Edição 1799 - Rio Grande do Norte, sexta-feira, 15 de dezembro de 2023
CÂMARA MUNICIPAL DE Alto do Rodrigues
Licitação
AVISO DE LICITAÇÃO Nº 011/2023 – MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL
AVISO DE LICITAÇÃO Nº 011/2023 – MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL: A Pregoeira da Câmara Municipal de ALTO DO RODRIGUES/RN, CNPJ nº 08.470.825/0001-81, devidamente autorizada pelo Excelentíssimo Senhor Presidente, torna público que irá realizar licitação na Modalidade Pregão Presencial, dia 28/12/2023 às 08h00min. OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços técnicos de contabilidade à Câmara Municipal de Alto do Rodrigues/RN. A quem se interessar encontra-se à disposição na sede da Câmara Municipal o Edital na integra. Maria Rosimagna Silva da Cunha Leandro, CPF nº 510.474.034-04. Pregoeira da Câmara Municipal.
Código Identificador: 46864066
CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 099/2023 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023
Dispõe sobre a rejeição de parecer emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, referente as Contas da Prefeitura Municipal de Apodi-RN do Exercício de 2014, PROCESSO Nº 006640/2015-TC 006640/2015-PMAPODI.
O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Apodi, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara de Vereadores Aprovou e Eu Promulgo o seguinte Decreto Legislativo, conforme Projeto de Decreto Legislativo Nº 055/2023 - AUTORIA: COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, aprovado na Sessão Ordinária do 14 de dezembro de 2023:
Art. 1º - Fica Rejeitado o Parecer do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, que rejeitou as Contas da Prefeitura Municipal de Apodi, Relativo ao Exercício Financeiro de 2014.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Apodi-RN, em 14 de dezembro de 2023.
ANTÔNIO DE SOUZA MAIA JÚNIOR
Presidente da Câmara de Apodi
Código Identificador: 44277237
CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 100/2023 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE APODI, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 43 do Regimento Interno, faz saber que o Plenário Aprovou e fica Promulgado o presente Decreto Legislativo, conforme Projeto de Decreto Legislativo Nº 054/2023. AUTOR: ANTONIO LAETE OLIVEIRA DE SOUZA-MDB, aprovado na Sessão Ordinária do 14 de dezembro de 2023:
Art. 1º - Fica concedido o Título de “Cidadã Apodiense” a Ilustríssima Senhora MARIA RITA DA COSTA MORAIS, sendo do conhecimento de todos os relevantes serviços prestados à comunidade apodiense.
Art. 2º - A outorga do Título de cidadania será conferida ao(a) homenageado(a) em data a ser previamente marcada pela Câmara Municipal.
Art. 3º - As despesas correntes com a confecção do Diploma correção por conta de verbas do orçamento do corrente exercício.
Art. 4º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Apodi-RN, em 14 de dezembro de 2023.
ANTÔNIO DE SOUZA MAIA JÚNIOR
Presidente da Câmara de Apodi
Código Identificador: 66112542
CÂMARA MUNICIPAL DE Areia Branca
Termo
TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 1/2023
TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 1/2023
TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO DE BUFFET, CELEBRADO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE AREIA BRANCA/RN E A EMPRESA IRINALDO RIBEIRO DE SOUZA, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
Pelo presente instrumento, a CÂMARA MUNICIPAL DE AREIA BRANCA-RN, de CNPJ N. º 08.383.572/0001-09, com sede na Rua Coronel Liberalino, 170 – Centro – Areia Branca/RN – CEP 59.655-000, aqui representada neste ato pelo seu Presidente Senhor RENAN DE LIMA SOUZA, domiciliado nesta Cidade, resolve modificar unilateralmente o Contrato nº 05120001/2023, com a empresa IRINALDO RIBEIRO DE SOUZA - ME, inscrito no CNPJ sob o número: 18.058.381/0001-25, com sede na Rua Povoado de Morro Pintado, nº 81, Praia de Morro Pintado, Areia Branca/RN, CEP 59.655-000, decorrente da Dispensa de licitação nº 31/2023, que se regerá pela legislação pertinente, Lei Federal nº 14.133/2021, com as alterações introduzidas posteriormente e pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL:
Constitui objeto do presente termo de apostilamento, alteração do Contrato nº 05120001/2023, oriundo do Processo de dispensa nº. 31/2023, cujo objeto é a Prestação de serviço de buffet para confraternização natalina dos colaboradores da Câmara Municipal de Areia Branca/RN, fundamenta-se o presente instrumento na determinação legal contida no art. 136 da Lei Federal nº 14.133/2021, mantidas as demais cláusulas do contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO:
O objeto do presente termo de apostilamento é a inclusão das dotações orçamentárias especificadas no quadro abaixo, sem prejuízo às dotações descritas no contrato inicial:
Os recursos para realização desta aquisição estão dispostos na rubrica orçamentária Transferências Intergovernamentais, Câmara Municipal de Areia Branca, Órgão 01 Poder Legislativo, Unidade Orçamentária 0101 Câmara Municipal de Areia Branca, 01 031 0001 2.001 Manutenção das atividades da Câmara Municipal de Areia Branca – Manter os serviços administrativos e garantir o pagamento de subsídios de vereadores bem como dos funcionários e as obrigações sociais da Câmara Municipal. – 3.3.90.30.00 Material de Consumo, extraída da Lei Orçamentária Anual, exercício 2023.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO:
Permanecem inalteradas e ratificadas todas as demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato inicial que não foram alteradas expressamente por meio do presente instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO
O presente termo de apostilamento será publicado no mural de avisos da Câmara Municipal de Areia Branca/RN, no Diário Oficial da FECAM.
Areia Branca/RN, 11 de dezembro de 2023
_____________________________________
RENAN DE LIMA SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Areia Branca/RN
Código Identificador: 78466455
CÂMARA MUNICIPAL DE Barcelona
Dispensa
EXTRATO DE CONTRATO N°. 021/2023
O Presidente da Câmara Municipal de Barcelona/RN, em cumprimento da ratificação procedida pelo mesmo, faz publicar o extrato resumido do processo de CONTRATO VERBAL a seguir:
Objeto: Decoração da Câmara de Vereadores para a Sessão Solene em comemoração a Emancipação Política de Barcelona/RN.
Favorecido: IONE BATISTA DA SILVA inscrito no CPF: 971.275.234-87, com endereço à Rua Francisco Elpídio Câmara, 176, Centro, Barcelona/RN, CEP: 5910-000.
Valor total: R$ 1.500,00.
Fundamentação Legal: Art. 95, inciso 2º da Lei Federal nº 14.133/2021.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
05 CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELONA
10010 CÂMARA MUNICIPAL
01 LEGISLATIVA
031 AÇÃO LEGISLATIVA
0001 GESTÃO, MANUTENÇÃO E SERVIÇO AO PODER LEGISLATIVO
2003 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL
3.3.90.36 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO – PESSOA FÍSICA
Barcelona/RN, 13 de dezembro 2023.
JOSÉ LÚCIO DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Barcelona/RN
Código Identificador: 36333267
CÂMARA MUNICIPAL DE Barcelona
Dispensa
EXTRATO DE CONTRATO N°. 022/2023
O Presidente da Câmara Municipal de Barcelona/RN, em cumprimento da ratificação procedida pelo mesmo, faz publicar o extrato resumido do processo de CONTRATO VERBAL a seguir:
Objeto: Aquisição de salgadinhos de festas para a Sessão Solene em comemoração a Emancipação Política de Barcelona/RN.
Favorecido: JERLANDIA GERONIMO DE MOURA 05894169445 inscrito no CNPJ: 36.499.057/0001-24, com endereço à Rua do Comércio, SN, Centro, Barcelona/RN, CEP: 5910-000.
Valor total: R$ 2.475,00.
Fundamentação Legal: Art. 95, inciso 2º da Lei Federal nº 14.133/2021.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
05 CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELONA
10010 CÂMARA MUNICIPAL
01 LEGISLATIVA
031 AÇÃO LEGISLATIVA
0001 GESTÃO, MANUTENÇÃO E SERVIÇO AO PODER LEGISLATIVO
2003 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL
3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO - PJ
Barcelona/RN, 14 de dezembro 2023.
JOSÉ LÚCIO DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Barcelona/RN
Código Identificador: 47348050
CÂMARA MUNICIPAL DE Boa Saúde
Retificação
Resolução n.º 05/2023 – CÂMARA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE/RN
Resolução n.º 05/2023 – CÂMARA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE/RN
Dispõe sobre a concessão e o pagamento de diárias a vereadores e servidores da Câmara Municipal de Boa Saúde/RN e dá outras providências
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Boa Saúde/RN, no uso das atribuições legais, em conformidade com os artigos 14, 18, 40 e 56, da Lei Orgânica do Município e, dos artigos 6º, 86, 113, 118 e seguintes do Regimento Interno.
CONSIDERANDO a necessidade de normatizar e controlar o repasse de recursos financeiros destinados à indenização de despesas com deslocamentos a serviço;
CONSIDERANDO a necessidade de atualização dos valores previstos nas resoluções que tratam sobre a matéria, bem como as disposições legais acima apontadas.
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º A concessão e o pagamento de diárias a vereadores e servidores, da Câmara Municipal de Boa Saúde/RN obedecerão ao disposto nesta Resolução.
Parágrafo único. As diárias destinam-se à indenização de despesas extraordinárias com alimentação, hospedagem e locomoção urbana, na forma prevista nesta Resolução e nos valores fixados no seu Anexo Único.
CAPÍTULO II
DAS DIÁRIAS
Art. 2º O vereador ou servidor ocupante de cargo de provimento efetivo, ocupante de cargo de provimento em comissão ou o que esteja cedido a esta Câmara Municipal, quando se deslocar a serviço, em caráter eventual ou transitório, do município para outro ponto do território nacional ou para o exterior, terá direito à percepção de diárias.
Art. 3º As diárias serão requisitadas, empenhadas e pagas antes do início do deslocamento, em parcela única.
§1º Em casos de comprovada urgência, o pagamento poderá ser realizado após o início do deslocamento, devendo as razões que caracterizam a situação emergencial constar no requerimento.
§2º No caso de período de afastamento superior a 10 (dez) dias, o pagamento das diárias, a critério da Presidência da Câmara, poderá ser realizado de forma parcelada.
Art. 4º A diária será concedida por dia de afastamento, incluindo-se a data de partida e a de chegada ao Município sede do Poder Legislativo Municipal.
Parágrafo único. Em deslocamento dentro do território nacional, o valor pago corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor integral da diária prevista no Anexo Único desta Resolução, nos seguintes casos:
I – deslocamento inferior a 50 (cinquenta) quilômetros do Município sede do Poder Legislativo Municipal, quando o afastamento não exigir pernoite fora da sede;
II – para o dia do retorno ao Município sede do Poder Legislativo Municipal, tomando-se por base o horário de chegada após o meio dia;
III – quando, por qualquer forma, a Câmara Municipal ou outro Órgão Público oferecer hospedagem.
Art. 5º O crédito do valor das diárias será depositado, preferencialmente por meio eletrônico, em conta bancária específica de remuneração do servidor beneficiário.
Art. 6º Na hipótese de o servidor estar acompanhando o Presidente da Câmara, fará jus à diária correspondente a 80% (oitenta por cento) do valor da diária percebida do ocupante do cargo em referência, devendo constar no processo de concessão de diária a justificativa formal do membro, quanto à necessidade de assessoramento em tempo integral ou assistência direta pelo servidor.
Art. 7º As propostas de concessão de diárias, quando o afastamento se iniciar às sextas-feiras, bem como as que incluam sábados, domingos e feriados, serão expressamente justificadas.
Art. 8º Não serão devidas diárias quando:
I – o tempo total de afastamento for inferior a 6 (seis) horas;
II – o deslocamento for inferior a 50 (cinquenta) quilômetros do Município sede do Poder Legislativo Municipal;
III – o servidor estiver de licença, férias, afastado ou em qualquer outra situação incompatível com a concessão de diárias.
Art. 9º Para a concessão de diárias a servidor, acima do limite de 06 (seis) diárias por mês, deverá ser apresentada justificativa pelo chefe imediato, a ser apreciada pela Presidência da Câmara.
Parágrafo único. Somente após deliberação do Presidente será possível a concessão de diárias acima do limite previsto no caput deste artigo.
Art. 10. O servidor que se deslocar como membro de uma Comissão, designada mediante Portaria, receberá diária equivalente ao maior valor pago entre os demais servidores membros da respectiva Comissão.
CAPÍTULO III
DA CONCESSÃO DE DIÁRIAS
Art. 11. Os valores das diárias constam no Anexo Único desta Resolução.
Parágrafo único. O valor da diária internacional será de 150% (cento e cinquenta por cento) dos valores respectivamente previstos no Anexo Único desta Resolução para deslocamento para outro Estado da Federação.
Art. 12. A concessão de diárias efetivar-se-á por meio de Portaria expedida pelo Presidente da Câmara Municipal ou por autoridade competente designada, em atendimento à solicitação do superior hierárquico do servidor beneficiário, encaminhada com antecedência mínima, sempre que possível, de 2 (dois) dias da data prevista para o início do deslocamento, devendo constar obrigatoriamente no referido ato concessivo:
I – nome, cargo ou função e matrícula do servidor beneficiário;
II – descrição clara e sucinta do objeto, justificando a necessidade do deslocamento;
III – local de destino;
IV – período do afastamento;
V – quantidade de diárias.
Art. 13. O ato concessivo das diárias, além de ser obrigatoriamente publicado no sítio eletrônico da Câmara Municipal de Boa Saúde, deverá ser expedido com observância ao exercício vigente, relativamente às disponibilidades orçamentária e financeira correspondentes ao elemento de despesa próprio.
CAPÍTULO IV
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art. 14. A percepção de diárias obriga o servidor a comprovar a data e o horário de deslocamento, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data do retorno ao Município sede, devendo fazê-lo mediante a apresentação de cartão de embarque, bilhete de passagem, ou documento equivalente, ressalvada a hipótese de deslocamento em veículo oficial, ou veículo próprio e do respectivo relatório de viagem.
§1º Não sendo possível a apresentação dos documentos elencados no caput deste artigo, a comprovação do deslocamento deverá ser feita mediante a apresentação, à Secretaria de Administração Geral, de qualquer dos documentos abaixo:
I – declaração emitida por unidade administrativa ou lista de presença em eventos, seminários, treinamentos ou assemelhados, em que conste o nome do servidor beneficiário como presente;
II – nota fiscal emitida por estabelecimento hoteleiro na qual conste o nome do servidor e o período de sua hospedagem;
III – outro documento definido em Portaria específica.
§ 2º O servidor que não apresentar a documentação indicada no caput deste artigo, no prazo estabelecido, ficará impedido de receber novas diárias, enquanto perdurar a irregularidade.
§ 3º Passados 30 (trinta) dias sem que ocorra a apresentação do correspondente relatório de viagem, o servidor será obrigado a restituir o valor recebido, cabendo à Secretaria de Administração Geral o encaminhamento de relatório circunstanciado à Presidência, que adotará as medidas cabíveis.
Art. 15. O servidor que receber diárias estará obrigado, outrossim:
I – a devolvê-las integralmente, no caso de não se afastar;
II – a restituir a parcela de diárias recebida em excesso, na hipótese de retornar antes do término do período fixado para o afastamento.
§ 1º Será de 5 (cinco) dias o prazo para a devolução a que se refere este artigo, contados:
I – do dia do retorno do servidor ao Município sede do Poder Legislativo Municipal;
II – da data do conhecimento da causa impeditiva do afastamento.
§ 2º As importâncias objeto de devolução, a título de diárias não utilizadas, deverá ser recolhidas à conta bancária específica, de titularidade da Câmara Municipal Boa Saúde, mediante depósito identificado, o qual será anexado ao correspondente relatório de viagem.
§ 3º Não sendo restituídos, no prazo estabelecido no § 1º, os valores indevidamente recebidos, estará o servidor beneficiário sujeito ao desconto do valor devido em folha de pagamento ao respectivo mês ou, não sendo possível, do mês imediatamente subsequente, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 16. Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente da Câmara Municipal de Boa Saúde.
Art. 17. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 18. Revogam-se todas as disposições em contrário.
Boa Saúde/RN, 06 de dezembro de 2023.
EVALDO DE OLIVEIRA GOMES
PRESIDENTE
SILVANA CARLOS DA SILVA VIANA
1ª SECRETÁRIA
ROSEMARY DE FREITAS ARAÚJO
2ª SECRETÁRIA
ANEXO ÚNICO
TABELA DE DIÁRIAS
LOCAL DE DESTINO DO DESLOCAMENTO
OUTROS ESTADOS DA FEDERAÇÃO BRASILEIRA
R$ 700,00 VEREADORES
R$ 700,00 SERVIDORES
MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
R$ 500,00 VEREADORES
R$ 500,00 SERVIDORES
TERMO DE PROMULGAÇÃO
Aos sete dias do mês de dezembro de 2023, no prédio da Câmara Municipal de Boa Saúde/RN, A MESA DIRETORA DA CÂMARA, composta pelos Vereadores Evaldo de Oliveira Gomes, Silvana Carlos da Silva e Rosemary de Freitas Araújo, no uso de suas atribuições legais e administrativas, PROMULGOU a Resolução nº. 005/2023, que “Dispõe sobre a concessão e o pagamento de diárias a vereadores e servidores da Câmara Municipal de Boa Saúde/RN e dá outras providências”, durante a Sessão realizada em 07 de dezembro de 2023.
