EDIÇÃO 1848 - Rio Grande do Norte, quinta-feira, 29 de fevereiro de 2024
CÂMARA MUNICIPAL DE Água Nova
Portaria
PORTARIA Nº 002/2024
PORTARIA Nº 002/2024
DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DA SECRETARIA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA NOVA/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O presidente da Câmara Municipal de Água Nova/RN, Estado do Rio Grande do Norte, usando de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º Exonerar, a partir desta data, a senhora ANA CRISTINA PEREIRA DA SILVA, CPF: 012.921.684-47 e RG: 002.218.938, ITEP/RN, do CARGO DE SECRETARIA ADMINISTRATIVA da Câmara Municipal de Água Nova/RN. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA NOVA/RN, EM 28 DE FEVEREIRO DE 2024. Publicado por: FRANCISCO GEVERSON PEREIRA DE LIMA
Código Identificador: 84354383
CÂMARA MUNICIPAL DE Alexandria
Portaria
PORTARIA 011, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais estabelecidas nos art. 8º, caput e §2; art. 50, §3º, II; e art. 51, II do RICMA,
RESOLVE:
Art. 1° - NOMEAR a Sra. RITA DE CASSIA PIRES DA SILVA para ocupar o cargo em comissão de ASSESSOR LEGISLATIVO, sigla CC-04, conforme as atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 869, de 24 de outubro de 2006.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na de sua publicação.
Registre-se
Publique-se
PALÁCIO MANOEL MATIAS, sede da Câmara Municipal de Alexandria, Rio Grande do Norte, em 27 de fevereiro de 2024.
Vereador FRANCISCO JANDUI FERNANDES JÚNIOR
Presidente da Câmara Municipal de Alexandria
Código Identificador: 27086761
CÂMARA MUNICIPAL DE Angicos
Dispensa
EXTRATO DE TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 012/2024 *REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
Dadas as informações constantes do processo administrativo abaixo discriminado, reconheço a dispensa de licitação.
PROCESSO Nº: 019/2024.
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE ANGICOS.
CONTRATADA: JOAO MARIA DE OLIVEIRA
CNPJ: 23.753.921/0001‑20
VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 5.789,70 (cinco mil, setecentos e oitenta e nove reais e setenta centavos).
CONTRATADA: MOREIRA E DANTAS COMERCIO VAREJISTA LTDA
CNPJ: 49.436.543/0001‑45
VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 8.855,00 (oito mil, oitocentos e cinquenta e cinco reais).
OBJETO: Aquisição de material de higiene e limpeza para suprir as necessidades da Câmara Municipal de Angicos-RN.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 01.001 - Câmara Municipal de Angicos; Função: 01 - Legislativa, Subfunção: 031 - Ação Legislativa; Ação: 2001 - Manutenção dos Serviços da Câmara; Natureza da Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo; Fonte de Recurso: 15000000 -Recursos não Vinculados de Impostos.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021.
Angicos /RN, 22 de fevereiro de 2024.
*REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
Clóves Tibúrcio da Costa
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 71141760
CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
Portaria
PORTARIA N.º 346/2024-GP, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024
O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Apodi – Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º - Concede férias ao Senhor(a) JOSÉ CARLOS DA MOTA TÔRRES - TNM-1 - Servidor(a) Público(a) da Câmara Municipal de Apodi-RN, no período de 1º de março a 30 de março de 2024.
Art. 2º - O que trata o art. 1º está de acordo com o art. 84, da Lei 269/1996, que rege o Estatuto do Servidor desta Edilidade.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Apodi/RN, em 28 de fevereiro de 2024.
ANTÔNIO DE SOUZA MAIA JÚNIOR
Presidente da Câmara de Apodi
Código Identificador: 28165548
CÂMARA MUNICIPAL DE Baía Formosa
Dispensa
DECLARAÇÃO DE DISPENSA - DISPENSA 003/2024
O (a) Agente de Contratação da Câmara de Vereadores do Município de Baía Formosa, considerando tudo o que consta do Processo Administrativo de Dispensa de Licitação n° 27020001/24, vem emitir a presente declaração de Dispensa de licitação, amparada no Art. 75, Inciso II, da Lei n° 14.133/21 e suas alterações posteriores, visando a Contratação de Pessoa Jurídica para realizar serviços técnicos especializados de assessoria e treinamento em RH, compreendendo as rotinas de pessoal, elaboração de folha de pagamentos, GFIP, RAIS, DIRF, SIAI-DP da Câmara Municipal de Vereadores de Baía Formosa/RN, pelo valor de R$ 30.000,00 (TRINTA MIL REAIS), em favor de FREITAS E LINO ASSESSORIA CONTÁBIL LTDA - CNPJ/CPF: 40.413.162/0001-76.
Assim, nos termos da Lei n° 14.133/21, vem comunicar ao Excelentíssimo(a) Senhor(a) ANTONGNIONE MADEIRO CARDOSO DA COSTA, Presidente da Câmara, da presente declaração, para que proceda, se de acordo, a devida ratificação.
Baía Formosa – RN, 28 de fevereiro de 2024.
GENICLÉCIA FERREIRA SALES DA SILVA
Agente de Contratação
Código Identificador: 68101406
CÂMARA MUNICIPAL DE Baía Formosa
Dispensa
TERMO DE RATIFICAÇÃO 27020001/24 - DISPENSA 003/2024
Reconheço a Dispensa de Licitação fundamentada no Art. 75, Inciso II, da Lei n°. 14.133, de 1º de abril de 2021, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação de(a) FREITAS E LINO ASSESSORIA CONTÁBIL LTDA - CNPJ/CPF: 40.413.162/0001-76, referente à Contratação de Pessoa Jurídica para realizar serviços técnicos especializados de assessoria e treinamento em RH, compreendendo as rotinas de pessoal, elaboração de folha de pagamentos, GFIP, RAIS, DIRF, SIAI-DP da Câmara Municipal de Vereadores de Baía Formosa/RN, no valor de R$ 30.000,00 (TRINTA MIL REAIS).
R A T I F I C O , conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilustríssimo(a) Senhor(a) GENICLÉCIA FERREIRA SALES DA SILVA, Agente de Contratação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.
Baía Formosa – RN, 28 de fevereiro de 2024.
ANTONGNIONE MADEIRO CARDOSO DA COSTA
RESPONSÁVEL
Código Identificador: 78608073
CÂMARA MUNICIPAL DE Baía Formosa
Dispensa
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO - DISPENSA 003/2024
O(a) Agente de Contratação da Câmara de Vereadores do Município de Baía Formosa/RN, em cumprimento à ratificação procedida pelo(a) Senhor(a) ANTONGNIONE MADEIRO CARDOSO DA COSTA, Presidente da Câmara, faz publicar o extrato resumido do processo de Dispensa de licitação a seguir:
OBJETO........: Contratação de Pessoa Jurídica para realizar serviços técnicos especializados de assessoria e treinamento em RH, compreendendo as rotinas de pessoal, elaboração de folha de pagamentos, GFIP, RAIS, DIRF, SIAI-DP da Câmara Municipal de Vereadores de Baía Formosa/RN.
CONTRATADO........: FREITAS E LINO ASSESSORIA CONTÁBIL LTDA - CNPJ/CPF: 40.413.162/0001-76.
VALOR..................: R$ 30.000,00 (TRINTA MIL REAIS).
FUNDAMENTO LEGAL.........: Art. 75, Inciso II, da Lei n° 14.133/21 e suas alterações posteriores.
Declaração de Dispensa de Licitação emitida pelo(a) Agente de Contratação e ratificada pelo(a) Senhor(a) ANTONGNIONE MADEIRO CARDOSO DA COSTA, Presidente da Câmara.
Baía Formosa – RN, 28 de fevereiro de 2024.
GENICLÉCIA FERREIRA SALES DA SILVA
Agente de Contratação
Código Identificador: 38662360
CÂMARA MUNICIPAL DE Baía Formosa
Outros
DECLARAÇÃO DE ADESÃO - CARONA 001/2024
A Comissão de Licitação da Câmara de Vereadores do Município de Baía Formosa, considerando tudo o que consta do Processo Administrativo n.° 26020001/24, vem emitir a presente declaração de dispensa de licitação, amparada no art. 24, Inciso II, da Lei n° 8666/93 e suas alterações posteriores, visando a Contratação de Pessoa Jurídica para realizar o eventual e futuro fornecimento de Material, Equipamento de Informática e correlatos, junto a Câmara Municipal de Vereadores de Baía Formosa/RN, pelo valor de R$ 51.959,86 (CINQUENTA E UM MIL NOVECENTOS E CINQUENTA E NOVE REAIS E OITENTA E SEIS CENTAVOS), junto a MARCO A B DE MELO - CNPJ/CPF: 03.911.717/0001-83.
Assim, nos termos do art. 26, da Lei n° 8666/93, vem comunicar ao Excelentíssimo(a) Senhor(a) ANTONGNIONE MADEIRO CARDOSO DA COSTA, Presidente da Câmara, da presente declaração, para que proceda, se de acordo, a devida ratificação.
Baía Formosa – RN, 28 de fevereiro de 2024.
GENICLÉCIA FERREIRA SALES DA SILVA
Comissão de Licitação
Presidente
Código Identificador: 31880480
CÂMARA MUNICIPAL DE Baía Formosa
Ratificação de Dispensa de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO 26020001/24 - CARONA 001/2024
Reconheço a carona de Licitação fundamentada na Lei n°. 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação de(a) MARCO A B DE MELO - CNPJ/CPF: 03.911.717/0001-83, referente à Contratação de Pessoa Jurídica para realizar o eventual e futuro fornecimento de Material, Equipamento de Informática e correlatos, junto a Câmara Municipal de Vereadores de Baía Formosa/RN, no valor de R$ 51.959,86 (CINQUENTA E UM MIL NOVECENTOS E CINQUENTA E NOVE REAIS E OITENTA E SEIS CENTAVOS).
R A T I F I C O, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilustríssimo(a) Senhor(a) GENICLÉCIA FERREIRA SALES DA SILVA, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.
Baía Formosa – RN, 28 de fevereiro de 2024.
ANTONGNIONE MADEIRO CARDOSO DA COSTA
RESPONSÁVEL
Código Identificador: 62841575
CÂMARA MUNICIPAL DE Baía Formosa
Extrato
EXTRATO DE CARONA DE LICITAÇÃO - CARONA 001/2024
A Comissão de Licitação do Município de Baía Formosa/RN, em cumprimento à ratificação procedida pelo(a) Senhor(a) ANTONGNIONE MADEIRO CARDOSO DA COSTA, Presidente da Câmara, faz publicar o extrato resumido do processo de carona de licitação a seguir:
OBJETO........: Contratação de Pessoa Jurídica para realizar o eventual e futuro fornecimento de Material, Equipamento de Informática e correlatos, junto a Câmara Municipal de Vereadores de Baía Formosa/RN.
CONTRATADO........: MARCO A B DE MELO - CNPJ/CPF: 03.911.717/0001-83
VALOR........: R$ 51.959,86 (CINQUENTA E UM MIL NOVECENTOS E CINQUENTA E NOVE REAIS E OITENTA E SEIS CENTAVOS).
FUNDAMENTO LEGAL.........: Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Declaração de Carona de Licitação emitida pela Comissão de Licitação e ratificada pelo(a) senhor(a) ANTONGNIONE MADEIRO CARDOSO DA COSTA, Presidente da Câmara.
Baía Formosa – RN, 28 de fevereiro de 2024.
GENICLÉCIA FERREIRA SALES DA SILVA
Comissão de Licitação
Presidente
Código Identificador: 80324852
CÂMARA MUNICIPAL DE Baía Formosa
Aviso
CARONA N.º 001/2024 - AVISO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - Ata de Registro de Preços n.º 201001/2023, proveniente do processo licitatório modalidade Pregão Eletrônico n.º 008/2023, da Prefeitura Municipal Galinhos/RN
A Câmara de Vereadores de Baía Formosa/RN, através da Comissão Permanente de Licitação, torna pública a adesão a Ata de Registro de Preços n.º 201001/2023, proveniente do processo licitatório modalidade Pregão Eletrônico n.º 008/2023, da Prefeitura Municipal Galinhos/RN, para Contratação de Pessoa Jurídica para realizar o eventual e futuro fornecimento de Material, Equipamento de Informática e correlatos, junto a Câmara Municipal de Vereadores de Baía Formosa/RN.
Valor Total: R$ 51.959,86 (CINQUENTA E UM MIL NOVECENTOS E CINQUENTA E NOVE REAIS E OITENTA E SEIS CENTAVOS).
Empresa: MARCO A B DE MELO - CNPJ/CPF: 03.911.717/0001-83.
Baía Formosa/RN, 28 de fevereiro de 2024.
GENICLÉCIA FERREIRA SALES DA SILVA
Comissão de Licitação
Presidente
R A T I F I C A Ç Ã O
Ratifico o ato de Adesão a Ata de Registro de Preços n.º 201001/2023, proveniente do processo licitatório modalidade Pregão Eletrônico n.º 008/2023, da Prefeitura Municipal Galinhos/RN.
Baía Formosa/RN, 28 de fevereiro de 2024.
ANTONGNIONE MADEIRO CARDOSO DA COSTA
Presidente da Câmara
Código Identificador: 85184724
CÂMARA MUNICIPAL DE Baía Formosa
Dispensa
DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO - DISPENSA 004/2024
O (a) Agente de Contratação da Câmara de Vereadores do Município de Baía Formosa, considerando tudo o que consta do Processo Administrativo de Dispensa de Licitação n° 28020006/24, vem emitir a presente declaração de Dispensa de licitação, amparada no Art. 75, Inciso II, da Lei n° 14.133/21 e suas alterações posteriores, visando a Aquisição de armários, mesas e cadeiras os quais serão destinados a atender as necessidades da Câmara Municipal de Vereadores de Baía Formosa/RN, pelo valor de R$ 46.199,00 (QUARENTA E SEIS MIL CENTO E NOVENTA E NOVE REAIS), em favor de JR INDUSTRIA DE MOVEIS JOSE RADAMES LTDA - CNPJ/CPF: 50.432.357/0001-17.
Assim, nos termos da Lei n° 14.133/21, vem comunicar ao Excelentíssimo(a) Senhor(a) ANTONGNIONE MADEIRO CARDOSO DA COSTA, Presidente da Câmara, da presente declaração, para que proceda, se de acordo, a devida ratificação.
Baía Formosa – RN, 28 de fevereiro de 2024.
GENICLÉCIA FERREIRA SALES DA SILVA
Agente de Contratação
Código Identificador: 21138271
CÂMARA MUNICIPAL DE Baía Formosa
Ratificação de Dispensa de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO 28020006/24 - DISPENSA 004/2024
Reconheço a Dispensa de Licitação fundamentada no Art. 75, Inciso II, da Lei n°. 14.133, de 1º de abril de 2021, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação de(a) JR INDUSTRIA DE MOVEIS JOSE RADAMES LTDA - CNPJ/CPF: 50.432.357/0001-17, referente à Aquisição de armários, mesas e cadeiras os quais serão destinados a atender as necessidades da Câmara Municipal de Vereadores de Baía Formosa/RN, no valor de R$ 46.199,00 (QUARENTA E SEIS MIL CENTO E NOVENTA E NOVE REAIS).
R A T I F I C O , conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilustríssimo(a) Senhor(a) GENICLÉCIA FERREIRA SALES DA SILVA, Agente de Contratação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.
Baía Formosa – RN, 28 de fevereiro de 2024.
ANTONGNIONE MADEIRO CARDOSO DA COSTA
RESPONSÁVEL
Código Identificador: 06821171
CÂMARA MUNICIPAL DE Baía Formosa
Extrato
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO - DISPENSA 004/2024
O (a) Agente de Contratação da Câmara de Vereadores do Município de Baía Formosa/RN, em cumprimento à ratificação procedida pelo(a) Senhor(a) ANTONGNIONE MADEIRO CARDOSO DA COSTA, Presidente da Câmara, faz publicar o extrato resumido do processo de Dispensa de licitação a seguir:
OBJETO........: Aquisição de armários, mesas e cadeiras os quais serão destinados a atender as necessidades da Câmara Municipal de Vereadores de Baía Formosa/RN.
CONTRATADO........: JR INDUSTRIA DE MOVEIS JOSE RADAMES LTDA - CNPJ/CPF: 50.432.357/0001-17.
VALOR..................: R$ 46.199,00 (QUARENTA E SEIS MIL CENTO E NOVENTA E NOVE REAIS).
FUNDAMENTO LEGAL.........: Art. 75, Inciso II, da Lei n° 14.133/21 e suas alterações posteriores.
Declaração de Dispensa de Licitação emitida pelo(a) Agente de Contratação e ratificada pelo(a) Senhor(a) ANTONGNIONE MADEIRO CARDOSO DA COSTA, Presidente da Câmara.
Baía Formosa – RN, 28 de fevereiro de 2024.
