Edição 1723 - Rio Grande do Norte, sexta-feira, 25 de agosto de 2023

CÂMARA MUNICIPAL DE Brejinho
Aviso

AVISO DE LICITAÇÃO-PREGÃO PRESENCIAL SRP 001/2023

CÂMARA MUNICIPAL DE BREJINHO/RN

AVISO DE LICITAÇÃO-PREGÃO PRESENCIAL SRP 001/2023

A Câmara Municipal de Brejinho/RN torna público a quem interessar que está aberta a licitação na modalidade Pregão Presencial com sistema de registro de preços: Nº PE 001/2023, TIPO MENOR PREÇO POR ITEM, OBJETO: Registro de preços para contratação de empresa especializada na prestação de serviços de assessoria e consultoria na elaboração de folha de pagamento e em licitações e contratos, conforme especificações contidas no Edital. Abertura dia 06 de setembro 2023, às 09h00min (nove horas). O Edital contendo maiores informações será disponibilizado através de solicitação na sala de licitações na sede da Câmara Municipal, situada a Praça Presidente Castelo Branco, 204, Centro, Brejinho - RN, de segunda a sexta-feira no horário das 08h00min (oito horas) às 13h00min (treze horas) ou através do e-mail: BREJINHOCAMARA@GMAIL.COM –Brejinho - RN, em 24 de Agosto de 2023-HELTON LUIZ DA SILVA DIAS-Pregoeiro

Publicado por: JOSE EDNAILSON DO NASCIMENTO
Código Identificador: 67517215

CÂMARA MUNICIPAL DE Campo Grande
Contrato

EXTRATO DE CONTRATO Nº 025/2023

EXTRATO DE CONTRATO Nº 025/2023

 

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 020/2023

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 025/2023

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 00020/2023.

OBJETO: “CONTRATAÇÃO DE ENGENHEIRO CIVIL PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE: ELABORAÇÃO DE PROJETOS ARQUITETÔNICOS E COMPLEMENTARES, ELABORAÇÃO DE ORÇAMENTO COMPLETO E PROJETO BÁSICO PARA LICITAÇÃO. ALÉM DE FISCALIZAÇÃO DE OBRA E PRESTAÇÃO DE CONTAS JUNTO AO SIAI OBRAS (TCE-RN). REFERENTES A OBRA DE AMPLIAÇÃO E CONSTRUÇÃO DE BLOCO DE SALAS DO PRÉDIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE/RN”.

CONTRATADO: RIGSTEN ALMEIDA DE MEDEIROS/ ENGENHEIRO CIVIL/ CREA: 2111651540-RN. CPF N° 063.650.254-67.

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 24, II, da Lei federal 8.666/93

VALOR : R$ 12.950,00 (doze mil, novecentos cinquenta reais)

VIGÊNCIA: 01 de agosto de 2023 a 01 de agosto de 2024

AUTORIZAÇÃO: Chefe de Gabinete da Câmara Municipal de Campo Grande-RN.

RATIFICAÇÃO: Presidente da Câmara Municipal de Campo Grande-RN, em 31/07/2023.

 

 

VITTOR MOALLYSON SANTOS DE MELO

Presidente da Câmara Municipal de Campo Grande-RN

Publicado por: VITTOR MOALLYSON SANTOS DE MELO
Código Identificador: 48757874

CÂMARA MUNICIPAL DE Campo Grande
Ratificação de Dispensa de Licitação

RATIFICAÇÃO E ADJUDICAÇÃO – DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 00020/2023

RATIFICAÇÃO E ADJUDICAÇÃO – DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 00020/2023

 

 

Nos termos dos elementos constantes da respectiva Exposição de Motivos que instrui o processo e observado o parecer da Assessoria Jurídica, referente a dispensa de Licitação nº 00020/2023, que objetiva; RATIFICO o correspondente procedimento e ADJUDICO o seu objeto a: RIGSTEN ALMEIDA DE MEDEIROS/ ENGENHEIRO CIVIL/ CREA: 2111651540-RN. CPF N° 063.650.254-67

VALOR : R$ 12.950,00 (doze mil, novecentos cinquenta reais)

VIGÊNCIA: 01 de agosto de 2023 a 01 de agosto de 2024

Campo Grande-RN, 01 de agosto de 2023

 

 

VITTOR MOALLYSON SANTOS DE MELO

Presidente da Câmara Municipal de Campo Grande-RN

Publicado por: VITTOR MOALLYSON SANTOS DE MELO
Código Identificador: 33244234

CÂMARA MUNICIPAL DE Campo Grande
Dispensa

ATO DE DECLARAÇÃO DE DISPENSA Nº 020/2023

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

ATO DE DECLARAÇÃO DE DISPENSA Nº 020/2023

 

 

Declaro como Dispensa a licitação com fundamento no art. 24, II da Lei 8.666/93 e suas alterações, corroborando também a Assessoria Jurídica através do seu parecer Jurídico. A Dispensa refere-se à “CONTRATAÇÃO DE ENGENHEIRO CIVIL PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE: ELABORAÇÃO DE PROJETOS ARQUITETÔNICOS E COMPLEMENTARES, ELABORAÇÃO DE ORÇAMENTO COMPLETO E PROJETO BÁSICO PARA LICITAÇÃO. ALÉM DE FISCALIZAÇÃO DE OBRA E PRESTAÇÃO DE CONTAS JUNTO AO SIAI OBRAS (TCE-RN). REFERENTES A OBRA DE AMPLIAÇÃO E CONSTRUÇÃO DE BLOCO DE SALAS DO PRÉDIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE/RN”, conforme termo de Referência, no valor total de R$ 12.950,00 (doze mil, novecentos cinquenta reais). Consta no processo administrativo, os elementos necessários para a caracterização do objeto, documento de formalização de demanda, termo de referência, estimativa de preços, parecer jurídico, demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários, comprovação de que o contratado preenche os requisitos mínimos de habilitação e qualificação mínima, tudo em conformidade com os documentos que instruem este Processo Administrativo nº 025/2023.

Diante do exposto, estando o processo corretamente instruído e o pleito amparado no 24, II da Lei 8.666/93 e suas alterações somos favoráveis pela DISPENSA DE LICITAÇÃO em favor da empresa RIGSTEN ALMEIDA DE MEDEIROS/ ENGENHEIRO CIVIL/ CREA: 2111651540-RN. CPF N° 063.650.254-67.

 

 

DOMINGOS SAVIO FERNANDES GONDIM

Presidente da CPL

 

Publicado por: VITTOR MOALLYSON SANTOS DE MELO
Código Identificador: 47183034

CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaúba dos Dantas
Resolução

Resolução 009/2023

RESOLUÇÃO Nº 009/2023 - Em, 23 de agosto de 2023.

 

CRIA FRENTE PARLAMENTAR PARA FORTALECIMENTO DA MULHER NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

                 

                  OS VEREADORES DA CÂMARA LEGISLATIVA DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o Art. 150, Inciso I - do Regimento Interno da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, aprovou e sancionou a seguinte resolução:

 

Art. 1º. Fica criada a Frente Parlamentar para Fortalecimento da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, com o objetivo de promover debates, ações e políticas públicas voltadas para a igualdade de gênero, o empoderamento feminino, o combate à violência contra a mulher, a participação política e econômica das mulheres, e outras questões relacionadas aos direitos e bem-estar das mulheres em nosso município

 

Art. 2º. A Frente Parlamentar para Fortalecimento da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN será composta pelos vereadores desta Casa Legislativa que manifestem interesse em participar e contribuir para os objetivos estabelecidos no Artigo 1º.

 

Art. 3º. A Frente Parlamentar para Fortalecimento da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN desenvolverá as seguintes atividades e ações, entre outras:

I - Realização de audiências públicas, seminários e debates para discutir temas relacionados à igualdade de gênero, violência contra a mulher, participação política e econômica das mulheres, saúde feminina, entre outros;

II - Elaboração e apoio a projetos de lei municipais e políticas públicas que visem a promoção dos direitos das mulheres e a equidade de gênero;

III - Parcerias com Secretarias Municipais para a realização de estudos e pesquisas sobre temas relevantes;

IV - Promoção de campanhas de conscientização e educação pública sobre os direitos das mulheres e a importância da igualdade de gênero em nosso município.

 

 

Art. 4º. A Frente Parlamentar para Fortalecimento da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN elegerá entre seus membros uma coordenação, responsável por organizar as atividades, representar a frente parlamentar em eventos e atuar como porta-voz junto à mídia e à sociedade local.

 

Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

                  Sala das Sessões Vereador Wilson Luiz de Souza, da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, em 23 de agosto de 2023.

 

 

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MARLI DE MEDEIROS DANTAS

Presidente

 

______________________________

JOSÉ LÚCIO SILVA

Vice Presidente

 

______________________________

JOSÉ EVANGELISTA DE A. DANTAS

1º Secretário

 

______________________________

CLÉSIO NELSON DANTAS

2º Secretário

 

Publicado por: AIRLEY SELEIDE DANTAS
Código Identificador: 37052307

CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria

PORTARIA Nº 209/2023 – DECLARAÇÃO DE VACÂNCIA DE CARGO PUBLICO EM RAZÃO DE FALECIMENTO

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

PORTARIA Nº 209/2023

 

 

DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE VACÂNCIA DE CARGO, EM VIRTUDE DE FALECIMENTO DE SERVIDOR PÚBLICO.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ MIRIM, no uso de suas atribuições legais, regimentais e constitucionais que lhe são conferidas,

 

CONSIDERANDO a necessidade de provimento do cargo em comissão em decorrência da vacância;

 

RESOLVE:

 

Artigo 1º - Declarar a VACÂNCIA do cargo em comissão de Assessor Jurídico, provido na data de 13 de fevereiro de 2023, através de Portaria de nomeação nº 057/2023, com publicação na edição 1589 do Diário Oficial da FECAM/RN, em virtude do falecimento do servidor JOSE HONÓRIO DA SILVEIRA NETO, ocorrido em 17 de agosto de 2023.

 

 

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 17 de agosto de 2023.

 

 

PUBLIQUE-SE.

REGISTRE-SE.

CUMPRA-SE.

 

 

 

Ceará Mirim-RN, 24 de agosto de 2023.

 

 

 

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KAIO CESAR CARNEIRO

Presidente

Publicado por: Kaio Cesar Carneiro
Código Identificador: 32852356

CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria

PORTARIA Nº 210/2023

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

 

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, regimentais e constitucionais que lhe são conferidas

 

 

 

RESOLVE:

 

 

 

Art. 1º - Conceder a Vereadora desta Casa Legislativa abaixo indicada, ½ (meia) diária, para deslocamento à sede da Fecam - Federação das Câmaras Municipais do RN, situado na Rua da Saudade, 1877 - CEP 59.056-400 - Lagoa Nova, Natal/RN, na data abaixo descrita, para participar do evento Agosto Lilás.

 

Beneficiário(a)(s) – ERINEIDE GOMES NETA, Matrícula: 3190 / Quantidade – ½ (meia) diária / Destino – Natal/RN / Data  do Afastamento – 28 de Agosto de 2023.

 

 

 

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

 

PUBLIQUE-SE.

REGISTRE-SE.

CUMPRA-SE.

 

 

 

 

Ceará Mirim-RN, 24 de Agosto de 2023.

 

 

 

 

 

 

 

 

KAIO CESAR CARNEIRO

Presidente

 

Publicado por: Kaio Cesar Carneiro
Código Identificador: 06363575

CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria

PORTARIA Nº 211/2023

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

 

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, regimentais e constitucionais que lhe são conferidas

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º - Conceder a Vereadora desta Casa Legislativa abaixo indicada, ½ (meia) diária, para deslocamento à sede da Fecam - Federação das Câmaras Municipais do RN, situado na Rua da Saudade, 1877 - CEP 59.056-400 - Lagoa Nova, Natal/RN, na data abaixo descrita, para participar do evento Agosto Lilás.

 

Beneficiário(a)(s) – ALINE DE CASSIA NASCIMENTO DE SOUZA, Matrícula: 3158 / Quantidade – ½ (meia) diária / Destino – Natal/RN / Data  do Afastamento – 28 de Agosto de 2023.

 

 

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

PUBLIQUE-SE.

REGISTRE-SE.

CUMPRA-SE.

 

 

Ceará Mirim-RN, 24 de Agosto de 2023.

 

 

 

 

 

 

 

 

KAIO CESAR CARNEIRO

Presidente

 

Publicado por: Kaio Cesar Carneiro
Código Identificador: 04335772

CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria

PORTARIA Nº 212/2023

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

 

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, regimentais e constitucionais que lhe são conferidas

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º - Conceder a Vereadora desta Casa Legislativa abaixo indicada, ½ (meia) diária, para deslocamento à sede da Fecam - Federação das Câmaras Municipais do RN, situado na Rua da Saudade, 1877 - CEP 59.056-400 - Lagoa Nova, Natal/RN, na data abaixo descrita, para participar do evento Agosto Lilás.

 

Beneficiário(a)(s) – ANA CARINA FREITAS SILVA DE FRANÇA, Matrícula: 361 / Quantidade – ½ (meia) diária / Destino – Natal/RN / Data  do Afastamento – 28 de Agosto de 2023.

 

 

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

PUBLIQUE-SE.

REGISTRE-SE.

CUMPRA-SE.

 

 

Ceará Mirim-RN, 24 de Agosto de 2023.

 

 

 

 

 

 

 

 

KAIO CESAR CARNEIRO

Presidente

Publicado por: Kaio Cesar Carneiro
Código Identificador: 30462557

CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria

PORTARIA Nº 213/2023

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

 

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, regimentais e constitucionais que lhe são conferidas

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º - Conceder a Vereadora desta Casa Legislativa abaixo indicada, ½ (meia) diária, para deslocamento à sede da Fecam - Federação das Câmaras Municipais do RN, situado na Rua da Saudade, 1877 - CEP 59.056-400 - Lagoa Nova, Natal/RN, na data abaixo descrita, para participar do evento Agosto Lilás.

 

Beneficiário(a)(s) – PAULA DE MORAIS NOGUEIRA, Matrícula: 197 / Quantidade – ½ (meia) diária / Destino – Natal/RN / Data  do Afastamento – 28 de Agosto de 2023.

 

 

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

PUBLIQUE-SE.

REGISTRE-SE.

CUMPRA-SE.

 

 

Ceará Mirim-RN, 24 de Agosto de 2023.

 

 

 

 

 

 

 

 

KAIO CESAR CARNEIRO

Presidente

 

Publicado por: Kaio Cesar Carneiro
Código Identificador: 30085605

CÂMARA MUNICIPAL DE Fernando Pedroza
Portaria

PORTARIA Nº 039/2023

PORTARIA Nº 039/2023, de 24 de agosto de 2023

 

 

Concede diária a servidor que especifica e dá outras providências.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Fernando Pedroza, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais e de conformidade com o Decreto nº. 212/2022,

 

R e s o l v e :

 

1 – Conceder à Servidor(a) EZIANA NICÁCIO COSTA CUNHA, Inscrito no CPF/MF sob n° 028.309.294-70, ocupante do Cargo de Agente Administrativo, matrícula 13,  1/2 (meia) diária, valor unitário da diária R$ 630,99 (seiscentos e trinta reais, e noventa e nove centavos), totalizando o valor a ser pago em R$ 315,49 (trezentos e quinze reais e quarenta e nove centavos) para custear despesas com hospedagem, alimentação e deslocamento à cidade de Natal/RN, no dia 25 de agosto de 2023, para se fazer presente na sede e em resiliência as emissões de Carteiras de Identidades emitidas, firmada por meio de Acordo de Cooperação Técnica nº 51/2023, no Instituto Técnico-Científico de Perícia/RN (ITEP).

 

2 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Publique-se. Pague-se.

 

 

 

Francimácio Alves Batista

Presidente

Publicado por: FRANCINACIO ALVES BATISTA
Código Identificador: 11367152

CÂMARA MUNICIPAL DE Francisco Dantas
Aviso

AVISO DE LICITAÇÃO

A V I S O DE L I C I T A Ç Ã O

2º CHAMADA

Pregão nº 02/2023PP

 

A Prefeitura Municipal de Francisco Dantas, por intermédio de seu Pregoeiro, torna público, nos termos da Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1993, c/c a Lei 10.520, de 17 de julho de 2002 e alterações posteriores, fará realizar Procedimento Licitatório - Sistema de Registro de Preços - Modalidade: Pregão Presencial - Tipo: Menor preço- Objeto: Aquisição de combustível para Câmara municipal de Francisco Dantas. - Sessão Pública e Início da Abertura dos Envelopes: 09h00min do dia 06 de Setembro de 2023, Local: Rua Sérgio Dantas, nº 26, centro, Francisco Dantas/RN. O Edital e seus anexos encontram-se a disposição dos interessados nesse mesmo local, das 08h00m às 12h00min e das 14h00m às 17h00min, nos dias de segunda a sexta-feira.

 

 

Francisco Dantas/RN, 22/08/2023

 

ELGIANO GOMES DE FARIAS

Pregoeiro

Publicado por: ITAIGUARA DANTAS DE ALENCAR MARTINS
Código Identificador: 52056630

CÂMARA MUNICIPAL DE Goianinha
ATOS

CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANINHA/RN TERMO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA N° 028/2023

CONSIDERANDO a justificativa, acostada às fls. 01/05 do Processo Administrativo de n.º 992/2023, formulada pela Diretoria Executiva dessa Câmara Municipal, apontando a necessidade de contratação;

 

CONSIDERANDO a discriminação do serviço a ser prestado, as obrigações da Contratada e da Contratante, conforme o Termo de Referência acostado às fls. 02/05 do referido Processo Administrativo;

 

CONSIDERANDO a Pesquisa Mercadológica acostada às fls. 07/18 dos autos do mesmo Processo Administrativo, realizada pela Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal, da qual se extrai que a empresa POSTO UMARI LTDA EPP, CNPJ: 22.903.950/0001-69 apresentou a melhor proposta;

 

CONSIDERANDO a existência de Dotação Orçamentária declarada em fls. 20/21 dos autos do Processo Administrativo pelo Tesoureiro da Câmara Municipal;

 

CONSIDERANDO que a documentação de habilitação da empresa POSTO UMARI LTDA EPP, CNPJ: 22.903.950/0001-69 apresentou a melhor proposta;

 

CONSIDERANDO a declaração de possibilidade de contração por dispensa de licitação pela Presidência da Comissão Permanente de Licitação, após seus membros analisarem a conformidade da documentação de habilitação da empresa POSTO UMARI LTDA EPP, CNPJ: 22.903.950/0001-69,

 

CONSIDERANDO o Parecer Jurídico, acostado às fls. 56/59 dos autos do Processo Administrativo, exarado pela Assessoria Jurídica dessa Câmara Municipal, opinando favoravelmente pela legalidade da dispensa de licitação.