Vereadores:
Evaldo de Oliveira Gomes – Presidente
Silvana Carlos da Silva – 1ª Secretária
Rosemary de Freitas Araújo – 2ª Secretária
Código Identificador: 72362558
CÂMARA MUNICIPAL DE Boa Saúde
Ratificação de Dispensa de Licitação
RATIFICAÇÃO REFERENTE AO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 000044/2023
O Presidente do Legislativo de Boa Saúde/RN, no uso das atribuições que lhe são conferida e ainda, ancorada na norma inscrita no Art. 26, Caput, da Lei Regente, considerando o incomensurável interesse público; considerando também, as conclusões formalmente motivadas no Parecer Jurídico, HOMOLOGA e RATIFICA o ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO, junto a GENILDA MARIA DA SILVA 70686469488, inscrita sob o CNPJ Nº 42.712.908/0001-78, para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE BUFFET, PARA REALIZAÇÃO DA SESSÃO SOLENE PARA CONCESSÃO DE HONRARIAS E TÍTULOS DE CIDADÃO BOA SAUDENSE A SER REALIZADO NO DIA 15 DE DEZEMBRO DE 2023 NO PRÉDIO DO PODER LEGISLATIVO DE BOA SAÚDE/RN, no valor global de R$: 6.938,00 (seis mil e novecentos e trinta e oito reais); ancorado no Art. 24, II, da Lei federal 8.666/93.
Boa Saúde/RN, 14 de dezembro de 2023
Evaldo de Oliveira Gomes
Vereador Presidente
Código Identificador: 17600664
CÂMARA MUNICIPAL DE Boa Saúde
Ratificação de Dispensa de Licitação
RATIFICAÇÃO REFERENTE AO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 000045/2023
O Presidente do Legislativo de Boa Saúde/RN, no uso das atribuições que lhe são conferida e ainda, ancorada na norma inscrita no Art. 26, Caput, da Lei Regente, considerando o incomensurável interesse público; considerando também, as conclusões formalmente motivadas no Parecer Jurídico, HOMOLOGA e RATIFICA o ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO, junto a 52.089.290 WELAINE DE JESUS MOURA RIBEIRO COSTA, inscrita sob o CNPJ Nº 52.089.290/0001-95, para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE PANOPLA EM VELUDO DESTINADOS À SESSÃO SOLENE PARA CONCESSÃO DE HONRARIAS E TÍTULOS DE CIDADÃO BOA SAUDENSE A SER REALIZADO NO DIA 15 DE DEZEMBRO DE 2023 NO PRÉDIO DO PODER LEGISLATIVO DE BOA SAÚDE/RN, no valor global de R$: 3.780,00 (três mil e setecentos e oitenta reais); ancorado no Art. 24, II, da Lei federal 8.666/93.
Boa Saúde/RN, 14 de dezembro de 2023
Evaldo de Oliveira Gomes
Vereador Presidente
Código Identificador: 48502724
CÂMARA MUNICIPAL DE Canguaretama
Aviso
AVISO DE ADIAMENTO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 002/2023
A Câmara Municipal de Canguaretama, tendo em vista o que consta do Processo nº. 01120001/2023, e nos termos da Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, AVISA aos interessados que o PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2023, com abertura prevista para o dia 25 de dezembro de 2023, às 09:30h, FICA ADIADO “SINE DIE”, para o dia 26 de dezembro de 2023 motivado pelo feriado do dia 25 (Natal). Os interessados poderão no horário das 08h00min às 12h00min e das 14h00min às 18h00min, nos dias normais de expediente, obter demais informações, na Sede da Câmara Municipal ou pela E-mail CPLCMCLEGISLATIVO2021@HOTMAIL.COM, situada na Av. Dr. Pedro Velho, 47, Centro, Canguaretama/RN.
Canguaretama/RN, em 14 de dezembro de 2023
Lucas Matheus Costa Palhano
Pregoeiro
Código Identificador: 78265027
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria
PORTARIA Nº 259/2023
PORTARIA Nº 259/2023
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, regimentais e constitucionais que lhe são conferidas
RESOLVE:
Artigo 1º - Conceder a(o)(s) Servidor(a)(es) desta Casa Legislativa abaixo indicado(a)(s), ½ (meia) diária, para deslocamento à sede do Instituto Técnico Científico de Polícia – ITEP/RN, situado na Avenida Duque de Caxias, nº 80, Ribeira, Natal/RN, na data abaixo descrita, para tratar de assuntos referentes a emissão e entregas de cédulas de identidade provindas do Acordo de Cooperação Técnica assinado entre o referido Órgão, com interveniência da Federação das Câmaras Municipais- FECAM e esta Casa Legislativa, o qual objetiva a descentralização da coleta e inserção de dados para emissão de Carteiras de Identidade.
Beneficiário(a)(s) – MANOEL DE SOUZA CAMARA NETO, Matrícula: 2127/ Quantidade – ½ (meia) diária / Destino – Natal/RN/ Data do Afastamento – 15 de dezembro de 2023.
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.
Ceará Mirim-RN, 14 de dezembro de 2023.
_____________________________
KAIO CESAR CARNEIRO
Presidente
Código Identificador: 05238802
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria
PORTARIA Nº 260/2023
PORTARIA Nº 260/2023
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, regimentais e constitucionais que lhe são conferidas
RESOLVE:
Artigo 1º - Conceder a(o)(s) Servidor(a)(es) desta Casa Legislativa abaixo indicado(a)(s), ½ (meia) diária, para deslocamento à sede do Instituto Técnico Científico de Polícia – ITEP/RN, situado na Avenida Duque de Caxias, nº 80, Ribeira, Natal/RN, na data abaixo descrita, para tratar de assuntos referentes a emissão e entregas de cédulas de identidade provindas do Acordo de Cooperação Técnica assinado entre o referido Órgão, com interveniência da Federação das Câmaras Municipais- FECAM e esta Casa Legislativa, o qual objetiva a descentralização da coleta e inserção de dados para emissão de Carteiras de Identidade.
Beneficiário(a)(s) – JOÃO PAULO SANTOS DE MACEDO, Matrícula: 3522/ Quantidade – ½ (meia) diária / Destino – Natal/RN/ Data do Afastamento – 15 de dezembro de 2023.
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.
Ceará Mirim-RN, 14 de dezembro de 2023.
_____________________________
KAIO CESAR CARNEIRO
Presidente
Código Identificador: 83120687
CÂMARA MUNICIPAL DE Governador Dix-Sept Rosado
Portaria
PORTARIA N° 105/2023- GP/CMGDR
DESIGNA SERVIDORES PARA COMPOR COMISSÃO ESPECIAL DE PATRIMÔNIO PARA PROCEDER A REGULARIZAÇÃO PATRIMONIAL NECESSÁRIA À ADOÇÃO DAS NOVAS NORMAS CONTÁBEIS.
ADONIAS FRANCISCO DE MELO, Presidente da Câmara Municipal de GOVERNADOR DIX SEPT ROSADO/RN, no uso de suas atribuições legais em que confere o Regimento Interno, desta Casa, e
CONSIDERANDO a adoção e o cumprimento das Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público;
CONSIDERANDO a necessidade em realizar os procedimentos de ajustes para que o Balanço Patrimonial demonstre a sua realidade conforme a Resolução 028/2020 do TCE/RN;
CONSIDERANDO a obrigatoriedade em regularizar e manter atualizado o Patrimônio Público;
CONSIDERANDO a Resolução 034/2016-TCE/RN que dispõe sobre a adoção de providências necessárias à transição de governo no âmbito da Administração Pública Municipal e dá outras providências,
RESOLVE:
Art. 1º.Ficam designados os servidores Senhores EDIMAR CARLOS DE MENESES, (PRESIDENTE), SAMARA DO VALE COSTA (MEMBRO), ERICK KAWÊ DE MEDEIROS SOUZA (MEMBRO), para comporem a Comissão Especial de Patrimônio para proceder a regularização patrimonial necessária à adoção das novas normas de contabilidade, no âmbito do Poder Legislativo.
Art. 2º. Caberá ao Senhor EDIMAR CARLOS DE MENESES presidir a Comissão, e a Senhora SAMARA DO VALE COSTA, secretariá-lo.
Art. 3º. Os membros da Comissão Municipal de Patrimônio para proceder a regularização patrimonial, além das atribuições de identificação, contagem e conferência dos bens móveis e imóveis que formam o Patrimônio, ficarão responsáveis pela avaliação inicial.
Art. 4º No desempenho das suas funções, compete à Comissão Especial de:
I – Solicitar e propor a Detentor de Carga Patrimonial elementos de controle interno e outros documentos necessários aos levantamentos;
II – Requisitar servidores, máquinas, equipamentos, transporte, materiais e tudo mais que for necessário ao cumprimento das tarefas da Comissão;
III – Da situação patrimonial e o estado de conservação dos bens inventariados, discriminando em relatório, os suscetíveis de desfazimento, para ciência da Unidade Administrativa;
IV – Propor ao Superior da Unidade Administrativa a apuração de irregularidades constatadas;
V – Relacionar e identificar com numeração própria, todos os bens existentes na unidade;
VI – Solicitar o livre acesso em qualquer recinto, para efetuar levantamento e vistoria de bens;
VII – Elaborar seus papéis de trabalho para auxiliar nas suas atividades;
VIII- Solicitar ao Presidente desta Casa, qualquer serviços que possa subsidiar os serviços que venha a ser executado de forma técnica e dentro dos regulamentos pertinentes a contabilidade pública.
§ 1º Após o registro físico dos bens, ainda que não tenha relatório definitivo da carga, a Comissão encaminhará relatório com os bens identificados para que as Unidades tome façam a conferência necessária.
§ 2º A Unidade deverá manter pasta com todos os formulários e informações patrimoniais pertinentes a disposição para consulta de gestores, do controle interno ou externo.
Art. 5º Todos os atos da Comissão serão formalizados em atas ou relatórios e deverão integrar no processo de ajuste inicial ao término dos trabalhos de regularização patrimonial.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GOVERNADOR DIX SEPT ROSADO/RN, 14 de dezembro de 2023.
ADONIAS FRANCISCO DE MELO
Presidente da CMGDR
Código Identificador: 02285728
CÂMARA MUNICIPAL DE Ipanguaçu
Portaria
Portaria nº 072/2023 de 14 de Dezembrode 2023
Dispõe sobre a Concessão de diária.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPANGUAÇU/RN, o senhor DOEL SOARES DA COSTA, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que estabelece a Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE
Art. 1º - Conceder diária ao senhor RAYRES DE OLIVEIRA ALVES, Vereador da Câmara Municipal, com 01 (Uma) diária, ao preço unitário de R$ 300,00 (Trezentos reais), para custear as despesas extraordinárias com alimentação, hospedagem e locomoção urbana na Cidade de Natal/RN, no dia e 15 de Dezembro de 2023, para comparecer a Federação das Câmara do Rio Grande do Norte – FECAMRN, para participar de reunião administrativa.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ipanguaçu/RN, 14 de Dezembro de 2023.
Doel Soares da Costa
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 66138511
CÂMARA MUNICIPAL DE Ipanguaçu
Portaria
Portaria nº 073/2023 de 14 de Dezembro de 2023
Dispõe sobre a Concessão de diária.
O VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPANGUAÇU/RN, o senhor SILVANO LOPES DE SOUZA, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que estabelece a Lei Orgânica Municipal
RESOLVE
Art. 1º - Conceder diária ao senhor DOEL SOARES DA COSTA, Presidente da Câmara Municipal, com 01 (Uma) diária, ao preço unitário de R$ 300,00 (Trezentos reais), para custear as despesas extraordinárias com alimentação, hospedagem e locomoção urbana na Cidade de Natal/RN, no dia 15 de Dezembro de 2023, para comparecer a Federação das Câmara do Rio Grande do Norte – FECAMRN, para participar de reunião administrativa, logo em seguida seguirá para o Instituto Técnico Legal de Pericia – ITEP para realizar retirada de identidades emitidas pela Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ipanguaçu/RN, 14 de Dezembro de 2023.
Silvano de Souza Lopes
Vice-Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 17842280
CÂMARA MUNICIPAL DE Jandaíra
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO Processo Nº 011100001
EXTRATO DE CONTRATO
Processo Nº 011100001
FUNDAMENTO LEGAL: artigo 24, inciso x da lei 8.666/93.
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE JANDAÍRA/RN
CONTRATADO: : M DOS SANTOS INCORPORADORA LTDA
OBJETO: Aquisição de um Imóvel (terreno), destinado para ampliação do Anexo da Câmara Municipal, para construção futura de um auditório de reunião e eventos do Poder Legislativo.
VALOR TOTAL: R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais)
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
01.001 – Câmara Municipal.
031 – Ação legislativa
2001 – Manutenção das atividades da sede da Câmara Municipal
ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.61.00 – Aquisição de imóveis
FONTE: 0100.
Jandaíra/RN, 14 de dezembro de 2023.
Severino Matias Filho – Presidente da Câmara - CONTRATANTE
M DOS SANTOS INCORPORADORA LTDA – CONTRATADO
Código Identificador: 56524455
CÂMARA MUNICIPAL DE Jucurutu
Promulgação
ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 001, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2023.
Promulga o Decreto Legislativo nº 001/2023, que “Dispõe sobre o Julgamento das Contas de Gestão do Exercício de 2014 do Município de Jucurutu e aprova as referidas contas da gestão”.
A PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, definidas pelo art. 20, VII, do Regimento Interno desta Câmara Municipal,
CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara Municipal, do Projeto de Decreto Legislativo nº 001/2023, de autoria deste Poder Legislativo;
RESOLVE:
Art. 1º. PROMULGAR o Decreto Legislativo nº 001, de 06 de dezembro de 2023, que “Dispõe sobre o Julgamento das Contas de Gestão do Exercício de 2014 do Município de Jucurutu e aprova as referidas contas da gestão”, de autoria deste Poder Legislativo, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação.
Art. 2º Publique-se e registre-se.
Câmara Municipal de Jucurutu, 06 de dezembro de 2023
ALAN OLIVEIRA DO AMARAL
Presidente
Código Identificador: 86855785
CÂMARA MUNICIPAL DE Jucurutu
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 001, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2023.
Dispõe sobre o julgamento das Contas de Gestão do Exercício de 2014 do Município de Jucurutu e aprova as referidas contas de gestão.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU, no uso de suas atribuições, aprovou e o Presidente promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica reprovado o Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, exarado nos autos do Processo nº 006537/2015-TC, desfavorável à aprovação das contas de gestão do exercício de 2014 do Município de Jucurutu, emitido pela 1ª Câmara em Sessão Ordinária nº 10, de 30 de março de 2023.
Art. 2º Ficam aprovadas as contas de gestão do chefe do Poder Executivo do Município de Jucurutu referentes ao exercício financeiro de 2014.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
.
Câmara Municipal de Jucurutu, 06 de dezembro de 2023.
ALAN OLIVEIRA DO AMARAL
Presidente
Código Identificador: 75773684
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Nova
Licitação
TERMO DE ADJUDICAÇÃO-PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2023-PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 091/2023
TERMO DE ADJUDICAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 091/2023
OBJETO: AQUISIÇÃO DE VEÍCULO ZERO QUILÔMETRO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA NOVA/RN.
ADJUDICAMOS, o vencedor do Pregão Eletrônico nº 010/2023, realizado em 06 de dezembro de 2023, a saber:
- TERRASAL AUTOMOVEIS AFG LTDA.
CNPJ: 13.536.641/0001-07
Vencedora no Item 001, com o valor global de R$126.000,00 (cento e vinte e seis mil reais).
Lagoa Nova/RN, 14 de dezembro de 2023
LOURIVAL FRANCISCO DA SILVA OLIVEIRA
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 62101504
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Nova
Homologação
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO-PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2023 -PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 091/2023
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 091/2023
OBJETO: AQUISIÇÃO DE VEÍCULO ZERO QUILÔMETRO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA NOVA/RN.
HOMOLOGO pelo presente termo, para que surta os seus efeitos legais, o julgamento do pregoeiro e equipe de apoio, referente à licitação do tipo Pregão Eletrônico nº 010/2023, com início em 24 de novembro de 2023, com sessão realizada em 06 de dezembro de 2023, nos termos do artigo 71, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/21, mantendo a adjudicação exarada no processo licitatório proveniente da licitação supramencionada, em favor das empresas relacionadas a seguir:
- TERRASAL AUTOMOVEIS AFG LTDA.
CNPJ: 13.536.641/0001-07
Vencedora no Item 001, com o valor global de R$126.000,00 (cento e vinte e seis mil reais).
Lagoa Nova/RN, 14 de dezembro de 2023
LOURIVAL FRANCISCO DA SILVA OLIVEIRA
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 81837336
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Salgada
ATOS
AVISO RESULTADO DO JULGAMENTO DE RECURSO FASE DE HABILTAÇÃO TOMADA DE PREÇO 001/2023
A Câmara Municipal de Lagoa Salgada/RN, através da Comissão Permanente de Licitações, torna público a quem interessar que o Recurso interposto pela empresa CARVALHO CONSTRUCAO COMERCIO E SERVICOS EIRELI,, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 22.318.474/0001-19 não foi reconhecido pela Administração, e no mérito NEGAR PROVIMENTO.
Comunicamos aos interessados que os envelopes de proposta serão abertos no dia 18 de dezembro de 2023, às 10:00 horas no prédio sede da Câmara Municipal.
Os documentos que ensejaram nessa decisão encontram-se franqueados aos interessados.
Lagoa Salgada/RN, em 14 de dezembro de 2023.
A Comissão.
Código Identificador: 12858613
CÂMARA MUNICIPAL DE Lajes
Termo
TERMO DE ADJUDICAÇÃO
Câmara Municipal de Lajes
Pregão Eletrônico - 002/2023
Objeto: Registro de Preços para futura contratação de empresa especializada em locação contínua de mão de obra, para auxiliar a administração da Câmara Municipal de Lajes-RN.