GENICLÉCIA FERREIRA SALES DA SILVA
Agente de Contratação
Código Identificador: 16560286
CÂMARA MUNICIPAL DE Brejinho
Dispensa
AVISO DE DISPENSA N° 03/2024
Câmara Municipal de Brejinho/RN
AVISO DE DISPENSA N° 03/2024
À CÂMARA MUNICIPAL DE BREJINHO/RN, através do seu agente de contratação, torna público que realizará uma dispensa de licitação, acima epigrafada conforme OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇO DE AGENCIAMENTO DE EMISSÃO DE TKT´S, COMPREENDENDO OS SERVIÇOS DE COTAÇÃO, EMISSÃO, RESERVA, MARCAÇÃO, REMARCAÇÃO E CANCELAMENTO DE PASSAGENS AÉREAS NACIONAIS COMO TAMBÉM RESERVAS E HOSPEDEGENS EM HÓTEIS.. Com início de recebimento de propostas no dia 29 de fevereiro de 2024, e o encerramento do recebimento da proposta será no dia 04/03/2024 até as 17h, onde as propostas deverão ser encaminhadas no e-mail: brejinhocamara@gmail.com, O instrumento convocatório poderá ser obtido no site do PNCP (portal nacional de compras públicas), Esclarecimentos poderão ser obtidos no horário das 08:00 às 13:00 horas, na sede da Câmara Municipal de Brejinho/RN, Endereço: Praça Presidente Castelo Branco, nº 177, Centro, Brejinho/RN ou pelo e-mail: brejinhocamara@gmail.com.
Brejinho/RN, 28 de fevereiro de 2024
JOSÉ EDNAILSON DO NASCIMENTO
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BREJINHO/RN
Código Identificador: 56674048
CÂMARA MUNICIPAL DE Caiçara do Rio do Vento
Portaria
PORTARIA DE Nº16/2024
CÂMARA MUNICIPAL DE CAIÇARA DO RIO DO VENTO / RN
PODER LEGISLATIVO – CMCRV
CNPJ: 24.528.218/0001-81
PORTARIA Nº 016, DE 28 DE fevereiro DE 2024.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIA PARA SERVIDOR MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER uma diária sem per noite com destino de até 40 km , no valor unitário de R$ 50,00 (cinquenta Reais), no total de R$ 50,00 (cinquenta reais), a Sra. EMANUELLE CRISTINA DA CAMARA BARBOSA, portador do CPF nº 116.605.284-29, ocupante do Cargo de assessora parlamentar, para fazer face às despesas com locomoção e alimentação na cidade de Natal/RN, conforme a seguir:
Local de destino: LAGES DO CABUGI/RN
OBJETIVO: curso preparatório do órgão do ITP para emissão de RG.
Período do Afastamento: 29 de fevereiro de 2024.
Art. 2º - O servidor beneficiário de que trata o art. 1º, desta Portaria, fica obrigado à prestação de contas nos termos ao art. 16, § 6º, III, da Resolução nº 004/2013 – TCE, de 31 de Janeiro
de 2013.
Art. 3º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se
Publique-se
Cumpra-se
Caiçara do rio do vento/RN, 28 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO LAÉCIO CONFESSOR
PRESIDENTE DA MESA DIRETORA
Código Identificador: 61665584
CÂMARA MUNICIPAL DE Caiçara do Rio do Vento
Portaria
PORTARIA Nº17 DE 2024
CÂMARA MUNICIPAL DE CAIÇARA DO RIO DO VENTO / RN
PODER LEGISLATIVO – CMCRV
CNPJ: 24.528.218/0001-81
PORTARIA Nº 017, DE 28 DE fevereiro DE 2024.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIA PARA SERVIDOR MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER uma diária sem per noite com destino de até 40 km , no valor unitário de R$ 50,00 (cinquenta Reais), no total de R$ 50,00 (cinquenta reais), a Sra. CIMONARA GONÇALVE DA SILVA, portador do CPF nº 077.383.344-79, ocupante do Cargo de diretora de plenàrio, para fazer face às despesas com locomoção e alimentação na cidade de Natal/RN, conforme a seguir:
Local de destino: LAGES DO CABUGI/RN
OBJETIVO: curso preparatório do órgão do ITP para emissão de RG.
Período do Afastamento: 29 de fevereiro de 2024.
Art. 2º - O servidor beneficiário de que trata o art. 1º, desta Portaria, fica obrigado à prestação de contas nos termos ao art. 16, § 6º, III, da Resolução nº 004/2013 – TCE, de 31 de Janeiro
de 2013.
Art. 3º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se
Publique-se
Cumpra-se
Caiçara do rio do vento/RN, 29de fevereiro de 2024.
FRANCISCO LAÉCIO CONFESSOR
PRESIDENTE DA MESA DIRETORA
Código Identificador: 62220773
CÂMARA MUNICIPAL DE Canguaretama
Termo de Revogação
AVISO DE REVOGAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO N 010-2024
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Rua: Dr. Pedro Velho, 47, Centro, Canguaretama/RN
CEP: 59.190-000 - CNPJ (MF) nº. 11.932.993/0001-56
DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 010/2024 -
AVISO DE REVOGAÇÃO DE DISPENSA LICITAÇÃO
Trata-se da DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 010/2024, cujo objeto é o CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO SERVIÇO DE ASSESSORIA E CONSULTORIA DE COMUNICAÇÃO, IMPRENSA E PUBLICIDADE, MARKETING DIGITAL, MONITORAMENTO DE MÍDIAS E REDES SOCIAIS (CLIPPING) E DESENVOLVIMENTO DE PLANO DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL SEMANAL, PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA/RN.
Considerando que, as especificações técnicas estavam em desacordo com o almejado, foi encaminhado o presente processo ao setor solicitante, para que o mesmo faça as adequações cabíveis no termo de referência.
Considerando que, a Administração Pública preza pela competitividade e barganha no preço ofertado.
Considerando, por fim que, temos que os princípios são norteadores do Direito Administrativo e assim, segundo o Princípio da Autotutela, a Administração Pública tem possibilidade de revisar (rever) seus próprios atos, devendo anulá-los por razões de ilegalidade (quando nulos) e podendo revogá-los por razões de conveniência ou oportunidade (quando inoportunos ou inconvenientes).
O Agente de Contratação da Câmara torna público a presente Dispensa está revogado.
Canguaretama/RN, 28 de fevereiro de 2024.
Lucas Matheus Costa Palhano
Agente de Contratação
Código Identificador: 34053254
CÂMARA MUNICIPAL DE Canguaretama
Termo de Revogação
AVISO DE REVOGAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO N 011-2024
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Rua: Dr. Pedro Velho, 47, Centro, Canguaretama/RN
CEP: 59.190-000 - CNPJ (MF) nº. 11.932.993/0001-56
DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 011/2024 -
AVISO DE REVOGAÇÃO DE DISPENSA LICITAÇÃO
Trata-se da DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 011/2024, cujo objeto é o CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO SERVIÇO DE ACOMPANHAMENTO TÉCNICA, MANUTENÇÃO, DIAGRAMAÇÃO E AMBIENTAÇÃO PARA GRAVAÇÃO E TRANSMISSÃO AO VIVO DAS SESSÕES ORDINÁRIAS, EXTRAORDINÁRIAS, SOLENES, EVENTOS E DEMAIS TRABALHOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA/RN.
Considerando que, as especificações técnicas estavam em desacordo com o almejado, foi encaminhado o presente processo ao setor solicitante, para que o mesmo faça as adequações cabíveis no termo de referência.
Considerando que, a Administração Pública preza pela competitividade e barganha no preço ofertado.
Considerando, por fim que, temos que os princípios são norteadores do Direito Administrativo e assim, segundo o Princípio da Autotutela, a Administração Pública tem possibilidade de revisar (rever) seus próprios atos, devendo anulá-los por razões de ilegalidade (quando nulos) e podendo revogá-los por razões de conveniência ou oportunidade (quando inoportunos ou inconvenientes).
O Agente de Contratação da Câmara torna público a presente Dispensa está revogado.
Canguaretama/RN, 28 de fevereiro de 2024.
Lucas Matheus Costa Palhano
Agente de Contratação
Código Identificador: 43853124
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria
PORTARIA Nº 102/2024 – EXONERAÇÃO – ASSISTENTE PARLAMENTAR
PORTARIA Nº 102/2024
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ MIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Artigo 1º - EXONERAR o(a) Sr(a). ANTONIO MANOEL PEREIRA, inscrito(a) no CPF sob n. *2*.9*6.*1*-**, do cargo de provimento em comissão de ASSISTENTE PARLAMENTAR desta Casa Legislativa, do(a) Vereador(a) JOÃO MARIA DE ARAUJO.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Artigo 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.
Ceará Mirim-RN, 26 de Fevereiro de 2024.
_________________________________
KAIO CESAR CARNEIRO
Presidente
Código Identificador: 62331173
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria
PORTARIA Nº 103/2024 – NOMEAÇÃO- ASSISTENTE PARLAMENTAR
PORTARIA Nº 103/2024
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Artigo 31º da Lei Municipal nº 1.661/2013, Artigo 2º da Lei Municipal nº 2.112/2022, e inciso VIII, do Artigo 19º, do Regimento Interno desta Casa
RESOLVE:
Artigo 1º - NOMEAR o(a) Sr(a). ANA CLEIDE SOARES DO NASCIMENTO, inscrito(a) no CPF sob n. *1*.2*1.*1*-**, para o cargo de provimento em comissão de ASSISTENTE PARLAMENTAR desta Casa Legislativa, do(a) Vereador(a) JOÃO MARIA DE ARAUJO.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.
Ceará Mirim-RN, 28 de fevereiro de 2024.
_____________________________
KAIO CESAR CARNEIRO
Presidente
Código Identificador: 03061375
CÂMARA MUNICIPAL DE Cruzeta
Extrato
EXTRATO DO CONTRATO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 002/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 005/2023 - CONTRATO N° 007/2024
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 127 – Cep. 59.375-000 – Telefone/WhatsApp (84) 3473-2358
CNPJ 10.727.485/0001-73 – E-mail: camaracruzeta@yahoo.com.br
Site: https://www.cruzeta.rn.leg.br/
EXTRATO DO CONTRATO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 002/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 005/2023
CONTRATO N° 007/2024
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA/RN, CNPJ: 10.727.485/0001-73.
CONTRATADO: PEDRO HENRIQUE DE MEDEIROS CESARIO 10573823456, CNPJ: 40.433.399/0001-19.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE INSTITUCIONAL COM APRESENTAÇÃO E PRODUÇÃO DE PROGRAMA DE RÁDIO, GRAVAÇÃO DE SPOTS E LOCUÇÃO DE EVENTOS DA CASA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA/RN.
VALOR TOTAL (R$): 21.250,00 (VINTE E UM MIL DUZENTOS E CINQUENTA REAIS).
VIGÊNCIA: 01/03/2024 à 31/12/2024
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
01.001.01.031.0001.2001 - Manutenção dos Serviços da Câmara;
ELEMENTO DE DESPESA:
33.90.39 – Outros Serviços de Pessoa Jurídica;
FONTE:
1.500.000 – Recursos não vinculados a impostos.
FUNDAMENTO LEGAL: ARTIGO 75, INCISO II DA LEI FEDERAL 14.133/21.
Cruzeta/RN, em 01 de março de 2024.
Itan Lobo de Medeiros
Presidente
Código Identificador: 02232470
CÂMARA MUNICIPAL DE Cruzeta
Extrato
EXTRATO DO CONTRATO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 002/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 005/2023 - CONTRATO N° 007/2024
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 127 – Cep. 59.375-000 – Telefone/WhatsApp (84) 3473-2358
CNPJ 10.727.485/0001-73 – E-mail: camaracruzeta@yahoo.com.br
Site: https://www.cruzeta.rn.leg.br/
EXTRATO DO CONTRATO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 002/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 005/2023
CONTRATO N° 007/2024
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA/RN, CNPJ: 10.727.485/0001-73.
CONTRATADO: PEDRO HENRIQUE DE MEDEIROS CESARIO 10573823456, CNPJ: 40.433.399/0001-19.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE INSTITUCIONAL COM APRESENTAÇÃO E PRODUÇÃO DE PROGRAMA DE RÁDIO, GRAVAÇÃO DE SPOTS E LOCUÇÃO DE EVENTOS DA CASA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA/RN.
VALOR TOTAL (R$): 21.250,00 (VINTE E UM MIL DUZENTOS E CINQUENTA REAIS).
VIGÊNCIA: 01/03/2024 à 31/12/2024
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
01.001.01.031.0001.2001 - Manutenção dos Serviços da Câmara;
ELEMENTO DE DESPESA:
33.90.39 – Outros Serviços de Pessoa Jurídica;
FONTE:
1.500.000 – Recursos não vinculados a impostos.
FUNDAMENTO LEGAL: ARTIGO 75, INCISO II DA LEI FEDERAL 14.133/21.
Cruzeta/RN, em 28 de fevereiro de 2024.
Itan Lobo de Medeiros
Presidente
* REPUBLICADO POR INCORREÇÃO DE ERRO MATERIAL
Código Identificador: 74156005
CÂMARA MUNICIPAL DE Doutor Severiano
Portaria
PORTARIA Nº 018/2024
Concede diária.
O Presidente da Câmara Municipal de Doutor Severiano/RN, no uso de suas atribuições legais:
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder o Vereador da Câmara Municipal Flavianildo Henrique Fernandes, 01 (uma) diária, pois o mesmo esteve na cidade de Natal/RN, no dia 28 de Fevereiro do ano em curso, na Federação das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande do Norte - FECAM/RN, para reunião de interesse da Câmara Municipal na sede da FECAM/RN.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
Doutor Severiano/RN em 28 de Fevereiro de 2024.
Francisco Juraci Leite
Presidente
Código Identificador: 87403176
CÂMARA MUNICIPAL DE Doutor Severiano
Portaria
PORTARIA Nº 019.2024
Concede diária.
O Presidente da Câmara Municipal de Doutor Severiano/RN, no uso de suas atribuições legais:
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder o Vereador da Câmara Municipal Erinaldo Correia Rêgo, 01 (uma) diária, pois o mesmo esteve na cidade de Natal/RN, no dia 28 de Fevereiro do ano em curso, na Federação das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande do Norte - FECAM/RN, para reunião de interesse da Câmara Municipal na sede da FECAM/RN.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
Doutor Severiano/RN em 28 de Fevereiro de 2024.
Francisco Juraci Leite
Presidente
Código Identificador: 87883316
CÂMARA MUNICIPAL DE Encanto
Portaria
Portaria nº 008/2024
Portaria nº 008/2024 Encanto/RN, 28 de fevereiro de 2024
O Vice-Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Encanto, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe são confiadas, RESOLVE:
Art. 1º. Conceder à Sra. Rosemary Fernandes Aquino de Queiroz, 02 (duas) diárias, no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) cada, totalizando R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais), referente a despesas decorrentes do deslocamento do Município de Encanto a cidade de Natal, Rio Grande do Norte, no período de 29 de fevereiro a 01 de março de 2024, para resolver assuntos institucionais na Federação das Câmaras do Estado do Rio Grande do Norte – FECAM.
Art. 2º. Revogada as disposições em contrário, a presente portaria entra em vigor nesta data.
Publica-se.
Cumpra-se.
Encanto/RN, 28 de fevereiro de 2024.
JOZA CARLOS DE OLIVEIRA LIMA
Vice-Presidente
Código Identificador: 15705638
CÂMARA MUNICIPAL DE Encanto
Contrato
EXTRATO DO CONTRATO
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
MODALIDADE: DISPENSA Nº 0002292024.
CONTRATO: 202402220001.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LICENÇA DE USO DOS SOFTWARES DE CONTABILIDADE, COMPRAS, LICITAÇÃO, CONTRATOS E PORTAL DA TRANSPARÊNCIA CONTÁBIL E SISTEMA DE GERENCIAMENTO DO SITE INSTITUCIONAL PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DO ENCANTO-RN.
- CRÉDITO PELO QUAL OCORRERÁ A DESPESA: CÂMARA MUNICIPAL DE ENCANTO, COM DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Nº:
- 4. 1001. 1. 31. 1. 2.1 – MANUTENÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL;
- ELEMENTO DE DESPESA:
- 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA.
CONTRATADO: SISTEMAS INTEGRADOS APLICADO AO SETOR PUBLICO LTDA / CNPJ: 18.603.971/0001-91.
VALOR GLOBAL: R$ 18.150,00 (DEZOITO MIL CENTO E CINQUENTA REAIS).
DATA DA ASSINATURA: 22 DE FEVEREIRO DE 2024.
PRAZO DE VIGÊNCIA: 31 DE DEZEMBRO DE 2024.
ASSINA PELA CONTRATANTE: ROSEMARY FERNANDES AQUINO DE QUEIROZ – PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ENCANTO.
ASSINA PELO CONTRATADO: IVONZELIO LEITE NUNES, PORTADOR DO CPF Nº 055.604.814-83
.
ENCANTO/RN, 22 DE FEVEREIRO DE 2024.
