Edição 1991 - Rio Grande do Norte, quinta-feira, 19 de setembro de 2024

CÂMARA MUNICIPAL DE Afonso Bezerra
Portaria

PORTARIA Nº 23/2024

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO BEZERRA/RN, no uso de suas atribuições que lhe confere o Regimento Interno desta Casa,

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER a(s) diária (s) abaixo discriminada (s), destinada (s) à cobertura de despesas de alimentação e/ou hospedagem do agente político/servidor (a), durante o desenvolvimento a serviço desta entidade, a saber.

 

Agente Político/Servidor (a): FRANCISCO HÉLIO DA SILVA FERREIRA 

 

Cargo/Função: Motorista

 

Quantidade: ½ (meia) diária 

 

Destino: Natal/RN

 

Data de ida: 19/09/2024 (6h) – Retorno: 19/09/2024 (18h)

 

Valor Unitário: R$ 240,00

 

Valor Total: R$ 120,00

 

Descrição do objetivo/serviço do deslocamento: Revisão do veículo do Ente.

LEIA-SE. CIENTIFIQUE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Gabinete da Presidente da Câmara de Afonso Bezerra/RN, em 18 de setembro de 2024.

 

ANY KARINE DA SILVA

Presidente da Câmara Municipal de Afonso Bezerra/RN

CPF 012.XXX.XXX-70

 

Publicado por: ANY KARINE DA SILVA
Código Identificador: 82262026

CÂMARA MUNICIPAL DE Afonso Bezerra
Portaria

PORTARIA Nº 24/2024

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO BEZERRA/RN, no uso de suas atribuições que lhe confere o Regimento Interno desta Casa,

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER a(s) diária (s) abaixo discriminada (s), destinada (s) à cobertura de despesas de alimentação e/ou hospedagem do agente político/servidor (a), durante o desenvolvimento a serviço desta entidade, a saber.

 

Agente Político/Servidor (a): ALINE BRUNNA ROCHA DA FONSECA

 

Cargo/Função: Tesoureira

 

Quantidade: ½ (meia) diária 

 

Destino: Natal/RN

 

Data de ida: 19/09/2024 (6h) – Retorno: 19/09/2024 (18h)

 

Valor Unitário: R$ 240,00

 

Valor Total: R$ 120,00

 

Descrição do objetivo/serviço do deslocamento: Demandas administrativas.

LEIA-SE. CIENTIFIQUE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Gabinete da Presidente da Câmara de Afonso Bezerra/RN, em 18 de setembro de 2024.

 

ANY KARINE DA SILVA

Presidente da Câmara Municipal de Afonso Bezerra/RN

CPF 012.XXX.XXX-70

Publicado por: ANY KARINE DA SILVA
Código Identificador: 56208044

CÂMARA MUNICIPAL DE Baraúna
Portaria

PORTARIA N° 055/2024 – CMB.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARAÚNA - RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei:

 

 RESOLVE:

Art. 1º- Exonerar, a pedido do servidor e a partir desta data, do Cargo em Comissão de Agente de Contratação Legislativo, o senhor MARCOS ANTÔNIO SEBASTIÃO, CPF Nº 012.398.844-60, que institui o Quadro Funcional desta Egrégia Casa Legislativa, em conformidade com a Lei Municipal nº 822/2023.

Art. 2º- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de sua assinatura.

REGISTRE - SE,

PUBLIQUE - SE E

CUMPRA - SE.

 

Baraúna - RN, 16 de setembro de 2024.

 

FABRICIO DE SOUSA CARVALHO

Presidente

Publicado por: Fabrício de Sousa Carvalho
Código Identificador: 66721703

CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaúba dos Dantas
Extrato

EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 029/2024

Contratante: Câmara Municipal De Carnaúba Dos Dantas, CNPJ nº 12.981.767/0001-28, Contratada a empresa MARINARA DAYANA PEREIRA DA SILVA 70830931481 CNPJ N° 42.219.515/0001-27

DO OBJETO: O presente contrato tem como objeto à contratação de empresa especializada no ramo de alimentação para fornecimento de serviço de buffet e coffee breack durante as cerimônias e/ou eventos oficiais da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN.

DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Fica estabelecido, a que alude este CONTRATO, o valor total de R$ R$ 15.552,50 (Quinze mil, quinhentos e cinquenta e dois e cinquenta centavos.)

As despesas decorrentes da execução do presente procedimento correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS PRÓPRIOS DO MUNICÍPIO DE CARNAÚBA DOS DANTAS:

01.00 – PODER LEGISLATIVO

01.031.0001.2001 – MANUT. ATIVIDADES DA CAMARA MUNICIPAL

33.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PJ

1.500.000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS A IMPOSTOS

DA VIGÊNCIA: O presente contrato terá sua vigência a partir da sua assinatura, sendo imprescindível para sua eficácia a publicação do extrato no Diário Oficial da FECAM/RN, até 31 de dezembro de 2024, podendo ser prorrogado, desde que demonstrado a vantagem para administração, nos termos da Lei N° 8.666/93.

 

Carnaúba dos Dantas/RN, 18 de Setembro de 2024.

 

 

Marli de Medeiros Dantas

Presidente da Câmara Municipal

 

Contratante

Marinara Dayana Pereira da Silva

Publicado por: MARIA FRANCIMARA LOPES DE MEDEIROS
Código Identificador: 80467130

CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaúba dos Dantas
Aviso

AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 019/2024

A Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, em atendimento ao § 3º do Artigo 75 da Lei nº 14.133/ 2021, e demais normas aplicáveis, torna público para conhecimento dos interessados, o presente Aviso de Dispensa Eletrônica, visando o interesse público de obter propostas de eventuais interessados, sendo selecionada a proposta mais vantajosa com critério de julgamento menor preço para a contratação de empresa especializada para a aquisição de Medalhas de Honra ao Mérito, Títulos de Cidadania Carnaubense, Comenda Carnaubense, Quadro Galeria dos Vereadores, Quadro Galeria da Escola do Legislativo por meio do Projeto Câmara Mirim e Suporte para Tablets em Acrílico, para Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN. Dessa forma, todos os interessados deverão solicitar o Edital para análise e envio da Proposta e Documentação de Habilitação, conforme prazos e condições estabelecidas neste Aviso de Dispensa Eletrônica, como também no Edital e seus anexos. O Edital encontra-se no endereço eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br. O prazo para registro das propostas será de 23/09/2024 até 25/09/2024, e a sessão de lances ocorrerá na data de 25/09/2024, das 08:01 as 14:00h

 

Carnaúba dos Dantas/RN, 19 de Setembro de 2024.

Maria Francimara Lopes de Medeiros

Agente de Contratação

Publicado por: MARIA FRANCIMARA LOPES DE MEDEIROS
Código Identificador: 84577050

CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria

PORTARIA Nº 310/2024

PORTARIA Nº 310/2024

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, regimentais e constitucionais que lhe são conferidas


RESOLVE:


Art. 1º - Conceder ao Servidor desta Casa Legislativa abaixo indicado, 3 (três) diárias e ½ (meia), para custear as despesas decorrentes de seu deslocamento à cidade de João Pessoa/PB, a fim de participar do 67º Encontro para Gestores e Servidores Públicos.

 

Beneficiário – André Sângelo Falcão Silvestre, Matrícula: 3905/ Quantidade – 3(três) diárias e ½ (meia)/ Destino – João Pessoa/PB / Data do Afastamento – 18 à 21 de setembro de 2024.
 

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PUBLIQUE-SE.

REGISTRE-SE.

CUMPRA-SE.

 

 

Ceará Mirim-RN, 18 de setembro 2024.

 

 

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KAIO CESAR CARNEIRO

Presidente

 

Publicado por: Kaio Cesar Carneiro
Código Identificador: 86603386

CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria

PORTARIA Nº 311/2024

PORTARIA Nº 311/2024

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, regimentais e constitucionais que lhe são conferidas


RESOLVE:


Art. 1º - Conceder ao Servidor desta Casa Legislativa abaixo indicado, 3 (três) diárias e ½ (meia), para custear as despesas decorrentes de seu deslocamento à cidade de João Pessoa/PB, a fim de participar do 67º Encontro para Gestores e Servidores Públicos.

 

Beneficiário – Tácio Silva de Souza, Matrícula: 3662/ Quantidade – 3(três) diárias e ½ (meia)/ Destino – João Pessoa/PB / Data do Afastamento – 18 à 21 de setembro de 2024.
 

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PUBLIQUE-SE.

REGISTRE-SE.

CUMPRA-SE.

 

 

Ceará Mirim-RN, 18 de setembro 2024.

