Edição 1677 - Rio Grande do Norte, quinta-feira, 22 de junho de 2023
CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
Portaria
PORTARIA N.º 282/2023-GP, DE 21 DE JUNHO DE 2023
O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Apodi – Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º - Concede férias ao Senhor(a) JEOVÁ CARLOS GOMES -Servidor(a) Público(a) da Câmara Municipal de Apodi-RN, no período de 3 de julho a 2 de agosto de 2023.
Art. 2º - O que trata o art. 1º está de acordo com o art. 84, da Lei 269/1996, que rege o Estatuto do Servidor desta Edilidade.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Apodi/RN, em 21 de junho de 2023.
ANTÔNIO DE SOUZA MAIA JÚNIOR
Presidente da Câmara de Apodi
Código Identificador: 08003173
CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
Aviso
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL n°. 008/2023 - PROCESSO ADMINSTRATIVO Nº 21060001/2023
O Pregoeiro da Câmara Municipal de Apodi, no uso de suas atribuições legais, torna público que no dia 03 de JULHO de 2023, às 09 h, fará licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL – P.P nº 008/2023 – Tendo como objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRODUÇÃO DE IMAGENS E SONS EM TV ABERTA, TV A CABO E INTERNET, COM INSERÇÃO DE IMAGEM DA INTÉRPRETE DE LIBRAS NA PROGRAMAÇÃO, ALÉM DO GERENCIAMENTO TÉCNICO E OPERACIONAL DA TV, EM ATENDIMENTO A CÂMARA MUNICIPAL DE APODI/RN, nos moldes do Anexo I – Termo de Referência.
O procedimento licitatório obedecerá ao disposto na Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal nº 8.666/1993, e suas alterações posteriores que lhe foram introduzidas, no uso dos poderes da MP nº 1.167, de 31 de abril de 2023, que altera a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para prorrogar a possibilidade de uso da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei º 10.520, de 17 de julho de 2002, e dos art. 1º a art. 47-A da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011. O Edital e seus anexos encontram-se à disposição dos interessados no site da Câmara Municipal de Apodi: https://www.apodi.rn.leg.br/transparencia/licitacoes-e-contratos ou através do Email. compras@apodi.rn.leg.br.
Apodi/RN, 21 de JUNHO de 2023.
JOELSON CLEGINALDO VIANA ALVES
Portaria nº 255/2023-GP
Pregoeiro da Câmara Municipal de Apodi/RN.
Código Identificador: 10361203
CÂMARA MUNICIPAL DE Baraúna
Termo
TERMO DE ADJUDICAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2023 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 08050001/2023
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SOLUÇÃO DE TI, INCLUINDO SISTEMA DIGITAL DE PRESENÇA, SISTEMA DIGITAL DE VOTAÇÃO, SÍTIO ELETRÔNICO DE APOIO AO LEGISLATIVO, CONTROLE DE TEMPO DE USO DA PALAVRA, CORTE AUTOMÁTICO DE MICROFONES E CONTROLE AUTÔNOMO DE MICROFONES PELO PRESIDENTE DA SESSÃO, BEM COMO INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO E OTIMIZAÇÃO DA SOLUÇÃO ALÉM DE TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO PARA USO DA SOLUÇÃO ADOTADA EM ATENDIMENTO AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARAÚNA/RN. As especificações técnicas do objeto deste Pregão estão contidas no Termo de Referência do edital.
Na qualidade de Pregoeiro da Câmara Municipal de Baraúna/RN, conforme Portaria Nº 006/2021, de 04 de janeiro de 2021, e no uso de minhas atribuições legais com espeque na Lei nº 10.520/02 e subsidiariamente a Lei nº 8.666/93.
Considerando o resultado do procedimento de licitação em tela, configurado na ata que integra os autos deste certame.
Considerando que após as negociações diretas com esse Pregoeiro, foi conseguido valor de acordo com a prática do mercado local.
Considerando que não houve qualquer manifestação no que concerne a interposição de recursos, estando, portanto, precluso o direito de interposição de recurso pelos licitantes.
Considerando a análise do Parecer Jurídico expedido pela Procuradora Jurídica da Câmara Municipal de Baraúna/RN;
Considerando, finalmente, o que preconiza o inciso XX, do artigo 4º, da Lei Federal nº 10.520/2002.
Com base nas informações supra, ADJUDICO o lote único do presente procedimento de licitação, que apresentou a empresa: F.J. VIANA DE ANDRADE – CNPJ: 10.464.410/0001-47, vencedora do Lote Único, perfazendo um valor total global de R$ 54.300,00 (Cinquenta e quatro mil e trezentos reais)
Dê-se ciência e
Cumpra-se
Baraúna/RN, 21 de junho de 2023.
JOSÉ FREIRE DE MENDONÇA JÚNIOR
Pregoeiro da Câmara Municipal de Baraúna/RN
Código Identificador: 04244154
CÂMARA MUNICIPAL DE Baraúna
Homologação
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO AO PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2023 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 08050001/2023
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SOLUÇÃO DE TI, INCLUINDO SISTEMA DIGITAL DE PRESENÇA, SISTEMA DIGITAL DE VOTAÇÃO, SÍTIO ELETRÔNICO DE APOIO AO LEGISLATIVO, CONTROLE DE TEMPO DE USO DA PALAVRA, CORTE AUTOMÁTICO DE MICROFONES E CONTROLE AUTÔNOMO DE MICROFONES PELO PRESIDENTE DA SESSÃO, BEM COMO INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO E OTIMIZAÇÃO DA SOLUÇÃO ALÉM DE TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO PARA USO DA SOLUÇÃO ADOTADA EM ATENDIMENTO AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARAÚNA/RN.
Considerando o que dispõe a Lei Federal nº 10.520/02 e Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores;
Considerando ainda os autos do processo licitatório referente ao Pregão Presencial nº 004/2023 – Processo Administrativo nº 08050001/2023, encaminhado pelo Pregoeiro Oficial da Câmara Municipal de Baraúna/RN;
Considerando o Parecer Jurídico expedido pela Procuradora Jurídica da Câmara Municipal de Baraúna/RN;
Considerando que foram observados os prazos recursais, nos termos do artigo 43, inciso VI, da Lei 8.666/93;
Com base nas informações apresentadas, na qualidade de Ordenador de Despesas da Câmara Municipal de Baraúna e no uso de minhas atribuições legais, HOMOLOGO o lote único do presente procedimento de licitação, que APRESENTOU a empresa: F.J. VIANA DE ANDRADE – CNPJ: 10.464.410/0001-47, VENCEDORA do LOTE ÚNICO, perfazendo um valor total global de R$ 54.300,00 (Cinquenta e quatro mil e trezentos reais).
Dê-se ciência e
Cumpra-se
Baraúna/RN, 21 de junho de 2023.
FABRÍCIO DE SOUSA CARVALHO
Ordenador de Despesas da Câmara Municipal de Baraúna/RN
Código Identificador: 75816883
CÂMARA MUNICIPAL DE Caicó
Aviso
PROCESSO ADMINISTRATIVO CMC/RN Nº 062/2023 - PREGÃO ELETRÔNICO – REGISTRO DE PREÇOS ELETRÔNICO N° 004/2023 – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS – SRP
A Câmara Municipal de Caicó/RN por meio de sua Pregoeira torna público a realização de licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tipo menor preço, por item, destinado a Contratação de empresa(s) para serviços de locação de estrutura para eventos, conforme descrito no Termo de Referência do edital, durante a entrega de títulos e comendas do ano de 2023, visando atender a demanda da Câmara Municipal de Caicó/RN. A sessão pública para disputa de preços terá início às 09h01min do dia 04 de julho de 2023 (horário de Brasília/DF). Os interessados quaisquer informações ou em adquirir os respectivos Edital e anexos acessarem o endereço eletrônico: www.portaldecompraspublicas.com.br.
Caicó/RN, 21 de junho de 2023.
PÂMELLA KATHERYNE PEREIRA RANGEL LOPES BATISTA
Pregoeira
Código Identificador: 26058608
CÂMARA MUNICIPAL DE Governador Dix-Sept Rosado
Ratificação de Dispensa de Licitação
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA Nº 025/2023
PROCESSO Nº 039/2023
DISPENSA Nº 025/2023
RECONHEÇO a Dispensa de Licitação fundamentada no Dispensável, Art. 24, Inciso II, Lei 8.666/93, e suas atualizações posteriores e em consonância com o Parecer Jurídico acostado aos autos para a contratação da empresa: HALISSON DE OLIVEIRA BARRETO SUASSUNA, inscrita no CPF nº 111.652.474-02, no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais), referente a contratação de pessoa física ou jurídica especializada para elaboração de projeto básico completo, fiscalização e emissão de ART para reforma e ampliação do imóvel da Câmara Municipal de Governador Dix-Sept Rosado.
RATIFICO a Dispensa de Licitação nas conformidades do Art. 24, Inciso II, Lei 8.666/93e em consonância com o Parecer Jurídico emitido pela assessoria técnica.
DETERMINO a publicação em sítio eletrônico oficial.
Câmara Municipal de Governador Dix-Sept Rosado/RN, 21 de junho de 2023.
ADONIAS FRANCISCO DE MELO
Presidente da Câmara Municipal de Governador Dix-Sept Rosado
Código Identificador: 56518818
CÂMARA MUNICIPAL DE Guamaré
Extrato
RETIFICAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO Nº 017/2023
PROCESSO DE DISPENSA Nº: 006/2023.
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Guamaré/RN, CNPJ; 08.587.263/0001-50.
OBJETO: Contratação de empresa de marcenaria para realizar os serviços de reformas de móveis de madeira diversos da Câmara Municipal de Guamaré/RN.
CONTRATADO: 50.921.6377 WELLINGTON OLIVEIRA DOS ANJOS, CNPJ: 50.921.637/0001-99.
VALOR CONTRATUAL GLOBAL: R$ 9.000,00 (nove mil reais).
VIGENCIA: De 06 (seis) meses, a partir de 07 de junho de 2023 à 07 de dezembro de 2023.
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
Elemento de Despesas: 33.90.39.00 – Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 24, Inciso II da Lei nº 8.666/93.
Guamaré/RN, 20 de junho de 2023.
EUDES MIRANDA DA FONSECA
Presidente da Câmara Municipal de Guamaré
50.921.6377 WELLINGTON OLIVEIRA DOS ANJOS
CNPJ: 50.921.637/0001-99
Wellington Oliveira dos Anjos
CPF: 086.715.144-71
Contratado
Código Identificador: 63424768
CÂMARA MUNICIPAL DE Ipanguaçu
Aviso
CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DE CONTRATO
Fica o representante da empresa licitante: CANAPU COMERCIO DE DISTRIBUIÇÃO EIRELI, inscrita no CNPJ: 08.449.096/0001-81, sediado a Rua Anísio Salatiel, s/n - Galpão 03 – Bairro Roger – João pessoa/PB – CEP: 58.020-000. Convocado a assinar o instrumento contratual referente ao PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2023, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de aplicação das sanções estabelecidas no art., 81 da Lei 8.666/93, na sede da Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN, no horário de 07h00min ás 13h00min.
Macau/RN, 22 de junho de 2023.
Doel Soares da Costa
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 73653457
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim de Piranhas
Dispensa
EXTRATO DE CONTRATO
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE LANCHES DIVERSOS, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS/RN. FUNDAMENTO LEGAL: Dispensa de Licitação nº DV00028/2023. DOTAÇÃO: Unidade: CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS Proj. Atividade: 01.031.0011.2001.2001 – Manutenção das Atividades da Câmara Elemento de Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa 3.3.90.30 – Material de Consumo Fonte: 15001001 – Recursos Ordinários. VIGÊNCIA: até o final do exercício financeiro de 2023. PARTES CONTRATANTES: Câmara Municipal de Jardim de Piranhas e: CT Nº 00031/2023 - 21.06.23 - M DE FATIMA BORGES PADARIA LTDA - R$ 17.500,00.
Código Identificador: 35672568
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa de Pedras
ATOS
AVISO DE REAPRAZAMENTO DO PREGÃO PRESENCIAL SRP N°001.2023.
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DE PEDRAS/RN À CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DE PEDRAS/RN, através da sua comissão oficial, torna público que fica reaprazado o Pregão Presencial, acima epigrafada conforme OBJETO: Registro de preços para contratação de empresa especializada para serviços de segurança eletrônica 24 (vinte e quatro) horas, utilizando sensores e equipamentos (em comodato), além de matérias, ferramenta e mao de obra, para a sede e o anexo da câmara municipal de Lagoa de Pedras/RN. Para o dia da abertura da sessão: 23 de Junho às 08:15h. HORÁRIO DE BRASÍLIA. Esclarecimentos e o Edital poderão ser consultados e obtidos no horário das 08:00 às 13:00 horas, na sala da Comissão, localizada na Câmara Municipal de Lagoa de Pedras/RN, Endereço: R. Santo Antonio, 13, Lagoa de Pedras - RN, 59244-000– pelo e-mail: camaralagoap2021@gmail.com
Lagoa de Pedras/RN, 20 de Junho de 2023
À COMISSÃO
Código Identificador: 76833443
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Nova
Processo Administrativo
Requerimento Administrativo nº 3/2023-DECISÃO
Requerimento Administrativo nº 3/2023.
Requerente: Antônio Domingos Soares.
DECISÃO
Trata-se de requerimento do(a) vereador(a) em epígrafe, acerca de diferença de subsídio, pago a menor no corrente ano de 2023.
Constam nos autos pareceres favoráveis da contabilidade, do jurídico e da controladoria desta Casa Legislativa.
Observada a documentação apresentada, percebe-se que, de fato, por equívoco, foi adimplido valor a menor de subsídio no corrente ano de 2023, sem qualquer justificativa que fundamente o pagamento incompleto.
Nesse diapasão, prescreve a Lei Municipal nº 698/2020 preceitua:
““Art. 1º - Fixa para a legislatura compreendida de 1º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2024, o valor do subsídio mensal dos Vereadores de Lagoa Nova em R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), observado quanto ao seguinte:
I – Especificamente para todo o exercício de 2021, por disposição do Art. 8º, Inciso I, da Lei Complementar Federal nº 173, de 27/05/2020, publicada no DOU em 01/06/2020, o valor mensal dos subsídios de que trata este Artigo será equivalente ao valor dos subsídios pago aos Vereadores e Membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal no exercício de 2020, sem qualquer majoração.
II – O valor fixado na conformidade do caput deste Artigo, será implantado a partir do mês de janeiro de 2022.
