EDIÇÃO 2141 - Rio Grande do Norte, segunda-feira, 28 de abril de 2025

CÂMARA MUNICIPAL DE Almino Afonso
Portaria

PORTARIA Nº 0015-2025-GP/CMAA

PORTARIA Nº 0015-2025-GP/CMAA

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALMINO AFONSO, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Legislativo 001/2013.

 

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder 1 diária para custear viagem do Presidente da Câmara Municipal de Almino Afonso/RN, Sr. FRANCISCO PEDRO DA SILVA NETO, CPF: 095708334-32, no dia 29/04/2025 com o objetivo de participar do evento de Renovação do Programa Identidade para Todos, que acontecerá no auditório da Escola de Governo, em Natal-RN, no dia 29/04/2025.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Almino Afonso, 25 de abril de 2025.

 

 

FRANCISCO PEDRO DAS SILVA NETO

Presidente

Biênio: 2025-2026.

Publicado por: FRANCISCO PEDRO DA SILVA NETO
Código Identificador: 61770076

CÂMARA MUNICIPAL DE Almino Afonso
Portaria

PORTARIA Nº 0016/2025-GP/CMAA

PORTARIA Nº 0016/2025-GP/CMAA

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALMINO AFONSO, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Legislativo 001/2013.

 

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder 1 diária para custear viagem do Controlador Interno da Câmara Municipal de Almino Afonso/RN, Sr. GENILSON NUNES CARLOS, CPF: 155.910.344-20, para acompanhar o Presidente da Câmara no dia 29/04/2025 que participará com o objetivo de participar do evento de Renovação do Programa Identidade para Todos, que acontecerá no auditório da Escola de Governo, em Natal-RN, no dia 29/04/2025.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Almino Afonso, 25 de abril de 2025.

 

 

FRANCISCO PEDRO DAS SILVA NETO

Presidente

Biênio: 2025-2026.

Publicado por: FRANCISCO PEDRO DA SILVA NETO
Código Identificador: 23378030

CÂMARA MUNICIPAL DE Alto do Rodrigues
Licitação

RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO SOB O CÓDIGO IDENTIFICADOR: 12133788 EXTRATO DE CONTRATO Nº 21/2025 DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 16/2025

Partes: J V P LOPES LTDA e a Câmara Municipal de Alto do Rodrigues, representada por Sr(a) JOSÉ ITAMAR DOS SANTOS, Presidente.

Objeto........................: Contratação de empresa para aquisição de equipamentos de informática, incluindo CPU’s, monitores, projetor, storage, HDs, notebook, impressora e scanners, visando a modernização e melhoria da infraestrutura tecnológica da Câmara Municipal de Alto do Rodrigues/RN.

Contratado.................: J V P LOPES LTDA, CNPJ N° 47.677.561/0001-93, Rua Antonio Basilio Quaresma, 119, Novo Horizonte, Assu/RN, CEP nº 59.650-000.         

Prazo................:  09/04/2026

Valor total: R$56.660,00 (cinquenta e seis mil seiscentos e sessenta)

Fundamento Legal...: artigo 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores.

Dotação Orçamentária: 01.001.031.0006.1045, Classificação econômica 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente.

 

 ALTO DO RODRIGUES - RN, 09 de abril de 2025.

 

Publicado por: NAYRA WILZA BARACHO FONSECA LEONEZ
Código Identificador: 47364065

CÂMARA MUNICIPAL DE Angicos
Portaria

PORTARIA Nº 046/2025 – DE 25 DE ABRIL DE 2025.

“Dispõe sobre a designação do Agente de Contratação, Equipe de Apoio e Comissão de Contratação para conduzir os atos de Contratação Direta, Processos de Licitações e Contratações no âmbito da Câmara Municipal de Angicos/RN, nos termos da lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.”

 

 

O Presidente da Câmara Municipal de Angicos, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, bem como legislação pertinente, em atendimento ao normatizado pela Lei Federal nº 14.133/2021, e;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 14.133, de 2021, bem como nos regulamentos inerentes à designação e a atuação do agente de contratação;

CONSIDERANDO a necessidade de designação de agente de contratação para que, no exercício das suas funções administrativas, o Poder Legislativo Municipal possa dar efetividade às normas contidas na Lei nº 14.133, de 2021, seja quanto à realização de licitações e contratações por ela reguladas, bem como quanto à utilização de todas as regras e procedimentos que permitam a contratação direta,

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º DESIGNAR, para fins exclusivos de aplicabilidade da Lei Federal nº 14.331/2021, o servidor público ISACC DE OLIVEIRA ALVES, portador do CPF: 093.591.154-52, para que exerça a função de AGENTE DE CONTRATAÇÃO.

§1º - Cabe o Agente de Contratação, por ocasião dos processos licitatórios na modalidade Pregão, o desempenho das atribuições de Pregoeiro.

§2º - Cabe o Agente de Contratação a condução e elaboração dos processos licitatórios na modalidade Concorrência.

§3º - Cabe o Agente de Contratação a condução e elaboração dos processos de Contratação Direta, (Dispensa de Licitação e Inexigibilidade), Convênios e Termos de Cooperação.

Art. 2º - Ficam designados os servidores abaixo relacionados para exercer atribuições de equipe de apoio, auxiliando em conjunto ou isoladamente o Agente de Contratação na condução dos processos licitatórios e de contratação direta:

  1. – LANALDE FONSECA BATSTA, CPF: 020.132.924-73.

 

  1. – LENIRA ESTEVAM DOS SANTOS, CPF: 260.901-714-68.

 

Art. 3º - Em licitações que envolvam bens ou serviços especiais, os Agente de Contratação designados no art. 1º desta Portaria poderá ser substituído por comissão de contratação a ser designada oportunamente.

Art. 4º - Esta portaria entrará em vigor nesta data. Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Gabinete do Presidente, em Angicos/RN, em 25 de abril de 2025.

 

 

 

CLÓVES TIBURCIO DA COSTA

PRESIDENTE

Publicado por: Clóves Tibúrcio da Costa
Código Identificador: 36618451

CÂMARA MUNICIPAL DE Angicos
Portaria

PORTARIA Nº 047, DE 25 DE ABRIL DE 2025.

Designa o Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais desta Câmara e seu suplente, na forma definida pela Lei Geral de Proteção de Dados e demais normativos afetos.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANGICOS, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Regimento Interno, e,

CONSIDERANDO a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD), que estabelece a obrigatoriedade de indicação de Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais e disciplina suas atribuições, bem como a Resolução de n.º 004/2025,

RESOLVE:

Art. 1º Designar DENES MEDEIROS SOUZA, como Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais no âmbito desta Câmara Municipal.

Parágrafo único. Nas suas ausências e demais afastamentos legais, as funções de Encarregado serão exercidas por LENIRA ESTEVAM DOS SANTOS.

Art. 2º Conforme estabelecido no Artigo 41, §2º, da LGPD, é atribuído ao Encarregado de dados:

I - Aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;

II - Receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;

III - Orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e

IV - Executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.

Art. 3º As atribuições relativas ao tratamento de dados pessoais na Câmara Municipal serão exercidas sem prejuízo das demais atividades jurisdicionais e administrativas dos indicados.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

 

CLOVES TIBÚRCIO DA COSTA

Presidente

Publicado por: Clóves Tibúrcio da Costa
Código Identificador: 27655014

CÂMARA MUNICIPAL DE Angicos
Portaria

PORTARIA DE N° 048, DE 25 DE ABRIL DE 2025.

Designa a Responsável pelo Serviço de Informações ao Cidadão no âmbito da Câmara Municipal de Angicos e dá outras providências.

O Presidente da Câmara Municipal de Angicos, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Regimento Interno,

RESOLVE:

Art. 1º. - Designar a servidora KEREN HAPPOUK MARIA MACEDO DA CUNHA, como responsável pelo Serviço de Informação ao Cidadão -- SIC da Câmara Municipal de Angicos.

Art. 2º. - Cabe ao Responsável pelo Serviço de Informações ao Cidadão providenciar condições apropriadas e infraestrutura tecnológica para:

I - Realizar atendimento presencial e/ou eletrônico na sede e nas unidades subordinadas. prestando orientação ao público sobre os direitos do requerente, o funcionamento do Serviço de informações ao Cidadão - SIC, a tramitação de documentos bem como sobre os serviços prestados pelas respectivas unidades do órgão ou entidade:

II - Protocolar documentos e requerimentos de acesso a informações, bem como encaminhar os pedidos de informação aos setores produtores ou detentores de documentos, dados e informações;

III - Controlar o cumprimento de prados por parte dos setores produtores ou detentores de documentos, dados e informações, previstos nos normativos específicos:

IV - Realizar o serviço de busca e fornecimento de documentos, dados e informações sob custódia do respectivo órgão ou entidade, ou fornecer ao requerente orientação sobre o local onde encontrá-los

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

CLOVES TIBÚRCIO DA COSTA

Presidente

Publicado por: Clóves Tibúrcio da Costa
Código Identificador: 52277487

CÂMARA MUNICIPAL DE Angicos
Portaria

PORTARIA DE N° 049, DE 25 DE ABRIL DE 2025.

Designa a Responsável pelo Serviço de Ouvidoria no âmbito da Câmara Municipal de Angicos e dá outras providências.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Angicos, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Regimento Interno,

CONSIDERANDO, a proteção e a defesa dos direitos do usuário de serviços públicos da administração pública municipal, direta e indireta, de que trata a Lei Federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017 e a Resolução de nº 006/2025;

CONSIDERANDO, por fim, os princípios norteadores da Administração Pública e a necessidade do pleno funcionamento da Ouvidoria do Poder Legislativo;

RESOLVE:

Art. 1º. - Designar a servidora MARIA LUCILENE DA CUNHA, como responsável pelo Serviço de Ouvidoria, da Câmara Municipal de Angicos.

Art. 3º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

CLOVES TIBÚRCIO DA COSTA

Presidente

Publicado por: Clóves Tibúrcio da Costa
Código Identificador: 66477810

CÂMARA MUNICIPAL DE Angicos
Portaria

PORTARIA DE N.º 050, DE 25 DE ABRIL DE 2025.

Institui a Comissão de Governança Pública para promover a transparência, Compliance e conformidade com a LGPD e dá outras providências.

                                                                                 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANGICOS, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e,

 

CONSIDERANDO a importância da transparência na gestão pública como um dos pilares da democracia; 

CONSIDERANDO a necessidade de implementar práticas de Compliance que assegurem a integridade e a ética na administração pública; 

CONSIDERANDO a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e a relevância da proteção de dados pessoais no âmbito da gestão pública; 

CONSIDERANDO o compromisso da Câmara Municipal em promover uma gestão pública responsável e que atenda aos anseios da sociedade; 

RESOLVE: 

Art. 1º Fica instituída a Comissão de Governança Pública da Câmara Municipal de Angicos, com a finalidade de estabelecer diretrizes e resultados voltados para a promoção da transparência, Compliance e conformidade com a LGPD.

Art. 2º A Comissão de Governança Pública terá as seguintes atribuições: 

I - Propor e implementar políticas de transparência na gestão pública; 

II - Desenvolver e divulgar normas de Compliance que garantam a ética e a integridade nas ações da Câmara Municipal; 

III - Garantir a conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados, promovendo a proteção e o tratamento adequado de dados pessoais; 

IV - Estabelecer estratégias para a capacitação dos servidores públicos sobre transparência, Compliance e LGPD; 

V - Elaborar relatórios periódicos sobre as atividades da Comissão, apresentando resultados e recomendações.

Art. 3º A Comissão será composta por: 

I – DENES MEDEIROS SOUZA;

II – LENIRA ESTEVAM DOS SANTOS; 

III – LANAILDE FONSECA BATISTA.

