EDIÇÃO 2409 - Rio Grande do Norte, sexta-feira, 22 de maio de 2026
CÂMARA MUNICIPAL DE Acari
Inexigibilidade
TERMO DE RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 008/2026
Assunto: PAGAMENTO DE 1 (UMA) INSCRIÇÃO PARA O II CONGRESSO NACIONAL DE VEREADORAS, VEREADORES E AGENTES PÚBLICOS, QUE SERÁ REALIZADO PELA APRENDER E CAPACITAR BRASIL, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 46.561.910/0001-44, NO PERÍODO DE 21 A 24 DE MAIO DE 2026 EM JOÃO PESSOA/PB.
Analisando minuciosamente as peças que compõem o processo administrativo em questão, observei que foram atendidos os princípios da legalidade, da probidade administrativa e do interesse público, assim ADJUDICO o objeto respectivo à APRENDER E CAPACITAR BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 46.561.910/0001-44, totalizando o valor de R$ 900,00 (novecentos reais); em consequência, HOMOLOGO o processo sob referência.
DETERMINO que se proceda, com INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, e fundamento no art. 74, inciso III, 'f', da Lei nº 14.133/21, a fim de atender, nos termos da solicitação inicial, as necessidades e demandas da Câmara Municipal de Acari/RN e, na oportunidade, que se dê publicidade na forma regulamentar e, em seguida, encaminhe-se o processo ao setor competente para as providências de estilo.
Acari/RN, 15 de maio de 2026.
PALOMA VITÓRIA DA SILVA BARACHO
Presidente
Código Identificador: 55425287
CÂMARA MUNICIPAL DE Acari
Inexigibilidade
EXTRATO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 008/2026
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Acari/RN - CNPJ: 08.539.439/0001-07.
CONTRATADA: APRENDER E CAPACITAR BRASIL LTDA - CNPJ: 46.561.910/0001-44.
OBJETO: PAGAMENTO DE 1 (UMA) INSCRIÇÃO PARA O II CONGRESSO NACIONAL DE VEREADORAS, VEREADORES E AGENTES PÚBLICOS, QUE SERÁ REALIZADO PELA APRENDER E CAPACITAR BRASIL, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 46.561.910/0001-44, NO PERÍODO DE 21 A 24 DE MAIO DE 2026 EM JOÃO PESSOA/PB.
VALOR TOTAL: R$ 900,00 (novecentos reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade 01 – Câmara Municipal, Função: 01 – Legislativa, Sub-Função: 031 – Ação Legislativa, Projeto Atividade: 2001 – Manutenção da Câmara Municipal, Natureza da despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 74, inciso III, 'f', da Lei nº 14.133/21.
Acari/RN, 15 de maio de 2026.
PALOMA VITÓRIA DA SILVA BARACHO
Presidente
Código Identificador: 87800864
CÂMARA MUNICIPAL DE Areia Branca
Portaria
PORTARIA Nº 024/2026
CONCESSÃO DE DIÁRIA
O Presidente da Câmara Municipal de Areia Branca -RN, no uso de suas atribuições contidas no Regimento Interno da Câmara faz saber que a Mesa Diretora da Câmara, no uso de suas atribuições, em observância a Resolução 001/2021- CMAB, de 20 de julho de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder 0,5 (meia) diária a NELSON DA SILVA PAULINO, no valor de 150,00 (CENTO E CINQUENTA REAIS), para fazer face às despesas com transporte e alimentação na cidade de NATAL, conforme a seguir:
OBJETO DO DESLOCAMENTO:
COMPARECER AO INSTITUTO TÉCNICO CIENTÍFICO DE PERÍCIA - ITEP/RN, PARA RECEBIMENTO DE CNI’S, CONFECCIONADAS POR ESTA CASA LEGISLATIVA.
Local de destino: NATAL/RN.
Período de afastamento: 01 de abril de 2026 a 01 de abril de 2026.
Art. 2º - O beneficiário de que trata o art. 1º, desta Portaria, fica obrigado à prestação de contas nos termos ao art. 16 e inciso III, da Resolução nº 028/2020 – TCE, de 15 de dezembro de 2020.
Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de abril de 2026, revogando as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Areia Branca/RN, 01 de abril de 2026.
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RENAN DE LIMA SOUZA
Presidente
ADM 2025-2026
Código Identificador: 01172683
CÂMARA MUNICIPAL DE Areia Branca
Portaria
PORTARIA Nº 025/2026
CONCESSÃO DE DIÁRIA
O Presidente da Câmara Municipal de Areia Branca -RN, no uso de suas atribuições contidas no Regimento Interno da Câmara faz saber que a Mesa Diretora da Câmara, no uso de suas atribuições, em observância a Resolução 001/2021- CMAB, de 20 de julho de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder 0,5 (meia) diária a SAMIRA EVELYN GOMES DE LIMA, no valor de 150,00 (CENTO E CINQUENTA REAIS), para fazer face às despesas com transporte e alimentação na cidade de NATAL, conforme a seguir:
OBJETO DO DESLOCAMENTO:
PARTICIPAR DE UM TREINAMENTO/CAPACITAÇÃO PARA EMISSÃO DA CARTEIRA DE IDENTIDADE NACIONAL (CIN), CONFORME ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA CELEBRADO COM ESTA CASA LEGISLATIVA.
Local de destino: NATAL/RN.
Período de afastamento: 01 de abril de 2026 a 01 de abril de 2026.
Art. 2º - O beneficiário de que trata o art. 1º, desta Portaria, fica obrigado à prestação de contas nos termos ao art. 16 e inciso III, da Resolução nº 028/2020 – TCE, de 15 de dezembro de 2020.
Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de abril de 2026, revogando as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Areia Branca/RN, 01 de abril de 2026.
______________________________________
RENAN DE LIMA SOUZA
Presidente
ADM 2025-2026
Código Identificador: 63005117
CÂMARA MUNICIPAL DE Areia Branca
Portaria
PORTARIA Nº 026/2026
CONCESSÃO DE DIÁRIA
O Presidente da Câmara Municipal de Areia Branca -RN, no uso de suas atribuições contidas no Regimento Interno da Câmara faz saber que a Mesa Diretora da Câmara, no uso de suas atribuições, em observância a Resolução 001/2021- CMAB, de 20 de julho de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder 0,5 (meia) diária a MARIJANE NASCIMENTO DA FONSECA, no valor de 150,00 (CENTO E CINQUENTA REAIS), para fazer face às despesas com transporte e alimentação na cidade de NATAL, conforme a seguir:
OBJETO DO DESLOCAMENTO:
PARTICIPAR DE UM TREINAMENTO/CAPACITAÇÃO PARA EMISSÃO DA CARTEIRA DE IDENTIDADE NACIONAL (CIN), CONFORME ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA CELEBRADO COM ESTA CASA LEGISLATIVA.
Local de destino: NATAL/RN.
Período de afastamento: 01 de abril de 2026 a 01 de abril de 2026.
Art. 2º - O beneficiário de que trata o art. 1º, desta Portaria, fica obrigado à prestação de contas nos termos ao art. 16 e inciso III, da Resolução nº 028/2020 – TCE, de 15 de dezembro de 2020.
Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de abril de 2026, revogando as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Areia Branca/RN, 01 de abril de 2026.
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RENAN DE LIMA SOUZA
Presidente
ADM 2025-2026
Código Identificador: 14383011
CÂMARA MUNICIPAL DE Areia Branca
Portaria
PORTARIA Nº 027/2026
Dispõe sobre a designação da Fiscal do Contrato dos Processos da Câmara Municipal de Areia Branca/RN
O Presidente da Câmara Municipal de Areia Branca, Estado do Rio Grande do Norte, no exercício de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021:
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora MARIA LUÍZA DUARTE DE OLIVEIRA, cargo chefe de gestão de contratos, matrícula nº 0334372, como FISCAL DE CONTRATOS.
Art. 2º Fica a designada responsável pela fiscalização de todos os contratos em que a Câmara Municipal de Areia Branca/RN celebrar.
Art. 3º Compete a Fiscal de Contratos acompanhar a execução do contrato, anotando em registro próprio as ocorrências, determinando a regularização de faltas ou defeitos, e informando à autoridade superior situações que ultrapassem sua competência, conforme a Lei nº 14.133/2021 e normas internas.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 05 de janeiro de 2026, revogando as disposições em contrário.
Dê-se ciência. Registre-se. Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Presidente, aos 01 de abril de 2026.
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RENAN DE LIMA SOUZA
- Presidente do Legislativo -
ADM 2025-2026
Código Identificador: 01873411
CÂMARA MUNICIPAL DE Barcelona
Contrato
TERMO DE RATIFICAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO CONTRATO VERBAL N° 02/2026
TERMO DE RATIFICAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO
CONTRATO VERBAL N° 02/2026
Consoante o art. 72, VIII da Lei n. 14.133/2021, ratifico por este termo, o Contrato Verbal n° 02/2026, e autorizo a Contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos de apoio institucional, consistindo na alimentação, atualização, organização, monitoramento e adequação de informações institucionais no Portal da Transparência e no sítio eletrônico oficial da Câmara Municipal de Barcelona/RN, que tem como escolhida a empresa DUARTE ASSESSORIA, inscrito no CNPJ 40.033.480/0001-01, com sede na Francisco Rafael de Oliveira, 23 – Santos Dumont – São Paulo do Potengi/RN, com o valor total de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), com base no Art. 95, § 2º da Lei n° 14.133/2021.
