Edição 1890 - Rio Grande do Norte, terça-feira, 30 de abril de 2024
CÂMARA MUNICIPAL DE Acari
Portaria
PORTARIA Nº. 009/2024, DE 29 DE ABRIL DE 2024
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ACARI-RN, SENHORA PALOMA VITÓRIA DA SILVA BARACHO, no exercício de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º. Prorrogar os efeitos da Portaria nº. 008/2024 até o dia 03/05/2024.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Acari/RN, 29 de abril de 2024.
PALOMA VITÓRIA DA SILVA BARACHO
Presidente da Câmara Municipal de Acari/RN
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Código Identificador: 54142305
CÂMARA MUNICIPAL DE Angicos
Portaria
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 016, DE 29 DE ABRIL DE 2024.
Concede meia diária a Servidora da Câmara Municipal de Angicos/RN, que especifica e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Angicos, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais em conformidade com o Artigo 48 da Lei nº 994/2014,
Resolve:
Conceder a Servidora da Câmara Municipal de Angicos/RN, LANAILDE FONSECA BATISTA, ocupante do Cargo de Diretora Administrativa, mat. 132/2, ½ (meia) diária para custear despesas com locomoção e alimentação, durante seu deslocamento à cidade de NATAL-RN, no período de 30 de abril de 2024, cuja saída está programada para 06h da manhã do dia 30 de abril de 2024, com retorno previsto às 17h do dia 30 de abril do corrente ano. A meia diária tem por objetivo o seu comparecimento ao INSTITUTO MÉDICO LEGAL DO RIO GRANDE DO NORTE – ITEP/RN, para tratar de assuntos referentes a emissão de cédulas de identidade provindas de convênio assinado entre o ITEP/RN e esta Casa Legislativa.
O valor unitário de 1 (uma) diária para demais municípios do Estado é de R$ 666,11 (seiscentos e sessenta e seis reais e onze centavos), totalizando o valor concedido de R$ 333,06 (trezentos e trinta e três reais e seis centavos) referente a ½ (meia) diária.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se. Pague-se.
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Clóves Tibúrcio da Costa
PRESIDENTE
Código Identificador: 61828314
CÂMARA MUNICIPAL DE Areia Branca
Ratificação de Dispensa de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA 15/2024
RECONHEÇO a DISPENSA de Licitação fundamentada no 75, II, da lei n° 14.133/2021, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da empresa E R AGOSTINHO TECHNOLOGY, CNPJ: 43.855.807/0001-19 referente à Aquisição de materiais para instalação de porta de giro blindex pivoltante para atender as necessidades da Câmara Municipal de Areia Branca/RN.
RATIFICO, conforme prescreve art. 72, III do Novo Estatuto das Licitações, o Parecer Jurídico, emitido pela Procuradoria da Câmara Municipal de Areia Branca, sendo favorável à dispensa do processo licitatório, assim determino que seja publicado o devido extrato.
AREIA BRANCA - RN, 23 de abril de 2024.
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RENAN DE LIMA SOUZA
Presidente
Código Identificador: 65614768
CÂMARA MUNICIPAL DE Areia Branca
Termo
TERMO DE RECONHECIMENTO DE ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 15/2024
Reconheço a DISPENSA de Licitação, fundamentada no artigo 75, II, da lei n° 14.133/2021, no sentido de autorizar a Aquisição de materiais para instalação de porta de giro blindex pivoltante para atender as necessidades da Câmara Municipal de Areia Branca/RN.
JUSTIFICATIVA: O enquadramento da situação especificada em Dispensa de Licitação prevista no artigo 75, II, da lei n° 14.133/2021, busca atender ao interesse público face ao princípio da economicidade e celeridade processual, tendo em vista a especialidade dos objetos e a discricionariedade da administração na escolha, a qual permite ao agente público que no caso concreto reconheça a necessidade da contratação direta. A Dispensa de Licitação neste caso deriva da economicidade e celeridade procedimental, atingindo ao interesse público. A contratação é norteada pelo critério da vantagem econômica e na busca da realização de suas atividades-fim deste Ente Federativo no caso em questão a escolha se deu pela celeridade no objeto/fornecimento e da economicidade na contratação, para alcançar a efetividade administrativa pertinente.
Com a instituição dos fundamentos acima expostos, foi constatado que o interessado E R AGOSTINHO TECHNOLOGY, CNPJ: 43.855.807/0001-19, possui todos os requisitos técnicos e econômicos viáveis, para as resoluções dos nossos serviços prestados.
Que seja anexado a regularidade fiscal da Contrata que comprove a sua capacidade jurídica e fiscal de exercer o contrato, através das Certidões Negativas de débitos.
Areia Branca/RN, 23 de abril de 2024.
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RENAN DE LIMA SOUZA
Presidente
Código Identificador: 51214634
CÂMARA MUNICIPAL DE Areia Branca
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 15/2024
Partes: E R AGOSTINHO TECHNOLOGY, CNPJ: 43.855.807/0001-19 e a Câmara Municipal de Areia Branca, representada por Sr(a) RENAN DE LIMA SOUZA, Presidente.
Objeto........................: Aquisição de materiais para instalação de porta de giro blindex pivoltante para atender as necessidades da Câmara Municipal de Areia Branca/RN.
Contratado.................: E R AGOSTINHO TECHNOLOGY, CNPJ: 43.855.807/0001-19, Praça Dix Sept Rosado, nº 1501, Centro, Areia Branca/RN, CEP: 59.655-000.
VALOR................: previsão do valor total de R$ 4.160,00 (quatro mil, cento e sessenta reais).
PRAZO................: 23 de abril de 2024 a 31 de dezembro de 2024.
Fundamento Legal...: art. 75, II da Lei nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores.
Procedimento licitatório: Dispensa de licitação
AREIA BRANCA - RN, 23 de abril de 2024.
Código Identificador: 53086512
CÂMARA MUNICIPAL DE Boa Saúde
Aviso
AVISO DE COTAÇÃO ELETRÔNICA Nº 016/2024
O Poder Legislativo de Boa Saúde/RN, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, através do Setor de Compras, torna público a quem interessar que no período de 30/04/2024 a 03/05/2024, estará recebendo propostas de eventuais interessados para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA EVENTUAL PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREDIAL EM GERAL PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL BOA SAÚDE/RN. (MAIOR DESCONTO SOBRE A TABELA SINAPI). O Termo de Referência com as especificações necessárias e outras informações deverá ser SOLICITADO através do e-mail: licitacao@boasaude.rn.leg.br. As propostas deverão ser enviadas até as 23h59min do último dia do prazo exclusivamente para o e-mail: licitacao@boasaude.rn.leg.br.
Boa Saúde/RN, 29 de abril de 2024.
Jaerton Inácio da Silva
Setor de Compras
Código Identificador: 27148211
CÂMARA MUNICIPAL DE Brejinho
Termo Aditivo Contratual
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 6022027/2023
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 6022027/2023
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 6022027/2023, CELEBRADO EM 02/01/2023, ENTRE CÂMARA MUNICIPAL DE BREJINHO/RN E A FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO RN, PARA OS FINS QUE ESPECIFICAM AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES SEGUINTES:
A CÂMARA MUNICIPAL DE BREJINHO/RN, com sede na Praça Presidente Castelo Branco, nº 177, Centro, Brejinho/RN, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 24.518.078/0001-0001-60, neste ato representado(a) pelo(a) JOSÉ EDNAILSON DO NASCIMENTO, portador do CPF nº 112.885.784-7, doravante denominado de CONTRATANTE, e a empresa FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO RN , inscrita no CNPJ: 07.319.675/0001-47, com sede na , Av. Prudente de Morais, 949, Tirol, - CEP: 59.020-510, Natal/RN, denominada de CONTRATADA, já qualificada no Contrato inicial nº 6022027/2023, determinaram por meio deste, alterar o referido contrato, consubstanciado nas seguintes cláusulas:
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: ADITIVO DE PRAZO E VALOR
- O Presente Termo objetiva a prorrogação do prazo de vigência do contrato até 31 de dezembro de 2024, nos termo do art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93.
- O valor do contato fica adiado em R$ 1.000,00 (Hum mil reais), alterando o valor do contrato original de R$ 7.000,00 (sete mil reais), para R$ 8.000,00 (oito mil reais).
CLAUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
A despesa decorrente da presente alteração correrá à conta da Dotação Orçamentária do Orçamento Geral da Câmara Municipal para o Exercício de 2024.
CLAUSULA TERECEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente Termo Aditivo entre em vigora a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO
Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo.
E por estarem justos e contratados, firmam o presente aditivo, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam os seus efeitos legais.
Brejinho/RN, 28 de dezembro de 2023.
CÂMARA MUNICIPAL DE BREJINHO
CNPJ: 24.518.078/0001-0001-60
JOSÉ EDNAILSON DO NASCIMENTO
Presidente
FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO RN
CNPJ: 07.319.675/0001-47
TESTEMUNHAS:
1ª -
2ª -
CPF:
CPF:
Código Identificador: 73236612
CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaúba dos Dantas
Extrato
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 013/2024
Contratante: Câmara Municipal De Carnaúba Dos Dantas, CNPJ nº 12.981.767/0001-28, Contratada a empresa J H DE MEDEIROS MERCEARIA CNPJ N° 08.848.637/0001-44
DO OBJETO: O presente contrato tem como objeto a contratação de empresa que se disponha a fornecer Material de Higiene e Limpeza, Copa/Cozinha e descartáveis o para a Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN durante o exercício de 2024.
DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Fica estabelecido, a que alude este CONTRATO, o valor total de R$ 2.110,65 (dois mil cento e dez reais e sessenta e cinco centavos).
As despesas decorrentes da execução do presente procedimento correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: - RECURSOS PRÓPRIOS DO MUNICÍPIO DE CARNAÚBA DOS DANTAS: 01.00 – PODER LEGISLATIVO 01.031.0001.2001 – MANUT. ATIVIDADES DA CAMARA MUNICIPAL 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO 1.500.0000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS A IMPOSTOS.
DA VIGÊNCIA: O presente contrato terá sua vigência a partir da sua assinatura, sendo imprescindível para sua eficácia a publicação do extrato no Diário Oficial da FECAM/RN, até 31 de dezembro de 2024, podendo ser prorrogado, desde que demonstrado a vantagem para administração, nos termos da Lei n° 14.133/2021.
Carnaúba dos Dantas/RN, 29 de Abril de 2024.
Marli de Medeiros Dantas
Presidente da Câmara Municipal
Contratante
José Henrique de Medeiros
Código Identificador: 56335501
CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaúba dos Dantas
Extrato
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 014/2024
Contratante: Câmara Municipal De Carnaúba Dos Dantas, CNPJ nº 12.981.767/0001-28, Contratada a empresa RCP COMERCIO DE ELETRODOMESTICOS EIRELI - ME – CNPJ Nº 28.031.958/0001-69
DO OBJETO: O presente contrato tem como objeto a contratação de empresa que se disponha a fornecer Material de Higiene e Limpeza, Copa/Cozinha e descartáveis o para a Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN durante o exercício de 2024.
DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Fica estabelecido, a que alude este CONTRATO, o valor total de R$ 2.069,32 (dois mil, trinta e nove reais e trinta e dois centavos).
As despesas decorrentes da execução do presente procedimento correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: - RECURSOS PRÓPRIOS DO MUNICÍPIO DE CARNAÚBA DOS DANTAS: 01.00 – PODER LEGISLATIVO 01.031.0001.2001 – MANUT. ATIVIDADES DA CAMARA MUNICIPAL 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO 1.500.0000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS A IMPOSTOS.
DA VIGÊNCIA: O presente contrato terá sua vigência a partir da sua assinatura, sendo imprescindível para sua eficácia a publicação do extrato no Diário Oficial da FECAM/RN, até 31 de dezembro de 2024, podendo ser prorrogado, desde que demonstrado a vantagem para administração, nos termos da Lei n° 14.133/2021.
Carnaúba dos Dantas/RN, 29 de Abril de 2024.
Marli de Medeiros Dantas
Presidente da Câmara Municipal
Contratante
José Reinado Coelho Peixoto Filho
Código Identificador: 42054688
CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaúba dos Dantas
Extrato
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 012/2024
Contratante: Câmara Municipal De Carnaúba Dos Dantas, CNPJ nº 12.981.767/0001-28, Contratada a empresa LS SOLUÇÕES COMERCIO E SERVIÇOS LTDA CNPJ N° 36.692.104/0001-51
DO OBJETO: O presente contrato tem como objeto a contratação de empresa que se disponha a fornecer Material de construção e elétricos para a Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN durante o exercício de 2024.
DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Fica estabelecido, a que alude este CONTRATO, o valor total de R$ 6.406,83 (Seis mil, quatrocentos e seis e oitenta e três centavos).
As despesas decorrentes da execução do presente procedimento correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: - RECURSOS PRÓPRIOS DO MUNICÍPIO DE CARNAÚBA DOS DANTAS: 01.00 – PODER LEGISLATIVO 01.031.0001.2001 – MANUT. ATIVIDADES DA CAMARA MUNICIPAL 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO 1.500.0000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS A IMPOSTOS.
DA VIGÊNCIA: O presente contrato terá sua vigência a partir da sua assinatura, sendo imprescindível para sua eficácia a publicação do extrato no Diário Oficial da FECAM/RN, até 31 de dezembro de 2024, podendo ser prorrogado, desde que demonstrado a vantagem para administração, nos termos da Lei n° 14.133/2021.
Carnaúba dos Dantas/RN, 29 de Abril de 2024.
Marli de Medeiros Dantas
Presidente da Câmara Municipal
Contratante
Gerson Lima da Silva
Código Identificador: 52021328
CÂMARA MUNICIPAL DE Cruzeta
Portaria
PORTARIA Nº 21/2024 - EXONERA HUMBERTO HUDSON DE AZEVÊDO VITAL JÚNIOR DO CARGO EM COMISSÃO DE ASSESSOR CONTÁBIL DESTA CÂMARA MUNICIPAL.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 127 – Cep. 59.375-000 – Telefone/WhatsApp (84) 3473-2358
CNPJ 10.727.485/0001-73 – E-mail: camaracruzeta@yahoo.com.br
Site: https://www.cruzeta.rn.leg.br/
Processo nº 58/2024
PORTARIA Nº 21/2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZÊTA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 28, inciso IV, alínea “e” do Regimento Interno (Resolução nº 38/90), e tendo em vista o disposto no inciso II do artigo 34 da Lei Complementar nº 02, de 23/12/1992 (RJU).