No dia 14 de dezembro de 2023, após analisado o resultado do Pregão nº 02/2023, referente ao Processo nº 311/2023, Conforme Art. 71, Inciso IV da Lei Federal 14.133/2021, a pregoeira, Sr(a) CARLA VIRGINIA GOMES PRAÇA DE ARAÚJOS, ADJUDICA ao licitante VALLE MIX SERVICOS E LOCACOES LTDA, CNPJ Nº 38.339.477/0001-79 - Endereço: AV DR LUIZ CARLOS - CEP: 59650000 - UF: RN, vencedor do respectivo LOTE/ITENS, conforme indicado no Resultado da Adjudicação.
Resultado da Adjudicação
LOTE 1 |
||||
Serviço |
Unidade |
Quantidade |
Valor unitário |
Valor total |
6 Auxiliares de serviços diversos (ASD) |
mês |
12 |
21.441,24 |
257.294,88 |
3 Auxiliares de Serviços Gerais (ASG) |
Mês |
12 |
10.720,62 |
128.647,44 |
1 Motorista |
Mês |
12 |
4.155,71 |
49.868,52 |
Valor total |
|
R$ 435.810,84 |
CARLA VIRGINIA GOMES PRAÇA DE ARAÚJO
Pregoeira
Código Identificador: 42301313
CÂMARA MUNICIPAL DE Lajes
Homologação
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Câmara Municipal de Lajes
Pregão Eletrônico - 002/2023
Objeto: Registro de Preços para futura contratação de empresa especializada em locação contínua de mão de obra, para auxiliar a administração da Câmara Municipal de Lajes-RN.
No dia 14 de dezembro de 2023, após constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente, a senhora ROSEMARY DOS SANTOS COSTA MARTINS, HOMOLOGA a adjudicação referente ao Processo nº 311/2023, Pregão Eletrônico nº 002/2023, conforme resultado apurado no termo de adjudicação.
Lajes/RN, 14 de dezembro de 2023
ROSEMARY DOS SANTOS COSTA MARTINS
PRESIDENTE
Código Identificador: 61564062
CÂMARA MUNICIPAL DE Lajes Pintadas
ATA
ATA DA 18ª SESSÃO ORDINÁRIA, DO 6º PERÍODO, DO 3° ANO LEGISLATIVO, DA LEGISLATURA 2021/2024. REALIZADA NO DIA 29.11.2023. Sobre o Julgamento e Aprovação das Contas da Prefeitura Municipal do Ano de 2017. Resposável Antônia Ferreira
ATA DA 18ª SESSÃO ORDINÁRIA, DO 6º PERÍODO, DO 3° ANO LEGISLATIVO, DA LEGISLATURA 2021/2024. REALIZADA NO DIA 29 DO MÊS DE NOVEMBRO DO ANO DE 2023. PRESIDIDA PELO EXM. SR. VEREADOR JOVIANO DANIEL COSTA DE LIMA E SECRETARIADA PELO EXMº. SR. VEREADOR JEFFERSON BRUNNO MAIA FRANCO – 1º SECRETÁRIO.
Aos vinte e nove dias do mês de novembro de dois mil e vinte e três, na sede da Câmara Municipal de Lajes Pintadas, Estado do Rio Grande do Norte, situada a Rua José Ferreira Sobrinho, nº 148, no horário regimental, 19h00min (dezenove) horas, reuniu-se este Poder Legislativo, ordinariamente, sob a presidência Exmº. Sr. Vereador Joviano Daniel Costa de Lima e secretariada pelo Exmº. Sr. Vereador Jefferson Brunno Maia Franco, em substituição aos titulares. Presentes os Exmºs. Vereadores Valdiney Alexandre Pereira, Joviano Daniel Costa de Lima, Djanira Ferreira de Lima, Elma Alves da Silva, José Antônio dos Santos e Jefferson Brunno Maia Franco. Ausentes os Exmºs. Vereadores Charles Franklin Palhares de Lima Filho, José Bezerra Furtado Neto e Ernesto Luiz Gomes de Almeida. Verificado quórum regimental o Exmº. Sr. Presidente Joviano Daniel, evocando a proteção de Deus e de acordo com a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara Municipal, declarou aberta a sessão e cumprimentou as pessoas presentes e os Senhores Vereadores e convidou o Exmº. Vereador Jefferson Brunno Maia Franco para assumir a primeira secretária da ausência do titular e do segundo secretário. Sem mais, passou ao PEQUENO EXPEDIENTE e pediu ao Exmº. Primeiro Secretário a leitura da ata da sessão ordinária anterior (Ata da 17ª Sessão Ordinária de 13.11.2023), que iniciada foi dispensada a leitura da mesma à unanimidade, por solicitação parlamentar, assim o Exmº. Sr. Presidente, submeteu-a a votação – a qual foi aprovada à unanimidade dos presentes (seis votos a favor e nenhum contra) – declarada aprovada. E pediu a leitura da ata da sessão extraordinária (Ata da 6ª Sessão Extraordinária de 13.11.2023), que iniciada foi dispensada a leitura da mesma à unanimidade, por solicitação parlamentar, assim o Exmº. Sr. Presidente, submeteu-a a votação – a qual foi aprovada à unanimidade dos presentes (seis votos a favor e nenhum contra) – declarada aprovada. Também foram lidas as seguintes matérias: o Projeto de Lei nº. 02/2023, de 24.11.2023, do Legislativo Municipal, Vereador Autor Jefferson Brunno Maia Franco, que denomina o espaço Multicultural de Maria do Céu Rodrigues de Lima, e dá outras providências; o Parecer Técnico da Comissão de Legislativo, Justiça e Redação Final, opinando favoravelmente pela aprovação do Projeto de Decreto legislativo nº. 006/2023, de 29.11.2023, concedendo Título de Honra ao Mérito a Maria José Pereira Santana e dando outras providências; o Projeto de Decreto de Legislativo nº 007/2023, do Legislativo Municipal, que Concede Título de cidadão Lajespintadense ao Senhor Subtenente Paulo Rogério de Araújo, e dá outras providências; o Projeto de Decreto de Legislativo nº 008/2023, do Legislativo Municipal, que Concede Título de cidadão Lajespintadense ao Senhor Dr. Erick Carvalho Medeiros, e dá outras providências; e o Projeto de Decreto de Legislativo nº 009/2023, do Legislativo Municipal, que Concede Título de cidadão Lajespintadense a Senhora Gladys Glay Lima de Oliveira Santos e dá outras providências. Como não havia mais matérias disponíveis para leitura o Exmº. Sr. Presidente Joviano Daniel, sem mais, passou ao GRANDE EXPEDIENTE e facultou a palavra ao Excelentíssimo Senhor Vereador José Antônio, Deca, o qual congratulou-se com os colegas Srs. Vereadores desejando boa noite a todos e ao Senhor Chiquinho e as estudantes presentes, dizendo que futuras universitárias. O mesmo disse que nem falara sobre a viagem de vereadores a Natal, pois deixara para os demais vereadores que quiserem. O Senhor Vereador disse que esta semana esteve por duas vezes na UBS da cidade, onde também falou com o Senhor Douglas funcionário da farmácia daquela unidade, parabenizando o Senhor Prefeito Luciano Cunha por vir demonstrando ser um bom administrador, ressaltando os programas Outubro Rosa e o Novembro Azul, afirmando no movimento Novembro Azul a coleta de sangue para o exame PSA estiveram presentes mais de cem homens e que no dia de apresenta o resultado do exame tinha sessenta e seis homens no momento que também estava presente. E também comentou que a farmácia da UBS está bem abastecida, não tem nem onde colocar remédio. O Senhor Parlamentar narrou que o Senhor Douglas lhe disse que desde que trabalha na farmácia municipal não tinha visto isso. O Senhor Edil lembrou que amanhã será efetuado o pagamento dos funcionários do município. Por fim desejou boa noite a todos. Com a palavra o Excelentíssimo Senhor Vereador Brunno Franco, o qual congratulou-se desejando boa noite aos Senhores Vereadores, Senhoras Vereadoras, as estudantes e demais pessoas presentes a sessão e passou a comentar que em relação ao transporte de ida e volta dos meninos, por coincidência, o pessoal que está aqui constatou que realmente foi uma logística eficiente. Portanto, parabenizando a Secretaria de Educação nesse sentido. E que na semana passada, também houve a prova do IFRN, na qual os alunos da Educação do Ensino Básico também fizeram a prova do IFRN para poder ingressar no Ensino Médio na UFRN em Santa Cruz. A logística também foi um sucesso. E damos os parabéns à Senhora Secretária de Educação por esse brilhante trabalho que ela vem desempenhando na pasta. Em segundo momento, gostaríamos de falar aqui que nós vereadores estamos sempre atentos às necessidades da população. Recentemente, ouvimos da população a questão da falta de água da instituição CAERN, que é a instituição do Estado do Rio Grande do Norte. A população pediu que nós, representantes do povo, fossem à instituição para que tivéssemos algum comunicado oficial da instituição. Então, nesta semana, a bancada de vereadores, juntamente com o prefeito, a vice-prefeita e alguns secretários, dirigiu-se à CAERN para realmente saber como está essa situação. Fomos atendidos pelo superintendente de operações e ele nos garantiu que vai começar a regularizar a questão de água. Por coincidência, hoje a CAERN já esteve aqui na cidade. O pessoal da Regional do Trairi já veio hoje, já fez a sua visita técnica, já colheu informações, com o funcionário Givaldo, que realmente a demanda de água está vindo menos do que deveria. Então, assim, foi um resultado eficiente nosso. Gostaria de parabenizar a bancada de vereadores, o Sr. Prefeito e a Senhorita Vice-Prefeita por realmente terem ido à CAERN e tentarem solucionar de verdade esse problema. Dizendo o Senhor Parlamentar acreditar que vai ser solucionado, ressaltando que hoje a CAERN já veio aqui, já conversou com o servidor, já passou todas as informações técnicas do que realmente está acontecendo. Finalizando o Senhor Vereador desejou boa noite a todos. Como não havia mais oradores inscritos e como ninguém mais fez uso da palavra o Exmº. Sr. Presidente Joviano Daniel passou a ORDEM DO DIA e conferido o quórum regimental pelo Exmº. Primeiro Secretário, o Exmº. Sr. Presidente submeteu em segunda e última discussão e votação o Parecer Técnico da Comissão de Contabilidade, Finanças e Orçamento, opinando contra o Parecer Técnico Prévio do Tribunal de Contas do Estado – TCE/RN, e opinando a mesma (Comissão), favoravelmente pela aprovação, sem ressalvas das Contas do Executivo Municipal, exercício financeiro do ano de 2017, responsável, Senhora Antônia Ferreira Lima Furtado, Ex-Prefeita Municipal de Lajes Pintadas/RN, Relatório das Contas Anuais do Município de Lajes Pintadas, Processo nº. 004411/2021-TC (004411/2021-TC) – o qual foi aprovado à unanimidade dos presentes (seis votos a favor e nenhum contra) – declarado aprovado em segunda e última discussão e votação (aprovado em definitivo/final). E também submeteu em segunda e última discussão e votação o Projeto de Decreto legislativo nº. 005/2023, do Legislativo Municipal – Comissão de Contabilidade de Finanças e Orçamento, dispondo sobre o julgamento das contas da Prefeitura Municipal de Lajes Pintadas/RN, do ano de 2017, responsável Antônia Ferreira Lima Furtado, sendo pela aprovação das mesmas, sem ressalvas – o qual foi aprovado à unanimidade dos presentes (seis votos a favor e nenhum contra) – declarado aprovado em segunda e última discussão e votação (aprovado em definitivo/final). Como não havia mais matéria deliberada para votação declarou encerrada a presente sessão, pedindo que se lavre a ata da mesma, que se aprovada for, vai assinada por ele presidente e pelo primeiro secretário, informando que a próxima sessão será convocada por ofício, memorando circular. Sala das sessões Vereador Geraldo Gomes da Rocha, da Câmara Municipal de Lajes Pintadas, Estado do Rio Grande do Norte, 29 de novembro de 2023.
___________________________________
Joviano Daniel Costa de Lima
(Presidente)
___________________________________
Jefferson Brunno Maia Franco
(1º Secretário/Substituto)
Código Identificador: 51384840
CÂMARA MUNICIPAL DE Lajes Pintadas
Promulgação
PROMULGAÇÃO DO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº. 004/2023 DE 12.12.2023. Processo No.: 2023.004 Interessado: Câmara Municipal de Lajes Pintadas/RN. Sobre o Julgamento e Aprovação das Contas da Prefeitura Municipal do Ano de 2017. Resp. Antônia Lima
Processo No.: 2023.004
Interessado: Câmara Municipal de Lajes Pintadas/RN.
Ref. : Projeto de Decreto Legislativo No. 005, de 13.11.2023, que dispõe sobre o julgamento das contas da Prefeitura Municipal de Lajes Pintadas/RN, do ano de 2017, responsável Antônia Ferreira Lima Furtado, e dá outras providências.
PROMULGAÇÃO
Em face do Projeto de Decreto Legislativo No. 01, de 13 de novembro de 2023, da Comissão de Contabilidade, Finanças e Orçamento desta Câmara Municipal, haver sido aprovado pelo Plenário da Câmara Municipal, em 29 de novembro de 2023, PROMULGO o referido Projeto de Decreto Legislativo, transformando-o no Decreto Legislativo No. 04, de 12 de dezembro de 2023.
Gabinete do Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Lajes Pintadas, Estado do Rio Grande do Norte, 12 de dezembro de 2023.
___________________________________
Joviano Daniel Costa de Lima
(Presidente)
Código Identificador: 05001434
CÂMARA MUNICIPAL DE Lajes Pintadas
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº. 04, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023. Sobre o Julgamento e Aprovação das Contas da Prefeitura Municipal do Ano de 2017. Responsável Antônia Ferreira Lima Furtado.
DECRETO LEGISLATIVO No. 04, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023.
Dispõe sobre o julgamento das contas da Prefeitura Municipal de Lajes Pintadas/RN, do ano de 2017, responsável Antônia Ferreira Lima Furtado, e dá outras providências.
Considerando, o Parecer do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte – TCE/RN.
Considerando, também, o Parecer da Comissão de Contabilidade, Finanças e Orçamento, datado de 13 de novembro do corrente ano de 2023.
O Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal da Câmara Municipal de Lajes Pintadas/RN, faz saber que a Comissão Técnica Permanente de Contabilidade, Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de Lajes Pintadas/RN apresentou Projeto de Decreto Legislativo e o plenário aprovou e Ele promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Ficam aprovadas, sem ressalvas, integralmente, as Contas do Executivo Municipal, exercício financeiro do ano de 2017, responsável, Senhora Antônia Ferreira Lima Furtado, Ex-Prefeita Municipal de Lajes Pintadas/RN, Relatório das Contas Anuais do Município de Lajes Pintadas, Processo nº. 004411/2021-TC (004411/2021-TC).
Art. 2º Determina às informações pertinentes aos órgãos competentes.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, Vereador Geraldo Gomes da Rocha, da Câmara Municipal de Lajes Pintadas, Estado do Rio Grande do Norte, 12 de dezembro de 2023.
__________________________________
Joviano Daniel Costa de Lima
(Presidente)
Código Identificador: 87442151
CÂMARA MUNICIPAL DE Monte das Gameleiras
Ratificação de Dispensa de Licitação
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE DAS GAMELEIRAS TERMO DE RATIFICAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01121123- DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 000029-2023
RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II, da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação de: LEONEL DA COSTA AZEVEDO - CNPJ Nº 12.235.555/0001-00, referente à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS GRAFICOS, PARA CONFECÇÃO DE 27 TITULOS DE CONGRATULAÇOES MEDINDO 30X40 DESTINADOS AS HOMENAGENS A PERSONALIDADES DO MUNICIPIO EM CERIMONIA NA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE DAS GAMELEIRAS-RN. VALOR TOTAL R$: 2.700,00 (DOIS MIL E SETECENTOS REAIS).
RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do Sra. MARIELY SOARES DE OLIVEIRA, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda à publicação do devido extrato.
*Este aviso ficará fixado no mural desta Casa Legislativa por no mínimo 30 (trinta) dias a partir desta data.
Monte das Gameleiras - RN, 14 de dezembro de 2023.
Clécio de Souza
Presidente da Câmara de Vereadores
Código Identificador: 51616526
CÂMARA MUNICIPAL DE Monte das Gameleiras
Extrato
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE DAS GAMELEIRAS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01121123- DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 000029-2023
A Comissão de Licitação da Câmara Municipal de MONTE DAS GAMELEIRAS – RN, através da presidente MARIELY SOARES DE OLIVEIRA, em cumprimento à ratificação procedida pelo Sr. CLECIO DE SOUZA, Presidente da Câmara Municipal, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS GRAFICOS, PARA CONFECÇÃO DE 27 TITULOS DE CONGRATULAÇOES MEDINDO 30X40 DESTINADOS AS HOMENAGENS A PERSONALIDADES DO MUNICIPIO EM CERIMONIA NA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE DAS GAMELEIRAS-RN.
Contratado: LEONEL DA COSTA AZEVEDO
cnpj nº 12.235.555/0001-00
Valor Total: R$: 2.700,00 (Dois Mil e Setecentos Reais)
Fundamento Legal: art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Orçamento de 2023: CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE DAS GAMELEIRAS - 01 - PODER LEGISLATIVO – 01 031 0001 2 001 – MANUTENÇÃO DAS ATV DA CÂMARA MUNICIPAL - ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA.
*Este aviso ficará fixado no mural desta Casa Legislativa por no mínimo 30 (trinta) dias a partir desta data.
