EDIÇÃO 1908 - Rio Grande do Norte, segunda-feira, 27 de maio de 2024

CÂMARA MUNICIPAL DE Acari
Decreto

DECRETO Nº 005/2024

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ACARI/RN, no uso de suas atribuições,

 

DECRETA:

 

Art. 1º. Fica declarado ponto facultativo na Câmara Municipal de Acari/RN no dia 31 de maio de 2024, sexta-feira.

 

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Acari/RN, em 27 de maio de 2024.

 

PALOMA VITÓRIA DA SILVA BARACHO

Presidente

Publicado por: Paloma Vitória da Silva Baracho
Código Identificador: 34540674

CÂMARA MUNICIPAL DE Almino Afonso
Termo

TERMO DE RECONHECIMENTO DE ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 08/2024

 

Reconheço a DISPENSA de Licitação, fundamentada no artigo 75, II, da lei n° 14.133/2021, no sentido de autorizar a Contratação de empresa aquisição e manutenção de aparelhos de Ar - Condicionados para a Câmara Municipal de Almino Afonso/RN para à Câmara Municipal de Almino Afonso/RN.

            JUSTIFICATIVA: O enquadramento da situação especificada em Dispensa de Licitação prevista no artigo 75, II, da lei n° 14.133/2021, busca atender ao interesse público face ao princípio da economicidade e celeridade processual, tendo em vista a especialidade dos objetos e a discricionariedade da administração na escolha, a qual permite ao agente público que no caso concreto reconheça a necessidade da contratação direta. A Dispensa de Licitação neste caso deriva da economicidade e celeridade procedimental, atingindo ao interesse público. A contratação é norteada pelo critério da vantagem econômica e na busca da realização de suas atividades-fim desta Câmara Municipal no caso em questão a escolha se deu pela celeridade no objeto/fornecimento e da economicidade na contratação, para alcançar a efetividade administrativa pertinente.

            Com a instituição dos fundamentos acima expostos, foi constatado que o interessado FRIO MAXIMO REFRIGERACAO E CLIMATIZACAO LTDA, CNPJ: 07.986.555/0001-01, possui todos os requisitos técnicos e econômicos viáveis, para as resoluções dos nossos objetos prestados.

Almino Afonso/RN, 24 de maio de 2024.

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ANTONIO REGICELIO ALVES DE OLIVEIRA

 Presidente

Publicado por: Antonio Regicelio Alves de Oliveira
Código Identificador: 05654245

CÂMARA MUNICIPAL DE Almino Afonso
Ratificação de Dispensa de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA 08/2024

 

 

                        RECONHEÇO a DISPENSA de Licitação fundamentada no art. 75, II, da lei n° 14.133/2021, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da FRIO MAXIMO REFRIGERACAO E CLIMATIZACAO LTDA, CNPJ: 07.986.555/0001-01 referente à Contratação de empresa aquisição e manutenção de aparelhos de Ar - Condicionados para a Câmara Municipal de Almino Afonso/RN.

                        RATIFICO, conforme prescreve o art. 72, III do Novo Estatuto das Licitações, o Parecer Jurídico, emitido pela Procuradoria da Câmara Municipal de Almino Afonso, sendo favorável à DISPENSA do processo licitatório, assim determino que seja publicado o devido extrato.

 

 

 ALMINO AFONSO - RN, 24 de maio de 2024.

 

 

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 ANTONIO REGICELIO ALVES DE OLIVEIRA

 Presidente

Publicado por: Antonio Regicelio Alves de Oliveira
Código Identificador: 66062353

CÂMARA MUNICIPAL DE Almino Afonso
Extrato

EXTRATO DE CONTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 08/2024

 

 

                        Partes: FRIO MAXIMO REFRIGERACAO E CLIMATIZACAO LTDA, CNPJ: 07.986.555/0001-01 e a Câmara Municipal de Almino Afonso, representada por Sr(a) ANTONIO REGICELIO ALVES DE OLIVEIRA, Presidente.

 

            Objeto........................: Contratação de empresa aquisição e manutenção de aparelhos de Ar - Condicionados para a Câmara Municipal de Almino Afonso/RN.

            Contratado.................: FRIO MAXIMO REFRIGERACAO E CLIMATIZACAO LTDA, CNPJ: 07.986.555/0001-01, com sede Av Senador Dinarte Mariz, 732, Sao Benedito, Pau dos FerrosRN, CEP: 59.900-000.

            PRAZO................:  11 meses, podendo ser prorrogado conforme o contrato.

            Valor Total.......: R$ 24.460,00 (vinte e quatro mil, quatrocentos e sessenta reais).

            Fundamento Legal...: art. 75, II da Lei nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores.

 

 

 ALMINO AFONSO - RN, 24 de maio de 2024.

Publicado por: Antonio Regicelio Alves de Oliveira
Código Identificador: 62250140

CÂMARA MUNICIPAL DE Angicos
Portaria

PORTARIA DE DIÁRIA Nº 016, DE 24 DE MAIO DE 2024.

Concede meia diária a Servidora da Câmara Municipal de Angicos/RN, que especifica e dá outras providências.

 

 

O Presidente da Câmara Municipal de Angicos, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais em conformidade com o Artigo 48 da Lei nº 994/2014,

 

 

            Resolve:

 

 

            Conceder a Servidora da Câmara Municipal de Angicos/RN, LANAILDE FONSECA BATISTA, ocupante do Cargo de Diretora Administrativa, mat. 132/2, ½ (meia) diária para custear despesas com locomoção e alimentação, durante seu deslocamento à cidade de NATAL-RN, no período de 27 de maio de 2024, cuja saída está programada para 06h da manhã do dia 27 de maio de 2024, com retorno previsto às 17h do dia 27 de maio do corrente ano. A meia diária tem por objetivo o seu comparecimento ao INSTITUTO MÉDICO LEGAL DO RIO GRANDE DO NORTE – ITEP/RN, para tratar de assuntos referentes a emissão de cédulas de identidade provindas de convênio assinado entre o ITEP/RN e esta Casa Legislativa.

 

O valor unitário de 1 (uma) diária para demais municípios do Estado é de R$ 666,11 (seiscentos e sessenta e seis reais e onze centavos), totalizando o valor concedido de R$ 333,06 (trezentos e trinta e três reais e seis centavos) referente a ½ (meia) diária.

 

                Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Publique-se. Pague-se.

 

 

 

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Clóves Tibúrcio da Costa

PRESIDENTE

Publicado por: Clóves Tibúrcio da Costa
Código Identificador: 41611515

CÂMARA MUNICIPAL DE Barcelona
Dispensa

TERMO DE RATIFICAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 13/2024

Consoante o art. 72, VIII da Lei n. 14.133/2021, ratifico por este termo, a dispensa de licitação n° 13/2024, e autorizo a Contratação de Empresa para Prestação de Serviço de instalação e manutenção de equipamentos de ar condicionados da Câmara Municipal de Barcelona/RN, que tem como escolhida a empresa MULTISERVICE COMERCIO E SERVICO LTDA, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 54.246.109/0001-32 com endereço à Avenida Engenheiro Roberto Freire, 1962, Loja 13, Seaway Shopping, Capim Macio, 59.082-095, com o valor total de R$ 19.775,00 (dezenove mil, setecentos e setenta e cinco reais), com base no Art. 75, II da Lei n° 14.133/2021.

 

 

Barcelona/RN, 23 de maio de 2024.

 

 

JOSÉ LÚCIO DA SLVA

Presidente

Publicado por: JOSÉ LÚCIO DA SILVA
Código Identificador: 63144164

CÂMARA MUNICIPAL DE Barcelona
Dispensa

EXTRATO DO CONTRATO Nº 1405202401/2024 - DISPENSA Nº 13/2024 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1405202401/2024

CONTRATO Nº: 1405202401/2024

 

ORIGEM: DISPENSA Nº 13/2024

 

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELONA/RN

 

CONTRATADA(O): MULTISERVICE COMERCIO E SERVICO LTDA, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 54.246.109/0001-32 com endereço à Avenida Engenheiro Roberto Freire, 1962, Loja 13, Seaway Shopping, Capim Macio, 59.082-095, Natal/RN.

 

OBJETO: Contratação de Empresa para Prestação de Serviço de instalação e manutenção de equipamentos de ar condicionados da Câmara Municipal de Barcelona/RN.

 

VALOR TOTAL: R$ 19.775,00 (dezenove mil, setecentos e setenta e cinco reais).

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

01 CÂMARA MUNICIPAL

0101 CÂMARA MUNICIPAL

01 LEGISLATIVA

031 AÇÃO LEGISLATIVA

0001 PROCESSO LEGISLATIVO

2001 MANUTENÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL

3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

 

 

VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação é até 31/12/2024.

 

DATA DA ASSINATURA: 24 de maio de 2024.

 

 

CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELONA

CNPJ 24.520.017/0001-38

JOSÉ LÚCIO DA SILVA

Presidente

Pela/CONTRATANTE

 

 

MULTISERVICE COMERCIO E SERVICO LTDA,

CNPJ 54.246.109/0001-32

Pela/ CONTRATADO

Publicado por: JOSÉ LÚCIO DA SILVA
Código Identificador: 13307784

CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaúba dos Dantas
Aviso

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 011/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 020/2024

CONTRATANTE CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS

OBJETO: Contratação de empresa com serviços de transporte em veiculo tipo micro-ônibus no transportes coletivos de passageiros, em veículos automotores, tipo micro-ônibus/van,  convencional /executivo, em âmbito regional e em regime continuado para Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas – Escola do Legislativo Carnaubense, EMÍLIA DE RODAT DANTAS DE SOUZA

VALOR TOTAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO: 21.180,00 (Vinte E Um Mil, Cento e Oitenta Reais)

PERÍODO DE PROPOSTAS De 28/05/2024 às 8h Até 31/05/2024 às 13h

PERÍODO DE LANCES: De 03/06/2024 às 7h Até 03/06/2024 às 13h

PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS SIM

 

Carnaúba dos Dantas/RN, 24 de maio de 2024.

 

Maria Francimara Lopes de Medeiros

Agente de Contratação

Publicado por: MARIA FRANCIMARA LOPES DE MEDEIROS
Código Identificador: 53078153

CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaúba dos Dantas
Extrato

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 022/2023

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, CNPJ Nº 12.981.767/0001-28 e a CONTRATADA: A empresa ARTUR SANTOS DANTAS PIRES FERREIRA ME, CNPJ Nº 10.242.024/0001-00

DO OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do contrato administrativo Nº 022/2023, por um período de 12 (doze) meses, ficando sua vigência prorrogada até a data de 31 de maio de 2025, nos termos do Art. 57, Inciso II da Lei 8.666/93, combinado com a cláusula 6ª do referido contrato.

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

Para custear o presente termo aditivo, a Câmara Municipal utilizará a seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS PRÓPRIOS DO MUNICÍPIO DE CARNAÚBA DOS DANTAS:

01.00 – PODER LEGISLATIVO

01.031.0001.2001 – MANUT. ATIVIDADES DA CAMARA MUNICIPAL

3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS

1.500.0000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS A IMPOSTOS

 

Carnaúba dos Dantas/RN, 24 de maio de 2024

 

MARLI DE MEDEIROS DANTAS

P/ CONTRATANTE

ARTUR SANTOS DANTAS PIRES FERREIRA

P/CONTRATADA

Publicado por: MARIA FRANCIMARA LOPES DE MEDEIROS
Código Identificador: 76200624

CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Processo Administrativo

CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM LEVANTAMENTO DE PREÇO DE MERCADO (Processo Administrativo n° 140/2024)

A Câmara municipal de Ceará-Mirim/RN, torna público interesse em contratação de serviço a baixo detalhado e solicita que eventuais interessados apresentem propostas para aferição de preço de mercado, as propostas apresentadas servirão para o levantamento preliminar de preços praticados no mercado e verificação da modalidade de licitação cabível.

 

A Câmara municipal de Ceará-Mirim/RN, solicita a quem interessar, a apresentação de proposta de preço para prestação de serviços abaixo:

 

Descrição do Objeto: AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO DE ACORDO COM A CONVENIÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM/RN.

 

  1. DO ENVIO DAS PROPOSTAS

 

    1. Os interessados deverão encaminhar as propostas no e-mail cearamirimcamara@gmail.com.
    2. Os interessados deverão atender aos procedimentos previstos no instrumento Termo de Referência, disponível através cearamirimcamara@gmail.com e Portal Nacional de Compras Públicas (PNCP).
    3. Imediatamente após o término do prazo estabelecido para o fim do recebimento da proposta, haverá o seu encerramento, com o ordenamento e divulgação do resultado, no diário oficial (FECAM).
    4. A cotação deverá ser encaminhada até o dia 29/05/2024 com limite máximo até as 14:00hs.

 

  1. DAS PROPOSTAS DE PREÇO

 

As cotações de preços requeridas deverão ser encaminhadas para o email: cearamirimcamara@gmail.com em atenção ao agente de Contratação/presidente, no formato portátil de documento eletrônico, tipo PDF (Portable Document Format), contendo no mínimo:

 

    1. Valor da Proposta por extenso;
    2. Validade mínima da Proposta de 60 (sessenta) dias;
    3. Endereço físico, eletrônico e telefone de contato;
    4. Razão social e Numero do cadastro de pessoa física – CPF ou Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ do proponente;
    5. Nome completo e identificação do responsável pela emissão.

 

Considerando o objeto ser de baixa complexidade a validade da proposta deverá ser de no mínimo de 60 (sessenta) dias.

Podendo ser selecionada a proposta mais vantajosa para imediata contratação, a depender dos enquadramentos legais.

CONSIDERANDO a necessidade de obediência aos parâmetros impostos pela lei 14.133/2021.

 

 

Ceará-Mirim, em 24 de maio de 2024.

 

 

EDSON RICARDO GOMES DE ARAÚJO

Agente de contratação da Câmara Municipal de Ceará-Mirim/RN

Publicado por: Kaio Cesar Carneiro
Código Identificador: 38705301

CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Processo Administrativo

CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM LEVANTAMENTO DE PREÇO DE MERCADO (Processo Administrativo n° 135/2024)

A Câmara municipal de Ceará-Mirim/RN, torna público interesse em contratação de serviço a baixo detalhado e solicita que eventuais interessados apresentem propostas para aferição de preço de mercado, as propostas apresentadas servirão para o levantamento preliminar de preços praticados no mercado e verificação da modalidade de licitação cabível.

 

A Câmara municipal de Ceará-Mirim/RN, solicita a quem interessar, a apresentação de proposta de preço para prestação de serviços abaixo:

 

Descrição do Objeto: SERVIÇOS DE CONTROLE DE PRAGAS E VETORES, A FIM DE ATENDER ÀS NECESSIDADES DE CAMARA MUNICIPAL DE CEARÁ MIRIM/RN.

 

  1. DO ENVIO DAS PROPOSTAS

 

    1. Os interessados deverão encaminhar as propostas no e-mail cearamirimcamara@gmail.com.
    2. Os interessados deverão atender aos procedimentos previstos no instrumento Termo de Referência, disponível através cearamirimcamara@gmail.com e Portal Nacional de Compras Públicas (PNCP).
    3. Imediatamente após o término do prazo estabelecido para o fim do recebimento da proposta, haverá o seu encerramento, com o ordenamento e divulgação do resultado, no diário oficial (FECAM).
    4. A cotação deverá ser encaminhada até o dia 29/05/2024 com limite máximo até as 14:00hs.

