EDIÇÃO 0885 - Rio Grande do Norte, quinta-feira, 14 de maio de 2020

CÂMARA MUNICIPAL DE Caiçara do Norte
Portaria

GABINETE DA PRESIDÊNCIA Portaria nº 009 /2020

Adota providências em razão de pandemia de doença infecciosa viral respiratória Covid-19

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAIÇARA DO NORTE, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e regimentais:

 

 Considerando a necessidade de adotar medidas de prevenção e contenção de proliferação do novo CORONAVIRUS.

  Considerando também o Decreto estadual nº 29.668, de 04 de maio de 2020, publicado pelo governo do estado do Rio Grande do Norte.

    Considerando por fim, o Decreto municipal nº 051, de 08 de maio de 2020, publicado pela Prefeitura Municipal de Caiçara do Norte/RN.

 

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º – Ante a situação de emergência da saúde pública em todo território nacional em razão de pandemia de doença infecciosa viral respiratória Covid-19, ficam instituídas as seguintes determinações:

 

  1. Suspensão das sessões ordinárias até o dia 31 de Maio de 2020, podendo ser estendido de acordo com os agravos epidemiológicos.
  2. As atividades administrativas da Casa continuarão ocorrendo internamente.
  3. Recomenda-se que os servidores do legislativo e aos vereadores que sigam os protocolos das autoridades de saúde.

Art. 2º - Excepcionalmente em casos que o Poder Executivo envie a esta casa matérias de justificada urgência, serão realizadas sessões extraordinárias sem a presença da população, onde deverão serem adotadas todas as medidas de prevenção cabíveis.

Art. 3º - Esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

 

Caiçara do Norte/RN, 13 de maio de 2020

 

 

 

_________________________________

JANAILTON FRANCISCO PEREIRA

Presidente da Câmara Municipal de Caiçara do Norte/RN

Publicado por: Janailton Francisco Pereira
Código Identificador: 64854835

CÂMARA MUNICIPAL DE Caiçara do Rio do Vento
Dispensa

DECLARAÇÃO DE DISPENSA Nº011/2020

A Comissão de Licitação do Município de CAIÇARA DO RIO DO VENTO, através do(a) CÂMARA MUNICIPAL DE CAIÇARA DO RIO DO VENTO, considerando tudo o que consta do Processo Administrativo de Dispensa de Licitação nº 08050001/2020, vem emitir a presente declaração de dispensa de licitação, amparada no art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, visando a contratação de Empresa especializada em assessoria e consultoria contábil   para  administração pública e finanças, compreendendo: orçamento público,contabilidade  pública, tesouraria e setor pessoal da Câmara Municipal de   Caiçara do Rio do Vento, pelo período de 08 (oito) meses,  pelo valor de R$ 29.600,00 (vinte e nove mil, seiscentos reais).

 

 

                        Assim, nos termos do art.26, da Lei nº  8.666/93, vem comunicar ao Exmo(a). Sr(a). FRANCISCO KERGINALDO DE OLIVEIRA, Vereador Presidente, da presente declaração, para que proceda, se de acordo, a devida ratificação.

 

 

CAIÇARA DO RIO DO VENTO - RN, 08 de Maio de 2020

 

 

 

 MARIA JANEIDE BATISTA

Comissão de Licitação

Presidente

Publicado por: Maria Janeide Batista
Código Identificador: 35661755

CÂMARA MUNICIPAL DE Caiçara do Rio do Vento
Dispensa

TERMO DE RATIFICAÇÃO - DISPENSA Nº011/2020

RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II , da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) ALBUQUERQUE E CASSIANO LTDA, referente à contratação de Empresa especializada em assessoria e consultoria contábil   para  administração pública e finanças, compreendendo: orçamento público,contabilidade  pública, tesouraria e setor pessoal da Câmara Municipal de   Caiçara do Rio do Vento, pelo período de 08 (oito) meses.

 

 

                        RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilmo(a). Sr(a). MARIA JANEIDE BATISTA, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.

 

 

 CAIÇARA DO RIO DO VENTO - RN, 08 de Maio de 2020

 

 

 

 

 FRANCISCO KERGINALDO DE OLIVEIRA

 Vereador Presidente

Publicado por: Maria Janeide Batista
Código Identificador: 64713208

CÂMARA MUNICIPAL DE Caiçara do Rio do Vento
Dispensa

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº011/2020

A Comissão de Licitação do Município de CAIÇARA DO RIO DO VENTO, através do(a) CÂMARA MUNICIPAL DE CAIÇARA DO RIO DO VENTO, em cumprimento à ratificação procedida pelo(a) Sr(a) FRANCISCO KERGINALDO DE OLIVEIRA, Vereador Presidente, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:

 

 

            Objeto........................: contratação de Empresa especializada em assessoria e consultoria contábil   para  administração pública e finanças, compreendendo: orçamento público,contabilidade  pública, tesouraria e setor pessoal da Câmara Municipal de   Caiçara do Rio do Vento, pelo período de 08 (oito) meses

 

            Contratado.................: ALBUQUERQUE E CASSIANO LTDA

 

            Fundamento Legal...: art. 24, inciso II , da Lei nº  8.666/93 e suas alterações posteriores.

 

                        Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licitação e ratificado pelo(a)  Sr(a) FRANCISCO KERGINALDO DE OLIVEIRA, Vereador Presidente.

 

 

 CAIÇARA DO RIO DO VENTO - RN, 08 de Maio de 2020

 

 

 

 MARIA JANEIDE BATISTA

Comissão de Licitação

Presidente

Publicado por: Maria Janeide Batista
Código Identificador: 13733736

CÂMARA MUNICIPAL DE Caiçara do Rio do Vento
Dispensa

EXTRATO DE CONTRATO - DISPENSA Nº011/2020

CONTRATO Nº...........: 0805001/2020  

 

ORIGEM.....................: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 08050001/2020

 

CONTRATANTE........: CÂMARA MUNICIPAL DE CAIÇARA DO RIO DO VENTO

 

CONTRATADA(O).....: ALBUQUERQUE E CASSIANO LTDA

 

OBJETO......................: contratação de Empresa especializada em assessoria e consultoria contábil para administração pública e finanças, compreendendo: orçamento público, contabilidade pública, tesouraria e setor pessoal da Câmara Municipal de Caiçara do Rio do Vento, pelo período de 08 (oito) meses

 

VALOR TOTAL................: R$ 29.600,00 (vinte e nove mil, seiscentos reais)

 

PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2020 Atividade 0101.010310001.2.001 Manutenção das Atividades da Camara , Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.05, no valor de R$ 29.600,00

 

VIGÊNCIA...................: 08 de Maio de 2020 a 31 de Dezembro de 2020

 

DATA DA ASSINATURA.........: 08 de Maio de 2020

Publicado por: Maria Janeide Batista
Código Identificador: 85846273

CÂMARA MUNICIPAL DE Campo Grande
Retificação

TERMO DE RATIFICAÇÃO PROCESSO Nº 2020051201

TERMO DE RATIFICAÇÃO

 

 

PROCESSO Nº 2020051201

 

DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 051301 - DI

 

RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II, da Lei n.º 8.666 de 21 de Janeiro de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da LAILTON BRENO MOURA DE OLIVEIRA 08516309444 (34.710.161/0001-90), referente à CONTATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRETAÇÃO DE SERVIÇO GRÁFICOS PARA CONFECÇÃO DE ADESIVO DESTINADO A PLACA DA FACHADA E A PORTA DE ENTRADA DO PRÉDIO SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL, INCLUINDO A INSTALAÇÃO DOS ADESIVOS, com o valor total de R$ 900,00 (novecentos reais).