MONTE DAS GAMELEIRAS - RN, 14 de Dezembro de 2023.
MARIELY SOARES DE OLIVEIRA
Presidente da Comissão de Licitação
Código Identificador: 67333303
CÂMARA MUNICIPAL DE Parazinho
Dispensa
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº.038/2023
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº.038/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 042/2023
O Presidente da Câmara Municipal de Parazinho/RN, no uso de suas atribuições, em conformidade com o Inciso II, do Art. 75 da Lei 14.133/2021, vem através do presente, RATIFICAR e AUTORIZAR a execução do objeto do Processo Administrativo nº 042/2023, de Dispensa de Licitação nas conformidades do Inciso VIII do Art. 72 da Lei 14.133/2021 e em consonância Parágrafo Único do Art. 72 da Lei mencionada anteriormente, DETERMINAR a publicação em sítio eletrônico oficial.
OBJETO: Contratação de Empresa para Aquisição de 35 (trinta e cinco) cestas natalinas para os funcionários da Câmara de Parazinho/RN.
EMPRESA VENCEDORA: J B DE SANTANA FILHO LTDA, inscrita no CNPJ nº 26.096.427/0001-29
VALOR MENSAL R$: 7.133,00 (sete mil, cento e trinta e três reais)
VIGÊNCIA: 30 (trinta) dias.
Parazinho/RN, em 14 de dezembro de 2023.
CLÁUDIO SEBASTIÃO DOS SANTOS
PRESIDENTE
Código Identificador: 30448305
CÂMARA MUNICIPAL DE Parazinho
Edital
REPUBLICAÇÃO - AVISO DE EDITAL LICITAÇÃO Nº 001/2023 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2023
REPUBLICAÇÃO - AVISO DE EDITAL LICITAÇÃO Nº 001/2023
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2023
A Câmara Municipal de Parazinho/RN por intermédio de seu Pregoeiro o Senhor Wallace Maciel do Nascimento Silva, torna público para conhecimento das interessadas que realizará licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, para a contratação de empresa para Aquisição de Veículo para Atender as Necessidades da Câmara Municipal de Parazinho/RN, no período de 15/12 a 28/12/2023, conforme especificações e quantitativos constantes no Edital. Início da Sessão de Disputa de Preços, será às 09:01hm do dia 28/12/2023 no endereço eletrônico: https://www.portaldecompraspublicas.com.br, horário de Brasília. Poderão participar da Licitação pessoas jurídicas que atuam no ramo pertinente ao objeto licitado, observadas as condições constantes do edital.
Parazinho/RN, em 14 de dezembro de 2023
Wallace Maciel do Nascimento Silva
Pregoeiro
Código Identificador: 25485067
CÂMARA MUNICIPAL DE Parelhas
Portaria
PORTARIA Nº. 084/2023 - CMP/GP, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS-RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município.
RESOLVE:
Art. 1º. Exonerar o Sr. ROBERTO DA SILVA SANTOS JÚNIOR, portador do CPF nº 120.841.224-81, do Cargo de Chefe do Setor de Arquivo e Protocolo do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Parelhas/RN.
Art. 2º. Esta Portaria tem seus efeitos retroativos ao dia 30 de novembro de 2023, revogadas as disposições em contrário.
Afixe-se. Publique-se. Cumpra-se.
CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS/RN, 30 DE NOVEMBRO DE 2023.
ALYSON WAGNER DE OLIVEIRA
PRESIDENTE
Código Identificador: 32785413
CÂMARA MUNICIPAL DE Patu
Termo Aditivo Contratual
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 019/2023 DL Nº 013/2023
O Município de PATU, através do(a) CÂMARA MUNICIPAL DE PATU, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 08.396.830/0001- 91, com sede na RUA JOSE AUGUSTO, 90, representado por LUCÉLIA RIBEIRO DANTAS, PRESIDENTE DA CÂMARA, doravante denominado(a) CONTRATANTE, e TAVARES ENGENHARIA, CONSTRUCAO E SERVICOS EIRELI - ME, inscrito(a) no CNPJ 42.062.774/0001-97, com sede na RUA VELHO DARICO, 65 - SALA A, DOZE
ANOS, Mossoró-RN, CEP 59603-130, representada por AUGILENE TAVARES NASCIMENTO, já qualificados no contrato inicial, determinaram por meio deste, alterar o referido contrato, consubstanciado nas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Termo Aditivo objetiva a prorrogação do prazo de vigência do contrato até 31 de Dezembro de 2023, nos
termo do art. 111 - Contratação que previr a conclusão de escopo pre-definido., da Lei Federal nº 14.133, de 1º de
abril de 2021.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa decorrente da presente alteração correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente Termo Aditivo entra em vigor a partir da data de sua publicação.
CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO
Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo.
E por estarem justos e contratados, firmam o presente aditivo, em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam
os seus efeitos legais.
PATU - RN, 15 de Setembro de 2023
CÂMARA MUNICIPAL DE PATU
CNPJ(MF) 08.396.830/0001-91
CONTRATANTE
TAVARES ENGENHARIA, CONSTRUCAO E SERVICOS EIRELI - ME
CNPJ 42.062.774/0001-97
CONTRATADO(A)
Código Identificador: 56786657
CÂMARA MUNICIPAL DE Rafael Godeiro
Dispensa
Retificação - Termo de Ratificação da Dispensa Nº. 2023001018
TERMO DE RATIFICAÇÃO - *RETIFICAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº.
202301018
ONDE SE Lê:
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 202301017
RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no Dispensavel - Lei 8.666/93, art. 24, I, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o)JARA PEREIRA DE CASTRO CPF: 050.957.984-17 AV ABEL CABRAL 505 AP-103 RESIDENCIAL SPAZIO NAUTI, NAUTILUS , NOVA PARNAMIRIM, RN saiu vencedor(a) no(s) item(ns): 1172; totalizando o valor de R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS)referentes à Contratação de arquiteto(a) para realização do Projeto de reforma de fachada e levantamento de planta baixa predial em Rafael Godeiro/RN. RATIFICO conforme prescreve o Dispensavel - Lei 8.666/93, art. 24, I, o Despacho do(a)Ilmo(a). Sr(a). Edino de Paiva, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato ou Termo de Licitação.
RAFAEL GODEIRO - RN, 14 de Setembro de 2023
Edino de Paiva
Presidente
CONSIDERAR:
RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II , da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) ISIS NASCIMENTO DA SILVA no valor total de R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS), referente à CONTRATAÇÃO DE ENGENHEIRO CIVIL PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS EXECUTIVOS DE ENGENHARIA..
RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilmo(a). Sr(a). ANTONIO ROMARIO DA SILVA, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.
RAFAEL GODEIRO - RN, 14 de Setembro de 2023
EDINO DE PAIVA
Presidente
Código Identificador: 57285714
CÂMARA MUNICIPAL DE Rafael Godeiro
Dispensa
Termo de Dispensa processo administrativo nº. 2022010021
TERMO DE DISPENSA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PARECER PROCESSO Nº 20230101201
DISPENSA Nº DISP 202301021
01 . DO OBJETO
Contratação de empresa especializada n a confecção de material gráfico em alusão a entrega de Comendas e "Títulos de Cidadão Rafaelense"
02 . DO PROCEDIMENTO
Estabelecem as normas reguladoras das licitações e contratos, Leis 8.666/93, atualizada pelo decreto 9.412/2018 e, 8.883/94 atualizada pela Lei 8.648/98, em seu artigo art. 24, inciso I que será dispensável a licitação para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a" do inciso II do artigo anterior (...).
03. DO PREÇO
O valor cobrado pelo prestador de serviços OESTE COMUNICACÃO VISUAL LTDA no valor total de R$ 2.705,00 (DOIS MIL, SETECENTOS E CINCO REAIS), está em harmonia com os serviços oferecidos, sem qualquer confronto com os preços praticados no mercado.
04. DAS RAZÕES DA ESCOLHA
O licitante proponente por ser uma pessoa idônea o que comprova e com capacidade técnica para desempenhar os serviços, uma vez que o valor da despesa é inferior ao previsto nas Leis nº 8.666/93, e suas alterações 8.883/94, 9.648/98.
Fonte de recursos OGM, a despesa correrá a conta do Elemento de Despesa: Unidade 01001 CAMARA MUNICIPAL DE RAFAEL GODEIRO, Projeto 2001 MANUT. DAS ATIV DA CAMARA MUNICIPAL, Elemento 3390390000 Outros servicos de terceiros - pessoa juridica, Fonte 15000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS, Esfera Fiscal.
Portanto, opinamos pela regularidade formal dos serviços.
É nosso parecer,
Rafael Godeiro/RN, em 14 de Dezembro de 2023.
_____________________________
EDINO DE PAIVA
Presidente
_________________________ ________________________
MEMBRO MEMBRO
Código Identificador: 23533556
CÂMARA MUNICIPAL DE Rafael Godeiro
Dispensa
Termo de Ratificação da Dispensa Nº. 2023001021
TERMO DE RATIFICAÇÃO
RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II , da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) OESTE COMUNICACÃO VISUAL LTDA no valor total de R$ 2.705,00 (DOIS MIL, SETECENTOS E CINCO REAIS), referente à Contratação de empresa especializada n a confecção de material gráfico em alusão a entrega de Comendas e "Títulos de Cidadão Rafaelense".
RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilmo(a). Sr(a). ANTONIO ROMARIO DA SILVA, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.
RAFAEL GODEIRO - RN, 14 de Dezembro de 2023
EDINO DE PAIVA
Presidente
Código Identificador: 84542146
CÂMARA MUNICIPAL DE Rafael Godeiro
Contrato
extrato de Contrato nº. 202201021
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº...........: 20230101201.
ORIGEM.....................: Nº DISP 202301021
CONTRATANTE........: CAMARA MUNICIPAL DE RAFAEL GODEIRO
CONTRATADA(O).....: OESTE COMUNICACÃO VISUAL LTDA
OBJETO......................: Contratação de empresa especializada n a confecção de material gráfico em alusão a entrega de Comendas e "Títulos de Cidadão Rafaelense"
VALOR TOTAL................: R$ 2.705,00(DOIS MIL, SETECENTOS E CINCO REAIS)
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Unidade 01001 CAMARA MUNICIPAL DE RAFAEL GODEIRO, Projeto 2001 MANUT. DAS ATIV DA CAMARA MUNICIPAL, Elemento 3390390000 Outros servicos de terceiros - pessoa juridica, Fonte 15000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS, Esfera Fiscal. , no valor de R$ 2.705,00
VIGÊNCIA...................: 14 de Dezembro de 2023 a 14 de Dezembro de 2023
DATA DA ASSINATURA.........: 14 de Dezembro de 2023
Código Identificador: 75486630
CÂMARA MUNICIPAL DE Riachuelo
Extrato
Extrato de Dispensa de Licitação 019/2023
CÂMARA MUNICIPAL DE RIACHUELO/RN
Extrato de Dispensa de Licitação 019/2023
Contratante: Câmara Municipal de Riachuelo/RN.
Contratada: INFORTECNO COMERCIO E SERVIÇOS LTDA., CNPJ 36.175.194/0001-03
Objeto: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE AR CONDICIONADO TIPO SPLIT, DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIACHUELO/RN.
Base Legal: Artigo 75, da Lei Federal nº 14.133/21 e suas alterações, com as justificativas apensas ao processo.
Riachuelo/RN, em 14 de dezembro de 2023.
VALDENIS DOS SANTOS
PRESIDENTE DA CÂMARA
Código Identificador: 80374642
CÂMARA MUNICIPAL DE Santana do Seridó
Termo Aditivo Contratual
EXTRATO DO CONTRATO DE SERVIÇOS Nº 01/2023 - PRIMEIRO TERMO ADITIVO -
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Câmara Municipal de Santana do Seridó – RN
Gabinete da Presidência
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Santana do Seridó/RN
CONTRATADO: Miriã Figueiredo de Araújo
OBJETO: serviços de assistência ao plenário durante as sessões e elaboração/redação das respectivas atas, encaminhamento das proposições dos Vereadores, anotações dos atos normativos e legislativos, atendimento ao público, manuseio operacional dos equipamentos disponíveis nos procedimentos de cópias e digitalizações, receber e conferir materiais dos fornecedores que tenham sido adquiridos pela Câmara, desempenhar outras atribuições afins.
PERÍODO: 02/01/2023 a 31/12/2023
CLÁUSULA II – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: A contratante pagará mensalmente à contratada o valor de R$ 1.335,38 (um mil trezentos e trinta e cinco reais e trinta e oito centavos) em 12 (doze) parcelas durante a vigência do contrato, além da 13ª (décima terceira) parcela de igual valor que será paga no mês de dezembro considerado último mês da vigência contratual.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 319004 (Contratação por tempo determinado)., constante na Unidade 0101 – Câmara Municipal – manutenção das atividades do Poder Legislativo – (Lei Orçamentária Anual – exercício 2023).
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93.
Santana do Seridó/RN, 13 de dezembro de 2023.
Vereador Ivan Dantas de Souza – Presidente
Código Identificador: 15716477
CÂMARA MUNICIPAL DE Santana do Seridó
Termo Aditivo Contratual
EXTRATO DO CONTRATO DE SERVIÇOS Nº 02/2023 - PRIMEIRO TERMO ADITIVO -
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Câmara Municipal de Santana do Seridó – RN
Gabinete da Presidência
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Santana do Seridó/RN
CONTRATADO: Elismônica Batista de Azevedo
OBJETO: serviços de ASG, em decorrência de afastamento temporário de servidor do quadro funcional permanente para usufruir férias regulares e licença, com atribuições principais seguintes: realizar a limpeza doméstica das dependências do prédio-sede da Câmara Municipal bem como o mobiliário e equipamentos, manter as instalações sanitárias limpas, realizar os serviços de copa/cozinha, realizar atividades de apoio como servir lanche, café, água e desempenhar outras atribuições afins compatíveis com o cargo.
PERÍODO: 02/01/2023 a 31/12/2023
CLÁUSULA II – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: A contratante pagará mensalmente à contratada o valor de R$ 1.320,00 (um mil trezentos e vinte reais) em 12 (doze) parcelas durante a vigência do contrato, além da 13ª (décima terceira) parcela de igual valor que será paga no mês de dezembro considerado último mês da vigência contratual.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 319004 (Contratação por tempo determinado)., constante na Unidade 0101 – Câmara Municipal – manutenção das atividades do Poder Legislativo – (Lei Orçamentária Anual – exercício 2023).
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93.
Santana do Seridó/RN, 13 de dezembro de 2023.
Vereador Ivan Dantas de Souza – Presidente
Código Identificador: 78773488
CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Trairi
Portaria
PORTARIA Nº 21/2023 - CONCESSÃO DE FÉRIAS
PORTARIA Nº 21/2023
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO TRAIRI/RN, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1°. Conceder férias regulares de 15 (quinze) dias a Servidora LÍDIA SILVA DANTAS DE FRANÇA, ocupante do cargo de Agente Auxiliar de Serviços Gerais, da Câmara Municipal de São Bento do Trairi/RN, matriculado no n° 0000370-1, inscrito no CPF sob o n° 096.067.244-33, referente ao período aquisitivo de 01/04/2022 a 31/03/2023, para serem gozadas a contar de 15/12/2023 a 29/12/2023.
Art. 2° Determinar a Assessoria de Finanças a realização do pagamento a que tenha direito.
Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
São Bento do Trairi/RN, 15 de dezembro de 2023.
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JOSÉ EDUARDO BEZERRA
Presidente da Câmara
Código Identificador: 55831866
CÂMARA MUNICIPAL DE São Fernando
ATA
Ata da Vigésima Sessão Ordinária da Câmara Municipal de São Fernando-RN, relativa ao Primeiro Período Legislativo da Décima Sessão Legislativa da Décima Sétima Legislatura, realizada no dia 14 de novembro do ano de 2023.
