EDIÇÃO 2363 - Rio Grande do Norte, segunda-feira, 16 de março de 2026

CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
Dispensa

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 008/2026 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 09030001/2026

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 008/2026

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 09030001/2026

 

Partes: 40.636.777 ROMILDO ALVES DE FREITAS JUNIOR, CNPJ: 40.636.777/0001-61 e a Câmara Municipal de Apodi, representada por Sr(a) FILIPE GUSTAVO DE LIMA OLIVEIRA, Presidente.

 

Objeto........................: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA, INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DOS SISTEMAS DE AR-CONDICIONADO INSTALADOS NA SEDE DA INSTITUIÇÃO, VISANDO O PERFEITO FUNCIONAMENTO E A CONSERVAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE APODI/RN.

 

Contratado.....: 40.636.777 ROMILDO ALVES DE FREITAS JUNIOR, CNPJ: 40.636.777/0001-61, com sede na R SUELDO OLIVEIRA DE MORAIS, PORTAL DA CHAPADA, Apodi-RN. 59700-000.

 

Prazo................: Vigencia da assinatura até 31 de dezembro de 2026.

 

Valor total: R$ 27.680,00 (vinte e sete mil e seiscentos e oitenta reais).

 

Fundamento Legal...: artigo 75, II, da Lei nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores.

 

Dotação Orçamentária

Unidade Orçamentária: 01.001 - CÂMARA MUNICIPAL DE APODI; 01 LEGISLATIVAÓ; 031 AÇÃO LEGISLATIVA; 0001 Gestão Administrativa do Poder Legislativo; 1003 Manutenção das Atividades e Serviços Administrativos da Câmara Municipal de Vereadores de Apodi; 339039 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA.

 

 

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ZENICLEIDE GURGEL DE QUEIROZ LUCENA

Agente de Contratação da Câmara de Apodi/RN

Portaria nº 163/2026-GP

 

 

APODI - RN, 13 de março de 2026.

Publicado por: ZENICLEIDE GURGEL DE QUEIROZ LUCENA
Código Identificador: 47502826

CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
Ratificação de Dispensa de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA 008/2026 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 09030001/2026

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA 008/2026 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 09030001/2026

 

RECONHEÇO a DISPENSA DE LICITAÇÃO fundamentada no artigo 75, II, da Lei n.º 14.133/2021, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da 40.636.777 ROMILDO ALVES DE FREITAS JUNIOR, CNPJ: 40.636.777/0001-61, referente à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA, INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DOS SISTEMAS DE AR-CONDICIONADO INSTALADOS NA SEDE DA INSTITUIÇÃO, VISANDO O PERFEITO FUNCIONAMENTO E A CONSERVAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE APODI/RN, com o valor global de R$ 27.680,00 (vinte e sete mil e seiscentos e oitenta reais).

 

RATIFICO, conforme prescreve o art. 72, III do Estatuto das Licitações, o Parecer Jurídico, emitido pela Procuradoria da Câmara Municipal de Apodi/RN, sendo favorável à Dispensa do processo licitatório, assim determino que seja publicado o devido extrato.

 

 

 

 

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FILIPE GUSTAVO DE LIMA OLIVEIRA

Presidente da Câmara Municipal de Apodi/RN

 

 

APODI/RN, 13 de março de 2026.

Publicado por: ZENICLEIDE GURGEL DE QUEIROZ LUCENA
Código Identificador: 12612147

CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
Extrato

EXTRATO DE CONTRATO N°: 003/2026 - ORIGEM: Dispensa nº 008/2026

EXTRATO DE CONTRATO N°: 003/2026

 

ORIGEM: Dispensa nº 008/2026 Processo Administrativo nº 09030001/2026.

 

PARTES

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE APODI/RN, CNPJ: 08.545.949.0001/89

CONTRATADO: 40.636.777 ROMILDO ALVES DE FREITAS JUNIOR, inscrita no CNPJ sob o nº CNPJ: 40.636.777/0001-61.

 

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA, INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DOS SISTEMAS DE AR-CONDICIONADO INSTALADOS NA SEDE DA INSTITUIÇÃO, VISANDO O PERFEITO FUNCIONAMENTO E A CONSERVAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE APODI/RN.

 

VALOR TOTAL: valor global R$ 27.680,00 (vinte e sete mil e seiscentos e oitenta reais).

 

AMPARO LEGAL: Art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e posteriores alterações.

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta da dotação orçamentária para o exercício de 2026:

  • Unidade Orçamentária: 01.001 - CÂMARA MUNICIPAL DE APODI; 01 LEGISLATIVAÓ; 031 AÇÃO LEGISLATIVA; 0001 Gestão Administrativa do Poder Legislativo; 1003 Manutenção das Atividades e Serviços Administrativos da Câmara Municipal de Vereadores de Apodi; 339039 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA.

 

VIGÊNCIA DO CONTRATO, 10 (dez) meses, iniciando na data da assinatura até o dia 31 de dezembro de 2026.

 

DATA DE ASSINATURA: 13 de março de 2026.

 

 

 

ASSINAM:

Sr. Filipe Gustavo De Lima Oliveira - Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE APODI/RN;

Sr. Romildo Alves De Freitas Junior – proprietário da Empresa 40.636.777 ROMILDO ALVES DE FREITAS JUNIOR.

Publicado por: ZENICLEIDE GURGEL DE QUEIROZ LUCENA
Código Identificador: 31864616

CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
Portaria

PORTARIA N.º 178/2026-GP, DE 16 DE MARÇO DE 2026

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE APODI, Estado do Rio Grande do Norte, no uso da atribuição legal que lhe confere o art. 43, inciso III, do Regimento Interno, considerando as Leis Municipais 1925/2022, 2125/2024, 2241/2025 e 2342/2026, considerando o disposto no art. 22 e inciso III, da Resolução nº 11/2016 – TCE e tendo em vista a solicitação de diária(s) do Vereador Presidente da  CMA – FILIPE GUSTAVO DE LIMA OLIVEIRA-PP.

R E S O L V E

Art. 1º - Conceder 1 (uma) Diária, no valor R$ 600,00 (seiscentos reais), ao Senhor FILIPE GUSTAVO DE LIMA OLIVEIRA-PP – Vereador Presidente da CMA, para fazer face as despesas com transporte e alimentação na cidade de Natal-RN, conforme a seguir:

Objeto do Deslocamento: PARTICIPAR DA CAPACITAÇÃO VOLTADA À PROMOÇÃO DA INTEGRIDADE NA GESTÃO MUNICIPAL PROMOVIDO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO GRANDE DO NORTE (MPRN), EM PARCERIA COM A CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO (CGU), REALIZARÁ UMA CAPACITAÇÃO VOLTADA À PROMOÇÃO DA CULTURA DE INTEGRIDADE NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, NA SEDE DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA (PGJ), LOCALIZADA NO BAIRRO DE CANDELÁRIA, EM NATAL.

Período do Afastamento: 17 DE MARÇO DE 2026

Art. 2º - O beneficiário de que trata o art. 1º, desta Portaria, fica obrigado à prestação de contas nos termos ao art. 22 e inciso III, da Resolução nº 11/2016 – TCE, de 09 de junho de 2016.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Apodi/RN, em 16 de março de 2026.

 

 

FILIPE GUSTAVO DE LIMA OLIVEIRA

Presidente da Câmara de Apodi

Publicado por: FRANCISCO CLÁUDIO DE OLIVEIRA
Código Identificador: 03767106

CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
Portaria

PORTARIA N.º 179/2026-GP, DE 16 DE MARÇO DE 2026

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE APODI, Estado do Rio Grande do Norte, no uso da atribuição legal que lhe confere o art. 43, inciso III, do Regimento Interno, considerando as Leis Municipais 1925/2022, 2125/2024, 2241/2025 e 2342/2026, considerando o disposto no art. 22 e inciso III, da Resolução nº 11/2016 – TCE e tendo em vista a solicitação de diária(s) do DIRETOR DE FINANÇAS-CC-1 DA CMA – ZENILTON MORAIS PEREIRA.

R E S O L V E

Art. 1º - Conceder 1 (uma) Diária, no valor R$ 600,00 (seiscentos reais), ao Senhor ZENILTON MORAIS PEREIRA – Diretor de Finanças-CC-1 da CMA, para fazer face as despesas com transporte e alimentação na cidade de Natal-RN, conforme a seguir:

Objeto do Deslocamento: PARTICIPAR DA CAPACITAÇÃO VOLTADA À PROMOÇÃO DA INTEGRIDADE NA GESTÃO MUNICIPAL PROMOVIDO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO GRANDE DO NORTE (MPRN), EM PARCERIA COM A CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO (CGU), REALIZARÁ UMA CAPACITAÇÃO VOLTADA À PROMOÇÃO DA CULTURA DE INTEGRIDADE NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, NA SEDE DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA (PGJ), LOCALIZADA NO BAIRRO DE CANDELÁRIA, EM NATAL.

Período do Afastamento: 17 DE MARÇO DE 2026

Art. 2º - O beneficiário de que trata o art. 1º, desta Portaria, fica obrigado à prestação de contas nos termos ao art. 22 e inciso III, da Resolução nº 11/2016 – TCE, de 09 de junho de 2016.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Apodi/RN, em 16 de março de 2026.

 

 

FILIPE GUSTAVO DE LIMA OLIVEIRA

Presidente da Câmara de Apodi

 

Publicado por: FRANCISCO CLÁUDIO DE OLIVEIRA
Código Identificador: 87425814

CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
Portaria

PORTARIA N.º 180/2026-GP, DE 16 DE MARÇO DE 2026

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE APODI, Estado do Rio Grande do Norte, no uso da atribuição legal que lhe confere o art. 43, inciso III, do Regimento Interno, considerando as Leis Municipais 1925/2022, 2125/2024, 2241/2025 e 2342/2026, considerando o disposto no art. 22 e inciso III, da Resolução nº 11/2016 – TCE e tendo em vista a solicitação de diária(s) do Procurador Geral-CC-1 da CMA o Senhor CARLOS ALBERTO DE ALMEIDA SEGUNDO.

R E S O L V E

Art. 1º - Conceder 1 (uma) Diária, no valor R$ 600,00 (seiscentos reais), ao Senhor CARLOS ALBERTO DE ALMEIDA SEGUNDO – Procurador Geral-CC-1 da CMA, para fazer face as despesas com transporte e alimentação na cidade de Natal-RN, conforme a seguir:

Objeto do Deslocamento: PARTICIPAR DA CAPACITAÇÃO VOLTADA À PROMOÇÃO DA INTEGRIDADE NA GESTÃO MUNICIPAL PROMOVIDO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO GRANDE DO NORTE (MPRN), EM PARCERIA COM A CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO (CGU), REALIZARÁ UMA CAPACITAÇÃO VOLTADA À PROMOÇÃO DA CULTURA DE INTEGRIDADE NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, NA SEDE DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA (PGJ), LOCALIZADA NO BAIRRO DE CANDELÁRIA, EM NATAL.

Período do Afastamento: 17 DE MARÇO DE 2026

Art. 2º - O beneficiário de que trata o art. 1º, desta Portaria, fica obrigado à prestação de contas nos termos ao art. 22 e inciso III, da Resolução nº 11/2016 – TCE, de 09 de junho de 2016.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Apodi/RN, em 16 de março de 2026.

 

 

FILIPE GUSTAVO DE LIMA OLIVEIRA

Presidente da Câmara de Apodi

 

Publicado por: FRANCISCO CLÁUDIO DE OLIVEIRA
Código Identificador: 76828688

CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
Portaria

PORTARIA N.º 181/2026-GP, DE 16 DE MARÇO DE 2026

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE APODI, Estado do Rio Grande do Norte, no uso da atribuição legal que lhe confere o art. 43, inciso III, do Regimento Interno, considerando as Leis Municipais 1925/2022, 2125/2024, 2241/2025 e 2342/2026, considerando o disposto no art. 22 e inciso III, da Resolução nº 11/2016 – TCE e tendo em vista a solicitação de diária(s) do Vereador Segundo Secretário da  CMA – RONALDO ADRIANE DE OLIVEIRA E SILVA.

R E S O L V E

Art. 1º - Conceder 1 (uma) Diária, no valor R$ 600,00 (seiscentos reais), ao Senhor RONALDO ADRIANE DE OLIVEIRA E SILVA – Vereador Segundo Secretário da CMA, para fazer face as despesas com transporte e alimentação na cidade de Natal-RN, conforme a seguir:

Objeto do Deslocamento: PARTICIPAR DE UMA REUNIÃO ADMINISTRATIVA JUNTO NA SECRETARIA DO MEIO AMBIENTAL E DOS RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO (SEMARH) E FEDERAÇÃO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DO RN (FAERN). A REFERIDA REUNIÃO TEM COMO OBJETIVO IMPORTANTE DE TRATAR DE ASSUNTOS RELACIONADAS AO DESENVOLVIMENTO RURAL, RECURSOS HÍDRICOS E AÇÕES QUE BENEFICIAM O NOSSO MUNICÍPIO DE APODI/RN.

 

Período do Afastamento: 17 DE MARÇO DE 2026

Art. 2º - O beneficiário de que trata o art. 1º, desta Portaria, fica obrigado à prestação de contas nos termos ao art. 22 e inciso III, da Resolução nº 11/2016 – TCE, de 09 de junho de 2016.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Apodi/RN, em 16 de março de 2026.

 

 

FILIPE GUSTAVO DE LIMA OLIVEIRA

Presidente da Câmara de Apodi

Publicado por: FRANCISCO CLÁUDIO DE OLIVEIRA
Código Identificador: 13618377

CÂMARA MUNICIPAL DE Areia Branca
Extrato

Extrato do Terceiro aditamento de prazo Contratual do DISPENSA DE LICITAÇÃO 10/2023.

 

Terceiro aditamento de Prorrogação de prazo da DISPENSA DE LICITAÇÃO 10/2023 Contrato de execução de serviço entre a CÂMARA MUNICIPAL DE AREIA BRANCA/RN e a licitante S F DE SOUZA QUEIROZ LTDA.

O presente termo tem por objeto o aditamento de Prorrogação de prazo para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO E ASSESSORIA AOS FISCAIS E GESTORES DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO E FISCAL DE CONTRATO DA CÂMARA MUNICIPAL DE AREIA BRANCA/RN, de acordo com as especificações citadas na Cláusula Segunda e com os termos da proposta da CONTRATADA, que passam a integrar este instrumento. A prestação de serviço que se refere à Cláusula Segunda do presente Contrato terá seu prazo aditado conforme justificativa por mais 12 (doze) meses. Ficam mantidas as demais cláusulas do contrato originário. 

 

Areia Branca-RN, 30 de janeiro de 2026.

 

Publicado por: RENAN DE LIMA SOUZA
Código Identificador: 78123426

CÂMARA MUNICIPAL DE Areia Branca
Extrato

Extrato do Primeiro Aditamento de prazo Contratual do INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO n° 03/2025. 

 

Primeiro Aditamento de Prorrogação de prazo do contrato da INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 03/2025 Contrato n° 17020001/2025 de execução de serviço entre a CÂMARA MUNICIPAL DE AREIA BRANCA/RN e a licitanteOTONIEL MAIA DE OLIVEIRA JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA.

O presente termo tem por objeto o aditamento de Prorrogação de prazo CONTRATAÇÃO DE CONSULTORIA, ASSESSORIA E APOIO NA APLICAÇÃO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE AREIA BRANCA/RN, de acordo com as especificações citadas na Cláusula Primeira e com os termos da proposta da CONTRATADA, que passam a integrar este instrumento. A prestação de serviço que se refere à Cláusula Segunda do presente Contrato terá seu prazo aditado conforme justificativa por mais 12 (doze) meses. Ficam mantidas as demais cláusulas do contrato originário. 

 

Areia Branca-RN, 12 de fevereiro de 2026.

Publicado por: RENAN DE LIMA SOUZA
Código Identificador: 73736680

CÂMARA MUNICIPAL DE Areia Branca
Extrato

Extrato do Primeiro Aditamento de prazo da PREGÃO ELETRÔNICO 01/2025. 

 

Primeiro Aditamento de Prorrogação de prazo da Ata de Registro de Preço do PREGÃO ELETRÔNICO 01/2025 de execução de fornecimento entre a CÂMARA MUNICIPAL DE AREIA BRANCA/RN e a licitantePOSTO COSTA BRANCA LTDA.

O presente termo tem por objeto o aditamento de Prorrogação de prazo AQUISIÇÃO PARCELADA DE COMBUSTÍVEL ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE AREIA BRANCA/RN, de acordo com as especificações citadas na Cláusula Segunda e com os termos da proposta da DETENTORA DA ATA, que passam a integrar este instrumento. O fornecimento referente à Cláusula Segunda da presente Ata de Registro de Preço terá seu prazo aditado conforme justificativa por mais 12 (doze) meses. Ficam mantidas as demais cláusulas da Ata de Registro de Preço. 

 

Areia Branca-RN, 19 de fevereiro de 2026.

Publicado por: RENAN DE LIMA SOUZA
Código Identificador: 70336620

CÂMARA MUNICIPAL DE Areia Branca
Extrato

EXTRATO DE CONTRATO DE SALDO DE ATA Nº 01/2025

 

 

 

Extrato de contrato de saldo de ata de registro de preço nº 01/2025 do PE  01/2025, com a Câmara Municipal de Areia Branca e a empresa POSTO COSTA BRANCA EIRELI, CNPJ: 11.605.893/0001-15, através do objeto de Aquisição parcelada de Combustível para atender as necessidades da Câmara Municipal de Areia Branca/RN, com valor total de R$ 321.120,00 (trezentos e vinte e um mil, cento e vinte reais) e validade até 18 de fevereiro de 2027.

 

Areia Branca/RN, 19 de fevereiro de 2026.

Publicado por: RENAN DE LIMA SOUZA
Código Identificador: 34287768

CÂMARA MUNICIPAL DE Areia Branca
Extrato

Extrato do Primeiro Aditamento de prazo Contratual do INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO n° 02/2025. 

 

Primeiro Aditamento de Prorrogação de prazo do contrato da INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 02/2025 Contrato n° 11020001/2025 de execução de serviço entre a CÂMARA MUNICIPAL DE AREIA BRANCA/RN e a licitanteMERITUS ASSESSORIA CONTABIL LTDA.

O presente termo tem por objeto o aditamento de Prorrogação de prazo PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS PARA ANÁLISE DE CONFORMIDADE EXTERNA, CORRETIVA E PREVENTIVA, NAS ÁREAS FISCAL, LICITATÓRIA, CONTÁBIL E DE RECURSOS HUMANOS, COM O OBJETIVO DE MODERNIZAR E ESTRUTURAR A CÂMARA MUNICIPAL DE AREIA BRANCA/RN, de acordo com as especificações citadas na Cláusula Primeira e com os termos da proposta da CONTRATADA, que passam a integrar este instrumento. A prestação de serviço que se refere à Cláusula Segunda do presente Contrato terá seu prazo aditado conforme justificativa por mais 12 (doze) meses. Ficam mantidas as demais cláusulas do contrato originário. 

 

Areia Branca-RN, 12 de fevereiro de 2026.

Publicado por: RENAN DE LIMA SOUZA
Código Identificador: 37241468

CÂMARA MUNICIPAL DE Areia Branca
Extrato

Extrato do Terceiro Aditamento de prazo Contratual do DISPENSA DE LICITAÇÃO 09/2023.

 

Terceiro Aditamento de Prorrogação de prazo da DISPENSA DE LICITAÇÃO 09/2023 Contrato de execução de serviço entre a CÂMARA MUNICIPAL DE AREIA BRANCA/RN e a licitante LUCAS DE OLIVEIRA SILVA 70258114401.

O presente termo tem por objeto o aditamento de Prorrogação de prazo para PRESTAR SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVOS NAS COMPRAS E CONTROLE DE ALMOXARIFADO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE AREIA BRANCA/RN, de acordo com as especificações citadas na Cláusula Segunda e com os termos da proposta da CONTRATADA, que passam a integrar este instrumento. A prestação de serviço que se refere à Cláusula Segunda do presente Contrato terá seu prazo aditado conforme justificativa por mais 12 (doze) meses. Ficam mantidas as demais cláusulas do contrato originário. 

 

Areia Branca-RN, 30 de janeiro de 2026.

Publicado por: RENAN DE LIMA SOUZA
Código Identificador: 45535041

CÂMARA MUNICIPAL DE Areia Branca
Termo

TERMO DE RECONHECIMENTO DE ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 3/2026

Reconheço a DISPENSA de Licitação, fundamentada no artigo 75, II, da lei n° 14.133/2021, no sentido de autorizar Aquisição de Cartuchos e Toners para atender as necessidades ada Câmara Municipal de Areia Branca.

            JUSTIFICATIVA: O enquadramento da situação especificada em Dispensa de Licitação prevista no artigo 75, II, da lei n° 14.133/2021, busca atender ao interesse público face ao princípio da economicidade e celeridade processual, tendo em vista a especialidade dos objetos e a discricionariedade da administração na escolha, a qual permite ao agente público que no caso concreto reconheça a necessidade da contratação direta. A Dispensa de Licitação neste caso deriva da economicidade e celeridade procedimental, atingindo ao interesse público. A contratação é norteada pelo critério da vantagem econômica e na busca da realização de suas atividades-fim deste Ente Federativo no caso em questão a escolha se deu pela celeridade no objeto e da economicidade na contratação, para alcançar a efetividade administrativa pertinente.

            Com a instituição dos fundamentos acima expostos, foi constatado que o interessado E R AGOSTINHO TECHNOLOGY – CNPJ: 43.855.807/0001-19, possuem todos os requisitos técnicos e econômicos viáveis, para as resoluções dos nossos serviços prestados.

            Que seja anexado a regularidade fiscal da Contrata que comprove a sua capacidade jurídica e fiscal de exercer o contrato, através das Certidões Negativas de débitos.

                                                                       Areia Branca/RN, 09 de março de 2026.

 

 

RENAN DE LIMA SOUZA

 Presidente

Publicado por: RENAN DE LIMA SOUZA
Código Identificador: 18813160

CÂMARA MUNICIPAL DE Areia Branca
Ratificação de Dispensa de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA 3/2026

RECONHEÇO a DISPENSA de Licitação fundamentada no 75, II, da lei n° 14.133/2021, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação do interessado E R AGOSTINHO TECHNOLOGY – CNPJ: 43.855.807/0001-19, referente a Aquisição de Cartuchos e Toners para atender as necessidades ada Câmara Municipal de Areia Branca.

                        RATIFICO, conforme prescreve art. 72, III do Novo Estatuto das Licitações, o Parecer Jurídico, emitido pela Procuradoria da Câmara Municipal de Areia Branca, sendo favorável à dispensa do processo licitatório, assim determino que seja publicado o devido extrato.

 

 

 AREIA BRANCA - RN, 10 de março de 2026.

 

 

 

 

RENAN DE LIMA SOUZA

 Presidente

Publicado por: RENAN DE LIMA SOUZA
Código Identificador: 81651687

CÂMARA MUNICIPAL DE Areia Branca
Extrato

EXTRATO RESUMIDO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO 3/2065

Parte:   E R AGOSTINHO TECHNOLOGY – CNPJ: 43.855.807/0001-19 e a Câmara Municipal de Areia Branca.

           

Objeto........................:  aquisição de Cartuchos e Toners para atender as necessidades ada Câmara Municipal de Areia Branca

           

            VALOR................:  previsão do valor total de R$ 18.724,05 (dezoito mil setecentos e vinte e quatro reais e cinco centavos).

           

 

            Fundamento Legal...: art. 75, II da Lei nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores.

            Procedimento licitatório: Dispensa de licitação

 

 

 

Publicado por: RENAN DE LIMA SOUZA
Código Identificador: 28758735

CÂMARA MUNICIPAL DE Baía Formosa
Portaria

PORTARIA n.° 027/2026

EMENTA: Concede recurso a título de diária e dão outras providencias.

 

O Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Baia Formosa-RN, no uso de suas atribuições legais e do que lhe confere a Lei Orgânica deste Município, associada ao Decreto Legislativo n.º 001/2013:

 

RESOLVE:

 

         Art. 1º - Conceder recurso a título de diária a MARÍLIA BRASILIANO RIBEIRO DE SENA, portador do CPF 072.392.604-29, residente na Rua Tertuliano Nobre de Lima, 24 – Centro - Baía Formosa/RN, depois de observadas as exigências estabelecidas na Lei Federal nº. 4.320/64 de 17.03.1964, na importância de R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais), correspondente a 01 (uma) 1/2 (meia) diária(s) (No Estado) para fazer face às despesas com alimentação, locomoção e estada, quando em viagem administrativa para a cidade de Natal/RN com o objetivo de tratar de assuntos relacionados ao convênio Poder Legislativo de Baía Formosa X FECAM/RN, de emissão de documentos de identificação, junto ao ITEP/RN, tendo a viagem marcada para o dia 17 de março de 2026.

 

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.

 

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário.

 

Baia Formosa/RN, 13 de março de 2026.

 

 

 

 

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Rodrigo Cipriano da Silva

Vereador Presidente

Publicado por: RODRIGO CIPRIANO DA SILVA
Código Identificador: 20816683

CÂMARA MUNICIPAL DE Baía Formosa
Portaria

PORTARIA n.° 028/2026

EMENTA: Concede recurso a título de diária e dão outras providencias.

 

O Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Baia Formosa-RN, no uso de suas atribuições legais e do que lhe confere a Lei Orgânica deste Município, associada ao Decreto Legislativo n.º 001/2013:

 

RESOLVE:

 

         Art. 1º - Conceder recurso a título de diária a PATRÍCIA PEREIRA PONTES FREIRE, portador do CPF 064.809.274-78, residente na Antônio Francisco Soares, 27 – Centro Baía Formosa/RN, depois de observadas as exigências estabelecidas na Lei Federal nº. 4.320/64 de 17.03.1964, na importância de R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais), correspondente a 01 (uma) 1/2 (meia) diária(s) (No Estado) para fazer face às despesas com alimentação, locomoção e estada, quando em viagem administrativa para a cidade de Natal/RN com o objetivo de tratar de assuntos relacionados ao convênio Poder Legislativo de Baía Formosa X FECAM/RN, de emissão de documentos de identificação, junto ao ITEP/RN, tendo a viagem marcada para o dia 17 de março de 2026

 

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.

 

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário.

 

Baia Formosa/RN, 13 de março de 2026.

 

 

 

 

_______________________________

Rodrigo Cipriano da Silva

Vereador Presidente

Publicado por: RODRIGO CIPRIANO DA SILVA
Código Identificador: 08350070

CÂMARA MUNICIPAL DE Bodó
Portaria

PORTARIA Nº 032/2026, EM 06 DE MARÇO DE 2026.

Autoriza o pagamento de diária em favor do Servidor NEWTON CESAR ASSUNÇÃO MELO, por motivo de realização de viagem institucional.

                                                   

O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE BODÓ/RN, Vereador José Vilanio Assunção de Melo Lula, com a competência disposta no Art. 1º, inciso III, da Lei nº 221/2017 com a alteração dada pela Lei Promulgada nº 02, de 18.04.2022, que dispõe sobre a concessão de diárias no âmbito da Câmara Municipal, com as alterações de valores constante da Lei Municipal nº 344/2025, atendendo ainda requerimento formulado da parte interessada,

                                                                                   

R E S O L V E

 

Art. 1º - Autorizar à Tesouraria da Câmara Municipal a efetuar o pagamento de 1 (uma) diária sem pernoite no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) ao Servidor NEWTON CESAR ASSUNÇÃO MELO, para realizar viagem à cidade do Natal/RN no dia 06.03.2026 e tratar de assunto de interesse institucional da Câmara Municipal junto à FECAM/RN, por delegação da Presidência, nos termos descrito no requerimento.

 

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

Publique-se.

 

Vereador José Vilanio Assunção de Melo Lula

Presidente

Publicado por: JOSÉ VILÂNIO ASSUNÇÃO DE MELO LULA
Código Identificador: 46763023

CÂMARA MUNICIPAL DE Caicó
Decreto Legislativo

Decreto Legislativo nº 001/2026

Decreto Legislativo nº 001/2026

EMENTA: Concede comenda de honra ao mérito Mãe Quininha e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CAICÓ, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 28, IV, da Lei Orgânica; a Lei Municipal nº 4.247, de 11 de fevereiro de 2007; e, o art.19, IV, do Regimento Interno, promulga e decreta:

Art. 1º - Fica concedida a Comenda de Honra ao Mérito Mãe Quininha à Sra. Suely Alves dos Santos Bezerra, pelos relevantes serviços prestados à população caicoense.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caicó, 11 de março de 2026.

