Edição 1686 - Rio Grande do Norte, quarta-feira, 05 de julho de 2023
CÂMARA MUNICIPAL DE Angicos
Portaria
P O R T A R I A Nº 037/2023
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANGICOS – RN, no uso de suas atribuições que confere a Lei Orgânica do Município,
R E S O L V E:
Art. 1º EXONERAR, a Senhora VALÉRIA LIMA DA SILVA, CPF. 108.217.514-50, do cargo de Chefe de Gabinete da Câmara Municipal.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Angicos – RN, 03 de julho de 2023.
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Clóves Tibúrcio da Costa
PRESIDENTE
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO DE ERRO MATERIAL.
Código Identificador: 04332281
CÂMARA MUNICIPAL DE Angicos
Portaria
P O R T A R I A Nº 039/2023
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANGICOS – RN, no uso de suas atribuições que confere a Lei Orgânica do Município,
R E S O L V E:
Art. 1º NOMEAR, a Senhora VALÉRIA LIMA DA SILVA, CPF:108.217.514-50, para o cargo de Assessora Parlamentar da Câmara Municipal, em conformidade com o Art. 4º da Lei Municipal nº 1.272/2023 e da Resolução nº. 010/2023.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Angicos – RN, 04 de julho de 2023.
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Clóves Tibúrcio da Costa
PRESIDENTE
Código Identificador: 40615424
CÂMARA MUNICIPAL DE Angicos
Portaria
PORTARIA Nº 040/2023
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANGICOS/RN, no uso de suas atribuições que confere a Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º ALTERA o cargo do Senhor EVANDRO BATISTA DANTAS DE MEDEIROS, CPF: 938.840.604-49, de Assessor de Comunicação para o cargo de Chefe de Gabinete da Câmara Municipal.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a partir de 01 de julho de 2023.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Angicos/RN, 04 de julho de 2023.
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Clóves Tibúrcio da Costa
PRESIDENTE
Código Identificador: 54682238
CÂMARA MUNICIPAL DE Angicos
Termo
EXTRATO TERMO DE ADESÃO Nº001/2023 - ASSESSORIA ADMINISTRATIVA
ASSUNTO: Adesão a Ata de Registro de Preços nº 016/2023, proveniente do Pregão Presencial nº 008/2023 SRP da Prefeitura Municipal de Montanhas/RN.
INTERESSADO: Câmara Municipal de Angicos/RN
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANGICOS/RN por intermédio de seu Presidente Legislativo TORNA PÚBLICO a adesão a Ata de Registro de Preços nº 016/2023, proveniente do Pregão Presencial nº 008/2023 SRP, realizado pelo município de Montanhas/RN, Tipo MENOR PREÇO, OBJETO: Adesão à Ata de Registro de Preços nº 016/2023, proveniente do Pregão Presencial nº 008/2023 - SRP, realizado pela Prefeitura Municipal de Montanhas/RN, visando o REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE ASSESSORIA TÉCNICA PROFISSIONAL, PARA ACOMPANHAMENTO E ORIENTAÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, COM O INTUITO DE ESTRUTURAR OS SETORES ADMINISTRATIVOS E PROGRAMAR PROCEDIMENTOS, PARA INTENSIFICAR AS AÇÕES NO DESENVOLVIMENTO DE ORIENTAÇÕES DO ÓRGÃO DE CONTROLE INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANGICOS/RN, conforme especificações e discriminações constantes, tudo em conformidade com as disposições deste documento e seus anexos, que o integram e complementam, e ainda em conformidade com a legislação vigente, tendo como vencedor do certame o senhor JULIO CESAR DE BRITO FERREIRA, inscrito no CPF sob n° 072.065.564-18, valor global estimado da adesão é de R$ 52.800,00 (cinquenta e dois mil e oitocentos reais). VIGÊNCIA: De 30 de junho de 2023 a 11 de maio de 2024, conforme Ata de Registro de Preços mencionada.
Angicos/RN, 30 de junho de 2023.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN
ÓRGÃO GERENCIADOR
CÂMARA MUNICIPAL DE ANGICOS/RN
ÓRGÃO PARTICIPANTE (CARONA)
JULIO CESAR DE BRITO FERREIRA
CPF: 072.065.564-18
FORNECEDOR
Código Identificador: 15432705
CÂMARA MUNICIPAL DE Angicos
Contrato
EXTRATO DE CONTRATO N 015.2023 - ASSESSORIA ADMINISTRATIVA
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 001/2023 – ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 016/2023, PROVENIENTE DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2023 - SRP.
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE ANGICOS/RN
CONTRATADO: JULIO CESAR DE BRITO FERREIRA, CPF n° 072.065.564-18.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE ASSESSORIA TÉCNICA PROFISSIONAL, PARA ACOMPANHAMENTO E ORIENTAÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, COM O INTUITO DE ESTRUTURAR OS SETORES ADMINISTRATIVOS E PROGRAMAR PROCEDIMENTOS, PARA INTENSIFICAR AS AÇÕES NO DESENVOLVIMENTO DE ORIENTAÇÕES DO ÓRGÃO DE CONTROLE INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANGICOS/RN, EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE.
BASE LEGAL: Lei 8.666/1993 em consonância com a Lei 10.520/2002 e suas alterações posteriores, nos termos do Art. 8º, § 1º e § 3º, do Decreto nº 3.931, de 19 de setembro de 2001 (Revogado pelo Decreto nº 7.892, de 2013) e demais normas em vigor.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 01.001 – CÂMARA MUNICIPAL DE ANGICOS / Elemento de Despesa: 3.3.90.36 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FISICA / Ação: 2001 – MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA CÂMARA / Fonte: 15000000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS / Região: 0001 - ANGICOS.
VIGÊNCIA: Inicialmente de 12 (doze) meses (a contar da data de sua assinatura).
VALOR MENSAL: R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais).
VALOR GLOBAL: R$ 52.800,00 (cinquenta e dois mil e oitocentos reais).
ASSINATURA:
Cloves Tiburcio da Costa
Presidente da Câmara Municipal (CONTRATANTE).
Júlio César de Brito Ferreira –
JULIO CESAR DE BRITO FERREIRA (CONTRATADA).
Angicos/RN, em 30 de junho de 2023.
Código Identificador: 05412387
CÂMARA MUNICIPAL DE Angicos
Portaria
P O R T A R I A Nº 042/2023
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANGICOS – RN, no uso de suas atribuições que confere a Lei Orgânica do Município,
R E S O L V E:
Art. 1º NOMEAR, o Senhor MELKES EDEKE DA SILVA JÚNIOR, CPF: 705.025.654-46, para o cargo de Assessor Parlamentar da Câmara Municipal, em conformidade com o Art. 4º da Lei Municipal nº 1.272/2023 e da Resolução nº. 010/2023.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Angicos – RN, 04 de julho de 2023.
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Clóves Tibúrcio da Costa
PRESIDENTE
Código Identificador: 14088144
CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
Homologação
HOMOLOGAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DE DESPESAS - PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2023 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 20060001/2023
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA TÉCNICO-CONTÁBIL, FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA PARA ATENDER À CÂMARA MUNICIPAL DE APODI/RN. Face aos elementos constantes do PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2023, Processo Administrativo 20060001/2023 e ao disposto no art. 43, inciso VI da Lei Federal nº. 8.666/93,
Resolvo:
HOMOLOGAR o Pregão Presencial 007/2023, bem como F E C NOGUEIRA EIRELI, inscrita no CNPJ: 15.156.701/0001-91, sendo o valor unitário de R$ 6.150,00 (seis mil, cento e cinquenta reais) e o valor Global de R$ 73.800,00 (setenta e três mil e oitocentos reais), conforme resultado classificatório após a fase de lances em anexo.
Apodi-RN, 03 de JULHO de 2023
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Antônio de Souza Maia Junior
Presidente da Câmara Municipal de Apodi.
Código Identificador: 23011606
CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
Portaria
PORTARIA N.º 287/2023-GP, DE 04 DE JULHO DE 2023
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE APODI, Estado do Rio Grande do Norte, no uso da atribuição legal que lhe confere o art. 43, inciso III, do Regimento Interno, considerando a Lei Municipal Nº 1925/2022, considerando o disposto no art. 22 e inciso III, da Resolução nº 11/2016 – TCE e tendo em vista a solicitação de diária(s) do Vereador Presidente da CMA – ANTÔNIO DE SOUZA MAIA JÚNIOR-MDB.
R E S O L V E
Art. 1º - Conceder 1 (uma) Diária, no valor R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), ao Senhor ANTÔNIO DE SOUZA MAIA JÚNIOR-MDB - Vereador Presidente da CMA, para fazer face as despesas com transportes e alimentação na cidade de Natal-RN, conforme a seguir:
Objeto do Deslocamento: Participar da XV SEXTA DE CONTAS - Operação Ordenada na Educação no RN: Resultados e Perspectivas no Auditório do Tribunal de Contas do Estado do RN – TCE/RN, em Natal-RN no dia 7 de julho de 2023.
Período do Afastamento: 7 de julho de 2023
Art. 2º - O beneficiário de que trata o art. 1º, desta Portaria, fica obrigado à prestação de contas nos termos ao art. 22 e inciso III, da Resolução nº 11/2016 – TCE, de 09 de junho de 2016.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Apodi/RN, em 4 de julho de 2023.
ANTÔNIO DE SOUZA MAIA JÚNIOR
Presidente da Câmara de Apodi
Código Identificador: 21404552
CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
Portaria
PORTARIA N.º 288/2023-GP, DE 04 DE JULHO DE 2023
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE APODI, Estado do Rio Grande do Norte, no uso da atribuição legal que lhe confere o art. 43, inciso III, do Regimento Interno, considerando a Lei Municipal Nº 1925/2022, considerando o disposto no art. 22 e inciso III, da Resolução nº 11/2016 – TCE e tendo em vista a solicitação de diária(s) do Vereador da CMA – ADAILTON JOSÉ TARGINO -MDB.
R E S O L V E
Art. 1º - Conceder 1 (uma) Diária, no valor R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), ao Senhor ADAILTON JOSÉ TARGINO-MDB - Vereador da CMA, para fazer face as despesas com transportes e alimentação na cidade de Natal-RN, conforme a seguir:
Objeto do Deslocamento: Participar da XV SEXTA DE CONTAS - Operação Ordenada na Educação no RN: Resultados e Perspectivas no Auditório do Tribunal de Contas do Estado do RN – TCE/RN, em Natal-RN no dia 7 de julho de 2023.
Período do Afastamento: 7 de julho de 2023
Art. 2º - O beneficiário de que trata o art. 1º, desta Portaria, fica obrigado à prestação de contas nos termos ao art. 22 e inciso III, da Resolução nº 11/2016 – TCE, de 09 de junho de 2016.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Apodi/RN, em 4 de julho de 2023.
ANTÔNIO DE SOUZA MAIA JÚNIOR
Presidente da Câmara de Apodi
Código Identificador: 65325575
CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
Portaria
PORTARIA N.º 289/2023-GP, DE 04 DE JULHO DE 2023
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE APODI, Estado do Rio Grande do Norte, no uso da atribuição legal que lhe confere o art. 43, inciso III, do Regimento Interno, considerando a Lei Municipal Nº 1925/2022, considerando o disposto no art. 22 e inciso III, da Resolução nº 11/2016 – TCE e tendo em vista a solicitação de diária(s) do Vereador Presidente da CMA – ANTÔNIO DE SOUZA MAIA JÚNIOR-MDB.
R E S O L V E
Art. 1º - Conceder 2 (duas) Diárias, Valor Unitário de valor R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) totalizando R$ 500,00 (quinhentos reais), ao Senhor ANTÔNIO DE SOUZA MAIA JUNIOR - Vereador Presidente da CMA, para fazer face as despesas com transportes e alimentação na cidade de Mossoró-RN, conforme a seguir:
Objeto do Deslocamento: Participar do Encontro Regional com Gestores Públicos Municipais através da Escola de Contas Professor Severino Lopes de Oliveira do Tribunal de Contas do Estado do RN – TCE/RN, em Mossoró-RN (Polo III), nos dias 12 e 13 de julho de 2023.
Período do Afastamento: 12 e 13 de julho de 2023
Art. 2º - O beneficiário de que trata o art. 1º, desta Portaria, fica obrigado à prestação de contas nos termos ao art. 22 e inciso III, da Resolução nº 11/2016 – TCE, de 09 de junho de 2016.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Apodi/RN, em 4 de julho de 2023.
ANTÔNIO DE SOUZA MAIA JÚNIOR
Presidente da Câmara de Apodi
Código Identificador: 30403273
CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
Portaria
PORTARIA N.º 290/2023-GP, DE 04 DE JULHO DE 2023
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE APODI, Estado do Rio Grande do Norte, no uso da atribuição legal que lhe confere o art. 43, inciso III, do Regimento Interno, considerando a Lei Municipal Nº 1925/2022, considerando o disposto no art. 22 e inciso III, da Resolução nº 11/2016 – TCE e tendo em vista a solicitação de diária(s) do Procurador Geral da CMA – ISAAC SAMUEL DO CARMO.
R E S O L V E
Art. 1º - Conceder 1 (uma) Diária, Valor de valor R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), ao Senhor ISAAC SAMUEL DO CARMO – Procurador Geral da CMA, para fazer face as despesas com transportes e alimentação na cidade de Mossoró-RN, conforme a seguir:
Objeto do Deslocamento: Participar do Encontro Regional com Gestores Públicos Municipais através da Escola de Contas Professor Severino Lopes de Oliveira do Tribunal de Contas do Estado do RN – TCE/RN, em Mossoró-RN (Polo III), nos dias 12 e 13 de julho de 2023.
Período do Afastamento: 12 e 13 de julho de 2023
Art. 2º - O beneficiário de que trata o art. 1º, desta Portaria, fica obrigado à prestação de contas nos termos ao art. 22 e inciso III, da Resolução nº 11/2016 – TCE, de 09 de junho de 2016.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Apodi/RN, em 4 de julho de 2023.
ANTÔNIO DE SOUZA MAIA JÚNIOR
Presidente da Câmara de Apodi
Código Identificador: 77484411
CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO N°: 019/2023. ORIGEM: PREGÃO PRESENCIAL Nº: 005/2023 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 14060001/2023
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE APODI/RN, CNPJ: 08.545.949.0001/89
CONTRATADO: AARTH ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, CNPJ: 22.606.932/0001-15
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE UMA EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA CONTÍNUA NO SUPORTE EM ATENDIMENTO AOS DEPARTAMENTOS DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE APODI/RN.
VALOR TOTAL: valor Global de R$ 44.400,00 (quarenta e quatro mil e quatrocentos reais), a ser pago mensalmente o valor de R$ 3.700,00 (três mil e setecentos reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Unidade Gestora: 01 – Câmara Municipal De Apodi; Órgão Orçamentário: 1000 – Poder Legislativo; Unidade Orçamentária: 1001 – Câmara Municipal De Apodi; Função: 01 – Legislativa; Subfunção: 31 – Ação Legislativa; Programa: 01 – Programa De Apoio Legislativa; Ação: 2.1 – Manutenção Das Atividades Do Poder Legislativo; Despesa 713: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica.
VIGÊNCIA DO CONTRATO, 12 (doze) meses, iniciando na data da assinatura até o dia 30 de junho de 2024.
DATA DE ASSINATURA: 04 de JULHO de 2023.
Código Identificador: 70068851
CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO N°: 020/2023. ORIGEM: PREGÃO PRESENCIAL Nº: 007/2023 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 20060001/2023
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE APODI/RN, CNPJ: 08.545.949.0001/89
CONTRATADO: F E C NOGUEIRA EIRELI, CNPJ: 15.156.701/0001-91
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA TÉCNICO-CONTÁBIL, FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA PARA ATENDER À CÂMARA MUNICIPAL DE APODI/RN.