Barcelona/RN, 18 de maio de 2026.
FRANCISCO HERBERT BEZERRA
Presidente
Código Identificador: 27375421
CÂMARA MUNICIPAL DE Bento Fernandes
Resolução
Resolução nº 01 2026
RESOLUÇÃO Nº 001/2026
Dispõe sobre a regulamentação, a estrutura e o funcionamento da Ouvidoria Parlamentar do Poder Legislativo Municipal de Bento Fernandes/RN e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BENTO FERNANDES, nos termos do art. 32º, do Regimento Interno, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores de Bento Fernandes aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º. Considera-se criada e instituída a Ouvidoria da Câmara Municipal de Bento Fernandes/RN, como meio de interlocução com a sociedade, constituindo-se em um canal aberto para o recebimento de solicitações, informações, reclamações, sugestões, críticas, elogios e quaisquer outros encaminhamentos relacionados às suas atribuições e competências.
Art. 2º. São atribuições da Ouvidoria:
- promover a participação do cidadão, junto à Câmara Municipal, em cooperação com outros órgãos da administração voltados a defesa do usuário;
- receber, analisar e encaminhar às autoridades competentes as manifestações, acompanhando o tratamento e a efetiva conclusão das manifestações perante a Câmara Municipal; e
- promover a adoção de mediação e conciliação entre o cidadão e a Câmara Municipal, sem prejuízo de análise da matéria por outros órgãos competentes.
Art. 3º. Compete à Ouvidoria, no exercício de suas atribuições institucionais:
- receber e analisar as manifestações de cidadão que lhe for dirigida, em especial aquelas sobre:
sugestões, críticas, reclamações, elogios, solicitação de informação ou denúncia atinentes às atividades legislativa e administrativa da Câmara Municipal;
violação ou qualquer forma de discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais;
ilegalidades, atos de improbidade administrativa e abuso de poder;
- disponibilizar as informações de interesse público;
- divulgar seus serviços no cumprimento de seu papel institucional junto à sociedade;
- identificar problemas no atendimento ao usuário;
- processar os pedidos de acesso à informação de que trata a Lei Federal nº 13.460/2017;
- registrar, classificar e controlar a tramitação interna das demandas recebidas por tema, assunto, datas de recebimento e resposta, bem como outras catalogações consideradas necessárias;
- atuar na prevenção e solução de conflitos envolvendo usuários dos serviços;
- promover o intercâmbio de informações e manifestações com outras Ouvidorias;
- exercer suas atividades em estrita observância às competências regimentais em vigor;
- dar prosseguimento às manifestações recebidas;
- informar o cidadão ou entidade sobre a qual órgão deverá se dirigir, quando a manifestação não for de competência da Ouvidoria;
- facilitar o amplo acesso do usuário aos serviços da Ouvidoria, simplificando seus procedimentos e orientando os cidadãos sobre os meios de formalização das manifestações a serem encaminhadas à Ouvidoria;
- auxiliar a Presidência na tomada de medidas para sanar as violações, as ilegalidades e os abusos constatados;
- auxiliar a Presidência na tomada de medidas necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos e administrativos;
- acompanhar as manifestações encaminhadas por organismos da sociedade civil à Câmara Municipal;
- conhecer as opiniões e necessidades da sociedade para sugerir à Câmara Municipal as mudanças por ela aspiradas.
§1º A ouvidoria encaminhará a decisão administrativa final ao usuário, observado o prazo de trinta dias, prorrogável de forma justificada, uma única vez, por igual período.
§ 2° Anualmente será realizada pesquisa de satisfação do serviço.
§ 3º Toda iniciativa proposta pela Ouvidoria terá ampla divulgação pelos órgãos de comunicação da Câmara Municipal.
Art. 4º. É responsabilidade da Ouvidoria:
- elaborar o conteúdo da Carta de Serviços ao Usuário, nos termos previstos no art. 7º da Lei Federal nº 13.460/2017, com as respectivas atualizações;
- realizar a avaliação continuada dos serviços públicos da Câmara, com divulgação dos respectivos relatórios, e encaminhamento para a Presidência da Casa, observado o que dispõem os arts. 23 e 24 da Lei Federal nº 13.460/2017
Art. 5º. A Ouvidoria, diretamente subordinada à Presidência, será exercida por servidores efetivos da Câmara ou em comissão, designados através de portaria, sem prejuízo das funções inerentes ao cargo titular, no caso de servidor efetivo.
Art. 6º. O Ouvidor, terá as seguintes prerrogativas:
- requisitar informações às unidades, servidores e vereadores da Câmara Municipal;
- solicitar documentos necessários ao desenvolvimento de suas atribuições por intermédio da Diretoria;
§1º As unidades, servidores e vereadores da Câmara Municipal tem prazo de 5 (cinco) dias úteis para responder às solicitações encaminhadas pela Ouvidoria, prorrogáveis por igual período em função da complexidade do assunto.
§2º O descumprimento do prazo ou a ausência de resposta deve ser comunicada à Diretoria da Câmara.
Art. 7º. São atribuições do Ouvidor:
- atender os munícipes, orientando e informando quanto aos procedimentos;
- informar o cidadão ou entidade qual o órgão a que deverá dirigir-se, quando as manifestações não forem de competência da Ouvidoria da Câmara Municipal;
- analisar a manifestação do cidadão, podendo determinar seu arquivamento, motivadamente, quando apresentada de forma vaga, ampla ou genérica;
- esclarecer dúvidas e auxiliar os cidadãos acerca dos serviços prestados pela Câmara Municipal, atuando na prevenção e solução de conflitos;
- receber as declarações encaminhadas à Ouvidoria da Câmara Municipal, registrando-as e providenciando as respostas;
- elaborar relatório de gestão bimestral e anual das atividades da Ouvidoria para encaminhamento à Direção da Câmara, disponibilizando-os para conhecimento dos cidadãos;
- exercer suas atividades em estrita observância às competências legais e regimentais em vigor;
- sugerir, com base nos relatórios produzidos, alterações procedimentais e/ou nas regulamentações internas existentes;
– representar esta Casa de Leis na Rede Nacional de Ouvidorias;
Art. 8º. O relatório de gestão de que trata o inciso VI do art. 7º deverá consolidar os atendimentos efetuados e, com base neles, apontar falhas e sugerir melhorias na prestação de serviços públicos e deverá conter, ao menos:
- o número de manifestações recebidas no período anterior;
- os motivos das manifestações;
- a análise dos pontos recorrentes;
- as providências adotadas nas soluções apresentadas.
Parágrafo único. O relatório de gestão será:
- encaminhado à Direção da Câmara;
- disponibilizado integralmente na internet.
Art. 9º. A Câmara Municipal garantirá o acesso do cidadão à Ouvidoria por meio dos seguintes canais de comunicação:
- acesso exclusivo à Ouvidoria por meio da página eletrônica da Câmara Municipal na internet contendo formulário específico para o registro de manifestações;
- serviço de atendimento pessoal;
- recebimento de manifestações, por meio de correio ou outro meio identificado para esse fim.
§1º A manifestação será dirigida à Ouvidoria e conterá a identificação do requerente.
§2º A identificação do requerente não conterá exigências que inviabilizem sua manifestação.
§3º São proibidas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da apresentação de manifestações perante a Ouvidoria.
§4º A manifestação poderá ser feita por meio eletrônico, correspondência convencional ou verbalmente, hipótese em que deverá ser reduzida a termo.
§5º No caso de manifestação por meio eletrônico, prevista no §4º, respeitada a legislação específica de sigilo e proteção de dados, poderá, a Ouvidoria, requerer meio de certificação da identidade do usuário.
§6º Será permitido o recebimento de denúncias que comportem o sigilo do denunciante, devendo ser mantida, sob guarda e segredo do Ouvidor, as informações recebidas, cabendo, à Câmara, disponibilizar uma sala para o atendimento presencial.
§7º Quando do recebimento da demanda, será gerado um número de protocolo a ser enviado para o cidadão para acompanhamento do processo de resposta.
§8º É assegurado ao cidadão a complementação das informações, caso, ao seu juízo, sejam insuficientes.
§9° Quando a denúncia ou manifestação envolver a pessoa do próprio Ouvidor, deverá ser imediatamente designado Ouvidor-Substituto, que assumirá o caso.
§10 A quantidade de manifestações recebidas será controlada pelo Ouvidor, detalhando-as por elogios, denúncias, solicitações, reclamações e sugestões, para elaboração de posterior relatório nos moldes desta resolução.
Art. 10. A Presidência da Câmara Municipal assegurará autonomia à Ouvidoria, mediante apoio logístico, tecnológico, administrativo e operacional necessários ao desempenho de suas atividades.
Art. 11. A Mesa Diretora da Câmara Municipal editará atos complementares necessários ao desempenho das atividades da Ouvidoria.
Art. 12. As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 13. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Palácio Barreto, em 11 de maio de 2026.
BRENO WESLEY NUNES DE OLIVEIRA
Presidente da Mesa Diretora
JOÃO MARIA NICÁCIO DO NASCIMENTO
Vice-Presidente
RODOLFO JANILSON DA SILVA FERREIRA
1º Secretário
PAULO CÉSAR MACEDO DA FONSECA
2º Secretário
Código Identificador: 18015461
CÂMARA MUNICIPAL DE Bento Fernandes
Resolução
Resolução nº 02 2026
RESOLUÇÃO N.º 02/2026
Dispõe sobre a criação e regulamentação do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), de acordo com o art. 9º da Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011, no âmbito do Poder Legislativo Municipal de Bento Fernandes/RN.