 

 

_____________________________

KAIO CESAR CARNEIRO

Presidente

 

Publicado por: Kaio Cesar Carneiro
Código Identificador: 58531210

CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria

PORTARIA Nº 312/2024

PORTARIA Nº 312/2024

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, regimentais e constitucionais que lhe são conferidas


RESOLVE:


Art. 1º - Conceder a(o)(s) Servidor(a)(es) desta Casa Legislativa abaixo indicado(a)(s), ½ (meia) diária, para custear as despesas decorrentes de seu deslocamento à sede do Instituto Técnico Científico de Polícia – ITEP/RN, situado na Avenida Duque de Caxias, nº 80, Ribeira, Natal/RN, na data abaixo descrita, para tratar de assuntos referentes a emissão e entregas de cédulas de identidade provindas do Acordo de Cooperação Técnica assinado entre o referido Órgão, com interveniência da Federação das Câmaras Municipais- FECAM e esta Casa Legislativa, o qual objetiva a descentralização da coleta e inserção de dados para emissão de Carteiras de Identidade.

 

Beneficiário(a)(s) – MARCIO MESSIAS DE ANDRADE COSTA, Matrícula: 3590/ Quantidade – ½ (meia) diária / Destino – Natal/RN/ Data do Afastamento – 20 de setembro de 2024.
 

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PUBLIQUE-SE.

REGISTRE-SE.

CUMPRA-SE.

 

 

Ceará Mirim-RN, 18 de setembro de 2024.

 

 

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KAIO CESAR CARNEIRO

Presidente

 

Publicado por: Kaio Cesar Carneiro
Código Identificador: 02012182

CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria

PORTARIA Nº 313/2024

PORTARIA Nº 313/2024

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, regimentais e constitucionais que lhe são conferidas


RESOLVE:


Art. 1º - Conceder a(o)(s) Servidor(a)(es) desta Casa Legislativa abaixo indicado(a)(s), ½ (meia) diária, para custear as despesas decorrentes de seu deslocamento à sede do Instituto Técnico Científico de Polícia – ITEP/RN, situado na Avenida Duque de Caxias, nº 80, Ribeira, Natal/RN, na data abaixo descrita, para tratar de assuntos referentes a emissão e entregas de cédulas de identidade provindas do Acordo de Cooperação Técnica assinado entre o referido Órgão, com interveniência da Federação das Câmaras Municipais- FECAM e esta Casa Legislativa, o qual objetiva a descentralização da coleta e inserção de dados para emissão de Carteiras de Identidade.

 

Beneficiário(a)(s) – FELIPE CHACON LIMA DE VASCONCELOS, Matrícula: 3972/ Quantidade – ½ (meia) diária / Destino – Natal/RN/ Data do Afastamento – 20 de setembro de 2024.


 

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PUBLIQUE-SE.

REGISTRE-SE.

CUMPRA-SE.

 

 

Ceará Mirim-RN, 18 de setembro de 2024.

 

 

_____________________________

KAIO CESAR CARNEIRO

Presidente

 

Publicado por: Kaio Cesar Carneiro
Código Identificador: 58122800

CÂMARA MUNICIPAL DE Doutor Severiano
Portaria

PORTARIA Nº 066/2024

Concede diária.                        

                   O Tesoureiro da Câmara Municipal de Doutor Severiano/RN, no uso de suas atribuições legais:

R E S O L V E:

                   Art. 1º - Conceder o Vereador Presidente da Câmara, Francisco Juraci Leite, 01 (uma) diária, para o mesmo estar na cidade de Natal/RN no dia 19 de setembro do ano em curso, no ITEP/RN – Instituto Técnico-Científico de Perícia do Estado do Rio Grande do Norte, para fins de recebimento de CIN (Carteira de Identificação Nacional), conforme convênio celebrado com a Câmara Municipal de Doutor Severiano/RN.

 

                   Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE

PUBLIQUE-SE

CUMPRA-SE

 

Doutor Severiano/RN em 19 de Setembro de 2024.

 

Andreza Maria de Queiroz Silva Leite

Tesoureiro

 

Publicado por: FRANCISCO JURACI LEITE
Código Identificador: 43675722

CÂMARA MUNICIPAL DE Itaú
Dispensa

ATA DA SESSÃO PÚBLICA PARA FORMALIZAÇÃO DO PROCESSO Nº 130920240001 DE DISPENSA DE LICITAÇÃO.

 

Dia dezoito (18), do mês de setembro de 2024, nesta cidade de Itaú/RN, às 2h, no prédio da Câmara Municipal de Vereadores – RN, localizado na Rua: Rua Edwiges Maia, 07, centro, CEP: 59.855 - 000. Reuniram-se o presidente desta Edilidade e o agente de contratação para formalização do processo de dispensa de Licitação de nº. 130920240001, que visa Contratação de CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM DIGITALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS OFICIAIS REFERENTE AOS EXERCÍCIO DE 2024, DESPESAS MENSAIS, LICITAÇÕES, OFÍCIOS RECEBIDOS, OFÍCIOS EXPEDIDOS, DEMANDAS JUDICIAIS.

            Vale salientar que enviou via e-mail a proposta e a documentação de habilitação a respectiva empresa, LICITCONT CONSULTORIA E SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA, CNPJ 23.382.046/0001-18, outrossim vale ressaltar que a empresa V. ABRANTES BARBOSA JUNIOR, CNPJ 27.255.748/0001-91 entregou de forma presencial conforme preceitua no aviso de dispensa de licitação disponibilizado nos órgãos de transparência e de grande circulação a documentação de habilitação e proposta dos serviços.

            A empresa LICITCONT CONSULTORIA E SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA, CNPJ 23.382.046/0001-18 enviou a proposta cujo valor total é 10.000,00(dez mil reais). Já a empresa V. ABRANTES BARBOSA JUNIOR, CNPJ 27.255.748/0001-91 entregou a proposta com valor total de 9.500,00(nove mil e quinhentos reais).

            Após análise das propostas e documentação de habilitação, foi declarado vencedor do processo de dispensa de licitação à empresa V. ABRANTES BARBOSA JUNIOR CNPJ 27.255.748/0001-91, que apresentou a proposta de menor valor, totalizando R$ 9.500,00 (nove mil e quinhentos reais).

            Conforme objeto exposto em termo de referência. Depois da análise dos autos constantes do processo e com respaldo do Parecer da Assessoria Jurídica desta Câmara Municipal, com base no que preceitua o Art. 75, II, da Lei 14.133/21, e demais legislações que disciplinam a matéria, opinou-se pela legalidade da dispensa de licitação, no caso em tela. E como nada mais a tratar, determinou o Senhor Presidente o encerramento da sessão e a lavratura desta Ata que, uma vez lida, conferida e achada conforme em tudo, segue assinada pelo presidente.

 

Itaú-RN, em 18 de setembro de 2024

     

 

 

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Maria Leiassandra Gonçalves de M Pinheiro

Agente de Contratação

 

 

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Ítalo Francisco Gonçalves Medeiros

 Ordenador de Despesas

Publicado por: ITÁLO FRANCISCO GONÇALVES MEDEIROS
Código Identificador: 02165688

CÂMARA MUNICIPAL DE Itaú
Dispensa

EXTRATO DO CONTRATO Nº 180920240001 DISPENSA DE LICITAÇÃO

 

Contratante: Poder Legislativo Municipal de Itaú-RN

Contratado: V. ABRANTES BARBOSA JUNIOR CNPJ 27.255.748/0001-91

 

Fundamento Legal: Art. 72 e inciso; Art. 75, inciso II e Art. 92 da Lei 14.133/2021.

Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM DIGITALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS OFICIAIS REFERENTE AOS EXERCÍCIO DE 2024, DESPESAS MENSAIS, LICITAÇÕES, OFÍCIOS RECEBIDOS, OFÍCIOS EXPEDIDOS, DEMANDAS JUDICIAIS.

Valor Global: R$ 9.500,00 (nove mil e quinhentos reais)

Vigência: 18 de setembro de 2024

Data da assinatura do contrato: 18/09/2024

Publicado por: ITÁLO FRANCISCO GONÇALVES MEDEIROS
Código Identificador: 05172354

CÂMARA MUNICIPAL DE Itaú
Dispensa

TERMO AUTORIZATIVO DE DISPENSA Nº 18092024/0001

 

            O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE ITAÚ- RN, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a necessidade do atendimento ao interesse público, quanto à realização de Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM DIGITALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS OFICIAIS REFERENTE AOS EXERCÍCIO DE 2024, DESPESAS MENSAIS, LICITAÇÕES, OFÍCIOS RECEBIDOS, OFÍCIOS EXPEDIDOS, DEMANDAS JUDICIAIS.