VALOR TOTAL: valor Global de R$ 73.800,00 (setenta e três mil e oitocentos reais), a ser pago mensalmente o valor de R$ 6.150,00 (seis mil, cento e cinquenta reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Unidade Gestora: 01 – Câmara Municipal De Apodi; Órgão Orçamentário: 1000 – Poder Legislativo; Unidade Orçamentária: 1001 – Câmara Municipal De Apodi; Função: 01 – Legislativa; Subfunção: 31 – Ação Legislativa; Programa: 01 – Programa De Apoio Legislativa; Ação: 2.1 – Manutenção Das Atividades Do Poder Legislativo; Despesa 713: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica.
VIGÊNCIA DO CONTRATO, 12 (doze) meses, iniciando na data da assinatura até o dia 30 de junho de 2024.
DATA DE ASSINATURA: 04 de JULHO de 2023.
Código Identificador: 76787870
CÂMARA MUNICIPAL DE Baraúna
Portaria
PORTARIA N° 037/2023 – CMB.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARAÚNA - RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei:
RESOLVE:
Art. 1º- Exonerar, a partir desta data, do Cargo em Comissão de Assessor (a) Parlamentar, a senhora ELISSANDRA DA COSTA SANTOS, CPF Nº 700.833.354-47, que instituia o Quadro Funcional desta Egrégia Casa Legislativa, nomeada em 04 de maio de 2022, através da portaria n° 029/2022.
Art. 2º- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao de sua assinatura.
REGISTRE - SE,
PUBLIQUE - SE E
CUMPRA - SE.
Baraúna - RN, 30 de junho de 2023.
FABRICIO DE SOUSA CARVALHO
Presidente
Código Identificador: 12646747
CÂMARA MUNICIPAL DE Baraúna
Portaria
PORTARIA N° 038/2023 – CMB.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARAÚNA - RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei:
RESOLVE:
Art. 1º- Nomear, a partir desta data, para exercer o Cargo em Comissão de Assessor Parlamentar, a senhorita LIS KEMILLY DA SILVA LIMA, CPF Nº 154.746.884-07, que institui o Quadro Funcional desta Egrégia Casa Legislativa, em conformidade com a Lei Municipal nº 584/2017.
Art. 2º- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE - SE,
PUBLIQUE - SE E
CUMPRA - SE.
Baraúna - RN, 30 de junho de 2023.
FABRICIO DE SOUSA CARVALHO
Presidente
Código Identificador: 26738080
CÂMARA MUNICIPAL DE Brejinho
Dispensa
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 019/2023
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 019/2023
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE BREJINHO
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 019/2023 ASSUNTO: AQUISIÇÃO PARECLADA DE MATERIAL DE EXPEDIENTE, o Sr. Jose Ednailson do nascimento, autoriza a DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 019/2023, após acato de parecer jurídico desta entidade em favor da empresa MATHEUS DE MELO FAGUNDES, CNPJ 26.950.087/0001-51, a empresa apresentou melhor proposta no valor mensal de R$ 16.998,10 (dezesseis mil novecentos e noventa e oito reais e dez centavos). Vigência: 31/12/2023.A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no art. 24, inciso II, da Lei Federal Nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações, que permitem tal procedimento. Brejinho/RN, em 04 de julho de 2023. Jose Ednailson do nascimento Presidente
Código Identificador: 04408672
CÂMARA MUNICIPAL DE Brejinho
Dispensa
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 019/2023
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 019/2023
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE BREJINHO
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 019/2023 ASSUNTO: AQUISIÇÃO PARECLADA DE MATERIAL DE EXPEDIENTE. Reconheço a dispensa de licitação fundamentada no art. 24, II da Lei Federal 8.666/93 e suas atualizações posteriores, para contratação da empresa MATHEUS DE MELO FAGUNDES, CNPJ 26.950.087/0001-51, a empresa apresentou melhor proposta no valor mensal de R$ 16.998,10 (dezesseis mil novecentos e noventa e oito reais e dez centavos). Vigência: 31/12/2023. Ratifico a presente DISPENSA DE LICITAÇÃO, realizada notadamente com fundamento ao disposto no art. 26 da Lei Federal nº 8.666 /93. Determino que se proceda a publicação do devido extrato na imprensa oficial. Brejinho/RN, em 04 de julho de 2023. Jose Ednailson do nascimento Presidente
Código Identificador: 82234216
CÂMARA MUNICIPAL DE Caiçara do Rio do Vento
Dispensa
DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 026/2023
A Presidente da Comissão Permanente de Licitação – CPL, da CÂMARA MUNICIPAL DE CAIÇARA DO RIO DO VENTO/RN, no uso de suas atribuições e considerando tudo que consta deste Processo Administrativo de Dispensa de Licitação nº 026/2023, vem emitir a presente Declaração de Dispensa de Licitação, amparada no art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, visando a Contratação de empresa para os serviços de manutenção na placa de identificação da fachada, suporte, mastro das bandeiras e na sala de almoxarifado, no prédio da Câmara Municipal de Caiçara do Rio do Vento/RN, pelo valor global de R$ 7.660,00 (sete mil seiscentos e sessenta reais).
Assim sendo, e, nos termos do art.26, da Lei nº 8.666/93, vem comunicar ao Gestor FRANCISCO LAÉCIO CONFESSOR – Presidente Mesa Diretora da Câmara Municipal, a presente declaração, para que proceda, se de acordo, a devida ratificação.
Caiçara do Rio do Vento//RN, 04 de julho de 2023
EMANUELLE CRISTINA DA CÂMARA BARBOSA
Comissão Permanente de Licitação - CPL
Presidente
Código Identificador: 10313053
CÂMARA MUNICIPAL DE Caiçara do Rio do Vento
Ratificação de Dispensa de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO – DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 026/2023
Pelo presente termo, Eu, FRANCISCO LAÉCIO CONFESSOR – Vereador Presidente da Mesa Diretora da CÂMARA MUNICIPAL DE CAIÇARA DO RIO DO VENTO/RN, RECONHEÇO a Dispensa de Licitação nº 026/2023, com fundamento no art. 24, inciso II , da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores, e, em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, visando a Contratação de empresa para os serviços de manutenção na placa de identificação da fachada, suporte, mastro das bandeiras e na sala de almoxarifado, no prédio da Câmara Municipal de Caiçara do Rio do Vento/RN.
Assim sendo, RATIFICO a presente Dispensa de Licitação nº 026/2023, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, na conformidade do Despacho da Sra. EMANUELLE CRISTINA DA CÂMARA BARBOSA, Presidente da Comissão Permanente de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.
Caiçara do Rio do Vento/RN, 04 de julho de 2023
Vereador FRANCISCO LAÉCIO CONFESSOR
Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal
Código Identificador: 20117484
CÂMARA MUNICIPAL DE Caiçara do Rio do Vento
Dispensa
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 026/2023
A Presidente da Comissão Permanente de Licitação – CPL, da CÂMARA MUNICIPAL DE CAIÇARA DO RIO DO VENTO/RN, no uso de suas atribuições e considerando tudo que consta deste Processo Administrativo de Dispensa de Licitação nº 026/2023, em cumprimento à ratificação procedida pelo Gestor, Sr FRANCISCO LAÉCIO CONFESSOR, Vereador Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:
Objeto........................: Contratação de empresa para os serviços de manutenção na placa de identificação da fachada, suporte, mastro das bandeiras e na sala de almoxarifado, no prédio da Câmara Municipal de Caiçara do Rio do Vento/RN.
Contratado.................: JOSÉ ROMÁRIO DA SILVA ARAÚJO/VISUAL TEC, CNPJ: 37.062.101/0001-05
Fundamento Legal...: art. 24, inciso II , da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão Permanente de Licitação e ratificado pelo Gestor Sr. FRANCISCO LAÉCIO CONFESSOR, Vereador – Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal.
Caiçara do Rio do Vento/RN, 04 de julho de 2023
EMANUELLE CRISTINA DA CÂMARA BARBOSA
Comissão Permanente de Licitação - CPL
Presidente
Código Identificador: 63680471
CÂMARA MUNICIPAL DE Caiçara do Rio do Vento
Extrato
EXTRATO DO CONTRATO – DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 026/2023
CONTRATO Nº....................: 029/2023
ORIGEM...............................: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 026/2023
CONTRATANTE.................: CÂMARA MUNICIPAL DE CAIÇARA DO RIO DO VENTO
CONTRATADA(O)...............: JOSÉ ROMÁRIO DA SILVA ARAÚJO/VISUAL TEC, CNPJ: 37.062.101/0001-05
OBJETO................................: Contratação de empresa para os serviços de manutenção na placa de identificação da fachada, suporte, mastro das bandeiras e na sala de almoxarifado, no prédio da Câmara Municipal de Caiçara do Rio do Vento/RN.
VALOR TOTAL..................: R$ 7.660,00 (sete mil e seiscentos e sessenta reais)..
PROGRAMA DE TRABALHO......: Exercício 2023 – Atividade 0101.010310001.2.001 Manutenção das atividades da Câmara – Classificação econômica 3.3.90.39.00 – Serv. Pessoas Jurídica-PJ – Subelemento 3.3.90.39.99, no valor R$ 7.660,00.
VIGÊNCIA............................: 04 de julho de 2023 a 31 de agosto de 2023
DATA DA ASSINATURA....: 04 de julho de 2023
Código Identificador: 48221287
CÂMARA MUNICIPAL DE Caiçara do Rio do Vento
Dispensa
DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 027/2023
A Presidente da Comissão Permanente de Licitação – CPL, da CÂMARA MUNICIPAL DE CAIÇARA DO RIO DO VENTO/RN, no uso de suas atribuições e considerando tudo que consta deste Processo Administrativo de Dispensa de Licitação nº 027/2023, vem emitir a presente Declaração de Dispensa de Licitação, amparada no art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, visando a Contratação de empresa para confecção de armário multiuso em MDF, mesa dupla fase madeirado, prateleiras em aço e relógio led de parede, destinados a Câmara Municipal de Caiçara do Rio do Vento/RN, pelo valor global de R$ 5.678,00 (cinco mil e seiscentos e setenta e oito reais).
Assim sendo, e, nos termos do art.26, da Lei nº 8.666/93, vem comunicar ao Gestor FRANCISCO LAÉCIO CONFESSOR – Presidente Mesa Diretora da Câmara Municipal, a presente declaração, para que proceda, se de acordo, a devida ratificação.
Caiçara do Rio do Vento//RN, 04 de julho de 2023
EMANUELLE CRISTINA DA CÂMARA BARBOSA
Comissão Permanente de Licitação - CPL
Presidente
Código Identificador: 12718738
CÂMARA MUNICIPAL DE Caiçara do Rio do Vento
Ratificação de Dispensa de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO – DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 027/2023
Pelo presente termo, Eu, FRANCISCO LAÉCIO CONFESSOR – Vereador Presidente da Mesa Diretora da CÂMARA MUNICIPAL DE CAIÇARA DO RIO DO VENTO/RN, RECONHEÇO a Dispensa de Licitação nº 027/2023, com fundamento no art. 24, inciso II , da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores, e, em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, visando a Contratação de empresa para confecção de armário multiuso em MDF, mesa dupla fase madeirado, prateleiras em aço e relógio led de parede, destinados a Câmara Municipal de Caiçara do Rio do Vento/RN.
Assim sendo, RATIFICO a presente Dispensa de Licitação nº 027/2023, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, na conformidade do Despacho da Sra. EMANUELLE CRISTINA DA CÂMARA BARBOSA, Presidente da Comissão Permanente de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.
Caiçara do Rio do Vento/RN, 04 de julho de 2023
Vereador FRANCISCO LAÉCIO CONFESSOR
Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal
Código Identificador: 47048051
CÂMARA MUNICIPAL DE Caiçara do Rio do Vento
Dispensa
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 027/2023
A Presidente da Comissão Permanente de Licitação – CPL, da CÂMARA MUNICIPAL DE CAIÇARA DO RIO DO VENTO/RN, no uso de suas atribuições e considerando tudo que consta deste Processo Administrativo de Dispensa de Licitação nº 027/2023, em cumprimento à ratificação procedida pelo Gestor, Sr FRANCISCO LAÉCIO CONFESSOR, Vereador Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:
Objeto........................: Contratação de empresa para confecção de armário multiuso em MDF, mesa dupla fase madeirado, prateleiras em aço e relógio led de parede, destinados a Câmara Municipal de Caiçara do Rio do Vento/RN.
Contratado.................: MARIA DAS GRAÇAS PEREIRA DA SILVA/MV SERVIÇOS, CNPJ: 29.356.259/0001-51
Fundamento Legal...: art. 24, inciso II , da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão Permanente de Licitação e ratificado pelo Gestor Sr. FRANCISCO LAÉCIO CONFESSOR, Vereador – Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal.
Caiçara do Rio do Vento/RN, 04 de julho de 2023
EMANUELLE CRISTINA DA CÂMARA BARBOSA
Comissão Permanente de Licitação - CPL
Presidente
Código Identificador: 41430625
CÂMARA MUNICIPAL DE Caiçara do Rio do Vento
Extrato
EXTRATO DO CONTRATO 030 2023– DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 027/2023
CONTRATO Nº....................: 030/2023
ORIGEM...............................: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 027/2023
CONTRATANTE.................: CÂMARA MUNICIPAL DE CAIÇARA DO RIO DO VENTO
CONTRATADA(O)...............: MARIA DAS GRAÇAS PEREIRA DA SILVA/MV SERVIÇOS, CNPJ: 29.356.259/0001-51
OBJETO................................: Contratação de empresa para confecção de armário multiuso em MDF, mesa dupla fase madeirado, prateleiras em aço e relógio led de parede, destinados a Câmara Municipal de Caiçara do Rio do Vento/RN.
VALOR TOTAL..................: R$ 5.678,00 (cinco mil e seiscentos e setenta e oito reais).
PROGRAMA DE TRABALHO......: Exercício 2023 – Atividade 0101.010310001.2.001 Manutenção das atividades da Câmara – Classificação econômica 4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente, Subelemento 4.4.90.52.00, no valor R$ 5.678,00.
VIGÊNCIA............................: 04 de julho de 2023 a 31 de agosto de 2023
DATA DA ASSINATURA....: 04 de julho de 2023
Código Identificador: 20055687
CÂMARA MUNICIPAL DE Caiçara do Rio do Vento
Dispensa
DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 028/2023
A Presidente da Comissão Permanente de Licitação – CPL, da CÂMARA MUNICIPAL DE CAIÇARA DO RIO DO VENTO/RN, no uso de suas atribuições e considerando tudo que consta deste Processo Administrativo de Dispensa de Licitação nº 028/2023, vem emitir a presente Declaração de Dispensa de Licitação, amparada no art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, visando a Contratação de empresa para os serviços de confecção de fardamento para funcionário e bandeira oficial destinado o plenário da Câmara Municipal de Caiçara do Rio do Vento/RN, pelo valor global de R$ 2.889,00 (dois mil oitocentos e oitenta e nove reais).
Assim sendo, e, nos termos do art.26, da Lei nº 8.666/93, vem comunicar ao Gestor FRANCISCO LAÉCIO CONFESSOR – Presidente Mesa Diretora da Câmara Municipal, a presente declaração, para que proceda, se de acordo, a devida ratificação.
Caiçara do Rio do Vento//RN, 04 de julho de 2023
EMANUELLE CRISTINA DA CÂMARA BARBOSA
Comissão Permanente de Licitação - CPL
Presidente
Código Identificador: 06308214
CÂMARA MUNICIPAL DE Caiçara do Rio do Vento
Ratificação de Dispensa de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO – DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 028/2023
Pelo presente termo, Eu, FRANCISCO LAÉCIO CONFESSOR – Vereador Presidente da Mesa Diretora da CÂMARA MUNICIPAL DE CAIÇARA DO RIO DO VENTO/RN, RECONHEÇO a Dispensa de Licitação nº 028/2023, com fundamento no art. 24, inciso II , da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores, e, em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, visando a Contratação de empresa para os serviços de confecção de fardamento para funcionário e bandeira oficial destinado o plenário da Câmara Municipal de Caiçara do Rio do Vento/RN.
