EDIÇÃO 2254 - Rio Grande do Norte, terça-feira, 07 de outubro de 2025

CÂMARA MUNICIPAL DE Afonso Bezerra
Portaria

PORTARIA Nº 056/2025

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO BEZERRA/RN, no uso de suas atribuições que lhe confere o Regimento Interno desta Casa, em especial o art. 9º, V, a,

RESOLVE:

Art. 1º NOMEAR para o Cargo de ASSESSOR(A) PARLAMENTAR DA PRESIDÊNCIA da Câmara Municipal de Afonso Bezerra/RN, o Sr.(a) LUCAS FELIPE DANTAS OLIVEIRA, inscrita no CPF nº 706.XXX.XXX-94.

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogadas as disposições em contrário.

 

LEIA-SE. CIENTIFIQUE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Gabinete da Presidente da Câmara de Afonso Bezerra/RN, em 06 de outubro de 2025.

 

EGINA SOUZA XAVIER PACHÁ QUINTELA

Presidente da Câmara Municipal de Afonso Bezerra/RN

CPF 704.XXX.XXX-49

 

 

 

 

 

 

Publicado por: EGINA SOUZA XAVIER PACHA QUINTELA,
Código Identificador: 51006682

CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
Extrato

EXTRATO DE CONTRATO N°: 032/2025 ORIGEM: ARP 004/2025 - P.E. 004/2025; PROCESSO ADMINISTRATIVO 15090001/2025

EXTRATO DE CONTRATO N°: 032/2025

ORIGEM: ARP 004/2025 - P.E. 004/2025; PROCESSO ADMINISTRATIVO 15090001/2025

Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

PARTES

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE APODI/RN, CNPJ: 08.545.949.0001/89

CONTRATADO: BRANCA COMUNICACAO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 40.246.535/0001-61.

 

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL, MARKETING DIGITAL, PRODUÇÃO DE CONTEÚDO MULTIMÍDIA, JORNALISMO LEGISLATIVO E APOIO TÉCNICO-OPERACIONAL EM COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE APODI/RN.

                 

VALOR GLOBAL: R$ 125.140,00 (cento e vinte e cinco mil e cento e quarenta reais).

 

AMPARO LEGAL: Art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e posteriores alterações.

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta da dotação orçamentária para o exercício de 2025:

  • Unidade Gestora: 01 – Câmara Municipal de Apodi;
  • Órgão Orçamentário: 1000 – Poder Legislativo;
  • Unidade Orçamentária: 1001 – Câmara Municipal de Apodi;
  • Função: 01 – Legislativa;
  • Subfunção: 31 – Ação Legislativa;
  • Programa: 01 – Atividades do Poder Legislativa;
  • Ação: 2.3 - Manutenção Das Atividades E Serviços Administrativos Da Câmara Municipal De Vereadores De Apodi;
  • Despesa 12 - 3.3.90.39.00 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica.

 

VIGÊNCIA DO CONTRATO, 12 (doze) meses, iniciando na data da assinatura, em 06 de outubro de 2025, até o dia 05 de outubro de 2026.

 

DATA DE ASSINATURA: 06 de outubro de 2025.

 

ASSINAM:

Sr. Filipe Gustavo De Lima Oliveira - Presidente da Câmara Municipal de Apodi/RN;

Sr. Anamaria Menezes Rodrigues – proprietário da Empresa BRANCA COMUNICACAO LTDA.

Publicado por: Maria de Fátima Dantas
Código Identificador: 57827171

CÂMARA MUNICIPAL DE Areia Branca
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO Nº 002/2025

DECRETO LEGISLATIVO Nº 002/2025

 

Institui a Comenda “Chico Cunha”, destinada a homenagear pessoas físicas e jurídicas que se destacaram na defesa, promoção e fortalecimento do setor pesqueiro no Município de Areia Branca/RN.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AREIA BRANCA/RN, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 97, parágrafo único, alínea “c”, de seu Regimento Interno, DECRETA:

 

Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Câmara Municipal de Areia Branca, a Comenda “Chico Cunha”, destinada a agraciar pessoas físicas e jurídicas que tenham se destacado na defesa, promoção e fortalecimento do setor pesqueiro no Município.

 

Art. 2º A Comenda será conferida por meio de Decreto Legislativo, de iniciativa de qualquer Vereador.

Parágrafo único. A entrega da Comenda ocorrerá em sessão solene especialmente convocada para esse fim.

 

Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Plenário Euclides Leite Rebouças, em 02 de Outubro de 2025.

 

 

RENAN DE LIMA SOUZA

Vereador Presidente

Publicado por: RENAN DE LIMA SOUZA
Código Identificador: 17072823

CÂMARA MUNICIPAL DE Baía Formosa
Dispensa

DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO - DISPENSA n.° 042/2025

O(a) Agente de Contratação da Câmara de Vereadores do Município de Baía Formosa, considerando tudo o que consta do Processo Administrativo de Dispensa de Licitação n° 02100002/25, vem emitir a presente declaração de Dispensa de licitação, amparada no Art. 75, Inciso II, da Lei n° 14.133/21 e suas alterações posteriores, visando a Contratação de Pessoa Jurídica para realizar o fornecimento de material de expediente para atender as necessidades administrativas do Poder Legislativo do Município de Baía Formosa/RN, pelo valor de R$ 22.778,32 (VINTE E DOIS MIL SETECENTOS E SETENTA E OITO REAIS E TRINTA E DOIS CENTAVOS), em favor de 58.670.393 ALINE DA COSTA BARROS - CNPJ/CPF: 58.670.393/0001-20.

                        Assim, nos termos da Lei n° 14.133/21, vem comunicar ao Excelentíssimo(a) Senhor(a) RODRIGO CIPRIANO DA SILVA, Presidente da Câmara, da presente declaração, para que proceda, se de acordo, a devida ratificação.

Baía Formosa – RN, 06 de outubro de 2025.

 

 

 

 

EFRAIM LIMA DE SOUZA

Agente de Contratação

Publicado por: RODRIGO CIPRIANO DA SILVA
Código Identificador: 80760206

CÂMARA MUNICIPAL DE Baía Formosa
Dispensa

TERMO DE RATIFICAÇÃO 29090005/25 - DISPENSA n.° 042/2025

Reconheço a Dispensa de Licitação fundamentada no Art. 75, Inciso II, da Lei n°. 14.133, de 1º de abril de 2021, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação de(a) 58.670.393 ALINE DA COSTA BARROS - CNPJ/CPF: 58.670.393/0001-20, referente à Contratação de Pessoa Jurídica para realizar o fornecimento de material de expediente para atender as necessidades administrativas do Poder Legislativo do Município de Baía Formosa/RN, no valor de R$ 22.778,32 (VINTE E DOIS MIL SETECENTOS E SETENTA E OITO REAIS E TRINTA E DOIS CENTAVOS).

 

          R A T I F I C O , conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilustríssimo(a) Senhor(a) EFRAIM LIMA DE SOUZA, Agente de Contratação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.

 

Baía Formosa – RN, 06 de outubro de 2025.

 

 

 

 

RODRIGO CIPRIANO DA SILVA

RESPONSÁVEL

Publicado por: RODRIGO CIPRIANO DA SILVA
Código Identificador: 67406443

CÂMARA MUNICIPAL DE Baía Formosa
Dispensa

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO - DISPENSA n.° 042/2025

Reconheço a Dispensa de Licitação fundamentada no Art. 75, Inciso II, da Lei n°. 14.133, de 1º de abril de 2021, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação de(a) 58.670.393 ALINE DA COSTA BARROS - CNPJ/CPF: 58.670.393/0001-20, referente à Contratação de Pessoa Jurídica para realizar o fornecimento de material de expediente para atender as necessidades administrativas do Poder Legislativo do Município de Baía Formosa/RN, no valor de R$ 22.778,32 (VINTE E DOIS MIL SETECENTOS E SETENTA E OITO REAIS E TRINTA E DOIS CENTAVOS).

 

          R A T I F I C O , conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilustríssimo(a) Senhor(a) EFRAIM LIMA DE SOUZA, Agente de Contratação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.

 

Baía Formosa – RN, 06 de outubro de 2025.

 

 

 

 

RODRIGO CIPRIANO DA SILVA

RESPONSÁVEL

Publicado por: RODRIGO CIPRIANO DA SILVA
Código Identificador: 50723121

CÂMARA MUNICIPAL DE Bodó
Portaria

PORTARIA 089/2025, EM 02 DE SETEMBRO DE 2025.

Exonera JOSENILDA GONÇALVES DE MACEDO SOBRINHO, do cargo em comissão de Assessora de Organização de Serviços Internos (CC-2) da Câmara Municipal de Bodó.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Bodó, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições e competências dispostas no Art. 38, incisos II, IX e XXXV do Regimento Interno da Câmara Municipal,

 

Art. 1º - Exonerar a partir do dia 01/10/2025 a Servidora JOSENILDA GONÇALVES DE MACEDO SOBRINHO, do cargo em comissão de Assessora de Organização de Serviços Internos (CC-2) da Câmara Municipal de Bodó.

 

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

Cientifique-se.

Publique-se.

 

Ver. José Vilânio Assunção de Melo Lula

                       Presidente

Publicado por: JOSÉ VILÂNIO ASSUNÇÃO DE MELO LULA
Código Identificador: 54673575

CÂMARA MUNICIPAL DE Bodó
Portaria

PORTARIA 090/2025, EM 02 DE OUTUBRO DE 2025.

Exonera AMANDA FERREIRA DE BRITO, do cargo em comissão de Assessora de Recepção (CC-4) da Câmara Municipal de Bodó.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Bodó, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições e competências dispostas no Art. 38, incisos II, IX e XXXV do Regimento Interno da Câmara Municipal,

 

Art. 1º - Exonerar a partir do dia 01/10/2025 a Servidora AMANDA FERREIRA DE BRITO, do cargo em comissão de Assessora de Recepção (CC-4) da Câmara Municipal de Bodó.

 

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

Cientifique-se.

Publique-se.

 

Ver. José Vilânio Assunção de Melo Lula

                       Presidente

Publicado por: JOSÉ VILÂNIO ASSUNÇÃO DE MELO LULA
Código Identificador: 13525534

CÂMARA MUNICIPAL DE Caicó
Decreto Legislativo

Decreto Legislativo nº 127/2025

Decreto Legislativo nº 127/2025

EMENTA: Concede o título de Cidadão Honorário de Caicó e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CAICÓ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 30, XVI e art. 28, IV, da Lei Orgânica Municipal; e, o art. 19, IV, do Regimento Interno, promulga e decreta:

Art. 1º - Fica concedido o título de Cidadã Honorária de Caicó a Dom Antônio Ranis Rosendo dos Santos, pelos relevantes serviços prestados à população caicoense.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caicó, 6 de outubro de 2025.

 

IVANILDO DOS SANTOS DA COSTA

Presidente da Câmara Municipal de Caicó

Publicado por: RAIANE SILVA DE OLIVEIRA
Código Identificador: 14573342

CÂMARA MUNICIPAL DE Caicó
Decreto Legislativo

Decreto Legislativo nº 128/2025

Decreto Legislativo nº 128/2025

EMENTA: Concede o título de Cidadão Honorário de Caicó e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CAICÓ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 30, XVI e art. 28, IV, da Lei Orgânica Municipal; e, o art. 19, IV, do Regimento Interno, promulga e decreta:

Art. 1º - Fica concedido o título de Cidadã Honorária de Caicó ao Sr. José Vanildo da Silva, pelos relevantes serviços prestados à população caicoense.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caicó, 6 de outubro de 2025.

 

IVANILDO DOS SANTOS DA COSTA

Presidente da Câmara Municipal de Caicó

Publicado por: RAIANE SILVA DE OLIVEIRA
Código Identificador: 37863668

CÂMARA MUNICIPAL DE Campo Redondo
ATA

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 000016/2025 – CMCR/RN

 

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 000006/2025 – CMCR/RN

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO REDONDO/RN, com sede na Avenida Senador João Câmara, nº. 132, Centro, Campo Redondo/RN - CEP: 59.230-000, inscrita no CNPJ/MF nº. 09.079.302/0001-71, neste ato representado pelo Vereador Presidente, o Sr. LUIZ ANTONIO DA COSTA BEZERRA, inscrito no CPF/MF nº. 444.565.654-20, residente e domiciliado em Campo Redondo/RN, considerando o julgamento da Contratação Direta, por meio de Dispensa de Licitação, no PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO Nº. 000023/2025 – CMCR/RN, RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, atendendo as condições previstas no Aviso de Contratação Direta, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº. 14.133/2021, e em conformidade com as disposições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE APARELHOS DE AR-CONDICIONADO, dos Itens especificados no Termo de Referência, anexo a DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 000016/2025 – CMCR/RN, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.

CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades, fornecedor e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

Fornecedor: JOELMA P DA SILVA

CNPJ/MF nº.: 45.874.579/0001-50

Endereço: Rua Joaquim Bernardino da Silva, nº. 68, Centro. Lajes Pintadas/RN – CEP: 59.235-000

Representante Legal: Joelma Pereira da Silva

Contato: (84) 9 8127-0768

E-mail: joelmacarlosed@gmail.com

GRUPO 01

Item Objeto/Especificação Técnica Un. De Medida Quantidade Valor Unit. 1 Manutenção/Limpeza Preventiva em Ar Condicionado do tipo Janela e Split, com potência de 9.000 btu’s Serviço 15,000000 140,00 2 Manutenção/Limpeza Preventiva em Ar Condicionado do tipo Janela e Split, com potência de 12.000 btu’s Serviço 15,000000 150,00 3 Manutenção/Limpeza Preventiva em Ar Condicionado do tipo Janela e Split, com potência de 30.000 btu’s Serviço 15,000000 160,00 4 Manutenção/Limpeza Corretiva em Ar Condicionado do tipo Janela e Split, com potência entre 9.000 e 12.000 btu’s, incluindo os serviços de desmontagem da unidade evaporadora, retirada da calha do dreno para limpeza geral, retirada de turbina para lavagem geral, conferência da situação dos drenos para verificar possíveis obstruções, lavagem e limpeza das partes plásticas, limpeza na serpentina da evaporadora com uso de higienizador, aplicação de bactericida e germicida, todos os serviços executados com uso de mão de obra técnica especializada Serviço 15,000000 160,00 5 Manutenção/Limpeza Corretiva em Ar Condicionado do tipo Janela e Split, com potência de 30.000 btu’s, incluindo os serviços de desmontagem da unidade evaporadora, retirada da calha do dreno para limpeza geral, retirada de turbina para lavagem geral, conferência da situação dos drenos para verificar possíveis obstruções, lavagem e limpeza das partes plásticas, limpeza na serpentina da evaporadora com uso de higienizador, aplicação de bactericida e germicida, todos os serviços executados com uso de mão de obra técnica especializada Serviço 15,000000 220,00 6 Recarga de gás refrigerante em Ar Condicionado do tipo Janela e Split, com potência de 9.000 btu’s Serviço 15,000000 165,00 7 Recarga de gás refrigerante em Ar Condicionado do tipo Janela e Split, com potência de 12.000 btu’s Serviço 15,000000 160,00 8 Recarga de gás refrigerante em Ar Condicionado do tipo Janela e Split, com potência de 30.000 btu’s Serviço 15,000000 160,00 9 Serviços de Reposição/Troca de Peças, como capacitor, calhas, placa display, reparo eletrônico, reparo de solda em serpentina em Ar Condicionado do tipo Janela e Split, com potência entre 9.000 e 30.000 btu’s Serviço 15,000000 210,00 10 Serviço de Troca/Reposição de Compressor, em Ar Condicionado do tipo Janela e Split, com potência entre 9.000 e 30.000 btu’s Serviço 15,000000 740,00

GRUPO 02

Item Objeto/Especificação Técnica Un. de Medida Quantidade Valor Unit. 1 Remoção e Instalação de Ar Condicionado do tipo Split, com potência entre 9.000 e 12.000 btu's, com distância entre a unidade interna e externa de até 3m Serviço 15,000000 180,00 2 Remoção e Instalação de Ar Condicionado do tipo Split, com potência entre 18.000 e 30.000 btu's, com distância entre a unidade interna e externa de até 3m Serviço 15,000000 185,00 3 Instalação de Ar Condicionado do tipo Split, com potência entre 9.000 e 12.000 btu's, com distância entre a unidade interna e externa de até 3m Serviço 15,000000 260,00 4 Instalação de Ar Condicionado do tipo Split, com potência entre 18.000 e 30.000 btu's, com distância entre a unidade interna e externa de até 3m Serviço 15,000000 350,00

CLÁUSULA TERCEIRA - ÓRGÃO(S) GERENCIADOR                                   

3.1.O órgão gerenciador será a Câmara Municipal de Campo Redondo/RN.

CLÁUSULA QUARTA – DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação.

CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO

5.1. A validade da - Ata de Registro de Preços será de 1 (UM) ANO, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, e poderá ser prorrogada por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso, nos termos fixados no art. 84 da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c com o Decreto Legislativo nº. 002/2023.

5.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

5.2. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº. 14.133/2021.

5.3. Após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário.

5.5. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 

5.6. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

5.7. Após a homologação da licitação o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no Aviso de Contratação Direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº. 14.133/2021.

5.7.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração do Poder Legislativo.

5.8. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços, podendo ser assinada manualmente, mediante justificativa apresentada pela empresa registrada e aceita pelo Município.

5.10. A Administração do Poder Legislativo, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do Aviso de Contratação Direta, poderá:

5.10.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

5.10.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

5.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de prestação de serviços nas condições estabelecidas, mas não obrigará o Poder Legislativo a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

CLÁUSULA SEXTA - ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, nas seguintes situações:

6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº. 14.133/2021;

6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

6.1.3. Na hipótese de previsão de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº. 14.133/2021.

6.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

6.1.3.2. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.

CLÁUSULA SÉTIMA - NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

7.1.2. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

7.1.3. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº. 14.133/2021.

7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

7.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou à planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

7.2.2. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 8.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº. 14.133/2021, e na legislação aplicável.

7.2.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 8.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

7.2.4. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no Item 7.2. e no Item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

7.2.5. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº. 14.133/2021.

CLÁUSULA OITAVA - CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

8.1.O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

8.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

8.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pelo Poder Legislativo sem justificativa razoável;

8.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado; ou

8.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº. 14.133/2021.

8.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133/2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

8.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no Item 8.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

8.3. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

8.3.1. Por razão de interesse público;

8.3.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

8.3.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado se tornar superior ou inferior ao preço registrado.

CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES

9.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Aviso de Contratação Direta.

9.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante à aplicação da penalidade.

9.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

CLÁUSULA DÉCIMA - CONDIÇÕES GERAIS

10.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações do Poder Legislativo e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo ao Aviso de Contratação Direta. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.

 

Campo Redondo/RN, 01 de outubro de 2025.

 

 

CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO REDONDO/RN

LUIZ ANTONIO DA COSTA BEZERRA

Vereador Presidente

 

________________________

JOELMA P DA SILVA

CNPJ/MF nº.: 45.874.579/0001-50

JOELMA PEREIRA DA SILVA

Empresa Registrada

Publicado por: Luiz Antônio da Costa Bezerra
Código Identificador: 40561745

CÂMARA MUNICIPAL DE Campo Redondo
Aviso

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 0000017/2025 – CMCR/RN

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 0000017/2025 – CMCR/RN

(PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO Nº. 000024/2025 – CMCR/RN)

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO REDONDO/RN, inscrita no CNPJ/MF nº. 09.079.302/0001-71, em conformidade com art. 75, inciso II, da Lei Federal nº. 14.133/2021, torna público aos interessados que a administração do Poder Legislativo municipal pretende realizar a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, SUPRIMENTOS, PERIFÉRICOS, DISPOSITIVOS DE CAPTURA BIOMÉTRICA E AUDIOVISUAIS DESTINADOS À MODERNIZAÇÃO E AO SUPORTE DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E LEGISLATIVAS DA CÂMARA MUNICIPAL, podendo eventuais interessados apresentarem Proposta de Preços e Documentação de Habilitação no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar desta publicação, oportunidade em que a administração do Poder Legislativo escolherá a mais vantajosa, conforme segue abaixo:

 

Endereço Eletrônico para Envio da Documentação e Proposta: licitacoescamaracr@gmail.com

Endereço Físico para Protocolo da Documentação e Proposta: Prédio Sede da casa Legislativa (Avenida Senador João Câmara, 132 Centro, Campo Redondo/RN - CEP 59.230-000)

Prazo para Envio das Propostas e da Documentação de Habilitação: 08 de outubro de 2025 a 10 de outubro de 2025, no horário das 08:00h até as 12:00h no formato presencial e até as 23:59h no formato digital por meio eletrônico.

 

Campo Redondo/RN, 06 de outubro de 2025.

 

 

 

LAURO SANTOS DE ARAÚJO

Agente de Contratação

Publicado por: Luiz Antônio da Costa Bezerra
Código Identificador: 74037347

CÂMARA MUNICIPAL DE Canguaretama
Portaria

PORTARIA Nº 116/2025

 

CONSTITUI COMISSÃO ESPECIAL PARA ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO REFERENTE À DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS DO PATRIMÔNIO DA CÂMARA MUNICIPAL À PREFEITURA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município (art. 22, II, XVI e XXVIII), pelo Regimento Interno da Câmara Municipal (arts. 18, IX e XXV; 19 e 21), e com fundamento nos princípios constitucionais da legalidade, moralidade, publicidade e eficiência previstos no art. 37 da Constituição Federal,

 

CONSIDERANDO a necessidade de instruir o processo administrativo referente à doação de bens móveis inservíveis, em conformidade com a Lei 14.133/2021, e nos arts. 10 e 12 da Lei Orgânica Municipal, que tratam da administração e alienação de bens públicos;

 

CONSIDERANDO a importância de dispor de relatório técnico circunstanciado, que demonstre a avaliação, o estado de conservação e o interesse público da doação;

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica constituída a COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO E RELATÓRIO PATRIMONIAL, encarregada de elaborar relatório técnico conclusivo acerca dos bens móveis do patrimônio da Câmara Municipal de Canguaretama, que serão objeto de doação à Prefeitura Municipal.

 

Art. 2º A Comissão Especial será composta pelos seguintes membros:

Romario Madson Maia Fernandes - Presidente

Leonardo Felipe de Lima - Relator

Pedro Lucas Ferreira Feliz - Membro

§1º O Presidente da Comissão será responsável por coordenar os trabalhos e distribuir tarefas entre os membros.

 

§2º O Relator elaborará o Relatório Final, com base nas informações levantadas, que será submetido à apreciação da Mesa Diretora.

 

Art. 3º Compete à Comissão Especial:

I – verificar in loco o estado de conservação dos bens móveis a serem doados;

II – conferir os números de tombamento e registros patrimoniais;

III – estimar o valor atual de cada bem;

IV – declarar expressamente os bens como inservíveis para o uso legislativo;

V – emitir relatório técnico conclusivo, com parecer quanto à viabilidade e ao interesse público da doação;

VI – apresentar o relatório no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da publicação deste Ato.

 

Art. 4ºO relatório final deverá conter:

a) identificação completa dos bens;

b) laudo simplificado de avaliação;

c) justificativa de interesse público;

d) conclusão pela doação e proposta de encaminhamento à Mesa Diretora.

 

Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se,

Registre-se e

Cumpra-se.

 

Canguaretama/RN, 06 de outubro de 2025.

 

JOSÉ ELÂNIO SOUZA DE LIMA

PRESIDENTE

Publicado por: JOSE ELANIO SOUZA DE LIMA
Código Identificador: 64033772

CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaúba dos Dantas
Portaria

PORTARIA Nº 126/2025, DE 06 DE OUTUBRO DE 2025.

PORTARIA Nº 126/2025, DE 06 DE OUTUBRO DE 2025.

 

Dispõe sobre a concessão de diárias ao (á) beneficiário (a) que especifica e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS-RN, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei Ordinária nº 885, de 18 de dezembro de 2015.

CONSIDERANDO, a necessidade de concessão de diárias a vereadores e servidores, para o custeio de despesa de alimentação e estadia fora do Município de Carnaúba dos Dantas, na forma prevista na lei ordinária nº 885, de 18 de dezembro de 2015.

CONSIDERANDO, que o (a) referido (a) beneficiário (a) se deslocará para a capital do estado Natal/RN.

CONSIDERANDO, a tabela das diárias (Tabela II do anexo I da Lei Ordinária nº 885/2015, revogada pela lei ordinária 1346/2025) que preceitua o valor da diária para o Vereador (a) quando se desloca a capital do estado Natal/RN no importe de R$600,00 (seiscentos reais) COM PERNOITE e R$ 300,00 (trezentos reais) SEM PERNOITE;

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 01 (uma) diária SEM PERNOITE, no dia 07 de Outubro ao vereador MARFRAN DE MEDEIROS SANTOS, para custear despesas de viagem.

Parágrafo único: Esta viagem se faz necessária a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RN, para fortalecer a atuação da Câmara e promover o desenvolvimento de políticas públicas que beneficiem a todos os carnaubenses, cujas demandas se tornam atendidas de forma mais rápida e eficiente por meio da representatividade do vereador.

 

Art. 2º - Fica a tesouraria incumbida de proceder ao pagamento da importância total de R$ 300,00(trezentos reais), para atender as despesas mencionadas nesta portaria.

Parágrafo único: Para efeito de controle e comprovação da execução de despesas, após o retorno do evento, deverá o beneficiário da concessão apresentar relatório das atividades e, sendo o caso Fazer juntada de certificado ou diploma de participação no evento.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se, cumpra-se, pague-se.

 

Carnaúba dos Dantas/RN, 06 de outubro de 2025.

 

____________________________________

Rênia da Costa Dantas

Chefe Geral da Tesouraria

Publicado por: RÊNIA DA COSTA DANTAS
Código Identificador: 37734018

CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO Nº 064/2025

CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO CEARÁ-MIRINENSE AO SENHOR ELISIO DE ASSUNÇÃO MENDES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM/RN, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS FAZ SABER, QUE O PLENÁRIO APROVOU E A MESA DIRETORA PROMULGA O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO, COM BASE NO INCISO VII, DO ARTIGO 19, DO REGIMENTO INTERNO:

 

 

Art. 1º. Fica concedido o título de cidadão Ceará-Mirinense ao Senhor Elisio de Assunção Mendes,  em reconhecimento à sua integração, contribuição social e vínculo afetivo com este Município, conforme Inciso I, do parágrafo primeiro, do  artigo 102, do Regimento Interno desta Casa Legislativa.

 

Art. 2º. A Mesa da Câmara Municipal fica autorizada a providenciar a entrega da referida Comenda, em Sessão Solene, previamente aprazada e convocada para este fim.

 

Art. 3º. As despesas decorrentes do presente ato correrão por conta da verba própria do orçamento vigente.

 

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

PUBLIQUE-SE.

REGISTRE-SE

CUMPRA-SE.

 

Sala das Sessões Ver .Paulo Antonio da Cruz. Ceará-Mirim-RN, 06 de outubro de 2025.

 

 

Marcone da Silva Barbosa

Presidente

 

 

Marcos Angelino de Farias

1º Secretário

 

 

Cristina Severo Marinho

2ª Secretária

Publicado por: MARCONE DA SILVA BARBOSA
Código Identificador: 40180458

CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel João Pessoa
Portaria

PORTARIA N° 36/2025

O Presidente da Câmara Municipal de Coronel João Pessoa/RN, o Sr. HILDERLANDIO RODRIGUES ALVES, e a Tesoureira MARIA LIGIANY DE SOUZA LIMA ALVES, no uso de suas atribuições legais que lhes conferem a Lei Municipal nº 152/2024, tendo em vista a solicitação de diárias do(a) senhor(a) Hilderlandio Rodrigues Alves, Presidente da Câmara Municipal de Coronel João Pessoa/RN.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. - Conceder a Sr. Hilderlandio Rodrigues Alves, Presidente da Câmara Municipal de Coronel João Pessoa/RN, o pagamento de uma diária (01) correspondendo ao valor unitário de R$:483,71 (Quatrocentos e oitenta e três reais e setenta e um centavos) em conformidade com os ditames da Lei Municipal Nº 152/2024. A concessão e o pagamento indenizatório da diária visa custear o período do dia 02/10/2025. A ausência é decorrente do comparecimento para tratar sobre a emissão de Carteira de Identidade Nacional/CIN, realizado pelo ITEP/RN em convenio com a Câmara Municipal de Coronel João Pessoa/RN.

 

Art. 2º. – Esta portaria entrará em vigor, na data de sua publicação.

 

Publique – se, Registre – se e Cumpra – se.