Art. 1º - Fica criado o Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) no âmbito do Poder Legislativo Municipal, observado o disposto, no que couber, e nos termos da Lei Federal nº 12.527/2011.
Art. 2º - O Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) funcionará junto ao Poder Legislativo, estando vinculado à Mesa Diretora desta Casa Legislativa.
Parágrafo único - Será designado pela Presidência, servidor responsável pelo SIC, cabendo a este, deliberar sobre as providências necessárias para o seu processamento.
Art. 3º - Qualquer pessoa natural ou jurídica tem legitimidade para apresentar pedido de acesso à informação.
§ 1º - O prazo de resposta será contado a partir da data do protocolo.
§ 2º - O prazo máximo para a disponibilização da informação solicitada será de 20 (vinte) dias, prorrogável, uma única vez por igual período.
§ 3º - É vedado o pedido de acesso relativo a informações pessoais que potencialmente possam prejudicar a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem, bem como as liberdades e garantias individuais daqueles a quem elas se refiram.
Art. 4º - O Poder Legislativo Municipal deverá autorizar ou conceder acesso à informação disponível.
§ 1º - Não sendo possível conceder o acesso, o Serviço de Informação ao Cidadão deverá, no prazo disposto no art. 3º, § 2º desta Resolução :
- Comunicar a data, local e modo para se realizar a consulta, efetuar a reprodução ou obter a certidão;
- Indicar as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido; e
- Comunicar que não possui a informação, remetendo se for o caso ao poder, órgão ou entidade que a possui, cientificando o interessado da remessa do seu pedido de informação;
Art. 5º - Não serão atendidos pedidos de acesso à informação:
– Genéricos
- Desproporcionais e desarrazoados
- Que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação ou serviço de produção ou tratamento de dados que não sejam de competência do órgão ou entidade.
Art. 6º - Quando a manipulação puder prejudicar a integridade da informação ou do documento, o Poder Legislativo Municipal poderá indicar data, local e modo para consulta, ou disponibilizar cópia, com certificação de conferência com o original.
Parágrafo único - Na impossibilidade de obtenção da cópia de que trata o "caput" deste artigo, o requerente poderá solicitar que, às suas expensas e sob a supervisão de servidor público, a reprodução seja feita por outro meio que não ponha em risco a integridade do documento original.
Art. 7º - Negado o pedido de acesso à informação, será comunicado o requerente, dentro do prazo de resposta.
§ 1º - O indeferimento, parcial ou total do pedido de acesso à informação será excepcional e sempre motivado em razões de interesse público, contempladas na Lei Federal nº 12.527 de 2011.
§ 2º - No caso de negativa de acesso à informação ou de não fornecimento das razões da negativa de acesso, o requerente poderá apresentar recurso no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência, ao Presidente do Poder Legislativo Municipal, que deverá apreciá-lo no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da sua apresentação.
Art. 8º - O servidor responsável pelo Serviço de Acesso à Informação, será responsável pela elaboração anual de relatório destinado à veiculação de dados e informações administrativas, contendo:
- Rol das informações que tenham sido desclassificadas nos últimos 12 (doze) meses;
- Rol de documentos classificados em cada grau de sigilo, com identificação para referência futura;
- Relatório estatístico contendo a quantidade de pedidos de informação recebidos, atendidos e indeferidos, bem como informações genéricas sobre os solicitantes.
Parágrafo único - O relatório, deverá ser apreciado pela Presidência da Casa que o fará ser publicado no Portal da Câmara na Internet.
Art. 9º - As adequações administrativas que se fizerem necessárias em decorrência da aplicação desta Resolução serão efetivadas por meio de atos administrativos próprios.
Art. 10 - As despesas decorrentes da aplicação da presente Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias
Art. 11 - Os casos omissos nesta resolução serão encaminhados pelo SIC à Mesa Diretora da Casa.
Art. 12 - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Barreto, em 11 de maio de 2026.
BRENO WESLEY NUNES DE OLIVEIRA
Presidente da Mesa Diretora
JOÃO MARIA NICÁCIO DO NASCIMENTO
Vice-Presidente
RODOLFO JANILSON DA SILVA FERREIRA
1º Secretário
PAULO CÉSAR MACEDO DA FONSECA
2º Secretário
Código Identificador: 76630711
CÂMARA MUNICIPAL DE Campo Redondo
Extrato
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 000004/2026 – CMCR/RN
EXTRATO DO CONTRATO Nº. 003/2026 – CMCR/RN
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO REDONDO/RN, inscrita no CNPJ/MF nº. 09.079.302/0001-71.
CONTRATADA: AGIL CONTADORES LTDA., inscrita no CNPJ/MF nº. 23.460.683/0001-65.
OBJETO: Contratação dos serviços de auditoria aplicada aos processos de despesas (empenho, liquidação e pagamento), referente ao ano de 2025.
DATA DA VIGÊNCIA: 21 de maio de 2026 a 20 de maio de 2027.
VALOR GLOBAL DO CONTRATO: R$ 6.900,00 (Seis Mil e Novecentos Reais).
DATA DA ASSINATURA: 21 de maio de 2026.
Campo Redondo/RN, 21 de maio de 2026.
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO REDONDO/RN
CNPJ/MF nº. 09.079.302/0001-71
LUIZ ANTONIO DA COSTA BEZERRA
Vereador Presidente/Contratante
AGIL CONTADORES LTDA.
CNPJ/MF nº. 23.460.683/0001-65
VICTOR HUGO SOARES DA COSTA
Representante Legal/Contratada
Código Identificador: 12150801
CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaúba dos Dantas
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 019/2026, de 21 de maio de 2026.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 019/2026, de 21 de maio de 2026.
“CONCEDE MEDALHA DE HONRA AO MÉRITO ‘DONA DESINHA’ À SENHORA MARIA HILDA DO NASCIMENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, no uso de suas atribuições legais previstas no Art. 53, Parágrafo Único, “d” do Regimento Interno, combinado com o Art. 29, XVI da Lei Orgânica Municipal e, tendo em vista proposta do Vereador JARDEL DANTAS DA SILVA, depois de ouvido o Plenário.
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e Ela resolve:
D E C R E T A R:
Art. 1º. Fica concedida à Senhora MARIA HILDA DO NASCIMENTO a Medalha de Honra ao Mérito “DONA DESINHA”, instituída através da Lei Municipal nº 1.025, de 30 de setembro de 2019, destinada a pessoas e entidades que se destacaram no Município de Carnaúba dos Dantas/RN, nas áreas de Cultura, Assistência Social e Maternidade Atípica.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, Sala das Sessões “Vereador Wilson Luiz de Souza”, em 21 de maio de 2025.
_________________________________________
MARFRAN DE MEDEIROS SANTOS
Presidente
_________________________________________
MARIA DAS VITÓRIAS BEZERRA DANTAS
Vice-Presidente
_________________________________________
JEMMIFRAN DA SILVA DANTAS
1º Secretário
_________________________________________
JOSÉ LÚCIO SILVA
2º Secretário
Código Identificador: 18747256
CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaúba dos Dantas
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 020/2026 de 21 de maio de 2026.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 020/2026 de 21 de maio de 2026.
“CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃ CARNAUBENSE À SENHORA TATIANE CRISTINA FERNANDES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, no uso de suas atribuições legais previstas no “Art. 53, Parágrafo Único, d” do Regimento Interno, combinado com o “art. 29, XVI” da Lei Orgânica Municipal e, tendo em vista proposta do Edil MARFRAN DE MEDEIROS SANTOS, depois de ouvido o Plenário,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e Ela resolve:
D E C R E T A R:
Art. 1º. Fica concedido à senhora TATIANE CRISTINA FERNANDES, o “TÍTULO DE CIDADÃ CARNAUBENSE”, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Município de Carnaúba dos Dantas.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, Sala das Sessões “Vereador Wilson Luiz de Souza”, em 21 de maio de 2026.
_________________________________________
MARFRAN DE MEDEIROS SANTOS
Presidente
_________________________________________
MARIA DAS VITÓRIAS BEZERRA DANTAS
Vice-Presidente
_________________________________________
JEMMIFRAN DA SILVA DANTAS
1º Secretário
_________________________________________
JOSÉ LÚCIO SILVA
2º Secretário
Código Identificador: 58245088
CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaúba dos Dantas
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 021/2026 de 21 de maio de 2026
DECRETO LEGISLATIVO Nº 021/2026 de 21 de maio de 2026
“CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO CARNAUBENSE AO SENHOR MARCOS RÔNIO DE ASSIS ESTEVAM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, no uso de suas atribuições legais previstas no “ART. 53, Parágrafo Único, d” do Regimento Interno, combinado com o “art. 29, XVI” da Lei Orgânica Municipal, e tendo em vista proposta da Edil BÁRBARA DE MEDEIROS DANTAS, depois de ouvido o Plenário,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e Ela resolve:
D E C R E T A R:
Art. 1º. Fica concedida ao senhor MARCOS RÔNIO DE ASSIS ESTEVAM, o TÍTULO DE CIDADÃO CARNAUBENSE em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Município de Carnaúba dos Dantas e à sua contribuição para o desenvolvimento da comunidade local.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, Sala das Sessões “Vereador Wilson Luiz de Souza”, em 21 de maio de 2026.
