Edição 1679 - Rio Grande do Norte, segunda-feira, 26 de junho de 2023
CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
Portaria
PORTARIA N.º 283/2023-GP, DE 23 DE JUNHO DE 2023
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE APODI, Estado do Rio Grande do Norte, no uso da atribuição legal que lhe confere o art. 43, inciso III, do Regimento Interno, considerando a Lei Municipal Nº 1925/2022, considerando o disposto no art. 22 e inciso III, da Resolução nº 11/2016 – TCE e tendo em vista a solicitação de diária(s) do Vereador da CMA - ADAILTON JOSÉ TARGINO -MDB.
R E S O L V E
Art. 1º - Conceder 1 (uma) Diária, no valor R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), ao Senhor ADAILTON JOSÉ TARGINO -MDB - Vereador da CMA, para fazer face as despesas com transportes e alimentação na cidade de Natal-RN, conforme a seguir:
Objeto do Deslocamento: Participar de Reuniões em Natal-RN, sobre Saneamento Básico de Apodi na CAERN; e no DNIT-RN sobre o Projeto do Anel Viário no municipio de Apodi-RN.
Período do Afastamento: 26 de junho de 2023
Art. 2º - O beneficiário de que trata o art. 1º, desta Portaria, fica obrigado à prestação de contas nos termos ao art. 22 e inciso III, da Resolução nº 11/2016 – TCE, de 09 de junho de 2016.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Apodi/RN, em 23 de junho de 2023.
ANTÔNIO DE SOUZA MAIA JÚNIOR
Presidente da Câmara de Apodi
Código Identificador: 00204213
CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
Portaria
PORTARIA N.º 284/2023-GP, DE 23 DE JUNHO DE 2023
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE APODI, Estado do Rio Grande do Norte, no uso da atribuição legal que lhe confere o art. 43, inciso III, do Regimento Interno, considerando a Lei Municipal Nº 1925/2022, considerando o disposto no art. 22 e inciso III, da Resolução nº 11/2016 – TCE e tendo em vista a solicitação de diária(s) do Vereador Presidente da CMA – ANTÔNIO DE SOUZA MAIA JÚNIOR-MDB.
R E S O L V E
Art. 1º - Conceder 1 (uma) Diária, no valor R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), ao Senhor ANTÔNIO DE SOUZA MAIA JÚNIOR-MDB - Vereador Presidente da CMA, para fazer face as despesas com transportes e alimentação na cidade de Natal-RN, conforme a seguir:
Objeto do Deslocamento: Participar de Reuniões em Natal-RN, sobre Saneamento Básico de Apodi na CAERN; e no DNIT-RN sobre o Projeto do Anel Viário no municipio de Apodi-RN.
Período do Afastamento: 26 de junho de 2023
Art. 2º - O beneficiário de que trata o art. 1º, desta Portaria, fica obrigado à prestação de contas nos termos ao art. 22 e inciso III, da Resolução nº 11/2016 – TCE, de 09 de junho de 2016.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Apodi/RN, em 23 de junho de 2023.
ANTÔNIO DE SOUZA MAIA JÚNIOR
Presidente da Câmara de Apodi
Código Identificador: 56430113
CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
Dispensa
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 026/2023 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 22060001/2023
Com fundamento no parecer jurídico e demais informações constantes do processo administrativo nº 22060001/2023 CMA, fica DISPENSÁVEL a licitação, nos termos do Art. 24. É dispensável a licitação: II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; No uso dos poderes da MP nº 1.167, de 31 de abril de 2023, que altera a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para prorrogar a possibilidade de uso da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei º 10.520, de 17 de julho de 2002, e dos art. 1º a art. 47-A da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011.
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE APODI; CNPJ: 08.545.949/0001-89
CONTRATADOS: V M G MARMORARIA, inscrito no CNPJ: 43.561.510/0001-40.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE BANCADA EM MÁRMORE TRAVERTINO, SOLEIRAS E BATENTES DE JANELAS EM GRANITO CINZA, EM ATENDIMENTO AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE APODI/RN.
VALOR GLOBAL: R$ 3.280,00 (três mil, duzentos e oitenta reais);
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Unidade Gestora: 1 - Poder Legislativo; Órgão Orçamentário: 1000 – Poder Legislativo; Unidade Orçamentário: 1001 - Câmara Municipal De Apodi; Função: 1 – Legislativa; Subfunção: 31 - Ação Legislativa; Programa: 1 – Gestão Administrativa Do Poder Legislativo; Ação: 1.1 - Aquisiçao de Equipammentos e Mateiral Permanente para a Câmara Municipal De Vereadores De Apodi. Despesa 20: 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente.
Apodi/RN, 23 de JUNHO de 2023.
___________________________________
JAMIELLE FERREIRA DE ARAÚJO
Portaria nº192/2023
Chefe de Gabinete da Câmara de Apodi/RN
Código Identificador: 32487452
CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
Ratificação de Dispensa de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 026/2023 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 22060001/2023
RECONHEÇO a Dispensa de Licitação fundamentada no inciso II do Art. 24 da Lei Federal n 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o Parecer Jurídico acostado aos autos, para a contratação da empresa: V M G MARMORARIA, inscrito no CNPJ sob o nº: 43.561.510/0001-40, valor global de R$ 3.280,00 (três mil, duzentos e oitenta reais), referente ao SERVIÇO pleiteado pelo Gabinete Civil da Câmara Municipal de Apodi/RN, destinado a execução da CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE BANCADA EM MÁRMORE TRAVERTINO, SOLEIRAS E BATENTES DE JANELAS EM GRANITO CINZA, EM ATENDIMENTO AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE APODI/RN.
RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, a Declaração de Dispensa de Licitação do Ilma. Senhora JAMIELLE FERREIRA DE ARAUJO Chefe de Gabinete da Câmara de Apodi/RN, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.
Apodi/RN, 23 de JUNHO de 2023.
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Antônio de Souza Maia Junior
Presidente da Câmara Municipal de Apodi/RN
Código Identificador: 11511111
CÂMARA MUNICIPAL DE Baraúna
Despacho
DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO E OPÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA COM BASE NA LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.
OBJETIVO PRETENDIDO: Realização de medidas administrativas versando sobre a contratação de Pessoa Jurídica visando a locação de climatizador para eventos em atendimento às necessidades da Câmara Municipal de Baraúna/RN.
UNIDADE ADMINISTRATIVA DEMANDANTE: Chefia de Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Baraúna/RN.
No uso das minhas atribuições legais, com fundamento nos arts. 2º e 3º, caput e inciso I, da Resolução nº 002, de 22 de março de 2023 (Diário Oficial das Câmaras Municipais o Estado do Rio Grande do Norte – FECAMRN, Edição nº: 1617, CI: 28271600), in verbis:
Art. 2º Durante o período de convivência legislativa previsto no art. 191 da Lei Federal n° 14.133, de 2021, que vigora até 31 de março de 2023, os novos processos de licitação ou de contratações diretas deverão iniciar a fase preparatória com a indicação expressa da opção pelo regime legal aplicável, levando em consideração, para o exercício da opção, os prazos previstos no art. 3º desta Resolução.
Art. 3º A partir de 1º de abril de 2023, os processos de licitação e de contratação direta em andamento devem atender às seguintes diretrizes:
I. se a fase preparatória estiver com as etapas de elaboração do Termo de Referência e ou Projeto Básico, de confecção do orçamento estimado e de Despacho de Autorização do Ordenador de Despesas anuindo a licitação ou a contratação direta concluída até 31 de março de 2023, poderão permanecer sendo processados de acordo com o regime da Lei Federal n° 8.666/1993 e Lei Federal n° 10.520/2002, conforme o caso, desde que a publicação do edital ou da ratificação ocorra até 30 de maio de 2023;
Pelo que constam nos autos, nos termos do art. 9º da Resolução nº 28, de 15 de dezembro de 2020, do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, e compulsado pelo ímpeto da estrita legalidade, em consonância com os princípios insertos no art. 37, da Constituição Federal de 1988, e, em conformidade com o texto abaixo e em atenção à solicitação exarada nos presentes autos.
Art. 9º. No âmbito da jurisdição deste Tribunal de Contas, os atos e procedimentos administrativos concernentes à realização da despesa pública orçamentária deverão ser executados diretamente por cada órgão ou entidade estadual ou municipal interessados, aos quais compete, obrigatoriamente:
I – abrir caderno processual próprio para juntada das peças necessárias para a instrução dos autos do processo administrativo correspondente a cada despesa objeto de execução;
II – protocolar o processo, apondo na capa deste, etiqueta contendo:
a) identificação da unidade administrativa executora da despesa;
b) número sequencial de processo;
c) data do protocolamento;
d) nome da unidade administrativa interessada na execução da despesa; e
e) assunto, consistente, este, no objeto da despesa;
III – juntar os documentos pertinentes à realização da despesa na ordem cronológica da sua expedição, distribuindo-os por tantos volumes quanto forem necessários, obedecido, para cada um, o quantitativo máximo de trezentas folhas; e IV – numerar e rubricar todas as folhas dos autos, sequencialmente, à medida que neles vá sendo entranhado cada documento.
Parágrafo único. Sempre que determinado processo guarde relação de dependência para com outro, faz-se obrigatória a juntada por anexação dos mesmos, adotando-se para tanto a seguinte metodologia:
I – considerar como capa do processo objeto da juntada a capa do processo principal, sob a qual, obrigatoriamente, se aporão as capas dos processos acessórios;
II – colocar o conteúdo do processo principal sobreposto aos dos processos acessórios, formando um conjunto único, de modo que, sempre, o processo mais novo seja posto sob o mais antigo;
III – manter a numeração constante das folhas do processo principal e, dando seguimento a esta sequência numérica, renumerar e rubricar as folhas dos processos anexados, da primeira à última;
IV – lavrar o “Termo de Juntada por Anexação”, apondo-o ao final dos autos do processo mais antigo; V – anotar na capa do processo principal o número de cada processo acessório, devidamente juntado; e
VI – registrar, em sistema próprio, quando existente, a juntada por anexação.
Na qualidade de autoridade competente, CERTIFICO a opção de contratação direta, sendo dispensa de licitação, com base na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Ainda assim, em face dos elementos constantes no presente processo administrativo, atendendo as diretrizes necessárias à publicação do procedimento de contratação direta, AUTORIZO a dispensa de licitação com base na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, para contratação de Pessoa Jurídica visando a locação de climatizador para eventos em atendimento às necessidades da Câmara Municipal de Baraúna/RN, junto a empresa: INTEGRA COMÉRCIO VAREGISTA DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA - CNPJ: 44.856.852/0001-50, sediada na Avenida Maj Aprigio da Fonseca, nº 710, Galpão, Bairro Francisco de Moraes Araújo Lemos, CEP: 55.660-000, Bezerros/PE.
Por ato contínuo, remetam-se os presentes autos aos responsáveis pela celeridade processual, observando os dispositivos reguladores da matéria, em especial a Lei Federal nº 4.320/64, a Lei Federal nº 8.666/93, Lei Federal nº 10.520/02, Lei Complementar nº 101/2000, Resolução nº 28/2020-TCE e as Súmulas e Notas Jurisprudenciais dos Colegiados de Contas do Estado do Rio Grande do Norte e da União.
Autue-se nos termos do inciso IV do art. 10 da Resolução nº 28/2020-TCE e art. 38 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Encaminhe-se ao Setor de Compras para as medidas administrativas pertinentes e posterior encaminhamento à Procuradoria Jurídica para emissão de Parecer Jurídico.
Dê-se prosseguimento ao rito processual.
Baraúna/RN, 21 de junho de 2023.
FABRÍCIO DE SOUSA CARVALHO
Presidente da Câmara Municipal de Baraúna/RN
Código Identificador: 04550812
CÂMARA MUNICIPAL DE Baraúna
Dispensa
DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 020/2023 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 09060001/2023
O Setor de Compras da Câmara Municipal, consoante autorização do Sr. FABRÍCIO DE SOUSA CARVALHO, Presidente da Câmara Municipal de Baraúna/RN, vem solicitar a abertura do Processo Administrativo n° 09060001/2023, relativo à Dispensa de Licitação nº 020/2023 para solicitação de medidas administrativas pertinentes à Contratação de Pessoa Jurídica visando a locação de climatizador para eventos em atendimento às necessidades da Câmara Municipal de Baraúna/RN, junto à Pessoa Jurídica: INTEGRA COMÉRCIO VAREGISTA DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA - CNPJ: 44.856.852/0001-50, sediada na Avenida Maj Aprigio da Fonseca, nº 710, Galpão, Bairro Francisco de Moraes Araújo Lemos, CEP: 55.660-000, Bezerros/PE.