 

           RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do Ilmo. Sr. Presidente da Comissão de Licitação.

 

 

 

Campo Grande/RN, 13 de maio de 2020

 

 

 

 

 

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Vagner Souza de Medeiros

Presidente

Publicado por: Vagner Souza De Medeiros
Código Identificador: 63804633

CÂMARA MUNICIPAL DE Campo Grande
Dispensa

Extrato de Dispensa de Licitação PROCESSO Nº 2020051201

Extrato de Dispensa de Licitação

 

 

 

PROCESSO Nº 2020051201

DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 051301 - DI

Objeto: CONTATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRETAÇÃO DE SERVIÇO GRÁFICOS PARA CONFECÇÃO DE ADESIVO DESTINADO A PLACA DA FACHADA E A PORTA DE ENTRADA DO PRÉDIO SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL, INCLUINDO A INSTALAÇÃO DOS ADESIVOS

Contratado:  LAILTON BRENO MOURA DE OLIVEIRA 08516309444 (34.710.161/0001-90),

Valor: R$ 900,00 (novecentos reais)

Fundamento legal: artigo 24, II, da Lei 8.666/93.

Campo Grande/RN, 13 de maio de 2020

 

Publicado por: Vagner Souza De Medeiros
Código Identificador: 63531170

CÂMARA MUNICIPAL DE Canguaretama
Portaria

PORTARIA Nº 006/2020 – ATO DE PESSOAL

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

PORTARIA Nº 006/2020 – ATO DE PESSOAL

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA, EXMª Sra. WILINHENE CRISTINA DA SILVA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - EXONERAR, a servidora ANDREA NUNES GOMES DA SILVA, CPF: 028.669.744-09, RG: 1569127 do Cargo/Função de provimento em comissão de SECRETARIO GERAL do Quadro Geral de Servidores da Câmara Municipal.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 04 de maio de 2020, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Palácio Gilberto Luiz Gomes, Presidência da Câmara Municipal de Canguaretama/RN.

 

Canguaretama/RN, 04 de maio de 2020.

 

 

 

WILINHENE CRISTINA DA SILVA

Presidente da Câmara Municipal de Canguaretama

Publicado por: WILINHENE CRISTINA DA SILVA
Código Identificador: 31206068

CÂMARA MUNICIPAL DE Canguaretama
Portaria

PORTARIA Nº 008/2020 – ATO DE PESSOAL

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

PORTARIA Nº 008/2020 – ATO DE PESSOAL

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA, EXMª Sra. WILINHENE CRISTINA DA SILVA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - NOMEAR, a senhora ANDREA NUNES GOMES DA SILVA, CPF: 028.669.744-09, RG: 1569127 do Cargo/Função de provimento em comissão de DIRETOR GERAL do Quadro Geral de Servidores da Câmara Municipal.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 04 de maio de 2020, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Palácio Gilberto Luiz Gomes, Presidência da Câmara Municipal de Canguaretama/RN.

 

Canguaretama/RN, 04 de maio de 2020.

 

 

 

WILINHENE CRISTINA DA SILVA

Presidente da Câmara Municipal de Canguaretama

Publicado por: WILINHENE CRISTINA DA SILVA
Código Identificador: 01485438

CÂMARA MUNICIPAL DE Canguaretama
Portaria

PORTARIA Nº 007/2020 – ATO DE PESSOAL

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

PORTARIA Nº 007/2020 – ATO DE PESSOAL

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA, EXMª Sra. WILINHENE CRISTINA DA SILVA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - NOMEAR, a senhora TENIZIA DIAS DE PAIVA, CPF: 061.266.084-29, RG: 2456426 do Cargo/Função de provimento em comissão de SECRETÁRIO GERAL do Quadro Geral de Servidores da Câmara Municipal.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 04 de maio de 2020, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Palácio Gilberto Luiz Gomes, Presidência da Câmara Municipal de Canguaretama/RN.

 

Canguaretama/RN, 04 de maio de 2020.

 

 

 

WILINHENE CRISTINA DA SILVA

Presidente da Câmara Municipal de Canguaretama

 

 

Publicado por: WILINHENE CRISTINA DA SILVA
Código Identificador: 15870658

CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel Ezequiel
Extrato

EXTRATO DO CONTRATO Nº 13/2020

 

 

Contratante: CÂMARA MUNICIAL CORONEL EZEQUIEL

Contratada: BRENDON JANDUIR FRANCA QUEIROZ 09860780420

Processo nº 14/2020 ‑ Dispensa nº 13/2020 ‑ CPL

Objeto: Registro de preços para Aquisição de Certificados Digitais do tipo A1, E‑CNPJ e E‑CPF, com validade de 1 Ano, destinado atender as necessidades da Câmara Municipal de Coronel Ezequiel/RN.

VALOR: R$ 294,90 (duzentos e noventa e quatro reais e noventa centavos).

Unidade Orçamentária: 01.001 ‑ CÂMARA MUNICIPAL DE CORONEL EZEQUIEL

Ação: 2001 ‑ MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO PODER LEGISLATIVO

Função: 01 ‑ LEGISLATIVA

Sub‑Função: 031 ‑ AÇÃO LEGISLATIVA

Programa: 0001 ‑ LEGISLATIVO

Natureza: 3.3.90.39 ‑ OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ‑ PESSOA JURÍDICA

Fonte de Recurso: 10010000 ‑ Recursos Ordinários

Região: 0001 ‑ Coronel Ezequiel

CÂMARA MUNICIAL CORONEL EZEQUIEL, em Coronel Ezequiel, 13 de maio de 2020.

Jadson Pontes da Silva ‑ Presidente

Contratante

BRENDON JANDUIR FRANCA QUEIROZ 09860780420

Contrata

Publicado por: José Iranildo Macedo Da Rocha
Código Identificador: 36864017

CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel João Pessoa
Dispensa

TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 007/2020

TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 007/2020

 

 

 

OBJETO : a contratação de empesa de serviços de digitalização de documentos oficiais da administração publica da câmara Municipal de Coronel João Pessoa /RN, referente aos exercícios de 2019 e 2020, conforme anexo I

 

 

Afigurando-me que a contratação é legal, com base no art. 24, inc. II da Lei 8.666/93, AUTORIZO o procedimento de que se cogita em favor da empresa V.ABRANTES BARBOSA JUNIOR -ME, inscrito no CNPJ Nº:27.255.748/0001-91, objetivando : O serviços de digitalização de documentos oficiais da administração publica da câmara Municipal de Coronel João Pessoa /RN, referente aos exercícios de 2019 e 2020, conforme anexo I, com o valor mensal julgado de R$ 900,00  (novecentos reais).