Art. 2º – A remuneração dos Agentes políticos de que trata esta Lei, observa atendimento ao disposto no Art. 29, inciso VI da CF, na súmula 32 do TCE/RN e no Art. 20 da Lei Orgânica Municipal de Lagoa Nova, com a redação dada pela Emenda nº 09 promulgada em 27/02/2018.
Art. 3º - Para fins de atender as despesas com subsídios dos Vereadores, será observado o percentual de 5% (cinco por cento) da receita municipal, de 70% (setenta por cento) da receita mensal do Poder Legislativo Municipal com folha de pagamento, excluído desse cômputo os gastos com encargos sociais e contribuições previdenciárias (Decisão nº 1.596/2005-TCE/RN), bem como aos dispostos nos Artigos 16, 17 e 21 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000)”.
Assim sendo, o parecer contábil atesta que o supracitado valor do subsídio se encontra dentro dos parâmetros constitucionais e da lei de responsabilidade fiscal. Em tempo, existe orçamento para realização do referido pagamento do valor devido, conforme parecer contábil.
Ante o exposto, com fulcro no Art. 38 do Regimento Interno desta Casa de Leis defiro o requerimento administrativo de diferença de subsídio do corrente ano de 2023, em valor apurado pela contabilidade deste Poder Legislativo, conforme parecer juntado aos presentes autos.
Conste no contracheque as devidas anotações e rubricas específicas.
Comunique-se. Notifique-se. Registre-se. Publique-se na forma da lei.
Lagoa Nova (RN), 21 de junho de 2023.
LOURIVAL FRANCISCO DA SILVA OLIVEIRA
Presidente
Código Identificador: 35340082
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Nova
Processo Administrativo
Requerimento Administrativo nº 4/2023-DECISÃO
Requerimento Administrativo nº 4/2023.
Requerente: Cleiton Wallace da Silva Santos.
DECISÃO
Trata-se de requerimento do(a) vereador(a) em epígrafe, acerca de diferença de subsídio, pago a menor no corrente ano de 2023.
Constam nos autos pareceres favoráveis da contabilidade, do jurídico e da controladoria desta Casa Legislativa.
Observada a documentação apresentada, percebe-se que, de fato, por equívoco, foi adimplido valor a menor de subsídio no corrente ano de 2023, sem qualquer justificativa que fundamente o pagamento incompleto.
Nesse diapasão, prescreve a Lei Municipal nº 698/2020 preceitua:
““Art. 1º - Fixa para a legislatura compreendida de 1º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2024, o valor do subsídio mensal dos Vereadores de Lagoa Nova em R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), observado quanto ao seguinte:
I – Especificamente para todo o exercício de 2021, por disposição do Art. 8º, Inciso I, da Lei Complementar Federal nº 173, de 27/05/2020, publicada no DOU em 01/06/2020, o valor mensal dos subsídios de que trata este Artigo será equivalente ao valor dos subsídios pago aos Vereadores e Membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal no exercício de 2020, sem qualquer majoração.
II – O valor fixado na conformidade do caput deste Artigo, será implantado a partir do mês de janeiro de 2022.
Art. 2º – A remuneração dos Agentes políticos de que trata esta Lei, observa atendimento ao disposto no Art. 29, inciso VI da CF, na súmula 32 do TCE/RN e no Art. 20 da Lei Orgânica Municipal de Lagoa Nova, com a redação dada pela Emenda nº 09 promulgada em 27/02/2018.
Art. 3º - Para fins de atender as despesas com subsídios dos Vereadores, será observado o percentual de 5% (cinco por cento) da receita municipal, de 70% (setenta por cento) da receita mensal do Poder Legislativo Municipal com folha de pagamento, excluído desse cômputo os gastos com encargos sociais e contribuições previdenciárias (Decisão nº 1.596/2005-TCE/RN), bem como aos dispostos nos Artigos 16, 17 e 21 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000)”.
Assim sendo, o parecer contábil atesta que o supracitado valor do subsídio se encontra dentro dos parâmetros constitucionais e da lei de responsabilidade fiscal. Em tempo, existe orçamento para realização do referido pagamento do valor devido, conforme parecer contábil.
Ante o exposto, com fulcro no Art. 38 do Regimento Interno desta Casa de Leis defiro o requerimento administrativo de diferença de subsídio do corrente ano de 2023, em valor apurado pela contabilidade deste Poder Legislativo, conforme parecer juntado aos presentes autos.
Conste no contracheque as devidas anotações e rubricas específicas.
Comunique-se. Notifique-se. Registre-se. Publique-se na forma da lei.
Lagoa Nova (RN), 21 de junho de 2023.
LOURIVAL FRANCISCO DA SILVA OLIVEIRA
Presidente
Código Identificador: 80374811
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Nova
Processo Administrativo
Requerimento Administrativo nº 5/2023-DECISÃO
Requerimento Administrativo nº 5/2023.
Requerente: Eliabe Davi Alves.
DECISÃO
Trata-se de requerimento do(a) vereador(a) em epígrafe, acerca de diferença de subsídio, pago a menor no corrente ano de 2023.
Constam nos autos pareceres favoráveis da contabilidade, do jurídico e da controladoria desta Casa Legislativa.
Observada a documentação apresentada, percebe-se que, de fato, por equívoco, foi adimplido valor a menor de subsídio no corrente ano de 2023, sem qualquer justificativa que fundamente o pagamento incompleto.
Nesse diapasão, prescreve a Lei Municipal nº 698/2020 preceitua:
““Art. 1º - Fixa para a legislatura compreendida de 1º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2024, o valor do subsídio mensal dos Vereadores de Lagoa Nova em R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), observado quanto ao seguinte:
I – Especificamente para todo o exercício de 2021, por disposição do Art. 8º, Inciso I, da Lei Complementar Federal nº 173, de 27/05/2020, publicada no DOU em 01/06/2020, o valor mensal dos subsídios de que trata este Artigo será equivalente ao valor dos subsídios pago aos Vereadores e Membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal no exercício de 2020, sem qualquer majoração.
II – O valor fixado na conformidade do caput deste Artigo, será implantado a partir do mês de janeiro de 2022.
Art. 2º – A remuneração dos Agentes políticos de que trata esta Lei, observa atendimento ao disposto no Art. 29, inciso VI da CF, na súmula 32 do TCE/RN e no Art. 20 da Lei Orgânica Municipal de Lagoa Nova, com a redação dada pela Emenda nº 09 promulgada em 27/02/2018.
Art. 3º - Para fins de atender as despesas com subsídios dos Vereadores, será observado o percentual de 5% (cinco por cento) da receita municipal, de 70% (setenta por cento) da receita mensal do Poder Legislativo Municipal com folha de pagamento, excluído desse cômputo os gastos com encargos sociais e contribuições previdenciárias (Decisão nº 1.596/2005-TCE/RN), bem como aos dispostos nos Artigos 16, 17 e 21 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000)”.
Assim sendo, o parecer contábil atesta que o supracitado valor do subsídio se encontra dentro dos parâmetros constitucionais e da lei de responsabilidade fiscal. Em tempo, existe orçamento para realização do referido pagamento do valor devido, conforme parecer contábil.
Ante o exposto, com fulcro no Art. 38 do Regimento Interno desta Casa de Leis defiro o requerimento administrativo de diferença de subsídio do corrente ano de 2023, em valor apurado pela contabilidade deste Poder Legislativo, conforme parecer juntado aos presentes autos.
Conste no contracheque as devidas anotações e rubricas específicas.
Comunique-se. Notifique-se. Registre-se. Publique-se na forma da lei.
Lagoa Nova (RN), 21 de junho de 2023.
LOURIVAL FRANCISCO DA SILVA OLIVEIRA
Presidente
Código Identificador: 72005811
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Nova
Processo Administrativo
Requerimento Administrativo nº 6/2023-DECISÃO
Requerimento Administrativo nº 6/2023.
Requerente: Emílio José de Medeiros.
DECISÃO
Trata-se de requerimento do(a) vereador(a) em epígrafe, acerca de diferença de subsídio, pago a menor no corrente ano de 2023.
Constam nos autos pareceres favoráveis da contabilidade, do jurídico e da controladoria desta Casa Legislativa.
Observada a documentação apresentada, percebe-se que, de fato, por equívoco, foi adimplido valor a menor de subsídio no corrente ano de 2023, sem qualquer justificativa que fundamente o pagamento incompleto.
Nesse diapasão, prescreve a Lei Municipal nº 698/2020 preceitua:
““Art. 1º - Fixa para a legislatura compreendida de 1º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2024, o valor do subsídio mensal dos Vereadores de Lagoa Nova em R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), observado quanto ao seguinte:
I – Especificamente para todo o exercício de 2021, por disposição do Art. 8º, Inciso I, da Lei Complementar Federal nº 173, de 27/05/2020, publicada no DOU em 01/06/2020, o valor mensal dos subsídios de que trata este Artigo será equivalente ao valor dos subsídios pago aos Vereadores e Membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal no exercício de 2020, sem qualquer majoração.
II – O valor fixado na conformidade do caput deste Artigo, será implantado a partir do mês de janeiro de 2022.
Art. 2º – A remuneração dos Agentes políticos de que trata esta Lei, observa atendimento ao disposto no Art. 29, inciso VI da CF, na súmula 32 do TCE/RN e no Art. 20 da Lei Orgânica Municipal de Lagoa Nova, com a redação dada pela Emenda nº 09 promulgada em 27/02/2018.
Art. 3º - Para fins de atender as despesas com subsídios dos Vereadores, será observado o percentual de 5% (cinco por cento) da receita municipal, de 70% (setenta por cento) da receita mensal do Poder Legislativo Municipal com folha de pagamento, excluído desse cômputo os gastos com encargos sociais e contribuições previdenciárias (Decisão nº 1.596/2005-TCE/RN), bem como aos dispostos nos Artigos 16, 17 e 21 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000)”.
Assim sendo, o parecer contábil atesta que o supracitado valor do subsídio se encontra dentro dos parâmetros constitucionais e da lei de responsabilidade fiscal. Em tempo, existe orçamento para realização do referido pagamento do valor devido, conforme parecer contábil.
Ante o exposto, com fulcro no Art. 38 do Regimento Interno desta Casa de Leis defiro o requerimento administrativo de diferença de subsídio do corrente ano de 2023, em valor apurado pela contabilidade deste Poder Legislativo, conforme parecer juntado aos presentes autos.
Conste no contracheque as devidas anotações e rubricas específicas.
Comunique-se. Notifique-se. Registre-se. Publique-se na forma da lei.
Lagoa Nova (RN), 21 de junho de 2023.
LOURIVAL FRANCISCO DA SILVA OLIVEIRA
Presidente
Código Identificador: 64355550
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Nova
Processo Administrativo
Requerimento Administrativo nº 7/2023-DECISÃO
Requerimento Administrativo nº 7/2023.
Requerente: Erivan de Souza Costa Filho.
DECISÃO
Trata-se de requerimento do(a) vereador(a) em epígrafe, acerca de diferença de subsídio, pago a menor no corrente ano de 2023.
Constam nos autos pareceres favoráveis da contabilidade, do jurídico e da controladoria desta Casa Legislativa.
Observada a documentação apresentada, percebe-se que, de fato, por equívoco, foi adimplido valor a menor de subsídio no corrente ano de 2023, sem qualquer justificativa que fundamente o pagamento incompleto.
Nesse diapasão, prescreve a Lei Municipal nº 698/2020 preceitua:
““Art. 1º - Fixa para a legislatura compreendida de 1º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2024, o valor do subsídio mensal dos Vereadores de Lagoa Nova em R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), observado quanto ao seguinte:
I – Especificamente para todo o exercício de 2021, por disposição do Art. 8º, Inciso I, da Lei Complementar Federal nº 173, de 27/05/2020, publicada no DOU em 01/06/2020, o valor mensal dos subsídios de que trata este Artigo será equivalente ao valor dos subsídios pago aos Vereadores e Membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal no exercício de 2020, sem qualquer majoração.
II – O valor fixado na conformidade do caput deste Artigo, será implantado a partir do mês de janeiro de 2022.
Art. 2º – A remuneração dos Agentes políticos de que trata esta Lei, observa atendimento ao disposto no Art. 29, inciso VI da CF, na súmula 32 do TCE/RN e no Art. 20 da Lei Orgânica Municipal de Lagoa Nova, com a redação dada pela Emenda nº 09 promulgada em 27/02/2018.
Art. 3º - Para fins de atender as despesas com subsídios dos Vereadores, será observado o percentual de 5% (cinco por cento) da receita municipal, de 70% (setenta por cento) da receita mensal do Poder Legislativo Municipal com folha de pagamento, excluído desse cômputo os gastos com encargos sociais e contribuições previdenciárias (Decisão nº 1.596/2005-TCE/RN), bem como aos dispostos nos Artigos 16, 17 e 21 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000)”.
Assim sendo, o parecer contábil atesta que o supracitado valor do subsídio se encontra dentro dos parâmetros constitucionais e da lei de responsabilidade fiscal. Em tempo, existe orçamento para realização do referido pagamento do valor devido, conforme parecer contábil.
Ante o exposto, com fulcro no Art. 38 do Regimento Interno desta Casa de Leis defiro o requerimento administrativo de diferença de subsídio do corrente ano de 2023, em valor apurado pela contabilidade deste Poder Legislativo, conforme parecer juntado aos presentes autos.
Conste no contracheque as devidas anotações e rubricas específicas.
Comunique-se. Notifique-se. Registre-se. Publique-se na forma da lei.
Lagoa Nova (RN), 21 de junho de 2023.
LOURIVAL FRANCISCO DA SILVA OLIVEIRA
Presidente
Código Identificador: 73170265
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Nova
Processo Administrativo
Requerimento Administrativo nº 8/2023-DECISÃO
Requerimento Administrativo nº 8/2023.
Requerente: Genival Jerônimo da Costa.
DECISÃO
Trata-se de requerimento do(a) vereador(a) em epígrafe, acerca de diferença de subsídio, pago a menor no corrente ano de 2023.
Constam nos autos pareceres favoráveis da contabilidade, do jurídico e da controladoria desta Casa Legislativa.
Observada a documentação apresentada, percebe-se que, de fato, por equívoco, foi adimplido valor a menor de subsídio no corrente ano de 2023, sem qualquer justificativa que fundamente o pagamento incompleto.
