.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

                      

Pendências/RN, 15 de junho de 2023

 

___________________________________________

José Adailton Barbosa de Souza

Presidente

Publicado por: JOÃO BATISTA CABRAL
Código Identificador: 48482816

CÂMARA MUNICIPAL DE Pilões
Extrato

EXTRATO DE CONTRATO DV00012/2023

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

CÂMARA MUNICIPAL DE PILÕES

 

EXTRATO DE CONTRATO

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAR SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO NOS APARELHOS DE AR CONDICIONADO DESTA CASA LEGISLATIVA. FUNDAMENTO LEGAL: Dispensa de Licitação nº DV00012/2023. DOTAÇÃO: Unidade Gestora: 1 – Câmara Municipal; Órgão Orçamentário: 1000 – Câmara Municipal; Unidade Orçamentária: 1001 – Câmara Municipal; Função: 1 – Legislativa; Subfunção: 31 – Ação Legislativa; Programa: 1 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA; Ação: 2.1 – MANUTENÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL – 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Fonte de recurso: 15010000 – RECURSOS ORDINARIOS. VIGÊNCIA: até o final do exercício financeiro de 2023. PARTES CONTRATANTES: Câmara Municipal de Pilões e: CT Nº 00013/2023 - 14.06.23 - FRIO MAXIMO REFRIGERACAO E CLIMATIZACAO LTDA - R$ 5.800,00.

Publicado por: JOSÉ AMOZ BANDEIRA
Código Identificador: 50436588

CÂMARA MUNICIPAL DE Pilões
Ratificação de Dispensa de Licitação

RATIFICAÇÃO E ADJUDICAÇÃO - DISPENSA Nº DV00012/2023

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

CÂMARA MUNICIPAL DE PILÕES

 

RATIFICAÇÃO E ADJUDICAÇÃO - DISPENSA Nº DV00012/2023

Nos termos dos elementos constantes da respectiva Exposição de Motivos que instrui o processo e observado o parecer da Assessoria Jurídica, referente a Dispensa de Licitação nº DV00012/2023, que objetiva: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAR SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO NOS APARELHOS DE AR CONDICIONADO DESTA CASA LEGISLATIVA; RATIFICO o correspondente procedimento e ADJUDICO o seu objeto a: FRIO MAXIMO REFRIGERACAO E CLIMATIZACAO LTDA - R$ 5.800,00.

Pilões - RN, 14 de Junho de 2023

JOSÉ AMOZ BANDEIRA - Presidente

 

Publicado por: JOSÉ AMOZ BANDEIRA
Código Identificador: 76170008

CÂMARA MUNICIPAL DE Pilões
Extrato

EXTRATO DE CONTRATO DV00011/2023

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

CÂMARA MUNICIPAL DE PILÕES

 

EXTRATO DE CONTRATO

OBJETO: AQUSIÇÃO DE APARELHOS DE AR CONDICIONADOS PARA ATENDER A DEMANDA DESTA CASA LEGISLATIVA. FUNDAMENTO LEGAL: Dispensa de Licitação nº DV00011/2023. DOTAÇÃO: Unidade Gestora: 1 – Câmara Municipal; Órgão Orçamentário: 1000 – Câmara Municipal; Unidade Orçamentária: 1001 – Câmara Municipal; Função: 1 – Legislativa; Subfunção: 31 – Ação Legislativa; Programa: 1 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA; Ação: 2.1 – MANUTENÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL – 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente – Fonte de recurso: 15010000 – RECURSOS ORDINARIOS. VIGÊNCIA: até o final do exercício financeiro de 2023. PARTES CONTRATANTES: Câmara Municipal de Pilões e: CT Nº 00012/2023 - 14.06.23 - FRIO MAXIMO REFRIGERACAO E CLIMATIZACAO LTDA - R$ 9.180,00.

 

Publicado por: JOSÉ AMOZ BANDEIRA
Código Identificador: 12552015

CÂMARA MUNICIPAL DE Pilões
Ratificação de Dispensa de Licitação

RATIFICAÇÃO E ADJUDICAÇÃO - DISPENSA Nº DV00011/2023

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

CÂMARA MUNICIPAL DE PILÕES

 

RATIFICAÇÃO E ADJUDICAÇÃO - DISPENSA Nº DV00011/2023

Nos termos dos elementos constantes da respectiva Exposição de Motivos que instrui o processo e observado o parecer da Assessoria Jurídica, referente a Dispensa de Licitação nº DV00011/2023, que objetiva: AQUSIÇÃO DE APARELHOS DE AR CONDICIONADOS PARA ATENDER A DEMANDA DESTA CASA LEGISLATIVA; RATIFICO o correspondente procedimento e ADJUDICO o seu objeto a: FRIO MAXIMO REFRIGERACAO E CLIMATIZACAO LTDA - R$ 9.180,00.