 

  1. DAS PROPOSTAS DE PREÇO

 

As cotações de preços requeridas deverão ser encaminhadas para o email: cearamirimcamara@gmail.com em atenção ao agente de Contratação/presidente, no formato portátil de documento eletrônico, tipo PDF (Portable Document Format), contendo no mínimo:

 

    1. Valor da Proposta por extenso;
    2. Validade mínima da Proposta de 60 (sessenta) dias;
    3. Endereço físico, eletrônico e telefone de contato;
    4. Razão social e Numero do cadastro de pessoa física – CPF ou Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ do proponente;
    5. Nome completo e identificação do responsável pela emissão.

 

Considerando o objeto ser de baixa complexidade a validade da proposta deverá ser de no mínimo de 60 (sessenta) dias.

Podendo ser selecionada a proposta mais vantajosa para imediata contratação, a depender dos enquadramentos legais.

CONSIDERANDO a necessidade de obediência aos parâmetros impostos pela lei 14.133/2021.

 

 

Ceará-Mirim, em 24 de maio de 2024.

 

 

EDSON RICARDO GOMES DE ARAÚJO

Agente de contratação da Câmara Municipal de Ceará-Mirim/RN

Publicado por: Kaio Cesar Carneiro
Código Identificador: 58722267

CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Processo Administrativo

CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM LEVANTAMENTO DE PREÇO DE MERCADO (Processo Administrativo n° 127/2024)

A Câmara municipal de Ceará-Mirim/RN, torna público interesse em contratação de serviço a baixo detalhado e solicita que eventuais interessados apresentem propostas para aferição de preço de mercado, as propostas apresentadas servirão para o levantamento preliminar de preços praticados no mercado e verificação da modalidade de licitação cabível.

 

A Câmara municipal de Ceará-Mirim/RN, solicita a quem interessar, a apresentação de proposta de preço para prestação de serviços abaixo:

 

Descrição do Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Sistema de Votação Eletrônica e aplicativo mobile da entidade câmara de vereadores de Ceará Mirim/RN.

 

  1. DO ENVIO DAS PROPOSTAS

 

    1. Os interessados deverão encaminhar as propostas no e-mail cearamirimcamara@gmail.com.
    2. Os interessados deverão atender aos procedimentos previstos no instrumento Termo de Referência, disponível através cearamirimcamara@gmail.com e Portal Nacional de Compras Públicas (PNCP).
    3. Imediatamente após o término do prazo estabelecido para o fim do recebimento da proposta, haverá o seu encerramento, com o ordenamento e divulgação do resultado, no diário oficial (FECAM).
    4. A cotação deverá ser encaminhada até o dia 29/05/2024 com limite máximo até as 14:00hs.

 

  1. DAS PROPOSTAS DE PREÇO

 

As cotações de preços requeridas deverão ser encaminhadas para o email: cearamirimcamara@gmail.com em atenção ao agente de Contratação/presidente, no formato portátil de documento eletrônico, tipo PDF (Portable Document Format), contendo no mínimo:

 

    1. Valor da Proposta por extenso;
    2. Validade mínima da Proposta de 60 (sessenta) dias;
    3. Endereço físico, eletrônico e telefone de contato;
    4. Razão social e Numero do cadastro de pessoa física – CPF ou Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ do proponente;
    5. Nome completo e identificação do responsável pela emissão.

 

Considerando o objeto ser de baixa complexidade a validade da proposta deverá ser de no mínimo de 60 (sessenta) dias.

Podendo ser selecionada a proposta mais vantajosa para imediata contratação, a depender dos enquadramentos legais.

CONSIDERANDO a necessidade de obediência aos parâmetros impostos pela lei 14.133/2021.

 

 

Ceará-Mirim, em 24 de maio de 2024.

 

 

EDSON RICARDO GOMES DE ARAÚJO

Agente de contratação da Câmara Municipal de Ceará-Mirim/RN

 

Publicado por: Kaio Cesar Carneiro
Código Identificador: 34121846

CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Processo Administrativo

CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM LEVANTAMENTO DE PREÇO DE MERCADO (Processo Administrativo n° 141/2024).

A Câmara municipal de Ceará-Mirim/RN, torna público interesse em contratação de serviço a baixo detalhado e solicita que eventuais interessados apresentem propostas para aferição de preço de mercado, as propostas apresentadas servirão para o levantamento preliminar de preços praticados no mercado e verificação da modalidade de licitação cabível.

 

A Câmara municipal de Ceará-Mirim/RN, solicita a quem interessar, a apresentação de proposta de preço para prestação de serviços abaixo:

 

Descrição do Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de tablets e notebooks para câmara de vereadores de Ceará Mirim/RN.

 

  1. DO ENVIO DAS PROPOSTAS

 

    1. Os interessados deverão encaminhar as propostas no e-mail cearamirimcamara@gmail.com.
    2. Os interessados deverão atender aos procedimentos previstos no instrumento Termo de Referência, disponível através cearamirimcamara@gmail.com e Portal Nacional de Compras Públicas (PNCP).
    3. Imediatamente após o término do prazo estabelecido para o fim do recebimento da proposta, haverá o seu encerramento, com o ordenamento e divulgação do resultado, no diário oficial (FECAM).
    4. A cotação deverá ser encaminhada até o dia 29/05/2024 com limite máximo até as 14:00hs.

 

  1. DAS PROPOSTAS DE PREÇO

 

As cotações de preços requeridas deverão ser encaminhadas para o email: cearamirimcamara@gmail.com em atenção ao agente de Contratação/presidente, no formato portátil de documento eletrônico, tipo PDF (Portable Document Format), contendo no mínimo:

 

    1. Valor da Proposta por extenso;
    2. Validade mínima da Proposta de 60 (sessenta) dias;
    3. Endereço físico, eletrônico e telefone de contato;
    4. Razão social e Numero do cadastro de pessoa física – CPF ou Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ do proponente;
    5. Nome completo e identificação do responsável pela emissão.

 

Considerando o objeto ser de baixa complexidade a validade da proposta deverá ser de no mínimo de 60 (sessenta) dias.

Podendo ser selecionada a proposta mais vantajosa para imediata contratação, a depender dos enquadramentos legais.

CONSIDERANDO a necessidade de obediência aos parâmetros impostos pela lei 14.133/2021.

 

 

Ceará-Mirim, em 24 de maio de 2024.

 

 

EDSON RICARDO GOMES DE ARAÚJO

Agente de contratação da Câmara Municipal de Ceará-Mirim/RN

Publicado por: Kaio Cesar Carneiro
Código Identificador: 46303222

CÂMARA MUNICIPAL DE Cruzeta
Errata

RESPOSTAS AOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS RECEBIDOS - CONCORRÊNCIA 001/2024

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA

Praça Celso Azevedo, 127 – Cep. 59.375-000 – Telefone/WhatsApp (84) 3473-2358

CNPJ 10.727.485/0001-73 – E-mail: camaracruzeta@yahoo.com.br

Site: https://www.cruzeta.rn.leg.br/

 

RESPOSTAS AOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS RECEBIDOS

CONCORRÊNCIA 001/2024

 

QUESTIONAMENTO DA EMPRESA: CONSTRUTORA DANTAS E SERVIÇOS RAFAEL MOREIRA LTDA

- Poderiam nos esclarecer como será o procedimento desta licitação e se a Concorrência se dará realmente de modo presencial. Tendo em vista que ao se realizar a leitura dos itens referentes a formulação de lances e julgamento, nos surgiu a dúvida em como seria o processo para esta licitação, já que o item 6.17 diz que haverá convocação para apresentação de planilhas por meio eletrônico.

RESPOSTA: 

A concorrência será realizada em formato presencial, conforme item 5.1, do Edital. O item 6.17 está com erro de digitação.

Onde se lê:

“6.17. O licitante vencedor será convocado a apresentar à Administração, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos unitários, seguindo o modelo elaborado pela Administração, bem como com detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores adequados ao valor final da proposta vencedora, admitida a utilização dos preços unitários, no caso de empreitada por preço global, empreitada integral, contratação semi-integrada e contratação integrada, exclusivamente para eventuais adequações indispensáveis no cronograma físico-financeiro e para balizar excepcional aditamento posterior do contrato.”

Leia-se:

“6.17. O licitante vencedor será convocado a apresentar à Administração, por meio eletrônico, através do e-mail: licitacaocmccruzeta@gmail.com, no prazo de até 24h após a realização da sessão, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos unitários, seguindo o modelo elaborado pela Administração, bem como com detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores adequados ao valor final da proposta vencedora.”

A referida retificação, todavia, não altera a formulação de proposta do licitante, vez que se refere a momento posterior ao início da sessão e relacionado apenas a forma com que o licitante melhor colocado irá encaminhar a sua proposta. Portanto, não tem o condão de promover a reabertura do prazo inicialmente assinalado para a sessão de abertura.

 

QUESTIONAMENTO DA EMPRESA: COVALE CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA

- Boa tarde, por meio deste pedimos informações, se há possibilidade de proposta e habilitação da concorrência 01/2024 serão protocoladas antes da data marcada em edital.

RESPOSTA: 

Conforme item 3.2 do Edital, os documentos de habilitação e proposta serão entregues ao Agente de Contratação/Equipe de Apoio no local, dia e horário fixados no preâmbulo do edital, ou seja, às 09h do dia 29/05/2024. O item 3.4 do Edital, reforça que não será recebido qualquer documento ou proposta, sob qualquer pretexto ou motivo, fora dos envelopes ou do prazo acima aludido. Logo, o item 3.6 do Edital, trata de hipótese em que no próprio edital preveja a possibilidade de entrega dos documentos antes da sessão, o que não é o caso deste.

 

CRUZETA/RN, 24 de maio de 2024.

 

JOADI MEDEIROS DE ALMEIDA

AGENTE DE CONTRATAÇÃO

Publicado por: Joadi Medeiros de Almeida
Código Identificador: 52430460

CÂMARA MUNICIPAL DE Paraú
Portaria

Portaria nº 008/2024/GP (RETIFICAÇÃO POR INCORREÇÃO)

Portaria nº 008/2024 (RETIFICAÇÃO POR INCORREÇÃO)

Onde se lê: Portaria nº 007/2024/GP

 Leia-se: Portaria nº 008/2024/GP

EMENTA: Concede recurso a título de diária a Srª Ana Neres Nunes de Aquino – Vereadora desta Câmara Municipal de Paraú/RN e, dá outras providencias.

 

         A PRESIDENTA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAÚ/RN, no uso de suas atribuições legais, baseado no Regimento Interno deste poder Legislativo

R E S O L V E:

Art. 1º - Conceder recurso a título de diárias a Srª. ANA NERES NUNES DE AQUINO, Vereadora desta Câmara Municipal, com endereço neste município de Paraú/RN, depois de observadas as exigências estabelecidas na Lei Federal nº 4.320/64 de 17.03.1964, na importância de R$ 375,00 (trezentos e setenta e cinco reais), correspondente a uma diária e meia para fazer face às despesas com alimentação, locomoção e hospedagem, quando em viagem a Assú/RN nos dias 24 a 25/05/2024, para I CONGRESSO DE DIREITO DO VALE DO AÇÚ.  

 

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Paraú/RN, 23 de maio de 2024.

 

______________________________________

Ana Lúcia Xavier

Presidenta da CMP

CPF: 024.506.444-31

Publicado por: Ana Lúcia Xavier
Código Identificador: 56864150

CÂMARA MUNICIPAL DE Paraú
Portaria

Portaria nº 009/2024/GP

Portaria nº 009/2024/GP

EMENTA: Concede recurso a título de diária do Sr. João Victor de Brito Araújo – Vereador desta Câmara Municipal de Paraú/RN e, dá outras providencias.

 

         A PRESIDENTA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAÚ/RN, no uso de suas atribuições legais, baseado no Regimento Interno deste poder Legislativo

R E S O L V E:

Art. 1º - Conceder recurso a título de diárias a Sr. João Victor de Brito Araújo, Vereador desta Câmara Municipal, com endereço neste município de Paraú/RN, depois de observadas as exigências estabelecidas na Lei Federal nº 4.320/64 de 17.03.1964, na importância de R$ 375,00 (trezentos e setenta e cinco reais), correspondente a uma diária e meia para fazer face às despesas com alimentação, locomoção e hospedagem, quando em viagem a Assú/RN nos dias 24 a 25/05/2024, para I CONGRESSO DE DIREITO DO VALE DO AÇÚ.  

 

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua expedição.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Paraú/RN, 24 de maio de 2024.

 

______________________________________

Ana Lúcia Xavier

Presidenta da CMP

CPF: 024.506.444-31

Publicado por: Ana Lúcia Xavier
Código Identificador: 41077710

CÂMARA MUNICIPAL DE Fernando Pedroza
Dispensa

EXTRATO DE CONTRATO DE DISPENSA Nº 11/2024

CÂMARA MUNICIPAL DE FERNANDO PEDROZA/RN

EXTRATO DE CONTRATO DE DISPENSA Nº 11/2024

 

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE FERNANDO PEDROZA/RN, CNPJ: 01.623.923/0001-62

CONTRATADO: 49.052.423 ERICK MANOEL DE SOUZA RIBEIRO, inscrita no CNPJ: 49.052.423/0001-44.

OBJETO: contratação de empresa para prestação de serviços de publicidade e propaganda, compreendendo planejamento, estudo, pesquisa, criação, produção, distribuição de materiais publicitários à veiculação em site tipo blog de campanhas publicitárias e institucionais, que sejam de interesse da câmara municipal.

BASE LEGAL: art. 75, inciso II da Lei Federal n° 14.133/2021.

FONTE DE RECURSO:

ORGÃO: 01 - Poder Legislativo

FUNÇÃO: 01 - Legislativa

PROGRAMA: 0001 - Processo Legislativo

DESPESA: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

FONTE DO RECURSO: 1.500.0000 - Recurso não Vinculados De Impostos

VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Termo de Contrato terá vigência por 12 (meses) meses com início na data de assinatura desse termo, prorrogável na forma da Lei nº 14.133, de 2021.

VALOR TOTAL: R$ 24.000,00 (vinte e quatr mil reais)

ASSINATURAS

Francimácio Alves Batista – Presidente

Erick Manoel De Souza Ribeiro – Contratado 

Fernando Pedroza/RN, em 08 de maio de 2024

 

*Republicado por Incorreção

Publicado por: FRANCIMÁCIO ALVES BATISTA
Código Identificador: 36263414

CÂMARA MUNICIPAL DE Fernando Pedroza
Dispensa

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 11/2024

A CÂMARA MUNICIPAL DE FERNANDO PEDROZA/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e

 

CONSIDERANDO o disposto no inciso II, artigo 75 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, verbis:

“Art. 75. É dispensável a licitação:

(...)

II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras;”

CONSIDERANDO que o Decreto nº 11.871, de 29 de dezembro de 2023 atualizou o valor acima discriminado para R$ 59.906,02 (cinquenta e nove mil novecentos e seis reais e dois centavos), na forma do art. 182, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

 

CONSIDERANDO haver adequação orçamentária e financeira para custear a despesa, conforme a Lei Orçamentária em vigor (exercício de 2024).

