Edição 1694 - Rio Grande do Norte, segunda-feira, 17 de julho de 2023
CÂMARA MUNICIPAL DE Almino Afonso
Portaria
PORTARIA Nº 018/2023
PORTARIA Nº 018/2023
O Excelentíssimo Senhor ANTONIO REGICELIO ALVES DE OLIVEIRA, Presidente desta Câmara Municipal de Almino Afonso-RN, no uso de suas atribuições legais, conferida pela Lei Orgânica e o Regimento Interno;
RESOLVE:
Artigo 1º - Nomear os membros da Comissão de Licitação da Câmara Municipal para compor a Comissão Permanente de Licitação, na forma que segue: Presidente: Riselania Ferreira Galdino, Membro: Rita Kalyane da Silva Costa, Membro: José Jeronimo Alves da Silva.
Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor a partir desta data, revogada as disposições em Contrário.
Artigo 3º - Publique-se e Cumpra-se.
Palácio Francisca Cordeiro Chavante, Almino Afonso/RN,
Em 03 de julho de 2023.
ANTONIO REGICELIO ALVES DE OLIVEIRA
Presidente da Câmara
(Biênio 2023 – 2024)
Código Identificador: 77736732
CÂMARA MUNICIPAL DE Angicos
Inexigibilidade
EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 0007/2023
PROCESSO Nº 0018/2023
ASSUNTO: Pagamento de taxa de inscrição para participação na XXIII marcha a Brasília em defesa dos municípios, organizado pela confederação nacional de municípios – CNM.
TERMO DE RATIFICAÇÃO
RECONHEÇO a Inexigibilidade de Licitação nº 0007/2023, fundamentada no Art. 25, Caput, da Lei Federal nº. 8.666/93, e suas atualizações posteriores, para a contratação da empresa CNM - CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE MUNICÍPIOS, inscrita no CNPJ sob nº. 00.703.157/0001-83, referente a os tramites legais entre a Câmara Municipal de Angicos/RN junto a CNM - CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE MUNICÍPIOS, durante o exercício de 2023.
RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho da Comissão Permanente de Licitação, determinando que se proceda a contratação da empresa e publicação do devido extrato e após enviar para gestor de contrato conforme o caso, segundo Portaria nº 0012/2023 de 02 de janeiro de 2023, para efetivo cumprimento das obrigações contratuais.
Angicos/RN, 20 de março de 2023.
Clóves Tibúrcio da Costa
Presidente da câmara municipal de Angicos-RN
Código Identificador: 88015436
CÂMARA MUNICIPAL DE Angicos
Resolução
Resolução nº 011, de 14 de julho de 2023.
Dispõe sobre a criação da Escola do Legislativo, no âmbito da Câmara Municipal de Angicos e dá outras providências.
MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANGICOS, no uso das suas atribuições Constitucionais:
FAZ SABER que o Plenário aprovou, e ela promulga a seguinte Resolução:
Art.1º. Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de Angicos, a Escola do Legislativo, com o objetivo de oferecer suporte conceitual de natureza técnico-administrativa às atividades legislativas e afins.
Art. 2º. São objetivos específicos da Escola do Legislativo de Angicos/RN:
I - oferecer aos parlamentares e aos servidores da Câmara Municipal de Angicos suporte conceitual e treinamento para a elaboração de leis e para o exercício das atividades profissionais das áreas administrativa e legislativa;
II - promover a realização de cursos de ambientação aos novos vereadores, diretores e assessores parlamentares no início de cada Legislatura;
III - oferecer aos servidores e aos profissionais terceirizados conhecimentos básicos para o exercício de funções diversas dentro do Legislativo e fora dele, quando em atividades voltadas para o público ao qual servem;
IV - qualificar os servidores nas atividades de suporte técnico-administrativo ampliando a sua formação em assuntos legislativos;
V - desenvolver ações de educação para a cidadania, visando à aproximação da sociedade ao parlamento municipal, principalmente a comunidade estudantil, como forma de colaborar com a realização de atividades parlamentares e políticas;
VI - desenvolver programas e atividades específicas objetivando a formação e a qualificação de lideranças comunitárias e políticas;
VII- estimular a pesquisa técnico-acadêmica voltada ao Legislativo, em cooperação com outras instituições públicas e/ou privadas;
VIII - planejar e organizar eventos sobre temas de repercussão na sociedade que contribuam para a educação política e o aprimoramento da prática legislativa;
IX - integrar e gerenciar convênios, especialmente com o Senado Federal, com a Câmara dos Deputados; com as Assembleias Legislativas; com as Câmaras Municipais; com os Executivos Municipais, estaduais e federal; com as associações; com as entidades de classe; com os órgãos dos Poderes da União; com os Tribunais de Contas; com o Ministério Público; com as universidades; com as faculdades; com as escolas técnicas e com as escolas de cursos de qualificação profissional, propiciando, entre outras atividades conjuntas, a participação de servidores e agentes políticos em videoconferências, treinamentos a distância e a realização de cursos de capacitação técnica e de cursos presenciais de formação acadêmica ou pós- acadêmica;
X - manter atividades de cooperação e intercâmbio com o Poder Legislativo em seus diversos níveis no Brasil, e com instituições de ensino e de pesquisa, escolas e universidades, propiciando, entre outras atividades conjuntas, a participação de parlamentares, servidores e agentes políticos em treinamentos a distância;
XI - ser agente de capacitação de vereadores e servidores de outras câmaras municipais e instituições, no cumprimento de compromissos firmados com instituições parceiras;
XII - desenvolver as ações do Memorial da Câmara e incentivar a realização, a elaboração e o desenvolvimento de projetos na área da história e memória política do Município de Angicos.
XIII - manter uma biblioteca legislativa com um banco de informações e referências bibliográficas (publicações, teses, monografias, dissertações, entre outros) que tratem de questões e assuntos atinentes à política e legislação brasileira;
XIV - informar e capacitar a comunidade em temas afins às atividades institucionais do Poder Legislativo;
XV - desenvolver ações motivacionais, por meio de palestras, atividades e políticas de relações humanas;
XVI - desenvolver atividades de treinamento, capacitação e de ambientação
Organizacional dos servidores em estágio probatório;
XVII - desenvolver ações de preparo e programas de aposentadoria dos servidores;
XVIII - promover a valorização humana dos servidores, proporcionando bem-estar e qualidade de vida, por meio de ações e atividades.
Art. 3º A Escola do Legislativo é diretamente subordinada à Mesa Diretora da Câmara Municipal de Angicos.
Parágrafo único - A Escola do Legislativo terá autonomia organizativa, pedagógica e didática no planejamento, na execução e na avaliação de seus programas e atividades.
Art. 4º A Escola do Legislativo de Angicos tem a seguinte estrutura organizacional:
I – Presidência;
II – Direção;
III – Coordenação Pedagógica e de Projetos;
IV – Conselho Geral;
§ 1º As funções administrativas, conforme estrutura organizacional proposta no caput deste artigo, serão desenvolvidas em regime de colaboração, respectivamente pelos seguintes agentes:
I - Presidência: pelo Presidente da Câmara Municipal;
II - Direção: por servidor da Câmara Municipal designado pelo Presidente;
III – Coordenação Pedagógica e de Projetos: por servidor da Câmara Municipal designado pelo Presidente;
IV - Conselho Geral: por um membro da Mesa Diretora do Legislativo, designado pelo Presidente; pelo Diretor Jurídico; pelo Diretor Administrativo, pelo Assessor Legislativo e pelo Diretor da Escola do Legislativo.
§ 2º O projeto pedagógico da Escola do Legislativo Angicos será executado com o apoio da Associação Potiguar das Escolas do Legislativo – ASPEL.
Art. 5º As funções e atividades administrativas de que trata esta Resolução são consideradas de relevante interesse público e não serão remuneradas.
Art. 6º A Mesa Diretora, no prazo de sessenta dias, instituirá o Regimento Interno da Escola do Legislativo Angicos.
Art. 7º A Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Angicos integrará a Associação Potiguar das Escolas do Legislativo – ASPEL.
Art. 8º Para atender as despesas decorrentes desta Resolução serão usados recursos próprios do orçamento vigente, suplementados se necessário.
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Angicos/RN, 14 de julho de 2023.
___________________________________
Clóves Tibúrcio da Costa
Presidente da Mesa Diretora
___________________________________ ___________________________________
Jalmir Dantas de Araújo Filho Filipe Tiago Carvalho de Araújo Braga
1º Secretário da Mesa Diretora 2º Secretário da Mesa Diretora
Código Identificador: 03750080
CÂMARA MUNICIPAL DE Angicos
Inexigibilidade
EXTRATO DE TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 0008/2023
CÂMARA MUNICIPAL DE ANGICOS
EXTRATO DE TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 0008/2023
Dadas as informações constantes do processo administrativo abaixo discriminado, reconheço a inexigibilidade de licitação.
PROCESSO Nº: 0023/2023.
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Angicos.
CONTRATADA: PLENARIA ASSESSORIA E GESTÃO DE EVENTOS
CNPJ: 18.336.780/0001-00
OBJETO: Pagamento de Taxa de Inscrição do Encontro Nacional de Gestores e Legislativos.
VALOR ESTIMADO: R$ 1.770,00 (mil setecentos e setenta reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 01.001 - Câmara Municipal de Angicos; Função: 01 - Legislativa, Sub-função: 031 - Ação Legislativa; Ação: 2001 - Manutenção dos Serviços da Câmara; Natureza da Despesa: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - PJ; Fonte de Recurso: 15000000 -Recursos não Vinculados de Impostos.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Caput do artigo 25, da Lei Federal nº 8.666/93.
Angicos /RN, 14 de julho de 2023.
CLOVES TIBURCIO DA COSTA
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 37363214
CÂMARA MUNICIPAL DE Angicos
Inexigibilidade
EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 0008/2023
PROCESSO Nº 0023/2023
ASSUNTO: Pagamento de Taxa de Inscrição do Encontro Nacional de Gestores e Legislativos.
TERMO DE RATIFICAÇÃO
RECONHEÇO a Inexigibilidade de Licitação nº 0008/2023, fundamentada no Art. 25, Caput, da Lei Federal nº. 8.666/93, e suas atualizações posteriores, para a contratação da empresa PLENARIA ASSESSORIA E GESTÃO DE EVENTOS, inscrita no CNPJ sob nº. 18.336.780/0001-00, referente a os tramites legais entre a Câmara Municipal de Angicos/RN junto a PLENARIA ASSESSORIA E GESTÃO DE EVENTOS, durante o exercício de 2023.
RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho da Comissão Permanente de Licitação, determinando que se proceda a contratação da empresa e publicação do devido extrato e após enviar para gestor de contrato conforme o caso, segundo Portaria nº 0012/2023 de 02 de janeiro de 2023, para efetivo cumprimento das obrigações contratuais.
Angicos/RN, 14 de julho de 2023.
Clóves Tibúrcio da Costa
Presidente da câmara municipal de Angicos-RN
Código Identificador: 60500815
CÂMARA MUNICIPAL DE Baraúna
Aviso
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 005/2023 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 27060001/2023
O Pregoeiro da Câmara Municipal de Baraúna/RN, nomeado através da Portaria nº 006/2021, de 04 de janeiro de 2021, no uso de suas atribuições legais, vem através deste ato tornar público a licitação na modalidade PREGÃO, na forma PRESENCIAL SRP Nº 005/2023 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 27060001/2023, do tipo “MENOR PREÇO POR ITEM,” cujo objeto é o Registro de Preços para Contratação de Pessoa Jurídica para a execução dos serviços de locação de veículos, sem motorista, visando atender os gabinetes dos vereadores no que concerne a Lei Municipal n° 585 de 22 de dezembro de 2017. A sessão pública dar-se-á no dia 28/07/2023, às 09h00min (horário de Brasília-DF), na sede da Câmara Municipal de Baraúna/RN. O Edital encontra-se à disposição dos interessados através de solicitação pelo e-mail institucional: camara@barauna.rn.leg.br, podendo também ser encontrado no sítio eletrônico: https://licitafacil.tce.rn.gov.br, ou retirado na sede do Legislativo Municipal, Rua Horto Florestal, 506, Baraúna - RN, 59695-000, no horário das 8h às 13h.
Baraúna/RN, 14 de julho de 2023.
JOSÉ FREIRE DE MENDONÇA JÚNIOR
Pregoeiro da Câmara Municipal de Baraúna/RN.
Código Identificador: 56788211
CÂMARA MUNICIPAL DE Baraúna
Despacho
DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO E OPÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA COM BASE NA LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.
OBJETIVO PRETENDIDO: Realização de medidas administrativas versando sobre a Contratação de Pessoa Jurídica visando a aquisição de peças para motocicletas em atendimento às necessidades da Câmara Municipal de Baraúna/RN.
UNIDADE ADMINISTRATIVA DEMANDANTE: Chefia de Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Baraúna/RN.
