EDIÇÃO 2269 - Rio Grande do Norte, terça-feira, 28 de outubro de 2025
CÂMARA MUNICIPAL DE Acari
Inexigibilidade
TERMO DE RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 009/2025
Assunto: Contratação de 07 (sete) inscrições para o “1º Seminário Regional do Legislativo Municipal”, promovido pela LEGIS CAPACITACAO, GESTAO E EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 52.443.968/0001-96, no período de 28 a 31 de outubro de 2025 em Natal/RN.
Analisando minuciosamente as peças que compõem o processo administrativo em questão, observei que foram atendidos os princípios da legalidade, da probidade administrativa e do interesse público, assim ADJUDICO o objeto respectivo à LEGIS CAPACITACAO, GESTÃO E EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 52.443.968/0001-96, totalizando o valor de R$ 6.300,00 (seis mil e trezentos reais); em consequência, HOMOLOGO o processo sob referência.
DETERMINO que se proceda com INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO e fundamento no art. 74, inciso III, 'f', da Lei nº 14.133/21, a fim de atender, nos termos da solicitação inicial, as necessidades e demandas da Câmara Municipal de Acari/RN e, na oportunidade, que se dê publicidade na forma legal e regulamentar e, em seguida, encaminhe-se o processo ao setor competente para as providências de estilo.
Acari/RN, 27 de outubro de 2025.
PALOMA VITÓRIA DA SILVA BARACHO
Presidente
Código Identificador: 64540675
CÂMARA MUNICIPAL DE Acari
Inexigibilidade
EXTRATO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 009/2025
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Acari/RN - CNPJ: 08.539.439/0001-07.
CONTRATADA: LEGIS CAPACITACAO, GESTAO E EVENTOS LTDA - CNPJ: 52.443.968/0001-96.
OBJETO:Contratação de 07 (sete) inscrições para o “1º Seminário Regional do Legislativo Municipal”, promovido pela LEGIS CAPACITACAO, GESTAO E EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 52.443.968/0001-96, no período de 28 a 31 de outubro de 2025 em Natal/RN.
VALOR TOTAL: R$ 6.300,00 (seis mil e trezentos reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade 01 – Câmara Municipal, Função: 01 – Legislativa, Sub-Função: 031 – Ação Legislativa, Projeto Atividade: 2001 – Manutenção da Câmara Municipal, Natureza da despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 74, inciso III, 'f', da Lei nº 14.133/21.
Acari/RN, 27 de outubro de 2025.
PALOMA VITÓRIA DA SILVA BARACHO
Presidente
Código Identificador: 47830687
CÂMARA MUNICIPAL DE Angicos
Portaria
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 093, DE 27 DE OUTUBRO DE 2025.
Concede três diárias ao Presidente da Câmara Municipal de Angicos/RN, que especifica e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Angicos, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais em conformidade com o Artigo 48 da Lei nº 994/2014,
Resolve:
Conceder ao Servidor da Câmara Municipal de Angicos/RN, CLÓVES TIBÚRCIO DA COSTA, ocupante do Cargo de Presidente, mat. 040/2, 3 (três) diárias, durante seu deslocamento à cidade de NATAL-RN, no período de 28 a 31 de outubro de 2025, cuja saída está programada para 06h da manhã do dia 28 de outubro de 2025, com retorno previsto às 13h do dia 31 de outubro do corrente ano. As diárias têm por objetivo participar do 1º Encontro Regional do Legislativo Municipal em Natal.
O valor unitário de 01 (uma diária) para dentro do Estado é de R$ 666,11 (seiscentos e sessenta e seis reais e onze centavos), totalizando o valor de 3 (três) diárias é de R$ 1.998,33 (um mil novecentos e noventa e oito reais e trinta e três centavos).
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se. Pague-se.
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José Severiano de Palhares Neto
VICE-PRESIDENTE
Código Identificador: 30144350
CÂMARA MUNICIPAL DE Angicos
Portaria
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 094, DE 27 DE OUTUBRO DE 2025.
Concede três diárias ao Servidor da Câmara Municipal de Angicos/RN, que especifica e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Angicos, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais em conformidade com o Artigo 48 da Lei nº 994/2014,
Resolve:
Conceder ao Servidor da Câmara Municipal de Angicos/RN, MARCOS ANTÔNIO CRUZ ARAÚJO, ocupante do Cargo de Vereador, mat. 306/1, 3 (três) diárias, durante seu deslocamento à cidade de NATAL-RN, no período de 28 a 31 de outubro de 2025, cuja saída está programada para 06h da manhã do dia 28 de outubro de 2025, com retorno previsto às 13h do dia 31 de outubro do corrente ano. As diárias têm por objetivo participar do 1º Encontro Regional do Legislativo Municipal em Natal.
O valor unitário de 01 (uma diária) para dentro do Estado é de R$ 666,11 (seiscentos e sessenta e seis reais e onze centavos), totalizando o valor de 3 (três) diárias é de R$ 1.998,33 (um mil novecentos e noventa e oito reais e trinta e três centavos).
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se. Pague-se.
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Clóves Tibúrcio da Costa
PRESIDENTE
Código Identificador: 86274131
CÂMARA MUNICIPAL DE Angicos
Portaria
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 095, DE 27 DE OUTUBRO DE 2025.
Concede três diárias ao Vereador da Câmara Municipal de Angicos/RN, que especifica e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Angicos, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais em conformidade com o Artigo 48 da Lei nº 994/2014,
Resolve:
Conceder ao Servidor da Câmara Municipal de Angicos/RN, NIVALDO NICÉRIO GOMES JÚNIOR, ocupante do Cargo de Vereador, mat. 308/1, 3 (três) diárias, durante seu deslocamento à cidade de NATAL-RN, no período de 28 a 31 de outubro de 2025, cuja saída está programada para 06h da manhã do dia 28 de outubro de 2025, com retorno previsto às 13h do dia 31 de outubro do corrente ano. As diárias têm por objetivo participar do 1º Encontro Regional do Legislativo Municipal em Natal.
O valor unitário de 01 (uma diária) para dentro do Estado é de R$ 666,11 (seiscentos e sessenta e seis reais e onze centavos), totalizando o valor de 3 (três) diárias é de R$ 1.998,33 (um mil novecentos e noventa e oito reais e trinta e três centavos).
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se. Pague-se.
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Clóves Tibúrcio da Costa
PRESIDENTE
Código Identificador: 02056157
CÂMARA MUNICIPAL DE Angicos
Portaria
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 096, DE 27 DE OUTUBRO DE 2025.
Concede três diárias ao Vereador da Câmara Municipal de Angicos/RN, que especifica e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Angicos, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais em conformidade com o Artigo 48 da Lei nº 994/2014,
Resolve:
Conceder ao Servidor da Câmara Municipal de Angicos/RN, FILIPE TIAGO CARVALHO DE ARAÚJO BRAGA, ocupante do Cargo de Vereador, mat. 045/2, 3 (três) diárias, durante seu deslocamento à cidade de NATAL-RN, no período de 28 a 31 de outubro de 2025, cuja saída está programada para 06h da manhã do dia 28 de outubro de 2025, com retorno previsto às 13h do dia 31 de outubro do corrente ano. As diárias têm por objetivo participar do 1º Encontro Regional do Legislativo Municipal em Natal.
O valor unitário de 01 (uma diária) para dentro do Estado é de R$ 666,11 (seiscentos e sessenta e seis reais e onze centavos), totalizando o valor de 3 (três) diárias é de R$ 1.998,33 (um mil novecentos e noventa e oito reais e trinta e três centavos).
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se. Pague-se.
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Clóves Tibúrcio da Costa
PRESIDENTE
Código Identificador: 05475176
CÂMARA MUNICIPAL DE Angicos
Portaria
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 097, DE 27 DE OUTUBRO DE 2025.
Concede três diárias ao Servidor da Câmara Municipal de Angicos/RN, que especifica e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Angicos, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais em conformidade com o Artigo 48 da Lei nº 994/2014,
Resolve:
Conceder ao Servidor da Câmara Municipal de Angicos/RN, FRANCISCO BATISTA FILHO, ocupante do Cargo de Vereador, mat. 302/1, 3 (três) diárias, durante seu deslocamento à cidade de NATAL-RN, no período de 28 a 31 de outubro de 2025, cuja saída está programada para 06h da manhã do dia 28 de outubro de 2025, com retorno previsto às 13h do dia 31 de outubro do corrente ano. As diárias têm por objetivo participar do 1º Encontro Regional do Legislativo Municipal em Natal.
O valor unitário de 01 (uma diária) para dentro do Estado é de R$ 666,11 (seiscentos e sessenta e seis reais e onze centavos), totalizando o valor de 3 (três) diárias é de R$ 1.998,33 (um mil novecentos e noventa e oito reais e trinta e três centavos).
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se. Pague-se.