Nesse diapasão, prescreve a Lei Municipal nº 698/2020 preceitua:
““Art. 1º - Fixa para a legislatura compreendida de 1º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2024, o valor do subsídio mensal dos Vereadores de Lagoa Nova em R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), observado quanto ao seguinte:
I – Especificamente para todo o exercício de 2021, por disposição do Art. 8º, Inciso I, da Lei Complementar Federal nº 173, de 27/05/2020, publicada no DOU em 01/06/2020, o valor mensal dos subsídios de que trata este Artigo será equivalente ao valor dos subsídios pago aos Vereadores e Membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal no exercício de 2020, sem qualquer majoração.
II – O valor fixado na conformidade do caput deste Artigo, será implantado a partir do mês de janeiro de 2022.
Art. 2º – A remuneração dos Agentes políticos de que trata esta Lei, observa atendimento ao disposto no Art. 29, inciso VI da CF, na súmula 32 do TCE/RN e no Art. 20 da Lei Orgânica Municipal de Lagoa Nova, com a redação dada pela Emenda nº 09 promulgada em 27/02/2018.
Art. 3º - Para fins de atender as despesas com subsídios dos Vereadores, será observado o percentual de 5% (cinco por cento) da receita municipal, de 70% (setenta por cento) da receita mensal do Poder Legislativo Municipal com folha de pagamento, excluído desse cômputo os gastos com encargos sociais e contribuições previdenciárias (Decisão nº 1.596/2005-TCE/RN), bem como aos dispostos nos Artigos 16, 17 e 21 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000)”.
Assim sendo, o parecer contábil atesta que o supracitado valor do subsídio se encontra dentro dos parâmetros constitucionais e da lei de responsabilidade fiscal. Em tempo, existe orçamento para realização do referido pagamento do valor devido, conforme parecer contábil.
Ante o exposto, com fulcro no Art. 38 do Regimento Interno desta Casa de Leis defiro o requerimento administrativo de diferença de subsídio do corrente ano de 2023, em valor apurado pela contabilidade deste Poder Legislativo, conforme parecer juntado aos presentes autos.
Conste no contracheque as devidas anotações e rubricas específicas.
Comunique-se. Notifique-se. Registre-se. Publique-se na forma da lei.
Lagoa Nova (RN), 21 de junho de 2023.
LOURIVAL FRANCISCO DA SILVA OLIVEIRA
Presidente
Código Identificador: 67468688
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Nova
Processo Administrativo
Requerimento Administrativo nº 9/2023-DECISÃO
Requerimento Administrativo nº 9/2023.
Requerente: José Miranda da Silva.
DECISÃO
Trata-se de requerimento do(a) vereador(a) em epígrafe, acerca de diferença de subsídio, pago a menor no corrente ano de 2023.
Constam nos autos pareceres favoráveis da contabilidade, do jurídico e da controladoria desta Casa Legislativa.
Observada a documentação apresentada, percebe-se que, de fato, por equívoco, foi adimplido valor a menor de subsídio no corrente ano de 2023, sem qualquer justificativa que fundamente o pagamento incompleto.
Nesse diapasão, prescreve a Lei Municipal nº 698/2020 preceitua:
““Art. 1º - Fixa para a legislatura compreendida de 1º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2024, o valor do subsídio mensal dos Vereadores de Lagoa Nova em R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), observado quanto ao seguinte:
I – Especificamente para todo o exercício de 2021, por disposição do Art. 8º, Inciso I, da Lei Complementar Federal nº 173, de 27/05/2020, publicada no DOU em 01/06/2020, o valor mensal dos subsídios de que trata este Artigo será equivalente ao valor dos subsídios pago aos Vereadores e Membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal no exercício de 2020, sem qualquer majoração.
II – O valor fixado na conformidade do caput deste Artigo, será implantado a partir do mês de janeiro de 2022.
Art. 2º – A remuneração dos Agentes políticos de que trata esta Lei, observa atendimento ao disposto no Art. 29, inciso VI da CF, na súmula 32 do TCE/RN e no Art. 20 da Lei Orgânica Municipal de Lagoa Nova, com a redação dada pela Emenda nº 09 promulgada em 27/02/2018.
Art. 3º - Para fins de atender as despesas com subsídios dos Vereadores, será observado o percentual de 5% (cinco por cento) da receita municipal, de 70% (setenta por cento) da receita mensal do Poder Legislativo Municipal com folha de pagamento, excluído desse cômputo os gastos com encargos sociais e contribuições previdenciárias (Decisão nº 1.596/2005-TCE/RN), bem como aos dispostos nos Artigos 16, 17 e 21 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000)”.
Assim sendo, o parecer contábil atesta que o supracitado valor do subsídio se encontra dentro dos parâmetros constitucionais e da lei de responsabilidade fiscal. Em tempo, existe orçamento para realização do referido pagamento do valor devido, conforme parecer contábil.
Ante o exposto, com fulcro no Art. 38 do Regimento Interno desta Casa de Leis defiro o requerimento administrativo de diferença de subsídio do corrente ano de 2023, em valor apurado pela contabilidade deste Poder Legislativo, conforme parecer juntado aos presentes autos.
Conste no contracheque as devidas anotações e rubricas específicas.
Comunique-se. Notifique-se. Registre-se. Publique-se na forma da lei.
Lagoa Nova (RN), 21 de junho de 2023.
LOURIVAL FRANCISCO DA SILVA OLIVEIRA
Presidente
Código Identificador: 73667353
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Nova
Processo Administrativo
Requerimento Administrativo nº 10/2023-DECISÃO
Requerimento Administrativo nº 10/2023.
Requerente: Josefa Maria da Silva.
DECISÃO
Trata-se de requerimento do(a) vereador(a) em epígrafe, acerca de diferença de subsídio, pago a menor no corrente ano de 2023.
Constam nos autos pareceres favoráveis da contabilidade, do jurídico e da controladoria desta Casa Legislativa.
Observada a documentação apresentada, percebe-se que, de fato, por equívoco, foi adimplido valor a menor de subsídio no corrente ano de 2023, sem qualquer justificativa que fundamente o pagamento incompleto.
Nesse diapasão, prescreve a Lei Municipal nº 698/2020 preceitua:
““Art. 1º - Fixa para a legislatura compreendida de 1º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2024, o valor do subsídio mensal dos Vereadores de Lagoa Nova em R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), observado quanto ao seguinte:
I – Especificamente para todo o exercício de 2021, por disposição do Art. 8º, Inciso I, da Lei Complementar Federal nº 173, de 27/05/2020, publicada no DOU em 01/06/2020, o valor mensal dos subsídios de que trata este Artigo será equivalente ao valor dos subsídios pago aos Vereadores e Membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal no exercício de 2020, sem qualquer majoração.
II – O valor fixado na conformidade do caput deste Artigo, será implantado a partir do mês de janeiro de 2022.
Art. 2º – A remuneração dos Agentes políticos de que trata esta Lei, observa atendimento ao disposto no Art. 29, inciso VI da CF, na súmula 32 do TCE/RN e no Art. 20 da Lei Orgânica Municipal de Lagoa Nova, com a redação dada pela Emenda nº 09 promulgada em 27/02/2018.
Art. 3º - Para fins de atender as despesas com subsídios dos Vereadores, será observado o percentual de 5% (cinco por cento) da receita municipal, de 70% (setenta por cento) da receita mensal do Poder Legislativo Municipal com folha de pagamento, excluído desse cômputo os gastos com encargos sociais e contribuições previdenciárias (Decisão nº 1.596/2005-TCE/RN), bem como aos dispostos nos Artigos 16, 17 e 21 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000)”.
Assim sendo, o parecer contábil atesta que o supracitado valor do subsídio se encontra dentro dos parâmetros constitucionais e da lei de responsabilidade fiscal. Em tempo, existe orçamento para realização do referido pagamento do valor devido, conforme parecer contábil.
Ante o exposto, com fulcro no Art. 38 do Regimento Interno desta Casa de Leis defiro o requerimento administrativo de diferença de subsídio do corrente ano de 2023, em valor apurado pela contabilidade deste Poder Legislativo, conforme parecer juntado aos presentes autos.
Conste no contracheque as devidas anotações e rubricas específicas.
Comunique-se. Notifique-se. Registre-se. Publique-se na forma da lei.
Lagoa Nova (RN), 21 de junho de 2023.
LOURIVAL FRANCISCO DA SILVA OLIVEIRA
Presidente
Código Identificador: 66776638
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Nova
Processo Administrativo
Requerimento Administrativo nº 11/2023-DECISÃO
Requerimento Administrativo nº 11/2023.
Requerente: Luís Carlos da Silva Macêdo.
DECISÃO
Trata-se de requerimento do(a) vereador(a) em epígrafe, acerca de diferença de subsídio, pago a menor no corrente ano de 2023.
Constam nos autos pareceres favoráveis da contabilidade, do jurídico e da controladoria desta Casa Legislativa.
Observada a documentação apresentada, percebe-se que, de fato, por equívoco, foi adimplido valor a menor de subsídio no corrente ano de 2023, sem qualquer justificativa que fundamente o pagamento incompleto.
Nesse diapasão, prescreve a Lei Municipal nº 698/2020 preceitua:
““Art. 1º - Fixa para a legislatura compreendida de 1º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2024, o valor do subsídio mensal dos Vereadores de Lagoa Nova em R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), observado quanto ao seguinte:
I – Especificamente para todo o exercício de 2021, por disposição do Art. 8º, Inciso I, da Lei Complementar Federal nº 173, de 27/05/2020, publicada no DOU em 01/06/2020, o valor mensal dos subsídios de que trata este Artigo será equivalente ao valor dos subsídios pago aos Vereadores e Membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal no exercício de 2020, sem qualquer majoração.
II – O valor fixado na conformidade do caput deste Artigo, será implantado a partir do mês de janeiro de 2022.
Art. 2º – A remuneração dos Agentes políticos de que trata esta Lei, observa atendimento ao disposto no Art. 29, inciso VI da CF, na súmula 32 do TCE/RN e no Art. 20 da Lei Orgânica Municipal de Lagoa Nova, com a redação dada pela Emenda nº 09 promulgada em 27/02/2018.
Art. 3º - Para fins de atender as despesas com subsídios dos Vereadores, será observado o percentual de 5% (cinco por cento) da receita municipal, de 70% (setenta por cento) da receita mensal do Poder Legislativo Municipal com folha de pagamento, excluído desse cômputo os gastos com encargos sociais e contribuições previdenciárias (Decisão nº 1.596/2005-TCE/RN), bem como aos dispostos nos Artigos 16, 17 e 21 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000)”.
Assim sendo, o parecer contábil atesta que o supracitado valor do subsídio se encontra dentro dos parâmetros constitucionais e da lei de responsabilidade fiscal. Em tempo, existe orçamento para realização do referido pagamento do valor devido, conforme parecer contábil.
Ante o exposto, com fulcro no Art. 38 do Regimento Interno desta Casa de Leis defiro o requerimento administrativo de diferença de subsídio do corrente ano de 2023, em valor apurado pela contabilidade deste Poder Legislativo, conforme parecer juntado aos presentes autos.
Conste no contracheque as devidas anotações e rubricas específicas.
Comunique-se. Notifique-se. Registre-se. Publique-se na forma da lei.
Lagoa Nova (RN), 21 de junho de 2023.
LOURIVAL FRANCISCO DA SILVA OLIVEIRA
Presidente
Código Identificador: 66708132
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Nova
Processo Administrativo
Requerimento Administrativo nº 12/2023-DECISÃO
Requerimento Administrativo nº 12/2023.
Requerente: Matheus Manoel de Medeiros.
DECISÃO
Trata-se de requerimento do(a) vereador(a) em epígrafe, acerca de diferença de subsídio, pago a menor no corrente ano de 2023.
Constam nos autos pareceres favoráveis da contabilidade, do jurídico e da controladoria desta Casa Legislativa.
Observada a documentação apresentada, percebe-se que, de fato, por equívoco, foi adimplido valor a menor de subsídio no corrente ano de 2023, sem qualquer justificativa que fundamente o pagamento incompleto.
Nesse diapasão, prescreve a Lei Municipal nº 698/2020 preceitua:
““Art. 1º - Fixa para a legislatura compreendida de 1º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2024, o valor do subsídio mensal dos Vereadores de Lagoa Nova em R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), observado quanto ao seguinte:
I – Especificamente para todo o exercício de 2021, por disposição do Art. 8º, Inciso I, da Lei Complementar Federal nº 173, de 27/05/2020, publicada no DOU em 01/06/2020, o valor mensal dos subsídios de que trata este Artigo será equivalente ao valor dos subsídios pago aos Vereadores e Membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal no exercício de 2020, sem qualquer majoração.
II – O valor fixado na conformidade do caput deste Artigo, será implantado a partir do mês de janeiro de 2022.
Art. 2º – A remuneração dos Agentes políticos de que trata esta Lei, observa atendimento ao disposto no Art. 29, inciso VI da CF, na súmula 32 do TCE/RN e no Art. 20 da Lei Orgânica Municipal de Lagoa Nova, com a redação dada pela Emenda nº 09 promulgada em 27/02/2018.
Art. 3º - Para fins de atender as despesas com subsídios dos Vereadores, será observado o percentual de 5% (cinco por cento) da receita municipal, de 70% (setenta por cento) da receita mensal do Poder Legislativo Municipal com folha de pagamento, excluído desse cômputo os gastos com encargos sociais e contribuições previdenciárias (Decisão nº 1.596/2005-TCE/RN), bem como aos dispostos nos Artigos 16, 17 e 21 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000)”.
Assim sendo, o parecer contábil atesta que o supracitado valor do subsídio se encontra dentro dos parâmetros constitucionais e da lei de responsabilidade fiscal. Em tempo, existe orçamento para realização do referido pagamento do valor devido, conforme parecer contábil.
Ante o exposto, com fulcro no Art. 38 do Regimento Interno desta Casa de Leis defiro o requerimento administrativo de diferença de subsídio do corrente ano de 2023, em valor apurado pela contabilidade deste Poder Legislativo, conforme parecer juntado aos presentes autos.
Conste no contracheque as devidas anotações e rubricas específicas.
Comunique-se. Notifique-se. Registre-se. Publique-se na forma da lei.
Lagoa Nova (RN), 21 de junho de 2023.
LOURIVAL FRANCISCO DA SILVA OLIVEIRA
Presidente
Código Identificador: 87743880
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Nova
Processo Administrativo
Requerimento Administrativo nº 13/2023-DECISÃO
Requerimento Administrativo nº 13/2023.
Requerente: Paulo Eduardo Guimarães.
DECISÃO
Trata-se de requerimento do(a) vereador(a) em epígrafe, acerca de diferença de subsídio, pago a menor no corrente ano de 2023.
