EDIÇÃO 1798 - Rio Grande do Norte, quinta-feira, 14 de dezembro de 2023
CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
Homologação
HOMOLOGAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DE DESPESAS PREGÃO PRESENCIAL N°. 015/2023-SRP PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 20110001/2023
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE ÁGUA MINERAL E GÁS DE COZINHA, DE ACORDO COM AS DEMANDAS APRESENTADAS PELO SETOR RESPONSÁVEL DA CÂMARA MUNICIPAL DE APODI/RN. Face aos elementos constantes do PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2023-SRP, Processo Administrativo 20110001/2023 e ao disposto no art. 43, inciso VI da Lei Federal nº. 8.666/93,
Resolvo:
HOMOLOGAR o Pregão Presencial 015/2023-SRP, bem como S. P. DUARTE DE LIMA LTDA, inscrita no CNPJ: 12.207.837/0001-95, vencedora dos 2 itens, totalizando valor global R$ 3.056,00 (tres mil e cinquenta e seis reais). Sendo o valor unitário apresentado no resultado do PP 015/2023 – SRP, conforme resultado classificatório após a fase de lances em anexo.
Apodi-RN, 12 de DEZEMBRO de 2023
_______________________________
ANTÔNIO DE SOUZA MAIA JÚNIOR
CPF: 315.038.104-53
Presidente da Câmara Municipal de Apodi.
Código Identificador: 30636705
CÂMARA MUNICIPAL DE Baraúna
Portaria
PORTARIA Nº 065/2023 - CMB
“Dispõe sobre a nomeação de Fiscal de Contrato na Câmara Municipal de Baraúna/RN”.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARAÚNA/RN, no uso de suas atribuições legais, observando o disposto no art. 67 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, e nos termos do Acordão nº 1.094/2013/TCU, e, por fim, considerando a celebração do Termo de Contrato nº 001/2023, originário da Dispensa de Licitação nº 035/2023 – Processo Administrativo nº 08110001/2023.
RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR a servidora TATIANE DAYANY SALDANHA DE QUEIROZ, matrícula nº 256, ocupante do cargo de Agente Administrativo, para atuar como Fiscal do Termo de Contrato nº 001/2023, firmado entre a CÂMARA MUNICIPAL DE BARAÚNA e a empresa B.R. EVENTOS, COMÉRCIO E LOCAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 41.163.888/0001-60.
Art. 2º - São atribuições do fiscal do contrato:
I – Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;
II – Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
III – Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
IV – Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;
V – Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
VI – Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);
VII – Liberar as faturas;
VIII – Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público, cumprindo tal rotina de modo a permitir a conferência continuada dos serviços e reportar-se à autoridade superior sempre que não houver condições para tal;
IX – Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, cabendo ao fiscal esclarecer incoerências, falhas e omissões eventualmente constatadas ao contrato sob sua responsabilidade.
X – Atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados, antes do encaminhamento ao Financeiro para pagamento.
Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de sua assinatura, revogando as disposições contrárias.
Registre-se,
Publique-se
Cumpra-se.
Baraúna/RN, 13 de dezembro de 2023.
FABRÍCIO DE SOUSA CARVALHO
Presidente da Câmara Municipal de Baraúna/RN
Código Identificador: 31261131
CÂMARA MUNICIPAL DE Baraúna
Dispensa
DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 035/2023 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 08110001/2023
O Setor de Compras da Câmara Municipal, consoante autorização do Sr. FABRÍCIO DE SOUSA CARVALHO, Presidente da Câmara Municipal de Baraúna/RN, vem solicitar a abertura do Processo Administrativo n° 08110001/2023, relativo à Dispensa de Licitação nº 035/2023, para solicitação de medidas administrativas pertinentes à Contratação de Pessoa Jurídica visando a aquisição de plantas, fertilizantes e materiais para jardim em atendimento às necessidades da Câmara Municipal de Baraúna/RN, junto à Pessoa Jurídica: B.R. EVENTOS, COMÉRCIO E LOCAÇÕES LTDA, CNPJ: 41.163.888/0001-60, sediada na Avenida Jerônimo Rosado, nº 1201, loja 01, Centro, Baraúna/RN, CEP: 59.695-000
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A presente Dispensa de Licitação encontra amparo no inciso II do art. 24 da Lei Federal n 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, que permitem tal procedimento.
Art. 24 - É dispensável a licitação:
(...)
II - "para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez".
JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
As plantas serão utilizadas para o paisagismo no canteiro frontal da sede da Câmara, e os vasos serão utilizados nos corredores e outros locais internos da sede da Câmara, de maneira a melhor harmonizar o ambiente e melhorar a apresentação da sede da Câmara Municipal de Baraúna/RN. As plantas serão utilizadas por um período de longo prazo, com os devidos cuidados de empresa especializada em jardinagem e paisagismo.
Face ao exposto, DECLARO A DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no inciso II, Art. 24 da Lei Federal n 8.666, e Parecer Jurídico de lavra do Dr. Rodolfo Dias Alves, Procurador Geral Legislativo, que em seu bojo fora FAVORÁVEL à contratação junto à Pessoa Jurídica: B.R. EVENTOS, COMÉRCIO E LOCAÇÕES LTDA, CNPJ: 41.163.888/0001-60, no valor total de R$ 6.111,00 (Seis mil e cento e onze reais)
Baraúna/RN, 12 de dezembro de 2023.
TATIANE DAYANY SALDANHA DE QUEIROZ
Agente Administrativo da Câmara Municipal de Baraúna/RN
Responsável pelo Setor de Compras
Código Identificador: 70724272
CÂMARA MUNICIPAL DE Baraúna
Despacho
DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO E OPÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA COM BASE NA LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.
OBJETIVO PRETENDIDO: Contratação de Pessoa Jurídica visando a aquisição de plantas, fertilizantes e materiais para jardim em atendimento às necessidades da Câmara Municipal de Baraúna/RN.
UNIDADE ADMINISTRATIVA DEMANDANTE: Chefia de Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Baraúna/RN.
No uso das minhas atribuições legais, com fundamento no art. 3º da Lei Complementar nº 198/2023, in verbis:
Art. 3º O inciso II do caput do art. 193 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 193. .......................................................................................................................
...................................................................................................................................................
II - em 30 de dezembro de 2023:
a) a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
b) a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002; e
c) os arts. 1º a 47-A da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011.” (NR)
Pelo que constam nos autos, nos termos do art. 9º da Resolução nº 28, de 15 de dezembro de 2020, do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, e compulsado pelo ímpeto da estrita legalidade, em consonância com os princípios insertos no art. 37, da Constituição Federal de 1988, e, em conformidade com o texto abaixo e em atenção à solicitação exarada nos presentes autos.
Art. 9º. No âmbito da jurisdição deste Tribunal de Contas, os atos e procedimentos administrativos concernentes à realização da despesa pública orçamentária deverão ser executados diretamente por cada órgão ou entidade estadual ou municipal interessados, aos quais compete, obrigatoriamente:
I – abrir caderno processual próprio para juntada das peças necessárias para a instrução dos autos do processo administrativo correspondente a cada despesa objeto de execução;
II – protocolar o processo, apondo na capa deste, etiqueta contendo:
a) identificação da unidade administrativa executora da despesa;
b) número sequencial de processo;
c) data do protocolamento;
d) nome da unidade administrativa interessada na execução da despesa; e
e) assunto, consistente, este, no objeto da despesa;
III – juntar os documentos pertinentes à realização da despesa na ordem cronológica da sua expedição, distribuindo-os por tantos volumes quanto forem necessários, obedecido, para cada um, o quantitativo máximo de trezentas folhas; e IV – numerar e rubricar todas as folhas dos autos, sequencialmente, à medida que neles vá sendo entranhado cada documento.
Parágrafo único. Sempre que determinado processo guarde relação de dependência para com outro, faz-se obrigatória a juntada por anexação dos mesmos, adotando-se para tanto a seguinte metodologia:
I – considerar como capa do processo objeto da juntada a capa do processo principal, sob a qual, obrigatoriamente, se aporão as capas dos processos acessórios;
II – colocar o conteúdo do processo principal sobreposto aos dos processos acessórios, formando um conjunto único, de modo que, sempre, o processo mais novo seja posto sob o mais antigo;
III – manter a numeração constante das folhas do processo principal e, dando seguimento a esta sequência numérica, renumerar e rubricar as folhas dos processos anexados, da primeira à última;
IV – lavrar o “Termo de Juntada por Anexação”, apondo-o ao final dos autos do processo mais antigo; V – anotar na capa do processo principal o número de cada processo acessório, devidamente juntado; e
VI – registrar, em sistema próprio, quando existente, a juntada por anexação.
Na qualidade de autoridade competente, CERTIFICO a opção de contratação direta, sendo dispensa de licitação, com base na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Ainda assim, em face dos elementos constantes no presente processo administrativo, atendendo as diretrizes necessárias à publicação do procedimento de contratação direta, AUTORIZO a dispensa de licitação com base na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, para a Contratação de Pessoa Jurídica visando a aquisição de plantas, fertilizantes e materiais para jardim em atendimento às necessidades da Câmara Municipal de Baraúna/RN, junto a empresa: B.R. EVENTOS, COMÉRCIO E LOCAÇÕES LTDA, CNPJ/MF nº 41.163.888/0001-60, com sede na cidade de Baraúna/RN, na Avenida Jerônimo Rosado, nº 1201, loja 01, Centro.
Por ato contínuo, remetam-se os presentes autos aos responsáveis pela celeridade processual, observando os dispositivos reguladores da matéria, em especial a Lei Federal nº 4.320/64, a Lei Federal nº 8.666/93, Lei Federal nº 10.520/02, Lei Complementar nº 101/2000, Resolução nº 28/2020-TCE e as Súmulas e Notas Jurisprudenciais dos Colegiados de Contas do Estado do Rio Grande do Norte e da União.
Autue-se nos termos do inciso IV do art. 10 da Resolução nº 28/2020-TCE e art. 38 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Encaminhe-se ao Setor de Compras para as medidas administrativas pertinentes e posterior encaminhamento à Procuradoria Jurídica para emissão de Parecer Jurídico.
Dê-se prosseguimento ao rito processual.
Baraúna/RN, 04 de dezembro de 2023.
FABRÍCIO DE SOUSA CARVALHO
Presidente da Câmara Municipal de Baraúna/RN
Código Identificador: 46517412
CÂMARA MUNICIPAL DE Baraúna
Ratificação de Dispensa de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 035/2023 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 08110001/2023
RECONHEÇO a Dispensa de Licitação fundamentada no inciso II, art. 24 da Lei Federal n 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores e em consonância com o Parecer Jurídico acostado aos autos, para a contratação da Pessoa Jurídica: B.R. EVENTOS, COMÉRCIO E LOCAÇÕES LTDA, CNPJ: 41.163.888/0001-60, sediada na Avenida Jerônimo Rosado, nº 1201, loja 01, Centro, Baraúna/RN, CEP: 59.695-000, no valor total de R$ 6.111,00 (Seis mil e cento e onze reais), destinado à Contratação de Pessoa Jurídica visando a aquisição de plantas, fertilizantes e materiais para jardim em atendimento às necessidades da Câmara Municipal de Baraúna/RN.
RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, a Declaração de Dispensa de Licitação da Sra. TATIANE DAYANY SALDANHA DE QUEIROZ, Agente Administrativo - Responsável pelo Setor de Compras, determinando que se proceda à publicação do devido extrato.
Baraúna/RN, 12 de dezembro de 2023.
FABRÍCIO DE SOUSA CARVALHO
Presidente da Câmara Municipal de Baraúna/RN
Código Identificador: 55258106
CÂMARA MUNICIPAL DE Caiçara do Rio do Vento
Portaria
PORTARIA 047\2023
PORTARIA Nº 047, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIA PARA SERVIDOR MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER uma diária sem pernoite, no valor unitário de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), no total de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), ao Sr. Watezer rangel da camara, portador do CPF nº 011.349.164-69, ocupante do Cargo de controlador, para fazer face às despesas com locomoção e alimentação na cidade de Natal/RN, conforme a seguir:
Local de destino: PARTICIPAR DE REUNIÃO ESCRITORIO DE CONTABILIDADE.
OBJETIVO: assunto pertinente com contador para deliberar assuntos interno.
Período do Afastamento: 14 de dezembro de 2023.
Art. 2º - O servidor beneficiário de que trata o art. 1º, desta Portaria, fica obrigado à prestação de contas nos termos ao art. 16, § 6º, III, da Resolução nº 004/2013 – TCE, de 31 de Janeiro
de 2013.
Art. 3º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se
Publique-se
Cumpra-se
Caiçara do rio do vento/RN, 13 de dezembro de 2023.
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FRANCISCO LAÉCIO CONFESSOR
Presidente da Mesa Diretora
Código Identificador: 63148562
CÂMARA MUNICIPAL DE Caicó
Dispensa
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 086/2023
Fica dispensada a licitação de despesa abaixo relacionada, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE IRRADIAÇÃO DE SPOTS DE 60 (SESSENTA) SEGUNDOS DE MENSAGEM NATALINA E VEICULAÇÃO DE MATÉRIAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ/RN, DE SEGUNDA A SÁBADO, COM 20 INSERÇÕES DIÁRIAS, com base no Art. 24, II da Lei 8.666/93, cujo uso foi prorrogado em razão da Medida Provisória nº 1167/2023, tendo em vista a existência de valor inferior a 10% (dez por cento) do limite previsto na Alínea “a” do Inciso II do Art. 23 do mesmo diploma legal.
Informamos, ainda, a seguinte Dotação Orçamentária:
- 3390390000 – Outros Serv. Terc. P. Jurídica – PJ.
Contratado: SISTEMA POTIGUAR DE INFORMAÇÃO LTDA
CNPJ/CPF: 12.980.934/0001-16
Valor mensal: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)
Prazo para entrega, conclusão ou prestação: 30 (trinta) dias.
Caicó/RN, 13 de dezembro de 2023.
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Ivanildo dos Santos da Costa
Presidente da Câmara Municipal de Caicó-RN
Código Identificador: 28365826
CÂMARA MUNICIPAL DE Caicó
Dispensa
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 087/2023
Fica dispensada a licitação de despesa abaixo relacionada, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE SEGURANÇA DESARMADA, com base no Art. 24, II da Lei 8.666/93, cujo uso foi prorrogado em razão da Medida Provisória nº 1167/2023, tendo em vista a existência de valor inferior a 10% (dez por cento) do limite previsto na Alínea “a” do Inciso II do Art. 23 do mesmo diploma legal.
Informamos, ainda, a seguinte Dotação Orçamentária:
- 3390390000 – Outros Serv. Terc. P. Jurídica – PJ.
Contratado: S M DANTAS SANTOS - ME
CNPJ/CPF: 22.842.879/0001-51
Valor total: R$ 2.000,00 (dois mil reais)
Prazo para entrega, conclusão ou prestação: 30 (trinta) dias.
Caicó/RN, 13 de dezembro de 2023.
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Ivanildo dos Santos da Costa
Presidente da Câmara Municipal de Caicó-RN
Código Identificador: 72332164
CÂMARA MUNICIPAL DE Caicó
Dispensa
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 088/2023
Fica dispensada a licitação de despesa abaixo relacionada, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSMISSÃO AO VIVO DO EVENTO CAICÓ EM MOVIMENTO, NO DIA 16 DE DEZEMBRO DE 2023, DAS 16 ÀS 22H, COM ESTÚDIO MÓVEL PELAS RÁDIOS 95,9 FM E 102,7 FM E ENTREVISTAS AO VIVO COM PRESTAÇÃO DE CONTAS DO LEGISLATIVO DURANTE O EVENTO com base no Art. 24, II da Lei 8.666/93, cujo uso foi prorrogado em razão da Medida Provisória nº 1167/2023, tendo em vista a existência de valor inferior a 10% (dez por cento) do limite previsto na Alínea “a” do Inciso II do Art. 23 do mesmo diploma legal.
Informamos, ainda, a seguinte Dotação Orçamentária:
- 3390390000 – Outros Serv. Terc. P. Jurídica – PJ.
Contratado: FUNDAÇÃO EDUCACIONAL SANTANA
CNPJ/CPF: 08.385.353/0001-69
Valor: R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais)
Prazo para entrega, conclusão ou prestação: prestação imediata.
Caicó/RN, 13 de dezembro de 2023.
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Ivanildo dos Santos da Costa
Presidente da Câmara Municipal de Caicó-RN
Código Identificador: 07603572
CÂMARA MUNICIPAL DE Galinhos
Extrato
EXTRATO DO TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 023/2023
A CÂMARA MUNICIPAL DE GALINHOS/RN, nos termos da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, torna pública a realização do Contrato abaixo descrito, consoante se segue:
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE GALINHOS/RN
CONTRATADO: WB CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, CNPJ Nº 46.511.551/0001-10
OBJETO: Contratação de empresa para elaboração de Projeto de prevenção e combate a incêndio, baseado nas normas da ABNT e exigência do CBM/RN, com entrega do projeto em planta baixa, e com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).
VALOR GLOBAL: R$ 7.800,00 (Sete mil e oitocentos reais)
PRAZO DE VIGÊNCIA: 13/12/2023 à 31/12/2023
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: Os recursos para execução da presente despesa correrão á Conta da classificação: “3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros”.
DATA: 13 de dezembro de 2023
BASE LEGAL: Art. 24, inciso II da Lei Federal nº 8.666 de 21 de Junho de 1993.
PELA CONTRATANTE: Andre Wallace Pinto Cavalcante – Presidente
Código Identificador: 06152800
CÂMARA MUNICIPAL DE Guamaré
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO Nº 022/2023
Processo Administrativo Nº 066/2023
Pregão Presencial Nº 019/2023
Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE GUAMARÉ/RN, CNPJ; 08.587.263/0001-50.
Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de implementação, operação e manutenção de 3 link de acesso, síncrono, dedicado à internet, com firewall e disponibilidade 24 (vinte e quatro) horas por dia, durante 07 (sete) dias da semana, a partir de sua ativação até o término do contrato, mediante implantação de link de comunicação de dados de ativa, usando infraestrutura de fibra óptica, com fornecimento dos equipamentos necessários à execução do serviço e suporte técnico, pelo período de 12 (doze) meses, visando atender as necessidades da Câmara Municipal de Guamaré/RN e seus anexos.