 

Art. 4º A Comissão terá um prazo de 1 ano para apresentar suas propostas e recomendações, podendo ser prorrogado mediante justificativa.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

CLOVES TIBÚRCIO DA COSTA

Presidente

Publicado por: Clóves Tibúrcio da Costa
Código Identificador: 84647386

CÂMARA MUNICIPAL DE Angicos
Portaria

PORTARIA DE Nº 051, DE 25 ABRIL DE 2025.

Designa Gestor e Fiscais de Contratos no âmbito da Câmara Municipal de Angicos e dá outras providências.

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANGICOS, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, regimentais e ainda em atenção às determinações do Tribunal de Contas do Estado –TCE/RN;

 

CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar e padronizar os procedimentos referentes ao controle e fiscalização dos contratos firmados pelo Poder Legislativo;

 

RESOLVE:

 

Art.1º - Ficam designadas as servidoras abaixo relacionadas como Gestor de Contrato, Fiscal Técnico e Fiscal Administrativo na condução dos trabalhos:

 

I – Designar a Srª. AKZA DENIZE MAURICIO SILVA RIBEIRO, para responder, pela função de Gestora de Contrato da Câmara Municipal de Angicos/RN, durante exercício de 2025, até o final das respectivas vigências contratuais, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, designada para coordenar e comandar o procedimento da fiscalização da execução contratual.

 

II – Designar a Srª. LENIRA ESTEVAM DOS SANTOS, pela função de Fiscal Técnica da Câmara Municipal de Angicos/RN, durante exercício de 2025, até o final das respectivas vigências contratuais, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, designada para auxiliar a Gestora do Contrato quanto à fiscalização do objeto do contrato.

 

III – Designar a Srª. LANAILDE FONSECA BATISTA, para responder, pela função de Fiscal Administrativa da Câmara Municipal de Angicos/RN, durante exercício de 2025, até o final das respectivas vigências contratuais, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, designada para auxiliar o Gestor do Contrato quanto à fiscalização dos aspectos administrativos da execução dos serviços nos contratos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas;

 

Art.2º. - Caberá as Servidoras designadas, as atribuições e responsabilidades contidas no Ato da Mesa de n.º 001/25, dê-se ciência.

 

Art. 3º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

 

 

CLOVES TIBÚRCIO DA COSTA

Presidente

Publicado por: Clóves Tibúrcio da Costa
Código Identificador: 64743574

CÂMARA MUNICIPAL DE Areia Branca
Aviso

AVISO DE RECEBIMENTO DE COTAÇÃO

 

 

 

A Câmara Municipal de Areia Branca/RN, informa que estará recebendo cotações de preço para o seguinte objeto:Contratação de empresa para realizar o serviço de dedetização, sanitização e limpeza de reservatório, visando atender as necessidades da Câmara Municipal de Areia Branca/RN, conforme descrição no Termo de referência. Desta forma, todos os interessados deverão solicitar o Termo para análise e envio da proposta conforme prazos e condições estabelecidos no instrumento. Para mais informações, serão esclarecidas presencialmente ou através do E-mail: camaradeareiabrancarn@gmail.com. Portanto, a Câmara disponibilizará o Termo e seus anexos até o dia 30 de abril de 2025, às 10h00 e receberá as propostas até às 11h00 do mesmo dia, conforme estabelecido na Lei 14.133/2021 – nova lei de Licitações e contratos.

 

 

Areia Branca/RN, 24 de abril de 2025.

 

 

TELMA ALVES DA SILVA PRAXEDES

Chefe de Licitação 

Publicado por: RENAN DE LIMA SOUZA
Código Identificador: 67001312

CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaúba dos Dantas
Termo

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 017/2025

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 017/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 022/2025

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, no uso de suas atribuições legais.

CONSIDERANDO o disposto no artigo 75, inciso II da lei federal n° 14.133 de 01 de abril de 2021,

Art. 75. É dispensável a licitação:

II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras.

CONSIDERANDO que o Valor atualizado da Contratação estabelecido no Inciso II do Art. 75 encontra-se no Decreto Nº 12.343, tendo aplicado o IPCA ficando estabelecido para o exercício de 2025 em R$ 62.725,29 (sessenta e dois mil setecentos e vinte e cinco e vinte e nove centavos) em outros serviços e compras.

CONSIDERANDO a necessidade de contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em equipamentos de refrigeração e afins, pertencentes ao patrimônio da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, conforme especificações descritas no termo de referência.                                                                                                                                     

CONSIDERANDO que foi publicado no Diário da FECAM, a convocação para apresentação de propostas, tendo a empresa UNI SERVIÇOS E MANUNTENÇÃO LTDA CNPJ Nº 59.761.050/0001-34, apresentado proposta no valor global de R$ 16.695,00 (dezesseis mil seiscentos e noventa e cinco reais). Sendo assim, a empresa supracitada foi a que melhor apresentou proposta vantajosa para a administração.

RESOLVE:                                

1 – Fica dispensado o procedimento licitatório para contratação de empresa especializada em em serviço de implantação e manutenção de internet via fibra óptica para a Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas /RN, conforme especificações descritas no termo de referência sendo contratada a empresa: UNI SERVIÇOS E MANUNTENÇÃO LTDA CNPJ Nº 59.761.050/0001-34, apresentado proposta no valor global de R$ 16.695,00 (dezesseis mil seiscentos e noventa e cinco reais).

2 - A despesa correrá à conta do elemento Orçamentário:

R RECURSOS PRÓPRIOS DO MUNICÍPIO DE CARNAÚBA DOS DANTAS:

01 – PODER LEGISLATIVO

0001 – MELHORIA ORGANIZICIONAL DO PODER LEGISLATIVO

01.031.0001.2001 – MANUT. ATIVIDADES DA CAMARA MUNICIPAL

3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS – PJ

1.500.0000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS A IMPOSTOS

 

3 – A Câmara Municipal efetuará o pagamento de acordo com o fornecimento dos produtos e de acordo com a ordem cronológica dos pagamentos.

 

 

 

Carnaúba dos Dantas/RN, 25 de abril de 2025.

 

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Marfran de Medeiros Santos

Presidente da Câmara

 

Publicado por: MAYARA JESSICA DANTAS
Código Identificador: 44354226

CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria

PORTARIA Nº 195/2025

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ MIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais,

 

 

RESOLVE:

 

 

Artigo 1º - EXONERAR o(a) Sr(a). NIVIA MARIA DOS ANJOS, inscrito(a) no CPF sob nº. *5*.5*6.*6*-**, do cargo de provimento em comissão de ASSISTENTE PARLAMENTAR desta Casa Legislativa, com lotação no Gabinete do(a) Vereador(a) KAIO CESAR CARNEIRO.

 

 

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Artigo 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

 

PUBLIQUE-SE.

REGISTRE-SE.

CUMPRA-SE.

 

 

Ceará Mirim-RN, 25 de abril de 2025.

 

 

Marcone da Silva Barbosa

Vereador Presidente

Publicado por: MARCONE DA SILVA BARBOSA
Código Identificador: 68607842

CÂMARA MUNICIPAL DE Encanto
Contrato

EXTRATO DO CONTRATO

EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL

 

MODALIDADE: DISPENSA Nº 0003042025

CONTRATO: 202504160001

 

OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ENCANTO/RN.

  • CRÉDITO PELO QUAL OCORRERÁ A DESPESA: CÂMARA MUNICIPAL DE ENCANTO, COM DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Nº:
  • 4. 1001. 1. 31. 1. 2.1 – MANUTENÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL;
  • ELEMENTO DE DESPESA:
  • 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO

 

CONTRATADO: ABRAHAO MELO MOREIRA PALHANO / CNPJ:  11.106.245/0001-14.

VALOR GLOBAL: R$ 18.945,90 (DEZOITO MIL, NOVECENTOS E QUARENTA E CINCO REAIS E NOVENTA CENTAVOS).

DATA DA ASSINATURA: 16 DE ABRIL DE 2025.

PRAZO DE VIGÊNCIA: 31 DE DEZEMBRO DE 2025.

 

ASSINA PELA CONTRATANTE: ROSEMARY FERNANDES AQUINO DE QUEIROZ – PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ENCANTO.

ASSINA PELO CONTRATADO: ABRAHAO MELO MOREIRA PALHANO, PORTADOR DO CPF Nº 072.321.644-40

.ENCANTO/RN, 16 DE ABRIL DE 2025.

 

_____________________________________

ROSEMARY FERNANDES AQUINO DE QUEIROZ

Presidente da Câmara Municipal de Encanto

Publicado por: ROSEMARY FERNANDES AQUINO DE QUEIROZ
Código Identificador: 13815763

CÂMARA MUNICIPAL DE Espírito Santo
Inexigibilidade

DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - INEXIGIBILIDADE n.° 009/2025

O(a) Agente de Contratação do Poder Legislativo do Município de Espírito Santo, considerando tudo o que consta do Processo Administrativo n° 11040005/25, vem emitir a presente declaração de Inexigibilidade de Licitação, amparada no Artigo 74, Inciso III, “f”, da Lei Federal n.° 14.133/21 e suas alterações posteriores, visando a Pagamento de inscrição(ões) para participação de servidor(es) da Câmara Municipal de Vereadores de Espírito Santo/RN no(a) XXIV MARCHA DOS GESTORES E LEGISLATIVOS MUNICIPAIS que realizar-se-á no período de 22 a 25 de abril de 2025 (22-25/04/2025), em Brasília/DF, pelo valor de R$ 3.985,00 (TRÊS MIL NOVECENTOS E OITENTA E CINCO REAIS), junto a UNIAO DOS VEREADORES DO BRASIL - CNPJ/CPF: 83.594.978/0001-56.

 

                    Assim, nos termos da Lei Federal n.° 14.133/21, vem comunicar a(o) Excelentíssimo(a). Sr(a). MARIA FERNANDA SIMAS ARANHA TEIXEIRA DE CARVALHO, Presidente da Câmara, da presente declaração, para que proceda, se de acordo, a devida ratificação.

 

Espírito Santo – RN, 11 de abril de 2025.

 

 

 

 

 

Agente de Contratação

 

*Republicado por incorreção

Publicado por: Maria Fernanda Simas Aranha Teixeira de Carvalho
Código Identificador: 83687713

CÂMARA MUNICIPAL DE Espírito Santo
Inexigibilidade

TERMO DE RATIFICAÇÃO 11040005/25 - INEXIGIBILIDADE n.° 009/2025

Reconheço a Inexigibilidade de Licitação fundamentada no Artigo 74, Inciso III, “f”, da Lei n°. 14.133, de 01 de abril de 2021, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação de(a) UNIAO DOS VEREADORES DO BRASIL - CNPJ/CPF: 83.594.978/0001-56, referente à Pagamento de inscrição(ões) para participação de servidor(es) da Câmara Municipal de Vereadores de Espírito Santo/RN no(a) XXIV MARCHA DOS GESTORES E LEGISLATIVOS MUNICIPAIS que realizar-se-á no período de 22 a 25 de abril de 2025 (22-25/04/2025), em Brasília/DF, no valor de R$ 3.985,00 (TRÊS MIL NOVECENTOS E OITENTA E CINCO REAIS).

 

          R A T I F I C O , conforme prescreve o Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilustríssimo(a), Agente de Contratação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.

 

Espírito Santo – RN, 11 de abril de 2025.