 

IVANILDO DOS SANTOS DA COSTA

Presidente da Câmara Municipal de Caicó

Publicado por: RAIANE SILVA DE OLIVEIRA
Código Identificador: 43246735

CÂMARA MUNICIPAL DE Caicó
Decreto Legislativo

Decreto Legislativo nº 002/2026

Decreto Legislativo nº 002/2026

EMENTA: Concede comenda de honra ao mérito Mãe Quininha e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CAICÓ, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 28, IV, da Lei Orgânica; a Lei Municipal nº 4.247, de 11 de fevereiro de 2007; e, o art.19, IV, do Regimento Interno, promulga e decreta:

Art. 1º - Fica concedida a Comenda de Honra ao Mérito Mãe Quininha à Sra. Rosileide Morais de Medeiros, pelos relevantes serviços prestados à população caicoense.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caicó, 11 de março de 2026.

 

IVANILDO DOS SANTOS DA COSTA

Presidente da Câmara Municipal de Caicó

Publicado por: RAIANE SILVA DE OLIVEIRA
Código Identificador: 02330115

CÂMARA MUNICIPAL DE Caicó
Decreto Legislativo

Decreto Legislativo nº 003/2026

Decreto Legislativo nº 003/2026


EMENTA: Concede comenda de honra ao mérito Mãe Quininha e dá outras providências.


O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CAICÓ, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 28, IV, da Lei Orgânica; a Lei Municipal nº 4.247, de 11 de fevereiro de 2007; e, o art.19, IV, do Regimento Interno, promulga e decreta:

Art. 1º - Fica concedida a Comenda de Honra ao Mérito Mãe Quininha à Sra. Lívia Karol Oliveira dos Santos, pelos relevantes serviços prestados à população caicoense.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caicó, 11 de março de 2026.

 

IVANILDO DOS SANTOS DA COSTA

Presidente da Câmara Municipal de Caicó

Publicado por: RAIANE SILVA DE OLIVEIRA
Código Identificador: 18874105

CÂMARA MUNICIPAL DE Caicó
Decreto Legislativo

Decreto Legislativo nº 004/2026

Decreto Legislativo nº 004/2026


EMENTA: Concede comenda de honra ao mérito Mãe Quininha e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CAICÓ, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 28, IV, da Lei Orgânica; a Lei Municipal nº 4.247, de 11 de fevereiro de 2007; e, o art.19, IV, do Regimento Interno, promulga e decreta:

Art. 1º - Fica concedida a Comenda de Honra ao Mérito Mãe Quininha à Sra. Maria Clara Batista de Oliveira Medeiros, pelos relevantes serviços prestados à população caicoense.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caicó, 11 de março de 2026.

 

IVANILDO DOS SANTOS DA COSTA

Presidente da Câmara Municipal de Caicó

Publicado por: RAIANE SILVA DE OLIVEIRA
Código Identificador: 05457326

CÂMARA MUNICIPAL DE Caicó
Decreto Legislativo

Decreto Legislativo nº 005/2026

Decreto Legislativo nº 005/2026

EMENTA: Concede comenda de honra ao mérito Mãe Quininha e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CAICÓ, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 28, IV, da Lei Orgânica; a Lei Municipal nº 4.247, de 11 de fevereiro de 2007; e, o art.19, IV, do Regimento Interno, promulga e decreta:

Art. 1º - Fica concedida a Comenda de Honra ao Mérito Mãe Quininha à Sra. Juciana Azevedo Rocha, pelos relevantes serviços prestados à população caicoense.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caicó, 11 de março de 2026.

 

IVANILDO DOS SANTOS DA COSTA

Presidente da Câmara Municipal de Caicó

Publicado por: RAIANE SILVA DE OLIVEIRA
Código Identificador: 53324710

CÂMARA MUNICIPAL DE Caicó
Decreto Legislativo

Decreto Legislativo nº 006/2026

Decreto Legislativo nº 006/2026

EMENTA: Concede comenda de honra ao mérito Mãe Quininha e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CAICÓ, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 28, IV, da Lei Orgânica; a Lei Municipal nº 4.247, de 11 de fevereiro de 2007; e, o art.19, IV, do Regimento Interno, promulga e decreta:

Art. 1º - Fica concedida a Comenda de Honra ao Mérito Mãe Quininha à Sra. Joana D’Arc dos Santos, pelos relevantes serviços prestados à população caicoense.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caicó, 11 de março de 2026.

 

IVANILDO DOS SANTOS DA COSTA

Presidente da Câmara Municipal de Caicó

Publicado por: RAIANE SILVA DE OLIVEIRA
Código Identificador: 31185876

CÂMARA MUNICIPAL DE Caicó
Decreto Legislativo

Decreto Legislativo nº 007/2026

Decreto Legislativo nº 007/2026

EMENTA: Concede comenda de honra ao mérito Mãe Quininha e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CAICÓ, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 28, IV, da Lei Orgânica; a Lei Municipal nº 4.247, de 11 de fevereiro de 2007; e, o art.19, IV, do Regimento Interno, promulga e decreta:

Art. 1º - Fica concedida a Comenda de Honra ao Mérito Mãe Quininha à Sra. Maria de Fátima Pereira, pelos relevantes serviços prestados à população caicoense.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caicó, 11 de março de 2026.

 

IVANILDO DOS SANTOS DA COSTA

Presidente da Câmara Municipal de Caicó

Publicado por: RAIANE SILVA DE OLIVEIRA
Código Identificador: 61583648

CÂMARA MUNICIPAL DE Caicó
Decreto Legislativo

Decreto Legislativo nº 008/2026

Decreto Legislativo nº 008/2026

EMENTA: Concede comenda de honra ao mérito Mãe Quininha e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CAICÓ, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 28, IV, da Lei Orgânica; a Lei Municipal nº 4.247, de 11 de fevereiro de 2007; e, o art.19, IV, do Regimento Interno, promulga e decreta:

Art. 1º - Fica concedida a Comenda de Honra ao Mérito Mãe Quininha à Sra. Shara Rachell Silva Dutra de Medeiros, pelos relevantes serviços prestados à população caicoense.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caicó, 11 de março de 2026.

 

IVANILDO DOS SANTOS DA COSTA

Presidente da Câmara Municipal de Caicó

Publicado por: RAIANE SILVA DE OLIVEIRA
Código Identificador: 63651330

CÂMARA MUNICIPAL DE Caicó
Decreto Legislativo

Decreto Legislativo nº 009/2026

Decreto Legislativo nº 009/2026

EMENTA: Concede comenda de honra ao mérito Mãe Quininha e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CAICÓ, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 28, IV, da Lei Orgânica; a Lei Municipal nº 4.247, de 11 de fevereiro de 2007; e, o art.19, IV, do Regimento Interno, promulga e decreta:

Art. 1º - Fica concedida a Comenda de Honra ao Mérito Mãe Quininha à Sra. Munik Araújo da Silva, pelos relevantes serviços prestados à população caicoense.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caicó, 11 de março de 2026.

 

IVANILDO DOS SANTOS DA COSTA

Presidente da Câmara Municipal de Caicó

Publicado por: RAIANE SILVA DE OLIVEIRA
Código Identificador: 46111552

CÂMARA MUNICIPAL DE Caicó
Decreto Legislativo

Decreto Legislativo nº 010/2026

Decreto Legislativo nº 010/2026

EMENTA: Concede comenda de honra ao mérito Mãe Quininha e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CAICÓ, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 28, IV, da Lei Orgânica; a Lei Municipal nº 4.247, de 11 de fevereiro de 2007; e, o art.19, IV, do Regimento Interno, promulga e decreta:

Art. 1º - Fica concedida a Comenda de Honra ao Mérito Mãe Quininha à Sra. Itayane Dantas dos Santos, pelos relevantes serviços prestados à população caicoense.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caicó, 11 de março de 2026.

 

IVANILDO DOS SANTOS DA COSTA

Presidente da Câmara Municipal de Caicó

Publicado por: RAIANE SILVA DE OLIVEIRA
Código Identificador: 88841608

CÂMARA MUNICIPAL DE Caicó
Decreto Legislativo

Decreto Legislativo nº 011/2026

Decreto Legislativo nº 011/2026

EMENTA: Concede comenda de honra ao mérito Mãe Quininha e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CAICÓ, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 28, IV, da Lei Orgânica; a Lei Municipal nº 4.247, de 11 de fevereiro de 2007; e, o art.19, IV, do Regimento Interno, promulga e decreta:

Art. 1º - Fica concedida a Comenda de Honra ao Mérito Mãe Quininha à Sra. Sandra Maria de Assis, pelos relevantes serviços prestados à população caicoense.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caicó, 11 de março de 2026.

 

IVANILDO DOS SANTOS DA COSTA

Presidente da Câmara Municipal de Caicó

Publicado por: RAIANE SILVA DE OLIVEIRA
Código Identificador: 64704861

CÂMARA MUNICIPAL DE Caicó
Decreto Legislativo

Decreto Legislativo nº 012/2026

Decreto Legislativo nº 012/2026

EMENTA: Concede comenda de honra ao mérito Mãe Quininha e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CAICÓ, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 28, IV, da Lei Orgânica; a Lei Municipal nº 4.247, de 11 de fevereiro de 2007; e, o art.19, IV, do Regimento Interno, promulga e decreta:

Art. 1º - Fica concedida a Comenda de Honra ao Mérito Mãe Quininha à Sra. Dávila Salustiano, pelos relevantes serviços prestados à população caicoense.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caicó, 11 de março de 2026.

 

IVANILDO DOS SANTOS DA COSTA

Presidente da Câmara Municipal de Caicó

Publicado por: RAIANE SILVA DE OLIVEIRA
Código Identificador: 84425763

CÂMARA MUNICIPAL DE Caicó
Decreto Legislativo

Decreto Legislativo nº 013/2026

Decreto Legislativo nº 013/2026

EMENTA: Concede comenda de honra ao mérito Mãe Quininha e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CAICÓ, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 28, IV, da Lei Orgânica; a Lei Municipal nº 4.247, de 11 de fevereiro de 2007; e, o art.19, IV, do Regimento Interno, promulga e decreta:

Art. 1º - Fica concedida a Comenda de Honra ao Mérito Mãe Quininha à Sra. Ivone Marinho dos Santos Vale, pelos relevantes serviços prestados à população caicoense.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caicó, 11 de março de 2026.

 

IVANILDO DOS SANTOS DA COSTA

Presidente da Câmara Municipal de Caicó

Publicado por: RAIANE SILVA DE OLIVEIRA
Código Identificador: 45078033

CÂMARA MUNICIPAL DE Caicó
Decreto Legislativo

Decreto Legislativo nº 014/2026

Decreto Legislativo nº 014/2026

EMENTA: Concede comenda de honra ao mérito Mãe Quininha e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CAICÓ, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 28, IV, da Lei Orgânica; a Lei Municipal nº 4.247, de 11 de fevereiro de 2007; e, o art.19, IV, do Regimento Interno, promulga e decreta:

Art. 1º - Fica concedida a Comenda de Honra ao Mérito Mãe Quininha à Sra. Isabel Maria Nóbrega Montenegro Diniz, pelos relevantes serviços prestados à população caicoense.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caicó, 11 de março de 2026.

 

IVANILDO DOS SANTOS DA COSTA

Presidente da Câmara Municipal de Caicó

Publicado por: RAIANE SILVA DE OLIVEIRA
Código Identificador: 78776662

CÂMARA MUNICIPAL DE Caicó
Decreto Legislativo

Decreto Legislativo nº 015/2026

Decreto Legislativo nº 015/2026

EMENTA: Concede comenda de honra ao mérito Mãe Quininha e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CAICÓ, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 28, IV, da Lei Orgânica; a Lei Municipal nº 4.247, de 11 de fevereiro de 2007; e, o art.19, IV, do Regimento Interno, promulga e decreta:

Art. 1º - Fica concedida a Comenda de Honra ao Mérito Mãe Quininha à Sra. Rouselany Maria Rodrigues de Medeiros, pelos relevantes serviços prestados à população caicoense.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caicó, 11 de março de 2026.

 

IVANILDO DOS SANTOS DA COSTA

Presidente da Câmara Municipal de Caicó

Publicado por: RAIANE SILVA DE OLIVEIRA
Código Identificador: 21154362

CÂMARA MUNICIPAL DE Caicó
Decreto Legislativo

Decreto Legislativo nº 016/2026

Decreto Legislativo nº 016/2026

EMENTA: Concede comenda de honra ao mérito Mãe Quininha e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CAICÓ, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 28, IV, da Lei Orgânica; a Lei Municipal nº 4.247, de 11 de fevereiro de 2007; e, o art.19, IV, do Regimento Interno, promulga e decreta:

Art. 1º - Fica concedida a Comenda de Honra ao Mérito Mãe Quininha à Sra. Marília Dantas Rodrigues de Albuquerque, pelos relevantes serviços prestados à população caicoense.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caicó, 11 de março de 2026.

 

IVANILDO DOS SANTOS DA COSTA

Presidente da Câmara Municipal de Caicó

Publicado por: RAIANE SILVA DE OLIVEIRA
Código Identificador: 78387264

CÂMARA MUNICIPAL DE Caicó
Decreto Legislativo

Decreto Legislativo nº 017/2026

Decreto Legislativo nº 017/2026

EMENTA: Concede comenda de honra ao mérito Mãe Quininha e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CAICÓ, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 28, IV, da Lei Orgânica; a Lei Municipal nº 4.247, de 11 de fevereiro de 2007; e, o art.19, IV, do Regimento Interno, promulga e decreta:

Art. 1º - Fica concedida a Comenda de Honra ao Mérito Mãe Quininha à Sra. Geane Carla, pelos relevantes serviços prestados à população caicoense.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caicó, 11 de março de 2026.

 

IVANILDO DOS SANTOS DA COSTA

Presidente da Câmara Municipal de Caicó

Publicado por: RAIANE SILVA DE OLIVEIRA
Código Identificador: 41072673

CÂMARA MUNICIPAL DE Caicó
Decreto Legislativo

Decreto Legislativo nº 018/2026

Decreto Legislativo nº 018/2026

EMENTA: Concede comenda de honra ao mérito Mãe Quininha e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CAICÓ, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 28, IV, da Lei Orgânica; a Lei Municipal nº 4.247, de 11 de fevereiro de 2007; e, o art.19, IV, do Regimento Interno, promulga e decreta:

Art. 1º - Fica concedida a Comenda de Honra ao Mérito Mãe Quininha à Sra. Josenilda Dantas de Souza, pelos relevantes serviços prestados à população caicoense.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caicó, 11 de março de 2026.

 

IVANILDO DOS SANTOS DA COSTA

Presidente da Câmara Municipal de Caicó

Publicado por: RAIANE SILVA DE OLIVEIRA
Código Identificador: 87520033

CÂMARA MUNICIPAL DE Caicó
Decreto Legislativo

Decreto Legislativo nº 019/2026

Decreto Legislativo nº 019/2026

EMENTA: Concede comenda de honra ao mérito Mãe Quininha e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CAICÓ, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 28, IV, da Lei Orgânica; a Lei Municipal nº 4.247, de 11 de fevereiro de 2007; e, o art.19, IV, do Regimento Interno, promulga e decreta:

Art. 1º - Fica concedida a Comenda de Honra ao Mérito Mãe Quininha à Sra. Tássia Araújo de Medeiros, pelos relevantes serviços prestados à população caicoense.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caicó, 11 de março de 2026.

 

IVANILDO DOS SANTOS DA COSTA

Presidente da Câmara Municipal de Caicó

Publicado por: RAIANE SILVA DE OLIVEIRA
Código Identificador: 61005658

CÂMARA MUNICIPAL DE Caicó
Decreto Legislativo

Decreto Legislativo nº 020/2026

Decreto Legislativo nº 020/2026

EMENTA: Concede comenda de honra ao mérito Mãe Quininha e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CAICÓ, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 28, IV, da Lei Orgânica; a Lei Municipal nº 4.247, de 11 de fevereiro de 2007; e, o art.19, IV, do Regimento Interno, promulga e decreta:

Art. 1º - Fica concedida a Comenda de Honra ao Mérito Mãe Quininha à Sra. Iracema Nogueira Batista, pelos relevantes serviços prestados à população caicoense.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caicó, 11 de março de 2026.

 

IVANILDO DOS SANTOS DA COSTA

Presidente da Câmara Municipal de Caicó

Publicado por: RAIANE SILVA DE OLIVEIRA
Código Identificador: 65375704

CÂMARA MUNICIPAL DE Caicó
Decreto Legislativo

Decreto Legislativo nº 021/2026

Decreto Legislativo nº 021/2026

EMENTA: Concede comenda de honra ao mérito Mãe Quininha e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CAICÓ, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 28, IV, da Lei Orgânica; a Lei Municipal nº 4.247, de 11 de fevereiro de 2007; e, o art.19, IV, do Regimento Interno, promulga e decreta:

Art. 1º - Fica concedida a Comenda de Honra ao Mérito Mãe Quininha à Sra. Áldena Fernandes de Melo, pelos relevantes serviços prestados à população caicoense.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caicó, 11 de março de 2026.

 

IVANILDO DOS SANTOS DA COSTA

Presidente da Câmara Municipal de Caicó

Publicado por: RAIANE SILVA DE OLIVEIRA
Código Identificador: 04481280

CÂMARA MUNICIPAL DE Caicó
Decreto Legislativo

Decreto Legislativo nº 022/2026

Decreto Legislativo nº 022/2026

EMENTA: Concede comenda de honra ao mérito Mãe Quininha e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CAICÓ, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 28, IV, da Lei Orgânica; a Lei Municipal nº 4.247, de 11 de fevereiro de 2007; e, o art.19, IV, do Regimento Interno, promulga e decreta:

Art. 1º - Fica concedida a Comenda de Honra ao Mérito Mãe Quininha à Sra. Eva Costa, pelos relevantes serviços prestados à população caicoense.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caicó, 11 de março de 2026.

 

IVANILDO DOS SANTOS DA COSTA

Presidente da Câmara Municipal de Caicó

Publicado por: RAIANE SILVA DE OLIVEIRA
Código Identificador: 04148826

CÂMARA MUNICIPAL DE Caicó
Decreto Legislativo

Decreto Legislativo nº 023/2026

Decreto Legislativo nº 023/2026

EMENTA: Concede comenda de honra ao mérito Mãe Quininha e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CAICÓ, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 28, IV, da Lei Orgânica; a Lei Municipal nº 4.247, de 11 de fevereiro de 2007; e, o art.19, IV, do Regimento Interno, promulga e decreta:

Art. 1º - Fica concedida a Comenda de Honra ao Mérito Mãe Quininha à Sra. Luana Cristina Saraiva da Silva, pelos relevantes serviços prestados à população caicoense.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caicó, 11 de março de 2026.

 

IVANILDO DOS SANTOS DA COSTA

Presidente da Câmara Municipal de Caicó

Publicado por: RAIANE SILVA DE OLIVEIRA
Código Identificador: 34872832

CÂMARA MUNICIPAL DE Caicó
Decreto Legislativo

Decreto Legislativo nº 024/2026

Decreto Legislativo nº 024/2026

EMENTA: Concede comenda de honra ao mérito Mãe Quininha e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CAICÓ, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 28, IV, da Lei Orgânica; a Lei Municipal nº 4.247, de 11 de fevereiro de 2007; e, o art.19, IV, do Regimento Interno, promulga e decreta:

Art. 1º - Fica concedida a Comenda de Honra ao Mérito Mãe Quininha à Sra. Narriman dos Santos Barbosa, pelos relevantes serviços prestados à população caicoense.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caicó, 11 de março de 2026.

 

IVANILDO DOS SANTOS DA COSTA

Presidente da Câmara Municipal de Caicó

Publicado por: RAIANE SILVA DE OLIVEIRA
Código Identificador: 05430253

CÂMARA MUNICIPAL DE Caicó
Decreto Legislativo

Decreto Legislativo nº 025/2026

Decreto Legislativo nº 025/2026

EMENTA: Concede comenda de honra ao mérito Mãe Quininha e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CAICÓ, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 28, IV, da Lei Orgânica; a Lei Municipal nº 4.247, de 11 de fevereiro de 2007; e, o art.19, IV, do Regimento Interno, promulga e decreta:

Art. 1º - Fica concedida a Comenda de Honra ao Mérito Mãe Quininha à Sra. Zelândia Figueiredo de Araújo, pelos relevantes serviços prestados à população caicoense.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caicó, 11 de março de 2026.

 

IVANILDO DOS SANTOS DA COSTA

Presidente da Câmara Municipal de Caicó

Publicado por: RAIANE SILVA DE OLIVEIRA
Código Identificador: 62081767

CÂMARA MUNICIPAL DE Caicó
Decreto Legislativo

Decreto Legislativo nº 026/2026

Decreto Legislativo nº 026/2026

EMENTA: Concede comenda de honra ao mérito Mãe Quininha e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CAICÓ, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 28, IV, da Lei Orgânica; a Lei Municipal nº 4.247, de 11 de fevereiro de 2007; e, o art.19, IV, do Regimento Interno, promulga e decreta:

Art. 1º - Fica concedida a Comenda de Honra ao Mérito Mãe Quininha à Sra. Maria Santana da Silva, pelos relevantes serviços prestados à população caicoense.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caicó, 11 de março de 2026.

 

IVANILDO DOS SANTOS DA COSTA

Presidente da Câmara Municipal de Caicó

Publicado por: RAIANE SILVA DE OLIVEIRA
Código Identificador: 71504435

CÂMARA MUNICIPAL DE Caicó
Decreto Legislativo

Decreto Legislativo nº 027/2026

Decreto Legislativo nº 027/2026

EMENTA: Concede comenda de honra ao mérito Mãe Quininha e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CAICÓ, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 28, IV, da Lei Orgânica; a Lei Municipal nº 4.247, de 11 de fevereiro de 2007; e, o art.19, IV, do Regimento Interno, promulga e decreta:

Art. 1º - Fica concedida a Comenda de Honra ao Mérito Mãe Quininha à Sra. Helisama Andreza dos Santos, pelos relevantes serviços prestados à população caicoense.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caicó, 11 de março de 2026.

 

IVANILDO DOS SANTOS DA COSTA

Presidente da Câmara Municipal de Caicó

Publicado por: RAIANE SILVA DE OLIVEIRA
Código Identificador: 76308730

CÂMARA MUNICIPAL DE Caicó
Decreto Legislativo

Decreto Legislativo nº 028/2026

Decreto Legislativo nº 028/2026


EMENTA: Concede comenda de honra ao mérito Mãe Quininha e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CAICÓ, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 28, IV, da Lei Orgânica; a Lei Municipal nº 4.247, de 11 de fevereiro de 2007; e, o art.19, IV, do Regimento Interno, promulga e decreta:

Art. 1º - Fica concedida a Comenda de Honra ao Mérito Mãe Quininha à Sra. Isleide do Nascimento Campos, pelos relevantes serviços prestados à população caicoense.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caicó, 11 de março de 2026.

 

IVANILDO DOS SANTOS DA COSTA

Presidente da Câmara Municipal de Caicó

Publicado por: RAIANE SILVA DE OLIVEIRA
Código Identificador: 72702566

CÂMARA MUNICIPAL DE Campo Redondo
Homologação

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 000001/2026 – CMCR/RN

TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

Ante o exposto, nos termos da manifestação do despacho retro, adjudico e homologo o resultado da DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 001/2026 – CMCR/RN, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS GRÁFICOS, MATERIAIS PERSONALIZADOS, PARA ATENDER A DEMANDA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO REDONDO/RN, em favor da empresa LM SERVGRAFICA E COPIADORA LTDA - ME, inscrita no CNPJ/MF nº. 07.805.649/0001-29, vencedora do GRUPO 01 no valor de R$ 414,00 (Quatrocentos e Quatorze Reais), do GRUPO 03 no valor de R$ 7.077,00 (Sete Mil e Setenta e Sete Reais), e do GRUPO 04 no valor de R$ 1.575,00 (Um Mil, Quinhentos e Setenta e Cinco Reais), sendo o valor total de R$ 9.066,00 (Nove Mil e Sessenta e Seis Reais), e da empresa EDSON MONTEIRO DA ROCHA LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº. 61.528.070/0001-01, vencedora do GRUPO 02 no valor de R$ 5.195,50 (Cinco Mil, Cento e Noventa e Cinco Reais e Cinquenta Centavos), e do GRUPO 05 no valor de R$ 4.407,00 (Quatro Mil, Quatrocentos e Sete Reais), sendo o valor total de R$ 9.602,50 (Nove Mil, Seiscentos e Dois Reais e Cinquenta Centavos), sendo a contratação das referidas empresas, decisão discricionária do Vereador Presidente da Câmara Municipal, ante o critério de julgamento do “Menor Preço por Grupo”, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei nº. 14.133/2021.

Publique-se.

 

Campo Redondo/RN, 06 de março de 2026.

 

____________________________________________________

LUIZ ANTONIO DA COSTA BEZERRA

Vereador Presidente

 

#PUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO

Publicado por: Luiz Antônio da Costa Bezerra
Código Identificador: 83368810

CÂMARA MUNICIPAL DE Campo Redondo
ATA

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 000001/2026 – CMCR/RN

 

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 001/2026 – CMCR/RN

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO REDONDO/RN, com sede na Avenida Senador João Câmara, nº. 132, Centro, Campo Redondo/RN - CEP: 59.230-000, inscrita no CNPJ/MF nº. 09.079.302/0001-71, neste ato representado pelo Vereador Presidente, o Sr. LUIZ ANTONIO DA COSTA BEZERRA, inscrito no CPF/MF nº. 444.565.654-20, residente e domiciliado em Campo Redondo/RN, considerando o julgamento da Contratação Direta, por meio de Dispensa de Licitação, no PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO Nº. 000003/2026 – CMCR/RN, RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, atendendo as condições previstas no Aviso de Contratação Direta, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº. 14.133/2021, e em conformidade com as disposições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS GRÁFICOS, MATERIAIS PERSONALIZADOS, SOB DEMANDA, dos Itens especificados no Termo de Referência, anexo a DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 000001/2026 – CMCR/RN, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.

CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades, fornecedor e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

EMPRESA: L M SERVGRAFICA E COPIADORA LTDA – ME

CNPJ/MF nº.: 07.805.649/0001-29

ENDEREÇO: Av. Deodoro, nº. 755, Centro, Natal/RN, CEP: 59.020-600.