            Face ao exposto, permite-nos inferir que a contratação diante a empresa de V. ABRANTES BARBOSA JUNIOR CNPJ 27.255.748/0001-91. RECONHECE e AUTORIZA a dispensa de Licitação, Valor Global: R$ 9.500,00 (nove mil e quinhentos reais). Correspondentes ao objeto acima citado. CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ITAÚ/RN, no uso das suas atribuições legais, considerando os preços exibidas, e a necessidade pretendida, relativas ao objeto acima identificado, bem como a existência de recursos orçamentários para cobertura das despesas, autoriza DISPENSA DE LICITAÇÃO para atender objeto mencionado, conforme especificações contidas na solicitação de despesas, e determina a instauração do competente processo administrativo, o que faz com espeque no artigo. Art. 75, II, da Lei 14.133/21, e suas alterações posteriores, que permitem tal procedimento, tendo em vista que atende às finalidades precípuas da administração e está dentro do limite permitido.

 

ITAÚ - RN, 18 de setembro de 2024.

 

 

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ITALO FRANCISCO GONÇALVES MEDEIROS

PRESIDENTE

Publicado por: ITÁLO FRANCISCO GONÇALVES MEDEIROS
Código Identificador: 11346643

CÂMARA MUNICIPAL DE Janduís
Termo Aditivo Contratual

PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 02101/2024    

O Município de JANDUIS, através do(a) CÂMARA MUNICIPAL DE JANDUÍS, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 09.393.653/0001-52, com sede na AV SANTA TERESINHA, Nº 84, representado por WALDOMIRO HENRIQUE BEZERRA JUNIOR, portador do CPF: 049.555.514-24, residente e domiciliado na cidade de JANDUÍS – RN, na qualidade de ordenador de despesas, doravante denominado(a) CONTRATANTE, e D BEZERRA DA SILVA - DEPOSITO LIGEIRINHO - ME, inscrita no CNPJ sob o n.º 10.681.937/0001-23, com sede na Rua do Sul, 5, Onezimo Maia, Janduís/RN, CEP: 59.690-000, representada pelo Sr. DAMIÃO BEZERRA DA SILVA, portador do CPF sob o nº 072.582.314-39, já qualificados no contrato inicial, determinaram por meio deste, alterar o referido contrato, consubstanciado nas seguintes cláusulas:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

 

O presente Termo Aditivo objetiva a alteração contratual no valor de R$ 183,00 (cento e oitenta e três reais), nos termos do art. 124, inciso I, alínea 'b' da Lei Federal nº 14.133/2021, passando o Contrato a ter o valor total de R$ 10.017,00 (dez mil e dezessete reais).

 

CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

A despesa decorrente da presente alteração correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: Exercício 2024 Atividade 0101.010310001.2.001 Manutenção das Ações do Legislativo, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.007, no valor de R$ 183,00

 

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA

 

O presente Termo Aditivo entra em vigor a partir da data de sua publicação.

 

CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO

 

Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo.

 

E por estarem justos e contratados, firmam o presente aditivo, em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam os seus efeitos legais.

 

 

 JANDUIS - RN, 19 de agosto de 2024

 

 

 

CÂMARA MUNICIPAL DE JANDUÍS

CNPJ(MF)  09.393.653/0001-52

CONTRATANTE

 

 

 

D BEZERRA DA SILVA –

DEPOSITO LIGEIRINHO – ME

CNPJ: 10.681.937/0001-23

CONTRATADO(A)

 

Testemunhas:

1._______________________________

2._______________________________

Publicado por: Waldomiro Henrique Bezerra Junior
Código Identificador: 66300621

CÂMARA MUNICIPAL DE Macau
Termo Aditivo Contratual

REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 026/2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 030/2023

LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2023

CONTRATANTE: CAMARA MUNICIPAL DE MACAU/RN, Sediada na Rua Martins Ferreira, nº 235 – Centro – Macau/RN.

CONTRATADO:  M F DE OLIVEIRA NETO - CNPJ: 07.234.003/0001-39, sediado na Travessa Quinze de Novembro, nº 40 – Centro - Macau/RN.

OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto Renovação do Contrato 026/2023 pelo prazo de 12 (doze) meses, cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA LOCAÇÃO DE VEÍCULO TIPO SEDAN, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACAU/RN.

VALOR DO ADITIVO: R$ 52.800,00 (cinquenta e dois mil oitocentos reais).

VIGÊNCIA: 13/09/2024 a 12/09/2025

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

Órgão: 01 – Poder Legislativo

Unidade: 001 - Câmara Municipal de Macau

Função: 01 – Legislativa

Sub-Função: 031 – Ação Legislativa

Programa: 0001 – Desenvolvimento e Modernização do Legislativo 

Projeto/Atividade: 2001 – Manutenção das Atividades Câmara Municipal

Elemento de Despesa: 33.90.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – PJ

Fonte de Recurso: 15000000 - Recursos não Vinculados de Impostos.

FUNDAMENTAÇÃO: Artigo 57, inciso II da Lei 8.666/93.

 

Macau/RN., 11 de setembro de 2024.

 

Robson kelly Costa Pereira

Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: ROBSON KELLY COSTA PEREIRA
Código Identificador: 58140508

CÂMARA MUNICIPAL DE Monte Alegre
Inexigibilidade

INEXIGIBILIDADE Nº 029/2024

Espécie: Inexigibilidade de Licitação. Nº 029/2024.

Base Legal: FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 74, inciso III, alínea “f” da Lei federal 14.133/2021.

Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE/RN.

Contratado: INSTITUTO BRASILEIRO DE DIREITO ADMINISTRATIVO

CNPJ: 29.419.181/0001-77

Objeto: REALIZAÇÃO DE 01 (UMA) INSCRIÇÃO PARA O EVENTO: 38º CONGRESSO BRASILEIRO DE DIREITO ADMINISTRATIVO, DE 08 à 10 DE OUTUBRO/2024 EM JOÃO PESSOA/PB.

Preço Global: R$ 1.700,00 (um mil e setecentos reais).

CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Unidade Orçamentária: 01 .001 - CÂMARA MUNICIPAL

Ação: 2001 - Manutenção dos Serviços da Câmara

Função: 01 - LEGISLATIVA

Sub-Função: 031 - AÇÃO LEGISLATIVA

Programa: 0001 - REESTRUTURAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO LEGISLATIVA

Natureza da Despesa: 3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

Fonte de Recurso: 15000000 - Recursos não Vinculados de Impostos

Região: 0001 - Monte Alegre

Monte Alegre/RN, Em 18/09/2024 por: Kleber Maciel de Souza/Presidente

Publicado por: Kleber Maciel de Souza
Código Identificador: 08221446

CÂMARA MUNICIPAL DE Monte Alegre
Dispensa

DISPENSA DE LICITAÇÃO. Nº 32/2024

 

Espécie: Dispensa de Licitação. Nº 32/2024. Base Legal: Artigo 75, II, Lei Federal nº 14.133/2021. Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE. Contratado: JAQUELINE PATRICIA LOURENCO, Inscrito no CNPJ: 32.327.656/0001-00.

Objeto: Contratação de empresa para confecção e manutenção de estruturas projetadas, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Monte Alegre/RN

Preço Global: R$ 18.040,00 (Dezoito mil e quarenta reais).

CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Unidade Orçamentária: 01 .001 - CÂMARA MUNICIPAL - CÂMARA MUNICIPAL

Ação: 2001 - Manutenção dos Serviços da Câmara

Função: 01 - LEGISLATIVA

Sub-Função: 031 - AÇÃO LEGISLATIVA

Programa: 0001 - REESTRUTURAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO LEGISLATIVA

Natureza da Despesa: 3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

Fonte de Recurso: 15000000 - Recursos não Vinculados de Impostos

Região: 0001 - Monte Alegre.

Monte Alegre/RN, Em 18/09/2024 por: Kleber Maciel de Souza/Presidente.

 

Publicado por: Kleber Maciel de Souza
Código Identificador: 31707207

CÂMARA MUNICIPAL DE Nísia Floresta
Portaria

PORTARIA 070/2024

O presidente da Câmara Municipal de Nísia Floresta/RN, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a resolução 007/2017, concede diária ao servidor que especifica e dá outras providencias.

 

CONSIDERANDO, que o princípio constitucional da eficiência é um dever de toda entidade pública; CONSIDERANDO, a necessidade para adquirir conhecimentos para o bom desempenho das funções;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - CONCEDER ao Vereador Nilson Marcelo Lima de Mesquita sob o CPF nº 048.422.504-96, três (4) diárias no valor Total de R$ 3.600,00 (Três Mil e Seiscentos reais) para custear despesas durante sua permanência em João Pessoa/PB, quando estiver participando do 81º FÓRUM DE AGENTES PÚBLICOS MUNICIPAIS, que realizar-se-á no período de 24 a 28 de setembro de 2024 (24-28/09/2024), na cidade de João Pessoa/PB, curso oferecido pelo INAM INSTITUTO DE ASSESSORIA AOS MUNICIPIOS LTDA – CNPJ: 05.454.462/0001-00.

 

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

                 PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

       

       Nísia Floresta/RN, 18 de setembro de 2024.