R E S O L V E:
Art. 1º - Exonerar HUMBERTO HUDSON DE AZEVÊDO VITAL JÚNIOR do Cargo em Comissão de Assessor Contábil desta Câmara Municipal.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e dê-se ciência.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cruzêta/RN, em 29 de abril de 2024.
Itan Lobo de Medeiros
Presidente
Código Identificador: 04853388
CÂMARA MUNICIPAL DE Extremoz
Dispensa
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº.13/2024
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº.13/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 21/2024
O Presidente da Câmara Municipal de Extremoz/RN, no uso de suas atribuições, em conformidade com o Inciso II, do Art. 75 da Lei 14.133/2021, vem através do presente, RATIFICAR e AUTORIZAR a execução do objeto do Processo Administrativo nº. 21/2024, de Dispensa de Licitação nas conformidades do Inciso VIII do Art. 72 da Lei 14.133/2021 e em consonância Parágrafo Único do Art. 72 da Lei mencionada anteriormente, DETERMINAR a publicação em sítio eletrônico oficial. OBJETO: Contratação de empresa para o fornecimento de material de expediente para atender as necessidades da Câmara Municipal de Extremoz/RN.
EMPRESA VENCEDORA: Elias Avelino dos Santos, inscrita no CNPJ nº 24.208.480/0001-49.
Valor Estimado R$: 12.606,40 (Doze mil, seiscentos e seis reais e quarenta centavos)
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS UTILIZADAS:
ELEMENTOS DE DESPESAS:
3.3.90.30 – material de consumo
Extremoz/RN, 22 de abril de 2024
DAMARES DE SALES
PRESIDENTE
Código Identificador: 63368326
CÂMARA MUNICIPAL DE Ipanguaçu
Dispensa
TERMO AUTORIZATIVO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 017/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 017/2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPANGUAÇU/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas.
Considerando o disposto no artigo 75, inciso II da Lei Federal nº. 14.133 de 01 abril de 2021.
Artigo 75 - É dispensável a licitação:
“II- para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras; (Vide Decreto nº 10.922, de 2021) (Vigência) (Vide Decreto nº 11.317, de 2022) Vigência (Vide Decreto nº 11.871, de 2023) Vigência”
Considerando a demanda formalizada, a estimativa de despesa, a previsão orçamentária, a justificativa de preços, o atendimento aos requisitos de habilitação, a análise preliminar e o parecer jurídico emitido, FICA AUTORIZADA a contratação direta do objeto abaixo referido, via dispensa de licitação, posto que:
OBJETO: Contratação de Pessoa Jurídica para Serviços de Digitalização de todo o acervo processual físico e em trâmite, referente aos exercícios de 2023/2024, com fornecimento de mão-de-obra exclusiva e todos os equipamentos e materiais necessários para suporte e completa execução dos serviços, para atender as necessidades da Câmara municipal de Ipanguaçu/RN.
FORNECEDOR: 50.155.454 BRUNA AURELIA DA CAMARA AMBROSIO - CNPJ: 50.155.454/0001-00
VALOR GLOBAL: R$ 16.975,00 (Dezesseis mil novecentos e setenta e cinco reais)
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
Órgão: 01 – Poder Legislativo
Unidade: 001 - Câmara Municipal de Ipanguaçu
Função: 01 – Legislativa
SubFunção: 031 – Ação Legislativa
Programa: 0001 – Ação Legislativa da Câmara Municipal
Projeto/Atividade: 2001 – Manutenção das Atividades Funcionais da Câmara Municipal
Elemento de despesa: 33.90.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
Fonte de Recursos: 1500.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos
Considerando ainda que o valor da despesa que ora se executa é compatível com os preços praticados no mercado, conforme pesquisa mercadológica constante no auto do processo;
RESOLVE:
Fica dispensado o procedimento licitatório e autorizado à contratação, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN, haja vista estarem presentes todos os requisitos legais que permitem a presente decisão;
Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal ao contrato, em atendimento ao preceito do artigo 72, parágrafo único da Lei 14.133/2021, para que fique à disposição do público em sítio eletrônico oficial.
Ipanguaçu/RN, 29 de abril de 2024.
DOEL SOARES DA COSTA
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 18747676
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Nova
Contrato
EXTRATO DE CONTRATO-PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 104/2023-DISPENSA ELETRÔNICA DE LICITAÇÃO Nº 003/2024
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 104/2023
DISPENSA ELETRÔNICA DE LICITAÇÃO Nº 003/2024
OBJETO: CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM TOPOGRAFIA E SONDAGEM DE RECONHECIMENTO DE SOLO EM TERRENO ONDE SERÁ CONSTRUÍDO O ANEXO DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA NOVA/RN.
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA NOVA, COM SEDE NA AV. DR. SILVIO BEZERRA DE MELO, 368, CENTRO, LAGOA NOVA/RN, CEP: 59.390-000, CNPJ/MF: 10.727.329/0001-02.
CONTRATADA: E.E.M ENGENHARIA E PROJETOS LTDA, COM SEDE NA RUA CHAPADA DO NORTE, 10, SANTA TEREZINHA, BELO HORIZONTE/MG. CNPJ: 48.853.193/0001-50.
VALOR GLOBAL: R$ 7.300,00 (SETE MIL E TREZENTOS REAIS).
VIGÊNCIA: 10 DE ABRIL DE 2024 ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2024.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01.001 – CÂMARA MUNICIPAL; AÇÃO: 2001 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA; FONTE DE RECURSOS: 15000000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS.
BASE LEGAL: ART. 75, INCISO II, DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021.
LAGOA NOVA/RN, 13 DE ABRIL DE 2023.
LOURIVAL FRANCISCO DA SILVA OLIVEIRA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
Código Identificador: 60266770
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Nova
Portaria
PORTARIA Nº 006/2024
PORTARIA Nº 006/2024 em 10 de Abril de 2024.
Designa servidor para acompanhar e fiscalizar a execução de Contrato Administrativo.
CONTRATO N° 001/2024.
PROCESSO N° 104/2023 – DISPENSA ELETRÔNICA N° 003/2024.
OBJETO CONTRATUAL: CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM TOPOGRAFIA E SONDAGEM DE RECONHECIMENTO DE SOLO EM TERRENO ONDE SERÁ CONSTRUÍDO O ANEXO DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA NOVA/RN.
O Presidente da Câmara Municipal de Lagoa Nova/RN, no uso das atribuições e competências dispostas no Regimento Interno da Câmara Municipal, e, ainda,
Considerando o disposto no Art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021;
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o servidor FRANCISCO HUDSON DE MEDEIROS MATIAS, CPF n° 706.441.614-00, para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratado.
Art. 2º - Determinar que o fiscal ora designado deverá:
I - zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário á regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei;
II - avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados e/ou materiais fornecidos pela CONTRATADA, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor a autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas;
III - atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados e/ou aos materiais fornecidos, antes do encaminhamento ao Financeiro para pagamento.
Art. 3º - Dê-se ciência ao servidor designado e publique-se.
Art. 4º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogar-se as disposições em contrato.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
Lourival Francisco da Silva Oliveira
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 50453246
CÂMARA MUNICIPAL DE Lajes
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO Nº 016/2024
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº311/2023
OBJETO: Contratação de empresa especializada em locação contínua de mão de obra, para auxiliar a administração da Câmara Municipal de Lajes- RN, em serviços gerais e diversos e outros serviços complementares, com intuito de dinamizar a gestão administrativa da Câmara em conformidade com a Legislação em vigor, Lei Federal nº 14.133/21 e suas posteriores alterações, compreendendo os serviços de Auxiliares de Serviços Diversos, Auxiliares de Serviços Gerais e Motorista, elencados nas condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência.
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Lajes, CNPJ: 01.717.814/0001-04.
CONTRATADO: Empresa VALLE MIX SERVICOS E LOCACOES LTDA, CNPJ Nº 38.339.477/0001-79, localizada no endereço: Endereço: AV DR LUIZ CARLOS, 3644, sala 02, Novo Horizonte, Assu/RN, CEP: 59650-000.
FUNDAMENTO LEGAL: Lei n° 14.133/2021.
VALOR TOTAL: R$ 147.598,96 (cento e quarenta e sete mil, quinhentos e noventa e oito reais e noventa e seis centavos).
PRAZO DE VIGÊNCIA: 09/04/2024 até 08/04/2025.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Órgão: 01 – Poder Legislativo; Unidade Orçamentária: 001 – Câmara Municipal; Função: 01 – Legislativa; Subfunção: 031 – Ação Legislativa; Programa: 0001 – Manutenção das Atividades do Poder Legislativo; Projeto Atividade: 2001 – Manutenção das atividades da câmara Municipal; Elemento de Despesa: 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. Fonte: 15000000 - Recursos não Vinculados de Impostos.
Lajes/RN, 09 de abril de 2024.
CÂMARA MUNICIPAL DE LAJES/RN
ROSEMARY DOS SANTOS COSTA MARTINS
CONTRATANTE
JOSÉ MACIO BARBOSA JUNIOR
Valle Mix Serviços e Locações Ltda
CONTRATADA
Código Identificador: 32433766
CÂMARA MUNICIPAL DE Lajes
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO Nº 017/2024
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 008/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 119/2024
OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de internet e link dedicado, com fornecimento de equipamentos, materiais e serviços, para suprir as necessidades de acesso da câmara municipal de Lajes/RN, para o período de 08 (oito) meses.
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Lajes, CNPJ: 01.717.814/0001-04.
CONTRATADO: Empresa UNO TELECOM LTDA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 12.152.867/0001-41, sediado(a) na Praça Manoel Januário Cabral, nº 28, Centro, CEP 59.535-000, em Lajes/RN.
FUNDAMENTO LEGAL: Lei n° 14.133/2021.
VALOR TOTAL: R$ 27.200,00 (vinte e sete mil e duzentos reais).
PRAZO DE VIGÊNCIA: 15/04/2024 até 31/12/2024.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Órgão: 01 – Poder Legislativo; Unidade Orçamentária: 001 – Câmara Municipal; Função: 01 – Legislativa; Subfunção: 031 – Ação Legislativa; Programa: 0001 – Manutenção das Atividades do Poder Legislativo; Projeto Atividade: 2001 – Manutenção das atividades da câmara Municipal; Elemento de Despesa: 33.90-40 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica. Fonte: 15000000 - Recursos não Vinculados de Impostos.
Lajes/RN, 15 de abril de 2024.
CÂMARA MUNICIPAL DE LAJES/RN
ROSEMARY DOS SANTOS COSTA MARTINS
CONTRATANTE
UNO TELECOM LTDA
CNPJ nº 12.152.867/0001-41
BARTOLOMEU DE MEDEIROS JUNIOR
CONTRATADO
Código Identificador: 67186006
CÂMARA MUNICIPAL DE Lajes
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO Nº 018/2024
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 009/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 190/2024
OBJETO: Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de locação de estruturas (cadeiras, mesas, capa de tecido, toalha de mesa, treliça em metal) a serem utilizadas pelo Poder Legislativo Municipal nas sessões itinerantes e eventos promovidos pela Câmara Municipal de Lajes/RN, no exercício de 2024.
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Lajes, CNPJ: 01.717.814/0001-04.
CONTRATADO: Empresa JAMERSON ROQUE DA COSTA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 10.975.626/0001-77, sediado(a) na Av. Tabelião Jose Edson Martins, nº 181, Centro, CEP 59.535-000, em Lajes/RN.
FUNDAMENTO LEGAL: Lei n° 14.133/2021.
VALOR TOTAL: R$ 7.370,00 (sete mil, trezentos e setenta mil reais).
PRAZO DE VIGÊNCIA: 29/04/2024 até 28/12/2024.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Órgão: 01 – Poder Legislativo; Unidade Orçamentária: 001 – Câmara Municipal; Função: 01 – Legislativa; Subfunção: 031 – Ação Legislativa; Programa: 0001 – Manutenção das Atividades do Poder Legislativo; Projeto Atividade: 2001 – Manutenção das atividades da câmara Municipal; Elemento de Despesa: 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. Fonte: 15000000 - Recursos não Vinculados de Impostos.
Lajes/RN, 29 de abril de 2024.
CÂMARA MUNICIPAL DE LAJES/RN
ROSEMARY DOS SANTOS COSTA MARTINS
CONTRATANTE
JAMERSON ROQUE DA COSTA
CNPJ: 10.975.626/0001-77
CONTRATADO
Código Identificador: 43215184
CÂMARA MUNICIPAL DE Macau
Portaria
PORTARIA Nº 068 - 2024 - Concede a servidora MILLENE CAROLINE FONSECA DE SOUZA - FÉRIAS EM GOZO
O Presidente da Câmara Municipal de Macau, Vereador ROBSON KELLY COSTA PEREIRA, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder a (o) servidor (a), MILLENE CAROLINE FONSECA DE SOUZA, portador da matricula nº 668, ocupante no cargo em comissão de Chefe de Gabinete, a Disposição do Gabinete do Vereador Luisiano de Oliveira Silva, Férias em Gozo, de acordo com o Art. 76, da Lei Municipal nº 700/94, de 12.04.94 (Estatuto dos Servidores Públicos), durante 30(trinta) dias, a partir de 02/05/2024 a 31/05/2024, referente ao período aquisitivo de 04/01/2023 a 04/01/2024, retornando as atividades no dia 01/06/2024.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Macau/RN, 30 de abril de 2024.
ROBSON KELLY COSTA PEREIRA
Presidente da Câmara de Macau/RN
Biênio 2023/2024.
