EDIÇÃO 2403 - Rio Grande do Norte, quinta-feira, 14 de maio de 2026
CÂMARA MUNICIPAL DE Almino Afonso
Projeto de Lei
Projeto de Lei N.º 001/2018
Projeto de Lei N.º 001/2018
INSTITUI O PROGRAMA DE TRANSPORTE UNIVERSITÁRIO MUNICIPAL GRATUITO E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DISPONIBILIZAR TRANSPORTE GRATUITO AOS ALUNOS UNIVERSITÁRIOS E DE ENSINO MÉDIO PROFISSIONALIZANTE RESIDENTE NO MUNICÍPIO DE ALMINO AFONSO-RN E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS CORRELATAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Almino Afonso – RN aprovou e Eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a disponibilizar transporte gratuito aos universitários e estudantes de ensino médio profissionalizante na forma de lei, residentes e domiciliados no município de Almino Afonso-RN, que frequentam Escolas Técnicas, Faculdades ou Centros Universitários localizados nos município que se encontram a menos de 70 (setenta) quilômetros do município.
Parágrafo Único – Em contrapartida, o município poderá solicitar a participação voluntária, dos estudantes em suas respectivas áreas, nos programas realizados pela prefeitura, na proporção de uma vez por semana para cada estudante.
Art.2º Fica o Executivo Municipal autorizado a disponibilizar, de forma gratuita, ônibus ou outros veículos próprios para transporte coletivo, devidamente abastecido, com motorista legalmente habilitado e pago pelo município, para o transporte intermunicipal de estudantes do ensino superior, ensino médio profissionalizante de cursos técnicos, desde que residentes neste município e que estejam devidamente matriculados em estabelecimentos educacionais legalmente reconhecidos.
Art. 3º O município fica autorizado a comprar ônibus ou outro veiculo para atender os estudantes, assim como poderá terceirizar o serviço por meio da contratação de empresa de transporte, como também autorizado a disponibilizar ônibus estudantil do ensino fundamental já existente, no horário que não esteja o mesmo sendo utilizado no transporte dos estudantes do ensino fundamental.
Art. 4º O transporte será feito através de ônibus ou outros veículos, próprios para transporte coletivo, que atendam critérios mínimos de segurança e higiene ou qualquer outro transporte coletivo, desde que compatível como o número de estudantes e atenda a legislação brasileira de transito e segurança a todos os passageiros.
§1. Para fins do presente artigo fica o Poder Executivo autorizado a disponibilizar veículos municipais bem como contratar os serviços de transporte de alunos para outros municípios se necessários, podendo contratar profissionais e empresas que porventura já prestam os serviços ao Município, desde que sejam atendidas as condições de segurança e respeitada a capacidade de lotação dos referidos veículos.
§2. Caso haja vagas remanescentes de assentos de veículos disponibilizados pelo Município para o transporte universitário será concedido 30% ( trinta por cento) das vagas para alunos que freqüentam instituições fora do Município de Almino Afonso –RN em cursinhos pré-vestibular e/ ou complementação pedagógica.
Art. 5º - Os interessados deverão cumprir as seguintes exigências:
§ 1º - O estudante deverá requerer os benefícios desta Lei, mediante ficha de inscrição devidamente preenchida e protocolada na Secretaria Municipal de Educação, comprovando ainda a matricula em escola de nível universitário, ou outra, na forma desta lei.
§ 2º - No ato do cadastramento os estudantes deverão apresentar os seguintes documentos á Secretaria Municipal de Educação:
I – Comprovante de matricula expedido pelo estabelecimento educacional;
II – Comprovante de residência atualizado;
II – Cópia de documento de identificação com foto.
§ 3º - Os alunos que se envolverem em algazarras ou ocasionarem danos aos veículos, durante o translado ida e volta, após apurada culpa e estabelecido o devido processo legal, perderá o direito concedido por um tempo determinado pela Secretaria Municipal de Educação, não superior a 6 (seis) meses, além do ressarcimento dos danos, e, em caso de reincidência responderá um processo judicial por dano ao Patrimônio Público.
§4° Os beneficio desta lei somente serão concedidos caso haja demanda para o preenchimento de pelo menos 50% da capacidade de lotação de um veiculo coletivo que possibilite transporte dos alunos.
§5º - O aluno que suspender a realização do curso “trancar a matricula”, ou outro motivo durante o ano letivo, deverá comunicar a Secretaria Municipal de Educação no prazo de 10 (dez) dias úteis.
§6º os alunos universitários deverão eleger um coordenador para juntamente representar os alunos nas questões de interesse coletivo atinentes ao transporte universitário.
Art.6º As despesas com o Programa de Transporte Universitário serão cobertas com recursos próprios do município, não sendo permitido a utilização de recursos destinados pelo Programa Nacional de Transporte Escola ( PNATE) e nem serão consideradas para cálculo do gasto mínimo de 25% em educação que o município deve destinar a educação.
Art. 7º As despesas decorrente da aplicação desta lei correrão por conta de dotação própria do orçamento Municipal ficando o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar caso haja insuficiências nas dotações orçamentárias.
Art. 8º Esta lei entrará em vigor no prazo de 60 (sessenta) dias após a data de sua publicação.
Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário.
J U S T I F I C A T I V A
Sr. Presidente:
Srs. Vereadores:
Cumprindo expressa disposição do Regimento Interno dessa casa, a presente proposição deverá vir acompanhada de justificativa, justamente para demonstrar aos colegas relevância e pertinência do Projeto de Lei.
Com efeito, a presente proposição visa a criação do programa gratuito de transporte de universitários e estudantes de ensino médio profissionalizante, como o são os alunos dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte (IFRN). O motivo da apresentação da proposição se deve basicamente a necessidade constatada de que diversos estudantes da nossa cidade estão conseguindo aprovação em escolas técnicas federais da região, assim como em faculdades de região, contudo estão encontrando enormes dificuldades de deslocamento até as salas de aula. E preciso, pois, o incentivo estatal para a educação, como forma de proporcionar desenvolvimento.
Ladeado a isso, o nosso município possui uma boa frota de ônibus escolar do programa “Caminhos da Escola”. A rigor, sabe-se que a prioridade do uso desse ônibus são os estudantes da educação básica, contudo a Lei Federal nº 12.816, de 5 de junho de 2013 permite a utilização dos referidos veículos no transporte de universitários, desde que não haja comprometimento da demanda relativa e educação básica.
Com base nessas premissas, este Vereador buscou subsídios na internet para obter o projeto de lei em debate e criar o Programa de Transporte dos Estudantes, já que existe demanda de cidadãos locais, existem os ônibus e existe permissão legal no âmbito nacional de utilização dos mesmos para o transporte de estudantes universitários.
Ressalto que o texto proposto é constitucional, pois é permitido ao Município legislar sobre educação, conforme art. 24, inciso IX da Constituição Federal. Além disso, frise-se que é competência comum dos entes da federação (União, Estados e Municípios) proporcionar os meios de acesso a educação e a ciência, conforme art.23, inciso V, da Constituição Federal.
A seguir, convém explicar aos colegas que também não se trata de proposição que aumenta consideravelmente a despesa do Poder Executivo, a ponto de inviabilizar a eficácia da lei. Há muito se discute sobre a constitucionalidade ou não de projeto de iniciativa dos vereadores que aumentem despesa para o Executivo. Antes, a idéia prevalente era da total impossibilidade de apresentação de projeto por vereadores que aumentassem a despesa. Entretanto, atualmente a jurisprudência e os escritores de direito municipal evoluíram o entendimento, a ponto de afirmar que despesas novas com impacto orçamentário insignificante podem ter iniciativa de parlamentar.
O critério para aferir isso é dado pelo professor de Direito Municipal Giovani da Silva Corralo, em seu curso de Direito Municipal; “despesas novas com impacto insignificante, consideradas as que possam ser suportadas pelas dotações existentes no orçamento vigente, sem que comprometam o funcionamento normal da administração, não podem adentrar no campo da iniciativa exclusiva do Executivo”.
Com efeito, a presente proposição se amolda a esse critério do professor de direito municipal, pois já existe frota de veículo para transporte escolar e há motoristas contratados pelo Município para prestar serviços de transporte de alunos. O acréscimo que ocorrerá será na manutenção dos veículos, mediante desgaste de peças, troca de óleo do motor e combustível, contudo essas despesas possuem dotação orçamentária no PPA, LDO e LOA.
Há de se consignar que o texto prevê contrapartida por parte dos estudantes, obrigando-os a participar como voluntários de ações desenvolvidas pela prefeitura, até associando o conhecimento teórico com a prática, elementos indispensáveis para a boa formação do estudante.
Assim, vislumbro presente o interesse público a justificar a aprovação do projeto de lei em tela, de grande importância para a educação da nossa gente.
Certo de contar com o apoio dos colegas vereadores, renovo votos de estima e consideração.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Almino Afonso-RN "PALÁCIO FRANCISCA CORDEIRO CHAVANTE", em Almino Afonso-RN, 09 de dezembro de 2018.
______________________
José Alves Pontes Filho
Vereador
Projeto de Lei N.º 001/2018
INSTITUI O PROGRAMA DE TRANSPORTE UNIVERSITÁRIO MUNICIPAL GRATUITO E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DISPONIBILIZAR TRANSPORTE GRATUITO AOS ALUNOS UNIVERSITÁRIOS E DE ENSINO MÉDIO PROFISSIONALIZANTE RESIDENTE NO MUNICÍPIO DE ALMINO AFONSO-RN E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS CORRELATAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Almino Afonso – RN aprovou e Eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a disponibilizar transporte gratuito aos universitários e estudantes de ensino médio profissionalizante na forma de lei, residentes e domiciliados no município de Almino Afonso-RN, que frequentam Escolas Técnicas, Faculdades ou Centros Universitários localizados nos município que se encontram a menos de 70 (setenta) quilômetros do município.
Parágrafo Único – Em contrapartida, o município poderá solicitar a participação voluntária, dos estudantes em suas respectivas áreas, nos programas realizados pela prefeitura, na proporção de uma vez por semana para cada estudante.
Art.2º Fica o Executivo Municipal autorizado a disponibilizar, de forma gratuita, ônibus ou outros veículos próprios para transporte coletivo, devidamente abastecido, com motorista legalmente habilitado e pago pelo município, para o transporte intermunicipal de estudantes do ensino superior, ensino médio profissionalizante de cursos técnicos, desde que residentes neste município e que estejam devidamente matriculados em estabelecimentos educacionais legalmente reconhecidos.
Art. 3º O município fica autorizado a comprar ônibus ou outro veiculo para atender os estudantes, assim como poderá terceirizar o serviço por meio da contratação de empresa de transporte, como também autorizado a disponibilizar ônibus estudantil do ensino fundamental já existente, no horário que não esteja o mesmo sendo utilizado no transporte dos estudantes do ensino fundamental.
Art. 4º O transporte será feito através de ônibus ou outros veículos, próprios para transporte coletivo, que atendam critérios mínimos de segurança e higiene ou qualquer outro transporte coletivo, desde que compatível como o número de estudantes e atenda a legislação brasileira de transito e segurança a todos os passageiros.
§1. Para fins do presente artigo fica o Poder Executivo autorizado a disponibilizar veículos municipais bem como contratar os serviços de transporte de alunos para outros municípios se necessários, podendo contratar profissionais e empresas que porventura já prestam os serviços ao Município, desde que sejam atendidas as condições de segurança e respeitada a capacidade de lotação dos referidos veículos.
§2. Caso haja vagas remanescentes de assentos de veículos disponibilizados pelo Município para o transporte universitário será concedido 30% ( trinta por cento) das vagas para alunos que freqüentam instituições fora do Município de Almino Afonso –RN em cursinhos pré-vestibular e/ ou complementação pedagógica.
Art. 5º - Os interessados deverão cumprir as seguintes exigências:
§ 1º - O estudante deverá requerer os benefícios desta Lei, mediante ficha de inscrição devidamente preenchida e protocolada na Secretaria Municipal de Educação, comprovando ainda a matricula em escola de nível universitário, ou outra, na forma desta lei.
§ 2º - No ato do cadastramento os estudantes deverão apresentar os seguintes documentos á Secretaria Municipal de Educação:
I – Comprovante de matricula expedido pelo estabelecimento educacional;
II – Comprovante de residência atualizado;
II – Cópia de documento de identificação com foto.
§ 3º - Os alunos que se envolverem em algazarras ou ocasionarem danos aos veículos, durante o translado ida e volta, após apurada culpa e estabelecido o devido processo legal, perderá o direito concedido por um tempo determinado pela Secretaria Municipal de Educação, não superior a 6 (seis) meses, além do ressarcimento dos danos, e, em caso de reincidência responderá um processo judicial por dano ao Patrimônio Público.
§4° Os beneficio desta lei somente serão concedidos caso haja demanda para o preenchimento de pelo menos 50% da capacidade de lotação de um veiculo coletivo que possibilite transporte dos alunos.
§5º - O aluno que suspender a realização do curso “trancar a matricula”, ou outro motivo durante o ano letivo, deverá comunicar a Secretaria Municipal de Educação no prazo de 10 (dez) dias úteis.
§6º os alunos universitários deverão eleger um coordenador para juntamente representar os alunos nas questões de interesse coletivo atinentes ao transporte universitário.
Art.6º As despesas com o Programa de Transporte Universitário serão cobertas com recursos próprios do município, não sendo permitido a utilização de recursos destinados pelo Programa Nacional de Transporte Escola ( PNATE) e nem serão consideradas para cálculo do gasto mínimo de 25% em educação que o município deve destinar a educação.
Art. 7º As despesas decorrente da aplicação desta lei correrão por conta de dotação própria do orçamento Municipal ficando o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar caso haja insuficiências nas dotações orçamentárias.
Art. 8º Esta lei entrará em vigor no prazo de 60 (sessenta) dias após a data de sua publicação.
Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário.
J U S T I F I C A T I V A
Sr. Presidente:
Srs. Vereadores:
Cumprindo expressa disposição do Regimento Interno dessa casa, a presente proposição deverá vir acompanhada de justificativa, justamente para demonstrar aos colegas relevância e pertinência do Projeto de Lei.
Com efeito, a presente proposição visa a criação do programa gratuito de transporte de universitários e estudantes de ensino médio profissionalizante, como o são os alunos dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte (IFRN). O motivo da apresentação da proposição se deve basicamente a necessidade constatada de que diversos estudantes da nossa cidade estão conseguindo aprovação em escolas técnicas federais da região, assim como em faculdades de região, contudo estão encontrando enormes dificuldades de deslocamento até as salas de aula. E preciso, pois, o incentivo estatal para a educação, como forma de proporcionar desenvolvimento.
Ladeado a isso, o nosso município possui uma boa frota de ônibus escolar do programa “Caminhos da Escola”. A rigor, sabe-se que a prioridade do uso desse ônibus são os estudantes da educação básica, contudo a Lei Federal nº 12.816, de 5 de junho de 2013 permite a utilização dos referidos veículos no transporte de universitários, desde que não haja comprometimento da demanda relativa e educação básica.
Com base nessas premissas, este Vereador buscou subsídios na internet para obter o projeto de lei em debate e criar o Programa de Transporte dos Estudantes, já que existe demanda de cidadãos locais, existem os ônibus e existe permissão legal no âmbito nacional de utilização dos mesmos para o transporte de estudantes universitários.
Ressalto que o texto proposto é constitucional, pois é permitido ao Município legislar sobre educação, conforme art. 24, inciso IX da Constituição Federal. Além disso, frise-se que é competência comum dos entes da federação (União, Estados e Municípios) proporcionar os meios de acesso a educação e a ciência, conforme art.23, inciso V, da Constituição Federal.
A seguir, convém explicar aos colegas que também não se trata de proposição que aumenta consideravelmente a despesa do Poder Executivo, a ponto de inviabilizar a eficácia da lei. Há muito se discute sobre a constitucionalidade ou não de projeto de iniciativa dos vereadores que aumentem despesa para o Executivo. Antes, a idéia prevalente era da total impossibilidade de apresentação de projeto por vereadores que aumentassem a despesa. Entretanto, atualmente a jurisprudência e os escritores de direito municipal evoluíram o entendimento, a ponto de afirmar que despesas novas com impacto orçamentário insignificante podem ter iniciativa de parlamentar.