No uso das minhas atribuições legais, com fundamento no art. 1º da Medida Provisória nº 1.167/23, in verbis:
Art. 1º A Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 191. Até o decurso do prazo de que trata o inciso II do caput do art. 193, a Administração poderá optar por licitar ou contratar diretamente de acordo com esta Lei ou de acordo com as leis citadas no referido inciso, desde que:
I - a publicação do edital ou do ato autorizativo da contratação direta ocorra até 29 de dezembro de 2023;
Pelo que constam nos autos, nos termos do art. 9º da Resolução nº 28, de 15 de dezembro de 2020, do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, e compulsado pelo ímpeto da estrita legalidade, em consonância com os princípios insertos no art. 37, da Constituição Federal de 1988, e, em conformidade com o texto abaixo e em atenção à solicitação exarada nos presentes autos.
Art. 9º. No âmbito da jurisdição deste Tribunal de Contas, os atos e procedimentos administrativos concernentes à realização da despesa pública orçamentária deverão ser executados diretamente por cada órgão ou entidade estadual ou municipal interessados, aos quais compete, obrigatoriamente:
I – abrir caderno processual próprio para juntada das peças necessárias para a instrução dos autos do processo administrativo correspondente a cada despesa objeto de execução;
II – protocolar o processo, apondo na capa deste, etiqueta contendo:
a) identificação da unidade administrativa executora da despesa;
b) número sequencial de processo;
c) data do protocolamento;
d) nome da unidade administrativa interessada na execução da despesa; e
e) assunto, consistente, este, no objeto da despesa;
III – juntar os documentos pertinentes à realização da despesa na ordem cronológica da sua expedição, distribuindo-os por tantos volumes quanto forem necessários, obedecido, para cada um, o quantitativo máximo de trezentas folhas; e IV – numerar e rubricar todas as folhas dos autos, sequencialmente, à medida que neles vá sendo entranhado cada documento.
Parágrafo único. Sempre que determinado processo guarde relação de dependência para com outro, faz-se obrigatória a juntada por anexação dos mesmos, adotando-se para tanto a seguinte metodologia:
I – considerar como capa do processo objeto da juntada a capa do processo principal, sob a qual, obrigatoriamente, se aporão as capas dos processos acessórios;
II – colocar o conteúdo do processo principal sobreposto aos dos processos acessórios, formando um conjunto único, de modo que, sempre, o processo mais novo seja posto sob o mais antigo;
III – manter a numeração constante das folhas do processo principal e, dando seguimento a esta sequência numérica, renumerar e rubricar as folhas dos processos anexados, da primeira à última;
IV – lavrar o “Termo de Juntada por Anexação”, apondo-o ao final dos autos do processo mais antigo; V – anotar na capa do processo principal o número de cada processo acessório, devidamente juntado; e
VI – registrar, em sistema próprio, quando existente, a juntada por anexação.
Na qualidade de autoridade competente, CERTIFICO a opção de contratação direta, sendo dispensa de licitação, com base na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Ainda assim, em face dos elementos constantes no presente processo administrativo, atendendo as diretrizes necessárias à publicação do procedimento de contratação direta, AUTORIZO a dispensa de licitação com base na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, para Contratação de Pessoa Jurídica visando a aquisição de peças para motocicletas em atendimento às necessidades da Câmara Municipal de Baraúna/RN, junto a empresa: RAIMUNDO THYAGO DE S. SANTOS, CNPJ: 43.855.533/0001-68, sediada na Avenida Jerônimo Rosado, nº 501, CEP: 59.695-000, Centro, Baraúna/RN.
Por ato contínuo, remetam-se os presentes autos aos responsáveis pela celeridade processual, observando os dispositivos reguladores da matéria, em especial a Lei Federal nº 4.320/64, a Lei Federal nº 8.666/93, Lei Federal nº 10.520/02, Lei Complementar nº 101/2000, Resolução nº 28/2020-TCE e as Súmulas e Notas Jurisprudenciais dos Colegiados de Contas do Estado do Rio Grande do Norte e da União.
Autue-se nos termos do inciso IV do art. 10 da Resolução nº 28/2020-TCE e art. 38 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Encaminhe-se ao Setor de Compras para as medidas administrativas pertinentes e posterior encaminhamento à Procuradoria Jurídica para emissão de Parecer Jurídico.
Dê-se prosseguimento ao rito processual.
Baraúna/RN, 13 de julho de 2023.
FABRÍCIO DE SOUSA CARVALHO
Presidente da Câmara Municipal de Baraúna/RN
Código Identificador: 61785054
CÂMARA MUNICIPAL DE Baraúna
Dispensa
DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 021/2023 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 19060001/2023
O Setor de Compras da Câmara Municipal, consoante autorização do Sr. FABRÍCIO DE SOUSA CARVALHO, Presidente da Câmara Municipal de Baraúna/RN, vem solicitar a abertura do Processo Administrativo n° 19060002/2023 relativo à Dispensa de Licitação nº 021/2023 para solicitação de medidas administrativas pertinentes à Contratação de Pessoa Jurídica visando a aquisição de peças para motocicletas em atendimento às necessidades da Câmara Municipal de Baraúna/RN, junto à Pessoa Jurídica: RAIMUNDO THYAGO DE S. SANTOS - CNPJ: 43.855.533/0001-68, sediada na Avenida Jerônimo Rosado, nº 501, CEP: 59.695-000, Centro, Baraúna/RN.
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no inciso II do art. 24 da Lei Federal n 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, que permitem tal procedimento.
Art. 24 - É dispensável a licitação:
(...)
II - "para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez".
JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
A contratação de empresa especializada em fornecimento de peças para as motocicletas pertencentes a frota da Câmara Municipal faz-se necessária em virtude ao interesse público de executar-se a manutenção preventiva e corretiva da frota, para o desempenho regular das atividades praticadas no curso das atividades normais deste Poder.
Face ao exposto, DECLARO A DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no inciso II, art. 24 da Lei Federal n 8.666, e Parecer Jurídico de lavra do Dr. Rodolfo Dias Alves, Procurador Geral Legislativo, que em seu bojo fora FAVORÁVEL à contratação junto à Pessoa Jurídica: RAIMUNDO THYAGO DE S. SANTOS - CNPJ: 43.855.533/0001-68, com o valor total de R$ 9.011,50 (Nove mil e onze reais e cinquenta centavos).
Baraúna/RN, 14 de julho de 2023.
TATIANE DAYANY SALDANHA DE QUEIROZ
Agente Administrativo da Câmara Municipal de Baraúna/RN
Responsável pelo Setor de Compras
Código Identificador: 51836208
CÂMARA MUNICIPAL DE Baraúna
Ratificação de Dispensa de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 021/2023 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 19060001/2023
RECONHEÇO a Dispensa de Licitação fundamentada no inciso II, art. 24 da Lei Federal n 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores e em consonância com o Parecer Jurídico acostado aos autos, para a contratação da Pessoa Jurídica: RAIMUNDO THYAGO DE S. SANTOS - CNPJ: 43.855.533/0001-68, sediada na Avenida Jerônimo Rosado, nº 501, CEP: 59.695-000, Centro, Baraúna/RN, no valor total de R$ 9.011,50 (Nove mil e onze reais e cinquenta centavos), destinado à Contratação de Pessoa Jurídica visando aquisição de peças para motocicletas em atendimento às necessidades da Câmara Municipal de Baraúna/RN.
RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, a Declaração de Dispensa de Licitação da Sra. TATIANE DAYANY SALDANHA DE QUEIROZ, Agente Administrativo - Responsável pelo Setor de Compras, determinando que se proceda à publicação do devido extrato.
Baraúna/RN, 14 de julho de 2023.
FABRÍCIO DE SOUSA CARVALHO
Presidente da Câmara Municipal de Baraúna/RN
Código Identificador: 73575620
CÂMARA MUNICIPAL DE Baraúna
Despacho
DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO E OPÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA COM BASE NA LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.
OBJETIVO PRETENDIDO: Realização de medidas administrativas versando sobre a Contratação de Pessoa Jurídica visando a prestação de serviços de manutenção preventiva e/ou corretiva dos sistemas e equipamentos de segurança eletrônica em atendimento as necessidades da Câmara Municipal de Baraúna/RN.
UNIDADE ADMINISTRATIVA DEMANDANTE: Chefia de Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Baraúna/RN.
No uso das minhas atribuições legais, com fundamento nos arts. 2º e 3º, caput e inciso I, da Resolução nº 002, de 22 de março de 2023 (Diário Oficial das Câmaras Municipais o Estado do Rio Grande do Norte – FECAMRN, Edição nº: 1617, CI: 28271600), in verbis:
Art. 2º Durante o período de convivência legislativa previsto no art. 191 da Lei Federal n° 14.133, de 2021, que vigora até 31 de março de 2023, os novos processos de licitação ou de contratações diretas deverão iniciar a fase preparatória com a indicação expressa da opção pelo regime legal aplicável, levando em consideração, para o exercício da opção, os prazos previstos no art. 3º desta Resolução.
Art. 3º A partir de 1º de abril de 2023, os processos de licitação e de contratação direta em andamento devem atender às seguintes diretrizes:
I. se a fase preparatória estiver com as etapas de elaboração do Termo de Referência e ou Projeto Básico, de confecção do orçamento estimado e de Despacho de Autorização do Ordenador de Despesas anuindo a licitação ou a contratação direta concluída até 31 de março de 2023, poderão permanecer sendo processados de acordo com o regime da Lei Federal n° 8.666/1993 e Lei Federal n° 10.520/2002, conforme o caso, desde que a publicação do edital ou da ratificação ocorra até 30 de maio de 2023;
Pelo que constam nos autos, nos termos do art. 9º da Resolução nº 28, de 15 de dezembro de 2020, do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, e compulsado pelo ímpeto da estrita legalidade, em consonância com os princípios insertos no art. 37, da Constituição Federal de 1988, e, em conformidade com o texto abaixo e em atenção à solicitação exarada nos presentes autos.
Art. 9º. No âmbito da jurisdição deste Tribunal de Contas, os atos e procedimentos administrativos concernentes à realização da despesa pública orçamentária deverão ser executados diretamente por cada órgão ou entidade estadual ou municipal interessados, aos quais compete, obrigatoriamente:
I – abrir caderno processual próprio para juntada das peças necessárias para a instrução dos autos do processo administrativo correspondente a cada despesa objeto de execução;
II – protocolar o processo, apondo na capa deste, etiqueta contendo:
a) identificação da unidade administrativa executora da despesa;
b) número sequencial de processo;
c) data do protocolamento;
d) nome da unidade administrativa interessada na execução da despesa; e
e) assunto, consistente, este, no objeto da despesa;
III – juntar os documentos pertinentes à realização da despesa na ordem cronológica da sua expedição, distribuindo-os por tantos volumes quanto forem necessários, obedecido, para cada um, o quantitativo máximo de trezentas folhas; e IV – numerar e rubricar todas as folhas dos autos, sequencialmente, à medida que neles vá sendo entranhado cada documento.
Parágrafo único. Sempre que determinado processo guarde relação de dependência para com outro, faz-se obrigatória a juntada por anexação dos mesmos, adotando-se para tanto a seguinte metodologia:
I – considerar como capa do processo objeto da juntada a capa do processo principal, sob a qual, obrigatoriamente, se aporão as capas dos processos acessórios;
II – colocar o conteúdo do processo principal sobreposto aos dos processos acessórios, formando um conjunto único, de modo que, sempre, o processo mais novo seja posto sob o mais antigo;
III – manter a numeração constante das folhas do processo principal e, dando seguimento a esta sequência numérica, renumerar e rubricar as folhas dos processos anexados, da primeira à última;
IV – lavrar o “Termo de Juntada por Anexação”, apondo-o ao final dos autos do processo mais antigo; V – anotar na capa do processo principal o número de cada processo acessório, devidamente juntado; e
VI – registrar, em sistema próprio, quando existente, a juntada por anexação.
Na qualidade de autoridade competente, CERTIFICO a opção de contratação direta, sendo dispensa de licitação, com base na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Ainda assim, em face dos elementos constantes no presente processo administrativo, atendendo as diretrizes necessárias à publicação do procedimento de contratação direta, AUTORIZO a dispensa de licitação com base na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, para Contratação de Pessoa Jurídica visando a prestação de serviços de manutenção preventiva e/ou corretiva dos sistemas e equipamentos de segurança eletrônica em atendimento as necessidades da Câmara Municipal de Baraúna/RN, junto a empresa: JD SERGURANCA ELETRONICA - CNPJ: 48.109.637/0001-47, sediada no Sítio Poço Baraúna, nº 37, Zona Rural, CEP: 59.695-000, Baraúna/RN.
Por ato contínuo, remetam-se os presentes autos aos responsáveis pela celeridade processual, observando os dispositivos reguladores da matéria, em especial a Lei Federal nº 4.320/64, a Lei Federal nº 8.666/93, Lei Federal nº 10.520/02, Lei Complementar nº 101/2000, Resolução nº 28/2020-TCE e as Súmulas e Notas Jurisprudenciais dos Colegiados de Contas do Estado do Rio Grande do Norte e da União.
Autue-se nos termos do inciso IV do art. 10 da Resolução nº 28/2020-TCE e art. 38 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Encaminhe-se ao Setor de Compras para as medidas administrativas pertinentes e posterior encaminhamento à Procuradoria Jurídica para emissão de Parecer Jurídico.