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no inciso II do art. 24 da Lei Federal n 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, que permitem tal procedimento.
Art. 24 - É dispensável a licitação:
(...)
II - "para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez".
JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
O presente processo administrativo tem por objeto suprir as necessidades da Câmara Municipal de Baraúna/RN, atendendo a demanda das atividades institucionais, em obediência ao Princípio da Continuidade do Serviço Público, que por sua vez, viabiliza a contratação em comento, tornando o caso em questão dentro das exigências requeridas.
Face ao exposto, DECLARO A DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no inciso II, art. 24 da Lei Federal n 8.666, e Parecer Jurídico de lavra do Dr. Rodolfo Dias Alves, Procurador Geral Legislativo, que em seu bojo fora FAVORÁVEL à contratação junto à Pessoa Jurídica: INTEGRA COMÉRCIO VAREGISTA DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA - CNPJ: 44.856.852/0001-50, com o valor total de R$ 14.850,00 (Quatorze mil e oitocentos e cinquenta reais).
Baraúna/RN, 22 de junho de 2023.
TATIANE DAYANY SALDANHA DE QUEIROZ
Agente Administrativo da Câmara Municipal de Baraúna/RN
Responsável pelo Setor de Compras
Código Identificador: 56441133
CÂMARA MUNICIPAL DE Baraúna
Ratificação de Dispensa de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 020/2023 – PROCESSO ADMINISTRATIVO 09060001/2023
RECONHEÇO a Dispensa de Licitação fundamentada no inciso II, art. 24 da Lei Federal n 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores e em consonância com o Parecer Jurídico acostado aos autos, para a contratação da Pessoa Jurídica: INTEGRA COMÉRCIO VAREGISTA DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA - CNPJ: 44.856.852/0001-50, sediada na Avenida Maj Aprigio da Fonseca, nº 710, Galpão, Bairro Francisco de Moraes Araújo Lemos, CEP: 55.660-000, Bezerros/PE, no valor total de R$ 14.850,00 (Quatorze mil e oitocentos e cinquenta reais), destinado à Contratação de Pessoa Jurídica visando a locação de climatizador para eventos em atendimento às necessidades da Câmara Municipal de Baraúna/RN.
RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, a Declaração de Dispensa de Licitação da Sra. TATIANE DAYANY SALDANHA DE QUEIROZ, Agente Administrativo - Responsável pelo Setor de Compras, determinando que se proceda à publicação do devido extrato.
Baraúna/RN, 22 de junho de 2023.
FABRÍCIO DE SOUSA CARVALHO
Presidente da Câmara Municipal de Baraúna/RN
Código Identificador: 76737852
CÂMARA MUNICIPAL DE Caiçara do Rio do Vento
Portaria
PORTARIA 027\2023
PORTARIA Nº 027, DE 23 DE MAIO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIA PARA SERVIDOR MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER uma diária, no valor unitário de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta Reais), no total de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), ao Sra. Francisco laécio confessor, portador do CPF nº 393.696.414-91, ocupante do Cargo de vereador presidente, para fazer face às despesas com locomoção e alimentação na cidade de Natal/RN, conforme a seguir:
Local de destino: ITEP
OBJETIVO: Objetivo: reunião com o diretor executivo do itep, para realizar o inicio do convenio em parceria com a câmara para realização de identidades.
Período do Afastamento: 26 de junho de 2023.
Art. 2º - O servidor beneficiário de que trata o art. 1º, desta Portaria, fica obrigado à prestação de contas nos termos ao art. 16, § 6º, III, da Resolução nº 004/2013 – TCE, de 31 de Janeiro
de 2013.
Art. 3º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se
Publique-se
Cumpra-se
Caiçara do rio do vento/RN, 23 de junho de 2023.
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TERESA CRISTINA DE ANDRADE PEREIRA BARBOSA
Vice-Presidente da Mesa Diretora
Código Identificador: 58175212
CÂMARA MUNICIPAL DE Caiçara do Rio do Vento
Portaria
PORTARIA 028\2023
PORTARIA Nº 028, DE 23 DE JUNHO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIA PARA SERVIDOR MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER meia diária, no valor unitário de R$ 75,00 (setenta e cinco reais), no total de R$ 75,00 (setenta e cinco reais), ao Sr. WATEZER RANGEL DA CAMARA, portador do CPF nº 011.349.164-69, ocupante do Cargo de controlador da camara, para fazer face às despesas com locomoção e alimentação na cidade de Natal/RN, conforme a seguir:
Local de destino: ITEP
OBJETIVO: Objetivo: reunião com o diretor executivo do itep, para realizar o inicio do convenio em parceria com a câmara para realização de identidades.
Período do Afastamento: 26 de JUNHO de 2023.
Art. 2º - O servidor beneficiário de que trata o art. 1º, desta Portaria, fica obrigado à prestação de contas nos termos ao art. 16, § 6º, III, da Resolução nº 004/2013 – TCE, de 31 de Janeiro
de 2013.
Art. 3º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se
Publique-se
Cumpra-se
Caiçara do rio do vento/RN, 23 de JUNHO de 2023.
_________________________________________________________
FRANCISCO LAÉCIO CONFESSOR
Presidente da mesa diretora
Código Identificador: 41672285
CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel João Pessoa
Dispensa
ATO DE DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 014/2023
Declaro como Dispensa a licitação com fundamento no art. 24, II da Lei 8.666/93 e suas alterações, corroborando também a Assessoria Jurídica através do seu parecer Jurídico.
A Dispensa refere-se à contratação de empresa para aquisição de peças automotivas, bem como serviços de manutenção e reparação mecânica necessária para o perfeito funcionamento do único veículo pertencente a frota da Câmara Municipal de Coronel João Pessoa/RN, no valor total de R$ 14.562,00 (quatorze mil e quinhentos e sessenta e dois reais).
Consta no processo administrativo os elementos necessários para a caracterização do objeto, termo de referência, propostas de preços, mapa de apuração, documentação de regularidade fiscal da empresa que apresentou o menor preço, disponibilidade orçamentaria tudo em conformidade com os documentos que instruem este Processo Administrativo Nº 0747/2023.
Diante do exposto, estando o processo corretamente instruído e o pleito amparado no Art. 24, inciso II da Lei Federal n 8.666/93 e suas alterações somos favoráveis pela DISPENSA DE LICITAÇÃO em favor da empresa CESILMAR VIEIRA TORRES - ME, inscrita no CNPJ nº 17.509.633/0001-22.
Coronel João Pessoa/RN, 23 de junho de 2023.
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Hilderlandio Rodrigues Alves
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 00222637
CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel João Pessoa
Extrato
EXTRATO DO CONTRATO Nº 013/2023 - REFERENTE A DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 014/2023
CONTRATO Nº: 013/2023
CONTRATANTE: CÂMARA MUNCIPAL DE CORONEL JOÃO PESSOA (24.517.310/0001-46)
CONTRATADA: CESILMAR VIEIRA TORRES (17.509.633/0001-22)
PROCESSO DE ORIGEM: Dispensa por Justificativa n.º 014/2023
OBJETO: Contratação de empresa para aquisição de peças automotivas, bem como serviços de manutenção e reparação mecânica necessária para o perfeito funcionamento do único veículo pertencente a frota da Câmara Municipal de Coronel João Pessoa/RN.
VALOR TOTAL: R$ 14.562,00 (quatorze mil e quinhentos e sessenta e dois reais).
DOTAÇÃO: 15 - 1 . 1001 . 1 . 31 . 1 . 2.1 . 0 . 339030 - Material de Consumo
19 - 1 . 1001 . 1 . 31 . 1 . 2.1 . 0 . 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
VIGÊNCIA: 23/06/2023 à 29/12/2023.
DATA DA ASSINATURA.........: 23 de junho de 2023
Código Identificador: 87340815
CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel João Pessoa
Dispensa
ato de declaração de dispensa de licitação nº 015/2023
Declaro como Dispensa a licitação com fundamento no art. 24, II da Lei 8.666/93 e suas alterações, corroborando também a Assessoria Jurídica através do seu parecer Jurídico.
A Dispensa refere-se à contratação de empresa para aquisição de gêneros alimentícios, materiais de higiene e limpeza e copa e cozinha diversos, no valor total de R$ 9.105,25 (nove mil e cento e cinco reais e vinte e cinco centavos).
Consta no processo administrativo os elementos necessários para a caracterização do objeto, termo de referência, propostas de preços, mapa de apuração, documentação de regularidade fiscal da empresa que apresentou o menor preço, disponibilidade orçamentaria tudo em conformidade com os documentos que instruem este Processo Administrativo Nº 0886/2023.
Diante do exposto, estando o processo corretamente instruído e o pleito amparado no Art. 24, inciso II da Lei Federal n 8.666/93 e suas alterações somos favoráveis pela DISPENSA DE LICITAÇÃO em favor da empresa MARIA RISONEIDE DE BESSA ALVES, inscrita no CNPJ nº 26.865.752/0001-09.
Coronel João Pessoa/RN, 23 de junho de 2023.
_____________________________________
Hilderlandio Rodrigues Alves
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 70435641
CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel João Pessoa
Extrato
extrato do contrato nº 014/2023 - referente a dispensa de licitação nº 015/2023
CONTRATO Nº: 014/2023
CONTRATANTE: CÂMARA MUNCIPAL DE CORONEL JOÃO PESSOA (24.517.310/0001-46)
CONTRATADA: MARIA RISONEIDE DE BESSA ALVES (26.865.752/0001-09)
PROCESSO DE ORIGEM: Dispensa por Justificativa n.º 015/2023
OBJETO: Contratação de empresa para aquisição de gêneros alimentícios, materiais de higiene e limpeza e copa e cozinha diversos.
VALOR TOTAL: R$ 9.105,25 (nove mil e cento e cinco reais e vinte e cinco centavos).
DOTAÇÃO: 15 - 1 . 1001 . 1 . 31 . 1 . 2.1 . 0 . 339030 - Material de Consumo.
VIGÊNCIA: 23/06/2023 à 29/12/2023.
DATA DA ASSINATURA.........: 23 de junho de 2023
Código Identificador: 53780545
CÂMARA MUNICIPAL DE Doutor Severiano
Portaria
PORTARIA Nº 041/2023
Concede diária.
O Tesoureiro da Câmara Municipal de Doutor Severiano/RN, no uso de suas atribuições legais:
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder o Vereador Presidente da Câmara, Francisco Juraci Leite, 01 (uma) diária, para o mesmo estar na cidade de Natal/RN no dia 23 de Junho do ano em curso, no ITEP/RN – Instituto Técnico-Científico de Perícia do Estado do Rio Grande do Norte, a serviço da Câmara Municipal de Doutor Severiano/RN.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
Doutor Severiano/RN em 23 de Junho de 2023.
Andreza Maria de Queiroz Silva Leite
Tesoureiro
Código Identificador: 21803446
CÂMARA MUNICIPAL DE Goianinha
ATOS
AVISO DO PREGÃO PRESENCIAL SRP N°001.2023 CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANINHA/RN
À CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANINHA/RN, através da sua comissão oficial, torna público que realizará uma licitação na modalidade Pregão Presencial SRP N°001.2023, acima epigrafada conforme OBJETO: Registro de preço para a contratação de empresa especializada na assessoria em jornalismo e comunicação, bem como a transmissão das sessões da Câmara Municipal de Goianinha/RN. Data da abertura da sessão: 06 de Julho de 2023 às 08:45h. HORÁRIO DE BRASÍLIA. Esclarecimentos e o Edital poderão ser consultados e obtidos no horário das 08:00 às 13:00 horas, na sala da Comissão, localizada na Câmara Municipal de Goianinhja/RN, Endereço: Rua Dr. João Primenio, 95, Centro, Goianinha/RN, CEP-59.173-000, pelo e-mail: cplcmgoianinha@gmail.com
Goianinha/RN, 23 de Junho de 2023.
