Edição 1783 - Rio Grande do Norte, quinta-feira, 23 de novembro de 2023
CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
ATA
ATA DA MESA DIRETORA DA CMA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
EM 21 DE NOVEMBRO DE 2023, A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE APODI, NO ATO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, POR MEIO DE REUNIÃO REALIZADA NA CASA, DECIDINDO COM BASE NO REGIMENTO INTERNO E LEI ORGÂNICA, PELO ACOLHIMENTO DO VETO DO EXECUTIVO COM RELAÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 094/2021 EM DECORRÊNCIA DO DECURSO DE PRAZO ESTABELECIDO NO ARTIGO 191 DO REGIMENTO INTERNO DESSA CASA. ISSO PORQUE O PRAZO PARA APRECIAÇÃO DO VETO DO EXECUTIVO É DE 45 (QUARENTA E CINCO) DIAS, CONTADO DO SEU RECEBIMENTO, CONSIDERANDO-SE ACOLHIDO EM CASO DE NÃO APRECIAÇÃO EM PLENÁRIO DENTRO DO PRAZO ESTABELECIDO. ASSIM, CONSIDERANDO QUE O VETO CHEGOU A CASA NO DIA 21/09/2023, O PRAZO PARA APRECIAÇÃO SERIA ATÉ O DIA 05/11/2023, O QUE NÃO OCORREU, CONSIDERANDO-SE ASSIM, ACOLHIDO O VETO DO EXECUTIVO NOS TERMOS DO ARTIGO 191 DO REGIMENTO INTERNO DESSA CASA LEGISLATIVA. EU FILIPE GUSTAVO DE LIMA OLIVEIRA, DIGITEI A PRESENTE ATA. NADA MAIS A TRATAR OS MEMBROS DA MESA DEU POR ENCERRADA A REUNIÃO.
ANTÔNIO DE SOUZA MAIA JÚNIOR
PRESIDENTE - CPF 315.038.104-53
JOSÉ GILVAN ALVES
VICE - PRESIDENTE - CPF 702.386.184-04
FILIPE GUSTAVO DE LIMA OLIVEIRA
PRIMEIRO SECRETÁRIO– CPF 017.909.134-46
ANTÔNIO LAETE OLIVEIRA DE SOUZA
SEGUNDO SECRETÁRIO – CPF 913.929.264-91
Código Identificador: 23124062
CÂMARA MUNICIPAL DE Areia Branca
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 026/2023
DECRETO LEGISLATIVO Nº. 026/2023
Concede a “COMENDA JOSÉ JUSTINIANO SOLON” a Vossa Senhoria DIOGENIS TERTULIANO DA SILVA e contém outras providências.
FAÇO SABER QUE POR INDICAÇÃO DO VEREADOR CLÉCIO JERONIMO REBOUÇAS, A CÂMARA MUNICIPAL DE AREIA BRANCA APROVOU E EU, RENAN DE LIMA SOUZA – PRESIDENTE, SANCIONO O SEGUINTE DECRETO DO LEGISLATIVO.
Art. 1º - Fica concedido a COMENDA JOSÉ JUSTINIANO SOLON ao Sr. DIOGENIS TERTULIANO DA SILVA.
Art. 2º - O título apresentado por diploma é especialmente confeccionado, e ser-lhe-á entregue em Sessão Ordinária, da Câmara Municipal de Areia Branca-RN, a ser agendada.
Art. 3º - O presente Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Plenário Euclides Leite Rebouças, em 14 de Novembro de 2023.
RENAN DE LIMA SOUZA
Vereador Presidente
Código Identificador: 88034763
CÂMARA MUNICIPAL DE Areia Branca
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 025/2023
DECRETO LEGISLATIVO Nº. 025/2023
Concede o Título Honorífico de “CIDADÃ AREIABRANQUENSE” a Vossa Senhoria RITA MARIA ERBENE XAVIER e contém outras providências.
FAÇO SABER QUE POR INDICAÇÃO DO VEREADOR JOSÉ SANDRO DE GOIS NUNES, A CÂMARA MUNICIPAL DE AREIA BRANCA APROVOU E EU, RENAN DE LIMA SOUZA – PRESIDENTE, SANCIONO O SEGUINTE DECRETO DO LEGISLATIVO.
Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadã Areiabranquense a sra RITA MARIA ERBENE XAVIER.
Art. 2º - O título apresentado por diploma é especialmente confeccionado, e ser-lhe-á entregue em Sessão Ordinária, da Câmara Municipal de Areia Branca-RN, a ser agendada.
Art. 3º - O presente Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Plenário Euclides Leite Rebouças, em 14 de Novembro de 2023.
RENAN DE LIMA SOUZA
Vereador Presidente
Código Identificador: 36634502
CÂMARA MUNICIPAL DE Baía Formosa
Edital
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE SESSÃO LEGISLATIVA EXTRAORDINÁRIA
O Presidente da Câmara Municipal de Baía Formosa/RN, no uso de suas atribuições legais, e:
Considerando a abertura de procedimento para apurar possível descumprimento ao 24, inciso II, da Lei Orgânica Municipal, pelo Vereador JOÃO CAVALCANTE NETO - Cidadania;
Considerando a representação por quebra de decoro parlamentar protocolada pela Mesa Diretora, no dia 23 outubro de 2023;
Considerando o que dispõe o 24, incisos I e II, §1º da Lei Orgânica do Município de Baía Formosa: Art. 24. Perde o mandato o vereador: II – cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar;(...) §1º. É incompatível com o decoro parlamentar, além dos casos definidos no regimento interno, o abuso das prerrogativas asseguradas a membro da Câmara Municipal ou a percepção de vantagens indevidas;”
Considerando que, devidamente notificado para se manifestar, o Vereador JOÃO CAVALCANTE NETO - Cidadania, utilizando-se do exercício do direito de defesa encaminhou resposta por escrito, em 10 de novembro de 2023;
Considerando que o §2º, do art. 24, da Lei Orgânica do Município, aduz que a perda do mandato é decidida pela Câmara Municipal, por voto secreto e maioria absoluta, mediante provocação da Mesa ou de partido político representado na Casa, assegurada ampla defesa;
Considerando que foi encerrada a instrução do procedimento com emissão de Parecer final pela Comissão Especial;
Considerando o que dispõe os art. 40 e 53, inciso II, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Baía Formosa;
Considerando, o disposto no Regimento Interno da Câmara Municipal de Baía Formosa, bem como pela Lei Orgânica do Município de Baía Formosa;
CONVOCA os Senhores Vereadores para uma SESSÃO LEGISLATIVA EXTRAORDINÁRIA, no próximo dia 24 (vinte e quatro) de Novembro de 2023 às 19h45minutos, na sede do Poder Legislativo, a fim de se deliberar sobre a seguinte pauta: Apreciar, analisar, discutir e submeter à votação pelos Vereadores, em Plenário, a decisão acerca da declaração da perda do mandato do Vereador João Cavalcante Neto e referido Projeto de Resolução 002/2023.
Baía Formosa/RN, 22 de Novembro de 2023.
________________________________________________
ANTONGNIONE MADEIRO CARDOSO DA COSTA
Presidente
Código Identificador: 14723472
CÂMARA MUNICIPAL DE Baía Formosa
ATOS
ATO DE MESA N.° 015/2023
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BAÍA FORMOSA, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a abertura de procedimento para apurar possível descumprimento ao 24, inciso II, da Lei Orgânica Municipal, pelo Vereador JOÃO CAVALCANTE NETO - Cidadania;
Considerando a representação por quebra de decoro parlamentar protocolada pela Mesa Diretora, no dia 23 outubro de 2023;
Considerando o que dispõe o 24, incisos I e II, §1º da Lei Orgânica do Município de Baía Formosa: Art. 24. Perde o mandato o vereador: II – cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar;(...) §1º. É incompatível com o decoro parlamentar, além dos casos definidos no regimento interno, o abuso das prerrogativas asseguradas a membro da Câmara Municipal ou a percepção de vantagens indevidas;”
Considerando que, devidamente notificado para se manifestar, o Vereador JOÃO CAVALCANTE NETO - Cidadania, utilizando-se do exercício do direito de defesa encaminhou resposta por escrito, em 10 de novembro de 2023;
Considerando que o §2º, do art. 24, da Lei Orgânica do Município, aduz que a perda do mandato é decidida pela Câmara Municipal, por voto secreto e maioria absoluta, mediante provocação da Mesa ou de partido político representado na Casa, assegurada ampla defesa;
Considerando que foi encerrada a instrução do procedimento com emissão de Parecer final pela Comissão Especial;
Considerando o que dispõe os art. 40 e 53, inciso II, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Baía Formosa;
Considerando, o disposto no Regimento Interno da Câmara Municipal de Baía Formosa, bem como pela Lei Orgânica do Município de Baía Formosa;
RESOLVE:
Artigo 1º – Submeter à votação pelos Vereadores, em Plenário desta Casa, a decisão acerca da declaração da perda do mandato do Vereador JOÃO CAVALCANTE NETO em Sessão Legislativa Extraordinária designada para o dia 24 de Novembro de 2023, as 19h45minutos, no prédio sede deste Poder Legislativo, isto tudo baseado no que dispõe a Lei Orgânica do Município de Baía Formosa.
Artigo 2º – Este Ato da Mesa da Câmara Municipal de Baía Formosa entrará em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Baía Formosa, aos 22 de novembro de 2023.
ANTONGNIONE MADEIRO CARDOSO DA COSTA
Presidente
AIRTON TANOEIRO DUARTE ALVES
1º Secretário
DAVID BEZERRIL DE LIMA
2º Secretário
Código Identificador: 18623382
CÂMARA MUNICIPAL DE Baraúna
Despacho
DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO E OPÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA COM BASE NA LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.
OBJETIVO PRETENDIDO: Realização de medidas administrativas versando sobre a Contratação de Pessoa Jurídica especializada em manutenção preventiva e corretiva e serviços de instalação e desinstalação em aparelhos de ar condicionado tipo Split, com fornecimento de mão de obra, materiais, gás refrigerante e serviços afins em atendimento as necessidades da Câmara Municipal de Baraúna/RN.
UNIDADE ADMINISTRATIVA DEMANDANTE: Chefia de Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Baraúna/RN.
No uso das minhas atribuições legais, com fundamento no art. 3º da Lei Complementar nº 198/2023, in verbis:
Art. 3º O inciso II do caput do art. 193 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 193. .......................................................................................................................
...................................................................................................................................................
II - em 30 de dezembro de 2023:
a) a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
b) a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002; e
c) os arts. 1º a 47-A da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011.” (NR)
Pelo que constam nos autos, nos termos do art. 9º da Resolução nº 28, de 15 de dezembro de 2020, do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, e compulsado pelo ímpeto da estrita legalidade, em consonância com os princípios insertos no art. 37, da Constituição Federal de 1988, e, em conformidade com o texto abaixo e em atenção à solicitação exarada nos presentes autos.