Pilões - RN, 14 de Junho de 2023

JOSÉ AMOZ BANDEIRA - Presidente

Publicado por: JOSÉ AMOZ BANDEIRA
Código Identificador: 37713767

CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Termo

I TERMO ADITIVO AO CONTRATO 003/2022

I TERMO ADITIVO AO CONTRATO 003/2022

 

ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo referente ao contrato 003/2022, firmado em 17 de junho de 2022, com a empresa PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA; OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência do contrato por mais 12 (doze) meses; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 57, inciso II, da Lei N° 8.666/93; Processo nº 023/2022 – Pregão presencial nº 002/2022; COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: Função programática : 01.01.031.0020.2114.2114 – Manutenção das Atividades da Câmara Municipal, e no seguinte Elemento de Despesa: 33.90.30.00 – Material de consumo - Pessoa Jurídica. Fonte: 1500; SIGNATÁRIOS: Pelo contratante, Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN, CNPJ n° 08.221.145/0001-24 e pelo CONTRATADO: PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o nº 05.340.639/0001-30.

 

São João do Sabugi/ RN, 15 de junho de 2023.

 

Aprígio Pereira de Araújo Neto

Presidente

Publicado por: ALCIDES LUCENA NETO
Código Identificador: 45401438

CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Licitação

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO

Contratante: Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN, CNPJ. 09.116.096/0001-22

Contratada: Rudimar Ramon Comunicação Ltda, CNPJ. 24.560.937/0001-80.

 

Objeto: Contratação de empresa para Transmissão ao vivo com retransmissão em multiplataforma digital de grande circulação na imprensa local, canal de YouTube e rádio local além de meios de comunicações digitais da 2ª Edição do Arraiá pra Ocê, realizado pela Câmara Municipal de São José de Mipibu.

 

Valor Global: R$ 10.000,00 (dez mil reais).

Base Legal: Artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21 e suas alterações, com as justificativas apensas ao processo.

 

São José de Mipibu/RN, em 16 de junho de 2023.

 

CARLA SIMONE GOMES DE LIMA

Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: Carla Simone Gomes de Lima
Código Identificador: 48177843

CÂMARA MUNICIPAL DE Sítio Novo
Portaria

PORTARIA Nº 033/2023/GP-CMSN

Concede meia diária à Presidente do Legislativo Municipal e dá outras providências.

 

O TESOUREIRO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÍTIO NOVO/RN, no uso das suas atribuições legais; 

 

CONSIDERANDO, o que determina o Art. 1º, do Decreto Legislativo Nº 001/2015, de 06 de fevereiro de 2015;


 

R E S O L V E:

 

Art. 1º – Conceder meia diária a Presidente do Legislativo Municipal, Maria das Vitórias Mafra Belarmino, portadora do CPF (MF) nº 072.875.534-30 e cédula de identidade nº 002435222, para custear despesas com alimentação e estada, durante o (s) dia (s) 19/06/2023, em Natal/RN, no Instituto Técnico-Científico de Perícia ITEP/RN, Av. Duque de Caxias, nº 97 - Ribeira, para receber as carteiras de Identidades.

 

              

Art. 2º - O valor total a ser pago é de R$185,00 (cento e oitenta e cinco reais).

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


 

Sítio Novo/RN,  16 de junho de  2023.

 

Fernando Miller Barbosa da Silva

Tesoureiro 

Publicado por: MARIA DAS VITÓRIAS MAFRA BELARMINO
Código Identificador: 24871608

CÂMARA MUNICIPAL DE Tangará
Extrato

EXTRATO DO CONTRATO 14/2023

EXTRATO DO CONTRATO 14/2023

Processo nº 22/2023 - Dispensa nº 19/2023

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE TANGARÁ/RN. Inscrita no CNPJ sob o n° 08.539.512/0001-32. 

CONTRATADO: M M DA SILVA COMERCIO E SERVIÇOS, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 46.957.284/0001-00.