 

RESOLVE:

DISPENSAR a licitação, com fundamento no Art. 75, II, da Lei federal 14.133/2021, referente ao seguinte objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA, COMPREENDENDO PLANEJAMENTO, ESTUDO, PESQUISA, CRIAÇÃO, PRODUÇÃO, DISTRIBUIÇÃO DE MATERIAIS PUBLICITÁRIOS À VEICULAÇÃO EM SITE TIPO BLOG DE CAMPANHAS PUBLICITÁRIAS E INSTITUCIONAIS, QUE SEJAM DE INTERESSE DA CÂMARA MUNICIPAL, em favor da empresa 49.052.423 ERICK MANOEL DE SOUZA RIBEIRO, inscrita no CNPJ: 49.052.423/0001-44, com o valor global de R$ R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais).

 

FONTE DE RECURSO:

ÓRGÃO: 01 - Poder Legislativo

FUNÇÃO: 01 - Legislativa

PROGRAMA: 0001 - Processo Legislativo

DESPESA: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

FONTE DO RECURSO: 1.500.0000 - Recurso não Vinculados De Impostos

 

A CÂMARA MUNICIPAL efetuará o pagamento após o trâmite normal do processo de liquidação da despesa.

 

RATIFICAÇÃO:

Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do PROCESSO ADMINISTRATIVO, bem como seu enquadramento legal, RATIFICO o TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO, para que este produza seus legais efeitos.

 

 

PUBLIQUE-SE e PRODUZA-SE OS EFEITOS LEGAIS NECESSÁRIOS APÓS POSICIONAMENTO DO ASSESSOR JURÍDICO DESTA CÂMARA MUNICIPAL.

Fernando Pedroza/RN, 08 de maio de 2024

 

 

FRANCIMÁRCIO ALVES BATISTA

Presidente da Câmara Municipal de Fernando Pedroza/RN

 

 

*Republicado por Incorreção

Publicado por: FRANCIMÁCIO ALVES BATISTA
Código Identificador: 77375321

CÂMARA MUNICIPAL DE Ielmo Marinho
Termo

TERMO DE AUTORIZAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 008/2024

 

RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no Art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da empresa 54.049.362 JOSE MARCILIO RODRIGUES, inscrita no CNPJ sob o número: 54.049.362/0001-04, referente à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO DAS SESSÕES ORDINÁRIAS, EXTRAORDINÁRIAS E SOLENES COM VEICULAÇÃO NO PORTAL E REDES SOCIAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE IELMO MARINHO/RN.

AUTORIZO, o Despacho do Sr. FRANCISCO OLIVEIRA JUNIOR, Agente de Contratação, determinando que se proceda à publicação do devido extrato.

 

Ielmo Marinho/RN, 22 de Maio de 2024.

 

ADRIANO DE MELO DAMASCENO

CPF: 012.254.624-52

PRESIDENTE DA CMIM/RN

Publicado por: Adriano de Melo Damasceno
Código Identificador: 75344504

CÂMARA MUNICIPAL DE Itaú
ATOS

ATO DA MESA nº 001/2.024

Ementa: Convoca Suplente de Vereador que especifica e dá outras providências.

 

 

                        A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAU, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, com supedâneo no art. 112 da Lei Orgânica Municipal, combinado com o art 245 do Regimento Interno, e,

                        CONSIDERANDO, o Termo de Renúncia do mandato de Vereador apresentado à Mesa da Casa pelo Vereador KAINAN BESSA MELO; e,

                        CONSIDERANDO que uma vez vago o cargo de Vereador cabe ao Presidente desta Augusta Casa Legislativa convocar e dar posse ao respectivo Suplente,

                        R E S O L V E

                        C O N V O C A R o suplente de Vereador o Senhor ADRIANO DA SILVA LUCENA para tomar posse no Cargo de Vereador, em Sessão Solene que realizar-se-á às 09h:00 min da próxima terça feira, dia 28 do mês e ano em curso no prédio Sede do Poder Legislativo Municipal, sito a rua Edwiges Maia, 07, centro, Itaú-RN.

 

                                    Itaú-RN, 24 de maio de 2.024

 

 

ÍTALO FRANCISCO GONÇALVES MEDEIROS

Vereador-Presidente

 

Publicado por: ITÁLO FRANCISCO GONÇALVES MEDEIROS
Código Identificador: 51363600

CÂMARA MUNICIPAL DE Janduís
Extrato

EXTRATO DO CONTRATO N.º 030/2024

PARTES: CÂMARA MUNICIPAL DE JANDUÍS – RN, CNPJ: 09.393.653/0001-52 e ESCRITA MOV E EQUIP ESCR LTDA inscrita no CNPJ sob o n.º 35.292.515/0001-97.

 

OBJETO: Contratação de empresa para Aquisição de mastro e base para bandeiras para demanda da Câmara Municipal de Janduís/RN.

 

Fundamento LEGAL: art. 95, § 2º da Lei Federal n.º 14.133/2021.

 

VALOR GLOBAL: R$ 1.930,00 (Hum Mil, Novecentos e Trinta Reais)

 

VIGÊNCIA: 23/05/2024 À 21/06/2025

 

DATA E ASSINATURA: JANDUÍS – RN, 23 de maio de 2024, WALDOMIRO HENRIQUE BEZERRA JÚNIOR, Presidente e Contratado.

Publicado por: Waldomiro Henrique Bezerra Junior
Código Identificador: 84254264

CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim de Piranhas
Ratificação de Dispensa de Licitação

RATIFICAÇÃO E ADJUDICAÇÃO - DISPENSA Nº DV00007/2024

Nos termos dos elementos constantes da respectiva Exposição de Motivos que instrui o processo e observado o parecer da Assessoria Jurídica, referente a Dispensa de Licitação nº DV00007/2024, que objetiva: Contratação de Empresa Especializada Para Prestação de Serviços de Manutenção e Limpeza de Aparelhos de Ar condicionado, Para Atender as Necessidades da Câmara Municipal de Jardim de Piranhas –RN; RATIFICO o correspondente procedimento e ADJUDICO o seu objeto a: FRANCISCO LEITE DE MEDEIROS 01037921470 - R$ 19.135,00.

Jardim de Piranhas - RN, 24 de maio de 2024
FRANCISCO JÚNIOR ALVES –
Presidente da Câmara

Publicado por: Francisco Junior Alves
Código Identificador: 31430338

CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim de Piranhas
Extrato

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

PROCESSO: Exposição de Motivos nº DV00007/2024. OBJETO: Contratação de Empresa Especializada Para Prestação de Serviços de Manutenção e Limpeza de Aparelhos de Ar condicionado, Para Atender as Necessidades da Câmara Municipal de Jardim de Piranhas –RN. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 75, inciso II, da Lei 14.133/21. AUTORIZAÇÃO: Secretária Geral. RATIFICAÇÃO: Presidente da Câmara, em 24/05/2024.

Publicado por: Francisco Junior Alves
Código Identificador: 76267827

CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim de Piranhas
Dispensa

GESTOR E FISCAL DO CONTRATO - DISPENSA Nº DV00007/2024

Nos termos da norma vigente e observado o disposto no respectivo processo, que objetiva: Contratação de Empresa Especializada Para Prestação de Serviços de Manutenção e Limpeza de Aparelhos de Ar condicionado, Para Atender as Necessidades da Câmara Municipal de Jardim de Piranhas –RN; DESIGNO os servidores Atenisia Rodrigues Borges Marques, Secretária Geral, como Gestor; e Damiana Gomes da Silva, Auxiliar de Serviços Gerais, para Fiscal, do contrato decorrente da Dispensa de Licitação nº DV00007/2024, especialmente para acompanhar e fiscalizar a execução do referido contrato, respectivamente.
Jardim de Piranhas - RN, 24 de maio de 2024
FRANCISCO JÚNIOR ALVES –
Presidente da Câmara

Publicado por: Francisco Junior Alves
Código Identificador: 41453205

CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa de Velhos
Extrato

EXTRATO DO CONTRATO N.º 029/2024

PARTES: CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DE VELHOS – RN, CNPJ: 09.079.153/0001-40 e a empresa ANTÔNIO CARLOS FEITOSA DA SILVA, inscrito sob CNPJ: 53.300.958/0001-64

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM CONFECÇÃO DE MATERIAL GRÁFICO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DE VELHOS/RN

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 95 Da Lei Federal N.º 14.133/2021.

 

VALOR GLOBAL: R$ 6.970,00 (Seis Mil, Novecentos e Setenta Reais)

 

VIGÊNCIA: 24/05/2024 à 21/062024

 

DATA E ASSINATURA: LAGOA DE VELHOS – RN, 24 de maio de 2024, MARCELO SAMUEL FERREIRA DA SILVA, Presidente e Contratado.

 

Publicado por: Marcelo Samuel Ferreira da Silva
Código Identificador: 24081350

CÂMARA MUNICIPAL DE Lajes
Extrato

EXTRATO DE CONTRATO Nº 024/2024

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 018/2024

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 252/2024

 

OBJETO: Contratação de empresa especializada para confecção de painéis em MDF para montagem do plenário da Câmara, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Lajes/RN, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e  exigências estabelecidas neste instrumento.

 

CONTRATANTE: Câmara Municipal de Lajes, CNPJ: 01.717.814/0001-04.

 

CONTRATADO: Empresa MÁLAGA JANIS OSÓRIO PINHEIRO, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 20.218.862/0001-00, sediado(a) na Rua Brasília, nº 214 B, Bairro Neópolis, CEP 59.080-380.

 

FUNDAMENTO LEGAL: Lei n° 14.133/2021.

 

VALOR TOTAL: R$ 41.028,00 (quarenta e um mil e vinte e oito reais).

 

PRAZO DE VIGÊNCIA: 24/05/2024 até 23/12/2024.

 

DATA DE ASSINATURA: 24/05/2024.

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Órgão: 01 – Poder Legislativo; Unidade Orçamentária: 001 – Câmara Municipal; Função: 01 – Legislativa; Subfunção: 031 – Ação Legislativa; Programa: 0001 – Manutenção das Atividades do Poder Legislativo; Projeto Atividade: 1200 – Aquisição de Veículo e/ou Equipamentos e Material Permanente; Elemento de Despesa: 44.90.52 – Equipamentos e Material Permanente. Fonte: 15000000 - Recursos não Vinculados de Impostos.

 

Lajes/RN, 24 de maio de 2024.

 

 

CÂMARA MUNICIPAL DE LAJES/RN

CNPJ 01.717.814/0001-04

ROSEMARY DOS SANTOS COSTA MARTINS

CONTRATANTE

 

MÁLAGA JANIS OSÓRIO PINHEIRO

CNPJ: 20.218.862/0001-00

MÁLAGA JANIS OSÓRIO PINHEIRO

CONTRATADO

Publicado por: ROSEMARY DOS SANTOS COSTA MARTINS
Código Identificador: 81367820

CÂMARA MUNICIPAL DE Macau
Dispensa

TERMO AUTORIZATIVO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 018/2024

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 019/2024

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACAU/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas.

 

Considerando o disposto no artigo 75, inciso II da Lei Federal nº. 14.133 de 01 abril de 2021.

 

Artigo 75 - É dispensável a licitação:

“II- para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras; (Vide Decreto nº 10.922, de 2021) (Vigência) (Vide Decreto nº 11.317, de 2022) Vigência (Vide Decreto nº 11.871, de 2023) Vigência”

 

Considerando a demanda formalizada, a estimativa de despesa, a previsão orçamentária, a justificativa de preços, o atendimento aos requisitos de habilitação, a análise preliminar e o parecer jurídico emitido, FICA AUTORIZADA a contratação direta do objeto abaixo referido, via dispensa de licitação, posto que:

 

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TECNICO DE ENGENHARIA CIVIL, COM ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO ARQUITETONICO, PROJETO EXECUTIVO DE INSTALAÇÕES ELETRICA, ELABORAÇÃO DE PLANILHA ORÇAMENTÁRIA BASICA, CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO, ELABORAÇÃO DE COMPOSIÇÃO DE BDI, ELABORAÇÃO DE COMPOSIÇÃO DE ENGARGOS SOCIAIS, ELABORAÇÃO DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS UNITÁRIOS PARA COMPOSIÇÕES, ELABORAÇÃO DE BOLETINS DE MEDIÇÃO, READEQUAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DE PLANILHAS, FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DA REFORMA COM EMISSÃO DE BOLETINS DE MEDIÇÃO E RELATÓRIO FOTOGRÁFICO, ELABORAÇÃO DE LAUDOS E DEMAIS SERVIÇOS ATINENTES À FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DA REFORMA DO PREDIO SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACAU/RN.

 

FORNECEDOR: 2F ENGENHARIA LTDA - CNPJ: 47.638.086/0001-46

VALOR GLOBAL: R$ 25.500,00 (vinte e cinco mil quinhentos reais)

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:

Órgão: 01 – Poder Legislativo

Unidade: 001 - Câmara Municipal de Macau

Função: 01 – Legislativa

SubFunção: 031 – Ação Legislativa

Programa: 0001 – Desenvolvimento e Modernização do Legislativo

Projeto/Atividade: 2001 – Manutenção das Atividades da Câmara Municipal

Elemento de Despesa: 33.90.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros - PJ

Fonte de Recursos: 15000000 - Recursos não Vinculados de Impostos.

 

Considerando ainda que o valor da despesa que ora se executa é compatível com os preços praticados no mercado, conforme pesquisa mercadológica constante no auto do processo;

 

RESOLVE:

 

Fica dispensado o procedimento licitatório e autorizado à contratação, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Macau/RN, haja vista estarem presentes todos os requisitos legais que permitem a presente decisão;

 

Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal ao contrato, em atendimento ao preceito do artigo 72, parágrafo único da Lei 14.133/2021, para que fique à disposição do público em sítio eletrônico oficial.

 

Macau/RN, 27 de maio de 2024.

 

ROBSON KELLY COSTA PEREIRA

Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: ROBSON KELLY COSTA PEREIRA
Código Identificador: 35333208

CÂMARA MUNICIPAL DE Nísia Floresta
Inexigibilidade

DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - INEXIGIBILIDADE N.° 008/2024

O(a) Agente de Contratação da Câmara de Vereadores do Município de Nísia Floresta, considerando tudo o que consta do Processo Administrativo de Inexigibilidade de Licitação n° 22050009/24, vem emitir a presente declaração de Inexigibilidade de licitação, amparada no Art. 74, Inciso III, “f”, da Lei n° 14.133/21 e suas alterações posteriores, visando a Pagamento de inscrição(ões) para participação de servidor(es) da Câmara Municipal de Vereadores de Nísia Floresta/RN no 13º CONGRESSO PARA GESTORES E SERVIDORES PÚBLICOS, que realizar-se-á no período de 23 a 27 de maio de 2024 (23-27/05/2024), na cidade de João Pessoa/PB, pelo valor de R$ 800,00 (OITOCENTOS REAIS), junto a NUCLEO SERVICOS DE CURSOS LIVRE LTDA - CNPJ/CPF: 40.585.209/0001-89.

 

                    Assim, nos termos da Lei n° 14.133/21, vem comunicar ao Excelentíssimo(a) Senhor(a) NILSON MARCELO LIMA DE MESQUITA, Presidente da Câmara, da presente declaração, para que proceda, se de acordo, a devida ratificação.

 

Nísia Floresta – RN, 23 de maio de 2024.