 

Coronel João Pessoa/RN, 07 de outubro de 2025.

 

 

HILDERLANDIO RODRIGUES ALVES

Vereador-Presidente

 

MARIA LIGIANY DE SOUZA LIMA ALVES

Tesoureira

 

Publicado por: Hilderlandio Rodrigues Alves
Código Identificador: 17313405

CÂMARA MUNICIPAL DE Doutor Severiano
Termo

TERMO

TERMO DE RATIFICAÇÃO

Dispensa nº 2025.09.01/035

 

RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 75, inc. II da Lei 14.133/21 de 01 de abril de 2021, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação de < WINDSTAR COMPUTADORES E ELETRO LTDA, CNPJ: 18.343.598/0001-87, referente à Aquisição de itens tecnológicos específicos e suprimentos de impressão para atender a demanda da câmara municipal de Doutor Severiano/RN, conforme termo de referência.

.

 

         

 

Doutor Severiano/RN, 17 de setembro de 2025.

 

 

 

 

_____________________________

Lucineide Bessa Nogueira

Presidente

 

 

 

Publicado por: LUCINEIDE BESSA NOGUEIRA
Código Identificador: 15356605

CÂMARA MUNICIPAL DE Doutor Severiano
ATOS

ATO DE DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

ATO DE DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

DISPENSA Nº 2025.09.01/035

 

Declaro como Dispensa a licitação com fundamento no art. 75, II da Lei 14.133/21 e suas alterações, corroborando também a Assessoria Jurídica através do seu parecer Jurídico.

 

A Dispensa refere-se à Aquisição de itens tecnológicos específicos e suprimentos de impressão para atender a demanda da câmara municipal de Doutor Severiano/RN, conforme termo de referência., no valor total de R$ 13.834,60 (treze mil, oitocentos e trinta e quatro reais e sessenta centavos).

 

Consta no processo administrativo, conforme o Art. 72 da lei 14.133/21 os elementos necessários para a caracterização do objeto, documento de formalização de demanda, termo de referência, estimativa de preços, parecer jurídico, demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários, comprovação de que o contratado preenche os requisitos mínimos de habilitação e qualificação mínima, tudo em conformidade com os documentos que instruem este Processo Administrativo nº 2025.09.01.035.

 

Diante do exposto, estando o processo corretamente instruído e o pleito amparado no Art. 75, inciso II da Lei Federal nº 14133/21 e suas alterações somos favoráveis pela DISPENSA DE LICITAÇÃO em favor de < WINDSTAR COMPUTADORES E ELETRO LTDA, CNPJ: 18.343.598/0001-87>.

 

 

 

Doutor Severiano/RN, 17 de setembro de 2025.

 

 

 

 

 

_____________________________________

SIBELE CRISTINA DE CASTRO SOUZA

Agente de Contratação

Publicado por: LUCINEIDE BESSA NOGUEIRA
Código Identificador: 85534407

CÂMARA MUNICIPAL DE Paraú
Portaria

PORTARIA Nº 033/2025/GP

PORTARIA Nº 033/2025/GP Paraú/RN, 06 de Outubro de 2025.

 

 

 

 EMENTA: Concede recurso a titulo de  ressarcimento de diária a Sr (a) Jane Meire Carvalho Dantas Nunes, Vereadora Presidente desta Câmara Municipal de Paraú/RN e, dá outras providencias.

 

O DIRETOR GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAÚ/RN, no uso de suas atribuições legais, baseado no regimento Interno deste poder Legislativo e tendo em vista o que lhe faculta a Lei Orgânica Municipal e demais legislações posteriores.

R E S O L V E:

Art. 1º - Conceder recurso a titulo de ressarcimento de diária a Sr (a) Jane Meire Carvalho Dantas Nunes, Vereador Presidente desta Câmara Municipal, com endereço neste município de Paraú/RN, depois de observadas as exigências estabelecidas na Lei Federal nº 4.320/64 de 17.03.1964, na importância de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), correspondente a uma diária para fazer face às despesas com alimentação, acomodação e locomoção, Para tratar de assuntos relacionados ao interesse do Município de Paraú/RN junto ao gabinete do Deputado Estadual Gustavo Carvalho.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 02 de Outubro de 2025.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

Francisco das Chagas de Aquino Souza

Diretor Geral-CMP

 

Publicado por: JANE MEIRE CARVALHO DANTAS NUNES
Código Identificador: 21285207

CÂMARA MUNICIPAL DE Fernando Pedroza
Edital

EDITAL DE CONVOCAÇÃO 023/2025

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO

EDITAL DE CONVOCAÇÃO 023/2025

Neste expediente, atendendo determinação regimental, o Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, Vereador Maurício Viana Moreno, CONVOCO os Senhores Vereadores, membros da Comissão de Legislação, Justiça e Redação para Reunião da comissão, a ser realizada, nesta terça-feira, 7 de outubro de 2025, às 9h, no Plenário da Câmara Municipal de Fernando Pedroza/RN, sito a Rua, Fabrício Pedroza, nº194 Centro, Fernando Pedroza/RN, com o objetivo de deliberação de parecer sobre os Projetos abaixo relacionados, condicionada a apreciação na comissão à emissão de parecer prévio pela Procuradoria Jurídica:

 

Projeto de Decreto Legislativo Nº 30/2025 Concede Comenda Municipal do Mérito Educacional “Professora Francisca Bernardo Salviano” ao Professor Rinácio Braga Silva de Medeiros Cruz.

 

Projeto de Legislativo nº 31/2025 Concede Comenda Municipal do Mérito Educacional “Professora Francisca Bernardo Salviano” a Professora Marta Maria de Carvalho.

 

Projeto de Decreto Legislativo Nº 32/2025 Concede Comenda Municipal do Mérito Educacional “Professora Francisca Bernardo Salviano” a Professora Ayra Moabb Monteiro Pessoa.

 

Projeto de Decreto Legislativo Nº 33/2025 Concede Comenda Municipal do Mérito Educacional “Professora Francisca Bernardo Salviano” a Professora Maria de Fátima de Andrade Silva.

 

Projeto de Decreto Legislativo Nº 34/2025 Concede Comenda Municipal do Mérito Educacional “Professora Francisca Bernardo Salviano” a Professora Elânia Cristina Alves de Oliveira.

 

Projeto de Decreto Legislativo Nº 35/2025 Concede Comenda Municipal do Mérito Educacional “Professora Francisca Bernardo Salviano” a Professora Bárbara Ariannete Souza Barros.

 

Projeto de Decreto Legislativo Nº 36/2025 Concede Comenda Municipal do Mérito Educacional “Professora Francisca Bernardo Salviano” a Professora Eliana de Santana Araújo.

 

Projeto de Decreto Legislativo Nº 37/2025 Concede Comenda Municipal do Mérito Educacional “Professora Francisca Bernardo Salviano” a Professora Karen Karennine Lopes de Medeiros.

 

 

 

 

 

Projeto de Decreto Legislativo Nº 38/2025 Concede Comenda Municipal do Mérito Educacional “Professora Francisca Bernardo Salviano” a Professora Sandra Maria Gonçalves da Silva.

 

Câmara Municipal de Fernado Pedroza/RN, em 6 de outubro de 2025.

 

 

 

Maurício Viana Moreno

Presidente da Comissão

 

 

 

Publicado por: Rivaldo Silva de Medeiros Cruz
Código Identificador: 53002444

CÂMARA MUNICIPAL DE Ipanguaçu
Portaria

PORTARIA Nº 070/2025

PORTARIA Nº 070/2025

 

Dispõe sobre a publicação de diária para o servidor eletivo da Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN, Josimar Lopes, no uso de suas atribuições legais e da competência que lhe foi conferida pela Lei Orgânica do Município e em conformidade com a Lei nº 042/2024.

 

RESOLVE

 

Art. 1º - Conceder 01 (uma) diária ao senhor JOSIMAR LOPES, vereador da Câmara Municipal, no valor unitário de R$ 600,00 (seiscentos reais), destinada a custear despesas extraordinárias com alimentação, hospedagem e locomoção urbana na cidade de Natal/RN, no dia 22 de setembro de 2025, para comparecer a Federação das Câmaras Municipais do Rio Grande do Norte, bem como à retirada das Carteiras de Identidade Nacional (CIN) já prontas no ITEP.

Art. 2º - A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Palacio Jose de Deus Barbosa Filho, Ipanguaçu/RN, em 07 de outubro de 2025.

 

 

 

BRAULIO BRUNO DA COSTA

Vice Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: JOSIMAR LOPES
Código Identificador: 75745838

CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim de Piranhas
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO Nº 026/2025

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS
CNPJ 10.872.752/0001-04 - RUA CORONEL JOÃO FLORÊNCIO, 275, CENTRO – JARDIM DE PIRANHAS/RN – CEP: 59.324-000


DECRETO LEGISLATIVO N° 026/2025


Concede o Título de Cidadão Jardinense a Sra. Luciana Lívia Dantas de Araújo, e dá outras providências.


O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso da atribuição que lhe confere as Normas Regimentais, faz saber que o Plenário aprovou e fica promulgado o presente Decreto Legislativo, conforme Projeto de Decreto Legislativo nº 026/2025. AUTOR: vereador VALMIR PEREIRA DA COSTA NETO, aprovado na Sessão Ordinária do dia 02 de outubro de 2025, por unanimidade


: Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Jardinense a Sra. Luciana Lívia Dantas de Araújo, natural de Caicó/RN, filha de Luciano Batista de Araújo e Benedita Dantas, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à sociedade jardinense e à sua destacada atuação no setor de estética no município de Jardim de Piranhas.


Art. 2º - A entrega do Título será realizada em sessão solene a ser marcada pela Mesa Diretora desta Casa Legislativa.


Art. 3º - As despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislativo correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, se houver necessidade.


Art. 4º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.


Sala das Sessões, em 03 de outubro de 2025


EMANOEL RENEGE SOARES BATISTA

VEREADOR/PRESIDENTE


DAVY SOARES DA COSTA
1º SECRETÁRIO

Publicado por: EMANOEL RENEGE SOARES BATISTA
Código Identificador: 35355465

CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim de Piranhas
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO N° 027/2025

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS
CNPJ 10.872.752/0001-04 - RUA CORONEL JOÃO FLORÊNCIO, 275, CENTRO – JARDIM DE PIRANHAS/RN – CEP: 59.324-000


PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 027 /2025


Concede o Título de Cidadão Jardinense a Erinaldo Alves Dutra, e dá outras providências.


O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso da atribuição que lhe confere as Normas Regimentais, faz saber que o Plenário aprovou e fica promulgado o presente Decreto Legislativo, conforme Projeto de Decreto Legislativo nº 026/2025. AUTOR: vereador VALMIR PEREIRA DA COSTA NETO, aprovado na Sessão Ordinária do dia 02 de outubro de 2025, por unanimidade


Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Jardinense a Erinaldo Alves Dutra, filho de Edimilson Lúcio Dutra e de Domerina Alves de Oliveira, natural de Brejo do Cruz/PB, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à sociedade jardinense.


Art. 2º - A entrega do Título será realizada em sessão solene a ser marcada pela Mesa Diretora desta Casa Legislativa.


Art. 3º - As despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislativo correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, se houver necessidade.


Art. 4º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação

.
Sala das Sessões, em 03 de outubro de 2025


EMANOEL RENEGE SOARES BATISTA
VEREADOR/PRESIDENTE


DAVY SOARES DA COSTA
1º SECRETÁRIO

Publicado por: EMANOEL RENEGE SOARES BATISTA
Código Identificador: 63376380

CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim de Piranhas
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO Nº 028/2025

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS
CNPJ 10.872.752/0001-04 - RUA CORONEL JOÃO FLORÊNCIO, 275,
CENTRO – JARDIM DE PIRANHAS/RN – CEP: 59.324-000


PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 028/2025


Concede o Título de Cidadã Jardinense a Rallyne Karla Bezerra Diniz e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso da atribuição que lhe confere as Normas Regimentais, faz saber que o Plenário aprovou e fica promulgado o presente Decreto Legislativo, conforme Projeto de Decreto Legislativo nº 027/2025. AUTOR: vereador GUTEMBERG DANTAS DE QUEIRÓZ, aprovado na Sessão Ordinária do dia 02 de outubro de 2025, por unanimidade


Art. 1º – Fica concedido o Título de Cidadã Jardinense à Senhora Rallyne Karla Bezerra Diniz, nascida em Caicó/RN, que passou a residir em Jardim de Piranhas no mês de março de 2015, onde constituiu família e reside até os dias atuais.


Art. 2º – A homenageada é funcionária pública concursada, exercendo suas atividades na Escola Municipal Maria de Nazaré, desde sua chegada a esta cidade, sendo reconhecida e elogiada por toda a comunidade escolar, pelo corpo docente e pela direção, devido à sua dedicação e compromisso com a educação.


Art. 3º – A presente honraria é concedida em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à sociedade jardinense, nas áreas educacional e comunitária, sendo justo o seu registro oficial como cidadã desta terra.
Art. 4º – Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.


Sala das Sessões, em 03 de outubro de 2025


EMANOEL RENEGE SOARES BATISTA
VEREADOR/PRESIDENTE


DAVY SOARES DA COSTA
1º SECRETÁRIO

Publicado por: EMANOEL RENEGE SOARES BATISTA
Código Identificador: 60630886

CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim de Piranhas
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO Nº 029/2025

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS
CNPJ 10.872.752/0001-04 - RUA CORONEL JOÃO FLORÊNCIO, 275,
CENTRO – JARDIM DE PIRANHAS/RN – CEP: 59.324-000


PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 029/2025


Concede o Título de Cidadão Jardinense ao Sr. André Wilker de Lima Santos e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso da atribuição que lhe confere as Normas Regimentais, faz saber que o Plenário aprovou e fica promulgado o presente Decreto Legislativo, conforme Projeto de Decreto Legislativo nº 027/2025. AUTOR: vereador GUTEMBERG DANTAS DE QUEIRÓZ, aprovado na Sessão Ordinária do dia 02 de outubro de 2025, por unanimidade.


Art. 1º – Fica concedido o Título de Cidadão Jardinense ao Senhor André Wilker de Lima Santos, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao município de Jardim de Piranhas.


Art. 2º - A entrega do Título será realizada em sessão solene a ser marcada pela Mesa Diretora desta Casa Legislativa.


Art. 3º - As despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislativo correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, se houver necessidade.


Art. 4º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.