Dê-se prosseguimento ao rito processual.
Baraúna/RN, 13 de julho de 2023.
FABRÍCIO DE SOUSA CARVALHO
Presidente da Câmara Municipal de Baraúna/RN
Código Identificador: 11604481
CÂMARA MUNICIPAL DE Baraúna
Dispensa
DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 022/2023 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 16060001/2023
O Setor de Compras da Câmara Municipal, consoante autorização do Sr. FABRÍCIO DE SOUSA CARVALHO, Presidente da Câmara Municipal de Baraúna/RN, vem solicitar a abertura do Processo Administrativo n° 16060001/2023, relativo à Dispensa de Licitação nº 022/2023 para solicitação de medidas administrativas pertinentes à Contratação de Pessoa Jurídica visando a prestação de serviços de manutenção preventiva e/ou corretiva dos sistemas e equipamentos de segurança eletrônica em atendimento as necessidades da Câmara Municipal de Baraúna/RN, junto à Pessoa Jurídica: JD SERGURANCA ELETRONICA - CNPJ: 48.109.637/0001-47, sediada no Sítio Poço Baraúna, nº 37, Zona Rural, CEP: 59.695-000, Baraúna/RN.
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no inciso II do art. 24 da Lei Federal n 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, que permitem tal procedimento.
Art. 24 - É dispensável a licitação:
(...)
II - "para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez".
JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
O sistema de segurança eletrônica é fundamental para garantir a integridade do patrimônio, do acervo e das diversas pessoas que pelo espaço transitam, visando proporcionar tranquilidade e proteção, mediante monitoramento ininterrupto das imagens, a todos os servidores e demais cidadãos, no cumprimento de suas atividades.
Face ao exposto, DECLARO A DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no inciso II, art. 24 da Lei Federal n 8.666, e Parecer Jurídico de lavra do Dr. Rodolfo Dias Alves, Procurador Geral Legislativo, que em seu bojo fora FAVORÁVEL à contratação junto à Pessoa Jurídica: JD SERGURANCA ELETRONICA - CNPJ: 48.109.637/0001-47, com o valor total de R$ 17.100,00 (Dezessete mil e cem reais).
Baraúna/RN, 14 de julho de 2023.
TATIANE DAYANY SALDANHA DE QUEIROZ
Agente Administrativo da Câmara Municipal de Baraúna/RN
Responsável pelo Setor de Compras
Código Identificador: 81247245
CÂMARA MUNICIPAL DE Baraúna
Ratificação de Dispensa de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 022/2023 – PROCESSO ADMINISTRATIVO 16060001/2023
RECONHEÇO a Dispensa de Licitação fundamentada no inciso II, art. 24 da Lei Federal n 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores e em consonância com o Parecer Jurídico acostado aos autos, para a contratação da Pessoa Jurídica: JD SERGURANCA ELETRONICA - CNPJ: 48.109.637/0001-47, sediada no Sítio Poço Baraúna, nº 37, Zona Rural, CEP: 59.695-000, Baraúna/RN, no valor total de R$ 17.100,00 (Dezessete mil e cem reais), destinado à Contratação de Pessoa Jurídica visando a prestação de serviços de manutenção preventiva e/ou corretiva dos sistemas e equipamentos de segurança eletrônica em atendimento as necessidades da Câmara Municipal de Baraúna/RN.
RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, a Declaração de Dispensa de Licitação da Sra. TATIANE DAYANY SALDANHA DE QUEIROZ, Agente Administrativo - Responsável pelo Setor de Compras, determinando que se proceda à publicação do devido extrato.
Baraúna/RN, 14 de julho de 2023.
FABRÍCIO DE SOUSA CARVALHO
Presidente da Câmara Municipal de Baraúna/RN
Código Identificador: 45226526
CÂMARA MUNICIPAL DE Barcelona
Inexigibilidade
PRIMEIRO TERMO ADITIVO INEXIGIBILIDADE 003/2023
Pelo presente instrumento particular de prestação de serviços, onde de um lado, como CONTRATANTE, o CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELONA/RN, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 24.520.017/0001-38, com sede à Rua Major Arthur, Centro, Barcelona/RN, aqui representada pelo Presidente, o Sr. JOSÉ LÚCIO DA SILVA, brasileiro, casado, residente e domiciliado no município de Barcelona/RN, e do outro lado como CONTRATADO, MAX BRUNO ALVES, inscrito no CPF: 008.358.594-01, brasileiro, advogado, inscrito na OAB/RN sob o nº 6535, com endereço profissional na Rua Maria Isabel Costa nº 151, Liberdade, Parnamirim/RN, já qualificados no contrato inicial, determinaram por meio deste, alterar o referido contrato, consubstanciado nas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Termo Aditivo objetiva a prorrogação do prazo de vigência do contrato até 31 de dezembro de 2023, nos termos do art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO DO CONTRATO
Visando manter o equilíbrio financeiro do contrato, fica acrescido ao valor inicialmente pactuado o montante de R$ 45.500,00 (quarenta e cinco mil e quinhentos reais) a serem liberados em 07 (sete) parcelas mensais de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais).
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa decorrente da presente alteração correrá à conta do Orçamento de 2023.
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente Termo Aditivo entra em vigor a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA QUINTA - DA RATIFICAÇÃO
Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo.
E por estarem justos e contratados, firmam o presente aditivo, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam os seus efeitos legais.
BARCELONA - RN, 05 de junho de 2023.
JOSÉ LÚCIO DA SILVA
PELA CONTRATANTE
Presidente
MAX BRUNO ALVES,
inscrito no CPF: 008.358.594-01
Pela contratada
Código Identificador: 87836117
CÂMARA MUNICIPAL DE Boa Saúde
Ratificação de Dispensa de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 000027/2023
À vista das manifestações anteriores e, com fundamento no artigo 75, Inciso II da Lei Federal nº. 14.133/21, no art.º, II do Decreto Legislativo nº. 001/2022, bem como Parecer Jurídico acostado aos autos do processo, HOMOLOGA e RATIFICA o ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO, junto a empresa JALMIR AMADOR DA SILVA, inscrita no CNPJ: 45.698.272/0001-45, visando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA NA ÁREA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS, PARA ATENDER AS DEMANDAS DE INTERESSE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE/RN, no importe global de R$: 23.700,00 (vinte e três mil e setecentos reais).
Boa Saúde/RN, 10 de julho de 2023
Evaldo de Oliveira Gomes
Vereador Presidente
Código Identificador: 38035411
CÂMARA MUNICIPAL DE Boa Saúde
Contrato
EXTRATO DE CONTRATO Nº 0024/2023
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Boa Saúde/RN.
CONTRATADA: JALMIR AMADOR DA SILVA.
(CNPJ: 45.698.272/0001-45).
MODALIDADE: Dispensa de Licitação Nº 000027/2023.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA NA ÁREA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS, PARA ATENDER AS DEMANDAS DE INTERESSE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE/RN.
VALOR TOTAL: R$: 23.700,00 (vinte e três mil e setecentos reais).
DATA DE ASSINATURA: 10 de julho de 2023.
VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Termo de Contrato se inicia com a sua assinatura e se encerra no dia do término do exercício financeiro em vigor, podendo ser prorrogado por interesse das partes nos termos do art. 107, da Lei nº 14.133/21, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os requisitos previstos no Termo de Contrato.
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 75, II, da Lei nº 14.133/21.
DOTAÇÃO:
Unid. Adm.: 01 – CÂMARA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE.
Proj/Ativ.: 2.001 – Manutenção da Câmara Municipal.
Nat. Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica.
Fonte: 1500000000 – Recursos não vinculados de impostos.
Boa Saúde/RN, 10 de julho de 2023
Evaldo de Oliveira Gomes
Vereador Presidente
Código Identificador: 57201227
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria
PORTARIA Nº 183/2023 – EXONERAÇÃO – ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
PORTARIA Nº 183/2023
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ MIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Artigo 1º - EXONERAR o(a) Sr(a). JOAO PAULO SANTOS DE MACEDO, inscrito(a) no CPF sob n. *6*.7*5.*7*-**, do cargo de provimento em comissão de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO desta Casa Legislativa.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.
Ceará Mirim-RN, 14 de julho de 2023.
_________________________________
KAIO CESAR CARNEIRO
Presidente
Código Identificador: 70243881
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria
PORTARIA Nº 184/2023 – NOMEAÇÃO – ASSISTENTE JURÍDICO
PORTARIA Nº 184/2023
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Artigo 31º da Lei Municipal nº 1.661/2013, Artigo 2º da Lei Municipal nº 2.112/2022, e inciso VIII, do Artigo 19º, do Regimento Interno desta Casa
RESOLVE:
Artigo 1º - NOMEAR o(a) Sr(a). JOAO PAULO SANTOS DE MACEDO, inscrito(a) no CPF sob n. *6*.7*5.*7*-**, para o cargo de provimento em comissão de ASSISTENTE JURÍDICO desta Casa Legislativa.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.
Ceará Mirim-RN, 14 de Julho de 2023.
_____________________________
KAIO CESAR CARNEIRO
Presidente
Código Identificador: 63888627
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria
PORTARIA Nº 185/2023 – NOMEAÇÃO- ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
PORTARIA Nº 185/2023
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Artigo 31º da Lei Municipal nº 1.661/2013, Artigo 2º da Lei Municipal nº 2.112/2022, e inciso VIII, do Artigo 19º, do Regimento Interno desta Casa
RESOLVE:
Artigo 1º - NOMEAR o(a) Sr(a). DIEGO ALVES DE MEDEIROS, inscrito(a) no CPF sob n. *1*.2*8.*0*-**, para o cargo de provimento em comissão de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO desta Casa Legislativa.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.
Ceará Mirim-RN, 14 de Julho de 2023.
_____________________________
KAIO CESAR CARNEIRO
Presidente
Código Identificador: 44715705
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria
PORTARIA Nº 186/2023
PORTARIA Nº 186/2023
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, regimentais e constitucionais que lhe são conferidas
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder a(o)(s) Servidor(a)(es) desta Casa Legislativa abaixo indicado(a)(s), 3 (três) diárias e ½ (meia), para custear as despesas decorrentes de seu deslocamento à cidade de Tibau do Sul - RN, com o objetivo de participar do Encontro Nacional De Gestores e Legislativos Municipais, promovido pela UVB, nos dias 18 a 21 de julho de 2023.
Beneficiário(a)(s) – MARCOS ANGELINO DE FARIAS, Matrícula: 582/ Quantidade – 3 (três) diárias e ½ (meia) / Destino – Tibau do Sul - RN Data do Afastamento – de 18 a 21 de Julho de 2023.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.
Ceará Mirim-RN, 14 de julho de 2023.
_____________________________
KAIO CESAR CARNEIRO
Presidente
Código Identificador: 27181114
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria
PORTARIA Nº 187/2023
PORTARIA Nº 187/2023
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, regimentais e constitucionais que lhe são conferidas
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder a(o)(s) Servidor(a)(es) desta Casa Legislativa abaixo indicado(a)(s), 3 (três) diárias e ½ (meia), para custear as despesas decorrentes de seu deslocamento à cidade de Tibau do Sul - RN, com o objetivo de participar do Encontro Nacional De Gestores e Legislativos Municipais, promovido pela UVB, nos dias 18 a 21 de julho de 2023.
Beneficiário(a)(s) – CLIMERIO SILVA DE SOUZA, Matrícula: 3182/ Quantidade – 3 (três) diárias e ½ (meia) / Destino – Tibau do Sul - RN Data do Afastamento – de 18 a 21 de Julho de 2023.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.
Ceará Mirim-RN, 14 de julho de 2023.
_____________________________
KAIO CESAR CARNEIRO
Presidente
Código Identificador: 01067500
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria
PORTARIA Nº 188/2023
PORTARIA Nº 188/2023
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, regimentais e constitucionais que lhe são conferidas
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder a(o)(s) Servidor(a)(es) desta Casa Legislativa abaixo indicado(a)(s), 3 (três) diárias e ½ (meia), para custear as despesas decorrentes de seu deslocamento à cidade de Tibau do Sul - RN, com o objetivo de participar do Encontro Nacional De Gestores e Legislativos Municipais, promovido pela UVB, nos dias 18 a 21 de julho de 2023.
Beneficiário(a)(s) – KAIO CESAR CARNEIRO, Matrícula: 3140/ Quantidade – 3 (três) diárias e ½ (meia) / Destino – Tibau do Sul - RN Data do Afastamento – de 18 a 21 de Julho de 2023.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.
Ceará Mirim-RN, 14 de julho de 2023.
_____________________________
KAIO CESAR CARNEIRO
Presidente
Código Identificador: 51302440
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria
PORTARIA Nº 189/2023
PORTARIA Nº 189/2023
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, regimentais e constitucionais que lhe são conferidas
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder a(o)(s) Servidor(a)(es) desta Casa Legislativa abaixo indicado(a)(s), 3 (três) diárias e ½ (meia), para custear as despesas decorrentes de seu deslocamento à cidade de Tibau do Sul - RN, com o objetivo de participar do Encontro Nacional De Gestores e Legislativos Municipais, promovido pela UVB, nos dias 18 a 21 de julho de 2023.