Art. 9º. No âmbito da jurisdição deste Tribunal de Contas, os atos e procedimentos administrativos concernentes à realização da despesa pública orçamentária deverão ser executados diretamente por cada órgão ou entidade estadual ou municipal interessados, aos quais compete, obrigatoriamente:
I – abrir caderno processual próprio para juntada das peças necessárias para a instrução dos autos do processo administrativo correspondente a cada despesa objeto de execução;
II – protocolar o processo, apondo na capa deste, etiqueta contendo:
a) identificação da unidade administrativa executora da despesa;
b) número sequencial de processo;
c) data do protocolamento;
d) nome da unidade administrativa interessada na execução da despesa; e
e) assunto, consistente, este, no objeto da despesa;
III – juntar os documentos pertinentes à realização da despesa na ordem cronológica da sua expedição, distribuindo-os por tantos volumes quanto forem necessários, obedecido, para cada um, o quantitativo máximo de trezentas folhas; e IV – numerar e rubricar todas as folhas dos autos, sequencialmente, à medida que neles vá sendo entranhado cada documento.
Parágrafo único. Sempre que determinado processo guarde relação de dependência para com outro, faz-se obrigatória a juntada por anexação dos mesmos, adotando-se para tanto a seguinte metodologia:
I – considerar como capa do processo objeto da juntada a capa do processo principal, sob a qual, obrigatoriamente, se aporão as capas dos processos acessórios;
II – colocar o conteúdo do processo principal sobreposto aos dos processos acessórios, formando um conjunto único, de modo que, sempre, o processo mais novo seja posto sob o mais antigo;
III – manter a numeração constante das folhas do processo principal e, dando seguimento a esta sequência numérica, renumerar e rubricar as folhas dos processos anexados, da primeira à última;
IV – lavrar o “Termo de Juntada por Anexação”, apondo-o ao final dos autos do processo mais antigo; V – anotar na capa do processo principal o número de cada processo acessório, devidamente juntado; e
VI – registrar, em sistema próprio, quando existente, a juntada por anexação.
Na qualidade de autoridade competente, CERTIFICO a opção de contratação direta, sendo dispensa de licitação, com base na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Ainda assim, em face dos elementos constantes no presente processo administrativo, atendendo as diretrizes necessárias à publicação do procedimento de contratação direta, AUTORIZO a dispensa de licitação com base na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, para a Contratação de Pessoa Jurídica especializada em manutenção preventiva e corretiva e serviços de instalação e desinstalação em aparelhos de ar condicionado tipo Split, com fornecimento de mão de obra, materiais, gás refrigerante e serviços afins em atendimento as necessidades da Câmara Municipal de Baraúna/RN, junto a empresa: 21.431.590 DOUGLAS RAMMON VIEIRA SILVA, CNPJ: 21.431.590/0001-87, sediada na Rua Josué Dias, nº 51, Centro, Governador Dix-Sept Rosado – RN, CEP: 59.790-000.
Por ato contínuo, remetam-se os presentes autos aos responsáveis pela celeridade processual, observando os dispositivos reguladores da matéria, em especial a Lei Federal nº 4.320/64, a Lei Federal nº 8.666/93, Lei Federal nº 10.520/02, Lei Complementar nº 101/2000, Resolução nº 28/2020-TCE e as Súmulas e Notas Jurisprudenciais dos Colegiados de Contas do Estado do Rio Grande do Norte e da União.
Autue-se nos termos do inciso IV do art. 10 da Resolução nº 28/2020-TCE e art. 38 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Encaminhe-se ao Setor de Compras para as medidas administrativas pertinentes e posterior encaminhamento à Procuradoria Jurídica para emissão de Parecer Jurídico.
Dê-se prosseguimento ao rito processual.
Baraúna/RN, 07 de novembro de 2023.
FABRÍCIO DE SOUSA CARVALHO
Presidente da Câmara Municipal de Baraúna/RN
Código Identificador: 77061247
CÂMARA MUNICIPAL DE Baraúna
Despacho
DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO E OPÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA COM BASE NA LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.
OBJETIVO PRETENDIDO: Realização de medidas administrativas versando sobre a Contratação de Pessoa Jurídica visando a aquisição de peças e materiais necessários para manutenção de ar condicionado dos diversos setores da Câmara Municipal de Baraúna/RN.
UNIDADE ADMINISTRATIVA DEMANDANTE: Chefia de Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Baraúna/RN.
No uso das minhas atribuições legais, com fundamento no art. 3º da Lei Complementar nº 198/2023, in verbis:
Art. 3º O inciso II do caput do art. 193 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 193. .......................................................................................................................
...................................................................................................................................................
II - em 30 de dezembro de 2023:
a) a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
b) a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002; e
c) os arts. 1º a 47-A da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011.” (NR)
Pelo que constam nos autos, nos termos do art. 9º da Resolução nº 28, de 15 de dezembro de 2020, do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, e compulsado pelo ímpeto da estrita legalidade, em consonância com os princípios insertos no art. 37, da Constituição Federal de 1988, e, em conformidade com o texto abaixo e em atenção à solicitação exarada nos presentes autos.
Art. 9º. No âmbito da jurisdição deste Tribunal de Contas, os atos e procedimentos administrativos concernentes à realização da despesa pública orçamentária deverão ser executados diretamente por cada órgão ou entidade estadual ou municipal interessados, aos quais compete, obrigatoriamente:
I – abrir caderno processual próprio para juntada das peças necessárias para a instrução dos autos do processo administrativo correspondente a cada despesa objeto de execução;
II – protocolar o processo, apondo na capa deste, etiqueta contendo:
a) identificação da unidade administrativa executora da despesa;
b) número sequencial de processo;
c) data do protocolamento;
d) nome da unidade administrativa interessada na execução da despesa; e
e) assunto, consistente, este, no objeto da despesa;
III – juntar os documentos pertinentes à realização da despesa na ordem cronológica da sua expedição, distribuindo-os por tantos volumes quanto forem necessários, obedecido, para cada um, o quantitativo máximo de trezentas folhas; e IV – numerar e rubricar todas as folhas dos autos, sequencialmente, à medida que neles vá sendo entranhado cada documento.
Parágrafo único. Sempre que determinado processo guarde relação de dependência para com outro, faz-se obrigatória a juntada por anexação dos mesmos, adotando-se para tanto a seguinte metodologia:
I – considerar como capa do processo objeto da juntada a capa do processo principal, sob a qual, obrigatoriamente, se aporão as capas dos processos acessórios;
II – colocar o conteúdo do processo principal sobreposto aos dos processos acessórios, formando um conjunto único, de modo que, sempre, o processo mais novo seja posto sob o mais antigo;
III – manter a numeração constante das folhas do processo principal e, dando seguimento a esta sequência numérica, renumerar e rubricar as folhas dos processos anexados, da primeira à última;
IV – lavrar o “Termo de Juntada por Anexação”, apondo-o ao final dos autos do processo mais antigo; V – anotar na capa do processo principal o número de cada processo acessório, devidamente juntado; e
VI – registrar, em sistema próprio, quando existente, a juntada por anexação.
Na qualidade de autoridade competente, CERTIFICO a opção de contratação direta, sendo dispensa de licitação, com base na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Ainda assim, em face dos elementos constantes no presente processo administrativo, atendendo as diretrizes necessárias à publicação do procedimento de contratação direta, AUTORIZO a dispensa de licitação com base na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, para a Contratação de Pessoa Jurídica visando a aquisição de peças e materiais necessários para manutenção de ar condicionado dos diversos setores da Câmara Municipal de Baraúna/RN, junto a empresa: 21.431.590 DOUGLAS RAMMON VIEIRA SILVA, CNPJ: 21.431.590/0001-87, sediada na Rua Josué Dias, nº 51, Centro, Governador Dix-Sept Rosado – RN, CEP: 59.790-000.
Por ato contínuo, remetam-se os presentes autos aos responsáveis pela celeridade processual, observando os dispositivos reguladores da matéria, em especial a Lei Federal nº 4.320/64, a Lei Federal nº 8.666/93, Lei Federal nº 10.520/02, Lei Complementar nº 101/2000, Resolução nº 28/2020-TCE e as Súmulas e Notas Jurisprudenciais dos Colegiados de Contas do Estado do Rio Grande do Norte e da União.
Autue-se nos termos do inciso IV do art. 10 da Resolução nº 28/2020-TCE e art. 38 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Encaminhe-se ao Setor de Compras para as medidas administrativas pertinentes e posterior encaminhamento à Procuradoria Jurídica para emissão de Parecer Jurídico.
Dê-se prosseguimento ao rito processual.
Baraúna/RN, 14 de novembro de 2023.
FABRÍCIO DE SOUSA CARVALHO
Presidente da Câmara Municipal de Baraúna/RN
Código Identificador: 81658417
CÂMARA MUNICIPAL DE Baraúna
Dispensa
DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 033/2023 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 20100001/2023
O Setor de Compras da Câmara Municipal, consoante autorização do Sr. FABRÍCIO DE SOUSA CARVALHO, Presidente da Câmara Municipal de Baraúna/RN, vem solicitar a abertura do Processo Administrativo n° 20100001/2023, relativo à Dispensa de Licitação nº 033/2023, para solicitação de medidas administrativas pertinentes à Contratação de Pessoa Jurídica visando a aquisição de peças e materiais necessários para manutenção de ar condicionado dos diversos setores da Câmara Municipal de Baraúna/RN, junto à Pessoa Jurídica: 21.431.590 DOUGLAS RAMMON VIEIRA SILVA, CNPJ: 21.431.590/0001-87, sediada na Rua Josué Dias, nº 51, Centro, Governador Dix-Sept Rosado – RN, CEP: 59.790-000.
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A presente Dispensa de Licitação encontra amparo no inciso II do art. 24 da Lei Federal n 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, que permitem tal procedimento.
Art. 24 - É dispensável a licitação:
(...)
II - "para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez".
JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
A contratação objetiva-se propiciar meios para a troca das peças do sistema de ar condicionado dos diversos setores da Câmara Municipal de Baraúna/RN, quando estes não se encontrarem em perfeito estado de funcionamento ou em final de vida útil, além de: evitar riscos à saúde das pessoas que utilizam o ambiente; reduzir o desgaste dos equipamentos; reduzir a probabilidade de falhas nos equipamentos mantendo o funcionamento dos mesmos; aumento na vida útil dos equipamentos e reduzir os custos de energia elétrica.
Face ao exposto, DECLARO A DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no inciso II, Art. 24 da Lei Federal n 8.666, e Parecer Jurídico de lavra do Dr. Rodolfo Dias Alves, Procurador Geral Legislativo, que em seu bojo fora FAVORÁVEL à contratação junto à Pessoa Jurídica: 21.431.590 DOUGLAS RAMMON VIEIRA SILVA, CNPJ: 21.431.590/0001-87, no valor total de R$ 16.933,36 (Dezesseis mil e novecentos e trinta e três reais e trinta e seis centavos).
Baraúna/RN, 21 de novembro de 2023.
TATIANE DAYANY SALDANHA DE QUEIROZ
Agente Administrativo da Câmara Municipal de Baraúna/RN
Responsável pelo Setor de Compras
Código Identificador: 47175605
CÂMARA MUNICIPAL DE Baraúna
Ratificação de Dispensa de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 033/2023 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 20100001/2023
RECONHEÇO a Dispensa de Licitação fundamentada no inciso II, art. 24 da Lei Federal n 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores e em consonância com o Parecer Jurídico acostado aos autos, para a contratação da Pessoa Jurídica: 21.431.590 DOUGLAS RAMMON VIEIRA SILVA, CNPJ: 21.431.590/0001-87, sediada na Rua Josué Dias, nº 51, Centro, Governador Dix-Sept Rosado – RN, CEP: 59.790-000, no valor total de R$ 16.933,36 (Dezesseis mil e novecentos e trinta e três reais e trinta e seis centavos), destinado à Contratação de Pessoa Jurídica visando a aquisição de peças e materiais necessários para manutenção de ar condicionado dos diversos setores da Câmara Municipal de Baraúna/RN.
RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, a Declaração de Dispensa de Licitação da Sra. TATIANE DAYANY SALDANHA DE QUEIROZ, Agente Administrativo - Responsável pelo Setor de Compras, determinando que se proceda à publicação do devido extrato.
Baraúna/RN, 21 de novembro de 2023.
FABRÍCIO DE SOUSA CARVALHO
Presidente da Câmara Municipal de Baraúna/RN
Código Identificador: 56810246
CÂMARA MUNICIPAL DE Baraúna
Portaria
PORTARIA Nº 062/2023 – CMB
“Dispõe sobre a nomeação de Fiscal de Contrato na Câmara Municipal de Baraúna/RN”.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARAÚNA/RN, no uso de suas atribuições legais, observando o disposto no art. 67 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, e nos termos do Acordão nº 1.094/2013/TCU, e, por fim, considerando a celebração do Termo de Contrato nº 001/2023, originário da Dispensa de Licitação nº 033/2023 – Processo Administrativo nº 19100001/2023.
RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR a servidora TATIANE DAYANY SALDANHA DE QUEIROZ, matrícula nº 256, ocupante do cargo de Agente Administrativo, para atuar como Fiscal do Termo de Contrato nº 001/2023, firmado entre a CÂMARA MUNICIPAL DE BARAÚNA e a empresa 21.431.590 DOUGLAS RAMMON VIEIRA SILVA, inscrita no CNPJ sob o nº 21.431.590/0001-87.
Art. 2º - São atribuições do fiscal do contrato:
I – Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;
II – Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
III – Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
IV – Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;
V – Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
VI – Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);
VII – Liberar as faturas;
VIII – Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público, cumprindo tal rotina de modo a permitir a conferência continuada dos serviços e reportar-se à autoridade superior sempre que não houver condições para tal;
IX – Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, cabendo ao fiscal esclarecer incoerências, falhas e omissões eventualmente constatadas ao contrato sob sua responsabilidade.
X – Atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados, antes do encaminhamento ao Financeiro para pagamento.
Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de sua assinatura, revogando as disposições contrárias.
Registre-se,
Publique-se
Cumpra-se.
Baraúna/RN, 22 de novembro de 2023.
FABRÍCIO DE SOUSA CARVALHO
Presidente da Câmara Municipal de Baraúna/RN
Código Identificador: 08642616
CÂMARA MUNICIPAL DE Barcelona
Dispensa
EXTRATO DE CONTRATO DISPENSA DE LICITAÇÃO N°. 017/2023
O Presidente da Câmara Municipal de Barcelona/RN, em cumprimento da ratificação procedida pelo mesmo, faz publicar o extrato resumido do processo de DISPENSA DE LICITAÇÃO a seguir:
Objeto: Aquisição de material de expediente para a Câmara Municipal de Barcelona/RN.
Favorecido: BENDITA CLP LTDA, inscrita no CNPJ: 34.084.263/0001-48, com endereço à Praça Monsenhor Expedito, 172-A, Centro, São Paulo do Potengi/RN.
Valor total: R$ 6.878,30 (seis mil, oitocentos e setenta e oito reais e trinta centavos).
Fundamentação Legal: Art. 24, inciso II da Lei Federal nº 8.666/1993 c/c Lei Federal nº. 14.039/2020.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
05 CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELONA
10010 CÂMARA MUNICIPAL
01 LEGISLATIVA
031 AÇÃO LEGISLATIVA
0001 GESTÃO, MANUTENÇÃO E SERVIÇO AO PODER LEGISLATIVO
2003 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL
3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO
Vigência: 30.10.2023 à 31.12.2023.
Barcelona/RN, 30 de outubro de 2023.
JOSÉ LÚCIO DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Barcelona/RN
Código Identificador: 62742561
CÂMARA MUNICIPAL DE Caicó
Dispensa
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 084/2023
Fica dispensada a licitação de despesa abaixo relacionada, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE MÃO DE OBRA DE PEDREIRO E SERVENTE, com base no Art. 24, II da Lei 8.666/93, cujo uso foi prorrogado em razão da Medida Provisória nº 1167/2023, tendo em vista a existência de valor inferior a 10% (dez por cento) do limite previsto na Alínea “a” do Inciso II do Art. 23 do mesmo diploma legal.
Informamos, ainda, a seguinte Dotação Orçamentária:
- 3390390000 – Outros Serv. Terc. P. Jurídica – PJ.
Contratado: JOSÉ JOSELI DANTAS
CNPJ/CPF: 20.384.076/0001-75
Valor: R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais)
Prazo para entrega, conclusão ou prestação: 50 (cinquenta) dias.
Caicó/RN, 22 de novembro de 2023.
__________________________
Ivanildo dos Santos da Costa
Presidente da Câmara Municipal de Caicó-RN
Código Identificador: 71052752
CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaúba dos Dantas
Portaria
PORTARIA Nº 079/2023, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023.
PORTARIA Nº 079/2023, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023.
Concede diária ao Vereador da Câmara Municipal e dá outras providências.
A Chefa Geral de Tesouraria da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO, que o princípio constitucional da eficiência é um dever de toda entidade pública;
CONSIDERANDO, a necessidade de se fazer diligências para desempenhar serviços externos para o bom funcionamento desta Augusta Casa;
RESOLVE:
Art. 1º Conceder ao Vereador da Câmara Municipal, José de Azevedo Dantas, 01 diária no valor total de R$ 300,00 para custear despesas com Deslocamento e alimentação, durante sua permanência na cidade de Natal/RN, nos Períodos de 23 a 24 de novembro de 2023, para participar do 2º Fórum de Reciclagem e Resíduos Sólidos do RN, no Auditório Albano Franco – FIERN, Av. Senador Salgado Filho, 2869, Lagoa Nova, Natal-RN. De acordo com a solicitação da Diretora Geral Administrativa.
Art. 2º - A Tesouraria desta Casa confirma que há disponibilidade orçamentária e financeira, para que seja efetuado o pagamento dos valores autorizados.
Registre-se, publique-se, cumpra-se, pague-se.
____________________________________
Marli de Medeiros Dantas
Presidente
Código Identificador: 10024073
CÂMARA MUNICIPAL DE Equador
Portaria
Portaria nº 045/2023
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE EQUADOR
Rua São Sebastião, 62 - Centro - Equador – CEP 59.355-000 -Tel.(084) 3475-0002
CNPJ. 10.873.396/0001-35
_________________________________________________
Portaria nº 045/2023
O Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Equador/RN, no uso de suas atribuições legais estabelecidas na Lei Orgânica do Município;
Considerando, a necessidade de deslocamento do Servidor João Batista do Nascimento da Câmara Municipal de Equador, Estado do Rio Grande do Norte, com o objetivo de comparecer a cidade de Natal-RN, para participar do Treinamento no ITEP – RN e pegar identidades e material para emissão de RG.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder 1/2 (meia diária) a João Batista do Nascimento, CPF N° 059.025. 784-69, no valor de R$ 162,00 (cento e sessenta e dois reais), para custeio conforme determinada sua finalidade acima mencionada.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas às disposições em contrário.
Publique-se.
Cumpra-se.
Equador RN, 22 de novembro de 2023.
Código Identificador: 76245548
CÂMARA MUNICIPAL DE Florânia
Dispensa
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 19/2023
DO OBJETO: Contratação de Empresa Especializada em fornecimento de Gênero Alimentício tipo Coffee Break para Câmara Municipal de Florânia/RN, conforme especificação no Termo de Referência e Edital.
DA JUSTIFICATIVA: A Contratação de Empresa Especializada em fornecimento de Gênero Alimentício tipo Coffee Break para Câmara Municipal de Florânia/RN, se faz necessária tendo em vistas as realizações das Sessões Solenes propostas pelos Vereadores, como por exemplo as entregas do título de cidadania floraniense, bem como, audiências públicas também de propositura do Legislativo, conforme especificação do Termo de Referência, que passa a integrar o presente termo de dispensa.
DO FUNDAMENTO LEGAL: O presente Termo de dispensa de Licitação encontra respaldo legal no Artigo 75, II da Lei 14.133/2021
O Presidente da Câmara Municipal de Florânia/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas e, CONSIDERANDO o dispositivo legal contido no Artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/21, que trata das Licitações e Contratos;
Da Dispensa de Licitação
Art. 75. É dispensável a licitação:
[...]
II - Para contratação que envolva valores inferiores a R$ 57.208,33 (cinquenta e sete mil duzentos e oito reais e trinta e três centavos), no caso de outros serviços e compras;
CONSIDERANDO ainda que o valor da despesa que ora se executa é compatível com os preços praticados no mercado, conforme pesquisa mercadológica e, enquadra-se no limite estabelecido no dispositivo supramencionado;
RESOLVE QUE:
-
Ficará dispensado o procedimento licitatório, para realização desta despesa, haja vista estarem presentes todos os requisitos legais que permitem a presente decisão.
-
A presente despesa correrá à conta do elemento de despesa 3.3.90.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, no orçamento vigente para o exercício de 2023.
-
Importará a despesa o valor total de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), que será pago após o trâmite normal do processo de despesa.
-
Fica autorizada a contratação com a seguinte Pessoa Jurídica;
RIKELLISON RUAN DA SILVA ME (CNPJ: 47.564.253/0001-51) no valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais)
-
O Presente Termo de Dispensa deverá ser publicado no Quadro de Avisos desta Câmara Municipal e Diário Oficial, em cumprimento aos dispositivos legais.
Florânia/RN, em 22 de novembro de 2023.