O  presente termo de contrato tem como objetivo CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE VEÍCULOS LEVES, COM REPOSIÇÃO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA MANUTENÇÃO DOS VEICULOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE TANGARÁ/RN

 

DA FONTE DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:

A despesa será consignada à dotação orçamentária prevista no OGC – Orçamento Geral da Câmara Municipal, conforme abaixo:

A Contratação será paga com base no orçamento geral mais precisamente na seguinte dotação: 

Unidade Orçamentária: 01.001 – Câmara Municipal

Ação: 2001 – Manutenção dos Serviços da Câmara

Natureza: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – (PJ)

Fonte De Recurso: 01500000000 – Recursos Ordinários

 

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 24, II, da Lei federal 8.666/93.

O prazo de vigência do contrato objeto desta dispensa, conforme o caso, inicia-se 29 de maio de 2023 e vigora até 31 de dezembro de 2023.

Do Valor global R$ 16.750,00 (dezesseis mil, setecentos e cinquenta reais)

Tangará/RN: em 29 de maio de 2023.
 

Ana Lourdes Viana da Silva

PELA CONTRATANTE

Presidenta da Câmara Municipal
 

Marcia Maria da Silva

PELA CONTRATADA

Publicado por: PAULO SERGIO DE OLIVEIRA
Código Identificador: 04766188

CÂMARA MUNICIPAL DE Tenente Laurentino Cruz
Aviso

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO - D 020/2023

Dispensa de Licitação nº 020/2023 - Processo nº 060001/23/2023

 

A Câmara Municipal de Tenente Laurentino Cruz/RN torna público para conhecimento dos interessados, que se encontra em andamento processo administrativo que tem por objeto a contratação de Pessoa Jurídica, preferencialmente registrada em conselho profissional pertinente, para os serviços de assessoria e consultoria administrativa, com apoio nos setores de recursos humanos, gestão de material/patrimônio e finanças, visando atender o disposto no § 3º, do art. 75, da Lei Federal nº 14.333/2021, onde abre-se prazo às empresas interessadas neste objeto para a apresentação de propostas adicionais, juntamente com a documentação exigida no item 4 e seus subitens do Termo de Referência sob pena de não reconhecimento e validade, que deverão ser entregues no dia 22/06/2023, às horas, no prédio sede da Câmara, com endereço na Avenida Airton Laurentino Cruz, nº 175, CEP nº 59338-000, podendo o referido Termo de Referência ser solicitado através do e-mail: camaramunicipaltlc@hotmail.com, valendo destacar ainda que a empresa detentora da proposta mais vantajosa, através de menor preço, para a Câmara Municipal de Tenente Laurentino Cruz, será contratada desde que comprove também reunir todas as condições necessárias e após analisada e comprovada toda a documentação exigida.

 

 

Tenente Laurentino Cruz/RN, 16 de junho de 2023.

 

 

 

 

____________________________________________________________

Francys Emanuel Pereira de Macedo

Agente de Contratação Designado

 

 

Publicado por: FRANCISCO CLEUDIMAR DA SILVA FERREIRA
Código Identificador: 77281115

CÂMARA MUNICIPAL DE Tibau
Ratificação de Dispensa de Licitação

RATIFICAÇÃO E ADJUDICAÇÃO - DISPENSA Nº 028/2023

Nos termos dos elementos constantes do respectivo Processo Administrativo nº 033/2023 e observado o parecer da Assessoria Jurídica referente a Dispensa de Licitação nº 028/2023, que objetiva para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DEDETIZAÇÃO, DESCUPINIZAÇÃO E DESRATIZAÇÃO NO PRÉDIO DO PODER LEGISLATIVO DE TIBAU/RN, RATIFICO o correspondente procedimento e ADJUDICO o seu objeto a Empresa JACINTO NONATO DA SILVA LTDA, inscrita no CNPJ: sob nº 04.679.814/0001-55 situada à Travessa Professor Pedro Teles, 78, São José, Crato/CE, no valor global de R$ 7.350,00 (Sete mil trezentos e cinquenta reais). Tibau-RN, 16 de Junho de 2023 - Adeilton Teixeira de Oliveira - Presidente

Publicado por: ADEILTON TEIXEIRA DE OLIVEIRA
Código Identificador: 62504806

CÂMARA MUNICIPAL DE Tibau do Sul
Ratificação de Dispensa de Licitação

EXTRATO DO TERMO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 018/2023

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO E TERMO DE RATIFICAÇÃO - 018/2023

PROCESSO DE DISPENSA Nº 018/2023

CONTRATANTE: CAMARA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL/RN - CNPJ Nº: 09.428.749/0001-09.