 

O Ordenador de Despesas da Câmara Municipal de Goianinha/RN,

no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica

Municipal e vinculando-se aos aspectos fáticos e jurídicos acima

considerados, vem RATIFICAR a declaração de dispensa de

licitação para a contratação da referida empresa, determinando que

se proceda à publicação do devido extrato.

 

Câmara Municipal de Goianinha/RN, 24 de agosto de 2023

 

 

ALEXANDRE CÉSAR VERAS DE FREITAS

PRESIDENTE DA CÂMARA

Publicado por: ALEXANDRE CESAR VERAS DE FREITAS
Código Identificador: 53888577

CÂMARA MUNICIPAL DE Goianinha
Decreto Legislativo

DECRETO 201/2023

DECRETO LEGISLATIVO N. º 201/2023

 

    Concede Título de Cidadão Goianinhense o  Sra. Adriana Cardoso dos Santos Lima enrique4 de Sás Riodrigues, e dá outras providências.      

 

   

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANINHA/RN:

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu PROMULGO o   seguinte Decreto Legislativo:

 

Artigo 1º. Fica concedido o Título de Cidadão Goianinhense Sra. Adriana Cardoso dos Santos Lima pelos relevantes serviços prestados ao Município.

 

Artigo 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, em Goianinha/RN.              

 

 

 

 ALEXANDRE VERAS DE FREITAS - Presidente

 

 

 

DIÓGENES IZIDRO ROSA - Primeiro Secretário

 

 

 

SILVIO ALVES FERREIRA - Segundo Secretário

 

Publicado por: ALEXANDRE CESAR VERAS DE FREITAS
Código Identificador: 48860044

CÂMARA MUNICIPAL DE Guamaré
Extrato

EXTRATO DE CONTRATO Nº 019/2023

PREGÃO PRESENCIAL Nº: 07/2022

 

CONTRATANTE: Câmara Municipal de Guamaré/RN, CNPJ; 08.587.263/0001-50.

 

OBJETO: Contratação pelo período de 12 (dose meses) de empresa especializada em prestação de serviços de assessoria de imprensa, comunicação e eventos, com serviços de lives/broadcast em estilo streaming para transmissões ao vivo e/ou gravadas, e serviços de buffet para reuniões institucionais, evento de pequeno, médio e grande porte, e sistema de sonorização para eventos e sessões externas realizados pela Câmara de vereadores de Guamaré, englobando, mestre de cerimônias, organização do ambiente, execução, acompanhamento e fornecimento de bens, infraestrutura e apoio logístico, aulas de ballet e dança, mestre de cerimônias. 

 

CONTRATADO: C L FELIX DA SILVEIRA, CNPJ: 33.086.822/0001-96.

 

VALOR CONTRATUAL GLOBAL: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), subdividida em 05 (cinco) parcelas mensais de R$ 12.000,00 (doze mil reais).

 

VIGENCIA: De 05 (cinco) meses a partir de 22 de agosto 2023.

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:

Elemento de Despesas: 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.

 

FUNDAMENTO LEGAL: A contratação objeto deste instrumento é celebrada com base no resultado, adjudicação e homologação da Licitação – Pregão Presencial SRP Nº 07/2022 e do saldo remanescente da ATA DE REGISTRÇO DE PREÇO Nº 005/2022. 

 

Guamaré/RN, 24 de agosto de 2023.

 

 

EUDES MIRANDA DA FONSECA

Presidente da Câmara Municipal de Guamaré

 

 

C L FELIX DA SILVEIRA

CNPJ: 33.086.822/0001-96

Publicado por: LOURENCIO ELANO COSTA SILVA
Código Identificador: 66447413

CÂMARA MUNICIPAL DE Guamaré
Extrato

EXTRATO DE CONTRATO Nº 020/2023

PREGÃO PRESENCIAL Nº: 013/2023

 

CONTRATANTE: Câmara Municipal de Guamaré/RN, CNPJ; 08.587.263/0001-50.

 

OBJETO: Registro de preços visando a futura contratação de pessoa jurídica, com vigência por 12 (doze) meses, para cessão de direito de uso de e-mails institucionais e sistema de controle de entrada e saída web com cadastro de visitantes para as recepções com suporte para a Câmara Municipal de Guamaré/RN, incluída a assistência técnica, à fim de atender às necessidades demandadas.

 

CONTRATADO: J N MACEDO JUNIOR-ME, CNPJ: 07.953.070/0001-03.

 

VALOR CONTRATUAL GLOBAL: R$ 15.600,00 (quinze mil e seiscentos reais), subdividida em 10 (dez) parcelas mensais de R$ 1.560,00 (um mil, quinhentos e sessenta reais).

 

VIGENCIA: De 10 (dez) meses a partir de 22 de agosto 2023.

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:

Elemento de Despesas: 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.

 

FUNDAMENTO LEGAL: A contratação objeto deste instrumento é celebrada com base no resultado, adjudicação e homologação da Licitação – Pregão Presencial SRP Nº 013/2023, e do saldo remanescente da ATA DE REGISTRÇO DE PREÇO Nº 04/2023. 

 

Guamaré/RN, 24 de agosto de 2023.

 

 

EUDES MIRANDA DA FONSECA

Presidente da Câmara Municipal de Guamaré

 

 

J N MACEDO JUNIOR-ME

CNPJ: 07.953.070/0001-03

Publicado por: LOURENCIO ELANO COSTA SILVA
Código Identificador: 78433856

CÂMARA MUNICIPAL DE Japi
Dispensa

TERMO DE AUTORIZAÇÃO E RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 022/2023

TERMO DE AUTORIZAÇÃO E RATIFICAÇÃO

DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 022/2023

 

 

Circunstanciado pelo Parecer da Assessoria Jurídica da Câmara Municipal de Japi/RN, como também a informação contábil, onde assegura dotação orçamentária e disponibilidade financeira para o suporte da despesa aqui tratada, destinada à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU PESSOA FÍSICA ESPECIALIZADA NA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DOS EQUIPAMENTOS DE SOM, INFORMÁTICA E CÂMERAS DE SEGURANÇA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAPI/RN, AUTORIZO e RATIFICO a Dispensa de Licitação para a contratação da empresa: 34.035.243 LINDAILSON ALVES MOREIRA – ME, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 34.035.243/0001-87, com valor mensal estimado de R$ 2.000,00 (dois mil reais) e com vigência compreendida entre: 24/08/2023 à 31/12/2023, tendo como Diploma Legal o Art. 24, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações posteriores, mediante contratação direta.

 

Japi/RN, em 24 de agosto de 2023

 

 

MANOEL VALDÉCIO FREIRE DE SOUZA

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Publicado por: Manoel Valdécio Freire De Souza
Código Identificador: 68664075

CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim do Seridó
Portaria

PORTARIA Nº 112/2023, DE 23 DE AGOSTO DE 2023

Designa servidor para atuar em substituição no cargo de Agente de Contratação da Câmara Municipal e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ – RN, biênio 2023/2024, no uso das atribuições legais, 

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal n º 1.380, datada de 16 de agosto de 2023;

 

CONSIDERANDO que a funcionária Lana Helen Meira Cirne entrou de licença Gestante e ocupa o cargo Comissionando de Agente de Contratação;

 

CONSIDERANDO por fim que o funcionário RUAN PABLO DANTAS MEDEIROS já está nomeado e desempenhando as funções como tesoureiro da Câmara Municipal.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º: Designar para atuar, nos termos da Lei Municipal nº 1.380, datada de 16 de agosto de 2023, o servidor RUAN PABLO DANTAS MEDEIROS para o cargo de Agente de Contratação da Câmara Municipal.

 

Art. 2º: Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2023.

 

Publique-se e Cumpra-se


CÁSSIO LÚCIO JESUS CUNHA DE MEDEIROS
Presidente

Publicado por: Cássio Lúcio Jesus Cunha de Medeiros
Código Identificador: 50314803

CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim do Seridó
Portaria

PORTARIA Nº 113/2023, DE 24 DE AGOSTO DE 2023 JARDIM DO SERIDÓ/RN

Concede diária ao Vereador Ozires Borges Vilar Neto.

 

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ – RN, no uso das atribuições legais, e conforme o que determina a Resolução nº 002/2023 de 03 de janeiro de 2023, que regulamenta a concessão de diárias aos Vereadores e Funcionários desta Câmara Municipal, que fixa os valores a elas pertinentes.

 

RESOLVE:

 

Art. 1°: Conceder ao Vereador desta Câmara Legislativa, OZIRES BORGES VILAR NETO, o valor de 1 (uma) diária, no valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), totalizando R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), com o objetivo de deslocar-se a cidade de Natal/RN, A CIDADE DE NATAL/RN, A FIM DE RECEBER UMA VIATURA DE POLÍCIA, DESTINADA A 2º COM/6º BPM, PRESENTE EM JARDIM DO SERIDÓ/RN, EM ATENDIMENTO AO OFÍCIO 140 – GP/PMJS, conforme consta no Processo de Diária nº 055/2023, dispostos na Tesouraria desta Casa Legislativa.

 

Art. 2º: Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e Cumpra-se

Jardim do Seridó/RN, em 24 de agosto de 2023.

 

 

 

CÁSSIO LÚCIO JESUS CUNHA DE MEDEIROS

Presidente

 

Publicado por: Cássio Lúcio Jesus Cunha de Medeiros
Código Identificador: 30211324

CÂMARA MUNICIPAL DE Lajes
Promulgação

LEI MUNICIPAL PROMULGADA Nº 959/2023

EMENTA: Proíbe a administração pública usar logomarcas slogans ou quaisquer outros símbolos que identifique gestão especifica e dá outras providências.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE LAJES/RN, APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 34 DA LEI ORGANICA DO MUNICIPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º - Fica proibido o uso de logomarcas, slogans ou quaisquer outros símbolos que associem a figura do gestor público ou períodos administrativos nos bens móveis, placas de obras, placas de inauguração,documentos, materiais escolares, impressos, sites e outros próprios da administração pública.

Art. 2º - Fica autorizado somente o uso de símbolos oficiais do Município, a saber: o brasão e a bandeira.

Art. 3º – O descumprimento do previsto nesta Lei sujeita o responsável às seguintes sanções, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei:

I - Multa no valor de 10 (dez) vezes o valor do gasto indevido, monetariamente atualizado, assim como o ressarcimento ao erário do valor integral despendido indevidamente, monetariamente atualizado;

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Lajes/RN, 24 de agosto de 2023.

 

 

Rosemary dos Santos Costa Martins

Presidente

Publicado por: ROSEMARY DOS SANTOS COSTA MARTINS
Código Identificador: 04621613

CÂMARA MUNICIPAL DE Luís Gomes
Extrato

EXTRATO DO DISTRATO REF. AO CONTRATO Nº 2023.07.17.001.001 DECORRENTE DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 2023.07.17.0001

DISTRATANTE:  CAMARA MUNICIPAL DE LUIS GOMES/RN

DISTRATADA:    2L ENGENHARIA E PROJETOS LTDA - ME

 

OBJETIVO: Constitui Objeto do Distrato: A rescisão consensual do Contrato Nº 2023.07.17.0001.001, que tem por finalidade a execução dos serviços de Auxiliar de Serviços Gerais (ASG) e Motorista, a fim de atender demanda específica da Cãmara Municipal de Luís Gomes/RN, proveniente do procedimento licitatório modalidade Pregão Presencial Nº 2023.07.17.0001 – Registro de Preços, firmado em 10 de agosto de 2023, na forma da legislação vigente.

 

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo de Distrato encontra fundamentação legal nas disposições do Inciso I, do Art. 19; parágrafo único, do Art. 20 e inciso II, do Art. 21, do decreto Federal de Nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013 e no edital do certame em epígrafe.

 

VIGENCIA: O presente Termo de Distrato entrará em vigor a partir da data de sua assinatura, mediante a publicação no Diário Oficial das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande do Norte www.diariooficial.fecamrn.com.br, Diário Oficial do Município de Luís Gomes/RN, site www.luisgomes.rn.gov.br, além de divulgado no site da Câmara Municipal site, www.camaradeluisgomes.rn.gov.br e Mural da Câmara Municipal de Luís Gomes/RN.

 

 

 

 

 

 

DATA DA ASSINATURA – 22 de agosto de 2023.

ASSINANTES:

 

                       Francisco de Assis Araújo Silva – DISTRATANTE

                       2L ENGENHARIA E PROJETOS LTDA - ME - DISTRATADO

Publicado por: Francisco de Assis de Araújo
Código Identificador: 84517687

CÂMARA MUNICIPAL DE Parelhas
Portaria

PORTARIA Nº. 007/2023 – CMP/GP, 06 DE MARÇO DE 2023. (REPUBLICADA POR INCORREÇÃO)

Dispõe sobre a concessão de diárias ao beneficiário que especifica e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS-RN, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Resolução 001/2017 de 20 de Julho/2017;
CONSIDERANDO a necessidade de concessão de diárias a vereadores e servidores, para o custeio de despesas de alimentação e estadia fora do Município de Parelhas/RN, na forma prevista na supracitada Resolução e nos valores fixados no seu Anexo I;
CONSIDERANDO que o referido beneficiário se deslocará para a cidade de Natal/RN;
CONSIDERANDO a tabela das diárias (Anexo I) que preceitua o valor da diária para o Vereador Presidente quando se desloca à Cidade de Natal e microrregiões no importe de R$ 500,00 (quinhentos) reais COM PERNOITE e R$ 250,00 (duzentos e cinquenta) reais SEM PERNOITE;
RESOLVE:
Art. 1º. – Conceder 01 diária SEM PERNOITE, ao Vereador Presidente ALYSON WAGNER DE OLIVEIRA para custear despesas de viagem.
§1º O objetivo desta viagem é o comparecimento à Federação das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande do Norte (FECAMRN), no dia 06 de março de 2023.
§2º Eventual alteração da finalidade da viagem ou do destino referido no parágrafo anterior não ensejarão a invalidade da concessão da diária concedida nesta data, mas obrigarão o beneficiário a provar o interesse público que motivou o deslocamento, tudo mediante declaração comprobatória a ser juntada ao relatório de viagem.
Art. 2º. – Fica a tesouraria incumbida de proceder ao pagamento da importância total de de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), para atender as despesas mencionadas nesta Portaria.
Parágrafo único: Para efeito de controle e comprovação da execução de despesas, após o retorno do evento, deverá o beneficiário da concessão apresentar relatório das atividades e, sendo o caso, fazer juntada de certificado ou diploma de participação no evento.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE
Parelhas/RN, 06 de março de 2023.
ALYSON WAGNER DE OLIVEIRA
Presidente

Publicado por: FRANCIMARA ALVES DOS SANTOS MOLINA
Código Identificador: 67830788

CÂMARA MUNICIPAL DE Parelhas
Portaria

PORTARIA Nº. 008/2023 – CMP/GP, 07 DE MARÇO DE 2023. (REPUBLICADA POR INCORREÇÃO)

Dispõe sobre a concessão de diárias ao beneficiário que especifica e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS-RN, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Resolução 001/2017 de 20 de Julho/2017;
CONSIDERANDO a necessidade de concessão de diárias a vereadores e servidores, para o custeio de despesas de alimentação e estadia fora do Município de Parelhas/RN, na forma prevista na supracitada Resolução e nos valores fixados no seu Anexo I;
CONSIDERANDO que o referido beneficiário se deslocará para a cidade de Natal/RN;
CONSIDERANDO a tabela das diárias (Anexo I) que preceitua o valor da diária para o Vereador quando se
desloca a capital do estado no importe de R$ 400,00 (quatrocentos reais) COM PERNOITE e R$ 200,00 (duzentos reais) SEM PERNOITE;
RESOLVE:
Art. 1º. – Conceder 01 diária SEM PERNOITE, ao Vereador WELLINGTON ARAÚJO SILVA para custear despesas de viagem.
§1º O objetivo desta viagem é o comparecimento à Secretaria de Educação do Estado do Rio Grande do Norte, em Natal/RN, para tratar de assuntos referentes a Escola Estadual Maria Terceira em Parelhas/RN, no dia 07/03/2023.
§2º Eventual alteração da finalidade da viagem ou do destino referido no parágrafo anterior não ensejarão a invalidade da concessão da diária concedida nesta data, mas obrigarão o beneficiário a provar o interesse público que motivou o deslocamento, tudo mediante declaração comprobatória a ser juntada ao relatório de viagem.
Art. 2º. – Fica a tesouraria incumbida de proceder ao pagamento da importância total de de R$ 200,00 (duzentos reais), para atender as despesas mencionadas nesta Portaria.
Parágrafo único: Para efeito de controle e comprovação da execução de despesas, após o retorno do evento, deverá o beneficiário da concessão apresentar relatório das atividades e, sendo o caso, fazer juntada de certificado ou diploma de participação no evento.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Parelhas/RN, 07 de março de 2023.
ALYSON WAGNER DE OLIVEIRA
Presidente

Publicado por: FRANCIMARA ALVES DOS SANTOS MOLINA
Código Identificador: 31541388

CÂMARA MUNICIPAL DE Parelhas
Portaria

PORTARIA Nº. 009/2023 – CMP/GP, 07 DE MARÇO DE 2023. (REPUBLICADA POR INCORREÇÃO)

Dispõe sobre a concessão de diárias ao beneficiário que especifica e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS-RN, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Resolução 001/2017 de 20 de Julho/2017;
CONSIDERANDO a necessidade de concessão de diárias a vereadores e servidores, para o custeio de despesas de alimentação e estadia fora do Município de Parelhas/RN, na forma prevista na supracitada Resolução e nos valores fixados no seu Anexo I;
CONSIDERANDO que o referido beneficiário se deslocará para a cidade de Natal/RN;
CONSIDERANDO a tabela das diárias (Anexo I) que preceitua o valor da diária para o Vereador quando se desloca a capital do estado no importe de R$ 400,00 (quatrocentos reais) COM PERNOITE e R$ 200,00 (duzentos reais) SEM PERNOITE;
RESOLVE:
Art. 1º. – Conceder 01 diária SEM PERNOITE, ao Vereador JOSIVAN ALVES PEREIRA para custear despesas de viagem.
§1º O objetivo desta viagem é o comparecimento à Secretaria de Educação do Estado do Rio Grande do Norte, em Natal/RN, para tratar de assuntos referentes a Escola Estadual Maria Terceira em Parelhas/RN, no dia 07/03/2023.
§2º Eventual alteração da finalidade da viagem ou do destino referido no parágrafo anterior não ensejarão a invalidade da concessão da diária concedida nesta data, mas obrigarão o beneficiário a provar o interesse público que motivou o deslocamento, tudo mediante declaração comprobatória a ser juntada ao relatório de viagem.
Art. 2º. – Fica a tesouraria incumbida de proceder ao pagamento da importância total de de R$ 200,00 (duzentos reais), para atender as despesas mencionadas nesta Portaria.
Parágrafo único: Para efeito de controle e comprovação da execução de despesas, após o retorno do evento, deverá o beneficiário da concessão apresentar relatório das atividades e, sendo o caso, fazer juntada de certificado ou diploma de participação no evento.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Parelhas/RN, 07 de março de 2023.
ALYSON WAGNER DE OLIVEIRA
Presidente