Manoel Pinto Neto
PRESIDENTE DA CÂMARA
Código Identificador: 14076766
CÂMARA MUNICIPAL DE Ielmo Marinho
ATA
Ata da 33ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Ielmo Marinho/RN, no seu 3° Período da 14ª Legislatura
Aos vinte e dois dias do mês de novembro de dois mil e vinte e três, na Câmara Municipal de Ielmo Marinho/RN, situada na Rua José Camilo Bezerra, SN, Centro, sob a presidência do senhor Vereador Edival Nunes, reuniram-se os senhores Vereadores: Edival Nunes, Adriano de Melo,Severino Francisco, Juciblene Varela, Junior Nunes, Sebastião Evilásio, Iranilson Ferreira, João Zacarias e João Garcia.Aberta a Sessão o Presidente solicita que o secretário faça a leitura da Ata da Sessão anterior, que foi colocada em discussão e aprovada com uma ressalva.Ao iniciaro Expediente do Diao Presidente solicitou a leitura das matérias em pauta no que foi lido pelo primeiro secretário, Projeto de Lei nº 012/2023, de autoria do poder executivo, que trata altera o Art. 119, Lei Complementar nº 002, de 15 de abril, de 2008. Ato Contínuo, o Vereador Joãozinho manifestou questão de ordem, invocando ao Presidente a leitura da Representação protocolada na sessão datada de 08/11/2023, tratando da destituição do Presidente da Mesa, ante aos motivos consignados na peça entregues a todos os vereadores. Registra, ainda, o Vereador Joãozinho, que o Art. 215 do Regimento Interno determina a leitura imediata da matéria, bem como, submissão ao Plenário para fins de análise do processamento da matéria. O Presidente entendeu que a matéria não foi protocolada na Secretaria da Casa e que o vereador Representante o fizesse para deliberar na próxima sessão, conforme Art. 110, do RI. O Vereador Representante contestou a declaração de que a representação não estaria protocolada, afirmando que a matéria foi protocolada na 1ª secretaria, ocupada pelo Ver. Pio, conforme Art. 215, §1º, do RI. Em seguida, o Vice-Presidente pediu a palavra e assumiu a Presidência, tendo em vista o impedimento do Presidente para conduzir a procedimento de destituição, sendo ele o Representado. Submetido a votos, restou acolhido o processamento da Representação, nos termos do Art. 215, §1º e seguintes, matéria aprovada por (06) seis votos a favor,(02) duas abstenções.Votaram favoráveis os vereadores Adriano de Melo, Severino Francisco, Junior Nunes, Iranilson Ferreira, João Zacarias e João Garcia. Se abstiveram, os vereadores Juciblene Varela e Sebastião Evilásio. Pelo mesmo score, foi deferido o afastamento imediato do Presidente, conforme requerido na Representação, tendo em vista a manifesta desídia e o possível comprometimento dos trabalhos durante o tramite da representação, vez que não é conveniente o Representado ocupar a Presidência dos trabalhos nesse período. Ato, contínuo passou-se a fase de comunicações parlamentares, oportunidade em que falou os vereadores Junior Nunes, Pio, Dida, João Zacarias e Joao Garcia. O Ver. Leto pediu a palavra, mas não foi atendido na fase de comunicações. Após finalização das comunicações parlamentares o presidente interino declara a sessão suspensa para lavramento da ata da presente sessão. O teor completo da ata encontra-se nadegravação em anexo, acompanhada do áudio também em anexo, totalizando (15) quinze páginas. Depois de retomada a sessão, a ata foi lida e aprovada sem alteração.
Código Identificador: 41447347
CÂMARA MUNICIPAL DE Ipanguaçu
Ratificação de Dispensa de Licitação
T E R M O D E R A T I F I C A Ç Ã O
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 180/2023
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 031/2023
Á vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que o PARECER TÉCNICO prevê a DISPENSA DE LICITAÇÃO em conformidade ao disposto no art. 24, IN XXII e art. 26, parágrafo único, da Lei 8.666/93, CONSIDERANDO que o PARECER JURIDICO atesta que foram cumpridas as exigências legais, e no uso das atribuições que me foram conferidas, RATIFICA A DISPENSA DE LICITAÇÃO DE Nº 031/2023.
Autorizo em conseqüência, a proceder à contratação nos termos expedido pela Comissão Permanente de Licitação, conforme abaixo descrito:
Objeto: Contratação de Pessoa Juridica para o fornecimento ou suprimentos de Energia Elétrica, para atender as necessidas da Câmara Municipal de Ipanguaçu.
Favorecido: COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE - CNPJ: 08.324.196/0001-81.
Valor Global: R$ 20.000,00 (Vinte mil reais)
Fundamentação: De acordo com o que preceitua a Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e suas alterações posteriores, em seu Art. 24, Inciso XXII.
Ipanguaçu-RN, em 23 de novembro de 2023.
Doel Soares da Costa
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 00752602
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim de Piranhas
Portaria
PORTARIA N° 059/2023
CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS
CNPJ 10.872.752/0001-04
Rua. Cel. João Florêncio, 275, Centro
JARDIM DE PIRANHAS/RN
PORTARIA Nº 059/2023
EMENTA: DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÃMARA MUNICIPAL JARDIM DE PIRANHAS/RN, no uso de suas atribuições legais e conforme determina a Lei nº 923/2020, que regulamenta a concessão de diárias.
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder 1/2 (meia) diária abaixo discriminada, destinada a custear despesas do respectivo servidor, durante o deslocamento, a serviço dessa entidade, a saber:
SERVIDOR: FRANCISCO PASCOAL DE MEDEIROS- CPF Nº 083.727.604-70
CARGO/FUNÇÃO: MOTORISTA
QUANTIDADE: ½ (meia)
DESTINO DO DESLOCAMENTO: NATAL/RN
VALOR TOTAL A RECEBER; R$ 65,00 (SESSENTA E CINCO REAIS)
DATA: 20/10/2023
DESCRIÇÃO DO OBJETIVO/SERVIÇOS DO DESLOCAMENTO
Viagem Natal/RN, para custear despesas do respectivo servidor, no dia 23 de novembro de 2023, com o objetivo de receber as 1ªs e 2ªs vias das RGs, junto ao ITEP/RN, conforme Acordo de Cooperação Técnica celebrado entra a Câmara Municipal e o Instituto Técnico –Científico de Perícia-ITEP.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e
Cumpra-se.
Câmara Municipal de Jardim de Piranhas/RN, 22 de novembro de 2023.
FRANCISCO JUNIOR ALVES
Vereador/Presidente
Código Identificador: 56817047
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim do Seridó
Portaria
PORTARIA Nº 155/2023, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023 JARDIM DO SERIDÓ/RN
Concede diária ao Vereador José Wilson da Silva.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ – RN, no uso das atribuições legais, e conforme o que determina a Resolução nº 002/2023 de 03 de janeiro de 2023, que regulamenta a concessão de diárias aos Vereadores e Funcionários desta Câmara Municipal, que fixa os valores a elas pertinentes.
RESOLVE:
Art. 1°: Conceder ao Vereador desta Câmara Legislativa, JOSÉ WILSON DA SILVA, o valor de 1/2 (meia) diária, no valor de R$ 225,00 (duzentos e vinte e cinco reais), com o objetivo de DESLOCAR-SE A CIDADE DE CAICÓ/RN, A FIM DE REALIZAR UMA VISITA ADMINISTRATIVA AO ESCRITÓRIO REGIONAL DA COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RN – CAERN, PARA TRATAR DE ASSUNTOS REFERENTES AO ABASTECIMENTO HÍDRICO DO MUNICÍPIO DE JARDIM DO SERIDÓ/RN, conforme consta no Processo de Diária nº 081/2023, dispostos na Tesouraria desta Casa Legislativa.
Art. 2º: Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se
Jardim do Seridó/RN, em 22 de novembro de 2023.
CÁSSIO LÚCIO JESUS CUNHA DE MEDEIROS
Presidente
Código Identificador: 82035620
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim do Seridó
Portaria
PORTARIA Nº 156/2023, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023
Nomeia os servidores VALDEMIR SALES DANTAS e AMANDA AZEVEDO DOS SANTOS para formalização da Equipe de Apuração.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ – RN, biênio 2023/2024, no uso das atribuições legais, CONSIDERANDO a solicitação da servidora.
CONSIDERANDO o despacho do Setor de Licitações (pregoeiro), corroborado pela manifestação da Procuradoria e do Controle Interno, no sentido de solicitar a designação dois servidores, preferencialmente efetivos, para composição de uma comissão avaliadora, para que assim, possa ser verificada a falta de compromisso da empresa MAGNUM SOLUÇÕES EM SERVIÇOS, DISTRIBUIÇÃO E INDUSTRIA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 27.330.718/0001-00, sediada na Travessa Macaé, nº 210, Bairro Potengi, Natal/RN - CEP: 59.110-185, doravante denominada CONTRATADA;
CONSIDERANDO ainda que a referida empresa não entregou os itens destacados nas notas de empenho nº 1.004.004/2023 e 1.004.004/2023, enviada para a empresa no dia 04/10/2023. Aos vinte e seis dias do mês de outubro, foi publicada uma notificação em desfavor da mesma, estipulando 3 (três) dias úteis para a entrega do material solicitado, onde o prazo terminaria dia 31 de outubro de 2023.
RESOLVE:
Art. 1º: Nomear os servidores VALDEMIR SALES DANTAS e AMANDA AZEVEDO DOS SANTOS, para a composição de uma comissão avaliadora a fim de verificar a falta de compromisso da empresa MAGNUM SOLUÇÕES EM SERVIÇOS, DISTRIBUIÇÃO E INDUSTRIA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 27.330.718/0001-00, sediada na Travessa Macaé, nº 210, Bairro Potengi, Natal/RN - CEP: 59.110-185, doravante denominada CONTRATADA nos termos do Pregão nº 001/2023, processo nº 327.006/2023, indicando se há recomendação para penalidades frente a legislação.
Art. 2º: Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se e Cumpra-se
CÁSSIO LÚCIO JESUS CUNHA DE MEDEIROS
Presidente
Código Identificador: 21661356
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa de Pedras
ATOS
EXTRATO DE CONTRATO N° 15080001/2023, ORIUNDO DA DISPENSA Nº 026/2023
A Presidente da Câmara Municipal de Lagoa de Pedras/RN, em cumprimento da ratificação procedida pela mesma, faz publicar o extrato resumido do processo da DISPENSA DE LICITAÇÃO a seguir:
OBEJTO: contratação de empresa para fornecimento de licença de uso de sistema de votação eletrônica para suprir a demanda da Câmara Municipal de Lagoa de Pedras/RN.
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DE PEDRAS/RN
CNPJ: 08.712.267/0001-13
CONTRATADO: INFORTECNO COMERCIO E SERVICOS LTDA
CNPJ: 36.175.194/0001-03
Unidade Orçamentária: 01.101 – Câmara Municipal
Ação: 2001 – Manutenção e funcionamento da Câmara Municipal
Natureza de Despesa: 33.90.39 – servicos de terceiros de pessoa juridica
Fonte: 15000000 – Recursos Ordinários
Região: 0001 – Município de Lagoa De Pedras
Valor Total: R$ 11.650,00 (onze mil, seicentos e cinquenta reais).
Vigência: 15 de agosto de 2023 até 31 de dezembro de 2023.
Fundamentação Legal: art. 24 inciso II, da lei federal 8.666
Lagoa de Pedras/RN, 15 de agosto de 2023.
JANAINA MARIA DE OLIVEIRA SANTOS
Presidente
Código Identificador: 71180888
CÂMARA MUNICIPAL DE Macau
Ratificação de Dispensa de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 048/2023
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 022/2023
Á vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que o PARECER TÉCNICO prevê a DISPENSA DE LICITAÇÃO em conformidade ao disposto no art. 24, IN II e art. 26, parágrafo único, da Lei 8.666/93, CONSIDERANDO que o PARECER JURIDICO atesta que foram cumpridas as exigências legais, e no uso das atribuições que me foram conferidas, RATIFICA A DISPENSA DE LICITAÇÃO DE Nº 022/2023.
Autorizo em conseqüência, a proceder à contratação nos termos expedido pela Comissão Permanente de Licitação, conforme abaixo descrito:
Objeto: Contratação de Pessoa Jurídica para Prestação de serviço na Locação de Infraestrutura (Sonorização, Tendas, Painel de LED) para atender as necessidades da Câmara Municipal de Macau.
Favorecido: 24.041.294 JOSEAN RODRIGUES DA SILVA – CNPJ: 24.041.294/0001-68
Valor Global: R$ 11.000,00 (Onze mil reais)
Fundamentação: De acordo com o que preceitua a Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e suas alterações posteriores, em seu Art. 24, Inciso II.
Macau-RN, em 23 de novembro de 2023.