Contratado: SSM TELECOM E SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 22.164.136/0001-70.
Valor Contratual Global R$: R$ 151.360,00 (cento e cinquenta e um mil, trezentos e sessenta reais).
Data de Assinatura: 13 de dezembro de 2023.
Vigência: A partir de 22 de dezembro de 2023, por 11 meses.
Dotação Orçamentaria:
Elemento de Despesa: 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.
Fundamento Legal:
A contratação objeto deste instrumento é celebrada com base no resultado, adjudicação e homologação da Licitação – Pregão Presencial SRP N.º 019/2023.
Guamaré/RN, 13 de dezembro de 2023.
EUDES MIRANDA DA FONSECA
Presidente da Câmara Municipal de Guamaré/RN
SSM TELECOM E SERVIÇOS LTDA
CNPJ: 22.164.136/0001-70
Código Identificador: 20378157
CÂMARA MUNICIPAL DE Guamaré
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO Nº 023/2023
Processo Administrativo Nº 073/2023
Pregão Presencial Nº 020/2023
Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE GUAMARÉ/RN, CNPJ; 08.587.263/0001-50.
Objeto: Contratação de empresa radiofônica (AM ou FM) para prestação de serviços com abrangência de cobertura em todo o Município de Guamaré/RN e com distância mínima de até 50 km da sede da contratante, para divulgação de matérias institucionais (oficiais).
Contratado: BAIÃO DE DOIS PROPAGANDA & MARKETING LTDA, CNPJ: 34.218.192/0001-29.
Valor Contratual Global R$: R$ 43.450,00 (quarenta e três mil, quatrocentos e cinquenta reais)
Data de Assinatura: 12 de dezembro de 2023.
Vigência: A partir de 22 de dezembro de 2023, por 11 meses.
Dotação Orçamentaria:
Elemento de Despesa: 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.
Fundamento Legal:
A contratação objeto deste instrumento é celebrada com base no resultado, adjudicação e homologação da Licitação – Pregão Presencial SRP N.º 020/2023.
Guamaré/RN, 13 de dezembro de 2023.
EUDES MIRANDA DA FONSECA
Presidente da Câmara Municipal de Guamaré/RN
BAIÃO DE DOIS PROPAGANDA & MARKETING LTDA
CNPJ: 34.218.192/0001-29
Código Identificador: 75065162
CÂMARA MUNICIPAL DE Itajá
ATOS
Ato da Mesa Diretora nº 101/2023
O Presidente da Câmara Municipal de Itajá, Estado Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, obedecidas as formalidades regimentais, na conformidade ainda dos dispositivos, constantes da Resolução nº 001, de 09 de março de 2022, etc.
Resolve:
Art. 1º - Concede ao Senhor Cayo Daniel Andrade da Silva, Assistente Parlamentar da Câmara Municipal de Itajá/RN, conforme a Portaria nº 042/2023, uma (01) diária ao valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), a fim de custear despesas com deslocamento, estadia e alimentação na cidade de Natal, no dia 14 de dezembro de 2023, onde o mesmo, compondo a Comitiva do Presidente José Valderi de Melo, cumprirá agenda oficial.
Parágrafo Único - Compondo a comitiva do Presidente José Valderi de Melo, o Assistente Parlamentar Cayo Daniel Andrade da Silva comparecerá ao Instituto Técnico-Científico de Perícia do Rio Grande do Norte – ITEP/RN, a fim de tratar de interesses oportunos ao Legislativo Municipal.
Art. 2º - Este ato entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Itajá, Estado do Rio Grande do Norte, em 13 de dezembro de 2023.
Publique-se e cumpra-se.
José Valderi de Melo
Presidente da Câmara Municipal de Itajá/RN
Código Identificador: 30000770
CÂMARA MUNICIPAL DE Itajá
ATOS
Ato da Mesa Diretora nº 102/2023
A Tesoureira da Câmara Municipal de Itajá, Estado Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, obedecidas as formalidades regimentais, na conformidade ainda dos dispositivos, constantes da Resolução nº 001, de 09 de março de 2022, etc.
Resolve:
Art. 1º - Concede ao Senhor Presidente da Câmara Municipal de Itajá/RN, Vereador José Valderi de Melo, uma (01) diária ao valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), a fim de custear despesas com deslocamento, estadia e alimentação na cidade de Natal, no dia 14 de dezembro de 2023, onde o mesmo cumprirá agenda oficial.
Parágrafo Único - O Presidente Vereador José Valderi de Melo, juntamente com a sua comitiva, comparecerá ao Instituto Técnico-Científico de Perícia do Rio Grande do Norte – ITEP/RN, a fim de tratar de interesses oportunos ao Legislativo Municipal.
Art. 2º - Este ato entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Tesouraria da Câmara Municipal de Itajá, Estado do Rio Grande do Norte, em 13 de dezembro de 2023.
Publique-se e cumpra-se.
Francisca Dantas Batista Melo
Tesoureira da Câmara Municipal de Itajá/RN
Código Identificador: 46000223
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim do Seridó
Portaria
PORTARIA Nº 166/2023, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023 JARDIM DO SERIDÓ/RN
Concede diária ao Vereador Ronaltty Neri dos Santos.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ – RN, no uso das atribuições legais, e conforme o que determina a Resolução nº 002/2023 de 03 de janeiro de 2023, que regulamenta a concessão de diárias aos Vereadores e Funcionários desta Câmara Municipal, que fixa os valores a elas pertinentes.
RESOLVE:
Art. 1°: Conceder ao Vereador desta Casa Legislativa, RONALTTY NERI DOS SANTOS, 1 (uma) diária, no valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), com o objetivo de DESLOCAR-SE A CIDADE DE NATAL/RN, A FIM DE VISITAR A SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA PECÚARIA E PESCA – SAPE/RN, PARA PLEITEAR AÇÕES PARA OS AGRICULTORES RURAIS DO MUNICÍPIO DE JARDIM DO SERIDÓ/RN, conforme consta no Processo de Diária nº 088/2023, dispostos na Tesouraria desta Casa Legislativa.
Art. 2º: Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se
Jardim do Seridó/RN, em 13 de dezembro de 2023.
CÁSSIO LÚCIO JESUS CUNHA DE MEDEIROS
Presidente
Código Identificador: 46102515
CÂMARA MUNICIPAL DE Jucurutu
Licitação
ATO DE HOMOLOGAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS N° 001/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO CMJ/RN n° 037/2023
ATO DE HOMOLOGAÇÃO
De acordo com os atos da Comissão Permanente de Licitação, consubstanciado no que fundamenta a Lei nº 8.666/93 e legislação complementar, HOMOLOGO o presente certame em favor da empresa: CONPAV – CONSTRUÇÕES E PAVIMENTAÇÕES LTDA - CNPJ (MF) 42.568.843/0001-39.
Jucurutu/ RN, 13 de dezembro de 2023.
Alan Oliveira do Amaral
Presidente da Câmara Municipal de Jucurutu
Código Identificador: 45326171
CÂMARA MUNICIPAL DE Jucurutu
Licitação
COMUNICADO
REF. AO PROCESSO ADMINISTRATIVO CMJ/RN n° 037/2023
TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2023
Vimos através deste, comunicar a empresa vencedora e habilitada na TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2023 – PROCESSO ADMINISTRATIVO CMJ/RN n° 037/2023, Contratação dos serviços de execução do saldo remanescente da obra de construção das instalações físicas da Câmara Municipal De Jucurutu/RN: CONPAV – CONSTRUÇÕES E PAVIMENTAÇÕES LTDA - CNPJ (MF) 42.568.843/0001-39, que o Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal, Senhor Alan Oliveira do Amaral requereu a convocação da empresa acima mencionada para a assinatura do Contrato Administrativo.
Assim, como forma de celeridade neste processo, será enviada através do E-mail comercial da empresa supracitada, cópia do Contrato Administrativo, cujas páginas deverão serem rubricadas, assinada por extenso a sua última e remetida em duas vias através dos Correios, com AR (Aviso de Recebimento), para a CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU, inscrito no CNPJ nº 10.873.453/0001-86, com sede na Rua Epaminondas Lopes, nº 160, centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000. O envio deverá acontecer até o dia 19 de dezembro de 2023 (conforme registrado no AR). Opcionalmente, o Contrato Administrativo poderá ser entregue na própria sede da Câmara Municipal, sendo protocolada na recepção da mesma, no mesmo endereço acima mencionado e com a mesma data limite para entrega, ou mesmo, enviada através do E-mail: licitacaocmjucurutu@gmail.com quando optar por assinatura digital (eletrônica).
Atenciosamente,
Jucurutu/RN, 13 de dezembro de 2023.
Katieny Mirraelly Gomes de Pontes
Secretária Geral da Câmara
Código Identificador: 34060110
CÂMARA MUNICIPAL DE Jucurutu
Licitação
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 025/2023
TOMADA DE PREÇOS N° 001/2023 – PROC. ADMINIST. CMJ/RN n° 037/2023
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU/RN; CONTRATADA: CONPAV - CONSTRUCAO E PAVIMENTACAO LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob nº 15.227.764/0001-91; OBJETO: Execução do saldo remanescente da obra de construção das instalações físicas da Câmara Municipal De Jucurutu/RN, com fornecimento parcial de material e insumos; VIGÊNCIA: termo inicial na data de sua subscrição e termo final em cento e oitenta (180) dias contados do recebimento da ORDEM DE EXECUÇÃO DE SERVIÇOS; VALOR GLOBAL: R$ 674.684,60 (seiscentos e setenta e quatro mil, seiscentos e oitenta e quatro reais e sessenta centavos); UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 001.001 – Câmara Municipal; AÇÃO: 2.1 – Manutenção das Atividades da Câmara Municipal; ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.51.00 – obras e instalações; FONTE: 15000 - Recursos Ordinários; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: artigo art. 23, I, da Lei N° 8.666/93; SUBSCRITORES: Alan Oliveira do Amaral – pelo Contratante e Jacques Soares Machado - pela Contratada.
Jucurutu/ RN, 13 de dezembro de 2023.
Alan Oliveira do Amaral
Presidente da Câmara Municipal de Jucurutu
Código Identificador: 01870825
CÂMARA MUNICIPAL DE Jucurutu
Licitação
TERMO DE ADJUDICAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS N° 001/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO CMJ/RN n° 037/2023
Depois de cumpridas as exigências e condições estipuladas pelo ato convocatório e obedecidos o direito e os prazos para interposição de recursos administrativos, como preceituam as disposições constantes da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e legislação complementar, de conformidade com o julgamento emitido pela Comissão Permanente de Licitação, ADJUDICO o objeto do presente pleito, qual seja a Contratação dos serviços de execução do saldo remanescente da obra de construção das instalações físicas da Câmara Municipal De Jucurutu/RN, em favor da empresa licitante CONPAV – CONSTRUÇÕES E PAVIMENTAÇÕES LTDA - CNPJ (MF) 42.568.843/0001-39 perfazendo a importância global de R$ 674.684,60 (seiscentos e setenta e quatro mil, seiscentos e oitenta e quatro reais e sessenta centavos).
Como forma de celeridade neste processo, será enviada através do E-mail comercial da empresa supracitada, cópia do Contrato Administrativo, cujas páginas deverão serem rubricadas, assinada por extenso a sua última e remetida em duas vias através dos Correios, com AR (Aviso de Recebimento), para a CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU, inscrito no CNPJ nº 10.873.453/0001-86, com sede na Rua Epaminondas Lopes, nº 160, centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000. O envio deverá acontecer até o dia 19 de dezembro de 2023 (conforme registrado no AR). Opcionalmente, o Contrato Administrativo poderá ser entregue na própria sede da Câmara Municipal, sendo protocolada na recepção da mesma, no mesmo endereço acima mencionado e com a mesma data limite para entrega, ou mesmo, enviada através do E-mail: licitacaocmjucurutu@gmail.com quando optar por assinatura digital (eletrônica).
Jucurutu/ RN, 13 de dezembro de 2023.
Alan Oliveira do Amaral
Presidente da Câmara Municipal de Jucurutu
Código Identificador: 64483778
CÂMARA MUNICIPAL DE Lajes
Termo de Revogação
TERMO DE REVOGAÇÃO DE TERMO DE REFERÊNCIA
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 491/2023
OBJETO: Aquisição de sistema/equipamentos de áudio completo e acessórios para o plenário da Câmara Municipal de Lajes/RN, visando proporcionar uma melhor qualidade na transmissão e amplificação do som durante as sessões e eventos realizados no local, com serviço de instalação e alinhamento do sistema/equipamentos de áudio e acessórios incluso, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
A CÂMARA MUNICIPAL DE LAJES/RN, através da sua representante Sra. ROSEMARY DOS SANTOS COSTA MARTINS, no uso de suas atribuições legais e considerando razões de interesse público, resolve REVOGAR o Termo de Referência do Processo Administrativo 491/2023, assim como torna sem efeito a publicação do referido Aviso de Contratação Direta nº 42/2023.
Ressalta-se que a revogação do termo de referência não decorre da existência de vício ou defeito no processo, mas sim diante da conveniência e da oportunidade administrativa e por motivo de relevante interesse público, nos termos da súmula 473 do STF.
Por fim, decido pela revogação do referido Termo.
Lajes/RN, 13 de dezembro de 2023.
ROSEMARY DOS SANTOS COSTA MARTINS
Presidente da Câmara Municipal de Lajes/RN
Código Identificador: 48840662
CÂMARA MUNICIPAL DE Martins
Homologação
HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 00003/2023
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE MARTINS
HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 00003/2023
Nos termos do relatório final apresentado pelo Pregoeiro Oficial e observado parecer da Assessoria Jurídica, referente ao Pregão Presencial nº 00003/2023, que objetiva: REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA AQUISIÇÃO DOS ITENS CONSTANTES DO TERMO DE REFERÊNCIA MATERIAL INFORMÁTICA, ELETRO ELETRÔNICOS, GELADEIRAS, LIQUIDIFICADOR, BEBEDOURO, FORNO, MICRO–ONDAS, CADEIRA LONGARINA, REFLETORES LED, APARELHO DE AR CONDICIONADO, SMARTS TV, DENTRE OUTROS, PARA MANUTENÇÃO DAS NECESSIDADES DESTA EGRÉGIA CASA LEGISLATIVA., POR UM PERÍODO DE 12(DOZE) MESES, A CONTAR DA DATA DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO. Conforme especificações constantes no Edital Convocatório; HOMOLOGO o correspondente procedimento licitatório em favor de: K J DE M ANDRADE LTDA, inscrita no cadastro nacional de pessoa jurídica – CNPJ sob o nº 49.385.374/0001-61, com sede a Rua Coronel Gurgel, 168 – Loja 106 – Centro – CEP 59600-000 - Mossoró/RN. Item(ns): 1 – 2 – 3 – 4 – 5 – 6 – 7 – 8 – 9 – 10 e 11. Valor: R$ 69.970,00(sessenta e nove mil novecentos e setenta reais)
Martins/RN, 11 de dezembro de 2023
FRANCISCO AVELINO DE CARVALHO
Presidente
Código Identificador: 57084554
CÂMARA MUNICIPAL DE Martins
Homologação
ADJUDICAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 00003/2023
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE MARTINS
ADJUDICAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 00003/2023
Com base nos elementos constantes do processo correspondente e observadas as disposições da legislação vigente, referente ao Pregão Presencial nº 00003/2023, que objetiva: REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA AQUISIÇÃO DOS ITENS CONSTANTES DO TERMO DE REFERÊNCIA MATERIAL INFORMÁTICA, ELETRO ELETRÔNICOS, GELADEIRAS, LIQUIDIFICADOR, BEBEDOURO, FORNO, MICRO–ONDAS, CADEIRA LONGARINA, REFLETORES LED, APARELHO DE AR CONDICIONADO, SMARTS TV, DENTRE OUTROS, PARA MANUTENÇÃO DAS NECESSIDADES DESTA EGRÉGIA CASA LEGISLATIVA., POR UM PERÍODO DE 12(DOZE) MESES, A CONTAR DA DATA DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO. Conforme especificações constantes no Edital Convocatório; ADJUDICO o seu objeto a: K J DE M ANDRADE LTDA, inscrita no cadastro nacional de pessoa jurídica – CNPJ sob o nº 49.385.374/0001-61, com sede a Rua Coronel Gurgel, 168 – Loja 106 – Centro – CEP 59600-000 - Mossoró/RN. Item(ns): 1 – 2 – 3 – 4 – 5 – 6 – 7 – 8 – 9 – 10 e 11.
Valor: R$ 69.970,00(sessenta e nove mil novecentos e setenta reais).
Martins/RN, 11 de dezembro de 2023
ULISSES NETO DE MESQUITA
Pregoeiro
Código Identificador: 40563724
CÂMARA MUNICIPAL DE Messias Targino
Portaria
PORTARIA Nº 38/2023
O Diretor(a) de Secretaria da Câmara Municipal de Messias Targino/RN, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com a Lei 663 de 21 de março de 2022, que dispõe sobre a fixação de diárias ao Presidente, Vereadores e Funcionários da Câmara Municipal de Messias Targino – RN;
RESOLVE:
CONCEDER – 01 (uma) Diária Ao Sr. FRANCIMAR EZEQUIEL DA SILVA – Vereador Presidente, Para participar de uma reunião ao setor de acordos e contratos, do Instituto Técnico Cientifico de Perícia, em Natal, no dia 14 de novembro 2023.
A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação oficial.
Registre-Se
Publique-Se
Cumpra-Se
Messias Targino/RN, Palácio Washington Medeiros, Sala das Sessões Vereador Raimundo Nonato Jales, em 13 de novembro de 2023.
Jussara Cristina Dantas da Rocha
Diretor(a) de Secretaria
Código Identificador: 41877144
CÂMARA MUNICIPAL DE Messias Targino
Portaria
PORTARIA Nº 39/2023
O Diretor(a) de Secretaria da Câmara Municipal de Messias Targino/RN, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com a Lei 663 de 21 de março de 2022, que dispõe sobre a fixação de diárias ao Presidente, Vereadores e Funcionários da Câmara Municipal de Messias Targino – RN;
RESOLVE:
CONCEDER – 01 (uma) Diária Ao Sr. FRANCIMAR EZEQUIEL DA SILVA – Vereador Presidente, Para participar de uma audiência com o Deputado George Soares na Assembleia Legislativa, do Estado para tratar de assuntos de interesse do Município, no dia 16 de novembro 2023.