O critério para aferir isso é dado pelo professor de Direito Municipal Giovani da Silva Corralo, em seu curso de Direito Municipal; “despesas novas com impacto insignificante, consideradas as que possam ser suportadas pelas dotações existentes no orçamento vigente, sem que comprometam o funcionamento normal da administração, não podem adentrar no campo da iniciativa exclusiva do Executivo”.
Com efeito, a presente proposição se amolda a esse critério do professor de direito municipal, pois já existe frota de veículo para transporte escolar e há motoristas contratados pelo Município para prestar serviços de transporte de alunos. O acréscimo que ocorrerá será na manutenção dos veículos, mediante desgaste de peças, troca de óleo do motor e combustível, contudo essas despesas possuem dotação orçamentária no PPA, LDO e LOA.
Há de se consignar que o texto prevê contrapartida por parte dos estudantes, obrigando-os a participar como voluntários de ações desenvolvidas pela prefeitura, até associando o conhecimento teórico com a prática, elementos indispensáveis para a boa formação do estudante.
Assim, vislumbro presente o interesse público a justificar a aprovação do projeto de lei em tela, de grande importância para a educação da nossa gente.
Certo de contar com o apoio dos colegas vereadores, renovo votos de estima e consideração.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Almino Afonso-RN "PALÁCIO FRANCISCA CORDEIRO CHAVANTE", em Almino Afonso-RN, 09 de dezembro de 2018.
______________________
José Alves Pontes Filho
Vereador
Código Identificador: 62102133
CÂMARA MUNICIPAL DE Almino Afonso
Homologação
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E PROMULGAÇÃO LEGISLATIVA
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E PROMULGAÇÃO LEGISLATIVA
Referência: Projeto de Lei nº 001/2018, Lei 611/2026
Ementa: Institui o Programa de Transporte Universitário Municipal Gratuito, autoriza o Poder Executivo Municipal a disponibilizar transporte gratuito aos alunos universitários e de ensino médio profissionalizante residentes no Município de Almino Afonso/RN, e dá outras providências correlatas.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALMINO AFONSO, Estado do Rio Grande do Norte, FRANCISCO PEDRO DA SILVA NETO, no uso de suas atribuições legais, regimentais e institucionais, especialmente aquelas conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno desta Casa Legislativa;
CONSIDERANDO que o Projeto de Lei nº 001/2018, de autoria parlamentar, foi regularmente apresentado perante esta Câmara Municipal, tendo por finalidade instituir, no âmbito do Município de Almino Afonso/RN, o Programa de Transporte Universitário Municipal Gratuito, destinado a garantir melhores condições de acesso à educação aos estudantes universitários e aos alunos do ensino médio profissionalizante residentes neste Município;
CONSIDERANDO que a proposição legislativa reconhece a importância da educação como instrumento de transformação social, inclusão, desenvolvimento humano e promoção de oportunidades, especialmente para os jovens e estudantes que necessitam se deslocar para outros municípios em busca de formação técnica, profissionalizante e superior;
CONSIDERANDO que, conforme consta do próprio texto legislativo aprovado, o programa autoriza o Poder Executivo Municipal a disponibilizar transporte gratuito aos universitários e estudantes de ensino médio profissionalizante residentes e domiciliados no Município de Almino Afonso/RN, que frequentem escolas técnicas, faculdades ou centros universitários localizados no Município ou em localidades situadas a menos de 70 km;
CONSIDERANDO que o referido Projeto de Lei foi aprovado por unanimidade dos vereadores presentes, conforme registro constante no documento legislativo, demonstrando a vontade soberana do Poder Legislativo Municipal em contribuir com o acesso dos estudantes almino-afonsenses à educação;
CONSIDERANDO que a matéria aprovada possui relevante interesse público, social e educacional, porquanto busca assegurar condições mínimas de deslocamento aos estudantes, diminuindo barreiras econômicas e geográficas que dificultam a permanência e o avanço educacional da população;
CONSIDERANDO que, não obstante a aprovação da proposição legislativa no ano de 2018, verifica-se que, à época, não houve a devida promulgação pelos Presidentes que antecederam a atual gestão desta Casa Legislativa, permanecendo o texto aprovado sem a conclusão formal do seu ciclo legislativo;
CONSIDERANDO que a omissão quanto à promulgação de norma regularmente aprovada não pode se sobrepor à vontade legítima do Parlamento Municipal, especialmente quando se trata de matéria voltada à promoção da educação, da cidadania e do interesse coletivo;
CONSIDERANDO que compete à Presidência da Câmara Municipal zelar pela regularidade dos atos legislativos, pela preservação da vontade do Plenário, pela efetividade das deliberações aprovadas e pelo respeito ao devido processo legislativo;
CONSIDERANDO que a atual Presidência desta Casa Legislativa, ao promover a presente homologação e promulgação, reafirma seu compromisso com a legalidade, com a transparência, com a responsabilidade institucional e, sobretudo, com a população de Almino Afonso/RN;
RESOLVE:
Art. 1º — Da Homologação
Fica HOMOLOGADO, para todos os fins legais, administrativos e institucionais a Lei 611/2026, após o regular trâmite legislativo do Projeto de Lei nº 001/2018, aprovado à unanimidade pelos vereadores presentes, cujo objeto consiste na instituição do Programa de Transporte Universitário Municipal Gratuito no âmbito do Município de Almino Afonso/RN.
Art. 2º — Da Promulgação
Fica, por meio do presente Termo, reconhecida a necessidade de promulgação da Lei 611/2026, considerando que, embora o Projeto de Lei tenha sido regularmente aprovado no ano de 2018, os Presidentes que antecederam a atual gestão desta Câmara Municipal não realizaram, na oportunidade, o ato formal de promulgação.
Assim, a atual Presidência da Câmara Municipal de Almino Afonso/RN, em respeito à deliberação soberana do Plenário, à legalidade e ao interesse público, promove a regularização institucional do ato legislativo, conferindo-lhe a devida publicidade e eficácia, na forma da legislação aplicável.
Art. 3º — Do Reconhecimento da Relevância Social da Matéria
A Câmara Municipal de Almino Afonso/RN reconhece que o Programa de Transporte Universitário Municipal Gratuito representa medida de relevante alcance social, pois visa beneficiar estudantes que dependem do deslocamento diário ou periódico para frequentar cursos universitários, técnicos ou profissionalizantes.
A iniciativa contribui diretamente para a permanência dos estudantes nos bancos escolares e acadêmicos, reduzindo dificuldades financeiras enfrentadas por famílias do Município e fortalecendo o compromisso público com a educação como direito fundamental e instrumento de desenvolvimento local.
Art. 4º — Do Compromisso da Atual Presidência
A atual Presidência desta Casa Legislativa registra que a presente homologação e promulgação não constitui apenas ato formal, mas também demonstração concreta de compromisso com a população de Almino Afonso/RN.
Embora a lei tenha sido aprovada ainda no ano de 2018, sua ausência de promulgação impediu a plena conclusão do procedimento legislativo.
Diante disso, a atual gestão assume a responsabilidade institucional de corrigir a omissão verificada, respeitando a vontade do Parlamento Municipal e buscando dar efetividade a uma medida de grande importância para os estudantes e suas famílias.
Este ato reafirma o compromisso da Câmara Municipal com a educação, com a juventude, com a responsabilidade pública e com a defesa dos interesses coletivos.
Art. 5º — Da Publicação e Leitura Oficial
Determina-se que o presente Termo seja lido em sessão da Câmara Municipal de Almino Afonso/RN, publicado na forma legal e encaminhado aos órgãos competentes para ciência e adoção das providências cabíveis.
Art. 6º — Das Disposições Finais
Este Termo entra em vigor na data de sua leitura e publicação, produzindo os efeitos institucionais necessários à regularização do ato legislativo aprovado.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Almino Afonso/RN, 08 de maio de 2026.
FRANCISCO PEDRO DA SILVA NETO
Presidente da Câmara Municipal de Almino Afonso/RN
Código Identificador: 11001130
CÂMARA MUNICIPAL DE Brejinho
Inexigibilidade
TERMO DE DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N°. 002/2026
A Câmara Municipal de BREJINHO /RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e ainda, ancoradas na norma inscrita no Art. 72, VIII, da Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021, considerando o incomensurável interesse público e considerando também, as conclusões formalmente motivadas no Parecer Jurídico, AUTORIZA a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, junto à empresa Wilson Filho Sociedade Individual de Advocacia, pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 41.916.686/0001-42, para a Contratação de empresa especializada para Prestação de Serviço de CONSULTORIA TÉCNICA, EM GOVERNANÇA PÚBLICA À CÂMARA MUNICIPAL DE BREJINHO/RN, no VALOR MENSAL: R$ 6.000,00 (Seis mil reais), ancorado no caput do art. 74, da lei 14.133 de 01 de abril de 2021 e suas alterações. BREJINHO /RN, 08 de maio de 2026. JOSÉ EDNAILSON DO NASCIMENTO- PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BREJINHO/RN
Código Identificador: 84344677
CÂMARA MUNICIPAL DE Caiçara do Norte
Aviso
AVISO DE PRETENSA CONTRATAÇÃO DIRETA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 03/2026
A Câmara Municipal de Caiçara do Norte/RN manifesta o interesse em obter propostas adicionais de eventuais interessados na contratação direta, com base no Art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21, que objetiva: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAIÇARA DO NORTE/RN. Critério de julgamento MENOR PREÇO GLOBAL. Os interessados poderão obter o respectivo instrumento convocatório e termo de referência, via e-mail: setorcompras.cmcn@gmail.com. As propostas, serão recebidas até as 10h00min, do dia 19 de maio de 2026. Recursos: Previstos no orçamento vigente. Fundamento legal: Lei Federal nº 14.133/21. Lei Complementar nº 123/2006; e demais legislações pertinentes, consideradas suas alterações posteriores. Informações através do e-mail: comissaodecontratacaocmcn@gmail.com
Caiçara do Norte/RN, 13 de maio de 2026.
Republicado*
DANIEL PATRÍCIO DA SILVA
Agente de Contratação
Código Identificador: 05617234
CÂMARA MUNICIPAL DE Caiçara do Rio do Vento
Portaria
PORTARIA Nº 30/2026
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAIÇARA DO RIO DO VENTO/RN, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, bem como pela Lei Regimental desta Casa Legislativa e pela Resolução nº 008/2025, que regulamenta a concessão de diárias no âmbito do Poder Legislativo Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder a Senhora CIMONARA GONÇALVES DA SILVA, portadora do CPF nº 077.***.***-79, ocupante do cargo de Controladora Geral, 2 diárias, sem pernoite, no valor de R$ 200,00 cada (duzentos reais), totalizando o valor de 400,00 (quatrocentos reais) para custeio de despesas com alimentação, estadia e deslocamento durante viagem oficial ao município de Natal/RN, para o evento: GNCP – Grandes nomes em compras públicas 9º edição, que será realizado no Hotel Praiamar – Natal/RN, nos dias 14 e 15 de maio, com saídas previstas para os dias 14 e 15 de maio de 2026, e retorno no mesmo dia.
Art. 2º - O beneficiário deverá apresentar relatório circunstanciado de viagem, acompanhado dos comprovantes de participação no evento ou reunião, no prazo de 5 (cinco) dias úteis após o retorno, conforme exigência do art. 13 da Resolução nº 008/2025.
Art. 3º - Determinar a Tesouraria Municipal, a verificação de disponibilidade orçamentária e financeira, para que seja efetuado o pagamento dos valores autorizados.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser registrada e publicada para os devidos fins.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Caiçara do Rio do Vento/RN, 13 de maio de 2026.
FRANCISCO DANIEL VIEIRA FAUSTINO
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 65527111
CÂMARA MUNICIPAL DE Caiçara do Rio do Vento
Portaria
PORTARIA Nº 031/2026
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAIÇARA DO RIO DO VENTO/RN, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, bem como pela Lei Regimental desta Casa Legislativa e pela Resolução nº 008/2025, que regulamenta a concessão de diárias no âmbito do Poder Legislativo Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder ao Senhor WATEZER RANGEL DA CAMARA, portador do CPF nº 011.***.***-69, ocupante do cargo de Agente de Contratação, 2 diárias, sem pernoite, no valor de R$ 200,00 cada (duzentos reais), totalizando o valor de 400,00 (quatrocentos reais) para custeio de despesas com alimentação, estadia e deslocamento durante viagem oficial ao município de Natal/RN, para o evento: GNCP – Grandes nomes em compras públicas 9º edição, que será realizado no Hotel Praiamar - Natal/RN, nos dias 14 e 15 de maio, com saídas previstas para os dias 14 e 15 de maio de 2026, e retorno no mesmo dia.
Art. 2º - O beneficiário deverá apresentar relatório circunstanciado de viagem, acompanhado dos comprovantes de participação no evento ou reunião, no prazo de 5 (cinco) dias úteis após o retorno, conforme exigência do art. 13 da Resolução nº 008/2025.
Art. 3º - Determinar a Tesouraria Municipal, a verificação de disponibilidade orçamentária e financeira, para que seja efetuado o pagamento dos valores autorizados.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser registrada e publicada para os devidos fins.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Caiçara do Rio do Vento/RN, 13 de maio de 2026.
FRANCISCO DANIEL VIEIRA FAUSTINO
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 52011311
CÂMARA MUNICIPAL DE Caiçara do Rio do Vento
Portaria
PORTARIA Nº 032/2026
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAIÇARA DO RIO DO VENTO/RN, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, bem como pela Lei Regimental desta Casa Legislativa e pela Resolução nº 008/2025, que regulamenta a concessão de diárias no âmbito do Poder Legislativo Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder ao Senhor EMANOEL MESSIAS COSTA, portador do CPF nº 124.***.***-16, ocupante do cargo de Assessor Parlamentar, 1 diária, sem pernoite, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), para custeio de despesas com alimentação, estadia e deslocamento durante viagem oficial ao município de Natal/RN, para uma reunião com a diretoria da FECAM/RN, com saída prevista para o dia 14 de maio de 2026 e retorno no mesmo dia.
Art. 2º - O beneficiário deverá apresentar relatório circunstanciado de viagem, acompanhado dos comprovantes de participação no evento ou reunião, no prazo de 5 (cinco) dias úteis após o retorno, conforme exigência do art. 14 da Resolução nº 008/2025.
Art. 3º - Determinar a Tesouraria Municipal, a verificação de disponibilidade orçamentária e financeira, para que seja efetuado o pagamento dos valores autorizados.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser registrada e publicada para os devidos fins.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Caiçara do Rio do Vento/RN, 13 de maio de 2026.
FRANCISCO DANIEL VIEIRA FAUSTINO
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 44313886
CÂMARA MUNICIPAL DE Campo Redondo
Resolução
RESOLUÇÃO N.º 001/ 2026.
Regulamenta a aplicação da Lei Municipal nº 609/2024, que dispõe sobre o acesso à informação no âmbito da Câmara Municipal de Campo Redondo, e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO REDONDO, Estado do Rio Grande do Norte, aprovou e EU Presidente promulgo a seguinte Resolução:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Esta Resolução regulamenta os procedimentos administrativos para garantia do acesso à informação no âmbito da Câmara Municipal de Campo Redondo/RN, em estrita observância à Lei Municipal nº 609/2024 e à Lei Nacional nº 12.527/2011.
Art. 2º O acesso à informação pública será assegurado mediante observância dos princípios da legalidade, publicidade, eficiência, moralidade e da transparência como preceito geral, sendo o sigilo a exceção.
Art. 3º Para os fins desta Resolução, considera-se:
I – Transparência Ativa: divulgação espontânea de informações de interesse coletivo no portal oficial;
II – Transparência Passiva: disponibilização de informações mediante solicitação específica do cidadão;
III – SIC: Serviço de Informação ao Cidadão (unidade física);
IV – e-SIC: sistema eletrônico destinado ao recebimento e gestão de pedidos de informação.