Sala das Sessões, em 03 de outubro de 2025


EMANOEL RENEGE SOARES BATISTA
VEREADOR/PRESIDENTE


DAVY SOARES DA COSTA
1º SECRETÁRIO

Publicado por: EMANOEL RENEGE SOARES BATISTA
Código Identificador: 30177212

CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim de Piranhas
Portaria

PORTARIA N° 077/2025

 

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS

CNPJ 10.872.752/0001-04 - RUA CORONEL JOÃO FLORÊNCIO, 275,

CENTRO – JARDIM DE PIRANHAS/RN – CEP: 59.324-000

 

Portaria nº 077/2025

EMENTA: DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA CÃMARA MUNICIPAL JARDIM DE PIRANHAS/RN, no uso de suas atribuições legais e conforme determina a Lei nº 923/2020, que regulamenta a concessão de diárias. 

 

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder 1/2 (meia) diária abaixo discriminada, destinada a custear despesas do respectivo servidor, durante o deslocamento, a serviço dessa entidade, a saber:

 

SERVIDOR: HUDSON PEREIRA DA COSTA - CPF Nº 702.701.914-02

CARGO/FUNÇÃO: AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO

 

 QUANTIDADE: ½ (meia)

 

DESTINO DO DESLOCAMENTO: NATAL/RN

 

VALOR TOTAL A RECEBER; R$ 150,00 (cento e cinquenta reais )

DATA: 07/10/2025

 DESCRIÇÃO DO OBJETIVO/SERVIÇOS DO DESLOCAMENTO

Viagem: Natal/RN, para custear despesas do respectivo servidor, no dia 07/10/2025, com o objetivo de receber as CIN (Carteira de Identificação Nacional), junto a Grafica Montreal – Natal/RN, conforme Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre a Câmara Municipal e o Instituto Técnico –Científico de Perícia-ITEP.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõe em contrário.

 Publsique-se e Cumpra-se.

 Câmara Municipal de Jardim de Piranhas/RN,  06 de outubro de 2025.

                                     

EMANOEL RENEGE SOARES BATISTA

                                 Vereador/Presidente

Publicado por: EMANOEL RENEGE SOARES BATISTA
Código Identificador: 55803266

CÂMARA MUNICIPAL DE João Câmara
Aviso

DESPACHO DE CANCELAMENTO DE DIÁRIAS

CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO CÂMARA

 

PROCESSO Nº 300900002

DESPACHO DE CANCELAMENTO DE DIÁRIA

 

Interessado(a): JESKA THAYSE DA SILVA FERNANDES DA CUNHA

Matrícula: 179

Cargo/Função: VEREADORA

Destino da Viagem: BRASÍLIA/DF

Data Prevista: 05/10/2025 À 10/10/2025

Objeto da Viagem: Solicitação de Diárias para a Vereadora Jeska Thaise da Silva Fernandes da Cunha se deslocar para Brasília/DF, para participar do 6ª Conferência Nacional , que será realizado em Brasília/DF nos dias 06 à 10 de Outubro.

 

Considerando o requerimento apresentado pelo(a) vereador(a) supracitado(a), no qual informa impossibilidade de se deslocar ao destino previsto, por motivos de ordem pessoal, cancela-se a concessão da diária anteriormente autorizada para a viagem em referência.

 

Fica, portanto, sem efeito a autorização de pagamento de diária constante do processo em epígrafe.

 

Encaminhe-se à [Setor de Recursos Humanos/Contabilidade/Financeiro, conforme o caso], para as devidas anotações e providências.

 

João Câmara, 06 de Outubro de 2025.

 

Fernando Antônio Martins Guilherme

Presidente

Publicado por: FERNANDO ANTONIO MARTINS GUILHERME
Código Identificador: 53230502

CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa D'Anta
Ratificação de Dispensa de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 019/2025

Reconheço a Dispensa de Licitação fundamentada no artigo 75, Inciso II da Lei Federal nº. 14.133/21, bem como Parecer Jurídico acostado aos autos do processo, para a contratação da empresa AMBIENTAL LOCACOES E SERVICOS LTDA – CNPJ Nº 04.180.620/0001-00, totalizando R$: 59.480,00, (Cinquenta e Nove Mil Quatrocentos e Oitenta Reais). referente a CONTRATAÇÃO, DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LOCAÇÃO DE SOLUÇÃO INFORMATIZADA COM FUNCIONALIDADES VOLTADAS À GESTÃO DOCUMENTAL E LEGISLATIVA, INCLUINDO MÓDULO DE VOTAÇÃO ELETRÔNICA INTEGRADO À SOLUÇÃO, COM TRÂMITE DE INFORMAÇÕES, SUPORTE TÉCNICO REMOTO E PRESENCIAL, NO APOIO OPERACIONAL CONTÍNUO E TREINAMENTO DE SISTEMAS INFORMATIZADOS PARA AS PRÁTICAS LEGISLATIVAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA D’ANTA-RN. RATIFICO a dispensa de licitação nas conformidades do art. 75, inciso II, da Lei Federal 14.133/21. Determino a publicação em sitio eletrônico oficial.    

 

 

 

Lagoa d’Anta/RN, 29 de Setembro de 2025.

 

 

 

Carlos Duarte Batista

Vereador Presidente

Publicado por: CARLOS DUARTE BATISTA
Código Identificador: 54212252

CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa D'Anta
Extrato

EXTRATO DE CONTRATO Nº 0022/2025 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 019/2025

CONTRATANTE: Câmara Municipal de Lagoa d’Anta/RN – CNPJ Nº 40.800.732/0001-80.

 

CONTRATADO: AMBIENTAL LOCACOES E SERVICOS LTDA – CNPJ Nº 04.180.620/0001-00

 

 

OBJETO: CONTRATAÇÃO, DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LOCAÇÃO DE SOLUÇÃO INFORMATIZADA COM FUNCIONALIDADES VOLTADAS À GESTÃO DOCUMENTAL E LEGISLATIVA, INCLUINDO MÓDULO DE VOTAÇÃO ELETRÔNICA INTEGRADO À SOLUÇÃO, COM TRÂMITE DE INFORMAÇÕES, SUPORTE TÉCNICO REMOTO E PRESENCIAL, NO APOIO OPERACIONAL CONTÍNUO E TREINAMENTO DE SISTEMAS INFORMATIZADOS PARA AS PRÁTICAS LEGISLATIVAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA D’ANTA-RN.

 

 

VALOR TOTAL: R$: 59.480,00, (Cinquenta e Nove Mil Quatrocentos e Oitenta Reais).

 

 

DATA DE ASSINATURA: 29 de setembro de 2025 vigência 28 de setembro de 2026.

 

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 75, II, da Lei nº 14.133/21.

 

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:

 

Orçamento de 2025: CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA D’ANTA - 01 - PODER LEGISLATIVO – AÇÃO 2001 – FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL - ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA.

 

 

Lagoa d’Anta/RN, 29 de Setembro de 2025.

 

 

 

Carlos Duarte Batista

Vereador Presidente

Publicado por: CARLOS DUARTE BATISTA
Código Identificador: 11621212

CÂMARA MUNICIPAL DE Montanhas
Edital

GABINETE DA PRESIDÊNCIA - EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA VIGÉSIMA SÉTIMA SESSÃO ORDINÁRIA.

Pelo presente EDITAL, nos moldes do Regimento Interno, em cumprimento ao artigo 129 do Regimento Interno, e seus parágrafos, convoca-se os Vereadores para a 27ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Montanhas, a ser realizada no Plenário do Palácio José Galvão Tavares, no dia 08 de Outubro de 2025, às 09:00 horas, com a seguinte PAUTA:

 

Chamada nominal dos vereadores presentes;

 

PRIMEIRA ORDEM:

 

- Leitura e votação do Projeto de Lei Nº 017/2025 em regime de urgência. De iniciativa do Executivo Municipal. Que Dispõe sobre a Criação da Política e do Sistema Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Montanhas/RN.

 

- Leitura do Parecer da comissão permanente de legislação justiça e redação final. votação do  Projeto de Lei Nº 05/2025. De iniciativa do Ver. Edson Junior do Nascimento. " Dispõe sobre Patrimônio Cultural imaterial o torneio o torneio de futebol da localidade de BOTAFOGO, comunidade rural do Município de Montanhas/RN. Dia da Independência - 7 de Setembro.

 

- Leitura do Parecer da comissão permanente de educação, saúde e assistência social. vootação do Projeto de Lei Nº 04/2025. De iniciativa do Ver. Joel Medeiros Coutinho. " Dispõe sobre a nomenclatura da instituição de ensino localizada no Sítio Serrote, conhecida como ESCOLA MUNICIPAL MARIA DA LUZ DOS SANTOS SILVA.

 

- Leitura do Projeto de Lei Nº 01/2025. De iniciativa do Ver. Wagner Araújo Oliveira. " Dispõe  sobre patrimônio cultural imaterial da Festa Anual da localidade de Serrote, comunidade rural do Município de Montanhas/RN. Dia de São José – 19 de março.

 

SEGUNDA ORDEM:

 

- Requerimento Nº 07/2025 , do Sr. Vereador Wagner Araújo Oliveira: A construção de um Cruzeiro no cemitério novo, localizado na rua Antônio José do Nascimento, em frente a ofícina do Sr. Valdo Aranha.

 

- Requerimento Nº 19/2025 , do Sr. Vereador Joel Medeiros Coutinho: A limpeza das ruas e valas do município de Montanhas/RN.

 

- Requerimento Nº 20/2025 , do Sr. Vereador Joel Medeiros Coutinho: A aquisição ou locação de um caminhão limpa fossa.

 

- Requerimento Conjunto Nº 02/2025 , de autoria de todos os vereadores: Transporte para animais para clínica veterinária, átraves de voluntários. 

 

TERCEIRA ORDEM:

 

- Participação da Sra. Maria da Conceição dos Santos ferreira para falar a respeito do Projeto de Lei Nº 04 de iniciativa do Ver. Joel Medeiros Coutinho. 

 

QUARTA ORDEM:

 

Leitura e Aprovação da Ata da Sessão;

 

Encerramento.

 

Dê-se ciência. Registre-se. Cumpra-se. Publique-se

 

GABINETE DO PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO

 

Montanhas/RN, 06 de Outubro de 2025.

 

EDSON JUNIOR DO NASCIMENTO

Presidente da Câmara Municipal de Montanhas/RN

 

 

 

 

 

 

Publicado por: EDSON JUNIOR DO NASCIMENTO
Código Identificador: 87630588

CÂMARA MUNICIPAL DE Monte Alegre
Dispensa

DISPENSA Nº 16/2025

 

Espécie: Dispensa de Licitação. Nº 15/2025.

Base Legal: Artigo 75, II, Lei Federal nº 14.133/2021.

Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE.

Contratado:  JR INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LUIZA PINHEIRO FERNANDES MALHEIRO LTDA, inscrito no CNPJ: 17.570.889/0001-45

.

Objeto: Aquisição de ar condicionado tipo split para atender as necessidades da Câmara Municipal de Monte Alegre/RN

 

Preço Global: R$ 8.800,00 (oito mil e oicentos reais).

CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Órgão..........: 001 - Poder Legislativo

Função.......: 001 - Legislativa

Sub-função: 031 - Ação Legislativa

Proj./Ativ....: 2001 – Manutenção dos Serviços da Câmara

Elemento....: 4.4.90.52 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 

Fonte.........: 15000000 - Recursos não Vinculados de Impostos

Monte Alegre/RN, Em 06/10/2025 por: Fagner Ferreira da Silva / Presidente

 

Publicado por: FAGNER FERREIRA DA SILVA
Código Identificador: 52235866

CÂMARA MUNICIPAL DE Monte Alegre
Inexigibilidade

INEXIGIBILIDADE Nº 22/2025 – REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

 

Espécie: Inexigibilidade de Licitação. Nº 22/2025.

Base Legal: FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 74, V da Lei federal 14.133/2021.

Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE/RN.

Contratado:   MARINEZ CARDOSO MORENO ANANIAS   - CPF: 513.290.424-68

Objeto: Locação de imóvel para atender às necessidades da Câmara Municipal de Monte Alegre/RN, com a finalidade de funcionar como anexo da câmara para atendimento à população. O imóvel deverá e estar localizado na região central da cidade, facilitando o acesso para transporte e logística das atividades da Edilidade.

Preço Global: R$ 14.400,00 (Quatorze mil e quatrocentos reais).

CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Unidade Orçamentária: 01 .001 - CÂMARA MUNICIPAL

Ação: 2001 - Manutenção dos Serviços da Câmara

Função: 01 - LEGISLATIVA

Sub-Função: 031 - AÇÃO LEGISLATIVA

Programa: 0001 - REESTRUTURAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO LEGISLATIVA

Natureza da Despesa: 3.3.90.36 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA

Fonte de Recurso: 15000000 - Recursos não Vinculados de Impostos

Região: 0001 - Monte Alegre

Monte Alegre/RN, Em 06/10/2025 por: Fagner Ferreira da Silva/Presidente

 

Publicado por: FAGNER FERREIRA DA SILVA
Código Identificador: 42678854

CÂMARA MUNICIPAL DE Ouro Branco
Portaria

PORTARIA Nº 077/2025, DE 06 DE OUTUBRO DE 2025.

PORTARIA Nº 077/2025, DE 06 DE OUTUBRO DE 2025.

 

Exoneração de ocupante de cargo em comissão de Chefe de Gabinete.

 

JOSÉ NOGUEIRA DO NASCIMENTO JÚNIOR, Presidente da Câmara Municipal de Ouro Branco-RN, no uso de suas atribuições legais, inclusive, as previstas no Artigo 32, Inciso XIV, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Ouro Branco-RN, em consonância com o disposto no Artigo 27, Inciso III, da Lei Orgânica Municipal (LOM) e Lei Municipal Nº 842/2015.

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º - Exonerar o Senhor Daelton Estevam Martins para o cargo em comissão de Chefe de Gabinete - Símbolo - CC-I.

 

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cumpra-se, Registre-se e Publique-se.

 

 

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal, em Ouro Branco-RN, 06 de outubro de 2025.

 

 

 

 

JOSÉ NOGUEIRA DO NASCIMENTO JÚNIOR

Presidente da Câmara Municipal de Ouro Branco/RN.

 

 

Publicado por: DALILA SIQUEIRA DA COSTA DANTAS ARAUJO
Código Identificador: 64208205

CÂMARA MUNICIPAL DE Ouro Branco
Portaria

PORTARIA Nº 078/2025, DE 06 DE OUTUBRO DE 2025.