Constam nos autos pareceres favoráveis da contabilidade, do jurídico e da controladoria desta Casa Legislativa.
Observada a documentação apresentada, percebe-se que, de fato, por equívoco, foi adimplido valor a menor de subsídio no corrente ano de 2023, sem qualquer justificativa que fundamente o pagamento incompleto.
Nesse diapasão, prescreve a Lei Municipal nº 698/2020 preceitua:
““Art. 1º - Fixa para a legislatura compreendida de 1º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2024, o valor do subsídio mensal dos Vereadores de Lagoa Nova em R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), observado quanto ao seguinte:
I – Especificamente para todo o exercício de 2021, por disposição do Art. 8º, Inciso I, da Lei Complementar Federal nº 173, de 27/05/2020, publicada no DOU em 01/06/2020, o valor mensal dos subsídios de que trata este Artigo será equivalente ao valor dos subsídios pago aos Vereadores e Membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal no exercício de 2020, sem qualquer majoração.
II – O valor fixado na conformidade do caput deste Artigo, será implantado a partir do mês de janeiro de 2022.
Art. 2º – A remuneração dos Agentes políticos de que trata esta Lei, observa atendimento ao disposto no Art. 29, inciso VI da CF, na súmula 32 do TCE/RN e no Art. 20 da Lei Orgânica Municipal de Lagoa Nova, com a redação dada pela Emenda nº 09 promulgada em 27/02/2018.
Art. 3º - Para fins de atender as despesas com subsídios dos Vereadores, será observado o percentual de 5% (cinco por cento) da receita municipal, de 70% (setenta por cento) da receita mensal do Poder Legislativo Municipal com folha de pagamento, excluído desse cômputo os gastos com encargos sociais e contribuições previdenciárias (Decisão nº 1.596/2005-TCE/RN), bem como aos dispostos nos Artigos 16, 17 e 21 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000)”.
Assim sendo, o parecer contábil atesta que o supracitado valor do subsídio se encontra dentro dos parâmetros constitucionais e da lei de responsabilidade fiscal. Em tempo, existe orçamento para realização do referido pagamento do valor devido, conforme parecer contábil.
Ante o exposto, com fulcro no Art. 38 do Regimento Interno desta Casa de Leis defiro o requerimento administrativo de diferença de subsídio do corrente ano de 2023, em valor apurado pela contabilidade deste Poder Legislativo, conforme parecer juntado aos presentes autos.
Conste no contracheque as devidas anotações e rubricas específicas.
Comunique-se. Notifique-se. Registre-se. Publique-se na forma da lei.
Lagoa Nova (RN), 21 de junho de 2023.
LOURIVAL FRANCISCO DA SILVA OLIVEIRA
Presidente
Código Identificador: 58127061
CÂMARA MUNICIPAL DE Lajes
Retificação
AVISO DE PRETENSA CONTRATAÇÃO DIRETA N 029/2023 - REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
A Câmara Municipal de Lajes/RN manifesta o interesse em obter propostas de eventuais interessados visando contratação direta, com base no Art. 75, inciso II, da Lei Federal no 14.133/21, que objetiva: Contratação de empresa especializada para fornecimento de bens em comodato e instalação de serviço de segurança eletrônica por gravação e monitoramento de imagens, contínuos por 24 (vinte e quatro) horas, incluindo equipamentos, materiais, ferramenta e mão de obra, bem como serviços de manutenções preditivas, preventivas e corretivas, garantido as condições de funcionamento e segurança dos equipamentos para atender as necessidades da Câmara Municipal de Lajes/RN, conforme Termo de Referência. O interessado poderá obter o respectivo Termo de Referência com a especificação do objeto pretendido junto ao setor de compras, Sede da Câmara Municipal, localizada a Praça Manoel Januário Cabral, no 54, Centro, Lajes/RN, CEP: 59535-000, no horário das 08:00 às 13:00 ou através de solicitação enviada ao e- mail: compras.camaradelajesrn@gmail.com. O setor de compras receberá as propostas até o dia 22 de junho de 2023, no horário e endereço acima indicado, e que poderão ser encaminhadas também para o e-mail: compras.camaradelajesrn@gmail.com.
Lajes/RN, 19 de junho de 2023.
EDCLEI GUSTAVO DE LIMA
Servidor Responsável
Código Identificador: 88781877
CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Portaria
PORTARIA Nº 138/2023-GP/RH/CMM
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa,
CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 157, de 17 de setembro de 2019, alterada pela Lei Complementar Nº 172, de 12 de janeiro de 2022, pela Lei Complementar Nº 188, de 16 de janeiro de 2023, e pela Resolução Nº 07, de 20 de dezembro de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar a senhora EDJANE ALECIA DA SILVA ARAÚJO, do cargo de Assessor Técnico-Legislativo, lotada no Gabinete do Vereador GENILSON ALVES DE SOUZA.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a 01 de junho de 2023, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
PALÁCIO RODOLFO FERNANDES,
Mossoró – RN, 14 de junho de 2023.
LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO
PRESIDENTE
Código Identificador: 14403410
CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Portaria
PORTARIA Nº 139/2023-GP/RH/CMM
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa,
CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 157, de 17 de setembro de 2019, alterada pela Lei Complementar Nº 172, de 12 de janeiro de 2022, pela Lei Complementar Nº 188, de 16 de janeiro de 2023, e pela Resolução Nº 07, de 20 de dezembro de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o senhor MAISSON CALIAN VASCONCELOS MACEDO, para ocupar o cargo de Assessor Técnico-Legislativo, a ser lotado no Gabinete do Vereador GENILSON ALVES DE SOUZA.
Art. 2º - Ao Servidor cabe dedicar-se integralmente ao expediente matutino, cumprindo uma carga mínima de 20 (vinte) horas semanais, podendo, ainda, ser convocado para o desempenho de tarefas em dias não úteis, ou em horário extra, sempre que o exigir o serviço do gabinete.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a 01 de junho de 2023, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
PALÁCIO RODOLFO FERNANDES,
Mossoró – RN, 14 de junho de 2023.
LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO
PRESIDENTE
Código Identificador: 07177157
CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Portaria
PORTARIA Nº 140/2023-GP/RH/CMM
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa,
CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 157, de 17 de setembro de 2019, alterada pela Lei Complementar Nº 172, de 12 de janeiro de 2022, pela Lei Complementar Nº 188, de 16 de janeiro de 2023, e pela Resolução Nº 07, de 20 de dezembro de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear a senhora MÔNICA SUIANNY PAES ARAÚJO DE LIMA, para ocupar o cargo de Assessor Técnico-Legislativo, a ser lotada no Gabinete do Vereador OZANIEL ALVES DE MESQUITA.
Art. 2º - À servidora cabe dedicar-se integralmente ao expediente matutino, cumprindo uma carga mínima de 20 (vinte) horas semanais, podendo, ainda, ser convocada para o desempenho de tarefas em dias não úteis, ou em horário extra, sempre que o exigir o serviço do gabinete.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a 01 de junho de 2023, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
PALÁCIO RODOLFO FERNANDES,
Mossoró – RN, 14 de junho de 2023.
LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO
PRESIDENTE
Código Identificador: 65563474
CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Portaria
PORTARIA Nº 141/2023-GP/RH/CMM
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa,
CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 157, de 17 de setembro de 2019, alterada pela Lei Complementar Nº 172, de 12 de janeiro de 2022, pela Lei Complementar Nº 188, de 16 de janeiro de 2023, e pela Resolução Nº 07, de 20 de dezembro de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear a senhora JANE RICARLA PEREIRA ROCHA SIMÃO, para ocupar o cargo de Assessor Técnico-Legislativo, a ser lotada no Gabinete do Vereador OZANIEL ALVES DE MESQUITA.
Art. 2º - À servidora cabe dedicar-se integralmente ao expediente matutino, cumprindo uma carga mínima de 20 (vinte) horas semanais, podendo, ainda, ser convocada para o desempenho de tarefas em dias não úteis, ou em horário extra, sempre que o exigir o serviço do gabinete.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a 01 de junho de 2023, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
PALÁCIO RODOLFO FERNANDES,
Mossoró – RN, 14 de junho de 2023.
LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO
PRESIDENTE
Código Identificador: 80202137
CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Portaria
PORTARIA Nº 142/2023-GP/RH/CMM
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa,
CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 157, de 17 de setembro de 2019, alterada pela Lei Complementar Nº 172, de 12 de janeiro de 2022, pela Lei Complementar Nº 188, de 16 de janeiro de 2023, e pela Resolução Nº 07, de 20 de dezembro de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o senhor PAULO VICTOR MORAIS DA FONSECA, para ocupar o cargo de Assessor Técnico-Legislativo, a ser lotado no Gabinete do Vereador OZANIEL ALVES DE MESQUITA.
Art. 2º - Ao servidor cabe dedicar-se integralmente ao expediente matutino, cumprindo uma carga mínima de 20 (vinte) horas semanais, podendo, ainda, ser convocado para o desempenho de tarefas em dias não úteis, ou em horário extra, sempre que o exigir o serviço do gabinete.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a 01 de junho de 2023, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
PALÁCIO RODOLFO FERNANDES,
Mossoró – RN, 14 de junho de 2023.
LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO
PRESIDENTE
Código Identificador: 66181745
CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Portaria
PORTARIA Nº 143/2023-GP/RH/CMM
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa,
CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 157, de 17 de setembro de 2019, alterada pela Lei Complementar Nº 172, de 12 de janeiro de 2022, pela Lei Complementar Nº 188, de 16 de janeiro de 2023, e pela Resolução Nº 07, de 20 de dezembro de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o senhor DANILO AUGUSTO MAIA LEITE DA SILVA, para ocupar o cargo de Assessor Técnico-Legislativo, a ser lotado no Gabinete do Vereador OZANIEL ALVES DE MESQUITA.
Art. 2º - Ao servidor cabe dedicar-se integralmente ao expediente matutino, cumprindo uma carga mínima de 20 (vinte) horas semanais, podendo, ainda, ser convocado para o desempenho de tarefas em dias não úteis, ou em horário extra, sempre que o exigir o serviço do gabinete.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a 01 de junho de 2023, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
PALÁCIO RODOLFO FERNANDES,
Mossoró – RN, 14 de junho de 2023.
LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO
PRESIDENTE
Código Identificador: 84018701
CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Portaria
PORTARIA Nº 144/2023-GP/RH/CMM
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa,
CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 157, de 17 de setembro de 2019, alterada pela Lei Complementar Nº 172, de 12 de janeiro de 2022, pela Lei Complementar Nº 188, de 16 de janeiro de 2023, e pela Resolução Nº 07, de 20 de dezembro de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o senhor CEFAS ANDRADE FERNANDES, para ocupar o cargo de Assessor Técnico-Legislativo, a ser lotado no Gabinete do Vereador OZANIEL ALVES DE MESQUITA.
Art. 2º - Ao servidor cabe dedicar-se integralmente ao expediente matutino, cumprindo uma carga mínima de 20 (vinte) horas semanais, podendo, ainda, ser convocado para o desempenho de tarefas em dias não úteis, ou em horário extra, sempre que o exigir o serviço do gabinete.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a 01 de junho de 2023, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
PALÁCIO RODOLFO FERNANDES,
Mossoró – RN, 14 de junho de 2023.
LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO
PRESIDENTE
Código Identificador: 81447761
CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Portaria
PORTARIA Nº 145/2023-GP/RH/CMM
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa,
CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 157, de 17 de setembro de 2019, alterada pela Lei Complementar Nº 172, de 12 de janeiro de 2022, pela Lei Complementar Nº 188, de 16 de janeiro de 2023, e pela Resolução Nº 07, de 20 de dezembro de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o senhor EMERSON EDUARDO FREIRE, para ocupar o cargo de Assessor Técnico-Legislativo, a ser lotado no Gabinete do Vereador FRANCISCO LOURENÇO DA COSTA NETO.
Art. 2º - Ao servidor cabe dedicar-se integralmente ao expediente matutino, cumprindo uma carga mínima de 20 (vinte) horas semanais, podendo, ainda, ser convocado para o desempenho de tarefas em dias não úteis, ou em horário extra, sempre que o exigir o serviço do gabinete.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a 01 de junho de 2023, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
PALÁCIO RODOLFO FERNANDES,
Mossoró – RN, 14 de junho de 2023.
LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO
PRESIDENTE
Código Identificador: 55707043
CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Portaria
PORTARIA Nº 146/2023-GP/RH/CMM
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa,
CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 157, de 17 de setembro de 2019, alterada pela Lei Complementar Nº 172, de 12 de janeiro de 2022, pela Lei Complementar Nº 188, de 16 de janeiro de 2023, e pela Resolução Nº 07, de 20 de dezembro de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar o senhor JOCIMAR JOAQUIM DA SILVA JUNIOR, do cargo de Assessor Parlamentar – Chefe de Gabinete - Nível Superior, lotado no Gabinete do Vereador PAULO IGO FELICIANO DE SOUZA.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a 01 de junho de 2023, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
PALÁCIO RODOLFO FERNANDES,
Mossoró – RN, 15 de junho de 2023.
LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO
PRESIDENTE
Código Identificador: 18177707
CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Portaria
PORTARIA Nº 147/2023-GP/RH/CMM
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa,
CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 157, de 17 de setembro de 2019, alterada pela Lei Complementar Nº 172, de 12 de janeiro de 2022, pela Lei Complementar Nº 188, de 16 de janeiro de 2023, e pela Resolução Nº 07, de 20 de dezembro de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar o senhor RÔMULO SILVA RODRIGUES, do cargo de Assessor Parlamentar – Técnico Legislativo - Nível Médio, lotado no Gabinete do Vereador PAULO IGO FELICIANO DE SOUZA.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a 01 de junho de 2023, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
PALÁCIO RODOLFO FERNANDES,
Mossoró – RN, 15 de junho de 2023.
LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO
PRESIDENTE
Código Identificador: 43063018
CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Portaria
PORTARIA Nº 148/2023-GP/RH/CMM
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa,
CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 157, de 17 de setembro de 2019, alterada pela Lei Complementar Nº 172, de 12 de janeiro de 2022, pela Lei Complementar Nº 188, de 16 de janeiro de 2023, e pela Resolução Nº 07, de 20 de dezembro de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o senhor RÔMULO SILVA RODRIGUES, para ocupar o cargo de Chefe de Gabinete, a ser lotado no Gabinete do Vereador PAULO IGO FELICIANO DE SOUZA.