REPRESENTANTE LEGAL: Rivaldo Cesar Lucena Soares

CONTATOS: (84) 3221-1065

E-MAIL: suprimentos@servgrafica.com.br

GRUPO 1 - Materiais para Identificação Pessoal

ITEM: 1 / ESPECIFICAÇÃO: CATMAT: 462317 – Cartão Identificação – Material: Papel Couche / Comprimento mínimo: 15 CM / Largura: 10 CM / Tipo Impressão: 4/0 Cores / Gramatura: 3000G / M2 / Características Adicionais: Com Furos E Cordão, Conforme Modelo / Aplicação: Identificação / UNID: UND / QUANT.: 30 / VALOR UNIT.: R$ 1,80 / VALOR TOTAL: R$ 54,00

ITEM: 2 / ESPECIFICAÇÃO: CATMAT: 613463 – Cartão Identificação – Material: Pvc / Comprimento mínimo: 80 MM / Largura: 120 MM / Tipo Impressão: Personalizada / Espessura: 75 MICRA / Aplicação: Confecção Crachás / UNID: UND / QUANT.: 30 / VALOR UNIT.: R$ 7,00 / VALOR TOTAL: R$ 210,00

ITEM: 3 / ESPECIFICAÇÃO: CATMAT 474051 – Prendedor De Crachá – Material: 100% Poliéster / Comprimento mínimo: 85 CM / Largura: 20 MMTipo: Cordão / Características Adicionais: Conforme Modelo Do Órgão / UNID: UND / QUANT.: 60 / VALOR UNIT.: R$ 2,50 / VALOR TOTAL:R$ 150,00

VALOR TOTAL DO GRUPO 1: R$ 414,00

GRUPO 3 - Materiais Gráficos e de Divulgação

ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID. QUANT. VALOR UNIT. VALOR TOTAL

ITEM: 1 / ESPECIFICAÇÃO: Folders (Papel couchê 90G / Tamanho 21X29,5 (A4) / Frente e verso (4x4 cores) / Aplicação: Materiais de divulgação e informativos) / UNID.: UND / QUANT.: 500 / VALOR UNIT.: R$ 0,18 / VALOR TOTAL: R$ 90,00

ITEM: 2 / ESPECIFICAÇÃO: Banner (Material: Lona / Impressão: Resolução 720 DPI / Acabamento: Bastão, corda e ponteira / Aplicação: Publicidade e comunicação visual em eventos ou espaços institucionais) / UNID.: UND / QUANT.: 15 / VALOR UNIT.: R$ 70,00 / VALOR TOTAL: R$ 1.050,00

ITEM: 3 / ESPECIFICAÇÃO: Cartazes (Material: Papel couchê 90G / Tamanho 31X43 / Impressão: 4x0 (colorido em um lado) / Aplicação: Divulgação de eventos, campanhas ou avisos institucionais / UNID.: UND / QUANT.: 200 / VALOR UNIT.: R$ 8,00 / VALOR TOTAL: R$ 1.600,00

ITEM: 4 / ESPECIFICAÇÃO: Panfletos (Material: Papel couchê 90G / Tamanho 15X21 (A5) / Impressão: Colorida / Aplicação: Materiais de distribuição para promoção ou comunicação) / UNID.: UND / QUANT.: 400 / VALOR UNIT.: R$ 0,23 / VALOR TOTAL: R$ 92,00

ITEM: 5 / ESPECIFICAÇÃO: Impressão com material em Lona, gramatura de 440G / Tamanho a ser definido / Resolução: 1440 DPIS / Acabamento: Bastão e ponteira ou ilhós / Aplicação: Comunicação visual em larga escala para banners, faixas ou painéis / M² / UNID.: METROS / QUANT.: 30 / VALOR UNIT.: R$ 29,00 / VALOR TOTAL: R$ 870,00

ITEM: 6 / ESPECIFICAÇÃO: Confecção de comendas honoríficas / Material: Metal latão / Tamanho mínimo: 25cmx14cm / Aplicação: Atos solenes, sessões especiais e eventos institucionais da Câmara Municipal, destinadas à concessão de homenagens e reconhecimentos oficiais / UNID.: UND / QUANT.: 15 / VALOR UNIT.: R$ 225,00 / VALOR TOTAL: R$ 3.375,00

VALOR TOTAL DO GRUPO 3: R$ 7.077,00

GRUPO 4 - Materiais de Escritório Personalizados

ITEM: 1 / ESPECIFICAÇÃO: Blocos de anotações (Tamanho: 10x15cm / Quantidade de folhas: 50 folhas por bloco / Impressão: Sem impressão interna / Características adicionais: Capa personalizada conforme modelo fornecido pelo órgão / Aplicação: Uso em reuniões, conferências e atividades administrativas / UNID.: UND / QUANT.: 100 / VALOR UNIT.: R$ 6,00 / VALOR TOTAL: R$ 600,00

ITEM: 2 / ESPECIFICAÇÃO: Pastas para conferências (Material: Papel com gramatura de 180G / Tamanho: 31x43cm / Impressão: Colorida (4x0 - impressão apenas na frente) / Aplicação: Organização e transporte de materiais de conferências, reuniões ou eventos institucionais / UNID.: UND / QUANT.: 150 / VALOR UNIT.: R$ 4,50 / VALOR TOTAL: R$ 675,00

ITEM: 3 / ESPECIFICAÇÃO: Capa para processo (Material: Papel com gramatura de 40G / Tamanho: 21x29,7 cm (A4) / Características adicionais: Personalizada conforme modelo fornecido pelo órgão / Aplicação: Proteção e organização de processos administrativos e documentos internos) / UNID.: UND / QUANT.: 100 / VALOR UNIT.: R$ 3,00 / VALOR TOTAL: R$ 300,00

VALOR TOTAL DO GRUPO 4: R$ 1.575,00

VALOR TOTAL DOS GRUPOS: R$ 9.066,00

CLÁUSULA TERCEIRA - ÓRGÃO(S) GERENCIADOR

3.1. O órgão gerenciador será a Câmara Municipal de Campo Redondo/RN.

CLÁUSULA QUARTA – DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta dispensa de licitação.

CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO

5.1. A validade da - Ata de Registro de Preços será de 1 (UM) ANO, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, e poderá ser prorrogada por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso, nos termos fixados no art. 84 da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c com o Decreto Legislativo nº. 002/2023.

5.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

5.2. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº. 14.133/2021.

5.3. Após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário.

5.5. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 

5.6. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

5.7. Após a homologação da licitação o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no Aviso de Contratação Direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº. 14.133/2021.

5.7.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração do Poder Legislativo.

5.8. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços, podendo ser assinada manualmente, mediante justificativa apresentada pela empresa registrada e aceita pelo Município.

5.10. A Administração do Poder Legislativo, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do Aviso de Contratação Direta, poderá:

5.10.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

5.10.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

5.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de prestação de serviços nas condições estabelecidas, mas não obrigará o Poder Legislativo a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

CLÁUSULA SEXTA - ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, nas seguintes situações:

6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº. 14.133/2021;

6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

6.1.3. Na hipótese de previsão de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº. 14.133/2021.

6.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

6.1.3.2. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.

CLÁUSULA SÉTIMA - NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

7.1.2. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

7.1.3. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº. 14.133/2021.

7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

7.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou à planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

7.2.2. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 8.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº. 14.133/2021, e na legislação aplicável.

7.2.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 8.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

7.2.4. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no Item 7.2. e no Item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

7.2.5. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº. 14.133/2021.

CLÁUSULA OITAVA - CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

8.1.O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

8.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

8.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pelo Poder Legislativo sem justificativa razoável;

8.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado; ou

8.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº. 14.133/2021.

8.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133/2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

8.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no Item 8.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

8.3. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

8.3.1. Por razão de interesse público;

8.3.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

8.3.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado se tornar superior ou inferior ao preço registrado.

CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES

9.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Aviso de Contratação Direta.

9.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante à aplicação da penalidade.

9.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

CLÁUSULA DÉCIMA - CONDIÇÕES GERAIS

10.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações do Poder Legislativo e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo ao Aviso de Contratação Direta. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes. DATA DA ASSINATURA: 13 de março de 2026.

 

Campo Redondo/RN, 13 de março de 2026.

 

 

____________________________________________________________________

CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO REDONDO/RN

LUIZ ANTONIO DA COSTA BEZERRA

Vereador Presidente / Contratante

 

 

____________________________________________________________________

L M SERVGRAFICA E COPIADORA LTDA – ME

CNPJ/MF nº.: 07.805.649/0001-29

REPRESENTANTE LEGAL: Rivaldo Cesar Lucena Soares Empresa Registrada

Empresa Registrada

 

 

Publicado por: Luiz Antônio da Costa Bezerra
Código Identificador: 03280183

CÂMARA MUNICIPAL DE Campo Redondo
ATA

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 000001/2026 – CMCR/RN

 

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 002/2026 – CMCR/RN

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO REDONDO/RN, com sede na Avenida Senador João Câmara, nº. 132, Centro, Campo Redondo/RN - CEP: 59.230-000, inscrita no CNPJ/MF nº. 09.079.302/0001-71, neste ato representado pelo Vereador Presidente, o Sr. LUIZ ANTONIO DA COSTA BEZERRA, inscrito no CPF/MF nº. 444.565.654-20, residente e domiciliado em Campo Redondo/RN, considerando o julgamento da Contratação Direta, por meio de Dispensa de Licitação, no PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO Nº. 000003/2026 – CMCR/RN, RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, atendendo as condições previstas no Aviso de Contratação Direta, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº. 14.133/2021, e em conformidade com as disposições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS GRÁFICOS, MATERIAIS PERSONALIZADOS, SOB DEMANDA, dos Itens especificados no Termo de Referência, anexo a DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 000001/2026 – CMCR/RN, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.

CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades, fornecedor e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

EMPRESA: EDSON MONTEIRO DA ROCHA LTDA.

CNPJ/MF nº.: 61.528.070/0001-01

ENDEREÇO: Rua Itália, nº. 348, Sport Clube 4, Extremoz/RN, CEP: 59.575-000.

REPRESENTANTE LEGAL: Edson Monteiro da Rocha

CONTATOS: (84) 9 2146-0041 / (84) 9 8745-9774

E-MAIL: meimservicosgraficos@gmail.com

GRUPO 2 - Serviços de Reprodução e Impressão

ITEM: 1 / ESPECIFICAÇÃO: Cópia xerográfica em papel A4 ou Ofício 9 / Papel 75G / Impressão: Preto e branco / Aplicação: Documentos administrativos / UNID.: UND / QUANT.:  1000 / VALOR UNIT.: R$ 0,20 / VALOR TOTAL: R$ 200,00

ITEM: 2 / ESPECIFICAÇÃO: Cópia xerográfica colorida em papel A4 ou Ofício 9 / Papel 75G / Impressão: Colorida / Aplicação: Documentos gráficos e apresentações / UNID.: UND / QUANT.:  1000 / VALOR UNIT.: R$ 0,60 / VALOR TOTAL: R$ 600,00

ITEM: 3 / ESPECIFICAÇÃO: Cópia colorida papel 120G / Impressão: Colorida / Características adicionais: Papel com maior gramatura, ideal para convites, certificados ou apresentações mais robustas / UNID.: UND / QUANT.: 100 / VALOR UNIT.: R$ 1,10 / VALOR TOTAL: R$ 110,00

ITEM: 4 / ESPECIFICAÇÃO: Cópia colorida papel 180G / Impressão: Colorida / Características adicionais: Papel mais espesso, indicado para materiais promocionais ou capas de documentos / UNID.: UND / QUANT.:  100 / VALOR UNIT.: R$ 1,95 / VALOR TOTAL: R$ 195,00

ITEM: 5 / ESPECIFICAÇÃO: Encadernação 9mm / Tipo: Espiral plástico simples / Capacidade: Até 50 folhas / UNID.: UND / QUANT.: 30 / VALOR UNIT.: R$ 3,95 / VALOR TOTAL: R$ 118,50

ITEM: 6 / ESPECIFICAÇÃO: Encadernação 12mm / Tipo: Espiral plástico simples / Capacidade: Entre 51 e 100 folhas / UNID.: UND / QUANT.: 30 60 / VALOR UNIT.: R$ 5,20 / VALOR TOTAL: R$ 156,00

ITEM: 7 / ESPECIFICAÇÃO: Encadernação 25mm / Tipo: Espiral plástico reforçado / Capacidade: Entre 101 e 150 folhas / UNID.: UND / QUANT.: 30 60 / VALOR UNIT.: R$ 8,00 / VALOR TOTAL: R$ 240,10

ITEM: 8 / ESPECIFICAÇÃO: Encadernação de 17mm a 40mm / Tipo: Capa dura com espiral metálico ou plástico (a depender da escolha do órgão) / Capacidade: Entre 140 a 300 folhas / UNID.: UND / QUANT.: 120 / VALOR UNIT.: R$ 29,80 / VALOR TOTAL: R$ 3.576,00

VALOR TOTAL DO GRUPO 2: R$ 5.195,50

GRUPO 5 – Adesivos, placas e displays

ITEM: 1 / ESPECIFICAÇÃO: Adesivo em Vinil / Impressão: Digital, colorida (4x0 - frente colorida) / Tamanho personalizado / Características adicionais: Com recorte e película transparente para aplicação; A aplicação será realizada pelo fornecedor / Aplicação: Comunicação visual, decoração ou sinalização) / UNID.: METROS / QUANT.: 60 / VALOR UNIT.: R$ 55,00 / VALOR TOTAL: R$ 3.300,00

ITEM: 2 / ESPECIFICAÇÃO: Placa de identificação para porta, material em Acrílico / Dimensões mínimas: 20 cm (comprimento) x 12 cm (altura) / Características Adicionais: Personalizada conforme modelo fornecido pelo órgão / Aplicação: Identificação de salas, departamentos ou áreas internas / Acabamento: Fita adesiva dupla face de alta aderência, para instalação rápida e sem necessidade de perfuração) / UNID.: UND / QUANT.: 15 / VALOR UNIT.: R$ 58,00 / VALOR TOTAL: R$ 870,00

ITEM: 3 / ESPECIFICAÇÃO: Display Acrílico Porta-Preço de Mesa (Material: Acrílico / Dimensões mínimas: 10 cm (largura) x 5 cm (altura) / Características Adicionais: Personalizado conforme modelo fornecido pelo órgão / Aplicação: Exposição de informações, preços ou sinalizações em mesas ou balcões / Acabamento: Estrutura de base firme para manter a estabilidade sobre superfícies planas) / UNID.: UND / QUANT.: 15 / VALOR UNIT.: R$ 15,80 / VALOR TOTAL: R$ 237,00

VALOR TOTAL DO GRUPO 5: R$ 4.407,00

VALOR TOTAL DOS GRUPOS: R$ 9.602,50

CLÁUSULA TERCEIRA - ÓRGÃO(S) GERENCIADOR

3.1. O órgão gerenciador será a Câmara Municipal de Campo Redondo/RN.

CLÁUSULA QUARTA – DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta dispensa de licitação.

CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO

5.1. A validade da - Ata de Registro de Preços será de 1 (UM) ANO, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, e poderá ser prorrogada por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso, nos termos fixados no art. 84 da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c com o Decreto Legislativo nº. 002/2023.

5.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

5.2. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº. 14.133/2021.

5.3. Após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário.

5.5. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 

5.6. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

5.7. Após a homologação da licitação o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no Aviso de Contratação Direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº. 14.133/2021.

5.7.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração do Poder Legislativo.

5.8. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços, podendo ser assinada manualmente, mediante justificativa apresentada pela empresa registrada e aceita pelo Município.

5.10. A Administração do Poder Legislativo, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do Aviso de Contratação Direta, poderá:

5.10.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

5.10.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

5.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de prestação de serviços nas condições estabelecidas, mas não obrigará o Poder Legislativo a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

CLÁUSULA SEXTA - ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, nas seguintes situações:

6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº. 14.133/2021;

6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

6.1.3. Na hipótese de previsão de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº. 14.133/2021.

6.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

6.1.3.2. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.

CLÁUSULA SÉTIMA - NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

7.1.2. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

7.1.3. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº. 14.133/2021.

7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

7.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou à planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

7.2.2. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 8.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº. 14.133/2021, e na legislação aplicável.

7.2.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 8.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

7.2.4. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no Item 7.2. e no Item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

7.2.5. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº. 14.133/2021.

CLÁUSULA OITAVA - CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

8.1.O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

8.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

8.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pelo Poder Legislativo sem justificativa razoável;

8.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado; ou

8.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº. 14.133/2021.

8.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133/2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

8.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no Item 8.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

8.3. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

8.3.1. Por razão de interesse público;

8.3.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

8.3.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado se tornar superior ou inferior ao preço registrado.

CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES

9.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Aviso de Contratação Direta.

9.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante à aplicação da penalidade.

9.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

CLÁUSULA DÉCIMA - CONDIÇÕES GERAIS

10.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações do Poder Legislativo e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo ao Aviso de Contratação Direta. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.

 

Jandaíra/RN, 13 de março de 2026.

 

 

____________________________________________________________________

CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO REDONDO/RN

LUIZ ANTONIO DA COSTA BEZERRA

Vereador Presidente / Contratante

 

 

____________________________________________________________________

EDSON MONTEIRO DA ROCHA LTDA.

CNPJ/MF nº.: 61.528.070/0001-01

REPRESENTANTE LEGAL: Edson Monteiro da Rocha

Empresa Registrada

 

Publicado por: Luiz Antônio da Costa Bezerra
Código Identificador: 44166454

CÂMARA MUNICIPAL DE Campo Redondo
Extrato

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 000001/2025 – CMCR/RN

 

EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 005/2025– CMCR/RN

 

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO REDONDO/RN, inscrito no CNPJ/MF nº. 09.079.302/0001-71.

CONTRATADA: GTNET Telecomunicações LTDA., inscrita no CNPJ/MF nº. 08.617.194/0001-80.

OBJETO: Prorrogar a vigência do Contrato nº. 005/2025 – CMCR/RN.

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 07 de fevereiro de 2026 a 06 de fevereiro de 2027.

DATA DA ASSINATURA: 06 de fevereiro de 2026.

 

Campo Redondo/RN, 06 de fevereiro de 2026.

 

 

____________________________________________

CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO REDONDO/RN

CNPJ/MF nº. 09.079.302/0001-71

Luiz Antônio da Costa

Vereador Presidente/Contratante

 

 

_____________________________________________

GTNET Telecomunicações LTDA.

CNPJ/MF nº. 08.617.194/0001-80

Alex Raniere Oliveira De Souza

Contratada

Publicado por: Luiz Antônio da Costa Bezerra
Código Identificador: 14481225

CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaúba dos Dantas
Inexigibilidade

TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE Nº 004/2026 REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 12345.000191/2026-35

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 12.981.767/0001-28, com sede na Rua Juvenal Lamartine, 200 A, Centro, Carnaúba dos Dantas/RN, CEP: 59.374-000, neste ato representado por seu Presidente, Sr. Marfran de Medeiros Santos, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 74, inciso III, alínea “f”, c/c art. 72, inciso VIII, ambos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e na Resolução nº 11/2025 desta Casa, DECIDE:

1. DA RATIFICAÇÃO E FUNDAMENTAÇÃO:

Ratificar o ato de inexigibilidade de licitação para a contratação direta da empresa PLENÁRIA ASS. GESTÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 18.336.780/0001-00, visando o fornecimento de 09 (nove) inscrições para a participação de vereadores e servidores na 25ª Marcha dos Gestores e Legislativos Municipais, a ser realizada no período de 27 a 30 de abril de 2026, no Centro de Convenções Ulysses Guimarães, em Brasília/DF. A presente inexigibilidade encontra amparo legal no art. 74, inciso III, alínea “f”, da Lei nº 14.133/2021

2. DOS REQUISITOS CARACTERIZADOS:

Considerando os elementos constantes no Estudo Técnico Preliminar (ETP) e no Termo de Referência, restaram configurados os pressupostos legais autorizadores da contratação direta:

1. Inviabilidade de Competição: O objeto consiste na aquisição de inscrições para evento específico, com programação, metodologia e corpo de palestrantes singulares, organizado exclusivamente pela contratada, não havendo outros fornecedores aptos a ofertar o mesmo serviço no mesmo período e condições.

2. Serviço Técnico Especializado: Trata-se de serviço de capacitação e aperfeiçoamento de agentes públicos (vereadores e servidores), de natureza predominantemente intelectual, voltado à qualificação nas áreas de processo legislativo, controle externo, LRF e Nova Lei de Licitações.

3. Notória Especialização: A empresa contratada detém notória especialização na realização de eventos de capacitação na área de gestão pública, sendo responsável pela 25ª edição do evento, que se consolidou como referência nacional no segmento.

4. Exclusividade do Fornecedor: A empresa organizadora é a única detentora dos direitos de comercialização e realização do evento, caracterizando a exclusividade fática e jurídica necessária para a inexigibilidade.

3. DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

O valor total da contratação é de R$ 7.443,00 (sete mil, quatrocentos e quarenta e três reais), conforme planilha de custos apresentada e compatível com os preços praticados pela organizadora do evento. Participarão os vereadores e servidores abaixo:

MARFRAN DE MEDEIROS SANTOS – Presidente

MARIA DAS VITORIAS BEZERRA DANTAS – Vice-Presidente

JOSE LUCIO SILVA – Vereador

LUCIANO FRANCIMARIO DANTAS – Vereador

JARDEL DANTAS DA SILVA – Vereador

BARBARA DE MEDEIROS DANTAS – Vereadora

RENIA DA COSTA DANTAS – Servidora

CLAUDIA PATRICIA DE AZEVEDO BATALHA – Servidora

FRANCSLEY ITALO DA SILVA DANTAS PEREIRA – Servidor

As despesas correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS PRÓPRIOS DO MUNICÍPIO DE CARNAÚBA DOS DANTAS 01 – Poder Legislativo 031– Ação Legislativa 0001 – Melhoria Organizacional do Poder Legislativo 01.031.0001.2001 Manutenção das Atividades da Câmara Municipal 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 1.500.0000 – Recursos Não Vinculados a Impostos

4. DA PUBLICAÇÃO:

Determino a publicação do extrato deste ato no Diário Oficial do Município (ou órgão de imprensa oficial equivalente) e no sítio eletrônico oficial desta Câmara Municipal, nos termos do parágrafo único do art. 72 da Lei nº 14.133/2021, para fins de publicidade e eficácia.

5. DAS PROVIDÊNCIAS:

 Diretoria Financeira para emissão da nota de empenho e reserva orçamentária, e ao Setor de Compras e Contratos para juntada dos documentos de regularidade fiscal da contratada, comprovante de exclusividade e demais formalidades de estilo.

 

Carnaúba dos Dantas/RN, 27 de fevereiro de 2026

 

Marfran de Medeiros Santos

Presidente

Publicado por: Willis Márcio Souza Silva
Código Identificador: 58442531

CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaúba dos Dantas
Aviso

AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 007/2026

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 010/2026

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 12345.000186/2026-22

 

A Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, em atendimento ao § 3º do Artigo 75 da Lei nº 14.133/2021, §6º, do Art. 119, da Resolução Nº 11/2025, da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN e demais normas aplicáveis, torna público, que realizará Dispensa de Licitação na hipótese do Art. 75, II, nos termos da Lei n° 14.133/21 e demais legislações aplicáveis, e para tanto manifesta interesse em obter propostas de eventuais interessados, visando à escolha da proposta mais vantajosa para a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE FRETE (TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGA).

DO PRAZO PARA SOLICITAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA PARA ELABORAÇÃO DE PROPOSTA

As empresas interessadas deverão acessar o Termo de Referência e a Minuta do Contrato e demais documentos no link https://drive.google.com/drive/folders/1QXb9R9hW3L2mdWsTMLyD8zHzVlf99Zvl?usp=sharing, ou presencialmente em nossa Câmara, situada na Av. Juvenal Lamartine, 200A, Centro, Carnaúba dos Dantas/RN, das 08:00h do dia 16/03/2026 às 12:00h do dia 18/03/2026.

1- Os documentos só ficarão disponíveis até às 12:00h do dia 18/03/2026. Após o referido horário, será inabilitado para acesso.

2- Os interessados devem se atentar ao horário de funcionamento da Câmara Municipal.

3- Os interessados devem observar que há dois prazos: prazo para solicitação e visualização dos documentos para elaboração de proposta e prazo para envio das propostas.

DO PRAZO E MEIOS DE ENVIO DAS PROPOSTAS

O envio das propostas e documentos referentes à habilitação para esta Dispensa de Licitação deverá ser enviadas para o e-mail licitacaocamaracarnauba@gmail.com, ou entregue fisicamente, nos horários indicados a seguir:

1 – Início para recebimento das propostas: 08:00h, de 16/03/2026.

2 – Data e hora de término para recebimento das propostas: às 09:00h, do dia 23/03/2026.

3 – Solicitações de esclarecimentos de dúvidas a respeito das condições deste Aviso de Contratação Direta e de outros assuntos relacionados a presente Dispensa de Licitação deverão ser efetuadas pelos interessados em participar do certame, através do e-mail licitacaocamaracarnauba@gmail.com, ou presencialmente na sede da Câmara Municipal, situada na Av. Juvenal Lamartine, 200 A, Centro, Carnaúba dos Dantas/RN, até o término do recebimento das propostas.

4- Na hipótese de entrega presencial, só haverá recebimento com expedição de recibo, assinado por servidor da Câmara Municipal e com carimbo, as entregas realizadas até às 09:00h.

  1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA

O presente aviso tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE FRETE (TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGA), com critério de julgamento MENOR PREÇO POR ITEM, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021.

  1. PROPOSTAS

2.1. A proposta deve ser redigida com clareza e em língua portuguesa.

2.2. A proposta deverá conter, necessariamente, o seguinte: Identificação do proponente: nome ou razão social, CPF/CNPJ, endereço (incluindo CEP), telefone, nome completo e identificação do responsável legal.

2.3. O preço da proposta deve ser em moeda nacional, com duas casas decimais, escrito em algarismo por extenso, contemplando todas as despesas necessárias para o atendimento do objeto do contrato, bem como todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, taxas, fretes, seguros e quaisquer outros custos ou despesas que incidam ou venham a incidir direta ou indiretamente à execução do objeto contratado.

2.4. O preço da proposta deve ser compatível com os preços praticados no mercado.

2.5. A proposta deverá ter validade de 60 (sessenta) dias contados da data inicial de início da avaliação e julgamento das propostas.

2.6. As propostas apresentadas em desconformidade com o Termo de Referência deverão ser desclassificadas.

2.7. O julgamento das propostas será realizado às 11:00h do dia 24/03/2026 e, logo após, será realizada a análise de habilitação.

2.9. O resultado da proposta vencedora será homologado e divulgado no site da FECAM/RN no dia 25/03/2026, a partir das 08:00h.

  1. HABILITAÇÃO

Habilitação jurídica

3.1. Pessoa Jurídica:

  1. Inscrição no CNPJ;
  2. Comprovante de inscrição no cadastro estadual/municipal;
  3. Certidões de regularidade fiscal federal, estadual e municipal;
  4. Certidão de débitos trabalhistas (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT);
  5. Alvará de funcionamento.

3.2. Pessoa Física:

  1. Carteira de Identidade (RG) e CPF;
  2. Certidão de regularidade do CPF junto à Receita Federal.

3.3. Veículo:

  1. Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) atualizado, em nome do licitante ou com autorização de uso.

Regularidade fiscal e trabalhista

3.3. Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ou Cadastro Nacional da Pessoa Física (CPF).

3.4. Certidões que atestem a regularidade trabalhista e fiscal da empresa ou pessoa física perante as fazendas Federal, Estadual e Municipal.

3.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.

3.6. Certificado de Regularidade do FGTS.

Qualificação econômico-financeira

3.7. Certidão negativa de falência, concordata e recuperação judicial.

Qualificação técnica

3.8. Dispensa-se a qualificação técnica na hipótese de a Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) conter Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) compatível com o objeto do Termo de Referência. 

3.9. Não sendo o caso do item 3.8, deverá comprovar aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características e quantidades, com o objeto da licitação, mediante a apresentação de no mínimo 01 (um) atestado de capacidade técnica, em nome da proponente, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que individualmente ou somados, comprove(m) o fornecimento do referido objeto;

3.10. Para pessoa física, deverá apresentar Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida, categoria C, D ou E; Comprovante de inscrição no RNTRC (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas) da ANTT e Certidão de débitos trabalhistas (CNDT);

4. DO CONTRATO

4.1. Após a adjudicação e homologação, caso se conclua pela contratação, será elaborado o termo contratual ou instrumento equivalente.

4.2. O adjudicatário terá o prazo de 2 (dois) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta.

4.3. O prazo acima se justifica, tendo em vista a necessidade urgente de transferência da sede.

5. SANÇÕES

5.1. Comete infração administrativa o interessado que se enquadre nas previsões contidas no Art. 155, incisos do IV ao XII, da Lei Federal n° 14.133/21.

5.2. Os interessados que incorrem nas infrações previstas no item anterior, após o devido processo administrativo, estarão sujeitas às sanções previstas no Art. 156, da Lei n° 14.133/21.

6. DOS DOCUMENTOS

6.1. Serão disponibilizados aos interessados:

6.1.1. Termo de Referência.

6.1.2. Minuta de contrato.

6.1.3. Lista de itens para transporte.

7. DISPOSIÇÕES GERAIS

7.1. No caso de todos os interessados restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado) a Administração poderá:

7.1.1. Republicar o presente aviso com uma nova data.

7.1.2. Fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso.

7.2. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento observarão o horário de Brasília/DF.

7.3. No julgamento das propostas e da habilitação, a administração poderá realizar diligências, com o intuito de sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.

7.4. As decisões inerentes a este processo serão publicadas no Diário Oficial da Federação das Câmaras do Rio Grande do Norte.

 

 

Carnaúba dos Dantas/RN, 13 de março de 2026

 

 

Willis Márcio Souza Silva

Agente de Contratação

Portaria N°011/2026

Publicado por: Willis Márcio Souza Silva
Código Identificador: 57145852

CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria

PORTARIA Nº 134/2026

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conforme previsto no art. 2º da Lei Municipal nº 2.356/2025 e no inciso VIII do art. 19 do Regimento Interno desta Casa,

 

RESOLVE:

 

Artigo 1º - NOMEAR o(a) Sr. (a) AMANDA VICTÓRIA DE OLIVEIRA GONÇALVES, inscrito(a) no CPF sob nº. *0*.7*1.*7*-**, para o cargo de provimento em comissão de ASSESSOR ESPECIAL DA MESA DIRETORA  desta Casa Legislativa. 

 

 

 

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Artigo 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

PUBLIQUE-SE.

REGISTRE-SE.

CUMPRA-SE.


 

Ceará Mirim-RN, 13 de março de 2026.

 


 

Marcone da Silva Barbosa

Vereador Presidente

Publicado por: MARCONE DA SILVA BARBOSA
Código Identificador: 33330041

CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria

PORTARIA Nº 135/2026

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ MIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, nos termos do art.19 do Regimento  Interno desta Casa.