COMISSÃO
Código Identificador: 01715104
CÂMARA MUNICIPAL DE Ipanguaçu
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO Nº 026/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO 090/2023
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 026/2023
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE IPANGUAÇU - CNPJ: 08.492.795/0001-04, sediada na Avenida Luiz Gonzaga, nº 10 – Centro – Ipanguaçu/RN.
CONTRATADA: JOSE EUDES DOS SANTOS 08414126421 – CNPJ: 32.722.770/0001-34 - sediada na Rua Pedro Barbosa, nº 96 – SEHAC – Lajes/RN.
VALOR GLOBAL: R$: 7.950,00 (sete mil novecentos e cinquenta reais)
VIGENCIA DO CONTRATO: 26/06/2023 a 25/11/2024
OBJETIVO: Contratação de Pessoa Jurídica para Prestação de Serviços em Segurança e de Medicina do Trabalho e de Saúde Ocupacional na elaboração e emissão do laudo técnico das condições ambientais de trabalho (LTCAT), emissão do exame clínico ocupacional (ASO) e implementação no e-social com os lançamentos dos eventos de SST.
ORIGEM DOS RECURSOS: Orçamento Geral do Município:
Órgão: 01 – Poder Legislativo
Unidade: 001 - Câmara Municipal de Ipanguaçu
Função: 01 – Legislativa
SubFunção: 031 – Ação Legislativa
Programa: 0001 – Desenvolvimento e Modernização do Legislativo
Projeto/Atividade: 2001 – Manutenção das Atividades da Câmara Municipal
Elemento de despesa: 33.90.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros - PJ.
Fonte de Recursos: 15000000 - Recursos não Vinculados de Impostos
FUNDAMENTO LEGAL: De acordo com o que preceitua a Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e suas alterações posteriores, em seu Art. 24, Inciso II.
Ipanguaçu/RN, 26 de junho de 2023.
DOEL SOARES DA COSTA
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 13217084
CÂMARA MUNICIPAL DE Jaçanã
Portaria
PORTARIA Nº 32/2023 Jaçanã - RN, 23 de junho de 2023.
DISPÕE SOBRE O RECESSO PARLAMENTAR NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAÇANÇA/RN, Estado do Rio Grande do Norte, Vereador, VICTOR NASCIMENTO DOS SANTOS, no uso de suas atribuições legais, e do que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer o recesso parlamentar no âmbito do Poder Legislativo Municipal, no período de 03 de junho de 2023 a 07 de agosto de 2023.
Art. 2º As Sessões Ordinárias ficarão suspensas e retornarão após o recesso.
Art. 3º- Está portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
____________________________________
VICTOR NASCIMENTO DOS SANTOS
PRESIDENTE
Código Identificador: 88027883
CÂMARA MUNICIPAL DE Jaçanã
Portaria
PORTARIA Nº 32/2023 Jaçanã - RN, 23 de junho de 2023.
DISPÕE SOBRE O RECESSO PARLAMENTAR NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAÇANÇA/RN, Estado do Rio Grande do Norte, Vereador, VICTOR NASCIMENTO DOS SANTOS, no uso de suas atribuições legais, e do que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer o recesso parlamentar no âmbito do Poder Legislativo Municipal, no período de 03 de julho de 2023 a 07 de agosto de 2023.
Art. 2º As Sessões Ordinárias ficarão suspensas e retornarão após o recesso.
Art. 3º- Está portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
____________________________________
VICTOR NASCIMENTO DOS SANTOS
PRESIDENTE
Código Identificador: 53703022
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim do Seridó
Portaria
PORTARIA Nº 092/2023, DE 22 DE JUNHO DE 2023
Concede férias aos vereadores da Câmara Municipal.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ – RN, biênio 2023/2024, no uso das atribuições legais, CONSIDERANDO a solicitação coletiva dos vereadores.
RESOLVE:
Art. 1º: Conceder 30 (TRINTA) dias de férias regulamentares aos vereadores ALCIDES AZEVEDO DA CUNHA, JARBAS SILVA DO NASCIMENTO, JEFERSON MAURÍCIO DO NASCIMENTO, JOSÉ WILSON DA SILVA, OZIRES BORGES VILAR NETO, RONALTTY NERI DOS SANTOS E STEPHANY KAROLINE SANTOS DE OLIVEIRA a partir de 03/07/2023 a 01/08/2023, referente ao período aquisitivo de 01/01/2022 a 01/01/2023.
Art. 2º: Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se e Cumpra-se
CÁSSIO LÚCIO JESUS CUNHA DE MEDEIROS
Presidente
Código Identificador: 17575705
CÂMARA MUNICIPAL DE João Dias
Ratificação de Dispensa de Licitação
RATIFICAÇÃO E ADJUDICAÇÃO - DISPENSA Nº 025/2023
Nos termos dos elementos constantes do respectivo processo e observado o parecer da Assessoria Jurídica referente ao Processo Administrativo nº 031/2023 modalidade Dispensa de Licitação nº 025/2023, que objetiva para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU PROFISSIONAL HABILITADO PARA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSESSORIA DE IMPRENSA EM GERAL NA FILMAGEM E GRAVAÇÃO EM IMAGEM FUUL HD E DISPONIBILIZAÇÃO ON-LINE VIA INTERNET ATRAVÉS DO FACEBOOK, DAS SESSÕES ORDINÁRIAS / EXTRAORDINÁRIAS / SOLENES, AUDIÊNCIA PÚBLICA, COM FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS, MATERIAIS E MÃO DE OBRA PARA O PODER LEGISLATIVO DE JOÃO DIAS/RN, em favor do Profissional THIAGO BRUNO DINIZ SOUSA, inscrito no CPF: sob nº 053.200.264-47, com endereço na Rua Capitão Manoel Benício, nº 110, Térreo, Batalhão, Catolé do Rocha/PB, no valor global de R$ 8.400,00 (Oito mil e Quatrocentos reais).João Dias-RN, 22 de Junho de 2023. Jessé Alves de Oliveira – Presidente
Código Identificador: 72350775
CÂMARA MUNICIPAL DE João Dias
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO nº 021/2023 - CPL
* MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Dispensa de Licitação 025/2023
* FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93
* CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO DIAS-RN
* CONTRATADO: THIAGO BRUNO DINIZ SOUSA – CPF: 053.200.264-47
* OBJETO .........................: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU PROFISSIONAL HABILITADO PARA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSESSORIA DE IMPRENSA EM GERAL NA FILMAGEM E GRAVAÇÃO EM IMAGEM FUUL HD E DISPONIBILIZAÇÃO ON-LINE VIA INTERNET ATRAVÉS DO FACEBOOK, DAS SESSÕES ORDINÁRIAS / EXTRAORDINÁRIAS / SOLENES, AUDIÊNCIA PÚBLICA, COM FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS, MATERIAIS E MÃO DE OBRA PARA O PODER LEGISLATIVO DE JOÃO DIAS/RN.
* VALOR MENSAL...................: R$ 1.400,00 (Hum mil e Quatrocentos reais)
* VALOR GLOBAL...................: R$ 8.400,00 (Oito mil e Quatrocentos reais)
* VIGENCIA............................: 23/06/2023 a 20/12/2023
* DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ...: 01.031.001.2001 - 3.3.90.3.6 – Outros Serviços de Terceiros - PF
* RECURSOS FINANCEIROS......: Próprios do Poder Legislativo (DUODÉCIMO)
Código Identificador: 14440462
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Nova
Portaria
PORTARIA CONCESSIVA DE DIÁRIA Nº 019/2023
PORTARIA CONCESSIVA DE DIÁRIA Nº 019/2023
O Presidente da Câmara Municipal de Lagoa Nova - RN, Vereador Lourival Francisco da Silva Oliveira, Presidente da Câmara Municipal de Lagoa Nova/RN, com a prerrogativa regimental que lhe é facultada.
R E S O L V E:
Autorizar o Servidor GEFFESON BRAGA DA SILVA, Chefe de Gabinete da Câmara Municipal, a realizar viagem à cidade de Natal/RN no dia 26 de Junho de 2023, com o objetivo de ir a Sede do ITEP/RN para pegar Documentos de identidades emitidas, material necessário para emissão de novas cédulas de identidade e tratar de outros assuntos pertinentes ao Convênio, fazendo jus ao pagamento de 1 (uma) diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) para cobertura das despesas decorrente do deslocamento, na conformidade da Lei 572/2017.
Lagoa Nova, em 23 de Junho de 2023.
Ver. Lourival Francisco da Silva Oliveira
Presidente
Código Identificador: 07616862
CÂMARA MUNICIPAL DE Lajes
Resolução
RESOLUÇÃO Nº 001/2023
EMENTA: Institui e regulamenta o processo eletrônico legislativo e administrativo, e dá outras providências, na forma que especifica.
ROSEMARY DOS SANTOS COSTA MARTINS, Presidente da Câmara Municipal de Lajes/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica instituído o processo eletrônico na Câmara Municipal de Lajes/RN voltado para os processos administrativos e legislativos, que passa a ser disciplinado mediante as disposições contidas a partir do presente instrumento.
Parágrafo único. O uso de meio eletrônico na tramitação de processos e proposições legislativas, comunicação de atos e transmissão de peças processuais consistentes no Regimento Interno da Câmara Municipal de Lajes/RN, na Lei Orgânica do Município de Lajes/RN e demais normas afetas aos trabalhos do Legislativo será admitido nos termos desta Resolução.
Art. 2º Para o disposto nesta Resolução, consideram-se as seguintes definições:
I. documento: unidade de registro de informações, independente do formato, do suporte ou da natureza;
II. documento digital: informação registrada, codificada em dígitos binários, acessível e interpretável por meio de sistema computacional, podendo ser:
a) documento nato digital: documento criado originalmente em meio eletrônico; ou
b) documento digitalizado: documento obtido a partir da conversão de um documento não digital, gerando uma fiel representação em código digital;
III. processo eletrônico: conjunto de arquivos eletrônicos composto de peças, documentos e atos processuais que tramitam por meio eletrônico, desde a sua autuação até a sua conclusão, inclusive os respectivos despachos eletrônicos e documentos anexados;
IV. meio eletrônico: qualquer forma de armazenamento ou tráfego de documentos e arquivos digitais;
V. certificado digital: atestado eletrônico que associa os dados de validação da assinatura eletrônica a uma pessoa natural ou jurídica;
VI. certificado digital ICP-Brasil: certificado digital emitido por uma Autoridade Certificadora (AC) credenciada na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), na forma da legislação vigente;
VII. assinatura eletrônica: os dados em formato eletrônico que se ligam ou estão logicamente associados a outros dados em formato eletrônico e que são utilizados pelo signatário para assinar.
Art. 3º Para efeitos desta Resolução, as assinaturas eletrônicas são classificadas em:
I. assinatura eletrônica simples:
a) a que permite identificar o seu signatário;
b) a que anexa ou associa dados a outros dados em formato eletrônico do signatário;
II. assinatura eletrônica avançada: a que utiliza certificados não emitidos pela ICP-Brasil ou outro meio de comprovação da autoria e da integridade de documentos em forma eletrônica, desde que admitido pelas partes como válido ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento, com as seguintes características:
a) está associada ao signatário de maneira unívoca;
b) utiliza dados para a criação de assinatura eletrônica cujo signatário pode, com elevado nível de confiança, operar sob o seu controle exclusivo;
c) está relacionada aos dados a ela associados de tal modo que qualquer modificação posterior é detectável;
III. assinatura eletrônica qualificada: a que utiliza certificado digital, nos termos do § 1º do art. 10 da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.
§ 1º Os 3 (três) tipos de assinatura referidos nos incisos I, II e III do “caput” deste artigo caracterizam o nível de confiança sobre a identidade e a manifestação de vontade de seu titular, e a assinatura eletrônica qualificada é a que possui nível mais elevado de confiabilidade a partir de suas normas, de seus padrões e de seus procedimentos específicos.
§ 2º Devem ser asseguradas formas de revogação ou de cancelamento definitivo do meio utilizado para as assinaturas previstas nesta Resolução, sobretudo em casos de comprometimento de sua segurança ou de vazamento de dados.