Beneficiário(a)(s) – MANOEL VIEIRA DOS SANTOS, Matrícula: 194/ Quantidade – 3 (três) diárias e ½ (meia) / Destino – Tibau do Sul - RN Data do Afastamento – de 18 a 21 de Julho de 2023.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.
Ceará Mirim-RN, 14 de julho de 2023.
_____________________________
KAIO CESAR CARNEIRO
Presidente
Código Identificador: 33743613
CÂMARA MUNICIPAL DE Florânia
Portaria
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 031/2023 - CMF
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 031/2023 - CMF
O Presidente da Câmara Municipal de Florânia - CMF, Vereador Manoel Pinto Neto, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas e ainda com vistas a atender interesse do Legislativo Floraniense,
RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar a servidora MARCELY BEZERRA DE SOUZA – Controlador (a) Interno (a), a realizar viagem à cidade de Natal/RN, no dia 14 de julho de 2023, para fins de devolver identidades impressas com erros ao setor do ITEP, bem como efetuar recolhimento de identidades novas, referentes a emissão de RG's através do projeto Câmara Cidadã em parceria com o ITEP/RN.
Art. 2º - Pelo deslocamento será concedido o pagamento no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) correspondente a 01 (uma) DIÁRIA INTEGRAL, conforme o que estabelece a Lei Municipal nº 848/2017 e a Lei Municipal nº 937/2022, valor este que servirá para custear despesas com alimentação e transporte.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, Cumpra-se:
Florânia, em 14 de julho de 2023.
Manoel Pinto Neto
PRESIDENTE
Código Identificador: 61556665
CÂMARA MUNICIPAL DE Galinhos
Extrato
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 016/2023 E CONTRATAÇAO
PROCESSO Nº: 040301/2022
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Galinhos/RN.
CONTRATADA: HUDSON FARIAS SOBRAL - ME, inscrita no CNPJ Nº 13.592.387/0001-64
ENDEREÇO: Rua Av. Luiz Gonzaga, nº 788, Centro, Ipanguaçu/RN.
OBJETO: Contratação dos serviços de fornecimento de link de acesso à internet para atender as necessidades da Câmara Municipal.
VALOR GLOBAL: R$ 12.000,00 (Doze mil reais).
BASE LEGAL: Artigo 24, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, com as justificativas apensas ao processo de dispensa de licitação.
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: Os recursos para execução da presente despesa correrão á Conta da classificação: “3.3.90.39 - Prestação de Serviços PJ”.
RECURSOS FINANCEIROS: Duodécimo.
Vigência: 05/07/2023 a 05/07/2024
Data: 05 de julho de 2023
Assinaturas: Andre Wallace Pinto Cavalcante /Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 04883074
CÂMARA MUNICIPAL DE Governador Dix-Sept Rosado
Ratificação de Dispensa de Licitação
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA Nº 026/2023
PROCESSO Nº 041/2023
DISPENSA Nº 026/2023
RECONHEÇO a Dispensa de Licitação fundamentada no Dispensável, Art. 75, Inciso II, Lei 14.133/2021, e suas atualizações posteriores e em consonância com o Parecer Jurídico acostado aos autos para a contratação da empresa: F T EVENTOS, inscrita no CNPJ nº 10.496.308/0001-23, no valor de R$ 21.130,00 (vinte e um mil cento e trinta reais), referente a contratação de pessoa jurídica para prestação de serviço de confecção de placas, galeria de vereadores, agendas e itens identificadores para os membros da Câmara Municipal de Governador Dix-Sept Rosado.
RATIFICO a Dispensa de Licitação nas conformidades do art. 75 da Lei n° 14.133/2021 e em consonância com o Parecer Jurídico emitido pela assessoria técnica.
DETERMINO a publicação em sítio eletrônico oficial.
Câmara Municipal de Governador Dix-Sept Rosado/RN, 14 de julho de 2023.
ADONIAS FRANCISCO DE MELO
Presidente da Câmara Municipal de Governador Dix-Sept Rosado
Código Identificador: 13205184
CÂMARA MUNICIPAL DE Governador Dix-Sept Rosado
Ratificação de Inexigibilidade de Licitação
RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE Nº 012/2023
PROCESSO Nº 040/2023
INEXIGIBILIDADE Nº 012/2023
RECONHEÇO a Inexigibilidade de Licitação fundamentada no Art. 25, Inciso I, Lei 8.666/93, e suas atualizações posteriores e em consonância com o Parecer Jurídico acostado aos autos para a contratação da empresa: INSTITUTO DE DESENSOLVIMENTO PESSOAL (IDEPE), inscrita no CNPJ nº 46.946.249/0001-95, no valor de R$ 7.200,00 (sete mil duzentos reais), referente a contratação de serviço de inscrição no 11° Congresso de Desenvolvimento Administrativo, a ser realizado nos dias 06 a 09 de julho de 2023, na cidade de João Pessoa/PB. RATIFICO a Inexigibilidade de Licitação nas conformidades do inciso I do Art. 25 da Lei 8.666/93. DETERMINO a publicação em sítio eletrônico oficial.
Câmara Municipal de Governador Dix-Sept Rosado/RN, 05 de julho de 2023.
ADONIAS FRANCISCO DE MELO
Presidente da Câmara Municipal de Governador Dix-Sept Rosado
Código Identificador: 08060513
CÂMARA MUNICIPAL DE Ipueira
Portaria
PORTARIA Nº 025/2023
PORTARIA Nº 025/2023, de 14 de julho de 2023
Retificando a portaria 023/2023
Concede diária ao edil da Câmara Municipal e dá outras providências.
A Presidente da Câmara Municipal de Ipueira/RN, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO, que o princípio constitucional da eficiência é um dever de toda entidade pública;
CONSIDERANDO, a necessidade de se fazer diligências para desemprenhar serviços externos para o bom funcionamento desta Augusta Casa;
RESOLVE:
Art. 1º Conceder ao edil da Câmara Municipal, Bruno Lopes dos Santos Filho, 1/2 (MEIA) diária no valor total de R$ 200,00 reais, para custear despesas com alimentação e deslocamento urbano, durante sua permanência no dia 14 de julho do corrente ano na FECAM/RN e na Secretaria Estadual do Desenvolvimento Econômico, da Ciência, da Tecnologia e da Inovação em Natal/RN.
Art. 2º Determinar a Secretaria de Finanças desta Augusta Casa, a verificação de disponibilidade orçamentária e financeira, para que seja efetuado o pagamento dos valores autorizados.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se, Pague-se.
_____________________________________________
NILMARA DE ASSIS LIMA
PRESIDENTE
Código Identificador: 53474271
CÂMARA MUNICIPAL DE Ipueira
Portaria
PORTARIA Nº 026/2023
PORTARIA Nº 026/2023, de 14 de julho de 2023
Retificando a portaria 024/2023
Concede diária ao edil da Câmara Municipal e dá outras providências.
A Presidente da Câmara Municipal de Ipueira/RN, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO, que o princípio constitucional da eficiência é um dever de toda entidade pública;
CONSIDERANDO, a necessidade de se fazer diligências para desemprenhar serviços externos para o bom funcionamento desta Augusta Casa;
RESOLVE:
Art. 1º Conceder ao edil da Câmara Municipal, Victor Hugo Medeiros Pessoa do Nascimento, 1/2 (MEIA) diária no valor total de R$ 200,00 reais, para custear despesas com alimentação e deslocamento urbano, durante sua permanência no dia 14 de julho do corrente ano na FECAM/RN e na Secretaria Estadual do Desenvolvimento Econômico, da Ciência, da Tecnologia e da Inovação em Natal/RN.
Art. 2º Determinar a Secretaria de Finanças desta Augusta Casa, a verificação de disponibilidade orçamentária e financeira, para que seja efetuado o pagamento dos valores autorizados.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se, Pague-se.
_____________________________________________
NILMARA DE ASSIS LIMA
PRESIDENTE
Código Identificador: 52235110
CÂMARA MUNICIPAL DE Jaçanã
Portaria
Portaria nº 35/2023 Jaçanã - RN, 14 julho de 2023.
O Presidente da Casa Legislativa Vereador Antônio Gregório de Medeiros, o Sr.º Victor Nascimento dos Santos, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Regimento Interno da Casa e de acordo com o que preceitua a lei Geral de proteção de Dados;
Resolve:
Art. 1º DESIGNAR o servidor Manoel Costa Neto, ocupante do cargo comissionado de SECRETÁRIO GERAL, para atuar como canal de comunicação (responsável encarregado) entre a Câmara Municipal de Jaçanã/RN, os titulares dos dados pessoais e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), de acordo com a Lei Federal 13.709, de 14 de agosto de 2018, art. 5 0, inciso VIII — Lei Geral de Proteção de Dados.
Art. 2º Resolve ainda designar o servidor Francisco Jurandi Palmeira de Macedo, ocupante do cargo comissionado de Assessor Parlamentar, como substituto nos impedimentos legais do(a) titular. Suas atividades, de acordo com a legislação federal, consistem em: a) aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências; b) receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências; c) orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; d) executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares;
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Jaçanã/RN, 14 de julho de 2023.
________________________________________________________________
Victor Nascimento dos Santos
PRESIDENTE
Código Identificador: 24516127
CÂMARA MUNICIPAL DE Jaçanã
ATOS
ATO DA MESA DIRETORA Nº 001, DE 12 JULHO DE 2023.
REGULAMENTA A APLICAÇÃO DA LEI Nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018 – LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOSPESSOAIS (LGPD), NO ÂMBITO DACÂMARA MUNICIPAL DEVEREADORES DE JAÇANÃ/RN.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAÇANÃ/RN, por intermédio do Presidente, Vereador Victor Nascimento dos Santos, ad referendum, no uso das suas atribuições legais, regimentais e constitucionais,
RESOLVE:
Art. 1º. Este Ato regulamenta a aplicação da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018– Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), no âmbito da Câmara Municipal de Vereadores de Jaçanã/RN.
§ 1º Para os fins desta Resolução, adotam-se os termos e conceitos previstos no art.5º da Lei nº 13.709/2018.
§ 2º Este Ato não se aplica ao tratamento de dados pessoais realizados porgabinetes parlamentares, lideranças partidárias e frentes parlamentares, quando otratamento não utilizar sistemas institucionais da Câmara Municipal de Vereadores.
Art. 2º. O tratamento de dados pessoais deverá observar a boa-fé e osprincípios constantes no art. 6º da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
Art. 3º. Considera-se legítimo interesse da Câmara Municipal de Vereadores, de que trata o art. 10 da Lei nº 13.709/2018, sem prejuízo de outras hipótesesprevistas em atos administrativos ou normas legais, a aproximação com a sociedade,a preservação histórica, o exercício das atividades de representação do povo de Jaçanã, de legislar sobre os assuntos de interesse local, de controle e fiscalização dosatos do poder executivo municipal e da aplicação dos recursos públicos, e ofortalecimento da democracia.
Art. 4º. Os direitos do titular de dados pessoais, em qualquer caso, serãoponderados com o interesse público de conservação de dados históricos, preservação da transparência da instituição e das condutas de agentes públicos, noexercício de suas atribuições, e divulgação de informações relevantes à sociedade, noexercício da democracia.
Art. 5º. O titular dos dados pessoais tem o direito de peticionar, em relaçãoaos seus dados, mediante requerimento endereçado ao Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Jaçanã ou, no caso de falta deste, ao seu substitutoimediato.
Art. 6º. As informações e os dados poderão ser fornecidos, a critério dotitular:
I – por meio eletrônico, seguro e idôneo para esse fim;
II – sob forma impressa.
Art. 7º. A Câmara Municipal de Vereadores de Jaçanã, na condição de
Controladora, manterá registro das operações de tratamento de dados pessoais querealizar, especialmente quando baseado no legítimo interesse.
Parágrafo único. O registro de que trata o caput também deverá serrealizado por qualquer empresa contratada pela Câmara Municipal de Vereadoresque atue como Operadora de dados pessoais, ou ainda por servidor designado pelo Presidente da Câmara Municipal, por meio de Portaria.
Art. 8º. A empresa contratada que atue como operadora de dados pessoais, ou servidor designado, deverá realizar o tratamento segundo a Lei nº 13.709/2018 e, nas omissões desta,conforme as normas e os atos administrativos emitidos pela Câmara Municipal deVereadores relacionados à proteção de dados pessoais.
§ 1º A Câmara Municipal de Vereadores poderá verificar se a empresacontratada está observando o comando previsto no caput deste artigo.
§ 2º A possibilidade prevista no parágrafo anterior constará no instrumentocontratual utilizado para estabelecer relações de serviços com a empresa contratada.
Art. 9º O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores designará, por meiode portaria, um servidor para desempenhar a função de Encarregado.
§ 1º São atribuições do encarregado:
I – aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentose adotar providências;
II – receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;
III – orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito daspráticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e
IV – executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ouestabelecidas em normas complementares.