CAPÍTULO II
DO SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO (SIC)
Art. 4º O Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) funcionará junto à Secretaria da Câmara Municipal, sob responsabilidade do seu respectivo gestor, cabendo à Controladoria Interna o monitoramento do sistema e a gestão do Portal da Transparência.
Art. 5º Compete à Secretaria, através do SIC:
I – Receber e protocolar pedidos de acesso, gerando obrigatoriamente um número de protocolo ao requerente;
II – Orientar o público e encaminhar as demandas aos setores ou servidores responsáveis pela informação;
III – Controlar os prazos de resposta e comunicar o requerente sobre o andamento do pedido.
CAPÍTULO III
DA TRANSPARÊNCIA ATIVA
Art. 6º A Câmara manterá em seu sítio eletrônico oficial informações atualizadas sobre:
I – Estrutura organizacional, competências e horários de atendimento;
II – Receitas, execução orçamentária, financeira, licitações e contratos;
III – Remuneração de servidores e subsídios dos parlamentares;
IV – Produção legislativa (Projetos, Resoluções, Leis, Atas, Pautas e frequências);
V – Respostas às perguntas mais frequentes (FAQ).
Parágrafo único. As informações deverão ser disponibilizadas em linguagem clara e, preferencialmente, em formatos abertos e legíveis por máquina, para facilitar a análise dos dados pela sociedade.
CAPÍTULO IV
DOS PEDIDOS DE ACESSO E PRAZOS
Art. 7º Qualquer pessoa física ou jurídica poderá apresentar pedido de acesso à informação, sendo vedada a exigência de motivos ou justificativas para a solicitação.
Art. 8º O pedido deverá conter a identificação do requerente, descrição clara da informação e indicação do meio para recebimento da resposta.
Art. 9º O prazo para resposta será de até 20 (vinte) dias, prorrogável por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa dada ao requerente.
§ 1º A contagem dos prazos será realizada exclusivamente em dias úteis, conforme determina o Art. 25 da Lei Municipal nº 609/2024.
§ 2º O fornecimento da informação é gratuito, ressalvada a cobrança de custos estritos de reprodução de documentos físicos ou mídias.
CAPÍTULO V
DAS INFORMAÇÕES SIGILOSAS E PESSOAIS
Art. 10. A classificação de informações sigilosas é competência exclusiva da Presidência da Câmara, devendo ser formalizada mediante decisão fundamentada no interesse público e nos termos da Lei Municipal nº 609/2024.
Art. 11. O tratamento de informações pessoais deverá observar o disposto na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), garantindo a proteção da intimidade, honra e imagem, mediante anonimização de dados sensíveis quando necessário.
CAPÍTULO VI
DOS RECURSOS E RESPONSABILIDADES
Art. 12. No caso de negativa de acesso, o requerente poderá apresentar Pedido de Reconsideração à Presidência da Câmara Municipal no prazo de 10 (dez) dias, contado da ciência da decisão.
Art. 13. Constitui infração administrativa retardar injustificadamente, negar sem fundamento ou fornecer informações incompletas ou falsas, sujeitando o agente público às penalidades previstas na Lei Municipal nº 609/2024.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 14. A Controladoria Interna publicará, até o dia 31 de janeiro de cada ano, relatório estatístico anual sobre os pedidos de informação recebidos pela Câmara.
Art. 15. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Otacílio Raimundo de Souza, Gabinete da presidência, Câmara Municipal de Campo Redondo/RN, em 13 de maio de 2026.
Luiz Antônio da Costa Bezerra
Presidente
Código Identificador: 51857002
CÂMARA MUNICIPAL DE Campo Redondo
Portaria
PORTARIA Nº 006/2026
Designa o Coordenador de Controle Interno como Autoridade Monitora da Lei de Acesso à Informação (LAI) no âmbito da Câmara Municipal de Campo Redondo/RN, nos termos da Resolução n.º 001/2026.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO REDONDO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pelo Art. 17, inciso VIII, do Regimento Interno (Resolução nº 002/2016), e em conformidade com o disposto no Capítulo V da Resolução n.º 001, de 12 de maio de 2026;
CONSIDERANDO a necessidade de operacionalizar o Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) e garantir o cumprimento dos prazos e procedimentos estabelecidos na Lei Federal n.º 12.527/2011 e na Lei Municipal n.º 609/2024;
CONSIDERANDO a relevância do controle social e da transparência pública como pilares da gestão administrativa desta Casa Legislativa;
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor ADELISSON FLAVIERY DA SILVA PINHEIRO, inscrito no CPF n.º 055.XXX.XXX-89, ocupante do cargo de COORDENADOR DE CONTROLE INTERNO, para atuar como Autoridade Monitora da Lei de Acesso à Informação no âmbito da Câmara Municipal de Campo Redondo/RN.
Art. 2º Compete ao servidor ora designado, sem prejuízo de suas atribuições originárias, as seguintes incumbências (conforme art. 20 da Resolução 001/2026):
I – Assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso à informação, de forma eficiente e adequada aos objetivos da Lei;
II – Monitorar a implementação do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) e apresentar relatórios periódicos sobre o seu cumprimento;
III – Recomendar as medidas indispensáveis à implementação e ao aperfeiçoamento das normas e procedimentos necessários ao cumprimento do disposto na regulamentação;
IV – Orientar as unidades da Câmara Municipal no que se refere ao cumprimento do disposto nesta Resolução e seus prazos.
Art. 3º Todas as unidades administrativas da Câmara Municipal ficam obrigadas a prestar o apoio necessário e fornecer as informações requeridas pela autoridade ora designada para o fiel cumprimento de suas funções.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Otacílio Raimundo de Souza, Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Campo Redondo/RN, 13 de maio de 2026.
Luiz Antonio da Costa Bezerra
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 71140365
CÂMARA MUNICIPAL DE Campo Redondo
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 010/2026
Dispõe sobre a aprovação das contas anuais do Município de Campo Redondo/RN, referentes ao exercício financeiro de 2015, de responsabilidade do ex-prefeito Alessandru Emmanuel Pinheiro Alves.
A Câmara Municipal de Campo Redondo, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, especialmente aquelas previstas na Constituição Federal, na Lei Orgânica Municipal e no Regimento Interno desta Casa Legislativa,
CONSIDERANDO o Parecer Prévio emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, opinando pela desaprovação das contas referentes ao exercício financeiro de 2015;
CONSIDERANDO que o parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas possui natureza opinativa, cabendo à Câmara Municipal o julgamento definitivo das contas do Chefe do Poder Executivo;
CONSIDERANDO o Parecer Jurídico emitido no âmbito desta Câmara Municipal, que concluiu pela possibilidade de aprovação das contas, diante da inexistência de dano ao erário, dolo ou má-fé, bem como em razão de as impropriedades apontadas possuírem natureza predominantemente formal;
CONSIDERANDO que os pareceres da Comissão de Finanças e Orçamento e da Comissão de Constituição, Justiça e Redação foram favoráveis à aprovação das contas;
CONSIDERANDO que o Projeto de Decreto Legislativo nº 006/2026 foi aprovado por unanimidade em 1º turno na 10ª Sessão Ordinária do 1º Período Legislativo, bem como aprovado por unanimidade dos presentes em 2º turno na 11ª Sessão Ordinária, realizada em 12 de maio de 2026;
CONSIDERANDO os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e supremacia do interesse público;
DECRETA:
Art. 1º Ficam APROVADAS as contas anuais do Município de Campo Redondo/RN, relativas ao exercício financeiro de 2015, de responsabilidade do ex-prefeito Alessandru Emmanuel Pinheiro Alves, em divergência motivada ao parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º Integram a fundamentação do presente Decreto Legislativo os pareceres jurídico, técnico e das Comissões competentes constantes do processo de julgamento das contas.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Campo Redondo/RN, 12 de maio de 2026.
Luiz Antonio da Costa Bezerra
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 01042411
CÂMARA MUNICIPAL DE Canguaretama
ATOS
ATO DA MESA DIRETORA Nº 001/2026
Dispõe sobre o encerramento das composições das Comissões Permanentes anteriormente constituídas sob a redação anterior do art. 41 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Canguaretama/RN, em razão da alteração promovida pela Resolução nº 001/2026, e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA/RN, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente aquelas previstas no Regimento Interno da Câmara Municipal e na Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a publicação da Resolução nº 001/2026, que promoveu alteração substancial na estrutura das Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Canguaretama/RN;
CONSIDERANDO que o novo §1º do art. 41 do Regimento Interno passou a prever nova organização das Comissões Permanentes da Casa Legislativa;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação da estrutura legislativa interna às novas disposições regimentais;
CONSIDERANDO que as composições anteriormente constituídas foram organizadas sob a égide da redação anterior do Regimento Interno;
CONSIDERANDO os princípios da legalidade, segurança jurídica, continuidade administrativa e regularidade dos trabalhos legislativos;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam encerradas as atuais composições das Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Canguaretama/RN, constituídas sob a redação anterior do art. 41 do Regimento Interno, em razão das alterações promovidas pela Resolução nº 001/2026.
Art. 2º As novas Comissões Permanentes da Câmara Municipal observarão a estrutura prevista no §1º do art. 41 do Regimento Interno, com a redação dada pela Resolução nº 001/2026.
Art. 3º As lideranças partidárias e/ou bancadas parlamentares deverão encaminhar à Mesa Diretora, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, as indicações dos Vereadores que irão compor as Comissões Permanentes, observada, sempre que possível, a proporcionalidade partidária prevista no Regimento Interno.
Art. 4º Após o recebimento das indicações, a Presidência da Câmara expedirá ato próprio de nomeação das novas composições das Comissões Permanentes.
Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Canguaretama/RN, 13 de maio de 2026.
JOSÉ ELÂNIO SOUZA DE LIMA
Presidente
JOEL EMANOEL ANDRADE DO NASCIMENTO
Vice-Presidente
WALESCA ALICE DA SILVA NASCIMENTO
1º Secretário(a)
FÁBIO NUNES DA SILVA
2º Secretário(a)
Código Identificador: 38683301
CÂMARA MUNICIPAL DE Canguaretama
ATOS
ATO DA MESA DIRETORA Nº 002/2026
Dispõe sobre a composição das Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Canguaretama/RN para o exercício legislativo de 2026, e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA/RN, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em conformidade com o art. 41 e seus parágrafos do Regimento Interno, alterado pela Resolução nº 001/2026,
RESOLVE:
Art. 1º Fica estabelecida a composição das Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Canguaretama/RN para o exercício legislativo de 2026, na forma abaixo especificada:
I – Comissão de Constituição, Justiça e Redação – CCJR
* Presidente: Jackson Adriano Abreu Silva Abreu
* Relatora: Karlas Simone Vieira Bezerra
* Membro: Fábio Nunes da Silva
II – Comissão de Finanças e Orçamento
* Presidente: Fábio Nunes da SIlva
* Relator: Jackson Adriano Abreu Silva Abreu
* Membro: Isabel Cristina Alvez da Costa
III – Comissão de Ética e Decoro Parlamentar
* Presidente: Karlas Simone Vieira Bezerra
* Relatora: Waleska Alice da Silva Nascimento
* Membro: Aluízio Hemínio de Lima
Art. 2º As Comissões Permanentes exercerão suas atribuições nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal e demais disposições legais aplicáveis.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Canguaretama/RN, 13 de maio de 2026.
JOSÉ ELÂNIO SOUZA DE LIMA
Presidente
JOEL EMANOEL ANDRADE DO NASCIMENTO
Vice-Presidente
WALESCA ALICE DA SILVA NASCIMENTO
1º Secretário(a)
FÁBIO NUNES DA SILVA
2º Secretário(a)
Código Identificador: 70568435
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria
PORTARIA Nº 206/2026
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conforme previsto no art. 2º da Lei Municipal nº 2.356/2025 e no inciso VIII do art. 19 do Regimento Interno desta Casa,
RESOLVE:
Artigo 1º - NOMEAR o(a) Sr. (a) MICARLA DOS SANTOS MOURA, inscrito(a) no CPF sob nº. *0*.6*5.*2*-**, para o cargo de provimento em comissão de ASSESSOR ESPECIAL DA MESA DIRETORA desta Casa Legislativa.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.
Ceará Mirim-RN, 13 de maio de 2026.
Marcone da Silva Barbosa
Vereador Presidente
Código Identificador: 24642774
CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel João Pessoa
Portaria
REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO DA PORTARIA N° 11/2026
O Presidente da Câmara Municipal de Coronel João Pessoa/RN: HILDERLANDIO RODRIGUES ALVES, e a Tesoureira: MARIA LIGIANY DE SOUZA LIMA ALVES, no uso de suas atribuições legais que lhes conferem a Lei Municipal nº 152/2024, e a Resolução Nº 01/2026 – da Câmara Municipal de Coronel João Pessoa/RN, tendo em vista a solicitação de diárias do(a) senhor(a) Rafael Moreno de Carvalho, Vereador(a) da Câmara Municipal de Coronel João Pessoa/RN.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder a(ao) Sr.(a) Rafael Moreno de Carvalho, Vereador(a) da Câmara Municipal de Coronel João Pessoa/RN, o pagamento de cinco (05) diárias correspondendo ao valor unitário de R$: 781,83 (Setecentos e oitenta e um reais, noventa e três centavos), conforme o ANEXO I - TABELA DE VALORES DE DIÁRIAS, atualizados pela RESOLUÇÃO Nº 01/2026 – da Câmara Municipal de Coronel João Pessoa/RN, em caso de deslocamento para fora do Estado do Rio Grande do Norte.
Parágrafo Único. As presentes diárias visam custear o período dos dias 27 a 30 de abril de 2026, em razão da partição na 25ª Marcha dos Gestores e Legislativos Municipais, em Brasília-DF.
Art. 2º – Esta portaria entrará em vigor, na data de sua publicação.
Publique – se, Registre – se e Cumpra – se.
Coronel João Pessoa/RN, 14 de maio de 2026.
Hilderlandio Rodrigues Alves
Vereador-Presidente
Maria Ligiany De Souza Lima Alves
Tesoureira
Código Identificador: 41034126
CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel João Pessoa
Portaria
REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO DA PORTARIA N° 12/2026
O Presidente da Câmara Municipal de Coronel João Pessoa/RN: HILDERLANDIO RODRIGUES ALVES, e a Tesoureira: MARIA LIGIANY DE SOUZA LIMA ALVES, no uso de suas atribuições legais que lhes conferem a Lei Municipal nº 152/2024, e a Resolução Nº 01/2026 – da Câmara Municipal de Coronel João Pessoa/RN, tendo em vista a solicitação de diárias do(a) senhor(a) Alzenir Rufino Carvalho Souza, Vereador(a) da Câmara Municipal de Coronel João Pessoa/RN.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder a(ao) Sr.(a) Alzenir Rufino Carvalho Souza, Vereador(a) da Câmara Municipal de Coronel João Pessoa/RN, o pagamento de cinco (05) diárias correspondendo ao valor unitário de R$: 781,83 (Setecentos e oitenta e um reais, noventa e três centavos), conforme o ANEXO I - TABELA DE VALORES DE DIÁRIAS, atualizados pela RESOLUÇÃO Nº 01/2026 – da Câmara Municipal de Coronel João Pessoa/RN, em caso de deslocamento para fora do Estado do Rio Grande do Norte.
Parágrafo Único. As presentes diárias visam custear o período dos dias 27 a 30 de abril de 2026, em razão da partição na 25ª Marcha dos Gestores e Legislativos Municipais, em Brasília-DF.
Art. 2º – Esta portaria entrará em vigor, na data de sua publicação.
Publique – se, Registre – se e Cumpra – se.
Coronel João Pessoa/RN, 14 de maio de 2026.