PORTARIA Nº 078/2025, DE 06 DE OUTUBRO DE 2025.

 

 

Nomeação de ocupante de cargo em comissão de Chefe de Gabinete.

 

 

JOSÉ NOGUEIRA DO NASCIMENTO JÚNIOR, Presidente da Câmara Municipal de Ouro Branco-RN, no uso de suas atribuições legais, inclusive, as previstas no Artigo 32, Inciso XIV, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Ouro Branco-RN, em consonância com o disposto no Artigo 27, Inciso III, da Lei Orgânica Municipal (LOM) e Lei Municipal Nº 842/2015.

 

R E S O L V E:

 

 

Art. 1º - Nomear o Senhor Phierce Muller Januário dos Santos Costa para o cargo em comissão de Chefe de Gabinete - Símbolo - CC-I.

 

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cumpra-se, Registre-se e Publique-se.

 

 

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal, em Ouro Branco-RN, 06 de outubro de 2025.

 

 

 

JOSÉ NOGUEIRA DO NASCIMENTO JÚNIOR

Presidente da Câmara Municipal de Ouro Branco/RN.

 

 

 

 

Publicado por: DALILA SIQUEIRA DA COSTA DANTAS ARAUJO
Código Identificador: 73505063

CÂMARA MUNICIPAL DE Ouro Branco
Portaria

PORTARIA Nº 079/2025, DE 06 DE OUTUBRO DE 2025.

PORTARIA Nº 079/2025, DE 06 DE OUTUBRO DE 2025.

 

 

Exoneração de ocupante de cargo em comissão de Assessor Parlamentar.

 

 

JOSÉ NOGUEIRA DO NASCIMENTO JÚNIOR, Presidente da Câmara Municipal de Ouro Branco-RN, no uso de suas atribuições legais, inclusive, as previstas no Artigo 32, Inciso XIV, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Ouro Branco-RN, em consonância com o disposto no Artigo 27, Inciso III, da Lei Orgânica Municipal (LOM) e Lei Municipal Nº 842/2015.

 

R E S O L V E:

 

 

Art. 1º - Exonerar o Senhor André Luiz do Nascimento Costa para o cargo em comissão de Assessor Parlamentar – Símbolo - CC–II.

 

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Cumpra-se, Registre-se e Publique-se.

 

 

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal, em Ouro Branco-RN, 06 de outubro de 2025.

 

 

 

 

 

JOSÉ NOGUEIRA DO NASCIMENTO JÚNIOR

Presidente da Câmara Municipal de Ouro Branco/RN.

 

Publicado por: DALILA SIQUEIRA DA COSTA DANTAS ARAUJO
Código Identificador: 63367168

CÂMARA MUNICIPAL DE Ouro Branco
Portaria

PORTARIA Nº 080/2025, DE 06 DE OUTUBRO DE 2025.

PORTARIA Nº 080/2025, DE 06 DE OUTUBRO DE 2025.

 

Nomeação de ocupante de cargo em comissão de Assessor Parlamentar.

 

 

JOSÉ NOGUEIRA DO NASCIMENTO JÚNIOR, Presidente da Câmara Municipal de Ouro Branco-RN, no uso de suas atribuições legais, inclusive, as previstas no Artigo 32, Inciso XIV, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Ouro Branco-RN, em consonância com o disposto no Artigo 27, Inciso III, da Lei Orgânica Municipal (LOM) e Lei Municipal Nº 842/2015.

 

R E S O L V E:

 

 

Art. 1º - Nomear o Senhor Daelton Estevam Martins para o cargo em comissão de Assessor Parlamentar – Símbolo - CC–II.

 

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Cumpra-se, Registre-se e Publique-se.

 

 

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal, em Ouro Branco-RN, 06 de outubro de 2025.

 

 

 

 

 

JOSÉ NOGUEIRA DO NASCIMENTO JÚNIOR

Presidente da Câmara Municipal de Ouro Branco/RN.

 

 

 

Publicado por: DALILA SIQUEIRA DA COSTA DANTAS ARAUJO
Código Identificador: 77632866

CÂMARA MUNICIPAL DE Ouro Branco
Termo

TERMO DE ANULAÇÃO DO DISTRATO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

TERMO DE ANULAÇÃO DO DISTRATO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE OURO BRANCO, Estado do Rio Grande do Norte, inscrita no CNPJ sob o nº 10.872.471/0001-43, com sede no Edifício Coronel João Medeiros, Rua Tenente Manoel Cirilo, nº 345, Ouro Branco/RN, neste ato representada por seu Presidente, Sr. JOSÉ NOGUEIRA DO NASCIMENTO JÚNIOR, inscrito no CPF nº 937.302.254-72, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 53 da Lei nº 9.784/1999, que assegura à Administração Pública o poder de anular seus próprios atos quando eivados de vício que os torne ilegais ou emitidos por erro material, resolve ANULAR o Distrato de Contrato Administrativo nº 002/2025, celebrado em 02 de outubro de 2025, com a CARVALHO & ARAÚJO SOCIEDADE DE ADVOGADOS, inscrita no CNPJ nº 27.119.252/0001-90.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente termo tem por objeto declarar sem efeito e nulo de pleno direito, por erro material, o Distrato de Contrato Administrativo nº 002/2025, firmado em 02/10/2025, mantendo-se o contrato original em pleno vigor e com todas as suas cláusulas e condições válidas e eficazes.

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS EFEITOS RETROATIVOS

A anulação do distrato ora declarada produz efeitos retroativos (“ex tunc”), de modo que considera-se inexistente qualquer interrupção, suspensão ou cessação contratual desde a data de 02 de outubro de 2025.

Todas as obrigações, direitos e responsabilidades assumidas entre as partes permanecem contínuas e inalteradas, como se o distrato jamais tivesse sido celebrado.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES

Permanecem inalteradas todas as cláusulas do Contrato Administrativo nº 002/2025, firmado entre esta Câmara Municipal e a contratada CARVALHO & ARAÚJO SOCIEDADE DE ADVOGADOS, que segue vigente e eficaz.

O presente termo será juntado aos autos do Processo Administrativo nº 002/2025 e publicado no Diário Oficial da FEMURN, para fins de publicidade e controle administrativo.

 

Ouro Branco/RN, 06 de outubro de 2025.

 

JOSÉ NOGUEIRA DO NASCIMENTO JÚNIOR

Vereador Presidente

Câmara Municipal de Ouro Branco/RN

Publicado por: DALILA SIQUEIRA DA COSTA DANTAS ARAUJO
Código Identificador: 37423318

CÂMARA MUNICIPAL DE Parelhas
Portaria

PORTARIA N⁰ 152/2025 - CMP/GP, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025.

Dispõe sobre a concessão de diárias ao(à) beneficiário(a) que especifica e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS-RN, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Resolução 001/2017, de 20 de Julho/2017, com a alteração promovida pela Resolução nº 002/2023, de 30 de  março de 2023;

CONSIDERANDO a necessidade de concessão de diárias a vereadores  e  servidores,  para  o  custeio de despesas de alimentação e estadia fora do Município de Parelhas/RN, na forma prevista na Resolução 001/2017, e nos valores  fixados  no Anexo I, da Resolução 002/2023;

CONSIDERANDO que o referido(a) beneficiário(a) se deslocará para a cidade de Natal/RN;

CONSIDERANDO a tabela das diárias atualizada (Anexo I, da Resolução 002/2023) que preceitua o valor da diária para o Servidor(a) quando se desloca a cidade de Natal/RN, no importe de R$ 400,00 (quatrocentos reais) COM PERNOITE e R$ 200,00 (duzentos reais) SEM PERNOITE;

RESOLVE:

Art. 1º. – Conceder 1 (UMA) diária SEM PERNOITE e 1 (UMA) diária COM PERNOITE  ao(à) Servidor(a) Wanessa Cristina Rodrigues da Silva custear despesas de viagem.

§1º O objetivo desta viagem é o comparecimento do (a) Servidor (a) Wanessa Cristina Rodrigues da Silva ao curso de Capacitação “Formação de Agente de Contratação”, com foco no Pregão Eletrônico, Evento que abordará Licitações Públicas, Lei 14.133/2021, pregão eletrônico e contratação direta, nos dias 25 e 26 de setembro de 2025, em Natal/RN.

§2º Eventual alteração da finalidade da viagem ou do destino referido no parágrafo anterior não ensejarão a invalidade da concessão da diária concedida nesta data, mas obrigarão o beneficiário a provar o interesse público que motivou o deslocamento, tudo mediante declaração comprobatória a ser juntada ao relatório de viagem.

Art. 2º. – Fica a tesouraria incumbida de proceder ao pagamento da importância total de R$ 600,00 (seiscentos reais), para atender as despesas mencionadas nesta Portaria.

Parágrafo único: Para efeito de controle e comprovação da execução de despesas, após o retorno do evento, deverá o beneficiário da concessão apresentar relatório das atividades e, sendo o caso, fazer juntada de certificado ou diploma de participação no evento.

Art. 3º - Esta Portaria entra em  vigor  na  data  de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Parelhas/RN, 25 de setembro de 2025.

LEANDRO JOSÉ DA SILVA SANTOS

Presidente

Publicado por: DOUGLAS PABLO DE SOUZA
Código Identificador: 73638157

CÂMARA MUNICIPAL DE Parelhas
Portaria

PORTARIA N⁰ 153/2025 - CMP/GP, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025.

Dispõe sobre a concessão de diárias ao(à) beneficiário(a) que especifica e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS-RN, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Resolução 001/2017, de 20 de Julho/2017, com a alteração promovida pela Resolução nº 002/2023, de 30 de  março de 2023;

CONSIDERANDO a necessidade de concessão de diárias a vereadores  e  servidores,  para  o  custeio de despesas de alimentação e estadia fora do Município de Parelhas/RN, na forma prevista na Resolução 001/2017, e nos valores  fixados  no Anexo I, da Resolução 002/2023;

CONSIDERANDO que o referido(a) beneficiário(a) se deslocará para a cidade de Natal/RN;

CONSIDERANDO a tabela das diárias atualizada (Anexo I, da Resolução 002/2023) que preceitua o valor da diária para o Servidor(a) quando se desloca a cidade de Natal/RN, no importe de R$ 400,00 (quatrocentos reais) COM PERNOITE e R$ 200,00 (duzentos reais) SEM PERNOITE;

RESOLVE:

Art. 1º. – Conceder 1 (UMA) diária SEM PERNOITE e 1 (UMA) diária COM PERNOITE  ao(à) Servidor(a) Ivanildo Ferreira de Souza custear despesas de viagem.

§1º O objetivo desta viagem é o comparecimento do (a) Servidor (a) Ivanildo Ferreira de Souza ao curso de Capacitação “Formação de Agente de Contratação”, com foco no Pregão Eletrônico, Evento que abordará Licitações Públicas, Lei 14.133/2021, pregão eletrônico e contratação direta, nos dias 25 e 26 de setembro de 2025, em Natal/RN.

§2º Eventual alteração da finalidade da viagem ou do destino referido no parágrafo anterior não ensejarão a invalidade da concessão da diária concedida nesta data, mas obrigarão o beneficiário a provar o interesse público que motivou o deslocamento, tudo mediante declaração comprobatória a ser juntada ao relatório de viagem.

Art. 2º. – Fica a tesouraria incumbida de proceder ao pagamento da importância total de R$ 600,00 (seiscentos reais), para atender as despesas mencionadas nesta Portaria.

Parágrafo único: Para efeito de controle e comprovação da execução de despesas, após o retorno do evento, deverá o beneficiário da concessão apresentar relatório das atividades e, sendo o caso, fazer juntada de certificado ou diploma de participação no evento.

Art. 3º - Esta Portaria entra em  vigor  na  data  de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Parelhas/RN, 25 de setembro de 2025.

LEANDRO JOSÉ DA SILVA SANTOS

Presidente

Publicado por: DOUGLAS PABLO DE SOUZA
Código Identificador: 56561123

CÂMARA MUNICIPAL DE Parelhas
Portaria

PORTARIA N⁰ 154/2025 - CMP/GP, DE 26 DE SETEMBRO DE 2025.

Dispõe sobre a concessão de diárias ao(à) beneficiário(a) que especifica e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS-RN, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Resolução 001/2017, de 20 de Julho/2017, com a alteração promovida pela Resolução nº 002/2023, de 30 de  março de 2023;

CONSIDERANDO a necessidade de concessão de diárias a vereadores  e  servidores,  para  o  custeio de despesas de alimentação e estadia fora do Município de Parelhas/RN, na forma prevista na Resolução 001/2017, e nos valores  fixados  no Anexo I, da Resolução 002/2023;

CONSIDERANDO que o referido(a) beneficiário(a) se deslocará para a cidade de Natal/RN;

CONSIDERANDO a tabela das diárias atualizada (Anexo I, da Resolução 002/2023) que preceitua o valor da diária para o Vereador(a) quando se desloca a cidade de Natal/RN, no importe de R$ 600,00 (seiscentos reais) COM PERNOITE e R$ 300,00 (trezentos reais) SEM PERNOITE;

RESOLVE:

Art. 1º. – Conceder 1 (UMA) diária SEM PERNOITE ao(à) Vereador (a) Leandro José da Silva Santos custear despesas de viagem.

§1º O objetivo desta viagem é o comparecimento do (a) Vereador (a) Leandro José da Silva Santos a FECAM RN (Federação das Câmaras do Rio Grande do Norte), no dia 26 de setembro de 2025, em Natal/RN.

§2º Eventual alteração da finalidade da viagem ou do destino referido no parágrafo anterior não ensejarão a invalidade da concessão da diária concedida nesta data, mas obrigarão o beneficiário a provar o interesse público que motivou o deslocamento, tudo mediante declaração comprobatória a ser juntada ao relatório de viagem.

Art. 2º. – Fica a tesouraria incumbida de proceder ao pagamento da importância total de R$ 300,00 (trezentos reais), para atender as despesas mencionadas nesta Portaria.

Parágrafo único: Para efeito de controle e comprovação da execução de despesas, após o retorno do evento, deverá o beneficiário da concessão apresentar relatório das atividades e, sendo o caso, fazer juntada de certificado ou diploma de participação no evento.

Art. 3º - Esta Portaria entra em  vigor  na  data  de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Parelhas/RN, 26 de setembro de 2025.