(Ao décimo quarto dia do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e três (2023), às 17h00min Dezessete horas e zero minutos), reuniu-se a Câmara Municipal de São Fernando, Estado do Rio Grande do Norte, situada a Rua Capitão João Florêncio n°45, Centro, São Fernando, presidida pelo Vereador Misael Bruno de Araújo Silva. Na oportunidade compareceram e assinaram o livro de presença os seguintes Vereadores: Gilvânea de Oliveira Araújo, Dionísio Eulâmpio dos Santos Neto, Rubinaldo Dantas, José Dinovan de Araújo, Fernanda Lins de Medeiros Maia, Welligthon Nivan de Medeiros, Jubson Simões. Havendo quórum legal, Senhor Presidente declarou aberta a Sessão, sendo assim, autorizou o Sr. Secretário, o Vereador Dionísio Eulâmpio para fazer a leitura da Ata da sessão anterior. Após a leitura a ata foi votada e aprovada. Em seguida, o Sr. Presidente autorizou o Secretário da mesa para fazer a leitura das matérias encaminhadas: Projeto de lei n°39- institui gratificação pecuniária para servidor efetivo responsável pelo cadastro único e dá outras providências. Em seguida, o Sr. Presidente declarou aberto o grande expediente e facultou a palavra aos senhores vereadores. Fez o uso da Palavra o Vereador Francisco das Chagas no qual saúda todos os presentes, como também os internautas. Iniciou falando sobre um requerimento no qual deu entrada na casa, solicitando a limpeza na creche Ana Dantas, pois o mesmo visitou lá e notou que está precisando. Em seguida, citou sobre a festa da padroeira que será iniciada dia 23 de novembro à 03 de dezembro, no qual cita que vê-se uma dificuldade grande em o padre concluir a reforma da igreja, uma das maiores da cidade a construção das torres. Relata será uma festa grandiosa, mas ainda que esteja sendo cada vez mais difícil contratar "boas bandas", pois estão cobrando um valor absurdo somente na cidade de São Fernando, onde tocou em cidades vizinhas foi mais baixo o valor. Mas que devemos aproveitar bastante os festejos da padroeira. Aparte o vereador Jubson Simões, cita que as bandas grandiosas que vem para a cidade o do governo do estado irão da sua contribuição, pois o vice-prefeito tem uma boa relação com a governadora que conseguiu esses recursos. Espera que seja uma festa de amor e paz, reintegra ainda a sua posição, onde já se foi citado em exercícios anteriores, que quando a prefeitura for conceder alvarás para essas pessoas que trabalham com estacionamentos, é importante dizer que explique bem como funciona, para não se cobrar a entrada da cidade, deve ser cobrado apenas em áreas privadas. Retoma a palavra o Vereador Francisco das Chagas, elogia que o Pe. Roney contribuiu bastante para que esta festa seja brilhante. Em seguida parabeniza o atual presidente desta casa, Bruno Silva, para a entrega de títulos sãofernandenses, onde o mesmo já fez esta entrega também no ano de 2013, cita que é algo muito importante e gratificante, para todos homenageados e pessoas que participam. Ato contínuo fez o uso da Palavra o Vereador Dionísio Eulâmpio, no qual saúda todos os presentes, como também os internautas. Na oportunidade enfatizou um requerimento de sua autoria que tratou da fiscalização por parte da Prefeitura, Secretaria de Obras e Corpo de Bombeiros Militar no período da festa de Nossa Senhora do Patrocínio nos espaços de eventos e parques de diversões. Em seu pronunciamento ressaltou o perfil dos indicados que foram agraciados como Pe. Ronney, José Cláudio, João do Carmo e Natália Bonavides com o título honorário de cidadania São-fernandense, como forma de agradecer o serviço prestado ao município. Ato contínuo fez o uso da Palavra o Vereador José Dinovan, no qual saúda todos os presentes, como também os internautas. Em seguida o parlamentar explicou ao nobre colega vereador Francisco das Chagas que o valor conseguido pelo o município para arcar com os custos da festa foi fruto de doação das empresas que é descontado em seus tributos estaduais que seriam enviados aos cofres do Governo do Estado do Rio Grande do Norte, e como também a deputada estadual Terezinha Maia destinou por meio de emendas parlamentares recursos para o festejo. O investimento do poder público e iniciativa privada favorecem a organização do festejo religioso, e sugeriu criar três novos eventos Motocross, ciclismo e vaquejada ressaltando que existe público destinado para esses setores. E por fim, falou de seus indicados que receberão os títulos honorários de cidadania como Epifânia Maria, Gilderleidson, Jean Paul, e Almir Macêdo em reconhecimento pelos os relevantes serviços prestados à Cidade de São Fernando - RN. Ato contínuo fez o uso da Palavra o Vereador Jubson Simões, no qual saúda todos os presentes, como também os internautas. Inicia suas palavras relatando sobre as obras do município onde diz que estão todas paradas e fala que irá conversar com o prefeito para ter uma resposta concreta sobre as demandas. Cita também sobre a energia solar no município onde relata que é de grande importância e irá gerar uma grande economia na cidade. Continua suas palavras parabenizando todos os colegas vereadores pela suas indicações do título de cidadão Sãofernandense e apresenta suas três indicações do título que são LUIZ MARIZ DE ARAÚJO FILHO, GLAUBER ANTONIO NUNES RÊGO e Amílcar MAIA pois os mesmos já prestaram serviços ao município. Aponta também sobre os festejos de nossa paróquia e parabeniza ao pároco Padre Roney por sempre ser dedicado e atencioso com a população. Em seguida, o Sr. Presidente declarou aberto a Ordem do Dia e autorizou ao secretário, a colocar em pauta as matérias que foram votadas: Requerimentos Orais de n° 95; n°96; n°97; n°98; n°99; n° 100; n°101; n°102; n°103; n°104; n°105; n° 106; n°107; n°108; n°109; n°110; n°111; n°112; n°113; n°114; n° 115; n°116; n° 117; n° 118; n° 119; n°120; n°121; n°122; n° 123; n° 124; n°125; n°125; n°126; n° 127 aprovados por unanimidade dos edis presentes; Não havendo mais nada a ser tratado, o Sr. Presidente declarou encerrada a presente sessão e convocou uma sessão ordinária para dia treze de dezembro do corrente ano (13/12/2023).
Eu, Ana Amélia Meira Dantas, Digitadora de Documentos, redigi e digitei a presente ata em folhas soltas, numeradas manualmente, seguindo uma sequência contínua a ser encerrada na centésima folha para encadernação, as quais encontram-se assinadas no cabeçalho com a assinatura......................................................, da qual faço uso.
Código Identificador: 81137213
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.115/2023
Dispõe sobre a concessão da Comenda “José Geraldo de Medeiros (Sassá)” ao Sr. Adriano Fransonaldo Araújo de Azevedo.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI/RN, no uso das atribuições que lhes confere o inciso IV, do artigo 27 da Lei Orgânica Municipal, observado o § 1º do artigo 1º da Resolução nº 004/2023, de 29 de maio de 2023, FAZ SABER que o Plenário aprovou e eu promulgo o presente Decreto Legislativo:
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º Fica concedida a Comenda “José Geraldo de Medeiros (Sassá)” ao Sr. Adriano Fransonaldo Araújo de Azevedo pelos relevantes serviços prestados ao esporte sabugiense.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São João do Sabugi-RN, 10 de agosto de 2023.
___________________________________________________
CIPRIANO ALVES DA COSTA NETO
VEREADOR-AUTOR
Código Identificador: 28810337
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.116/2023
Dispõe sobre a concessão da Comenda “José Geraldo de Medeiros (Sassá)” ao Sr. José Odair Morais de Araújo.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI/RN, no uso das atribuições que lhes confere o inciso IV, do artigo 27 da Lei Orgânica Municipal, observado o § 1º do artigo 1º da Resolução nº 004/2023, de 29 de maio de 2023, FAZ SABER que o Plenário aprovou e eu promulgo o presente Decreto Legislativo:
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º Fica concedida a Comenda “José Geraldo de Medeiros (Sassá)” ao Sr. José Odair Morais de Araújo pelos relevantes serviços prestados ao esporte sabugiense.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São João do Sabugi-RN, 10 de agosto de 2023.
___________________________________________________
MARIA APARECIDA MORAIS DE ARAÚJO
VEREADORA-AUTORA
Código Identificador: 62723265
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.117/2023
Dispõe sobre a concessão da Comenda João José de Medeiros a ACAMFEN, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI-RN, no uso das atribuições que lhes confere o inciso IV do artigo 27 da Lei Orgânica Municipal, observado o § 1º do artigo 1º da Resolução nº 011/2017, de 12 de dezembro de 2017, FAZ SABER que o Plenário aprovou e eu promulgo o presente Decreto Legislativo:
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º Fica concedida a Comenda João José de Medeiros a ACAMFEN pelos relevantes serviços prestados junto a Organizações da Sociedade Civil no Município.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São João do Sabugi-RN, em 10 de agosto de 2023.
___________________________________________________
BRAZ ROBSON DE MEDEIROS BRITO
VEREADOR-AUTOR
Código Identificador: 02301706
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.118/2023
Dispõe sobre a concessão da Comenda “José Geraldo de Medeiros (Sassá)” ao Sr. Manoel Cruz dos Santos.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI/RN, no uso das atribuições que lhes confere o inciso IV, do artigo 27 da Lei Orgânica Municipal, observado o § 1º do artigo 1º da Resolução nº 004/2023, de 29 de maio de 2023, FAZ SABER que o Plenário aprovou e eu promulgo o presente Decreto Legislativo:
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º Fica concedida a Comenda “José Geraldo de Medeiros (Sassá)” ao Sr. Manoel Cruz dos Santos pelos relevantes serviços prestados ao esporte sabugiense.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São João do Sabugi-RN, 10 de agosto de 2023.
___________________________________________________
BRAZ ROBSON DE MEDEIROS BRITO
VEREADOR-AUTOR
Código Identificador: 31400165
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.119/2023
Dispõe sobre a concessão da Comenda “José Geraldo de Medeiros (Sassá)” ao Sr. Antônio Pereira da Costa.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI/RN, no uso das atribuições que lhes confere o inciso IV, do artigo 27 da Lei Orgânica Municipal, observado o § 1º do artigo 1º da Resolução nº 004/2023, de 29 de maio de 2023, FAZ SABER que o Plenário aprovou e eu promulgo o presente Decreto Legislativo:
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º Fica concedida a Comenda “José Geraldo de Medeiros (Sassá)” ao Sr. Antônio Pereira da Costa pelos relevantes serviços prestados ao esporte sabugiense.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São João do Sabugi-RN, 10 de agosto de 2023.
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ANDRÉ LUIZ FERNANDES DE MEDEIROS
VEREADOR-AUTOR
Código Identificador: 50838188
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.120/2023
DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.120/2023
Dispõe sobre a concessão da Comenda João José de Medeiros ao Sr. Cláudio Fernandes Santos, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI-RN, no uso das atribuições que lhes confere o inciso IV do artigo 27 da Lei Orgânica Municipal, observado o § 1º do artigo 1º da Resolução nº 011/2017, de 12 de dezembro de 2017, FAZ SABER que o Plenário aprovou e eu promulgo o presente Decreto Legislativo:
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º Fica concedida a Comenda João José de Medeiros ao Sr. Cláudio Fernandes Santos pelos relevantes serviços prestados junto a Organizações da Sociedade Civil no Município.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São João do Sabugi-RN, em 16 de agosto de 2023.
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BRAZ ROBSON DE MEDEIROS BRITO
VEREADOR-AUTOR
Código Identificador: 81613280
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.121/2023
Concede Título de Cidadão Honorário de São João do Sabugi-RN ao Sr. Othon Luís Souza de Lucena.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI (RN), usando das atribuições legais e, tendo em vista o disposto do inciso XII, do artigo 11, combinado com o inciso VII, do parágrafo 3º, do artigo 16, da Lei Estadual nº 3.846 de 07 de agosto de 1970.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de São João do Sabugi-RN ao Sr. Othon Luís Souza de Lucena, pelos serviços prestados à nossa comunidade.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São João do Sabugi-RN, 16 de agosto de 2023.
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MARIA APARECIDA MORAIS DE ARAÚJO
VEREADORA-AUTORA
Código Identificador: 30432762
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.122/2023
Dispõe sobre a concessão da Comenda “José Geraldo de Medeiros (Sassá)” ao Sr. Alex-Sandro Alves.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI/RN, no uso das atribuições que lhes confere o inciso IV, do artigo 27 da Lei Orgânica Municipal, observado o § 1º do artigo 1º da Resolução nº 004/2023, de 29 de maio de 2023, FAZ SABER que o Plenário aprovou e eu promulgo o presente Decreto Legislativo:
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º Fica concedida a Comenda “José Geraldo de Medeiros (Sassá)” ao Sr. Alex-Sandro Alves pelos relevantes serviços prestados ao esporte sabugiense.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São João do Sabugi-RN, 16 de agosto de 2023.
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CIPRIANO ALVES DA COSTA NETO
VEREADOR-AUTOR
Código Identificador: 43533565
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.123-2023
Dispõe sobre a concessão da Comenda Dra. Núbia Jucá Dantas ao Sr. Vivarte de Medeiros Brito.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI-RN, no uso das atribuições que lhes confere o artigo 27 da Lei Orgânica Municipal, observado o parágrafo 1º do artigo 1º da Resolução nº 003/2023, de 12 de abril de 2023, FAZ SABER que o Plenário aprovou e eu promulgo o presente:
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º Fica concedida a Comenda Dra. Núbia Jucá Dantas ao Sr. Vivarte de Medeiros Brito, pelos relevantes serviços prestados à saúde neste município.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São João do Sabugi-RN, 23 de agosto de 2023.
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ANDRÉ LUIZ FERNANDES DE MEDEIROS
VEREADOR-AUTOR
Código Identificador: 06075066
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Errata
ERRATA DA PUBLICAÇÃO DA PORTARIA Nº 111/2023-CMSJS
ERRATA DA PUBLICAÇÃO DA PORTARIA Nº 111/2023-CMSJS
Retifica-se a publicação da PORTARIA Nº 111/2023-CMSJS , expedida no Diário Oficial das Câmaras de Vereadores do Rio Grande do Norte FECAM/RN, Edição 1793, em 07 de dezembro de 2023, nos seguintes termos:
I – Onde se lê: 30 (trinta) dias de Férias Regulamentares no período de 15 de dezembro de 2023 a 13 de janeiro de 2024.
II– Leia-se: 15 (quinze) dias de Férias Regulamentares no período de 27 de dezembro de 2023 a 10 de janeiro de 2024.
Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN, em 14/12/2023.
Aprígio Pereira de Araújo Neto
Presidente
Código Identificador: 55727527
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.124/2023
Concede Título de Cidadã Honorária de São João do Sabugi-RN a Sra. Luciana Araújo.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI (RN), usando das atribuições legais e, tendo em vista o disposto do inciso XII, do artigo 11, combinado com o inciso VII, do parágrafo 3º, do artigo 16, da Lei Estadual nº 3.846 de 07 de agosto de 1970.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadã Honorária de São João do Sabugi-RN a Sra. Luciana Araújo, pelos serviços prestados à nossa comunidade.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São João do Sabugi-RN, 23 de agosto de 2023.
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WILSON PEREIRA MARIZ JÚNIOR
VEREADOR-AUTOR
Código Identificador: 76716447
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.125/2023
Dispõe sobre a concessão da Comenda “José Geraldo de Medeiros (Sassá)” ao Sr. Marcelo Brito de Medeiros Galvão.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI/RN, no uso das atribuições que lhes confere o inciso IV, do artigo 27 da Lei Orgânica Municipal, observado o § 1º do artigo 1º da Resolução nº 004/2023, de 29 de maio de 2023, FAZ SABER que o Plenário aprovou e eu promulgo o presente Decreto Legislativo:
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º Fica concedida a Comenda “José Geraldo de Medeiros (Sassá)” ao Sr. Marcelo Brito de Medeiros Galvão pelos relevantes serviços prestados ao esporte sabugiense.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São João do Sabugi-RN, 06 de setembro de 2023.
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BRAZ ROBSON DE MEDEIROS BRITO
VEREADOR-AUTOR
Código Identificador: 82635632
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.126/2023
Dispõe sobre a concessão da Comenda “José Geraldo de Medeiros (Sassá)” ao Sr. Francimar Ferreira dos Santos.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI/RN, no uso das atribuições que lhes confere o inciso IV, do artigo 27 da Lei Orgânica Municipal, observado o § 1º do artigo 1º da Resolução nº 004/2023, de 29 de maio de 2023, FAZ SABER que o Plenário aprovou e eu promulgo o presente Decreto Legislativo:
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º Fica concedida a Comenda “José Geraldo de Medeiros (Sassá)” ao Sr. Francimar Ferreira dos Santos pelos relevantes serviços prestados ao esporte sabugiense.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São João do Sabugi-RN, 06 de setembro de 2023.
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APRÍGIO PEREIRA DE ARAÚJO NETO
VEREADOR-AUTOR
Código Identificador: 32213045
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Errata
ERRATA DA PUBLICAÇÃO DA PORTARIA Nº 107/2023-CMSJS
ERRATA DA PUBLICAÇÃO DA PORTARIA Nº 107/2023-CMSJS
Retifica-se a publicação da PORTARIA Nº 107/2023-CMSJS, expedida no Diário Oficial das Câmaras de Vereadores do Rio Grande do Norte FECAM/RN, Edição 1793, em 07 de dezembro de 2023, nos seguintes termos:
I – Onde se lê: 30 (trinta) dias de Férias Regulamentares no período de 15 de dezembro de 2023 a 13 de janeiro de 2024.
II– Leia-se: 15 (quinze) dias de Férias Regulamentares no período de 12 de dezembro de 2023 a 26 de dezembro de 2023.
Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN, em 14/12/2023.
Aprígio Pereira de Araújo Neto
Presidente
Código Identificador: 56445132
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.127/2023
Concede Título de Cidadão Honorário de São João do Sabugi-RN ao Sr. Clenildo Barbosa de Medeiros.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI (RN), usando das atribuições legais e, tendo em vista o disposto do inciso XII, do artigo 11, combinado com o inciso VII, do parágrafo 3º, do artigo 16, da Lei Estadual nº 3.846 de 07 de agosto de 1970.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de São João do Sabugi-RN ao Sr. Clenildo Barbosa de Medeiros, pelos serviços prestados à nossa comunidade.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São João do Sabugi-RN, 06 de setembro de 2023.
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WILSON PEREIRA MARIZ JÚNIOR
VEREADOR-AUTOR
Código Identificador: 42267760
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.128-2023
Dispõe sobre a concessão da Comenda “José Geraldo de Medeiros (Sassá)” ao Sr. Marcelo Pereira de Araújo.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI/RN, no uso das atribuições que lhes confere o inciso IV, do artigo 27 da Lei Orgânica Municipal, observado o § 1º do artigo 1º da Resolução nº 004/2023, de 29 de maio de 2023, FAZ SABER que o Plenário aprovou e eu promulgo o presente Decreto Legislativo:
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º Fica concedida a Comenda “José Geraldo de Medeiros (Sassá)” ao Sr. Marcelo Pereira de Araújo pelos relevantes serviços prestados ao esporte sabugiense.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São João do Sabugi-RN, 06 de setembro de 2023.
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MARIA APARECIDA MORAIS DE ARAÚJO
VEREADORA-AUTORA
Código Identificador: 54178578
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Termo
PROCESSO N° 032/2023 - TERMO DE DISPENSA
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
PROCESSO/CMSJS/RN nº 032/2023. Dispensa de Licitação nº 024/2023.