 

RESOLVE:

 

Artigo 1º - EXONERAR o (a) Servidor (a) THAISA SOBRAL ARRUDA CAMARA inscrito(a) no CPF sob nº *6*.7*8.*7*-**, do cargo de provimento em comissão de ASSESSOR JURÍDICO desta Casa Legislativa.

 

 

 

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

Artigo 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

PUBLIQUE-SE.

REGISTRE-SE.

CUMPRA-SE.

 

Ceará Mirim-RN, 13 de março de 2026.

 

 

 

Marcone da Silva Barbosa

Vereador Presidente

Publicado por: MARCONE DA SILVA BARBOSA
Código Identificador: 00168867

CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria

PORTARIA Nº 136/2026

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conforme previsto no Regimento Interno desta Casa, art. 19, inciso VIII e no do artigo 31º da Lei Municipal nº 1.661/2013.

 

RESOLVE:

 

Artigo 1º - NOMEAR o(a) Sr(a). THAISA SOBRAL ARRUDA CAMARA, inscrito(a) no CPF sob nº. *6*.7*8.*7*-**, para o cargo de provimento em comissão de ASSESSOR PARLAMENTAR desta Casa Legislativa.

 

 

 

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Artigo 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

PUBLIQUE-SE.

REGISTRE-SE.

CUMPRA-SE.

 

 

Ceará Mirim-RN, 13 de março de 2026.

 

 

 

Marcone da Silva Barbosa

Vereador Presidente

 

Publicado por: MARCONE DA SILVA BARBOSA
Código Identificador: 66864304

CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria

PORTARIA Nº 137/2026

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conforme previsto na Lei Municipal nº 1.661/2013 e no inciso VIII e do art. 19, do Regimento Interno desta Casa;

 

RESOLVE:

 

Artigo 1º - NOMEAR o(a) Sr(a). PAULO HENRIQUE DE CASTRO ARAÚJO, inscrito(a) no CPF sob nº. *0*.2*5.*7*-**, para o cargo de provimento em comissão de ASSESSOR JURÍDICO desta Casa Legislativa.

 

 

 

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Artigo 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

PUBLIQUE-SE.

REGISTRE-SE.

CUMPRA-SE.

 

 

Ceará Mirim-RN, 13 de março de 2026.

 

 

Marcone da Silva Barbosa

Vereador Presidente

Publicado por: MARCONE DA SILVA BARBOSA
Código Identificador: 72545161

CÂMARA MUNICIPAL DE Doutor Severiano
Portaria

PORTARIA Nº 010/2026

Revoga a Portaria nº 008/2026, que concede férias a servidora da Câmara Municipal e dá outras providências.

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOUTOR SEVERIANO, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica revogada, em todos os seus termos, a Portaria nº 008/2026, que concedeu férias à servidora Sibele Cristina de Castro Souza, referente ao período aquisitivo de 2025.

Art. 2º -  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE

PUBLIQUE-SE

CUMPRA-SE

 

Doutor Severiano/RN em 13 de março de 2026.

 

Lucineide Bessa Nogueira

Presidente

 

 

Publicado por: LUCINEIDE BESSA NOGUEIRA
Código Identificador: 06007010

CÂMARA MUNICIPAL DE Encanto
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO N° 001/2026

DECRETO LEGISLATIVO N° 001, DE 10 DE MARÇO DE 2026

 

 

CONCEDE COMENDA JOSÉ CARLOS FILHO A TÍTULO DE MÉRITO AOS ILUSTRES CIDADÃOS NOMINADOS DESTE DECRETO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ENCANTO, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, faz saber que o Plenário aprovou e fica promulgado o seguinte Decreto Legislativo:

 

Art. 1° - Fica concedida a Comenda “José Carlos Filho”, aos ilustres cidadãos por Título de Mérito em reconhecimento pelos bons e relevantes serviços prestados a este Município, aos ilustres:

 

  1. ANTÔNIO SAMPAIO DE BESSA;
  2. FRANCISCO CARLOS DE OLIVEIRA (IN MEMORIAM)
  3. FRANCISCO DE ASSIS QUEIROZ;
  4. FRANCISCO FERREIRA DE BESSA;
  5. FRANCISCO JOSÉ DE OLIVEIRA;
  6. LUPICINO PEIXOTO SOARES; E,
  7. MARIA JOSILENE MEDEIROS DE CARVALHO (IN MEMORIAM).

 

Art.  2° - A comenda de que trata o artigo anterior, prevista no artigo da Lei Municipal 515/2018, será entregue em Sessão Solene com data a ser definida.

 

Art.  3° - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 4° - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Encanto/RN, 10 de Março de 2026.

 

 

LEANDRO ROBERTO DE LIMA SILVA

Presidente

Publicado por: LEANDRO ROBERTO DE LIMA SILVA
Código Identificador: 41840708

CÂMARA MUNICIPAL DE Encanto
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO N° 002/2026

DECRETO LEGISLATIVO N° 002, DE 10 DE MARÇO DE 2026

 

 

Dispõe sobre a concessão de título de cidadão honorífico Encantense aos ilustres cidadãos nominados neste decreto, e dá outras providencias.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ENCANTO, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 25 do Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e fica promulgado o presente Decreto Legislativo:

Art. 1° - Concede título de cidadão honorífico Encantense aos ilustres cidadãos nominados em reconhecimento pelos bons e relevantes serviços prestados a este Município:

 

  1. ANTÔNIA NAYARA PEREIRA FERNANDES;
  2. CÍCERO DAMIÃO MAIA;
  3. CIRLEU HARLY FEITOSA DE QUEIROZ;
  4. GETÚLIO DE FREITAS SILVA MAIA;
  5. JOSÉ LEDSANDRO VIANA;
  6. JOSE NEGREIRO DE ARAÚJO;
  7. JOSIVAN DA SILVA SOUSA;
  8. MACIANO PINHEIRO BATISTA;
  9. MAYKE PINHEIRO NEGREIROS;
  10. PAULO LOPES DAS NEVES; e,
  11. SILNEI DE QUEIROZ LOPES;

 

Parágrafo único. A outorga do título ora concedido se fará na primeira sessão após a aprovação, em sessão ordinária na Câmara de Vereadores.

Art. 2° - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Encanto/RN, 10 de março de 2026.

 

LEANDRO ROBERTO DE LIMA SILVA

Presidente

Publicado por: LEANDRO ROBERTO DE LIMA SILVA
Código Identificador: 28384320

CÂMARA MUNICIPAL DE Encanto
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO N° 003/2026

DECRETO LEGISLATIVO N° 003, DE 10 DE MARÇO DE 2026

 

CONCEDE O TÍTULO DE HONRA AO MÉRITO EDUCACIONAL À ESCOLA ESTADUAL CID ROSADO, PELOS RELEVANTES SERVIÇOS PRESTADOS À EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ENCANTO/RN, POR OCASIÃO DO JUBILEU DE OURO (50 ANOS DE FUNDAÇÃO), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ENCANTO, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, faz saber que o Plenário aprovou e fica promulgado o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1° - Fica concedido o Título de Honra ao Mérito Educacional à Escola Estadual Cid Rosado, pelos relevantes serviços prestados à formação educacional, cultural e cidadã do povo encantense ao longo dos seus 50 (cinquenta) anos de fundação.

Art.  2° - A honraria ora concedida refere-se ao reconhecimento institucional desta Casa Legislativa ao legado histórico, pedagógico e social da instituição, que, ao longo de cinco décadas, contribuiu significativamente para o desenvolvimento humano e educacional do Município de Encanto/RN.

Art. 3º - A entrega do Título de Honra ao Mérito Educacional ocorrerá em Sessão Solene da Câmara Municipal, especialmente convocada para este fim, podendo ser representada pela equipe gestora da instituição ou por autoridade oficialmente designada.

Art.  4° - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Encanto/RN, 10 de Março de 2026.

 

LEANDRO ROBERTO DE LIMA SILVA

Presidente

Publicado por: LEANDRO ROBERTO DE LIMA SILVA
Código Identificador: 44078058

CÂMARA MUNICIPAL DE Encanto
Aviso

AVISO DE RECEBIMENTO DE PROPOSTAS

AVISO DE RECEBIMENTO DE PROPOSTAS

DISPENSA Nº 13030001/2026

 

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE ENCANTO, torna público que estará recebendo propostas comerciais, para realização do procedimento de Dispensa de Licitação com fundamento no Art. 75, Inciso II, da Lei nº 14.133/21, durante o período de 16 a 18 de março de 2026, até as 23h59min, com o seguinte Objeto: Aquisição de comendas, Títulos de Cidadão Encantense e Títulos de Honra ao Mérito, destinados às homenagens a serem entregues em Sessão Solene promovida pela Câmara Municipal de Encanto/RN. Aviso de Recebimento de Propostas, assim como o termo de referência, estarão disponíveis no endereço eletrônico: https://www.camaraencanto.rn.gov.br/.

 

Encanto/RN, 13 de março de 2026.

 

Antônio Edicleiton da Silva Marcelino
AGENTE DE CONTRATAÇÃO

Publicado por: LEANDRO ROBERTO DE LIMA SILVA
Código Identificador: 33247184

CÂMARA MUNICIPAL DE Encanto
Inexigibilidade

Inexigibilidade 005/2026

AUTORIZAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE ELETRÔNICA Nº 005/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 04030001/2026

 

 

CONSIDERANDO os elementos contidos no presente processo de contratação direta de licitação, que foi devidamente justificado, tanto pela razão da escolha do fornecedor/prestador de serviços, quanto pela justificativa dos preços, vez que a proponente apresentou a proposta mais vantajosa;

 

CONSIDERANDO que o processo foi instruído com os documentos e requisitos que comprovam que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária para celebrar o contrato, conforme preconizado no inciso V do artigo 72 da Lei Federal 14.133/2021;

CONSIDERANDO que a JUSTIFICTIVA apresentada pelo Agente de Contratação e Membro da Equipe de Apoio que prevê que a Inexigibilidade Eletrônica de Licitação está em conformidade com o Art. 74, III, f da Lei Federal 14.133 de 1 de abril de 2021, Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:  [...] III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação:  f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;

CONSIDERANDO que o processo de contratação direta foi conduzido em estrita conformidade com o Art. 75, § 3º da Lei nº 14.133/2021, o qual enfatiza a importância de transparência e competitividade através da publicação de avisos em sítio eletrônico oficial do órgão, visando atrair propostas competitivas mesmo em cenários de limitada competição;

CONSIDERANDO que a seleção do fornecedor foi realizada com base numa análise detalhada que confirmou a proposta mais vantajosa para a administração pública, cumprindo os princípios de economicidade, eficiência e adequação às necessidades do órgão, conforme demonstrado pelas justificações robustas e documentação completa apresentadas no processo;

CONSIDERANDO que, apesar da presença de um único proponente, o processo não foi comprometido em sua integridade ou objetividade, assegurando que todas as etapas foram transparentes e que a oferta selecionada estava alinhada com os preços de mercado e os interesses públicos;

CONSIDERANDO que a adjudicação e homologação do contrato estão de acordo com os requisitos legais estabelecidos no inciso VIII do Art. 72 da Lei nº 14.133/2021, que exige a autorização da autoridade competente para a conclusão do processo de contratação;

 

AUTORIZO a Inexigibilidade Eletrônica de Licitação nº 005/2026, nos termos descritos abaixo:

 

OBJETO A SER CONTRATADO: Pagamento de 06 (seis) inscrições para participação de vereadores da Câmara Municipal de Encanto/RN no ENCONTRO NACIONAL DE GESTORES E LEGISLATIVOS MUNICIPAIS, a ser realizado no período de 17 a 20 de março de 2026, na cidade de Natal/RN.

PROPONENTE: PLENARIA ASSESSORIA E GESTAO DE EVENTOS LTDA

PRAZO DE VIGÊNCIA: até 31 de dezembro.

VALOR TOTAL: R$ 4.782,00 (quatro mil, setecentos e oitenta e dois reais)

 

Diante do exposto, o ORDENADOR DE DESPESAS, RATIFICA a INEXIGIBILIDADE ELETRÔNICA DE LICITAÇÃO, com fulcro no Art. 74, III, f da Lei nº 14.133/2021.

 

DETERMINO, ainda, que seja divulgado e mantido à disposição do público em sítio eletrônico oficial, este ato e o extrato decorrente do contrato, em atendimento aos preceitos estabelecidos no artigo 72, parágrafo único da Lei 14.133 de 1 de abril de 2021.

 

Encanto/RN, 13 de março de 2026

 

Leandro Roberto de Lima Silva
ORDENADOR DE DESPESAS
 

 

 

TERMO DE INEXIGIBILIDADE Nº 005/2026

 

ASSUNTO:  Pagamento de 06 (seis) inscrições para participação de vereadores da Câmara Municipal de Encanto/RN no ENCONTRO NACIONAL DE GESTORES E LEGISLATIVOS MUNICIPAIS, a ser realizado no período de 17 a 20 de março de 2026, na cidade de Natal/RN.

 

PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE Nº. 005/2026

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ENCANTO/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Câmara e, considerando o incomensurável interesse público; considerando, também, as conclusões formalmente motivadas no Parecer Jurídico apenso, RATIFICA e HOMOLOGA o ATO DE INEXIGIBILIDADE para a contratação da empresa PLENARIA ASSESSORIA E GESTAO DE EVENTOS LTDA (18.336.780/0001-00) amparado no art. 74, Inciso III, alínea “f”, da Lei Federal nº. 14.133/2021, de 01 de abril de 2021 e alterações subsequentes, cujo valor contratual global é de R$ 4.782,00 (quatro mil, setecentos e oitenta e dois reais). A despesa correrá à conta dos recursos financeiros oriundos de receitas provenientes do Orçamento da Câmara Municipal, através da Unidade Orçamentária Exercício 2026, dotação orçamentária:

RECURSOS PRÓPRIOS DO MUNICÍPIO DE ENCANTO:

4. 1001. 1. 31. 1 - AÇÃO LEGISLATIVA

4. 1001. 1. 31. 1. 2.118 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL

4. 1001. 1. 31. 1. 2.118. 33.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

 

Encanto/RN, 13/03/2026

 

___________________________________________

LEANDRO ROBERTO DE LIMA SILVA

Presidente

 

 

Câmara Municipal de Encanto

Extrato de Inexigibilidade de Licitação

 

Processo: 005/2026 - INEXIGIBILIDADE

Objeto: Pagamento de 06 (seis) inscrições para participação de vereadores da Câmara Municipal de Encanto/RN no ENCONTRO NACIONAL DE GESTORES E LEGISLATIVOS MUNICIPAIS, a ser realizado no período de 17 a 20 de março de 2026, na cidade de Natal/RN.

Contratado: PLENARIA ASSESSORIA E GESTAO DE EVENTOS LTDA (18.336.780/0001-00)

Valor Total Julgado: R$ 4.782,00 (quatro mil, setecentos e oitenta e dois reais), Base legal: art. 74, Inciso III, alínea “f”, da Lei Federal nº. 14.133/2021.

 

Encanto/RN, 13/03/2026.

Publicado por: LEANDRO ROBERTO DE LIMA SILVA
Código Identificador: 66172744

CÂMARA MUNICIPAL DE Encanto
Aviso

AVISO DE RECEBIMENTO DE PROPOSTAS

AVISO DE RECEBIMENTO DE PROPOSTAS

DISPENSA Nº 13030002/2026

 

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE ENCANTO, torna público que estará recebendo propostas comerciais, para realização do procedimento de Dispensa de Licitação com fundamento no Art. 75, Inciso II, da Lei nº 14.133/21, durante o período de 16 a 18 de março de 2026, até as 23h59min, com o seguinte Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços gráficos para atender as necessidades da Câmara Municipal de Encanto/RN, conforme especificações constantes neste Termo de Referência.   Aviso de Recebimento de Propostas, assim como o termo de referência, estarão disponíveis no endereço eletrônico: https://www.camaraencanto.rn.gov.br/.

 

Encanto/RN, 13 de março de 2026.

 

 

Antônio Edicleiton da Silva Marcelino
AGENTE DE CONTRATAÇÃO

Publicado por: LEANDRO ROBERTO DE LIMA SILVA
Código Identificador: 80448840

CÂMARA MUNICIPAL DE Espírito Santo
Termo Aditivo Contratual

TERMO ADITIVO N.º 001 AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 007/2025

Pelo presente instrumento particular de Aditivo contratual, sendo de um lado como CONTRATANTE, a Câmara Municipal de Vereadores de Espírito Santo/RN, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.932.399/0001-65, com sede à Rua Doutor Augusto Monteiro, n.º 192 - Centro - Espírito Santo/RN, aqui representada pelo neste ato por seu Presidente, o Maria Fernanda Simas Aranha Teixeira de Carvalho, inscrito no CPF/MF nº 016.799.844-70, brasileira, residente e domiciliada neste Município de Espírito Santo/RN; e do outro lado como CONTRATADA, a empresa WILSON FILHO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrito(a) no CNPJ/CPF: 41.916.686/0001-42, com sede à Rua Tiradentes, n.º 259 - Sala 808 - Centro - Mossoró/RN - CEP: 59.600-210, aqui denominada CONTRATADA, representado(a) neste ato por sua Responsável legal, FRANCISCO WILSON DE FREITAS REGO FILHO, inscrito(a) no CPF/MF sob o n.º 005.958.943-48, ficam aditados de acordo com a Lei Federal nº 14.133/21 e suas combinações, conforme especificações a seguir:

 

CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO:

 

O presente Aditivo tem como objetivo alterar até o dia 13 de março de 2027 (13/03/2027), o prazo para execução do Contrato n.º 007/2025, celebrado inicialmente em 14 de março de 2025 (14/03/2025), oriundo do processo administrativo 14030001/25, Inexigibilidade N.º 007/2025.

 

CLÁUSULA 2ª - DA BASE LEGAL:

 

A celebração deste Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços está prevista no Artigo 107, da Lei Federal nº 14.133/21.

 

CLÁUSULA 3ª - DA VIGÊNCIA:

Fica prorrogada, até o dia 13 de março de 2027 (13/03/2027), a vigência do Contrato n.º 007/2025, celebrado inicialmente em 14 de março de 2025 (14/03/2025), oriundo do processo administrativo 14030001/25, Inexigibilidade N.º 007/2025.

 

CLÁUSULA 4ª - DAS DEMAIS CLÁUSULAS:

 

Ficam mantidas as demais condições contidas no Contrato n.º 007/2025, celebrado inicialmente em 14 de março de 2025 (14/03/2025), oriundo do processo administrativo 14030001/25, Inexigibilidade N.º 007/2025, inclusive as condições de pagamento.

 

E por estarem justos e aditados, mandou-se lavrar o presente termo, em 02 (duas) vias, para que surta os efeitos legais e jurídicos.

 

Espírito Santo/RN, em 13 de março de 2026.

 

MARIA FERNANDA SIMAS ARANHA TEIXEIRA DE CARVALHO

Presidente da Câmara de Vereadores

Contratante

 

WILSON FILHO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FRANCISCO WILSON DE FREITAS REGO FILHO

CPF/MF: 005.958.943-48

Pela Contratada

Publicado por: Maria Fernanda Simas Aranha Teixeira de Carvalho
Código Identificador: 30861373

CÂMARA MUNICIPAL DE Fernando Pedroza
Resolução

RESOLUÇÃO Nº 064/2026

RESOLUÇÃO Nº 064/2026

 

Autoriza a doação de bens móveis inservíveis da Câmara Municipal de Fernando Pedroza/RN ao Município de Fernando Pedroza/RN, nos termos do art. 76 da Lei Federal nº 14.133/2021, e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FERNANDO PEDROZA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e ele promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º- Fica autorizada, com fundamento no art. 76 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, a doação, pelo Poder Legislativo do Município de Fernando Pedroza/RN, ao Município de Fernando Pedroza/RN, dos seguintes bens móveis declarados inservíveis ao serviço legislativo:

I – 01 (uma) Tribuna;

II – 01 (uma) Caixa de Som;

III – 01 (um) Armário.

 

Art. 2º - A doação de que trata esta Lei atende ao interesse público devidamente justificado, destinando-se os bens ao uso da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer do Município de Fernando Pedroza/RN, conforme solicitação formalizada por meio do Ofício nº 080 611 001/2025 – GS/SECTEL/PMFP, de 06 de novembro de 2025.

 

Art. 3º - Os bens foram previamente avaliados e declarados inservíveis ao funcionamento da Câmara Municipal, não havendo prejuízo às atividades legislativas e administrativas.

 

Art. 4º - A formalização da doação ocorrerá mediante Termo de Doação, com a correspondente baixa patrimonial no acervo da Câmara Municipal e incorporação ao patrimônio do Município donatário.

 

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Gabinete da Presidência José Cassimiro de Azevedo, em 13 de março de 2026.    

 

 

 

 

 

Rivaldo Silva de Medeiros Cruz

Presidente                                           

Publicado por: Rivaldo Silva de Medeiros Cruz
Código Identificador: 57783056

CÂMARA MUNICIPAL DE Fernando Pedroza
Resolução

RESOLUÇÃO Nº 065/2026

RESOLUÇÃO Nº 065/2026

 

Regulamenta a Procuradoria Especial da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de Fernando Pedroza/RN.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FERNANDO PEDROZA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

FAZ SABER que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º - Fica regulamentada, no âmbito da Câmara Municipal de Fernando Pedroza/RN, a Procuradoria Especial da Mulher, criada pela Lei Municipal nº 527, de 09 de janeiro de 2026.

 

Art. 2º - A Procuradoria Especial da Mulher será composta por:

I – Procuradora da Mulher;

II – Procuradora Adjunta, quando houver mais de uma vereadora na composição da Câmara.

§1º A Procuradora da Mulher será escolhida entre as vereadoras em exercício.

§2º Na inexistência de vereadora suficiente para composição adjunta, as atribuições serão acumuladas pela Procuradora da Mulher.

 

Art. 3º - O mandato da Procuradora da Mulher será de 2 (dois) anos, permitida a recondução.

§1º O mandato deverá coincidir, com o período da Mesa Diretora da Câmara Municipal.

§2º Em caso de vacância, será realizada nova escolha para completar o período restante do mandato.

 

Art. 4º - Compete à Procuradoria Especial da Mulher:

I – receber, examinar e encaminhar denúncias de violência e discriminação contra a mulher aos órgãos competentes;

II – fiscalizar e acompanhar programas do Poder Público Municipal destinados à promoção da igualdade de gênero;

III – cooperar com órgãos públicos e entidades da sociedade civil na implementação de políticas públicas voltadas às mulheres;

IV – promover campanhas educativas e ações de conscientização sobre os direitos das mulheres;

V – propor à Mesa Diretora a realização de audiências públicas, seminários, palestras e outros eventos institucionais;

VI – incentivar a participação das mulheres na política e nos espaços de decisão;

 

 

VII – acompanhar a aplicação da legislação referente aos direitos das mulheres no âmbito municipal.

 

Art. 5º - A Procuradoria Especial da Mulher contará com apoio técnico e administrativo da estrutura da Câmara Municipal.

Parágrafo único. Poderão ser requisitadas informações, documentos e dados necessários ao desempenho de suas atividades institucionais.

 

Art. 6º - A Procuradoria Especial da Mulher deverá elaborar relatório anual de atividades, a ser apresentado à Mesa Diretora e divulgado nos meios oficiais da Câmara Municipal.

 

Art. 7º - A atuação da Procuradoria Especial da Mulher não possui natureza investigativa ou jurisdicional, tendo caráter institucional, educativo e fiscalizatório.

 

Art. 8º - A Procuradoria Especial da Mulher poderá firmar parcerias institucionais com:

I – Ministério Público;

II – Defensoria Pública;

III – Poder Judiciário;

IV – Delegacias especializadas;

V – Conselhos e organizações da sociedade civil.

 

Art. 9º - As atividades da Procuradoria Especial da Mulher serão desenvolvidas sem criação de cargos, funções ou aumento de despesas, utilizando-se da estrutura existente da Câmara Municipal.

 

Art. 10 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Gabinete da Presidência José Cassimiro de Azevedo, em 13 de março de 2026.    

 

 

 

 

 

Rivaldo Silva de Medeiros Cruz

Presidente                                           

 

Publicado por: Rivaldo Silva de Medeiros Cruz
Código Identificador: 38774750

CÂMARA MUNICIPAL DE Fernando Pedroza
Edital

EDITAL DE CONVOCAÇÃO 001/2026

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO 001/2026

 

Neste expediente, atendendo determinação regimental, o Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, Vereador Maurício Viana Moreno, CONVOCO os senhores vereadores, membros da Comissão de Legislação, Justiça e Redação para Reunião da Comissão, a ser realizada, nesta terça-feira, 17 de dezembro de 2025, às 9h00, no Plenário da Câmara Municipal de Fernando Pedroza/RN, situada Rua, Fabrício Pedroza, nº194 Centro, Fernando Pedroza/RN, com o objetivo de deliberação de parecer sobre o abaixo relacionado, condicionada a apreciação na comissão à emissão de parecer prévio pela Procuradoria Jurídica:

 

  1. - Veto Nº 001/2026 a Emenda Modificativa Nº 001/2026 (autoria Vereador Magnos Paulo) do Projeto de Lei Municipal nº 040/2025 (LOA)

 

  1.  - Veto Nº 002/2026 a Emenda Modificativa Nº 002/2026 (autoria dos Vereadores Antônio Alves e Missias Mariano) do Projeto de Lei Municipal nº 040/2025 (LOA)

 

  1. Veto Nº 003/2026 a Emenda Modificativa Nº 003/2026 (autoria dos Vereadores Antônio Alves e Missias Mariano) do Projeto de Lei Municipal nº 040/2025 (LOA)

 

  1. Veto Nº 004/2026 a Emenda Modificativa Nº 004/2026 (autoria dos Vereadores Antônio Alves e Missias Mariano) do Projeto de Lei Municipal nº 040/2025 (LOA)

 

  1. Veto Nº 005/2026 a Emenda Modificativa Nº 005/2026 (autoria dos Vereadores Antônio Alves e Missias Mariano) do Projeto de Lei Municipal nº 040/2025 (LOA)

 

  1. Veto Nº 006/2026 a Emenda Aditiva/Modificativa Nº 006/2026 (autoria dos Vereadores Antônio Alves e Missias Mariano) do Projeto de Lei Municipal nº 040/2025 (LOA)

 

  1. Veto Nº 007/2026 a Emenda Aditiva/Modificativa Nº 007/2026 (autoria dos Vereadores Antônio Alves e Missias Mariano) do Projeto de Lei Municipal nº 040/2025 (LOA)

 

  1. Veto Nº 008/2026 a Emenda Modificativa Nº 008/2026 (autoria do Vereador Mauricio Viana) do Projeto de Lei Municipal nº 040/2025 (LOA)

 

Câmara Municipal de Fernado Pedroza/RN, em 13 de março de 2026.

 

 

 

Maurício Viana Moreno

Presidente da Comissão

Publicado por: Rivaldo Silva de Medeiros Cruz
Código Identificador: 70072848

CÂMARA MUNICIPAL DE Fernando Pedroza
Portaria

PORTARIA Nº 001/2026 Dispõe sobre a nomeação da Procuradora da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de Fernando Pedroza/RN.

PORTARIA Nº 001/2026

 

Dispõe sobre a nomeação da Procuradora da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de Fernando Pedroza/RN.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FERNANDO PEDROZA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 527, de 09 de janeiro de 2026, que criou a Procuradoria Especial da Mulher no âmbito do Poder Legislativo Municipal;

 

CONSIDERANDO a necessidade de implementação e funcionamento da Procuradoria Especial da Mulher;

 

RESOLVE:

Art. 1º Nomear a Vereadora Maria Andreza de Souza Xavier, para exercer a função institucional de Procuradora da Mulher da Câmara Municipal de Fernando Pedroza/RN.

 

Art. 2º A Procuradora da Mulher exercerá suas atribuições conforme estabelecido na Lei Municipal nº 527/2026 e demais atos normativos da Câmara Municipal.

 

Art. 3º Compete à Procuradora da Mulher:

I – zelar pela defesa dos direitos da mulher;

II – receber e encaminhar denúncias de violência e discriminação contra a mulher;

III– acompanhar políticas públicas voltadas à promoção da igualdade de gênero;
IV – promover campanhas e ações educativas sobre os direitos das mulheres;

V – incentivar a participação das mulheres na política e na sociedade.

 

Art. 4º O exercício da função de Procuradora da Mulher possui natureza institucional e não

implica criação de cargo ou percepção de remuneração adicional.