Código Identificador: 51230682
CÂMARA MUNICIPAL DE Macau
Portaria
PORTARIA Nº 069 - 2024 - Concede ao servidor JOELSON FERREIRA DA SILVA - FÉRIAS EM GOZO
O Presidente da Câmara Municipal de Macau, Vereador ROBSON KELLY COSTA PEREIRA, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder a (o) servidor (a), JOELSON FERREIRA DA SILVA, portador da matricula nº 694, ocupante no cargo em comissão de Assessor Técnico Administrativo, a Disposição do Gabinete do Vereador Luisiano de Oliveira Silva, Férias em Gozo, de acordo com o Art. 76, da Lei Municipal nº 700/94, de 12.04.94 (Estatuto dos Servidores Públicos), durante 30(trinta) dias, a partir de 02/05/2024 a 31/05/2024, referente ao período aquisitivo de 03/04/2023 a 03/04/2024, retornando as atividades no dia 01/06/2024.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Macau/RN, 30 de abril de 2024.
ROBSON KELLY COSTA PEREIRA
Presidente da Câmara de Macau/RN
Biênio 2023/2024.
Código Identificador: 32701207
CÂMARA MUNICIPAL DE Macau
Portaria
PORTARIA Nº 070- 2024 - Concede a servidora DEOLINDA DA SILVA MORAIS - FÉRIAS EM GOZO
O Presidente da Câmara Municipal de Macau, Vereador ROBSON KELLY COSTA PEREIRA, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder a (o) servidor (a), DEOLINDA DA SILVA MORAIS, portador da matricula nº 04, ocupante do cargo de Auxiliar de Apoio Administrativo, Férias em Gozo, de acordo com o Art. 76, da Lei Municipal nº 700/94, de 12.04.94 (Estatuto dos Servidores Públicos), durante 30(trinta) dias, a partir de 02/05/2024 a 31/05/2024, referente ao período aquisitivo de 04/04/2023 a 04/04/2024, retornando as atividades no dia 01/06/2024.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Macau/RN, 30 de abril de 2024.
ROBSON KELLY COSTA PEREIRA
Presidente da Câmara de Macau/RN
Biênio 2023/2024.
Código Identificador: 03200005
CÂMARA MUNICIPAL DE Macau
Portaria
PORTARIA Nº 071- 2024 - Concede ao servidor FRANCISCO FERNANDES NETO - FÉRIAS EM GOZO
O Presidente da Câmara Municipal de Macau, Vereador ROBSON KELLY COSTA PEREIRA, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder a (o) servidor (a), FRANCISCO FERNANDES NETO , portador da matricula nº 640, ocupante do cargo em Comissão de Assessor Parlamentar, no Gabinete no Vereador Robson Kelly Costa Pereira, Férias em Gozo, de acordo com o Art. 76, da Lei Municipal nº 700/94, de 12.04.94 (Estatuto dos Servidores Públicos), durante 30(trinta) dias, a partir de 02/05/2024 a 31/05/2024, referente ao período aquisitivo de 04/01/2023 a 04/01/2024, retornando as atividades no dia 01/06/2024.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Macau/RN, 30 de abril de 2024.
ROBSON KELLY COSTA PEREIRA
Presidente da Câmara de Macau/RN
Biênio 2023/2024.
Código Identificador: 43685368
CÂMARA MUNICIPAL DE Macau
Portaria
PORTARIA Nº 072- 2024 - Concede a servidora VANDA VITORIA FONSECA BEZERRA - FÉRIAS EM GOZO
O Presidente da Câmara Municipal de Macau, Vereador ROBSON KELLY COSTA PEREIRA, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder a (o) servidor (a), VANDA VITORIA FONSECA BEZERRA , portador da matricula nº 640, ocupante do cargo em Comissão de Assessor Técnico Administrativo, do Gabinete do Vereador Francisco Marcos Cabral Leonez, Férias em Gozo, de acordo com o Art. 76, da Lei Municipal nº 700/94, de 12.04.94 (Estatuto dos Servidores Públicos), durante 30(trinta) dias, a partir de 02/05/2024 a 31/05/2024, referente ao período aquisitivo de 04/01/2023 a 04/01/2024, retornando as atividades no dia 01/06/2024.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Macau/RN, 30 de abril de 2024.
ROBSON KELLY COSTA PEREIRA
Presidente da Câmara de Macau/RN
Biênio 2023/2024.
Código Identificador: 42150804
CÂMARA MUNICIPAL DE Macau
Portaria
PORTARIA Nº 073 - 2024 - Concede a servidora JULIA MARIA CARDOZO NETA DE SANTANA - FÉRIAS EM GOZO
O Presidente da Câmara Municipal de Macau, Vereador ROBSON KELLY COSTA PEREIRA, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder a (o) servidor (a), JULIA MARIA CARDOZO NETA DE SANTANA, portador da matricula nº 07, ocupante do cargo de Agente de Serviços Administrativo, Férias em Gozo, de acordo com o Art. 76, da Lei Municipal nº 700/94, de 12.04.94 (Estatuto dos Servidores Públicos), durante 30(trinta) dias, a partir de 02/05/2024 a 31/05/2024, referente ao período aquisitivo de 15/03/2023 a 15/03/2024, retornando as atividades no dia 01/06/2024.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Macau/RN, 30 de abril de 2024.
ROBSON KELLY COSTA PEREIRA
Presidente da Câmara de Macau/RN
Biênio 2023/2024.
Código Identificador: 58550563
CÂMARA MUNICIPAL DE Macau
Portaria
PORTARIA Nº 074 - 2024 - Concede a servidora EDVANE FREIRE DO VALE DANTAS - FÉRIAS EM GOZO
O Presidente da Câmara Municipal de Macau, Vereador ROBSON KELLY COSTA PEREIRA, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder a (o) servidor (a), EDVANE FREIRE DO VALE DANTAS, portador da matricula nº 05, ocupante do cargo de Técnico de Serviços Legislativo Especificos, Férias em Gozo, de acordo com o Art. 76, da Lei Municipal nº 700/94, de 12.04.94 (Estatuto dos Servidores Públicos), durante 30(trinta) dias, a partir de 02/05/2024 a 31/05/2024, referente ao período aquisitivo de 01/04/2023 a 01/04/2024, retornando as atividades no dia 01/06/2024.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Macau/RN, 30 de abril de 2024.
ROBSON KELLY COSTA PEREIRA
Presidente da Câmara de Macau/RN
Biênio 2023/2024.
Código Identificador: 25586186
CÂMARA MUNICIPAL DE Macau
Dispensa
TERMO AUTORIZATIVO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 015/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 015/2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACAU/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas.
Considerando o disposto no artigo 75, inciso II da Lei Federal nº. 14.133 de 01 abril de 2021.
Artigo 75 - É dispensável a licitação:
II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras; (Vide Decreto nº 10.922, de 2021) (Vigência) (Vide Decreto nº 11.317, de 2022) Vigência (Vide Decreto nº 11.871, de 2023) Vigência.
Considerando a demanda formalizada, a estimativa de despesa, a previsão orçamentária, a justificativa de preços, o atendimento aos requisitos de habilitação, a análise preliminar e o parecer jurídico emitido, FICA AUTORIZADA a contratação direta do objeto abaixo referido, via Dispensa de Licitação, posto que:
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS E MATERIAL DE HIGIENE E LIMPEZA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACAU/RN.
FORNECEDOR: PIRES EMPREENDIMENOS LTDA – CNPJ: 11.452.879/0001-29
VALOR GLOBAL: R$ 51.184,43 (Cinquenta e um mil cento e oitenta e quatro reais e quarenta e três centavos)
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
Órgão: 01 – Poder Legislativo
Unidade: 001 - Câmara Municipal de Macau
Função: 01 – Legislativa
SubFunção: 031 – Ação Legislativa
Programa: 0001 – Desenvolvimento e Modernização do Legislativo
Projeto/Atividade: 2001 – Manutenção das Atividades da Câmara Municipal
Elemento de Despesa: 33.90.30.00.00.00 – Material de Consumo
Fonte de Recursos: 15000000 - Recursos não Vinculados de Impostos.
Considerando ainda que o valor da despesa que ora se executa é compatível com os preços praticados no mercado, conforme pesquisa mercadológica constante no auto do processo;
RESOLVE:
Fica dispensado o procedimento licitatório e autorizado à contratação, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Macau/RN, haja vista estarem presentes todos os requisitos legais que permitem a presente decisão;
Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal ao contrato, em atendimento ao preceito do artigo 72, parágrafo único da Lei 14.133/2021, para que fique à disposição do público em sítio eletrônico oficial.
Macau/RN, 30 de abril de 2024.
ROBSON KELLY COSTA PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 66286803
CÂMARA MUNICIPAL DE Maxaranguape
Aviso
AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇO Nº 018/2024
A Câmara Municipal de Maxaranguape/RN, em atendimento ao § 3º do Artigo 75 da Lei nº 14.133/2021, e demais normas aplicáveis, torna público para conhecimento dos interessados, o presente Aviso de Cotação de Preços, visando o interesse público de obter propostas adicionais de eventuais interessados, sendo selecionada a proposta mais vantajosa com critério de julgamento menor preço para CONTRATAÇÃO FUTURA DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DE APARELHOS DE CONDICIONADOR DE AR EM USO NO PRÉDIO DA SEDE DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICIPIO DE MAXARANGUAPE/RN. Dessa forma, todos os interessados deverão solicitar o Termo de Referência para análise e envio da Proposta e Documentação de Habilitação, conforme prazos e condições estabelecidas neste Aviso de Cotação e Preço, como também no Termo de Referência e seus anexos. Para maiores informações, serão esclarecidas presencialmente na Sede da Câmara Municipal de Maxaranguape/RN, localizada a Rua Alexandre Câmara, Nº 67 – Centro – Maxaranguape/RN, ou através do E-mail camaramaxaranguapecpl@gmail.com. O Termo de Referência ficará disponibilizado até a data de 03/05/2024, das 07:00h às 13:00h, (horário de expediente) e a proposta deverá ser encaminhada até as 14:00h do dia 03/05/2024.
Maxaranguape/RN, 29 de abril de 2024.
GERLIMARIO DE ARAUJO
Coordenador
Código Identificador: 04022208
CÂMARA MUNICIPAL DE Maxaranguape
Aviso
AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇO Nº 019/2024.
A Câmara Municipal de Maxaranguape/RN, em atendimento ao § 3º do Artigo 75 da Lei nº 14.133/2021, e demais normas aplicáveis, torna público para conhecimento dos interessados, o presente Aviso de Cotação de Preços, visando o interesse público de obter propostas adicionais de eventuais interessados, sendo selecionada a proposta mais vantajosa com critério de julgamento menor preço para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇOS DE SEGURANÇA, SAÚDE E MEDICINA DO TRABALHO NA CÂMARA MUNICIPAL DE MAXARANGUAPE/RN. Dessa forma, todos os interessados deverão solicitar o Termo de Referência para análise e envio da Proposta e Documentação de Habilitação, conforme prazos e condições estabelecidas neste Aviso de Cotação e Preço, como também no Termo de Referência e seus anexos. Para maiores informações, serão esclarecidas presencialmente na Sede da Câmara Municipal de Maxaranguape/RN, localizada a Rua Alexandre Câmara, Nº 67 – Centro – Maxaranguape/RN, ou através do E-mail camaramaxaranguapecpl@gmail.com. O Termo de Referência ficará disponibilizado até a data de 03/05/2024, das 07:00h às 13:00h, (horário de expediente) e a proposta deverá ser encaminhada até as 14:00h do dia 03/05/2024.
Maxaranguape/RN, 29 de abril de 2024.
GERLIMARIO DE ARAUJO
Coordenador
Código Identificador: 26082513
CÂMARA MUNICIPAL DE Montanhas
Aviso
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2.302.031/2024 - AVISO DA DISPENSA PRESENCIAL Nº 007-2024
AVISO DE DISPENSA
DISPENSA PRESENCIAL Nº 007/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2.302.031/2024
A presente dispensa tem como objetivo a Contratação de empresa especializada em prestação de serviço de emissão de Certificado Digital e-CNPJ A1 para a Câmara de Vereadores de Montanhas/RN, conforme as especificações constantes do Termo de Referência, Anexo I deste Aviso de Dispensa.
A V I S O
Recomendamos aos licitantes a leitura atenta às condições e exigências expressas neste Aviso de Dispensa e seus anexos, notadamente quanto às especificações técnicas elencadas para a execução do objeto do Certame.
DÚVIDAS:
Telefone: (0xx84) 3240-2252
EDITAL
AVISO DE DISPENSA PRESENCIAL Nº 007/2024
A CÂMARA MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, CNPJ: 24.193.237/0001-02, por intermédio de seu Agente de Contratação, designado pela Portaria nº 001/2024, REALIZARÁ DISPENSA PRESENCIAL, COM CRITÉRIO DE JULGAMENTO MENOR PREÇO POR ITEM, NA HIPÓTESE DO ART. 75, INCISO II, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, RESOLUÇÃO 001/2024, DE 24 DE JANEIRO DE 2024 E DEMAIS LEGISLAÇÕES APLICÁVEIS.
O envio das propostas e documentos referentes à habilitação para esta Dispensa Presencial será realizado exclusivamente por e-mail, através do e-mail: camaramontanhas.rn@gmail.com As propostas, assim como os documentos de habilitação deverão ser inseridas nos horários indicados a seguir:
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– Início para cadastro da proposta: 00h01min do dia 02/05/2024;
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– Data e hora de término do recebimento de proposta: 06/05/2024 às 23h59min;
3 – A solicitação de esclarecimento de dúvidas a respeito das condições deste Aviso de Contratação Direta e de outros assuntos relacionados à presente Dispensa de licitação deverá ser efetuada pelas empresas interessadas em participar do certame, exclusivamente por e-mail, através do e-mail: camaramontanhas.rn@gmail.com, em até 48h antes do início da sessão pública para lances.
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OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA
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Contratação de empresa especializada em prestação de serviço de emissão de Certificado Digital e-CNPJ A1 para a Câmara de Vereadores de Montanhas/RN, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Aviso e seus anexos.
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A contratação ocorrerá por lote, conforme tabela constante no anexo I, Termo de Referência.
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O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO POR ITEM, observadas as exigências contidas neste Aviso de Contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
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PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA PRESENCIAL
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Poderão participar desta contratação direta exclusivamente as empresas enquadradas como microempresas e empresas de pequeno porte (ME e EPP), nos termos da LC nº 123/2006, alterada pela LC 147/2014, cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação;
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INGRESSO NA DISPENSA PRESENCIAL E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL
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O fornecedor interessado, após a divulgação do aviso de contratação direta, encaminhará, exclusivamente por e-mail, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento.