Publicado por: FRANCIMARA ALVES DOS SANTOS MOLINA
Código Identificador: 80233535

CÂMARA MUNICIPAL DE Parelhas
Portaria

PORTARIA Nº. 010/2023 – CMP/GP, 07 DE MARÇO DE 2023. (REPUBLICADA POR INCORREÇÃO)

Dispõe sobre a concessão de diárias ao beneficiário que especifica e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS-RN, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Resolução 001/2017 de 20 de Julho/2017;
CONSIDERANDO a necessidade de concessão de diárias a vereadores e servidores, para o custeio de despesas de alimentação e estadia fora do Município de Parelhas/RN, na forma prevista na supracitada Resolução e nos valores fixados no seu Anexo I;
CONSIDERANDO que o referido beneficiário se deslocará para a cidade de Natal/RN;
CONSIDERANDO a tabela das diárias (Anexo I) que preceitua o valor da diária para o Vereador quando se desloca a capital do estado no importe de R$ 400,00 (quatrocentos reais) COM PERNOITE e R$ 200,00 (duzentos reais) SEM PERNOITE;
RESOLVE:
Art. 1º. – Conceder 01 diária SEM PERNOITE, ao Vereador FRANCICLEIDE MARIA DE SOUZA para custear despesas de viagem.
§1º O objetivo desta viagem é o comparecimento à Secretaria de Educação do Estado do Rio Grande do Norte, em Natal/RN, para tratar de assuntos referentes a Escola Estadual Maria Terceira em Parelhas/RN, no dia 07/03/2023.
§2º Eventual alteração da finalidade da viagem ou do destino referido no parágrafo anterior não ensejarão a invalidade da concessão da diária concedida nesta data, mas obrigarão o beneficiário a provar o interesse público que motivou o deslocamento, tudo mediante declaração comprobatória a ser juntada ao relatório de viagem.
Art. 2º. – Fica a tesouraria incumbida de proceder ao pagamento da importância total de de R$ 200,00 (duzentos reais), para atender as despesas mencionadas nesta Portaria.
Parágrafo único: Para efeito de controle e comprovação da execução de despesas, após o retorno do evento, deverá o beneficiário da concessão apresentar relatório das atividades e, sendo o caso, fazer juntada de certificado ou diploma de participação no evento.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Parelhas/RN, 07 de março de 2023.
ALYSON WAGNER DE OLIVEIRA
Presidente

Publicado por: FRANCIMARA ALVES DOS SANTOS MOLINA
Código Identificador: 48044786

CÂMARA MUNICIPAL DE Parelhas
Portaria

PORTARIA Nº. 011/2023 – CMP/GP, 29 DE MARÇO DE 2023. (REPUBLICADA POR INCORREÇÃO)

Dispõe sobre a concessão de diárias ao beneficiário que especifica e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS-RN, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Resolução 001/2017 de 20 de Julho/2017;
CONSIDERANDO a necessidade de concessão de diárias a vereadores e servidores, para o custeio de despesas de alimentação e estadia fora do Município de Parelhas/RN, na forma prevista na supracitada Resolução e nos valores fixados no seu Anexo I;
CONSIDERANDO que o referido beneficiário se deslocará para a cidade de Natal/RN;
CONSIDERANDO a tabela das diárias (Anexo I) que preceitua o valor da diária para o Vereador quando se
desloca a capital do estado no importe de R$ 400,00 (quatrocentos reais) COM PERNOITE e R$ 200,00 (duzentos reais) SEM PERNOITE;
RESOLVE:
Art. 1º. – Conceder 01 diária SEM PERNOITE, ao Vereador MESSIAS MEDEIROS para custear despesas de viagem.
§1º O objetivo desta viagem é o comparecimento a uma audiência com a diretora do Departamento de Estradas e Rodagens do RN, para tratar assuntos de interesse do município de Parelhas/RN, no dia 29/03/2023.
§2º Eventual alteração da finalidade da viagem ou do destino referido no parágrafo anterior não ensejarão a invalidade da concessão da diária concedida nesta data, mas obrigarão o beneficiário a provar o interesse público que motivou o deslocamento, tudo mediante declaração comprobatória a ser juntada ao relatório de viagem.
Art. 2º. – Fica a tesouraria incumbida de proceder ao pagamento da importância total de de R$ 200,00 (duzentos reais), para atender as despesas mencionadas nesta Portaria.
Parágrafo único: Para efeito de controle e comprovação da execução de despesas, após o retorno do evento, deverá o beneficiário da concessão apresentar relatório das atividades e, sendo o caso, fazer juntada de certificado ou diploma de participação no evento.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Parelhas/RN, 29 de março de 2023.
ALYSON WAGNER DE OLIVEIRA
Presidente

Publicado por: FRANCIMARA ALVES DOS SANTOS MOLINA
Código Identificador: 25626785

CÂMARA MUNICIPAL DE Parelhas
Portaria

PORTARIA Nº. 012/2023 – CMP/GP, 29 DE MARÇO DE 2023. (REPUBLICADA POR INCORREÇÃO)

Dispõe sobre a concessão de diárias ao beneficiário que especifica e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS-RN, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Resolução
001/2017 de 20 de Julho/2017;
CONSIDERANDO a necessidade de concessão de diárias a vereadores e servidores, para o custeio de despesas de alimentação
e estadia fora do Município de Parelhas/RN, na forma prevista na supracitada Resolução e nos valores fixados no seu Anexo I;
CONSIDERANDO que o referido beneficiário se deslocará para a cidade de Natal/RN;
CONSIDERANDO a tabela das diárias (Anexo I) que preceitua o valor da diária para o Vereador quando se desloca a capital do
estado no importe de R$ 400,00 (quatrocentos reais) COM PERNOITE e R$ 200,00 (duzentos reais) SEM PERNOITE;
RESOLVE: Art. 1º. – Conceder 01 diária SEM PERNOITE, ao Vereador ILDECIO DE OLIVEIRA para custear despesas de viagem.
§1º O objetivo desta viagem é o comparecimento à CEHAB Companhia Estadual de Habitação e Desenvolvimento Urbano para
tratar de títulos de regularização fundiária, no dia 29/03/2023.
§2º Eventual alteração da finalidade da viagem ou do destino referido no parágrafo anterior não ensejarão a invalidade da
concessão da diária concedida nesta data, mas obrigarão o beneficiário a provar o interesse público que motivou o
deslocamento, tudo mediante declaração comprobatória a ser juntada ao relatório de viagem.
Art. 2º. – Fica a tesouraria incumbida de proceder ao pagamento da importância total de de R$ 200,00 (duzentos reais), para atender as
despesas mencionadas nesta Portaria.
Parágrafo único: Para efeito de controle e comprovação da execução de despesas, após o retorno do evento, deverá o
beneficiário da concessão apresentar relatório das atividades e, sendo o caso, fazer juntada de certificado ou diploma de
participação no evento.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Parelhas/RN, 29 de março de 2023.
ALYSON WAGNER DE OLIVEIRA
Presidente

Publicado por: FRANCIMARA ALVES DOS SANTOS MOLINA
Código Identificador: 77077837

CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Velho
Portaria

PORTARIA Nº 0502023 - GP

O VEREADOR FRANCISCO GOMES DA SILVA, PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições e ainda com fulcro no disposto da alínea “q”, do inciso v, do art.21 da resolução n° 001/2002, que dispõe sobre o Regimento Interno da Casa.

 

RESOLVE:

 

 Art. 1º. Conceder ao Sr. MANOEL CUSTODIO FREIRE FILHO, CPF nº. 062.368.094-70, Edil da Câmara Municipal de Pedro Velho/RN, 05 (cinco) diárias para custear despesas com locomoção da cidade Pedro Velho/RN, à cidade de Tambaú/ João Pessoa/PB, com o objetivo de participar do 13º Congresso de Desenvolvimento administrativo que acontecerá nos dias 24 á 28 de agosto de 2023.

 

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Pedro Velho/RN, 23 de agosto de 2023

 

Registre-se

Publique-se

Cumpra-s

 

 

 

Francisco Gomes

Presidente da Mesa Diretora

Publicado por: Francisco Gomes da Silva
Código Identificador: 65180113

CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Velho
Portaria

PORTARIA Nº 051/2023 - GP

O VEREADOR FRANCISCO GOMES DA SILVA, PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições e ainda com fulcro no disposto da alínea “q”, do inciso v, do art.21 da resolução n° 001/2002, que dispõe sobre o Regimento Interno da Casa.

 

RESOLVE:

 

 Art. 1º. Conceder ao Sr. HERMANE COELHO DE AZEVEDO NETO, CPF nº. 014.926.354-65, Edil da Câmara Municipal de Pedro Velho/RN, 05 (cinco) diárias para custear despesas com locomoção da cidade Pedro Velho/RN, à cidade de Tambaú/ João Pessoa/PB, com o objetivo de participar do 13º Congresso de Desenvolvimento administrativo que acontecerá nos dias 24 á 28 de agosto de 2023.

 

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Pedro Velho/RN, 23 de agosto de 2023

 

Registre-se

Publique-se

Cumpra-s

 

 

 

Francisco Gomes

Presidente da Mesa Diretora

Publicado por: Francisco Gomes da Silva
Código Identificador: 74067766

CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Velho
Portaria

PORTARIA Nº 052/2023 - GP

O VEREADOR FRANCISCO GOMES DA SILVA, PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições e ainda com fulcro no disposto da alínea “q”, do inciso v, do art.21 da resolução n° 001/2002, que dispõe sobre o Regimento Interno da Casa.

 

RESOLVE:

 

 Art. 1º. Conceder ao Sr. JADER MARQUES DE LIMA, CPF nº. 113.046.684-10, Edil da Câmara Municipal de Pedro Velho/RN, 05 (cinco) diárias para custear despesas com locomoção da cidade Pedro Velho/RN, à cidade de Tambaú/ João Pessoa/PB, com o objetivo de participar do 13º Congresso de Desenvolvimento administrativo que acontecerá nos dias 24 á 28 de agosto de 2023.

 

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Pedro Velho/RN, 23 de agosto de 2023

 

Registre-se

Publique-se

Cumpra-se

 

 

 

Francisco Gomes

Presidente da Mesa Diretora

Publicado por: Francisco Gomes da Silva
Código Identificador: 02077173

CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Velho
Portaria

PORTARIA Nº 053/2023 - GP

O VEREADOR FRANCISCO GOMES DA SILVA, PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições e ainda com fulcro no disposto da alínea “q”, do inciso v, do art.21 da resolução n° 001/2002, que dispõe sobre o Regimento Interno da Casa.

 

RESOLVE:

 

 Art. 1º. Conceder ao Sr. ALEXSANDRO RODRIGUES DA SILVA, CPF nº. 914.837.604-30, Edil da Câmara Municipal de Pedro Velho/RN, 05 (cinco) diárias para custear despesas com locomoção da cidade Pedro Velho/RN, à cidade de Tambaú/ João Pessoa/PB, com o objetivo de participar do 13º Congresso de Desenvolvimento administrativo que acontecerá nos dias 24 á 28 de agosto de 2023.

 

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Pedro Velho/RN, 23 de agosto de 2023

 

Registre-se

Publique-se

Cumpra-se

 

 

 

Francisco Gomes

Presidente da Mesa Diretora

Publicado por: Francisco Gomes da Silva
Código Identificador: 61421057

CÂMARA MUNICIPAL DE Pendências
Resolução

RESOLUÇÃO N 004/2023

REGULAMENTA A APLICAÇAO DA LEI Nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018 – LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD), NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, através do seu Presidente, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno e, considerando o disposto na LEI FEDERAL Nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018 (LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - LGPD), e,

CONSIDERANDO que é missão da Câmara Municipal de Pendências, através da sua Mesa Diretora, desenvolver políticas administrativas que promovam a implementação das garantias e direitos fundamentais com vistas a efetividade dos valores de justiça e de paz social;

CONSIDERANDO a entrada em vigor da Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de dados Pessoais (LGPD), bem como a crescente utilização da Internet e de modelos digitais estruturados para acesso e processamento de dados;

CONSIDERANDO a criação, por intermédio da Portaria nº 052/2023, que instituiu a Comissão de Implementação, destinado à elaboração de estudos e propostas voltadas à adequação no âmbito da Câmara Municipal de Pendências, concernente a tratamento de dados, o qual elaborou relatório com diagnóstico e recomendações acerca da aplicação da Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de dados Pessoais (LGPD);

CONSIDERANDO a necessidade de proteção da privacidade e dos dados pessoais dos titulares nos atos processuais e administrativos, garantia decorrente do inciso X do art. 5º da Constituição da República Federativa do Brasil;

RESOLVE:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÃO INICIAL

 

Art. 1º Esta Resolução regulamenta a aplicação da Lei federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), no âmbito da Câmara Municipal de Pendências.

§ 1º Para os fins deste Resolução, adotam-se as terminologias previstas no art. 5º da Lei nº 13.709/2018.

§ 2º Esta Resolução não se aplica ao tratamento de dados pessoais realizados por gabinetes parlamentares, lideranças partidárias, frentes parlamentares e Comissões Temáticas, quando o tratamento não utilizar sistemas institucionais da Câmara Municipal de Pendências

 

CAPÍTULO II

DO CONTROLADOR DE DADOS PESSOAIS

SEÇÃO I

DA INDICAÇÃO

 

Art. 2º As decisões referentes ao tratamento de dados pessoais, no âmbito da Administração da Câmara Municipal de Pendências, que exercerá as atribuições de Controlador, será exercido com auxílio do Comitê Gestor de Governança de Dados e Informações, composto preferencialmente por Servidores Efetivos, respeitadas suas respectivas competências e campos funcionais.

Art. 3º O Comitê Gestor de Governança de Dados e Informações da Câmara Municipal de Pendências, instituído mediante Portaria, é responsável por auxiliar o controlador no desempenho das seguintes atividades:

I - Monitoramento de dados pessoais e de fluxos das respectivas operações de tratamento;

II - Análise de risco;

III - Elaboração e atualização da Política de Proteção de Dados Pessoais;

IV - Exame das propostas de adaptação à Política de Proteção de Dados Pessoais, elaboradas na forma prevista no artigo 5º deste decreto.

Parágrafo único – O Comitê Gestor de Governança de Dados e Informações da Câmara Municipal de Pendências será composto por 05 (cinco), servidores, com mandato de 02 (dois) anos, permitida a recondução, tendo como Presidente um de seus membros, o qual exercerá a função de ENCARREGADO DE DADOS PESSOAIS após indicação do CONTROLADOR.

SEÇÃO II

DA POLÍTICA DE TRATAMENTO E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

 

Art. 4º A Política de Proteção de Dados Pessoais, a que alude o inciso III do artigo 3º desta Resolução, corresponde à compilação de regras de boas práticas e de governança para tratamento de dados pessoais, de observância obrigatória pelos órgãos e entidades da Administração Pública, devendo conter, no mínimo:

I - Descrição das condições de organização, de funcionamento e dos procedimentos de tratamento, abrangendo normas de segurança, padrões técnicos, mecanismos internos de supervisão e de mitigação de riscos, plano de resposta a incidentes de segurança, bem como obrigações específicas para os agentes envolvidos no tratamento e ações educativas aplicáveis;

II - Indicação da forma de publicidade das operações de tratamento, preferencialmente em espaço específico nos respectivos sítios eletrônicos oficiais, respeitadas as recomendações da autoridade nacional;

III - enumeração dos meios de manutenção de dados em formato interoperável e estruturado, para seu uso compartilhado e acesso das informações pelo público em geral, nos termos das Leis federais nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.

§ 1º Para fins de eventual tratamento de dados pessoais realizado no âmbito da Câmara Municipal de Pendências, todos de interesse público, considera-se legítimo interesse, de que trata o art. 10 da Lei nº 13.709/2018, sem prejuízo de outras hipóteses previstas no ordenamento jurídico, a promoção da instituição, a aproximação com a sociedade, a preservação histórica, o exercício das atividades de representação do povo, de legislar sobre os assuntos de interesse local, de controle e fiscalização dos atos do Poder Executivo Municipal  e da aplicação dos recursos públicos, e o fortalecimento da democracia, assim como aquelas atividades decorrentes de suas autonomias financeira e administrativa.

§ 2º Os direitos do titular de dados pessoais, em qualquer caso, serão ponderados com o interesse público de conservação de dados históricos, preservação da transparência da instituição e das condutas de agentes públicos, no exercício de suas atribuições, e divulgação de informações relevantes à sociedade, no exercício da democracia.

Art. 5º A sociedade civil, órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta poderão, motivadamente, solicitar adaptações à Política de Proteção de Dados Pessoais, conforme as respectivas especificidades, cujas propostas de adaptação elaboradas deverão ser submetidas à análise do Comitê Gestor de Governança de Dados e Informações da Câmara Municipal de Pendências

Parágrafo único – O titular dos dados pessoais tem o direito de peticionar, em relação aos seus dados, contra a unidade administrativa que realizou o tratamento, mediante requerimento endereçado ao Comitê Gestor de Governança de Dados e Informações, com direito a Recurso Ordinário dirigido a Controladoria da Câmara Municipal de Pendências

Art. 6º A Câmara Municipal de Pendências l, na condição de Controladora, manterá registro das operações de tratamento de dados pessoais que realizar, especialmente quando baseado no legítimo interesse, solicitando-se, quando necessário, consentimento do titular dos dados pessoais, observando-se que tais registros, também, deverão ser realizados por qualquer empresa contratada que atue como operadora de dados pessoais.

Art. 7° Qualquer empresa contratada pela Câmara Municipal de Pendências que atue como operadora de dados pessoais deverá realizar o devido tratamento conforme a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de dados Pessoais (LGPD), devendo a Comissão de Licitações e Contratos, assim como os demais servidores que atuarem no procedimento de contratações públicas orientar a observância dos preceitos, instruções e das normas sobre a matéria.

Parágrafo único - Os editais de Licitações, os chamamentos públicos, as dispensas de licitação, as inexigibilidades de licitação, assim como os instrumentos contratuais utilizados para estabelecer as relações de serviço com a Câmara Municipal, deverão mencionar expressamente a possibilidade de verificação da adoção das instruções e normas pela contratada no que se refere a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de dados Pessoais (LGPD), estando sujeitos a penalidades administrativas decorrentes da Lei de Licitações.

Art. 8° Os padrões de interoperabilidade para fins de portabilidade, livre acesso aos dados e segurança, assim como sobre o tempo de guarda dos registros, tendo em vista especialmente a necessidade e a transparência serão regulamentadas por portaria, ouvido previamente o Comitê Gestor de Governança de Dados e Informações.