O Presidente da Câmara Municipal de São João do Sabugi-RN, no uso de suas atribuições e,
CONSIDERANDO a necessidade de contratação direta dos serviços de pintura predial externa (com mão de obra, materiais, ferramentas e equipamentos inclusos), para atender às necessidades da Câmara Municipal.
CONSIDERANDO o disposto no inciso II, do art. 75 da lei 14.133/2021 e suas alterações posteriores, in verbis:
Art. 75. É dispensável a licitação:
II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras;
CONSIDERANDO que a Câmara Municipal dispõe de recursos financeiros para cobrir as despesas oriundas desta contratação.
CONSIDERANDO ainda que após minuciosa e detida apreciação da documentação (CNPJ, Certidões e Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos para a Contratação com a Administração Pública), que o Sr. Gislaine Moraes da Silva, atende a todos os preceitos e normas contidos na Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, estando, portanto, dita empresa apta a contratar com a Administração Pública Municipal.
AUTORIZO a dispensa de licitação para contratação direta dos serviços de pintura predial externa (com mão de obra, materiais, ferramentas e equipamentos inclusos) para atender às necessidades da Câmara Municipal, no valor de R$ 1.776,00 (Mil, setecentos e setenta e seis reais), junto ao Sr. Gislaine Morais da Silva, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº 555.341.474-15, residente na Rua João Vieira, Nº 343, Centro, São João do Sabugi-RN, CEP 59.310-000.
São João do Sabugi/RN, 14 de dezembro de 2023
Aprígio Pereira de Araújo Neto
Presidente
Código Identificador: 83566571
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Homologação
PROCESSO N° 032/2023 - HOMOLOGAÇÃO
HOMOLOGAÇÃO / RATIFICAÇÃO
Processo nº 032/2023 – Dispensa de Licitação nº 024/2023.
Diante das informações e justificativas presentes nos autos e, na forma da Lei, RATIFICO o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento do art. 75, II da lei 14.133/2021, autorizo a contratação junto ao Sr. Gislaine Morais da Silva, inscrita no inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº 555.341.474-15, residente na Rua João Vieira, Nº 343, Centro, São João do Sabugi-RN, CEP 59.310-000.
Determino ao Setor de Contabilidade que as despesas decorrentes deste ato sejam empenhadas nas rubricas orçamentárias pertinentes, bem como sejam preenchidas as informações no Anexo do SIAI através de formulário próprio.
Publique-se.
Cumpra-se.
São João do Sabugi-RN, 14 de dezembro de 2023.
Aprígio Pereira de Araújo Neto
Presidente
Código Identificador: 83125623
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.129-2023
Concede Título de Cidadão Honorário de São João do Sabugi-RN ao Sr. Gerson Araújo da Nóbrega.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI (RN), usando das atribuições legais e, tendo em vista o disposto do inciso XII, do artigo 11, combinado com o inciso VII, do parágrafo 3º, do artigo 16, da Lei Estadual nº 3.846 de 07 de agosto de 1970.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de São João do Sabugi-RN ao Sr. Gerson Araújo da Nóbrega, pelos serviços prestados à nossa comunidade.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São João do Sabugi-RN, 15 de setembro de 2023.
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APRÍGIO PEREIRA DE ARAÚJO NETO
VEREADOR-AUTOR
Código Identificador: 10632856
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.130/2023
Dispõe sobre a concessão da Comenda “José Geraldo de Medeiros (Sassá)” ao Sr. José da Penha Pereira.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI/RN, no uso das atribuições que lhes confere o inciso IV, do artigo 27 da Lei Orgânica Municipal, observado o § 1º do artigo 1º da Resolução nº 004/2023, de 29 de maio de 2023, FAZ SABER que o Plenário aprovou e eu promulgo o presente Decreto Legislativo:
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º Fica concedida a Comenda “José Geraldo de Medeiros (Sassá)” ao Sr. José da Penha Pereira pelos relevantes serviços prestados ao esporte sabugiense.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São João do Sabugi-RN, 15 de setembro de 2023.
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WILSON PEREIRA MARIZ JÚNIOR
VEREADOR-AUTOR
Código Identificador: 88732804
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.131/2023
Concede Título de Cidadã Honorária de São João do Sabugi-RN a Sra. Maria Nilda Oliveira da Silva.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI (RN), usando das atribuições legais e, tendo em vista o disposto do inciso XII, do artigo 11, combinado com o inciso VII, do parágrafo 3º, do artigo 16, da Lei Estadual nº 3.846 de 07 de agosto de 1970.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadã Honorária de São João do Sabugi-RN a Sra. Maria Nilda Oliveira da Silva, pelos serviços prestados à nossa comunidade.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São João do Sabugi-RN, 20 de setembro de 2023.
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ANDRÉ LUIZ FERNANDES DE MEDEIROS
VEREADOR-AUTOR
Código Identificador: 74343656
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.132/2023
Concede Título de Cidadã Honorária de São João do Sabugi-RN a Sra. Jannia De Morais Ferreira e Medeiros.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI (RN), usando das atribuições legais e, tendo em vista o disposto do inciso XII, do artigo 11, combinado com o inciso VII, do parágrafo 3º, do artigo 16, da Lei Estadual nº 3.846 de 07 de agosto de 1970.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadã Honorária de São João do Sabugi-RN a Sra. Jannia De Morais Ferreira e Medeiros, pelos serviços prestados à nossa comunidade.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São João do Sabugi-RN, 20 de setembro de 2023.
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MARIA APARECIDA MORAIS DE ARAÚJO
VEREADORA-AUTORA
Código Identificador: 63735526
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.133/2023
Dispõe sobre a concessão da Comenda “José Geraldo de Medeiros (Sassá)” ao Sr. Francisco Ferreira das Chagas Filho.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI/RN, no uso das atribuições que lhes confere o inciso IV, do artigo 27 da Lei Orgânica Municipal, observado o § 1º do artigo 1º da Resolução nº 004/2023, de 29 de maio de 2023, FAZ SABER que o Plenário aprovou e eu promulgo o presente Decreto Legislativo:
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º Fica concedida a Comenda “José Geraldo de Medeiros (Sassá)” ao Sr. Francisco Ferreira das Chagas Filho, pelos relevantes serviços prestados ao esporte sabugiense.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São João do Sabugi-RN, 20 de setembro de 2023.
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APRÍGIO PEREIRA DE ARAÚJO NETO
VEREADOR-AUTOR
Código Identificador: 88711215
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.134/2023
Concede Título de Cidadã Honorária de São João do Sabugi-RN a Sra. Ana Lúcia Araújo de Medeiros.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI (RN), usando das atribuições legais e, tendo em vista o disposto do inciso XII, do artigo 11, combinado com o inciso VII, do parágrafo 3º, do artigo 16, da Lei Estadual nº 3.846 de 07 de agosto de 1970.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadã Honorária de São João do Sabugi-RN a Sra. Ana Lúcia Araújo de Medeiros, pelos serviços prestados à nossa comunidade.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São João do Sabugi-RN, 20 de setembro de 2023.
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QUINTINO LIBERALINO DE ARAÚJO
VEREADOR-AUTOR
Código Identificador: 66140575
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.135/2023
Dispõe sobre a concessão da Comenda “José Geraldo de Medeiros (Sassá)” ao Sr. Bavane Lucena de Assis.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI/RN, no uso das atribuições que lhes confere o inciso IV, do artigo 27 da Lei Orgânica Municipal, observado o § 1º do artigo 1º da Resolução nº 004/2023, de 29 de maio de 2023, FAZ SABER que o Plenário aprovou e eu promulgo o presente Decreto Legislativo:
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º Fica concedida a Comenda “José Geraldo de Medeiros (Sassá)” ao Sr. Bavane Lucena de Assis, pelos relevantes serviços prestados ao esporte sabugiense.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São João do Sabugi-RN, 27 de setembro de 2023.
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ALEX-SANDRO ALVES
VEREADOR-AUTOR
Código Identificador: 18127746
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.136/2023
Dispõe sobre a concessão da Comenda “José Geraldo de Medeiros (Sassá)” ao Sr. Ubirajara Morais da Nóbrega.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI/RN, no uso das atribuições que lhes confere o inciso IV, do artigo 27 da Lei Orgânica Municipal, observado o § 1º do artigo 1º da Resolução nº 004/2023, de 29 de maio de 2023, FAZ SABER que o Plenário aprovou e eu promulgo o presente Decreto Legislativo:
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º Fica concedida a Comenda “José Geraldo de Medeiros (Sassá)” ao Sr. Ubirajara Morais da Nóbrega, pelos relevantes serviços prestados ao esporte sabugiense.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São João do Sabugi-RN, 27 de setembro de 2023.
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BRAZ ROBSON DE MEDEIROS BRITO
VEREADOR-AUTOR
Código Identificador: 71848740
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.137/2023
Dispõe sobre a concessão da Comenda “José Geraldo de Medeiros (Sassá)” a Sra. Maria Rênia de Araújo.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI/RN, no uso das atribuições que lhes confere o inciso IV, do artigo 27 da Lei Orgânica Municipal, observado o § 1º do artigo 1º da Resolução nº 004/2023, de 29 de maio de 2023, FAZ SABER que o Plenário aprovou e eu promulgo o presente Decreto Legislativo:
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º Fica concedida a Comenda “José Geraldo de Medeiros (Sassá)” a Sra. Maria Rênia de Araújo, pelos relevantes serviços prestados ao esporte sabugiense.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São João do Sabugi-RN, 27 de setembro de 2023.
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MARIA APARECIDA MORAIS DE ARAÚJO
VEREADORA-AUTORA
Código Identificador: 38148378
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.138/2023
Dispõe sobre a concessão da Comenda “José Geraldo de Medeiros (Sassá)” ao Sr. Francisco Assis Pessoa de Medeiros.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI/RN, no uso das atribuições que lhes confere o inciso IV, do artigo 27 da Lei Orgânica Municipal, observado o § 1º do artigo 1º da Resolução nº 004/2023, de 29 de maio de 2023, FAZ SABER que o Plenário aprovou e eu promulgo o presente Decreto Legislativo:
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º Fica concedida a Comenda “José Geraldo de Medeiros (Sassá)” ao Sr. Francisco Assis Pessoa de Medeiros, pelos relevantes serviços prestados ao esporte sabugiense.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São João do Sabugi-RN, 27 de setembro de 2023.
___________________________________________________
ALEX-SANDRO ALVES
VEREADOR-AUTOR
Código Identificador: 41528546
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.139/023
Dispõe sobre a concessão da Comenda “José Geraldo de Medeiros (Sassá)” ao Sr. Renato de Araújo Pessoa.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI/RN, no uso das atribuições que lhes confere o inciso IV, do artigo 27 da Lei Orgânica Municipal, observado o § 1º do artigo 1º da Resolução nº 004/2023, de 29 de maio de 2023, FAZ SABER que o Plenário aprovou e eu promulgo o presente Decreto Legislativo:
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º Fica concedida a Comenda “José Geraldo de Medeiros (Sassá)” ao Sr. Renato de Araújo Pessoa, pelos relevantes serviços prestados ao esporte sabugiense.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São João do Sabugi-RN, 27 de setembro de 2023.
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CIPRIANO ALVES DA COSTA NETO
VEREADOR-AUTOR
Código Identificador: 76233575
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.140/2023
Dispõe sobre a concessão da Comenda “José Geraldo de Medeiros (Sassá)” ao Sr. João Rosa de Araújo.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI/RN, no uso das atribuições que lhes confere o inciso IV, do artigo 27 da Lei Orgânica Municipal, observado o § 1º do artigo 1º da Resolução nº 004/2023, de 29 de maio de 2023, FAZ SABER que o Plenário aprovou e eu promulgo o presente Decreto Legislativo:
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º Fica concedida a Comenda “José Geraldo de Medeiros (Sassá)” ao Sr. João Rosa de Araújo, pelos relevantes serviços prestados ao esporte sabugiense.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São João do Sabugi-RN, 27 de setembro de 2023.
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ALEX-SANDRO ALVES
VEREADOR-AUTOR
Código Identificador: 53530623
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.141/2023
Dispõe sobre a concessão da Comenda “José Geraldo de Medeiros (Sassá)” ao Sr. José Everton Pereira de Araújo.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI/RN, no uso das atribuições que lhes confere o inciso IV, do artigo 27 da Lei Orgânica Municipal, observado o § 1º do artigo 1º da Resolução nº 004/2023, de 29 de maio de 2023, FAZ SABER que o Plenário aprovou e eu promulgo o presente Decreto Legislativo:
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º Fica concedida a Comenda “José Geraldo de Medeiros (Sassá)” ao Sr. José Everton Pereira de Araújo, pelos relevantes serviços prestados ao esporte sabugiense.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São João do Sabugi-RN, 27 de setembro de 2023.
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ANDRÉ LUIZ FERNANDES DE MEDEIROS
VEREADOR-AUTOR
Código Identificador: 31657230
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.142-2023
Concede Título de Cidadão Honorário de São João do Sabugi-RN ao Sr. Janúncio da Costa Lucena.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI (RN), usando das atribuições legais e, tendo em vista o disposto do inciso XII, do artigo 11, combinado com o inciso VII, do parágrafo 3º, do artigo 16, da Lei Estadual nº 3.846 de 07 de agosto de 1970.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadã Honorária de São João do Sabugi-RN ao Sr. Janúncio da Costa Lucena, pelos serviços prestados à nossa comunidade.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São João do Sabugi-RN, 27 de setembro de 2023.
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QUINTINO LIBERALINO DE ARAÚJO
VEREADOR-AUTOR
Código Identificador: 67580680
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.143/2023
Dispõe sobre a concessão da Comenda “José Geraldo de Medeiros (Sassá)” ao Sr. Jucelino Felipe de Lucena.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI/RN, no uso das atribuições que lhes confere o inciso IV, do artigo 27 da Lei Orgânica Municipal, observado o § 1º do artigo 1º da Resolução nº 004/2023, de 29 de maio de 2023, FAZ SABER que o Plenário aprovou e eu promulgo o presente Decreto Legislativo:
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º Fica concedida a Comenda “José Geraldo de Medeiros (Sassá)” ao Sr. Jucelino Felipe de Lucena, pelos relevantes serviços prestados ao esporte sabugiense.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São João do Sabugi-RN, 11 de outubro de 2023.
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ISAÍAS JOSÉ DO PATROCÍNIO FERNANDES DE MORAIS
VEREADOR-AUTOR
Código Identificador: 71122463
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.144/2023
Concede Título de Cidadão Honorário de São João do Sabugi-RN ao Sr. Roberto de Souza Medeiros.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI (RN), usando das atribuições legais e, tendo em vista o disposto do inciso XII, do artigo 11, combinado com o inciso VII, do parágrafo 3º, do artigo 16, da Lei Estadual nº 3.846 de 07 de agosto de 1970.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadã Honorária de São João do Sabugi-RN ao Sr. Roberto de Souza Medeiros, pelos serviços prestados à nossa comunidade.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São João do Sabugi-RN, 11 de outubro de 2023.
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APRÍGIO PEREIRA DE ARAÚJO NETO
VEREADOR-AUTOR
Código Identificador: 58015708
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Termo Aditivo Contratual
I TERMO ADITIVO AO CONTRATO 003/2023
I TERMO ADITIVO AO CONTRATO 003/2023
ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo referente ao contrato 003/2023, firmado em 13 de fevereiro de 2023, com a empresa M DE FATIMA BORGES PADARIA LTDA; OBJETO: Aditamento do contrato n° 003/2023, firmado entre as partes em 13 de fevereiro de 2023, com acréscimo de 25% sobre o valor original; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 65, da Lei N° 8.666/93; Processo nº 014/2023 – Dispensa de licitação nº 011/2023; COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: Função programática : 01.01.031.0020.2114.2114 – Manutenção das Atividades da Câmara Municipal, e no seguinte Elemento de Despesa: 33.90.39.0000 – Outros Serviços de Terceiro - Pessoa Jurídica. Fonte: 1500; SIGNATÁRIOS: Pelo contratante, Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN, CNPJ n° 08.221.145/0001-24 e pela contratada M DE FATIMA BORGES PADARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 40.770.501/0001-71.
São João do Sabugi/ RN, 14 de dezembro de 2023.
Aprígio Pereira de Araújo Neto
Presidente
Código Identificador: 24503142
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.145/2023
Dispõe sobre a concessão da Comenda Professora Maria das Mercês de Araújo Britto a Sra. Maria Eunice de Morais, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI-RN, no uso das atribuições que lhes confere o inciso IV do artigo 27 da Lei Orgânica Municipal, observado o parágrafo 1º do artigo 1º da Resolução nº 005/2020, de 29 de julho de 2020, FAZ SABER que o Plenário aprovou e eu promulgo o presente Decreto Legislativo:
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º. Fica concedida a Comenda Professora Maria das Mercês de Araújo Britto a Ilma. Sra. Maria Eunice de Morais, pelos relevantes serviços prestados à Educação de nossa Cidade.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São João do Sabugi-RN, em 11 de outubro de 2023.
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ISAÍAS JOSÉ DO PATROCÍNIO FERNANDES DE MORAIS
VEREADOR-AUTOR
Código Identificador: 27051447
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.146/2023
Concede Título de Cidadão Honorário de São João do Sabugi-RN ao Sr. Cícero Barbosa Fernandes de Medeiros.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI (RN), usando das atribuições legais e, tendo em vista o disposto do inciso XII, do artigo 11, combinado com o inciso VII, do parágrafo 3º, do artigo 16, da Lei Estadual nº 3.846 de 07 de agosto de 1970.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de São João do Sabugi-RN ao Sr. Cícero Barbosa Fernandes de Medeiros, pelos serviços prestados à nossa comunidade.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São João do Sabugi-RN, 11 de outubro de 2023.