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Clóves Tibúrcio da Costa
PRESIDENTE
Código Identificador: 88111205
CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
ATOS
ATO DO PRESIDENTE N.º 006/2025
O Vereador FILIPE GUSTAVO DE LIMA OLIVEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Apodi-RN, em concordância com a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Apodi, no uso de suas atribuições legais de conformidade com o art. 43, incisos II e XII, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Apodi, RESOLVE:
Alterar o ponto facultativo alusivo à comemoração do DIA DO SERVIDOR PÚBLICO, que seria no dia 28 de outubro de 2025 para o dia 03 DE NOVEMBRO DE 2025 (segunda-feira).
Este Ato entrará em vigor na data de sua expedição e publicação por afixação na forma de costume, revogando-se as disposições em contrário.
Apodi-RN, 27 de outubro de 2025.
Filipe Gustavo de Lima Oliveira
PRESIDENTE
Código Identificador: 24375376
CÂMARA MUNICIPAL DE Areia Branca
Extrato
EXTRATO DE RESCISÃO CONSENSUAL DO CONTRATO N° 16050001/2025
CONTRATO Nº: 16050001/2025
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Areia Branca/RN – CNPJ nº 08.383.572/0001-09, com sede na Rua Coronel Liberalino, 170 – Centro – Areia Branca/RN – CEP 59655-000.
CONTRATADA: THIAGO REBOUÇAS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA – CNPJ nº 60.551.749/0001-59, com endereço na Rua Francisco Ferreira Souto, nº 204 – Centro – Areia Branca/RN – CEP 59655-000.
OBJETO: Rescisão consensual do Contrato Administrativo nº 16050001/2025, que tinha por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de assessoria jurídica voltada exclusivamente à Escola Legislativa da Câmara Municipal de Areia Branca/RN.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigos 137 e 138, inciso II, da Lei nº 14.133/2021.
DATA DA RESCISÃO: 10 de outubro de 2025.
JUSTIFICATIVA: A rescisão ocorre de forma consensual, em razão de solicitação da contratada, com quitação dos valores referentes aos serviços efetivamente prestados e aceitos.
ASSINAM: RENAN DE LIMA SOUZA – Presidente da Câmara Municipal de Areia Branca/RN e representante da CONTRATADA, THIAGO REBOUÇAS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA.
Areia Branca/RN, 10 de outubro de 2025.
Código Identificador: 88645456
CÂMARA MUNICIPAL DE Baía Formosa
ATOS
ATO DA MESA Nº 008/2025
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BAÍA FORMOSA, no uso de suas atribuições legais, no exercício de seus cargos e usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Considerando o dia do servidor público em 28 de junho;
Considerando que a Prefeitura de Baía Formosa editou o Decreto 332, de 14 de outubro de 2025,
Considerando, o disposto no Regimento Interno da Câmara Municipal de Baía Formosa,
R E S O L V E :
Artigo 1º – Fica transferido o ponto facultativo do Dia do Servidor Público de 28 de outubro de 2025, para o dia 03 de novembro de 2025 (segunda-feira), suspendendo o expediente da Câmara Municipal de Baía Formosa/RN, bem como eventuais prazos administrativos.
Artigo 2º – Este Ato da Mesa da Câmara Municipal de Baía Formosa entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Baía Formosa, aos 27 de outubro de 2025.
RODRIGO CIPRIANO DA SILVA
PRESIDENTE
TIAGO BRASILIANO RIBEIRO
PRIMEIRO SECRETÁRIO
GALVESTON DE ARAUJO VITALIANO
SEGUNDO SECRETÁRIO
Código Identificador: 66300688
CÂMARA MUNICIPAL DE Baía Formosa
Portaria
PORTARIA n.° 115/2025
EMENTA: Concede recurso a título de diária e dão outras providencias.
O Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Baia Formosa-RN, no uso de suas atribuições legais e do que lhe confere a Lei Orgânica deste Município, associada ao Decreto Legislativo n.º 001/2013:
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder recurso a título de diária a PATRÍCIA PEREIRA PONTES FREIRE, portador do CPF 064.809.274-78, residente na Antônio Francisco Soares, 27 – Centro Baía Formosa/RN, depois de observadas as exigências estabelecidas na Lei Federal nº. 4.320/64 de 17.03.1964, na importância de R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais), correspondente a 01 (uma) 1/2 (meia) diária(s) (No Estado) para fazer face às despesas com alimentação, locomoção e estada, quando em viagem administrativa para a cidade de Natal/RN com o objetivo de tratar de assuntos relacionados ao convênio Poder Legislativo de Baía Formosa X FECAM/RN, de emissão de documentos de identificação, junto ao ITEP/RN, tendo a viagem marcada para o dia 28 de outubro de 2025.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário.
Baia Formosa/RN, 27 de outubro de 2025.
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Rodrigo Cipriano da Silva
Vereador Presidente
Código Identificador: 38537474
CÂMARA MUNICIPAL DE Baía Formosa
Portaria
PORTARIA n.° 116/2025
EMENTA: Concede recurso a título de diária e dão outras providencias.
O Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Baia Formosa-RN, no uso de suas atribuições legais e do que lhe confere a Lei Orgânica deste Município, associada ao Decreto Legislativo n.º 001/2013:
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder recurso a título de diária a MARÍLIA BRASILIANO RIBEIRO DE SENA, portador do CPF 072.392.604-29, residente na Rua Tertuliano Nobre de Lima, 24 – Centro - Baía Formosa/RN, depois de observadas as exigências estabelecidas na Lei Federal nº. 4.320/64 de 17.03.1964, na importância de R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais), correspondente a 01 (uma) 1/2 (meia) diária(s) (No Estado) para fazer face às despesas com alimentação, locomoção e estada, quando em viagem administrativa para a cidade de Natal/RN com o objetivo de tratar de assuntos relacionados ao convênio Poder Legislativo de Baía Formosa X FECAM/RN, de emissão de documentos de identificação, junto ao ITEP/RN, tendo a viagem marcada para o dia 28 de outubro de 2025.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário.
Baia Formosa/RN, 27 de outubro de 2025.
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Rodrigo Cipriano da Silva
Vereador Presidente
Código Identificador: 81524210
CÂMARA MUNICIPAL DE Cruzeta
Portaria
PORTARIA Nº 56/2025 - CONCEDE DIÁRIA A VEREADORA GABRIELLA LAISY SILVA ARAÚJO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
Praça João de Góes, 173 – Cep. 59.375-000 –WhatsApp (84) 99148.4454
CNPJ 10.727.485/0001-73 – E-mail: camaracruzeta@yahoo.com.br
Site: https://www.cruzeta.rn.leg.br/
Processo nº 142/2025
PORTARIA Nº 56/2025
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZÊTA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Resolução nº 95, de 08 de março de 2023, publicada no Diário da FECAMRN de 09/03/2023,
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder a Vereadora abaixo indicada, as diárias correspondentes para pagamento de despesas com alimentação e hospedagem quando em deslocamento a serviço desta Câmara no período citado.
Beneficiária - Gabriella Laisy Silva de Araújo
Função - Vereadora
Quantidade – 2 e ¹/² (duas e meia) diárias
Valor - R$ 1.681,17 (hum mil seiscentos e oitenta e um reais e dezessete centavos)
Destino – Natal/RN
Data de Afastamento: 29, 30 e 31 de outubro de 2025
Hora de Saída: 05h do dia 29 de outubro de 2025
Hora de Chegada: 17h do dia 31 de outubro de 2025
Roteiro: Auditório da OAB/RN – Ordem dos Advogados do Rio Grande do Norte, na Rua Barão de Serra Branca, Candelária, Natal/RN, 59064-630, para participar do 1º Seminário Regional do Legislativo Municipal, promovido pela Federação das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande do Norte (FECAM-RN) e organizado pela Legis – Capacitação, Gestão e Leis; que tem como objetivo fortalecer o papel do legislativo municipal e ampliar o diálogo sobre práticas inovadoras na administração pública.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cruzeta-RN, em 27 de outubro de 2025.
Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros
Presidente
Código Identificador: 31018856
CÂMARA MUNICIPAL DE Felipe Guerra
ATOS
ATO DA PRESIDÊNCIA DE N° 004, DE 27 OUTUBRO DE 2025.
“Promulga o Projeto de Resolução de n.º 003/2025, aprovado na 31ª Sessão Ordinária, realizada no dia 21 de outubro de 2025”.