 

 

 

 

MARIA FERNANDA SIMAS ARANHA TEIXEIRA DE CARVALHO

RESPONSÁVEL

 

*Republicado por incorreção

 

Publicado por: Maria Fernanda Simas Aranha Teixeira de Carvalho
Código Identificador: 57078452

CÂMARA MUNICIPAL DE Espírito Santo
Extrato

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - INEXIGIBILIDADE n.° 009/2025

O(a) Agente de Contratação da Câmara de Vereadores do Município de Espírito Santo/RN, em cumprimento à ratificação procedida pelo(a) Senhor(a) MARIA FERNANDA SIMAS ARANHA TEIXEIRA DE CARVALHO, Presidente da Câmara, faz publicar o extrato resumido do processo de Inexigibilidade de Licitação a seguir:

 

OBJETO........: Pagamento de inscrição(ões) para participação de servidor(es) da Câmara Municipal de Vereadores de Espírito Santo/RN no(a) XXIV MARCHA DOS GESTORES E LEGISLATIVOS MUNICIPAIS que realizar-se-á no período de 22 a 25 de abril de 2025 (22-25/04/2025), em Brasília/DF.

 

CONTRATADO........: UNIAO DOS VEREADORES DO BRASIL - CNPJ/CPF: 83.594.978/0001-56

 

VALOR ........: R$ 3.985,00 (TRÊS MIL NOVECENTOS E OITENTA E CINCO REAIS)

 

FUNDAMENTO LEGAL.........: Artigo 74, Inciso III, “f”, da Lei n° 14.133/21 e suas alterações posteriores.

            Declaração de Inexigibilidade de Licitação emitida pelo(a) Agente de Contratação e ratificada pelo(a) Senhor(a) MARIA FERNANDA SIMAS ARANHA TEIXEIRA DE CARVALHO, Presidente da Câmara.

 

Espírito Santo – RN, 11 de abril de 2025.

 

 

 

 

 

Agente de Contratação

 

*Republicado por incorreção

Publicado por: Maria Fernanda Simas Aranha Teixeira de Carvalho
Código Identificador: 73307286

CÂMARA MUNICIPAL DE Espírito Santo
Dispensa

DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO - DISPENSA 007/2025

O(a) Agente de Contratação do Poder Legislativo do Município de Espírito Santo, considerando tudo o que consta do Processo Administrativo n° 23040006/25, vem emitir a presente declaração de Dispensa de Licitação, amparada no Artigo 75, Inciso II, da Lei Federal n.° 14.133/21 e suas alterações posteriores, visando a Contratação de Pessoa Jurídica para realizar o fornecimento de Certificado Digital, tipo e-CPF e tipo e-CNPJ, modelo A1, para envio eletrônico dos dados do Poder Legislativo do Município de Espírito Santo/RN, pelo valor de R$ 314,00 (TREZENTOS E CATORZE REAIS), junto a  CNN MULTIPLA CERTIFICADORA LTDA - CNPJ/CPF: 45.616.309/0001-49.

 

                    Assim, nos termos da Lei Federal n.° 14.133/21, vem comunicar a(o) Excelentíssimo(a). Sr(a). MARIA FERNANDA SIMAS ARANHA TEIXEIRA DE CARVALHO, Presidente da Câmara, da presente declaração, para que proceda, se de acordo, a devida ratificação.

 

Espírito Santo – RN, 23 de abril de 2025.

 

 

 

 

 

Agente de Contratação

Publicado por: Maria Fernanda Simas Aranha Teixeira de Carvalho
Código Identificador: 04724527

CÂMARA MUNICIPAL DE Espírito Santo
Dispensa

TERMO DE RATIFICAÇÃO 23040006/25 - DISPENSA 007/2025

Reconheço a Dispensa de Licitação fundamentada no Artigo 75, Inciso II, da Lei n°. 14.133, de 01 de abril de 2021, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação de(a)  CNN MULTIPLA CERTIFICADORA LTDA - CNPJ/CPF: 45.616.309/0001-49, referente à Contratação de Pessoa Jurídica para realizar o fornecimento de Certificado Digital, tipo e-CPF e tipo e-CNPJ, modelo A1, para envio eletrônico dos dados do Poder Legislativo do Município de Espírito Santo/RN, no valor de R$ 314,00 (TREZENTOS E CATORZE REAIS).

 

          R A T I F I C O , conforme prescreve o Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilustríssimo(a). Senhor(a). Agente de Contratação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.

 

Espírito Santo – RN, 23 de abril de 2025.

 

 

 

 

MARIA FERNANDA SIMAS ARANHA TEIXEIRA DE CARVALHO

RESPONSÁVEL

 

Publicado por: Maria Fernanda Simas Aranha Teixeira de Carvalho
Código Identificador: 56630428

CÂMARA MUNICIPAL DE Espírito Santo
Dispensa

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO - DISPENSA 007/2025

O(a) Agente de Contratação da Câmara de Vereadores do Município de Espírito Santo/RN, em cumprimento à ratificação procedida pelo(a) Senhor(a) MARIA FERNANDA SIMAS ARANHA TEIXEIRA DE CARVALHO, Presidente da Câmara, faz publicar o extrato resumido do processo de Dispensa de Licitação a seguir:

 

OBJETO........: Contratação de Pessoa Jurídica para realizar o fornecimento de Certificado Digital, tipo e-CPF e tipo e-CNPJ, modelo A1, para envio eletrônico dos dados do Poder Legislativo do Município de Espírito Santo/RN.

 

CONTRATADO........:  CNN MULTIPLA CERTIFICADORA LTDA - CNPJ/CPF: 45.616.309/0001-49

 

VALOR ........: R$ 314,00 (TREZENTOS E CATORZE REAIS)

 

FUNDAMENTO LEGAL.........: Artigo 75, Inciso II, da Lei n° 14.133/21 e suas alterações posteriores.

            Declaração de Dispensa de Licitação emitida pelo(a) Agente de Contratação e ratificada pelo(a) Senhor(a) MARIA FERNANDA SIMAS ARANHA TEIXEIRA DE CARVALHO, Presidente da Câmara.

 

Espírito Santo – RN, 23 de abril de 2025.

 

 

 

 

 

Agente de Contratação

Publicado por: Maria Fernanda Simas Aranha Teixeira de Carvalho
Código Identificador: 68336435

CÂMARA MUNICIPAL DE Espírito Santo
Extrato

EXTRATO DE CONTRATO n.° 008/2025

A Câmara Municipal de Vereadores de Espírito Santo/RN, de acordo com a legislação em vigor torna público a contratação relativa ao Processo Administrativo nº 14040001/25, na modalidade Dispensa sob o número 006/2025.

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO

OBJETO: Contratação de Pessoa Jurídica para realizar serviços de agenciamento de passagens aéreas/emissão de TKT’s, compreendendo serviços de cotação, emissão reserva, marcação, remarcação e cancelamento de passagens aéreas nacionais e internacionais, para atender as necessidades de técnicos/agentes públicos a serviço do Poder Legislativo do município de Espírito Santo/RN.

CONTRATADA: EVA TOUR VIAGENS E TURISMO LTDA

CNPJ: 55.738.556/0001-71

VALOR GLOBAL: R$ 58.900,00 (CINQUENTA E OITO MIL E NOVECENTOS REAIS)

VIGÊNCIA: 14/04/2025 a 13/04/2026

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 01.001 - CÂMARA MUNICIPAL

Ação: 2001 - MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL

Natureza: 3.3.90.33 – Passagens e despesas com locomoção

Fonte de Recurso: 15000000 - Recursos não Vinculados de Impostos

Região: 0001 - Espírito Santo

FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 75, Inciso II, da Lei n° 14.133/21

 

Espírito Santo/RN, 14 de abril de 2025

 

MARIA FERNANDA SIMAS ARANHA TEIXEIRA DE CARVALHO - CÂMARA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO

EVA TOUR VIAGENS E TURISMO LTDA - EVANIA DOS SANTOS CORREIA

Publicado por: Maria Fernanda Simas Aranha Teixeira de Carvalho
Código Identificador: 02562212

CÂMARA MUNICIPAL DE Florânia
Portaria

PORTARIA DE DIÁRIA Nº 024/2025 - CMF

PORTARIA DE DIÁRIA Nº 024/2025 - CMF

 

O Primeiro Secretário da Câmara de Florânia – CMF, vereador GEOVANI PEREIRA CRUZ, no uso das atribuições legais e regimentais que lhes são conferidas e ainda com vistas a atender interesse do Legislativo Floraniense,
RESOLVE:
Art. 1º – Autorizar o Presidente MANOEL PINTO NETO, a realizar viagem à cidade de NATAL/RN, no dia 25 de abril de 2025, para tratar de demandas legislativas na FECAM/RN, sediada na Rua da Saudade, 847 - Lagoa Nova, e no ITEP/RN, sediado na Av. Duque de Caxias, 97 - Ribeira.
Art. 2º - Pelo deslocamento será concedido o pagamento no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) correspondente a 01 (uma) diária sem pernoite, conforme o que estabelece termos e anexos da Lei Municipal nº 1.066/2025, valor este que servirá para custear despesas com alimentação e transporte por via terrestre.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, Cumpra-se.


Câmara de Florânia/RN, em 25 de abril de 2025.


Manoel Pinto Neto
PRESIDENTE

Publicado por: Manoel Pinto Neto
Código Identificador: 26833362

CÂMARA MUNICIPAL DE Ipanguaçu
Extrato

EXTRATO DE CONTRATO Nº 008/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 006/2025

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 005/2025

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE IPANGUAÇU  - CNPJ: 08.304.339/0001-93, sediada na Avenida Luiz Gonzaga, nº 967 – Centro – Ipanguaçu/RN.

CONTRATADA: J S PEREIRA EMPREENDIMENTOS – CNPJ: 11.015.279/0001-01 - sediada na Rua Dinarte Mariz, nº 139 – Centro - Riachuelo/RN.

VALOR GLOBAL: R$: 8.805,00 (oito mil oitocentos e cinco reais)

VIGENCIA DO CONTRATO: 28/04/2025 a 27/04/2026

OBJETIVO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO COM CONFECÇÃO DE GALERIA COM FOTOS, CONFECÇÃO DE PRISMAS EM ACRÍLICO, CONFECÇÃO DE BASE PARA PRISMAS E CONFECÇÃO DE DISTINTIVO FUNCIONAL EM COURO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPANGUAÇU/RN..

DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:

Órgão: 01 – Poder Legislativo;

Unidade Orçamentária: 001 – Câmara Municipal de Ipanguaçu;

Função: 01 – Legislativa;

Sub-função: 031 – Ação Legislativa;

Programa: 0001 – Ação Legislativa da Câmara Municipal;

Projeto/Atividade: 2001 – Manutenção das Atividades Funcionais da Câmara Municipal;

Elemento de Despesa: 33.90.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros - PJ;

Fonte de Recursos: 15000000 - Recursos não Vinculados de Impostos

 

FUNDAMENTO LEGAL: De acordo com o que preceitua a Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores, em seu Art. 75, Inciso II.

 

 

Ipanguaçu/RN, 28 de abril de 2025.

 

JOSIMAR LOPES

Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: JOSIMAR LOPES
Código Identificador: 16082811

CÂMARA MUNICIPAL DE Itajá
ATOS

Ato da Mesa Diretora nº 007/2025

A Tesoureira da Câmara Municipal de Itajá, Estado Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, obedecidas as formalidades regimentais, na conformidade ainda dos dispositivos, constantes da Resolução nº 001, de 09 de março de 2022, etc.

Resolve:

Art. 1º - Concede ao Senhor Presidente da Câmara Municipal de Itajá/RN, Vereador Carlos Marcondes Matias Lopes, uma (01) diária ao valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), a fim de custear despesas com deslocamento, estadia e alimentação na cidade de Natal, no dia 29 de abril de 2025, onde o mesmo cumprirá agenda oficial.

Parágrafo Único - O Presidente Vereador Carlos Marcondes Matias Lopes comparecerá à Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte – ALERN, a fim de tratar de interesses oportunos ao Legislativo Municipal.