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APRÍGIO PEREIRA DE ARAÚJO NETO
VEREADOR-AUTOR
Código Identificador: 83435738
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.147/2023
Dispõe sobre a concessão da Comenda “Ana Paulina de Medeiros” a Sra. Maria Dilma de Medeiros, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI-RN, no uso das atribuições que lhes confere o inciso IV do artigo 27 da Lei Orgânica Municipal, observado o parágrafo único do artigo 1º da Resolução nº 004/2017, de 23 de maio de 2017, FAZ SABER que o Plenário aprovou e Eu promulgo o presente Decreto Legislativo:
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º. Fica concedida a Comenda “Ana Paulina de Medeiros” à Sra. Maria Dilma de Medeiros, pelos relevantes serviços prestados à nossa comunidade.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São João do Sabugi-RN, em 11 de outubro de 2023.
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CIPRIANO ALVES DA COSTA NETO
VEREADOR-AUTOR
Código Identificador: 54572262
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.148/2023
Dispõe sobre a concessão da Comenda “José Geraldo de Medeiros (Sassá)” ao Sr. Gilvando de Medeiros Souto.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI/RN, no uso das atribuições que lhes confere o inciso IV, do artigo 27 da Lei Orgânica Municipal, observado o § 1º do artigo 1º da Resolução nº 004/2023, de 29 de maio de 2023, FAZ SABER que o Plenário aprovou e eu promulgo o presente Decreto Legislativo:
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º Fica concedida a Comenda “José Geraldo de Medeiros (Sassá)” ao Sr. Gilvando de Medeiros Souto, pelos relevantes serviços prestados ao esporte sabugiense.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São João do Sabugi-RN, 18 de outubro de 2023.
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ANDRÉ LUIZ FERNANDES DE MEDEIROS
VEREADOR-AUTOR
Código Identificador: 48305434
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.149/2023
Dispõe sobre a concessão da Comenda “José Geraldo de Medeiros (Sassá)” ao Sr. José Ferreira de Souza.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI/RN, no uso das atribuições que lhes confere o inciso IV, do artigo 27 da Lei Orgânica Municipal, observado o § 1º do artigo 1º da Resolução nº 004/2023, de 29 de maio de 2023, FAZ SABER que o Plenário aprovou e eu promulgo o presente Decreto Legislativo:
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º Fica concedida a Comenda “José Geraldo de Medeiros (Sassá)” ao Sr. José Ferreira de Souza, pelos relevantes serviços prestados ao esporte sabugiense.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São João do Sabugi-RN, 18 de outubro de 2023.
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WILSON PEREIRA MARIZ JÚNIOR
VEREADOR-AUTOR
Código Identificador: 47178700
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.150/2023
Dispõe sobre a concessão da Comenda “José Geraldo de Medeiros (Sassá)” ao Sr. Reginaldo Fernandes de Lucena.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI/RN, no uso das atribuições que lhes confere o inciso IV, do artigo 27 da Lei Orgânica Municipal, observado o § 1º do artigo 1º da Resolução nº 004/2023, de 29 de maio de 2023, FAZ SABER que o Plenário aprovou e eu promulgo o presente Decreto Legislativo:
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º Fica concedida a Comenda “José Geraldo de Medeiros (Sassá)” ao Sr. Reginaldo Fernandes de Lucena, pelos relevantes serviços prestados ao esporte sabugiense.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São João do Sabugi-RN, 18 de outubro de 2023.
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ANDRÉ LUIZ FERNANDES DE MEDEIROS
VEREADOR-AUTOR
Código Identificador: 00166615
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.151/2023
Dispõe sobre a concessão da Comenda Professora Maria das Mercês de Araújo Britto ao Sr. José Joilton Fernandes Galvão, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI-RN, no uso das atribuições que lhes confere o inciso IV do artigo 27 da Lei Orgânica Municipal, observado o parágrafo 1º do artigo 1º da Resolução nº 005/2020, de 29 de julho de 2020, FAZ SABER que o Plenário aprovou e eu promulgo o presente Decreto Legislativo:
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º. Fica concedida a Comenda Professora Maria das Mercês de Araújo Britto ao Ilmo. Sr. José Joilton Fernandes Galvão, pelos relevantes serviços prestados à Educação de nossa Cidade.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São João do Sabugi-RN, em 18 de outubro de 2023.
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BRAZ ROBSON DE MEDEIROS BRITO
VEREADOR-AUTOR
Código Identificador: 36000767
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.152/2023
Dispõe sobre a concessão da Comenda Professora Maria das Mercês de Araújo Britto a Sra. Maria do Socorro Paiva Medeiros Galvão, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI-RN, no uso das atribuições que lhes confere o inciso IV do artigo 27 da Lei Orgânica Municipal, observado o parágrafo 1º do artigo 1º da Resolução nº 005/2020, de 29 de julho de 2020, FAZ SABER que o Plenário aprovou e eu promulgo o presente Decreto Legislativo:
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º. Fica concedida a Comenda Professora Maria das Mercês de Araújo Britto a Ilma. Sra. Maria do Socorro Paiva Medeiros Galvão, pelos relevantes serviços prestados à Educação de nossa Cidade.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São João do Sabugi-RN, em 18 de outubro de 2023.
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BRAZ ROBSON DE MEDEIROS BRITO
VEREADOR-AUTOR
Código Identificador: 23127025
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.153/2023
Dispõe sobre a concessão da Comenda Dra. Núbia Jucá Dantas ao Sr. Elísio Brito de Medeiros Galvão.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI-RN, no uso das atribuições que lhes confere o artigo 27 da Lei Orgânica Municipal, observado o parágrafo 1º do artigo 1º da Resolução nº 003/2023, de 12 de abril de 2023, FAZ SABER que o Plenário aprovou e eu promulgo o presente:
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º Fica concedida a Comenda Dra. Núbia Jucá Dantas ao Sr. Elísio Brito de Medeiros Galvão, pelos relevantes serviços prestados à saúde neste município.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São João do Sabugi-RN, 18 de outubro de 2023.
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MARIA APARECIDA MORAIS DE ARAÚJO
VEREADORA-AUTORA
Código Identificador: 01454287
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.154/2023
Concede Título de Cidadã Honorária de São João do Sabugi-RN a Sra. Estela Garcia da Silva Medeiros.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI (RN), usando das atribuições legais e, tendo em vista o disposto do inciso XII, do artigo 11, combinado com o inciso VII, do parágrafo 3º, do artigo 16, da Lei Estadual nº 3.846 de 07 de agosto de 1970.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadã Honorária de São João do Sabugi-RN a Sra. Estela Garcia da Silva Medeiros, pelos serviços prestados à nossa comunidade.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São João do Sabugi-RN, 18 de outubro de 2023.
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QUINTINO LIBERALINO DE ARAÚJO
VEREADOR-AUTOR
Código Identificador: 16444352
CÂMARA MUNICIPAL DE Serra Caiada
Ratificação de Dispensa de Licitação
EXTRATO DO TERMO DE RATIFICAÇÃO
EXTRATO DO TERMO DE RATIFICAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 47/ 2023
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 42/ 2023
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA CAIADA/RN – CNPJ: 09.428.533/0001-43
CONTRATADA: PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA – CNPJ:
13.234.599/0001-70
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM GESTÃO DOCUMENTOA, PARA
PRESTÇÃO DE SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃODE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS E
FINANCEIROS, DIGITALIZAÇÃO E FORNECIMENTO DE LICENÇA DE USO SOFTWARE GED -D
GESTÃO ELETRONICA DE DOCUMENTOS E WORKFLOW - FLUXO DE TRABALHO, NA CAMARA
MUNICIPAL DE SERRA CAIADA/RN, VALOR: R$ 11.960,00, (onze mil, novecentos e sessenta
reais ),
Serra Caiada/RN, 14 de dezembro de 2023.
Câmara Municipal
Contratante
PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
Contratado(a)
Código Identificador: 46352170
CÂMARA MUNICIPAL DE Serra Caiada
Ratificação de Dispensa de Licitação
EXTRATO DO TERMO DE RATIFICAÇÃO
EXTRATO DO TERMO DE RATIFICAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 48/ 2023
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 43/ 2023
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA CAIADA/RN – CNPJ: 09.428.533/0001-43
CONTRATADA: EXATO CONSULTORIA PÚBLICA E EMPRESARIAL EIRELI - ME – CNPJ:
18.691.115/0001-35
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA DESENVOLVIMENTO E ASSESSORIA PARA
IMPLEMENTAÇÃO DO PROGRAMA/PROJETO DE ADEQUAÇÃO À LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE
DADOS (LGPD), LEI Nº 13.709/2018, DE 14 DE AGOSTO DE 2018 E DEMAIS ALTERAÇÕES, NA
CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA CAIADA., VALOR: R$ 22.000,00, (vinte e dois mil reais ),
Serra Caiada/RN, 14 de dezembro de 2023.
Câmara Municipal
Contratante
EXATO CONSULTORIA PÚBLICA E EMPRESARIAL EIRELI - ME
Contratado(a)
Código Identificador: 34254658
CÂMARA MUNICIPAL DE Serra Caiada
Ratificação de Dispensa de Licitação
EXTRATO DO TERMO DE RATIFICAÇÃO
EXTRATO DO TERMO DE RATIFICAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 49/ 2023
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 44/ 2023
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA CAIADA/RN – CNPJ: 09.428.533/0001-43
CONTRATADA: PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA – CNPJ:
13.234.599/0001-70
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LCOAÇÃO DE TABLET 10.5 - CTA-CORE COM 4GB
DE RAM E 65 GB DE MEMÓRIA INTERNA, SISTEMA OPERACIONAL + VERSÃO:
ANDROID, VALOR: R$ 24.840,00, (vinte e quatro mil, oitocentos e quarenta reais ),
Serra Caiada/RN, 14 de dezembro de 2023.
Câmara Municipal
Contratante
PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
Contratado(a)
Código Identificador: 21543536
CÂMARA MUNICIPAL DE Serra Negra do Norte
Dispensa
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 027/2023.
O Presidente da Câmara Municipal de Serra Negra do Norte/RN, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o parecer jurídico inserto nos presentes autos, torna dispensável, com fundamento no art. 24, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93, a contratação de empresa visando a Aquisição de impressoras e materiais periféricos de informática para atender as demandas e necessidades dos trabalhos da Câmara Municipal de Timbaúba dos Batistas/RN, no valor global de R$ 6.922,00 (Seis mil, novecentos e vinte e dois reais).
Serra Negra do Norte/RN, 14 de Dezembro de 2023.
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ALYSON MOISES DE MEDEIROS
Presidente
Código Identificador: 26538841
CÂMARA MUNICIPAL DE Serra Negra do Norte
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO N.º 025/2023
CONTRATANTE: Câmara Municipal de vereadores de Serra Negra do Norte/RN – SECRETARIA GERAL, CNPJ (MF) n.º 10.872.562/0001-89.
CONTRATADA: ISLEY FONSECA DAMASCENO DE ARAÚJO - EPP, CNPJ nº 70.307.939/0001-89, com endereço a Av. Renato Dantas, 869, centro Caicó/RN.
OBJETO: Aquisição de impressoras e materiais periféricos de informática para atender as demandas e necessidades dos trabalhos da Câmara Municipal de Timbaúba dos Batistas/RN
VALOR GLOBAL DO CONTRATO: R$ 6.922,00 (Seis mil, novecentos e vinte e dois reais).
MODALIDADE LICITATÓRIA: Dispensa de Licitação (Processo/CMVSNN/RN n.º 141/2023.
DATA DA ASSINATURA: 14 de dezembro de 2023.
VIGÊNCIA: O presente Contrato vigorará até 31/12/2023, a contar da data da assinatura.
SIGNATÁRIOS: ALYSSON MOISES DE MEDEIROS – pelo Contratante, e Isley Fonseca Damasceno de Araújo - pela Contratada.
Serra Negra do Norte/RN, 14 de dezembro de 2023.
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ALYSSON MOISES DE MEDEIROS
Presidente
Código Identificador: 02047380
CÂMARA MUNICIPAL DE Serra Negra do Norte
Dispensa
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 025/2023.
O Presidente da Câmara Municipal de Serra Negra do Norte/RN, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o parecer jurídico inserto nos presentes autos, torna dispensável, com fundamento no art. 24, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93, a contratação da pessoa REFRI PEÇAS EIRELI - ME, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o n.º 18.620.984/0001-79, com endereço na Rua Renato Dantas, 607 - A, Centro Caicó/RN. Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de aparelho de ar condicionado para a sede da Câmara Municipal de Serra do Norte/RN, no valor global de R$ 5.550,00 (Cinco mil, quinhentos e cinquenta reais).
Serra Negra do Norte/RN, 13 de dezembro de 2023.
_______________________________________
ALYSON MOISES DE MEDEIROS
Presidente
Código Identificador: 65454127
CÂMARA MUNICIPAL DE Serra Negra do Norte
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO N.º 024/2023
CONTRATANTE: Câmara Municipal de vereadores de Serra Negra do Norte/RN – SECRETARIA GERAL, CNPJ (MF) n.º 10.872.562/0001-89.
CONTRATADA: REFRI PEÇAS EIRELI - ME, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o n.º 18.620.984/0001-79, com endereço na Rua Renato Dantas, 607 - A, Centro Caicó/RN.
OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de aparelho de ar condicionado para a sede da Câmara Municipal de Serra do Norte/RN.
VALOR GLOBAL DO CONTRATO: R$ 5.550,00 (Cinco mil, quinhentos e cinquenta reais).
MODALIDADE LICITATÓRIA: Dispensa de Licitação (Processo/CMVSNN/RN n.º 139/2023.
DATA DA ASSINATURA: 13 de dezembro de 2023.
VIGÊNCIA: O presente Contrato vigorará até 31/12/2023, a contar da data da assinatura.
SIGNATÁRIOS: ALYSSON MOISES DE MEDEIROS – pelo Contratante, e Meryelle Mara de Oliveira Santos - pela Contratada.
Serra Negra do Norte/RN, 13 de dezembro de 2023.
_______________________________________
ALYSON MOISES DE MEDEIROS
Presidente
Código Identificador: 32174248
CÂMARA MUNICIPAL DE Serrinha dos Pintos
Resolução
RESOLUÇÃO N. º 001/2023
Dispõe sobre a concessão do TÍTULO DE CIDADÃO do município de Serrinha dos Pintos/RN ao senhor JOÃO JANÚNCIO DE MOURA e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRINHA DOS PINTOS – RN, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu decreto a seguinte Resolução:
Art. 1º - A Câmara Municipal de Serrinha dos Pintos – RN concede o Título de Cidadão do município de Serrinha dos Pintos/RN ao senhor JOÃO JANÚNCIO DE MOURA.
Art. 2º - A honraria será conferida em Sessão Solene, a ser convocada pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Serrinha dos Pintos, especialmente para este fim.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabienete da Presidência da Câmara Municipal de Serrinha dos Pintos/RN, em 14 de dezembro de 2023.
FRANCISCO DAS CHAGAS OLIVEIRA
PRESIDENTE
Código Identificador: 42512514
CÂMARA MUNICIPAL DE Serrinha dos Pintos
Resolução
RESOLUÇÃO N. º 002/2023
Dispõe sobre a concessão do TÍTULO DE CIDADÃO do município de Serrinha dos Pintos/RN ao senhor FRANCISCO CICERO MIRANDA e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRINHA DOS PINTOS – RN, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu decreto a seguinte Resolução:
Art. 1º - A Câmara Municipal de Serrinha dos Pintos – RN concede o Título de Cidadão do município de Serrinha dos Pintos/RN ao senhor FRANCISCO CICERO MIRANDA.
Art. 2º - A honraria será conferida em Sessão Solene, a ser convocada pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Serrinha dos Pintos, especialmente para este fim.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Serrinha dos Pintos/RN, em 14 de dezembro de 2023.
FRANCISCO DAS CHAGAS OLIVEIRA
PRESIDENTE
Código Identificador: 05556117
CÂMARA MUNICIPAL DE Serrinha dos Pintos
Resolução
RESOLUÇÃO N. º 003/2023
Dispõe sobre a concessão do TÍTULO DE CIDADÃO do município de Serrinha dos Pintos/RN ao senhor MARTIM ALVES DA SILVA e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRINHA DOS PINTOS – RN, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu decreto a seguinte Resolução:
Art. 1º - A Câmara Municipal de Serrinha dos Pintos – RN concede o Título de Cidadão do município de Serrinha dos Pintos/RN ao senhor MARTIM ALVES DA SILVA.
Art. 2º - A honraria será conferida em Sessão Solene, a ser convocada pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Serrinha dos Pintos, especialmente para este fim.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Serrinha dos Pintos/RN, em 14 de dezembro de 2023.
FRANCISCO DAS CHAGAS OLIVEIRA
PRESIDENTE
Código Identificador: 35444163
CÂMARA MUNICIPAL DE Sítio Novo
Ratificação de Dispensa de Licitação
RATIFICAÇÃO
RATIFICAÇÃO REFERENTE AO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
A Presidente da Câmara Municipal de Sítio Novo/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e ainda, ancorada na norma inscrita no Art. 72, “caput”, da Lei Regente, considerando o incomensurável interesse público; considerando também, as conclusões formalmente motivadas no Parecer Jurídico, HOMOLOGA e RATIFICA o ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO, junto a 49.117.032 ANTONIO MARCIO DE OLIVEIRA AZEVEDO para a Contratação de empresa especializada em serviços gráficos para confecção, impressão e encadernado em modelo A5 do novo regimento Interno da Câmara Municipal e capa para processos A3, de modo atender as necessidades da Câmara Municipal de Sítio Novo/RN., no valor global de R$ 4.650,00 (quatro mil, seiscentos e cinquenta reais), ancorado no Lei 14.133/2021, Art. 75, II (PNCP).