CONTRATADA: EDSON GOMES NOGUEIRA JÚNIOR CNPJ Nº: 41.923.539/0001-08.

VALOR TOTAL: R$ 17.400,00 (dezessete mil e quatrocentos reais).

RATIFICO e RECONHEÇO a dispensa de licitação fundamentada Art. 24, II, da Lei federal 8.666/93 e suas alterações posteriores e em consonância com o que consta dos autos para a contratação da empresa EDSON GOMES NOGUEIRA JÚNIOR CNPJ Nº: 41.923.539/0001-08, cujo o objeto é referente a Contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnico de manutenção corretiva e preventiva dos computadores e periféricos, impressoras e rede de internet destinado atender as necessidades da Câmara Municipal de Tibau do Sul/RN

Tangará/RN, 16 de junho de 2023

Josué Gomes de Moura Junior

Presidente da Câmara de Tibau do sul/RN

Publicado por: Francisco de Assis da Silva - Pregoeiro
Código Identificador: 10840606

CÂMARA MUNICIPAL DE Timbaúba dos Batistas
Portaria

PORTARIA - CMTDB Nº 069/2023

A Primeira Secretária da Câmara Municipal de Timbaúba dos Batista/RN, Vereadora YLLANA DE ARAÚJO TORRES CLEMENTE, com a prerrogativa regimental que lhe é facultada e atendendo solicitação prévia da Presidência, R E S O L V E: Autorizar o Sr. CÍCERO ÂNGELO DA SILVA JÚNIOR, Vereador e Presidente desta casa Legislativa, portador do CPF 079.049.934-73 e a quem compete exercer a relação externa da Instituição, a realizar viagem à cidade de Natal/RN, PARA COMPARECER AO ITEP-RN. PARA O RECEBIMENTO DOS RG’S DO MUNICIPIO DE TIMBAUBA DOS BATISTAS NO DIA 14 DE JUNHO; fazendo jus ao pagamento de 1 (uma) diária equivalente a R$ 500,00 (quinhentos reais), para cobertura das despesas decorrentes do deslocamento e alimentação, cujo pagamento poderá ser feito antecedente à viagem ou posteriormente sob forma de ressarcimento, conforme Decreto nº124/2017, devendo ser apresentado documento comprobatório da viagem.

 

Timbaúba dos Batista/RN, 16 de junho de 2023 .

 

______________________________________

YLLANA DE ARAÚJO TORRES CLEMENTE

1ª SECRETÁRIO– CMTB

Publicado por: Cícero Ângelo da Silva Júnior
Código Identificador: 85812121

CÂMARA MUNICIPAL DE Timbaúba dos Batistas
Portaria

PORTARIA - CMTB Nº 070/2023

O ordenador das despesas da Câmara Municipal de Timbaúba dos Batistas, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, bem como fundamentado na única normativa municipal que se tem registro e conhecimento que versa sobre diárias o Decreto Municipal nº124/2017;

 

Considerando a necessidade de capacitação dos membros e servidores desta Casa de Leis;

 

Considerando a necessidade de efetuar viagem à cidade de João Pessoa/PB, PARA PARTICIPAR DO 56º CURSO DE AGENTES PÚBLICOS REALIZADO DO DIA 15 AO DIA 19 DE JUNHO.

 

RESOLVE: DESIGNAR, O(A) Senhor(a) Olavo Bilac de Araújo Filho, Assessor Parlamentar(a) desta Casa de Leis, para efetuar viagem supra identificada; e, autorizo a Tesoureira da Câmara Municipal, a efetuar o pagamento de 5 (cinco) diárias no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).

 

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

 

Timbaúba dos Batistas RN, 16 de junho de 2023.

 

CÍCERO ÂNGELO DA SILVA JÚNIOR

Presidente

Publicado por: Cícero Ângelo da Silva Júnior
Código Identificador: 88431315

CÂMARA MUNICIPAL DE Timbaúba dos Batistas
Portaria

PORTARIA - CMTB Nº 071/2023

O ordenador das despesas da Câmara Municipal de Timbaúba dos Batistas, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, bem como fundamentado na única normativa municipal que se tem registro e conhecimento que versa sobre diárias o Decreto Municipal nº124/2017;

 

Considerando a necessidade de capacitação dos membros e servidores desta Casa de Leis;

 

Considerando a necessidade de efetuar viagem à cidade de João Pessoa/PB, PARA PARTICIPAR DO 56º CURSO DE AGENTES PÚBLICOS REALIZADO DO DIA 15 AO DIA 19 DE JUNHO.