§ 2º A identidade e as informações de contato do Encarregado pelo Tratamento dos Dados Pessoais deverão ser divulgadas publicamente, de forma clarae objetiva, no sítio eletrônico institucional da Câmara Municipal de Vereadores, nostermos do § 1º do art. 41 da LGPD.
Art. 10. A Câmara Municipal de Vereadores comunicará a autoridade nacionale ao titular dos dados a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretarrisco ou dano relevante aos titulares.
§ 1º A comunicação será feita em prazo razoável e deverá mencionar, nomínimo:
I –a descrição da natureza dos dados pessoais afetados;
II –as informações sobre os titulares envolvidos;
III – a indicação das medidas técnicas e de segurança utilizadas para aproteção dos dados, observados os segredos comercial e industrial;
IV –os riscos relacionados ao incidente;
V –os motivos da demora, no caso de a comunicação não ter sido imediata;
VI –as medidas que foram ou que serão adotadas para reverter ou mitigar osefeitos do prejuízo.
§ 2º A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores verificará agravidade do incidente e poderá, caso necessário para a salvaguarda dos direitos dostitulares, determinar aos operadores responsáveis pelo tratamento dos dados aadoção de providências, tais como:
I – divulgação ampla do fato em meios de comunicação, especialmente nosite da Câmara Municipal de Vereadores de Jaçanã;
II – medidas para reverter ou mitigar os efeitos do incidente.
§ 3º No juízo de gravidade do incidente, será avaliada eventual comprovaçãode que foram adotadas medidas técnicas adequadas que tornem os dados pessoaisafetados ininteligíveis, no âmbito e nos limites técnicos de seus serviços, paraterceiros não autorizados a acessá-los.
Art. 11. A Câmara Municipal de Vereadores de Jaçanã poderá efetuar ouso compartilhado de dados pessoais com outros órgãos e entidades públicas paraatender a finalidades específicas de execução de políticas públicas, no âmbito de suasatribuições legais, respeitados os princípios de proteção de dados pessoais elencadosno art. 6º da Lei nº 13.709/2018.
§ 1º Os dados deverão ser mantidos em formato interoperável e estruturadopara o uso compartilhado, com vistas à execução de políticas públicas, à prestaçãode serviços públicos, à descentralização da atividade pública e à disseminação e aoacesso das informações pelo público em geral.
§ 2º É vedada a transferência para as entidades privadas de dados pessoaisconstantes de bases de dados a que a Câmara Municipal de Vereadores tenha acesso, exceto nas condições e hipóteses previstas na LGPD.
§ 3º A comunicação ou o uso compartilhado de dados pessoais da Câmara Municipal de Vereadores a pessoa de direito privado será informado à autoridadenacional e dependerá de consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas na LGPD.
Art. 12. Os casos omissos deverão ser dirimidos tendo em vista o contido na Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, ou outra que vier a substituí-la, sendotal norma legal fundamento de validade geral do presente Ato de Mesa Diretora.
Art. 13º. Este Ato da Mesa entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
_________________________________
Victor Nascimento dos Santos
PRESIDENTE
Código Identificador: 43472060
CÂMARA MUNICIPAL DE Jandaíra
Extrato
EXTRATO DE CONCESSÃO DE DIÁRIA PROCESSO Nº: 140700001
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE JANDAÍRA
AVENIDA ARISTÓFANES FERNANDES,290, CENTRO, JANDAÍRA/RN, CEP: 59.594-000 TELEFONE:
CNPJ: 08.470.916/0001-17
EXTRATO DE CONCESSÃO DE DIÁRIA
PROCESSO Nº: 140700001
CONCEDENTE: CÂMARA MUNICIPAL DE JANDAÍRA/RN
BENEFICIADO: SEVERINO MATIAS FILHO
QUANTIDADE DE DIÁRIA: 03 diária(s) e meia
VALOR TOTAL: R$ 1.400,00 (UM MIL E QUATROCENTOS REAIS)
DESTINOS / PERÍODO: JANDAÍRA/RN - TIBAU DO SUL/RN, no período de 18/07/2023 a 21/07/2023
OBJETO: Concessão de Diária ao requerente, para que o mesmo participe do Encontro Nacional de Gestores e Legislativos Municipais, que acontecerá entre os dias 18/07 á 21/07 do corrente ano, em Tibau do Sul/Pipa-RN.
O fundamento legal para concessão da diária em tela apresenta-se de acordo com o que preceitua o DECRETO LEGISLATIVO N° 001/2017 - CMJ e a Resolução nº 028/2020 de 15/12/2020 do TCE/RN.
PUBLICADO EM MURAL MUNICIPAL
Em 14 de julho de 2023
MARIA GABRIELA FELIX DE LIMA
CHEFE DA SECRETARIA
Código Identificador: 52871501
CÂMARA MUNICIPAL DE Jandaíra
Extrato
EXTRATO DE CONCESSÃO DE DIÁRIA PROCESSO Nº: 140700002
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE JANDAÍRA
AVENIDA ARISTÓFANES FERNANDES,290, CENTRO, JANDAÍRA/RN, CEP: 59.594-000 TELEFONE:
CNPJ: 08.470.916/0001-17
EXTRATO DE CONCESSÃO DE DIÁRIA
PROCESSO Nº: 140700002
CONCEDENTE: CÂMARA MUNICIPAL DE JANDAÍRA/RN
BENEFICIADO: RICARDO PAULINO BEZERRA
QUANTIDADE DE DIÁRIA: 03 diária(s) e meia
VALOR TOTAL: R$ 1.400,00 (UM MIL E QUATROCENTOS REAIS)
DESTINOS / PERÍODO: JANDAÍRA/RN - TIBAU DO SUL/RN, no período de 18/07/2023 a 21/07/2023
OBJETO: Concessão de Diária ao requerente, para que o mesmo participe do Encontro Nacional de Gestores e Legislativos Municipais, que acontecerá entre os dias 18/07 á 21/07 do corrente ano, em Tibau do Sul/Pipa-RN
O fundamento legal para concessão da diária em tela apresenta-se de acordo com o que preceitua o DECRETO LEGISLATIVO N° 001/2017 - CMJ e a Resolução nº 028/2020 de 15/12/2020 do TCE/RN.
PUBLICADO EM MURAL MUNICIPAL
Em 14 de julho de 2023
MARIA GABRIELA FELIX DE LIMA
CHEFE DA SECRETARIA
Código Identificador: 62470474
CÂMARA MUNICIPAL DE Jandaíra
Extrato
EXTRATO DE CONCESSÃO DE DIÁRIA PROCESSO Nº: 140700003
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE JANDAÍRA
AVENIDA ARISTÓFANES FERNANDES,290, CENTRO, JANDAÍRA/RN, CEP: 59.594-000 TELEFONE:
CNPJ: 08.470.916/0001-17
EXTRATO DE CONCESSÃO DE DIÁRIA
PROCESSO Nº: 140700003
CONCEDENTE: CÂMARA MUNICIPAL DE JANDAÍRA/RN
BENEFICIADO: THIAGO DA SILVA AGUIAR
QUANTIDADE DE DIÁRIA: 03 diária(s) e meia
VALOR TOTAL: R$ 1.400,00 (UM MIL E QUATROCENTOS REAIS)
DESTINOS / PERÍODO: JANDAÍRA/RN - TIBAU DO SUL/RN, no período de 18/07/2023 a 21/07/2023
OBJETO: Concessão de Diária ao requerente, para que o mesmo participe do Encontro Nacional de Gestores e Legislativos Municipais, que acontecerá entre os dias 18/07 á 21/07 do corrente ano, em Tibau do Sul/Pipa-RN.
O fundamento legal para concessão da diária em tela apresenta-se de acordo com o que preceitua o DECRETO LEGISLATIVO N° 001/2017 - CMJ e a Resolução nº 028/2020 de 15/12/2020 do TCE/RN.
PUBLICADO EM MURAL MUNICIPAL
Em 14 de julho de 2023
MARIA GABRIELA FELIX DE LIMA
CHEFE DA SECRETARIA
Código Identificador: 17678025
CÂMARA MUNICIPAL DE Jandaíra
Extrato
EXTRATO DE CONCESSÃO DE DIÁRIA PROCESSO Nº: 140700004
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE JANDAÍRA
AVENIDA ARISTÓFANES FERNANDES,290, CENTRO, JANDAÍRA/RN, CEP: 59.594-000 TELEFONE:
CNPJ: 08.470.916/0001-17
EXTRATO DE CONCESSÃO DE DIÁRIA
PROCESSO Nº: 140700004
CONCEDENTE: CÂMARA MUNICIPAL DE JANDAÍRA/RN
BENEFICIADO: IVANALDO ALEXANDRE
QUANTIDADE DE DIÁRIA: 03 diária(s) e meia
VALOR TOTAL: R$ 1.400,00 (UM MIL E QUATROCENTOS REAIS)
DESTINOS / PERÍODO: JANDAÍRA/RN - TIBAU DO SUL/RN, no período de 18/07/2023 a 21/07/2023
OBJETO: Concessão de Diária ao requerente, para que o mesmo participe do Encontro Nacional de Gestores e Legislativos Municipais, que acontecerá entre os dias 18/07 á 21/07 do corrente ano, em Tibau do Sul/Pipa-RN.
O fundamento legal para concessão da diária em tela apresenta-se de acordo com o que preceitua o DECRETO LEGISLATIVO N° 001/2017 - CMJ e a Resolução nº 028/2020 de 15/12/2020 do TCE/RN.
PUBLICADO EM MURAL MUNICIPAL
Em 14 de julho de 2023
MARIA GABRIELA FELIX DE LIMA
CHEFE DA SECRETARIA
Código Identificador: 82814410
CÂMARA MUNICIPAL DE Jandaíra
Extrato
EXTRATO DE CONCESSÃO DE DIÁRIA PROCESSO Nº: 140700005
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE JANDAÍRA
AVENIDA ARISTÓFANES FERNANDES,290, CENTRO, JANDAÍRA/RN, CEP: 59.594-000 TELEFONE:
CNPJ: 08.470.916/0001-17
EXTRATO DE CONCESSÃO DE DIÁRIA
PROCESSO Nº: 140700005
CONCEDENTE: CÂMARA MUNICIPAL DE JANDAÍRA/RN
BENEFICIADO: JOSÉ ANDERSON LIMA AGUIAR
QUANTIDADE DE DIÁRIA: 03 diária(s) e meia
VALOR TOTAL: R$ 1.400,00 (UM MIL E QUATROCENTOS REAIS)
DESTINOS / PERÍODO: JANDAÍRA/RN - TIBAU DO SUL/RN, no período de 18/07/2023 a 21/07/2023
OBJETO: Concessão de Diária ao requerente, para que o mesmo participe do Encontro Nacional de Gestores e Legislativos Municipais, que acontecerá entre os dias 18/07 á 21/07 do corrente ano, em Tibau do Sul/Pipa-RN.
O fundamento legal para concessão da diária em tela apresenta-se de acordo com o que preceitua o DECRETO LEGISLATIVO N° 001/2017 - CMJ e a Resolução nº 028/2020 de 15/12/2020 do TCE/RN.
PUBLICADO EM MURAL MUNICIPAL
Em 14 de julho de 2023
MARIA GABRIELA FELIX DE LIMA
CHEFE DA SECRETARIA
Código Identificador: 56676824
CÂMARA MUNICIPAL DE Jandaíra
Extrato
EXTRATO DE CONCESSÃO DE DIÁRIA PROCESSO Nº: 140700006
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE JANDAÍRA
AVENIDA ARISTÓFANES FERNANDES,290, CENTRO, JANDAÍRA/RN, CEP: 59.594-000 TELEFONE:
CNPJ: 08.470.916/0001-17
EXTRATO DE CONCESSÃO DE DIÁRIA
PROCESSO Nº: 140700006
CONCEDENTE: CÂMARA MUNICIPAL DE JANDAÍRA/RN
BENEFICIADO: JOSE YURE CARNEIRO DA SILVA
QUANTIDADE DE DIÁRIA: 03 diária(s) e meia
VALOR TOTAL: R$ 1.400,00 (UM MIL E QUATROCENTOS REAIS)
DESTINOS / PERÍODO: JANDAÍRA/RN - JANDAÍRA/RN, no período de 18/07/2023 a 21/07/2023
OBJETO: Concessão de Diária ao requerente, para que o mesmo participe do Encontro Nacional de Gestores e Legislativos Municipais, que acontecerá entre os dias 18/07 á 21/07 do corrente ano, em Tibau do Sul/Pipa-RN.
O fundamento legal para concessão da diária em tela apresenta-se de acordo com o que preceitua o DECRETO LEGISLATIVO N° 001/2017 - CMJ e a Resolução nº 028/2020 de 15/12/2020 do TCE/RN.