_____________________________________
ROSEMARY FERNANDES AQUINO DE QUEIROZ
Presidente da Câmara Municipal de Encanto
Código Identificador: 21503217
CÂMARA MUNICIPAL DE Florânia
Aviso
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 03/2024
A Câmara Municipal de Florânia/RN, em atendimento ao princípio da publicidade, torna público para conhecimento dos interessados, o presente aviso de Dispensa de Licitação para Contratação de empresa especializada no fornecimento de material de informática para Câmara Municipal de Florânia/RN durante o exercício de 2024 , conforme condições e exigências estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta, a fim de obter propostas adicionais. Para tanto, as pessoas interessadas poderão acessar o Edital no endereço Eletrônico https://www.florania.rn.leg.br/institucional/editais , na aba “EDITAIS”, ou até mesmo por meio do endereço eletrônico https://diariooficial.fecamrn.com.br/, também na área dos "EDITAIS" na edição 1848. Dessa forma, fica convocada as empresas interessadas a enviarem suas propostas para o objeto constante neste aviso, através do modelo contido em anexo do Edital, para o e-mail licitacaocamaraflorania@gmail . (Período para apresentação das propostas de 29/02/2024 a 04/03/2024 - às 09:00h). A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a Câmara Municipal de Florânia que prencha todos os requisitos dispostos no Edital e Termo de Referência será a Contratada pela administração. Dispensa n.º 03/2024, Processo Administrativo n.º 03/2024. Fundamento legal: Art. 75, inciso II da Lei n.º 14.133/2021. Demais informações, contidas no Edital supramencionado.
Câmara Municipal de Florânia/RN em 28 de Fevereiro de 2024
Manoel Pinto Neto
Presidente da CMF
Código Identificador: 78134600
CÂMARA MUNICIPAL DE Florânia
Aviso
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 04/2024
A Câmara Municipal de Florânia/RN, em atendimento ao princípio da publicidade, torna público para conhecimento dos interessados, o presente aviso de Dispensa de Licitação para Contratação de empresa especializada no fornecimento de Material de Expediente para Câmara Municipal de Florânia/RN durante o exercício de 2024 , conforme condições e exigências estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta, a fim de obter propostas adicionais. Para tanto, as pessoas interessadas poderão acessar o Edital no endereço Eletrônico https://www.florania.rn.leg.br/institucional/editais , na aba “EDITAIS”, ou até mesmo por meio do endereço eletrônico https://diariooficial.fecamrn.com.br/, também na área dos "EDITAIS" na edição 1848. Dessa forma, fica convocada as empresas interessadas a enviarem suas propostas para o objeto constante neste aviso, através do modelo contido em anexo do Edital, para o e-mail licitacaocamaraflorania@gmail . (Período para apresentação das propostas de 29/02/2024 a 04/03/2024 - às 09:00h). A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a Câmara Municipal de Florânia que prencha todos os requisitos dispostos no Edital e Termo de Referência será a Contratada pela administração. Dispensa n.º 04/2024, Processo Administrativo n.º 04/2024. Fundamento legal: Art. 75, inciso II da Lei n.º 14.133/2021. Demais informações, contidas no Edital supramencionado.
Câmara Municipal de Florânia/RN em 28 de Fevereiro de 2024
Manoel Pinto Neto
Presidente da CMF
Código Identificador: 28501731
CÂMARA MUNICIPAL DE Goianinha
ATOS
PORTARIA Nº 002/2024
PORTARIA Nº 002/2024,
Goianinha/RN, 02 de janeiro de 2024.
Faz nomeação de Fiscal e Gestor dos contratos celebrados perante a Administração Pública Municipal durante o exercício de 2024
A Presidência da Câmara Municipal de Goianinha, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, pelo regimento interno desta casa .
RESOLVE:
Art. 1° - Nomear a Servidora: EDMARA FARIAS
DE LIMA DE SOUZA, portadora do documento de identidade nº002.647.336, SSP/RN, inscrito no CPF SOB O Nº 070.369.794-37,
para exercer a função de fiscal e gestora dos contratos celebrados entre a Câmara Municipal de Goianinha e de terceiros, durante o exercício corrente .
Art. 2° - As principais atribuições do fiscal/gestor dos contratados celebrados são:
I – Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela efetivo qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados da Câmara Municipal de Goianinha
II – Verificar se a entrega de materiais, execução de obras de obras ou prestação de serviços (bem como seus preços e quantitativos) está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual e instrumento convocatório; III - Acompanhar, fiscalizar e testar as aquisições, a execução dos serviços e obras contratadas (permitida o acompanhamento de terceiros para assisti-la e subsidiá-la de informações pertinentes a essa atribuição.); IV – Indicar eventuais glosas de faturas. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua aplicação.
Goianinha/RN, 02 de janeiro de 2024
ALEXANDRE CÉSAR VERAS DE FREITAS - VEREADOR
Presidente da Câmara
Código Identificador: 48663056
CÂMARA MUNICIPAL DE Ipueira
Portaria
PORTARIA Nº 004/2024
Concede diária ao edil da Câmara Municipal e dá outras providências.
A Presidente da Câmara Municipal de Ipueira/RN, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO, que o princípio constitucional da eficiência é um dever de toda entidade pública;
CONSIDERANDO, a necessidade de se fazer diligências para desempenhar serviços externos para o bom funcionamento desta Augusta Casa;
RESOLVE:
Art. 1º Conceder ao edil da Câmara Municipal, Ademir José de Medeiros, 01 (uma) diária no valor total de R$ 400,00 para custear despesas com alimentação e deslocamento urbano, durante sua permanência na cidade de Natal, no dia 28 de fevereiro, onde o mesmo estará na FECAM/RN e Assembleia Legislativa.
Art. 2º Determinar a Secretaria de Finanças desta Augusta Casa, a verificação de disponibilidade orçamentária e financeira, para que seja efetuado o pagamento dos valores autorizados.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se, Pague-se.
_____________________________________________
NILMARA DE ASSIS LIMA
PRESIDENTE
Código Identificador: 42468554
CÂMARA MUNICIPAL DE Ipueira
Portaria
PORTARIA Nº 005/2024
Concede diária ao edil da Câmara Municipal e dá outras providências.
A Presidente da Câmara Municipal de Ipueira/RN, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO, que o princípio constitucional da eficiência é um dever de toda entidade pública;
CONSIDERANDO, a necessidade de se fazer diligências para desempenhar serviços externos para o bom funcionamento desta Augusta Casa;
RESOLVE:
Art. 1º Conceder ao edil da Câmara Municipal, Bruno Lopes dos Santos Filho, 01 (uma) diária no valor total de R$ 400,00 para custear despesas com alimentação e deslocamento urbano, durante sua permanência na cidade de Natal, no dia 28 de fevereiro, onde o mesmo estará na FECAM/RN e Assembleia Legislativa.
Art. 2º Determinar a Secretaria de Finanças desta Augusta Casa, a verificação de disponibilidade orçamentária e financeira, para que seja efetuado o pagamento dos valores autorizados.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se, Pague-se.
_____________________________________________
NILMARA DE ASSIS LIMA
PRESIDENTE
Código Identificador: 45608381
CÂMARA MUNICIPAL DE Ipueira
Portaria
PORTARIA Nº 006/2024
Concede diária a edil da Câmara Municipal e dá outras providências.
A Presidente da Câmara Municipal de Ipueira/RN, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO, que o princípio constitucional da eficiência é um dever de toda entidade pública;
CONSIDERANDO, a necessidade de se fazer diligências para desempenhar serviços externos para o bom funcionamento desta Augusta Casa;
RESOLVE:
Art. 1º Conceder a edil da Câmara Municipal, Nilmara de Assis Lima, 01 (uma) diária no valor total de R$ 400,00 para custear despesas com alimentação e deslocamento urbano, durante sua permanência na cidade de Natal, no dia 28 de fevereiro, onde a mesma estará na FECAM/RN e Assembleia Legislativa.
Art. 2º Determinar a Secretaria de Finanças desta Augusta Casa, a verificação de disponibilidade orçamentária e financeira, para que seja efetuado o pagamento dos valores autorizados.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se, Pague-se.
_____________________________________________
NILMARA DE ASSIS LIMA
PRESIDENTE
Código Identificador: 35278220
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa de Pedras
Termo
TERMO DE ADESÃO N° 01/2024
Considerando o aceite de adesão da Câmara Municipal de Goianinha/RN, órgão gerenciador da ata, a análise da Comissão Permanente de Licitação e do Parecer Jurídico favorável à adesão, através do presidente da câmara, torna público o termo de adesão a ata de registro de preços N° 0910001/2023 oriunda do Pregão para Sistema de Registro de Preço Nº 06/2023 da Câmara Municipal de Goianinha/RN, para FORMAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE LINCENÇA DE USO, SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, SUPORTE TECNICO, TREINAMENTO E MANUTENÇÃO DE SISTEMAS INFORMATIZADOS PARA AS PRATICAS LEGISLATIVAS DE APRESENTAÇÃO, TRAMITAÇÃO, VOTAÇÃO E PUBLICAÇÃO DOS PROJETOS QUE DEVEM TRAMITAR PELO PLENARIO DA CÂMARA MUNICIPAL, Fornecedor Registrado: DIMENDES SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA, inscrito no CNPJ 46.262.345/0001-14.
Lagoa de Pedras/RN, 30 de Janeiro de 2024.
JANAINA MARIA DE OLIVEIRA SANTOS
PRESIDENTE DA CÂMARA
Código Identificador: 03557431
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa de Pedras
Extrato
EXTRATO DO TERMO DE REVOGAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 003/2024
Órgão: Câmara Municipal de Lagoa de Pedras/RN
Objeto da Revogação: Dispensa de Licitação nº 003/2024, referente à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA MANUTENÇÃO E HOSPEDAGEM DO SITE INSTITUCIONAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DE PEDRAS/RN.
Fundamentação Legal: Art. 71, inciso II, da Lei nº 14.133/2021.
Motivo da Revogação: Identificação de inadequação do Termo de Referência às reais necessidades da Câmara Municipal, especialmente quanto à exigência de suporte técnico local, entre outras necessidades, o que justifica a revogação por interesse público decorrente de fato superveniente. Procedimentos Futuros: Realização das adequações do Termo de Referência e instauração de novo procedimento licitatório.
Lagoa de Pedras/RN, 19 de Fevereiro de 2024
JANAINA MARIA DE OLIVEIRA SANTOS
PRESIDENTE DA CÂMARA
Código Identificador: 05732614
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa de Pedras
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO N° 19/2024
CONTRATO Nº 19/2024
ORIGEM: ADESÃO 01/2024
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DE PEDRAS
CNPJ: 08.712.267/0001-13
CONTRATADO: DIMENDES SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA
CNPJ: 46.262.345/0001-14.
OBJETIVO: Formação de registro de preços para contratação de empresa especializada em fornecimento de lincença de uso, serviços de instalação, suporte tecnico, treinamento e manutenção de sistemas informatizados para as praticas legislativas de apresentação, tramitação, votação e publicação dos projetos que devem tramitar pelo plenario da câmara municipal.
VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 38.700,00 (Trinta e oito mil e setecentos reais)
PROGRAMA DE TRABALHO: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 01.001 - Câmara Municipal de Lagoa de Pedras/RN; Ação Legislativa; Ação: 2001 - Manutenção dos Serviços da Câmara; Natureza da Despesa: 3.3.90.39 – Outros serviços de Pessoa Juridica; Fonte de Recurso: 15000000 -Recursos não Vinculados de Impostos.
VIGÊNCIA: 02 de Fevereiro de 2024 a 31 de dezembro de 2024.
Base Legal: Artigo 38, caput, da Lei Federal nº 8.666/93.
Data Assinatura: 01 de Fevereiro 2024
Código Identificador: 56455056
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa de Pedras
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO 17/2024, ORIUNDO DA DISPENSA N° 08/2024
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DE PEDRAS/RN
CNPJ: 08.712.267/0001-13
CONTRATADA: OS ENGENHARIA, CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ nº
24.449.780/0001-10
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de assessoria e consultoria contábil, de natureza singular e especializada junto ao setor de recursos humanos para implantação, implementação e acompanhamento do sistema e-social, visando o apoio especializado com vistas a orientar e capacitar o setor de recursos humanos da câmara municipal de Lagoa de Pedras/RN
VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 15.950,00 (Quinze mil, novececentos e cinquenta reais)
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 01.001 - Câmara Municipal de Lagoa de Pedras/RN; Ação Legislativa; Ação: 2001 - Manutenção dos Serviços da Câmara; Natureza da Despesa: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - PJ; Fonte de Recurso: 15000000 -Recursos não Vinculados de Impostos.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/21.
VIGÊNCIA: 27 de Fevereiro de 2024 a 31 de Dezembro de 2024
JANAINA MARIA DE OLIVEIRA SANTOS
PRESIDENTE DA CÂMARA
Código Identificador: 52230608
CÂMARA MUNICIPAL DE Lajes
Aviso
AVISO DE SUSPENSÇÃO DO PREGÃO ELETRONICO Nº 001/2024
A pregoeira da Câmara Municipal de Lajes, comunica aos licitantes que em virtude de pedidos de impugnação apresentados pelos licitantes Catfelli Design Comercio Ltda, CNPJ nº. 44.460.306/0001-04 e JR INDÚSTRIA DE COMERCIO DE MOVEIS LTDA ME, CNPJ: 17.570.889/0001-45, terem sido julgados procedentes, a sessão marcada para o dia 29/02/2024 às 09hs fica suspensa para correção do Termo de Referência anexo I do edital. Fica marcando a sessão para credenciamento, recebimento de propostas e oferta de lances o dia 12 de março de 2024, às 09 horas. O resultado do julgamento será disponibilizado no Portal de Compras Pulicas.
Lajes, 28 de março de 2024
Carla Virginia Gomes Praça de Araújo
Pregoeira
Código Identificador: 12664806
CÂMARA MUNICIPAL DE Lajes
Portaria
PORTARIA n 21/2024-GP
A Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas na Lei Municipal no 941/2023,
RESOLVE:
Art. 1o - EXONERAR, a pedido, o Sr. ALTIVO VITELBINO DA NOBREGA, ocupante do Cargo em Comissão de COORDENADOR DA ESCOLA DO LEGISLATIVO, matrícula no 159, inscrito no CPF no 875.XXX.XXX-04, nomeado através da Portaria de Nomeação no 46/2023, lotado na Câmara Municipal de Lajes/RN.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Lajes/RN, 29 de fevereiro de 2024.
Rosemary dos Santos Costa Martins
Presidente da Câmara Municipal de Lajes/RN
Código Identificador: 10564504
CÂMARA MUNICIPAL DE Lucrécia
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO N° 005/2023/CML, 18 de Dezembro de 2023.
Concessão de Título de Honra ao Mérito ao senhor FRANCISCO ERIVANALDO DE OLIVEIRA e dá outras providências.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Lucrécia – RN, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que lhe confere no art. 54, parágrafo 2°, inciso I e Art. 207, §1°, alínea “d, do Regimento Interno:
DECRETA:
Art. 1° - Fica concedido o Título de Honra ao Mérito ao senhor francisco erivanaldo de oliveira.
Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Plenário Francisco Antônio de Oliveira, em 18 de Dezembro de 2023.
RÔMULO SOARES VIEIRA LIBERADO
Presidente
ANEXO I
Francisco Erivanaldo de Oliveira, Naldinho, como é conhecido pelos amigos e colegas, tem uma trajetória de vida marcada na área da comunicação. Além de ter se destacado na Rádio Comunitária Alternativa FM, ele também possui formação em Pedagogia pela Universidade Estadual do Rio Grande do Norte (UERN), atualmente estar como Supervisor de Comunicação social da prefeitura de Lucrécia.
Nascido no ano de 1984, morou toda sua vida no município de Lucrécia. Filho de agricultores, Nazaré Oliveira e Antônio Paulo, ele cresceu em um ambiente simples e acolhedor, ao lado de seus três irmãos.
Desde jovem, Naldinho sempre foi muito comunicativo e sociável, o que o levou a se interessar pela área da comunicação. Foi através de um convite para fazer parte da Rádio Comunitária Alternativa FM que ele teve a oportunidade de desenvolver suas habilidades nessa área.
Com o tempo, Naldinho ganhou destaque na profissão não só pela sua habilidade na comunicação, mas também pelo seu carisma e dedicação no trabalho voluntário que desempenhava na instituição.
Sua participação ativa na rádio comunitária ajudou a promover a cultura local e a dar voz à comunidade, o que fez com que ele se tornasse uma figura respeitada na comunidade.
Naldinho tem um importante trabalho na área da comunicação, responsável por construir e fortalecer a identidade da cidade. Divulgar aspectos culturais, históricos e turísticos de Lucrécia pode ajudar a atrair investimentos, turistas e novos moradores para a cidade, gerando mais empregos, renda e desenvolvimento para a comunidade.
Código Identificador: 24608052
CÂMARA MUNICIPAL DE Lucrécia
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO N° 006/2023/CML, 18 de Dezembro de 2023.