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MARFRAN DE MEDEIROS SANTOS
Presidente
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MARIA DAS VITÓRIAS BEZERRA DANTAS
Vice-Presidente
_________________________________________
JEMMIFRAN DA SILVA DANTAS
1º Secretário
_________________________________________
JOSÉ LÚCIO SILVA
2º Secretário
Código Identificador: 34038358
CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaúba dos Dantas
Resolução
RESOLUÇÃO Nº 006/2026 de 21 de maio de 2026
RESOLUÇÃO Nº 006/2026 de 21 de maio de 2026.
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, DA FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DO PROJETO SERIDÓ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS-RN, no uso de suas atribuições legais e regimentais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º. Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, em caráter temporário/permanente, a Frente Parlamentar em Defesa do Projeto Seridó.
Art. 2º. A Frente Parlamentar tem como finalidade acompanhar, fiscalizar e apoiar as ações do Projeto Seridó, visando garantir a segurança hídrica e o desenvolvimento socioeconômico do município e região.
Art. 3º. Compete à Frente Parlamentar:
I – Promover debates, audiências públicas e seminários sobre o cronograma e impactos das obras do Sistema de Adutoras do Seridó;
II – Interlocução junto aos Governos Estadual e Federal para assegurar a continuidade dos investimentos;
III – Fiscalizar a aplicação de recursos e a qualidade dos serviços executados no território municipal;
IV – Estimular a participação da sociedade civil e entidades representativas nas discussões hídricas.
Art. 4º. A Frente será composta por Vereadores com assento nesta Casa, garantindo-se, sempre que possível, a representação proporcional dos partidos ou blocos parlamentares.
§ 1º. A adesão à Frente será formalizada mediante requerimento à Mesa Diretora.
§ 2º. A coordenação dos trabalhos ficará a cargo de um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário, eleitos entre seus membros.
Art. 5º. As reuniões da Frente serão públicas e ocorrerão periodicamente, podendo contar com a colaboração técnica de órgãos como a Codevasf, SEMARH/RN e sindicatos locais.
Art. 6º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões Vereador Wilson Luiz de Souza, da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, em 21 de maio de 2026.
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MARFRAN DE MEDEIROS SANTOS
Presidente
_________________________________________
MARIA DAS VITÓRIAS BEZERRA DANTAS
Vice-Presidente
_________________________________________
JEMMIFRAN DA SILVA DANTAS
1º Secretário
_________________________________________
JOSÉ LÚCIO SILVA
2º Secretário
Código Identificador: 51826115
CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaúba dos Dantas
Resolução
RESOLUÇÃO Nº 007/2026 de 21 de maio de 2026.
RESOLUÇÃO Nº 007/2026 de 21 de maio de 2026.
“ALTERA O INCISO III E O INCISO V DO CAPUT DO ART. 7º, BEM COMO O INCISO V DO §4º DO ART. 7º DA RESOLUÇÃO Nº 002/2024, QUE INSTITUI O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, PARA DISCIPLINAR O PROCEDIMENTO DE ELEIÇÃO DA MESA DIRETORA MEDIANTE VOTAÇÃO NOMINAL ABERTA.”
OS VEREADORES SUBSCRITORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS-RN no uso das atribuições que lhes conferem a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno da Câmara Municipal, com fulcro no art. 58, inciso II, da Resolução nº 002/2024,
CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoamento técnico-redacional da Resolução nº 002/2024, que institui o Regimento Interno da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN;
CONSIDERANDO que o art. 83, §3º, do Regimento Interno estabelece expressamente que o processo de votação secreta aplica-se exclusivamente à deliberação sobre cassação de mandato de agente político;
CONSIDERANDO a necessidade de harmonização sistemática entre o art. 83, §3º, e os dispositivos do art. 7º que disciplinam a eleição da Mesa Diretora;
CONSIDERANDO os princípios da publicidade, transparência, segurança jurídica e coerência normativa que regem a atuação do Poder Legislativo;
SUBMETEM À APRECIAÇÃO DO PLENÁRIO O SEGUINTE PROJETO DE RESOLUÇÃO, PARA QUE, APROVADO, SEJA PROMULGADO PELA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL:
Art. 1º. O inciso III do art. 7º da Resolução nº 002/2024 passa a vigorar com a seguinte redação:
III – A eleição será realizada por votação nominal aberta, mediante chamada individual dos Vereadores, que declararão publicamente seu voto em favor da chapa escolhida, sendo considerada eleita a chapa que obtiver maioria simples dos votos dos Vereadores presentes.
Art. 2º O inciso V do art. 7º da Resolução nº 002/2024 passa a vigorar com a seguinte redação:
V – Concluída a votação nominal, a Presidência procederá imediatamente à apuração pública dos votos e proclamará o resultado perante o Plenário.
Art. 3º. O inciso V do §4º do art. 7º passa a vigorar com a seguinte redação:
V – A eleição será realizada pela modalidade de votação nominal aberta, onde cada Vereador declarará publicamente seu voto em favor da chapa que assim desejar votar, sendo eleita a chapa que obtiver a maioria simples dos votos dos Vereadores, procedendo-se, imediatamente após o encerramento da votação, à contagem e proclamação pública do resultado perante toda a assembleia presente.
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões Vereador Wilson Luiz de Souza, da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, em 21 de maio de 2026.
_________________________________________
MARFRAN DE MEDEIROS SANTOS
Presidente
_________________________________________
MARIA DAS VITÓRIAS BEZERRA DANTAS
Vice-Presidente
_________________________________________
JEMMIFRAN DA SILVA DANTAS
1º Secretário
_________________________________________
JOSÉ LÚCIO SILVA
2º Secretário
Código Identificador: 05651728
CÂMARA MUNICIPAL DE Doutor Severiano
Portaria
PORTARIA Nº 033/2026
Doutor Severiano/RN em 21 de maio de 2026.
Portaria nº 033/2026
Concede diária.
A Presidente da Câmara Municipal de Doutor Severiano/RN, no uso de suas atribuições legais:
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder ao Vereador da Câmara, Francisco Assis de Oliveira, 01 (uma) diária, para o mesmo estar na cidade de Natal/RN no dia 21 de maio, do ano em curso, para reunião junto ao Gabinete do Deputado Estadual Galeno Torquato na Assembleia Legislativa em Natal/RN, a fim de tratar de assuntos do interesse do município de Doutor Severiano/RN.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
Doutor Severiano/RN em 21 de maio de 2026.
Lucineide Bessa Nogueira
Presidente
Código Identificador: 35043437
CÂMARA MUNICIPAL DE Galinhos
Inexigibilidade
EXTRATO DO TERMO DE INEXIGIBILIDADE Nº 001/2026
Dadas às informações constantes do processo administrativo abaixo discriminado, reconheço a Inexigibilidade de Licitação
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE GALINHOS/RN.
CNPJ: 35.308.295/0001-42.
CONTRATADA: BORGES E RENOVATO ADVOGADOS S/C
CNPJ: 06.925.876/0001-25.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONSULTORIA JURÍDICO-LEGISLATIVA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE NATUREZA JURÍDICA PARA ASSESSORIA E CONSULTORIA NA REVISÃO DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE GALINHOS/RN.
VALOR ESTIMADO: R$: 28.000,00 (vinte e oito mil reais).
BASE LEGAL: Artigo 74, Lei Federal nº 14.133/2021.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
Galinhos/RN, 21 de maio de 2026
André Wallace Pinto Cavalcante
Presidente
Código Identificador: 14650304
CÂMARA MUNICIPAL DE Ielmo Marinho
ATOS
CERTIDÃO referente ao Processo nº 006160/2024 – TC
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE IELMO MARINHO – RN
PALÁCIO BARTOLOMEU BARBOSA
CNPJ: 09.394.859/0001-05
SECRETARIA LEGISLATIVA
CERTIDÃO
Certifico, para os devidos fins, que o Processo nº 006160/2024 – TC TRIBUNAL PLENO, que trata do julgamento das contas anuais referente ao exercício de 2013, de responsabilidade de BRUNO PATRIOTA DE MEDEIROS, foi recebido na Secretaria desta Casa no dia 08 de agosto 2025.
Certifico, que o recebimento do referido processo constou no Expediente do Dia da 19ª Sessão Ordinária realizada em 13 de agosto de 2025. Ato contínuo, foi encaminhado para a comissão de Orçamento e Finanças, que fez a convocação do ex-gestor para apresentação de defesa, conforme publicação em diário oficial FECAM datado de 19/08/2025, com leitura do edital de convocação em 20/08/2025, na 20ª sessão ordinária.
Certifico, que o prazo transcorreu in albis, tendo a comissão determinando a notificação pessoal do ex-gestor na data de 18/11/2025.
Certifico, por fim, que mesmo devidamente ciente do prazo, o interessado, até a presente data, não apresentou nenhuma defesa ou documentação.
Ielmo Marinho, 20 de maio de 2026.