 

Ordeno que se proceda a realização do respectivo empenho e a publicação do objeto supramencionado, com a condição de sua eficácia.

 

 

 

Sigam-se os ulteriores termos.

 

 

 

Coronel João Pessoa/RN,11/04/2020.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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Francisco Roberto Amorim de Carvalho

Presidente da Câmara Municipal

 

 

 

 

 

Publicado por: Tamiris Mabel Sousa Carvalho
Código Identificador: 35260524

CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel João Pessoa
Dispensa

TERMO DE RATIFICAÇÃO – DISPENSA Nº 007/2020

TERMO DE RATIFICAÇÃO – DISPENSA Nº 007/2020

 

 

RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no Art. 24, inc. II da Lei 8.666/93 de 21 de Janeiro de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da empresa: V.ABRANTES BARBOSA JUNIOR -ME, inscrito no CNPJ Nº: 27.255.748/0001-91, referente  o serviços de digitalização de documentos oficiais da administração publica da câmara Municipal de Coronel João Pessoa /RN, referente aos exercícios de 2019 e 2020, conforme anexo I.

          RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho da IIma. Sra. Tesoureira.

 

 

 

Coronel João Pessoa/RN,11/04/2020.

 

 

 

 

 

 

 

______________________________________________________

Francisco Roberto Amorim de Carvalho

Presidente da Câmara Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

Publicado por: Tamiris Mabel Sousa Carvalho
Código Identificador: 82815343

CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel João Pessoa
Dispensa

Extrato de contrato Nº 007/2020

Extrato de contrato Nº 007/2020

 

CONTRATO Nº: 007/2020

 

CONTRATANTE: CÂMARA MUNCIPAL DE CORONEL JOÃO PESSOA

CNPJ Nº:24.517.310/0001-46

 

CONTRATADO: V.ABRANTES BARBOSA JUNIOR -ME

                         CNPJ Nº:27.255.748/0001-91

 

PROCESSO DE ORIGEM: DISPENSA N.º 007/2020

 

OBJETO: A contratação de empesa de serviços de digitalização de documentos oficiais da administração publica da câmara Municipal de Coronel João Pessoa /RN, referente aos exercícios de 2019 e 2020.

 

VALOR TOTAL: R$ 4.500,00 (quatro mil   e quinhentos reais).

 

VALOR MENSAL: R$ 900,00(novecentos reais )

 

 

DOTAÇÃO: 01.031.001.2001-3390.3900 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ.

 

 

VIGÊNCIA: 30/10/2020.

 

 

 

 

 

Publicado por: Tamiris Mabel Sousa Carvalho
Código Identificador: 74173062

CÂMARA MUNICIPAL DE Florânia
Portaria

PORTARIA N° 005/2020, DE 11 DE MAIO DE 2020.

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FLORÂNIA-RN, Vereador Saint Clay Alcântara Silva de Medeiros, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas e ainda com vistas a atender interesse do Legislativo Floraniense e,

 

CONSIDERANDO que a classificação da situação mundial do Novo Coronavírus como pandemia significa o risco potencial de a doença infecciosa atingir a população mundial de forma simultânea;

 

CONSIDERANDO o crescimento rápido e iminente do número de casos da doença no Brasil, inclusive com transmissão comunitária, e a relevância da adoção de medidas preventivas que visem minimizar a propagação da infecção em tela, preservando, desse modo, a saúde dos vereadores, servidores e população em geral;

 

CONSIDERANDO a necessidade de garantir, na medida do possível, uma prestação legislativa célere e efetiva, assim como de amenizar os impactos junto à população diante da situação atual de riscos à saúde humana, merecedora de redobrado zelo e atenção dos órgãos públicos, decorrente da realidade atual e das previsões das autoridades de saúde no tocante à pandemia declarada pela Organização Mundial de Saúde;

 

CONSIDERANDO que as atividades legislativas e administrativas desta Casa implicam em um alto fluxo de pessoas desta e outras localidades nas dependências do prédio desta instituição,

O Presidente da Câmara Municipal de FLORÂNIA/RN, RESOLVE:

Art. 1º. RETOMAR apenas as Sessões Ordinárias realizadas às terças-feiras, observando as recomendações do Ministério da Saúde sobre o distanciamento adequado entre as pessoas e o uso de álcool gel, com dispensa dos vereadores que façam parte do grupo de risco suscetível ao Covid-19 e restrição da entrada do público nas dependências da Câmara Municipal, inclusive no Plenário, sendo permitida somente a entrada e livre circulação dos servidores e dos vereadores no período de 11/05/2020 a 31/05/2020, com possibilidade de prorrogação, caso necessário e conveniente.

§ 1º. Permanecem SUSPENSAS, no mesmo período, as demais atividades coletivas agendadas na Câmara Municipal de FLORÂNIA/RN, em especial, Projeto Câmara Cidadã – emissão de RG’s, Audiências Públicas, Solenidades, Cessão do Prédio para eventos externos.

§ 2º. Fica a cargo da Direção desta Casa Legislativa a imediata adoção de todas as providências necessárias à remarcação das atividades coletivas, observada a disponibilidade de datas e atenção a possíveis prorrogações desta Portaria.

Art. 2º. PERMANECER o regime de escala para os servidores desta Casa Legislativa, assegurado um servidor por dia para a prestação das atividades essenciais, estabelecendo horário de funcionamento do expediente entre 08h às 11h, de segunda a sexta-feira, excetuando o horário de expediente na terça-feira, que, em virtude da realização da Sessão Ordinária, poderá ser estendido até às 12hs.

Art. 3º. PERMANECER suspenso o acesso do público externo ao interior do prédio da Câmara Municipal de FLORÂNIA/RN no período de 11/05/2020 a 31/05/2020, com possibilidade de prorrogação, caso necessário e conveniente, exceto casos de extrema necessidade que serão analisados pelo servidor que estiver de expediente no dia.

Art. 4º. ESTABELECER que, por ocasião da identificação e admissão do ingresso nas dependências da Câmara Municipal de FLORÂNIA/RN, as pessoas sejam orientadas a proceder à higienização das mãos com álcool gel e devidamente informadas da suspensão das atividades coletivas e atendimento presencial.

Art. 5º. DETERMINAR à Assessoria de Comunicação a adoção das providências necessárias a ampla divulgação das medidas constantes deste ato.

Art. 6º. COMUNIQUE-SE à Prefeitura Municipal de FLORÂNIA/RN, à Direção do Fórum Municipal e à Promotoria de Justiça da Comarca de FLORÂNIA/RN o teor desta Portaria.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se,

Cumpra-se:

 

Câmara Municipal de Florânia/RN, 11 de maio de 2020.