Art. 2º - Este ato entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Tesouraria da Câmara Municipal de Itajá, Estado do Rio Grande do Norte, em 25 de abril de 2025.

 

Publique-se e cumpra-se.

 

Liana Bruna de Lima Higino

Tesoureira da Câmara Municipal de Itajá/RN

Publicado por: CARLOS MARCONDES MATIAS LOPES
Código Identificador: 14236428

CÂMARA MUNICIPAL DE Itajá
ATOS

Ato da Mesa Diretora nº 008/2025

O Presidente da Câmara Municipal de Itajá, Estado Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, obedecidas as formalidades regimentais, na conformidade ainda dos dispositivos, constantes da Resolução nº 001, de 09 de março de 2022, etc.

 

Resolve:

 

Art. 1º - Concede à Senhora Vereadora Márcia Luciana de Melo Medeiros, uma (01) diária ao valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), a fim de custear despesas com deslocamento, estadia e alimentação na cidade de Natal, no dia 29 de abril de 2025, onde, compondo a Comitiva do Presidente Carlos Marcondes Matias Lopes, cumprirá agenda oficial.

Parágrafo Único - Compondo a comitiva do Presidente Vereador Carlos Marcondes Matias Lopes, a Vereadora Márcia Luciana de Melo Medeiros irá à Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte – ALERN, a fim de tratar de interesses oportunos ao Legislativo Municipal.

Art. 2º - Este ato entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Itajá, Estado do Rio Grande do Norte, em 25 de abril de 2025.

 

Publique-se e cumpra-se.

 

 

Carlos Marcondes Matias Lopes

Presidente da Câmara Municipal de Itajá/RN

Publicado por: CARLOS MARCONDES MATIAS LOPES
Código Identificador: 13713717

CÂMARA MUNICIPAL DE Itajá
ATOS

Ato da Mesa Diretora nº 009/2025

O Presidente da Câmara Municipal de Itajá, Estado Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, obedecidas as formalidades regimentais, na conformidade ainda dos dispositivos, constantes da Resolução nº 001, de 09 de março de 2022, etc.

 

Resolve:

 

Art. 1º - Concede ao senhor Vereador Wlisvan Gomes da Silva, uma (01) diária ao valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), a fim de custear despesas com deslocamento, estadia e alimentação na cidade de Natal, no dia 29 de abril de 2025, onde, compondo a Comitiva do Presidente Carlos Marcondes Matias Lopes, cumprirá agenda oficial.

Parágrafo Único - Compondo a comitiva do Presidente Vereador Carlos Marcondes Matias Lopes, o Vereador Wlisvan Gomes da Silva comparecerá à Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte – ALERN, a fim de tratar de interesses oportunos ao Legislativo Municipal.

Art. 2º - Este ato entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Itajá, Estado do Rio Grande do Norte, em 25 de abril de 2025.

 

Publique-se e cumpra-se.

 

Carlos Marcondes Matias Lopes

Presidente da Câmara Municipal de Itajá/RN

Publicado por: CARLOS MARCONDES MATIAS LOPES
Código Identificador: 08803727

CÂMARA MUNICIPAL DE Itajá
ATOS

Ato da Mesa Diretora nº 010/2025

O Presidente da Câmara Municipal de Itajá, Estado Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, obedecidas as formalidades regimentais, na conformidade ainda dos dispositivos, constantes da Resolução nº 001, de 09 de março de 2022, etc.

 

Resolve:

 

Art. 1º - Concede ao senhor Vereador Ronaldo Adriano da Silva, uma (01) diária ao valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), a fim de custear despesas com deslocamento, estadia e alimentação na cidade de Natal, no dia 29 de abril de 2025, onde, compondo a Comitiva do Presidente Carlos Marcondes Matias Lopes, cumprirá agenda oficial.

Parágrafo Único - Compondo a comitiva do Presidente Vereador Carlos Marcondes Matias Lopes, o Vereador Ronaldo Adriano da Silva comparecerá à Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte – ALERN, a fim de tratar de interesses oportunos ao Legislativo Municipal.

Art. 2º - Este ato entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Itajá, Estado do Rio Grande do Norte, em 25 de abril de 2025.

 

Publique-se e cumpra-se.

 

 

Carlos Marcondes Matias Lopes

Presidente da Câmara Municipal de Itajá/RN

Publicado por: CARLOS MARCONDES MATIAS LOPES
Código Identificador: 06173504

CÂMARA MUNICIPAL DE Itajá
ATOS

Ato da Mesa Diretora nº 011/2025

O Presidente da Câmara Municipal de Itajá, Estado Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, obedecidas as formalidades regimentais, na conformidade ainda dos dispositivos, constantes da Resolução nº 001, de 09 de março de 2022, etc.

 

Resolve:

 

Art. 1º - Concede ao senhor Vereador Francisco Deuzidete da Silva, uma (01) diária ao valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), a fim de custear despesas com deslocamento, estadia e alimentação na cidade de Natal, no dia 29 de abril de 2025, onde, compondo a Comitiva do Presidente Carlos Marcondes Matias Lopes, cumprirá agenda oficial.

Parágrafo Único - Compondo a comitiva do Presidente Vereador Carlos Marcondes Matias Lopes, o Vereador Francisco Deuzidete da Silva comparecerá à Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte – ALERN, a fim de tratar de interesses oportunos ao Legislativo Municipal.

Art. 2º - Este ato entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Itajá, Estado do Rio Grande do Norte, em 25 de abril de 2025.

 

Publique-se e cumpra-se.

 

Carlos Marcondes Matias Lopes

Presidente da Câmara Municipal de Itajá/RN

Publicado por: CARLOS MARCONDES MATIAS LOPES
Código Identificador: 43431850

CÂMARA MUNICIPAL DE Itaú
Inexigibilidade

EXTRATO DO CONTRATO DE INEXIGIBILIDADE nº 250420250001

 

CONTRATAÇÃO DIRETA – INEXIGIBILIDADE

Contratante: Poder Legislativo Municipal de Itaú-RN

Contratada: Lara Poliana Melo Gomes, CPF: 082.943.844-02.

Fundamento Legal: Art. 72 e inciso; Art 74, inciso III, letra “A” e Art 92 da Lei 14.133/2021.

Objeto: CONTRATAÇÃO DE PESSOA FÍSICA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICO DE ENGENHARIA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ITAÚ/RN

Valor Global: R$ 1.200,00 (Mil e duzentos reais)

Vigência: 25 de maio de 2025

Data da assinatura do contrato: 25/04/2025

Publicado por: FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES DE MELO
Código Identificador: 66543885

CÂMARA MUNICIPAL DE Jucurutu
Inexigibilidade

EXTRATO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 011/2025 - PROC. ADMINISTRATIVO CMJ/RN N° 013/2025

 

INEXIGIBILIDADE N° 004/2025 

 

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU/RN; CONTRATADA: MARCELO JOSE BARBOSA RODRIGUES DE LIMA – ME, COM INSCRIÇÃO NO CNPJ SOB Nº 18.871.909/0001-80; OBJETO: EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE ASSESSORIA EM TRANSPARÊNCIA PÚBLICA, COM O OBJETIVO DE ATENDER AOS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS PELO RADAR DA TRANSPARÊNCIA PÚBLICA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE (TCE/RN) POR MEIO DO SUPORTE, ATUALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO SISTEMA DE APOIO AO PROCESSO LEGISLATIVO, SAPL (INTERLEGIS); VIGÊNCIA: TERMO INICIAL A DATA DE SUA SUBSCRIÇÃO E TERMO FINAL EM DOZE (12) MESES NA FORMA DO ARTIGO 106 DA LEI N° 14.133/2021; VALOR: R$ 36.000,00 (TRINTA E SEIS MIL REAIS); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 001.001 – CÂMARA MUNICIPAL; AÇÃO: 2.1 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS - PJ; FONTE: 15000000 - RECURSOS ORDINÁRIOS; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 74, CAPUT E INCISO III, §3º DA LEI N° 14.133/21; SUBSCRITORES: ALAN OLIVEIRA DO AMARAL – PELO CONTRATANTE E MARCELO JOSÉ BARBOSA RODRIGUES DE LIMA  – PELA CONTRATADA.

 

JUCURUTU/RN, 24 DE ABRIL DE 2025.

 

ALAN OLIVEIRA DO AMARAL

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Publicado por: ALAN OLIVEIRA DO AMARAL
Código Identificador: 03146541

CÂMARA MUNICIPAL DE Jucurutu
Inexigibilidade

REF PROCESSO ADMINISTRATIVO CMJ/RN N° 013/2025 - TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE Nº 004/2025

 

INTERESSADO: Secretaria Geral da Câmara Municipal de Jucurutu.

ASSUNTO: Contratação de empresa especializada para prestação do serviço de assessoria em transparência pública, com o objetivo de atender aos critérios estabelecidos pelo Radar da Transparência Pública do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE/RN) por meio do suporte, atualização e acompanhamento do sistema de apoio ao processo legislativo, SAPL (INTERLEGIS), junto à Câmara Municipal de Jucurutu/RN.

 

  1. De acordo.
  2. Diante da análise técnica da Equipe de contratação desta Casa Legislativa e do Parecer favorável emitido pela Procuradoria Jurídica, DETERMINO que se proceda, com INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, a Contratação de empresa especializada para prestação do serviço de assessoria em transparência pública, com o objetivo de atender aos critérios estabelecidos pelo Radar da Transparência Pública do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE/RN) por meio do suporte, atualização e acompanhamento do sistema de apoio ao processo legislativo, SAPL (INTERLEGIS),  junto à empresa MARCELO JOSE BARBOSA RODRIGUES DE LIMA – ME, com inscrição no CNPJ sob nº 18.871.909/0001-80, sede na Travessa Cláudio Leocádio da Silva, nº 10, Centro, Ielmo Marinho/RN, CEP: 59.490-000, a fim de atender, nos termos da SOLICITAÇÃO INICIAL, as necessidades e demandas da Câmara Municipal de Jucurutu/RN – Secretaria Geral, com a importância global estimada de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), compreendendo um período de doze (12) meses.
  3. Em respeito ao disposto no art. 72 da Lei nº 14.133/2021, AUTORIZO a presente INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, realizada com fundamento no Art. 74, caput e inciso III, alínea “c”, §3º, da supracitada lei e, em consequência, determino à Secretaria Geral que emita NOTA DE EMPENHO em favor da supracitada empresa, nos termos das propostas constantes destes autos.
  4. Providencie-se, no prazo legal, a publicação do teor deste despacho e de seu contrato, por extrato, conforme estabelece o art. 94, da Lei nº 14.133/2021.

 

Jucurutu/RN, 22 de abril de 2025.

 

Alan Oliveira do Amaral

Presidente da Câmara Municipal de Jucurutu

Publicado por: ALAN OLIVEIRA DO AMARAL
Código Identificador: 42462858

CÂMARA MUNICIPAL DE Jucurutu
Dispensa

EXTRATO DE 1º termo aditivo - DISPENSA Nº 008/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO CMJ/RN Nº 008/2024

 

CONTRATO Nº 008/2024

 

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU/RN, CNPJ Nº 10.873.453/0001-86.