Alessandro da Silva
Secretário Executivo da Câmara Municipal de Ielmo Marinho/RN
Mat.345-3/2025
Código Identificador: 53867263
CÂMARA MUNICIPAL DE Marcelino Vieira
Ratificação de Dispensa de Licitação
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA Nº 00011/2026
PROCESSO Nº 00014/2026
DISPENSA Nº 00011/2026
RECONHEÇO a Dispensa de Licitação fundamentada no Dispensável, Art. 75, Inciso II, Lei 14.133/2021, e suas atualizações posteriores e em consonância com o Parecer Jurídico acostado aos autos para a contratação da empresa: F J DE SENA ARAÚJO - ME, CNPJ: 23.614.574/0001-55, no valor de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais). Referente ao objeto solicitado por esta Câmara para a Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de dedetização, desratização, desinsetização, descupinização, controle de aracnídeos, aves e morcegos, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Marcelino Vieira. RATIFICO a Dispensa de Licitação nas conformidades do Inciso VIII do Art. 72 da Lei 14.133/2021 e em consonância Parágrafo Único do Art. 72 da Lei mencionada anteriormente, DETERMINAR a publicação em sítio eletrônico oficial.
Câmara Municipal de Marcelino Vieira/RN, 21 de maio de 2026.
FRANCISCO BELARMINO FILHO
Presidente da Câmara Municipal de Marcelino Vieira
Código Identificador: 63027657
CÂMARA MUNICIPAL DE Nísia Floresta
Termo Aditivo Contratual
TERMO ADITIVO N.º 001 AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 006/2025
Pelo presente instrumento particular de Aditivo contratual, sendo de um lado como CONTRATANTE, a Câmara Municipal de Vereadores de Nísia Floresta/RN, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.932.399/0001-65, com sede à Rua João Hermógenes de Santana, n.º 11, Conjunto Carlos Gondim - Centro - Nísia Floresta/RN, aqui representada pelo neste ato por seu Presidente, o Luiz Henrique de Castro Ferreira, inscrito(a) no CPF/MF nº 072.228.354-74, brasileiro, residente e domiciliado neste Município de Nísia Floresta/RN; e do outro lado como CONTRATADA, a empresa 57.966.619 PEDRO MARQUES DA COSTA E SILVA, inscrito(a) no CNPJ/CPF: 57.966.619/0001-72, com sede à Rua Guacyra Gondim Miranda de Farias, n.º 29 - Cidade Alta - Nísia Floresta/RN - CEP: 59.164-000, aqui denominada CONTRATADA, representado(a) neste ato por sua Responsável legal, PEDRO MARQUES DA COSTA E SILVA, inscrito(a) no CPF/MF sob o n.º 049.661.584-00, ficam aditados de acordo com a Lei Federal nº 14.133/21 e suas combinações, conforme especificações a seguir:
CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO:
O presente Aditivo tem como objetivo alterar até o dia 19 de maio de 2027 (19/05/2027), o prazo para execução do Contrato n.º 006/2025, celebrado inicialmente em 20 de maio de 2025 (20/05/2025), oriundo do processo administrativo 15050005/25, Dispensa N.º 006/2025.
CLÁUSULA 2ª - DA BASE LEGAL:
A celebração deste Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços está prevista no Artigo 107, da Lei Federal nº 14.133/21.
CLÁUSULA 3ª - DA VIGÊNCIA:
Fica prorrogada, até o dia 19 de maio de 2027 (19/05/2027), a vigência do Contrato n.º 006/2025, celebrado inicialmente em 20 de maio de 2025 (20/05/2025), oriundo do processo administrativo 15050005/25, Dispensa N.º 006/2025.
CLÁUSULA 4ª - DAS DEMAIS CLÁUSULAS:
Ficam mantidas as demais condições contidas no Contrato n.º 006/2025, celebrado inicialmente em 20 de maio de 2025 (20/05/2025), oriundo do processo administrativo 15050005/25, Dispensa N.º 006/2025, inclusive as condições de pagamento.
E por estarem justos e aditados, mandou-se lavrar o presente termo, em 02 (duas) vias, para que surta os efeitos legais e jurídicos.
Nísia Floresta/RN, em 18 de maio de 2026.
LUIZ HENRIQUE DE CASTRO FERREIRA
Presidente da Câmara de Vereadores
Contratante
57.966.619 PEDRO MARQUES DA COSTA E SILVA
PEDRO MARQUES DA COSTA E SILVA
CPF/MF: 049.661.584-00
Pela Contratada
Código Identificador: 10084378
CÂMARA MUNICIPAL DE Parelhas
Portaria
PORTARIA N⁰ 055/2026 - CMP/GP, 19 DE MAIO DE 2026.
Dispõe sobre a concessão de diárias ao(à) beneficiário(a) que especifica e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS-RN, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Resolução 001/2017, de 20 de Julho/2017, com a alteração promovida pela Resolução nº 002/2023, de 30 de março de 2023;
CONSIDERANDO a necessidade de concessão de diárias a vereadores e servidores, para o custeio de despesas de alimentação e estadia fora do Município de Parelhas/RN, na forma prevista na Resolução 001/2017, e nos valores fixados no Anexo I, da Resolução 002/2023;
CONSIDERANDO que o referido(a) beneficiário(a) se deslocará para a cidade de Natal/RN;
CONSIDERANDO a tabela das diárias atualizada (Anexo I, da Resolução 002/2023) que preceitua o valor da diária para o Vereador(a) quando se desloca a cidade de Natal/RN, no importe de R$ 600,00 (seiscentos reais) COM PERNOITE e R$ 300,00 (trezentos reais) SEM PERNOITE;
RESOLVE:
Art. 1º. – Conceder 2 (DUAS) diárias COM PERNOITE ao(à) Vereador (a) Leandro José da Silva Santos custear despesas de viagem.
§1º O objetivo desta viagem é o comparecimento do (a) Vereador (a) Leandro José da Silva Santos a FECAMRN no dia 11 de maio de 2026 e ao ll Encontro das Procuradorias da Mulher no Legislativo Potiguar, no dia 12 de maio de 2026, em Natal/RN.
§2º Eventual alteração da finalidade da viagem ou do destino referido no parágrafo anterior não ensejarão a invalidade da concessão da diária concedida nesta data, mas obrigarão o beneficiário a provar o interesse público que motivou o deslocamento, tudo mediante declaração comprobatória a ser juntada ao relatório de viagem.
Art. 2º. – Fica a tesouraria incumbida de proceder ao pagamento da importância total de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), para atender as despesas mencionadas nesta Portaria.
Parágrafo único: Para efeito de controle e comprovação da execução de despesas, após o retorno do evento, deverá o beneficiário da concessão apresentar relatório das atividades e, sendo o caso, fazer juntada de certificado ou diploma de participação no evento.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Parelhas/RN, 11 de maio de 2026.
LEANDRO JOSÉ DA SILVA SANTOS
Presidente
Código Identificador: 42578208
CÂMARA MUNICIPAL DE Parelhas
Dispensa
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO Nº 036/2026 DISPENSA DE LICITAÇÃO 021/2026
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
PROCESSO Nº 036/2026
DISPENSA DE LICITAÇÃO 021/2026
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS, no uso de suas atribuições legais e em consonância com o inciso VIII do art.72 da Lei n° 14.133/21, com vistas nos documentos contidos no presente Processo devidamente justificado, vem emitir o presente termo de Adjudicação e homologação, e assim RATIFICA a DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 021/2026, para AQUISIÇÃO DE PORTA DE VIDRO PARA O ANEXO I DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS, COM fundamento no art. 75, II da Lei nº 14.133/21. Dessa forma, autorizo a contratação direta da empresa HM’S VIDROS LTDA, inscrita no CNPJ de nº 43.494.890/0001-48, situada na Rua: Inácio Soares Barbosa, 980, Maria Terceira, Parelhas/RN, CEP 59360-000, pelo valor global de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) em consequência de ter apresentado proposta mais vantajosa e de ter atendido os requisitos estabelecidos no Termo de Referência, tudo conforme determinado no Art. 75, II da Lei 14.133/2021.
Publique-se.
Parelhas/RN, 21 de maio de 2026
LEANDRO JOSÉ DA SILVA SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Parelhas/RN.
Código Identificador: 32510572
CÂMARA MUNICIPAL DE Parelhas
Contrato
EXTRATO DE CONTRATO Nº 018/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 039/2026 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 024/2026
EXTRATO DE CONTRATO Nº 018/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 039/2026
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 024/2026
CONTRATADO: DECOR & PISO LTDA,
CNPJ: 24.622.067/0001-26
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 75, Lei Federal nº 14.133/2021.
VALOR TOTAL: R$ 19.800,00 (dezenove mil e oitocentos reais)
Vigência: maio/2026 a dezembro/2026
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção predial preventiva e corretiva, incluindo mão de obra, materiais e ferramentas, para as dependências da Câmara Municipal, com ênfase na adequação, reforma e conservação da nova sala da Procuradoria da Mulher.