Art. 2º - Ao Servidor cabe dedicar-se integralmente ao expediente matutino, cumprindo uma carga mínima de 20 (vinte) horas semanais, podendo, ainda, ser convocado para o desempenho de tarefas em dias não úteis, ou em horário extra, sempre que o exigir o serviço do gabinete.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a 01 de junho de 2023, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
PALÁCIO RODOLFO FERNANDES,
Mossoró – RN, 15 de junho de 2023.
LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO
PRESIDENTE
Código Identificador: 54827178
CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Portaria
PORTARIA Nº 149/2023-GP/RH/CMM
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa,
CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 157, de 17 de setembro de 2019, alterada pela Lei Complementar Nº 172, de 12 de janeiro de 2022, pela Lei Complementar Nº 188, de 16 de janeiro de 2023, e pela Resolução Nº 07, de 20 de dezembro de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o senhor ROSIVAL ARAÚJO DE LIMA, para ocupar o cargo de Assessor Técnico-Legislativo, a ser lotado no Gabinete do Vereador PAULO IGO FELICIANO DE SOUZA.
Art. 2º - Ao servidor cabe dedicar-se integralmente ao expediente matutino, cumprindo uma carga mínima de 20 (vinte) horas semanais, podendo, ainda, ser convocado para o desempenho de tarefas em dias não úteis, ou em horário extra, sempre que o exigir o serviço do gabinete.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a 02 de junho de 2023, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
PALÁCIO RODOLFO FERNANDES,
Mossoró – RN, 15 de junho de 2023.
LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO
PRESIDENTE
Código Identificador: 06038643
CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Portaria
PORTARIA Nº 150/2023-GP/RH/CMM
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa,
CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 157, de 17 de setembro de 2019, alterada pela Lei Complementar Nº 172, de 12 de janeiro de 2022, pela Lei Complementar Nº 188, de 16 de janeiro de 2023, e pela Resolução Nº 07, de 20 de dezembro de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar a senhora ELIANE MARIA DA SILVA LIRA, do cargo de CHEFE DO SETOR DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL, do quadro de pessoal deste Poder Legislativo.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a 12 de junho de 2023, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
PALÁCIO RODOLFO FERNANDES,
Mossoró – RN, 15 de junho de 2023.
LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO
PRESIDENTE
Código Identificador: 65865663
CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Portaria
PORTARIA Nº 151/2023-GP/RH/CMM
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa,
CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 157, de 17 de setembro de 2019, alterada pela Lei Complementar Nº 172, de 12 de janeiro de 2022, pela Lei Complementar Nº 188, de 16 de janeiro de 2023, e pela Resolução Nº 07, de 20 de dezembro de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o senhor FRANCISCO ALISSON DE OLIVEIRA SILVA, para ocupar o cargo de CHEFE DO SETOR DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL, do quadro de pessoal deste Poder Legislativo.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a 14 de junho de 2023, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
PALÁCIO RODOLFO FERNANDES,
Mossoró – RN, 15 de junho de 2023.
LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO
PRESIDENTE
Código Identificador: 43362151
CÂMARA MUNICIPAL DE Olho-D'Água do Borges
ATOS
ATO DA MESA DE Nº 003, de 18 de junho de 2023.
ATO DA MESA DE Nº 003, de 18 de junho de 2023.
REGULAMENTA, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE OLHO D’ÁGUA DO BORGES, A LEI FEDERAL Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011, QUE DISPÕE SOBRE O ACESSO AOS DADOS, INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS DE INTERESSE DA SOCIEDADE E DO ESTADO.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE OLHO D’ÁGUA DOS BORGES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, com base no art.17, VII, do regimento Interno, e,
Considerando que os princípios da publicidade, moralidade e transparência devem nortear a atividade administrativa estatal, conforme estabelece o art. 37 da Constituição Federal;
Considerando o disposto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regula o acesso a informações previsto no inciso XXXlll do art. 5°, no inciso II do § 3° do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal;
Considerando a necessidade de regulamentar a aplicação da citada Lei no âmbito da Câmara Municipal de Olho d’Água do Borges;
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º. Este Ato dispõe sobre o acesso aos dados, informações e documentos de interesse da sociedade e do Estado e à respectiva salvaguarda dos direitos individuais no que diz respeito ao acervo informacional da Câmara Municipal de Olho d’Água do Borges.
Parágrafo único O Poder Legislativo atuará de maneira a facilitar o acesso aos dados, informações e documentos de interesse coletivo ou geral, produzidos ou sob sua guarda, pautando-se pela transparência e publicidade em todos os seus atos, observadas as normas constitucionais e legais.
Art. 2º. Para os efeitos deste Ato, considera-se:
I – informação: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato;
II – documento: unidade de registro de informações, qualquer que seja o suporte ou formato;
III – informação sigilosa: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em função de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado;
IV – informação pessoal: aquela relacionada à pessoa natural identificada ou identificável.
Art. 3º. Os procedimentos previstos neste Ato se destinam a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com as seguintes diretrizes:
I – observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção;
II – divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações;
III – utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação;
IV – desenvolvimento do controle social;
V – garantia ao direito de acesso à informação, que será franqueada, mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão.
CAPÍTULO II
DO ACESSO À INFORMAÇÃO NA CÂMARA MUNICIPAL
Art. 4º. Caberá ao responsável pela Controladoria do Legislativo a função de autoridade responsável pela implantação e supervisão dos serviços de acesso à informação no âmbito da Câmara Municipal, com as seguintes atribuições:
I – assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso à informação, de forma eficiente e adequada aos objetivos da Lei nº 12.527/2011;
II – deliberar e decidir sobre os pedidos de acesso à informação, garantindo-se aos interessados o direito ao recurso;
III – monitorar a implementação do disposto na lei e apresentar relatórios periódicos sobre o seu cumprimento;
IV – recomendar as medidas indispensáveis à implementação e ao aperfeiçoamento das normas e procedimentos necessários ao correto cumprimento do disposto na referida lei;
V – orientar as respectivas unidades técnicas no que se refere ao cumprimento do disposto na lei e em seus regulamentos;
VI – promover campanha interna de esclarecimento e fomento à cultura da transparência na administração pública e conscientização do direito fundamental de acesso à informação;
VII – propor a capacitação dos servidores no que se refere ao desenvolvimento de práticas relacionadas à transparência na administração pública.
Art. 5º. O acesso às informações públicas será assegurado por todos os meios e instrumentos legítimos à disposição da Câmara Municipal de Olho d’Água do Borges, mediante:
I – transparência ativa: divulgação e disponibilização obrigatória de informações à sociedade através de sítio oficial na rede mundial de computadores (Internet), independentemente de solicitação de qualquer interessado;
II – transparência passiva: apresentação de pedido de acesso à informação por qualquer interessado, utilizando-se formulário próprio disponibilizado por meio físico ou eletrônico;
III – criação do Serviço de Informação ao Cidadão -SIC, composto por todas as unidades produtoras de informação e documentação, sob a coordenação da Controladoria, com o objetivo de dar efetividade ao disposto no art. 9º, inciso I, da Lei nº 12.527/2011.
Parágrafo único As informações de divulgação obrigatória deverão ser disponibilizadas através do Portal da Transparência, atendendo os princípios e normas de acessibilidade vigentes, sempre que possível.
Art. 6º. Todos os órgãos da Câmara Municipal deverão assegurar o acesso à informação por meio da adoção dos procedimentos definidos neste Ato, relativamente à recepção, instrução e resposta aos pedidos de informação, propiciando meios para a divulgação de informações públicas de sua competência.
Parágrafo único A garantia de acesso de que trata este Ato abrange as informações públicas acerca de atos, fatos, documentos ou informações que sejam próprios das competências do Poder Legislativo, excetuando-se as de natureza pessoal, ou, ainda, as sigilosas, nos termos da lei e da Constituição Federal.
Art. 7º. A autoridade que indevidamente se recusar a responder pedido de informação estará sujeita às responsabilidades descritas na Lei nº 12.527/2011.
Art. 8º. Compete à Secretaria Administrativa e Financeira prestar auxílio técnico-operacional às atribuições da Controladoria, especialmente no que se refere ao atendimento presencial de que trata o inciso I do art. 9° da Lei nº 12.527/2011.
Art. 9º. Será assegurada a confidencialidade referente aos dados pessoais fornecidos nos pedidos de informação e nas manifestações enviadas pelos interessados.
Parágrafo único A confidencialidade mencionada no caput deste artigo não se aplica às manifestações que oferecerem risco à segurança das autoridades ou instituições, que deverão ser encaminhadas à autoridade policial para as devidas providências.
CAPÍTULO III
DAS FORMAS DE ATENDIMENTO
Art. 10. Qualquer pessoa tem direito de apresentar pedido de acesso a informações à Câmara Municipal de Olho d’Água do Borges.
Parágrafo 1º O pedido de acesso a informações deve conter a devida identificação do requerente, mediante o fornecimento de nome completo e número de documento de identidade expedido com valor legal, dados para contato e a especificação objetiva da informação requerida.
Parágrafo 2º A pessoa jurídica deverá apresentar os documentos comprobatórios da sua existência e também do representante legal que apresentou o pedido, a dos seus respectivos poderes.
Parágrafo 3º Sem prejuízo da proteção das informações e do cumprimento da legislação aplicável, a Câmara oferecerá meios para que o próprio requerente possa pesquisar a informação de que necessitar, principalmente quando a obtenção da informação solicitada demandar trabalhos adicionais.
Parágrafo 4º Não serão atendidos pedidos de acesso à informação genéricos, desproporcionais, desarrazoados, ou que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados ou informações.
Parágrafo 5º Caso a informação solicitada esteja disponível ao público em formato impresso, eletrônico ou em qualquer outro meio de acesso universal, inclusive de transparência ativa, o requerente será verbalmente informado do lugar e forma pela qual poderá ser consultada, obtida ou reproduzida.
Parágrafo 6º Não sendo possível autorizar ou conceder o acesso imediato à informação, a autoridade respectiva deverá promover a recepção do pedido, com sua inserção no Serviço de Informação ao Cidadão -SIC, para que seja respondido após os trâmites previstos neste Ato.
Parágrafo 7º As informações deverão ser prestadas no prazo de 20 (vinte) dias, prorrogáveis por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa.
Art. 11. Todo pedido de informação ou de copta de documentação encaminhado à Câmara Municipal será registrado no SIC, recebendo numeração protocolar que será informada ao requerente.
Parágrafo único O pedido de informação autuado por qualquer dos canais de atendimento ao cidadão será encaminhado ao órgão detentor do documento ou informação e, em seguida, remetido para deliberação da Controladoria.
Art. 12. Após análise do pedido de informação, a Câmara decidirá a respeito, devendo:
I – comunicar a data, local e modo para se realizar a consulta, efetuar a reprodução ou obter a certidão relativa à informação;
II – indicar as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido; ou
III – comunicar que não possui a informação e indicar, se for do seu conhecimento, o órgão ou a entidade que a detém;
Parágrafo 1º Se a informação ou documento puder ser disponibilizado através cópia impressa, caberá ao interessado promover a reprodução às suas expensas, sendo obrigatoriamente acompanhado por um servidor da Casa para realizar a extração em local apropriado.
Parágrafo 2º As cópias reprográficas de documentos somente serão autenticadas, recebendo o carimbo de "confere com o original", caso haja pedido expresso do requerente neste sentido, no momento do requerimento inicial.
Parágrafo 3º A informação armazenada em formato digital será fornecida desse modo, cabendo ao requerente disponibilizar mídia adequada para seu recebimento (CD, DVD, Pen Drive ou dispositivo similar).
Art. 13. O serviço de fornecimento da informação é gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos, situação em que deverá o interessado promove-lo às suas expensas.
Parágrafo único Estará isento dos custos previstos neste artigo todo aquele cuja situação econômica não lhe permita fazê-lo sem prejuízo do sustento próprio ou da família, declarada nos termos da Lei nº 7 .115, de 29 de agosto de 1983.
Art. 14. Quando se tratar de informação contida em documento cuja manipulação possa prejudicar sua integridade, será oferecida à consulta cópia com certificação de que confere com o original.
Parágrafo único Na impossibilidade de obtenção de cópias, o interessado poderá solicitar que, às suas expensas e sob supervisão de servidor público, a reprodução seja feita por outro meio que não ponha em risco a conservação do documento original.
Art. 15. Havendo dúvida sobre o caráter ostensivamente público da informação ou documento, ou quanto à exequibilidade do atendimento do pedido, a Controladoria encaminhará consulta à Assessoria Jurídica .
Parágrafo 1º Recebido o pedido de acesso a informação de natureza sigilosa, a autoridade competente para deliberar sobre ele poderá declarar, incidentalmente, mediante decisão circunstanciada, o caráter sigiloso da informação, cujo prazo de sigilo passará a ser contado desde sua produção.
Parágrafo 2º Quando não for autorizado o acesso por se tratar de informação total ou parcialmente sigilosa, o requerente deverá ser informado sobre a possibilidade de recurso, prazos e condições para sua interposição, devendo, ainda, ser-lhe indicada a autoridade competente para sua apreciação.
Parágrafo 3º O requerente tem o direito de obter o inteiro teor da decisão denegatória de acesso, por certidão ou cópia.
Art. 16. Quando o pedido de acesso se referir a informação classificada, o requerente será informado sobre a limitação de acesso.
Parágrafo único O pedido de desclassificação deverá ser registrado por algum dos canais de atendimento ao cidadão, observado o disposto no art. 10, e será encaminhado à autoridade classificadora, que decidirá fundamentadamente.
CAPÍTULO IV
DOS RECURSOS
Art. 17. Na hipótese de indeferimento de acesso à informação, o interessado poderá interpor recurso contra a decisão por meio de protocolo próprio, no prazo de I O ( dez) dias a contar da sua ciência.
Art. 18. O recurso contra decisão de indeferimento de acesso à informação será recebido, registrado e deliberado pelo Presidente da Câmara.
CAPÍTULO V
DAS RESTRIÇÕES DE ACESSO À INFORMAÇÃO
Seção I
Disposições Gerais
Art. 19. O acesso aos dados, informações e documentos respeitará os direitos constitucionais de proteção à intimidade e privacidade, as hipóteses de sigilo de correspondência, fiscal, financeiro, telefônico, de comunicação de dados, de segredo de justiça, e as de segredo industrial ou comercial porventura sob a guarda da Câmara Municipal de Olho d’Água do Borges, bem como as previstas no Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais, no Regimento Interno da Câmara e demais normas e regulamentos da Edilidade.
