Edição 1976 - Rio Grande do Norte, quinta-feira, 29 de agosto de 2024
CÂMARA MUNICIPAL DE Afonso Bezerra
Portaria
PORTARIA Nº 20/2024
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO BEZERRA/RN, no uso de suas atribuições que lhe confere o Regimento Interno desta Casa,
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER a(s) diária (s) abaixo discriminada (s), destinada (s) à cobertura de despesas de alimentação e/ou hospedagem do agente político/servidor (a), durante o desenvolvimento a serviço desta entidade, a saber.
Agente Político/Servidor (a): FRANCISCO HÉLIO DA SILVA FERREIRA
Cargo/Função: Motorista
Quantidade: ½ (meia) diária
Destino: Natal/RN
Data de ida: 29/08/2024 (6h) – Retorno: 29/08/2024 (18h)
Valor Unitário: R$ 240,00
Valor Total: R$ 120,00
Descrição do objetivo/serviço do deslocamento: Demandas administrativas.
LEIA-SE. CIENTIFIQUE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidente da Câmara de Afonso Bezerra/RN, em 28 de agosto de 2024.
ANY KARINE DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Afonso Bezerra/RN
CPF 012.XXX.XXX-70
Código Identificador: 30152573
CÂMARA MUNICIPAL DE Areia Branca
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 23/2024
Parte: SERVFLEX LTDA - CNPJ: 09.027.375/0001-10 e a Câmara Municipal de Areia Branca, representada por Sr(a) RENAN DE LIMA SOUZA, Presidente.
Objeto........................: Aquisição de aparelho Smartfone para atender as necessidades da Câmara Municipal de Areia Branca
Contratado.................: SERVFLEX LTDA - CNPJ: 09.027.375/0001-10, Av. Roberto Freire, 1962, Loja 13, Cond. Seaway Shopping, Capim Macio, Natal/RN, CEP 59.082-095.
VALOR................: previsão de valor total é de R$ 6.594,00 (seis mil quinhentos e noventa e quatro reais).
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PRAZO................: 28 de agosto de 2024 a 31 de dezembro de 2024.
Fundamento Legal...: art. 75, II da Lei nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores.
Procedimento licitatório: Dispensa de licitação
AREIA BRANCA - RN, 28 de agosto de 2024.
Código Identificador: 11570014
CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaúba dos Dantas
Decreto Legislativo
Decreto Legislativo nº 019/2024
DECRETO LEGISLATIVO Nº 019/2024 de 28 de agosto de 2024.
“CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃ CARNAUBENSE A SENHORA DANIELA CISNEIROS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, no uso de suas atribuições legais previstas no “Art. 53, Parágrafo Único, d” do Regimento Interno, combinado com art. 29, XVI, da Lei Orgânica Municipal e, tendo em vista proposta do Edil JOSÉ EVANGELISTA DE ARRUDA DANTAS, depois de ouvido o Plenário.
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e Ela resolve:
D E C R E T A R:
Art. 1º. Fica concedido a Senhora DANIELA CISNEIROS, o “TÍTULO DE CIDADÃ CARNAUBENSE”, pelos relevantes serviços prestados ao município de Carnaúba dos Dantas/RN.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, Sala das Sessões “Vereador Wilson Luiz de Souza”, em 28 de agosto de 2024.
MARLI DE MEDEIROS DANTAS
Presidente
JOSÉ EVANGELISTA DE A. DANTAS
1º Secretário
JOSÉ LÚCIO SILVA
Vice Presidente
CLÉSIO NELSON DANTAS
2º Secretário
Código Identificador: 77302164
CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaúba dos Dantas
Decreto Legislativo
Decreto Legislativo nº 020/2024
DECRETO LEGISLATIVO Nº 020/2024 de 28 de agosto de 2024.
“CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO CARNAUBENSE AO SENHOR BRUNO DE AZEVEDO CAVALCANTI TAVARES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, no uso de suas atribuições legais previstas no “Art. 53, Parágrafo Único, d” do Regimento Interno, combinado com art. 29, XVI, da Lei Orgânica Municipal e, tendo em vista proposta do Edil JOSÉ EVANGELISTA DE ARRUDA DANTAS, depois de ouvido o Plenário.
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e Ela resolve:
D E C R E T A R:
Art. 1º. Fica concedido ao Senhor BRUNO DE AZEVEDO CAVALCANTI TAVARES, o “TÍTULO DE CIDADÃO CARNAUBENSE”, pelos relevantes serviços prestados ao município de Carnaúba dos Dantas/RN.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, Sala das Sessões “Vereador Wilson Luiz de Souza”, em 28 de agosto de 2024.
MARLI DE MEDEIROS DANTAS
Presidente
JOSÉ EVANGELISTA DE A. DANTAS
1º Secretário
JOSÉ LÚCIO SILVA
Vice Presidente
CLÉSIO NELSON DANTAS
2º Secretário
Código Identificador: 74312763
CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaúba dos Dantas
Decreto Legislativo
Decreto Legislativo nº 021/2024
DECRETO LEGISLATIVO Nº 021/2024 de 28 de agosto de 2024.
“CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃ CARNAUBENSE A SENHORA JACIANE CRISTINA DOS SANTOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, no uso de suas atribuições legais previstas nos “Art. 53, Parágrafo Único, d” do Regimento Interno, combinado com “art. 29, XVI” da Lei Orgânica Municipal e, tendo em vista proposta da Edil MARLI DE MEDEIROS DANTAS, depois de ouvido o Plenário.
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e Ela resolve:
D E C R E T A R:
Art. 1º. Fica concedido a Senhora JACIANE CRISTINA DOS SANTOS, o “TÍTULO DE CIDADÃ CARNAUBENSE”, pelos relevantes serviços prestados ao município de Carnaúba dos Dantas/RN.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, Sala das Sessões “Vereador Wilson Luiz de Souza”, em 28 de agosto de 2024.
MARLI DE MEDEIROS DANTAS
Presidente
JOSÉ EVANGELISTA DE A. DANTAS
1º Secretário
JOSÉ LÚCIO SILVA
Vice Presidente
CLÉSIO NELSON DANTAS
2º Secretário
Código Identificador: 07655186
CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaúba dos Dantas
Decreto Legislativo
Decreto Legislativo nº 022/2024
DECRETO LEGISLATIVO Nº 022/2024 de 28 de agosto de 2024.
“CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO CARNAUBENSE AO SENHOR SERGIO AUGUSTO BARBOSA DA SILVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, no uso de suas atribuições legais previstas nos “Art. 53, Parágrafo Único, d” do Regimento Interno, combinado com “art. 29, XVI” da Lei Orgânica Municipal e, tendo em vista proposta da Edil MARLI DE MEDEIROS DANTAS, depois de ouvido o Plenário.
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e Ela resolve:
D E C R E T A R:
Art. 1º. Fica concedido ao Senhor SERGIO AUGUSTO BARBOSA DA SILVA, o “TÍTULO DE CIDADÃO CARNAUBENSE”, pelos relevantes serviços prestados ao município de Carnaúba dos Dantas/RN.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, Sala das Sessões “Vereador Wilson Luiz de Souza”, em 28 de agosto de 2024.
MARLI DE MEDEIROS DANTAS
Presidente
JOSÉ EVANGELISTA DE A. DANTAS
1º Secretário
JOSÉ LÚCIO SILVA
Vice Presidente
CLÉSIO NELSON DANTAS
2º Secretário
Código Identificador: 87007276
CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaúba dos Dantas
Decreto Legislativo
Decreto Legislativo nº 023/2024
DECRETO LEGISLATIVO Nº 023/2024 de 28 de agosto de 2024.
“CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃ CARNAUBENSE A SENHORA RAQUEL DA SILVA ARAÚJO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, no uso de suas atribuições legais previstas nos “Art. 53, Parágrafo Único, d” do Regimento Interno, combinado com “art. 29, XVI” da Lei Orgânica Municipal e, tendo em vista proposta da Edil MARLI DE MEDEIROS DANTAS, depois de ouvido o Plenário.
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e Ela resolve:
D E C R E T A R:
Art. 1º. Fica concedido a Senhora RAQUEL DA SILVA ARAÚJO, o “TÍTULO DE CIDADÃ CARNAUBENSE”, pelos relevantes serviços prestados ao município de Carnaúba dos Dantas/RN.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, Sala das Sessões “Vereador Wilson Luiz de Souza”, em 28 de agosto de 2024.
MARLI DE MEDEIROS DANTAS
Presidente
JOSÉ EVANGELISTA DE A. DANTAS
1º Secretário
JOSÉ LÚCIO SILVA
Vice Presidente
CLÉSIO NELSON DANTAS
2º Secretário
Código Identificador: 72523210
CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaúba dos Dantas
Decreto Legislativo
Decreto Legislativo nº 024/2024
DECRETO LEGISLATIVO Nº 024/2024 de 28 de agosto de 2024.
“CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO CARNAUBENSE AO SENHOR KAUBI ARAÚJO DE AZEVEDO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, no uso de suas atribuições legais previstas nos “Art. 53, Parágrafo Único, d” do Regimento Interno, combinado com “art. 29, XVI” da Lei Orgânica Municipal e, tendo em vista proposta da Edil MARLI DE MEDEIROS DANTAS, depois de ouvido o Plenário.
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e Ela resolve:
D E C R E T A R:
Art. 1º. Fica concedido ao Senhor KAUBI ARAÚJO DE AZEVEDO, o “TÍTULO DE CIDADÃO CARNAUBENSE”, pelos relevantes serviços prestados ao município de Carnaúba dos Dantas/RN.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, Sala das Sessões “Vereador Wilson Luiz de Souza”, em 28 de agosto de 2024.
MARLI DE MEDEIROS DANTAS
Presidente
JOSÉ EVANGELISTA DE A. DANTAS
1º Secretário
JOSÉ LÚCIO SILVA
Vice Presidente
CLÉSIO NELSON DANTAS
2º Secretário
Código Identificador: 28387248
CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaúba dos Dantas
Decreto Legislativo
Decreto Legislativo nº 025/2024
DECRETO LEGISLATIVO Nº 025/2024 de 28 de agosto de 2024.
“CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO CARNAUBENSE AO SENHOR PROFIRO MOREIRA SANTIAGO NETO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, no uso de suas atribuições legais previstas nos “Art. 53, Parágrafo Único, d” do Regimento Interno, combinado com “art. 29, XVI” da Lei Orgânica Municipal e, tendo em vista proposta da Edil BÁRBARA DE MEDEIROS DANTAS, depois de ouvido o Plenário.
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e Ela resolve:
D E C R E T A R:
Art. 1º. Fica concedido ao Senhor PROFIRO MOREIRA SANTIAGO NETO, o “TÍTULO DE CIDADÃO CARNAUBENSE”, pelos relevantes serviços prestados ao município de Carnaúba dos Dantas/RN.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, Sala das Sessões “Vereador Wilson Luiz de Souza”, em 28 de agosto de 2024.
MARLI DE MEDEIROS DANTAS
Presidente
JOSÉ EVANGELISTA DE A. DANTAS
1º Secretário
JOSÉ LÚCIO SILVA
Vice Presidente
CLÉSIO NELSON DANTAS
2º Secretário
Código Identificador: 40477777
CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaúba dos Dantas
Termo
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 015/2024
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, no uso de suas atribuições legais.
CONSIDERANDO o disposto no artigo 75, inciso II da lei federal n° 14.133 de 01 de abril de 2021,
Art. 75. É dispensável a licitação:
II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras.
CONSIDERANDO que o Valor atualizado da Contratação estabelecido no Inciso II do Art. 75 encontra-se no Decreto Nº 11.871, tendo aplicado o IPCA ficando estabelecido para o exercício de 2024 em R$ 59.906,02 (cinquenta e nove mil, novecentos e seis reais e dois centavos) em outros serviços e compras.
CONSIDERANDO a necessidade de aquisição de gêneros alimentícios, com a finalidade de atender as necessidades da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, conforme especificações descritas no termo de referência,
CONSIDERANDO que foi publicado no Diário da FECAM, a convocação para apresentação de propostas, tendo a empresa JH DE MEDEIROS MERCEARIA CNPJ Nº 08.848.637/0001-44, apresentado proposta no valor total de R$ 4.853,00 (Quatro mil, oitocentos e cinquenta e três reais);
RESOLVE:
1 – Fica dispensado o procedimento licitatório para contratação de empresa que se disponha a fornecer gêneros alimentícios, com a finalidade de atender as necessidades da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, conforme especificações descritas no termo de referência sendo contratada a empresa: JH DE MEDEIROS MERCEARIA CNPJ Nº 08.848.637/0001-44, apresentado proposta no valor total de R$ 4.853,00 (Quatro mil, oitocentos e cinquenta e três reais); a ser contratado;
2 - A despesa correrá à conta do elemento Orçamentário:
RECURSOS PRÓPRIOS DO MUNICÍPIO DE CARNAÚBA DOS DANTAS:
01.00 – PODER LEGISLATIVO
01.031.0001.2001 – MANUT. ATIVIDADES DA CAMARA MUNICIPAL
3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
1.500.0000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS A IMPOSTOS
3 – A Câmara Municipal efetuará o pagamento de acordo com o fornecimento dos produtos e de acordo com a ordem cronológica dos pagamentos.
Carnaúba dos Dantas/RN, 28 de agosto de 2024.
Marli de Medeiros Dantas
Presidente da Câmara
Código Identificador: 54073170
CÂMARA MUNICIPAL DE Doutor Severiano
ATOS
ATO DE DECLARAÇÃO
ATO DE DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
DISPENSA Nº 2024.08.12/030
Declaro como Dispensa a licitação com fundamento no art. 75, II da Lei 14.133/21 e suas alterações, corroborando também a Assessoria Jurídica através do seu parecer Jurídico.
A Dispensa refere-se à contratação de empresa para confecção de adesivos perfurados impressos e películas G3 profissional para portas e janelas da câmara, além de adesivo para a frente do gela água da Câmara municipal de Doutor Severiano/RN, conforme termo de referência, no valor total de R$ 2.404,02 (dois mil, quatrocentos e quatro reais e dois centavos).
Consta no processo administrativo, conforme o Art. 72 da lei 14.133/21 os elementos necessários para a caracterização do objeto, documento de formalização de demanda, termo de referência, estimativa de preços, parecer jurídico, demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários, comprovação de que o contratado preenche os requisitos mínimos de habilitação e qualificação mínima, tudo em conformidade com os documentos que instruem este Processo Administrativo nº 2024.08.12.030.
Diante do exposto, estando o processo corretamente instruído e o pleito amparado no Art. 75, inciso II da Lei Federal nº 14133/21 e suas alterações somos favoráveis pela DISPENSA DE LICITAÇÃO em favor de < ERANILTON PINHEIRO DA SILVA (INOVART Soluções Gráficas), CNPJ: 50.938.086/0001-76>.
Doutor Severiano/RN, 29 de agosto de 2024.
_____________________________________
SIBELE CRISTINA DE CASTRO SOUZA
Agente de Contratação
Código Identificador: 03385814
CÂMARA MUNICIPAL DE Doutor Severiano
Termo
TERMO
TERMO DE RATIFICAÇÃO
Dispensa nº 2024.08.12/030
RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 75, inc. II da Lei 14.133/21 de 01 de abril de 2021, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação de < ERANILTON PINHEIRO DA SILVA (INOVART Soluções Gráficas)>, inscrita no CNPJ nº 50.938.086/0001-76, referente à contratação de empresa para confecção de adesivos perfurados impressos e películas G3 profissional para portas e janelas da câmara, além de adesivo para a frente do gela água da Câmara municipal de Doutor Severiano/RN, conforme termo de referência.
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Doutor Severiano/RN, 29 de agosto de 2024.
_____________________________
Francisco Juraci Leite
Presidente
Código Identificador: 80004830
CÂMARA MUNICIPAL DE Encanto
Contrato
EXTRATO DO CONTRATO
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
MODALIDADE: DISPENSA ELETRÔNICA Nº 0015082024.
CONTRATO: 202408270001.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MÓVEIS PROJETADOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ENCANTO/RN.
- CRÉDITO PELO QUAL OCORRERÁ A DESPESA: CÂMARA MUNICIPAL DE ENCANTO, COM DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Nº:
- 4. 1001. 1. 31. 1. 2.1 – MANUTENÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL;
- ELEMENTO DE DESPESA:
- 4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE.
CONTRATADO: COMERCIAL J CHAVES LTDA / CNPJ: 10.865.178/0001-59.
VALOR GLOBAL: R$ 27.900,00 (VINTE SETE MIL NOVECENTOS REAIS).
DATA DA ASSINATURA: 27 DE AGOSTO DE 2024.
PRAZO DE VIGÊNCIA: 31 DE DEZEMBRO DE 2024.
ASSINA PELA CONTRATANTE: ROSEMARY FERNANDES AQUINO DE QUEIROZ – PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ENCANTO.
ASSINA PELO CONTRATADO: ALDEANE MELO MOREIRA, PORTADORA DO CPF Nº 849.852.243-91.
.
ENCANTO/RN, 27 DE AGOSTO DE 2024.