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Fernando Pedroza, Rio Grande do Norte, em 16 de março de 2026

 

 

 

 

Rivaldo Silva de Medeiros Cruz

Presidente da Câmara Municipal

Fernando Pedroza/RN

Publicado por: Rivaldo Silva de Medeiros Cruz
Código Identificador: 65236527

CÂMARA MUNICIPAL DE Florânia
Portaria

PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº 03/2026 - SUSPENDE O EXPEDIENTE DA CÂMARA DE FLORÂNIA, EM VIRTUDE DO FALECIMENTO DO SR. JADSON ANULINO DOS SANTOS (MAESTRO JADSON).

PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº 03/2026 - CMF/RN

 

SUSPENDE O EXPEDIENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FLORÂNIA, EM VIRTUDE DO FALECIMENTO DO SR. JADSON ANULINO DOS SANTOS (MAESTRO JADSON).

 

MANOEL PINTO NETO, Presidente da Câmara Municipal de Florânia, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o falecimento do servidor público municipal, Sr. JADSON ANULINO DOS SANTOS (Maestro Jadson), Encarregado da Banda de Música da Prefeitura de Florânia, servidor exemplar que, com sua dedicação e talento, contribuiu de forma significativa para o enriquecimento cultural de nosso município;

CONSIDERANDO que o falecimento repentino do Maestro Jadson consternou a população floraniense, tendo em vista sua trajetória e sua importância para a cultura local, sempre prestigiado e convidado para abrilhantar as solenidades da Câmara Municipal, com suas apresentações musicais solo que encantavam a todos;

RESOLVE:

Art. 1º - SUSPENDER, nesta segunda-feira (16/03), o expediente no âmbito do Poder Legislativo Municipal, em sinal de pesar pelo falecimento do Maestro Jadson.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.


Registre-se, publique-se, cumpra-se.


Câmara de Florânia/RN, em 16 de março de 2026.


Manoel Pinto Neto
PRESIDENTE

Publicado por: Manoel Pinto Neto
Código Identificador: 84515684

CÂMARA MUNICIPAL DE Galinhos
Portaria

PORTARIA Nº 22/2026 - CMG - REPUBLICADO POR INCORREÇ

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GALINHOS/RN, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, bem como pela Lei Regimental desta Casa Legislativa,

 

Resolve:

 

 

Art. 1o. NOMEAR o Sr. Leonardo Diniz Soares Eugenio, portadora do CPF/ •••.576.914-••, do cargo de Assessor Especial.

 

 

Art. 2o. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 02 de março de 2026.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Galinhos/RN, 09 de março de 2026.

Publicado por: ANDRÉ WALLACE PINTO CAVALCANTE
Código Identificador: 08738016

CÂMARA MUNICIPAL DE Galinhos
Portaria

PORTARIA Nº 24/2026 - CMG

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GALINHOS/RN, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, bem como pela Lei Regimental desta Casa Legislativa,

 

Resolve:

 

Art. 1o. NOMEAR o Sr. Joeskley Felix Ferreira da Silva, portadora do CPF/ •••.729.504-••, do cargo de Controlador.

 

 

Art. 2o. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 2 de maeço de 2026.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Galinhos/RN, 09 de marçø de 2026.

Publicado por: ANDRÉ WALLACE PINTO CAVALCANTE
Código Identificador: 40872805

CÂMARA MUNICIPAL DE Grossos
Outros

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2026

DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 1/2026
PROCESSO: Nº
1/2026

 

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

                     A AGENTE DE CONTRATAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE GROSSOS/RN, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o suprimento das necessidades, reconhece situação de dispensa de licitação para Contratação de empresa especializada para o fornecimento de coffee break e refeições prontas, de forma parcelada e sob demanda, destinadas a atender às necessidades institucionais da Câmara Municipal de Grossos/RN, especialmente no suporte a reuniões administrativas, sessões legislativas, audiências públicas, eventos institucionais e demais atividades oficiais, conforme condições, quantidades e especificações a serem definidas no respectivo Termo de Referência..

                      Considerando que o preço está compatível com o valor de mercado, o que neste caso se torna mais econômico para a Administração;

                     Considerando, que a presente dispensa de licitação fundamenta-se no Art. 75, II, da lei Federal nº 14.133/2021, que permite a dispensa de licitação e a contratação direta em hipóteses como esta, a qual se apresenta como a solução mais adequada e eficiente para essa contratação.

                    

                    Portanto, a contratação está respaldada no Art. 75, II, da lei Federal nº 14.133/2021, que permite esse procedimento. Logo, em absoluta consonância com o preceito legal supracitado e de interesse público.

 

                      Determino o envio dos presentes autos para que sejam adotadas as providências necessárias.

 

 

Grossos/RN, 27 de fevereiro de 2026.

 

Joyle Fernandes da Silva Fernandes
Agente de Contratação

 

 

Publicado por: DAUSTER RENARD SOUZA DE OLIVEIRA
Código Identificador: 75354166

CÂMARA MUNICIPAL DE Grossos
Outros

JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PREÇO E ESCOLHA - DISPENSA 001/2026

PROCESSO n° 1/2026
DISPENSA DE LICITAÇÃO nº
1/2026

 

JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PREÇO E ESCOLHA

 

I - DA NECESSIDADE DO OBJETO:

Trata os presentes autos de procedimento que tem por objeto Contratação de empresa especializada para o fornecimento de coffee break e refeições prontas, de forma parcelada e sob demanda, destinadas a atender às necessidades institucionais da Câmara Municipal de Grossos/RN, especialmente no suporte a reuniões administrativas, sessões legislativas, audiências públicas, eventos institucionais e demais atividades oficiais, conforme condições, quantidades e especificações a serem definidas no respectivo Termo de Referência., conforme Termo de Referência, no qual apresenta justificativa para contratação pretendida pela Administração Pública.

Após análise das propostas apresentadas pelas empresas, verificamos que a referida contratação se revela imperioso visando a melhoria na qualidade dos serviços prestados pela Câmara Municipal de Grossos/RN, especialmente por dinamizar e tornar mais eficiente a necessidade da presente contratação.

II – DA JUSTIFICATIVA DA DISPENSA

As compras e contratações das entidades públicas seguem obrigatoriamente um regime regulamentado por Lei.

O fundamento principal que reza por esta iniciativa é o artigo. 37, inciso XXI, da Constituição Federal de 1988, no qual determina que as obras, os serviços, compras e alienações devem ocorrer por meio de licitações.

A licitação foi o meio encontrado pela Administração Pública, para tornar isonômica a participação de interessados em procedimentos que visam suprir as necessidades dos órgãos públicos acerca dos serviços disponibilizados por pessoas físicas e/ou pessoas jurídicas nos campos mercadológicos distritais, municipais, estaduais e nacionais, e ainda procurar conseguir a proposta mais vantajosa às contratações.

Para melhor entendimento, vejamos o que dispõe o inciso XXI do Artigo 37 da CF/1988:

(...)

 “XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.”

                    Trata-se de certame realizado com base no disposto no art.75, inciso II da Lei n. 14.133/2021, que permite a dispensa de licitação para contratações para serviços que não excedam ao limite de R$ 59.906,02 (cinquenta e nove mil novecentos e seis reais e dois centavos).

                    Assim, a fim de se evitar a morosidade na contratação de tal serviço essencial à atividade administrativa, não havendo impedimento legal para a contratação mediante dispensa, optou-se pela realização nos moldes do art. 75, II, da nova lei de licitações, o que possibilitará ampla concorrência, devido à obrigatoriedade de publicação de aviso em site oficial por pelo menos 03 (três) dias úteis, fato que oportunizará ampla concorrência, prestigiando a contratação mais vantajosa para a Câmara Municipal de Grossos.

Os atos em que se verifique a dispensa de licitações são atos que fogem ao princípio constitucional da obrigatoriedade de licitação, consagrando-se como exceções a este princípio. Assim, este tipo de ato trata-se de ato discricionário, mas que devido a sua importância e necessidade extrema de idoneidade, se submete ao crivo de devida justificativa que ateste o referido ato.

Tanto a doutrina quanto a jurisprudência recomendam que nas compras deverão ser observadas as quantidades a serem adquiridas em função do consumo estimado. Portanto, deve haver um planejamento para a realização das compras, além disso, este planejamento deve observar o princípio da anualidade do orçamento. “Logo, não pode o agente público justificar o fracionamento da despesa com várias aquisições ou contratações no mesmo exercício, sob modalidade de licitação inferior àquela exigida pelo total da despesa no ano, quando isto for decorrente da falta de planejamento.” - Manual TCU.

A Constituição Federal em seu artigo 37, inciso XXI estabelece o dever de licitar de forma a assegurar a igualdade de condições a todos os concorrentes, em obediência aos princípios da impessoalidade, da isonomia, da publicidade, da moralidade e da legalidade.

Nesse mesmo sentido, o art. 5º da Lei n.º 14.133/2021, reforça a observância desses princípios:

Na aplicação desta Lei, serão observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável, assim como as disposições do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro)

Sobre a contratação indevida sem a observância do procedimento licitatório, fracionando as despesas, Jorge Ulysses Jacoby Fernandes, traz em sua obra Contratação Direta sem Licitação, páginas 154/159, 5ª edição, Editora Brasília Jurídica, posicionamento do Tribunal de Contas as União, de que: “O parcelamento de despesa, quer com o objetivo de evitar modalidade mais ampla de licitação, quer com o de possibilitar-lhe a dispensa, constitui infração legal” (...) e também o TCU firmou entendimento de que “as compras devem ser estimadas para todo o exercício e há de ser preservada a modalidade correta para o objeto total, que agruparia todos os itens”.

Essa orientação foi consagrada também em publicação oficial do TCU intitulada Licitações e Contratos – Orientações Básicas, Brasília:

“É vedado o fracionamento de despesa para adoção de dispensa de licitação ou modalidade de licitação menos rigorosa que a determinada para a totalidade do valor do objeto a ser licitado. Lembre-se fracionamento refere-se à despesa.”

“Atente para o fato de que, atingindo o limite legalmente fixado para dispensa de licitação, as demais contratações para serviços da mesma natureza deverão observar a obrigatoriedade da realização de certame licitatório, evitando a ocorrência de fracionamento de despesa.” Acórdão 73/2003 – Segunda Câmara. 

“Realize, nas compras a serem efetuadas, prévio planejamento para todo o exercício, licitando em conjunto materiais de uma mesma espécie, cujos potenciais fornecedores sejam os mesmo, de forma a racionalizá-las e evitar a fuga da modalidade licitatória prevista no regulamento próprio por fragmentação de despesas” Acórdão 407/2008 – Primeira Câmara.

III DA RAZÃO DA ESCOLHA DO FORNECEDOR

São razões da escolha do fornecedor: a apresentação de toda a documentação referente à habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, bem como a oferta do menor preço dentre aqueles que participaram da dispensa de licitação, o que caracteriza a proposta mais vantajosa à Câmara Municipal

Em análise aos presentes autos, observamos que houve manifestação de interesse, de acordo com a intenção de dispensa publicada no sitio oficial da Câmara Municipal e Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, sendo apresentados orçamentos com empresas do ramo pertinente ao objeto ora pretendido, tendo a empresa F CLECIO ALBUQUERQUE , KELLY DAYANE SOUZA MAGALHÃES BARBOSA 09228131403, inscrita no CNPJ sob o 41.287.658/0001-03, apresentado preços de menor valor total em R$ 59.900,00 (cinquenta e nove mil e novecentos reais ).

A aquisição e ou prestação de serviço ora pretendida pela empresa supracitado é compatível e não apresenta diferença que venha a influenciar na escolha, ficando a contratação vinculada apenas à verificação do critério do menor preço.

IV – DA JUSTIFICATIVA DO PREÇO

O critério do menor preço deve presidir a escolha do adjudicatário direto como regra geral, e o meio de aferí-lo está em juntar aos autos do respectivo processo pelo menos 03 (três) propostas.

A despeito desta assertiva, o art. 23, Inciso IV da Lei Federal nº 14.133/2021 diz:

Art. 23. O valor previamente estimado da contratação deverá ser compatível com os valores praticados pelo mercado, considerados os preços constantes de bancos de dados públicos e as quantidades a serem contratadas, observadas a potencial economia de escala e as peculiaridades do local de execução do objeto.

[...]

IV - pesquisa direta com no mínimo 3 (três) fornecedores, mediante solicitação formal de cotação, desde que seja apresentada justificativa da escolha desses fornecedores e que não tenham sido obtidos os orçamentos com mais de 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do edital

No caso em questão verificamos, como já foi dito, trata-se de situação pertinente a Dispensa de Licitação.

De acordo com o art. 72, inciso V da Lei federal nº 14.133/2021, comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária.

Em relação ao preço ainda, verifica-se que os mesmos estão compatíveis com a realidade do mercado em se tratando de produto ou serviço similar, conforme pesquisa mercadológica anexa aos autos, podendo a Administração adquiri-lo sem qualquer afronta à lei de regência dos certames licitatórios.

                      O procedimento será mais ou menos burocrático ou não observará requisitos legais. Pelo contrário, o valor da contratação que visa a Administração Municipal impõe a observância das normas da nova Lei de Licitações, inclusive, àquelas dos certames licitatórios, na forma do art. 72 da Lei n. 14.133/2021, com destaque para a comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária.

V– CONCLUSÃO

Do acima exposto, inobstante o interesse em contratar a referida empresa, relativamente ao fornecimento do produto em questão, é decisão discricionária do Ordenador de despesa optar pela contratação ou não, ante a criteriosa análise da Assessoria Jurídica de toda a documentação acostada aos autos que instruem o presente procedimento.

 

Grossos/RN, 04 de fevereiro de 2026.

                                                                                                    

 

Joyle Fernandes da Silva Fernandes
Agente de Contratação

Publicado por: DAUSTER RENARD SOUZA DE OLIVEIRA
Código Identificador: 25015611

CÂMARA MUNICIPAL DE Grossos
Outros

EXTRATO DO TERMO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA

PROCESSO Nº 1/2026
 DISPENSA Nº 1/ 2026

 

O Presidente da Câmara Municipal de Grossos/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e ainda, ancorada na norma inscrita no Art. 72, “caput”, da Lei 14.133/2021, considerando o incomensurável interesse público; considerando também, as conclusões formalmente motivadas no Parecer Jurídico, HOMOLOGA e RATIFICA o ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO as empresas F CLECIO ALBUQUERQUE: Itens 02 e 03; KELLY DAYANE SOUZA MAGALHÃES BARBOSA 09228131403: Item 01, para a Contratação de empresa especializada para o fornecimento de coffee break e refeições prontas, de forma parcelada e sob demanda, destinadas a atender às necessidades institucionais da Câmara Municipal de Grossos/RN, especialmente no suporte a reuniões administrativas, sessões legislativas, audiências públicas, eventos institucionais e demais atividades oficiais, conforme condições, quantidades e especificações a serem definidas no respectivo Termo de Referência., no valor total de  R$ 59.900,00 (cinquenta e nove mil e novecentos reais ) ancorado no Art. 75, inciso II, da lei Federal nº 14.133/2021.

 

Grossos/RN, 04 de março de 2026

 

Dauster Renard Souza de Oliveira
Presidente da Câmara Municipal de Grossos

Publicado por: DAUSTER RENARD SOUZA DE OLIVEIRA
Código Identificador: 60281716

CÂMARA MUNICIPAL DE Grossos
Outros

EXTRATO DE CONTRATO nº 2/2026

PROCESSO: 1/2026
MODALIDADE: Dispensa 1/2026

 

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE GROSSOS/RN, CNPJ nº 08.383.648/0001-04
CONTRATADA:F CLECIO ALBUQUERQUE, CNPJ nº 46.165.934/0001-84
ENDEREÇO: TV RAIMUNDO FERREIRA FILHO, 38, Centro, GROSSOS/RN CEP:59675000
OBJETO: Contratação de empresa especializada para o fornecimento de coffee break e refeições prontas, de forma parcelada e sob demanda, destinadas a atender às necessidades institucionais da Câmara Municipal de Grossos/RN, especialmente no suporte a reuniões administrativas, sessões legislativas, audiências públicas, eventos institucionais e demais atividades oficiais, conforme condições, quantidades e especificações a serem definidas no respectivo Termo de Referência.
VALOR TOTAL: R$35.900,00(trinta e cinco mil e novecentos  reais).
DATA DA EXPEDIÇÃO DO TERMO: 05 de março de 2026.
VIGENCIA: 05 de março de 2026 a 31 de dezembro de 2026.
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: Unidade Orçamentária:01.001 - CÂMARA MUNICIPAL, Ação: 2201 - Gerência das Ações da Câmara Municipal, Função: 01 - LEGISLATIVA, Sub-Função: 031 - AÇÃO LEGISLATIVA, Programa: 1001 - ATUAÇÃO LEGISLATIVA, Natureza: 3.3.90.30 - MATERIAL DE CONSUMO, Fonte de Recurso: 15000000 - Recursos não Vinculados de Impostos, Região: 0001 - Grossos

Seq.

Descrição

Unidade

Marca

Quantidade

Valor Unitário

Valor Total

2

Almoço (Self-Service): Fornecimento de refeições na modalidade self-service, incluindo pratos quentes, acompanhamentos, saladas, guarnições, sobremesa e bebidas não alcoólicas, com preparo, transporte, montagem, reposição e disponibilização de utensílios.

UND

 

700

37,0000

25.900,00

3

Almoço (Marmitex – 500 g): Fornecimento de refeição pronta tipo marmitex, em embalagem individual térmica e descartável, com peso aproximado de 500 g, contendo arroz, feijão, proteína, guarnição e salada, com preparo, acondicionamento, transporte e entrega no local indicado pela Câmara Municipalde Grossos/RN.

UND

 

500

20,0000

10.000,00

Total do contrato em R$

35.900,00

 

FUNDAMENTO LEGAL: Lei 14.133/2021, Art. 75, II (PNCP)

Grossos/RN, 05 de março de 2026

 

Dauster Renard Souza de Oliveira
Presidente da Câmara Municipal de Grossos

 

F CLECIO ALBUQUERQUE
FRANCISCO CLECIO ALBUQUERQUE

Publicado por: DAUSTER RENARD SOUZA DE OLIVEIRA
Código Identificador: 55780031

CÂMARA MUNICIPAL DE Grossos
Outros

EXTRATO DE CONTRATO nº 1/2026

PROCESSO: 1/2026
MODALIDADE: Dispensa 1/2026
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE GROSSOS/RN  CNPJ nº 08.383.648/0001-04.
CONTRATADA:KELLY DAYANE SOUZA MAGALHÃES BARBOSA 09228131403   CNPJ nº 41.287.658/0001-03.
ENDEREÇO: AV CORONEL SOLON , 626 , BOA ESPERANÇA, GROSSOS/RN CEP:59675000.
OBJETO: Contratação de empresa especializada para o fornecimento de coffee break e refeições prontas, de forma parcelada e sob demanda, destinadas a atender às necessidades institucionais da Câmara Municipal de Grossos/RN, especialmente no suporte a reuniões administrativas, sessões legislativas, audiências públicas, eventos institucionais e demais atividades oficiais, conforme condições, quantidades e especificações a serem definidas no respectivo Termo de Referência.
VALOR TOTAL: R$24.000,00(vinte e quatro mil  reais 
DATA DA EXPEDIÇÃO DO TERMO: 05 de março de 2026
VIGENCIA: 05 de março de 2026 a 31 de dezembro de 2026.
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: Unidade Orçamentária:01.001 - CÂMARA MUNICIPAL Ação: 2201 - Gerência das Ações da Câmara Municipal Função: 01 – LEGISLATIVA Sub-Função: 031 - AÇÃO LEGISLATIVA Programa: 1001 - ATUAÇÃO LEGISLATIVA Natureza: 3.3.90.30 - MATERIAL DE CONSUMO   Fonte de Recurso: 15000000 - Recursos não Vinculados de Impostos Região: 0001 – Grossos.

Seq.

Descrição

Unidade

Marca

Quantidade

Valor Unitário

Valor Total

1

coffee break tipo 1 bebidas: café chocolate quente – 150ml salada de frutas. com no mínimo 04 tipos de frutas. entregue em embalagens individuaisde 250ml com tampa. sucos (mínimo 2 tipos – polpa ou naturais) tipos de doces: 2 bolos vários sabores (chocolate, laranja, cenoura e outros).

UND

 

1.200

20,0000

24.000,00

Total do contrato em R$

24.000,00

 

FUNDAMENTO LEGAL: Lei 14.133/2021, Art. 75, II (PNCP).

 Grossos/RN, 05 de março de 2026

 

Dauster Renard Souza de Oliveira
Presidente da Câmara Municipal de Grossos


KELLY DAYANE SOUZA MAGALHÃES BARBOSA 09228131403
KELLY DAYANE SOUZA MAGALHÃES BARBOSA

Publicado por: DAUSTER RENARD SOUZA DE OLIVEIRA
Código Identificador: 58535087

CÂMARA MUNICIPAL DE Ipanguaçu
Portaria

PORTARIA Nº 029/2026

PORTARIA Nº 029/2026

 

Dispõe sobre a publicação de diária para o servidor eletivo da Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN, Josimar Lopes, no uso de suas atribuições legais e da competência que lhe foi conferida pela Lei Orgânica do Município e em conformidade com a Lei nº 042/2024.

 

RESOLVE

 

Art. 1º - Conceder 01 (uma) diária ao senhor RAYRIS DE OLIVEIRA ALVES, vereador da Câmara Municipal, no valor unitário de R$ 600,00 (seiscentos reais), destinada a custear despesas extraordinárias com alimentação, hospedagem e locomoção urbana na cidade de Natal/RN, nos dias 16 e 17 de março de 2026, para comparecer ao Gabinete do Deputado Keginaldo, com a finalidade de buscar recursos para o município de Ipanguaçu/RN.

Art. 2º - A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Palacio Jose de Deus Barbosa Filho, Ipanguaçu/RN, em 16 de março de 2026.

 

 

 

JOSIMAR LOPES

Presidente da Câmara Municipal de Ipanguaçu

 

Publicado por: JOSIMAR LOPES
Código Identificador: 22122143

CÂMARA MUNICIPAL DE José da Penha
Dispensa

TERMO AUTORIZATIVO DE DISPENSA Dispensa de Licitação n.º 060301/2026

TERMO AUTORIZATIVO DE DISPENSA

Dispensa de Licitação n.º 060301/2026

 

 

 

 

A Câmara Municipal de José da Penha/RN, através de seu Presidente, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial a Lei 14.133/2021, considerando tudo o que consta do Processo Administrativo de Dispensa de Licitação nº 060301/2026, vem emitir o presente Termo Autorizativo de Dispensa de Licitação, amparada no Art. 75, Inciso I e II, da Lei Federal de nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores, visando a Contratação de empresa especializada em obras e serviços de engenharia para execução da terceira etapa da obra de construção da sede da Câmara Municipal de José da Penha/RN, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência. pelo valor de R$ 41.127,90 (quarenta e um mil e cento e vinte e sete reais e noventa centavos), em favor da empresa QUINTA DIMENSAO ARQUITETURA E PROJETOS EIRELI

 

Assim, nos termos da legislação supracitada, autorizo a presente contratação, determinando que se proceda a devida publicação dos atos.

 

 

 

 

José da Penha/RN, 13 de março de 2026

 

 

 

 

APOLIANA CRISTINA DA COSTA LIMA

Presidente

 

 

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO n.º

060301/2026

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 06030001/2026

DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 060301/2026

CONTRATANTE: CÂMARA JOSÉ DA PENHA/RN.

CONTRATADO: QUINTA DIMENSAO ARQUITETURA E PROJETOS EIRELI

OBJETO:Contratação de empresa especializada em obras e serviços de engenharia para execução da terceira etapa da obra de construção da sede da Câmara Municipal de José da Penha/RN, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência.

VALOR TOTAL: R$ 41.127,90 (quarenta e um mil e cento e vinte e sete reais e noventa centavos).

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 75, Inciso I e II, da Lei Federal de nº. 14.133/2021.

José da Penha/RN, 13 de março de 2026

APOLIANA CRISTINA DA COSTA LIMA  Presidente

Publicado por: APOLIANA CRISTINA DA COSTA LIMA
Código Identificador: 35277262

CÂMARA MUNICIPAL DE José da Penha
Dispensa

TERMO AUTORIZATIVO DE DISPENSA Dispensa de Licitação n.º 060302/2026

TERMO AUTORIZATIVO DE DISPENSA

Dispensa de Licitação n.º 060302/2026

 

 

 

 

A Câmara Municipal de José da Penha/RN, através de seu Presidente, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial a Lei 14.133/2021, considerando tudo o que consta do Processo Administrativo de Dispensa de Licitação nº 060302/2026, vem emitir o presente Termo Autorizativo de Dispensa de Licitação, amparada no Art. 75, Inciso I e II, da Lei Federal de nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores, visando a Contratação de Profissional ou empresa especializada em Produção de vídeos institucionais, fotografia, na mídia digital e mídia institucional da Câmara Municipal. pelo valor de R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais), em favor da empresa 40.349.563 RAFAEL RANIELY DA SILVA MAIA

 

Assim, nos termos da legislação supracitada, autorizo a presente contratação, determinando que se proceda a devida publicação dos atos.

 

 

 

 

José da Penha/RN, 13 de março de 2026

 

 

 

 

APOLIANA CRISTINA DA COSTA LIMA

Presidente

 

 

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO n.º

060302/2026

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 06030002/2026

DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 060302/2026

CONTRATANTE: CÂMARA JOSÉ DA PENHA/RN.

CONTRATADO: 40.349.563 RAFAEL RANIELY DA SILVA MAIA

OBJETO:Contratação de Profissional ou empresa especializada em Produção de vídeos institucionais, fotografia, na mídia digital e mídia institucional da Câmara Municipal.

VALOR TOTAL: R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais).

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 75, Inciso I e II, da Lei Federal de nº. 14.133/2021.

José da Penha/RN, 13 de março de 2026

APOLIANA CRISTINA DA COSTA LIMA  Presidente

Publicado por: APOLIANA CRISTINA DA COSTA LIMA
Código Identificador: 12073870

CÂMARA MUNICIPAL DE José da Penha
Inexigibilidade

TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE Nº 110301/2026

TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE Nº 110301/2026

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JOSÉ DA PENHA/RN, no uso de suas  atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e  visando à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU PROFISSIONAL ESPECIALIZADO EM FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE OBRA, GERAÇÃO DE BOLETIM DE MEDIÇÃO, ENTRE OUTROS SERVIÇOS PERTINENTES A CÂMARA MUNICIPAL DE JOSÉ DA PENHA/RN.

 

Reconhece e autoriza a Inexigibilidade de Licitação, no valor global de R$  VALOR R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais), correspondentes à contratação acima solicitada, conforme especificações constantes da Proposta Orçamentária.

 

A presente Inexigibilidade de Licitação encontra-se fundamentada no Art. 74, III, a e alterações subseqüentes, que permitem tal procedimento, tendo em vista a inviabilidade de competição necessária à realização de prévio processo licitatório.

 

Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

   ....

 

III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação:

 

a) estudos técnicos, planejamentos, projetos básicos ou projetos executivos;

 

 

Face ao exposto, permite-nos inferir que a contratação dos serviços ora pretendida deve ser efetuada diretamente à empresa FABIOLA LUANA MAIA ROCHA , compreendendo todos os serviços inerentes na proposta de preço.

 

 

JOSÉ DA PENHA/RN, 11 de março de 2026

.

 

 

APOLIANA CRISTINA DA COSTA LIMA

PRESIDENTE

Publicado por: APOLIANA CRISTINA DA COSTA LIMA
Código Identificador: 85351513

CÂMARA MUNICIPAL DE José da Penha
Contrato

EXTRATO DO CONTRATO DE Nº130302/2026

 

EXTRATO DO CONTRATO DE Nº130302/2026

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE JOSÉ DA PENHA/RN

CONTRATADA: QUINTA DIMENSAO ARQUITETURA E PROJETOS EIRELI

OBJETO: Contratação de empresa especializada em obras e serviços de engenharia para execução da terceira etapa da obra de construção da sede da Câmara Municipal de José da Penha/RN, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Este contrato decorre da Dispensa de nº 060301/2026, processada nos termos da Lei federal nº 14.133/2021, com alterações posteriores, bem como toda legislação correlata. 

VALOR: O valor total deste contrato, a base do preço proposto, é de R$ R$ 41.127,90 (quarenta e um mil e cento e vinte e sete reais e noventa centavos0

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos destinados às despesas decorrentes da execução dos serviços, objeto do presente Termo Aditivo se encontram alocados no Orçamento Geral do Município, Exercício 2026, através da Unidade Orçamentária :

 

1 - CÂMARA MUNICIPAL DE JOSÉ DA PENHA
1000 - Poder Legislativo
1001 - Câmara Municipal
1 - Legislativa
31 - Ação Legislativa
11 - Programa de Ações Legislativas
2.4 - Manutenção das Atividades e Serviços Administrativos do Legislativo
777 - 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações
15000000 - Recursos não Vinculados de Impostos  

 

VIGÊNCIA: O Contrato vigorará a contar de sua assinatura pelas partes até o dia 31/12/2026. O prazo constante nesta cláusula poderá ser prorrogado, havendo acordo entre ambas as partes, depois de observado o Art. 109 da Lei Federal n.º 14.133/2021.