 

 

 

POLYANA CAVANCANTI DIAS BARROS
1ª Secretária
VEREADORA

 

Publicado por: Nilson Marcelo Mesquita de Lima
Código Identificador: 61783163

CÂMARA MUNICIPAL DE Nísia Floresta
Portaria

PORTARIA 071/2024

O presidente da Câmara Municipal de Nísia Floresta/RN, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a resolução 007/2017, concede diária ao servidor que especifica e dá outras providencias.

 

CONSIDERANDO, que o princípio constitucional da eficiência é um dever de toda entidade pública; CONSIDERANDO, a necessidade para adquirir conhecimentos para o bom desempenho das funções;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - CONCEDER a Vereador Alexandro Freire de Santana sob o CPF nº 027.770.164-37, três (4) diárias no valor Total de R$ 3.200,00 (Três Mil e Duzentos reais) para custear despesas durante sua permanência em João Pessoa/PB, quando estiver participando do 81º FÓRUM DE AGENTES PÚBLICOS MUNICIPAIS, que realizar-se-á no período de 24 a 28 de setembro de 2024 (24-28/09/2024), na cidade de João Pessoa/PB, curso oferecido pelo INAM INSTITUTO DE ASSESSORIA AOS MUNICIPIOS LTDA – CNPJ: 05.454.462/0001-00.

 

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

                 PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

       

       Nísia Floresta/RN, 18 de setembro de 2024.

 

 

 

 

NILSON MARCELO LIMA DE MESQUITA
Presidente da Câmara
CPF: 048.422.504-96

Publicado por: Nilson Marcelo Mesquita de Lima
Código Identificador: 00408874

CÂMARA MUNICIPAL DE Nísia Floresta
Portaria

PORTARIA 072/2024

O presidente da Câmara Municipal de Nísia Floresta/RN, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a resolução 007/2017, concede diária ao servidor que especifica e dá outras providencias.

 

CONSIDERANDO, que o princípio constitucional da eficiência é um dever de toda entidade pública; CONSIDERANDO, a necessidade para adquirir conhecimentos para o bom desempenho das funções;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - CONCEDER a Vereador Raniery de Carvalho Barros sob o CPF nº 010.150.494-27, três (4) diárias no valor Total de R$ 3.200,00 (Três Mil e Duzentos reais) para custear despesas durante sua permanência em João Pessoa/PB, quando estiver participando do 81º FÓRUM DE AGENTES PÚBLICOS MUNICIPAIS, que realizar-se-á no período de 24 a 28 de setembro de 2024 (24-28/09/2024), na cidade de João Pessoa/PB, curso oferecido pelo INAM INSTITUTO DE ASSESSORIA AOS MUNICIPIOS LTDA – CNPJ: 05.454.462/0001-00.

 

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

                 PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

       

       Nísia Floresta/RN, 18 de setembro de 2024.

 

 

 

 

 

NILSON MARCELO LIMA DE MESQUITA
Presidente da Câmara
CPF: 048.422.504-96

 

Publicado por: Nilson Marcelo Mesquita de Lima
Código Identificador: 73676517

CÂMARA MUNICIPAL DE Nísia Floresta
Portaria

PORTARIA 073/2024

O presidente da Câmara Municipal de Nísia Floresta/RN, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a resolução 007/2017, concede diária ao servidor que especifica e dá outras providencias.

 

CONSIDERANDO, que o princípio constitucional da eficiência é um dever de toda entidade pública; CONSIDERANDO, a necessidade para adquirir conhecimentos para o bom desempenho das funções;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - CONCEDER a Vereador Jorge Januário de Carvalho sob o CPF nº 336.320.8117-00, três (4) diárias no valor Total de R$ 3.200,00 (Três Mil e Duzentos reais) para custear despesas durante sua permanência em João Pessoa/PB, quando estiver participando do 81º FÓRUM DE AGENTES PÚBLICOS MUNICIPAIS, que realizar-se-á no período de 24 a 28 de setembro de 2024 (24-28/09/2024), na cidade de João Pessoa/PB, curso oferecido pelo INAM INSTITUTO DE ASSESSORIA AOS MUNICIPIOS LTDA – CNPJ: 05.454.462/0001-00.

 

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

                 PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

       

       Nísia Floresta/RN, 18 de setembro de 2024.

 

 

 

 

 

NILSON MARCELO LIMA DE MESQUITA
Presidente da Câmara
CPF: 048.422.504-96

Publicado por: Nilson Marcelo Mesquita de Lima
Código Identificador: 42376886

CÂMARA MUNICIPAL DE Ouro Branco
Aviso

AVISO DE DISPENSA FÍSICA Nº 012/2024

AVISO DE DISPENSA FÍSICA Nº012/2024

PROCESSO ADMINISTRATIVO N°020/2024

A CÂMARA MUNICIPAL DE OURO BRANCO/RN, por meio do Sr. ALMIR DOS SANTOS SILVA, nomeado Agente de Contratação e Equipe de Apoio, através da Portaria n° 017/2024 de 20 de março de 2024, torna público a intenção de contratação de empresa, por meio Dispensa de licitação, em conformidade com o art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021 e Resolução nº 002/2024- CMOB para contratação do objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE OURO BRANCO/RN. O prazo para recebimento de propostas e documentação de habilitação será de 03(três) dias úteis,  de 19/09/24 às 9:00h , até o dia 24/09/24 às 9:00, o aviso e seus anexos serão disponibilizados através do  e-mail dispensafisicacmob@gmail.com,  onde deverão ser remetidos exclusivamente os documentos de habilitação e proposta comercial até a data  horário marcados. Maiores informações deverão serem solicitadas no horário das 07:00h às 12:00h.

Ouro Branco/RN, 18 de Setembro de 2024.

 

ALMIR DOS SANTOS SILVA

AGENTE DE CONTRATAÇÃO

Publicado por: DALILA SIQUEIRA DA COSTA DANTAS ARAUJO
Código Identificador: 86483671

CÂMARA MUNICIPAL DE Ouro Branco
Pesquisa Mercadológica

PESQUISA DE PREÇO

PESQUISA DE PREÇO

EMPRESA:_______________________________________________________________________

END:____________________________________________________________________________

CNPJ/CPF: ____________________________________FONE:_____________________________

EMAIL ____________________________________________

ITEM

DESC. DO PRODUTO

UNIDADE

QUANT.

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

01

TINTA ORIGINAL EPSON 504-COR PRETO.

Especificações: Tinta impressora Epson 504 original lacrado, Volume da unidade 127 ML, Cor Da Tinta

Preto.

UNIDADE

10

 

 

02

TINTA ORIGINAL EPSON 504-COR CIANO.

Especificações: Tinta impressora Epson 504 original lacrado, Volume da unidade 70 ML, Cor Da Tinta

Ciano.

UNIDADE

08

 

 

03

TINTA ORIGINAL EPSON 504-COR MAGENTA.

Especificações: Tinta impressora Epson 504 original lacrado, Volume da unidade 70 ML, Cor Da Tinta

Magenta.

UNIDADE

08

 

 

04

TINTA ORIGINAL EPSON 504-COR AMARELO.

Especificações: Tinta impressora Epson 504 original lacrado, Volume da unidade 70 ML, Cor Da Tinta

Amarelo.

UNIDADE

08

 

 

05

TINTA ORIGINAL EPSON 544-COR PRETO.

Especificações: Tinta impressora Epson 544 original lacrado, Volume da unidade 65 ML, Cor Da Tinta

Preto.

UNIDADE

10

 

 

06

TINTA ORIGINAL EPSON 544-COR CIANO.

Especificações: Tinta impressora Epson 544 original lacrado, Volume da unidade 65 ML, Cor Da Tinta

Ciano.

UNIDADE

08

 

 

07

TINTA ORIGINAL EPSON 544-COR MAGENTA.

Especificações: Tinta impressora Epson 544 original lacrado, Volume da unidade 65 ML, Cor Da Tinta

Magenta.

UNIDADE

08

 

 

08

TINTA ORIGINAL EPSON 544-COR AMARELO.

Especificações: Tinta impressora Epson 544 original lacrado, Volume da unidade 65 ML, Cor Da Tinta

Amarelo.

UNIDADE

08

 

 

 

LOCAL E DATA: ­­­­­­­­­­________________ / ______, ___ DE ________________ 2024.

 

__________________________________

Assinatura do Responsável Legal

Publicado por: DALILA SIQUEIRA DA COSTA DANTAS ARAUJO
Código Identificador: 03722270

CÂMARA MUNICIPAL DE Ouro Branco
Portaria

PORTARIA Nº 044/2024, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024.

PORTARIA Nº 044/2024, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024.

 

Concede diária a Presidente e da outras   providencias.