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Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços;
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Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
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JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO
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Encerrado o prazo para envio das propostas e documentos de habilitação, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação.
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Estando o preço compatível, será solicitado o envio da proposta e, se necessário, de documentos complementares, adequada ao último lance.
4.2. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
4.3. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
4.4. Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando-se no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
4.5. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta.
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HABILITAÇÃO
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Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação elencados a seguir serão solicitados do fornecedor mais bem classificado da fase de lances.
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Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do fornecedor detentor da proposta classificada em primeiro lugar, será verificado o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
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Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis);
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Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php).
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Lista de Inidôneos mantida pelo Tribunal de Contas da União - TCU;
5.2.1 Para a consulta de fornecedores pessoa jurídica poderá haver a substitui o das consultas das alíneas “a”, “b” e “c” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (https://certidoesapf.apps.tcu.gov.br/), Acórdão nº 1793/2011-Plenário.
5.2.2 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992.
5.2.2.1 Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
5.2.2.1.1 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
5.2.2.1.2 O fornecedor será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
5.2.3 Constatada a existência de sanção, o fornecedor será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
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HABILITAÇÃO JURÍDICA:
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No caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
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Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br;
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No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
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Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
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No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
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Decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País;
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Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
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REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA:
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prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
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prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora- Geral da Fazenda Nacional.
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prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
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prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
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prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
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prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
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prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
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caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais ou municipais relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
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QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
5.5.1 Certidão Negativa de Falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor, datado dos últimos 30 (trinta) dias, ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria Certidão.
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QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
5.6.1 Comprovação de aptidão no desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto da licitação – Atestado(s) de Capacidade Técnica, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado.
5.6.1.1 Os atestados deverão referir-se a serviços ou fornecimento no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente.
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DO CONTRATO
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Após a Adjudicação e Homologação, caso se conclua pela contratação, será Elaborado Contrato Administrativo ou emitido instrumento equivalente.
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O adjudicatário terá o prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta/Contrato/Ordem de Serviço), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta.
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SANÇÕES
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Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, se enquadra nas previsões contidas no Art. 155, incisos IV, V, VI, VIII, IX, X, XI e XII da Lei Federal nº 14.133/2021.
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Os interessados que incorrerem nas infrações previstas no item anterior, após o devido processo administrativo, estarão sujeitas às sanções previstas no Art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021.
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DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
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O procedimento será divulgado no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP.
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No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá:
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Republicar o presente aviso com uma nova data;
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Valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas.
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No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento.
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Fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso.
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8.2. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de Brasília-DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento.
8.3. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá realizar diligências, com o intuito de sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação, obedecendo à definição do Acórdão nº 1211/2021.
8.4. Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
8.4.1 ANEXO I – Termo de Referência;
8.4.2 ANEXO II – Minuta de Termo de Contrato;
Montanhas/RN, 29 de abril de 2024.
JÂNIO BORGES
Agente de Contratação
Código Identificador: 63672743
CÂMARA MUNICIPAL DE Montanhas
Aviso
AVISO DE DISPENSA PRESENCIAL Nº 007/2024
AVISO DE DISPENSA PRESENCIAL Nº 007/2024
A Câmara Municipal de Montanhas, RN, informa por meio do seu Setor de Contratação, a abertura da Dispensa de Licitação Presencial nº 007/2024, para a contratação de empresa especializada em prestação de serviço de emissão de Certificado Digital e-CNPJ A1 para a Câmara de Vereadores de Montanhas/RN, com validade de um ano. Os detalhes e especificações do objeto estão disponíveis no Termo de Referência, o qual é parte integrante do Aviso de Dispensa. Interessados deverão solicitar o Termo de Referência enviando um e-mail para camaramontanhas.rn@gmail.com, além de submeter suas propostas pelo mesmo endereço eletrônico dentro do período estipulado de 03 (três) dias úteis, iniciando à 00h01min do dia 02 de maio de 2024 e encerrando às 23h59min do dia 06 de maio de 2024. A escolha da proposta mais vantajosa será realizada com base no critério de MENOR PREÇO POR ITEM. Para mais informações, incluindo o Aviso de Contratação Direta e o Termo de Referência, os interessados podem dirigir-se à sede da Câmara Municipal de Montanhas, RN, situada na Rua São José, nº 04, centro, Montanhas, RN. Estes documentos estão acessíveis para consulta e retirada durante o horário de expediente, das 08h00 às 12h00, ou podem ser obtidos através do e-mail: camaramontanhas.rn@gmail.com
Montanhas/RN, 29 de abril de 2024.
Jânio Borges
Agente de Contratação da CMM/RN
Portaria nº 001/2024
Código Identificador: 50770854
CÂMARA MUNICIPAL DE Montanhas
Termo
Termo de Referência
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2.302.031/2024
DISPENSA 007/2024
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada em prestação de serviço de emissão de Certificado Digital e-CNPJ A1 para a Câmara de Vereadores de Montanhas/RN, com validade de um ano.
2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
2.1. Justifica-se que a contratação de certificado visa atender as demandas que por ventura tenham aplicação na lei necessárias as assinaturas digitais de documentos validados pelo representante legal da Casa Legislativa sendo o qual assume todos os ônus e por ventura os bônus inerentes da assinatura eletrônica parametrizada pela lei que rege os ditames referentes a assinaturas eletrônicas.
3. DO DETALHAMENTO E DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
3.1. Os serviços prestados serão de total responsabilidade da empresa fornecedora dos serviços.
3.2. Relação do Item conforme tabela abaixo:
Item
Descrição
Unid.
Quant.
Vr. Unit.
Valor Total
1
Contratação de empresa especializada em prestação de serviço de emissão de Certificado Digital e-CNPJ A1 para a Câmara de Vereadores de Montanhas/RN, com validade de um ano
Unid.
01
R$ 179,55
R$ 179,55
Valor Total Orçado
R$ 179,55
3.3 A presente contratação será por ITEM
4. DA LIQUIDAÇÃO DA DESPESA
4.1 O estabelecimento da ordem cronológica e procedimento de liquidação da despesa iniciar-se-ão com o protocolo da Nota Fiscal pelo fornecedor, prestador de serviços/fornecedor ou responsável pela entrega dos produtos, Orçamento e Finanças e deverá ser concluído no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos.
4.2 A Secretaria solicitante deverá efetuar a autuação da documentação de cobrança protocolada, e encaminhá-la ao Setor Financeiro, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, para que este proceda como registro contábil da fase da despesa “em liquidação” no sistema orçamentário, financeiro e contábil.
4.3 Após o registro contábil a que se refere o artigo anterior, o Setor Financeiro identificará o gestor do contrato e encaminhará a documentação apresentada pelo fornecedor, prestador de serviços/fornecedor ou responsável pela execução de obras, acompanhada da cópia da nota de empenho, para fins de liquidação da despesa.
5. PROCEDIMENTOS DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
5.1 O contrato terá como responsáveis:
5.1.1. GESTOR DO CONTRATO: Janilton Bernardo de Oliveira – Chefe de Gabinete.
5.1.2. FISCAL DO CONTRATO: Janilton Bernardo de Oliveira – Chefe de Gabinete.
Parágrafo único: O gestor responsável pelo atesto da despesa, acompanhará a prestação dos serviços/entrega dos produtos, bem como conferirá a documentação comprobatória exigida pela legislação em vigor, verificando, inclusive, a autenticidade das certidões apresentadas junto aos respectivos órgãos expedidores.
6. DOS PAGAMENTOS EM ORDEM CRONOLÓGICA
6.1 Os pagamentos deverão respeitar a ordem cronológica, considerando cada fonte diferenciada de recursos, sendo que, no caso de recursos vinculados, cada contrato de empréstimo, convênio ou outra origem de recursos será uma fonte.
6.2 O pagamento das despesas orçamentárias da Câmara Municipal de Montanhas/RN ficará a cargo do Setor Financeiro, e será efetuado após a ordem de pagamento a que se refere o art. 64 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, respeitados os prazos previstos nesta Resolução e a ordem cronológica classificada por fonte diferenciada de recursos.
§ 1º O pagamento da despesa deverá ser realizado no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados do protocolo da Nota Fiscal pelo prestador de serviços/fornecedor.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 CABERÁ À LICITANTE VENCEDORA
a) Cumprir todas as obrigações constantes no Termo de Referência, no edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução/entrega do objeto.
b) Realizar os serviços, atendendo as normas deste Termo de Referência.
c) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990).
d) Manter, durante toda a execução/entrega do objeto, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
e) Responsabilizar-se por quaisquer danos ou prejuízos causados à Contratante, em decorrência da prestação dos serviços/entrega dos produtos, incluindo-se danos causados a terceiros, a que título for.
f) Abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto do Termo de Referência – Anexo I do edital, sem prévia autorização da Contratante.
g) Prestar esclarecimentos à Contratante sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolvam independentemente de solicitação.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1 CABERÁ À Câmara Municipal de Montanhas/RN
a) Fornecer todas as informações e dados necessários para a aquisição dos bens.
b) Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no serviço realizado, para que seja, reparado ou corrigido.
c) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada.
d) Efetuar o pagamento à Contratada nas condições, preços e prazos pactuados.
e) A Câmara Municipal não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução da presente contratação, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
9. DAS SANÇÕES
9.1 O descumprimento de quaisquer das cláusulas ou obrigações diretas ou indiretas decorrentes deste Termo de Referência poderá ensejar a aplicação das penalidades previstas na Lei 14.133/2021 ao contratado, nos termos de cláusula específica, prevista no contrato ou instrumento equivalente.
10. DO PREÇO ESTIMADO
10.1 O valor total máximo estimado é baseado em pesquisa de mercado, a partir de levantamento do Setor de Compras da Câmara Municipal de Montanhas/RN.
*Portal de Compras Publicas.
11. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
11.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, iniciando-se na data de sua assinatura.
12. LEGISLAÇÃO APLICADA:
12.1 Aplica-se a Lei 14.133/2021.
Montanhas/RN, 25 de abril de 2024.
Janilton Bernardo de Oliveira
Chefe de Gabinete
Código Identificador: 85275562
CÂMARA MUNICIPAL DE Parelhas
Portaria
PORTARIA N⁰ 064/2024 - CMP/GP, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024.
Dispõe sobre a concessão de diárias ao(à) beneficiário(a) que especifica e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS-RN, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Resolução 001/2017, de 20 de Julho/2017, com a alteração promovida pela Resolução nº 002/2023, de 30 de março de 2023;
CONSIDERANDO a necessidade de concessão de diárias a vereadores e servidores, para o custeio de despesas de alimentação e estadia fora do Município de Parelhas/RN, na forma prevista na Resolução 001/2017, e nos valores fixados no Anexo I, da Resolução 002/2023;
CONSIDERANDO que o(a) referido(a) beneficiário(a) se deslocará para a cidade de Brasília/DF;
CONSIDERANDO a tabela das diárias atualizada (Anexo I, da Resolução 002/2023) que preceitua o valor da diária para o Vereador (a) quando se desloca a cidade de Brasília/DF no importe de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais) COM PERNOITE e R$ 550,00 (quinhentos e ciquenta reais) SEM PERNOITE;
RESOLVE:
Art. 1º. – Conceder 04 (quatro) diárias COM PERNOITE, e 01 (uma) SEM PERNOITE ao(à) Vereador (a) ALYSON WAGNER DE OLIVEIRA, para custear despesas de viagem.
§1º O objetivo desta viagem é a ida do vereador ao evento denominado “XXIII Marcha dos gestores e legislativos municipais” que acontecerá no período de 23 a 26 de abril de 2024 em Brasília/DF.
§2º Eventual alteração da finalidade da viagem ou do destino referido no parágrafo anterior não ensejarão a invalidade da concessão da diária concedida nesta data, mas obrigarão o beneficiário a provar o interesse público que motivou o deslocamento, tudo mediante declaração comprobatória a ser juntada ao relatório de viagem.
Art. 2º. – Fica a tesouraria incumbida de proceder ao pagamento da importância total de de R$ 4.950,00 (quatro mil novecentos e ciquenta reais), para atender as despesas mencionadas nesta Portaria.
Parágrafo único: Para efeito de controle e comprovação da execução de despesas, após o retorno do evento, deverá o beneficiário da concessão apresentar relatório das atividades e, sendo o caso, fazer juntada de certificado ou diploma de participação no evento.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Parelhas/RN, 15 de fevereiro de 2024.
ALYSON WAGNER DE OLIVEIRA
Presidente
Código Identificador: 32767554
CÂMARA MUNICIPAL DE Parelhas
Portaria
PORTARIA N⁰ 065/2024 - CMP/GP, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024
Dispõe sobre a concessão de diárias ao(à) beneficiário(a) que especifica e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS-RN, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Resolução 001/2017, de 20 de Julho/2017, com a alteração promovida pela Resolução nº 002/2023, de 30 de março de 2023;
CONSIDERANDO a necessidade de concessão de diárias a vereadores e servidores, para o custeio de despesas de alimentação e estadia fora do Município de Parelhas/RN, na forma prevista na Resolução 001/2017, e nos valores fixados no Anexo I, da Resolução 002/2023;
CONSIDERANDO que o(a) referido(a) beneficiário(a) se deslocará para a cidade de Brasília/DF;
CONSIDERANDO a tabela das diárias atualizada (Anexo I, da Resolução 002/2023) que preceitua o valor da diária para o Vereador (a) quando se desloca a cidade de Brasília/DF no importe de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais) COM PERNOITE e R$ 550,00 (quinhentos e ciquenta reais) SEM PERNOITE;
RESOLVE:
Art. 1º. – Conceder 04 (quatro) diárias COM PERNOITE, e 01 (uma) SEM PERNOITE ao(à) Vereador (a) ILDECIO DE OLIVEIRA, para custear despesas de viagem.
§1º O objetivo desta viagem é a ida do vereador ao evento denominado “XXIII Marcha dos gestores e legislativos municipais” que acontecerá no período de 23 a 26 de abril de 2024 em Brasília/DF.