_____________________________________
ROSEMARY FERNANDES AQUINO DE QUEIROZ
Presidente da Câmara Municipal de Encanto
Código Identificador: 23020764
CÂMARA MUNICIPAL DE Florânia
Contrato
SEGUNDO TERMO ADITIVO REFERENTE AO CONTRATO Nº 12/2023 -CMF
SEGUNDO TERMO ADITIVO REFERENTE AO CONTRATO Nº 12/2023 -CMF REFERENTE A DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 016/2023, CUJO OBJETO É A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA LOCAÇÃO DE VEÍCULO
A CÂMARA MUNICIPAL DE FLORÂNIA, Pessoa Jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ (MF) nº 10.727.428/0001-94, sediada à Rua Coronel Toscano, 61 Centro, Florânia/RN – CEP 59.335-000, neste ato representado por seu Presidente, o Sr. MANOEL PINTO NETO, doravante denominado CONTRATANTE e a empresa E.S.SANTOS DE OLIVEIRA INSCRITA NO CNPJ nº 29.297.729/0001-53, situada na rua Dona Isabel de Brito Lima, 1049, Igapó, Natal/RN, neste ato representado pelo Sra EMILY SAMARA SANTOS DE OLIVEIRA, portadora do CPF sob o nº 706.367.140-86 , doravante denominada CONTRATADA, considerando o resultado da Inexigibilidade de Licitação № 16/2023-CMF, conforme consta do processo administrativo próprio, firmam o presente Aditivo de Contrato, obedecido às disposições da Lei Federal № 14.133/2021, bem como a Resolução 02/2024 – CMF.
Cláusula 1ª |
DO OBJETO |
1.1 – O presente instrumento tem por objeto a prorrogação da vigência do Contrato 014/2023 – CMF, que tem como objeto: “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA LOCAÇÃO DE VEÍCULOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE FLORÂNIA/RN”
Cláusula 2ª |
DA AUTORIZAÇÃO E DO FUNDAMENTO |
2.1 – O presente Termo Aditivo tem Fundamentação Legal no art 017 da Lei 14.133/2021 e suas alterações posteriores.
Cláusula 3ª |
DO PRAZO DE EXECUÇÃO |
3.1 – O presente instrumento terá vigência e validade de 1º de setembro de 2024 à 31 de junho de 2025.
Cláusula 4ª |
DA RATIFICAÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES |
4.1 – Permanecem em vigor todas as demais Cláusulas e condições estipuladas e não expressamente alteradas por força deste Termo Aditivo.
E assim, por estarem de acordo, ajustadas e contratadas, depois de lido e achado conforme, as partes a seguir firmam o presente Termo Aditivo, em duas (02) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de duas (02) testemunhas abaixo assinadas.
Câmara Municipal de Florânia/RN, 29 de agosto de 2024.
_______________________________________________________ Manoel Pinto Neto Presidente da CMF CONTRATANTE |
_______________________________________________________ E.S.SANTOS DE OLIVEIRA CONTRATADO Representante Legal |
TESTEMUNHAS:
1ª ____________________________________________________________________________________________________________
CPF: ___________________________________
2ª ____________________________________________________________________________________________________________
CPF: ___________________________________
Código Identificador: 58542755
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim de Piranhas
Extrato
EXTRATO DE ADITIVO
OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia cível, para elaboração de projeto para reforma e modernização das instalações da Câmara Municipal de Jardim de Piranhas/RN. FUNDAMENTO LEGAL: Dispensa nº DV00034/2023. ADITAMENTO: Dar continuidade a execução do objeto contratado. PARTES CONTRATANTES: Câmara Municipal de Jardim de Piranhas e: CONTRATO Nº 00037/2023 - FARIAS ARAÚJO ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA - CNPJ: 39.284.721/0001-06 - 2º Aditivo - O prazo de conclusão dos serviços será prorrogado por mais: 4 (quatro) meses, passando para 30/08/2024, ASSINATURA: 11.04.2024
Código Identificador: 77638081
CÂMARA MUNICIPAL DE Jucurutu
Dispensa
EXTRATO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 016/2024
INEXIGIBILIDADE N° 005/2024 – PROC. ADMINISTRATIVO CMJ/RN N° 017/2024
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU/RN; CONTRATADA: AGE CONTABILIDADE E TRANSPARENCIA LTDA, inscrita no CNPJ nº 51.063.818/0001-94; OBJETO: EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE ASSESSORIA EM TRANSPARÊNCIA PÚBLICA, COM O OBJETIVO DE ATENDER AOS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS PELO RADAR DA TRANSPARÊNCIA PÚBLICA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE (TCE/RN) POR MEIO DO SUPORTE, ATUALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO SISTEMA DE APOIO AO PROCESSO LEGISLATIVO, SAPL (INTERLEGIS); VIGÊNCIA: TERMO INICIAL A DATA DE SUA SUBSCRIÇÃO E TERMO FINAL EM DOZE (12) MESES NA FORMA DO ARTIGO 105 DA LEI N° 14.133/2021; VALOR: R$ 66.000,00 (SESSENTA E SEIS MIL REAIS); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 001.001 – CÂMARA MUNICIPAL; AÇÃO: 2.1 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS - PJ; FONTE: 15000000 - RECURSOS ORDINÁRIOS; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 74, CAPUT E INCISO III, §3º DA LEI N° 14.133/21; SUBSCRITORES: ALAN OLIVEIRA DO AMARAL – PELO CONTRATANTE E EDIONE SUZANE DA SILVA – PELA CONTRATADA.
JUCURUTU/RN, 27 DE AGOSTO DE 2024.
ALAN OLIVEIRA DO AMARAL
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
Código Identificador: 62475567
CÂMARA MUNICIPAL DE Jucurutu
Dispensa
REF PROCESSO ADMINISTRATIVO CMJ/RN N° 017/2024
INTERESSADO: Secretaria Geral da Câmara Municipal de Jucurutu.
ASSUNTO: Contratação de empresa especializada para prestação do serviço de assessoria em transparência pública, com o objetivo de atender aos critérios estabelecidos pelo Radar da Transparência Pública do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE/RN) por meio do suporte, atualização e acompanhamento do sistema de apoio ao processo legislativo, SAPL (INTERLEGIS), junto à Câmara Municipal de Jucurutu/RN.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE Nº 005/2024
- De acordo.
- Diante da análise técnica da Equipe de contratação desta Casa Legislativa e do Parecer favorável emitido pela Procuradoria Jurídica, DETERMINO que se proceda, com INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, a Contratação de empresa especializada para prestação do serviço de assessoria em transparência pública, com o objetivo de atender aos critérios estabelecidos pelo Radar da Transparência Pública do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE/RN) por meio do suporte, atualização e acompanhamento do sistema de apoio ao processo legislativo, SAPL (INTERLEGIS), junto à empresa AGE CONTABILIDADE E TRANSPARENCIA LTDA, inscrita no CNPJ nº 51.063.818/0001-94 e sede na Rua Adailton Cavalcanti, nº 161, Comissão, Jardim do Seridó/RN, CEP: 59.343-000, a fim de atender, nos termos da SOLICITAÇÃO INICIAL, as necessidades e demandas da Câmara Municipal de Jucurutu/RN – Secretaria Geral, com a importância global estimada de R$ 66.000,00 (sessenta e seis mil reais), compreendendo um período de doze (12) meses.
- Em respeito ao disposto no art. 72 da Lei nº 14.133/2021, AUTORIZO a presente INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, realizada com fundamento no Art. 74, caput e inciso III, alínea “c”, §3º, da supracitada lei e, em consequência, determino à Secretaria Municipal de Finanças e Tributação que emita NOTA DE EMPENHO em favor da supracitada empresa, nos termos das propostas constantes destes autos.
- Providencie-se, no prazo legal, a publicação do teor deste despacho e de seu contrato, por extrato, conforme estabelece o art. 94, da Lei nº 14.133/2021.
Jucurutu/RN, 27 de agosto de 2024.
Alan Oliveira do Amaral
Presidente da Câmara Municipal de Jucurutu
Código Identificador: 34350212
CÂMARA MUNICIPAL DE Jucurutu
Dispensa
DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Ref. Processo Administrativo CMJ/RN nº 017/2024
Declaro como INEXIGÍVEL a licitação com fundamento no Art. 74, caput e inciso III, alínea “c “, §3º, da Lei nº 14.133/21 e suas alterações posteriores, e Parecer Jurídico Favorável referente à Contratação de empresa especializada para prestação do serviço de assessoria em transparência pública, com o objetivo de atender aos critérios estabelecidos pelo Radar da Transparência Pública do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE/RN) por meio do suporte, atualização e acompanhamento do sistema de apoio ao processo legislativo, SAPL (INTERLEGIS), junto à empresa AGE CONTABILIDADE E TRANSPARENCIA LTDA, inscrita no CNPJ nº 51.063.818/0001-94 e sede na Rua Adailton Cavalcanti, nº 161, Comissão, Jardim do Seridó/RN, CEP: 59.343-000, no valor global estimado de R$ 66.000,00 (sessenta e seis mil reais), compreendendo um período de doze (12) meses.
Consta no processo administrativo os elementos necessários para a caracterização do objeto, proposta, comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, disponibilidade orçamentária, comprovação do valor, atesto de notória especialidade da empresa através de acervo técnico, tudo em conformidade com os documentos que instruem este Processo.
Face ao disposto no art. 72, da Lei nº. 14.133/2021, submeto o ato à autoridade superior para ratificação, homologação e consequente adjudicação do objeto deste processo administrativo e devida publicidade.
Jucurutu/RN, 22 de agosto de 2024.