Concessão de Título de Honra ao Mérito a senhora MARIA DO SOCORRO ARAÚJO CUNHA e dá outras providências.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Lucrécia – RN, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que lhe confere no art. 54, parágrafo 2°, inciso I e Art. 207, §1°, alínea “d, do Regimento Interno:
DECRETA:
Art. 1° - Fica concedido o Título de Honra ao Mérito ao senhor maria do socorro araújo cunha.
Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Plenário Francisco Antônio de Oliveira, em 18 de Dezembro de 2023.
RÔMULO SOARES VIEIRA LIBERADO
Presidente
ANEXO I
MARIA DO SOCORRO ARAÚJO CUNHA, graduada em Ciências Econômica, pela Universidade Estadual do Rio Grande do Norte – UERN, no ano de 2012. Atualmente está fazendo graduação em Enfermagem pela Universidade do Pará – UNOPAR. Possui Especialização em Gestão do Trabalho e Educação na Saúde pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, no ano de 2014. Possui Especialização em Direito Sanitário para Gestores e Trabalhadores do SUS, com ênfase em Judicialização da Saúde pela Fundação Osvaldo Cruz – Fiocruz, no ano de 2020. Foi Coordenadora da Comissão Intergestores Regional – CIR, da 6ª Região de Saúde. Atualmente é Secretária Municipal de Saúde de Lucrécia, Conselheira de Saúde do Conselho Estadual de Saúde do Rio Grande do Norte – CES/RN, representando o Conselho dos Secretários Municipais de Saúde do Rio Grande do Norte – COSEMS, Vice Coordenadora Regional do COSEMS da 6ª região de saúde. Foi Auxiliar Administrativa - 1992-1996, Assistente Gabinete - 1997-2001, Coordenadora de Representação na Capital do Estado - 2001-2003, Secretaria Municipal de Articulações Institucionais - 2003-2004, Coordenadora de Finanças - 2005-2006, Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento - 2006-2007, Secretaria Municipal de Finanças - 2007-2008, Secretaria Municipal de Saúde – a partir 2009 até os dias atuais. Na Gestão 2009-2012 o município foi classificado como “Melhor Saúde do Rio Grande do Norte/RN” de acordo com o IDSUS; durante toda sua gestão na saúde teve aprovação do Selo Unicef, a partir de 2009 até a última seleção em 2018; conquistou o 1º lugar de melhores indicadores do Previne Brasil – Atenção Primaria em Saúde do RN nos quadrimestres 1, 2 e 3, de 2021 e 2022 e Quadrimestre 1 de 2023 (3 anos consecutivos no 1º lugar).
Código Identificador: 82218776
CÂMARA MUNICIPAL DE Lucrécia
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO N° 007/2023/CML, 18 de Dezembro de 2023.
Concessão de Título de Honra ao Mérito ao senhor AMARO BANDEIRA DE ARAÚJO JÚNIOR e dá outras providências.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Lucrécia – RN, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que lhe confere no art. 54, parágrafo 2°, inciso I e Art. 207, §1°, alínea “d, do Regimento Interno:
DECRETA:
Art. 1° - Fica concedido o Título de Honra ao Mérito ao senhor AMARO BANDEIRA DE ARAÚJO JÚNIOR.
Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Plenário Francisco Antônio de Oliveira, em 18 de Dezembro de 2023.
RÔMULO SOARES VIEIRA LIBERADO
Presidente
ANEXO I
Amaro Bandeira de Araújo Júnior, mais conhecido por todos os lucrecienses como “Juninho de seu Amaro”, é um filho honrado da cidade de Lucrécia, onde frequentou as escolas Josefina Xavier e João Onofre durante seu percurso no ensino fundamental e parte do ensino médio. Filho legítimo de Lucrécia, é fruto da união entre o ex-prefeito Amaro Bandeira de Araújo e a professora Maria José de Araújo. Atualmente, é casado com a advogada Dra. Danyella Pereira e pai de Amaro Bandeira Neto, e professa a fé cristã evangélica.
Amaro Júnior traz consigo um legado de comprometimento inabalável com a justiça e os direitos fundamentais de sua comunidade. Há cerca de 14 anos, ele tem sido uma figura atuante como advogado, oferecendo assistência jurídica gratuita, especialmente na área da saúde, buscando incansavelmente medicamentos e cirurgias, e auxiliando na solução de conflitos para os habitantes de Lucrécia, tendo criado, inclusive, projeto pioneiro na região de conciliação e mediação extrajudicial de conflitos.
Ele foi o primeiro filho de Lucrécia a conquistar o título de Mestre em Direito Constitucional pela UFRN, além de especializações em Direito Tributário e Administrativo.
Além disso, sua trajetória é marcada por aprovações em concursos de destaque, como 1º lugar para o cargo de Juiz-Leigo do Tribunal de Justiça do RN na região de Apodi-Pau dos Ferros, Advogado Público da Prefeitura de Nova Cruz e Procurador do Município de Jucurutu/RN. Fundador do escritório Bandeira de Araújo Advocacia, foi o primeiro advogado do Rio Grande do Norte autorizado oficialmente pela presidência do Tribunal de Justiça a exercer, ao mesmo tempo, a advocacia privada, a função de Juiz-Leigo e o cargo de Procurador Municipal concursado.
Antes disso, ocupou importantes cargos públicos, como Controlador-Geral do Município de Pedro Avelino, Controlador-Geral Adjunto da Prefeitura de São Gonçalo do Amarante/RN e Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos de Lucrécia.
Nos últimos 3 anos, injetou mais de R$ 400.000,00 na economia de Lucrécia por meio de ações judiciais vitoriosas, especialmente em apoio aos professores estaduais locais, além de encampar ações judiciais em busca de indenizações à comunidade de pescadores do Município.
Amaro Júnior também contribuiu significativamente para a esfera pública, formulando e doando projetos fundamentais para Lucrécia, como o atual Código Tributário Municipal, a Lei de doação de serviços de saúde, entre outros. Sua dedicação também se estende ao campo literário, sendo autor de diversos livros e artigos na área jurídica, incluindo o notável "Precedentes Judiciais Vinculantes", selecionado pelo Superior Tribunal de Justiça para integrar seu Acervo da Biblioteca Oficial dos Ministros.
Na área eleitoral, sua atuação impecável na defesa de vereadores, prefeitos e ex-prefeitos de Lucrécia desde 2010 resultou em um histórico de 100% de vitórias em dezenas de casos judiciais envolvendo eleições municipais.
Amaro Bandeira de Araújo Júnior personifica o compromisso, a dedicação e o amor pela cidade de Lucrécia, atuando em conjunto com o seus irmãos, dentre eles, os ex-Prefeitos Waltinho Araújo e Vagner Araújo, sendo um exemplo vivo do que é possível alcançar com determinação, ética e generosidade.
Código Identificador: 32317875
CÂMARA MUNICIPAL DE Lucrécia
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO N° 008/2023/CML, 18 de Dezembro de 2023.
Concessão de Título de Honra ao Mérito a senhora MARIA AMÉLIA AMARAL e dá outras providências.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Lucrécia – RN, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que lhe confere no art. 54, parágrafo 2°, inciso I e Art. 207, §1°, alínea “d, do Regimento Interno:
DECRETA:
Art. 1° - Fica concedido o Título de Honra ao Mérito a senhora MARIA AMÉLIA AMARAL.
Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Plenário Francisco Antônio de Oliveira, em 18 de Dezembro de 2023.
RÔMULO SOARES VIEIRA LIBERADO
Presidente
Código Identificador: 67742521
CÂMARA MUNICIPAL DE Lucrécia
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO N° 009/2023/CML, 18 de Dezembro de 2023.
Concessão de Título de Honra ao Mérito ao senhor Dr. ABRAÃO DIOGENES TAVARES DE OLIVEIRA e dá outras providências.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Lucrécia – RN, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que lhe confere no art. 54, parágrafo 2°, inciso I e Art. 207, §1°, alínea “d, do Regimento Interno:
DECRETA:
Art. 1° - Fica concedido o Título de Cidadão Lucreciense ao senhor Dr. ABRAÃO DIOGENES TAVARES DE OLIVEIRA.
Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Plenário Francisco Antônio de Oliveira, em 18 de Dezembro de 2023.
RÔMULO SOARES VIEIRA LIBERADO
Presidente
ANEXO I
Nascido em 13/09/1985 na cidade de Fortaleza, mas passei a infância em Iracema-CE. Filho de Antônia Luzia Diógenes Tavares e Fernando Antônio Nogueira de Oliveira. Casado com Talita Barbosa Abreu Diógenes. Pai de Maria Ester, 7 anos e Maria Elisa, 5 anos.
Graduado em direito pela Universidade do estado do Rio Grande do Norte - UERN. Pós graduado em Contabilidade e Planejamento Tributário pela UFERSA. Advogado desde 2010, atuando principalmente em direito administrativo e tributário, atuando em Lucrécia desde 2017.
Código Identificador: 34375517
CÂMARA MUNICIPAL DE Lucrécia
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO N° 010/2023/CML, 18 de Dezembro de 2023.
Concessão de Título de Cidadão Lucreciense ao senhor Sandeji Suassuna FERNANDES e dá outras providências.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Lucrécia – RN, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que lhe confere no art. 54, parágrafo 2°, inciso I e Art. 207, §1°, alínea “d, do Regimento Interno:
DECRETA:
Art. 1° - Fica concedido o Título de Cidadão Lucreciense ao senhor Sandeji Suassuna FERNANDEs.
Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Plenário Francisco Antônio de Oliveira, em 18 de Dezembro de 2023.
RÔMULO SOARES VIEIRA LIBERADO
Presidente
ANEXO I
Sandeji Suassuna Fernandes, tem 54 anos de idade, nasceu em Catolé do Rocha, na Paraíba, é filho de Laura Suassuna de Andrade e Francisco Fernandes de Andrade e pai de dois filhos, Pablo Suassuna Fernandes e Giovana Suassuna Fernandes. Sua vida é marcada por valores familiares sólidos e uma busca constante pela excelência, especialmente em sua formação acadêmica. Graduado em Ciências Contábeis, ele se tornou um profissional capacitado na área.
Sua jornada em Lucrécia teve início, quando, após conhecer Magna Maria do Nascimento em 2013, uniu-se a ela em 2017 e decidiu estabelecer raízes na cidade. Desde então, Sandeji tem sido não apenas um habitante, mas um participante ativo e comprometido com o progresso e bem-estar de Lucrécia.
Profissionalmente, em maio de 2018, integrou a equipe da Rádio Alternativa FM, utilizando este meio de comunicação como uma ferramenta para promover o diálogo, informação e entretenimento na comunidade.
No início de 2021, sua dedicação e conhecimento na área contábil foram reconhecidos e ele passou a integrar a equipe da Prefeitura Municipal de Lucrécia na Contadoria, desempenhando um papel essencial na Comissão Permanente de Licitação (CPL) como Supervisor Contábil. Seu trabalho comprometido tem contribuído significativamente para a gestão do município.
A sua atuação exemplar, não somente na esfera profissional, mas também como cidadão comprometido com a melhoria e o progresso de Lucrécia, é digna de reconhecimento. Por sua dedicação, serviços prestados e contribuições à comunidade Lucreciense, Sandeji Suassuna Fernandes é merecedor do título de Cidadão Lucreciense, uma honraria que reflete seu compromisso e amor por essa cidade de Lucrécia.
Código Identificador: 41542841
CÂMARA MUNICIPAL DE Macau
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO Nº 009/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 009/2024
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 010/2024
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE MACAU - CNPJ: 08.304.339/0001-93, sediada na Rua Martins Ferreira, nº 235 – Centro – Macau/RN.
CONTRATADA: NET SYSTEM INFORMARTICA LTDA – CNPJ: 03.756.642/0001/03 - sediada na Avenida Senador João Câmara, nº 421 – Centro – Assu/RN.
VALOR GLOBAL: R$: 24.852,00 (Vinte e quatro mil oitocentos e cinquenta e dois reais)
VIGENCIA DO CONTRATO: 29/02/2024 a 28/02/2025
OBJETIVO: Contratação de Pessoa Jurídica para Fornecimento de Suprimentos de Informática, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Macau/RN.
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
Órgão: 01 – Poder Legislativo;
Unidade Orçamentária: 001 – Câmara Municipal de Macau;
Função: 01 – Legislativa;
Sub-função: 031 – Ação Legislativa;
Programa: 0001 – Desenvolvimento e Modernização do Legislativo;
Projeto/Atividade: 2001 – Manutenção das Atividades Câmara Municipal;
Elemento de Despesa: 33.90.30.00.00.00 – Material de Consumo;
Fonte de Recursos: 15000000 - Recursos não Vinculados de Impostos
Órgão: 01 – Poder Legislativo;
Unidade Orçamentária: 001 – Câmara Municipal de Macau;
Função: 01 – Legislativa;
Sub-função: 031 – Ação Legislativa;
Programa: 0001 – Desenvolvimento e Modernização do Legislativo;
Projeto/Atividade: 2001 – Manutenção das Atividades Câmara Municipal;
Elemento de Despesa: 33.90.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – PJ;
Fonte de Recursos: 15000000 - Recursos não Vinculados de Impostos
FUNDAMENTO LEGAL: De acordo com o que preceitua a Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores, em seu Art. 75, Inciso II.
Macau/RN, 29 de fevereiro de 2024.
ROB SON KELLY COSTA PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 14148132
CÂMARA MUNICIPAL DE Macau
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO Nº 010/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 010/2024
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 011/2024
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE MACAU - CNPJ: 08.304.339/0001-93, sediada na Rua Martins Ferreira, nº 235 – Centro – Macau/RN.
CONTRATADA: TERRA BIT TECNOLOGIA LTDA – CNPJ: 07.953.070/0001-03, sediada na Travessa Anildo de Souza, nº 31 – Loja 02 - – Bairro Centro - Angicos/RN.
VALOR GLOBAL: R$: 18.498,00 (dezoito mil quatrocentos e noventa e oito reais)
VIGENCIA DO CONTRATO: 29/02/2024 a 28/02/2025
OBJETIVO: AQUISIÇÃO DE APARELHO DE ARCONDICIONADO, DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACAU/RN.
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
Órgão: 01 – Poder Legislativo;
Unidade Orçamentária: 001 – Câmara Municipal de Macau;
Função: 01 – Legislativa;
Sub-função: 031 – Ação Legislativa;
Programa: 0001 – Desenvolvimento e Modernização do Legislativo;
Projeto/Atividade: 1001 – Infraestrutura Administrativa;
Elemento de Despesa: 44.90.52.00.00.00 – Equipamento e Material Permanente;
Fonte de Recursos: 15000000 - Recursos não Vinculados de Impostos
FUNDAMENTO LEGAL: De acordo com o que preceitua a Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores, em seu Art. 75, Inciso II.
Macau/RN, 29 de fevereiro de 2024.
ROB SON KELLY COSTA PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 66153454
CÂMARA MUNICIPAL DE Macau
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO Nº 011/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 012/2024
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 012/2024
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE MACAU - CNPJ: 08.304.339/0001-93, sediada na Rua Martins Ferreira, nº 235 – Centro – Macau/RN.
CONTRATADA: A R C M LTDA – CNPJ: 36.308.772/0001-32, sediada na Rua Vicente Germano, nº 512 – Bairro Alto do Triangulo - Angicos/RN.
VALOR GLOBAL: R$: 31.466,22 (trinta e um mil quatrocentos e sessenta e seis reais e vinte e dois centavos)
VIGENCIA DO CONTRATO: 29/02/2024 a 28/02/2025
OBJETIVO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACAU/RN.
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
Órgão: 01 – Poder Legislativo;
Unidade Orçamentária: 001 – Câmara Municipal de Macau;
Função: 01 – Legislativa;
Sub-função: 031 – Ação Legislativa;
Programa: 0001 – Desenvolvimento e Modernização do Legislativo;
Projeto/Atividade: 2001 – Manutenção das Atividades da Câmara Municipal;
Elemento de Despesa: 33.90.30.00.00.00 – Material de Consumo;
Fonte de Recursos: 15000000 - Recursos não Vinculados de Impostos
FUNDAMENTO LEGAL: De acordo com o que preceitua a Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores, em seu Art. 75, Inciso II.
Macau/RN, 29 de fevereiro de 2024.
ROB SON KELLY COSTA PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 23051414
CÂMARA MUNICIPAL DE Maxaranguape
Aviso
AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇO Nº 014/2024
Processo Administrativo nº 030/2024
A Câmara Municipal de Maxaranguape/RN, em atendimento ao § 3º do Artigo 75 da Lei nº 14.133/2021, e demais normas aplicáveis, torna público para conhecimento dos interessados, o presente Aviso de Cotação de Preços, visando o interesse público de obter propostas adicionais de eventuais interessados, sendo selecionada a proposta mais vantajosa com critério de julgamento menor preço para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTICIOS, DESTINADO ATENDER A ESTA CASA LEGISLATIVA, para esta Casa Legislativa. Dessa forma, todos os interessados deverão solicitar o Termo de Referência para análise e envio da Proposta e Documentação de Habilitação, conforme prazos e condições estabelecidas neste Aviso de Cotação e Preço, como também no Termo de Referência e seus anexos. Para maiores informações, serão esclarecidas presencialmente na Sede da Câmara Municipal de Maxaranguape/RN, localizada a Rua Alexandre Câmara, Nº 67 – Centro – Maxaranguape/RN, ou através do E-mail camaramaxaranguapecpl@gmail.com. O Termo de Referência ficará disponibilizado até a data de 01/03/2024, das 07:00h às 13:00h, (horário de expediente) e a proposta deverá ser encaminhada até as 14:00h do dia 05/03/2024.