Assim sendo, RATIFICO a presente Dispensa de Licitação nº 028/2023, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, na conformidade do Despacho da Sra. EMANUELLE CRISTINA DA CÂMARA BARBOSA, Presidente da Comissão Permanente de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.
Caiçara do Rio do Vento/RN, 04 de julho de 2023
Vereador FRANCISCO LAÉCIO CONFESSOR
Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal
Código Identificador: 42546208
CÂMARA MUNICIPAL DE Caiçara do Rio do Vento
Dispensa
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 028/2023
A Presidente da Comissão Permanente de Licitação – CPL, da CÂMARA MUNICIPAL DE CAIÇARA DO RIO DO VENTO/RN, no uso de suas atribuições e considerando tudo que consta deste Processo Administrativo de Dispensa de Licitação nº 028/2023, em cumprimento à ratificação procedida pelo Gestor, Sr FRANCISCO LAÉCIO CONFESSOR, Vereador Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:
Objeto........................: Contratação de empresa para os serviços de confecção de fardamento para funcionário e bandeira oficial destinado o plenário da Câmara Municipal de Caiçara do Rio do Vento/RN.
Contratado.................: ANDERSON MOTA DA SILVA/EXCELENCIA SERVIÇOS E COMERCIO, CNPJ: 36.875.591/0001-98
Fundamento Legal...: art. 24, inciso II , da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão Permanente de Licitação e ratificado pelo Gestor Sr. FRANCISCO LAÉCIO CONFESSOR, Vereador – Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal.
Caiçara do Rio do Vento/RN, 04 de julho de 2023
EMANUELLE CRISTINA DA CÂMARA BARBOSA
Comissão Permanente de Licitação - CPL
Presidente
Código Identificador: 82382388
CÂMARA MUNICIPAL DE Caiçara do Rio do Vento
Extrato
EXTRATO DO CONTRATO – DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 028/2023
CONTRATO Nº....................: 031/2023
ORIGEM...............................: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 028/2023
CONTRATANTE.................: CÂMARA MUNICIPAL DE CAIÇARA DO RIO DO VENTO
CONTRATADA(O)...............: ANDERSON MOTA DA SILVA/EXCELENCIA SERVIÇOS E COMERCIO, CNPJ: 36.875.591/0001-98
OBJETO................................: Contratação de empresa para os serviços de confecção de fardamento para funcionário e bandeira oficial destinado o plenário da Câmara Municipal de Caiçara do Rio do Vento/RN.
VALOR TOTAL..................: R$ 2.889,00 (Dois mil e oitocentos e oitenta e nove reais).
PROGRAMA DE TRABALHO......: Exercício 2023 – Atividade 0101.010310001.2.001 Manutenção das atividades da Câmara – Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de Consumo, Subelemento 3.3.90.30.99, no valor R$ 2.889,00.
VIGÊNCIA............................: 04 de julho de 2023 a 31 de agosto de 2023
DATA DA ASSINATURA....: 04 de julho de 2023
Código Identificador: 18537107
CÂMARA MUNICIPAL DE Caiçara do Rio do Vento
Dispensa
DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 029/2023
A Presidente da Comissão Permanente de Licitação – CPL, da CÂMARA MUNICIPAL DE CAIÇARA DO RIO DO VENTO/RN, no uso de suas atribuições e considerando tudo que consta deste Processo Administrativo de Dispensa de Licitação nº 029/2023, vem emitir a presente Declaração de Dispensa de Licitação, amparada no art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, visando a Contratação de empresa especializada em manutenção, higienização e reposição de peças nos ar condicionado de 12.000 e 18.000 BTUS, destinados a Câmara Municipal de Caiçara do Rio do Vento/RN, pelo valor global de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais).
Assim sendo, e, nos termos do art.26, da Lei nº 8.666/93, vem comunicar ao Gestor FRANCISCO LAÉCIO CONFESSOR – Presidente Mesa Diretora da Câmara Municipal, a presente declaração, para que proceda, se de acordo, a devida ratificação.
Caiçara do Rio do Vento//RN, 04 de julho de 2023
EMANUELLE CRISTINA DA CÂMARA BARBOSA
Comissão Permanente de Licitação - CPL
Presidente
Código Identificador: 57840233
CÂMARA MUNICIPAL DE Caiçara do Rio do Vento
Ratificação de Dispensa de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO – DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 029/2023
Pelo presente termo, Eu, FRANCISCO LAÉCIO CONFESSOR – Vereador Presidente da Mesa Diretora da CÂMARA MUNICIPAL DE CAIÇARA DO RIO DO VENTO/RN, RECONHEÇO a Dispensa de Licitação nº 029/2023, com fundamento no art. 24, inciso II , da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores, e, em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, visando a Contratação de empresa especializada em manutenção, higienização e reposição de peças nos ar condicionado de 12.000 e 18.000 BTUS, destinados a Câmara Municipal de Caiçara do Rio do Vento/RN.
Assim sendo, RATIFICO a presente Dispensa de Licitação nº 029/2023, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, na conformidade do Despacho da Sra. EMANUELLE CRISTINA DA CÂMARA BARBOSA, Presidente da Comissão Permanente de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.
Caiçara do Rio do Vento/RN, 04 de julho de 2023
Vereador FRANCISCO LAÉCIO CONFESSOR
Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal
Código Identificador: 18038105
CÂMARA MUNICIPAL DE Caiçara do Rio do Vento
Dispensa
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 029/2023
A Presidente da Comissão Permanente de Licitação – CPL, da CÂMARA MUNICIPAL DE CAIÇARA DO RIO DO VENTO/RN, no uso de suas atribuições e considerando tudo que consta deste Processo Administrativo de Dispensa de Licitação nº 029/2023, em cumprimento à ratificação procedida pelo Gestor, Sr FRANCISCO LAÉCIO CONFESSOR, Vereador Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:
Objeto........................: Contratação de empresa especializada em manutenção, higienização e reposição de peças nos ar condicionado de 12.000 e 18.000 BTUS, destinados a Câmara Municipal de Caiçara do Rio do Vento/RN.
Contratado.................: MARIA DAS GRAÇAS PEREIRA DA SILVA/MV SERVIÇOS, CNPJ: 29.356.259/0001-51
Fundamento Legal...: art. 24, inciso II , da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão Permanente de Licitação e ratificado pelo Gestor Sr. FRANCISCO LAÉCIO CONFESSOR, Vereador – Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal.
Caiçara do Rio do Vento/RN, 04 de julho de 2023
EMANUELLE CRISTINA DA CÂMARA BARBOSA
Comissão Permanente de Licitação - CPL
Presidente
Código Identificador: 10185560
CÂMARA MUNICIPAL DE Caiçara do Rio do Vento
Extrato
EXTRATO DO CONTRATO Nº 032 2023 – DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 029/2023
CONTRATO Nº....................: 032/2023
ORIGEM...............................: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 029/2023
CONTRATANTE.................: CÂMARA MUNICIPAL DE CAIÇARA DO RIO DO VENTO
CONTRATADA(O)...............: MARIA DAS GRAÇAS PEREIRA DA SILVA/MV SERVIÇOS, CNPJ: 29.356.259/0001-51
OBJETO................................: Contratação de empresa especializada em manutenção, higienização e reposição de peças nos ar condicionado de 12.000 e 18.000 BTUS, destinados a Câmara Municipal de Caiçara do Rio do Vento/RN.
VALOR TOTAL..................: R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais).
PROGRAMA DE TRABALHO......: Exercício 2023 – Atividade 0101.010310001.2.001 Manutenção das atividades da Câmara – Classificação econômica 3.3.90.39.00 – Serv. Pessoas Jurídica-PJ – Subelemento 3.3.90.39.05, no valor R$ 2.800,00.
VIGÊNCIA............................: 04 de julho de 2023 a 31 de agosto de 2023
DATA DA ASSINATURA....: 04 de julho de 2023
Código Identificador: 64041138
CÂMARA MUNICIPAL DE Campo Grande
Decreto
DECRETO LEGISLATIVO Nº 002/2023, OUTORGA TITULO DE CIDADÃO CAMPO-GRANDENSE
Outorga o título de “cidadão campo-grandense” ao senhor FRANCISCO TARGINO DE OLIVEIRA JUNIOR.
O Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Campo Grande, Estado de Rio Grande do Norte, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão realizada no dia 23 de junho de 2023, nos termos do artigo 203, parágrafo 1º, alínea “d”, aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedido o título de “cidadão campo-grandense” ao senhor FRANCISCO TARGINO DE OLIVEIRA JUNIOR – conhecido popularmente como “JUNIOR AMORIM”.
Art. 2º. A outorga do título de cidadania será conferida ao homenageado em data a ser previamente marcada pela Câmara Municipal.
Art. 3º. As despesas correntes com a confecção do Diploma correrão por conta da Câmara Municipal.
Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogados as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Campo Grande-RN, 27 de junho de 2023
Vittor Moalysson dos Santos Melo
Presidente da Câmara Municipal de Campo Grande
Código Identificador: 75356271
CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaúba dos Dantas
Dispensa
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 016/2023
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, no uso de suas atribuições legais.
CONSIDERANDO o disposto no artigo 24, inciso II da Lei Federal n° 8.666 de 21 de junho de 1993,
Art. 24 – É dispensável a Licitação:
II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;
CONSIDERANDO que a Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas necessita contratar os serviços com assessoria em transparência pública objetivando atender os critérios do Radar da Transparência Pública do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte – TCE/RN.
CONSIDERANDO que foram solicitadas propostas de preços nas empresas: AGE CONTABILIDADE E TRANSPARÊNCIA LTDA. – CNPJ nº 51.063.818/0001-94 - ESMERALDA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. CNPJ: 24.044.149/0001-30 e RENATA SIQUEIRA DE LIMA AMARANTE - CNPJ: 44.485.009/0001-05 .
RESOLVE:
1 – Fica dispensado o procedimento licitatório para os serviços de suporte, manutenção corretiva e preventiva e reparo em equipamentos de informática, sendo a empresa que oferta o menor preço é a AGE CONTABILIDADE E TRANSPARENCIA LTDA. – CNPJ nº 51.063.818/0001-94 , ofertou o menor preço nos itens com base no mapa de apuração no valor total de R$ 14.400,000 (catorze mil e quatrocentos reais) a ser contratado.
2 - A despesa correrá à conta do elemento Orçamentário: RECURSOS PRÓPRIOS DO MUNICÍPIO DE CARNAÚBA DOS DANTAS: 01.00 – PODER LEGISLATIVO
01.031.0001.2001 – MANUT. ATIVIDADES DA CAMARA MUNICIPAL
3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS – PJ
0.1.000.00000 – RECURSOS ORDINÁRIOS
3 - A Câmara Municipal efetuará o pagamento de acordo com a prestação dos serviços e de acordo com a ordem cronológica dos pagamentos.
Carnaúba dos Dantas/RN, 04 de julho de 2023.
Marli de Medeiros Dantas
Presidente da Câmara
Código Identificador: 10547346
CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel Ezequiel
ATOS
ATO DELEGATORIO: 06/2023
ATO DELEGATORIO: 06/2023 Coronel Ezequiel/RN, 04 de julho de 2023
Ao Ilmo. Senhor
Gerente da Caixa Econômica Federal
Agencia Santa Cruz/RN
Cumprimentamos vossa senhoria, e de conformidade, INFORMAR que as contas abertas especificas em nome da CÂMARA MUNICIPAL DE CORONEL EZEQUIEL/RN, CNPJ: 09.079.062/0001-05 nessa agencia, que serão movimentadas por mim, KENIA COSTA FARIAS DE MACEDO, inscrito no CPF sob o n° 465.847144-20, portador da cédula de identidade sob o n° 001.030.946 SSP/RN (presidenta), conjuntamente com a senhora DANIEL PAZ DE LIMA, inscrito no CPF sob o n° 124.484.264-81, portador da cédula de identidade sob o n° 003.620.601 SSP/RN (Tesoureira).
Bem como, INFORMAR que os nomes acima referentes terão poderes para emitir cheques, abrir contas depósitos, autorizar cobranças, utilizar o credito aberto na forma e condições, receber, passar recibo e dar quitação, solicitar saldos extratos, requisitar talonário de cheques, autorizar débitos em conta relativo a operações retirar cheques devolvidos, endossar cheques, requisitar cartão eletrônico, movimentar conta corrente com eletrônico, efetuar transferências/pagamentos, exceto por meio eletrônico, sustar/contraordenar, cheques, cancelar cheques, baixar cheques, efetuar restantes/aplicações financeiras, efetuar saques – conta corrente, efetuar saques, efetuar saques/poupança, cadastrar, alterar e desbloquear senhas, efetuar movimentação financeira RPG, efetuar pagamentos por meio eletrônico, efetuar transferências por meio eletrônico, efetuar pagamentos, exceto por meios eletrônicos, solicitar movimentação de contas no exterior, consultar contas/aplic. Programa repasse recursos federais – RPF, liberar arquivos de pagamentos no ger. Financeiro/AASP, solicitar saldos/extratos, exceto investimento e op. Créditos, solicitar saldos/extratos de investimentos, solicitar saldos/extratos de operações de créditos, emitir comprovante, efetuar transferência para mesma titularidade – meio eletrônico, efetuar transferência eletrônica para alivio numerário COBAN, encerrar contas de deposito, fechar operações de derivativos e por fim, consultar obrigações do Debito Direto Autorizado – DDA.
Certos de contarmos com a vossa atenção, reiteramos votos de estima e apreço pessoal.
Atenciosamente
________________________________________
Kenia Costa Farias de Macedo
Presidente
Código Identificador: 16267663
CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel Ezequiel
ATOS
ATO DELEGATORIO: 07/2023
ATO DELEGATORIO: 07/2023 Coronel Ezequiel/RN, 04 de julho de 2023
Ao Ilmo. Senhor
Gerente da Banco do Brasil
Agencia Santa Cruz/RN
Cumprimentamos vossa senhoria, e de conformidade, INFORMAR que as contas abertas especificas em nome da CÂMARA MUNICIPAL DE CORONEL EZEQUIEL/RN, CNPJ: 09.079.062/0001-05 nessa agencia, que serão movimentadas por mim, KENIA COSTA FARIAS DE MACEDO, inscrito no CPF sob o n° 465.847144-20, portador da cédula de identidade sob o n° 001.030.946 SSP/RN (presidenta), conjuntamente com a senhora DANIEL PAZ DE LIMA, inscrito no CPF sob o n° 124.484.264-81, portador da cédula de identidade sob o n° 003.620.601 SSP/RN (Tesoureira).
Bem como, INFORMAR que os nomes acima referentes terão poderes para emitir cheques, abrir contas depósitos, autorizar cobranças, utilizar o credito aberto na forma e condições, receber, passar recibo e dar quitação, solicitar saldos extratos, requisitar talonário de cheques, autorizar débitos em conta relativo a operações retirar cheques devolvidos, endossar cheques, requisitar cartão eletrônico, movimentar conta corrente com eletrônico, efetuar transferências/pagamentos, exceto por meio eletrônico, sustar/contraordenar, cheques, cancelar cheques, baixar cheques, efetuar restantes/aplicações financeiras, efetuar saques – conta corrente, efetuar saques, efetuar saques/poupança, cadastrar, alterar e desbloquear senhas, efetuar movimentação financeira RPG, efetuar pagamentos por meio eletrônico, efetuar transferências por meio eletrônico, efetuar pagamentos, exceto por meios eletrônicos, solicitar movimentação de contas no exterior, consultar contas/aplic. Programa repasse recursos federais – RPF, liberar arquivos de pagamentos no ger. Financeiro/AASP, solicitar saldos/extratos, exceto investimento e op. Créditos, solicitar saldos/extratos de investimentos, solicitar saldos/extratos de operações de créditos, emitir comprovante, efetuar transferência para mesma titularidade – meio eletrônico, efetuar transferência eletrônica para alivio numerário COBAN, encerrar contas de deposito, fechar operações de derivativos e por fim, consultar obrigações do Debito Direto Autorizado – DDA.
Certos de contarmos com a vossa atenção, reiteramos votos de estima e apreço pessoal.