Katieny Mirraelly Gomes de Pontes
Agente de Contratação
Código Identificador: 76873084
CÂMARA MUNICIPAL DE Lucrécia
Dispensa
ATA DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS – PA: 1408003/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1408003/2024
MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1408003/2024
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM FORRO PVC PARA APLICAR NO TETO DA ÁREA GOURMET, MEDINDO 12 METROS DE COMPRIMENTO POR 3 METROS DE LARGURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LUCRÉCIA/RN.
Aos 21 (vinte e um) dias do mês de agosto de 2024, às 09h00min, na Sala da Secretaria Geral da Câmara Municipal de Lucrécia/RN, com sede à Rua dos Poderes, 212, Centro, 59.805-000 – Lucrécia/RN, o agente de contratação procedeu com análise das propostas de preços encaminhadas ou protocoladas junta a Câmara Municipal, encaminharem proposta de preços o seguinte prestador de serviços interessado no objeto da Dispensa de Licitação nº 1408003/2024: T. DE QUEIROZ LOPES, CNPJ: 22.978.572/0001-82. Após o término do prazo previsto para o recebimento das propostas, procedeu-se a análise da proposta, sendo ela: T. DE QUEIROZ LOPES, no valor global R$ 2.160,00 (Dois mil cento e sessenta reais). Desse modo, foi feita a escolha da proposta da empresa: T. DE QUEIROZ LOPES, por caracterizar a única proposta, com base no preço estimado, bem como atende aos requisitos previstos no Termo de Referência. Eu, Kleberson Alves dos Santos, lavrei e assinei a presente Ata. Lucrécia/RN, em 21 de agosto de 2024.
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Kleberson Alves dos Santos
Agente de Contratação
Código Identificador: 40842530
CÂMARA MUNICIPAL DE Lucrécia
Dispensa
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA 1408003/2024
RECONHEÇO a DISPENSA de Licitação fundamentada no art. 75, II, da lei n° 14.133/2021, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da T. DE QUEIROZ LOPES, CNPJ: 22.978.572/0001-82 referente à Prestação de serviços especializados em forro PVC para aplicar no teto da área gourmet, medindo 12 metros de comprimento por 3 metros de largura da Câmara Municipal de Lucrécia/RN.
RATIFICO, conforme prescreve o art. 72, III do Novo Estatuto das Licitações, o Parecer Jurídico, emitido pela Assessoria Jurídica da Câmara Municipal de Lucrécia, sendo favorável à DISPENSA do processo licitatório, assim determino que seja publicado o devido extrato.
LUCRÉCIA - RN, 21 de agosto de 2024.
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Kleberson Alves dos Santos
Agente de Contratação
Código Identificador: 53157262
CÂMARA MUNICIPAL DE Lucrécia
Dispensa
EXTRATO DO TERMO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA Nº 1408003/2024 E AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO
Contratante: Câmara Municipal de Lucrécia/RN, CNPJ: 10.700.235/0001-40.
Contratado: T. DE QUEIROZ LOPES, CNPJ: 22.978.572/0001-82.
Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM FORRO PVC PARA APLICAR NO TETO DA ÁREA GOURMET, MEDINDO 12 METROS DE COMPRIMENTO POR 3 METROS DE LARGURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LUCRÉCIA/RN.
Valor Global: R$ 2.160,00 (Dois mil cento e sessenta reais).
Base Legal: Art. 75, Inciso II da Lei Federal n° 14.133/2021.
Vigência: Até 31/12/2024.
Lucrécia/RN, 21 de agosto de 2024.
Assinado por: Romulo Soares Vieira Liberato – Presidente
Código Identificador: 61178055
CÂMARA MUNICIPAL DE Macau
Portaria
PORTARIA N° 097/2024 – CMM-GP - Conceder a (o) servidor (a), JACILENE DO NASCIMENTO OLIVEIRA, portadora da matricula nº 703, Férias em gozo.
O Presidente da Câmara Municipal de Macau, Vereador ROBSON KELLY COSTA PEREIRA, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder a (o) servidor (a), JACILENE DO NASCIMENTO OLIVEIRA , portadora da matricula nº 703, ocupante do cargo em comissão de Assessora Parlamentar, a Disposição do Gabinete do Vereadora Maria Dyana Silva de Lira, Férias em Gozo, de acordo com o Art. 76, da Lei Municipal nº 700/94, de 12.04.94 (Estatuto dos Servidores Públicos), durante 30(trinta) dias, a partir de 02/09/2024 a 01/10/2024, referente ao período aquisitivo de 01/08/2023 a 01/08/2024, retornando as atividades no dia 02/10/2024.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Macau/RN, 28 de agosto de 2024.
ROBSON KELLY COSTA PEREIRA
Presidente da Câmara de Macau/RN
Biênio 2023/2024.
Código Identificador: 87634273
CÂMARA MUNICIPAL DE Macau
Portaria
PORTARIA N° 098/2024 – CMM-GP - Conceder a (o) servidor (a), JANEIDE DA SILVA RAMOS, portadora da matricula nº 006, Férias em Gozo.
O Presidente da Câmara Municipal de Macau, Vereador ROBSON KELLY COSTA PEREIRA, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder a (o) servidor (a), JANEIDE DA SILVA RAMOS , portadora da matricula nº 006, ocupante do cargo Agente dos Serviços Administrtivoi, Férias em Gozo, de acordo com o Art. 76, da Lei Municipal nº 700/94, de 12.04.94 (Estatuto dos Servidores Públicos), durante 30(trinta) dias, a partir de 02/09/2024 a 01/10/2024, referente ao período aquisitivo de 03/08/2023 a 03/08/2024, retornando as atividades no dia 02/10/2024.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Macau/RN, 28 de agosto de 2024.
ROBSON KELLY COSTA PEREIRA
Presidente da Câmara de Macau/RN
Biênio 2023/2024.
Código Identificador: 76225234
CÂMARA MUNICIPAL DE Macau
Portaria
PORTARIA N° 099/2024 – CMM-GP - Conceder a (o) servidor (a), MAGALI DE OLIVEIRA SILVA , portadora da matricula nº 008, Férias em Gozo.
O Presidente da Câmara Municipal de Macau, Vereador ROBSON KELLY COSTA PEREIRA, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder a (o) servidor (a), MAGALI DE OLIVEIRA SILVA , portadora da matricula nº 008, ocupante de Tecnico de Atividade e Serviçoes Legislativos, Férias em Gozo, de acordo com o Art. 76, da Lei Municipal nº 700/94, de 12.04.94 (Estatuto dos Servidores Públicos), durante 30(trinta) dias, a partir de 02/09/2024 a 01/10/2024, referente ao período aquisitivo de 13/08/2023 a 13/08/2024, retornando as atividades no dia 02/10/2024.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Macau/RN, 28 de agosto de 2024.
ROBSON KELLY COSTA PEREIRA
Presidente da Câmara de Macau/RN
Biênio 2023/2024.
Código Identificador: 41163174
CÂMARA MUNICIPAL DE Macau
Portaria
PORTARIA Nº 100/2024 – GP/CMM - Conceder a (o) servidor (a), MARIA DE FÁTIMA PERES, na função de Auxiliar de Serviços Legislativo em Geral, matricula nº 013 - LICENÇA PRÊMIO.
O Presidente da Câmara Municipal de Macau, Vereador ROBSON KELLY COSTA PEREIRA, no uso de suas atribuições legais e,
- CONSIDERANDO que de acordo com o art. 85, da Lei Municipal n.º 700/94, de 12/04/1994 (Estatuto dos Servidores Públicos),
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder a (o) servidor (a), MARIA DE FÁTIMA PERES, na função de Auxiliar de Serviços Legislativo em Geral, matricula nº 013 - LICENÇA PRÊMIO, de acordo com o art. 85, da Lei Municipal nº 700/94, de 12.04.94 (Estatuto dos Servidores Públicos), durante 03(três) meses, de 10/09/2024, a 08/12/2024, referente ao período aquisitivo 2017 A 2021, com retorno em 09/12/2024.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Macau/RN, 28 de agosto de 2024.
ROBSON KELLY COSTA PEREIRA
Presidente da Câmara Biênio 2023/2024
Código Identificador: 14754443
CÂMARA MUNICIPAL DE Nísia Floresta
Aviso
AVISO DE COTAÇÃO
A Câmara Municipal de Nísia Floresta/RN, em atendimento ao § 3° do Artigo 75 da Lei n.° 14.133/2021, e demais normas aplicáveis, torna público para conhecimento dos interessados, o presente aviso de cotação de preços, visando o interesse público de obter propostas adicionais de eventuais interessados, sendo selecionada a proposta mais vantajosa com critério de julgamento menor preço global para a Contratação de Pessoa Jurídica para realizar o fornecimento de equipamentos e componentes com a respectiva instalação e treinamento de agentes públicos no tocante ao Sistema de Segurança Eletrônico, junto a Câmara Municipal de Vereadores de Nísia Floresta/RN.