 

_______________________________

Saint Clay Alcântara Silva de Medeiros

Presidente

 

Publicado por: SAINT CLAY ALCANTARA SILVA DE MEDEIROS
Código Identificador: 34722802

CÂMARA MUNICIPAL DE Guamaré
Edital

EDITAL

EDITAL

 

 

                        O Presidente da Câmara Municipal de Guamaré – RN, no uso de suas atribuições legais e Regimentais, COMUNICA, aos vereadores e componentes desta Augusta Casa, a realização de SESSÃO EXTRAORDINARIA agendada para dia 14 de maio de 2020, as 14:00 horas, na sede do Poder Legislativo, a luz do art. 2º, §5º do Regimento Interno, parte in fine, “motivo de extrema urgência” para deliberar sobre CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SANIDADE AGROPECUÁRIA – SIM - SERTÃO E MAR, com audiência pública agendada para 18 de maio de 2020 com edital publicado pelo Poder Executivo, impondo a urgência devida para deliberação do PL nº 775/2020, data em que deverá está publicado a aprovação do consócio pelo Poder Legislativo.

 

                        Comunique a cada Edil em pleno exercício do mandato nos termos do Regimento desta Casa legislativa e a população em geral.      

 

                         Afixe-se e convoque-se.

 

                        Gabinete da Presidência, Guamaré, 12 de maio de 2020.

 

Eudes Miranda da Fonseca

Câmara Municipal de Guamaré

Presidente

Publicado por: LUCIO CLESSIO MARTINS MACIEL
Código Identificador: 21878210

CÂMARA MUNICIPAL DE Itaú
ATOS

Distrato de Contrato

Distrato de Contrato

Processo de Despesa nº 2020011 - Contrato nº 001/2020

Dispensa nº 011/2020 – Fundamentação legal:  inciso II, do Art. 24 da lei nº 8.666/93

Contratante: Câmara Municipal de Itaú – C.N.P.J/MF: 24.516.916/0001-67

Contratado: POSTO PINTO PETRÓLEO LTDA, C.N.P.J(MF) sob o nº 04.905.677/0001-20

Objeto: fornecimento de combustível tipo gasolina comum

Valor Global: R$ R$ 11.136,00 (onze mil, cento e trinta e seis reais)

Data da assinatura do Distrato: 31/01/2020

Publicado por: José Melo Filho
Código Identificador: 34118430

CÂMARA MUNICIPAL DE Jucurutu
Edital

EDITAL DE CANCELAMENTO DE CONVOCAÇÃO DE SESSÃO EXTRAORDINÁRIA Nº 003/2020 DA CAMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU/RN

 

SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUCUTURU

EDITAL DE CANCELAMENTO DE CONVOCAÇÃO DE SESSÃO EXTRAORDINÁRIA Nº 003/2020 DA CAMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU/RN

 

 

 

 

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Jucurutu, no uso das suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE:

 

Art. 1º Cancelar a convocação de Sessão Extraordinária, que seria realizada no dia 15 de maio de 2020, às 09 horas, de forma remota publicada no Diário Oficial da FECAM/RN no dia 13 de maio de 2020.

 

Art. 2º Deverão ser tomadas todas as providências administrativas necessárias pela Secretaria Geral da Câmara Municipal de Jucurutu para o fiel cumprimento Do presente cancelamento.

                                                                  

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Jucurutu, 13 de maio de 2020.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

_________________________________________________

Ver. Fagner Bezerra de Brito

Presidente da Câmara Municipal de Jucurutu/RN

 

 

_________________________________________________

Ver. Edivan Fernandes da Costa

Vice-Presidente da Câmara Municipal de Jucurutu/RN

 

 

_________________________________________________

Ver. Paula Mércia Medeiros de Souza Torres

1ª Secretária da Câmara Municipal de Jucurutu/RN

 

 

_________________________________________________

Ver. Willame Lopes de Araújo

2º Secretário da Câmara Municipal de Jucurutu/RN

 

Publicado por: Joelma De Fátima Lopes De Medeiros
Código Identificador: 73011746

CÂMARA MUNICIPAL DE Macau
ATOS

ATO DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACAU Nº 001/2020, DE 12 DE MAIO DE 2020.

 

Dispõe sobre regras e procedimentos temporários para fins de prevenção à infecção e à propagação do vírus COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de Macau/RN.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL, no exercício de suas atribuições, com amparo nos dispositivos regimentais e com respaldo da mesa diretora desta casa legislativa,

 

CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde, em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo vírus COVID-19;

 

CONSIDERANDO a Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que “Declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV)”;

 

CONSIDERANDO que, no dia 11 de março deste ano, a Organização Mundial da Saúde declarou como pandemia a infecção humana pelo vírus COVID-19;

 

CONSIDERANDO a imperiosa necessidade de estabelecer regras e procedimentos temporários para fins de prevenção à infecção e à propagação do vírus COVID-19, no âmbito desta Câmara Municipal;

 

CONSIDERANDO que medidas semelhantes foram adotadas pelo Senado Federal, Câmara dos Deputados, Assembleias Legislativas e outras Câmaras Municipais; e,

 

CONSIDERANDO a necessidade de se manter as atividades legislativas e a representação da municipalidade, ainda que em distanciamento social.

RESOLVE:

Âmbito de aplicação

Art. 1º Ficam adotadas medidas e procedimentos temporários para fins de prevenção à infecção e à propagação do vírus COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal.

§ 1º O conjunto de procedimentos nas discussões e votações das matérias legislativas, em sessões deliberativas ordinárias e extraordinárias, na modalidade remota, sujeitas à apreciação da Câmara Municipal, enquanto perdurar a pandemia do COVID-19.

§ 2º As discussões e votações, na modalidade remota, consistem no uso de soluções tecnológicas e digitais, aplicadas ao processo legislativo para apreciação das matérias legislativas, por áudio e vídeo.

§ 3º A apreciação das matérias legislativas será da modalidade remota no Plenário e nas Comissões, conforme o caso.

Procedimentos legislativos em sessões remotas

Art. 2º As sessões, na modalidade remota, devem seguir, no que for possível, o Regimento da Câmara, mediante os procedimentos e soluções tecnológicas com a funcionalidade de transmitir as sessões remotas, em áudio e vídeo.

Parágrafo único.  As sessões na modalidade remota deverão ser convocadas pelo presidente da Câmara nas situações que impeçam ou inviabilizem a presença física dos Vereadores nas sessões previstas regimentalmente.

Art. 3º Para a coleção de procedimentos no uso de ferramentas, a sessão na modalidade remota funcionará com o uso de sistemas de videoconferência, permitir a participação a distância do Vereador nos debates e votação das matérias legislativas, aos moldes da presença física, compreendendo:

I – funcionamento em equipamentos de comunicação eletrônica ou móvel (aparelho celular) ou em equipamentos conectados à rede mundial de computadores (internet), que garantam a autenticidade e reconhecimento dos parlamentares;

II – gravação da íntegra dos debates e dos resultados das votações em registro de ata da sessão na modalidade remota;

III – permissão e controle do tempo para o uso da palavra dos Vereadores;

IV – registro de votação nominal e aberta dos Vereadores; e,

V – captura de imagem e/ou áudio identificador nas discussões e votações.