A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação oficial.
Registre-Se
Publique-Se
Cumpra-Se
Messias Targino/RN, Palácio Washington Medeiros, Sala das Sessões Vereador Raimundo Nonato Jales, em 14 de novembro de 2023.
Jussara Cristina Dantas da Rocha
Diretor(a) de Secretaria
Código Identificador: 40774522
CÂMARA MUNICIPAL DE Messias Targino
Portaria
PORTARIA Nº 40/2023
O Diretor(a) de Secretaria da Câmara Municipal de Messias Targino/RN, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com a Lei 663 de 21 de março de 2022, que dispõe sobre a fixação de diárias ao Presidente, Vereadores e Funcionários da Câmara Municipal de Messias Targino – RN;
RESOLVE:
CONCEDER – 01 (uma) Diária Ao Sr. FRANCIMAR EZEQUIEL DA SILVA – Vereador Presidente, Para participar de uma reunião junto ao setor Técnico FECAM/RN, sobre assuntos institucionais da Câmara Municipal de Messias Targino, no dia 17 de novembro 2023.
A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação oficial.
Registre-Se
Publique-Se
Cumpra-Se
Messias Targino/RN, Palácio Washington Medeiros, Sala das Sessões Vereador Raimundo Nonato Jales, em 16 de novembro de 2023.
Jussara Cristina Dantas da Rocha
Diretor(a) de Secretaria
Código Identificador: 28550818
CÂMARA MUNICIPAL DE Messias Targino
Portaria
PORTARIA Nº 41/2023
O Diretor(a) de Secretaria da Câmara Municipal de Messias Targino/RN, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com a Lei 663 de 21 de março de 2022, que dispõe sobre a fixação de diárias ao Presidente, Vereadores e Funcionários da Câmara Municipal de Messias Targino – RN;
RESOLVE:
CONCEDER – 01 (uma) Diária Ao Sr. FRANCIMAR EZEQUIEL DA SILVA – Vereador Presidente, Para deslocar ao Instituto Técnico Cientifico de Perícia ITEP, em Natal, para tratar de assunto referente ao recebimento de RG’s confeccionados pela Câmara Municipal de Messias Targino – RN, no dia 29 de novembro 2023.
A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação oficial.
Registre-Se
Publique-Se
Cumpra-Se
Messias Targino/RN, Palácio Washington Medeiros, Sala das Sessões Vereador Raimundo Nonato Jales, em 28 de novembro de 2023.
Jussara Cristina Dantas da Rocha
Diretor(a) de Secretaria
Código Identificador: 04104524
CÂMARA MUNICIPAL DE Messias Targino
Portaria
PORTARIA Nº 42/2023
O Diretor(a) de Secretaria da Câmara Municipal de Messias Targino/RN, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com a Lei 663 de 21 de março de 2022, que dispõe sobre a fixação de diárias ao Presidente, Vereadores e Funcionários da Câmara Municipal de Messias Targino – RN;
RESOLVE:
CONCEDER – 01 (uma) Diária Ao Sr. FRANCIMAR EZEQUIEL DA SILVA – Vereador Presidente, Para participar de reunião Administrativas, junto ao setor Técnico FECAM/RN, sobre assuntos institucionais da Câmara Municipal de Messias Targino, no dia 30 de novembro 2023.
A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação oficial.
Registre-Se
Publique-Se
Cumpra-Se
Messias Targino/RN, Palácio Washington Medeiros, Sala das Sessões Vereador Raimundo Nonato Jales, em 28 de novembro de 2023.
Jussara Cristina Dantas da Rocha
Diretor(a) de Secretaria
Código Identificador: 41343613
CÂMARA MUNICIPAL DE Monte das Gameleiras
Portaria
PORTARIA Nº 049/2023, 13 DE DEZEMBRO DE 2023
PORTARIA Nº 049/2023, 13 DE DEZEMBRO DE 2023
“Dispõe sobre a instituição da Comissão de Transição de Governo no âmbito do Poder Legislativo de Monte das Gameleiras/RN, e dá outras Providências”.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE DAS GAMELEIRAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno da Câmara Municipal,
CONSIDERANDO, o disposto na resolução nº 034/2016 de 03 de novembro de 2016, do Tribunal de Contas – TCE/RN;
CONSIDERANDO, o teor do oficio de nº 001/2023, firmado pelo Vereador Presidente eleito para a Legislatura do exercício de 2024, enviado à Presidência desta Casa Legislativa, no qual indicam membros para a composição de Comissão de Transição de Governo;
CONSIDERANDO, a real necessidade do Poder Legislativo de Monte das Gameleiras/RN promover e proporcionar a mais transparente, precisa e eficiente Transição de Governo, visando a manutenção, continuidade, regularidade e efetividade do serviço público, conforme os mandamentos constitucionais.
RESOLVE:
Art. 1º Nomear, para a composição da Comissão de Transição de Governo desta administração, sendo o primeiro abaixo nominado Coordenador da Comissão:
I - José Paulo Pontes Oliveira - Procurador;
II – Clecio de Souza – Vereador Presidente;
III – Semio Leonardo Batista de Moura – Contador.
Art. 2° - Nomear, com base no oficio nº xxx/2022 datado de 08 de novembro de 2022, para composição da Comissão de Transição de Governo da Futura administração, sendo o primeiro nome abaixo nominado Coordenador da Comissão:
I - Elias Antônio da Silva Neto, CPF nº 061.***.***-60;
II - Domingos Gameleira do Rêgo Neto, CPF nº 059.***.***-50;
III – José Jerônimo Pinheiro de Assis, CPF nº 000.***.***-07
Art. 3° - Os atos da Transição de Governo serão formais, realizados na sede da câmara Municipal de Monte das Gameleiras/RN mediante prévio agendamento entre as Comissões, promovendo os indispensáveis registros em ata e dando-lhes a devida publicidade.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Monte das Gameleiras/RN, aos 13 dias do mês de dezembro do ano de 2023.
Clecio de Souza
Vereador Presidente
Código Identificador: 52171872
CÂMARA MUNICIPAL DE Nísia Floresta
Portaria
PORTARIA 072/2023
Estabelece luto oficial na Câmara Municipal de Nísia Floresta/RN.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NÍSIA FLORESTA, Estado do Rio Grande do Norte, Vereador Nilson Marcelo Lima de Mesquita, usando das atribuições legais que lhes são conferidas pelo artigo 33, II da Lei Orgânica Municipal e pelo artigo 30 do Regimento Interno desta Casa Legislativa,
CONSIDERANDO o falecimento da Sra. MARIZE LEITE DA SILVA, atual vice-prefeita deste município, ocorrido na manhã de hoje, e que ocupou também o cargo de vice-prefeita deste município nos mandatos de 2005 a 2008 e de 2009 a 2012;
CONSIDERANDO o consternamento geral e o sentimento de solidariedade de todos os vereadores e servidores desta Casa Legislativa,
CONSIDERANDO, finalmente, que é dever do Poder Público render justas homenagens a pessoas que tenham prestado relevantes serviços ao povo nisiaflorestense,
RESOLVE:
Art. 1º. Estabelece LUTO OFICIAL no âmbito da Câmara Municipal de Nísia Floresta/RN, por 3 (três) dias, contado a partir da presente data, em sinal de pesar pelo falecimento da Sra. MARIZE LEITE DA SILVA, atual vice-prefeita deste município, ocorrido na manhã de hoje, e que ocupou também o cargo de vice-prefeita deste município nos mandatos de 2005 a 2008 e de 2009 a 2012..
Art. 2º. A Câmara Municipal de Nísia Floresta/RN presta esta homenagem à memória da Sra. MARIZE LEITE DA SILVA, expressando os sentimentos de pesar e solidariedade ao viúvo, aos filhos, familiares e amigos por esta irreparável perda.
Art. 3º. Fica decretado PONTO FACULTATIVO no âmbito da Câmara Municipal de Nísia Floresta/RN, mantidos os serviços essenciais.
Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Nísia Floresta/RN, 13 de dezembro de 2023.
NILSON MARCELO LIMA DE MESQUITA
Presidente
Código Identificador: 06043311
CÂMARA MUNICIPAL DE Olho-D'Água do Borges
ATOS
ATO DA MESA DE Nº 012, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023.
Estabelece procedimentos para a elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares – ETP, para aquisição de bens e contratação de serviços e obras de que trata a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito do Poder Legislativo Municipal.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE OLHO D’ÁGUA DO BORGES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, com base no art.17, VII, do regimento Interno, resolve,
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Dos Objeto
Art. 1º Este Ato dispõe sobre a elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares - ETP, para a aquisição de bens e a contratação de serviços e obras de que trata a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito do Poder Legislativo Municipal.
Das Definições
Art. 2º Para fins do disposto neste Ato, considera-se:
I - Estudo Técnico Preliminar - ETP: documento constitutivo da primeira etapa do planejamento de uma contratação que caracteriza o interesse público envolvido e a sua melhor solução e dá base ao anteprojeto, ao termo de referência ou ao projeto básico a serem elaborados caso se conclua pela viabilidade da contratação;
II - Contratações correlatas: aquelas cujos objetos sejam similares ou correspondentes entre si;
III - Contratações interdependentes: aquelas que, por guardarem relação direta na execução do objeto, devem ser contratadas juntamente para a plena satisfação da necessidade da Administração;
IV - Requisitante: agente ou núcleo responsável por identificar a necessidade de contratação de bens, serviços e obras e requerê-la;
V - Área técnica: agente ou núcleo com conhecimento técnico-operacional sobre o objeto demandado, responsável por analisar o documento de formalização de demanda, e promover a agregação de valor e a compilação de necessidades de mesma natureza; e
VI - Equipe de planejamento da contratação: conjunto de agentes que reúnem as competências necessárias à completa execução das etapas de planejamento da contratação, o que inclui conhecimentos sobre aspectos técnicos-operacionais e de uso do objeto, licitações e contratos, dentre outros.
§ 1º Os papéis de requisitante e de área técnica poderão ser exercidos pelo mesmo agente público ou unidade, desde que, no exercício dessas atribuições, detenha conhecimento técnico-operacional sobre o objeto demandado, observado o disposto no inciso III do caput.
§ 2º A definição dos requisitantes, das áreas técnicas e da equipe de planejamento da contratação não ensejará, obrigatoriamente, a criação de novas estruturas nas unidades organizacionais dos órgãos e das entidades.
CAPÍTULO II
DA ELABORAÇÃO
Das Diretrizes gerais
Art. 3º O ETP deverá evidenciar o problema a ser resolvido e a melhor solução, de modo a permitir a avaliação da viabilidade técnica, socioeconômica e ambiental da contratação.
Art. 4º O ETP deverá estar alinhado com o Plano Anual de Contratações e com o Plano Diretor de Logística Sustentável, além de outros instrumentos de planejamento da Administração.
Art. 5º O ETP será elaborado conjuntamente por servidores da área técnica e requisitante ou, quando houver, pela equipe de planejamento da contratação, observado o § 1º do art. 2º.
Do Conteúdo
Art. 6º Com base no Plano Anual de Contratações, deverão ser registrados no ETP os seguintes elementos:
I- Descrição da necessidade da contratação, considerando o problema a ser resolvido sob a perspectiva do interesse público;
II- Descrição dos requisitos da contratação necessários e suficientes à escolha da solução, prevendo critérios e práticas de sustentabilidade, observadas as leis ou regulamentações específicas, bem como padrões mínimos de qualidade e desempenho;
III- Levantamento de mercado, que consiste na análise das alternativas possíveis, e justificativa técnica e econômica da escolha do tipo de solução a contratar, podendo, entre outras opções:
a) ser consideradas contratações similares feitas por outros órgãos e entidades públicas, bem como por organizações privadas, no contexto nacional ou internacional, com objetivo de identificar a existência de novas metodologias, tecnologias ou inovações que melhor atendam às necessidades da Administração;
b) ser realizada audiência e/ou consulta pública, preferencialmente na forma eletrônica, para coleta de contribuições;
c) em caso de possibilidade de compra, locação de bens ou do acesso a bens, ser avaliados os custos e os benefícios de cada opção para escolha da alternativa mais vantajosa, prospectando-se arranjos inovadores em sede de economia circular.
IV- Descrição da solução como um todo, inclusive das exigências relacionadas à manutenção e à assistência técnica, quando for o caso;
V- Estimativa das quantidades a serem contratadas, acompanhadas das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, considerando a interdependência com outras contratações, de modo a possibilitar economia de escala;
VI- Estimativa do valor da contratação, acompanhada dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, que poderão constar de anexo classificado, se a Administração optar por preservar o seu sigilo até a conclusão da licitação;
VII- Justificativas para o parcelamento ou não da solução;
VIII- Contratações correlatas e/ou interdependentes;
IX- Demonstrativo da previsão da contratação no Plano Anual de Contratações, de modo a indicar o seu alinhamento com o instrumento de planejamento do órgão;
X- Demonstrativo dos resultados pretendidos, em termos de economicidade e de melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis;
XI- Providências a serem adotadas pela Administração previamente à celebração do contrato, tais como adaptações no ambiente do órgão, necessidade de obtenção de licenças, outorgas ou autorizações, capacitação de servidores ou de empregados para fiscalização e gestão contratual;
XII- Descrição de possíveis impactos ambientais e respectivas medidas mitigadoras, incluídos requisitos de baixo consumo de energia e de outros recursos, bem como logística reversa para desfazimento e reciclagem de bens e refugos, quando aplicável; e
XIII- Posicionamento conclusivo sobre a adequação da contratação para o atendimento da necessidade a que se destina.
§1º O ETP deverá conter ao menos os elementos previstos nos incisos I, V, VI, VII e XIII do “caput” deste artigo e, quando não contemplar os demais elementos, apresentar as devidas justificativas.
§2º Caso, após o levantamento do mercado de que trata o inciso III, a quantidade de fornecedores for considerada restrita, deve-se verificar se os requisitos que limitam a participação são realmente indispensáveis, flexibilizando-os sempre que possível.
§3º Em todos os casos, o estudo técnico preliminar deve privilegiar a consecução dos objetivos de uma contratação, nos termos do art. 11 da Lei nº 14.133, de 2021, em detrimento de modelagem de contratação centrada em exigências meramente formais.
Art. 7º Durante a elaboração do ETP deverão ser avaliadas:
- A possibilidade de utilização de mão de obra, materiais, tecnologias e matérias-primas existentes no local da execução, conservação e operação do bem, serviço ou obra, desde que não haja prejuízos à competitividade do processo licitatóri
- eficiência do respectivo contrato, nos termos do §2º do art. 25 da lei nº 14.133, de 2021;
- A necessidade de ser exigido, em edital ou em aviso de contratação direta, que os serviços de manutenção e assistência técnica sejam prestados mediante deslocamento de técnico ou disponibilizados em unidade de prestação de serviços localizada em distância compatível com suas necessidades, conforme dispõe o §4º do art. 40 da lei nº 14.133, de 2021; e
- As contratações anteriores voltadas ao atendimento de necessidade idêntica ou semelhante à atual, como forma de melhorar a performance contratual, em especial nas contratações de execução continuada ou de fornecimento contínuo de bens e serviços, com base, inclusive, no relatório final de que trata a alínea “d” do inciso VI do §3º do art. 174 da Lei nº 14.133, de 2021.
Art. 8º Quando o ETP demonstrar que a avaliação e a ponderação da qualidade técnica das propostas que superarem os requisitos mínimos estabelecidos no edital são relevantes aos fins pretendidos pela Administração, deverá ser escolhido o critério de julgamento de técnica e preço, conforme o disposto no §1º do art. 36 da Lei nº 14.133, de 2021.
Art. 9º Ao final da elaboração do ETP, deve-se avaliar a necessidade de classificá-lo nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
Das Exceções à elaboração do ETP
Art. 10. A elaboração do ETP:
- É facultada nas hipóteses dos incisos I, II, VII e VIII do art. 75 e do §7º do art. 90 da Lei nº 14.133, de 2021; e
- II- É dispensada na hipótese do inciso III do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, e nos casos de prorrogações dos contratos de serviços e fornecimentos contínuos.
CAPÍTULO III
DAS REGRAS ESPECÍFICAS
Das Contratações de obras e serviços comuns de engenharia
Art. 11. Quando da elaboração do ETP para a contratação de obras e serviços comuns de engenharia, se demonstrada a inexistência de prejuízo para a aferição dos padrões de desempenho e qualidade almejados, a especificação do objeto poderá ser realizada apenas em termo de referência ou em projeto básico, dispensada a elaboração de projetos, conforme disposto no §3º do art. 18 da lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Das Orientações gerais
Art. 12. Os casos omissos serão dirimidos pela Mesa Diretora, que poderá expedir normas complementares para a execução desta norma, bem como disponibilizar em meio eletrônico informações adicionais.
Art. 13. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
JÉSSICA QUEIROGA
Presidente
MARIA FRANCISCA
1ª Secretária
ABEL VILMAR
Vice-Presidente
PEDRO CHAVES
2º Secretário
Código Identificador: 55065641
CÂMARA MUNICIPAL DE Olho-D'Água do Borges
Edital
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE SESSÃO SOLENE
ENTREGA DE HONRARIAS
A Presidente da Câmara Municipal de Olho d’Água do Borges, Estado do Rio Grande do Norte do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 68, inciso IV, do Regimento Interno, e por força dos Decretos Legislativos de n.º 002 e 003 de 2023,
RESOLVE
Convocar TODOS OS VEREADORES para a Sessão Solene de outorga de Títulos de Cidadão Olho-d’Água-Borgense e Títulos de Honra ao Mérito, a realizar-se no dia 17 de dezembro, domingo, às 17:00 horas, na Creche Professora Rita Firmo de Souza, localizada na Rua José Dias Sales, SN - Centro, Olho-d'Água do Borges – RN.
Registre-se e publique-se.