Dessa forma, todos os interessados deverão solicitar o Termo de Referência para análise e envio da proposta e documentação de habilitação, conforme prazos e condições estabelecidas neste Aviso de Cotação de preço, como também no Termo de Referência e seus anexos. Para maiores informações serão esclarecidas presencialmente na Sede da Câmara Municipal de Nísia Floresta/RN, localizado na Praça Coronel Araújo, Centro - Nísia Floresta/RN ou através do e-mail: cmnisiafloresta@hotmail.com. O Termo de referência ficará disponibilizado até a data de 04/09/2024 das 08H00M às 14H00M, e a proposta deverá ser encaminhada até as 14H00M do dia 04/09/2024
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RICHARDSON RUAN DA COSTA FREIRE
Responsável pelo Setor de Compras
CÂMARA MUNICIPAL DE NÍSIA FLORESTA/RN
Código Identificador: 58276126
CÂMARA MUNICIPAL DE Parelhas
Resolução
RESOLUÇÃO Nº 005/2024-CMP, DE 22 DE AGOSTO DE 2024.
ACRESCENTA O ART. 35-A AO TÍTULO II – DOS ÓRGÃOS DA CÂMARA – CAPÍTULO V – DAS COMISSÕES, NO REGIMENTO INTERNO DESTA CASA LEGISLATIVA, PARA INCLUIR O ORÇAMENTO IMPOSITIVO E DISPOR SOBRE A EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DA PROGRAMAÇÃO INCLUÍDA POR EMENDAS INDIVIDUAIS E DE BANCADAS DO LEGISLATIVO MUNICIPAL EM LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL.
Faço saber que a Câmara Municipal de Parelhas/RN aprovou e eu ALYSON WAGNER DE OLIVEIRA, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º - Fica inserido no TÍTULO II - DOS ÓRGÃOS DA CÂMARA, CAPÍTULO V - DAS COMISSÕES, o art. 35-A, com a seguinte redação:
“Art. 35-A - Compete à Comissão de Orçamento e Fiscalização Financeira:
§ 1º - Receber emendas impositivas individuais ou de bancada ao Projeto de Lei do Orçamento Anual, dentro do prazo legal, processando-as e emitindo parecer sobre elas.
§ 2º - Divulgar o cronograma de tramitação das leis orçamentárias, garantindo a transparência e a participação popular em todas as fases do processo legislativo orçamentário.
§ 3º - Acompanhar a execução orçamentária e financeira das emendas aprovadas, assegurando a fiel aplicação dos recursos conforme previsto no orçamento.
§ 4º - Avaliar e emitir pareceres sobre a viabilidade técnica e financeira das emendas apresentadas, com base em critérios objetivos e imparciais.
§ 5º - Realizar audiências públicas para debater e coletar sugestões da sociedade sobre a alocação de recursos, promovendo a participação cidadã no processo orçamentário.
§ 6º - Monitorar a implementação das emendas impositivas, solicitando informações periódicas ao Poder Executivo sobre o andamento dos projetos e o cumprimento das metas estabelecidas.
§ 7º - Garantir a execução equitativa das programações orçamentárias, observando critérios que atendam de forma igualitária e impessoal às emendas apresentadas, independentemente da autoria.
§ 8º - Propor medidas corretivas em casos de impedimentos técnicos na execução das emendas, visando à substituição por outras de igual valor, respeitando os prazos estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.”
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Parelhas-RN, 22 de agosto de 2024.
ALISON WAGNER DE OLIVEIRA
Presidente
Código Identificador: 08448007
CÂMARA MUNICIPAL DE Parelhas
Resolução
RESOLUÇÃO Nº 006/2024-CMP, DE 22 DE AGOSTO DE 2024.
ACRESCENTA OS ARTIGOS 163-A E 163-B AO TÍTULO VII – DA ELABORAÇÃO LEGISLATIVA ESPECIAL, CAPÍTULO II – DO ORÇAMENTO, NO REGIMENTO INTERNO DESTA CASA LEGISLATIVA, PARA INCLUIR O ORÇAMENTO IMPOSITIVO E DISPOR SOBRE A EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DA PROGRAMAÇÃO INCLUÍDA POR EMENDAS INDIVIDUAIS E DE BANCADAS DO LEGISLATIVO MUNICIPAL NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL.
Faço saber que a Câmara Municipal de Parelhas/RN aprovou e eu ALYSON WAGNER DE OLIVEIRA, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º - Fica inserido no TÍTULO VII – DA ELABORAÇÃO LEGISLATIVA ESPECIAL, CAPÍTULO II – DO ORÇAMENTO, a SEÇÃO I - DA EMENDA IMPOSITIVA AO ORÇAMENTO, o Art. 163-A, com a seguinte redação:
TÍTULO VII
DA ELABORAÇÃO LEGISLATIVA ESPECIAL
CAPÍTULO II
DO ORÇAMENTO
Seção I
Da Emenda Impositiva ao Projeto de Lei do Orçamento Anual
Art. 163-A - As emendas impositivas ao projeto de lei do orçamento anual devem ser apresentadas individualmente ou por bancada e somente podem ser submetidas à Comissão de Orçamento, Finanças e Tributos, até 15 dias após o recebimento do Projeto de Lei entregue pela Mesa da Câmara Municipal.
Parágrafo único. As emendas impositivas de que trata este artigo devem observar subsidiariamente:
I - quando individual, as normas da Emenda Constitucional nº 86, de 17 de março de 2015;
II - quando de bancada, as normas da Emenda Constitucional nº 100, de 26 de junho de 2019.
Art. 2º - Fica inserido no TÍTULO VII – DA ELABORAÇÃO LEGISLATIVA ESPECIAL, CAPÍTULO II – DO ORÇAMENTO, a SEÇÃO I - DA EMENDA IMPOSITIVA AO ORÇAMENTO, o Art. 163-B, com a seguinte redação:
TÍTULO VII
DA ELABORAÇÃO LEGISLATIVA ESPECIAL
CAPÍTULO II
DO ORÇAMENTO
Seção I
Art. 163-B - A Comissão de Orçamento e Fiscalização Financeira processará as emendas impositivas individuais ou de bancada e emitirá parecer sobre elas.
§ 1º O vereador ou a bancada que desejar apresentar emenda impositiva deverá manifestar essa intenção à Comissão de Orçamento e Fiscalização Financeira no prazo de 3 (três) dias a contar do recebimento do projeto de lei do orçamento pela Comissão de Orçamento e Fiscalização Financeira, para efeitos de distribuição equitativa dos seguintes percentuais:
I – 2% (dois por cento) da receita corrente líquida, entre os inscritos, no caso de emenda individual;
II – 1% (um por cento) da receita corrente líquida, entre as bancadas inscritas, no caso de emenda de bancada.
§ 2º Para cada emenda de vereador ou de bancada, a Comissão de Orçamento e Fiscalização Financeira emitirá parecer sobre a sua viabilidade em até 3 (três) dias úteis após a apresentação da emenda.
§ 3º Em caso de parecer pela inviabilidade técnica da emenda, a Comissão de Orçamento e Fiscalização Financeira concederá prazo de 36 (trinta e seis) horas para o vereador readequar a emenda.
§ 4º O prazo previsto no parágrafo anterior será concedido uma única vez e, em caso de nova inviabilidade técnica, será aplicado o § 6º deste artigo.
§ 5º A apreciação de emenda e sua viabilidade, inclusive quanto à indicação de recursos orçamentários como fonte, será efetuada de acordo com a ordem de apresentação por vereador ou bancada.
§ 6º A decisão da Comissão de Orçamento e Fiscalização Financeira sobre a emenda impositiva será fundamentada e, sendo rejeitada por ausência de elementos essenciais, será arquivada.
§ 7º A emenda rejeitada, com a respectiva decisão, será publicada separadamente da emenda aceita.
§ 8º Se não houver emenda, o projeto de lei do orçamento anual será incluído na Ordem do Dia da primeira Sessão Plenária subsequente ao término do prazo de apresentação de emendas.
§ 9º Havendo emenda, o projeto será incluído na Ordem do Dia da primeira Sessão Plenária subsequente à publicação do parecer da Comissão de Orçamento, Finanças e Tributos.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Parelhas-RN, 22 de agosto de 2024.
ALYSON WAGNER DE OLIVEIRA
Presidente
Código Identificador: 26361271
CÂMARA MUNICIPAL DE Parelhas
Emenda
EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 001/2024, DE 22 DE AGOSTO DE 2024.
ACRESCENTA DISPOSITIVOS AO TÍTULO II – DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES – CAPÍTULO I – SEÇÃO V – DO PROCESSO LEGISLATIVO, INCLUINDO O INCISO V AO ART. 46 E O ART. 46-A À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, PARA ADOTAR NO PROCESSO LEGISLATIVO ORÇAMENTÁRIO MUNICIPAL O ORÇAMENTO IMPOSITIVO PREVISTO NAS EMENDAS CONSTITUCIONAIS Nº 86, DE 2015, Nº 100 DE 2019 E Nº 126/2022.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS/RN, nos termos do Art. 29, da Constituição Federal de 1988, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal:
Art. 1º Acrescenta-se o inciso V ao Art. 46 do Título II – Da Organização dos Poderes – Capítulo I – Seção V – Do Processo Legislativo, com a seguinte redação:
Art. 46 – [......]