 

CAPÍTULO III

DO ENCARREGADO DE DADOS PESSOAIS

SEÇÃO I

DA DESIGNAÇÃO

 

Art. 9º O ENCARREGADO PELO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS de que trata o Parágrafo Único do art. 3º desta Resolução, atuará como canal de comunicação entre a Câmara Municipal de Pendências os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), bem como com outras entidades de proteção de dados pessoais, sendo que:

I - Deve possuir conhecimentos multidisciplinares essenciais à sua atribuição, preferencialmente conhecimentos relativos à privacidade e à proteção de dados pessoais, à análise jurídica, à gestão de riscos, à governança de dados e ao acesso à informação no setor público;

II - Deve receber contínuo aperfeiçoamento relacionado aos conhecimentos de que trata o inciso I do caput deste artigo;

III - Deve ser nomeado, por meio de portaria, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação deste Resolução;

IV - Não poderá ser designado para desenvolver atividades nas unidades de tecnologia da informação ou para atuar como gestor responsável por sistemas de informação no órgão e na entidade; e

§ 1º A identidade e as informações de contato do encarregado serão divulgadas no sítio eletrônico da Câmara Municipal de Pendências, dando-se ostensiva publicidade.

§ 2º O disposto no "caput" deste artigo não impede que os demais setores e departamentos da Câmara Municipal de Pendências, em seus respectivos âmbitos, prestem auxílio administrativo para desempenhar os procedimentos de proteção/tratamento de dados, em interlocução com o ENCARREGADO DE DADOS PESSOAIS.

Art. 10. O ENCARREGADO DE DADOS PESSOAIS deverá receber o apoio necessário para o desempenho de suas funções, bem como ter acesso motivado a todas as operações de tratamento de dados pessoais no âmbito da Administração Pública Direta.

Parágrafo único – O ENCARREGADO DE DADOS PESSOAIS designado em conformidade com esta Resolução deverá desempenhar suas atribuições em articulação com o Ouvidor Geral da Câmara Municipal de Pendências.

 

SEÇÃO II

DAS ATRIBUIÇÕES

 

Art. 11. São atividades do ENCARREGADO DE DADOS PESSOAIS:

I - Receber reclamações e comunicação dos titulares dos dados, prestar esclarecimentos e adotar providências, observado o disposto no art. 4° deste Ato;

II - Receber comunicações da ANPD e adotar providências;

III - Orientar os servidores e demais colaboradores da Câmara Municipal de Pendências a respeito das práticas a serem adotadas em relação à proteção de dados pessoais;

IV - Elaborar relatórios de impacto à proteção de dados pessoais, quando necessário;

V - Adotar as medidas necessárias à publicação dos relatórios de impacto à proteção de dados pessoais, na forma solicitada pela autoridade nacional;

VI - Receber e encaminhar à Administração da Câmara Municipal de Pendências para adoção das providências pertinentes:

a) as sugestões direcionadas, nos termos do artigo 32 da Lei federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018;

b) o informe de que trata o artigo 31 da Lei federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018;

VII - Executar as demais atribuições estabelecidas em normas complementares;

 

Art. 12. Mediante requisição do ENCARREGADO DE DADOS PESSOAIS, os departamentos administrativos deverão encaminhar, no prazo assinalado, as informações eventualmente necessárias para atender solicitação da autoridade nacional ou de titulares dos direitos, devendo ser comunicadas, pelo gestor da unidade administrativa responsável pelo tratamento dos dados:

I - A existência de qualquer tipo de tratamento de dados pessoais;

II - Contratos que envolvam dados pessoais;

III - Situações de conflito entre a proteção de dados pessoais, o princípio da transparência ou algum outro interesse público;

IV - Qualquer outra situação que precise de análise e encaminhamento.

 

Art. 13. Os requerimentos do titular de dados, formulados nos termos do artigo 18 da Lei federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, serão direcionados ao ENCARREGADO DE DADOS PESSOAIS, e deverão observar os prazos e procedimentos previstos na Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.

§ 1º Os requerimentos de que trata o "caput" deste artigo serão respondidos pelo ENCARREGADO DE DADOS PESSOAIS, com o apoio técnico da COORDENADORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO da Câmara Municipal de Pendências. (De acordo com o art. 6º, incisos I ao X da LGPD).

§ 2º O pedido acerca do tratamento de dados pessoais solicitado pelo titular não se confunde com o pedido realizado com fundamento na Lei nº 12.527/2011, mantendo-se válidos os dispositivos que restringem o acesso a informações pessoais por terceiros, salvo após decorrência do prazo de sigilo, previsão legal ou consentimento expresso do titular.

Art. 14. O ENCARREGADO DE DADOS PESSOAIS comunicará à Alta Gestão da Câmara Municipal de Pendências e ao titular dos dados a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares informando:   

I - A descrição da natureza dos dados pessoais afetados;

II - As informações sobre os titulares envolvidos;

III - A indicação das medidas técnicas e de segurança utilizadas para a proteção dos dados, observados os segredos comercial e industrial;

IV - Os riscos relacionados ao incidente;

V - Os motivos da demora, no caso de a comunicação não ter sido imediata;

VI - As medidas que foram ou que serão adotadas para reverter ou mitigar os efeitos do prejuízo.

§ 1º A comunicação será feita em prazo razoável, conforme definido em regulamento.

 

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 15. O tratamento de dados pessoais, em conformidade com o art. 6º, incisos I ao X da LEI FEDERAL Nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018 (LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - LGPD) é qualquer ação que se faça com dados pessoais, como coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração, devendo o seu processamento ser devidamente regulamentado através de Instrução Normativa elaborada pelo COMITÊ GESTOR DE GOVERNANÇA DE DADOS E INFORMAÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE Pendências e aprovado pelo CONTROLADOR DE DADOS PESSOAIS.

Parágrafo único – Para fins de elaboração da Instrução Normativa complementar e demais processos de tratamento de dados pessoais no âmbito da Câmara Municipal de Pendências deverão ser obedecidas as bases legais insertas no art. 7º, incisos I ao X, e caput art. 23 da LEI FEDERAL Nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018 (LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - LGPD) além das diversas normas infraconstitucionais, decorrentes de tais princípios que asseguram a privacidade, a intimidade, a veracidade e o acesso dos direitos da personalidade da pessoa natural, v.g., artigo 43 do Código de Defesa do Consumidor; artigos 11, 12, 16, 17 e 21 do Código Civil; art. 3º, inciso IX da Lei Geral de Telecomunicações (Lei nº 9.472/97); artigo 313-A do Código Penal; artigo 5º da Lei nº 12.414/2011 (Lei do cadastro positivo); artigo 31 da Lei de acesso à informação (Le nº 12.527/2011); Lei do Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014), dentre outras.

Art. 16. Cabe à Alta Gestão da Câmara Municipal de Pendências por meio dos Departamentos Técnico/Administrativos:

I - Fornecer ao Comitê Gestor de Governança de Dados e Informações da Câmara Municipal de Pendências os subsídios técnicos necessários para elaboração e monitoramento de diretrizes gerais relativas às operações de tratamento de dados pessoais;

II – Orientar, sob o aspecto tecnológico, a implantação, em seus respectivos âmbitos, da Política de Proteção de Dados Pessoais, em conformidade com as diretrizes gerais deliberadas pelo Comitê Gestor de Governança de Dados e Informações da Câmara Municipal de Pendências l;

III - Expedir normas regulamentares necessárias ao cumprimento da Lei nº 13.709/2018 e deste Ato após oitiva do Comitê Gestor de Governança de Dados e Informações da Câmara Municipal de Pendências;

IV - Assegurar o cumprimento das normas relativas à proteção dos dados pessoais, de forma adequada aos objetivos da Lei nº 13.709/2018;

V - Recomendar à Mesa Diretora, após oitiva do Comitê Gestor de Governança de Dados e Informações da Câmara Municipal de Pendências, as medidas indispensáveis à implementação e ao aperfeiçoamento das normas e procedimentos necessários ao correto cumprimento do disposto na Lei nº 13.709/2018;

VI - Orientar as demais unidades da estrutura organizacional deste Poder Legislativo, que se refere ao cumprimento do disposto na Lei nº 13.709/2018 e nesta Resolução;

VI - Monitorar a aplicação da Lei nº 13.709/2018 e desta Resolução no âmbito do Poder Legislativo de Pendências.

Art. 17. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

                                                                                                                                                                                                                                 Pendências/RN - 23 de agosto de 2023

JOSÉ ADAILTON BABROSA DE SOUZA

Presidente

JOSENY DE OLIVEIRA RAMOS QUEIROZ                             

Vice-Presidente

WELLIEDNA DE FIGUEREDO PEREIRA

1ª Secretária

MARONES MANUEL DOS SANTOS

2º Secretário

 

Publicado por: JOÃO BATISTA CABRAL
Código Identificador: 44121743

CÂMARA MUNICIPAL DE Pilões
Comunicado

RESULTADO FASE HABILITAÇÃO TP Nº 00001/2023

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

CÂMARA MUNICIPAL DE PILÕES

  

RESULTADO FASE HABILITAÇÃO

TOMADA DE PREÇOS Nº 00001/2023

OBJETO: Contratação de Empresa Especializada nos Serviços de Reforma e Ampliação da Câmara Municipal de Vereadores de Pilões/RN. Licitante Habilitado: MHF DE FREITAS LTDA - CNPJ: 14.148.901/0001-30. Licitantes Inabilitados: Construtora e Limpeza Urbana Dantas Ltda. - CNPJ: 47.674.423/0001-50, por não atender ao disposto no item 6.9.3.2 do instrumento convocatório. J. D. Construções e Serviços Ltda., C.N.P.J: 17.495.347/0001-55, não atendeu ao item 6.8.2. A empresa Construsol Empreendimentos e Serviços EIRELI, CNPJ: 41.284.989/0001-90, não atendeu a condição de participação prevista no item 4.0 e seguintes do Edital. Dos atos decorrentes do procedimento licitatório, caberão recursos nos termos do Art. 109, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações. Comunica-se que, em não havendo interposição de recursos, a sessão pública para abertura dos envelopes Proposta de Preços será realizada no dia 01/09/2023, às 09:30 horas, no mesmo local da primeira reunião. Maiores informações poderão ser obtidas junto a Comissão Permanente de Licitação, R Rua Severino Lemos, 22 - Centro – Pilões/RN, no horário das 08:00 as 12:00 horas dos dias úteis ou pelo E-mail: cmpiloesrn@yahoo.com.br.

Pilões-/RN, 23 de agosto de 2023.

ANTONIO DANIEL DA SILVA - Presidente da Comissão

Publicado por: JOSÉ AMOZ BANDEIRA
Código Identificador: 22078848

CÂMARA MUNICIPAL DE Portalegre
Dispensa

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 26/2023 - TERMO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 14/2023

           Analisando minuciosamente as peças que compõem o processo administrativo em tela, verificou-se que foram atendidos os princípios da legalidade, da probidade administrativa e do interesse público. De acordo. Ratifico, conforme previsto no art. 26 da Lei 8.666/93, o despacho do Sr. Helison de Oliveira, Presidente da Comissão de Licitações.

 

            Homologo o processo em epígrafe e, em consequência, adjudico o objeto respectivo a firma C J SARMENTO & RODRIGUES LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 12.701.900/0002-26, que apresentou proposta no valor de R$ 2.871,00 (dois mil e oitocentos e setenta e um reais).

 

            Determino que se proceda com a dispensa de licitação, e fundamentado no art. 24, inciso II, da Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores (Lei das Licitações e Contratos da Administração Pública), se proceda a contratação direta da firma C J SARMENTO & RODRIGUES LTDA, visando o fornecimento e aplicação de película de Insulfilme semirefletiva na cor fumê, aplicada por m² (total de 19,14 m²), nos vidros de janelas do prédio onde funcionará a nova sede da Câmara Municipal de Portalegre/RN, nos termos da solicitação inicial.

 

            Determino que se dê publicidade na forma regulamentar e, em seguida, encaminhe-se o processo ao setor competente para as providências de estilo.

 

Portalegre/RN, 24 de agosto de 2023.

 

Márcio José Pereira de Oliveira

Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: Márcio José Pereira de Oliveira
Código Identificador: 40284356

CÂMARA MUNICIPAL DE Portalegre
Dispensa

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 26/2023 - AVISO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 14/2023

A Comissão de Licitação no uso de suas atribuições legais e o que dispõe o artigo 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e alterações, vem tornar pública a dispensa de licitação para a contratação de Empresa visando o fornecimento e aplicação de película de Insulfilme semirefletiva na cor fumê, aplicada por m² (total de 19,14 m²), nos vidros de janelas do prédio onde funcionará a nova sede da Câmara Municipal de Portalegre/RN, no valor total de R$ 2.871,00 (dois mil e oitocentos e setenta e um reais), tendo como contratada a firma C J SARMENTO & RODRIGUES LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 12.701.900/0002-26, com endereço na Rua Carloto Távora, 1176 – São Benedito, CEP: 59.900-000 – Pau dos Ferros/RN.

 

Portalegre/RN, 24 de agosto de 2023.

 

HELISON DE OLIVEIRA

Presidente da CPL

Publicado por: Márcio José Pereira de Oliveira
Código Identificador: 40358018

CÂMARA MUNICIPAL DE Portalegre
Inexigibilidade

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 27/2023 - TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 09/2023

             Analisando minuciosamente as peças que compõem o processo administrativo em tela, verificou-se que foram atendidos os princípios da legalidade, da probidade administrativa e do interesse público. Reconheço a inexigibilidade de licitação e, fundamentado no art. 25, inciso II, da Lei Federal 8.666/93 (Lei das Licitações e Contratos da Administração pública), determino que se proceda a contratação direta da empresa responsável pela organização do Evento, o Instituto de Gerenciamento de Cidades IGC, inscrita no CNPJ sob o nº 10.620.066/0001-38, com endereço na Rua Dom José Lopes, nº 04 – Andar 1, Salas 02 e 03, bairro Centro, CEP 55200-970 – Pesqueira/PE, visando o pagamento de inscrição para participação de servidor do Legislativo Municipal no evento ‘II Congresso Interestadual do Legislativo’ que acontecerá nos dias 31 de agosto e de 01 a 03 de setembro do corrente ano, tendo como local o ‘Teatro Municipal Dix-Huit Rosado’ na cidade de Mossoró/RN, nos termos da solicitação inicial, no valor total de R$ 697,00 (seiscentos e noventa e sete reais).

 

            Ratifico o processo em epígrafe, conforme prescreve o art. 26 da Lei 8.666/93, a Declaração de Inexigibilidade de Licitação do Sr. Helison de Oliveira, Presidente da Comissão de Licitações.

 

            Determino que se dê publicidade do devido aviso da inexigibilidade na forma regulamentar e, em seguida, encaminhe-se o processo ao setor competente para as providências de estilo.

 

Portalegre/RN, 24 de agosto de 2023.

 

Márcio José Pereira de Oliveira

Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: Márcio José Pereira de Oliveira
Código Identificador: 61063567

CÂMARA MUNICIPAL DE Portalegre
Inexigibilidade

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 27/2023 - AVISO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 09/2023

A Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Portalegre/RN, no uso das suas atribuições que lhe foram conferidas, e o que dispõe o Art. 25, inciso II, da Lei Federal 8.666/93 (Lei das Licitações e Contratos da Administração pública) e alterações posteriores, vem tornar público o processo da inexigibilidade de licitação nº 09/2023, referente pagamento de inscrição para participação de servidor do Legislativo Municipal no evento ‘II Congresso Interestadual do Legislativo’ que acontecerá nos dias 31 de agosto e de 01 a 03 de setembro do corrente ano, tendo como local o ‘Teatro Municipal Dix-Huit Rosado’ na cidade de Mossoró/RN, no valor total de R$ 697,00 (seiscentos e noventa e sete reais), através da contratação da empresa responsável pela organização do Evento, o Instituto de Gerenciamento de Cidades IGC, inscrita no CNPJ sob o nº 10.620.066/0001-38, com endereço na Rua Dom José Lopes, nº 04 – Andar 1, Salas 02 e 03, bairro Centro, CEP 55200-970 – Pesqueira/PE.

 

Portalegre/RN, 24 de agosto de 2023.

 

HELISON DE OLIVEIRA

Presidente da CPL

 

Publicado por: Márcio José Pereira de Oliveira
Código Identificador: 46232361

CÂMARA MUNICIPAL DE Santana do Seridó
Portaria

PORTARIA Nº 44/2023, em 24 de agosto de 2023.

Concede diária ao Vereador CAIO CABRAL BEZERRA.

                                                     

               

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ/RN, Vereador Ivan Dantas de Souza, no uso de suas atribuições Regimentais e nos termos das Leis do Município sob nºs 510/2017 e 622/2023, que dispõem sobre a concessão de diárias no âmbito da Câmara Municipal, atendendo ainda requerimento formulado por parte interessada.

                                                   

 

R E S O L V E

 

 

 

Designar o Vereador Caio Cabral Bezerra para realizar viagem à cidade do Natal no dia 25.08.2023 com o objetivo de tratar sobre assuntos de interesse do mandato parlamentar e da comunidade Santanense na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, especificamente junto aos gabinetes dos Deputados Estaduais Francisco Assis de Medeiros (Francisco do PT) e Cristiane Bezerra de Souza Dantas (Criatiane Dantas), para solicitar a consecução de recursos financeiros para o município de Santana do Seridó destinados para a perfuração de poços com instalação de chafarizes, visando suprir o abastecimento de água diante da deficiência do abastecimento com o previsto colapso de água do açude caldeirão que abastece o município, fazendo jus ao pagamento de 1 (uma) diária sem pernoite destinada a custear despesas decorrentes da viagem, nos termos e valores formulado no requerimento.

 

                                         Publique-se e cumpra-se

 

 

 

Câmara Municipal de Santana do Seridó - RN, 24 de agosto de 2023.

 

 

 

Vereador Ivan Dantas de Souza

Presidente

 

Publicado por: IVAN DANTAS DE SOUZA
Código Identificador: 70367556

CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Extrato

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE

CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN

Extrato de Inexigibilidade de Licitação e Contratação

Contratante: Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN.

Contratada: IDEPE - INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO PESSOAL LTDA, inscrita no CNPJ (MF) de n° 46.946.249/0001-95.

Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de curso de qualificação no 13ª Congresso de Desenvolvimento Administrativo, que será realizado no auditório do Hotel Victory Flat, durante os dias 24 a 28 de Agosto de 2023, na cidade de João Pessoa-PB.

Valor Total: R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais).

Base Legal: art. 25, inc. II c/c. o art. 13, inc. VI da Lei Federal 8.666, de 1993 e suas alterações, com as justificativas apensas ao processo.