 

 

 

 

RICHARDSON RUAN DA COSTA FREIRE

Agente de Contratação

Publicado por: Nilson Marcelo Mesquita de Lima
Código Identificador: 45130503

CÂMARA MUNICIPAL DE Nísia Floresta
Ratificação de Dispensa de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO 22050009/24 - INEXIGIBILIDADE N.° 008/2024

Reconheço a Inexigibilidade de Licitação fundamentada no Art. 74, Inciso III, “f”, da Lei n°. 14.133, de 01 de abril de 2021, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação de(a) NUCLEO SERVICOS DE CURSOS LIVRE LTDA - CNPJ/CPF: 40.585.209/0001-89, referente à Pagamento de inscrição(ões) para participação de servidor(es) da Câmara Municipal de Vereadores de Nísia Floresta/RN no 13º CONGRESSO PARA GESTORES E SERVIDORES PÚBLICOS, que realizar-se-á no período de 23 a 27 de maio de 2024 (23-27/05/2024), na cidade de João Pessoa/PB, no valor de R$ 800,00 (OITOCENTOS REAIS).

 

          R A T I F I C O, conforme prescreve o Estatuto das Licitações, o Despacho do(a)Ilustríssimo(a). Senhor(a). RICHARDSON RUAN DA COSTA FREIRE, Agente de Contratação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.

 

Nísia Floresta – RN, 23 de maio de 2024.

 

 

 

 

NILSON MARCELO LIMA DE MESQUITA

RESPONSÁVEL

Publicado por: Nilson Marcelo Mesquita de Lima
Código Identificador: 42216646

CÂMARA MUNICIPAL DE Nísia Floresta
Extrato

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - INEXIGIBILIDADE N.° 008/2024

O(a) Agente de Contratação da Câmara de Vereadores do Município de Nísia Floresta/RN, em cumprimento à ratificação procedida pelo(a) Senhor(a) NILSON MARCELO LIMA DE MESQUITA, Presidente da Câmara, faz publicar o extrato resumido do processo de Inexigibilidade de licitação a seguir:

 

OBJETO........: Pagamento de inscrição(ões) para participação de servidor(es) da Câmara Municipal de Vereadores de Nísia Floresta/RN no 13º CONGRESSO PARA GESTORES E SERVIDORES PÚBLICOS, que realizar-se-á no período de 23 a 27 de maio de 2024 (23-27/05/2024), na cidade de João Pessoa/PB .

 

CONTRATADO........: NUCLEO SERVICOS DE CURSOS LIVRE LTDA - CNPJ/CPF: 40.585.209/0001-89

 

VALOR........: R$ 800,00 (OITOCENTOS REAIS)

 

FUNDAMENTO LEGAL.........: Art. 74, Inciso III, “f”, da Lei n° 14.133/21 e suas alterações posteriores.

           

Declaração de Inexigibilidade de Licitação emitida pelo(a) Agente de Contratação e ratificada pelo(a) Senhor(a) NILSON MARCELO LIMA DE MESQUITA, Presidente da Câmara.

 

Nísia Floresta – RN, 23 de maio de 2024.

 

 

 

 

RICHARDSON RUAN DA COSTA FREIRE

Agente de Contratação

 

Publicado por: Nilson Marcelo Mesquita de Lima
Código Identificador: 14236874

CÂMARA MUNICIPAL DE Patu
ATOS

ATO DA MESA DIRETORA Nº 001/2024 - CMP

Ementa: Regulamenta a Lei Federal Nº 14.129/2021, de 29 de março de 2021, no âmbito do Poder Legislativo de Patu/RN e dá outras providencias.

 

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, com base no Regimento Interno, resolve;

 

DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 1º - Fica instituído no âmbito do Poder Legislativo de Patu/RN, o Governança Legislativa Digital.

 

Art. 2º - O Programa de Governança Legislativa Digital terá as seguintes diretrizes:

I.          a manutenção dos serviços digitais disponíveis, bem como a garantia da sua evolução tecnológica;

II.         ampliação da oferta de serviços digitais;

III.        aproximação entre o Poder Legislativo e o cidadão;

IV.       uso da tecnologia e da inovação como habilitadoras da inclusão diminuindo as desigualdades;

V.        busca da permanente melhoria dos processos e ferramentas de atendimento ao cidadão.

 

Art. 3º - O Controle Interno, em parceria com a Mesa Diretora, coordenará o estudo para a ampliação dos serviços digitais públicos.

 

DA DIGITALIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DA PRESTAÇÃO DIGITAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

 

Art. 4º - O Poder Legislativo poderá criar instrumentos para desenvolvimento de capacidades individuais e organizacionais necessárias à transformação digital, com o objetivo de:

I.          criar e avaliar estratégias e conteúdo para o desenvolvimento de competências para a transformação digital entre servidores municipais;

II.         pesquisar, desenvolver e testar métodos, ferramentas e iniciativas para a colaboração entre servidores municipais e cidadãos no desenho de soluções focadas na transformação digital.

 

Art. 5º - As Plataformas de Governo Digital são ferramentas digitais e serviços comuns aos órgãos municipais, normalmente ofertados de forma centralizada e compartilhada, necessários para a oferta digital de serviços, devendo possuir pelo menos as seguintes funcionalidades:

I.          ferramenta digital de solicitação de atendimento e de acompanhamento da entrega dos serviços públicos;

II.         painel de monitoramento do desempenho dos serviços públicos.

 

1º As Plataformas de Governo Digital deverão ser acessadas por meio de portal, de aplicativo ou de outro canal digital único e oficial, para a disponibilização de informações institucionais, notícias e prestação de serviços públicos.

2º As funcionalidades deverão observar padrões de interoperabilidade e a necessidade de integração de dados como formas de simplificação e de eficiência nos processos e no atendimento aos usuários.

 

 Art. 6º - Os órgãos e as entidades responsáveis pela prestação digital de serviços públicos deverão, no âmbito de suas respectivas competências:

I.          manter atualizadas as informações institucionais e as comunicações de interesse público, principalmente os referentes à Carta de Serviços ao Cidadão;

II.         monitorar e implementar ações de melhoria dos serviços públicos prestados, com base nos resultados da avaliação de satisfação dos usuários dos serviços;

III.        integrar os serviços públicos às ferramentas de notificação aos usuários, de assinatura eletrônica, quando aplicáveis

IV.      eliminar, inclusive por meio da interoperabilidade de dados, exigências desnecessárias quanto à apresentação, pelo usuário, de informações e de documentos comprobatórios prescindíveis;

IV.       aprimorar a gestão das suas políticas públicas com base em dados e em evidências por meio da aplicação de inteligência de dados em plataforma digital;

 

Art. 7º - Os órgãos e entidades prestadores de serviços públicos buscarão oferecer aos cidadãos a possibilidade de formular sua solicitação, sempre que possível, por meio eletrônico.

 

Art. 8º - As Plataformas de Governo Digital deverão atender ao disposto na Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados.

 

DOS DIREITOS DOS USUÁRIOS DA PRESTAÇÃO DIGITAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

 

Art. 9º - São garantidos os seguintes direitos aos usuários da prestação digital de serviços públicos

I - gratuidade no acesso às Plataformas de Governo Digital;

II - atendimento nos termos da Carta de Serviços ao Cidadão;

III - padronização de procedimentos referentes à utilização de formulários, de guias e de outros documentos congêneres, incluídos os de formato digital;

IV - recebimento de protocolo, físico ou digital, das solicitações apresentadas;

 

DA INTEROPERABILIDADE DE DADOS ENTRE ÓRGÃOS PÚBLICOS

 

Art. 10 - Os órgãos e as entidades responsáveis pela prestação digital de serviços públicos detentores ou gestores de bases de dados, inclusive os controladores de dados pessoais, deverão gerir suas ferramentas digitais, tendo em consideração:

I.          a interoperabilidade de informações e de dados sob sua gestão, respeitadas as restrições legais, os requisitos de segurança da informação e comunicação, as limitações tecnológicas e a relação custo-benefício da interoperabilidade; a proteção de dados pessoais, observada a legislação vigente, especialmente a Lei Federal nº 13.709, de 2018.

 

DO USO DE DADOS

 

 Art. 11 – O Poder Legislativo promovera o uso de dados para a construção e o acompanhamento das políticas públicas, respeitados a Lei Federal nº 13.709, de 2018.

 

DOS SERVIÇOS DIGITAIS PÚBLICOS DISPONÍVEIS

 

Art. 12 - Os serviços digitais públicos disponíveis e em operação, são os seguintes:

a) Carta de Serviços ao Usuário;

b) Transparência Legislativa;

c) e-Sic: Sistema Eletrônico de Informação ao Cidadão;

d) Diário Oficial do Poder Legislativo;

e) Programa de Dados Abertos;

f) Consulta Concursos Públicos e Processos Seletivos;

g) Legislação municipal;

h) Disponibilização das Sessões por meio do Site Institucional;

i) Sistema de Ouvidoria.

 

DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 13 - O acesso para o uso de serviços públicos poderá ser garantido total ou parcialmente pela Administração, com o objetivo de promover o acesso universal à prestação digital dos serviços.

 

            Art. 14 – Este Ato da Mesa entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões Francisco Francelino de Moura – Patu/RN, em 23 de maio de 2024.

 

 

 

LUCELIA RIBEIRO DANTAS

Presidente

 

 

 

ROBERTA RAYANNE NUNES LEITE

Primeira Secretaria

 

 

IVANILSON ALVES DA COSTA

Segundo Secretario

Publicado por: LUCÉLIA RIBEIRO DANTAS
Código Identificador: 66162274

CÂMARA MUNICIPAL DE Patu
ATOS

ATO DA MESA DIRETORA Nº 002/2024 - CMP

 

 

 

Ementa: Regulamenta, no âmbito da Câmara Municipal de Patu, a Lei Federal Nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que dispõe sobre O acesso aos dados, informações e documentos de interesse da sociedade e do Estado.

 

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, com base no regimento Interno, e,

 

Considerando que os princípios da publicidade, moralidade e transparência devem nortear a atividade administrativa estatal, conforme estabelece o art. 37 da Constituição Federal;

 

Considerando o disposto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regula o acesso a informações previsto no inciso XXXlll do art. 5°, no inciso II do § 3° do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal;

 

Considerando a necessidade de regulamentar a aplicação da citada Lei no âmbito da Câmara Municipal de Patu/RN;

 

RESOLVE:

 

 

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 1º.  Este Ato dispõe sobre o acesso aos dados, informações e documentos de interesse da sociedade e do Estado e à respectiva salvaguarda dos direitos individuais no que diz respeito ao acervo informacional da Câmara Municipal de Patu/RN.

Parágrafo único:  O Poder Legislativo atuará de maneira a facilitar o acesso aos dados, informações e documentos de interesse coletivo ou geral, produzidos ou sob sua guarda, pautando-se pela transparência e publicidade em todos os seus atos, observadas as normas constitucionais e legais.

 

Art. 2º.  Para os efeitos deste Ato, considera-se:

I – informação: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato;

II – documento: unidade de registro de informações, qualquer que seja o suporte ou formato;

III – informação sigilosa: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em função de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado;

IV – informação pessoal: aquela relacionada à pessoa natural identificada ou identificável.

 

Art. 3º.  Os procedimentos previstos neste Ato se destinam a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com as seguintes diretrizes:

I – observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção;

II – divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações;

III – utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação;

IV – desenvolvimento do controle social;

V – garantia ao direito de acesso à informação, que será franqueada, mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão.

 

CAPÍTULO II

DO ACESSO À INFORMAÇÃO NA CÂMARA MUNICIPAL

 

Art. 4º.  Caberá ao responsável pela Controladoria do Legislativo a função de autoridade responsável pela implantação e supervisão dos serviços de acesso à informação no âmbito da Câmara Municipal, com as seguintes atribuições:

I – assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso à informação, de forma eficiente e adequada aos objetivos da Lei nº 12.527/2011;

II – deliberar e decidir sobre os pedidos de acesso à informação, garantindo-se aos interessados o direito ao recurso;

III –  monitorar a implementação do disposto na lei e apresentar relatórios periódicos sobre o seu cumprimento;

IV – recomendar as medidas indispensáveis à implementação e ao aperfeiçoamento das normas e procedimentos necessários ao correto cumprimento do disposto na referida lei;

V – orientar as respectivas unidades técnicas no que se refere ao cumprimento do disposto na lei e em seus regulamentos;

VI –  promover campanha interna de esclarecimento e fomento à cultura da transparência na administração pública e conscientização do direito fundamental de acesso à informação;

VII – propor a capacitação dos servidores no que se refere ao desenvolvimento de práticas relacionadas à transparência na administração pública.

 

Art. 5º.  O acesso às informações públicas será assegurado por todos os meios e instrumentos legítimos à disposição da Câmara Municipal de Patu/RN, mediante:

I – transparência ativa: divulgação e disponibilização obrigatória de informações à sociedade através de sítio oficial na rede mundial de computadores (Internet), independentemente de solicitação de qualquer interessado;

II – transparência passiva: apresentação de pedido de acesso à informação por qualquer interessado, utilizando-se formulário próprio disponibilizado por meio físico ou eletrônico;

III – criação do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC, composto por todas as unidades produtoras de informação e documentação, sob a coordenação da Controladoria, com o objetivo de dar efetividade ao disposto no art. 9º, inciso I, da Lei nº 12.527/2011.

 

Parágrafo único: As informações de divulgação obrigatória deverão ser disponibilizadas através do Portal da Transparência, atendendo os princípios e normas de acessibilidade vigentes, sempre que possível.

 

Art. 6º.  Todos os órgãos da Câmara Municipal deverão assegurar o acesso à informação por meio da adoção dos procedimentos definidos neste Ato, relativamente à recepção, instrução e resposta aos pedidos de informação, propiciando meios para a divulgação de informações públicas de sua competência.

 

Parágrafo único: A garantia de acesso de que trata este Ato abrange as informações públicas acerca de atos, fatos, documentos ou informações que sejam próprios das competências do Poder Legislativo, excetuando-se as de natureza pessoal, ou, ainda, as sigilosas, nos termos da lei e da Constituição Federal.

 

Art. 7º.  A autoridade que indevidamente se recusar a responder pedido de informação estará sujeita às responsabilidades descritas na Lei nº 12.527/2011.

 

Art. 8º.  Compete à Secretaria Administrativa e Financeira prestar auxílio técnico-operacional às atribuições da Controladoria, especialmente no que se refere ao atendimento presencial de que trata o inciso I do art. 9° da Lei nº 12.527/2011.

 

Art. 9º.  Será assegurada a confidencialidade referente aos dados pessoais fornecidos nos pedidos de informação e nas manifestações enviadas pelos interessados.

 

Parágrafo único: A confidencialidade mencionada no caput deste artigo não se aplica às manifestações que oferecerem risco à segurança das autoridades ou instituições, que deverão ser encaminhadas à autoridade policial para as devidas providências.

 

CAPÍTULO III

DAS FORMAS DE ATENDIMENTO

 

Art. 10.  Qualquer pessoa tem direito de apresentar pedido de acesso a informações à Câmara Municipal de Patu/RN.

 

Parágrafo 1º - O pedido de acesso a informações deve conter a devida identificação do requerente, mediante o fornecimento de nome completo e número de documento de identidade expedido com valor legal, dados para contato e a especificação objetiva da informação requerida.