 

LOCAL DE DATA: José da Penha/RN, 13 de março de 2026

 

ASSINANTES:

APOLIANA CRISTINA DA COSTA LIMA - PRESIDENTE

QUINTA DIMENSAO ARQUITETURA E PROJETOS EIRELI- CONTRATADO

Publicado por: APOLIANA CRISTINA DA COSTA LIMA
Código Identificador: 16783310

CÂMARA MUNICIPAL DE José da Penha
Contrato

EXTRATO DO CONTRATO DE Nº130301/2026

 

EXTRATO DO CONTRATO DE Nº130301/2026

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE JOSÉ DA PENHA/RN

CONTRATADA: 40.349.563 RAFAEL RANIELY DA SILVA MAIA

OBJETO: Contratação de Profissional ou empresa especializada em Produção de vídeos institucionais, fotografia, na mídia digital e mídia institucional da Câmara Municipal.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Este contrato decorre da Dispensa de nº 060302/2026, processada nos termos da Lei federal nº 14.133/2021, com alterações posteriores, bem como toda legislação correlata. 

VALOR: O valor total deste contrato, a base do preço proposto, é de R$ R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais), pago em parcelas mensais  de R$ 3.000,00 (Tres mil reais).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos destinados às despesas decorrentes da execução dos serviços, objeto do presente Termo Aditivo se encontram alocados no Orçamento Geral do Município, Exercício 2026, através da Unidade Orçamentária :

 

1 - CÂMARA MUNICIPAL DE JOSÉ DA PENHA
1000 - Poder Legislativo
1001 - Câmara Municipal
1 - Legislativa
31 - Ação Legislativa
11 - Programa de Ações Legislativas
2.4 - Manutenção das Atividades e Serviços Administrativos do Legislativo
10 - 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
15000000 - Recursos não Vinculados de Impostos  

 

VIGÊNCIA: O Contrato vigorará a contar de sua assinatura pelas partes até o dia 31/12/2026. O prazo constante nesta cláusula poderá ser prorrogado, havendo acordo entre ambas as partes, depois de observado o Art. 109 da Lei Federal n.º 14.133/2021.

 

LOCAL DE DATA: José da Penha/RN, 13 de março de 2026

 

ASSINANTES:

APOLIANA CRISTINA DA COSTA LIMA - PRESIDENTE

40.349.563 RAFAEL RANIELY DA SILVA MAIA- CONTRATADO

Publicado por: APOLIANA CRISTINA DA COSTA LIMA
Código Identificador: 15113451

CÂMARA MUNICIPAL DE José da Penha
Dispensa

EXTRATO DO CONTRATO DE Nº 110301/2026

EXTRATO DO CONTRATO DE Nº 110301/2026

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE JOSÉ DA PENHA/RN

CONTRATADA: FABIOLA LUANA MAIA ROCHA

OBJETO: Contratação de Profissional habilitado para fiscalização e acompanhamento de obra, elaboração de projeto arquitetônico, estrutural, elétrico, hidrossanitário, orçamento, memorial de cálculo, cronograma, cronograma físico-financeiro e BDI no primeiro pavimento da Câmara Municipal de José da Penha.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Este contrato decorre da Inexegibilidade de nº 110301/2026, processada nos termos da Lei federal nº 14.133/2021, com alterações posteriores, bem como toda legislação correlata. 

VALOR: O valor total deste contrato, a base do preço proposto, é de R$8.500,00 (oito mil e quinhentos reais)

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos destinados às despesas decorrentes da execução dos serviços, objeto do presente Termo Aditivo se encontram alocados no Orçamento Geral do Município, Exercício 2026, através da Unidade Orçamentária :

 

1 - CÂMARA MUNICIPAL DE JOSÉ DA PENHA
1000 - Poder Legislativo
1001 - Câmara Municipal
1 - Legislativa
31 - Ação Legislativa
11 - Programa de Ações Legislativas
2.4 - Manutenção das Atividades e Serviços Administrativos do Legislativo
10 - 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
100 - RECURSOS PRÓPRIOS  

 

VIGÊNCIA: O Contrato vigorará a contar de sua assinatura pelas partes até o dia 31/12/2026. O prazo constante nesta cláusula poderá ser prorrogado, havendo acordo entre ambas as partes, depois de observado o Art. 109 da Lei Federal n.º 14.133/2021.

 

LOCAL DE DATA: José da Penha/RN, 11 de março de 2026.

 

ASSINANTES:

APOLIANA CRISTINA DA COSTA LIMA – PRESIDENTE

FABIOLA LUANA MAIA ROCHA - CONTRATADO

Publicado por: APOLIANA CRISTINA DA COSTA LIMA
Código Identificador: 12121614

CÂMARA MUNICIPAL DE Macau
Termo Aditivo Contratual

REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 009/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 006/2025

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 005/2025

CONTRATANTE: CAMARA MUNICIPAL DE MACAU/RN – CNPJ: 08.304.339/0001-93, sediada na Martins Ferreira, nº 235 – centro – Macau/RN.

CONTRATADO: INFOTECH SERVIÇOS EM TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO LTDA - CNPJ: 10.623.524/0001-92, sediada na Avenida Antônio Alves Pessoa, nº 1492 -  - Sala B - Centro – Brejinho/RN.

OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto renovação contratual por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 07/04/2026 valido até 06/04/2027.

VALOR DO ADITIVO: R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais)

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

Órgão: 01 – Poder Legislativo;

Unidade Orçamentária: 001 – Câmara Municipal de Macau;

Função: 01 – Legislativa;

Sub-função: 031 – Ação Legislativa;

Programa: 0001 – Desenvolvimento e Modernização do Legislativo;

Projeto/Atividade: 2001 – Manutenção das Atividades Câmara Municipal;

Elemento de Despesa: 33.90.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – PJ;

Fonte de Recursos: 15000000 - Recursos não Vinculados de Impostos.

FUNDAMENTAÇÃO: Artigo 107 da Lei 14.133/2021.

 

Macau/RN., 12 de março de 2026.

 

Maria da Conceição dos Santos Lins

Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: MARIA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS LINS
Código Identificador: 77413684

CÂMARA MUNICIPAL DE Nísia Floresta
Portaria

PORTARIA 051/2026

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NÍSIA FLORESTA, Estado do Rio Grande do Norte, LUIZ HENRIQUE DE CASTRO FERREIRA, usando das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno desta Casa Legislativa,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Exonerar o Senhor, Anderson Coutinho Bezerra, CPF: 028.***.***-03, do cargo em comissão de Chefe de Gabinete, da Câmara Municipal de Nísia Floresta/RN.

 

Art. 2º- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 28 de fevereiro de 2026.

 

 

                 PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

 

 

 

              Nísia Floresta/RN, 13 de março de 2026.

 

 

 

 

 

 

 

Luiz Henrique de Castro Ferreira

Presidente da Câmara
 

Publicado por: Iranilson de França
Código Identificador: 85116868

CÂMARA MUNICIPAL DE Nísia Floresta
Portaria

PORTARIA 052/2026

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NÍSIA FLORESTA, Estado do Rio Grande do Norte, LUIZ HENRIQUE DE CASTRO FERREIRA, usando das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno desta Casa Legislativa,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Exonerar o Senhor, Manoel Avelino da Silva Neto, CPF: 702.***.***-02, do cargo em comissão de Assessor de Comissões, da Câmara Municipal de Nísia Floresta/RN.

 

Art. 2º- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 28 de fevereiro de 2026.

 

 

                 PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

 

 

 

              Nísia Floresta/RN, 13 de março de 2026.

 

 

 

 

 

 

 

Luiz Henrique de Castro Ferreira

Presidente da Câmara
 

Publicado por: Iranilson de França
Código Identificador: 66771451

CÂMARA MUNICIPAL DE Nísia Floresta
Portaria

PORTARIA 053/2026

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NÍSIA FLORESTA, Estado do Rio Grande do Norte, LUIZ HENRIQUE DE CASTRO FERREIRA, usando das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno desta Casa Legislativa,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Nomear o Senhor, Anderson Coutinho Bezerra, CPF: 028.***.***-03, no cargo em comissão de Assessor de Comissões, da Câmara Municipal de Nísia Floresta/RN.

 

Art. 2º- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 02 de março de 2026.

 

 

                 PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

 

 

 

              Nísia Floresta/RN, 13 de março de 2026.

 

 

 

 

 

 

 

Luiz Henrique de Castro Ferreira

Presidente da Câmara
 

 

Publicado por: Iranilson de França
Código Identificador: 50014577

CÂMARA MUNICIPAL DE Nísia Floresta
Portaria

PORTARIA 054/2026

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NÍSIA FLORESTA, Estado do Rio Grande do Norte, LUIZ HENRIQUE DE CASTRO FERREIRA, usando das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno desta Casa Legislativa,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Nomear a Senhora, Luana Lopes da Silva, CPF: 419.***.***-08, no cargo em comissão de Chefe de Gabinete, da Câmara Municipal de Nísia Floresta/RN.

 

Art. 2º- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 02 de março de 2026.

 

 

                 PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

 

 

 

              Nísia Floresta/RN, 13 de março de 2026.

 

 

 

 

 

 

 

Luiz Henrique de Castro Ferreira

Presidente da Câmara
 

Publicado por: Iranilson de França
Código Identificador: 81665568

CÂMARA MUNICIPAL DE Olho-D'Água do Borges
Portaria

PORTARIA Nº 019, DE 16 DE MARÇO DE 2026.

PORTARIA Nº 019, DE 16 DE MARÇO DE 2026.

 

 

“CONCEDE DIÁRIA ao vereador GELSON FERNANDES DA SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE OLHO D’ÁGUA DO BORGES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, através de seu Presidente, no uso de suas atribuições legais, com base no art.24, “II”, do Regimento Interno;

 

CONSIDERANDO a Lei Municipal 689/23, que dispõe sobre os valores das diárias e concessão;

CONSIDERANDO o disposto no art. 16, da Resolução nº. 028/2020 – TCE;

  CONSIDERANDO, a necessidade de deslocamento do vereador GELSON FERNANDES DA SILVA à cidade de NATAL/RN, para participar do “ENCONTRO NACIONAL DE GESTORES E LEGISLATIVO DE GESTORES E LEGISLATIVOS MUNICIPAIS EM NATAL/RN DE 17 A 20 DE MARÇO DE 2026”.

 

 R E S O L V E:

 

Art.1° – AUTORIZAR em favor do vereador GELSON FERNANDES DA SILVA, as diárias conforme abaixo, a fim tratar de assuntos acima mencionados, a viagem de interesse do Poder Legislativo.

      

  • Vereador GELSON FERNANDES DA SILVA, matrícula 000064;
  • Período: Dias 17 e 20 de março de 2026;
  • Saída: às 08:00 h do dia 17/03/2026;
  • Retorno: às 20:00h do dia 20/03/2026;
  • Total de diárias: 02 e ½ (duas e meia) diárias;
  • Valor unitário das diárias: R$ 600,00 (seiscentos reais);
  • Valor total das diárias: R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais);

 

Art.2º –AUTORIZAR a Tesouraria a efetuar o pagamento das diárias de que trata o art.1º da presente portaria.

 

Art. 3º - O vereador beneficiário de que trata o art. 1º, desta Portaria fica obrigado à prestação de Contas nos termos do art. 16, III da Resolução n 028/2022 – TCE.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Olho d`Água do Borges, 16 de março de 2026.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

 

 

PEDRO DE PAIVA CHAVES

Presidente da Câmara

Publicado por: PEDRO DE PAIVA CHAVES
Código Identificador: 65076728

CÂMARA MUNICIPAL DE Olho-D'Água do Borges
Portaria

PORTARIA Nº 020, DE 16 DE MARÇO DE 2026.

PORTARIA Nº 020, DE 16 DE MARÇO DE 2026.

 

“CONCEDE DIÁRIA ao vereador WILAME DE PAIVA MAIA - UB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE OLHO D’ÁGUA DO BORGES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, através de seu Presidente, no uso de suas atribuições legais, com base no art.24, “II”, do Regimento Interno;

 

CONSIDERANDO a Lei Municipal 689/23, que dispõe sobre os valores das diárias e concessão;

CONSIDERANDO o disposto no art. 16, da Resolução nº. 028/2020 – TCE;

  CONSIDERANDO, a necessidade de deslocamento do vereador WILAME DE PAIVA MAIA - UB à cidade de NATAL/RN, para participar do “ENCONTRO NACIONAL DE GESTORES E LEGISLATIVO DE GESTORES E LEGISLATIVOS MUNICIPAIS EM NATAL/RN DE 17 A 20 DE MARÇO DE 2026”.

 R E S O L V E:

Art.1° – AUTORIZAR em favor do vereador WILAME DE PAIVA MAIA - UB, as diárias conforme abaixo, a fim tratar de assuntos acima mencionados, a viagem de interesse do Poder Legislativo.

      

  • Vereador WILAME DE PAIVA MAIA - UB, matrícula 000071;
  • Período: Dias 17 e 20 de março de 2026;
  • Saída: às 08:00 h do dia 17/03/2026;
  • Retorno: às 20:00h do dia 20/03/2026;
  • Total de diárias: 02 e ½ (duas e meia) diárias;
  • Valor unitário das diárias: R$ 600,00 (seiscentos reais);
  • Valor total das diárias: R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais);

 

Art.2º –AUTORIZAR a Tesouraria a efetuar o pagamento das diárias de que trata o art.1º da presente portaria.

 

Art. 3º - O vereador beneficiário de que trata o art. 1º, desta Portaria fica obrigado à prestação de Contas nos termos do art. 16, III da Resolução n 028/2022 – TCE.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Olho d`Água do Borges, 16 de março de 2026.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

 

PEDRO DE PAIVA CHAVES

Presidente da Câmara

Publicado por: PEDRO DE PAIVA CHAVES
Código Identificador: 15165701

CÂMARA MUNICIPAL DE Olho-D'Água do Borges
Portaria

PORTARIA Nº 021, DE 16 DE MARÇO DE 2026.

PORTARIA Nº 021, DE 16 DE MARÇO DE 2026.

 

“CONCEDE DIÁRIA ao vereador MARCEL DE MORAIS FERNANDES - UB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE OLHO D’ÁGUA DO BORGES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, através de seu Presidente, no uso de suas atribuições legais, com base no art.24, “II”, do Regimento Interno;

 

CONSIDERANDO a Lei Municipal 689/23, que dispõe sobre os valores das diárias e concessão;

CONSIDERANDO o disposto no art. 16, da Resolução nº. 028/2020 – TCE;

     CONSIDERANDO, a necessidade de deslocamento do vereador MARCEL DE MORAIS FERNANDES - UB à cidade de NATAL/RN, para participar do “ENCONTRO NACIONAL DE GESTORES E LEGISLATIVO DE GESTORES E LEGISLATIVOS MUNICIPAIS EM NATAL/RN DE 17 A 20 DE MARÇO DE 2026”.  R E S O L V E:

 

Art.1° – AUTORIZAR em favor do vereador MARCEL DE MORAIS FERNANDES - UB, as diárias conforme abaixo, a fim tratar de assuntos acima mencionados, a viagem de interesse do Poder Legislativo.

      

  • Vereador MARCEL DE MORAIS FERNANDES - UB, matrícula 000048;
  • Período: Dias 17 a 20 de março de 2026;
  • Saída: às 08:00 h do dia 17/03/2026;
  • Retorno: às 20:00h do dia 20/03/2026;
  • Total de diárias: 02 e ½ (duas e meia) diárias;
  • Valor unitário das diárias: R$ 600,00 (siscentos reais);
  • Valor total das diárias: R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais);

 

 

Art.2º –AUTORIZAR a Tesouraria a efetuar o pagamento das diárias de que trata o art.1º da presente portaria.

 

Art. 3º - O vereador beneficiário de que trata o art. 1º, desta Portaria fica obrigado à prestação de Contas nos termos do art. 16, III da Resolução n 028/2022 – TCE.

 

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Olho d`Água do Borges, 16 de março de 2026.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

 

 

PEDRO DE PAIVA CHAVES

Presidente da Câmara

Publicado por: PEDRO DE PAIVA CHAVES
Código Identificador: 15247800

CÂMARA MUNICIPAL DE Parelhas
Termo de Revogação

TERMO DE REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO PROCESSO Nº 024/2026 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 012/2026

TERMO DE REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO

 

PROCESSO Nº 024/2026

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 012/2026

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS, no uso de sua competência e tendo como prerrogativas os regramentos estatuídos pela Lei Federal nº 14.133, de 1 de abril de 2021, vem através deste instrumento, apresentar e tornar público os motivos que levaram a Revogação da INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 012/2026.

 

RELATÓRIO:

 

Através de Licitação na modalidade INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, o Presidente da Câmara Municipal de Parelhas/RN, autorizou a realização de certame público, através do Agente de Contratação com sua Equipe de Apoio, visando a contratação da CONTRATAÇÃO DE SEVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA JURÍDICA  EM ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS – RN, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Parelhas/RN.

Sabe-se que a revogação pode ser praticada a qualquer tempo, fundando-se esta na conveniência e no interesse público.

Acerca da matéria, os teores contidos na Lei de Licitações que enfatizam o poder interessado em se concretizar por esta administração, diz:

“Art. 71. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá:

(...)

II - revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade; (...)

§ 2º O motivo determinante para a revogação do processo licitatório deverá ser resultante de fato superveniente devidamente comprovado.

 

 

Embora a NLLC trate da revogação em momento posterior ao encerramento das fases de julgamento de propostas e habilitação, a Jurisprudência do TCU e Tribunais de Justiça é farta no sentido de que essa revogação possa ocorrer em qualquer fase do certame, desde que ocorrido fato superveniente devidamente comprovado e haja conveniência para a administração.

No embasamento da legislação grifada anteriormente, fundamenta-se o fato superveniente pela constatação de inconsistências no objeto do processo ora citado, o que poderia acarretar prejuízos à administração.

Desse modo, percebemos que para atender o interesse público envolvido, diante do caso concreto, o melhor caminho a trilhar, seria pela via da Revogação do procedimento.

Destarte os apontamentos acima, em juízo de discricionariedade, levando em consideração a conveniência do órgão licitante em relação ao interesse público, mostra-se cabível a revogação do certame. Sobre o tema, também ensina Marçal Justen Filho, in verbis:

 

“A revogação do ato administrativo funda-se em juízo que apura a conveniência do ato relativamente ao interesse público. No exercício de competência discricionária, a Administração desfaz seu ato anterior por reputá-lo incompatível com o interesse público. (...). Após praticar o ato, a Administração verifica que o interesse público poderia ser melhor satisfeito por outra via. Promoverá, então, o desfazimento do ato anterior”.

Ademais a Administração Pública tem o poder-dever, com ou sem provocação, de anular o ato administrativo, sem que isso se constitua em ato de ilegalidade ou abuso de poder, lição assentada pelo STF no enunciado da Súmula 473, senão vejamos:

 

STF Súmula nº 473 - Administração Pública - Anulação ou Revogação dos Seus Próprios Atos: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

 

Dessa forma, demonstrado os motivos ensejadores para o presente pleito, e considerando a Súmula nº 473 do STF, apresento a seguir minha decisão, que se faz de forma inconteste.

DECISÃO:

Decido por REVOGAR o procedimento licitatório, na modalidade INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO.

Assim, com fulcro no art. 71, II, §, dá-se ciência aos interessados, para que, querendo, se possa exercer a ampla defesa e o contraditório, no prazo de 03 (três) dias úteis.

Ao fim, arquive-se e publique-se.

Parelhas/RN 13 de março de 2026.

CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS/RN

Presidente Leandro José da Silva Santos

Contratante

 

Publicado por: IVANILDO FERREIRA DE SOUZA
Código Identificador: 03754484

CÂMARA MUNICIPAL DE Pendências
Inexigibilidade

TERMO DECLARATORIO DE INEXIGIBILDIADE DE LICITAÇÃO Nº 005/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 014/2026

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas.

Considerando o disposto no artigo 74, inciso V da Lei Federal nº. 14.133 de 01 abril de 2021.

 

Artigo 74 - É inexigível a licitação quando inviável a competição em especial nos casos de:

“V – Aquisição ou locação de imóvel ou possam cujas características de instalação tornem necessária sua escolha”

 

     CONSIDERANDO ainda que o valor da despesa que ora se executa é compatível com os preços praticados no mercado.

 

RESOLVE:

 

Fica Declarada a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, para CONTRATAÇÃO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL URBANO, LOCALIZADO NA RUA FÉLIX RODRIGUES, Nº 179, CENTRO, NO MUNICÍPIO DE PENDÊNCIAS/RN, DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DA SEDE ADMINISTRATIVA E INSTITUCIONAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS/RN, haja vista estarem presentes todos os requisitos legais que permitem a presente decisão;

 

A presente despesa correrá pela seguinte Dotação Orçamentaria:

Órgão: 01 – Poder Legislativo

Unidade: 001 - Câmara Municipal de Pendências

Função: 01 – Legislativa

SubFunção: 031 – Ação Legislativa

Programa: 0031 – Ação Legislativa

Projeto/Atividade: 2001 – Manutenção dos Serviços da Câmara

Elemento de Despesa: 33.90.36.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros - PF

Fonte de Recursos -15000000 - Recursos não Vinculados de Impostos

 

Importará a despesa o valor de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais), que será pago após o trâmite normal do processo de despesa;

Fica autorizada a contratação com a empresa de JOÃO RODRIGUES FERNANDES JUNIOR, inscrito no CPF: 031.348.454-06.

O Presente Termo de dispensa deverá ser publicado no Diário Oficial da Câmara Municipal de Pendencias e no Portal Nacional de Contratação Pública (PNCP), em cumprimento ao disposto no Art. 72 da Lei nº 14.133/2021.

RATIFICO, nos termos do art. 74, inciso V, c/c art. 72 da Lei Federal nº 14.133/2021, o presente TERMO DECLARATÓRIO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 005/2026, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, determinando a sua publicação na forma da lei.

 

Pendências/RN, 16 de março de 2026.

    

Tâmara Jocélia Rodrigues Galvão Avelino

Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: Tâmara Jocélia Rodrigues Galvão Avelino
Código Identificador: 45703377

CÂMARA MUNICIPAL DE Pilões
Termo

TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 03/2026

Considerando a informação do setor responsável sobre a existência de disponibilidade de dotação específica no orçamento vigente, apropriada para a devida execução do objeto a ser contratado.

 

Considerando o parecer jurídico da Procuradoria Geral da Câmara Municipal de Pilões, que opina pela legalidade da contratação direta por meio de dispensa de licitação, nos moldes do art. 75, II, da Lei nº 14.133/2021.

 

AUTORIZO a contratação direta por meio de Dispensa de Licitação, nos termos do Art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, objetivando:

 

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE ITENS PERSONALIZADOS E MATERIAIS GRÁFICOS, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PILÕES/RN.

 

CREDOR: ESDRAS THIAGO MOTA PENHA-ME, CNPJ n. 15.795.238/0001-28

 

VALOR: R$ 4.850,00 (quatro mil oitocentos e cinquenta reais).

 

Proceda-se com a publicação do ato competente na imprensa oficial.

 

Pilões/RN, 13 de março de 2026.

Publicado por: FRANCISCO HELITO FERREIRA
Código Identificador: 24662088

CÂMARA MUNICIPAL DE Riachuelo
Dispensa

TERMO DE AUTORIZAÇÃO E RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2026

TERMO DE AUTORIZAÇÃO E RATIFICAÇÃO

DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2026

Processo Administrativo n° 005/2026

 

Circunstanciado pelos fundamentos e informações assentadas nos autos deste processo, como também a informação da direção financeira desta casa, onde assegura dotação orçamentária e disponibilidade financeira para o suporte da despesa aqui tratada, destinada à Aquisição de materiais de consumo (Gêneros Alimentícios, Material de Limpeza, Gás e água Mineral) para atender as demandas da Câmara Municipal de Riachuelo/RN. AUTORIZO e RATIFICO a Dispensa de Licitação para a contratação da empresa: TARGINO & FERNANDES COMERCIO VAREJISTA LTDA, inscrito no CNPJ n° 04.274.226/0001-31, sediada na AV LUIZ DE GONZAGA CAVALCANTI, 407 – CENTRO, RIACHUELO/RN - CEP 59.470-000, com valor global de R$ 14.863,34 (quatorze mil oitocentos e sessenta e três reais e trinta e quatro centavos), mediante contratação direta, tendo como Diploma Legal o Art. 75, Inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21 e Decreto Federal nº 12.807, de 29 de dezembro de 2025, com suas alterações posteriores.

 

Em cumprimento ao disposto no art. 91, caput, da Lei Federal n.º 14.133/21, DETERMINO a publicação da presente Ratificação no sítio oficial da Câmara Municipal de Riachuelo e no Diário Oficial das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande do Norte - FECAM, para que produza os efeitos legais.

 

Publique-se e cumpra-se.

 

Riachuelo /RN, 16 de março de 2026.

 

GUSTAVO HENRIQUE VICENTE

Presidente da Câmara

Publicado por: GUSTAVO HENRIQUE VICENT
Código Identificador: 70260848

CÂMARA MUNICIPAL DE Riachuelo
Extrato

EXTRATO DO CONTRATO N° 003/2026

EXTRATO DO CONTRATO N° 003/2026

Processo Administrativo n°: 005/2026

 

Contratante: A CÂMARA MUNICIPAL DE RIACHUELO/RN, incrita no CNPJ sob n° 24.365.660/0001-34 .

 

Contratado(a): TARGINO & FERNANDES COMERCIO VAREJISTA LTDA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 04.274.226/0001-31, localizada na AV LUIZ DE GONZAGA CAVALCANTI, 407 – CENTRO, RIACHUELO/RN - CEP 59.470-000.

 

Objeto: Aquisição de materiais de consumo (Gêneros Alimentícios, Material de Limpeza, Gás e água Mineral) para atender as demandas da Câmara Municipal de Riachuelo/RN.

 

Valor Global: valor global R$ 14.863,34 (quatorze mil oitocentos e sessenta e três reais e trinta e quatro centavos).

 

Procedimento Licitatório: Dispensa de Licitação n° 002/2026

 

Dotação orçamentária:

 

Poder: 01 – PODER LEGISLATIVO

Órgão: 01 – CAMARA MUNICIPAL

PROJ/ATV – 01.031.0001.2001.0000 - MANUT DA CÂMARA MUNICIPAL

Categoria: 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE: RECURSOS ORDINÁRIOS

OBS: Orçamento Geral da Câmara para o exercício de 2026.

 

Vigência: 16/03/2026 à 16/03/2027

 

Fundamentação: Art. 75, Inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21 e Decreto Federal nº 12.807, de 29 de dezembro de 2025.

 

Assinaturas:

Pela Contratante, GUSTAVO HENRIQUE VICENTE (Presidente da Câmara).

Pela Contratada, IVAN TARGINO DE ARAÚJO.

Publicado por: GUSTAVO HENRIQUE VICENT
Código Identificador: 00357043

CÂMARA MUNICIPAL DE Santana do Seridó
Portaria

PORTARIA N.º 10/2026, em 11 de março de 2026.

Concede diária à Servidora MARIA DAS VITÓRIAS DE MACEDO OLIVEIRA.

                                                     

               

O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ/RN, Vereador Ivan Dantas de Souza, no uso de suas atribuições Regimentais e nos termos das Leis do Município sob nºs 510/2017 e 622/2023, que dispõem sobre a concessão de diárias no âmbito da Câmara Municipal, atendendo ainda requerimento formulado por parte interessada.

                                                   

 

R E S O L V E

 

 

Art. 1º - Conceder à Servidora MARIA DAS VITÓRIAS DE MACEDO OLIVEIRA (Contadora da Câmara Municipal), 2 (duas) diárias sem pernoite que totaliza R$ 400,00 (quatrocentos reais), para custear despesas com viagem para a cidade de Caicó/RN tendo como objetivo participar do Encontro Regional – Polo Caicó/RN, evento de capacitação promovido pela Escola de Contas do TCE/RN Prof. Severino Lopes de Oliveira, com temática voltada para as despesas públicas, contratações inteligentes,  administração pública municipal, prestação de contas, inteligência artificial, evento a ser realizado nos dias 17 e 18 de março de 2026 na cidade de Caicó/RN, nos termos descrito no requerimento formulado.