 

CONTRATADA: CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA – CIEE, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO, CONSTITUÍDA COMO ASSOCIAÇÃO CIVIL, SEM FINS LUCRATIVOS, SEM FINS ECONÔMICOS, SEDIADA NA RUA TABAPUÃ, 445, BAIRRO: ITAIM BIBI, CEP: 04533-001 SÃO PAULO – SP, COM INSCRIÇÕES NO CNPJ/MF: 61.600.839/0001-55, ESTADUAL (SP) Nº. 111.554.262.117 E MUNICIPAL (SP) Nº. 1.121.393, E COM UNIDADE DE OPERAÇÃO EM CNPJ 61.600.839/0012-08, ESTÁ LOCALIZADA NO SEGUINTE ENDEREÇO: AVENIDA AMINTAS BARROS, 3700 CORPORATE TOWER CENTER (CTC) - TORRE B - 7º ANDAR - SALA 702 - LAGOA NOVA, NATAL - RN, 59075-810;

 

OBJETO: PRORROGAÇÃO DO PERÍODO VIGENCIAL E REAJUSTE ANUAL NO CONTRATO ORIUNDO DO PROCESSO DE DISPENSA Nº 008/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO CMJ/RN Nº 008/2024, CONTRATO Nº 008/2024, CUJO OBJETO É CONTRATAÇÃO DIRETA DE AGÊNCIA DE INTEGRAÇÃO, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE OPERACIONALIZAÇÃO DO PROGRAMA DE ESTÁGIO REMUNERADO NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU/RN.

 

RETIFICAÇÃO: APÓS RETIFICAÇÃO O CONTRATO ORIGINAL PASSA A TER A SEGUINTE REDAÇÃO: SUBCLÁUSULA 1.6 – A CONTRATANTE PAGARÁ, MENSALMENTE, À CONTRATADA, COM VENCIMENTO NO ÚLTIMO DIA DO MÊS, UMA CONTRIBUIÇÃO DE R$ 52,39 (CINQUENTA E DOIS REAIS E TRINTA E NOVE CENTAVOS) POR ESTUDANTE/MÊS, CONTRATADO AO ABRIGO DESTE CONTRATO. O PAGAMENTO SERÁ EFETUADO MEDIANTE NOTA FISCAL E BOLETO BANCÁRIO A SER ENVIADO PELA CONTRATADA À CONTRATANTE COM, NO MÍNIMO 10 (DEZ) DIAS DE ANTECEDÊNCIA DA DATA DO VENCIMENTO; O VALOR ANUAL PASSARÁ A SER R$ 1.257,36 (HUM MIL, DUZENTOS E CINQUENTA E SETE REAIS E TRINTA E SEIS CENTAVOS), MEDIANTE REAJUSTE PERMITIDO; CLÁUSULA 2ª – O PRAZO DE VIGÊNCIA DO PRESENTE TERMO ADITIVO SERÁ DE DOZE (12) MESES A PARTIR DE 16 DE ABRIL DE 2025, PASSANDO SEU TERMO FINAL PARA O DIA 15 DE ABRIL DE 2026 PODENDO SER PRORROGADOS SUCESSIVAMENTE, RESPEITADA A VIGÊNCIA MÁXIMA DECENAL, CONFORME PREVÊ O ART. 107, DA LEI FEDERAL N° 14.133/2021.

 

RATIFICAÇÃO: FICAM RATIFICADAS AS DEMAIS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES DO CONTRATO ORIGINÁRIO.

 

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:  ARTIGOS 106 E 107 C/C ARTIGOS 124 E 125, DA LEI Nº. 14.133, DE 01 DE ABRIL DE 2021.

 

DATA DA ASSINATURA: 08 DE ABRIL DE 2025.

 

SIGNATÁRIOS: ALAN OLIVEIRA DO AMARAL – PELO CONTRATANTE E LUCAS WAGNER VIEIRA NASCIMENTO – PELA CONTRATADA

 

 

JUCURUTU/RN, 08 DE ABRIL DE 2025.

 

 

Alan Oliveira do Amaral

Presidente da Câmara Municipal de Jucurutu

Publicado por: ALAN OLIVEIRA DO AMARAL
Código Identificador: 51261777

CÂMARA MUNICIPAL DE Marcelino Vieira
Ratificação de Dispensa de Licitação

RATIFICAÇÃO DE DISPENSA

RATIFICAÇÃO DE DISPENSA Nº 00013/2025

 

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 00014/2025
DISPENSA Nº 00013/2025

 

RECONHEÇO a Dispensa de Licitação fundamentada no Dispensável, Art. 75, Inciso II, Lei 14.133/2021, e suas atualizações posteriores e em consonância com o Parecer Jurídico acostado aos autos para a contratação da empresa:  MERCANTIL AMIL LTDA.  CNPJ: 03.759.033/0001-08 no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais). Referente ao objeto solicitado por esta Câmara para a Contratação de empresa especializada no fornecimento de água mineral acondicionada em garrafão contendo 20 litros e gás liquefeito de petróleo (GLP), a fim de atender as necessidades da deste Poder Legislativo Municipal.

RATIFICO a Dispensa de Licitação nas conformidades do Inciso VIII do Art. 72 da Lei 14.133/2021 e em consonância Parágrafo Único do Art. 72 da Lei mencionada anteriormente, DETERMINAR a publicação em sítio eletrônico oficial.

 

 

Câmara Municipal de Marcelino Vieira/RN, 25 de abril de 2025.

 

 

 

 

FRANCISCO BELARMINO FILHO
Presidente da Câmara Municipal de Marcelino Vieira

Publicado por: FRANCISCO BERLARMINO FILHO
Código Identificador: 70044631

CÂMARA MUNICIPAL DE Marcelino Vieira
Ratificação de Dispensa de Licitação

RATIFICAÇÃO DE DISPENSA

RATIFICAÇÃO DE DISPENSA Nº 00012/2025

PROCESSO Nº 00013/2025
DISPENSA Nº 00012/2025

 

RECONHEÇO a Dispensa de Licitação fundamentada no Dispensável, Art. 75, Inciso II, Lei 14.133/2021, e suas atualizações posteriores e em consonância com o Parecer Jurídico acostado aos autos para a contratação da empresa JOSE JAILSON FERNANDES ALVES 07109909441, CNPJ: 42.646.097/0001-54, no valor de R$ 9.255,00 (nove mil duzentos e cinquenta e cinco reais). Referente ao objeto solicitado por esta Câmara para a Aquisição de refeições completas, lanches, bebidas e salgados sortidos para atender as necessidades da Câmara Municipal de Marcelino Vieira no exercício de 2025. RATIFICO a Dispensa de Licitação nas conformidades do Inciso VIII do Art. 72 da Lei 14.133/2021 e em consonância Parágrafo Único do Art. 72 da Lei mencionada anteriormente, DETERMINAR a publicação em sítio eletrônico oficial.

 

 

Câmara Municipal de Marcelino Vieira/RN, 25 de abril de 2025.

 

 

 

 

FRANCISCO BELARMINO FILHO
Presidente da Câmara Municipal de Marcelino Vieira

Publicado por: FRANCISCO BERLARMINO FILHO
Código Identificador: 74143482

CÂMARA MUNICIPAL DE Nísia Floresta
Dispensa

DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO - DISPENSA 004/2025

O(a) Agente de Contratação do Poder Legislativo do Município de Nísia Floresta, considerando tudo o que consta do Dispensa de Licitação, oriundo do Processo Administrativo n° 22040006/25, vem emitir a presente declaração de dispensa de licitação, amparada no Art. 75, Inciso II, da Lei n° 14.133/21 e suas alterações posteriores, visando a Contratação de Pessoa Jurídica para realizar serviços de agenciamento de passagens aéreas/emissão de TKT’s, compreendendo serviços de cotação, emissão reserva, marcação, remarcação e cancelamento de passagens aéreas nacionais e internacionais, para atender as necessidades de técnicos/agentes públicos a serviço do Poder Legislativo do município de Nísia Floresta/RN, pelo valor de R$ 55.800,00 (CINQUENTA E CINCO MIL E OITOCENTOS REAIS), junto a EVA TOUR VIAGENS E TURISMO LTDA - CNPJ/CPF: 55.738.556/0001-71.

 

                    Assim, nos termos da Lei n° 14.133/21, vem comunicar ao Excelentíssimo(a) Senhor(a) LUIZ HENRIQUE DE CASTRO FERREIRA, Presidente da Câmara, da presente declaração, para que proceda, se de acordo, a devida ratificação.

 

Nísia Floresta – RN, 25 de abril de 2025.

 

 

 

 

IRANILSON DE FRANÇA

Agente de Contratação

Publicado por: Luiz Henrique de Castro Ferreira
Código Identificador: 28162655

CÂMARA MUNICIPAL DE Nísia Floresta
Dispensa

TERMO DE RATIFICAÇÃO 22040006/25 - DISPENSA 004/2025

Reconheço a dispensa de Licitação fundamentada no Art. 75, Inciso II, da Lei n°. 14.133, de 01 de abril de 2021, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação de(a) EVA TOUR VIAGENS E TURISMO LTDA - CNPJ/CPF: 55.738.556/0001-71, referente à Contratação de Pessoa Jurídica para realizar serviços de agenciamento de passagens aéreas/emissão de TKT’s, compreendendo serviços de cotação, emissão reserva, marcação, remarcação e cancelamento de passagens aéreas nacionais e internacionais, para atender as necessidades de técnicos/agentes públicos a serviço do Poder Legislativo do município de Nísia Floresta/RN, no valor de R$ 55.800,00 (CINQUENTA E CINCO MIL E OITOCENTOS REAIS).

 

          R A T I F I C O, conforme prescreve o Estatuto das Licitações, o Despacho do(a)Ilustríssimo(a). Senhor(a). IRANILSON DE FRANÇA, Agente de Contratação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.

 

Nísia Floresta – RN, 25 de abril de 2025.

 

 

 

 

LUIZ HENRIQUE DE CASTRO FERREIRA

RESPONSÁVEL

 

Publicado por: Luiz Henrique de Castro Ferreira
Código Identificador: 33731043

CÂMARA MUNICIPAL DE Nísia Floresta
Dispensa

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO - DISPENSA 004/2025

O(a) Agente de Contratação do Poder Legislativo do Município de Nísia Floresta/RN, em cumprimento à ratificação procedida pelo(a) Senhor(a) LUIZ HENRIQUE DE CASTRO FERREIRA, Presidente da Câmara, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:

 

OBJETO........: Contratação de Pessoa Jurídica para realizar serviços de agenciamento de passagens aéreas/emissão de TKT’s, compreendendo serviços de cotação, emissão reserva, marcação, remarcação e cancelamento de passagens aéreas nacionais e internacionais, para atender as necessidades de técnicos/agentes públicos a serviço do Poder Legislativo do município de Nísia Floresta/RN da internet compreendendo captação, seleção, a compilação em banco de dados, a organização, a avaliação e a remessa à Câmara .

 

CONTRATADO........: EVA TOUR VIAGENS E TURISMO LTDA - CNPJ/CPF: 55.738.556/0001-71

 

VALOR........: R$ 55.800,00 (CINQUENTA E CINCO MIL E OITOCENTOS REAIS)

 

 

FUNDAMENTO LEGAL.........: Art. 75, Inciso II, da Lei n° 14.133/21 e suas alterações posteriores.

           

Declaração de Dispensa de Licitação emitida pelo(a) Agente de Contratação e ratificada pelo(a) Senhor(a) LUIZ HENRIQUE DE CASTRO FERREIRA, Presidente da Câmara.

 

Nísia Floresta – RN, 25 de abril de 2025.

 

 

 

 

IRANILSON DE FRANÇA

Agente de Contratação

 

Publicado por: Luiz Henrique de Castro Ferreira
Código Identificador: 05031448

CÂMARA MUNICIPAL DE Patu
Edital

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 001/2025 - CMP

O Presidente da Câmara Municipal de Patu – RN, no uso de suas atribuições legais, respaldada no Regimento Interno, convoca todos os parlamentares para uma SESSÃO EXTRAORDINÁRIA neste dia 28 de abril de 2025, às 09:00 hs, na sede própria deste Poder Legislativo, cito a Rua Dr. José Augusto, nº 90, com o fim especial de apreciar e deliberar sobre a seguinte Ordem do Dia.