São José de Mipibu/RN, em 24 de Agosto de 2023

Carla Simone Gomes de Lima

Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: Carla Simone Gomes de Lima
Código Identificador: 73061718

CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Ratificação de Inexigibilidade de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE

R A T I F I C A Ç Ã O

Circunstanciada pelo Parecer do Chefe do Departamento Jurídico, como também da Certidão emitida pela Diretora Financeira, venho RATIFICAR a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO para Contratação de empresa especializada na prestação de curso de qualificação no 13º CONGRESSO DE DESENVOLVIMENTO ADMINISTRATIVO, que será realizado no auditório do Hotel Victory Flat, durante os dias 24 a 28 de Agosto de 2023, na cidade de João Pessoa-PB, pela empresa IDEPE - INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO PESSOAL LTDA, inscrita no CNPJ (MF) de n° 46.946.249/0001-95”, a este Legislativo Municipal, de acordo com o art. 25, inc. II c/c. o art. 13, inc. VI da Lei Federal 8.666, de 1993 e suas alterações.

São José de Mipibu/RN, em 24 de Agosto de 2023

Publicado por: Carla Simone Gomes de Lima
Código Identificador: 26084518

CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Portaria

PORTARIA Nº 225/2023

PORTARIA Nº 225/2023

 

 

                              O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN, no uso de suas atribuições legais e conforme a Resolução Nº 002 de 27/05/2009 e suas alterações na resolução nº 002/2023.

 

R E S O L V E:                        

 

                               Conceder 04 (quatro) diárias para a Sra. MARIA DUCINEIDE RODRIGUES DA SILVA, vereadora desta edilidade, com CPF sob. Nº 466.007.444-72, para cobrir despesas a fim de participar do 13º CONGRESSO DE DESENVOLVIMENTO ADMINISTRATIVO, que será realizado no auditório do Hotel VICTORY FLAT, durante os dias 24 a 28 de Agosto de 2023, na cidade de João Pessoa-PB, devendo ser adotadas as providências necessárias ao íntegro cumprimento desta concessão.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

               Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

São José de Mipibu-RN, 24 de Agosto de 2023

 

Carla Simone Gomes de Lima

CPF: 315.619.504-91

Presidente da Câmara

 

Publicado por: Carla Simone Gomes de Lima
Código Identificador: 73288361

CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Portaria

PORTARIA Nº 226/2023

PORTARIA Nº 226/2023

 

 

                              O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN, no uso de suas atribuições legais e conforme a Resolução Nº 002 de 27/05/2009 e suas alterações na resolução nº 002/2023.

 

R E S O L V E:                        

 

                               Conceder 04 (quatro) diárias para a Sra. KELIA PEIXOTO SERAFIM ARRUDA CÂMARA, vereadora desta edilidade, com CPF sob. Nº 008.902.504-05, para cobrir despesas a fim de participar do 13º CONGRESSO DE DESENVOLVIMENTO ADMINISTRATIVO, que será realizado no auditório do Hotel VICTORY FLAT, durante os dias 24 a 28 de Agosto de 2023, na cidade de João Pessoa-PB, devendo ser adotadas as providências necessárias ao íntegro cumprimento desta concessão.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

               Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

 

São José de Mipibu-RN, 24 de Agosto de 2023

 

 

Carla Simone Gomes de Lima

CPF: 315.619.504-91

Presidente da Câmara

Publicado por: Carla Simone Gomes de Lima
Código Identificador: 18316763

CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Portaria

PORTARIA Nº 227/2023

PORTARIA Nº 227/2023

 

 

                              O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN, no uso de suas atribuições legais e conforme a Resolução Nº 002 de 27/05/2009 e suas alterações na resolução nº 002/2023.

 

R E S O L V E:                        

 

                               Conceder 04 (quatro) diárias para a Sra. CARLA SIMONE GOMES DE LIMA, vereadora desta edilidade, com CPF sob. Nº 315.619.504-91, para cobrir despesas a fim de participar do 13º CONGRESSO DE DESENVOLVIMENTO ADMINISTRATIVO, que será realizado no auditório do Hotel VICTORY FLAT, durante os dias 24 a 28 de Agosto de 2023, na cidade de João Pessoa-PB, devendo ser adotadas as providências necessárias ao íntegro cumprimento desta concessão.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

               Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

São José de Mipibu-RN, 24 de Agosto de 2023

 

 

Carla Simone Gomes de Lima

CPF: 315.619.504-91

Presidente da Câmara

Publicado por: Carla Simone Gomes de Lima
Código Identificador: 01834011

CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Portaria

PORTARIA Nº 228/2023

PORTARIA Nº 228/2023

 

 

                              O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN, no uso de suas atribuições legais e conforme a Resolução Nº 002 de 27/05/2009 e suas alterações na resolução nº 002/2023.

 

R E S O L V E:                        

 

                               Conceder 04 (quatro) diárias para a Sra. SILVANIA GOMES DA SILVA, vereadora desta edilidade, com CPF sob. Nº 033.589.284-11, para cobrir despesas a fim de participar do 13º CONGRESSO DE DESENVOLVIMENTO ADMINISTRATIVO, que será realizado no auditório do Hotel VICTORY FLAT, durante os dias 24 a 28 de Agosto de 2023, na cidade de João Pessoa-PB, devendo ser adotadas as providências necessárias ao íntegro cumprimento desta concessão.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

               Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

 

São José de Mipibu-RN, 24 de Agosto de 2023

 

 

Carla Simone Gomes de Lima

CPF: 315.619.504-91

Presidente da Câmara

Publicado por: Carla Simone Gomes de Lima
Código Identificador: 14616525

CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Portaria

PORTARIA Nº 229/2023

PORTARIA Nº 229/2023

 

 

                              O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN, no uso de suas atribuições legais e conforme a Resolução Nº 002 de 27/05/2009 e suas alterações na resolução nº 002/2023.

 

R E S O L V E:                        

 

                               Conceder 04 (quatro) diárias para o Sr. CRISÓSTOMO JOSÉ BARBOSA, vereador desta edilidade, com CPF sob. Nº 230.188.954-87, para cobrir despesas a fim de participar do 13º CONGRESSO DE DESENVOLVIMENTO ADMINISTRATIVO, que será realizado no auditório do Hotel VICTORY FLAT, durante os dias 24 a 28 de Agosto de 2023, na cidade de João Pessoa-PB, devendo ser adotadas as providências necessárias ao íntegro cumprimento desta concessão.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

               Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

 

São José de Mipibu-RN, 24 de Agosto de 2023

 

 

Carla Simone Gomes de Lima

CPF: 315.619.504-91

Presidente da Câmara

Publicado por: Carla Simone Gomes de Lima
Código Identificador: 60576016

CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Portaria

PORTARIA Nº 230/2023

PORTARIA Nº 230/2023

 

 

                              O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN, no uso de suas atribuições legais e conforme a Resolução Nº 002 de 27/05/2009 e suas alterações na resolução Nº 002/2023.

 

R E S O L V E:                        

 

                               Conceder 04 (quatro) diárias para o Sr. KERICLES ALVES RIBEIRO JÚNIOR, vereador desta edilidade, com CPF sob. Nº 103.981.924-99, para cobrir despesas a fim de participar do 13º CONGRESSO DE DESENVOLVIMENTO ADMINISTRATIVO, que será realizado no auditório do Hotel VICTORY FLAT, durante os dias 24 a 28 de Agosto de 2023, na cidade de João Pessoa-PB, devendo ser adotadas as providências necessárias ao íntegro cumprimento desta concessão.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

               Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

 

São José de Mipibu-RN, 24 de Agosto de 2023

 

 

Carla Simone Gomes de Lima

CPF: 315.619.504-91

Presidente da Câmara

Publicado por: Carla Simone Gomes de Lima
Código Identificador: 53152813

CÂMARA MUNICIPAL DE Serra Negra do Norte
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO Nº 03/2023

DECRETO LEGISLATIVO Nº 03/2023

 

 

 

Concede Título de Cidadão Honorário Serranegrense ao Sr. Adjuto Dias de Araújo Neto e dá outras providências.

 

 

Faço saber, que a Câmara Municipal nos termos do art. 53, inciso “d”, do Regimento Interno, aprovou e eu, Presidente, promulgo o presente Decreto Legislativo:

 

Art. 1º - É concedido ao Sr. Adjuto Dias de Araújo Neto, o título de Cidadão Honorário Serranegrense, pelos relevantes serviços prestados a este Município.

 

Art. 2º - O procedimento de entrega do título a que se refere o artigo anterior, será estabelecido pela Presidência da Câmara Municipal de Serra Negra do Norte/RN.

 

Art. 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

VER. ALYSSON MOISÉS DE MEDEIROS - PRESIDENTE CMVSNN

 

 

Publicado por: Alysson Moises de Medeiros
Código Identificador: 85844575

CÂMARA MUNICIPAL DE Serra Negra do Norte
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO Nº 02/2023

DECRETO LEGISLATIVO Nº 02/2023

 

 

 

Concede Título de Cidadão Honorário Serranegrense ao Sr. Maxuel Anderson Maciel Azevedo e dá outras providências.

 

 

Faço saber, que a Câmara Municipal nos termos do art. 53, inciso “d”, do Regimento Interno, aprovou e eu, Presidente, promulgo o presente Decreto Legislativo:

 

Art. 1º - É concedido ao Sr. Maxuel Anderson Maciel Azevedo, o título de Cidadão Honorário Serranegrense, pelos relevantes serviços prestados a este Município.

 

Art. 2º - O procedimento de entrega do título a que se refere o artigo anterior, será estabelecido pela Presidência da Câmara Municipal de Serra Negra do Norte/RN.

 

Art. 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

 

VER. ALYSSON MOISÉS DE MEDEIROS - PRESIDENTE CMVSNN

 

Publicado por: Alysson Moises de Medeiros
Código Identificador: 47750823

CÂMARA MUNICIPAL DE Tenente Laurentino Cruz
Retificação

ATA DE JULGAMENTO DAS PROPOTAS *REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 080001/23

MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 022/2023

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAR SERVIÇOS DE ASSESSORIA, CONSULTORIA E APOIO NA ELABORAÇÃO DE PROCESSOS LICITATÓRIOS E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE TENENTE LAURENTINO CRUZ/RN.

 

 

 

ATA DE JULGAMENTO DAS PROPOTAS *REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO

 

 

Aos 18 (dezoito) dias do mês de agosto de 2023, às 10h00min, na Sala da Secretaria Geral da Câmara Municipal de Tenente Laurentino Cruz/RN, com sede à Rua Airton Laurentino, 175, Centro, 59.338-000 – Tenente Laurentino Cruz/RN, compareceu apenas o seguinte prestador de serviços interessado no objeto da Dispensa de Licitação nº 022/2023: RAIANE RAFAELA DO NASCIMENTO DE CARVALHO ALVES – ME, CNPJ: 28.026.697/0001-99, localizada na Rua Antônio Elisbão, nº 21, Bairro Centro, Lagoa Nova/RN. Após o término do prazo previsto para o recebimento das propostas, procedeu-se a análise da proposta, sendo ela: RAIANE RAFAELA DO NASCIMENTO DE CARVALHO ALVES – ME, CNPJ: 28.026.697/0001-99, no valor unitário mensal de R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). Desse modo, foi feita a escolha da proposta da empresa: RAIANE RAFAELA DO NASCIMENTO DE CARVALHO ALVES – ME, CNPJ: 28.026.697/0001-99, por caracterizar a única proposta, com base no preço estimado, bem como atende aos requisitos previstos no Termo de Referência. Eu, Carla Fabrícia da Silva Brito, lavrei e assinei a presente Ata.

 

Tenente Laurentino Cruz – RN, em 18 de agosto de 2023.

 

 

 


 

________________________________

Carla Fabrícia da Silva Brito

Agente de Contratação Designado

Portaria Administrativa nº 038/2023

 

 

 

 

 

 

 

 

Publicado por: FRANCISCO CLEUDIMAR DA SILVA FERREIRA
Código Identificador: 08286754

CÂMARA MUNICIPAL DE Timbaúba dos Batistas
Portaria

PORTARIA - CMTB Nº 094/2023

A Primeira Secretária da Câmara Municipal de Timbaúba dos Batista/RN, Vereadora YLLANA DE ARAÚJO TORRES CLEMENTE, com a prerrogativa regimental que lhe é facultada e atendendo solicitação prévia da Presidência, R E S O L V E: Autorizar o Sr. CÍCERO ÂNGELO DA SILVA JÚNIOR, Vereador e Presidente desta casa Legislativa, portador do CPF 079.049.934-73 e a quem compete exercer a relação externa da Instituição, a realizar viagem à cidade de João Pessoa/PB, PARA PARTICPAR DO 13º CONGRESSO DE DESENVOLVIMENTO ADMINISTRATIVO. NO HOTEL VICTORY FLAT; que ocorrerá no dia 24 de agosto a 28 de agosto. Fazendo jus ao pagamento de 5(cinco) diárias equivalentes a R$ 800,00 (oitocentos reais), para cobertura das despesas decorrentes do deslocamento e alimentação, cujo pagamento poderá ser feito antecedente à viagem ou posteriormente sob forma de ressarcimento, conforme Decreto nº124/2017, devendo ser apresentado documento comprobatório da viagem.

 

Timbaúba dos Batista/RN, 24 de agosto de 2023.

 

 

 

______________________________________

YLLANA DE ARAÚJO TORRES CLEMENTE

1ª SECRETÁRIA

Publicado por: Cícero Ângelo da Silva Júnior
Código Identificador: 82383165

CÂMARA MUNICIPAL DE Timbaúba dos Batistas
Portaria

PORTARIA - CMTB Nº 095/2023

O ordenador das despesas da Câmara Municipal de Timbaúba dos Batistas, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, bem como fundamentado na única normativa municipal que se tem registro e conhecimento que versa sobre diárias o Decreto Municipal nº124/2017;

 

Considerando a necessidade de representação e capacitação dos membros e servidores da Câmara Municipal;

 

Considerando a necessidade de efetuar viagem à cidade de João Pessoa/PB, PARA PARTICPAR DO 13º CONGRESSO DE DESENVOLVIMENTO ADMINISTRATIVO, que ocorrerá nos dias 24 a 28 de Agosto de 2023.

 

RESOLVE:DESIGNAR, O(A) Senhor(a) Olavo Bilac de Araújo Filho, Assessor Parlamentar desta Casa de Leis, para efetuar viagem supra identificada; e, autorizo a Tesoureira da Câmara Municipal, a efetuar o pagamento de 5 (cinco) diárias no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).

 

 

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

 

 

Timbaúba dos Batistas RN, 24 de agosto de 2023.

 

CÍCERO ÂNGELO DA SILVA JÚNIOR

Presidente

Publicado por: Cícero Ângelo da Silva Júnior
Código Identificador: 48578202

CÂMARA MUNICIPAL DE Timbaúba dos Batistas
Portaria

PORTARIA - CMTB Nº 096/2023

O ordenador das despesas da Câmara Municipal de Timbaúba dos Batistas, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, bem como fundamentado na única normativa municipal que se tem registro e conhecimento que versa sobre diárias o Decreto Municipal nº124/2017;

 

Considerando a necessidade de representação e capacitação dos membros e servidores da Câmara Municipal;

 

Considerando a necessidade de efetuar viagem à cidade de João Pessoa/PB, PARA PARTICPAR DO 13º CONGRESSO DE DESENVOLVIMENTO ADMINISTRATIVO, que ocorrerá nos dias 24 a 28 de Agosto de 2023.

 

RESOLVE:DESIGNAR, O(A) Senhor(a) Maiara Santana de Araújo, Tesoureira desta Casa de Leis, para efetuar viagem supra identificada; e, autorizo a Tesoureira da Câmara Municipal, a efetuar o pagamento de 5 (cinco) diárias no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).

 

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

 

Timbaúba dos Batistas RN, 24 de agosto de 2023.

 

CÍCERO ÂNGELO DA SILVA JÚNIOR

Presidente

Publicado por: Cícero Ângelo da Silva Júnior
Código Identificador: 41061838

CÂMARA MUNICIPAL DE Timbaúba dos Batistas
Portaria

PORTARIA - CMTB Nº 097/2023

O ordenador das despesas da Câmara Municipal de Timbaúba dos Batistas, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, bem como fundamentado na única normativa municipal que se tem registro e conhecimento que versa sobre diárias o Decreto Municipal nº124/2017;

 

Considerando a necessidade de representação e capacitação dos membros e servidores da Câmara Municipal;

 

Considerando a necessidade de efetuar viagem à cidade de João Pessoa/PB, PARA PARTICPAR DO 13º CONGRESSO DE DESENVOLVIMENTO ADMINISTRATIVO, que ocorrerá nos dias 24 a 28 de Agosto de 2023.

 

RESOLVE:DESIGNAR, O(A) Senhor(a) Clésio Santos Bezerra de Araújo, Vereador(a) desta Casa de Leis, para efetuar viagem supra identificada; e, autorizo a Tesoureira da Câmara Municipal, a efetuar o pagamento de 5 (cinco) diárias no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).

 

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

 

Timbaúba dos Batistas RN, 24 de agosto de 2023.

 

CÍCERO ÂNGELO DA SILVA JÚNIOR

Presidente

Publicado por: Cícero Ângelo da Silva Júnior
Código Identificador: 53806288

CÂMARA MUNICIPAL DE Timbaúba dos Batistas
Portaria

PORTARIA - CMTB Nº 098/2023

O ordenador das despesas da Câmara Municipal de Timbaúba dos Batistas, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, bem como fundamentado na única normativa municipal que se tem registro e conhecimento que versa sobre diárias o Decreto Municipal nº124/2017;

 

Considerando a necessidade de representação e capacitação dos membros e servidores da Câmara Municipal;

 

Considerando a necessidade de efetuar viagem à cidade de João Pessoa/PB, PARA PARTICPAR DO 13º CONGRESSO DE DESENVOLVIMENTO ADMINISTRATIVO, que ocorrerá nos dias 24 a 28 de Agosto de 2023.

 

RESOLVE:DESIGNAR, O(A) Senhor(a) Taciano Araújo Fernandes, Vereador(a) desta Casa de Leis, para efetuar viagem supra identificada; e, autorizo a Tesoureira da Câmara Municipal, a efetuar o pagamento de 5 (cinco) diárias no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).

 

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

 

Timbaúba dos Batistas RN, 24 de agosto de 2023.

 

CÍCERO ÂNGELO DA SILVA JÚNIOR

Presidente

Publicado por: Cícero Ângelo da Silva Júnior
Código Identificador: 78532785

CÂMARA MUNICIPAL DE Timbaúba dos Batistas
Portaria

PORTARIA - CMTB Nº 099/2023

O ordenador das despesas da Câmara Municipal de Timbaúba dos Batistas, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, bem como fundamentado na única normativa municipal que se tem registro e conhecimento que versa sobre diárias o Decreto Municipal nº124/2017

 

Considerando a necessidade de representação e capacitação dos membros e servidores da Câmara Municipal;

 

Considerando a necessidade de efetuar viagem à cidade de João Pessoa/PB, PARA PARTICPAR DO 13º CONGRESSO DE DESENVOLVIMENTO ADMINISTRATIVO, que ocorrerá nos dias 24 a 28 de Agosto de 2023.