O Presidente da Câmara Municipal de Felipe Guerra, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Regimento Interno,
CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara de Vereadores, do presente Projeto de Resolução;
Art. 1º. PROMULGAR a Resolução de n.º 003, de 27 de outubro de 2025, oriunda do Projeto de Resolução de n.º 003/2025, de autoria da Mesa Diretora, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
MAX IRAN DE MORAIS
Presidente
Código Identificador: 48313526
CÂMARA MUNICIPAL DE Felipe Guerra
Resolução
RESOLUÇÃO Nº 004, DE 27 DE OUTUBRO DE 2025
Institui o Programa “Câmara Cidadã” no âmbito da Câmara Municipal de Felipe Guerra/RN, com ações itinerantes de cidadania, participação social e educação cívica, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições, especialmente, com fundamento no art 107, IV e 113 do Regimento Interno; FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e Ele promulga a seguinte RESOLUÇÃO:
Considerando a importância de aproximar o Poder Legislativo da população, fortalecendo a participação popular e a transparência;
Considerando que é dever institucional da Câmara Municipal promover o diálogo, a educação cívica e a escuta social, sem exercer funções executivas típicas do Poder Executivo;
Considerando a necessidade de descentralizar o acesso às ações e serviços públicos, especialmente nas comunidades mais distantes do centro urbano;
Considerando os convênios já firmados entre esta Câmara e órgãos públicos como o Instituto Técnico-Científico de Perícia – ITEP/RN e o Ponto de Atendimento Virtual – PAV da Receita Federal, que viabilizam serviços de cidadania de forma integrada e segura;
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Câmara Municipal de Felipe Guerra, o Programa “Câmara Cidadã”, destinado à realização de ações itinerantes voltadas à promoção da cidadania, da educação legislativa e da participação popular.
§1º As ações ocorrerão em bairros, distritos e comunidades rurais do Município, conforme calendário anual aprovado pela Mesa Diretora.
§2º O Programa visa ampliar a presença do Poder Legislativo junto à população, fortalecendo a representatividade, a transparência e o exercício do controle social.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS
Art. 2º São objetivos do Programa “Câmara Cidadã”:
I – aproximar a Câmara da população, descentralizando suas ações;
II – estimular a educação cívica e legislativa, promovendo o conhecimento sobre o funcionamento do Poder Legislativo;
III – incentivar a participação social e o diálogo direto entre comunidade e vereadores;
IV – contribuir para o fortalecimento da cidadania, mediante ações conjuntas com instituições públicas;
V – apoiar políticas públicas de inclusão e identificação civil, respeitadas as competências legais dos órgãos executores.
CAPÍTULO III
DAS AÇÕES E EIXOS TEMÁTICOS
Art. 3º O Programa “Câmara Cidadã” será estruturado nos seguintes eixos:
I – Eixo Legislativo em Movimento: realização de sessões itinerantes, audiências públicas e reuniões descentralizadas;
II – Eixo Educação Cívica: palestras, oficinas e campanhas educativas sobre cidadania e processo legislativo;
III – Eixo Escuta Popular: instalação de ouvidoria itinerante para coleta de demandas e sugestões da população;
IV – Eixo Ações Parceiras: atividades desenvolvidas em conjunto com órgãos públicos e entidades parceiras, voltadas à orientação e promoção da cidadania.
CAPÍTULO IV
DAS PARCERIAS E DA COOPERAÇÃO INSTITUCIONAL
Art. 4º A Câmara Municipal de Felipe Guerra poderá celebrar convênios, termos de cooperação e parcerias institucionais com órgãos públicos, entidades sem fins lucrativos e instituições privadas, com o objetivo de promover ações educativas, informativas e de orientação à população.
§1º A execução dos serviços técnicos, assistenciais ou de saúde será de inteira responsabilidade dos órgãos ou entidades parceiras, cabendo à Câmara apenas a coordenação institucional e a cessão de espaço e estrutura de apoio.
§2º É vedada à Câmara Municipal a execução direta de serviços públicos típicos de outras esferas administrativas, como consultas médicas, atendimentos jurídicos, exames laboratoriais ou outros atos técnicos.
§3º As parcerias terão caráter não oneroso, não implicando repasse de recursos financeiros pela Câmara, salvo quando houver autorização legal específica.
§4º Toda parceria será formalizada por instrumento próprio, contendo objeto, responsabilidades, vigência e cláusulas de impessoalidade e publicidade.
§5º É vedada qualquer forma de promoção pessoal de autoridades, vereadores ou servidores durante a execução das ações.
CAPÍTULO V
DAS AÇÕES INSTITUCIONAIS ESPECÍFICAS
Art. 5º O Programa “Câmara Cidadã” poderá integrar, entre suas ações permanentes, os serviços já existentes na estrutura da Câmara Municipal de Felipe Guerra, especialmente:
I – o Ponto de Atendimento Virtual da Receita Federal – PAV, conforme termo de cooperação firmado com a Receita Federal do Brasil;
II – o Posto Avançado de Emissão de Identidades, fruto do convênio com o Instituto Técnico-Científico de Perícia – ITEP/RN.
§1º Tais serviços têm natureza institucional e pública, sendo executados exclusivamente pelos órgãos competentes, cabendo à Câmara apenas a função de apoio logístico, administrativo e de divulgação.
§2º A Câmara Municipal atuará como ponto de apoio descentralizado, garantindo infraestrutura, conectividade e acessibilidade para o atendimento da população.
§3º A execução técnica e legal dos serviços será de inteira responsabilidade do órgão conveniado (ITEP, Receita Federal, TER ou outro), sendo vedada qualquer intervenção técnica ou operacional da Câmara.
CAPÍTULO VI
DO PLANEJAMENTO E DA TRANSPARÊNCIA
Art. 6º O Programa será executado conforme Plano Anual de Ações, aprovado pela Mesa Diretora, contendo cronograma, metas, parceiros e estimativa de custos.
Art. 7º Todas as edições do Programa deverão ser amplamente divulgadas, com antecedência mínima de sete dias, por meio do site institucional e redes oficiais da Câmara.
Art. 8º A Câmara manterá em seu portal eletrônico seção específica do Programa “Câmara Cidadã”, publicando:
I – calendário das ações;
II – relatórios de execução;
III – convênios e termos de cooperação;
IV – indicadores de participação e resultados.
CAPÍTULO VII
DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
Art. 9º O tratamento de dados pessoais no âmbito do Programa “Câmara Cidadã” observará a Lei nº 13.709/2018 (LGPD) e demais normas de proteção de dados, assegurando:
I – finalidade legítima e informada;
II – minimização de coleta;
III – sigilo e segurança da informação;
IV – direito de acesso e correção dos titulares.
§1º A Câmara publicará Aviso de Privacidade específico descrevendo finalidades, bases legais e dados do encarregado (DPO).
§2º Os órgãos conveniados responderão pelos dados coletados no âmbito de suas atividades técnicas, conforme suas competências legais.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10. As despesas decorrentes da execução do Programa correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal de Felipe Guerra/RN.
Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MAX IRAN DE MORAIS
Presidente
Código Identificador: 37654781
CÂMARA MUNICIPAL DE Felipe Guerra
Audiência Pública
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA
O Presidente da Câmara Municipal de Felipe Guerra, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno e em conformidade com o disposto na Lei Orgânica Municipal,
FAZ SABER que, em atendimento ao Requerimento nº 025/2025 – GV, de autoria do Vereador Luiz Agnaldo de Souza, aprovado em Sessão Plenária, será realizada AUDIÊNCIA PÚBLICA destinada a discutir o tema:
“Problema da qualidade dos serviços prestados pela CAERN e da qualidade da água oferecida no Município de Felipe Guerra/RN.”
A audiência tem por finalidade promover o diálogo entre os poderes públicos, representantes da Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte – CAERN, e a comunidade felipense, visando à exposição da situação atual do abastecimento de água no município e à busca de soluções conjuntas e efetivas para os problemas enfrentados pela população.
Data: 28 de outubro de 2025 (terça-feira)
Horário: 19h00
Local: Plenário “Vereador Domilson Crisóstomo da Silva” – Câmara Municipal de Felipe Guerra/RN.
Convidam-se para participar da presente audiência as autoridades locais, representantes de órgãos públicos, instituições da sociedade civil organizada e toda a população interessada, cuja presença é de suma importância para o fortalecimento da gestão participativa e o aprimoramento dos serviços públicos essenciais.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Câmara Municipal de Felipe Guerra/RN, 22 de outubro de 2025.
MAX IRAN DE MORAIS
Presidente
Código Identificador: 84846786
CÂMARA MUNICIPAL DE Fernando Pedroza
Edital
EDITAL DE CONVOCAÇÃO 025/2025
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO 025/2025
Neste expediente, atendendo determinação regimental, o presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, vereador Maurício Viana Moreno, CONVOCO os senhores vereadores, membros da Comissão de Legislação, Justiça e Redação para reunião da comissão, a ser realizada, nesta terça-feira, 28 de outubro de 2025, às 9h, no Plenário da Câmara Municipal de Fernando Pedroza/RN, sito a Rua, Fabrício Pedroza, nº194 Centro, Fernando Pedroza/RN, com o objetivo de deliberação de parecer sobre os Projetos abaixo relacionados, condicionada a apreciação na comissão à emissão de parecer prévio pela Procuradoria Jurídica:
1 - Projeto de Lei Municipal nº º 35/2025 Reconhece o Instituto Semeando o Futuro como instituição sem fins lucrativos de relevante interesse público municipal, que presta serviços de apoio e atendimento a crianças com TEA e as famílias em situação de vulnerabilidade social, e dá outras providências.
2 - Projeto de Lei Municipal nº36/2025 Denomina o Açude Orós da Melancia como “Açude Ex-Prefeito Jaime Batista dos Santos” e dá outras providências.