 

RESOLVE: DESIGNAR, O(A) Senhor(a) Juliana Flávia da Silva, Chefe de Gabinete desta Casa de Leis, para efetuar viagem supra identificada; e, autorizo a Tesoureira da Câmara Municipal, a efetuar o pagamento de 5 (cinco) diárias no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).

 

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

 

Timbaúba dos Batistas RN, 16 de junho de 2023.

 

CÍCERO ÂNGELO DA SILVA JÚNIOR

Presidente

Publicado por: Cícero Ângelo da Silva Júnior
Código Identificador: 21327043

CÂMARA MUNICIPAL DE Timbaúba dos Batistas
Portaria

PORTARIA - CMTB Nº 072/2023

O ordenador das despesas da Câmara Municipal de Timbaúba dos Batistas, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, bem como fundamentado na única normativa municipal que se tem registro e conhecimento que versa sobre diárias o Decreto Municipal nº124/2017;

 

Considerando a necessidade de capacitação dos membros e servidores desta Casa de Leis;

 

Considerando a necessidade de efetuar viagem à cidade de João Pessoa/PB, PARA PARTICIPAR DO 56º CURSO DE AGENTES PÚBLICOS REALIZADO DO DIA 15 AO DIA 19 DE JUNHO.

 

RESOLVE: DESIGNAR, O(A) Senhor(a) José de França Pereira, Vereador(a) desta Casa de Leis, para efetuar viagem supra identificada; e, autorizo a Tesoureira da Câmara Municipal, a efetuar o pagamento de 5 (cinco) diárias no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).

 

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

 

Timbaúba dos Batistas RN, 16 de junho de 2023.

 

CÍCERO ÂNGELO DA SILVA JÚNIOR

Presidente

Publicado por: Cícero Ângelo da Silva Júnior
Código Identificador: 53558817

CÂMARA MUNICIPAL DE Várzea
Dispensa

DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 017/2023

Processo Administrativo nº. 022/2023.

Modalidade: dispensa de licitação nº. 017/2023.

 

DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Considerando tudo que consta no presente processo administrativo de dispensa de licitação, que tem como objetivo Contratação de empresa especializada no controle ambiental de pragas através dedetização do prédio da Câmara Municipal de Várzea/RN, venho emitir, com base no artigo 24, inciso II da lei federal nº 8.666/1993, a presente declaração de dispensa de licitação para contratar junto à empresa: IDEAL SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA – INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 48.722.939/0001-96, pelo valor total de R$ 7.500,00 (Sete mil quinhentos reais), para execução do objeto acima referido.

 

 

Assim, nos termos do art. 26, da Lei nº 8.666/93, vem comunicar ao Exmoº. Srº. Eberval Florêncio de Araújo (Presidente da Câmara Municipal de Várzea/RN), da presente declaração, para que proceda se de acordo, a devida ratificação.

 

 

Várzea/RN, 16 de junho de 2023.

 

 

 

THAIZE ANIELLY INÁCIO DE LIMA ALMEIDA

Presidente da CPL

Publicado por: EBERVAL FLORENCIO DE ARAUJO
Código Identificador: 25526217

CÂMARA MUNICIPAL DE Várzea
Dispensa

TERMO DE RATIFICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 017/2023.

TERMO DE RATIFICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 017/2023.

 

Processo Administrativo nº. 022/2023.

Modalidade: dispensa de licitação nº. 017/2023.

 

 

TERMO DE RATIFICAÇÃO Reconheço a presente dispensa de licitação com espeque no artigo 24, inciso II, da Lei Federal Nº 8.666/1993, e considerando a necessidade de Contratação de empresa especializada para serviços de Contratação de empresa especializada no controle ambiental de pragas através dedetização do prédio da Câmara Municipal de Várzea/RN, Bem como parecer jurídico emitido nos autos, sou favorável à contratação da empresa: IDEAL SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA – INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 48.722.939/0001-96, pelo valor total de R$ 7.500,00 (Sete mil e quinhentos reais), para executar e aquisição do objeto acima referido.