 

A Diretora Geral Administrativa da Câmara Municipal de Ouro Branco/RN, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO, que o princípio constitucional da eficiência é um dever de toda entidade pública;

CONSIDERANDO, o disposto na Resolução nº 001/2022 que dispõe sobre concessão de diária e seu procedimento;

      

RESOLVE:

        

Art. 1º Conceder ao Sr. Paulo Dantas da Silva, ocupante do cargo de presidente/vereador da Câmara Municipal, 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 600,00 (seiscentos reais), para custear despesas com alimentação, deslocamento urbano e despesas ordinárias, durante sua permanência na cidade de Natal/RN, no dia 19 de setembro do ano em curso, para o mesmo comparecer in loco a FECAMRN para tratar de assuntos de interesse do presidente/vereador e da Câmara Municipal, como também, comparecer in loco a sede do ITEP/RN, para entregar CIN’s que vieram de outros municípios de uma forma erronia.

 

Art. 2º - Determinar a Tesouraria desta Augusta Casa, a verificação de disponibilidade orçamentária e financeira, para que seja efetuado o pagamento dos valores autorizados.

 

Registre-se, Publique-se. Cumpra-se. Pague-se. 

­

 

 

______________________________________

Joselene Siqueira da Costa                                                                                               Agente Administrativa

 

Publicado por: DALILA SIQUEIRA DA COSTA DANTAS ARAUJO
Código Identificador: 62766631

CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Avelino
Errata

PUBLICAÇÃO - 2024

 

 

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO AVELINO

"PALÁCIO VEREADOR RAIMUNDO MARTINS BEZERRA"

RUA RAIMUNDO CAVALCANTI Nº. 14 FONE (0xx) 84 -3534 - 2220

CNPJ - 08.492.787/0001 - 68

 

ERRATA DA PORTARIA 040

CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO AVELINO/RN – torna pública a retificação da ERRATA DA PORTARIA N° 040/2024, publicada por: OSTÍLIO BEZERRA DE MELO; CÓDIGO IDENTIFICADOR: 06536864, publicado no Diário Oficial das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande do Norte – FECAM, na edição nº 1990 do dia 18/09/2024, que passa a ter a redação a seguir especificar, permanecendo inalterados os demais itens e subitens da referida PORTARIA.

 

No artigo 1º: REFERENTE AO NOME DO NOMEIADO.

Onde se lê:

PEDRO HENEIQUE FONSECA BEZERRA DE MELO.

Leia – se:

PEDRO HENRIQUE FONSECA BEZERRA DE MELO.

 

PEDRO AVELINO/RN

EM, 18 DE SETEMBRO DE 2024.

 

 

 Ostílio Bezerra de Melo

- PRESIDENTE CONSTITUCIONAL

Publicado por: OSTÍLIO BEZERRA DE MELO
Código Identificador: 82228321

CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Velho
Decreto Legislativo

DECRETO 002/2024

                                                                                             

 

 

Dispõe sobre a adoção de medidas destinadas à aplicação da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), no âmbito do Poder Legislativo Municipal.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO/RN, no exercício da competência que lhe confere o  Regimento Interno, e

Considerando que os dados pessoais integram o âmbito de proteção dos direitos fundamentais de liberdade, de privacidade, de intimidade e do livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural ou jurídica;

Considerando a entrada em vigor da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD);

Considerando que, nos termos do art. 1º, parágrafo único,1 da LGPD, as normas de proteção relativas ao tratamento de dados pessoais são de interesse nacional e devem ser observadas pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios,

 

D E C R E T A:

 

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Este Decreto dispõe sobre a adoção de medidas destinadas à aplicação da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), no âmbito do Poder Legislativo Municipal, estabelecendo diretrizes, competências, procedimentos e providências correlatas a serem observados pelos órgãos administrativos e políticos desta Câmara Municipal, visando garantir a proteção de dados pessoais.

Art. 2º Para os fins deste Decreto, serão adotados os conceitos previstos no art. 5º da Lei Geral de Proteção de Dados.

Parágrafo Único. Será adotado, ainda, como conceito de Plano de Adequação o conjunto de regras de boas práticas e de governança de dados pessoais, estabelecidas pelo Controlador e Operador, no âmbito de suas competências, que visem à implantação da LGPD pelo Poder Legislativo Municipal e que estabeleçam as condições de organização, o regime de funcionamento, os procedimentos, as normas de segurança, os padrões técnicos, as obrigações específicas para os diversos agentes envolvidos no tratamento, as ações educativas, os mecanismos internos de supervisão e de mitigação de riscos, o plano de respostas a incidentes de segurança e outros aspectos relacionados ao tratamento de dados pessoais.

Art. 3º No âmbito do Poder Legislativo Municipal e, consoante definição dos incisos VI, VII e VIII do art. 5º da LGPD, consideram-se:

I - Controlador: a Câmara Municipal de Pedro Velho/RN por intermédio do Diretor-Geral, da Assessoria Jurídica, do Controle Interno e dos Vereadores, respeitadas suas respectivas competências e campos funcionais;

I - Operador: agentes públicos, no sentido amplo, que exerçam o tratamento de dados, bem como pessoas jurídicas diversa daquela representada pelo Controlador, que exerçam atividade de tratamento no âmbito de contrato ou de instrumento congênere;

III - Encarregado: agentes públicos, formalmente designados para o desempenho da comunicação entre o Controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), bem como das demais funções previstas no art. 41 da LGPD.

§ 1º A identidade e as informações de contato do encarregado devem ser divulgadas publicamente, de forma clara e objetiva, no Portal da Transparência, em seção específica sobre tratamento de dados pessoais, como também na página do Poder Legislativo Municipal na internet.

§ 2º A nomeação do encarregado deverá atender prerrogativas e qualificações necessárias ao exercício dessa função.

§ 3º O Encarregado estará subordinado diretamente ao Controlador, devendo possuir conhecimentos multidisciplinares essenciais à sua atribuição, preferencialmente, os relativos à gestão de riscos e governança de dados, com assessoria jurídica e tecnológica, e poderes para tratar questões que afetem os operadores.

§ 4º De acordo com o § 3º do art. 41 da LGPD, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados poderá estabelecer normas complementares sobre a definição e as atribuições do encarregado, inclusive hipóteses de dispensa da necessidade de sua indicação, conforme a natureza e o porte do órgão da Administração Direta, da autarquia ou da fundação, ou o volume de operações de tratamento de dados.

Art. 4º As atividades de tratamento de dados pessoais pelo Poder Legislativo Municipal deverão observar os princípios previstos no art. 6º da LGPD.

 

CAPÍTULO II

DAS BOAS PRÁTICAS E DA GOVERNANÇA

Art. 5º O Poder Legislativo Municipal, nos termos da Lei Federal nº 13.709/2018, devem realizar e manter continuamente atualizados:

I - o mapeamento dos processos e dos fluxos que envolvam o tratamento de dados pessoais em suas unidades;

II - a análise de riscos;

III - o Plano de Adequação, observadas as exigências do art. 6º deste Decreto;

IV - o relatório de impacto à proteção de dados pessoais, quando solicitado.

Parágrafo único. Para fins do inciso III do caput deste artigo, o Poder Legislativo Municipal deve atender às diretrizes a serem editadas por Comitê próprio, designado por ato do Presidente do Conselho de Governança dessa Câmara Municipal.

Art. 6º Os planos de adequação devem observar, no mínimo, o seguinte:

I - publicidade das informações relativas ao tratamento de dados em veículos de fácil acesso, preferencialmente nas páginas do Poder Legislativo Municipal na internet, bem como no Portal da Transparência, em seção específica a que se refere o § 1º do art. 3º deste Decreto;

II - atendimento das exigências que vierem a ser estabelecidas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados, nos termos do art. 23, § 1º, e do art. 27, parágrafo único da Lei Federal nº 13.709/2018;

III - manutenção de dados estruturado para o uso compartilhado de dados com vistas à execução de políticas públicas, à prestação de serviços públicos, à descentralização da atividade pública e à disseminação e ao acesso das informações pelo público em geral.

 

CAPÍTULO III

DAS RESPONSABILIDADES

Art. 7º São atribuições do Controlador de dados pessoais a que se refere o inciso VI do art. 5º da LGPD:

I - designar, por ato próprio, o(s) encarregado(s) de proteção de dados pessoais do respectivo órgão da Administração Direta, da autarquia ou da fundação;

II - manter registro das operações de tratamento de dados pessoais que realizar, especialmente quando baseado no legítimo interesse;

III - elaborar o relatório de impacto à proteção de dados pessoais, quando determinado pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados;

IV - verificar a observância, pelo Operador, das instruções dadas para o tratamento de dados pessoais e das normas sobre a matéria;

V - adotar medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito;

VI - dar cumprimento, no âmbito do Poder Legislativo Municipal, às orientações e às recomendações do encarregado de proteção de dados pessoais;

VII - atender às solicitações encaminhadas pelo encarregado de proteção de dados pessoais, no sentido de fazer cessar uma afirmada violação à Lei Federal nº 13.709/2018, ou apresentar as justificativas pertinentes;

VIII - encaminhar ao encarregado, no prazo por este fixado:

a) informações sobre o tratamento de dados pessoais que venham a ser solicitadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.709/2018;

b) relatórios de impacto à proteção de dados pessoais, ou informações necessárias à elaboração de tais relatórios, nos termos do art. 32 da Lei Federal nº 13.709/2018.