3 - Projeto de Lei Municipal nº 37/2025 Dispõe sobre o Programa “Jogos Municipais da Terceira Idade” do Município de Fernando Pedroza e dá outras providências.
Câmara Municipal de Fernado Pedroza/RN, em 27 de outubro de 2025.
Maurício Viana Moreno
Presidente da Comissão
Código Identificador: 71100322
CÂMARA MUNICIPAL DE Fernando Pedroza
Edital
EDITAL DE CONVOCAÇÃO 026/2025
COMISSÃO DE ORÇAMENTO FINANCAS E FISCALIZAÇÃO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO 026/2025
Neste expediente, atendendo determinação regimental, a presidenta da Comissão de Orçamento Finanças e Fiscalização, vereadora Maria Andreza de Souza Xavier, CONVOCO os senhores vereadores, membros da Comissão de Legislação, Justiça e Redação para reunião da comissão, a ser realizada, nesta terça-feira, 28 de outubro de 2025, às 9h30, no Plenário da Câmara Municipal de Fernando Pedroza/RN, sito a Rua, Fabrício Pedroza, nº194 Centro, Fernando Pedroza/RN, com o objetivo de deliberação de parecer sobre o Projeto abaixo relacionado, condicionada a apreciação na comissão à emissão de parecer prévio pela Procuradoria Jurídica:
1 - Projeto de Lei Municipal nº 33/2025 Dispõe sobre à abertura de crédito Suplementar no Orçamento vigente e dá outras providências.
Câmara Municipal de Fernado Pedroza/RN, em 27 de outubro de 2025.
Maria Andreza de Souza Xavier
Presidenta da Comissão
Código Identificador: 33044502
CÂMARA MUNICIPAL DE Florânia
Portaria
PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº 15/2025 - ALTERA PARA O DIA 03 DE NOVEMBRO, O PONTO FACULTATIVO REFERENTE AO DIA DO SERVIDOR PÚBLICO NO ANO DE 2025.
PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº 15/2025 - CMF/RN
ALTERA PARA O DIA 03 DE NOVEMBRO, O PONTO FACULTATIVO REFERENTE AO DIA DO SERVIDOR PÚBLICO NO ANO DE 2025.
O Presidente da Câmara de Florânia, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições regimentais e, ainda, CONSIDERANDO que na data de 28 de Outubro é celebrado o Dia do Servidor Público; CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 34.953/2025, que alterou o dia do Ponto Facultativo referente ao Dia do Servidor Público no ano de 2025; CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 027/2025, que dispõe sobre o ponto facultativo alusivo ao Dia do Servidor Público no âmbito da administração municipal de Florânia/RN;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica alterado o ponto facultativo referente ao Dia do Servidor Público para o dia 3 de novembro de 2025 (segunda-feira), no âmbito do Poder Legislativo Municipal.
Parágrafo único - As atividades administrativas e legislativas da Câmara Municipal serão retomadas normalmente no dia 4 de novembro de 2025 (terça-feira).
Câmara Municipal de Florânia, em 27 de outubro de 2025.
Ver. Manoel Pinto Neto
PRESIDENTE
Código Identificador: 52073602
CÂMARA MUNICIPAL DE Ipanguaçu
Decreto
DECRETO 013/2025
DECRETO 013/2025
Dispõe sobre a alteração do dia do ponto facultativo referente ao Dia do Servidor Público no ano de 2025.
O Presidente da Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN, JOSIMAR LOPES, no uso de suas atribuições legais conferidas regimentalmente;
CONSIDERANDO a alteração do dia do ponto facultativo referente ao Dia do Servidor Público no ano de 2025 pelo Decreto n° 34.953, de 06 de outubro de 2025, do Governo do Estado do Rio Grande do Norte;
CONSIDERANDO o Decreto n° 34.300, de 14 de janeiro de 2025, do Governo do Estado do Rio Grande do Norte, onde declara como ponto facultativo o dia 28 de outubro de 2025;
CONSIDERANDO que, no Decreto nº 019, de 21 de outubro de 2025, o Poder Executivo Municipal aderiu a transferência do ponto facultativo nos exatos termos do Decreto n° 34.953, de 06 de outubro de 2025, do Governo do Estado do Rio Grande do Norte.
DECRETA:
Art. 1º - Fica transferido o ponto facultativo do dia 28 de outubro de 2025, referente ao dia do Servidor Público Municipal instituído pelo Decreto n° 34.300, de 14 de janeiro de 2025, do Governo do Estado do Rio Grande do Norte, para o dia 03 de novembro de 2025.
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara de Ipanguaçu/RN, 28 de outubro de 2025.
JOSIMAR LOPES
Presidente da Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN
Código Identificador: 60238671
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Nova
ATOS
ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 7/2025
“Promulga proposição legislativa sancionada tacitamente, em virtude do silêncio de sanção ou veto, pelo Prefeito Municipal, no tempo hábil previsto no art. 51 da Lei Orgânica Municipal c/c art. 164 do Regimento desta Casa Legislativa”.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE LAGOA NOVA, Estado do Rio Grande do Norte, o Sr. Jean Carlo aa Silva Dantas, no uso de suas atribuições legais, definidas pelo art. 51, da Lei Orgânica Municipal e art. 164, do Regimento Interno desta Casa de Leis;
CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara de Vereadores, do projeto de Lei 014/2025, de autoria do Poder Legislativo;
CONSIDERANDO que a promulgação é ato de natureza política, cujo objetivo é atestar solenemente a existência da lei para a produção de seus efeitos, sendo um requisito indispensável à eficácia do ato normativo;
CONSIDERANDO que o lapso temporal decorrido não o impede de atestar a existência da norma jurídica, visto que subsiste a obrigatoriedade de sua promulgação;
CONSIDERANDO que houve sanção tácita do Projeto de Lei n.º 014/2025, já que, no prazo estabelecido pela Lei Orgânica Municipal, não se manifestou contrário à sua aprovação;
CONSIDERANDO a teor do §8º, do Art. 51 da Lei Orgânica Municipal e também do §2º, do Art. 164, do Regimento Interno desta Casa de Leis que, no silêncio do Prefeito, cabe ao Presidente da Câmara a promulgação;
RESOLVE:
Art. 1º. PROMULGAR a Lei nº 909/2025, oriunda do projeto de Lei nº 014/2025, de autoria do Poder Legislativo Municipal, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação.
Art. 2º. Publique-se e registre-se.
JEAN CARLO DA SILVA DANTAS
PRESIDENTE
Código Identificador: 34114774
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Nova
Lei
LEI Nº 909/2025
“Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de câmeras de monitoramento em sessões clínicas que tratam de pessoas com deficiência no Município de Lagoa Nova - RN e dá outras providências”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA NOVA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituída a obrigatoriedade da instalação de câmeras de monitoramento em todos os ambientes de clínicas, consultórios e centros de reabilitação situados no Município de Lagoa Nova que realizam atendimentos a pessoas com deficiência, com o objetivo de assegurar transparência, segurança e qualidade no atendimento prestado.
Art. 2º - A instalação das câmeras de monitoramento deverá ocorrer em todas as sessões de tratamento e/ou acompanhamento clínico, incluindo, mas não se limitando a, atendimentos psicológicos, terapêuticos e reabilitação de pessoas com deficiência.
Art. 3º - As câmeras de monitoramento deverão ser instaladas de forma a garantir a segurança da pessoa atendida, resguardando sua privacidade, com a devida comunicação de sua presença ao paciente e aos profissionais de saúde antes do início de cada sessão.
§1º - As imagens capturadas serão armazenadas de maneira segura e acessível, com acesso restrito às partes interessadas, e deverão ser mantidas por um período mínimo de 6 (seis) meses, salvo determinação judicial para preservação por tempo superior.
§2º - As imagens das câmeras de monitoramento não poderão ser utilizadas para qualquer fim que não seja o de segurança e controle de qualidade dos serviços prestados, sendo vedada a comercialização, divulgação ou uso para outras finalidades.
Art. 4º - O responsável técnico ou diretor da clínica deverá garantir que o sistema de monitoramento esteja em conformidade com as normas de segurança e proteção de dados pessoais, especialmente com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018), e as diretrizes do Conselho Federal de Medicina e demais conselhos profissionais pertinentes.
Art. 5º - O paciente ou seu responsável legal deverá ser informado sobre a presença de câmeras e o armazenamento das imagens, devendo ser solicitado o consentimento prévio para o monitoramento.
§1º - Caso o paciente ou seu responsável se oponha à instalação das câmeras, deverá ser garantido o direito de recusa, sendo oferecida uma alternativa para o atendimento, sem prejuízo à continuidade do tratamento.
§2º - O consentimento informado será formalizado por meio de documento assinado.
Art. 6º - A instalação das câmeras de monitoramento deverá respeitar as normas de acessibilidade, garantindo que pessoas com deficiência tenham pleno conhecimento e compreensão sobre o funcionamento e a finalidade do monitoramento.