 

 

 

RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do Ilmaº. Sraº. THAIZE ANIELLY INÁCIO DE LIMA ALMEIDA, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda à publicação do devido extrato, no Diário Oficial das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande Norte (FECAMRN).

 

 

Várzea/RN, 16 de junho de 2023.

 

 

 

 

Eberval Florêncio de Araújo

Presidente/ordenadora de despesa

 

 

Publicado por: EBERVAL FLORENCIO DE ARAUJO
Código Identificador: 64542010

CÂMARA MUNICIPAL DE Várzea
Dispensa

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 017/2023

Processo Administrativo nº. 022/2023.

Modalidade: dispensa de licitação nº. 017/2023.

 

A presidente da comissão de licitação da Câmara Municipal de Várzea/RN, após a emissão de termo de declaração de dispensa e ratificação do mesmo emitido pelo Gestor da Câmara Municipal de Várzea/RN, Senhor. Eberval Florêncio de Araújo, nos termos da lei nº 8.666/1993, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação, a seguir:

 

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO CONTROLE AMBIENTAL DE PRAGAS ATRAVÉS DEDETIZAÇÃO DO PRÉDIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA/RN.

 

CONTRATANTE: CAMÂRA MUNICIPAL DE VÁRZEA/RN/CNPJ N°. 40.800.625/0001-52.

 

CONTRATADA: IDEAL SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA – INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 48.722.939/0001-96.

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 33.90.39 – (Outros Serviços de Terceiros Pessoa jurídica).

 

VALOR TOTAL: R$ 7.500,00 (Sete mil e quinhentos reais).

 

BASE LEGAL: Artigo 24, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/1993.

 

 

Várzea/RN, 16 de junho de 2023.

 

 

 

 

THAIZE ANIELLY INÁCIO DE LIMA ALMEIDA

PRESIDENTE DA CPL

Publicado por: EBERVAL FLORENCIO DE ARAUJO
Código Identificador: 53385022

CÂMARA MUNICIPAL DE Várzea
Contrato

EXTRATO DE CONTRATO N°. 007/2023.

Contrato nº. 007/2023.

Processo Administrativo nº. 022/2023.

Modalidade: dispensa de licitação nº. 017/2023.

 

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA/RN - CNPJ.40.800.625/0001-52.

 

CONTRATADA: IDEAL SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA – INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 48.722.939/0001-96.

 

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO CONTROLE AMBIENTAL DE PRAGAS ATRAVÉS DEDETIZAÇÃO DO PRÉDIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA/RN.

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Elemento de despesa: 33.90.39 (OUTROS SERVIÇOS DETERCEIROS) – Pessoa Jurídica – Orçamento Geral do Município de Várzea/RN – Câmara Municipal. Exercício financeiro 2023.

 

VALOR TOTAL: R$ 7.500,00 (Sete mil e quinhentos reais).

 

BASE LEGAL: Art. 24, inciso II da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas posteriores alterações.

 

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 16/06/2023 a 16/06/2024.

 

DATA DA ASSINATURA: 16/06/2023.

 

 

Várzea/RN, 16 de junho de 2023.

 

 

 

Eberval Florêncio de Araújo

Presidente/ordenadora de despesa

Publicado por: EBERVAL FLORENCIO DE ARAUJO
Código Identificador: 31146175

CÂMARA MUNICIPAL DE Venha-Ver
Dispensa

TERMO DE AUTORIZAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 025/2023

OBJETO: CONFECÇÃO DE MESA E TRIBUNA PARA O PLENARIO DA CAMARA MUNICIPAL DO VENHA VER/RN.

 

 

 

Afigurando-me que a contratação é legal, com base no Art. 24, inc. II, AUTORIZO o procedimento de que se cogita em favor da empresa 1296 - GERFERSON IDRIENIO ALMEIDA BARBOSA 30.607.646/0001-00, objetivando a CONFECÇÃO DE MESA E TRIBUNA PARA O PLENARIO DA CAMARA MUNICIPAL DO VENHA VER/RN, com o valor total julgado de R$ 12.950,00( DOZE MIL NOVECENTOS E CINQUENTA)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Ordeno que se proceda a realização do respectivo empenho e a publicação do objeto supramencionado, com a condição de sua eficácia.

 

 

Sigam-se os ulteriores termos.