Sessões pela modalidade remota

Art. 4º As sessões na modalidade remota serão convocadas pelo presidente da Câmara com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para deliberação de matérias legislativas consideradas urgentes.

I - as sessões na modalidade remota serão públicas, complementadas pela transmissão simultânea dos canais de mídia institucionais e a disponibilização do áudio e do vídeo;

II – ao iniciar a sessão, os Vereadores no exercício do mandato receberão endereço eletrônico e/ou código de acesso para a devida conexão remota;

III – os registros de presença e de votação serão realizados pelo secretário.

Procedimentos legislativos em sessões remotas

Art. 5º As sessões na modalidade remota devem seguir, no que for possível, o Regimento da Câmara, mediante coleção de procedimentos e de soluções tecnológicas com a funcionalidade de transmitir as sessões remotas, em áudio e vídeo.

Parágrafo único.  As sessões na modalidade remota deverão ser convocadas pelo presidente da Câmara nas situações que impeçam ou inviabilizem a presença física dos Vereadores nas sessões previstas regimentalmente.

Art. 6º A sessão na modalidade remota funcionará com o uso de sistemas de videoconferência, a fim de permitir a participação à distância dos (as) vereador (as) nos debates e votação das matérias legislativas, aos moldes da presença física, compreendendo:

I – funcionamento em equipamentos eletrônicos, de comunicação móvel (aparelho celular) ou em equipamentos conectados à rede mundial de computadores (internet), que garantam a autenticidade e reconhecimento dos parlamentares;

II – exigência de requisitos para verificação de presença e participação nas deliberações dos Vereadores;

III – gravação da íntegra dos debates e dos resultados das votações em registro de ata da sessão na modalidade remota;

IV – permissão e controle do tempo para o uso da palavra dos Vereadores; e,

V – captura de imagem e/ou áudio identificador nas discussões e votações.

Sessões remotas

Art. 7º As sessões, na modalidade remota, serão convocadas pelo presidente da Câmara com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para deliberação de matérias legislativas consideradas urgentes.

I - As sessões, na modalidade remota, serão públicas, complementadas pela transmissão simultânea dos canais de mídia institucionais e a disponibilização do áudio e do vídeo;

II – Ao iniciar a sessão, os Vereadores no exercício do mandato receberão endereço eletrônico e/ou código de acesso para a devida conexão remota;

III – Os registros de presença e de votação serão realizados pelo(a) secretário(a);

IV – Ao ser conectado, o Vereador deverá informar o seu nome parlamentar e a sigla partidária, e se líder, informar nome e partido representado na Câmara, ao ser solicitado pelo presidente da sessão remota; e,

§ 1º As sessões ordinárias ou extraordinárias, na modalidade remota, deverão ter a duração máxima de 2(duas) horas.

§ 2º As sessões extraordinárias, na modalidade remota, poderão ter horários coincidentes com os das sessões ordinárias.

Acesso às dependências da Câmara

Art. 8º Apenas terão acesso à Câmara Municipal os seus membros, servidores, pessoal da segurança, empregados terceirizados e estagiários, bem como autoridades nacionais, estaduais e municipais, e fornecedores que prestam serviços no âmbito da Câmara Municipal.

Suspensão das sessões presenciais

Art. 9º Fica suspensa a realização, nas dependências da Câmara, de reuniões e sessões, com presença física dos parlamentares em Plenário e nas Comissões.

Art. 10. Fica suspensa a realização, inclusive fora das dependências da Câmara, de:

I - sessões solenes e especiais;

II - Audiências Públicas, seminários, congressos, fóruns e outros programas e eventos patrocinados pela Câmara, ou com sua parceria; e

Suspensão de missão oficial

Art. 11. Fica suspensa a autorização de afastamento em missão oficial de parlamentares e servidores.

Afastamento em casos sintomáticos do COVID-19

Art. 12. Os agentes políticos e públicos sintomáticos em relação ao COVID-19 serão afastados administrativamente por até 14 (quatorze) dias, devendo seguir os protocolos de saúde pública determinada pela autoridade sanitária.

Teletrabalho

Parágrafo único. Sempre que possível, o afastamento dos agentes públicos dar-se-á sob o regime de teletrabalho.

Ações e omissões contrárias ao Ato

Art. 13. As ações ou omissões que violem o disposto neste Ato sujeitam o autor a sanções penais, civis, éticas e administrativas.

Sessões pela modalidade virtual

Art. 14. Os procedimentos para a realização de sessões, pela modalidade virtual devem seguir os dispositivos regimentais, salvo determinação em contrário da presidência, ad referendum do Plenário, e baixados mediante resolução.

Vigência

Art. 15. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Afonso Solino, Sala das Sessões “Esperidião Coimbra”, em

Macau/RN, 12 de maio de 2020.

 

 


Mesa Diretora da Câmara Municipal.


Maria Dyana Silva de Lira

Presidente

 

Francisco Marcos Cabral Leonez

Vice-Presidente

 

Ítalo Mendonça de Carvalho

1º Secretário

 

Dinarte Alessandro Ramos dos Santos

2º Secretário

 


Registre-se e publique-se

Publicado por: MARIA DYANA SILVA DE LIRA
Código Identificador: 73502251

CÂMARA MUNICIPAL DE Macau
Despacho

DESPACHO Nº 016/2020 – CMM – GP – Revoga a convocação para sessão extraordinária.

DESPACHO Nº 016/2020 – CMM – GP

Assunto: Revogar a convocação para sessão extraordinária

Ao Assessor da Presidência da Câmara municipal de Macau

Helder Marques de Araújo

 

Encaminhe-se ao Assessor da Presidência da Câmara Municipal de Macau para publicar despacho nos seguintes termos:

 

CONSIDERANDO que foi diagnosticado um caso positivo de covid-19, nas dependências do plenário da Câmara de Macau;

CONSIDERANDO Ato da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Macau, nº 001/2020. Que dispõe sobre regras e procedimentos temporários para fins de prevenção à infecção e à propagação do vírus COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de Macau/RN.

 

RESOLVE:

Tornar nulo o Edital de convocação para sessão extraordinária que aconteceria no dia 14 de maio de 2020, conforme publicado dia 11 de maio de 2020, na edição nº 0882, do diário da FECAM.

 

Macau/RN, 13 de maio de 2020.

 

 

Maria Dyana Silva de Lira

Presidente da Câmara Municipal de Macau

 

Publicado por: MARIA DYANA SILVA DE LIRA
Código Identificador: 45712113

CÂMARA MUNICIPAL DE Marcelino Vieira
Portaria

PORTARIA 013/2020 – GP

 

 

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA ASSESSORA JURÍDICA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARCELINO VIEIRA – RN.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Marcelino Vieira-RN, no uso de suas atribuições contidas no art. 30 do Regimento Interno da Câmara faz saber que a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Marcelino Vieira-RN, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Art. 1º - Nomear a Sra. MARIA DANIELE DA SILVA SILVESTRE, brasileira, solteira, CPF: 0XX.466.734-XX, para o cargo de Assessora Jurídica da Câmara Municipal de Marcelino Vieira – RN.