LEANDRO JOSÉ DA SILVA SANTOS

Presidente

Publicado por: DOUGLAS PABLO DE SOUZA
Código Identificador: 18738432

CÂMARA MUNICIPAL DE Santo Antônio
Dispensa

TERMO DE AUTORIZAÇÃO REFERENTE À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 015/2025

TERMO DE AUTORIZAÇÃO REFERENTE À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 015/2025

 

 

A Presidente da Câmara Municipal de Santo Antônio/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e ainda, ancoradas na norma inscrita no Art. 72, VIII, da Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021, considerando o incomensurável interesse público e considerando também, as conclusões formalmente motivadas no Parecer Jurídico, AUTORIZA a DISPENSA DE LICITAÇÃO, junto à empresa MAGNOS MOTORS LTDA inscrita no CNPJ/MF, sob o nº 02.754.783/0001-24 no valor mensal de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), visando a Contratação de empresa especializada em Locação de Veículo Elétrico, ancorado no art. 75, II, da lei 14.133 de 01 de abril de 2021 e suas alterações.

 

Santo Antônio/RN, 06  de Outubro de 2025

 

 

 

MARIZETHE BARBOSA DA SILVA COSTA

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO/RN

 

Publicado por: MARIZETHE BARBOSA DA SILVA COSTA
Código Identificador: 77011700

CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Trairi
Portaria

PORTARIA 24/2025- CONCESSÃO DE FÉRIAS

PORTARIA Nº 24/2025

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO TRAIRI/RN, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1°. Conceder férias regulares de 30 (trinta) dias a Servidora GILVANEIDE LIMA DE OLIVEIRA MOTA, ocupante do cargo ASSESSORA CONTÁBIL, da Câmara Municipal de São Bento do Trairi/RN, matriculado no n° 0000280-1, inscrito no CPF sob o n° XXX.413.874-XX, referente ao período aquisitivo de 01/03/2024 a 29/02/2025, para serem gozadas a contar de 13/10/2025 a 11/11/2025.

 

Art. 2° Determinar a Assessoria de Finanças a realização do pagamento a que tenha direito.

 

Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

 

 

 

São Bento do Trairi/RN, 07 de outubro de 2025.

 

.

 

 

_____________________________

JOSÉ EDUARDO BEZERRA

Presidente da Câmara

 

 

 

Publicado por: JOSÉ EDUARDO BEZERRA
Código Identificador: 56153331

CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Trairi
Portaria

PORTARIA 25/2025

PORTARIA Nº 25/2025

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO TRAIRÍ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,

 

R E S O L V E:

 

            Retificar a Portaria n°23/2025, de 22 de setembro de 2025, publicada no D.O. de 23/09/2025, Edição 2245 3, página 12.

Onde se lê: Art. 1º. Conceder ao Presidente da Câmara, Vereador JOSÉ EDUARDO BEZERRA, CPF nº 032.985.475-76, o valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), correspondente a 1/2 (meia diária), na forma da Lei Municipal nº 215/2021, para custear despesas com alimentação e deslocamento urbano durante permanência na cidade do Natal/RN, no dia 25 de setembro de 2025, a fim de receber as cédulas de identidades emitidas pela Câmara Municipal de São Bento do Trairi/RN, na Gráfica Montreal, conforme convênio firmado junto ao ITEP (Instituto Técnico e Científico de Perícia).

Leia-se: Art. 1º. Conceder ao Presidente da Câmara, Vereador JOSÉ EDUARDO BEZERRA, CPF nº 032.985.475-76, o valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), correspondente a 1/2 (meia diária), na forma da Lei Municipal nº 215/2021, para custear despesas com alimentação e deslocamento urbano durante permanência na cidade do Natal/RN, no dia 26 de setembro de 2025, a fim de receber as cédulas de identidades emitidas pela Câmara Municipal de São Bento do Trairi/RN, na Gráfica Montreal, conforme convênio firmado junto ao ITEP (Instituto Técnico e Científico de Perícia).

 

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Publique-se e comunique-se.

 

 

São Bento do Trairi/RN, 07 de outubro de 2025.

 

 

__________________________________

JOSÉ EDUARDO BEZERRA

Presidente da Câmara

Publicado por: JOSÉ EDUARDO BEZERRA
Código Identificador: 18714704

CÂMARA MUNICIPAL DE São José do Campestre
Portaria

PORTARIA DE DIÁRIA N° 077, DE 06 DE OUTUBRO DE 2025.

 

 

Conceder diária a vereadores e

.dá outras providências

 

 

 

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Art. 1º – Fica concedida 01 (uma) diária, no valor individual de R$ 300,00 (trezentos reais), aos (às) vereadores(as) Ver. Márcia Nelo de Oliveira – CPF nº 791.***.***-34, Ver. Monique da Silva Andrade – CPF nº 111.***.***-10, Ver. Valéria Olívia Nunes da Silva – CPF nº 085.***.***-23, Ver. José Welton Ferreira da Silva – CPF nº 084.***.***-18 e Ver. Régio Luciano Xavier Alves – CPF nº 566.***.***-68, para custeio de despesas com deslocamento e alimentação, em razão da participação na solenidade de assinatura do termo de cooperação técnica entre a Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte e as Câmaras Municipais da região do Trairi, a realizar-se no dia 08 de outubro de 2025, às 8h, no município de Serra Caiada/RN.

 

Art. 2º – O evento tem como objetivo a implantação do sistema Legis Vídeos, ferramenta desenvolvida pela Assembleia Legislativa que organiza e disponibiliza conteúdos audiovisuais das atividades parlamentares, com funcionalidades de transcrição automática, geração de atas em tempo real e marcadores de fala de cada parlamentar, sendo referência nacional em transparência e modernização do processo legislativo.

 

Art. 3º – As despesas decorrentes da presente Portaria correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal, consignadas ao exercício vigente.

 

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se. Pague-se


São José do Campestre/RN, 06 de outubro de 2025.

 

Márcia Nelo de Oliveira

Presidente da Câmara Municipal de São José do Campestre/RN

Publicado por: MÁRCIA NELO DE OLIVEIRA
Código Identificador: 12846085

CÂMARA MUNICIPAL DE Serra Caiada
Resolução

RESOLUÇÃO N° 019/2025

Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Serracaiadense a pessoa física e dá outras providências.

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA CAIADA/RN, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas em Lei Orgânica deste Município e no Regimento Interno desta Casa, faz saber, a todos habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Serra Caiada/RN aprova e promulga a seguinte Resolução:

RESOLUÇÃO N° 019/2025

Art. 1º - Pelo presente instrumento, a Câmara Municipal de Serra Caiada/RN, visa conceder a Srª Luciana Barros Lopes de Carvalho o Título de Cidadã Serracaiadense, pelos relevantes serviços prestados a este município;
Art. 2º - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

BIOGRAFIA

Segue em anexo a biografia da Srª Luciana Barros Lopes de Carvalho.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal, Plenário José Paiva Magalhães.
Serra Caiada/RN, 25 de setembro de 2025.


MÁRCIA COSTA ARAÚJO GOMES
Vereadora Proponente


CRISTILENE BEZERRA DE AZEVEDO

Presidente

Publicado por: CRISTILENE BEZERRA DE AZEVEDO
Código Identificador: 34451567

CÂMARA MUNICIPAL DE Serra Caiada
Resolução

RESOLUÇÃO Nº 020/2025

Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Serracaiadense a pessoa física e dá outras providências.

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA CAIADA/RN, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas em Lei Orgânica deste Município e no Regimento Interno desta Casa, faz saber, a todos habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Serra Caiada/RN aprova e promulga a seguinte Resolução:

RESOLUÇÃO N° 020/2025

Art. 1º - Pelo presente instrumento, a Câmara Municipal de Serra Caiada/RN, visaconceder a Srª. Maélia Dutra do Nascimento o Título de Cidadã Serracaiadense, pelos relevantes serviços prestados a este município;
Art. 2º - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

BIOGRAFIA

Segue em anexo a biografia da Srª. Maélia Dutra do Nascimento.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal, Plenário José Paiva Magalhães.
Serra Caiada/RN, 25 de setembro de 2025.

 

EDILMO LIRA
Vereador Proponente


CRISTILENE BEZERRA DE AZEVEDO

Presidente

Publicado por: CRISTILENE BEZERRA DE AZEVEDO
Código Identificador: 47472011

CÂMARA MUNICIPAL DE Serra Caiada
Resolução

RESOLUÇÃO N° 021/2025

Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Serracaiadense a pessoa física e dá outras providências.

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA CAIADA/RN, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas em Lei Orgânica deste Município e no Regimento Interno desta Casa, faz saber, a todos habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Serra Caiada/RN aprova e promulga a seguinte Resolução:

RESOLUÇÃO N° 021/2025

Art. 1º - Pelo presente instrumento, a Câmara Municipal de Serra Caiada/RN, visa conceder ao Sr. Valderir Rocha da Costa o Título de Cidadão Serracaiadense, pelos relevantes serviços prestados a este município;
Art. 2º - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

BIOGRAFIA
Segue em anexo a biografia do Sr. Valderir Rocha da Costa.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal, Plenário José Paiva Magalhães.
Serra Caiada/RN, 25 de setembro de 2025.

 

EDILMO LIRA
Vereador Proponente


CRISTILENE BEZERRA DE AZEVEDO

Presidente

Publicado por: CRISTILENE BEZERRA DE AZEVEDO
Código Identificador: 60523624

CÂMARA MUNICIPAL DE Serra Caiada
Resolução

RESOLUÇÃO N° 030/2025

Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Serracaiadense a pessoa física e dá outras providências.

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA CAIADA/RN, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas em Lei Orgânica deste Município e no Regimento Interno desta Casa, faz saber, a todos habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Serra Caiada/RN aprova e promulga a seguinte Resolução:

RESOLUÇÃO N° 030/2025

Art. 1º - Pelo presente instrumento, a Câmara Municipal de Serra Caiada/RN, visa conceder ao Sr. Deputado Federal Robinson Faria o Título de Cidadão Serracaiadense, pelos relevantes serviços prestados a este município;
Art. 2º - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

BIOGRAFIA

Segue em anexo a biografia do Sr. Deputado Federal Robinson Faria.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal, Plenário José Paiva Magalhães.
Serra Caiada/RN, 30 de setembro de 2025.


CRISTILENE BEZERRA DE AZEVEDO

Presidente


OVÍDIO DE AQUINO E SILVA NETO

Vice-Presidente


JANAÍNA PATRÍCIA BEZERRA DA SILVA

1º Secretária


ERIVAN ELIAS DA SILVA
2º Secretário

 

EDILMO LIRA
Vereador


JAILSON MENDONÇA DA SILVA

Vereador


LEANDRO EUCLIDES GUEDES COSTA

Vereador


MÁRCIA COSTA ARAÚJO GOMES

Vereadora


WAGNER FERREIRA GONÇALVES

Vereador

Publicado por: CRISTILENE BEZERRA DE AZEVEDO
Código Identificador: 02538264

CÂMARA MUNICIPAL DE Serra Caiada
Resolução

RESOLUÇÃO N° 032/2025

Dispõe sobre a concessão de Título deCidadão Serracaiadense a pessoa física e dá outras providências.

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA CAIADA/RN, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas em Lei Orgânica deste Município e no Regimento Interno desta Casa, faz saber, a todos habitantes deste Município, que a Câmara Municipalde Serra Caiada/RN aprova e promulga a seguinte Resolução:

RESOLUÇÃO N° 032/2025

Art. 1º - Pelo presente instrumento, a Câmara Municipal de Serra Caiada/RN, visa conceder ao Sr. Deputado Ezequiel Ferreira de Souza o Título de Cidadão Serracaiadense, pelos relevantes serviços prestados a este município;
Art. 2º - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

BIOGRAFIA

Segue em anexo a biografia do Sr. Deputado Ezequiel Ferreira de Souza.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal, Plenário José Paiva Magalhães.
Serra Caiada/RN, 30 de setembro de 2025.

 

CRISTILENE BEZERRA DE AZEVEDO

Presidente

 

OVÍDIO DE AQUINO E SILVA NETO

Vice-Presidente

 

JANAÍNA PATRÍCIA BEZERRA DA SILVA

1º Secretária

 

ERIVAN ELIAS DA SILVA

2º Secretário

 

EDILMO LIRA

Vereador

 

JAILSON MENDONÇA DA SILVA

Vereador

 

LEANDRO EUCLIDES GUEDES COSTA

Vereador

 

MÁRCIA COSTA ARAÚJO GOMES

Vereadora

 

WAGNER FERREIRA GONÇALVES

Vereador

Publicado por: CRISTILENE BEZERRA DE AZEVEDO
Código Identificador: 01761668

CÂMARA MUNICIPAL DE Serra Caiada
Resolução

RESOLUÇÃO N° 031/2025

Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Serracaiadense a pessoa física e dá outras providências.

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA CAIADA/RN, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas em Lei Orgânica deste Município e no Regimento Interno desta Casa, faz saber, a todos habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Serra Caiada/RN aprova e promulga a seguinte Resolução:

RESOLUÇÃO N° 031/2025

Art. 1º - Pelo presente instrumento, a Câmara Municipal de Serra Caiada/RN, visa conceder ao Sr. Senador Styvenson Valentim o Título de Cidadão Serracaiadense, pelos relevantes serviços prestados a este município;
Art. 2º - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

BIOGRAFIA

Segue em anexo a biografia do Sr. Senador Styvenson Valentim.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal, Plenário José Paiva Magalhães.
Serra Caiada/RN, 30 de setembro de 2025.


CRISTILENE BEZERRA DE AZEVEDO

Presidente


OVÍDIO DE AQUINO E SILVA NETO

Vice-Presidente


JANAÍNA PATRÍCIA BEZERRA DA SILVA

1º Secretária


ERIVAN ELIAS DA SILVA
2º Secretário

 

EDILMO LIRA
Vereador


JAILSON MENDONÇA DA SILVA

Vereador


LEANDRO EUCLIDES GUEDES COSTA

Vereador


MÁRCIA COSTA ARAÚJO GOMES

Vereadora


WAGNER FERREIRA GONÇALVES

Vereador

Publicado por: CRISTILENE BEZERRA DE AZEVEDO
Código Identificador: 46243036

CÂMARA MUNICIPAL DE Serra Caiada
Resolução

RESOLUÇÃO N° 033/2025

Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Serracaiadense a pessoa física e dá outras providências.