Art. 4º São objetivos desta Resolução, entre outros:
I. assegurar a eficiência, eficácia e efetividade do trabalho realizado no Legislativo e promover a adequação entre meios, ações, impactos e resultados;
II. promover a utilização de meios eletrônicos para a realização dos processos legislativos e administrativos com segurança, transparência e economicidade;
III. ampliar a sustentabilidade ambiental com o uso da tecnologia da informação e da comunicação; e
IV. facilitar o acesso do cidadão à informação.
Art. 5º Para o atendimento do disposto nesta Resolução, a Câmara Municipal de Lajes/RN utilizará sistema de informação para a gestão e o trâmite de processos eletrônicos.
Parágrafo único. O sistema ao qual se refere o "caput" permitirá aos usuários a elaboração de documentos, com acesso restrito, e envio eletrônico, através da rede mundial de computadores por intermédio do sistema de protocolo eletrônico, automático, com controle de envio e passível de consulta posterior, no qual serão registrados, entre outros, dados como número, data, ementa, autor e texto.
Art. 6º O credenciamento dos usuários será realizado mediante procedimento no qual esteja assegurada a adequada identificação presencial, cujo uso se dará por senha pessoal e intransferível de responsabilidade de cada usuário.
Parágrafo único. Ao usuário credenciado será concedido registro para acessar o sistema, bem como lhe será informado a maneira de acessá-lo, de modo a preservar a identificação e a autenticidade de suas comunicações digitais.
Art. 7º Nos processos legislativos e administrativos eletrônicos, os atos processuais deverão ser realizados por meio eletrônico, exceto em situações comprovadas de falha técnica ou inoperância dos sistemas, por qualquer razão, em que este procedimento for comprovadamente inviável e cujo prolongamento cause dano relevante à celeridade do processo.
Parágrafo único. No caso das exceções previstas no "caput", os atos processuais poderão ser praticados segundo as regras aplicáveis aos processos físicos, desde que posteriormente o documento-base correspondente seja digitalizado e digitalmente assinado.
Art. 8º A autoria e a autenticidade dos documentos e da assinatura, nos processos eletrônicos, deverão ser obtidas na forma dos incisos do artigo 3º desta Resolução.
Parágrafo único. Ficam estabelecidos os seguintes níveis mínimos para as assinaturas em interações eletrônicas com o Poder Legislativo:
I. assinatura simples: admitida para as hipóteses cujo conteúdo da interação não envolva informações protegidas por grau de sigilo e não ofereça risco direto de dano a bens, serviços e interesses do ente público, incluídos:
a) requisições funcionais e outras interações rotineiras e de baixa complexidade de agente público com a Administração através de sistemas próprios de controle funcional, exceto nas hipóteses dos incisos II e III;
b) solicitações de agendamentos, atendimentos, anuências e autorizações;
c) solicitação de acesso a sítio eletrônico oficial que contenha informações de interesse particular, coletivo ou geral, mesmo que tais informações não sejam disponibilizadas publicamente;
d) envio de documentos digitais ou digitalizados e o recebimento de número de protocolo decorrente da ação;
II. assinatura eletrônica avançada: admitida para as hipóteses previstas no inciso I e nas hipóteses de interação que, considerada a natureza da relação jurídica, exijam maior garantia quanto à autoria, incluídos:
a) interações eletrônicas em sistemas informatizados de processo legislativo ou administrativo por parte de agente público, exceto nas hipóteses do inciso III;
b) digitalização de documentos na forma do artigo 16 desta Resolução;
III. assinatura eletrônica qualificada: aceita em qualquer interação eletrônica com o Poder Legislativo e obrigatória para:
a) Vereadores e Chefe do Poder Executivo e Servidores;
b) digitalização de documentos físicos para os quais se pretenda conferir o mesmo valor probatório do documento original, para todos os fins de direito, na forma da Lei Federal nº 12.682, de 9 de julho de 2012, regulamentada pelo Decreto Federal n° 10.278, de 18 de março de 2020.
c) demais hipóteses previstas em lei.
Art. 9º Os atos processuais em meio eletrônico consideram-se realizados mediante criação e assinatura eletrônica do documento através do sistema responsável.
§ 1º Quando o ato processual tiver que ser praticado em determinado prazo em dia, mês ou ano, por meio eletrônico, serão considerados tempestivos os efetivados, salvo disposição em contrário, até as vinte e três horas e cinquenta e nove minutos do último dia do prazo, no horário oficial de Brasília.
§ 2º Na hipótese prevista no § 1°, se o sistema de informação se tornar indisponível por motivo técnico, ou por qualquer outro motivo for inviável o uso do meio eletrônico para a realização de atos processuais:
I. o prazo fica automaticamente prorrogado até as vinte e três horas e cinquenta e nove minutos do primeiro dia útil seguinte ao da resolução do problema; ou
II. aqueles poderão ser praticados digitalizando-se o documento físico e assinando-o digitalmente, de forma subsidiária ou no caso de impedimento legal no tocante ao prescrito no inciso I.
Art. 10. O acesso à íntegra do processo para vista pessoal do interessado pode ocorrer por intermédio da disponibilização no sistema de informação ou por acesso à cópia do documento, preferencialmente em meio digital.
Parágrafo único. As notificações serão consideradas válidas, se remetidas no e-mail previamente cadastrado pelo interessado para todos os efeitos legais.
Art. 11. As proposições e demais documentos oriundos do Poder Legislativo e Executivo tramitarão na forma eletrônica e serão protocolizados digitalmente.
Art. 12. Os projetos de iniciativa popular e demais documentos externos, recebidos em meio físico, serão digitalizados pela Secretária Administrativa do Legislativo e de Expediente, que dará a devida forma junto ao sistema de informação.
Art. 13. A classificação da informação quanto ao grau de sigilo e a possibilidade de limitação do acesso aos servidores autorizados e aos interessados no processo observarão as diretrizes normativas pertinentes.
Art. 14. Os documentos nato-digitais assinados digitalmente e juntados aos processos eletrônicos com constatação da integridade, garantia da origem e de seu signatário, na forma estabelecida nesta resolução, serão considerados originais para todos os efeitos legais.
Art. 15. Os documentos digitais, para juntada nos autos, poderão ser enviados digitalmente.
§ 1º O teor e a integridade dos documentos digitais são de responsabilidade do interessado, que responderá nos termos da legislação civil, penal e administrativa por eventuais fraudes.
§ 2º A apresentação do original do documento digitalizado será necessária quando a Lei expressamente o exigir ou nas hipóteses previstas nos artigos 17 e 18 da presente resolução.
Art. 16. A digitalização de documentos, recebidos ou produzidos no âmbito da Câmara Municipal de Lajes/RN, a serem juntados nos autos de processos legislativos e administrativos eletrônicos deverá ser acompanhada da conferência da integridade do documento digitalizado e, após, assinada digitalmente.
§ 1º A conferência prevista no "caput" deverá registrar se foi apresentado documento original, cópia autenticada em cartório, cópia autenticada administrativamente ou cópia simples.
§ 2º Na esteira do "caput" deste artigo, os documentos resultantes da digitalização de originais serão considerados cópia autenticada administrativamente, e os resultantes da digitalização de cópia autenticada em cartório, de cópia autenticada administrativamente ou de cópia simples terão valor de cópia simples.
§ 3º A Administração da Câmara Municipal de Lajes/RN poderá:
I. determinar a digitalização imediata do documento apresentado e devolução imediata ao interessado;
II. determinar que a protocolização de documento original seja acompanhada de cópia simples, hipótese em que a Secretária Administrativa e de Expediente atestará a conferência da cópia com o original, devolverá o documento original imediatamente ao interessado e descartará ou devolverá ao interessado a cópia simples após a sua digitalização; e:
III. determinar o recebimento do documento em papel para posterior digitalização, considerando que:
a) os documentos em papel recebidos que sejam originais ou cópias autenticadas em cartório devem ser devolvidos ao interessado, preferencialmente, ou ser mantidos sob a guarda da Câmara Municipal de Lajes/RN quando legalmente exigida; e
b) os documentos em papel recebidos que sejam cópias autenticadas administrativamente ou cópia simples podem ser descartados após realizada a sua digitalização, nos termos do caput e do § 1°.
§ 4º Na hipótese de ser impossível ou inviável a digitalização do documento recebido, este ficará sob guarda da Administração e será admitido o trâmite do processo de forma híbrida.
§ 5º Os documentos digitalizados na forma da Lei Federal n° 12.682, de 9 de julho de 2012, regulamentada pelo Decreto Federal n° 10.278, de 18 de março de 2020, terão o mesmo valor probatório do documento original, para todos os fins de direito.
Art. 17. Impugnada a integridade do documento digitalizado, mediante alegação motivada e fundamentada de adulteração, deverá ser instaurada diligência para verificação do documento objeto de controvérsia.
Parágrafo único. Os originais dos documentos digitalizados, mencionados no caput deste artigo, deverão ser preservados pelo seu detentor até seu processamento final e eventual apuração infracional.
Art. 18. O Poder Legislativo poderá exigir, a seu critério, até que decaia o seu direito de rever os atos praticados no processo, a exibição do original de documento digitalizado no âmbito da Câmara Municipal de Lajes/RN ou enviado, digitalmente, pelo interessado.
Art. 19. Os documentos que integram os processos legislativos e administrativos eletrônicos serão classificados e avaliados de acordo com o plano de classificação e a tabela de temporalidade e destinação adotados pela Câmara Municipal de Lajes/RN.
§ 1º A eliminação de documentos digitais deve seguir as diretrizes previstas na legislação.
§ 2º Os documentos digitais e processos legislativos e administrativos cuja atividade já tenha sido encerrada e que estejam aguardando o cumprimento dos prazos de guarda e destinação final poderão ser transferidos para uma área de armazenamento específica, sob o controle a Secretaria Administrativa da Câmara
Municipal de Lajes/RN, a fim de garantir a preservação, a segurança e o acesso pelo tempo necessário.
Art. 20. A Câmara Municipal de Lajes/RN estabelecerá políticas, especialmente de preservação digital, estratégias e ações que garantam a preservação a longo prazo, o acesso e o uso contínuo de documentos digitais.
Parágrafo único. O estabelecido no "caput" deverá prever, no mínimo:
I. proteção contra deterioração e a obsolescência de equipamentos e programas; e
II. mecanismos para garantir a autenticidade, a integridade e a legibilidade dos documentos digitais.
Art. 21. A guarda dos documentos digitais e processos legislativos e administrativos eletrônicos considerados de valor permanente deverá estar de acordo com as normas pertinentes vigentes, tais como as estabelecidas pela Câmara Municipal de Lajes/RN em atos específicos que versarão, entre outros, sobre sua compatibilidade de suporte e formato, documentação técnica necessária para interpretar o documento e os instrumentos que permitirão a sua identificação e controle no momento do recolhimento.
Art. 22. A preservação dos autos do processo poderá ser efetuada total ou parcialmente por meio eletrônico.
§ 1º Os autos dos processos eletrônicos deverão ser protegidos por meio de sistemas de segurança de acesso e armazenados em meio que garanta a preservação e auditabilidade dos dados.
§ 2º Os autos de processos eletrônicos que tiverem de ser remetidos ao Executivo Municipal ou outro órgão da Federação que não disponham de sistema compatível deverão ser enviados por meio eletrônico ou, de forma excepcionalíssima, impressos em papel.
Art. 23. Os demais documentos como atas de reuniões de sessões, circulares, dentre outros documentos produzidos no âmbito do expediente administrativo e ou legislativo, passarão a tramitar eletronicamente assegurando a celeridade na tramitação de informações e economicidade.
Art. 24. Ato da Mesa poderá regulamentar a presente Resolução.
Art. 25. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ratificados os atos já praticados.
Art. 26. Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Lajes/RN, aos 22 de junho de 2023.
Publique-se.
Rosemary dos Santos Costa Martins
Presidente
Código Identificador: 13333845
CÂMARA MUNICIPAL DE Rafael Godeiro
Dispensa
Extrato de Dispensa n° DISP202301014/2023
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
A Comissão de Licitação da Câmara de RAFAEL GODEIRO, através do(a) presidente da Comissão de Licitação da CAMARA MUNICIPAL DE RAFAEL GODEIRO, em cumprimento à ratificação procedida pelo(a) Sr(a) EDINO DE PAIVA, Presidente da Câmara, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:
Objeto........................: Contratação de Empresa para aquisição de gêneros alimentícios para manutenção das atividades legislativas da Câmara Municipal de Rafael Godeiro/RN.