Olho d’Água do Borges/RN, em 13 de dezembro de 2023.
JESSICA LEITE QUEIROGA SALES
Presidente
Código Identificador: 16038428
CÂMARA MUNICIPAL DE Ouro Branco
Aviso
AVISO DE LICITAÇÃO
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE OURO BRANCO RN
AVISO DE LICITAÇÃO
A Câmara Municipal de Vereadores de Ouro Branco/RN, por meio de seu Pregoeiro e Equipe de apoio, vem tornar pública a realização de licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL N° 002-2023 – CMOB, tendo como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA VISANDO A POSSÍVEL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTES E EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, DESTINADAS A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE OURO BRANCO-RN, que se realizará no dia 27/12/2023 às 08:30 h na sede da referida Casa Legislativa. O edital, encontra-se a disposição dos interessados na sede da Câmara Municipal ou através do e-mail: cmob.rn@gmail.com. A Comissão.
Código Identificador: 42615834
CÂMARA MUNICIPAL DE Parelhas
Extrato
EXTRATO DA ATA DE RESULTADO DE LICITAÇÃO – TOMADA DE PREÇOS 001/2023
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS/RN, através da Comissão Permanente de Licitação - CPL, no uso de suas atribuições legais, vem tornar público o resultado do julgamento quanto à fase de abertura da proposta de preços (ENVELOPE 02) do Processo Licitatório nº 34/2023, TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2023, objetivando a contratação de empresa especializada em construção civil, para a execução das obras de construção da sede do poder legislativo do município de Parelhas (Câmara Municipal) – 1ª etapa.
A sessão realizada em 12 de dezembro de 2023, conforme consta em Ata, procedeu com a abertura proposta de preços da única empresa HABILITADA para referida fase, a saber: DANTAS E FIGUEIREDO LTDA, CNPJ sob o nº 27.083.541/0001-87, que apresentou sua proposta no valor total de R$ 1.071.081,26 (um milhão, setenta e um mil, oitenta e um reais e seis centavos), abaixo do valor global estimado no projeto básico, atendendo plenamente o que se pede no referido edital.
Concluída a análise desta CPL, por unanimidade dos seus membros, declarou a empresa DANTAS E FIGUEIREDO LTDA – ME, CNPJ sob o nº 27.083.54/0001-87, vencedora do presente certame.
A Ata da Sessão encontra-se disponível a quem interessar no Portal da transparência desta Casa Legislativa, bem como, fica aberto o prazo para interposição de eventuais recursos, nos termos do artigo 109, inciso I, alínea b, da Lei 8.666/93.
Parelhas/RN, 12 de dezembro de 2023
IVANILDO FERREIRA DE SOUZA
Presidente da Comissão de Licitação
Código Identificador: 18350540
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedra Preta
Edital
EDITAL DE CONVOCAÇÃO SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
O presidente da Câmara Municipal de Pedra Preta/RN, com fulcro no artigo 99, alíne b, do Regimento Interno e do uso de suas atribuições legais, CONVOCA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA para o dia 14 de dezembro de 2023, às 18h, com o fim de discutir e votar o Projeto de Lei, que autoriza o Poder Executivo a desenvolver ações e aporte de Contrapartida Municipal para implementar o Programa Minha Casa Minha Vida, conforme disposto na Lei 11.977 de 07 de Julho de 2009 e na Medida Provisória 1.162 de 14 de Fevereiro de 2023, e também nas disposições das instruções normativas do Ministério das Cidades, e dá outras providências, e carece de urgência na sua apreciação.
Convoco V. Exªs., os Edis desta Casa de Leis a participarem da referida Sessão, na data e hora informados.
Pedra Preta/RN, 13 de dezembro de 2023.
ANTTOMAR AUGUSTO OLIVEIRA DA CÂMARA
Presidente da Câmara
Código Identificador: 56746763
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedra Preta
Portaria
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 042/2023
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA/RN, no uso das atribuições que lhe conferem o Regimento Interno da Câmara Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º – Conceder ao Sr. ANTÔNIO FERNANDES DE MEDEIROS NETO, inscrito no CPF nº 017.785.454-59, ocupante do cargo de CONTROLADOR INTERNO da Câmara Municipal de Pedra Preta/RN, para fazer face às despesas de viagem com seu deslocamento e alimentação à cidade de Natal/RN, a importância de R$ 100,000 (cem reais), correspondente a 1/2 (meia) diária., referente ao período do dia 14 de dezembro de 2023, quando irá buscar carteiras de identidade no Instituto Técnico-Científico de Perícia do Rio Grande do Norte, confeccionada por convênio firmado junto a esta Câmara Municipal.
Art. 2º – Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Pedra Preta/RN, 13 de dezembro de 2023.
Anttomar Augusto Oliveira da Câmara
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 85676458
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Velho
Portaria
PORTARIA Nº 089/2023 GAB PEDRO VELHO, 13 DE DEZEMBRO DE 2023
O VEREADOR MANOEL CUSTODIO FREIRE FILHO, PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições e ainda com fulcro no disposto na Lei nº 647/2023, que dispõe sobre viagens oficiais e a concessão de diárias aos vereadores e servidores do Poder Legislativo Municipal.
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder ao Sr. ITALO MEIRELES DO NASCIMENTO, CPF nº. 113.097.614-93, Servidor da Câmara Municipal de Pedro Velho/RN, 1 (uma) diária para custear despesas com locomoção e alimentação durante seu deslocamento da cidade de Pedro Velho à Capital do Estado, com o objetivo de resgatar as cédulas de RG’s no dia 13 de dezembro de 2023.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Pedro Velho/RN,13 de dezembro de 2023
Registre-se
Publique-se
Cumpra-se
Manoel Custodio Freire Filho
Presidente da Mesa Diretora
Código Identificador: 32057631
CÂMARA MUNICIPAL DE Pendências
Termo
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO - GALERIA DE QUADROS
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS/RN, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a necessidade quanto à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONFECÇÃO DE QUADROS PARA A GALERIA DOS PRESIDENTES E DOS VEREADORES DA LEGISLATURA 2023-2024 DA CAMÂRA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS/RN.
Reconhece e RATIFICA a Dispensa de Licitação, no valor global de R$ 16.800,00 (dezesseis mil e oitocentos reais) correspondentes à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONFECÇÃO DE QUADROS PARA A GALERIA DOS PRESIDENTES E DOS VEREADORES DA LEGISLATURA 2023-2024 DA CAMÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS/RN.
A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no art. 24, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Face ao exposto, permite-nos inferir que a contratação ora pretendida deve ser efetuada diretamente a ATRATIVA PUBLICIDADES E EVENTOS, inscrita no CNPJ n° 33.327.893/0001-33.
PENDÊNCIAS/RN, 13 DE DEZEMBRO DE 2023.
JOSE ADAILTON BARBOSA DE SOUZA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
Código Identificador: 24672817
CÂMARA MUNICIPAL DE Pendências
Extrato
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO - GALERIA DE QUADROS
A Secretaria Legislativa, em cumprimento à ratificação procedida nos autos do processo n° 11120001/2023, faz publicar o extrato resumido do processo de Dispensa de Licitação a seguir:
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONFECÇÃO DE QUADROS PARA A GALERIA DOS PRESIDENTES E DOS VEREADORES DA LEGISLATURA 2023-2024 DA CAMÂRA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS/RN.
CONTRATADO: ATRATIVA PUBLICIDADES E EVENTOS, inscrita no CNPJ n° 33.327.893/0001-33.
FUNDAMENTO LEGAL: art. 24, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores.
PENDÊNCIAS/RN, 13 de dezembro de 2023.
JOÃO BATISTA CABRAL
SECRETÁRIO DO LEGISLATIVO
Código Identificador: 81334662
CÂMARA MUNICIPAL DE Riacho da Cruz
Dispensa
TERMO AUTORIZATIVO DE DISPENSA Dispensa de Licitação n.º 201101/2023 - DISP
TERMO AUTORIZATIVO DE DISPENSA Dispensa de Licitação n.º 201101/2023 - DISP
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
A Câmara Municipal de Riacho da Cruz/RN, através de seu Presidente, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial a Lei 8.666/93, considerando tudo o que consta do Processo Administrativo de Dispensa de Licitação nº 201101/2023 - DISP, vem emitir o presente Termo Autorizativo de Dispensa de licitação, amparada no Art. 24, Inciso XXII, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, visando a Contratação de empresa especializada para o fornecimento de energia elétrica para atender as necessidades da Câmara Municipal, no exercício de 2023, pelo valor de R$ 1.680,00 (MIL SEISCENTOS E OITENTA REAIS), em favor de COMPANHIA ENERGETICA DO RIO GRANDE DO NORTE, CNPJ/MF Nº 08.324.196/0001-81. Assim, nos termos do art. 26, da Lei nº 8.666/93, autorizo a presente contratação, determinando que se proceda a devida publicação dos atos. Riacho da Cruz/RN, 21 de novembro de 2023. GILSON AMORIM JUNIOR Presidente da Câmara
Código Identificador: 68367257
CÂMARA MUNICIPAL DE Riacho de Santana
Ratificação de Dispensa de Licitação
Republicado por Incorreção - Ratificação de Dispensa de Licitação
RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II, da Lei n.º 8.666 de 21 de Janeiro de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da Marinho & Magalhães Ltda (33.218.753/0001-27), referente à Aquisição de panetone de Natal para distribuição aos servidores e colaboradores da Câmara Municipal de Riacho de Santana.
RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do Ilmo. Sr. Presidente da Comissão de Licitação.
Gabinete do Presidente, Riacho de Santana/RN, 05/12/2023.
Luis Cavalcante Pereira
Presidente.
Código Identificador: 84808423
CÂMARA MUNICIPAL DE Riacho de Santana
Extrato
Republicado por Incorreção - Extrato de Dispensa de Licitação
Processo: DL05120001/2023
Objeto: Aquisição de panetone de Natal para distribuição aos servidores e colaboradores da Câmara Municipal de Riacho de Santana
Contratado: <Marinho & Magalhães Ltda (33.218.753/0001-27)
Valor Total Julgado: R$ R$ 2.097,00
Base legal: artigo 24,da Lei 8.666/9.
Riacho de Santana/RN, 05/12/2023
Código Identificador: 55874103
CÂMARA MUNICIPAL DE Rodolfo Fernandes
ATOS
ATO DA MESA DE Nº 012, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023.
Estabelece procedimentos para a elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares – ETP, para aquisição de bens e contratação de serviços e obras de que trata a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito do Poder Legislativo Municipal.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, com base no art.17, VII, do regimento Interno, resolve,
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Dos Objeto
Art. 1º Este Ato dispõe sobre a elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares - ETP, para a aquisição de bens e a contratação de serviços e obras de que trata a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito do Poder Legislativo Municipal.
Das Definições
Art. 2º Para fins do disposto neste Ato, considera-se:
I - Estudo Técnico Preliminar - ETP: documento constitutivo da primeira etapa do planejamento de uma contratação que caracteriza o interesse público envolvido e a sua melhor solução e dá base ao anteprojeto, ao termo de referência ou ao projeto básico a serem elaborados caso se conclua pela viabilidade da contratação;
II - Contratações correlatas: aquelas cujos objetos sejam similares ou correspondentes entre si;
III - Contratações interdependentes: aquelas que, por guardarem relação direta na execução do objeto, devem ser contratadas juntamente para a plena satisfação da necessidade da Administração;
IV - Requisitante: agente ou núcleo responsável por identificar a necessidade de contratação de bens, serviços e obras e requerê-la;
V - Área técnica: agente ou núcleo com conhecimento técnico-operacional sobre o objeto demandado, responsável por analisar o documento de formalização de demanda, e promover a agregação de valor e a compilação de necessidades de mesma natureza; e
VI - Equipe de planejamento da contratação: conjunto de agentes que reúnem as competências necessárias à completa execução das etapas de planejamento da contratação, o que inclui conhecimentos sobre aspectos técnicos-operacionais e de uso do objeto, licitações e contratos, dentre outros.
§ 1º Os papéis de requisitante e de área técnica poderão ser exercidos pelo mesmo agente público ou unidade, desde que, no exercício dessas atribuições, detenha conhecimento técnico-operacional sobre o objeto demandado, observado o disposto no inciso III do caput.
§ 2º A definição dos requisitantes, das áreas técnicas e da equipe de planejamento da contratação não ensejará, obrigatoriamente, a criação de novas estruturas nas unidades organizacionais dos órgãos e das entidades.
CAPÍTULO II
DA ELABORAÇÃO
Das Diretrizes gerais
Art. 3º O ETP deverá evidenciar o problema a ser resolvido e a melhor solução, de modo a permitir a avaliação da viabilidade técnica, socioeconômica e ambiental da contratação.
Art. 4º O ETP deverá estar alinhado com o Plano Anual de Contratações e com o Plano Diretor de Logística Sustentável, além de outros instrumentos de planejamento da Administração.
Art. 5º O ETP será elaborado conjuntamente por servidores da área técnica e requisitante ou, quando houver, pela equipe de planejamento da contratação, observado o § 1º do art. 2º.
Do Conteúdo
Art. 6º Com base no Plano Anual de Contratações, deverão ser registrados no ETP os seguintes elementos:
I- Descrição da necessidade da contratação, considerando o problema a ser resolvido sob a perspectiva do interesse público;
II- Descrição dos requisitos da contratação necessários e suficientes à escolha da solução, prevendo critérios e práticas de sustentabilidade, observadas as leis ou regulamentações específicas, bem como padrões mínimos de qualidade e desempenho;
III- Levantamento de mercado, que consiste na análise das alternativas possíveis, e justificativa técnica e econômica da escolha do tipo de solução a contratar, podendo, entre outras opções:
a) ser consideradas contratações similares feitas por outros órgãos e entidades públicas, bem como por organizações privadas, no contexto nacional ou internacional, com objetivo de identificar a existência de novas metodologias, tecnologias ou inovações que melhor atendam às necessidades da Administração;
b) ser realizada audiência e/ou consulta pública, preferencialmente na forma eletrônica, para coleta de contribuições;
c) em caso de possibilidade de compra, locação de bens ou do acesso a bens, ser avaliados os custos e os benefícios de cada opção para escolha da alternativa mais vantajosa, prospectando-se arranjos inovadores em sede de economia circular.
IV- Descrição da solução como um todo, inclusive das exigências relacionadas à manutenção e à assistência técnica, quando for o caso;
V- Estimativa das quantidades a serem contratadas, acompanhadas das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, considerando a interdependência com outras contratações, de modo a possibilitar economia de escala;
VI- Estimativa do valor da contratação, acompanhada dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, que poderão constar de anexo classificado, se a Administração optar por preservar o seu sigilo até a conclusão da licitação;
VII- Justificativas para o parcelamento ou não da solução;
VIII- Contratações correlatas e/ou interdependentes;
IX- Demonstrativo da previsão da contratação no Plano Anual de Contratações, de modo a indicar o seu alinhamento com o instrumento de planejamento do órgão;
X- Demonstrativo dos resultados pretendidos, em termos de economicidade e de melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis;
XI- Providências a serem adotadas pela Administração previamente à celebração do contrato, tais como adaptações no ambiente do órgão, necessidade de obtenção de licenças, outorgas ou autorizações, capacitação de servidores ou de empregados para fiscalização e gestão contratual;
XII- Descrição de possíveis impactos ambientais e respectivas medidas mitigadoras, incluídos requisitos de baixo consumo de energia e de outros recursos, bem como logística reversa para desfazimento e reciclagem de bens e refugos, quando aplicável; e
XIII- Posicionamento conclusivo sobre a adequação da contratação para o atendimento da necessidade a que se destina.
§1º O ETP deverá conter ao menos os elementos previstos nos incisos I, V, VI, VII e XIII do “caput” deste artigo e, quando não contemplar os demais elementos, apresentar as devidas justificativas.
§2º Caso, após o levantamento do mercado de que trata o inciso III, a quantidade de fornecedores for considerada restrita, deve-se verificar se os requisitos que limitam a participação são realmente indispensáveis, flexibilizando-os sempre que possível.
§3º Em todos os casos, o estudo técnico preliminar deve privilegiar a consecução dos objetivos de uma contratação, nos termos do art. 11 da Lei nº 14.133, de 2021, em detrimento de modelagem de contratação centrada em exigências meramente formais.
Art. 7º Durante a elaboração do ETP deverão ser avaliadas:
- A possibilidade de utilização de mão de obra, materiais, tecnologias e matérias-primas existentes no local da execução, conservação e operação do bem, serviço ou obra, desde que não haja prejuízos à competitividade do processo licitatóri
- eficiência do respectivo contrato, nos termos do §2º do art. 25 da lei nº 14.133, de 2021;
- A necessidade de ser exigido, em edital ou em aviso de contratação direta, que os serviços de manutenção e assistência técnica sejam prestados mediante deslocamento de técnico ou disponibilizados em unidade de prestação de serviços localizada em distância compatível com suas necessidades, conforme dispõe o §4º do art. 40 da lei nº 14.133, de 2021; e
- As contratações anteriores voltadas ao atendimento de necessidade idêntica ou semelhante à atual, como forma de melhorar a performance contratual, em especial nas contratações de execução continuada ou de fornecimento contínuo de bens e serviços, com base, inclusive, no relatório final de que trata a alínea “d” do inciso VI do §3º do art. 174 da Lei nº 14.133, de 2021.
Art. 8º Quando o ETP demonstrar que a avaliação e a ponderação da qualidade técnica das propostas que superarem os requisitos mínimos estabelecidos no edital são relevantes aos fins pretendidos pela Administração, deverá ser escolhido o critério de julgamento de técnica e preço, conforme o disposto no §1º do art. 36 da Lei nº 14.133, de 2021.
Art. 9º Ao final da elaboração do ETP, deve-se avaliar a necessidade de classificá-lo nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
Das Exceções à elaboração do ETP
Art. 10. A elaboração do ETP:
- É facultada nas hipóteses dos incisos I, II, VII e VIII do art. 75 e do §7º do art. 90 da Lei nº 14.133, de 2021; e
- II- É dispensada na hipótese do inciso III do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, e nos casos de prorrogações dos contratos de serviços e fornecimentos contínuos.