 

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

Publique-se.

 

 

Vereador Ivan Dantas de Souza

Presidente

Publicado por: IVAN DANTAS DE SOUZA
Código Identificador: 54728137

CÂMARA MUNICIPAL DE Santana do Seridó
Portaria

PORTARIA N.º 11/2026, em 11 de março de 2026.

Concede diária ao Servidor ALIFE MIGUEL BEZERRA DE MACEDO.

                                                     

               

O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ/RN, Vereador Ivan Dantas de Souza, no uso de suas atribuições Regimentais e nos termos das Leis do Município sob nºs 510/2017 e 622/2023, que dispõem sobre a concessão de diárias no âmbito da Câmara Municipal, atendendo ainda requerimento formulado por parte interessada.

                                                   

 

R E S O L V E

 

 

Art. 1º - Conceder ao Servidor ALIFE MIGUEL BEZERRA DE MACEDO (Diretor de Atividades de Plenário da Câmara Municipal), 2 (duas) diárias sem pernoite que totaliza R$ 400,00 (quatrocentos reais), para custear despesas com viagem para a cidade de Caicó/RN tendo como objetivo participar do Encontro Regional – Polo Caicó/RN, evento de capacitação promovido pela Escola de Contas do TCE/RN Prof. Severino Lopes de Oliveira, com temática voltada para as despesas públicas, contratações inteligentes,  administração pública municipal, prestação de contas, inteligência artificial, evento a ser realizado nos dias 17 e 18 de março de 2026 na cidade de Caicó/RN, nos termos descrito no requerimento formulado.

 

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

Publique-se.

 

 

Vereador Ivan Dantas de Souza

Presidente

Publicado por: IVAN DANTAS DE SOUZA
Código Identificador: 48300615

CÂMARA MUNICIPAL DE Santana do Seridó
Portaria

PORTARIA N.º 012/2026, em 12 de março de 2026.

Concede diária ao Vereador JOSE VICENTE DE MORAIS.

                                                     

               

O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ/RN, Vereador Ivan Dantas de Souza, no uso de suas atribuições Regimentais e nos termos das Leis do Município sob nºs 510/2017 e 622/2023, que dispõem sobre a concessão de diárias no âmbito da Câmara Municipal, atendendo ainda requerimento formulado por parte interessada.

                                                   

 

R E S O L V E

 

 

Art. 1º - Conceder ao Vereador JOSE VICENTE DE MORAIS, 4 (quatro) diárias, sendo 3 (três) com pernoite e 1 (uma) sem pernoite, no valor total de R$ 2.450,00 (dois mil quatrocentos e cinquenta reais), para custear despesas com viagem para a cidade do Natal/RN tendo como objetivo participar do Encontro Nacional de Gestores e Legislativos Municipais, com abordagem temática visando o fortalecimento do Poder Legislativo Municipal, voltados para a qualificação e melhor conhecimento aos gestores, vereadores e promovendo a integração entre os legislativos municipais de todo o país, evento promovido pela União dos Vereadores do Brasil com apoio/parceria da FECAM/RN, a ser realizado no período de 17 a 20 de março de 2026, nos termos descrito no requerimento formulado.

 

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

Publique-se.

 

Câmara Municipal de Santana do Seridó - RN, 12 de março de 2026.

 

 

 

Vereador Ivan Dantas de Souza

Presidente

Publicado por: IVAN DANTAS DE SOUZA
Código Identificador: 00388136

CÂMARA MUNICIPAL DE Santana do Seridó
Portaria

PORTARIA N.º 013/2026, em 12 de março de 2026.

Concede diária ao Vereador JUAREZ BEZERRA DE AZEVEDO.

                                                     

               

O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ/RN, Vereador Ivan Dantas de Souza, no uso de suas atribuições Regimentais e nos termos das Leis do Município sob nºs 510/2017 e 622/2023, que dispõem sobre a concessão de diárias no âmbito da Câmara Municipal, atendendo ainda requerimento formulado por parte interessada.

                                                   

 

R E S O L V E

 

 

Art. 1º - Conceder ao Vereador JUAREZ BEZERRA DE AZEVEDO, 4 (quatro) diárias, sendo 3 (três) com pernoite e 1 (uma) sem pernoite, no valor total de R$ 2.450,00 (dois mil quatrocentos e cinquenta reais), para custear despesas com viagem para a cidade do Natal/RN tendo como objetivo participar do Encontro Nacional de Gestores e Legislativos Municipais, com abordagem temática visando o fortalecimento do Poder Legislativo Municipal, voltados para a qualificação e melhor conhecimento aos gestores, vereadores e promovendo a integração entre os legislativos municipais de todo o país, evento promovido pela União dos Vereadores do Brasil com apoio/parceria da FECAM/RN, a ser realizado no período de 17 a 20 de março de 2026, nos termos descrito no requerimento formulado.

 

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

Publique-se.

 

Câmara Municipal de Santana do Seridó - RN, 12 de março de 2026.

 

 

 

Vereador Ivan Dantas de Souza

Presidente

Publicado por: IVAN DANTAS DE SOUZA
Código Identificador: 10604474

CÂMARA MUNICIPAL DE Santana do Seridó
Portaria

PORTARIA N.º 014/2026, em 12 de março de 2026.

Concede diária ao Vereador RICARDO JOSE DE MEDEIROS.

                                                     

               

O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ/RN, Vereador Ivan Dantas de Souza, no uso de suas atribuições Regimentais e nos termos das Leis do Município sob nºs 510/2017 e 622/2023, que dispõem sobre a concessão de diárias no âmbito da Câmara Municipal, atendendo ainda requerimento formulado por parte interessada.

                                                   

 

R E S O L V E

 

 

Art. 1º - Conceder ao Vereador RICARDO JOSE DE MEDEIROS, 4 (quatro) diárias, sendo 3 (três) com pernoite e 1 (uma) sem pernoite, no valor total de R$ 2.450,00 (dois mil quatrocentos e cinquenta reais), para custear despesas com viagem para a cidade do Natal/RN tendo como objetivo participar do Encontro Nacional de Gestores e Legislativos Municipais, com abordagem temática visando o fortalecimento do Poder Legislativo Municipal, voltados para a qualificação e melhor conhecimento aos gestores, vereadores e promovendo a integração entre os legislativos municipais de todo o país, evento promovido pela União dos Vereadores do Brasil com apoio/parceria da FECAM/RN, a ser realizado no período de 17 a 20 de março de 2026, nos termos descrito no requerimento formulado.

 

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

Publique-se.

 

Câmara Municipal de Santana do Seridó - RN, 12 de março de 2026.

 

 

 

Vereador Ivan Dantas de Souza

Presidente

Publicado por: IVAN DANTAS DE SOUZA
Código Identificador: 57255646

CÂMARA MUNICIPAL DE Santana do Seridó
Portaria

PORTARIA N.º 015/2026, em 12 de março de 2026.

Concede diária ao Vereador NEILTON LIMA DOS SANTOS.

                                                     

               

O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ/RN, Vereador Ivan Dantas de Souza, no uso de suas atribuições Regimentais e nos termos das Leis do Município sob nºs 510/2017 e 622/2023, que dispõem sobre a concessão de diárias no âmbito da Câmara Municipal, atendendo ainda requerimento formulado por parte interessada.

                                                   

 

R E S O L V E

 

 

Art. 1º - Conceder ao Vereador NEILTON LIMA DOS SANTOS, 4 (quatro) diárias, sendo 3 (três) com pernoite e 1 (uma) sem pernoite, no valor total de R$ 2.450,00 (dois mil quatrocentos e cinquenta reais), para custear despesas com viagem para a cidade do Natal/RN tendo como objetivo participar do Encontro Nacional de Gestores e Legislativos Municipais, com abordagem temática visando o fortalecimento do Poder Legislativo Municipal, voltados para a qualificação e melhor conhecimento aos gestores, vereadores e promovendo a integração entre os legislativos municipais de todo o país, evento promovido pela União dos Vereadores do Brasil com apoio/parceria da FECAM/RN, a ser realizado no período de 17 a 20 de março de 2026, nos termos descrito no requerimento formulado.

 

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

Publique-se.

 

Câmara Municipal de Santana do Seridó - RN, 12 de março de 2026.

 

 

 

Vereador Ivan Dantas de Souza

Presidente

Publicado por: IVAN DANTAS DE SOUZA
Código Identificador: 53532268

CÂMARA MUNICIPAL DE Santana do Seridó
Portaria

PORTARIA N.º 016/2026, em 12 de março de 2026.

Concede diária à Vereadora FERNANDA DE MEDEIROS BEZERRA.

                                                     

               

O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ/RN, Vereador Ivan Dantas de Souza, no uso de suas atribuições Regimentais e nos termos das Leis do Município sob nºs 510/2017 e 622/2023, que dispõem sobre a concessão de diárias no âmbito da Câmara Municipal, atendendo ainda requerimento formulado por parte interessada.

                                                   

 

R E S O L V E

 

 

Art. 1º - Conceder à Vereadora FERNANDA DE MEDEIROS BEZERRA, 4 (quatro) diárias, sendo 3 (três) com pernoite e 1 (uma) sem pernoite, no valor total de R$ 2.450,00 (dois mil quatrocentos e cinquenta reais), para custear despesas com viagem para a cidade do Natal/RN tendo como objetivo participar do Encontro Nacional de Gestores e Legislativos Municipais, com abordagem temática visando o fortalecimento do Poder Legislativo Municipal, voltados para a qualificação e melhor conhecimento aos gestores, vereadores e promovendo a integração entre os legislativos municipais de todo o país, evento promovido pela União dos Vereadores do Brasil com apoio/parceria da FECAM/RN, a ser realizado no período de 17 a 20 de março de 2026, nos termos descrito no requerimento formulado.

 

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

Publique-se.

 

Câmara Municipal de Santana do Seridó - RN, 12 de março de 2026.

 

 

 

Vereador Ivan Dantas de Souza

Presidente

Publicado por: IVAN DANTAS DE SOUZA
Código Identificador: 24560018

CÂMARA MUNICIPAL DE São Fernando
Portaria

PORTARIA N°08-GPCMSF/2026

Concede diária ao Vereador da Câmara Municipal de São Fernando/RN, que especifica e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de São Fernando, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Regimento Interno desta Casa Legislativa,

RESOLVE:

Art. 1º – Conceder ao Vereador Dionísio Eulâmpio dos Santos Neto uma (01) diária no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), destinada a custear despesas com alimentação, em razão de seu deslocamento à cidade de Natal/RN.

Art. 2º – A presente diária tem por finalidade viabilizar o comparecimento do parlamentar a FECAM RN para tratar de assuntos de interesse da Câmara Municipal.

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Pague-se.

Câmara Municipal de São Fernando/RN, 16 de março de 2026.

JOSÉ DINOVAN DE ARAÚJO

PRESIDENTE

Publicado por: JOSÉ DINOVAN DE ARAÚJO
Código Identificador: 68025210

CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Portaria

PORTARIA Nº 044/2026

PORTARIA Nº 044/2026

 

Dispõe sobre o retorno ao gozo de férias de servidor da Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN.

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU, Estado do Rio Grande do Norte, Vereadora Verônica Senra da Silva, usando das atribuições legais que lhes são conferidas pelo art. 22 da Lei Orgânica Municipal e pelos arts. 73 e seguintes do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e nos termos do art. 85, parágrafo único, da Lei Complementar n.º 82/2011, que instituiu o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de São José de Mipibu/RN.

 

RESOLVE:


 

Art. 1º. Determinar o retorno ao gozo de férias, a partir de 17/03/2026, do servidor Fabiano Miguel de Oliveira, de matrícula n.º 353-1, agente administrativo desta Casa Legislativa, encerrando a suspensão ocorrida em 13/03/2026 em virtude de necessidade do serviço público.

 

Art. 2º. As férias retomadas serão gozadas de 17/03/26 a 04/04/2026.

 

Art. 3º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

São José de Mipibu/RN, 16 de março de 2026.

 

VERÔNICA SENRA DA SILVA

Presidente

Publicado por: VERONICA SENRA DA SILVA
Código Identificador: 11052223

CÂMARA MUNICIPAL DE São José do Seridó
Termo

TERMO DE INEXIGIBILIDADE Nº 005/2026

PROCESSO LICITATÓRIO N° 012/2026

 

 

TERMO DE INEXIGIBILIDADE Nº 005/2026

 

De acordo.

            Diante da análise técnica realizada pela Agente de Contratação desta Câmara Municipal e do Parecer favorável emitido pela Procuradoria Jurídica, DETERMINO que se proceda, com INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, com a INSCRIÇÃO NO ENCONTRO NACIONAL DE GESTORES E LEGISLATIVOS MUNICIPAIS, EM NATAL/RN, DE 17 A 20 DE MARÇO DE 2026, junto à PLENÁRIA ASSESSORIA E GESTÃO DE EVENTOS LTDA (CNPJ: 18.336.780/0001-00), a fim de atender, nos termos da solicitação inicial, as necessidades da Câmara Municipal de São José do Seridó, visando a capacitação de 6 (seis) participantes, com o valor total de R$ 4.782,00 (quatro mil setecentos e oitenta e dois reais).

Em atendimento ao disposto no art. 72 da Lei Federal n.º 14.133/2021, AUTORIZO a presente INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, realizada com fundamento no art. 74, inciso III, alínea “f”, da supracitada lei e, ato contínuo, determino à Tesouraria que emita NOTA DE EMPENHO em favor da supracitada empresa.

Dê-se publicidade ao presente termo e ao extrato da contratação.

 

São José do Seridó/ RN, 13 de março de 2026.

 

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FRANCISCO SALES DE MEDEIROS NETO

Presidente da Câmara Municipal de São José do Seridó/RN

Publicado por: Francisco Sales de Medeiros Neto
Código Identificador: 27345700

CÂMARA MUNICIPAL DE São José do Seridó
Extrato

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE Nº 005/2026

PROCESSO LICITATÓRIO N° 012/2026

CONTRATANTE: Câmara Municipal de São José do Seridó/RN; CONTRATADA: PLENÁRIA ASSESSORIA E GESTÃO DE EVENTOS LTDA (CNPJ: 18.336.780/0001-00); OBJETO: INSCRIÇÃO NO ENCONTRO NACIONAL DE GESTORES E LEGISLATIVOS MUNICIPAIS, EM NATAL/RN, DE 17 A 20 DE MARÇO DE 2026; VIGÊNCIA: 13 de março de 2026 a 27 de março de 2026; DOTAÇÃO: Unidade Orçamentária: 01 – Câmara Municipal de São Jose do Seridó, Ação: 2122 – Manutenção das Atividades da Câmara Municipal, Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros serviços de terceiros (pessoa jurídica), Fonte: 15000000 – Recursos não vinculados de impostos; VALOR GLOBAL: R$ 4.782,00 (quatro mil setecentos e oitenta e dois reais); FUNDAMENTO LEGAL: Art. 74, inciso III, alínea “f”, da Lei Federal nº 14.133/2021.

São José do Seridó/RN, 13 de março de 2026.

 

 

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FRANCISCO SALES DE MEDEIROS NETO

Presidente da Câmara Municipal de São José do Seridó/RN

Publicado por: Francisco Sales de Medeiros Neto
Código Identificador: 22500284

CÂMARA MUNICIPAL DE São José do Seridó
Portaria

PORTARIA N.º 018 - DE 16 DE MARÇO DE 2026

O Presidente da Câmara Municipal de São José do Seridó, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal n. º 531, de 16 de janeiro de 2024.

 

RESOLVE:

Art. 1º Conceder ao Sr. Daniel Andson da Costa, inscrito na matrícula n.º 00024-6, ocupante do cargo provimento de Vereador, a quantia correspondente a três diárias, no valor de R$ 2.400,00 (Dois mil e quatrocentos reais), destinada a custear despesas com alimentação e deslocamento durante sua estadia na cidade Natal/RN nos dias 17 de março de 2026 à 20 de março de 2026 para participar do Encontro Nacional de Gestores e Legislativos Municipais.

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Portaria correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, observadas as normas vigentes de execução financeira.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete da Presidência, 16 de março de 2026.
 

 

 

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FRANCISCO SALES DE MEDEIROS NETO

Presidente da Câmara

Publicado por: Francisco Sales de Medeiros Neto
Código Identificador: 16421650

CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel
Inexigibilidade

TERMO DE INEXIGIBILIDADE Nº 05/2026 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2026.03.05.0002

Reconheço a INEXIGIBLIDADE fundamentada no art. 74, inc. III, alínea “f” da Lei Federal nº 14.133/21, e suas atualizações posteriores, ao tempo que autorizo a contratação da empresa PLENÁRIA ASSESSORIA E GESTÃO DE EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 18.336.780/0001-00 com valor total de R$ 6.970,00 (seis mil e novecentos e setenta reais) referente a realização de de 10 (dez) inscrições de vereadores da Câmara Municipal de São Miguel/RN, para a participação no Encontro Nacional de Gestores e Legislativos Municipais em Natal/RN, que acontecerá entre os  17 a 20 de março.

 

Em razão disso, uma vez que o processo se encontra devidamente instruído, DETERMINO que se proceda a publicação em cumprimento ao disposto no art. 72, parágrafo único da Lei Federal nº 14.133/21.

 

 

 

São Miguel-RN, 13 de março de 2026.

 

 

 

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Alan Campos Alves

Presidente do Poder Legislativo Municipal de São Miguel/RN

Publicado por: Alan Campos Alves
Código Identificador: 23368121

CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel
Extrato

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE Nº 05/2026 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2026.03.05.0002

A Câmara Municipal de São Miguel/RN, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE declarar dispensável e faz publicar o extrato resumido do processo de INEXIGIBILIDADE a seguir:

 

OBJETO: Realização de 10 (dez) inscrições de vereadores da Câmara Municipal de São Miguel/RN, para a participação no Encontro Nacional de Gestores e Legislativos Municipais em Natal/RN, que acontecerá entre os 17 a 20 de março.

 

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL/RN (08.393.126/0001-85)

 

CONTRATADA: PLENÁRIA ASSESSORIA E GESTÃO DE EVENTOS LTDA (18.336.780/0001-00)

 

VALOR UNT: R$ 697,00 (seiscentos e noventa e sete reais).

 

VALOR TOTAL: R$ 6.970,00 (seis mil e novecentos e setenta reais).

 

DOTAÇÃO: 37 - 1 . 1001 . 1 . 31 . 101 . 2.1 . 0 . 339039 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.

 

BASE LEGAL: art. 74, inciso III, alínea f, da Lei n.º 14.133/2021.

Publicado por: Alan Campos Alves
Código Identificador: 87037408

CÂMARA MUNICIPAL DE Senador Elói de Souza
Extrato

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

ESPÉCIE: 1º Termo Aditivo ao Contrato de Locação de Imóvel Urbano.

PROCESSO ADMINISTRATIVO: Inexigibilidade de Licitação nº 01/2026.

CONTRATANTE (LOCATÁRIA): Câmara Municipal de Senador Elói de Souza/RN, CNPJ nº 09.394.883/0001-36.

CONTRATADA (LOCADORA): Sueli Gomes de Oliveira, CPF nº 444.496.744-72.

 

OBJETO DO CONTRATO ORIGINÁRIO: Locação de imóvel urbano situado na Rua Vicente Maurício, nº 166, Bairro Centro, Senador Elói de Souza/RN, destinado à garagem do veículo oficial e posto de atendimento ao público para emissão de Carteira Nacional de Identidade.

OBJETO DO ADITIVO: Inclusão de cláusula expressa atribuindo à LOCATÁRIA a responsabilidade pelo pagamento direto às concessionárias das despesas de consumo de energia elétrica (COSERN) e fornecimento de água e esgoto (CAERN) incidentes sobre o imóvel locado, durante toda a vigência contratual e suas prorrogações.

 

VALOR MENSAL DO ALUGUEL: Inalterado. Permanece em R$ 700,00 (setecentos reais), nos termos da Cláusula Terceira do contrato originário.

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 124 c/c art. 132, I, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

VIGÊNCIA: O presente Termo Aditivo entra em vigor na data de sua assinatura, produzindo efeitos durante o prazo remanescente do contrato originário e de suas eventuais prorrogações.

DATA DA ASSINATURA: 13 de março de 2026.

SIGNATÁRIOS: Gilberto Lourenço de Morais, Presidente da Câmara Municipal (Locatária); Sueli Gomes de Oliveira (Locadora).

 

Senador Eloi de Souza/RN, 13 de março de 2026.

 

GILBERTO LOURENÇO DE MORAIS

Presidente da Câmara Municipal de Senador Elói de Souza/RN

Publicado por: Gilberto Lourenço de Morais
Código Identificador: 11837552

CÂMARA MUNICIPAL DE Senador Elói de Souza
Portaria

PORTARIA Nº 015/2026

PORTARIA Nº 015/2026-GP/CMSES

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 30 da Lei Orgânica do Município e em estrita observância às disposições constantes no Regimento Interno desta Casa Legislativa,

RESOLVE:

Art. 1º – NOMEAR a Sr(a). Maria das Vitorias Bento da Silva, inscrito no Cadastro de Pessoa Física (CPF) sob o nº 105xxxxxx61, para exercer o cargo de provimento em comissão de ASSISTENTE DE PLENARIO, integrante do quadro suplementar de pessoal deste Poder Legislativo.

Art. 2º – O servidor nomeado fará jus aos vencimentos e demais vantagens pecuniárias estabelecidas na legislação municipal vigente para o referido cargo.

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Senador Elói de Souza/RN, 13  de março de 2026.

 

GILBERTO LOURENÇO DE MORAIS

Presidente da Câmara Municipal

 

Publicado por: Gilberto Lourenço de Morais
Código Identificador: 34667120

CÂMARA MUNICIPAL DE Serra Caiada
Contrato

EXTRATO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 007/2026 – PROCESSO Nº. 226001/2026

CONTRATANTE: Câmara Municipal de Serra Caiada/RN – CNPJ Nº. 09.428.533/0001-43.

CONTRATADO: ERICK CARVALHO DE MEDEIROS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 42.352.676/0001-94.

OBJETO: contratação de serviços técnicos especializados para revisão, consolidação, compilação e organização da legislação vigente, mediante a revisão, atualização e adequação do Regimento Interno da Câmara Municipal e elaboração do Código de Conduta e Ética.

VALOR TOTAL: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

Ação: 2001 – Manutenção das atividades da Câmara

Elemento de Despesa: 3.3.90.39 – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica.

VIGÊNCIA: de 12/03/2026 até 31/12/2026.

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 90 e seguintes da Lei 14.133/2021.

DATA DE ASSINATURA: 12 de março de 2026.

OVIDIO DE AQUINO E SILVA NETO –

Presidente.

Publicado por: OVIDIO DE AQUINO E SILVA NETO
Código Identificador: 23786830

CÂMARA MUNICIPAL DE Serra Caiada
Contrato

EXTRATO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 008/2026 – PROCESSO Nº. 227001/2026

CONTRATANTE: Câmara Municipal de Serra Caiada/RN – CNPJ Nº. 09.428.533/0001-43.

CONTRATADO: 50.981.725 NARA RAYANNE CAMARA ALVES FERNANDES inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 50.981.725/0001-86.

OBJETO: contratação de pessoa jurídica para prestação dos serviços de consultoria para elaboração de Laudos (LTCAT) e programas técnicos de saúde ocupacional (PGR e PCMSO) de segurança e saúde no trabalho, além de auxílio e suporte no envio das informações da 4ª fase do E-Social, atendendo as necessidades da Câmara Municipal de Serra Caiada/RN.

VALOR TOTAL: R$ 11.049,96 (onze mil e quarenta e nove reais e noventa e seis centavos).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

Ação: 2001 – Manutenção das atividades da Câmara

Elemento de Despesa: 3.3.90.39 – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica.

VIGÊNCIA: de 13/03/2026 até 31/12/2026.

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 90 e seguintes da Lei 14.133/2021.

DATA DE ASSINATURA: 13 de março de 2026.

OVIDIO DE AQUINO E SILVA NETO –

Presidente.

Publicado por: OVIDIO DE AQUINO E SILVA NETO
Código Identificador: 56472667

CÂMARA MUNICIPAL DE Serra Caiada
Outros

PORTARIA DE NOMEAÇÃO DE FISCAL DO CONTRATO Nº 07/2026

Designa servidores para exercer a função de Fiscal do contrato abaixo.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA CAIADA / RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas em Lei Orgânica deste Município e no Regimento Interno desta Casa.

 

CONSIDERANDO, que cabe ao Poder Legislativo Municipal, nos termos do disposto no Art. 117 da Lei nº. 14.133/2021, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante da Administração;

 

CONSIDERANDO, que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designado durante toda a vigência dos contratos celebrados pela entidade;

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. DESIGNAR o (a) servidor (a) ANDRIELLY DA SILVA BASILIO, inscrita no CPF sob o nº xxx.928.354-xx, como Fiscal do Contrato nº 07/2026, referente a Inexigibilidade de Licitação 06/2026, celebrado com a empresa ERICK CARVALHO DE MEDEIROS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, para contratação de serviços técnicos especializados para revisão, consolidação, compilação e organização da legislação vigente, mediante a revisão, atualização e adequação do Regimento Interno da Câmara Municipal e elaboração do Código de Conduta e Ética.

 

Art. 2º. Dê ciência aos interessados.

                                                                                                                                             

Art. 3º. Autue-se no processo.

 

 

Serra Caiada – RN, 13 de março de 2026.

 

 

Ovidio de Aquino e Silva Neto
Presidente

Publicado por: OVIDIO DE AQUINO E SILVA NETO
Código Identificador: 58846385

CÂMARA MUNICIPAL DE Serra Caiada
Outros

PORTARIA DE NOMEAÇÃO DE FISCAL DO CONTRATO Nº 08/2026

Designa servidores para exercer a função de Fiscal do contrato abaixo.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA CAIADA / RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas em Lei Orgânica deste Município e no Regimento Interno desta Casa.

 

CONSIDERANDO, que cabe ao Poder Legislativo Municipal, nos termos do disposto no Art. 117 da Lei nº. 14.133/2021, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante da Administração;

 

CONSIDERANDO, que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designado durante toda a vigência dos contratos celebrados pela entidade;

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. DESIGNAR o (a) servidor (a) ANDRIELLY DA SILVA BASILIO, inscrita no CPF sob o nº xxx.928.354-xx, como Fiscal do Contrato nº 08/2026, referente a Dispensa de Licitação 06/2026, celebrado com a empresa 50.981.725 NARA RAYANNE CAMARA ALVES FERNANDES, para contratação de pessoa jurídica para prestação dos serviços de consultoria para elaboração de Laudos (LTCAT) e programas técnicos de saúde ocupacional (PGR e PCMSO) de segurança e saúde no trabalho, além de auxílio e suporte no envio das informações da 4ª fase do E-Social, atendendo as necessidades da Câmara Municipal de Serra Caiada/RN.

 

Art. 2º. Dê ciência aos interessados.

                                                                                                                                             

Art. 3º. Autue-se no processo.

 

 

Serra Caiada – RN, 13 de março de 2026.

 

 

Ovidio de Aquino e Silva Neto
Presidente

Publicado por: OVIDIO DE AQUINO E SILVA NETO
Código Identificador: 86352562

CÂMARA MUNICIPAL DE Tangará
Portaria

PORTARIA Nº 002, DE 19 DE MARÇO DE 2026

Altera o “Quadro de Detalhamento das Despesas - QDD” da Unidade Orçamentária que especifica e dá outras providências.

 

O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE Tangará/RN, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica desde Município e na Lei Orçamentária vigente.

 

RESOLVE:

Art. 1º - Remanejar o valor de R$ 2.211.000,00 (dois milhões, duzentos e onze mil reais) constante no QDD - Quadro de Detalhamento das Despesas aprovado desta prefeitura, para reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I desta Portaria.

 

Art. 2º - Constitui fonte de recursos para efetivação do remanejamento de que trata o artigo anterior, a anulação de igual importância da dotação orçamentária discriminada no Anexo II desta Portaria.

 

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 02 de janeiro de 2026, revogados as disposições em contrário.

 

Tangará/RN, 16 de março de 2026.