Art. 7º - Para fins de cumprimento desta lei, será facultada às clínicas a disponibilização em tempo real das sessões de atendimento de crianças com deficiência aos pais ou responsáveis, respeitadas as peculiaridades terapêuticas.
Parágrafo único - O disposto no caput deste artigo não exclui o dever de armazenamento das imagens pela instituição.
Art. 8º - O descumprimento das disposições desta lei sujeitará os responsáveis pela clínica ou centro de reabilitação às seguintes sanções:
I - Advertência, no caso de infrações de menor gravidade;
II - Multa administrativa, proporcional ao porte da clínica ou centro de reabilitação e à natureza da infração;
III - Suspensão das atividades, caso a infração persista após penalidades anteriores.
Parágrafo único - A fiscalização do cumprimento das disposições desta Lei ficará a cargo do Poder Executivo, por meio dos seus órgãos competentes.
Art. 9º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, após decorridos 90 (noventa) dias para que se faça o estudo de Impacto financeiro para sua implantação e execução a partir do exercício de 2026.
Plenário “José Jerônimo da Silva”, da Câmara Municipal de Lagoa Nova/RN, em 20 de outubro de 2025.
JEAN CARLO DA SILVA DANTAS
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA NOVA
Código Identificador: 84863248
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Nova
Portaria
PORTARIA CONCESSIVA DE DIÁRIA Nº 061/2025
O Primeiro Secretário da Câmara Municipal de Lagoa Nova - RN, Vereador Marinalvo Vicente da Silva Lima, com a prerrogativa regimental que lhe é facultada e atendendo solicitação da Presidência,
R E S O L V E:
Art. 1º. Autorizar o Vereador JEAN CARLO DA SILVA DANTAS, Presidente da Câmara Municipal e a quem compete legalmente a relação externa do Poder Legislativo, a realizar viagem à cidade de Natal/RN nos dias 28, 29, 30 e 31 de Outubro de 2025, especificamente para participar do Evento: 1º Seminário Regional do Legislativo municipal, realizada pela Federação das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande do Norte (FECAM), fazendo jus ao pagamento 03 (três) diárias acrescentadas de 30% de pernoite no valor total de R$ 2.340,00 (dois mil, trezentos e quarenta reais) para cobertura das despesas decorrente do deslocamento, na conformidade da Lei Municipal nº 884/2025.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Lagoa Nova/RN, em 27 de Outubro de 2025.
MARINALVO VICENTE DA SILVA LIMA
1º Secretário
Código Identificador: 71178270
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Nova
Portaria
PORTARIA CONCESSIVA DE DIÁRIA Nº 062/2025
O Presidente da Câmara Municipal de Lagoa Nova - RN, Vereador Jean Carlo da Silva Dantas, com a prerrogativa regimental que lhe é facultada,
R E S O L V E:
Art. 1º. Autorizar o Sr. ANTONIO DOMINGOS SOARES, Vereador da Câmara Municipal, a realizar viagem à cidade de Natal/RN nos dias 28, 29, 30 e 31 de Outubro de 2025, especificamente para participar do Evento: 1º Seminário Regional do Legislativo municipal, realizada pela Federação das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande do Norte (FECAM), fazendo jus ao pagamento 03 (três) diárias acrescentadas de 30% de pernoite no valor total de R$ 2.340,00 (dois mil, trezentos e quarenta reais) para cobertura das despesas decorrente do deslocamento, na conformidade da Lei Municipal nº 884/2025.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Lagoa Nova/RN, em 27 de Outubro de 2025.
JEAN CARLO DA SILVA DANTAS
Presidente
Código Identificador: 10624775
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Nova
Portaria
PORTARIA CONCESSIVA DE DIÁRIA Nº 063/2025
O Presidente da Câmara Municipal de Lagoa Nova - RN, Vereador Jean Carlo da Silva Dantas, com a prerrogativa regimental que lhe é facultada,
R E S O L V E
Art. 1º. Autorizar a Srª. CÍCERA MARIA MACHADO DOS SANTOS, Vereadora da Câmara Municipal, a realizar viagem à cidade de Natal/RN nos dias 28, 29, 30 e 31 de Outubro de 2025, especificamente para participar do Evento: 1º Seminário Regional do Legislativo municipal, realizada pela Federação das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande do Norte (FECAM), fazendo jus ao pagamento 03 (três) diárias acrescentadas de 30% de pernoite no valor total de R$ 2.340,00 (dois mil, trezentos e quarenta reais) para cobertura das despesas decorrente do deslocamento, na conformidade da Lei Municipal nº 884/2025.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Lagoa Nova/RN, em 27 de Outubro de 2025.
JEAN CARLO DA SILVA DANTAS
Presidente
Código Identificador: 58747884
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Nova
Portaria
PORTARIA CONCESSIVA DE DIÁRIA Nº 064/2025
O Presidente da Câmara Municipal de Lagoa Nova - RN, Vereador Jean Carlo da Silva Dantas, com a prerrogativa regimental que lhe é facultada,
R E S O L V E:
Art. 1º. Autorizar o Sr. JOÃO ALVES GALVÃO JÚNIOR, Vereador da Câmara Municipal, a realizar viagem à cidade de Natal/RN nos dias 28, 29, 30 e 31 de Outubro de 2025, especificamente para participar do Evento: 1º Seminário Regional do Legislativo municipal, realizada pela Federação das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande do Norte (FECAM), fazendo jus ao pagamento 03 (três) diárias acrescentadas de 30% de pernoite no valor total de R$ 2.340,00 (dois mil, trezentos e quarenta reais) para cobertura das despesas decorrente do deslocamento, na conformidade da Lei Municipal nº 884/2025.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Lagoa Nova/RN, em 27 de Outubro de 2025.
JEAN CARLO DA SILVA DANTAS
Presidente
Código Identificador: 38604610
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Nova
Portaria
PORTARIA CONCESSIVA DE DIÁRIA Nº 065/2025
O Presidente da Câmara Municipal de Lagoa Nova - RN, Vereador Jean Carlo da Silva Dantas, com a prerrogativa regimental que lhe é facultada,
R E S O L V E:
Art. 1º. Autorizar o Sr. PAULO EDUARDO GUIMARÃES, Vereador da Câmara Municipal, a realizar viagem à cidade de Natal/RN nos dias 28, 29, 30 e 31 de Outubro de 2025, especificamente para participar do Evento: 1º Seminário Regional do Legislativo municipal, realizada pela Federação das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande do Norte (FECAM), fazendo jus ao pagamento 03 (três) diárias acrescentadas de 30% de pernoite no valor total de R$ 2.340,00 (dois mil, trezentos e quarenta reais) para cobertura das despesas decorrente do deslocamento, na conformidade da Lei Municipal nº 884/2025.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Lagoa Nova/RN, em 27 de Outubro de 2025.
JEAN CARLO DA SILVA DANTAS
Presidente
Código Identificador: 87627187
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Nova
Portaria
PORTARIA CONCESSIVA DE DIÁRIA Nº 066/2025
O Presidente da Câmara Municipal de Lagoa Nova - RN, Vereador Jean Carlo da Silva Dantas, com a prerrogativa regimental que lhe é facultada,
R E S O L V E:
Art. 1º. Autorizar o Sr. EDILBERTO DAS NEVES DE OLIVEIRA, Vereador da Câmara Municipal, a realizar viagem à cidade de Natal/RN nos dias 28, 29, 30 e 31 de Outubro de 2025, especificamente para participar do Evento: 1º Seminário Regional do Legislativo municipal, realizada pela Federação das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande do Norte (FECAM), fazendo jus ao pagamento 03 (três) diárias acrescentadas de 30% de pernoite no valor total de R$ 2.340,00 (dois mil, trezentos e quarenta reais) para cobertura das despesas decorrente do deslocamento, na conformidade da Lei Municipal nº 884/2025.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Lagoa Nova/RN, em 27 de Outubro de 2025.
JEAN CARLO DA SILVA DANTAS
Presidente
Código Identificador: 17314186
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Nova
Portaria
PORTARIA CONCESSIVA DE DIÁRIA Nº 067/2025
O Presidente da Câmara Municipal de Lagoa Nova - RN, Vereador Jean Carlo da Silva Dantas, com a prerrogativa regimental que lhe é facultada,
R E S O L V E:
Art. 1º. Autorizar o Sr. ELIZEU FERNANDO DOS SANTOS GONÇALVES, Vereador da Câmara Municipal, a realizar viagem à cidade de Natal/RN nos dias 28, 29, 30 e 31 de Outubro de 2025, especificamente para participar do Evento: 1º Seminário Regional do Legislativo municipal, realizada pela Federação das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande do Norte (FECAM), fazendo jus ao pagamento 03 (três) diárias acrescentadas de 30% de pernoite no valor total de R$ 2.340,00 (dois mil, trezentos e quarenta reais) para cobertura das despesas decorrente do deslocamento, na conformidade da Lei Municipal nº 884/2025.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Lagoa Nova/RN, em 27 de Outubro de 2025.