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA CAIADA/RN, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas em Lei Orgânica deste Município e no Regimento Interno desta Casa, faz saber, a todos habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Serra Caiada/RN aprova e promulga a seguinte Resolução:

RESOLUÇÃO N° 033/2025

Art. 1º - Pelo presente instrumento, a Câmara Municipal de Serra Caiada/RN, visa conceder ao Sr. Dom João Santos Cardoso o Título de Cidadão Serracaiadense, pelos relevantes serviços prestados a este município;
Art. 2º - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

BIOGRAFIA
Segue em anexo a biografia do Sr. Dom João Santos Cardoso.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal, Plenário José Paiva Magalhães.
Serra Caiada/RN, 30 de setembro de 2025.

 

CRISTILENE BEZERRA DE AZEVEDO

Presidente

 

OVÍDIO DE AQUINO E SILVA NETO

Vice-Presidente

 

JANAÍNA PATRÍCIA BEZERRA DA SILVA

1º Secretária

 

ERIVAN ELIAS DA SILVA

2º Secretário

 

EDILMO LIRA

Vereador

 

JAILSON MENDONÇA DA SILVA

Vereador

 

LEANDRO EUCLIDES GUEDES COSTA

Vereador

 

MÁRCIA COSTA ARAÚJO GOMES

Vereadora

 

WAGNER FERREIRA GONÇALVES

Vereador

Publicado por: CRISTILENE BEZERRA DE AZEVEDO
Código Identificador: 13331686

CÂMARA MUNICIPAL DE Serra Caiada
Resolução

RESOLUÇÃO N° 034/2025

Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Serracaiadense a pessoa física e dá outras providências.

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA CAIADA/RN, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas em Lei Orgânica deste Município e no Regimento Interno desta Casa, faz saber, a todos habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Serra Caiada/RN aprova e promulga a seguinte Resolução:

RESOLUÇÃO N° 034/2025

Art. 1º - Pelo presente instrumento, a Câmara Municipal de Serra Caiada/RN, visa conceder a Srª. Mirian Pinheiro de Lima o Título de Cidadã Serracaiadense, pelos relevantes serviços prestados a este município;
Art. 2º - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

BIOGRAFIA
Segue em anexo a biografia da Srª. Mirian Pinheiro de Lima.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal, Plenário José Paiva Magalhães.
Serra Caiada/RN, 30 de setembro de 2025.


CRISTILENE BEZERRA DE AZEVEDO
Presidente e Vereadora Proponente

Publicado por: CRISTILENE BEZERRA DE AZEVEDO
Código Identificador: 73368427

CÂMARA MUNICIPAL DE Serra Caiada
Resolução

RESOLUÇÃO N° 035/2025

Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Serracaiadense a pessoa física e dá outras providências.

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA CAIADA/RN, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas em Lei Orgânica deste Município e no Regimento Interno desta Casa, faz saber, a todos habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Serra Caiada/RN aprova e promulga a seguinte Resolução:

RESOLUÇÃO N° 035/2025

Art. 1º - Pelo presente instrumento, a Câmara Municipal de Serra Caiada/RN, visa conceder ao Sr. Laison Pinheiro da Silva o Título de Cidadão Serracaiadense, pelos relevantes serviços prestados a este município;
Art. 2º - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

BIOGRAFIA
Segue em anexo a biografia do Sr. Laison Pinheiro da Silva.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal, Plenário José Paiva Magalhães.
Serra Caiada/RN, 30 de setembro de 2025.

 

EDILMO LIRA
Vereador Proponente


CRISTILENE BEZERRA DE AZEVEDO

Presidente

Publicado por: CRISTILENE BEZERRA DE AZEVEDO
Código Identificador: 73317388

CÂMARA MUNICIPAL DE Serra Caiada
Resolução

RESOLUÇÃO N° 036/2025

Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Serracaiadense a pessoa física e dá outras providências.

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA CAIADA/RN, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas em Lei Orgânica deste Município e no Regimento Interno desta Casa, faz saber, a todos habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Serra Caiada/RN aprova e promulga a seguinte Resolução:

RESOLUÇÃO N° 036/2025

Art. 1º - Pelo presente instrumento, a Câmara Municipal de Serra Caiada/RN, visa conceder ao Sr. Aldemi Gomes de Paiva o Título de Cidadão Serracaiadense, pelos relevantes serviços prestados a este município;
Art. 2º - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

BIOGRAFIA
Segue em anexo a biografia do Sr. Aldemi Gomes de Paiva.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal, Plenário José Paiva Magalhães.
Serra Caiada/RN, 30 de setembro de 2025.


WAGNER FERREIRA GONÇALVES
Vereador Proponente


CRISTILENE BEZERRA DE AZEVEDO

Presidente

Publicado por: CRISTILENE BEZERRA DE AZEVEDO
Código Identificador: 60833383

CÂMARA MUNICIPAL DE Serra Caiada
Resolução

RESOLUÇÃO N° 037/2025

Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Serracaiadense a pessoa física e dá outras providências.

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA CAIADA/RN, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas em Lei Orgânica deste Município e no Regimento Interno desta Casa, faz saber, a todos habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Serra Caiada/RN aprova e promulga a seguinte Resolução:

RESOLUÇÃO N° 037/2025

Art. 1º - Pelo presente instrumento, a Câmara Municipal de Serra Caiada/RN, visa conceder a Srª. Francilaidy Liberato Bezerra o Título de Cidadã Serracaiadense, pelos relevantes serviços prestados a este município;
Art. 2º - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

BIOGRAFIA

Segue em anexo a biografia da Srª. Francilaidy Liberato Bezerra.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal, Plenário José Paiva Magalhães.
Serra Caiada/RN, 30 de setembro de 2025.


JAILSON MENDONÇA DA SILVA
Vereador Proponente


CRISTILENE BEZERRA DE AZEVEDO

Presidente

Publicado por: CRISTILENE BEZERRA DE AZEVEDO
Código Identificador: 77025022

CÂMARA MUNICIPAL DE Serra Caiada
Resolução

RESOLUÇÃO N° 022/2025

Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Serracaiadense a pessoa física e dá outras providências.

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA CAIADA/RN, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas em Lei Orgânica deste Município e no Regimento Interno desta Casa, faz saber, a todos habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Serra Caiada/RN aprova e promulga a seguinte Resolução:

RESOLUÇÃO N° 022/2025

Art. 1º - Pelo presente instrumento, a Câmara Municipal de Serra Caiada/RN, visa conceder a Srª Paula Jordânia Bezerra Mafra o Título de Cidadã Serracaiadense, pelos relevantes serviços prestados a este município;
Art. 2º - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

BIOGRAFIA

Segue em anexo a biografia da Srª Paula Jordânia Bezerra Mafra.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal, Plenário José Paiva Magalhães.
Serra Caiada/RN, 25 de setembro de 2025.


JANAINA PATRÍCIA BEZERRA DA SILVA

Vereadora Proponente


CRISTILENE BEZERRA DE AZEVEDO

Presidente

Publicado por: CRISTILENE BEZERRA DE AZEVEDO
Código Identificador: 08186246

CÂMARA MUNICIPAL DE Serra Caiada
Resolução

RESOLUÇÃO N° 023/2025

Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Serracaiadense a pessoa física e dá outras providências.

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA CAIADA/RN, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas em Lei Orgânica deste Município e no Regimento Interno desta Casa, faz saber, a todos habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Serra Caiada/RN aprova e promulga a seguinte Resolução:

RESOLUÇÃO N° 023/2025

Art. 1º - Pelo presente instrumento, a Câmara Municipal de Serra Caiada/RN, visa conceder a Srª Maria Marineide Pereira dos Anjos Silva o Título de Cidadã Serracaiadense, pelos relevantes serviços prestados a este município;
Art. 2º - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

BIOGRAFIA

Segue em anexo a biografia da Srª Maria Marineide Pereira dos Anjos Silva.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal, Plenário José Paiva Magalhães.
Serra Caiada/RN, 25 de setembro de 2025.


JANAINA PATRÍCIA BEZERRA DA SILVA

Vereadora Proponente


CRISTILENE BEZERRA DE AZEVEDO

Presidente

Publicado por: CRISTILENE BEZERRA DE AZEVEDO
Código Identificador: 03342054

CÂMARA MUNICIPAL DE Serra Caiada
Resolução

RESOLUÇÃO N° 024/2025

Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Serracaiadense a pessoa física e dá outras providências.

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA CAIADA/RN, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas em Lei Orgânica deste Município e no Regimento Interno desta Casa, faz saber, a todos habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Serra Caiada/RN aprova e promulga a seguinte Resolução:

RESOLUÇÃO N° 024/2025

Art. 1º - Pelo presente instrumento, a Câmara Municipal de Serra Caiada/RN, visa conceder a Srª Maria de Fátima Pereira dos Santos o Título de Cidadã Serracaiadense, pelos relevantes serviços prestados a este município;
Art. 2º - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

BIOGRAFIA

Segue em anexo a biografia da Srª Maria de Fátima Pereira dos Santos.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal, Plenário José Paiva Magalhães.
Serra Caiada/RN, 25 de setembro de 2025.


JANAINA PATRÍCIA BEZERRA DA SILVA

Vereadora Proponente


CRISTILENE BEZERRA DE AZEVEDO

Presidente

Publicado por: CRISTILENE BEZERRA DE AZEVEDO
Código Identificador: 12118171

CÂMARA MUNICIPAL DE Serra Caiada
Resolução

RESOLUÇÃO N° 025/2025

Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Serracaiadense a pessoa física e dá outras providências.

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA CAIADA/RN, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas em Lei Orgânica deste Município e no Regimento Interno desta Casa, faz saber, a todos habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Serra Caiada/RN aprova e promulga a seguinte Resolução:

RESOLUÇÃO N° 025/2025

Art. 1º - Pelo presente instrumento, a Câmara Municipal de Serra Caiada/RN, visa conceder ao Sr. Eliéser Girão Monteiro Filho o Título de Cidadão Serracaiadense, pelos relevantes serviços prestados a este município;
Art. 2º - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

BIOGRAFIA

Segue em anexo a biografia do Sr. Eliéser Girão Monteiro Filho.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal, Plenário José Paiva Magalhães.
Serra Caiada/RN, 25 de setembro de 2025.


WAGNER FERREIRA GONÇALVES
Vereador Proponente


CRISTILENE BEZERRA DE AZEVEDO

Presidente

Publicado por: CRISTILENE BEZERRA DE AZEVEDO
Código Identificador: 56381455

CÂMARA MUNICIPAL DE Serra Caiada
Resolução

RESOLUÇÃO N° 026/2025

Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Serracaiadense a pessoa física e dá outras providências.

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA CAIADA/RN, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas em Lei Orgânica deste Município e no Regimento Interno desta Casa, faz saber, a todos habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Serra Caiada/RN aprova e promulga a seguinte Resolução:

RESOLUÇÃO N° 026/2025

Art. 1º - Pelo presente instrumento, a Câmara Municipal de Serra Caiada/RN, visa conceder ao Sr. Ubaldo Fernandes da Silva o Título de Cidadão Serracaiadense, pelos relevantes serviços prestados a este município;
Art. 2º - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

BIOGRAFIA
Segue em anexo a biografia do Sr. Ubaldo Fernandes da Silva.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal, Plenário José Paiva Magalhães.
Serra Caiada/RN, 25 de setembro de 2025.


WAGNER FERREIRA GONÇALVES
Vereador Proponente


CRISTILENE BEZERRA DE AZEVEDO

Presidente

Publicado por: CRISTILENE BEZERRA DE AZEVEDO
Código Identificador: 47755605

CÂMARA MUNICIPAL DE Serra Caiada
Resolução

RESOLUÇÃO N° 027/2025

Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Serracaiadense a pessoa física e dá outras providências.

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA CAIADA/RN, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas em Lei Orgânica deste Município e no Regimento Interno desta Casa, faz saber, a todos habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Serra Caiada/RN aprova e promulga a seguinte Resolução:

RESOLUÇÃO N° 027/2025

Art. 1º - Pelo presente instrumento, a Câmara Municipal de Serra Caiada/RN, visa conceder ao Sr. Artaxerxes Souza da Cruz o Título de Cidadão Serracaiadense, pelos relevantes serviços prestados a este município;
Art. 2º - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

BIOGRAFIA
Segue em anexo a biografia do Sr. Artaxerxes Souza da Cruz.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal, Plenário José Paiva Magalhães.
Serra Caiada/RN, 30 de setembro de 2025.


OVÍDIO DE AQUINO E SILVA NETO

Vereador Proponente


CRISTILENE BEZERRA DE AZEVEDO

Presidente

Publicado por: CRISTILENE BEZERRA DE AZEVEDO
Código Identificador: 22813455

CÂMARA MUNICIPAL DE Serra Caiada
Resolução

RESOLUÇÃO N° 028/2025

Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Serracaiadense a pessoa física e dá outras providências.

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA CAIADA/RN, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas em Lei Orgânica deste Município e no Regimento Interno desta Casa, faz saber, a todos habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Serra Caiada/RN aprova e promulga a seguinte Resolução:

RESOLUÇÃO N° 028/2025

Art. 1º - Pelo presente instrumento, a Câmara Municipal de Serra Caiada/RN, visa conceder ao Sr. Carlos Henrique Lima de Carvalho o Título de Cidadão Serracaiadense, pelos relevantes serviços prestados a este município;
Art. 2º - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

BIOGRAFIA

Segue em anexo a biografia do Sr. Carlos Henrique Lima de Carvalho.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal, Plenário José Paiva Magalhães.
Serra Caiada/RN, 30 de setembro de 2025.


OVÍDIO DE AQUINO E SILVA NETO

Vereador Proponente


CRISTILENE BEZERRA DE AZEVEDO

Presidente

Publicado por: CRISTILENE BEZERRA DE AZEVEDO
Código Identificador: 86475133

CÂMARA MUNICIPAL DE Serra Caiada
Resolução

RESOLUÇÃO N° 029/2025

Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Serracaiadense a pessoa física e dá outras providências.

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA CAIADA/RN, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas em Lei Orgânica deste Município e no Regimento Interno desta Casa, faz saber, a todos habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Serra Caiada/RN aprova e promulga a seguinte Resolução:

RESOLUÇÃO N° 029/2025

Art. 1º - Pelo presente instrumento, a Câmara Municipal de Serra Caiada/RN, visa conceder a Srª. Débora Venâncio Quirino e Silva o Título de Cidadã Serracaiadense, pelos relevantes serviços prestados a este município;
Art. 2º - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

BIOGRAFIA

Segue em anexo a biografia da Srª. Débora Venâncio Quirino e Silva.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal, Plenário José Paiva Magalhães.
Serra Caiada/RN, 30 de setembro de 2025.