Hilderlandio Rodrigues Alves
Vereador-Presidente
Maria Ligiany De Souza Lima Alves
Tesoureira
Código Identificador: 80040035
CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel João Pessoa
Portaria
REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO DA PORTARIA N° 13/2026
O Presidente da Câmara Municipal de Coronel João Pessoa/RN: HILDERLANDIO RODRIGUES ALVES, e a Tesoureira: MARIA LIGIANY DE SOUZA LIMA ALVES, no uso de suas atribuições legais que lhes conferem a Lei Municipal nº 152/2024, e a Resolução Nº 01/2026 – da Câmara Municipal de Coronel João Pessoa/RN, tendo em vista a solicitação de diárias do(a) senhor(a) Allison Danilo Silva Souza, Vereador(a) da Câmara Municipal de Coronel João Pessoa/RN.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder a(ao) Sr.(a) Allison Danilo Silva Souza, Vereador(a) da Câmara Municipal de Coronel João Pessoa/RN, o pagamento de cinco (05) diárias correspondendo ao valor unitário de R$: 781,83 (Setecentos e oitenta e um reais, noventa e três centavos), conforme o ANEXO I - TABELA DE VALORES DE DIÁRIAS, atualizados pela RESOLUÇÃO Nº 01/2026 – da Câmara Municipal de Coronel João Pessoa/RN, em caso de deslocamento para fora do Estado do Rio Grande do Norte.
Parágrafo Único. As presentes diárias visam custear o período dos dias 27 a 30 de abril de 2026, em razão da partição na 25ª Marcha dos Gestores e Legislativos Municipais, em Brasília-DF.
Art. 2º – Esta portaria entrará em vigor, na data de sua publicação.
Publique – se, Registre – se e Cumpra – se.
Coronel João Pessoa/RN, 14 de maio de 2026.
Hilderlandio Rodrigues Alves
Vereador-Presidente
Maria Ligiany De Souza Lima Alves
Tesoureira
Código Identificador: 05821728
CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel João Pessoa
Portaria
REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO DA PORTARIA N° 14/2026
O Presidente da Câmara Municipal de Coronel João Pessoa/RN: HILDERLANDIO RODRIGUES ALVES, e a Tesoureira: MARIA LIGIANY DE SOUZA LIMA ALVES, no uso de suas atribuições legais que lhes conferem a Lei Municipal nº 152/2024, e a Resolução Nº 01/2026 – da Câmara Municipal de Coronel João Pessoa/RN, tendo em vista a solicitação de diárias do(a) senhor(a) Ana Paula Carvalho da Silva, Vereador(a) da Câmara Municipal de Coronel João Pessoa/RN.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder a(ao) Sr.(a) Ana Paula Carvalho da Silva, Vereador(a) da Câmara Municipal de Coronel João Pessoa/RN, o pagamento de cinco (05) diárias correspondendo ao valor unitário de R$: 781,83 (Setecentos e oitenta e um reais, noventa e três centavos), conforme o ANEXO I - TABELA DE VALORES DE DIÁRIAS, atualizados pela RESOLUÇÃO Nº 01/2026 – da Câmara Municipal de Coronel João Pessoa/RN, em caso de deslocamento para fora do Estado do Rio Grande do Norte.
Parágrafo Único. As presentes diárias visam custear o período dos dias 27 a 30 de abril de 2026, em razão da partição na 25ª Marcha dos Gestores e Legislativos Municipais, em Brasília-DF.
Art. 2º – Esta portaria entrará em vigor, na data de sua publicação.
Publique – se, Registre – se e Cumpra – se.
Coronel João Pessoa/RN, 14 de maio de 2026.
Hilderlandio Rodrigues Alves
Vereador-Presidente
Maria Ligiany De Souza Lima Alves
Tesoureira
Código Identificador: 41157728
CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel João Pessoa
Portaria
REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO DA PORTARIA N° 15/2026
O Presidente da Câmara Municipal de Coronel João Pessoa/RN: HILDERLANDIO RODRIGUES ALVES, e a Tesoureira: MARIA LIGIANY DE SOUZA LIMA ALVES, no uso de suas atribuições legais que lhes conferem a Lei Municipal nº 152/2024, e a Resolução Nº 01/2026 – da Câmara Municipal de Coronel João Pessoa/RN, tendo em vista a solicitação de diárias do(a) senhor(a) Maria Das Graças de Carvalho, Vereador(a) da Câmara Municipal de Coronel João Pessoa/RN.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder a(ao) Sr.(a) Maria Das Graças de Carvalho, Vereador(a) da Câmara Municipal de Coronel João Pessoa/RN, o pagamento de cinco (05) diárias correspondendo ao valor unitário de R$: 781,83 (Setecentos e oitenta e um reais, noventa e três centavos), conforme o ANEXO I - TABELA DE VALORES DE DIÁRIAS, atualizados pela RESOLUÇÃO Nº 01/2026 – da Câmara Municipal de Coronel João Pessoa/RN, em caso de deslocamento para fora do Estado do Rio Grande do Norte.
Parágrafo Único. As presentes diárias visam custear o período dos dias 27 a 30 de abril de 2026, em razão da partição na 25ª Marcha dos Gestores e Legislativos Municipais, em Brasília-DF.
Art. 2º – Esta portaria entrará em vigor, na data de sua publicação.
Publique – se, Registre – se e Cumpra – se.
Coronel João Pessoa/RN, 14 de maio de 2026.
Hilderlandio Rodrigues Alves
Vereador-Presidente
Maria Ligiany De Souza Lima Alves
Tesoureira
Código Identificador: 26458658
CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel João Pessoa
Portaria
REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO DA PORTARIA N° 16/2026
O Presidente da Câmara Municipal de Coronel João Pessoa/RN: HILDERLANDIO RODRIGUES ALVES, e a Tesoureira: MARIA LIGIANY DE SOUZA LIMA ALVES, no uso de suas atribuições legais que lhes conferem a Lei Municipal nº 152/2024, e a Resolução Nº 01/2026 – da Câmara Municipal de Coronel João Pessoa/RN, tendo em vista a solicitação de diárias do(a) senhor(a) Marcelino Alves da Cunha, Vereador(a) da Câmara Municipal de Coronel João Pessoa/RN.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder a(ao) Sr.(a) Marcelino Alves da Cunha, Vereador(a) da Câmara Municipal de Coronel João Pessoa/RN, o pagamento de cinco (05) diárias correspondendo ao valor unitário de R$: 781,83 (Setecentos e oitenta e um reais, noventa e três centavos), conforme o ANEXO I - TABELA DE VALORES DE DIÁRIAS, atualizados pela RESOLUÇÃO Nº 01/2026 – da Câmara Municipal de Coronel João Pessoa/RN, em caso de deslocamento para fora do Estado do Rio Grande do Norte.
Parágrafo Único. As presentes diárias visam custear o período dos dias 27 a 30 de abril de 2026, em razão da partição na 25ª Marcha dos Gestores e Legislativos Municipais, em Brasília-DF.
Art. 2º – Esta portaria entrará em vigor, na data de sua publicação.
Publique – se, Registre – se e Cumpra – se.
Coronel João Pessoa/RN, 14 de maio de 2026.
Hilderlandio Rodrigues Alves
Vereador-Presidente
Maria Ligiany De Souza Lima Alves
Tesoureira
Código Identificador: 63755554
CÂMARA MUNICIPAL DE Paraú
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 005/2026
DECRETO LEGISLATIVO Nº 005/2026
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO PARAUENSE, AO Sr.º JOÃO BATISTA DA CONCEIÇÃO.
A Presidente da Câmara Municipal de Paraú, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que os Vereadores Aprovaram e Promulgo o Seguinte Decreto Legislativo.
ART. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão Honorário Parauense ao Senhor, JOÃO BATISTA DA CONCEIÇÃO,Pelos relevantes serviços prestados ao Município.
ART. 2º- A honraria ora outorgada tem como objetivo o reconhecimento de pessoas nascidas em outras cidades, mas residentes neste município e que em algum momento de suas vidas desempenharam atividades que contribuíram de forma significativa para história e desenvolvimento de Paraú.
ART. 3º- O Título a que se refere o artigo 1º será entregue em Sessão Solene.
ART. 4º- As despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislativo correrão por conta de verbas próprias do Orçamento vigente.
ART. 5º- Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAU em, 12 de Maio de 2026.
__________________________________________________
Jane Meire Carvalho Dantas Nunes
Presidente da Câmara Municipal de Paraú
_____________________________________________________
Rafania Cristina Jacome Fernandes
1º Secretário
______________________________________________________
Frank Metusael Peixoto da Silva
Vice-Presidente
Código Identificador: 84211443
CÂMARA MUNICIPAL DE Paraú
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 006/2026
DECRETO LEGISLATIVO Nº 006/2026
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO PARAUENSE, AO Sr.º OTO WAGNER DE ARAUJO.
A Presidente da Câmara Municipal de Paraú, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que os Vereadores Aprovaram e Promulgo o Seguinte Decreto Legislativo.
ART. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão Honorário Parauense ao Senhor, OTO WAGNER DE ARAUJO, Pelos relevantes serviços prestados ao Município.
ART. 2º- A honraria ora outorgada tem como objetivo o reconhecimento de pessoas nascidas em outras cidades, mas residentes neste município e que em algum momento de suas vidas desempenharam atividades que contribuíram de forma significativa para história e desenvolvimento de Paraú.
ART. 3º- O Título a que se refere o artigo 1º será entregue em Sessão Solene.
ART. 4º- As despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislativo correrão por conta de verbas próprias do Orçamento vigente.
ART. 5º- Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAU em, 12 de Maio de 2026.
__________________________________________________
Jane Meire Carvalho Dantas Nunes
Presidente da Câmara Municipal de Paraú
_____________________________________________________
Rafania Cristina Jacome Fernandes
1º Secretário
______________________________________________________
Frank Metusael Peixoto da Silva
Vice-Presidente
Código Identificador: 55513564
CÂMARA MUNICIPAL DE Paraú
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 007/2026
DECRETO LEGISLATIVO Nº 007/2026
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO PARAUENSE, AO Sr.º FLAVIO ASSIS DE MEDEIROS.
A Presidente da Câmara Municipal de Paraú, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que os Vereadores Aprovaram e Promulgo o Seguinte Decreto Legislativo.
ART. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão Honorário Parauense ao Senhor, FLAVIO ASSIS DE MEDEIROS, pelos relevantes serviços prestados ao Município.
ART. 2º- A honraria ora outorgada tem como objetivo o reconhecimento de pessoas nascidas em outras cidades, mas residentes neste município e que em algum momento de suas vidas desempenharam atividades que contribuíram de forma significativa para história e desenvolvimento de Paraú.
ART. 3º- O Título a que se refere o artigo 1º será entregue em Sessão Solene.
ART. 4º- As despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislativo correrão por conta de verbas próprias do Orçamento vigente.
ART. 5º- Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAU em, 12 de Maio de 2026.
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Jane Meire Carvalho Dantas Nunes
Presidente da Câmara Municipal de Paraú
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Rafania Cristina Jacome Fernandes
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Frank Metusael Peixoto da Silva
Vice-Presidente
Código Identificador: 04832138
CÂMARA MUNICIPAL DE Paraú
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 008/2026
DECRETO LEGISLATIVO Nº 008/2026
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO PARAUENSE, AO Sr.º EDMAR EDUARDO DE MOURA VIEIRA.
A Presidente da Câmara Municipal de Paraú, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que os Vereadores Aprovaram e Promulgo o Seguinte Decreto Legislativo.
ART. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão Honorário Parauense ao Senhor, EDMAR EDUARDO DE MOURA VIEIRA, pelos relevantes serviços prestados ao Município.
ART. 2º- A honraria ora outorgada tem como objetivo o reconhecimento de pessoas nascidas em outras cidades, mas residentes neste município e que em algum momento de suas vidas desempenharam atividades que contribuíram de forma significativa para história e desenvolvimento de Paraú.
ART. 3º- O Título a que se refere o artigo 1º será entregue em Sessão Solene.
ART. 4º- As despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislativo correrão por conta de verbas próprias do Orçamento vigente.
ART. 5º- Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAU em, 12 de Maio de 2026.
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Jane Meire Carvalho Dantas Nunes
Presidente da Câmara Municipal de Paraú
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Rafania Cristina Jacome Fernandes
1º Secretário
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Frank Metusael Peixoto da Silva
Vice-Presidente
Código Identificador: 70654311
CÂMARA MUNICIPAL DE Paraú
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 009/2026
DECRETO LEGISLATIVO Nº 009/2026
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO PARAUENSE, AO Sr.º EIDER DERCYO GURGEL VIEIRA.
A Presidente da Câmara Municipal de Paraú, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que os Vereadores Aprovaram e Promulgo o Seguinte Decreto Legislativo.
ART. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão Honorário Parauense ao Senhor, EIDER DERCYO GURGEL VIEIRA, pelos relevantes serviços prestados ao Município.
ART. 2º- A honraria ora outorgada tem como objetivo o reconhecimento de pessoas nascidas em outras cidades, mas residentes neste município e que em algum momento de suas vidas desempenharam atividades que contribuíram de forma significativa para história e desenvolvimento de Paraú.
ART. 3º- O Título a que se refere o artigo 1º será entregue em Sessão Solene.
ART. 4º- As despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislativo correrão por conta de verbas próprias do Orçamento vigente.
ART. 5º- Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAU em, 12 de Maio de 2026.
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Jane Meire Carvalho Dantas Nunes
Presidente da Câmara Municipal de Paraú
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Rafania Cristina Jacome Fernandes
1º Secretário
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Frank Metusael Peixoto da Silva
Vice-Presidente
Código Identificador: 85756441
CÂMARA MUNICIPAL DE Paraú
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 010/2026
DECRETO LEGISLATIVO Nº 010/2026
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO PARAUENSE, AO Sr.º SILAS TEODÓSIO DE ASSIS.
A Presidente da Câmara Municipal de Paraú, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que os Vereadores Aprovaram e Promulgo o Seguinte Decreto Legislativo.
ART. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão Honorário Parauense ao Senhor, SILAS TEODÓSIO DE ASSIS, pelos relevantes serviços prestados ao Município.
ART. 2º- A honraria ora outorgada tem como objetivo o reconhecimento de pessoas nascidas em outras cidades, mas residentes neste município e que em algum momento de suas vidas desempenharam atividades que contribuíram de forma significativa para história e desenvolvimento de Paraú.
ART. 3º- O Título a que se refere o artigo 1º será entregue em Sessão Solene.
ART. 4º- As despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislativo correrão por conta de verbas próprias do Orçamento vigente.
ART. 5º- Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAU em, 12 de Maio de 2026.
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Jane Meire Carvalho Dantas Nunes
Presidente da Câmara Municipal de Paraú
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Rafania Cristina Jacome Fernandes
1º Secretário
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Frank Metusael Peixoto da Silva
Vice-Presidente
Código Identificador: 51020420
CÂMARA MUNICIPAL DE Paraú
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 011/2026
DECRETO LEGISLATIVO Nº 011/2026
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO PARAUENSE, AO Sr.º FRANCISCO DE SALES ALENCAR BATISTA.
A Presidente da Câmara Municipal de Paraú, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que os Vereadores Aprovaram e Promulgo o Seguinte Decreto Legislativo.
ART. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão Honorário Parauense ao Senhor, FRANCISCO DE SALES ALENCAR BATISTA, pelos relevantes serviços prestados ao Município.
ART. 2º- A honraria ora outorgada tem como objetivo o reconhecimento de pessoas nascidas em outras cidades, mas residentes neste município e que em algum momento de suas vidas desempenharam atividades que contribuíram de forma significativa para história e desenvolvimento de Paraú.
ART. 3º- O Título a que se refere o artigo 1º será entregue em Sessão Solene.
ART. 4º- As despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislativo correrão por conta de verbas próprias do Orçamento vigente.
ART. 5º- Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAU em, 12 de Maio de 2026.
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Jane Meire Carvalho Dantas Nunes
Presidente da Câmara Municipal de Paraú
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Rafania Cristina Jacome Fernandes
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Frank Metusael Peixoto da Silva
Vice-Presidente
Código Identificador: 06258765
CÂMARA MUNICIPAL DE Paraú
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 012/2026
DECRETO LEGISLATIVO Nº 012/2026
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO PARAUENSE, AO Sr.º CLOVIS AUGUSTO FREIRE ALVES.