 

Parágrafo 2º - A pessoa jurídica deverá apresentar os documentos comprobatórios da sua existência e também do representante legal que apresentou o pedido, a dos seus respectivos poderes.

 

Parágrafo 3º - Sem prejuízo da proteção das informações e do cumprimento da legislação aplicável, a Câmara oferecerá meios para que o próprio requerente possa pesquisar a informação de que necessitar, principalmente quando a obtenção da informação solicitada demandar trabalhos adicionais.

 

Parágrafo 4º - Não serão atendidos pedidos de acesso à informação genéricos, desproporcionais, desarrazoados, ou que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados ou informações.

 

Parágrafo 5º - Caso a informação solicitada esteja disponível ao público em formato impresso, eletrônico ou em qualquer outro meio de acesso universal, inclusive de transparência ativa, o requerente será verbalmente informado do lugar e forma pela qual poderá ser consultada, obtida ou reproduzida.

 

Parágrafo 6º - Não sendo possível autorizar ou conceder o acesso imediato à informação, a autoridade respectiva deverá promover a recepção do pedido, com sua inserção no Serviço de Informação ao Cidadão - SIC, para que seja respondido após os trâmites previstos neste Ato.

 

Parágrafo 7º - As informações deverão ser prestadas no prazo de 20 (vinte) dias, prorrogáveis por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa.

 

Art. 11.  Todo pedido de informação ou de cópia de documentação encaminhado à Câmara Municipal será registrado no SIC, recebendo numeração protocolar que será informada ao requerente.

 

Parágrafo único:  O pedido de informação autuado por qualquer dos canais de atendimento ao cidadão será encaminhado ao órgão detentor do documento ou informação e, em seguida, remetido para deliberação da Controladoria.

 

Art. 12.  Após análise do pedido de informação, a Câmara decidirá a respeito, devendo:

I – comunicar a data, local e modo para se realizar a consulta, efetuar a reprodução ou obter a certidão relativa à informação;

II – indicar as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido; ou

III – comunicar que não possui a informação e indicar, se for do seu conhecimento, o órgão ou a entidade que a detém;

 

Parágrafo 1º:  Se a informação ou documento puder ser disponibilizado através cópia impressa, caberá ao interessado promover a reprodução às suas expensas, sendo obrigatoriamente acompanhado por um servidor da Casa para realizar a extração em local apropriado.

 

Parágrafo 2º:  As cópias reprográficas de documentos somente serão autenticadas, recebendo o carimbo de "confere com o original", caso haja pedido expresso do requerente neste sentido, no momento do requerimento inicial.

 

Parágrafo 3º: A informação armazenada em formato digital será fornecida desse modo, cabendo ao requerente disponibilizar mídia adequada para seu recebimento (CD, DVD, Pen Drive ou dispositivo similar).

 

Art. 13.  O serviço de fornecimento da informação é gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos, situação em que deverá o interessado promove-lo às suas expensas.

 

Parágrafo único:   Estará isento dos custos previstos neste artigo todo aquele cuja situação econômica não lhe permita fazê-lo sem prejuízo do sustento próprio ou da família, declarada nos termos da Lei nº 7 .115, de 29 de agosto de 1983.

 

Art. 14.  Quando se tratar de informação contida em documento cuja manipulação possa prejudicar sua integridade, será oferecida à consulta cópia com certificação de que confere com o original.

 

Parágrafo único: Na impossibilidade de obtenção de cópias, o interessado poderá solicitar que, às suas expensas e sob supervisão de servidor público, a reprodução seja feita por outro meio que não ponha em risco a conservação do documento original.

 

Art. 15.  Havendo dúvida sobre o caráter ostensivamente público da informação ou documento, ou quanto à exequibilidade do atendimento do pedido, a Controladoria encaminhará consulta à Assessoria Jurídica.

 

Parágrafo 1º:  Recebido o pedido de acesso à informação de natureza sigilosa, a autoridade competente para deliberar sobre ele poderá declarar, incidentalmente, mediante decisão circunstanciada, o caráter sigiloso da informação, cujo prazo de sigilo passará a ser contado desde sua produção.

 

Parágrafo 2º: Quando não for autorizado o acesso por se tratar de informação total ou parcialmente sigilosa, o requerente deverá ser informado sobre a possibilidade de recurso, prazos e condições para sua interposição, devendo, ainda, ser-lhe indicada a autoridade competente para sua apreciação.

 

Parágrafo 3º: O requerente tem o direito de obter o inteiro teor da decisão denegatória de acesso, por certidão ou cópia.

 

Art. 16.  Quando o pedido de acesso se referir a informação classificada, o requerente será informado sobre a limitação de acesso.

 

Parágrafo único: O pedido de desclassificação deverá ser registrado por algum dos canais de atendimento ao cidadão, observado o disposto no art. 10, e será encaminhado à autoridade classificadora, que decidirá fundamentadamente.

 

CAPÍTULO IV

DOS RECURSOS

 

Art. 17.  Na hipótese de indeferimento de acesso à informação, o interessado poderá interpor recurso contra a decisão por meio de protocolo próprio, no prazo de I O (dez) dias a contar da sua ciência.

 

Art. 18.  O recurso contra decisão de indeferimento de acesso à informação será recebido, registrado e deliberado pelo Presidente da Câmara.

 

CAPÍTULO V

DAS RESTRIÇÕES DE ACESSO À INFORMAÇÃO

Seção I

Disposições Gerais

 

Art. 19.  O acesso aos dados, informações e documentos respeitará os direitos constitucionais de proteção à intimidade e privacidade, as hipóteses de sigilo de correspondência, fiscal, financeiro, telefônico, de comunicação de dados, de segredo de justiça, e as de segredo industrial ou comercial porventura sob a guarda da Câmara Municipal de Patu/RN, bem como as previstas no Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais, no Regimento Interno da Câmara e demais normas e regulamentos da Edilidade.

 

Seção II

Da Classificação da Informação quanto ao Grau e Prazos de Sigilo

 

Art. 20.  Atendido o disposto no inciso XXXJI1 do Art. 5° da Constituição Federal, no art. 23 da Lei nº 12.527/11, bem como no Regimento Interno da Câmara, os dados, informações e documentos sigilosos produzidos ou sob a guarda do Poder Legislativo, observado o seu teor, poderão ser classificados como ultrassecretos, secretos ou reservados.

 

Parágrafo único: As informações e documentos produzidos no âmbito da Câmara Municipal de Patu, relativas ao exercício do mandato, estão salvaguardadas nos termos art. 53, § 6º, da Constituição Federal.

 

Art. 21.  A Secretaria Administrativa realizará, nos termos desta norma, os estudos e levantamentos necessários à especificação e detalhamento dos critérios de enquadramento em cada um dos graus de sigilo.

 

Art. 22.  O grau de sigilo dos documentos produzidos ou sob a guarda da Câmara Municipal de Patu/RN será declarado pelo Presidente da Casa.

 

Art. 23.  Os prazos máximos de restrição de acesso aos dados, às informações e aos documentos sigilosos, conforme a classificação, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:

I –  ultrassecreto: 25 (vinte e cinco) anos;

II –  secreto: 15 (quinze) anos; e

III –  reservado: 5 (cinco) anos.

 

Parágrafo 1º: Alternativamente aos prazos previstos neste artigo, poderá ser estabelecida como termo final de restrição de acesso a ocorrência de determinado evento, desde que este ocorra antes do transcurso do prazo máximo de classificação.

 

Parágrafo 2º: Transcorrido o prazo de classificação ou consumado o evento que defina o termo final, a informação tornar-se-á, automaticamente, de acesso público.

 

Seção III

Da Proteção e do Controle de Informações

 

Art. 24.  É dever da Câmara Municipal de Patu/RN, controlar o acesso e a divulgação de dados, documentos e informações sigilosos produzidos ou sob sua guarda, assegurando sua proteção.

 

Parágrafo 1º - O acesso, a divulgação e o tratamento de informação classificada como sigilosa ficarão restritos a pessoas que tenham necessidade de conhecê-la e que sejam devidamente credenciadas, sem prejuízo das atribuições dos agentes públicos autorizados por lei.

 

Parágrafo 2º - O acesso à informação classificada como sigilosa cria a obrigação para aquele que a obteve de resguardar o sigilo.

 

Parágrafo 3º - A Edilidade respeitará a classificação e prazos de restrição de acesso dos dados, informações e documentos sigilosos recebidos.

 

Art. 25.  O Poder Legislativo adotará as providências necessárias para divulgação das normas, medidas e procedimentos de segurança para tratamento de informações sigilosas.

 

Parágrafo único: A pessoa física ou jurídica que, em função de qualquer vínculo com a Câmara Municipal, executar atividades de tratamento de informações sigilosas, adotará as providências necessárias para que seus empregados, prepostos ou representantes observem as medidas e procedimentos de segurança das informações resultantes da aplicação deste Ato, inclusive mediante a assinatura de termo de ciência de obrigação de manutenção do sigilo, sob pena de responsabilização civil e criminal.

 

Seção IV

Das Informações Pessoais

 

Art. 26.  O tratamento das informações pessoais respeitará a intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como as liberdades e garantias individuais, e atenderá ao seguinte:

I – as informações de que trata o caput deste artigo terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem; e

II – a divulgação ou acesso por terceiros poderá ser autorizado diante de previsão legal ou consentimento expresso da pessoa a que elas se referirem.

 

Parágrafo 1º: Aquele que obtiver acesso às informações de que trata este artigo será responsabilizado por seu uso indevido.

 

Parágrafo 2º: O consentimento referido neste artigo não será exigido quando as informações forem necessárias:

I – à prevenção e diagnóstico médico, quando a pessoa estiver físico ou legalmente incapaz, e para utilização única e exclusivamente para o tratamento médico;

II – à realização de estatísticas e pesquisas científicas de evidente interesse público ou geral, previstos em lei, sendo vedada a identificação da pessoa a que as informações se referirem;

III – ao cumprimento de ordem judicial;

IV – à defesa de direitos humanos; ou

V –  à proteção do interesse público e geral preponderante.

 

Parágrafo 3º: A restrição de acesso à informação relativa à vida privada, honra e imagem de pessoa não poderá ser invocada com o intuito de prejudicar processo de apuração de irregularidades em que o titular das informações estiver envolvido, bem como em ações voltadas para a recuperação de fatos históricos de maior relevância.

 

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 27.  O responsável pela Controladoria expedirá os atos complementares necessários à presente regulamentação.

 

Art. 28.  Este Ato da Mesa entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Sala das Sessões Francisco Francelino de Moura – Patu/RN, em 23 de maio de 2024.

 

 

LUCELIA RIBEIRO DANTAS

Presidente

 

 

 

ROBERTA RAYANNE NUNES LEITE

Primeira Secretaria

 

 

IVANILSON ALVES DA COSTA

Segundo Secretario

 

 

Publicado por: LUCÉLIA RIBEIRO DANTAS
Código Identificador: 33181234

CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Avelino
Ratificação de Dispensa de Licitação

TERMO DE AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA (DISPENSA DE LICITAÇÃO EM RAZÃO DO VALOR)

CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO AVELINO/RN

CONTRATAÇÃO POR DISPENSA DE LICITAÇÃO

FUNDAMENTO: ART. Nº. 75, INCISO II da Lei Federal nº. 14.133/2021.

 

TERMO DE AUTORIZAÇÃO

CONTRATAÇÃO DIRETA (DISPENSA DE LICITAÇÃO EM RAZÃO DO VALOR)

PROCESSO Nº 47/2024

TERMO DE DISPENSA Nº 14/2024

 

Eu, Ostílio Bezerra de Melo, Presidente da Câmara de Vereadores do município de Pedro Avelino-RN, AUTORIZO a Contratação Direta por dispensa, em conformidade com o Inciso VIII do artigo 72, da Lei Federal n° 14.133/2021, consolidada com as suas alterações, com base no resultado do Agente de Contratação, tudo de acordo com o Processo nº 47/2024 por Dispensa de Licitação em razão do valor n° 14/2024, com fundamento no Art. 75, inciso II, da Lei Federal n° 14.133/2021, para contratação de pessoa física para realizar os serviços de mão-de-obra para poda e corte de arvores de pequeno porte, sem dedicação exclusiva, englobando atividades como poda, corte, limpeza e retirada de entulhos, em todo o entorno da Câmara Municipal de Pedro Avelino, pátio e estacionamento inclusos, e HOMOLOGO o resultado ao proponente pessoa física:

 

DAMIÃO DOS SANTOS CAMARA, inscrita no CPF sob o nº 070.245.404-43, sediada a Avenida Joaquim Inácio Câmara, nº 07 – Bairro São Francisco – Pedro Avelino/RN – CEP: 59.530-000, sagrou-se vencedor com valor total de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais).

 

Fundamentação: Dispensa de licitação em razão do valor, Inciso II, do Art. 75 da Lei 14.133/2021.

 

Registre-se.

Publique-se.

 

Pedro Avelino-RN, 24 de Maio de 2024.

 

 

OSTÍLIO BEZERRA DE MELO

- Presidente da Câmara Municipal de Pedro Avelino -

Publicado por: OSTÍLIO BEZERRA DE MELO
Código Identificador: 02388473

CÂMARA MUNICIPAL DE Pendências
Extrato

EXTRATO DE CONTRATO Nº. 011/2024

 

Câmara: CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS, inscrita no CNPJ sob o nº. 08.587.396/0001-27.

Fornecedor: A R C M LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 36.308.772/0001-32.

Objeto: contratação de empresa especializada para prestação dos serviços de locação do licenciamento de uso do conjunto de sistemas e aplicativos destinados ao registro eletrônico de presença e votação (Painel de Votação Eletrônica), bem como para execução dos serviços técnicos operacionais de implantação, capacitação e manutenção de uso de todos os aplicativos e equipamentos eletrônicos, para uma gestão automatizada dos trabalhos das Sessões Plenárias da Câmara Municipal de Pendências/RN.

Valor Global: R$ 53.320,00 (Cinquenta e três mil, trezentos e vinte reais).

Vigência: 08 (oito) meses.

Oriundo: da Dispensa de Licitação nº 010/2024 – Processo Administrativo nº 011/2024.

Base Legal: Art. 75, inciso II, da Lei nº. 14.133/2021 e demais legislação aplicável

Dotação Orçametária:

01 - CÂMARA MUNICIPAL

2.001 - AÇÃO

3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS - PJ

15000000 - Recursos Ordinários

Pela Câmara: CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS /RN, CNPJ: 08.587.396/0001-27 – JOSÉ ADAILTON BARBOSA DE SOUZA, CPF: 023.585.154-00 – Presidente.

Pelo Fornecedor: A R C M LTDA - CNPJ: 36.308.772/0001-32 – AKACIO RADAN DA COSTA MACEDO, CPF: 072.256.574-70 – Representante Legal.

Pendências/RN, 24 de maio de 2024.

Publicado por: JOÃO BATISTA CABRAL
Código Identificador: 73303027

CÂMARA MUNICIPAL DE Riacho de Santana
Extrato

EXTRATO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DISPENSA Nº DV00009/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 03050003/2024

EXTRATO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

 

DISPENSA Nº DV00009/2024

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 03050003/2024

 

OBJETO: Contratação de empresa para aquisição parcelada de equipamentos e suprimentos de informática visando atender as necessidades da câmara municipal de Riacho de Santana-RN.