Maxaranguape/RN, 29 de janeiro de 2024.
GERLIMARIO DE ARAUJO
Coordenador
Código Identificador: 76680768
CÂMARA MUNICIPAL DE Maxaranguape
Aviso
AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇO Nº 016/2024
Processo Administrativo nº 032/2024
A Câmara Municipal de Maxaranguape/RN, em atendimento ao § 3º do Artigo 75 da Lei nº 14.133/2021, e demais normas aplicáveis, torna público para conhecimento dos interessados, o presente Aviso de Cotação de Preços, visando o interesse público de obter propostas adicionais de eventuais interessados, sendo selecionada a proposta mais vantajosa com critério de julgamento menor preço para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA, PARA ATENDIMENTO DA DEMANDA DIARIA, NA LIMPEZA DESTA CASA LEGISLATIVA, para esta Casa Legislativa. Dessa forma, todos os interessados deverão solicitar o Termo de Referência para análise e envio da Proposta e Documentação de Habilitação, conforme prazos e condições estabelecidas neste Aviso de Cotação e Preço, como também no Termo de Referência e seus anexos. Para maiores informações, serão esclarecidas presencialmente na Sede da Câmara Municipal de Maxaranguape/RN, localizada a Rua Alexandre Câmara, Nº 67 – Centro – Maxaranguape/RN, ou através do E-mail camaramaxaranguapecpl@gmail.com. O Termo de Referência ficará disponibilizado até a data de 01/03/2024, das 07:00h às 13:00h, (horário de expediente) e a proposta deverá ser encaminhada até as 14:00h do dia 05/03/2024.
Maxaranguape/RN, 29 de janeiro de 2024.
GERLIMARIO DE ARAUJO
Coordenador
Código Identificador: 75336085
CÂMARA MUNICIPAL DE Monte Alegre
Dispensa
DISPENSA DE LICITAÇÃO. Nº 1/2024 - REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
Espécie: Dispensa de Licitação. Nº 1/2024. Base Legal: Artigo 75, II, Lei Federal nº 14.133/2021. Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE. Contratado: FRANCISCO MACIEL RIBEIRO / CNPJ: 38.402.399/0001-00. Objeto: Contratação dos serviços especializados em filmagens, gravações, transmissão e edições de vídeos das sessões da Câmara Municipal de Monte Alegre, durante o exercício de 2024.
Preço Global: R$ 56.160,00(cinquenta e seis mil cento e sessenta reais).
CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Unidade Orçamentária: 01 .001 - CÂMARA MUNICIPAL - CÂMARA MUNICIPAL
Ação: 2001 - Manutenção dos Serviços da Câmara
Função: 01 - LEGISLATIVA
Sub-Função: 031 - AÇÃO LEGISLATIVA
Programa: 0001 - REESTRUTURAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO LEGISLATIVA
Natureza da Despesa: 3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
Fonte de Recurso: 15000000 - Recursos não Vinculados de Impostos
Região: 0001 - Monte Alegre .
Monte Alegre/RN, Em 03/01/2024 por: Kleber Maciel de Souza/Presidente.
Código Identificador: 07273671
CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Portaria
PORTARIA Nº 023/2024-GP/RH/CMM
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa,
CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 157, de 17 de setembro de 2019, alterada pela Lei Complementar Nº 172, de 12 de janeiro de 2022, pela Lei Complementar Nº 188, de 16 de janeiro de 2023, e pela Resolução Nº 07, de 20 de dezembro de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar, a pedido, a senhora ABILENA SABINA DA SILVA BARROSO, do cargo de Assessor Parlamentar – Técnico Legislativo - Nível Médio, lotada no Gabinete do Vereador TONY MAGNO FERNANDES NASCIMENTO.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a 19 de fevereiro de 2024, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
PALÁCIO RODOLFO FERNANDES,
Mossoró – RN, 28 de fevereiro de 2024.
LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO
PRESIDENTE
Código Identificador: 30881072
CÂMARA MUNICIPAL DE Ouro Branco
Portaria
PORTARIA Nº 004/2024
PORTARIA Nº 004/2024
DECLARA VACÂNCIA DE CARGO QUE ESPECIFICA POR POSSE EM OUTRO CARGO INACUMULÁVEL.
PAULO DANTAS DA SILVA, presidente da Câmara Municipal de Ouro Branco-RN, no uso de suas atribuições legais, inclusive, as previstas no artigo 32, inciso XIV, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Ouro Branco-RN, em consonância com o disposto no artigo 27, inciso III, da Lei Orgânica Municipal (LOM) e Leis Municipais nº 001/2009 e nº 842/2015;
Considerando a posse do servidor efetivo e estável, Jonas Pablo de Araújo Costa, em cargo/emprego inacumulável de Advogado, constante do Quadro Permanente de Pessoal da Câmara Municipal de Ouro Branco-RN.
RESOLVE:
Art. 1º. Declarar, a contar de 01.03.2024, a vacância do cargo público de ADVOGADO, ocupado pelo servidor JONAS PABLO DE ARAÚJO COSTA, matrícula 026, por motivo de posse em outro cargo/emprego inacumulável, nos termos do artigo 69, inciso IX da Lei Municipal n.º 001/2009.
Art. 2º. A vacância de que trata o art. 1º desta Portaria, será pelo prazo de 03 (três) anos, ou antes, desde que a pedido do servidor, a partir da data em que a servidor assumir o outro cargo/emprego público.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal, em Ouro Branco-RN, 28 de fevereiro de 2024.
PAULO DANTAS DA SILVA
Presidente
Código Identificador: 21104634
CÂMARA MUNICIPAL DE Parazinho
Dispensa
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA
O Presidente da Câmara Municipal de Parazinho/RN, no uso de suas atribuições, em conformidade com o Inciso II, do Art. 75 da Lei 14.133/2021, vem através do presente, RATIFICAR e AUTORIZAR a execução do objeto do Processo Administrativo nº 042/2023, de Dispensa de Licitação nas conformidades do Inciso VIII do Art. 72 da Lei 14.133/2021 e em consonância Parágrafo Único do Art. 72 da Lei mencionada anteriormente, DETERMINAR a publicação em sítio eletrônico oficial. OBJETO: Contratação de Empresa para Aquisição de Material de Construção pelo maio % de desconto pela tabela SINAP para Manutenção das Atividades da Câmara Municipal de Parazinho/RN.
EMPRESA VENCEDORA: Iliane Candido da Silva, inscrita sob o CNPJ: 34.366.861/0001-00.
Percentual de Desconto: 3% (três por cento);
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS UTILIZADAS:
ELEMENTOS DE DESPESAS:
3.3.90.30 – Material de Consumo
Parazinho/RN, em 28 de fevereiro de 2024.
CLÁUDIO SEBASTIÃO DOS SANTOS
PRESIDENTE
Código Identificador: 21323257
CÂMARA MUNICIPAL DE Parelhas
Portaria
PORTARIA N⁰ 013/2024 - CMP/GP, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024
Dispõe sobre a concessão de diárias ao(à) beneficiário(a) que especifica e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS-RN, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Resolução 001/2017, de 20 de Julho/2017, com a alteração promovida pela Resolução nº 002/2023, de 30 de março de 2023;
CONSIDERANDO a necessidade de concessão de diárias a vereadores e servidores, para o custeio de despesas de alimentação e estadia fora do Município de Parelhas/RN, na forma prevista na Resolução 001/2017, e nos valores fixados no Anexo I, da Resolução 002/2023;
CONSIDERANDO que o(a) referido(a) beneficiário(a) se deslocará para a capital do estado Natal/RN;
CONSIDERANDO a tabela das diárias atualizada (Anexo I, da Resolução 002/2023) que preceitua o valor da diária para o Vereador (a) quando se desloca a capital do estado Natal/RN no importe de R$600,00 (seiscentos reais) COM PERNOITE e R$ 300,00 (trezentos reais) SEM PERNOITE;
RESOLVE:
Art. 1º. – Conceder 01 (uma) diária SEM PERNOITE, ao(à) Vereador (a) MESSIAS MEDEIROS, para custear despesas de viagem.
§1º O objetivo desta viagem é a representatividade do vereador em visita a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Rio Grande do Norte-EMATER, como também visita na Companhia Estadual de Habitação e Desenvolvimento Urbano-CEAHB, ambas na capital do estado, em Nata/RN, para tratar da regularização fundiária do município de Parelhas/RN.
§2º Eventual alteração da finalidade da viagem ou do destino referido no parágrafo anterior não ensejarão a invalidade da concessão da diária concedida nesta data, mas obrigarão o beneficiário a provar o interesse público que motivou o deslocamento, tudo mediante declaração comprobatória a ser juntada ao relatório de viagem.
Art. 2º. – Fica a tesouraria incumbida de proceder ao pagamento da importância total de de R$ 300,00 (trezentos reais), para atender as despesas mencionadas nesta Portaria.
Parágrafo único: Para efeito de controle e comprovação da execução de despesas, após o retorno do evento, deverá o beneficiário da concessão apresentar relatório das atividades e, sendo o caso, fazer juntada de certificado ou diploma de participação no evento.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Parelhas/RN, 26 de fevereiro de 2024.
ALYSON WAGNER DE OLIVEIRA
Presidente
Código Identificador: 62236103
CÂMARA MUNICIPAL DE Parelhas
Inexigibilidade
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 007/2024
PROCESSO Nº: 011/2024
CONTRATADA: Instituto Renata Cunha Educação Legislativa presencial e a distância LTDA;
CNPJ: 33.925.782/0001-29;
VALOR GLOBAL: 1.997,00 (mil novecentos e noventa e sete reais).
OBJETO: Contratação de empresa especializada em capacitação legislativa para fins de ministração do Curso de Formação Avançada em Assessoria Jurídica e Legislativa.
O Presidente da Câmara Municipal de Parelhas/RN, Alyson Wagner de Oliveira, Autoridade máxima deste Poder Legislativo Municipal, de acordo com suas atribuições legais e a Resolução 010/2023 que dispõe sobre a regulamentação da Lei nº 14.133/2021:
CONSIDERANDO os documentos formais que constam aos autos do presente Processo Administrativo;
CONSIDERANDO a demonstração da previsão de recursos orçamentários pelo setor competente, apropriada para a devida execução do objeto a ser contratado;
CONSIDERANDO a comprovação dos requisitos de habilitação e qualificação da empresa a ser contratada;
CONSIDERANDO que o curso tem como objetivo qualificar profissionais que atuam como Assessores Jurídicos através de conhecimentos teóricos e práticos para aprofundamento do conhecimento legislativo;
CONSIDERANDO o Parecer da Assessoria Jurídica desta Câmara Municipal que opina pela legalidade da contratação direta por Inexigibilidade de Licitação, nos moldes do art. 74, III, alínea “c”, da Lei nº 14.133/2021;
RESOLVE:
AUTORIZAR a contratação direta por INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, nos termos do Art. 74, inciso III, alínea “c’’, da Lei nº 14.133/2021, objetivando a Contratação de empresa especializada em capacitação legislativa para fins de ministração do Curso “ Formação Avançada em Assessoria Jurídica e Legislativa (EAD)” para atualização e capacitação da Assessora Jurídica da Câmara Municipal de Parelhas/RN, no período de março/2024 a junho/2024, junto a empresa INSTITUTO RENATA CUNHA EDUCAÇÃO LEGISLATIVA PRESENCIAL E A DISTÂNCIA LTDA, CNPJ nº 33.925.782/0001-29, com endereço na Avenida Marechal Castelo Branco, nº 407, Bairro Campinas, São José/SC, no valor global de R$ 1.997,00 (mil novecentos e noventa e sete reais).
Proceda-se com a publicação deste ato e mantido à disposição do público no Diário da FECAM/RN e sítio eletrônico oficial.
Parelhas/RN, 28 de fevereiro de 2024.
Alyson Wagner de Oliveira
Presidente da Câmara Municipal de Parelhas/RN.
Código Identificador: 05274557
CÂMARA MUNICIPAL DE Patu
Edital
EDITAL 003/2024 - CMP
A Presidente da Câmara Municipal de Patu – RN, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e regimentais em razão do afastamento da Vereadora PRISCILLA JALES DANTAS (MDB), licenciada através atestado médico para Licença Maternidade, com base no artigo 33 do Regimento Interno, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, começando dia 01/02/2024 e finalizado dia 31/05/2024, publicada através da Portaria nº 001/2024. CONVOCA a primeira Suplente de Vereadora do MDB, a Senhora ANA CARLA MARTINS, eleita no pleito de 15 de novembro de 2020 e devidamente diplomada em 17 de dezembro de 2020, na forma da legislação eleitoral que se aplica a espécie para no prazo máximo de 15 dias tomar posse conforme determina o Regimento.
Patu/RN, 28 de fevereiro de 2024.
LUCÉLIA RIBEIRO DANTAS
Presidente
Código Identificador: 72502406
CÂMARA MUNICIPAL DE Pendências
Termo
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - CAERN
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS/RN, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a necessidade quanto à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTO NA SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS/RN, DURANTE O PERÍODO DE 12 MESES.
Reconhece e RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação, no valor global de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais), correspondentes à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTO NA SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS/RN, DURANTE O PERÍODO DE 12 MESES.
A presente Inexigibilidade de Licitação encontra-se fundamentada no artigo 74, caput, da Lei nº 14.133/2021.
Face ao exposto, permite-nos inferir que a contratação ora pretendida deve ser efetuada diretamente a COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE, inscrita no CNPJ n° 08.334.385/0001-35.
PENDÊNCIAS/RN, 19 DE JANEIRO DE 2024
JOSE ADAILTON BARBOSA DE SOUZA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
Código Identificador: 71510842
CÂMARA MUNICIPAL DE Pendências
Extrato
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - CAERN
A Secretaria Legislativa, em cumprimento à ratificação procedida nos autos do processo n° 16010003/24, faz publicar o extrato resumido do processo de Inexigibilidade de Licitação a seguir:
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTO NA SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS/RN, DURANTE O PERÍODO DE 12 MESES.
CONTRATADO: COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE, inscrita no CNPJ n° 08.334.385/0001-35.
FUNDAMENTO LEGAL: artigo 74, caput, da Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores.
PENDÊNCIAS/RN, 19 de janeiro de 2024.
JOÃO BATISTA CABRAL
SECRETÁRIO DO LEGISLATIVO
Código Identificador: 47360305
CÂMARA MUNICIPAL DE Pendências
Termo
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - COSERN
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS/RN, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a necessidade quanto à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA NA SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS/RN, DURANTE O PERÍODO DE 12 MESES.
Reconhece e RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação, no valor global de R$ 14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos reais), correspondentes à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA NA SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS/RN, DURANTE O PERÍODO DE 12 MESES.
A presente Inexigibilidade de Licitação encontra-se fundamentada no artigo 74, caput, da Lei nº 14.133/2021.
Face ao exposto, permite-nos inferir que a contratação ora pretendida deve ser efetuada diretamente a COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE, inscrita no CNPJ n° 08.324.196/0001-81.
PENDÊNCIAS/RN, 19 DE JANEIRO DE 2024.
JOSE ADAILTON BARBOSA DE SOUZA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
Código Identificador: 36215617
CÂMARA MUNICIPAL DE Pendências
Extrato
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - COSERN
A Secretaria Legislativa, em cumprimento à ratificação procedida nos autos do processo n° 16010002/24, faz publicar o extrato resumido do processo de Inexigibilidade de Licitação a seguir:
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA NA SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS/RN, DURANTE O PERÍODO DE 12 MESES.
CONTRATADO: COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE, inscrita no CNPJ n° 08.324.196/0001-81.
FUNDAMENTO LEGAL: artigo 74, caput, da Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores.
PENDÊNCIAS/RN, 19 de janeiro de 2024.
JOÃO BATISTA CABRAL
SECRETÁRIO DO LEGISLATIVO
Código Identificador: 42564863
CÂMARA MUNICIPAL DE Portalegre
Contrato
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
(Termo Aditivo nº 01 ao Contrato nº 05/2023)
A Unidade Gestora Câmara Municipal de Vereadores de Portalegre, Estado do Rio Grande do Norte, torna público o extrato do 1º Termo Aditivo ao Instrumento Contratual resultante da Inexigibilidade de Licitação nº 04/2023 – Processo Administrativo nº 10/2023.
Contratante: Câmara Municipal de Portalegre/RN.