Contratado.................: SUPERMERCADO PAI E FILHO LTDA CNPJ: 04.351.860/0001-20 R JOAQUIM CLEMENTE, Nº 875, CENTRO, UMARIZAL, RN saiu vencedor(a) no(s) item(ns): 75, 48, 1009, 1008, 58, 117, 46, 1007, 1006, 60, 1005, 77, 26, 148, 114, 104, 103, 1004, 1003, 133, 124, 125, 19; totalizando o valor de R$ 3.459,46 (TRES MIL, QUATROCENTOS E CINQUENTA E NOVE REAIS E QUARENTA E SEIS CENTAVOS)
Fundamento Legal...: Dispensável - Lei 8.666/93, art. 24, II e suas alterações posteriores.
Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licitação e ratificado pelo(a) Sr(a) EDINO DE PAIVA, Presidente da Câmara.
RAFAEL GODEIRO - RN, 23 DE JUNHO DE 2023
ANTONIO ROMARIO DA SILVA
Comissão de Licitação
Código Identificador: 50831758
CÂMARA MUNICIPAL DE Rafael Godeiro
Homologação
Termo Ratificação de Dispensa de Licitação nº. DISP 202301014/2023
TERMO DE RATIFICAÇÃO
RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II , da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) SUPERMERCADO PAI E FILHO LTDA CNPJ: 04.351.860/0001-20 R JOAQUIM CLEMENTE, Nº 875, CENTRO, UMARIZAL, RN saiu vencedor(a) no(s) item(ns): 75, 48, 1009, 1008, 58, 117, 46, 1007, 1006, 60, 1005, 77, 26, 148, 114, 104, 103, 1004, 1003, 133, 124, 125, 19; totalizando o valor de R$ 3.459,46 (TRES MIL, QUATROCENTOS E CINQUENTA E NOVE REAIS E QUARENTA E SEIS CENTAVOS), referente à Contratação de Empresa para aquisição de gêneros alimentícios para manutenção das atividades legislativas da Câmara Municipal de Rafael Godeiro/RN..
RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilmo(a). Sr(a). Antonio Romario da Silva, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.
RAFAEL GODEIRO - RN, 23 de junho de 2023
Edino de Paiva
presidente
Código Identificador: 83425777
CÂMARA MUNICIPAL DE Rafael Godeiro
Extrato
Extrato de Contrato da dispensa nº. DISP 202301014/2023
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CAMARA MUNICIPAL DE RAFAEL GODEIRO – RN
EXTRATO DE CONTRATO
OBJETO: Contratação de Empresa para aquisição de gêneros alimentícios para manutenção das atividades legislativas da Câmara Municipal de Rafael Godeiro/RN.. FUNDAMENTO LEGAL: Dispensavel - Lei 8.666/93, art. 24, II DISPENSA DE LICITACAO nº DISP 202301014. DOTAÇÃO: Recursos Próprios do Município de .:projeto 12321. PARTES CONTRATANTES: CAMARA MUNICIPAL DE RAFAEL GODEIRO – RN e: CT Nº 202301014. - 23/06/2023 até 31/12/2023 – SUPERMERCADO PAI E FILHO LTDA - R$ 3.459,46. Assinaram: CAMARA MUNICIPAL DE RAFAEL GODEIRO pela contratante e CT Nº 202301014. - 23/06/2023 até 31/12/2023 – SUPERMERCADO PAI E FILHO LTDA - R$ 3.459,46 pela contratada.
Código Identificador: 28082858
CÂMARA MUNICIPAL DE Rafael Godeiro
Dispensa
Extrato de Dispensa n° DISP202301015/2023
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
A Comissão de Licitação da Câmara de RAFAEL GODEIRO, através do(a) CAMARA MUNICIPAL DE RAFAEL GODEIRO, em cumprimento à ratificação procedida pelo(a) Sr(a) EDINO DE PAIVA, Presidente da Câmara, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:
Objeto........................: Contratação de empresa para o fornecimento gradual de material de limpeza para a Câmara Municipal de Rafael Godeiro/RN
Contratado.................: SUPERMERCADO PAI E FILHO LTDA CNPJ: 04.351.860/0001-20 R JOAQUIM CLEMENTE, Nº 875, CENTRO, UMARIZAL, RN saiu vencedor(a) no(s) item(ns): 1019, 1028, 1027, 1026, 1025, 1024, 1023, 1022, 1021, 1020, 1010, 1018, 1017, 1016, 1015, 1014, 1013, 1012, 1011; totalizando o valor de R$ 1.048,45 (HUM MIL E QUARENTA E OITO REAIS E QUARENTA E CINCO CENTAVOS)
Fundamento Legal...: Dispensavel - Lei 8.666/93, art. 24, II e suas alterações posteriores.
Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licitação e ratificado pelo(a) Sr(a) EDINO DE PAIVA, Presidente da Câmara.
RAFAEL GODEIRO - RN, 23 de Junho de 2023
ANTONIO ROMARIO DA SILVA
Comissão de Licitação
Presidente
Código Identificador: 33047033
CÂMARA MUNICIPAL DE Rafael Godeiro
Homologação
Termo Ratificação de Dispensa de Licitação nº. DISP 202301015
TERMO DE RATIFICAÇÃO
RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II , da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) SUPERMERCADO PAI E FILHO LTDA CNPJ: 04.351.860/0001-20 R JOAQUIM CLEMENTE, Nº 875, CENTRO, UMARIZAL, RN saiu vencedor(a) no(s) item(ns): 1019, 1028, 1027, 1026, 1025, 1024, 1023, 1022, 1021, 1020, 1010, 1018, 1017, 1016, 1015, 1014, 1013, 1012, 1011; totalizando o valor de R$ 1.048,45 (HUM MIL E QUARENTA E OITO REAIS E QUARENTA E CINCO CENTAVOS), referente à Contratação de empresa para o fornecimento gradual de material de limpeza para a Câmara Municipal de Rafael Godeiro/RN.
RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilmo(a). Sr(a). ANTONIO ROMARIO DA SILVA, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.
RAFAEL GODEIRO - RN, 23 de Junho de 2023
Edino de Paiva
Presidente
Código Identificador: 11210556
CÂMARA MUNICIPAL DE Rafael Godeiro
ATOS
Extrato de Contrato da dispensa nº. DISP 202301015
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CAMARA MUNICIPAL DE RAFAEL GODEIRO – RN
EXTRATO DE CONTRATO
OBJETO: Contratação de empresa para o fornecimento gradual de material de limpeza para a Câmara Municipal de Rafael Godeiro/RN. FUNDAMENTO LEGAL: Dispensavel - Lei 8.666/93, art. 24, II DISPENSA DE LICITACAO nº DISP 202301015. DOTAÇÃO: Recursos Próprios do Município de .:projeto 12321. PARTES CONTRATANTES: CAMARA MUNICIPAL DE RAFAEL GODEIRO – RN e: CT Nº 2023010015. - 23/06/2023 até 31/12/2023 – SUPERMERCADO PAI E FILHO LTDA - R$ 1.048,45. Assinaram: CAMARA MUNICIPAL DE RAFAEL GODEIRO pela contratante e CT Nº 2023010015. - 23/06/2023 até 31/12/2023 – SUPERMERCADO PAI E FILHO LTDA - R$ 1.048,45 pela contratada.
Código Identificador: 47120702
CÂMARA MUNICIPAL DE Rafael Godeiro
Dispensa
Extrato de Dispensa de Licitação nº. 23010016
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
A Comissão de Licitação da Câmara de RAFAEL GODEIRO, através do(a) CAMARA MUNICIPAL DE RAFAEL GODEIRO, em cumprimento à ratificação procedida pelo(a) Sr(a) EDINO DE PAIVA, Presidente da Câmara, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:
Objeto........................: Contratação de empresa para o fornecimento de material de expediente para suprir as necessidades da Câmara de Vereadores de Rafael Godeiro/RN
Contratado.................: SUPERMERCADO PAI E FILHO LTDA CNPJ: 04.351.860/0001-20 R JOAQUIM CLEMENTE, Nº 875, CENTRO, UMARIZAL, RN saiu vencedor(a) no(s) item(ns): 1039, 1049, 1048, 1047, 1046, 1045, 1044, 1043, 1042, 1041, 1040, 1029, 1038, 1037, 1036, 1035, 1034, 1033, 1032, 1031, 1030; totalizando o valor de R$ 1.336,17 (HUM MIL, TREZENTOS E TRINTA E SEIS REAIS E DEZESSETE CENTAVOS)
Fundamento Legal...: Dispensavel - Lei 8.666/93, art. 24, II e suas alterações posteriores.
Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licitação e ratificado pelo(a) Sr(a) EDINO DE PAIVA, Presidente da Câmara.
RAFAEL GODEIRO - RN, 23 de Junho de 2023
ANTONIO ROMARIO DA SILVA
Comissão de Licitação
Presidente
Código Identificador: 21528278
CÂMARA MUNICIPAL DE Rafael Godeiro
Homologação
Termo Ratificação de Dispensa de Licitação nº. DISP202301016
TERMO DE RATIFICAÇÃO
RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II , da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) SUPERMERCADO PAI E FILHO LTDA CNPJ: 04.351.860/0001-20 R JOAQUIM CLEMENTE, Nº 875, CENTRO, UMARIZAL, RN saiu vencedor(a) no(s) item(ns): 1039, 1049, 1048, 1047, 1046, 1045, 1044, 1043, 1042, 1041, 1040, 1029, 1038, 1037, 1036, 1035, 1034, 1033, 1032, 1031, 1030; totalizando o valor de R$ 1.336,17 (HUM MIL, TREZENTOS E TRINTA E SEIS REAIS E DEZESSETE CENTAVOS), referente à Contratação de empresa para o fornecimento de material de expediente para suprir as necessidades da Câmara de Vereadores de Rafael Godeiro/RN.
RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilmo(a). Sr(a). Antonio Romario da Silva Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.
RAFAEL GODEIRO - RN, 23 de Junho de 2023
Edino de Paiva
Presidente
Código Identificador: 23664801
CÂMARA MUNICIPAL DE Rafael Godeiro
Extrato
Extrato de Contrato da dispensa nº. DISP202301016
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CAMARA MUNICIPAL DE RAFAEL GODEIRO – RN
EXTRATO DE CONTRATO
OBJETO: Contratação de empresa para o fornecimento de material de expediente para suprir as necessidades da Câmara de Vereadores de Rafael Godeiro/RN. FUNDAMENTO LEGAL: Dispensavel - Lei 8.666/93, art. 24, II DISPENSA DE LICITACAO nº DISP202301016. DOTAÇÃO: Recursos Próprios do Município de .:projeto 12321. PARTES CONTRATANTES: CAMARA MUNICIPAL DE RAFAEL GODEIRO – RN e: CT Nº 202301016. - 23/06/2023 até 31/12/2023 – SUPERMERCADO PAI E FILHO LTDA - R$ 1.336,17. Assinaram: CAMARA MUNICIPAL DE RAFAEL GODEIRO pela contratante e CT Nº 202301016. - 23/06/2023 até 31/12/2023 – SUPERMERCADO PAI E FILHO LTDA - R$ 1.336,17 pela contratada.
Código Identificador: 24206560
CÂMARA MUNICIPAL DE Tenente Laurentino Cruz
Contrato
CONTRATO N° 013/2023 D 020/2023
A CÂMARA MUNICIPAL DE TENENTE LAURENTINO CRUZ/RN, CNPJ: 01.623.787/0001-00, COM SEDE NA AV. AIRTON LAURENTINO, Nº 175, CENTRO, TENENTE LAURENTINO CRUZ/RN, CEP: 59.338-000, NESTE ATO REPRESENTADA PELO PRESIDENTE FRANCISCO CLEUDIMAR DA SILVA FERREIRA, BRASILEIRO, CASADO, RESIDENTE E DOMICILIADO NA RUA BAIXA DO MATEUS, ZONA RURAL, TENENTE LAURENTINO CRUZ/RN, DORAVANTE DENOMINADA CONTRATANTE, E A PESSOA JURÍDICA MANOEL L DE MEDEIROS – ME, INSCRITA NO CNPJ Nº 27.140.471/0001-51, COM ENDEREÇO NA RUA ABÍLIO CHACON Nº 57, SANTA MARIA GORETE, CURRAIS NOVOS/RN, NESTE ATO REPRESENTADA PELO SEU TITULAR, MANOEL LOPES DE MEDEIROS, INSCRITO NO CPF 154.941.444-53, RESIDENTE NA CIDADE DE CURRAIS NOVOS/RN, DORAVANTE DENOMINADA CONTRATADA, RESOLVEM, MEDIANTE AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES QUE MUTUAMENTE OUTORGAM, A SABER:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E SUAS CARACTERÍSTICAS:
1.1. - OBJETO: SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA ADMINISTRATIVA, COM APOIO NA ÁREA DE RECURSOS HUMANOS E GESTÃO DE MATERIAL/PATRIMÔNIO E FINANÇAS, NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE TENENTE LAURENTINO CRUZ/RN.