Seção II
Da Classificação da Informação quanto ao Grau e Prazos de Sigilo
Art. 20. Atendido o disposto no inciso XXXJI1 do Art. 5° da Constituição Federal, no art. 23 da Lei nº 12.527/11, bem como no Regimento Interno da Câmara, os dados, informações e documentos sigilosos produzidos ou sob a guarda do Poder Legislativo, observado o seu teor, poderão ser classificados como ultrassecretos, secretos ou reservados.
Parágrafo único As informações e documentos produzidos no âmbito da Câmara Municipal de Olho d’Água do Borges , relativas ao exercício do mandato, estão salvaguardadas nos termos art. 53, § 6º , da Constituição Federal.
Art. 21. A Secretaria Administrativa realizará, nos termos desta norma, os estudos e levantamentos necessários à especificação e detalhamento dos critérios de enquadramento em cada um dos graus de sigilo.
Art. 22. O grau de sigilo dos documentos produzidos ou sob a guarda da Câmara Municipal de Olho d’Água do Borges será declarado pelo Presidente da Casa.
Art. 23. Os prazos máximos de restrição de acesso aos dados, às informações e aos documentos sigilosos, conforme a classificação, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:
I – ultrassecreto: 25 (vinte e cinco) anos;
II – secreto: 15 (quinze) anos; e
III – reservado: 5 (cinco) anos.
Parágrafo 1º Alternativamente aos prazos previstos neste artigo, poderá ser estabelecida como termo final de restrição de acesso a ocorrência de determinado evento, desde que este ocorra antes do transcurso do prazo máximo de classificação.
Parágrafo 2º Transcorrido o prazo de classificação ou consumado o evento que defina o termo final, a informação tornar-se-á, automaticamente, de acesso público.
Seção III
Da Proteção e do Controle de Informações
Art. 24. É dever da Câmara Municipal de Olho d’Água do Borges controlar o acesso e a divulgação de dados, documentos e informações sigilosos produzidos ou sob sua guarda, assegurando sua proteção.
Parágrafo 1º O acesso, a divulgação e o tratamento de informação classificada como sigilosa ficarão restritos a pessoas que tenham necessidade de conhecê-la e que sejam devidamente credenciadas, sem prejuízo das atribuições dos agentes públicos autorizados por lei.
Parágrafo 2º O acesso à informação classificada como sigilosa cria a obrigação para aquele que a obteve de resguardar o sigilo.
Parágrafo 3º A Edilidade respeitará a classificação e prazos de restrição de acesso dos dados, informações e documentos sigilosos recebidos.
Art. 25. O Poder Legislativo adotará as providências necessárias para divulgação das normas, medidas e procedimentos de segurança para tratamento de informações sigilosas.
Parágrafo único A pessoa física ou jurídica que, em função de qualquer vínculo com a Câmara Municipal, executar atividades de tratamento de informações sigilosas, adotará as providências necessárias para que seus empregados, prepostos ou representantes observem as medidas e procedimentos de segurança das informações resultantes da aplicação deste Ato, inclusive mediante a assinatura de termo de ciência de obrigação de manutenção do sigilo, sob pena de responsabilização civil e criminal.
Seção IV
Das Informações Pessoais
Art. 26. O tratamento das informações pessoais respeitará a intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como as liberdades e garantias individuais, e atenderá ao seguinte:
I – as informações de que trata o caput deste artigo terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de I 00 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem; e
II – a divulgação ou acesso por terceiros poderá ser autorizado diante de previsão legal ou consentimento expresso da pessoa a que elas se referirem.
Parágrafo 1º Aquele que obtiver acesso às informações de que trata este artigo será responsabilizado por seu uso indevido.
Parágrafo 2º O consentimento referido neste artigo não será exigido quando as informações forem necessárias:
I – à prevenção e diagnóstico médico, quando a pessoa estiver físico ou legalmente incapaz, e para utilização única e exclusivamente para o tratamento médico;
II – à realização de estatísticas e pesquisas científicas de evidente interesse público ou geral, previstos em lei, sendo vedada a identificação da pessoa a que as informações se referirem;
III – ao cumprimento de ordem judicial;
IV – à defesa de direitos humanos; ou
V – à proteção do interesse público e geral preponderante.
Parágrafo 3º A restrição de acesso à informação relativa à vida privada, honra e imagem de pessoa não poderá ser invocada com o intuito de prejudicar processo de apuração de irregularidades em que o titular das informações estiver envolvido, bem como em ações voltadas para a recuperação de fatos históricos de maior relevância.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 27. O responsável pela Controladoria expedirá os atos complementares necessários à presente regulamentação.
Art. 28. Este Ato da Mesa entra em vigor na data de sua publicação.
JÉSSICA QUEIROGA
Presidente
MARIA FRANCISCA
1ª Secretária
ABEL VILMAR
Vice-Presidente
PEDRO CHAVES
2º Secretário
Código Identificador: 44075388
CÂMARA MUNICIPAL DE Ouro Branco
Aviso
AVISO DE LICITAÇÃO
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE OURO BRANCO RN
AVISO DE LICITAÇÃO
A Câmara Municipal de Vereadores de Ouro Branco/RN, por meio de seu Pregoeiro e Equipe de apoio, vem tornar pública a realização de licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL N° 001-2023 – CMOB, tendo como objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA POSSÍVEL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE, DESTINADOS A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE OURO BRANCO-RN, que se realizará no dia 10/07/2023 às 08:30 h na sede da referida Casa Legislativa. O edital, encontra-se a disposição dos interessados na sede da Câmara Municipal ou através do e-mail: cmob.rn@gmail.com. A Comissão.
Código Identificador: 64486617
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Velho
Resolução
RESOLUÇÃO Nº 003/2023
Autoriza o Poder Legislativo a realizar a doação de bens móveis às entidades sem fins lucrativos, que desenvolvam trabalhos voltados ao bem-estar e progresso do povo Pedrovelhense, de caráter social, assistencial, educacional, cultural, desportivo, econômico e afins, bem como às associações beneficentes de toda ordem, associações comunitárias, associações de moradores, Organizações não Governamentais, entre outros congênere, desde que estejam sediadas em Pedro Velho/RN.
A Mesa Diretora desta Casa Legislativa, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, apresentam o presente projeto de Resolução que passará por deliberação do Plenário:
Art.1º - Fica autorizado a doação dos bens móveis a às entidades sem fins lucrativos, que desenvolvam trabalhos voltados ao bem-estar e progresso do povo Pedrovelhense, de caráter social, assistencial, educacional, cultural, desportivo, econômico e afins, bem como às associações beneficentes de toda ordem, associações comunitárias, associações de moradores, Organizações não Governamentais, entre outros congênere, desde que estejam sediadas em Pedro Velho/RN, conforme a ata do levantamento realizado pela Comissão de Inventário, Avaliação e Cadastro de Bens Patrimoniais da Câmara Municipal de Pedro Velho/RN (Anexo I).
Art.2º- Os bens móveis doados, pertencentes o Patrimônio da Câmara Municipal, deverão ser baixados do Sistema de Controle de Patrimônio do Poder Legislativo Municipal.
Art.3º- A doação será concretizada através de simples termo de entrega dos bens móveis que faz parte integrante dessa lei (Anexo II).
Art.4º- Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Pedro Velho/RN, 05 de junho de 2023.
Manoel Custódio Francisco Gomes Jader Marques
Vice-presidente Presidente 1º Secretário
Código Identificador: 61173478
CÂMARA MUNICIPAL DE Portalegre
Portaria
PORTARIA 015/2023 -GP/CMP
DESIGNA PREGOEIRO E COMPÕE EQUIPE DE APOIO PARA ATUAREM EM LICITAÇÃO.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTALEGRE, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas na Lei Federal nº 10.520/2002, com aplicação supletiva da Lei Federal n. 8.666/1993,
RESOLVE:
Art. 1º Designar para atuar como Pregoeiro em licitação na modalidade Pregão, no âmbito da Câmara Municipal de Portalegre, o servidor Helison de Oliveira, inscrito no CPF/MF sob o nº 050.***.***-71.
Art. 2º Ficam designadas para atuarem como membros da Equipe de Apoio em licitações na modalidade de pregão no âmbito da Câmara Municipal de Portalegre, as seguintes servidoras: Francisca Cristiana Soares Ribeiro, portadora do CPF/MF nº 011.***.***-55 e Maria José Epifânio Barros, portadora do CPF nº 010.***.***-17.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e cumpra-se.
Câmara Municipal de Portalegre/RN, em 21 de junho de 2023
Márcio José Pereira de Oliveira
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 87528204
CÂMARA MUNICIPAL DE Porto do Mangue
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 12/2023
Partes: AR COMUNICAÇÕES, CNPJ: 42.271.339/0001-72 e a Câmara Municipal de Porto do Mangue, representada por Sr(a) IZIDRO GONÇALVES MONTEIRO JÚNIOR, Presidente.
Objeto........................: Contratação de empresa para prestação de serviços radiofônicos destinados à divulgação dos trabalhos e matérias de interesse da Câmara Municipal de Porto do Mangue.
Contratado.................: AR COMUNICAÇÕES, CNPJ: 42.271.339/0001-72, Rua Lions Clube, 316, Centro, CEP: 59500-000, Macau/RN.
Prazo................: 12 meses.
Valor total: R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais).
Fundamento Legal...: artigo 75, II da Lei nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores.
PORTO DO MANGUE - RN, 12 de junho de 2023.
Código Identificador: 48342787
CÂMARA MUNICIPAL DE Porto do Mangue
Ratificação de Dispensa de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA 12/2023
RECONHEÇO a DISPENSA de Licitação fundamentada no artigo 75, II da Lei n.º 14.133/2021, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da AR COMUNICAÇÕES, CNPJ: 42.271.339/0001-72 referente à Contratação de empresa para prestação de serviços radiofônicos destinados à divulgação dos trabalhos e matérias de interesse da Câmara Municipal de Porto do Mangue.
RATIFICO, conforme prescreve o art. 72, III do Estatuto das Licitações, o Parecer Jurídico, emitido pela Procuradoria da Câmara Municipal de Porto do Mangue, sendo favorável à dispensa do processo licitatório, assim determino que seja publicado o devido extrato.
PORTO DO MANGUE - RN, 12 de junho de 2023.
__________________________________________
IZIDRO GONÇALVES MONTEIRO JÚNIOR
Presidente
Código Identificador: 24036423
CÂMARA MUNICIPAL DE Porto do Mangue
Termo
TERMO DE RECONHECIMENTO DE ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 12/2023
Reconheço a Dispensa de Licitação, fundamentada no artigo 75, II da Lei nº 14.133/2021 e alterações, no sentido de autorizar a Contratação de empresa para prestação de serviços radiofônicos destinados à divulgação dos trabalhos e matérias de interesse da Câmara Municipal de Porto do Mangue.
JUSTIFICATIVA: O enquadramento da situação especificada em Dispensa de Licitação prevista no artigo 75, II, da Lei nº 14.133/2021, busca atender ao interesse público face ao princípio da economicidade e celeridade processual, tendo em vista a especialidade dos serviços e a discricionariedade da administração na escolha, a qual permite ao agente público que no caso concreto reconheça a necessidade da contratação direta. A Dispensa de Licitação neste caso deriva da economicidade e celeridade procedimental, atingindo ao interesse público. A contratação é norteada pelo critério da vantagem econômica e na busca da realização de suas atividades-fim deste Órgão Municipal no caso em questão a escolha se deu pela celeridade no serviço/fornecimento e da economicidade na contratação, para alcançar a efetividade administrativa pertinente.
Com a instituição dos fundamentos acima expostos, foi constatado que o interessado AR COMUNICAÇÕES, CNPJ: 42.271.339/0001-72, possui todos os requisitos técnicos e econômicos viáveis, para as resoluções dos nossos serviços prestados.
Que seja anexado a regularidade fiscal da Contrata que comprove a sua capacidade jurídica e fiscal de exercer o contrato, através das Certidões Negativas de débitos.
Porto do Mangue/RN, 12 de junho de 2023.
________________________________________
IZIDRO GONÇALVES MONTEIRO JÚNIOR
Presidente
Código Identificador: 38438267
CÂMARA MUNICIPAL DE Santa Maria
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO Nº 033/2023
Dispensa DE LICITAÇÃO Nº 33/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO 33/2023
EXTRATO DE CONTRATO
OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de gás de cozinha de 13kg e água mineral de 20 litros para a Câmara Municipal de Santa Maria durante o exercício de 2023.
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MARIA/RN.
CONTRATADA: inscrito no CNPJ 29.397.743/0001-29
VALOR TOTAL: R$ 3.225,00 (três mil, duzentos e vinte e cinco reais )
FUNDAMENTAÇÃO: Art. 24, II, da Lei federal 8.666/93
VIGÊNCIA: 15 de junho de 2023 a 31 de dezembro de 2023
Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria/RN
Código Identificador: 48735718
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Termo
PROCESSO Nº 022/2023 - TERMO DE DISPENSA
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
PROCESSO/CMSJS/RN nº 022/2023. Dispensa de Licitação nº 017/2023.
O Presidente da Câmara Municipal de São João do Sabugi-RN, no uso de suas atribuições e,
CONSIDERANDO a necessidade de contratação de empresa especializada na organização de evento destinado a sessão solene realizada pela Câmara Municipal para entrega de títulos e comendas.
CONSIDERANDO o disposto no inciso II, do art. 75 da lei 14.133/2021 e suas alterações posteriores, in verbis:
Art. 75. É dispensável a licitação:
II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras;
CONSIDERANDO que a Câmara Municipal dispõe de recursos financeiros para cobrir as despesas oriundas desta contratação.
CONSIDERANDO ainda que após minuciosa e detida apreciação da documentação (CNPJ, Certidões e Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos para a Contratação com a Administração Pública), que a empresa ADROALDO ARAUJO DE AZEVEDO 83900756449, atende a todos os preceitos e normas contidos na Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, estando, portanto, dita empresa apta a contratar com a Administração Pública Municipal.
AUTORIZO a dispensa de licitação para contratação de empresa especializada na organização de evento destinado a sessão solene realizada pela Câmara Municipal para entrega de títulos e comendas, no valor de R$ 5.535,00 (Cinco mil, quinhentos e trinta e cinco reais), junto à ADROALDO ARAUJO DE AZEVEDO 83900756449, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o nº 45.585.993/0001-49, com sede na Rua Dr. João de Brito, nº 74, Centro, São João do Sabugi/RN, CEP 59.310-000.