Atenciosamente
________________________________________
Kenia Costa Farias de Macedo
Presidente
Código Identificador: 27448625
CÂMARA MUNICIPAL DE Goianinha
ATOS
TERMO DE RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE N°007/2023
TERMO DE RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE N°007/2023 CONSIDERANDO a justificativa, acostada às fls. 01/08 do Processo Administrativo de n.º 900/2023, formulada pela Diretoria Executiva dessa Câmara Municipal, apontando a necessidade de contratação;
CONSIDERANDO a discriminação do serviço a ser prestado, as obrigações da Contratada e da Contratante, conforme o Termo de Referência acostado às fls. 01/08 do referido Processo Administrativo;
CONSIDERANDO a existência de Dotação Orçamentária declarada em fls. 46/47 dos autos do Processo Administrativo pelo Tesoureiro da Câmara Municipal;
CONSIDERANDO que a documentação de habilitação da empresa MEDEIROS COSTA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ 43.940.701/0001-13, apresentou a melhor proposta;
CONSIDERANDO a declaração de possibilidade de contração por dispensa de licitação pela Presidência da Comissão Permanente de Licitação, após seus membros analisarem a conformidade da documentação de habilitação da empresa MEDEIROS COSTA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ: 43.940.701/0001-13
CONSIDERANDO o Parecer Jurídico, acostado às fls. 61/63 dos autos do Processo Administrativo, exarado pela Assessoria Jurídica dessa Câmara Municipal, opinando favoravelmente pela legalidade da dispensa de licitação.
O Ordenador de Despesas da Câmara Municipal de Goianinha/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e vinculando-se aos aspectos fáticos e jurídicos acima considerados, vem RATIFICAR a declaração de inexigibilidade de licitação para a contratação da referida empresa, determinando que se proceda à publicação do devido extrato.
Câmara Municipal de Goianinha/RN, 25 de maio de 2023
ALEXANDRE CÉSAR VERAS DE FREITAS
PRESIDENTE DA CÂMARA
Código Identificador: 32324773
CÂMARA MUNICIPAL DE Goianinha
ATOS
EXTRATO DE INEXGBILIDADE DE LICITAÇÃO 007/2023
A Presidente da Comissão de Licitação da Câmara Municipal de Goianinha/RN, em cumprimento da ratificação procedida pelo Gestor da Câmara Municipal de Goianinha/RN, faz publicar o extrato resumido do processo de INEXGIBILIDADE DE LICITAÇÃO a seguir:
OBJETO: Contratação de advogado para prestar serviços de consultoria jurídica com vistas à adequação da Câmara Municipal de Goianinha/RN à Lei Federal no 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), conforme condições, especificações e exigências deste Termo de Referência.
CONTRATANTE:CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANINHA/RN
CNPJ: 11.932.977/0001-63
CONTRATADO: MEDEIROS COSTA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
CNPJ: 43.940.701/0001-13
UNIDADE ORÇAMENTARIA:01.101-Câmara Municipal
Ação: 201 – Manutenção e funcionamento da Câmara Municipal
Natureza de Despesa: 33.90.39 – Serviços de terceiros Pessoa Jurídica
Fonte: 10010000 – Recursos Ordinários
Região: 0001 – Município de Goianinha/RN
VIGÊNCIA: 26 de maio de 2023 a 26 de maio de 2024
VALOR TOTAL R$ 57.600,00 (cinquenta e sete mil e seiscentos reais )
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL CONFORME PARECER JURÍDICO: artigo 25, inciso II, c/c art. 13 da Lei Federal N° 8666/1993 DECLARAÇÃO DE INEXGIBILIDADE: emitida pela Presidente da Comissão de Licitação e ratificada pelo Presidente da Câmara Municipal, Vereador Alexandre Cesar Veras de Freitas, na qualidade de ordenador de despesas.
Goianinha/RN, 26 de maio de 2023.
Alexandre Cesar Veras de Freitas
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 54458857
CÂMARA MUNICIPAL DE Ipanguaçu
Portaria
Portaria nº 037, de 04 de Julho de 2023
Doel Soares da Costa, presidente da Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Resolução nº 001, de 31 de Março de 2022.
Resolve
Art. 1º - Tornar sem efeito a Portaria CMI nº 034, de 30 de Junho de 2023, publicada no Diário Oficial das Câmara Municipais do Rio Grande do Norte.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua Assinatura.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN, em 04 de Julho de 2023.
Doel Soares da Costa
Presidente da Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN
CPF nº 267.979.414-15
Código Identificador: 11814135
CÂMARA MUNICIPAL DE Jaçanã
Contrato
EXTRATO DO CONTRATO Nº 17/2023
Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE JACANÃ
Contratada: MAXIMUS ASSESSORIA E CONSULTORIA PÚBLICA
Processo nº 27/2023 ‑ Dispensa nº 23/2023 ‑ CPL
Objeto: Prestação de serviço de assessoria e orientação, na implantação de rotinas e procedimentos administrativos, com ênfase na efetivação das ações de gestão e controle, atuando junto ao Órgão de Controle Interno desta Casa Legislativa, visando o atendimento das normas estabelecidas pelo Órgão de Controle Externo, a saber o TCE/RN.
VALOR: R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais).
Unidade Orçamentária:01.001 ‑ CÂMARA MUNICIPAL
Ação: 2001 ‑ MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL
Função: 01 ‑ LEGISLATIVA
Sub‑Função: 031 ‑ AÇÃO LEGISLATIVA
Programa: 0001 ‑ Processo Legislativo
Natureza: 3.3.90.39 ‑ OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ‑ PESSOA JURÍDICA
Fonte de Recurso: 15000000 ‑ Recursos não Vinculados de Impostos
Região: 0001 ‑ Jacanã
MUNICIPIO DE JACANÃ, em Jaçanã/RN, 04 de julho de 2023.
Victor Nascimento dos Santos ‑ Presidente
Contratante
MAXIMUS ASSESSORIA E CONSULTORIA PÚBLICA
Contrata
Código Identificador: 36422652
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim do Seridó
Extrato
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ/RN EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 006/2023 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2023 PROC. ADMIN. CMJS/RN Nº 327.006/2023
PROMITENTE CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ/RN, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.871.937/0001-96; PROMITENTE CONTRATADA: M. A. S. CAVALCANTI |- CNPJ: 29.183.560/0001-00; Objeto: Aquisição de peças, produtos e acessórios similares para equipamentos de informática (Hardware); DATA DA ASSINATURA: 03 de julho de 2023; VIGÊNCIA: termo inicial em 03 de julho de 2023 e termo final em 02 de julho de 2024; MODALIDADE LICITATÓRIA: Pregão Eletrônico; VALOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: R$ 40.413,69, (quarenta mil, quatrocentos e treze reais e oitenta e nove centavos); SUBSCRITORES: Cássio Lúcio Jesus Cunha de Medeiros, inscrito no CPF/MF sob o nº 070.306.694-36, pelo Contratante e Srª. Marília Ana Santos Cavalcanti, inscrita no CPF/MF sob o n° 082.404.644-75 – pela Contratada.
Código Identificador: 51613650
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim do Seridó
Extrato
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ/RN EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 008/2023 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2023 PROC. ADMIN. CMJS/RN Nº 327.006/2023
PROMITENTE CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ/RN, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.871.937/0001-96; PROMITENTE CONTRATADA: MARIA JOSE FREIRES DA SILVA DIAS- CNPJ: 42.092.696/0001-73; Objeto: Aquisição de peças, produtos e acessórios similares para equipamentos de informática (Hardware); DATA DA ASSINATURA: 03 de julho de 2023; VIGÊNCIA: termo inicial em 03 de julho de 2023 e termo final em 02 de julho de 2024; MODALIDADE LICITATÓRIA: Pregão Eletrônico; VALOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: R$ 40.413,69, (quarenta mil, quatrocentos e treze reais e oitenta e nove centavos); SUBSCRITORES: Cássio Lúcio Jesus Cunha de Medeiros, inscrito no CPF/MF sob o nº 070.306.694-36, pelo Contratante e Srª. Maria José Freires da Silva Dias, inscrito no CPF/MF sob o n° 447.017.304-59 – pela Contratada.
Código Identificador: 57252706
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa de Velhos
Ratificação de Dispensa de Licitação
RATIFICAÇÃO DA DISPENSADE LICITAÇÃO Nº 023/2023
Á vista das manifestações anteriores e, com fundamento no Art. 75, Inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 (NLLC) e suas alterações posteriores,Decreto Federal nº 10.922, de 30 de dezembro de 2021, que dispõe sobre licitações e contratos administrativos, no Município de Lagoa de Velhos/RN,bem como na informação, em que assegura dotação orçamentária e disponibilidade financeira para suporte da despesa aqui tratada, alémdo Parecer da Assessoria Jurídica, AUTORIZO E RATIFICO a dispensade licitação para contratação da profissional: SS CONSULTORIA E ASSESSORIA ADMINISTRATIVA LTDA, CNPJ: 26.897.572/0001-09,que consistirá na: Prestação de Serviços na Elaboração da Folha de Pagamento, e na Alimentação do Siai Pessoal, Novo Siai/DP, Siai Quadro, em conformidade com as Resolução 022/2020 e 023/2020 do TCE/RN, na Câmara Municipal de Lagoa de Velhos/RN. No importe global de R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais), com vigência no período compreendido entre: 03/07/2023 à 31/12/2023, mediante contratação direta.
Lagoa de Velhos/RN, em 28 de junho de 2023.
IVANALDO LOTÉRIO DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Lagoa de Velhos/RN
Código Identificador: 85865353
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa de Velhos
Dispensa
Extrato de Dispensa de Licitação 023/2023
Contratante: Câmara Municipal de Lagoa de Velhos/RN.
Contratada: SS CONSULTORIA E ASSESSORIA ADMINISTRATIVA LTDA, CNPJ: 26.897.572/0001-09
Objeto: Prestação de Serviços na Elaboração da Folha de Pagamento, e na Alimentação do Siai Pessoal, Novo Siai/DP, Siai Quadro, em conformidade com as Resolução 022/2020 e 023/2020 do TCE/RN, na Câmara Municipal de Lagoa de Velhos/RN.
Valor Mensal Estimado; R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais).
Base Legal: Artigo 75, Inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21 e suas alterações, com as justificativas apensas ao processo.
Lagoa de Velhos/RN, em 03 de julho de 2023.
IVANALDO LOTÉRIO DA SILVA
PRESIDENTE DA CÂMARA
Código Identificador: 73622134
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa de Velhos
Ratificação de Dispensa de Licitação
RATIFICAÇÃO DA DISPENSADE LICITAÇÃO Nº 024/2023
Á vista das manifestações anteriores e, com fundamento no Art. 75, Inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 (NLLC) e suas alterações posteriores,Decreto Federal nº 10.922, de 30 de dezembro de 2021, bem como na informação, em que assegura dotação orçamentária e disponibilidade financeira para suporte da despesa aqui tratada, alémdo Parecer da Assessoria Jurídica, AUTORIZO E RATIFICO a dispensade licitação para contratação da profissional: FRANCISCO ALCIDERES DE ARAUJO VIEIRA/DIGICONTROL – ME, CNPJ: 31.946.112/0001-63, que consistirá na: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA NA FOLHA DE PAGAMENTO REFERENTE A TRANSMISSÃO, ACOMPANHAMENTO, RETIFICAÇÕES (SE HOUVER), DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS (DIRF, RAIS E NA IMPLANTAÇÃO DO E-SOCIAL, CONFORME PORTARIA CONJUNTA SEPRT/RFB/ME Nº 76/2020, E RECENTEMENTE COM A PORTARIA CONJUNTA SEPRT/RFB/ME Nº 71, DE 29 DE JUNHO DE 2021, QUE CONSOLIDA O CRONOGRAMA DE FASEAMENTO DE IMPLANTAÇÃO DO E-SOCIAL), COM RESPONSABILIDADE FINANCEIRA JUNTO AO SISTEMA DE RECURSOS HUMANOS INTEGRADO DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DE VELHOS/RN. No importe global de R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais), com vigência no período compreendido entre: 03/07/2023 à 31/12/2023, mediante contratação direta.
Lagoa de Velhos/RN, em 28 de junho de 2023.
IVANALDO LOTÉRIO DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Lagoa de Velhos/RN
Código Identificador: 34072448
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa de Velhos
Dispensa
Extrato de Dispensa de Licitação 024/2023
Contratante: Câmara Municipal de Lagoa de Velhos/RN.
Contratada: FRANCISCO ALCIDERES DE ARAUJO VIEIRA/DIGICONTROL – ME, CNPJ: 31.946.112/0001-63
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA NA FOLHA DE PAGAMENTO REFERENTE A TRANSMISSÃO, ACOMPANHAMENTO, RETIFICAÇÕES (SE HOUVER), DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS (DIRF, RAIS E NA IMPLANTAÇÃO DO E-SOCIAL, CONFORME PORTARIA CONJUNTA SEPRT/RFB/ME Nº 76/2020, E RECENTEMENTE COM A PORTARIA CONJUNTA SEPRT/RFB/ME Nº 71, DE 29 DE JUNHO DE 2021, QUE CONSOLIDA O CRONOGRAMA DE FASEAMENTO DE IMPLANTAÇÃO DO E-SOCIAL), COM RESPONSABILIDADE FINANCEIRA JUNTO AO SISTEMA DE RECURSOS HUMANOS INTEGRADO DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DE VELHOS/RN.
Valor Mensal Estimado; R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais).
Base Legal: Artigo 75, Inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21 e suas alterações, com as justificativas apensas ao processo.
Lagoa de Velhos/RN, em 03 de julho de 2023.
IVANALDO LOTÉRIO DA SILVA
PRESIDENTE DA CÂMARA
Código Identificador: 82300336
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa de Velhos
Ratificação de Dispensa de Licitação
RATIFICAÇÃO DA DISPENSADE LICITAÇÃO Nº 025/2023
Á vista das manifestações anteriores e, com fundamento no Art. 75, Inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 (NLLC) e suas alterações posteriores,Decreto Federal nº 10.922, de 30 de dezembro de 2021, que dispõe sobre licitações e contratos administrativos, no Município de Lagoa de Velhos/RN, bem como na informação, em que assegura dotação orçamentária e disponibilidade financeira para suporte da despesa aqui tratada, além do Parecer da Assessoria Jurídica, AUTORIZO E RATIFICO a dispensa de licitação para contratação da profissional: GLAUCIONE FERNENDES DE FARIAS/WECAN AGÊNCIA DIGITAL, CNPJ: 42.540.568/0001-45, que consistirá na: Contratação de pessoa jurídica para o gerenciamento de redes sociais, criação de cards publicitários e produção e transmissão das sessões da Câmara Municipal de Lagoa de Velhos/RN. No importe global de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), com vigência no período compreendido entre: 03/07/2023 à 31/12/2023, mediante contratação direta.
Lagoa de Velhos/RN, em 28 de junho de 2023.
IVANALDO LOTÉRIO DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Lagoa de Velhos/RN
Código Identificador: 01033302
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa de Velhos
Dispensa
Extrato de Dispensa de Licitação 025/2023
Contratante: Câmara Municipal de Lagoa de Velhos/RN.
Contratada: GLAUCIONE FERNENDES DE FARIAS/WECAN AGÊNCIA DIGITAL, CNPJ: 42.540.568/0001-45
Objeto: Contratação de pessoa jurídica para o gerenciamento de redes sociais, criação de cards publicitários e produção e transmissão das sessões da Câmara Municipal de Lagoa de Velhos/RN.
Valor Mensal Estimado; R$ 3.000,00 (três mil reais).
Base Legal: Artigo 74, da Lei Federal nº 14.133/21 e suas alterações, com as justificativas apensas ao processo.
Lagoa de Velhos/RN, em 04 de julho de 2023.
IVANALDO LOTÉRIO DA SILVA
PRESIDENTE DA CÂMARA
Código Identificador: 06321728
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Nova
Portaria
PORTARIA Nº 042/2023.
PORTARIA Nº 042/2023. Em 03 de Julho de 2023.