1.2. - CARACTERÍSTICAS: ACOMPANHAR E ORIENTAR A ADMINISTRAÇÃO CENTRAL DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL SOBRE MEDIDAS PARA SEU APRIMORAMENTO, SUGERIR MEDIDAS PARA A EXECUÇÃO DE TAREFAS RELATIVAS AO PLANEJAMENTO DA EXECUÇÃO FINANCEIRA, ORIENTAR SOBRE METODOLOGIA, NORMAS E PROCEDIMENTOS APLICÁVEIS AOS SETORES DE RECURSOS HUMANOS E DE PATRIMÔNIO (MATERIAL).
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO DO ATO CONTRATUAL:
2.1 - O PRESENTE CONTRATO SE EFETIVA POR MEIO DE CONTRATAÇÃO DIRETA, NA MODALIDADE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 020/2023, COM FUNDAMENTO NO ART. 75, INCISO II DA LEI N° 14.133, DE 1° DE ABRIL DE 2021, ART. 11, § 1º, INCISO II, DA RESOLUÇÃO Nº 001/2023, E ART. 2º, DO ATO DA MESA DIRETORA Nº 004/2023, ADOTADA A PROPOSTA DE MENOR PREÇO AFERIDA ATRAVÉS DE PESQUISA MERCADOLÓGICA REALIZADA POR MEIO DE PESQUISA ENTRE FORNECEDORES DOS SERVIÇOS/OBJETOS SIMILARES, FORMALIZADA CONFORME ART. 4º, INCISO III, DO ATO DA MESA DIRETORA Nº 03/2023 DA CÂMARA MUNICIPAL DE TENENTE LAURENTINO CRUZ.
2.2 - O PRESENTE CONTRATO VINCULA-SE ÀS DISPOSIÇÕES PRESENTES NO TERMO DE REFERÊNCIA, NA PROPOSTA VENCEDORA E NO ATO DA PRESIDÊNCIA QUE AUTORIZOU A CONTRATAÇÃO DIRETA.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO CONTRATUAL E DOS CASOS OMISSOS
3.1 - APLICA-SE AO CONTRATO A LEI FEDERAL Nº 14.133/2021, REGULAMENTADA NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL ATRAVÉS DA RESOLUÇÃO Nº 001/2023 E ATOS DA MESA DIRETORA NºS 01/2023, 03/2023, 04/2023 e 05/2023.
3.2 - OS CASOS OMISSOS OU SITUAÇÕES NÃO EXPLICITADAS NAS CLÁUSULAS DESTE CONTRATO SERÃO DECIDIDOS PELA CONTRATANTE, COM OPORTUNIDADE DE MANIFESTAÇÃO DA CONTRATADA.
CLÁUSULA QUARTA – DO REGIME E LOCAL DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
4.1 - O REGIME DE EXECUÇÃO CONTRATUAL SERÁ ATRAVÉS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS REALIZADOS POR PESSOAL TÉCNICO DA CONTRATADA, COM ATENDIMENTO DE CONSULTAS VIA TELEFONE, E-MAIL OU QUALQUER OUTRO MEIO ELETRÔNICO DISPONÍVEL E TAMBÉM COM VISITAS PRESENCIAIS (IN LOCO) E PERIÓDICAS REALIZADAS EM PELO MENOS 2 (DUAS) VEZES POR MÊS, OU QUANTAS VEZES SE FIZER NECESSÁRIO PARA ATENDER CONVENIÊNCIA DA CONTRATANTE, DESDE QUE PREVIAMENTE COMUNICADO À CONTRATADA.
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO DOS SERVIÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
5.1. - O VALOR MENSAL PELOS SERVIÇOS CONTRATADOS É DE A CÂMARA MUNICIPAL DE TENENTE LAURENTINO CRUZ/RN, CNPJ: 01.623.787/0001-00, COM SEDE NA AV. AIRTON LAURENTINO, Nº 175, CENTRO, TENENTE LAURENTINO CRUZ/RN, CEP: 59.338-000, NESTE ATO REPRESENTADA PELO PRESIDENTE FRANCISCO CLEUDIMAR DA SILVA FERREIRA, BRASILEIRO, CASADO, RESIDENTE E DOMICILIADO NA RUA BAIXA DO MATEUS, ZONA RURAL, TENENTE LAURENTINO CRUZ/RN, DORAVANTE DENOMINADA CONTRATANTE, E A PESSOA JURÍDICA MANOEL L DE MEDEIROS – ME, INSCRITA NO CNPJ Nº 27.140.471/0001-51, COM ENDEREÇO NA RUA ABÍLIO CHACON Nº 57, SANTA MARIA GORETE, CURRAIS NOVOS/RN, NESTE ATO REPRESENTADA PELO SEU TITULAR, MANOEL LOPES DE MEDEIROS, INSCRITO NO CPF 154.941.444-53, RESIDENTE NA CIDADE DE CURRAIS NOVOS/RN, DORAVANTE DENOMINADA CONTRATADA, RESOLVEM, MEDIANTE AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES QUE MUTUAMENTE OUTORGAM, A SABER:, ALCANÇANDO O VALOR GLOBAL DE R$ 23.100,00 (VINTE E TRÊS MIL E CEM REAIS), A SER PAGO ATÉ O 5º (QUINTO) DIA ÚTIL APÓS A EMISSÃO DA NOTA FISCAL NO PERÍODO ENTRE O DIA 20 A 25 DE CADA MÊS.
5.2 - SERÁ EXIGIDO DO CONTRATADO, PARA FINS DE PAGAMENTO MENSAL, A APRESENTAÇÃO DAS SEGUINTES CERTIDÕES:
I - PROVA DE REGULARIDADE PARA COM A FAZENDA MUNICIPAL, DA SEDE DA CONTRATADA, MEDIANTE APRESENTAÇÃO DE CERTIDÃO EMITIDA PELA SECRETARIA COMPETENTE DO MUNICÍPIO;
II - PROVA DE REGULARIDADE PARA COM A FAZENDA ESTADUAL, MEDIANTE APRESENTAÇÃO DE CERTIDÃO EMITIDA PELO ÓRGÃO COMPETENTE DO ESTADO, EM QUE ESTÁ SITUADA A SEDE DA CONTRATADA;
III - PROVA DE REGULARIDADE PARA COM A FAZENDA FEDERAL, MEDIANTE APRESENTAÇÃO DE CERTIDÃO CONJUNTA DE DÉBITOS RELATIVOS A TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO, FORNECIDA PELA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL OU PELA PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL, ABRANGENDO INCLUSIVE AS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVISTAS NAS ALÍNEAS “A” A “D” DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 11 DA LEI 8.212/91;
IV - PROVA DE REGULARIDADE RELATIVA AO FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO (FGTS);
V - PROVA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS INADIMPLIDOS PERANTE A JUSTIÇA DO TRABALHO, MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DE CERTIDÃO NEGATIVA, NOS TERMOS DO TÍTULO VII-A DA CLT, APROVADA PELO DECRETO-LEI Nº 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943 – CNDT.
5. 3. - A CORREÇÃO DO VALOR DECORRENTE DO INADIMPLEMENTO DE PAGAMENTO PELA CONTRATANTE, SOMENTE OCORRERÁ SE O PRAZO FOR SUPERIOR A 30 (TRINTA) DIAS.
5. 4. - FICA SOB RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA, AS DESPESAS COM TRANSPORTE E ALIMENTAÇÃO QUANDO DA REALIZAÇÃO DAS VIAGENS NECESSÁRIAS PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS NA SEDE DA CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEXTA – DO CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO E DA CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA:
6.1 - AS DESPESAS DECORRENTES DO PRESENTE CONTRATO CORRERÃO POR CONTA DE RECURSOS ORDINÁRIOS PROVENIENTES DO ORÇAMENTO PRÓPRIO DA CÂMARA MUNICIPAL, DE CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRADA ABAIXO:
EXERCÍCIO 2023 ÓRGÃO 001 – PODER LEGISLATIVO, UNIDADE 001 -CÂMARA MUNICIPAL, FUNÇÃO 01 – LEGISLATIVO, SUB-FUNÇÃO 01 – AÇÃO LEGISLATIVA, PROGRAMA 0001 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL, PROJETO ATIVIDADE 2001 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL, ELEMENTO 3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS DIREITOS OU RESPONSABILIDADES DAS PARTES E DAS PENALIDADES APLICÁVEIS:
-
- - RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA:
I - EXECUTAR O OBJETO DESTE CONTRATO DE ACORDO COM AS CONDIÇÕES E PRAZOS ESTABELECIDOS NESTE TERMO CONTRATUAL.
II - ASSUMIR A RESPONSABILIDADE POR QUAISQUER DANOS OU PREJUÍZOS CAUSADOS AO PATRIMÔNIO DA CONTRATANTE OU A TERCEIROS, QUANDO NO DESEMPENHO DAS ATIVIDADES OBJETO DESTE CONTRATO;
III - ENCAMINHAR PARA O SETOR FINANCEIRO DA CÂMARA MUNICIPAL DE TENENTE LAURENTINO CRUZ/RN, A(S) NOTA(S) FISCAL(IS) E CERTIDÕES DE REGULARIDADE PARA COM AS FAZENDAS PÚBLICAS FEDERAL, ESTADUAL, MUNICIPAL, FGTS E TRABALHISTA;
IV - ASSUMIR INTEGRALMENTE A RESPONSABILIDADE COM RELAÇÃO AOS ENCARGOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS DO PESSOAL UTILIZADO PARA A CONSECUÇÃO DO OBJETO DESTE CONTRATO;
V - PROVIDENCIAR A IMEDIATA CORREÇÃO DAS DEFICIÊNCIAS E/OU IRREGULARIDADES APONTADAS PELA CONTRATANTE;
VI - A REPARAR, CORRIGIR, REMOVER, RECONSTRUIR OU SUBSTITUIR, A SUAS EXPENSAS, NO TOTAL OU EM PARTE, O OBJETO DO CONTRATO EM QUE SE VERIFICAREM VÍCIOS, DEFEITOS OU INCORREÇÕES RESULTANTES DE SUA EXECUÇÃO OU DE MATERIAIS NELA EMPREGADOS;
7.2 - RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE:
I - PROPORCIONAR À CONTRATADA TODAS AS CONDIÇÕES NECESSÁRIAS AO PLENO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES DECORRENTES DO TERMO CONTRATUAL;
II - FISCALIZAR E ACOMPANHAR A EXECUÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL;
III - COMUNICAR À CONTRATADA TODA E QUALQUER OCORRÊNCIA RELACIONADA COM A EXECUÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL, DILIGENCIANDO NOS CASOS QUE EXIGEM PROVIDÊNCIAS CORRETIVAS;
IV - PROVIDENCIAR O(S) PAGAMENTO(S) À CONTRATADA À VISTA DA(S) NOTA(S) FISCAL(IS)/FATURA(S) DEVIDAMENTE ATESTADA(S) PELO SETOR COMPETENTE, DENTRO DO PRAZO ESTABELECIDO NESTE CONTRATO.