Contratada: Aldo Araújo Sociedade Individual de Advocacia, inscrita na OAB/RN sob o nº 683 e no CNPJ/MF sob nº 26.536.689/0001-67, estabelecida à Rua Joaquim Marcelino da Silva, nº 1000, Vila Brasília, Centro, CEP: 59663-000 - Serra do Mel/RN.
Objeto do Contrato: Execução dos serviços de consultoria e assessoria jurídico-legislativa, incluindo-se ações em prol da Escola do Legislativo Municipal da Câmara Municipal de Portalegre/RN, para atender as necessidades da CONTRATANTE.
Objetivo do Termo Aditivo: Prorrogar o prazo de vigência de que trata a Cláusula Terceira – item 3.1 do Contrato Administrativo nº 05/2023 firmado em 28 de fevereiro de 2023 entre as partes; e Alterar a dotação de que trata a Cláusula Sétima - item 7.1, de forma que as despesas decorrentes do presente aditivo correrão por conta da seguinte dotação orçamentária existente no orçamento vigente: 01.031.0001.2001.0000 – Manutenção das Atividades do Poder Legislativo; 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
Vigência do Termo Aditivo nº 01: 29 de fevereiro a 31 de dezembro de 2024.
Fundamento legal: Artigo 57, II, § 2º da Lei nº 8.666/93 e alterações.
Signatários: Marcio José Pereira de Oliveira (pela Contratante) e Aldo Araújo da Silva (pela Contratada)
Portalegre/RN, 27 de fevereiro de 2024
Helison de Oliveira
Presidente da CPL
(Republicado por incorreção. Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 28/02/2024. EDIÇÃO 1847).
Código Identificador: 55150333
CÂMARA MUNICIPAL DE Portalegre
Portaria
PORTARIA 014/2024 -GP/CMP
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FÉRIAS A SERVIDOR DESTE LEGISLATIVO
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTALEGRE, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições legais e nos termos do art. 30, inciso XIX, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Portalegre-RN.
RESOLVE:
Art.1º Conceder 30 (trinta) dias consecutivos de férias a servidora efetiva, Nailma Dias Paiva, matrícula 00041, cargo de Auxiliar de Serviços Gerais/Diversos, referente ao período aquisitivo de 2023-2024, com gozo de férias, compreendido entre 04/03/2023 a 02/04/2023.
Art.2º Esta portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Portalegre/RN, 28 de fevereiro de 2024.
Márcio José Pereira de Oliveira
Presidente do Legislativo Municipal
Código Identificador: 81857784
CÂMARA MUNICIPAL DE Santa Cruz
Portaria
PORTARIA N.º 004/2024 - GP/CMSC
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ-RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica deste município e de acordo com a resolução nº 001/2018.
Dispõe sobre a concessão de férias aos servidores deste Legislativo:
RESOLVE:
Art.1º Conceder a servidora efetiva Adailma Pontes Ferreira, 30 (trinta) dias consecutivos de férias, referente ao período de aquisição de 10/12/2021 a 09/12/2022, com gozo de férias, compreendido de 01/03/2024 a 30/03/2024.
Art.2º Esta portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Santa Cruz - RN, em 28 de janeiro de 2024.
Fábio Rodrigues Dias
Presidente
Código Identificador: 16425553
CÂMARA MUNICIPAL DE Santana do Seridó
Ratificação de Dispensa de Licitação
RATIFICAÇÃO REFERENTE AO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO-N°01/2024
O Presidente Constitucional da Câmara Municipal de Santana do Seridó/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e ainda, ancorada na norma inscrita no Art. 26, “caput”, da Lei Regente, considerando o incomensurável interesse público; considerando também, as conclusões formalmente motivadas no Parecer Jurídico, HOMOLOGA e RATIFICA o ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO, junto a RODRIGO SOARES MEDEIROS para a contratação de uma empresa que forneça serviços de gravação audiovisual, edição, armazenamento e distribuição do conteúdo para a transmissão das atividades legislativas e parlamentares. As transmissões ocorrerão nas segundas-feiras durante as sessões legislativas e em eventos selecionados pelo período de 12 meses. Além disso, inclui a contratação de serviços de comunicação e marketing digital, abrangendo a criação e edição de conteúdo publicitário, bem como a criação e gestão das redes sociais (facebook, instagram e youtube) da Câmara Municipal, no valor global de R$ 23.760,00 (vinte e três mil setecentos e sessenta reais), ancorado no inciso II do art. 75 da Lei Federal nº 14.133/2021.
Santana do Seridó/RN, 28 de fevereiro de 2024.
Código Identificador: 16587378
CÂMARA MUNICIPAL DE Santana do Seridó
Extrato
EXTRATO DO CONTRATO Nº 9/2024
Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDO
Contratada: RODRIGO SOARES MEDEIROS
Processo nº 18/2024 – Dispensa eletrônica nº 1/2024
Objeto: a contratação de uma empresa forneça serviços de gravação audiovisual, edição, armazenamento e distribuição do conteúdo para a transmissão das atividades legislativas e parlamentares. As transmissões ocorrerão nas segundas-feiras durante as sessões legislativas e em eventos selecionados pelo período de 12 meses. Além disso, inclui a contratação de serviços de comunicação e marketing digital, abrangendo a criação e edição de conteúdo publicitário, bem como a criação e gestão das redes sociais (facebook, instagram e youtube) da Câmara Municipal.
VALOR: R$ 23.760,00 (vinte e três mil setecentos e sessenta reais).
MUNICIPIO DE SANTANA DO SERIDO, em Santana do Seridó, 28 de fevereiro de 2024.
Presidente: IVAN DANTAS DE SOUSA
Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ
Contrata: RODRIGO SOARES MEDEIROS
Código Identificador: 83845732
CÂMARA MUNICIPAL DE Santo Antônio
Aviso
AVISO DE DISPENSA N° 02/2024
Câmara Municipal de Santo Antônio/RN
AVISO DE DISPENSA N° 02/2024
À CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO/RN, através do seu agente de contratação, torna público que realizará uma dispensa de licitação, acima epigrafada conforme OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇO DE AGENCIAMENTO DE EMISSÃO DE TKT´S, COMPREENDENDO OS SERVIÇOS DE COTAÇÃO, EMISSÃO, RESERVA, MARCAÇÃO, REMARCAÇÃO E CANCELAMENTO DE PASSAGENS AÉREAS NACIONAIS COMO TAMBÉM RESERVAS E HOSPEDEGENS EM HÓTEIS. Com início de recebimento de propostas no dia 29 de fevereiro de 2024, e o encerramento do recebimento da proposta será no dia 04/03/2024 até as 17h, onde as propostas deverão ser encaminhadas no e-mail: licitacao.cmsa@gmail.com, O instrumento convocatório poderá ser obtido no site do PNCP (portal nacional de compras públicas), Esclarecimentos poderão ser obtidos no horário das 08:00 às 13:00 horas, na sede da Câmara Municipal de Santo Antônio/RN, Endereço: PC GETULIO VARGAS, S/N, CENTRO, Centro, Santo Antônio/RN ou pelo e-mail: licitacao.cmsa@gmail.com
Santo Antônio/RN, 28 de fevereiro de 2024
MARIZETHE BARBOSA DA SILVA COSTA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO/RN
Código Identificador: 88242440
CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Trairi
Retificação
Retificação de numeração de Portaria
PORTARIA Nº 02/2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO TRAIRI/RN, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1°. Conceder férias regulares de 30 (trinta) dias ao Servidor KADSON FELIPE DE MEDEIROS, ocupante do cargo comissionado de Controlador Geral da Câmara Municipal de São Bento do Trairi/RN, matriculado no n° 0000434-1, inscrito no CPF sob o n°702.443.004-45, referente ao período aquisitivo de 09/01/2023 a 08/01/2024, para serem gozadas a contar de 01/02/2024 a 01/03/2024.
Art. 2° Determinar a Assessoria de Finanças a realização do pagamento a que tenha direito.
Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
São Bento do Trairi/RN, 31 de janeiro de 2024.
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_____________________________
JOSÉ EDUARDO BEZERRA
Presidente da Câmara
Código Identificador: 43110800
CÂMARA MUNICIPAL DE São José do Seridó
Portaria
PORTARIA Nº 012, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024 – GP.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ/RN, no uso das atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal n.º 531, de 16 de janeiro de 2024.
RESOLVE:
Conceder ao Sr. IGOR CHARLES DE MEDEIROS, matrícula n.º 000175, CONTADOR, TRÊS DIÁRIAS, no valor total de R$ 2.550,00 reais, para custear suas despesas com alimentação e deslocamento, durante sua estadia no Município de JOÃO PESSOA/PB, nos dias 04, 05 e 06 de março de 2024, para participar do curso de formação de agente de contratação e equipe de planejamento lei nº14.133/2021.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de São José do Seridó/RN, 29 de fevereiro de 2024.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
______________________________________________________
Ver. JOSÉ CARLOS DANTAS COSTA
Mat. 000060
PRESIDENTE
Código Identificador: 23460630
CÂMARA MUNICIPAL DE São José do Seridó
Portaria
PORTARIA Nº 013, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024 – GP.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ/RN, no uso das atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal n.º 531, de 16 de janeiro de 2024.
RESOLVE:
Conceder ao Sr. KAIO CÉSAR MEDEIROS AZEVEDO, matrícula n.º 000018-0, SECRETARIO, TRÊS DIÁRIAS, no valor total de R$ 2.550,00 reais, para custear suas despesas com alimentação e deslocamento, durante sua estadia no Município de JOÃO PESSOA/PB, nos dias 04, 05 e 06 de março de 2024, para participar do curso de formação de agente de contratação e equipe de planejamento lei nº14.133/2021.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de São José do Seridó/RN, 29 de fevereiro de 2024.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
______________________________________________________
Ver. JOSÉ CARLOS DANTAS COSTA
Mat. 000060
PRESIDENTE
Código Identificador: 76431602
CÂMARA MUNICIPAL DE São José do Seridó
Portaria
PORTARIA Nº 014, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024 – GP.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ/RN, no uso das atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal n.º 531, de 16 de janeiro de 2024.
RESOLVE:
Conceder ao Sra. JOSEANE MAGNA AZEVEDO, matrícula n.º 000124, PROCURADORA LEGISLATIVO, TRÊS DIÁRIAS, no valor total de R$ 2.550,00 reais, para custear suas despesas com alimentação e deslocamento, durante sua estadia no Município de JOÃO PESSOA/PB, nos dias 04, 05 e 06 de março de 2024, para participar do curso de formação de agente de contratação e equipe de planejamento lei nº14.133/2021.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de São José do Seridó/RN, 29 de fevereiro de 2024.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
______________________________________________________
Ver. JOSÉ CARLOS DANTAS COSTA
Mat. 000060
PRESIDENTE
Código Identificador: 83240567
CÂMARA MUNICIPAL DE São José do Seridó
Portaria
PORTARIA Nº 015, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024 – GP.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ/RN, no uso das atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal n.º 531, de 16 de janeiro de 2024.
RESOLVE:
Conceder ao Sr. KEYLA OLIVEIRA SILVA, matrícula n.º 000019-1, TESOUREIRA, TRÊS DIÁRIAS, no valor total de R$ 2.550,00 reais, para custear suas despesas com alimentação e deslocamento, durante sua estadia no Município de JOÃO PESSOA/PB, nos dias 04, 05 e 06 de março de 2024, para participar do curso de formação de agente de contratação e equipe de planejamento lei nº14.133/2021.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de São José do Seridó/RN, 29 de fevereiro de 2024.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
______________________________________________________
Ver. JOSÉ CARLOS DANTAS COSTA
Mat. 000060
PRESIDENTE
Código Identificador: 48383847
CÂMARA MUNICIPAL DE São José do Seridó
Portaria
PORTARIA Nº 016, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024 – GP.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ/RN, no uso das atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal n.º 531, de 16 de janeiro de 2024.
RESOLVE:
Conceder ao Sr. PATRICIA CARLA DE MEDEIROS, matrícula n.º 000021-3, CONTROLADORA, TRÊS DIÁRIAS, no valor total de R$ 2.550,00 reais, para custear suas despesas com alimentação e deslocamento, durante sua estadia no Município de JOÃO PESSOA/PB, nos dias 04, 05 e 06 de março de 2024, para participar do curso de formação de agente de contratação e equipe de planejamento lei nº14.133/2021.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de São José do Seridó/RN, 29 de fevereiro de 2024.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
______________________________________________________
Ver. JOSÉ CARLOS DANTAS COSTA
Mat. 000060
PRESIDENTE
Código Identificador: 28430506
CÂMARA MUNICIPAL DE São José do Seridó
Portaria
PORTARIA Nº 017, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024 – GP.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ/RN, no uso das atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal n.º 531, de 16 de janeiro de 2024.
RESOLVE:
Conceder ao Sra. MARIA DALVA DANTAS DE MEDEIROS, matrícula n.º 000027, AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINITRATIVOS, TRÊS DIÁRIAS, no valor total de R$ 2.550,00 reais, para custear suas despesas com alimentação e deslocamento, durante sua estadia no Município de JOÃO PESSOA/PB, nos dias 04, 05 e 06 de março de 2024, para participar do curso de formação de agente de contratação e equipe de planejamento lei nº14.133/2021.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de São José do Seridó/RN, 29 de fevereiro de 2024.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
______________________________________________________
Ver. JOSÉ CARLOS DANTAS COSTA
Mat. 000060
PRESIDENTE
Código Identificador: 12441480
CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel do Gostoso
Ratificação de Dispensa de Licitação
TERMO DE AUTORIZAÇÃO E RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 009/2024
TERMO DE AUTORIZAÇÃO E RATIFICAÇÃO
DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 009/2024
Circunstanciado pelo Parecer da Assessoria Jurídica da Câmara, como também a informação do setor contábil, onde assegura dotação orçamentária e disponibilidade financeira para o suporte da despesa aqui tratada, destinada à Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de atualização e tombamento de bens, reavaliação, mensuração e inventário patrimonial para a Câmara Municipal de São Miguel do Gostoso/RN, AUTORIZO e RATIFICO a Dispensa de Licitação para a contratação da empresa: G R LIMA - ME, inscrita no CNPJ sob o n° 26.409.034/0001-28, localizada à Av. Afonso Pena,1206, Tirol, CEP: 59.054-500, Natal – RN, com valor global estimado de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais), com vigência compreendida de 28/02/2024 à 31/12/2024, tendo como Diploma Legal o Art. 75, Inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21, com suas alterações posteriores.
Em cumprimento ao disposto na Lei Federal nº 14.133/21, DETERMINO a publicação da presente Ratificação no Diário Oficial das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande do Norte - FECAM, para que produza os efeitos legais.
Publique-se e cumpra-se.
São Miguel do Gostoso/RN, 28 de fevereiro de 2024.
Ednaldo Coutinho Vital
Vereador / Presidente
Código Identificador: 75520004
CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel do Gostoso
Extrato
EXTRATO DO CONTRATO N° 008/2024
EXTRATO DO CONTRATO N° 008/2024
Processo Administrativo n°: 010/2024
Contratante: A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO/RN.
Contratado(a): G R LIMA - ME, inscrita no CNPJ sob o n° 26.409.034/0001-28.
Endereço: Av. Afonso Pena,1206, Tirol, CEP: 59.054-500, Natal – RN.
Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de atualização e tombamento de bens, reavaliação, mensuração e inventário patrimonial para a Câmara Municipal de São Miguel do Gostoso/RN.
Valor Global: R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais).
Procedimento Licitatório: Dispensa de Licitação n° 009/2024
Dotação orçamentária:
01 - LEGISLATIVA
031 – AÇÃO LEGISLATIVA
0001 – GESTÃO, MANUTENÇÃO E SERVIÇOS AO PODER LEGISLATIVO
2001 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL
3.3.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
FONTE: 15000000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS
OBS: Orçamento para o exercício de 2024.
Vigência: 28/02/2024 à 31/12/2024
Fundamentação: Art. 75, Inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21 e suas alterações posteriores.
Assinaturas:
Pela Contratante, EDNALDO COUTINHO VITAL (Presidente da Câmara).
Pela Contratada, GILCÉLIO REBOUÇAS LIMA
Código Identificador: 00106311
CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel do Gostoso
Ratificação de Dispensa de Licitação
TERMO DE AUTORIZAÇÃO E RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 010/2024
TERMO DE AUTORIZAÇÃO E RATIFICAÇÃO
DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 010/2024
Circunstanciado pelo Parecer da Assessoria Jurídica da Câmara, como também a informação do setor contábil, onde assegura dotação orçamentária e disponibilidade financeira para o suporte da despesa aqui tratada, destinada à Contratação de empresa especializada para compra de material de expediente visando atender as necessidades do Poder Legislativo de São Miguel do Gostoso/RN, AUTORIZO e RATIFICO a Dispensa de Licitação para a contratação da empresa: THYAGO FELIPE CACHEADO CAMARA - ME, inscrita no CNPJ sob o n° 22.351.376/0001-83, localizada à Rua das Ostras,170, Centro, CEP: 59.585-000, São Miguel do Gostoso – RN, com valor global estimado de R$ 36.627,00 (trinta e seis mil, seiscentos e vinte e sete reais), com vigência compreendida de 28/02/2024 à 28/02/2025, tendo como Diploma Legal o Art. 75, Inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21, com suas alterações posteriores.