 

RESOLVE:DESIGNAR, O(A) Senhor(a) José de França Pereira, Vereador(a) desta Casa de Leis, para efetuar viagem supra identificada; e, autorizo a Tesoureira da Câmara Municipal, a efetuar o pagamento de 5 (cinco) diárias no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).

 

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

 

Timbaúba dos Batistas RN, 24 de agosto de 2023.

 

CÍCERO ÂNGELO DA SILVA JÚNIOR

Presidente

Publicado por: Cícero Ângelo da Silva Júnior
Código Identificador: 12600085

CÂMARA MUNICIPAL DE Timbaúba dos Batistas
Portaria

PORTARIA - CMTB Nº 100/2023

O ordenador das despesas da Câmara Municipal de Timbaúba dos Batistas, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, bem como fundamentado na única normativa municipal que se tem registro e conhecimento que versa sobre diárias o Decreto Municipal nº124/2017;

 

Considerando a necessidade de representação e capacitação dos membros e servidores da Câmara Municipal;

 

Considerando a necessidade de efetuar viagem à cidade de João Pessoa/PB, PARA PARTICPAR DO 13º CONGRESSO DE DESENVOLVIMENTO ADMINISTRATIVO, que ocorrerá nos dias 24 a 28 de Agosto de 2023.

 

RESOLVE:DESIGNAR, O(A) Senhor(a) Yllana de Araújo Torres Clemente, Vereador(a) desta Casa de Leis, para efetuar viagem supra identificada; e, autorizo a Tesoureira da Câmara Municipal, a efetuar o pagamento de 5 (cinco) diárias no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).

 

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

 

Timbaúba dos Batistas RN, 24 de agosto de 2023.

 

CÍCERO ÂNGELO DA SILVA JÚNIOR

Presidente

Publicado por: Cícero Ângelo da Silva Júnior
Código Identificador: 61448817

CÂMARA MUNICIPAL DE Timbaúba dos Batistas
Portaria

PORTARIA - CMTB Nº 101/2023

O ordenador das despesas da Câmara Municipal de Timbaúba dos Batistas, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, bem como fundamentado na única normativa municipal que se tem registro e conhecimento que versa sobre diárias o Decreto Municipal nº124/2017;

 

Considerando a necessidade de  capacitação dos servidores da Câmara Municipal;

 

Considerando a necessidade de efetuar viagem à cidade de Campina Grande/PB, PARA PARTICPAR DO 3º SEMINÁRIO NORDESTINO DE AGENTES PÚBLICOS E POLÍTICOS, que ocorrerá nos dias 24 a 27 de Agosto de 2023.

 

RESOLVE:DESIGNAR, O(A) Senhor(a) Antônio Fernando de Araújo Queiroz, Secretário Geral desta Casa de Leis, para efetuar viagem supra identificada; e, autorizo a Tesoureira da Câmara Municipal, a efetuar o pagamento de 4 (quatro) diárias no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).

 

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

 

Timbaúba dos Batistas RN, 24 de agosto de 2023.

 

CÍCERO ÂNGELO DA SILVA JÚNIOR

Presidente

Publicado por: Cícero Ângelo da Silva Júnior
Código Identificador: 13263035

CÂMARA MUNICIPAL DE Timbaúba dos Batistas
Portaria

PORTARIA - CMTB Nº 102/2023

O ordenador das despesas da Câmara Municipal de Timbaúba dos Batistas, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, bem como fundamentado na única normativa municipal que se tem registro e conhecimento que versa sobre diárias o Decreto Municipal nº124/2017;

 

Considerando a necessidade de representação da Câmara Municipal;

 

Considerando a necessidade de efetuar viagem à cidade de Natal/RN, PARA PARTICPAR DE REUNIÃO NA SEDE DA FECAM/RN, que ocorrera no dias 22 de Agosto de 2023.

 

RESOLVE:DESIGNAR, O(A) Senhor(a) José de França Pereira, Vereador(a) desta Casa de Leis, para efetuar viagem supra identificada; e, autorizo a Tesoureira da Câmara Municipal, a efetuar o pagamento de 1 (uma) diária no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais).

 

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

 

Timbaúba dos Batistas RN, 24 de agosto de 2023.

 

CÍCERO ÂNGELO DA SILVA JÚNIOR

Presidente

Publicado por: Cícero Ângelo da Silva Júnior
Código Identificador: 62661028

CÂMARA MUNICIPAL DE Triunfo Potiguar
Ratificação de Inexigibilidade de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO INEX 007/2023

GABINETE DO PRESIDENTE

 

TERMO DE RATIFICAÇÃO

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 007/2023

 

RECONHEÇO a INEXIGIBILIDADE de Licitação fundamentada no Art. 74, III “b” da Lei 14.133/2021, Decreto Legislativo nº 004/2023 e suas alterações suas atualizações posteriores, para a contratação com ALDO ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrito(a) no CNPJ/CPF sob o nº 26.536.689/0001-67,  cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURIDICA DE DIREITO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRABALHO DE CONFECÇÃO, REVISÃO E ATUALIZAÇAO DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE TRIUNFO POTIGUAR/RN, no valor total de R$ 25.500,00 (vinte e cinco mil e quinhentos reais).

            RATIFICO, conforme prescreve o art. 72 da lei 14.133 de 01 de abril de 2021, o Despacho do Ilustríssimo Sr(a). CLEONEIDE DE ALMEIDA OLIVEIRA, Agente de Contratação de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.

 

TRIUNFO POTIGUAR/RN, em 24 de agosto de 2023.

 

 

JUIRLITON ESTEVAM DE ALMEIDA

 Presidente

Publicado por: JUIRLITON ESTEVAM DE ALMEIDA
Código Identificador: 05678365

CÂMARA MUNICIPAL DE Triunfo Potiguar
Inexigibilidade

EXTRATO TERMO DE INEXIGIBILIDADE 007/2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 027/2023

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 007/2023

 

            A Câmara Municipal de TRIUNFO POTIGUAR/RN, através do seu Agente de Contratação de Licitação designado pela portaria 016/2023, em cumprimento à ratificação procedida pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) JUIRLITON ESTEVAM DE ALMEIDA, Presidente, faz publicar o extrato resumido do processo de inexigibilidade de Licitação a seguir:

Objeto........................: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURIDICA DE DIREITO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRABALHO DE CONFECÇÃO, REVISÃO E ATUALIZAÇAO DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE TRIUNFO POTIGUAR/RN.

Contratado.................: ALDO ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ/CPF sob o nº 26.536.689/0001-67.

Valor..........................:  R$ 25.500,00 (vinte e cinco mil e quinhentos reais).

Fundamento Legal...: Art. 74, III, “b” da Lei 14.133/2021 e suas atualizações posteriores.

                        Declaração de Inexigibilidade de Licitação emitida pelo Agente de Contratação de Licitação e ratificado pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) JUIRLITON ESTEVAM DE ALMEIDA, Presidente.

 

TRIUNFO POTIGUAR/RN, em 24 de agosto de 2023.

 

 

CLEONEIDE DE ALMEIDA OLIVEIRA

Agente de Contratação

Publicado por: JUIRLITON ESTEVAM DE ALMEIDA
Código Identificador: 31002684

CÂMARA MUNICIPAL DE Triunfo Potiguar
Contrato

EXTRATO DE CONTRATO 024/2023

EXTRATO DE CONTRATO

 

 

 

CONTRATO Nº..............: 024/2023

ORIGEM.........................: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº INEX. 007/2023

CONTRATANTE............: CAMARA MUNICIPAL DE TRIUNFO POTIGUAR, CNPJ Nº 01.632.594/0001-16.

CONTRATADA(O).........: ALDO ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ Nº 26.536.689/0001-67.

OBJETO.........................: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURIDICA DE DIREITO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRABALHO DE CONFECÇÃO, REVISÃO E ATUALIZAÇAO DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE TRIUNFO POTIGUAR/RN.

VALOR TOTAL..............: R$ 25.500,00 (vinte e cinco mil, quinhentos reais).

VIGÊNCIA.......................: 24 de Agosto de 2023 a 30 de Dezembro de 2023

DATA DA ASSINATURA: 24 de Agosto de 2023

Publicado por: JUIRLITON ESTEVAM DE ALMEIDA
Código Identificador: 04425460

CÂMARA MUNICIPAL DE Triunfo Potiguar
Ratificação de Inexigibilidade de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE 008/2023

GABINETE DO PRESIDENTE

 

TERMO DE RATIFICAÇÃO

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 008/2023

 

RECONHEÇO a INEXIGIBILIDADE de Licitação fundamentada no Art. 74, III “f” da Lei 14.133/2021, Decreto Legislativo nº 004/2023 e suas alterações suas atualizações posteriores, para a contratação com INSTITUTO DE GERENCIAMENTO DE CIDADES-IGC, inscrito(a) no CNPJ/CPF sob o nº 10.620.066/0001-38,  cujo objeto é SERVIÇO DE INSCRIÇÕES DE VEREADORES PARA PARTICIPAÇÃO DO II CONGRESSO INTERESTADUAL DO LEGISLATIVO, QUE OCORRERÁ EM MOSSORO/RN NO PERIODO DE 31 DE AGOSTO DE 2023 A 02 DE SETEMBRO DE 2023, no valor total de R$ 4.182,00 (quatro mil, cento e oitenta e dois reais).

            RATIFICO, conforme prescreve o art. 72 da lei 14.133 de 01 de abril de 2021, o Despacho do Ilustríssimo Sr(a). CLEONEIDE DE ALMEIDA OLIVEIRA, Agente de Contratação de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.

 

TRIUNFO POTIGUAR/RN, em 24 de agosto de 2023.

 

 

JUIRLITON ESTEVAM DE ALMEIDA

 Presidente

Publicado por: JUIRLITON ESTEVAM DE ALMEIDA
Código Identificador: 43006258

CÂMARA MUNICIPAL DE Triunfo Potiguar
Inexigibilidade

EXTRATO TERMO DE INEXIGIBILIDADE 008/2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 028/2023

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 008/2023

 

            A Câmara Municipal de TRIUNFO POTIGUAR/RN, através do seu Agente de Contratação de Licitação designado pela portaria 016/2023, em cumprimento à ratificação procedida pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) JUIRLITON ESTEVAM DE ALMEIDA, Presidente, faz publicar o extrato resumido do processo de inexigibilidade de Licitação a seguir:

Objeto........................: SERVIÇO DE INSCRIÇÕES DE VEREADORES PARA PARTICIPAÇÃO DO II CONGRESSO INTERESTADUAL DO LEGISLATIVO, QUE OCORRERÁ EM MOSSORO/RN NO PERIODO DE 31 DE AGOSTO DE 2023 A 02 DE SETEMBRO DE 2023.

Contratado.................: INSTITUTO DE GERENCIAMENTO DE CIDADES-IGC, CNPJ/CPF sob o nº 10.620.066/0001-38.

Valor..........................:  R$ 4.182,00 (quatro mil, cento e oitenta e dois reais).

Fundamento Legal...: Art. 74, III, “f” da Lei 14.133/2021 e suas atualizações posteriores.

                        Declaração de Inexigibilidade de Licitação emitida pelo Agente de Contratação de Licitação e ratificado pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) JUIRLITON ESTEVAM DE ALMEIDA, Presidente.

 

TRIUNFO POTIGUAR/RN, em 24 de agosto de 2023.

 

 

CLEONEIDE DE ALMEIDA OLIVEIRA

Agente de Contratação

Publicado por: JUIRLITON ESTEVAM DE ALMEIDA
Código Identificador: 85458443

CÂMARA MUNICIPAL DE Triunfo Potiguar
Contrato

EXTRATO DE CONTRATO 025/2023

EXTRATO DE CONTRATO

 

 

CONTRATO Nº..............: 025/2023

ORIGEM.........................: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº INEX. 008/2023

CONTRATANTE............: CAMARA MUNICIPAL DE TRIUNFO POTIGUAR, CNPJ Nº 01.632.594/0001-16.

CONTRATADA(O).........: INSTITUTO DE GERENCIAMENTO DE CIDADES-IGC, CNPJ Nº 10.620.066/0001-38.

OBJETO.........................: SERVIÇO DE INSCRIÇÕES DE VEREADORES PARA PARTICIPAÇÃO DO II CONGRESSO INTERESTADUAL DO LEGISLATIVO, QUE OCORRERÁ EM MOSSORO/RN NO PERIODO DE 31 DE AGOSTO DE 2023 A 02 DE SETEMBRO DE 2023.

VALOR TOTAL..............: R$ 4.182,00 (quatro mil cento e oitenta e dois reais).

VIGÊNCIA.......................: 24 de Agosto de 2023 a 30 de Dezembro de 2023

DATA DA ASSINATURA: 24 de Agosto de 2023

Publicado por: JUIRLITON ESTEVAM DE ALMEIDA
Código Identificador: 14108773

CÂMARA MUNICIPAL DE Umarizal
Termo Aditivo Contratual

PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 014/2023 DL 010/2023

O Município de UMARIZAL, através do(a) CÂMARA MUNICIPAL DE UMARIZAL, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 24.517.302/0001-08, com sede na RUA JOCELIN VILAR, 395, representado por ANTONIMAR FRANCISCO DE OLIVEIRA, na qualidade de ordenador(a) de despesas, doravante denominado(a) CONTRATANTE, e FERREIRA & CHAGAS COMERCIAL LTDA - EPP, inscrito(a) no CNPJ 18.303.935/0001-02, com sede na AV. 27 DE NOVEMBRO, Nº 537, CENTRO, Umarizal-RN, CEP 59865-000, representada por EDNARDO FERREIRA DAS CHAGAS, já qualificados no contrato inicial, determinaram por meio deste, alterar o referido contrato, consubstanciado nas seguintes cláusulas:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente Termo Aditivo objetiva a alteração contratual no valor de R$ 4.098,33 (quatro mil noventa e oito reais e trinta e três centavos), nos termos do Art.124 inciso II alinea "b" da Lei Federal nº 14.133, de 1º abril de 2021.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

A despesa decorrente da presente alteração correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: Exercício 2023 Atividade 0101.010310001.2.003 Manut.das Ativ.e Serv.Adm.do Legis.Mun. , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.01

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA

O presente Termo Aditivo entra em vigor a partir da data de sua publicação, até de 31 de dezembro de 2023.

CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO

Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo. E por estarem justos e contratados, firmam o presente aditivo, em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam os seus efeitos legais.

 

Umarizal, 15 de agosto de 2023

 

CÂMARA MUNICIPAL DE UMARIZAL

CNPJ(MF) 24.517.302/0001-08

CONTRATANTE

 

FERREIRA & CHAGAS COMERCIAL LTDA - EPP

CNPJ 18.303.935/0001-02

CONTRATADO(A)

Publicado por: ANTONIMAR FRANCISCO DE OLIVEIRA
Código Identificador: 77740808

CÂMARA MUNICIPAL DE Upanema
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO Nº 397 DE 18 DE AGOSTO DE 2023

 

CONCEDE TITULO DE CIDADÃO UPANEMENSE A PEDRO HENRIQUE BEZERRA DA COSTA E SILVA.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UPANEMA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Artigo 10, VI, alínea “j” do Regimento Interno desta Casa, faz saber que a Câmara APROVOU, e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo:

 

Art. 1º A Câmara Municipal de Upanema – RN, concede Título de Cidadão Upanemense a PEDRO HENRIQUE BEZERRA DA COSTA E SILVA.

 

Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor a partir de sua promulgação e publicação.

 

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, Mesa Diretora

Upanema-RN, 18 de Agosto de 2023

 

IBAMAR COSTA E SILVA

Vereador Presidente

 

 

GINETON DA COSTA E SILVA

Vereador Vice-Presidente

 

 

 

ANTÔNIO EDSON DA S. BEZERRA

Vereador 1º Secretário

 

 

 

ANTÔNIO WESKLEY S. DOS SANTOS

Vereador 2º Secretário

Publicado por: IBAMAR COSTA E SILVA
Código Identificador: 01186257

CÂMARA MUNICIPAL DE Upanema
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO Nº 398 DE 18 DE AGOSTO DE 2023

 

CONCEDE TITULO DE CIDADÃO UPANEMENSE A LUIZ FERNANDO DA SILVA.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UPANEMA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Artigo 10, VI, alínea “j” do Regimento Interno desta Casa, faz saber que a Câmara APROVOU, e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo:

 

Art. 1º A Câmara Municipal de Upanema – RN, concede Título de Cidadão Upanemense a LUIZ FERNANDO DA SILVA.

 

Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor a partir de sua promulgação e publicação.

 

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, Mesa Diretora

Upanema-RN, 18 de Agosto de 2023

 

IBAMAR COSTA E SILVA

Vereador Presidente

 

 

GINETON DA COSTA E SILVA

Vereador Vice-Presidente

 

 

 

ANTÔNIO EDSON DA S. BEZERRA

Vereador 1º Secretário

 

 

 

ANTÔNIO WESKLEY S. DOS SANTOS

Vereador 2º Secretário

 

Publicado por: IBAMAR COSTA E SILVA
Código Identificador: 56383727

CÂMARA MUNICIPAL DE Upanema
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO Nº 399 DE 18 DE AGOSTO DE 2023

 

 

CONCEDE TITULO DE CIDADÃO UPANEMENSE A GILDEON RIBEIRO DANTAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UPANEMA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Artigo 10, VI, alínea “j” do Regimento Interno desta Casa, faz saber que a Câmara APROVOU, e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo:

 

Art. 1º A Câmara Municipal de Upanema – RN, concede Título de Cidadão Upanemense a GILDEON RIBEIRO DANTAS.

 

Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor a partir de sua promulgação e publicação.

 

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, Mesa Diretora

Upanema-RN, 18 de Agosto de 2023

 

IBAMAR COSTA E SILVA

Vereador Presidente

 

 

GINETON DA COSTA E SILVA

Vereador Vice-Presidente

 

 

 

ANTÔNIO EDSON DA S. BEZERRA

Vereador 1º Secretário

 

 

 

ANTÔNIO WESKLEY S. DOS SANTOS

Vereador 2º Secretário

Publicado por: IBAMAR COSTA E SILVA
Código Identificador: 75451411

CÂMARA MUNICIPAL DE Upanema
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO Nº 400 DE 18 DE AGOSTO DE 2023

 

 

CONCEDE TITULO DE CIDADÃO UPANEMENSE A RONNI CLEBER PEREIRA DE SOUSA.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UPANEMA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Artigo 10, VI, alínea “j” do Regimento Interno desta Casa, faz saber que a Câmara APROVOU, e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo:

 

Art. 1º A Câmara Municipal de Upanema – RN, concede Título de Cidadão Upanemense a RONNI CLEBER PEREIRA DE SOUSA.

 

Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor a partir de sua promulgação e publicação.