§2º Eventual alteração da finalidade da viagem ou do destino referido no parágrafo anterior não ensejarão a invalidade da concessão da diária concedida nesta data, mas obrigarão o beneficiário a provar o interesse público que motivou o deslocamento, tudo mediante declaração comprobatória a ser juntada ao relatório de viagem.
Art. 2º. – Fica a tesouraria incumbida de proceder ao pagamento da importância total de de R$ 4.950,00 (quatro mil novecentos e ciquenta reais), para atender as despesas mencionadas nesta Portaria.
Parágrafo único: Para efeito de controle e comprovação da execução de despesas, após o retorno do evento, deverá o beneficiário da concessão apresentar relatório das atividades e, sendo o caso, fazer juntada de certificado ou diploma de participação no evento.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Parelhas/RN, 15 de fevereiro de 2024.
ALYSON WAGNER DE OLIVEIRA
Presidente
Código Identificador: 65031454
CÂMARA MUNICIPAL DE Parelhas
Portaria
PORTARIA N⁰ 066/2024 - CMP/GP, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024
Dispõe sobre a concessão de diárias ao(à) beneficiário(a) que especifica e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS-RN, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Resolução 001/2017, de 20 de Julho/2017, com a alteração promovida pela Resolução nº 002/2023, de 30 de março de 2023;
CONSIDERANDO a necessidade de concessão de diárias a vereadores e servidores, para o custeio de despesas de alimentação e estadia fora do Município de Parelhas/RN, na forma prevista na Resolução 001/2017, e nos valores fixados no Anexo I, da Resolução 002/2023;
CONSIDERANDO que o(a) referido(a) beneficiário(a) se deslocará para a cidade de Brasília/DF;
CONSIDERANDO a tabela das diárias atualizada (Anexo I, da Resolução 002/2023) que preceitua o valor da diária para o Vereador (a) quando se desloca a cidade de Brasília/DF no importe de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais) COM PERNOITE e R$ 550,00 (quinhentos e ciquenta reais) SEM PERNOITE;
RESOLVE:
Art. 1º. – Conceder 04 (quatro) diárias COM PERNOITE, e 01 (uma) SEM PERNOITE ao(à) Vereador (a) JOÃO DANTAS FILHO, para custear despesas de viagem.
§1º O objetivo desta viagem é a ida do vereador ao evento denominado “XXIII Marcha dos gestores e legislativos municipais” que acontecerá no período de 23 a 26 de abril de 2024 em Brasília/DF.
§2º Eventual alteração da finalidade da viagem ou do destino referido no parágrafo anterior não ensejarão a invalidade da concessão da diária concedida nesta data, mas obrigarão o beneficiário a provar o interesse público que motivou o deslocamento, tudo mediante declaração comprobatória a ser juntada ao relatório de viagem.
Art. 2º. – Fica a tesouraria incumbida de proceder ao pagamento da importância total de de R$ 4.950,00 (quatro mil novecentos e ciquenta reais), para atender as despesas mencionadas nesta Portaria.
Parágrafo único: Para efeito de controle e comprovação da execução de despesas, após o retorno do evento, deverá o beneficiário da concessão apresentar relatório das atividades e, sendo o caso, fazer juntada de certificado ou diploma de participação no evento.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Parelhas/RN, 15 de fevereiro de 2024.
ALYSON WAGNER DE OLIVEIRA
Presidente
Código Identificador: 01348575
CÂMARA MUNICIPAL DE Parelhas
Portaria
PORTARIA N⁰ 067/2024 - CMP/GP, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024
Dispõe sobre a concessão de diárias ao(à) beneficiário(a) que especifica e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS-RN, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Resolução 001/2017, de 20 de Julho/2017, com a alteração promovida pela Resolução nº 002/2023, de 30 de março de 2023;
CONSIDERANDO a necessidade de concessão de diárias a vereadores e servidores, para o custeio de despesas de alimentação e estadia fora do Município de Parelhas/RN, na forma prevista na Resolução 001/2017, e nos valores fixados no Anexo I, da Resolução 002/2023;
CONSIDERANDO que o(a) referido(a) beneficiário(a) se deslocará para a cidade de Brasília/DF;
CONSIDERANDO a tabela das diárias atualizada (Anexo I, da Resolução 002/2023) que preceitua o valor da diária para o Vereador (a) quando se desloca a cidade de Brasília/DF no importe de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais) COM PERNOITE e R$ 550,00 (quinhentos e ciquenta reais) SEM PERNOITE;
RESOLVE:
Art. 1º. – Conceder 04 (quatro) diárias COM PERNOITE, e 01 (uma) SEM PERNOITE ao(à) Vereador (a) JOSIVAN ALVES PEREIRA, para custear despesas de viagem.
§1º O objetivo desta viagem é a ida do vereador ao evento denominado “XXIII Marcha dos gestores e legislativos municipais” que acontecerá no período de 23 a 26 de abril de 2024 em Brasília/DF.
§2º Eventual alteração da finalidade da viagem ou do destino referido no parágrafo anterior não ensejarão a invalidade da concessão da diária concedida nesta data, mas obrigarão o beneficiário a provar o interesse público que motivou o deslocamento, tudo mediante declaração comprobatória a ser juntada ao relatório de viagem.
Art. 2º. – Fica a tesouraria incumbida de proceder ao pagamento da importância total de de R$ 4.950,00 (quatro mil novecentos e ciquenta reais), para atender as despesas mencionadas nesta Portaria.
Parágrafo único: Para efeito de controle e comprovação da execução de despesas, após o retorno do evento, deverá o beneficiário da concessão apresentar relatório das atividades e, sendo o caso, fazer juntada de certificado ou diploma de participação no evento.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Parelhas/RN, 15 de fevereiro de 2024.
ALYSON WAGNER DE OLIVEIRA
Presidente
Código Identificador: 30303431
CÂMARA MUNICIPAL DE Parelhas
Portaria
PORTARIA N⁰ 068/2024 - CMP/GP, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024
Dispõe sobre a concessão de diárias ao(à) beneficiário(a) que especifica e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS-RN, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Resolução 001/2017, de 20 de Julho/2017, com a alteração promovida pela Resolução nº 002/2023, de 30 de março de 2023;
CONSIDERANDO a necessidade de concessão de diárias a vereadores e servidores, para o custeio de despesas de alimentação e estadia fora do Município de Parelhas/RN, na forma prevista na Resolução 001/2017, e nos valores fixados no Anexo I, da Resolução 002/2023;
CONSIDERANDO que o(a) referido(a) beneficiário(a) se deslocará para a cidade de Brasília/DF;
CONSIDERANDO a tabela das diárias atualizada (Anexo I, da Resolução 002/2023) que preceitua o valor da diária para o Vereador (a) quando se desloca a cidade de Brasília/DF no importe de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais) COM PERNOITE e R$ 550,00 (quinhentos e ciquenta reais) SEM PERNOITE;
RESOLVE:
Art. 1º. – Conceder 04 (quatro) diárias COM PERNOITE, e 01 (uma) SEM PERNOITE ao(à) Vereador (a) MESSIAS MEDEIROS, para custear despesas de viagem.
§1º O objetivo desta viagem é a ida do vereador ao evento denominado “XXIII Marcha dos gestores e legislativos municipais” que acontecerá no período de 23 a 26 de abril de 2024 em Brasília/DF.
§2º Eventual alteração da finalidade da viagem ou do destino referido no parágrafo anterior não ensejarão a invalidade da concessão da diária concedida nesta data, mas obrigarão o beneficiário a provar o interesse público que motivou o deslocamento, tudo mediante declaração comprobatória a ser juntada ao relatório de viagem.
Art. 2º. – Fica a tesouraria incumbida de proceder ao pagamento da importância total de de R$ 4.950,00 (quatro mil novecentos e ciquenta reais), para atender as despesas mencionadas nesta Portaria.
Parágrafo único: Para efeito de controle e comprovação da execução de despesas, após o retorno do evento, deverá o beneficiário da concessão apresentar relatório das atividades e, sendo o caso, fazer juntada de certificado ou diploma de participação no evento.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Parelhas/RN, 15 de fevereiro de 2024.
ALYSON WAGNER DE OLIVEIRA
Presidente
Código Identificador: 68471338
CÂMARA MUNICIPAL DE Parelhas
Portaria
PORTARIA N⁰ 069/2024 - CMP/GP, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024
Dispõe sobre a concessão de diárias ao(à) beneficiário(a) que especifica e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS-RN, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Resolução 001/2017, de 20 de Julho/2017, com a alteração promovida pela Resolução nº 002/2023, de 30 de março de 2023;
CONSIDERANDO a necessidade de concessão de diárias a vereadores e servidores, para o custeio de despesas de alimentação e estadia fora do Município de Parelhas/RN, na forma prevista na Resolução 001/2017, e nos valores fixados no Anexo I, da Resolução 002/2023;
CONSIDERANDO que o(a) referido(a) beneficiário(a) se deslocará para a cidade de Brasília/DF;
CONSIDERANDO a tabela das diárias atualizada (Anexo I, da Resolução 002/2023) que preceitua o valor da diária para o Vereador (a) quando se desloca a cidade de Brasília/DF no importe de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais) COM PERNOITE e R$ 550,00 (quinhentos e ciquenta reais) SEM PERNOITE;
RESOLVE:
Art. 1º. – Conceder 04 (quatro) diárias COM PERNOITE, e 01 (uma) SEM PERNOITE ao(à) Vereador (a) WELLINGTON ARAÚJO SILVA, para custear despesas de viagem.
§1º O objetivo desta viagem é a ida do vereador ao evento denominado “XXIII Marcha dos gestores e legislativos municipais” que acontecerá no período de 23 a 26 de abril de 2024 em Brasília/DF.
§2º Eventual alteração da finalidade da viagem ou do destino referido no parágrafo anterior não ensejarão a invalidade da concessão da diária concedida nesta data, mas obrigarão o beneficiário a provar o interesse público que motivou o deslocamento, tudo mediante declaração comprobatória a ser juntada ao relatório de viagem.
Art. 2º. – Fica a tesouraria incumbida de proceder ao pagamento da importância total de de R$ 4.950,00 (quatro mil novecentos e ciquenta reais), para atender as despesas mencionadas nesta Portaria.
Parágrafo único: Para efeito de controle e comprovação da execução de despesas, após o retorno do evento, deverá o beneficiário da concessão apresentar relatório das atividades e, sendo o caso, fazer juntada de certificado ou diploma de participação no evento.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Parelhas/RN, 15 de fevereiro de 2024.
ALYSON WAGNER DE OLIVEIRA
Presidente
Código Identificador: 40073310
CÂMARA MUNICIPAL DE Parelhas
Portaria
PORTARIA N⁰ 070/2024 - CMP/GP, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024
Dispõe sobre a concessão de diárias ao(à) beneficiário(a) que especifica e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS-RN, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Resolução 001/2017, de 20 de Julho/2017, com a alteração promovida pela Resolução nº 002/2023, de 30 de março de 2023;
CONSIDERANDO a necessidade de concessão de diárias a vereadores e servidores, para o custeio de despesas de alimentação e estadia fora do Município de Parelhas/RN, na forma prevista na Resolução 001/2017, e nos valores fixados no Anexo I, da Resolução 002/2023;
CONSIDERANDO que o(a) referido(a) beneficiário(a) se deslocará para a cidade de Brasília/DF;
CONSIDERANDO a tabela das diárias atualizada (Anexo I, da Resolução 002/2023) que preceitua o valor da diária para o Vereador (a) quando se desloca a cidade de Brasília/DF no importe de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais) COM PERNOITE e R$ 550,00 (quinhentos e ciquenta reais) SEM PERNOITE;
RESOLVE:
Art. 1º. – Conceder 04 (quatro) diárias COM PERNOITE, e 01 (uma) SEM PERNOITE ao(à) Vereador (a) EVANEIDE ARAÚJO DE SOUZA MENDONÇA, para custear despesas de viagem.
§1º O objetivo desta viagem é a ida da vereadora ao evento denominado “XXIII Marcha dos gestores e legislativos municipais” que acontecerá no período de 23 a 26 de abril de 2024 em Brasília/DF.
§2º Eventual alteração da finalidade da viagem ou do destino referido no parágrafo anterior não ensejarão a invalidade da concessão da diária concedida nesta data, mas obrigarão a beneficiária a provar o interesse público que motivou o deslocamento, tudo mediante declaração comprobatória a ser juntada ao relatório de viagem.
Art. 2º. – Fica a tesouraria incumbida de proceder ao pagamento da importância total de de R$ 4.950,00 (quatro mil novecentos e ciquenta reais), para atender as despesas mencionadas nesta Portaria.
Parágrafo único: Para efeito de controle e comprovação da execução de despesas, após o retorno do evento, deverá a beneficiária da concessão apresentar relatório das atividades e, sendo o caso, fazer juntada de certificado ou diploma de participação no evento.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Parelhas/RN, 15 de fevereiro de 2024.
ALYSON WAGNER DE OLIVEIRA
Presidente
Código Identificador: 10301225
CÂMARA MUNICIPAL DE Parelhas
Portaria
PORTARIA N⁰ 071/2024 - CMP/GP, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024.
Dispõe sobre a concessão de diárias ao(à) beneficiário(a) que especifica e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS-RN, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Resolução 001/2017, de 20 de Julho/2017, com a alteração promovida pela Resolução nº 002/2023, de 30 de março de 2023;
CONSIDERANDO a necessidade de concessão de diárias a vereadores e servidores, para o custeio de despesas de alimentação e estadia fora do Município de Parelhas/RN, na forma prevista na Resolução 001/2017, e nos valores fixados no Anexo I, da Resolução 002/2023;
CONSIDERANDO que o(a) referido(a) beneficiário(a) se deslocará para a cidade de Brasília/DF;
CONSIDERANDO a tabela das diárias atualizada (Anexo I, da Resolução 002/2023) que preceitua o valor da diária para o Vereador (a) quando se desloca a cidade de Brasília/DF no importe de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais) COM PERNOITE e R$ 550,00 (quinhentos e ciquenta reais) SEM PERNOITE;
RESOLVE:
Art. 1º. – Conceder 04 (quatro) diárias COM PERNOITE, e 01 (uma) SEM PERNOITE ao(à) Vereador (a) FRANCICLEIDE MARIA DE SOUZA, para custear despesas de viagem.