A Presidente da Câmara Municipal de Paraú, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que os Vereadores Aprovaram e Promulgo o Seguinte Decreto Legislativo.
ART. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão Honorário Parauense ao Senhor, CLOVIS AUGUSTO FREIRE ALVES, pelos relevantes serviços prestados ao Município.
ART. 2º- A honraria ora outorgada tem como objetivo o reconhecimento de pessoas nascidas em outras cidades, mas residentes neste município e que em algum momento de suas vidas desempenharam atividades que contribuíram de forma significativa para história e desenvolvimento de Paraú.
ART. 3º- O Título a que se refere o artigo 1º será entregue em Sessão Solene.
ART. 4º- As despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislativo correrão por conta de verbas próprias do Orçamento vigente.
ART. 5º- Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAU em, 12 de Maio de 2026.
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Jane Meire Carvalho Dantas Nunes
Presidente da Câmara Municipal de Paraú
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Rafania Cristina Jacome Fernandes
1º Secretário
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Frank Metusael Peixoto da Silva
Vice-Presidente
Código Identificador: 63467380
CÂMARA MUNICIPAL DE Paraú
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 013/2026
DECRETO LEGISLATIVO Nº 013/2026
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO PARAUENSE, AO Sr.º JOSE ALMEIDA DA SILVA JUNIOR.
A Presidente da Câmara Municipal de Paraú, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que os Vereadores Aprovaram e Promulgo o Seguinte Decreto Legislativo.
ART. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão Honorário Parauense ao Senhor, JOSE ALMEIDA DA SILVA JUNIOR, pelos relevantes serviços prestados ao Município.
ART. 2º- A honraria ora outorgada tem como objetivo o reconhecimento de pessoas nascidas em outras cidades, mas residentes neste município e que em algum momento de suas vidas desempenharam atividades que contribuíram de forma significativa para história e desenvolvimento de Paraú.
ART. 3º- O Título a que se refere o artigo 1º será entregue em Sessão Solene.
ART. 4º- As despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislativo correrão por conta de verbas próprias do Orçamento vigente.
ART. 5º- Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAU em, 12 de Maio de 2026.
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Jane Meire Carvalho Dantas Nunes
Presidente da Câmara Municipal de Paraú
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Rafania Cristina Jacome Fernandes
1º Secretário
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Frank Metusael Peixoto da Silva
Vice-Presidente
Código Identificador: 43220644
CÂMARA MUNICIPAL DE Paraú
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 014/2026
DECRETO LEGISLATIVO Nº 014/2026
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO PARAUENSE, AO Sr.º KETSON FRANKLIM NASCIMENTO ROCHA.
A Presidente da Câmara Municipal de Paraú, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que os Vereadores Aprovaram e Promulgo o Seguinte Decreto Legislativo.
ART. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão Honorário Parauense ao Senhor, KETSON FRANKLIM NASCIMENTO ROCHA, pelos relevantes serviços prestados ao Município.
ART. 2º- A honraria ora outorgada tem como objetivo o reconhecimento de pessoas nascidas em outras cidades, mas residentes neste município e que em algum momento de suas vidas desempenharam atividades que contribuíram de forma significativa para história e desenvolvimento de Paraú.
ART. 3º- O Título a que se refere o artigo 1º será entregue em Sessão Solene.
ART. 4º- As despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislativo correrão por conta de verbas próprias do Orçamento vigente.
ART. 5º- Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAU em, 12 de Maio de 2026.
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Jane Meire Carvalho Dantas Nunes
Presidente da Câmara Municipal de Paraú
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Rafania Cristina Jacome Fernandes
1º Secretário
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Frank Metusael Peixoto da Silva
Vice-Presidente
Código Identificador: 52075123
CÂMARA MUNICIPAL DE Paraú
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 015/2026
DECRETO LEGISLATIVO Nº 015/2026
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO PARAUENSE, A Sr.ª MARCELA SILVA DE AZEVEDO EVARISTO.
A Presidente da Câmara Municipal de Paraú, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que os Vereadores Aprovaram e Promulgo o Seguinte Decreto Legislativo.
ART. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão Honorário Parauense a Senhora, MARCELA SILVA DE AZEVEDO EVARISTO, pelos relevantes serviços prestados ao Município.
ART. 2º- A honraria ora outorgada tem como objetivo o reconhecimento de pessoas nascidas em outras cidades, mas residentes neste município e que em algum momento de suas vidas desempenharam atividades que contribuíram de forma significativa para história e desenvolvimento de Paraú.
ART. 3º- O Título a que se refere o artigo 1º será entregue em Sessão Solene.
ART. 4º- As despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislativo correrão por conta de verbas próprias do Orçamento vigente.
ART. 5º- Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAU em, 12 de Maio de 2026.
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Jane Meire Carvalho Dantas Nunes
Presidente da Câmara Municipal de Paraú
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Rafania Cristina Jacome Fernandes
1º Secretário
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Frank Metusael Peixoto da Silva
Vice-Presidente
Código Identificador: 17802052
CÂMARA MUNICIPAL DE Paraú
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 016/2026
DECRETO LEGISLATIVO Nº 016/2026
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO PARAUENSE, A Sr.ª MARIA CAROLINA DE ARAUJO.
A Presidente da Câmara Municipal de Paraú, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que os Vereadores Aprovaram e Promulgo o Seguinte Decreto Legislativo.
ART. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão Honorário Parauense a Senhora, MARIA CAROLINA DE ARAUJO, pelos relevantes serviços prestados ao Município.
ART. 2º- A honraria ora outorgada tem como objetivo o reconhecimento de pessoas nascidas em outras cidades, mas residentes neste município e que em algum momento de suas vidas desempenharam atividades que contribuíram de forma significativa para história e desenvolvimento de Paraú.
ART. 3º- O Título a que se refere o artigo 1º será entregue em Sessão Solene.
ART. 4º- As despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislativo correrão por conta de verbas próprias do Orçamento vigente.
ART. 5º- Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAU em, 12 de Maio de 2026.
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Jane Meire Carvalho Dantas Nunes
Presidente da Câmara Municipal de Paraú
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Rafania Cristina Jacome Fernandes
1º Secretário
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Frank Metusael Peixoto da Silva
Vice-Presidente
Código Identificador: 86340436
CÂMARA MUNICIPAL DE Paraú
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 017/2026
DECRETO LEGISLATIVO Nº 017/2026
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO PARAUENSE, A Sr.ª CRISCIANA ALVES DE FREITAS.
A Presidente da Câmara Municipal de Paraú, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que os Vereadores Aprovaram e Promulgo o Seguinte Decreto Legislativo.
ART. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão Honorário Parauense a Senhora, CRISCIANA ALVES DE FREITAS, pelos relevantes serviços prestados ao Município.
ART. 2º- A honraria ora outorgada tem como objetivo o reconhecimento de pessoas nascidas em outras cidades, mas residentes neste município e que em algum momento de suas vidas desempenharam atividades que contribuíram de forma significativa para história e desenvolvimento de Paraú.
ART. 3º- O Título a que se refere o artigo 1º será entregue em Sessão Solene.
ART. 4º- As despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislativo correrão por conta de verbas próprias do Orçamento vigente.
ART. 5º- Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAU em, 12 de Maio de 2026.
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Jane Meire Carvalho Dantas Nunes
Presidente da Câmara Municipal de Paraú
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Rafania Cristina Jacome Fernandes
1º Secretário
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Frank Metusael Peixoto da Silva
Vice-Presidente
Código Identificador: 16670803
CÂMARA MUNICIPAL DE Paraú
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 018/2026
DECRETO LEGISLATIVO Nº 018/2026
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO PARAUENSE, AO Sr.º CARLOS ALBERTO DE SOUSA ROSADO SEGUNDO.
A Presidente da Câmara Municipal de Paraú, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que os Vereadores Aprovaram e Promulgo o Seguinte Decreto Legislativo.
ART. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão Honorário Parauense ao Senhor, CARLOS ALBERTO DE SOUSA ROSADO SEGUNDO, pelos relevantes serviços prestados ao Município.
ART. 2º- A honraria ora outorgada tem como objetivo o reconhecimento de pessoas nascidas em outras cidades, mas residentes neste município e que em algum momento de suas vidas desempenharam atividades que contribuíram de forma significativa para história e desenvolvimento de Paraú.
ART. 3º- O Título a que se refere o artigo 1º será entregue em Sessão Solene.
ART. 4º- As despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislativo correrão por conta de verbas próprias do Orçamento vigente.
ART. 5º- Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAU em, 12 de Maio de 2026.
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Jane Meire Carvalho Dantas Nunes
Presidente da Câmara Municipal de Paraú
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Rafania Cristina Jacome Fernandes
1º Secretário
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Frank Metusael Peixoto da Silva
Código Identificador: 13824835
CÂMARA MUNICIPAL DE Paraú
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 019/2026
DECRETO LEGISLATIVO Nº 019/2026
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO PARAUENSE, AO Sr.º GUILHERME MORAES SALDANHA.
A Presidente da Câmara Municipal de Paraú, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que os Vereadores Aprovaram e Promulgo o Seguinte Decreto Legislativo.
ART. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão Honorário Parauense ao Senhor, GUILHERME MORAES SALDANHA, pelos relevantes serviços prestados ao Município.
ART. 2º- A honraria ora outorgada tem como objetivo o reconhecimento de pessoas nascidas em outras cidades, mas residentes neste município e que em algum momento de suas vidas desempenharam atividades que contribuíram de forma significativa para história e desenvolvimento de Paraú.
ART. 3º- O Título a que se refere o artigo 1º será entregue em Sessão Solene.
ART. 4º- As despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislativo correrão por conta de verbas próprias do Orçamento vigente.
ART. 5º- Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAU em, 12 de Maio de 2026.
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Jane Meire Carvalho Dantas Nunes
Presidente da Câmara Municipal de Paraú
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Rafania Cristina Jacome Fernandes
1º Secretário
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Frank Metusael Peixoto da Silva
Vice-Presidente
Código Identificador: 54027236
CÂMARA MUNICIPAL DE Paraú
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 020/2026
DECRETO LEGISLATIVO Nº 020/2026
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO PARAUENSE, AO Sr.º MAYKON KENNEDY RODRIGUES DE MEDEIROS.
A Presidente da Câmara Municipal de Paraú, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que os Vereadores Aprovaram e Promulgo o Seguinte Decreto Legislativo.
ART. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão Honorário Parauense ao Senhor, MAYKON KENNEDY RODRIGUES DE MEDEIROS, pelos relevantes serviços prestados ao Município.
ART. 2º- A honraria ora outorgada tem como objetivo o reconhecimento de pessoas nascidas em outras cidades, mas residentes neste município e que em algum momento de suas vidas desempenharam atividades que contribuíram de forma significativa para história e desenvolvimento de Paraú.
ART. 3º- O Título a que se refere o artigo 1º será entregue em Sessão Solene.
ART. 4º- As despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislativo correrão por conta de verbas próprias do Orçamento vigente.
ART. 5º- Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAU em, 12 de Maio de 2026.
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Jane Meire Carvalho Dantas Nunes
Presidente da Câmara Municipal de Paraú
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Rafania Cristina Jacome Fernandes
1º Secretário
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Frank Metusael Peixoto da Silva
Código Identificador: 82257346
CÂMARA MUNICIPAL DE Paraú
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 021/2026
DECRETO LEGISLATIVO Nº 021/2026
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO PARAUENSE, AO Sr.º LUIZ HENRIQUE MEDEIROS PAIVA.
A Presidente da Câmara Municipal de Paraú, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que os Vereadores Aprovaram e Promulgo o Seguinte Decreto Legislativo.
ART. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão Honorário Parauense ao Senhor, LUIZ HENRIQUE MEDEIROS PAIVA, pelos relevantes serviços prestados ao Município.
ART. 2º- A honraria ora outorgada tem como objetivo o reconhecimento de pessoas nascidas em outras cidades, mas residentes neste município e que em algum momento de suas vidas desempenharam atividades que contribuíram de forma significativa para história e desenvolvimento de Paraú.
ART. 3º- O Título a que se refere o artigo 1º será entregue em Sessão Solene.
ART. 4º- As despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislativo correrão por conta de verbas próprias do Orçamento vigente.
ART. 5º- Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAU em, 12 de Maio de 2026.
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Jane Meire Carvalho Dantas Nunes
Presidente da Câmara Municipal de Paraú
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Rafania Cristina Jacome Fernandes
1º Secretário
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Frank Metusael Peixoto da Silva
Vice-Presidente
Código Identificador: 77837826
CÂMARA MUNICIPAL DE Paraú
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 022/2026
DECRETO LEGISLATIVO Nº 022/2026
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO PARAUENSE, AO Sr.º IVISON COSTA DE OLIVEIRA.
A Presidente da Câmara Municipal de Paraú, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que os Vereadores Aprovaram e Promulgo o Seguinte Decreto Legislativo.
ART. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão Honorário Parauense ao Senhor, IVISON COSTA DE OLIVEIRA, pelos relevantes serviços prestados ao Município.
ART. 2º- A honraria ora outorgada tem como objetivo o reconhecimento de pessoas nascidas em outras cidades, mas residentes neste município e que em algum momento de suas vidas desempenharam atividades que contribuíram de forma significativa para história e desenvolvimento de Paraú.
ART. 3º- O Título a que se refere o artigo 1º será entregue em Sessão Solene.
ART. 4º- As despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislativo correrão por conta de verbas próprias do Orçamento vigente.
ART. 5º- Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAU em, 12 de Maio de 2026.
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Jane Meire Carvalho Dantas Nunes
Presidente da Câmara Municipal de Paraú
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Rafania Cristina Jacome Fernandes
1º Secretário
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Frank Metusael Peixoto da Silva
Vice-Presidente
Código Identificador: 47024757
CÂMARA MUNICIPAL DE Paraú
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 023/2026
DECRETO LEGISLATIVO Nº 023/2026
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO PARAUENSE, A Sr.ª MARINARA FERNANDES TAVARES.
A Presidente da Câmara Municipal de Paraú, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que os Vereadores Aprovaram e Promulgo o Seguinte Decreto Legislativo.
ART. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão Honorário Parauense a Senhora, MARINARA FERNANDES TAVARES, pelos relevantes serviços prestados ao Município.
ART. 2º- A honraria ora outorgada tem como objetivo o reconhecimento de pessoas nascidas em outras cidades, mas residentes neste município e que em algum momento de suas vidas desempenharam atividades que contribuíram de forma significativa para história e desenvolvimento de Paraú.
ART. 3º- O Título a que se refere o artigo 1º será entregue em Sessão Solene.
ART. 4º- As despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislativo correrão por conta de verbas próprias do Orçamento vigente.
ART. 5º- Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAU em, 12 de Maio de 2026.
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Jane Meire Carvalho Dantas Nunes
Presidente da Câmara Municipal de Paraú
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Rafania Cristina Jacome Fernandes
1º Secretário
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Frank Metusael Peixoto da Silva
Vice-Presidente
Código Identificador: 58602272
CÂMARA MUNICIPAL DE Paraú
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 024/2026
DECRETO LEGISLATIVO Nº 024/2026
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO PARAUENSE, AO Sr.º MARCOS FABIO DE OLIVEIRA PEREIRA.
A Presidente da Câmara Municipal de Paraú, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que os Vereadores Aprovaram e Promulgo o Seguinte Decreto Legislativo.
ART. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão Honorário Parauense ao Senhor, MARCOS FABIO DE OLIVEIRA PEREIRA, pelos relevantes serviços prestados ao Município.
ART. 2º- A honraria ora outorgada tem como objetivo o reconhecimento de pessoas nascidas em outras cidades, mas residentes neste município e que em algum momento de suas vidas desempenharam atividades que contribuíram de forma significativa para história e desenvolvimento de Paraú.