CAPÍTULO III
DAS REGRAS ESPECÍFICAS
Das Contratações de obras e serviços comuns de engenharia
Art. 11. Quando da elaboração do ETP para a contratação de obras e serviços comuns de engenharia, se demonstrada a inexistência de prejuízo para a aferição dos padrões de desempenho e qualidade almejados, a especificação do objeto poderá ser realizada apenas em termo de referência ou em projeto básico, dispensada a elaboração de projetos, conforme disposto no §3º do art. 18 da lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Das Orientações gerais
Art. 12. Os casos omissos serão dirimidos pela Mesa Diretora, que poderá expedir normas complementares para a execução desta norma, bem como disponibilizar em meio eletrônico informações adicionais.
Art. 13. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
MINERVÂNIO MENEZES
Presidente
MILIANO BARBOSA
1º Secretário
EVANEIDE BEZERRA
Vice-Presidente
RUAN RODRIGO
2º Secretário
Código Identificador: 30206530
CÂMARA MUNICIPAL DE Santo Antônio
Termo Aditivo Contratual
PRIMEITO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 015/2023
PRIMEITO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 015/2023
PRIMEITO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 015/2023, QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO/RN, E A EMPRESA JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA – ME, DE ACORDO COM AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES SEGUINTES:
Pelo presente instrumento particular de “Contrato de Prestação de Serviço”, onde de um lado, como CONTRATANTE, CAMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 08.539.819/0001-33, com sede PRACA GETULIO VARGAS, 308 , CENTRO, Santo Antônio/RN CEP:59255000, aqui representada pelo(a) PRESIDENTE, MARIZETHE BARBOSA DA SILVA COSTA, inscrita no CPF (MF) sob o nº 033.034.254-18, brasileiro(a), residente e domiciliada no município de Santo Antônio/RN, e do outro lado como CONTRATADA, JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA- ME, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 02.221.300/0001-26, com sede AV. Lindolfo Gomes Vidal, 164 , centro, Santo Antônio/RN CEP:59255000, neste ato representado(a) por José Carlos de Oliveira , portador(a) do CPF (MF) de nº 473.834.704-78, ficam contratados de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93 e suas combinações, conforme especificações a seguir:
CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E FUNDAMENTAÇÃO
Aditivar em 25% (vinte e cinco por cento) o valor do Contrato nº 015/2023 celebrado em 28/02/2023, objeto da Dispensa de Licitação nº 12/2023, cujo objeto é o fornecimento de material de limpeza, fundamentado no Art. 65, Caput, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLAUAULA SEGUNDA - DO VALOR:
Fica aditivado o valor global originalmente estabelecido do Contrato nº 015/2023 celebrado em 28/02/2023, da seguinte forma:
- Valor original do Contrato: R$ 10.437,36, (Dez mil, quatrocentos e trinta e sete reais e trinta e seis centavos)
- Valor aditivado 25% (vinte e cinco por cento): R$ 2.502,72, (dois mil, quinhentos e dois reais e setenta e dois centavos);
- Valor atual do contrato: R$ 12.940,08. (Doze mil novecentos e quarenta reais e oito centavos).
CLAUSULA TERCEIRTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
2.1. A despesa decorrente da presente alteração correrá à conta da Dotação Orçamentária do Exercício de 2023.
CLAUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO
2.2. Pelo conseguinte, ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato ora aditivado, desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo Aditivo.
2.3. E, por assim, justos e acordados, firmam o presente Termo Aditivo Contrato de Prestação de Serviços, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, na presença de 02 (duas) testemunhas igualmente subscrita.
CLÁUSULA QUINTA – DO FORO
4.1. Fica eleito o foro da Comarca de Monte Alegre/RN, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer questão oriunda do presente Instrumento Contratual.
E assim, por estarem de acordo, ajustadas e contratadas, depois de lido e achado conforme, as partes a seguir firmam o presente Termo Aditivo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas.
Brejinho/RN, 01 de novembro de 2023.
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO
CNPJ: 08.539.819/0001-33
MARIZETHE BARBOSA DA SILVA COSTA
PRESIDENTE – P/CONTRATANTE
CONTRATADA, JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA- ME
CNPJ: 02.221.300/0001-26
José Carlos de Oliveira
Representante – P/Contratada
TESTEMUNHAS:
1ª -
2ª -
CPF:
CPF:
Código Identificador: 03164608
CÂMARA MUNICIPAL DE Santo Antônio
Termo Aditivo Contratual
PRIMEITO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 016/2023
PRIMEITO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 016/2023
PRIMEITO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 015/2023, QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO/RN, E A EMPRESA JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA – ME, DE ACORDO COM AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES SEGUINTES:
Pelo presente instrumento particular de “Contrato de Prestação de Serviço”, onde de um lado, como CONTRATANTE, CAMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 08.539.819/0001-33, com sede PRACA GETULIO VARGAS, 308, CENTRO, Santo Antônio/RN CEP:59255000, aqui representada pelo(a) PRESIDENTE, MARIZETHE BARBOSA DA SILVA COSTA, inscrita no CPF (MF) sob o nº 033.034.254-18, brasileiro(a), residente e domiciliada no município de Santo Antônio/RN, e do outro lado como CONTRATADA, JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA- ME, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 02.221.300/0001-26, com sede AV. Lindolfo Gomes Vidal, 164 , centro, Santo Antônio/RN CEP:59255000, neste ato representado(a) por José Carlos de Oliveira , portador(a) do CPF (MF) de nº 473.834.704-78, ficam contratados de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93 e suas combinações, conforme especificações a seguir:
CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E FUNDAMENTAÇÃO
Aditivar em 25% (vinte e cinco por cento) o valor do Contrato nº 016/2023 celebrado em 28/02/2023, objeto da Dispensa de Licitação nº 13/2023, cujo objeto é o fornecimento de material de gêneros alimentícios, fundamentado no Art. 65, Caput, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLAUAULA SEGUNDA - DO VALOR:
Fica aditivado o valor global originalmente estabelecido do Contrato nº 016/2023 celebrado em 28/02/2023, da seguinte forma:
- Valor original do Contrato: R$ 13.684,56, (treze mil, seiscentos e oitenta e quatro reais e cinquenta e seis centavos)
- Valor aditivado 25% (vinte e cinco por cento): R$ 3.295,15, (três mil, duzentos e noventa e cinco reais e quinze centavos);
- Valor atual do contrato: R$ 16.979,71. (dezesseis mil, novecentos e setenta e nove reais e setenta e um centavos).
CLAUSULA TERCEIRTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
2.1. A despesa decorrente da presente alteração correrá à conta da Dotação Orçamentária do Exercício de 2023.
CLAUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO
2.2. Pelo conseguinte, ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato ora aditivado, desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo Aditivo.
2.3. E, por assim, justos e acordados, firmam o presente Termo Aditivo Contrato de Prestação de Serviços, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, na presença de 02 (duas) testemunhas igualmente subscrita.
CLÁUSULA QUINTA – DO FORO
4.1. Fica eleito o foro da Comarca de Monte Alegre/RN, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer questão oriunda do presente Instrumento Contratual.
E assim, por estarem de acordo, ajustadas e contratadas, depois de lido e achado conforme, as partes a seguir firmam o presente Termo Aditivo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas.
Brejinho/RN, 01 de novembro de 2023.
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO
CNPJ: 08.539.819/0001-33
MARIZETHE BARBOSA DA SILVA COSTA
PRESIDENTE – P/CONTRATANTE
CONTRATADA, JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA- ME
CNPJ: 02.221.300/0001-26
José Carlos de Oliveira
Representante – P/Contratada
TESTEMUNHAS:
1ª -
2ª -
CPF:
CPF:
Código Identificador: 65236364
CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Norte
Resolução
Projeto de Resolução Legislativa 001/2023 - atualização de diárias do legislativo
Projeto de Resolução Legislativa 001/2023
Dispõe sobre a concessão de diárias dos vereadores e servidores do poder legislativo são-bentense e dá outras providências.
Art. 1°. A concessão, o pagamento e a prestação de contas diárias, quanto aos vereadores e servidores da Câmara Municipal de São Bento do Norte, obedecerão às disposições desta Resolução.
Art. 2º. Ao Vereador ou servidor da Câmara Municipal que se deslocar do município, mediante autorização, com o objetivo de representação, serviço ou estudo de interesse do Poder Legislativo, serão concedidas indenizações, a título de diárias, destinadas a cobrir as despesas com alimentação, hospedagem e locomoção urbana.
Parágrafo Único. Entende-se por interesse do Poder Legislativo a participação em cursos, estágios, congressos, reuniões e outras formas de aperfeiçoamento diretamente relacionadas com o cargo ou função, bem como representar a Câmara externamente em eventos e efetuar a entrega e a retirada de documentos junto a órgãos públicos ou privados.
Art. 3º. As diárias serão concedidas através de portaria do Presidente da Câmara.
§ 1º. Dependerá da aprovação do plenário, por maioria simples, a concessão de diárias, quando em número superior a 5 (cinco) consecutivas.
§ 2º. O valor total anual percebido por vereador ou servidor, incluído o Presidente, a título de diárias, não poderá ultrapassar a quantia correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor total anual de sua remuneração, individualmente.
§ 3º. A diária integral será concedida quando do afastamento da sede do Município, por um período de 12 (doze) horas, ou quando o deslocamento exigir pernoite.
I – Nos casos em que o deslocamento não exija pernoite fora da sede, mas exija pelo menos duas refeições (café, almoço ou janta), as diárias serão pagas por metade.
II – Quando o deslocamento exigir apenas uma refeição fora da sede, esta será indenizada mediante comprovação, não sendo admitido valor que supere meia diária.
III – O período de deslocamento será contado a partir do dia e horário de saída da Sede do Município de São Bento do Norte, até o dia e horário de retorno.
Art. 4º. As diárias serão pagas antecipadamente, ou posteriormente em casos excepcionais em que a autorização houver sido concedida em tempo inferior a três dias úteis da data de deslocamento. Quando pagas posteriormente, o pagamento se dará até o quinto dia útil após o retorno da viagem.
Art. 5º. Toda concessão de diárias corresponderá a uma prestação de contas, em prazo fixado de até 5 (cinco) dias úteis, contados do retorno ao Município, que deverá ser feita de acordo com as disposições desta Resolução.
§ 1º. Para as diárias com a finalidade de participar de cursos, reuniões, treinamentos, seminários ou atividades afins, deverá ser apresentado atestado, certificado de frequência ou de comparecimento.
§ 2º. Nos casos de diária integral, obrigatoriamente, deverá ser apresentada nota fiscal do estabelecimento da hospedagem, mencionando o nome do vereador ou servidor, correspondente aos dias e local mencionados no requerimento, sob pena de devolução da diferença entre a diária integral e a fracionada.
§ 3º. Nos casos de diárias sem pernoite, pagas pela metade, obrigatoriamente, deverão ser apresentadas, no mínimo, duas notas fiscais de alimentação, da mesma data do deslocamento, de estabelecimentos comerciais localizados na cidade de destino ou no trajeto de deslocamento.
Art. 6º. O vereador ou servidor que receber diárias e não se afastar da sede, por quaisquer motivos, fica obrigado a restituí-las, através de depósito bancário em conta do Poder Legislativo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento das mesmas.
Parágrafo Único. Na hipótese do vereador ou servidor retornar à sede em prazo menor do que previsto para o seu afastamento, deverá restituir as diárias recebidas em excesso, no mesmo prazo previsto no caput.
Art. 7º. O valor das diárias será definido e pago da seguinte forma:
I- Aos Servidores :
a) Nos deslocamentos para a interiores e Capital do Rio Grande do Norte, a diária será de 200,00 (duzentos reais) sem pernoite e 300,00 (trezentos reais) com pernoite;
b) Nos deslocamentos para outros entes federativos, a diária será de 600,00 (seiscentos reais);
II- Aos Vereadores :
a) Nos deslocamentos para interior ou Capital do Estado do Rio Grande do Norte, a diária será de 300,00 (trezentos reais) sem pernoite e 400,00 (quatrocentos reais) com pernoite;
b) Ao vereador Presidente o valor da diária ficará no valor de 400,00 (quatrocentos reais) sem pernoite e 500,00 (quinhentos reais) com pernoite;
c) Nos deslocamentos para fora do Estado do Rio Grande do Norte, a diária será de 800,00 (oitocentos reais);
d) Ao vereador Presidente as diárias para fora do estado ficarão no valor de R$ 1.000,00 (mil reais).
Art. 8º. Se o beneficiário não prestar contas dos valores recebidos em adiantamento para diárias, ou não fizer as devidas devoluções, nos prazos fixados nos artigos anteriores, os valores correspondentes, serão objeto de desconto em folha de pagamento, ou se não for possível este procedimento, os valores serão inscritos em dívida ativa e cobrados administrativa ou judicialmente.
rt. 9º. As despesas decorrentes desta Resolução correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 10. Fica revogada a Resolução Legislativa nº 001/2023, de 08 de dezembro de 2023.
Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na sua data de publicação.
Gabinete da Presidência, 08 de dezembro de 2023.
Francisco Eduardo da Silva Leite
Vereador Presidente)
JUSTIFICATIVA
O presente projeto tem por objetivo a revogação da legislação vigente sobre a concessão de diárias dos vereadores e servidores do Poder Legislativo são-bentenses, para adequar as orientações mais atuais sobre o tema, criando mecanismos mais eficazes e devido à necessidade de haver a adequação dos valores dentro da atual realidade econômica, sendo que a última atualização de valores foi no ano de 2017. Em razão disto, criou-se uma nova configuração com a fixação do valor em VRM-Valor de Referência Municipal, estabelecido em Lei e com correção anual, de modo que o valor das diárias, se mantenha atualizado, com a reposição da inflação do ano anterior.
Diante do exposto esperamos que o referido Projeto de Resolução Legislativa seja aprovado em sua totalidade.
Gabinete da Presidência, 08 de dezembro de 2023.
Francisco Eduardo da Silva Leite
Vereador Presidente
Código Identificador: 61737605
CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Trairi
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 21/2023
DECRETO LEGISLATIVO Nº 21/2023
Concede ao Médico Eudimar Gonçalo de Souza, o Título de Cidadão Honorário Sãobentense e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de São Bento do Trairi/RN, no uso das suas atribuições legais, na forma do Art. 13, inciso XXVIII, da Lei Orgânica Municipal, combinado com o Art. 226, do Regimento Interno da Casa, faz saber que, por deliberação do Plenário da Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Sãobentense a Eudimar Gonçalo de Souza.
Art. 2º A entrega do referido Título dar-se-á em Sessão Solene, convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Bento do Trairi, para esse fim.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
São Bento do Trairi/RN, 14 de Dezembro de 2023.
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JOSÉ EDUARDO BEZERRA
Presidente
Código Identificador: 05276257
CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Trairi
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 22/2023
DECRETO LEGISLATIVO Nº 22/2023
Concede a Professora Maria do Céu Mendes Paixão, o Título de Cidadã Honorário Sãobentense e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de São Bento do Trairi/RN, no uso das suas atribuições legais, na forma do Art. 13, inciso XXVIII, da Lei Orgânica Municipal, combinado com o Art. 226, do Regimento Interno da Casa, faz saber que, por deliberação do Plenário da Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Sãobentense a Maria do Céu Mendes Paixão.
Art. 2º A entrega do referido Título dar-se-á em Sessão Solene, convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Bento do Trairi, para esse fim.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
São Bento do Trairi/RN, 14 de Dezembro de 2023.
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JOSÉ EDUARDO BEZERRA
Presidente
Código Identificador: 22081230
CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Trairi
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 23/2023
DECRETO LEGISLATIVO Nº 23/2023
Concede a Fisioterapeuta Welyda Tavares da Fonseca, o Título de Cidadã Honorário Sãobentense e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de São Bento do Trairi/RN, no uso das suas atribuições legais, na forma do Art. 13, inciso XXVIII, da Lei Orgânica Municipal, combinado com o Art. 226, do Regimento Interno da Casa, faz saber que, por deliberação do Plenário da Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadã Sãobentense a Welyda Tavares da Fonseca.
Art. 2º A entrega do referido Título dar-se-á em Sessão Solene, convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Bento do Trairi, para esse fim.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
São Bento do Trairi/RN, 14 de Dezembro de 2023.
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JOSÉ EDUARDO BEZERRA
Presidente
Código Identificador: 37744702
CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Trairi
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 24/2023
DECRETO LEGISLATIVO Nº 24/2023
Concede a Enfermeira Leysy Mynelle Medeiros de Araújo, o Título de Cidadã Honorário Sãobentense e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de São Bento do Trairi/RN, no uso das suas atribuições legais, na forma do Art. 13, inciso XXVIII, da Lei Orgânica Municipal, combinado com o Art. 226, do Regimento Interno da Casa, faz saber que, por deliberação do Plenário da Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadã Sãobentense a Leysy Mynelle Medeiros de Araújo.
Art. 2º A entrega do referido Título dar-se-á em Sessão Solene, convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Bento do Trairi, para esse fim.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
São Bento do Trairi/RN, 14 de Dezembro de 2023.
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JOSÉ EDUARDO BEZERRA
Presidente
Código Identificador: 71066161
CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Trairi
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 25/2023
DECRETO LEGISLATIVO Nº 25/2023
Concede a Enfermeira Dayana Priscila Soares Gomes, o Título de Cidadã Honorário Sãobentense e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de São Bento do Trairi/RN, no uso das suas atribuições legais, na forma do Art. 13, inciso XXVIII, da Lei Orgânica Municipal, combinado com o Art. 226, do Regimento Interno da Casa, faz saber que, por deliberação do Plenário da Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadã Sãobentense a Dayana Priscila Soares Gomes.
Art. 2º A entrega do referido Título dar-se-á em Sessão Solene, convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Bento do Trairi, para esse fim.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
São Bento do Trairi/RN, 14 de Dezembro de 2023.
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JOSÉ EDUARDO BEZERRA
Presidente
Código Identificador: 73558468
CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Trairi
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 26/2023
DECRETO LEGISLATIVO Nº 26/2023
Concede ao Empresário Joaldo Moreira Bento, o Título de Cidadão Honorário Sãobentense e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de São Bento do Trairi/RN, no uso das suas atribuições legais, na forma do Art. 13, inciso XXVIII, da Lei Orgânica Municipal, combinado com o Art. 226, do Regimento Interno da Casa, faz saber que, por deliberação do Plenário da Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Sãobentense a Joaldo Moreira Bento.