São João do Sabugi/RN, 21 de junho de 2023
Aprígio Pereira de Araújo Neto
Presidente
Código Identificador: 68217666
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Homologação
PROCESSO Nº 022/2023 - HOMOLOGAÇÃO
HOMOLOGAÇÃO / RATIFICAÇÃO
Processo nº 022/2023 – Dispensa de Licitação nº 017/2023.
Diante das informações e justificativas presentes nos autos e, na forma da Lei, RATIFICO o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento do art. 75, II da lei 14.133/2021, autorizo a contratação junto a empresa ADROALDO ARAUJO DE AZEVEDO 83900756449, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o nº 45.585.993/0001-49, com sede na Rua Dr. João de Brito, nº 74, Centro, São João do Sabugi/RN, CEP 59.310-000.
Determino ao Setor de Contabilidade que as despesas decorrentes deste ato sejam empenhadas nas rubricas orçamentárias pertinentes, bem como sejam preenchidas as informações no Anexo do SIAI através de formulário próprio.
Publique-se.
Cumpra-se.
São João do Sabugi-RN, 21 de junho de 2023.
Aprígio Pereira de Araújo Neto
Presidente
Código Identificador: 56323113
CÂMARA MUNICIPAL DE São Paulo do Potengi
Ratificação de Dispensa de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO DISP000036/2023
Dispensa DE LICITAÇÃO Nº 36/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO 36/2023
Respaldado no Art. 24, II, da Lei federal 8.666/93, e no Parecer da Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal, objeto do Processo Administrativo nº 36/2023, RATIFICO a contratação direta, através de dispensa de licitação, visando a Contratação de empresa especializada para o serviço implementação e configuração de rede com 30 pontos nos diversos setores da sede da Câmara, utilizando a padronização de cabeamento estruturado, fundamental para propiciar mais segurança, aumento da performance e consequentemente a melhoria da distribuição do serviço de acesso à internet e a rede local da Câmara Municipal de São Pulo do Potengi/RN com material e mão de obra inclusos., com valor total de R$ 16.879,00 (dezesseis mil, oitocentos e setenta e nove reais ) a ser fornecido pela empresa inscrito no CNPJ 50.763.666/0001-70.
Em cumprimento ao Lei nº 8.666/93 DETERMINO a publicação da presente ratificação no Diário Oficial da FECAM-RN, para que produza os efeitos legais.
Publique-se e cumpra-se
São Paulo do Potengi/RN, 21 de junho de 2023.
Geraldo Cunha dos Santos Sobrinho
Presidente da Câmara Municipal de São Paulo do Potengi/RN
Código Identificador: 46387323
CÂMARA MUNICIPAL DE Serra Caiada
Dispensa
RETIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 23/2023
EXTRATO DO TERMO DE RATIFICAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 24/ 2023
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 23/ 2023
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA CAIADA/RN – CNPJ: 09.428.533/0001-43
CONTRATADA: VITOR P S DE OLIVEIRA ASSESSORIA – CNPJ: 35.629.360/0001-31
OBJETO: Contratação de empresa especializada na PRESTAÇÃO DE SEVIÇOS NA ASSESSORIA, CONSULTORIA E ACOMPANHAMENTO NAS ATIVIDADES DE CONTROLE INTERNO DA CAMARA MUNICIPAL DE SERRA CAIACA/RN. Auxiliar na elaboração de relatórios e recomendações a serem expedidas pelo órgão de Controle Interno de acordo com as normas legais vigentes; Elaboração e implantação das normas internas operacionais em todos os setores; Auxilio na elaboração dos esclarecimentos apontados pelo Tribunal de Contas do Estado; Auxilio na elaboração de projetos de leis sobre o controle interno e seus regimentos; Consultoria às atividades de apresentação dos relatórios de competência do Controle Interno e audiências públicas.
VALOR MENSAL: R$ 2.000,00, (dois mil reais),
Vigência: 02/05/2023 a 31/12/2023.
Serra Caiada/RN, 04 de maio de 2023.
Câmara Municipal
Contratante
VITOR P S DE OLIVEIRA ASSESSORIA
Contratado(a)
Republicado por incorreção.
Código Identificador: 05447183
CÂMARA MUNICIPAL DE Serra do Mel
Retificação
RETIFICAÇÃO 2023-GP/CMSM
RETIFICAÇÃO 2023-GP/CMSM
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA DO MEL, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art.14, inciso VII, da Lei Orgânica deste Município.
RESOLVE:
Art. 1º - Torna sem efeito as portarias 023/2023 e a portaria 024/2023 publicado no dia 02/06/2023 na edição de n° 1663.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Serra do Mel, 21 de Junho de 2023.
THIAGO FREITAS DE CARVALHO
Presidente
CPF/MF nº 016.760.074-58
Código Identificador: 81077860
CÂMARA MUNICIPAL DE Serrinha
Portaria
PORTARIA 035/2023 - RECESSO JUNINO
PORTARIA 035/2023 – Gabinete da Presidência
Dispõe sobre o expediente da Câmara Municipal no período festivo junino e de outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRINHA – RN, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno desta casa.
RESOLVE:
Art. 1º - Declarar recesso junino, nas datas 23 de junho até 30 de junho de 2023 em decorrência do período junino.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor a partir de sua regular publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Dê-se ciência, publique-se nos locais de costume, e cumpra-se.
Serrinha - RN, 21 de junho de 2023.
RODRYGO SOWHAMMY SANTOS DO NASCIMENTO
PRESIDENTE
Código Identificador: 63875515
CÂMARA MUNICIPAL DE Severiano Melo
Portaria
PORTARIA DE DIÁRIA N°037/2023
PORTARIA N°037/2023 Severiano Melo/RN, 19 de junho de 2023.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SEVERIANO MELO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso da atribuição legal que lhe confere o art. 202 e 203, do Regimento Interno, considerando a Resolução n°001/2013, considerando o disposto nos art.16, 6°, I e art.22, I, II, III, IV, e V da Resolução N°011/2016 – TCE/RN, e tendo em vista a solicitação de diária da secretária ANA CLARA MEDEIROS MELO.
R E S O L V E
Art.1° - Conceder 01 (uma) diária, no valor unitário de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), totalizando R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) a senhorita ANA CLARA MEDEIROS MELO secretária desta Câmara Municipal, para fazer face às despesas com locomoção e alimentação na cidade de NATAL/RN, conforme a seguir:
Objetivo de Deslocamento: VISITA AO ITEP/RN PARA TRATAR DE ASSUNTOS DE INTERESSE DESTA CÂMARA MUNICIPAL.
Período do Afastamento: 20 de junho de 2023
Art. 2° - O servidor beneficiário de que trata o art. 1°, desta Portaria, fica obrigado à prestação de contas nos termos ao art. 16, 6°, I, e art. 22, I, II, III, IV, e V da Resolução N° 011/2016 – TCE/RN, de 09 de julho de 2016.
Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Severiano Melo/RN, em 19 de junho de 2023.
ROSEMBERG MONTEIRO DE CARVALHO
Presidente
Código Identificador: 10354432
CÂMARA MUNICIPAL DE Severiano Melo
Portaria
PORTARIA DE DIÁRIA N°038/2023
PORTARIA N°038/2023 Severiano Melo/RN, 19 de junho de 2023.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SEVERIANO MELO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso da atribuição legal que lhe confere o art. 202 e 203, do Regimento Interno, considerando a Resolução n°001/2013, considerando o disposto nos art.16, 6°, I e art.22, I, II, III, IV, e V da Resolução N°011/2016 – TCE/RN, e tendo em vista a solicitação de diária da assistente do legislativo FRANCISCA ATUANA DE PAIVA MELO.
R E S O L V E
Art.1° - Conceder 01 (uma) diária, no valor unitário de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), totalizando R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) a senhora FRANCISCA ATUANA DE PAIVA MELO, assistente do legislativo desta Câmara Municipal, para fazer face às despesas com locomoção e alimentação na cidade de NATAL/RN, conforme a seguir:
Objetivo de Deslocamento: VISITA A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, PARA TRATAR DE ASSUNTOS DE INTERESSE DESTA CÂMARA MUNICIPAL.
Período do Afastamento: 20 de junho de 2023
Art. 2° - O servidor beneficiário de que trata o art. 1°, desta Portaria, fica obrigado à prestação de contas nos termos ao art. 16, 6°, I, e art. 22, I, II, III, IV, e V da Resolução N° 011/2016 – TCE/RN, de 09 de julho de 2016.
Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Severiano Melo/RN, em 19 de junho de 2023.
ROSEMBERG MONTEIRO DE CARVALHO
Presidente
Código Identificador: 53802548
CÂMARA MUNICIPAL DE Tangará
Extrato
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO TERMO DE RATIFICAÇÃO - 21/2023
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO TERMO DE RATIFICAÇÃO - 21/2023
RATIFICO e RECONHEÇO a dispensa de licitação fundamentada Art. 24, II, da Lei federal 8.666/93 e suas alterações posteriores e em consonância com o que consta dos autos para a contratação da empresa, JOÃO LUCAS DA SILVA BATISTA, CÂMARA MUNICIPIAL DE TANGARÁ, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 45.098.781/0001-37, cujo o objeto é referente a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECILIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE BUFFET.
DISPENSA Nº 21/2023
PROCESSO DE DESPESA Nº 24/2023
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPIAL DE TANGARÁ - CNPJ Nº: 08.539.512/0001-32.
CONTRATADA: JOÃO LUCAS DA SILVA BATISTA - CNPJ Nº: 45.098.781/0001-37.
A Contratação será paga com base no orçamento geral mais precisamente na seguinte dotação:
Unidade Orçamentária: 01.001 – Câmara Municipal
Ação: 2001 – Manutenção dos Serviços da Câmara
Natureza: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – (PJ)
Fonte De Recurso: 1500000000 – Recursos Ordinários
VALOR TOTAL: R$ 5.000,00 (cinco mil, reais).
Tangará/RN, 21 de junho de 2023.
Ana Lourdes Viana da Silva
Presidenta da Câmara Municipal
Código Identificador: 81813556
CÂMARA MUNICIPAL DE Tenente Laurentino Cruz
Portaria
PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº 29/2023
Dispõe sobre a designação de Servidor para exercer a função de Fiscal de Contratos da Câmara Municipal de Tenente Laurentino Cruz/RN.
O Presidente da Câmara Municipal de Tenente Laurentino Cruz/RN, no uso das atribuições e competências dispostas no Regimento Interno da Câmara Municipal, considerando ainda que a Lei Federal nº 14.133/2021 (Lei de licitações e contratos administrativos), dispõe sobre a designação de servidor para atuar como fiscal dos contratos celebrados pelas organizações públicas,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica designado para exercer a função de Fiscal de Contratos no âmbito da Câmara Municipal de Tenente Laurentino Cruz, a Servidora CARLA FABRÍCIA DA SIVA, ocupante do cargo de Chefia de Almoxarifado, Patrimônio e Manutenção Predial da Câmara Municipal de Tenente Laurentino Cruz/RN, conforme Portaria Administrativa nº 001/2023, matrícula 91.
Art. 2º - Compete ao Fiscal de Contratos designado, as atribuições básicas de acompanhar e verificar a conformidade da execução contratual, subsidiando o Gestor de Contratos na tomada de decisões, através da emissão de relatórios, especificamente para os casos de inadimplemento ou descumprimento de cláusulas contratuais.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Tenente Laurentino Cruz/RN, 21 de junho de 2023.
Vereador Francisco Cleudimar da Silva Ferreira
Presidente
Código Identificador: 68551071
CÂMARA MUNICIPAL DE Tenente Laurentino Cruz
Portaria
PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº 30/2023.
Dispõe sobre a designação de Servidor para exercer a função de Gestor de Contratos da Câmara Municipal de Tenente Laurentino Cruz/RN.
O Presidente da Câmara Municipal de Tenente Laurentino Cruz/RN, no uso das atribuições e competências dispostas no Regimento Interno da Câmara Municipal, considerando ainda que a Lei Federal nº 14.133/2021 (Lei de licitações e contratos administrativos) dispõe sobre a designação de servidor para atuar na gestão dos contratos celebrados pelas organizações públicas,
RESOLVE:
Art.1º - Fica designado para exercer a função de Gestor de Contratos no âmbito da Câmara Municipal de Tenente Laurentino Cruz, o Servidor LUAN DOUGLAS DE LIMA CAVALCANTI, ocupante do cargo de Assessor da Presidência, conforme Portaria Administrativa nº 003/2023, matrícula 92.
Art.2º - Compete ao Gestor de Contratos designado, as atribuições básicas de representar a Administração/Contratante junto ao Contratado, com atribuição de supervisionar a execução contratual, tomando as medidas necessárias e pertinentes para a execução boa e fiel do contrato.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Tenente Laurentino Cruz/RN, em 21 de junho de 2023.
Vereador Francisco Cleudimar da Silva Ferreira
Presidente
Código Identificador: 60520576
CÂMARA MUNICIPAL DE Tibau
Outros
EXTRATO DO TERMO DE DISTRATO AO CONTRATO Nº 015/2023
DISTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE TIBAU-RN
DISTRADADO: MÁRCIO RYAN DINIZ MAMEDE
CPF: 019.780.584-11
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PRESTADOR DE SERVIÇOS EM ENGENHARIA CIVIL PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO BÁSICO DE OBRAS PARA O PODER LEGISLATIVO DE TIBAU/RN
DATA DA ASSINATURA: 21/06/2023
ASSINAM: PELA CÂMARA MUNICIPAL DE TIBAU – RN, O SR. ADEILTON TEIXEIRA DE OLIVEIRA, PRESIDENTE. PELA PARTE DISTRATADO O SR. MÁRCIO RYAN DINIZ MAMEDE
Código Identificador: 36011707
CÂMARA MUNICIPAL DE Tibau do Sul
Extrato
EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SEVIÇOS
EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SEVIÇOS
CONTRATANTE, a Câmara Municipal de Tibau do Sul, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ/MF sob o n. º 09.428.749/0001-09,
CONTRATADO: EDSON GOMES NOGUEIRA JUNIOR 40409653888, INSCRITA NO CNPJ SOB O N. º 41.923.539/0001-08.
OBJETO: presente termo de contrato tem como objetivo Contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnico de manutenção corretiva e preventiva dos computadores e periféricos, impressoras e rede de internet e programação destinado atender as necessidades da Câmara Municipal de Tibau do Sul/RN
CLÁUSULA - DO PREÇO:
Pelo presente termo de contrato será paga a importância estimada total de R$ 17.400,00 (dezessete mil e quatrocentos reais), de forma parcelada, quantidades e preços detalhados na Nota Fiscal, quando apresentada pela CONTRATADA.