ART. 3º- O Título a que se refere o artigo 1º será entregue em Sessão Solene.
ART. 4º- As despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislativo correrão por conta de verbas próprias do Orçamento vigente.
ART. 5º- Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAU em, 12 de Maio de 2026.
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Jane Meire Carvalho Dantas Nunes
Presidente da Câmara Municipal de Paraú
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Rafania Cristina Jacome Fernandes
1º Secretário
______________________________________________________
Frank Metusael Peixoto da Silva
Vice-Presidente
Código Identificador: 67753746
CÂMARA MUNICIPAL DE Paraú
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 025/2026
DECRETO LEGISLATIVO Nº 025/2026
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO PARAUENSE, AO Sr.º JOÃO DOS SANTOS DE AZEVEDO.
A Presidente da Câmara Municipal de Paraú, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que os Vereadores Aprovaram e Promulgo o Seguinte Decreto Legislativo.
ART. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão Honorário Parauense ao Senhor, JOÃO DOS SANTOS DE AZEVEDO, pelos relevantes serviços prestados ao Município.
ART. 2º- A honraria ora outorgada tem como objetivo o reconhecimento de pessoas nascidas em outras cidades, mas residentes neste município e que em algum momento de suas vidas desempenharam atividades que contribuíram de forma significativa para história e desenvolvimento de Paraú.
ART. 3º- O Título a que se refere o artigo 1º será entregue em Sessão Solene.
ART. 4º- As despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislativo correrão por conta de verbas próprias do Orçamento vigente.
ART. 5º- Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAU em, 12 de Maio de 2026.
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Jane Meire Carvalho Dantas Nunes
Presidente da Câmara Municipal de Paraú
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Rafania Cristina Jacome Fernandes
1º Secretário
______________________________________________________
Frank Metusael Peixoto da Silva
Vice-Presidente
Código Identificador: 01118154
CÂMARA MUNICIPAL DE Paraú
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 026/2026
DECRETO LEGISLATIVO Nº 026/2026
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO PARAUENSE, A Sr.ª MARIA DA CONCEIÇÃO ALVES.
A Presidente da Câmara Municipal de Paraú, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que os Vereadores Aprovaram e Promulgo o Seguinte Decreto Legislativo.
ART. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão Honorário Parauense a Senhora, MARIA DA CONCEIÇÃO ALVES, pelos relevantes serviços prestados ao Município.
ART. 2º- A honraria ora outorgada tem como objetivo o reconhecimento de pessoas nascidas em outras cidades, mas residentes neste município e que em algum momento de suas vidas desempenharam atividades que contribuíram de forma significativa para história e desenvolvimento de Paraú.
ART. 3º- O Título a que se refere o artigo 1º será entregue em Sessão Solene.
ART. 4º- As despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislativo correrão por conta de verbas próprias do Orçamento vigente.
ART. 5º- Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAU em, 12 de Maio de 2026.
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Jane Meire Carvalho Dantas Nunes
Presidente da Câmara Municipal de Paraú
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Rafania Cristina Jacome Fernandes
1º Secretário
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Frank Metusael Peixoto da Silva
Vice-Presidente
Código Identificador: 05106381
CÂMARA MUNICIPAL DE Paraú
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 027/2026
DECRETO LEGISLATIVO Nº 027/2026
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO PARAUENSE, A Sr.ª KALINE CRISTIANE FERREIRA DE ANDRADE AMORIM.
A Presidente da Câmara Municipal de Paraú, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que os Vereadores Aprovaram e Promulgo o Seguinte Decreto Legislativo.
ART. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão Honorário Parauense a Senhora, KALINE CRISTIANE FERREIRA DE ANDRADE AMORIM, pelos relevantes serviços prestados ao Município.
ART. 2º- A honraria ora outorgada tem como objetivo o reconhecimento de pessoas nascidas em outras cidades, mas residentes neste município e que em algum momento de suas vidas desempenharam atividades que contribuíram de forma significativa para história e desenvolvimento de Paraú.
ART. 3º- O Título a que se refere o artigo 1º será entregue em Sessão Solene.
ART. 4º- As despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislativo correrão por conta de verbas próprias do Orçamento vigente.
ART. 5º- Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAU em, 12 de Maio de 2026.
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Jane Meire Carvalho Dantas Nunes
Presidente da Câmara Municipal de Paraú
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Rafania Cristina Jacome Fernandes
1º Secretário
______________________________________________________
Frank Metusael Peixoto da Silva
Código Identificador: 48164582
CÂMARA MUNICIPAL DE Paraú
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 028/2026
DECRETO LEGISLATIVO Nº 028/2026
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO PARAUENSE, AO Sr.º BERNADO CÉSAR CARLOS BELARMINO DE AMORIM.
A Presidente da Câmara Municipal de Paraú, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que os Vereadores Aprovaram e Promulgo o Seguinte Decreto Legislativo.
ART. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão Honorário Parauense ao Senhor, BERNADO CÉSAR CARLOS BELARMINO DE AMORIM, pelos relevantes serviços prestados ao Município.
ART. 2º- A honraria ora outorgada tem como objetivo o reconhecimento de pessoas nascidas em outras cidades, mas residentes neste município e que em algum momento de suas vidas desempenharam atividades que contribuíram de forma significativa para história e desenvolvimento de Paraú.
ART. 3º- O Título a que se refere o artigo 1º será entregue em Sessão Solene.
ART. 4º- As despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislativo correrão por conta de verbas próprias do Orçamento vigente.
ART. 5º- Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAU em, 12 de Maio de 2026.
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Jane Meire Carvalho Dantas Nunes
Presidente da Câmara Municipal de Paraú
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Rafania Cristina Jacome Fernandes
1º Secretário
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Frank Metusael Peixoto da Silva
Código Identificador: 37437233
CÂMARA MUNICIPAL DE Paraú
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 029/2026
DECRETO LEGISLATIVO Nº 029/2026
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO PARAUENSE, AO Sr.º GUSTAVO MONTENEGRO SOARES.
A Presidente da Câmara Municipal de Paraú, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que os Vereadores Aprovaram e Promulgo o Seguinte Decreto Legislativo.
ART. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão Honorário Parauense ao Senhor, GUSTAVO MONTENEGRO SOARES, pelos relevantes serviços prestados ao Município.
ART. 2º- A honraria ora outorgada tem como objetivo o reconhecimento de pessoas nascidas em outras cidades, mas residentes neste município e que em algum momento de suas vidas desempenharam atividades que contribuíram de forma significativa para história e desenvolvimento de Paraú.
ART. 3º- O Título a que se refere o artigo 1º será entregue em Sessão Solene.
ART. 4º- As despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislativo correrão por conta de verbas próprias do Orçamento vigente.
ART. 5º- Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAU em, 12 de Maio de 2026.
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Jane Meire Carvalho Dantas Nunes
Presidente da Câmara Municipal de Paraú
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Rafania Cristina Jacome Fernandes
1º Secretário
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Frank Metusael Peixoto da Silva
Código Identificador: 07204155
CÂMARA MUNICIPAL DE Paraú
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 030/2026
DECRETO LEGISLATIVO Nº 030/2026
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO PARAUENSE, A Sr.ª ANA CATARINA DA SILVA OLIVEIRA.
A Presidente da Câmara Municipal de Paraú, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que os Vereadores Aprovaram e Promulgo o Seguinte Decreto Legislativo.
ART. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão Honorário Parauense a Senhora, ANA CATARINA DA SILVA OLIVEIRA, pelos relevantes serviços prestados ao Município.
ART. 2º- A honraria ora outorgada tem como objetivo o reconhecimento de pessoas nascidas em outras cidades, mas residentes neste município e que em algum momento de suas vidas desempenharam atividades que contribuíram de forma significativa para história e desenvolvimento de Paraú.
ART. 3º- O Título a que se refere o artigo 1º será entregue em Sessão Solene.
ART. 4º- As despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislativo correrão por conta de verbas próprias do Orçamento vigente.
ART. 5º- Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAU em, 12 de Maio de 2026.
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Jane Meire Carvalho Dantas Nunes
Presidente da Câmara Municipal de Paraú
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Rafania Cristina Jacome Fernandes
1º Secretário
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Frank Metusael Peixoto da Silva
Código Identificador: 73301573
CÂMARA MUNICIPAL DE Paraú
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 031/2026
DECRETO LEGISLATIVO Nº 031/2026
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO PARAUENSE, AO Sr.º JOSE BATISTA DE ARAUJO NETO.
A Presidente da Câmara Municipal de Paraú, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que os Vereadores Aprovaram e Promulgo o Seguinte Decreto Legislativo.
ART. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão Honorário Parauense ao Senhor, JOSE BATISTA DE ARAUJO NETO, pelos relevantes serviços prestados ao Município.
ART. 2º- A honraria ora outorgada tem como objetivo o reconhecimento de pessoas nascidas em outras cidades, mas residentes neste município e que em algum momento de suas vidas desempenharam atividades que contribuíram de forma significativa para história e desenvolvimento de Paraú.
ART. 3º- O Título a que se refere o artigo 1º será entregue em Sessão Solene.
ART. 4º- As despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislativo correrão por conta de verbas próprias do Orçamento vigente.
ART. 5º- Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAU em, 12 de Maio de 2026.
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Jane Meire Carvalho Dantas Nunes
Presidente da Câmara Municipal de Paraú
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Rafania Cristina Jacome Fernandes
1º Secretário
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Frank Metusael Peixoto da Silva
Vice-Presidente
Código Identificador: 67450712
CÂMARA MUNICIPAL DE Paraú
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 032/2026
DECRETO LEGISLATIVO Nº 032/2026
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO PARAUENSE, AO Sr.º JOÃO VICTOR SILVA VIANA.
A Presidente da Câmara Municipal de Paraú, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que os Vereadores Aprovaram e Promulgo o Seguinte Decreto Legislativo.
ART. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão Honorário Parauense ao Senhor, JOÃO VICTOR SILVA VIANA, pelos relevantes serviços prestados ao Município.
ART. 2º- A honraria ora outorgada tem como objetivo o reconhecimento de pessoas nascidas em outras cidades, mas residentes neste município e que em algum momento de suas vidas desempenharam atividades que contribuíram de forma significativa para história e desenvolvimento de Paraú.
ART. 3º- O Título a que se refere o artigo 1º será entregue em Sessão Solene.
ART. 4º- As despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislativo correrão por conta de verbas próprias do Orçamento vigente.
ART. 5º- Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAU em, 12 de Maio de 2026.
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Jane Meire Carvalho Dantas Nunes
Presidente da Câmara Municipal de Paraú
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Rafania Cristina Jacome Fernandes
1º Secretário
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Frank Metusael Peixoto da Silva
Vice-Presidente
Código Identificador: 46342738
CÂMARA MUNICIPAL DE Paraú
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 033/2026
DECRETO LEGISLATIVO Nº 033/2026
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO PARAUENSE, AO Sr.º NEILTON CARLOS DIÓGENES MAGALHÃES.
A Presidente da Câmara Municipal de Paraú, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que os Vereadores Aprovaram e Promulgo o Seguinte Decreto Legislativo.
ART. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão Honorário Parauense ao Senhor, NEILTON CARLOS DIÓGENES MAGALHÃES, pelos relevantes serviços prestados ao Município.
ART. 2º- A honraria ora outorgada tem como objetivo o reconhecimento de pessoas nascidas em outras cidades, mas residentes neste município e que em algum momento de suas vidas desempenharam atividades que contribuíram de forma significativa para história e desenvolvimento de Paraú.
ART. 3º- O Título a que se refere o artigo 1º será entregue em Sessão Solene.
ART. 4º- As despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislativo correrão por conta de verbas próprias do Orçamento vigente.
ART. 5º- Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAU em, 12 de Maio de 2026.
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Jane Meire Carvalho Dantas Nunes
Presidente da Câmara Municipal de Paraú
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Rafania Cristina Jacome Fernandes
1º Secretário
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Frank Metusael Peixoto da Silva
Vice-Presidente
Código Identificador: 38062707
CÂMARA MUNICIPAL DE Paraú
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 034/2026
DECRETO LEGISLATIVO Nº 034/2026
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO PARAUENSE, A Sr.ª MARIA MADALENA DE FIGUEIREDO MARTINS.
A Presidente da Câmara Municipal de Paraú, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que os Vereadores Aprovaram e Promulgo o Seguinte Decreto Legislativo.
ART. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão Honorário Parauense a Senhora, MARIA MADALENA DE FIGUEIREDO MARTINS, pelos relevantes serviços prestados ao Município.
ART. 2º- A honraria ora outorgada tem como objetivo o reconhecimento de pessoas nascidas em outras cidades, mas residentes neste município e que em algum momento de suas vidas desempenharam atividades que contribuíram de forma significativa para história e desenvolvimento de Paraú.
ART. 3º- O Título a que se refere o artigo 1º será entregue em Sessão Solene.
ART. 4º- As despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislativo correrão por conta de verbas próprias do Orçamento vigente.
ART. 5º- Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAU em, 12 de Maio de 2026.
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Jane Meire Carvalho Dantas Nunes
Presidente da Câmara Municipal de Paraú
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Rafania Cristina Jacome Fernandes
1º Secretário
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Frank Metusael Peixoto da Silva
Código Identificador: 47705826
CÂMARA MUNICIPAL DE Paraú
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 035/2026
DECRETO LEGISLATIVO Nº 035/2026
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO PARAUENSE, A Sr.ª CLARICE ARAUJO DE SOUZA AQUINO.
A Presidente da Câmara Municipal de Paraú, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que os Vereadores Aprovaram e Promulgo o Seguinte Decreto Legislativo.
ART. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão Honorário Parauense a Senhora, CLARICE ARAUJO DE SOUZA AQUINO, pelos relevantes serviços prestados ao Município.
ART. 2º- A honraria ora outorgada tem como objetivo o reconhecimento de pessoas nascidas em outras cidades, mas residentes neste município e que em algum momento de suas vidas desempenharam atividades que contribuíram de forma significativa para história e desenvolvimento de Paraú.
ART. 3º- O Título a que se refere o artigo 1º será entregue em Sessão Solene.
ART. 4º- As despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislativo correrão por conta de verbas próprias do Orçamento vigente.
ART. 5º- Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAU em, 12 de Maio de 2026.
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Jane Meire Carvalho Dantas Nunes
Presidente da Câmara Municipal de Paraú
_____________________________________________________
Rafania Cristina Jacome Fernandes
1º Secretário
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Frank Metusael Peixoto da Silva
Código Identificador: 52354030
CÂMARA MUNICIPAL DE Paraú
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 036/2026
DECRETO LEGISLATIVO Nº 036/2026
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO PARAUENSE, A Sr.ª IVANEIDE CABRAL DA SILVA.
A Presidente da Câmara Municipal de Paraú, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que os Vereadores Aprovaram e Promulgo o Seguinte Decreto Legislativo.
ART. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão Honorário Parauense a Senhora, IVANEIDE CABRAL DA SILVA, pelos relevantes serviços prestados ao Município.
ART. 2º- A honraria ora outorgada tem como objetivo o reconhecimento de pessoas nascidas em outras cidades, mas residentes neste município e que em algum momento de suas vidas desempenharam atividades que contribuíram de forma significativa para história e desenvolvimento de Paraú.
ART. 3º- O Título a que se refere o artigo 1º será entregue em Sessão Solene.
ART. 4º- As despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislativo correrão por conta de verbas próprias do Orçamento vigente.
ART. 5º- Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAU em, 12 de Maio de 2026.
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Jane Meire Carvalho Dantas Nunes
Presidente da Câmara Municipal de Paraú
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Rafania Cristina Jacome Fernandes
1º Secretário
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Frank Metusael Peixoto da Silva
Vice-Presidente
Código Identificador: 65132612
CÂMARA MUNICIPAL DE Paraú
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 037/2026
DECRETO LEGISLATIVO Nº 037/2026
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO PARAUENSE, AO Sr.º JERRI ADRIANO DANTAS.