 

VALOR TOTAL: R$ 19.010,40. (dezenove mil dez reais e quarenta centavos).

 

BASE LEGAL: Art. 75, II da Lei nº 14.133/2021.

 

ADJUDICAÇÃO: Considerada aceitável a melhor proposta, por atender as exigências do aviso de contratação direta e ofertar preços compatíveis com os praticados pelo Mercado, o Presidente da Câmara declarou vencedora a empresa: M N NOGUEIRA INFORMATICA LTDA - EPP, CNPJ nº  07.610.338/0001-04, saiu vencedor(a) no(s) item(ns): 01 ao 29, totalizando o valor de R$ 19.010,40. (dezenove mil dez reais e quarenta centavos).

 

HOMOLOGAÇÃO: O Presidente da Câmara adjudicou e homologou a Dispensa de Licitação em razão do valor, com base legal no art. 72, VIII da Lei 14.133/2023.


 

Riacho de Santana/RN, em 24 de maio de 2024.


 

________________________________

Luis Cavalcante Pereira

Presidente da Câmara

Publicado por: LUIS CAVALCANTE PEREIRA
Código Identificador: 02341138

CÂMARA MUNICIPAL DE Riacho de Santana
Extrato

EXTRATO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DISPENSA Nº DV00010/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 03050004/2024

EXTRATO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

 

DISPENSA Nº DV00010/2024

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 03050004/2024

 

OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção corretiva e preventiva de equipamentos de informática e rede em geral mediante demanda, visando atender as necessidades da Câmara Municipal de Riacho de Santana-RN

 

VALOR TOTAL: R$ 11.545,00 (onze mil quinhentos e quarenta e cinco reais)

 

BASE LEGAL: Art. 75, II da Lei nº 14.133/2021.

 

ADJUDICAÇÃO: Considerada aceitável a melhor proposta, por atender as exigências do aviso de contratação direta e ofertar preços compatíveis com os praticados pelo Mercado, o Presidente da Câmara declarou vencedora a empresa: M N NOGUEIRA INFORMATICA LTDA - EPP, CNPJ nº  07.610.338/0001-04, saiu vencedor(a) no(s) item(ns): 01 ao 09, totalizando o valor de R$ 11.545,00 (onze mil quinhentos e quarenta e cinco reais).

 

HOMOLOGAÇÃO: O Presidente da Câmara adjudicou e homologou a Dispensa de Licitação em razão do valor, com base legal no art. 72, VIII da Lei 14.133/2023.


 

Riacho de Santana/RN, em 24 de maio de 2024.


 

________________________________

Luis Cavalcante Pereira

Presidente da Câmara


 

Publicado por: LUIS CAVALCANTE PEREIRA
Código Identificador: 01548548

CÂMARA MUNICIPAL DE Riacho de Santana
Extrato

EXTRATO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DISPENSA Nº DV000011/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 03050005/2024

EXTRATO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

 

DISPENSA Nº DV000011/2024

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 03050005/2024

 

OBJETO: Contratação de serviços de fornecimento de salgados prontos que serão servidos nas Sessões Legislativas desta Câmara Municipal.

 

VALOR TOTAL: R$ 6.210,00 (seis mil duzentos e dez reais)

 

BASE LEGAL: Art. 75, II da Lei nº 14.133/2021.

 

ADJUDICAÇÃO: Considerada aceitável a melhor proposta, por atender as exigências do aviso de contratação direta e ofertar preços compatíveis com os praticados pelo Mercado, o Presidente da Câmara declarou vencedo FRANCISCO FABIO DO NASCIMENTO CPF:057.205.094-10, saiu vencedor(a) no(s) item(ns): 01 ao 03, totalizando o valor de R$ R$ 6.210,00 (seis mil duzentos e dez reais).


 

HOMOLOGAÇÃO: O Presidente da Câmara adjudicou e homologou a Dispensa de Licitação em razão do valor, com base legal no art. 72, VIII da Lei 14.133/2023.


 

Riacho de Santana/RN, em 24 de maio de 2024.


 

________________________________

Luis Cavalcante Pereira

Presidente da Câmara





 

Publicado por: LUIS CAVALCANTE PEREIRA
Código Identificador: 53454038

CÂMARA MUNICIPAL DE Riacho de Santana
Extrato

EXTRATO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DISPENSA Nº DV00012/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 03050006/2024

EXTRATO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

 

DISPENSA Nº DV00012/2024

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 03050006/2024

 

OBJETO: Contratação de serviços para fornecimento de Bolos simples confeccionados de forma artesanal para atender as necessidades da Câmara Municipal de Riacho de Santana-RN.

 

VALOR TOTAL: R$ 2.149,00. (dois mil cento e quarenta e nove reais).

 

BASE LEGAL: Art. 75, II da Lei nº 14.133/2021.

 

ADJUDICAÇÃO: Considerada aceitável a melhor proposta, por atender as exigências do aviso de contratação direta e ofertar preços compatíveis com os praticados pelo Mercado, o Presidente da Câmara declarou vencedora: ANTONIA LUIZA DA SILVA ROSA, CPF nº 543.672.474-49 saiu vencedor(a) no(s) item(ns): 01, totalizando o valor de R$ R$ 2.149,00. (dois mil cento e quarenta e nove reais).

 

HOMOLOGAÇÃO: O Presidente da Câmara adjudicou e homologou a Dispensa de Licitação em razão do valor, com base legal no art. 72, VIII da Lei 14.133/2023.


 

Riacho de Santana/RN, em 24 de maio de 2024.


 

________________________________

Luis Cavalcante Pereira

Presidente da Câmara

Publicado por: LUIS CAVALCANTE PEREIRA
Código Identificador: 83445387

CÂMARA MUNICIPAL DE Santana do Seridó
Portaria

PORTARIA Nº 029/2024, em 23 de maio de 2024.

Torna facultativo o expediente funcional administrativo da Câmara Municipal de Santana do Seridó/RN no dia 24 de maio de 2024.

O Presidente da Câmara Municipal de Santana do Seridó, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições e competências dispostas no Art. 13, do Regimento Interno da Câmara Municipal e considerando o falecimento ocorrido nesta data do ex-Vereador Francisco Assis de Morais,

R ES O L V E:

Art. 1º - Suspender o expediente funcional administrativo no dia 24 de maio de 2024 na Câmara Municipal de Santana do Seridó, em decorrência do falecimento do ex-Vereador Francisco Assis de Morais ocorrido nesta data.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Vereador Ivan Dantas de Souza

                Presidente

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Publicado por: IVAN DANTAS DE SOUZA
Código Identificador: 48140176

CÂMARA MUNICIPAL DE São Fernando
Portaria

PORTARIA GP/CMSF Nº 027/2024-DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE PONTO FACULTATIVO NO DIA 31 DE MAIO DE 2024.

O Presidente da Câmara Municipal de São Fernando, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições regimentais

CONSIDERANDO que no dia 30 de maio de 2024 será celebrado o Dia de São Fernando, feriado municipal , e também o feriado de Corpus Christi.

CONSIDERANDO que o ponto facultativo é uma prática que visa a harmonização das atividades públicas e privadas, respeitando os interesses da administração pública e dos cidadãos;

RESOLVE:

Art. 1º - Fica decretado ponto facultativo no âmbito da poder legislativo Municipal, no dia 31 de maio de 2024 (sexta-feira).

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

 

MISAEL BRUNO DE ARAÚJO SILVA

Presidente

Publicado por: Misael Bruno de Araújo Silva
Código Identificador: 34644046

CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Portaria

PORTARIA Nº 096/2024

PORTARIA Nº 096/2024

 

 

                              O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN, no uso de suas atribuições legais e conforme a Resolução Nº 002 de 27/05/2009 e suas alterações na resolução nº 002/2023.

 

R E S O L V E:                        

 

                               Conceder 03 (três) diárias para o Sr. EMERSON FERREIRA DE SOUZA, Diretor de Departamento de Gestão Patrimonial, desta edilidade, com CPF sob. Nº 011.951.354-40, para cobrir despesas a fim de participar do 13º CONGRESSO PARA GESTORES E SERVIDORES PÚBLICOS, que será realizado no auditório do Hotel Nobile Suites Tambaú, durante os dias 23 a 27 de Maio de 2024, na cidade de João Pessoa-PB, devendo ser adotadas as providências necessárias ao íntegro cumprimento desta concessão.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

               Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

São José de Mipibu-RN, 23 de Maio de 2024

 

Carla Simone Gomes de Lima

CPF: 315.619.504-91

Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: Carla Simone Gomes de Lima
Código Identificador: 61764820

CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Portaria

PORTARIA Nº 097/2024

PORTARIA Nº 097/2024

 

 

                              O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN, no uso de suas atribuições legais e conforme a Resolução Nº 002 de 27/05/2009 e suas alterações na resolução nº 002/2023.

 

R E S O L V E:                        

 

                               Conceder 03 (quatro) diárias para a Sra. KELIANE VERUSCA MARQUES DA SILVA, Diretor do Departamento Financeiro desta edilidade, com CPF sob. Nº 009.613.794-05, para cobrir despesas a fim de participar do 13º CONGRESSO PARA GESTORES E SERVIDORES PÚBLICOS, que será realizado no auditório do Hotel Nobile Suites Tambaú, durante os dias 23 a 27 de Maio de 2024, na cidade de João Pessoa-PB, devendo ser adotadas as providências necessárias ao íntegro cumprimento desta concessão.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

               Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

 

São José de Mipibu-RN, 23 de Maio de 2024

 

Carla Simone Gomes de Lima

CPF: 315.619.504-91

Presidente da Câmara

Publicado por: Carla Simone Gomes de Lima
Código Identificador: 06871302

CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Portaria

PORTARIA Nº 098/2024

PORTARIA Nº 098/2024

 

 

                              O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN, no uso de suas atribuições legais e conforme a Resolução Nº 002 de 27/05/2009 e suas alterações na resolução Nº 002/2023.

 

R E S O L V E:                        

 

                               Conceder 03 (três) diárias para a Sra. EDILMA FRANCO DA COSTA, auxiliar de Secretária desta edilidade, com CPF sob. Nº 090.320.564-50, para cobrir despesas a fim de participar do 13º CONGRESSO PARA GESTORES E SERVIDORES PÚBLICOS, que será realizado no auditório do Hotel Nobile Suites Tambaú, durante os dias 23 a 27 de Maio de 2024, na cidade de João Pessoa-PB, adotadas as providências necessárias ao íntegro cumprimento desta concessão.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

               Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

 

São José de Mipibu-RN, 23 de Maio de 2024

 

Carla Simone Gomes de Lima

CPF: 315.619.504-91

Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: Carla Simone Gomes de Lima
Código Identificador: 50865480

CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Portaria

PORTARIA Nº 099/2024

PORTARIA Nº 099/2024

 

 

                              O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN, no uso de suas atribuições legais e conforme a Resolução Nº 002 de 27/05/2009 e suas alterações na resolução nº 002/2023.

 

R E S O L V E:                        

 

                               Conceder 03 (três) diárias para CLARA LAUANDA ARAÚJO SILVA, Assessor Parlamentar de Gabinete, desta edilidade, com CPF sob. Nº 967.360.624-20, para cobrir despesas a fim de participar do 13º CONGRESSO PARA GESTORES E SERVIDORES PÚBLICOS, que será realizado no auditório do Hotel Nobile Suites Tambaú, durante os dias 23 a 27 de Maio de 2024, na cidade de João Pessoa-PB, devendo ser adotadas as providências necessárias ao íntegro cumprimento desta concessão.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

               Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

São José de Mipibu-RN, 23 de Maio de 2024

 

Carla Simone Gomes de Lima

CPF: 315.619.504-91

Presidente da Câmara

Publicado por: Carla Simone Gomes de Lima
Código Identificador: 88533670

CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Portaria

PORTARIA Nº 100/2024

PORTARIA Nº 100/2024

 

 

                              O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN, no uso de suas atribuições legais e conforme a Resolução Nº 002 de 27/05/2009 e suas alterações na resolução nº 002/2023.

 

R E S O L V E:                        

 

                               Conceder 03 (três) diárias para o Sr. Ademir Torres de Oliveira, Assessor Parlamentar de Gabinete desta edilidade, com CPF sob. Nº 315.639.964-72, para cobrir despesas a fim de participar do 13º CONGRESSO PARA GESTORES E SERVIDORES PÚBLICOS, que será realizado no auditório do Hotel Nobile Suites Tambaú, durante os dias 23 a 27 de Maio de 2024, na cidade de João Pessoa-PB, devendo ser adotadas as providências necessárias ao íntegro cumprimento desta concessão.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

               Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

 

São José de Mipibu-RN, 23 de Maio de 2024

 

Carla Simone Gomes de Lima

CPF: 315.619.504-91

Presidente da Câmara

Publicado por: Carla Simone Gomes de Lima
Código Identificador: 50744222

CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Portaria

PORTARIA Nº 101/2024

PORTARIA Nº 101/2024

 

 

                              O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN, no uso de suas atribuições legais e conforme a Resolução Nº 002 de 27/05/2009 e suas alterações na resolução nº 002/2023.

 

R E S O L V E:                        

 

                               Conceder 03 (três) diárias para o Sr. HENRIQUE EDUARDO FRANCISCO DO NASCIMENTO, Assessor Parlamentar de Gabinete desta edilidade, com CPF sob. Nº 023.989.804-48, para cobrir despesas a fim de participar do 13º CONGRESSO PARA GESTORES E SERVIDORES PÚBLICOS, que será realizado no auditório do Hotel Nobile Suites Tambaú, durante os dias 23 a 27 de Maio de 2024, na cidade de João Pessoa-PB, devendo ser adotadas as providências necessárias ao íntegro cumprimento desta concessão.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

               Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

 

São José de Mipibu-RN, 23 de Maio de 2024

 

Carla Simone Gomes de Lima

CPF: 315.619.504-91

Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: Carla Simone Gomes de Lima
Código Identificador: 06566020

CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Portaria

PORTARIA Nº 102/2024

PORTARIA Nº 102/2024

 

                              O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN, no uso de suas atribuições legais e conforme a Resolução Nº 002 de 27/05/2009 e suas alterações na resolução 002/2023.

 

R E S O L V E:                        

 

                               Conceder de 03 (três) diárias para o Sr. EMMANOEL LEOPOLDINO DO NASCIMENTO, Assessor Parlamentar de Gabinete desta edilidade, com CPF sob. Nº 090.320.564-50, para cobrir despesas a fim participar do 13º CONGRESSO PARA GESTORES E SERVIDORES PÚBLICOS, que será realizado no auditório do Hotel Nobile Suites Tambaú, durante os dias 23 a 27 de Maio de 2024, na cidade de João Pessoa-PB, adotadas as providências necessárias ao íntegro cumprimento desta concessão.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

               Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

São José de Mipibu-RN, 23 de Maio de 2024

 

Carla Simone Gomes de Lima

CPF: 315.619.504-91

Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: Carla Simone Gomes de Lima
Código Identificador: 80010580

CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Extrato

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE

CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN

Extrato de Inexigibilidade de Licitação e Contratação

Contratante: Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN.

Contratada: NÚCELO SERVIÇOS DE CURSOS LIVRE LTDA, inscrita no CNPJ (MF) de n° 40.585.209/0001-89

Objeto: contratação de empresa especializada na prestação de curso de qualificação no “13º CONGRESSO PARA GESTORES E SERVIDORES PÚBLICOS, que será realizado no auditório do Hotel Nobile Suites Tambaú, durante os dias 23 a 27 de Maio de 2024, na cidade de João Pessoa-PB.