IX - assegurar que o encarregado seja informado, de forma adequada e em tempo útil, de todas as questões relacionadas com a proteção de dados pessoais no âmbito do Poder Legislativo Municipal;

X - exercer outras atribuições correlatas.

Art. 8º São atribuições do Operador de dados pessoais de que trata o inciso VII do art. 5º da LGPD:

I - manter registro das operações de tratamento de dados pessoais que realizar, especialmente quando baseado no legítimo interesse;

II - realizar o tratamento de dados segundo as instruções fornecidas pelo Controlador e de acordo com as normas aplicáveis;

III - adotar medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito;

IV - subsidiar o Controlador no intuito de dar cumprimento às solicitações, orientações e às recomendações do Encarregado;

V - executar outras atribuições correlatas.

Art. 9º São atribuições do Encarregado da proteção de dados pessoais de que trata o inciso VII do art. 5º da LGPD:

I - receber reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;

II - receber comunicações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados e adotar providências;

III - orientar os funcionários e os contratados do órgão da Administração Direta, da autarquia ou da fundação a respeito das práticas a serem adotadas em relação à proteção de dados pessoais;

IV - submeter à Comissão Mista de Avaliação de Informações Classificadas, sempre que julgar necessário, matérias atinentes a este Decreto;

V - decidir sobre as sugestões formuladas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados a respeito da adoção de padrões e de boas práticas para o tratamento de dados pessoais, nos termos do art. 32 da Lei Federal nº 13.709/2018;

VI - providenciar, quando solicitados pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados, a publicação dos relatórios de impacto à proteção de dados pessoais previstos pelo art. 32 da Lei Federal nº 13.709/2018;

VII - adotar providências, quando do recebimento de informe da Autoridade Nacional de Proteção de Dados nos termos do art. 31 da Lei nº 13.709/2018, visando a cessar violação à referida Lei, em decorrência do tratamento de dados pessoais por parte do Poder Legislativo Municipal, fixando prazo para atendimento à solicitação ou à apresentação de justificativas pertinentes;

VIII - avaliar as justificativas apresentadas nos termos do inciso VII deste artigo, para o fim de:

a) caso avalie ter havido a violação, determinar a adoção das medidas solicitadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados;

b) caso avalie não ter havido a violação, apresentar as justificativas pertinentes à Autoridade Nacional de Proteção de Dados, segundo o procedimento cabível;

IX - executar as demais atribuições estabelecidas em normas complementares.

Parágrafo único. O encarregado da proteção de dados pessoais está vinculado à obrigação de sigilo ou de confidencialidade no exercício das suas funções, em conformidade com a Lei Federal nº 13.709/2018 e com a Lei Federal nº 12.5272011.

Art. 10. Cabe à Direção-geral da Câmara Municipal de Pedro Velho/RN, em relação aos dados pessoais que se encontrem em meios digitais:

I - oferecer os subsídios técnicos necessários à edição das diretrizes pelo Comitê a que se refere o art. 5º, parágrafo único, deste Decreto, para a elaboração dos planos de adequação;

II - orientar, sob o ponto de vista tecnológico, os órgãos da Câmara Municipal na implantação dos respectivos planos de adequação;

III - implementar medidas de segurança em tecnologia da informação apropriadas para garantir o atendimento às premissas da Lei Federal nº 13.709/2018.

 

CAPÍTULO IV

DO TRATAMENTO E COMPARTILHAMENTO DE DADOS PESSOAIS

Art. 11. O tratamento de dados pessoais pelo Poder Legislativo Municipal, observado o disposto no Capítulo IV da LGPD, será realizado para atendimento de sua finalidade pública, na persecução do interesse público, com o objetivo de executar as competências legais ou cumprir as atribuições legais do serviço público.

Parágrafo único. O Poder Legislativo Municipal deve conferir publicidade, em veículos de fácil acesso, preferencialmente em seu sítio eletrônico, às hipóteses de realização de tratamento de dados pessoais, com o fornecimento de informações claras e atualizadas sobre a previsão legal, finalidade, os procedimentos e as práticas utilizadas para a sua execução.

Art. 12. O Poder Legislativo Municipal pode efetuar o uso compartilhado de dados pessoais para atender a finalidades específicas de execução de políticas públicas e atribuição legal pelos órgãos e pelas entidades públicas, respeitados os princípios de proteção de dados pessoais elencados no art. 6º da Lei Federal nº 13.709/2018, observadas as seguintes diretrizes:

I - o compartilhamento de dados sujeitos a sigilo implica a assunção, pelo recebedor de dados, dos deveres de sigilo e auditabilidade impostos ao custodiante dos dados;

II - os mecanismos de compartilhamento, interoperabilidade e auditabilidade devem ser desenvolvidos de forma a atender às necessidades de negócio da Câmara Municipal, para facilitar a execução de políticas públicas orientadas por dados;

III - Os órgãos internos do Poder Legislativo Municipal colaborarão para a redução dos custos de acesso a dados no âmbito da administração pública, inclusive, mediante o reaproveitamento de recursos de infraestrutura por múltiplos órgãos e entidades;

IV - serão observados o direito à preservação da intimidade e da privacidade da pessoa natural, a proteção dos dados e as normas e os procedimentos previstos na legislação;

V - o tratamento e o compartilhamento de dados serão realizados nos termos do art. 23 da Lei Federal nº 13.709/2018.

Art. 13. É vedado ao Poder Legislativo Municipal transferir a entidades privadas dados pessoais constantes de bases de dados a que tenha acesso, exceto:

I - em casos de execução descentralizada de atividade pública que exija a transferência, exclusivamente para esse fim específico e determinado, observado o disposto na Lei Federal nº 12.527/2011;

II - nos casos em que os dados forem acessíveis publicamente, observadas as disposições da Lei Federal nº 13.709/2018;

III - quando houver previsão legal ou a transferência for respaldada, por meio de cláusula específica, em contratos, convênios ou instrumentos congêneres, cuja celebração deverá ser informada pelo responsável ao encarregado para comunicação à Autoridade Nacional de Proteção de Dados;

IV - na hipótese de a transferência dos dados objetivar exclusivamente a prevenção de fraudes e irregularidades, ou proteger e resguardar a segurança e a integridade do titular dos dados, desde que vedado o tratamento para outras finalidades.

Parágrafo único. Em quaisquer das hipóteses previstas neste artigo:

I - a transferência de dados dependerá de autorização específica conferida pelo Poder Legislativo Municipal à entidade privada;

II - as entidades privadas deverão assegurar que não haverá comprometimento do nível de proteção dos dados garantido pelo Poder Legislativo Municipal.

Art. 14. O Poder Legislativo Municipal pode efetuar a comunicação ou o uso compartilhado de dados pessoais a pessoa de direito privado, desde que:

I - o encarregado informe a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, na forma do regulamento federal correspondente;

II - seja obtido o consentimento do titular, salvo:

a) nas hipóteses de dispensa de consentimento previstas na Lei Federal nº 13.709/2018;

b) nos casos de uso compartilhado de dados, em que será dada publicidade nos termos do art. 12, parágrafo único, deste Decreto;

c) nas hipóteses do art. 13 deste Decreto.

Parágrafo único. Sempre que necessário o consentimento, a comunicação dos dados pessoais a entidades privadas e o uso compartilhado entre estas e os órgãos internos da Câmara Municipal poderão ocorrer somente nos termos e para as finalidades indicadas no ato do consentimento.

 

CAPÍTULO V

DO ATENDIMENTO AO TITULAR

Art. 15. O atendimento ao titular dos dados pessoais, será efetuado por meio dos canais de atendimento da Ouvidoria-Geral do Poder Legislativo Municipal, observado o seguinte:

I - o titular dos dados deve ser identificado;

II - na hipótese de titulares incapazes, absoluta ou relativamente, estes deverão ser representados ou assistidos por seus pais, tutores ou curadores, na forma da lei civil;

Art. 16. O Ouvidor-Geral da Câmara Municipal encaminhará atendimento ao encarregado do órgão, da autarquia ou da fundação responsável pelos dados e acompanhará sua resolutividade.

§ 1º O encarregado deverá adotar as providências para apensar os dados solicitados ao atendimento.

§ 2º Os dados pessoais solicitados no atendimento deverão ser entregues ao titular ou seu representante legal, por meio eletrônico protegido ou pessoalmente.

§ 3º O encaminhamento a que se refere o caput deste artigo não será realizado nas hipóteses em que o responsável pelo Controle Interno da Câmara Municipal exercer, cumulativamente, a função de encarregado.