 

- RITO DE URGÊNCIA ESPECIAL AO PROJETO DE LEI EXECUTIVO N° 005/2025, que determina o reajuste do valor do salário-base ou vencimento básico dos profissionais do Magistério da Educação Básica Pública Municipal, I em cumprimento ao que determinam o artigo 37, inciso X, da Constituição Federal; a Lei Federal n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996; a Lei Federal n° 11.738, de 16 de julho de 2008; e, a Lei Complementar Municipal n° 253, de 3 de maio de 2010; e dá outras providências.

 

Informamos a todos que aprovado pelo plenário o rito de urgência especial ao Projeto, conforme artigo 89 do Regimento Interno, o mesmo será submetido a discursão e votação em turno único, e não sendo aprovado o rito o projeto será encaminhado para a COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL (Priscilla, Thales    e Marcondes), e COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO (Leandro, Vinicius e Mateus).

 

            Na oportunidade, comunicamos aos Srs. Pares que, conforme emenda constitucional nº 50 de 14 de fevereiro de 2006 com sua extensão as demais casas legislativas, a referida convocação não será renumerada.

                    

 

Patu/RN, 25 de abril de 2025

 

 

SUETONEO OLIVEIRA MOURA

Presidente

Publicado por: SUETONEO OLIVEIRA MOURA
Código Identificador: 64021553

CÂMARA MUNICIPAL DE Patu
Dispensa

DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 017/2025

O Agente de Contratação da Câmara Municipal de PATU-RN, através da Câmara, considerando tudo o que consta no Processo Administrativo Nº 020/2025 de Dispensa de Licitação nº 017/2025, vem emitir a presente declaração de dispensa de licitação, com base no Decreto Federal nº 12.343/2024 e amparada no art. 75, inciso II da Lei nº 14.133/21, e suas alterações posteriores, visando à Contratação de empresa para prestação de serviços na manutenção das instalações elétricas da sede da Câmara Municipal de Patu/RN, no valor de R$ 7.200,00  (sete mil e duzentos reais), em parcelas mensais de R$ 800,00 (oitocentos reais) cada.

 

 

Assim, nos termos da Lei, vem comunicar ao Exmo. Sr. SUETONEO OLIVEIRA MOURA, Presidente da Câmara Municipal de Patu, da presente declaração, para que se proceda de acordo com a devida ratificação.

 

 

Patu – RN, 25 de abril de 2025

 

 

VICTÓRIA MOURA ARAÚJO

Agente de Contratação

Publicado por: SUETONEO OLIVEIRA MOURA
Código Identificador: 46817806

CÂMARA MUNICIPAL DE Patu
Dispensa

TERMO DE RATIFICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 017/2025

RECONHEÇO: a Dispensa de Licitação nº 017/2025 com base no Decreto Federal nº 12.343/2024 e fundamentada no art. 75, inciso II, da lei nº 14.133 de 01.04.21, e suas atualizações posteriores, para Contratação de empresa para prestação de serviços na manutenção das instalações elétricas da sede da Câmara Municipal de Patu/RN.

 

RATIFICO: conforme descreve o Estatuto das Licitações, o Despacho da Ilma. Sra. VICTÓRIA MOURA ARAÚJO, Agente de Contratação, determinando que se proceda à publicação do devido extrato.

 

 

Patu – RN, 25 de abril de 2025.

 

 

SUETONEO OLIVEIRA MOURA

Presidente da Câmara Municipal de Patu

 

 

Publicado por: SUETONEO OLIVEIRA MOURA
Código Identificador: 85453624

CÂMARA MUNICIPAL DE Patu
Dispensa

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 017/2025

A Agente de Contratação da Câmara Municipal de Patu-RN, através da Câmara, em cumprimento a ratificação procedida pelo Sr. SUETONEO OLIVEIRA MOURA, Presidente da Câmara Municipal de Patu, faz publicar o extrato resumido do processo de Dispensa de Licitação nº 017/2025 a seguir:

 

OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços na manutenção das instalações elétricas da sede da Câmara Municipal de Patu/RN.

 

CONTRATADO: 59.836.872 ROSIBERGUE MOURA OLIVEIRA

 

VALOR TOTAL: R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais), em parcelas mensais de R$ 800,00 (oitocentos reais) cada.

 

FUNDAMENTO LEGAL: Decreto Federal nº 12.343/2024 e Art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/21, e suas alterações posteriores.

 

Declaração de Inexigibilidade de Licitação, emitida pelo Agente de Contratação e ratificada pelo Sr. SUETONEO OLIVEIRA MOURA, Presidente da Câmara Municipal de Patu.

 

 

Patu – RN, 25 de abril de 2025.

 

 

 

VICTÓRIA MOURA ARAÚJO

Agente de Contratação

Publicado por: SUETONEO OLIVEIRA MOURA
Código Identificador: 82046718

CÂMARA MUNICIPAL DE Patu
Dispensa

EXTRATO DE CONTRATO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 017/2025

CONTRATO Nº 020/2025

 

ORIGEM: Dispensa de Licitação nº 017/2025

 

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE PATU – RN

 

CONTRATADO: 59.836.872 ROSIBERGUE MOURA OLIVEIRA

 

OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços na manutenção das instalações elétricas da sede da Câmara Municipal de Patu/RN a.

 

VALOR TOTAL: R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais), em parcelas mensais de R$ 800,00 (oitocentos reais) cada.

 

PROGRAMA DE TRABALHO: 01.010 – Câmara Municipal - 01.031 2001 2001 – Manutenção das atividades da Câmara Municipal - 3000.00 – Despesas Correntes 33.90.39.99 – Outros Serviços Terceiro Pessoa Jurídica.

 

VIGÊNCIA: 25 de abril a 31 de dezembro de 2025.

 

DATA DA ASSINATURA: 25 de abril de 2025 .

Publicado por: SUETONEO OLIVEIRA MOURA
Código Identificador: 84237757

CÂMARA MUNICIPAL DE Pedra Preta
Dispensa

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 09/2025

A CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e

 

CONSIDERANDO o disposto no inciso II, artigo 75 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, verbis:

“Art. 75. É dispensável a licitação:

(...)

II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras;”

CONSIDERANDO que o DECRETO Nº 12.343, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024 atualizou o valor acima discriminado para R$ 62.725,59 (sessenta e dois mil setecentos e vinte e cinco reais e cinquenta e nove centavos), na forma do art. 182, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

 

CONSIDERANDO haver adequação orçamentária e financeira para custear a despesa, conforme a Lei Orçamentária em vigor (exercício de 2025).

 

RESOLVE:

DISPENSAR a licitação, com fundamento no Art. 75, II, da Lei federal 14.133/2021, referente ao seguinte objeto: Contratação de empresa para fornecimento de lanches e serviços de buffet, destinado a atender as necessidades da Câmara Municipal de Pedra Preta/RN, a proposta mais vantajoas para a prestação do serviço foi da FRANCISCA IRENE DE OLIVEIRA inscrita no CNPJ nº 28.991.780/0001-06, com um valor global de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais).

 

FONTE DE RECURSO:

3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

 

A CÂMARA MUNICIPAL efetuará o pagamento após o trâmite normal do processo de liquidação da despesa.

 

RATIFICAÇÃO:

Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do PROCESSO ADMINISTRATIVO, bem como seu enquadramento legal, RATIFICO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 09/2025, para que este produza seus legais efeitos.

 

PUBLIQUE-SE e PRODUZA-SE OS EFEITOS LEGAIS NECESSÁRIOS APÓS POSICIONAMENTO DO ASSESSOR JURÍDICO DESTA CÂMARA MUNICIPAL.

Pedra Preta/RN, 25 de abril de 2025

 

BATOLOMEU FELIPE DOS SANTOS

Presidente da Câmara Municipal de Pedra Preta/RN

Publicado por: BARTOLOMEU FELIPE DOS SANTOS
Código Identificador: 20220138

CÂMARA MUNICIPAL DE Pedra Preta
Dispensa

EXTRATO DE CONTRATO DE DISPENSA Nº 09/2025

CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA/RN

EXTRATO DE CONTRATO DE DISPENSA Nº 09/2025

 

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA/RN, CNPJ: 24.199.291/0001-57

CONTRATADO: FRANCISCA IRENE DE OLIVEIRA inscrita no CNPJ nº 28.991.780/0001-06.

OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de lanches e serviços de buffet, destinado a atender as necessidades da Câmara Municipal de Pedra Preta/RN.

BASE LEGAL: art. 75, inciso II da Lei Federal n° 14.133/2021.

VIGÊNCIA: O Termo de Contrato terá vigência até 31 de dezembro de 2025, com início na data de assinatura desse termo, prorrogável na forma da Lei nº 14.133, de 2021.

VALOR TOTAL: R$ 18.000,00 (dezoito mil reais).

ASSINATURAS

Bartolomeu Felipe dos Santos – Presidente

Francisca Irene de Oliveira – Contratado 

Pedra Preta/RN, em 25 de abril de 2025

Publicado por: BARTOLOMEU FELIPE DOS SANTOS
Código Identificador: 86601214

CÂMARA MUNICIPAL DE Riachuelo
Ratificação de Dispensa de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO – DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 016/2025

TERMO DE RATIFICAÇÃO – DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 016/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 020/2025

DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 016/2025

           

Respaldado no Artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21, AUTORIZO E RATIFICO através da Dispensa de licitação em epígrafe, visando a Contratação de empresa ou profissional especializado em serviços de Planejamento, Organização e Apresentação do Cerimonial de Inauguração do novo prédio da Câmara Municipal de Riachuelo/RN, para a empresa: MIQUEIAS AVELINO PEREIRA, inscrita no CNPJ/MF n° 38.382.656/0001-99, com valor global de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) conforme documentação anexo aos autos.

Em cumprimento ao disposto na Lei Federal nº 14.133/21, DETERMINO a publicação da presente Ratificação no Diário Oficial das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande do Norte, para que produza os efeitos legais.

 

Publique-se e cumpra-se.

 

 

Riachuelo/RN, 25 de abril de 2025.

 

 

RÊMULO ARAÚJO BASÍLIO

Presidente da Câmara

Publicado por: RÊMULO ARAÚJO BASÍLIO
Código Identificador: 35356072

CÂMARA MUNICIPAL DE Rodolfo Fernandes
Portaria

Portaria 037 de 2025

 

PORTARIA Nº 037/2025.

 

“CONCEDER DIÁRIA AO VEREADOR FRANCISCO MILIANO BARBOSA FREITAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE RODOLFO FERNANDES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, com base no art. 51, do Regimento Interno, resolve;

CONSIDERANDO a Lei Municipal de n.º 833/23, que dispõe sobre os valores das diárias e sua concessão;

     CONSIDERANDO, a necessidade do deslocamento do vereador presidente para participar do evento de renovação do Programa Identidade para Todos, no Gabinete Civil da Governadora, em Natal-RN.

R E S O L V E:

Art.1° – AUTORIZAR em favor, do vereador presidente FRANCISCO MILIANO BARBOSA FREITAS as diárias a seguir mencionadas a fim tratar de assuntos acima mencionado, a viagem de interesse do Poder Legislativo.

•   Período: 29 de abril de 2025;

•   Total de Diárias: 01 (duas) diárias;

•   Valor Unitário da Diária: R$ 600,00 (seiscentos reais)

  • Valor a ser pago: R$ 600,00 (seiscentos reais)

Art.2º –AUTORIZAR a Tesouraria a efetuar o pagamento das diárias de que trata o art.1º da presente portaria.