 

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, Mesa Diretora

Upanema-RN, 18 de Agosto de 2023

 

IBAMAR COSTA E SILVA

Vereador Presidente

 

 

GINETON DA COSTA E SILVA

Vereador Vice-Presidente

 

 

 

ANTÔNIO EDSON DA S. BEZERRA

Vereador 1º Secretário

 

 

 

ANTÔNIO WESKLEY S. DOS SANTOS

Vereador 2º Secretário

 

 

Publicado por: IBAMAR COSTA E SILVA
Código Identificador: 16052473

CÂMARA MUNICIPAL DE Upanema
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO Nº 401 DE 18 DE AGOSTO DE 2023

 

 

CONCEDE TITULO DE CIDADÃ UPANEMENSE A THALYA DANIELE SILVA DE OLIVEIRA.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UPANEMA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Artigo 10, VI, alínea “j” do Regimento Interno desta Casa, faz saber que a Câmara APROVOU, e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo:

 

Art. 1º A Câmara Municipal de Upanema – RN, concede Título de Cidadã Upanemense a THALYA DANIELE SILVA DE OLIVEIRA.

 

Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor a partir de sua promulgação e publicação.

 

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, Mesa Diretora

Upanema-RN, 18 de Agosto de 2023

 

IBAMAR COSTA E SILVA

Vereador Presidente

 

 

GINETON DA COSTA E SILVA

Vereador Vice-Presidente

 

 

 

ANTÔNIO EDSON DA S. BEZERRA

Vereador 1º Secretário

 

 

 

ANTÔNIO WESKLEY S. DOS SANTOS

Vereador 2º Secretário

 

 

Publicado por: IBAMAR COSTA E SILVA
Código Identificador: 61638164

CÂMARA MUNICIPAL DE Upanema
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO Nº 402 DE 18 DE AGOSTO DE 2023

 

CONCEDE TITULO DE CIDADÃ UPANEMENSE A JANUILMA DUARTE DE SOUSA.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UPANEMA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Artigo 10, VI, alínea “j” do Regimento Interno desta Casa, faz saber que a Câmara APROVOU, e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo:

 

Art. 1º A Câmara Municipal de Upanema – RN, concede Título de Cidadã Upanemense a JANUILMA DUARTE DE SOUSA.

 

Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor a partir de sua promulgação e publicação.

 

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, Mesa Diretora

Upanema-RN, 18 de Agosto de 2023

 

IBAMAR COSTA E SILVA

Vereador Presidente

 

 

GINETON DA COSTA E SILVA

Vereador Vice-Presidente

 

 

 

ANTÔNIO EDSON DA S. BEZERRA

Vereador 1º Secretário

 

 

 

ANTÔNIO WESKLEY S. DOS SANTOS

Vereador 2º Secretário

 

 

Publicado por: IBAMAR COSTA E SILVA
Código Identificador: 61073131

CÂMARA MUNICIPAL DE Upanema
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO Nº 403 DE 18 DE AGOSTO DE 2023

 

 

CONCEDE TITULO DE CIDADÃO UPANEMENSE A PADRE VALDÉCIO MÁRCIO DA SILVA OLIVEIRA.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UPANEMA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Artigo 10, VI, alínea “j” do Regimento Interno desta Casa, faz saber que a Câmara APROVOU, e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo:

 

Art. 1º A Câmara Municipal de Upanema – RN, concede Título de Cidadão Upanemense a PADRE VALDÉCIO MÁRCIO DA SILVA OLIVEIRA.

 

Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor a partir de sua promulgação e publicação.

 

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, Mesa Diretora

Upanema-RN, 18 de Agosto de 2023

 

IBAMAR COSTA E SILVA

Vereador Presidente

 

 

GINETON DA COSTA E SILVA

Vereador Vice-Presidente

 

 

 

ANTÔNIO EDSON DA S. BEZERRA

Vereador 1º Secretário

 

 

 

ANTÔNIO WESKLEY S. DOS SANTOS

Vereador 2º Secretário

 

 

Publicado por: IBAMAR COSTA E SILVA
Código Identificador: 72843307

CÂMARA MUNICIPAL DE Upanema
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO Nº 404 DE 18 DE AGOSTO DE 2023

 

 

CONCEDE TITULO DE CIDADÃO UPANEMENSE A RODOLFO TAVARES BEZERRA CESARINDO NÓBREGA.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UPANEMA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Artigo 10, VI, alínea “j” do Regimento Interno desta Casa, faz saber que a Câmara APROVOU, e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo:

 

Art. 1º A Câmara Municipal de Upanema – RN, concede Título de Cidadão Upanemense a RODOLFO TAVARES BEZERRA CESARINDO NÓBREGA.

 

Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor a partir de sua promulgação e publicação.

 

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, Mesa Diretora

Upanema-RN, 18 de Agosto de 2023

 

IBAMAR COSTA E SILVA

Vereador Presidente

 

 

GINETON DA COSTA E SILVA

Vereador Vice-Presidente

 

 

 

ANTÔNIO EDSON DA S. BEZERRA

Vereador 1º Secretário

 

 

 

ANTÔNIO WESKLEY S. DOS SANTOS

Vereador 2º Secretário

Publicado por: IBAMAR COSTA E SILVA
Código Identificador: 65650383

CÂMARA MUNICIPAL DE Upanema
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO Nº 405 DE 18 DE AGOSTO DE 2023

 

 

CONCEDE TITULO DE CIDADÃO UPANEMENSE A CAPITÃO PM SÁVIO DIOMEDES PAIVA DINIZ.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UPANEMA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Artigo 10, VI, alínea “j” do Regimento Interno desta Casa, faz saber que a Câmara APROVOU, e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo:

 

Art. 1º A Câmara Municipal de Upanema – RN, concede Título de Cidadão Upanemense a CAPITÃO PM SÁVIO DIOMEDES PAIVA DINIZ.

 

Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor a partir de sua promulgação e publicação.

 

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, Mesa Diretora

Upanema-RN, 18 de Agosto de 2023

 

IBAMAR COSTA E SILVA

Vereador Presidente

 

 

GINETON DA COSTA E SILVA

Vereador Vice-Presidente

 

 

 

ANTÔNIO EDSON DA S. BEZERRA

Vereador 1º Secretário

 

 

 

ANTÔNIO WESKLEY S. DOS SANTOS

Vereador 2º Secretário

 

 

Publicado por: IBAMAR COSTA E SILVA
Código Identificador: 18365848

CÂMARA MUNICIPAL DE Upanema
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO Nº 406 DE 18 DE AGOSTO DE 2023

 

CONCEDE TITULO DE CIDADÃO UPANEMENSE A ARIOSVALDO GALDINO DANTAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UPANEMA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Artigo 10, VI, alínea “j” do Regimento Interno desta Casa, faz saber que a Câmara APROVOU, e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo:

 

Art. 1º A Câmara Municipal de Upanema – RN, concede Título de Cidadão Upanemense a ARIOSVALDO GALDINO DANTAS.

 

Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor a partir de sua promulgação e publicação.

 

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, Mesa Diretora

Upanema-RN, 18 de Agosto de 2023

 

IBAMAR COSTA E SILVA

Vereador Presidente

 

 

GINETON DA COSTA E SILVA

Vereador Vice-Presidente

 

 

 

ANTÔNIO EDSON DA S. BEZERRA

Vereador 1º Secretário

 

 

 

ANTÔNIO WESKLEY S. DOS SANTOS

Vereador 2º Secretário

 

 

Publicado por: IBAMAR COSTA E SILVA
Código Identificador: 11427826

CÂMARA MUNICIPAL DE Upanema
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO Nº 407 DE 18 DE AGOSTO DE 2023

 

 

CONCEDE TITULO DE CIDADÃ UPANEMENSE A MARIA VIRGENS DE OLIVEIRA MELO.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UPANEMA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Artigo 10, VI, alínea “j” do Regimento Interno desta Casa, faz saber que a Câmara APROVOU, e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo:

 

Art. 1º A Câmara Municipal de Upanema – RN, concede Título de Cidadã Upanemense a MARIA VIRGENS DE OLIVEIRA MELO.

 

Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor a partir de sua promulgação e publicação.

 

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, Mesa Diretora

Upanema-RN, 18 de Agosto de 2023

 

IBAMAR COSTA E SILVA

Vereador Presidente

 

 

GINETON DA COSTA E SILVA

Vereador Vice-Presidente

 

 

 

ANTÔNIO EDSON DA S. BEZERRA

Vereador 1º Secretário

 

 

 

ANTÔNIO WESKLEY S. DOS SANTOS

Vereador 2º Secretário

 

 

Publicado por: IBAMAR COSTA E SILVA
Código Identificador: 14725647

CÂMARA MUNICIPAL DE Upanema
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO Nº 408 DE 18 DE AGOSTO DE 2023

 

 

CONCEDE TITULO DE CIDADÃ UPANEMENSE A FLÁVIA IARA DE OLIVEIRA FREIRE.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UPANEMA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Artigo 10, VI, alínea “j” do Regimento Interno desta Casa, faz saber que a Câmara APROVOU, e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo:

 

Art. 1º A Câmara Municipal de Upanema – RN, concede Título de Cidadã Upanemense a FLÁVIA IARA DE OLIVEIRA FREIRE.

 

Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor a partir de sua promulgação e publicação.

 

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, Mesa Diretora

Upanema-RN, 18 de Agosto de 2023

 

IBAMAR COSTA E SILVA

Vereador Presidente

 

 

GINETON DA COSTA E SILVA

Vereador Vice-Presidente

 

 

 

ANTÔNIO EDSON DA S. BEZERRA

Vereador 1º Secretário

 

 

 

ANTÔNIO WESKLEY S. DOS SANTOS

Vereador 2º Secretário

 

 

Publicado por: IBAMAR COSTA E SILVA
Código Identificador: 45404076

CÂMARA MUNICIPAL DE Upanema
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO Nº 409 DE 18 DE AGOSTO DE 2023

 

 

CONCEDE TITULO DE CIDADÃ UPANEMENSE A MARIA DE LOURDES MOURA SANTOS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UPANEMA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Artigo 10, VI, alínea “j” do Regimento Interno desta Casa, faz saber que a Câmara APROVOU, e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo:

 

Art. 1º A Câmara Municipal de Upanema – RN, concede Título de Cidadã Upanemense a MARIA DE LOURDES MOURA SANTOS.

 

Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor a partir de sua promulgação e publicação.

 

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, Mesa Diretora

Upanema-RN, 18 de Agosto de 2023

 

IBAMAR COSTA E SILVA

Vereador Presidente

 

 

GINETON DA COSTA E SILVA

Vereador Vice-Presidente

 

 

 

ANTÔNIO EDSON DA S. BEZERRA

Vereador 1º Secretário

 

 

 

ANTÔNIO WESKLEY S. DOS SANTOS

Vereador 2º Secretário

 

 

Publicado por: IBAMAR COSTA E SILVA
Código Identificador: 02127514

CÂMARA MUNICIPAL DE Upanema
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO Nº 410 DE 18 DE AGOSTO DE 2023

 

 

CONCEDE TITULO DE CIDADÃO UPANEMENSE A ALISON MENDES TAVARES.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UPANEMA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Artigo 10, VI, alínea “j” do Regimento Interno desta Casa, faz saber que a Câmara APROVOU, e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo:

 

Art. 1º A Câmara Municipal de Upanema – RN, concede Título de Cidadão Upanemense a ALISON MENDES TAVARES.

 

Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor a partir de sua promulgação e publicação.

 

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, Mesa Diretora

Upanema-RN, 18 de Agosto de 2023

 

IBAMAR COSTA E SILVA

Vereador Presidente

 

 

GINETON DA COSTA E SILVA

Vereador Vice-Presidente

 

 

 

ANTÔNIO EDSON DA S. BEZERRA

Vereador 1º Secretário

 

 

 

ANTÔNIO WESKLEY S. DOS SANTOS

Vereador 2º Secretário

 

 

Publicado por: IBAMAR COSTA E SILVA
Código Identificador: 88833738

CÂMARA MUNICIPAL DE Upanema
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO Nº 411 DE 18 DE AGOSTO DE 2023

 

 

CONCEDE TITULO DE CIDADÃO UPANEMENSE A PADRE JOSÉ MILTON DE OLIVEIRA JÚNIOR.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UPANEMA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Artigo 10, VI, alínea “j” do Regimento Interno desta Casa, faz saber que a Câmara APROVOU, e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo:

 

Art. 1º A Câmara Municipal de Upanema – RN, concede Título de Cidadão Upanemense a PADRE JOSÉ MILTON DE OLIVEIRA JÚNIOR.

 

Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor a partir de sua promulgação e publicação.

 

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, Mesa Diretora

Upanema-RN, 18 de Agosto de 2023

 

IBAMAR COSTA E SILVA

Vereador Presidente

 

 

GINETON DA COSTA E SILVA

Vereador Vice-Presidente

 

 

 

ANTÔNIO EDSON DA S. BEZERRA

Vereador 1º Secretário

 

 

 

ANTÔNIO WESKLEY S. DOS SANTOS

Vereador 2º Secretário

 

 

Publicado por: IBAMAR COSTA E SILVA
Código Identificador: 23201465

CÂMARA MUNICIPAL DE Upanema
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO Nº 412 DE 18 DE AGOSTO DE 2023

 

CONCEDE TITULO DE CIDADÃO UPANEMENSE A ROGÉRIO SIMONETTI MARINHO.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UPANEMA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Artigo 10, VI, alínea “j” do Regimento Interno desta Casa, faz saber que a Câmara APROVOU, e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo:

 

Art. 1º A Câmara Municipal de Upanema – RN, concede Título de Cidadão Upanemense a ROGÉRIO SIMONETTI MARINHO.

 

Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor a partir de sua promulgação e publicação.

 

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, Mesa Diretora

Upanema-RN, 18 de Agosto de 2023

 

IBAMAR COSTA E SILVA

Vereador Presidente

 

 

GINETON DA COSTA E SILVA

Vereador Vice-Presidente

 

 

 

ANTÔNIO EDSON DA S. BEZERRA

Vereador 1º Secretário

 

 

 

ANTÔNIO WESKLEY S. DOS SANTOS

Vereador 2º Secretário

 

 

Publicado por: IBAMAR COSTA E SILVA
Código Identificador: 36706284

CÂMARA MUNICIPAL DE Upanema
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO Nº 413 DE 18 DE AGOSTO DE 2023

 

 

CONCEDE TITULO DE CIDADÃO UPANEMENSE A ANAXIMANDRO ROGRIGUES DO VALE COSTA.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UPANEMA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Artigo 10, VI, alínea “j” do Regimento Interno desta Casa, faz saber que a Câmara APROVOU, e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo:

 

Art. 1º A Câmara Municipal de Upanema – RN, concede Título de Cidadão Upanemense a ANAXIMANDRO ROGRIGUES DO VALE COSTA.

 

Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor a partir de sua promulgação e publicação.

 

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, Mesa Diretora

Upanema-RN, 18 de Agosto de 2023

 

IBAMAR COSTA E SILVA

Vereador Presidente

 

 

GINETON DA COSTA E SILVA

Vereador Vice-Presidente

 

 

 

ANTÔNIO EDSON DA S. BEZERRA

Vereador 1º Secretário

 

 

 

ANTÔNIO WESKLEY S. DOS SANTOS

Vereador 2º Secretário

 

 

Publicado por: IBAMAR COSTA E SILVA
Código Identificador: 44480411

CÂMARA MUNICIPAL DE Upanema
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO Nº 414 DE 18 DE AGOSTO DE 2023

 

 

CONCEDE TITULO DE CIDADÃ UPANEMENSE A ANDREIA KALIANE BEZERRA VICENTE.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UPANEMA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Artigo 10, VI, alínea “j” do Regimento Interno desta Casa, faz saber que a Câmara APROVOU, e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo:

 

Art. 1º A Câmara Municipal de Upanema – RN, concede Título de Cidadã Upanemense a ANDREIA KALIANE BEZERRA VICENTE.

 

Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor a partir de sua promulgação e publicação.

 

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, Mesa Diretora

Upanema-RN, 18 de Agosto de 2023

 

IBAMAR COSTA E SILVA

Vereador Presidente

 

 

GINETON DA COSTA E SILVA

Vereador Vice-Presidente

 

 

 

ANTÔNIO EDSON DA S. BEZERRA

Vereador 1º Secretário

 

 

 

ANTÔNIO WESKLEY S. DOS SANTOS

Vereador 2º Secretário

 

 

Publicado por: IBAMAR COSTA E SILVA
Código Identificador: 62753248

CÂMARA MUNICIPAL DE Upanema
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO Nº 415 DE 18 DE AGOSTO DE 2023

 

 

CONCEDE TITULO DE CIDADÃO UPANEMENSE A KERGINALDO JÁCOME DA COSTA.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UPANEMA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Artigo 10, VI, alínea “j” do Regimento Interno desta Casa, faz saber que a Câmara APROVOU, e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo:

 

Art. 1º A Câmara Municipal de Upanema – RN, concede Título de Cidadão Upanemense a KERGINALDO JÁCOME DA COSTA.

 

Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor a partir de sua promulgação e publicação.

 

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, Mesa Diretora

Upanema-RN, 18 de Agosto de 2023

 

IBAMAR COSTA E SILVA

Vereador Presidente

 

 

GINETON DA COSTA E SILVA

Vereador Vice-Presidente

 

 

 

ANTÔNIO EDSON DA S. BEZERRA

Vereador 1º Secretário

 

 

 

ANTÔNIO WESKLEY S. DOS SANTOS

Vereador 2º Secretário

 

 

Publicado por: IBAMAR COSTA E SILVA
Código Identificador: 71384676

CÂMARA MUNICIPAL DE Upanema
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO Nº 416 DE 18 DE AGOSTO DE 2023

 

 

CONCEDE TITULO DE CIDADÃO UPANEMENSE A EANN STYVENSON VALENTIM.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UPANEMA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Artigo 10, VI, alínea “j” do Regimento Interno desta Casa, faz saber que a Câmara APROVOU, e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo:

 

Art. 1º A Câmara Municipal de Upanema – RN, concede Título de Cidadão Upanemense a EANN STYVENSON VALENTIM.

 

Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor a partir de sua promulgação e publicação.

 

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, Mesa Diretora

Upanema-RN, 18 de Agosto de 2023

 

IBAMAR COSTA E SILVA

Vereador Presidente

 

 

GINETON DA COSTA E SILVA

Vereador Vice-Presidente

 

 

 

ANTÔNIO EDSON DA S. BEZERRA

Vereador 1º Secretário

 

 

 

ANTÔNIO WESKLEY S. DOS SANTOS

Vereador 2º Secretário

 

 

Publicado por: IBAMAR COSTA E SILVA
Código Identificador: 57380746

CÂMARA MUNICIPAL DE Upanema
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO Nº 417 DE 18 DE AGOSTO DE 2023

 

 

CONCEDE TITULO DE CIDADÃ UPANEMENSE A HELLEN KARINA SILVA DE MENDONÇA.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UPANEMA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Artigo 10, VI, alínea “j” do Regimento Interno desta Casa, faz saber que a Câmara APROVOU, e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo:

 

Art. 1º A Câmara Municipal de Upanema – RN, concede Título de Cidadã Upanemense a HELLEN KARINA SILVA DE MENDONÇA.