§1º O objetivo desta viagem é a ida da vereadora ao evento denominado “XXIII Marcha dos gestores e legislativos municipais” que acontecerá no período de 23 a 26 de abril de 2024 em Brasília/DF.
§2º Eventual alteração da finalidade da viagem ou do destino referido no parágrafo anterior não ensejarão a invalidade da concessão da diária concedida nesta data, mas obrigarão a beneficiária a provar o interesse público que motivou o deslocamento, tudo mediante declaração comprobatória a ser juntada ao relatório de viagem.
Art. 2º. – Fica a tesouraria incumbida de proceder ao pagamento da importância total de de R$ 4.950,00 (quatro mil novecentos e ciquenta reais), para atender as despesas mencionadas nesta Portaria.
Parágrafo único: Para efeito de controle e comprovação da execução de despesas, após o retorno do evento, deverá a beneficiária da concessão apresentar relatório das atividades e, sendo o caso, fazer juntada de certificado ou diploma de participação no evento.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Parelhas/RN, 15 de fevereiro de 2024.
ALYSON WAGNER DE OLIVEIRA
Presidente
Código Identificador: 55184012
CÂMARA MUNICIPAL DE Parelhas
Portaria
PORTARIA N⁰ 072/2024 - CMP/GP, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024.
Dispõe sobre a concessão de diárias ao(à) beneficiário(a) que especifica e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS-RN, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Resolução 001/2017, de 20 de Julho/2017, com a alteração promovida pela Resolução nº 002/2023, de 30 de março de 2023;
CONSIDERANDO a necessidade de concessão de diárias a vereadores e servidores, para o custeio de despesas de alimentação e estadia fora do Município de Parelhas/RN, na forma prevista na Resolução 001/2017, e nos valores fixados no Anexo I, da Resolução 002/2023;
CONSIDERANDO que o(a) referido(a) beneficiário(a) se deslocará para a cidade de Brasília/DF;
CONSIDERANDO a tabela das diárias atualizada (Anexo I, da Resolução 002/2023) que preceitua o valor da diária para o Vereador (a) quando se desloca a cidade de Brasília/DF no importe de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais) COM PERNOITE e R$ 550,00 (quinhentos e ciquenta reais) SEM PERNOITE;
RESOLVE:
Art. 1º. – Conceder 04 (quatro) diárias COM PERNOITE, e 01 (uma) SEM PERNOITE ao(à) Vereador (a) ROMISÉLIA ARAÚJO SANTOS SILVA, para custear despesas de viagem.
§1º O objetivo desta viagem é a ida da vereadora ao evento denominado “XXIII Marcha dos gestores e legislativos municipais” que acontecerá no período de 23 a 26 de abril de 2024 em Brasília/DF.
§2º Eventual alteração da finalidade da viagem ou do destino referido no parágrafo anterior não ensejarão a invalidade da concessão da diária concedida nesta data, mas obrigarão a beneficiária a provar o interesse público que motivou o deslocamento, tudo mediante declaração comprobatória a ser juntada ao relatório de viagem.
Art. 2º. – Fica a tesouraria incumbida de proceder ao pagamento da importância total de de R$ 4.950,00 (quatro mil novecentos e ciquenta reais), para atender as despesas mencionadas nesta Portaria.
Parágrafo único: Para efeito de controle e comprovação da execução de despesas, após o retorno do evento, deverá a beneficiária da concessão apresentar relatório das atividades e, sendo o caso, fazer juntada de certificado ou diploma de participação no evento.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Parelhas/RN, 15 de fevereiro de 2024.
ALYSON WAGNER DE OLIVEIRA
Presidente
Código Identificador: 54045874
CÂMARA MUNICIPAL DE Parelhas
Portaria
PORTARIA N⁰ 073/2024 - CMP/GP, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024
Dispõe sobre a concessão de diárias ao(à) beneficiário(a) que especifica e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS-RN, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Resolução 001/2017, de 20 de Julho/2017, com a alteração promovida pela Resolução nº 002/2023, de 30 de março de 2023;
CONSIDERANDO a necessidade de concessão de diárias a vereadores e servidores, para o custeio de despesas de alimentação e estadia fora do Município de Parelhas/RN, na forma prevista na Resolução 001/2017, e nos valores fixados no Anexo I, da Resolução 002/2023;
CONSIDERANDO que o(a) referido(a) beneficiário(a) se deslocará para a cidade de Brasília/DF;
CONSIDERANDO a tabela das diárias atualizada (Anexo I, da Resolução 002/2023) que preceitua o valor da diária para o Vereador (a) quando se desloca a cidade de Brasília/DF no importe de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais) COM PERNOITE e R$ 550,00 (quinhentos e ciquenta reais) SEM PERNOITE;
RESOLVE:
Art. 1º. – Conceder 04 (quatro) diárias COM PERNOITE, e 01 (uma) SEM PERNOITE ao(à) Vereador (a) ZENILDA SALÚSTIO DA COSTA MONTENEGRO BEZERRA, para custear despesas de viagem.
§1º O objetivo desta viagem é a ida da vereadora ao evento denominado “XXIII Marcha dos gestores e legislativos municipais” que acontecerá no período de 23 a 26 de abril de 2024 em Brasília/DF.
§2º Eventual alteração da finalidade da viagem ou do destino referido no parágrafo anterior não ensejarão a invalidade da concessão da diária concedida nesta data, mas obrigarão a beneficiária a provar o interesse público que motivou o deslocamento, tudo mediante declaração comprobatória a ser juntada ao relatório de viagem.
Art. 2º. – Fica a tesouraria incumbida de proceder ao pagamento da importância total de de R$ 4.950,00 (quatro mil novecentos e ciquenta reais), para atender as despesas mencionadas nesta Portaria.
Parágrafo único: Para efeito de controle e comprovação da execução de despesas, após o retorno do evento, deverá a beneficiária da concessão apresentar relatório das atividades e, sendo o caso, fazer juntada de certificado ou diploma de participação no evento.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Parelhas/RN, 15 de fevereiro de 2024.
ALYSON WAGNER DE OLIVEIRA
Presidente
Código Identificador: 71105384
CÂMARA MUNICIPAL DE Parelhas
Portaria
PORTARIA N⁰ 074/2024 - CMP/GP, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024.
Dispõe sobre a concessão de diárias ao(à) beneficiário(a) que especifica e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS-RN, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Resolução 001/2017, de 20 de Julho/2017, com a alteração promovida pela Resolução nº 002/2023, de 30 de março de 2023;
CONSIDERANDO a necessidade de concessão de diárias a vereadores e servidores, para o custeio de despesas de alimentação e estadia fora do Município de Parelhas/RN, na forma prevista na Resolução 001/2017, e nos valores fixados no Anexo I, da Resolução 002/2023;
CONSIDERANDO que o(a) referido(a) beneficiário(a) se deslocará para a cidade de Brasília/DF;
CONSIDERANDO a tabela das diárias atualizada (Anexo I, da Resolução 002/2023) que preceitua o valor da diária para o Servidor (a) quando se desloca a cidade de Brasília/DF no importe de R$ 800,00 (oitocentos reais) COM PERNOITE e R$ 400,00 (quatrocentos reais) SEM PERNOITE;
RESOLVE:
Art. 1º. – Conceder 04 (quatro) diárias COM PERNOITE, e 01 (uma) SEM PERNOITE ao(à) Servidor (a) OSCAR GOMES DA SILVA NETO, para custear despesas de viagem.
§1º O objetivo desta viagem é a ida do servidor ao evento denominado “XXIII Marcha dos gestores e legislativos municipais” que acontecerá no período de 23 a 26 de abril de 2024 em Brasília/DF.
§2º Eventual alteração da finalidade da viagem ou do destino referido no parágrafo anterior não ensejarão a invalidade da concessão da diária concedida nesta data, mas obrigarão o beneficiário a provar o interesse público que motivou o deslocamento, tudo mediante declaração comprobatória a ser juntada ao relatório de viagem.
Art. 2º. – Fica a tesouraria incumbida de proceder ao pagamento da importância total de de R$ 3.600,00 (três mil e seissentos reais), para atender as despesas mencionadas nesta Portaria.
Parágrafo único: Para efeito de controle e comprovação da execução de despesas, após o retorno do evento, deverá o beneficiário da concessão apresentar relatório das atividades e, sendo o caso, fazer juntada de certificado ou diploma de participação no evento.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Parelhas/RN, 15 de fevereiro de 2024.
ALYSON WAGNER DE OLIVEIRA
Presidente
Código Identificador: 10134683
CÂMARA MUNICIPAL DE Parelhas
Portaria
PORTARIA N⁰ 075/2024 - CMP/GP, DE 22 DE ABRIL DE 2024
Dispõe sobre a concessão de diárias ao(à) beneficiário(a) que especifica e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS-RN, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Resolução 001/2017, de 20 de Julho/2017, com a alteração promovida pela Resolução nº 002/2023, de 30 de março de 2023;
CONSIDERANDO a necessidade de concessão de diárias a vereadores e servidores, para o custeio de despesas de alimentação e estadia fora do Município de Parelhas/RN, na forma prevista na Resolução 001/2017, e nos valores fixados no Anexo I, da Resolução 002/2023;
CONSIDERANDO que o(a) referido(a) beneficiário(a) se deslocará para a capital Natal/RN;
CONSIDERANDO a tabela das diárias atualizada (Anexo I, da Resolução 002/2023) que preceitua o valor da diária para o Servidor (a) quando se desloca a cidade de Natal/RN no importe de R$ 400,00 (quatrocentos reais) COM PERNOITE e R$ 200,00 (duzentos reais) SEM PERNOITE;
RESOLVE:
Art. 1º. – Conceder 01 (uma) diária SEM PERNOITE ao(à) Servidor (a) LILIAN DA COSTA TRINDADE, para custear despesas de viagem.
§1º O objetivo desta viagem é a ida da servidora a um curso no Tribunal de Contas do Rio Grande do Norte-TCE em Natal/RN dia 24 de abril de 2024.
§2º Eventual alteração da finalidade da viagem ou do destino referido no parágrafo anterior não ensejarão a invalidade da concessão da diária concedida nesta data, mas obrigarão a beneficiária a provar o interesse público que motivou o deslocamento, tudo mediante declaração comprobatória a ser juntada ao relatório de viagem.
Art. 2º. – Fica a tesouraria incumbida de proceder ao pagamento da importância total de de R$ 200,00 (duzentos reais), para atender as despesas mencionadas nesta Portaria.
Parágrafo único: Para efeito de controle e comprovação da execução de despesas, após o retorno do evento, deverá a beneficiária da concessão apresentar relatório das atividades e, sendo o caso, fazer juntada de certificado ou diploma de participação no evento.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Parelhas/RN, 22 de abril de 2024.
ALYSON WAGNER DE OLIVEIRA
Presidente
Código Identificador: 54033480
CÂMARA MUNICIPAL DE Parelhas
Portaria
PORTARIA N⁰ 076/2024 - CMP/GP, DE 22 DE ABRIL DE 2024.
Dispõe sobre a concessão de diárias ao(à) beneficiário(a) que especifica e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS-RN, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Resolução 001/2017, de 20 de Julho/2017, com a alteração promovida pela Resolução nº 002/2023, de 30 de março de 2023;
CONSIDERANDO a necessidade de concessão de diárias a vereadores e servidores, para o custeio de despesas de alimentação e estadia fora do Município de Parelhas/RN, na forma prevista na Resolução 001/2017, e nos valores fixados no Anexo I, da Resolução 002/2023;
CONSIDERANDO que o(a) referido(a) beneficiário(a) se deslocará para a capital Natal/RN;
CONSIDERANDO a tabela das diárias atualizada (Anexo I, da Resolução 002/2023) que preceitua o valor da diária para o Servidor (a) quando se desloca a cidade de Natal/RN no importe de R$ 400,00 (quatrocentos reais) COM PERNOITE e R$ 200,00 (duzentos reais) SEM PERNOITE;
RESOLVE:
Art. 1º. – Conceder 01 (uma) diária SEM PERNOITE ao(à) Servidor (a) IVANILDO FERREIRA DE SOUZA, para custear despesas de viagem.
§1º O objetivo desta viagem é a ida do servidor a um curso no Tribunal de Contas do Rio Grande do Norte -TCE em Natal/RN dia 24 de abril de 2024.
§2º Eventual alteração da finalidade da viagem ou do destino referido no parágrafo anterior não ensejarão a invalidade da concessão da diária concedida nesta data, mas obrigarão o beneficiário a provar o interesse público que motivou o deslocamento, tudo mediante declaração comprobatória a ser juntada ao relatório de viagem.
Art. 2º. – Fica a tesouraria incumbida de proceder ao pagamento da importância total de de R$ 200,00 (duzentos reais), para atender as despesas mencionadas nesta Portaria.
Parágrafo único: Para efeito de controle e comprovação da execução de despesas, após o retorno do evento, deverá o beneficiário da concessão apresentar relatório das atividades e, sendo o caso, fazer juntada de certificado ou diploma de participação no evento.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Parelhas/RN, 22 de abril de 2024.
ALYSON WAGNER DE OLIVEIRA
Presidente
Código Identificador: 55078436
CÂMARA MUNICIPAL DE Patu
Portaria
PORTARIA Nº 005/2024 - CMP
Dispõe sobre a concessão de ajuda de custo para hospedagem e alimentação Sr. HELISSON MATEUS OLIVEIRA FARIAS, e dá outras providências.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e constitucionais,
CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento à cidade de Natal/RN, no dia 30 de abril de 2024, para tratar de assuntos de interesse desta entidade no Instituto Técnico Científico de Perícia - ITEP.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder uma ajuda de custo no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) a HELISSON MATEUS OLIVEIRA FARIAS – Chefe de Divisão de Contabilidade e Folha de Pagamento, referente a uma diária para fazer face às despesas com hospedagem e alimentação na cidade de Natal/RN, no dia 30 de abril de 2024, para tratar de assuntos de interesse desta entidade no Instituto Técnico Científico de Perícia - ITEP.