O Presidente da Câmara Municipal de Lagoa Nova, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais e regimentais, considerando o requerimento formulado pelo Servidor interessado na conformidade da Lei Municipal nº 757/2022 (Regulamenta as Férias e Terço Constitucional dos Vereadores do Município de Lagoa Nova),
.
RESOLVE:
Conceder férias regulamentares, de 30 (trinta) dias, ao servidor PAULO EDUARDO GUIMARÃES, ocupante do cargo eletivo de Vereador da Câmara Municipal de Lagoa Nova, a ser usufruída no período de 03/07/2023 a 02/08/2023.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Lagoa Nova/RN, em 03 de Julho de 2023.
Ver. Lourival Francisco da Silva Oliveira
Presidente
Código Identificador: 86560503
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Nova
Portaria
PORTARIA Nº 043/2023.
PORTARIA Nº 043/2023. Em 03 de Julho de 2023.
O Presidente da Câmara Municipal de Lagoa Nova, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais e regimentais, considerando o requerimento formulado pelo Servidor interessado na conformidade da Lei Municipal nº 757/2022 (Regulamenta as Férias e Terço Constitucional dos Vereadores do Município de Lagoa Nova),
.
RESOLVE:
Conceder férias regulamentares, de 30 (trinta) dias, ao servidor ANTONIO DOMINGOS SOARES, ocupante do cargo eletivo de Vereador da Câmara Municipal de Lagoa Nova, a ser usufruída no período de 03/07/2023 a 02/08/2023.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Lagoa Nova/RN, em 03 de Julho de 2023.
Ver. Lourival Francisco da Silva Oliveira
Presidente
Código Identificador: 68073676
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Nova
Portaria
PORTARIA Nº 044/2023.
PORTARIA Nº 044/2023. Em 03 de Julho de 2023.
O Presidente da Câmara Municipal de Lagoa Nova, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais e regimentais, considerando o requerimento formulado pelo Servidor interessado na conformidade da Lei Municipal nº 757/2022 (Regulamenta as Férias e Terço Constitucional dos Vereadores do Município de Lagoa Nova),
.
RESOLVE:
Conceder férias regulamentares, de 30 (trinta) dias, ao servidor EMÍLIO JOSÉ DE MEDEIROS, ocupante do cargo eletivo de Vereador da Câmara Municipal de Lagoa Nova, a ser usufruída no período de 03/07/2023 a 02/08/2023.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Lagoa Nova/RN, em 03 de Julho de 2023.
Ver. Lourival Francisco da Silva Oliveira
Presidente
Código Identificador: 62361751
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Nova
Portaria
PORTARIA Nº 045/2023.
PORTARIA Nº 045/2023. Em 03 de Julho de 2023.
O Presidente da Câmara Municipal de Lagoa Nova, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais e regimentais, considerando o requerimento formulado pelo Servidor interessado na conformidade da Lei Municipal nº 757/2022 (Regulamenta as Férias e Terço Constitucional dos Vereadores do Município de Lagoa Nova),
.
RESOLVE:
Conceder férias regulamentares, de 30 (trinta) dias, ao servidor CLEITON WALLACE DA SILVA SANTOS, ocupante do cargo eletivo de Vereador da Câmara Municipal de Lagoa Nova, a ser usufruída no período de 03/07/2023 a 02/08/2023.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Lagoa Nova/RN, em 03 de Julho de 2023.
Ver. Lourival Francisco da Silva Oliveira
Presidente
Código Identificador: 34077740
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Nova
Portaria
PORTARIA Nº 046/2023.
PORTARIA Nº 046/2023. Em 03 de Julho de 2023.
O Presidente da Câmara Municipal de Lagoa Nova, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais e regimentais, considerando o requerimento formulado pelo Servidor interessado na conformidade da Lei Municipal nº 757/2022 (Regulamenta as Férias e Terço Constitucional dos Vereadores do Município de Lagoa Nova),
RESOLVE:
Conceder férias regulamentares, de 30 (trinta) dias, ao servidor ELIABE DAVI ALVES, ocupante do cargo eletivo de Vereador da Câmara Municipal de Lagoa Nova, a ser usufruída no período de 03/07/2023 a 02/08/2023.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Lagoa Nova/RN, em 03 de Julho de 2023.
Ver. Lourival Francisco da Silva Oliveira
Presidente
Código Identificador: 18788422
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Nova
Portaria
PORTARIA Nº 047/2023.
PORTARIA Nº 047/2023. Em 03 de Julho de 2023.
O Presidente da Câmara Municipal de Lagoa Nova, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais e regimentais, considerando o requerimento formulado pelo Servidor interessado na conformidade da Lei Municipal nº 757/2022 (Regulamenta as Férias e Terço Constitucional dos Vereadores do Município de Lagoa Nova),
RESOLVE:
Conceder férias regulamentares, de 30 (trinta) dias, ao servidor ERIVAN DE SOUZA COSTA FILHO, ocupante do cargo eletivo de Vereador da Câmara Municipal de Lagoa Nova, a ser usufruída no período de 03/07/2023 a 02/08/2023.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Lagoa Nova/RN, em 03 de Julho de 2023.
Ver. Lourival Francisco da Silva Oliveira
Presidente
Código Identificador: 87381736
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Nova
Portaria
PORTARIA Nº 048/2023.
PORTARIA Nº 048/2023. Em 03 de Julho de 2023.
O Presidente da Câmara Municipal de Lagoa Nova, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais e regimentais, considerando o requerimento formulado pelo Servidor interessado na conformidade da Lei Municipal nº 757/2022 (Regulamenta as Férias e Terço Constitucional dos Vereadores do Município de Lagoa Nova),
.
RESOLVE:
Conceder férias regulamentares, de 30 (trinta) dias, a servidora JOSEFA MARIA DA SILVA, ocupante do cargo eletivo de Vereadora da Câmara Municipal de Lagoa Nova, a ser usufruída no período de 03/07/2023 a 02/08/2023.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Lagoa Nova/RN, em 03 de Julho de 2023.
Ver. Lourival Francisco da Silva Oliveira
Presidente
Código Identificador: 17773424
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Nova
Portaria
PORTARIA Nº 049/2023
PORTARIA Nº 049/2023. Em 03 de Julho de 2023.
O Presidente da Câmara Municipal de Lagoa Nova, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais e regimentais, considerando o requerimento formulado pelo Servidor interessado na conformidade da Lei Municipal nº 757/2022 (Regulamenta as Férias e Terço Constitucional dos Vereadores do Município de Lagoa Nova),
.
RESOLVE:
Conceder férias regulamentares, de 30 (trinta) dias, ao servidor JOSÉ MIRANDA DA SILVA, ocupante do cargo eletivo de Vereador da Câmara Municipal de Lagoa Nova, a ser usufruída no período de 03/07/2023 a 02/08/2023.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Lagoa Nova/RN, em 03 de Julho de 2023.
Ver. Lourival Francisco da Silva Oliveira
Presidente
Código Identificador: 38441452
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Nova
Portaria
PORTARIA Nº 050/2023.
PORTARIA Nº 050/2023. Em 03 de Julho de 2023.
O Presidente da Câmara Municipal de Lagoa Nova, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais e regimentais, considerando o requerimento formulado pelo Servidor interessado na conformidade da Lei Municipal nº 757/2022 (Regulamenta as Férias e Terço Constitucional dos Vereadores do Município de Lagoa Nova),
.
RESOLVE:
Conceder férias regulamentares, de 30 (trinta) dias, ao servidor LUÍS CARLOS DA SILVA MACEDO, ocupante do cargo eletivo de Vereador da Câmara Municipal de Lagoa Nova, a ser usufruída no período de 03/07/2023 a 02/08/2023.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Lagoa Nova/RN, em 03 de Julho de 2023.
Ver. Lourival Francisco da Silva Oliveira
Presidente
Código Identificador: 35433847
CÂMARA MUNICIPAL DE Lajes
Resolução
RESOLUÇÃO 002/2023 - PROMULGAÇÃO
EMENTA: Dispõe sobre as diretrizes regulamentadoras do auxílio de assistência à saúde concedido aos Vereadores e Servidores efetivos e comissionados do quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Lajes, nos termos da Lei Municipal nº 956/2023.
ROSEMARY DOS SANTOS COSTA MARTINS, Presidente da Câmara Municipal de Lajes/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte Resolução:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º O auxílio de assistência à saúde, destinado aos Vereadores da Câmara Municipal de Lajes/RN e aos Servidores efetivos e comissionados do Quadro de Pessoal, bem como de seus dependentes, concedido nos termos da Lei Municipal nº 956/2023, passa a ser regulamentado na forma desta Resolução.
§ 1º São considerados beneficiários do auxílio previsto no caput do art. 1º, os Vereadores que estejam exercendo o mandato parlamentar e os Servidores legalmente investidos em cargos de provimento efetivo e em comissão.
§ 2º Considera-se beneficiário para os fins desta Resolução, o titular de contrato, do tipo individual/familiar e empresarial onde o servidor faça parte, de cobertura de custos assistenciais, seguro saúde ou de serviços de assistência à saúde em qualquer das segmentações da assistência privada (médica, ambulatorial, hospitalar com obstetrícia, hospitalar sem obstetrícia, odontológica e psicológica).
§ 3º Para fins desta Resolução, os Vereadores e servidores de que trata o caput deste artigo, após a concessão e implantação do benefício de auxílio de assistência à saúde, passam a ser denominados de beneficiários titulares.
Art. 2º O auxílio de assistência à saúde dos Vereadores, dos servidores efetivos e comissionados do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Lajes, bem como dos seus dependentes, destina-se a subsidiar as despesas com saúde e será prestado na forma desta Resolução.
Art. 3º Serão admitidos como dependentes do beneficiário titular:
I – o (a) cônjuge ou o (a) companheiro (a), na união estável;
II – filhos e enteados, crianças ou adolescentes sob guarda ou tutela concedida por decisão judicial, até vinte e um (21) anos de idade ou, com deficiência, enquanto durar a deficiência, desde que não possuam renda própria superior ao limite de isenção para fins de imposto de renda;
III – filhos e enteados, crianças ou adolescentes sob guarda ou tutela concedida por decisão judicial, entre vinte e um (21) e vinte e quatro (24) anos de idade completos, se estudante regularmente matriculado em curso de ensino médio, técnico, superior ou de especialização, reconhecido pelo Ministério da Educação, que vivam sob dependência econômica do beneficiário titular.
§ 1º Não caracterizam rendimento próprio os valores percebidos pelos filhos a título de pensão alimentícia.
§ 2º A separação, o divórcio ou a dissolução da união estável do beneficiário titular faz cessar a condição de dependência para as pessoas indicadas no inciso I deste artigo, bem como dos respectivos enteados.
§ 3º Ao completar vinte e um (21) anos de idade, os dependentes qualificados no inciso II deste artigo, deverão apresentar declaração de matrícula, em curso de ensino médio, técnico, superior ou de especialização, reconhecido pelo Ministério da Educação, sob pena de serem automaticamente excluídos do benefício do auxílio de assistência à saúde.
§ 4º A exclusão do dependente do benefício ocorrerá no mês subsequente ao que deixar de atender as condições previstas neste artigo.
§ 5º Não há limitação de idade para a dependência em função da deficiência.
§6º a comprovação quanto a existência de união estável far-se-á mediante juntada de declaração conjunta firmada entre as partes e reconhecida em cartório, onde constará em seu teor referência a coabitação, a convivência pública e ao desejo de constituir uma família.
CAPÍTULO II
DO AUXÍLIO DE ASSISTÊNCIA À SAUDE, DO VALOR E DO PAGAMENTO
Art. 4º O auxílio de assistência à saúde será prestado mediante concessão de auxílio financeiro mensal de forma pecuniária e lançado concomitante com o pagamento dos subsídios dos Vereadores e na remuneração dos Servidores efetivos e comissionados, vedada sua antecipação.
§ 1º O auxílio a que se refere o art. 1º desta Resolução possui natureza indenizatória, observando-se, ainda, que:
a) não se incorpora ao vencimento, à remuneração, ao provento ou à pensão para quaisquer efeitos;
b) não incide imposto de renda, e nem sofrerá incidência de contribuição para a Seguridade Social;
c) é vedada sua percepção cumulativa com outras verbas de espécie semelhante, tais como vantagens pessoais originárias de qualquer forma de auxílio ou benefício à saúde;
d) é caracterizado como salário-utilidade ou prestação salarial in natura;
e) é computado para fins de margem consignável.
Art.5º O auxílio será concedido mediante ressarcimento, a requerimento do interessado que comprovar a contratação do plano ou seguro de assistência à saúde, odontológica ou pagamento de consultas e exames particulares não cobertos pelo plano.
§ 1º O plano ou seguro de assistência à saúde privado contratado deverá possuir autorização para funcionamento expedida pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS ou comprovar regularidade em processo instaurado junto ao referido órgão regulador, com permissão para comercialização.
§ 2º O ressarcimento será mensal, mediante crédito no contracheque do Vereador ou Servidor, e corresponderá às despesas com mensalidades de planos ou seguros privados de assistência à saúde, tratamentos psicológicos e/ou odontológicos, bem como os eventualmente pagos pelo segurado à título de coparticipação, além de despesas destinadas à saúde do beneficiário e que este esteja devidamente inscrito para percepção do auxílio, observados os limites constantes nesta Resolução.
§ 3º O valor do ressarcimento será proporcional aos dias trabalhados, quando a solicitação de concessão ocorrer no mesmo mês de assunção, assim como na hipótese de exoneração.
§ 4º O beneficiário terá direito ao ressarcimento do valor despendido com apenas um plano ou seguro de assistência à saúde, na modalidade de assistência médica, hospitalar e odontológica ou de um plano de assistência médico-hospitalar e outro na modalidade de assistência odontológica, observados os limites constantes nesta Resolução, contemplados os valores pagos em razão de dependentes.
§ 5º O valor do auxílio poderá sofrer alterações, inclusive para menor, de acordo com a disponibilidade orçamentária destinada à assistência à saúde dos Vereadores e dos Servidores do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Lajes.
§ 6º Para efeito desta Resolução, o valor do benefício percebido pelo beneficiário no mês corrente será referente ao ressarcimento de despesas com saúde ocorridas no mês anterior, observados os limites constantes nesta Resolução.
Art.6º O auxílio será pago mensalmente, mediante ressarcimento das despesas efetivamente realizadas com planos de saúde, consultas, exames ou seguros privados de assistência à saúde ou odontológica do beneficiário, respeitado o teto máximo no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), para Vereadores e de R$ 1.000,00 (oitocentos reais) para os demais servidores efetivos e comissionados.
§1º- As despesas relativas a exames e consultas para serem ressarcidas deverão ter sido negativadas pelo respectivo plano de saúde, caso o beneficiário seja segurado de plano, devendo sua comprovação ser realizada mediante declaração do plano quanto à não cobertura.
§2º Caso o Vereador ou Servidor opte em não contratar qualquer plano ou seguro de assistência à saúde ou odontológico o mesmo só fará jus ao ressarcimento, na qualidade de beneficiário, quando da comprovação dos respectivos gastos com saúde, observado o limite previsto no caput deste artigo.
Art. 7º Ficam excluídos do ressarcimento os valores decorrentes da juros de mora e multa do pagamento, assim como das taxas de adesão, entre outras cobranças administrativas.
CAPÍTULO III
DO PROCEDIMENTO PARA REQUISIÇÃO E CONCESSÃO DO AUXÍLIO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE
Art. 8º A concessão do auxílio de assistência à saúde efetivar-se-á mediante o cumprimento das seguintes condições:
I – preenchimento do formulário de requerimento, observado o modelo previsto no anexo I da presente resolução, junto à Secretaria Administrativa do qual ficará disponível para o beneficiário efetivá-lo;
II– fotocópia do documento de identificação do requerente;
III– comprovação do vínculo contratual por meio de documento expedido por qualquer das entidades mencionadas no art. 5º desta Resolução.