7.3 – DAS PENALIDADES:
I - EM CASO DE INEXECUÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO CONTRATO, BEM COMO DE OCORRÊNCIA DE ATRASO INJUSTIFICADO NA EXECUÇÃO DO OBJETO DESTE CONTRATO, SUBMETER-SE-Á A CONTRATADA, SENDO-LHE GARANTIDA PLENA DEFESA, ÀS SEGUINTES PENALIDADES:
A) ADVERTÊNCIA;
B) MULTA DE 0,5% (CINCO DÉCIMOS POR CENTO) A 30% (TRINTA POR CENTO) DO VALOR DO CONTRATO E SERÁ APLICADA AO RESPONSÁVEL POR QUALQUER DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS PREVISTAS NO ART. 155 DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021;
C) IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR QUE SERÁ APLICADA AO RESPONSÁVEL PELAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS PREVISTAS NOS INCISOS II, III, IV, V, VI E VII DO CAPUT DO ART. 155 DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021, QUANDO NÃO SE JUSTIFICAR A IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE MAIS GRAVE, E IMPEDIRÁ O RESPONSÁVEL DE LICITAR OU CONTRATAR NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DO ENTE FEDERATIVO QUE TIVER APLICADO A SANÇÃO, PELO PRAZO MÁXIMO DE 3 (TRÊS) ANOS;
D) DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR OU CONTRATAR QUE SERÁ APLICADA AO RESPONSÁVEL PELAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS PREVISTAS NOS INCISOS VIII, IX, X, XI E XII DO CAPUT DO ART. 155, DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021, BEM COMO PELAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS PREVISTAS NOS INCISOS II, III, IV, V, VI E VII DO CAPUT DO REFERIDO ARTIGO QUE JUSTIFIQUEM A IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE MAIS GRAVE QUE A SANÇÃO REFERIDA NO § 4º DESTE ARTIGO, E IMPEDIRÁ O RESPONSÁVEL DE LICITAR OU CONTRATAR NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DE TODOS OS ENTES FEDERATIVOS, PELO PRAZO MÍNIMO DE 3 (TRÊS) ANOS E MÁXIMO DE 6 (SEIS) ANOS.
II – NA APLICAÇÃO DAS SANÇÕES PREVISTAS NO ITEM “B” ANTERIOR, SERÁ FACULTADA A DEFESA PRÉVIA DO INTERESSADO NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS ÚTEIS, CONTADO DA INTIMAÇÃO;
III- A APLICAÇÃO DAS SANÇÕES PREVISTAS NOS ITENS “C” E “D” ANTERIORES, REQUERERÁ A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO DE RESPONSABILIZAÇÃO, A SER CONDUZIDO POR COMISSÃO COMPOSTA DE 2 (DOIS) OU MAIS SERVIDORES ESTÁVEIS, QUE AVALIARÁ FATOS E CIRCUNSTÂNCIAS CONHECIDOS E INTIMARÁ O LICITANTE OU O CONTRATADO PARA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS ÚTEIS, CONTADO DA DATA DE INTIMAÇÃO, APRESENTAR DEFESA ESCRITA E ESPECIFICAR AS PROVAS QUE PRETENDA PRODUZIR.
IV - O VALOR DA MULTA APLICADA DEVERÁ SER RECOLHIDA COMO RENDA PARA O MUNICÍPIO, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS A CONTAR DA DATA DA NOTIFICAÇÃO, PODENDO O CONTRATANTE, PARA ISSO, DESCONTÁ-LA DAS FATURAS POR OCASIÃO DO PAGAMENTO, SE JULGAR CONVENIENTE;
IV - O PAGAMENTO DA MULTA NÃO EXIMIRÁ A CONTRATADA DE CORRIGIR AS IRREGULARIDADES QUE DERAM CAUSA À PENALIDADE;
V. A CONTRATANTE DEVERÁ NOTIFICAR A CONTRATADA, POR ESCRITO, DE QUALQUER ANORMALIDADE CONSTATADA DURANTE A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS.
CLÁUSULA OITAVA - DA OBRIGAÇÃO DA CONTRATADA DE MANTER COMPATIBILIDADE E QUALIFICAÇÃO NA EXECUÇÃO CONTRATUAL:
8.1- A CONTRATADA SE COMPROMETE A MANTER, DURANTE TODA A EXECUÇÃO DO CONTRATO, COMPATIBILIDADE COM AS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS, BEM COMO TODAS AS CONDIÇÕES DE QUALIFICAÇÃO EXIGIDAS E DEFINIDAS NA ASSINATURA DESTE CONTRATO.
CLÁUSULA NONA - DA OBRIGAÇÃO DA CONTRATADA DE CUMPRIR COM AS EXIGÊNCIAS DE RESERVA DE CARGOS PREVISTOS NA LEI FEDERAL 8.213/91
9.1 - A CONTRATADA FICA OBRIGADA A CUMPRIR AS EXIGÊNCIAS DA RESERVA DE CARGOS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, PARA REABILITADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL E PARA APRENDIZ, OBSERVADO PARA ESSE FIM AS DISPOSIÇÕES DA LEI FEDERAL 8.213/91 QUE ESTABELECE O QUANTITATIVO EXIGÍVEL A PARTIR DE 100 (CEM) EMPREGADOS.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO PROCEDIMENTO DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
10.1- O CONTRATO TERÁ O SEGUINTE ACOMPANHAMENTO DE EXECUÇÃO:
10.1.1 - GESTOR DO CONTRATO: A QUEM EXERCER AS ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DE REPRESENTAR A ADMINISTRAÇÃO/CONTRATANTE JUNTO AO CONTRATADO, COORDENANDO, SUPERVISIONANDO E AVALIANDO A EXECUÇÃO CONTRATUAL, ACOMPANHAR O PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO, VERIFICAR A NECESSIDADE E POSSIBILIDADE DA RENOVAÇÃO/PRORROGAÇÃO, BEM COMO A VIABILIDADE DE CELEBRAÇÃO DOS RESPECTIVOS TERMOS ADITIVOS, TOMANDO TODAS AS MEDIDAS NECESSÁRIAS E PERTINENTES PARA A EXECUÇÃO BOA E FIEL DO CONTRATO.
10.1.2. - FISCAL DO CONTRATO: A QUEM COMPETE EXERCER AS ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DE ACOMPANHAR, INSPECIONAR, EXAMINAR E VERIFICAR A CONFORMIDADE DA EXECUÇÃO CONTRATUAL, SUBSIDIANDO O GESTOR DE CONTRATOS NA TOMADA DE DECISÕES, ATRAVÉS DA EMISSÃO DE RELATÓRIOS EM CASOS DE INADIMPLEMENTO OU DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS CASOS DE EXTINÇÃO CONTRATUAL
11. 1 - CONSTITUI MOTIVO PARA A EXTINÇÃO DO CONTRATO, A QUAL DEVERÁ SER FORMALIZADA NO PROCESSO, ASSEGURADOS O CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA, ÀS SEGUINTES SITUAÇÕES:
I - NÃO CUMPRIMENTO OU CUMPRIMENTO IRREGULAR DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS;
II - DESATENDIMENTO DAS DETERMINAÇÕES REGULARES EMITIDAS PELA AUTORIDADE DESIGNADA PARA ACOMPANHAR E FISCALIZAR SUA EXECUÇÃO OU POR AUTORIDADE SUPERIOR;
III - DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA OU DE INSOLVÊNCIA CIVIL DA EMPRESA CONTRATADA;
IV - CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR, REGULARMENTE COMPROVADOS, IMPEDITIVOS DA EXECUÇÃO DO CONTRATO;
V- RAZÕES DE INTERESSE PÚBLICO, JUSTIFICADAS PELA AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO OU DA ENTIDADE CONTRATANTE;
VI- NÃO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES RELATIVAS À RESERVA DE CARGOS PREVISTA EM LEI, BEM COMO EM OUTRAS NORMAS ESPECÍFICAS, PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, PARA REABILITADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL OU PARA APRENDIZ.
VII- ATRASO SUPERIOR A 2 (DOIS) MESES, CONTADOS DA EMISSÃO DA NOTA FISCAL, DOS PAGAMENTOS OU DE PARCELAS DE PAGAMENTOS DEVIDOS PELA ADMINISTRAÇÃO.
11.2 – A EXTINÇÃO DO CONTRATO PODERÁ SER DETERMINADA POR ATO UNILATERAL E ESCRITO DA CONTRATANTE, EXCETO NO CASO DE DESCUMPRIMENTO DECORRENTE DE SUA PRÓPRIA CONDUTA, BEM COMO PELA FORMA CONSENSUAL DE ACORDO ENTRE AS PARTES.
11.3 - QUANDO A EXTINÇÃO DECORRER DE CULPA EXCLUSIVA DA ADMINISTRAÇÃO, O CONTRATADO SERÁ RESSARCIDO PELOS PREJUÍZOS REGULARMENTE COMPROVADOS QUE HOUVER SOFRIDO E TERÁ DIREITO AOS PAGAMENTOS DEVIDOS PELA EXECUÇÃO DO CONTRATO ATÉ A DATA DE EXTINÇÃO.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
12.1 - A CONTRATANTE PODERÁ MODIFICAR, UNILATERALMENTE, AS CLÁUSULAS REFERENTES ÀS ESPECIFICAÇÕES DO SERVIÇO E AO VALOR CONTRATUAL EM DECORRÊNCIA DE ACRÉSCIMOS OU DIMINUIÇÃO QUANTITATIVA DE SEU OBJETO, NOS LIMITES PERMITIDOS PELA LEI - ART. 125, DA LEI 14.133/2021, PARA MELHOR ADEQUAÇÃO ÀS FINALIDADES DE INTERESSE PÚBLICO, RESPEITADOS OS DIREITOS DO CONTRATADO.
12.2- AS CLÁUSULAS ECONÔMICO-FINANCEIRAS E MONETÁRIAS DO CONTRATO NÃO PODERÃO SER ALTERADAS SEM PRÉVIA CONCORDÂNCIA DO CONTRATADO.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA– DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL
13. 1 - A CONTRATAÇÃO PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS REFERENTE AO PRESENTE PROCESSO COMPREENDE DE 17/06/2023 A 31/12/2023, SENDO VEDADA A CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA TOTAL OU PARCIAL DE QUAISQUER DIREITOS E/OU OBRIGAÇÕES INERENTES AO PRESENTE CONTRATO, POR QUAISQUER DAS PARTES, SEM PRÉVIA E EXPRESSA AUTORIZAÇÃO DA OUTRA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - FORMAS DE RECEBIMENTO DO OBJETO
14.1 - O RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO DOS SERVIÇOS SERÁ FEITO PELO SERVIDOR RESPONSÁVEL PELO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO;
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA– DO FORO
14. 1 - FICA ELEITO, PARA DIRIMIR EVENTUAIS CONTROVÉRSIAS ORIUNDAS DA CONTRATAÇÃO, O FORO DA COMARCA DE FLORÂNIA/RN, COM EXPRESSA RENÚNCIA DE QUALQUER OUTRA, POR MAIS ESPECIAL OU PRIVILEGIADO QUE SEJA.
AS PARTES PACTUADAS ASSINAM O PRESENTE INSTRUMENTO CONTRATUAL, EM 02 (DUAS) VIAS DE IGUAL TEOR E FORMA PARA QUE SURTAM SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS.
TENENTE LAURENTINO CRUZ/RN, 17 DE JUNHO DE 2023.
CÂMARA MUNICIPAL DE TENENTE LAURENTINO CRUZ/RN
CNPJ: 01.623.787/0001-00
Francisco Cleudimar da Silva Ferreira
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
CONTRATANTE
MANOEL L DE MEDEIROS - ME
CNPJ 27.140.417/0001-51
CONTRATADA
Manoel Lopes de Medeiros
REPRESENTANTE LEGAL
Código Identificador: 55106518
CÂMARA MUNICIPAL DE Tenente Laurentino Cruz
Ratificação de Dispensa de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO D 021/2023 *Correção de Publicação
Considerando o parecer jurídico emitido pela Assessoria Jurídica da Câmara Municipal, no que concerne a contratação de especialista na prestação de serviço de saúde de segurança no trabalho para atendimento do ESOCIAL
Considerando o que dispõe o artigo 24, II, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
RATIFICO e RECONHEÇO o processo de DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 021/2023 e, por conseguinte, a contratação da pessoa jurídica a seguir:
Contratada: CLINICA STELLA FERNANDES, CNPJ: 19.442.693/0001-09
Objeto: Contratação de especialista na prestação de serviço de saúde de segurança no trabalho para atendimento do ESOCIAL
Valor Global: R$ 16.057,00 (dezesseis mil e cinquenta e sete reais)
Tenente Laurentino Cruz/RN, 14 de junho de 2023.