Art. 3º - O vereador beneficiário de que trata o art. 1º, desta Portaria fica obrigado à prestação de Contas nos termos do art. 16, § 6º, III da Resolução n 004/2013 – TCE de 31 de janeiro de 2014, alterados pela Resolução 028/2020.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Rodolfo Fernandes 25 de abril de 2025.

 

Ana Celia Batista Melo

Secretária de Administração

Publicado por: Francisco Barbosa Miliano Freitas
Código Identificador: 11483163

CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.249/2025

DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.249/2025

 

                                                                     Concede Título de Cidadã Honorária de São João do Sabugi-RN a Sra. Liege Fernandes de Araújo.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI (RN), usando das atribuições legais e, tendo em vista o disposto do inciso XII, do artigo 11, combinado com o inciso VII, do parágrafo 3º, do artigo 16, da Lei Estadual nº 3.846 de 07 de agosto de 1970.



 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e promulgo o seguinte:


 

DECRETO LEGISLATIVO


 

Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadã Honorária de São João do Sabugi-RN a Sra. Liege Fernandes de Araújo, pelos serviços prestados à nossa comunidade.

 

Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de São João do Sabugi-RN, 16 de abril de 2025.



 

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BRAZ ROBSON DE MEDEIROS BRITO

VEREADOR-AUTOR

Publicado por: ANDRE LUIZ FERNANDES DE MEDEIROS
Código Identificador: 28385851

CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.250/2025

DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.250/2025

 

                                                                     Concede Título de Cidadã Honorária de São João do Sabugi-RN a Sra. Maria de Fátima Alves.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI (RN), usando das atribuições legais e, tendo em vista o disposto do inciso XII, do artigo 11, combinado com o inciso VII, do parágrafo 3º, do artigo 16, da Lei Estadual nº 3.846 de 07 de agosto de 1970.



 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e promulgo o seguinte:


 

DECRETO LEGISLATIVO


 

Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadã Honorária de São João do Sabugi-RN a Sra. Maria de Fátima Alves, pelos serviços prestados à nossa comunidade.

 

Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de São João do Sabugi-RN, 23 de abril de 2025.



 

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PAULO EDUARDO FONSECA MAFRA

VEREADOR-AUTOR

 

 

Publicado por: ANDRE LUIZ FERNANDES DE MEDEIROS
Código Identificador: 30145367

CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.251/2025

DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.251/2025

 

                                                                                                                                                Dispõe sobre a concessão da Comenda “João Emídio de Lucena” (Tenente Lucena) a Troça carnavalesca “Ô INSÔNIA”.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI/RN, no uso das atribuições que lhes confere o inciso IV, do artigo 27 da Lei Orgânica Municipal, observado o parágrafo único do artigo 1º da Resolução nº 006/2017, de 1º de agosto de 2017, faz saber que o Plenário aprovou e eu promulgo o presente Decreto Legislativo:



 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e promulgo o seguinte:


 

DECRETO LEGISLATIVO


 

Art. 1º - Fica concedida a Comenda João Emídio de Lucena (Tenente Lucena) a Troça carnavalesca “Ô INSÔNIA”, pelos inúmeros serviços prestados à cultura sabugiense.

 

Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de São João do Sabugi-RN, 23 de abril de 2024.



 

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BRAZ ROBSON DE MEDEIROS BRITO

VEREADOR-AUTOR

Publicado por: ANDRE LUIZ FERNANDES DE MEDEIROS
Código Identificador: 23514570

CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.252/2025

DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.252/2025

                                                                 Dispõe sobre a concessão da Comenda Dra. Núbia Jucá Dantas a Sra. Núbia Jucá Dantas (in memoriam).

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI-RN, no uso das atribuições que lhes confere o artigo 27 da Lei Orgânica Municipal, observado o parágrafo 1º do artigo 1º da Resolução nº 003/2023, de 12 de abril de 2023, FAZ SABER que o Plenário aprovou e eu promulgo o presente:


 

DECRETO LEGISLATIVO


 

Art. 1º Fica concedida a Comenda Dra. Núbia Jucá Dantas a Sra. Núbia Jucá Dantas, pelos relevantes serviços prestados à saúde neste município.  

 

Art. 2º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de São João do Sabugi-RN, 23 de abril de 2025.



 

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BRAZ ROBSON DE MEDEIROS BRITO

VEREADOR-AUTOR

Publicado por: ANDRE LUIZ FERNANDES DE MEDEIROS
Código Identificador: 70732565

CÂMARA MUNICIPAL DE São Paulo do Potengi
Ratificação de Dispensa de Licitação

AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE DISPENSA 013/2025

 

                   Compulsado os autos do processo e considerando o disposto no PARECER JURÍDICO emitido pela Assessoria jurídica, AUTORIZO o processo de contratação direta em epígrafe, por Dispensa de Licitação, com fundamentação legal no Art. 75, Inciso II, da Lei nº 14.133/2021, conforme:

 

  • DISPENSA: 013/2025.
  • OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação dos serviços de locação de computadores e demais equipamentos periféricos para utilização nos setores administrativos da Câmara Municipal de São Paulo do Potengi-RN.
  • FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA: Art. 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021.
  • CONTRATADO:  SP PROTECAO VEICULAR E SERVICOS LTDA, CNPJ 48.782.065/0001-62
  • VALOR GLOBAL: R$ 58.800,00 (Cinquenta e oito mil e oitocentos reais).

 

 

São Paulo do Potengi/RN, 10 de abril de 2025.

           

 

 

Fabio Alves de Luna

Presidente da Câmara

Publicado por: FABIO ALVES DE LUNA
Código Identificador: 37322682

CÂMARA MUNICIPAL DE São Paulo do Potengi
Ratificação de Dispensa de Licitação

AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE DISPENSA 014/2025

Compulsado os autos do processo e considerando o disposto no PARECER JURÍDICO emitido pela Assessoria jurídica, AUTORIZO o processo de contratação direta em epígrafe, por Dispensa de Licitação, com fundamentação legal no Art. 75, Inciso II, da Lei nº 14.133/2021, conforme:

 

  • DISPENSA: 014/2025.
  • OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação dos serviços de locação de ar-condicionado para plenário e saguão central da Câmara Municipal de São Paulo do Potengi-RN.
  • FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA: Art. 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021.
  • CONTRATADO:  ARCLIMAX PECAS E SERVICOS DE CLIMATIZACAO E REFRIGERACAO LTDA, CNPJ 19.280.172/0001-94
  • VALOR GLOBAL: R$ 36.420,00 (Trinta e seis mil quatrocentos e vinte reais).

 

 

São Paulo do Potengi/RN, 10 de abril de 2025.

           

 

 

Fabio Alves de Luna

Presidente da Câmara

Publicado por: FABIO ALVES DE LUNA
Código Identificador: 85520615

CÂMARA MUNICIPAL DE São Paulo do Potengi
Ratificação de Dispensa de Licitação

AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE DISPENSA 015/2025

Compulsado os autos do processo e considerando o disposto no PARECER JURÍDICO emitido pela Assessoria jurídica, AUTORIZO o processo de contratação direta em epígrafe, por Dispensa de Licitação, com fundamentação legal no Art. 75, Inciso II, da Lei nº 14.133/2021, conforme:

 

  • DISPENSA: 015/2025.
  • OBJETO: Contratação de empresa para confecção de quadros tipo galerias legislativas, placas de identificação, primas e crachás de servidores da Câmara Municipal de São Paulo do Potengi-RN.
  • FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA: Art. 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021.
  • CONTRATADO:  J. A. EMPREENDIMENTOS ME, CNPJ 24.542.255/0001-44
  • VALOR GLOBAL: R$ 22.948,36 (Vinte e dois mil, novecentos e quarenta e oito reais, trinta e seis centavos),

 

 

São Paulo do Potengi/RN, 15 de abril de 2025.

           

 

 

Fabio Alves de Luna

Presidente da Câmara

Publicado por: FABIO ALVES DE LUNA
Código Identificador: 45058248

CÂMARA MUNICIPAL DE São Paulo do Potengi
Contrato

EXTRATO DE CONTRATO Nº 03040001/2025 - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 013/2025

Dadas as informações constantes do processo administrativo abaixo discriminado, faço publicar o extrato do contrato:

 

DISPENSA Nº: 013/2025.

CONTRATO: 03040001/2025

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DO POTENGI-RN.

CONTRATADA: SP PROTECAO VEICULAR E SERVICOS LTDA, CNPJ: 48.782.065/0001-62.

OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação dos serviços de locação de computadores e demais equipamentos periféricos para utilização nos setores administrativos da Câmara Municipal de São Paulo do Potengi-RN.

VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃOR$ 58.800,00 (Cinquenta e oito mil e oitocentos reais)

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 01.001 - Câmara Municipal de São Paulo do Potengi-RN; Função: 01 - Legislativa, Subfunção: 031 - Ação Legislativa; Ação: 2001 - Manutenção das atividades da Câmara Municipal; Natureza da Despesa: 33.90.39.00 – Outros Serv. Terceiros Pessoa Jurídica, 012 – Locação de máquinas e equipamentos; Fonte de Recurso: 000 – Recurso não vinculados de impostos.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021.

VIGENCIA DO CONTRATO: de 10/04/2025 a 10/04/2026

 

 

São Paulo do Potengi-RN, 10 de abril de 2025.

 

 

 

 

Marcos Antônio Dantas Gomes

Agente de Contratação

Publicado por: FABIO ALVES DE LUNA
Código Identificador: 61447338

CÂMARA MUNICIPAL DE São Paulo do Potengi
Contrato

EXTRATO DE CONTRATO Nº 03040002/2025 - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 014/2025

Dadas as informações constantes do processo administrativo abaixo discriminado, faço publicar o extrato do contrato:

 

DISPENSA Nº: 014/2025.

CONTRATO: 03040002/2025

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DO POTENGI-RN.

CONTRATADA: ARCLIMAX PECAS E SERVICOS DE CLIMATIZACAO E REFRIGERACAO LTDA, CNPJ: 19.280.172/0001-94.

OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação dos serviços de locação de ar-condicionado para plenário e saguão central da Câmara Municipal de São Paulo do Potengi-RN,

VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO R$ 36.420,00 (Trinta e seis mil quatrocentos e vinte reais)

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 01.001 - Câmara Municipal de São Paulo do Potengi-RN; Função: 01 - Legislativa, Subfunção: 031 - Ação Legislativa; Ação: 2001 - Manutenção das atividades da Câmara Municipal; Natureza da Despesa: 33.90.39.00 – Outros Serv. Terceiros Pessoa Jurídica, 012 – Locação de máquinas e equipamentos; Fonte de Recurso: 000 – Recurso não vinculados de impostos.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021.

VIGENCIA DO CONTRATO: de 10/04/2025 a 10/04/2026

 

 

São Paulo do Potengi-RN, 10 de abril de 2025.

 

 

 

 

Marcos Antônio Dantas Gomes

Agente de Contratação

Publicado por: FABIO ALVES DE LUNA
Código Identificador: 34176858

CÂMARA MUNICIPAL DE São Paulo do Potengi
Contrato

EXTRATO DE CONTRATO Nº 15040001/2025 - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 015/2025

Dadas as informações constantes do processo administrativo abaixo discriminado, faço publicar o extrato do contrato:

 

DISPENSA Nº: 015/2025.

CONTRATO: 15040001/2025

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DO POTENGI-RN.

CONTRATADA: J. A. EMPREENDIMENTOS ME, CNPJ: 24.542.255/0001-44.