§ 1º Após o preenchimento do formulário de que trata o inciso I deste artigo, deverá o requerente anexar a comprovação descrita no inciso III deste artigo, protocolando-os junto à Secretaria Administrativa.
§ 2º A comprovação de que trata o inciso III deste artigo, será feita mediante apresentação de no mínimo um dos seguintes documentos:
a) recibo, nota fiscal ou comprovante de pagamento referente à mensalidade do mês anterior ao requerimento, em nome do requerente custeado por este ou por membro de sua entidade familiar, não sendo considerado o comprovante de pagamento de taxa de inscrição ou similares;
b) declaração de permanência no plano de saúde ou seguro saúde, cujo titular seja o servidor ou membro de sua entidade familiar ou cópia do contrato firmado;
§ 3º Serão aceitos somente documentos emitidos em papel timbrado, contendo o número de inscrição no CNPJ, assinados fisicamente ou eletronicamente com a chave de autenticidade e verificação nos moldes da ICPBrasil.
§4º Para fins de concessão e renovação do benefício de que trata esta Resolução, o beneficiário usuário de plano ou seguro de saúde coletivo empresarial, como titular ou dependente, deverá comprovar participação financeira no pagamento das despesas com o plano de saúde ou seguro saúde.
§5º Caso a documentação apresentada não seja suficiente para comprovar a inscrição no serviço de assistência à saúde ou seguro de saúde, na forma definida neste artigo, será dada ciência ao requerente para que sane o vício no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, sob pena de indeferimento do pedido.
§6º A Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal do Lajes/RN somente se manifestará nos procedimentos relativos ao auxílio de assistência à saúde se houver dúvida jurídica, quando provocada pelos setores competentes.
§7º. É dever do Vereador e do Servidor a comunicação imediata à Secretária Administrativa dessa Casa Legislativa sobre a rescisão de seu contrato de assistência à saúde ou de seguro saúde e de eventual enquadramento em alguma das vedações contidas nesta Resolução, ocorridas após a concessão do benefício.
§8º. O auxílio de assistência à saúde, após a entrega da documentação completa, será devido a partir da decisão da autoridade administrativa competente, quando considerado deferido, devendo os seus efeitos retroagirem à data do requerimento formulado pelo membro ou beneficiário, observadas as despesas ou contratação efetiva dos serviços de saúde do mês anterior, bem como, comprovada a sua permanência e o exercício da função na Câmara Municipal de Lajes/RN.
§9º. O beneficiário terá direito à percepção do auxílio a partir do mês do deferimento de sua solicitação, desde que seja apresentada até o dia 15 do corrente mês, ultrapassado esse período, perceberá a partir do mês subsequente do seu pedido, sem que faça jus a ressarcimento retroativo.
Art. 9º O beneficiário é responsável pelas informações e pelos documentos apresentados no ato da requisição do auxílio de assistência à saúde e durante todo o período de percepção.
Parágrafo único. O beneficiário deverá comunicar, no prazo de até 30 (trinta) dias a partir do ocorrido, qualquer alteração de dado cadastral, ato ou fato que implique nas condições de percepção do auxílio de assistência à saúde, bem como elevação de custos decorrentes de aumentos autorizados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar, sempre respeitando o limite máximo para o valor deste auxílio.
Art.10 As alterações no benefício serão efetuadas mediante requerimento do Vereador ou Servidor beneficiário, diretamente na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Lajes/RN, instruído com a documentação comprobatória, quando for o caso, nas seguintes hipóteses:
I – alteração de valores do plano ou seguro de assistência à saúde ou odontológico;
II – mudança de plano ou seguro de assistência à saúde ou odontológico;
III – cancelamento do benefício;
IV – reativação do benefício.
§ 1º É de responsabilidade exclusiva do beneficiário titular a comunicação imediata de toda e qualquer alteração ocorrida.
§ 2º O requerimento de alteração nos casos de reajuste dos valores do plano ou seguro de assistência à saúde ou odontológico, na alteração de cobertura do plano ou de mudança de plano ou seguro de saúde ou odontológico deverá ser instruído com a respectiva comprovação.
§ 3º O requerimento de cancelamento do benefício do auxílio de assistência à saúde realizado a destempo ensejará a devolução de eventuais valores indevidamente ressarcidos.
Art. 11 O auxílio de assistência à saúde não será concedido ao beneficiário nas seguintes situações:
I – para os servidores:
a) se o beneficiário receber auxílio semelhante com outro programa de assistência à saúde, custeado integral ou parcialmente pelos cofres públicos;
b) se estiver em fruição de:
1. licença para tratar de interesses particulares;
2. licença para concorrer à mandato eletivo;
3. licença para prestar serviço militar;
4. afastamento para o exercício de mandato eletivo;
5. afastamento para estudo, estágio ou treinamento, com duração superior a 120 (cento e vinte) dias;
c) que, embora nomeado e empossado, ainda não tenha entrado em exercício;
d) por estar cedido ou à disposição de outro órgão ou entidade integrante da Administração Direta, Autárquica e Fundacional dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como em organismo internacional do qual o Brasil participe ou com o qual coopere, excetuada a hipótese em que a disposição ou cessão for com ônus para o Poder Legislativo ou que o cessionário venha a ressarcir o valor pago a título de auxílio de assistência à saúde;
e) que não cumprir os critérios estabelecidos nesta Resolução;
f) que estiver impedido por força de disposição legal, de decisão judicial ou tenha sido suspenso por decisão administrativa em processo disciplinar;
II – para o Vereador:
- que investido no cargo previstos no art.38, inciso III da Constituição Federal, não optou pelo subsídio do mandato;
- licenciado pela Câmara de Vereadores, para tratar, de interesse particular, nos termos do Regimento Interno e da Lei Orgânica.
Art.12 O cancelamento do auxílio de assistência à saúde ocorrerá nas seguintes hipóteses:
I - a pedido do próprio beneficiário;
II - a critério da Administração, a depender da análise de cada caso concreto;
III- exoneração ou demissão;
IV- perda de mandato;
V - falecimento;
VI - cessão a outro órgão com ônus para o cessionário, excetuando-se quando o cessionário ressarcir aos cofres da Câmara o valor pago a título de auxílio de assistência à saúde ao servidor cedido;
VII- não realizar, injustificadamente, a comprovação dos pagamentos do plano ou seguro privado de assistência à saúde ou odontológico no prazo estabelecido nesta Resolução;
VIII- comprovação da prestação de informações inverídicas;
IX - deixar de comunicar qualquer alteração de dado cadastral, ato ou fato que implique nas condições de percepção do auxílio de assistência à saúde;
X - recebimento indevido do auxílio de assistência à saúde por meio de fraude, dolo ou má-fé, sujeitando o infrator às responsabilidades administrativa, civil e penal;
XI - aposentadoria ou disponibilidade;
XII - outras situações previstas em lei ou em decorrência de decisão judicial.
§ 1º Cancelado o benefício, este só será concedido mediante apresentação de novo requerimento, nos moldes desta Resolução, vedado o pagamento de parcela retroativa.
Seção Única
Da Controladoria Geral da Câmara Municipal
Art.13 Ao receber o formulário e os documentos necessários à concessão do auxílio, caberá à Controladoria Geral da Câmara Municipal:
I -analisar preliminarmente a solicitação, verificando os dados do beneficiário e a documentação anexada;
II - comunicar ao beneficiário interessado para efetivar a regularização do pedido, caso o formulário ou algum documento não esteja de acordo com esta Resolução;
III - após análise conclusiva, encaminhar à tesouraria, após deferimento da Presidência da Câmara, para proceder com a implantação do auxílio;
CAPÍTULO IV
DAS OBRIGAÇÕES
Art.14 São obrigações dos beneficiários do auxílio de assistência à saúde:
I – a comprovação mensal do pagamento do plano privado de assistência à saúde, seguro saúde ou odontológico, exames e consultas não cobertas, sempre obedecendo o limite máximo e não acumulável do valor do auxílio de assistência à saúde;
II - as despesas fixas ou variáveis com planos ou seguros privados de assistência à saúde na modalidade coparticipação serão comprovados mensalmente, sempre obedecendo o limite máximo mensal e não acumulável do valor do auxílio de assistência à saúde;
III - a imediata comunicação à Secretaria Administrativa da rescisão do contrato de plano privado de assistência à saúde ou odontológico;
IV - a imediata comunicação à Secretaria Administrativa que passou a perceber vantagem pessoal de natureza semelhante ao auxílio de assistência à saúde;
V - o pagamento das mensalidades dos planos de assistência médica, odontológica ou seguro saúde, seja na modalidade individual, familiar, empresarial ou de coparticipação.
§ 1º A comprovação do pagamento das mensalidades, prevista no inciso I, deverá ser realizada por intermédio do envio de documentos, contendo:
I– cópia dos comprovantes das mensalidades pagas no exercício anterior, de forma que fique demonstrado individualmente o valor pago pelo beneficiário;
II – o documento citado no inciso I deste parágrafo pode ser substituído por declaração expedida em papel timbrado pela operadora do plano de assistência à saúde, seguro saúde ou odontológico, junto à Secretaria Administrativa, contendo a razão social, o CNPJ e discriminando o pagamento das mensalidades do exercício anterior, anexado ao formulário de requerimento;
§ 2º Para fins de manutenção do auxílio de assistência à saúde disposto no inciso II, deverá ser realizada mensalmente junto à Tesouraria da Câmara Municipal de Lajes, a comprovação das despesas médicas anexada ao formulário disponível pela Secretaria Administrativa, até o dia 15 do mês subsequente, os seguintes documentos:
I - comprovante de pagamento da última mensalidade ou apresentação da declaração de pagamento expedida pela operadora do plano de assistência à saúde, seguro saúde ou odontológico do mês;
II - documento fiscal ou recibo em nome do beneficiário das despesas com exames ou consultas médicas não cobertas pelo plano, assim como de tratamento odontológico;
§ 3º Não ocorrendo a comprovação do pagamento das mensalidades referentes ao exercício anterior, no caso do inciso I, ou mês a mês, no caso do inciso II, no prazo estabelecido, o auxílio será suspenso, estando o beneficiário sujeito à devolução das parcelas recebidas indevidamente, sem prejuízo das sanções administrativas e penais.
§ 4º O beneficiário que, por motivo justificado de afastamento, perder o prazo determinado nos §§ 1º e 3º deste artigo, poderá requerer a juntada da comprovação das despesas, por meio de protocolo;
§ 5º O beneficiário que, por motivo injustificado não apresentar a comprovação dos documentos dispostos nos §§ 1º e 2º deste artigo, só poderá formular novo requerimento no prazo de 30 (trinta) dias para que possa ser restabelecido o benefício, sem que faça jus ao pagamento retroativo do auxílio de assistência à saúde.
§ 6º O beneficiário que tiver o benefício suspenso nos termos do § 3º deste artigo, poderá solicitar o seu restabelecimento, desde que cumpridas as condições previstas nesta Resolução, sendo o pagamento restabelecido no mês subsequente da entrega da documentação, ficando vedado o pagamento de valores retroativos.
§ 7º No caso de exoneração, demissão ou perda de mandato, o beneficiário deverá apresentar em 05 (cinco) dias os documentos comprobatórios a que se referem os §§ 1º e 2º deste artigo, sob pena de suspensão ou retenção das verbas rescisórias ou indenizatórias do beneficiário para compensar os valores pagos no exercício referente ao auxílio de assistência à saúde.
§8º Verificado, a qualquer tempo, o recebimento indevido do auxílio de assistência à saúde, implicará a devolução ao erário, nos termos do procedimento administrativo a ser estabelecido por Ato editado pela Presidência da Câmara, sem prejuízo de apuração da prática de fraude, dolo ou má-fé, e aplicabilidade das sanções administrativas, penais e cíveis.
§ 9º. O recebimento de benefícios havidos mediante fraude ou emprego de qualquer outro meio artificioso, implicará devolução ao erário do total indevidamente auferido, com desconto em folha de pagamento ou outro meio cabível, sem que se aplique as regras dispostas no § 3º deste artigo, além do procedimento administrativo disciplinar respectivo e outras medidas cíveis e criminais pertinentes.
§ 10. No caso de descumprimento do prazo que acarrete o cancelamento do benefício, não haverá pagamento dos valores despendidos pelo interessado a partir do mês do cancelamento até a sua reativação.
§ 11. O encerramento do benefício, seja a pedido do beneficiário ou por sua exoneração, antecipará a comprovação das despesas realizadas com a percepção do benefício, que deverá se efetivar em até 10 (dez) dias da data de sua ocorrência.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS
Art. 15. O auxílio de assistência à saúde será custeado com recursos da Câmara Municipal de Lajes que deverá incluir na proposta orçamentária anual os recursos necessários à sua manutenção.
Art. 16. Em caso de extinção do vínculo com a Câmara Municipal de Lajes será devido aos Vereadores e Servidores na proporcionalidade dos dias efetivamente trabalhados.
Art. 17. A qualquer tempo, a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Lajes poderá solicitar ao beneficiário titular, bem como à entidade gestora do plano ou seguro de assistência à saúde ou odontológico, a comprovação de quaisquer das condições exigidas para a concessão ou manutenção do benefício, bem como de qualquer documento aqui exigido, sob pena de imediato cancelamento, caso não ocorra o atendimento no prazo de dez dias.
Art. 18. Os casos omissos serão instruídos e remetidos pela Secretaria Administrativa à Mesa Diretora que decidirá por delegação, observando-se a conveniência e o interesse da administração.
Art. 19. Caso necessário, e dentro dos limites estabelecidos por esta Resolução, os procedimentos para operacionalização da concessão do auxílio de assistência à saúde poderão ser complementados por Ato da Mesa da Câmara Municipal de Lajes - CML.
Art. 20. A Controladoria fica autorizada a auditar o sistema eletrônico, bem como solicitar documentação complementar.
Art. 21. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Lajes/RN, em 03 de julho de 2023.
Rosemary dos Santos Costa Martins
Presidenta
Francisco Gilmar Gomes
Vice-Presidente
Francisca Irene Martins Gomes
1ª Secretário
Maria Clara Fernandes Paulo
2ª Secretária
Código Identificador: 12113083
CÂMARA MUNICIPAL DE Lajes
Portaria
GABINETE DA PRESIDÊNCIA/ PORTARIA DE DIÁRIA Nº 075/2023-GP
A Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas na Lei Municipal nº 899/2022,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder ao Sr. JOSÉ EUDES DOS SANTOS, ocupante do cargo de Controlador Interno do Legislativo da Câmara Municipal de Lajes/RN, matrícula nº 00027, inscrito no CPF 084.XXX.XXX.21, 1 (uma diária) de viagem, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), para custear as despesas com a viagem na cidade de Natal/RN, nos dias 05 e 06 de julho de 2023, com saída marcada para as 10h00min do dia 05 e chegada as 20h00min no dia 06 de julho de 2023, conforme segue: Objetivo do Deslocamento: participar do Curso Gestão por competência: identificação e direcionamento de perfis profissionais, que será realizado na Escola da Assembleia, situada na Rua Açu, 426 - Tirol, Natal - RN, 59020-110.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se, pague-se.
Lajes/RN, 04 de julho de 2023.
Rosemary dos Santos Costa Martins
Presidenta
Código Identificador: 14355344
CÂMARA MUNICIPAL DE Lajes
Portaria
GABINETE DA PRESIDÊNCIA/ PORTARIA DE DIÁRIA Nº 076/2023-GP
A Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas na Lei Municipal nº 899/2022,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder a Sra. JANE BARBARA DA SILVA VIEIRA, ocupante do cargo de DIRETORA DA ESCOLA DO LEGISLATIVO da Câmara Municipal de Lajes/RN, matrícula nº 00124, inscrita no CPF 101.XXX.XXX.80, 01 (uma diária) de viagem, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), para custear as despesas com a viagem na cidade de Natal/RN, nos dias 05 e 06 de julho de 2023, com saída marcada para as 10h00min do dia 05 e chegada as 20h00min no dia 06 de julho de 2023, conforme segue: Objetivo do Deslocamento: participar do Curso Gestão por competência: identificação e direcionamento de perfis profissionais, que será realizado na Escola da Assembleia, situada na Rua Açu, 426 - Tirol, Natal - RN, 59020-110.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se, pague-se.