Art. 2º A entrega do referido Título dar-se-á em Sessão Solene, convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Bento do Trairi, para esse fim.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
São Bento do Trairi/RN, 14 de Dezembro de 2023.
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JOSÉ EDUARDO BEZERRA
Presidente
Código Identificador: 82155103
CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Trairi
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 27/2023
DECRETO LEGISLATIVO Nº 27/2023
Concede Medalha de Honra ao Mérito “Pedro Costa Soares” a Sãobentense DERUCELA DANIELE DA SILVA DANTAS, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Bento do Trairi/RN, no uso das suas atribuições legais, na forma do Art. 13, inciso XXVIII, da Lei Orgânica Municipal, combinado com o Art. 226, do Regimento Interno da Casa, faz saber que, por deliberação do Plenário da Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º. Fica concedido a Medalha de Honra ao Mérito “Pedro Costa Soares” a Sãobentense, Administradora e Empresária DERUCELA DANIELE DA SILVA DANTAS, em virtude ao seu destaque em sua área de atuação, e ter elevado o nosso Município a nível Nacional
Art. 2º A entrega do referido Título dar-se-á em Sessão Solene, convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Bento do Trairi, para esse fim.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
São Bento do Trairi/RN, 14 de dezembro de 2023.
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JOSÉ EDUARDO BEZERRA
Presidente
Código Identificador: 37114053
CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Trairi
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 28/2023
DECRETO LEGISLATIVO Nº 28/2023
Concede Medalha de Honra ao Mérito “Pedro Costa Soares” a Sãobentense JANIÉRICA LÁZARO DA SILVA, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Bento do Trairi/RN, no uso das suas atribuições legais, na forma do Art. 13, inciso XXVIII, da Lei Orgânica Municipal, combinado com o Art. 226, do Regimento Interno da Casa, faz saber que, por deliberação do Plenário da Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º. Fica concedido a Medalha de Honra ao Mérito “Pedro Costa Soares” a Sãobentense, Fisioterapeuta JANIÉRICA LÁZARO DA SILVA, em virtude ao seu destaque em sua área de atuação, e ter elevado o nosso Município a nível Nacional
Art. 2º A entrega do referido Título dar-se-á em Sessão Solene, convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Bento do Trairi, para esse fim.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
São Bento do Trairi/RN, 14 de dezembro de 2023.
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JOSÉ EDUARDO BEZERRA
Presidente
Código Identificador: 71475633
CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Trairi
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 29/2023
DECRETO LEGISLATIVO Nº 29/2023
Concede Medalha de Honra ao Mérito “Pedro Costa Soares” a Sãobentense JULIANA DAS CHAGAS PAIXÃO, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Bento do Trairi/RN, no uso das suas atribuições legais, na forma do Art. 13, inciso XXVIII, da Lei Orgânica Municipal, combinado com o Art. 226, do Regimento Interno da Casa, faz saber que, por deliberação do Plenário da Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º. Fica concedido a Medalha de Honra ao Mérito “Pedro Costa Soares” a Sãobentense, Educadora Física JULIANA DAS CHAGAS PAIXÃO, em virtude ao seu destaque em sua área de atuação, e ter elevado o nosso Município a nível Nacional
Art. 2º A entrega do referido Título dar-se-á em Sessão Solene, convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Bento do Trairi, para esse fim.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
São Bento do Trairi/RN, 14 de dezembro de 2023.
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JOSÉ EDUARDO BEZERRA
Presidente
Código Identificador: 60074315
CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Trairi
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 30/2023
DECRETO LEGISLATIVO Nº 30/2023
Concede Medalha de Honra ao Mérito “Pedro Costa Soares” ao Sãobentense JUVANILSON DA SILVA SANTOS, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Bento do Trairi/RN, no uso das suas atribuições legais, na forma do Art. 13, inciso XXVIII, da Lei Orgânica Municipal, combinado com o Art. 226, do Regimento Interno da Casa, faz saber que, por deliberação do Plenário da Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º. Fica concedido a Medalha de Honra ao Mérito “Pedro Costa Soares” ao Sãobentense, Blogueiro e Servidor Municipal JUVANILSON DA SILVA SANTOS, em virtude ao seu destaque em sua área de atuação, e ter elevado o nosso Município a nível Nacional
Art. 2º A entrega do referido Título dar-se-á em Sessão Solene, convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Bento do Trairi, para esse fim.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
São Bento do Trairi/RN, 14 de dezembro de 2023.
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JOSÉ EDUARDO BEZERRA
Presidente
Código Identificador: 85206667
CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Trairi
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 31/2023
DECRETO LEGISLATIVO Nº 31/2023
Concede Medalha de Honra ao Mérito “Pedro Costa Soares” ao Sãobentense JAMILSON AZEVEDO SOARES, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Bento do Trairi/RN, no uso das suas atribuições legais, na forma do Art. 13, inciso XXVIII, da Lei Orgânica Municipal, combinado com o Art. 226, do Regimento Interno da Casa, faz saber que, por deliberação do Plenário da Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º. Fica concedido a Medalha de Honra ao Mérito “Pedro Costa Soares” ao Sãobentense, Professor JAMILSON AZEVEDO SOARES, em virtude ao seu destaque em sua área de atuação, e ter elevado o nosso Município a nível Nacional
Art. 2º A entrega do referido Título dar-se-á em Sessão Solene, convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Bento do Trairi, para esse fim.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
São Bento do Trairi/RN, 14 de dezembro de 2023.
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JOSÉ EDUARDO BEZERRA
Presidente
Código Identificador: 07505187
CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Trairi
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 32/2023
DECRETO LEGISLATIVO Nº 32/2023
Concede Medalha de Honra ao Mérito “Pedro Costa Soares” a Sãobentense VANDERLEIA DOS SANTOS SOUZA, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Bento do Trairi/RN, no uso das suas atribuições legais, na forma do Art. 13, inciso XXVIII, da Lei Orgânica Municipal, combinado com o Art. 226, do Regimento Interno da Casa, faz saber que, por deliberação do Plenário da Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º. Fica concedido a Medalha de Honra ao Mérito “Pedro Costa Soares” a Sãobentense, VANDERLEIA DOS SANTOS SOUZA, em reconhecimento aos bons serviços prestados ao munícipio.
Art. 2º A entrega do referido Título dar-se-á em Sessão Solene, convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Bento do Trairi, para esse fim.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
São Bento do Trairi/RN, 14 de dezembro de 2023.
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JOSÉ EDUARDO BEZERRA
Presidente
Código Identificador: 17483627
CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Trairi
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 33/2023
DECRETO LEGISLATIVO Nº 33/2023
Concede a Senhora Nadja Maria Paiva Felipe de Araújo, o Título de Cidadã Honorário Sãobentense e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de São Bento do Trairi/RN, no uso das suas atribuições legais, na forma do Art. 13, inciso XXVIII, da Lei Orgânica Municipal, combinado com o Art. 226, do Regimento Interno da Casa, faz saber que, por deliberação do Plenário da Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadã Sãobentense a Nadja Maria Paiva Felipe de Araújo.
Art. 2º A entrega do referido Título dar-se-á em Sessão Solene, convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Bento do Trairi, para esse fim.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
São Bento do Trairi/RN, 14 de Dezembro de 2023.
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JOSÉ EDUARDO BEZERRA
Presidente
Código Identificador: 12208854
CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Trairi
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 34/2023
DECRETO LEGISLATIVO Nº 34/2023
Concede Medalha de Honra ao Mérito “Pedro Costa Soares” a Sãobentense DULCE MARIA DA SILVA OLIVEIRA, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Bento do Trairi/RN, no uso das suas atribuições legais, na forma do Art. 13, inciso XXVIII, da Lei Orgânica Municipal, combinado com o Art. 226, do Regimento Interno da Casa, faz saber que, por deliberação do Plenário da Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º. Fica concedido a Medalha de Honra ao Mérito “Pedro Costa Soares” a Sãobentense DULCE MARIA DA SILVA OLIVEIRA, por ter se destacado em sua área de atuação e pela demonstração de orgulho de ter nascida no município de São Bento do Trairi, contribuindo para a divulgação positiva do município.
Art. 2º A entrega do referido Título dar-se-á em Sessão Solene, convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Bento do Trairi, para esse fim.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
São Bento do Trairi/RN, 14 de dezembro de 2023.
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JOSÉ EDUARDO BEZERRA
Presidente
Código Identificador: 66060460
CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Trairi
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 35/2023
DECRETO LEGISLATIVO Nº 35/2023
Concede Medalha de Honra ao Mérito “Pedro Costa Soares” a atleta MARIA CLARA DA SILVA OLIVEIRA, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Bento do Trairi/RN, no uso das suas atribuições legais, na forma do Art. 13, inciso XXVIII, da Lei Orgânica Municipal, combinado com o Art. 226, do Regimento Interno da Casa, faz saber que, por deliberação do Plenário da Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º. Fica concedido a Medalha de Honra ao Mérito “Pedro Costa Soares” a Sãobentense MARIA CLARA DA SILVA OLIVEIRA, por ter se destacado em sua área de atuação e pela demonstração de orgulho de ter nascida no município de São Bento do Trairi, contribuindo para a divulgação positiva do município.
Art. 2º A entrega do referido Título dar-se-á em Sessão Solene, convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Bento do Trairi, para esse fim.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
São Bento do Trairi/RN, 14 de dezembro de 2023.
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JOSÉ EDUARDO BEZERRA
Presidente
Código Identificador: 83112784
CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Trairi
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 36/2023
DECRETO LEGISLATIVO Nº 36/2023
Concede Medalha de Honra ao Mérito “Pedro Costa Soares” ao Sãobentense JOAILSSON DE SOUZA PALHARES, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Bento do Trairi/RN, no uso das suas atribuições legais, na forma do Art. 13, inciso XXVIII, da Lei Orgânica Municipal, combinado com o Art. 226, do Regimento Interno da Casa, faz saber que, por deliberação do Plenário da Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º. Fica concedido a Medalha de Honra ao Mérito “Pedro Costa Soares” ao Sãobentense JOAILSSON DE SOUZA PALHARES, mais conhecido como PIMPO, por ter se destacado em sua área de atuação e pela demonstração de orgulho de ter nascido no município de São Bento do Trairi, contribuindo para a divulgação positiva do município.
Art. 2º A entrega do referido Título dar-se-á em Sessão Solene, convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Bento do Trairi, para esse fim.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
São Bento do Trairi/RN, 14 de dezembro de 2023.
______________________________________
JOSÉ EDUARDO BEZERRA
Presidente
Código Identificador: 58453215
CÂMARA MUNICIPAL DE São Fernando
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO N.º 023/2023
CONTRATANTE: CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SÃO FERNANDO – Secretaria de Administração CNPJ n.º 08.221.137/0001-88 .
CONTRATADA: de 52.980.355 FERNANDO GOMES DA SILVA, CNPJ Nº 52.980.355/0001-98, com endereço na Rua Amauri Gurgel 288 bairro Samanaú Caicó/RN
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA FISICA OU JURÍDICA QUE SE DISPONHA A REALIZAR OS SERVIÇOS DE MARCENARIA SOB MEDIDA, PARA CONFECÇÃO E ENVERNIZADOS DE (02) DUAS BANCADAS PARA O PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES, TIPO BIRÔS ACOPLADOS 3X1, COM GAVETAS E COM (03) TRÊS ACENTOS. MATERIAL: MADEIRA DE CEDRO, COM AS SEGUINTES MEDIDAS: 3 METROS DE COMPRIMENTO; POR 55 CENTIMETROS DE LARGURA; COM 90 CENTIMETROS DE ALTURA. SERVICO DE RESTAURAÇÃO E ENVERNIZAÇÃO DA BANCADA DA MESA DIRETORA, BIRÔS ACOPLADOS 3X1, COM (03) TRÊS ACENTOS COM AS SEGUINTES MEDIDAS: 3 METROS E 60 CENTIMETROS DE COMPRIMENTO; POR 85 CENTIMETROS DE LARGURA; COM 90 CENTIMETROS DE ALTURA E SERVIÇO DE RESTAURAÇÃO E ENVERNIZAÇÃO DE (02) DUAS TRIBUNAS DO PLENARIO DA CAMARA MUNICIPAL DE SÃO FERNANDO/RN, COM AS SEGUINTES MEDIDAS: 70 CENTIMETROS DE LARGURA; COM 1 METRO E 10 CENTIMETROS DE ALTURA.
VALOR GLOBAL DO CONTRATO R$ 16.250,00 (Dezesseis Mil Duzentos e Cinquenta Reais).
MODALIDADE LICITATÓRIA: Contratação Direta decorrente do Processo Administrativo nº 2023.11.0023
(Processo/CMVSF/RN n.º 2023.11.0023).
DATA DA ASSINATURA:: O presente Contrato vigorará até 31/12/2023 a contar da data de sua assinatura.
SIGNATÁRIOS: MISAEL BRUNO DE ARAÚJO SILVA – pelo Contratante, e FERNANDO GOMES DA SILVA – pela Contratada.
São Fernando/RN, 14 de Dezembro de 2023.
MISAEL BRUNO DE ARAÚJO SILVA
Presidente
Código Identificador: 23175830
CÂMARA MUNICIPAL DE São Fernando
Termo
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 023/2023.
O Presidente da Câmara Municipal de São Fernando/RN, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o parecer jurídico inserto nos presentes autos, torna dispensável, com fundamento no art. 75, II, da Lei Federal nº 14.133/2021, a contratação 52.980.355 FERNANDO GOMES DA SILVA, CNPJ Nº 52.980.355/0001-98, com endereço na Rua Amauri Gurgel 288 bairro Samanaú Caicó/RN, para contratação, por dispensa de licitação nos termos do art. 75, II, da lei federal n.º 14.133, de 1.º de abril de 2021 realizar os serviços de marcenaria sob medida, para confecção e envernizados de (02) duas bancadas para o plenário da câmara municipal de vereadores, tipo birôs acoplados 3x1, com gavetas e com (03) três acentos. material: madeira de cedro, com as seguintes medidas: 3 metros de comprimento; por 55 centimetros de largura; com 90 centimetros de altura. servico de restauração e envernização da bancada da mesa diretora, birôs acoplados 3x1, com (03) três acentos com as seguintes medidas: 3 metros e 60 centimetros de comprimento; por 85 centimetros de largura; com 90 centimetros de altura e serviço de restauração e envernização de (02) duas tribunas do plenário da câmara municipal de São Fernando/RN, com as seguintes medidas: 70 centimetros de largura; com 1 metro e 10 centimetros de altura no valor global de R$ 16.250,00 (Dezesseis Mil Duzentos e Cinquenta Reais).
São Fernando/RN, 14 de Dezembro de 2023.
MISAEL BRUNO DE ARAÚJO SILVA
Presidente
Código Identificador: 61073681
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Portaria
PORTARIA Nº 112/2023
PORTARIA Nº 112/2023-CMSJS
Dispõe sobre a concessão de diária a servidor público da Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN.
O ordenador das despesas da Câmara Municipal de São João do Sabugi, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, etc.
CONSIDERANDO a necessidade do Diretor de Finanças e Identificador do convênio ITEP/CÂMARA dirigir-se ao ITEP-NATAL/RN
CONSIDERANDO a necessidade de efetuar viagem à cidade de Natal/RN.
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR o Alcides Lucena Neto (Diretor de Finanças e Identificador do convênio ITEP/CÂMARA) a efetuar a viagem supra identificada a ser realizada no dia 14 de dezembro de 2023 e autorizo a Tesouraria da Câmara Municipal a efetuar o pagamento de 01 (uma) diária no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais).
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN, em 13 de dezembro de 2023.
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APRÍGIO PEREIRA DE ARAÚJO NETO
Presidente
Código Identificador: 66781847
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Portaria
PORTARIA Nº 113/2023
PORTARIA Nº 113/2023-CMSJS
Dispõe sobre a concessão de diária a servidor público da Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN.
O ordenador das despesas da Câmara Municipal de São João do Sabugi, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, etc.
CONSIDERANDO a necessidade do Chefe de Gabinete e Identificador do convênio ITEP/CÂMARA dirigir-se ao ITEP-NATAL/RN
CONSIDERANDO a necessidade de efetuar viagem à cidade de Natal/RN.
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR o Senhor Danilo Cássio de Araújo Alves (Chefe de Gabinete e Identificador do convênio ITEP/CÂMARA) a efetuar a viagem supra identificada a ser realizada no dia 14 de dezembro de 2023 e autorizo a Tesouraria da Câmara Municipal a efetuar o pagamento de 01 (uma) diária no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais).
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN, em 13 de dezembro de 2023.
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APRÍGIO PEREIRA DE ARAÚJO NETO
Presidente
Código Identificador: 75313483
CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel do Gostoso
Dispensa
TERMO DE AUTORIZAÇÃO E RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 040/2023
TERMO DE AUTORIZAÇÃO E RATIFICAÇÃO
DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 040/2023
Circunstanciado pelo Parecer da Assessoria Jurídica da Câmara, como também a informação do setor financeiro, onde assegura dotação orçamentária e disponibilidade financeira para o suporte da despesa aqui tratada, destinada à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA VISANDO O FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS DE ÁUDIO E SOM, PARA O PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO/RN, AUTORIZO e RATIFICO a Dispensa de Licitação para a contratação da empresa: P C DA SILVA JUNIOR ME, inscrita no CNPJ sob o n° 31.578.656/0001-10, com valor global estimado de R$ 17.570,00 (dezessete mil, quinhentos e setenta reais) , tendo como Diploma Legal o Art. 24, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações posteriores.
Em cumprimento ao disposto na Lei Federal nº 8.666/93, DETERMINO a publicação da presente Ratificação no Diário Oficial das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande do Norte, para que produza os efeitos legais.
Publique-se e cumpra-se.
São Miguel do Gostoso/RN, 13 de dezembro de 2023.