Em cumprimento ao disposto na Lei Federal nº 14.133/21, DETERMINO a publicação da presente Ratificação no Diário Oficial das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande do Norte - FECAM, para que produza os efeitos legais.
Publique-se e cumpra-se.
São Miguel do Gostoso/RN, 28 de fevereiro de 2024.
Ednaldo Coutinho Vital
Vereador / Presidente
Código Identificador: 74835610
CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel do Gostoso
Extrato
EXTRATO DO CONTRATO N° 009/2024
EXTRATO DO CONTRATO N° 009/2024
Processo Administrativo n°: 011/2024
Contratante: A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO/RN.
Contratado(a): THYAGO FELIPE CACHEADO CAMARA - ME, inscrita no CNPJ sob o n° 22.351.376/0001-83.
Endereço: Rua das Ostras,170, Centro, CEP: 59.585-000, São Miguel do Gostoso – RN.
Objeto: Contratação de empresa especializada para compra de material de expediente visando atender as necessidades do Poder Legislativo de São Miguel do Gostoso/RN.
Valor Global: R$ 36.627,00 (trinta e seis mil, seiscentos e vinte e sete reais).
Procedimento Licitatório: Dispensa de Licitação n° 010/2024
Dotação orçamentária:
01 - LEGISLATIVA
031 – AÇÃO LEGISLATIVA
0001 – GESTÃO, MANUTENÇÃO E SERVIÇOS AO PODER LEGISLATIVO
2001 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL
3.3.90.30 – MATERIAL DE CONSUMO
FONTE: 15000000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS
OBS: Orçamento para o exercício de 2024.
Vigência: 28/02/2024 à 28/02/2025
Fundamentação: Art. 75, Inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21 e suas alterações posteriores.
Assinaturas:
Pela Contratante, EDNALDO COUTINHO VITAL (Presidente da Câmara).
Pela Contratada, THYAGO FELIPE CACHEADO CAMARA
Código Identificador: 51445812
CÂMARA MUNICIPAL DE Taboleiro Grande
Resolução
RESOLUÇÃO Nº 001/2024
REGULAMENTA A APLICAÇAO DA LEI Nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018 - LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD), NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE TABOLEIRO GRANDE - RN.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TABOLEIRO GRANDE-RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 36 da Lei Orgânica do Município e 19 do Regimento Interno e, considerando o disposto na LEI FEDERAL Nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018 (LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - LGPD);
CONSIDERANDO que é missão da Câmara Municipal de Taboleiro Grande, desenvolver políticas administrativas que promovam a implementação das garantias e direitos fundamentais com vistas a efetividade dos valores de justiça e de paz social;
CONSIDERANDO a entrada em vigor da Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de dados Pessoais (LGPD), bem como a crescente utilização da Internet e de modelos digitais estruturados para acesso e processamento de dados disponibilizados pelos órgãos do Poder Legislativo;
CONSIDERANDO a necessidade de proteção da privacidade e dos dados pessoais dos titulares nos atos administrativos, garantia decorrente do inciso X do art. 5º da Constituição da República Federativa do Brasil.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a Resolução:
RESOLUÇÃO:
CAPÍTULO I - DISPOSIÇÃO INICIAL
Artigo 1º - Esta Resolução regulamenta a aplicação da Lei nº 13.709 de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), no âmbito da Câmara Municipal de Taboleiro Grande.
§ 1º. Para os fins deste Resolução, considera-se:
- dado pessoal: informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável;
- dado pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural;
- dado anonimizado: dado relativo a titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento;
- banco de dados: conjunto estruturado de dados pessoais, estabelecido em um ou em vários locais, em suporte eletrônico ou físico;
- titular: pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento;
- controlador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais;
- operador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador;
- encarregado: pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD);
- agentes de tratamento: o controlador e o operador;
- tratamento: toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração;
- anonimização: utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis no momento do tratamento, por meio dos quais um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo;
- consentimento: manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais para uma finalidade determinada;
- bloqueio: suspensão temporária de qualquer operação de tratamento, mediante guarda do dado pessoal ou do banco de dados;
- eliminação: exclusão de dado ou de conjunto de dados armazenados em banco de dados, independentemente do procedimento empregado;
- transferência internacional de dados: transferência de dados pessoais para país estrangeiro ou organismo internacional do qual o país seja membro;
- uso compartilhado de dados: comunicação, difusão, transferência internacional, interconexão de dados pessoais ou tratamento compartilhado de bancos de dados pessoais por órgãos e entidades públicos no cumprimento de suas competências legais, ou entre esses e entes privados, reciprocamente, com autorização específica, para uma ou mais modalidades de tratamento permitidas por esses entes públicos, ou entre entes privados;
- relatório de impacto à proteção de dados pessoais: documentação do controlador que contém a descrição dos processos de tratamento de dados pessoais que podem gerar riscos às liberdades civis e aos direitos fundamentais, bem como medidas, salvaguardas e mecanismos de mitigação de risco;
- órgão de pesquisa: órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter histórico, científico, tecnológico ou estatístico;
- autoridade nacional: órgão da administração pública responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento desta Lei em todo o território nacional.
§ 2º. Esta Resolução não se aplica ao tratamento de dados pessoais realizados por gabinetes parlamentares, lideranças partidárias, frentes parlamentares e Comissões Temáticas, quando o tratamento não utilizar sistemas institucionais da Câmara Municipal de Taboleiro Grande.
CAPÍTULO II - DO CONTROLADOR DE DADOS PESSOAIS
Seção I
Da Indicação
Artigo 2º - As decisões referentes ao tratamento de dados pessoais, no âmbito da Administração da Câmara Municipal de Taboleiro Grande, que exercerá as atribuições de Controlador, será exercido com auxílio do Comitê Gestor de Governança de Dados e Informações, respeitadas suas respectivas competências e campos funcionais.
Artigo 3º - O Comitê Gestor de Governança de Dados e Informações da Câmara Municipal de Taboleiro Grande, instituído mediante Portaria, é responsável por auxiliar o controlador no desempenho das seguintes atividades:
- monitoramento continuo de dados pessoais e de fluxos das respectivas operações de tratamento;
- análise de risco;
- elaboração e atualização contínua da Política de Proteção de Dados Pessoais;
- orientar, sob o aspecto formal, a implantação, em seus respectivos âmbitos, da Política de Proteção de Dados Pessoais, em conformidade com as diretrizes gerais deliberadas;
- expedir normas regulamentares necessárias ao cumprimento da Lei nº 13.709/2018 e desta Resolução;
- assegurar o cumprimento das normas relativas à proteção dos dados pessoais, de forma adequada aos objetivos da Lei nº 13.709/2018;
- recomendar ao Presidente da Câmara Municipal de Taboleiro Grande, as medidas indispensáveis à implementação e ao aperfeiçoamento das normas e procedimentos necessários ao correto cumprimento do disposto na Lei nº 13.709/2018;
- orientar as demais unidades da estrutura organizacional da Câmara Municipal de Taboleiro Grande no que se refere ao cumprimento do disposto na Lei nº 13.709/2018 e nesta Lei;
- monitorar a aplicação da Lei nº 13.709/2018 e desta Lei no âmbito da Câmara Municipal de Taboleiro Grande.
- exercer outras atividades correlatas.
Parágrafo único. O Comitê Gestor de Governança de Dados e Informações da Câmara Municipal de Taboleiro Grande será composto por 03 (três) membros, tendo como Presidente um de seus membros preferencialmente servidor efetivo, o qual exercerá a função de ENCARREGADO DE DADOS PESSOAIS, após indicação do CONTROLADOR.
Seção II
Da Política de Tratamento e Proteção de Dados Pessoais
Artigo 4º - A Política de Proteção de Dados Pessoais, a que alude o inciso III do artigo 3º desta Resolução, corresponde à compilação de regras de boas práticas e de governança para tratamento de dados pessoais, de observância obrigatória pelos órgãos e entidades da Administração Pública, devendo conter, no mínimo:
- descrição das condições de organização, de funcionamento e dos procedimentos de tratamento, abrangendo normas de segurança, padrões técnicos, mecanismos internos de supervisão e de mitigação de riscos, plano de resposta a incidentes de segurança, bem como obrigações específicas para os agentes envolvidos no tratamento e ações educativas aplicáveis;
- indicação da forma de publicidade das operações de tratamento, preferencialmente em espaço específico nos respectivos sítios eletrônicos oficiais, respeitadas as recomendações da autoridade nacional;
Parágrafo único. Para fins de eventual tratamento de dados pessoais realizado no âmbito da Câmara Municipal de Taboleiro Grande, todos de interesse público, considera-se legítimo interesse, de que trata o art. 10 da Lei nº 13.709/2018, sem prejuízo de outras hipóteses previstas no ordenamento jurídico, a promoção da instituição, a aproximação com a sociedade, a preservação histórica, o exercício das atividades de representação do povo de Taboleiro Grande, de legislar sobre os assuntos de interesse local, de controle e fiscalização dos atos do Poder Legislativo Municipal e da aplicação dos recursos públicos, e o fortalecimento da democracia, assim como aquelas atividades decorrentes de suas autonomias financeira e administrativa.
Artigo 5º - Os direitos do titular de dados pessoais, em qualquer caso, serão ponderados com o interesse público de conservação de dados históricos, preservação da transparência da instituição e das condutas de agentes públicos, no exercício de suas atribuições, e divulgação de informações relevantes à sociedade, no exercício da democracia.
Parágrafo único. O titular dos dados pessoais tem o direito de peticionar, em relação aos seus dados, contra a unidade administrativa que realizou o tratamento, mediante requerimento endereçado ao Comitê Gestor de Governança de Dados e Informações, com direito a Recurso Ordinário dirigido à Diretoria Geral da Câmara Municipal de Taboleiro Grande.
Artigo 6º - A Câmara Municipal de Taboleiro Grande, na condição de Controladora, manterá registro das operações de tratamento de dados pessoais que realizar, especialmente quando baseado no legítimo interesse, solicitando-se, quando necessário, consentimento do titular dos dados pessoais, observando-se que tais registros, também, deverão ser realizados por qualquer empresa contratada que atue como operadora de dados pessoais.
Artigo 7º - Qualquer empresa contratada pela Câmara Municipal de Taboleiro Grande que atue como operadora de dados pessoais deverá realizar o devido tratamento conforme a Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de dados Pessoais (LGPD), devendo os servidores que atuarem no procedimento de contratações públicas orientar a observância dos preceitos, instruções e das normas sobre a matéria.
Parágrafo único. Os editais de Licitações, os chamamentos públicos, as dispensas de licitação, as inexigibilidades de licitação, assim como os instrumentos contratuais utilizados para estabelecer as relações de serviço com a Câmara Municipal, deverão mencionar expressamente a possibilidade de verificação da adoção das instruções e normas pela contratada no que se refere a Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de dados Pessoais (LGPD), estando sujeitos a penalidades administrativas decorrentes da Lei de Licitações.
Artigo 8º - Os padrões de interoperabilidade para fins de portabilidade, livre acesso aos dados e segurança, assim como sobre o tempo de guarda dos registros, tendo em vista especialmente a necessidade e a transparência serão regulamentadas por portaria da Diretoria-Geral da Câmara Municipal, ouvido previamente o Comitê Gestor de Governança de Dados e Informações.
CAPÍTULO III - DO ENCARREGADO DE DADOS PESSOAIS
Seção I
Da Designação
Artigo 9º - O ENCARREGADO DE DADOS PESSOAIS de que trata o Parágrafo Único do Art. 3º desta Resolução, atuará como canal de comunicação entre a Câmara Municipal de Taboleiro Grande, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), bem como com outras entidades de proteção de dados pessoais, sendo que:
- deve possuir conhecimentos multidisciplinares essenciais à sua atribuição, preferencialmente conhecimentos relativos à privacidade e à proteção de dados pessoais, à análise jurídica, à gestão de riscos, à governança de dados e ao acesso à informação no setor público;
- deve receber contínuo aperfeiçoamento relacionado aos conhecimentos de que trata o inciso I do caput deste artigo;
- deve ser nomeado, por meio de portaria, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação desta Resolução;
- não poderá ser designado para desenvolver atividades nas unidades de tecnologia da informação ou para atuar como gestor responsável por sistemas de informação no órgão e na entidade.
§ 1º. A identidade e as informações de contato do encarregado serão divulgadas no sítio eletrônico da Câmara Municipal de Taboleiro Grande, dando-se ostensiva publicidade.
§ 2º. O disposto no "caput" deste artigo não impede que os demais setores e departamentos da Câmara Municipal de Taboleiro Grande, em seus respectivos âmbitos, prestem auxílio administrativo para desempenhar os procedimentos de proteção/tratamento de dados, em interlocução com o ENCARREGADO DE DADOS PESSOAIS.
Artigo 10 - O ENCARREGADO DE DADOS PESSOAIS deverá receber o apoio necessário para o desempenho de suas funções, bem como ter acesso motivado a todas as operações de tratamento de dados pessoais no âmbito do Poder Legislativo Municipal.
Parágrafo único. O ENCARREGADO DE DADOS PESSOAIS designado em conformidade com esta Resolução deverá desempenhar suas atribuições em articulação com o Ouvidor da Câmara Municipal de Taboleiro Grande.
Seção II
Das Atribuições
Artigo 11 - São atividades do ENCARREGADO DE DADOS PESSOAIS:
- receber reclamações e comunicação dos titulares dos dados, prestar esclarecimentos e adotar providências, observado o disposto no art. 4º desta Resolução;
- receber comunicações da ANPD e adotar providências;
- orientar os servidores e demais colaboradores da Câmara Municipal de Taboleiro Grande a respeito das práticas a serem adotadas em relação à proteção de dados pessoais;
- elaborar relatórios de impacto à proteção de dados pessoais, quando necessário;
- adotar as medidas necessárias à publicação dos relatórios de impacto à proteção de dados pessoais, na forma solicitada pela autoridade nacional;
- receber e encaminhar à Administração da Câmara Municipal de Taboleiro Grande para adoção das providências pertinentes:
- as sugestões direcionadas, nos termos do artigo 32 da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018;
- o informe de que trata o artigo 31 da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018;
- executar as demais atribuições estabelecidas em normas complementares;
- exercer outras atividades correlatas.
Artigo 12 - Mediante requisição do ENCARREGADO DE DADOS PESSOAIS, os departamentos administrativos deverão encaminhar, no prazo assinalado, as informações eventualmente necessárias para atender solicitação da autoridade nacional ou de titulares dos direitos, devendo ser comunicadas, pelo gestor da unidade administrativa responsável pelo tratamento dos dados:
- a existência de qualquer tipo de tratamento de dados pessoais;
- contratos que envolvam dados pessoais;
- situações de conflito entre a proteção de dados pessoais, o princípio da transparência ou algum outro interesse público;
- qualquer outra situação que precise de análise e encaminhamento.
Artigo 13 - Os requerimentos do titular de dados, formulados nos termos do artigo 18 da Lei federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, serão direcionados ao ENCARREGADO DE DADOS PESSOAIS, e deverão observar os prazos e procedimentos previstos na Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
§ 1º Os requerimentos de que trata o "caput" deste artigo serão respondidos pelo ENCARREGADO DE DADOS PESSOAIS, com o apoio técnico dos demais departamentos da Câmara Municipal de Taboleiro Grande. (De acordo com o art. 6º, incisos I ao X da LGPD).
§ 2º O pedido acerca do tratamento de dados pessoais solicitado pelo titular não se confunde com o pedido realizado com fundamento na Lei nº 12.527/2011, mantendo-se válidos os dispositivos que restringem o acesso a informações pessoais por terceiros, salvo após decorrência do prazo de sigilo, previsão legal ou consentimento expresso do titular.
Artigo 14 - O ENCARREGADO DE DADOS PESSOAIS comunicará à Administração da Câmara Municipal de Taboleiro Grande e ao titular dos dados a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares informando:
- a descrição da natureza dos dados pessoais afetados;
- as informações sobre os titulares envolvidos;
- a indicação das medidas técnicas e de segurança utilizadas para a proteção dos dados, observados os segredos comercial e industrial;
- os riscos relacionados ao incidente;
- os motivos da demora, no caso de a comunicação não ter sido imediata;
- as medidas que foram ou que serão adotadas para reverter ou mitigar os efeitos do prejuízo.
Parágrafo único. A comunicação será feita em 30 (trinta) dias.
CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 15 - O tratamento de dados pessoais, em conformidade com o art. 6º, incisos I ao X da LEI FEDERAL Nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018 (LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
PESSOAIS - LGPD) é qualquer ação que se faça com dados pessoais, como coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração, devendo o seu processamento ser devidamente regulamentado através de Instrução Normativa elaborada pelo COMITÊ GESTOR DE GOVERNANÇA DE DADOS E INFORMAÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TABOLEIRO GRANDE e aprovado pelo CONTROLADOR.