Francisco Cleudimar da Silva Ferreira
Presidente da Câmara
Código Identificador: 08212213
CÂMARA MUNICIPAL DE Upanema
Extrato
EXTRATO DO CONTRATO N.º 032/2023
Partes: Câmara Municipal de Upanema – RN, CNPJ: 24.529.125/0001-71 e Rafael Magnos Vieira de Carvalho 09883564490/S.O.S. Servicos Eletricos e Refrigeracao, inscrita no CNPJ sob o nº 25.225.337/0001-28
Objeto: Contratação de empresa especializada para Prestação de serviços de manutenção preventiva em ar condicionados, destinados a Câmara Municipal de Upanema/RN.
Fundamento Legal: Art. 75, Inciso II e art. 95 Da Lei Federal N.º 14.133/2021.
Valor Global: R$ 7.457,00 (Sete Mil e Quatrocentos e Cinquenta e Sete Reais)
Vigência: 22/06/2023 À 22/07/2023
Data e Assinatura: Upanema/RN, 22 de junho de 2023, IBAMAR COSTA E SILVA, Presidente e Contratado
Código Identificador: 28133322
CÂMARA MUNICIPAL DE Upanema
Termo
TERMO DE ADJUDICAÇÃO - DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 018/2023
A CÂMARA MUNICIPAL DE UPANEMA- RN, Estado do Rio Grande do Norte, usando de suas atribuições legais e em conformidade com o que dispõe a Lei de nº 14.133, de 01 de abril de 2023, resolve ADJUDICAR a decisão da Comissão Permanente de Licitação, ao Processo de Dispensa de Licitação N.º 018/2023, objetivando a CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAL DE ENGENHEIRO OU ARQUITETO PARA SUPERVISÃO, FISCALIZAÇÃO, ORIENTAÇÃO TÉCNICA, ASSESSÓRIA, SERVIÇOS TÉCNICOS, VISTORIA, AVALIAÇÃO, PARECER TÉCNICO, MEDIÇÃO E OUTRAS ATRIBUIÇÕES PERTINENTES AO CARGO, DESTINADO A CÂMARA MUNICIPAL DE UPANEMA/RN, em favor da empresa qual seja: PAULO MÁRCIO DE LIMA, inscrito no CAU sob o nº A93782-7 e CPF: 010.141.804-30, com sede na Rua Francisco Simplício, 287, Ponta Negra, Natal/RN, CEP: 59.090-315, residente na cidade de Ruy Barbosa/RN, perfazendo o valor global de R$ 8.000,00 (Oito Mil Reais).
UPANEMA- RN, 23 de junho de 2023.
__________________________________
IBAMAR COSTA E SILVA
Presidente da Câmara
Código Identificador: 27505217
CÂMARA MUNICIPAL DE Upanema
Homologação
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 018/2023
A CÂMARA MUNICIPAL DE UPANEMA- RN, Estado do Rio Grande do Norte, usando de suas atribuições legais e em conformidade com o que dispõe a Lei de nº 14.133, de 01 de abril de 2023, resolve HOMOLOGAR a decisão da Comissão Permanente de Licitação, ao Processo de Dispensa de Licitação N.º 018/2023, objetivando a CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAL DE ENGENHEIRO OU ARQUITETO PARA SUPERVISÃO, FISCALIZAÇÃO, ORIENTAÇÃO TÉCNICA, ASSESSÓRIA, SERVIÇOS TÉCNICOS, VISTORIA, AVALIAÇÃO, PARECER TÉCNICO, MEDIÇÃO E OUTRAS ATRIBUIÇÕES PERTINENTES AO CARGO, DESTINADO A CÂMARA MUNICIPAL DE UPANEMA/RN, em favor da empresa qual seja: PAULO MÁRCIO DE LIMA, inscrito no CAU sob o nº A93782-7 e CPF: 010.141.804-30, com sede na Rua Francisco Simplício, 287, Ponta Negra, Natal/RN, CEP: 59.090-315, residente na cidade de Ruy Barbosa/RN, perfazendo o valor global de R$ 8.000,00 (Oito Mil Reais).
UPANEMA- RN, 23 de junho de 2023.
__________________________________
IBAMAR COSTA E SILVA
Presidente da Câmara
Código Identificador: 32762612
CÂMARA MUNICIPAL DE Upanema
Extrato
EXTRATO DO CONTRATO N.º 033/2023 DISPENSA Nº. 018/2023
PARTES: CAMARA MUNICIPAL DE UPANEMA - RN, CNPJ nº 24.529.125/0001-71 e a empresa PAULO MÁRCIO DE LIMA, inscrito no CAU sob o nº A93782-7 e CPF: 010.141.804-30.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAL DE ENGENHEIRO OU ARQUITETO PARA SUPERVISÃO, FISCALIZAÇÃO, ORIENTAÇÃO TÉCNICA, ASSESSÓRIA, SERVIÇOS TÉCNICOS, VISTORIA, AVALIAÇÃO, PARECER TÉCNICO, MEDIÇÃO E OUTRAS ATRIBUIÇÕES PERTINENTES AO CARGO, DESTINADO A CÂMARA MUNICIPAL DE UPANEMA/RN.
VALOR GLOBAL: R$ 8.000,00 (Oito Mil Reais)
VIGÊNCIA: 23/06/2023 à 30/09/2023
DATA E ASSINATURA: Upanema – RN, 23 de junho de 2023, IBAMAR COSTA E SILVA, Presidente e empresa Contratada.
Código Identificador: 51602351
CÂMARA MUNICIPAL DE Upanema
Portaria
PORTARIA Nº 030, DE 23 DE JUNHO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIA PARA SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER 1/2 (Meia) diária, no valor unitário de R$ 400,00 (quatrocentos Reais), totalizando R$ 200,00 (Duzentos Reais) ao Sr INAVAN FELIPE DOS SANTOS, portador do CPF nº 046.314.644-10, ocupante do Cargo Eletivo de Vereador, para fazer face às despesas com locomoção na cidade de Currais Novos, conforme a seguir:
Local de destino: Câmara Municipal de Currais Novos-RN.
Período do Afastamento: 26 de Junho de 2023.
Art. 2º - O servidor beneficiário de que trata o art. 1º, desta Portaria, fica obrigado à prestação de contas nos termos ao art. 16, § 6º, III, da Resolução nº 004/2013 – TCE, de 31 de Janeiro
de 2013.
Art. 3º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se
Publique-se
Cumpra-se
Upanema/RN, 23 de Junho de 2023.
IBAMAR COSTA E SILVA
Presidente
Código Identificador: 30461381
CÂMARA MUNICIPAL DE Upanema
Portaria
PORTARIA Nº 031, DE 23 DE JUNHO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIA PARA SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER 1/2 (Meia) diária, no valor unitário de R$ 400,00 (quatrocentos Reais), totalizando R$ 200,00 (Duzentos Reais) ao Sr. FRANKLIM MOURA SANTOS, portador do CPF nº 064.844.394-94, ocupante do Cargo Eletivo de Vereador, para fazer face às despesas com locomoção na cidade de Currais Novos, conforme a seguir:
Local de destino: Câmara Municipal de Currais Novos-RN.
Período do Afastamento: 26 de Junho de 2023.
Art. 2º - O servidor beneficiário de que trata o art. 1º, desta Portaria, fica obrigado à prestação de contas nos termos ao art. 16, § 6º, III, da Resolução nº 004/2013 – TCE, de 31 de Janeiro
de 2013.
Art. 3º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se
Publique-se
Cumpra-se
Upanema/RN, 23 de Junho de 2023.
IBAMAR COSTA E SILVA
Presidente
Código Identificador: 36228346
CÂMARA MUNICIPAL DE Upanema
Portaria
PORTARIA Nº 032, DE 23 DE JUNHO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIA PARA SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER 1/2 (Meia) diária, no valor unitário de R$ 400,00 (quatrocentos Reais), totalizando R$ 200,00 (Duzentos Reais) ao Sr. IBAMAR COSTA E SILVA, portador do CPF nº 031955054-01, ocupante do Cargo Eletivo de Vereador Presidente, para fazer face às despesas com locomoção na cidade de Currais Novos, conforme a seguir:
Local de destino: Câmara Municipal de Currais Novos-RN.
Período do Afastamento: 26 de Junho de 2023.
Art. 2º - O servidor beneficiário de que trata o art. 1º, desta Portaria, fica obrigado à prestação de contas nos termos ao art. 16, § 6º, III, da Resolução nº 004/2013 – TCE, de 31 de Janeiro
de 2013.
Art. 3º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se
Publique-se
Cumpra-se
Upanema/RN, 23 de Junho de 2023.
IBAMAR COSTA E SILVA
Presidente
Código Identificador: 37255757
CÂMARA MUNICIPAL DE Upanema
Portaria
PORTARIA Nº 033, DE 23 DE JUNHO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIA PARA SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER 1/2 (Meia) diária, no valor unitário de R$ 200,00 (Duzentos Reais), totalizando R$ 100,00 (Cem Reais) ao Sr RONALD AUGUSTO DE FIGUEIREDO AQUINO, portador do CPF nº 115.383.394-80, ocupante do Cargo de Tesoureiro, para fazer face às despesas com locomoção na cidade de Currais Novos, conforme a seguir:
Local de destino: Câmara Municipal de Currais Novos-RN.
Período do Afastamento: 26 de Junho de 2023.
Art. 2º - O servidor beneficiário de que trata o art. 1º, desta Portaria, fica obrigado à prestação de contas nos termos ao art. 16, § 6º, III, da Resolução nº 004/2013 – TCE, de 31 de Janeiro
de 2013.
Art. 3º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se
Publique-se
Cumpra-se
Upanema/RN, 23 de Junho de 2023.
IBAMAR COSTA E SILVA
Presidente
Código Identificador: 32826621
CÂMARA MUNICIPAL DE Areia Branca
Aviso
assignmentAVISO DE COTAÇÃO.pdf
Código Identificador: 66372461
CÂMARA MUNICIPAL DE Tibau
Outros
assignmentEXTRATO DE DISTRATO DE CONTRATO 012018 - CM TIBAU.pdf
Código Identificador: 17171086
CÂMARA MUNICIPAL DE José da Penha
Homologação
Código Identificador: 51206665
CÂMARA MUNICIPAL DE Areia Branca
Aviso
assignmentREPUBLICAÇÃO DE AVISO DE COTAÇÃO.pdf
Código Identificador: 11237066
CÂMARA MUNICIPAL DE Fernando Pedroza
Contrato
assignmentExtrato Termo de Contrato nº 17-2023.pdf
Código Identificador: 17164708
CÂMARA MUNICIPAL DE Fernando Pedroza
Contrato
assignmentExtrato de Termo de Contrato nº 18-2023.pdf
Código Identificador: 03025010
CÂMARA MUNICIPAL DE Santo Antônio
Promulgação
assignmentLEI Nº1.640-2023 - Revoga Verba Idenizatória.pdf
Código Identificador: 73475677
CÂMARA MUNICIPAL DE Baraúna
Contrato
assignmentTERMO DE CONTRATO Nº 001.2023 AO PREGÃO PRESENCIAL Nº 004.2023.pdf
Código Identificador: 32684767
CÂMARA MUNICIPAL DE Baraúna
Contrato
assignmentTERMO DE CONTRATO Nº 001.2023 A DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 020.2023.pdf
Código Identificador: 14684045
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim do Seridó
Portaria
assignmentPORTARIA 093, DE 23 DE JUNHO DE 2023.pdf
Código Identificador: 11245883
CÂMARA MUNICIPAL DE Boa Saúde
Aviso
assignmentAVISO COTAÇÃO ELETRONICA 05.2023.pdf
Código Identificador: 02478040
CÂMARA MUNICIPAL DE Tenente Laurentino Cruz
Extrato
assignmentD 021 - EXTRATO DE CONTRATO.pdf
Código Identificador: 41072583
CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel João Pessoa
Ratificação de Dispensa de Licitação
Código Identificador: 14031551
CÂMARA MUNICIPAL DE Touros
Extrato
assignmentEXTRATO DE CONCESSÃO DE DIARIA 190600001.pdf
Código Identificador: 48618743
CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel João Pessoa
Ratificação de Dispensa de Licitação
assignmentCAMARA____2023_rev_4.pdf
Código Identificador: 03816350
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Salgada
Aviso
assignmentCOTAÇÃO _ REG COMI JUST _ 23.06.2023.pdf
Código Identificador: 67083630
CÂMARA MUNICIPAL DE João Dias
Portaria
assignmentPortaria nº 010-2023 - Nomeia Comissão de Contratação.pdf
Código Identificador: 33053482