Robson Kelly Costa Pereira
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 05447356
CÂMARA MUNICIPAL DE Martins
Errata
RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO DOS: AVISO DE RESULTADO FASE DE PROPOSTA CONVITE Nº 00001/2023;
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE MARTINS
RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO DOS:
AVISO DE RESULTADO FASE DE PROPOSTA CONVITE Nº 00001/2023;
ADJUDICAÇÃO - CONVITE Nº 00001/2023 e
HOMOLOGAÇÃO - CONVITE Nº 00001/2023
DE LICITAÇÃO CONVITE Nº CC0001/2023.
Na(s) publicações veiculada(s) no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte: Respectivamente: AVISO DE RESULTADO FASE DE PROPOSTA CONVITE Nº 00001/2023. Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 16/11/2023. EDIÇÃO 1778. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariooficial.fecamrn.com.br . ADJUDICAÇÃO - CONVITE Nº 00001/2023. Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 21/11/2023. EDIÇÃO 1781. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariooficial.fecamrn.com.br e HOMOLOGAÇÃO - CONVITE Nº 00001/2023. Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 21/11/2023. EDIÇÃO 1781. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariooficial.fecamrn.com.br . Referentes as seguintes publicações: AVISO DE RESULTADO FASE DE PROPOSTA CONVITE Nº 00001/2023; ADJUDICAÇÃO - CONVITE Nº 00001/2023 e HOMOLOGAÇÃO - CONVITE Nº 00001/2023. Onde Lê-se: FL ENGENHARIA, SERVICOS E EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita no cadastro nacional de pessoa jurídica – CNPJ sob o nº 02.085.687/0001-30, com sede a Rua Manoel Francelino de Almeida, 63 – Centro – CEP 59770-000 – Patu/RN Leia-se: FL ENGENHARIA, SERVICOS E EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita no cadastro nacional de pessoa jurídica – CNPJ sob o nº 36.783.315/0001-08, com sede a Rua Tenente Luis Pinheiro, 288 – Centro – CEP 59770-000 - Patu/RN.
Martins/RN, 21 de novembro de 2023.
FRANCISCO AVELINO DE CARVALHO
Ordenador de Despesa
Código Identificador: 58216188
CÂMARA MUNICIPAL DE Martins
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO Nº 2023.11.21-0001
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE MARTINS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 2023.11.21-0001
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS DE REFORMA, AMPLIAÇÃO E MUDANÇA NA ESTRUTURA DO PRÉDIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARTINS, CONFORME PROJETO BÁSICO E PLANILHA DE QUANTITATIVOS – ANEXO DESTE EDITAL. FUNDAMENTO LEGAL: CONVITE nº CC00001/2023. DOTAÇÃO: As despesas correrão por conta da seguinte dotação, constante do orçamento vigente: Os recursos para custear as despesas do objeto desta correram por conta do orçamento próprio da CÂMARA MUNICIPAL DE MARTINS, Estado do Rio Grande do Norte, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 08.393.050/0001-98, com sede a Rua Desembargador Hemetério Fernandes, 212 – Centro – Martins/RN – CEP 59800-000, da ordem de R$ 92.994,30(noventa e dois mil novecentos e noventa e quatro reais e trinta centavos), constante do orçamento vigente: PODER: 01 – PODER LEGISLATIVO - ÓRGÃO: 01 – CÂMARA MUNICIPAL - UNIDADE: 00 – CÂMARA MUNICIPAL - 3: OUTRAS DESPESAS CORRENTES - PROJETO/ATIVIDADE: 01.031.0001.2001.0000 – MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA CÂMARA - Recursos Próprios da Câmara Municipal de Martins/RN - 01 – LEGISLATIVO - 031 – Ação Legislativa - 002 – PROCESSO LEGISLATIVO - 2.002 – MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA CÂMARA - ELEMENTO DE DESPESA: 44.90.51–00 OBRAS E INSTALAÇÕES.. VIGÊNCIA: Da data de sua assinatura, 21 de novembro de 2023 a 21 de novembro de 2024. PARTES CONTRATANTES: CÂMARA MUNICIPAL DE MARTINS, Estado do Rio Grande do Norte, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 08.393.050/0001-98, com sede a Rua Desembargador Hemetério Fernandes, 212 – Centro – Martins/RN – CEP 59800-000 e FL ENGENHARIA, SERVICOS E EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita no cadastro nacional de pessoa jurídica – CNPJ sob o nº 36.783.315/0001-08, com sede a Rua Tenente Luis Pinheiro, 288 – Centro – CEP 59770-000 - Patu/RN. Item(s): 1. Valor: R$ R$ 92.994,30(noventa e dois mil novecentos e noventa e quatro reais e trinta centavos).
Martins/RN, 21 de novembro de 2023
FRANCISCO AVELINO DE CARVALHO
Presidente
Código Identificador: 81426134
CÂMARA MUNICIPAL DE Messias Targino
Dispensa
EXTRATO DISPENSA Nº 022/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2310/2023
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A REFORMA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TARGINO.
TIPO DE PAGAMENTO: Os pagamentos serão efetuados após medições dos serviços conforme cronograma de execução, mediante a apresentação da nota fiscal. EMPRESA AUTORIZADA: F2 PRESTADORA DE SERVIÇOS CNPJ Nº 48.751.570/0001-40, VALOR: R$ 87.435,79 (oitenta e sete mil, quatrocentos e trinta e cinco reais e setenta e nove centavos) FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 75 Inciso II da Lei nº 14.133/21 – Dispensa de Licitação.
Câmara Municipal de Messias Targino – RN,
Messias Targino – RN, 24 de outubro de 2023.
Francimar Ezequiel da Silva
Presidente
Código Identificador: 41057866
CÂMARA MUNICIPAL DE Montanhas
Edital
EDITAL DE CONVOCAÇÃO - AUDIÊNCIA PÚBLICA - LOA 2024
O Presidente da Câmara Municipal de Montanhas, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao artigo 48 da Lei Complementar n°. 101, de 04 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF e atendendo a solicitação da Comissão de Finanças e Orçamento.
CONVIDA
A população, para a realização de Audiência Pública para análise e apresentação de sugestões ao Projeto de Lei nº 013/2023, o qual “Estima a receita e fixa a despesa do Municipio de Montanhas para o exercício financeiro de 2024”, com o objetivo de garantir a participação da população, das associações, dos sindicatos de classes, das entidades religiosas e demais entidades representativas da comunidade.
Local: Câmara Municipal de Montanhas, Plenário Palácio José Galvão Tavares,
Rua São josé, 34 – Centro;
Data: 24/11/2023
Horário: 09:00h
E, para fins de conhecimento a todos, expede-se o presente edital que será afixado em local de fácil acesso ao público.
Dê-se ciência. Registre-se. Cumpra-se. Publique-se.
GABINETE DO PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO
Montanhas/RN, em 22 de novembro de 2023.
RONALDO MOREIRA DE OLIVEIRA
Presidente da Câmara Municipal de Montanhas/RN
Código Identificador: 71330751
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Velho
Promulgação
LEI Nº 667/2023
Institui sobre Política pública do município de Pedro Velho- RN, para garantia, proteção e ampliação dos direitos das pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) e seus familiares.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO APROVOU, A PREFEITA MUNICIPAL NOS TERMOS DO ART. 39 PARAGRAFO 3º DA LEI ORGÂNICA, SANCIONOU E EU FRANCISCO GOMES DA SILVA PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL, NOS TERMOS DO PARAGRAFO 7º DO MESMO ARTIGO PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A política municipal para garantia, proteção e ampliação dos direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e seus familiares fica disciplinada nos termos das diretrizes estabelecidas nesta Lei.
§ 1º Para os fins desta lei, considera-se pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) aquela que, em razão de neurodesenvolvimento atípico, apresente as seguintes características:
I - dificuldade de comunicação, podendo haver comprometimento da linguagem verbal e não verbal, literalidade, concretude, apraxia de fala e dislexia;
II - dificuldade de manutenção de interação social, ausência ou diminuição de reciprocidade e pouco ou nenhum apego a convenções sociais;
III - padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses, temas e atividades, apego à rotina e necessidade de planejamento;
IV - recebimento, processamento e resposta aos estímulos sensoriais de forma peculiar, podendo haver hiper ou hiporresponsividade dos sentidos e rigidez mental.
§ 2º As características elencadas no § 1º deste artigo podem se apresentar em diferentes graus, em conjunto ou de forma isolada, devidamente comprovada por laudo médico.
§ 3º Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea) instituída pela Lei Federal n º 13.977, de 2020, com vistas a garantir atenção integral, pronto atendimento e prioridade no atendimento e no acesso aos serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social.
§ 4º As pessoas com Transtorno do Espectro Autista são equiparadas a pessoas com deficiência, para todos os efeitos legais, conforme Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, que estabelece a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.
Art. 2º São diretrizes da Política Municipal para garantia, proteção e ampliação dos direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e seus familiares:
I - a intersetorialidade no desenvolvimento das ações e das políticas e no atendimento à pessoa com Transtorno do Espectro Autista;
II - a participação da comunidade na formulação de políticas públicas voltadas às pessoas com Transtorno do Espectro Autista e o controle social da sua implantação, acompanhamento e avaliação;
III - o protagonismo da pessoa com Transtorno do Espectro Autista na formulação de políticas públicas voltadas à efetivação de seus direitos;
IV - a promoção, pelo Município de PEDRO VELHO – RN, de campanhas de esclarecimento sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA);
V - a atenção integral às necessidades de saúde da pessoa com Transtorno do Espectro Autista ( TEA), objetivando o diagnóstico precoce, o atendimento multiprofissional e o acesso a medicamentos e alimentação adequada;
VI - o estímulo à inserção da pessoa com Transtorno do Espectro Autista no mercado de trabalho, observadas as peculiaridades da deficiência e a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990; VII - o incentivo à formação e à capacitação de profissionais especializados no atendimento à pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA), bem como a pais e responsáveis;
VIII - o apoio social, psicológico e formativo aos familiares de pessoas com Transtorno do Espectro Autista ( TEA);
IX - a inserção da pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA), na sociedade, podendo o Município de Pedro Velho – RN, implementar políticas públicas para a garantia, proteção e ampliação de seus direitos;
X - a proteção contra qualquer forma de abuso e discriminação, sujeito às penalidades legais;
XI - a garantia, na rede pública municipal de ensino, de matrícula nas classes comuns e de oferta do Atendimento Educacional Especializado.
XII – a garantia de Assistente Terapêutico devidamente especializado na rede pública Municipal, sempre que for necessário com a devida indicação médica. Parágrafo único. A política tratada nesta Lei tem como objetivo promover a inclusão social, priorizando a autonomia, protagonismo e independência das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), bem como dinamizar a gestão, promovendo a desburocratização e facilitando a criação de mecanismos que propiciem mais agilidade e efetividade na consecução dos processos de diagnóstico e de intervenção pedagógica e psicopedagógica, a fim de abarcar as articulações de ações e projetos voltados à população com Transtorno do Espectro Autista ( TEA), a seus familiares e cuidadores.
Art. 3º Cabe ao Município assegurar à pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA), a efetivação dos direitos fundamentais referentes à vida, à saúde, à sexualidade, à alimentação, à habitação, à educação, à profissionalização, ao trabalho, ao diagnóstico e ao tratamento, ao transporte, à cultura, ao desporto, ao turismo, ao lazer, à informação, à comunicação, à dignidade, ao respeito, à liberdade, à convivência familiar e comunitária, entre outros, estabelecidos na Constituição Federal, e na Lei Federal nº 12.764, de 2012, entre outras normas que garantam seu bem-estar pessoal, social e econômico.