 

Art. 2º - - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogam-se disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

 

Marcelino Vieira/RN, 01 de maio de 2020.

 

 

 

 

CAIO CESAR PEREIRA PAIVA

PRESIDENTE DA CMMV

 

Publicado por: Caio Cesar Pereira Paiva
Código Identificador: 14207230

CÂMARA MUNICIPAL DE Monte das Gameleiras
ATOS

ATO 02/2020

ATO 02/2020 – GAB. PRESIDÊNCIA.

Dispõe sobre a prorrogação do ATO 01/2020- GAB.PRESIDÊNCIA, o qual regulamenta o funcionamento da Câmara Municipal de Monte das Gameleiras/RN, durante a vigência das medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19) e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE DAS GAMELEIRAS, nos usos das suas atribuições legais, e CONSIDERANDO os argumentos contidos no ATO 01/2020-GAB. PRESIDÊNCIA dessa Edilidade; CONSIDERANDO que se mantém inalterados as condições que ensejaram a sua edição; RESOLVE: Art. 1º Ficam prorrogados os termos do ATO 01/2020-GAB. PRESIDÊNCIA até 31 de maio de 2020. Art. 2º Este Ato entra em vigor na data da sua publicação, retroagindose os seus efeitos ao dia 01/05/2020. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E COMUNIQUE-SE. Natal/RN, 04 de maio de 2020.

JOSÉ AILTON DO NASCIMENTO

PRESIDENTE

Publicado por: JOSE AILTON DO NASCIMENTO
Código Identificador: 87616170

CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Termo Aditivo Contratual

EXTRATO DO 2º (SEGUNDO) TERMO DE ADITIVO

 

 

Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ

Contratada: J DA SILVA FERNANDES ASSESSORIA ADMINISTRATIVA

Processo nº 009/2018 ‑ Convite nº 06/2018 ‑ CPL

 

Objeto: Contrato de Aditivo Nº 2(DOIS) de empresa especializada na realização de Assessoria e Consultoria no tocante a elaboração, revisão, correção, publicações e demais atos administrativos da Câmara Municipal de Mossoró por um período de 12 (doze) meses.

 

VALOR: R$ 13.100,00 (treze mil e cem reais)

 

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 57, inciso II, da Lei Federal Nº 8.666/1993.

 

ALTERAÇÃO DO CONTRATO: Aditivo do contrato prorrogando prazo por 02 (dois) meses.

 

 

CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ em Mossoró, 16 de março de 2020.

 

 

 MARIA IZABEL ARAÚJO MONTENEGRO

Presidente da CMM

 

 

J DA SILVA FERNANDES ASSESSORIA ADMINISTRATIVA

Contratada

 

Publicado por: MARIA IZABEL ARAUJO MONTENEGRO
Código Identificador: 86680518

CÂMARA MUNICIPAL DE Passagem
Ratificação de Dispensa de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO DISP. 009/2020

TERMO DE RATIFICAÇÃO

 

 

                        RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24. Inciso II, da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) ELETROART MANUTENÇÃO E INSTALAÇÕES ELÉTRICAS LTDA, referente aos Serviços e manutenção de ar condicionado, destinado a Câmara Municipal de Passagem/RN.

RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilmo(a). Sr(a). FLAVIA CRISTIANE SILVA PAIVA, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda à publicação do devido extrato.

 

PASSAGEM – RN, 27 de abril de 2020.

 

 

IRANILDO DA SILVA MATIAS

 Presidente da Câmara

 

Publicado por: Iranildo da Silva Matias
Código Identificador: 17172470

CÂMARA MUNICIPAL DE Pedra Grande
Dispensa

DISPENSA 009/2020

 

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

 

  • JUSTIFICATIVA: O enquadramento da situação especificada em Dispensa de Licitação prevista no Artigo 24, Inciso II, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, busca atender ao interesse público face ao princípio da economicidade e celeridade processual, tendo em vista a especialidade da contratação ora mencionada. A Dispensa de Licitação da contratação ora mencionada é norteada pelo critério da vantagem econômica e na busca da realização de suas atividades fins deste Ente Federativo. No caso em questão a escolha se deu pela celeridade na contratação dos serviços e da economicidade da contratação, para alcançar a efetividade administrativa pertinente.

 

  • Outro quesito que referenda a contratação direta, no caso apresentado é o preço do serviço, o qual é compatível com o preço do mercado, na região de Pedra Grande/RN.

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

 

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA GRANDE

3.3.90.39.00

Serviços de terceiros PJ

 

Com a instituição dos fundamentos acima expostos, foi constatado que G & J AUTOPEÇAS E SERVIÇOS LTDA-CNPJ: 17.003.117/000121, possui todos os requisitos técnicos e econômicos viáveis, para a execução do serviço.

 

  • Reconheço a Dispensa de Licitação, fundamentada no Inciso II do Artigo 24, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, no sentido de autorizar a contratação.

 

-A motivação se dá pela necessidade de efetivar reparos necessários para manter em pleno funcionamento o veículo pertencente ao poder legislativo municipal, prolongando assim o tempo de utilidade do veículo.

 

 

 

Pedra Grande/RN, 11 de maio de 2020.

 

 

______________________________

Pedro Henrique de Souza Silva

Presidente do Poder Legislativo Municipal

Publicado por: Pedro Henrique de Souza Silva
Código Identificador: 32210117

CÂMARA MUNICIPAL DE Pedra Grande
Dispensa

DISPENSA 010/2020

 

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

 

  • JUSTIFICATIVA: O enquadramento da situação especificada em Dispensa de Licitação prevista no Artigo 24, Inciso II, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, busca atender ao interesse público face ao princípio da economicidade e celeridade processual, tendo em vista a especialidade da contratação ora mencionada. A Dispensa de Licitação da contratação ora mencionada é norteada pelo critério da vantagem econômica e na busca da realização de suas atividades fins deste Ente Federativo. No caso em questão a escolha se deu pela celeridade na contratação dos serviços e da economicidade da contratação, para alcançar a efetividade administrativa pertinente.

 

  • Outro quesito que referenda a contratação direta, no caso apresentado é o preço do serviço, o qual é compatível com o preço do mercado, na região de Pedra Grande/RN.

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

 

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA GRANDE

3.3.90.36.00

Serviços de terceiros PF

 

Com a instituição dos fundamentos acima expostos, foi constatado que EMANUEL FERDSON DE OLIVEIRA LAURINDO, CPF: 070.302.194-06, possui todos os requisitos técnicos e econômicos viáveis, para a execução do serviço.

 

  • Reconheço a Dispensa de Licitação, fundamentada no Inciso II do Artigo 24, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, no sentido de autorizar a contratação.

 

-A motivação se dá pela necessidade de proceder com a organização e arquivamento dos processos referentes ao exercicio de 2019.