Ednaldo Coutinho Vital
Vereador / Presidente
Código Identificador: 10186405
CÂMARA MUNICIPAL DE Serra do Mel
Portaria
PORTARIA Nº 056-2023-GP/CMSM
PORTARIA Nº 056-2023-GP/CMSM
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA DO MEL, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art.14, inciso VII, da Lei Orgânica deste Município.
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR como COORDENADOR SETORIAL o/a Senhor (a) ISAQUE TAVARES CABRAL, para exercer as funções cabíveis do cargo no quadro de funcionários da Câmara Municipal.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Serra do Mel, 04 de DEZEMBRO de 2023.
THIAGO FREITAS DE CARVALHO
Presidente
CPF/MF nº 016.760.074-58
Código Identificador: 00631562
CÂMARA MUNICIPAL DE Serra do Mel
Portaria
PORTARIA Nº 057-2023-GP/CMSM
PORTARIA Nº 057-2023-GP/CMSM
Dispõe sobre a lotação de coordenador setorial da Câmara Municipal de Serra do Mel, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA DO MEL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 24, inciso II, alínea “f”, do Regimento Interno da CMSM (Resolução nº 01/2017),
RESOLVE:
Art. 1º. LOTAR o(a) servidor(a) ISAQUE TAVARES CABRAL, ocupante do cargo de provimento em comissão de COORDENADOR SETORIAL, nomeado através da Portaria nº 056/2023, no Gabinete do(a) Vereador(a) MARIA LUCIA DE OLIVEIRA, onde prestará os serviços correlatos ao cargo que ocupa, com subordinação hierárquica direta ao parlamentar referido neste artigo, a quem cabe a responsabilidade pelos atos e fatos jurídicos praticados pelo servidor, nos limites das atribuições descritas na LEI COMPLEMENTAR Nº 908, DE 12 DE JANEIRO DE 2022.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Serra do Mel, 04 de DEZEMBRO de 2023.
THIAGO FREITAS DE CARVALHO
Presidente
CPF/MF nº 016.760.074-58
Código Identificador: 15454086
CÂMARA MUNICIPAL DE Sítio Novo
Ratificação de Dispensa de Licitação
RATIFICAÇÃO
RATIFICAÇÃO REFERENTE AO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
A Presidente da Câmara Municipal de Sítio Novo/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e ainda, ancorada na norma inscrita no Art. 26, “caput”, da Lei Regente, considerando o incomensurável interesse público; considerando também, as conclusões formalmente motivadas no Parecer Jurídico, HOMOLOGA e RATIFICA o ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO, junto a TOP MAIS COMUNICAÇÃO E CONSULTORIA LTDA para a Contratação de empresa especializada em prestação de serviço em buffet e organização de evento para confraternização dos vereadores e profissionais da casa legislativa do município de Sítio Novo/RN., no valor global de R$ 14.200,00 (quatorze mil e duzentos reais), ancorado no Lei 14.133/2021, Art. 75, II (PNCP).
Sítio Novo/RN, 13 de dezembro de 2023.
MARIA DAS VITORIAS MAFRA BELARMINO
PRESIDENTE
072.875.534‑30
Código Identificador: 03157474
CÂMARA MUNICIPAL DE Taboleiro Grande
Dispensa
EXTRATO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 03122023/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 03122023/2023
OBJETO: contratação de empresa especializada no fornecimento de máquinas, equipamentos e materiais permanentes, a fim de atender as demandas do Poder Legislativo do município de Taboleiro Grande/RN
EMPRESA: M N NOGUEIRA LTDA – EPP CNPJ: 07.610.338/0001-04
Valor Total Julgado: R$ 19.795,00
Base legal: Lei n° 14.133, de 01 de abril de 2021
TABOLEIRO GRANDE - RN, 13/12/2023
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Francisco Júlio Araújo
Presidente da Câmara
Código Identificador: 31624521
CÂMARA MUNICIPAL DE Taboleiro Grande
Dispensa
TERMO DE AUTORIZAÇÃO E RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 03122023/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 03122023/2023
OBJETO: contratação de empresa especializada no fornecimento de máquinas, equipamentos e materiais permanentes, a fim de atender as demandas do Poder Legislativo do município de Taboleiro Grande/RN
AUTORIZAR E RATIFICAR A DISPENSA DE LICITAÇÃO, APÓS ACATO DO PARECER JURÍDICO DESTA ENTIDADE, E PARECER DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO EM FAVOR DA EMPRESA M N NOGUEIRA LTDA – EPP INSCRITA NO CNPJ: 07.610.338/0001-04 DESTINADO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES, NO TOCANTE A CUMPRIR AS AGENDAS INTERNAS E EXTERNAS DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE TABOLEIRO GRANDE/RN, COM FUNDAMENTO DA LEI 14133/2021, QUE DEFINE QUE É DISPENSAVEL A LICITAÇÃO QUANDO HOUVER INVIABILIDADE DE COMPETIÇÃO:
EMPRESA: M N NOGUEIRA LTDA – EPP CNPJ: 07.610.338/0001-04
Valor Total Julgado: R$ 19.795,00
Ordeno que se proceda a realização do respectivo empenho e a publicação do objeto supramencionado, com a condição de sua eficácia.
Sigam-se os ulteriores termos.
TABOLEIRO GRANDE - RN, 13/12/2023
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Francisco Júlio Araújo
Presidente da Câmara
Código Identificador: 74085151
CÂMARA MUNICIPAL DE Taboleiro Grande
Dispensa
EXTRATO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 04122023/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 04122023/2023
OBJETO: contratação de profissional especializado com registro no CREA com especialidade em engenharia civil, para elaboração e acompanhamento do projeto básico da reforma da sede da Câmara Municipal de Taboleiro Grande - RN
CONTRATADO: RAFAEL LOPES DE ARAUJO – CPF: 085.590.784-36
Valor Total Julgado: R$ 15.000,00
Base legal: Lei n° 14.133, de 01 de abril de 2021
TABOLEIRO GRANDE - RN, 13/12/2023
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Francisco Júlio Araújo
Presidente da Câmara
Código Identificador: 77452884
CÂMARA MUNICIPAL DE Taboleiro Grande
Dispensa
TERMO DE AUTORIZAÇÃO E RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 04122023/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 04122023/2023
OBJETO: contratação de profissional especializado com registro no CREA com especialidade em engenharia civil, para elaboração e acompanhamento do projeto básico da reforma da sede da Câmara Municipal de Taboleiro Grande - RN
AUTORIZAR E RATIFICAR A DISPENSA DE LICITAÇÃO, APÓS ACATO DO PARECER JURÍDICO DESTA ENTIDADE, E PARECER DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO EM FAVOR DE RAFAEL LOPES DE ARAUJO INSCRITO NO CPF: 085.590.784-36 DESTINADO A CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAL ESPECIALIZADO COM REGISTRO NO CREA COM ESPECIALIDADE EM ENGENHARIA CIVIL, PARA ELABORAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO PROJETO BÁSICO DA REFORMA DA SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TABOLEIRO GRANDE - RN, COM FUNDAMENTO DA LEI 14133/2021, QUE DEFINE QUE É DISPENSAVEL A LICITAÇÃO QUANDO HOUVER INVIABILIDADE DE COMPETIÇÃO:
CONTRATADO: RAFAEL LOPES DE ARAUJO – CPF: 085.590.784-36
Valor Total Julgado: R$ 15.000,00
Ordeno que se proceda a realização do respectivo empenho e a publicação do objeto supramencionado, com a condição de sua eficácia.
Sigam-se os ulteriores termos.
TABOLEIRO GRANDE - RN, 13/12/2023
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Francisco Júlio Araújo
Presidente da Câmara
Código Identificador: 52434021
CÂMARA MUNICIPAL DE Tenente Ananias
Retificação
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE Nº 00003/2023
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE Nº 00003/2023
Processo Nº 00043/2023
RECONHEÇO a INEXIGIBILIDADE de Licitação fundamentada no art. art. 25, II cc Art. 13 I da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, bem como os ditames da Lei 14.039/2020 e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da ADRIANO LOPES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, referente à Contratação da empresa, mediante inexigibilidade de licitação, visando a revisão e atualização do regimento interno da câmara municipal de Tenente Ananias/RN.
RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Parecer Jurídico, emitido pela Procuradoria da Câmara Municipal de Tenente Ananias, sendo favorável ao processo licitatório, assim determino que seja publicado o devido extrato.
Tenente Ananias- RN, 13 de dezembro de 2023.
VERIDIANA FERREIRA SARMENTO
Presidente da Câmara de Tenente Ananias
Código Identificador: 71708408
CÂMARA MUNICIPAL DE Tenente Ananias
Extrato
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 003/2023
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 003/2023
Partes: ADRIANO LOPES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA CNPJ 53.148.145/001-09 e a Câmara Municipal de Tenente Ananias/RN, representada por Sr(a) VERIDIANA FERREIRA SARMENTO, Presidente.
Objeto........................: Contratação da empresa, mediante inexigibilidade de licitação, visando a revisão e atualização do regimento interno da câmara municipal de Tenente Ananias/RN.
Contratado.................: ADRIANO LOPES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
VALOR................: 30.000,00 (trinta mil reais).
Vigência................: de 13 de dezembro de 2023 a 31 de dezembro 2024.
Fundamento Legal...: art. 25, II cc Art. 13 I da Lei Federal nº 8.666/93, bem como a Lei 14.039/2020
Portanto, a emissão do parecer jurídico informado pelo Procuradoria da Câmara Municipal de Tenente Ananias e sendo favorável a execução do objeto e ratificado pelo(a) Sr(a) VERIDIANA FERREIRA SARMENTO, Presidente.
Tenente Ananias - RN, 13 de dezembro de 2023.
VERIDIANA FERREIRA SARMENTO
Presidente da Câmara Municipal de Tenente Ananias
Código Identificador: 88822180
CÂMARA MUNICIPAL DE Várzea
Dispensa
CONTRATO Nº. 014/2023.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 033/2023.
DISPENSA Nº. 026/2023
ORIGEM CONTRATO Nº. 014/2023.
EMENTA: TERMO DE CONTRATO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE SOFTWARE– (SISTEMA INTEGRADO DE CONTABILIDADE PÚBLICA, LICITAÇÃO, PATRIMÔNIO E FOLHA DE PAGAMENTO) E PORTAL DA TRANSPARÊNCIA PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA/RN, ABRANGENDO SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E SUPORTE. CONTRATO ADMINISTRATIVO. LEI Nº 14.133/21.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DAS PARTES E FUNDAMENTOS
-
- DA CONTRATANTE E CONTRATADA:
Pelo presente instrumento de contrato, de um lado a CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA/RN, CNPJ. 40.800.625/0001-52, denominada daqui por diante de CONTRATANTE, representado neste ato pelo Sr. EBERVAL FLORÊNCIO DE ARAÚJO, Presidente DA CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA/RN, portador da Cédula de Identidade nº. 1177443 SSP-RN e CPF: 722.587.054-87, residente e domiciliado na Rua Deputado José Lúcio Ribeiro, 73, centro, Várzea/RN, daqui por diante denominada CONTRATANTE; e do outro lado como CONTRATADA, A.O.S SOFTWARE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 11.385.898/0001-80, com sede na Av. Senador Salgado Filho, nº. 1718 – Tirol – Natal/RN, daqui por diante denominada de CONTRATADA, neste ato representada pelo Senhor. RAPHAEL DE ARAUJO SILVA, CPF (MF) 100.915.017-09, firmam o presente contrato, conforme especificações a seguir:
1.2 - DOS FUNDAMENTOS: A presente contratação encontra-se fundamentada na CONTRATAÇÃO DIRETA DISPENSA N°. 026/2023, na forma do art. 75, inciso II da Lei n° 14.133/2021.
CLAUSULA SEGUNDA DO OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE SOFTWARE– (SISTEMA INTEGRADO DE CONTABILIDADE PÚBLICA, LICITAÇÃO, PATRIMÔNIO E FOLHA DE PAGAMENTO) E PORTAL DA TRANSPARÊNCIA PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA/RN, ABRANGENDO SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E SUPORTE.
CLAUSULA TERCEIRA DO PRAZO:
3.1 - O prazo de validade do presente contrato é de 05/12/2023 a 05/12/2024, podendo ser prorrogado na forma da lei conforme art. 75, inciso II da Lei 14.133/2021, mediante assinatura de termos aditivos, havendo acordo entre as partes.
CLAUSULA - QUARTA DO VALOR:
4.1. O valor total previsto deste contrato é de 18.600,00 (Dezoito mil e seiscentos reais).
ITEM
DESCRIÇÃO
UND
QUANT
V. UNIT
V. TOTAL
01
LOCAÇÃO DE SOFTWARE– (SISTEMA INTEGRADO DE CONTABILIDADE PÚBLICA, LICITAÇÃO, PATRIMÔNIO E FOLHA DE PAGAMENTO) E PORTAL DA TRANSPARÊNCIA PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA/RN, ABRANGENDO SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E SUPORTE
MÊS
12
1.550,00
18.600,00
CLAUSULA QUINTA - PAGAMENTO E COMPENSAÇÃO FINANCEIRA:
5.1 Pela perfeita execução do objeto licitado, a Câmara Municipal de Várzea efetuará o pagamento do preço proposto pela licitante vencedora, seguindo o estabelecido pela resolução 032/2016 do TCE-RN que estabelece a ordem cronológica dos pagamentos em âmbito municipal.
5.2 A prestadora de serviços deverá após sua Execução, efetuar junto ao setor de Contábil do Poder Legislativo Município de Várzea a entrega da nota fiscal acompanhada dos documentos que comprovem a regularidade fiscal de trabalhista.
5.3 O setor de Financeiro deverá efetuar a autuação da documentação da cobrança no prazo de 48 (quarenta e oito) horas e enviar em até 48 (quarenta e oito) horas, para que proceda ao registro contábil da fase da despesa “em liquidação” no sistema orçamentário, financeiro e contábil.
5.4 Após devidamente autuado a documentação da cobrança, a Setor de Finanças/ Contabilidade identificará o gestor do contrato e encaminhará a documentação apresentada pelo fornecedor, que é o responsável pelo atesto da despesa conferirá a documentação comprobatória exigida pela legislação em vigor, verificando, inclusive a autenticidade das certidões apresentadas junto aos respectivos órgãos expedidores e verificará se os produtos entregues ou os serviços prestados atendem às especificações e condições previamente acordadas, conforme estabelece o art. 63 da lei nº 4320, de 17 de março de 1964, e, não havendo qualquer pendencia, emitirá o Termo de Recebimento Definitivo, e/ou atesto, conforme o caso.
5.5 Depois de emitido o termo de recebimento definitivo, o gestor de contrato responsável pelo atesto deverá remeter imediatamente a documentação respectiva ao Setor de Finanças para fins de pagamento.
5.6 Os pagamentos de acordo, deverão respeitar a ordem cronológica das exigibilidades, considerando cada fonte diferenciada de recursos, no âmbito de cada unidade gestora serão obedecidos os prazos estabelecidos na Resolução nº 32/2016 em seu artigo 12, I e II.
5.7. Ocorrendo erros na fatura ou circunstâncias que impeçam a liquidação das despesas, a licitante vencedora será oficialmente comunicada pela Câmara Municipal de Várzea, e a partir daquela data o pagamento ficará suspenso até que sejam providenciadas as medidas saneadoras. O prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação, mediante a liquidação da despesa.
5.8. Caso a identificação de cobrança indevida ocorra após o pagamento da fatura, o fato será informado à licitante vencedora para que seja efetuada a devolução do valor correspondente no próximo documento de cobrança;
5.9. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que o atraso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
5.10 Considerando a cronologia dos pagamentos serão admissíveis o descumprimento nos casos citados no artigo 15 da Resolução nº 032/2016, I, II, III, IV e V, devendo em quaisquer das hipóteses apresentadas ser precedida de uma justificativa circunstanciada emanada do pertinente ordenador da despes, que deverá obrigatoriamente ser publicada na imprensa oficial.
CLÁUSULA SEXTA - DA EXECUÇÃO:
6.1. O objeto deste processo deverá ser executado em estrita conformidade com a proposta apresentada no que tange, quantidade e preço e conforme Projeto Básico Simplificado do presente Processo de Dispensa nº.026/2023.
6.2. Os serviços deverão ser prestados, conforme solicitação do Ordenador de Despesa.
CLAUSULA SETIMA– DO REAJUSTE:
7.1 - Por força das Leis Federais nº 9069/95 e 10.192/2001, os preços poderão ser reajustados após a vigência contratual de 12 (doze) meses, salvo autorização de aumento concedida pelo Governo Federal.
7.2 - Decorrido o prazo acima estipulado, automaticamente, os preços mensais serão corrigidos monetariamente pelo IPCA, ou outro índice que venha a substituí-lo por força de determinação governamental.
7.3 - A aplicação do índice dar-se-á de acordo com a variação ocorrida entre o mês da assinatura do contrato e do 12º mês da execução, passando a vigorar o novo preço a partir do 13º mês.
CLÁUSULA OITAVA – DAS ALTERAÇÕES:
8.1 – Este contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, de acordo com o estabelecido no art. 124 da Lei Federal N° 14.133/2021, ficando o contratado obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, até 25% (vinte e cinco por cento).
8.2 - As alterações a que se referem ao item anterior serão consideradas formalizadas mediante 6 § 4º, inciso I do art. 92 da Lei 14.133/2021 aditamento contratual a ser emitido pela CONTRATANTE, após consentimento expresso da autoridade superior competente.
CLÁUSULA NONA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
9.1 – Os recursos necessários ao objeto do presente contrato correrão por conta da dotação orçamentária do ano de 2023.
Elemento de Despesa: 33.90.39 (OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA).
CLÁUSULA DECIMA - DAS RESPONSABILIDADES
10.1 - DA CONTRATANTE:
10.1.1 - O Contratante é responsável exclusivo pela segurança de suas informações confidenciais e proprietárias.