§ 1º Para a efetivação dos direitos referidos no caput deste artigo, fica o Município de PEDRO VELHO – RN, autorizado a firmar parcerias com pessoas jurídicas de direito público ou privado.
§ 2º Será criado cadastro municipal das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), através da Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Assistência Social – CRAS. Levando-se em conta intersecções de gênero e faixa etária, visando subsidiar a Política ora instituída.
§ 3º Os atendimentos à pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA), em âmbito municipal devem ser informados ao órgão competente para a atualização do cadastro a que se refere o § 2º deste artigo, na forma do regulamento.
Art. 4º A prestação de serviços públicos à pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA), será realizada de forma integrada pelos serviços municipais de saúde, educação e assistência social.
Parágrafo único. Compete ao Município de Pedro Velho – RN, criar e manter programa permanente de capacitação e atualização em autismo, estruturado e ministrado por equipe multiprofissional, composta por: psiquiatras infantis, neuropediatras, psicólogo, psicopedagogo, terapeuta ocupacional e fonoaudiólogo, a fim de garantir informação, treinamento, formação e especialização aos profissionais que atuam na prestação de serviços à população com TEA, tendo como principais objetivos:
I - o desenvolvimento de estratégias pedagógicas e psicopedagógicas e o uso de recursos de acessibilidade, por meio das avaliações pedagógicas e psicopedagógicas funcionais do estudante, com vistas à superação de barreiras, que promovam o Atendimento Educacional Especializado das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), em todas as suas dimensões;
II - a garantia de acesso ao currículo, assegurando-se o direito de aprendizagem no que diz respeito à elaboração de estratégias pedagógicas e psicopedagógicas que assegurem às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), o mencionado acesso, de maneira que eliminem as barreiras e tenham garantidos os direitos de aprendizagem, possibilitando o seu desenvolvimento integral;
III - a produção e a difusão de conhecimentos, metodologias e informações nas áreas de saúde, educação e assistência social, fundamentados em práticas baseadas em evidências científicas;
IV - a elaboração de estudos que gerem indicadores locais capazes de auxiliar no desenvolvimento, fortalecimento e aperfeiçoamento da Política tratada nesta Lei.
Art. 5º A Semana Municipal de Conscientização do Autismo, a ser incluída no Calendário de Eventos do Município de Pedro Velho - RN, deverá promover:
I - campanhas publicitárias e institucionais visando à conscientização da população sobre o Transtorno do Espectro Autista;
II - seminários, palestras, cursos de capacitação e treinamento para os profissionais que prestam serviços à população com Transtorno do Espectro Autista (TEA);
III - incentivo à realização de eventos, como a Caminhada pelo Autismo, incluindo como evento oficial no calendário de eventos do município, no Dia Mundial de Conscientização do Autismo, celebrado no mês de abril, visando conscientizar a população e dar visibilidade às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA);
IV - a disseminação da Fita Quebra Cabeça, símbolo mundial do Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Art. 6º É assegurado o acesso a ações e serviços municipais de saúde que garantam a atenção integral às necessidades das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Transtorno do Espectro Autista (TEA), devendo o Município garantir:
I - diagnóstico precoce, ainda que não definitivo;
II - atendimento multiprofissional no Sistema Municipal de Saúde e Educação, composto pelos profissionais designados no artigo 4º, em seu parágrafo único;
III - informações que auxiliem no diagnóstico e no tratamento das condições coexistentes;
IV - orientação nutricional e farmacêutica adequada;
V - orientação aos familiares e responsáveis pelos cuidados da pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA), quando for o caso.
§ 1º Para a garantia dos direitos previstos no caput deste artigo, observar-se-á além do disposto nesta Lei, a legislação de regência do Sistema Único de Saúde - SUS, sem prejuízo de outras normas aplicáveis, bem como a "Linha de cuidado para a atenção às pessoas com transtornos do espectro do autismo e suas famílias na rede de atenção psicossocial do Sistema Único de Saúde" do Ministério da Saúde.
§ 2º As linhas terapêuticas devem observar as idiossincrasias de cada pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA), não devendo os serviços adotar um único modelo de abordagem terapêutica.
§ 3º Sempre que for necessária a internação da pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA), esta deverá ser feita de maneira humanizada e assistida, a fim de preservar a saúde do paciente e reestabelecer seu equilíbrio.
Art. 7º Incumbe ao Município assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar a inclusão da pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA), na Rede Municipal de Ensino, devendo, para tanto:
I - promover cursos de capacitação continuada e intersetorial voltados aos profissionais que atuam na Rede Municipal de Ensino, visando à inclusão de alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA);
II - disponibilizar acompanhamento especializado para apoiar o estudante com Transtorno do Espectro Autista (TEA), dentro do contexto da classe comum do ensino regular, quando necessário e avaliado pela equipe de educação especial, podendo este apoio ser de caráter temporário ou permanente, conforme mensurado no Plano de Atendimento Educacional Especializado, com a devida identificação de barreiras de acesso ao currículo;
III - garantir suporte escolar complementar especializado no contraturno, para o aluno com Transtorno do Espectro Autista (TEA), incluído em classe comum do ensino regular;
IV - garantir, na rede pública municipal de ensino, a matrícula dos estudantes público da Educação Especial nas classes comuns, bem como assegurar a oferta do Atendimento Educacional Especializado - AEE, quando necessário e após avaliação educacional especializada, amparadas pelo Plano de AEE;
V - garantir as mobilizações indispensáveis ao atendimento das necessidades específicas dos estudantes público da Educação Especial, assegurando-se o acesso e a permanência em diferentes tempos e espaços educativos, considerada a neurodiversidade apresentada pelos estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA);
VI - garantir o acesso ao ensino voltado para jovens e adultos (EJA) às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), que atingiram a idade adulta sem terem sido devidamente escolarizadas;
VII - assegurar o acompanhamento por profissional de psicopedagogia, quando após avaliação multiprofissional forem identificados transtorno ou dificuldade de aprendizagem.
§ 1º As mobilizações indispensáveis ao atendimento das necessidades específicas dos estudantes público da Educação Especial a que se refere o inciso V do caput deste artigo deverão ser consideradas no Projeto Político-Pedagógico - PPP de todas as Unidades Educacionais/Espaços Educativos da Rede Municipal de Ensino.
§ 2º Poderão ser implementadas, quando for o caso, ferramentas de comunicação alternativa, a fim de proporcionar técnicas efetivas de ensino aos alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Art. 8º É vedada a cobrança de valores diferenciados de qualquer natureza para as pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), nas mensalidades, anuidades e matrículas das instituições privadas de ensino localizadas no Município, as quais estão obrigadas a promover as adaptações necessárias à inclusão dos alunos com TEA, nos mesmos termos do art. 7º desta Lei, nos termos previstos pelo artigo 28 da Lei Federal nº 13.146 de julho de 2015.
Art. 9º As pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), têm direito ao transporte, de forma digna e de acordo com suas necessidades, incluindo:
§ 1º O direito a estacionamento de veículos que transportem pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), na forma da legislação específica, nas vagas reservadas e sinalizadas como vagas destinadas ao uso de pessoas com deficiência, nas vias públicas e nas vias e áreas de estacionamento aberto ao público de estabelecimentos de uso coletivo;
§ 2º A identificação dos beneficiários do estacionamento privativo se dará por meio de cartão e adesivo expedido pelo Executivo Municipal, por meio de comprovação médica.
Art. 10. A pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA), tem direito à vida digna, à integridade física e moral, ao livre desenvolvimento da personalidade e à segurança, devendo ser combatida, em âmbito municipal, toda forma de discriminação contra elas praticada, em razão da neurodivergência, incluindo-se aqui a infantilização de adultos e a aversão ao contato.
Art. 11. A pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA), será protegida de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, tortura, crueldade, opressão e tratamento desumano ou degradante praticado em âmbito municipal.
Parágrafo único. A Administração Pública Municipal de Pedro Velho – RN, criará canais facilitados, ou adequará canais já existentes, de denúncia às condutas descritas no caput deste artigo, bem como promoverá campanhas de combate à violência física e moral praticada contra a pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Art. 12. A Política Municipal para garantia, proteção e ampliação dos direitos das Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e seus familiares fica vinculada à Secretaria Municipal de Assistência Social, competindo-lhe o planejamento e a gestão, a partir das seguintes atribuições:
I - coordenar e acompanhar a implementação da Política Municipal ora instituída;
II – fomentar e promover as ações de capacitação em Transtorno do Espectro Autista (TEA), em colaboração com organizações da sociedade civil, meios de comunicação, entidades de classe, instituições públicas e privadas e com a sociedade;
III - contribuir para a elaboração do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e da Lei Orçamentária Anual - LOA, a fim de viabilizar a política ora instituída, bem como os planos, programas, projetos e ações correlatos;
IV - articular e coordenar a estruturação da rede de atendimento à pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA), bem como a captação de recursos para planos, programas e projetos na área de saúde, educação e assistência social voltados à implementação da política.
Art. 13. Em consonância com a Lei Federal 13.977/2020, criação de protocolo para emissão da a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA), que deverá ser emitida de forma gratuita pelos município, para que as pessoas beneficiadas tenham seus direitos garantidos e efetivados. Devendo o documento ser emitido através de requerimento com o Relatório Médico e indicação do código da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID) e deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:
I - nome completo, filiação, local e data de nascimento, número da carteira de identidade civil, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), tipo sanguíneo, endereço residencial completo e número de telefone do identificado;
II - fotografia no formato 3 (três) centímetros (cm) x 4 (quatro) centímetros (cm) e assinatura ou impressão digital do identificado;
III - nome completo, documento de identificação, endereço residencial, telefone e e-mail do responsável legal ou do cuidador;
IV - identificação da unidade da Federação e do órgão expedidor e assinatura do dirigente responsável.
Art. 14. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão pelas dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 15. O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta Lei, através de Decreto Municipal, respeitando o teor dá presente lei.
Art. 16. Esta Lei entra em vigor na data da publicação.
FRANCISCO GOMES DA SILVA
PRESIDENTE DA MESA DIRETORA
Código Identificador: 66847100
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Velho
Inexigibilidade
DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - INEXIGIBILIDADE N.° 016/2023
A Comissão de Licitação do Município de Pedro Velho, considerando tudo o que consta do Processo Administrativo de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, referente ao Processo Administrativo n° 22110001/23, vem emitir a presente DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, amparada no Art. 25, Inciso II, da Lei n° 8666/93 e suas alterações posteriores, visando a Pagamento de inscrição(ões) para participação de servidores da Câmara Municipal de Vereadores de Pedro Velho/RN no 5º CURSO DE CONHECIMENTOS INTEGRADOS PARA AGENTES PÚBLICOS que realizar-se-á no período de 23 a 27 de novembro de 2023 (23-27/11/2023), em João Pessoa/PB, pelo valor de R$ 1.600,00 (MIL SEISCENTOS REAIS), junto a CEI - CENTRO DE ESTUDOS INTEGRADOS LTDA - CNPJ/CPF: 51.907.835/0001-60.
Assim, nos termos do art. 26, da Lei n° 8666/93, vem comunicar ao Excelentíssimo(a). Senhor(a). FRANCISCO GOMES DA SILVA, Presidente da Câmara, da presente declaração, para que proceda, se de acordo, a devida ratificação.