 

 

Venha-Ver/RN, 17/05/2023

 

 

 

 

 

_____________________________

JAKELINE ROBERTA PESSOA DA SILVA

Vereador Presidente

 

 

 

Publicado por: Jakeline Roberta Pessoa da Silva
Código Identificador: 22220425

CÂMARA MUNICIPAL DE Venha-Ver
Ratificação de Dispensa de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 025/2023

RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no Art. 24, inc. II, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da empresa 1296 - GERFERSON IDRIENIO ALMEIDA BARBOSA 30.607.646/0001-00, objetivando a CONFECÇÃO DE MESA E TRIBUNA PARA O PLENARIO DA CAMARA MUNICIPAL DO VENHA VER/RN, com o valor total julgado de R$ 12.950,00( DOZE MIL NOVECENTOS E CINQUENTA)

 

RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações.

 

 

 

Venha-Ver/RN, 17/05/2023

 

 

 

 

 

_____________________________

JAKELINE ROBERTA PESSOA DA SILVA

Vereador Presidente

 

 

Publicado por: Jakeline Roberta Pessoa da Silva
Código Identificador: 82223265

CÂMARA MUNICIPAL DE Vila Flor
Processo Administrativo

TERMO AUTORIZATIVO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 012-23-DISPENSA.

TERMO AUTORIZATIVO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 012-23-DISPENSA.

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 23523022/2023.

 

A Secretaria Geral da CAMARA MUNICIPAL DE VILA FLOR, consoante autorização do Senhor GERALDO FELIPE DE OLIVEIRA NETO, VEREADOR PRESIDENTE, vem abrir o presente processo administrativo para A contratação de pessoas física e/ou jurídica especializada para prestar os serviços com treinamento e aperfeiçoamento de pessoal no sistema interno dos fluxos dos processos licitatórios a esta Câmara Municipal de Vila Flor/RN, conforme solicitação da Secretaria Geral da Câmara Municipal.

 

DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

 

A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no art. 75, inciso II, da Lei Federal Nº 14.133 de 01 de abril de 2021, que permitem tal procedimento, tendo em vista que o valor da compra ou serviços não ultrapassa o limite previsto no diploma legal supracitado.

 

Art. 75 -  É dispensável a licitação:

 

I - OMISSIS

 

II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 57.208,30 (cinquenta e sete mil duzentos e oito reais e trinta centavos), no caso de outros serviços e compras. Alterado pelo Decreto Federal nº 11.317 de 29 de dezembro de 2022.

 

 Vila Flor/RN, em 12 de junho de 2023.

 

 

IRINALDO DA SILVA

Secretário Geral da CMSES

Publicado por: GERALDO FELIPE DE OLIVEIRA NETO
Código Identificador: 34104227

CÂMARA MUNICIPAL DE Vila Flor
Ratificação de Dispensa de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 012-23-DISPENSA.

TERMO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 012-23-DISPENSA.

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 23523022/2023.     

 

RECONHEÇO a Dispensa de Licitação fundamentada no art. 75, inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021 de 01 de abril de 2021, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) MARCOS PAULO S DE FREITAS ME EMEPE CONSULTORIA E ASSESSORIA, referente à A contratação de pessoas física e/ou jurídica especializada para prestar os serviços com treinamento e aperfeiçoamento de pessoal no sistema interno dos fluxos dos processos licitatórios a esta Câmara Municipal de Vila Flor/RN, conforme solicitação da Secretaria Geral da Câmara Municipal. .

 

RATIFICO, conforme prescreve a Lei Federal nº 14.133/2021, o Despacho do Senhor Irinaldo da Silva Secretário Geral da Câmara Municipal de Vila Flor/RN, determino que se proceda a publicação do devido extrato, com a fundamentação legal Art. 72, inciso VIII, Parágrafo único da Lei Federal nº 14.133/2021.

 

 

 Vila Flor/RN, em 12 de junho de 2023.

 

 

GERALDO FELIPE DE OLIVEIRA NETO

 VEREADOR PRESIDENTE

Publicado por: GERALDO FELIPE DE OLIVEIRA NETO
Código Identificador: 47207838

CÂMARA MUNICIPAL DE Vila Flor
Extrato

EXTRATO DE CONTRATO nº 20230012/2023

EXTRATO DE CONTRATO

 

CONTRATO Nº...........: 20230012.    

 

ORIGEM.....................: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 012-23-DISPENSA.

 

CONTRATANTE........: CAMARA MUNICIPAL DE VILA FLOR/RN.

 

CONTRATADA(O).....: MARCOS PAULO S DE FREITAS ME EMEPE CONSULTORIA E ASSESSORIA.