Sítio Novo/RN, 8 de dezembro de 2023
MARIA DAS VITORIAS MAFRA BELARMINO
PRESIDENTA
072.875.534‑30
Código Identificador: 62260274
CÂMARA MUNICIPAL DE Sítio Novo
Ratificação de Dispensa de Licitação
RATIFICAÇÃO AO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
RATIFICAÇÃO REFERENTE AO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
A Presidente da Câmara Municipal de Sítio Novo/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e ainda, ancorada na norma inscrita no Art. 72, “caput”, da Lei Regente, considerando o incomensurável interesse público; considerando também, as conclusões formalmente motivadas no Parecer Jurídico, HOMOLOGA e RATIFICA o ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO, junto a 43.724.000 ALCIMAR MENEZES para a Contratação de empresa especializada em serviços de manutenção hidráulicas das dependências da câmara municipal com substituição de acessórios e peças, de modo atender as necessidades da Câmara Municipal de Sítio Novo/RN., no valor global de R$ 3.850,00 (três mil, oitocentos e cinquenta reais), ancorado no ART. Nº 75, INCISO II da Lei 14.133/2021.
Sítio Novo/RN, 13 de dezembro de 2023.
MARIA DAS VITORIAS MAFRA BELARMINO
072.875.534‑30
PRESIDENTA
Código Identificador: 22016611
CÂMARA MUNICIPAL DE Sítio Novo
Ratificação de Dispensa de Licitação
RATIFICAÇÃO AO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
RATIFICAÇÃO REFERENTE AO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
A Presidente da Câmara Municipal de Sítio Novo/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e ainda, ancorada na norma inscrita no Art. 72, “caput”, da Lei Regente, considerando o incomensurável interesse público; considerando também, as conclusões formalmente motivadas no Parecer Jurídico, HOMOLOGA e RATIFICA o ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO, junto a 50.763.666 JOSE ALLISON DA SILVA para a Aquisição de extintores de incêndio de primeiro uso e placas de sinalização de localização dos extintores, fabricado nas normas técnicas em vigor (ABNT/Inmetro), com instalação, de modo atender as necessidades da Câmara Municipal de Sítio Novo/RN., no valor global de R$ 2.750,00 (dois mil, setecentos e cinquenta reais), ancorado no Lei 14.133/2021, Art. 75, II (PNCP).
Sítio Novo/RN, 14 de dezembro de 2023.
MARIA DAS VITORIAS MAFRA BELARMINO
072.875.534‑30
PRESIDENTA
Código Identificador: 66876762
CÂMARA MUNICIPAL DE Tenente Laurentino Cruz
Resolução
RESOLUÇÃO Nº 007/2023
Regulamenta a Lei Federal nº 14.129/2021, que trata da Governança Legislativa Digital no âmbito do Poder Legislativo Municipal de Tenente Laurentino Cruz e dá outras providências.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Tenente Laurentino Cruz/RN, no uso de suas atribuições legais e regimentais, notadamente o disposto nos Artigos 12, incisos II e III, e 55, ambos do Regimento Interno da Câmara Municipal,
PROMULGA, depois de aprovada pelo plenário na sessão ordinária do dia 13.12.2023, a seguinte RESOLUÇÃO:
CAPITULO I
DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1º - Fica instituído no âmbito do Poder Legislativo Municipal o Programa de Governança Legislativa Digital.
Art. 2º - O Programa de Governança Legislativa Digital terá as seguintes diretrizes:
I – a manutenção dos serviços digitais disponíveis, bem como a garantia da sua evolução tecnológica;
II – ampliação da oferta de serviços digitais;
III - aproximação entre o Poder Legislativo Municipal e o cidadão;
IV – uso da tecnologia e da inovação como habilitadoras da inclusão diminuindo as desigualdades;
V – busca da permanente melhoria dos processos e ferramentas de atendimento ao cidadão;
Art. 3º - A Controladoria da Câmara Municipal, em parceria com a Secretaria Geral e a Mesa Diretora, coordenará o estudo para a ampliação dos serviços digitais públicos.
CAPÍTULO II
DA DIGITALIZAÇÃO E DA PRESTAÇÃO DIGITAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS
Art. 4º - O Poder Legislativo Municipal poderá criar instrumentos para desenvolvimento de capacidades individuais e organizacionais necessárias à transformação digital, com o objetivo de:
I - criar e avaliar estratégias e conteúdos para o desenvolvimento de competências para a transformação digital entre servidores municipais;
II - pesquisar, desenvolver e testar métodos, ferramentas e iniciativas para a colaboração entre servidores municipais e cidadãos no desenho de soluções focadas na transformação digital.
Art. 5º - As Plataformas de Governo Digital são ferramentas digitais e serviços comuns aos órgãos públicos, normalmente ofertados de forma centralizada e compartilhada, necessários para a oferta digital de serviços, devendo possuir pelo menos as seguintes funcionalidades:
I - ferramenta digital de solicitação de atendimento e de acompanhamento da entrega dos serviços públicos;
II - painel de monitoramento do desempenho dos serviços públicos.
§1º. As Plataformas de Governo Digital deverão ser acessadas por meio de portal, de aplicativo ou de outro canal digital único e oficial, para a disponibilização de informações institucionais, notícias e prestação de serviços públicos.
§2º. As funcionalidades deverão observar padrões de interoperabilidade e a necessidade de integração de dados como formas de simplificação e de eficiência nos processos e no atendimento aos usuários.
Art. 6º - O Poder Legislativo Municipal deverá, no âmbito de suas atribuições, quanto a oferta de serviços digitais:
I - manter atualizadas as informações institucionais e as comunicações de interesse público, principalmente as referentes à Carta de Serviços ao Cidadão;
II - monitorar e implementar ações de melhoria dos serviços prestados, com base nos resultados da avaliação de satisfação dos usuários dos serviços;
III - integrar os serviços às ferramentas de notificação aos usuários, de assinatura eletrônica, quando aplicáveis;
IV - eliminar, inclusive por meio da interoperabilidade de dados, exigências desnecessárias quanto à apresentação, pelo usuário, de informações e de documentos comprobatórios prescindíveis;
V - aprimorar a gestão das suas políticas públicas com base em dados e em evidências por meio da aplicação de inteligência de dados em plataforma digital;
Art. 7º - O Poder Legislativo Municipal buscará oferecer aos cidadãos a possibilidade de formular sua solicitação, sempre que possível, por meio eletrônico.
Art. 8º - As Plataformas de Governo Digital deverá atender ao disposto na Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados.
CAPITULO III
DOS DIREITOS DOS USUÁRIOS DA PRESTAÇÃO DIGITAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS
Art. 9º - São garantidos os seguintes direitos aos usuários da prestação digital de serviços públicos
I - gratuidade no acesso às Plataformas de Governo Digital;
II - atendimento nos termos da Carta de Serviços ao Cidadão;
III - padronização de procedimentos referentes à utilização de formulários, de guias e de outros documentos congêneres, incluídos os de formato digital;
IV - recebimento de protocolo, físico ou digital, das solicitações apresentadas;
CAPITULO IV
DA INTEROPERABILIDADE DE DADOS ENTRE ÓRGÃOS PÚBLICOS
Art. 10 – O Poder Legislativo Municipal e os gestores de bases de dados, inclusive os controladores de dados pessoais, deverão gerir suas ferramentas digitais, tendo em consideração:
I - a interoperabilidade de informações e de dados sob sua gestão, respeitadas as restrições legais, os requisitos de segurança da informação e comunicação, as limitações tecnológicas e a relação custo-benefício da interoperabilidade.
III - a proteção de dados pessoais, observada a legislação vigente, especialmente a Lei Federal nº 13.709, de 2018.
Art. 11 – O Poder Legislativo Municipal promoverá o uso de dados para a construção e o acompanhamento das políticas públicas, respeitada a Lei Federal nº 13.709, de 2018.
CAPITULO V
DOS SERVIÇOS DIGITAIS PÚBLICOS DISPONÍVEIS
Art. 12 - Os serviços digitais públicos disponíveis e em operação, são os seguintes:
I - Carta de Serviços ao Usuário;
II - Transparência da Casa Legislativa;
III - e-Sic - Sistema Eletrônico de Informação ao Cidadão;
IV - Diário Oficial do Poder Legislativo Municipal;
V - Programa de Dados Abertos;
VI - Disponibilização de Emissão de Certidões;
VII - Legislação Municipal;
VIII - Sistema Contábil do Poder Legislativo Municipal;
IX - Serviços Online de FAQ;
X - Sistema de Ouvidoria;
XI – Disponibilização das sessões por meio do portal da Casa Legislativa.
Art. 13 - O acesso para o uso de serviços públicos poderá ser garantido, total ou parcialmente, pelo Poder Legislativo Municipal, com o objetivo de promover o acesso universal à prestação digital dos serviços.
Art. 14 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Tenente Laurentino Cruz/RN, 14 de dezembro de 2023.
Vereador Francisco Cleudimar da Silva Ferreira
Presidente
Vereador Arthur Manoel de Medeiros Alves
1º Secretário
Código Identificador: 73086423
CÂMARA MUNICIPAL DE Olho-D'Água do Borges
Ordem Cronologia
assignmentORDEM CRONOLOGICA 11.2023.pdf
Código Identificador: 37130758
CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
ATA
assignment5 ARP 010.2023 - PP 015.2023 - SRP.pdf
Código Identificador: 72064834
CÂMARA MUNICIPAL DE Lajes
Aviso
assignmentAVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 044_2023.pdf
Código Identificador: 61356845
CÂMARA MUNICIPAL DE Santana do Matos
ATA
assignmentATA DA 3ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, 12_12_2023.pdf
Código Identificador: 87111413
CÂMARA MUNICIPAL DE Alto do Rodrigues
ATA
Código Identificador: 77014750
CÂMARA MUNICIPAL DE Santana do Matos
Parecer
assignmentCamScanner 14-12-2023 11.55.pdf
Código Identificador: 75254335
CÂMARA MUNICIPAL DE Touros
Ratificação de Dispensa de Licitação
assignmentTERMO DE RATIFICACAO DE DISPENSA DE LICITACAO 081200001.pdf
Código Identificador: 75613388
CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel Ezequiel
ATOS
assignmentATO Nº 05 2023 - CREDITO SUPLEMENTAR.pdf
Código Identificador: 60081172
CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel Ezequiel
ATOS
assignmentPORTARIA 77-2023.pdf
Código Identificador: 81157420
CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel Ezequiel
ATOS
Código Identificador: 34362427
CÂMARA MUNICIPAL DE Bodó
Portaria
assignmentPortaria - Horário - Expediente - Recesso Legislativo - Dez.2023.pdf
Código Identificador: 63553362
CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Termo
assignmentTermo - Adjudicação de Adjudicação - PP nº 05.pdf
Código Identificador: 12572606
CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Termo
assignmentTermo - Adjudicação de Adjudicação - PP nº 08.pdf
Código Identificador: 58335538
CÂMARA MUNICIPAL DE Lajes
Aviso
assignmentAVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 045_2023.pdf
Código Identificador: 00310682
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim do Seridó
Errata
assignmentERRATA DATA DA SESSÃO.pdf
Código Identificador: 28840618
CÂMARA MUNICIPAL DE Santana do Matos
Dispensa
assignmentTermo - Autorização de Dispensa nº 25 -2023 - Manutenção do Veículo.pdf
Código Identificador: 23772113
CÂMARA MUNICIPAL DE Sítio Novo
Termo
assignmentTERMO DE DISPENSA DE LICITACAO.pdf
Código Identificador: 08402787
CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Termo
assignmentTermo de Adjudicação e Homologação (retificado) - Dispensa nº 33_2023.pdf
Código Identificador: 38845538
CÂMARA MUNICIPAL DE Baraúna
ATA
assignmentATA DE JULGAMENTO DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 006.2023.pdf
Código Identificador: 62777831
CÂMARA MUNICIPAL DE Santana do Matos
Decreto
assignmentDECRETO 056.2023 - REMANEJAMENTO.pdf
Código Identificador: 82616054
CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
ATOS
assignmentAto da M. Diretora nº 011 - Quadro de Vagas.pdf
Código Identificador: 54573361
CÂMARA MUNICIPAL DE Sítio Novo
Termo
assignmentTERMO DE DISPENSA DE LICITACAO.pdf
Código Identificador: 40511170
CÂMARA MUNICIPAL DE Rafael Fernandes
Ratificação de Dispensa de Licitação
assignmentRATIFICAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DV00031.2023.pdf
Código Identificador: 68667512
CÂMARA MUNICIPAL DE Rafael Fernandes
Extrato
assignmentEXTRATO DE DISPENSA DV00031.2023.pdf
Código Identificador: 30266136
CÂMARA MUNICIPAL DE Sítio Novo
Termo
assignmentTERMO DE DISPENSA DE LICITACAO.pdf
Código Identificador: 27327751
CÂMARA MUNICIPAL DE Passagem
Outros
assignmentSol Cotação Preço Bens moveis P Pub.pdf
Código Identificador: 76885411
CÂMARA MUNICIPAL DE Arez
ATA
assignmentPORTARIA Nº80-2023-GP-CMA.pdf
Código Identificador: 80818558
CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Trairi
Aviso
assignmentAVISO - SERVICO AR CONDICIONADO.pdf
Código Identificador: 78501648
CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel Ezequiel
ATOS
assignmentATO DE PROMULGACAO 01 2023.pdf
Código Identificador: 16548383
CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel Ezequiel
ATOS
Código Identificador: 76740570
CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel Ezequiel
ATOS
assignmentCategoria e Unidade Orcamentaria.pdf
Código Identificador: 63854702
CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel Ezequiel
ATOS
assignmentCategoria Economica.pdf
Código Identificador: 33780077
CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel Ezequiel
ATOS
assignmentDemonstrativo dos Investimentos por Orgao e Unidade.pdf
Código Identificador: 64613754
CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel Ezequiel
ATOS
assignmentDesenvolvimento da Saude.pdf
Código Identificador: 43210370
CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel Ezequiel
ATOS
assignmentDesenvolvimento do Ensino.pdf
Código Identificador: 76453657
CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel Ezequiel
ATOS
assignmentElemento de Despesa.pdf
Código Identificador: 26744642
CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel Ezequiel
ATOS
assignmentEvolucao da Despesa.pdf
Código Identificador: 51088321
CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel Ezequiel
ATOS
assignmentEvolucao da Receita.pdf
Código Identificador: 64517343
CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel Ezequiel
ATOS
Código Identificador: 85686643
CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel Ezequiel
ATOS
assignmentFonte de Recurso.pdf
Código Identificador: 06256760
CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel Ezequiel
ATOS
Código Identificador: 80470316
CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel Ezequiel
ATOS
Código Identificador: 04607503
CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel Ezequiel
ATOS
Código Identificador: 31013060
CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel Ezequiel
ATOS
assignmentManuntecao do Ensino.pdf
Código Identificador: 53454367
CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel Ezequiel
ATOS
assignmentModalidade de Aplicacao.pdf
Código Identificador: 40582364
CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel Ezequiel
ATOS
assignmentNatureza da Despesa.pdf
Código Identificador: 11220082
CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel Ezequiel
ATOS
assignmentNatureza da Receita.pdf
Código Identificador: 45160028
CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel Ezequiel
ATOS
assignmentOrgao e Unidade Orcamentaria.pdf
Código Identificador: 75722420
CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel Ezequiel
ATOS
Código Identificador: 86623673
CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel Ezequiel
ATOS
assignmentParticipacao Gasto com Saude.pdf
Código Identificador: 53805216
CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel Ezequiel
ATOS
assignmentPoder e Orgao - Programa Trabalho.pdf
Código Identificador: 51163884
CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel Ezequiel
ATOS
Código Identificador: 07034487
CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel Ezequiel
ATOS
assignmentPoder, Unidade e Funcao.pdf
Código Identificador: 72761381
CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel Ezequiel
ATOS
assignmentPrograma, Unidade e Acao.pdf
Código Identificador: 45070245
CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel Ezequiel
ATOS
Código Identificador: 47603530
CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel Ezequiel
ATOS
assignmentQDR - Quadro Detalhado da Receita.pdf
Código Identificador: 31007434
CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel Ezequiel
ATOS
assignmentQuadro Sintese da Despesa.pdf
Código Identificador: 21225872
CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel Ezequiel
ATOS
Código Identificador: 63706811
CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel Ezequiel
ATOS
assignmentResumo Geral da Despesa.pdf
Código Identificador: 47614311
CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel Ezequiel
ATOS
assignmentResumo Geral da Receita.pdf
Código Identificador: 65268056
CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel Ezequiel
ATOS
Código Identificador: 74572387
CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel Ezequiel
ATOS
Código Identificador: 74400426
CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel Ezequiel
ATOS
Código Identificador: 37720636
CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel Ezequiel
ATOS
assignmentUnidade e Fonte de Recurso.pdf
Código Identificador: 13064685
CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel Ezequiel
ATOS
assignmentUnidade e Natureza da Despesa.pdf
Código Identificador: 71507675
CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel Ezequiel
ATOS
assignmentUnidade e Natureza da Receita.pdf
Código Identificador: 42718314
CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel Ezequiel
ATOS
assignmentUnidade Orcamentaria.pdf
Código Identificador: 14031108
CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel Ezequiel
ATOS
assignmentATO DE PROMULGACAO 01-2023.pdf
Código Identificador: 40408867