JEAN CARLO DA SILVA DANTAS
Presidente
Código Identificador: 28663347
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Nova
Portaria
PORTARIA CONCESSIVA DE DIÁRIA Nº 068/2025
O Presidente da Câmara Municipal de Lagoa Nova - RN, Vereador Jean Carlo da Silva Dantas, com a prerrogativa regimental que lhe é facultada,
R E S O L V E:
Art. 1º. Autorizar o Sr. JOSÉ JEFFERSON DE OLIVEIRA CONFESSOR, Vereador da Câmara Municipal, a realizar viagem à cidade de Natal/RN nos dias 28, 29, 30 e 31 de Outubro de 2025, especificamente para participar do Evento: 1º Seminário Regional do Legislativo municipal, realizada pela Federação das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande do Norte (FECAM), fazendo jus ao pagamento 03 (três) diárias acrescentadas de 30% de pernoite no valor total de R$ 2.340,00 (dois mil, trezentos e quarenta reais) para cobertura das despesas decorrente do deslocamento, na conformidade da Lei Municipal nº 884/2025.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Lagoa Nova/RN, em 27 de Outubro de 2025.
JEAN CARLO DA SILVA DANTAS
Presidente
Código Identificador: 80726002
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Nova
Portaria
PORTARIA CONCESSIVA DE DIÁRIA Nº 069/2025
O Presidente da Câmara Municipal de Lagoa Nova - RN, Vereador Jean Carlo da Silva Dantas, com a prerrogativa regimental que lhe é facultada,
R E S O L V E:
Art. 1º. Autorizar o Sr. MATHEUS MANOEL DE MEDEIROS, Vereador da Câmara Municipal, a realizar viagem à cidade de Natal/RN nos dias 28, 29, 30 e 31 de Outubro de 2025, especificamente para participar do Evento: 1º Seminário Regional do Legislativo municipal, realizada pela Federação das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande do Norte (FECAM), fazendo jus ao pagamento 03 (três) diárias acrescentadas de 30% de pernoite no valor total de R$ 2.340,00 (dois mil, trezentos e quarenta reais) para cobertura das despesas decorrente do deslocamento, na conformidade da Lei Municipal nº 884/2025.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Lagoa Nova/RN, em 27 de Outubro de 2025.
JEAN CARLO DA SILVA DANTAS
Presidente
Código Identificador: 07044740
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Nova
Extrato
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE - ROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00030/2025 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 0016/2025
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00030/2025
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 0016/2025
OBJETO: INSCRIÇÕES PARA O TREINAMENTO E APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL NO 1º SEMINÁRIO REGIONAL DO LEGISLATIVO MUNICIPAL.
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA NOVA, COM SEDE A PRAÇA JOÃO MARINHO DANTAS, 368, CENTRO, LAGOA NOVA/RN, CEP: 59.390-000, CNPJ/MF: 10.727.329/0001-02.
CONTRATADA: LEGIS CAPACITAÇÃO, GESTÃO E EVENTOS LTDA, COM SEDE NA AVENIDA VISCONDE DE SUASSUNA, Nº 923, SALA 710, SANTO AMARO, RECIFE/PE, CEP 50.050-540. CNPJ Nº 52.443.968/0001-96
VALOR GLOBAL: R$ 8.100,00 (Oito Mil e Cem Reais).
VIGÊNCIA: 27 de outubro de 2025 até 30 de novembro de 2026.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01.001 – CÂMARA MUNICIPAL; AÇÃO: 2001 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL; ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA; FONTE DE RECURSOS: 15000000 – RECURSOS ORDINÁRIOS.
BASE LEGAL: ART. 74, INCISO III, ALÍNEA "F", DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021.
Lagoa Nova/RN, 27 de outubro de 2025.
JEAN CARLO DA SILVA DANTAS
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 30737123
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Nova
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0030/2025 - INEXEGIBILIDADE Nº 0016/2025
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0030/2025
INEXEGIBILIDADE Nº 0016/2025
OBJETO: INSCRIÇÕES PARA O TREINAMENTO E APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL NO 1º SEMINÁRIO REGIONAL DO LEGISLATIVO MUNICIPAL.
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA NOVA, COM SEDE A PRAÇA JOÃO MARINHO DANTAS, 355, CENTRO, LAGOA NOVA/RN, CEP: 59.390-000, CNPJ/MF: 10.727.329/0001-02.
CONTRATADA: LEGIS CAPACITAÇÃO, GESTÃO E EVENTOS LTDA, COM SEDE NA AVENIDA VISCONDE DE SUASSUNA, Nº 923, SALA 710, SANTO AMARO, RECIFE/PE, CEP 50.050-540. CNPJ Nº 52.443.968/0001-96
VALOR GLOBAL: R$ 8.100,00 (Oito Mil e Cem Reais).
VIGÊNCIA: 27 de outubro de 2025 até 30 de novembro de 2026.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01.001 – CÂMARA MUNICIPAL; AÇÃO: 2001 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL; ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA; FONTE DE RECURSOS: 10010000 – RECURSOS ORDINÁRIOS.
BASE LEGAL: ART. 74, INCISO III, ALÍNEA "F", DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021.
Lagoa Nova/RN, 27 de outubro de 2025.
JEAN CARLO DA SILVA DANTAS
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 71664184
CÂMARA MUNICIPAL DE Montanhas
Edital
GABINETE DA PRESIDÊNCIA - EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA TRIGÉSIMA SESSÃO ORDINÁRIA
Pelo presente EDITAL, nos moldes do Regimento Interno, em cumprimento ao artigo 129 do Regimento Interno, e seus parágrafos, convoca-se os Vereadores para a 30ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Montanhas, a ser realizada no Plenário do Palácio José Galvão Tavares, no dia 29 de Outubro de 2025, às 09:00 horas, com a seguinte PAUTA:
Chamada nominal dos vereadores presentes;
PRIMEIRA ORDEM:
- Requerimento Nº 08/2025 , da Sra. Vereadora Francimária Barbosa de Medeiros Silva: A construção de banheiro social na Unidade Mista de Saúde Santa Isabel.
- Requerimento Nº 28/2025 , do Sr. Vereador Edson Junior do Nascimento: Aumento remuneratório para os conselheiros tutelares.
SEGUNDA ORDEM:
Participação da Sra. Ana Paula Pereira da Costa Pessoa, Presidente do conselho tutelar no município, para falar a respeito do Aumento remuneratório para os conselheiros tutelares.
TERCEIRA ORDEM:
Leitura e Aprovação da Ata da Sessão;
Encerramento.
Dê-se ciência. Registre-se. Cumpra-se. Publique-se
GABINETE DO PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO
Montanhas/RN, 27 de Outubro de 2025.
EDSON JUNIOR DO NASCIMENTO
Presidente da Câmara Municipal de Montanhas/RN
Código Identificador: 64861257
CÂMARA MUNICIPAL DE Ouro Branco
Aviso
AVISO DE DISPENSA FÍSICA Nº 013/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 019/2025
AVISO DE DISPENSA FÍSICA N° 013/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 019/2025
A CÂMARA MUNICIPAL DE OURO BRANCO/RN, por meio do Sr. ALMIR DOS SANTOS SILVA, nomeado Agente de Contratação e Equipe de Apoio, através da Portaria n° 006/2025 de 06 de janeiro de 2025, torna público a intenção de contratação de empresa, por meio Dispensa de licitação, em conformidade com o art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021 e Resolução nº 002/2024 - CMOB para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSMISSÃO AO VIVO E GERENCIAMENTO DE REDES SOCIAIS E SITE INSTITUCIONAL PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE OURO BRANCO/RN. O prazo para recebimento de propostas e documentação de habilitação será de 03 (três) dias úteis, de 28/10/2025 às 9:00h , até o dia 31/10/2025 às 9:00, o aviso e seus anexos serão disponibilizados através do site institucional e no e-mail: dispensafisicacmob@gmail.com, onde deverão ser remetidos exclusivamente os documentos de habilitação e proposta comercial até a data horário marcados. Maiores informações deverão serem solicitadas no horário das 07:30h às 12:00h.
Ouro Branco/RN, 27 de outubro de 2025.
ALMIR DOS SANTOS SILVA
AGENTE DE CONTRATAÇÃO
Código Identificador: 56302506
CÂMARA MUNICIPAL DE Ouro Branco
Portaria
PORTARIA Nº 090/2025, DE 27 DE OUTUBRO DE 2025
PORTARIA Nº 090/2025, DE 27 DE OUTUBRO DE 2025
DETERMINA PONTO FACULTATIVO NO DIA 03 DE NOVEMBRO DE 2025, NA CÂMARA MUNICIPAL DE OURO BRANCO/RN.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE OURO BRANCO/RN, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS:
CONSIDERANDO o ponto facultativo referente ao Dia do Servidor Público no dia 28 de outubro de 2025;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 016, de 27 de outubro de 2025, da Prefeitura Municipal de Ouro Branco/RN, que transferiu o ponto facultativo do Dia do Servidor Público Municipal de Ouro Branco/RN, para o dia 03 de novembro de 2025 (segunda-feira);
RESOLVE:
Art. 1º - Fica determinado, como PONTO FACULTATIVO o dia 03 de novembro de 2025 (segunda-feira), em todos os setores da Câmara Municipal de Ouro Branco/RN, retornando suas atividades no dia 04 de novembro de 2025 (terça-feira), no horário regimental.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Ouro Branco/RN, 27 de outubro de 2025.