Art. 17. Em qualquer forma de atendimento, o encarregado observará que as informações pessoais produzidas pela Câmara Municipal não devem ser providas quando estiverem vinculadas a tratamento sigiloso nos termos da legislação vigente.

Parágrafo único. O encarregado informará a base legal que fundamenta o indeferimento de entrega da informação sigilosa solicitada.

 

CAPÍTULO VI

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 18. A Assessoria Jurídica (ou Controladoria) do Poder Legislativo Municipal, mediante solicitação da autoridade contratante, orientará os órgãos internos dessa Câmara Municipal quanto às alterações que se façam necessárias nos contratos, convênios, parcerias e congêneres, a fim de adequá-los às disposições da Lei Federal nº 13.709/2018.

Art. 19. O Poder Legislativo Municipal deverá promover capacitação, sensibilização e campanhas para servidores, contratados e parceiros sobre a importância do tratamento dos dados pessoais e a necessidade de observância das disposições da LGPD.

Art. 20. Fica delegada ao Comitê a que se refere o art. 5º, parágrafo único, deste normativo, a competência para propor a edição de normas complementares e para realizar o monitoramento do atendimento das disposições deste Decreto.

Art. 21. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Pedro Velho/RN, 18 de setembro de 2024.

 

 

 

 

FRANCISCO GOMES DA SILVA

Presidente da Câmara Municipal de Pedro Velho/RN

 

Publicado por: FRANCISCO GOMES DA SILVA
Código Identificador: 38175864

CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Velho
Portaria

PORTARIA Nº 073/2024 - GP

O VEREADOR MANOEL CUSTODIO, VICE-PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições e ainda com fulcro no disposto da alínea “q”, do inciso v, do art. 21 da resolução n° 001/2002, que dispõe sobre o Regimento Interno da Casa.

 

RESOLVE:

 

 Art. 1º. Conceder ao Sr. Francisco Gomes da Silva, CPF nº. 341.984.664-91, Edil da Câmara Municipal de Pedro Velho/RN, 01 (uma) diária para custear despesas com locomoção e alimentação durante seu deslocamento da cidade de Pedro Velho/RN á cidade do Natal, com o objetivo de tratar de assuntos de interesse da Câmara junto a FECAM.

 

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Pedro Velho/RN, 18 de Setembro de 2024

 

Registre-se

Publique-se

Cumpra-se

 

 

MANOEL CUSTODIO FREIRE FILHO

Vice-presidente da Mesa Diretora

 

 

Publicado por: FRANCISCO GOMES DA SILVA
Código Identificador: 43406233

CÂMARA MUNICIPAL DE Santana do Seridó
Aviso

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO - PRESENCIAL Nº 006/2024. PROCESSO N°089/2024

A Equipe de Licitação da Câmara Municipal de Santana do Seridó/RN, torna público que se encontra aberto processo de Dispensa de Licitação Presencial nº 006/2024, cujo objeto é a contratação de empresa para prestação de serviços segurança do trabalho, para elaboração e gestão de laudo técnico das condições ambientais do trabalho (LTCAT), elaboração e gestão do programa de controle médico de saúde ocupacional (PCMSO), elaboração e gestão na implantação do AET (análise ergonômica do trabalho), gestão do E-SOCIAL com software especializado em SST que atenda o E-SOCIAL, conforme especificações descritas nos anexos do Termo de Referência. O processo será de realizado forma presencial, com início de recebimento das propostas no dia 18/09/2024 e se encerra do dia 30/09/2024, as propostas e documentos complementares deveram ser enviadas via e-mail (cmsslicitacao@gmail.com) ou de forma física dentro envelope lacrado, as propostas devem vir em um envelope lacrado com o modelo de identificação contido no anexo III, como também as certidões validas, e as documentações de habilitação. Quaisquer esclarecimentos sobre o certame poderão ser solicitados de segunda a sexta-feira em dias úteis na sede da Câmara Municipal ou através do e-mail: cmsslicitacao@gmail.com.

Santana do Seridó/RN, 18 de setembro de 2024.

 

Alife Miguel Bezerra de Macêdo

AGENTE DE CONTRATAÇÃO

 

A V I S O: Recomendamos aos licitantes a leitura atenta às condições/exigências expressas em seus anexos do Termo de Referência, notadamente quanto ao credenciamento, objetivando uma perfeita participação no certame. Qualquer informação será prestada pela Equipe de Licitação – da CMSS/RN no horário das 08 às 13h ou através do correio eletrônico: cmsslicitacao@gmail.com

Publicado por: IVAN DANTAS DE SOUZA
Código Identificador: 07633566

CÂMARA MUNICIPAL DE Santana do Seridó
Portaria

PORTARIA N.º 044/2024, em 18 de setembro de 2024.

Concede diária ao Vereador IVAN DANTAS DE SOUZA.

A PRIMEIRA SECRETÁRIA DA MESA DIRETORA DA CAMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ/RN, Vereadora Ana Paula de Oliveira Medeiros, no uso de suas atribuições Regimentais e nos termos das Leis do Município sob nºs 510/2017 e 622/2023, que dispõem sobre a concessão de diárias no âmbito da Câmara Municipal, atendendo ainda requerimento formulado por parte interessada.

R E S O L V E

Art. 1º - Conceder ao Vereador IVAN DANTAS DE SOUZA (Presidente da Câmara Municipal), 1 (uma) diária sem pernoite no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), para custear despesas com viagem para a cidade do Natal a ser realizada no dia 19/09/2024, para tratar de assunto institucional de interesse do Poder Legislativo Municipal junto ao ITEP/RN, especificamente sobre o convênio de emissão de documentos de identidade/RG formalizado entre Câmara Municipal e ITEP/RN, bem como junto à FECAM/RN para tratar sobre cursos e outras ações prestadas pela Entidade federativa, nos termos descrito no requerimento formulado.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Publique-se.

Câmara Municipal de Santana do Seridó - RN, 18 de setembro de 2024.

Vereadora Ana Paula de Oliveira Medeiros

1ª Secretária

Publicado por: IVAN DANTAS DE SOUZA
Código Identificador: 75725478

CÂMARA MUNICIPAL DE Santana do Seridó
Aviso

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO - PRESENCIAL Nº 007/2024. PROCESSO N°90/2024

A Equipe de Licitação da Câmara Municipal de Santana do Seridó/RN, torna público que se encontra aberto processo de Dispensa de Licitação Presencial nº 006/2024, cujo objeto é a contratação de uma empresa que possa suprir às demandas de abastecimento de água e gás do órgão público da Câmara Municipal de Santana do Seridó, conforme especificações descritas nos anexos do Termo de Referência. O processo será de realizado forma presencial, com início de recebimento das propostas no dia 18/09/2024 e se encerra do dia 30/09/2024, as propostas e documentos complementares deveram ser enviadas via e-mail (cmsslicitacao@gmail.com) ou de forma física dentro envelope lacrado, as propostas devem vir em um envelope lacrado com o modelo de identificação contido no anexo III, como também as certidões validas, e as documentações de habilitação. Quaisquer esclarecimentos sobre o certame poderão ser solicitados de segunda a sexta-feira em dias úteis na sede da Câmara Municipal, através do e-mail: cmsslicitacao@gmail.com .

 

 

Santana do Seridó/RN, 18 setembro de 2024.

 

 

Alife Miguel Bezerra de Macêdo

AGENTE DE CONTRATAÇÃO

 

A V I S O

Recomendamos aos licitantes a leitura atenta às condições/exigências expressas em seus anexos do Termo de Referência, notadamente quanto ao credenciamento, objetivando uma perfeita participação no certame. Qualquer informação será prestada pela Equipe de Licitação – da CMSS/RN no horário das 08 às 13h ou através do correio eletrônico: cmsslicitacao@gmail.com

Publicado por: IVAN DANTAS DE SOUZA
Código Identificador: 15031053

CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Portaria

PORTARIA Nº 283/2024

PORTARIA Nº 283/2024

 

                              O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN, no uso de suas atribuições legais e conforme a Resolução Nº 002 de 27/05/2009 e suas alterações na resolução nº 002/2023.