10.2 - DO CONTRATADO:
I - O Contratado deverá cumprir com zelo e boa-fé as atividades oriundas deste contrato, observadas as especificações deste contrato, sob pena de responder pelo descumprimento contratual, nos termos do artigo 156 da Lei n° 14.133/2021;
II - Reparar, corrigir ou refazer à suas expensas, no total ou em parte, nos prazos estabelecidos, os serviços objeto do Contrato em que forem constatados vícios, defeitos ou incorreções;
III - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação, em consonância com o disposto no art. 155 da Lei nº 14.133/2021;
IV - Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões no objeto do contrato, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do contrato, na forma prevista pelo art. 124 da Lei nº 14.133/2021;
V - Atender as solicitações de informações extraordinárias solicitadas pela Câmara Municipal no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de multa de 1% (um por cento) do valor mensal do contrato por infração;
VI - A emissão de informações, pareceres ou qualquer outro dado, com exceção dos requerimentos (formulários de pedidos), deverá ser feito em papel timbrado do próprio contratado;
VII - O CONTRATADO, não se responsabilizará pelos erros, falhas, omissões ou má fé do responsável por cada setor que venha a comprometer a fidelidade dos serviços, aqui contratados, devendo comunicar à pessoa do Presidente da Câmara, representante da CONTRATANTE, os deslizes ocorridos e prejudicados à Administração, para que se tomem as medidas de correção necessárias.
CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA - DAS DESPESAS:
11.1 - As despesas de estadia e alimentação decorrentes dos serviços ora contratados quaisquer que sejam as circunstâncias e o lugar, correrão por conta do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA - DAS MODIFICAÇÕES E/OU ALTERAÇÕES:
12.1 - O presente contrato poderá ser alterado unilateralmente pela Administração, quando necessária à modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos pela Lei 14.133/2021 com as devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO:
13.1 - A fiscalização e posterior atesta da execução do referido contrato ficará na responsabilidade do Gestor de Contratos, designado pela contratante, em conformidade com a Lei Federal 14.133/2021 e suas alterações.
13.2 - O Gestor de contratos deverá fazer a validade dos documentos que comprovam a regularidade fiscal do contratado como também a regularidade do documento fiscal emitido para que seja encaminhado ao setor para efetiva liquidação da despesa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS PENALIDADES:
14.1 - O descumprimento, por parte da contratada, de qualquer das normas contratuais implicará na aplicação de penalidades, consistente em multas, conforme definido neste contrato, rescisão contratual e as multas previstas no art. 156 da Lei federal n° 14.133/2021.
14.2 - O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas, caracterizará a inadimplência da contratada, ficando a mesma, garantido o contraditório e a ampla defesa, sujeita às seguintes penalidades:
I - Advertência;
II - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, devidamente atualizado pelo IPCA;
III - Suspensão temporária de participação em licitação com a administração pública e com a Câmara Municipal de Várzea/RN pelo prazo máximo de 03 (três) anos;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma prevista no inciso § 5º do art. 156 da Lei 14.133/2021.
13.3 - As multas lançadas pelo contratante serão deduzidas diretamente dos créditos que o contratado tiver em razão do presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PUBLICIDADE:
15.1 - Nos termos dos artigos 91 e 176 da Lei 14.133/2021, o contrato e seus aditamentos terão forma escrita e serão juntados ao processo que tiver dado origem à contratação, divulgados e mantidos à disposição do público em sítios eletrônicos oficial aqui considerado os sítios:
https://www.varzea.rn.leg.br ou https://diariooficial.fecamrn.com.br/lista-materias
CLÁUSULA DECIMA SEXTA - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS:
16.1. O presente contrato poderá ser rescindido com fulcro no que preceitua a Lei nº 14.133/21 e alterações posteriores.
16.2. – O processo de dispensa nº. 026/2023 fazem parte integrante e inseparável do presente instrumento contratual.
16.3 Fica eleito o Fórum da Comarca de Santo Antônio/RN, com expressa renúncia de qualquer outro ainda que mais privilegiado, para todo e qualquer procedimento judicial decorrente deste contrato.
E por estarem assim ajustados, combinados e contratados, as partes formam o presente termo em duas vias de igual teor e forma, para um só efeito, o que fazem na presença das testemunhas abaixo assinadas, que a tudo presenciaram.
Várzea/RN, 05 de dezembro de 2023.
EBERVAL FLORÊNCIO DE ARAÚJO
PRESIDENTE DA CÂMARA
PODE LEGISLATIVO MUNICIPAL DE VÁRZEA
CONTRATANTE
RAPHAEL DE ARAUJO SILVA
REPRESENTANTE LEGAL
A.O.S. SOFTWARE LTDA – ME
CONTRATADA
Código Identificador: 12484805
CÂMARA MUNICIPAL DE Várzea
Dispensa
DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 026/2023
Processo Licitatório nº. 033/2023.
Dispensa de licitação nº. 026/2023.
DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Considerando tudo que consta no presente processo administrativo de dispensa de licitação, que tem como objetivo CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE SOFTWARE– (SISTEMA INTEGRADO DE CONTABILIDADE PÚBLICA, LICITAÇÃO, PATRIMÔNIO E FOLHA DE PAGAMENTO) E PORTAL DA TRANSPARÊNCIA PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA/RN, ABRANGENDO SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E SUPORTE, venho emitir, com base no artigo 75, inciso II da lei federal nº 14.123/2021, a presente declaração de dispensa de licitação para contratar junto à empresa: A.O.S SOFTWARE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 11.385.898/0001-80, pelo valor total de R$ 18.600,00 (Dezoito mil e seiscentos reais).
VÁRZEA/RN, 05 DE DEZEMBRO DE 2023.
THAIZE ANIELLY INÁCIO DE LIMA ALMEIDA
AGENTE DA CONTRATAÇÃO
Código Identificador: 78806010
CÂMARA MUNICIPAL DE Várzea
Dispensa
TERMO DE RATIFICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 026/2023.
Processo licitatório nº. 033/2023.
Dispensa de licitação nº. 026/2023.
TERMO DE RATIFICAÇÃO Reconheço a presente dispensa de licitação com espeque no Artigo 75, Inciso II da lei federal nº 14.123/2021, e considerando a necessidade de CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE SOFTWARE– (SISTEMA INTEGRADO DE CONTABILIDADE PÚBLICA, LICITAÇÃO, PATRIMÔNIO E FOLHA DE PAGAMENTO) E PORTAL DA TRANSPARÊNCIA PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA/RN, ABRANGENDO SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E SUPORTE. Bem como parecer jurídico emitido nos autos, sou favorável à contratação da empresa: A.O.S SOFTWARE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 11.385.898/0001-80, pelo valor total de R$ 18.600,00 (Dezoito mil e seiscentos reais).
RATIFICO, O Despacho do Ilmaº. Sraº. THAIZE ANIELLY INÁCIO DE LIMA ALMEIDA, Presidente da Comissão de Contratação, determinando que se proceda à publicação do devido extrato, no Diário Oficial das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande Norte (FECAM).
VÁRZEA/RN, 12 DE DEZEMBRO DE 2023.
EBERVAL FLORÊNCIO DE ARAÚJO
PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA
Código Identificador: 42678876
CÂMARA MUNICIPAL DE Várzea
Dispensa
DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 027/2023.
Processo Administrativo nº. 034/2023.
Dispensa de licitação nº. 027/2023.
DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Considerando tudo que consta no presente processo administrativo de dispensa de licitação, que tem como objetivo CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS, OBJETIVANDO INSTALAÇÃO DE AR-CONDICIONADO, venho emitir, com base no artigo 24, inciso II da lei federal nº 8.666/1993, a presente declaração de dispensa de licitação para contratar junto à empresa NATAL SERVICE LTDA/CNPJ: 08.412.520/0003-85, pelo valor total de R$ 741,20 (Setecentos e quarenta e um reias e vinte centavos).
Assim, nos termos do art. 26, da Lei nº 8.666/93, vem comunicar ao Exmoº. Sr. Eberval Florêncio de Araújo (Presidente da Câmara Municipal de Várzea/RN), da presente declaração, para que proceda se de acordo, a devida ratificação.
Várzea/RN, 04 de dezembro de 2023
Thaize Anielly Inácio de Lima Almeida
Presidente da CPL.
Código Identificador: 32706102
CÂMARA MUNICIPAL DE Várzea
Dispensa
TERMO DE RATIFICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 027/2023.
Processo Administrativo nº. 034/2023.
Dispensa de licitação nº. 027/2023.
TERMO DE RATIFICAÇÃO Reconheço a presente dispensa de licitação com espeque no artigo 24, inciso II, da Lei Federal Nº 8.666/1993, e considerando a necessidade de CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS, OBJETIVANDO INSTALAÇÃO DE AR-CONDICIONADO. Bem como parecer jurídico emitido nos autos, sou favorável à contratação da empresa: NATAL SERVICE LTDA/CNPJ: 08.412.520/0003-85, pelo valor total de R$ 741,20 (Setecentos e quarenta e um reias e vinte centavos).
RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do Ilmaº. Sraº. THAIZE ANIELLY INÁCIO DE LIMA ALMEIDA, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda à publicação do devido extrato, no Diário Oficial das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande Norte (FECAMRN).
Várzea/RN, 05 de dezembro de 2023.
Eberval Florêncio de Araújo
Presidente/ordenador de despesa
Código Identificador: 21650057
CÂMARA MUNICIPAL DE Várzea
Dispensa
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 027/2023.
Processo Administrativo nº. 034/2023.
Dispensa de licitação nº. 027/2023.
A presidente da comissão de licitação da Câmara Municipal de Várzea/RN, após a emissão de termo de declaração de dispensa e ratificação do mesmo emitido pelo Gestor da Câmara Municipal de Várzea/RN, Senhor. Eberval Florêncio de Araújo, nos termos da lei nº 8.666/1993, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação, a seguir:
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS, OBJETIVANDO INSTALAÇÃO DE AR-CONDICIONADO.
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA/RN/CNPJ N°. 40.800.625/0001-52.
CONTRATADA: NATAL SERVICE LTDA/CNPJ: 08.412.520/0003-85.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 33.90.30 (Material de consumo).
VALOR TOTAL: R$ 741,20 (Setecentos e quarenta e um reias e vinte centavos).
BASE LEGAL: Artigo 24, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/1993.
Várzea/RN,05 de dezembro de 2023.
THAIZE ANIELLY INÁCIO DE LIMA ALMEIDA
PRESIDENTE DA CPL
Código Identificador: 80178802
CÂMARA MUNICIPAL DE Várzea
Dispensa
DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 028/2023.
Processo Administrativo nº. 035/2023.
Dispensa de licitação nº. 028/2023.
DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Considerando tudo que consta no presente processo administrativo de dispensa de licitação, que tem como objetivo CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE PINTURA COM TINTA LÁTEX PVA EM PAREDES, DUAS DEMÃO, venho emitir, com base no artigo 24, inciso II da lei federal nº 8.666/1993, a presente declaração de dispensa de licitação para contratar junto à empresa 50.350.682 EDIVANILSON GOMES DA SILVA/CNPJ: 50.350.682/0001-30, pelo valor total de R$ 1.954,89 (Mil novecentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e nove centavos).
Assim, nos termos do art. 26, da Lei nº 8.666/93, vem comunicar ao Exmoº. Sr. Eberval Florêncio de Araújo (Presidente da Câmara Municipal de Várzea/RN), da presente declaração, para que proceda se de acordo, a devida ratificação.
Várzea/RN, 12 de dezembro de 2023
Thaize Anielly Inácio de Lima Almeida
Presidente da CPL.
Código Identificador: 20360600
CÂMARA MUNICIPAL DE Várzea
Dispensa
TERMO DE RATIFICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 028/2023.
Processo Administrativo nº. 035/2023.
Dispensa de licitação nº. 028/2023.
TERMO DE RATIFICAÇÃO Reconheço a presente dispensa de licitação com espeque no artigo 24, inciso II, da Lei Federal Nº 8.666/1993, e considerando a necessidade de CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE PINTURA COM TINTA LÁTEX PVA EM PAREDES, DUAS DEMÃO. Bem como parecer jurídico emitido nos autos, sou favorável à contratação da empresa: 50.350.682 EDIVANILSON GOMES DA SILVA/CNPJ: 50.350.682/0001-30, pelo valor total de R$ 1.954,89 (Mil novecentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e nove centavos).
RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do Ilmaº. Sraº. THAIZE ANIELLY INÁCIO DE LIMA ALMEIDA, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda à publicação do devido extrato, no Diário Oficial das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande Norte (FECAMRN).
Várzea/RN, 13 de dezembro de 2023.
Eberval Florêncio de Araújo
Presidente/ordenador de despesa
Código Identificador: 43780884
CÂMARA MUNICIPAL DE Várzea
Dispensa
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 028/2023.
Processo Administrativo nº. 035/2023.
Dispensa de licitação nº. 028/2023.
A presidente da comissão de licitação da Câmara Municipal de Várzea/RN, após a emissão de termo de declaração de dispensa e ratificação do mesmo emitido pelo Gestor da Câmara Municipal de Várzea/RN, Senhor. Eberval Florêncio de Araújo, nos termos da lei nº 8.666/1993, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação, a seguir:
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE PINTURA COM TINTA LÁTEX PVA EM PAREDES, DUAS DEMÃO.
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA/RN/CNPJ N°. 40.800.625/0001-52.
CONTRATADA: 50.350.682 EDIVANILSON GOMES DA SILVA/CNPJ: 50.350.682/0001-30.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 33.90.39 (Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica).
VALOR TOTAL: R$ 1.954,89 (Mil novecentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e nove centavos).
BASE LEGAL: Artigo 24, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/1993.
Várzea/RN,13 de dezembro de 2023.
THAIZE ANIELLY INÁCIO DE LIMA ALMEIDA
PRESIDENTE DA CPL
Código Identificador: 51382341
CÂMARA MUNICIPAL DE Extremoz
Extrato
assignmentExtrato de Adesão de Ata - e Contrato Coffe[1].pdf
Código Identificador: 60046221
CÂMARA MUNICIPAL DE Serra de São Bento
Inexigibilidade
assignmentDeclaração de Inexigibilidade - Inexigibilidade nº 002-2023.pdf
Código Identificador: 15454401
CÂMARA MUNICIPAL DE Serra de São Bento
Inexigibilidade
assignmentExtrato de Contrato - Inexigibilidade nº 002-2023.pdf
Código Identificador: 87757784
CÂMARA MUNICIPAL DE Serra de São Bento
Inexigibilidade
assignmentExtrato de Inexigibilidade de Licitação - Inexigibilidade nº 002-2023.pdf
Código Identificador: 36020166
CÂMARA MUNICIPAL DE Serra de São Bento
Inexigibilidade
assignmentTermo de Ratificação Inexigibilidade - Inexigibilidade nº 002-2023.pdf
Código Identificador: 26032878
CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
ATOS
assignmentAP nº 032 - Nomeação de Relator - CFOF - Ver. Lucieldo da Silva - emenda 029.pdf
Código Identificador: 75003624
CÂMARA MUNICIPAL DE Extremoz
Extrato
assignmentExtrato de Adesão de Ata.pdf
Código Identificador: 53215453
CÂMARA MUNICIPAL DE Touros
Ratificação de Dispensa de Licitação
assignmentTERMO DE RATIFICACAO DE DISPENSA DE LICITACAO 161100002.pdf
Código Identificador: 36634368
CÂMARA MUNICIPAL DE Poço Branco
Extrato
assignmentEXTRATO DE PUBLICA DIARIA JOSE SANTOS 2023.pdf
Código Identificador: 37670282
CÂMARA MUNICIPAL DE Poço Branco
Extrato
assignmentEXTRATO DE PUBLICAÇÃO DIARIA HALAM 2023.pdf
Código Identificador: 01628538
CÂMARA MUNICIPAL DE Poço Branco
Extrato
assignmentEXTRATO DE PUBLICAÇÃO DIARIA RODRIGO 2023.pdf
Código Identificador: 38544015
CÂMARA MUNICIPAL DE Poço Branco
Ratificação de Inexigibilidade de Licitação
assignmentTermo de Ratificação de INEXIGIBILIDADE 16-2023 pagamento de inscrições.pdf
Código Identificador: 14451181
CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel Ezequiel
Pesquisa Mercadológica
assignmentPESQUISA MERCADOLOGICA.pdf
Código Identificador: 50751382
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim do Seridó
Aviso
assignmentAVISO DE LICITAÇÃO - CE 001-2023.pdf
Código Identificador: 04680664
CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Aviso
assignmentAviso de Publicação de Licitação TP 01.pdf
Código Identificador: 44527244
CÂMARA MUNICIPAL DE Bom Jesus
Portaria
assignmentPortaria n.º 060 DEMISSAO JACKSON DE LIMA (1).pdf
Código Identificador: 87602234
CÂMARA MUNICIPAL DE Angicos
Aviso
assignmentTORNAR SEM EFEITO - PUB ATOS TOMADA DE PREÇO N 001_2023.pdf
Código Identificador: 18674402
CÂMARA MUNICIPAL DE Santana do Seridó
Resolução
assignmentRESOLUÇÃO 06 - ACESSO A INFORMAÇÃO - publicação.pdf
Código Identificador: 74614553
CÂMARA MUNICIPAL DE Santana do Seridó
Resolução
assignmentRESOLUÇÃO 07 - GOVERNANÇA - publicação.pdf
Código Identificador: 40148348
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Avelino
Aviso
Código Identificador: 50142260
CÂMARA MUNICIPAL DE Baraúna
Contrato
assignmentTERMO DE CONTRATO Nº 001.2023 A DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 035.2023.pdf
Código Identificador: 63276184
CÂMARA MUNICIPAL DE Arez
Dispensa
assignmentTERMO DE RATIFICAÇÃO 20-2023.pdf
Código Identificador: 50786370
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Nova
Aviso
Código Identificador: 06087207
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Nova
ATA
Código Identificador: 83544244
CÂMARA MUNICIPAL DE Tenente Ananias
Outros
assignmentAVISO DE RECEBIMENTO DE COTAÇÃO.pdf
Código Identificador: 78276137
CÂMARA MUNICIPAL DE Santana do Matos
Contrato
assignmentExtrato - Termo_de_Contrato_nº_18-2023.pdf
Código Identificador: 80845302
CÂMARA MUNICIPAL DE Tenente Ananias
Licitação
assignmentRATIFICAÇÃO 40-2023 E EXTRATO DE CONTRATO 13-2023.pdf
Código Identificador: 28134775