Parágrafo único. Para fins de elaboração da Instrução Normativa complementar e demais processos de tratamento de dados pessoais no âmbito da Câmara Municipal de Taboleiro Grande deverão ser obedecidas as bases legais insertas no art. 7º, incisos I ao X, e caput art. 23 da LEI FEDERAL Nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018 (LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - LGPD), além das diversas normas infraconstitucionais, decorrentes de tais princípios que asseguram a privacidade, a intimidade, a veracidade e o acesso dos direitos da personalidade da pessoa natural, v.g, artigo 43 do Código de Defesa do Consumidor; artigos 11, 12, 16, 17 e 21 do Código Civil; art. 3º, inciso IX da Lei Geral de Telecomunicações (Lei nº 9.472/97); artigo 313-A do Código Penal; artigo 5º da Lei nº 12.414/2011 (Lei do cadastro positivo); artigo 31 da Lei de acesso à informação (Le nº 12.527/2011); Lei do Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014), dentre outras.
Artigo 16 - Cabe à Câmara Municipal de Taboleiro Grande, por meio de seu Departamento Administrativo:
- fornecer ao Comitê Gestor de Governança de Dados e Informações da Câmara Municipal de Taboleiro Grande os subsídios técnicos necessários para elaboração e monitoramento de diretrizes gerais relativas às operações de tratamento de dados pessoais.
- orientar, sob o aspecto tecnológico, a implantação, em seus respectivos âmbitos, da Política de Proteção de Dados Pessoais, em conformidade com as diretrizes gerais deliberadas pelo Comitê Gestor de Governança de Dados e Informações da Câmara Municipal de Taboleiro Grande;
- expedir normas regulamentares necessárias ao cumprimento da Lei nº 13.709/2018 e desta Resolução após oitiva do Comitê Gestor de Governança de Dados e Informações da Câmara Municipal de Taboleiro Grande;
- assegurar o cumprimento das normas relativas à proteção dos dados pessoais, de forma adequada aos objetivos da Lei nº 13.709/2018;
- recomendar à Mesa Diretora da Câmara Municipal de Taboleiro Grande, após oitiva do Comitê Gestor de Governança de Dados e Informações da Câmara Municipal de Taboleiro Grande, as medidas indispensáveis à implementação e ao aperfeiçoamento das normas e procedimentos necessários ao correto cumprimento do disposto na Lei nº 13.709/2018;
- orientar as demais unidades da estrutura organizacional da Câmara Municipal de Taboleiro Grande no que se refere ao cumprimento do disposto na Lei nº 13.709/2018 e nesta Resolução;
- monitorar a aplicação da Lei nº 13.709/2018 e desta Resolução no âmbito da Câmara Municipal de Taboleiro Grande.
Artigo 17 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Taboleiro Grande-RN, 26 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO JÚLIO ARAÚJO
Presidente
Código Identificador: 50048472
CÂMARA MUNICIPAL DE Taboleiro Grande
Portaria
PORTARIA Nº 010/2024
Institui o Comitê Gestor de Governança de Dados e Informações (CGGDI) no âmbito da Câmara Municipal de Taboleiro Grande/RN para estabelecer as diretrizes e procedimentos de conformidade à Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
FRANCISCO JÚLIO ARAÚJO, Presidente da Câmara Municipal de Taboleiro Grande-RN, no uso de suas atribuições legais e de direito e,
CONSIDERANDO a necessidade de dotar o Poder Legislativo de mecanismos de tratamento e proteção de dados pessoais;
CONSIDERANDO a Resolução Nº 001/2024, de 23 de fevereiro de 2024, que regulamenta a aplicação da Lei Nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), no âmbito da Câmara Municipal de Taboleiro Grande-RN;
RESOLVE
Art. 1º Fica instituído o Comitê Gestor de Governança de Dados e Informações, vinculado ao Departamento Administrativo, órgão destinado a atuar como responsável pela avaliação dos mecanismos de tratamento e proteção de dados existentes no Poder Legislativo Municipal e pela proposição de ações voltadas à obtenção da conformidade ao previsto na Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Parágrafo único. O Comitê Gestor de Governança de Dados e Informações exercerá suas atribuições observando os princípios e normas que devem nortear o tratamento de dados pessoais, físicos e digitais no âmbito do Legislativo Municipal, a fim de garantir a proteção da privacidade de seus titulares.
Art. 2º O Comitê Gestor de Governança de Dados e Informações será composto pelos seguintes integrantes:
I – CLEITON DE CASTRO ALVES que o presidirá;
II – ERIDANIA POLIANA JO DA COSTA; e
III – EMILLY EDUARDA FERREIRA DE MORAIS;
§ 1º Fica nomeado como Encarregado de Dados o presidente do Comitê Gestor de Governança de Dados e Informações.
§ 2º Poderão ser convidados para participar das reuniões do Comitê representantes de quaisquer órgãos ou entidades públicas ou privadas, bem como consultores técnicos especializados no assunto a ser tratado, sem direito a voto.
Art. 3º São atribuições do Comitê Gestor de Governança de Dados e Informações:
I - Monitoramento contínuo de dados pessoais e de fluxos das respectivas operações de tratamento;
II - Análise de risco;
III - Elaboração e atualização contínua da Política de Proteção de Dados Pessoais;
IV - Orientar, sob o aspecto formal, a implantação, em seus respectivos âmbitos, da Política de Proteção de Dados Pessoais, em conformidade com as diretrizes gerais deliberadas;
V - Expedir normas regulamentares necessárias ao cumprimento da Lei nº 13.709/2018 e do instrumento de Regulamentação da Câmara Municipal de Taboleiro Grande;
VI - Assegurar o cumprimento das normas relativas à proteção dos dados pessoais, de forma adequada aos objetivos da Lei nº 13.709/2018;
VII - Recomendar ao Presidente da Câmara Municipal de Taboleiro Grande, as medidas indispensáveis à implementação e ao aperfeiçoamento das normas e procedimentos necessários ao correto cumprimento do disposto na Lei nº 13.709/2018;
VIII - Orientar as demais unidades da estrutura organizacional da Câmara Municipal de Taboleiro Grande no que se refere ao cumprimento do disposto na Lei nº 13.709/2018;
IX - Monitorar a aplicação da Lei nº 13.709/2018 no âmbito da Câmara Municipal de Taboleiro Grande.
X – Exercer outras atividades correlatas.
Art. 4º São atribuições do ENCARREGADO DE DADOS PESSOAIS:
I - Receber reclamações e comunicação dos titulares dos dados, prestar esclarecimentos e adotar providências, observado o disposto no instrumento de Regulamentação da Câmara Municipal de Taboleiro Grande;
II - Receber comunicações da ANPD e adotar providências;
III - Orientar os servidores e demais colaboradores da Câmara Municipal de Taboleiro Grande a respeito das práticas a serem adotadas em relação à proteção de dados pessoais;
IV - Elaborar relatórios de impacto à proteção de dados pessoais, quando necessário;
V - Adotar as medidas necessárias à publicação dos relatórios de impacto à proteção de dados pessoais, na forma solicitada pela autoridade nacional;
VI - Receber e encaminhar à Administração da Câmara Municipal de Taboleiro Grande para adoção das providências pertinentes:
a) as sugestões direcionadas, nos termos do artigo 32 da Lei federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018;
b) o informe de que trata o artigo 31 da Lei federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018;
VII - Executar as demais atribuições estabelecidas em normas complementares;
VIII – exercer outras atividades correlatas.
Art. 5º As deliberações do Comitê Gestor de Governança de Dados e Informações serão tomadas por maioria simples, e terão caráter consultivo e de assessoramento.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Taboleiro Grande/RN, 01 de março de 2024.
FRANCISCO JÚLIO ARAÚJO
Presidente da Câmara
Código Identificador: 00877583
CÂMARA MUNICIPAL DE Tangará
Extrato
RESULTADO DA SESSÃO
PROCESSO LICITATORIO NA MODALIDADE DISPENSA Nº.02/2024
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TANGARA/RN
RESULTADO DA SESSÃO
O presidente da comissão de contratação da Câmara Municipal de Tangará/RN, no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado da sessão referente ao processo de dispensa nº02/2024 em comento. Empresas vencedoras e habilitadas: P & C CONTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI CNPJ Nº: 07.623.973/0001-26, saiu vencedora (a) no (s) no processo nos iten: 01, com valor mês de R$ 3.000,00 (três mil reais). Totalizando o Valor global de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
Dê-se ciência, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Tangará/RN, 27 de fevereiro de 2024.
COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO/CMT
Código Identificador: 16703653
CÂMARA MUNICIPAL DE Tangará
Extrato
TERMO DE ADJUDICAÇÃO
CÂMARA MUNICIPAL DE TANGARÁ/RN CNPJ: 08.539.512/0001-32
TERMO DE ADJUDICAÇÃO
LICITAÇÃO DISPENSA Nº 002/2024.
ADJUDICAMOS, os vencedores da Dispensa nº002/2024, realizada em 27/02/2024, a saber:
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TANGARA/RN.
EMPRESA: P & C CONTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI CNPJ Nº: 07.623.973/0001-26, saiu vencedora (a) no (s) no processo nos item (ns) : 01, R$ 3.000,00 (três mil reais) totalizando o valor global de R$ R$: 30.000,00 (trinta mil reais).
Tangará/RN, em 27 de fevereiro de 2024
ANA LOURDES VIANA DA SILVA
PRESIDENTA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TANGARÁ/RN
Código Identificador: 71465816
CÂMARA MUNICIPAL DE Tangará
Homologação
ATO DE HOMOLOGAÇÃO
INTERESSADA: CÂMARA MUNICIPAL DE TANGARÁ/RN.
PROCESSO LICITATÓRIO NA MODALIDADE DISPENSA Nº. 002/2024.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TANGARA/RN.
ATO DE HOMOLOGAÇÃO
Considerando, a análise do processo em comento.
Considerando, os atos praticados pelo agente de contratação da Câmara, conjuntamente com a Equipe de Apoio, inclusive a expedição do ato adjudicatório.
Considerando, que após a negociação direta com esse o agente de contratação, foi conseguido valor de acordo com a prática do mercado local, conforme pesquisa mercadológica.
Considerando, o resultado do procedimento de licitação, em tela, configurado na ata que integra os autos deste certame.
Considerando, que não houve qualquer manifestação no que concerne a interposição de recursos, quanto ao credenciamento, fase de proposta financeira e na fase habilitatória.
Considerando, finalmente o que preconiza o inciso 75. INCISO II, da Lei Federal n°. 14.133/2021.
HOMOLOGO O procedimento em favor da licitante:
EMPRESA: : P & C CONTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI CNPJ Nº: 07.623.973/0001-26, saiu vencedora (a) no (s) no processo nos item (ns) : 01, R$ 3.000,00 (três mil reais) totalizando o valor global de R$ R$: 30.000,00 (trinta mil reais).
Tangará/RN, 27 de fevereiro de 2024.
ANA LOURDES VIANA DA SILVA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TANGARÁ/RN
Código Identificador: 66848747
CÂMARA MUNICIPAL DE Marcelino Vieira
Extrato
assignmentEXTRATO DO CONTRATO.pdf
Código Identificador: 24185416
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim de Piranhas
ATA
assignmentATA DE DOSPENSA 005.2024.pdf
Código Identificador: 50086450
CÂMARA MUNICIPAL DE Florânia
Edital
assignmentEDITAL INFORMATICA - PUBLICACAO.pdf
Código Identificador: 43441233
CÂMARA MUNICIPAL DE Florânia
Edital
assignmentEDITAL MATERIAL DE EXPEDIENTE PUBLICACAO.pdf
Código Identificador: 20352770
CÂMARA MUNICIPAL DE Santa Cruz
Processo Administrativo
assignmentAVISO - DISPENSA 14 2024 - DESERTO.pdf
Código Identificador: 16736186
CÂMARA MUNICIPAL DE Olho-D'Água do Borges
Aviso
assignmentAVISO DE ACOLHIMENTO DE PROPOSTAS DV00010.2024.pdf
Código Identificador: 31271254
CÂMARA MUNICIPAL DE Olho-D'Água do Borges
Aviso
assignmentAVISO DE ACOLHIMENTO DE PROPOSTAS DV00011.2024 (1).pdf
Código Identificador: 10777114
CÂMARA MUNICIPAL DE Olho-D'Água do Borges
Aviso
assignmentAVISO DE ACOLHIMENTO DE PROPOSTAS DV00012.2024 (1).pdf
Código Identificador: 34831507
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa de Velhos
Aviso
assignmentAVISO DE LICITAÇÃO.pdf
Código Identificador: 11635348
CÂMARA MUNICIPAL DE João Câmara
Processo Administrativo
assignmentEXTRATO DE CONCESSÃO DE DIARIA 270200001.pdf
Código Identificador: 08631754
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa de Velhos
Aviso
assignmentAVISO DE LICITAÇÃO.pdf
Código Identificador: 41712748
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa de Velhos
Aviso
assignmentAVISO DE LICITAÇÃO.pdf
Código Identificador: 76111536
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa de Velhos
Aviso
assignmentAVISO DE LICITAÇÃO.pdf
Código Identificador: 56801178
CÂMARA MUNICIPAL DE Monte Alegre
Portaria
assignmentPortaria013.2024ConcedeDiariasJoseAnaniasNeto.Global.JoaoPessoa02a03Marco2024.pdf
Código Identificador: 43573722
CÂMARA MUNICIPAL DE Monte Alegre
Portaria
Código Identificador: 85683188
CÂMARA MUNICIPAL DE Monte Alegre
Portaria
assignmentPortaria015.2024ConcedeDiariasKleberMacielSouza.INLEGIS.PortoAlegre.05a08Marco2024.pdf
Código Identificador: 55838614
CÂMARA MUNICIPAL DE Monte Alegre
ATA
assignmentSol Cotação mediação artistica.pdf
Código Identificador: 44112561
CÂMARA MUNICIPAL DE Monte Alegre
ATA
assignmentSol Cotação Preço Assessoria Técnica Administrativa.pdf
Código Identificador: 35260340
CÂMARA MUNICIPAL DE Monte Alegre
ATA
assignmentmatéria Reforma Câmara.pdf
Código Identificador: 32517515
CÂMARA MUNICIPAL DE Passagem
Portaria
assignmentPORTARIA N 04 2024.pdf
Código Identificador: 70586171
CÂMARA MUNICIPAL DE Rafael Fernandes
Extrato
assignmentEXTRATO DE ADITIVO IN001.2023.pdf
Código Identificador: 35175647
CÂMARA MUNICIPAL DE Jaçanã
Contrato
assignmentEXTRATO DO CONTRATO.pdf
Código Identificador: 05168466
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim de Angicos
Processo Administrativo
assignmentTERMO AUTORIZATIVO GALERIA.pdf
Código Identificador: 28775368
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim de Angicos
Processo Administrativo
assignmentTERMO AUTORIZATIVO UTENSILIOS.pdf
Código Identificador: 75578056
CÂMARA MUNICIPAL DE Antônio Martins
Dispensa
Código Identificador: 72511038
CÂMARA MUNICIPAL DE Bodó
Outros
assignmentEXTRATOS DOS TERMOS DE RETOMADA DOS PROCESSOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.PUBLICACOES.pdf
Código Identificador: 02620550
CÂMARA MUNICIPAL DE Bodó
Termo
assignmentTERMO - INEXIGIBILIDADE - ART. 74, CAPUT - CAERN.pdf
Código Identificador: 10363025
CÂMARA MUNICIPAL DE Bodó
Termo
assignmentTERMO - INEXIGIBILIDADE - ART. 74, CAPUT - TELEFONIA FIXA.pdf
Código Identificador: 81083676
CÂMARA MUNICIPAL DE Bodó
Termo
assignmentTERMO - INEXIGIBILIDADE - ART. 74, I - COSERN.pdf
Código Identificador: 46270777
CÂMARA MUNICIPAL DE Monte das Gameleiras
Processo Administrativo
assignmentREAVISO - DISPENSA 13.pdf
Código Identificador: 23551164
CÂMARA MUNICIPAL DE Boa Saúde
Portaria
assignmentPortaria 001-2024 - EDVALDO.pdf
Código Identificador: 86115652
CÂMARA MUNICIPAL DE Ipueira
Outros
assignmentFOLHA DE PAGAMENTO.pdf
Código Identificador: 62431365
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim do Seridó
Pesquisa Mercadológica
assignmentSOLICITAÇÃO DE PESQUISA MERCADOLÓGICA - COFFE BREAK.pdf
Código Identificador: 37557227
CÂMARA MUNICIPAL DE Grossos
Termo
assignmentTERMO DE RECONHECIMENTO DE ATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 1.pdf
Código Identificador: 40073511
CÂMARA MUNICIPAL DE Grossos
Extrato
assignmentEXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 1.pdf
Código Identificador: 40736480
CÂMARA MUNICIPAL DE Grossos
Errata
assignmentREPUBLICADO POR INCORREÇÃO - TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE 1.pdf
Código Identificador: 82887018