Art. 2º - O valor de que trata o Artigo anterior guarda plena conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 002/2015.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
P U B L I Q U E - S E
E
C U M P R A - S E
Patu (RN), 29 de abril de 2024.
LUCÉLIA RIBEIRO DANTAS
Presidente
Código Identificador: 51182767
CÂMARA MUNICIPAL DE Riacho da Cruz
Resolução
RESOLUÇÃO Nº 004/2024.
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ART. 71, CAPUT, DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIACHO DA CRUZ/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Considerando a aprovação do Projeto de Resolução nº 002/2022, de 08 de agosto de 2022;
Considerando que a Câmara Municipal não promulgou a Resolução, desde a aprovação do Projeto de Resolução acima referido,
O Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Riacho da Cruz/RN, Vereador GILSON AMORIM JÚNIOR, nos termos do disposto no Art. 24, Inciso I, alínea “e”, do Regimento Interno, PROMULGA a presente Resolução:
Art. 1º. Altera o Artigo 71, caput, do Regimento Interno que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 71, caput. – As Sessões ordinárias serão semanais, realizando-se nas Quartas-Feiras, com duração de 03 (três horas), das 17:00h às 20:00h, com tolerância de 15 (quinze) minutos para o início da sessão, e o intervalo de 15 (quinze) minutos entre o término do expediente e o início da ordem do dia.
Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Riacho da Cruz/RN, em 29 de abril de 2024.
GILSON AMORIM JÚNIOR
Presidente
Código Identificador: 50722763
CÂMARA MUNICIPAL DE Riacho de Santana
Edital
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 002/2024 - CMRS
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIACHO DE SANTANA, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, NOS TERMOS DO ARTIGO 62, § 1º, DO REGIMENTO INTERNO.
C O N V O C A, nos termos do artigo do Regimento Interno, sessão extraordinária da Câmara Municipal, para o dia 30 de abril de 2024, às 09h, a realizar-se no Edifício Sede do Poder Legislativo, com a finalidade de deliberar sobre o seguinte:
PROJETO DE LEI Nº 008/2024. Autoria: Prefeito Municipal. Assunto: Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial, e dá outras providências.
Câmara Municipal de Riacho de Santana-RN, 29 de abril de 2024.
_______________________________
Luís Cavalcante Pereira
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 21544338
CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Norte
Retificação
EM TEMPO – RETIFICAÇÃO - EXTRATOS DE CONTRATOS
Nos Extratos de Contratos, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte entre os dia 01/01/2023 a 31/12/2023, edições 1697, 1699, 1803, 16,73, 1699, 1821, 1737 e 1860, onde lê-se: Lei n° 564/2021, leia-se: Lei n° 582/2022.
São Bento do Norte/RN, 29 de abril de 2024.
Comissão de Contratação.
Código Identificador: 02243662
CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Norte
Dispensa
EXTRATO DE TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 021/2024.
Dadas as informações constantes do Processo Administrativo abaixo discriminado, reconheço a Dispensa de Licitação.
CONTRATANTE: Câmara Municipal de São Bento do Norte/RN.
CNPJ: 12.702.254/0001-30.
CONTRATADA: AF BRITO MOREIRA LTDA, inscrita no CNPJ: 19.522.415/0001-53, com endereço na AV Sete De Setembro, nº 02, Centro, Cipó/BA, CEP 48.450-000.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A CONFECÇÃO DE BASE MASTRO PARA BANDEIRAS, COM KIT DE BANDEIRAS SUBLIMADAS, PRISMA EM ACRÍLICO FUMÊ, GALERIA MESA DIRETORA E QUADRO INDIVIDUAL COM FOTO COLORIDA, DESTINADO AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DESTA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO NORTE/RN.
VALOR ESTIMADO: R$ 10.225,00 (dez mil duzentos e vinte cinco reais).
BASE LEGAL: Artigo 75, inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiro Pessoa Juridica.
São Bento do Norte/RN, 29 de abril de 2024.
Francisco Eduardo da Silva Leite
presidente
Código Identificador: 51502602
CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Norte
Contrato
EXTRATO DE CONTRATO 009/2024 - REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
PROCESSO N° 008/2024
CONTRATANTE: Câmara Municipal de São Bento do Norte/RN
CNPJ:12.702.254/0001-30
CONTRATADA: AUTO POSTO CENTRAL LTDA, inscrita no CNPJ: 05.660.173/0001-50, com endereço na Rua Irmã Aloizia, nº 14, Caiçara do Norte/RN, CEP 59.592-000.
OBJETO: AQUISIÇÃO EVENTUAL E PARCELADA DE COMBUSTÍVEL PARA A FROTA DE VEÍCULOS PERTENCENTE A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO NORTE/RN.
VALOR ESTIMADO: R$ 33.540,00 (trinta e três mil quinhentos e quarenta reais).
Os recursos para pagamento referente ao fornecimento de que trata termo, são oriundos das fontes de recursos constante no Orçamento Geral do Município, Lei nº 597/2023, observadas as prioridades fixadas para o exercício, no Elemento de Despesa: 33.90.30 – Material de Consumo.
.
ASSINATURAS em 19/01/2024 com validade até 31/12/2024.
FRANCISCO EDUARDO DA SILVA LEITE
PRESIDENTE
Pela Contratante
AUTO POSTO CENTRAL LTDA
CNPJ: 05.660.173/0001-50
Pela Contratada
São Bento do Norte/RN, 19 de janeiro de 2024
Francisco Eduardo da Silva Leite
presidente
Código Identificador: 82427663
CÂMARA MUNICIPAL DE São Fernando
ATA
Ata da Quinta Sessão Ordinária da Câmara Municipal de São Fernando-RN, relativa à Quarta Sessão Legislativa da Décima Sétima Legislatura, realizada no dia 12 de Abril do ano de 2024.
Ao décimo segundo dia do mês de abril do ano de dois mil e vinte e quatro (2024), às 18h00min (Dezoito horas e zero minutos), reuniu-se a Câmara Municipal de São Fernando, Estado do Rio Grande do Norte, situada a Rua Capitão João Florêncio n°45, Centro, São Fernando, presidida pelo Vereador Misael Bruno de Araújo Silva. Na oportunidade compareceram e assinaram o livro de presença os seguintes Vereadores: José Dinovan de Araújo, Júbson Simões, Welligthon Nivan de Medeiros, Fernanda Lins de Medeiros Maia, Francisco das Chagas Medeiros. Havendo quórum legal, Senhor Presidente declarou aberta a Sessão, sendo assim, convidou o Sra. 2° Vice Presidente da mesa Fernanda Lins de Medeiros Maia para fazer a leitura da Ata da sessão anterior. Após a leitura a ata foi votada e aprovada. Em seguida, o Sr. Presidente autorizou a 2° vice presidente da mesa para fazer a leitura das matérias encaminhadas: Requerimento n°24/2024- de autoria do Vereador Francisco das Chagas Medeiros solicitando ao executivo junto com a secretaria de obras seja realizada uma operação de limpeza completa e eficaz ao longo de toda extensão da RN-083. Requerimento n°25/2024- de autoria do Vereador Francisco das Chagas Medeiros solicitando ao executivo junto com a secretaria de obras, que sejam tomadas medidas imediatas para a recuperação adequada da passagem do sangradouro do açude. Requerimento n°26/2024-, de autoria do Vereador Francisco das Chagas Medeiros solicitando ao executivo juntamente com a Secretaria de Saúde, que seja formada uma equipe multiprofissional para atender às necessidades de crianças especiais no munícipio. Projeto de Lei n° 13/2024- institui a semana municipal de conscientização sobre o autismo e outras deficiências. Projeto de Lei n° 14/2024- cria gratificação pecuniária aos Conselheiros Tutelares do Munícipio de São Fernando/RN. O Sr. Presidente declarou aberto o grande expediente e facultou a palavra aos senhores vereadores. Fez o uso da Palavra o Vereador Francisco das Chagas, no qual saúda todos os presentes, como também os internautas. Iniciou falando da recente audiência pública realizada na casa legislativa, no momento oportuno requereu de N°26/2024 ao poder executivo por meio da Secretaria Municipal de Saúde a criação da equipe multiprofissional para atender às necessidades de crianças especiais no município, de forma mais abrangente e eficaz. Sugerindo que a equipe seja composta por profissionais capacitados em diversas áreas, tais como: Fonoaudiólogo, Psicólogo, Fisioterapeuta, Psicopedagogos, Pediatra e Terapeuta Ocupacional. O outro requerimento de N°24/2024, é para ser realizada uma grande operação de limpeza ao longo de toda extensão da RN-083. Essa ação deve incluir a poda e remoção do mato das margens da rodovia. E por fim o requerimento de N°25/2024, tratando-se da recuperação imediata e adequada da passagem do sangradouro do açude. Sugerindo que seja considerada a possibilidade de realizar essa recuperação utilizando materiais mais duráveis, como cimento ou asfalto, a fim de garantir uma solução eficaz e duradoura para o problema existente. O vereador reafirmou que esteve fiscalizando as obras das agrovilas, falou que os serviços estão avançados e destacou a importância das obras de pavimentação que estão melhorando o acesso para as pessoas que trafegam na zona rural. Ato Contínuo fez o uso da Palavra o Vereador Jubson Simões, no qual saúda todos os presentes, como também os internautas. Inicia compartilhando detalhes de sua participação em uma reunião na cidade de Natal, juntamente com o prefeito do nosso município e o Secretário de Recursos Hídricos, Paulo Varela. O objetivo era discutir a obtenção de recursos para a construção da passagem molhada tão necessária para nossa comunidade. Infelizmente, a resposta obtida na reunião não foi satisfatória, e ele expressou sua determinação em aguardar uma posição do governo estadual, enquanto se comprometia a unir esforços com os colegas vereadores para acelerar a obtenção desses recursos. Ele enfatizou a importância de não perdermos as esperanças nesse processo. Além disso, o vereador destacou o projeto "Minha Casa, Minha Vida", pelo qual o município foi contemplado com cinquenta casas. Ele enfatizou a necessidade de garantir que essas casas sejam destinadas às famílias que realmente precisam delas. Também mencionou o requerimento do colega vereador Francisco das Chagas sobre os cortes de matagal na RN083, sugerindo a inclusão de mais duas roçadeiras para agilizar o processo. A parte a vereadora Fernanda Lins fala que na secretaria de obras tem às roçadeiras, mas não tem trabalhadores suficientes, diz também que os ciclistas estão correndo riscos nas vias do município, pois não tem acostamento e a qualquer momento pode acontecer um acidente com esses ciclistas e acha justo proibir esse tipo de esperte na rodovia. Retomando a palavra o vereador Jubson Simões ele ressaltou a necessidade de contratar mais funcionários para a limpeza da RN083, a fim de melhorar as condições da estrada. O vereador também compartilhou denúncias recebidas sobre o serviço prestado nas agrovilas, relatando que a empresa responsável pelo projeto não está cumprindo as obrigações trabalhistas e solicitou o encaminhamento de um ofício ao Ministério do Trabalho para fiscalização. Comunicou a chegada da certidão do Tribunal de Contas e instou o prefeito Genilson a viabilizar rapidamente a implementação de energia solar no município. Ele argumentou que essa iniciativa resultará em mais economia para a cidade e instou os colegas vereadores a se mobilizarem para que a energia solar seja instalada ainda este ano. Ato Contínuo fez o uso da Palavra a Vereadora Fernanda Lins de Medeiros Maia, no qual saúda todos os presentes, como também os internautas. Apresentou dois requerimentos orais que se tratam da contratação excepcional por meio da Secretaria de Obras de uma equipe para limpeza completa e eficaz ao longo de toda extensão da RN-083. O outro requerimento encaminhado ao poder executivo por meio da secretaria municipal de Educação e Cultura trata-se da limpeza do prédio que abrigava a Polícia Mirim e hoje funciona uma sala de aula. A vereadora alegou que o ambiente conta com infiltrações em sua estrutura física e ar condicionado com sujeiras, solicitando ações urgentes para a resolução do problema. A parlamentar destacou, de acordo com o que o vereador Chagas solicitou a contratação de equipe multiprofissional, que o município já dispõe de psicólogo para atender as crianças, algum indivíduo portador de deficiência, ou autista, no entanto que precisa ser encaminhada ao CER para receber atendimento do profissional. A vereadora enfatizou que o CER oferece atendimentos de fonoaudiólogo, fisioterapeuta, pediatra e psicólogo. Sendo assim de prontidão para atender as pessoas que necessitam. Aparte, o vereador Chagas destacou que a equipe atende um grande número de pessoas, e com a equipe no município centraliza, agilizava os procedimentos e evitaria os custos com locomoção. Ao retomar as suas palavras à vereadora afirmou que o município não tem recursos suficientes para implantar, e a equipe do CER é apta e excelente para atender os munícipes. Ato Contínuo fez o uso da Palavra o Vereador Bruno Silva, no qual saúda todos os presentes, como também os internautas. Iniciou falando sobre que estavam celebrando a semana do autismo no município, no qual teve a oportunidade de participar ativamente da celebração da semana do Autismo e outras doenças deficiências. Ressalta que estavam reunidos em uma roda de conversas muito produtiva, junto aos representantes da TEA de São Fernando e cidades vizinhas, bem como alguns colegas vereadores e membros do poder executivo, assim sim, cita que foi um momento bastante proveitoso, onde se obteve muitas informações e esclarecimentos sobre o autismo e outras deficiências para que juntos o município possa adaptar-se ao mundo dos autistas e outras deficiências. Em seguida, solidarizou-se aos amigos e familiares do ex-deputado Beto Rosado, desejando que Deus