V – Executar as emendas impositivas apresentadas pelos vereadores e aprovadas pela Câmara Municipal ao Projeto de Lei Orçamentária.
Art. 2º Acrescenta-se o Art. 46-A ao Título II – Da Organização dos Poderes – Capítulo I – Seção V – Do Processo Legislativo, com a seguinte redação:
Art. 46-A – As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 2% (dois por cento) da receita corrente líquida do exercício anterior ao do encaminhamento do projeto, sendo que metade desse percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde.
§ 1º A execução do montante destinado a ações e serviços públicos de saúde, inclusive custeio, será computada para fins do cumprimento do art. 198 da Constituição Federal, vedada a destinação para pagamento de pessoal ou encargos sociais.
§ 2º É obrigatória a execução orçamentária e financeira das programações a que se refere o caput deste artigo, em montante correspondente a 2% da receita corrente líquida realizada no exercício anterior, conforme os critérios para a execução equitativa da programação definidos na lei complementar prevista no § 9º do art. 165 da Constituição Federal.
§ 3º A garantia de execução de que trata o § 2º deste artigo aplica-se também às programações incluídas por todas as emendas de iniciativa de bancada de parlamentares, no montante de até 1% da receita corrente líquida realizada no exercício anterior.
§ 4º As programações orçamentárias previstas nos §§ 2º e 3º deste artigo não serão de execução obrigatória nos casos de impedimentos de ordem técnica.
§ 5º Para fins de cumprimento do disposto nos §§ 2º e 3º deste artigo, os órgãos de execução deverão observar, nos termos da lei de diretrizes orçamentárias, um cronograma para análise e verificação de eventuais impedimentos das programações e demais procedimentos necessários à viabilização da execução dos respectivos montantes.
§ 6º Os restos a pagar provenientes das programações orçamentárias previstas nos §§ 2º e 3º poderão ser considerados para fins de cumprimento da execução financeira até o limite de 0,6% da receita corrente líquida realizada no exercício anterior, para as programações das emendas individuais, e até o limite de 0,5%, para as programações das emendas de iniciativa de bancada de parlamentares.
§ 7º Se for verificado que a reestimativa da receita e da despesa poderá resultar no não cumprimento da meta de resultado fiscal estabelecida na lei de diretrizes orçamentárias, os montantes previstos nos §§ 2º e 3º deste artigo poderão ser reduzidos em até a mesma proporção da limitação incidente sobre o conjunto das despesas discricionárias.
§ 8º Considera-se equitativa a execução das programações de caráter obrigatório que observem critérios objetivos e imparciais e que atendam de forma igualitária e impessoal às emendas apresentadas, independentemente da autoria.
§ 9º As programações de que trata o § 3º deste artigo, quando versarem sobre o início de investimentos com duração de mais de um exercício financeiro ou cuja execução já tenha sido iniciada, deverão ser objeto de emenda pela mesma bancada, a cada exercício, até a conclusão da obra ou do empreendimento.
Art. 3º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Parelhas-RN, 01 de agosto de 2024.
ALYSON WAGNER DE OLIVEIRA
Presidente
EVANEIDE ARAÚJO DE SOUZA MENDONÇA
1ª Secretária
JOÃO DANTAS FILHO
1º Vice-Presidente
Código Identificador: 02887502
CÂMARA MUNICIPAL DE Parelhas
Contrato
EXTRATO DE CONTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 017/2024 - CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS/RN
Processo nº: 027/2024
Número de Contrato: 005/2024
Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação dos serviços de programas de SST, como PGR, PCMSO, LTCAT, laudo de insalubridade e periculosidade, incluindo orientações e transmissões do E-SOCIAL.
Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS/RN (CNPJ 10.872.505/0001-08)
Contratada: SST FÁCIL - SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO (CNPJ 34.712.177/0001-32).
Dotação Orçamentária: 2040 - Manutenção das atividades da Câmara Municipal. 3.3.90.39.00 - Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica.
VIGÊNCIA: o contrato terá vigência de 12 (doze) meses.
Valor: R$ 6.660,00 (seis mil, seiscentos e sessenta reais).
Data da Assinatura do contrato: 23 de agosto de 2024.
Código Identificador: 74067848
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Ratificação de Dispensa de Licitação
RATIFICAÇÃO E AUTORIZAÇÃO – PROCESSO Nº 025/2024 E DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 020/2024
RATIFICAÇÃO E AUTORIZAÇÃO – PROCESSO Nº 025/2024 E DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 020/2024
À vista dos elementos constantes nos presentes autos, devidamente justificado e em conformidade com o parecer jurídico exarado, RATIFICO a Dispensa de Licitação nº 020/2024 e AUTORIZO, com fundamento no artigo 75, inciso I da Lei 14.133/21, a contratação direta da pessoa jurídica de direito privado JOELMA DANTAS AUTO PECAS E SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 39.973.416/0001-21, para contratação direta de empresa para fornecimento de peças e insumos, e execução dos serviços de manutenção preventiva e corretiva do veículo Grand Siena de placa RGF9I19, pertencente a Câmara Municipal de São João do Sabugi-RN, no valor total de R$ 8.117,00 (Oito mil, cento e dezessete reais).
AUTORIZO, outrossim, o empenho dos recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando a dotação orçamentária informada nos autos do processo.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
São João do Sabugi – RN, 28 de agosto de 2024
Aprígio Pereira de Araújo Neto
Presidente
Código Identificador: 26535317
CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Portaria
PORTARIA Nº 252/2024
PORTARIA Nº 252/2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN, no uso de suas atribuições legais e conforme a Resolução Nº 002 de 27/05/2009 e suas alterações na resolução nº 002/2023.
R E S O L V E:
Conceder 4½ (quatro meia) diárias para o Sr. WELLINGTON LOPES DOS SANTOS, ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL desta edilidade, com CPF sob. Nº 080.392.654-52, para cobrir despesas a fim participar do curso “Edição de Apresentações Multímidia”, na Escola de Governo do RN, durante os dias 26 a 29 de Agosto de 2024, na cidade de Natal-RN, devendo ser adotadas as providências necessárias ao íntegro cumprimento desta concessão.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
São José de Mipibu-RN, 23 de Agosto de 2024
Carla Simone Gomes de Lima
CPF: 315.619.504-91
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 43823328
CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Portaria
PORTARIA Nº 253/2024
PORTARIA Nº 253/2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN, no uso de suas atribuições legais e conforme a Resolução Nº 002 de 27/05/2009 e suas alterações na resolução nº 002/2023.
R E S O L V E:
Conceder 4½ (quatro meia) diárias para o Sr. MARCOS MACIEL DA SILVA, Agente Administrativo desta edilidade, com CPF sob. Nº 065.131.694-45, para cobrir despesas a fim participar do curso “Edição de Apresentações Multímidia”, na Escola de Governo do RN, durante os dias 26 a 29 de Agosto de 2024, na cidade de Natal-RN, devendo ser adotadas as providências necessárias ao íntegro cumprimento desta concessão.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
São José de Mipibu-RN, 23 de Agosto de 2024
Carla Simone Gomes de Lima
CPF: 315.619.504-91
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 34045422
CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Portaria
PORTARIA Nº 254/2024
PORTARIA Nº 254/2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN, no uso de suas atribuições legais e conforme a Resolução Nº 002 de 27/05/2009 e suas alterações na resolução nº 002/2023.
R E S O L V E:
Conceder 4½ (quatro meia) diárias para a Sra. LETÍCIA CARVALHO DOS SANTOS, Agente Administrativo, desta edilidade, com CPF sob. Nº 104.766.494-12, para cobrir despesas a fim participar do curso “Edição de Apresentações Multímidia”, na Escola de Governo do RN, durante os dias 26 a 29 de Agosto de 2024, na cidade de Natal-RN, devendo ser adotadas as providências necessárias ao íntegro cumprimento desta concessão.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
São José de Mipibu-RN, 23 de Agosto de 2024
Carla Simone Gomes de Lima
CPF: 315.619.504-91
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 32073112
CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Portaria
PORTARIA Nº 255/2024
PORTARIA Nº 255/2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN, no uso de suas atribuições legais e conforme a Resolução Nº 002 de 27/05/2009 e suas alterações na resolução nº 002/2023.
R E S O L V E:
Conceder 4½ (quatro meia) diárias para o Sr. JOSE RAIMUNDO SIMPLICIO JUNIOR, ASG desta edilidade, com CPF sob. Nº 095.245.544-70, para cobrir despesas a fim participar do curso “Edição de Apresentações Multímidia”, na Escola de Governo do RN, durante os dias 26 a 29 de Agosto de 2024, na cidade de Natal-RN, devendo ser adotadas as providências necessárias ao íntegro cumprimento desta concessão.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
São José de Mipibu-RN, 23 de Agosto de 2024
Carla Simone Gomes de Lima
CPF: 315.619.504-91
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 72574308
CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Portaria
PORTARIA Nº 256/2024
PORTARIA Nº 256/2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN, no uso de suas atribuições legais e conforme a Resolução Nº 002 de 27/05/2009 e suas alterações na resolução nº 002/2023.