Valor Total: R$ 5.600,00 (cinco mil e seiscentos reais).

Base Legal: 74, inc. III, "f" da Lei Federal 14.133, de 2021 e suas alterações, com as justificativas apensas ao processo.

São José de Mipibu/RN, em 23 de Maio de 2023

Carla Simone Gomes de Lima

Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: Carla Simone Gomes de Lima
Código Identificador: 86846855

CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Ratificação de Inexigibilidade de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE

R A T I F I C A Ç Ã O

Circunstanciada pelo Parecer do Chefe do Departamento Jurídico, como também da Certidão emitida pela Diretora  de Departamento Financeiro, venho RATIFICAR a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO para Contratação de empresa especializada na prestação de curso de qualificação  no “13º CONGRESSO PARA GESTORES E SERVIDORES PÚBLICOS, que será realizado no auditório do Hotel Nobile Suites Tambaú, durante os dias 23 a 27 de Maio de 2024, na cidade de João Pessoa-PB, através da empresa NÚCLEO SERVIÇOS DE CURSOS LIVRE LTDA, inscrita no CNPJ (MF) de n° 40.585.209/0001-89", a este Legislativo Municipal, de acordo com o art. 74, inc. III, "f" da Lei Federal 14.133, de 2021 e suas alterações.

São José de Mipibu/RN, em 23 de Maio de 2024

Carla Simone Gomes de Lima

Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: Carla Simone Gomes de Lima
Código Identificador: 67513666

CÂMARA MUNICIPAL DE Serrinha
Extrato

EXTRATO DE RESCISÃO CONSENSUAL DE CONTRATO N° 07/2024

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 14/2024

CONTRATO N°: 07/2024

Contratante:  CÂMARA MUNICIPAL DE SERRINHA/RN

CNPJ: 08.539.801/0001-31

Contratada: 41.169.208 ANDREIA BARBOSA DA SILVA GUEDES

CNPJ: 41.169.208/0001-16

Objeto do Contrato: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM APOIO ADMINISTRATIVO JUNTO AO SETOR FINANCEIRO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRINHA/RN

Fundamento Legal: Art. 138, II, Lei nº 14.133/2021

Pelo presente instrumento, as partes acima qualificadas, resolvem, de comum acordo, rescindir amigavelmente o Contrato nº 07/2024, oriundo da Dispensa de Licitação nº 14/2014, com fundamento no art. 138, II da Lei nº 14.133/2021. As partes declaram que não possuem pendências financeiras ou de qualquer outra natureza entre si, relativas ao objeto do contrato ora rescindido, e que, após a data desta publicação, nenhuma das partes terá qualquer reivindicação a fazer em face da outra. E, por estarem assim justos e acordados, firmam a presente rescisão consensual, para que produza os efeitos legais.

Serrinha/RN, 24 de maio de 2024

RODRYGO SOWHAMMY DOS SANTOS NASCIMENTO

Presidente da Câmara Municipal de Serrinha/RN

ANDREIA BARBOSA DA SILVA GUEDES

Contratada

Publicado por: Rodrygo Sowhammy dos Santos
Código Identificador: 73028323

CÂMARA MUNICIPAL DE Severiano Melo
Portaria

PORTARIA DE DIÁRIA N° 033/2023

PORTARIA N° 033/2024                                  Severiano Melo/RN, 24 de maio de 2024.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SEVERIANO MELO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso da atribuição legal que lhe confere o art. 202 e 203, do Regimento Interno, considerando a Resolução n°001/2013, considerando o disposto nos art.16, 6°, I e art.22, I, II, III, IV, e V da Resolução N°011/2016 – TCE/RN, e tendo em vista a solicitação de diária do vereador ROSEMBERG MONTEIRO DE CARVALHO.

R E S O L V E

Art.1° - Conceder 02 (duas) diárias, no valor unitário de R$ 500,00 (quinhentos reais), totalizando R$ 1000,00 (um mil reais), ao sr. ROSEMBERG MONTEIRO DE CARVALHO, vereador desta Câmara Municipal, para fazer face às despesas com locomoção e alimentação na cidade de NATAL/RN, conforme a seguir:

Objetivo de Deslocamento: VISITA A FECAM-RN E ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, PARA TRATAR DE ASSUNTOS DESTA CASA LEGISLATIVA.

Período do Afastamento: 27 à 28 de maio de 2024.

Art. 2° - O servidor beneficiário de que trata o art. 1°, desta Portaria, fica obrigado à prestação de contas nos termos ao art. 16, 6°, I, e art. 22, I, II, III, IV, e V da Resolução N° 011/2016 – TCE/RN, de 09 de julho de 2016.

Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Severiano Melo/RN, em 24 de maio de 2024.

 

 

ROSEMBERG MONTEIRO DE CARVALHO

Presidente

Publicado por: ROSEMBERG MONTEIRO DE CARVALHO
Código Identificador: 63342470

CÂMARA MUNICIPAL DE Severiano Melo
Portaria

PORTARIA DE DIÁRIA N° 034/2024

PORTARIA N°034/2024                                  Severiano Melo/RN, 24 de maio de 2024.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SEVERIANO MELO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso da atribuição legal que lhe confere o art. 202 e 203, do Regimento Interno, considerando a Resolução n°001/2013, considerando o disposto nos art.16, 6°, I e art.22, I, II, III, IV, e V da Resolução N°011/2016 – TCE/RN, e tendo em vista a solicitação de diária do servidor(a)  MARCELO HENRIQUE FREITAS CARVALHO.

R E S O L V E

Art.1° - Conceder 02 (duas) diárias, no valor unitário de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), totalizando R$ 700,00 (setecentos reais), ao sr. MARCELO HENRIQUE FREITAS CARVALHO, servidor desta Câmara Municipal, para fazer face às despesas com locomoção e alimentação na cidade de NATAL/RN, conforme a seguir:

Objetivo de Deslocamento: VISITA A FECAM-RN E ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, PARA TRATAR DE ASSUNTOS DESTA CASA LEGISLATIVA.

Período do Afastamento: 27 à 28 de maio de 2024.

Art. 2° - O servidor beneficiário de que trata o art. 1°, desta Portaria, fica obrigado à prestação de contas nos termos ao art. 16, 6°, I, e art. 22, I, II, III, IV, e V da Resolução N° 011/2016 – TCE/RN, de 09 de julho de 2016.

Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Severiano Melo/RN, em 24 de maio de 2024.

 

 

ROSEMBERG MONTEIRO DE CARVALHO

Presidente

Publicado por: ROSEMBERG MONTEIRO DE CARVALHO
Código Identificador: 81070785

CÂMARA MUNICIPAL DE Tangará
Extrato

EXTRATO DO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 11/2024

PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº07/2024

GABINETE DA PRESIDENTE

EXTRATO DO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 11/2024

 

 A Presidente da Câmara Municipal de Tangara/RN, no uso de suas atribuições legais e considerando tudo que consta deste processo administrativo, vem emitir a presente termo de RATIFICAÇÃO da DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 07/2024, fundamentado no Lei 14.133/2021, Art. 75, II (PNCP) e suas alterações posteriores, para contratação do objeto do presente TERMO, EMPRESA: MARLIETE OQUERES MENDONCA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 40.805.087/0001-99, com sede na Av. Rua João Ataide de Melo, 610 – Centro-Tangará/RN, cujo o objeto e AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE DESTINADO ATENDER AS

DEMANDAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE TANGARÁ/RN, R$ 19.782,91 (dezenove mil setecentos e oitenta e dois e noventa e um centavos), ancorado no Lei 14.133/2021, Art. 75, II (PNCP).em consequência de ter ofertado o menor preço global em processo publicado para prestação dos serviços objeto, conforme com o edital nº07/2024 publicado no diário Oficial - Fecam/RN. Em 16 de maio de 2024, levando-se em consideração os documentos acostados aos autos deste processo. de Dispensa de Licitação nas conformidades do Inciso VIII do Art. 72 da Lei 14.133/2021 e em consonância Parágrafo Único da Lei mencionada anteriormente, DETERMINAR a publicação em sítio eletrônico oficial.
 

Tangará (RN), 21 de maio de 2024.
 

*REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
 

ANA LOURDES VIANA DA SILVA

PRESIDENTE

Publicado por: PAULO SERGIO DE OLIVEIRA
Código Identificador: 66766084

CÂMARA MUNICIPAL DE Tangará
Extrato

EXTRATO DO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 12/2024

PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº08/2024

GABINETE DA PRESIDENTE

EXTRATO DO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 12/2024

 

 A Presidente da Câmara Municipal de Tangara/RN, no uso de suas atribuições legais e considerando tudo que consta deste processo administrativo, vem emitir a presente termo de RATIFICAÇÃO da DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 08/2024, fundamentado no Lei 14.133/2021, Art. 75, II (PNCP) e suas alterações posteriores, para contratação do objeto do presente TERMO, EMPRESA: AI DA SILVA COMERCIO SERVIÇO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 23.676.320/0001-01,  cujo o objeto e CONTRATAÇÃO DE EMPRESA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS CONTINUADO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA E INSTALAÇÃO DE APARELHOS DE AR-CONDICIONADO, COM A INCLUSÃO DOS MATERIAIS E EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS DESTRINADO ATENDER AS DEMANDAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE TANGARA/RN, R$ 19.900,00 (dezenove mil e novecentos reais), ancorado no Lei 14.133/2021, Art. 75, II (PNCP).em consequência de ter ofertado o menor preço global em processo publicado para prestação dos serviços objeto, conforme com o edital nº08/2024 publicado no diário Oficial - Fecam/RN. Em 20 de maio de 2024, levando-se em consideração os documentos acostados aos autos deste processo. de Dispensa de Licitação nas conformidades do Inciso VIII do Art. 72 da Lei 14.133/2021 e em consonância Parágrafo Único da Lei mencionada anteriormente, DETERMINAR a publicação em sítio eletrônico oficial.

Tangará (RN), 24 de maio de 2024.

 

ANA LOURDES VIANA DA SILVA

PRESIDENTE

Publicado por: PAULO SERGIO DE OLIVEIRA
Código Identificador: 60256156

CÂMARA MUNICIPAL DE Arez
Outros

assignmentAUTÓGRAFO Nº08-2024 DO PROJETO DE LEI Nº13-2024 (SUBSTITUTIVO DO PROJETO DE LEI Nº09 -2024).pdf

Publicado por: ARLINDO DIAS DE LIMA
Código Identificador: 30666402

CÂMARA MUNICIPAL DE Arez
Outros

assignmentAUTÓGRAFO Nº09-2024 DO PROJETO DE LEI Nº15-2024.pdf

Publicado por: ARLINDO DIAS DE LIMA
Código Identificador: 27255314

CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
ATA

assignmentaviso dispensa eletrônica 007.2024 + modelo de proposta.pdf

Publicado por: LUIS ROBERTO MARINHO SOARES
Código Identificador: 76222455

CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
Relatórios de Gestão Fiscal

assignmentRGF - ANEXO 1 - DESPESA COM O PESSOAL.pdf

Publicado por: FRANCISCO CLÁUDIO DE OLIVEIRA
Código Identificador: 61165524

CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
Relatórios de Gestão Fiscal

assignmentRGF - ANEXO 2 - DEMONSTRATIVO DA DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA.pdf

Publicado por: FRANCISCO CLÁUDIO DE OLIVEIRA
Código Identificador: 88280845

CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
Relatórios de Gestão Fiscal

assignmentRGF - ANEXO 3 - DEMONSTRATIVO DAS GARANTIAS E CONTRAGARANTIAS DE VALORES.pdf

Publicado por: FRANCISCO CLÁUDIO DE OLIVEIRA
Código Identificador: 30674737

CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
Relatórios de Gestão Fiscal

assignmentRGF - ANEXO 4 - DEMONSTRATIVO DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO.pdf

Publicado por: FRANCISCO CLÁUDIO DE OLIVEIRA
Código Identificador: 16324640

CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
Relatórios de Gestão Fiscal

assignmentRGF - ANEXO 5 - DEMONSTRATIVO DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA E DOS RESTOS A PAGAR.pdf

Publicado por: FRANCISCO CLÁUDIO DE OLIVEIRA
Código Identificador: 75822660

CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
Relatórios de Gestão Fiscal

assignmentLRF - ANEXO 6 - DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL.pdf

Publicado por: FRANCISCO CLÁUDIO DE OLIVEIRA
Código Identificador: 51108681

CÂMARA MUNICIPAL DE Ouro Branco
Decreto Legislativo

assignmentDECRETO LEGISLATIVO Nº012-2024 PDF.pdf

Publicado por: DALILA SIQUEIRA DA COSTA DANTAS ARAUJO
Código Identificador: 12672612

CÂMARA MUNICIPAL DE Espírito Santo
Relatórios de Gestão Fiscal

assignmentRGF - ANEXO 1 - DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL 1º QUADRIMESTRE 2024.pdf

Publicado por: Maria Fernanda Simas Aranha Teixeira de Carvalho
Código Identificador: 23738481

CÂMARA MUNICIPAL DE Espírito Santo
Relatórios de Gestão Fiscal

assignmentRGF - ANEXO 6 - DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL 1º QUADRIMESTRE 2024.pdf

Publicado por: Maria Fernanda Simas Aranha Teixeira de Carvalho
Código Identificador: 32467003

CÂMARA MUNICIPAL DE Touros
Aviso

assignmentSOLICITAÇÃO FORMAL DE PESQUISA DE PREÇO 200200001.pdf

Publicado por: José Tiago Santana Neto de Farias
Código Identificador: 70301675

CÂMARA MUNICIPAL DE Caiçara do Rio do Vento
Relatórios de Gestão Fiscal

assignmentRGF 1 QUADRIMESTRE 2024 - ANEXO 01 - DEM DE DESPESA COM PESSOAL.pdf

Publicado por: Francisco Laécio Confessor
Código Identificador: 84065581

CÂMARA MUNICIPAL DE Caiçara do Rio do Vento
Relatórios de Gestão Fiscal

assignmentRGF 1 QUADRIMESTRE 2024 - ANEXO 05 - DEM DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA E DOS RESTOS A PAGAR.pdf

Publicado por: Francisco Laécio Confessor
Código Identificador: 23111040

CÂMARA MUNICIPAL DE Caiçara do Rio do Vento
Relatórios de Gestão Fiscal

assignmentRGF 1 QUADRIMESTRE 2024 - ANEXO 06 - DEM SIMPLIFICADO DO RGF.pdf

Publicado por: Francisco Laécio Confessor
Código Identificador: 07372825

CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
Aviso

assignment06 - aviso dispensa 008.2024 + modelo de proposta.pdf

Publicado por: LUIS ROBERTO MARINHO SOARES
Código Identificador: 24033576

CÂMARA MUNICIPAL DE Touros
Extrato

assignmentEXTRATO DE CONCESSAO DE DIARIA 210200001.pdf

Publicado por: José Tiago Santana Neto de Farias
Código Identificador: 47245210

CÂMARA MUNICIPAL DE Santana do Matos
Relatórios de Gestão Fiscal

assignmentDemostrativo da Despesa com Pessoal - 1º Quadrimestre.pdf

Publicado por: Romeika Cibely Soares de Mata
Código Identificador: 62484226

CÂMARA MUNICIPAL DE Santana do Matos
Relatórios de Gestão Fiscal

assignmentDemostrativo Simplificado do Relatorio de Gesrão Fiscal - 1º Quadrimestre.pdf