 

OBJETO......................: A contratação de pessoas física e/ou jurídica especializada para prestar os serviços com treinamento e aperfeiçoamento de pessoal no sistema interno dos fluxos dos processos licitatórios a esta Câmara Municipal de Vila Flor/RN, conforme solicitação da Secretaria Geral da Câmara Municipal.

 

PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2023 Atividade 0101.010310001.2.001 Manutenção das Ações do Legislativa  , Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.05.

 

VIGÊNCIA...................: 12 de Junho de 2023 a 12 de Julho de 2023.

 

DATA DA ASSINATURA.........: 12 de Junho de 2023.

Publicado por: GERALDO FELIPE DE OLIVEIRA NETO
Código Identificador: 50645281

CÂMARA MUNICIPAL DE Areia Branca
Aviso

assignmentAVISO DE COTAÇÃO.pdf

Publicado por: RENAN DE LIMA SOUZA
Código Identificador: 33614304

CÂMARA MUNICIPAL DE Areia Branca
Aviso

assignmentAVISO DE COTAÇÃO.pdf

Publicado por: RENAN DE LIMA SOUZA
Código Identificador: 27647604

CÂMARA MUNICIPAL DE Extremoz
Portaria

assignmentPORTARIA 089.2023 - NOMEAÇÃO - EDIVANIA ROCHA FERREIRA - CHEFE DE GABINET.pdf

Publicado por: VINICIUS LORRAN DE FRANÇA DA SILVA
Código Identificador: 72866447

CÂMARA MUNICIPAL DE Extremoz
Portaria

assignmentPORTARIA 090.2023 - NOMEAÇÃO - JAQUELINE AMELIA DE LIRA LIMA - ANALISTA LEGISLATIVO.pdf

Publicado por: VINICIUS LORRAN DE FRANÇA DA SILVA
Código Identificador: 74433366

CÂMARA MUNICIPAL DE Extremoz
Portaria

assignmentPORTARIA 091.2023 - NOMEAÇÃO - MARCELLI DOS SANTOS BARROS CABRAL - ASSESSOR PARLAMENTAR.pdf

Publicado por: VINICIUS LORRAN DE FRANÇA DA SILVA
Código Identificador: 25427110

CÂMARA MUNICIPAL DE Extremoz
Portaria

assignmentPORTARIA 080.2023 - NOMEAÇÃO - REGINALDO SILVA DA ROCHA - 06.08.2023 - REPUBLICADO POR INCORREÇÃO.pdf

Publicado por: VINICIUS LORRAN DE FRANÇA DA SILVA
Código Identificador: 32083152

CÂMARA MUNICIPAL DE Extremoz
Portaria

assignmentPORTARIA 088.2023 - NOMEAÇÃO - HUGO SILVA DO NASCIMENTO - ANALISTA LEGISALTIVO - REPUCLICADO PRO INCORREÇÃO.pdf

Publicado por: VINICIUS LORRAN DE FRANÇA DA SILVA
Código Identificador: 06364728

CÂMARA MUNICIPAL DE Areia Branca
Aviso

assignmentAVISO DE COTAÇÃO.pdf

Publicado por: RENAN DE LIMA SOUZA
Código Identificador: 24077241

CÂMARA MUNICIPAL DE Parelhas
Decreto Legislativo

assignmentDecreto 085 2023.pdf

Publicado por: JANAYNA SABRINA DE AZEVEDO
Código Identificador: 04180322

CÂMARA MUNICIPAL DE Bodó
Pesquisa Mercadológica

assignmentAVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO - ASSESSORIA E-SOCIALpdf.pdf

Publicado por: CAMILA ISABELE SOUZA LUIZ
Código Identificador: 05872454

CÂMARA MUNICIPAL DE Extremoz
Exoneração

assignmentPORTARIA 092 EXONERAR OS ASSESSORES LEGISLATIVO_.pdf

Publicado por: DAMARES DE SALES
Código Identificador: 18572137

CÂMARA MUNICIPAL DE Extremoz
Portaria

assignmentPORTARIA 093 NOMEAR OS ANALISTA LEGISLATIVO_.pdf

Publicado por: DAMARES DE SALES
Código Identificador: 47500644

CÂMARA MUNICIPAL DE José da Penha
Extrato

assignmentEXTRATO DE CONTRATO.pdf

Publicado por: NILCIMAR FONTES DE ARAÚJO GOMES
Código Identificador: 36344573

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