Lajes/RN, 04 de julho de 2023.
Rosemary dos Santos Costa Martins
Presidenta
Código Identificador: 55313438
CÂMARA MUNICIPAL DE Monte Alegre
Inexigibilidade
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. Nº 22/2023
Espécie: Inexigibilidade de Licitação. Nº 22/2023. Base Legal: Art. 25 Inciso II, combinado com Art. 13 Inciso VI da Lei 8.666/93. Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE. Contratado: EDUCAR CAPACITACAO E CURSOS LTDA – CNPJ: 44.116.926/0001-12.
Objeto: 3 Inscrições para participação da 60º curso de agentes públicos que acontece nos dias 6 a 10 de junho de 2023 em João Pessoa/PB.
Preço Global: R$ 1.500,00 (Hum mil e Quinhentos reais).
CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Unidade Orçamentária: 01 .001 - CÂMARA MUNICIPAL
Ação: 2001 - Manutenção dos Serviços da Câmara
Função: 01 - LEGISLATIVA
Sub-Função: 031 - AÇÃO LEGISLATIVA
Programa: 0001 - REESTRUTURAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO LEGISLATIVA Natureza da Despesa: 3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
Fonte de Recurso: 15000000 - Recursos não Vinculados de Impostos
Região: 0001 - Monte Alegre
Monte Alegre/RN, Em 04/07/2023 por: Kleber Maciel de Souza/Presidente
Código Identificador: 82245621
CÂMARA MUNICIPAL DE Monte Alegre
Inexigibilidade
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE 022/2023
O ordenador de despesas da CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE/RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e de acordo com o que determina o art. 26 da Lei nº 8.666/93, e considerando o que consta do processo administrativo que trata da contratação da empresa : EDUCAR CAPACITACAO E CURSOS LTDA – CNPJ: 44.116.926/0001-12, vem RATIFICAR a declaração de inexigibilidade de licitação para a contratação da referida empresa, determinando que se proceda a publicação do devido extrato
Monte Alegre/RN, 4 de julho de 2023.
Kleber Maciel de Souza
Presidente
Código Identificador: 54556115
CÂMARA MUNICIPAL DE Parelhas
Resolução
RESOLUÇÃO N.º 004/2023-CMP, DE 29 DE JUNHO DE 2023.
Institui na Câmara Municipal de Parelhas a "Frente Parlamentar em Defesa da Saúde".
Faço saber que a Câmara Municipal de Parelhas/RN aprovou e eu ALYSON WAGNER DE OLIVEIRA, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1° - Fica criada a "Frente Parlamentar em Defesa da Saúde" no âmbito do Município de Parelhas-RN.
Art. 2° - Compete à "Frente Parlamentar em Defesa da Saúde" fiscalizar e acompanhar as ações referentes ao cumprimento de determinações estatutárias e leis municipais relacionadas à saúde pública, bem como questões de acesso aos serviços de saúde, qualidade do atendimento, infraestrutura e recursos disponíveis, programas de
prevenção e promoção da saúde, combate a epidemias e endemias, capacitação de profissionais de saúde, aquisição de medicamentos, entre outros aspectos relevantes para a melhoria do sistema de saúde municipal.
Art. 3° - A "Frente Parlamentar em Defesa da Saúde" deverá ser constituída, sempre que possível, de forma suprapartidária, com integrantes de todos os partidos que compõem a Câmara Municipal de Parelhas.
Parágrafo único - A "Frente Parlamentar em Defesa da Saúde" no âmbito do Município de Parelhas-RN será composta por três membros, sendo um deles eleito pelos demais para ocupar a posição de Presidente.
Art. 4° - As reuniões da "Frente Parlamentar em Defesa da Saúde" serão realizadas na periodicidade e local estabelecidos por seus integrantes, devendo a data ser divulgada nas plataformas institucionais e redes sociais da Câmara Municipal de Parelhas-RN.
§ 1° - Os cidadãos interessados em acompanhar as reuniões da "Frente Parlamentar em Defesa da Saúde" terão acesso e direito à voz, mediante inscrição prévia por meio de requerimento.
§ 2° - A "Frente Parlamentar em Defesa da Saúde" ora constituída poderá convidar parlamentares e representantes de outras esferas para participarem de suas reuniões e atividades.
§ 3° - A participação como membro da frente parlamentar não será remunerada, sendo seu exercício considerado de relevante interesse público.
Art. 5° - A "Frente Parlamentar em Defesa da Saúde" do Município de Parelhas-RN será regida por estatuto próprio, elaborado e aprovado por seus membros no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a publicação desta Resolução.
Parágrafo único - Na fase que compreende a publicação desta Resolução e a elaboração do Estatuto da Frente Parlamentar, os trabalhos a serem desenvolvidos serão coordenados pelo seu Presidente.
Art. 6° - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Parelhas, 29 de junho de 2023.
ALYSO DE OLIVEIRA
PresidenteN WAGNER
Código Identificador: 55635486
CÂMARA MUNICIPAL DE Parelhas
Contrato
EXTRATO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 010/2023
Processo nº 032/2023
Dispensa de Licitação nº 027/2023, com fundamento no artigo 24, inciso I, da Lei nº 8.666/93.
Número de Contrato: 010/2023
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS/RN, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 10.872.505/0001-08.
CONTRATADA: G C B DANTAS ENGENHARIA E CONSULTORIA, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 49.740.910/0001-08, com endereço na Rua Antônio Edmundo Bezerra, nº 48 A, andar 01, Bairro Cruz do Monte, Parelhas/RN, CEP: 59.360-000.
Objeto: O presente contrato tem por objeto, a prestação, pela Contratada, dos serviços de Engenharia, à Contratante, a fim de que esta possa elaborar o Projeto Básico (Arquitetônico e Estrutural) com vistas à construção da Sede própria da Câmara Municipal de Parelhas/RN.
Valor: R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais)
Data da Assinatura do contrato: 26 de junho de 2023
Parelhas/RN, 03 de julho de 2023.
ALYSON WAGNER DE OLIVEIRA
Presidente
Código Identificador: 83568382
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Avelino
Portaria
PUBLICAÇÃO 2023
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO AVELINO
"PALÁCIO VEREADOR RAIMUNDO MARTINS BEZERRA"
RUA RAIMUNDO CAVALCANTI S/N FONE (0xx) 84 -3534 - 2220
CNPJ - 08.492.787/0001 – 68
PORTARIA N.º 056/2023
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO AVELINO/RN, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei;
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder ao servidor abaixo indicado a (as) diária (as) correspondente ao pagamento de despesas com alimentação quando no deslocamento do mesmo a serviço desta casa legislativa, a saber:
Beneficiário............: Jussier Carlos de Souza.
CPF........................: 051.200.744-64
Matrícula...............: 551-1
Quantidade............: Uma
Valor R$..............: 250,00 (Duzentos e cinquenta Reais)
Destino.................: Natal/RN.
Assunto................: Tratar de assuntos institucionais do legislativo municipal de Pedro Avelino/RN junto a FECAM/RN, representando a presidência desta casa.
Período.................: 05 de julho de 2023.
Lotação.................: Câmara Municipal
Função..................: vereador vice-presidente
ART. 2º. – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ART. 3º. – Revogam-se as disposições ao contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Pedro Avelino/RN, em 04 de julho de 2023.
Ostílio Bezerra de Melo
- PRESIDENTE -
Código Identificador: 01818721
CÂMARA MUNICIPAL DE Poço Branco
Edital
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE POÇO BRANCO/RN, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, NOS TERMOS DO ARTIGO 3º, ALÍNEA “b”, § 4º, DO REGIMENTO INTERNO.
C O N V O C A, os Senhores Vereadores para comparecerem à sessão extraordinária da Câmara Municipal, a realizar-se no dia 06 de julho de 2023, com início às 20:00 horas, no edifício sede do Poder Legislativo, com a finalidade de atender convocação extraordinária do Poder Executivo Municipal e do Presidente da Câmara Municipal para deliberar sobre matérias de relevante interesse público, dada a urgência da necessidade, sobre os seguintes aspectos:
PROJETO DE LEI Nº 004/2023, que “Dispõe sobre a Política Municipal de Saneamento Básico e dá outras providências”.
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001/2023, que “Dispõe sobre a concessão de diárias de despesas de locomoção de Vereadores e servidores do Poder Legislativo Municipal de Poço Branco/RN, e dá outras providências”.
Publique-se na forma da lei.
Poço Branco/RN, em 04 de julho de 2023.
Edimar Adriano de Souza Oliveira
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 62852518
CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Norte
Termo Aditivo Contratual
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 016/2022
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO NORTE/RN, inscrito no CNPJ: 12.702.254/0001-30.
CONTRATADA: FRANCISCO CANINDÉ DE ANDRADE, inscrito no CPF: 041.308.124-91.
Objeto do aditivo: Fica prorrogado por mais 6 (sesseis) meses o contrato 016/2022 oriundo do processo de processo de inexigibilidade n° 003/2022.
Cláusula segunda: O presente contrato sofrerá alteração, com impacto financeiro no valor de R$ 1.600,00 mensal para os meses consecutivos, a partir da data da publicação.
Data da assinatura: 29 de junho de 2023
Prazo da vigência: 30 de junho de 2023 à 31 de dezembro de 2023.
Fundamento Legal: art. 57 inciso II da Lei nº 8.666/93.
São Bento do Norte/RN 29 de junho de 2023
Francisco Eduardo da Silva Leite
presidente
Código Identificador: 70072450
CÂMARA MUNICIPAL DE São Fernando
Homologação
TERMO AUTORIZATIVO E HOMOLOGAÇÃO INEXIGIBILIDADE Nº 0014/2023
- De acordo.
- Diante da Análise Técnica da assessoria Jurídica e bem como a análise e o encaminhamento da douta Comissão de Contratação desta Unidade Gestora, insertos nos presentes autos às fls., AUTORIZO a contratação, com Inexigibilidade de licitação na forma do art. 74, III, da Lei Federal n.º 14.133, de 1.º de abril de 2021, da empresa COSTA E LEITE DANTAS SOCIEDADE DE ADVOGADOS, CNPJ N.º 27.380.793/0001-78, COM SEDE À AV CELSON DANTAS 187 CENTRO CAICÓ/RN ,para atender ao objeto inserto na minuta do contrato administrativo colacionado nos autos.
- Em respeito ao disposto no art. 71, IV, da Lei Federal nº 14.133, de 01º de abril de 2021, HOMOLOGO a presente Inexigibilidade de licitação, realizada notadamente com fundamento no art. 74, I, da referida lei, por enquadrar-se no limite ali estabelecido e, em consequência, determino à Secretaria De Finanças que emitia Nota de Empenho em favor da supracitada empresa, no valor consignado na respectiva proposta de preços.
- Após, remetam-se os presentes autos para que providencie, no prazo legal, a publicação do teor deste despacho nos locais de costume.
São Fernando/RN, 04 de Julho de 2023.
MISAEL BRUNO DE ARAÚJO SILVA
Vereador-Presidente
Código Identificador: 66171522
CÂMARA MUNICIPAL DE São Fernando
Termo
TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.º 014/2023.
O Vereador-Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de São Fernando/RN, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o parecer jurídico inserto nos presentes autos, torna inexigível, com fundamento no art. 74 da Lei Federal n.º 14.133/2021, a contratação da empresa COSTA E LEITE DANTAS SOCIEDADE DE ADVOGADOS, CNPJ N.º 27.380.793/0001-78, COM SEDE À AV CELSON DANTAS 187 CENTRO CAICÓ/RN, para contratação de pessoa jurídica com experiência comprovada prestar Assessoria e Consultoria Jurídica para atender as necessidade da Câmara Municipal de Vereadores de São Fernando, no valor global de R$ 56.400,00 (Cinquenta Seis Mil e Quatrocentos Reais).
São Fernando/RN, 04 de Julho de 2023.
MISAEL BRUNO DE ARAÚJO SILVA
Vereador-Presidente
Código Identificador: 28515878
CÂMARA MUNICIPAL DE São Fernando
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO N.º 014/2023
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FERNANDO/RN – Chefia de Gabinete CNPJ (MF) n.º 08.221.137/003-88.
CONTRATADA: COSTA E LEITE DANTAS SOCIEDADE DE ADVOGADOS, CNPJ N.º 27.380.793/0001-78, COM SEDE À AV CELSON DANTAS 187 CENTRO CAICÓ/RN.
OBJETO: A contratação, por Inexigibilidade de licitação nos termos do art. 74, III, da Lei Federal n.º 14.133/2021, de pessoa jurídica com experiência comprovada prestar Assessoria e Consultoria Jurídica para atender as necessidade da Câmara Municipal de Vereadores de São Fernando.
VALOR GLOBAL DO CONTRATO: R$ 56.400,00 (Cinquenta Seis Mil e Quatrocentos Reais).
MODALIDADE LICITATÓRIA: Inexigibilidade de Licitação (Processo/CMSF/RN n.º 2023.06.0014).
DATA DA ASSINATURA:04 de Julho de 2023.
VIGÊNCIA: O presente Contrato vigorará por 12 meses, a contar da data da assinatura e publicação do instrumento contratual na imprensa oficial podendo ser prorrogado mediante acordo entre as partes.
SIGNATÁRIOS: MISAEL BRUNO DE ARAÚJO SILVA – pelo Contratante, e FÁBIO LEITE DANTAS– pela Contratada.
São Fernando/RN, 04 de Julho de 2023.
MISAEL BRUNO DE ARAÚJO SILVA
Vereador-Presidente
Código Identificador: 86026562
CÂMARA MUNICIPAL DE São Francisco do Oeste
ATA
ATA DA 8ª SESSÃO ORDINÁRIA DO PRIMEIRO PERIODO LEGISLATIVO DE DOIS MIL E VINTE E TRÊS (16/06/2023)
ATA DA 8ª SESSÃO ORDINÁRIA DO PRIMEIRO PERIODO LEGISLATIVO DE DOIS MIL E VINTE E TRÊS (16/06/2023)
Aos 16 (dezesseis) dias do mês de junho do ano de 2023 (dois mil e vinte e três), às 17 horas reuniu-se a Câmara Municipal de São Francisco do Oeste/RN, no Salão Nobre de reuniões Prefeito João de Souza Barreto, e no Plenário Luiz da Silveira Rocha, sob a Presidência do senhor Cícero Gomes de Freitas, com a presença dos Vereadores: Antônio Gessé de Freitas, Cleide Santana Dantas da Silva, Francisco Erivanaldo Dias Diniz, Geniosmo Pinheiro Campos de Morais, Maria Juberlângia da Silva, Raimundo Souza da Silva, Raimundo Nonato dos Santos Júnior, e Valcimar Ferreira de Paiva. O Senhor Presidente Cícero Gomes de Freitas cumprimentou os senhores vereadores e as senhoras vereadoras, funcionários desta casa, os que acompanharam pelas redes sociais e os demais presentes na sessão, e com a proteção de Deus declarou aberta a sessão, passando a palavra para o Primeiro Secretário da Casa Raimundo Souza da Silva, fazer a leitura da Ata da sessão anterior. Na Pauta da sessão foram apresentadas as seguintes matérias para deliberação em plenário, Projeto de Lei n° 011/2023 do Executivo, que Dispõe sobre a Lei das Diretrizes Orçamentárias para elaboração do orçamento geral do município para o exercício de 2024, e dá outras providências. Projeto de Lei n° 004/2023 do Legislativo, de autoria dos Vereadores Valcimar Ferreira de Paiva e Antônio Gessé de Freitas, que Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação da Relação Municipal de Medicamentos Essenciais – REMUME da rede pública municipal de São Francisco do Oeste/RN e dá outras providências. Projeto de Lei n° 005/2023 do Legislativo, de autoria dos Vereadores Valcimar Ferreira de Paiva e Antônio Gessé de Freitas, que Dispõe sobre a realização do Teste de Avaliação Ortopédica da Coluna - Teste do Minuto - nas Escolas Municipais de São Francisco do Oeste-RN, e dá outras providências. Projeto de Lei n° 006/2023 do Legislativo, de autoria do Vereador Raimundo Souza da Silva, que Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Oestense ao cidadão que menciona, Dr. Servulo Augusto Regalado Ferreira. Projeto de Lei n° 007/2023 do Legislativo, de autoria dos Vereadores Valcimar Ferreira de Paiva e Antônio Gessé de Freitas, que Institui a obrigatoriedade da realização do exame de mamografia no prazo máximo de 30 dias a partir da solicitação médica. Os Projetos de Leis do Legislativo n° 004/2023, 005/2023 e 007/2023 todos de autoria dos Vereadores Valcimar Ferreira de Paiva e Antônio Gessé de Freitas, foram encaminhados para análise da Comissão de Saúde, Educação e Serviços Públicos – CSESP. Em seguida foi Posto para apreciação o Projeto de Lei n° 011/2023 do Executivo e o Projeto de Lei n° 006/2023 do Legislativo, ambos foram aprovados por unanimidade. O Presidente da Casa Cícero Gomes de Freitas, deixou a palavra facultada para os demais Edis desta Casa Legislativa. Nada mais havendo a tratar, o Presidente Cícero Gomes de Freitas declarou encerrada a Sessão. O Secretário Antonio Ermesom da Silva (_____________________________) redigiu a presente Ata, que após lida e aprovada, será assinada pelos Vereadores presentes.