AMARIUDO DOS SANTOS SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Ouro Branco/RN.
Código Identificador: 66040837
CÂMARA MUNICIPAL DE Porto do Mangue
Aviso
AVISO DE RECEBIMENTO DE COTAÇÃO
A Câmara Municipal de Porto do Mangue/RN, informa que estará recebendo cotações de preço para o seguinte objeto: Execução de serviço de reforma da Câmara Municipal de Porto do Mangue/RN, conforme descrição do Projeto Básico. Desta forma, todos os interessados deverão solicitar a documentação para análise e envio da proposta conforme prazos e condições estabelecidos nos autos. Para mais informações, serão esclarecidas presencialmente ou através do E-mail: camaramunicipalpm@gmail.com. Portanto, a Câmara disponibilizará a documentação até o dia 31/10/2025, às 10h00 e, recebimento das propostas do dia 28/10/2022 até o dia 31/10/2025, precisamente até às 11h00 deste dia, conforme estabelecido na Lei 14.133/2021 – nova lei de Licitações e contratos
Porto do Mangue/RN, 27 de outubro de 2025.
Código Identificador: 52651208
CÂMARA MUNICIPAL DE Riachuelo
Portaria
PORTARIA Nº 048/2025 – CONCESSÃO DE DIÁRIA
PORTARIA Nº 048/2025
Concede Diárias a Vereador da Câmara Municipal de Riachuelo e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIACHUELO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das suas atribuições, de acordo com as disposições trazidas na Lei municipal Nº746/2025 e cumulado com Regimento Interno da Casa Legislativa.
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder a GRACILIANO BELCHIOR DE MEDEIROS, portador do CPF nº 915.249.974-04, 02 meia diárias, no valor de R$: 250,00 (duzentos e cinquenta reais) cada totalizando R$: 500,00 (quinhentos reais) , conforme determina na Lei municipal Nº 746/2025, para custear despesas com alimentação e deslocamento urbano durante viagem a cidade de Natal/RN para participação no evento: 1º Seminário Regional do Legislativo Municipal nos dias 28 a 31 de outubro de 2025.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Riachuelo/RN, 27 de outubro de 2025.
RÊMULO ARAÚJO BASÍLIO
Presidente da Câmara Municipal de Riachuelo
Código Identificador: 33273656
CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Dispensa
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DIRETA DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 37/2025
Tendo em vista o procedimento realizado destinado a contratação de empresa para o serviço de reforma e manutenção, na rede elétrica, cobertura, forro em PVC e do prédio da Câmara municipal de São José de Mipibu-RN, e após ter ocorrido conforme o art. 75, I da Lei Federal nº 14.133/2021, AUTORIZO a presente contratação direta da empresa: LOGICA CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ nº 17.691.872/0001-46, onde se obteve o melhor preço no importe global de R$ 120.064,95 (cento e vinte mil, sessenta e quatro reais e noventa e cinco centavos), após cotações de preços, realizadas no mercado e acostadas nos autos do devido processo supramencionado.
São José do Mipibu/RN, 27 de outubro de 2025
Veronica Senra da Silva
Presidente da Câmara Municipal de São José do Mipibu
Código Identificador: 56142384
CÂMARA MUNICIPAL DE Serra Caiada
Resolução
RESOLUÇÃO N° 038/2025
Decreta ponto facultativo para a Câmara Municipal de Serra Caiada/RN, e dá outras providências.
A Presidente da Câmara Municipal de Serra Caiada/RN, Cristilene Bezerra de Azevedo, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 32 do Regimento Interno desta Casa de Leis e pela Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO a Publicação do Decreto Estadual nº 34.300, de 14 de janeiro de 2025, o qual dispõe sobre a divulgação dos dias de feriado nacional e estadual e decreta os dias de ponto facultativo no ano de 2025 para os órgãos e entidades da Administração Pública estadual e dá outras providências;
CONSIDERANDO TAMBÉM o Decreto Estadual nº 34.953, de 6 de outubro de 2025, o qual dispõe sobre alteração do ponto facultativo referente ao Dia do Servidor Público no ano de 2025;
DECRETA:
Art. 1° - Fica transferido o ponto facultativo do Dia do Servidor Público nos órgãos e entidades da administração direta, indireta, autárquica e fundacional da Câmara Municipal de Serra Caiada/RN, excetuando-se as atividades ou serviços considerados essenciais, para o dia 03 de novembro de 2025 (segunda-feira).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Serra Caiada/RN, 27 de outubro de 2025.
CRISTILENE BEZERRA DE AZEVEDO
Presidente
Código Identificador: 80333105
CÂMARA MUNICIPAL DE Serra Negra do Norte
Portaria
PORTARIA CONCESSIVA DE DIÁRIA - CMVSNN Nº 33/2025
PORTARIA CONCESSIVA DE DIÁRIA - CMVSNN Nº 33/2025
O Presidente da Câmara Municipal de Serra Negra do Norte/RN, Vereador Jairo Soares Flauzino, com a prerrogativa regimental que lhe é facultada,
R E S O L V E:
Conceder ao Vereador Eraldo Alves de Araújo, portador do CPF 937.552.284-91, 04 (quatro) diárias, cada uma equivalente a R$ 570,00 (quinhentos e setenta reais), sendo 03 (três) delas acrescidas do percentual do 30% (trinta por cento) em função de necessidade de pernoite, totalizando a quantia de R$ 2.793,00 (dois mil, setecentos e noventa e três reais), conforme previsto no art. 1º, caput e §1º, da Lei Municipal nº 781/2022, em razão de viagem à cidade de Brasília/DF, com ida no dia 28/10/2025 e retorno no dia 31/10/2025, para participar de um estudo sobre práticas legislativas.
Serra Negra do Norte, 27 de outubro de 2025.
VEREADOR JAIRO SOARES FLAUZINO
Presidente - CMVSNN
Código Identificador: 76438137
CÂMARA MUNICIPAL DE Serra Negra do Norte
Portaria
PORTARIA CONCESSIVA DE DIÁRIA - CMVSNN Nº 34/2025
PORTARIA CONCESSIVA DE DIÁRIA - CMVSNN Nº 34/2025
O Presidente da Câmara Municipal de Serra Negra do Norte/RN, Vereador Jairo Soares Flauzino, com a prerrogativa regimental que lhe é facultada,
R E S O L V E:
Conceder ao Vereador José Roberto Garcia de Araújo, portador do CPF 085.714.244-54, , 04 (quatro) diárias, cada uma equivalente a R$ 570,00 (quinhentos e setenta reais), sendo 03 (três) delas acrescidas do percentual do 30% (trinta por cento) em função de necessidade de pernoite, totalizando a quantia de R$ 2.793,00 (dois mil, setecentos e noventa e três reais), conforme previsto no art. 1º, caput e §1º, da Lei Municipal nº 781/2022, em razão de viagem à cidade de Brasília/DF, com ida no dia 28/10/2025 e retorno no dia 31/10/2025, para participar de um estudo sobre práticas legislativas.
Serra Negra do Norte, 27 de outubro de 2025.
VEREADOR JAIRO SOARES FLAUZINO
Presidente - CMVSNN
Código Identificador: 02416750
CÂMARA MUNICIPAL DE Tenente Laurentino Cruz
ATOS
ATO DA PRESIENCIA 010/2025, EM 27 DE OUTUBRO DE 2025
HOMOLOGA AS PROPOSIÇÕES (REQUERIMENTOS E INDICAÇÃO) DE INICIATIVA DAS VEREADORAS E DOS VEREADORES MIRINS DE TENENTE LAURENTINO CRUZ, APROVADAS NA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 23.10.2025.
O Presidente da Câmara Municipal de Tenente Laurentino Cruz/RN, no uso das atribuições dispostas no Art. 40, da Resolução nº 02/2025 que dispõe sobre o Regimento Interno do Projeto Vereador Mirim,
RESOLVE:
Art. 1º - Homologar as proposições de iniciativa das Vereadoras e dos Vereadores Mirins de Tenente Laurentino Cruz que foram apresentadas, discutidas e aprovadas na sessão ordinária realizada no dia 23.10.2025, cujas matérias se constituem no banco de ideias legislativas da Câmara Municipal, conforme proposições e respectivas autorias seguintes:
- Indicação nº 03/2025 - Vereadora Mirim Júlia Dionízia da Silva Alves;
- Requerimento nº 29/2025 – Vereadora Mirim Helena Figueiredo Cordeiro;
- Requerimento nº 31/2025 – Vereadora Mirim Júlia Dionízia da Silva Alves;
- Requerimento nº 32/2025 – Vereadora Mirim Lanna Maria dos Santos Araújo
- Requerimento nº 33/2025 – Vereador Mirim Luandson Freitas de Azevedo;
Art. 2º - Fica a Secretaria Administrativa da Câmara Municipal autorizada a formalizar o envio das referidas proposições para os seus respectivos destinatários.