Assinado em 20 de maio de 2026
CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS/RN
Presidente Leandro José da Silva Santos
Contratante
Código Identificador: 12133600
CÂMARA MUNICIPAL DE Passagem
Termo
CÂMARA MUNCIPAL DE PASSAGEM TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 002/2026
Fica dispensada a realização do certame licitatório para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONTROLE SANITÁRIO DE COMBATE A PRAGAS, ENGLOBANDO DESINSETIZAÇÃO, DEDETIZAÇÃO, DESRATIZAÇÃO, DESCUPINIZAÇÃO E ASSEMELHADOS, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES NA SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PASSAGEM/RN. Declaro o interessado 2P - PRIME - LOCACOES, EMPREENDIMENTOS E PRODUCOES LTDA, CNPJ sob o n° 59.301.538/0001-89, como apto e fornecedor da proposta mais vantajosa para a execução do serviço de natureza contínua. O serviço será realizado sob a responsabilidade e fiscalização desta Câmara Municipal. A motivação se dá pelo pequeno valor da contratação de R$ 10.000,00 (Dez mil reais) e em face de notório interesse público na execução das atividades desempenhadas por esta Edilidade. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município de Passagem/RN, para o exercício de 2026, na classificação a seguir: Unidade orçamentária: 01.001 - Câmara Municipal de Passagem; Projeto/Atividade: 2.001 - Manutenção do Poder Legislativo; Natureza da Despesa: 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica; Fonte de Recursos: 15000000 - Duodécimo.
RATIFICAÇÃO
Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do Processo Administrativo n° 11050001/2026, bem como seu enquadramento legal, que fundamenta a Lei Federal nº 14.133/2021 e legislação complementar e, ainda de conformidade com o resultado do presente certame, usando das atribuições que nos são conferidas, a Câmara Municipal de Passagem/RN, no uso de suas atribuições legais e com base nas informações constantes do processo de licitação em epígrafe, resolve RATIFICAR o TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2026, para que este produza seus legais efeitos.
Passagem/RN, em 20 de maio de 2026.
_______________________________
JOSE LUCIANO SILVESTRE
Vereador Presidente
Código Identificador: 53012305
CÂMARA MUNICIPAL DE Passagem
Contrato
CÂMARA MUNICIPAL DE PASSAGEM EXTRATO DE CONTRATO N° 007/2026 DISPENSA DE LICITAÇÃO 002/2026
CONTRATANTE: Município de Passagem/ CÂMARA MUNICIPAL
CONTRATADA: 2P - PRIME - LOCACOES, EMPREENDIMENTOS E PRODUCOES LTDA.
MODALIDADE: Dispensa de Licitação 002/2026.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONTROLE SANITÁRIO DE COMBATE A PRAGAS, ENGLOBANDO DESINSETIZAÇÃO, DEDETIZAÇÃO, DESRATIZAÇÃO, DESCUPINIZAÇÃO E ASSEMELHADOS, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES NA SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PASSAGEM/RN
VALOR MENSAL: R$ 10.000,00 (Dez mil reais)
DATA DE ASSINATURA: 20/05/2026
VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Termo de Contrato se inicia com a sua assinatura e tem duração até o final do exercício financeiro.
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 75, II, da Lei nº 14.133/21.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Unidade gestora: CÂMARA MUNICIPAL DE PASSAGEM;
Unidade orçamentária: 01.001 - Câmara Municipal de Passagem
Projeto/Atividade: 2.001 - Manutenção do Poder Legislativo
Natureza da Despesa: 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte de Recursos: 15000000 – Duodécimo
Código Identificador: 51516324
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedra Grande
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 013/2026
DECRETO LEGISLATIVO Nº 013/2026
“RETIFICA O DECRETO LEGISLATIVO Nº 011/2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA GRANDE/RN, no uso de suas atribuições legais, faz saber que:
Art. 1º Fica retificado o artigo 1º do Decreto Legislativo nº 011/2026, publicado no Diário Oficial da FECAM em 20 de maio de 2026, onde consta:
“MIGUEL LINO DOS SANTOS”
passando a constar:
“ULISSES PADILHA DA COSTA”.
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições do Decreto Legislativo nº 011/2026.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Pedra Grande/RN, 22 de maio de 2026.
Carlos Henrique Morais da Silva
Vereador
Código Identificador: 25523638
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedra Preta
Dispensa
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 04/2026
A CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO o disposto no inciso II, artigo 75 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, verbis:
“Art. 75. É dispensável a licitação:
(...)
II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras;”
CONSIDERANDO que o DECRETO Nº 12.807, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025 atualizou o valor acima discriminado para R$ 65.492,11 (sessenta e cinco mil quatrocentos e noventa e dois reais e onze centavos), na forma do art. 182, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
CONSIDERANDO haver adequação orçamentária e financeira para custear a despesa, conforme a Lei Orçamentária em vigor (exercício de 2026).
RESOLVE:
DISPENSAR a licitação, com fundamento no Art. 75, II, da Lei federal 14.133/2021, referente ao seguinte objeto: Aquisição de Gêneros Alimentícios destinado a atender as necessidades da Câmara Municipal de Pedra Preta/RN, a proposta mais vantajoas para a prestação do serviço foi da W P B DA COSTA inscrita no CNPJ nº 43.011.876/0001-46, com um valor global de R$ 18.183,81 (dezoito mil centos e oitenta e três reais e oitenta e um centavos).
FONTE DE RECURSO:
3.3.90.30 - Material de Consumo
A CÂMARA MUNICIPAL efetuará o pagamento após o trâmite normal do processo de liquidação da despesa.
RATIFICAÇÃO:
Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do PROCESSO ADMINISTRATIVO, bem como seu enquadramento legal, RATIFICO o TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 04/2026, para que este produza seus legais efeitos.
PUBLIQUE-SE e PRODUZA-SE OS EFEITOS LEGAIS NECESSÁRIOS APÓS POSICIONAMENTO DO ASSESSOR JURÍDICO DESTA CÂMARA MUNICIPAL.
Pedra Preta/RN, 21 de maio de 2026
BATOLOMEU FELIPE DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Pedra Preta/RN
Código Identificador: 15624421
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedra Preta
Dispensa
EXTRATO DE CONTRATO DE DISPENSA Nº 04/2026
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA/RN
EXTRATO DE CONTRATO DE DISPENSA Nº 04/2026
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA/RN, CNPJ: 24.199.291/0001-57
CONTRATADO: W P B DA COSTA inscrita no CNPJ nº 43.011.876/0001-46.
OBJETO: Aquisição de Gêneros Alimentícios destinado a atender as necessidades da Câmara Municipal de Pedra Preta/RN.
BASE LEGAL: art. 75, inciso II da Lei Federal n° 14.133/2021.
VIGÊNCIA: O Termo de Contrato terá vigência até 31 de dezembro de 2026, com início na data de assinatura desse termo, prorrogável na forma da Lei nº 14.133, de 2021.
VALOR TOTAL: R$ 18.183,81 (dezoito mil centos e oitenta e três reais e oitenta e um centavos).
ASSINATURAS:
Bartolomeu Felipe dos Santos – Presidente
Wyller Pacifico Batista da Costa – Contratado
Pedra Preta/RN, em 21 de maio de 2026
Código Identificador: 66775531
CÂMARA MUNICIPAL DE Rodolfo Fernandes
Portaria
Portaria 033 de 2026
PORTARIA Nº 033/2026.
Dispõe sobre Designar servidores responsáveis pela Ouvidoria Parlamentar da Câmara Municipal Rodolfo Fernandes/RN e dá outras providências.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem pela Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal, Regimento Interno e
CONSIDERANDO as necessidades de prestação de informações a sociedade, assim como a complementação dos serviços ofertados pela Ouvidoria da Câmara Municipal de Rodolfo Fernandes-RN;
CONSIDERANDO as determinações da Resolução 001/2023 que Dispõe sobre a regulamentação ao acesso as informações na Câmara Municipal de Rodolfo Fernandes-RN.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar a servidora SÂMARA SILVA DE MORAIS como responsável pela Ouvidoria Parlamentar da Câmara Municipal Rodolfo Fernandes/RN na função de Ouvidora, cujos serviços são regulamentados pela Resolução 007/2023.
Art. 2º - Designar a servidora ANA CELIA BATISTA MELO como responsável pela Ouvidoria Parlamentar da Câmara Municipal Rodolfo Fernandes/RN na função de Ouvidora Substituta, cujos serviços são regulamentados pela Resolução 007/2023.
Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Registre-se, publique-se, cumpra-se
Câmara Municipal de Rodolfo Fernandes/RN, em 21 de maio de 2026.
Francisco Miliano Barbosa Freitas
Presidente
Código Identificador: 11640631
CÂMARA MUNICIPAL DE Rodolfo Fernandes
Portaria
Portaria 034 de 2026
PORTARIA Nº 034/2026.
Dispõe sobre Designar servidores responsáveis pelo Serviço de Informação ao Cidadão-SIC da Câmara Municipal Rodolfo Fernandes/RN e dá outras providências.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem pela Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal, Regimento Interno e
CONSIDERANDO as necessidades de prestação de informações a sociedade, assim como a complementação dos serviços ofertados pela Ouvidoria da Câmara Municipal de Rodolfo Fernandes-RN ;
CONSIDERANDO as determinações da Resolução 001/2023 que Dispõe sobre a regulamentação ao acesso as informações na Câmara Municipal de Rodolfo Fernandes-RN;
RESOLVE:
Art. 1º - Designar a servidora SÂMARA SILVA DE MORAIS como responsável pelo Serviço de Informação cidadão-SIC da Câmara Municipal Rodolfo Fernandes/RN
Art. 2º - Designar a servidora ANA CELIA BATISTA MELO como responsável substituta pelo Serviço de Informação cidadão-SIC da Câmara Municipal Rodolfo Fernandes/RN.
Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Registre-se, publique-se, cumpra-se
Câmara Municipal de Rodolfo Fernandes/RN, em 21 de maio de 2026.