R E S O L V E:
Conceder 4½ (quatro meia) diária para o Sr. KILDERY EDUARDO DA SILVA, ASSESSOR DE INFORMATICA desta edilidade, com CPF sob. Nº 912.550.904-72, para cobrir despesas a fim participar do curso “Edição de Apresentações Multímidia”, na Escola de Governo do RN, durante os dias 26 a 29 de Agosto de 2024, na cidade de Natal-RN, devendo ser adotadas as providências necessárias ao íntegro cumprimento desta concessão.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
São José de Mipibu-RN, 23 de Agosto de 2024
Carla Simone Gomes de Lima
CPF: 315.619.504-91
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 04731736
CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Portaria
PORTARIA Nº 257/2024
PORTARIA Nº 257/2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN, no uso de suas atribuições legais e conforme a Resolução Nº 002 de 27/05/2009 e suas alterações na resolução nº 002/2023.
R E S O L V E:
Conceder 4½ (quatro meia) diárias para o Sr. ANDRE LUIS DOS SANTOS FLORENTINO, Agente Administrativo, desta edilidade, com CPF sob. Nº 081.869.134-40, para cobrir despesas a fim participar do curso “Edição de Apresentações Multímidia”, na Escola de Governo do RN, durante os dias 26 a 29 de Agosto de 2024, na cidade de Natal-RN, devendo ser adotadas as providências necessárias ao íntegro cumprimento desta concessão.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
São José de Mipibu-RN, 23 de Agosto de 2024
Carla Simone Gomes de Lima
CPF: 315.619.504-91
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 25774147
CÂMARA MUNICIPAL DE São Paulo do Potengi
Portaria
Portaria n° 090/2024
Portaria n° 090/2024
São Paulo do Potengi/RN, 28 de agosto de 2024.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DO POTENGI/RN, no uso de suas atribuições legais, por delegação legal, de acordo com o que dispõe a Lei Orgânica do Município:
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder ao senhor JOÃO LEONARDO VIEIRA DA SILVA, ocupante do cargo de COMISSÃO OUVIDORIA PARLAMENTAR DA CÂMARA, 1/2 (meia) diária ao preço unitário de R$ 175,00 (cento e setenta e cinco reais) para custear despesas em viagem à NATAL - RN, no dia 29 de agosto do corrente ano, com o objetivo de tratar assuntos da Câmara Municipal de São Paulo do Potengi em NATAL/RN.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
GERALDO CUNHA DOS SANTOS SOBRINHO
PRESIDENTE
Código Identificador: 76716257
CÂMARA MUNICIPAL DE São Tomé
Portaria
PORTARIA DE CONCESSÃO DE DIÁRIA Nº 32/2024 de 27 de agosto de 2024.
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO TOMÉ
Vereadora Nerivanice Dantas Fernandes
PORTARIA DE CONCESSÃO DE DIÁRIA Nº 32/2024 de 27 de agosto de 2024.
“Dispõe sobre a concessão de diárias, e dá outras
,providências.”
A TESOUREIRA DA CÂMARA MUNICÍPAL DE SÃO TOMÉ/RN, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento de pessoal para tratar de assuntos de interesse da administração do Poder Legislativo Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder a ANTÉRCIO PEREIRA DA SILVA, ocupante do cargo de VEREADOR PRESIDENTE, inscrito no CPF sob o nº 046.999.424-07, a quantia de R$ 200,00 (Duzentos reais) referente a uma diária, sem pernoite, com base no artigo 2º, da Lei Municipal nº 1.198/2017, para comparecer no dia 27 de agosto do corrente ano junto ao ITEP fazer a retirada dos RGs prontos da Câmara Municipal de São Tomé.
Art. 2º. A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º. REGISTRE-SE, e PUBLIQUE-SE, no Diário Oficial das Câmaras Municipais – FECAM/RN, para que não aleguem qualquer ignorância. CUMPRA-SE, com as cautelas legais de praxe.
São Tomé/RN, 27 de agosto de 2024.
Elizabete Cristina Dantas
Tesoureira
Código Identificador: 86526357
CÂMARA MUNICIPAL DE Severiano Melo
Inexigibilidade
AUTORIZAÇÃO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N°004/2024
AUTORIZAÇÃO
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 004/2024
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA, REGULARMENTE INSCRITO NA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – OAB, PARA ADEQUAÇÃO DOS PROCESSOS INTERNOS, BANCOS DE DADOS E SISTEMAS DE INFORMAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SEVERIANO MELO/RN À LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS – LGPD (LEI FEDERAL Nº 13.709 DE 14 DE AGOSTO DE 2018), ASPIRANDO AO ESTABELECIMENTO DE PRINCÍPIOS, OBJETIVOS, DIRETRIZES E REQUISITOS GERAIS QUE PROMOVAM A GESTÃO DA PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS, SENDO OBSERVADOS E RESPEITADOS OS TRÂMITES E RITOS PROCEDIMENTAIS CONCERNENTES ÀS CONTRATAÇÕES PÚBLICAS, CONFORME A LEI Nº 14.133/2021.
Afigurando-me que a contratação é legal, com base no art. 74, III da Lei 14.133/21, AUTORIZO o procedimento de que se cogita em favor da empresa RILLEN ROCHA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (48.638.221/0001-16), objetivando CONTRATAÇÃO DE ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA, REGULARMENTE INSCRITO NA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – OAB, PARA ADEQUAÇÃO DOS PROCESSOS INTERNOS, BANCOS DE DADOS E SISTEMAS DE INFORMAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SEVERIANO MELO/RN À LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS – LGPD (LEI FEDERAL Nº 13.709 DE 14 DE AGOSTO DE 2018). Com o valor total julgado de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais).
Ordeno que se proceda a realização do respectivo empenho e a publicação do objeto supramencionado, com a condição de sua eficácia.
Sigam-se os ulteriores termos.
Severiano Melo/RN, 28 de agosto de 2024
ROSEMBERG MONTEIRO DE CARVALHO
Presidente
Código Identificador: 77233175
CÂMARA MUNICIPAL DE Severiano Melo
Inexigibilidade
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
PROCESSO: 004/2024.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA, REGULARMENTE INSCRITO NA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – OAB, PARA ADEQUAÇÃO DOS PROCESSOS INTERNOS, BANCOS DE DADOS E SISTEMAS DE INFORMAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SEVERIANO MELO/RN À LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS – LGPD (LEI FEDERAL Nº 13.709 DE 14 DE AGOSTO DE 2018), ASPIRANDO AO ESTABELECIMENTO DE PRINCÍPIOS, OBJETIVOS, DIRETRIZES E REQUISITOS GERAIS QUE PROMOVAM A GESTÃO DA PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS, SENDO OBSERVADOS E RESPEITADOS OS TRÂMITES E RITOS PROCEDIMENTAIS CONCERNENTES ÀS CONTRATAÇÕES PÚBLICAS, CONFORME A LEI Nº 14.133/2021.
CONTRATADO: RILLEN ROCHA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (48.638.221/0001-16)
VALOR TOTAL JULGADO: R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais)
BASE LEGAL: artigo 74, III da Lei 14.133/21.
Severiano Melo/RN, 28 de agosto de 2024.
Código Identificador: 01702501
CÂMARA MUNICIPAL DE Tenente Laurentino Cruz
Portaria
PORTARIA Nº 016/2024
Dispõe sobre a pauta de sessões deliberativas ordinárias da Câmara Municipal de Tenente Laurentino Cruz em razão do período eleitoral e dá outras providencias.