Câmara Municipal de Tenente Laurentino Cruz/RN, 27 de outubro de 2025.
Vereador João Gonçalo dos Santos
Presidente
Código Identificador: 57664001
CÂMARA MUNICIPAL DE João Câmara
Resolução
Código Identificador: 52558018
CÂMARA MUNICIPAL DE Antônio Martins
Edital
assignmentEDITAL DE CONVOCACAO Nº 006-2025, DE 27.10.2025_CONVOCACAO DE SESSAO EXTRAORDINARIA.pdf
Código Identificador: 04856136
CÂMARA MUNICIPAL DE Messias Targino
ATA
Código Identificador: 42855577
CÂMARA MUNICIPAL DE Ipueira
Portaria
Código Identificador: 14057277
CÂMARA MUNICIPAL DE Portalegre
Portaria
assignmentportaria diaria 16.2025.pdf
Código Identificador: 68104786
CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
Portaria
assignmentPORTARIA Nº 160-2025 VAGTON LUIZ.pdf
Código Identificador: 12875346
CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
Portaria
assignmentPORTARIA Nº 161-2025 ASSIS DA POUSADA.pdf
Código Identificador: 58502413
CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
Portaria
assignmentPORTARIA Nº 162-2025 SANTOS CAPOTE.pdf
Código Identificador: 41070413
CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
Portaria
assignmentPORTARIA Nº 163-2025 FELIPE BRAZ.pdf
Código Identificador: 04071666
CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
Portaria
assignmentPORTARIA Nº 164-2025 JOÃO ALEXANDRE.pdf
Código Identificador: 10045157
CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
Portaria
assignmentPORTARIA Nº 165-2025 DEDÉ DE MANOEL DE CLAUDIO.pdf
Código Identificador: 36544323
CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
Portaria
assignmentPORTARIA Nº 166-2025 RODOLFO GUEDES.pdf
Código Identificador: 64625238
CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
Portaria
assignmentPORTARIA Nº 167-2025 BRENO BEZERRA.pdf
Código Identificador: 41073787
CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
Portaria
assignmentPORTARIA Nº 168-2025 FELIPE SILVA.pdf
Código Identificador: 56502166
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Avelino
Resolução
assignmentRESOLUÇÃO 004 - 2025 GESTÃO DOCUMENTAL - MESA PROMULGAÇÃO.pdf
Código Identificador: 08740034
CÂMARA MUNICIPAL DE São Vicente
Portaria
assignmentportaria 056 de 202520251027.pdf
Código Identificador: 86363355
CÂMARA MUNICIPAL DE São Vicente
Portaria
assignmentportaria 057 de 202520251027.pdf
Código Identificador: 85283707
CÂMARA MUNICIPAL DE Canguaretama
Portaria
assignmentPORTARIA N° 03-2025 - CONTROLADORIA.pdf
Código Identificador: 64571187
CÂMARA MUNICIPAL DE Canguaretama
Portaria
assignmentPORTARIA N° 04-2025 - CONTROLADORIA.pdf
Código Identificador: 24606633
CÂMARA MUNICIPAL DE Barcelona
Decreto
Código Identificador: 78858421
CÂMARA MUNICIPAL DE Canguaretama
ATA
assignmentATA 15ª SESSAO ORDINÁRIA - 2025.pdf
Código Identificador: 34406073
CÂMARA MUNICIPAL DE Canguaretama
ATA
assignmentATA 16ª SESSAO ORDINÁRIA - 2025.pdf
Código Identificador: 35277426
CÂMARA MUNICIPAL DE Canguaretama
ATA
assignmentATA 17ª SESSAO ORDINÁRIA - 2025.pdf
Código Identificador: 37452575
CÂMARA MUNICIPAL DE Canguaretama
ATA
assignmentATA 2ª SESSAO SOLENE - 2025.pdf
Código Identificador: 61233637
CÂMARA MUNICIPAL DE Canguaretama
ATA
assignmentATA 18ª SESSAO ORDINÁRIA - 2025.pdf
Código Identificador: 51756357
CÂMARA MUNICIPAL DE Canguaretama
ATA
assignmentATA 19ª SESSAO ORDINÁRIA - 2025.pdf
Código Identificador: 72821103
CÂMARA MUNICIPAL DE Canguaretama
ATA
assignmentATA 20ª SESSAO ORDINÁRIA - 2025.pdf
Código Identificador: 02687317
CÂMARA MUNICIPAL DE Canguaretama
ATA
assignmentATA 21ª SESSAO ORDINÁRIA - 2025.pdf
Código Identificador: 23255241
CÂMARA MUNICIPAL DE Canguaretama
ATA
assignmentATA 22ª SESSAO ORDINÁRIA - 2025.pdf
Código Identificador: 21202722
CÂMARA MUNICIPAL DE Canguaretama
ATA
assignmentATA 23ª SESSAO ORDINÁRIA - 2025.pdf
Código Identificador: 26158845
CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
ATOS
assignmentAto de Autorização.pdf
Código Identificador: 85861118
CÂMARA MUNICIPAL DE Canguaretama
ATA
assignmentATA 24ª SESSAO ORDINÁRIA - 2025.pdf
Código Identificador: 87315406
CÂMARA MUNICIPAL DE Canguaretama
ATA
assignmentATA 25ª SESSAO ORDINÁRIA - 2025.pdf
Código Identificador: 17530452
CÂMARA MUNICIPAL DE Canguaretama
ATA
assignmentATA 26ª SESSAO ORDINÁRIA - 2025.pdf
Código Identificador: 44862581
CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
Ratificação de Dispensa de Licitação
assignmentTERMO DE RATIFICAÇÂO.pdf
Código Identificador: 18242255
CÂMARA MUNICIPAL DE Portalegre
Inexigibilidade
assignmentTermo de Autorização.pdf
Código Identificador: 16324652
CÂMARA MUNICIPAL DE Portalegre
Inexigibilidade
assignmentTermo de ratificação.pdf
Código Identificador: 21851117
CÂMARA MUNICIPAL DE Portalegre
Inexigibilidade
Código Identificador: 07324511
CÂMARA MUNICIPAL DE Portalegre
Inexigibilidade
assignmentExtrato de Contrato.pdf
Código Identificador: 87485146
CÂMARA MUNICIPAL DE Jandaíra
Pesquisa Mercadológica
assignmentSOLICITAÇÃO FORMAL AQUISIÇÃO DE PAINEL,LETRAS E CARPETE.pdf
Código Identificador: 08078207
CÂMARA MUNICIPAL DE Porto do Mangue
ATOS
assignmentATO DA MESA Nº 001.pdf
Código Identificador: 80020870
CÂMARA MUNICIPAL DE Touros
Extrato
assignmentEXTRATO DE CONCESSÃO DE DIÁRIA 241000002.pdf
Código Identificador: 28322150
CÂMARA MUNICIPAL DE Touros
Extrato
assignmentEXTRATO DE CONCESSÃO DE DIÁRIA 241000001.pdf
Código Identificador: 80145703
CÂMARA MUNICIPAL DE Touros
Ratificação de Inexigibilidade de Licitação
assignmentTERMO AUTORIZATIVO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 211000001.pdf
Código Identificador: 85834132
CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
ATOS
assignmentAto da Presidência nº 032 - Nomeacao de Relator - CLJR- PDL 211 - 212 e 213 - 2025.pdf
Código Identificador: 26020556
CÂMARA MUNICIPAL DE Santo Antônio
ATOS
assignment013 ATO 2013 PONTO FACULTATIVO.pdf
Código Identificador: 55154202
CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Portaria
assignmentPortaria nº 184 - Transfere feriado.pdf
Código Identificador: 58401778
CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Portaria
Código Identificador: 18446305
CÂMARA MUNICIPAL DE Campo Grande
Decreto Legislativo
assignmentDecreto - Transfere Ponto Facultativo - Dia do Servidor Público.pdf
Código Identificador: 44564105
CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Trairi
Termo
assignmentTERMO DE AUTORIZACAO DE DISPENSA DE LICITACAO .pdf
Código Identificador: 14643844
CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Trairi
Contrato
assignmentExtrato do contrato.pdf
Código Identificador: 47652483
CÂMARA MUNICIPAL DE Parazinho
Portaria
assignmentPortaria 076.2025 - Diarias Encontro Nacional Recife.pdf
Código Identificador: 36084081
CÂMARA MUNICIPAL DE Parazinho
Portaria
assignmentPortaria 077.2025 - Diarias Fabio Seminario Regional.pdf
Código Identificador: 56478682
CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
Portaria
assignmentPORTARIA Nº 169 - FACULTATIVO DIA DO SERVIDOR.pdf
Código Identificador: 45130405