Francisco Miliano Barbosa Freitas
Presidente
Código Identificador: 16252865
CÂMARA MUNICIPAL DE Rodolfo Fernandes
Portaria
Portaria 035 de 2026
PORTARIA Nº 035/2026.
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DA AUTORIDADE DE MONITORAMENTO DA LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO (LAI) E SOBRE A EXAMINAÇÃO DE RECURSOS NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES/RN.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, pelo Regimento Interno da Câmara;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI), que regula o acesso a informações públicas;
CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 7.724, de 16 de maio de 2012, que regulamenta a Lei de Acesso à Informação no âmbito do Poder Executivo Federal e serve como referência para os demais entes federativos;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o cumprimento das normas de transparência, acesso à informação e adequada tramitação e análise dos recursos administrativos no âmbito da Câmara Municipal de Rodolfo Fernandes/RN;
RESOLVE:
Art. 1º Fica designado o Presidente da Câmara Municipal de Rodolfo Fernandes, Sr. FRANCISCO MILIANO BARBOSA FREITAS, como Autoridade de Monitoramento da Lei de Acesso à Informação (LAI), responsável por assegurar a implementação, o cumprimento das disposições da referida lei e a examinação dos recursos interpostos no âmbito do Poder Legislativo Municipal.
Art. 2º Compete à Autoridade de Monitoramento da Lei de Acesso à Informação, entre outras atribuições:
I – garantir o cumprimento das normas relativas ao acesso à informação;
II – monitorar a implementação da política de transparência e de acesso à informação no âmbito da Câmara Municipal;
III – orientar e supervisionar os responsáveis pelo atendimento das demandas de acesso à informação;
IV – examinar, decidir e encaminhar os recursos administrativos interpostos pelos solicitantes de informação, nos termos da Lei nº 12.527/2011 e normas correlatas;
V – elaborar e encaminhar relatórios periódicos acerca do cumprimento da Lei de Acesso à Informação;
VI – adotar medidas destinadas ao aprimoramento da transparência ativa e passiva no âmbito da Câmara Municipal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Rodolfo Fernandes/RN, em 21 de maio de 2026.
Francisco Miliano Barbosa Freitas
Presidente
Código Identificador: 85152234
CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Portaria
PORTARIA Nº 112/2026
PORTARIA Nº 112/2026
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN, no uso de suas atribuições legais e conforme a Resolução Nº 002 de 27/05/2009 e suas alterações na Resolução Nº 001/2026.
R E S O L V E:
Conceder 04 (quatro) diárias para o Sr. KERICLIS ALVES RIBEIRO, vereador desta edilidade, para cobrir despesas a fim de participar do 91º CONGRESSO DE DESENVOLVIMENTO ADMINISTRATIVO, que será realizado no auditório do Hotel VICTORY BUSINESS FLAT, na cidade de João Pessoa-PB, durante os dias 21 a 25 de Maio do corrente ano, devendo ser adotadas as providências necessárias ao íntegro cumprimento desta concessão.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
São José de Mipibu-RN, 21 de Maio de 2026
Verônica Senra da Silva
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 40256741
CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Portaria
PORTARIA Nº 113/2026
PORTARIA Nº 113/2026
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN, no uso de suas atribuições legais e conforme a Resolução Nº 002 de 27/05/2009 e suas alterações na Resolução Nº 001/2026.
R E S O L V E:
Conceder 04 (quatro) diárias para o Sr. GUSTAVO ROQUE DE SOUZA MENINO, vereador desta edilidade, para cobrir despesas a fim de participar do 91º CONGRESSO DE DESENVOLVIMENTO ADMINISTRATIVO, que será realizado no auditório do Hotel VICTORY BUSINESS FLAT, na cidade de João Pessoa-PB, durante os dias 21 a 25 de Maio do corrente ano, devendo ser adotadas as providências necessárias ao íntegro cumprimento desta concessão.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
São José de Mipibu-RN, 21 de Maio de 2026
Verônica Senra da Silva
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 72246165
CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Portaria
PORTARIA Nº 114/2026
PORTARIA Nº 114/2026
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN, no uso de suas atribuições legais e conforme a Resolução Nº 002 de 27/05/2009 e suas alterações na Resolução nº 001/2026.
R E S O L V E:
Conceder 04 (quatro) diárias para o Sr. ARTUR COELHO DA SILVA NETO, Chefe do Departamento Jurídico desta edilidade, para cobrir despesas a fim de participar do 91º CONGRESSO DE DESENVOLVIMENTO ADMINISTRATIVO, que será realizado no auditório do Hotel VICTORY BUSINESS FLAT, na cidade de João Pessoa-PB, durante os dias 21 a 25 de Maio do corrente ano, devendo ser adotadas as providências necessárias ao íntegro cumprimento desta concessão.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
São José de Mipibu-RN, 21 de Maio de 2026
Veronica Senra da Silva
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 21857715
CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Portaria
PORTARIA Nº 115/2026
PORTARIA Nº 115/2026
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN, no uso de suas atribuições legais e conforme a Resolução Nº 002 de 27/05/2009 e suas alterações na Resolução Nº 001/2026.
R E S O L V E:
Conceder 04 (quatro) diárias para o Sr. ALBERTO DE ARAUJO VILLAR R. DE MELO, vereador desta edilidade, para cobrir despesas a fim de participar do 91º CONGRESSO DE DESENVOLVIMENTO ADMINISTRATIVO, que será realizado no auditório do Hotel VICTORY BUSINESS FLAT, na cidade de João Pessoa-PB, durante os dias 21 a 25 de Maio do corrente ano, devendo ser adotadas as providências necessárias ao íntegro cumprimento desta concessão.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
São José de Mipibu-RN, 21 de Maio de 2026
Verônica Senra da Silva
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 51450703
CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Portaria
PORTARIA Nº 116/2026
PORTARIA Nº 116/2026
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN, no uso de suas atribuições legais e conforme a Resolução Nº 002 de 27/05/2009 e suas alterações na Resolução Nº 001/2026.
R E S O L V E:
Conceder 04 (quatro) diárias para a Sra. VANESSA MARQUES ANDRÉ, Assessora Parlamentar de Gabinete desta edilidade, para cobrir despesas a fim de participar do 91º CONGRESSO DE DESENVOLVIMENTO ADMINISTRATIVO, que será realizado no auditório do Hotel VICTORY BUSINESS FLAT, na cidade de João Pessoa-PB, durante os dias 21 a 25 de Maio do corrente ano, devendo ser adotadas as providências necessárias ao íntegro cumprimento desta concessão.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
São José de Mipibu-RN, 21 de Maio de 2026
Verônica Senra da Silva
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 62127481
CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Portaria
PORTARIA Nº 117/2026
PORTARIA Nº 117/2026
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN, no uso de suas atribuições legais e conforme a Resolução Nº 002 de 27/05/2009 e suas alterações na Resolução nº 001/2026.
R E S O L V E:
Conceder 04 (quatro) diárias para o Sr. WASHINGTON FLAVIO CARDOSO, vereador desta edilidade, para cobrir despesas a fim de participar do 91º CONGRESSO DE DESENVOLVIMENTO ADMINISTRATIVO, que será realizado no auditório do Hotel VICTORY BUSINESS FLAT, na cidade de João Pessoa-PB, durante os dias 21 a 25 de Maio do corrente ano, devendo ser adotadas as providências necessárias ao íntegro cumprimento desta concessão.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
São José de Mipibu-RN, 21 de Maio de 2026
Verônica Senra da Silva
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 17153037
CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Portaria
PORTARIA Nº 118/2026
PORTARIA Nº 118/2026
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN, no uso de suas atribuições legais e conforme a Resolução Nº 002 de 27/05/2009 e suas alterações na Resolução nº 001/2026.
R E S O L V E:
Conceder 04 (quatro) diárias para o Sr. KLEBERSON GALVÃO, Assessor Parlamentar de Gabinete, para cobrir despesas a fim de participar do 91º CONGRESSO DE DESENVOLVIMENTO ADMINISTRATIVO, que será realizado no auditório do Hotel VICTORY BUSINESS FLAT, na cidade de João Pessoa-PB, durante os dias 21 a 25 de Maio do corrente ano, devendo ser adotadas as providências necessárias ao íntegro cumprimento desta concessão.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
São José de Mipibu-RN, 21 de Maio de 2026
Verônica Senra da Silva
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 26322567
CÂMARA MUNICIPAL DE São José do Seridó
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO N.º 002/2026, DE 22 DE MAIO DE 2026
Autor: Francisco Sales de Medeiros Neto
Concede Título de Cidadão São-José-Seridoense ao Senhor Danilo Moreira de Araújo.
O Presidente da Câmara Municipal de São José do Seridó, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 15, inciso XXI, da Lei Orgânica Municipal, e o artigo 31, inciso XX, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga o seguinte:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão São-José-Seridoense ao Senhor Danilo Moreira de Araújo, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à comunidade são-josé-seridoense.
Art. 2º O título ora concedido será materializado em diploma emitido pela Câmara Municipal e entregue em Sessão Solene, em data a ser definida.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
São José do Seridó/RN, 22 de maio de 2026.
Francisco Sales de Medeiros Neto
Presidente
Código Identificador: 42617260
CÂMARA MUNICIPAL DE São José do Seridó
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO N.º 003/2026, DE 22 DE MAIO DE 2026
Autor: Francisco Sales de Medeiros Neto
Concede Título de Cidadã São-José-Seridoense à Senhora Eliane Elias Galdino.