PUBLICADO EM MURAL MUNICIPAL
Em 14 de julho de 2023
MARIA GABRIELA FELIX DE LIMA
CHEFE DA SECRETARIA
Código Identificador: 13165580
CÂMARA MUNICIPAL DE Jucurutu
ATOS
TERMO DE POSSE - VEREADOR SUPLENTE
Aos 11 dias do mês de julho de 2023, às 14 (horas) horas, no Plenário Vereador Augusto Queiroz, Câmara Municipal de Jucurutu/RN, reuniram-se os vereadores: Alan Oliveira do Amaral, Edivan Fernandes da Costa, Francinildo Aquino da Silva, Francinilson Batista da Silva, Gilson de Brito Neri, José Pedro de Araújo Neto, Paula Mércia Medeiros de Souza Torres, Rômulo Ivo de Almeida, Romualdo Teixeira Cosme e Rubens Batista de Araújo em 1ºSessão Especial para posse do vereador suplente Gilson de Brito Neri, conforme os termo do Regimento Interno e da Lei Orgânica do Município de Jucurutu. O vereador suplente realizou na presença de todos o seguinte juramento: “Prometo exercer com dignidade e dedicação, o mandato popular que me foi confiado, cumprir a Constituição Federal, a Constituição do Estado, a Lei Orgânica do Município e as demais Leis do País, trabalhando em favor dos habitantes do Município de Jucurutu – RN. Assim prometo.” Prestado o compromisso, o Presidente declarou empossado o vereador suplente. E, para constar, foi lavrado este Termo, que vai assinado presidente desta casa Alan Oliveira do Amaral e pelo vereador suplente Gilson de Brito Neri.
ALAN OLIVEIRA DO AMARAL
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
GILSON DE BRITO NERI
VEREADOR SUPLENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
Código Identificador: 64127770
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Nova
Extrato
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2023 -PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 037/2023 -DISPENSA ELETRÔNICA Nº 004/2023
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 037/2023
DISPENSA ELETRÔNICA Nº 004/2023
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE DECORAÇÃO DE EVENTOS E MESTRE DE CERIMÔNIA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO PODER LEGISLATIVO LAGOANOVENSE.
EMPRESA REGISTRADA: ELOISI LAIANE DE MATOS SILVA – CNPJ: 19.492.485/0001-06 – vencedora do nos Itens 001, 003 e 006, com valor global de R$ 8.199,00 (oito mil cento e noventa e nove reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: os recursos a serem utilizados para as despesas oriundas deste processo está previsto na Lei Orçamentária Anual do Município de Lagoa Nova/RN.
BASE LEGAL: ART. 75, INCISO II DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021.
LAGOA NOVA/RN, 07 DE JULHO DE 2023.
LOURIVAL FRANCISCO DA SILVA OLIVEIRA
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 83868111
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Nova
Extrato
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 007/2023-PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 037/2023- DISPENSA ELETRÔNICA Nº 004/2023
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 037/2023
DISPENSA ELETRÔNICA Nº 004/2023
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE DECORAÇÃO DE EVENTOS E MESTRE DE CERIMÔNIA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO PODER LEGISLATIVO LAGOANOVENSE.
EMPRESA REGISTRADA: D A DANTAS MEDONCA – CNPJ: 30.729.998/0001-02 – vencedora do nos Itens 002, 004, 005 e 007, com valor global de R$ 10.890,00 (dez mil oitocentos e novento reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: os recursos a serem utilizados para as despesas oriundas deste processo está previsto na Lei Orçamentária Anual do Município de Lagoa Nova/RN.
BASE LEGAL: ART. 75, INCISO II DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021.
LAGOA NOVA/RN, 07 DE JULHO DE 2023.
LOURIVAL FRANCISCO DA SILVA OLIVEIRA
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 76383458
CÂMARA MUNICIPAL DE Martins
Extrato
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DV00012/2023.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE MARTINS
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
PROCESSO: Exposição de Motivos nº DV00012/2023.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMISSORA DE PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS RADIOFÔNICOS DE DIVULGAÇÃO DE NOTAS, AVISOS E OUTROS DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE MARTINS, EM EMISSORA DE RADIO COM FREQUÊNCIA MODULADA JUNTO A ESTA ÉGREGIA CASA LEGISLATIVA DE MARTINS/RN, NOS TERMOS DA LEI, EM SEU ART. 24, INCISO II, DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES.
AUTORIZAÇÃO: Secretaria da Câmara Municipal de Martins/RN.
RATIFICAÇÃO: Francisco Avelino de Carvalho - Presidente da Câmara Municipal de Martins, em 26/06/2023.
Código Identificador: 65304667
CÂMARA MUNICIPAL DE Martins
Ratificação de Dispensa de Licitação
RATIFICAÇÃO E ADJUDICAÇÃO – DISPENSA Nº DV00012/2023
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE MARTINS
RATIFICAÇÃO E ADJUDICAÇÃO – DISPENSA Nº DV00012/2023
Nos termos dos elementos constantes da respectiva Exposição de Motivos que instrui o processo e observado o parecer da Assessoria Jurídica, referente a Inexigibilidade de Licitação nº DV00012/2023, que objetiva: CONTRATAÇÃO DE EMISSORA DE PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS RADIOFÔNICOS DE DIVULGAÇÃO DE NOTAS, AVISOS E OUTROS DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE MARTINS, EM EMISSORA DE RADIO COM FREQUÊNCIA MODULADA JUNTO A ESTA ÉGREGIA CASA LEGISLATIVA DE MARTINS/RN, NOS TERMOS DA LEI, EM SEU ART. 24, INCISO II, DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES; RATIFICO o correspondente procedimento e ADJUDICO o seu objeto a FUNDAÇÃO VIDA – RÁDIO MINHA VIDA FM, inscrito no cadastro nacional de pessoa jurídica – CNPJ sob o nº 02.031.960/0001-44, com sede a Rua Getúlio Vargas, 106 – Centro – CEP 59800-000 – Martins /RN. Item(s): 1. Valor: R$ R$ 6.000,00(seis mil reais)
Martins/RN, 26 de junho de 2023
FRANCISCO AVELINO DE CARVALHO
Presidente
Código Identificador: 36326405
CÂMARA MUNICIPAL DE Martins
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO Nº 2023.07.03-0001
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE MARTINS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 2023.07.03-0001
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMISSORA DE PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS RADIOFÔNICOS DE DIVULGAÇÃO DE NOTAS, AVISOS E OUTROS DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE MARTINS, EM EMISSORA DE RADIO COM FREQUÊNCIA MODULADA JUNTO A ESTA ÉGREGIA CASA LEGISLATIVA DE MARTINS/RN. FUNDAMENTO LEGAL: Dispensa de Licitação nº DV00012/2023. DOTAÇÃO: PODER: 01 – PODER LEGISLATIVO - ÓRGÃO: 01 – CÂMARA MUNICIPAL - UNIDADE: 00 – CÂMARA MUNICIPAL - 3: OUTRAS DESPESAS CORRENTES - PROJETO/ATIVIDADE: 01.031.0001.2001.0000 – MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA CÂMARA - Recursos Próprios da Câmara Município de Martins/RN - 01 – LEGISLATIVO - 031 – Ação Legislativa - 002 – PROCESSO LEGISLATIVO - 2.002 – MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA CÂMARA - ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39–00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA – PJ. VIGÊNCIA: 12(doze) meses. Até 03/07/2024. PARTES CONTRATANTES: CÂMARA MUNICIPAL DE MARTINS, Estado do Rio Grande do Norte, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 08.393.050/0001-98, com sede a Rua Desembargador Hemetério Fernandes, 212 – Centro – Martins/RN – CEP 59800-000 e FUNDAÇÃO VIDA – RÁDIO MINHA VIDA FM, inscrito no cadastro nacional de pessoa jurídica – CNPJ sob o nº 02.031.960/0001-44, com sede a Rua Getúlio Vargas, 106 – Centro – CEP 59800-000 – Martins/RN. Item(s): 1. Valor: R$ 6.000,00(seis mil reais).
Martins/RN, 03 de julho de 2023
FRANCISCO AVELINO DE CARVALHO
Presidente
Código Identificador: 57423780
CÂMARA MUNICIPAL DE Olho-D'Água do Borges
ATOS
ATO DA MESA DE Nº 005, DE 07 JULHO DE 2023.
REGULAMENTA A APLICAÇÃO DA LEI Nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018 – LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD), NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE OLHO D`ÁGUA DO BORGES/RN.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE OLHO D’ÁGUA DOS BORGES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Regimento Interno, e considerando a entrada em vigor da Lei Federal n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018, a merecer regulamentação deste Poder Legislativo,
Art. 1º. Este Ato regulamenta a aplicação da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), no âmbito da Câmara Municipal de Vereadores de Olho d`Água do Borges/RN.
§ 1º Para os fins deste Ato, adotam-se os termos e conceitos previstos no art.5º da Lei nº 13.709/2018.
§ 2º Este Ato não se aplica ao tratamento de dados pessoais realizados por gabinetes parlamentares, lideranças partidárias e frentes parlamentares, quando o tratamento não utilizar sistemas institucionais da Câmara Municipal de Vereadores.
Art. 2º. O tratamento de dados pessoais deverá observar a boa-fé e os princípios constantes no art. 6º da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
Art. 3º. Considera-se legítimo interesse da Câmara Municipal de Vereadores, de que trata o art. 10 da Lei nº 13.709/2018, sem prejuízo de outras hipóteses previstas em atos administrativos ou normas legais, a aproximação com a sociedade, a preservação histórica, o exercício das atividades de representação do povo de Olho d`Agua do Borges, de legislar sobre os assuntos de interesse local, de controle e fiscalização dos atos do poder executivo municipal e da aplicação dos recursos públicos, e o fortalecimento da democracia.
Art. 4º. Os direitos do titular de dados pessoais, em qualquer caso, serão ponderados com o interesse público de conservação de dados históricos, preservação da transparência da instituição e das condutas de agentes públicos, no exercício de suas atribuições, e divulgação de informações relevantes à sociedade, no exercício da democracia.
Art. 5º. O titular dos dados pessoais tem o direito de peticionar, em relação aos seus dados, mediante requerimento endereçado ao Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Olho d`Água do Borges ou, no caso de falta deste, ao seu substituto imediato.
Art. 6º. As informações e os dados poderão ser fornecidos, a critério do titular:
I – por meio eletrônico, seguro e idôneo para esse fim;
II – sob forma impressa.
Art. 7º. A Câmara Municipal de Vereadores de Olho d`Água do Borges, na condição de Controladora, manterá registro das operações de tratamento de dados pessoais que realizar, especialmente quando baseado no legítimo interesse.
Parágrafo único. O registro de que trata o caput também deverá ser realizado por qualquer empresa contratada pela Câmara Municipal de Vereadores que atue como Operadora de dados pessoais, ou ainda por servidor designado pelo Presidente da Câmara Municipal, por meio de Portaria.
Art. 8º. A empresa contratada que atue como operadora de dados pessoais, ou servidor designado, deverá realizar o tratamento segundo a Lei nº 13.709/2018 e, nas omissões desta, conforme as normas e os atos administrativos emitidos pela Câmara Municipal de Vereadores relacionados à proteção de dados pessoais.
§ 1º A Câmara Municipal de Vereadores poderá verificar se a empresa contratada está observando o comando previsto no caput deste artigo.
§ 2º A possibilidade prevista no parágrafo anterior constará no instrumento contratual utilizado para estabelecer relações de serviços com a empresa contratada.
Art. 9º O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores designará, por meio de portaria, um servidor para desempenhar a função de Encarregado.
§ 1º São atribuições do encarregado:
I – aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;
II – receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;
III – orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e
IV – executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.
§ 2º A identidade e as informações de contato do Encarregado pelo Tratamento dos Dados Pessoais deverão ser divulgadas publicamente, de forma clara e objetiva, no sítio eletrônico institucional da Câmara Municipal de Vereadores, nos termos do § 1º do art. 41 da LGPD.
Art. 10. A Câmara Municipal de Vereadores comunicará a autoridade nacional e ao titular dos dados a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares.
§ 1º A comunicação será feita em prazo razoável e deverá mencionar, no mínimo:
I – a descrição da natureza dos dados pessoais afetados;
II – as informações sobre os titulares envolvidos;
III – a indicação das medidas técnicas e de segurança utilizadas para a proteção dos dados, observados os segredos comercial e industrial;
IV – os riscos relacionados ao incidente;
V – os motivos da demora, no caso de a comunicação não ter sido imediata;
VI – as medidas que foram ou que serão adotadas para reverter ou mitigar os efeitos do prejuízo § 2º A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores verificará a gravidade do incidente e poderá, caso necessário para a salvaguarda dos direitos dos titulares, determinar aos operadores responsáveis pelo tratamento dos dados a adoção de providências, tais como:
I – divulgação ampla do fato em meios de comunicação, especialmente no site da Câmara Municipal de Vereadores de Olho d`Agua do Borges
II – medidas para reverter ou mitigar os efeitos do incidente.
§ 3º No juízo de gravidade do incidente, será avaliada eventual comprovação de que foram adotadas medidas técnicas adequadas que tornem os dados pessoais afetados ininteligíveis, no âmbito e nos limites técnicos de seus serviços, para terceiros não autorizados a acessá-los.