Pedro Velho – RN, 22 de novembro de 2023.
ÍTALO MEIRELES DO NASCIMENTO
Comissão de Licitação
Presidente
Código Identificador: 26453885
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Velho
Inexigibilidade
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - INEXIGIBILIDADE N.° 016/2023
Reconheço a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO fundamentada no Art. 25, Inciso II, da Lei n°. 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação de(a) CEI - CENTRO DE ESTUDOS INTEGRADOS LTDA - CNPJ/CPF: 51.907.835/0001-60, referente à Pagamento de inscrição(ões) para participação de servidores da Câmara Municipal de Vereadores de Pedro Velho/RN no 5º CURSO DE CONHECIMENTOS INTEGRADOS PARA AGENTES PÚBLICOS que realizar-se-á no período de 23 a 27 de novembro de 2023 (23-27/11/2023), em João Pessoa/PB, no valor de R$ 1.600,00 (MIL SEISCENTOS REAIS).
RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilustríssimo(a). Senhor(a). ÍTALO MEIRELES DO NASCIMENTO, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.
Pedro Velho – RN, 22 de novembro de 2023.
FRANCISCO GOMES DA SILVA
RESPONSÁVEL
Código Identificador: 42644341
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Velho
Inexigibilidade
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - INEXIGIBILIDADE N.° 016/2023
A Comissão de Licitação do Município de Pedro Velho/RN, em cumprimento à ratificação procedida pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) FRANCISCO GOMES DA SILVA, Presidente da Câmara, faz publicar o extrato resumido do processo de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO a seguir:
OBJETO........: Pagamento de inscrição(ões) para participação de servidores da Câmara Municipal de Vereadores de Pedro Velho/RN no 5º CURSO DE CONHECIMENTOS INTEGRADOS PARA AGENTES PÚBLICOS que realizar-se-á no período de 23 a 27 de novembro de 2023 (23-27/11/2023), em João Pessoa/PB .
CONTRATADO........: CEI - CENTRO DE ESTUDOS INTEGRADOS LTDA - CNPJ/CPF: 51.907.835/0001-60
VALOR........: R$ 1.600,00 (MIL SEISCENTOS REAIS)
FUNDAMENTO LEGAL.........: Art. 25, Inciso II, da Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Declaração de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO emitida pela Comissão de Licitação e ratificada pelo(a) Senhor(a) FRANCISCO GOMES DA SILVA, Presidente da Câmara.
Pedro Velho – RN, 22 de novembro de 2023.
ÍTALO MEIRELES DO NASCIMENTO
Comissão de Licitação
Presidente
Código Identificador: 43501146
CÂMARA MUNICIPAL DE Santa Cruz
Portaria
PORTARIA DE DIARIA N.º 086/2023
O DIRETOR GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ-RN, no uso das atribuições legais definidas pela Resoluções Administrativas nº 011 de 22 de agosto de 2017, e nº 002 de 22 de fevereiro de 2022.
R E S O L V E:
Art. 1. – Conceder ½ (meia) diária a Senhora Maria Josefa de Oliveira Santos, Arquivista desta Casa Legislativa, para cobrir suas despesas durante o dia 22 de novembro de 2023, em virtude da viagem realizada para a cidade de Natal/RN, na sede do ITEP/RN, para receber o malote com cédulas de Identidades.
Art. 2. - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrario.
Registre-se e Cumpra-se
Santa Cruz - RN, 22 de novembro de 2023.
Kaio Ricelly dos Santos Santiago Freire
Diretor Geral
Código Identificador: 53482047
CÂMARA MUNICIPAL DE Santa Cruz
Portaria
PORTARIA DE DIARIA N.º 087/2023
O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ-RN, no uso das atribuições legais definidas pela Resoluções Administrativas nº 011 de 22 de setembro de 2017, e nº 002 de 22 de fevereiro de 2022.
R E S O L V E:
Art. 1. – Conceder ½ (meia) diária ao Senhor Cosme Adriano Barbosa, Chefe de Assuntos Administrativos e Patrimoniais desta Casa Legislativa, para cobrir suas despesas durante o dia 22 de novembro de 2023, em virtude da viagem realizada para a cidade de Natal/RN, na sede da ITEP/RN, para receber o malote com cédulas de Identidades acompanhado da servidora Maria Josefa de Oliveira Santos.
Art. 2. - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrario.
Registre-se e Cumpra-se
Santa Cruz - RN, 22 de novembro de 2023.
Kaio Ricelly dos Santos Santiago Freire
Diretor-Geral
Código Identificador: 14352188
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Portaria
PORTARIA Nº 098/2023-CMSJS
Revoga a Portaria nº 096/2023, de 21 de novembro de 2023.
A Secretária-Geral da Câmara Municipal, mediante delegação do ordenador de despesas da Câmara Municipal de São João do Sabugi, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, etc
CONSIDERANDO a publicação da Portaria nº 096/2023 no Diário Oficial das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande do Norte, que designava o Presidente da Câmara a FECAM – Federação das Câmaras do Rio Grande do Norte.
CONSIDERANDO que por motivos pessoais o Presidente não pode ir a Natal.
R E S O L V E:
Art. 1º REVOGAR a Portaria n.º 096/2023, de 21 de novembro de 2023.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN, em 22 de novembro de 2023.
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ANA ALÁDIA DE ARAUJO
Secretária Geral
Código Identificador: 50806008
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Portaria
PORTARIA Nº 099/2023-CMSJS
Revoga a Portaria nº 095/2023, de 21 de novembro de 2023.
O ordenador das despesas da Câmara Municipal de São João do Sabugi, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, etc.
CONSIDERANDO a publicação da Portaria nº 095/2023 no Diário Oficial das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande do Norte, que designava o Diretor de Finanças a FECAM – Federação das Câmaras do Rio Grande do Norte.
CONSIDERANDO que por motivos pessoais o Diretor de Finanças não pode ir à FECAM.
R E S O L V E:
Art. 1º REVOGAR a Portaria n.º 095/2023, de 21 de novembro de 2023.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN, em 22 de novembro de 2023.
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APRÍGIO PEREIRA DE ARAÚJO NETO
Presidente
Código Identificador: 42734070
CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel do Gostoso
Decisão de Recurso
DECISÃO AUTORIDADE SUPERIOR – Pregão Eletrônico nº 003/2023
DECISÃO AUTORIDADE SUPERIOR – Pregão Eletrônico nº 003/2023
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA E MATERIAIS PERMANENTES PARA ATENDER AS DEMANDAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO/RN.
Em conformidade com o § 4º do Artigo 109 da Lei 8.666/93, com base na análise efetuada pela equipe de pregão, ACATO o encaminhamento dado pelo Pregoeiro para PROVIMENTO PARCIAL ao recurso Administrativo impetrado pela empresa MARCO A B DE MELO - ME.
Registre-se, dê-se ciência aos interessados, junte-se aos autos e cumpra-se.
São Miguel do Gostoso/RN, 22 de novembro de 2023.
EDNALDO COUTINHO VITAL
Vereador Presidente
Código Identificador: 11462558
CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel do Gostoso
Decisão de Recurso
JULGAMENTO DE RECURSO - PREGÃO ELETRÔNICO N° 003/2023
ASSUNTO: Interposição de Recurso apresentado pela empresa MARCO A B DE MELO ME.
PREGÃO ELETRÔNICO: 003/2023
INTERESSADO: Câmara Municipal de São Miguel do Gostoso/RN.
EMENTA: Licitação. Pregão Eletrônico. Interposição de Recurso. REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA E MATERIAIS PERMANENTES PARA ATENDER AS DEMANDAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO/RN. Preenchidos os requisitos de admissibilidade – Mérito provido.
01. A Câmara Municipal de São Miguel do Gostoso, Estado do Rio Grande do Norte, sediada na R. Alto Mar, nº 143 - Centro - CEP: 59.585-000 - São Miguel do Gostoso/RN, por meio de seu Pregoeiro, na forma da Lei 10.520/2002 e Lei Complementar nº 123/2006, e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/1993; responde ao RECURSO ADMINISTRATIVO interposto, de forma tempestiva, pela empresa MARCO A B DE MELO - ME.
02. O edital do presente certame tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA E MATERIAIS PERMANENTES PARA ATENDER AS DEMANDAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO/RN.
I - DA ADMISSIBILIDADE
03. Inicialmente, analisando o presente Recurso Administrativo, verifica-se que foi preenchido o pressuposto de admissibilidade, conforme Cláusula Décima Primeira, item 11.1 e 11.2.3 e do Edital, onde assim pronuncia:
11. DOS RECURSOS
11.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema;
11.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
04. A Lei Federal 10.520/2002, no art. 4º, inciso XVIII, traz em sua redação:
Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
[...]
XVIII – Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhe assegurada vista imediata dos autos;
05. Sob essa égide, a empresa recorrente encaminhou, sua intenção de recorrer, dentro do prazo estipulado na Carta Editalícia, assim, entendemos como tempestivo o recurso ofertado.
II - DO ARGUMENTO DA RECORRENTE
06. As razões, para a sustentação do seu pleito, encontram-se consignadas nos autos deste processo administrativo.
III - DOS ARGUMENTOS DA RECORRIDA
07. Nenhuma licitante apresentou contrarrazões.
IV - DA RESPOSTA DO PREGOEIRO AO RECURSO ADMINISTRATIVO
08. Trata-se do processo licitatório Pregão Eletrônico nº 003/2023, que tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA E MATERIAIS PERMANENTES PARA ATENDER AS DEMANDAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO/RN, conforme especificações e condições constantes no Edital e seus Anexos.
09. Inicialmente, esclareço que o presente Edital foi analisado e aprovado pela Assessoria Jurídica desta Câmara, nos termos do artigo 38 da Lei nº 8.666/93.
10. Ressalto que os atos praticados por esta Administração em seus procedimentos licitatórios, obrigatoriamente, são pautados pelos princípios da isonomia e da legalidade, em consonância com o disposto no artigo 3º da Lei nº 8.666/93:
“Art. 3º A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos”.
11. Oportuno destacar o que nos ensina Celso Antonio Bandeira de Mello em sua obra “Curso de Direito Administrativo”, Malheiros, 2002, 14ª ed., p. 91-93,
Princípio da razoabilidade.
Enuncia-se com este princípio que a Administração, ao atuar no exercício de discrição, terá de obedecer a critérios aceitáveis do ponto de vista racional, em sintonia com o senso normal de pessoas equilibradas e respeitosa das finalidades que presidiram a outorga da competência exercida.
Vale dizer: pretende-se colocar em claro que não serão apenas inconvenientes, mas também ilegítimas - e, portanto, jurisdicionalmente invalidáveis, as condutas desarrazoadas e bizarras, incoerentes ou praticadas com desconsideração às situações e circunstâncias que seriam atendidas por quem tivesse atributos normais de prudência, sensatez e disposição de acatamento às finalidades da lei atributiva da discrição manejada.
Com efeito, o fato de a lei conferir ao administrador certa liberdade (margem de discrição) significa que lhe deferiu o encargo de adotar, ante a diversidade de situações a serem enfrentadas, a providência mais adequada a cada qual delas. Não significa, como é evidente, que lhe haja outorgado o poder de agir ao sabor exclusivo de sua libido, de seus humores, paixões pessoais, excentricidades ou critérios personalíssimos, e muito menos significa que liberou a administração para manipular a regra do Direito de maneira a sacar dela efeitos não pretendidos nem assumidos pela lei aplicada. Em outras palavras: ninguém poderia aceitar como critério exegético de uma lei que esta sufrague as providências insensatas que o administrador queira tomar; é dizer, que avalize previamente as condutas desarrazoadas, pois isto corresponderia irrogar dislates à própria regra de Direito.