Publicado por: Romeika Cibely Soares de Mata
Código Identificador: 87371373

CÂMARA MUNICIPAL DE Baraúna
Portaria

assignmentPORTARIA DE CONCESSÃO DE DIÁRIAS N° 026-2024.pdf

Publicado por: Helainne Kalinne Anselmo da Silva
Código Identificador: 03263472

CÂMARA MUNICIPAL DE Baraúna
Portaria

assignmentPORTARIA DE CONCESSÃO DE DIÁRIAS N° 027-2024.pdf

Publicado por: Helainne Kalinne Anselmo da Silva
Código Identificador: 81684138

CÂMARA MUNICIPAL DE Baraúna
Portaria

assignmentPORTARIA DE CONCESSÃO DE DIÁRIAS N° 028-2024.pdf

Publicado por: Helainne Kalinne Anselmo da Silva
Código Identificador: 04074022

CÂMARA MUNICIPAL DE Baraúna
Portaria

assignmentPPORTARIA DE CONCESSÃO DE DIÁRIAS N° 029-2024.pdf

Publicado por: Helainne Kalinne Anselmo da Silva
Código Identificador: 00350477

CÂMARA MUNICIPAL DE Baraúna
Portaria

assignmentPORTARIA DE CONCESSÃO DE DIÁRIAS N° 030-2024.pdf

Publicado por: Helainne Kalinne Anselmo da Silva
Código Identificador: 68407822

CÂMARA MUNICIPAL DE Baraúna
Portaria

assignmentPORTARIA DE CONCESSÃO DE DIÁRIAS N° 031-2024.pdf

Publicado por: Helainne Kalinne Anselmo da Silva
Código Identificador: 17185530

CÂMARA MUNICIPAL DE João Câmara
Termo

assignmentTERMO AUTORIZATIVO SERV PLATAFORMA DE ELEVAÇÃO.pdf

Publicado por: José Gilberto da Silva
Código Identificador: 01402121

CÂMARA MUNICIPAL DE Baraúna
Portaria

assignmentPORTARIA DE CONCESSÃO DE DIÁRIAS N° 032-2024.pdf

Publicado por: Helainne Kalinne Anselmo da Silva
Código Identificador: 72278022

CÂMARA MUNICIPAL DE Baraúna
Portaria

assignmentPORTARIA DE CONCESSÃO DE DIÁRIAS N° 033-2024.pdf

Publicado por: Helainne Kalinne Anselmo da Silva
Código Identificador: 63737638

CÂMARA MUNICIPAL DE Baraúna
Portaria

assignmentPORTARIA DE CONCESSÃO DE DIÁRIAS N° 034-2024.pdf

Publicado por: Helainne Kalinne Anselmo da Silva
Código Identificador: 61527387

CÂMARA MUNICIPAL DE Equador
Relatórios de Gestão Fiscal

assignmentRGF 1 QUADRIMESTRE.pdf

Publicado por: FABIO AURÉLIO BULCAO
Código Identificador: 38010382

CÂMARA MUNICIPAL DE Equador
Relatórios de Gestão Fiscal

assignmentDEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO RGF 1 QUADRIMESTRE.pdf

Publicado por: FABIO AURÉLIO BULCAO
Código Identificador: 28224124

CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Aviso

assignmentAVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 019.2024 - ASSESSORIA PORTAL DA TRANSPARENCIA.pdf

Publicado por: Kaio Cesar Carneiro
Código Identificador: 14373225

CÂMARA MUNICIPAL DE Pendências
Aviso

assignmentAVISO DE RESULTADO E RATIFICAÇÃO _ DISP. Nº 010-2024 _ SISTEMA DE VOTAÇÃO.pdf

Publicado por: JOÃO BATISTA CABRAL
Código Identificador: 64570774

CÂMARA MUNICIPAL DE Poço Branco
Aviso

assignmentAVISO de Proposta Adicional - desenvolvimento, manutenção e hospedagem do site.pdf

Publicado por: EDIMAR ADRIANO DE SOUZA OLIVEIRA
Código Identificador: 14825822

CÂMARA MUNICIPAL DE Poço Branco
Aviso

assignmentAVISO de Proposta Adicional - operacionalização e manutenção do sistema.pdf

Publicado por: EDIMAR ADRIANO DE SOUZA OLIVEIRA
Código Identificador: 34713836

CÂMARA MUNICIPAL DE Poço Branco
Aviso

assignmentAVISO de Proposta Adicional - Serviços de conexão a internet.pdf

Publicado por: EDIMAR ADRIANO DE SOUZA OLIVEIRA
Código Identificador: 30788268

CÂMARA MUNICIPAL DE Caicó
Relatórios de Gestão Fiscal

assignmentRGF - Anexo 1 - Despesa Com Pessoal - CM Caicó - 1 Quadrimestre-2024.pdf

Publicado por: JOANES SOARES TEIXEIRA DE MORAIS
Código Identificador: 71182760

CÂMARA MUNICIPAL DE Caicó
Relatórios de Gestão Fiscal

assignmentRGF - Anexo 2 - Demonstrativo da Divida Consolidada Liquida - CM Caicó - 1 Quadrimestre-2024.pdf

Publicado por: JOANES SOARES TEIXEIRA DE MORAIS
Código Identificador: 88383314

CÂMARA MUNICIPAL DE Caicó
Relatórios de Gestão Fiscal

assignmentRGF - Anexo 3 - Demonstrativo das Garantias e Contragarantias de Valores - CM Caicó - 1 Quadrimestre-2024.pdf

Publicado por: JOANES SOARES TEIXEIRA DE MORAIS
Código Identificador: 51788770

CÂMARA MUNICIPAL DE Caicó
Relatórios de Gestão Fiscal

assignmentRGF - Anexo 4 - Demonstrativo das Operacoes de Credito - CM Caicó - 1 Quadrimestre-2024.pdf

Publicado por: JOANES SOARES TEIXEIRA DE MORAIS
Código Identificador: 88738478

CÂMARA MUNICIPAL DE Caicó
Relatórios de Gestão Fiscal

assignmentRGF - Anexo 5 - Demonstrativo da Disponibilidade de Caixa e Restos a Pagar - CM Caicó - 1 Quadrimestre-2024.pdf

Publicado por: JOANES SOARES TEIXEIRA DE MORAIS
Código Identificador: 81204187

CÂMARA MUNICIPAL DE Caicó
Relatórios de Gestão Fiscal

assignmentRGF - Anexo 6 - Demonstrativo Simplificado do RGF - CM Caicó - 1 Quadrimestre-2024.pdf

Publicado por: JOANES SOARES TEIXEIRA DE MORAIS
Código Identificador: 17765475

CÂMARA MUNICIPAL DE Ipueira
Relatórios de Gestão Fiscal

assignmentAnexo 01 - Demonstrativo da despesa com pessoal - _240524_144843.pdf

Publicado por: Nilmara de Assis Lima
Código Identificador: 47718038

CÂMARA MUNICIPAL DE Ipueira
Relatórios de Gestão Fiscal

assignmentAnexo 02 - Demonstrativo da dívida consolidada líq_240524_144857.pdf

Publicado por: Nilmara de Assis Lima
Código Identificador: 70668424

CÂMARA MUNICIPAL DE Ipueira
Relatórios de Gestão Fiscal

assignmentAnexo 03 - Demonstrativo das garantias e contragar_240524_144909.pdf

Publicado por: Nilmara de Assis Lima
Código Identificador: 41045371

CÂMARA MUNICIPAL DE Ipueira
Relatórios de Gestão Fiscal

assignmentAnexo 04 - Demonstrativo das operações de crédito _240524_144919.pdf

Publicado por: Nilmara de Assis Lima
Código Identificador: 56070801

CÂMARA MUNICIPAL DE Ipueira
Relatórios de Gestão Fiscal

assignmentAnexo 05 - Demonstrativo da disponibilidade de cai_240524_144931.pdf

Publicado por: Nilmara de Assis Lima
Código Identificador: 42045136

CÂMARA MUNICIPAL DE Ipueira
Relatórios de Gestão Fiscal

assignmentAnexo 06 - Demonstrativo simplificado do Relatório_240524_144940.pdf

Publicado por: Nilmara de Assis Lima
Código Identificador: 88000560

CÂMARA MUNICIPAL DE João Câmara
Aviso

assignmentAVISO.pdf

Publicado por: Tázia Cristina Damasceno Silva
Código Identificador: 40582345

CÂMARA MUNICIPAL DE João Câmara
Aviso

assignmentAVISO-1.pdf

Publicado por: Tázia Cristina Damasceno Silva
Código Identificador: 16227151

CÂMARA MUNICIPAL DE Santana do Seridó
Relatórios de Gestão Fiscal

assignmentRGF 1 QUAD 2024 CM SANTANA DO SERIDO.pdf

Publicado por: IVAN DANTAS DE SOUZA
Código Identificador: 00216242

CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
Pesquisa Mercadológica

assignmentLEV. DE PREÇOS - CARIMBOS REPUBLICAÇÃO.pdf

Publicado por: POLLYANA MARIZA BEZERRA CORTEZ
Código Identificador: 80737342

CÂMARA MUNICIPAL DE Pendências
Aviso

assignmentAVISO - TERMO DE REFERÊNCIA - PROPOSTA _ DISP. 011.2024 _ SERV. DE ALIMENTAÇÃO PRONTA.pdf

Publicado por: JOÃO BATISTA CABRAL
Código Identificador: 45608470

CÂMARA MUNICIPAL DE Pendências
Aviso

assignmentAVISO - TERMO DE REFERÊNCIA - PROPOSTA _ DISP. 012.2024 _ AQUIS. DE FARDAMENTO.pdf

Publicado por: JOSÉ ADAILTON BARBOSA DE SOUZA
Código Identificador: 54611573

CÂMARA MUNICIPAL DE Afonso Bezerra
Relatórios de Gestão Fiscal

assignmentAnexo 1 - Demonstrativo da Despesa com Pessoal.pdf

Publicado por: ANY KARINE DA SILVA
Código Identificador: 80453755

CÂMARA MUNICIPAL DE Afonso Bezerra
Relatórios de Gestão Fiscal

assignmentAnexo 6 - Demonstrativo Simplificado do Relatorio de Gestao Fiscal.pdf

Publicado por: ANY KARINE DA SILVA
Código Identificador: 82768462

CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Avelino
Relatórios de Gestão Fiscal

assignmentAnexo 1 - Demonstrativo da Despesa com Pessoal.pdf

Publicado por: OSTÍLIO BEZERRA DE MELO
Código Identificador: 25167121

CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Avelino
Relatórios de Gestão Fiscal

assignmentAnexo 6 - Demonstrativo Simplificado do Relatorio de Gestao Fiscal.pdf

Publicado por: OSTÍLIO BEZERRA DE MELO
Código Identificador: 54567085

CÂMARA MUNICIPAL DE Jucurutu
Relatórios de Gestão Fiscal

assignment15-RGF-D PESSOAL.pdf

Publicado por: ALAN OLIVEIRA DO AMARAL
Código Identificador: 43624718

CÂMARA MUNICIPAL DE Jucurutu
ATA

assignment22-RGF-D SIMPLIFICADO.pdf

Publicado por: ALAN OLIVEIRA DO AMARAL
Código Identificador: 04030272

CÂMARA MUNICIPAL DE Sítio Novo
Aviso

assignmentAVISO DISP. Nº 19.pdf

Publicado por: MARIA DAS VITÓRIAS MAFRA BELARMINO
Código Identificador: 27753128

CÂMARA MUNICIPAL DE Patu
Resolução

assignmentRESOLUÇÃO Nº 003 2024 LGPD.pdf

Publicado por: LUCÉLIA RIBEIRO DANTAS
Código Identificador: 83812567

CÂMARA MUNICIPAL DE Patu
Resolução

assignmentRESOLUÇÃO Nº 004 2024 DIARIAS.pdf

Publicado por: LUCÉLIA RIBEIRO DANTAS
Código Identificador: 56854351

CÂMARA MUNICIPAL DE Tenente Ananias
Decreto Legislativo

assignmentDECRETO LEGISLATIVO 14 DE 2024.pdf

Publicado por: VERIDIANA FERREIRA SARMENTO
Código Identificador: 33440404

CÂMARA MUNICIPAL DE Tenente Ananias
Decreto Legislativo

assignmentDECRETO LEGISLATIVO Nº15 DE 2024.pdf

Publicado por: VERIDIANA FERREIRA SARMENTO
Código Identificador: 23440015

CÂMARA MUNICIPAL DE Tenente Ananias
Decreto Legislativo

assignmentDECRETO LEGISLATIVO Nº16 DE 2024.pdf

Publicado por: VERIDIANA FERREIRA SARMENTO
Código Identificador: 14607317

CÂMARA MUNICIPAL DE Pendências
Relatórios de Gestão Fiscal

assignmentRGF - 1º QUADREMESTRE - 2024.pdf

Publicado por: JOÃO BATISTA CABRAL
Código Identificador: 40423123

CÂMARA MUNICIPAL DE Doutor Severiano
Relatórios de Gestão Fiscal

assignmentAnexo_1___Demonstrativo_da_Despesa_com_Pessoal___Detalhado5625200935309390905-new.pdf

Publicado por: FRANCISCO JURACI LEITE
Código Identificador: 83216683

CÂMARA MUNICIPAL DE Doutor Severiano
Relatórios de Gestão Fiscal

assignmentAnexo_1___Demonstrativo_da_Despesa_com_Pessoal6696021480412410985-new.pdf

Publicado por: FRANCISCO JURACI LEITE
Código Identificador: 83714258

CÂMARA MUNICIPAL DE Doutor Severiano
Relatórios de Gestão Fiscal

assignmentAnexo_2___Demonstrativo_da_Divida_Consolidada_Liquida___DCL2186444747171196218-new.pdf

Publicado por: FRANCISCO JURACI LEITE
Código Identificador: 12747303

CÂMARA MUNICIPAL DE Doutor Severiano
Relatórios de Gestão Fiscal

assignmentAnexo_3___Demonstrativo_das_Garantias_e_Contragarantias_de_Valores6057656168577763932-new.pdf

Publicado por: FRANCISCO JURACI LEITE
Código Identificador: 75683730

CÂMARA MUNICIPAL DE Doutor Severiano
Relatórios de Gestão Fiscal

assignmentAnexo_4___Demonstrativo_das_Operacoes_de_Credito4928914264124916849-new.pdf

Publicado por: FRANCISCO JURACI LEITE
Código Identificador: 84323151

CÂMARA MUNICIPAL DE Doutor Severiano
Relatórios de Gestão Fiscal

assignmentAnexo_5___Demonstrativo_da_Disponibilidade_de_Caixa_e_Restos_a_Pagar8653585755247169203-new.pdf

Publicado por: FRANCISCO JURACI LEITE
Código Identificador: 23341601

CÂMARA MUNICIPAL DE Doutor Severiano
Relatórios de Gestão Fiscal

assignmentAnexo_6___Demonstrativo_Simplificado_do_RGF5908081062284328385-new.pdf

Publicado por: FRANCISCO JURACI LEITE
Código Identificador: 71306347

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