ALCIMAR GERMANO BENTO PINHEIRO E ALVES

PRESIDENTE


 

Unidade Orçamentária

Ação

Natureza

Fonte

Região

Valor

Anexo I (Acréscimo)

2.211.000,00

     01 .001 CAMARA MUNICIPAL

2.211.000,00

 

2002 Manutenção dos Serviços dos Gabinetes da Câmara

2.211.000,00

 

 

3.1.90.11 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

15000000

0001

2.211.000,00

Anexo II (Redução)

2.211.000,00

     01 .001 CAMARA MUNICIPAL

2.211.000,00

 

2001 Proc.Legislativo, Fiscalização e Repre. Politica

1.972.592,00

 

 

3.1.90.04 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO

15000000

0001

5.733,00

 

 

3.1.90.11 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

15000000

0001

1.719.900,00

 

 

3.1.90.16 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL

15000000

0001

101.015,00

 

 

3.3.90.35 SERVIÇOS DE CONSULTORIA

15000000

0001

60.944,00

 

 

3.3.90.36 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA

15000000

0001

10.000,00

 

 

4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES

15000000

0001

50.000,00

 

 

4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

15000000

0001

25.000,00

 

2002 Manutenção dos Serviços dos Gabinetes da Câmara

107.408,00

 

 

3.1.90.04 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO

15000000

0001

2.408,00

 

 

3.1.90.13 OBRIGAÇÕES PATRONAIS

15000000

0001

100.000,00

 

 

3.1.90.16 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL

15000000

0001

5.000,00

 

2107 CONSTRUÇÃO, REFORMA/AMPLIAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL

100.000,00

 

 

4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES

15000000

0001

100.000,00

 

2108 AQUIS. DE EQUIP. E VEÍCULOS PARA A CAMARA MUNICIPAL

31.000,00

 

 

4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

15000000

0001

31.000,00

           

 

Publicado por: ALCIMAR GERMANO BENTO PINHEIRO ALVES
Código Identificador: 06165128

CÂMARA MUNICIPAL DE Tangará
Decreto

DECRETO Nº 001, DE 16 DE MARÇO DE 2026

Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 35.895,15, para os fins que
especifica e dá outras providências.

 

O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE Tangará/RN, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica desde Município e na Lei Orçamentária vigente.

 

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 35.895,15 (trinta e cinco mil, oitocentos e noventa e cinco reais e quinze centavos) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 02 de janeiro de 2026, revogados as disposições em contrário.

 

Tangará/RN, 16 de março de 2026.


ALCIMAR GERMANO BENTO PINHEIRO E ALVES
PRESIDENTE


 

Unidade Orçamentária

Ação

Natureza

Fonte

Região

Valor

Anexo I (Acréscimo)

35.895,15

     01 .001 CAMARA MUNICIPAL

35.895,15

 

2002 Manutenção dos Serviços dos Gabinetes da Câmara

35.895,15

 

 

3.1.90.92 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES

15000000

0001

35.895,15

Anexo II (Redução)

35.895,15

     01 .001 CAMARA MUNICIPAL

35.895,15

 

2001 Proc.Legislativo, Fiscalização e Repre. Politica

25.000,00

 

 

4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

15000000

0001

25.000,00

 

2002 Manutenção dos Serviços dos Gabinetes da Câmara

10.780,00

 

 

3.3.50.41 CONTRIBUIÇÕES

15000000

0001

780,00

 

 

3.3.90.14 DIÁRIAS - CIVIL

15000000

0001

10.000,00

 

2108 AQUIS. DE EQUIP. E VEÍCULOS PARA A CAMARA MUNICIPAL

115,15

 

 

4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

15000000

0001

115,15

           

 

Publicado por: ALCIMAR GERMANO BENTO PINHEIRO ALVES
Código Identificador: 56345073

CÂMARA MUNICIPAL DE Upanema
Contrato

EXTRATO ORIUNDO DO CONTRATO Nº 009/2026

 

Origem.......................: Processo nº 011/2026, Dispensa nº 005/2026

 

Partes..........................: NÚCLEO GOV SOLUÇÕES - LTDA, CNPJ: 26.776.175/0001-89 e a Câmara Municipal de Upanema, representada por Sr. MATHEUS VINICIUS BEZERRA DE FARIAS, Presidente. 

 

Objeto:........................: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de licenciamento de software de cotação de preços para utilização na fase preparatória ou interna dos processos licitatórios da Câmara Municipal de Upanema, por um período de 12 (doze) meses. 

 

Contratado.................: NÚCLEO GOV SOLUÇÕES - LTDA, CNPJ: 26.776.175/0001-89 

 

Valor................:  R$ 30.000,00 (trinta mil reais)

 

Período................:  12 meses.

 

Fundamento Legal...: Lei 14.133/2021, Art. 75, II , Resolução 062/2025-CMU.

 

Data de Assinatura...: 13/03/2026

 

Data de Vigência...:  13/03/2027

Publicado por: MATHEUS VINICIUS BEZERRA DE FARIAS
Código Identificador: 50586700

CÂMARA MUNICIPAL DE Upanema
Dispensa

TERMO DE AUTORIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DIRETA

PROCESSO Nº 011/2026
DISPENSA Nº 005/2026

 

 AUTORIZO a Dispensa de Licitação fundamentada no Dispensável, Art. 75, Inciso II, Lei 14.133/2021, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer do competente Procurador Geral acostado aos autos para a contratação da empresa: NÚCLEO GOV SOLUÇÕES - LTDA, CNPJ: 26.776.175/0001-89, objetivando a Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de licenciamento de software de cotação de preços para utilização na fase preparatória ou interna dos processos licitatórios da Câmara Municipal de Upanema, tendo apresentado proposta de preços com o MENOR PREÇO, com o valor total julgado R$ 30.000,00 (trinta mil reais) anual.

Autorizo ainda a Dispensa de Licitação nas conformidades do Inciso II do Art. 75 da Lei 14.133/2021 e em consonância Parágrafo Único do Art. 72 da Lei mencionada anteriormente, DETERMINAR a publicação em sítio eletrônico oficial.

Upanema/RN, 13 de março de 2026.

 

Matheus Vinicius Bezerra de Farias
Presidente da Câmara Municipal de Upanema/RN

Publicado por: MATHEUS VINICIUS BEZERRA DE FARIAS
Código Identificador: 40675025

CÂMARA MUNICIPAL DE Upanema
Ratificação de Dispensa de Licitação

ATO AUTORIZATIVO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 006/2026

PROCESSO Nº 012/2026
DISPENSA Nº 006/2026

 

 AUTORIZO a Dispensa de Licitação fundamentada no Dispensável, Art. 75, Inciso II, Lei 14.133/2021, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer do competente Procurador Geral acostado aos autos para a contratação da empresa: 43.467.298 LUCAS SAUL DE CARVALHO COSTA, CNPJ 43.467.298/0001-57, no valor de R$ 18.404,00 (dezoito mil, quatrocentos e quatro reais) referente ao objeto “Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de limpeza, higienização e manutenção do carpete e cadeiras do Plenário da Câmara Municipal de Upanema/RN”, de interesse da Câmara Municipal de Upanema. Autorizo ainda a Dispensa de Licitação nas conformidades do Inciso II do Art. 75 da Lei 14.133/2021 e em consonância Parágrafo Único do Art. 72 da Lei mencionada anteriormente, DETERMINAR a publicação em sítio eletrônico oficial.

Câmara Municipal de Upanema/RN, 13 de março de 2026.

 

Matheus Vinicius Bezerra de Farias
Presidente da Câmara Municipal de Upanema/RN

Publicado por: MATHEUS VINICIUS BEZERRA DE FARIAS
Código Identificador: 01215001

CÂMARA MUNICIPAL DE Baraúna
Termo Aditivo Contratual

assignmentSEGUNDO TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE BARAÚNA.RN E A EMPRESA GRID COMUNICAÇÃO VISUAL.pdf

Publicado por: Fabrício de Sousa Carvalho
Código Identificador: 63564047

CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim de Piranhas
ATA

assignmentATA DE DISPENSA 0008.2026.pdf

Publicado por: EMANOEL RENEGE SOARES BATISTA
Código Identificador: 22602076

CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
Portaria

assignmentPORTARIA Nº 013-2026 - BRENO (FECAM).pdf

Publicado por: POLLYANA MARIZA BEZERRA CORTEZ
Código Identificador: 20715735

CÂMARA MUNICIPAL DE Jaçanã
Portaria

assignmentPORTARIA 40.pdf

Publicado por: ESDRAS FERNANDES FARIAS
Código Identificador: 18048082

CÂMARA MUNICIPAL DE João Dias
Portaria

assignmentIMG_20260313_0001PORTARIAS DAS DIÁRIAS.pdf

Publicado por: MARCELO LINHARES DA SILVA
Código Identificador: 88662564

CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim do Seridó
Licitação

assignmentTERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 003-2026 - PROC. ADMIN. CMJS 312.001-2026.pdf

Publicado por: Ozires Borges Vilar Neto
Código Identificador: 50782860

CÂMARA MUNICIPAL DE Serra Negra do Norte
Extrato

assignmentEXTRATO DO CONTRATO- DV 07-2026.pdf

Publicado por: JACOB SOUZA SILVA
Código Identificador: 45720411

CÂMARA MUNICIPAL DE Serra Negra do Norte
Portaria

assignmentPORTARIA FISCAL E GESTOR DE CONTRATO- DV 07-2026.pdf

Publicado por: JACOB SOUZA SILVA
Código Identificador: 38037640

CÂMARA MUNICIPAL DE Serra Negra do Norte
Termo

assignmentTERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 07-2026.pdf

Publicado por: JACOB SOUZA SILVA
Código Identificador: 03303408

CÂMARA MUNICIPAL DE Serra Negra do Norte
Ratificação de Dispensa de Licitação

assignmentTERMO DE RATIFICAÇÃO- DV 07-2026.pdf

Publicado por: JACOB SOUZA SILVA
Código Identificador: 10735468

CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel Ezequiel
Portaria

assignmentPORTARIA Nº 11-2026 - Republicado por incorreção.pdf

Publicado por: SIDNEY TELES DE MENEZES
Código Identificador: 72384208

CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel Ezequiel
Portaria

assignmentPORTARIA Nº 12-2026 - Republicado por incorreção.pdf

Publicado por: SIDNEY TELES DE MENEZES
Código Identificador: 52663032

CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel Ezequiel
Portaria

assignmentPORTARIA Nº 13-2026 - Republicado por incorreção.pdf

Publicado por: SIDNEY TELES DE MENEZES
Código Identificador: 56252641

CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel Ezequiel
Portaria

assignmentPORTARIA Nº 14-2026 - Republicado por incorreção.pdf

Publicado por: SIDNEY TELES DE MENEZES
Código Identificador: 58820841

CÂMARA MUNICIPAL DE Serra Negra do Norte
Retificação

assignmenttermo de retificação extrato do contrato.pdf

Publicado por: VANESSA ARAUJO CAMELO FERNANDES DE FARIA
Código Identificador: 55417672

CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Aviso

assignmentAviso de Solicitação de Cotação de Preços - Buffet.pdf

Publicado por: JOÃO GUSTAVO COELHO GOMES GUIMARÃES
Código Identificador: 73753037

CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Portaria

assignmentPortaria nº 045 - Concede 2 meia diária a Servidora Cristiane para participar Encontro Regional - Caicó-RN, 17 e 18.03.2026 - promovido pelo TCE.RN.pdf

Publicado por: JOÃO GUSTAVO COELHO GOMES GUIMARÃES
Código Identificador: 53652825

CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Portaria

assignmentPortaria nº 046 - Concede 2 meia diária ao Servidor Bruno para participar do Encontro Regional - Caicó-RN, 17 e 18.03.2026 - promovido pelo TCE.RN.pdf

Publicado por: JOÃO GUSTAVO COELHO GOMES GUIMARÃES
Código Identificador: 54668666

CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Portaria

assignmentPortaria nº 047 - Concede 2 meia diária a Servidora Millena para participar do Encontro Regional - Caicó-RN, 17 e 18.03.2026 - promovido pelo TCE.RN.pdf

Publicado por: JOÃO GUSTAVO COELHO GOMES GUIMARÃES
Código Identificador: 27351150

CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Nova
Decreto

assignmentDECRETO Nº 01-2026 - Crédito Suplementar.

Publicado por: SAMUEL BRITO DE LIMA
Código Identificador: 25766037

CÂMARA MUNICIPAL DE Afonso Bezerra
Aviso

assignment07 AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 003.2026.pdf

Publicado por: EGINA SOUZA XAVIER PACHA QUINTELA,
Código Identificador: 30216102

CÂMARA MUNICIPAL DE Touros
Ratificação de Inexigibilidade de Licitação

assignmentTERMO AUTORIZATIVO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 100300001.PDF

Publicado por: José Tiago Santana Neto de Farias
Código Identificador: 58751542

CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa D'Anta
Portaria

assignmentportaria 010.2026.pdf

Publicado por: CARLOS DUARTE BATISTA
Código Identificador: 58326152

CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa D'Anta
Portaria

assignmentportaria 011.2026.pdf

Publicado por: CARLOS DUARTE BATISTA
Código Identificador: 55750715

CÂMARA MUNICIPAL DE Caraúbas
Resolução

assignmentResolução nº 001-2026-Altera Dia e Hora das Sessões Ordinárias.pdf

Publicado por: ARTUR REGIS BARRETO
Código Identificador: 11376048

CÂMARA MUNICIPAL DE Santa Cruz
Dispensa

assignmentAVISO - DISP 05_ 2026 - VIDRACARIA.pdf

Publicado por: GLAUBER EMANUEL NUNES BEZERRA
Código Identificador: 75342786

CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria

assignmentPORTARIA Nº 138_2026 - EXONERAÇAO - AUXILIAR DE PLENÁRIO - EDUARDA ROBERTA DE LIMA.pdf

Publicado por: MARCONE DA SILVA BARBOSA
Código Identificador: 28171572

CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria

assignmentPORTARIA Nº 139_2025 - NOMEAÇÃO -DIRETOR DO SETOR DE ALMOXERIFADO - EDUARDA ROBERTA DE LIMA.pdf

Publicado por: MARCONE DA SILVA BARBOSA
Código Identificador: 36558460

CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria

assignmentPORTARIA Nº 140_2026 - NOMEAÇÃO - AUXILIAR DE PLENÁRIO- FRANCISCO ALEXSANDRO DA SILVA DANTAS.pdf

Publicado por: MARCONE DA SILVA BARBOSA
Código Identificador: 70530564

CÂMARA MUNICIPAL DE Equador
Outros

assignmentJUSTIFICATIVA_DAS_PORTARIAS_assinado.pdf

Publicado por: Pedro Miguel de Medeiros Neto
Código Identificador: 53044171

CÂMARA MUNICIPAL DE Equador
Portaria

assignmentportaria 11 Designa servidora para emissão de carteira de identidade.pdf

Publicado por: Pedro Miguel de Medeiros Neto
Código Identificador: 20617872

CÂMARA MUNICIPAL DE Equador
Portaria

assignmentportaria 12 Designa servidora para emissão de carteira de identidade.pdf

Publicado por: Pedro Miguel de Medeiros Neto
Código Identificador: 80128006

CÂMARA MUNICIPAL DE Equador
Portaria

assignmentportaria 13 Designa servidor para emissão de carteira de identidade.pdf

Publicado por: Pedro Miguel de Medeiros Neto
Código Identificador: 64463667

CÂMARA MUNICIPAL DE Angicos
Portaria

assignmentPortaria Nº 020-2026 de Remanejamento para Reforço de Dotação Orçamentária.pdf

Publicado por: Clóves Tibúrcio da Costa
Código Identificador: 80210784

CÂMARA MUNICIPAL DE Equador
Portaria

assignmentPORTARIA 15 2026 CONCEDE DIARIA A VEREADOR.pdf

Publicado por: Pedro Miguel de Medeiros Neto
Código Identificador: 18271125

CÂMARA MUNICIPAL DE Equador
Portaria

assignmentPORTARIA 16 2026 CONCEDE DIARIA A VEREADOR.pdf

Publicado por: Pedro Miguel de Medeiros Neto
Código Identificador: 16048515

CÂMARA MUNICIPAL DE Equador
Portaria

assignmentPORTARIA 17 2026 CONCEDE DIARIA A SERVIDOR.pdf

Publicado por: Pedro Miguel de Medeiros Neto
Código Identificador: 01076163

CÂMARA MUNICIPAL DE Equador
Portaria

assignmentPORTARIA 18 2026 CONCEDE DIARIA A SERVIDOR.pdf

Publicado por: Pedro Miguel de Medeiros Neto
Código Identificador: 21368582

CÂMARA MUNICIPAL DE Equador
Portaria

assignmentPORTARIA 19 2026 CONCEDE DIARIA A SERVIDORA.pdf

Publicado por: Pedro Miguel de Medeiros Neto
Código Identificador: 22128366

CÂMARA MUNICIPAL DE Equador
Portaria

assignmentPORTARIA 20 2026 CONCEDE DIARIA A SERVIDORA.pdf

Publicado por: Pedro Miguel de Medeiros Neto
Código Identificador: 32386580

CÂMARA MUNICIPAL DE Equador
Portaria

assignmentPORTARIA 21 2026 CONCEDE DIARIA A SERVIDOR.pdf

Publicado por: Pedro Miguel de Medeiros Neto
Código Identificador: 04671834

CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Avelino
Portaria

assignmentPortaria Nº 024-2026 de Remanejamento para Reforço de Dotação Orçamentária.pdf

Publicado por: JUSSIER CARLOS DE SOUZA
Código Identificador: 67546215

CÂMARA MUNICIPAL DE Angicos
Contrato

assignmentEXTRATO DE TERMO DE CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 008.2026 – DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 006.2026. .pdf

Publicado por: Clóves Tibúrcio da Costa
Código Identificador: 14270664

CÂMARA MUNICIPAL DE Angicos
Aviso

assignmentSolicitação de Cotação de Preços - Manutenção da Rede Elétrica.pdf

Publicado por: Clóves Tibúrcio da Costa
Código Identificador: 63664360

CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
ATOS

assignmentATO DA MESA Nº 002.pdf

Publicado por: MARCONE DA SILVA BARBOSA
Código Identificador: 07832213

CÂMARA MUNICIPAL DE Touros
Aviso

assignmentaviso cotação cm touros manutenção veiculos..pdf

Publicado por: José Tiago Santana Neto de Farias
Código Identificador: 35315405

CÂMARA MUNICIPAL DE Venha-Ver
Relatórios de Gestão Fiscal

assignmentAnexo_1___Demonstrativo_da_Despesa_com_Pessoal___Detalhado (1).pdf

Publicado por: Jakeline Roberta Pessoa da Silva
Código Identificador: 21117217

CÂMARA MUNICIPAL DE Venha-Ver
Relatórios de Gestão Fiscal

assignmentAnexo_2___Demonstrativo_da_Divida_Consolidada_Liquida___DCL.pdf

Publicado por: Jakeline Roberta Pessoa da Silva
Código Identificador: 53644383

CÂMARA MUNICIPAL DE Venha-Ver
Relatórios de Gestão Fiscal

assignmentAnexo_3___Demonstrativo_das_Garantias_e_Contragarantias_de_Valores.pdf

Publicado por: Jakeline Roberta Pessoa da Silva
Código Identificador: 34053106

CÂMARA MUNICIPAL DE Venha-Ver
Relatórios de Gestão Fiscal

assignmentAnexo_4___Demonstrativo_das_Operacoes_de_Credito.pdf

Publicado por: Jakeline Roberta Pessoa da Silva
Código Identificador: 53076704

CÂMARA MUNICIPAL DE Venha-Ver
Relatórios de Gestão Fiscal

assignmentAnexo_5___Demonstrativo_da_Disponibilidade_de_Caixa_e_Restos_a_Pagar.pdf

Publicado por: Jakeline Roberta Pessoa da Silva
Código Identificador: 44101728

CÂMARA MUNICIPAL DE Venha-Ver
Relatórios de Gestão Fiscal

assignmentAnexo_6___Demonstrativo_Simplificado_do_RGF.pdf

Publicado por: Jakeline Roberta Pessoa da Silva
Código Identificador: 87748480

CÂMARA MUNICIPAL DE Caraúbas
Decreto Legislativo

assignment443 - Algenor Florencio de Oliveira.pdf

Publicado por: ARTUR REGIS BARRETO
Código Identificador: 70586014

CÂMARA MUNICIPAL DE Caraúbas
Decreto Legislativo

assignment444 - Cicero Adriano da Silva.pdf

Publicado por: ARTUR REGIS BARRETO
Código Identificador: 54111660

CÂMARA MUNICIPAL DE Caraúbas
Decreto Legislativo

assignment445 - Silvestre Nunes de Farias.pdf

Publicado por: ARTUR REGIS BARRETO
Código Identificador: 65351866

CÂMARA MUNICIPAL DE Caraúbas
Decreto Legislativo

assignment446 - Petrúcio de Lima Ferreira.pdf

Publicado por: ARTUR REGIS BARRETO
Código Identificador: 53846055

CÂMARA MUNICIPAL DE Caraúbas
Decreto Legislativo

assignment447 - MAria Ghisllleny de Paiva Brasil.pdf

Publicado por: ARTUR REGIS BARRETO
Código Identificador: 37338364

CÂMARA MUNICIPAL DE Caraúbas
Decreto Legislativo

assignment448 - Daniel Freitas.pdf

Publicado por: ARTUR REGIS BARRETO
Código Identificador: 01247755

CÂMARA MUNICIPAL DE Caraúbas
Decreto Legislativo

assignment449 - Francisco Neuremberg.pdf

Publicado por: ARTUR REGIS BARRETO
Código Identificador: 52530537

CÂMARA MUNICIPAL DE Caraúbas
Decreto Legislativo

assignment450 - Antônio lucas filho.pdf

Publicado por: ARTUR REGIS BARRETO
Código Identificador: 80086677

CÂMARA MUNICIPAL DE Caraúbas
Decreto Legislativo

assignment451 - Giuzélio Lobato de Melo.pdf

Publicado por: ARTUR REGIS BARRETO
Código Identificador: 73805626

CÂMARA MUNICIPAL DE Caraúbas
Decreto Legislativo

assignment452 - Rosângela linhares Godeiro Tavares.pdf

Publicado por: ARTUR REGIS BARRETO
Código Identificador: 13316861

CÂMARA MUNICIPAL DE Caraúbas
Decreto Legislativo

assignment453 - Francélio Ferreira Brito.pdf

Publicado por: ARTUR REGIS BARRETO
Código Identificador: 85116162

CÂMARA MUNICIPAL DE Caraúbas
Decreto Legislativo

assignment454 - Francisco Daniel Sobrinho.pdf

Publicado por: ARTUR REGIS BARRETO
Código Identificador: 54526840

CÂMARA MUNICIPAL DE Caraúbas
Decreto Legislativo

assignment455 - Ivanildo Silva Herculano.pdf

Publicado por: ARTUR REGIS BARRETO
Código Identificador: 48450711

CÂMARA MUNICIPAL DE Caraúbas
Decreto Legislativo

assignment456 - Jefferson de Oliviera.pdf

Publicado por: ARTUR REGIS BARRETO
Código Identificador: 82453064

CÂMARA MUNICIPAL DE Caraúbas
Decreto Legislativo

assignment457 - Paulo Rian Silva Freitas.pdf

Publicado por: ARTUR REGIS BARRETO
Código Identificador: 27273043

CÂMARA MUNICIPAL DE Caraúbas
Decreto Legislativo

assignment458 - Maria Isabel da Costa Guimarães.pdf

Publicado por: ARTUR REGIS BARRETO
Código Identificador: 55534615

CÂMARA MUNICIPAL DE Caraúbas
Decreto Legislativo

assignment459 - Francisco de Assis Ferreira.pdf

Publicado por: ARTUR REGIS BARRETO
Código Identificador: 66751167

CÂMARA MUNICIPAL DE Caraúbas
Decreto Legislativo

assignment460 - Jordana da Cruz Gurgel.pdf

Publicado por: ARTUR REGIS BARRETO
Código Identificador: 63645223

CÂMARA MUNICIPAL DE Caraúbas
Decreto Legislativo

assignment461 - Andreo Zamenhof de Macedo Alves.pdf

Publicado por: ARTUR REGIS BARRETO
Código Identificador: 27151582

CÂMARA MUNICIPAL DE Caraúbas
Decreto Legislativo

assignment462 - José Vicente de Melo Neto.pdf

Publicado por: ARTUR REGIS BARRETO
Código Identificador: 00833202

CÂMARA MUNICIPAL DE Caraúbas
Decreto Legislativo

assignment463 - Francwenia Evaristo de Souza.pdf

Publicado por: ARTUR REGIS BARRETO
Código Identificador: 65138523

CÂMARA MUNICIPAL DE Caraúbas
Decreto Legislativo

assignment464 - José Soares Lopes.pdf

Publicado por: ARTUR REGIS BARRETO
Código Identificador: 61035767

CÂMARA MUNICIPAL DE Caraúbas
Decreto Legislativo

assignment465 - Maria do Socorro Alves Praxedes.pdf

Publicado por: ARTUR REGIS BARRETO
Código Identificador: 54385342

CÂMARA MUNICIPAL DE Caraúbas
Decreto Legislativo

assignment466 - Judson da Cruz Gurgel.pdf

Publicado por: ARTUR REGIS BARRETO
Código Identificador: 32713322

CÂMARA MUNICIPAL DE Caraúbas
Decreto Legislativo

assignment467 - Marcelo Graco Alves de Souza.pdf

Publicado por: ARTUR REGIS BARRETO
Código Identificador: 17368283

CÂMARA MUNICIPAL DE Caraúbas
Decreto Legislativo

assignment468 - Josenilson Alves.pdf

Publicado por: ARTUR REGIS BARRETO
Código Identificador: 48671218

CÂMARA MUNICIPAL DE Caraúbas
Decreto Legislativo

assignment469 - Ana Lúcia de Paiva Alves.pdf

Publicado por: ARTUR REGIS BARRETO
Código Identificador: 33774268

CÂMARA MUNICIPAL DE Caraúbas
Decreto Legislativo

assignment470 - Sebastião Antônio da Silva.pdf

Publicado por: ARTUR REGIS BARRETO
Código Identificador: 34647525

CÂMARA MUNICIPAL DE Caraúbas
Decreto Legislativo

assignment471 - Alex Sandre Rodrigues da Silva.pdf

Publicado por: ARTUR REGIS BARRETO
Código Identificador: 00604433

CÂMARA MUNICIPAL DE Caraúbas
Decreto Legislativo

assignment472 - Alison Rodrigo de Melo Lima.pdf

Publicado por: ARTUR REGIS BARRETO
Código Identificador: 27585804

CÂMARA MUNICIPAL DE Caraúbas
Decreto Legislativo

assignment473 - José Romário Santos da Silva.pdf

Publicado por: ARTUR REGIS BARRETO
Código Identificador: 18006425

CÂMARA MUNICIPAL DE Jaçanã
Outros

assignmentTERMO DE ADJUDICACAO.pdf

Publicado por: ESDRAS FERNANDES FARIAS
Código Identificador: 55207306

CÂMARA MUNICIPAL DE Jaçanã
Outros

assignmentTERMO DE AUTORIZACAO DE DISPENSA DE LICITACAO .pdf

Publicado por: ESDRAS FERNANDES FARIAS
Código Identificador: 24135288

CÂMARA MUNICIPAL DE Jaçanã
Outros

assignmentTERMO DE HOMOLOGACAO.pdf

Publicado por: ESDRAS FERNANDES FARIAS
Código Identificador: 65380841

CÂMARA MUNICIPAL DE Arez
ATOS

assignmentAto da Mesa de n.º 01 - Declara Luto Oficial.pdf

Publicado por: ECLÉCIO FERNANDES DA CUNHA
Código Identificador: 51034336

CÂMARA MUNICIPAL DE Arez
Resolução

assignmentResolução 02.2026 - Novo Regimento Interno Câmara de Arez .pdf

Publicado por: ECLÉCIO FERNANDES DA CUNHA
Código Identificador: 27620580

CÂMARA MUNICIPAL DE Tenente Ananias
ATA

assignmentATA 1ª SESSAO EXTRAORDINARIA- 12-02-2026.pdf

Publicado por: FRANCISCO WELLINGTON DE ANDRADE
Código Identificador: 25771512

CÂMARA MUNICIPAL DE Tenente Ananias
ATA

assignmentATA DECIMA SETIMA SESSAO ORDINARIA - 06-03-2026.pdf

Publicado por: FRANCISCO WELLINGTON DE ANDRADE
Código Identificador: 86111481

CÂMARA MUNICIPAL DE Tenente Ananias
ATA

assignmentATA 2ª SESSAO EXTRAORDINARIA - 10-03-2026.pdf

Publicado por: FRANCISCO WELLINGTON DE ANDRADE
Código Identificador: 02004454

CÂMARA MUNICIPAL DE Lajes
Resolução

assignmentRESOLUÇÃO Nº 001/2026

Publicado por: JOSÉ ALDERI PEREIRA
Código Identificador: 44407275

CÂMARA MUNICIPAL DE Lajes
Resolução

assignmentRESOLUÇÃO Nº 002/2026

Publicado por: JOSÉ ALDERI PEREIRA
Código Identificador: 14401488

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