(...)
Fácil é ver-se, pois, que o princípio da razoabilidade fundamenta-se nos mesmos preceitos que arrimam constitucionalmente os princípios da legalidade (arts. 5º, II, 37 e 84) e da finalidade (os mesmos e maios o art. 5º, LXIX, nos termos já apontados).
12. Analisando o recurso interposto, tempestivamente, pela empresa MARCO A B DE MELO - ME, quanto ao fato das propostas apresentadas pelas arrematantes dos itens (14, 15, 17, 18 e 19) não atenderem as especificações constantes no termo de referência, anexo I do edital. Conforme informações anexadas ao processo, bem como links disponíveis no Recurso administrativo que comprovam a informação acima. No item 14 a recorrente apresentou recurso com a mesma descrição do Item 15, tornando impossível o seu julgamento. Com relação a participação de empresas não sediadas no Estado do RN o edital é soberano e afirma que: De acordo com art. 47, da Lei Complementar 123, de 2006, nas contratações públicas da administração direta e indireta, autárquica e fundacional, Federal, Estadual e Municipal, deverá ser concedido tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte objetivando a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional, a ampliação da eficiência das políticas públicas e o incentivo à inovação tecnológica, ou seja, não impede a participação de empresas sediadas em outros estados e regiões, apenas o tratamento diferenciado e simplificado deve ser concedido conforme Lei 123/2006.
13. Pelo exposto acima, é cristalino o texto normativo, assim, não restando dúvidas que as exigências contidas no edital, no tocante as especificações do objeto constantes no Termo de referência, guardam conformidade com a Legislação das Licitações e Contrato.
14. De mais a mais, o Princípio da Vinculação ao Instrumento Convocatório obriga a Administração e o licitante a observarem as normas e condições estabelecidas no ato convocatório. Nada poderá ser criado ou feito sem que haja previsão no instrumento de convocação.
15. É notório que não pode os participantes descumprirem as normas estipuladas no edital, como também a própria administração tem o dever de zelar o fiel cumprimento do que se encontra posto no instrumento convocatório.
16. Ainda nesse sentido, cabe aqui colecionar diversos acórdãos do Egrégio Tribunal de Contas da União, que tratam da vinculação ao instrumento convocatório. Vejamos.
Abstenha-se de aceitar propostas de bens com características diferentes das especificadas em edital, em respeito ao princípio de vinculação ao instrumento convocatório, consoante o art. 3º da Lei nº 8.666/1993.
Acórdão 932/2008 Plenário
Zele para que não sejam adotados procedimentos que contrariem, direta ou indiretamente, o princípio básico da vinculação ao instrumento convocatório, de acordo com os arts. 3º e 41 da Lei nº 8.666/1993. Acórdão 2387/2007 Plenário
Atente para o princípio da vinculação ao instrumento convocatório, bem assim abstenha-se de efetuar exigências que comprometam o caráter competitivo do certame, em desacordo com o art. 3º, caput e § 1º, inciso I, da Lei nº 8.666/1993. Acórdão 112/2007 Plenário
A violação de princípios básicos da razoabilidade, da economicidade, da legalidade e da moralidade administrativa, e a desobediência às diretrizes fundamentais da licitação pública, no caso, a isonomia entre licitantes, o julgamento objetivo, a vinculação ao instrumento convocatório, bem como o caráter competitivo do certame constituem vícios insanáveis que ensejam a fixação de prazo para exato cumprimento da lei, no sentido de declarar a nulidade do certame. Acórdão 6198/2009 Primeira Câmara (Sumário)
Observe o princípio da vinculação ao instrumento convocatório, de acordo com as disposições exaradas especialmente no art. 3º da Lei 8.666/1993.
Acórdão 330/2010 Segunda Câmara
Observe, no que tange à base temporal de preços a ser considerada para fins de registro de proposta, bem assim para eventuais lances, os dispositivos e condições insertos no edital, em atenção ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório referido no art. 3º, caput, da Lei nº 8.666/1993.
Acórdão 1237/2008 Plenário
17. Assim, em observância ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório, as exigências editalícias devem ser cumpridas integralmente, ressalvadas aquelas consideradas ilegais, que não é o presente caso.
18. Pelo exposto, entendemos ter elementos suficientes para rever a decisão anteriormente proferida.
V - DO MÉRITO
19. Ante os fatos e fundamentos apontados, o Pregoeiro e equipe de apoio, reconhece como TEMPESTIVO o recurso apresentado, por ter sido apresentado no prazo legal, e no mérito, decide por DAR-LHE PROVIMENTO PARCIAL.
São Miguel do Gostoso/RN, 22 de novembro de 2023.
Nailton Maciel Leite da Fonseca
Pregoeiro Oficial
Portaria 108/2023
Código Identificador: 38528032
CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel do Gostoso
Ratificação de Dispensa de Licitação
TERMO DE AUTORIZAÇÃO E RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 037/2023
TERMO DE AUTORIZAÇÃO E RATIFICAÇÃO
DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 037/2023
Circunstanciado pelo Parecer da Assessoria Jurídica da Câmara, como também a informação do setor financeiro, onde assegura dotação orçamentária e disponibilidade financeira para o suporte da despesa aqui tratada, destinada à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONFECÇÃO DE CARIMBOS AUTOMÁTICOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO/RN, AUTORIZO e RATIFICO a Dispensa de Licitação para a contratação da empresa: ANA PAULA INÁCIO DA SILVA, inscrita no CNPJ sob o n° 45.050.633/0001-42, com valor global estimado de R$ 1.017,00 (mil e dezessete reais) , tendo como Diploma Legal o Art. 24, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações posteriores.
Em cumprimento ao disposto na Lei Federal nº 8.666/93, DETERMINO a publicação da presente Ratificação no Diário Oficial das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande do Norte, para que produza os efeitos legais.
Publique-se e cumpra-se.
São Miguel do Gostoso/RN, 20 de novembro de 2023.
Ednaldo Coutinho Vital
Vereador / Presidente
Código Identificador: 00226284
CÂMARA MUNICIPAL DE Serra do Mel
Portaria
PORTARIA Nº 050-2023-GP/CMSM
PORTARIA Nº 050-2023-GP/CMSM
O presidente da Câmara Municipal de Serra do Mel, nos termos da Constituição Federal e Lei Orgânica do Municipal, tendo em vista as atribuições que lhe confere.
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder a FRANCISCO ROMARIO SANTOS CUNHA, gratificação no percentual de 30% conforme art. 39 da LEI COMPLEMENTAR Nº 908, DE 12 DE JANEIRO DE 2022, sobre o vencimento do servidor ocupante do cargo COORDENADOR SETORIAL, em decorrência do exercício de sua função nomeado pela portaria de nº 047/2023.
Art. 2º. A gratificação concedida no art. 1º desta portaria, ao cargo comissionado de Coordenador Setorial, decorre da responsabilidade de acompanhar o parlamentar em reuniões, prestar informações aos vereadores ao qual foi designado para exercer a função em seus respectivos gabinetes, redigir relatórios anuais sobre a gestão do gabinete o qual foi designado, Participar das sessões plenárias quando solicitado, Realizar outras tarefas correlatas ao cargo atribuídas por superior.
Art. 3º. O cargo de Coordenador Setorial, conforme bem estampado na Lei complementar 908/2022, em sua definição atribui imensas finalidades aos quais devem desempenhar no decorrer do exercício de seu cargo.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Serra do Mel, 22 de NOVEMBRO de 2023.
THIAGO FREITAS DE CARVALHO
Presidente
CPF/MF nº 016.760.074-58
Código Identificador: 30612037
CÂMARA MUNICIPAL DE Serra Negra do Norte
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO CMVSNN Nº 09 /2023
DECRETO LEGISLATIVO CMVSNN Nº 09 /2023
CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO SERRANEGRENSE AO SR. UELISON DANTAS VIEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber, que a Câmara Municipal nos termos do art. 53, inciso “d”, do Regimento Interno, aprovou e eu, Presidente, promulgo o presente Decreto Legislativo:
Art. 1º - É concedido ao senhor Uelison Dantas Vieira, o título de Cidadão Honorário Serranegrense, pelos relevantes serviços prestados a este Município.
Art. 2º - O procedimento de entrega do título a que se refere o artigo anterior, será estabelecido pela Presidência da Câmara Municipal de Serra Negra do Norte/RN.
Art. 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Ver. Alysson Moisés de Medeiros - Presidente CMVSNN
Código Identificador: 23101240
CÂMARA MUNICIPAL DE Serra Negra do Norte
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO CMVSNN Nº 08 /2023
DECRETO LEGISLATIVO CMVSNN Nº 08 /2023
CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO SERRANEGRENSE AO SR. VALMÊNIO SOARES COSTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber, que a Câmara Municipal nos termos do art. 53, inciso “d”, do Regimento Interno, aprovou e eu, Presidente, promulgo o presente Decreto Legislativo:
Art. 1º - É concedido ao senhor Uelison Dantas Vieira, o título de Cidadão Honorário Serranegrense, pelos relevantes serviços prestados a este Município.
Art. 2º - O procedimento de entrega do título a que se refere o artigo anterior, será estabelecido pela Presidência da Câmara Municipal de Serra Negra do Norte/RN.
Art. 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Ver. Alysson Moisés de Medeiros - Presidente CMVSNN
Código Identificador: 35023083
CÂMARA MUNICIPAL DE Várzea
Portaria
PORTARIA Nº. 059/2023.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIAL DE VÁRZEA/RN, no uso de suas atribuições, e de conformidade com a Resolução nº. 22 de 22 de março de 2023. RESOLVE: Art. 1º - Conceder a Servidora deste Poder Legislativo Municipal, Senhora. Anne Caroline Cunha Souza, inscrita no CPF sob nº 118.588.254-58. meia diária no valor total de R$ 150,00 (Cento e cinquenta reais), referente à agenda programada para o dia 23 de novembro de 2023, no ITEP (ITEP/RN - INSTITUTO TÉCNICOCIENTÍFICO DE PERÍCIA), para tratar de assuntos de interesse do Poder Legislativo Municipal. Art. 2º - A concessão da diária de que trata o artigo 1º desta portaria tem como objetivo custear as despesas com transporte hospedagem e alimentação. Art. 3º - Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação. Publique-se e Cumpra-se. Várzea/RN, 22 de novembro de 2023. Eberval Florêncio de Araújo Vereador Presidente
Código Identificador: 12237500
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CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
ATOS
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Outros
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CÂMARA MUNICIPAL DE Monte Alegre
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CÂMARA MUNICIPAL DE Baraúna
Contrato
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CÂMARA MUNICIPAL DE Angicos
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CÂMARA MUNICIPAL DE Poço Branco
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CÂMARA MUNICIPAL DE Angicos
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Código Identificador: 63016450
CÂMARA MUNICIPAL DE Angicos
ATA
assignmentPARECER CONTÁBIL - TP 001.2023.pdf
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CÂMARA MUNICIPAL DE Monte Alegre
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Código Identificador: 65723613
CÂMARA MUNICIPAL DE Monte Alegre
Resolução
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