 

Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor a partir de sua promulgação e publicação.

 

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, Mesa Diretora

Upanema-RN, 18 de Agosto de 2023

 

IBAMAR COSTA E SILVA

Vereador Presidente

 

 

GINETON DA COSTA E SILVA

Vereador Vice-Presidente

 

 

 

ANTÔNIO EDSON DA S. BEZERRA

Vereador 1º Secretário

 

 

 

ANTÔNIO WESKLEY S. DOS SANTOS

Vereador 2º Secretário

 

 

Publicado por: IBAMAR COSTA E SILVA
Código Identificador: 74360265

CÂMARA MUNICIPAL DE Upanema
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO Nº 418 DE 21 DE AGOSTO DE 2023

 

 

CONCEDE TITULO DE CIDADÃO UPANEMENSE A ANTÔNIO RONILSON DA SILVA OLIVEIRA.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UPANEMA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Artigo 10, VI, alínea “j” do Regimento Interno desta Casa, faz saber que a Câmara APROVOU, e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo:

 

Art. 1º A Câmara Municipal de Upanema – RN, concede Título de Cidadão Upanemense a ANTÔNIO RONILSON DA SILVA OLIVEIRA.

 

Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor a partir de sua promulgação e publicação.

 

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, Mesa Diretora

Upanema-RN, 21 de Agosto de 2023

 

IBAMAR COSTA E SILVA

Vereador Presidente

 

 

GINETON DA COSTA E SILVA

Vereador Vice-Presidente

 

 

 

ANTÔNIO EDSON DA S. BEZERRA

Vereador 1º Secretário

 

 

 

ANTÔNIO WESKLEY S. DOS SANTOS

Vereador 2º Secretário

 

 

Publicado por: IBAMAR COSTA E SILVA
Código Identificador: 75340208

CÂMARA MUNICIPAL DE Upanema
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO Nº 419 DE 21 DE AGOSTO DE 2023

 

 

CONCEDE TITULO DE CIDADÃO UPANEMENSE A SEBASTIÃO GONÇALVES DA SILVA.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UPANEMA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Artigo 10, VI, alínea “j” do Regimento Interno desta Casa, faz saber que a Câmara APROVOU, e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo:

 

Art. 1º A Câmara Municipal de Upanema – RN, concede Título de Cidadão Upanemense a SEBASTIÃO GONÇALVES DA SILVA.

 

Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor a partir de sua promulgação e publicação.

 

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, Mesa Diretora

Upanema-RN, 21 de Agosto de 2023

 

IBAMAR COSTA E SILVA

Vereador Presidente

 

 

GINETON DA COSTA E SILVA

Vereador Vice-Presidente

 

 

 

ANTÔNIO EDSON DA S. BEZERRA

Vereador 1º Secretário

 

 

 

ANTÔNIO WESKLEY S. DOS SANTOS

Vereador 2º Secretário

 

 

Publicado por: IBAMAR COSTA E SILVA
Código Identificador: 51406610

CÂMARA MUNICIPAL DE Upanema
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO Nº 420 DE 21 DE AGOSTO DE 2023

 

 

CONCEDE TITULO DE CIDADÃO UPANEMENSE A VIVVÊNIO VILLENEUVE MOURA JÁCOME.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UPANEMA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Artigo 10, VI, alínea “j” do Regimento Interno desta Casa, faz saber que a Câmara APROVOU, e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo:

 

Art. 1º A Câmara Municipal de Upanema – RN, concede Título de Cidadão Upanemense a VIVVÊNIO VILLENEUVE MOURA JÁCOME.

 

Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor a partir de sua promulgação e publicação.

 

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, Mesa Diretora

Upanema-RN, 21 de Agosto de 2023

 

IBAMAR COSTA E SILVA

Vereador Presidente

 

 

GINETON DA COSTA E SILVA

Vereador Vice-Presidente

 

 

 

ANTÔNIO EDSON DA S. BEZERRA

Vereador 1º Secretário

 

 

 

ANTÔNIO WESKLEY S. DOS SANTOS

Vereador 2º Secretário

 

 

Publicado por: IBAMAR COSTA E SILVA
Código Identificador: 27804253

CÂMARA MUNICIPAL DE Upanema
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO Nº 421 DE 21 DE AGOSTO DE 2023

 

 

CONCEDE TITULO DE CIDADÃO UPANEMENSE A DANIEL GAMA DA SILVA.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UPANEMA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Artigo 10, VI, alínea “j” do Regimento Interno desta Casa, faz saber que a Câmara APROVOU, e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo:

 

Art. 1º A Câmara Municipal de Upanema – RN, concede Título de Cidadão Upanemense a DANIEL GAMA DA SILVA.

 

Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor a partir de sua promulgação e publicação.

 

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, Mesa Diretora

Upanema-RN, 21 de Agosto de 2023

 

IBAMAR COSTA E SILVA

Vereador Presidente

 

 

GINETON DA COSTA E SILVA

Vereador Vice-Presidente

 

 

 

ANTÔNIO EDSON DA S. BEZERRA

Vereador 1º Secretário

 

 

 

ANTÔNIO WESKLEY S. DOS SANTOS

Vereador 2º Secretário

 

 

Publicado por: IBAMAR COSTA E SILVA
Código Identificador: 67485284

CÂMARA MUNICIPAL DE Upanema
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO Nº 422 DE 21 DE AGOSTO DE 2023

 

 

CONCEDE TITULO DE CIDADÃ UPANEMENSE A RAQUEL PEREIRA DE SOUZA DANTAS COSTA.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UPANEMA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Artigo 10, VI, alínea “j” do Regimento Interno desta Casa, faz saber que a Câmara APROVOU, e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo:

 

Art. 1º A Câmara Municipal de Upanema – RN, concede Título de Cidadã Upanemense a RAQUEL PEREIRA DE SOUZA DANTAS COSTA.

 

Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor a partir de sua promulgação e publicação.

 

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, Mesa Diretora

Upanema-RN, 21 de Agosto de 2023

 

IBAMAR COSTA E SILVA

Vereador Presidente

 

 

GINETON DA COSTA E SILVA

Vereador Vice-Presidente

 

 

 

ANTÔNIO EDSON DA S. BEZERRA

Vereador 1º Secretário

 

 

 

ANTÔNIO WESKLEY S. DOS SANTOS

Vereador 2º Secretário

 

 

Publicado por: IBAMAR COSTA E SILVA
Código Identificador: 68748331

CÂMARA MUNICIPAL DE Upanema
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO Nº 423 DE 21 DE AGOSTO DE 2023

 

CONCEDE TITULO DE CIDADÃO UPANEMENSE A EDIVALDO DANTAS BARBOSA.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UPANEMA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Artigo 10, VI, alínea “j” do Regimento Interno desta Casa, faz saber que a Câmara APROVOU, e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo:

 

Art. 1º A Câmara Municipal de Upanema – RN, concede Título de Cidadão Upanemense a EDIVALDO DANTAS BARBOSA.

 

Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor a partir de sua promulgação e publicação.

 

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, Mesa Diretora

Upanema-RN, 21 de Agosto de 2023

 

IBAMAR COSTA E SILVA

Vereador Presidente

 

 

GINETON DA COSTA E SILVA

Vereador Vice-Presidente

 

 

 

ANTÔNIO EDSON DA S. BEZERRA

Vereador 1º Secretário

 

 

 

ANTÔNIO WESKLEY S. DOS SANTOS

Vereador 2º Secretário

 

 

Publicado por: IBAMAR COSTA E SILVA
Código Identificador: 72177612

CÂMARA MUNICIPAL DE Upanema
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO Nº 424 DE 21 DE AGOSTO DE 2023

 

CONCEDE TITULO DE CIDADÃ UPANEMENSE A ANTONIETA ALTINA DA CONCEIÇÃO SILVA GAMA.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UPANEMA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Artigo 10, VI, alínea “j” do Regimento Interno desta Casa, faz saber que a Câmara APROVOU, e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo:

 

Art. 1º A Câmara Municipal de Upanema – RN, concede Título de Cidadã Upanemense a ANTONIETA ALTINA DA CONCEIÇÃO SILVA GAMA.

 

Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor a partir de sua promulgação e publicação.

 

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, Mesa Diretora

Upanema-RN, 21 de Agosto de 2023

 

IBAMAR COSTA E SILVA

Vereador Presidente

 

 

GINETON DA COSTA E SILVA

Vereador Vice-Presidente

 

 

 

ANTÔNIO EDSON DA S. BEZERRA

Vereador 1º Secretário

 

 

 

ANTÔNIO WESKLEY S. DOS SANTOS

Vereador 2º Secretário

 

 

Publicado por: IBAMAR COSTA E SILVA
Código Identificador: 15207468

CÂMARA MUNICIPAL DE Vila Flor
Termo

TERMO AUTORIZATIVO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 016-23-DISPENSA.

PROCESSO ADMINISTRATIVO DA DESPESA PÚBLICA: Nº 23523029/2023-CMVF

 

O Agente de Contratação da CAMARA MUNICIPAL DE VILA FLOR, consoante autorização do(a) Sr(a). GERALDO FELIPE DE OLIVEIRA NETO, Vereador Presidente, vem abrir o presente processo administrativo para A contratação de empresa especializada para prestar os serviços com o reparo e manutenção nas dependências do prédio da Câmara Municipal de Vila Flor/RN, (Serviços preliminares, recepção, salão central, circulação, tesouraria, copa, banheiro 01, banheiro 02, corredor externo, gabinete da presidência, banheiro gabinete da presidência, fachada frontal, fachada posterior, calçada, almoxarifado e diversos), serviços de pinturas, revestimentos, instalação hidráulica, serviços elétricos, serviços de revestimentos, serviços no reparo da cobertura e outros, conforme solicitação da Secretaria Geral da Câmara Municipal desta Edilidade e planilha orçamentária anexa.

 

 

DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

 

A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no art. 75, inciso I, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e suas alterações, que permitem tal procedimento, tendo em vista que o valor não ultrapassa o valor de R$ 114.416,65 (cento e quatorze mil quatrocentos e dezesseis reais e sessenta e cinco centavos),  limite previsto no inciso I, do art. 75, do diploma legal supracitado:

 

Art. 75 -  É dispensável a licitação:

 

I - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 114.416,65 (cento e quatorze mil quatrocentos e dezesseis reais e sessenta e cinco centavos), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores; Alterado pelo Decreto Federal nº 11.317 de 29 de dezembro de 2022.

 

II - OMISSIS

 

Vila Flor/RN, em 18 de agosto de 2023.

 

 

 JOÃO MARIA LUNA

  Agente de Contratação

Publicado por: GERALDO FELIPE DE OLIVEIRA NETO
Código Identificador: 42056535

CÂMARA MUNICIPAL DE Vila Flor
Ratificação de Dispensa de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 016-23-DISPENSA.

PROCESSO ADMINISTRATIVO DA DESPESA PÚBLICA: Nº 23523029/2023-CMVF.

 

RECONHEÇO a Dispensa de Licitação fundamentada no art. 75, inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021 de 01 de abril de 2021, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) BARRETO CORREIA ENGENHARIA LTDA, referente à A contratação de empresa especializada para prestar os serviços com o reparo e manutenção nas dependências do prédio da Câmara Municipal de Vila Flor/RN, (Serviços preliminares, recepção, salão central, circulação, tesouraria, copa, banheiro 01, banheiro 02, corredor externo, gabinete da presidência, banheiro gabinete da presidência, fachada frontal, fachada posterior, calçada, almoxarifado e diversos), serviços de pinturas, revestimentos, instalação hidráulica, serviços elétricos, serviços de revestimentos, serviços no reparo da cobertura e outros, conforme solicitação da Secretaria Geral da Câmara Municipal desta Edilidade e planilha orçamentária anexa. .

 

RATIFICO, conforme prescreve a Lei Federal nº 14.133/2021, o Despacho do Senhor João Maria Luna Agente de Contratação Geral da Câmara Municipal de Vila Flôr/RN, determino que se proceda a publicação do devido extrato, com a fundamentação legal Art. 72, inciso VIII, Parágrafo único da Lei Federal nº 14.133/2021.

 

 

 Vila Flor/RN, em 18 de agosto de 2023.

 

 

 GERALDO FELIPE DE OLIVEIRA NETO

 Vereador Presidente

Publicado por: GERALDO FELIPE DE OLIVEIRA NETO
Código Identificador: 08838101

CÂMARA MUNICIPAL DE Vila Flor
Extrato

EXTRATO DE CONTRATO Nº 20230016/2023

CONTRATO Nº...........: 20230016      

 

ORIGEM.....................: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 016-23-DISPENSA

 

CONTRATANTE........: CAMARA MUNICIPAL DE VILA FLOR

 

CONTRATADA(O).....: BARRETO CORREIA ENGENHARIA LTDA

 

OBJETO......................: A contratação de empresa especializada para prestar os serviços com o reparo e manutenção nas dependências do prédio da Câmara Municipal de Vila Flor/RN, (Serviços preliminares, recepção, salão central, circulação, tesouraria, copa, banheiro 01, banheiro 02, corredor externo, gabinete da presidência, banheiro gabinete da presidência, fachada frontal, fachada posterior, calçada, almoxarifado e diversos), serviços de pinturas, revestimentos, instalação hidráulica, serviços elétricos, serviços de revestimentos, serviços no reparo da cobertura e outros, conforme solicitação da Secretaria Geral da Câmara Municipal desta Edilidade e planilha orçamentária anexa.

 

PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2023 Atividade 0101.010310001.2.001 Manutenção do Poder Legislativo  , Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.27, no valor de R$ 98.144,89

 

VIGÊNCIA...................: 18 de Agosto de 2023 a 31 de Dezembro de 2023

 

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL..........: Artigo 124, combinado com o Artigo 107 da Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021.

 

DATA DA ASSINATURA.........: 18 de Agosto de 2023

Publicado por: GERALDO FELIPE DE OLIVEIRA NETO
Código Identificador: 66346262

CÂMARA MUNICIPAL DE Touros
Extrato

assignmentEXTRATO DE CONTRATO 080800001.pdf

Publicado por: José Tiago Santana Neto de Farias
Código Identificador: 77873132

CÂMARA MUNICIPAL DE Rafael Fernandes
Aviso

assignmentAVISO DE RECEBIMENTO DE COTAÇÃO DE PREÇOS.pdf

Publicado por: MARIA NEUDA LOPES
Código Identificador: 62661731

CÂMARA MUNICIPAL DE Guamaré
Portaria

assignmentPORTARIA-ADM Nº 049, DE 24 DE AGOSTO DE 2023_DIARIA_JOÃO PAULO.pdf

Publicado por: MOACIR REINALDO DOS SANTOS MORAIS
Código Identificador: 55102312

CÂMARA MUNICIPAL DE Olho-D'Água do Borges
Portaria

assignmentPortaria 027-2023 - Diárias Fecam Agosto Lilás.pdf

Publicado por: Jessica Leite Queiroga Sales
Código Identificador: 04466742

CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel
Aviso

assignmentAVISO DE COTAÇÃO - DISPENSA 2023.08.24.0004 - AQUISIÇÃO DE MATERIAL GRÁFICO E SERIGRAFICO.pdf

Publicado por: Alan Campos Alves
Código Identificador: 10728343

CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel
Aviso

assignmentAVISO DE COTAÇÃO - DISPENSA 2023.08.24.0003 - AQUISIÇÃO DE IMPRESSORA.pdf

Publicado por: Alan Campos Alves
Código Identificador: 03638440

CÂMARA MUNICIPAL DE Tenente Laurentino Cruz
Contrato

assignmentD 022 - CONTRATO.pdf

Publicado por: FRANCISCO CLEUDIMAR DA SILVA FERREIRA
Código Identificador: 28778703

CÂMARA MUNICIPAL DE Alto do Rodrigues
ATOS

assignmentAto da Presidência nº 03-2023.docx.pdf

Publicado por: Hallyne Rose Costa da Cunha
Código Identificador: 40232725

CÂMARA MUNICIPAL DE São Fernando
Decreto Legislativo

assignmentDECRETO LEGISLATIVO N°035-93 - --.pdf

Publicado por: Misael Bruno de Araújo Silva
Código Identificador: 15630746

CÂMARA MUNICIPAL DE Campo Redondo
Decreto Legislativo

assignmentDECRETO LEGISLATIVO Nº 085 086 2023 - TÍTULOS DE CIDADANIA.pdf

Publicado por: Victor Neves Wanderley
Código Identificador: 37543286

CÂMARA MUNICIPAL DE Bom Jesus
Portaria

assignmentPortaria n.º 052 Diaria GEILZA.pdf

Publicado por: LINDINALDO ANDRADE DE LIMA
Código Identificador: 51617382

CÂMARA MUNICIPAL DE Bom Jesus
Portaria

assignmentPortaria n.º 053 Diaria JOSEFA.pdf

Publicado por: LINDINALDO ANDRADE DE LIMA
Código Identificador: 70370476

CÂMARA MUNICIPAL DE Bom Jesus
Portaria

assignmentPortaria n.º 055 Diaria M. ELIZABETE.pdf

Publicado por: LINDINALDO ANDRADE DE LIMA
Código Identificador: 08842432

CÂMARA MUNICIPAL DE Bom Jesus
Portaria

assignmentPortaria n.º 054 Diaria M. JOSÉ.pdf

Publicado por: LINDINALDO ANDRADE DE LIMA
Código Identificador: 13578657

CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim do Seridó
Dispensa

assignmentTERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO.pdf

Publicado por: Cássio Lúcio Jesus Cunha de Medeiros
Código Identificador: 67833514

CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim do Seridó
Ratificação de Dispensa de Licitação

assignmentTERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO.pdf

Publicado por: Cássio Lúcio Jesus Cunha de Medeiros
Código Identificador: 50761137

CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim do Seridó
Extrato

assignmentEXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO.pdf

Publicado por: Cássio Lúcio Jesus Cunha de Medeiros
Código Identificador: 41103705

CÂMARA MUNICIPAL DE Extremoz
Outros

assignmentTERMO DE DISPENSA E TERMO DE RATIFICAÇÃO.pdf

Publicado por: VINICIUS LORRAN DE FRANÇA DA SILVA
Código Identificador: 77104733

CÂMARA MUNICIPAL DE José da Penha
Dispensa

assignmentPUBLICAR LIMPEZA.pdf

Publicado por: NILCIMAR FONTES DE ARAÚJO GOMES
Código Identificador: 42761780

CÂMARA MUNICIPAL DE José da Penha
Dispensa

assignmentPUBLICAR ALIMENTO.pdf

Publicado por: NILCIMAR FONTES DE ARAÚJO GOMES
Código Identificador: 73738370

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