 

 

 

Pedra Grande/RN, 11 de maio de 2020.

 

 

______________________________

Pedro Henrique de Souza Silva

Presidente do Poder Legislativo Municipal

 

Publicado por: Pedro Henrique de Souza Silva
Código Identificador: 81643165

CÂMARA MUNICIPAL DE Rio do Fogo
Portaria

Portaria nº 026/2020

 

 

 

O Presidente da Câmara Municipal de Rio do Fogo, Estado do Rio Grande do Norte, o Senhor Marcio Luiz Pereira Barbosa, no uso das atribuições legais, em pleno atendimento ao disposto nos artigos 58 - inciso III e 67 da Lei nº. 8.666/93;

 

CONSIDERANDO, que cabe à Administração Publica, nos termos do disposto nos artigos 58 - inciso III e 67 da Lei nº. 8.666/93, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante de sua administração;

 

CONSIDERANDO, que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designado durante toda a vigência dos contratos celebrados pela entidade;

 

CONSIDERANDO, que as principais atribuições dos Fiscais Contratuais são:

 

I- Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados a esta Câmara Municipal;

II- Verificar se a entrega de materiais, execução de obras ou prestação de serviços (bem como seus preços e quantitativos) está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual e instrumento convocatório;

III- Acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições, a execução dos serviços e obras contratadas;

IV- Indicar eventuais glosas das faturas.

                   

               

  R E S O L V E:

 

 

  Art. 1º Designa o Servidor para Exercer a função de Gestor de Contrato referentes a todos os processos de licitações desta Casa Legislativa. Senhor Nilson Bezerra de Medeiros Filho, inscrito no Ministério da Fazenda sob o Nº 114.475.644-80 e Registro Geral sob o Nº 002.870.837 SSP/RN, Nº da Matricula: 080.

 

  Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

 

Rio do Fogo/RN, 13 de maio de 2020.

 

   

Marcio Luiz Pereira Barbosa

Presidente da Câmara Municipal de Rio do Fogo/RN

Publicado por: MARCIO LUIZ PEREIRA BARBOSA
Código Identificador: 60628853

CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Resolução

Resolução nº 001/2020

Resolução nº 001/2020

 

Denomina a “Sala das Comissões” da Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN.

 

Art. 1º. Fica denominada de “Sala das Comissões Vereador José Firmino de Oliveira” a Sala das Comissões da Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN.

 

Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN, em 13 de maio de 2020.

 

 

Jean Póggio Nerino

Presidente

Publicado por: Adrienne Vieira Clementino
Código Identificador: 46883875

CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Resolução

RESOLUÇÃO Nº 002/2020

RESOLUÇÃO Nº 002/2020

 

Institui, no âmbito da Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN, o Sistema de Deliberação Remota (SDR), medida excepcional e temporária destinada a viabilizar o funcionamento da Câmara Municipal, de forma a manter o compromisso democrático com a população mipibuense; como medida de prevenção à propagação do coronavírus (Covid-19) e em atenção à utilização de tecnologia em favor do isolamento social recomendado pelas autoridades de saúde.

 

            Art. 1º. Esta Resolução institui, no âmbito da Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN, de modo excepcional e temporário, o Sistema de Deliberação Remota (SDR), que é a discussão e votação remota (por meio virtual) de matérias sujeitas à apreciação do Plenário Virtual, de modo a facultar a presença física dos Vereadores em Plenário, devendo o SDR utilizar o sistema operacional IOS ou Android.

            Art. 2º. A Presidência deverá viabilizar a(s) plataforma(s) de videoconferência (comunicação por áudio e vídeo), de modo a transmitir, ao vivo, a sessão ordinária (ou extraordinária) virtual, com deliberação remota, podendo, para tanto, valer-se de plataformas comerciais, desde que tais plataformas atendam aos requisitos definidos nesta Resolução.

      Parágrafo único. Como forma de segurança, a participação dos Vereadores na videoconferência, por meio de smartphones, tablets, desktops, notebooks, all in ones ou outro meio disponível para fins de votação e participação por áudio e vídeo nas sessões, somente será validada mediante um link a ser enviado aos Vereadores pelo Presidente desta Casa Legislativa, minutos antes do início de cada sessão virtual.

            Art. 3º. Para a realização das sessões virtuais, o SDR terá como base uma ou mais plataformas que permitirão o debate e votação com áudio e vídeo entre os vereadores, observados os protocolos de segurança aplicáveis e as seguintes diretrizes:

            I - as sessões realizadas por meio do SDR poderão ser transmitidas simultaneamente por meio de veículos de comunicação e pelas mídias sociais, ficando assegurada a posterior disponibilização do áudio e do vídeo das referidas sessões;

            II - nenhuma solução tecnológica utilizada pelo SDR implicará o trânsito de dados biométricos dos vereadores pela internet;

            III - o SDR deverá permitir o acesso simultâneo de todos os Vereadores, da Diretora Administrativa e do Diretor de Informática, este para solucionar quaisquer dúvidas ou problemas relacionados à operação das plataformas que viabilizam a videoconferência, sob o comando direto do Presidente da Câmara de Vereadores.

            Art. 4º. A sessão, ordinária ou extraordinária, realizada por meio do SDR será considerada sessão deliberativa da Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN, em cuja ata será expressamente consignada a informação de que as deliberações foram tomadas em ambiente virtual, além de consignar as presenças físicas e/ou virtuais dos Vereadores.

            Art. 5º. Ficam convalidados todos os atos praticados nas sessões ordinárias que foram realizadas, de modo remoto e presencial, em caráter experimental, anteriormente à entrada em vigor da presente Resolução.

            Art. 6. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

            Sala das Sessões da Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN, 13 de maio de 2020.

 

JEAN PÓGGIO NERINO

Presidente

Publicado por: Adrienne Vieira Clementino
Código Identificador: 74788781

CÂMARA MUNICIPAL DE Serra Negra do Norte
Resolução

RESOLUÇÃO Nº. 04/2020

RESOLUÇÃO Nº. 04/2020

 

 

Acrescenta o § 1º-A ao art. 2º; adita o inciso IV ao art. 40, caput; e acrescenta o capitulo V ao Título III, todos da Resolução nº. 5/2017 – Regimento Interno da Câmara Municipal de Serra Negra do Norte –, para criar a modalidade de Sessão Virtual.

 

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especificamente o art. 11, caput, II e V, do Regimento Interno, propõe o seguinte Projeto de Resolução:

 

 

Art. 1º. Acrescente ao art. 2º do Regimento Interno o §1º-A, que terá a seguinte redação:

 

“Art. 2º.

§ 1º-A. Na impossibilidade de cumprimento do §1º deste artigo, a Câmara poderá, por deliberação da Mesa Diretora, reunir-se por meio de plataforma de sistema virtual.”

 

Art. 2. Aditar o inciso IV ao art. 40, caput, da Resolução nº. 05/2017 (Regimento Interno), para instituir as sessões virtuais, com a seguinte redação:

 

“Art. 40.