 

R E S O L V E:                        

 

                               Conceder 4½ (quatro meia) diárias para a Sra. MARCIANA DE ARAUJO, AGENTE ADMINISTRATIVO desta edilidade, com CPF sob. Nº: 045.804.364-82, para cobrir despesas a fim participar do curso “PLANILHA ELETRÔNICA AVANÇADA”, que será realizado durante os dias 16 a 20 e 23 a 24 de Setembro do corrente ano, as 08:00hs, no auditório da Escola de Governo - EGRN, Centro Administrativo do Estado, na cidade de Natal-RN, devendo ser adotadas as providências necessárias ao íntegro cumprimento desta concessão.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

               Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

São José de Mipibu-RN, 13 de Setembro de 2024

 

Carla Simone Gomes de Lima

CPF: 315.619.504-91

Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: Carla Simone Gomes de Lima
Código Identificador: 05321146

CÂMARA MUNICIPAL DE Timbaúba dos Batistas
Portaria

PORTARIA - CMTB Nº 063/2024

Ordenador das despesas da Câmara Municipal de Timbaúba dos Batistas, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, bem como fundamentado na única normativa municipal que se tem registro e conhecimento que versa sobre diárias o Decreto Municipal nº124/2017;

 

Considerando a necessidade de capacitação dos membros desta casa de leis;

 

Considerando a necessidade de efetuar viagem à Natal/RN. Para comparecer a sede do ITEP/RN. Com o intuito de recolher as CIN, confecciodas pelo municipio de Timbaúba dos Batistas RN.  No dia 17 de setembro de 2024.

 

RESOLVE:DESIGNAR, O(A) Senhor(a) Olavo Bilac de Araujo Filho, Assessor Parlamentar desta Casa de Leis, para efetuar viagem supra identificada; e, autorizo a Tesoureira da Câmara Municipal, a efetuar o pagamento de 1 (uma) diária no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais).

 

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

 

 

 

Timbaúba dos Batistas RN, 18 de setembro de 2024.

 

 

 

 

__________________________

CÍCERO ÂNGELO DA SILVA JÚNIOR

Presidente

Publicado por: Cícero Ângelo da Silva Júnior
Código Identificador: 78526645

CÂMARA MUNICIPAL DE João Câmara
Processo Administrativo

assignmentEXTRATO CONCESSÃO DE DIÁRIA PROCESSO Nº 170900001.pdf

Publicado por: José Gilberto da Silva
Código Identificador: 05716168

CÂMARA MUNICIPAL DE João Câmara
Processo Administrativo

assignmentEXTRATO CONCESSÃO DE DIÁRIA PROCESSO Nº 170900002.pdf

Publicado por: José Gilberto da Silva
Código Identificador: 24235874

CÂMARA MUNICIPAL DE João Câmara
Termo

assignmentTERMO AUTORIZATIVO AQUISIÇAO DE PEÇAS AUTOMOTIVAS.pdf

Publicado por: José Gilberto da Silva
Código Identificador: 35668766

CÂMARA MUNICIPAL DE Touros
Aviso

assignmentSOLICITAÇÃO FORMAL DE PESQUISA DE PREÇO 160900001.pdf

Publicado por: José Tiago Santana Neto de Farias
Código Identificador: 07260418

CÂMARA MUNICIPAL DE Pureza
ATOS

assignmentDECRETO 01 CREDITO SUPLEMENTAR.pdf

Publicado por: CLAUDIO HENRIQUE GOMES DE OLIVEIRA
Código Identificador: 81527327

CÂMARA MUNICIPAL DE Pureza
ATOS

assignmentDECRETO 02 CREDITO SUPLEMENTAR.pdf

Publicado por: CLAUDIO HENRIQUE GOMES DE OLIVEIRA
Código Identificador: 83720615

CÂMARA MUNICIPAL DE Pureza
ATA

assignmentDECRETO 03 CREDITO SUPLEMENTAR.pdf

Publicado por: CLAUDIO HENRIQUE GOMES DE OLIVEIRA
Código Identificador: 83311582

CÂMARA MUNICIPAL DE Pureza
Decreto Municipal

assignmentDECRETO 04 CREDITO SUPLEMENTAR.pdf

Publicado por: CLAUDIO HENRIQUE GOMES DE OLIVEIRA
Código Identificador: 61438820

CÂMARA MUNICIPAL DE João Câmara
Aviso

assignment02 SOLICITAÇÃO FORMAL_AQUISIÇÃO VIDRAÇARIA.pdf

Publicado por: José Gilberto da Silva
Código Identificador: 20855075

CÂMARA MUNICIPAL DE Santana do Seridó
Edital

assignmentEDITAL_N%C2%B020-2024_assinado.pdf

Publicado por: IVAN DANTAS DE SOUZA
Código Identificador: 87102312

CÂMARA MUNICIPAL DE Portalegre
Dispensa

assignmentResultado - Eletricista.pdf

Publicado por: Márcio José Pereira de Oliveira
Código Identificador: 56514010

CÂMARA MUNICIPAL DE Portalegre
Dispensa

assignmentTermo de Autorização - Eletricista.pdf

Publicado por: Márcio José Pereira de Oliveira
Código Identificador: 47622242

CÂMARA MUNICIPAL DE Portalegre
Dispensa

assignmentTermo de Ratificação - Eletricista.pdf

Publicado por: Márcio José Pereira de Oliveira
Código Identificador: 52720138

CÂMARA MUNICIPAL DE Portalegre
Dispensa

assignmentExtrato - Eletricista.pdf

Publicado por: Márcio José Pereira de Oliveira
Código Identificador: 14233543

CÂMARA MUNICIPAL DE Portalegre
Dispensa

assignmentExtrato de Contrato.pdf

Publicado por: Márcio José Pereira de Oliveira
Código Identificador: 60755850

CÂMARA MUNICIPAL DE Montanhas
ATOS

assignmentRESULTADO DAS PROPOSTAS - DISP - 009-2024.pdf

Publicado por: Ronaldo Moreira de Oliveira
Código Identificador: 02740057

CÂMARA MUNICIPAL DE Touros
Extrato

assignmentEXTRATO DE CONCESSAO DE DIARIA 160900002.pdf

Publicado por: José Tiago Santana Neto de Farias
Código Identificador: 35315046

CÂMARA MUNICIPAL DE Santana do Seridó
Edital

assignmentEDITAL_N%C2%B025-2024_assinado.pdf

Publicado por: IVAN DANTAS DE SOUZA
Código Identificador: 70513732

CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
ATOS

assignmentAto da Presidência nº 020 - Alteração calendário das Sessão Ordinárias - setembro 2024.pdf

Publicado por: YCLEYBER TRAJANO DA SILVA
Código Identificador: 44228632

CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim do Seridó
Licitação

assignmentTERMO CONJUNTO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - DE 011-2024.pdf

Publicado por: Cássio Lúcio Jesus Cunha de Medeiros
Código Identificador: 82826286

CÂMARA MUNICIPAL DE Severiano Melo
ATA

assignmentATA DA SESSÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO.pdf

Publicado por: ROSEMBERG MONTEIRO DE CARVALHO
Código Identificador: 03012627

CÂMARA MUNICIPAL DE Severiano Melo
Dispensa

assignmentAUTORIZAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 010-2024.pdf

Publicado por: ROSEMBERG MONTEIRO DE CARVALHO
Código Identificador: 22572313

CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim do Seridó
Parecer Jurídico

assignmentPARECER FINAL - DE 011-2024.pdf

Publicado por: Cássio Lúcio Jesus Cunha de Medeiros
Código Identificador: 08308121

CÂMARA MUNICIPAL DE Severiano Melo
Comunicado

assignmentCONVOCAÇÃO PARA CELEBRAÇÃO DE CONTRATO.pdf

Publicado por: ROSEMBERG MONTEIRO DE CARVALHO
Código Identificador: 24081668

CÂMARA MUNICIPAL DE Boa Saúde
Portaria

assignmentPortaria - 048-2023 - CPL.pdf

Publicado por: EVALDO DE OLIVEIRA GOMES
Código Identificador: 63864344

CÂMARA MUNICIPAL DE Boa Saúde
Portaria

assignmentPortaria - 049.2023 - Comissão de Contratação legisltativo.pdf

Publicado por: EVALDO DE OLIVEIRA GOMES
Código Identificador: 57042578

CÂMARA MUNICIPAL DE Rafael Fernandes
Aviso

assignmentAVISO DE PRETENSA CONTRATAÇÃO DIRETA.pdf

Publicado por: MARIA NEUDA LOPES
Código Identificador: 70317443

CÂMARA MUNICIPAL DE Arez
Dispensa

assignmentAVISO DE DISPENSA PRESENCIAL 11-2024.pdf

Publicado por: ARLINDO DIAS DE LIMA
Código Identificador: 48422333

CÂMARA MUNICIPAL DE Arez
Dispensa

assignmentAVISO DE DISPENSA PRESENCIAL 12-2024.pdf

Publicado por: ARLINDO DIAS DE LIMA
Código Identificador: 82285384

CÂMARA MUNICIPAL DE Arez
Homologação

assignmentTERMO CONJUNTO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DA LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 01.pdf

Publicado por: ARLINDO DIAS DE LIMA
Código Identificador: 46084043

CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim do Seridó
Licitação

assignmentAVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA FRACASSADA - DE 010 - COMENDAS, TÍTULOS E QUADRO.pdf

Publicado por: Cássio Lúcio Jesus Cunha de Medeiros
Código Identificador: 55453031

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