A Presidente da Câmara Municipal de Paraú, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que os Vereadores Aprovaram e Promulgo o Seguinte Decreto Legislativo.
ART. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão Honorário Parauense ao Senhor, JERRI ADRIANO DANTAS, pelos relevantes serviços prestados ao Município.
ART. 2º- A honraria ora outorgada tem como objetivo o reconhecimento de pessoas nascidas em outras cidades, mas residentes neste município e que em algum momento de suas vidas desempenharam atividades que contribuíram de forma significativa para história e desenvolvimento de Paraú.
ART. 3º- O Título a que se refere o artigo 1º será entregue em Sessão Solene.
ART. 4º- As despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislativo correrão por conta de verbas próprias do Orçamento vigente.
ART. 5º- Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAU em, 12 de Maio de 2026.
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Jane Meire Carvalho Dantas Nunes
Presidente da Câmara Municipal de Paraú
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Rafania Cristina Jacome Fernandes
1º Secretário
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Frank Metusael Peixoto da Silva
Vice-Presidente
Código Identificador: 21340376
CÂMARA MUNICIPAL DE Florânia
Portaria
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 041/2026 - CMF
O Presidente da Câmara de Florânia, vereador MANOEL PINTO NETO, no uso das atribuições legais e regimentais que lhes são conferidas e ainda com vistas a atender interesse do Legislativo Floraniense,
RESOLVE:
Art. 1º – Autorizar o Vereador JOSÉ PATRÍCIO DE OLIVEIRA JÚNIOR, a realizar viagem à cidade de Natal/RN, no dia 14 de maio de 2026, para fins de participação de reunião institucional de interesse da Câmara Municipal na FECAM/RN, bem como, na SESED - Secretaria da Segurança Pública e da Defesa Social do estado do Rio Grande do Norte com o seu respectivo secretário.
Art. 2º - Pelo deslocamento será concedido o pagamento no valor de R$ 500,00 (quinhento reais), conforme o que estabelece termos e anexos da Lei Municipal nº 1.066/2025, valor este que servirá para custear despesas com alimentação e transporte por via terrestre.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, Cumpra-se.
Câmara de Florânia/RN, em 14 de maio de 2026.
Manoel Pinto Neto
PRESIDENTE
Código Identificador: 28542426
CÂMARA MUNICIPAL DE Florânia
Portaria
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 042/2026 - CMF
O Presidente da Câmara de Florânia, vereador MANOEL PINTO NETO, no uso das atribuições legais e regimentais que lhes são conferidas e ainda com vistas a atender interesse do Legislativo Floraniense,
RESOLVE:
Art. 1º – Autorizar o Vereador JONACIR COSME DE ARAÚJO, a realizar viagem à cidade de Natal/RN, no dia 14 de maio de 2026, para fins de participação de reunião institucional de interesse da Câmara Municipal na FECAM/RN, bem como, na SESED - Secretaria da Segurança Pública e da Defesa Social do estado do Rio Grande do Norte com o seu respectivo secretário.
Art. 2º - Pelo deslocamento será concedido o pagamento no valor de R$ 500,00 (quinhento reais), conforme o que estabelece termos e anexos da Lei Municipal nº 1.066/2025, valor este que servirá para custear despesas com alimentação e transporte por via terrestre.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, Cumpra-se.
Câmara de Florânia/RN, em 14 de maio de 2026.
Manoel Pinto Neto
PRESIDENTE
Código Identificador: 14155286
CÂMARA MUNICIPAL DE Florânia
Portaria
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 043/2026 - CMF
O Presidente da Câmara de Florânia, vereador MANOEL PINTO NETO, no uso das atribuições legais e regimentais que lhes são conferidas e ainda com vistas a atender interesse do Legislativo Floraniense,
RESOLVE:
Art. 1º – Autorizar o Vereador JERLANY HOLANDA DA COSTA, a realizar viagem à cidade de Natal/RN, no dia 14 de maio de 2026, para fins de participação de reunião institucional de interesse da Câmara Municipal na FECAM/RN, bem como, na SESED - Secretaria da Segurança Pública e da Defesa Social do estado do Rio Grande do Norte com o seu respectivo secretário.
Art. 2º - Pelo deslocamento será concedido o pagamento no valor de R$ 500,00 (quinhento reais), conforme o que estabelece termos e anexos da Lei Municipal nº 1.066/2025, valor este que servirá para custear despesas com alimentação e transporte por via terrestre.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, Cumpra-se.
Câmara de Florânia/RN, em 14 de maio de 2026.
Manoel Pinto Neto
PRESIDENTE
Código Identificador: 25348838
CÂMARA MUNICIPAL DE Florânia
Portaria
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 044/2026 - CMF
O Presidente da Câmara de Florânia, vereador MANOEL PINTO NETO, no uso das atribuições legais e regimentais que lhes são conferidas e ainda com vistas a atender interesse do Legislativo Floraniense,
RESOLVE:
Art. 1º – Autorizar o Vereador IVAN FIORAVANTE DANTAS FEITOSA, a realizar viagem à cidade de Natal/RN, no dia 14 de maio de 2026, para fins de participação de reunião institucional de interesse da Câmara Municipal na FECAM/RN (Federeção das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande do Norte).
Art. 2º - Pelo deslocamento será concedido o pagamento no valor de R$ 500,00 (quinhento reais), conforme o que estabelece termos e anexos da Lei Municipal nº 1.066/2025, valor este que servirá para custear despesas com alimentação e transporte por via terrestre.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, Cumpra-se.
Câmara de Florânia/RN, em 14 de maio de 2026.
Manoel Pinto Neto
PRESIDENTE
Código Identificador: 57755544
CÂMARA MUNICIPAL DE Galinhos
Portaria
PORTARIA Nº 27/2026 - CMG
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GALINHOS/RN, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, bem como pelo Regimento Interno desta Casa Legislativa,
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER 02 (duas) diárias ao Sr. PEDRO JOSÉ CABRAL LEMOS, inscrito no CPF nº *.564.794-, ocupante do cargo de Agente de Contratação, para custear despesas com deslocamento para participação no evento “9º GNCP (Grandes Negócios Compras Públicas)”, que ocorrerá nos dias 14 e 15 de maio de 2026 no municipio de Natal RN.
Art. 2º. O valor das diárias concedidas corresponde a R$ 500,00 (quinhentos reais) cada, totalizando R$ 1.000,00 (mil reais), conforme legislação vigente.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Galinhos/RN, 13 de maio de 2026.
Código Identificador: 03751717
CÂMARA MUNICIPAL DE Jundiá
Termo
TERMO ADITIVO N.º 001 AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 013/2025
Pelo presente instrumento particular de Aditivo contratual, sendo de um lado como CONTRATANTE, a Câmara Municipal de Vereadores de Jundiá/RN, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.932.399/0001-65, com sede à Rua São José, n.º 04 - Centro - Jundiá/RN, aqui representada pelo neste ato por seu Presidente, o(a) senhor(a) João Maria Alves da Costa Primeiro, inscrito no CPF/MF nº 626.897.204-00, brasileiro(a), residente e domiciliado(a) neste Município de Jundiá/RN; e do outro lado como CONTRATADA, a empresa DMK COMERCIO SERVICOS E DISTRIBUIDORA LIMITADA, inscrito(a) no CNPJ/CPF: 41.290.659/0001-07, com sede à Rua Princesa Isabel, n.º 765 - Loja Única - Cidade Alta - Natal/RN - CEP: 59.025-400, aqui denominada CONTRATADA, representado(a) neste ato por sua Responsável legal, SUELDO MARCONE DE OLIVEIRA AMORIM, inscrito(a) no CPF/MF sob o n.º 444.383.464-87, ficam aditados de acordo com a Lei Federal nº 14.133/21 e suas combinações, conforme especificações a seguir:
CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO:
O presente Aditivo tem como objetivo alterar até o dia 12 de maio de 2027 (12/05/2027), o prazo para execução do Contrato n.º 013/2025, celebrado inicialmente em 13 de maio de 2025 (13/05/2025), oriundo do processo administrativo 12050006/25, Dispensa N.º 014/2025.
CLÁUSULA 2ª - DA BASE LEGAL:
A celebração deste Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços está prevista no Artigo 107, da Lei Federal nº 14.133/21.
CLÁUSULA 3ª - DA VIGÊNCIA:
Fica prorrogada, até o dia 12 de maio de 2027 (12/05/2027), a vigência do Contrato n.º 013/2025, celebrado inicialmente em 13 de maio de 2025 (13/05/2025), oriundo do processo administrativo 12050006/25, Dispensa N.º 014/2025.
CLÁUSULA 4ª - DAS DEMAIS CLÁUSULAS:
Ficam mantidas as demais condições contidas no Contrato n.º 013/2025, celebrado inicialmente em 13 de maio de 2025 (13/05/2025), oriundo do processo administrativo 12050006/25, Dispensa N.º 014/2025, inclusive as condições de pagamento.
E por estarem justos e aditados, mandou-se lavrar o presente termo, em 02 (duas) vias, para que surta os efeitos legais e jurídicos.
Jundiá/RN, em 11 de maio de 2026.
JOÃO MARIA ALVES DA COSTA PRIMEIRO
Presidente da Câmara de Vereadores
Contratante
DMK COMERCIO SERVICOS E DISTRIBUIDORA LIMITADA
SUELDO MARCONE DE OLIVEIRA AMORIM
CPF/MF: 444.383.464-87
Pela Contratada
Código Identificador: 55847212
CÂMARA MUNICIPAL DE Lajes
Inexigibilidade
AUTORIZAÇÃO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 005/2026
OBJETO: Prestação de serviços técnicos especializados de assessoria em governança pública, integridade institucional, conformidade normativa e administrativa, gestão de riscos, fortalecimento do planejamento estratégico institucional.
Afigurando-me que a contratação é legal, com base no art. 74, Inciso I, da Lei 14.133/21, AUTORIZO o procedimento de que se cogita em favor da empresa TECHNICAL STRATEGIES AND SOLUTIONS LTDA- CNPJ: 55.172.168/0001-76, objetivando a Prestação de serviços técnicos especializados de assessoria em governança pública, integridade institucional, conformidade normativa e administrativa, gestão de riscos, fortalecimento do planejamento estratégico institucional. Com o valor Mensal de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais).
Ordeno que se proceda a realização do respectivo empenho e a publicação do objeto supramencionado, com a condição de sua eficácia.
Sigam-se os ulteriores termos.
Lajes/RN, 13 de Maio de 2026
____________________________________________
JOSÉ ALDERI PEREIRA
PRESIDENTE
Código Identificador: 33228816
CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Portaria
PORTARIA Nº 090/2026
PORTARIA Nº 090/2026
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN, no uso de suas atribuições legais e conforme a Resolução Nº 002 de 27/05/2009 e suas alterações na Resolução Nº 001/2026.
R E S O L V E:
Conceder 04 (quatro) diárias para o Sr. FELIPE DE MOURA FERREIRA, vereador desta edilidade, para cobrir despesas a fim de participar do 70º CURSO DE CONHECIMENTOS INTEGRADOS PARA AGENTES PÚBLICOS, que será realizado no auditório do Victory Business Flat, durante os dias 14 a 18 de Maio do corrente ano, na cidade de João Pessoa-PB, devendo ser adotadas as providências necessárias ao íntegro cumprimento desta concessão.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
São José de Mipibu-RN, 14 de Maio de 2026
Veronica Senra da Silva
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 45703416
CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Portaria
PORTARIA Nº 091/2026
PORTARIA Nº 091/2026
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN, no uso de suas atribuições legais e conforme a Resolução Nº 002 de 27/05/2009 e suas alterações na Resolução Nº 001/2026.
R E S O L V E:
Conceder 04 (quatro) diárias para a Sra. LIVIA BEATRIZ MARTINS DA ROCHA, ASSESSORA PARLAMENTAR DE GABINETE, desta edilidade, para cobrir despesas a fim de participar do 70º CURSO DE CONHECIMENTOS INTEGRADOS PARA AGENTES PÚBLICOS, que será realizado no auditório do Victory Business Flat, durante os dias 14 a 18 de Maio do corrente ano, na cidade de João Pessoa-PB, devendo ser adotadas as providências necessárias ao íntegro cumprimento desta concessão.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
São José de Mipibu-RN, 14 de Maio de 2026
Veronica Senra da Silva
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 56176317
CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Portaria
PORTARIA Nº 092/2026
PORTARIA Nº 092/2026
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN, no uso de suas atribuições legais e conforme a Resolução Nº 002 de 27/05/2009 e suas alterações na Resolução Nº 001/2026.
R E S O L V E:
Conceder 04 (quatro) diárias para o Sr. MARCIO GUSTAVO DE ARAUJO FREIRE, vereador desta edilidade, para cobrir despesas a fim de participar do 70º CURSO DE CONHECIMENTOS INTEGRADOS PARA AGENTES PÚBLICOS, que será realizado no auditório do Victory Business Flat, durante os dias 14 a 18 de Maio do corrente ano, na cidade de João Pessoa-PB, devendo ser adotadas as providências necessárias ao íntegro cumprimento desta concessão.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
São José de Mipibu-RN, 14 de Maio de 2026
Verônica Senra da Silva
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 06430727
CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Portaria
PORTARIA Nº 093/2026
PORTARIA Nº 093/2026
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN, no uso de suas atribuições legais e conforme a Resolução Nº 002 de 27/05/2009 e suas alterações na Resolução Nº 001/2026.
R E S O L V E:
Conceder 04 (quatro) diárias para a Sra. ANDRESSA MIRNA DE BARROS FREIRE, ASSESSORA PARLAMENTAR DE GABINETE desta edilidade, para cobrir despesas a fim de participar do 70º CURSO DE CONHECIMENTOS INTEGRADOS PARA AGENTES PÚBLICOS, que será realizado no auditório do Victory Business Flat, durante os dias 14 a 18 de Maio do corrente ano, na cidade de João Pessoa-PB, devendo ser adotadas as providências necessárias ao íntegro cumprimento desta concessão.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
São José de Mipibu-RN, 14 de Maio de 2026
Veronica Senra da Silva
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 66667033
CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Portaria
PORTARIA Nº 094/2026
PORTARIA Nº 094/2026
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN, no uso de suas atribuições legais e conforme a Resolução Nº 002 de 27/05/2009 e suas alterações na Resolução Nº 001/2026.
R E S O L V E:
Conceder 04 (quatro) diárias para o Sr. JEAN POGGIO NERINO, vereador desta edilidade, para cobrir despesas a fim de participar do 70º CURSO DE CONHECIMENTOS INTEGRADOS PARA AGENTES PÚBLICOS, que será realizado no auditório do Victory Business Flat, durante os dias 14 a 18 de Maio do corrente ano, na cidade de João Pessoa-PB, devendo ser adotadas as providências necessárias ao íntegro cumprimento desta concessão.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
São José de Mipibu-RN, 14 de Maio de 2026
Veronica Senra da Silva
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 16014452
CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Portaria
PORTARIA Nº 095/2026
PORTARIA Nº 095/2026
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN, no uso de suas atribuições legais e conforme a Resolução Nº 002 de 27/05/2009 e suas alterações na Resolução Nº 001/2026.
R E S O L V E:
Conceder 04 (quatro) diárias para a Sra. JUCILENE COUTINHO DA SILVA, Assessora Parlamentar de Gabinete, desta edilidade, para cobrir despesas a fim de participar do 70º CURSO DE CONHECIMENTOS INTEGRADOS PARA AGENTES PÚBLICOS, que será realizado no auditório do Victory Business Flat, durante os dias 14 a 18 de Maio do corrente ano, na cidade de João Pessoa-PB, devendo ser adotadas as providências necessárias ao íntegro cumprimento desta concessão.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
São José de Mipibu-RN, 14 de Maio de 2026
Verônica Senra da Silva
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 30324361
CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Portaria
PORTARIA Nº 096/2026
PORTARIA Nº 096/2026
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN, no uso de suas atribuições legais e conforme a Resolução Nº 002 de 27/05/2009 e suas alterações na Resolução Nº 001/2026.