possa confortar todos e dar descanso eterno a Betinho pois o mesmo contribuiu bastante para o município de São Fernando. Ressaltou também que todos os colegas vereadores juntos, irão solidarizar-se enviando uma Moção de Pesar aos Familiares. Aparte o Vereador Francisco das Chagas citou que Betinho era um homem bom, onde não se sabia dizer um 'não' a ninguém, gostava sempre de ajudar, e que já esteve várias vezes com o mesmo, pois Beto Rosado já ajudou bastante o município de São Fernando. Também se solidarizou à família e lamentou sobre a morte do ex-deputado Beto Rosado, mas que ele deixou o seu legado. Em aparte, o Vereador Jubson Simões também se solidarizou com toda a família do ex-deputado Beto Rosado, citando que é preciso reconhecer que Betinho Rosado teve um olhar sensível para os são fernandenses, destinando várias emendas para o município. Jubson Simões também mencionou que Betinho foi um homem muito sensível aos problemas sociais, e que a solidariedade humana enviada através da moção de pesar aos familiares é mais que merecida. Ainda em aparte, o Vereador Jubson Simões lamentou e desculpou-se por não poder estar presente na audiência sobre o autismo e outras deficiências, pois considera um assunto bastante importante a ser discutido. Ele expressou a esperança de que o Poder Legislativo e o Executivo, juntamente com os representantes do Grupo de São Fernando, possam trabalhar para que todos saibam seus direitos na sociedade. O Vereador Bruno Silva retomou a palavra, destacando que esta Casa Legislativa está sempre à disposição para a melhoria e inclusão desses grupos, seja através da aprovação de projetos de leis ou disponibilidade da casa para audiências/palestras como estas. Ele também mencionou um requerimento que está dando entrada na Câmara Municipal, sobre a iluminação da Rua Joaquim José de Araújo, devido a reclamações de populares, e sobre a poda das árvores na Rua Maria Dantas, solicitando às secretarias os devidos reparos. Também ressaltou que há um tempo deu entrada em um requerimento para que as matérias que chegassem à Secretaria de Administração fossem repassadas aos secretários correspondentes, mas ficou sabendo que isso não está sendo feito. Ele lamenta e expressa sua indignação, pois se as matérias não forem repassadas aos secretários, apenas indo direto ao Prefeito, sendo assim, os secretários não saberão do que se trata ou se podem ou não serem feitos os devidos reparos. Espera que seja solucionado, pois isso é apenas uma falta de comunicação da Secretaria de Administração, com as demais secretarias, mas q deve ser corrigida. Citou também sobre a questão do roço das estradas e concordou que seja feito, mas sugeriu uma solução alternativa: a construção de uma ciclovia ou pista de caminhada. Ele argumentou que isso proporcionaria segurança para os cidadãos que praticam esses esportes e atividades, além de ser um ponto atrativo para o município. Bruno Silva também mencionou que, se não puder ser feito com os recursos próprios da prefeitura, ele e os colegas vereadores poderão conseguir emendas para que isso seja realizado. Em aparte, o Vereador Jubson Simões sugeriu que os colegas vereadores vão a Natal o mais breve possível para terem uma reunião sobre a construção da ciclovia com o Deputado Federal Benes Leocádio, a fim de solucionar o problema das estradas. Retomando a palavra Bruno Silva, concordou com a sugestão do Vereador Jubson Simões e afirmou que juntos irão conseguir a solução para as estradas. Ele também mencionou sobre as 50 casas que o município foi contemplado, sendo um projeto de lei aprovado pelo poder executivo para a construção das casas. Bruno Silva pediu que os cidadãos mantivessem calma e bastante atenção, fizessem a inscrição, pois as informações e critérios de quem poderá ser beneficiado serão divulgadas e passarão por uma classificação e/ou fiscalização estabelecida do poder executivo em conjunto com o Ministério Público, por ser um órgão federal e para que não aconteçam injustiças. Em seguida, o Sr. Presidente declarou aberto a Ordem do Dia e autorizou a 2° vice presidente da mesa, a colocar em pauta as matérias que foram votadas: Requerimento N°24/2024, aprovado por unanimidade dos edis presentes; Requerimento N°25/2024, aprovado por unanimidade dos edis presentes; Requerimento N°26/2024, aprovado por unanimidade dos edis presentes; Requerimento Oral N°27/2024, aprovado por unanimidade dos edis presentes; Requerimento Oral N°28/2024, aprovado por unanimidade dos edis presentes; Requerimento em Conjunto N°01/2024, aprovado por unanimidade dos edis presentes; Projeto de Lei n° 13/2024, aprovado por unanimidade dos edis presentes; Projeto de Lei n° 14/2024, aprovado por unanimidade dos edis presentes. Não havendo mais nada a ser tratado, o Sr. Presidente declarou encerrada a presente sessão e convocou uma sessão ordinária para o vigésimo quinto dia do mês de abril do ano de dois mil e vinte e quatro.
Eu, Ana Amélia Meira Dantas, Digitadora de Documentos, redigi e digitei a presente ata em folhas soltas, numeradas manualmente, seguindo uma sequência contínua a ser encerrada na centésima folha para encadernação, as quais encontram-se assinadas no cabeçalho com a assinatura......................................................, da qual faço uso.
Código Identificador: 54272301
CÂMARA MUNICIPAL DE São José do Campestre
Extrato
EXTRATO DO CONTRATO Nº 29040001/2024
Espécie: Contrato Nº 29040001/2024, firmado em 29/04/2024;
Contratante: Câmara municipal de São José do Campestre – RN,
Contratado: IRILENE DA SILVA MATIAS 07042571495, inscrito no CNPJ Nº 34.310.563/0001-06;
Objeto: Contratação de empresa especializada no FORNECIMENTO PARCELADO DE GENEROS ALIMENTICIOS destinados a preparação de alimentos, pequenas refeições, chás, cafés e lanches para Câmara Municipal;
Amparo: Dispensa de licitação Nº 016/2024;
Fundamentação Legal: Lei nº 14.133/21, inciso II do art. 75;
Processo: 24040002/2024;
Vigência: de 29/04/2024 a 31/12/2024;
Disponibilidade Orçamentaria: unidade 01 Órgão: 01 – Câmara Municipal de São Jose do Campestre; Projeto Atividade: 2001 – manutenção das atividades Câmara municipal; Class. Econo 33 33.90.39.99 – Material de consumo; Fonte de Recursos: 000 – Recurso não vinculados de impostos;
Valor: R$ 56.563,55 (Cinquenta e seis mil quinhentos e sessenta e três reais e cinquenta e cinco centavos);
Signatários: pelo Contratante: Francisco Nunes da Silva, pelo Contratado: Irene da Silva Matias.
São José do Campestre/RN, 29 de abril de 2024.
______________________________________
FRANCISCO NUNES DA SILVA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
Código Identificador: 70387852
CÂMARA MUNICIPAL DE São Paulo do Potengi
ATOS
ATO DA MESA Nº 001 DE 29 DE ABRIL DE 2024
ATO DA MESA Nº 001 DE 29 DE ABRIL DE 2024
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DO POTENGI – RN, no uso de suas atribuições legais, em especial o disposto no art.30, VI, “e” do Regimento Interno
Considerando que no dia 02/05/2024 está agendada uma vistoria pela equipe técnica de engenharia na estrutura do telhado do Plenário deste Poder;
Considerando o disposto no art. 95, §2º do Regimento Interno que dispõe sobre realização de Sessões Ordinárias em cada período mensal, no mínimo de quatro (4) e máximo de cinco (5) sessões, sendo que no mês de maio tem-se como assegurar a realização do número mínimo sessões previstas no referido dispositivo.
RESOLVE:
Art. 1º Fica agendada para o dia 09 de maio de 2024, às 9 horas, a 13ª e 14ª Sessão Ordinária do Primeiro Período Legislativo do ano de 2024.
Parágrafo único. Fica mantida o número mínimo de sessões prevista para o mês de maio de 2024 nas seguintes datas: 09, 16 e 23.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Geraldo Cunha dos Santos Sobrinho
PRESIDENTE DA CÂMARA
Telma Maria Ferreira de Farias
VICE-PRESIDENTE
João Paulo Evangelista de Medeiros
1º. SECRETÁRIO
Jefferson Luiz Inácio da Silva
2º. SECRETÁRIO
Código Identificador: 84335321
CÂMARA MUNICIPAL DE Severiano Melo
Portaria
PORTARIA DE DIÁRIA N° 023/2024
PORTARIA N°023/2024 Severiano Melo/RN, 26 de abril de 2024.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SEVERIANO MELO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso da atribuição legal que lhe confere o art. 202 e 203, do Regimento Interno, considerando a Resolução n°001/2013, considerando o disposto nos art.16, 6°, I e art.22, I, II, III, IV, e V da Resolução N°011/2016 – TCE/RN, e tendo em vista a solicitação de diária do vereador JOSÉ AUGUSTO DE MORAIS NETO.
R E S O L V E
Art.1° - Conceder 02 (duas) diárias, no valor unitário de R$ 500,00 (quinhentos reais), totalizando R$ 1000,00 (um mil reais), ao sr. JOSÉ AUGUSTO DE MORAIS NETO, vereador desta Câmara Municipal, para fazer face às despesas com locomoção e alimentação na cidade de NATAL/RN, conforme a seguir:
Objetivo de Deslocamento: VISITA A FECAM-RN E ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, PARA TRATAR DE ASSUNTOS DESTA CASA LEGISLATIVA.
Período do Afastamento: 29 à 30 de abril de 2024.
Art. 2° - O servidor beneficiário de que trata o art. 1°, desta Portaria, fica obrigado à prestação de contas nos termos ao art. 16, 6°, I, e art. 22, I, II, III, IV, e V da Resolução N° 011/2016 – TCE/RN, de 09 de julho de 2016.
Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Severiano Melo/RN, em 26 de abril de 2024.
ROSEMBERG MONTEIRO DE CARVALHO
Presidente
Código Identificador: 50413503
CÂMARA MUNICIPAL DE Timbaúba dos Batistas
Portaria
PORTARIA - CMTB Nº 034/2024
Ordenador das despesas da Câmara Municipal de Timbaúba dos Batistas, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, bem como fundamentado na única normativa municipal que se tem registro e conhecimento que versa sobre diárias o Decreto Municipal nº124/2017;
Considerando a necessidade de capacitação dos membros desta casa de leis;
Considerando a necessidade de efetuar viagem à cidade de Natal/RN, Para comparecer a sede da FECAM/RN. Comparecer a uma reuniao para tratar de assuntos relacionados ao municipio, no dia 26 de abril de 2024.
RESOLVE:DESIGNAR, O(A) Senhor(a) Yllana de Araújo Torres Clemente, vereador(a) desta Casa de Leis, para efetuar viagem supra identificada; e, autorizo a Tesoureira da Câmara Municipal, a efetuar o pagamento de 1(uma) diária no valor de R$ 350,00 (trezentos e ciquenta reais).
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Timbaúba dos Batistas RN, 29 de abril de 2024.
__________________________
CÍCERO ÂNGELO DA SILVA JÚNIOR
Presidente
Código Identificador: 87140721
CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Extrato
Código Identificador: 80413374
CÂMARA MUNICIPAL DE Ipueira
Portaria
Código Identificador: 01076127
CÂMARA MUNICIPAL DE Ruy Barbosa
ATA
assignmentATA Nº 009-2024 SESSAO ORDINARIA - ASSINADA.pdf
Código Identificador: 03410178
CÂMARA MUNICIPAL DE Caicó
Edital
assignmentEdital de Convocação 1 (26.04.2024).pdf
Código Identificador: 41778804
CÂMARA MUNICIPAL DE João Câmara
Aviso
assignmentAVISO DE CANCELAMENTO PARA CORRECAO NO TERMO DE REFERENCIA.pdf
Código Identificador: 20406851
CÂMARA MUNICIPAL DE João Câmara
Processo Administrativo
assignmentEXTRATO DE CONCESSÃO DE DIÁRIA PROCESSO Nº 260400001.pdf
Código Identificador: 43716520
CÂMARA MUNICIPAL DE Alto do Rodrigues
ATA
Código Identificador: 11554083
CÂMARA MUNICIPAL DE Jandaíra
Termo
assignmentTERMO AUTORIZATIVO ANEXO.pdf
Código Identificador: 66456368
CÂMARA MUNICIPAL DE Alto do Rodrigues
Resolução
assignmentResolução nº 02-2024 - Rotina Interna da Câmara.pdf
Código Identificador: 65622007
CÂMARA MUNICIPAL DE Touros
Extrato
assignmentEXTRATO DE CONTRATO 050200001.pdf
Código Identificador: 58684083
CÂMARA MUNICIPAL DE Alto do Rodrigues
Resolução
assignmentResolução nº 03-2024 - Bens e Materiais de Consumo_compressed.pdf
Código Identificador: 42533378
CÂMARA MUNICIPAL DE Alto do Rodrigues
Resolução
assignmentResolução nº 04-2024 - Setor de Compras_compressed.pdf
Código Identificador: 07323300
CÂMARA MUNICIPAL DE Alto do Rodrigues
Resolução
assignmentResolução nº 05-2024 - Assiduidade e Pontualidade dos Servidores.pdf
Código Identificador: 85557741
CÂMARA MUNICIPAL DE Alto do Rodrigues
Resolução
assignmentResolução nº 06-2024 - Setor de Pessoal.pdf
Código Identificador: 64517428
CÂMARA MUNICIPAL DE Alto do Rodrigues
Resolução
assignmentResolução nº 07-2024 - Gestão de pessoas..pdf
Código Identificador: 68888015
CÂMARA MUNICIPAL DE Alto do Rodrigues
Resolução
Código Identificador: 55075681
CÂMARA MUNICIPAL DE Portalegre
Aviso
assignmentAviso - Materiais de Escritório.pdf
Código Identificador: 12428658
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa de Pedras
Portaria
Código Identificador: 08543668
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa de Pedras
Decreto Municipal
Código Identificador: 64136064
CÂMARA MUNICIPAL DE Equador
Portaria
assignmentPORTARIA 36-2024 CONCEDE MEIA DIARIA VEREADOR.pdf
Código Identificador: 52418563
CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Norte
Pesquisa Mercadológica
Código Identificador: 40753185
CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Norte
Pesquisa Mercadológica
Código Identificador: 67045066
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa D'Anta
Aviso
assignmentAVISO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0013-2024 - MANUTENÇÃO E ALIMENTAÇÃO SITE.pdf
Código Identificador: 78571280
CÂMARA MUNICIPAL DE Bodó
Portaria
assignmentPortaria - Restabelecimento - Auxílio Alimentação - 1 (1).pdf
Código Identificador: 81438236