OBJETO: Contratação de empresa para confecção de quadros tipo galerias legislativas, placas de identificação, primas e crachás de servidores da Câmara Municipal de São Paulo do Potengi-RN,

VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO R$ 22.948,36 (Vinte e dois mil, novecentos e quarenta e oito reais, trinta e seis centavos),

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 01.001 - Câmara Municipal de São Paulo do Potengi-RN; Função: 01 - Legislativa, Subfunção: 031 - Ação Legislativa; Ação: 2001 - Manutenção das atividades da Câmara Municipal; Natureza da Despesa: 33.90.39.00 – Outros Serv. Terceiros Pessoa Jurídica, 063 – Serviços gráficos; Fonte de Recurso: 000 – Recurso não vinculados de impostos.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021.

VIGENCIA DO CONTRATO: de 15/04/2025 a 15/04/2026

 

 

São Paulo do Potengi-RN, 15 de abril de 2025.

 

 

 

 

Marcos Antônio Dantas Gomes

Agente de Contratação

Publicado por: FABIO ALVES DE LUNA
Código Identificador: 54337610

CÂMARA MUNICIPAL DE Serra do Mel
Portaria

PORTARIA Nº 089-2025-GP/CMSM

 

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA DO MEL, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 24, inciso II, alínea f, do Regimento Interno da Câmara Municipal.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - NOMEAR como DIRETOR DE PLANEJAMENTOS, COMPRAS, LICITACOES E CONTRATOS, a Senhora ELICA MARTINS CORIOLANO SILVA, inscrita no CPF sob o nº 9**.9**.604-87, para exercer as funções cabíveis do cargo no quadro de funcionários da Câmara Municipal.

 

 

 

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagindo ao dia 01 de abril de 2025.

 

 

 

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

 

 

Serra do Mel/RN, 25 de abril de 2025.

 

 

Jeú Ferreira Costa

Presidente da Câmara Municipal de Serra do Mel/RN

Publicado por: JEU FERREIRA COSTA
Código Identificador: 71301416

CÂMARA MUNICIPAL DE Serra do Mel
Portaria

PORTARIA N°090/2025-GP/CMSM

ALTERA A PORTARIA N°074/2025-GP/CMSM

CRIAÇÃO DE COMISSÃO ESPECIAL

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SERRA DO MEL, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de sua atribuição legal conferida pelo Art.7º, II, letras A e B do regimento interno e nos termos do art. 11º da Resolução nº 034/2016 – TCE/RN.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Nomear os membros que constituirão a Comissão de Especial específica:

 

Sra. MARIA CLARA FONSECA OLIVEIRA (Tesoureira) - Coordenador;

Sra. MARIANA DA ROCHA FILGUEIRA (Contadora) - Membro.

Sr. EMANUEL LUCAS GOMES DA SILVA (Diretor Financeiro) - Membro;

Sra. LO-RUAMA BATISTA DOS SANTOS (Diretora Parlamentar) - Membro;

 

Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

CUMPRA-SE E PUBLIQUE.

 

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Serra do Mel/RN, em 25 de abril de 2025.

 

 

 

JEÚ FERREIRA COSTA

Presidente da CMSM

Publicado por: JEU FERREIRA COSTA
Código Identificador: 35361878

CÂMARA MUNICIPAL DE Venha-Ver
Aviso

AVISO DE COTAÇÃO E MINUTA TERMO DE REFERÊNCIA PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA Contratação De empresa para prestação de serviços de marketing digital, comunicação multimídia e produção audiovisual, com criação de conteúdo e gestão das redes sociais oficiais d

AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇO

 

A Câmara Municipal de Venha Ver/RN, por sua representante legal, solicita a quem interessar, apresentação de proposta de preço para “Contratação De empresa para prestação de serviços de marketing digital, comunicação multimídia e produção audiovisual, com criação de conteúdo e gestão das redes sociais oficiais da Câmara Municipal de Venha-Ver/RN conforme especificações e quantidades relacionadas abaixo:

ITEM

UND

DESCRIÇÃO

QTD

01

MES

serviços de marketing digital, comunicação multimídia e produção audiovisual, com criação de conteúdo e gestão das redes sociais oficiais

12


 

Os interessados deverão encaminhar a proposta de preço em até 03 (três) dias úteis a contar pela data desta publicação, através do e-mail contato@camaravenhaver.rn.gov.br, ou fisicamente na sede da Câmara Municipal de Venha Ver-RN, na rua Pedro Trajano Torres, n° hj253, Centro, Venha Ver/RN, CEP 59.925-000.

 

Venha Ver-RN, 25 de ABRIL de 2025.

 

Atenciosamente,

 

JAKELINE ROBERTA PESSOA DA SILVA

Vereador Presidente

 

 

TERMO DE REFERÊNCIA

 

1-FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

Para o Tribunal de Contas da União (TCU), o termo de referência consiste em um documento, elaborado a partir dos estudos técnicos preliminares, o qual deve conter os elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar o objeto da licitação.

Neste interim, a Lei Nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre Licitações e Contratos Administrativos, no caput do Art. 6º enfatiza que,

XXIII - termo de referência: documento necessário para a contratação de bens e serviços, que deve conter os seguintes parâmetros e elementos descritivos:

a) definição do objeto, incluídos sua natureza, os quantitativos, o prazo do contrato e, se for o caso, a possibilidade de sua prorrogação;

b) fundamentação da contratação, que consiste na referência aos estudos técnicos preliminares correspondentes ou, quando não for possível divulgar esses estudos, no extrato das partes que não contiverem informações sigilosas;

c) descrição da solução como um todo, considerado todo o ciclo de vida do objeto;

d) requisitos da contratação;

e) modelo de execução do objeto, que consiste na definição de como o contrato deverá produzir os resultados pretendidos desde o seu início até o seu encerramento;

f) modelo de gestão do contrato, que descreve como a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pelo órgão ou entidade;

g) critérios de medição e de pagamento;

h) forma e critérios de seleção do fornecedor;

i) estimativas do valor da contratação, acompanhadas dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, com os parâmetros utilizados para a obtenção dos preços e para os respectivos cálculos, que devem constar de documento separado e classificado;

j) adequação orçamentária;

Portanto, esse documento foi elaborado dentro das especificações estabelecidas pela Nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e do Decreto Municipal Nº 01, de 04 de janeiro de 2022, que regulamenta as contratações diretas previstas nos arts. 72 ao 75 da lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre licitações e contratos administrativos e dá outras providências no âmbito do município de Venha Ver/RN.

 

2- DEFINIÇÃO DO OBJETO

2.1- Contratação de empresa para futura “ Contratação De empresa para prestação de serviços de marketing digital, comunicação multimídia e produção audiovisual, com criação de conteúdo e gestão das redes sociais oficiais da Câmara Municipal de Venha-Ver/RN

 

ITEM

UND

DESCRIÇÃO

QTD

01

MES

serviços de marketing digital, comunicação multimídia e produção audiovisual, com criação de conteúdo e gestão das redes sociais oficiais

12

2.2- O contrato terá validade de 12 meses podendo ser prorrogado conforme disposto no art. 107 da Lei Nº 14.133, de 1º de abril de 2021, o qual dispõe que,

Os contratos de serviços e fornecimentos contínuos poderão ser prorrogados sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, desde que haja previsão em edital e que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes.

2.3- Quanto a subcontratação, não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.

2.4- Será admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos no contrato original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.

2.5- Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.

3- FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO

  • 3.1-A comunicação pública eficiente é essencial para garantir a transparência, a participação cidadã e a visibilidade das ações do Poder Legislativo. A contratação visa profissionalizar a presença digital da Câmara, tornando suas redes sociais canais informativos, acessíveis e estratégicos para a população

 

4- DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO

4.1- “Contratação De empresa para prestação de serviços de marketing digital, comunicação multimídia e produção audiovisual, com criação de conteúdo e gestão das redes sociais oficiais da Câmara Municipal de Venha-Ver/RN

 

5- REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO

5.1- Além dos requisitos constantes neste termo de referência, os requisitos da contratação abrangem o seguinte:

5.2- Em razão do valor, as empresas participantes deverão ser microempresas ou empresas de pequeno porte;

5.3-O prazo para entrega dos itens será de 05 (CINCO) dias úteis a partir do recebimento da ordem de compra.

5.4- O fornecimento dos itens é de responsabilidade da contratada, devendo a mesma possuir pessoal habilitado para o desempenho das atividades.

5.5- A(s) empresa(s) vencedora(s) deverá(ã)o apresentar toda a documentação necessária à habilitação, bem como:

5.5.1- Habilitação técnica: Além da habilitação jurídica, qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal, conforme determina a legislação, será considerada habilitada no certame, além das exigências administrativas e legais especificadas neste termo de referência, a empresa que apresentar: atestado de capacidade técnica.

5.5.2- Qualificação econômico-financeira: A licitante deverá apresentar as condições de habilitação econômico-financeira nos seguintes termos: Certidão negativa de falência, expedida pelo distribuidor da sede da licitante.

 

6- MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO

6.1- O objeto deverá ser entregue nas dependências da contratante no prazo máximo de 05 (CINCO) dias úteis a partir do recebimento da ordem de compra.

6.2- A aquisição do objeto será de forma fracionada.

7-MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO

 

7.1- Nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133, de 2021, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega do objeto, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.

7.2- A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120 da Lei nº 14.133, de 2021.

7.3- O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

7.4- São obrigações da Contratante:

7.4.1-Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência e seus anexos;

7.4.2-Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Termo de Referência e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;

7.4.3-Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;

7.4.5-Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;

7.4.6- Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Termo de Referência e seus anexos;

7.4.7-A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.

7.5- São obrigações da contratada:

7.5.1-A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Termo de Referência, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:

7.5.2-Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constará relatório de todas as atividades realizadas.

7.5.3- Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo máximo de 48 horas, os serviços com falhas, erros ou incompletos.

7.5.4- Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;

7.5.5-Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no certame licitatório;

7.5.6-Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.

8- CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO

 

8.1- O pagamento será realizado, obedecendo à ordem cronológica da fonte de recurso informada na ordem de serviço a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.

8.2-Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.

8.3-A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no 68 da Lei nº 14.133, de 2021.

8.4- Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.

8.5-Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.

8.6-Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

8.7- Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no Termo de Referência.

8.8- Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.

8.9-Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.

8.10-Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.

8.11-Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.

8.12- Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.

8.13-Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.

8.14-Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.

8.15-A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.

9- FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR

 

9.1- Será usado como critério de seleção o menor preço por item.

10- ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO E ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

10.1- A estimativa do valor da contratação será realizada nos termos do Art.10 do Decreto Municipal nº.01, de 04 de janeiro de 2022.

10.2- A adequação orçamentária será informada pela autoridade competente após o levantamento do valor da contratação.

11- SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

11.1-Comete infração administrativa nos termos do art. 155 da Lei nº 14,133, de 2021, a Contratada que:

11.2- Der causa à inexecução total ou parcial de qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;

11.3- Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;

11.4- Não celebrar o contrato ou deixar de entregar a documentação exigida dentro do prazo;

11.5-Ensejar o retardamento da execução ou entrega do objeto sem motivo justificado;

11.6-Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;

11.7-Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;

11.8-Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

11.9-Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;

11.10-Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.

11.11-Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:

11.11.1-Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;

11.11.2-Multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de R$ 50,00 (cinquenta reais);

11.11.3-Multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;

11.11.4-Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;

11.11.5-Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;

11.11.6-Impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;

11.11.7-A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 15.1 deste Termo de Referência.

11.12-Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;

11.13-Também ficam sujeitas às penalidades do art. 156, III e IV da Lei nº 14.133, de 2021, as empresas ou profissionais que:

11.13.1- Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

11.13.2-Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

11.13.3-Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.

11.14-A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133, de 2021, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.

11.15-As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do município, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa do Município e cobrados judicialmente.

11.16-Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.

11.17-Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, o município poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.

11.18-A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

11.19-Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.

11.20-A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.

11.21-O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Municipal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.

11.22-As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.

 

Venha Ver-RN, 25/04/2025

 

Atenciosamente,

 

JAKELINE ROBERTA PESSOA DA SILVA

Vereador Presidente

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