IV – VIRTUAIS, as realizadas por meio de plataforma de sistema virtual, mediante convocação da Mesa Diretora, sempre que impossível a realização das sessões presenciais por motivo relevante, força maior, calamidade ou emergência públicas, epidemia, pandemia e guerra declarada.”

 

Art. 3º. Aditar o Capítulo V ao Título III, da Resolução nº. 05/2017 (Regimento Interno), criando o art. 47-A, para evitar a renumeração dos artigos sequentes, que terá a seguinte redação:

 

“CAPÍTULO V

DAS SESSÕES VIRTUAIS

Art. 47-A. A critério da Mesa Diretora e sempre que impossível a realização das sessões presenciais por motivo relevante, força maior, calamidade ou emergência públicas, epidemia, pandemia e guerra declarada, poderão ser convocadas as sessões previstas no art. 40, caput, incisos I e II, e realizadas por plataforma de sistema virtual.

 

§ 1º. Aplicam-se às sessões virtuais a disciplina regimental das sessões ordinárias e extraordinárias, no que couber.

 

§ 2º. As reuniões em sessões virtuais serão realizadas preferencialmente na forma do art. 4º da Resolução nº. 05/2017 (Regimento Interno).

 

§ 3º. As sessões virtuais deverão ser gravadas, para fins de arquivo, registro taquigráfico e confecção da ata respectiva.”

 

 

Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

                  Serra Negra do Norte/RN, 13 de maio de 2020.

 

 

 

Francisco Inácio Neto

Presidente CMVSNN

 

Eraldo Alves de Araújo

1º Vice-Presidente CMVSNN

 

Jarbas Faria de Araújo

2º Vice-Presidente CMVSNN

 

Jarbas Ribeiro da Costa

1º Secretário CMVSNN

 

Damião Galvão de Figueirêdo

2º Secretário CMVSNN

 

Publicado por: VANESSA ARAUJO CAMELO FERNANDES DE FARIA
Código Identificador: 32304235

CÂMARA MUNICIPAL DE Serrinha
Portaria

PORTARIA 007/2020

 

 

PORTARIA 06/2020 – Gabinete da Presidência

 

 

Dispõe sobre a exoneração de Servidora Pública que exercer Cargo em Comissão de RECEPCIONISTA da Câmara, ante a sua aposentadoria e dá outras providências.

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRINHA – RN, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno desta casa RESOLVE:

 

 

Art. 1º -         Exonerar a servidora JOANA D’ARC ALVES, a qual exercia o Cargo em Comissão de RECEPCIONISTA da Câmara Municipal, ante o fato dela ter se aposentado por tempo de contribuição.

 

Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo os seus efeitos ao dia 01/05/2020.

 

Dê-se ciência, publique-se nos locais de costume, e cumpra-se.

 

 

Serrinha - RN, 07 de Maio de 2020.

 

 

 

 

TULIO PAULO DE AQUINO SILVA

PRESIDENTE

Publicado por: TULIO PAULO DE AQUINO SILVA
Código Identificador: 73783756

CÂMARA MUNICIPAL DE Várzea
Termo Aditivo Contratual

EXTRATO DE PRIMEIRO TERMO ADITIVO – CONTRATO Nº. 007/2019

MODALIDADE – CONVITE.

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 019/2019.

CONVITE Nº. 002/2019.

 

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA/RN - CNPJ: 08.168.775/0001-82.

 

CONTRATADA: NASCIMENTO & SILVA CONSTRUTORA LTDA, INSCRITA NO CNPJ: Nº. 18.538.688/0001-23.

 

OBJETO: O presente termo tem como objeto a prorrogação do prazo de vigência do contrato destinado a execução de serviço de engenharia, para construção de um Auditório no prédio da Câmara Municipal de Várzea/RN, conforme especificações e demais elementos técnicos constantes no Projeto Básico e demais anexos contidos no Edital.

 

PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA:

Do início da vigência: 23 de abril de 2020

Do término da vigência: 22 de setembro de 2020

 

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57, §1º, VI da Lei 8666/93, e suas alterações posteriores.

 

DATA DA RATIFICAÇÃO: 20 de abril de 2020.

 

DATA DA ASSINATURA DO ADITIVO: 20 de abril de 2020.

 

Várzea/RN, 20 de abril de 2020.

 

Rógeres Henrique Ferreira de Queiroz Teixeira

Presidente

Publicado por: Rógeres Henrique Ferreira de Queiroz Teixeira
Código Identificador: 81714024

CÂMARA MUNICIPAL DE Upanema
ATA

assignmentRGF 31 12 2018.pdf

Publicado por: OSEAS MONTHALGGAN FERNANDES COSTA
Código Identificador: 16651067

CÂMARA MUNICIPAL DE Upanema
Relatórios de Gestão Fiscal

assignmentRGF 31 12 2017.pdf

Publicado por: OSEAS MONTHALGGAN FERNANDES COSTA
Código Identificador: 63414102

CÂMARA MUNICIPAL DE Upanema
Relatórios de Gestão Fiscal

assignmentRGF 31 12 2016.pdf

Publicado por: OSEAS MONTHALGGAN FERNANDES COSTA
Código Identificador: 01650051

CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel
Dispensa

assignmentDECLARAÇÃO dispensa arcon.pdf

Publicado por: Maria Lucineide Pereira Lima
Código Identificador: 57440566

CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel
Dispensa

assignmentRATIFICAÇÃO arcondicionado.pdf

Publicado por: Maria Lucineide Pereira Lima
Código Identificador: 88165821

CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel
Extrato

assignmentEXTRATO DE CONTRATO arcondicionado.pdf

Publicado por: Maria Lucineide Pereira Lima
Código Identificador: 20622334

CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
Ordem Cronologia

assignmentORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTOS JANEIRO - 2020

Publicado por: Ruy Jefferson Felix De Britto
Código Identificador: 58288746

CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
Ordem Cronologia

assignmentORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTOS FEVEREIRO - 2020

Publicado por: Ruy Jefferson Felix De Britto
Código Identificador: 46181638

CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
Ordem Cronologia

assignmentORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTOS MARÇO - 2020

Publicado por: Ruy Jefferson Felix De Britto
Código Identificador: 62417661

CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
Ordem Cronologia

assignmentORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTOS ABRIL - 2020

Publicado por: Ruy Jefferson Felix De Britto
Código Identificador: 48264312

CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Dispensa

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Publicado por: MARIA IZABEL ARAUJO MONTENEGRO
Código Identificador: 25106774

CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Dispensa

assignmentEXTRATO DE DISPENSA Nº 016-2020.pdf

Publicado por: MARIA IZABEL ARAUJO MONTENEGRO
Código Identificador: 51302338

CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Dispensa

assignmentRATIFICAÇÃO DE DISPENSA Nº 016-2020.pdf

Publicado por: MARIA IZABEL ARAUJO MONTENEGRO
Código Identificador: 18101625

CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Relatórios de Gestão Fiscal

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Código Identificador: 57456377

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