Câmara Municipal de Vereadores Antônio Silvano Leite
São Francisco do Oeste/RN, Salão Nobre de Reuniões Prefeito João de Souza Barreto, 16 de junho de 2023.
CÍCERO GOMES DE FREITAS – PRESIDENTE
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VALCIMAR FERREIRA DE PAIVA – VICE-PRESIDENTE
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RAIMUNDO SOUZA DA SILVA – PRIMEIRO SECRETÁRIO
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ANTÔNIO GESSÉ DE FREITAS – SEGUNDO SECRETÁRIO
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CLEIDE SANTANA DANTAS DA SILVA
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FRANCISCO ERIVANALDO DIAS DINIZ
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GENIOSMO PINHEIRO CAMPOS DE MORAIS
________________________________________________________
MARIA JUBERLÂNGIA DA SILVA
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RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS JÚNIOR
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Código Identificador: 46743745
CÂMARA MUNICIPAL DE São Francisco do Oeste
ATA
ATA DA 9ª SESSÃO ORDINÁRIA DO PRIMEIRO PERIODO LEGISLATIVO DE DOIS MIL E VINTE E TRÊS (30/06/2023)
ATA DA 9ª SESSÃO ORDINÁRIA DO PRIMEIRO PERIODO LEGISLATIVO DE DOIS MIL E VINTE E TRÊS (30/06/2023)
Aos 30 (trinta) dias do mês de junho do ano de 2023 (dois mil e vinte e três), às 17 horas reuniu-se a Câmara Municipal de São Francisco do Oeste/RN, no Salão Nobre de reuniões Prefeito João de Souza Barreto, e no Plenário Luiz da Silveira Rocha, sob a Presidência do senhor Cícero Gomes de Freitas, com a presença dos Vereadores: Antônio Gessé de Freitas, Cleide Santana Dantas da Silva, Francisco Erivanaldo Dias Diniz, Geniosmo Pinheiro Campos de Morais, Maria Juberlângia da Silva, Raimundo Souza da Silva, Raimundo Nonato dos Santos Júnior, e Valcimar Ferreira de Paiva. O Senhor Presidente Cícero Gomes de Freitas cumprimentou os senhores vereadores e as senhoras vereadoras, funcionários desta casa, os que acompanharam pelas redes sociais e os demais presentes na sessão, e com a proteção de Deus declarou aberta a sessão, passando a palavra para o Primeiro Secretário da Casa Raimundo Souza da Silva, fazer a leitura da Ata da sessão anterior. Na Pauta da sessão foram apresentadas as seguintes matérias para deliberação em plenário, Projeto de Lei n° 004/2023 do Legislativo, de autoria dos Vereadores Valcimar Ferreira de Paiva e Antônio Gessé de Freitas, que Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação da Relação Municipal de Medicamentos Essenciais – REMUME da rede pública municipal de São Francisco do Oeste/RN e dá outras providências. Projeto de Lei n° 005/2023 do Legislativo, de autoria dos Vereadores Valcimar Ferreira de Paiva e Antônio Gessé de Freitas, que Dispõe sobre a realização do Teste de Avaliação Ortopédica da Coluna - Teste do Minuto - nas Escolas Municipais de São Francisco do Oeste-RN, e dá outras providências. Projeto de Lei n° 007/2023 do Legislativo, de autoria dos Vereadores Valcimar Ferreira de Paiva e Antônio Gessé de Freitas, que Institui a obrigatoriedade da realização do exame de mamografia no prazo máximo de 30 dias a partir da solicitação médica. Os Projetos de Leis do Legislativo n° 004/2023, 005/2023 e 007/2023 todos de autoria dos Vereadores Valcimar Ferreira de Paiva e Antônio Gessé de Freitas, haviam sido encaminhados para análise da Comissão de Saúde, Educação e Serviços Públicos – CSESP. Que emitiu 3 (três) pareceres Desfavoráveis, um para cada projeto de lei, após a leitura desses pareceres os Projeto de Lei n° 004/2023, 005/2023 e 007/2023 foram postos para apreciação e reprovados por 6 votos contra e 2 votos à favor: Votaram contra os Vereadores (as) Cleide Santana Dantas da Silva, Francisco Erivanaldo Dias Diniz, Geniosmo Pinheiro Campos de Morais, Maria Juberlângia da Silva, Raimundo Souza da Silva e Raimundo Nonato dos Santos Júnior. Votaram à favor Antônio Gessé de Freitas e Valcimar Ferreira de Paiva. Também na pauta da sessão foram apresentados para deliberação em plenário, Requerimento n° 015/2023 que requere, informações acerca dos kit escolar, quantos kits foram distribuído nos anos de 2021, 2022, 2023 e a listagem dos item em cada kit, conforme nível escolar, oferecido nos anos citados acima. Requerimento n° 016/2023 que requere, à Secretária Municipal de Educação, informações acerca de material de informáticas adquiridos pela secretaria, listagem contendo as descrições especificamente de cada item adquirido, situação atual que se encontra o mesmo, quantidade e descrição detalhada de computadores, notebooks e impressora, por unidade escolar, como também aqueles material de informática que esteja em unidade ligada a referida secretaria, encaminhar ficha patrimonial de registro de cada bens aqui citado, anexado a nota fiscal de aquisição em cada ficha. Requerimento n° 017/2023 que requere, à Secretária Municipal de Saúde, a lista de pacientes que foram atendidos, conforme processos de empenhos de números: 16020005/2023, 23030002/2023, 27010005/2023, 28040033/2023, unidade gestora Fundo Municipal de Saúde, beneficiário: 16.940.888/0001-82 - JEFFERSON LIBSON L A ROCHA, lista essa separada por procedimento, com indicação de qual médico foi responsável pela realização de tal procedimento. Todos os 3 (três) requerimentos são de autoria do Vereador Valcimar Ferreira de Paiva, foram postos para apreciação e todos reprovados por 6 votos contra e 2 votos à favor: Votaram contra os Vereadores (as) Cleide Santana Dantas da Silva, Francisco Erivanaldo Dias Diniz, Geniosmo Pinheiro Campos de Morais, Maria Juberlângia da Silva, Raimundo Souza da Silva e Raimundo Nonato dos Santos Júnior. Votaram à favor Antônio Gessé de Freitas e Valcimar Ferreira de Paiva. O Presidente deixou a palavra facultada para os demais Edis desta Casa Legislativa. Nada mais havendo a tratar, o Presidente Cícero Gomes de Freitas declarou encerrada a Sessão. O Secretário Antonio Ermesom da Silva (________________________________) redigiu a presente Ata, que após lida e aprovada, será assinada pelos Vereadores presentes.
Câmara Municipal de Vereadores Antônio Silvano Leite
São Francisco do Oeste/RN, Salão Nobre de Reuniões Prefeito João de Souza Barreto, 30 de junho de 2023.
CÍCERO GOMES DE FREITAS – PRESIDENTE
______________________________________________________
VALCIMAR FERREIRA DE PAIVA – VICE-PRESIDENTE
______________________________________________________
RAIMUNDO SOUZA DA SILVA – PRIMEIRO SECRETÁRIO
_______________________________________________________
ANTÔNIO GESSÉ DE FREITAS – SEGUNDO SECRETÁRIO
_______________________________________________________
CLEIDE SANTANA DANTAS DA SILVA
_______________________________________________________
FRANCISCO ERIVANALDO DIAS DINIZ
________________________________________________________
GENIOSMO PINHEIRO CAMPOS DE MORAIS
________________________________________________________
MARIA JUBERLÂNGIA DA SILVA
________________________________________________________
RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS JÚNIOR
___________________________________________________________
Código Identificador: 76515505
CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Portaria
PORTARIA Nº 146-A/2023
PORTARIA Nº 146-A/2023
Concede férias a servidora pública da Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno desta Casa Legislativa;
CONSIDERANDO o que dispõem os artigos 82 e seguintes da Lei Complementar nº 012/2011 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de São José de Mipibu/RN) e a solicitação de concessão de férias subscrita pela servidora Brenda Helena Alcântara Cruz,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder 30 (trinta) dias de férias à servidora pública municipal BRENDA HELENA ALCÂNTARA CRUZ, matrícula funcional nº 282, ocupante do cargo de Diretora de Gabinete da Presidência.
Parágrafo único. As férias de que trata o caput deste artigo se refere ao período aquisitivo de 04 de março de 2022 a 04 de março de 2023.
Art. 2º. A servidora gozará as férias no período de 01 de junho de 2023 a 30 de junho de 2023.
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
São José de Mipibu/RN, 31 de maio de 2023.
CARLA SIMONE GOMES DE LIMA
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 83107162
CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Portaria
PORTARIA Nº 179/2023
PORTARIA Nº 179/2023
Concede licença maternidade a servidora pública da Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno desta Casa Legislativa;
CONSIDERANDO o que dispõem o artigo 86, II, b c/c o artigo 94 da Lei Complementar nº 012/2011 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de São José de Mipibu/RN) e a solicitação de concessão de licença maternidade subscrita pela servidora Laís Gomes do Monte Lima Barros,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder 180 (cento e oitenta) dias de licença maternidade à servidora pública municipal LAÍS GOMES DO MONTE LIMA BARROS, matrícula funcional nº 289, ocupante do cargo de ASSISTENTE DE CERIMONIAL.
Art. 2º. A servidora gozará a licença maternidade no período de 27 de junho de 2023 a 23 de dezembro de 2023.
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
São José de Mipibu/RN, 27 de junho de 2023.
CARLA SIMONE GOMES DE LIMA
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 33383533
CÂMARA MUNICIPAL DE São José do Campestre
Dispensa
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 30060001/2023
A Comissão de Licitação da CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE, em cumprimento à ratificação procedida pelo(a) Sr(a) FRANCISCO NUNES DA SILVA, PRESIDENTE, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:
Objeto........................: Aquisição de gêneros alimentícios para preparo de lanches e pequenas refeições na cozinha da câmara municipal de São José do Campestre.
Contratado.................: RODOLFO THIAGO P. DE PALHARES, CNPJ: 22.327.979/0001-40
Valor.................: R$ 17.107,00 (Dezessete mil cento e sete reais).
Fundamento Legal...: art. 24, inciso II , da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licitação e ratificado pelo(a) Sr(a) FRANCISCO NUNES DA SILVA, PRESIDENTE.
SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE - RN, 30 de julho de 2023
Código Identificador: 02511585
CÂMARA MUNICIPAL DE Serrinha
Portaria
PORTARIA 040/2023
PORTARIA 040/2023 – Gabinete da Presidência
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRINHA – RN, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno desta casa RESOLVE:
Art. 1º - Tornar SEM EFEITO a portaria 36 de exoneração e 37 de Nomeação da senhora VANESSA MARIA GOMES DO NASCIMENTO, cuja identidade nº 002.321.655 SSP/RN e portadora do CPF nº 049.981.884-96, para exercer o Cargo em Comissão de DIRETORA GERAL do quadro geral de servidores da Câmara Municipal de Serrinha.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Dê-se ciência, publique-se nos locais de costume, e cumpra-se.
Serrinha - RN, 04 de Julho de 2023.
RODRYGO SOWHAMMY SANTOS DO NASCIMENTO
PRESIDENTE
Código Identificador: 56242611
CÂMARA MUNICIPAL DE Serrinha
Portaria
PORTARIA 041/2023
PORTARIA 041/2023 – Gabinete da Presidência
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRINHA – RN, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno desta casa RESOLVE:
Art. 1º - Tornar SEM EFEITO a portaria 38 de exoneração e 39 de Nomeação da senhora BIANCA REGINA DOS SANTOS MAIA, cuja identidade nº 002.859.515 SSP/RN e portadora do CPF nº 092.380.124-31, para exercer o Cargo em Comissão de TESOURERA do quadro geral de servidores da Câmara Municipal de Serrinha.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Dê-se ciência, publique-se nos locais de costume, e cumpra-se.
Serrinha - RN, 04 de Julho de 2023.
RODRYGO SOWHAMMY SANTOS DO NASCIMENTO
PRESIDENTE
Código Identificador: 42687726
CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Portaria
assignmentPortaria nº 106 - Concede ressarcimento de meia diária ao Servidor Matheus Barbosa.pdf
Código Identificador: 81552236
CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Portaria
assignmentPortaria nº 107 - Concede férias ao Servidor Suênyo.pdf
Código Identificador: 04705706
CÂMARA MUNICIPAL DE Tibau
Ratificação de Inexigibilidade de Licitação
assignmentPROC 36-2023 - RATIFICACAO INEX 062023.pdf
Código Identificador: 28384131
CÂMARA MUNICIPAL DE Boa Saúde
Portaria
assignmentPortaria diaria 050-23 CMBS - nomeação Assistente Adm.pdf
Código Identificador: 58114037
CÂMARA MUNICIPAL DE Boa Saúde
Portaria
assignmentPortaria diaria 049-23 CMBS - Nomeação Chefe de contratos.pdf
Código Identificador: 73437761
CÂMARA MUNICIPAL DE Boa Saúde
Portaria
assignmentPortaria - 048-2023 - exoneração Assistente Administrativo
Código Identificador: 14775846
CÂMARA MUNICIPAL DE Boa Saúde
Portaria
assignmentPortaria diaria 047-23 CMBS - exoneração Chefe de contratos.pdf
Código Identificador: 86430266
CÂMARA MUNICIPAL DE João Dias
Contrato
Código Identificador: 62221670
CÂMARA MUNICIPAL DE Guamaré
Extrato
assignmentPUBLIC EXTRATO ARP - PP 017-23.pdf
Código Identificador: 47378352
CÂMARA MUNICIPAL DE Tenente Ananias
Aviso
assignmentAVISO DE LICITAÇÃO.pdf
Código Identificador: 67222571
CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel
Portaria
assignmentPortaria Nº 069 2023.pdf
Código Identificador: 77251805
CÂMARA MUNICIPAL DE Jucurutu
Parecer
assignment01 Parecer da Presidência - 001.2023.pdf
Código Identificador: 01575047
CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
ATA
assignmentATA SESSÃO PREGÃO 008.2023.pdf
Código Identificador: 82374572
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Salgada
Portaria
assignmentPORTARIA Nº 20.2023 - ANDRÉ.pdf
Código Identificador: 72711741
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Salgada
Aviso
assignmentCOTAÇ _ VEÍC _ 04.07.2023.pdf
Código Identificador: 35671372
CÂMARA MUNICIPAL DE Areia Branca
Aviso
assignmentREPUBLICAÇÃO DE AVISO DE COTAÇÃO.pdf
Código Identificador: 23782504