Art. 11. A Câmara Municipal de Vereadores de Olho d`Água do Borges poderá efetuar o uso compartilhado de dados pessoais com outros órgãos e entidades públicas para atender a finalidades específicas de execução de políticas públicas, no âmbito de suas atribuições legais, respeitados os princípios de proteção de dados pessoais elencados no art. 6º da Lei nº 13.709/2018.
§ 1º Os dados deverão ser mantidos em formato interoperável e estruturado para o uso compartilhado, com vistas à execução de políticas públicas, à prestação de serviços públicos, à descentralização da atividade pública e à disseminação e ao acesso das informações pelo público em geral.
§ 2º É vedada a transferência para as entidades privadas de dados pessoais constantes de bases de dados a que a Câmara Municipal de Vereadores tenha acesso, exceto nas condições e hipóteses previstas na LGPD.
§ 3º A comunicação ou o uso compartilhado de dados pessoais da Câmara Municipal de Vereadores a pessoa de direito privado será informado à autoridade nacional e dependerá de consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas na LGPD.
Art. 12. Os casos omissos deverão ser dirimidos tendo em vista o contido na Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, ou outra que vier a substituí-la, sendo tal norma legal fundamento de validade geral do presente Ato de Mesa Diretora.
Art. 13º. Este Ato da Mesa entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
JÉSSICA QUEIROGA
Presidente
MARIA FRANCISCA
1ª Secretária
ABEL VILMAR
Vice-Presidente
PEDRO CHAVES
2º Secretário
Código Identificador: 21442866
CÂMARA MUNICIPAL DE Ouro Branco
Homologação
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE OURO BRANCO RN
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO 010/2023 – PP 001/2023
HOMOLOGO pelo presente Termo, para que surta os seus efeitos legais, o julgamento da Comissão Permanente de Licitação - CPL, referente ao PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 010/2023 – PREGÃO PRESENCIAL N° 001/2023, que objetiva o REGISTRO DE PREÇOS PARA POSSÍVEL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE, DESTINADOS A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE OURO BRANCO-RN, nos termos do artigo 43, inciso VI, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, mantendo a Adjudicação exarada no processo licitatório proveniente da licitação supra mencionada, em favor da(s) empresa(s) relacionada a seguir: em favor do(s) licitante(s): PAPELARIA SANTA DULCE LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 19.210.207/0001-19, com o valor de R$ 18.449,85 (dezoito mil, quatrocentos e quarenta e nove reais e oitenta e cinco centavos). Homologado em 13/07/2023. PAULO DANTAS DA SILVA – VEREADOR PRESIDENTE - CMOB.
Código Identificador: 63081104
CÂMARA MUNICIPAL DE Ouro Branco
Extrato
EXTRATO DE ATA
PROCESSO ADMINISTRATIVO 010/2023 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2023 – SRP/CMOB
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N 001/2023 - PREGÃO PRESENCIAL nº 001/2023 - Órgão Gerenciador: CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE OURO BRANCO, CNPJ Nº 10.872.471/0001-43, Fornecedor: PAPELARIA SANTA DULCE LTDA, CNPJ nº 19.210.207/0001-19, vencedora nos itens 01 a 35, no valor total de R$ 18.449,85 (dezoito mil, quatrocentos e quarenta e nove reais e oitenta e cinco centavos). OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA POSSÍVEL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE, DESTINADOS A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE OURO BRANCO-RN. Da vigência: A presente ARP terá sua vigência de 12 (doze) meses a contar da sua assinatura. Santana do Seridó/RN, 14 de julho de 2023. PAULO DANTAS DA SILVA, P/ Órgão Gerenciador e a Empresa: PAPELARIA SANTA DULCE LTDA - P/ Fornecedor – Promitente Contratado.
Código Identificador: 56063825
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedra Grande
Aviso
AVISO DE CONTRATAÇÃO
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 026/2023
A Câmara Municipal de Pedra Grande-RN, por seu agente de contratação vem informar que estará recebendo propostas de preços para Contratação De Empresa Especializada No Agenciamento De Viagens Com Emissão De Passagens Aéreas Para Destino Nacional, Buscando Atender A Demanda Da Câmara Municipal De Pedra Grande-RN, conforme descrito no termo de referência, até dia 20 de julho de 2023, para maiores informações acessar o site oficial da Câmara municipal de Pedra Grande-RN na aba CONTRATAÇÃO DIRETA para ter acesso aos documentos referente a esta contratação.
Pedra Grande-RN, 14 de julho de 2023
________________________________________________
JUCELI ARAUJO DE OLIVEIRA
CPF 119.699.794-29
AGENTE MUNICIPAL DE CONTRATAÇÃO
Código Identificador: 73737758
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Velho
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO N.° 023/2023
A Câmara de Pedro Velho/RN, de acordo com a legislação em vigor torna público a contratação relativa ao Processo Administrativo nº 11070001/2023, na modalidade Dispensa sob o número 19/2023.
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO
OBJETO: Contratação de Pessoa Jurídica para realizar o serviço de Controle de Pragas - compreendendo desinsetização, descupinização, desratização e afastamento de morcegos - nos prédio Público de responsabilidade da Câmara Municipal de Pedro Velho/RN
CONTRATADA: J.L. PEREIRA DO NASCIMENTO
CNPJ: 38.258.243/0001-05
VALOR GLOBAL: R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais)
VIGÊNCIA: 11/07/2023 a 31/12/2023
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária:01.001 - CÂMARA MUNICIPAL
Ação: 2001 - MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL
Função: 01 - LEGISLATIVA
Sub-Função: 031 - AÇÃO LEGISLATIVA
Programa: 0081 - FORTALECIMENTO DO PODER LEGISLATIVO
Natureza: 3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Fonte de Recurso: 15000000 - Recursos não Vinculados de Impostos
Região: 0001 - Pedro Velho
FUNDAMENTO LEGAL:Art. 24, II, da Lei federal 8.666/93
Pedro Velho/RN, 11 de julho de 2023
FRANCISCO GOMES DA SILVA - CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO
JOSE LEONARDO PEREIRA DO NASCIMENTO - J.L. PEREIRA DO NASCIMENTO
Código Identificador: 27102758
CÂMARA MUNICIPAL DE Porto do Mangue
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 13/2023
Partes: ALCIDECKSON FELIX DA SILVA 01678774456 - MEI, CNPJ: 30.106.498/0001-32 e a Câmara Municipal de Porto do Mangue, representada por Sr(a) IZIDRO GONÇALVES MONTEIRO JÚNIOR, Presidente.
Objeto........................: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços continuados de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos e aparelhos de ar condicionado da Câmara Municipal de Porto do Mangue/RN.
Contratado.................: ALCIDECKSON FELIX DA SILVA 01678774456 - MEI, CNPJ: 30.106.498/0001-32, Rua Major Amaro, 02, centro, Porto do Mangue/RN.
Prazo................: 12 meses.
Valor total: R$ 13.060,00 (treze mil e sessenta reais).
Fundamento Legal...: artigo 75, II da Lei nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores.
PORTO DO MANGUE - RN, 05 de julho de 2023.
Código Identificador: 13233010
CÂMARA MUNICIPAL DE Porto do Mangue
Ratificação de Dispensa de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA 13/2023
RECONHEÇO a DISPENSA de Licitação fundamentada no artigo 75, II da Lei n.º 14.133/2021, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da ALCIDECKSON FELIX DA SILVA 01678774456 - MEI, CNPJ: 30.106.498/0001-32 referente à Contratação de empresa especializada na prestação de serviços continuados de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos e aparelhos de ar condicionado da Câmara Municipal de Porto do Mangue/RN.
RATIFICO, conforme prescreve o art. 72, III do Estatuto das Licitações, o Parecer Jurídico, emitido pela Procuradoria da Câmara Municipal de Porto do Mangue, sendo favorável à dispensa do processo licitatório, assim determino que seja publicado o devido extrato.
PORTO DO MANGUE - RN, 05 de julho de 2023.
__________________________________________
IZIDRO GONÇALVES MONTEIRO JÚNIOR
Presidente
Código Identificador: 06535135
CÂMARA MUNICIPAL DE Porto do Mangue
Termo
TERMO DE RECONHECIMENTO DE ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 13/2023
Reconheço a Dispensa de Licitação, fundamentada no artigo 75, II da Lei nº 14.133/2021 e alterações, no sentido de autorizar a Contratação de empresa especializada na prestação de serviços continuados de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos e aparelhos de ar condicionado da Câmara Municipal de Porto do Mangue/RN.
JUSTIFICATIVA: O enquadramento da situação especificada em Dispensa de Licitação prevista no artigo 75, II, da Lei nº 14.133/2021, busca atender ao interesse público face ao princípio da economicidade e celeridade processual, tendo em vista a especialidade dos serviços e a discricionariedade da administração na escolha, a qual permite ao agente público que no caso concreto reconheça a necessidade da contratação direta. A Dispensa de Licitação neste caso deriva da economicidade e celeridade procedimental, atingindo ao interesse público. A contratação é norteada pelo critério da vantagem econômica e na busca da realização de suas atividades-fim deste Órgão Municipal no caso em questão a escolha se deu pela celeridade no serviço/fornecimento e da economicidade na contratação, para alcançar a efetividade administrativa pertinente.
Com a instituição dos fundamentos acima expostos, foi constatado que o interessado ALCIDECKSON FELIX DA SILVA 01678774456 - MEI, CNPJ: 30.106.498/0001-32, possui todos os requisitos técnicos e econômicos viáveis, para as resoluções dos nossos serviços prestados.
Que seja anexado a regularidade fiscal da Contrata que comprove a sua capacidade jurídica e fiscal de exercer o contrato, através das Certidões Negativas de débitos.
Porto do Mangue/RN, 04 de julho de 2023.
________________________________________
IZIDRO GONÇALVES MONTEIRO JÚNIOR
Presidente
Código Identificador: 66556574
CÂMARA MUNICIPAL DE Riacho de Santana
Portaria
PORTARIA Nº 033/2023 – CMRS
Riacho de Santana - RN, em 14 de julho de 2023.
Exposição de Motivos
Considerando, o Decreto nº 006/2023, que decreta ponto facultativo na Administração Direta do Município de Riacho de Santana;
Considerando, que a Copa do Mundo de Futebol Feminina 2023, evento organizado pela FIFA, acontecerá de 20 de julho à 20 de agosto de 2023;
Considerando que o citado evento concentra as atenções da população de nosso país, em especial de nossa cidade, que honrosamente possui representante na seleção brasileira;
Considerando, portanto, todos os motivos, o Presidente da Câmara Municipal de Riacho de Santana, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições e competências dispostas no Regimento Interno da Câmara Municipal e na Lei Orgânica do Município e,
R ES O L V E:
Art. 1º. Fica declarado ponto facultativo das 07h às 12h no âmbito do Poder Legislativo Municipal nos dias úteis em que haverá participação da Seleção Brasileira de Futebol Feminina na Copa do Mundo de 2023.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Riacho de Santana – RN.
Vereador Luís Cavalcante Pereira
Presidente
Código Identificador: 41541070
CÂMARA MUNICIPAL DE Riachuelo
Pesquisa Mercadológica
SETOR DE COTAÇÕES - AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS
SETOR DE COTAÇÕES - AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS
A Câmara Municipal de Riachuelo/RN, torna público, a todos que possam interessar, que está fazendo contratação de serviços arquitetônicos para elaboração de projeto da nova sede da Câmara Municipal de Riachuelo/RN, consoante as descrições dos serviços contidos no Termo de Referência, visando atender às necessidades da Câmara Municipal.
O Termo de Referência, com o detalhamento, características e descrições dos serviços almejados, encontra-se à disposição de todos os eventuais interessados, podendo ser obtido pelo e-mail do Setor de Cotações (cotacaocamarariachuelorn@gmail.com). As cotações de preços deverão ser enviadas até o dia 18 de julho de 2023, para o mesmo endereço eletrônico acima identificado.
Riachuelo/RN, 14 de julho de 2023.
Jerlian Kellison da Silva
Código Identificador: 17801012
CÂMARA MUNICIPAL DE Riachuelo
Extrato
Extrato de Inexigibilidade de Licitação 07/2023
CÂMARA MUNICIPAL DE RIACHUELO/RN
Extrato de Inexigibilidade de Licitação 07/2023
Contratante: Câmara Municipal de Riachuelo/RN.
Contratada: PLENARIA ASSESSORIA E GESTAO DE EVENTOS, inscrita no CNPJ sob o nº 18.336.780/0001-00
Objeto: INSCRIÇÃO NO EVENTO ENCONTRO NACIONAL DE GESTORES E LEGISLATIVOS DE 18 A 21 DE JULHO EM TIBAU DO SUL/RN.
Valor Global: R$ 590,00 (quinhentos e noventa reais).
Base Legal: Artigo 25, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, com as justificativas apensas ao processo.
Riachuelo/RN, em 14 de julho de 2023.