CLÁUSULA- DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
As despesas serão consignadas à dotação orçamentária prevista no OGM – Orçamento Geral do Município, conforme a seguir:
Origem dos recursos: orçamento geral do município: unidade orçamentária: 01.001 – câmara municipal. Ação: 2001 manutenção dos serviços da câmara. Natureza: 3.3.90.39.00 - outros serviços de terceiros – (pj). Fonte de recurso: 015000000000 – recursos ordinários.
CLÁUSULA - DA DISPENSA DO PROCESSO LICITATÓRIO:
A presente despesa foi dispensada em conformidade com o Artigo Art. 24, II, da Lei federal 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA - DA VIGÊNCIA:
O presente contrato pelo período de 08 (oito) meses contados, 16 de junho de 2023 a 15 de fevereiro de 2024.
Tibau do Sul/RN, em 16 de junho de 2023.
JOSUÉ GOMES DE MOURA JÚNIOR
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL/RN
PELA CONTRATANTE
EDSON GOMES NOGUEIRA JUNIOR
EMPRESARIO
PELA CONTRATADA
Código Identificador: 64403516
CÂMARA MUNICIPAL DE Upanema
Termo
TERMO DE ADJUDICAÇÃO - DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 017/2023
A CÂMARA MUNICIPAL DE UPANEMA- RN, Estado do Rio Grande do Norte, usando de suas atribuições legais e em conformidade com o que dispõe a Lei de nº 14.133, de 01 de abril de 2023, resolve ADJUDICAR a decisão da Comissão Permanente de Licitação, ao Processo de Dispensa de Licitação N.º 017/2023, objetivando a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA E MATERIAL DE ÁUDIO E VÍDEO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DESTA CÂMARA MUNICIPAL DE UPANEMA-RN, em favor da empresa qual seja: JONOKLEBER FILHO DA SILVA 01747990477/ JKTECH SOLUCOES & SISTEMAS, inscrita no CNPJ sob o nº 32.521.036/0001-07, com sede na Rua São José, 11, Centro, Ruy Barbosa/RN, CEP: 59.420-000, representada pelo Srº. JONOKLEBER FILHO DA SILVA, inscrita no CPF/MF nº 017.479.904-77, residente na cidade de Ruy Barbosa/RN, perfazendo o valor global de R$ 54.821,00 (Cinquenta e Quatro Mil e Oitocentos e Vinte e Um reais).
UPANEMA- RN, 21 de junho de 2023.
__________________________________
IBAMAR COSTA E SILVA
Presidente da Câmara
Código Identificador: 53488261
CÂMARA MUNICIPAL DE Upanema
Homologação
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 017/2023
A CÂMARA MUNICIPAL DE UPANEMA- RN, Estado do Rio Grande do Norte, usando de suas atribuições legais e em conformidade com o que dispõe a Lei de nº 14.133, de 01 de abril de 2023, resolve HOMOLOGAR a decisão da Comissão Permanente de Licitação, ao Processo de Dispensa de Licitação N.º 017/2023, objetivando a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA E MATERIAL DE ÁUDIO E VÍDEO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DESTA CÂMARA MUNICIPAL DE UPANEMA-RN, em favor da empresa qual seja: JONOKLEBER FILHO DA SILVA 01747990477/JKTECH SOLUCOES & SISTEMAS, inscrita no CNPJ sob o nº 32.521.036/0001-07, com sede na Rua São José, 11, Centro, Ruy Barbosa/RN, CEP: 59.420-000, representada pelo Srº. JONOKLEBER FILHO DA SILVA, inscrita no CPF/MF nº 017.479.904-77, residente na cidade de Ruy Barbosa/RN, perfazendo o valor global de R$ 54.821,00 (Cinquenta e Quatro Mil e Oitocentos e Vinte e Um reais).
UPANEMA- RN, 21 de junho de 2023.
__________________________________
IBAMAR COSTA E SILVA
Presidente da Câmara
Código Identificador: 44305187
CÂMARA MUNICIPAL DE Upanema
Extrato
EXTRATO DO CONTRATO N.º 031/2023 - DISPENSA Nº. 017/2023
PARTES: CAMARA MUNICIPAL DE UPANEMA - RN, CNPJ nº 24.529.125/0001-71 e a empresa JONOKLEBER FILHO DA SILVA 01747990477/JKTECH SOLUCOES & SISTEMAS, inscrita no CNPJ sob o nº 32.521.036/0001-07
OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA E MATERIAL DE ÁUDIO E VÍDEO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DESTA CÂMARA MUNICIPAL DE UPANEMA-RN.
VALOR GLOBAL: R$ 54.821,00 (Cinqüenta e Quatro Mil e Oitocentos e Vinte e Um reais)
VIGÊNCIA: 21/06/2023 à 31/07/2023
DATA E ASSINATURA: Upanema – RN, 21 de junho de 2023, IBAMAR COSTA E SILVA, Presidente e empresa Contratada.
Código Identificador: 32558401
CÂMARA MUNICIPAL DE Várzea
Dispensa
DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 018/2023
Processo Administrativo nº. 023/2023.
Modalidade: dispensa de licitação nº. 018/2023.
DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Considerando tudo que consta no presente processo administrativo de dispensa de licitação, que tem como objetivo CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA ESPECIALIZADA PARA ELEBORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO DA AMPLIAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA/RN, COM O OBJETIVO DE AMPLIAR AS ACOMODAÇÕES DA SEDE DA CÂMARA PARA UM MELHOR FUNCIONAMENTO DE SUAS REPARTIÇÕES, ALÉM DE MELHORAR AS ACOMODAÇÕES DOS VEREADORES E DA POPULAÇÃO ATENDIDA, venho emitir, com base no artigo 24, inciso II da lei federal nº 8.666/1993, a presente declaração de dispensa de licitação para contratar junto à empresa: H2B CONSTRUCOES LTDA – INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 49.255.936/0001-52, pelo valor total de R$ 6.500,00 (Seis mil quinhentos reais), para execução do objeto acima referido.
Assim, nos termos do art. 26, da Lei nº 8.666/93, vem comunicar ao Exmoº. Srº. Eberval Florêncio de Araújo (Presidente da Câmara Municipal de Várzea/RN), da presente declaração, para que proceda se de acordo, a devida ratificação.
Várzea/RN, 20 de junho de 2023.
THAIZE ANIELLY INÁCIO DE LIMA ALMEIDA
Presidente da CPL
Código Identificador: 48220401
CÂMARA MUNICIPAL DE Várzea
Dispensa
TERMO DE RATIFICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 018/2023.
Processo Administrativo nº. 023/2023.
Modalidade: dispensa de licitação nº. 018/2023.
TERMO DE RATIFICAÇÃO Reconheço a presente dispensa de licitação com espeque no artigo 24, inciso II, da Lei Federal Nº 8.666/1993, e considerando a necessidade de CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA ESPECIALIZADA PARA ELEBORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO DA AMPLIAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA/RN, COM O OBJETIVO DE AMPLIAR AS ACOMODAÇÕES DA SEDE DA CÂMARA PARA UM MELHOR FUNCIONAMENTO DE SUAS REPARTIÇÕES, ALÉM DE MELHORAR AS ACOMODAÇÕES DOS VEREADORES E DA POPULAÇÃO ATENDIDA, Bem como parecer jurídico emitido nos autos, sou favorável à contratação da empresa: H2B CONSTRUCOES LTDA – INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 49.255.936/0001-52, pelo valor total de R$ 6.500,00 (Seis mil e quinhentos reais), para executar do objeto acima referido.
RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do Ilmaº. Sraº. THAIZE ANIELLY INÁCIO DE LIMA ALMEIDA, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda à publicação do devido extrato, no Diário Oficial das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande Norte (FECAMRN).
Várzea/RN, 20 de junho de 2023.
Eberval Florêncio de Araújo
Presidente/ordenadora de despesa
Código Identificador: 16400415
CÂMARA MUNICIPAL DE Várzea
Dispensa
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 018/2023
Processo Administrativo nº. 023/2023.
Modalidade: dispensa de licitação nº. 018/2023.
A presidente da comissão de licitação da Câmara Municipal de Várzea/RN, após a emissão de termo de declaração de dispensa e ratificação do mesmo emitido pelo Gestor da Câmara Municipal de Várzea/RN, Senhor. Eberval Florêncio de Araújo, nos termos da lei nº 8.666/1993, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação, a seguir:
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA ESPECIALIZADA PARA ELEBORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO DA AMPLIAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA/RN, COM O OBJETIVO DE AMPLIAR AS ACOMODAÇÕES DA SEDE DA CÂMARA PARA UM MELHOR FUNCIONAMENTO DE SUAS REPARTIÇÕES, ALÉM DE MELHORAR AS ACOMODAÇÕES DOS VEREADORES E DA POPULAÇÃO ATENDIDA.
CONTRATANTE: CAMÂRA MUNICIPAL DE VÁRZEA/RN/CNPJ N°. 40.800.625/0001-52.
CONTRATADA: H2B CONSTRUCOES LTDA – INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 49.255.936/0001-52.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 33.90.39 – (Outros Serviços de Terceiros Pessoa jurídica).
VALOR TOTAL: R$ 6.500,00 (Seis mil e quinhentos reais).
BASE LEGAL: Artigo 24, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/1993.
Várzea/RN, 21 de junho de 2023.
THAIZE ANIELLY INÁCIO DE LIMA ALMEIDA
PRESIDENTE DA CPL
Código Identificador: 83538861
CÂMARA MUNICIPAL DE Várzea
Dispensa
EXTRATO DE CONTRATO N°. 008/2023.
Processo Administrativo nº. 023/2023.
Modalidade: dispensa de licitação nº. 018/2023.
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA/RN - CNPJ.40.800.625/0001-52.
CONTRATADA: H2B CONSTRUCOES LTDA – INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 49.255.936/0001-52.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA ESPECIALIZADA PARA ELEBORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO DA AMPLIAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA/RN, COM O OBJETIVO DE AMPLIAR AS ACOMODAÇÕES DA SEDE DA CÂMARA PARA UM MELHOR FUNCIONAMENTO DE SUAS REPARTIÇÕES, ALÉM DE MELHORAR AS ACOMODAÇÕES DOS VEREADORES E DA POPULAÇÃO ATENDIDA.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Elemento de despesa: 33.90.39 (OUTROS SERVIÇOS DETERCEIROS) – Pessoa Jurídica – Orçamento Geral do Município de Várzea/RN – Câmara Municipal. Exercício financeiro 2023.
VALOR TOTAL: R$ 6.500,00 (Seis mil e quinhentos reais).
BASE LEGAL: Art. 24, inciso II da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas posteriores alterações.
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 21/06/2023 a 31/12/2023.
DATA DA ASSINATURA: 21/06/2023.
Várzea/RN, 21 de junho de 2023.
Eberval Florêncio de Araújo
Presidente/ordenadora de despesa
Código Identificador: 23683360
CÂMARA MUNICIPAL DE Viçosa
Portaria
PORTARIA DE DIARIA
Portaria de Diária nº. 048/2023.
A Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Viçosa, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Conceder a senhora Maria Helena de Oliveira Lima, ocupante do cargo de Vereadora Presidente da Câmara Municipal de Viçosa/RN, 01 (uma) diária sem per noite no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) para que a mesma possa suprir com as despesas de transporte e alimentação. Em viagem, para a cidade de Umarizal/RN, a serviço desta Edilidade, para se fazer presente na sede do Banco do Brasil, que fica sediada na Praça Helena Lucia, para fazer o ajuste na conta bancária da casa Legislativa, no dia 20 de junho de 2023.
Parágrafo único: Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa. Após o retorno, no prazo de 05 ( cinco) dias a entrega do plano de trabalho, deverá a beneficiária da concessão, apresentar relatório de atividades, e sendo o caso, fazer JUNTADA DE CERTIFICADO, DECLARAÇÃO OU DIPLOMA de participação.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Retroagindo seus efeitos para o dia 20 de junho de 2023.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA - SE.
Câmara Municipal de Viçosa/RN.
Em, 21 de junho de 2023.
Maria Helena de Oliveira Lima
PRESIDENTE.
Código Identificador: 12707643
CÂMARA MUNICIPAL DE Viçosa
Portaria
PORTARIA DE DIARIA
Portaria de Diária nº. 049/2023.
A Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Viçosa, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Conceder a senhora Cecilia Lopes de Freitas Andrade, ocupante do cargo de Controladora da Câmara Municipal de Viçosa/RN, 01 (uma) diária sem per noite no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), para que a mesma possa suprir com as despesas de transporte e alimentação. Em viagem, para a Cidade de Umarizal/RN, a serviço desta Edilidade, para se fazer presente na sede do Banco do Brasil, que fica sediada na praça Helena Lucia, para fazer o ajuste na conta bancária da casa Legislativa, no dia 20 de junho de 2023.
Parágrafo único: Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa. Após o retorno, no prazo de 05 ( cinco) dias a entrega do plano de trabalho, deverá a beneficiária da concessão, apresentar relatório de atividades, e sendo o caso, fazer JUNTADA DE CERTIFICADO, DECLARAÇÃO OU DIPLOMA de participação.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Retroagindo seus efeitos para o dia 20 de junho de 2023.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA - SE.
Câmara Municipal de Viçosa/RN.
Em, 21 de junho de 2023.
Maria Helena de Oliveira Lima
PRESIDENTE.
Código Identificador: 04267084
CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel Ezequiel
Resolução
Código Identificador: 64738418
CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel Ezequiel
Resolução
assignmentRESOLUÇÃO N° 04-2023 - Regulamenta a Lei nº 14133-compactado.pdf
Código Identificador: 40078208
CÂMARA MUNICIPAL DE Cruzeta
Resolução
assignmentRESOLUÇÃO Nº 96-2023 - REGIMENTO INTERNO DA ESCOLA DO LEGISLATIVO DA CMCRN.pdf
Código Identificador: 04788017
CÂMARA MUNICIPAL DE Martins
Portaria
Código Identificador: 37001301
CÂMARA MUNICIPAL DE Baía Formosa
Portaria
assignmentPORTARIA N.° 043/2023
Código Identificador: 77510558
CÂMARA MUNICIPAL DE João Dias
Decreto Legislativo
assignmentDecreto 03.2023 - Dispõe sobre a aplicabilidade da Lei n 14.133 de 01-04-2021.pdf
Código Identificador: 25531024