OVÍDIO DE AQUINO E SILVA NETO

Vereador Proponente


CRISTILENE BEZERRA DE AZEVEDO

Presidente

Publicado por: CRISTILENE BEZERRA DE AZEVEDO
Código Identificador: 44272403

CÂMARA MUNICIPAL DE Serra do Mel
Portaria

PORTARIA Nº 113-2025-GP/CMSM

 

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA DO MEL, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 24, inciso II, alínea f, do Regimento Interno da Câmara Municipal.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - NOMEAR como ASSESSOR(A) PARLAMENTAR, o Senhor ALISSON GIOVANE GALDINO DOS SANTOS, inscrito no CPF sob o nº 10*.3*4.**4-16, para exercer as funções cabíveis do cargo no quadro de funcionários da Câmara Municipal.

 

 

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagindo a data de 01 de outubro de 2025.

 

 

 

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

 

 

Serra do Mel/RN, 01 de outubro de 2025.

 

 

Jeú Ferreira Costa

Presidente da Câmara Municipal de Serra do Mel/RN

Publicado por: JEU FERREIRA COSTA
Código Identificador: 12044062

CÂMARA MUNICIPAL DE Serra Negra do Norte
Portaria

PORTARIA CONCESSIVA DE DIÁRIA - CMVSNN Nº 31/2025

PORTARIA CONCESSIVA DE DIÁRIA - CMVSNN Nº 31/2025

 

 

            A Primeira Secretária da Câmara Municipal de Serra Negra do Norte/RN, Vereadora Vania Fernandes de Medeiros, com a prerrogativa regimental que lhe é facultada e atendendo solicitação prévia da Presidência,

 

 

 R E S O L V E:

 

            Autorizar o Vereador Jairo Soares Flauzino, Presidente da Câmara Municipal de Serra Negra do Norte, portador do CPF 058.850.694-09 a quem compete exercer a relação externa da Instituição, realizar viagem à cidade de Caicó/RN, para participar do evento COMPARTILHANDO A PROTEÇÃO: A importância da integração da rede de proteção à mulher vítima de violência doméstica, realizado pelo Núcleo de Defesa da Mulher Vítima de Violência Doméstica e Familiar (NAMVID), no dia 7 de outubro de 2025 (terça-feira), das 14h às 17h, na sede das Promotorias de Justiça da Comarca de Caicó/RN, em Natal/RN, fazendo jus ao pagamento de 50% do valor de 1 (uma) diária, equivalente a R$185,00 (cento e oitenta e cinco reais), para cobertura das despesas decorrente do deslocamento, conforme Artigo I, § 1º da Lei Municipal nº 781/2022.

.

Serra Negra do Norte, 6 de outubro de 2025.

  

 

VEREADORA VANIA FERNANDES DE MEDEIROS

1º Secretária - CMVSNN

 

Publicado por: VANESSA ARAUJO CAMELO FERNANDES DE FARIA
Código Identificador: 72204287

CÂMARA MUNICIPAL DE Tangará
Portaria

PORTARIA Nº 036, DE 07 de outubro de 2025

Altera o “Quadro de Detalhamento das Despesas - QDD” da Unidade Orçamentária que especifica e dá outras providências.

O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE Tangará/RN, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica desde Município e na Lei Orçamentária vigente.

RESOLVE

Art. 1º - Remanejar o valor de R$ 12.532,45 (doze mil, quinhentos e trinta e dois reais e quarenta e cinco centavos) constante no QDD - Quadro de Detalhamento das Despesas aprovado desta prefeitura, para reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I desta Portaria.

Art. 2º - Constitui fonte de recursos para efetivação do remanejamento de que trata o artigo anterior, a anulação de igual importância da dotação orçamentária discriminada no Anexo II desta Portaria.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 01 de agosto de 2025, revogados as disposições em contrário.

 

Tangará/RN, 07 de outubro de 2025.



ALCIMAR GERMANO BENTO PINHEIRO E ALVES
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TANGARÁ
 

Unidade Orçamentária

Ação

Natureza

Fonte

Região

Valor

Anexo I (Acréscimo)

12.532,45

     01 .001 CAMARA MUNICIPAL

12.532,45

 

2002 Manutenção dos Serviços dos Gabinetes da Câmara

12.532,45

 

 

3.3.90.14 DIÁRIAS - CIVIL

15000000

0001

175,00

 

 

3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO

15000000

0001

12.357,45

Anexo II (Redução)

12.532,45

     01 .001 CAMARA MUNICIPAL

12.532,45

 

2108 AQUIS. DE EQUIP. E VEÍCULOS PARA A CAMARA MUNICIPAL

12.532,45

 

 

4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

15000000

0001

12.532,45


 

Publicado por: ALCIMAR GERMANO BENTO PINHEIRO ALVES
Código Identificador: 74158780

CÂMARA MUNICIPAL DE Tenente Laurentino Cruz
Portaria

PORTARIA 030/2025, EM 06 DE OUTUBRO DE 2025.

Dispõe sobre a realização da 9ª sessão ordinária para o dia 15.09.2025.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Tenente Laurentino Cruz, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições e competências dispostas no Regimento Interno da Câmara Municipal, considerando ainda que o espaço do Plenário da Câmara Municipal estará disponibilizado para os serviços da Justiça Eleitoral nos dias 8 e 9 de outubro/2025,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Suspender a realização da sessão ordinária aprazada para o dia 08.10.2025, ficando a 9ª sessão convocada para o dia 15.10.2025, no horário regimental.

 

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

Publique-se.

 

Vereador João Gonçalo dos Santos

Presidente

Publicado por: JOÃO GONÇALO DOS SANTOS
Código Identificador: 88460051

CÂMARA MUNICIPAL DE Tenente Laurentino Cruz
ATOS

ATO DA PRESIDENCIA 08/2025, EM 06 DE OUTUBRO DE 2025.

ESTABELECE CUMPRIMENTO AO ART. 6º, § 5º, DO REGIMENTO INTERNO DA CAMARA MUNICIPAL, PARA EFEITO DE RECEBIMENTO DAS PROPOSIÇÕES DE INICIATIVA DOS VEREADORES E VEREADORAS.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Tenente Laurentino Cruz/RN, no uso das atribuições dispostas no Art. 14, inciso II, do Regimento Interno da Câmara Municipal, considerando ainda requerimento de iniciativa do Vereador Rodolfo Zarify de Souza Morais, devidamente aprovado em plenário e que exige o cumprimento regimental definido no seu art. 63, § 5º,

 

 RESOLVE:

 

Art. 1º - Estabelecer que as matérias de iniciativa das Vereadoras e dos Vereadores, somente constarão para leitura na sessão se forem apresentadas na Secretaria da Câmara Municipal até, no máximo, os dias de terças-feiras, às 13:00 horas, que coincide com o término do expediente funcional do dia anterior ao de realização da sessão (quartas-feiras), em cumprimento ao que dispõe o Art. 63, § 5º, do Regimento interno.

 

Art. 2º - Fica a Secretaria Administrativa da Câmara Municipal autorizada ao efetivo cumprimento da presente norma.

 

Art. 3º - Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua assinatura.

 

Câmara Municipal de Tenente Laurentino Cruz/RN, 6 de outubro de 2025.


Vereador João Gonçalo dos Santos
Presidente

 

Publicado por: JOÃO GONÇALO DOS SANTOS
Código Identificador: 77446544

CÂMARA MUNICIPAL DE Venha-Ver
Dispensa

TERMO DE AUTORIZAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 032/2025

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE EMISSÃO, REMARCAÇÃO E CANCELAMENTO DE PASSAGENS AÉREAS PARA A CÂMARA MUNICIPAL DO VENHA VER RN .

 

 

 

Afigurando-me que a contratação é legal, com base no Art. 74, inc. II, AUTORIZO o procedimento de que se cogita em favor da empresa EMBARQUE JA, objetivando a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE EMISSÃO, REMARCAÇÃO E CANCELAMENTO DE PASSAGENS AÉREAS PARA A CÂMARA MUNICIPAL DO VENHA VER RN , com o valor total julgado de R$ 6.045,97 (seis mil e quarenta e cinco reais e noventa e sete centavos).

 

Ordeno que se proceda a realização do respectivo empenho e a publicação do objeto supramencionado, com a condição de sua eficácia.

 

 

Sigam-se os ulteriores termos.

 

 

Venha-Ver/RN, 19/09/2025

 

 

 

 

_____________________________

JAKELINE ROBERTA PESSOA DA SILVA

Vereador Presidente

 

Publicado por: Jakeline Roberta Pessoa da Silva
Código Identificador: 45020473

CÂMARA MUNICIPAL DE Venha-Ver
Ratificação de Dispensa de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 032/2025

RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no Art. 74, inc. II, AUTORIZO o procedimento de que se cogita em favor da empresa EMBARQUE JA, objetivando a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE EMISSÃO, REMARCAÇÃO E CANCELAMENTO DE PASSAGENS AÉREAS PARA A CÂMARA MUNICIPAL DO VENHA VER RN , com o valor total julgado de R$ 6.045,97 (seis mil e quarenta e cinco reais e noventa e sete centavos).

 

 

RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações.


 


 


 

Venha-Ver/RN, 19/09/2025

 

 

 

 

_____________________________

JAKELINE ROBERTA PESSOA DA SILVA

Vereador Presidente


 


 

Publicado por: Jakeline Roberta Pessoa da Silva
Código Identificador: 47077826

CÂMARA MUNICIPAL DE Felipe Guerra
Portaria

assignmentPortaria de n.º 066 - Concessão de Diárias.pdf

Publicado por: Max Iran de Morais
Código Identificador: 02231142

CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
ATA

assignmentATA DA 1ª REUNIÃO DAS COMISSÕES .pdf

Publicado por: POLLYANA MARIZA BEZERRA CORTEZ
Código Identificador: 87033778

CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
ATA

assignmentATA DA 5ª SESSÃO ORDINÁRIA DO 2º PERIODO LEGISLATIVO 2025.pdf

Publicado por: POLLYANA MARIZA BEZERRA CORTEZ
Código Identificador: 56578088

CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
ATA

assignmentATA DA 6ª SESSÃO ORDINÁRIA DO 2º PERIODO LEGISLATIVO 2025.pdf

Publicado por: POLLYANA MARIZA BEZERRA CORTEZ
Código Identificador: 30181811

CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
ATA

assignmentATA DA 7ª SESSÃO ORDINÁRIA DO 2º PERIODO LEGISLATIVO 2025.pdf

Publicado por: POLLYANA MARIZA BEZERRA CORTEZ
Código Identificador: 50124520

CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
ATA

assignmentATA DA 8ª SESSÃO ORDINÁRIA DO 2º PERIODO LEGISLATIVO 2025.pdf

Publicado por: POLLYANA MARIZA BEZERRA CORTEZ
Código Identificador: 75061720

CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
ATA

assignmentATA DA 9ª SESSÃO ORDINÁRIA DO 2º PERIODO LEGISLATIVO 2025.pdf

Publicado por: POLLYANA MARIZA BEZERRA CORTEZ
Código Identificador: 62863875

CÂMARA MUNICIPAL DE Monte Alegre
ATA

assignmentLEVANTAMENTO DE PREÇOS MERCADOLÓGICOS - MANUT. SOM.pdf

Publicado por: FAGNER FERREIRA DA SILVA
Código Identificador: 30831836

CÂMARA MUNICIPAL DE Santo Antônio
ATOS

assignment012 ATO 2025 LUTO OFICIAL.pdf

Publicado por: MARIZETHE BARBOSA DA SILVA COSTA
Código Identificador: 65160322

CÂMARA MUNICIPAL DE Monte Alegre
ATOS

assignmentLEVANTAMENTO DE PREÇOS MERCADOLÓGICOS - ESTRUTURAS.pdf

Publicado por: FAGNER FERREIRA DA SILVA
Código Identificador: 44584718

CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
Pesquisa Mercadológica

assignmentlevantamento de preços Buffet.pdf

Publicado por: POLLYANA MARIZA BEZERRA CORTEZ
Código Identificador: 72871178

CÂMARA MUNICIPAL DE Caraúbas
Aviso

assignment8- Aviso Contratação Direta - Informática_Ajustado_Final.pdf

Publicado por: ARTUR REGIS BARRETO
Código Identificador: 25803388

CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Trairi
Outros

assignmentMAPA DE APURACAO - DISP. 13-2025.pdf

Publicado por: JOSÉ EDUARDO BEZERRA
Código Identificador: 71378203

CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Trairi
Outros

assignmentMAPA DE APURACAO - DISP. 14-2025.pdf

Publicado por: JOSÉ EDUARDO BEZERRA
Código Identificador: 07275383

CÂMARA MUNICIPAL DE Caiçara do Norte
Aviso

assignment03 AVISO DE DISPENSA - eng e arquiteto.pdf

Publicado por: WESLLEY MORAIS DE SOUZA
Código Identificador: 48381887

CÂMARA MUNICIPAL DE Felipe Guerra
Dispensa

assignmentEXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 023-2025.pdf

Publicado por: Max Iran de Morais
Código Identificador: 50340057

CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel Ezequiel
Resolução

assignmentRESOLUÇÃO 08/2025 .pdf

Publicado por: SIDNEY TELES DE MENEZES
Código Identificador: 62212204

CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel Ezequiel
Resolução

assignmentRESOLUÇÃO Nº 09/2025.pdf

Publicado por: SIDNEY TELES DE MENEZES
Código Identificador: 52364217

CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel Ezequiel
Resolução

assignmentRESOLUÇÃO 10/2025.pdf

Publicado por: SIDNEY TELES DE MENEZES
Código Identificador: 75742865

CÂMARA MUNICIPAL DE Olho-D'Água do Borges
Ratificação de Inexigibilidade de Licitação

assignmentRATIFICAÇÃO.pdf

Publicado por: DAMIAO HUGO MAIA
Código Identificador: 12177547

CÂMARA MUNICIPAL DE Olho-D'Água do Borges
Contrato

assignmentCONTRATO.pdf

Publicado por: DAMIAO HUGO MAIA
Código Identificador: 70783514

CÂMARA MUNICIPAL DE Serra Negra do Norte
Termo

assignmentTERMO DE RATIFICAÇÃO- ADESÃO REGISTRO DE PREÇOS- AD 00001-2025.pdf

Publicado por: NOÉ ROBERTO DOS SANTOS NETO
Código Identificador: 78268832

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