O Presidente da Câmara Municipal de Tenente Laurentino Cruz/RN, no uso das atribuições e competências dispostas no Regimento Interno da Câmara Municipal, e, ainda,
Considerando a evidência do período eleitoral de 2024 (eleições municipais) que se desenvolve em todo o país, que tem caracterização pública e atuação externa, onde requer a efetiva participação de todos os que direta ou indiretamente constituem os segmentos políticos da comunidade, incluindo-se neste contexto os membros do Poder Legislativo Municipal;
Considerando que a legislação eleitoral (Lei 9.504/97 – Art. 73), objetivando garantir a igualdade de condições entre todos os candidatos e prevenir o uso indevido de recursos públicos em favor de uma candidatura específica, proíbe, nos três meses que antecedem o pleito, a veiculação de publicidade institucional de atos, programas, obras e campanhas dos órgãos públicos;
Considerando que durante as sessões legislativas, pela ocorrência de sua ampla divulgação através dos meios disponíveis, notadamente das redes sociais, poderá ocorrer discurso que venha ostentar a qualidade de propaganda institucional da Câmara Municipal ou com conotação eleitoral isolada, sendo crucial exercer extrema cautela no uso das palavras devido ao elevado grau de potencialidade de influenciar no pleito eleitoral que se aproxima;
Considerando que a divulgação de publicidade institucional em período vedado constitui ilícito de natureza objetiva (independe do conteúdo eleitoreiro e da retirada do material - AREspE - Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial Eleitoral nº 060004274 - São José de Caiana – PB, acórdão de 19/08/2021, Relator Min. Sergio Silveira Banhos, Publicação: DJE - Diário da justiça eletrônica, Tomo 165, Data 08/09/2021);
Considerando que há jurisprudência, em especial nos Tribunais Regionais Eleitorais afastando a imunidade parlamentar no caso de pronunciamento com conteúdo eleitoral em sessões legislativas transmitidas ao público;
Considerando, finalmente, recomendações do Ministério Público Eleitoral no sentido de que os agentes públicos-políticos tenham extremo cumprimento às condutas vedadas estabelecidas pela legislação eleitoral,
RESOLVE:
Art. 1º - Estabelecer que no período entre 21 de agosto a 4 de outubro de 2024, as sessões ordinárias deliberativas ficarão condicionadas de sua realização ao envio de matérias oriundas do Poder Executivo ou, também, quando da necessidade de apreciação de matéria oriunda da Mesa Diretora da Câmara que seja de interesse do Poder Legislativo Municipal, especificamente de matéria de ordem financeira ou administrativa, onde os Vereadores serão cientificados e convocados previamente.
Art. 2º - Fica suspensa durante o período deque trata o artigo 1º desta Portaria, a transmissão das sessões por qualquer modalidade.
Art. 3º - Durante o período acima especificado, os trabalhos administrativos da Câmara Municipal terão o seu funcionamento regular, observadas também as disposições determinantes da Presidência.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Câmara Municipal de Tenente Laurentino Cruz/RN, 20 de agosto de 2024.
Vereador Francisco Cleudimar da Silva Ferreira
Presidente
Vereadora Regiane Macedo de Araújo
Vice-Presidente
Vereador Arthur Manoel de Medeiros Alves
1º Secretário
Vereador João Gonçalo dos Santos
2º Secretário
Código Identificador: 35016854
CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
Pesquisa Mercadológica
assignmentLevanamento de Preço -Mesa, Painel e Letreiro do plenário.pdf
Código Identificador: 51418745
CÂMARA MUNICIPAL DE Santana do Matos
ATA
assignmentDL 004-2024-Maria Lúcia - Romeika.pdf
Código Identificador: 38670611
CÂMARA MUNICIPAL DE Santana do Matos
ATA
assignmentDL 005-2024-Dr. Demétrio .pdf
Código Identificador: 43258428
CÂMARA MUNICIPAL DE Santana do Matos
ATA
assignmentDL 006-2024-Cícero Bezerra .pdf
Código Identificador: 00746240
CÂMARA MUNICIPAL DE Santana do Matos
ATA
assignmentDL 007-2024-Antônia Íris .pdf
Código Identificador: 11760013
CÂMARA MUNICIPAL DE Santana do Matos
ATA
assignmentDL 008-2024-Antônio Alberto.pdf
Código Identificador: 20664028
CÂMARA MUNICIPAL DE Santana do Matos
ATA
assignmentDL 009-2024-Gabriela Rosa .pdf
Código Identificador: 06644530
CÂMARA MUNICIPAL DE Santana do Matos
ATA
assignmentDL 010-2024-Maria Vivianne.pdf
Código Identificador: 80701180
CÂMARA MUNICIPAL DE Santana do Matos
ATA
assignmentDL 011-2024-Ricardo Assis .pdf
Código Identificador: 30455187
CÂMARA MUNICIPAL DE Santana do Matos
ATA
assignmentDL 012-2024-João Fabrício .pdf
Código Identificador: 15305653
CÂMARA MUNICIPAL DE Santana do Matos
ATA
assignmentDL 013-2024-Francimaria Maria.pdf
Código Identificador: 45134411
CÂMARA MUNICIPAL DE Santana do Matos
ATA
assignmentDL 014-2024-Ana Cristina.pdf
Código Identificador: 53872124
CÂMARA MUNICIPAL DE Santana do Matos
ATA
assignmentDL 015-2024-Dário Dantas.pdf
Código Identificador: 04116621
CÂMARA MUNICIPAL DE Santana do Matos
ATA
assignmentDL 016-2024-Francisco Canindé.pdf
Código Identificador: 32420678
CÂMARA MUNICIPAL DE Santana do Matos
ATA
assignmentDL 017-2024-Bernando César.pdf
Código Identificador: 04201573
CÂMARA MUNICIPAL DE Santana do Matos
ATA
assignmentDL 018-2024-Vemar Brito.pdf
Código Identificador: 85573187
CÂMARA MUNICIPAL DE Santana do Matos
ATA
assignmentDL 019-2024-Élder Antonio.pdf
Código Identificador: 18422387
CÂMARA MUNICIPAL DE Triunfo Potiguar
Lei
assignmentLEI ORGANICA 2024.pdf
Código Identificador: 71465772
CÂMARA MUNICIPAL DE Parelhas
Regimento Interno
assignmentREGIMENTO INTERNO CMP.pdf
Código Identificador: 11746042
CÂMARA MUNICIPAL DE Ouro Branco
ATA
assignmentATO DA MESA DIRETORA N4.pdf
Código Identificador: 42417127
CÂMARA MUNICIPAL DE Extremoz
Decreto Legislativo
assignmentDECRETO LEGISLATIVO Nº 015.2024 CIDADÃO EXTREMOZENSE Salatiel de Souz.pdf
Código Identificador: 24362318
CÂMARA MUNICIPAL DE Extremoz
Decreto Legislativo
assignmentDECRETO LEGISLATIVO Nº 016.2024 CIDADÃO EXTREMOZENSE TEREZINHA MAIA DE MEDEIROS.pdf
Código Identificador: 58473055
CÂMARA MUNICIPAL DE Extremoz
Decreto Legislativo
assignmentDECRETO LEGISLATIVO Nº 017.2024 CIDADÃO EXTREMOZENSE MARCOS ANTONIO DA COSTA ALVES.pdf
Código Identificador: 38864110
CÂMARA MUNICIPAL DE Extremoz
Decreto Legislativo
assignmentDECRETO LEGISLATIVO Nº 018.2024 CIDADÃO EXTREMOZENSE DAVID DIONISIO DA SILVA ALVES.pdf
Código Identificador: 50755304
CÂMARA MUNICIPAL DE Extremoz
Decreto Legislativo
assignmentDECRETO LEGISLATIVO Nº 013.2024 CIDADÃO EXTREMOZENSE NORMA FERREIRA CALDAS.pdf
Código Identificador: 08347477
CÂMARA MUNICIPAL DE Touros
Extrato
assignmentEXTRATO DE CONCESSAO DE DIARIA 260800001.pdf
Código Identificador: 71784576
CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Extrato
assignmentExtrato de Publicação do Contrato Administrativo nº 026 - CASA DO INSTALADOR.pdf
Código Identificador: 52814133
CÂMARA MUNICIPAL DE Portalegre
Portaria
assignmentportaria 20-A - kaliane.pdf
Código Identificador: 30631571
CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Portaria
Código Identificador: 56532275
CÂMARA MUNICIPAL DE Santa Cruz
Portaria
assignmentPORTARIA DE DIARIA 140 - 2024.pdf
Código Identificador: 52532500
CÂMARA MUNICIPAL DE Santana do Matos
Dispensa
assignmentTermo - Autorização de Dispensa nº - 10-2024 - Equipamentos de Informática.pdf
Código Identificador: 45884568
CÂMARA MUNICIPAL DE Santa Cruz
Inexigibilidade
assignmentTERMO inexigibilidade 28 2024.pdf
Código Identificador: 36618275
CÂMARA MUNICIPAL DE Santa Cruz
Inexigibilidade
assignmentATO DECLARATORIO INEX 28 2024.pdf
Código Identificador: 60222262
CÂMARA MUNICIPAL DE Triunfo Potiguar
Decreto Legislativo
assignmentDECRETO Nº 004-2024 - SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO (1).pdf
Código Identificador: 26375778
CÂMARA MUNICIPAL DE Triunfo Potiguar
Decreto Legislativo
assignmentDECRETO Nº 005-2024 - SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO (1).pdf
Código Identificador: 46686632
CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel
Portaria
assignmentPortaria Nº 037010.pdf
Código Identificador: 66085566
CÂMARA MUNICIPAL DE São Vicente
Portaria
assignmentportaria 064 de 202420240829_07411708.pdf
Código Identificador: 33034887
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim do Seridó
Licitação
assignmentREPUBLICAÇÃO - SOLICITAÇÃO PESQUISA MERCADOLÓGICA - MANUTENÇÃO EQUIPAMENTOS TICS.pdf
Código Identificador: 23183828
CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
Pesquisa Mercadológica
assignmentLEV. DE PREÇOS Peças e Serviços..pdf
Código Identificador: 63168088