O Presidente da Câmara Municipal de São José do Seridó, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 15, inciso XXI, da Lei Orgânica Municipal, e o artigo 31, inciso XX, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga o seguinte:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadã São-José-Seridoense à Senhora Eliane Elias Galdino, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao município de São José do Seridó.
Art. 2º O título ora concedido será materializado em diploma emitido pela Câmara Municipal e entregue em Sessão Solene, em data a ser definida.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
São José do Seridó/RN, 22 de maio de 2026.
Francisco Sales de Medeiros Neto
Presidente
Código Identificador: 37873416
CÂMARA MUNICIPAL DE São José do Seridó
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO N.º 004/2026, DE 22 DE MAIO DE 2026
Autor: Joan Siderley Bernardino
Concede Título de Cidadã São-José-Seridoense à Senhora Francisca Marta Ferreira Mindé.
O Presidente da Câmara Municipal de São José do Seridó, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 15, inciso XXI, da Lei Orgânica Municipal, e o artigo 31, inciso XX, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga o seguinte:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadã São-José-Seridoense à Senhora Francisca Marta Ferreira Mindé, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à comunidade são-josé-seridoense.
Art. 2º O título ora concedido será materializado em diploma emitido pela Câmara Municipal e entregue em Sessão Solene, em data a ser definida.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
São José do Seridó/RN, 22 de maio de 2026.
Francisco Sales de Medeiros Neto
Presidente
Código Identificador: 81272476
CÂMARA MUNICIPAL DE Upanema
Portaria
PORTARIA Nº074 DE 18 DE MAIO DE 2026.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UPANEMA, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o que preceituam os artigos 84 e 85 da Lei Municipal nº 162, de 13 de dezembro de 1996 (REGIME JURÍDICO ÚNICO);
CONSIDERANDO o teor do Requerimento Administrativo datado de 13/05/2026, de autoria do(a) servidor(a) JOSUÉ KEDSON DANTAS FREIRE, Matrícula n. 0016;
CONSIDERANDO o deferimento do(a) Gerente do Setor Pessoal, resolve:
Art. 1º Conceder 30 (trinta) dias consecutivos de férias remuneradas a(o) servidor(a) JOSUÉ KEDSON DANTAS FREIRE, Matrícula n. 0016, de 01/06/2026 a 30/06/2026, referente ao período aquisitivo de 01/02/2025 a 31/01/2026.
Art. 2º Fica o(a) servidor(a), desde já, notificado(a) de que suas férias poderão ser interrompidas em caso de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou serviço eleitoral, ou por motivo de superior interesse público.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se,
Registre-se,
Cumpra-se.
Upanema (RN), 18 de Maio de 2026.
MATHEUS VINICIUS BEZERRA DE FARIAS
PRESIDENTE
Código Identificador: 26503068
CÂMARA MUNICIPAL DE Upanema
Portaria
PORTARIA Nº 075 DE 19 DE MAIO DE 2026.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UPANEMA, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o que preceituam os artigos 84 e 85 da Lei Municipal nº 162, de 13 de dezembro de 1996 (REGIME JURÍDICO ÚNICO);
CONSIDERANDO o teor do Requerimento Administrativo datado de 18/05/2026, de autoria do(a) servidor(a) MARCONDES COSME BEZERRA DE OLIVEIRA, Matrícula n. 0035;
CONSIDERANDO o deferimento do(a) Gerente do Setor Pessoal, resolve:
Art. 1º Conceder 30 (trinta) dias consecutivos de férias remuneradas a(o) servidor(a) MARCONDES COSME BEZERRA DE OLIVEIRA, Matrícula n. 0035, de 01/06/2026 a 30/06/2026, referente ao período aquisitivo de 09/03/2025 a 08/03/2026.
Art. 2º Fica o(a) servidor(a), desde já, notificado(a) de que suas férias poderão ser interrompidas em caso de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou serviço eleitoral, ou por motivo de superior interesse público.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se,
Registre-se,
Cumpra-se.
Upanema (RN), 19 de Maio de 2026.
MATHEUS VINICIUS BEZERRA DE FARIAS
PRESIDENTE
Código Identificador: 14145506
CÂMARA MUNICIPAL DE Upanema
Portaria
PORTARIA Nº 076 DE 18 DE MAIO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIA PARA SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER 05 (cinco) diárias, no valor total de R$5.000,00 (cinco mil reais), a Sra. LAYANE MEDEIROS DE ARAUJO, ocupante do Cargo de Vereadora, MATRÍCULA: 130807-6, para fazer face às despesas com locomoção à Brasília - DF . Conforme a seguir:
Destino: Participar da XXVII Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios
Período do Afastamento: 18 a 22 de maio de 2026.
Art. 2º - O servidor beneficiário de que trata o art. 1º, desta Portaria, fica obrigado à prestação de contas nos termos ao art. 16 da RESOLUÇÃO N° 028/2020 – TCE/RN, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020.
Art. 3º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se e Cumpra-se.
Upanema/RN, 18 de maio de 2026.
MATHEUS VINICIUS BEZERRA DE FARIAS
Presidente da Câmara de Upanema/RN
Código Identificador: 41572022
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim do Seridó
Licitação
Código Identificador: 10711077
CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Portaria
Código Identificador: 65481877
CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Portaria
Código Identificador: 67177422
CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Portaria
Código Identificador: 62231685
CÂMARA MUNICIPAL DE Marcelino Vieira
Extrato
Código Identificador: 78634877
CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Portaria
Código Identificador: 52534780
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Avelino
Portaria
assignmentPortaria Nº 039-2026 de Remanejamento para Reforço de Dotação Orçamentária.pdf
Código Identificador: 04182275
CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel
Resolução
assignment001 - PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 001 2026 .pdf
Código Identificador: 36400185
CÂMARA MUNICIPAL DE Jandaíra
Pesquisa Mercadológica
assignmentSOLICITAÇÃO FORMAL AQUISIÇÃO DE PAINEL e LETRAS.pdf
Código Identificador: 30157166
CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel
Portaria
assignment045 - PORTARIA Nº 045 2026.pdf
Código Identificador: 00366205
CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Portaria
Código Identificador: 30606668
CÂMARA MUNICIPAL DE João Câmara
Termo
assignmentTERMO AUTORIZATIVO.pdf
Código Identificador: 18242043
CÂMARA MUNICIPAL DE Upanema
Resolução
assignmentRESOLUÇÃO Nº 072 DE 20 DE MAIO DE 2026..pdf
Código Identificador: 57845062
CÂMARA MUNICIPAL DE Upanema
Resolução
assignmentRESOLUÇÃO Nº 073 DE 20 DE MAIO DE 2026..pdf
Código Identificador: 16714263
CÂMARA MUNICIPAL DE Upanema
Resolução
assignmentRESOLUÇÃO Nº 074 DE 20 DE MAIO DE 2026..pdf
Código Identificador: 17455408
CÂMARA MUNICIPAL DE Upanema
Resolução
assignmentANEXOS_RESOLUÇÃO 074..pdf
Código Identificador: 70186320
CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
ATA
Código Identificador: 73343528
CÂMARA MUNICIPAL DE Fernando Pedroza
Retificação
assignmentEXTRATO DO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 004 2026 - RETIFICACAO.pdf
Código Identificador: 17600428
CÂMARA MUNICIPAL DE Fernando Pedroza
Retificação
assignmentTERMO DE RATIFICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 004 2026 - RETIFICACAO.pdf
Código Identificador: 00316084
CÂMARA MUNICIPAL DE Fernando Pedroza
Extrato
assignmentEXTRATO DE CONTRATO 004 2026 - COMENDAS.pdf
Código Identificador: 56570627
CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel
Portaria
assignment046 - PORTARIA Nº 046 2026.pdf
Código Identificador: 25088362
CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Ratificação de Inexigibilidade de Licitação
assignmentTermo de Ratificação de Inexigibilidade.pdf
Código Identificador: 78813830
CÂMARA MUNICIPAL DE Vera Cruz
Lei
assignmentLEI MUNICIPAL Nº 769.2026.pdf
Código Identificador: 54873221
CÂMARA MUNICIPAL DE Vera Cruz
ATA
Código Identificador: 10503275
CÂMARA MUNICIPAL DE Bodó
Portaria
assignmentPORTARIA Nº 049, EM 20 DE MAIO DE 2026.pdf
Código Identificador: 45220814
CÂMARA MUNICIPAL DE Alexandria
Portaria
assignmentPortaria_27_2026_DPO_LGPD_Alexandria.pdf
Código Identificador: 37245607
CÂMARA MUNICIPAL DE Fernando Pedroza
Termo Aditivo Contratual
assignmentEXTRATO TERMO ADITIVO DE PRAZO - INEXIGIBILIDADE 005 2025.pdf
Código Identificador: 02101833
CÂMARA MUNICIPAL DE Tenente Ananias
ATA
assignmentATA 19ª SESSÃO ORDINARIA 2026 - 27 DE MARÇO DE 2026.pdf
Código Identificador: 75727778
CÂMARA MUNICIPAL DE Timbaúba dos Batistas
Parecer
Código Identificador: 18138603
CÂMARA MUNICIPAL DE Serra Negra do Norte
Aviso
assignmentAVISO DE PRETENSA CONTRATAÇÃO DIRETA.pdf
Código Identificador: 42221167