VALDENIS DOS SANTOS
PRESIDENTE DA CÂMARA
Código Identificador: 42778113
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Portaria
PORTARIA Nº 063/2023-CMSJS
Dispõe sobre a progressão na carreira de cargo efetivo no âmbito da Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI/RN, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Casa;
RESOLVE:
Art. 1º Conceder a progressão funcional horizontal na carreira de provimento efetivo do servidor Matheus de Medeiros Araújo, ocupante do cargo de agente administrativo-AANM04, inscrito sob a matrícula nº 6-1, nos termos do inciso I, art. 10 da Lei nº 755/2018, que instituiu o Plano de Cargos e Carreiras dos servidores da Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
São João do Sabugi/RN, 14 de julho de 2023.
.
APRÍGIO PEREIRA DE ARAÚJO NETO
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 25576507
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Portaria
PORTARIA Nº 064/2023-CMSJS
Dispõe sobre a progressão na carreira de cargo efetivo no âmbito da Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI/RN, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Casa;
RESOLVE:
Art. 1º Conceder a progressão funcional horizontal na carreira de provimento efetivo da servidora Rosana Araújo de Medeiros, ocupante do cargo de Procuradora Jurídica-PJNS04, inscrita sob a matrícula nº 7-1, nos termos do inciso I, art. 10 da Lei nº 755/2018, que instituiu o Plano de Cargos e Carreiras dos servidores da Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
São João do Sabugi/RN, 14 de julho de 2023.
.
APRÍGIO PEREIRA DE ARAÚJO NETO
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 33563522
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Portaria
PORTARIA Nº 065/2023-CMSJS
Dispõe sobre a concessão de férias a servidor público da Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI/RN, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, etc.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER a DANILO CÁSSIO DE ARAÚJO ALVES, ocupante do cargo de Chefe de Gabinete, nível CC-I do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN, sob matrícula nº 27-1, 30 (trinta) dias de Férias Regulamentares, no período de 20 de julho a 18 de agosto de 2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN, em 14 de julho de 2023.
___________________________________
APRÍGIO PEREIRA DE ARAÚJO NETO
Presidente
Código Identificador: 51245423
CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Extrato
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN
Extrato de Inexigibilidade de Licitação e Contratação
Contratante: Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN.
Contratada: IBC SERVICOS DE CURSOS LIVRE LTDA, inscrita no CNPJ (MF) de n° 38.230.193/0001-40.
Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de curso de qualificação no 41º CONGRESSO PARA GESTORES E SERVIDORES PÚBLICOS, que será realizado no auditório do Hotel Nobile Suites Tambaú, durante os dias 13 a 16 de Julho de 2023, na cidade de João Pessoa-PB.
Valor Total: R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
Base Legal: art. 25, inc. II c/c. o art. 13, inc. VI da Lei Federal 8.666, de 1993 e suas alterações, com as justificativas apensas ao processo.
São José de Mipibu/RN, em 13 de Julho de 2023
Carla Simone Gomes de Lima
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 21868506
CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Ratificação de Inexigibilidade de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE
R A T I F I C A Ç Ã O
Circunstanciada pelo Parecer do Chefe do Departamento Jurídico, como também da Certidão emitida pela Diretora Financeira, venho RATIFICAR a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO para Contratação de empresa especializada na prestação de curso de qualificação do “41º CONGRESSO PARA GESTORES E SERVIDORES PÚBLICOS, que será realizado no Auditório do Hotel Nobile Suites Tambaú, durante os dias 13 a 16 de Julho de Julho de 2023, na cidade de João Pessoa-PB, pela empresa IBC SERVICOS DE CURSOS LIVRE LTDA, inscrita no CNPJ (MF) de n° 38.230.193/0001-40”, a este Legislativo Municipal, de acordo com o art. 25, inc. II c/c. o art. 13, inc. VI da Lei Federal 8.666, de 1993 e suas alterações.
São José de Mipibu/RN, em 13 de Julho de 2023
Código Identificador: 38616227
CÂMARA MUNICIPAL DE São José do Campestre
Dispensa
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 13070001/2023
A Comissão de Licitação da CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE, em cumprimento à ratificação procedida pelo(a) Sr(a) FRANCISCO NUNES DA SILVA, PRESIDENTE, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:
Objeto........................: Aquisição de material de limpeza, material de higiene e utensílios de copa e cozinha, para atendimento das atividades da câmara municipal de São José do Campestre.
Contratado.................: NALINHA CONFECCOES E TECNOLOGIA TEXTIL LTDA, CNPJ: 43.434.965/0001-03
Valor.................: R$ 17.144,00 (Dezessete mil cento e quarenta e quatro reais).
Fundamento Legal...: art. 24, inciso II , da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licitação e ratificado pelo(a) Sr(a) FRANCISCO NUNES DA SILVA, PRESIDENTE.
SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE - RN, 13 de julho de 2023
FRANCISCO NUNES DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 35883452
CÂMARA MUNICIPAL DE Serra do Mel
Portaria
RETIFICAÇÃO 2023-GP/CMSM
RETIFICAÇÃO 2023-GP/CMSM
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA DO MEL, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art.14, inciso VII, da Lei Orgânica deste Município.
RESOLVE:
Art. 1º - Torna sem efeito a portaria 031/2023 publicado no dia 13/07/2023 na edição de n° 1692
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Serra do Mel,14 de Julho de 2023.
THIAGO FREITAS DE CARVALHO
Presidente
CPF/MF nº 016.760.074-58
Código Identificador: 32506162
CÂMARA MUNICIPAL DE Serra do Mel
Portaria
PORTARIA Nº 033-2023-GP/CMSM
PORTARIA Nº 033-2023-GP/CMSM
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA DO MEL, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art.14, inciso VII, da Lei Orgânica deste Município.
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar do cargo de ASSESSOR TECNICO LEGISLATIVO o/a Senhor (a) Coordenador Setorial o/a Senhor (a) AILTON JALLYSON FREIRE FERNANDES, do quadro de funcionários da Câmara Municipal.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Serra do Mel, 03 de JULHO de 2023.
THIAGO FREITAS DE CARVALHO
Presidente
CPF/MF nº 016.760.074-58
Código Identificador: 13761454
CÂMARA MUNICIPAL DE Sítio Novo
Portaria
PORTARIA Nº 035/2023/GP-CMSN
A Presidente da Câmara Municipal de Sítio Novo, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que preceitua a Lei Geral de Proteção de Dados,
RESOLVE:
Art. 1° - DESIGNAR o servidor Fernando Miller Barbosa da Silva, ocupante do cargo em comissão de Tesoureiro, para atuar como canal de comunicação entre a Câmara Municipal de Sítio Novo, os titulares dos dados pessoais e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), de acordo com a Lei Federal 13.709, de 14 de agosto de 2018, art. 50, inciso VIII — Lei Geral de Proteção de Dados.
Resolve ainda designar a servidora Valbeniza Vicente da Silva Moura, ocupante do cargo em comissão de Secretária Executiva, como substituta nos impedimentos legais do(a) titular.
Art. 2° - Suas atividades, de acordo com a legislação federal, consistem em:
a) aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;
b) receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;
c) orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais;
d) executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares;
Art. 3° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Sítio Novo/RN, 12 de julho de 2023.
Maria das Vitórias Mafra Belarmino
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 32447752
CÂMARA MUNICIPAL DE Tenente Laurentino Cruz
Portaria
PORTARIA N.º 037/2023 *correção de publicação
Autoriza a realização de viagem e concessão de diárias em favor do Servidor FLAVIO ROBERTO ALVES DA SILVA.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TENENTE LAURENTINO CRUZ/RN, Vereador Francisco Cleudimar da Silva Ferreira, no uso das atribuições Regimentais e nos termos da Lei Municipal nº 415/2021, que dispõe sobre a concessão de diárias no âmbito da Câmara Municipal, atendendo ainda requerimento formulado da parte interessada.
R E S O L V E
Designar o Servidor FLAVIO ROBERTO ALVES DA SILVA, Controlador Geral da Câmara Municipal de Tenente Laurentino Cruz, para realizar viagem à cidade do Natal/RN no dia 13 de julho de 2023, com o objetivo de participar de reunião com o Conselheiro Francisco Potiguar Cavalcanti Junior e tratar sobre diligencias em processos administrativos, fazendo jus ao pagamento de 1 (uma) diária sem pernoite para custear despesas decorrentes da viagem, nos termos descrito no requerimento e observado para este fim a Lei Municipal nº 415/2021.
Publique-se e cumpra-se.
Tenente Laurentino Cruz, em 12 de julho de 2023
________________________________________
Vereador Francisco Cleudimar da Silva Ferreira
Presidente
Código Identificador: 67606474
CÂMARA MUNICIPAL DE Touros
Extrato
EXTRATO DE CONCESSÃO DE DIÁRIA 100700005
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CAMARA MUNICIPAL DE TOUROS
RUA VEREADOR MIGUEL NERI, CENTRO, TOUROS/RN, CEP: 59.584-000 TELEFONE:
CNPJ: 11.932.407/0001-73
EXTRATO DE CONCESSÃO DE DIÁRIA
PROCESSO Nº: 100700005
CONCEDENTE: CAMARA MUNICIPAL DE TOUROS/RN
BENEFICIADO: RÔMULO NASCIMENTO CARIELO
QUANTIDADE DE DIÁRIA: meia diária
VALOR TOTAL: R$ 250,00 (DUZENTOS E CINQÜENTA REAIS)
DESTINOS / PERÍODO: TOUROS/RN - NATAL/RN, no período de 17/07/2023 a 17/07/2023
OBJETO: Comparecer a FECAM/RN para resolver assuntos internos da Câmara Municipal de Touros/RN.
O fundamento legal para concessão da diária em tela apresenta-se de acordo com o que preceitua o RESOLUÇÃO - CMT Nº 001/2023 e a Resolução - TCE/RN nº 028/2020 de 15/12/2020 do TCE/RN.
PUBLICADO EM MURAL MUNICIPAL
Em 14 de julho de 2023
EDINEIDE M DOS SANTOS SILVA
DIRETOR ADMINISTRATIVO
Código Identificador: 50167801
CÂMARA MUNICIPAL DE Olho-D'Água do Borges
Ordem Cronologia
assignmentORDEM CRONOLOGICA DE PAGAMENTO 06.2023.pdf
Código Identificador: 43311455
CÂMARA MUNICIPAL DE Extremoz
Extrato
assignmentPUBLI EXTRATO TERMO DE DISPENSADE ENGENHARIA DO TRBALHO14072023.pdf
Código Identificador: 48663107
CÂMARA MUNICIPAL DE Acari
ATOS
assignmentAto da Presidência nº 004-2023.pdf
Código Identificador: 53416283
CÂMARA MUNICIPAL DE Acari
ATOS
assignmentAto da Presidência nº 005-2023.pdf
Código Identificador: 31132761
CÂMARA MUNICIPAL DE Boa Saúde
Portaria
assignmentPortaria diaria 051-23 CMBS.pdf
Código Identificador: 41560482
CÂMARA MUNICIPAL DE Boa Saúde
Portaria
assignmentPortaria diaria 052-23 CMBS.pdf
Código Identificador: 53762252
CÂMARA MUNICIPAL DE Boa Saúde
Portaria
assignmentPortaria diaria 053-23 CMBS.pdf
Código Identificador: 83045705
CÂMARA MUNICIPAL DE Boa Saúde
Portaria
assignmentPortaria diaria 054-23 CMBS.pdf
Código Identificador: 30251421
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa de Pedras
Decreto
Código Identificador: 47082122
CÂMARA MUNICIPAL DE Jundiá
Portaria
assignmentPORTARIA Nº 018-2023.pdf
Código Identificador: 84424527
CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
Extrato
assignmentEXTRATOS TERMO DE INEXIGIBILIDADE 014.2023.pdf
Código Identificador: 64085016
CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
Termo
assignmentTERMO DE RATIFICAÇÃO TERMO DE INEXIGIBILIDADE 014.2023.pdf
Código Identificador: 48464317
CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
Extrato
assignmentEXTRATO DE CONTRATO 024.2023 - INEXIGIBILIDADE 014.2023.pdf
Código Identificador: 16056647
CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
Extrato
assignmentEXTRATOS TERMO DE INEXIGIBILIDADE 015.2023.pdf
Código Identificador: 14475517
CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
Termo
assignmentTERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE 015.2023.pdf
Código Identificador: 52641585
CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
Extrato
assignmentEXTRATO DE CONTRATO 025.2023 - INEXIGIBILIDADE 015.2023.pdf
Código Identificador: 55056446
CÂMARA MUNICIPAL DE Tenente Ananias
Portaria
assignmentPORTARIA 15-2023 - DIARIA - CAMARA TENENTE ANANIAS RN.pdf
Código Identificador: 07512201
CÂMARA MUNICIPAL DE Poço Branco
Aviso
assignmentEdital de Convocação de Sessão Extraordinária de 17 de Julho de 2023.pdf
Código Identificador: 60250061
CÂMARA MUNICIPAL DE São Vicente
Portaria
assignmentPortaria das diária N°045 DE 14 DE JULHO DE 2023
Código Identificador: 07087680
CÂMARA MUNICIPAL DE Portalegre
Outros
Código Identificador: 21281644