R E S O L V E:
Conceder 04 (quatro) diárias para a Sra. ROSIANE PEREIRA DE LIMA RAFAEL, vereadora desta edilidade, para cobrir despesas a fim de participar do 70º CURSO DE CONHECIMENTOS INTEGRADOS PARA AGENTES PÚBLICOS, que será realizado no auditório do Victory Business Flat, durante os dias 14 a 18 de Maio do corrente ano, na cidade de João Pessoa-PB, devendo ser adotadas as providências necessárias ao íntegro cumprimento desta concessão.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
São José de Mipibu-RN, 14 de Maio de 2026
Verônica Senra da Silva
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 81065242
CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Portaria
PORTARIA Nº 097/2026
PORTARIA Nº 097/2026
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN, no uso de suas atribuições legais e conforme a Resolução Nº 002 de 27/05/2009 e suas alterações na Resolução nº 001/2026.
R E S O L V E:
Conceder 04 (quatro) diárias para o Sr. WEMERSON LERIK ALVES PEREIRA, Assessor Parlamentar de Gabinete desta edilidade, para cobrir despesas a fim de participar do 70º CURSO DE CONHECIMENTOS INTEGRADOS PARA AGENTES PÚBLICOS, que será realizado no auditório do Victory Business Flat, durante os dias 14 a 18 de Maio do corrente ano, na cidade de João Pessoa-PB, devendo ser adotadas as providências necessárias ao íntegro cumprimento desta concessão.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
São José de Mipibu-RN, 14 de Maio de 2026
Verônica Senra da Silva
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 13372038
CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Portaria
PORTARIA Nº 98/2026
PORTARIA Nº 098/2026
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN, no uso de suas atribuições legais e conforme a Resolução Nº 002 de 27/05/2009 e suas alterações na Resolução Nº 001/2026.
R E S O L V E:
Conceder 04 (quatro) diárias para a Sra. LAURENILDA SANTOS DE LIMA, Assessora Parlamentar de Gabinete desta edilidade, para cobrir despesas a fim de participar do 70º CURSO DE CONHECIMENTOS INTEGRADOS PARA AGENTES PÚBLICOS, que será realizado no auditório do Victory Business Flat, durante os dias 14 a 18 de Maio do corrente ano, na cidade de João Pessoa-PB, adotadas as providências necessárias ao íntegro cumprimento desta concessão.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
São José de Mipibu-RN, 14 de Maio de 2026
Verônica Senra da Silva
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 43220827
CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Portaria
PORTARIA Nº 099/2026
PORTARIA Nº 099/2026
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN, no uso de suas atribuições legais e conforme a Resolução Nº 002 de 27/05/2009 e suas alterações na Resolução Nº 001/2026.
R E S O L V E:
Conceder 04 (quatro) diárias para a Sra. HAVILLA VITORIA COSTA SILVA, Assessora Parlamentar de Gabinete desta edilidade, para cobrir despesas a fim de participar do 70º CURSO DE CONHECIMENTOS INTEGRADOS PARA AGENTES PÚBLICOS, que será realizado no auditório do Victory Business Flat, durante os dias 14 a 18 de Maio do corrente ano, na cidade de João Pessoa-PB, devendo ser adotadas as providências necessárias ao íntegro cumprimento desta concessão.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
São José de Mipibu-RN, 14 de Maio de 2026
Verônica Senra da Silva
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 08316500
CÂMARA MUNICIPAL DE São Vicente
Extrato
EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO - DSL 004/2026
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Tenente São Vicente/RN
CONTRATADO: DOCA AUTO PEÇAS E SERVIÇOS LTDA – CNPJ: 04.325.313/0001-70
OBJETO: Aquisição urgente de peças automotivas (01 aditivo para radiador rosa 3001, 01 água desmineralizada 14025, 01 kit correia sincronizada ktb819 ct1167ki e 01 rolamento tensor do alt. 5310891100) para realização de manutenção corretiva no veículo oficial da Câmara, visando garantir a segurança e o funcionamento do transporte institucional.
VALOR GLOBAL: R$ 657,60 (seiscentos e cinquenta e sete reais e sessenta centavos).
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021, art. 75, § 7º e Ato da Mesa Diretora nº 001/2024.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Elemento de Despesa 3.3.90.30 (Material de Consumo).
São Vicente/RN, 13 de maio de 2026.
José Neto Costa Diniz
Presidente da Câmara
Código Identificador: 08376732
CÂMARA MUNICIPAL DE Timbaúba dos Batistas
Portaria
PORTARIA - CMTB Nº 039/2026
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA DOS BATISTAS/RN, Vereador Erivonaldo da Silva, no uso das prerrogativas regimentais que lhe são conferidas e atendendo à solicitação prévia da Presidência, RESOLVE:
Autorizar o Sr. Cícero Ângelo da Silva Júnior, portador do CPF nº 079.XXX.XXX-73, a participar do 70º Curso de Conhecimentos Integrados para Agentes Públicos, a ser realizado de 14 a 18 de maio de 2026, em João Pessoa/PB. A participação justifica-se pela necessidade de aprimoramento das atividades legislativas e administrativas da Câmara Municipal de Timbaúba dos Batistas/RN, proporcionando atualização técnica e troca de experiências sobre temas relevantes da administração pública e do processo legislativo municipal.
Para a referida viagem, fica autorizada a concessão de 05 (cinco) diárias, no valor unitário de R$ 500,00 (quinhentos reais), destinadas à cobertura de despesas com deslocamento e alimentação. O pagamento das diárias poderá ser efetuado antecipadamente ou, se necessário, posteriormente, sob a forma de ressarcimento, desde que acompanhada da documentação comprobatória da viagem, conforme previsto no Decreto Municipal nº 124/2017.
Timbaúba dos Batistas RN, 13 de maio de 2026
Erivonaldo da Silva
Presidente
Código Identificador: 70804086
CÂMARA MUNICIPAL DE Timbaúba dos Batistas
Ratificação de Dispensa de Licitação
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º. 409011/2026 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 011/2026
RATIFICAÇÃO REFERENTE AO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
O Presidente da Câmara Municipal de Timbaúba dos Batistas/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e ainda, ancorada na norma inscrita no Art. 26, “caput”, da Lei Regente, considerando o incomensurável interesse público; considerando também, as conclusões formalmente motivadas no Parecer Jurídico, HOMOLOGA e RATIFICA o ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO, junto a JOAS GRECYVAN DOS SANTOS VIEIRA, para a Contratação de empresa especializada para prestação de serviços continuados de manutenção preventiva e corretiva em computadores, notebooks e impressoras da Câmara Municipal de Timbaúba dos Batistas/RN, incluindo o fornecimento, instalação e substituição eventual de peças, componentes, acessórios e insumos estritamente necessários à recomposição da funcionalidade dos equipamentos, mediante demanda da Administração, no valor global R$ 23.481,50 (vinte e três mil, quatrocentos e oitenta e um reais e cinquenta centavos), ancorado no Lei 14.133/2021, Art. 75, II (PNCP).
Timbaúba dos Batistas/RN, 10 de abril de 2026.
ERIVONALDO DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 80156821
CÂMARA MUNICIPAL DE Timbaúba dos Batistas
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO N.º 011/2026
CONTRATANTE: Câmara Municipal de vereadores de Timbaúba dos Batistas/RN – SECRETARIA GERAL, CNPJ (MF) n.º 10.872.539/0001-94.
CONTRATADA: MASTER TECH, CNPJ 22.489.208/0001-59
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços continuados de manutenção preventiva e corretiva em computadores, notebooks e impressoras da Câmara Municipal de Timbaúba dos Batistas/RN, incluindo o fornecimento, instalação e substituição eventual de peças, componentes, acessórios e insumos estritamente necessários à recomposição da funcionalidade dos equipamentos, mediante demanda da Administração
VALOR GLOBAL DO CONTRATO: R$ 23.481,50 (vinte e três mil, quatrocentos e oitenta e um reais e cinquenta centavos).
MODALIDADE LICITATÓRIA: Dispensa de Licitação (Processo n.º 409011/2026.
DATA DA ASSINATURA: 10 de abril de 2026
VIGÊNCIA: O presente Contrato vigorará até 31 de dezembro de 2026, e terá início em 10 de abril de 2026.
SIGNATÁRIOS: ERIVONALDO DA SILVA – pelo Contratante, e JOAS GRECYVAN DOS SANTOS VIEIRA - pela Contratada.
Timbaúba dos Batistas/RN, 10 de abril de 2026
_______________________________________
ERIVONALDO DA SILVA
Presidente
Código Identificador: 40734530
CÂMARA MUNICIPAL DE Timbaúba dos Batistas
Ratificação de Inexigibilidade de Licitação
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 512023/2026. INEXIGIBILIDADE: 004/2026
RATIFICAÇÃO REFERENTE AO TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O Presidente da Câmara Municipal de Timbaúba dos Batistas/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e ainda, ancorada na norma inscrita no Art. 26, “caput”, da Lei Regente, considerando o incomensurável interesse público; considerando também, as conclusões formalmente motivadas no Parecer Jurídico, HOMOLOGA e RATIFICA o ATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, junto a CEI - CENTRO DE ESTUDOS INTEGRADOS LTDA - CNPJ nº 46.946.249/0001-95, para Inscrição para participação do vereador Cícero Ângelo da Silva Júnior, para participação no 70º Curso de Conhecimentos Integrados para Agentes Públicos, que será realizado no período de 14 a 18 de maio de 2026, na cidade de João Pessoa/PB, no valor global R$ 900,00 (novecentos reais), ancorado no Lei 14.133/2021, Art. 74, III, “f” (PNCP).
Timbaúba dos Batistas/RN, 12 de maio 2026.
Erivonaldo da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Timbaúba dos Batistas/RN
Código Identificador: 56515724
CÂMARA MUNICIPAL DE Upanema
Portaria
PORTARIA Nº 070 DE 11 DE MAIO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIA PARA SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER ½ (meia) diária, no valor unitário de R$500,00 (quinhentos reais), ao Sr. MATHEUS VINICIUS BEZERRA DE FARIAS, ocupante do Cargo de Vereador Presidente, MATRÍCULA: 130810-6, para fazer face às despesas com locomoção à cidade de Natal/RN. Conforme a seguir:
Destino: Participar do II Encontro das Procuradorias da Mulher do Legislativo Potiguar .
Período do Afastamento: 12 de maio de 2026.
Art. 2º - O servidor beneficiário de que trata o art. 1º, desta Portaria, fica obrigado à prestação de contas nos termos ao art. 16 da RESOLUÇÃO N° 028/2020 – TCE/RN, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020.
Art. 3º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se e Cumpra-se.
Upanema/RN, 11 de maio de 2026.
MATHEUS VINICIUS BEZERRA DE FARIAS
Presidente da Câmara de Upanema/RN
Código Identificador: 65316681
CÂMARA MUNICIPAL DE Upanema
Portaria
PORTARIA Nº 071 DE 11 DE MAIO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIA PARA SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER ½ (meia) diária, no valor unitário de R$350,00 (trezentos e cinquenta reais), a Sra. MAGNOLIA CABRAL BEZERRA, ocupante do Cargo de Vereadora, MATRÍCULA: 130813-0, para fazer face às despesas com locomoção à cidade de Natal/RN. Conforme a seguir:
Destino: Participar do II Encontro das Procuradorias da Mulher do Legislativo Potiguar .
Período do Afastamento: 12 de maio de 2026.
Art. 2º - O servidor beneficiário de que trata o art. 1º, desta Portaria, fica obrigado à prestação de contas nos termos ao art. 16 da RESOLUÇÃO N° 028/2020 – TCE/RN, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020.
Art. 3º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se e Cumpra-se.
Upanema/RN, 11 de maio de 2026.
MATHEUS VINICIUS BEZERRA DE FARIAS
Presidente da Câmara de Upanema/RN
Código Identificador: 37142310
CÂMARA MUNICIPAL DE Upanema
Portaria
PORTARIA Nº 072 DE 11 DE MAIO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIA PARA SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER ½ (meia) diária, no valor unitário de R$350,00 (trezentos e cinquenta reais), a Sra. LAYANE MEDEIROS DE ARAUJO, ocupante do Cargo de Vereadora, MATRÍCULA: 130807-6, para fazer face às despesas com locomoção à cidade de Natal/RN. Conforme a seguir:
Destino: Participar do II Encontro das Procuradorias da Mulher do Legislativo Potiguar .
Período do Afastamento: 12 de maio de 2026.
Art. 2º - O servidor beneficiário de que trata o art. 1º, desta Portaria, fica obrigado à prestação de contas nos termos ao art. 16 da RESOLUÇÃO N° 028/2020 – TCE/RN, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020.
Art. 3º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se e Cumpra-se.
Upanema/RN, 11 de maio de 2026.
MATHEUS VINICIUS BEZERRA DE FARIAS
Presidente da Câmara de Upanema/RN
Código Identificador: 55230026
CÂMARA MUNICIPAL DE Upanema
Portaria
PORTARIA Nº 073 DE 11 DE MAIO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIA PARA SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER ½ (meia) diária, no valor unitário de R$200,00 (duzentos reais), a Sra.FERNANDO DEYVID COSTA E SILVA, ocupante do Cargo de CONTROLADOR, MATRÍCULA: 000089-8, para fazer face às despesas com locomoção à cidade de Natal/RN. Conforme a seguir:
Destino: Participar do II Encontro das Procuradorias da Mulher do Legislativo Potiguar .
Período do Afastamento: 12 de maio de 2026.
Art. 2º - O servidor beneficiário de que trata o art. 1º, desta Portaria, fica obrigado à prestação de contas nos termos ao art. 16 da RESOLUÇÃO N° 028/2020 – TCE/RN, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020.
Art. 3º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se e Cumpra-se.
Upanema/RN, 11 de maio de 2026.
MATHEUS VINICIUS BEZERRA DE FARIAS
Presidente da Câmara de Upanema/RN
Código Identificador: 20823747
CÂMARA MUNICIPAL DE Ouro Branco
Termo Aditivo Contratual
Código Identificador: 31880480
CÂMARA MUNICIPAL DE Passagem
Aviso
assignmentAVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 002-2026.pdf
Código Identificador: 55225516
CÂMARA MUNICIPAL DE Canguaretama
Portaria
assignmentPORTARIA N° 02-2026 - CONTROLADORIA..pdf
Código Identificador: 87505683
CÂMARA MUNICIPAL DE Cruzeta
Outros
assignmentPCA 2026 - ASSINADO.pdf
Código Identificador: 08582123
CÂMARA MUNICIPAL DE São Francisco do Oeste
Portaria
assignmentPortaria nº 010-2026.pdf
Código Identificador: 70212527
CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel
ATOS
assignment001 - ATO DA MESA DIRETORA Nº 001 2026.pdf
Código Identificador: 01621445
CÂMARA MUNICIPAL DE Portalegre
Portaria
assignmentDIÁRIA ADALBERTO - XXVII Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios.pdf
Código Identificador: 14375086
CÂMARA MUNICIPAL DE Ouro Branco
Projeto de Lei
assignmentProjeto nº 006-2026.pdf
Código Identificador: 40454134
CÂMARA MUNICIPAL DE Santana do Matos
Decreto
assignmentDECRETO 006.2026 - REMANEJAMENTO.pdf
Código Identificador: 35435317
CÂMARA MUNICIPAL DE Equador
Portaria
assignmentPORTARIA Nº 40 2026 CONCEDE DIARIA A SERVIDOR.pdf
Código Identificador: 11123746
CÂMARA MUNICIPAL DE Santa Maria
Resolução
assignmentLGPD CMSM Resolução 01.2026.pdf
Código Identificador: 73223137
CÂMARA MUNICIPAL DE Santa Maria
Resolução
assignmentGoverno Digital SM Resolução 02.2026.pdf
Código Identificador: 47584511
CÂMARA MUNICIPAL DE Santa Maria
Resolução
assignmentResolução Ouvidor Resolução 03.2026.pdf
Código Identificador: 68216583

